BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 14/2014 – BNDES OBJETO: Contratação de serviços gerais de apoio administrativo (conservação e limpeza, copeiragem, recepção/telefonia, garçom e auxiliar de serviços gerais), com o fornecimento de material e equipamentos necessários para a execução dos serviços, a serem prestados na unidade administrativa do BNDES localizada em Brasília-DF, conforme as especificações deste Edital e de seus Anexos. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DATA: 29/05/2014 HORÁRIO: 15h00min (horário de Brasília – DF) LOCAL: www.comprasnet.gov.br DÚVIDAS SOBRE O EDITAL: As dúvidas acerca do presente Edital deverão ser encaminhadas à Gerência de Licitações 1 do BNDES, em até 3 (três) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão pública, através do e-mail [email protected], devendo ser informados, no campo “assunto”, a modalidade e o número da licitação (Pregão Eletrônico AA nº 14/2014 – BNDES). As respostas serão divulgadas no Comprasnet e no endereço eletrônico www.bndes.gov.br. DÚVIDAS SOBRE O COMPRASNET: As dúvidas acerca da operacionalização do sistema Comprasnet deverão ser esclarecidas junto à Central de Serviços Serpro, através do telefone 0800-9782329. 1 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 ÍNDICE DO EDITAL 1 2 3 4 5 6 7 OBJETO ........................................................................................................................ 4 PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO................................................................................... 4 CADASTRO DAS PROPOSTAS.................................................................................... 6 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO................................................................................... 7 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS .................................................................................. 18 CONTRATAÇÃO.......................................................................................................... 18 INFORMAÇÕES ADICIONAIS ..................................................................................... 21 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ................................................................................ 23 ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA ............................................................................... 37 ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO ................................................................................ 75 ANEXO IV – MODELOS DE DECLARAÇÃO ....................................................................... 96 ANEXO V - MINUTAS DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE .......................................... 98 PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 14/2014 – BNDES 2 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 EDITAL O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, por intermédio de sua Gerência de Licitações 1, nos termos do disposto na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, regulamentada pelo Decreto nº 3.555, de 08/08/2000; no Decreto nº 5.450, de 31/05/2005; na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 05/09/2007; e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666, de 21/06/1993, torna público, para conhecimento dos interessados, que está aberta licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, por menor preço global, a ser realizada em sessão pública, por meio do Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet (www.comprasnet.gov.br), e conduzida por empregado do BNDES, denominado Pregoeiro, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e nos Anexos que o integram. 1 OBJETO 1.1 O presente Pregão Eletrônico visa à contratação de serviços gerais de apoio administrativo (conservação e limpeza, copeiragem, recepção/telefonia, garçom e auxiliar de serviços gerais), com o fornecimento de material e equipamentos necessários para a execução dos serviços, a serem prestados na unidade administrativa do BNDES localizada em Brasília-DF, conforme as especificações deste Edital e de seus Anexos. 1.1.1 Havendo divergência entre as informações constantes do registro da licitação no Comprasnet e as constantes deste Edital e de seus Anexos, prevalecerão as últimas. 2 PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados cadastrados e habilitados parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atenderem às exigências constantes deste Edital e de seus Anexos. 2.1.1 O cadastramento no SICAF deverá ser realizado pelos interessados em quaisquer das Unidades Cadastradoras situadas em órgão ou entidade da Administração Pública. 2.1.2 O BNDES não é Unidade Cadastradora do SICAF para fins do disposto no subitem 2.1.1 deste Edital. 3 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 2.1.3 Os interessados poderão consultar a listagem contendo as Unidades Cadastradoras no Comprasnet (Acesso Livre > SICAF > Consulta > Unidade Cadastradora). 2.2 Os interessados poderão participar do procedimento licitatório por intermédio de sua matriz ou filial, desde que cumpram as condições exigidas para o cadastramento e a habilitação parcial no SICAF. 2.3 Estará impedido de participar deste Pregão Eletrônico o Licitante que: I. tenha sofrido decretação de falência ou dissolução, bem como aquele que esteja em processo de liquidação ou de recuperação judicial ou extrajudicial; II. esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BNDES, ou tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do disposto no artigo 87 da Lei nº 8.666/1993; III. esteja cumprindo penalidade de impedimento de licitar e contratar com o BNDES, nos termos do disposto no artigo 7º, da Lei nº 10.520/2002; IV. esteja proibido de licitar e contratar com a Administração Pública, bem como de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de pessoas jurídicas de direito público ou de pessoas jurídicas controladas pelo Poder Público, com fundamento em outros dispositivos legais não mencionados nos incisos II e III deste subitem; V. possua em seu contrato ou estatuto social finalidade ou objetivo incompatível com o objeto deste Pregão Eletrônico; VI. esteja organizado como Cooperativas de Trabalho, nos termos do Decreto nº 2.271, de 07/07/1997, da determinação contida no Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a União e o Ministério Público do Trabalho nos autos da ação civil pública nº 01082-2-2002020-10-00-0 que tramitou perante a 20ª Vara do Trabalho do Distrito Federal – DF, e da determinação do Superintendente da Área de Administração do BNDES, proferida em 17/03/2004, no Memo AA/DEPAD/GLIC nº 049/2004; e VII. esteja organizado sob a forma de consórcio. 2.4 Será permitida a participação de sociedades optantes do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, observadas as orientações dispostas nos subitens a seguir. 2.4.1 O Licitante que, no momento da apresentação de sua Proposta, enquadrar-se em alguma das situações previstas no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006, não poderá beneficiar-se da condição de optante do SIMPLES. 2.4.1.1 Considerando a vedação exposta no subitem 2.4.1 deste Edital, uma vez celebrado o Contrato, o Contratado deverá providenciar, perante a Receita 4 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do SIMPLES, no prazo estipulado pelo artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006. 2.4.2 O Licitante optante do SIMPLES, que não se enquadre em situação de vedação prevista no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006, somente poderá beneficiar-se de tal condição se não vier a exceder o limite de receita bruta anual, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência do Contrato. 2.4.2.1 Se o Licitante optante do SIMPLES extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 ao longo da vigência do Contrato, uma vez sendo contratado deverá providenciar, perante a Receita Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do SIMPLES, no prazo estipulado pelo artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006. 2.4.3 Não serão aceitos pedidos de re-equilíbrio econômico-financeiro do Contrato fundamentados na alteração de regime tributário, devendo o Contratado arcar com eventuais custos decorrentes desta alteração. 2.5 Os interessados poderão, a seu critério, vistoriar as dependências da unidade administrativa do BNDES localizada em Brasília-DF, no endereço Setor Comercial Sul, “B”, Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate – Torre C, 12º andar e 3º subsolo, até o último dia útil anterior à data da abertura da sessão pública, com o objetivo de obter todas as informações relativas ao local e às condições de execução dos serviços eventualmente necessárias ao dimensionamento do local a ser limpo e dos equipamentos apropriados à execução dos serviços. 2.5.1 A vistoria deverá ser agendada pelo telefone (61) 3204-5600, com Anilza Barreto Leivas ou Elisabete Neves Brito, devendo ser realizada no horário de 10h às 17h. 2.5.2 Durante a vistoria os interessados serão acompanhados por empregado designado pelo BNDES. 2.5.3 Os interessados deverão apresentar em 2 (duas) vias - uma para a sociedade interessada e outra para o BNDES -, a Declaração de Vistoria, conforme modelo C constante do Anexo IV (Modelos de Declaração) deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo preposto da sociedade. 3 CADASTRO DAS PROPOSTAS 3.1 O interessado em participar deste Pregão Eletrônico deverá, até a abertura da sessão pública, cadastrar sua Proposta no Comprasnet (Acesso Seguro > Serviços aos 5 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 Fornecedores > Pregão Eletrônico > Proposta > Cadastrar Proposta), preenchendo os campos relativos: I. à descrição do objeto ofertado; a) a inclusão de qualquer dado que identifique o Licitante acarretará sua desclassificação; II. ao valor global ofertado, de acordo com as seguintes orientações: a) devem estar incluídas no referido valor todas as despesas e custos, diretos e indiretos (tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições, transporte, seguro e insumos), necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação; e b) o valor deverá ser expresso em Real (R$) e com 2 (duas) casas decimais; III. à UASG – 201014 e UF – Rio de Janeiro - RJ; IV. à Declaração ME/EPP/Cooperativa; V. à Declaração de Ciência dos Termos do Edital; VI. à Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos; VII. à Declaração Relativa ao Emprego de Menor; VIII. à Declaração de Elaboração Independente de Proposta; e IX. a quaisquer outras informações que venham a ser requeridas pelo Comprasnet. 3.2 A Proposta deverá ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura da sessão pública. 3.2.1 Ultrapassado o prazo de validade referido no subitem acima, o Licitante que, convocado, desistir de sua Proposta, não estará sujeito à aplicação de sanções administrativas. 3.3 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e em seus Anexos. 3.4 O Licitante poderá retirar ou substituir a Proposta cadastrada no Comprasnet até a abertura da sessão pública. 3.5 O cadastro da Proposta no Comprasnet implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não sendo admitidas alegações de desconhecimento de fatos e condições que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto licitado. 4 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 6 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 4.1 Na data e no horário de abertura da sessão pública, o Pregoeiro verificará as Propostas recebidas, classificando para a fase de lances aquelas que estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos. 4.2 Será(ão) desclassificada(s) pelo Pregoeiro, ficando o(s) respectivo(s) Licitante(s) impedido(s) de participar da fase de lances, a(s) Proposta(s) que: I. incluir(em) qualquer dado que identifique o Licitante; e II. apresentar(em) valor simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os praticados no mercado e com os custos estimados para a execução do objeto. 4.3 É dever dos Licitantes acompanhar todas as operações realizadas no Comprasnet durante a sessão pública, sendo responsáveis pelo ônus decorrente da perda de transações, causada pela inobservância das mensagens emitidas pelo sistema e pelo Pregoeiro, ou por sua desconexão. 4.4 Após a abertura da sessão pública, o Pregoeiro poderá suspendê-la, adiá-la ou reabri-la a qualquer momento, informando previamente os Licitantes por meio do Comprasnet e do endereço eletrônico www.bndes.gov.br. 4.5 Iniciada a fase de lances, a qual será realizada exclusivamente por meio do Comprasnet, deverão ser observadas as seguintes regras: I. os lances deverão ser formulados considerando o valor global do objeto licitado; II. o Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, ainda que superior ao menor registrado no sistema; III. lances simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os praticados no mercado e com os custos estimados para a execução do objeto, serão excluídos do sistema pelo Pregoeiro; e IV. os lances deverão ser formulados considerando-se a necessidade de cumprimento das obrigações previstas neste Edital e em seus Anexos, sob pena de aplicação de sanções administrativas, conforme disposto no item 5 deste Edital. 4.6 No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da fase de lances, se o Comprasnet permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 4.7 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após comunicação prévia e expressa aos Licitantes no Comprasnet e no endereço eletrônico www.bndes.gov.br. 7 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 4.8 Durante a sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado no Comprasnet, sendo vedada a identificação do ofertante do melhor lance. 4.9 A qualquer momento durante a fase de lances o Pregoeiro disparará Aviso de Iminência, fixando prazo de até 60 (sessenta) minutos para início da etapa de Encerramento Aleatório. 4.10 A etapa de Encerramento Aleatório, que será encerrada automaticamente pelo sistema, durará até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente. 4.11 Encerrada a fase de lances, se o melhor lance não tiver sido ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver lance apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior àquele, procederse-á da seguinte forma: I. o sistema convocará a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada dentre aquelas enquadradas na condição prevista no caput deste subitem para, no prazo de até 5 (cinco) minutos, ofertar valor inferior ao melhor lance; II. na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte mencionada no inciso anterior deixar de oferecer valor inferior, o sistema convocará as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput deste subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III. caso todas as microempresas ou empresas de pequeno porte enquadradas na condição do caput deste subitem tenham deixado de ofertar valor inferior, o Pregoeiro convocará o Licitante ofertante do melhor lance, dando-se prosseguimento à sessão pública. 4.11.1 O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento do Licitante na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. 4.11.2 O Licitante que se declarar microempresa ou empresa de pequeno porte para fins de obtenção dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e não possuir tal condição ficará sujeito às sanções administrativas previstas no item 5 deste Edital. 4.11.3 O procedimento listado nos incisos do subitem 4.11 deste Edital será promovido pelo Pregoeiro, observada a ordem classificatória, sempre que o Licitante ofertante da melhor Proposta for desclassificado, inabilitado ou excluído deste Pregão Eletrônico. 4.12 Identificado o Licitante ofertante da melhor Proposta, o Pregoeiro poderá negociar com este, via chat, com o fim de obter Proposta mais vantajosa. 4.12.1 O Pregoeiro poderá suspender a sessão para que o Licitante ofertante da melhor Proposta possa avaliar a possibilidade de redução do valor de sua Proposta original, observado o disposto no subitem 4.4 deste Edital. 8 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 4.13 O Licitante ofertante da melhor Proposta deverá apresentar pelo e-mail [email protected], ou pelo fax nº (21) 2172-8657, em até 3 (três) dias úteis, a contar da solicitação do Pregoeiro, prorrogáveis a critério do BNDES, a Proposta adequada ao lance final ofertado, conforme modelo constante do Anexo II (Modelo de Proposta) deste Edital, como condição para sua aceitação preliminar. 4.13.1 A Proposta deverá ser emitida em papel timbrado que identifique o Licitante, e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada por seu Representante Legal ou Procurador, com indicação de número da cédula de identidade, do respectivo órgão emissor, número do CPF e o cargo por ele ocupado na sociedade, incluindo as seguintes informações do Licitante: nome e endereço completos, número do CNPJ, números de telefone e de fax, e e-mail, se houver, para contato. 4.13.2 A Proposta deverá conter planilhas de custos e formação de preços que indiquem os valores unitários, totais e global do objeto licitado, conforme modelos constantes do Anexo II (Modelo de Proposta) deste Edital. 4.13.3 O Licitante deverá informar, em sua Proposta, no campo “Estabelecimentos vinculados à execução contratual (matriz/filial)” do Anexo II (Modelo de Proposta) deste Edital, o(s) estabelecimento(s) responsável(is) pela execução contratual. 4.13.4 À Proposta deverão ser anexados os seguintes documentos: I. instrumento coletivo de trabalho que rege a categoria profissional a ser contratada; II. comprovante de quitação da contribuição sindical patronal; III. memoriais de cálculo dos valores referentes aos encargos dos Grupos B e C, aos Insumos dos Profissionais e aos Insumos Diversos dos modelos de planilhas de custos e formação de preços constantes do Anexo II (Modelo de Proposta) deste Edital, de acordo com as fórmulas indicadas nas “Orientações de Preenchimento das Planilhas” previstas no referido Anexo; IV. declaração, assinada pelo contador do Licitante, evidenciando o regime tributário adotado; V. documentos que comprovem a exequibilidade de valores unitários cotados pelo Licitante em desconformidade com os valores/percentuais referenciais previstos nas “Orientações de Preenchimento das Planilhas” constantes do Anexo II (Modelo de Proposta) deste Edital; VI. documentos que justifiquem a adoção de percentuais diferenciados, em desconformidade com os percentuais fixos previstos nos modelos de planilhas de 9 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 custos e formação de preços constantes do Anexo II (Modelo de Proposta) deste Edital; VII. documento que comprove a alíquota do Fator Acidentário de Prevenção – FAP adotado; e VIII. extrato do Simples Nacional, se for o caso. 4.14 É facultada ao Pregoeiro a instauração de diligência destinada a esclarecer ou a confirmar a veracidade das informações, prestadas pelo Licitante, constantes de sua Proposta e de eventuais documentos a ela anexados. 4.15 No julgamento da Proposta, o próprio Pregoeiro poderá, justificadamente, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das Propostas, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação. 4.16 Após o envio dos documentos listados no subitem 4.13 deste Edital, o Pregoeiro decidirá sobre a aceitação final da Proposta, observado o disposto no subitem 4.17 deste Edital. 4.17 Não será aceita Proposta: I. que não atender às exigências do Edital e de seus Anexos; II. cujo valor global for superior ao limite estabelecido no Anexo I (Termo de Referência) deste Edital; III. cujos valores unitários ou global forem inexequíveis, observado o disposto no subitem 4.17.1 deste Edital; IV. cujos valores unitários forem considerados excessivos, nos termos do disposto no subitem 4.17.2 deste Edital; V. que apresentar valor/percentual diferente do valor/percentual fixado nos modelos de planilhas de custos e formação de preços constantes do Anexo II (Modelo de Proposta) deste Edital, observado o disposto no subitem 4.17.3 deste Edital; ou VI. que apresentar valor/percentual inferior ao valor/percentual referencial previsto nas “Orientações de Preenchimento das Planilhas” constantes do Anexo II (Modelo de Proposta) deste Edital, observado o disposto no subitem 4.17.4 deste Edital. 4.17.1 Havendo indícios de inexequibilidade dos valores unitários ou global ofertados, será instaurada diligência para que o Licitante ofertante da melhor Proposta possa, no prazo fixado pelo Pregoeiro: I. comprovar sua exequibilidade; ou II. ajustar os valores ofertados. 10 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 4.17.1.1 Optando por comprovar a exequibilidade de sua Proposta, o Licitante deverá apresentar justificativas e documentos que comprovem a viabilidade e a compatibilidade dos valores ofertados com os custos e despesas necessários à integral execução do objeto. 4.17.1.2 Optando por ajustar os valores ofertados, o Licitante deverá apresentar Proposta readequada (tendo como limite máximo o valor global ofertado na Proposta) e, se for o caso, justificativas para os ajustes realizados. 4.17.2 Havendo indícios de excessividade dos valores unitários ofertados, será instaurada diligência para que o Licitante ofertante da melhor Proposta possa, no prazo fixado pelo Pregoeiro: I. apresentar justificativas para o sobrepreço; ou II. reduzir os valores unitários que tenham apresentado indícios de excessividade. 4.17.2.1 Na situação prevista no inciso I do subitem 4.17.2 deste Edital, o Licitante deverá apresentar justificativas e documentos que comprovem a razoabilidade do sobrepreço, demonstrando as razões para a oferta de valores superiores aos indicados no Anexo I (Termo de Referência) deste Edital. 4.17.2.2 Na situação prevista no inciso II do subitem 4.17.2 deste Edital, o Licitante deverá apresentar a Proposta readequada e, se for o caso, as justificativas para os ajustes realizados. 4.17.3 A adoção de valor/percentual diferente do valor/percentual fixado nos modelos de planilhas de custos e formação de preços constantes do Anexo II (Modelo de Proposta) deste Edital deverá ser plenamente justificada, com a indicação da legislação pertinente que a autorize e respectivo dispositivo, bem como a juntada de documentos comprobatórios, se for o caso, conforme as “Orientações de Preenchimento das Planilhas” constantes do Anexo II (Modelo de Proposta) deste Edital. 