PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01132
MUNICIPIO DE ROTEIRO - AL
26º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
Sorteio de Unidades Municipais
30/Abril/2008
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01132
MUNICIPIO DE ROTEIRO - AL
Trata o presente
Relatório
dos resultados dos exames
realizados sobre as 017 Ações de Governo executados na base municipal
de
ROTEIRO
AL
em decorrência
do
26º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios
Públicos.
2.
Os trabalhos foram realizados no período de 07Mai2008 a
30Jun2008, e tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos
federais no Município sob a responsabilidade de órgãos federais,
estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas.
3.
As Ações Governamentais que foram objeto das ações de
fiscalização estão apresentadas a seguir, por Ministério Supervisor,
discriminando, a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos
aproximados aplicados:
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
PROGRAMA:
BRASIL ESCOLARIZADO
AÇÃO:
APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO EST
ADO DE ALAGOAS
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 105.014,80
AÇÃO:
CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 1
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
QUANTIDADE DE O.S.:
1
VALOR: Não se aplica
PROGRAMA:
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
AÇÃO:
APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NACION
AL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 5.590,86
PROGRAMA:
VALORIZACAO E FORMACAO DE PROFESSORES E TRABALHADORES DA EDU
AÇÃO:
COMPLEMENTACAO DA UNIAO AO FUNDO DE MANUTENCAO E DESENV
OLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA E DE VALORIZACAO DOS PROFI
SSIONAIS DA EDUCACAO - FUNDEB - NO ESTADO DE ALAGOAS
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 2.358.283,17
33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL
PROGRAMA:
PREVIDENCIA SOCIAL BASICA
AÇÃO:
PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS - AREA URBANA
QUANTIDADE DE O.S.:
2 VALOR: Não se aplica
36000 MINISTERIO DA SAUDE
PROGRAMA:
ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS
AÇÃO:
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEG
ICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE - NO ESTADO DE ALAGOAS
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 36.864,06
PROGRAMA:
ATENCAO BASICA EM SAUDE
AÇÃO:
ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BaSICO NOS MUNICiPIOS BRASILEI
ROS
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 133.290,00
AÇÃO:
INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V
- NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 646.803,56
PROGRAMA:
VIGILANCIA EPIDEMIOL.E CONTROLE DE DOENCAS TRANSMISSIVEIS
AÇÃO:
INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MU
NICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NACI
ONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 28.272,50
41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES
PROGRAMA:
OFERTA DOS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
AÇÃO:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 2
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
RELACOES COM OS USUARIOS DE SERVICOS DE TELECOMUNICACOE
S - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
AÇÃO:
FISCALIZACAO EM TELECOMUNICACOES - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
PROGRAMA:
ERRADICACAO DO TRABALHO INFANTIL
AÇÃO:
ACOES SOCIOEDUCATIVAS E DE CONVIVENCIA PARA CRIANCAS E
ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 21.600,00
PROGRAMA:
GESTAO DA POLITICA DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
AÇÃO:
APOIO A ORGANIZACAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOC
IAL - SUAS - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
AÇÃO:
FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE ASSISTENCIA SOCIAL - NAC
IONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
PROGRAMA:
PROTECAO SOCIAL BASICA
AÇÃO:
SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA AS FAMILIAS - NACION
AL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 12.765,00
PROGRAMA:
TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES
AÇÃO:
Transferencia de Renda Diretamente as Familias em Condi
cao de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei n: 10.836, de 200
4) - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 1.236.660,00
56000 MINISTERIO DAS CIDADES
PROGRAMA:
APOIO AO DESENVOLVIMENTO URBANO DE MUNICIPIOS DE PEQUEN
AÇÃO:
IMPLANTACAO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URB
ANA EM MUNICIPIOS COM ATE 100.000 HABITANTES - ACOES DE
INFRA-ESTRUTURA URBAN
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 257.156,25
TOTAL DE O.S.:
18 VALOR TOTAL: R$ 4.842.300,20
4.
Este
relatório,
destinado aos órgãos e entidades da
Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de
execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 3
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
5.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas,
quanto
àqueles
sob sua responsabilidade, já foram previamente
informados
sobre
os fatos relatados, tendo se manifestado em
27Jun2008, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes,
adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas
públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
6.
Nesse sentido, os resultados das fiscalizações realizadas,
sempre que os trabalhos tenham evidenciado fatos relevantes que
indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos recursos
federais examinados estão demonstrados a seguir, por Ministério:
SUMÁRIO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
1.1.1
CONSTATAÇÃO:
Ausência de notificação, pela Prefeitura, da liberação de recursos
do PNAE.
1.1.2
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de Aplicação dos Recursos Financeiros do PNAE sem
previsão de utilização por mais de 30 (trinta) dias, contrariando o
art.
12,
§1º,
da
Resolução/CD/FNDE
Nº43, de 11/11/2005.
1.1.3
CONSTATAÇÃO:
Pagamento
sem
documento
fiscal
que
suporte
a despesa.
1.1.4
CONSTATAÇÃO:
Inexistência nas notas fiscais da identificação do Programa PNAE
bem como de atesto do recebimento dos gêneros alimentícios adquiridos.
1.1.5
CONSTATAÇÃO:
Condições inadequadas de armazenamento da alimentação escolar.
1.1.6
CONSTATAÇÃO:
Atuação insatisfatória do Conselho de Alimentação Escolar - CAE.
1.1.7
CONSTATAÇÃO:
Divergência
entre os quantitativos de alunos registrados nos
diários de classe e com os informados no Censo Escolar de 2007.
1.1.8
CONSTATAÇÃO:
Ficha
de
matrícula
preenchida com informações incompleta.
1.2.1
CONSTATAÇÃO:
Ausência de suporte material e infra-estrutura para o Órgão de
Controle.
1.2.2
CONSTATAÇÃO:
Ausência de capacitação dos membros do órgão de Controle Social.
1.2.3
CONSTATAÇÃO:
Ausência de atuação do Órgão de Controle Social.
1.2.4
CONSTATAÇÃO:
Conselho constituído em desacordo com a legislação.
1.2.5
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de pesquisa de preços referentes aos objetos das
licitações relativas aos convites 04/2007, 15/2007 e 21/2007.
1.2.6
CONSTATAÇÃO:
Inobservância das formalidades exigidas pela Lei nº 8.666/93 na
realização das licitações na modalidade convite nº 04/2007, 15/2007 e
21/2007.
1.2.7
CONSTATAÇÃO:
Indisponibilização do inventário de bens adquiridos por meio das
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 4
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
licitações
na
modalidade
convite
nº
04/2007
e
21/2007.
1.2.8
CONSTATAÇÃO:
Irregularidade na dispensa de licitação originada nos convites n.ºs
15/2007 e 21/2007 destinados à aquisição de combustíveis e móveis
escolares, respectivamente.
1.2.9
CONSTATAÇÃO:
Contratação de empresa por meio de dispensa de licitação sem a
devida verificação da regularidade fiscal.
1.2.10 CONSTATAÇÃO:
Ausência de comprovação documental do recolhimento das contribuições
previdenciárias descontadas dos servidores vinculados à Secretaria
Municipal de Educação de Roteiro-AL.
1.2.11 CONSTATAÇÃO:
Movimentação financeira dos recursos do FUNDEB fora da conta
específica e ausência de comprovantes que guardem conformidade com as
retiradas efetuadas na conta 35.537-2 (FUNDEB) e 13.146-6 (FUNDEF), da
Agencia n° 0824-9, do Banco do Brasil.
1.2.12 CONSTATAÇÃO:
Sonegação de informações e documentos referentes às movimentações
financeiras e despesas realizadas com os recursos do FUNDEB no período
de janeiro a março de 2008.
1.2.13 CONSTATAÇÃO:
A Prefeitura de Roteiro-AL não aplicou o percentual mínimo de 60%
dos recursos do FUNDEB no pagamento da remuneração dos profissionais
do magistério da educação básica.
1.2.14 CONSTATAÇÃO:
Inexistência do Plano de Carreira e Remuneração dos profissionais da
educação básica.
1.2.15 CONSTATAÇÃO:
Inexistência de atesto de recebimento e da indicação do Programa de
Governo nas notais fiscais referentes às aquisições de bens e serviços
utilizando os recursos do FUNDEB.
1.2.16 CONSTATAÇÃO:
Aquisição de combustível sem aplicação em veículos que atendem a
Educação Básica ou ao Ensino Fundamental.
1.2.17 CONSTATAÇÃO:
Fracionamento de Despesas, com fuga ao processo licitatório, bem
como
direcionamento
das
aquisições
realizadas
no período.
1.2.18 CONSTATAÇÃO:
Pagamento de despesa com locação de veículos sem realização de
procedimento
licitatório
e
respectivo instrumento contratual
1.2.19 CONSTATAÇÃO:
Comprovação por meio de recibo de despesa realizada com serviços de
terceiros,
sem
apresentar
vínculo
com
a atividade educação
fundamental.
1.2.20 CONSTATAÇÃO:
Inconsistência dos registros dos atos e fatos relacionados aos
recursos do FUNDEB na contabilidade da prefeitura.
1.2.21 CONSTATAÇÃO:
Inconsistência
dos registros da receita destinadas ao FUNDEB
encontrados na contabilidade da prefeitura com os valores dos créditos
(receita
do
fundo) efetuados nas contas-correntes do fundo.
1.2.22 CONSTATAÇÃO:
Inexistência de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB por mais
de 15 dias.
1.3.1
CONSTATAÇÃO:
A Prefeitura não apresentou contratos, nem processos de licitação ou
de pagamento e nem prestou contas adequadamente.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 5
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
1.3.2
CONSTATAÇÃO:
Ausência de aplicação financeira
1.3.3
CONSTATAÇÃO:
Ausência de comunicação oficial da liberação de recursos - PNATE.
33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL
2.1.1
CONSTATAÇÃO:
Divergências entre os registros de dados do SISOBI e o Livro "C".
2.1.2
CONSTATAÇÃO:
Divergências entre os dados constantes do Sistema de Benefícios da
Previdência Social com os dados colhidos junto aos beneficiários.
2.1.3
CONSTATAÇÃO:
Beneficiários
da
Previdência
Social
não
localizados.
36000 MINISTERIO DA SAUDE
3.1.1
CONSTATAÇÃO:
Atingimento
parcial das metas previstas para o município na PAP-VS
2007.
3.1.2
CONSTATAÇÃO:
Ausência de contrapartida municipal.
3.1.3
CONSTATAÇÃO:
Ausência de comprovação de despesas realizadas.
3.1.4
CONSTATAÇÃO:
Ausência
de
comprovantes
de
recolhimento
da
Contribuição
Previdenciária - INSS, bem como de Imposto Sobre Serviços - ISS e
pagamento a menor.
3.1.5
CONSTATAÇÃO:
Pagamento
em
duplicidade
e
inelegibilidade
de
despesa.
3.1.6
CONSTATAÇÃO:
Risco de prejuízo às ações de saúde pela existência de débitos junto
ao DETRAN/AL.
3.1.7
CONSTATAÇÃO:
Inexistência/omissão de apresentação documentos e informações.
3.2.1
CONSTATAÇÃO:
Pagamento de despesas inelegíveis
3.2.2
CONSTATAÇÃO:
Utilização de recursos do PAB para pagamento de despesas com valor
superior ao contratado mensalmente e incompatível com as ações do
programa
3.2.3
CONSTATAÇÃO:
Ausência de licitação para aquisição de combustível com recursos do
PAB
3.2.4
CONSTATAÇÃO:
Aquisição de medicamentos e material médico hospitalar com recursos
do PAB sem licitação
3.2.5
CONSTATAÇÃO:
Utilização de cópia de documentos para comprovação de despesas
3.2.6
CONSTATAÇÃO:
Ausência de comprovação de despesas realizadas
3.2.7
CONSTATAÇÃO:
Ausência de comprovação de recolhimento dos tributos retidos
3.2.8
CONSTATAÇÃO:
Impropriedades no processo licitatório.
3.2.9
CONSTATAÇÃO:
Ausência de segregação de funções no Conselho Municipal de Saúde.
3.2.10 CONSTATAÇÃO:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 6
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
Falhas na atuação do Conselho Municipal de Saúde.
3.2.11 CONSTATAÇÃO:
Ausência de movimentação dos recursos do Bloco de Atenção Básica na
conta corrente do Fundo Municipal de Saúde.
3.2.12 CONSTATAÇÃO:
Profissionais cadastrados em mais de um estabelecimento
3.2.13 CONSTATAÇÃO:
Descumprimento da carga horária exigida pelo Programa de Saúde da
Família
3.2.14 CONSTATAÇÃO:
Estrutura física inadequada das Unidades de Saúde da Família e falta
de materiais/equipamentos/insumos.
3.2.15 CONSTATAÇÃO:
Ausência de disponibilização das folhas de pagamento de profissionais
do PSF e não comprovação de pagamento de profissionais constantes do
SIAB
3.2.16 CONSTATAÇÃO:
Ausência de comprovação de despesas realizadas
3.2.17 CONSTATAÇÃO:
Ausência de retenção/recolhimento de impostos e contribuições sociais
3.2.18 CONSTATAÇÃO:
Ausência
de
repasse dos descontos efetuados sobre os pagamentos
3.2.19 CONSTATAÇÃO:
Deficiências no atendimento das competências das Equipes de Saúde da
Família.
3.2.20 CONSTATAÇÃO:
Ausência de comprovação do vínculo empregatício e de realização de
processo seletivo e de curso introdutório.
3.2.21 CONSTATAÇÃO:
Descumprimento de requisito para os agentes comunitários de saúde
3.2.22 CONSTATAÇÃO:
Ausência de disponibilização de documentos.
3.3.1
CONSTATAÇÃO:
Impropriedades na aquisição de medicamentos destinados ao Programa
de
Farmácia Básica.
3.3.2
CONSTATAÇÃO:
Assinaturas divergentes na licitação.
3.3.3
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de Plano Municipal de Assistência Farmacêutica e
ausência de análise e aprovação da prestação de contas pelo Conselho
Municipal de Saúde.
3.3.4
CONSTATAÇÃO:
Descumprimento
dos
repasses
da
contrapartida
estadual e
municipal.
3.3.5
CONSTATAÇÃO:
Fracionamento de despesa.
3.3.6
CONSTATAÇÃO:
Ausência de comprovação das despesas realizadas.
3.3.7
CONSTATAÇÃO:
Ausência
de
apresentação
de
documentos
e
informações.
3.3.8
CONSTATAÇÃO:
Impossibilidade de verificação de informações.
3.3.9
CONSTATAÇÃO:
Recursos
do
componente
estratégico
gastos
indevidamente.
3.3.10 CONSTATAÇÃO:
Aquisição de medicamentos e materiais inelegíveis para o programa.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 7
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
4.1.1
CONSTATAÇÃO:
Existência de saldos financeiros em conta-corrente sem aplicação
financeira e sem utilização no período, bem como não houve a
reprogramação para os recursos.
4.1.2
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de atividades de geração de trabalho e renda às
famílias beneficiárias.
4.1.3
CONSTATAÇÃO:
A
documentação
relativa
à
movimentação financeira não foi
disponibilizada.
4.1.4
CONSTATAÇÃO:
A Prefeitura não ofereceu cursos/treinamentos para monitores que
atuam na Jornada Escolar.
4.1.5
CONSTATAÇÃO:
Locais de Jornada com instalações inadequadas.
4.1.6
CONSTATAÇÃO:
Ausência
de
comprovação
de
atendimento
dos
critérios de
exigibilidade para ingresso no PETI.
4.2.1
CONSTATAÇÃO:
Ausência de Conta corrente específica para movimentação dos recursos
do Fundo Municipal de Assistência Social.
4.2.2
CONSTATAÇÃO:
Ausência de alocação de recursos no FMAS.
4.2.3
CONSTATAÇÃO:
O
município
encontra dificuldades no acesso ao SUAS Web.
4.2.4
CONSTATAÇÃO:
Ausência de disponibilização da documentação referente à estrutura
para atendimento do BPC
4.3.1
CONSTATAÇÃO:
Inconsistência no cadastro dos beneficiários.
4.3.2
CONSTATAÇÃO:
Retenção de Cartão em estabelecimento comercial.
4.3.3
CONSTATAÇÃO:
Ausência
de acompanhamento de nutriz por equipe de saúde.
4.3.4
CONSTATAÇÃO:
Falta de acompanhamento da condicionalidade da área de educação, bem
como descumprimento da freqüência escolar mínima.
4.3.5
CONSTATAÇÃO:
Ausência de atuação da Instância de Controle Social do Bolsa
Família.
4.3.6
CONSTATAÇÃO:
Ausência de capacitação dos integrantes da Instância de Controle do
Bolsa Família.
4.3.7
CONSTATAÇÃO:
Ausência de aprovação da Prestação de Contas de 2006 e 2007 dos
recursos do IGD, pela Instância de Controle do Bolsa Família.
4.3.8
CONSTATAÇÃO:
Ausência divulgação dos beneficiários do programa.
4.3.9
CONSTATAÇÃO:
Existência
de
saldos
relativos
a
exercícios anteriores.
4.3.10 CONSTATAÇÃO:
Ausência de comprovação de despesa.
4.4.1
CONSTATAÇÃO:
Existência
de
saldos
relativos
a
exercícios anteriores.
4.4.2
CONSTATAÇÃO:
Meta prevista não é executada.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 8
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
4.4.3
CONSTATAÇÃO:
Creche com instalações inadequadas.
56000 MINISTERIO DAS CIDADES
5.1.1
CONSTATAÇÃO:
Restrições ao caráter competitivo do certame.
5.1.2
CONSTATAÇÃO:
Indícios de montagem de licitação.
5.1.3
CONSTATAÇÃO:
Planilha orçamentária com preços acima da tabela do SINAPI.
5.1.4
CONSTATAÇÃO:
Ausência
de
cumprimento
de
exigências
do
concedente.
5.1.5
CONSTATAÇÃO:
Planilha orçamentária sem o detalhamento adequado.
5.1.6
CONSTATAÇÃO:
Impropriedades
no
processo
licitatório
e
no
contrato.
DETALHAMENTO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
1 -
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
1.1 - PROGRAMA
1061
BRASIL ESCOLARIZADO
AÇÃO
:
0513
APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO EST
ADO DE ALAGOAS
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Garantir a oferta da alimentação escolar, de forma a suprir, no mínimo, 15% das necessidades nutricionais dos alunos matriculados em estabelecimentos públicos nos Estados, Municípios e Distrito Federal, nos
estabelecimentos mantidos pela União e excepcionalmente, nas entidades
filantrópicas, com a oferta de, no mínimo uma refeição diária, durante
o período de permanência na escola. Essa ação visa a contribuir para o
crescimento do aluno, para a melhoria da sua aprendizagem e para a
formação de bons hábitos alimentares.
ORDEM DE SERVIÇO
: 210961
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
- Aquisição, armazenagem e distribuição dos gêneros alimentícios pela
Prefeitura Municipal/SEDUC/Escolas Executoras/Empresas Terceirizadas;
- Recebimento e armazenagem dos gêneros, elaboração da merenda e oferta da refeição aos alunos pelas escolas e empresas terceirizadas;
- Atuação do Conselho de Alimentação Escolar - CAE.
AGENTE EXECUTOR
:
ROTEIRO PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 105.014,80
1.1.1
CONSTATAÇÃO:
Ausência de notificação, pela Prefeitura, da liberação de recursos
do PNAE.
FATO:
Foi constatado que a Prefeitura Municipal de Roteiro-AL não notificou
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 9
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
os
partidos
políticos,
sindicatos
de
trabalhadores
e
as
entidades empresariais, com sede no município, acerca do recebimento
dos recursos do PNAE, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da
liberação, contrariando o Art. 2º da Lei nº 9.452, de 20/03/1997.
Esse
fato
ficou
evidenciado
pela resposta à Solicitação de
Fiscalização
EDUC/001/2008,
item
2.10,
na qual a Secretária
Municipal
de Educação informa que a Prefeitura não realiza a
divulgação dos recursos repassados pelo FNDE para os programas da área
de educação.
EVIDÊNCIA:
Resposta à Solicitação de Fiscalização EDUC/001/2008, item 2.10,
assinada pela Secretária Municipal de Educação do Município de
Roteiro/AL.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 100/2008, de 27 de junho de 2008, a Prefeitura
de Roteiro/AL manifestou-se nos seguintes termos:
" A ausência de comunicação oficial da liberação de recursos do PENAE,
deve ao fato de que até o momentos não existe cadastro das entidades e
nem documentação enviadas das mesma para que possamos enviar o
comunicado oficial quanto a deliberação dos recursos, tendo em vista
desta falta colocamos no quando mural da Prefeitura e da Secretaria
Municipal de Educação."(sic)
Além dessa justificativa o Gestor encaminhou a esta equipe de
fiscalização três notificações do FNDE ao Conselho de Alimentação
Escolar do Município de Roteiro-AL acerca da liberação de recursos
financeiros referente ao mês de maio de 2008.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se acata a justificativa apresentada pelo Gestor uma vez que a
base territorial do município é pequena e os órgão e entidades estão
próximos uns do outros e o simples encaminhamento de ofício com as
informações referente aos recursos recebidos supriria a divulgação.
Chamamos a atenção que a divulgação dos recursos recebidos, conforme
disciplinado na Lei
nº 9.452, de 20/03/1997, no art. 2º, se
aplica a todos os recursos federais recebidos, vale ressaltar que as
transferências dos recursos correspondentes aos programas do governo
federal (PSF, FUNDEB, PNATI, PNAE, PAB, etc.) devem ser notificadas
aos
partidos
políticos,
sindicatos
de
trabalhadores
e
às
entidades empresariais, com sede no município, no prazo de 2 (dois)
dias úteis contados da liberação.
Quanto às notificações apresentadas, também não elidem a constatação,
só reforçam o fato de que a Prefeitura descumpre a Lei 9.452/1997,
pois essa recebe a notificação do FNDE, acerca da liberação dos
recursos financeiros, e não notifica os demais entes.
Resta por fim, o descumprimento da lei ora citada pela Prefeitura de
Roteiro/AL.
1.1.2
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de Aplicação dos Recursos Financeiros do PNAE sem
previsão de utilização por mais de 30 (trinta) dias, contrariando o
art.
12,
§1º,
da
Resolução/CD/FNDE
Nº43, de 11/11/2005.
FATO:
Em análise
aos extratos mensais da conta-corrente específica do
PNAE,
ficou
constatado
que
os valores
das
transferências
realizadas nos exercícios de 2007 e 2008, permaneceram por mais de 30
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 10
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
(trinta) dias sem a devida aplicação financeira, ou seja, valores em
conta, sem previsão de uso e inertes, ocasionando perda financeira
e contrariando o que preconiza o art. 12, §1º, da Resolução/CD/FNDE
Nº43, de 11/11/05.
A tabela
a
seguir representa a movimentação bancária da conta
corrente nº 9.830-2, agência nº 0824-9 (PNAE), Banco do Brasil, entre
janeiro a dezembro de 2007 e janeiro a março de 2008:
Conta
Corrente
9.830-2,
AG
0824-9
Banco do Brasil.
VALOR
DATA
CRÉDITO
DATA
DÉBITO
DIAS SEM
APLICAÇÃO
VALOR X
TEMPO
REND MÉDIO
DIÁRIO
2.621,59 02/01/07 24/05/07
142
372266
83,10
4.040,28 03/07/07 11/10/07
100
404028
90,19
1.761,01 05/03/07 11/06/07
98
172579
38,53
8.271,45 03/05/07 03/08/07
92
760973
169,88
7.333,79 05/03/07 24/05/07
80
586703
130,98
317,50 04/09/07 21/11/07
78
24765
5,53
3.379,12 29/12/06 14/03/07
75
253434
56,58
5.730,68 02/08/07 15/10/07
74
424070
94,67
2.378,41 02/01/07 14/03/07
71
168867
37,70
3.364,12 02/08/07 11/10/07
70
235488
52,57
9.094,80 05/04/07 11/06/07
67
609352
136,03
1.443,92 05/11/07 08/01/08
64
92411
20,63
9.094,80 04/06/07 03/08/07
60
545688
121,82
1.482,90 05/11/07 02/01/08
58
86008
19,20
8.777,30 04/09/07 15/10/07
41
359869
80,34
823,35 03/05/07 11/06/07
39
32111
7,17
9.079,84 07/12/07 08/01/08
32
290555
64,86
5.054,52 03/07/07 03/08/07
31
156690
34,98
TOTAL
1.244,75
Obs: Os valores relacionados são aqueles acima de R$100,00 e com período
sem aplicação acima de 30 dias.
O
fato constatado gerou um prejuízo de R$ 1.244,75 por não ter sido
aplicado no mercado financeiro.
A metodologia de cálculo se baseou na média diária de rendimento da
poupança no período analisado, obtido através do sítio do Banco
Central - http://www4.bcb.gov.br/pec/Correcao.
EVIDÊNCIA:
Extratos bancários referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2007
e de janeiro a março de 2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 100/2008, de 27 de junho de 2008, a Prefeitura
de Roteiro/AL manifestou-se nos seguintes termos:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 11
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
"As providências foram tomadas, onde a movimentação financeira de
acordo com a lei federal, com programação de investimentos onde não
venha causar perdas financeiras." (sic)
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A justificativa apresentado pelo Gestor não elide o fato constatado
para o período considerado, pois a ausência de aplicação financeira
dos recursos incorreu em prejuizos para o programa no montante
aproximando
de
R$
1.244,75, considerando a metodologia acima
mencionada.
1.1.3
CONSTATAÇÃO:
Pagamento
sem
documento
fiscal
que
suporte
a
despesa.
FATO:
A Prefeitura de Roteiro-AL não comprovou por meio de documentos (Nota
de Empenho, Ordem Bancária, Nota Fiscal, etc.) a realização das
despesas relacionadas no quadro a seguir, que foram identificadas pela
equipe de fiscalização por ocasião da análise da movimentação da conta
bancária específica do PNAE referente ao exercício de 2007 e 2008,
contrariando as normas estabelecidas para a execução do programa.
DATA
11.10.07
15.10.07
15.10.07
15.10.07
22.11.07
22.11.07
02.01.08
08.01.08
08.01.08
18.03.08
HISTORICO
CHEQUE PAGO EM OUTRA AG.
CHEQUE COMPENSADO
CHEQUE COMPENSADO
CHEQUE COMPENSADO
CHEQUE COMPENSADO
CHEQUE COMPENSADO
CHEQUE COMPENSADO
CHEQUE COMPENSADO
CHEQUE COMPENSADO
CHEQUE COMPENSADO
TOTAL
DOC
850139
850137
850138
850140
850113
850115
850116
850117
850118
850141
VALOR
7.404,40
5.115,40
6.343,88
3.048,70
4.773,88
4.659,58
1.482,90
7.858,65
2.665,11
8.044,26
51,396,76
EVIDÊNCIA:
Processos de Pagamentos referentes ao exercício de 2007 até março de
2008, disponibilizados durante os trabalhos no município.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 100/2008, de 27 de junho de 2008, a Prefeitura
de Roteiro/AL manifestou-se nos seguintes termos:
"Destacamos que os cheques referidos ficaram no caixa da prefeitura
para os pagamentos diversos com a compra de gêneros alimentícios,
limpeza e demais despesas diárias decorrentes da municipal idade."
(sic)
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A prefeitura de Roteiro-AL não apresentou os processos de pagamento
referentes a essas despesas.
Esta equipe de fiscalização entende, com leitura da resposta do
Gestor, que os recursos foram sacadas da conta-corrente para serem
gastos nas despesas supra mencionadas e que não foram formalizados os
processos de pagamento.
Verifica-se, portanto, que a Prefeitura de Roteiro realizou despesas
sem o devido processo legal de pagamento, impossibilitando a aferição
da vinculação do gasto aos objetivos do programa, no valor de R$
51.396,76, conforme demonstrado no fato.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 12
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
Destacamos, ainda, a violação dos art. 60, 61, 62 e 63 da Lei nº
4.320/64, que disciplina a execução da despesa.
Portanto, a constatação é mantida.
1.1.4
CONSTATAÇÃO:
Inexistência nas notas fiscais da identificação do Programa PNAE
bem como de atesto do recebimento dos gêneros alimentícios adquiridos.
FATO:
Constatou-se que as notas fiscais a seguir relacionadas não foram
emitidos em nome do Programa PNAE nem devidamente identificadas com o
nome do FNDE, infringindo o Art. 24 da Resolução CD/FNDE nº 32, de
10/08/2006.
Acrescenta-se,
ainda, a inexistência de atesto do
recebimento dos gêneros alimentícios adquiridos, etapa que caracteriza
a regular liquidação da despesa, conforme preceitua o Art. 62 e 63 da
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
NF
002821
000149
000148
000053
000006
000155
000010
000168
000020
000173
Data
Fornecedor
Ausente Distribuidora Santa Clara
Ausente Paulo Jorge Corrêa Costa
Gênero Alimentícios
Ausente Paulo Jorge Corrêa Costa
Gênero Alimentícios
08.03.07 M.F.P. de Oliveira AmaralME
20.04.07 Mar Guimarães ComercialComercial Rocha
21.05.07 Paulo Jorge Corrêa Costa
Gênero Alimentícios
22.05.07 Mar Guimarães ComercialComercial Rocha
18.06.07 Paulo Jorge Corrêa Costa
Gênero Alimentícios
19.06.07 Mar Guimarães ComercialComercial Rocha
26.06.07 Paulo Jorge Corrêa Costa
Gênero Alimentícios
CNPJ
07.053.039/0001-16
07.146.321/0001-48
Valor
4.418,42
4.154,20
07.146.321/0001-48
1.141,60
07.802.438/0001-32
1.339,11
08.665.592/0001-72
4.659,58
07.146.321/0001-48
6.412,68
08.665.592/0001-72
5.266,48
07.146.321/0001-48
5.571,03
08.665.592/0001-72
5.490,92
07.146.321/0001-48
556,25
39.010,27
Ressalta-se,
que
o
atesto se constitui em etapa que se destina à
confirmação do recebimento dos itens conforme listados nas notas
fiscais, nos contratos e notas de empenho, além de indicar a data e o
responsável
pelo
recebimento
possibilitando
o
controle
e
responsabilização pelas fraudes e desvios dos bens. Ademais, tal
procedimento inviabilizar que tais documentos sejam utilizados para
justificar outras despesas de outros programas.
EVIDÊNCIA:
Cópia dos
processos
Fiscais mencionadas.
de
pagamentos
analisados, inclusive as Notas
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 100/2008, de 27 de junho de 2008, a Prefeitura
de Roteiro/AL manifestou-se nos seguintes termos:
"Todas as correções estão sendo tomadas, foi providenciado um carimbo
e nomeado um funcionário pra tal função de atestar todos e qualquer
recebimento de material, como também qualificação na informação de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 13
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
preenchimento dos processos." (sic)
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A justificativa apresentada pelo Gestor não elide o fato apontado,
pois não foi apresentada nenhuma evidência para essa providência, e
se houvesse, elas seriam extemporâneas. Ressalta-se que a simples
promessa em adotar medidas administrativas corretivas não é suficiente
para retirada da constatação.
Além do que, a ausência dessa providência impossibilitou a vinculação
das despesas aos objetivos do programa, soma-se a isso a inexistência
de qualquer tipo de controle interno de distribuição dos gêneros
alimentícios às escolas da rede de ensino municipal.
Portanto, a constatação é mantida.
1.1.5
CONSTATAÇÃO:
Condições inadequadas
de
armazenamento
da alimentação escolar.
FATO:
Na inspeção "in loco" realizada no Grupo Escolar Dr. Pedro Duarte,
pertencente à rede municipal de ensino do Município de Roteiro-AL,
constatou-se que a alimentação escolar (merenda) é acondicionanda de
forma inadequada. Observou-se que os alimentos são colocados dentro de
caixas em cima de mesa sem proteção.
EVIDÊNCIA:
Fotos tiradas durante visita à escola constante da amostra.
Grupo Escolar Dr. Pedro Duarte
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 100/2008, de 27 de junho de 2008, a Prefeitura
de Roteiro/AL manifestou-se nos seguintes termos:
"A
Prefeitura
estar
tomando as devidas providencias, para o
acondicionamentos
dos
alimentos
descritos
neste
item."(sic)
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A constatação é mantida, pois a promessa da Prefeitura não elide o
fato apontado. Ademais, não há evidências de que essas providências
foram efetivamente adotadas pela Prefeitura.
Portanto, a constatação demonstra o acondicionamente inadequado dos
alimentos destinados às refeições dos alunos da rede municipal de
ensino.
1.1.6
CONSTATAÇÃO:
Atuação insatisfatória
do Conselho de Alimentação Escolar - CAE.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 14
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
FATO:
Foi constatado que o Conselho de Alimentação Escolar-CAE não cumpre
suas atribuições legais quanto à fiscalização da execução do programa
PNAE, pois não foi encontrado e nem fornecido nenhum documento que
comprove a atuação do conselho, a exemplo de relatórios de visitas às
escolas, divulgação em locais públicos dos recursos financeiros
do
PNAE transferidos
à
Entidade
Executora,
participação na
escolha dos alimentos e elaboração do cardápio, verificação da
quantidade/qualidade
dos alimentos
que
chegam
às
escolas,
verificação
das
condições
de armazenamento
dos alimentos nos
depósitos (SEDUC/ESCOLAS), etc.
Ressalta-se que o único documento fornecido foi um livro de Ata que
registra as reuniões do conselho, e que comprova a realização de 05
reuniões do CAE durante o exercício de 2007. Nessas reuniões as pautas
eram as seguintes:
1ª - Reunião Extraordinária para regularização do Conselho Municipal
de Alimentação Escolar do Município de Roteiro/AL.
Objetivo: Regularizar a situação do Conselho, tendo em vista que na
atual gestão ocorreram desistências.
Data: 23.01.2007.
2ª - Reunião Extraordinária para eleição do Conselho - Adiada.
Objetivo: Eleição de novos membros, sendo que não foi possível devido
a ausência dos representantes do poder legislativo e dos pais dos
alunos.
Data: 30.01.2007.
3ª - Reunião para eleição dos novos membros do Conselho.
Objetivo: Eleição e posse imediato do Conselho.
Data: 01.02.2007.
4ª - Ata da 1ª Reunião Ordinária do Conselho.
Objetivo: Prestação de contas das compras efetuadas para merenda
escolar.
Data: 12.07.2007
5ª - Reunião Extraordinária do Conselho.
Objetivo: Desligamento de membro do conselho com substituição, como
também agendar visitas às escolas.
Data: 22.08.2007
Por fim, verificou-se a inexistência de ato legal com a nomeação dos
membros do CAE. A Secretária de Educação justificou através do Ofício
nº 11/2008, item 2.2, que a portaria não foi encontrada, enviando
somente a xerox da relação dos membros, titulares e suplentes.
EVIDÊNCIA:
Cópia do livro de atas do CAE referente aos exercício de 2007;
Resposta ao item 2.2, da Solicitação de Fiscalização EDUC/001/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 100/2008, de 27 de junho de 2008, a Prefeitura
de Roteiro/AL manifestou-se nos seguintes termos:
"A secretaria já convocou todos os membros dos conselhos para orientar
quanto ao acompanhamento de suas atribuições." (sic)
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A Prefeitura de Roteiro não apresentou qualquer evidência sobre essa
providência, bem como não demonstrou como seria o processo de
orientação dos membros do CAE.
Constatação mantida.
AÇÃO
:
4014
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 15
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Realizar, anualmente, em parceria com as Secretarias de Educação dos
Estados e do Distrito Federal, por escola, a coleta de informações
estatístico-educacionais
referentes
a matrículas e docência, para
subsidiar
o
planejamento e a gestão da Educação nas esferas
governamentais.
ORDEM DE SERVIÇO
: 210752
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Levantamento detalhado das escolas e do aluno da educação infantil, do
ensino fundamental e do ensino médio.
AGENTE EXECUTOR
:
ROTEIRO PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
1.1.7
CONSTATAÇÃO:
Divergência
entre os quantitativos de alunos registrados nos
diários de classe e com os informados no Censo Escolar de 2007.
FATO:
Foi constatada divergência entre os quantitativos de alunos informados
pela Prefeitura de Roteiro-AL, por ocasião do censo escolar de 2007,
com
os quantitativos registrados nos diários de classe das três
escolas objeto de verificação, como se vê no quadro a seguir:
Município – Nome
Ed. Infantil
Ed. Fundamental
EJA
das Escolas
Censo Diário Dif. Censo Diário Dif. Censo Diário Dif.
Roteiro/AL Escola Francisco
Sebastião Soares
Palmeira
Roteiro/AL Grupo Escolar
Dolores Jatoba
Roteiro/AL Grupo Escolar
Dr. Pedro Duarte
0
0
0
1.728
1.426
302
132
104
28
0
0
0
27
22
5
0
0
0
63
39
24
141
138
3
0
0
0
Trata-se de uma diferença de 17%, a menor, em relação ao quantitativo
de alunos informado no CENSO Escolar de 2007.
EVIDÊNCIA:
Cópias dos Diários de Classe e Ficha de Matrículas.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 100/2008, de 27 de junho de 2008, a Prefeitura
de Roteiro/AL forneceu 54 (cinqüenta e quatro) cópias das atas de
resultados finais referentes à Escola Francisco Sebastião Soares
Palmeira,
conforme
se vê na manifestação do Gestor a seguir
transcrita:
"Para melhor informação das matriculas da rede municipal de Roteiro do
exercício de 2007, estaremos enviando cópias das atas com fechamento
total da quantidade de alunos matriculados."(sic)
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 16
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
De início verificou-se que a Prefeitura de Roteiro não forneceu
nenhuma informação acerca dos Grupos Escolares Dolores Jatoba e Dr.
Pedro Duarte.
Procedeu-se, então, à contagem dos alunos efetivamente matriculados e
que concluíram o ano letivo de 2007 na Escola Francisco Sebastião
Soares Palmeira, tomando por base as "Atas de Resultados Finais".
Desse procedimento obteve-se como resultado os quantitativos do quadro
a seguir:
Município – Nome
das Escolas
Roteiro/AL Escola Francisco
Sebastião Soares
Palmeira
Ed. Fundamental
Censo
Diário
Dif.
1.728
Censo
EJA
Diário
Dif.
132
65
67
469
1.259
Observa-se que houve um aumento na diferença entre o censo e os alunos
efetivamente matriculados (com registro no diário de classe) em
relação
ao
levamento
efetuado
anteriormente
pela equipe de
fiscalização. Para educação fundamental essa diferença aumentou de 302
para 469 e de 28 para 67 para o EJA.
Portanto, a Justificativa apresentada pela Prefeitura reforça o fato
constatado, demonstrando a
divergência entre os quantitativos de
alunos constantes dos diários de classe e os informados no Censo
Escolar de 2007.
1.1.8
Ficha
CONSTATAÇÃO:
de
matrícula
preenchida
com
informações
incompleta.
FATO:
Em análise as Fichas de Matrícula dos alunos da educação de jovens
e adultos da Escola Francisco
Sebastião
Soares
Palmeira foi
verificado que 01 (uma) ficha de matrícula está sem a certidão de
nascimento. No quadro a seguir demonstramos os resultados das análises
realizadas:
Município - Nome
das Escolas
Roteiro/AL Escola Francisco
Sebastião Soares
Palmeira
Roteiro/AL - Grupo
Escolar Dolores
Jatoba
Roteiro/AL - Grupo
Escolar Dr. Pedro
Duarte
(1) total
(2) amostra
(3) ocorrência
(4) Percentagem
Ed.
Ed
EJA
Infantil
Fundamental
(1) (2) (3) (4) (1) (2) (3) (4) (1) (2) (3) (4)
0
0
0
0% 1728
7
0
0%
132
6
1
17%
0
0
0
0%
27
5
0
0%
0
0
0
0%
63
6
0
0%
141
6
0
0%
0
0
0
0%
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 17
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
EVIDÊNCIA:
Análise dos diários de Classe.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 100/2008, de 27 de junho de 2008, a Prefeitura
de Roteiro/AL manifestou-se nos seguintes termos:
"A secretaria já convocou todos os diretores para solicitar as devidas
providencias, das irregularidades encontradas na documentação escolar
dos alunos."(sic)
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A Prefeitura não anexou à sua manifestação as evidências que comprovem
essas
providências,
bem
como não demonstrou o saneamento da
impropriedade detectada no fato apontado acima.
A Constatação se mantém.
1.2 - PROGRAMA
1072
VALORIZACAO E FORMACAO DE PROFESSORES E TRABALHADORES DA EDU
AÇÃO
:
0E36
COMPLEMENTACAO DA UNIAO AO FUNDO DE MANUTENCAO E DESENV
OLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA E DE VALORIZACAO DOS PROFI
SSIONAIS DA EDUCACAO - FUNDEB - NO ESTADO DE ALAGOAS
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Assegurar a participação da União, a título de complementação, na
composição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de
forma a garantir, no âmbito dos Estados onde o valor per capita do
Fundo encontrar-se abaixo do valor mínimo nacional por aluno/ano,
o alcance desse valor mínimo nacional.
