1
Secretariado CITES
Resoluções
e Decisões CITES
2
Resoluções e Decisões CITES
• O texto da Convenção fornece o enquadramento
básico à implementação da CITES
• Certas disposições são de natureza ampla e
necessitam de ser complementadas com acordos
sobre como devem ser implementadas de forma
harmonizada, por exemplo, através de regras e
procedimentos adicionais
• Outras disposições, deixam espaço a interpretações ao
que se pretende exactamente
• Como resultado, são requeridas regularmente
orientações para a resolução de problemas e para
melhorar a implementação da Convenção
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Resoluções e Decisões CITES
• Uma das tarefas da Conferência das Partes é
elaborar recomendações que forneçam essa
orientação (Artigo XI, paragrafo 3)
• Estas recomendações são registadas numa de duas
formas, Resoluções ou Decisões
• Destes dois tipos de recomendações, as Resoluções
pretendem ter um carater mais permanente,
orientando a implementação da Convenção por
períodos de diversos anos
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Resoluções e Decisões CITES
• As Resoluções incluem orientações fornecidas pela
Conferência das Partes sobre como interpretar as
disposições da Convenção, mas também incluem: os
documentos que estabelecem os comités
permanentes; o orçamento do Secretariado; regras
de controlo de comércio; e textos que estabelecem
processos de longo prazo como a Revisão do
Comércio Significativo
• Foram adotadas cerca de 260 Resoluções desde a
primeira reunião da Conferência das Partes em
1976, mas apenas 90 estão atualmente em vigor
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Resoluções e Decisões CITES
• As Decisões contêm, tipicamente, instruções para
um comité especifico, ou para o Secretariado
• Isto significa que elas são para serem
implementadas, num período especifico de tempo,
após o qual deixam de estar em vigor
• É elaborado, pelo Secretariado, um documento com
todas as Decisões válidas depois de cada reunião da
Conferência das Partes
• As Decisões que foram implementadas ou que se
tornaram redundantes, são excluídas pelo
Secretariado
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Resoluções e Decisões CITES
Em vigor depois da 16ª CoP
• 90 Resoluções
• 196 Decisões
Quem as conhece todas?
Quais são realmente relevantes ao
trabalho do dia-a-dia?
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Resoluções e Decisões CITES
• Todas as resoluções e Decisões da CITES podem
ser agrupadas de acordo com:
– Se estabelecem a estrutura da CITES
– São relevantes para o trabalho do dia-a-dia
– São relevantes para a preparação das CoP
– Estão relacionadas com o trabalho do
Secretariado; ou
– São de natureza geral
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Numeração de Resoluções e Decisões
• A numeração das Resoluçõe e das Decisões
reflectem a Conferência das Partes na qual foram
adotadas, de acordo com uma númeração
sequencial
– Decisão 16.47 foi a 47ª Decisão adotada na 16ª
reunião da Conferência das Partes
– Resolução Conf. 12.3 (Rev. CoP16) foi a terceira
Resolução adotada na 12ª reunião da
Conferência das Partes e revista, mais
recentemente, na 16ª reunião da Conferência das
Partes
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Emendas às Resoluções
• No passado, as alterações a uma Resolução eram
indicadas adicionando-lhe (Rev.), ou no caso da
alteração ser substancial, era-lhe atribuído um novo
número, ou dois da segunda alteração, ou era-lhe
atribuído um novo número.
• Depois da CoP12 foi decido não se alterar o número,
mas adicionar uma referência à CoP onde foi feita a
última alteração
• A atual numeração, no entanto, não reflete a história
da Resolução
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Alterações às Resoluções
• Por exemplo, a Resolução sobre as Quotas de
troféus de caça e peles para uso pessoal, de
leopardo foi númerada Conf. 4.13 (1983), Conf. 5.13
(1985), Conf. 6.9 (1987), Conf. 7.7 (1989), Conf. 8.10
(1991), Conf. 8.10 (Rev.) (1994), Conf. 10.14 (1997),
Conf. 10.14 (Rev. CoP12) (2002), Conf. 10.14 (Rev.
