COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer nº 45/2012
Processo SE nº 8.545/19.00/11.0
Manifesta-se sobre a oferta de cursos pelo Centro
de Ensino Médio Pastor Dohms em locais não
credenciados por este Conselho localizados na
Rua Augusto Comte, nº 95, e na Avenida Arnaldo
Bohrer, nº 253, ambos em Porto Alegre.
Susta o exame de processos contendo pedidos de
credenciamento e autorização e de transferência
de mantença, dessa instituição, até a manifestação deste Conselho quanto ao pedido de
credenciamento e autorização da “Unidade Zona
Sul” do Centro de Ensino Médio Pastor Dohms,
em tramitação neste Conselho.
Confere validade aos estudos realizados pelos
alunos, nos anos letivos de 2008 a 2011,
inclusive.
Determina providências.
RELATÓRIO
A Secretaria da Educação encaminha a este Conselho o presente processo tendo como
inicial o OF/GAB/1ªCRE/SE/Nº 417, da 1ª Coordenadoria Regional de Educação, datado de 15
de abril de 2011, no qual está registrada a constatação de que a Escola de 1º Grau no Bairro
Cavalhada, localizada na Rua Augusto Comte nº 95, em Porto Alegre, “[...] havia se
transformado em Unidade de Ensino Dohms – Zona Sul [...]”.
2 – A Comunidade Evangélica Porto Alegre – CEPA e a Sociedade Educacional
Cavalhada S/S Ltda., estão cadastradas neste Conselho sob as Matrículas nº 140 e nº 1.411,
respectivamente.
3 – O processo está instruído, dentre outras, com as seguintes peças, ordenadas segundo
os Órgãos dos quais são originárias:
DA SEDUC E DA 1ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO:
3.1 – cópia do Termo de Visita nº 01/2010, da 1ª Coordenadoria Regional de Educação,
datado de 06 de agosto de 2010, anexo ao OF/GAB/1ªCRE/SE/Nº 417/2011, de 15 de abril de
2011, no qual está assentado: “Objetivo: Verificar situação de funcionamento do Centro de
Ensino Médio Pastor Dohms – Unidade Zona Sul”. Neste Termo, consta o relato da Diretora da
Escola de que “[...] a Direção do Centro [...] protocolou no dia de hoje na 1ª CRE/SE, os
documentos para regularização da Mantença. Em relação à oferta do ensino médio foi relatado
pela Diretora que os Alunos estão vinculados à Unidade Higienópolis devidamente regularizada
[...]”;
Parecer nº 45/2012 – fl. 2
3.2 – cópia do OF/GAB/1ªCRE/SE/Nº 417/2011, de 15 de abril de 2011, relatando que:
Esta Coordenadoria, em julho de 2010, recebeu informações de que a Unidade
Pastor Dohms - Zona Sul estaria ofertando a Educação Infantil, Ensino Fundamental e
Ensino Médio nas dependências da Escola de Ensino Fundamental Cavalhada. Em 06
de agosto de 2010 [...] a equipe de Inspeção da 1ª CRE/SE compareceu à Escola [...] na
Rua Augusto Comte, 95 – Bairro Cavalhada, em Porto Alegre, e constatou que essa
escola havia se transformado em Unidade de Ensino Dohms – Zona Sul e ofertando a
Educação Infantil, o Ensino Fundamental e uma turma de Ensino Médio. Na
oportunidade, foi solicitada a documentação relativa à transferência de mantença, como
também, o credenciamento e/ou autorização para a oferta do Ensino Médio, sendo
relatado pela diretora da Unidade que os mesmos estariam sendo protocolados na
1ª CRE/SE naquele dia, fato este procedente. Estão devidamente protocolados e
tramitando os Processos de nº 71448-19.00/10-6 (assunto: Transferência de Mantença) e
nº 71236-19.00/10-2 (assunto: Credenciamento e Autorização de Ensino Médio)
Atualmente a Unidade de Ensino Dohms – Zona Sul transferiu-se para o
Colégio Cruzeiro do Sul, que foi desativado ao final de 2004 e ainda permanece em
processo de cessação.