ORDEM DE SERVIÇO
: 211565
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Âmbito municipal:
prefeituras contempladas com recursos financeiros da complementação
da União para aplicação no âmbito do ensino infantil e fundamental.
.
Conselho
de
Acompanhamento
e Controle Social instituído para
acompanhamento e controle da aplicação dos recursos do FUNDEB no
ensino básico público.
AGENTE EXECUTOR
:
ROTEIRO PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 2.358.283,17
1.2.1
CONSTATAÇÃO:
Ausência de suporte
Controle.
material
e
infra-estrutura
para o Órgão de
FATO:
Constatou-se que o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do
FUNDEB não recebe suporte material nem dispõe de infra-estrutura para
se reunir e deliberar sobre as ações previstas na Lei 11.494/2007.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 18
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
EVIDÊNCIA:
Ata de
reunião
do
dia
15/05/2008,
às
09:30
e
11:30
horas
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 100/2008, de 27 de junho de 2008, a Prefeitura
de Roteiro/AL manifestou-se nos seguintes termos:
"No tocante ao espaço fisico para que os conselhos venham se reunir,
já foi concedido uma sala no próprio prédio da Prefeitura para uso
exclusivo dos conselhos." (sic)
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Em que pese essa informação, a Prefeitura não evidenciou a sua
manifestação, como por exemplo, não indicou qual a sala e suas
características (dimensões e se supre as necessidades do órgão de
controle social), quais os equipamentos (computador, impressora,
acesso à internet, material de expediente, etc.), quais os móveis
disponibilizados (mesas, cadeiras, armários, etc.), bem como não
forneceu a cópia da notificação encaminhada ao Presidente do Conselho
acerca da disponibilização desse local.
A Constatação é mantida até que as providências sejam devidamente
comprovadas.
1.2.2
CONSTATAÇÃO:
Ausência de capacitação dos membros do órgão de Controle Social.
FATO:
Em reunião com o Presidente do Conselho e mais quatro membros (Vicepresidente, 1º e 2º Secretario, e um representante da prefeitura), a
qual foi reduzida a termo (Ata de reunião do dia 15/05/2008, às 09:30
e 11:30 horas), constatou-se que o Presidente e os Conselheiros não
dispõem de informações ou de capacitação que os habilitem a exercerem
suas funções. Todos foram unânimes em reconhecer que não possuem
atualmente a capacidade de exercer a devida fiscalização dos recursos
repassados para o fundo. Adicionalmente, verificou-se que nenhum deles
havia lido sequer a lei que criou o Conselho do FUNDEB em Roteiro nem
mesmo sabiam quantos eram os membros que deveriam compor legalmente o
Conselho.
EVIDÊNCIA:
Ata de
reunião
do
dia
15/05/2008,
às
09:30
e
11:30
horas
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 100/2008, de 27 de junho de 2008, a Prefeitura
de Roteiro/AL manifestou-se nos seguintes termos:
"A secretaria já agendou uma data no mês de julho para que se possa
dar um treinamento de conhecimento das devidas funções dos conselhos e
aprofundamento da documentação transitória utilizado com recursos do
FUNDEB e CAE." (sic)
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Justificativa não acatada. Essa providência não elimina a constatação,
pois não há evidências de que efetivamente esse evento foi programado,
assim como não foi apresentado qualquer planejamento ou programa de
treinamento acerca das atribuições dos órgãos de controle social. A
constatação fica mantida.
1.2.3
CONSTATAÇÃO:
Ausência de atuação do Órgão de Controle Social.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 19
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
FATO:
Em reunião com o Presidente do Conselho e mais quatro membros (Vicepresidente, 1º e 2º Secretario, e um representante da prefeitura), a
qual foi reduzida a termo (Ata de reunião do dia 15/05/2008, às 09:30
e 11:30 horas), e da análise das atas que registraram as reuniões dos
membros do Conselho do FUNDEB ocorridas no ano de 2007 e 2008,
constatou-se a fraca atuação do Colegiado na execução das atribuições
previstas na Lei 11.494/2007. Isso fica evidenciado, principalmente,
pelas declarações realizadas pelos membros do Conselho na reunião
ocorrida com a equipe de fiscalização acima citada, onde foi informado
que o Conselho fez uma única análise básica dos balancetes do FUNDEB
no período de 2007 a 2008. Contudo, por não estarem familiarizados com
os
demonstrativos,
tiveram
dificuldades
para
interpretar as
informações
neles
contidas, sendo auxiliados pelo contador do
município.
Também,
os membros não fizeram qualquer análise dos processos
licitatórios do período de 2007 a 2008, e nem souberam informar se os
mesmos existem. Entretanto, esta equipe foi informada pela Prefeitura
por meio do Ofício 90/2008, 20/05/2008, que foram realizadas as
seguintes licitações, com recursos do FUNDEB, desconhecidas pelo
Conselho:
Convite
nº
004/2007:
Aquisição
de Material Permanente e
Equipamentos;
- Convite nº 015/2007: Aquisição de combustível; e
- Convite nº 021/2007: Aquisição de Móveis Escolares.
Acrescenta-se que o Conselho não fez qualquer análise dos processos de
pagamentos referentes aos exercícios de 2007 e 2008, bem como não
houve a participação do Colegiado nos seguintes eventos, ligados
diretamente à administração do FUNDEB:
a) participação no CENSO Escolar 2007;
b) participação na elaboração do Orçamento da Prefeitura para o
exercício de 2008;
c) Análise da movimentação bancária dos recursos do Fundo.
EVIDÊNCIA:
- Ata de reunião do dia 15/05/2008, às 09:30 e 11:30 horas.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 100/2008, de 27 de junho de 2008, a Prefeitura
de Roteiro/AL manifestou-se nos seguintes termos:
"Conforme o item 1.2.2, foram tomadas as devidas providencias quanto a
participação do conselho e a suas atribuições e pertinências." (sic)
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Justificativa não acatada pelos mesmos motivos expostos na análise do
item 1.2.2 acima, portanto a equipe mantém a constatação.
1.2.4
CONSTATAÇÃO:
Conselho constituído em desacordo com a legislação.
FATO:
Em análise as atas de reuniões do Conselho do FUNDEB constatou-se que
o mesmo só funciona com 5 (cinco) membros, basicamente os a seguir
relacionados que participaram da reunião com a equipe de fiscalização
da CGU no dia 15/05/2008, entre às 09:30 e 11:30 horas.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 20
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
Representante de:
Função
Diretores de Escolas
Presidente
Professores (SINTEAL)
1° Secretário
Alunos
2° Secretário
Pais de alunos
Vice-Presidente
Secretaria de Educação
Conselheira
Verificou-se, ainda, que contrariamente a legislação municipal, Lei nº
228/2007, de 16/03/2007 (ato legal de criação do Conselho do FUNDEB),
e Portaria nº 036/2007, de 30/03/2007 (ato infralegal de nomeação dos
membros), o Conselho foi empossado com apenas 7 representantes, contra
10 previsto na respectiva Lei ora mencionada, sendo que 2 não fazem
mais parte do Conselho, pois um deles pediu dispensa (representante
dos pais e alunos) e outro foi afastado por faltas (represente dos
alunos). Informações do presidente é de que ainda não houve a
substituição destes.
EVIDÊNCIA:
- Ata de reunião do dia 15/05/2008, às 09:30 e 11:30 horas;
- Cópias das Atas de reunião do Conselho do FUNDEB ano 2007 e ano
2008;
- Lei nº 228/2007, de 16/03/2007 (ato legal de criação do Conselho do
FUNDEB), e
- Portaria nº 036/2007, de 30/03/2007 (ato infralegal de nomeação dos
membros)
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 100/2008, de 27 de junho de 2008, a Prefeitura
de Roteiro/AL manifestou-se nos seguintes termos:
"A secretaria de educação encaminhou um oficio ao presidente dos
conselhos, pedindo sua presença junto dos membros afim de que possa
regularizar a esta situação." (sic)
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Justificativa não acatada. Não há evidências de que essa comunicação
ocorreu, bem como é da Prefeitura a competência para a prática dos
atos de nomeação dos integrantes do Conselho do FUNDEB, por isso a
equipe de fiscalização mantém a constatação.
1.2.5
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de pesquisa
licitações relativas aos
de preços referentes aos
convites 04/2007, 15/2007
objetos das
e 21/2007.
FATO:
Em análise aos processos administrativos referentes às licitações na
modalidade convite nº 04/2007, 15/2007 e 21/2007, constatou-se que a
Prefeitura de Roteiro-AL, por meio de sua comissão de licitação não
realizou as pesquisas de preços referentes aos objetos licitados, em
pelo menos três outras empresas do ramo pertinente ao objeto licitado,
para que fosse operacionalizado art. 43, inciso IV, da Lei n°
8.666/93.
Tal exigência consta na Ementa do TCU publicada no D.O.U: 17/02/2006,
Seção 1, Página(s)76, nos seguintes termos:
" O TCU posicionou-se pela necessidade de procedimento padrão para as
pesquisas de preços de bens e serviços, onde ficasse estabelecida a
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 21
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
exigência de obtenção de no mínimo 03 (três) propostas de preço, nas
quais constasse completo detalhamento das especificações do bem ou
serviço ofertado, em conformidade com as especificações do objeto da
licitação, e que estivesse evidenciada a vinculação entre o valor
indicado na proposta e o que efetivamente viesse a ser contratado
(item 1.5, TC-006.027/2004-4, Acórdão nº 252/2006-TCU-1ª Câmara)."
Acrescenta-se,
ainda,
que
esses processos receberam pareceres
favoráveis do Procurador Geral do Município. Citamos como exemplo o
que foi concedido ao Convite nº 004/2007, de 28 de fevereiro de 2007,
folha 17, Processo nº 0254/2007, a seguir transcrito:
"Examinamos o presente modelo do edital, minuta do Contrato e seus
anexos e constatamos que foram atendidas todas as formalidades
determinadas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações. É o parecer."(sic)
EVIDÊNCIA:
Cópias dos
a) convite
b) convite
c) convite
processos licitatórios a seguir relacionados:
nº 04/2007;
nº 15/2007; e
nº 21/2007.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 100/2008, de 27 de junho de 2008, a Prefeitura
de Roteiro/AL manifestou-se nos seguintes termos:
"- A pesquisa de preço de foi realizada e informada pelo requisitante
do objeto a ser licitado conforme consta nos ofícios que iniciam os
referidos processos.
- Vale salientar que esta pesquisa é realizada por telefone vez que
nosso comércio não dispõe de estabelecimentos que comercializem o
objeto solicitado.
- Como o processo trata de aquisição por valor global, é informado
apenas a estimativa para a aquisição de todos os produtos.
- É possível verificar que os produtos foram adquiridos e pagos com
preços
que
eram
praticados no mercado, mesmo considerando a
dificuldade
de
fornecedores,
em
virtude da inadimplência da
administração anterior a nossa." (sic)
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não acatamos a justificativa da Prefeitura de Roteiro pelos seguintes
motivos:
a)
não
há nos processos em tela, analisados pela equipe de
fiscalização, as pesquisas de preços, o que fica evidenciada pela
própria justificativa apresentada pela prefeitura quando afirma que a
mesma foi feita por telefone, a seguir comentada.
b) a pesquisa por telefone não encontra amparo na Lei nº 8.666/93, por
ser informal, e a regra é que todos os procedimentos realizados no
âmbito de um processo de licitação seja devidamente formalizado. A
ausência de pesquisa de preços em pelo menos duas outras empresas do
ramo pertinente ao objeto licitado, viola o disposto no art. 6º,
caput,
do Decreto n.º 449/92 e art. 43, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, bem
como as Decisões do TCU contidas na Decisão n° 285/96 - 1ª Câmara Ata 44/96, Decisão n° 193/95 - 1ª Câmara - Ata 28/95, Decisão n°
167/96 - 1ª Câmara - Ata 26/96, Decisão/TCU nº 431/93 - Plenário - Ata
48/93 e Acórdão n° 513/96 - 2ª Câmara - Ata 25/96, dentre outras.
c) quanto à informação de que o processo se trata de aquisição por
valor global e que é apenas informado a estimativa para a aquisição de
todos os produtos é uma afronta ao § 7º, do Art. 15, da Lei nº
Controladoria-Geral da União
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Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
8.666/93, que a seguir transcrevemos para conhecimento do Gestor:
"§ 7º Nas compras deverão ser observadas, ainda:
I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de
marca;
II - a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em
função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida,
sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de
estimação;
III - as condições de guarda e armazenamento que não permitam a
deterioração do material."
d) Não identificamos nos processos licitatórios documentos comprovando
que os produtos foram adquiridos e pagos com os preços que eram
praticados no mercado.
1.2.6
CONSTATAÇÃO:
Inobservância das formalidades exigidas pela Lei nº 8.666/93 na
realização das licitações na modalidade convite nº 04/2007, 15/2007 e
21/2007.
FATO:
Em análise aos processos licitatórios foram detectadas as seguintes
falhas
Administrativas/Formais
na
formalização
dos
processos
licitatórios:
- Falta de numeração, colocada a pedido da equipe de fiscalização,
realizada por servidora efetiva da prefeitura que não integra a
comissão de licitação;
- falta de carimbos nas assinaturas e numeração das páginas;
documentos em desacordo com a cronologia dos fatos;
- não indicação de créditos orçamentários nas cartas-convites;
- Falta de documento da constituição da Comissão;
Ata de julgamento das propostas e reuniões sem assinatura dos
membros e suplentes da Comissão Permanente de Licitação (convite
15/2007 e 21/2007;
EVIDÊNCIA:
Cópias dos
a) convite
b) convite
c) convite
processos licitatórios a seguir relacionados:
nº 04/2007;
nº 15/2007; e
nº 21/2007.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 100/2008, de 27 de junho de 2008, a Prefeitura
de Roteiro/AL manifestou-se nos seguintes termos:
"- Os erros formais se dão em virtude da pouca capacitação de nossos
servidores que atuam na realização de processos licitatórios.
- É possível verificar que os produtos foram adquiridos e pagos com
preços
que
eram
praticados no mercado, mesmo considerando a
dificuldade
de
fornecedores,
em
virtude da inadimplência da
administração anterior a nossa." (sic)
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A justificativa do Gestor corrobora o fato apontado pela equipe de
fiscalização. Ademais, para cumprir as formalidades da Lei nº 8.666/93
basta
uma
leitura do Art. 38 e seus incisos, que a seguir
transcrevemos para o devido esclarecimento:
"Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de
processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado,
contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e
Controladoria-Geral da União
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Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
do
recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados
oportunamente:
I - edital ou convite e respectivos anexos, quando for o caso;
II - comprovante das publicações do edital resumido, na forma do art.
21 desta Lei, ou da entrega do convite;
III - ato de designação da comissão de licitação, do leiloeiro
administrativo ou oficial, ou do responsável pelo convite;
IV - original das propostas e dos documentos que as instruírem;
V - atas, relatórios e deliberações da Comissão Julgadora;
VI - pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação,
dispensa ou inexigibilidade;
VII - atos de adjudicação do objeto da licitação e da sua homologação;
VIII
recursos eventualmente apresentados pelos licitantes e
respectivas manifestações e decisões;
IX - despacho de anulação ou de revogação da licitação, quando for o
caso, fundamentado circunstanciadamente;
X - termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso;
XI - outros comprovantes de publicações;
XII - demais documentos relativos à licitação."
E quanto à justificativa de que " É possível verificar que os produtos
foram adquiridos e pagos com preços que eram praticados no mercado
[...]",
não identificamos nos processos licitatórios documentos
comprovando que os produtos foram adquiridos e pagos com os preços que
eram praticados no mercado.
1.2.7
CONSTATAÇÃO:
Indisponibilização do inventário de
licitações
na
modalidade
convite
bens adquiridos por meio das
nº
04/2007
e
21/2007.
FATO:
A prefeitura de Roteiro-AL não disponibilizou o inventário dos bens
adquiridos por meio das licitações na modalidade convite nº 04/2007
(aquisição
de móveis e equipamento para escritório) e 21/2007
(aquisição de móveis escolares), impossibilitando a verificação da sua
localização e destinação para as escolas do ensino fundamental e
básico do município.
A ausência de inventário demonstra a falta de controle dos bens
adquiridos com os recursos do FNDE, seja oriundo do FUNDEB, PDDE, ou
de
outros programas. Esses bens foram adquiridos em 2007 e até a presente
data verificou-se que não houve o devido tombamento pela Secretaria
Municipal de Educação. Soma-se a isso, a impossibilidade de se
verificar a localização dos bens, comprovando sua aplicação nos
objetivos do programa.
EVIDÊNCIA:
Cópias dos processos licitatórios a seguir relacionados:
a) convite nº 04/2007; e
b) convite nº 21/2007.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
1.2.8
CONSTATAÇÃO:
Irregularidade na dispensa de licitação originada nos convites n.ºs
Controladoria-Geral da União
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26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
15/2007 e 21/2007 destinados
escolares, respectivamente.
à
aquisição de combustíveis e móveis
FATO:
A prefeitura de Roteiro-AL realizou a licitação na modalidade convite
sob nº 015/2007, de 18/12/2007, e 21/2007, de 18/04/2007, objetivando
a aquisição de combustíveis e móveis escolares no âmbito do FUNDEB.
Acontece que a Comissão de Licitação considerou as licitações desertas
em decorrência do não comparecimento das empresas escolhidas e
convidadas pela Prefeitura, todavia, não existe nenhum documento nos
processos apresentados a esta equipe de fiscalização que comprove o
recebimento
das
cartas-convites encaminhadas as essas empresas
supostamente escolhidas e convidadas pela Comissão de licitação. Em
decorrência disso o Prefeito de Roteiro autorizou a contratação direta
por meio de dispensa de licitação pelos valores de R$ R$8.143,89
referente à aquisição de combustíveis e R$31.000,00, relativos à
aquisição de móveis escolares, sem ao menos realizar qualquer tipo de
pesquisa de preço nos mercados locais a fim de se certificar que as
aquisições estavam sendo realizadas ao preço de mercado, fato já
citado
neste
relatório. Ressalta-se que tais aquisições foram
submetidas a apreciação do Procurador Geral do Município, recebendo
parecer favorável.
EVIDÊNCIA:
Cópias dos processos licitatórios a seguir relacionados:
a) convite nº 15/2007; e
b) convite nº 21/2007.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 100/2008, de 27 de junho de 2008, a Prefeitura
de Roteiro/AL manifestou-se nos seguintes termos:
"- A empresa Empreendimentos Comerciais Verdes Mares Ltda CNPJ nº
06.351.458/0001-71 apresentou para a contratação certidões com o FGTS
e INSS alem do contrato social, a mesma já era nossa fornecedora,
portanto não haveria duvidas quanto a sua existência.
- Quanto a Empresa Jatobá e Albuquerque Ltda CNPJ. 35.266.113/0001-18,
foi a única que aceitou fornecer os produtos licitados para a
prefeitura.
Se
faz
necessário
esclarecer
que
quando nossa
administração
assumiu a gestão do município, não havia nenhum
fornecedor (posto de combustível) que aceitasse fornecer nas condições
que a legislação pública exige, fornecer para depois receber. E como é
de conhecimento de todos é impossível se governar um município sem
este produto. Sabemos do erro, mas não havia outra opção a ser
adotada.
Estamos trabalhando para recuperarmos o credito da prefeitura junto
aos demais fornecedores, até isto acontecer em diversos seguimentos é
impossível haver licitação pelo simples fato de não haver competição,
pois não há fornecedores que se interesse em nos atender.
- É possível verificar que os produtos foram adquiridos e pagos com
preços
que
eram
praticados no mercado, mesmo considerando a
dificuldade
de
fornecedores,
em
virtude da inadimplência da
administração anterior a nossa." (sic)
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não identificamos nos processos licitatórios documentos comprovando a
limitação de mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, sendo
assim o mesmo deveria ser repetido, razão pela qual não acatamos a
justificativa do Gestor.
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26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
O entendimento do Tribunal de Contas da União, reiteradamente, vem
determinando que, quando for impossível a obtenção de três propostas
válidas, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos
convidados, essas circunstâncias deverão ser motivadas e justificadas
no processo, sob pena de repetição do convite, conforme descrito
abaixo:
Decisão 45/1999 Plenário do TCU:
"Atente para o disposto no art. 22, §§ 3º e 7º, da Lei 8.666, de 1993,
no sentido de promover a repetição do convite, a fim de obter, no
mínimo,
três propostas válidas para o certame, ressalvados as
hipóteses de limitação de mercado ou manifesto desinteresse dos
convidados, circunstâncias estas que deverão ser justificadas no
processo de licitação."
Acórdão 1.089/2003 Plenário do TCU:
"Na hipótese de não ser atingido o mínimo legal de três propostas
válidas quando da realização de licitação na modalidade convite, deve
ser justificada expressamente, nos termos do art. 22, § 7º da Lei
8.666/93, as circunstâncias impeditivas da obtenção do número de três
licitantes devidamente qualificados, sob pena de repetição do certame
com a convocação de outros possíveis interessados."
Acrescenta-se a isso que a contratação direta por meio de dispensa de
licitação favoreceu empresa de parentes do Prefeito, violando o
princípio da impessoalidade e moralidade administrativa, que regem as
condutas do administrador público.
E mais uma vez, quanto à justificativa de que " É possível verificar
que os produtos foram adquiridos e pagos com preços que eram
praticados
no
mercado[...]", não identificamos nos processos
licitatórios documentos comprovando que os produtos foram adquiridos e
pagos com os preços que eram praticados no mercado.
Em relação à documentação de habilitação dos licitantes que não foram
encontradas
nos
processos
licitatórios,
ficou
comprovado
o
descumprimento do Art. 27, da Lei nº 8.666/93, e essa justificativa é
pertinente ao item 1.2.9 que se segue.
Portanto, a constatação é mantida.
1.2.9
CONSTATAÇÃO:
Contratação de empresa por meio de dispensa de licitação sem a
devida verificação da regularidade fiscal.
FATO:
A
prefeitura
de
Roteiro-AL
contratou
as empresas CNPJs nº
06.351.458/0001-71 - Empreendimentos Comerciais Verdes Mares LTDA e
35.266.113/0001-18 - Empresa Jatobá e Albuquerque Ltda, sem se
certificar da regularidade fiscal. Fato evidenciado pela ausência de
qualquer tipo de documento comprovando que as empresas existem e estão
em dia com suas obrigações tributárias perante o fisco federal,
estadual e municipal, nos processos relativos aos convites nº 15/2007,
de 18/12/2007 e nº 021/2007, de 18/04/2007, cujas licitações foram
consideradas desertas, ocasionando a contratação por dispensa de
licitação, como já citado em item específico deste relatório.
EVIDÊNCIA:
Cópias dos processos licitatórios a seguir relacionados:
a) convite nº 15/2007; e
b) convite nº 21/2007.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
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26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
de Roteiro/AL manifestou-se nos seguintes termos:
"Foram realizados todos os procedimentos conforme lei 8.666/93, sem
nenhuma lisura e nem procedimentos estiveram fora dos procedimentos
legais."(sic)
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A despeito do que alegou o gestor, não identificamos nos processos
licitatórios os documentos exigidos no Art. 27 da Lei nº 8.666/93, a
seguir transcrito, razão pela qual não acatamos a justificativa
apresentada pela Prefeitura de Roteiro-AL.
"Art.
27.
Para
a habilitação nas licitações exigir-se-á dos
interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV - regularidade fiscal.
V
- cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da
Constituição Federal."
1.2.10 CONSTATAÇÃO:
Ausência de comprovação documental do recolhimento das contribuições
previdenciárias descontadas dos servidores vinculados à Secretaria
Municipal de Educação de Roteiro-AL.
FATO:
Em análise aos processos de pagamentos referentes à folha dos
servidores vinculados a Secretaria Municipal de Educação da Cidade de
Roteiro-AL, verificou-se as retenções da Contribuição Social ( INSS)
relativas as remunerações pagas aos profissionais do magistério no
período
de
janeiro a dezembro de 2007, Entretanto não foram
disponibilizadas as GFIPs comprovando arrecadação das contribuições à
Secretária da Receita Federal do Brasil, assim como não foram
fornecidas também, as cópias das GFIPs referente à contribuição
patronal incidente sobre o montante da folha.
Relacionamos a seguir as retenções acima mencionadas e os respectivos
processos de pagamento por nota de empenho:
PROC NE
nº
51
87
88
246 247
492
518 519
527 528
672 673
674 675
879 880
878
876 877
921
1008
1009
1092
1183
1184 1185
1186 1187
DATA
19/01/2007
26/01/2007
26/02/2007
28/03/2007
30/03/2007
30/03/2007
26/04/2007
26/04/2007
30/05/2007
30/05/2007
30/05/2007
06/06/2007
29/06/2007
29/06/2007
16/07/2007
31/07/2007
31/07/2007
31/07/2007
RETENÇÃO
INSS
116,10
3.511,66
3.940,19
87,50
279,33
4.121,05
4.238,71
270,87
5.746,20
76,00
333,18
19,00
430,21
5.623,32
43,90
99,60
478,83
8.244,86
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 27
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
PROC NE
nº
1270 1271
1342 1343
1496
1499 1500
1725 1726
1760
1879
1881 1882
1904 1905
1960 1961
1971
1962 1963
1964
DATA
24/08/2007
04/09/2007
30/09/2007
01/10/2007
01/11/2007
06/11/2007
30/11/2007
30/11/2007
03/12/2007
10/12/2007
11/12/2007
11/12/2007
11/12/2007
TOTAL
RETENÇÃO
INSS
6.345,37
957,17
854,86
6.513,50
363,17
915,81
1.358,42
335,21
5.662,89
5.596,25
1.617,92
335,21
5.662,89
74.179,18
Destaca-se que nos processos acima analisados não foram encontrados os
cálculos referentes aos valores devidos pela prefeitura a título de
contribuição patronal (alíquota 20% + 1% Acidente de Serviço) conforme
previsto na Instrução Normativa MPS/SRP n° 3, de 14 de julho de 2005.
Salientamos, ainda, que a prefeitura forneceu vários documentos
denominados
"Conhecimento da Receita-Retenções" discriminando as
retenções em favor do INSS no período de janeiro a dezembro de 2007,
todavia não foram anexadas as cópias das GFIPs ou outro tipo documento
que comprovasse a sua efetiva arrecadação.
EVIDÊNCIA:
Processo de Pagamento do Empenho n.°s:
PROCESSO NE nº
51
87
246
492
518
527
672
674
879
878
876
921
1008
1009
1092
1183
1184
1186
1270
1342
1496
1499
1725
1760
88
247
519
528
673
675
880
877
1185
1187
1271
1343
1500
1726
DATA DE AUTUAÇÃO
19/01/2007
26/01/2007
26/02/2007
28/03/2007
30/03/2007
30/03/2007
26/04/2007
26/04/2007
30/05/2007
30/05/2007
30/05/2007
06/06/2007
29/06/2007
29/06/2007
16/07/2007
31/07/2007
31/07/2007
31/07/2007
24/08/2007
04/09/2007
30/09/2007
01/10/2007
01/11/2007
06/11/2007
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 28
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
PROCESSO NE nº
1879
1881
1904
1960
1971
1962
1964
1882
1905
1961
1963
DATA DE AUTUAÇÃO
30/11/2007
30/11/2007
03/12/2007
10/12/2007
11/12/2007
11/12/2007
11/12/2007
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 100/2008, de 27 de junho de 2008, a Prefeitura
de Roteiro/AL manifestou-se nos seguintes termos:
"Estamos
encaminhado
v.
senhoria as GFPS no qual atesta os
recolhimentos devidos, informamos também que é retido do FPM os
valores declinados na GFIPS em credito para autarquia da união
denominada INSS."(sic)
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Em que pese o fornecimento das GFIPS geradas a partir do Sistema SEFIP
8.30 do Ministério da Previdência Social - MPS, referentes aos
"Comprovantes de Declaração das Contribuições a Recolher à Previdência
Social e a Outras Entidades e Fundos por FPAS" correspondentes aos
meses de fevereiro de 2007 à maio de 2008, não restou comprovada a
efetiva arrecadação das contribuições retro mencionadas à Receita
Previdenciária. Esta equipe efetuou conciliação desses valores com os
extratos bancários fornecidos e não identificamos esses valores
supostamente arrecadadas, conforme informado pela Prefeitura.
Ademais, a Prefeitura de Roteiro-AL não formalizou os processos de
pagamento
relativos a essas despesas, seja orçamentária (cotapatronal) ou extra-orçamentária (retenções dos servidores, empregados
e contratados), exigidos pela Lei nº 4.320/64, no artigo 60, onde é
vedada a realização de despesa sem prévio empenho, e pelo artigo 62, o
seu pagamento só será efetuado quando após sua regular liquidação.
1.2.11 CONSTATAÇÃO:
Movimentação financeira dos recursos do FUNDEB fora da conta
específica e ausência de comprovantes que guardem conformidade com as
retiradas efetuadas na conta 35.537-2 (FUNDEB) e 13.146-6 (FUNDEF), da
Agencia n° 0824-9, do Banco do Brasil.
FATO:
Constatou-se que a Prefeitura de Roteiro-AL realizou a movimentação
dos recursos do FUNDEB em conta-corrente diversa da conta especifica
do fundo, contrariando do Art. 17 da Lei nº 11.494, de 20 de junho de
2007.
Tal fato ficou evidenciado pelas transferências dos recursos das
contas a seguir relacionadas, referentes ao FUNDEF e FUNDEB, para
outros destinos (contas) para as quais a prefeitura não comprovou a
sua aplicação e finalidade, pois não foram apresentados os processos
de pagamentos, prestações de contas, recibos, contratos, licitações e
demais documentos que atestassem a efetividade dos gastos em prol da
educação básica e fundamental.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 29
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
Banco: 001
Agência: 0842-9
Conta: 13.146-6
Data
Histórico
Documento
Bancário
31/01/2007
Transferência
023447
41.313,87
26/02/2007
Transferência
023721
44.686,01
15/03/2007
Transferência
023970
20.843,68
02/04/2007
Transferência
024159
27.567,61
TOTAL
Valor
134.411,17
Banco: 001
Agência: 0842-9
Conta: 35.537-2
Data
Histórico
Documento
Bancário
02/04/2007
Transferência
024154
35.212,05
02/02/2007
Transferência
024155
47.612,57
10/04/2007
Transferência
027938
20.824,00
25/04/2007
Transferência
027938
10.502,10
30/04/2007
Transferência
024443
35.519,99
07/05/2007
Transferência
024542
14.990,11
11/05/2007
Transferência
024588
24.276,92
15/05/2007
Transferência
012971
43.026,12
18/05/2007
Transferência
024655
9.081,46
30/05/2007
Transferência
024779
5.232,00
30/05/2007
Transferência
024780
12.590,00
06/06/2007
Transferência
024837
20.000,00
11/06/2007
Transferência
024877
3.593,29
15/06/2007
Transferência
024945
5.000,00
18/06/2007
Transferência
024944
5.000,00
18/06/2007
Transferência
024942
5.000,00
20/06/2007
Transferência
024977
10.113,00
29/06/2007
Transferência
025134
6.380,00
29/06/2007
Transferência
025135
12.000,00
29/06/2007
Transferência
025136
15.000,00
04/07/2007
Transferência
025187
7.000,00
10/07/2007
Transferência
025252
500,00
11/07/2007
Transferência
025275
3.250,00
17/07/2007
Transferência
025298
1.000,00
Valor
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 30
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
Banco: 001
Agência: 0842-9
Conta: 35.537-2
Data
Histórico
Documento
Bancário
20/07/2007
Transferência
025317
7.040,34
30/07/2007
Transferência
025374
7.000,00
01/08/2007
Transferência
025420
15.794,74
01/08/2007
Transferência
025421
20.000,00
10/08/2007
Transferência
025510
7.116,45
30/08/2007
Transferência
025696
4.623,24
04/09/2007
Transferência
025768
24.000,00
04/09/2007
Transferência
025769
22.000,00
04/09/2007
Transferência
025770
18.035,57
06/09/2007
Transferência
025801
20.000,00
11/09/2007
Transferência
025852
15.000,00
02/10/2007
Transferência
026142
20.000,00
10/10/2007
Transferência
026221
18.500,00
10/10/2007
Transferência
026222
6.000,00
22/10/2007
Transferência
026334
7.000,00
23/10/2007
Transferência
026374
4.000,00
24/10/2007
Transferência
026372
4.000,00
29/10/2007
Transferência
026424
2.000,00
01/11/2007
Transferência
026569
26.000,00
01/11/2007
Transferência
026569
23.000,00
09/11/2007
Transferência
026672
10.000,00
14/11/2007
Transferência
026718
5.000,00
22/11/2007
Transferência
026777
5.000,00
26/11/2007
Transferência
026800
10.000,00
27/11/2007
Transferência
026818
15.000,00
03/12/2007
Transferência
026908
24.000,00
03/12/2007
Transferência
026909
26.000,00
14/12/2007
Transferência
027044
10.000,00
21/12/2007
Transferência
027127
20.000,00
28/12/2007
Transferência
027215
22.000,00
TOTAL
Valor
770.813,95
A relação das transferências acima transcritas foi extraída dos
extratos
bancários das aludidas contas-correntes referentes aos
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 31
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
períodos de janeiro a dezembro de 2007, fornecidos pelo Banco do
Brasil, em atenção à solicitação desta CGU-Regional.
Ademais, ressalta-se que a prefeitura apresentou posteriormente ao
período de campo (ocorrido de 12 a 16 de maio de 2007), por meio do
Ofício n° 89/2008, de 20 de maio de 2008, 196 (cento e noventa e seis)
processos de pagamento referentes, supostamente, à aplicação dos
recursos do FUNDEB no período de janeiro a dezembro de 2007. Todavia,
por ocasião da análise desses processos não foi possível verificar a
conformidade entre os valores acima mencionados com os diversos
processos
de pagamento apresentados haja vista que muitas das
movimentações
ocorreram
em
contas-correntes diversas da conta
específica do fundo e que essas não foram informadas pela prefeitura
por meio do Ofício n° 83/2008, de 14 de maio de 2008, na ocasião em
que foi dada a resposta à SF COORD/01/2008, de 06 de maio de 2008, que
solicitava tais informações.
Restou comprovado a ausência de justificativas para as movimentações
financeiras em tela, para as quais se necessita de relacionamento com
os processos de pagamento bem como com os registros contábeis e demais
documentos que suportem as retiradas da conta do fundo.
EVIDÊNCIA:
Extratos bancários das contas correntes n° 35.537-2 e 13.146-6, da
Agencia n° 0824-9, destinados à movimentação financeira dos recursos
do FUNDEB e FUNDEF.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 100/2008, de 27 de junho de 2008, a Prefeitura
de Roteiro/AL manifestou-se nos seguintes termos:
"Com relação ao item especificado juntamos documentos probatórios que
as transferência foram para os pagamentos dos professores efetivos
dessa municipalidade, bem como, os funcionários que ali pertine."(sic)
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Justificativa não acatada. A Prefeitura de Roteiro-AL forneceu os
extratos mensais (Abr, Mai, Set, Out, Nov e Dez 2007) da contacorrente nº 16.598-0, agencia 1650 - São Miguel dos Campos, Banco
Bradesco.
Da análise dos extratos fornecidos não foi possível
identificar os registros das transferências realizadas conforme o
acima mencionado. Ademais, destacamos que aquelas transferências,
segundo os "Documentos Bancários", ocorreram para outras contas do
próprio Banco do Brasil.
Portanto, mantém-se a constatação.
1.2.12 CONSTATAÇÃO:
Sonegação de informações e documentos referentes às movimentações
financeiras e despesas realizadas com os recursos do FUNDEB no período
de janeiro a março de 2008.
FATO:
A prefeitura de Roteiro-AL não apresentou os processos de pagamentos e
demais comprovantes das movimentações financeiras, ocorridas na conta
n° 35.537-2, agência n° 0824-9, do Banco do Brasil, correspondente aos
períodos de 01 de janeiro a 31 de março de 2008, infringindo o Art.
26, da Lei n°10.180, de 06 de fevereiro de 2001.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 32
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
DATA
10/01/08
11/01/08
22/01/08
25/01/08
25/01/08
01/02/08
01/02/08
01/02/08
01/02/08
08/02/08
11/02/08
15/02/08
19/02/08
03/03/08
03/03/08
03/03/08
03/03/08
06/03/08
10/03/08
10/03/08
11/03/08
14/03/08
24/03/08
HITORICO
Transferência
Transferência
Transferência
Transferência
Transferência
Cheque
Cheque
Transferência
Transferência
Transferência
Transferência
Transferência
Transferência
Cheque
Cheque
Transferência
Transferência
Transferência
Cheque
Transferência
Transferência
Transferência
Transferência
TOTAL
LOTE
11035
11035
11035
11035
11035
13034
13034
11035
11035
11035
13049
11035
11035
15829
15790
11035
11035
11155
14980
11035
13049
11035
11035
DOCUMENTO
27344
27360
27470
27560
27561
850078
850079
27711
27711
27783
1200011
27871
27898
850080
850081
28096
28098
102773
850082
28189
1200011
28233
28310
VALOR
R$ 35.891,81
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
R$ 16.000,00
R$ 17.369,52
R$ 57.565,12
R$ 11.249,33
R$ 9.200,00
R$ 26.000,00
R$ 39.582,95
R$ 68.002,24
R$ 10.000,00
R$ 16.791,85
R$ 58.462,41
R$ 9.681,71
R$ 26.000,00
R$ 54.179,14
R$ 19.200,00
R$ 5.827,02
R$ 5.000,00
R$ 64.359,40
R$ 12.000,00
R$ 25.871,16
R$ 608.233,66
Ressalta-se, ainda, que na letra a) do Ofício n° 89/2008, de 20 de
maio de 2008, a prefeitura explicitou e confirmou a não entrega dos
processos relativos aos meses de janeiro a março de 2008, e não
apresentou justificativas para tal fato, bem como na letra c) do mesmo
documento quando se refere aos extratos das contas-correntes para as
quais foram transferidos os recursos do FUNDEB acima relacionados.
Ademais, restou comprovado que para o período em estudo os recursos
foram movimentados fora da conta específica do Fundo, contrariando o
art. 17 da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, tema já tratado em
ponto específico deste relatório.
EVIDÊNCIA:
Extrato
da conta n° 35.537-2, agência n° 0824-9, do Banco do Brasil,
correspondente aos períodos de 01 de janeiro a 31 de março de 2008.
Ofício n° 89/2008, de 20 de maio de 2008, da Prefeitura de Roteiro.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 100/2008, de 27 de junho de 2008, a Prefeitura
de Roteiro/AL manifestou-se nos seguintes termos:
" No mesmo diapasão estamos anexando documentos probatórios com
relação
as
movimentação financeira correlacionadas aos devidos
recursos."(sic)
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Relacionamos a seguir os processos de pagamento
Prefeitura com suas respectivas natureza de despesa:
fornecidos pela
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 33
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
DATA
EMPENHO
04/04/2007
23/04/2007
30/04/2007
30/05/2007
30/04/2007
11/05/2007
11/06/2007
28/06/2007
14/08/2007
05/09/2007
25/09/2007
03/12/2007
03/15/2007
508
636
718
850
704
774
931
1006
1228
1351
1462
1904
1905
NATUREZA DA DESPESA
Transporte Escolar
Pagamento de Serviços Diversos
Pagamento de Serviços Diversos
Pagamento de Serviços Diversos
Transporte Escolar
Transporte Escolar
Transporte Escolar
Pagamento de Serviços Diversos
Transporte Escolar
Pagamento de Serviços Diversos
Pagamento de Serviços Diversos
Folha de Pagamento 60%
Folha de Pagamento 60%
TOTAL
VALOR EM R$
4.000,00
6.260,00
7.547,10
6.460,00
3.666,38
4.000,00
4.000,00
4.250,00
7.000,00
2.166,00
6.560,00
74.649,78
308,94
130.868,20
Constata-se a desconformidade entre os valores das despesas empenhadas
constante do quadro acima com os valores transferidos da contacorrente n° 35.537-2, agência n° 0824-9, do Banco do Brasil, em
destaque no quadro do fato.
Ademais, restou comprovado que para o período em estudo os recursos
foram movimentados fora da conta específica do Fundo, contrariando o
Art. 17 da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, tema já tratado em
ponto específico deste relatório, e que a Prefeitura não apresentou os
processos de pagamentos que comprovassem os valores transferidos e os
movimentados mediante cheques.
Portanto, esta constatação é mantida.
1.2.13 CONSTATAÇÃO:
A Prefeitura de Roteiro-AL não aplicou o percentual mínimo de 60%
dos recursos do FUNDEB no pagamento da remuneração dos profissionais
do magistério da educação básica.
FATO:
Constatamos, com base nos processos de pagamentos ocorridos no âmbito
do FUNDEB, referentes ao exercício 2007 que apenas 46,44% dos recursos
repassados foram destinados à remuneração dos professores da educação
básica; fato que afronta os ditames da Lei 11.494/2007, a qual em seu
artigo 22º determina que "Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos
recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da
remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em
efetivo exercício na rede pública."