CoP13) (2004), e Conf. 10.14 (Rev. CoP14) (2007),
Conf 10.14 (Rev. CoP16) (2013)
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Estabelecimento da estrutura da CITES
• Quando um país adere à Convenção, tem de tomar
uma série de medidas de forma a tornar possivel a
implementação da Convenção:
– Nomear uma ou mais Autoridades Administrativas
Artigo IX, paragrafo 1 (a)
– Nomear uma ou mais Autoridades Cientificas
Artigo IX, paragrafo 1 (b)
Resolução Conf. 10.3: Designação e papel das
Autoridades Cientificas
– Implementação de legislação
Artigo VIII, paragrafo 1
12
Estabelecimento da estrutura da CITES
• A legislação deve, no mínimo, conter as seguintes medidas:
– Penalização do comércio ilegal (ou detenção)
Artigo VIII, paragrafo 1 (a)
– Apreensão de espécimes ilegais
Artigo VIII, paragrafo 1 (b)
• A forma de lidar com os espécimes apreendidos é explicada
em:
– Artigo VIII, paragrafo 4
– Resolução Conf. 9.9: Apreensão de espécimes exportados ou
reexportados em violação da Convenção
– Resolução Conf: 9.10 (Rev. CoP15): Destino de espécimes ilegalmente
comercializados, apreendidos e armazenados
– Resolução Conf. 10.7 (Rev. CoP15): Destino de espécimes vivos
apreendidos
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Estabelecimento da estrutura da CITES
Legislação
• Diversas Partes não possuem legislação adquada,
tendo por isso iniciado um processo de revisão
– Resolução Conf. 8.4 (Rev. CoP15): Legislação nacional
para a implementação da Convenção
• Quando, em resposta a essa revisão, as Partes não
corrigem as suas deficiências de legislação em
tempo oportuno, a CoP decide de acordo com uma
série de possíveis repercussões
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Trabalho do dia-a-dia
• No trabalho do dia-a-dia, os aspetos seguintes são
ou podem ser importantes
–
–
–
–
–
–
–
Emissão de licenças
–
Disposições especiais
–
Definições
–
Registo de criadores e viveiristas
Marcação
–
Quotas
–
Disposições para espécies
–
particulares
– Medidas domesticas mais
restritivas
– Relatórios Anuais
– Cumprimento e Aplicação
Hibridos
Reservas
Revisão do Comércio
Significativo
Nomenclatura standard
Comércio com não-Partes
Transporte de animais vivos
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Trabalho do dia-a-dia
Emissão de licenças
• Podem ser encontradas instruções relevantes em:
– Artigo III: Regulamentação do Comércio das espécies do
anexo I
– Artigo IV: Regulamentação do Comércio das espécies do
anexo II
– Artigo V: Regulamentação do Comércio das espécies do anexo
III
– Resolução Conf. 12.3 (Rev. CoP16): Licenças e Certificados
(Também contém exemplos de formatos para licenças e
certificados)
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Trabalho do dia-a-dia
Disposições especiais
• Diversas Resoluções dizem respeito à interpretação
de vários Parágrafos do Artigo VII da Convenção
– Parágrafo 1 - Trânsito
• Resolução Conf. 9.7 (Rev. CoP15): Transito e transbordo
– Paragrafo 2 - Pré-Convenção
• Resolução Conf. 13.6 (Rev. CoP16): Definição do termo
‘espécime pré-Convenção’
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Trabalho do dia-a-dia
Disposições especiais
– Paragrafo 3 – Objetos de uso pessoal
• Resolução Conf. 2.11 (Rev.): Troféus de caça de
espécies listadas no Anexo I (ver também as Resoluções
sobre espécies de Markhor, Leopardo, Rinoceronte preto)
• Resolução Conf. 10.20: Movimentos transfronteiriços
frequentes de detentores de animais vivos
• Resolução 13.7 (Rev. CoP16): Controlo do comércio de
objetos de uso pessoal e doméstico
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Trabalho do dia-a-dia
Disposições especiais
– Parágrafos 4 & 5 – Animais reproduzidos em
cativeiro e plantas artificialmente propagadas
• Resolução Conf. 10.16 (Rev.): Espécimes de espécies
animais reproduzidos em cativeiro
• Resolução Conf. 11.11 (Rev. CoP15): Regulação do
comércio de Plantas; secção sobre ‘relativo à definição
de artificialmente propagado’
