MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2007
PROCESSO N.º 52007.000047/2007-91
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, DECRETO N° 3.555, DE
8 DE AGOSTO DE 2000, DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005 E SUAS
ALTERAÇÕES
DATA DE ABERTURA: 07 de maio de 2007.
HORÁRIO DE ABERTURA: 09h30min.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
A UNIÃO, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,
mediante o Pregoeiro designado pela Portaria/SPOA nº 70, de 19 de dezembro de 2005,
publicada no DOU de 21 de dezembro de 2005, torna público para ciência dos interessados,
que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, na data, horário e endereço
eletrônico acima indicados conforme autorização contida no Processo nº 52007.000047/200791, em conformidade com o que dispõe a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n°
3.555, de 8 de agosto de 2000, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006 e e suas alterações, subsidiariamente as normas da Lei
nº 8.666/93 e nas condições previstas neste Edital e seus Anexos.
1 - OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de
fornecimento de lanches, para atender as necessidades deste Ministério quando da realização
de eventos institucionais, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo
I deste Edital.
2 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação as empresas microempresas e empresas de pequeno
porte que:
a) atenderem às condições deste Edital e seus Anexos;
b) não esteja sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou não tenham sido
suspensas de licitar no âmbito do MDIC e/ou declaradas inidôneas por Órgão Público;
c) quando reunidas em consórcio, não participem de mais de um consórcio ou isoladamente.
3 - CREDENCIAMENTO
3.1 - As empresas interessadas em participar do certame, deverão providenciar, previamente, o
credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico, no site
www.comprasnet.gov.br.
3.2 - O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal
e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.3 - O Credenciamento dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
3.4 - O uso da senha de acesso pela LICITANTE é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,
qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda
que por terceiros.
3.5 - O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da
LICITANTE ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4 - PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 - A Proposta de Preços deverá ser elaborada em formulário específico e encaminhada,
exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, contendo as seguintes informações:
a) razão social, número de inscrição no CNPJ, endereço, telefone, fax e endereço eletrônico da
LICITANTE;
b) valores expressos em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, por preço
unitário e total, dos serviços discriminados no Termo de Referência, Anexo I, apresentados
conforme Planilhas de Composição de Preços, Anexo II deste Edital.
c) informação do prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta)
dias. À falta de tal informação será considerado aceito o prazo citado nesta alínea;
d) declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos, todos os custos e
despesas de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto desta licitação. À falta de tal
declaração será considerada como inclusa nos preços toda e qualquer despesa;
e) declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital e seus
Anexos. À falta de tal declaração será considerada aceita a condição desta alínea;
f) indicação do nome e número do banco, agência e conta corrente, para efeito de pagamento.
À falta de tal informação, a Administração poderá solicitá-la em outro momento.
4.2 - O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a
composição dos preços propostos.
5 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1 - A LICITANTE deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno
conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
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5.1.1 - A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação de que trata
este subitem, sujeitará a LICITANTE às sanções previstas no item 10 deste Edital.
5.2 - Para habilitação nesta licitação, as LICITANTES deverão apresentar os seguintes
documentos:
5.2.1 - Habilitação Jurídica:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor da LICITANTE, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
b) inscrição do ato constitutivo em cartório de registros de pessoas jurídicas, no caso de
sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
c) registro comercial, no caso de empresa individual, conforme exigência do inciso II do art. 28
da Lei 8.666/93;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
5.2.2 - Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, conforme o caso,
relativa à sede e domicílio da LICITANTE;
c) prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal de acordo com o
disposto no art. 29, inciso III, da Lei n. º 8.666/93, dentro do prazo de validade;
d) certificado de regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme
alínea "a" do art. 27 da Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990, devidamente atualizado;
e) Certidão Negativa de Débito - CND relativa às contribuições sociais, fornecida pelo Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS, devidamente atualizada, em atenção ao § 3º, artigo 195 da
Constituição Federal e à Lei nº. 8.212, de 24 de julho de 1991;
5.2.3 - Qualificação Econômica-Financeira:
a) certidão negativa de falência ou concordata, ou execução patrimonial, expedida pelo
distribuidor da sede da LICITANTE nos termos do inciso II, artigo 31 da Lei 8.666/93 com
validade não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista da abertura do presente certame;
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, com
base nos parâmetros definidos a seguir, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três)
meses da data de apresentação da proposta, conforme inciso I, artigo 31 da Lei 8.666/93;
b.1) comprovação da boa situação econômico-financeira da LICITANTE será demonstrada com
base nos seguintes parâmetros:
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Índice de Liquidez Geral (LG), com valor superior a 1, onde:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ------------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigivel a Longo Prazo
Índice de Solvência Geral (SG), com valor superior a 1, onde:
Ativo Total
SG = -------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Liquidez Corrente (LC), com valor superior a 1, onde:
Ativo Circulante
LC = -------------------------------Passivo Circulante
b.2) as LICITANTES que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um), em qualquer
dos índices calculados do balanço patrimonial da empresa (comprovação de boa situação
financeira prevista no item 7 da IN nº 5, de 21 de julho de 1995), deverão possuir capital social
registrado e integralizado igual ou superior a R$ 8.000,00 (oito mil reais).