A tabela a seguir demonstra, mês a mês, o recebimento e a aplicação
dos recursos do FUNDEB no exercício de 2007:
MÊS
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
RECEITA (R$)* SALÁRIO(R$) **
103.277,17
47.721,82
124.584,14
46.321,82
148.481,60
58.402,08
468.184,46
57.965,90
181.219,46
72.077,07
173.240,82
17.004,96
139.815,91
101.499,37
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 34
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
MÊS
RECEITA (R$)* SALÁRIO(R$) **
Agosto
163.939,25
99.272,24
Setembro
174.117,07
25.806,86
Outubro
144.212,67
74.780,10
Novembro
185.221,81
110.410,64
Dezembro
210.855,46
354.567,85
Total
2.217.149,82 1.029.688,40
Percentual
100,00%
46,44%
* Valores extraídos do sitio do Banco do Brasil
(https://www11.bb.com.br/site/daf/).
**
Valores extraídos dos processos de pagamentos
relativos às folhas de pagamento dos profissionais do
magistério.
Em resumo, a referida prefeitura municipal, ao arrepio da lei, deixou
de aplicar R$300.601,49 (trezentos mil e seiscentos e um reais e
quarenta e nove centavos) a título de remuneração de professores em
sala de aula.
EVIDÊNCIA:
- Processos de pagamentos referentes ao período de janeiro a dezembro
2007.
- Extratos Bancários da conta nº 35.537-2, Agencia 0824-9, do Banco do
Brasil.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 100/2008, de 27 de junho de 2008, a Prefeitura
de Roteiro/AL manifestou-se nos seguintes termos:
"Destacamos que, houve uma desinformação entre a contabilidade que
rateou o referido recurso e no seu balancete mensal contabilizou para
o m~es de janeiro de 2008. Em momento algum, a Prefeitura municipal
tentou ludibriar a lei, mas sim, um equivoco no seu profissional o fez
erroneamente.."(sic)
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não acatamos a justificativa apresentada, pois não há documentos que
comprovem o que a Prefeitura alega. Ademais, fica demonstrado que não
há controle sobre a aplicação dos recursos dos FUNDEB, conforme
preceitua a Lei nº 11.494/2007. Portanto, a constatação é mantida.
1.2.14 CONSTATAÇÃO:
Inexistência do Plano de Carreira e Remuneração dos profissionais da
educação básica.
FATO:
Foi constatado que a Prefeitura de Roteiro-AL não implantou o plano de
carreira
e
remuneração
dos profissionais da educação básica,
contrariando o inciso V e Parágrafo Único do Art 206, da Constituição
Federal , de 05 de outubro de 1988, combinado com Art. 40 da Lei nº
11.494, de 20 de junho de 2007.
Esse fato ficou evidenciado pela informação prestada por meio do
Ofício nº 89/2008, de 20 de maio de 2008, da Prefeitura de Roteiro-AL,
letra f), no qual explicitou que até a presente data não havia sido
aprovada a lei do plano de cargos e salários dos profissionais do
magistério. Acrescentamos, ainda, que foi disponibilizado uma cópia do
projeto
de
lei intitulado "Novo Plano de Cargos, Carreira e
Vencimentos, datado de maio de 2004", entretanto, tal projeto não foi
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 35
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
aprovado.
EVIDÊNCIA:
SF EDUC/05/2008, de 14 de maio de 2008.
Ofício nº 89/2008, de 20 de maio de 2008, da Prefeitura de Roteiro-AL.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 100/2008, de 27 de junho de 2008, a Prefeitura
de Roteiro/AL manifestou-se nos seguintes termos:
" A lei 178/98, que sancionou a implantação do Plano de cargos e
carreira - PCC do magistério publicado no município, já foi enviada a
essa
equipe
conforme
oficio nO 12/08 desta secretaria."(sic)
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Discordamos da informação prestada pelo Prefeito de Roteiro-AL, pois o
que disponibilizado a esta equipe de fiscalização foi a cópia do
Projeto de Lei nº 02/2004. Portanto, não acatamos a justificativa
apresentada e a constatação é mantida.
1.2.15 CONSTATAÇÃO:
Inexistência de atesto de recebimento e da indicação do Programa de
Governo nas notais fiscais referentes às aquisições de bens e serviços
utilizando os recursos do FUNDEB.
FATO:
Constatou-se que as notas fiscais a seguir relacionadas não foram
emitidos em nome do Programa FUNDEB nem devidamente identificadas com
o nome do FNDE, nos mesmos moldes que disciplina o Art. 24 da
Resolução CD/FNDE nº 32, de 10/08/2006 (PNAE). Acrescenta-se, ainda, a
inexistência de atesto do recebimento dos materiais adquiridos, etapa
que caracteriza a regular liquidação da despesa, conforme preceitua o
Art. 62 e 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
NF
000134
003019
003020
000136
002980
011798
000253
012244
01466
000180
012245
000526
Data
Fornecedor
Empreendimentos Com. Verdes
18.04.07 Mares Ltda.
Comercial Verdes Mares
Jatoba e Albuquerque Ltda–
09.12.07
Posto Cidade
Jatoba e Albuquerque Ltda–
27.12.07
Posto Cidade
Empreendimentos Com. Verdes
18.04.07 Mares Ltda.
Comercial Verdes Mares
Gráfica e Editora Talento
15.05.07
Ltda
Fundação Apolônio Salles de
10.10.07
Desenvolvimento Educacional
Infoboomers Com. e Serv. De
17.10.07
Informática Ltda
Fundação Apolônio Salles de
11.10.07
Desenvolvimento Educacional
03.02.07 Lins Monteiro & Silva – EPP
G Paula Torres Informática
25.02.07
ME
Fundação Apolônio Salles de
11.10.07
Desenvolvimento Educacional
15.10.07 Ricla Informática Ltda.
CNPJ
Valor
06.351.458/0001-71
31.000,00
35.266.113/0001-18
7.173,55
35.266.113/0001-18
8.143,89
06.351.458/0001-71
10.166,00
04.108.630/0001-35
600,00
08.961.997/0001-58
3.840,00
04.540.806/0001-23
1.000,00
08.961.997/0001-58
3.840,00
07.103.750/0001-38
25,00
04.974.199/0001-00
40,00
08.961.997/0001-58
3.840,00
04.253.262/0001-19
6.958,27
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 36
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
NF
000335
000723
000724
000725
000249
000867
000033
000030
000031
000032
000250
001421
000064
000065
000062
000076
015550
000253
000256
000126
000001
000002
000003
000004
000007
000009
000003
024718
000040
000042
000043
000041
Data
Fornecedor
Delta Informática
Luiz Fabrício de Almeida
08.05.07
Vieira
Casa
São
Luiz
Com.
e
09.02.07
Armarinho Ltda-EPP
Casa
São
Luiz
Com.
e
09.02.07
Armarinho Ltda-EPP
Casa
São
Luiz
Com.
e
09.02.07
Armarinho Ltda-EPP
Eliana
M.
dos
Santos
01.03.07
Material de Construção-ME
Posto Rio São Miguel Ltda –
12.03.07
Prismel
01.03.07 J.L.C. Jatobá – A Escrita
01.03.07 J.L.C. Jatobá – A Escrita
01.03.07 J.L.C. Jatobá – A Escrita
01.03.07 J.L.C. Jatobá – A Escrita
Eliana
M.
dos
Santos
12.04.07
Material de Construção-ME
Luiz José Santos Peças
12.04.07
Auto Peças São Luiz
Elinaldo M. dos Santos
13.12.07
Naldofarma
Elinaldo M. dos Santos
14.12.07
Naldofarma
Elinaldo M. dos Santos
11.12.07
Naldofarma
A
M
Farias
de
Lima11.10.07
Distrimed
30.03.07 Casa Vieira
Eliana
M.
dos
Santos
16.05.07
Material de Construção-ME
Eliana
M.
dos
Santos
31.05.07
Material de Construção-ME
J.W.Rocha Galdino – ME
07.11.07
Armarinho Vanessa
A da S. Muniz Construções01.02.07
ME – Eletropesca
A da S. Muniz Construções01.02.07
ME – Eletropesca
A da S. Muniz Construções01.02.07
ME – Eletropesca
A da S. Muniz Construções01.02.07
ME – Eletropesca
A da S. Muniz Construções01.03.07
ME – Eletropesca
Dep.
De
Material
de
18.02.07
Construção Santa Joana
J.Q.Produtos
de
Limpeza
20.02.07
Ltda-ME
Carajás
Material
de
27.03.07
Construções Ltda
20.03.07 J.L.C. Jatobá – A Escrita
20.03.07 J.L.C. Jatobá – A Escrita
20.03.07 J.L.C. Jatobá – A Escrita
20.03.07 J.L.C. Jatobá – A Escrita
CNPJ
Valor
02.831.181/0001-23
1.589,62
12.270.021/0001-06
863,60
12.270.021/0001-06
287,07
12.270.021/0001-06
155,70
04.047.408/0001-70
5.407,40
12.266.607/0001-05
7.067,09
35.268.572/0001-30
35.268.572/0001-30
35.268.572/0001-30
35.268.572/0001-30
1.152,84
416,45
200,56
802,35
04.047.408/0001-70
1.585,60
35.555.408/0001-04
642,50
07.586.744/0001-89
391,95
07.586.744/0001-89
387,46
07.586.744/0001-89
492,59
35.370.485/0001-90
4.000,00
12.303.616/0001-63
1.098,73
04.047.408/0001-70
1.046,90
04.047.408/0001-70
2.114,05
05.122.032/0001-83
7.915,65
08.518.857/0001-00
660,75
08.518.857/0001-00
567,30
08.518.857/0001-00
1.096,00
08.518.857/0001-00
947,20
08.518.857/0001-00
1.665,25
07.664.450/0001-28
1.984,00
08.377.200/0001-70
444,45
03.656.804/0003-01
4.399,99
35.268.572/0001-30
35.268.572/0001-30
35.268.572/0001-30
35.268.572/0001-30
360,10
230,91
52,90
143,90
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 37
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
NF
000006
000099
000245
000551
001387
001173
001057
000987
001099
000004
000021
000022
000023
000019
000020
000017
000018
000024
000942
001021
000065
000064
000063
000066
000056
000052
Data
Fornecedor
O
Matuto
Mat.
De
14.04.07
Construções
19.10.07 Eduardo Ferreira Barboza-ME
Gávea Livraria e Papelaria
04.10.07
Ltda
10.10.07 E.R. da Silva Papelaria-ME
Ignêz da Silva Mendes-ME
20.04.07
Grafisa
Posto Rio São Miguel Ltda
08.11.07
Prismel
Posto Rio São Miguel Ltda
11.08.07
Prismel
Posto Rio São Miguel Ltda
12.06.07
Prismel
Posto Rio São Miguel Ltda
01.10.07
Prismel
J.Q. Produtos de Limpeza
20.02.07
Ltda – ME
13.02.07 J.L.C. Jatobá – A Escrita
13.02.07 J.L.C. Jatobá – A Escrita
13.02.07 J.L.C. Jatobá – A Escrita
13.02.07 J.L.C. Jatobá – A Escrita
13.02.07 J.L.C. Jatobá – A Escrita
13.02.07 J.L.C. Jatobá – A Escrita
13.02.07 J.L.C. Jatobá – A Escrita
13.02.07 J.L.C. Jatobá – A Escrita
Posto Rio São Miguel Ltda
10.05.07
Prismel
Posto Rio São Miguel Ltda
12.07.07
Prismel
29.05.07 J.L.C. Jatobá – A Escrita
29.05.07 J.L.C. Jatobá – A Escrita
29.05.07 J.L.C. Jatobá – A Escrita
29.05.07 J.L.C. Jatobá – A Escrita
03.04.07 J.L.C. Jatobá – A Escrita
25.04.07 J.L.C. Jatobá – A Escrita
TOTAL
CNPJ
Valor
07.157.851/0001-91
2.537,00
05.318.526/0001-38
5.500,00
03.001.876/0001-40
2.572,33
04.198.536/0001-14
2.000,00
70.007.091/0001-72
520,00
12.266.607/0001-05
3.493,38
12.266.607/0001-05
3.209,56
12.266.607/0001-05
4.788,64
12.266.607/0001-05
4.125,30
08.377.200/0001-70
338,90
35.268.572/0001-30
35.268.572/0001-30
35.268.572/0001-30
35.268.572/0001-30
35.268.572/0001-30
35.268.572/0001-30
35.268.572/0001-30
35.268.572/0001-30
131,60
664,05
65,50
509,30
209,20
907,21
207,80
1.539,60
12.266.607/0001-05
6.410,99
12.266.607/0001-05
2.292,77
35.268.572/0001-30
35.268.572/0001-30
35.268.572/0001-30
35.268.572/0001-30
35.268.572/0001-30
35.268.572/0001-30
549,84
565,38
1.534,75
74,90
3.091,50
82,50
174.719,57
Ressalta-se,
que
o
atesto se constitui em etapa que se destina à
confirmação do recebimento dos itens conforme listados nas notas
fiscais, nos contratos e notas de empenho, além de indicar a data e o
responsável
pelo
recebimento
possibilitando
o
controle
e
responsabilização pelas fraudes e desvios dos bens. Ademais, tal
procedimento inviabilizar que tais documentos sejam utilizados para
justificar outras despesas de outros programas.
EVIDÊNCIA:
Análise dos processos de pagamentos com recursos do FUNDEB.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 100/2008, de 27 de junho de 2008, a Prefeitura
de Roteiro/AL manifestou-se nos seguintes termos:
"Todas as correções estão sendo tomadas, foi providenciado um carimbo
e nomeado um funcionário pra tal função de atestar todos e qualquer
recebimento de material, como também qualificação na informação de
preenchimento dos processos." (sic)
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 38
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A justificativa apresentada pelo Gestor não elide o fato apontado,
pois não foi apresentada nenhuma evidência para essa providência,
ademais
essa
seria
extemporâneas.
Ressalta-se que a simples
promessa em adotar medidas administrativas corretivas não é suficiente
para retirada da constatação.
Além do que, a ausência dessa providência impossibilitou a vinculação
das despesas aos objetivos do programa, soma-se a isso a inexistência
de qualquer tipo de controle interno de distribuição dos bens (consumo
e permanentes) às escolas da rede de ensino municipal.
Portanto, a constatação é mantida.
1.2.16 CONSTATAÇÃO:
Aquisição de combustível sem aplicação em veículos que atendem a
Educação Básica ou ao Ensino Fundamental.
FATO:
Em declaração firmada pela Secretária de Educação do Município de
Roteiro, a autoridade prestou os seguintes esclarecimentos:
1) O Município possui contratos com três transportadores de alunos
para escolas, sendo:
Período
Transportador
Veículo Tipo:
trajeto
Tarde
José Albertino da Besta
Fazenda Gunga x
Silva Irmão
Esc.
Pedro
Duarte.
Noite
José
Noberto Besta
Fazenda Gunga x
Filho
Esc.
Francisco
Sebastião
Noite
Jailson(...)
Kombi
Faz. Peru e São
João
x
Esc.
Francisco
Sebastião.
2) Há também mais 03 veículos locados, sendo 02 ônibus que fazem
transporte de alunos do ensino médio para São Miguel dos Campos(o
município não possui ensino médio) e uma Kombi, que realiza transporte
de universitários para Maceió. Além disso, há uma Kombi antiga que
serve à Secretaria de Educação, como também a outras secretarias.
As declarações prestadas pela Secretária de Educação, com relação ao
quantitativo de veículos que atendem à Secretaria de Educação, revelam
que apenas o veículo Kombi, o qual serve também a outras Secretarias,
é de propriedade do Município, os demais são objeto de contrato de
locação. No entanto, nenhum documento que atestasse a avença pactuada
(contrato de locação) foi apresentado a equipe de fiscalização, sendo
disponibilizado tão somente cópia do contrato de locação firmado com o
proprietário do veículo FIAT/DUCATO MINIBUS, o qual não se encontra
dentre aqueles arrolados pela Prefeitura e tem como finalidade atender
às demandas da Secretaria de Saúde do Município (Cláusula 1ª).
Referido contrato fez constar, também, em sua cláusula 2ª que o
combustível a ser utilizado pelos veículos locados ficará a cargo do
Locatário, sendo objeto de controle do mesmo.
Dentre os documentos comprobatórios das despesas com recursos do
FUNDEB,
encaminhados
pelo
Gestor Municipal, consta gasto com
combustível no montante de 18.818,31, conforme melhor detalhado no
quadro abaixo:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 39
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
NF
001173
000987
001099
000942
Data
Fornecedor
CNPJ
Posto Rio São Miguel
08.11.2007
- Primel
Posto Rio São Miguel
12.06.2007
- Primel
Posto Rio São Miguel
- Primel
Posto Rio São Miguel
10.05.2007
- Primel
Subtotal
Ltda
Ltda
Ltda
Ltda
Valor R$
12.266.607/0001-05
3.493,38
12.266.607/0001-05
4.788,64
12.266.607/0001-05
4.125,30
12.266.607/0001-05
6.410,99
18.818,31
O volume de combustíveis e lubrificantes adquiridos nas compras acima
relatadas são desproporcionais a quantidade de veículos de propriedade
da Prefeitura de Roteiro, e que atendem exclusivamente ao Ensino
Fundamental (1 veículo), haja vista que os veículos locados não são
abastecidos com recursos do erário público, como já relatado, quando
da análise das cláusulas do contrato de locação.
Dado a não identificação, nas notas fiscais de compra de combustíveis,
do veículo abastecido, fato este que inviabiliza a avaliação da
vinculação do gasto aos objetivos do FUNDEB, o prejuízo calculado aos
cofres públicos é de R$18.018,31, equivalente ao gasto total com
combustível no período fiscalizado.
Gasolina
Comum
Alcool Comum
Bio Diesel
NF 1173 NF 987 NF 1099 NF 942
Total
522,95 1.374,3 1208
1.228,97 4.334,23
1
685,73
563,73
40
82
255,8
100
232
1.135,092 1.722,892
Ressalta-se, que não há
prestação desse serviço.
EVIDÊNCIA:
- Cópia dos processos
Fiscais mencionadas.
qualquer
tipo
de
controle
referente
à
de pagamentos analisados, inclusive as Notas
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 100/2008, de 27 de junho de 2008, a Prefeitura
de Roteiro/AL manifestou-se nos seguintes termos:
"destacamos que, o município de Roteiro tem como índice de IDH 0.6,
significa que, os recursos destinados ao município são poucos a
necessidade é premente, pessoas paupérrima sem nenhuma estrutura
financeira e com dificil acesso para chegar ao município constatado
por V. senhoria, buscamos de todas as formas introduzir aos jovens do
município condições de estudar, dificilmente conseguimos veículos para
disponibilizar na locomoção de estudantes urbano/rural. No afã de
buscar uma melhor condição de vida para os jovens dando a eles a
oportunidade de estudarem tanto em São Miguel dos Campos ou em Maceió,
muitos dos proprietários exigem da prefeitura além do pagamento
contratual a benesse do combustível. Nosso erro é tentar melhorar a
vida dos jovens dessa humilde cidade, que ao longo dos vintes anos foi
esquecida pela união pra aquisição de veículos." (sic)
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Justificativa não acatada. Os argumentos apresentados pelo Gestor são
insuficientes para elidir a constatação.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 40
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
1.2.17 CONSTATAÇÃO:
Fracionamento de Despesas,
como
direcionamento
das
com fuga ao processo licitatório, bem
aquisições
realizadas
no período.
FATO:
Constatou-se que a Prefeitura de Roteiro-AL realizou despesas com as
aquisições de combustíveis e materiais de escritório, conforme o
quadro a seguir, utilizando recursos do FUNDEB. Ocorre que essas
aquisições foram realizadas por meio de dispensa da licitação,
conforme
mencionado nos processos de pagamento das respectivas
despesas, todavia tais processos não foram disponibilizados a esta
equipe de fiscalização:
NF
Data
003019
09.12.07
003020
27.12.07
Fornecedor
CNPJ
I. Aquisição de Combustível
Jatoba e Albuquerque Ltda–
35.266.113/0001-18
Posto Cidade
Jatoba e Albuquerque Ltda–
35.266.113/0001-18
Posto Cidade
Subtotal
Valor R$
7.173,55
8.143,89
15.317,44
II. Aquisição de Material de Escritório.
000033
01.03.07
J.L.C. Jatobá – A Escrita
35.268.572/0001-30
1.152,84
000030
01.03.07
J.L.C. Jatobá – A Escrita
35.268.572/0001-30
416,45
000031
01.03.07
J.L.C. Jatobá – A Escrita
35.268.572/0001-30
200,56
000032
01.03.07
J.L.C. Jatobá – A Escrita
35.268.572/0001-30
802,35
000040
20.03.07
J.L.C. Jatobá – A Escrita
35.268.572/0001-30
360,10
000042
20.03.07
J.L.C. Jatobá – A Escrita
35.268.572/0001-30
230,91
000043
20.03.07
J.L.C. Jatobá – A Escrita
35.268.572/0001-30
52,90
000041
20.03.07
J.L.C. Jatobá – A Escrita
35.268.572/0001-30
143,90
000021
13.02.07
J.L.C. Jatobá – A Escrita
35.268.572/0001-30
131,60
000022
13.02.07
J.L.C. Jatobá – A Escrita
35.268.572/0001-30
664,05
000023
13.02.07
J.L.C. Jatobá – A Escrita
35.268.572/0001-30
65,50
000019
13.02.07
J.L.C. Jatobá – A Escrita
35.268.572/0001-30
509,30
000020
13.02.07
J.L.C. Jatobá – A Escrita
35.268.572/0001-30
209,20
000017
13.02.07
J.L.C. Jatobá – A Escrita
35.268.572/0001-30
907,21
000018
13.02.07
J.L.C. Jatobá – A Escrita
35.268.572/0001-30
207,80
000024
13.02.07
J.L.C. Jatobá – A Escrita
35.268.572/0001-30
1.539,60
000065
29.05.07
J.L.C. Jatobá – A Escrita
35.268.572/0001-30
549,84
000064
29.05.07
J.L.C. Jatobá – A Escrita
35.268.572/0001-30
565,38
000063
29.05.07
J.L.C. Jatobá – A Escrita
35.268.572/0001-30
1.534,75
000066
29.05.07
J.L.C. Jatobá – A Escrita
35.268.572/0001-30
74,90
000056
03.04.07
J.L.C. Jatobá – A Escrita
35.268.572/0001-30
3.091,50
000052
25.04.07
J.L.C. Jatobá – A Escrita
Subtotal
TOTAL Geral
35.268.572/0001-30
82,50
13.493,14
28.810,58
Entretanto pela natureza e quantitativo dos gastos observa-se o que se
segue:
Constatou-se que , nas aquisições de combustível junto ao Posto Jatobá
e Albuquerque Ltda. - Posto Cidade, houve o fracionamento da Despesa
com fuga ao processo licitatório, haja vista que o valor dos bens
adquiridos ultrapassa o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais),
Controladoria-Geral da União
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26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
contrariando o Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Fato idêntico
ocorreu com relação à aquisição de material de escritório junto à
empresa J.L.C. Jatobá - A Escrita, cujo montante adquirido foi de
R$ 13.493,14., constatou-se a contratação direta por meio de
dispensa de licitação.
Cabe ressaltar que as empresas acima destacadas são de propriedade de
parentes do Prefeito de Roteiro, conforme informação obtida junto ao
Fisco Federal. Tal falto representa latente desprestígio ao Princípio
da Impessoalidade e Moralidade que norteiam a Administração Pública.
EVIDÊNCIA:
Cópia dos processos
Fiscais mencionadas.
de
pagamentos
analisados,
inclusive as Notas
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 100/2008, de 27 de junho de 2008, a Prefeitura
de Roteiro/AL manifestou-se nos seguintes termos:
"- Como já relatado anteriormente, não existiam fornecedores dispostos
a participar de processos licitatórios para o fornecimento dos
produtos,
em
virtude
da
grande
inadimplência financeira da
administração
anterior
junto
ao
comercio
da região, o que
inviabilizava o funcionamento da maquina administrativa.
- É possível verificar que os produtos foram adquiridos e pagos com
preços
que
eram
praticados no mercado, mesmo considerando a
dificuldade
de
fornecedores,
em
virtude da inadimplência da
administração anterior a nossa." (sic)
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Justificativa não acatada. Os argumentos apresentados pelo Gestor não
eliminam a constatação, pois não há como verificar se os preços
contratados eram os praticados no mercado à época do fato.
Portanto, mantém-se a constatação.
1.2.18 CONSTATAÇÃO:
Pagamento de despesa com
procedimento
licitatório
locação de veículos sem realização de
e
respectivo instrumento contratual
FATO:
Dentre
a
documentação apresentada pela Prefeitura de Roteiro,
referente aos gastos com recursos do FUNDEB no período em exame
(2007/2008), constam realização de despesa com locação de veículos
conforme quadro abaixo:
Item
1
2
3
4
5
Discriminação do Docum
Processo do Empenho n°
Processo do Empenho n°
Processo do Empenho n°
Processo do Empenho n°
Processo do Empenho n°
Número
508
704
774
931
1228
Data
28/3/2007
30/4/2007
11/5/2007
11/6/2007
14/8/2007
Valor
4.000,00
3.666,38
5.166,00
5.166,00
8.000,00
25.998,38
A Prefeitura Municipal não apresentou o procedimento licitatório para
a aquisição deste tipo de serviço, nem tampouco os contrato referentes
aos beneficiários dos pagamentos acima relatados. A ausência dos
citados documentos, além de manifesta ilegalidade, não dar margem à
avaliação da elegibilidade do gasto efetuado, bem como da relação
custo/benefício dos serviços prestados. Os documentos integrantes do
processo de pagamento fazem referência apenas ao tipo de serviço
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prestado, sem indicar qual o roteiro percorrido, quilometragem, atesto
dos diretores das escolas beneficiadas, ou item semelhante que denotem
o enquadramento no rol das despesas com ensino fundamental. Devido aos
fatos apontados, o prejuízo causado aos cofres públicos é de
R$25.998,38, equivalente aos valores pagos a título de locação de
veículos.
EVIDÊNCIA:
- Cópia dos processos
Fiscais mencionadas.
de pagamentos analisados, inclusive as Notas
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 100/2008, de 27 de junho de 2008, a Prefeitura
de Roteiro/AL manifestou-se nos seguintes termos:
"Segue anexo a documentação comprobatório no qual, destacamos que os
contratados não tem empresa privada para competir em processo de
licitação. Se tivessimos que abrir licitação para tal contratação em
virtude do péssimo estado de conservação das estradas que dão acesso
ao município estaríamos até hoje esperando para transportar e realizar
a lei do dar autonomia para os devidos pagamentos serviços a essa
municipal idade, tornando-se assim inviável e porque não dizer caráter
de urgência tal medida."(sic)
[...]
"- Em virtude dos poucos recursos disponíveis, a administração não
podia fazer a contratação para mais de um mês, pois era comum não se
locar veículos para utilização dos recursos em outras ações por isto
os processos fracionados.
- É possível verificar que os serviços foram realizados e pagos com
preços
que
eram
praticados no mercado, mesmo considerando a
dificuldade
de
fornecedores,
em
virtude da inadimplência da
administração anterior a nossa." (sic)
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Justificativa não acatada. O Gestor alega que encaminhou documentos
comprobatórios referentes à impossibilidade de competição para a
licitação, entretanto, esses documentos não chegaram as mãos da equipe
de fiscalização, conforme a resposta acima transcrita. Ademais, os
argumentos apresentados pelo Gestor não elidem a constatação.
1.2.19 CONSTATAÇÃO:
Comprovação por meio de recibo de despesa realizada com serviços de
terceiros,
sem
apresentar
vínculo
com
a atividade educação
fundamental.
FATO:
Dentre
a
documentação apresentada pela Prefeitura de Roteiro,
referente aos gastos com recursos do FUNDEB no período em exame
(2007/2008), consta a realização de despesas de prestação de serviços
de terceiros, conforme explicitado no quadro abaixo:.
Item
Discriminação do
Número
Data
Valor
Documento
1
Processo do Empenho n°
636
23/4/2007 6.260,00
2
Processo do Empenho n°
718
30/4/2007 7.547,10
3
Processo do Empenho n°
850
30/5/2007 6.460,00
4
Processo do Empenho n°
1351
5/9/2007 3.840,00
5
Processo do Empenho n°
1462 25/9/2007 6.560,00
6
Processo do Empenho n°
1006 18/6/2007 4.037,50
34.704,60
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Secretaria Federal de Controle Interno 43
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Consta dos processos de pagamentos apenas o recibo como comprovação do
gasto efetivado, documento esse no qual foram detectadas as seguintes
impropriedades:
a) descrição genérica do serviço executado, sem possibilidade de
identificar-se a vinculação do gasto realizado aos objetivos do
programa, a exemplo:
- Serviços prestado como serviçal;
- Serviço prestado como Digitador;
- Serviços Gerais prestados à Secretaria de Educação.
- Serviços prestado a Secretaria de Educação.
- Serviço prestado como ajudante de Pedreiro.
b) realização de despesa sem vínculo com os objetivos do programa, a
exemplo de:
- Serviços prestados de serviçal na casa dos Secretários.
- Serviço prestado de serviçal no Centro Comunitário.
- Serviço prestado de serviçal no Centro Social.
- Pagamento de Fretes para transporte de time para campeonato.
- Serviços prestados como Gari.
c)
Recibo
sem assinatura do beneficiário, nem documento de
identidade ou CPF do mesmo.
- Recibos anexos aos processos supramencionados.
EVIDÊNCIA:
- Cópia dos processos
Fiscais mencionadas.
de pagamentos analisados, inclusive as Notas
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 100/2008, de 27 de junho de 2008, a Prefeitura
de Roteiro/AL manifestou-se nos seguintes termos:
"Segue anexo a documentação comprobatório no qual a lei do FUNDEB dar
autonomia para os devidos pagamentos." (sic)
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Justificativa não acatada. Documentos não anexados ao Ofício nº
100/2008, de 27 de junho de 2008, da Prefeitura de Roteiro-AL. As
despesas não se enquadram em ações consideradas como de manutenção e
desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, conforme o
Art. 21, da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, combinado com o
Art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. A seguir
transcrevemos esses dispositivos:
Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
"Art. 21. Os recursos dos Fundos, inclusive aqueles oriundos de
complementação da União, serão utilizados pelos Estados, pelo Distrito
Federal e pelos Municípios, no exercício financeiro em que lhes forem
creditados, em ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento
do ensino para a educação básica pública, conforme disposto no art. 70
da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996."
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
"Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do
ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos
básicos
das
instituições
educacionais
de
todos
os níveis,
compreendendo as que se destinam a:
I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais
profissionais da educação;
II - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e
equipamentos necessários ao ensino;
III Ã uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;
IV
levantamentos
estatísticos, estudos e pesquisas visando
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 44
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26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
V - realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos
sistemas de ensino;
VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e
privadas;
VII - amortização e custeio de operações de crédito destinadas a
atender ao disposto nos incisos deste artigo;
VIII
- aquisição de material didático-escolar e manutenção de
programas de transporte escolar."
Ademais, a Prefeitura não tem autonomia para gastar os recursos do
FUNDEB no pagamento de serviços prestados como serviçal na casa dos
Secretários, serviços prestados de serviçal no Centro Comunitário,
serviços prestados de serviçal no Centro Social, pagamentos de Fretes
para transporte de time para campeonato, serviços prestados como Gari,
dentre outros, que não se enquadram nos objetivos do Fundo.
A constatação fica mantida em sua integralidade.
1.2.20 CONSTATAÇÃO:
Inconsistência dos registros dos atos e fatos relacionados aos
recursos do FUNDEB na contabilidade da prefeitura.
FATO:
Em análise aos balancete contábeis referentes aos períodos de janeiro
a dezembro de 2007, fornecidos pela Prefeitura de Roteiro-AL, onde
constam os registros dos gastos custeados com os recursos do FUNDEB,
constataram-se as seguintes inconsistências:
a) Divergência dos números e dos valores dos empenhos constantes dos
processos de pagamentos com os números de empenhos e valores dos
empenhos encontrados na contabilidade, como se vê no quadro a seguir:
NE
Processos
Pagamentos
Valor R$
NE
Registros
Contábeis
Pagamento da Folha 60% mês de
fereveiro/2007
246
50.052,11
246
429,01
Salário-Família fevereiro/2007
247
429,01
247
1.400,00
Pagamento da Folha 60% mês de
março/2007
527
51.880,18
527
1.098,73
Salário-Família março/2007
528
366,05
528
51.880,18
Pagamento da Folha de 60% mês de
abril de 2007
672*
53.612,97
673
53.612,97
Salário-Família abril/2007
673
401,26
674
401,26
Referência
Valor R$
* O número do empenho não foi localizado no Balancete do mês de Abril/2007
b) Destaca-se que nos balancetes apresentados não foram encontrados os
registros correspondentes às retenções dos tributos incidentes sobre a
folha de pagamento assim como das demais retenções, a exemplo dos
empréstimos consignados em folha, pensão judicial, etc., que constam
nos processos correspondentes aos pagamentos das folhas;
c) Detectou-se, também, o pagamento de despesas extra-orçamentárias
referente à pensão alimentícia da Sra MARIA DE FÁTIMA DA SILVA sem o
devido
empenho e liquidação, conforme se vê nos processos de
pagamentos a seguir relacionados, o que contraria os Arts. 60, 61, 62
e 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
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26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
Processo de
Pagamento nº
Data de
Referência
Valor em R$
1051
05/07/2007
123,11
1241
13/08/2007
123,11
1804
01/11/2007
123,11
1805
01/11/2007
123,11
1973
03/12/2007
123,11
2044
11/12/2007
123,11
EVIDÊNCIA:
Balancetes Contábeis referentes ao período de janeiro a dezembro de
2007 disponibilizados pela Prefeitura de Roteiro-AL.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 100/2008, de 27 de junho de 2008, a Prefeitura
de Roteiro/AL manifestou-se nos seguintes termos:
" Segue em anexo documento que comprovam devidos registros, onde se
empenham o valor global e o extras orçamentários. Toda via não se pode
empenhar despesas extras orçamentária., pois consta em folha. Conforme
documento em anexo." (sic)
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Justificativa não acatada. Os documentos anexados ao Ofício nº
100/2008, de 27 de junho de 2008, da Prefeitura de Roteiro-AL, não são
suficientes para elidir a constatação. A justificativa apresentada só
confirma o fato apontado.
Ademais, o Art. 60, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, é claro
ao prescrever que é vedada a realização de despesa sem prévio empenho,
e aqui não há discriminação quanto à despesa ser orçamentária ou
extra-orçamentária, fala-se em "DESPESA", e mais, no Art. 61 encontrase a determinação de que para cada empenho, será extraído um documento
denominado "NOTA DE EMPENHO", que indicará o nome do credor, a
especificação
e a importância da despesa, bem como a dedução desta
do saldo da dotação própria.
Acrescentamos, ainda, a liturgia do Art. 83, da mesma lei acima
mencionada:
"Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a
situação de todos os quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas,
efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou
confiados,"
Por este artigo a contabilidade abrange todos os atos e fatos da
gestão, quer se trate de receita, da despesa, da administração ou
guarda de bens e valores pertencentes ou de propriedade governamental,
como prédios, os dinheiros, etc., ou a ela confiados, como as cauções,
as arrecadações por conta de terceiros, etc..
1.2.21 CONSTATAÇÃO:
Inconsistência
dos registros da receita destinadas ao FUNDEB
encontrados na contabilidade da prefeitura com os valores dos créditos
(receita
do
fundo) efetuados nas contas-correntes do fundo.
FATO:
Em análise aos balancete contábeis referentes aos períodos de janeiro
a dezembro de 2007, fornecidos pela Prefeitura de Roteiro-AL, onde
constam os registros das receitas arrecadadas, mês a mês, destinados
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 46
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
FUNDEB, constatou-se divergência entre os valores que ingressaram nas
contas-correntes do fundo com os valores registrados nos balancetes
para o período em análise, conforme se vê a seguir:
RECEITA *
BALANCETES
CONTÁBEIS
Janeiro
103.277,17
103.277,17
0,00
Fevereiro
124.584,14
124.584,14
0,00
Março
148.481,60
148.481,60
0,00
Abril
468.184,46
408.167,17
60.017,29
Maio
181.219,46
241.236,75
-60.017,29
Junho
173.240,82
169.800,01
3.440,81
Julho
139.815,91
139.359,07
456,84
Agosto
163.939,25
183.762,27
-19.823,02
Setembro
174.117,07
174.403,04
-285,97
Outubro
144.212,67
144.212,67
0,00
Novembro
185.221,81
117.032,49
68.189,32
Dezembro
210.855,46
210.733,36
122,10
Total
2.217.149,82
MÊS
Percentual
100,00%
2.165.049,74
97,65%
DIFERENÇA
52.100,08
2,35%
* Valores extraídos dos extratos bancários referente
às contas 1314-4 e 35.537-2, Agencia 0824-9, Banco do
Brasil.
No quadro acima, verifica-se, ainda, a incoerência no registro
contábil da receita em mês diferente do respectivo ingresso na contacorrente no fundo, como se vê nos meses de abril e maio, violando o
princípio de regime de caixa para receita.
Salientamos, ainda, que a Prefeitura de Roteiro-AL não disponibilizou
nenhum documento contábil referentes aos meses de janeiro a março de
2008 (escopo dos exames), em que pese a solicitação e reiteração da
solicitação de tais documentos.
EVIDÊNCIA:
Balancetes Contábeis referentes ao período de janeiro a dezembro
de 2007 disponibilizados pela Prefeitura de Roteiro-AL.
Extratos Bancários das contas nº 1314-4 e 35.537-2, Agencia 0824-9,
Banco do Brasil.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 100/2008, de 27 de junho de 2008, a Prefeitura
de Roteiro/AL manifestou-se nos seguintes termos:
"Segue em anexo cópia do balanço do FUNDEB onde deve-se levar em
consideração que os registros dos princípios contábeis os que se
refere débito é recursos que entra e credito é recursos que saí então
analise tal balanço onde mostra que não há inconsistência dos
registros." (sic)
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 47
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Justificativa não acatada. O documento "cópia do balanço do FUNDEB"
não foi anexado ao Ofício nº 100/2008, de 27 de junho de 2008, da
Prefeitura de Roteiro-AL. A justificativa apresentada é insuficiente
para elidir a constatação.
1.2.22 CONSTATAÇÃO:
Inexistência de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB por mais
de 15 dias.
