Homologado pela Vice-Presidente do IPBeja, Ana Luísa Fernandes,
a 7 de agosto de 2015
Instituto Politécnico de Beja
Procedimentos
Matrículas e Inscrições 2015/2016
1.º ciclo - Licenciatura
Serviços Académicos (Sector I)
Procedimentos para matrículas e inscrições - 2015/2016
Homologado pela Vice-Presidente do IPBeja, Ana Luísa Fernandes,
a 7 de agosto de 2015
Introdução
O presente documento constitui um breve guia que visa ajudar os estudantes durante o
processo de inscrições para o ano letivo de 2015/2016.
O documento servirá ainda para apoiar os funcionários dos Serviços Académicos na prestação
das informações aos estudantes no sistema de inscrições.
Pretendemos, com este documento:
 Melhorar a qualidade do serviço de inscrições;
 Aumentar a satisfação dos estudantes;
 Reduzir a ocorrência de erros
O documento aplica-se às matrículas/inscrições em todos os cursos de licenciatura ministrados
nas Unidades Orgânicas que integram o Instituto Politécnico de Beja
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1. Informações para os estudantes de 1.º ano/1.ª vez
As inscrições serão efetuadas presencialmente, no IPBeja, através do portal dos Serviços
Académicos, com apoio administrativo.
Antes de se dirigir ao local de matrículas o estudante terá que passar pelo
Serviço de Tesouraria.
1.1 Prazos e horários
Regime
Período de Inscrição
Concurso Nacional de Acesso
7 a 11 de setembro
Horário
(edifício dos
1.ª Fase
Concurso Nacional de Acesso
Serviços Centrais II)
24 a 28 de setembro
Serviços Académicos
2.ª Fase
Concurso Nacional de Acesso
3.ª Fase
(edifício dos
9 a 12 de outubro
Concursos Especiais
(Titulares de DET; Titulares de Cursos
Superiores; Maiores de 23 anos)
1.ª Fase
Local
Sala 2.1.19
Serviços Centrais II)
9 h 30 m – 16
16 a 21 de setembro
Reingresso, Mudança de Curso e
Transferência 1.ª Fase
h 30 m
Sala 2.1.19
(edifício dos
Serviços Centrais II)
Concursos Especiais
(Titulares de DET; Titulares de Cursos
Superiores; Maiores de 23 anos)
14 a 19 de outubro
(edifício dos
2.ª Fase
Reingresso, Mudança de Curso e
Transferência 2.ª Fase
Serviços Académicos
Serviços Centrais II)
4 a 6 de novembro
No primeiro ano da inscrição o estudante apenas pode inscrever-se a 60 ECTS.
1.2 Documentação Necessária
 2 Fotocópias do Cartão de Identificação;
 2 Fotocópias do Cartão de Contribuinte (apenas para não titulares do cartão de cidadão);
 Boletim Individual de Vacinas (antitetânica em dia);
 2 Fotografias;
 Comprovativo de satisfação do pré-requisito, aplicável aos Cursos da Escola Superior de
Saúde – Não serão aceites as matrículas dos estudantes que não apresentem o
comprovativo de satisfação do pré-requisito.
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1.3 Matrícula e Inscrição no curso de Engenharia Informática
Os candidatos colocados no curso de Engenharia Informática que tenham interesse em
frequentar o curso em regime de ensino à distância devem, no ato da inscrição manifestar essa
vontade nos termos indicados pelos Serviços Académicos. O regime de ensino à distância
funcionará apenas se existir um número mínimo de 15 estudantes inscritos no 1.º ano pela 1.ª
vez em regime presencial e um mínimo de 20 estudantes inscritos no 1.º ano em regime de
ensino à distância.
O regime de ensino à distância do curso de Engenharia informática funcionará apenas para as
unidades curriculares do 1.º ano do curso.
1.4 Inscrição em Unidades Curriculares (UC) de Opção
As UC de opção só funcionam com um mínimo de 15 estudantes inscritos. Quando tal não se
verifique os Serviços Académicos procederão à alteração da inscrição do estudante para a UC
com maior número de inscrições.
A inscrição em determinadas UC de opção poderá estar sujeita a pré-requisitos. Informe-se
junto dos Serviços Académicos.
1.5 Propinas e outros pagamentos
O valor da propina para o ano letivo de 2015/2016 é de 780,00 € (setecentos e oitenta euros).
Esta informação e outros esclarecimentos relativos ao pagamento de propinas estão definidos
no Regulamento de Propinas para 2015/2016 que deve ser lido por todos os estudantes.
No momento da inscrição o estudante terá que efetuar o pagamento da 1.ª Prestação de
propinas no valor de 195,00 (cento e noventa e cinco euros)
Para além do pagamento da propina o estudante terá que efetuar o pagamento da taxa de
matrícula/inscrição no valor de 15,00€ (quinze euros).
O pagamento deverá ser efetuado na Tesouraria do IPBeja, em numerário, cheque ou
multibanco.
Os estudantes que tenham realizado candidatura a bolsa de estudo devem apresentar, no ato
de inscrição o respetivo comprovativo de candidatura.