5.3 - Documentos Complementares:
a) declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme
modelo:
DECLARAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2007
, inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada na (endereço completo)
(Razão Social da LICITANTE)
, declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no
presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
__(localidade)__, ___ de ______________ de 2007
_______________________________________
(nome e assinatura do declarante)
(número da cédula de identidade do declarante)
b) declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores conforme
modelo:
DECLARAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2007
(Razão Social da LICITANTE)
, inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada na (endereço completo)
, declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal,
consoante o que se estabeleceu no artigo 1°, da Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seu
quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer
trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
__(loclidade)__, ___ de ______________ de 2007
_______________________________________
(nome e assinatura do declarante)
(número da cédula de identidade do declarante)
5.4 - As LICITANTES que apresentarem regularidade, “Documentação Obrigatória VÁLIDA e
Habilitação Parcial VÁLIDA” através de consulta ao Sistema SICAF “On Line”, a ser realizada
pelo Pregoeiro, estão isentas de apresentar os documentos exigidos nos subitens 5.2.1, 5.2.2 e
sub-alínea “b.1” do do subitem 5.2.3 deste Edital. (IN/MARE 05/95 e artigos 27, 28, 29 e 31 da
Lei 8.666/93).
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5.5 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição;
5.5.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente
for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito,
e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
5.5.2 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no
8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a
licitação.
6 - ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 - A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do
LICITANTE e subseqüente encaminhamento da proposta e planilha de composição de preços,
a partir da publicação do Aviso de Licitação no Diário Oficial da União, exclusivamente por meio
do sistema eletrônico.
7 - SESSÃO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
7.1 - A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital terá início a sessão pública do
Pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas em conformidade com o subitem
6.1 deste Edital.
7.2 - Na fase de classificação das propostas será verificada a sua conformidade com as
exigências do Edital e seus Anexos, sob pena de desclassificação.
7.2.1 - A desclassifcação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, podendo ser
acompanhada pelos LICITANTES.
7.3 - Aberta a etapa de competitividade, as LICITANTES poderão encaminhar lances,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.4 - As LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as
regras de aceitação dos mesmos.
7.5 - A LICITANTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e
registrado pelo sistema.
7.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
7.7 - Durante o transcurso da sessão pública, as LICITANTES serão informadas, em tempo
real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais
LICITANTES, vedada a identificação do detentor do lance.
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7.8 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada, por decisão do Pregoeiro, mediante
aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às LICITANTES,
após o que decorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado
pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.9 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro
lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado pela Administração para a
contratação e verificará a habilitação da LICITANTE, conforme disposições deste Edital.
7.10 - Em caso de ocorrência de participação de LICITANTE que detenha a condição de
microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006, serão adotados os seguintes procedimentos:
7.10.1 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações
em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam
iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.10.2 - Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da
seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da
alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na
hipótese do subitem 7.10.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 7.10.1, será realizado sorteio entre
elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
d) na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 7.10.1, o objeto licitado
será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
e) o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
f) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para
apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos
lances, sob pena de preclusão.
7.11 - A LICITANTE que apresentar o menor lance, deverá apresentar a documentação de que
trata o item 5, por meio de fax, devendo, posteriormente, encaminhar ao Pregoeiro, no
endereço indicado no subitem 15.19, os originais ou cópia autenticada, no prazo de 2 (dois)
dias úteis.