FATO:
Verificou-se,
após análise do extrato mensal da conta-corrente
específica do FUNDEB, que os valores das transferências relativas aos
exercícios de 2007 e 2008, permaneceram por mais de 15 (quinze) dias
sem a devida aplicação financeira, ou seja, valores em conta, sem
previsão de uso e inertes, ocasionando perda financeira, contrariando
o que preconiza o art. 20 da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007
(vide MP nº 339/2006). A tabela a seguir apresenta a movimentação
bancária das contas-correntes nºs 1314-4 e 35.537-2, Agencia 0824-9
(FUNDEF
e FUNDEB), Banco do Brasil, entre janeiro de 2007 a março de
2008:
VALOR
5.101,10
43.532,15
4.623,24
2.756,80
51.495,56
37.883,89
3.339,32
24.085,21
1.990,30
12.321,49
361,00
15.000,00
4.111,11
2.000,00
10.000,00
10.000,00
39.296,51
16.116,83
2.340,91
18.679,71
8.067,37
1.296,24
123,11
10.720,53
9.203,36
9.109,32
3.994,72
DATA
CRÉDITO
06/07/07
10/07/07
06/07/07
13/07/07
10/08/07
08/06/07
29/06/07
11/09/07
10/10/07
10/05/07
06/07/07
10/10/07
14/09/07
11/09/07
29/06/07
10/10/07
20/07/07
18/10/07
14/06/07
19/10/07
17/08/07
06/07/07
29/06/07
10/10/07
18/10/07
10/09/07
11/09/07
DATA
DÉBITO
04/09/07
04/09/07
30/08/07
04/09/07
01/10/07
30/07/07
20/08/07
01/11/07
30/11/07
29/06/07
24/08/07
27/11/07
01/11/07
29/10/07
15/08/07
26/11/07
04/09/07
03/12/07
30/07/07
03/12/07
01/10/07
20/08/07
13/08/07
22/11/07
30/11/07
23/10/07
24/10/07
DIAS SEM
REND MÉDIO
APLICAÇÃO
DIÁRIO
60
68,33
56
544,21
55
56,76
53
32,62
52
597,78
52
439,77
52
38,76
51
274,22
51
22,66
50
137,53
49
3,95
48
160,73
48
44,05
48
21,43
47
104,92
47
104,92
46
403,54
46
165,50
46
24,04
45
187,65
45
81,04
45
13,02
45
1,24
43
102,91
43
88,35
43
87,44
43
38,35
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 48
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
VALOR
42.391,73
18.053,31
17.097,41
10.737,24
7.116,45
7.000,00
5.109,32
5.000,00
4.479,03
3.326,87
3.105,12
21.118,27
10.113,00
8.879,40
5.000,00
361,00
37.782,84
1.992,85
15.553,80
11.190,94
10.282,89
9.456,74
5.000,00
2.394,07
1.168,50
1.000,00
14.478,49
8.477,67
4.304,67
1.558,75
361,00
20.371,58
11.296,53
7.835,43
2.591,46
799,65
629,73
285,97
6.551,01
5.000,00
3.440,81
3.117,50
762,59
38.517,87
17.222,94
DATA
CRÉDITO
18/05/07
20/09/07
20/08/07
08/06/07
29/06/07
10/09/07
10/08/07
18/06/07
31/07/07
16/02/07
28/09/07
21/09/07
10/05/07
21/06/07
10/08/07
08/06/07
20/06/07
31/08/07
22/02/07
03/08/07
21/06/07
28/09/07
10/05/07
27/07/07
10/08/07
08/06/07
24/08/07
26/10/07
30/07/07
31/08/07
08/06/07
31/07/07
30/07/07
10/05/07
24/05/07
22/02/07
06/08/07
26/09/07
05/10/07
10/10/07
27/06/07
31/08/07
27/09/07
28/09/07
30/10/07
DATA
DÉBITO
29/06/07
01/11/07
01/10/07
20/07/07
10/08/07
22/10/07
21/09/07
30/07/07
11/09/07
30/03/07
09/11/07
01/11/07
20/06/07
01/08/07
20/09/07
19/07/07
30/07/07
10/10/07
02/04/07
11/09/07
30/07/07
06/11/07
18/06/07
04/09/07
18/09/07
17/07/07
01/10/07
03/12/07
06/09/07
08/10/07
16/07/07
06/09/07
04/09/07
15/06/07
29/06/07
30/03/07
11/09/07
01/11/07
09/11/07
14/11/07
01/08/07
05/10/07
01/11/07
01/11/07
03/12/07
DIAS SEM
REND MÉDIO
APLICAÇÃO
DIÁRIO
42
397,47
42
169,27
42
160,31
42
100,67
42
66,72
42
65,63
42
47,91
42
46,88
42
42,00
42
31,19
42
29,11
41
193,29
41
92,56
41
81,27
41
45,76
41
3,30
40
337,38
40
17,80
39
135,42
39
97,43
39
89,53
39
82,33
39
43,53
39
20,84
39
10,17
39
8,71
38
122,82
38
71,92
38
36,52
38
13,22
38
3,06
37
168,27
36
90,79
36
62,97
36
20,83
36
6,43
36
5,06
36
2,30
35
51,19
35
39,07
35
26,88
35
24,36
35
5,96
34
292,36
34
130,72
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 49
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
VALOR
7.476,65
2.232,33
2.065,58
1.085,97
688,22
24.850,61
23.474,53
11.462,09
3.250,00
2.488,61
1.558,75
20.000,00
12.500,32
11.558,11
3.593,29
2.539,58
500,00
123,11
64.708,05
4.883,69
52.820,00
32.107,93
13.082,41
338,71
30.301,11
4.767,67
1.719,54
123,11
6.761,87
2.201,28
20.361,00
18.038,17
16.187,28
123,11
123,11
42.424,18
14.832,33
39.809,37
10.408,63
2.796,47
24.628,36
20.805,74
468,19
43.092,83
14.453,08
DATA
CRÉDITO
29/06/07
31/05/07
23/01/07
09/02/07
06/09/07
31/10/07
29/06/07
28/02/07
08/06/07
10/08/07
31/08/07
31/08/07
01/11/07
30/08/07
10/05/07
10/08/07
08/06/07
16/02/07
09/11/07
31/08/07
30/04/07
10/09/07
30/05/07
10/10/07
31/05/07
05/06/07
14/02/07
10/05/07
02/04/07
03/01/07
10/05/07
16/02/07
30/01/07
08/06/07
09/11/07
30/03/07
05/04/07
09/03/07
09/11/07
16/11/07
07/05/07
02/04/07
10/01/08
10/01/07
20/11/07
DATA
DÉBITO
02/08/07
04/07/07
26/02/07
15/03/07
10/10/07
03/12/07
01/08/07
02/04/07
11/07/07
12/09/07
03/10/07
02/10/07
03/12/07
01/10/07
11/06/07
11/09/07
10/07/07
20/03/07
10/12/07
01/10/07
30/05/07
10/10/07
29/06/07
09/11/07
29/06/07
04/07/07
15/03/07
08/06/07
30/04/07
31/01/07
06/06/07
15/03/07
26/02/07
05/07/07
06/12/07
25/04/07
30/04/07
02/04/07
03/12/07
10/12/07
30/05/07
25/04/07
01/02/08
31/01/07
11/12/07
DIAS SEM
REND MÉDIO
APLICAÇÃO
DIÁRIO
34
56,75
34
16,94
34
15,68
34
8,24
34
5,22
33
183,07
33
172,93
33
84,44
33
23,94
33
18,33
33
11,48
32
142,87
32
89,30
32
82,57
32
25,67
32
18,14
32
3,57
32
0,88
31
447,81
31
33,80
30
353,75
30
215,03
30
87,62
30
2,27
29
196,17
29
30,87
29
11,13
29
0,80
28
42,27
28
13,76
27
122,73
27
108,72
27
97,57
27
0,74
27
0,74
26
246,24
25
82,78
24
213,29
24
55,77
24
14,98
23
126,45
23
106,83
22
2,30
21
202,02
21
67,76
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 50
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
VALOR
1.617,04
1.586,95
52.061,03
12.062,31
11.513,86
5.053,49
1.735,53
1.407,01
23.519,59
13.585,50
56.490,84
20.086,55
10.041,46
2.975,17
46.827,13
1.236,26
332,50
DATA
DATA
CRÉDITO
DÉBITO
30/11/07 21/12/07
10/05/07 31/05/07
10/04/07 30/04/07
06/02/07 26/02/07
30/11/07 20/12/07
10/05/07 30/05/07
20/11/07 10/12/07
23/01/07 12/02/07
22/11/07 11/12/07
07/02/07 26/02/07
10/12/07 28/12/07
15/03/07 02/04/07
30/04/07 18/05/07
12/04/07 30/04/07
09/02/07 26/02/07
15/01/08 01/02/08
30/03/07 16/04/07
TOTAL
DIAS SEM
REND MÉDIO
APLICAÇÃO
DIÁRIO
21
7,58
21
7,44
20
232,44
20
53,86
20
51,41
20
22,56
20
7,75
20
6,28
19
99,76
19
57,62
18
227,00
18
80,71
18
40,35
18
11,96
17
177,71
17
4,69
17
1,26
12.371,54
O fato constatado gerou um prejuízo de R$ 12.371,54 por não ter sido
aplicado no mercado financeiro.
A metodologia de cálculo se baseou na média diária de rendimento da
poupança no período analisado, obtido através do sítio do Banco
Central - http://www4.bcb.gov.br/pec/Correcao.
EVIDÊNCIA:
Extratos Bancários
Banco do Brasil.
das
contas nº 1314-4 e 35.537-2, Agencia 0824-9,
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 100/2008, de 27 de junho de 2008, a Prefeitura
de Roteiro/AL manifestou-se nos seguintes termos:
"Por falta de orientação não foi devidamente aplicado a partir desta
data com orientação desse digna repartição iremos tomar as devidas
providencias pertinentes a questão." (sic)
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Justificativa não acatada. A justificativa alegada em relação a falta
de orientação não procede, e é insuficiente para elidir a constatação.
Ademais, tal orientação se encontra no art. 20 da Lei nº 11.494, de 20
de junho de 2007. Portanto, fica constatado que o Gestor das contascorrentes
nºs 1.314-4 e 35.537-2, Agência 0824-9 (FUNDEF e FUNDEB
respectivamente), Banco do Brasil, entre janeiro de 2007 a março de
2008, provocou um prejuízo aproximado de R$12.371,54 (doze mil,
trezentos e setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos) ao Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Portanto, fica mantida a
constatação.
1.3 - PROGRAMA
1376
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 51
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
AÇÃO
:
0969
APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NACION
AL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Garantir a oferta de transporte escolar aos alunos do ensino público, residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em
caráter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, de modo a garantir-lhes o acesso e a permanência na escola.
ORDEM DE SERVIÇO
: 210902
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
- Aquisição, Prefeitura Municipal/SEDUC, de combustível para os veículos escolares e de serviços contratados junto a terceiros para o trans
porte dos alunos; Pagamento de despesas com impostos e taxas, peças e
serviços mecânicos.
- Atuação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social.
AGENTE EXECUTOR
:
ROTEIRO PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 5.590,86
1.3.1
CONSTATAÇÃO:
A Prefeitura não apresentou contratos, nem processos de licitação ou
de pagamento e nem prestou contas adequadamente.
FATO:
Apesar das reiteradas solicitações, a Prefeitura não disponibilizou
contratos, nem processos licitatórios, nem processos de pagamento, ou
seja, não comprovou nenhum dos gastos realizados. O único acesso à
documentação do programa no município se deu através de extratos
bancários fornecidos pelo respectivo banco.
Através deles, verificou-se que os recursos recebidos em 2007 foram de
R$ 4.574,34 (e de R$ 1.016,52, de janeiro a abril de 2008).
Em 2007 houve somente um desembolso (cheque), no valor de R$ 1.000,00,
enquanto que em 2008 houve desembolso (também por cheque) de R$
3.600,00. Observa-se, assim, que a movimentação financeira desta conta
é muito baixa. Por outro lado, a prefeitura realiza outras despesas
com transporte escolar através de conta do FUNDEB, também analisada na
presente fiscalização.
A atual Secretária municipal de Educação, em reunião com a equipe de
fiscalização, informou que o transporte escolar do ensino básico é
realizado por 03 transportadores contratados, indicando seus nomes,
roteiros e veículos.
Contudo, não foram apresentados quaisquer procedimentos formais de
contratação dos mesmos (nem licitações, nem respectivos contratos) e
os esparsos comprovantes de gastos apresentados(FUNDEB) nem apresentam
as respectivas notas fiscais (em seu lugar são apresentados meros
recibos).
EVIDÊNCIA:
Solicitações de fiscalização e respostas do gestor.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação sobre este item.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 52
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
1.3.2
CONSTATAÇÃO:
Ausência de aplicação financeira
FATO:
Verificou-se,
após análise do extrato mensal da conta-corrente
específica do PNATE, que os valores das transferências relativas aos
exercícios de 2007 e 2008, permaneceram por mais de 15 (quinze) dias
sem a devida aplicação financeira, ou seja, valores em conta, sem
previsão de uso e inertes, ocasionando perda financeira.
A tabela a seguir apresenta a movimentação bancária da conta-corrente
nº 27.703-7, Agencia 0824-9 (PNATE), Banco do Brasil, entre janeiro de
2007 a março de 2008:
DATA
DATA
DIAS SEM
REND MÉDIO
CRÉDITO
DÉBITO
APLICAÇÃO
83,51 03/05/07 01/02/08
274
5,11
508,26 04/06/07 01/02/08
242
27,46
508,26 03/07/07 01/02/08
213
24,17
508,26 02/08/07 01/02/08
183
20,76
66,99 28/12/06 26/06/07
180
2,69
508,26 04/09/07 01/02/08
150
17,02
508,26 02/10/07 01/02/08
122
13,84
41,33 18/12/07 31/03/08
104
0,96
508,26 31/10/07 01/02/08
93
10,55
933,01 03/05/07 26/06/07
54
11,25
466,93 18/12/07 01/02/08
45
4,69
TOTAL
138,50
(*) Valor ainda retido na conta corrente.
VALOR
OBS
*
O fato constatado gerou um prejuízo de R$ 138,50 por não ter sido
aplicado no mercado financeiro.
A metodologia de cálculo se baseou na média diária de rendimento da
poupança no período analisado, obtido através do sítio do Banco
Central - http://www4.bcb.gov.br/pec/Correcao.
EVIDÊNCIA:
Extrato Bancário da conta corrente do PNATE
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
1.3.3
CONSTATAÇÃO:
Ausência de comunicação oficial da liberação de recursos - PNATE.
FATO:
A Lei nº 9.452, de 20/03/1997, no art. 2º, determina que as
prefeituras municipais, ao receberem recursos federais, notifiquem os
partidos
políticos, sindicatos de trabalhadores e as entidades
empresariais, com sede no município, no prazo de 2 (dois) dias úteis
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 53
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
contados da liberação. O dispositivo legal é aplicável aos recursos
transferidos ao Município para o Programa de Apoio ao Transporte
Escolar na Educação Básica - PNATE. Em resposta à Solicitação de
Fiscalização EDUC/001/2008, item 3.9, a Prefeitura informou que não
comunicou às entidades de classe, sindicato ou Câmara de Vereadores
acerca dos recursos repassados pelo FNDE.
EVIDÊNCIA:
Solicitações de fiscalização e respostas do gestor.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
2 -
33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL
2.1 - PROGRAMA
0083
PREVIDENCIA SOCIAL BASICA
AÇÃO
:
0132
PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS - AREA URBANA
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Garantir o reconhecimento e o pagamento de direitos previdenciários
previstos em lei.
ORDEM DE SERVIÇO
: 210689
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Confronto entre as informações de óbitos registrados no livro "C" com
as informações do Sistema de Óbitos-SISOBI.
AGENTE EXECUTOR
:
ROTEIRO PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
2.1.1
CONSTATAÇÃO:
Divergências entre os registros de dados do SISOBI e o Livro "C".
FATO:
Esta Equipe de Fiscalização recebeu da Coordenação-Geral de Auditoria
da Àrea de Previdência Social uma amostra de 43 (quarenta e três)
termos de ocorrência de óbito extraída do Sistema SISOBI para que
fosse realizada a confrontação com o Livro "C" de registro de óbitos
do Cartório do Município de Roteiro-AL. Desses termos 3 (três) estão
em duplicidade, são eles os de números 1548, 1550 e 1553.
Da confrontação das informações dessas 40 (quarenta) ocorrências de
óbitos constantes na base
de
dados
do
SISOBI, referente ao
período de 01 janeiro de 2006 a 31 de março de 2008, com os dados
registrados no Livro "C", foram constatadas as divergências em
destaque no quadro abaixo:
Registro Termo Nº
Data da
Data do
Data de
Lavratura
Óbito
Nascimento
SISOBI
1561
07/11/2006
25/12/1922
04/12/2006
Livro C
1561
08/12/2006
07/11/2006
25/12/1922
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 54
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
Registro Termo Nº
SISOBI
Livro C
1563
Data da
Lavratura
08/12/2006
Data do
Óbito
01/12/2006
Data de
Nascimento
10/06/1946
1563
08/12/2006
01/10/2006
10/06/1946
Vale ressaltar que em todos os termos analisados, não consta registro
de nenhum documento dos falecidos, como, CPF e nº de benefício,
prejudicando realizar o confronto entre as informações contidas na
amostra.
Verificou-se, ainda, a existência do Termo de nº 1574 que não consta
na
base de dados do SISOBI e está registrado no Cartório de Registro
de Óbitos do Município, sob nº de folha 79. Todavia, o registro
contido
na
folha
79, corresponde ao Termo nº 1573, gerando
duplicidade.
SISOBI
LIVRO “C”
DIFERENÇA
Ano de 2006
24
21
3
Ano de 2007
19
20
1
Ano de 2008
0
0
0
Obs.: Lembramos que a diferença de 03 termos em 2006 são decorrentes
da duplicidade verificada na amostra encaminhada.
EVIDÊNCIA:
Registros no Livro C do Cartório e base de dados do SISOBI .
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não Houve.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
AÇÃO
:
0132
PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS - AREA URBANA
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Garantir o reconhecimento e o pagamento de direitos previdenciários
presvistos em lei.
ORDEM DE SERVIÇO
: 211468
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Verificação de aposentadorias de pessoas com 75 anos de idade ou mais,
com mais de 20 anos de recebimento,objetivando confirmar se os benefíciários encontram-se vivos ou mortos, bem como verificar o funcionamento e críticas dos sistemas SISOBI-Sistema de Óbitos e SISBEN- Sistema
de Benefícios da Previdência Social,em relação aos registros de óbitos
e a cessação de benefícios,respectivamente.
AGENTE EXECUTOR
:
ROTEIRO PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
2.1.2
CONSTATAÇÃO:
Divergências entre os dados constantes do Sistema de Benefícios da
Previdência Social com os dados colhidos junto aos beneficiários.
FATO:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 55
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
Foi selecionada uma amostra contendo 16 (dezesseis) beneficiários da
Previdência
Social
com domicílio na Cidade de Roteiro-AL. As
informações foram extraídas do Sistema de Benefícios da Previdência
social - SISBEN.
Esta Equipe se dirigiu aos endereços do beneficiários e aplicou um
questionário objetivando confirmar se os beneficiários encontram-se
vivos ou mortos bem como a coleta de informações para confrontar com
as contidas no Sistema SISBEN. Da análise realizada foi constatado a
divergência de informações referentes a 6 (seis) beneficiários.
EVIDÊNCIA:
Visita "in loco" , entrevistas e confronto com a amostra.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
2.1.3
CONSTATAÇÃO:
Beneficiários
da
Previdência
Social
não
localizados.
FATO:
Por ocasião das visitas realizadas pela equipe de fiscalização nos
endereços dos 16 beneficiários selecionados a partir das informações
extraídas
do
SISBEN,
não
foi
possível localizar 07 (sete)
beneficiários, impossibilitando, assim, a confrontação das informações
pessoais com os dados extraídos do sistema anteriormente mencionado
bem como não houve a comprovação efetiva de que os mesmos estão vivos.
EVIDÊNCIA:
Visita "in loco" , entrevistas e confronto com a amostra.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
3 -
36000 MINISTERIO DA SAUDE
3.1 - PROGRAMA
1203
VIGILANCIA EPIDEMIOL.E CONTROLE DE DOENCAS TRANSMISSIVEIS
AÇÃO
:
0829
INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MU
NICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NACI
ONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Promover ações de notificação, investigação, vigilância
ambiental,
controle de doenças, imunizações, sistemas de informação, supervisão,
educação em saúde, comunicação e mobilização social na área de epidemiologia e controle de doenças.
ORDEM DE SERVIÇO
: 210100
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Execução das diversas ações do programa, pactuadas na Programação Pactuada Integrada de Vigilância em Saúde - PPI/VS.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 56
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
AGENTE EXECUTOR
:
ROTEIRO PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 28.272,50
3.1.1
CONSTATAÇÃO:
Atingimento
parcial das metas previstas para o município na PAP-VS
2007.
FATO:
Constatamos que o Município atingiu parcialmente as metas previstas
para o ano de 2007 na Programação das Ações Prioritárias de Vigilância
em Saúde (PAP-VS) como mostrado a seguir.
Ação/Indicador Pactuado
Nº de remessa regular de notificação
positiva/negativa para sarampo
Nº de remessas regulares de notificação
positiva ou negativa de surtos de DTA
(municípios
com
menos
de
100
mil
habitantes)
Proporção de casos suspeitos de sarampo e
rubéola investigados laboratorialmente por
meio de sorologia
Proporção de gestantes com testagem para
para sífilis (VDRL) realizado, no mínimo
um teste no parto.
Nº
de
sistemas
de
abastecimento
cadastrados.
Nº de Análises de cloro residual livre
para avaliação da qualidade da água para
consumo humano realizada.
Nº de análises de turbidez para avaliação
da qualidade da água para consumo humano
realizada.
Nº
de
análises
microbiológicas
para
avaliação da qualidade da água para
consumo humano realizada.
Nº de relatório de controle da qualidade
da água para consumo humano por sistema de
abastecimento.
Nº de exames coproscópios realizados para
controle
da
esquitossomose
em
área
endêmicas
Proporção de Casos de LTA curados
Percentual
Pactuado
Alcançado
52
51
12
8
90%
50%
100%
0
2
1
60
37
60
26
60
16
24
0
1988
0
85%
0
Nº de remessas regular da MDDA
52
45
Nº de óbitos captados pelo sistema de
informação sobre mortalidade
Nº de envio regular do banco de dados do
SINAN
Nº de envio regular do banco de dados do
SIM
46
30
52
44
12
8
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 57
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
Ação/Indicador Pactuado
Nº de envio regular do banco de dados do
SINASC
Nº de Planos de Ação, elaborado para
implementação da vigilância sanitária,
integrado ao Plano de Saúde.
Percentual
Pactuado
Alcançado
12
10
1
0
EVIDÊNCIA:
PAP-VS 2007 e resposta ao item 4.11 da Solicitação de Fiscalização
Saúde/01/2008, de 06/05/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Segue documentos anexo que registram as dificuldades que esta
secretaria passou para atingir as metas, onde mudanças de prédio e
treinamento de qualificação entre outras atividades para que as metas
no exercício 2008 sejam atingidas."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Os gestores apresentam tabela com os indicadores e metas pactuados,
acrescida de um campo para observações e justificativas para cada meta
não atingida. Entretanto, as justificativas apresentadas evidenciam
deficiências
de
natureza
administrativa,
operacional
e
de
infraestrutura que devem ser resolvidas pela Prefeitura, motivo pelo
qual mantemos a constatação.
3.1.2
CONSTATAÇÃO:
Ausência de contrapartida municipal.
FATO:
Constatamos que a contrapartida municipal não foi efetivada nos anos
de
2007 e 2008, o que causou um prejuízo para a execução das
atividades do programa e conseqüentemente para a população. Como o
Estado de Alagoas está inserido no estrato II, a contrapartida do
Município seria de no mínimo 30%, conforme disposto no § 1°, inciso
III do artigo 16, da Portaria n° 1172/GM, de 15 de junho de 2004 e
como
os valores
repassados, pelo governo federal, ao município
somaram um
total
de
R$ 28.272,50 (vinte e oito mil, duzentos e
setenta e dois reais e cinqüenta centavos) o montante da contrapartida
seria de, no mínimo, R$ 8.481,71 (oito mil, quatrocentos e oitenta e
um reais e setenta e quatro centavos).
Competência
Dez/06
Jan/07
Fev/07
Mar/07
Abr/07
Mai/07
Jun/07
Jul/07
Ago/07
Set/07
Out/07
Nov/07
Dez/07
Mês do
Repasse
jan/07
fev/07
mar/07
abr/07
mai/07
jun/07
Jul/07
Ago/07
Set/07
Out/07
Nov/07
Dez/07
Jan/08
Valor
Valor da
Repassado
Contrapartida
1.775,60
532,68
1.775,60
532,68
1.775,60
532,68
1.775,60
532,68
1.775,60
532,68
1.775,60
532,68
1.775,60
532,68
1.775,60
532,68
1.775,60
532,68
1.775,60
532,68
1.707,05
512,11
1.761,89
528,56
1.761,89
528,56
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 58
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
Competência
Mês do
Repasse
Fev/08
Mar/08
Abr/08
Jan/08
Fev/08
Mar/08
Total
Valor
Valor da
Repassado
Contrapartida
1.761,89
528,56
1.761,89
528,56
1.761,89
528,56
28.272,50
8.481,71
EVIDÊNCIA:
Resposta ao item 4.6 da Solicitação de Fiscalização SAÚDE/01/2007.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Por falta de orientação o município deixou de compactuar nesta
contrapartida
do referido programa, mas não deixou de prestar
atendimento aos munícipes da localidade, estamos a partir da presente
data
tomando
as providencias para regularizar esta situação."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Os
gestores
não
contestaram o fato apontado pela equipe de
fiscalização, limitando-se a informar que iriam regularizar a referida
pendência, sem indicarem quando, como e em que prazo o fariam, motivo
pelo qual mantemos a constatação.
3.1.3
CONSTATAÇÃO:
Ausência de comprovação de despesas realizadas.
FATO:
A partir da análise da documentação apresentada pela Prefeitura de
Roteiro,
verificamos
a
não
disponibilização
dos
documentos
combrobatórios das despesas, conforme movimentação da conta bancária
específica do Programa referente ao período de janeiro de 2007 a abril
de 2008, no valor total de 27.657,45 (vinte e sete mil, seiscentos
e cinqüenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), conforme
discriminado a seguir:
Data do
débito
01.02.07
26.04.07
18.06.07
20.07.07
02.08.07
20.08.07
04.09.07
04.09.07
06.09.07
24.09.07
01.10.07
23.10.07
22.11.07
10.12.07
28.12.07
11.01.08
Número
850301
850304
850292
850293
850294
850295
850296
102624
102633
850312
850297
850313
850314
850315
850316
850317
Documento
Cheque
Cheque Pago em Outra Agência
Cheque Compensado
Cheque pago em outra agência
Cheque
Cheque pago em outra agência
Cheque pago em outra agência
Aviso de Débito
Débito Autorizado
Cheque Compensado
Cheque pago em outra agência
Cheque pago em outra agência
Cheque
Cheque pago em outra agência
Cheque pago em outra agência
Cheque
Valor
(R$)
992,02
1.436,87
92,05
92,05
6.276,06
300,00
817,30
716,06
1.486,68
92,05
3.800,00
92,05
92,05
1.413,79
4.950,00
1.640,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 59
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
Data do
débito
22.01.08
01.02.08
03.03.08
10.03.08
Número
850318
850319
850320
850321
Documento
Cheque pago em outra agência
Cheque pago em outra agência
Cheque pago em outra agência
Cheque pago em outra agência
T O T A L
Valor
(R$)
92,05
1.655,50
1.528,85
92,02
27.657,45
Ressaltamos o fato de que os processos de pagamento referentes aos
débitos acima citados foram solicitados mais de uma vez, através das
Solicitações de Fiscalização
nº SAÚDE/01/2008 de 06/05/2008 e nº
SAÚDE/02/2008 de 14/05/2008, ambas sem resposta.
EVIDÊNCIA:
Extrato bancário
Banco do Brasil.
da conta específica nº 11.143-0, agência nº 1523-7,
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Informamos que os referidos estão
balancetes mensais desta
prefeitura. "
devidamente contabilizados nos
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Os gestores limitaram-se a informar que havia a devida contabilização,
nos balancetes mensais da Prefeitura, das despesas não comprovadas
elencadas no fato desta constatação, sem anexar qualquer documento
comprobatório das referidas despesas.
.
Dessa forma, mantemos a constatação, tendo em vista que o fato não se
refere à contabilização das despesas, mas a sua comprovação através de
documentos hábeis (notas fiscais, guias de recolhimento da previdência
social, recibos de pagamento de profissionais autônomos etc.).
Ressaltamos, novamente, que os processos de pagamento referentes aos
débitos acima citados foram solicitados mais de uma vez, através das
Solicitações de Fiscalização
nº SAÚDE/01/2008 de 06/05/2008 e nº
SAÚDE/02/2008 de 14/05/2008, ambas sem resposta.
3.1.4
CONSTATAÇÃO:
Ausência
de
comprovantes
Previdenciária - INSS, bem
pagamento a menor.
de
recolhimento
da
Contribuição
como de Imposto Sobre Serviços - ISS e
FATO:
Em análise aos processos de pagamento referentes às folhas de
pagamento dos agentes de endemias, observamos ausência de comprovação
do recolhimento da Contribuição Previdenciária ao Instituto Nacional
de Seguridade Social (INSS) devida, conforme exigido pelo Art.30,
inciso I, alínea "b" da Lei 8.212/91, assim como do recolhimento do
ISS e do repasse de retenção efetuada ao Banco Semear. A tabela a
seguir apresenta os valores retidos em cada uma das folhas de
pagamento:
Descrição
Março/07 (*)
Portador do CPF
NE nº
515 e
516/2007
707/2007
Valor
(R$)
1.422,33
INSS
retido
80,31
ISS
retido
17,50
Banco
Semear
0,00
380,00
0,00
19,00
0,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 60
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
Descrição
NE nº
Valor
(R$)
INSS
retido
ISS
retido
Banco
Semear
n° 052.882.914-97
Maio/07
1.743,08
98,67
19,00
92,05
Junho/07
1.743,08
98,67
19,00
92,05
1.886,41
98,67
19,00
92,05
1.869,75
98,67
19,00
92,05
1.743,08
98,67
19,00
92,05
573,66
131,50
460,25
Julho/07
Outubro/07
Novembro/07
839 e
840/2007
1011 e
1012/2007
1157 e
1158/2007
1715 e
1716/2007
2101 e
2102/2007
Totais
(*) Salários pagos a menor, haja vista que conforme contrato firmado
com o portador do CPF n° 052.882.914-97 a importância individual a ser
paga seria de R$ 380,00, totalizando assim R$ 1.520,00, sendo portanto
neste mês o valor devido aos contratados de R$ 97,67.
EVIDÊNCIA:
Processos de pagamento do programa de Epidemiologia e Controle de
Doenças, efetuados nos meses de março, maio, junho, julho, outubro e
novembro de 2007.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Conforme documento em anexo, segue os relatórios que comprovam as
retenções
da contribuição previdenciária dos funcionários desta
municipalidade."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Os
gestores apresentaram listagens das folhas de pagamento do
Município referentes a abril/2008, onde são discriminadas as retenções
da contribuição previdenciária dos servidores municipais. Contudo,
esta constatação refere-se à ausência de comprovação do RECOLHIMENTO
da Contribuição Previdenciária, que permanece não comprovado pelos
gestores, tendo em vista que na documentação apresentada não existem
Guias da Previdência Social (GPS) ou Guias de Recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social (GFIP).
.
Quanto à ausência de comprovação do recolhimento do ISS e do repasse
da
retenção
ao
Banco
Semear,
os gestores não apresentaram
manifestação.
.
Diante do exposto, mantemos a constatação.
3.1.5
CONSTATAÇÃO:
Pagamento
em
duplicidade
e
inelegibilidade
de
despesa.
FATO:
Em análise aos processos de pagamento apresentados como comprovação de
despesas do programa, verificamos o seguinte:
a) Pagamento em duplicidade para o portador de CPF n° 052.882.914-97
referente aos serviços prestados como agente de endemias no mês de
março de 2007 (empenho 462/2007)através do cheque n° 850303 (R$
332,00), haja vista que o mesmo já havia recebido em folha de
pagamento paga com o cheque n° 850302;
b) Pagamento ao portador do RG n° 1.082.377-13 (SSP-AL) referente a
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 61
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
serviços gerais prestados a Secretaria de Saúde (empenho n° 707) no
montante líquido de R$ 361,00, não sendo esta uma despesa elegível
para o programa em questão.
EVIDÊNCIA:
Processos de pagamentos apresentados durante os trabalhos de campo.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Foram
retomados
os
cheques aos
descritos."
cofres
públicos
pelos
CPF's
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não foram apresentados documentos que comprovassem a devolução, motivo
pelo qual mantemos a constatação.
3.1.6
CONSTATAÇÃO:
Risco de prejuízo às ações de saúde pela existência de débitos junto
ao DETRAN/AL.
FATO:
verificamos que o veículo disponibilizado pelo Município de Roteiro
para a execução das ações do programa (Fiorino placa MUR 3244)
apresenta débitos junto ao DETRAN/AL no montante de R$ 255,56
(duzentos e cinqüenta e cinco reais e cinqüenta e seis centavos),
podendo ser apreendido, o que prejudicaria as ações de saúde no
Município:
.
DÉBITOS TOTAIS (R$)
Ano
LICENC./TAXAS
SEGURO
2007
72,78
2008
88,99
93,79
Totais
161,77
93,79
Acrescente-se
que
o
condutor do veículo
habilitação vencida desde o dia 15/01/2008.
encontra-se
com
sua
EVIDÊNCIA:
Resposta ao item 4.12 da Solicitação de Fiscalização Saúde/01/2008, de
06/05/2008;
Consulta ao site do DETRAN/AL (www.detran.al.gov.br).
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Destacamos que já foi regularizado o debito junto ao Detran e o
afastamento do funcionário com documentação devida."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Quanto ao débito do veículo, a despeito da informação dos gestores, o
mesmo permanece em aberto, conforme consulta realizada ao sítio da
Rede INFOSEG.
.
Quanto ao afastamento do servidor que encontrava-se com a habilitação
vencida, não foi apresentada comprovação.
.
Dessa forma, mantemos a recomendação.
3.1.7
CONSTATAÇÃO:
Inexistência/omissão
de
apresentação
documentos
e informações.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 62
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
FATO:
Embora
solicitado
mediante
Solicitação
de
Fiscalização
nº
SAÚDE/01/2008, de 06.05.2008, reiterado em 14.05.2008, por intermédio
da Solicitação de Fiscalização nº SAÚDE/02/2008, o Gestor Municipal
não cuidou de apresentar à Equipe de fiscalização durante os trabalhos
de campo os seguintes documentos:
a) Processos Licitatórios (caso existentes);
b) As folhas de pagamento dos agentes de endemias referentes aos meses
de janeiro, fevereiro, abril, agosto, setembro e dezembro de 2007,
janeiro, fevereiro, março e abril de 2008;
c) As folhas de pagamento da coordenadora de endemias referente a todo
o período fiscalizado (janeiro de 2007 a Abril de 2008);
d) Comprovantes das atividades desenvolvidas pelo Programa;
e) Os comprovantes de recolhimento do ISS, INSS e IR das despesas
inerentes ao programa;
f) Os contratos de prestação de serviços dos agentes de endemias
portadores dos CPF n° 050.066.084-95, 032.205.504-01 e 047.213.724-77;
g) O contrato de prestação de serviço da coordenadora de endemias
portadora do CPF n° 087.122.714-20.
Não obstante o descumprimento do disposto no art. 26 da Lei 10.180,
de 06 de fevereiro de 2001, a equipe buscou alternativa, dentre elas,
o recebimento da documentação na CGUAL após os trabalhos de campo.
EVIDÊNCIA:
Solicitação de nº SAÚDE/01/2008, de 06.05.2008, e
Solicitação
de
Fiscalização
nº
SAÚDE/02/2008,
de
14.05.2008
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Em nenhum momento a Prefeitura Municipal de Roteiro se deteve ao
colaborar e nem apresentar documentação necessárias para facilitar o
andamento desta comissão."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não estamos questionando o empenho dos gestores em fornecer a
documentação solicitada para a realização do trabalho de fiscalização
como um todo. Contudo, no caso da documentação relacionada no fato
desta
constatação,
a
mesma não foi apresentada à equipe de
fiscalização, embora a mesma tenha sido solicitada antes, durante e
após a etapa de campo da fiscalização.
.
Vale ressaltar que, mesmo quando do envio de sua manifestação às
constatações deste Relatório, os gestores não apresentaram a referida
documentação nem informaram quando a apresentariam, o que ficou
evidenciado em sua justificativa a esta constatação.
.
Dessa forma, os trabalhos de fiscalização, no que diz respeito a este
Programa/Ação, ficaram prejudicados pela ausência da documentação
supracitada, motivo pelo qual mantemos a constatação.
3.2 - PROGRAMA
1214
ATENCAO BASICA EM SAUDE
AÇÃO
:
0587
ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BaSICO NOS MUNICiPIOS BRASILEI
ROS
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Ampliar o acesso da população rural e urbana à atenção básica, por
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 63
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
meio da transferência de recursos federais, com base em um valor
per capita, para a prestação da assistência básica, de caráter
individual ou coletivo, para a prevenção de agravos, tratamento
e reabilitação, levando em consideração as disparidades regionais.
ORDEM DE SERVIÇO
: 210373
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Os municípios e o Distrito Federal, como gestores dos sistemas locais
de saúde, são responsáveis pelo cumprimento dos princípios da Atenção
Básica, pela organização e execução das ações em seu território, compe
tindo-lhes, entre outros:
I-organizar,executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica
dentro do seu território;
II-Incluir a proposta de organização da Atenção Básica e da forma de
utilização dos recursos do PAB Fixo e Variável, nos Planos de Saúde;
III-Inserir preferencialmente a estratégia de Saúde da Família em sua
rede de serviços, visando à organização sistêmica da atenção à saúde;
IV-Organizar o fluxo de usuários;
V-Garantir infra-estrutura necessária ao funcionamento das Unidades Bá
sicas de Saúde (recursos materiais, equipamentos e insumos);
VI-Selecionar, contratar e remunerar os profissionais de saúde.
(As demais competências dos municípios constam da Portaria 648/2006).
AGENTE EXECUTOR
:
ROTEIRO
ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 133.290,00
3.2.1
CONSTATAÇÃO:
Pagamento de despesas inelegíveis
FATO:
Verificamos
que
a
Prefeitura
Municipal de Roteiro/AL realizou
despesas indevidas com recursos do Piso de Atenção Básica - PAB-Fixo,
contrariando a Portaria n° 204, de 20/01/07, onde consta que:
"Art. 6º Os recursos referentes a cada bloco de financiamento devem
ser aplicados nas ações e serviços de saúde relacionados ao próprio
bloco."
Isto posto, a tabela abaixo relaciona as despesas inelegíveis,
ressaltando que a análise foi realizada tomando como base as despesas
referentes
aos
débitos dos meses de janeiro a dezembro de 2007,
conforme processos disponibilizados.
Quanto aos processos comprovantes de pagamento das despesas realizadas
nos meses de janeiro e março de 2008, mesmo sendo solicitados por
intermédio das
Solicitações de Fiscalização n°s. SAÚDE/01/2008 e SAÚDE/03/2008, não
foram disponibilizados.
.
Beneficiário
NF n°
Data
Descrição
Valor (R$)
03.01.07 Tarifa
bancária(aviso
2,00
Banco do Brasil S/A.
lançamento correio).
04.01.07 Taxa
BACEN
devolução
0,35
documento
12.01.07 Tarifa
devolução
de
17,50
cheque
BACEN
devolução
0,35
20.06.07 Taxa
documento
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 64
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
Beneficiário
NF n°
CNPJ
n° 000021
08.672.202/0001-91
Data
Descrição
Valor (R$)
05.10.07 Taxa
BACEN
devolução
0,35
documento
05.10.07 Tarifa
s/devolução
de
17,50
cheque
09.10.07 Taxa
BACEN
devolução
0,35
documento
09.10.07 Tarifa
devolução
de
17,50
cheque
10.10.07 Taxa
BACEN
devolução
0,35
documento
10.10.07 Tarifa
devolução
de
17,50
cheque
16.10.07 Taxa
BACEN
devolução
0,35
documento
16.10.07 Tarifa
devolução
de
17,50
cheque
18.12.07 Taxa
BACEN
devolução
0,35
documento
18.12.07 Tarifa
devolução
de
17,50
cheque
18.03.08 Tarifa
reativação
5,00
fornecimento cheque
4.000,00
26.09.07 Serviço de recuperação e
pintura da frente de uma
fiorino ambulância
04.05.07 Papel p/ECG 50x20 (papel
92,00
termosensível)
27.03.07 Diazepan 10mg
180,00
20.03.07 Fenobarbital CP 100mg
77,00
CNPJ
n° 001654
02.895.945/0001-44
069351
CNPJ
n° 000552
04.362.282/0001-28
CNPJ
n° 015388 25.05.07 Fenobarbital CP 100mg
01.005.253/0001-10
Amitriptilina CP 25mg
Clorpromazina CP 100mg
Diazepan CP 10mg
013922 20.03.07 Sinvastatina CP 10mg
013923 20.03.07 Sinvastatina CP 10mg
013603 06.03.07 fenobarbital CP 100mg
013055 07.02.07 Sinvastatina CP 10mg
Sinvastatina CP 20mg
Sinvastatina CP 40mg
CPF 024.786.904-03
Recibo 17.04.07 Frete São Miguel/Roteiro
CPF:591.352.804-25
Folha 19.01.07 Coordenador Adm. de Saúde
pagto. ou
jan/07 26.02.07
Folha 29.06.07 Coordenador Adm. de Saúde
pagto.
jun/07
Folha 04.09.07 Coordenador Adm. de Saúde
pagto.
ago/07
Folha 21.12.07 Coordenador Adm. de Saúde
pagto.
nov/07
Luciene Maria Amorim Folha 19.01.07 Assistente
Técnica
de
Ataíde
pagto. ou
Programação
jan/07 26.02.07
234,00
150,00
220,00
330,00
22,64
23,87
50,00
22,23
28,40
32,70
280,00
703,00
703,00
703,00
703,00
498,75
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 65
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
Beneficiário
CPF: 087.122.714-20
CPF: 099.683.216-56
NF n°
Folha
pagto.
jun/07
Folha
pagto.
ago/07
Folha
pagto.
nov/07
Folha
pagto.
jan/07
Folha
pagto.
jun/07
Folha
pagto.
ago/07
Folha
pagto.
nov/07
Recibo
s/data
recibo
Data
Descrição
29.06.07 Assistente
Técnica
Programação
de
Valor (R$)
498,75
04.09.07 Assistente
Programação
Técnica
de
498,75
21.12.07 Assistente
Programação
Técnica
de
498,75
19.01.07 Coordenadora
ou
Vigilância Sanitária
26.02.07
29.06.07 Coordenadora
Vigilância Sanitária
de
760,00
de
950,00
04.09.07 Coordenadora
Vigilância Sanitária
de
950,00
21.12.07 Coordenadora
Vigilância Sanitária
de
1.000,35
13
ouServiços prestados como
6.000,00
26.02.07 médico
CPF:939.117.264-49
01.02.07 Serviços prestados como
1.750,00
médico durante 15 dias
CPF: 648.549.304-20 Recibo 23.03.07 Serviços
prestados
a
332,50
Secretaria de Saúde
CPF: 153.732.584-15 Recibo 23.03.07 Auxiliar de enfermagem
503,50
Recibo 14.08.07
399,00
Serviço prestado no posto
de saúde
CPF: 020.036.038-83 recibo 23.03.07 Locação
de
veículo
3.000,00
p/transportar
médicos
Maceió/Roteiro
recibo 04.07.07 Locação
de
veículo
3.000,00
Fiat/Ducato Minibus Placa
MVH4079 mês mai/07
recibo 04.07.07 Locação
de
veículo
3.000,00
p/transportar
médicos
Maceió/Roteiro
Fiat/Ducato Minibus Placa
MVH4079 mês jun/07
Diversos
(médicos, Relação 30.04.07 serviços
profissionais 14.920,00
enfermeiros,
aux.
de
plantonistas (plantão de
enfermagem
e
aux. pagto.
rotina mês de abril/07)
serviços gerais)
Diversos
(médicos, Relação 07.05.07 serviços
profissionais 14.900,00
enfermeiros,
aux.
de
plantonistas (plantão de
enfermagem
e
aux. pagto.
rotina mês de maio/07)
serviços gerais)
Diversos
(médicos, Relação 30.06.07 serviços
profissionais
4.844,62
enfermeiros,
aux.
de
plantonistas (plantão de
enfermagem
e
aux. pagto.
rotina mês de junho/07)
serviços gerais)
Diversos
(médicos, Relação 28.09.07 serviços
profissionais 12.305,10
enfermeiros,
aux.
de
plantonistas (plantão de
enfermagem
e
aux. pagto.
rotina mês de maio/07)
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 66
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
Beneficiário
NF n°
Data
serviços gerais)
Diversos
(médicos, Relação 17.10.07
enfermeiros,
aux.
de
enfermagem)
pagto.