4.17.3.1 A não apresentação da justificativa prevista no subitem 4.17.3 deste Edital acarretará a rejeição da Proposta, salvo se o Licitante optar por ajustar os valores ofertados (tendo como limite máximo o valor global ofertado na Proposta). Neste caso, o Licitante deverá apresentar Proposta readequada, observado o prazo fixado pelo Pregoeiro. 4.17.4 A adoção de valor/percentual inferior ao referencial deverá ser plenamente justificada, com a apresentação de memorial de cálculo, e dos documentos que comprovem a exequibilidade do valor unitário cotado, conforme as “Orientações de 11 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 Preenchimento das Planilhas” constantes do Anexo II (Modelo de Proposta) deste Edital. 4.17.4.1 A não apresentação do memorial de cálculo e dos referidos documentos ou a apresentação de documentos que não comprovem a exequibilidade do valor/percentual cotado acarretará a rejeição da Proposta, salvo se o Licitante optar por ajustar os valores ofertados (tendo como limite máximo o valor global ofertado na Proposta). Neste caso, o Licitante deverá apresentar Proposta readequada, observado o prazo fixado pelo Pregoeiro. 4.17.5 Todos os documentos apresentados pelo Licitante ofertante da melhor Proposta, a título de ajuste dos valores ofertados ou de comprovação de sua exequibilidade ou não-excessividade, serão encaminhados para análise da Equipe Técnica do BNDES a fim de que possa emitir o competente parecer. 4.17.6 Recusada a Proposta nos termos do subitem 4.17 deste Edital, o Pregoeiro convocará o próximo colocado, observado o disposto no subitem 4.11 deste Edital. 4.18 Para que seja habilitado, o Licitante deverá atender a todas as exigências listadas nos subitens a seguir. As exigências que não forem comprovadas pelo SICAF, obtido pelo Pregoeiro após a aceitação da Proposta, ou que estiverem desatualizadas no referido documento, deverão ser comprovadas através do envio de documentos no prazo de até 2 (duas) horas, contados da convocação pelo Pregoeiro, prorrogáveis mediante solicitação, pelo e-mail [email protected] ou pelo fax nº (21) 2172-8657, e a critério do BNDES. 4.18.1 Habilitação Jurídica I. Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no registro competente, com sua(s) respectiva(s) alteração(ões), ou a sua última consolidação; a) No caso de sociedade por ações e demais sociedades que elejam seus administradores em atos apartados, deverão ser apresentados tais documentos, devidamente registrados no registro competente; II. Decreto de autorização de funcionamento no Brasil, quando se tratar de sociedade estrangeira em funcionamento no País; III. Decreto de autorização de funcionamento, quando a atividade a ser desempenhada pela sociedade assim o exigir; IV. Instrumento Público ou Particular de Mandato (Procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para se manifestar pelo Licitante, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes à licitação, quando o Licitante for representado por Procurador. 12 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 4.18.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista I. inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); II. inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo à sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto ora licitado; III. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Receita Federal e a Dívida Ativa da União; IV. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Fazenda Municipal; V. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; VI. Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS; e VII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, comprovando a regularidade fiscal e trabalhista. 4.18.2.1 As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as respectivas datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data de sua apresentação. 4.18.2.2 As certidões apresentadas cujo prazo de validade esteja expirado acarretarão a inabilitação do Licitante, salvo na hipótese prevista no subitem 4.18.2.3 deste Edital. 4.18.2.3 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da decisão do Pregoeiro que declarar o Licitante vencedor da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério do BNDES, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 4.18.2.3.1 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 4.18.2.3 deste Edital, implicará inabilitação do Licitante, sem prejuízo de eventual instauração de procedimento administrativo punitivo para aplicação de sanções, observado o disposto no item 5 deste Edital. 4.18.3 Qualificação Técnica I. Declaração firmada pelo representante legal do Licitante, de que disporá, no momento da contratação, de todos os recursos humanos e operacionais necessários 13 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 à execução do objeto deste Pregão Eletrônico, conforme modelo A constante do Anexo IV (Modelos de Declaração) deste Edital; II. registro ou inscrição no Conselho Regional de Administração - CRA; III. atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que o Licitante executou ou executa objeto da mesma natureza ou similar ao da presente licitação; a) Considera-se objeto da mesma natureza ou similar ao da presente licitação a prestação de serviços de conservação e limpeza, recepção/telefonia e garçom. b) O(s) atestado(s) deverá(ao) conter as seguintes informações mínimas: b.1) CNPJ, nome comercial, endereço e telefone da(s) sociedade(s) atestante(s); b.2) nome, cargo/função, endereço, telefone e e-mail do(s) representante(s) da(s) sociedade(s) atestante(s) que vier(em) a assinar o(s) atestado(s) e do responsável(is) pela gestão do objeto atestado, a fim de que o BNDES possa com ele(s) manter contato; b.3) CNPJ e nome da sociedade contratada pela(s) sociedade(s) atestante(s) para a execução do objeto atestado; b.4) descrição do objeto atestado, contendo dados que permitam a aferição de sua similaridade com o objeto licitado, nos termos da alínea “a” do inciso III deste subitem; b.5) data da emissão do(s) atestado(s); e b.6) assinatura do(s) representante(s) da(s) sociedade(s) atestante(s). c) As informações mínimas que não estejam expressamente indicadas no(s) atestado(s) apresentado(s) pelo Licitante deverão ser comprovadas por meio de documentação complementar anexada ao(s) atestado(s). d) Para fins de comprovação da experiência exigida no inciso III deste subitem, será aceito o somatório de atestados. 4.18.4 Qualificação Econômico-Financeira I. Certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida na sede da pessoa jurídica; a) Os Licitantes com sede fora da Capital do Rio de Janeiro, deverão apresentar, preferencialmente, relação dos Cartórios de Distribuição da Comarca que expedem a certidão, emitida pelo órgão competente. b) A certidão que não possuir prazo de validade somente será aceita se a respectiva data de emissão não exceder a 90 (noventa) dias de antecedência da data de sua apresentação. 14 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 c) A certidão apresentada cujo prazo de validade esteja expirado acarretará a inabilitação do Licitante. II. Índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) iguais ou maiores que 1 ( = ou > 1), observadas as fórmulas a seguir: ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO LG = ______________________________________________ PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ATIVO TOTAL SG = _____________________________________________ PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ATIVO CIRCULANTE LC = ______________________________________________ PASSIVO CIRCULANTE a) Caso os índices não constem do SICAF, o Licitante deverá apresentar as informações contábeis, na forma da lei, para cálculo dos referidos índices. b) Caso o resultado de qualquer dos índices seja menor que 1 (um), o Licitante deverá apresentar as informações contábeis, na forma da lei, a fim de comprovar que possui capital social registrado ou patrimônio líquido mínimo igual ou superior a R$ 79.420,50 (setenta e nove mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta centavos). 4.18.5 Caso o Licitante indique, nos termos do subitem 4.13.3 deste Edital, outro(s) estabelecimento(s) responsável(is) pela execução contratual, deverá apresentar, além dos documentos que comprovem a sua própria habilitação, aqueles relativos à habilitação do(s) estabelecimento(s) indicado(s), salvo os documentos que, por sua própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz. 4.18.5.1 Poderá(ão) ser apresentado(s) em nome de quaisquer de seu(s) estabelecimento(s) o(s) atestado(s) de capacidade técnica exigido(s) no subitem 4.18.3 deste Edital. 4.19 É facultada ao Pregoeiro a instauração de diligência destinada a esclarecer ou a confirmar a veracidade das informações, prestadas pelo Licitante, constantes dos documentos de habilitação. 4.20 Se o Licitante desatender às exigências habilitatórias o Pregoeiro convocará o próximo colocado, observado o disposto no subitem 4.11 deste Edital. 4.21 Será declarado vencedor o Licitante que for julgado habilitado pelo Pregoeiro. 15 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 4.22 Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, durante o prazo fixado pelo Pregoeiro, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 4.22.1 A ausência de manifestação do Licitante, em campo próprio do sistema, acerca da intenção de recorrer, no prazo fixado pelo Pregoeiro, importará na preclusão deste direito. 4.22.2 Admitida pelo Pregoeiro a intenção de recurso, será concedido, ao Licitante que tenha manifestado tal intenção, o prazo de até 3 (três) dias úteis, para apresentar, pelo Comprasnet, as razões recursais, ficando os demais Licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo para a apresentação das razões recursais. 4.22.3 Admitida a intenção de recurso, será assegurada ao Licitante que tenha manifestado tal intenção, vista imediata dos autos do procedimento licitatório respectivo, a fim de que possa promover a defesa de seus interesses. 4.22.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 4.23 Para fins de adjudicação, em até 3 (três) dias úteis, contados da data de encerramento da sessão pública, o Licitante vencedor deverá apresentar na Gerência de Licitações 1 do BNDES, na Avenida República do Chile, nº 330, Torre Oeste, 18º andar, Estação de Trabalho 143, Centro, Rio de Janeiro - RJ, a documentação de Proposta e de habilitação apresentadas durante a sessão pública, no original, em cópias autenticadas, ou em cópias não autenticadas desde que sejam exibidos os originais para conferência pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio. 4.24 A sessão pública somente será encerrada depois de declarado o vencedor e transcorrido o prazo para manifestação de intenção de recorrer, momento em que será disponibilizada, pelo sistema, a Ata da Sessão Pública contendo todos os atos praticados durante a sessão. 4.25 Na ausência de recursos ou após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos, e cumprido o disposto no subitem 4.23 deste Edital, o objeto licitado será adjudicado ao Licitante declarado vencedor, estando o resultado final da licitação sujeito à homologação pela Autoridade Superior competente, que analisará a conveniência e oportunidade da contratação e a legalidade dos atos praticados. 5 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 5.1 O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua Proposta, não assinar o Contrato; deixar de entregar documentação exigida neste Edital; apresentar documentação falsa; ensejar o retardamento da licitação; não mantiver a Proposta; comportar-se de modo inidôneo; fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal ficará sujeito às seguintes sanções: I. advertência; II. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da licitação ou da adjudicação; III. impedimento de licitar e contratar com o BNDES, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação do inciso II deste subitem. 5.1.1 Somente serão aplicadas sanções mediante procedimento administrativo punitivo, no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 5.1.2 As sanções somente deixarão de ser aplicadas se ocorrer fato superveniente justificável e aceito pela Autoridade Superior. 5.1.3 Quando aplicadas, as sanções serão registradas no SICAF. 6 CONTRATAÇÃO 6.1 Homologado e publicado o resultado da licitação, o BNDES convocará o vencedor do certame, por carta ou e-mail para, sob pena de perder o direito à contratação e incorrer nas sanções previstas no item 5 deste Edital, em até 10 (dez) dias úteis, apresentar: I. garantia de execução do Contrato, no valor de 5% (cinco por cento) do valor global da contratação, na modalidade que vier a optar, dentre as adiante relacionadas: a) Caução em dinheiro: deverá ser depositada em favor do BNDES, de acordo com as orientações que serão fornecidas quando da referida convocação; b) Caução em títulos da dívida pública: os títulos deverão ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil - BACEN, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. c) Seguro Garantia: a Apólice de Seguro deverá ser emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP. c.1) O Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente: c.1.1) responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório aplicadas ao Contratado; c.1.2) vigência pelo prazo contratual; 17 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 c.1.3) prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento do Contratado ocorrido durante a vigência contratual -, e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes; c.1.4) cobertura dos riscos de inadimplemento, pelo Contratado, de dívidas de natureza trabalhista e previdenciária. d) Fiança Bancária: a Carta de Fiança deverá ser emitida por Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil - BACEN para funcionar no Brasil e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN. d.1) O Instrumento de Fiança deve prever expressamente: d.1.1) renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil; d.1.2) vigência pelo prazo contratual; d.1.3) prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento do Contratado ocorrido durante a vigência contratual -, e para a comunicação do inadimplemento à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes. II. relação dos profissionais designados para a prestação de serviços, juntamente com a documentação comprobatória dos perfis profissionais descritos no Anexo I (Termo de Referência) deste Edital; e III. Declaração de Nepotismo, conforme modelo B constante do Anexo IV (Modelos de Declaração) deste Edital. 6.2 É facultada ao Pregoeiro a instauração de diligência destinada a esclarecer ou a confirmar a veracidade das informações, prestadas pelo Licitante, constantes dos documentos arrolados no subitem 6.1 deste Edital. 6.3 A garantia somente será liberada após a verificação do cumprimento fiel, correto e integral dos termos contratuais. 6.4 Em caso de aumento do valor contratual, prorrogação do prazo de vigência do Contrato, utilização total ou parcial da garantia pelo BNDES, ou demais situações que impliquem em perda ou insuficiência da garantia, o Contratado deverá providenciar a complementação ou substituição da garantia prestada no prazo determinado pelo BNDES ou pactuado em aditivo ou em apostilamento, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipuladas no inciso I do subitem 6.1 deste Edital. 18 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 6.5 O Contrato, cuja minuta encontra-se no Anexo III (Minuta de Contrato) deste Edital, deverá ser assinado pelo Licitante vencedor no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da convocação pelo BNDES por carta ou e-mail, sob pena de perder o direito à contratação e de incorrer nas sanções previstas no item 5 deste Edital. 6.6 Os prazos previstos para apresentação dos documentos elencados no subitem 6.1 deste Edital e para a assinatura do Contrato poderão ser prorrogados, por igual período, quando solicitado pelo Licitante vencedor durante os respectivos transcursos, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo BNDES. 6.7 O Licitante vencedor deverá atualizar as certidões exigidas na fase de habilitação, se o prazo de validade expirar durante o curso da licitação. 6.8 Na hipótese de recusa ou inércia do Licitante vencedor em apresentar os documentos elencados no subitem 6.1 deste Edital ou em assinar o Contrato, nos prazos fixados, a sessão pública será retomada para que o Pregoeiro providencie a sua exclusão da licitação, convocando, em seguida, o próximo colocado, observado o subitem 4.11 deste Edital. 7 INFORMAÇÕES ADICIONAIS 7.1 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital até 2 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão pública. 7.1.1 A impugnação deverá ser encaminhada, à Gerência de Licitações 1 do BNDES, para o e-mail [email protected] ou para o endereço Av. República do Chile nº 330, Torre Oeste, 18º andar, Estação de Trabalho 143, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP nº 20.031-919, indicando-se a modalidade e o número da licitação (Pregão Eletrônico AA nº 14/2014 – BNDES). 7.1.2 Caberá ao Pregoeiro julgar a Impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, observado o disposto no subitem 7.2 deste Edital. 7.1.3 A Ata de Julgamento de Impugnação será divulgada no Comprasnet e no endereço eletrônico www.bndes.gov.br, para ciência de todos os interessados. 7.2 O BNDES reserva-se o direito de alterar os termos deste Edital e revogar ou anular a presente licitação, nos termos da Lei. 7.2.1 A alteração dos termos do Edital que afetar a formulação das Propostas implicará a reabertura do prazo para a apresentação das mesmas, observado o disposto no subitem 4.4 deste Edital. 19 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 7.3 O BNDES poderá negociar a qualquer tempo com o Licitante, com o fim de obter Proposta mais vantajosa. 7.4 Na ocorrência de qualquer fato superveniente ou na hipótese de caso fortuito ou de força maior, será observado o seguinte: I. se o fato impedir a realização de sessão pública na data marcada, a referida sessão será adiada, observado o disposto no subitem 4.4 deste Edital; II. os prazos que estiverem em curso serão suspensos, voltando a correr assim que a situação estiver normalizada, observado o disposto no subitem 4.4 deste Edital. 7.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, observar-se-á o que segue: I. excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento; II. os prazos somente serão iniciados e vencidos em dias de expediente no BNDES. 7.6 Os documentos apresentados pelo Licitante que forem redigidos em idioma estrangeiro deverão ser acompanhados da respectiva tradução simples. 7.7 O BNDES poderá exigir do Licitante ou do Contratado a apresentação da Declaração de Informações para Fornecimento - DIF preenchida, conforme modelo disponível para consulta no site www.bndes.gov.br. O arquivo eletrônico da DIF poderá ser solicitado pelo email [email protected]. 7.8 O andamento da licitação poderá ser acompanhado por qualquer interessado no endereço eletrônico www.bndes.gov.br. 7.9 Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro para solucionar eventuais litígios, afastado qualquer outro, por privilegiado que seja. Rio de Janeiro, 14 de maio de 2014. Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 Rogério Abi-Ramia Barreto Advogado Chefe AA/DELIC 20 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 14/2014 - BNDES ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1 OBJETO 1.1 O presente Pregão Eletrônico visa à contratação de serviços gerais de apoio administrativo (conservação e limpeza, copeiragem, recepção/telefonia, garçom e auxiliar de serviços gerais), com o fornecimento de material e equipamentos necessários para a execução dos serviços, a serem prestados na unidade administrativa do BNDES localizada em Brasília-DF, conforme as especificações adiante descritas. 2 DESCRIÇÃO DO OBJETO 2.1. Serviço de Conservação e Limpeza O serviço de conservação e limpeza, que inclui o fornecimento de todo o material e equipamento necessários e adequados para a conservação e limpeza de ambientes fechados, conforme a listagem descrita no subitem 3.8 deste Anexo, deverá ser executado por profissionais devidamente asseados e uniformizados, os quais realizarão, minimamente, as seguintes atividades: I. diariamente: a) aspiração de pó das áreas com carpetes e tapetes, das cortinas e dos estofados; b) lavagem das pias, sanitários e banheiros, mantendo-os permanentemente limpos e higienizados, com reposição de papéis e sabões; c) remoção de pó dos móveis, máquinas e equipamentos; d) limpeza das cestas de lixo, incluindo ensacamento e remoção desse lixo; e) limpeza das copas, inclusive fogões e objetos de uso diário, de modo a mantê-los permanentemente limpos e higienizados; e f) outros serviços que se façam necessários à manutenção da limpeza das áreas ocupadas; II. semanalmente: a) polimento, com lustra-móveis, cera e álcool, nos móveis em madeira, fórmica, aço, couro e outros objetos do ambiente; b) limpeza dos vidros das janelas e portas; c) lavagem dos recipientes de lixo e detritos; 21 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 d) lavagem geral dos banheiros e copa incluindo limpeza de azulejos, pias, balcões, armários, geladeiras, fogão e outros utensílios; e e) demais serviços necessários à manutenção de um ambiente limpo e higiênico; III. mensalmente: a) lavagem das paredes revestidas com tinta lavável e das divisórias de fórmica para retirada de manchas; e b) limpeza das luminárias; e IV. eventualmente: a) remoção, transporte e/ou manejo de móveis, utensílios, máquinas ou plantas, quando necessário para a limpeza das instalações. 2.1.1 Material de limpeza e equipamentos O Contratado deverá fornecer todos os materiais de limpeza e higiene, bem como os equipamentos necessários para a perfeita execução do serviço de limpeza, em quantidade e qualidade que atendam a todas as especificações contidas neste Anexo, observado o disposto no subitem 3.8 deste Anexo. 