7.12 - Será assegurado, à LICITANTE já cadastrada no SICAF, o direito de apresentar, caso
esteja com algum documento vencido, a documentação atualizada e regularizada, na forma do
subitem anterior, podendo o Pregoeiro verificar a regularidade da LICITANTE por meio dos
sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões.
7.13 - Constatado o atendimento das exigências habilitatórias fixadas neste Edital, a
LICITANTE será declarada VENCEDORA, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
7.13.1 - O objeto do certame será adjudicado a uma única licitante, pois o julgamento será pelo
valor global.
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7.14 - O Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a LICITANTE
que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, podendo a
negociação ser acompanhada pelas demais LICITANTES.
7.15 - Se a oferta não for aceitável ou se a LICITANTE desatender às exigências habilitatórias,
o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à
habilitação da LICITANTE, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração
de uma proposta que atenda as condições deste Edital, sendo a respectiva LICITANTE
declarada VENCEDORA e a ela adjudicado o objeto do certame.
7.15.1 - Na situação a que se refere este subitem, o Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema
eletrônico, diretamente com a LICITANTE, para que seja obtido preço melhor.
7.16 - Quando solicitado pelo Pregoeiro, a LICITANTE VENCEDORA deverá encaminhar, pelo
sistema eletrônico, a Proposta de Preços, referida no item 4, com os respectivos valores
adequados ao valor do lance vencedor, devendo encaminhar ao Pregoeiro, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas os originais, para o endereço indicado no subitem 15.19 deste Edital.
7.17 - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública do Pregão, constarão de Ata divulgada no sistema
eletrônico.
8 - RECURSOS
8.1 - Declarada a VENCEDORA, qualquer LICITANTE poderá manifestar, imediata e
motivadamente, a intenção de interpor recurso, com registro da síntese de suas razões,
exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, em formulários próprios.
8.1.1 - Será concedido, à LICITANTE que manifestar a intenção de interpor recurso, o prazo de
3 (três) dias úteis, para apresentação dos memoriais.
8.1.2 - As demais LICITANTES, ficam, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões, no
mesmo prazo, a contar do término do prazo do recorrente.
8.2 - A falta de manifestação imediata e motivada das LICITANTES, importará na decadência
do direito de recurso.
8.3 - O acolhimento do recurso importará, apenas, na invalidação dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
8.4 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala 307
do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, localizado na Esplanada dos
Ministérios, bloco “J”, no horário de 9:00 às 11:30 e de 14:30 às 17:30 horas.
9 - HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA
9.1 - O resultado de julgamento será submetido à Autoridade Competente, para homologação.
9.2 - Após a homologação da licitação, a LICITANTE VENCEDORA será convocada para
assinar o Contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação
formalizada e nas condições estabelecidas.
9.3 - É facultado ao MDIC, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no
subitem anterior, não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato ou, ainda,
recusar-se assinar o Contrato, injustificadamente, convocar as LICITANTES remanescentes, na
ordem de classificação, observado o disposto nos subitens 7.15 e 7.15.1, sem prejuízo da
aplicação das sanções cabíveis.
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9.4 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando
solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito
pelo MDIC.
10 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - A LICITANTE que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar
o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar
na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer
fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a
União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de
até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais.
10.2 - Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, erros de execução, mora na
execução dos serviços, o MDIC aplicará, garantida a prévia defesa, à LICITANTE
VENCEDORA, as seguintes sanções:
a) advertência por escrito;
b) multa de 1% (um por cento) ao dia, aplicável até o quinto dia, calculado sobre o valor
faturado no mês anterior, comunicada oficialmente;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato a partir do 6° dia, no caso de
inexecução parcial ou total do objeto, o que ensejará a rescisão do Contrato, sem prejuízo das
demais penalidades previstas na Lei n° 8.666/93.
10.3 - As multas aplicadas à LICITANTE VENCEDORA deverão ser recolhidas no prazo
máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação, ou poderão ser descontadas
pelo MDIC dos valores das faturas.
10.4 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito
pela Administração do MDIC, a LICITANTE VENCEDORA ficará isenta das penalidades
previstas neste item.
10.5 - As sanções de advertência , impedimento de licitar e contratar poderão ser aplicadas à
LICITANTE VENCEDORA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a
serem efetuados.
