FACULDADE DE ENGENHARIA DE SOROCABA – FACENS
CURSO PRÉ-VESTIBULAR 2016/1
CONCURSO DE BOLSAS
EDITAL
1 – DA ABERTURA
O Diretor da Faculdade de Engenharia de Sorocaba - FACENS, com endereço na Rodovia
Senador José Ermírio de Moraes, km 1,5, – Sorocaba/SP, mantida pela Associação Cultural de
Renovação Tecnológica Sorocabana, torna pública a abertura de inscrições para o CONCURSO
DE BOLSAS do Curso Pré-Vestibular 2016, para o preenchimento das 35 vagas com bolsas,
conforme a seguir distribuídas:

5 bolsas de 100% (cem por cento)

10 bolsas de 50% (cinquenta por cento)

20 bolsas de 25% (vinte e cinco por cento)
2 – DA INSCRIÇÃO
2.1 Poderão inscrever-se neste Processo candidatos que concluíram ou estejam cursando a 3º
série do ensino médio em escola Pública, Privada e ou Filantrópica.
2.2 Não há taxa de inscrição para participar do Concurso de Bolsas.
2.3 Período de Inscrição:
2.4 As inscrições acontecerão no período de 16 de novembro de 2015 a 12 de janeiro de 2016.
2.5 As inscrições deverão ser através do site www.facens.br de forma gratuita.
2.6 No ato da inscrição, o candidato indicará sua opção por turno oferecido, manhã ou tarde.
2.7 O comprovante de inscrição (boleto pago) deverá ser apresentado pelo candidato no dia da
aplicação da prova junto com o seu RG original.
2.8 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
2.9 O documento de identidade apresentado pelo candidato no momento da realização da prova
deverá ser, obrigatoriamente, o mesmo que constar no requerimento de inscrição.
2.10 A prova será realizada em 17 de janeiro de 2016 (domingo) no campus da FACENS e a
relação dos candidatos inscritos e as respectivas salas estarão disponíveis no campus da
FACENS.
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2.11 Todas as informações, comunicados e demais procedimentos referentes ao presente Edital
estarão à disposição no site da FACENS: www.facens.br.
3 – DAS VAGAS DISPONÍVEIS
3.1 São oferecidas 35 vagas para bolsistas de que tratam esse Edital.
3.2 A FACENS reserva-se, a qualquer tempo, o direito de não oferecer o curso e turno no qual
seja constatada inviabilidade de funcionamento.
4 – DA PROVA
4.1 A prova será realizada no Campus da Faculdade de Engenharia de Sorocaba – FACENS , no
dia 17 de janeiro de 2016, das 8h às 12h
4.2 A prova será comum a todos os candidatos e constará de 84 (oitenta e quatro) questões de
múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas das quais, apenas uma é correta e uma redação. Os
candidatos também deverão fazer uma redação escrita com no mínimo 30 e no máximo 40 linhas.
4.3 As questões envolverão todas as disciplinas do núcleo comum obrigatório do Ensino Médio,
distribuídas em Ciências da natureza, Matemática, Ciências Humanas e Linguagens.
4.4 No dia da prova, o candidato deverá comparecer ao local preestabelecido, com meia hora de
antecedência, munido de: caneta esferográfica azul ou preta; RG com foto (o mesmo documento
utilizado no requerimento de inscrição); e comprovante de inscrição.
4.5 Não será permitida a entrada de candidato após o início da prova.
4.6 A prova terá a duração de 4 (quatro) horas e o candidato somente poderá se retirar da sala
após o tempo mínimo de 60 (sessenta) minutos, a partir de seu início.
4.7 Será eliminado o candidato que: faltar à prova; utilizar-se de meios fraudulentos para a
realização da prova tais como: uso de celular, livros, apontamentos, calculadora, consulta a
colegas e outros; descumprir as normas deste edital
4.8 Qualquer que seja o motivo, não haverá segunda chamada para o candidato que faltar à
prova, nem sua realização fora da data, horário e dos espaços físicos estabelecidos neste Edital.
4.9 As questões deixadas em branco, rasuradas ou com mais de uma alternativa assinalada na
prova serão anuladas.
4.10 Não será permitido o uso de qualquer aparelho eletrônico, livros, apontamentos,
calculadoras, consulta a colegas e outros.
4.11 Durante a realização da prova, no momento da assinatura da lista de presença, o candidato
deverá conferir, obrigatoriamente, os seus dados cadastrais; os eventuais erros deverão ser
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anotados pelo próprio candidato nessa mesma lista, não podendo haver reclamação posterior por
parte do candidato.
4.12 O candidato que não puder realizar a prova, total ou parcialmente, mesmo depois de tê-la
iniciado, não poderá realizá-la ou concluí-la em outro local, nem mesmo requerer outra prova, em
hipótese alguma.
4.13 Durante a prova, algumas salas poderão ser fotografadas pela imprensa local, para
publicação de matéria jornalística.
4.14 A Comissão de Concursos poderá fornecer aos interessados declaração de comparecimento
à prova do Processo Seletivo.
4.15 Não haverá vista nem revisão de prova, em hipótese alguma.
4.16 O gabarito da prova estará disponível no site da FACENS, a partir do primeiro dia útil após a
realização da prova.
5 – DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 A pontuação final será a média aritmética composta pelo número de questões respondidas
corretamente (máximo 84) e até 100 pontos de redação. Candidatos que zerarem na redação
serão automaticamente desclassificados.
5.2 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos, conforme
item 5.1.
5.3 Havendo empate, será classificado o candidato que obtiver maior pontuação em Matemática e
Física.
6 – DO RESULTADO
6.1 O resultado será divulgado no site da FACENS em 20 de janeiro de 2016.
7 – DA MATRÍCULA
7.1 As matrículas dos candidatos classificados serão realizadas nos dias 20 à 22 de janeiro de
2016 das 9h às 17 horas na FACENS.
7.2 No dia da prova do Processo Seletivo, os candidatos receberão um impresso com todas as
informações sobre a matrícula e respectiva documentação necessária.
7.3 A ausência do candidato para a realização da matrícula, será considerada como desistência
da vaga e, consequentemente, será chamado outro candidato para seu preenchimento.
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8 – DO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
8.1 Para que sejam providenciadas as condições adequadas para a realização da prova, o
candidato portador de necessidades especiais, deverá, obrigatoriamente, até o último dia de
inscrição do Processo Seletivo, encaminhar, por escrito, a referida solicitação, protocolando-a na
Secretaria da FACENS.
8.2 O candidato portador de necessidades especiais participará do Processo Seletivo em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação,
duração e horário de aplicação das provas.
8.3 Aos candidatos portadores de necessidades especiais será permitido, quando comprovada a
necessidade, o uso de equipamentos específicos para a realização da prova.
9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, os
quais serão divulgados no site da FACENS e/ou em outros meios de comunicação.
9.2 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os editais, comunicados e demais
publicações referentes a este Processo Seletivo, os quais estarão disponíveis no site da FACENS.
9.3 Não serão fornecidos documentos ou declarações aos candidatos informando: a) se foram
classificados, aprovados ou desclassificados, e os respectivos motivos; b) as notas obtidas na
prova; c) a média de classificação; d) a ordem de sua classificação; e) se a inscrição foi indeferida
ou cancelada.
9.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos da FACENS.
Paulo Roberto Freitas de Carvalho – Diretor
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