Diversos
(médicos, Relação 30.12.07
enfermeiros,
aux.
de
enfermagem)
pagto.
CPF: 366.959.124-91 Recibo 28.04.07
Recibo 30.05.07
recibo 04.06.07
recibo s/data
CPF: 024.318.814-58 Recibo 30.05.07
Recibo
Recibo
CPF: 080.308.854-07
Recibo
Recibo
Recibo
Recibo
s/data
RG
SSP/AL
1.082.377-13 Recibo
Recibo
Recibo
CPF: 701.320.384-04
CPF: 029.860.494-94
Recibo
s/data
Recibo
Recibo
Recibo
Recibo
s/data
RG 082.377-13 SSP/AL Recibo
Recibo
Recibo
s/data
RG 200.200.103.859-6 Recibo
SSP/AL
Recibo
CPF: 740.952.694-72
Recibo
s/data
Recibo
Descrição
Valor (R$)
Plantão de Rotina período 11.970,00
de 16.09 a 15.10.07
Plantão de Rotina período 18.443,30
de 16.10 a 15.11.07
auxiliar de enfermagem
auxiliar de enfermagem
auxiliar de enfermagem
auxiliar de enfermagem
Prestação
de
serviços
gerais
04.06.07 Serviços gerais prestados
a SMS
s/data
Serviços prestados como
aux. de serv. gerais no
posto de saúde
30.05.07 Serviços como vigia no
posto de saúde camboa
04.07.07 Serviços prestados como
serviçal
s/data
Serviços prestados como
gari
proc. NEServiços prestados como
de
serviçal
31.08.07
30.05.07 Prestação
de
serviços
gerais na SMS
04.06.07 Prestação
de
serviços
gerais
s/data
Serviços
prestados
no
posto de saúde
Proc. NEServiços
prestados
no
31.08.07 posto de saúde
30.05.07 Aluguel da casa PSF
04.06.07 Serviços prestados como
pedreiro
s/data
Serviços prestados como
pedreiro
Proc.
Serviços prestados como
01.08.07 pedreiro
04.06.07 Serviços prestados como
pedreiro
s/data
Serviços prestados como
pedreiro
Proc.
Serviços prestados como
01.08.07 pedreiro
04.06.07 Serviços prestados como
pedreiro
04.07.07 Serviços prestados como
pedreiro
Proc.
Serviços prestados como
01.08.07 pedreiro
04.06.07 Serviços prestados como
servente
361,00
361,00
361,00
361,00
361,00
361,00
361,00
361,00
361,00
361,00
361,00
361,00
361,00
361,00
361,00
150,00
427,50
427,50
427,50
427,50
427,50
427,50
427,50
427,50
427,50
361,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 67
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
Beneficiário
CPF: 889.089.254-49
CPF: 031.140.354-93
CPF: 208.944.304-91
CPF: 861.150.144-68
CPF: 110.865.054-68
CPF: 326.617.994-91
CPF: 052.882.914-97
RG 1.517.915 SSP/AL
CPF: 022.017.954-95
CPF: 062.074.224-06
NF n°
Data
Recibo s/data
Descrição
Valor (R$)
Serviços prestados como
361,00
servente
Recibo s/data
Serviços prestados como
361,00
servente
Recibo 04.06.07 Serviços prestados como
361,00
servente
Folha 29.06.07 Coordenador (ACS)
738,80
pagto.
jun/07
Folha 04.09.07 Coordenador (ACS)
738,80
pagto.
ago/07
Folha 21.12.07 Coordenador (ACS)
738,80
pagto.
nov/07
Folha 29.06.07 Secretária M. de Saúde
2.322,05
pagto.
jun/07
Folha 04.09.07 Secretária M. de Saúde
2.322,00
pagto.
ago/07
Folha 29.06.07 Médica
913,50
pagto.
jun/07
Folha 04.09.07 Médica
913,50
pagto.
jun/07
Folha 21.12.07 Médica
913,50
pagto.
nov/07
Folha 29.06.07 Coordenadora
1.786,00
pagto.
jun/07
Folha 04.09.07 Coordenadora
1.786,00
pagto.
ago/07
Folha 21.12.07 Coordenadora
1.400,30
pagto.
nov/07
Recibo 04.06.07 Auxiliar de enfermagem
513,00
Recibo 04.07.07 serviços prestados como
513,00
auxiliar de enfermagem
Recibo 04.06.07 Agente de endemias
361,00
Recibo s/data
Agente de endemias
361,00
Recibo 04.06.07 Serviços prestados como
361,00
Gari
Recibo Proc. NEServiços prestados como
361,00
s/data 31.08.07 Gari
Recibo s/data
Serviços prestados como
361,00
Gari
Recibo 04.06.07 Serviços prestados como
361,00
Gari
Recibo 04.06.07 Serviços prestados como
361,00
vigia
Recibo s/data
Serviços prestados como
361,00
vigia
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 68
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
Beneficiário
CPF: 517.946.754-34
NF n°
Data
Descrição
Valor (R$)
Recibo 04.06.07 Serviços prestados como
361,00
serviçal
Recibo s/data
Serviços prestados como
361,00
serviçal
CPF: 539.610.134-20 Recibo 04.06.07 Serviços gerais prestados
361,00
a SMS
Recibo s/data
Serviços gerais prestados
361,00
como serviçal no posto de
saúde
CPF: 052.864.124.75 Recibo 04.07.07 Serviços prestados como
361,00
serviçal
CPF: 482.839.164-91 Recibo 14.08.07 Serviços
prestados
no
399,00
posto de saúde
Recibo 30.07.07 Plantonista
399,00
Recibo 05.11.07 Serviços prestados como
190,00
aux.
de
enfermagem
plantonista no Centro de
Saúde Roteiro, período de
16.10 a 15.11.07
CPF: 309.882.844-72 Recibo 31.08.07 Serviços prestados como
531,00
motorista plantonista mês
de maio/07
Recibo 14.08.07 Serviços
prestados
no
550,05
posto de saúde
CPF: 648.528.144-49 Recibo Proc.
Serviços prestados como
632,00
s/data 01.08.07 aux. de enfermagem
Recibo 14.08.07 Serviços
prestados
no
465,50
posto de saúde
CPF: 032.103.094-00 Recibo 30.07.07 Plantonista
1.425,00
Recibo 27.11.07 Serviços prestados como
1.140,00
enfermeira plantonista no
Centro de Saúde Roteiro,
período
de
16.10
a
15.11.07
CPF: 776.056.244-68 Recibo proc. NEServiços prestados como
361,00
s/data 31.08.07 vigia
CPF: 030.461.524-26 Recibo 19.10.07 Plantão no Posto 24 Horas
266,00
Recibo 14.08.07 Serviços
prestados
no
465,50
posto de saúde
Maria das Dores A. Recibo 22.10.07 Plantão no Posto 24 Horas
532,00
Medeiros
CPF: 001.122.765-63 Recibo 27.11.07 Serviços prestados como
2.850,00
médico
plantonista
no
Centro de Saúde Roteiro,
período
de
16.10
a
15.11.07
CPF: 889.066.714-15 Recibo 29.11.07 Serviços prestados como
332,00
aux.
de
enfermagem
plantonista no Centro de
Saúde Roteiro, período de
16.10 a 15.11.07
Recibo 14.08.07 Serviços
prestados
no
399,00
posto de saúde
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 69
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
Beneficiário
CPF: 282.749.894-49
CPF: 483.675.324-49
CPF: 104.538.057-10
CPF: 677.929.524-87
CPF: 842.165.734-87
CPF: 776.007.204-09
CPF: 035.984.244-50
CPF: 034.414.474-76
CPF: 770.334.853-87
CPF: 363.419.754-49
NF n°
Data
Descrição
Valor (R$)
Recibo 29.11.07 Serviços prestados como
399,00
aux.
de
enfermagem
plantonista no Centro de
Saúde Roteiro, período de
16.10 a 15.11.07
Recibo 14.08.07 Serviços
prestados
no
399,00
posto de saúde
Recibo 29.11.07 Serviços prestados como
285,00
médico
plantonista
no
Centro de Saúde Roteiro,
período
de
16.10
a
15.11.07
Folha 21.12.07 Coordenadora
Vigilância
1.950,00
pagto.
Sanitária
nov/07
Folha 21.12.07 Atendente
741,00
pagto.
nov/07
Recibo 14.08.07 Serviço prestado no posto
551,00
de saúde
Recibo 14.08.07 Serviço prestado no posto
570,00
de saúde
Recibo 14.08.07 Serviço prestado no posto
551,00
de saúde
Recibo 14.08.07 Serviço prestado no posto
481,65
de saúde
Recibo 23.03.07 Serviço de cozinheira na
332,50
casa do PSF
Recibo 14.08.07 Serviço prestado no posto
1.995,00
de saúde
Recibo 23.03.07 Serviços prestados como
950,00
psicóloga no posto de
saúde.
Recibo 25.04.07 Serviços prestados como
950,00
psicóloga no posto de
saúde.
Recibo 30.05.07 Serviços prestados como
950,00
psicóloga no posto de
saúde.
Recibo 04.06.07 Serviços prestados como
950,00
psicóloga no posto de
saúde.
Recibo 30.07.07 Serviços prestados como
950,00
plantonista.
Total R$
164.783,61
.
Analisando os documentos acima especificados verificamos que:
a) Na relação dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde o CPF n°
591.352.804-25 consta como Coord. Cont. Avaliação já no pagamento
aparece como Coordenador Adm. de Saúde;
b) A portadora do CPF n° 080.308.854-07 em um recibo consta como vigia
e põe a digital, em outro consta como serviçal e assina, já em outro
consta como gari;
c) Na Folha pagto. nov/07, observa-se o pagamento para duas pessoas
com o mesmo cargo (coordenadora de vigilância sanitária);
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 70
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
d) No mês de maio/07 existem duas relações de pagamentos de plantões
para os mesmos profissionais;
e) Na relação de profissionais da SMS a portadora do CPF n°
110.865.054-68
consta como Subsecretária Municipal de Saúde e na
folha como coordenadora;
f) A portadora do CPF n° 034.414.474-76 ora consta como Auxiliar
Administrativo ora como cozinheira da casa do PSF;
g) A portadora do CPF n° 366.959.124-91 consta na relação de
funcionários da prefeitura como Auxiliar Administrativo, enquanto nos
recibos pagos com recursos do PAB - Fixo consta como auxiliar de
enfermagem;
h) Na relação de funcionários fornecida pela prefeitura o portador do
CPF n°153.732.584-15 tem a função de atendente, já no recibo consta
como auxiliar de enfermagem;
i) Vários recibos não identificam que tipo de serviços foram prestados
e em que local, observando-se ainda a ausência da assinatura do
beneficiário o que deixa
dúvidas quanto a efetividade do seu
pagamento;
j) A portadora do CPF n° 363.419.754-49, consta na relação de
funcionários da prefeitura de Roteiro como contratada da Secretaria de
Educação na função de Orientador Escolar Zona Urbana, Depto.: 061 EDUC
FUNDEB-60% e a portadora do CPF n°052.864.124.75 também é contratada
da
Secretaria de Educação FUNDEB-40%;
l) O portador do CPF n° 099.683.216-56, cujo recibo trata do pagamento
de serviços prestados como médico, não tem registro no Cadastro
Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES e também encontra-se com o
CPF pedente de regularização junto a Receita Federal;
m) Divergência nas assinaturas dos profissionais médicos constantes
nos recibos de pagamento conforme visualização a seguir:
.
Assinatura extraída do Recibo datado de 1/02/07Assinatura extraída do Recibo do Plantão de
referente ao pagamento serviços prestadosRotina mês de junho 2007.
durante 15 dias como médico.
.
Assinatura extraída do Recibo datado de 27 deAssinatura extraída do Recibo Plantão de Rotina
novembro de 2007 referente ao pagamentomês de junho 2007 processo de pagamento do
serviços prestados como médico plantonistaempenho nº 1024 e 1025, de 30.06.2007.
processo de pagamento do empenho nº 1809.
.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 71
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
Assinatura extraída do Recibo referente aoAssinatura extraída da Escala p/pagto. de Plantão
pagamento serviços prestados como plantonistaambulatório de urgências (Médicos) no período
(médico) datado de 29/11/2007, processo dede 16/09/2007 a 15/11/2007, processo de
pagamento do empenho nº 1866, de 29/11/2007. pagamento do empenho nº 1599, de 17/10/2007.
EVIDÊNCIA:
Extratos da conta corrente nº 58.151-8, agência 1523-7, BB.
Processos de pagamentos do PAB.
Relação de funcionários.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Conforme descrito abaixo, verificou que as despesas desse programa
estão elegíveis."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não existe, na documentação apresentada pelos gestores, qualquer
argumentação quanto à elegibilidade das referidas despesas que,
conforme se observa na tabela apresentada no fato desta constatação,
não têm relação com a atenção básica e, portanto, são inelegíveis,
motivo pelo qual mantemos a constatação.
3.2.2
CONSTATAÇÃO:
Utilização de recursos do PAB para pagamento de despesas com valor
superior ao contratado mensalmente e incompatível com as ações do
programa
FATO:
O município de Roteiro contratou com o portador do CPF n° 594.377.66487 a locação de um veículo marca GM/Vectra, Placa MUE-5961, pelo valor
mensal de R$ 1.650,00 para prestar serviços ao Município, para ficar à
disposição da Secretaria Municipal de Saúde e do Sr. Secretário de
Saúde.
Além da despesa realizada não apresentar compatibilidade com as ações
do programa, ainda detectamos que o valor líquido pago nos meses de
abril e junho/07, com recursos do PAB, foi de R$ 1.800,00, gerando
assim diferença a maior que o valor contratado mensalmente, conforme a
seguir especificado.
.
Valor Contratado
Data
Valor Pago
Vlr. pago a maior
(R$)
Pagamento
(R$)
(R$)
1.650,00
04.04.07
1.800,00
150,00
04.06.07
1.800,00
150,00
Total pago a maior nos dois meses
300,00
EVIDÊNCIA:
Extratos da conta corrente nº 58.151-8, agência 1523-7, BB;
Balancetes da Secretaria Municipal de Saúde, ano 2007;
Processos de pagamentos do PAB; e
Contrato de Locação de Veículo.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Já estar sendo tomadas as devidas providencia para que não haja perda
para esta prefeitura."
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 72
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Os
gestores
não
contestaram o fato apontado pela equipe de
fiscalização, limitando-se a informar que iriam regularizar a referida
pendência, sem indicarem quando, como e em que prazo o fariam, motivo
pelo qual mantemos a constatação.
3.2.3
CONSTATAÇÃO:
Ausência de licitação para aquisição de combustível com recursos do
PAB
FATO:
Verificamos que a Prefeitura Municipal de Roteiro durante o ano de
2006 utilizou recursos provenientes do PAB, para pagamento relativo a
aquisição de combustível, ultrapassando o limite estabelecido para a
contratação direta, que é de R$ 8.000,00 conforme dispõe o inciso II,
do Art. 24 da Lei
nº
8.666/93, sem que tenha sido realizado processo licitatório.
Tal fato contraria o artigo 23, §5º da Lei acima citada e decisões
emanadas do Tribunal de Contas da União, a exemplo dos Acórdãos
740/2004 - Plenário e 1386/2005.
Outrossim, não restou identificado quais veículos foram abastecidos e
em que finalidades foram utilizados.
.
CNPJ: 12.264.248/0001-49
N. Fiscal n° Data emissão
Valor (R$)
Recursos utilizados
para pagamento
13.09.07
001097
3.135,00
7.399,41 PAB R$
3.787,00
001098
10.426,52 FUS R$
FPM
R$
15.029,23
001099
4.125,30
001135
19.10.07
5.778,91
PAB R$ 5.295,30
ICMS R$
483,61
Total R$
27.730,14
EVIDÊNCIA:
Extratos da conta corrente nº 58.151-8, agência 1523-7, BB;
Balancetes da Secretaria Municipal de Saúde, setembro e novembro/07;
Processos de pagamento do PAB.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Os gestores remetem a resposta para o item "Licitações e Outros",
dentro do documento que contém as suas justificativas. Contudo, dentro
deste
item não existe subitem que trate especificamente desta
constatação. Portanto, não houve manifestação dos gestores quanto a
esta constatação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
3.2.4
CONSTATAÇÃO:
Aquisição de medicamentos e material médico hospitalar com recursos
do PAB sem licitação
FATO:
Verificamos que a Prefeitura Municipal de Roteiro, a despeito de ter
realizado
processos
licitatórios
com
o
mesmo fim, adquiriu
medicamentos e material médico hospitalar sem licitação durante o ano
de 2007, ultrapassando
o limite de R$ 8.000,00 estabelecido para a
contratação direta, conforme o inciso II, do Art. 24 da Lei nº
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 73
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
8.666/93.
Tal fato contraria o artigo 23, §5º da Lei acima citada e decisões
emanadas do Tribunal de Contas da União (Acórdão 740/2004 - Plenário e
Acórdão 1386/2005 - 2ª Câmara), já que caracteriza o fracionamento
de despesa, o qual se constitui na divisão de despesas para utilizar
modalidade de licitação inferior à recomendada pela legislação para
o total do objeto, ou para efetuar contratação direta.
A tabela a seguir demonstra as compras realizadas sem licitação em
2007.
.
Mês
Valor
CNPJ
(2007)
(R$)
fevereiro
6.557,92
março
7.248,24
01.005.253/0001-10
maio
3.536,88
junho
2.152,90
04.362.282/0001-28
março
637,93
07.586.744/0001-89
julho
1.800,00
35.370.485/0001-90
setembro
3.780,00
01.313.995/0001-04
setembro
227,40
TOTAL (R$):
25.303,34
EVIDÊNCIA:
Extratos da conta corrente nº 58.151-8, agência 1523-7, BB;
Processos de pagamento do PAB.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Foram adquiridos medicamentos em caráter de urgência para suprir as
necessidades da população local dentro dos parâmetros da lei conforme
procedimentos elegíveis do programa."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Pela análise da tabela apresentada no fato, verifica-se que os
medicamentos foram adquiridos em diferentes meses do ano (fevereiro,
março, maio, junho, julho e setembro) o que demonstra que, se
realmente houve urgência, como afirmam os gestores, a mesma deveu-se à
falta de planejamento adequado das aquisições.
.
Dessa forma, mantemos a constatação.
3.2.5
CONSTATAÇÃO:
Utilização de cópia
de
documentos para comprovação de despesas
FATO:
Para comprovar a utilização de recursos do PAB-Fixo no valor de R$
7.060,09, com aquisição de medicamentos e material médico hospitalar,
a Prefeitura Municipal de Roteiro apresentou cópias das Notas Fiscais
n°s. 010047, 003750, 003751, 003897, e 003898 , autenticadas em
16.01.2008, pelo 5° Serviço de Notas, localizado à Rua João Pessoa,
113 - Centro, na cidade de Maceió/AL, onde verificou-se o seguinte:
a) A Nota Fiscal n° 010047, no valor de R$ 281,36, foi emitida em
17.04.06 pelo CNPJ 09.274.903/0001-35, somando 1 ano, 7 meses e 9
dias, anterior a emissão da Nota de Empenho que foi em 26.12.07.
Observou-se ainda que, a citada nota fiscal encontrava-se fora da data
limite para emissão que era em 31.03.06, portanto vencida;
b) As Notas Fiscais n°s. 003750, 003751, 003897, e 003898 foram
emitidas em 19.11.07 e 26.12.07, respectivamente, enquanto que, a Nota
Fiscal n° 004129 foi emitida em 12.12.07, todas pertencentes ao CNPJ
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 74
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
03.246.335/0001-82;
c) O Cheque de n° 851506 no valor de R$ 7.060,09, destinado para
pagamento das notas fiscais acima citadas foi emitido em 24.12.07,
anterior a emissão das duas últimas notas fiscais, gerando assim
pagamento antecipado; e
d) Além ausência dos documentos originais, verificou-se que nas cópias
apresentadas não constam a indicação da origem dos recursos, ou seja,
a identificação do Programa (PAB-Fixo), contrariando o contido na IN
01/97, que assim dispõe:
Art. 30. As despesas serão comprovadas mediante documentos originais
fiscais ou equivalentes, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e
quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome do
convenente ou do executor, se for o caso, devidamente identificados
com referência ao título e número do convênio.
§ 1º Os documentos referidos neste artigo serão mantidos em arquivo em
boa ordem, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição
dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 5 (cinco)
anos, contados da aprovação da prestação ou tomada de contas, do
gestor do órgão ou entidade concedente, relativa ao exercício da
concessão.
§ 2º Na hipótese de o convenente utilizar serviços de contabilidade de
terceiros, a documentação deverá ficar arquivada nas dependências do
convenente, pelo prazo fixado no parágrafo anterior.
EVIDÊNCIA:
Extratos da conta corrente nº 58.151-8, agência 1523-7, BB;
Processos de pagamento do PAB; e
Cópias das Notas Fiscais e do cheque.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Foram disponibilizados documentos originais e cópias a esta equipe de
fiscalização,
onde
as
mesma
analisavam
em conjunto com os
profissionais da prefeitura durante a entrega das documentações."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Os gestores confirmaram a constatação da equipe de fiscalização, ao
informarem que foram fornecidos documentos originais e cópias.
Quanto às irregularidades referentes à utilização de notas fiscais
emitidas fora do prazo de validade para comprovar as despesas; a
realização de pagamento antecipado e a não indicação da origem dos
recursos nas notas fiscais, os gestores não apresentaram manifestação.
Diante do exposto, mantemos a constatação.
3.2.6
CONSTATAÇÃO:
Ausência de comprovação de despesas realizadas
FATO:
Constatamos a existência de débitos não comprovados no montante de R
$381.674,36, na conta corrente nº 58.151-8, Agência 1523-7, do Banco
do Brasil, conforme a seguir especificado.
Vale ressaltar que a conta acima especificada recebe os créditos das
ordens bancárias do PAB-Fixo e das estratégias Saúde da Família, Saúde
Bucal e Agentes Comunitários de Saúde.
.
Data
Cheque n°
Valor R$
02.01.07
02.01.07
01.02.07
851210
851201
851141
350,00
350,00
26.945.64
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 75
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
Data
Cheque n°
26.02.07
03.04.07
04.04.07
04.04.07
04.04.07
04.04.07
04.04.07
04.04.07
04.04.07
05.04.07
05.04.07
05.05.07
09.04.07
09.04.07
09.04.07
10.04.07
10.04.07
11.04.07
11.04.07
12.04.07
16.05.07
30.04.07
02.05.07
02.05.07
03.05.07
04.05.07
04.05.07
08.05.07
08.05.07
08.05.07
08.05.07
08.05.07
08.05.07
08.05.07
08.05.07
08.05.07
09.05.07
09.05.07
10.05.07
10.05.07
10.05.07
10.05.07
11.05.07
14.05.07
14.05.07
16.05.07
06.06.07
06.06.07
06.06.07
06.06.07
06.06.07
06.06.07
06.06.07
06.06.07
08.06.07
08.06.07
851142
851150
851152
851222
851237
851232
851233
851236
851240
851153
851159
851235
851155
851156
851225
851230
851231
851238
851234
851239
851154
851245
851247
851252
851246
851257
851255
851263
851264
851267
851271
851272
851274
851278
851260
851261
851273
851276
851268
851279
851258
851270
851266
851259
851269
851275
851283
851285
851318
851219
851288
851289
851303
851313
851281
851282
Valor R$
27.48,80
1.100,00
342,00
520,00
532,00
2.850,00
2.850,00
399,00
465,00
114,00
170,00
1.140,00
114,00
114,00
427,50
2.565,00
1.140,00
532,00
285,00
465,00
266,00
806,95
503,50
361,00
616,54
1.800,00
361,00
532,00
465,50
266,00
114,00
418,00
361,00
532,00
2.850,00
570,00
361,00
361,00
399,00
361,00
2.850,00
114,00
399,00
3.420,00
114,00
361,00
361,00
361,00
361,00
361,00
550,00
913,50
200,00
361,00
361,00
361,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 76
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
Data
Cheque n°
08.06.07
08.06.07
08.06.07
08.06.07
08.06.07
08.06.07
11.06.07
11.06.07
11.06.07
11.06.07
12.06.07
13.06.07
13.06.07
14.06.07
14.06.07
14.06.07
14.06.07
15.06.07
18.06.07
18.06.07
21.06.07
05.07.07
11.07.07
11.07.07
20.07.07
24.07.07
13.08.07
13.08.07
13.08.07
14.08.07
15.08.07
15.08.07
15.08.07
15.08.07
20.08.07
03.09.07
06.09.07
21.09.07
24.09.07
24.09.07
24.09.07
24.09.07
24.09.07
24.09.07
25.09.07
25.09.07
25.09.07
27.09.07
27.09.07
28.09.07
01.10.07
19.10.07
851284
851287
851290
851314
851316
851317
851286
851315
851292
851306
851291
851298
851311
851296
851307
851310
851320
851304
851297
851299
851300
851344
851347
851335
851381
851361
851387
851397
851386
851388
851392
851394
851396
851398
851379
851380
Débito autorizado
851402
851414
851415
851416
851408
851410
851417
851406
851409
851413
851404
851411
851418
851420
Pagto via autoatendimento BB
851423
851425
851426
22.10.07
22.10.07
22.10.07
Valor R$
361,00
361,00
913,50
361,00
361,00
361,00
361,00
361,00
531,00
427,50
616,54
2.850,00
150,00
2.850,00
427,50
200,00
361,00
950,00
1.995,00
1.710,00
855,00
531,00
950,00
1.425,00
495,14
399,00
361,00
361,00
361,00
361,00
361,00
361,00
361,00
361,00
854,11
2.565,00
13.785,06
854,11
266,00
332,50
1.140,00
1.710,00
1.710,00
1.140,00
332,50
332,50
332,50
2.565,00
570,00
600,00
26.000,00
22,00
399,00
399,00
133,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 77
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
Data
Cheque n°
22.10.07
23.10.07
23.10.07
24.10.07
01.11.07
12.11.07
26.11.07
27.11.07
29.11.07
03.12.07
04.12.07
04.12.07
05.12.07
05.12.07
05.1207
06.12.07
07.12.07
10.12.07
17.12.07
26.12.07
28.12.07
02.01.08
15.01.08
22.01.08
01.02.08
21.02.08
03.03.08
10.03.08
851437
851438
851427
851428
851481
851429
851499
851483
851494
851500
851496
851498
851492
851493
851497
851436
851495
851501
851488
851507
851508
851485
851509
851510
851511
851512
851513
851514
Total R$
Valor R$
361,00
854,11
399,00
399,00
32.000,00
199,50
1.000,00
2.500,00
332,50
27.418,24
332,50
199,50
199,50
332,50
266,00
285,00
332,50
6.000,00
1.140,00
10.256,90
12.100,00
855,00
18.195,00
854,11
39.900,00
8.000,00
41.000,00
854,11
381.674,36
EVIDÊNCIA:
Extratos bancário da conta corrente n° 58.151-8, agência 58.151-8, BB.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Todas as despesas foram entregues para comissão de fiscalização e em
nenhum momento deixamos de apresentar documentos que atestam e
comprovam a execução dos recursos."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Os
gestores
limitaram-se
a informar que os documentos foram
apresentados. Contudo, não anexaram ao texto de sua manifestação
sequer cópias dos referidos documentos.
Dessa forma, as despesas permanecem não comprovadas, motivo pelo qual
mantemos a constatação.
3.2.7
CONSTATAÇÃO:
Ausência de comprovação
de
recolhimento
dos
tributos retidos
FATO:
A Prefeitura Municipal de Roteiro não apresentou comprovação de
recolhimento
dos tributos retidos nas folhas de pagamento dos
profissionais da saúde e dos prestadores de serviços pagos com
recursos do PAB-Fixo.
EVIDÊNCIA:
Processos de pagamento do PAB.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 78
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
Ofício n° 93/2008, de 23 de maio de 2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Todos
os
tributos foram recolhidos e comprovados através de
documentação que atestam a retenções dos tributos pertinente, quanto a
folha de pagamento dos profissionais."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Os gestores limitaram-se a informar que todos os tributos foram
recolhidos e o recolhimento devidamente comprovado. Contudo, não
anexaram ao texto de sua manifestação sequer cópias dos referidos
documentos.
Dessa
forma,
o
recolhimento
desses
tributos
permanece não
comprovados, motivo pelo qual mantemos a constatação.
3.2.8
CONSTATAÇÃO:
Impropriedades no processo licitatório.
FATO:
Em
análise ao processo licitatório na modalidade convite referente
a
despesas
realizadas
com
utilização
dos recursos do PAB,
identificamos as impropriedades a seguir elencadas:
Convite nº 014/2007 - Objeto: Aquisição de material hospitalar.
Apesar de haver previsão de que a despesa está orçada no valor de
R$ 77.000,00, não há planilha orçamentária, necessária para estipular
corretamente o valor e enquadrar na modalidade licitatória correta;
Embora seja informado que as despesas correrão por conta dos Programa
de Atenção Básica - PAB, Programa de Assistência a Unidade Hospitalar
e Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, não prevê o valor a ser
dispendido
por
cada
um,
necessário
para
consulta
sobre
disponibilidade orçamentária e financeira;
Ausência de comprovantes da entrega ou retirada do convite para que se
possa observar o cumprimento do prazo mínimo até o recebimento das
propostas, em se tratando de convite seria de 5 dias úteis, conforme
preceitua a legislação vigente (Inciso IV, § 2°, Art. 21, da Lei
8.666/93); e
Ausência de cópia
da
portaria
de designação da Comissão de
Licitação (Inciso III, Art. 38, da Lei n° 8.666/93).
EVIDÊNCIA:
Convite nº 014/2007.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Os gestores remetem a resposta para a seção "Licitações e Outros"
dentro do texto de sua manifestação às constatações deste Relatório.
Contudo, não localizamos a resposta para este subitem específico.
Dessa
forma,
consideramos
que
os
gestores não apresentaram
justificativas a esta constatação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
3.2.9
CONSTATAÇÃO:
Ausência de segregação de funções no Conselho Municipal de Saúde.
FATO:
Verificamos que o Conselho Municipal de Saúde, durante o ano de 2007 e
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 79
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
até abril de 2008, foi presidido pela Secretária Municipal de Saúde,
CPF 208.944.304-91, conforme Atas das reuniões realizadas nos meses de
janeiro a dezembro de 2007 e janeiro a abril de 2008, contrariando o
princípio
básico de segregação de funções, o qual preconiza que a
estrutura de toda entidade deve prever a separação entre as funções de
execução e de
fiscalização, ou seja, tais atividades não devem ser
executadas pela mesma pessoa.
Tal fato foi evidenciado em virtude da Portaria n° 001, de 05 de
janeiro de 2007, que nomeia a Secretária Municipal de Saúde para
exercer o cargo de presidente do CMS e que a mesma movimenta e assina
cheques, conjunto com o chefe do executivo, da conta corrente n°
58.151-8, agência 1523-7, do Banco do Brasil, que recebe os créditos
das ordens bancárias do PAB-Fixo e das estratégias Saúde da Família,
Saúde Bucal e Agentes Comunitários de Saúde.
A Resolução nº 333/2003, do Conselho Nacional de Saúde, que aprova
as
diretrizes
para
a
criação, reformulação, estruturação e
funcionamento dos Conselhos de Saúde e estabelece:
Quinta
Diretriz:
Aos
Conselhos de Saúde Nacional, Estaduais,
Municipais e do Distrito Federal, que têm competências definidas nas
leis federais, bem como, em indicações advindas das Conferências de
Saúde, compete:
(...)
XIV - Fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios de
movimentação de recursos da Saúde, incluindo o Fundo de Saúde e os
transferidos e próprios do Município, Estado, Distrito Federal e da
União.
XV - Analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, com a
prestação de contas e informações financeiras repassadas em tempo
hábil aos conselheiros, acompanhado do devido assessoramento.
XVI - Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos
serviços
de
saúde e encaminhar os indícios de denúncias aos
respectivos órgãos, conforme legislação vigente.
EVIDÊNCIA:
Atas das Reuniões do Conselho Municipal de Saúde.
Cópia da Portaria n° 001, de 05 de janeiro de 2007.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Ausência de segregação de função no CMS, não era de conhecimento do
gestor de saúde, uma vez que essa prática é comum em vários municípios
do
estado.
Fato
verificado
e
providenciado
para mudança."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Em virtude dos gestores terem afirmado desconhecer a ausência de
segregação de funções dentro do Conselho Municipal de Saúde (CMS) e
não
terem
comprovado a nomeação de outro conselheiro para a
presidência do CMS, mantemos a constatação.
3.2.10 CONSTATAÇÃO:
Falhas na atuação do Conselho Municipal de Saúde.
FATO:
Da análise das atas de reunião do Conselho Municipal de Saúde,
realizadas no período de janeiro a dezembro de 2007 e de janeiro a
abril de 2008,
verificamos
que não há registro de apreciação e
aprovação do Plano Municipal de Saúde, vigente até o ano de 2009, e do
Relatório
de
Gestão
do exercício
de 2007, bem como nenhum
registro sobre apresentação de prestação de contas, o que contraria
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 80
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
a Resolução nº 333/2003, quando do estabelecimento das competências
dos Conselhos de Saúde - CMS:
Quinta
Diretriz:
Aos
Conselhos de Saúde Nacional, Estaduais,
Municipais e do Distrito Federal, que têm competências definidas nas
leis federais, bem como, em indicações advindas das Conferências de
Saúde, compete:
(...)
XV - Analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, com a
prestação de
contas e informações financeiras repassadas em tempo
hábil aos conselheiros, acompanhado do devido assessoramento.
Cabe ressaltar ainda que, embora conste registro de reunião mensal não
há evidências de que sejam abertas ao público.
EVIDÊNCIA:
Plano Municipal de Saúde;
Relatório de Gestão 2007;
Atas das Reuniões do Conselho Municipal de Saúde.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Os gestores informaram: "Que o plano municipal e os relatórios de
gestão foram encaminhados para apreciação e aprovação pelo conselho."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Os gestores limitaram-se a informar que o plano municipal e os
relatórios de gestão foram encaminhados ao CMS para apreciação e
aprovação.
Contudo,
não
anexam
qualquer
comprovante
desse
encaminhamento, motivo pelo qual mantemos a constatação.
3.2.11 CONSTATAÇÃO:
Ausência de movimentação dos recursos do Bloco de Atenção Básica na
conta corrente do Fundo Municipal de Saúde.
FATO:
Observou-se que apesar de existir uma conta específica para o Fundo
Municipal de Saúde os recursos federais do "Bloco de Atenção Básica
não são movimentados nessa conta.
Conforme já citado anteriormente, existe uma conta específica para o
PAB-fixo onde também são creditados os recursos destinados ao PSF,
Saúde Bucal e ACS.
EVIDÊNCIA:
Extratos Bancários das conta corrente n°. 21.808-1, agência 824-9 FUS
e conta corrente n°. 58.151-8, agência 1523-7 - PAB.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Por
falta
de orientação, mas a partir
procedimento estarão sendo regularizados."
desta
data
todos
os
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Os gestores reconheceram a falha, mas ainda não comprovaram a adoção
de providências para sana-la, motivo pelo qual mantemos a constatação.
AÇÃO
:
0589
INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V
- NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Verificar a atuação das equipes do psf, a participação do gestor muni
cipal na implementação e desenvolvimento do programa e o controle
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 81
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
realizado pelo gestor federal quanto à observância de critérios e
requisitos.
ORDEM DE SERVIÇO
: 210432
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Propostas de implantação de equipes do PSF inseridas no Plano
Municipal de Saúde, propostas analisadas pelos conselhos municipais
de saúde, unidades básicas de saúde adequadamente estruturadas,
materiais
e
equipamentos
disponibilizados
aos
profissionais,
profissionais
selecionados e contratados conforme a legislação,
contrapartida municipal efetivada, dados inseridos corretamente no
SIAB, equipes capacitadas, prestação de contas analisada pelo conselho
municipal de saúde, atendimento prestado adequadamente às famílias,
carga horária semanal cumprida pelos profissionais do PSF/PACS.
AGENTE EXECUTOR
:
ROTEIRO PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 646.803,56
3.2.12 CONSTATAÇÃO:
Profissionais cadastrados em mais de um estabelecimento
FATO:
Constatamos a atuação dos profissionais abaixo identificados em
diversos estabelecimentos, de acordo com os dados do Cadastro Nacional
de Estabelecimento do Sistema Único de Saúde (CNES), totalizando uma
carga horária que, adicionada à exigida pelo Programa de Saúde da
Família, não possibilitaria tal acúmulo de atividades, conforme tabela
a seguir:
.
CPF
Cargo
Estabelecimento
Local
C/H Total
042.076.184-57 Enfermeira Centro de Saúde
Roteiro/AL
40
60
de Roteiro
029.720.884-50
Médico
Unidade
Mista Mata Grande/AL
Joaquim
Paulo
Vieira Malta
Centro de Saúde
Roteiro/AL
de Roteiro
20
40
COOPMED RN Cooperativa
Médica do RN
Natal/RN
10
ITORN
–
Instituto
de
Traumatologia e
Ortopedia do RN
Ltda.
CLINORT
–
Serviços
Medicos
Hospitalares
e
Labotatoriais
Ltda.
Natal/RN
15
Natal/RN
5
70
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 82
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
CPF
223.061.294-87
776.007.204-00
209.666.364-49
030.461.524-26
Cargo
Cirurgião
Dentista
Estabelecimento
Centro de Saúde
de Roteiro
Local
Roteiro/AL
Unidade
de
Saúde
da
Família Peru
Auxiliar de Centro de Saúde
Consultório de Roteiro
Dentário
Unidade
de
Saúde
da
Família Peru
Cirurgião
Centro de Saúde
Dentista
de Roteiro
Roteiro/AL
4
Roteiro/AL
40
Roteiro/AL
4
Roteiro/AL
40
Centro de Saúde
de Quipapá
Quipapá/PE
20
ESF
V
–
Fernando
Sales
dos Santos
Auxiliar de Centro de Saúde
Enfermagem de Roteiro
Quipapá/PE
10
Roteiro/AL
40
Roteiro/AL
Unidade
de
Saúde
da
Família Peru
207.753.264-53 Cirurgião
Unidade
de
Roteiro/AL
Dentista
Saúde
da
Família Peru
Santa Casa de São Miguel dos
Misericórdia de
Campos/AL
São Miguel dos
Campos
Santa Casa de São Miguel dos
Campos/AL
Misericórdia de
São Miguel dos
Campos
Roteiro/AL
CNS
Enfermeiro Unidade
de
207285250750018
Saúde
da
Família Peru
Roteiro/AL
Auxiliar de Unidade
de
Enfermagem Saúde
da
Família Peru
934.156.994-04 Enfermeiro Unidade
Básica
Roteiro/AL
de Saúde João
Jatobá
Hospital
José São Luiz do
Augusto
Quitunde/AL
C/H Total
40
44
44
70
48
8
8
58
26
24
20
28
8
40
60
20
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 83
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
EVIDÊNCIA:
Cadastro Nacional de Estabelecimento do Sistema Único de Saúde (CNES);
Resposta
ao
itens 3.5 e 3.11 da Solicitação de Fiscalização
SAÚDE/01/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Os gestores apresentaram justificativas para a situação de cada um dos
profissionais
elencados
no
fato
desta
constatação, conforme
transcrevemos:
"CPF 042.076.184-57 - Profissionallotado em duas unidades(FOLHA H):
Centro
de
Saúde de Roteiro, a profissional possui 40hs como
profissional do PSF e na Unidade Mista Joaquim Paulo Vieira Malta, a
prof É plantonista. Na competência OS/2008Cnes a funcionária foi
inativada no município de Roteiro.