10.6 - Da sanção aplicada caberá recurso, dirigido à autoridade superior àquela que aplicou a
sanção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação.
10.7 - A sanção estabelecida no subitem 10.1 é de competência exclusiva do Senhor Ministro
de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, facultada a defesa do
interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a
reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11 - EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 - Os serviços objeto desta licitação serão executados de acordo com as especificações e
exigências contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
11.2 - A execução do serviço será acompanhada e fiscalizada por um representante da
Administração, especialmente designado, observando o que segue:
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a) o representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do serviço, inclusive a observância do prazo de vigência do
mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
b) as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser
solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;
c) a existência da fiscalização da Administração de nenhum modo diminui ou altera a
responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA na prestação dos serviços a serem executados;
d) a Administração poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da
LICITANTE VENCEDORA que venha causar embaraço à fiscalização ou que adote
procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
12 - VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir do dia de sua
assinatura.
13 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 - O prazo de pagamento dos serviços efetivamente prestados, contado a partir da data
final do período de adimplemento do valor total, não será superior a 10 (dez) dias úteis,
mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, conforme
disposto no art. 67 e 73 da Lei n.° 8.666/93.
13.2 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a LICITANTE VENCEDORA
não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos
moratórios devidos pelo MDIC são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Na qual:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I=
I=
I = 0,00016438
em que i = taxa percentual anual no valor de 6%.
13.3 - O pagamento será creditado em nome da LICITANTE VENCEDORA, mediante ordem
bancária em conta-corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas
neste Edital e seus Anexos.
13.4 - O pagamento somente poderá ser efetuado, após a comprovação da regularidade do
fornecedor no SICAF.
13.5 - Os preços serão fixos e irreajustáveis.
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14 - IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
14.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico;
14.1.1 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
14.1.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
14.2 - As impugnações e os questionamentos apresentados intempestivamente, não serão
levados em consideração.
15 - DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - A Autoridade Competente somente poderá revogar a licitação, por razões de interesse
público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente
para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.2 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível às LICITANTES para a recepção dos lances,
retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos
realizados.
15.2.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
15.3 - A LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
15.3.1 - Incumbirá, ainda, à LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por sua
desconexão.
15.4 - Toda documentação exigida no presente Edital, deve apresentar o mesmo número de
inscrição no CNPJ e a mesma razão social da LICITANTE, ou seja, se a concorrente é a matriz
da LICITANTE, as informações devem corresponder à matriz, se filial à filial.
15.5 - A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade, não gera obrigação de
indenizar, ressalvado o disposto no Parágrafo Único, do art. 59, da Lei 8.666/93.
15.6 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a
ampla defesa.
15.7 - É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da
proposta.
15.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluirse-á o dia do término.
15.9 - Nenhuma indenização será devida às LICITANTES pela elaboração e/ou apresentação
de documentação relativa ao presente Pregão.
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15.10 - A presente licitação poderá ser adiada ou transferida sua abertura para outra data,
mediante prévio aviso.
15.11 - A critério da Administração, a Nota de Empenho resultante desta licitação, poderá ser
alterada de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93.
15.12 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento
da LICITANTE, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata
compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
15.13 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura
contratação.
15.14 - Qualquer modificação no Edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto
original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando inquestionavelmente, a
alteração não afetar a formulação da proposta.
15.15 - Constituem partes integrantes deste Edital o Anexo I - Termo de Referência; II Planilha de Composição de Preços; III – Minuta do Contrato.
15.16 - É permitido a qualquer LICITANTE o conhecimento do processo licitatório e, a qualquer
interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos
devidos.
15.17 - Quaisquer esclarecimentos em relação a esta licitação deverão ser solicitados, por
meio eletrônico, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação.
15.18 - As solicitações de esclarecimentos, suas respostas, avisos e impugnações serão
disponibilizados na Internet, sites www.comprasnet.gov.br e www.desenvolvimento.gov.br.
15.19 - A cópia do texto integral deste Edital está disponível, para consulta por parte dos
interessados, na sala 307 do Edifício-Sede do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “J”, 3º andar, Brasília-DF,
CEP: 70.053-900, telefones: (61) 3425.7528 - 7480, fax.: (61) 3425.7680 - 3425.7171, e-mail:
licitaç[email protected], no horário de 9:00 às 11:30 e de 14:30 às 17:30 horas.
