SUGESTÕES PARA MUDANÇAS
NO ESTATUTO E REGIMENTO
DA FBG
Julho 2011
DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADES
DE
PARA
Art. 1º - ...com endereço na
Avenida Brigadeiro Faria
Lima, 2391, conj. 102,
inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 14.470.603/0001-61 e no
CCM da Prefeitura Municipal
de São Paulo sob o nº
3.587.890-8.
Art. 1º - ...com endereço na
Avenida Brigadeiro Faria
Lima, 2391, 10º andar,
inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 14.470.603/0001-61 e no
CCM da Prefeitura Municipal
de São Paulo sob o nº
3.587.890-8.
DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADES
DE
PARA
Art. 1º - A FEDERAÇÃO
BRASILEIRA DE
GASTROENTEROLOGIA
(FBG), é uma associação
sem fins lucrativos, de
caráter científico e do âmbito
nacional, com personalidade
jurídica própria...
Art. 1º - A FEDERAÇÃO
BRASILEIRA DE
GASTROENTEROLOGIA
(FBG), é uma associação
sem fins lucrativos, de
caráter científico e de âmbito
nacional, com personalidade
jurídica própria...
DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADES
DE
Art 4º - Item V - Conceder e
expedir títulos de
especialista em
Gastroenterologia, na
conformidade com próprias
normas estabelecidas para
essa finalidade...
PARA
Art 4º - Item V - Conceder e
expedir títulos de
especialista em
Gastroenterologia, na
conformidade com normas
próprias estabelecidas para
essa finalidade...
DOS ÓRGÃOS DA FBG – SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
DE
Art. 8º - Parágrafo 2º. – A
Assembléia Geral ordinária
reunir-se-á anualmente por
ocasião do Congresso
Brasileiro da FBG, realizado
durante as Semanas
Brasileiras do Aparelho
Digestivo (SBAD) e, nos
anos em que este evento
não se realiza, em data a
ser determinada pela
Diretoria.
PARA
Art. 8º - Parágrafo 2º. - A
Assembléia Geral Ordinária
reunir-se-á anualmente por
ocasião das Semanas
Brasileiras do Aparelho
Digestivo (SBAD).
DOS ÓRGÃOS DA FBG – SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
DE
PARA
Art 10º - Item VIII – Escolher,
por votação, o local em
deverá se realizar o próximo
congresso da entidade;
Art 10º - Item VIII –
Escolher, por votação, o local
em que deverá se realizar a
Semana Brasileira do
Aparelho Digestivo, com
antecedência mínima de
quatro anos.
DOS ÓRGÃOS DA FBG – SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
DE
PARA
Art 10º - Item IX – Parágrafo
1°. – As deliberações da
Assembléia Geral serão
tomadas pelo voto
majoritário dos associados,
salvo as deliberações a que
se referem os incisos V e VI,
...
Art 10º - Item IX – Parágrafo
1º - As deliberações da
Assembléia Geral serão
tomadas pelo voto
majoritário dos associados,
salvo aquelas a que se
referem os incisos V e VI, ...
DOS ÓRGÃOS DA FBG - SEÇÃO III
DA DIRETORIA
DE
Art 12º - Item VIII - Além de
outras atribuições que
vierem a constar do
Regimento Interno, são
atribuições do Conselho
Diretor estabelecer diretrizes
para as normas de
concessão do título de
especialista
PARA
Art 12º - Item VIII - Além de
outras atribuições que
vierem a constar do
Regimento Interno, são
atribuições do Conselho
Diretor validar o Regimento
da Comissão de Título de
Especialista da FBG.
DOS ÓRGÃOS DA FBG - SEÇÃO III
DA DIRETORIA
DE
PARA
Art 14º - Poderá se
candidatar à Presidência da
FBG qualquer sócio titular
de uma Federada quite com
sua anuidade, devendo
apresentar a sua
candidatura até quatro
meses antes da realização
da Assembleia que
promoverá a eleição.
