STF determina perda de cargo de ex-prefeito aprovado em
concurso para médico aberto em sua gestão
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça e
sentença da Primeira Vara Cível de Diadema que declararam a perda de cargos
de médicos e aplicaram diversas sanções previstas na Lei de Improbidade
Administrativa contra José Augusto da Silva Ramos, ex-prefeito de Diadema, exdeputado federal e atual vereador e Secretário municipal; sua esposa Maridite
Cristóvão Gomes de Oliveira, ex-diretora do Departamento de Saúde de
Diadema; Satossi Wako Kitahara, ex-presidente da Comissão de concurso da
Prefeitura de Diadema, e Maria Aparecida Mota Weyll Kitahara, médica daquele
Município.
A condenação dos quatro é resultado de ação civil por atos de improbidade
administrativa proposta em fevereiro de 1996 pelo então Promotor de Justiça
de Diadema Silvio Marques. Segundo a petição inicial, o ex-prefeito José
Augusto Ramos abriu, em 1992, concurso público para preenchimento de 70
vagas de médicos e de outros cargos da área da Saúde, mas ele próprio, sua
esposa (Maridite Oliveira) e Maria Aparecida Kitahara, esposa do então
presidente da Comissão de Concursos, Satossi Kitahara, participaram do
certame e foram aprovados. A então primeira-dama foi aprovada em primeiro
lugar; o Prefeito, em segundo, e Maria Aparecida, em sexto lugar.
Para a Promotoria de Justiça de Diadema, todos infringiram os princípios
constitucionais da moralidade administrativa e da impossibilidade, o art. 11 da
Lei 8.429/1992 e outros dispositivos legais, pois eram correligionários políticos e
tinham laços familiares. Também foram condenados na ação Zuleika Pereira,
Jairo Altair Georgetti, Luiz Cláudio Sartori e Vania Braga Ruiz, que compunham a
comissão de concurso porque, juntamente com Satossi Kitahara, aprovaram os
três ex-agentes públicos.
A sentença da Juíza Erika Diniz, prolatada em junho de 2001, foi mantida pelos
Desembargadores Viana Santos, Soares Lima e Jô Tatsumi, do Tribunal de
Justiça de São Paulo, em julho de 2005. Os réus recorreram ao Supremo
Tribunal Federal, mas o Ministro Gilmar Mendes manteve todas as decisões da
Justiça paulista e ainda aplicou aos réus multa processual de 1% sobre o valor
corrigido da causa (R$ 5 milhões, em fevereiro de 1996), porque eles
apresentaram recursos protelatórios. Com o trânsito em julgado da sentença,
ocorrido em setembro de 2012, deverá ser apresentado em breve pela
Promotoria de Justiça de Diadema o pedido de cumprimento das medidas
aplicadas pela juíza.
Além de perderem a função de médicos de Diadema, José Augusto da Silva
Ramos, Maridite Cristóvão Gomes de Oliveira e Maria Aparecida Mota Weyll
Kitahara tiveram seus direitos políticos suspensos por três anos e deverão
recolher os valores das custas e despesas processuais. Eles e Satossi Kitahara
serão obrigados a pagar, ainda, multa de 20 vezes os salários recebidos como
agentes públicos daquele Município. Em razão da suspensão dos direitos
políticos, José Augusto deverá perder as funções de vereador e de secretário
Municipal de Saúde de Diadema, segundo o acórdão do Tribunal de Justiça.
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