1 CAVE
ª SEMANA
EDITAL Nº 01/2015
O Colégio CAVE torna público o Concurso de Fotografia, com a finalidade de es mular a produção fotográfica, atendendo às polí cas culturais desta Ins tuição. O
Concurso Fotográfico faz parte das a vidades de comemoração da 1ª Semana CAVE.
1.
DO TEMA - O tema proposto é “O PÃO NOSSO DE CADA DIA”.
2.
DO OBJETIVO - O obje vo do concurso é es mular o desenvolvimento de um olhar esté co e de valorização ar s ca do co diano, promovendo a produção fotográfica
amadora e a reflexão a respeito da arte, da fotografia e do tema em questão.
3.
DO OBJETO
3.1. Cons tui objeto do presente Edital a seleção de imagens inéditas, que abordem o tema descrito no item 1, para exposição em espaço sico, durante a realização dos
eventos comemora vos da Semana CAVE.
3.2. As fotografias selecionadas no Concurso serão expostas na sede do colégio, localizado na Rua Tiradentes 567, e, eventualmente, em outros locais a serem definidos pela
Comissão
4.
DA PARTICIPAÇÃO
4.1 . Os par cipantes devem ser pessoas sicas, matriculados no CAVE e deverão inscrever um trabalho composto por duas cópias da mesma fotografia. Uma na versão digital e
outra impressa (tamanho 20 x 25cm).
4.2. Cada par cipante poderá inscrever mais de uma foto.
4.3. No ato da inscrição, o par cipante deverá informar em qual das categorias pretende disputar. Se na categoria “aluno do colégio” , ou “aluno do curso”.
4.4. A inscrição será feita mediante a doação de 2kg de alimento não perecível.
5.
DAS INSCRIÇÕES E DOS PRAZOS
5.1. As inscrições serão feitas no horário das 7h às 18h, de segunda a sexta-feira, no prédio da Rua Tiradentes, 567, no período de 1º a 10 de junho de 2015.
5.2. A inscrição será validada mediante a entrega de 01 (uma) fotografia impressa (tamanho 20x25cm), o envio da mesma originalmente rada pelo celular e enviada por email
para o endereço [email protected] e ficha de inscrição preenchida com letra legível. A ficha de inscrição está disponível nas secretarias das unidades CAVE.
5.3. Os par cipantes deverão assinalar o Termo disponível na ficha de inscrição, no qual se responsabilizam integralmente pela divulgação das imagens de terceiros.
5.4. A inscrição deverá ser feita pelo próprio par cipante ou mediante procuração par cular ou pública.
5.5. As inscrições que apresentarem dados incorretos, incompletos ou inverídicos serão automa camente desclassificadas durante o processo de triagem.
5.6. As fotografias danificadas - que não permi rem a avaliação da comissão julgadora - serão previamente desclassificadas durante o processo de triagem.
5.7. As fotografias entregues junto à ficha de inscrição não serão devolvidas para o par cipante, seja ele classificado ou não.
5.8. A documentação necessária para inscrição será Cédula de Iden dade (RG) ou outro documento com foto.
6.
DAS ESPECIFICAÇÕES
6.1. A fotografia deverá ser apresentada de acordo com as seguintes especificações, com o obje vo de padronizar a dimensão e a qualidade do material produzido pelos
concorrentes e homogeneizar a avaliação dos critérios por parte da comissão julgadora: I - Ser revelada/impressa em papel fotográfico; II - Tamanho: a par r de 20x25cm, com ou sem
margem.
6.2. A fotografia não deve ser dobrada ou enviada com clipes ou grampos.
6.3. A coloração da fotografia é de livre escolha, também sendo permi dos ajustes de brilho, contraste e cores.
7.
DOS CRITÉRIOS DA SELEÇÃO
7.1. Cada par cipante deverá concorrer com mais de um trabalho.
7.2. Serão selecionados no máximo 20 (vinte) inscritos para par ciparem da “Mostra Fotográfica”, sendo que os 3 (três) primeiros classificados receberão premiação.