Art. 14º - Poderá se
candidatar à Presidência da
FBG qualquer sócio titular de
uma Federada, há mais de
um ano, quite com sua
anuidade junto à FBG e ao
CRM, devendo protocolar a
sua candidatura na sede da
FBG até quatro meses antes
da realização da Assembleia
que promoverá a eleição.
DOS ÓRGÃOS DA FBG - SEÇÃO III
DA DIRETORIA
DE
PARA
Art 14º - Parágrafo 1º - A
apresentação da
candidatura poderá ser feita
pelo Presidente da
Federada ou, por, no mínimo
20% (vinte por cento) dos
sócios titulares quites da
respectiva federada.
Art 14º - Parágrafo 1º - A
apresentação da
candidatura poderá ser feita
pelo Presidente da federada
,por no mínimo 20% (vinte
por cento) dos sócios
titulares quites da respectiva
federada, ou pelo próprio
candidato, em situações
especiais, justificadas, sob
análise da diretoria da FBG.
DOS ÓRGÃOS DA FBG - SEÇÃO III
DA DIRETORIA
DE
PARA
Art 15º - O mandato da
Diretoria terá duração
bienal, iniciando-se no dia
1º. de janeiro do ano
seguinte à sua diplomação,
sendo vedada a recondução
de seus membros no biênio
subseqüente, no mesmo
cargo, salvo o Secretário
Geral que poderá ser
reconduzido ao mesmo
cargo, por mais um biênio.
Art 15º - O mandato da
Diretoria terá duração bienal,
iniciando-se no dia 1º de
janeiro do ano seguinte à
sua diplomação, sendo
vedada a recondução de
seus membros no biênio
subsequente, no mesmo
cargo.
DOS ÓRGÃOS DA FBG - SEÇÃO III
DA DIRETORIA
DE
Art 15º - Parágrafo 2º -
INEXISTENTE
PARA
Art 15º - Parágrafo 2º - À
semelhança dos membros
da FBG, fica vedada a
recondução dos membros da
diretoria das federadas no
biênio subseqüente, no
mesmo cargo.
DOS ÓRGÃOS DA FBG - SEÇÃO III
DA DIRETORIA
DE
Art 16º - INEXISTENTE
PARA
Art 16º - São atribuições do
Presidente:
Representar a FBG em
Congressos Internacionais
da especialidade, tendo suas
despesas (inscrição,
passagem, hospedagem e
alimentação) subsidiadas
pela Federação Brasileira de
Gastroenterologia.
DOS ÓRGÃOS DA FBG - SEÇÃO III
DA DIRETORIA
DE
Art 20º - INEXISTENTE
PARA
Art 20º - São atribuições do
Diretor Financeiro:
Propor ao Conselho Fiscal o
valor da contribuição anual
dos sócios.
DOS ÓRGÃOS DA FBG - SEÇÃO IV
DO CONSELHO FISCAL
DE
Art 22º - Item II - Analisar
anualmente, e dar parecer
sobre as contas da FBG,
para apreciação do
Conselho Diretor e
aprovação da Assembleia
Geral.
PARA
Art 22º - Item II - Analisar
anualmente, e dar parecer
sobre a administração
financeira da FBG, para
apreciação do Conselho
Diretor e aprovação da
Assembleia Geral.
DOS ÓRGÃOS DA FBG - SEÇÃO IV
DO CONSELHO FISCAL
DE
Art 22º - Parágrafo único –
INEXISTENTE
PARA
Art 22º - Parágrafo único –
O Conselho Fiscal poderá,
julgando necessário, solicitar
assessoria contábil para
análise do balanço anual da
FBG e da demonstração de
resultados.
DOS ÓRGÃOS DA FBG - SEÇÃO IV
Das Comissões Permanentes e
Provisórias
DE
PARA
Art 27º - A FBG terá
Comissões Provisórias
constituídas quando houver
a necessidade de apuração,
informação ou
esclarecimento de fatos
transitórios, fora da
competência das Comissões
Permanentes.
Art 27º - A Diretoria da FBG
poderá constituir Comissões
Provisórias para
desenvolvimento de
atividades emergentes, fora
da competência das
Comissões Permanentes.