3.3 – Informação DEFE/DP Nº 901/2011, de 20 de abril de 2011, encaminhando o
processo a este Conselho, na qual consta que: “[...] a 1ª CRE – Porto Alegre em junho de 2010
recebeu informações de que a Unidade Pastor Dohms – Zona Sul estaria ofertando a Educação
Infantil, Ensino Fundamental e Médio nas dependências da Escola de Ensino Fundamental
Cavalhada”;
3.4 – cópia do Relatório da 1ª Coordenadoria Regional de Educação, de 05 de julho de
2011, em atendimento ao Ofício CEED nº 339/2011, no qual consta que a CEPA operou na
Escola de 1º Grau no Bairro Cavalhada segundo transcrição:
[...] a Diretora da Unidade de Ensino Zona Sul, do Centro de Ensino Médio
Pastor Dohms [...] informou que foi a partir de 16 de outubro de 2007 até 31 de janeiro
de 2011, e que as atividades administrativas e as pedagógicas desenvolveram-se
normalmente e com equipe diretiva e docente habilitada, sob a responsabilidade da
Comunidade Evangélica de Porto Alegre – CEPA;
3.5 – Ofício GAB/SEDUC nº 1.864, protocolado neste Conselho em 16 de agosto de
2011, encaminhando o Relatório da 1ª Coordenadoria Regional de Educação, de 10 de agosto de
2011, em atendimento ao Ofício CEEd nº 433/2011, no qual consta um quadro demonstrativo,
evidenciando o que segue:
a) em 2007 – Mantenedora: Sociedade Educacional Cavalhada S/A Ltda. –
desenvolvimento, nas dependências da Escola de 1º Grau no Bairro Cavalhada, de atividades
pedagógicas referentes à educação infantil e ao ensino fundamental pela referida escola e das
atividades administrativas pela Comunidade Evangélica Porto Alegre – CEPA;
b) em 2008 e 2009 – Mantenedora: Sociedade Educacional Cavalhada S/A Ltda. –
desenvolvimento de atividades administrativas e pedagógicas, pela CEPA, referentes à educação
infantil e ao ensino fundamental, nas dependências da Escola de 1º Grau no Bairro Cavalhada;
c) em 2010 – Mantenedora: Sociedade Educacional Cavalhada S/A Ltda. –
desenvolvimento de atividades administrativas e pedagógicas, pela CEPA, referentes à educação
infantil, ao ensino fundamental e uma turma de ensino médio nas dependências da Escola de 1º
Grau no Bairro Cavalhada;
Parecer nº 45/2012 – fl. 3
d) em 2011 – Mantenedora: Comunidade Evangélica Porto Alegre Ltda. –
desenvolvimento de atividades administrativas e pedagógicas, pela CEPA, referentes à educação
infantil, ao ensino fundamental e ao ensino médio em dependências que eram do Colégio
Anglicano Cruzeiro do Sul.
Consta, ainda, no referido Relatório:
As matrículas do Ensino Médio segundo a Diretora do Centro de Ensino Médio
Pastor Dohms – Unidade Zona Sul, foram realizadas no Centro de Ensino Médio Pastor
Dohms - Unidade Higienópolis sendo que os alunos do 1º ano do ensino médio (ano
letivo 2010) frequentaram as aulas nas dependências da Escola de Ensino Fundamental
no Bairro Cavalhada, e os alunos do 2º ano de ensino médio ( ano letivo de 2011)
frequentaram as aulas nas dependências do Centro de Ensino Médio Pastor DohmsUnidade Zona Sul ( antigo Colégio Cruzeiro do Sul .
No ano letivo de 2011, a Escola de 1º Grau no Bairro Cavalhada não se
encontra em atividades escolares.