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Trabalho do dia-a-dia
Disposições especiais
– Paragrafo 6 – Trocas entre instituições cientificas
• Resolução Conf. 11.15 (Rev. CoP12): Empréstimos nãocomerciais, doação ou troca de espécimes de museus e
de herbários
– Paragrafo 7 - Exposições itinerantes
• Resolução Conf. 12.3 (Rev. CoP16): Licenças e
Certificados; secção VI
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Trabalho do dia-a-dia
Definições
• Artigo I da Convenção fornece as definições dos termos
‘espécies’, ‘espécime’ e ‘comércio’
• As definições de outros termos utilizados no texto da
Convenção são fornecidas em Resoluções
– Destinos apropriados e aceitáveis: Resolução Conf. 11.20
– Propagação artificial: Resolução Conf 11.11 (Rev. CoP15)
– Reprodução em cativeiro: Resolução Conf. 10.16 (Rev.)
– Objetos de uso pessoal: Resolução Conf. 13.7 (Rev. CoP16)
– Pré-Convenção: Resolução Conf. 13.6 (Ver. CoP16)
– Fins principalmente comerciais: Resolução Conf. 5.10 (Rev. CoP15)
– Facilmente identificáveis: Resolução Conf. 9.6 (Rev. CoP16)
– Introdução procedente do mar (jurisdição): Resolução Conf. 14.6 (Rev.
CoP16)
21
Trabalho do dia-a-dia
Registo de criadores e viveiristas
• Duas Resoluções dizem respeito a criadores e viveiristas que
produzem espécimes do Anexo I:
Animais
Resolução Conf. 12.10 (Rev. CoP15): Orientações sobre os
procedimentos de registo e monitorização das operações de criação
em cativeiro de espécies animais do Anexo I com fins comerciais
Plantas
Resolução Conf. 9.19 (Rev. CoP15): Orientações sobre os
procedimentos de registo de viveiristas para exportação de espécies
propagadas artificialmente do Anexo I
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Trabalho do dia-a-dia
Marcação
• Diversas Resoluções dizem respeito aos requisitos
de marcação de diversos espécimes de espécies
Resolução Conf. 8.13 (Rev.): Implantação de microchips para marcação de
animais no comércio
Resolução Conf. 7.12 (Rev CoP15): Requisitos de marcação para o comércio
de espécimes de taxa com populações em ambos os Anexo I e Anexo II
Resolução Conf. 12.7 (Rev. CoP16): Conservação e comércio de esturjão e
paddlefish, Anexo I
Resolução Conf. 11.12 (Rev. CoP15): Sistema de marcação universal para a
identificação de peles de crocodilo
Resolução Conf. 11.16: (Rev. CoP15) Produção em rancho e comércio de
espécimes criados em rancho de espécies transferidas do Anexo I para o
Anexo II
Resolução Conf. 10.14 (Rev. CoP16), Paragrafo c): Quotas para troféus de
caça de peles de leopardo de uso pessoal
Resolução Conf. 13.5 (Rev. CoP14): Estabelecimento de quotas de exportação
de troféus de caça de rinoceronte negro
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Trabalho do dia-a-dia
Quotas
• Quotas podem ser voluntárias, estabelecidas individualmente
pelas Partes, numa base nacional
– Resolução Conf. 14.7 (Rev. CoP15) Gestão de quotas de
exportação estabelecido a nível nacional
24
Trabalho do dia-a-dia
Quotas
• As quotas também podem ser estabelecidas pela Conferência
das Partes
• Estas estão incluídas na "Interpretação dos apêndices, ou em
Resoluções:
Resolução Conf. 13.5 (Rev. CoP14): Estabelecimento de quotas de
exportação de troféus de caça de rinoceronte negros
Resolução Conf. 10.14 (Rev. CoP16), Paragrafo c): Quotas para
troféus de caça e peles de leopardo para uso pessoal
Resolução Conf. 10.15 (Rev. CoP14): Estabelecimento de quotas para
os troféus de caça de markhor
Ou são de natureza geral :
Resolução Conf. 9.21 (Rev. CoP13): A interpretação e aplicação de
quotas para as espécies incluídas no Anexo I
25
Trabalho do dia-a-dia
Disposições para determinadas espécies
• Diversas Resoluções dizem respeito à conservação e
comércio em espécies particulares:
Ursos: Resolução Conf. 10.8 (Rev. CoP14)
Cetáceos: Resolução Conf. 11.4 (Rev. CoP12),
Elefantes: Resolução Conf. 10.10 (Rev. CoP16);
Tartarugas de água doce: Resolução Conf. 11.9 (Rev.