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Os estudantes que pretendam candidatar-se a bolsa de estudo devem apresentar declaração
sob compromisso de honra em como pretendem efetuar essa candidatura.
Os estudantes que tenham realizado candidatura a bolsa de estudo ou que pretendam
candidatar-se a bolsa de estudo poderão, no ato de inscrição, pagar apenas 78,00 € (setenta e
oito euros), valor correspondente a 10% do montante total da propina. O pagamento do valor
remanescente será efetuado nos termos dos números 4, 5 e 6 do artigo 9.º do Regulamento de
Propinas do IPBeja para 2015/16.
1.6 Estudantes com estatutos especiais
a)
Os estudantes que pretendam beneficiar do Estatuto de Trabalhador Estudante devem
entregar, no ato de matrícula/inscrição, um requerimento a solicitar que lhes seja
concedido esse Estatuto, acompanhado de uma declaração da entidade patronal e uma
fotocópia do recibo de vencimento ou declaração comprovativa dos descontos efetuados
para qualquer regime de segurança social. (Muito Importante – Ver Código do Trabalho –
Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro e Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro, que se
encontram afixadas).
Quando não seja possível ao estudante entregar toda a documentação para beneficiar do
estatuto de trabalhador-estudante poderá faze-lo até 15 de Outubro.
Os estudantes que reúnam condições para beneficiar do referido estatuto durante o 2.º
semestre letivo deverão entregar a documentação até 30 de Março.
Para além do prazo indicado o estudante poderá, a qualquer momento, apresentar o
pedido de estatuto de trabalhador estudante, passando a beneficiar desse estatuto a partir
da data de entrega do requerimento.
b) Os estudantes que pretendam inscrever-se ao abrigo do regulamento de inscrição e
frequência em regime de tempo parcial devem entregar, no ato de matrícula/inscrição, uma
declaração dessa intenção. Nos termos do regulamento em vigor o estudante poderá
inscrever-se no máximo de 30 ECTS.
1.7 Cartão de Estudante
O cartão de estudante é emitido pelo Banco Santander Totta. Existirá no local de inscrição um
“stand” do respetivo banco.
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O cartão poderá, para além da identificação do aluno, ter uma vertente bancária, podendo ser
usado como cartão multibanco.
É obrigatório executar o cartão de estudante.
2. Informações para estudantes 1.º ano (repetentes), 2.º, 3.º e 4.º ano
As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, via portal dos Serviços Académicos Disponível
em http://portal.ipbeja.pt.
Os estudantes não terão que se deslocar aos Serviços Académicos
2.1 Aspetos a ter em conta
 Deverá verificar se existem propinas e /ou emolumentos em atraso. O estudante com
propinas e/ou emolumentos em débito não poderá realizar a inscrição até regularização dos
mesmos;
 Verificar se todas as notas das unidades curriculares frequentadas no ano anterior se
encontram lançadas;
 Ter em atenção o calendário definido para a realização das inscrições e realizar a inscrição
no prazo definido;
 Depois de realizada a inscrição o estudante deverá imprimir o respetivo comprovativo;
 Para esclarecer qualquer dúvida ou erro deverá contactar os Serviços Académicos via e-mail
[email protected] ou dirigir-se aos próprios serviços.
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2.2 Calendário de inscrição
Unidade
Orgânica
Curso
Data em 2015
Enfermagem
ESS
Terapia Ocupacional
1 a 10 de setembro
Saúde Ambiental
Agronomia
ESA
Engenharia Alimentar
Engenharia do Ambiente
1 a 20 de setembro
Ciência e Tecnologia dos Alimentos
Serviço Social
Artes Plásticas e Multimédia
ESE
Educação e Comunicação Multimédia
1 a 20 de setembro
Desporto
Educação Básica
Engenharia Civil (diurno)
Engenharia Informática (diurno e pós-laboral)
ESTIG
Gestão de Empresas (diurno e pós-laboral)
1 a 20 de setembro
Solicitadoria (presencial e ensino à distância)
Turismo
2.3 Condições de inscrição
 Os estudantes em regime de tempo integral podem inscrever-se num máximo de 72 ECTS.
 Os estudantes finalistas podem inscrever-se num total de 80 ECTS caso seja esse o número
de créditos em falta para conclusão do curso.
 Os estudantes finalistas, do Curso de Solicitadoria, que forma abrangidos pela alteração do
plano de estudos em 2014/15, podem inscrever-se num total de 90 ECTS, caso seja esse o
número de créditos em falta para conclusão do curso.
 É obrigatória a inscrição em todas as unidades curriculares que o estudante tiver em atraso.
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2.4 Inscrição no 1.º ano do curso de Engenharia Informática em regime de ensino à
distância
O 1.º ano do curso de Engenharia Informática funcionará em regime de ensino a distância se
existir um número mínimo de 15 estudantes inscritos no 1.º ano pela 1.ª vez no curso em
regime presencial e um mínimo de 20 estudantes inscritos no 1.º ano do curso em regime de
ensino à distância.