DO SINPRO/RS:
3.6 – cópia do Of.028/2011-Dir, do SINPRO/RS, de 14 de março de 2011, encaminhando
à Secretaria da Educação cópia do Of.027/2011-Dir, do SINPRO/RS, de mesma data, o qual
relata fatos sobre supostas irregularidades do Centro de Ensino Médio Pastor Dohms,
destacando-se:
A Partir de 2005, novas Unidades foram acrescidas ao Centro, conforme consta
na sua página na internet – www.dohms.org.br e conforme informações dos professores.
De acordo com o referido site, estão em funcionamento nove Unidades do
Centro: Higienópolis, Lindóia, Capão da Canoa, Camaquã, Zona Norte, Zona Sul
Torres, Taquari e Alvorada
[...]
A Unidade Zona Sul funcionou, durante três anos, no antigo Colégio
Cavalhada, na Rua Augusto Comte, 95, sem credenciamento e sem autorização de curso
pelo CEED. . Segundo o site do Centro, a Unidade ofereceu também o ensino médio
sem autorização: […] No Ensino Médio – iniciamos em 2010 – são enfatizadas a
dimensão cientifica e tecnológica do conhecimento através de um currículo baseado na
reflexão, análise e senso crítico […]. (grifo nosso) O antecessor da Unidade Zona Sul,
Colégio Cavalhada, também estava em situação ilegal, segundo normas deste Conselho.
(anexo 2)
Em 2011, também, sem prévio credenciamento do CEED, a Unidade Zona Sul
iniciou o ano letivo em outro endereço: o prédio do Ex – Colégio Cruzeiro do Sul,
Avenida Arnaldo Bohrer, 211, Teresópolis. (Anexo 3)
3.7 – Of.027/2011-Dir, do SINPRO/RS, protocolado neste Conselho, em 14 de março de
2011, pelo SINPRO/RS, e acostado ao processo por decisão da Comissão de Legislação e
Normas, relatando fatos sobre o Centro de Ensino Médio Pastor Dohms e encaminhando
diversos anexos , constituídos de páginas do “Dohms Espaço de Vida”, na Internet, que consta no
subitem 3.11 deste Parecer;
DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO:
3.8 – OFÍCIO/CEED nº 228, de 19 de abril de 2011, solicitando manifestação da
representação da Comunidade Evangélica de Porto Alegre – CEPA - quanto aos documentos
enviados a este Conselho pelo SINPRO/RS;
3.9 – cópia do Ofício CEEd nº 433, de 26 de julho de 2011, solicitando à
1ª Coordenadoria Regional de Educação dados e/ou informações adicionais em relação às ofertas
Parecer nº 45/2012 – fl. 4
de ensino, pela CEPA, nas dependências da Escola de 1º Grau no Bairro Cavalhada e do então
Colégio Anglicano Cruzeiro do Sul, ambos em Porto Alegre;
3.10 – cópia do Ofício CEED nº 535, de 28 de setembro de 2011, solicitando
manifestação da Comunidade Evangélica de Porto Alegre, assegurando a essa Comunidade o
direito constitucional ao contraditório e ampla defesa;
DE REPRESENTANTE(S) DA COMUNIDADE EVANGÉLICA DE PORTO ALEGRECEPA OU DO CENTRO DE ENSINO MÉDIO PASTOR DOHMS:
3.11 – cópia de página do “Dohms Espaço de Vida”, na internet, contendo anúncios:
“Matrículas Abertas” e “Faça contato com a Unidade Dohms mais próxima!” Nessa página,
consta a relação das Unidades de Ensino: Higienópolis, Lindóia, Zona Sul, Zona Norte, Capão
da Canoa, Camaquã, Torres, Alvorada e Taquari;
3.12 – cópia de página do “Dohms Espaço de Vida”, na internet, anunciando: “Matrículas
Abertas” e “Faça contato com a Unidade Dohms mais próxima”. Nessa página, estão
identificadas as Unidades de Ensino, com destaque à “Unidade Zona Sul”, constando o seu
histórico, as suas ofertas, estrutura física, localização e seus contatos via telefone e correio
eletrônico. Dessa página, transcreve-se:
A Unidade de Ensino Zona Sul foi implantada administrativamente no dia16 de
outubro de 2007 e as atividades pedagógicas iniciaram efetivamente no dia 25 de
fevereiro de 2008, com oferta da educação infantil, a partir dos 3 anos de idade até a 8ª
série do Ensino Fundamental No ano de 2007 foi implantado o ensino fundamental de 9
anos, iniciando o 1º ano.