2.1.2 Área de execução do serviço de conservação e limpeza A área a ser limpa é de, aproximadamente, 1.810,73 m² (mil, oitocentos e dez metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), compreendendo o 12º andar e a sala dos motoristas localizada na garagem (3º subsolo) do Edifício Parque Cidade Corporate – Torre C, com a seguinte descrição: I. 1 (um) auditório (51,37 m²); II. 7 (sete) salas de reuniões (totalizando 255,98 m²); III. 10 (dez) gabinetes (totalizando 421,50 m²); IV. 4 (quatro) salas (totalizando 61,75 m²); V. 1 (uma) sala de videoconferência (22,20 m²); VI. 7 (sete) banheiros privativos (21,75 m²); VII. 1 (uma) biblioteca (20,03 m²); VIII. 1 (um) protocolo (15,68 m²); IX. 1 (um) open office com 34 (trinta e quatro) estações de trabalho (316,57 m²); X. 2 (duas) recepções (totalizando 143,42 m²); XI. 3 (três) salas de espera (totalizando 25,41 m²); XII. 2 (duas) secretarias (totalizando 84,34 m²); XIII. 1 (uma) sala de imprensa (8,19 m²); XIV. 1 (uma) mensageria pool de impressão (16,72 m²); 22 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 XV. 1 (uma) sala de service desk (11,95 m²); XVI. 1 (uma) sala de almoxarifado (13,87 m²); XVII. 1 (uma) sala de arquivo (13,87 m²); XVIII. 1 (uma) sala de depósito no auditório (6,32 m²); XIX. 5 (cinco) salas de ar condicionado (totalizando 26,25 m²); XX. 2 (duas) salas Telecom, com telefones e computadores (totalizando 22,61 m²); XXI. 2 (duas) salas Transformadores, com aparelhos no-break (totalizando 8,95 m²); XXII. 1 (uma) copa (8,70 m²); XXIII. 1 (um) refeitório (10,44 m²); XXIV. 1 (um) depósito de material de limpeza (3,74 m²); XXV. 1 (um) banheiro feminino coletivo, com 2 (dois) sanitários e 2 (duas) pias (totalizando 8,12 m²); XXVI. 1 (um) banheiro masculino coletivo, com 1 (um) sanitário, 1 (um) mictório e 2 (duas) pias (totalizando 8,12 m²); XXVII. 1 (um) vestiário feminino (4,43 m²); XXVIII. 1 (um) vestiário masculino (4,50 m²); XXIX. área de circulação/corredores (168,65 m²); e XXX. 1 (uma) sala de motoristas localizada no 3º subsolo (25,30 m²). 2.2. Serviço de Copa O serviço de copeiragem deverá ser executado por profissionais uniformizados e aptos ao trato com o público em geral, os quais realizarão as seguintes atividades: I. Copeira: atendimento diário a 40 (quarenta) empregados do BNDES e a 20 (vinte) visitantes, em média, por dia, abrangendo as seguintes atividades: a) preparação de café, chá e outras bebidas em quantidade suficiente para atendimento dos empregados e visitantes; b) manutenção das garrafas térmicas cheias; c) manutenção da limpeza das copas, louças e utensílios da copa; d) serviço de distribuição de café, chá e outras bebidas nas salas ou mesas em horários pré-determinados e/ou sempre que solicitado; e) recolhimento das louças e resíduos dos gabinetes, salas de reunião e demais dependências; e f) lavagem das louças ao final de cada expediente; 23 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 II. Garçom: serviço de garçonaria a ser executado por profissionais uniformizados e aptos ao trato com o público em geral, em especial com autoridades, abrangendo as seguintes atividades: a) atendimento à agenda da Alta Administração do BNDES e demais autoridades, reuniões e eventos realizados na unidade administrativa do BNDES em Brasília-DF, com estimativa diária de, em média, 20 (vinte) visitantes; b) serviço de distribuição de café, chá e outras bebidas, nos gabinetes, salas de reunião e auditório; c) serviço de atendimento em almoço e lanches da Diretoria e da Presidência; d) organização e montagem das mesas; e e) retirada de alimentos e louças em geral. 2.3. Serviço de Recepção/Telefonia O serviço de recepção deverá ser executado por profissionais uniformizados e aptos ao trato com o público em geral, em especial com autoridades, os quais realizarão as seguintes atividades: I. atendimento e recepção ao público; II. controle do acesso às dependências da unidade administrativa do BNDES em BrasíliaDF, registrando os acessos em controles próprios; III. recebimento de documentos diversos; IV. preenchimento de fichas de atendimento e de controle de visitantes; V. atendimento telefônico e transferência de ligações; VI. anotação e transmissão de recados; VII. recepção do público externo, direcionando às salas apropriadas, oferecendo café, chá e outras bebidas; VIII. auxílio direto às secretárias no encaminhamento das visitas, no acompanhamento da Alta Administração e autoridades e no atendimento telefônico; e IX. guarnecimento das recepções do andar e orientação aos visitantes. 2.4. Auxiliar de Serviços Gerais O serviço de auxiliar de serviços gerais deverá ser executado por profissionais uniformizados e aptos ao trato com o público em geral, os quais realizarão as seguintes atividades: I. serviço de cópias e encadernação; II. serviços bancários; III. serviço de distribuição de correspondências, documentos internos e externos e impressões; 24 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 IV. registro, controle e entrega de documentos e correspondências; V. controle de material de escritório; VI. serviços de compra de pequeno valor; VII. serviços de correio e de cartórios; VIII. recebimento, controle e distribuição de jornais, revistas e outros periódicos; e IX. pequenos serviços de arquivamento. 2.5. Supervisor O serviço de supervisão deverá ser executado por profissional uniformizado, qualificado para a interlocução entre o BNDES e o Contratado e apto ao trato com o público em geral, em especial com autoridades, incumbindo-lhe as seguintes atividades: I. monitorar a pontualidade da equipe no que tange a ausências, férias e substituições, de forma a manter a continuidade dos serviços prestados; II. orientar e treinar a equipe em relação aos serviços a serem prestados; III. reportar ao BNDES, sempre que necessário, as ocorrências verificadas no transcorrer dos serviços; IV. zelar pelo comportamento adequado da equipe e uso correto do crachá de identificação pelos profissionais, no cumprimento das normas do BNDES; V. distribuir e controlar tarefas; VI. elaborar relatórios mensais de acompanhamento das tarefas realizadas pela equipe; VII. manter a boa qualidade dos serviços prestados; VIII. supervisionar e orientar os serviços de atendimento interno, como telefonia, recepção, copa, limpeza e serviços gerais, visando à qualidade e presteza na execução destes serviços; IX. controlar as escalas de trabalho do pessoal e de serviços gerais, visando otimizar a utilização do tempo e dos recursos humanos disponíveis; e X. supervisionar o consumo de materiais. 3 LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO 3.1 Os serviços serão prestados de segunda a sexta-feira, conforme horários estabelecidos neste item, com intervalo de refeição e descanso variando de acordo com o respectivo posto de trabalho, podendo haver variação nos horários de entrada e de saída conforme a necessidade de serviço do BNDES, respeitada a jornada de trabalho prevista neste Anexo para cada uma das categorias. 3.2 Os faxineiros cumprirão jornada diária de 6 (seis) horas, com 15 (quinze) minutos de pausa para lanche, das 07h00 às 19h00, sendo 2 (dois) profissionais no período de 07h00 às 13h00 e 2 (dois) profissionais no período de 13h00 às 19h00. 25 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 3.3 As recepcionistas cumprirão jornada diária de 6 (seis) horas, com 15 (quinze) minutos de pausa para lanche, no período compreendido entre 08h00 e 21h00, sendo 1 (um) profissional no período de 08h00 às 14h00, 1 (um) profissional no período de 09h00 às 15h00, 1 (um) profissional no período de 14h00 às 20h00 e 1 (um) profissional no período de 15h00 às 21h00. 3.4 As copeiras cumprirão jornada diária de 6 (seis) horas, com 15 (quinze) minutos de pausa para lanche, no período compreendido entre 07h00 e 19h00, sendo 1 (um) profissional no período de 07h00 às 13h00 e 1 (um) profissional no período de 13h00 às 19h00. 3.5 Os demais profissionais cumprirão jornada diária de 8 (oito) horas, com 1 (uma) hora de intervalo para o almoço, conforme tabela abaixo: Perfis Profissionais Garçons Auxiliares de Serviços Gerais Supervisor Horário de execução Horário de Almoço 09h00 às 18h00 12h30 as 13h30 12h00 às 21h00 13h30 às 14h30 09h00 às 18h00 12h00 às 13h00 10h00 às 19h00 13h00 às 14h00 08h00 às 17h00 12h30 às 13h30 3.6 O BNDES poderá solicitar o cumprimento de hora extraordinária para os serviços de garçom, recepcionista e auxiliar de serviços gerais, sendo estimado o total, para cada categoria, de até 20 (vinte) horas extras por mês, totalizando o montante de até 240 (duzentas e quarenta) horas extras anuais, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas extras por dia. Perfis profissionais Número estimado de horas Número estimado de horas extras mensais extras anuais Garçom Até 20 (vinte) horas extras Recepcionista Até 20 (vinte) horas extras Auxiliar de Serviços Gerais Até 20 (vinte) horas extras Até 240 (duzentos e quarenta horas) extras Até 240 (duzentos e quarenta horas) extras Até 240 (duzentos e quarenta horas) extras. 3.7 Os serviços serão executados na unidade administrativa do BNDES em Brasília-DF, localizada no Setor Comercial Sul, “B”, Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate – Torre C, 12º andar e 3º subsolo, CEP 70308-200. 26 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 3.8 O Contratado deverá fornecer todos os materiais necessários para a perfeita execução dos serviços, nas quantidades e periodicidade descritas nos subitens abaixo. 3.8.1 Anualmente: I. 6 (seis) unidades de pá de lixo; II. 150 (cento e cinquenta) unidades de pano de chão; III. 6 (seis) unidades de rodo; IV. 40 (quarenta) metros de flanela para limpeza de móveis; V. 8 (oito) unidades de vassoura; VI. 8 (oito) unidades de balde de 10 (dez) litros cada; e VII. 3 (três) unidades de borrifador. 3.8.2 Mensalmente: I. 10 (dez) quilos de café torrado em grão (tipo exportação); II. 30 (trinta) quilos de café em pó torrado e moído a vácuo (tipo exportação); III. 60 (sessenta) saquinhos de chá de boldo; IV. 225 (duzentos e vinte e cinco) saquinhos de chá de camomila; V. 225 (duzentos e vinte e cinco) saquinhos de chá de erva doce; VI. 225 (duzentos e vinte e cinco) saquinhos de chá de erva cidreira; VII. 225 (duzentos e vinte e cinco) saquinhos de chá de carqueja; VIII. 300 (trezentos) saquinhos de chá de hortelã; IX. 30 (trinta) quilos de açúcar refinado; X. 5 (cinco) frascos de adoçante líquido; XI. 1.750 (mil, setecentos e cinquenta) sachês de adoçante dietético em pó – sucralose; XII. 800 (oitocentos) sachês de açúcar refinado granulado; XIII. 32 (trinta e dois) pacotes de guardanapos tamanho grande; XIV. 10.000 (dez mil) unidades de copos plásticos descartáveis de água de 200 (duzentos) mililitros; XV. 1.000 (mil) unidades de copos plásticos descartáveis de café de 80 (oitenta) mililitros; XVI. 6 (seis) unidades de pano de prato; XVII. 7.200 (sete mil e duzentas) unidades de mexedor grande para café/chá; XVIII. 4 (quatro) unidades de coador grande para máquina de café; 27 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 XIX. 10 (dez) unidades de detergente líquido de 500 (quinhentos) mililitros cada; XX. 20 (vinte) unidades de detergente neutro de 1 (um) litro cada; XXI. 15 (quinze) unidades de água sanitária de 1 (um) litro cada; XXII. 5 (cinco) unidades (pacotes) de esponja de aço; XXIII. 3 (três) unidades de polidor de metais de 300 (trezentos) mililitros cada; XXIV. 7 (sete) unidades de desinfetante de 1 (um) litro cada; XXV. 3 (três) unidades de sabão em pó de 500 (quinhentos) gramas cada; XXVI. 20 (vinte) unidades de esponja para lavar louças; XXVII. 4 (quatro) unidades de saponáceo em pó de 300 (trezentos) gramas cada; XXVIII. 8 (oito) unidades de luva para faxina; XXIX. 20 (vinte) unidades de 1 (um) litro cada de álcool para limpeza; XXX. 6 (seis) unidades de produto multiuso de 500 (quinhentos) mililitros cada; XXXI. 300 (trezentas) unidades de sacos para lixo pretos de 40 (quarenta) litros cada; XXXII. 300 (trezentas) unidades de sacos para lixo pretos de 100 (cem) litros cada; XXXIII. 10 (dez) unidades de flanela para limpeza de móveis; XXXIV. 4 (quatro) unidades de limpa carpetes de 500 (quinhentos) mililitros cada; XXXV. 12 (doze) unidades de neutralizador de odores de 400 (quatrocentos) mililitros cada; XXXVI. 36.000 (trinta e seis mil) folhas de papel higiênico interfolhado; XXXVII. 14.400 (catorze mil e quatrocentas) folhas de papel toalha folha dupla 2 (duas) dobras cada; XXXVIII. 3 (três) caixas de forro descartável para assento de toalete (cada caixa com 15 refis com 40 folhas); e XXXIX. 2 (duas) caixas contendo 6 (seis) sachês com 2 (dois) refis cada de odorizador de ambiente. 3.8.3 Semanalmente: I. 18 (dezoito) garrafas de água mineral com gás (com, aproximadamente, 1,4 litros cada); e II. 8 (oito) galões de 20 (vinte) litros de água mineral sem gás. 3.8.4 O Contratado deverá fornecer, ainda, as seguintes máquinas e equipamentos para serem utilizados na execução dos serviços: I. no mínimo, 2 (dois) aspiradores de pó (potência mínima de 1.400 watts); 28 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 II. no mínimo, 2 (duas) lavadoras de carpete (potência mínima de 1.400 watts). 3.8.5 O BNDES fornecerá máquina de preparar café e utensílios de copa (xícaras, copos de vidro etc.). 3.8.6 O BNDES poderá exigir a troca de material, produto, equipamento ou matériaprima, se constatado que o(s) mesmo(s) não é(são) de boa qualidade, não atende(m) às especificações constantes deste item ou não atende(m) às exigências dos respectivos órgãos reguladores, devendo o Contratado substituí-lo(s) no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da solicitação do BNDES. 3.9 Os uniformes serão de uso obrigatório por todos os profissionais e deverão ser fornecidos semestralmente pelo Contratado, sem qualquer custo adicional para o profissional, devendo ser previamente apresentados ao BNDES, para aprovação, em Reunião Preliminar. 3.9.1 Os uniformes deverão conter o logotipo do Contratado gravado nas vestimentas e conter as seguintes especificações e quantidades para cada profissional, por semestre: I. para o supervisor (homem ou mulher): a) 2 (duas) calças pretas, em tecido gabardine (homem); b) 1 (uma) saia e 1 (um) vestido preto, em tecido gabardine (mulher); c) 12 (doze) pares de meias finas fio 40, pretas (mulher); d) 2 (dois) blazers pretos, em tecido gabardine; e) 4 (quatro) camisas sociais, sendo: 2 (duas) camisas sociais de manga longa e 2 (duas) camisas sociais de manga curta, brancas, em tecido de algodão misto; f) 6 (seis) pares de meias pretas (homem); g) 2 (dois) pares de sapatos pretos; e h) 2 (dois) cintos pretos (homem); II. para cada faxineiro: a) 3 (três) conjuntos compostos de calça e jaleco na cor azul marinho, em tecido brim e tactel; b) 6 (seis) pares de meia branca; c) 2 (dois) pares de sapato/bota antiderrapantes pretos; d) 6 (seis) prendedores de cabelo tipo laço com rede, preto; e e) EPI (Equipamentos de Proteção Individual) quando da utilização de saneantes; 29 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 III. para cada copeira: a) 1 (uma) saia na cor azul marinho, em tecido gabardine; b) 1 (uma) calça na cor azul marinho, em tecido gabardine; c) 4 (quatro) batas com gola na cor azul marinho, com detalhes em branco, tipo bordado inglês, em tecido gabardine; d) 4 (quatro) prendedores de cabelo tipo laço com rede, preto; e) 2 (dois) pares de sapatos antiderrapantes pretos; f) 6 (seis) pares de meias; e g) 4 (quatro) aventais em tecido brim e tactel; IV. para cada garçom: a) 2 (duas) calças pretas, em tecido panamá fino; b) 4 (quatro) camisas de mangas longas, brancas, em algodão; c) 2 (dois) blazers pretos, em tecido panamá fino; d) 2 (duas) gravatas borboletas pretas; e) 2 (dois) pares de sapatos pretos; f) 6 (seis) pares de meias pretas; e g) 2 (dois) cintos pretos; V. para cada auxiliar de serviços gerais: a) 2 (duas) calças em tecido na cor azul escuro, em tecido gabardine; b) 2 (duas) camisas de mangas curtas, brancas, em tecido de algodão misto; c) 2 (duas) camisas de mangas longas, brancas, em tecido de algodão misto; d) 2 (dois) pares de sapatos pretos; e) 6 (seis) pares de meias pretas; e f) 2 (dois) cintos pretos; e VI. para cada recepcionista: a) 2 (duas) calças pretas ,em tecido gabardine; b) 1 (uma) saia preta, em tecido gabardine; c) 2 (dois) blazers preto, em tecido gabardine; d) 2 (dois) echarpes verdes dégradé; e) 12 (doze) pares de meias finas fio 40, pretas; f) 4 (quatro) blusas na cor branca, em tecido de algodão misto; 30 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 g) 4 (quatro) prendedores de cabelo tipo laço, pretos; e h) 2 (dois) pares de sapatos pretos de salto fino 5 cm, pretos. 4 EQUIPE DO CONTRATADO O Contratado deverá disponibilizar, para a execução dos serviços, equipe composta, no mínimo, por profissionais que atendam aos seguintes requisitos de qualificação e experiência e quantitativos: I. 1 (um) supervisor: a) ensino médio (2º grau) concluído ou equivalente; b) capacidade de tomar decisões de forma sensata, com rapidez e baseadas em informações consistentes; e c) capacidade de liderança, coordenação e supervisão de equipe; II. 4 (quatro) faxineiros: a) ser alfabetizado (ler, contar e escrever); III. 2 (duas) copeiras: a) ser alfabetizada (ler, contar e escrever); IV. 2 (dois) garçons: a) ensino fundamental concluído; b) experiência comprovada de 1 (um) ano em serviços de atendimento em reuniões e almoços executivos; e c) capacidade de trabalhar em equipe; V. 2 (dois) auxiliares de serviços gerais: a) idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e VI. 4 (quatro) recepcionistas: a) ensino médio (2º grau) concluído ou equivalente; b) noções de microcomputador; c) noções de Windows e Word; d) redação própria; e) experiência comprovada de 1 (um) ano na atividade de recepcionista; e f) comunicação clara, objetiva e cortês. 4.1 As qualificações e experiências exigidas acima deverão ser comprovadas, conforme previsto no inciso II do subitem 6.1 do Edital, através dos seguintes documentos: 31 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 I. referente às funções de garçom e recepcionista, a comprovação da experiência anterior do profissional na atividade para a qual foi indicado pelo Licitante poderá se dar por meio da apresentação de: a) atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado ou declaração do próprio Licitante; ou b) cópia de contrato(s) de prestação de serviços; ou c) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do profissional; e II. referente às funções de supervisor, garçom e recepcionista, a comprovação do respectivo grau de escolaridade dar-se-á por meio de diploma de conclusão de curso, emitido pela Instituição de Ensino responsável, ou documento equivalente. 4.1.1 Os documentos descritos no inciso I do subitem 4.1 deverão informar expressamente as funções exercidas pelo profissional e seu tempo de experiência, bem como o endereço, número de telefone, fax ou outro meio pelo qual o BNDES possa se utilizar para contatar o empregador/contratante dos profissionais. 5 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO O Contratado deverá observar, na execução do objeto, os prazos descritos nos subitens a seguir. 5.1 O prazo para início da efetiva execução dos serviços será de até 5 (cinco) dias úteis após a convocação, pelo BNDES, para a realização da reunião preliminar descrita na Cláusula Terceira da Minuta de Contrato (Anexo III do Edital). 5.2 O prazo para a disponibilização e o fornecimento dos materiais e equipamentos necessários para o início da execução dos serviços, listados no subitem 3.8 deste Anexo, será de até 2 (dois) dias úteis após a convocação pelo BNDES. 5.3 Após o fornecimento inicial dos materiais listados no subitem 3.8 deste Anexo, o Contratado deverá disponibilizá-los e fornecê-los de acordo com a periodicidade nele estipulada, independente de solicitação formal do BNDES. 5.4 O prazo para fornecimento dos uniformes aos profissionais no início da execução dos serviços será de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da realização da reunião preliminar, na qual deverão ser apresentados ao BNDES para aprovação. Após o fornecimento inicial, a reposição semestral dos uniformes será a cada 180 (cento e oitenta) dias, a contar do fornecimento anterior, com tolerância de até 5 (cinco) dias úteis, independente de solicitação formal do BNDES. 32 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 5.5 A listagem contendo a relação dos profissionais alocados na prestação dos serviços deverá ser apresentada na reunião preliminar descrita na Cláusula Terceira da Minuta de Contrato (Anexo III do Edital). 5.6 O prazo para substituição do material e dos equipamentos de limpeza será de até 2 (dois) dias úteis, a contar da solicitação do BNDES. 