Os estudantes repetentes do 1.º ano que pretendam inscrever-se em regime de ensino a
distancia deverão até ao próximo dia 20 de Agosto enviar um email para os Serviços
Académicos ([email protected]) manifestando esse seu interesse. O regime de ensino à
distância do curso de Engenharia informática funcionará apenas para as unidades curriculares
do 1.º ano do curso.
2.5 Inscrição em Unidades Curriculares (UC) de Opção
As UC de opção só funcionam com um mínimo de 15 estudantes inscritos. Quando tal não se
verifique os Serviços Académicos procederão à alteração da inscrição do estudante para a UC
com maior número de inscrições.
A inscrição em determinadas UC de opção poderá estar sujeita a pré-requisitos. Informe-se
junto dos Serviços Académicos.
2.6 Propinas e outros pagamentos
O valor da propina para o ano letivo de 2015/2016 é de 780,00 € (setecentos e oitenta euros).
Esta informação e outros esclarecimentos relativos ao pagamento de propinas estão definidos
no Regulamento de Propinas para 2015/16 que deve ser lido por todos os estudantes.
No momento da inscrição o estudante terá que efetuar o pagamento da 1.ª Prestação de
propinas no valor de 195,00 (cento e noventa e cinco euros).
Para além do pagamento da propina o estudante terá que efetuar o pagamento da taxa de
matrícula/inscrição no valor de 15,00€ (quinze euros).
Para realizar a inscrição os estudantes terão que efetuar, antecipadamente, o pagamento da
taxa de matrícula/inscrição e da propina, através da referência Multibanco* disponível na sua
área de aluno, no Portal dos Serviços Académicos.
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*O pagamento será registado no sistema de tesouraria do IPBeja até 48h úteis após o
pagamento.
Os estudantes que pretendam candidatar-se a benefícios sociais (bolsa de estudo) deverão
apresentar a sua candidatura até 20 de agosto/15, ficando sujeitos ao pagamento de 10% do
valor total da propina, no ato da inscrição – 78,00€ (setenta e oito euros). O pagamento do
valor remanescente será efetuado nos termos dos números 4, 5 e 6 do artigo 9.º do
Regulamento de Propinas do IPBeja para 2015/16.
Os estudantes que apresentarem a candidatura a bolsa de estudo após a data acima referida
ficam sujeitos ao pagamento integral da 1.ª prestação de propinas no valor de 195,00 (cento e
noventa e cinco euros).
2.7 Estudantes com estatutos especiais
a)
Os estudantes que pretendam beneficiar do Estatuto de Trabalhador Estudante devem
entregar, no ato de matrícula/inscrição, um requerimento a solicitar que lhes seja
concedido esse Estatuto, acompanhado de uma declaração da entidade patronal e uma
fotocópia do recibo de vencimento ou declaração comprovativa dos descontos efetuados
para qualquer regime de segurança social. (Muito Importante – Ver Código do Trabalho –
Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro e Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro, que se
encontram afixadas).
Quando não seja possível ao estudante entregar toda a documentação para beneficiar do
estatuto de trabalhador-estudante poderá faze-lo até 15 de Outubro.
Os estudantes que reúnam condições para beneficiar do referido estatuto durante o 2.º
semestre letivo deverão entregar a documentação até 30 de Março.
Para além do prazo indicado o estudante poderá, a qualquer momento, apresentar o
pedido de estatuto de trabalhador estudante, passando a beneficiar desse estatuto a partir
da data de entrega do requerimento.
b) Os estudantes que pretendam inscrever-se ao abrigo do regulamento de inscrição e
frequência a tempo parcial devem entregar uma declaração dessa intenção. De acordo com
o referido regulamento o estudante poderá inscrever-se a tempo parcial num máximo de 30
ECTS. O preenchimento desta declaração deverá ocorrer até 30 de setembro de 2015.
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2.8 Estudantes Finalistas do ano letivo 2014/2015
A inscrição, em de 2015/2016, dos estudantes que realizem exames na Época Especial de
Finalistas e que não concluam a sua licenciatura ocorre no período de 11 a 17 de outubro de
2015.
Os estudantes nestas condições que pretendam inscrever-se ao abrigo do regulamento de
inscrição e frequência a tempo parcial devem entregar, nos Serviços Académicos, uma
declaração dessa intenção. De acordo com o referido regulamento o estudante poderá
inscrever-se a tempo parcial num máximo de 30 ECTS. O preenchimento desta declaração
deverá ocorrer até 30 de outubro de 2015.
2.9 Atos praticados fora dos prazos definidos
As inscrições realizadas fora dos prazos definidos ficam sujeitas ao pagamento da coima prevista
na tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Beja (Aviso n.º 10792/2012 publicado no
Diário da República, 2.ª Série – n.º 155 de 10 de Agosto).
Nota: Todos os formulários são adquiridos no local onde se efetuam as matrículas e inscrições.
Helena de Fátima Lança
Coordenadora dos Serviços Académicos
(Setor 1)
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Manual de matricula_ Inscrições ano letivo 2015_2016alf