DOS SÓCIOS E MEMBROS – SEÇÃO I
DAS CATEGORIAS DOS SÓCIOS
DE
Art 30º - Parágrafo 1º -
INEXISTENTE
PARA
Art 30º - Parágrafo 1º - O
candidato a sócio da FBG
deve solicitar sua inscrição
através da Federada de seu
Estado ou da FBG, onde
será cadastrado e, se
aprovado, terá sua
solicitação encaminhada a
ambas.
DOS SÓCIOS E MEMBROS – SEÇÃO I
DAS CATEGORIAS DOS SÓCIOS
DE
Art 33º - Item V –
INEXISTENTE
PARA
Art 33º - Item V –Solicitar
isenção da anuidade da FBG
por até dois anos, com
motivos fundamentados e
documentados, sob análise
da Diretoria.
DOS SÓCIOS E MEMBROS – SEÇÃO I
DAS CATEGORIAS DOS SÓCIOS
DE
Art 35º - Item II – O direito
de votar e ser votado é
também e
inseparavelmente, um dever,
sendo o seu exercício
conferido exclusivamente ao
sócio titular.
PARA
Art 35º - Item II – Votar nas
Assembleias Gerais,
estando em dia com sua
anuidade junto à FBG.
DOS SÓCIOS E MEMBROS – SEÇÃO II
DOS MEMBROS HONORÁRIOS E BENEMÉRITOS
DE
PARA
Art 36º - Item I - Aquela pessoa,
Art 36º - Item I - Aquela
sócia ou não das Federadas, que,
pelo mérito de suas atividades
didáticas ou pelos seus estudos
científicos, contribuiram de modo
significativo para o progresso da
Gastroenterologia, ou que teve
notável desempenho administrativo
dentro da FBG ou que já tenha
cooperado significativamente para a
consecução das finalidades da FBG,
dentro e fora do País. Deve ser
indicado à Diretoria, com exposição
personalidade, sócia ou não das
Federadas, que por mérito didático ou
científico comprovado, ou por notável
desempenho administrativo, tenha
contribuído de modo significativo para
a eficiência da FBG e progresso da
Gastroenterologia. Deve ser indicado à
Diretoria, por no mínimo 20 (vinte)
Sócios Titulares, com exposição de
motivos, e aprovado na Assembleia
de motivos, por qualquer sócio Titular.
Geral.
DOS SÓCIOS E MEMBROS – SEÇÃO II
DOS MEMBROS HONORÁRIOS E BENEMÉRITOS
DE
Art 36º - Item II – MEMBRO
BENEMÉRITO DA FBG –
Aquela pessoa ou entidade que tenha
contribuído significativamente para a
formação ou desenvolvimento do
patrimônio da FBG ou que tenha
financiado atividades para o avanço
da gastroenterologia nacional, para
pesquisas na área da
Gastroenterologia ou patrocinado
bolsas de estudos para cursos de
aperfeiçoamento ou de pós –
graduação na especialidade, no
Brasil ou no exterior, de forma
significativa e independente de
interesses comerciais. Deve ser
proposto por qualquer sócio Titular à
Diretoria da FBG.
PARA
Art 36º - Item II – MEMBRO OU
ENTIDADE BENEMÉRITA DA FBG –
Aquela personalidade ou entidade que
tenha contribuído significativamente
com o patrimônio material da FBG, e
patrimônio cultural da
Gastroenterologia brasileira. Deve ser
proposto por qualquer sócio Titular à
Diretoria da FBG, e aprovado na
Assembleia Geral.
DA SEMANA DO APARELHO DIGESTIVO
DE
PARA
Art 39º - Como seu evento
maior, a FBG, com a
intermediação de uma de
suas Federadas, realizará,
bienalmente, o Congresso
Brasileiro de
Gastroenterologia, inserido
em um evento que reúne
especialidades afins e que é
denominado de Semana
Brasileira do Aparelho
Digestivo (SBAD).
