MUNICÍPIO DE SETÚBAL
C ÂMARA M UNICIPAL
REUNIÃO Nº
PROPOSTA
Realizada em
Nº
/2015/DURB/DIPU
DELIBERAÇÃO Nº
Assunto: Processo N.º837C/11 Titular do Processo: CÂMARA MUNICIPAL DE SETÚBAL
Requerimento N.º:644C/15
Requerente: CÂMARA MUNICIPAL DE SETÚBAL
Local: AV LUISA TODI 119
Freguesia: UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SETÚBAL
PATRIMONIO CULTURAL E NATURAL ANTIGO EDIFICIO DA AGENCIA DO BANCO DE
PORTUGAL.
O Técnico: FLORBELA DA SILVA ALVES MARTINS DE SOUSA
Data:16/10/2015
PROPOSTA DE: Classificação do antigo edifício da Agência do Banco de Portugal, sito na Av. Luísa
Todi, n.º 119, na União das Freguesias de Setúbal, concelho e distrito de Setúbal, como Monumento
de Interesse Municipal (MIM).
No âmbito das competências do extinto Gabinete do Centro Histórico (GACH) foi proposta a
classificação do antigo edifício da Agência do Banco de Portugal, em Setúbal.
Para o efeito, concluíram em tempo aquele gabinete a instrução do respetivo processo de abertura de
classificação do antigo edifício da Agência do Banco de Portugal, respeitando as prescrições da Lei de
Bases da Política e do Regime de Proteção e Valorização do Património Cultural Português, consagrada
na Lei n.º 107/2001, de 08 de setembro, nomeadamente o constante nos seus TÍTULOS IV (Dos bens
culturais e das formas de proteção) e TÍTULO V (Do regime geral de proteção de bens culturais).
No que se refere ao processo de abertura de classificação do imóvel consubstanciado num estudo
elaborado pelo GACH, sobre o antigo edifício da Agência do Banco de Portugal, em Setúbal, está
comprovado o valor histórico, arquitetónico e artístico, mas também a importância simbólica-funcional
que o edifício detém na cultura financeira setubalense, e que justifica a sua classificação.
Na realidade, não é só o seu estatuto de sede do poder financeiro local que lhe confere identidade e
mais-valia, mas sobretudo a razão da sua edificação, que se deve ao desenvolvimento socioeconómico
da cidade, tendo contribuído para a elevação de Capital de Distrito a 22 de Dezembro de 1926.
Tornando-se assim, indispensável a construção de um edifício, com sede própria, contudo, só viria a ser
concluído em 1928, na principal e emblemática avenida Luísa Todi.
Para além, das razões históricas ou simbólicas, também é verdade que em termos artísticos e
arquitetónicos, este é um edifício com um estilo próprio, revelando traços de revivalismo e aliando
influências dos estilos Manuelino e Barroco com elementos decorativos contemporâneos, levando a uma
versão algo simplista do estilo Art Nouveau. Edifício é composto por uma planta quadrangular,
definindo-se como um “quarteirão” de delicada expressividade, sendo a cobertura amansardada que
determina uma linguagem “apalaçada”, de pequena escala, assumindo-se como uma massa homogénea,
com equilíbrio volumétrico e linguagem formal bastante erudita. Sendo o autor do projeto o arquiteto
Arnaldo Adães Bermudes, o que o coloca como um dos principais divulgadores da Arte Nova em
Portugal, da sua autoria contam-se outros edifícios construídos para o mesmo fim, como as agências de
Bragança, Viseu, Coimbra, Évora e Faro.
Recorrendo aos conceitos expressos na própria Lei de Bases da Política e do Regime de Proteção e
Valorização do Património Cultural, reconhece-se o antigo edifício da Agência do Banco de Portugal
como um inegável testemunho com valor de civilização ou de cultura, portador de interesse cultural
relevante, designadamente histórico, arquitetónico, artístico e social, refletindo valores de memória,
antiguidade, autenticidade, originalidade, raridade, excentricidade e exemplaridade.
Assim, foi remetida cópia do dossier da proposta de classificação do antigo edifício da Agência do
Banco de Portugal à DGPC, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do art.º 15.º e n.º 1 do art.º 94.º da Lei
n.º 107/2001, de 8 de Setembro, e ainda conforme o disposto no art.º 5.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de
23 de outubro, para que se prenuncie e decida a abertura de procedimento de classificação do imóvel em
referência.
A Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico (SPAA) do Conselho Nacional de Cultura
(CNC), na reunião de 26 de setembro de 2012, relativamente ao presente assunto emite o seguinte
parecer “O Gabinete do Projeto Municipal dos Centros Históricos suscitou junto da Direção Regional de
Cultura de Lisboa e Vale do Tejo, através de requerimento instruído nos termos do Decreto-Lei n.º
309/2009, de 23 de outubro, a abertura do procedimento para a eventual classificação do antigo edifício
da Agência do Banco de Portugal em Setúbal. O requerimento foi acompanhado de informação técnica
que constitui exemplo das melhores práticas, e carreia não apenas todos os elementos necessários à
perceção do percurso histórico do imóvel, como igualmente fornece inúmeros elementos comparativos
no âmbito da arquitetura financeira em Portugal. Os serviços da Direção Regional de Cultura, através da
informação n.º 719/2012, preconizaram a abertura do procedimento, mas em despacho de 18 de maio de
2015, exarado sobre a informação da SPAA do CNC de 6 de maio de 2015, o diretor regional propôs
que o procedimento prosseguisse num âmbito municipal.
Analisado o assunto, e tendo em consideração, além da exemplar instrução do processo pelos serviços
municipais, supra referida, que este tipo de arquitetura não mereceu ainda a atenção que deve suscitar no
quadro da proteção do património cultural, a SPAA propõe que se proceda à abertura do procedimento
para eventual classificação do imóvel, no decurso do qual deverá ser tida em consideração a avaliação
comparativa com outros exemplares de semelhantes natureza”.
Através do ofício n.º 3988, de 12.04.2013, a DGPC nos termos dos n.ºs 1 e 4 do art.º 9 do Decreto-Lei
n.º 309/2009, de 23 de Outubro, notifica a autarquia de que, por despacho do Diretor da DGPC, de
02.10.2012, foi determinada a abertura do procedimento administrativo relativo à classificação do antigo
edifício da Agência do Banco de Portugal. “A decisão de abertura do procedimento de classificação em
causa teve por fundamento o facto de o antigo edifício da Agência do Banco de Portugal, em Setúbal,
datado do final do primeiro quartel do século XX, da autoria do Arquiteto Arnaldo Adães Bermudes, ser
um notável exemplar da arquitetura financeira, com uma linguagem eclética e decorativa, de desenho
neoclássico revivalista, carregado de um elevado conjunto de elementos de “sabor afrancesado”,
assumindo um protagonismo particular na história e cultural setubalense como objeto de referência no
panorama arquitetónico da cidade, não só dos elegantes e auspiciosos anos 30, mas de todo o século
XX”.
O Departamento dos Bens Culturais (DBC), Divisão do Património Imóvel, Móvel e Imaterial
(DPIMI), da Unidade de Coordenação de Classificações (UCC), dá-nos a conhecer através da
informação n.º 2708/2014, o seguinte parecer
“a) O antigo edifício apalaçado do Banco de Portugal em Setúbal é um exemplar da arquitetura
financeira portuguesa do século XXI. De inspiração revivalista e vocabulário neoclássico, adequada à
sobriedade e à dignidade institucional do Banco de Portugal, apresenta um programa decorativo
“afrancesado”. É composto por uma planta quadrangular que abrange um quarteirão inteiro,
apresentando-se como uma massa homogénea, com equilíbrio volumétrico e uma linguagem bastante
erudita.
b) O imóvel foi, ao longo dos anos, sendo alvo de diversas obras, de adaptação a novas funções,
manutenção, conservação e restauro, as quais provocaram profundas alterações ao edifício original,
nomeadamente a construção de um piso amansardado, a introdução de um piso intermédio que obrigou
à reformulação dos vãos exteriores e à completa reformulação dos acessos verticais, a demolição das
antigas paredes de alvenaria de pedra e cal, substituição das caixilharias, desmontagem do beirado do
telhado, demolição do reboco da platibanda, instalação de rampas exteriores provisórias, entre outras;
c) As decisões de classificações dos bens imóveis devem ser fundamentadas refletindo valores de
memória, antiguidade, autenticidade, originalidade, singularidade, raridade ou exemplaridade do bem,
visando a sua distinção nos domínios arquitetónico, estético, paisagístico, histórico-simbólico, técnicoconstrutivo e etnográfico;
d) De acordo com a presente informação, e atendendo às profundas alterações que provocaram a
descaracterização do imóvel, julgamos que o mesmo não tem valor nacional, pelo que lhe deverá ser
conferido valor cultural de âmbito local, enquanto testemunho vivo da história da cidade de Setúbal.”