5.7 O prazo para substituição de profissional, quando solicitado pelo BNDES, será de 1 (um) dia útil. 6 VALOR ESTIMADO 6.1 Após pesquisa de preços realizada pela Unidade Demandante (GP/DEREG), foram apurados os seguintes valores: Valor mensal EMPRESAS CONSULTADAS (sem horas Valor das horas Valor total estimado extraordinárias extraordinárias) EMPRESA 1 R$ 59.079,88 R$ 13.272,00 R$ 722.230,56 EMPRESA 2 R$ 69.919,33 R$ 22.618,53 R$ 861.650,40 EMPRESA 3 R$ 65.555,62 R$ 12.066,48 R$ 798.733,92 Valor Médio R$ 64.851,61 R$ 15.985,67 R$ 794.204,96 6.2 Assim, o Valor Global Estimado para a contratação é de até R$ 794.204,96 (setecentos e noventa e quatro mil, duzentos e quatro reais e noventa e seis centavos). PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 14/2014 - BNDES ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA 33 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 14/2014 – BNDES LICITANTE: ___________________________________ CNPJ: ______________________ ENDEREÇO: ______________________________________________________________ TELEFONE: (___) ____________ FAX: (___) ____________ E-MAIL: _________________ REPRESENTANTE LEGAL: __________________________________________________ NACIONALIDADE: _________________ ESTADO CIVIL: __________________________ PROFISSÃO: ____________________ FUNÇÃO NA SOCIEDADE: __________________ RG: _______________________________ CPF: __________________________________ ESTABELECIMENTOS VINCULADOS À EXECUÇÃO CONTRATUAL (MATRIZ/FILIAL): RAZÃO SOCIAL: _________________________________ CNPJ: ___________________ ENDEREÇO: ______________________________________________________________ RAZÃO SOCIAL: _________________________________ CNPJ: ___________________ ENDEREÇO: ______________________________________________________________ DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: Contratação de serviços gerais de apoio administrativo (conservação e limpeza, copeiragem, recepção/telefonia, garçom e auxiliar de serviços gerais), com o fornecimento de material e equipamentos necessários para a execução dos serviços, a serem prestados na unidade administrativa do BNDES localizada em BrasíliaDF. INSTRUMENTO COLETIVO ADOTADO: ________________________________________ ANO DO INSTRUMENTO COLETIVO ADOTADO: ________________________________ DATA BASE DA CATEGORIA: ________________________________________________ PERFIL PROFISSIONAL: SUPERVISOR Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços para Lucro Real e Presumido 34 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 PERFIL PROFISSIONAL: SUPERVISOR 1 REMUNERAÇÃO 1.1 Salário 1.2 Adicional de Supervisão 1.3 Outros (especificar) 1.4 Total da Remuneração 2 ENCARGOS SOCIAIS 2.1 % VALOR (R$) % VALOR (R$) Grupo A 2.1.1 INSS 20% 2.1.2 FGTS 8% 2.1.3 RAT (antigo SAT) 2.1.4 SESI ou SESC 2.1.5 SENAI ou SENAC 2.1.6 SEBRAE 2.1.7 INCRA 0,2% 2.1.8 Salário Educação 2,5% 2.1.9 Total do Grupo A 2.2 1%, 2% ou 3% 1,5% 1% 0,3% a 0,6% Grupo B 2.2.1 Férias 8,33% 2.2.2 Adicional 1/3 de Férias 2,78% 2.2.3 Auxílio Doença 2.2.4 Férias sobre Licença Maternidade 2.2.5 Licença Paternidade 2.2.6 Faltas Legais 2.2.7 Acidente de Trabalho 2.2.8 Aviso Prévio Trabalhado 2.2.9 13º Salário 8,33% 2.2.10 Total do Grupo B 2.3 Grupo C 2.3.1 Aviso Prévio Indenizado 2.3.2 Indenização Adicional 2.3.3 Indenização (Rescisão sem Justa Causa - Multa do FGTS) 2.3.4 Contribuição Social (art. 1º da LC nº 110/01) 2.3.5 Total do Grupo C 2.4 2.4.1 2.4.2 2.4.3 2.5 Grupo D Incidência do Grupo A sobre Auxílio Doença, Férias sobre Licença Maternidade, Licença Paternidade, Faltas Legais e Acidente de Trabalho [2.1.9 x (2.2.3 + 2.2.4 + 2.2.5 + 2.2.6 + 2.2.7)] Incidência do Grupo A sobre Férias, Adicional 1/3 de Férias, 13º Salário e Aviso Prévio Trabalhado [2.1.9 x (2.2.1 +2.2.2 + 2.2.8 + 2.2.9)] Total do Grupo D Total dos Encargos Sociais (2.1.9 + 2.2.10 + 2.3.5 + 2.4.3) 35 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 3 INSUMOS DOS PROFISSIONAIS 3.1 Uniforme/EPI - 3.2 Alimentação - 3.3 Transporte - 3.4 Assistência Médico/Odontológica - 3.5 Seguro de Vida - 3.6 Treinamento/Capacitação/Reciclagem - 3.7 Auxílio Funeral - 3.8 Outros (especificar) - 3.9 Total dos Insumos dos Profissionais - 4 INSUMOS DIVERSOS VALOR (R$) % 4.1 Máquinas e Equipamentos - 4.2 Materiais e Produtos - 4.3 Depreciação - 4.4 Total dos Insumos Diversos - 5 DEMAIS COMPONENTES % VALOR (R$) TRIBUTOS % VALOR (R$) 6.1 ISS 5% 6.2 COFINS 6.3 PIS 6.4 Total dos Tributos 5.2 Despesas Administrativas [(D* + 4.4) x percentual de despesas administrativas] Lucro [(D* + 4.4 + 5.1) x percentual de lucro] 5.3 Total dos Demais Componentes 5.1 * VALOR (R$) % D = (1.7) + (2.5) + (3.9) 6 3% ou 7,6% 0,65% ou 1,65% QUADRO RESUMO DO VALOR MENSAL DO SERVIÇO POR PROFISSIONAL VALOR (R$) A Total da Remuneração (1.4) B Total dos Encargos Sociais (2.5) C Total dos Insumos dos Profissionais (3.9) D Total por Profissional (A + B + C) E Total dos Insumos Diversos (4.4) F Total dos Demais Componentes (5.3) G Total dos Tributos (6.4) H Valor Mensal do Serviço por Profissional (D + E + F + G) QUADRO RESUMO DO VALOR TOTAL DO PERFIL PROFISSIONAL VALOR (R$) I Valor Mensal do Serviço por Profissional (H) J Valor Mensal do Serviço: (I) x (Quantidade de Profissionais = 1) K Valor Anual do Serviço: (J) x (Quantidade de Meses= 12) 36 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 L Valor Total do Perfil Profissional: (K) Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços para Simples Nacional PERFIL PROFISSIONAL: SUPERVISOR 1 REMUNERAÇÃO 1.1 Salário 1.2 Adicional de Coordenação/Supervisão 1.3 Outros (especificar) 1.4 Total da Remuneração 2 ENCARGOS SOCIAIS 2.1 % VALOR (R$) % VALOR (R$) Grupo A 2.1.1 INSS 20% 2.1.2 FGTS 8% 2.1.3 RAT (antigo SAT) 2.1.4 Total do Grupo A 2.2 1%, 2% ou 3% Grupo B 2.2.1 Férias 8,33% 2.2.2 Adicional 1/3 de Férias 2,78% 2.2.3 Auxílio Doença 2.2.4 Férias sobre Licença Maternidade 2.2.5 Licença Paternidade 2.2.6 Faltas Legais 2.2.7 Acidente de Trabalho 2.2.8 Aviso Prévio Trabalhado 2.2.9 13º Salário 8,33% 2.2.10 Total do Grupo B 2.3 Grupo C 2.3.1 Aviso Prévio Indenizado 2.3.2 Indenização Adicional 2.3.3 Indenização (Rescisão sem Justa Causa - Multa do FGTS) 2.3.4 Contribuição Social (art. 1º da LC nº 110/01) 2.3.5 Total do Grupo C 2.4 2.4.1 Grupo D Incidência do Grupo A sobre Auxílio Doença, Férias sobre Licença Maternidade, Licença Paternidade, Faltas Legais e Acidente de Trabalho [2.1.4 x (2.2.3 + 2.2.4 + 2.2.5 + 2.2.6 + 2.2.7)] 2.4.2 Incidência do Grupo A sobre Férias, Adicional 1/3 de Férias, 13º Salário e Aviso Prévio Trabalhado [2.1.4 x (2.2.1 +2.2.2 + 2.2.8 + 2.2.9)] 2.4.3 Total do Grupo D 2.5 Total dos Encargos Sociais (2.1.4 + 2.2.10 + 2.3.5 + 2.4.3) 37 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 3 INSUMOS DOS PROFISSIONAIS % 3.1 Uniforme/EPI - 3.2 Alimentação - 3.3 Transporte - 3.4 Assistência Médico/Odontológica - 3.5 Seguro de Vida - 3.6 Treinamento/Capacitação/Reciclagem - 3.7 Auxílio Funeral - 3.8 Outros (especificar) - 3.9 Total dos Insumos dos Profissionais - 4 INSUMOS DIVERSOS % VALOR (R$) VALOR (R$) 4.1 Máquinas e Equipamentos - 4.2 Materiais e Produtos - 4.3 Depreciação - 4.4 Total dos Insumos Diversos - 5 DEMAIS COMPONENTES % VALOR (R$) % VALOR (R$) 5.2 Despesas Administrativas [(D* + 4.4) x percentual de despesas administrativas] Lucro [(D* + 4.4 + 5.1) x percentual de lucro] 5.3 Total dos Demais Componentes 5.1 * D = (1.7) + (2.5) + (3.9) 6 TRIBUTOS 6.1 Simples Nacional 6.2 ISS 6.3 Total dos Tributos 5% QUADRO RESUMO DO VALOR MENSAL DO SERVIÇO POR PROFISSIONAL VALOR (R$) A Total da Remuneração (1.4) B Total dos Encargos Sociais (2.5) C Total dos Insumos dos Profissionais (3.9) D Total por Profissional (A + B + C) E Total dos Insumos Diversos (4.4) F Total dos Demais Componentes (5.3) G Total dos Tributos (6.3) H Valor Mensal do Serviço por Profissional (D + E + F + G) QUADRO RESUMO DO VALOR TOTAL DO PERFIL PROFISSIONAL VALOR (R$) I Valor Mensal do Serviço por Profissional (H) J Valor Mensal do Serviço: (I) x (Quantidade de Profissionais = 1) K Valor Anual do Serviço (J) x (Quantidade de Meses = 12) L Valor Total do Perfil Profissional: (K) 38 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 PERFIL PROFISSIONAL: FAXINEIRO Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços para Lucro Real e Presumido PERFIL PROFISSIONAL: FAXINEIRO 1 REMUNERAÇÃO 1.1 Salário 1.2 Adicional de Insalubridade 1.3 Outros (especificar) 1.4 Total da Remuneração 2 ENCARGOS SOCIAIS 2.1 % VALOR (R$) % VALOR (R$) Grupo A 2.1.1 INSS 20% 2.1.2 FGTS 8% 2.1.3 RAT (antigo SAT) 2.1.4 SESI ou SESC 2.1.5 SENAI ou SENAC 2.1.6 SEBRAE 2.1.7 INCRA 0,2% 2.1.8 Salário Educação 2,5% 2.1.9 Total do Grupo A 2.2 1%, 2% ou 3% 1,5% 1% 0,3% a 0,6% Grupo B 2.2.1 Férias 8,33% 2.2.2 Adicional 1/3 de Férias 2,78% 2.2.3 Auxílio Doença 2.2.4 Férias sobre Licença Maternidade 2.2.5 Licença Paternidade 2.2.6 Faltas Legais 2.2.7 Acidente de Trabalho 2.2.8 Aviso Prévio Trabalhado 2.2.9 13º Salário 8,33% 2.2.10 Total do Grupo B 2.3 Grupo C 2.3.1 Aviso Prévio Indenizado 2.3.2 Indenização Adicional 2.3.3 Indenização (Rescisão sem Justa Causa - Multa do FGTS) 2.3.4 Contribuição Social (art. 1º da LC nº 110/01) 2.3.5 Total do Grupo C 2.4 2.4.1 Grupo D Incidência do Grupo A sobre Auxílio Doença, Férias sobre Licença Maternidade, Licença Paternidade, Faltas Legais e Acidente de Trabalho 39 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 [2.1.9 x (2.2.3 + 2.2.4 + 2.2.5 + 2.2.6 + 2.2.7)] 2.4.2 2.4.3 2.5 3 Total dos Encargos Sociais (2.1.9 + 2.2.10 + 2.3.5 + 2.4.3) INSUMOS DOS PROFISSIONAIS VALOR (R$) % 3.1 Uniforme/EPI - 3.2 Alimentação - 3.3 Transporte - 3.4 Assistência Médico/Odontológica - 3.5 Seguro de Vida - 3.6 Treinamento/Capacitação/Reciclagem - 3.7 Auxílio Funeral - 3.8 Outros (especificar) - 3.9 Total dos Insumos dos Profissionais - 4 INSUMOS DIVERSOS VALOR (R$) % 4.1 Máquinas e Equipamentos - 4.2 Materiais e Produtos - 4.3 Depreciação - 4.4 Total dos Insumos Diversos - 5 DEMAIS COMPONENTES % VALOR (R$) TRIBUTOS % VALOR (R$) 6.1 ISS 5% 6.2 COFINS 6.3 PIS 6.4 Total dos Tributos 5.2 Despesas Administrativas [(D* + 4.4) x percentual de despesas administrativas] Lucro [(D* + 4.4 + 5.1) x percentual de lucro] 5.3 Total dos Demais Componentes 5.1 * Incidência do Grupo A sobre Férias, Adicional 1/3 de Férias, 13º Salário e Aviso Prévio Trabalhado [2.1.9 x (2.2.1 +2.2.2 + 2.2.8 + 2.2.9)] Total do Grupo D D = (1.7) + (2.5) + (3.9) 6 3% ou 7,6% 0,65% ou 1,65% QUADRO RESUMO DO VALOR MENSAL DO SERVIÇO POR PROFISSIONAL VALOR (R$) A Total da Remuneração (1.4) B Total dos Encargos Sociais (2.5) C Total dos Insumos dos Profissionais (3.9) D Total por Profissional (A + B + C) E Total dos Insumos Diversos (4.4) F Total dos Demais Componentes (5.3) G Total dos Tributos (6.4) H Valor Mensal do Serviço por Profissional (D + E + F + G) 40 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 QUADRO RESUMO DO VALOR TOTAL DO PERFIL PROFISSIONAL VALOR (R$) I Valor Mensal do Serviço por Profissional (H) J Valor Mensal do Serviço: (I) x (Quantidade de Profissionais = 4) K Valor Anual do Serviço: (J) x (Quantidade de Meses = 12) L Valor Total do Perfil Profissional: (K) Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços para Simples Nacional PERFIL PROFISSIONAL: FAXINEIRO 1 REMUNERAÇÃO 1.1 Salário 1.2 Adicional de Insalubridade 1.3 Outros (especificar) 1.4 Total da Remuneração 2 ENCARGOS SOCIAIS 2.1 % VALOR (R$) % VALOR (R$) Grupo A 2.1.1 INSS 20% 2.1.2 FGTS 8% 2.1.3 RAT (antigo SAT) 2.1.4 Total do Grupo A 2.2 1%, 2% ou 3% Grupo B 2.2.1 Férias 8,33% 2.2.2 Adicional 1/3 de Férias 2,78% 2.2.3 Auxílio Doença 2.2.4 Férias sobre Licença Maternidade 2.2.5 Licença Paternidade 2.2.6 Faltas Legais 2.2.7 Acidente de Trabalho 2.2.8 Aviso Prévio Trabalhado 2.2.9 13º Salário 8,33% 2.2.10 Total do Grupo B 2.3 Grupo C 2.3.1 Aviso Prévio Indenizado 2.3.2 Indenização Adicional 2.3.3 Indenização (Rescisão sem Justa Causa - Multa do FGTS) 2.3.4 Contribuição Social (art. 1º da LC nº 110/01) 2.3.5 Total do Grupo C 2.4 2.4.1 Grupo D Incidência do Grupo A sobre Auxílio Doença, Férias sobre Licença Maternidade, Licença Paternidade, Faltas Legais e Acidente de Trabalho [2.1.4 x (2.2.3 + 2.2.4 + 2.2.5 + 2.2.6 + 2.2.7)] 41 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 2.4.2 Incidência do Grupo A sobre Férias, Adicional 1/3 de Férias, 13º Salário e Aviso Prévio Trabalhado [2.1.4 x (2.2.1 +2.2.2 + 2.2.8 + 2.2.9)] 2.4.3 Total do Grupo D 2.5 3 Total dos Encargos Sociais (2.1.4 + 2.2.10 + 2.3.5 + 2.4.3) INSUMOS DOS PROFISSIONAIS % 3.1 Uniforme/EPI - 3.2 Alimentação - 3.3 Transporte - 3.4 Assistência Médico/Odontológica - 3.5 Seguro de Vida - 3.6 Treinamento/Capacitação/Reciclagem - 3.7 Auxílio Funeral - 3.8 Outros (especificar) - 3.9 Total dos Insumos dos Profissionais - 4 INSUMOS DIVERSOS % VALOR (R$) VALOR (R$) 4.1 Máquinas e Equipamentos - 4.2 Materiais e Produtos - 4.3 Depreciação - 4.4 Total dos Insumos Diversos - 5 DEMAIS COMPONENTES % VALOR (R$) % VALOR (R$) 5.2 Despesas Administrativas [(D* + 4.4) x percentual de despesas administrativas] Lucro [(D* + 4.4 + 5.1) x percentual de lucro] 5.3 Total dos Demais Componentes 5.1 * D = (1.7) + (2.5) + (3.9) 6 TRIBUTOS 6.1 Simples Nacional 6.2 ISS 6.3 Total dos Tributos 5% QUADRO RESUMO DO VALOR MENSAL DO SERVIÇO POR PROFISSIONAL VALOR (R$) A Total da Remuneração (1.4) B Total dos Encargos Sociais (2.5) C Total dos Insumos dos Profissionais (3.9) D Total por Profissional (A + B + C) E Total dos Insumos Diversos (4.4) F Total dos Demais Componentes (5.3) G Total dos Tributos (6.3) H Valor Mensal do Serviço por Profissional (D + E + F + G) QUADRO RESUMO DO VALOR TOTAL DO PERFIL PROFISSIONAL VALOR (R$) 42 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 I Valor Mensal do Serviço por Profissional (H) J Valor Mensal do Serviço: (I) x (Quantidade de Profissionais = 4) K Valor Anual do Serviço (J) x (Quantidade de Meses = 12) L Valor Total do Perfil Profissional: (K) PERFIL PROFISSIONAL: COPEIRA Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços para Lucro Real e Presumido PERFIL PROFISSIONAL: COPEIRA 1 REMUNERAÇÃO 1.1 Salário 1.2 Outros (especificar) 1.3 Total da Remuneração 2 ENCARGOS SOCIAIS 2.1 % VALOR (R$) % VALOR (R$) Grupo A 2.1.1 INSS 20% 2.1.2 FGTS 8% 2.1.3 RAT (antigo SAT) 2.1.4 SESI ou SESC 2.1.5 SENAI ou SENAC 2.1.6 SEBRAE 2.1.7 INCRA 0,2% 2.1.8 Salário Educação 2,5% 2.1.9 Total do Grupo A 2.2 1%, 2% ou 3% 1,5% 1% 0,3% a 0,6% Grupo B 2.2.1 Férias 8,33% 2.2.2 Adicional 1/3 de Férias 2,78% 2.2.3 Auxílio Doença 2.2.4 Férias sobre Licença Maternidade 2.2.5 Licença Paternidade 2.2.6 Faltas Legais 2.2.7 Acidente de Trabalho 2.2.8 Aviso Prévio Trabalhado 2.2.9 13º Salário 8,33% 2.2.10 Total do Grupo B 2.3 Grupo C 2.3.1 Aviso Prévio Indenizado 2.3.2 Indenização Adicional 2.3.3 Indenização (Rescisão sem Justa Causa - Multa do FGTS) 2.3.4 Contribuição Social (art. 1º da LC nº 110/01) 43 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 2.3.5 2.4 2.4.1 2.4.2 2.4.3 2.5 3 Grupo D Incidência do Grupo A sobre Auxílio Doença, Férias sobre Licença Maternidade, Licença Paternidade, Faltas Legais e Acidente de Trabalho [2.1.9 x (2.2.3 + 2.2.4 + 2.2.5 + 2.2.6 + 2.2.7)] Incidência do Grupo A sobre Férias, Adicional 1/3 de Férias, 13º Salário e Aviso Prévio Trabalhado [2.1.9 x (2.2.1 +2.2.2 + 2.2.8 + 2.2.9)] Total do Grupo D Total dos Encargos Sociais (2.1.9 + 2.2.10 + 2.3.5 + 2.4.3) INSUMOS DOS PROFISSIONAIS VALOR (R$) % 3.1 Uniforme/EPI - 3.2 Alimentação - 3.3 Transporte - 3.4 Assistência Médico/Odontológica - 3.5 Seguro de Vida - 3.6 Treinamento/Capacitação/Reciclagem - 3.7 Auxílio Funeral - 3.8 Outros (especificar) - 3.9 Total dos Insumos dos Profissionais - 4 INSUMOS DIVERSOS VALOR (R$) % 4.1 Máquinas e Equipamentos - 4.2 Materiais e Produtos - 4.3 Depreciação - 4.4 Total dos Insumos Diversos - 5 DEMAIS COMPONENTES % VALOR (R$) TRIBUTOS % VALOR (R$) 6.1 ISS 5% 6.2 COFINS 6.3 PIS 6.4 Total dos Tributos 5.2 Despesas Administrativas [(D* + 4.4) x percentual de despesas administrativas] Lucro [(D* + 4.4 + 5.1) x percentual de lucro] 5.3 Total dos Demais Componentes 5.1 * Total do Grupo C D = (1.7) + (2.5) + (3.9) 6 3% ou 7,6% 0,65% ou 1,65% QUADRO RESUMO DO VALOR MENSAL DO SERVIÇO POR PROFISSIONAL VALOR (R$) A Total da Remuneração (1.3) B Total dos Encargos Sociais (2.5) C Total dos Insumos dos Profissionais (3.9) D Total por Profissional (A + B + C) E Total dos Insumos Diversos (4.4) 44 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 F Total dos Demais Componentes (5.3) G Total dos Tributos (6.4) H Valor Mensal do Serviço por Profissional (D + E + F + G) QUADRO RESUMO DO VALOR TOTAL DO PERFIL PROFISSIONAL VALOR (R$) I Valor Mensal do Serviço por Profissional (H) J Valor Mensal do Serviço: (I) x (Quantidade de Profissionais = 2) K Valor Anual do Serviço: (J) x (Quantidade de Meses = 12) L Valor Total do Perfil Profissional: (K) Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços para Simples Nacional PERFIL PROFISSIONAL: COPEIRA 1 REMUNERAÇÃO 1.1 Salário 1.2 Outros (especificar) 1.3 Total da Remuneração 2 ENCARGOS SOCIAIS 2.1 % VALOR (R$) % VALOR (R$) Grupo A 2.1.1 INSS 20% 2.1.2 FGTS 8% 2.1.3 RAT (antigo SAT) 2.1.4 Total do Grupo A 2.2 1%, 2% ou 3% Grupo B 2.2.1 Férias 8,33% 2.2.2 Adicional 1/3 de Férias 2,78% 2.2.3 Auxílio Doença 2.2.4 Férias sobre Licença Maternidade 2.2.5 Licença Paternidade 2.2.6 Faltas Legais 2.2.7 Acidente de Trabalho 2.2.8 Aviso Prévio Trabalhado 2.2.9 13º Salário 8,33% 2.2.10 Total do Grupo B 2.3 Grupo C 2.3.1 Aviso Prévio Indenizado 2.3.2 Indenização Adicional 2.3.3 Indenização (Rescisão sem Justa Causa - Multa do FGTS) 2.3.4 Contribuição Social (art. 1º da LC nº 110/01) 2.3.5 Total do Grupo C 2.4 Grupo D 45 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 2.4.1 Incidência do Grupo A sobre Auxílio Doença, Férias sobre Licença Maternidade, Licença Paternidade, Faltas Legais e Acidente de Trabalho [2.1.4 x (2.2.3 + 2.2.4 + 2.2.5 + 2.2.6 + 2.2.7)] 2.4.2 Incidência do Grupo A sobre Férias, Adicional 1/3 de Férias, 13º Salário e Aviso Prévio Trabalhado [2.1.4 x (2.2.1 +2.2.2 + 2.2.8 + 2.2.9)] 2.4.3 Total do Grupo D 2.5 3 Total dos Encargos Sociais (2.1.4 + 2.2.10 + 2.3.5 + 2.4.3) INSUMOS DOS PROFISSIONAIS % 3.1 Uniforme/EPI - 3.2 Alimentação - 3.3 Transporte - 3.4 Assistência Médico/Odontológica - 3.5 Seguro de Vida - 3.6 Treinamento/Capacitação/Reciclagem - 3.7 Auxílio Funeral - 3.8 Outros (especificar) - 3.9 Total dos Insumos dos Profissionais - 4 INSUMOS DIVERSOS % VALOR (R$) VALOR (R$) 4.1 Máquinas e Equipamentos - 4.2 Materiais e Produtos - 4.3 Depreciação - 4.4 Total dos Insumos Diversos - 5 DEMAIS COMPONENTES % VALOR (R$) % VALOR (R$) 5.2 Despesas Administrativas [(D* + 4.4) x percentual de despesas administrativas] Lucro [(D* + 4.4 + 5.1) x percentual de lucro] 5.3 Total dos Demais Componentes 5.1 * D = (1.7) + (2.5) + (3.9) 6 TRIBUTOS 6.1 Simples Nacional 6.2 ISS 6.3 Total dos Tributos 5% QUADRO RESUMO DO VALOR MENSAL DO SERVIÇO POR PROFISSIONAL VALOR (R$) A Total da Remuneração (1.3) B Total dos Encargos Sociais (2.5) C Total dos Insumos dos Profissionais (3.9) D Total por Profissional (A + B + C) E Total dos Insumos Diversos (4.4) F Total dos Demais Componentes (5.3) G Total dos Tributos (6.3) 46 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 H Valor Mensal do Serviço por Profissional (D + E + F + G) QUADRO RESUMO DO VALOR TOTAL DO PERFIL PROFISSIONAL VALOR (R$) I Valor Mensal do Serviço por Profissional (H) J Valor Mensal do Serviço: (I) x (Quantidade de Profissionais = 2) K Valor Anual do Serviço (J) x (Quantidade de Meses = 12) L Valor Total do Perfil Profissional: (K) PERFIL PROFISSIONAL: GARÇOM Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços para Lucro Real e Presumido PERFIL PROFISSIONAL: GARÇOM 1 REMUNERAÇÃO 1.1 Salário 1.2 Outros (especificar) 1.3 Total da Remuneração 2 ENCARGOS SOCIAIS 2.1 % VALOR (R$) % VALOR (R$) Grupo A 2.1.1 INSS 20% 2.1.2 FGTS 8% 2.1.3 RAT (antigo SAT) 2.1.4 SESI ou SESC 2.1.5 SENAI ou SENAC 2.1.6 SEBRAE 2.1.7 INCRA 0,2% 2.1.8 Salário Educação 2,5% 2.1.9 Total do Grupo A 2.2 1%, 2% ou 3% 1,5% 1% 0,3% a 0,6% Grupo B 2.2.1 Férias 8,33% 2.2.2 Adicional 1/3 de Férias 2,78% 2.2.3 Auxílio Doença 2.2.4 Férias sobre Licença Maternidade 2.2.5 Licença Paternidade 2.2.6 Faltas Legais 2.2.7 Acidente de Trabalho 2.2.8 Aviso Prévio Trabalhado 2.2.9 13º Salário 8,33% 2.2.10 Total do Grupo B 2.3 2.3.1 Grupo C Aviso Prévio Indenizado 47 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 2.3.2 Indenização Adicional 2.3.3 Indenização (Rescisão sem Justa Causa - Multa do FGTS) 2.3.4 Contribuição Social (art. 1º da LC nº 110/01) 2.3.5 Total do Grupo C 2.4 2.4.1 2.4.2 2.4.3 2.5 3 Incidência do Grupo A sobre Auxílio Doença, Férias sobre Licença Maternidade, Licença Paternidade, Faltas Legais e Acidente de Trabalho [2.1.9 x (2.2.3 + 2.2.4 + 2.2.5 + 2.2.6 + 2.2.7)] Incidência do Grupo A sobre Férias, Adicional 1/3 de Férias, 13º Salário e Aviso Prévio Trabalhado [2.1.9 x (2.2.1 +2.2.2 + 2.2.8 + 2.2.9)] Total do Grupo D Total dos Encargos Sociais (2.1.9 + 2.2.10 + 2.3.5 + 2.4.3) INSUMOS DOS PROFISSIONAIS VALOR (R$) % 3.1 Uniforme/EPI - 3.2 Alimentação - 3.3 Transporte - 3.4 Assistência Médico/Odontológica - 3.5 Seguro de Vida - 3.6 Treinamento/Capacitação/Reciclagem - 3.7 Auxílio Funeral - 3.8 Outros (especificar) - 3.9 Total dos Insumos dos Profissionais - 4 INSUMOS DIVERSOS VALOR (R$) % 4.1 Máquinas e Equipamentos - 4.2 Materiais e Produtos - 4.3 Depreciação - 4.4 Total dos Insumos Diversos - 5 DEMAIS COMPONENTES % VALOR (R$) TRIBUTOS % VALOR (R$) 6.1 ISS 5% 6.2 COFINS 6.3 PIS 6.4 Total dos Tributos 5.2 Despesas Administrativas [(D* + 4.4) x percentual de despesas administrativas] Lucro [(D* + 4.4 + 5.1) x percentual de lucro] 5.3 Total dos Demais Componentes 5.1 * Grupo D D = (1.7) + (2.5) + (3.9) 6 3% ou 7,6% 0,65% ou 1,65% QUADRO RESUMO DO VALOR MENSAL DO SERVIÇO POR PROFISSIONAL VALOR (R$) A Total da Remuneração (1.3) B Total dos Encargos Sociais (2.5) 48 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 C Total dos Insumos dos Profissionais (3.9) D Total por Profissional (A + B + C) E Total dos Insumos Diversos (4.4) F Total dos Demais Componentes (5.3) G Total dos Tributos (6.4) H Valor Mensal do Serviço por Profissional (D + E + F + G) QUADRO RESUMO DO VALOR TOTAL DO PERFIL PROFISSIONAL VALOR (R$) I Valor Mensal do Serviço por Profissional (H) J Valor Mensal do Serviço: (I) x (Quantidade de Profissionais = 2) K Valor Anual do Serviço: (J) x (Quantidade de Meses = 12) Valor Total do Perfil Profissional: (K) + Quantidade de Horas Extraordinárias (rubrica L “e” da tabela constante do subitem 24.1 das “Orientações de Preenchimento das Planilhas”) Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços para Simples Nacional PERFIL PROFISSIONAL: GARÇOM 1 REMUNERAÇÃO 1.1 Salário 1.2 Outros (especificar) 1.3 Total da Remuneração 2 ENCARGOS SOCIAIS 2.1 % VALOR (R$) % VALOR (R$) Grupo A 2.1.1 INSS 20% 2.1.2 FGTS 8% 2.1.3 RAT (antigo SAT) 2.1.4 Total do Grupo A 2.2 1%, 2% ou 3% Grupo B 2.2.1 Férias 8,33% 2.2.2 Adicional 1/3 de Férias 2,78% 2.2.3 Auxílio Doença 2.2.4 Férias sobre Licença Maternidade 2.2.5 Licença Paternidade 2.2.6 Faltas Legais 2.2.7 Acidente de Trabalho 2.2.8 Aviso Prévio Trabalhado 2.2.9 13º Salário 8,33% 2.2.10 Total do Grupo B 2.3 Grupo C 2.3.1 Aviso Prévio Indenizado 2.3.2 Indenização Adicional 49 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 2.3.3 Indenização (Rescisão sem Justa Causa - Multa do FGTS) 2.3.4 Contribuição Social (art. 1º da LC nº 110/01) 2.3.5 Total do Grupo C 2.4 2.4.1 Grupo D Incidência do Grupo A sobre Auxílio Doença, Férias sobre Licença Maternidade, Licença Paternidade, Faltas Legais e Acidente de Trabalho [2.1.4 x (2.2.3 + 2.2.4 + 2.2.5 + 2.2.6 + 2.2.7)] 2.4.2 Incidência do Grupo A sobre Férias, Adicional 1/3 de Férias, 13º Salário e Aviso Prévio Trabalhado [2.1.4 x (2.2.1 +2.2.2 + 2.2.8 + 2.2.9)] 2.4.3 Total do Grupo D 2.5 3 Total dos Encargos Sociais (2.1.4 + 2.2.10 + 2.3.5 + 2.4.3) INSUMOS DOS PROFISSIONAIS % 3.1 Uniforme/EPI - 3.2 Alimentação - 3.3 Transporte - 3.4 Assistência Médico/Odontológica - 3.5 Seguro de Vida - 3.6 Treinamento/Capacitação/Reciclagem - 3.7 Auxílio Funeral - 3.8 Outros (especificar) - 3.9 Total dos Insumos dos Profissionais - 4 INSUMOS DIVERSOS % VALOR (R$) VALOR (R$) 4.1 Máquinas e Equipamentos - 4.2 Materiais e Produtos - 4.3 Depreciação - 4.4 Total dos Insumos Diversos - 5 DEMAIS COMPONENTES % VALOR (R$) % VALOR (R$) 5.2 Despesas Administrativas [(D* + 4.4) x percentual de despesas administrativas] Lucro [(D* + 4.4 + 5.1) x percentual de lucro] 5.3 Total dos Demais Componentes 