CoP13);
Grandes primatas: Resolução Conf. 13.4 (Rev. CoP16)
Corais duros: Resolução Conf. 11.10 (Rev. CoP15)
Leopardos: Resolução Conf. 10.14 (Rev. CoP16)
Cabra Markhor: Resolução Conf. 10.15 (Rev. CoP14)
Veado Almiscarado: Resolução Conf. 11.7 (Rev. CoP16)
26
Trabalho do dia-a-dia
Disposições para determinadas espécies
• Diversas Resoluções dizem respeito à conservação e
comércio de espécies particulares:
Rinocerontes: Resolução Conf. 9.14 (Rev.. CoP15)
Tubarões e raias: Resolução Conf. 12.6 (Rev. CoP16),
Esturjões e peixes espátula (paddlefish): Resolução
Conf. 12.7 (Rev. CoP16);
Antílope tibetano: Resolução Conf. 11.8 (Rev. CoP13)
Tigres e Grandes Felinos Asiáticos: Resolução Conf.
12.5 (Rev. CoP16);
Espécies de madeiras: Resolução Conf. 10.13 (Rev.
CoP15)
27
Trabalho do dia-a-dia
Medidas internas mais rígidas
• Nos termos do Artigo IV, parágrafo 1, da Convenção, as Partes
têm a possibilidade de tomar medidas internas mais rígidas
(medidas que vão além das exigências da Convenção)
• Várias Resoluções dizem respeito a este assunto:
Resolução Conf. 4.22: Provas de direito estrangeiro
Resolução Conf. 6.7: Interpretação do Artigo XIV, parágrafo 1, da
Convenção
28
Trabalho do dia-a-dia
Relatórios Anuais
•
Artigo VIII, Paragrafo 7 (a) da Convenção estabelece que cada Parte
deve apresentar um relatório anual, contendo informações sobre todo
o comércio de espécimes CITES
•
Resolução Conf. 11.17 (Rev.CoP16) fornece orientações sobre a
elaboração de relatórios anuais, incluindo um prazo para a sua
apresentação (31 de Outubro do ano seguinte ao ano para o qual o
relatório é devido)
– A Resolução também recomenda que as Partes não autorizem o comércio
com Partes que não tenham elaborado relatórios anuais durante três anos
consecutivos
•
Notificação ás Partes 2011/019 contém orientações detalhadas sobre a
preparação e apresentação de relatórios anuais, incluindo a
terminologia recomendada
29
Trabalho do dia-a-dia
Relatórios Bienais
•
Artigo VIII, Paragrafo 7 (b) determina que cada Parte deve fornecer
relatórios bienais sobre como cumpre a Convenção
•
Notificação às Partes 2005/035 fornece orientação sobre o formato do
relatório bienal
Cumprimento e aplicação
•
Resolução Conf. 11.3 (Rev. CoP16): (Cumprimento e aplicação)
aborda vários aspectos particulares da implementação do Convenção
que as Partes deverão ter em atenção na emissão de licenças e na
realização de controlos
30
Trabalho do dia-a-dia
Revisão do Comércio Significativo
•
Resolução Conf. 12. 8 (Rev. CoP13): Revisão do Comércio
Significativo de espécimes de espécies do Anexo II diz respeito a
situações que se acredita que as disposições do Artigo IV, Parágrafo
2(a), não foram adquadamente implementadas
•
A Resolução contém um conjunto detalhado de procedimentos para
remediar a situação
•
As Partes que receberem recomendações resultantes deste processo
de revisão devem-lhes prestar atenção, pois o não-cumprimento pode
resultar em uma recomendação de suspender o comércio para o país /
espécies sob revisão
31
Trabalho do dia-a-dia
Hibridos
•
O texto da Convenção não se refere aos híbridos
•
Contudo, duas Resoluções estipulam que os híbridos estão sujeitos às