CPF
029.720.884-50
Médico
não
presta mais atividades no
município/PSF,
conforme documentação anexa do cnes municipal e
nacional. (folha B e C).
CPF 223.061.294-87 - a Unidade de Saúde de Família do Peru que
conflita com a carga horária do centro de saúde de Roteiro, do CPF
especificado está desativada desde ano de 2006, conform documentação
do CNES Nacional. (Ver folha D e E))
CPF 776.007.204-00 - a Unidade de Saúde de Família do Peru que
conflita -com a carga horária do centro de saúde de Roteiro, do CPF
especificado
está
desativada
desde
ano
de
2006,
conforme
documentação do CNES Nacional. (Ver folha D e E)..
CPF 209.666.364-49 - Profissional concursado para o cargo de cirurgião
dentista desde município conforme documentação já entregue a esta CGU.
Identificamos cadastro irregular do mesmo no município de QuipapáIPE
em duas unidades de saúde, totalizando 3Óhs, e acumulando com este
município 70 hs, solicitamos do profissional a regularização da
situação e opção aos serviços. (Ver folha F)
CPF 030.461.524-26 - a Unidade de Saúde de Família do Peru que
conflita com a carga horária do centro de saúde de Roteiro, do CPF
especificado está desativada desde ano de 2006, conforme documentação
do CNES Nacional. (Ver folha D e E)
CPF
207.753.264-53 - Profissional não faz parte do quadro de
profissionais médicos do município de Roteiro, desde 2005. A Unidade
de Saúde do Peru está desativada desde 2006 (ver folha D e E). CNS
207285250750018 - Conforme D e E, a Unidade de Saúde do Peru não está
cadastrada no CNES Municipal, a Unidade foi desativada desde 2006 e o
profissional em questão não faz parte do quadro de profissionais do
PSF deste município.
934.156.994-04 - Profissionallotado em duas unidades: Unidade de Saúde
João Jatobá com 40h PSF e no hospital José Augusto como plantonista d
20h em final de semana. (folha G)."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Justificativas acatadas para os profissionais de CPF: 042.076.184-57,
029.720.884-50,
223.061.294-87,
776.007.204-00,
030.461.524-26,
207.753.264-53, 934.156.994-04; e CNS 207285250750018.
Mantemos a constatação para o profissional de CPF 209.666.364-49,
tendo em vista que o mesmo permanece no CNES com carga horária de 70
horas semanais e não comprovou ter regularizado a mesma.
Vale ressaltar que a jurisprudência do Tribunal de Contas da União
(TCU), evidenciada em diversos acórdãos - entre os quais citamos o
1593/2006 - Plenário, o 1568/2007 - Primeira Câmara e o 371/2007 Segunda Câmara - preceitua que:
1. É ilegal a acumulação de cargos e empregos públicos privativos de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 84
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
profissionais de saúde quando em desacordo com o disciplinamento da
Constituição
Federal
e
no
caso de não restar comprovada a
compatibilidade de horários.
2. O limite máximo para a jornada de trabalho é de 60 (sessenta) horas
semanais, nos casos de acumulação de cargos ou empregos públicos .
3.2.13 CONSTATAÇÃO:
Descumprimento da carga
Família
horária
exigida
pelo Programa de Saúde da
FATO:
Verificamos o descumprimento da Portaria nº 648/06 em conjunto com o
Manual Prático do PSF, quanto à jornada de trabalho de 40 horas
semanais por parte dos profissionais das Equipes de Saúde da Família.
.
Tal fato está evidenciado através das Folhas de Ponto, que registram
carga horária variando entre 6 e 7 horas diárias para todos os
profissionais, além de folga (um dia dentre os cinco da semana,
excluindo os dias do final de semana) para todos os profissionais de
nível superior. Percebe-se portanto que a carga
horária máxima
cumprida pelos profissionais de nível superior é
de 28 horas
semanais, sendo 4 dias com jornada de 7 horas e dos profissionais de
nível médio é de 35 horas, sendo 5 dias com jornada máxima de 7 horas.
.
Além disso tendo em vista que as ESF I e II funcionam no mesmo prédio
- Centro (Centro de Saúde de Roteiro), que a equipe II realiza visitas
esporádicas ao ponto de apoio da Destilaria Roteiro e que no Centro de
Saúde de Roteiro existe apenas um equipo odontológico, conclui-se
portanto que os odontologos e as ACD's não tem como trabalhar no PSF
as 40 horas conforme prescrito pelo programa.
EVIDÊNCIA:
Folhas de ponto;
Entrevistas realizadas com a população.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Como ponto de esclarecimento, informamos que a equipe II do PSF está
implantada na Unidade João Jatobá na zona rural do município de
Roteiro, atendendo na Destilaria Roteiro (sede) duas vezes por semana,
nas quatro fazendas (Gunga, Peru, São João e São Pedro) duas vez por
semana e na sede do PSF I, uma vez por semana, devido a proximidade
das fazendas Tabuado e Chiquinho estarem na periferia de Roteiro. Em
relação ao atendimento odontológico, a sede do PSF II - Destilaria
Roteiro,
possui um equipo odontológico que está em conserto."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Os gestores limitaram-se a informar que a ESF II está implantada na
Unidade João Jatobá, na zona rural do município e não no Centro de
Saúde de Roteiro, conforme relatado por esta equipe.
Os gestores não se pronunciaram quanto ao descumprimento da carga
horária exigida pelo Programa de Saúde da Família.
Os gestores informaram que a sede do PSF II possui um equipo
odontológico, mas que este se encontra em conserto. Portanto, o único
equipo odontológico atualmente disponível no município é o do Centro
de Saúde de Roteiro, o que reforça a constatação desta equipe de
fiscalização de que os odontologos e as ACD's não têm como trabalhar
no PSF as 40 horas conforme prescrito pelo programa.
Diante do exposto, mantemos a constatação.
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Secretaria Federal de Controle Interno 85
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
3.2.14 CONSTATAÇÃO:
Estrutura física inadequada das Unidades de Saúde da Família e falta
de materiais/equipamentos/insumos.
FATO:
Considerando a necessidade de recursos estruturais e equipamentos
compatíveis que possibilitem a ação dos profissionais de saúde,
verificamos, em visita às USF's do Município de Roteiro, situações
inadequadas quanto às instalações físicas,
contrariando os requisitos básicos preconizados no Manual de Estrutura
Física.
O município dispõe de três Equipes de Saúde da Família - ESF, cobrindo
100% da população.
Verificamos nestas equipes: ausência de recursos audio visuais (TV,
vídeos educativos e outros) e espaço físico para palestras tensiômetro
em quantidade insuficiente.
.
A Secretaria Estadual de Saúde informou deficiência de equipamentos
conforme demonstrado a seguir:
.
Equipamento
Quantidade de equipes que
não dispõe ou dispõe porém
sem condição de uso
Estetoscópio
01
Foco
01
Glicosímetro
02
Mesa ginecológica
01
Otoscópio
02
Esfigmomanômetro
01
Termômetro
01
Nebulizador
01
Balança infantil
01
A seguir estão descritos os problemas identificados em cada uma das
Unidades de Saúde da Família:
.
a) Posto de Saúde Agenor Ribeiro - ESF III (Não cadastrado no CNES)
a.1) Ausência de consultório com sanitário anexo.
.
a.2)
Existência
de
apenas um sanitário para os pacientes e
funcionários, sem distinção masculino/feminino.
.
b) ESF I e II (funcionam no mesmo prédio) - Centro
b.1) Ausência de consultório com sanitário anexo;
b.2) Recepção/sala de espera com infiltração;
b.3) Sala de curativo com infiltração;
b.4)
Compressor
do
consultório odontológico quebrado, estando
aguardando para ser consertado ainda no posto;
b.5) Presença de ferrugem em cama, porta soro e escada;
b.6) Existência de apenas dois sanitário, sendo um para os pacientes e
um para os funcionários, sem distinção masculino/feminino.
.
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Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
b.2
b.3
b.4
b.5
c) ESF II - Posto de Apoio Destilaria Roteiro
c.1) Presença de ferrugem em escada;
C.2) Compressor localizado dentro do consultório odontológico e com
indício de não utilização;
c.3)
Existência
de
apenas um sanitário para os pacientes e
funcionários, sem distinção masculino/feminino.
.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 87
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
c.1
c.2
EVIDÊNCIA:
Registros fotográficos;
Entrevista com enfermeiros e agentes;
Resposta ao item 3.8 da Solicitação de Fiscalização Saúde/01/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"As situações inadequadas foram encaminhadas sobre oficio para o
prefeito
municipal,
solicitando
as
providências
imediatas."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
"Os gestores reconheceram as deficiências. Contudo, não comprovaram a
adoção de providências saneadoras, motivo pelo qual mantemos a
constatação."
3.2.15 CONSTATAÇÃO:
Ausência de disponibilização das folhas de pagamento de profissionais
do PSF e não comprovação de pagamento de profissionais constantes do
SIAB
FATO:
Apesar de solicitado através da Solicitação de Fiscalização n°
SAÚDE/01/2007,
item 3.3, não foi disponibilizado comprovação do
pagamento 13°/2007, janeiro e fevereiro/2008 de todos os profissionais
do PSF (médicos, odontólogos, enfermeiras, agentes comunitários de
saúde, auxiliares de enfermagem e de consultório dentário). Além disso
não
foi
apresentada
comprovação
do
pagamento dos seguintes
profissionais:
.
Servidor
Função
Mês de referência
Todos
ACD
Janeiro de 2007 a março
de 2008
Todos
ACS
Fevereiro e
Dezembro/2007
076.230.974-15
Médica
Janeiro, Outubro e
Novembro/2007
046.279.854-28
Enfermeira
Janeiro/2007
030.461.524-26
Auxiliar de Enfermagem
Janeiro/2007
049.668.614-38
ACS
Janeiro/2007
923.954.481-49
ACS
Janeiro/2007
032.619.004-07
ACS
Janeiro/2007
043.465.664-05
ACS
Janeiro/2007
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Secretaria Federal de Controle Interno 88
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
Servidor
033.484.364-27
042.076.184-57
482.839.164-91
014.954.794-39
062.074.244-50
014.983.424-18
035.840.804-01
029.720.884-50
934.156.944-04
648.528.144-49
045.158.554-25
007.567.754-77
077.707.054-52
Função
Mês de referência
Médico
Janeiro e Outubro/2007
Enfermeira
Janeiro/2007
Auxiliar de Enfermagem
Abril/2007
ACS
Janeiro, março a
julho/2007
ACS
Janeiro/2007
ACS
Janeiro/2007
ACS
Janeiro/2007
Médico
Janeiro, Fevereiro,
Novembro, Dezembro/2007
e março de 2008
Enfermeira
Janeiro/2007
Auxiliar de Enfermagem
Abril e Junho/2007
ACS
Janeiro/2007
Médica
Dezembro/2007, Janeiro
e Fevereiro/2008
ACS
Janeiro a Junho/2007
EVIDÊNCIA:
Processos de pagamento;
Resposta ao item 3.10 da Solicitação de Fiscalização sAÚDE/01/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Todos os documentos pertinente ao pagamento dos profissionais foram
disponibilizados
para analises, onde consta todos os pagamento
referente a pessoal."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Os gestores limitaram-se a informar que a documentação foi entregue.
Contudo, não anexaram ao texto de sua manifestação sequer cópias dessa
documentação.
Portanto, as referidas despesas permanecem não comprovadas, motivo
pelo qual mantemos a constatação.
3.2.16 CONSTATAÇÃO:
Ausência de comprovação de despesas realizadas
FATO:
Verificamos que nos período sob exame (janeiro/2007 a março/2008),
foram repassados para o município de Roteiro o montante de R$
678.130,00 (seiscentos e setenta e oito mil, cento e trinta reais)
para os programas (PSF, Saúde Bucal e PACS), conforme descrito a
seguir:.
Repasses 2007
Programa
Valor
PSF
315.900,00
SAÚDE BUCAL
94.350,00
PACS
103.904,00
TOTAL
514.154,00
Repasses 2008
Programa
PSF
SAÚDE BUCAL
PACS
TOTAL
Valor
97.200,00
30.600,00
36.176,00
163.976,00
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Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
Deste total somente foi comprovado o montante de R$ 370.736,74
(trezentos e setenta mil, setecentos e trinta e seis reais e setenta e
quatro centavos), restando portanto sem comprovação o montante de R$
307.393,26 (trezentos e sete mil, trezentos e noventa e três reais e
vinte e seis centavos).
EVIDÊNCIA:
Consulta aos repasses efetuados
(http://www.fns.saude.gov.br/Consultafundoafundo.asp);
Extratos bancários.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"No tocante, os recursos enviados pela união, foram disponibilizados
para
uso dos munícipes seus profissionais e demais atividades
pertinentes por lei ao destino dos recursos, lembrando que em nenhum
momento esta prefeitura negou entrega de documentação e nem muito
menos deixou de colaborar com estar comissão."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Os gestores não apresentaram comprovação das referidas despesas nem
durante nem depois dos trabalhos de campo, nem anexaram ao texto de
sua manifestação sequer cópias da referida documentação, motivo pelo
qual mantemos a constatação.
3.2.17 CONSTATAÇÃO:
Ausência de retenção/recolhimento de impostos e contribuições sociais
FATO:
Em análise aos processos de pagamento referentes às folhas de
pagamento
dos
profissionais
do
PSF,
observamos
as
irregularidades abaixo discriminadas:
.
a) Ausência de recolhimento da contribuição previdenciária e do
imposto sobre a renda pessoa física retidos. A tabela a seguir
apresenta os valores retidos em cada uma das folhas de pagamento.
.
Descrição
NE nº
Valor Retido
IR (R$)
INSS (R$)
Folha de pagamento agentes
54 e
0,00
133,85
comunitários – jan/2007
55/2007
Folha de pagamento agentes
52 e
comunitários – jan/2007
53/2007
Folha
de
Pagamento 265/2007
Auxiliar de enfermagem –
fev/2007
0,00
26,77
0,00
49,72
Folha
Auxiliar
mar/2007
de
Pagamento 510/2007
de enfermagem –
0,00
49,72
Folha
Auxiliar
abr/2007
de
Pagamento 648/2007
de enfermagem –
0,00
49,72
Folha
Auxiliar
mai/2007
de
Pagamento 830/2007
de enfermagem –
0,00
49,72
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 90
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
Descrição
NE nº
Folha
de
Pagamento 1013/2007
Auxiliares de enfermagem –
jun/2007
Valor Retido
IR (R$)
INSS (R$)
0,00
99,44
Folha
de
Pagamento 1162/2007
Auxiliares de enfermagem jul/2007
0,00
99,44
Folha
de
Pagamento 1337 e
Auxiliares de enfermagem - 1338/2007
ago/2007
0,00
149,16
Folha
de
Pagamento 1503 e
Auxiliares de enfermagem - 1504/2007
set/2007
0,00
149,16
Folha
de
Pagamento 1729 e
Auxiliares de enfermagem - 1730/2007
out/2007
0,00
149,16
Folha de Pagamento médicos 1729 e
– out/2007
1730/2007
117,72
584,10
Folha
de
Pagamento 1884 e
Auxiliares de enfermagem - 1885/2007
nov/2007
0,00
149,16
Folha de Pagamento médica 1884 e
– nov/2007
1885/2007
604,13
318,37
Folha
de
Pagamento 2051 e
Auxiliares de enfermagem - 2052/2007
dez/2007
0,00
149,16
Folha de Pagamento médicos 2051 e
– dez/2007
2052/2007
1.208,26
636,74
Folha
de
Pagamento
Auxiliares de enfermagem mar/2008
-
0,00
156,00
Folha de Pagamento médicos
– mar/2008
Totais
-
1.152,26
668,56
R$ 3.082,37
R$ 3.667,95
b) Ausência de recolhimento da contribuição previdenciária e do
imposto sobre serviço. A tabela a seguir apresenta os valores retidos
em cada uma das folhas de pagamento.
.
Descrição
NE nº
Valor Retido
INSS (R$)
ISS (R$)
Folha
de
Pagamento
57 e
81,08
26,50
Auxiliar de enfermagem – 58/2007
jan/2007
250 e
Folha
de
pagamento
auxiliares de enfermagem – 251/2007
fev/2007
99,44
31,58
Folha de pagamento agentes
547 e
comunitários – mar/2007
548/2007
160,62
175,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 91
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
Descrição
NE nº
Folha
de
pagamento
490 e
auxiliares de enfermagem – 491/2007
mar/2007
Valor Retido
INSS (R$)
ISS (R$)
99,44
26,50
Folha de pagamento agentes
670 e
comunitários – abr/2007
671/2007
197,34
190,00
Folha
de
pagamento
819 e
auxiliares de enfermagem – 820/2007
mai/2007
99,44
19,00
Folha de pagamento agentes 847/2007
comunitários – mai/2007
197,34
190,00
Folha de pagamento agentes 1014 e
comunitários – jun/2007
1015/2007
197,34
190,00
Folha de pagamento agentes 1160 e
comunitários – jul/2007
1161/2007
197,34
190,00
Folha
de
pagamento 1151 e
auxiliares de enfermagem – 1152/2007
jul/2007
49,72
19,00
Folha de pagamento agentes 1339 e
comunitários – ago/2007
1340/2007
197,34
209,00
Folha de pagamento agentes 1505 e
comunitários – set/2007
1506/2007
197,34
209,00
Folha de pagamento agentes 1727 e
comunitários – out/2007
1728/2007
197,34
209,00
Folha de pagamento agentes 1886 e
comunitários – nov/2007
1887/2007
197,34
209,00
Folha de pagamento agentes
comunitários – mar/2008
223,20
249,00
R$ 2.391,66
R$ 2.142,58
Totais
-
c) Ausência de retenção e recolhimento da Contribuição
Previdenciária ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS),
conforme
exigido
pelo Art.30, inciso I, alíneas "a" e "b" da Lei
8.212/91 e do Imposto de Renda pessoa Física (IR) haja vista serem os
profissionais concursados. Foi realizado indevidamente a retenção do
imposto sobre serviço, não tendo sido comprovado o recolhimento,
conforme tabela a seguir:.
Descrição
NE nº
Valor Bruto ISS retido
(R$)
Salário
odontólogos
– 56/2007
6.450,00
322,50
jan/2007
Salário
odontólogos
e 265/2007
10.684,21
534,21
enfermeira – fev/2007
Salário
odontólogos
e 510/2007
10.684,21
534,21
enfermeira – mar/2007
Totais
R$ 27.818,42 R$ 1.390,92
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 92
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
d) Ausência de retenção e recolhimento da Contribuição
Previdenciária ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS),
conforme
exigido
pelo Art.30, inciso I, alíneas "a" e "b" da Lei
8.212/91 haja vista serem os profissionais concursados e reteção sem a
devida comprovação do Imposto de Renda pessoa Física (IR), conforme
tabela a seguir:
.
Descrição
NE nº
Valor Bruto
IR retido
(R$)
Salário
odontólogos
e 648/2007
10.684,21
864,90
enfermeira – abr/2007
Salário
odontólogos
e 830/2007
10.684,21
837,40
enfermeira – mai/2007
Salário
odontólogos
e 1013/2007
10.684,21
837,40
enfermeira – jun/2007
Salário
odontólogos
e 1162/2007
10.684,21
837,40
enfermeira – jul/2007
Salário
odontólogos
e 1337 e
10.684,21
837,40
enfermeira – ago/2007
1338/2007
Salário
odontólogos
e 1503 e
10.684,21
837,40
enfermeira – set/2007
1504/2007
Salário
odontólogos
e 1729 e
10.684,21
837,40
enfermeira – out/2007
1730/2007
Salário
odontólogos
e 1884 e
10.684,21
837,40
enfermeira – nov/2007
1885/2007
Salário
odontólogos
e 2051 e
10.684,21
837,40
enfermeira – dez/2007
2052/2007
Salário
odontólogos
e
10.684,21
778,95
enfermeira – mar/2008
Totais
R$ 106.842,10 R$ 8.343,05
e) Ausência de retenção e recolhimento da Contribuição
Previdenciária ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS),
conforme
exigido
pelo Art.30, inciso I, alíneas "a" e "b" da Lei
8.212/91 e do Imposto de Renda pessoa Física (IR). Além de retenção
sem a comprovação do recolhimento do imposto sobre serviço, conforme
tabela a seguir:
.
Descrição
NE nº
Valor Bruto ISS retido
(R$)
Salário
médicos
e 265/2007
16.315,79
815,79
enfermeiras – fev/2007
Salário
médicos
e 510/2007
16.315,79
815,79
enfermeiras – mar/2007
380,00
19,00
Salário
agente 1211/2007
comunitário de saúde –
jul/2007
Totais
R$ 33.011,58 R$ 1.650,58
f) Ausência de retenção e recolhimento da Contribuição
Previdenciária ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS),
conforme
exigido
pelo Art.30, inciso I, alíneas "a" e "b" da Lei
8.212/91. Além de retenção sem a comprovação do recolhimento do
imposto de Renda pessoa Física (IR) e do imposto sobre serviço (ISS),
conforme tabela a seguir:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 93
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
Descrição
Salário
médicos
enfermeiras – abr/2007
Salário
médicos
enfermeiras – mai/2007
Salário
médicos
enfermeiras – jun/2007
Salário
médicos
enfermeiras – jul/2007
Salário
médicos
enfermeiras – ago/2007
Salário
médicos
enfermeiras – set/2007
Salário
enfermeiras
out/2007
Salário
enfermeiras
nov/2007
Salário
enfermeiras
dez/2007
Salário
enfermeiras
mar/2008
Totais
NE nº
e 648/2007
Valor Bruto
(R$)
16.315,79
e 830/2007
16.315,79
1.860,89
e 1013/2007
16.315,79
1.860,89
e 1162/2007
16.315,79
1.860,89
e
16.315,79
1.860,89
16.315,79
1.860,89
5.263,16
396,98
5.263,16
396,98
5.263,16
396,98
5.263,16
377,64
e
–
–
–
–
1337 e
1338/2007
1503 e
1504/2007
1729 e
1730/2007
1884 e
1885/2007
2051 e
2052/2007
-
IR retido
1.888,39
R$ 119.327,38 R$ 12.761,42
Verificamos, nos meses e valores discriminados nas tabelas anteriores
a ausência de comprovação do efetivo pagamento da remuneração de
profissionais
do
Programa,
visto
não existir assinatura nas
respectivas folhas de pagamento nem comprovantes de depósito bancário.
.
O acima citado, considerando o fato de o Programa Saúde da Família ser
custeado com recursos da União, voluntariamente repassados aos Estados
e Municípios, descumpre os artigos 131 e 139, § 4º, do Decreto nº
93.872/86, nos seguintes termos:
Art. 131 - Todo ato de gestão financeira, ou que crie, modifique ou
extinga direito ou obrigação de natureza pecuniária da União, será
realizado por meio de documento hábil que o comprove e registrado na
contabilidade mediante classificação em conta adequada.
Art. 139, § 4º - Os documentos relativos aos registros contábeis dos
atos da receita e despesa ficarão arquivados no órgão de contabilidade
à
disposição
das
autoridades responsáveis pelo acompanhamento
administrativo e fiscalização financeira e, bem assim, dos agentes
incumbidos do controle externo, de competência do Tribunal de Contas
da União.
EVIDÊNCIA:
Processos de pagamento;
Portarias de nomeação.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Foi entregue as retenções dos profissionais anteriormente e segue em
anexo a GFIPS do período solicitados."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não encontramos nos anexos ao texto da manifestação dos gestores
qualquer comprovação da retenção e recolhimento dos impostos e
contribuições sociais para os profissionais citados no fato desta
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Secretaria Federal de Controle Interno 94
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
constatação, motivo pelo qual mantemos a mesma.
3.2.18 CONSTATAÇÃO:
Ausência
de
repasse
dos
descontos
efetuados sobre os pagamentos
FATO:
Constatamos os descontos efetuados (Empréstimo Banco Semear) sobre os
pagamentos efetuados, sem o posterior repasse:
.
Descrição
NE nº
Valor (R$)
Folha
de
pagamento 847/2007
405,24
agentes
comunitários
–
mai/2007
Folha
de
pagamento 1013/2007
495,14
auxiliar de enfermagem e
enfermeira – jun/2007
Folha
de
pagamento 1014 e
405,24
agentes
comunitários
– 1015/2007
jun/2007
405,24
Folha
de
pagamento 1160 e
agentes
comunitários
– 1161/2007
jul/2007
405,24
Folha
de
pagamento 1505 e
agentes
comunitários
– 1506/2007
set/2007
Folha
de
pagamento
1162
854,11
auxiliar,
odontólogo
e
enfermeira – jul/2007
Folha
de
pagamento 1339 e
405,24
agentes
comunitários
– 1340/2007
ago/2007
Folha
de
pagamento 1337 e
854,11
auxiliar,
odontólogo
e 1338/2007
enfermeira – ago/2007
405,24
Folha
de
pagamento 1505 e
agentes
comunitários
– 1506/2007
set/2007
854,11
Folha
de
pagamento 1503 e
auxiliar,
odontólogo
e 1504/2007
enfermeira – set/2007
854,11
Folha
de
pagamento 1729 e
auxiliar,
odontólogo
e 1730/2007
enfermeira – out/2007
Folha
de
pagamento 1727 e
405,24
agentes
comunitários
– 1728/2007
out/2007
Folha
de
pagamento 1884 e
854,11
auxiliar,
odontólogo
e 1885/2007
enfermeira – nov/2007
Folha
de
pagamento 1886 e
405,24
agentes
comunitários
– 1887/2007
nov/2007
854,11
Folha
de
pagamento 2051 e
auxiliar,
odontólogo
e 2052/2007
enfermeira – dez/2007
854,11
Folha
de
pagamento
auxiliar,
odontólogo
e
enfermeira – mar/2008
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Secretaria Federal de Controle Interno 95
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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Descrição
Folha
de
pagamento
agentes
comunitários
–
mar/2008
Total
NE nº
-
Valor (R$)
405,24
R$ 10.121,07
EVIDÊNCIA:
Processos de pagamento.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Segue
em
anexo
documentos
comprobatórios
dos
pagamentos."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A
despeito da informação dos gestores, não foram anexados os
comprovantes dos repasses dos valores retidos nas folhas de pagamento
dos
servidores
para o Banco Semear. Dessa forma, mantemos a
constatação.
3.2.19 CONSTATAÇÃO:
Deficiências no atendimento das competências das Equipes de Saúde da
Família.
FATO:
Em entrevista com a população de Roteiro constatamos deficiências no
atendimento de algumas competências básicas de seus membros. Os 21
entrevistados (o tamanho da amostra deveria ser de sete famílias, no
mínimo, por equipe) foram selecionados buscando atingir o maior número
de
ruas
e
agentes.
A tabela a seguir resume os problemas
identificados.
.
Item
2
3
4
5
7
8
9
10
Descrição
Número de entrevistados:
Recebe visitas do ACS em períodos superiores a um
mês
Na impossibilidade de ir ao posto, não recebeu
visita do médico/enfermeiro em casa
Agente Comunitário de Saúde não marca consulta
Enfrenta filas para ser atendido(a)
Nunca foi informado sobre a realização de
reuniões/palestras pela ESF
Já precisou ser atendido pelo médico e este não
se encontrava na USF
Já precisou ser atendido pela enfermeira e esta
não se encontrava na USF
Já precisou ser atendido pelo dentista e este não
se encontrava na USF ou teve dificuldade em
marcar consultas
Total
Qtde.
%
21
100
6
28,57
5
23,80
3
14,29
7
33,33
10
47,62
10
47,62
1
4,76
3
14,29
Importa registrar algumas observações acerca dos números acima:
.
Além
das
questões
acima
mencionadas, os entrevistados foram
questionados sobre o horário de funcionamento das Unidades, de forma
Controladoria-Geral da União
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Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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que, dos 21, 13 informaram horários que variam entre jornadas de 5
horas
a
sete
horas, 04 não souberam informar o horário de
funcionamento e apenas 04 informaram horários que completam oito horas
diárias de funcionamento.
EVIDÊNCIA:
Entrevistas com 21 pessoas das comunidades atendidas
Equipes de Saúde da Família existentes no Município.
pelas três
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Os Agentes de Saúde do Município de Roteiro, são orientados dentro
das normas que regem o Programa de Saúde a que estão diretamente
ligados. Semanalmente, especificamente às sextas-feiras as enfermeira
de cada equipe fazem educação continuada com os ACS. Orientam quanto a
abordagem de assuntos em sala de espera, visitas domiciliares,
realizam mutirões de saúde, verificando as situações epidemiológicas,
realizam campanhas de promoção à saúde, entre outras. Possuem dias
específicos para realizarem seus consolidados mensais, e neste momento
são avaliados quanto a seus desempenhos. O Ministério da Saúde
disponibilizou o primeiro módulo do curso de formação para ACS (quinze
dos ACS participaram). Os outros dois ficaram para o segundo momento."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Os gestores limitaram-se a informar as atividades dos Agentes de Saúde
do Município, não comentando os resultados das entrevistas com a
população atendida e, dessa forma, não apresentaram justificativas
para as deficiências apontadas pelos usuários, motivo pelo qual
mantemos a constatação.
3.2.20 CONSTATAÇÃO:
Ausência de comprovação do vínculo empregatício e de realização de
processo seletivo e de curso introdutório.
FATO:
Constatamos a ausência de comprovação do vínculo empregatício dos
seguintes profissionais constantes do CNESNet:
.
CPF n°
Função
282.608.214-00
ACD
282.749.894-49
ACD
029.720.884-50
Médico
Constatamos também que os contratos apresentados do profissionais de
CPF n° 032.619.004-07, 701.320.384-04, 354.325.784-68, 035.840.804-01
e 062.074.244-50 encontram-se sem assinatura dos mesmos, não tendo
portanto nenhum valor jurídico e portanto não servido para comprovar o
vínculo destes com o Município de Roteiro.
.
Verificamos
que
os
agentes comunitários de saúde de CPF n°
014.954.794-39, 062.074.244-50, 014.983.424-18 e 079.258.944-07 foram
contratados porém não foi apresentado documentação comprobatória da
realização de processo seletivo público conforme prescreve a Emenda
Constitucional n° 51/2006, de 14.02.2006.
.
Em entrevista realizada com agentes, verificamos que 02 entrevistados
(28,57%
da amostra) informaram não terem participado de curso
introdutório.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 97
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
EVIDÊNCIA:
Cadastro CNESNet;
SIAB;
Resposta ao item 3.11 da Solicitação de Fiscalização Saúde/01/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Os
gestores
apresentaram
justificativas
para
cada
um
dos
profissionais, conforme transcrevemos:
.
"CPF 282.608.214-00 - A profissional é cedida pela Sec. de Estado da
Saúde. Com Ônus para o Estado.
CPF 282.749.894-49 - A profissional é cedida pela Sec. de Estado da
Saúde. Com Ônus para o Estado.
CPF 029.720.884-50 - Este médico não está mais vinculado ao quadro de
profissionais deste município.
CPFs - 032.619.004-07, 701.320.384-04, 354.325.784-68, 035.840.804-01,
062.074.244-50, providenciar assinaturas.
CPFs - 014.954.794-39, 062.074.244-50, 014.983.424-18, 079.258.944-07
profissionais não participaram de processos seletivos."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Para
o médico de CPF 029.720.884-50, acatamos a justificativa
apresentada, tendo em vista que o profissional não mais consta no CNES
como integrante de equipe de saúde da família no município de Roteiro.
Para os demais profissionais, mantemos a constatação, tendo em vista
que:
- Para as profissionais de CPF 282.608.214-00 e 282.749.894-49 os
gestores não apresentaram a comprovação de que as mesmas são cedidas
pelo Estado de Alagoas, com ônus para aquele ente federado.
Para os profissionais de CPF 032.619.004-07, 701.320.384-04,
354.325.784-68,
035.840.804-01,
062.074.244-50, os gestores não
anexaram cópias dos contratos assinados.
Para os profissionais de CPF 014.954.794-39, 062.074.244-50,
014.983.424-18, 079.258.944-07 os gestores reconheceram que os mesmos
não participaram de processos seletivos.
3.2.21 CONSTATAÇÃO:
Descumprimento de requisito
para
os
agentes comunitários de saúde
FATO:
Verificamos, em análise dos comprovantes de endereço dos Agentes
Comunitários de Saúde das três ESFs, que os de CPFs nºs 079.258.94407, 035.840.804-01, 014.983.424-18, 062.074.244-50, 049.668.614-38,
031.278.574-70, 043.465.664-05, 923.954.814-91, 035.984.674-27, ou
seja 52,94% do total, não residem na área sob sua responsabilidade,
conforme exigido pelos dispositivos a seguir citados:
Decreto nº 3.189/99, que fixa diretrizes para o exercício da atividade
de Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providências: "Art. 3o O ACS deve residir na própria comunidade em que atua, ter espírito de
liderança e de solidariedade e preencher os requisitos mínimos a serem
estabelecidos
pelo
Ministério
da
Saúde."
(destaque
nosso)
.
A Medida Provisória nº 297/2006, que Regulamenta o § 5o do art. 198 da
Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo
parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional no 51, de 14 de
fevereiro de 2006, e dá outras providências, determina no inciso I do
Art. 6º que: "Art. 6o O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher
os seguintes requisitos para o exercício da atividade: I - Residir na
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 98
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital
do processo seletivo público;" (destaque nosso)
.
Os Agentes comunitários de CPFs nºs 043.130.694-02 e 045.180.974-24
não apresentaram qualquer documento que comprovasse o atendimento ao
Decreto e à Medida Provisória acima citados.
EVIDÊNCIA:
Resposta ao item 3.7 da Solicitação de Fiscalização Saúde/01/2008;
Relatório das áreas de risco.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Em relação a residência dos ACS, temos a informar que os mesmos moram
em suas áreas de atuação, a maioria em suas microáreas e uma pequena
diferença apenas na área muito a próxima a sua microárea.
CPFs 043.130.694-02 e 045.180.974-24 não apresentaram comprovante de
residência por morar em zona rural em casa cedida pela destilaria,
solicitamos das mesmas declaração de sua residência fornecida pela
Destilaria
Roteiro,
até
a
data não obtivemos o documento."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Os gestores não apresentaram documentos que comprovassem que os ACS
residiam em suas respectivas microáreas, motivo pelo qual mantemos a
constatação.
3.2.22 CONSTATAÇÃO:
Ausência de disponibilização de documentos.
FATO:
Apesar de solicitado através da Solicitação de Fiscalização n°
SAÚDE/01/2008 não foram apresentados os Relatórios individualizados
PMA2 e SSA2, nem o Consolidado das famílias cadastradas no SIAB por
microárea. Ficando caracterizado o descumprimento do disposto no art.
26 da Lei 10.180, de 06 de fevereiro de 2001, que prescreve o
seguinte:
"Nenhum processo, documento ou informação poderá ser
sonegado aos servidores dos Sistemas de Contabilidade Federal e de
Controle
Interno do Poder Executivo Federal, no exercício das
atribuições
inerentes às atividades de registros contábeis, de
auditoria, fiscalização e avaliação de gestão."
EVIDÊNCIA:
Ausência de resposta aos itens especificados.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Segue em anexo a documentação os relatórios do PMA2 e SSA2 e o
consolidado
das
famílias cadastradas no SIAB por micro-área."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Os gestores apresentaram cópias dos referidos relatórios. Contudo,
essas cópias não estavam autenticadas por servidor da Prefeitura. Além
disso, o fornecimento da referida documentação fora do período de
realização dos trabalhos de campo prejudica a análise da execução do
Programa/Ação pela equipe de fiscalização.
Diante do exposto, mantemos a constatação.
3.3 - PROGRAMA
1293
ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 99
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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AÇÃO
:
20AE
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEG
ICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE - NO ESTADO DE ALAGOAS
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Visa garantir o acesso dos pacientes aos medicamentos básicos por intermedio da racionalização e otimização da programação, armazenamento
controle de estoques e distribuição em todos os níveis de gestão.
ORDEM DE SERVIÇO
: 210142
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Medicamentos pactuados no Plano Estadual de Assistência FarmacêuticaPEAF para atendimento à Farmácia básica.
AGENTE EXECUTOR
:
ROTEIRO PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 36.864,06
3.3.1
CONSTATAÇÃO:
Impropriedades na aquisição de medicamentos destinados ao Programa
de
Farmácia Básica.
FATO:
A
Prefeitura Municipal de Roteiro,
durante o exercício de 2007,
realizou o Processo Licitatório Convite nº 013/2007, em 05.07.2007,
para aquisição de produtos destinados à Farmácia Básica, no valor de R
$ 77.988,10 (setenta e sete mil, novecentos e oitenta e oito reais e
dez centavos). Foram consideradas vencedoras as empresas: V. Farma
Comércio e Representações ltda., CNPJ nº 04.344.742/0001-95, com os
itens 06, 07, 11, 12,13, 14, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 36, 45, 48, 49,
54, 57, 58, 62, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 77,,81,82,84 e 85; Val Med
Produtos
e
Equipamentos
Médicos
Hospitalar
Ltda.,
CNPJ nº
05.980.425/0001-28, com os itens 01, 08, 09, 10, 16, 17, 22, 35, 37,
38, 39, 41, 44, 46, 47, 55, 59, 71, 78, e 79; e a CIEMED Ltda., CNPJ
nº 12.264.248/0001-49, com os itens 02, 03, 04, 05, 15, 18, 19, 20,
21, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 40, 42, 43, 50, 51, 52, 53, 56, 60, 61,
63, 72, 73, 74, 75, 76, 80 e 83.
Como resultado da análise do processo licitatório e das técnicas
auditoriais aplicadas constatamos impropriedades, conforme é relatado
a seguir:
I) o processo licitatórios não se encontrava numerado e rubricado pela
Comissão de Licitação. Foi solicitado à Prefeitura Municipal que
procedesse à formalização dos processos, tendo sido disponibilizado
uma servidora que efetuou a carimbagem, numeração e rubrica;
II) não foi encontrado no processo pesquisa de preços que embasasse a
estimativa da aquisição em R$ 78.500,00 (setenta e oito mil e
quinhentos reais), conforme consta na (fl. nº 01) Processo, de acordo
com o disposto no art. 43, inciso IV da Lei nº 8.666/93.
III) ausência de publicação resumida do instrumento de contrato na
Imprensa Oficial, em desacordo ao previsto na Lei 8.666/93 Art. 61,
parágrafo único.
EVIDÊNCIA:
Processo licitatório Convite nº 013/2007, realizado em 05.07.2007.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 100
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Os gestores remetem a resposta para a seção de "Licitação e Outros",
dentro do texto de sua manifestação às constatações deste Relatório.
Contudo, na referida seção não constam as justificativas para as
constatações deste subitem.
Dessa forma, os gestores não apresentaram manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
3.3.2
CONSTATAÇÃO:
Assinaturas divergentes na licitação.
FATO:
As assinaturas do responsável pela empresa Val Med Produtos e
equipamentos
Médico Hospitalar Ltda., se mostraram divergentes,
notadamente as existentes no recibo do edital, folha 33, na proposta
de preços, folha 92, e na Ata da Reunião, folha 98, conforme a seguir:
.
Assinatura constante do recibo do
edital
Assinatura constante da
Assinatura constante da proposta de
preços
Ata.
Vale
salientar
que há discrepância nas 03 (três) assinaturas
constantes nos referidos documentos disponibilizados pela Prefeitura.
EVIDÊNCIA:
Processo licitatório
fls. 33, 92 e 98.
Convite
nº
013/2007, realizado em 05.07.2007,
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 101
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"A prefeitura não pode ser responsabilizada pela assinatura da empresa
e seus representantes."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Foram constatadas 3 (três) assinaturas distintas para uma mesma pessoa
em documentos acostados aos autos do processo licitatório, sendo que
uma delas constava do recibo do edital e a outra da ata da licitação.
A entrega do edital e a lavratura da ata foram ocasiões em que a
Prefeitura deveria, no mínimo, ter identificado o representante da
empresa. A existência de documentos com assinaturas ilegítimas, dentro
do processo, enseja a anulação do mesmo, motivo pelo qual mantemos a
constatação.