7.3. As avaliações das fotografias serão feitas por uma comissão julgadora especializada, sendo composta por 2 docentes, diretor do colégio e um convidado, ligado a alguma
ins tuição cultural da cidade.
7.4. A equipe da secretaria será responsável por conferir a documentação apresentada e o preenchimento dos critérios deste Edital. As inscrições validadas serão
encaminhadas para a Comissão Julgadora que fará a seleção.
7.5. A comissão julgadora avaliará os trabalhos e elegerá os melhores, conforme os seguintes critérios de avaliação: I - Consonância com o tema; II – Cria vidade/Originalidade;
III - Qualidade fotográfica (técnica).
7.6. Os par cipantes selecionados serão informados por e-mail e/ou telefone.
8.
DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO - Serão desclassificados os trabalhos que apresentarem as caracterís cas abaixo, com vistas a garan r a homogeneidade da avaliação
da comissão julgadora sobre a produção do(s) concorrente(s): I – Apresentarem rasuras ou defeitos; II – U lizarem logomarcas governamentais ou de qualquer natureza; III –
U lizarem imagens registradas; IV – U lizarem imagens que iden fiquem órgãos ou ações dos Governos Federal, Estadual e/ou Municipal; V – U lizarem imagens de fotos que já
tenham sido expostas, publicadas e/ou premiadas em outros concursos ou mostras. VI – Apresentarem textos (iden ficação, data, entre outros) inseridos digital ou manualmente;
VIII – Outros aspectos que a comissão julgadora venha a apreciar.
9.
DA REPRODUÇÃO DAS IMAGENS - No ato da inscrição, os par cipantes cedem ao CAVE as fotografias inscritas e autorizam o uso das imagens, direta ou indiretamente, total ou
parcialmente, em qualquer mídia ou meio sico, visual ou sonoro, inclusive eletrônico e quaisquer outros existentes, compreendendo exemplifica vamente as seguintes a vidades:
reprodução, divulgação, publicação, comunicação, exposição, circulação e exibição audiovisual. Este ato ficará consubstanciado pela inscrição voluntária do par cipante ao
Concurso. É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do par cipante a veracidade das informações por ele prestadas no ato da inscrição e a observância e regularização de
toda e qualquer questão concernente à Lei de Direitos Autorais (Lei Federal nº 9.610/98) no que se refere à documentação encaminhada.
10.
DA MOSTRA FOTOGRÁFICA
10.1. A Mostra Fotográfica será realizada durante a Semana CAVE.
10.2. É vedado aos par cipantes da Mostra vender suas fotografias durante o transcurso do evento.
11.
DA PREMIAÇÃO
11.1. A premiação será realizada no dia 18 de junho.
11.2. Os prêmios serão distribuídos da seguinte forma:
- 1º lugar - Cheque desconto do CAVE de 30%.
Revelação de 100 fotos no Zé Kodak.
- 2º lugar - Cheque desconto do CAVE de 20%.
Revelação de 50 fotos no Zé Kodak.
- 3º lugar - Cheque desconto do CAVE de 10%.
Álbum de 300 fotos.
12.
DA CESSÃO DOS DIREITOS AUTORAIS
12.1. O CAVE reserva-se o direito de publicação e divulgação das fotografias, sem qualquer po de ônus ou necessidade de no ficação aos par cipantes/responsáveis legais,
assegurada a divulgação da autoria e o reconhecimento dos devidos créditos, na forma da Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais), conforme seus Ar gos 29 e 79, parágrafos 1º e 2º.
13.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Todas as dúvidas referentes ao Edital podem ser encaminhadas para o e-mail [email protected], ou pelo telefone (32) 3690-4015.
13.2. Eventuais recursos deverão ser apresentados pelo(s) par cipante(s) no prazo máximo de 48 horas após a publicação do resultado, por meio de pe ção simples, cujo
julgamento ficará a cargo da Comissão Julgadora, que dará parecer final sobre as questões, não cabendo recursos a qualquer tulo sobre a sua decisão.
13.3. O ato de inscrição implica a aceitação das normas e condições estabelecidas no presente Edital.
13.4. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão.
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