Art 39º - Como seu evento
maior, a FBG, com a
intermediação de uma de
suas Federadas, realizará,
anualmente, o Congresso
Brasileiro de
Gastroenterologia, inserido
em um evento que reúne
especialidades afins,
denominado Semana
Brasileira do Aparelho
Digestivo (SBAD), de acordo
com seu regimento
específico.
DA SEMANA DO APARELHO DIGESTIVO
DE
Art 39º - Parágrafo 2º - O
Presidente da FBG é o
presidente da SBAD.
PARA
Art 39º - Parágrafo 2º - A
SBAD, evento anual, terá
sua presidência alternada
entre o presidente da FBG
(anos pares) e o presidente
da SOBED (anos ímpares).
DA SEMANA DO APARELHO DIGESTIVO
DE
PARA
Art 41º - A escolha da sede
e do Presidente da SBAD
próxima é feita pela
Assembléia Geral realizada
durante a SBAD anterior,
levando em conta, dentre
outras, as condições físicas
do centro de convenções
oferecido, da capacidade da
rede hoteleira e das
facilidades de transporte
aéreo e terrestre das
cidades postulantes.
Art 41º - A escolha da cidade
sede da próxima SBAD
ocorrerá com antecedencia
mínima de 2 anos e se dará
de acordo com o regimento
específico do evento.
DA SEMANA DO APARELHO DIGESTIVO
DE
Art 42º - A realização da
SBAD deverá ter o suporte
operacional do
Departamento de Eventos
do FAPEGE.
PARA
Art 42º - O Departamento de
Eventos da FBG dará o
suporte operacional à
realização da Semana
Brasileira do Aparelho
Digestivo, a critério do
presidente da SBAD.
DOS GRUPOS DE ESTUDOS E
DEPARTAMENTOS ESPECIALIZADOS
DE
Art 45º - Os Grupos de
Estudos e Departamentos
especializados são
formados, exclusivamente,
por sócios da FBG que
pretendem compor-se e
organizar-se a fim de se
dedicarem a um setor
específico da
Gastroenterologia
PARA
Art 45º - Os grupos de
Estudos e Departamentos
especializados serão
formados por sócios da FBG
e por outros profissionais
médicos de áreas afins como
Endoscopia Digestiva,
Coloproctologia e Cirurgia do
Aparelho Digestivo, sócios
de suas respectivas
Sociedades e quites com as
atividades pecuniárias
correspondentes
DOS GRUPOS DE ESTUDOS E
DEPARTAMENTOS ESPECIALIZADOS
DE
Art 45º - Parágrafo 1º INEXISTENTE
PARA
Art 45º - Parágrafo 1º - Os
pretendentes a sócios dos
Grupos de Estudos e
Departamentos que não
sejam sócios da FBG,
deverão fazer o pagamento
das anuidades à FBG, que
repassará 50% do seu valor
ao Grupo ou Departamento
ao qual pertence.
Regimento Interno da Federação
Brasileira de Gastroenterologia
Revisão 2011
Capítulo II – Dos Órgãos da FBG
Seção II – Do Conselho Diretor
Art. 16º - Item VIII
Art. 16º - Item VIII
São atribuições do Conselho Diretor,
além daquelas constantes do art.12º
São atribuições do Conselho Diretor,
além daquelas constantes do art.12º
De:
Para:
Estabelecer diretrizes para as normas
de concessão do título de
especialista;
Validar o Regimento da Comissão de
Título de Especialista da FBG;
Capítulo II – Dos Órgãos da FBG
Seção II – Do Conselho Diretor
Art. 16º - Item X
Art. 16º - Item X
De:
Para:
Definir o valor da contribuição anual
dos sócios;
Definir o valor da contribuição anual
dos sócios, ouvido o Diretor
Financeiro;
Capítulo II – Dos Órgãos da FBG
Seção II – Do Conselho Diretor
Art. 19º - Parágrafo único
De:
Não existe
Art. 19º - Parágrafo único
Para:
O Presidente eleito para o biênio
subsequente poderá participar como
convidado, sem direito a voto.