5.1 * D = (1.7) + (2.5) + (3.9) 6 TRIBUTOS 6.1 Simples Nacional 6.2 ISS 6.3 Total dos Tributos 5% QUADRO RESUMO DO VALOR MENSAL DO SERVIÇO POR PROFISSIONAL VALOR (R$) A Total da Remuneração (1.3) B Total dos Encargos Sociais (2.5) C Total dos Insumos dos Profissionais (3.9) 50 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 D Total por Profissional (A + B + C) E Total dos Insumos Diversos (4.4) F Total dos Demais Componentes (5.3) G Total dos Tributos (6.3) H Valor Mensal do Serviço por Profissional (D + E + F + G) QUADRO RESUMO DO VALOR TOTAL DO PERFIL PROFISSIONAL VALOR (R$) I Valor Mensal do Serviço por Profissional (H) J Valor Mensal do Serviço: (I) x (Quantidade de Profissionais = 2) K Valor Anual do Serviço (J) x (Quantidade de Meses = 12) Valor Total do Perfil Profissional: (K) + Quantidade de Horas Extraordinárias (rubrica L “e” da tabela constante do subitem 24.1 das “Orientações de Preenchimento das Planilhas”) PERFIL PROFISSIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços para Lucro Real e Presumido PERFIL PROFISSIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 1 REMUNERAÇÃO 1.1 Salário 1.2 Outros (especificar) 1.3 Total da Remuneração 2 ENCARGOS SOCIAIS 2.1 % VALOR (R$) % VALOR (R$) Grupo A 2.1.1 INSS 20% 2.1.2 FGTS 8% 2.1.3 RAT (antigo SAT) 2.1.4 SESI ou SESC 2.1.5 SENAI ou SENAC 2.1.6 SEBRAE 2.1.7 INCRA 0,2% 2.1.8 Salário Educação 2,5% 2.1.9 Total do Grupo A 2.2 1%, 2% ou 3% 1,5% 1% 0,3% a 0,6% Grupo B 2.2.1 Férias 8,33% 2.2.2 Adicional 1/3 de Férias 2,78% 2.2.3 Auxílio Doença 2.2.4 Férias sobre Licença Maternidade 51 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 2.2.5 Licença Paternidade 2.2.6 Faltas Legais 2.2.7 Acidente de Trabalho 2.2.8 Aviso Prévio Trabalhado 2.2.9 13º Salário 8,33% 2.2.10 Total do Grupo B 2.3 2.3.1 Aviso Prévio Indenizado 2.3.2 Indenização Adicional 2.3.3 Indenização (Rescisão sem Justa Causa - Multa do FGTS) 2.3.4 Contribuição Social (art. 1º da LC nº 110/01) 2.3.5 Total do Grupo C 2.4 2.4.1 2.4.2 2.4.3 2.5 3 Grupo D Incidência do Grupo A sobre Auxílio Doença, Férias sobre Licença Maternidade, Licença Paternidade, Faltas Legais e Acidente de Trabalho [2.1.9 x (2.2.3 + 2.2.4 + 2.2.5 + 2.2.6 + 2.2.7)] Incidência do Grupo A sobre Férias, Adicional 1/3 de Férias, 13º Salário e Aviso Prévio Trabalhado [2.1.9 x (2.2.1 +2.2.2 + 2.2.8 + 2.2.9)] Total do Grupo D Total dos Encargos Sociais (2.1.9 + 2.2.10 + 2.3.5 + 2.4.3) INSUMOS DOS PROFISSIONAIS % 3.1 Uniforme/EPI - 3.2 Alimentação - 3.3 Transporte - 3.4 Assistência Médico/Odontológica - 3.5 Seguro de Vida - 3.6 Treinamento/Capacitação/Reciclagem - 3.7 Auxílio Funeral - 3.8 Outros (especificar) - 3.9 Total dos Insumos dos Profissionais - 4 INSUMOS DIVERSOS % VALOR (R$) VALOR (R$) 4.1 Máquinas e Equipamentos - 4.2 Materiais e Produtos - 4.3 Depreciação - 4.4 Total dos Insumos Diversos - 5 DEMAIS COMPONENTES % VALOR (R$) % VALOR (R$) 5.2 Despesas Administrativas [(D* + 4.4) x percentual de despesas administrativas] Lucro [(D* + 4.4 + 5.1) x percentual de lucro] 5.3 Total dos Demais Componentes 5.1 * Grupo C D = (1.7) + (2.5) + (3.9) 6 TRIBUTOS 52 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 6.1 ISS 6.2 COFINS 6.3 PIS 6.4 Total dos Tributos 5% 3% ou 7,6% 0,65% ou 1,65% QUADRO RESUMO DO VALOR MENSAL DO SERVIÇO POR PROFISSIONAL VALOR (R$) A Total da Remuneração (1.3) B Total dos Encargos Sociais (2.5) C Total dos Insumos dos Profissionais (3.9) D Total por Profissional (A + B + C) E Total dos Insumos Diversos (4.4) F Total dos Demais Componentes (5.3) G Total dos Tributos (6.4) H Valor Mensal do Serviço por Profissional (D + E + F + G) QUADRO RESUMO DO VALOR TOTAL DO PERFIL PROFISSIONAL VALOR (R$) I Valor Mensal do Serviço por Profissional (H) J Valor Mensal do Serviço: (I) x (Quantidade de Profissionais = 2) K Valor Anual do Serviço: (J) x (Quantidade de Meses = 12) Valor Total do Perfil Profissional: (K) + Quantidade de Horas Extraordinárias (rubrica L “e” da tabela constante do subitem 24.2 das “Orientações de Preenchimento das Planilhas”) Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços para Simples Nacional PERFIL PROFISSIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 1 REMUNERAÇÃO 1.1 Salário 1.2 Outros (especificar) 1.3 Total da Remuneração 2 ENCARGOS SOCIAIS 2.1 VALOR (R$) % VALOR (R$) Grupo A 2.1.1 INSS 2.1.2 FGTS 2.1.3 RAT (antigo SAT) 2.1.4 Total do Grupo A 2.2 % 20% 8% 1%, 2% ou 3% Grupo B 2.2.1 Férias 8,33% 2.2.2 Adicional 1/3 de Férias 2,78% 2.2.3 Auxílio Doença 2.2.4 Férias sobre Licença Maternidade 2.2.5 Licença Paternidade 53 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 2.2.6 Faltas Legais 2.2.7 Acidente de Trabalho 2.2.8 Aviso Prévio Trabalhado 2.2.9 13º Salário 8,33% 2.2.10 Total do Grupo B 2.3 Grupo C 2.3.1 Aviso Prévio Indenizado 2.3.2 Indenização Adicional 2.3.3 Indenização (Rescisão sem Justa Causa - Multa do FGTS) 2.3.4 Contribuição Social (art. 1º da LC nº 110/01) 2.3.5 Total do Grupo C 2.4 2.4.1 Grupo D Incidência do Grupo A sobre Auxílio Doença, Férias sobre Licença Maternidade, Licença Paternidade, Faltas Legais e Acidente de Trabalho [2.1.4 x (2.2.3 + 2.2.4 + 2.2.5 + 2.2.6 + 2.2.7)] 2.4.2 Incidência do Grupo A sobre Férias, Adicional 1/3 de Férias, 13º Salário e Aviso Prévio Trabalhado [2.1.4 x (2.2.1 +2.2.2 + 2.2.8 + 2.2.9)] 2.4.3 Total do Grupo D 2.5 3 Total dos Encargos Sociais (2.1.4 + 2.2.10 + 2.3.5 + 2.4.3) INSUMOS DOS PROFISSIONAIS % 3.1 Uniforme/EPI - 3.2 Alimentação - 3.3 Transporte - 3.4 Assistência Médico/Odontológica - 3.5 Seguro de Vida - 3.6 Treinamento/Capacitação/Reciclagem - 3.7 Auxílio Funeral - 3.8 Outros (especificar) - 3.9 Total dos Insumos dos Profissionais - 4 INSUMOS DIVERSOS % VALOR (R$) VALOR (R$) 4.1 Máquinas e Equipamentos - 4.2 Materiais e Produtos - 4.3 Depreciação - 4.4 Total dos Insumos Diversos - 5 DEMAIS COMPONENTES % VALOR (R$) % VALOR (R$) 5.2 Despesas Administrativas [(D* + 4.4) x percentual de despesas administrativas] Lucro [(D* + 4.4 + 5.1) x percentual de lucro] 5.3 Total dos Demais Componentes 5.1 * D = (1.7) + (2.5) + (3.9) 6 TRIBUTOS 54 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 6.1 Simples Nacional 6.2 ISS 6.3 Total dos Tributos 5% QUADRO RESUMO DO VALOR MENSAL DO SERVIÇO POR PROFISSIONAL VALOR (R$) A Total da Remuneração (1.3) B Total dos Encargos Sociais (2.5) C Total dos Insumos dos Profissionais (3.9) D Total por Profissional (A + B + C) E Total dos Insumos Diversos (4.4) F Total dos Demais Componentes (5.3) G Total dos Tributos (6.3) H Valor Mensal do Serviço por Profissional (D + E + F + G) QUADRO RESUMO DO VALOR TOTAL DO PERFIL PROFISSIONAL VALOR (R$) I Valor Mensal do Serviço por Profissional (H) J Valor Mensal do Serviço: (I) x (Quantidade de Profissionais = 2) K Valor Anual do Serviço (J) x (Quantidade de Meses = 12) Valor Total do Perfil Profissional: (K) + Quantidade de Horas Extraordinárias (rubrica L “e” da tabela constante do subitem 24.2 das “Orientações de Preenchimento das Planilhas”) PERFIL PROFISSIONAL: RECEPCIONISTA/TELEFONISTA Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços para Lucro Real e Presumido PERFIL PROFISSIONAL: RECEPCIONISTA/TELEFONISTA 1 REMUNERAÇÃO 1.1 Salário 1.2 Outros (especificar) 1.3 Total da Remuneração 2 ENCARGOS SOCIAIS 2.1 % VALOR (R$) % VALOR (R$) Grupo A 2.1.1 INSS 20% 2.1.2 FGTS 8% 2.1.3 RAT (antigo SAT) 2.1.4 SESI ou SESC 2.1.5 SENAI ou SENAC 2.1.6 SEBRAE 2.1.7 INCRA 0,2% 2.1.8 Salário Educação 2,5% 2.1.9 Total do Grupo A 1%, 2% ou 3% 1,5% 1% 0,3% a 0,6% 55 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 2.2 Grupo B 2.2.1 Férias 8,33% 2.2.2 Adicional 1/3 de Férias 2,78% 2.2.3 Auxílio Doença 2.2.4 Férias sobre Licença Maternidade 2.2.5 Licença Paternidade 2.2.6 Faltas Legais 2.2.7 Acidente de Trabalho 2.2.8 Aviso Prévio Trabalhado 2.2.9 13º Salário 8,33% 2.2.10 Total do Grupo B 2.3 Grupo C 2.3.1 Aviso Prévio Indenizado 2.3.2 Indenização Adicional 2.3.3 Indenização (Rescisão sem Justa Causa - Multa do FGTS) 2.3.4 Contribuição Social (art. 1º da LC nº 110/01) 2.3.5 Total do Grupo C 2.4 2.4.1 2.4.2 2.4.3 2.5 3 Grupo D Incidência do Grupo A sobre Auxílio Doença, Férias sobre Licença Maternidade, Licença Paternidade, Faltas Legais e Acidente de Trabalho [2.1.9 x (2.2.3 + 2.2.4 + 2.2.5 + 2.2.6 + 2.2.7)] Incidência do Grupo A sobre Férias, Adicional 1/3 de Férias, 13º Salário e Aviso Prévio Trabalhado [2.1.9 x (2.2.1 +2.2.2 + 2.2.8 + 2.2.9)] Total do Grupo D Total dos Encargos Sociais (2.1.9 + 2.2.10 + 2.3.5 + 2.4.3) INSUMOS DOS PROFISSIONAIS % 3.1 Uniforme/EPI - 3.2 Alimentação - 3.3 Transporte - 3.4 Assistência Médico/Odontológica - 3.5 Seguro de Vida - 3.6 Treinamento/Capacitação/Reciclagem - 3.7 Auxílio Funeral - 3.8 Outros (especificar) - 3.9 Total dos Insumos dos Profissionais - 4 INSUMOS DIVERSOS % 4.1 Máquinas e Equipamentos - 4.2 Materiais e Produtos - 4.3 Depreciação - 4.4 Total dos Insumos Diversos - 5 DEMAIS COMPONENTES % 5.1 VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) Despesas Administrativas [(D* + 4.4) x percentual de despesas administrativas] 56 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 * 5.2 Lucro [(D* + 4.4 + 5.1) x percentual de lucro] 5.3 Total dos Demais Componentes D = (1.7) + (2.5) + (3.9) 6 TRIBUTOS % 6.1 ISS 5% 6.2 COFINS 6.3 PIS 6.4 Total dos Tributos VALOR (R$) 3% ou 7,6% 0,65% ou 1,65% QUADRO RESUMO DO VALOR MENSAL DO SERVIÇO POR PROFISSIONAL VALOR (R$) A Total da Remuneração (1.3) B Total dos Encargos Sociais (2.5) C Total dos Insumos dos Profissionais (3.9) D Total por Profissional (A + B + C) E Total dos Insumos Diversos (4.4) F Total dos Demais Componentes (5.3) G Total dos Tributos (6.4) H Valor Mensal do Serviço por Profissional (D + E + F + G) QUADRO RESUMO DO VALOR TOTAL DO PERFIL PROFISSIONAL VALOR (R$) I Valor Mensal do Serviço por Profissional (H) J Valor Mensal do Serviço: (I) x (Quantidade de Profissionais = 4) K Valor Anual do Serviço: (J) x (Quantidade de Meses = 12) Valor Total do Perfil Profissional: (K) + Quantidade de Horas Extraordinárias (rubrica L “e” da tabela constante do subitem 24.3 das “Orientações de Preenchimento das Planilhas”) Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços para Simples Nacional PERFIL PROFISSIONAL: RECEPCIONISTA/TELEFONISTA 1 REMUNERAÇÃO 1.1 Salário 1.2 Outros (especificar) 1.3 Total da Remuneração 2 ENCARGOS SOCIAIS 2.1 % VALOR (R$) % VALOR (R$) Grupo A 2.1.1 INSS 20% 2.1.2 FGTS 8% 2.1.3 RAT (antigo SAT) 2.1.4 Total do Grupo A 2.2 1%, 2% ou 3% Grupo B 57 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 2.2.1 Férias 8,33% 2.2.2 Adicional 1/3 de Férias 2,78% 2.2.3 Auxílio Doença 2.2.4 Férias sobre Licença Maternidade 2.2.5 Licença Paternidade 2.2.6 Faltas Legais 2.2.7 Acidente de Trabalho 2.2.8 Aviso Prévio Trabalhado 2.2.9 13º Salário 8,33% 2.2.10 Total do Grupo B 2.3 Grupo C 2.3.1 Aviso Prévio Indenizado 2.3.2 Indenização Adicional 2.3.3 Indenização (Rescisão sem Justa Causa - Multa do FGTS) 2.3.4 Contribuição Social (art. 1º da LC nº 110/01) 2.3.5 Total do Grupo C 2.4 Grupo D 2.4.1 Incidência do Grupo A sobre Auxílio Doença, Férias sobre Licença Maternidade, Licença Paternidade, Faltas Legais e Acidente de Trabalho [2.1.4 x (2.2.3 + 2.2.4 + 2.2.5 + 2.2.6 + 2.2.7)] 2.4.2 Incidência do Grupo A sobre Férias, Adicional 1/3 de Férias, 13º Salário e Aviso Prévio Trabalhado [2.1.4 x (2.2.1 +2.2.2 + 2.2.8 + 2.2.9)] 2.4.3 Total do Grupo D 2.5 3 Total dos Encargos Sociais (2.1.4 + 2.2.10 + 2.3.5 + 2.4.3) INSUMOS DOS PROFISSIONAIS % 3.1 Uniforme/EPI - 3.2 Alimentação - 3.3 Transporte - 3.4 Assistência Médico/Odontológica - 3.5 Seguro de Vida - 3.6 Treinamento/Capacitação/Reciclagem - 3.7 Auxílio Funeral - 3.8 Outros (especificar) - 3.9 Total dos Insumos dos Profissionais - 4 INSUMOS DIVERSOS % 4.1 Máquinas e Equipamentos - 4.2 Materiais e Produtos - 4.3 Depreciação - 4.4 Total dos Insumos Diversos - 5 DEMAIS COMPONENTES % 5.1 VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) Despesas Administrativas [(D* + 4.4) x percentual de despesas administrativas] 58 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 5.2 Lucro [(D* + 4.4 + 5.1) x percentual de lucro] 5.3 Total dos Demais Componentes * D = (1.7) + (2.5) + (3.9) 6 TRIBUTOS 6.1 Simples Nacional 6.2 ISS 6.3 Total dos Tributos % VALOR (R$) 5% QUADRO RESUMO DO VALOR MENSAL DO SERVIÇO POR PROFISSIONAL VALOR (R$) A Total da Remuneração (1.3) B Total dos Encargos Sociais (2.5) C Total dos Insumos dos Profissionais (3.9) D Total por Profissional (A + B + C) E Total dos Insumos Diversos (4.4) F Total dos Demais Componentes (5.3) G Total dos Tributos (6.3) H Valor Mensal do Serviço por Profissional (D + E + F + G) QUADRO RESUMO DO VALOR TOTAL DO PERFIL PROFISSIONAL VALOR (R$) I Valor Mensal do Serviço por Profissional (H) J Valor Mensal do Serviço: (I) x (Quantidade de Profissionais = 4) K Valor Anual do Serviço (J) x (Quantidade de Meses = 12) Valor Total do Perfil Profissional: (K) + Quantidade de Horas Extraordinárias (rubrica L “e” da tabela constante do subitem 24.3 das “Orientações de Preenchimento das Planilhas”) O Licitante _____ declara ter ciência e aceitar todas as exigências do Edital do Pregão Eletrônico em referência, bem como todas as condições de execução do objeto licitado, propondo sua execução pelo valor global de R$ ___ (___), observados os valores unitários cotados nas planilhas de custos e formação de preços acima. Declara, outrossim, que o valor proposto inclui todas as despesas e custos, diretos e indiretos (tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições, transporte, seguro e insumos), necessários ao cumprimento integral do objeto licitado. Por fim, o Licitante _____ informa que a validade da presente Proposta é de ___ (___) dias. Rio de Janeiro, ___ de _____ de ___. 59 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 ______________________________ (Representante Legal do Licitante) Obs.: O Licitante deverá observar o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias para a validade da Proposta, conforme subitem 3.2 do Edital. Obs.: O arquivo eletrônico contendo os modelos das planilhas de custos e formação de preços poderá ser obtido pelo Licitante que assim solicitar pelo e-mail [email protected]. ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DAS PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS 1 O Licitante deverá apresentar o Instrumento Coletivo de Trabalho que rege a categoria profissional a ser contratada vigente à data de abertura da sessão pública, conforme indicação na Folha de Rosto de sua Proposta. 2 No preenchimento das planilhas de custos e formação de preços, o Licitante deverá observar a remuneração e os insumos profissionais estipulados pelo Instrumento Coletivo de Trabalho indicado e por estas “Orientações de Preenchimento das Planilhas”. 3 Caso o referido Instrumento Coletivo seja atualizado até a data da abertura da sessão pública, o Licitante deverá observar os novos valores homologados. 4 Deverá ser apresentada uma planilha de custos e formação de preços para cada perfil profissional envolvido na execução do objeto. REMUNERAÇÃO: 5 O Licitante deverá observar, para fins de preenchimento da rubrica “Salário”, o valor mensal mínimo estipulado no Instrumento Coletivo de Trabalho que rege a categoria profissional a ser contratada. ENCARGOS SOCIAIS - GRUPO A: 60 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 6 O Licitante deverá considerar, para fins de preenchimento das rubricas que compõem o Grupo A, os percentuais fixos previstos nos modelos de planilhas de custos e formação de preços acima, observadas as peculiaridades do serviço e as disposições legais. 6.1 A adoção de percentuais diferenciados deverá ser plenamente justificada, com a indicação da legislação pertinente que a autorize e respectivo dispositivo, bem como a juntada de documentos comprobatórios, se for o caso, no momento da apresentação da Proposta. ENCARGOS SOCIAIS - GRUPO B: 7 O Licitante deverá observar, para fins de preenchimento das rubricas “Férias”, “Adicional 1/3 de Férias” e “13º Salário”, os percentuais fixos previstos nos modelos de planilhas de custos e formação de preços acima. 8 Na análise de aceitabilidade dos valores cotados para o Aviso Prévio Trabalhado e para o Aviso Prévio Indenizado, será adotado o percentual referencial de 1,94% (um vírgula noventa e quatro por cento) para o somatório das duas rubricas. 8.1 Considerar-se-ão exequíveis, de plano, as referidas rubricas se o seu somatório apresentar percentual igual ou superior ao referencial. 8.2 A adoção de percentual inferior ao referencial deverá ser plenamente justificada, com a apresentação de documentos que comprovem a exequibilidade de tal valor e de Memorial de Cálculo, o qual deverá obedecer a seguinte fórmula: [(7 ÷ 30) ÷ 12] x R* x 100 = percentual indicado na proposta *R = percentual representativo do número de empregados que são demitidos com a concessão de aviso prévio trabalhado ao longo de um ano 8.3 Em anexo ao Memorial de Cálculo, devem ser apresentados todos os documentos necessários a demonstrar o valor indicado para o “R” (percentual indicado na fórmula acima), tais como Livro ou Ficha de Registro de Empregados, Folhas de Pagamento de Empregados e Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. 9 A fim de se permitir a análise dos valores unitários indicados nas demais rubricas componentes do Grupo B, é obrigatória a apresentação, juntamente com a Proposta, dos respectivos Memoriais de Cálculo, os quais deverão obedecer as seguintes fórmulas: 61 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 9.1 Rubrica “Auxilio Doença”: [(R* ÷ 30) ÷ 12 ] x 100 = percentual indicado na proposta *R = número de faltas justificadas anuais, motivadas por algum tipo de doença ou acidente 9.2 Rubrica “Férias sobre Licença Maternidade”: (0,1111 x R* x 0,3333) x 100 = percentual indicado na proposta *R = percentual representativo do número de empregadas que se afastam por licença maternidade no período de um ano 9.3 Rubrica “Licença Paternidade”: [(5 ÷30) ÷ 12 ] x R* x 100 = percentual indicado na proposta *R = percentual representativo do número de nascimento de filhos dos trabalhadores no período de um ano 9.4 Rubrica “Faltas Legais”: [(R* ÷30) ÷ 12] x 100 = percentual indicado na proposta *R = número de faltas justificadas anuais 9.5 Rubrica “Acidente de Trabalho”: [(15** ÷ 30) ÷ 12 ] x R* x 100 = percentual indicado na proposta *R = percentual representativo do número de empregados que sofrem acidente de trabalho no período de um ano ** Este quantitativo representa o número de dias de ausência em razão de acidente de trabalho 62 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 no período de um ano, o qual está limitado a 15 (quinze). Apenas poderá ser colocado número inferior a 15 (quinze) caso o Licitante apresente, juntamente com a Proposta, os devidos documentos comprobatórios 9.6 Em anexo aos Memoriais de Cálculo, devem ser apresentados todos os documentos necessários a demonstrar o valor indicado para o “R” (percentual indicado nas fórmulas acima), tais como Livro ou Ficha de Registro de Empregados, Folhas de Pagamento de Empregados e Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. ENCARGOS SOCIAIS - GRUPO C: 10 Na análise de aceitabilidade do valor cotado para as rubricas “Indenização (Rescisão sem Justa Causa – Multa do FGTS)” e “Contribuição Social (art. 1º da LC nº 110/01)”, serão adotados, respectivamente, os seguintes percentuais referenciais: 3,2% (três vírgula dois por cento) e 0,8 (zero vírgula oito por cento). 10.1 Considerar-se-ão exequíveis, de plano, as rubricas que apresentarem percentual igual ou superior ao referencial. 10.2 A adoção de percentual inferior ao referencial deverá ser plenamente justificada, com a apresentação de documentos que comprovem a exequibilidade de tal valor e de Memoriais de Cálculo, os quais deverão obedecer as seguintes fórmulas: 10.2.1 Rubrica “Indenização (Rescisão sem Justa Causa – Multa do FGTS)”: [(8% x 40%) x R] x 100 = percentual indicado na proposta O percentual de referência de 3,2% do item “Indenização (Rescisão sem Justa Causa – Multa do FGTS)” é obtido através da multiplicação da multa de 40% sobre o percentual de 8% devido do FTGS (8% x 40% = 3,2%) 10.2.2 Rubrica “Contribuição Social (art. 1º da LC nº 110/01)”: [(8% x 10%) x R] x 100 = percentual indicado na proposta O percentual de referência de 0,8% é obtido através do seguinte cálculo: 8% x 10% = 0,8% 63 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 10.3 Em anexo aos Memoriais de Cálculo, devem ser apresentados todos os documentos necessários a demonstrar o valor indicado para o “R” (percentual indicado nas fórmulas acima), tais como Livro ou Ficha de Registro de Empregados, Folhas de Pagamento de Empregados e Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. 11 Na análise de aceitabilidade dos valores cotados para o Aviso Prévio Indenizado e para o Aviso Prévio Trabalhado, será adotado o percentual referencial de 1,94% (um vírgula noventa e quatro por cento) para o somatório das duas rubricas. 11.1 Considerar-se-ão exequíveis, de plano, as referidas rubricas se o seu somatório apresentar percentual igual ou superior ao referencial. 11.2 A adoção de percentual inferior ao referencial deverá ser plenamente justificada, com a apresentação de documentos que comprovem a exequibilidade de tal valor e de Memorial de Cálculo, o qual deverá obedecer a seguinte fórmula: [(1 ÷ 12) x R*] x 100 = percentual indicado na proposta *R = percentual representativo do número de empregados que são demitidos com a concessão de aviso prévio indenizado ao longo de um ano 11.3 Em anexo ao Memorial de Cálculo, devem ser apresentados todos os documentos necessários a demonstrar o valor indicado para o “R” (percentual indicado na fórmula acima), tais como Livro ou Ficha de Registro de Empregados, Folhas de Pagamento de Empregados e Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. 12 A fim de se permitir a análise do valor cotado para a rubrica “Indenização Adicional”, é obrigatória a apresentação, juntamente com a Proposta, do respectivo Memorial de Cálculo, o qual deverá obedecer a seguinte fórmula: [(1 ÷ 12) x R*] x 100 = percentual indicado na proposta *R = percentual representativo do número de empregados que são demitidos sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, ao longo do ano 12.1 Em anexo aos Memoriais de Cálculo, devem ser apresentados todos os documentos necessários a demonstrar o valor indicado para o “R” (percentual indicado nas fórmulas acima), tais como Livro ou Ficha de Registro de Empregados, Folhas de Pagamento de Empregados e Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. 