[...]
No Ensino Médio- iniciando em 2010- são enfatizadas a dimensão científica e
tecnológica do conhecimento através de um currículo baseado na reflexão, análise e
senso crítico.
[...]
A Unidade de Ensino Zona Sul localiza-se na rua Augusto Comte, 95, no
Bairro Cavalhada. O CEP é 91910-370. O fone/fax é 51-3241-3100. E-mail:
[email protected]
3.13 – fotografias da fachada de prédios que seriam da “Unidade de Ensino Zona Sul”;
3.14 – documento com a folha de rosto identificando o “Dohms” e seu endereço
eletrônico constando, dentre outros itens: Objetivos, Síntese Histórica, Princípios Básicos,
Proposta Pedagógica, A Missão, Os Princípios e Objetivo Básico. Neste documento consta,
ainda, a referência à Unidade de Ensino Zona Sul e seus cursos, destacando-se:
A Unidade de Ensino Dohms - Zona Sul é o espaço onde nasceu e se
desenvolveu a Escola Cavalhada, que conquistou sua posição no contexto da educação
em Porto Alegre pela qualidade e pelas características de seu projeto educativo. Agora,
como unidade de ensino Dohms, passa a se constituir em mais uma contribuição para o
desenvolvimento social, cultural e econômico da capital do RS.
3.15 – documento, firmado pelo Presidente da Comunidade Evangélica de Porto Alegre –
CEPA, protocolado neste Órgão em 06 de maio de 2011, do qual se extrai:
7. A Unidade de Ensino Zona Sul, apesar de diversas tentativas de troca de
mantença da antiga entidade para a CEPA, não logrou sucesso nesse intento, isso única
e exclusivamente pelas fortes irregularidade deixadas para trás pela antiga mantenedora
Parecer nº 45/2012 – fl. 5
e pela própria escola mantida. [...] o encaminhamento da solicitação de um novo
credenciamento e de novas autorizações de funcionamento para os níveis de ensino
ofertados, o que está sendo providenciado já para o novo endereço, na sede do antigo
Colégio Cruzeiro do Sul, agora totalmente reformado e adaptado para a nova função.
[...]
A Comunidade Evangélica de Porto Alegre – CEPA empenha-se neste
momento em dar total transparência ao funcionamento de todas as suas unidades de
ensino, promovendo a regularização das situações que, eventualmente, ainda careçam
de ajustes formais necessários. Fará o possível para que elas sejam superadas de
imediato.