Capítulo II – Dos Órgãos da FBG
Seção III – Da Diretoria
Art. 26º - Parágrafo 1º
Art. 26º -Parágrafo 1º
De:
Para:
Poderá se candidatar à Presidência
da FBG qualquer sócio titular de uma
Federada quite com sua anuidade,
devendo apresentar a sua
candidatura até quatro meses antes
da realização da Assembleia que
promoverá a eleição.
Poderá se candidatar à Presidência
da FBG qualquer sócio titular de
uma Federada há mais de um ano,
quite com sua anuidade junto à FBG
e ao CRM, devendo protocolar a sua
candidatura na sede da FBG até
quatro meses antes da realização da
Assembleia que promoverá a eleição.
Capítulo II – Dos Órgãos da FBG
Seção III – Da Diretoria
Art. 26º - Parágrafo 2º
De:
A apresentação da
candidatura poderá ser
feita ou pelo Presidente
da Federada ou, por, no
mínimo, 20 % (vinte por
cento) dos sócios
titulares quites da
respectiva federada.
Art. 26º - Parágrafo 2º
Para:
A apresentação da
candidatura poderá ser
feita ou pelo Presidente da
Federada ou, por, no
mínimo, 20 % (vinte por
cento) dos sócios titulares
quites da respectiva
federada, ou pelo próprio
candidato, em situações
especiais, justificadas.
Capítulo II – Dos Órgãos da FBG
Seção III – Da Diretoria
Art. 26º - Parágrafo 3º
De:
O mandato da Diretoria terá a
duração de dois anos, sendo
vedada a recondução de seus
membros no biênio
subseqüente, no mesmo cargo,
salvo a exceção estabelecida
pelo Art. 15º. do Estatuto
Art. 26º - Parágrafo 3º
Para:
O mandato da Diretoria terá
duração de dois anos,
iniciando-se no dia 1º de
janeiro do ano seguinte à sua
diplomação, sendo vedada a
recondução de seus membros
no biênio subsequente, no
mesmo cargo.
Capítulo II – Dos Órgãos da FBG
Seção III – Da Diretoria
Art.28º - Item XIII
Não existe.
Art.28º - Item XIII
As atribuições do Coordenador do
FAPEGE previstas no Art.25º do
Estatuto são:
Acrescentar: Item XIII Participar da elaboração do
programa científico da SBAD, junto à
Comissão Organizadora.
Capítulo II - Dos Órgãos da FBG
Seção IV - Do Conselho Fiscal
Art.30º - Item II
Art. 30º - Item II
De:
Para:
Analisar anualmente, e dar parecer
sobre as contas da FBG, para
apreciação do Conselho Diretor e
aprovação da Assembleia Geral.
Analisar anualmente, e dar parecer
sobre a administração financeira da
FBG, para apreciação do Conselho
Diretor e apreciação da Assembleia
Geral.
Capítulo II - Dos Órgãos da FBG
Seção IV - Do Conselho Fiscal
Do Conselho Fiscal - Art.30º
Parágrafo único
Do Conselho Fiscal - Art.30º
Parágrafo único
Não existe
Acrescentar: Parágrafo único
O Conselho Fiscal poderá, julgando
necessário, solicitar assessoria
contábil para análise do balanço
anual da FBG e da demonstração de
resultados.
Capítulo II - Dos Órgãos da FBG
Seção V - Do Fundo de Aperfeiçoamento e Pesquisa em
Gastroenterologia (FAPEGE)
Art.34º - Item III
Art..34º - Item III
Os recursos financeiros do FAPEGE,
geridos pela FBG, são:
Os recursos financeiros do FAPEGE,
geridos pela FBG, são:
De:
Para: Item III
Item III
Eventuais lucros com a editoração da
revista;
Eventuais superávits com a
editoração da revista;
Capítulo II – Dos Órgãos da FBG
Seção VI
Das Comissões Permanentes e Provisórias
Art.41º
Art.41º
De:
Para:
Cabe à Comissão de Defesa
Profissional cuidar da defesa dos
associados em relação aos assuntos
que interfiram na sua liberdade e
autonomia de atuação, nos aspectos
econômicos do exercício da Medicina
e nas questões relativas à inserção
do médico no mercado de trabalho,
além de realizar sindicância e opinar
sobre questões jurídicas de interesse
da FBG.