15.20 - Este Edital está disponível, também, no site de Compras do Governo,
www.comprasnet.gov.br e no site www.desenvolvimento.gov.br.
15.21 - As LICITANTES poderão obter o Manual de Pregão Eletrônico do Fornecedor,
acessando o site www.comprasnet.gov.br.
GUILHERME CALHAO MOTTA
Pregoeiro
11
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2007
ANEXO I
TERMO DE
REFERÊNCIA
12
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada em serviços de fornecimento de lanche, para
atender as necessidades do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,
quando da realização de eventos institucionais.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 - A presente contratação visa atender quando necessário ao fornecimento de lanche a ser
oferecido aos participantes de eventos institucionais promovido pelo Ministério, através de suas
diversas Secretarias em sua área de competência, conforme previsto no art. 1º do Decreto
5.532 de 06 de setembro de 2005.
3 – SERVIÇOS BÁSICOS A SEREM EXECUTADOS
3.1 - Lanche - TIPO I :
- Pão de queijo
- 2 tipos de petit fours
- 1 tipo de bolo ( bolo de laranja, chocolate ou cenoura)
- 01 tipo de sanduíche (mini sanduíches naturais com frios/sanduíches em pão de metro)
- Bebidas: 2 tipos de suco (polpa), refrigerante, agua mineral e café
- Pessoal necessário para o bom andamento do serviço
- Toalhas das mesas de buffet, cestinhas, garrafas térmicas, bandejas, material descartável,
xícaras para café e chá, talheres e demais materiais necessários ao perfeito atendimento do
serviço.
3.2 – Lanche - TIPO II:
- Pão de queijo
- 2 tipos de petit fours
- 01 tipo de Croissant recheado
- 02 tipos de salgadinho (trouxinha de frango, carne ou palmito, pastel assado de cogumelos,
folhado de frango, folhado de queijo, enroladinho de salsicha, etc.)
- 1 tipo de bolo (laranja, maracujá, maçã com nozes, limão, chocolate, etc.)
- 1 tipo de sanduíche (mini sanduíches naturais com frios/sanduíches em pão de metro)
- 01 tipo de doce (bombocado, muffins, bombinha de chocolate)
- 01 tipo de fruta (laminada)
- Bebidas: 2 tipos de suco (polpa), Refrigerante, Água Mineral, Café, Chocolate e Chá
- Pessoal necessário para o bom andamento do serviço
- Toalhas das mesas de buffet, cestinhas, garrafas térmicas, bandejas, material descartável,
xícaras para café e chá, copos de vidro, talheres e demais materiais necessários ao perfeito
atendimento do serviço.
3.3 - Lanche TIPO III
- Pão de queijo
- 02 tipo de Petit fours
- 2 tipos de tipo de Croissant recheado
13
- 02 tipos de salgadinho (trouxinha de frango, carne ou palmito, pastel assado de cogumelos,
folhado de frango, folhado de queijo, enroladinho de salsicha, etc.)
- 1 tipo de bolo (laranja, maracujá, maçã com nozes, limão, cenoura com chocolate)
- 1 tipo de sanduíche (mini sanduíches de frango desfiado com requeijão, pão de batata com
queijo Minas, pão integral com peito de peru, pão Sírio com presunto, maionese e
manjericão,american club, azeitona, atum, frango desfiado , etc)
- 1 tipo de torta ( frango ou palmito )
- 1 tipo de quiche ( tomate seco ou lorraine )
- 01 tipo de doce (bombocado, muffins e bombinha de chocolate, mini sonho de creme)
- Tabuas de frios
- Pães variados (brioche, sírio, integral etc)
- Pastas
- 01 tipo de frutas (laminada)
- Bebidas: 2 tipos de suco (polpa), refrigerante, agua mineral, café e chocolate quente
- Pessoal necessário para o bom andamento do serviço
- Toalhas das mesas de buffet, cestinhas, garrafas térmicas, bandejas, xícaras para café e chá,
copos de vidro (tipo cristal), talheres e demais materiais necessários ao perfeito atendimento do
serviço.