disposições da Convenção
•
Ter em atenção que o tratamento de animais híbridos [Resolução
Conf. 10.17 (Rev. CoP14), Animais híbridos] é diferente do tratamento
de plantas híbridas [Resolução Conf. 11.11 (Rev. CoP15), Regulação
do comércio de plantas]
32
Trabalho do dia-a-dia
Reservas
•
Diversas Partes colocaram reservas a determinadas espécies, de
acordo com as disposições do Artigo XXIII, Artigo 15, Parágrafo 3, ou
Artigo XVI, Parágrafo 2
•
O Secretariado publica regularmente uma notificação não numerada
contendo todas as reservas feitas pelas Partes
•
Ver também Resolução Conf. 4.25 (Rev. CoP14)
33
Trabalho do dia-a-dia
Nomenclatura padrão
•
Para garantir que todas as Partes usem os mesmos nomes para as
espécies CITES, as Partes adotaram várias referências-padrão para
nomes de animais e plantas
•
Na CoP 12 as Partes também decidiram adotar a Lista de Referência
de Espécies da CITES como referência-padrão (Ver Resolução Conf.
12.11 (Rev. CoP16): Nomenclatura Padrão)
•
No entanto, as espécies de orquídeas do Apêndice II não estão
incluídas nesta Lista de Referência
•
Para estas, devem ser consultadas as Listas de Referência de
Orquídeas CITES (Volumes 1, 2 e 3)
34
Trabalho do dia-a-dia
Transporte de animais vivos
•
Artigos II, III e IV contêm referências especificas sobre condições de
transporte
•
Existem mais esclarecimentos sobre este assunto na Resolução Conf.
10.21 (Rev. CoP16), Transporte de animais vivos
35
Trabalho do dia-a-dia
Comércio com não Partes
•
Artigo X contém referências especificas relativas ao comércio com
Estados não Parte da Convenção
•
Ver também Resolução Conf. 9.5 (Rev. CoP16): Comércio com Partes
não signatárias da Convenção
36
Resoluções importantes apenas para as CoP
• As Resoluções referidas abaixo e no próximo slide referem-se
em grande parte a questões que são relevantes para as
reuniões da CoP
Participação de Observadores
Resolução Conf. 13.8 (Rev. CoP16): Participação de observadores nas
reuniões da Conferência das Partes
Preparação e submissão de documentos
Resolução Conf. 4.6 (Rev. CoP16): Submissão de propostas de
Resoluções e outros documentos para as reuniões da CoP
Resolução Conf. 8.21 (Rev. CoP16): Consulta dos Estados de
distribuição sobre as propostas de alterações aos Anexos I e II
Resolução Conf. 10.13 (Rev. CoP15): Implementação da Convenção
para espécies de madeiras (relativamente à consulta das organizações)
Resolução Conf. 9.21 (Rev. CoP13): A interpretação e aplicação de
quotas para as espécies incluídas no Anexo I
37
Resoluções importantes apenas para as CoP
Preparação e avaliação de propostas de alteração
Resolução Conf. 9.24 (Rev. CoP16): Critérios para alteração dos Anexos
I e II
Resolução Conf. 11.21 (Rev. CoP16): Utilização das anotações nos
Anexos I e II
Resolução Conf. 11.16 (Rev. CoP15): Criação em Rancho e comércio
de espécimes de espécies criadas em Rancho transferidas do Anexo I
para o Anexo II
Resolução Conf. 9.20 (Rev.): Linhas orientadoras para propostas de
criação de tartarugas marinhas em Rancho submetidas nos termos da
Conf. 11.16
Resolução Conf. 10.9: Análise de propostas para a transferência de