Cabe à Comissão de Defesa
Profissional cuidar da defesa dos
associados em relação aos assuntos
que interfiram na sua liberdade e
autonomia de atuação, nos aspectos
econômicos do exercício da Medicina
e nas questões relativas à inserção
do médico no mercado de trabalho.
Capítulo II – Dos Órgãos da FBG
Seção VI
Das Comissões Permanentes e Provisórias
Art. 42º
Art. 42º
De:
Para:
A Comissão de Título de Especialista
(CTE) será constituída por seis
membros titulares eleitos pelo
Conselho Diretor, com mandato de
quatro anos, renovando-se três deles
a cada dois anos.
A Comissão de Título de Especialista
(CTE) será constituída por seis
membros titulares eleitos pelo
Conselho Diretor, com mandato de
quatro anos. A cada novo mandato
de diretoria da FBG, metade dos
membros da CTE será renovada,
sendo mantidos os 3 últimos
membros empossados.
Capítulo II – Dos Órgãos da FBG
Seção VI
Das Comissões Permanentes e Provisórias
Art. 43º
Art. 43º
De:
Para:
Compete à CTE elaborar normas e
encarregar-se da realização de
concursos para concessão de títulos
de especialista, de acordo com o
disposto no Estatuto, neste
Regimento, e com as normas da
AMB.
Compete à CTE elaborar normas e
encarregar-se da realização de
concursos para concessão de títulos
de especialista, de acordo com o
disposto no Estatuto, no Regimento
da CTE, e segundo as normas da
AMB.
Capítulo II – Dos Órgãos da FBG
Seção VI
Das Comissões Permanentes e Provisórias
•
Regimento da Comissão de Título de Especialista para ficar de acordo com o Regimento da FBG.
Art. 3º - Composição da Comissão de Título de Especialista:
I. A Comissão será composta por 6 (seis) associados, membros titulares da Federação Brasileira de
Gastroenterologia, eleitos pelo Conselho Diretor, com mandato de quatro anos.
II. A cada novo mandato da diretoria da Federação Brasileira de Gastroenterologia, 1/2 (metade) dos
membros da Comissão de Título de Especialista em Gastroenterologia é renovada, sendo mantidos os 3
(três) últimos membros empossados .
Art. 4º - Compete a Comissão de Título de Especialista:
VIII - Registrar em ata a data e local onde foi realizada a prova, e os nomes de todos os candidatos
aprovados.
Art. 13º - Esse Regimento poderá ser modificado mediante proposta da Comissão de Título de Especialista
em Gastroenterologia ou da Diretoria da Federação Brasileira de Gastroenterologia, devendo ser
submetida a aprovação na reunião do Conselho Diretor.
Capítulo II – Dos Órgãos da FBG
Seção VI
Das Comissões Permanentes e Provisórias
Art. 45º
Art. 45º
De:
Para:
A FBG terá Comissões Provisórias
constituídas para a apuração,
informação ou esclarecimento de
fatos transitórios, fora da
competência das Comissões
Permanentes, sempre que
necessário.
A Diretoria da FBG poderá constituir
Comissões Provisórias para
desenvolvimento de atividades
emergentes, fora da competência
das Comissões Permanentes.
Capítulo III – Das Finanças e Patrimônio
Art. 47º - Item II
Art. 47º - Item II
A receita financeira da FBG será
proveniente de:
A receita financeira da FBG será
proveniente de:
Eventuais saldos financeiros da
SBAD, dos quais 10% serão
repassados à Federada que foi sede
do evento;
Eventuais saldos financeiros da
SBAD, dos quais 10% (dez por cento)
da quota da FBG serão repassados à
Federada que foi sede do evento;
Capítulo IV - Dos Sócios e Membros
Das Categorias dos Sócios
Art. 52º - Parágrafo 3º
Art. 52º - Parágrafo 3º
De:
Para:
O processo de punição será
conduzido pela Comissão de Ética e
as penalidades serão aplicadas de
acordo com a gravidade e a extensão
do eventual delito praticado e
poderão ir da advertência ou
suspensão temporária dos direitos
associativos, até sua exclusão da
FBG, garantindo-se ao associado em
causa o amplo direito de defesa.