3.4 – Estima-se em 36 (trinta e seis) eventos para o período de 12 meses
4 – LOCAL E HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 – Os Serviços serão executados no edifício – sede do MDIC, situado na Esplanada dos
Ministérios, bloco “J” e no edifício situado na SAS, Quadra 2, lote 1/A, eventualmente quando
determinado pelo Ministério os serviços poderão ser realizados em outro local ( Distrito Federal)
4.2 – O horário para execução dos serviços devera ser no período de 8:00 horas as 20:00
horas, ficando a critério do Ministério a fixação do horario para realização dos serviços.
5 - MATERIAL/GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
SERVIÇOS
A SER UTILIZADO NA EXECUÇÃO DOS
5.1 – Os materiais/gêneros alimentícios devem ser fornecido pela CONTRATADA, conforme
especificações e em quantidade suficiente para execução dos serviços e entregue de uma só
vez, em local a ser especificado, sendo recebido e conferido por um representante do
Ministério;
5.2 – Os materiais/gêneros alimentícios devem ser de 1ª qualidade, aprovado pelos órgãos de
fiscalização e controle;
6 – OBRIGAÇÕES DA EMPRESA A SER CONTRATADA
6.1 – Empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado devendo estar
devidamente uniformizado;
6.2 – Quando da realização dos serviços, manter um supervisor, nas dependências deste
Ministério, para responder pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou
preposto, para tratar, dos assuntos relacionados com a execução dos serviços;
6.3 – Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e social;
6.4 – Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução dos serviços, sem
interrupção;
6.5 – Atender de imediato as solicitações quanto às substituições de empregados,
considerados inadequados para a execução dos serviços;
6.6 – Relatar toda e qualquer irregularidade observada nos locais de execução dos serviços;
14
6.7 – Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus
empregados, em atividade nas dependências do Ministério, quando em serviço, por tudo
quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e pelas demais exigências legais
para o exercício das atividades;
6.8 – Responder por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, causados ou a
terceiros, por seus prepostos ou empregados, em atividades nas dependências do Ministério,
desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do Artigo 70, da Lei nº 8.666/93;
6.9 – Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação para contratar com a
Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade
fiscal;
6.10 – Manter os utensílios de copa devidamente higienizados, com a esterilização das xícaras,
copos e talheres, toda vez que forem utilizados;
6.11 – Promover a conservação, asseio e limpeza dos equipamentos e instalações quando da
execução dos serviços;
6.12 – Manter atendimento ininterrupto dos serviços no horário previsto para sua execução;
7 – OBRIGAÇÕES DO MDIC
7.1 – Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
7.2 – Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um Representante especialmente
designado pelo Coordenador Geral de Recursos Logísticos, nos termos do art. 67 da Lei nº
8666/93;
7.3 – Colocar a disposição da contratada local para guarda dos utensílios, materiais e
equipamentos.
8 – FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
8.1 – A empresa contratada ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a
prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pelo Ministério, que designará um
representante para acompanhar a execução dos serviços;
8.2 – A existência da fiscalização do Ministério, de nenhum modo diminui ou altera a
responsabilidade da empresa contratada, na prestação de serviços a serem executados;
8.3 – O Ministério poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da empresa
contratada que venham causar embaraço à fiscalização, ou que adotem procedimentos
incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
9 - VIGÊNCIA
9.1 - O contrato vigora pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.
10 - RESPONSÁVEL PELO PROJETO BÁSICO
10.1 - Coordenação de Atividades Auxiliares – COATA/CGRL/SPOA/SE/MDIC
15
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2007
ANEXO II
PLANILHA DE
COMPOSIÇÃO
DE PREÇOS
16
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2007
ANEXO II
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
DESCRIÇÃO DOS
SERVIÇOS
Valor P/ Pessoa
(até 15 pessoas)
R$
Valor P/
Pessoa
(de 16
pessoas a 30
pessoas)
R$
Valor P/ Pessoa
(acima de 30
pessoas) R$
VALOR TOTAL
R$
Lanche - Tipo I
Lanche - Tipo II
Lanche - Tipo III
TOTAIS GERAL
17
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2007
ANEXO III
MINUTA DE
CONTRATO
18
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº .../2007
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS QUE
ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR
INTERMÉDIO
DO
MINISTÉRIO
DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR E A EMPRESA ....