3.16 – cópias dos requerimentos de matrícula de alunos para os anos letivos de 2008,
2009, 2010 e 2011, contendo somente a referência ao Centro de Ensino Médio Pastor Dohms
como dados de identificação;
3.17 – cópia do “Plano de Estudos - 2008” para o “Ensino Fundamental - 1º ano, 2ª a 4ª
série” e do “Plano de Estudos – Ensino Fundamental” de 5ª a 8ª série, com vigência a partir
2008, relacionando os componentes curriculares. Nos referidos Planos, consta a identificação do
Centro de Ensino Médio Pastor Dohms e da Unidade de Ensino Zona Sul;
3.18 – cópia do documento contendo a relação dos componentes curriculares para o
“Ensino Fundamental - 1º e 2º ano, 3ª a 4ª série” e “Ensino fundamental – 5ª a 8ª série”, com
vigência a partir de 2009 e cópia do documento contendo a relação dos componentes curriculares
para o “Ensino Fundamental - 1º, 2º, 3º ano e 4ª série”, sem especificação da vigência. Nos
referidos Documentos, consta a identificação do Centro de Ensino Médio Pastor Dohms e da
Unidade de Ensino Zona Sul;
3.19 – cópias das Atas de Resultados Finais dos alunos de 1ª a 8ª série do ensino
fundamental, relativas ao ano letivo de 2007, contendo a identificação da Escola de Educação
Infantil e Ensino Fundamental no Bairro Cavalhada. As referidas Atas estão firmadas pela
Diretora e pela Secretária da Escola;
3.20 – cópias das Atas Resultados Finais do ano letivo de 2008 contendo a identificação
da “Sociedade Educacional Cavalhada Ltda. – CEPA”, carimbo da “Escola de Educação Infantil
e Ensino Fundamental no Bairro Cavalhada” e referência ao Parecer CEE nº 713/1997 de
autorização para o funcionamento de 7ª e 8ª séries na referida Escola;
3.21 – cópias das Atas Resultados Finais do ano letivo de 2009 contendo a identificação
da “Sociedade Educacional Cavalhada Ltda. – CEPA”, o endereço da “Escola de Educação
Infantil e Ensino Fundamental no Bairro Cavalhada” e referência ao Parecer CEE nº 713/1997 de
autorização para o funcionamento de 7ª e 8ª séries nessa Escola. Consta, também, o carimbo
identificador da “Comunidade Evangélica de Porto Alegre” e do “C.E.M. Pastor Dohms – Unid.
Zona Sul”;
3.22 – cópias das Atas Resultados Finais dos alunos do ensino fundamental, referente ao
ano letivo de 2010, contendo a identificação da “Sociedade Educacional Cavalhada Ltda. –
CEPA”, o endereço da “Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental no Bairro
Cavalhada”, referência ao Parecer CEE nº 713/1997 de autorização para o funcionamento de 7ª e
8ª séries nessa Escola, bem como o carimbo identificador do Centro de Ensino Médio Pastor
Dohms;
3.23 – cópias das Atas de Resultados Finais dos alunos do ensino médio, referente ao ano
letivo de 2010, contendo a identificação do “C.E.M. Pastor Dohms – U.E. Higienópolis” com o
respectivo endereço, bem como o carimbo da Unidade de Ensino Higienópolis do Centro de
Ensino Médio Pastor Dohms;
Parecer nº 45/2012 – fl. 6
3.24 – documento protocolado, neste Conselho em 27 de outubro de 2011, contendo a
manifestação do representante da Comunidade Evangélica de Porto Alegre, no exercício do
contraditório e ampla defesa, mediante solicitação constante no Ofício CEEd nº 535, de 28 de
setembro de 2011. Dessa manifestação, destaca-se:
1. No relatório de julho de 2011 consta que a CEPA era responsável pelas
atividades pedagógicas e administrativas da Sociedade Educacional Cavalhada.
Informamos que a responsabilidade da CEPA era apenas de caráter administrativo de 16
de outubro a 31 de dezembro de 2007.
2. Informamos que o passivo da Escola de Ensino Fundamental está atualmente
no novo endereço, no antigo Colégio Cruzeiro do Sul, atual Unidade de Ensino Zona
Sul. O objetivo foi levar o passivo para poder atender às demandas de ex-alunos da
instituição.
3. Informamos que os documentos acadêmicos dos alunos a partir de 2008
também se encontram no novo endereço, como forma de preservar a vida escolar dos
alunos.
4. Continuamos respondendo pelos documentos dos alunos da Escola de
Ensino Fundamental Cavalhada até o momento em que o CEED/RS definir onde deverá
ser depositado o arquivo morto, para que as informações possam ser disponibilizadas
aos ex-alunos e a todos os órgãos competentes que delas necessitarem.