O processo de apuração será
conduzido pela Comissão de Ética, e
a eventual punição aplicada pela
Diretoria da FBG. As penalidades
serão aplicadas de acordo com a
gravidade do fato apurado, indo de
advertência ou suspensão dos
direitos associativos até exclusão da
FBG, respeitado o amplo direito de
defesa.
Capítulo VI
Da Semana Brasileira do Aparelho Digestivo
Art. 62º
Art. 62º
De:
Para:
Como seu evento maior, a FBG, com
a intermediação de uma de suas
Federadas, realizará, bienalmente, o
Congresso Brasileiro de
Gastroenterologia, inserido em um
evento que reúne especialidades
afins e que é denominado de
Semana Brasileira do Aparelho
Digestivo.
Como seu evento maior, a FBG, com
a intermediação de uma de suas
Federadas, realizará, anualmente, o
Congresso Brasileiro de
Gastroenterologia, inserido em um
evento que reúne especialidades
afins e que é denominado Semana
Brasileira do Aparelho Digestivo.
Capítulo VI
Da Semana Brasileira do Aparelho Digestivo
Art. 65º
Art. 65º
De:
Para:
A escolha da sede e do Presidente da
SBAD próxima é feita pela
Assembleia Geral realizada durante a
SBAD anterior, levando em conta,
dentre outras, as condições físicas do
centro de convenções oferecido, da
capacidade da rede hoteleira e das
facilidades de transporte aéreo e
terrestre das cidades postulantes.
A escolha da sede da próxima SBAD
sob coordenação da FBG é realizada
com antecedência de 2 anos pela
Assembléia Geral realizada durante a
SBAD em curso, levando em conta,
dentre outras, as condições físicas do
centro de convenções oferecido, a
capacidade da rede hoteleira e as
facilidades de transporte aéreo e
terrestre das cidades postulantes.
Capítulo VI
Da Semana Brasileira do Aparelho Digestivo
Art. 66º - Parágrafo único
De:
Art. 66º - Parágrafo único
Para:
De comum acordo com a Diretoria,
poderá haver um adiantamento
financeiro para as despesas iniciais
da SBAD.
De comum acordo com a Diretoria,
poderá haver um adiantamento
financeiro para as despesas iniciais
da SBAD, o qual deverá ser
ressarcido à FBG, no máximo até 3
(três) meses antes do término do
ano fiscal.
Capítulo VI
Da Semana Brasileira do Aparelho Digestivo
Art. 69º
Art. 69º
De:
Para:
O Presidente da SBAD e a Comissão
Organizadora terão as seguintes
atribuições:
O Presidente da SBAD e a Comissão
Organizadora com a participação do
Presidente do FAPEGE terão as
seguintes atribuições:
Capítulo VI
Da Semana Brasileira do Aparelho Digestivo
Art. 70º
De:
Estão sujeitos ao pagamento de taxa
de inscrição todos os congressistas.
Art. 70º
Para:
Estão sujeitos ao pagamento de taxa
de inscrição todos os congressistas;
ressalvados o disposto no artigo 29,
parágrafo 3º do Regimento da SBAD.
Capítulo VI
Da Semana Brasileira do Aparelho Digestivo
Art. 77º
Art. 77º
De:
Para:
A FBG apoiará a realização de
Congressos Regionais de caráter
científico e social, nos anos não
coincidentes com a SBAD,
organizados por suas Sociedades
Federadas.
A FBG apoiará a realização de
congressos regionais de caráter
científico e social, organizados
por suas Sociedades Federadas.
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Art.30º Parágrafo único - Federação Brasileira de Gastroenterologia