No seguimento do parecer supra a Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), através do
ofício n.º 6373 de 19/06/2015, comunica que por despacho do Diretor da DGPC de 18/05/2015,
“exarado, nos termos do artigo 23,º do referido diploma, sobre parecer da Secção do Património
Arquitetónico e Arqueológico do Concelho Nacional de Cultura de 06/05/2015, foi determinado o
arquivamento do procedimento de classificação do antigo edifício da Agência do Banco de Portugal, na
Avenida Luísa Todi, 119, Setúbal, União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da
Anunciada e Santa Maria da Graça), concelho e distrito de setúbal.
A partir desta notificação, o imóvel em causa deixa de estar em vias de classificação, deixando
igualmente de ter uma zona de proteção de 50 metros a contar dos seus limites externos.
No entanto, o imóvel continua abrangido pela ZEP do edifício do Centro Distrital de Solidariedade e
Segurança Social de Setúbal (antigo edifício da Caixa da Previdência), classificado como monumento
de interesse público (MIP) pela Portaria n.º 664/2012, publicado no DR, 2.ª série, n.º 215, de 7 de
novembro, e pela zona geral de proteção (ZGP) das Muralhas, torres, portas, cortinas e baluartes do
Centro Histórico de Setúbal, classificados como monumento de interesse público (MIP) pela Portaria n.º
636/2012, publicado no DR, 2.ª série, n.º 212, de 2 de novembro”.
A DGPC fica a aguardar que, em caso de desenvolvimento do procedimento de classificação, a Câmara
Municipal de Setúbal dê conhecimento da tramitação do mesmo, nomeadamente, do despacho de
abertura, do despacho relativo à decisão final, bem como da conclusão da classificação (publicação da
decisão final), nos termos do n.º 4 do art.º 94.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, tendo em vista o
seu registo e posterior divulgação.
Face ao exposto, e tendo em conta o interesse cultural relevante do antigo edifício da Agência do Banco
de Portugal, sito na Avenida Luísa Todi, n.º 119, na União das Freguesias de Setúbal, concelho e distrito
de Setúbal, sendo um dos edifícios mais emblemáticos no conjunto urbanístico delimitado pela
importância da avenida Luísa Todi, tendo, seguramente contribuído para a formação do seu estatuto de
principal artéria sadina. A sua imponência e elegância, e a forma como, configurando um quarteirão,
estruturou e normalizou esta zona, foram determinantes também no desenvolvimento de toda o “novo”
território urbano que se formou no recém-construído aterro ribeirinho.
Assim, parece-nos já sobejamente justificada a importância patrimonial deste ícone da arquitetura
setubalense, bem como comprovado o seu valor histórico, artístico e simbólico-funcional no contexto
cultural local, demonstrando-se, assim, o carácter de reconhecida qualidade e excecionalidade que
fundamenta a sua classificação nos termos da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, dos quais destacamos
os seguintes critérios:
- O caráter matricial do bem;
- O génio do respetivo criador;
- O interesse do bem como testemunho simbólico ou religioso;
- O interesse do bem como testemunho notável de vivências ou factos históricos;
- O valor estético, técnico ou material intrínseco do bem;
- A conceção arquitetónica, urbanística e paisagística;
- A extensão do bem e o que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva;
critérios que se encontram evidenciados no dossier de “Proposta de Classificação do Antigo Edifício da
Agência do Banco de Portugal”, que se encontra arquivado no DURB/DITA/SEAD, para consulta e
considerando ainda os pareceres da DGPC, integrantes deste processo, propõe-se:
Que o antigo edifício da Agência do Banco de Portugal, sito na Avenida Luísa Todi, n.º 119, na
União das Freguesias de Setúbal, em Setúbal, seja classificado como Monumento de Interesse
Municipal (MIM), nos termos do artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro.
Mais se propõe a aprovação em minuta da parte da ata referente à presente deliberação e que a
mesma seja remetida à Assembleia Municipal para a deliberação.
Após a publicação da deliberação final seja a mesma comunicada à DGPC para registo e posterior
divulgação da classificação, e inscrita no respetivo registo predial, nos termos do art.º 39.º da Lei
n.º 107/2001, de 8 de setembro.
O TÉCNICO
O CHEFE DE DIVISÃO
O DIRECTOR DO DEPARTAMENTO
O PROPONENTE
APROVADA / REJEITADA por :
Votos Contra;
Abstenções;
Votos a Favor.
Aprovada em minuta, para efeitos do disposto dos n.ºs 3 e 4, do art 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
O RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DA ACTA
Mod.CMS.06
O PRESIDENTE DA CÂMARA
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