3.3.3
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de Plano Municipal de Assistência Farmacêutica e
ausência de análise e aprovação da prestação de contas pelo Conselho
Municipal de Saúde.
FATO:
Constatamos
a
inexistência
do Plano Municipal de Assistência
Farmacêutica o que prejudica o monitoramento e a avaliação do
desenvolvimento do Programa,
uma vez que é nele que se define as
políticas municipais de assistência farmacêutica. Tal Plano deve ter
periodicidade igual aos respectivos
Planos
Municipais de Saúde,
conforme preceitua a Portaria n° 2.084/GM, de 26.10.2005.
Constatamos
também que não foi analisada e aprovada pelo Conselho
Municipal
de
Saúde a prestação de conta referente ao exercício de
2007. Tais fatos contrariam determinação expressa contida no item 38
do anexo I da portaria citada anteriormente.
EVIDÊNCIA:
Resposta ao item 1.2 da Solicitação de Fiscalização SAÚDE/01/2008;
Atas das reuniões do Conselho Municipal de Saúde realizadas no período
de janeiro a dezembro 2007.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Conforme orientação já estar sendo
conforme determina lei federal."
providenciado
e regularizado
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Os gestores não comprovaram a adoção de providências para sanar as
impropriedades apontadas, motivo pelo qual mantemos a constatação.
3.3.4
CONSTATAÇÃO:
Descumprimento
dos
municipal.
repasses
da
contrapartida
estadual
e
FATO:
Estado
e
Município não efetuaram a contrapartida conforme valores
fixados
pelas normas
pertinentes.
Segundo
a Portaria MS
nº
2.084/GM, de 26.10.2005, o Incentivo à Assistência Farmacêutica na
Atenção
Básica
(IAFAB) é composto por recursos
da
União,
repassados pelo Ministério da Saúde, dos estados, dos municípios e do
Distrito Federal, sendo que para cada R$ 1,65 (um real e sessenta e
cinco centavos) por habitante ao ano, repassados pelo Ministério da
Saúde, o Município deve aportar contrapartida de, no mínimo, 1,00
(um
real) por habitante ao ano, sendo este o mesmo valor mínimo da
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 102
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
contrapartida
estadual. O
montante referente ao IAFAB repassado
pelo Ministério
da
Saúde ao município de Roteiro, no período de
janeiro a dezembro de 2007, foi de R$ 940,91 (novecentos e quarenta
reais e noventa e um centavos)
mensais,
num
total
de R$
11.290,92 (onze mil, duzentos e noventa reais e noventa e dois
centavos).
Para o período de janeiro a março de 2008, vale a Portaria GM nº 3.237
de 24 de dezembro de 2007, cujo parágrafo único do art. 4º fixa os
seguintes valores: I - União: R$ 4,10 por habitante/ano II - Estados e
Distrito
Federal: R$
1,50 por habitante/ano III - Municípios: R$
1,50 por habitante/ano. Em decorrência das novas proporções, o repasse
mensal da União foi de R$ 2.288,14 (dois mil, duzentos e oitenta e
oita reais e quatorze centavos), totalizando R$ 6.864,42 (seis mil,
oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e dois centavos).
.
Portanto, a título de
contrapartida municipal e estadual para o
período de janeiro a dezembro de 2007, o valor deveria ser de
R$
570,25
(quinhentos e setenta reais e vinte e cinco centavos)
mensais, totalizando o valor R$ de 6.843,00(seis mil, oitocentos e
quarenta e três ), e para o período de janeiro a março de 2008, o
valor mensal
a ser considerado como contrapartida deveria ser de
R$ 837,12(oitocentos e trinta e sete reais
e doze centavos),
totalizando R$ 2.511,36 (dois mil, quinhentos e onze reais e trinta
e seis centavos).
Entretanto,
em
resposta ao nosso Ofício 14133/2008/CGU/AL, de
08/05/2008,
o Estado informou que efetuou a contrapartida conforme
demonstrado
no
quadro a seguir. Por sua vez, o município informou,
em resposta à nossa Solicitação de Fiscalização nº SAÚDE/01/2008 (item
1.6),
que
não
houve compra de medicamentos com recursos da
contrapartida.
.
ESTADO
Período
Valor
Mínimo
a Integralização
Integralização a
integralizar (R$)
comprovada (R$) comprovar (R$)
Jan/2007
570,25
558,08
12,17
Fev/2007
570,25
558,08
12,17
Mar/2007
570,25
558,08
12,17
Abr/2007
570,25
558,08
12,17
Mai/2007
570,25
558,08
12,17
Jun/2007
570,25
558,08
12,17
Jul/2007
570,25
558,08
12,17
Ago/2007
570,25
558,08
12,17
Set/2007
570,25
558,08
12,17
Out/2007
570,25
558,08
12,17
Nov/2007
570,25
558,08
12,17
Dez/2007
570,25
558,08
12,17
TOTAL/2007
6.843,00
6.696,96
146,04
Jan/2008
837,12
830,62
6,50
Fev/2008
837,12
830,62
6,50
Mar/2008
837,12
830,62
6,50
TOTAL/2008
2.511,36
2.491,86
19,50
TOTAL GERAL
9.354,36
9.188,82
165,54
Desta forma o município deixou de integralizar o valor de R$
9.354,36, como contrapartida.
.
Cumpre ressaltar que, nos termos do artigo 4º da Portaria MS nº
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 103
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
2.084/GM, de 26/10/2005, a transferência de recursos do gestor federal
é condicionada à contrapartida dos gestores estadual e municipal.
Dessa
forma,
a
população de Roteiro além de não contar com os
medicamentos
que
poderiam
ter
sido adquiridos com os recursos
não integralizados pelo Município e pelo Estado, poderá sofrer
um
prejuízo maior, caso o governo federal suspenda os repasses até a
regularização das contrapartidas municipal e estadual.
EVIDÊNCIA:
Extrato bancário da conta corrente n° 23.605-5, agência 1523-7, do
Banco
do Brasil;
Resposta ao item 1.6 da Solicitação de Fiscalização nº SAÚDE/01/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Por falta de orientação ocorreu
regularizado."
tal
fato,
mas
já
estar sendo
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Os gestores não comprovaram a adoção de providências para sanar as
irregularidades apontadas, motivo pelo qual mantemos a constatação.
3.3.5
CONSTATAÇÃO:
Fracionamento de despesa.
FATO:
A Prefeitura Municipal de Roteiro, durante o exercício de 2007,
realizou despesas, num total de R$ 18.100,24 (dezoito mil, cem reais
e vinte e quatro centavos), extrapolando o limite máximo para dispensa
em detrimento ao devido processo licitatório, contrariando a Lei
8.666/93 Art. 24 "I", conforme demonstrado a seguir:
Empresa
Logifarma
Comércio Ltda.
AM
FARIAS
LIMA
CNPJ/CPF
01.005.253/000110
DE 35.370.485/000190
NF
012227
012231
012503
012219
012292
012727
012728
012973
013609
013606
013610
Data
09.04.07
10.04.07
20.04.07
09.04.07
12.04.07
03.05.07
03.05.07
14.05.07
14.06.07
14.06.07
14.06.07
Vr em R$
2.402,87
135,30
1.147,27
284,18
582,03
1.199,81
329,16
2.671,62
2.811,17
1.651,55
885,28
000076 11.10.07
4.000,00
TOTAL
18.100,24
Diante das informações, evidencia-se a ocorrência de fracionamento de
despesa e
da aquisição direta de itens cujo montante necessita
de licitação,
tendo
em
vista a aquisição de gêneros da mesma
natureza.
Verificamos ainda impropriedades relacionadas a seguir:
i - Ausência de identificação do Programa nas notas fiscais. A
situação ocorreu em todas as notas fiscais relacionadas no quadro
acima;
ii - Ausência de atesto em todas as notas fiscais referentes às
despesas do Programa. Vale destacar que o atesto se constitui em etapa
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 104
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
que se destina à confirmação do recebimento dos itens conforme
listados na nota fiscal, além de indicação da data e do responsável
pelo recebimento.
É importante registrar, por fim, que, estranhamente, as aquisições
aqui tratadas não foram realizadas junto às empresas vencedoras,
conforme os itens constantes do Processo Licitatório, Convite nº
013/2007, de 05.07.2007, realizado para aquisição de medicamentos
destinados ao Programa de Farmácia Básica.
EVIDÊNCIA:
Processos
de
Pagamentos
referentes
ao exercício de 2007
disponibilizados durante os trabalhos no município;
- Processo Licitatório Convite nº 013/2007, realizado em 05.07.2007.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Não existiu o fracionamento de despesas, pois os poucos recursos
existentes
impedem uma
compra de grande vulto, não é viável
comprometer o orçamento com um objeto e no mês seguinte não podermos
utilizá-lo em outras ações."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
As justificativas apresentadas não elidem as constatações, tendo em
vista que ao licitar medicamentos, a Prefeitura não precisa adquirilos de uma única vez à distribuidora e, portanto, não tem que
comprometer o orçamento público. O fornecimento pode ser fracionado,
desde que contratado por licitação. O que se veda é o fracionamento
das aquisições com a finalidade de fugir ao processo licitatório.
Diante do exposto, mantemos a constatação.
3.3.6
CONSTATAÇÃO:
Ausência de comprovação das despesas realizadas.
FATO:
Constatamos
que no período de junho de 2007 a abril de 2008 existem
débitos não comprovados no montante de R$ 19.823,43 (dezenove mil,
oitocentos e vinte e três reais e quarenta e três centavos) na conta
corrente n° 23.605-5, agência 1523-7, do Banco do Brasil, conforme
tabela abaixo:
Data do
Valor (R$)
débito
Número
Documento
850004
257,60
11.06.07
Cheque Compensado
850005
810,00
11.06.07
Cheque Compensado
850006
891,00
12.06.07
Cheque Conpensado
850007
1.621,00
14.06.07
Cheque Compensado
850008
Cheque Compensado
1.212,25
22.06.07
Cheque
pago
em
5.726,38
850022
outra agência
04.09.07
Cheque
pago
em
1.000,00
850023
outra agência
27.09.07
850009
1.150,20
29.11.07
Cheque Compensado
850011
805,00
30.11.07
Cheque Compensado
850010
350,00
03.12.07
Cheque Compensado
Cheque
pago
em
6.000,00
850026
outra agência
12.03.08
R$ 19.823,43
Total
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 105
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
EVIDÊNCIA:
Extrato bancário da
Banco
do Brasil.
conta
corrente n° 23.605-5, agência 1523-7, do
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Conforme balanços, relatórios e processos apresentados a comissão,
que comprovam todos os destinos das despesas, onde a mesma foi
aplicada em contas legíveis ao programa."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Os gestores não entregaram a documentação solicitada durante o período
de realização dos trabalhos de campo. Tal fato prejudicou a análise da
equipe de fiscalização.
Diante do exposto, mantemos a constatação.
3.3.7
CONSTATAÇÃO:
Ausência
de
apresentação
de
documentos
e
informações.
FATO:
Embora
solicitado
mediante
Solicitação
de
Fiscalização
nº
SAÚDE/01/2008, de 06.05.2008, reiterado em 14.05.2008, por intermédio
da Solicitação de Fiscalização nº SAÚDE/02/2008, o Gestor Municipal
não cuidou de apresentar à Equipe de fiscalização durante os trabalhos
de campo, e de todos pagamentos referente ao Programa; o Plano
Municipal
de Assistência Farmacêutica; as Guias de Remessa de
medicamentos; e a quantidade de medicamentos enviados às Unidades
Básicas. O fato que contraria o art. 26 da Lei 10.180, de 06 de
fevereiro de 2001, prejudicou a fiscalização, sobretudo as visitas às
Unidades Básicas de Saúde, ao Almoxarifado e entrevistas com os
profissionais da área saúde, bem como os beneficiários. Não obstante o
descumprimento do disposto no art. 26 da Lei 10.180, de 06 de
fevereiro de 2001, a equipe buscou alternativa, dentre elas, o
recebimento da documentação na CGUAL após os trabalhos de campo.
EVIDÊNCIA:
Solicitação de nº SAÚDE/01/2008, de 06.05.2008, e
Solicitação
de
Fiscalização
nº
SAÚDE/02/2008,
de
14.05.2008
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Em nenhum momento a prefeitura municipal de Roteiro negou-se ou
obstruiu os trabalhos desta comissão de fiscalização em liberação de
documentos."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Os gestores não entregaram a documentação solicitada durante o período
de realização dos trabalhos de campo. Tal fato prejudicou a análise da
equipe de fiscalização.
Diante do exposto, mantemos a constatação.
3.3.8
CONSTATAÇÃO:
Impossibilidade de verificação de informações.
FATO:
Conforme indicado no item anterior deste relatório, a disponibilização
de documentos e informações indispensáveis para análise ocorreu de
forma intempestiva pela Prefeitura, após as atividades de campo, com
prejuízo à análise da execução do Programa. O fato prejudicou,
também, as visitas que seriam realizadas por amostragem, no intuito de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 106
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
verificar informações a respeito da execução das atividades do
programa; sobretudo as visitas às Unidades Básicas de Saúde, ao
Almoxarifado e entrevistas com os profissionais da área da saúde, bem
como os beneficiários.
EVIDÊNCIA:
Solicitação de nº SAÚDE/01/2008, de 06.05.2008, e
Solicitação
de
Fiscalização
nº
SAÚDE/02/2008,
de
14.05.2008
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Em nenhum momento a prefeitura municipal de Roteiro negou-se ou
obstruiu os trabalhos desta comissão de fiscalização em liberação de
documentos."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Os gestores não entregaram a documentação solicitada durante o período
de realização dos trabalhos de campo. Tal fato prejudicou a análise da
equipe de fiscalização.
Diante do exposto, mantemos a constatação.
3.3.9
CONSTATAÇÃO:
Recursos
do
componente
estratégico
gastos
indevidamente.
FATO:
No período sob exame, janeiro de 2007 a março de 2008, o município
recebeu
do governo federal referente ao componente estratégico os
seguintes repasses:
.
Competência
Mês do Repasse
HD
AR
Dez/2006
Jan/2007
646,78
534,30
Jan/2007
Mar/2007
646,78
534,30
Fev/2007
Abr/2007
646,78
534,30
Mar/2007
Mai/2007
646,78
534,30
Abr/2007
Mai/2007
646,78
534,30
Mai/2007
Jul/2007
646,78
534,30
Jun/2007
Jul/2007
646,78
534,30
Jul/2007
Ago/2007
646,78
534,30
Ago/2007
Set/2007
646,78
534,30
Set/2007
Out/2007
646,78
534,30
Out/2007
Nov/2007
646,78
534,30
Nov/2007
Dez/2007
646,78
534,30
Dez/2007
Dez/2007
646,78
534,30
Total
R$ 8.408,14 R$ 6.945,90
HD = Hipertensão e diabetes
AR = Asma e renite
Os recursos foram creditados na mesma conta do Incentivo Assistência
da
Farmácia Básica, dificultando assim a conciliação dos valores
gastos que teriam melhor controle caso estivessem cada um em uma conta
separada.
Tais
recursos de acordo com a Portaria n° 2.084/GM, de 26.10.2005,
deveriam ser gastos nos seguintes medicamentos:
.
Produto
Indicação Terapêutica
Elenco
Alfametildopa 250 mg – comprimido
Anti hipertensivo para uso
HD
por gestantes
Captopril 25 mg – comprimido
Anti-hipertensivo
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 107
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
Produto
Glibenclamida 5 mg – comprimido
Hidroclorotiazida 25 mg – comprimido
Metformina 850 mg – comprimido
Propanolol
(cloridrato)
40
mg
comprimido
Digoxina 0,25 mg – comprimido
Indicação Terapêutica
Hipoglicemiante oral
Diurético
Hipoglicemiante oral
– Anti-hipertensivo
Elenco
Cardiotônico
Beclometasona 250 mcg – inalatório – Antiinflamatório
uso oral
Beclometasona 50 mcg – Spray inalatório Antiinflamatório
– uso nasal
Prednisona 20 mg – comprimido
Antiinflamatório
Predinisona 5 mg – comprimido
Antiinflamatório
Salbutamol (sulfato) 2 mg/5 ml – xarope Broncodilatador
esteróide
AR
esteróide
esteróide
esteróide
Salbutamol 100 mcg – aerosol inalatório Broncodilatador
Salbutamol 2 mg – comprimido
Broncodilatador
Verificamos que somente foram utilizados com tais medicamentos neste
período os montantes a seguir descritos.
.
Elenco HD
Medicamento
Mês de pagamento Valor (R$)
Captopril
Mai/2007
360,00
Jun/2007
Propanolol
80,00
Captopril
199,80
Total gasto
R$ 639,80
Diferença
R$ 7.768,34
Elenco AR
Mês de aquisição
Mai/2007
Mai/2007
Jun/2007
Jun/2007
Total gasto
Diferença
Medicamento
Prednisona
Salbutamol
Prednisona
Valor (R$)
40,00
158,00
47,40
113,30
R$ 358,70
R$ 6.587,20
Verifica-se portanto uma diferença entre o total de gastos e o valor
repassado, no montante de R$ 14.355,54 (quatorze mil, trezentos e
cinquenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos). Não havendo
nenhum valor disponível na conta.
EVIDÊNCIA:
Processos de pagamento;
Extrato bancário.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Todos os recursos destinados ao programa foi gasto com compra,
pagamentos entre outros com contas elegíveis ao programa referido."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Os gestores não comprovaram a aplicação dos valores correspondentes à
diferença apurada pela equipe de fiscalização, motivo pelo qual
mantemos a constatação.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 108
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
3.3.10 CONSTATAÇÃO:
Aquisição de medicamentos e materiais inelegíveis para o programa.
FATO:
Verificamos a aquisição com recursos do Incentivo da Assistência
Farmacêutica
na
Atenção
Básica, junto a empresa de CNPJ n°
01.005.253/0001-10, dos
medicamentos e materiais, discriminados a
seguir, os quais são inelegíveis, tendo em vista que para as
aquisições realizadas de janeiro a 23.12.2007 não constam do anexo IV
da Portaria 2.084/GM, de 26.10.2005, nem nas Resoluções CIB/AL n° 25,
de 12.06.2006 e n° 67, de 20.11.2007. Já com relação as aquisições
posteriores devido não constarem no Anexo II da Portaria GM n° 3237,
de 24.12.2007, nem nas Resoluções CIB/AL n° 67, de 20.11.2007 e
Resolução Ad Referendum n° 01, de 14.01.2008
.
Nota
Descrição do
Quantidade
Valor (R$)
Fiscal
Produto
012227 Nimesulida 100 mg
996 capsulas
69,72
Dimeticona 40 mg
Fenobarbital Sol.
4% 20 ml
012503 Especulo vag. Desc.
Agulha desc. 25x7
Comp. Gaze 7,5x7,5
Neocaina s/vs inj.
Prometazina inj. 50
mg 2 ml
Gaze tipo queijo
91x91
Água bi-destilada
10 ml
Agulha desc. 30x0,7
Vitamica C gts 200
mg
Brom. Ipratropio
gts 0,025% 20 ml
Hidrocort. Inj. 100
mg c/dil
Lâmina
p/microscopia fosca
012219 Todos
012292 Masc. Desc. 03c
br.c/elast.
Luva de
procedimento (M)
Luva de
procedimento (P)
Álcool 70%
Cimetidina 200 mg
Comp. Gaze 7,5x7,5
Meloxicam 7,5 mg
Levomepromazina 100
mg
Amitriptilina 25 mg
5.000 capsulas
2.330 frascos
350,00
116,50
50 pacotes
200 unidades
1.000 unidades
50,00
28,00
15,00
2 ampolas
50 ampolas
15,40
60,00
1 rolo
35,00
300 ampolas
200 unidades
100 caixas
2 vidros
63,00
24,00
145,00
7,32
30 ampolas
81,00
150 unidades
11,10
150 unidades
284,18
24,00
300 unidades
34,50
200 unidades
23,00
2 litros
1.000 capsulas
1.000 unidades
20 capsulas
400 capsulas
600 capsulas
8,00
90,00
15,00
8,52
184,20
31,50
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 109
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
Nota
Fiscal
Descrição do
Quantidade
Produto
Algodão rolete
3 pacotes
012727 Clor.
10 frascos
Sodio+benzal.+nafaz
.ad 30 ml
Ambroxol xp.ad. 120 36 vidros
ml (*)
Valor (R$)
4,41
21,10
70,56
Ambroxol xp.ad. 100 45 vidros
ml (*)
88,20
Gentamicina inj. 40 20 ampolas
mg 1 ml
10,08
Carbamazepina 200
Contraceptivo
ciclovulon
Amitriptilina 25 mg
Lidocaína 2%
012728 Pinça cherron desc.
Est.
Agulha desc. 25x0,7
Agulha desc. 30x0,7
600 capsulas
3.003 capsulas
600 capsulas
25 frascos
17 unidades
31,50
49,40
22,44
100 unidades
100 unidades
14,80
14,80
Comp. Gaze 7,5x7,5 2.000 unidades
Neocaina s/vs. Inj.
0,5% 20 ml
Sonda endotraq. N°
7.0 c/balão
Sonda endotraq. N°
7.5 c/balão
Balança mecânica
sport
Sol. De lugol 2%
Agulha desc. 20x5.5
Papel lençol 70x50
Fita adesiva
autoclave 19x30
Seringa desc. 5 ml
s/ag
Papel lençol 50x50
Sonda endotraq. N°
8.0 c/balão
Seringa desc. 3 ml
s/ag
Dimenidrinato+pirid
oxina
012973 Comp. Gaze 7,5x7,5
108,45
250,97
30,00
01 ampola
7,70
2 unidades
7,56
2 unidades
11,34
1 unidade
36,96
1 litro
100 unidades
2 rolos
4 unidades
21,55
15,19
15,96
19,51
200 unidades
42,00
2 rolos
2 unidades
13,86
9,34
100 unidades
22,00
100 capsulas
11,74
4.000 unidades
60,00
Clorafenicol 5
40 frascos
mg/sol. Oft. 10 ml
79,80
Vitamina K inj. 10 20 ampolas
mg 1 ml
22,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 110
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
Nota
Fiscal
Descrição do
Produto
Coletor univ. 80 ml
s/cx
Hioscina comp. Inj.
20 mg 5 ml
Vitamina C inj. 500
mg 5 ml
Luva de
procedimento (G)
Luva de
procedimento (M)
Luva de
procedimento (P)
Vitamina C gts 200
mg
Brom. Ipratropio
gts 0,025% 20 ml
Fenoterol gts 5% 20
ml
Seringa desc. 3 ml
s/ag
Seringa desc. 20 ml
s/ag
Nitrofurazona
pomada 500 g
Iodopovidona topico
1000 ml
013609 Espironolactona 25
Vitamina C 500 mg
Quantidade
Valor (R$)
100 unidades
24,00
100 ampolas
84,00
20 ampolas
13,80
100 unidades
11,00
500 unidades
55,00
500 unidades
55,00
50 caixas
72,50
2 vidros
7,32
2 vidros
5,88
50 unidades
11,00
50 unidades
29,50
1 pote
1 frasco
8,19
14,28
60 capsulas
1.000 capsulas
22,72
170,00
Nimesulida 100 mg
Diclof. Resinato
gts 10 ml
Tenoxicam 20 mg
1340 capsulas
100 frascos
93,80
120,00
Cimetidina 200 mg
2.000 capsulas
180,00
Dexclorfenitamina
sp
Vitamina C gts 200
mg 20 ml
Brom. Ipratropio
gts 0,025% 20 ml
Fenoterol gts 5% 20
ml
Hidrocort. Inj. 100
mg c/dil
Hidrocort. Inj. 500
mg c/dil
Atad. Crepom 15c
100 vidros
158,00
013606 Soro ringer
c/lactato
Piroxicam 10 mg
10 capsulas
5,89
50 caixas
72,50
4 vidros
12,40
4 vidros
11,76
30 ampolas
69,30
40 ampolas
180,00
36 unidades
24,84
30 frascos
69,90
15 capsulas
2,35
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 111
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
Nota
Fiscal
Descrição do
Quantidade
Produto
Sinvastatina 10 mg 120 capsulas
Água bi-destilada
10 ml
Cimetidina 200 mg
Lidocaína 2%
013610 Todos
Total
Valor (R$)
44,64
300 ampolas
63,00
2.000 capsulas
100 frascos
-
180,00
197,60
885,28
R$ 5.422,89
(*) Ambroxol adquirido pelo mesmo valor unitário, porém com quantidade
diferente, acarretando portanto prejuízo.
EVIDÊNCIA:
Processos de pagamento.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Todas as compras da farmácia básica,
necessidades dos munícipes."
foi
executada
dentro das
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O que se discute nesta constatação é o fato de que foram adquiridos,
com recursos da Assistência Farmacêutica Básica (AFB), medicamentos e
materiais que não integram o elenco de produtos da AFB e, portanto,
para efeito da execução do Programa, tais despesas são inelegíveis.
4 -
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
4.1 - PROGRAMA
0068
ERRADICACAO DO TRABALHO INFANTIL
AÇÃO
:
2060
ACOES SOCIOEDUCATIVAS E DE CONVIVENCIA PARA CRIANCAS E
ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Programa de transferência direta de renda do Governo Federal para famílias de crianças e adolescentes em situação de trabalho, adicionado
à oferta de Ações Sócioeducativas e
de Convivência, manutenção da
criança/adolescente na escola e articulação dos demais serviços da rede de proteção básica e especial.
ORDEM DE SERVIÇO
: 211138
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Atuação do gestor municipal no planejamento, execução e acompanhamento
do programa PETI, em especial no tocante a planejamento das ações/serviços a serem executados; execução das metas previstas; eficiência e
legalidade na aplicação dos recursos; critérios de seleção dos beneficiários e controle das condicionalidades exigidas pelas normas do programa.
AGENTE EXECUTOR
:
ROTEIRO PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 21.600,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 112
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
4.1.1
CONSTATAÇÃO:
Existência de saldos financeiros em conta-corrente sem aplicação
financeira e sem utilização no período, bem como não houve a
reprogramação para os recursos.
FATO:
Dentre as contas correntes que operacionalizam os recursos do Programa
de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, foram observados saldos
não aplicados no mercado financeiro, não reprogramados bem como sem
utilização
no
período fiscalizado (janeiro/2007 a março/2008),
conforme descrito a seguir:
Conta corrente 33.723-4, ag 824-9, Banco do Brasil
VALOR
DATA INÍCIO DATA FIM DIAS SEM APLICAÇÃO
3.380,00 19/12/2006 31/03/2008
468
RENDIMENTO PERDIDO
322,07
Conta corrente 18.814-X, ag 824-9, Banco do Brasil
VALOR
DATA INÍCIO DATA FIM DIAS SEM APLICAÇÃO
0,41 29/12/2005 31/03/2008
823
RENDIMENTO PERDIDO
0,08
Conta corrente 33.722-6, ag 824-9, Banco do Brasil
VALOR
DATA INÍCIO DATA FIM DIAS SEM APLICAÇÃO
315,12 03/01/2007 31/03/2008
453
RENDIMENTO PERDIDO
27,85
O fato constatado gerou um prejuízo de R$ 350,00 por não ter sido
aplicado no mercado financeiro (O cálculo do rendimento pela poupança
foi obtido através do sítio do Banco Central http://www4.bcb.gov.br/pec/Correcao).
EVIDÊNCIA:
Extratos bancários das contas correntes.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
O Gestor se manifestou a seguir:
"O município de Roteiro - AL, localizado a 55 km da capital Maceió,
configura-se em um município com sérios problemas de improbidade
administrativa causada pela gestão anterior do Prefeito .... Que
cometeu
uma série de irregularidades das quais acarretaram ao
município de Roteiro - AL, sua desabilitação que se deu em 16 de
Novembro de 2006 pela Comissão Integrada Bipartite - CIB devido a não
prestação de contas referentes aos anos de 2005 e 2006, tendo como
conseqüência deste fato a suspensão e bloqueio de recursos, programas,
projetos e convênios com o Governo Federal e Estadual, implicando
também no fechamento de creches, no Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil - PETI e a não contemplação do programa Centro de
Referências de Assistência Social- CRAS, serviços sociais importantes
que deixaram de ser prestados a comunidade pela falta de compromisso
de uma política séria para com sua população.
No que confere a prestação de contas do ano de 2007, a Secretaria
Estadual de Assistência Social é a responsável para apresentação das
prestações de contas, já que estivemos durante todo esse período de
2007 sob gestão do Estado. Esta informação pode ser também confirmada
através do site do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a
Fome - MDS no link do SUASWEB, onde poderá ser visualizado o
responsável pela movimentação bancária.
O município de Roteiro - AL ficou sob gestão do Estado durante todo o
ano de 2007, por este motivo não pode ser responsabilizado a prestar
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 113
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
contas de nenhum recurso já que a Assistência Social do município não
teve acesso a recursos de nenhuma esfera seja ela Estadual ou Federal.
A respeito das condições em que foi encontrado o município é
importante salientar que, esta atual gestão encontrou o município
desabilitado, sem estrutura fisica, com um quadro funcional incompleto
e com todos os programas desativados, na área da saúde e educação
podemos
dizer
que
os
serviços
prestados
estão
totalmente
desarticulados, ou melhor, estes serviços não existem de fato e de
direito, alguns poucos contavam apenas no papel.
E importante frisar aqui que apesar de não termos nenhum recurso ou
convênio com a União ou Estado, esta atual gestão do então Prefeito:
Fábio César Jatobá reabriu uma creche e o programa de Erradicação do
Trabalho Infantil - PETI, todos funcionando com recursos próprios
inclusive o pagamento total dos monitores e é somente de 2007 que a
Secretaria Estadual de Assistência Social após várias solicitações por
parte da Secretaria Municipal de Assistência Social de Roteiro - AL
que o estado começa a realizar visitas ao município e dar início ao
desenvolvimento de um trabalho em parcena conosco.
Hoje já nos encontramos habilitados na Gestão Básica, após um longo
processo de apresentação comprometida com os parâmetros exigidos pelos
Governos Estadual e Federal, e após estas avaliações a Comissão
Integradora Bipartite - cm reabilitou o município de Roteiro - AL em
19 de dezembro de 2007 que representa a esfera Estadual, na esfera a
reabilitação se deu no dia 10 de Fevereiro de 2008 pela Comissão
Intergestora Tripartite - CIT. Porém, ainda com relação ao acesso das
contas e dos recursos, o Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate a Fome - MDS ainda está em processo de solicitação de repasse
de recursos para o município. Estamos no ano 2008 e ainda não temos
acesso a todas as contas de responsabilidade da Secretaria Municipal
de Assistência Social, somente a partir do mês de março que começamos
a movimentar a conta do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil PETI.
A Prefeitura Municipal de Roteiro através do então Prefeito: Fábio
Cesár Jatobá vem possibilitando todo o apoio necessário a Secretaria
Municipal de Assistência Social para realizar da melhor forma possível
seu trabalho com estes programas, projetos e convênios com o objetivo
primordial de possibilitar qualidade de vida e geração de renda destes
munícipes,
vislumbrando
a mudança do quadro de pobreza desta
população."[sic]
.
Com relação ao assunto em tela, o Gestor se manifestou da seguinte
forma:
"Por falta de orientação não foi aplicado, mas, foi tomada a devida
providência,
conforme orienta essa auditoria e a lei federal,
lembrando
que os recursos da secretaria eram gerenciados pela
Secretaria Estadual de assistência Social."[sic]
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Em que pese a gerencia de recursos em 2007 no nível estadual, mantemos
a constatação haja vista que o Gestor só indicou providências após a
verificação pela fiscalização.
4.1.2
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de atividades
famílias beneficiárias.
FATO:
Verificamos,
de
geração
de
trabalho
e
renda às
por intermédio de entrevistas com famílias beneficiárias
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 114
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
do
PETI
e
da resposta à SF SOCIAL/001/2008, item 1.6, que a
Prefeitura não tem oferecido cursos objetivando a geração de trabalho
e ampliação da renda para as famílias participantes do programa, no
período abordado da fiscalização (janeiro/2007 a março/2008).
Conforme disposto no anexo I, da Portaria n° 458, de 4 de outubro de
2001, uma das responsabilidade do Município é: desenvolver ações
sócioeducativas
junto
às
famílias,
garantindo-lhes
o acesso
prioritário a programas e projetos de qualificação profissional e de
geração de trabalho e renda. Cabe ainda ressaltar que, a não oferta de
cursos, prejudica o disposto no item 5.9, da citada portaria, visto
que o tempo máximo de 4 anos de permanência no PETI, passa a ser
contado a partir da sua inserção em programas e projetos de trabalho e
renda.
EVIDÊNCIA:
Resposta do gestor à SF SOCIAL/001/2008, item 1.6;
Entrevista com os responsáveis pelos beneficiários do programa.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
O Gestor se manifestou a seguir:
"Dentre nossas condições, foi feito o possível para cumprir como
determina
lei federal, sem recursos e abandonados pela gestão
estadual, em 2006 não estávamos na administração, onde era outro
gestor municipal e em 2007 tomamos decisões importantes, ou ajudávamos
os necessitados ou ficaríamos olhando a falta de tudo, tomamos a
primeira opção com recursos próprios. Onde o esquecimento federal e
estadual era evidenciado e comprovados por esta comissão."[sic]
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Em que pese a justificativa do Gestor, mantemos a constatação haja
vista que o Gestor não indicou qualquer providência ou estratégia que
contemple o assunto em questão, pois o município passou a receber
recursos do PETI para o exercício de 2008.
4.1.3
CONSTATAÇÃO:
A
documentação
relativa
disponibilizada.
à
movimentação
financeira
não
foi
FATO:
Não foi disponibilizado o documento que comprove a despesa referente
ao saque efetuado de R$ 150,00, em 03/01/2007, na conta corrente
33.722-6, ag. 824-9, do Banco do Brasil.
EVIDÊNCIA:
Extrato bancário da conta 33.722-6, ag. 824-9, do Banco do Brasil.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
O Gestor se manifestou a seguir:
"Conforme balanço contábil apresentado
destino e utilização do recurso."[sic]
esta
comissão,
comprova o
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não acatamos a justificativa, haja vista que a comprovação do saque
deve ser feita através de documento que o suporte, o qual não foi
encontrado nos documentos anexos à justificativa. A indicação no
balanço contábil não é suficiente para dar veracidade ao saque.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 115
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
4.1.4
CONSTATAÇÃO:
A Prefeitura não ofereceu
atuam na Jornada Escolar.
cursos/treinamentos para monitores que
FATO:
Verificamos que não foi oferecido, de 2006 a 2008, treinamentos/
capacitações aos monitores da jornada ampliada do PETI, segundo
resposta do gestor à SF SOCIAL/001/2008, item 1.9.
O fato contraria o disposto na Cartilha do PETI que prevê: "No âmbito
dos
municípios, devem ser promovidas capacitações pelo Estado,
destinadas às equipes técnicas responsáveis pela Coordenação do PETI,
gestores municipais da Assistência Social, Comissões Municipais de
Erradicação do Trabalho Infantil e monitores da jornada ampliada. Os
monitores da jornada ampliada devem ser capacitados, se possível, em
parceria com os municípios."
EVIDÊNCIA:
Resposta a Solicitação de Fiscalização SOCIAL/001/2008, item 1.9.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
O Gestor se manifestou a seguir:
"Já estar sendo providenciado treinamento, a partir do mês de julho."
[sic]
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A justificativa corrobora a constatação.
4.1.5
CONSTATAÇÃO:
Locais de Jornada com instalações inadequadas.
FATO:
Observamos que as instalações utilizadas para as atividades da jornada
ampliada do PETI, não são adequadas para o desenvolvimento das
atividades, conforme os fatos a seguir:
a) Botijões de gás armazenados na dispensa junto à cozinha;
b) Pisos esburacados;
c) Ausência de ventilação;
d) Condições precárias de funcionamento dos banheiros (limpeza e
conservação).
EVIDÊNCIA:
Inspeção "in loco" e registro fotográfico.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
O Gestor se manifestou a seguir:
"Estão sendo tomadas as devidas providencia, para resolver a estrutura
conforme recomenda a lei federal." [sic]
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A justificativa corrobora a constatação.
4.1.6
CONSTATAÇÃO:
Ausência
de
comprovação
de
atendimento
exigibilidade para ingresso no PETI.
dos
critérios
de
FATO:
Conforme entrevistas realizadas com 11 famílias, em todos os casos a
responsável
pelos
beneficiários
disseram que seus filhos não
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 116
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
trabalhavam antes de ingressar no programa.
Tais fatos põem em dúvida o atingimento dos reais objetivos do
programa de "retirar crianças e adolescentes de 7 a 15 anos de idade
do trabalho considerado perigoso, penoso, insalubre ou degradante, ou
seja,
daquele
trabalho que coloca em risco sua saúde e sua
segurança." (Cartilha do PETI).
EVIDÊNCIA:
Entrevista com os responsáveis pelos beneficiários do programa.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
O Gestor se manifestou a seguir:
"Lembrando quer, o município como comprovado por esta comissão, tem em
sua grande maioria uma população que vive abaixo da linha de pobreza,
assim entende quem vive melhor do que quem? Não fazemos diferença
dentro das atividades e leis legíveis que controla esse programa
trabalhamos e as faltas dos cumprimentos estão sendo resolvidas
conforme
determina
as
normas que rege esse programa." [sic]
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A justificativa apresentada não elide o fato de existir beneficiários
que
não
atendem às normas do programa, por isso mantemos a
constatação.
4.2 - PROGRAMA
1006
GESTAO DA POLITICA DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
AÇÃO
:
0A28
APOIO A ORGANIZACAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOC
IAL - SUAS - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Contribuir para a efetivação da Assistência Social como política
pública garantidora de direitos de cidadania e promotora de desenvolvimento social,na perspectiva da prevenção e superação das desigualdades
e exclusão social, tendo a família como unidade de atenção.
ORDEM DE SERVIÇO
: 211257
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Atuação do gestor municipal no tocante ao cumprimento das condicionali
dades previstas pela NOB - Norma Operacional Básica da Assistência Social com relacao ao níveis de gestao dos recursos assistenciais.
AGENTE EXECUTOR
:
ROTEIRO PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
4.2.1
CONSTATAÇÃO:
Ausência de Conta corrente específica para movimentação dos recursos
do Fundo Municipal de Assistência Social.
FATO:
O município não comprovou a abertura de conta corrente específica para
a movimentação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social,
descumprindo
a Lei Municipal 140, de 04 de janeiro de 1996,
especificamente no parágrafo 2º do artigo 11, conforme descrito a
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 117
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
seguir:
"Parágrafo 2º - Os recursos que compõem o Fundo Municipal de
Assistência Social-FMAS, serão depositados em instituições financeiras
oficiais, em conta corrente específica sob a denominação FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL."
EVIDÊNCIA:
Resposta a SF SOCIAL/001/2008, ITEM 4.11
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
O Gestor se manifestou a seguir:
"Já estar sendo providenciada a abertura da conta conforme determina a
lei que regulamenta este programa." [sic]
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A justificativa apresentada
constatação.
4.2.2
CONSTATAÇÃO:
Ausência de alocação de
corrobora
o
fato, por isso mantemos a
recursos no FMAS.
FATO:
Constatou-se
que o FMAS não vem recebendo do Gestor recursos
financeiros próprios para proporcionar o financiamento das ações na
área de Assistência Social no período fiscalizado (janeiro de 2007 a
março
de
2008), conforme resposta da Secretária Municipal de
Assistência Social à SF SOCIAL 001/2008. Corroborando a informação do
gestor, dentre as contas dos Programas Assistenciais do governo
federal (PETI, Bolsa Família, PBT/PSB)
executados no município e que foram analisadas através de extratos
(jan/07 a mar/08), não se verificou a alocação de recursos próprios do
Município. Acrescente-se que de acordo com a NOB-Norma Operacional
Básica/SUAS,
para
habilitar-se
no nível de gestão básica da
assistência social, o município deve possuir Fundo de Assistência
Social - FMAS e nele executar recursos financeiros próprios para fins
de co-financiamento das ações assistenciais.
EVIDÊNCIA:
Resposta a SF SOCIAL/001/2008, ITEM 4.11
Extratos bancários das contas dos programas sociais.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
O Gestor se manifestou a seguir:
"Já estar sendo regularizado tal situação." [sic]
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A justificativa apresentada
constatação.
4.2.3
CONSTATAÇÃO:
O
município
encontra
corrobora
dificuldades
o
no
fato, por isso mantemos a
acesso
ao
SUAS
Web.
FATO:
O Município enfrenta dificuldades no acesso ao SUAS Web, conforme
resposta a SF SOCIAL/001/2008 que, segundo a Secretária Municipal de
Assistência Social, há problemas de congestionamento da rede.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 118
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
EVIDÊNCIA:
Resposta a SF SOCIAL/001/2008, ITEM 4.16.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
O Gestor se manifestou a seguir:
"Já foi providenciado."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Em que pese a justificativa do Gestor, não foram apresentadas
evidências de que o problema tenha sido resolvido, por isso mantemos a
constatação.