A União, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EXTERIOR, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “J” em Brasília/DF,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.478/0002-24, neste ato representado pelo Subsecretário
de Planejamento, Orçamento e Administração, Sr. JOSÉ OSWALDO DA SILVA, nomeado
pela Portaria nº 624, de 05/08/2005, publicada no DOU de 08/08/2005, portador da Carteira de
Identidade nº 524.715 SSP/DF e do CPF nº 011.659.096-34, no uso de suas atribuições legais,
conforme Portaria SE nº 134, de 29/11/2006, publicada no DOU de 01/12/2006, doravante
denominado CONTRATANTE, e de outro, a empresa
,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, estabelecida na cidade de
,
localizada no
, neste ato representada pelo(a) Sr(a).
, ocupando o cargo de
, portador(a) da
Carteira de Identidade nº
e do CPF nº
, daqui por
diante designada CONTRATADA, conforme o Processo Nº 52007.000047/2007-91, referente
ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº ........./2007 têm, entre si, justo e avençado, e celebram o
presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, sujeitando-se os contratantes às normas das Leis
nºs 10.520, de 17 de julho de 2002, 9.317/96 e 9.841/99, do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto
de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e da Lei Complementar nº 123, de
14/12/2006, bem como subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666/93 e demais normas que
regem a espécie, bem como as cláusulas abaixo discriminadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto o fornecimento de lanche, para atender as
necessidades deste Ministério do Desenvolvimento, indústria e comércio Exterior, quando da
realização de eventos institucionais, conforme as especificações constantes do Termo de
Referência – Anexo I, parte integrante deste Instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fazem parte integrante do presente Contrato, independente da
transcrição, a Proposta de Preços da CONTRATADA, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº
8/2007, seus anexos e demais elementos constantes no Processo nº 52007.000047/2007-91.
19
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A contratada obriga-se a:
I - Empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado devendo estar
devidamente uniformizado;
II – Quando da realização dos serviços, manter um supervisor, nas dependências do
CONTRATANTE, para responder pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de
representante ou preposto, para tratar, dos assuntos relacionados com a execução dos
serviços;
III – Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e social;
IV – Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução dos serviços, sem
interrupção;
V – Atender de imediato as solicitações quanto às substituições de empregados, considerados
inadequados para a execução dos serviços;
VI – Relatar toda e qualquer irregularidade observada nos locais de execução dos serviços;
VII – Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus
empregados, em atividade nas dependências do CONTRATANTE, quando em serviço, por tudo
quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e pelas demais exigências legais
para o exercício das atividades;
VIII – Responder por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, causados ou a
terceiros, por seus prepostos ou empregados, em atividades nas dependências
CONTRATANTE, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do Artigo 70, da
Lei nº 8.666/93;
IX – Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação para contratar com a
Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade
fiscal;
X – Apresentar a comprovação de regularidade fiscal por ocasião da assinatura do contrato,
caso a CONTRATADA seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
XI – Manter os utensílios de copa devidamente higienizados, com a esterilização das xícaras,
copos e talheres, toda vez que forem utilizados;
XII – Promover a conservação, asseio e limpeza dos equipamentos e instalações quando da
execução dos serviços;
XIII – Manter atendimento ininterrupto dos serviços no horário previsto para sua execução;
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE se obriga a cumprir fielmente o estipulado neste Contrato, e em especial:
I – Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
II – Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um Representante especialmente
designado pelo CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei nº 8666/93;
III – Colocar a disposição da contratada local para guarda dos utensílios, materiais e
equipamentos.
20
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
I - Os Serviços serão executados no edifício – sede do MDIC, situado na Esplanada dos
Ministérios, bloco “J” e no edifício situado na SAS, Quadra 2, lote 1/A, eventualmente quando
determinado pelo CONTRATANTE os serviços poderão ser realizados em outro local (Distrito
Federal)
II - O horário para execução dos serviços devera ser no período de 8:00 horas as 20:00 horas,
ficando a critério do CONTRATANTE a fixação do horário para realização dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços, efetivamente executados, os
valores discriminados na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA, sendo o valor
global de R$
(
).
§ 1º - O prazo de pagamento, contado a partir da execução dos serviços, e respectivas licenças
de uso, não será superior a 10 (dez) dias úteis, mediante a apresentação da Nota
Fiscal/Fatura, em duas vias, atestada por servidor designado conforme disposto no art. 67 e 73
da Lei n.° 8.666/93.
§ 2º - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos
e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – simples; deverá
apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na
fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e a sua sucessora, a Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
§ 3º - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios
devidos pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo
adimplemento da parcela, a ser incluído na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, é
calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Na qual:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I=
I=
I = 0,00016438
em que i = taxa percentual anual no valor de 6%.
