Resumo de Seriação
Curso:
Sistemas e Tecnologias de Informação
Ano Letivo:
2015/2016
Fase:
1ª fase (1.ª seriação)
Nº de vagas:
25
Seriação Disponibilizada:
31/08/2015
Lista Seriada de Candidaturas
Nº doc. de
identificação
Candidato
Contingente*
Avaliação
1 André Filipe Santana Ribeiro
14691509 7 ZY7
i
95
2 Oleh Savkiv
31478673 2 ZZ7
i
94
3 Diogo Filipe Ximenes Gomes
13316114 5 ZY3
i
94
4 Bruno Miguel Farinha Neto
14326093 6 ZZ2
i
94
019501
i
94
6 Ricardo Miguel Lopes Mestre
14894708 5 ZY0
i
92
7 Luís Filipe Ramos Silva
15272026 0 ZZ2
i
92
8 Filipe Luís Leal Afonso
11591240 1 ZZ7
i
92
9 André Filipe Gonçalves Felícia
15185396 7 ZZ3
i
92
10 João Pedro da Costa Correia
14091754 3 ZZ9
i
91
11 Beatriz Bailote Gaspar
14769377 2 ZY1
i
91
12 Mauro David Rocha Lopes
15015370 8 ZY2
i
91
13 André Filipe Ramos Inácio
13944582 0 ZZ4
i
91
14 Jorge Alexandre Dias Ferreira
15287377 5 ZZ4
i
91
15 Nina Chicu
31491133 2 ZZ4
i
91
16 Daniel Antonio Egidio Silva
14655947 9 ZY8
i
90
17 Cátia Sofia Cabrita Santos
14040110 5 ZY2
i
90
18 Bruno Rafael Libânio Viegas Ramos
15085542 7 ZY0
i
90
19 Marcelo Coelho Boavida
12630965 5 ZY8
i
90
20 Edson Retamero Junior
30899662 3 ZZ6
i
90
2S755T236
i
90
22 Gonçalo Apolonia Bento
14222794 3 ZY4
i
88
23 Filipe Pereira Ramos e Barros
14297337 8 ZX1
i
88
24 Eder junior Semedo Barbosa
30065837 0 ZY2
i
88
25 Miguel Alexandre Grilo Martins
15142809 3 ZZ4
i
88
5 Artem Tkachuk
21 Valery Kostyanoy
(*)
Presidente do júri:
Pedro Jorge Sequeira Cardoso
Vogal do júri:
Marisol de Brito Correia
i. Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
ii. Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a
capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas,
para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei nº 64/2006, de 21 de março;
iii. Os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico
superior profissional ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua
requalificação profissional;
iv. Os estudantes que, tendo obtido aprovação em todas as disciplinas do 10º e 11º anos de
um curso do ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, e não tendo
obtido o curso do ensino secundário, sejam considerados aptos através de prova de
avaliação de capacidade a realizar pela UAlg, nos termos do artigo 6º, do presente
regulamento.
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