4.2.4
CONSTATAÇÃO:
Ausência de disponibilização da documentação referente à estrutura
para atendimento do BPC
FATO:
A Prefeitura não apresentou
a documentação referente à estrutura
para atendimento aos beneficiários do BPC:
a) Equipe de atendimento composta de no mínimo um profissional de
serviço social, discriminando: nome, função/cargo, CPF e número do
CRESS;
b) Descrição dos serviços executados pela equipe para pré-habilitação
e revisão do BPC, concessão e acompanhamento dos beneficiários.
EVIDÊNCIA:
Resposta a SF SOCIAL/001/2008, ITEM 4.17.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
O
Gestor
se
manifestou,
quando
questionado
através da SF
SOCIAL/001/2008, item 4.17, sobre a estrutura de atendimento aos
beneficiários do BPC, conforme a seguir:
"O atendimento a pessoa idosa com direito ao benefício de prestação
continuada - BPC, tem seu atendimento realizado e possui estrutura
adequada na Secretaria Municipal de Assistência Social, já que ainda
não fomos contemplados com o Centro de Referência de Assistência
Social - CRAS."
.
O Gestor se manifestou, quando questionado através do Ofício nº
18874/2008/CGU-Regional/AL, de 13/06/2008, conforme a seguir:
"Já estar sendo providenciados para melhor solução dos problemas,
sendo que até o momento não foi comprovado suporte da secretaria
Estadual e Federal para suporte na execução, sendo que tudo é com
recursos da própria Prefeitura." [sic]
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Com relação à resposta à SF SOCIAL/001/2008, item 4.17, não foi
apresentada qualquer informação sobre os itens elencados no fato.
Com relação à justificativa ao Ofício nº 18874/2008/CGU-Regional/AL,
a alegação apresentada corrobora o fato.
Diante do exposto, mantemos a constatação.
4.3 - PROGRAMA
1335
TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES
AÇÃO
:
006O
Transferencia de Renda Diretamente as Familias em Condi
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 119
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
cao de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei n: 10.836, de 200
4) - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Melhorar as condições socioeconômicas das famílias pobres e
extremamente pobres, por meio da transferência de renda condicionada ao cumprimento, por parte dos beneficiários do programa, de agenda de
compromissos na área da saúde e da segurança alimentar, bem como à
freqüência escolar dos beneficiários de 6 a 17 anos.
ORDEM DE SERVIÇO
: 211210
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Transferência de renda, sujeita ao cumprimento de condicionalidades,
diretamente a 11,2 milhões de famílias pobres e extremamente pobres.
AGENTE EXECUTOR
:
ROTEIRO PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 1.236.660,00
4.3.1
CONSTATAÇÃO:
Inconsistência no cadastro dos beneficiários.
FATO:
O confronto entre as informações cadastrais e as verificadas em campo,
no que se refere às informações dos beneficiários do Programa Bolsa
Família, resultou nas seguintes constatações:
a)
Em
visita
às
escolas
contidas
na amostra, constatamos
desatualização
do
cadastro do programa Bolsa Família, segundo
informações prestadas pelas diretoras e verificação nos diários de
classe e fichas de matrícula, conforme demonstrado a seguir:
ESCOLINHA CAMINHO DA VIDA
Nº NIS
Ocorrência
20666121278 Foi transferido para Escola Francisco Sebastião
16279657699 Foi transferido para Escola Francisco Sebastião
16310414810 Foi transferido para Escola Francisco Sebastião
16246665773 Foi transferido para Escola João Soriano.
20666121251 Foi transferido para Escola Francisco Sebastião
20666121286 Foi transferido para Escola Francisco Sebastião
16641967264 Criança não localizada na escola.
GRUPO ESCOLAR DOLORES JATOBA
Nº NIS
Escola fechada para
16225361848
e sua frequência.
Escola fechada para
16225494198
e sua frequência.
Escola fechada para
16225488988
e sua frequência.
Escola fechada para
16642273584
e sua frequência.
S. Palmeira.
S. Palmeira.
S. Palmeira.
S. Palmeira.
S. Palmeira.
Ocorrência
reforma. Sem informação sobre as crianças
reforma. Sem informação sobre as crianças
reforma. Sem informação sobre as crianças
reforma. Sem informação sobre as crianças
GRUPO ESCOLAR DR PEDRO DUARTE
Nº NIS
Ocorrência
16011565221 Foi transferido para Escola Francisco Sebastião S. Palmeira.
16166213221 Foi transferido para Escola Francisco Sebastião S. Palmeira.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 120
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
GRUPO ESCOLAR DR PEDRO DUARTE
Nº NIS
Ocorrência
16291615178 Criança não localizada na escola.
16291632641 Criança não localizada na escola.
16199630999 Criança não localizada na escola.
16192772720 Foi transferido para Escola Francisco Sebastião S. Palmeira.
16553295914 Criança não localizada na escola.
ESCOLA FRANCISCO SEBASTIÃO S PALMEIRA
Nº NIS
Ocorrência
16017523946 Criança não localizada na escola.
16292957781 Criança não localizada na escola.
20666121243 Criança não localizada na escola.
b) Quando em visita aos beneficiários da amostra (27 no total), a fim
de aferir a consistência das informações contidas no cadastro, foi
constatada divergência dos dados, conforme a seguir descrito:
Número de
NIS
12207557989
12327144029
12419456884
16165949992
16374041195
16465373719
16643438501
20113396249
Observação
Mudou-se para São Miguel dos Campos.
Beneficiário não localizado.
Beneficiário não localizado.
O titular se mudou para outra cidade deixando a esposa (NIS
16360705355) e filhos. Ela não recebe. O benefício consta
como liberado de janeiro a maio de 2008, mas não foram
sacados.
Mudou-se para Minas Gerais.
Mudou-se para outra casa de nº 636 na mesma rua.
Falecido e houve saque do benefício até maio/08.
Beneficiário não localizado.
Isto
posto,
restou
evidenciado
que a Prefeitura não possui
procedimento implantado a fim de manter os cadastros atualizados,
assim como manter acompanhamento das condicionalidades na área de
educação.
Salientamos
também que a Prefeitura não dispõe da relação de
pagamentos/ saques efetuados aos beneficiários. Este procedimento
agilizaria na verificação de inconsistências.
EVIDÊNCIA:
Respostas às entrevistas com os beneficiários da amostra.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
O Gestor se manifestou a seguir:
"Já sendo regularizado com todas as providencias cabíveis e pertinente
ao programa pra melhor atendimento." [sic]
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A justificativa corrobora a constatação.
4.3.2
CONSTATAÇÃO:
Retenção de Cartão em estabelecimento comercial.
FATO:
Conforme entrevista com os beneficiários, a seguir relacionados,
constatou-se que os cartões de recebimento do benefício do Programa
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 121
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
Bolsa Família estão de posse do supermercado da cidade, isto é, não
estão com os beneficiários.
Nº de NIS
16096859985
16360991315
16365510358
16641237347
EVIDÊNCIA:
Respostas às entrevistas com os beneficiários da amostra.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
O Gestor se manifestou a seguir:
"Essa administração não pode e nem tem acesso ao cartão que se
encontra de posse do beneficiário, sendo que o mesmo é responsável
pois é pessoal e intransferível, onde cabe a instituição pagadora
conferir quem recebe é realmente o beneficiário, não cabe a secretaria
tal levantamento." [sic]
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não acatamos a justificativa do Gestor, haja vista que a Prefeitura
deve orientar os beneficiários na posse e uso do cartão, conforme o
Decreto 5.209, de 17/09/2004, a seguir:
"Art. 23. O titular do cartão de recebimento do benefício será
preferencialmente a mulher ou, na sua ausência ou impedimento, outro
responsável pela unidade familiar.
§ 1o O cartão de pagamento é de uso pessoal e intransferível e sua
apresentação será obrigatória em todos os atos relativos ao Programa
Bolsa Família."
Diante do exposto, mantemos a constatação.
4.3.3
CONSTATAÇÃO:
Ausência
de acompanhamento
de
nutriz
por
equipe
de
saúde.
FATO:
Em entrevista com a beneficiária de NIS 16641237347, a mesma disse não
ter o acompanhamento por uma equipe de saúde.
Conforme expresso na portaria MDS/MS nº 2.509 de 18.11.2004, art. 1º,
as famílias beneficiárias como gestantes, nutrizes e crianças menores
de 7 (sete) anos de idade deverão ser assistidas por uma equipe de
saúde da família, por agentes comunitários de saúde ou por unidades
básicas de saúde, que proverão os serviços necessários ao cumprimento
das ações de responsabilidade da família.
.
Isto
posto,
restou
evidenciado
que a Prefeitura não possui
procedimento
implantado
a
fim
de
manter acompanhamento das
condicionalidades na área de saúde.
EVIDÊNCIA:
Entrevista com a beneficiária da amostra.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
O Gestor se manifestou a seguir:
"Dentre
as condições estão sendo
problemas." [sic]
acompanhados
e
resolvidos
os
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 122
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A justificativa apresentada pelo Gestor não indica como está sendo
feito o acompanhamento das condicionalidades nem como os problemas
estão sendo resolvidos. Diante disto, mantemos a constatação.
4.3.4
CONSTATAÇÃO:
Falta de acompanhamento da condicionalidade da área de educação, bem
como descumprimento da freqüência escolar mínima.
FATO:
Quando das visitas às escolas, verificando os diários de freqüência,
constatamos a existência de crianças com freqüência abaixo da exigida
pelo programa. Também não ficou evidenciada a providência do gestor
para suspensão do pagamento por conta do não cumprimento desta
condicionalidade.
Salientamos que os responsáveis pelas crianças receberam normalmente o
benefício até abril/2008. Segue a relação das crianças:
GRUPO ESCOLAR DOLORES JATOBA
Nº NIS
16225361848 Escola fechada para
e sua frequência.
16225494198 Escola fechada para
e sua frequência.
16225488988 Escola fechada para
e sua frequência.
16642273584 Escola fechada para
e sua frequência.
Ocorrência
reforma. Sem informação sobre as crianças
reforma. Sem informação sobre as crianças
reforma. Sem informação sobre as crianças
reforma. Sem informação sobre as crianças
GRUPO ESCOLAR DR PEDRO DUARTE
Nº NIS
Ocorrência
16168253727 Dos 38 dias letivos, faltou 7 dias, tendo frequência de 82%
16399263876 Dos 38 dias letivos, faltou 8 dias, tendo frequência de 79%
ESCOLA FRANCISCO
Nº NIS
16166255498 Dos
16096882421 Dos
16291097428 Dos
16225650793 Dos
SEBASTIÃO S PALMEIRA
40
40
40
40
dias
dias
dias
dias
letivos,
letivos,
letivos,
letivos,
Ocorrência
faltou 8 dias, tendo frequência de 80%
faltou 8 dias, tendo frequência de 80%
faltou 12 dias, tendo frequência de 70%
faltou 14 dias, tendo frequência de 65%
Isto
posto,
restou
evidenciado
que a Prefeitura não possui
procedimento
implantado
a
fim
de
manter acompanhamento das
condicionalidades na área de educação.
EVIDÊNCIA:
Verificação dos dependentes
dos diários de classe.
dos beneficiários nas escolas e análise
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
O Gestor se manifestou a seguir:
"Foi
informado
ao
departamento
solução."[sic]
e
está
sendo
providenciada
a
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A justificativa apresentada pelo Gestor não indica como está sendo
feito o acompanhamento das condicionalidades nem como os problemas
estão sendo resolvidos, diante disto, mantemos a constatação.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 123
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
4.3.5
CONSTATAÇÃO:
Ausência de atuação
Família.
da
Instância
de
Controle
Social
do Bolsa
FATO:
Conforme informação prestada pela Secretária Municipal de Assistência
Social, quando questionada através da SF SOCIAL 001/2008, item 3.4, a
Instância de controle do Programa Bolsa Família não realizou visitas e
fiscalizações no período de janeiro/2007 a março/2008. Isto posto, e
conforme leitura das Atas da Comissão Municipal do Programa Bolsa
Família, não existem registros de atuação da comissão no sentido de
atender os ditames contido no Decreto 5.209, de 07/09/2004, no seu
art. 31, conforme a seguir:
"Art. 31. Cabe aos conselhos de controle social do Programa Bolsa
Família:
I - acompanhar, avaliar e subsidiar a fiscalização da execução do
Programa
Bolsa
Família, no âmbito municipal ou jurisdicional"
EVIDÊNCIA:
Resposta do Gestor a SF SOCIAL 001/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
O Gestor se manifestou a seguir:
"Já estar sendo providenciadas as soluções devidas, como recomenda o
programa."[sic]
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A justificativa apresentada corrobora a constatação.
4.3.6
CONSTATAÇÃO:
Ausência de capacitação dos integrantes da Instância de Controle do
Bolsa Família.
FATO:
Conforme informação prestada pela Secretária de Assistência Social,
quando questionada através da SF SOCIAL 001/2008, item 3.5, não houve,
no
período
fiscalizado
(janeiro/2007
a
março/2008), nenhuma
capacitação dos membros da Comissão Municipal do Programa Bolsa
Família. Esta situação descumpre o contido na IN/MDS nº 01, de
20/05/2005, descrito a seguir:
"Art. 8°. Caberão à instância municipal de controle social do PBF, sem
detrimento de outras atribuições, as seguintes atividades:
(...)
VII - No que se refere à capacitação:
a) Identificar as necessidades de capacitação de seus membros.
b) Auxiliar os Governos Federal, Estadual e Municipal na organização
da capacitação dos membros das instâncias de controle social e dos
gestores municipais do PBF."
EVIDÊNCIA:
Resposta do Gestor à SF SOCIAL 001/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
O Gestor se manifestou a seguir:
"Já estar sendo providenciadas as soluções devidas, como recomenda o
programa."[sic]
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 124
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A justificativa apresentada corrobora a constatação.
4.3.7
CONSTATAÇÃO:
Ausência de aprovação da Prestação de Contas de 2006 e 2007 dos
recursos do IGD, pela Instância de Controle do Bolsa Família.
FATO:
O gestor não forneceu informações sobre a aprovação das contas
referentes aos exercícios de 2006 e 2007, efetuadas pela Instância de
Controle do Bolsa Família. Salienta-se que não houve repasse de
recursos no ano de 2007 para o município.
EVIDÊNCIA:
Resposta do Gestor à SF SOCIAL 001/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
O Gestor se manifestou a seguir:
"No exercício 2006, não faz parte de nossa gestão, onde não existe
documento na prefeitura e nem nessa secretaria. No exercício 2007, não
houve movimentação, pois os dois exercícios estavam sendo gerenciados
pela Secretaria estadual de Assistência Social, já que o Município
encontrava-se inadimplente e conseqüentemente sem habilitação, devido
as gestões anteriores, portanto a gestão atual não se aplica tal
item."[sic]
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Acatamos parcialmente a alegação do Gestor, pois, independente da
gestão, houve pagamento aos beneficiários do programa Bolsa Família de
2006 até março/2008, e, portanto, deveria haver, pela instância de
controle,
aprovação
da
regularidade
destes pagamentos e dos
procedimentos de acompanhamento do programa. Diante disto mantemos a
constatação.
4.3.8
CONSTATAÇÃO:
Ausência divulgação dos beneficiários do programa.
FATO:
Não ficou comprovada a divulgação dos beneficiários do Programa Bolsa
Família no município. Em que pese a resposta da Secretária de
Assistência Social, quando questionada através da SF SOCIAL 001/2008,
item 3.9, quando menciona o que segue:
.
"A Prefeitura faz divulgação através de rádio, serviços de som e
visita dos agentes para informar a população."
.
Esta forma de divulgação não atende aos critérios de publicidade
contido no parágrafo 1º do artigo 32 do Decreto 5.209, de 07/09/2004:
.
"Art. 32. (...)
§ 1o A relação de beneficiários do Programa Bolsa Família deverá ser
amplamente divulgada pelo Poder Público municipal e do Distrito
Federal. "
.
Para fins de atender ao decreto é necessário que a relação dos
beneficiários contendo nome e NIS esteja a disposição de qualquer
pessoa interessada e não através de meios esporádicos. Salientamos,
entretanto, o contido no parágrafo seguinte do mesmo artigo:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 125
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
"§ 2o A utilização indevida dos dados disponibilizados acarretará a
aplicação de sanção civil e penal na forma da lei. "
EVIDÊNCIA:
Resposta do Gestor à SF SOCIAL 001/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
O Gestor se manifestou a seguir:
"Já estar sendo regularizado conforme recomenda o Art. 32 da lei que
controla os procedimentos do programa."[sic]
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A justificativa apresentada corrobora a constatação.
4.3.9
CONSTATAÇÃO:
Existência
de
saldos
relativos
a
exercícios
anteriores.
FATO:
Dentre as contas correntes que operacionalizam os recursos do Programa
do Bolsa Família, IGD e CPBF, foram observados saldos não aplicados no
mercado financeiro, não reprogramados, bem como sem utilização no
período fiscalizado (janeiro/2007 a março/2008), conforme descrito a
seguir:
Conta corrente 34.062-6, ag 824-9, Banco do Brasil (IGD)
VALOR
DATA INÍCIO DATA FIM DIAS SEM APLICAÇÃO RENDIMENTO PERDIDO
1.184,29 22/12/2006 31/03/2008
465
112,50
Conta corrente 30.428-X, ag 824-9, Banco do Brasil (CPBF)
VALOR
DATA INÍCIO DATA FIM DIAS SEM APLICAÇÃO RENDIMENTO PERDIDO
48,25 06/09/2006 31/03/2008
572
5,67
O fato constatado gerou um prejuízo de R$ 118,17 por não ter sido
aplicado no mercado financeiro (O cálculo do rendimento pela poupança
foi obtido através do sítio do Banco Central http://www4.bcb.gov.br/pec/Correcao).
EVIDÊNCIA:
Extratos bancários das contas correntes.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
O Gestor se manifestou a seguir:
"Por falta de orientação ocorreu tal fato, onde a partir desta já está
sendo
providenciada
e
tomada
às
soluções
cabíveis."[sic]
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A justificativa apresentada corrobora a constatação.
4.3.10 CONSTATAÇÃO:
Ausência de comprovação de despesa.
FATO:
Não foram comprovadas pela Prefeitura as despesas relacionadas aos
saques efetuados na conta corrente nº34.062-6, ag 824-9, Banco do
Brasil (IGD), conforme a seguir:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 126
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
DATA
HISTÓRICO
29/01/2007
CHEQUE
31/01/2007 CHEQUE COMP
TOTAL
DOCUMENTO
850005
850006
VALOR
6.502,00
6.341,00
12.843,00
Salientamos que existia um saldo de R$ 14.027,29 nesta conta desde
22/12/2006 e não houve mais depósitos e retiradas até o fim do período
fiscalizado (janeiro/2007 a março/2008).
EVIDÊNCIA:
Extratos bancários das contas correntes.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
O Gestor se manifestou a seguir:
"Segue em anexo comprovação das
relatório."[sic]
despesas
relacionadas no tocante
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Em que pese a justificativa e os documentos apresentados, acatamos
parcialmente haja vista o seguinte:
1 - Com relação aos documentos apresentados:
a) Foram entregues em cópia e sem nenhum carimbo de autenticação, como
também não foram apresentados os originais para fins de confronto;
b) Não foram apostos o nome do programa nas notas fiscais;
c) Na Nota de Empenho só existe a assinatura do Prefeito, não
possuindo a assinatura do Secretário de Finanças.
d) Não existe nem nas notas fiscais nem nas notas de empenho o atesto
por servidor responsável referente às aquisições efetuadas.
2 - Com relação aos bens adquiridos:
a) Não existe qualquer informação sobre a destinação dos bens
adquiridos e de sua necessidade;
b) Não foi apresentado a incorporação destes bens ao patrimônio do
município;
c) Com relação à motocicleta adquirida, não foi apresentado o
documento de propriedade/regularidade atual no Detran/AL.
.
Diante do exposto, mantemos a constatação.
4.4 - PROGRAMA
1384
PROTECAO SOCIAL BASICA
AÇÃO
:
2A60
SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA AS FAMILIAS - NACION
AL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
PROGRAMA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA/PSB - PISO BÁSICO DE TRANSIÇÃO/PBT
A proteção social básica tem como objetivos prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Prevê a oferta
de serviços, programas e projetos locais de acolhimento, convivência e
socialização de famílias e de indivíduos. O PBT-Piso Básico de Transição financia os serviços de ação continuada da proteção social básica
destinados ao atendimento de crianças de 0 a 6 anos, da pessoa idosa
e de suas famílias.
ORDEM DE SERVIÇO
: 211039
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 127
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
Avaliar a atuação do gestor no planejamento, execução e acompanhamento
dos serviços financiados pelo Piso Básico de Transição, em especial no
tocante a planejamento das ações/serviços a serem executados; execução
das metas previstas; eficiência e legalidade da aplicação dos recursos
e critérios de seleção de beneficiários.
AGENTE EXECUTOR
:
ROTEIRO PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 12.765,00
4.4.1
CONSTATAÇÃO:
Existência
de
saldos
relativos
a
exercícios
anteriores.
FATO:
Dentre as contas correntes que operacionalizam os recursos dos
Programas de assistência à creches e ao Piso Básico de Transição (PAC,
PBINF e FMAS/PBT), foram observados saldos não aplicados no mercado
financeiro, não reprogramados, bem como sem utilização no período
fiscalizado (janeiro/2007 a março/2008), conforme descrito a seguir:
Conta corrente 10.004-8, ag 1523-7, Banco do Brasil
DATA INÍCIO DATA FIM DIAS SEM APLICAÇÃO
VALOR
1.701,40 02/02/2005 31/03/2008
1153
RENDIMENTO PERDIDO
474,34
Conta corrente 29.625-2, ag 824-9, Banco do Brasil
VALOR
DATA INÍCIO DATA FIM DIAS SEM APLICAÇÃO
1,42 09/03/2006 31/03/2008
753
RENDIMENTO PERDIDO
0,23
Conta corrente 33.724-2, ag 824-9, Banco do Brasil
VALOR
DATA INÍCIO DATA FIM DIAS SEM APLICAÇÃO
853,14 14/12/2006 31/03/2008
473
RENDIMENTO PERDIDO
81,24
O fato constatado gerou um prejuízo de R$ 555,81 por não ter sido
aplicado no mercado financeiro (O cálculo do rendimento pela poupança
foi obtido através do sítio do Banco Central http://www4.bcb.gov.br/pec/Correcao).
.
Salientamos entretanto, que, em 2007, o município estava desabilitado
para receber recursos para os programas sociais, porém estava se
preparando para nova habilitação em 2008. Acrescentamos também que as
contas
correntes que gerenciam este programa no município não
receberam recursos federais durante o período de janeiro/2007 a
março/2008."
EVIDÊNCIA:
Extratos bancários das contas correntes.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
O Gestor se manifestou a seguir:
"O exercício 2005 a -2006, pertence a nossa gestão, no tocante o
gestor assumiu em 2007 onde tal exercício até o presente momento já
estar tomando as devidas providências."[sic]
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 128
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A justificativa apresentada corrobora a constatação.
4.4.2
CONSTATAÇÃO:
Meta prevista não é executada.
FATO:
A Prefeitura não vem cumprindo a meta física de crianças, conforme
visita à creche mantida pela Prefeitura. Observou-se a presença de
apenas 18 crianças, quando a meta contida no Plano Municipal de
Assistência Social apresenta o número de 50 crianças.
EVIDÊNCIA:
Visita "in loco".
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
O Gestor se manifestou a seguir:
"Já estamos tomando as devidas providencia, sendo que a mesma funciona
conforme disponibilizar os recursos da união e do estado, sendo que a
mesma secretaria/prefeitura faz tudo que possível, até mesmo cumprir
obrigações que é de escala federal e estadual que até o momento não se
manifestou em favor de nossas necessidades." [sic]
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A justificativa apresentada não explica a divergência entre a execução
física e a contida no SUAS-WEB. Salienta-se que em 2008 estão sendo
transferidos recursos com base no Plano de Ação (50 crianças). Diante
do exposto, mantemos a constatação.
4.4.3
CONSTATAÇÃO:
Creche com instalações inadequadas.
FATO:
Foi constatado, na visita à creche mantida pela Prefeitura, que seu
estado de funcionamento é precário, havendo muitas falhas nos pisos,
ausência de ventilação adequada, falta de espaço para as crianças
brincarem, assim como a falta de quartos e colchões para poderem
descansar, já que as mesmas ficam em período integral na creche.
EVIDÊNCIA:
Visita "in loco".
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
O Gestor se manifestou a seguir:
"Já estar sendo providenciadas devidas soluções conforme determina a
lei, na medida que o governo Federal e Estadual disponibiliza, pois a
contra partida a partir deste momento já estar sendo executado."[sic]
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A justificativa apresentada corrobora a constatação.
5 -
56000 MINISTERIO DAS CIDADES
5.1 - PROGRAMA
6001
APOIO AO DESENVOLVIMENTO URBANO DE MUNICIPIOS DE PEQUEN
AÇÃO
:
109A
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 129
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
IMPLANTACAO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URB
ANA EM MUNICIPIOS COM ATE 100.000 HABITANTES - ACOES DE
INFRA-ESTRUTURA URBAN
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Implantação
ou Melhoria de Obras de Infra-estrutura urbana em
Municípios com até 100.000 habitantes.
ORDEM DE SERVIÇO
: 211453
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Pro-Mun
Pp-Impl/Mel Inf-Est Urb Equi Com/Obras De Pavimentacao
E Drenagem No Centro Urbano Do Municipio De Roteiro/Al
AGENTE EXECUTOR
:
ROTEIRO PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONTRATO DE REPASSE
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 257.156,25
5.1.1
CONSTATAÇÃO:
Restrições ao caráter competitivo do certame.
FATO:
O processo licitatório Tomada de Preços n° 01/2007 refere-se à obra de
pavimentanção em paralepípedo em ruas do Município de Roteiro-AL,
dividido em 03 lotes, quais sejam, Lote I, II e III, no qual o lote
III será custeado com recursos federais por meio do Contrato de
Repasse nº 0182372/25, de 01 de dezembro de 2005, celebrado entre o
município e a Caixa Econômica Federal, onde observou-se restrições ao
caráter competitivo do certame:
a) Não há registros, no processo, de publicação do resumo contendo o
Aviso da Licitação da Tomada de Preços nº 01/2007 de 08 de agosto de
2007 no Diário Oficial da União, contrariando o art. 21, inciso I, da
Lei nº 8.666/1993, que exige sua publicação quando se trata de obras
financiadas parcial ou totalmente com recursos federais;
b) Há divergências entre o edital, o aviso de Licitação fixado no
mural da prefeitura e a publicação do resumo do edital no Diário
Oficial do Estado:
.
EDITAL
n° da TP é 01/2007;
Endereço da prefeitura: Rua João Pedro n° 551, Centro;
Recebimento da proposta dia 23/08/07.
.
AVISO NO MURAL DA PREFEITURA
n° da TP é 02/2007;
Endereço da prefeitura: Rua João Pedro n° 551, Centro;
Recebimento da proposta dia 23/08/07.
.
RESUMO NO D.O.E.
n° da TP é 01/2007;
Endereço da prefeitura: Rua do Livramento, S/N, Centro.
Recebimento da proposta dia 21/08/07.
.
c) Identificou-se no processo licitatório da prefeitura um novo edital
e outra publicação do seu resumo no D.O.E. dia 20/08/07, possuindo
essa nova Tomada de Preços o número 02/2007 e recebimento das
propostas para o dia 03/09/07. No D.O.E. não há o endereço de sede da
prefeitura para entrega das propostas.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 130
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
Não há no processo justificativas para tais mudanças nem divulgação
clara das mesmas para o público.
.
d) O objeto de licitação não está claro nos documentos:
- Edital;
- Aviso fixado no mural da prefeitura;
- Publicações no D.O.E. de 08/08/07 e 20/08/07;
- Segundo edital lançado;
- Contrato.
Encontra-se descrito de forma genérica, qual seja, Serviços de
Construção Civil (e não Pavimentação e Drenagem Urbana).
EVIDÊNCIA:
Processo Licitatório Tomada de Preços nº 001/2007, de 08 de agosto de
2007.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Este foi o único processo licitatório de maior vulto realizado por
nossa administração, e que conforme já relatado, nosso quadro não
possui servidores capacitados para a realização destes processos.
Em virtude dos fatos apontados por esta equipe, o processo será
revogado e realizado novo processo, para isto buscaremos ajuda de
pessoal especializado nestes procedimentos, inclusive se possível
junto a esta controladoria.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A Prefeitura informa que não possui servidores capacitados para tais
atribuições e que em virtude dos fatos apontados pela CGU o processo
será revogado. Assim, mantemos a constatação.
5.1.2
CONSTATAÇÃO:
Indícios de montagem de licitação.
FATO:
Durante a análise do processo licitatório TP n° 01/2007 verificou-se
algumas impropriedades que evidenciam sua montagem:
a) O Comprovante de entrega do edital para a empresa IMPRECAR COMERCIO
E SERVICOS LTDA, CNPJ: 03.486.715/0001-94, encontra-se com data de
17/09/07, após o prazo de recebimento das propostas (03/09/07);
b)
O
documento
de habilitação refente ao registro no órgão
profissional competente, qual seja, Conselho Regional de Arquitetura e
Engenharia à CREA da CONSTRUTORA ALBUQUERQUE LTDA-EPP, CNPJ:
07.634.219/0001-91 está com data 04/09/07, após o prazo de recebimento
das propostas (03/09/07);
c) A procuração para o CPF n° 64664872534 representar a CONSTRUTORA
ALBUQUERQUE LTDA-EPP CNPJ: 07.634.219/0001-91 na licitação não tem
reconhecimento de firma, inclusive o mesmo assina a ata da CPL e a
declaração de renúncia de recursos;
d) Não há ato de designação da comissão de licitação no processo;
e)
Impossibilidade de indentificação do presidente da Comissão
Permanente de Licitação, pois os documentos em que o mesmo assina
(Solicitação de disponibilidade financeira; Envio da licitação à
Procuradoria Municipal; Edital de licitação; Aviso de licitação no
mural da prefeitura; Comprovantes de entrega do edital; Ata da reunião
da CPL; Parecer da CPL) encontram-se sem nome e número do CPF:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 131
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
Assinatura do Presidente da CPL
Assinatura do Presidente da CPL
f) A assinatura do engenheiro projetista nas plantas anexas ao
processo
de
licitação
da prefeitura encontra-se diferente da
assinatura contida nas plantas entregues à Caixa Econômica Federal
para o Plano de Trabalho:
Assinatura nas plantas do processo
licitatório da prefeitura
Assinatura das plantas o processo
da CEF
EVIDÊNCIA:
Processo Licitatório Tomada de Preços nº 001/2007, de 08 de agosto de
2007.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Todos os procedimentos de licitação foi regido pela lei 8.666/93, onde
e nenhum momento o processo em questão, teve atos que pudesse
contrariar ou mesmo indicar montagem. Onde a assinatura em questão e
seu responsáveis tem o livre arbítrio de assinar por extenso ou
rubrica. Sendo assim é um cumulo apontar montagem ou quer outro tipo
de procedimento irregular.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A Prefeitura apresenta argumentos fragéis em
incapazes
de
mudar
o
quadro apresentado.
constatação.
5.1.3
CONSTATAÇÃO:
Planilha orçamentária
com
preços
acima
da
sua justificativa,
Assim, mantemos a
tabela
do SINAPI.
FATO:
Constatou-se que os valores da planilha orçamentária do Plano de
Trabalho estão superfaturados ao serem confrontados com a planilha do
SINAPI* do mesmo período, maio de 2007, como detalhado abaixo:
.
*SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da
Construção.
.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 132
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (Plano de Trabalho)
Item
Discriminação
Regulariz. e
compact. do subleito
Colocação areia
3.1
e=20cm
Forn e Assent
3.2 e
paralelepípedo /
3.3
Rejuntamento
2.4
SINAPI
Custo
Unit.
Custo
Total
Cód SINAPI
m² 4.119,00
1,22
5.025,18
23417/001
0,96
3.954,24
m² 4.119,00
9,11
37.524,09 56907/001
0,00
30.027,51
m² 4.119,00 26,13
107.624,73 23607/002
23,07
95.025,33
33.944,54 26559/005
127,75
28.013,02
Un.
5.6.2 Tubo concreto
m
800mm
5.7.1 PV até 2m
un
5.7.2 Boca de lobo
un
TOTAL ORÇADO
Quant.
219,28
154,58
8,00 1.962,30 15.698,40 23614/001 1.595,37 12.762,96
20,00
422,45 8.449,00 23403/001 380,00
7.600,00
208.265,94
TOTAL SINAPI
177.383,06
Total Orçado Plano de Trabalho
Total SINAPI
Diferença R$
208.265,94
177.383,06
30.882,88
Consequentemente, a planilha orçamentária
encontra-se acima da tabela do SINAPI:
.
da
licitante
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (Licitação)
Item
Discriminação
Regulariz. e
2.4 compact. do subleito
Colocação areia
3.1
e=20cm
Forn e Assent
3.2 e
paralelepípedo /
3.3
Rejuntamento
Custo Custo SINAPI
SINAPI
x Quant.
vencedora
SINAPI
Quant.
Custo
Unit.
Custo Total
Cód
SINAPI
Custo
SINAPI
Custo
SINAPI x
Quant.
4.119,00
1,20
4.942,80
23417/001
0,96
3.954,24
m² 4.119,00
8,98
36.988,62 56907/001
0,00
30.027,51
m² 4.119,00
25,14
103.551,66 23607/002
23,07
95.025,33
152,14
33.361,26 26559/005
127,75
28.013,02
Un.
m²
5.6.2 Tubo concreto
m
219,28
800mm
5.7.1 PV até 2m
un
8,00
5.7.2 Boca de lobo
un
20,00
TOTAL ORÇADO
Total Orçado Licitação
Total SINAPI
Diferença R$
1.969,37
422,45
15.754,96 23614/001 1.595,37 12.762,96
8.449,00 23403/001 380,00
7.600,00
203.048,30
TOTAL SINAPI
177.383,06
203.048,30
177.383,06
25.665,24
A
Lei
de Diretrizes Orçamentárias da União de 2007 (Lei n°
11.439/2006) estabelece em seu art. 93 que os custos unitários de
materiais e serviços de obras executadas com recursos dos orçamentos
da União não poderão ser superiores a mediana daqueles constantes do
SINAPI, mantido pela Caixa Econômica Federal.
Vale ainda destacar o art. 43, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93.
Determina este que o certame licitatório deve ser processado com
observância na conformidade de cada proposta com os requisitos do
edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou
fixados por órgão oficial competente.
EVIDÊNCIA:
Planilha Orçamentária do Plano de Trabalho;
Planilha orçamentária do processo licitatório TP n° 01/2007;
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 133
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
Tabela SINAPI de maio/2007.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
A
prefeitura Municipal de roteiro zela pela verdade, buscamos
administrar os recursos de forma correta dentro das leis. Em nenhum
momento levamos esta instituição a perdas e sim buscamos o melhor e
adequado investimento, sendo assim no momento desta licitação a
Prefeitura obteve os melhores preços do mercado agindo dentro da
recomendação da lei.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A justificativa não apresenta dados consistentes capazes de fazer
mudar a opinão sobre o assunto. Assim, mantemos a constatação.
5.1.4
CONSTATAÇÃO:
Ausência
de
cumprimento
de
exigências
do
concedente.
FATO:
Durante o trâmite para aprovação do Plano de Trabalho e desbloqueio
dos recursos pela CEF, o concedente realizou exigências que não foram
cumpridas pelo convenente:
.
a) Retirada do item tubos em concreto diâmetro 400mm da planilha
orçamentária (vale ressaltar que não há nas plantas do projeto detalhe
de onde seria usado o tubo de concreto 400mm);
.
b) Adotar colchão de areia com 15cm de espessura, e não 20 cm com
especificado na planilha orçamentária.
.
A Tomada de Preços n° 01/2007 foi realizada sem a correção dessas
pendências, todavia, ainda não houve a execução da obra.
EVIDÊNCIA:
Laudo de engenharia da CEF data 25/04/06;
Planilha orçamentária do Plano de Trabalho;
Planilha orçamentária do processo licitatório TP n° 01/2007.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Todos
os
procedimento
foram
necessidades do munícipe.
tomados
para
melhor
atender
as
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A justificativa não apresenta dados consistentes capazes de fazer
mudar a opinão sobre o assunto. Assim, mantemos a constatação.
5.1.5
CONSTATAÇÃO:
Planilha orçamentária sem o detalhamento adequado.
FATO:
O Acórdão n° 325/2007 - Plenário/TCU estabelece que o gestor deve
exigir dos licitantes o detalhamento da composição do LDI (Lucro e
Despesas Indiretas). Não obstante, nem a planilha do ato convocatório
nem as propostas apresentadas particularizam a constituição deste item
(há apenas o seu percentual sobre os valor total do orçamento).
EVIDÊNCIA:
Planilha orçamentária do processo licitatório TP n° 01/2007;
Planilha orçamentária da licitante vencedora.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 134
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Todos os documentos constam de que forma não ferimos a lei 8.666/93.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A justificativa não apresenta dados consistentes capazes de fazer
mudar a opinão sobre o assunto. Assim, mantemos a constatação.
5.1.6
CONSTATAÇÃO:
Impropriedades
no
processo
licitatório
e
no
contrato.
FATO:
Durante
a análise do processo licitatório verificou-se algumas
impropriedades:
.
a) O Edital de Licitação apresentado para a CEF em relação ao Lote III
possui os valores unitários na planilha, não obstante o edital contido
no processo licitatório do município não há tais valores unitários,
somente verifica-se seu quantitativo;
.
b) Não houve exigência no edital quanto a Habilitação EconômicoFinanceira, tampouco as empresas apresentaram Registro Cadastral na
Prefeitura, conforme exige a Lei nº 8.666/93, art. 40, inciso VI;
.
c) O edital não estabelece: instruções e normas para os recursos;
condições de recebimento do objeto da licitação; e prazo e condições
para assinatura do contrato;
.
d) Não há publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus
aditamentos na imprensa oficial (condição esta indispensável para sua
eficácia);
.
e) O contrato não possui cláusulas que estabeleçam os prazos de
entrega da obra e de seu recebimento definitivo;
.
f) Verificou-se que o Contrato de Execução não determina o prazo para
realização das obras, visto que inicialmente seu prazo era de 120 dias
úteis ao da assinatura do contrato, e por meio do 1° Termo Aditivo foi
modificado para 120 dias da assinatura da Ordem de Serviço, esta sem
previsão de ser emitida. Além disso, o prazo de vigência do contrato
está de forma genérica: "Cláusula Décima - O prazo de vigência deste
contrato será o da liquidação de seu objeto, incluindo o fluxo da
documentação."
EVIDÊNCIA:
Processo licitatório TP n° 01/2007.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Todos os procedimentos foram tomados conforme lei 8.666/93.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A justificativa não apresenta dados consistentes capazes de fazer
mudar a opinão sobre o assunto. Assim, mantemos a constatação.
CONCLUSÃO
Concluídos os trabalhos, dentre as constatações registradas, destacamos
as seguintes:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 135
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
ITENS:
1.1.1 1.1.2 1.1.3 1.1.4 1.1.5 1.1.6 1.1.7 1.1.8
1.2.1 1.2.2 1.2.3 1.2.4 1.2.5 1.2.6 1.2.7 1.2.8
1.2.9 1.2.10 1.2.11 1.2.12 1.2.13 1.2.14 1.2.15 1.2.16
1.2.17 1.2.18 1.2.19 1.2.20 1.2.21 1.2.22 1.3.1 1.3.2
1.3.3
33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL
ITENS:
2.1.1 2.1.2 2.1.3
36000 MINISTERIO DA SAUDE
ITENS:
3.1.1 3.1.2 3.1.3 3.1.4 3.1.5 3.1.6 3.1.7 3.2.1
3.2.2 3.2.3 3.2.4 3.2.5 3.2.6 3.2.7 3.2.8 3.2.9
3.2.10 3.2.11 3.2.12 3.2.13 3.2.14 3.2.15 3.2.16 3.2.17
3.2.18 3.2.19 3.2.20 3.2.21 3.2.22 3.3.1 3.3.2 3.3.3
3.3.4 3.3.5 3.3.6 3.3.7 3.3.8 3.3.9 3.3.10
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
ITENS:
4.1.1 4.1.2 4.1.3 4.1.4 4.1.5 4.1.6 4.2.1 4.2.2
4.2.3 4.2.4 4.3.1 4.3.2 4.3.3 4.3.4 4.3.5 4.3.6
4.3.7 4.3.8 4.3.9 4.3.10 4.4.1 4.4.2 4.4.3
56000 MINISTERIO DAS CIDADES
ITENS:
5.1.1 5.1.2 5.1.3 5.1.4 5.1.5 5.1.6
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 136
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
26º Sorteio de Unidades Municipais – Roteiro - AL
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presidência da república controladoria