Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Assessoria Especial para Modernização da Gestão
Central de Compras e Contratações
NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº 5
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2015
PROCESSO Nº 04300.003546/2014-01
OBJETO: Registro de preços para a contratação de empresa para fornecimento
e instalação de Ativos de Rede, com vigência de 12 (doze) meses, e garantia onsite, pelo período de 60 (sessenta) meses, visando atender as demandas dos
órgãos e entidades integrantes deste registro nas condições e forma descritas no
instrumento convocatório e seus anexos.
PERGUNTA 1: O Edital afirma, em seu item 8.3 que: "Os lances ofertados
deverão corresponder ao valor global do lote, atentando para o fato que, após
os lances e negociação, não poderão ocorrer valores unitários maiores que os
estimados no Anexo “A” do Termo de Referência." Entendemos que os lances
ofertados durante o certame serão para o valor global da proposta, no entanto,
quando da apresentação da planilha de composição dos custos, os valores
deverão ser detalhados por item e não poderão ser superiores aqueles
estipulados no Anexo “A” do Termo de Referência. Está correto nosso
entendimento?
RESPOSTA 1: o entendimento está correto. Os lances que serão pelo valor
global do lote. Devendo atentar que os valores unitários da proposta não
poderão ser superiores ao máximo definido no edital, ou seja, atentar para os
preços unitários da proposta e não da planilha de custos(esta não é solicitada no
edital). Atentar também para o que dispõe o item 10.9 do edital: “10.9 O
percentual de redução do preço proposto, decorrente dos lances, bem como do
preço proposto quando do exercício do direito de preferência, deve incidir, de
forma linear, sobre os preços unitários propostos na forma deste Edital”. Grifo
nosso.
PERGUNTA 2: O Edital afirma, em seu item 10.7.1 que: "O pregoeiro
aplicará as margens de preferência normal e adicional sobre cada item do lote
de todas propostas que estejam enquadradas nos limites máximos definido no
item 10.6 do Edital, inclusive nos itens do licitante classificado como PO – caso
possua tal direito, observando o disposto no subitem 10.6.4.". Ressalta-se que,
caso o licitante classificado como PO possua direito a aplicação das margens
de preferência, o produto por ele ofertado é necessariamente um produto
manufaturado nacional.Ao analisar o Decreto nº 7.903, de 4 de fevereiro de
2013, verifica-se que o § 1º do art. 5º afirma que: "As margens de preferência
não serão aplicadas caso o preço mais baixo ofertado seja de produto
manufaturado nacional". Logo, entendemos que nos itens em que o licitante
classificado como PO tiver ofertado produto manufaturado nacional, as
margens de preferência normal e adicional não serão aplicadas. Está correto
nosso entendimento?
RESPOSTA 2: O edital foi alterado.
PERGUNTA 3: Em relação ao direito de preferência às microempresas ou
empresas de pequeno porte, o Edital afirma, em seu item 10.9, que: "O
percentual de redução do preço proposto, decorrente dos lances, bem como do
preço proposto quando do exercício do direito de preferência, deve incidir, de
forma linear, sobre os preços unitários propostos na forma deste Edital".
Entendemos que o desempate de ME ou EPP será possível caso o Preço
de Classificação Global de alguma ME ou EPP esteja até 5% acima do melhor
Preço de Classificação global. Logo entendemos que a ME ou EPP poderá, na
fase de negociação, aplicar um desconto sobre seu Preço de Classificação
Global para se tornar a melhor colocada.
Tendo em vista que esse desconto incidirá sobre o Preço de Classificação
Global, e que caso ela tenha se beneficiado da aplicação das margens de
preferência, esse preço não corresponderá ao valor da assinatura do contrato,
entendemos que o desconto apresentado sobre seu Preço de Classificação
Global será aplicado de forma linear em todos os itens do lote. Está correto
nosso entendimento?
RESPOSTA 3: O entendimento está correto. Destacando-se, ainda, que tal
percentual de desconto deverá ser refletido nos preços unitários dos itens que
serão utilizados para assinatura do contrato, caso a ME ou EPP possuam o
benefício da margem de preferência em item ou item específicos. Atentar, ainda,
para o contido no item 10.8.2 do Edital: “10.8.2 O direito de preferência às
microempresas ou empresas de pequeno porte (ME ou EPP) previsto na Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, será concedido após a
aplicação das margens de preferência normal e adicional do Decreto nº 7.903,
de 2013.”
PERGUNTA 4: No intuito de evitar a participação de empresas fictícias, ou
que estejam em formação de conluio com outros participantes, sugerimos que o
pregoeiro analise a documentação da empresa classificada como melhor Preço
Ofertado (PO) antes de prosseguir com a aplicação das margens de
preferência.
RESPOSTA 4:
O pregoeiro seguirá os procedimentos estabelecidos no
instrumento convocatório. Não se pode analisar a documentação das empresas
(fase de habilitação) antes de se realizar o julgamento das propostas, pois se
estaria descumprindo a inversão dessas fases, que está expressamente insculpida
na lei 10.520/02.
PERGUNTA 5: Questionamento nº 5. Ao cadastrar a proposta no sistema de
compras governamentais, não foi identificada a possibilidade de sinalizar a
aplicação da margem de preferência para cada item. Como serão identificados
os itens que possuem tal benefício?
RESPOSTA 5: No momento e na forma definidos no item 5.14 do Edital,
segundo o modelo estabelecido no Anexo IV do Edital e indicando para cada
item do lote se possuí tecnologia desenvolvida no país e ou processo produtivo
básico.
PERGUNTA 6: Questionamento nº 6. O cabeamento vertical descrito na
instalação somente será fornecido pela contratada no caso de fornecimento dos
itens DIO (Item 13) e Patch Panel (Item 14), está correto o nosso entendimento?
RESPOSTA 6: O entendimento está correto.
PERGUNTA 7: Questionamento nº 7. Com relação aos Itens 15 e 16,
entendemos que os treinamentos poderão ser ministrados por profissional
certificado e material oficial de treinamento, ambos autorizados pelo
fabricante. Estamos corretos em nosso entendimento?
RESPOSTA 7: O entendimento está correto. Vide a descrição técnica do
serviço de treinamento para os itens 15 e 16 do lote. Especificamente, o item 6
da descrição detalha tal ponto para as descrições dos dois itens em foco.
Brasília, 20 de março de 2015.
Irene soares dos Santos
Pregoeira
Central de Compras e Contratações
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Nota de Esclarecimento n° 5 - Ministério do Planejamento