§ 4º - O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em
conta-corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Contrato.
§ 5º - O pagamento somente poderá ser efetuado, após a comprovação da regularidade do
fornecedor no SICAF.
§ 6º - Os preços serão fixos e irreajustáveis.
21
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente Contrato correrão, à conta do Programa de Trabalho
, Elemento de Despesa
e Fonte de Recurso
.
§ 1° - Para a cobertura das despesas fora emitida a Nota de Empenho nº
em
, do tipo
, no valor de R$
(
), a conta da dotação especificada nesta Cláusula.
,
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante do
CONTRATANTE especialmente designado, observado o que se segue:
I - A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar
todos os esclarecimentos porventura requeridos pelo CONTRATANTE;
II - A existência da fiscalização do CONTRATANTE, de nenhum modo diminui ou altera a
responsabilidade da CONTRATADA, na prestação de serviços a serem executados;
III - O CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da
CONTRATADA que venham causar embaraço à fiscalização, ou que adotem procedimentos
incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
§ 1º - Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Contrato, o CONTRATANTE
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I – advertência por escrito;
II - multa de 1% (um por cento) ao dia, aplicável até o quinto dia, calculado sobre o valor
faturado no mês anterior, comunicada oficialmente;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global deste Contrato a partir do 6° dia, no caso
de inexecução parcial ou total dos serviços, o que ensejará a rescisão deste Contrato, sem
prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n° 8.666/93;
§ 2º – Se a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução deste Contrato, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração
falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de
cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de
5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.
§ 3º - As multas aplicadas à CONTRATADA deverão ser recolhidas no prazo máximo de 15
(quinze) dias corridos, contados da comunicação, ou poderão ser descontadas pela
CONTRATANTE dos valores das faturas.
§ 4º - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito
pela Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades
previstas nesta cláusula.
22
§ 5º - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar, poderão ser aplicadas
à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem
efetuados.
§ 6º - Da sanção aplicada caberá recurso, dirigido à autoridade superior àquela que aplicou a
sanção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação.
§ 7° - A sanção estabelecida no Parágrafo Segundo é de competência exclusiva do Sr. Ministro
de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, facultada a defesa do
interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a
reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências
contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Constituem motivos para rescisão deste Contrato:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) a lentidão no cumprimento das cláusulas contratuais, levando o CONTRATANTE, a presumir
a impossibilidade da realização do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) o atraso injustificado no início do fornecimento;
e) a paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
f) a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, associação da CONTRATADA
com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou
incorporação que afetem a boa execução deste, sem prévio conhecimento e autorização do
CONTRATANTE;
g) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e
fiscalizar a sua execução assim como as de seus superiores;
h) o cometimento reiterado de faltas registradas pelo CONTRATANTE durante a vigência deste
Contrato;
i) a decretação de falência;
j) a dissolução da CONTRATADA;
k) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que
prejudique a execução deste Contrato;
l) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade do CONTRATANTE, e exaradas no processo
administrativo a que se refere este Contrato;
m) a supressão do fornecimento, por parte do CONTRATANTE, acarretando modificação do
valor inicial deste Contrato além do limite permitido no § 1° do art. 65 da Lei Nº 8.666/93,
respeitando o disposto no § 2º desse artigo;
n) a suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a
120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem
23
interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,
independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e
contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à
CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das
obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE
decorrentes de fornecimento, ou parcela deste, já executados e aceitos, salvo em caso de
calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à
CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que
seja normalizada a situação;
p) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução deste Contrato.
§ ÚNICO - A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do
CONTRATANTE, nos casos enumerados nas alíneas “a” a “l” e “p” desta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial da
União, no prazo de até vinte dias da data de assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei na 8.666/93, sempre
por intermédio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
O Foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento
contratual é o da Seção Judiciária de Brasília/DF.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as
partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em duas vias, de igual teor e forma, para um só
efeito, cujo instrumento ficará arquivado na Coordenação-Geral de Recursos Logísticos deste
Ministério, conforme dispõe o artigo 60 da Lei nº 8.666/93.
Brasília/DF,
de
de 2007.
24
Download

do Edital - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e