Elefante Africano do Apêndice I para o Anexo II
Anexo III
Resolução Conf. 9.25 (Rev. CoP16): Inclusão de espécies no Anexo III
(Também aplicável entre CoP)
38
Resoluções importantes para o trabalho do
Secretariado
Resolução Conf. 5.20 (Rev. CoP16): Linhas orientadoras para o
Secretariado sobre elaboração de recomendações de acordo com o
Artigo XV da Convenção
Resolução Conf. 16,2: Financiamento e orçamento do Secretariado e
das reuniões das Conferências das Partes
Resolução Conf. 11.19 (Rev. CoP16): Manual de Identificação
39
Resoluções gerais
•
Estes Resoluções dizem respeitos a aspetos da Convenção que não
dão instruções específicas, mas fornecem explicações ou são
direcionados para as Partes em geral:
•
Resolução Conf. 3.4: Cooperação técnica
Resolução Conf. 4.27: Interpretação do Artigo XVII, parágrafo 3, da Convenção
Resolução Conf. 8.3 (Rev. CoP13): Reconhecimento dos benefícios do
comércio de espécies selvagens
Resolução Conf. 10.4 (Rev. CoP14): Cooperação e sinergias com a Convenção
da Diversidade Biológica
Resolução Conf. 10.19 (Rev. CoP14): Medicinas tradicionais
Resolução Conf. 11.1 (Rev. CoP16): Estabelecimento dos Comités
Resolução Conf. 12.4: Cooperação entre a CITES e a Comissão para
Conservação dos Recursos Vivos Marinhos Antárcticos tendo em atenção o
comércio de robalo chileno (toothfish)
Resolução Conf. 13.2 (Rev. CoP14) Uso sustentável da biodiversidade :
Princípios e Linhas Orientadoras de Addis Abeba
40
Resoluções gerais
•
Estes Resoluções dizem respeitos a aspetos da Convenção que não
dão instruções específicas, mas fornecem explicações ou são
direccionados para as Partes em geral :
Resolução Conf. 13.3 Cooperação e sinergias com a Conservação das
Espécies Migradoras Pertencentes à Fauna Selvagem (CMS)
Resolução Conf. 13.8 (Rev. CoP16) Participação de observadores nas reuniões
das Conferências das Partes
Resolução Conf. 13.9 Incentivo à cooperação entre as Partes com operações
de criação ex situ e aqueles com programas de conservação in situ
Resolução Conf. 13.10 (Rev. CoP14) Comércio de Espécies exóticas invasoras
Resolução Conf. 13.11 Bushmeat (carne de animais selvagens)
Resolução Conf. 16,3 Visão Estratégica CITES : 2008-2013
Resolução Conf. 14.4 Cooperação entre a CITES e a ITTO relativa ao comércio
de madeiras tropicais
Resolução Conf. 15.2 Revisão das politicas de comércio de espécies selvagens
41
Resumo
Resoluções
• Estabelecimento da estrutura CITES
5 Resoluções
• Relevantes para o trabalho do dia-a-dia
58 Resoluções
• Relevantes para as reuniões das CoP
11 Resoluções
• Relacionadas com o Secretariado
3 Resoluções
• Resoluções gerais
16 Resoluções
42
Resumo
• Ainda que existam 25 Artigos, 90 Resoluções e 196
Decisões, nem todas são diretamente relevantes
para o trabalho e responsabilidades do dia-a-dia
• Se contabilizar os Artigos, Resoluções e Decisões
que são mais importantes para o seu trabalho,
poderá verificar que não é um número assim tão
elevado
• Se se concentrar em conhecer bem esses
documentos, estará habilitado a implementar a
Convenção
43
Secretariado CITES
Genebra
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Resoluções e Decisões CITES