64 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 INSUMOS DOS PROFISSIONAIS: 13 Para fins de preenchimento das planilhas de custos e formação de preços, são considerados “Insumos dos Profissionais” os custos decorrentes da execução dos serviços, relativos aos benefícios efetivamente concedidos aos empregados, tais como transporte, seguros de vida e de saúde, alimentação, treinamento, e ainda custos relativos a uniformes, entre outros. 14 Para fins de cotação do insumo “Uniforme”, devem ser consideradas as seguintes peças, sendo obrigatória a apresentação pelo Licitante de Memorial de Cálculo, o qual deve observar a seguinte tabela: UNIFORME: SUPERVISOR Peça Valor Unitário Quantidade Valor Total (a) (b) (c) = (a) x (b) Calça preta, em tecido gabardine (homem) 2 Saia preta, em tecido gabardine (mulher) 1 Vestido preto, em tecido gabardine (mulher) 1 Par de meias finas fio 40, pretas (mulher) 12 Blazer preto, em tecido gabardine 2 Camisa social de manga longa, branca, em 2 tecido de algodão misto Camisa social de manga curta, branca, em 2 tecido de algodão misto Par de meias pretas (homem) 6 Par de sapatos pretos 2 Cinto preto (homem) 2 VALOR TOTAL DE UNIFORME POR PROFISSIONAL PARA 6 MESES (d) VALOR TOTAL DE UNIFORME POR PROFISSIONAL POR MÊS (e) = (d) ÷ 6 UNIFORME: FAXINEIRO Peça Valor Unitário Quantidade Valor Total (a) (b) (c) = (a) x (b) Conjunto de calça e jaleco, azul marinho, tecido brim e tactel 3 Par de meias brancas 6 65 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 Par de sapatos/botas antiderrapantes, pretos Prendedor de cabelo tipo laço com rede, preto 2 6 Equipamento de Proteção Individual (EPI) -- VALOR TOTAL DE UNIFORME POR PROFISSIONAL PARA 6 MESES (d) VALOR TOTAL DE UNIFORME POR PROFISSIONAL POR MÊS (e) = (d) ÷ 6 UNIFORME: COPEIRA Peça Valor Unitário Quantidade Valor Total (a) (b) (c) = (a) x (b) Saia azul marinho, em tecido gabardine 1 Calça azul marinho, em tecido gabardine 1 Bata com gola, azul marinho, com detalhes em branco, tipo bordado inglês, em tecido gabardine Prendedor de cabelo tipo laço com rede, preto 4 4 Par de sapatos antiderrapantes pretos 2 Par de meias 6 Avental em tecido brim e tactel 4 VALOR TOTAL DE UNIFORME POR PROFISSIONAL PARA 6 MESES (d) VALOR TOTAL DE UNIFORME POR PROFISSIONAL POR MÊS (e) = (d) ÷ 6 UNIFORME: GARÇOM Peça Valor Unitário Quantidade Valor Total (a) (b) (c) = (a) x (b) Calça preta, em tecido panamá fino 2 Camisa de manga longa, branca, de algodão 4 Blazer preto, em tecido panamá fino 2 Gravata borboleta preta 2 Par de sapatos pretos 2 Par de meias pretas 6 Cinto preto 2 VALOR TOTAL DE UNIFORME POR PROFISSIONAL PARA 6 MESES (d) VALOR TOTAL DE UNIFORME POR PROFISSIONAL POR MÊS (e) = (d) ÷ 6 66 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 UNIFORME: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Peça Valor Unitário Quantidade Valor Total (a) (b) (c) = (a) x (b) Calça azul marinho, em tecido gabardine 2 Camisa de manga curta, branca, em tecido 2 de algodão misto Camisa de manga longa, branca, em tecido 2 de algodão misto Par de sapatos pretos 2 Par de meias pretas 6 Cinto preto 2 VALOR TOTAL DE UNIFORME POR PROFISSIONAL PARA 6 MESES (d) VALOR TOTAL DE UNIFORME POR PROFISSIONAL POR MÊS (e) = (d) ÷ 6 UNIFORME: RECEPCIONISTA Peça Valor Unitário Quantidade Valor Total (a) (b) (c) = (a) x (b) Calça preta, em tecido gabardine 2 Saia preta, em tecido gabardine 1 Blazer preto, em tecido gabardine 2 Echarpe verde dégradé 2 Par de meias finas fio 40, preta 12 Blusa branca, em tecido algodão misto 4 Prendedor de cabelo tipo laço, preto 4 Par de sapatos pretos, de salto fino 5 cm, pretos 2 VALOR TOTAL DE UNIFORME POR PROFISSIONAL PARA 6 MESES (d) VALOR TOTAL DE UNIFORME POR PROFISSIONAL POR MÊS (e) = (d) ÷ 6 15 Para fins de cotação do insumo “Alimentação”, devem ser considerados 22 (vinte e dois) dias úteis mensais. 16 Para fins de cotação do insumo “Transporte”, devem ser considerados 22 (vinte e dois) dias úteis mensais, sendo obrigatória a apresentação pelo Licitante de Memorial de Cálculo, o qual deve observar a seguinte fórmula: 67 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 TRANSPORTE = A x B x 22 - C x R% A = Valor da passagem B = Quantidade de passagens diárias para cada profissional C = Salário básico do profissional R% = Percentual, nos termos do artigo 9º do Decreto nº 95.247/1987 17 Havendo indícios de inexequibilidade em relação a quaisquer dos valores dos “Insumos dos Profissionais”, o Pregoeiro poderá instaurar diligência, solicitando ao Licitante a apresentação de documentos necessários a demonstrar o valor cotado. INSUMOS DIVERSOS: 18 São considerados “Insumos Diversos” os custos relativos a materiais, utensílios, suprimentos, máquinas, equipamentos, entre outros, utilizados diretamente na execução dos serviços. 19 No campo “Insumos Diversos”, o Licitante deverá cotar “Máquinas e Equipamentos” ou “Depreciação”, não sendo possível cotar, ao mesmo tempo, o custo do equipamento/máquina utilizado na prestação do serviço e o custo de sua depreciação. DEMAIS COMPONENTES: 20 Para o cálculo do valor referente às “Despesas Administrativas”, adotar-se-á, como base de cálculo, a soma do “Total por Profissional” (D) e do “Total dos Insumos Diversos”. 21 Para o cálculo do valor referente ao “Lucro”, adotar-se-á, como base de cálculo, a soma do “Total por Profissional” (D), do “Total dos Insumos Diversos” e das “Despesas Administrativas”. TRIBUTOS: 22 No campo “Tributos”, serão informados os percentuais/valores devidos de acordo com o regime de tributação, e não percentuais relativos à retenção. 23 Para o cálculo dos tributos, deverão ser consideradas as seguintes premissas: 68 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 23.1. Lucro Presumido e Real: I. a base de cálculo dos tributos será o valor da receita apurada com a prestação do serviço licitado; II. as alíquotas a serem consideradas para o cálculo dos tributos são: TRIBUTOS LUCRO PRESUMIDO LUCRO REAL ISS 5% 5% COFINS 3% 7,60% PIS 0,65% 1,65% III. a adoção de alíquotas diferenciadas deverá ser plenamente justificada, com a indicação da legislação pertinente que a autorize e respectivo dispositivo, bem como a juntada de documentos comprobatórios, se for o caso; e IV. o cálculo de cada um dos tributos será obtido através das fórmulas a seguir: “Coeficiente” = 1 - _(%COFINS) + (%PIS) + (%ISS)_ 100 “Base” = [“Total por Profissional” (D)] + [“Total dos Insumos Diversos”] + [“Total dos Demais Componentes”] Valor do Tributo = _ “Base” __ x Alíquota do Tributo “Coeficiente” 23.2. Simples Nacional: I. não serão considerados, para fins de preenchimento do campo “Simples Nacional”, os valores referentes ao IRPJ e à CSLL; II. nos casos em que, pela legislação, o valor referente ao ISS não estiver inserido no Simples Nacional, este tributo será cotado, separadamente, no campo “ISS”; III. a base de cálculo do Simples Nacional será o valor da receita apurada com a prestação do serviço licitado; 69 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 IV. o cálculo do Simples Nacional, excluídos o IRPJ e a CSLL, será obtido através das fórmulas a seguir, considerando que: a) alíquota Simples → Alíquota obtida nos Anexos III a V da Lei Complementar nº 123/2006, conforme a natureza do serviço licitado; b) % IRPJ → Percentual de participação do IRPJ na Alíquota do Simples, obtido nos Anexos III a V da Lei Complementar nº 123/2006, conforme a natureza do serviço licitado; c) % CSLL → Percentual de participação da CSLL na Alíquota do Simples, obtido nos Anexos III a V da Lei Complementar nº 123/2006, conforme a natureza do serviço licitado; d) % ISS → Percentual de participação do ISS na Alíquota do Simples, obtido nos Anexos III a V da Lei Complementar nº 123/2006, conforme a natureza do serviço licitado, ou percentual devido de ISS nos casos em que não estiver inserido no Simples Nacional; e e) alíquota Simples sem IRPJ e CSLL → Alíquota do Simples, excluída a parcela referente ao IRPJ e à CSLL. Alíquota Simples sem IRPJ e CSLL = Alíquota Simples - (Alíquota Simples) x (% IRPJ) + (Alíquota Simples) x (% CSLL) 100 100 “Coeficiente” = 1 - (Alíquota Simples sem IRPJ e CSLL) + (% ISS) 100 “Base” = [“Total por Profissional” (D)] + [“Total dos Insumos Diversos”] + [“Total dos Demais Componentes”] Valor do Tributo = _ “Base” __ x (Alíquota Simples sem IRPJ e CSLL) “Coeficiente” HORAS EXTRAORDINÁRIAS: 70 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 24 Para o cálculo das horas extraordinárias, o Licitante deverá considerar os seguintes valores: 24.1 Garçom HORA EXTRAORDINÁRIA - HE Valor Médio de HE por profissional * (a) Quantidade de HE mensais por profissional (b) 10 Valor de HE mensais por profissional (c) = (a) x (b) Valor de HE anuais por profissional (d) = (c) x 12 Valor de HE anuais para 2 profissionais ** (e) = (d) x 2 * Este valor será obtido através do valor referente ao valor mensal do serviço por profissional, previsto na rubrica H da planilha de custos e formação de preços. ** Este valor deverá ser somado à rubrica K da planilha de custos e formação de preços para compor o valor global do serviço constante da rubrica L. 24.2 Auxiliar de Serviços Gerais HORA EXTRAORDINÁRIA - HE Valor Médio de HE por profissional * (a) Quantidade de HE mensais por profissional (b) 10 Valor de HE mensais por profissional (c) = (a) x (b) Valor de HE anuais por profissional (d) = (c) x 12 Valor de HE anuais para 2 profissionais ** (e) = (d) x 2 71 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 * Este valor será obtido através do valor referente ao valor mensal do serviço por profissional, previsto na rubrica H da planilha de custos e formação de preços. ** Este valor deverá ser somado à rubrica K da planilha de custos e formação de preços para compor o valor global do serviço constante da rubrica L. 24.3 Recepcionista HORA EXTRAORDINÁRIA - HE Valor Médio de HE por profissional * (a) Quantidade de HE mensais por profissional (b) 5 Valor de HE mensais por profissional (c) = (a) x (b) Valor de HE anuais por profissional (d) = (c) x 12 Valor de HE anuais para 4 profissionais ** (e) = (d) x 2 * Este valor será obtido através do valor referente ao valor mensal do serviço por profissional, previsto na rubrica H da planilha de custos e formação de preços. ** Este valor deverá ser somado à rubrica K da planilha de custos e formação de preços para compor o valor global do serviço constante da rubrica L. 72 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 14/2014 - BNDES ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO CONTRATO OCS Nº ___/____ CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI NACIONAL DE ECONÔMICO E CELEBRAM O BANCO DESENVOLVIMENTO SOCIAL – BNDES E ________________, NA FORMA ABAIXO: O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, empresa pública federal, com sede em Brasília – DF e serviços no Rio de Janeiro – RJ, na Av. República do Chile, n.° 100, CEP 20031-917, ins crito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.° 33.657.248/0001-89, doravante d enominado simplesmente BNDES, neste ato representado na forma do seu Estatuto Social; e ______________, com sede em ____________, inscrita(o) no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº ____________, doravante denominada(o) simplesmente CONTRATADO, neste ato representado na forma de seus atos constitutivos, em conformidade com o procedimento do Pregão Eletrônico AA Nº 14/2014, autorizado em 19/04/2014, por intermédio da IP GP/DEREG nº 002/2014, de 01/04/2014, conforme previsão orçamentária sob rubricas n° 3102.70.00.30 (Serviços Gerais) para supervisor e auxiliar de serviços gerais, 3101.50.00.01 (Serviço de Limpeza) para faxineiro, 3102.70.00.06 (Serviço de Copa) para copeiro e garçom, 3102.70.00.05 (Serviço de Recepção) para recepcionista, centro de custo nº BN20006000 (GP/DEREG), observado o disposto na Lei nº 8.666/93, têm, entre si, justo e contratado o que se contém nas Cláusulas seguintes: 73 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O presente Contrato tem por objeto a prestação continuada de serviços gerais de apoio administrativo (conservação e limpeza, copeiragem, recepção/telefonia, garçom e auxiliar de serviços gerais), com o fornecimento de material e equipamentos necessários para a execução dos serviços, a serem prestados na unidade administrativa do BNDES localizada em Brasília-DF, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico AA nº 14/2014, e da Proposta apresentada pelo CONTRATADO, respectivamente, Anexos I e II deste Contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA O presente Contrato terá duração de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante aditivo contratual, por períodos iguais e sucessivos, até o limite total de 60 (sessenta) meses. Parágrafo Primeiro Até 90 (noventa) dias antes do término de cada período de vigência contratual, cabe ao CONTRATADO comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito, o seu propósito de não prorrogar a vigência por um novo período, sob pena de se presumir a sua anuência em celebrar o aditivo de prorrogação. Parágrafo Segundo Caso o CONTRATADO se recuse a celebrar aditivo contratual de prorrogação, tendo antes manifestado sua intenção de prorrogar o Contrato ou deixado de manifestar seu propósito de não prorrogar, nos termos do Parágrafo Primeiro desta Cláusula, ficará sujeito às penalidades previstas na Cláusula Décima Quarta deste Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO A execução do serviço respeitará as especificações constantes do Termo de Referência e da Proposta apresentada pelo CONTRATADO, respectivamente, Anexos I e II deste Contrato, observando-se quanto ao primeiro, especialmente: I. o subitem 3.7 (local de execução); II. o item 5 (cronograma e prazos de execução); III. os itens 2 e 3 (condições de execução); e IV. o item 4 (equipe do CONTRATADO). Parágrafo Primeiro 74 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 O BNDES convocará o CONTRATADO, em até 10 (dez) dias corridos a contar da assinatura deste Contrato, a comparecer à reunião preliminar a ser realizada com intuito de o CONTRATADO: I. ter suas dúvidas esclarecidas; II. entregar a comprovação de vínculo empregatício dos profissionais designados como condição à contratação, para a prestação dos serviços objeto deste Contrato, com o CONTRATADO, o que se dará mediante a apresentação de cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS); III. entregar os Termos de Confidencialidade assinados pelos profissionais designados para a prestação de serviço; IV. apresentar uma amostra dos uniformes, conforme especificações constantes do subitem 3.9 do Anexo I (Termo de Referência) deste Contrato; V. apresentar listagem contendo a identificação dos profissionais alocados na execução dos serviços e o respectivo quadro de horário; e VI. apresentar as informações bancárias dos profissionais designados para a prestação de serviços (número de inscrição no CPF, números do banco, da agência e da conta corrente, bem como número da agência e da conta vinculada FGTS). Parágrafo Segundo O CONTRATADO deverá dispor de cadastro de pessoal qualificado, para proceder à substituição dos profissionais alocados na execução dos serviços, observado o disposto a seguir: I. a substituição deverá ser realizada em até 1 (um) dia útil; II. o substituto deverá possuir perfil igual ou superior ao do profissional substituído; III. o CONTRATADO deverá submeter ao BNDES um pedido de substituição, indicando o substituto e o profissional a ser substituído, bem como o período de substituição se for o caso. A este pedido deverá ser anexada a documentação que comprove o perfil profissional do substituto, nos termos do item 4 do Anexo I (Termo de Referência) deste Contrato; IV. a substituição somente poderá ser realizada após a aprovação pelo BNDES; e V. aprovada a substituição, o CONTRATADO deverá apresentar o comprovante do seu vínculo empregatício com o substituto, o que se dará mediante a apresentação de cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS), bem como o Termo de Confidencialidade assinado pelo referido profissional, conforme modelo constante do Anexo IV (Minuta de Termo de Confidencialidade para Profissionais) deste Contrato. Parágrafo Terceiro Os profissionais alocados na execução dos serviços cumprirão jornada de trabalho de acordo com o disposto nos subitens 3.2 a 3.5 do Anexo I (Termo de Referência) deste Contrato. 75 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 Parágrafo Quarto O BNDES poderá solicitar, em relação às funções de garçom, auxiliar de serviços gerais e recepcionista, o cumprimento de horas extraordinárias, estimadas em até 20 (vinte) horas mensais para cada perfil profissional, totalizando 240 (duzentas e quarenta) horas anuais, observado o limite diário de até 2 (duas) horas por profissional, conforme previsto no subitem 3.6 do Anexo I (Termo de Referência) deste Contrato. CLÁUSULA QUARTA – RECEBIMENTO DO OBJETO O BNDES efetuará o recebimento do objeto, através do Gestor indicado na Cláusula Décima Primeira deste Contrato, observadas as condições e os procedimentos a seguir. Parágrafo Primeiro O objeto será recebido provisoriamente, quando da respectiva execução, mediante Termo de Recebimento Provisório, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações, condições e obrigações previstas neste Contrato e em seus anexos. Verificada a necessidade de ajustes, correções e/ou substituições, o seguinte procedimento será adotado: I. o CONTRATADO será convocado a efetuá-los, às suas expensas, em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da convocação, ou de acordo com os demais prazos previstos no item 5 do Anexo I (Termo de Referência) deste Contrato. A concessão de prazo para ajustes, correções e/ou substituições não impede a instauração de procedimento punitivo para aplicação de penalidade, nos termos da Cláusula Décima Quarta deste Instrumento; II. realizados os ajustes e/ou as substituições solicitadas pelo BNDES, será emitido novo Termo de Recebimento Provisório, sendo realizada, em seguida, nova avaliação de conformidade pelo BNDES; e III. não realizados os ajustes e/ou as substituições solicitadas, o objeto será rejeitado total ou parcialmente, podendo o Contrato ser rescindido pelo BNDES, sem prejuízo da instauração de procedimento punitivo para a aplicação de penalidade. Parágrafo Segundo Verificado o atendimento das especificações, condições e obrigações previstas neste Contrato e em seus anexos, o BNDES receberá definitivamente o objeto, em até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento provisório, através da emissão de Termo de Recebimento Definitivo, sendo observado que o recebimento definitivo do objeto: I. constitui condição indispensável para o pagamento do valor ajustado; e II. não exclui a responsabilidade do CONTRATADO por vícios revelados posteriormente, nem pela garantia dos materiais entregues e/ou dos serviços realizados. 76 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 CLÁUSULA QUINTA – PREÇO O BNDES pagará ao CONTRATADO, pela execução do serviço contratado, o valor de até R$ ____ (____ reais), conforme Proposta apresentada (Anexo II deste Contrato), observado o disposto na Cláusula Sexta deste Instrumento, e a seguinte composição: I. até R$ ____ (___________ reais) mensais por 1 (um) posto de trabalho de Supervisor; II. até R$ ____ (___________ reais) mensais por 4 (quatro) postos de trabalho de Faxineiro, ao custo unitário de R$ ____ (__________ reais); III. até R$ ____ (___________ reais) mensais por 2 (dois) postos de trabalho de Copeira, ao custo unitário de R$ ____ (__________ reais); IV. até R$ ____ (___________ reais) mensais por 2 (dois) postos de trabalho de Garçom, ao custo unitário de R$ ____ (__________ reais); V. até R$ ____ (___________ reais) mensais por 2 (dois) postos de trabalho de Auxiliar de Serviços Gerais, ao custo unitário de R$ ____ (__________ reais); VI. até R$ ____ (___________ reais) mensais por 4 (quatro) postos de trabalho de Recepcionista, ao custo unitário de R$ ____ (__________ reais); VII. até R$ ___ (_____ reais), ao longo da vigência do Contrato, pelos serviços que demandem horas extraordinárias dos postos de trabalho de Garçom; VIII. até R$ ___ (_____ reais), ao longo da vigência do Contrato, pelos serviços que demandem horas extraordinárias dos postos de trabalho de Recepcionista; e IX. até R$ ___ (_____ reais), ao longo da vigência do Contrato, pelos serviços que demandem horas extraordinárias dos postos de trabalho de Auxiliar de Serviços Gerais. Parágrafo Primeiro No valor ajustado no caput desta Cláusula estão incluídos todos os insumos, encargos trabalhistas e tributos, inclusive contribuições fiscais e parafiscais, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste Contrato. Parágrafo Segundo Na hipótese de o objeto ser parcialmente executado e recebido, os valores previstos nesta Cláusula serão proporcionalmente reduzidos, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. Parágrafo Terceiro Caso o BNDES não demande o total de serviços previstos nos Incisos do caput desta Cláusula, não será devida indenização ao CONTRATADO, observadas as prescrições da Lei nº 8.666/1993. Parágrafo Quarto O CONTRATADO deverá arcar com os ônus decorrentes de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua Proposta, devendo, conforme o caso: 77 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 I. complementá-los, caso os quantitativos previstos inicialmente em sua Proposta não sejam satisfatórios para o atendimento ao objeto deste Contrato; ou II. reverter o excedente como lucro, sendo facultada ao BNDES a promoção de negociação com vistas a eventual prorrogação contratual. Parágrafo Quinto O BNDES não se compromete à utilização do total estimado de horas extraordinárias, sendo pagas somente as que efetivamente forem realizadas, que serão aferidas através de planilhas a serem apresentadas, mensalmente, pelo CONTRATADO. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO O BNDES efetuará o pagamento referente ao objeto deste Contrato, mensalmente, por meio de crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis a contar da data de apresentação do documento fiscal (Nota Fiscal, Fatura ou equivalente), desde que tenha sido efetuado ateste pelo Gestor do Contrato das obrigações contratuais assumidas pelo CONTRATADO. Parágrafo Primeiro Nas hipóteses em que o recebimento definitivo ocorrer após a entrega do documento fiscal, o BNDES terá até 10 (dez) dias úteis, a contar da data em que o objeto tiver sido recebido definitivamente, para efetuar o pagamento. Parágrafo Segundo Para toda efetivação de pagamento, o CONTRATADO deverá apresentar, no mínimo, 2 (duas) vias do documento fiscal, quando emitido em papel, ao Protocolo do Edifício de Serviços do BNDES no Rio de Janeiro – EDSERJ, localizado na Avenida República do Chile nº 100, Térreo, Centro, Rio de Janeiro, CEP 20031-917, no período compreendido entre 10h e 18h, ou encaminhar o documento fiscal, quando emitido eletronicamente, à caixa de e-mail [email protected]. Parágrafo Terceiro O documento fiscal deverá conter, minimamente, as seguintes informações: I. número da Ordem de Compra/Serviço – OCS; II. descrição detalhada do objeto executado e dos respectivos valores; III. período de referência da execução do objeto; IV. nome e número do CNPJ do CONTRATADO, cuja regularidade fiscal foi avaliada na fase de habilitação, bem como o número de inscrição na Fazenda Municipal e/ou Estadual, conforme o caso; V. nome, telefone e e-mail do responsável pelo documento fiscal; 78 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 VI. nome e número do banco e da agência, bem como o número da conta corrente da CONTRATADA, vinculada ao CNPJ constante do documento fiscal, com respectivos dígitos verificadores; VII. tomador do serviço: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES; VIII. CNPJ do tomador do serviço: 33.657.248/0004-21; IX. local de execução do objeto; e X. código do serviço, nos termos da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003. Parágrafo Quarto Ao documento fiscal, deverão ser anexados: I. certidões de regularidade fiscal e trabalhista exigidas na fase de habilitação; II. comprovante de que o CONTRATADO é optante do Simples Nacional, se for o caso; III. em caso de isenção/imunidade tributária, documentos comprobatórios com a indicação do dispositivo legal que ampara a isenção/imunidade; e IV. demais documentos solicitados pelo Gestor do Contrato, necessários ao pagamento do objeto contratado. Parágrafo Quinto Caso sejam verificadas divergências, o BNDES devolverá o documento fiscal ao CONTRATADO ou solicitará a emissão de carta de correção, quando cabível, interrompendo-se o prazo de pagamento até que este providencie as medidas saneadoras ou comprove a correção dos dados contestados pelo BNDES. Parágrafo Sexto Os pagamentos a serem efetuados em favor do CONTRATADO estarão sujeitos, no que couber, às retenções de tributos, nos termos da legislação tributária e com base nas informações prestadas pelo CONTRATADO. Parágrafo Sétimo Além de outras hipóteses previstas em lei ou no Contrato, o BNDES poderá descontar, do montante expresso no documento fiscal, os valores referentes a multas, indenizações apuradas em processo administrativo, bem como qualquer obrigação que decorra do descumprimento da legislação pelo CONTRATADO. Parágrafo Oitavo Caso o BNDES não efetue o pagamento na forma prevista nesta Cláusula, em decorrência de fato não atribuível ao CONTRATADO, aos valores devidos serão acrescidos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, pro rata tempore, calculados desde o dia do vencimento até a data da efetiva liquidação. 79 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 CLÁUSULA SÉTIMA – EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO O BNDES e o CONTRATADO têm direito ao equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, em consonância o inciso XXI, do artigo 37, da Constituição Federal, a ser realizado mediante repactuação ou revisão de preços. Parágrafo Primeiro A repactuação de preços, na forma prevista na legislação, poderá ser requerida pelo CONTRATADO, observado o prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data limite para apresentação da Proposta (Anexo II do Contrato), da data do Orçamento a que a Proposta se referir, ou da data do fato gerador que der ensejo à última repactuação, observando-se que: I. no que tange aos custos decorrentes de mão-de-obra, determinados por acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, será adotada como data do Orçamento a que a Proposta se referir e como data do fato gerador que der ensejo à última repactuação a data dos instrumentos coletivos mencionadosvigentes à época da Proposta ou da repactuação anterior, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e benefícios não previstos originariamente, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo ou convenção coletiva; II. no que diz respeito aos insumos reajustados de acordo com os valores de mercado, o prazo mínimo de 12 (doze) meses para a realização da primeira repactuação de preços será contado da data limite para a apresentação da Proposta (Anexo II do Contrato) e, para a realização das repactuações seguintes, o prazo será contado a partir do fato gerador da última repactuação; III. a repactuação será precedida de demonstração analítica do aumento dos custos; IV. é vedada a utilização de índice geral ou setorial como indexador dos custos que compõem o preço do Contrato; V. o CONTRATADO deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data da formulação da Proposta/Orçamento e o momento do pedido de repactuação, contemplando os custos unitários envolvidos, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor contratual então vigente; e VI. deverão ser apresentados os documentos comprobatórios do aumento de custo, tais como, acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência e tarifas públicas. Parágrafo Segundo Como a contratação envolve mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, o CONTRATADO poderá apresentar pedidos de repactuação distintos para cada categoria, observando-se o seguinte: 80 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 I. caso o intervalo entre as datas-base (fato gerador) das categorias envolvidas seja inferior a 120 (cento e vinte) dias, os pedidos de repactuação deverão ser reunidos, observando-se, em relação aos efeitos retroativos da repactuação, o disposto no Parágrafo Quinto; e II. para os efeitos estabelecidos no inciso I do Parágrafo Quinto, considera-se como fato gerador o da categoria profissional que encerrar por último o processo de negociação coletiva. Parágrafo Terceiro A revisão de preços, observadas as prescrições da Lei nº 8.666/93, poderá ser realizada por iniciativa do BNDES ou mediante solicitação do CONTRATADO, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis que onere ou desonere as obrigações pactuadas no presente Instrumento, sendo que: I. o CONTRATADO deverá formular ao BNDES requerimento para a revisão do Contrato, comprovando a ocorrência de fato gerador; II. a comprovação será realizada por meio de documentos, tais como, atos normativos que criem ou alterem tributos, lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta ou da última repactuação e do momento do pedido de revisão; III. com o requerimento, o CONTRATADO deverá apresentar planilhas de custos unitários, comparativas entre a data da formulação da Proposta ou da última repactuação e o momento do pedido de revisão, contemplando os custos unitários envolvidos e evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor pactuado; e IV. o BNDES examinará o requerimento e informará ao CONTRATADO quanto ao atendimento ou não do mesmo, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 8.666/93. Parágrafo Quarto Independentemente de solicitação, o BNDES poderá convocar o CONTRATADO para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto contratado, na quantidade e nas especificações indicadas na Proposta, em virtude da redução dos preços de mercado, ou dos itens que compõem o respectivo custo, cabendo ao CONTRATADO apresentar as informações solicitadas pelo BNDES. Parágrafo Quinto O CONTRATADO deverá solicitar a repactuação e/ou revisão de preços até a prorrogação ou encerramento do Contrato, hipótese em que os efeitos financeiros serão concedidos de modo retroativo a partir do fato gerador, observando-se, ainda, que: I. caso o fato gerador da repactuação e/ou revisão de preços ocorra com antecedência inferior a 60 (sessenta) dias da prorrogação ou encerramento do Contrato, o CONTRATADO terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do fato gerador, para solicitar a repactuação e/ou revisão de preços; 81 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 II. caso o fato gerador da repactuação ocorra após a prorrogação ou o encerramento do Contrato, o CONTRATADO terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do fato gerador, para solicitar a repactuação de preços; III. o BNDES deverá analisar o pedido de repactuação e/ou revisão de preços em até 60 (sessenta) dias, contados da solicitação e da entrega pelo CONTRATADO dos comprovantes de variação dos custos, ficando este prazo suspenso, a critério do BNDES, enquanto o CONTRATADO não apresentar a documentação solicitada para a comprovação da variação de custos; e IV. caso o CONTRATADO não solicite a repactuação e/ou revisão de preços nos prazos fixados acima, não fará jus aos efeitos retroativos ou, caso o Contrato esteja encerrado, implicará renúncia à repactuação e/ou à revisão. Parágrafo Sexto O registro do acordo ou convenção coletiva é um requisito para a concessão da repactuação correlata pelo BNDES, cumprindo ao CONTRATADO, na hipótese de celebração de convenção coletiva, notificar judicial ou extrajudicialmente o sindicato competente para a promoção do registro, caso este não o faça em prazo razoável, para que seja deferida a repactuação. Parágrafo Sétimo Se o processo de repactuação e/ou revisão de preços não for concluído até o vencimento do Contrato, e este for prorrogado, sua continuidade após o re-equilíbrio econômico-financeiro ficará condicionada à manutenção da Proposta do CONTRATADO como a condição mais vantajosa para o BNDES, podendo este: I. realizar negociação de preços junto ao CONTRATADO, de forma a viabilizar a continuidade do ajuste, quando os novos valores fixados após a repactuação e/ou revisão estiverem acima do patamar apurado no mercado; ou II. rescindir unilateralmente o Contrato, mediante aviso prévio ao CONTRATADO, com antecedência de 30 (trinta) dias, quando resultar infrutífera a negociação indicada no inciso anterior. Parágrafo Oitavo No caso da hipótese prevista no Inciso II do Parágrafo anterior, o CONTRATADO fará jus à integralidade dos valores apurados no processo de repactuação e/ou revisão de preços até o término do Contrato, não podendo, todavia, reclamar qualquer indenização em razão da rescisão do mesmo. Parágrafo Nono A repactuação de preços será formalizada por meio de apostilamento ao Contrato, ressalvada a hipótese em que tal evento coincidir com a prorrogação ou alteração contratual, na qual será objeto de aditamento, ressaltando-se que: 82 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 I. no caso de apostilamento, o resultado da análise do pedido de repactuação de preços será informado ao CONTRATADO por meio de carta; e II. o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da mencionada correspondência para, por meio de seu representante legal ou procurador devidamente constituído, registrar a ciência do teor do documento e devolver uma via para o BNDES, para que sejam processados os efeitos financeiros da repactuação. CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA CONTRATUAL O CONTRATADO prestou garantia contratual, observadas as condições para a sua aceitação estipuladas no Edital, no valor de R$ ________ (_____________ reais), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do presente Contrato, que lhe será devolvida após a verificação do cumprimento fiel, correto e integral dos termos contratuais. Parágrafo Único Em caso de aumento do valor contratual, prorrogação do prazo de vigência do Contrato, utilização total ou parcial da garantia pelo BNDES, ou demais situações que impliquem em perda ou insuficiência da garantia, o CONTRATADO deverá providenciar a complementação ou substituição da garantia prestada no prazo determinado pelo BNDES ou pactuado em aditivo ou em apostilamento, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipuladas no Edital. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, em seus anexos ou nas leis vigentes, particularmente na Lei nº 8.666/1993, ou que entrarem em vigor, constituem obrigações do CONTRATADO: I. manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pelo BNDES; II. comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com o BNDES; III. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados; IV. reparar todos os danos e prejuízos causados ao BNDES, decorrentes de sua culpa ou dolo, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do Gestor do Contrato; V. pagar todos os encargos e tributos, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo o BNDES, a qualquer momento, exigir do CONTRATADO a comprovação de sua regularidade; VI. providenciar, perante a Receita Federal do Brasil – RFB, comprovando ao BNDES, sua 83 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 exclusão obrigatória do SIMPLES, no prazo estipulado pelo artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006, se o CONTRATADO, quando optante do SIMPLES: a) extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência deste Contrato; ou b) enquadrar-se em alguma das exceções previstas no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006; VII. permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto pelo Gestor do Contrato; VIII. obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pelo BNDES para a adequada execução do Contrato; IX. designar 1 (um) preposto, que exercerá a função de supervisor, como responsável pelo Contrato firmado com o BNDES, para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor do CONTRATADO, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento; X. impedir a participação, direta ou indireta, de empregado ou dirigente do Sistema BNDES (BNDES e suas subsidiárias) na execução do objeto do presente Contrato; XI. providenciar para que não sejam alocados na execução dos serviços familiares de dirigente ou empregado do Sistema BNDES ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 7.203/2010, considerando-se familiar, nos termos do inciso III, do artigo 2º, do referido Decreto, o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau; XII. observar o Código de Ética do Sistema BNDES vigente ao tempo da contratação, o qual deverá ser consultado por intermédio do sítio eletrônico www.bndes.gov.br ou requisitado ao Gestor do Contrato, assegurando-se de que seus representantes legais e que todos os profissionais envolvidos na execução do objeto pautem seu comportamento e sua atuação pelos princípios nele constantes; XIII. adotar, na execução dos serviços, boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, de redução de desperdícios e de redução da poluição; XIV. responsabilizar-se pelo cumprimento das normas de segurança das dependências do BNDES por parte dos profissionais alocados na execução dos serviços, quanto ao porte de identificação e à utilização dos acessos indicados pelo BNDES; XV. devolver, ao final do Contrato, os crachás de identificação fornecidos pelo BNDES; XVI. responsabilizar-se pela investigação de antecedentes sociais dos profissionais alocados na execução dos serviços, podendo o BNDES exigir, a qualquer tempo, sua comprovação; XVII. orientar os profissionais alocados na execução dos serviços para que se comportem de forma cordial, e que estejam sempre dentro dos padrões de apresentação e higiene compatíveis com os serviços; XVIII. controlar a frequência, a assiduidade e a pontualidade dos empregados alocados na execução dos serviços, descontando do preço as faltas e os atrasos com base em relatório 84 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 mensal de frequência; XIX. fornecer uniformes a cada um dos profissionais alocados na prestação dos serviços, sem quaisquer ônus para os mesmos, semestralmente, observadas as especificações e quantidades previstas no subitem 3.9 do Termo de Referência, Anexo I deste Instrumento; XX. zelar pela segurança dos profissionais alocados na execução dos serviços, responsabilizando-se por quaisquer acidentes, em serviço, de que venham a ser vítimas; XXI. impedir que os profissionais alocados na execução dos serviços realizem horas extraordinárias, exceto quando devidamente solicitado pelo BNDES, observando-se os limites impostos no subitem 3.6 do Termo de Referência, Anexo I deste Instrumento; XXII. pagar os salários e os insumos dos profissionais alocados na execução dos serviços, de acordo com os valores indicados na planilha de custos e formação de preços. Tais valores poderão ser reduzidos, desde que garantida a qualidade da prestação dos serviços e desde que a redução seja comunicada ao BNDES para que este possa promover o reequilíbrio dos preços, sendo-lhe facultada a análise de exequibilidade dos novos valores; XXIII. fornecer, sempre que solicitado pelo BNDES, comprovação das informações apresentadas na planilha de custos e formação de preços, efetuando os ajustes necessários; e XXIV. fornecer todas as ferramentas, equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços, nos termos dispostos no subitem 3.8 do Termo de Referência, Anexo I deste Instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS DO CONTRATADO O CONTRATADO deverá cumprir todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos profissionais designados para a prestação de serviço, observando, especialmente, as obrigações seguintes: I. pagar os salários e demais verbas passadas diretamente ao trabalhador, por depósito na conta bancária do empregado aberta pelo CONTRATADO para esse fim, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho, no prazo estabelecido pelo Gestor do Contrato; II. observar as obrigações previstas na convenção ou acordo coletivo ou acórdão normativo aplicável à categoria profissional do empregado, inclusive no que diz respeito a pisos salariais; III. cumprir as obrigações trabalhistas de acordo com os valores e especificações indicados na planilha de custos e formação de preços (contida na Proposta, Anexo II deste Contrato), sempre respeitados os mínimos previstos na norma coletiva aplicável; IV. atender a legislação relativa à segurança e à medicina do trabalho, e em particular as Normas Regulamentadoras (NR) expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego; 85 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 V. pagar antecipadamente, em parcela única mensal, os insumos referentes a valetransporte e auxílio-alimentação; e VI. prestar assistência médica mínima por plano básico de saúde, que contemple atendimento médico de emergência, ambulatorial, hospitalar e odontológico, com base nos valores de mercado, ainda que não prevista na convenção ou acordo coletivo ou acórdão normativo aplicável à categoria profissional do empregado. Parágrafo Primeiro Devem ser mantidos e atualizados pelo CONTRATADO, bem como exibidos por meio de cópias, sempre que solicitadas pelo BNDES, os registros, anotações e documentos que comprovem o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, tais como: I. o contrato de trabalho, o regulamento interno da empresa, se houver, o acordo ou a convenção coletiva de trabalho, ou ainda, o acórdão normativo, se for o caso, relativos à categoria profissional do empregado; II. o registro do empregado e Carteira de Trabalho e Previdência Social; III. o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização das avaliações médicas (admissional, periódica, demissional e, se for o caso, de retorno ao trabalho e de mudança de função) e exames complementares determinados pelo médico do trabalho; IV. documento comprobatório do cadastramento do trabalhador no regime do PIS/PASEP; V. documento comprobatório do pagamento das contribuições previdenciárias dos empregados e do empregador; VI. cartão, ficha ou livro de ponto assinado pelo empregado, ou documento comprobatório do registro eletrônico de ponto, nos quais constem as horas trabalhadas normais e extraordinárias, se for o caso; VII. recibo de concessão de aviso de férias, a ser dado 30 (trinta) dias antes do respectivo gozo; VIII. documento comprobatório de depósito bancário na conta do trabalhador referente ao pagamento dos salários mensais e adicionais aplicáveis, férias acrescidas do terço constitucional e décimo terceiro salário (primeira e segunda parcelas); IX. documento comprobatório de pagamento do salário-família, caso devido, por depósito bancário na conta do trabalhador, aberta nos termos do Inciso I do caput desta Cláusula; X. documento comprobatório de opção e fornecimento de vale-transporte, quando for o caso; XI. documento comprobatório de fornecimento de auxílio-alimentação e de assistência médica; XII. documento comprobatório de recolhimento das contribuições devidas aos sindicatos; XIII. documento comprobatório de entrega e do conteúdo da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS); 86 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 XIV. documento que ateste o recebimento de equipamentos de proteção individual ou coletiva, se o serviço assim o exigir; XV. documento comprobatório do recolhimento dos valores devidos ao FGTS nas respectivas contas vinculadas do empregado; XVI. documento comprobatório da entrega e do conteúdo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED); e XVII. em caso de demissão ou rescisão de contrato de trabalho, os seguintes documentos: a) termos que cuidem da demissão ou rescisão do contrato, sua respectiva homologação e quitação de verbas rescisórias, na forma da legislação; b) documento comprobatório da concessão de aviso prévio pelo empregador ou pelo empregado; c) documento comprobatório da entrega dos documentos necessários à obtenção de seguro-desemprego pelo empregado, nas hipóteses em que o mesmo faça jus ao benefício; d) guia de recolhimento do FGTS e das contribuições sociais devidas; e e) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização do exame médico demissional. Parágrafo Segundo Fica estabelecido que o CONTRATADO é considerado, para todos os fins e efeitos jurídicos, como único e exclusivo empregador dos profissionais alocados à prestação de serviço, sendo o responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, cabendo-lhe reembolsar o BNDES ou suas subsidiárias de todas as despesas que estes tiverem, inclusive custas, emolumentos e honorários advocatícios, resultantes de sua condenação judicial a honrar obrigações trabalhistas ou previdenciárias, ou ainda a pagar indenizações decorrentes das relações de trabalho. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DO BNDES Além de outras obrigações estipuladas neste Instrumento, em seus anexos ou nas leis vigentes, particularmente na Lei nº 8.666/93, ou que entrarem em vigor, constituem obrigações do BNDES: I. realizar os pagamentos devidos ao CONTRATADO, nas condições estabelecidas neste Contrato; II. designar, como Gestores do Contrato, ________ e ________, que atualmente exercem, respectivamente, as funções de Chefe de Departamento do GP/DEREG e de Coordenador(a) de Serviços do GP/DEREG, aos quais caberá, conjunta ou isoladamente, consoante as disposições do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da execução do serviço, bem como a liquidação da despesa e o 87 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 atestado de cumprimento das obrigações assumidas; III. alterar, quando conveniente, o(s) Gestor(es) do Contrato, por outro(s) profissional(is), mediante comunicação escrita ao CONTRATADO; IV. fornecer ao CONTRATADO, quando solicitado ao Gestor do Contrato, cópia do Código de Ética do Sistema BNDES e da Política Corporativa de Segurança da Informação do BNDES; V. colocar à disposição do CONTRATADO todas as informações necessárias à perfeita execução do serviço objeto deste Contrato; e VI. comunicar ao CONTRATADO, por escrito: a) quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados ao Contrato; b) a abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares do CONTRATADO, concedendo-lhe prazo para defesa; e c) a aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SIGILO DAS INFORMAÇÕES Cabe ao CONTRATADO cumprir as seguintes regras de sigilo e assegurar a aceitação e adesão às mesmas por profissionais que integrem ou venham a integrar a sua equipe na prestação do objeto deste Contrato, as quais perdurarão, inclusive, após a cessação do vínculo contratual e da prestação do serviço: I. cumprir as diretrizes e normas da Política Corporativa de Segurança da Informação do BNDES, necessárias para assegurar a integridade e o sigilo das informações; II. não acessar informações sigilosas do BNDES, salvo quando previamente autorizado por escrito; III. sempre que tiver acesso às informações mencionadas no Inciso anterior: a) manter sigilo dessas informações, não podendo copiá-las, reproduzi-las, retê-las ou praticar qualquer outra forma de uso que não seja imprescindível para a adequada prestação do objeto deste Contrato; b) limitar o acesso às informações aos profissionais envolvidos na prestação do serviço objeto deste Contrato, os quais deverão estar cientes da natureza sigilosa das informações e das obrigações e responsabilidades decorrentes do uso dessas informações; e c) informar imediatamente ao BNDES qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independente da existência de dolo, bem como dos profissionais envolvidos, adotando todas as orientações do BNDES para remediar a violação; IV. entregar ao BNDES, ao término da vigência deste Contrato, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa e registro de 88 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa a que teve acesso no âmbito deste Contrato; V. apresentar, na Reunião Preliminar, Termos de Confidencialidade, conforme modelo anexo a este Contrato, assinados pelos profissionais que acessarão informações sigilosas, devendo referida obrigação ser também cumprida por ocasião de substituição desses profissionais; e VI. observar o disposto no Termo de Confidencialidade assinado por seus representantes legais, anexo a este Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CESSÃO DE CRÉDITOS, SUCESSÃO CONTRATUAL E SUBCONTRATAÇÃO É vedada a cessão de qualquer crédito decorrente do presente Contrato, bem como a emissão, por parte do CONTRATADO, de qualquer título de crédito em razão do mesmo. Parágrafo Primeiro É admitida a sucessão contratual nas hipóteses em que o CONTRATADO realizar as operações societárias de fusão, cisão ou incorporação, condicionada aos seguintes requisitos: I. aquiescência prévia do BNDES, que analisará eventuais riscos ou prejuízos decorrentes de tal alteração contratual; e II. manutenção de todas as condições contratuais e requisitos de habilitação originais, previstos no Edital. Parágrafo Segundo Caso ocorra a sucessão contratual admitida no Parágrafo anterior, o sucessor assumirá integralmente a posição do sucedido, passando a ser responsável pela execução do presente Contrato, fazendo jus, por conseguinte, ao recebimento dos créditos dele decorrentes. Parágrafo Terceiro É vedada a subcontratação para a execução do objeto deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PENALIDADES Em caso de inexecução total ou parcial do Contrato, inclusive de descumprimento de exigência expressamente formulada pelo BNDES ou de inobservância de qualquer obrigação legal, bem como em caso de mora, sem motivo justificado, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das previstas na Lei nº 10.520/2002: I. advertência; 89 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 II. multa: a) de até 1% (um por cento), por dia de atraso no cronograma de início da prestação dos serviços, de acordo com o estabelecido no subitem 5.1 do Anexo I (Termo de Referência) deste Contrato, inclusive as datas estipuladas para o início e conclusão da prestação do serviço, incidente sobre a fatura do mês relativo ao descumprimento, limitada a 10% (dez por cento) do valor global do Contrato; b) de até 1% (um por cento), por dia de atraso na entrega dos materiais, dos equipamentos ou dos uniformes dos profissionais, de acordo com o estabelecido, respectivamente, nos subitens 5.2, 5.3 e 5.4 do Anexo I (Termo de Referência) deste Contrato, incidente sobre o valor global do Contrato, limitada a 10% (dez por cento) do valor global do Contrato; c) de até 1% (um por cento), por dia de atraso no cumprimento das obrigações trabalhistas, incidente sobre a fatura do mês relativo ao descumprimento, limitada a 10% (dez por cento) do valor global do Contrato; d) de até 1% (um por cento), por dia de atraso na comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, incidente sobre a fatura do mês relativo ao descumprimento, limitada a 10% (dez por cento) do valor global do Contrato; e) de até 1% (um por cento), por dia de atraso na substituição de profissional, de acordo com o estabelecido no subitem 5.7 do Anexo I (Termo de Referência) deste Contrato, incidente sobre a fatura do mês relativo ao descumprimento, limitada a 10% (dez por cento) do valor global do Contrato; e f) de até 10% (dez por cento), incidente sobre o valor global do Contrato, em virtude de qualquer descumprimento contratual não previsto nas alíneas anteriores, apurada de acordo com a gravidade da infração; III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BNDES, por prazo não superior a 2 (dois) anos, apurado de acordo com a gravidade da infração; e IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. Parágrafo Primeiro As penalidades indicadas nesta Cláusula somente poderão ser aplicadas após procedimento administrativo, e desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa, facultada ao CONTRATADO a defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Parágrafo Segundo Contra a decisão de aplicação de penalidade, o CONTRATADO poderá interpor o recurso cabível, na forma e no prazo previstos na Lei nº 8.666/93. Parágrafo Terceiro 90 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 A imposição de sanção prevista nesta Cláusula não impede a rescisão unilateral do Contrato pelo BNDES, nos casos previstos nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93. Parágrafo Quarto A multa prevista nesta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as demais penalidades. Parágrafo Quinto A multa aplicada ao CONTRATADO e os prejuízos causados ao BNDES serão deduzidos de quaisquer créditos a ela devidos, assim como da garantia prestada, ressalvada a possibilidade de cobrança judicial da diferença eventualmente não coberta pelos mencionados créditos. Parágrafo Sexto No caso de uso indevido de informações sigilosas, observar-se-ão, no que couber, os termos da Lei nº 12.527/2011 e do Decreto nº 7.724/2012. Parágrafo Sétimo No caso de atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, observar-se-ão os termos da Lei nº 12.846/2013. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO O presente Contrato poderá ser rescindido: I. por ato unilateral do BNDES, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo, assegurado o contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Contrato, quando cabível; II. por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo, e desde que haja conveniência para o BNDES; e III. por via judicial, nos termos da legislação. Parágrafo Primeiro Rescindido o Contrato, nos termos dos incisos I ao XI e XVIII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, o CONTRATADO responderá por eventuais perdas e danos e sujeitar-se-á às penalidades decorrentes do Contrato, apuradas em procedimento administrativo, bem como às consequências previstas no artigo 80 da Lei nº 8.666/93, no que couber. Parágrafo Segundo Em caso de rescisão pelos motivos previstos nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa do CONTRATADO, será esta ressarcida dos prejuízos que 91 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 comprovadamente houver sofrido, observando-se, ainda, o disposto no artigo 79, parágrafo segundo, da mesma Lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS Este Contrato representa todo o acordo entre as partes com relação ao objeto nele previsto. Parágrafo Primeiro Integram o presente Contrato: Anexo I - Termo de Referência do Pregão Eletrônico AA nº 14/2014 - BNDES Anexo II - Proposta Anexo III - Termo de Confidencialidade para Representante Legal Anexo IV - Minuta de Termo de Confidencialidade para Profissionais Parágrafo Segundo A omissão ou tolerância quanto à exigência do estrito cumprimento das obrigações contratuais ou ao exercício de prerrogativa decorrente deste Contrato não constituirá renúncia ou novação nem impedirá as partes de exercerem os seus direitos a qualquer tempo. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO É competente o foro da cidade do Rio de Janeiro para solucionar eventuais litígios decorrentes deste Contrato, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja. As folhas deste Contrato são rubricadas por __________________, advogada do BNDES, por autorização do representante legal que o assina. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Instrumento, redigido em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo. Rio de Janeiro, ____ de ________ de _____. _____________________________________________________________________ BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES _____________________________________________________________________ 92 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 CONTRATADO Testemunhas: _________________________________ Nome/CPF: _________________________________ Nome/CPF: 93 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 14/2014 - BNDES ANEXO IV – MODELOS DE DECLARAÇÃO MODELO A DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE RECURSOS HUMANOS E OPERACIONAIS Ref.: Pregão Eletrônico AA Nº 14/2014 - BNDES _____, CNPJ nº ___, sediada em _____, DECLARA, sob as penas da Lei, por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr(a). _____, portador(a) da Carteira de Identidade nº ___ e do CPF nº ___, de que disporá, no momento da contratação, de todos os recursos humanos e operacionais necessários à execução do objeto licitado. Local e data ______________________________ assinatura do Representante Legal do Licitante MODELO B DECLARAÇÃO Ref.: Pregão Eletrônico AA Nº 14/2014 - BNDES _____, sociedade inscrita no CNPJ sob o nº ___, DECLARA, sob as penas da lei, que os profissionais a serem alocados à execução dos serviços licitados pelo Pregão Eletrônico AA nº 14/2014 - BNDES não são cônjuge, companheiro(a) ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de qualquer empregado do Sistema BNDES detentor de cargo em comissão ou função de confiança. Local e data 94 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 ______________________________ assinatura do Representante Legal MODELO C DECLARAÇÃO DE VISTORIA Ref.: Pregão Eletrônico AA Nº 14/2014 - BNDES _____, portador do documento de identidade nº ___, expedido pelo(a) _____, e inscrito no CPF sob o nº ___, DECLARA ter sido designado pela sociedade _____, inscrita no CNPJ sob o nº ___, para realizar vistoria às dependências da unidade administrativa do BNDES em Brasília-DF, no endereço Setor Comercial Sul, “B”, Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate – Torre C, 12º andar e 3º subsolo. Outrossim, DECLARA ter efetuado a referida vistoria, tendo obtido todas as informações relativas ao local e às condições de execução dos serviços objeto do Pregão Eletrônico AA nº 14/2014 - BNDES. Local e data ______________________________ assinatura do Preposto da sociedade Recebido em ___/___/___. ______________________________ assinatura do empregado do BNDES 95 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 14/2014 - BNDES ANEXO V - MINUTAS DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE MINUTA A TERMO DE CONFIDENCIALIDADE PARA REPRESENTANTE LEGAL _____, por seu representante legal, doravante designado simplesmente RESPONSÁVEL, se compromete, por intermédio do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a não divulgar sem autorização quaisquer informações de propriedade do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES e de suas Subsidiárias BNDES Participações S.A. - BNDESPAR e Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME, doravante simplesmente designados como EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, em conformidade com as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA O RESPONSÁVEL reconhece que, em razão da sua prestação de serviços às EMPRESAS DO SISTEMA BNDES (Contrato OCS nº ___/___, celebrado em ___/___/___), estabelece contato com informações privadas das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, que podem e devem ser conceituadas como segredo de indústria ou de negócio. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios empregados das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES e do RESPONSÁVEL, sem a expressa e escrita autorização do representante legal do BNDES, signatário do Contrato ora referido. CLÁUSULA SEGUNDA As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no âmbito das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES e que, por sua natureza, não são ou não deveriam ser de conhecimento de terceiros, tais como: I. listagens e documentações com informações confidenciais a que venha a ter acesso; II. documentos relativos a estratégias econômicas, financeiras, de investimentos, de captações de recursos, de marketing, de clientes e respectivas informações, armazenadas sob qualquer forma, inclusive informatizadas; III. metodologias e ferramentas de desenvolvimento de produtos elaborados pelas EMPRESAS DO SISTEMA BNDES ou por terceiros para as EMPRESAS DO SISTEMA BNDES; 96 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 IV. valores e informações de natureza operacional, financeira, administrativa, contábil e jurídica; e V. documentos e informações utilizados na execução dos serviços do Contrato OCS nº ___/___. CLÁUSULA TERCEIRA O RESPONSÁVEL reconhece que as referências dos incisos I a V da Cláusula Segunda deste Termo são meramente exemplificativas, e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam ou venham ser como tal definidas no futuro devem ser mantidas sob sigilo. Parágrafo Único Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o RESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente pelo representante legal das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, signatário do Contrato OCS nº ___/___, a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma a ausência de manifestação expressa das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos. CLÁUSULA QUARTA O RESPONSÁVEL recolherá, ao término do Contrato OCS nº ___/___, para imediata devolução às EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa a este relacionada, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse seja de seus empregados, prepostos, prestadores de serviço, seja de fornecedores, com vínculo empregatício ou eventual com o RESPONSÁVEL, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial a que teve acesso enquanto contratado pelas EMPRESAS DO SISTEMA BNDES. Parágrafo Único O RESPONSÁVEL determinará a todos os seus empregados, prepostos e prestadores de serviço que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços objeto do Contrato OCS nº ___/___, a observância do presente Termo, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas. CLÁUSULA QUINTA O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente às EMPRESAS DO SISTEMA BNDES qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço. 97 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 CLÁUSULA SEXTA O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação. CLÁUSULA SÉTIMA As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação do vínculo contratual entre o RESPONSÁVEL e as EMPRESAS DO SISTEMA BNDES e abrangem as informações presentes e futuras. CLÁUSULA OITAVA O RESPONSÁVEL se compromete, no âmbito do CONTRATO objeto do presente Termo, a apresentar às EMPRESAS DO SISTEMA BNDES declaração individual de adesão e aceitação das Cláusulas do TERMO DE CONFIDENCIALIDADE para Profissionais, de cada integrante ou participante da Equipe que prestar ou vier a prestar os serviços especificados no Contrato OCS nº ___/___. De Acordo, Rio de Janeiro, ___ de __________ de ___. Representante Legal do Contratado: ______________________________ Nome: ____________________________________ Cargo/Função: ___________________ CPF: ________________ Telefone: ______________ E-mail: ________________________ Documento de Identidade (número,data,emissor): _________________________________ MINUTA B TERMO DE CONFIDENCIALIDADE PARA PROFISSIONAIS 98 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 _____, doravante designado simplesmente RESPONSÁVEL, se compromete, por intermédio do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a não divulgar sem autorização quaisquer informações de propriedade do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES e de suas Subsidiárias BNDES Participações S.A. BNDESPAR e Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME, doravante simplesmente designados como EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, em conformidade com as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA O RESPONSÁVEL reconhece que, em razão da sua prestação de serviços às EMPRESAS DO SISTEMA BNDES (Contrato OCS nº ___/___, celebrado em ___/___/___), estabelece contato com informações privadas das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, que podem e devem ser conceituadas como segredo de indústria ou de negócio. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios empregados das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, sem a expressa e escrita autorização do representante legal signatário do Contrato ora referido. CLÁUSULA SEGUNDA As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no âmbito das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES e que, por sua natureza, não são ou não deveriam ser de conhecimento de terceiros, tais como: I. listagens e documentações com informações sigilosas ou confidenciais a que venha a ter acesso enquanto contratado por sociedade que preste serviço às EMPRESAS DO SISTEMA BNDES; II. documentos relativos a estratégias econômicas, financeiras, de investimentos, de captações de recursos, de marketing, de clientes e respectivas informações, armazenadas sob qualquer forma, inclusive informatizadas; III. metodologias e ferramentas de desenvolvimento de produtos e serviços, desenvolvidas pelas EMPRESAS DO SISTEMA BNDES ou por terceiros para as EMPRESAS DO SISTEMA BNDES; IV. valores e informações de natureza operacional, financeira, administrativa, contábil e jurídica; e V. documentos e informações utilizados na execução dos serviços do Contrato OCS nº ___/___. CLÁUSULA TERCEIRA 99 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 O RESPONSÁVEL reconhece que as referências dos incisos I a V da Cláusula Segunda deste Termo são meramente exemplificativas, e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam ou venham ser como tal definidas no futuro devem ser mantidas sob sigilo. Parágrafo Único Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o RESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente pelo representante legal das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, signatário do Contrato OCS nº ___/___, a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma, a ausência de manifestação expressa das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos. CLÁUSULA QUARTA O RESPONSÁVEL recolherá, ao término do Contrato OCS nº ___/___, para imediata devolução às EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, todo e qualquer material de propriedade destas, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa a este relacionada, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial a que teve acesso enquanto contratado pelas EMPRESAS DO SISTEMA BNDES. Parágrafo Único O RESPONSÁVEL adotará todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas. CLÁUSULA QUINTA O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente às EMPRESAS DO SISTEMA BNDES qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo. CLÁUSULA SEXTA O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação. CLÁUSULA SÉTIMA As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação da prestação de serviços objeto do Contrato OCS nº ___/___, e abrangem as informações presentes e futuras. 100 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1 De Acordo, Rio de Janeiro, ___ de __________ de ___. Profissionais da Equipe: ______________________________ Nome: ____________________________________ Cargo/Função: ___________________ CPF: ________________ Telefone: ______________ E-mail: ________________________ Documento de Identidade (número,data,emissor): _________________________________ 101 Tatiana Alvarenga Gouvêa Advogada Gerente AA/DELIC/GLIC1