4 – Foram protocolados, no lapso de tempo a que se refere este Parecer, os seguintes
processos que tem como interessada a Comunidade Evangélica de Porto Alegre:
4.1 – Processo nº 71.448/19.00/10.6, com início de sua tramitação em 06 de agosto de
2010 – O representante da Comunidade Evangélica de Porto Alegre – CEPA, no documento
referido no subitem 3.14 deste Parecer, menciona a Unidade de Ensino Zona Sul que integraria o
Sistema Estadual de Ensino, a partir da transferência de mantença da Escola de 1º Grau no
Bairro Cavalhada, conforme pleito no referido Processo. Esse processo foi enviado para arquivo
em 05 de maio de 2011, a pedido do representante da CEPA;
4.2 – Processo SE nº 71.236/19.00/10.2, com início da tramitação em 09 de agosto de
2010 – Nesse processo, a Comunidade Evangélica de Porto Alegre – CEPA protocolou no
Sistema Estadual de Ensino o pedido de “autorização e funcionamento” da Unidade de Ensino
Zona Sul, no endereço da Escola de 1º Grau no Bairro Cavalhada. O mencionado expediente foi
enviado ao arquivo em 06 de maio de 2011, a pedido da interessada;
4.3 – Processo SE nº 8.164/19.00/11.9, com início de sua tramitação em 05 de maio de
2011 – A CEPA protocolou novo pedido de credenciamento e autorização da Unidade de Ensino
Zona Sul, agora, nas dependências que eram do Colégio Anglicano Cruzeiro do Sul, localizada
na Rua Arnaldo Bohrer nº 253, em Porto Alegre.
ANÁLISE DA MATÉRIA
5 – A Comunidade Evangélica de Porto Alegre – CEPA mantém as seguintes instituições
de ensino integradas ao Sistema Estadual de Ensino:
5.1 – Centro de Ensino Médio Pastor Dohms, constituído das seguintes Unidades de
Ensino, conforme consta no Parecer CEED nº 304, aprovado em sessão plenária de 23 de março
de 2011:
a) Unidade de Ensino Higienópolis, em Porto Alegre, credenciada para a oferta de
educação infantil, ensino fundamental e médio;
Parecer nº 45/2012 – fl. 7
b) Unidade de Ensino Lindóia, em Porto Alegre, credenciada para a oferta de educação
infantil na faixa etária a partir dos 3 anos e ensino fundamental- anos iniciais;
c) Unidade de Ensino Capão da Canoa, em Capão da Canoa, credenciada para a oferta de
educação infantil, ensino fundamental e médio;
d) Unidade de Ensino Camaquã, em Camaquã, credenciada para a oferta de educação
infantil, ensino fundamental e médio e Cursos Técnicos em Administração, em Edificações e
Informática; e
e) Unidade de Ensino Taquari, em Taquari, credenciada para a oferta de educação infantil,
ensino fundamental e ensino médio.
5.2 – Centro Sinodal de Ensino Médio do Litoral Norte, constituído das seguintes
Unidades de Ensino, conforme consta no Parecer CEED nº 862/2005:
a) Unidade de Ensino Alzira Deecken, em Tramandaí, credenciada para oferta de
educação infantil e ensino fundamental (1ª a 4ª série); e
b) Unidade de Ensino Dohms/ESAD, em Tramandaí, credenciada para a oferta de ensino
fundamental e ensino médio;
5.3 – Colégio Sinodal do Salvador, em Porto Alegre, credenciado para a oferta de
educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
6 – As demais instituições de ensino mencionadas nos autos do processo são:
6.1 – a Escola de 1º Grau no Bairro Cavalhada, localizada na Rua Augusto Comte nº 95,
Bairro Cavalhada, em Porto Alegre, mantida pela Sociedade Educacional Cavalhada Ltda.; e
6.2 – Colégio Anglicano Cruzeiro do Sul, localizado na Avenida Arnaldo Bohrer nº 253,
Porto Alegre, sobre o qual este Conselho assim se manifestou no Parecer CEED nº 742/2011:
Descredencia o Colégio Anglicano Cruzeiro do Sul, em Porto Alegre, para a
oferta de educação infantil, de ensino fundamental e de ensino médio, cessada por
decisão da Mantenedora, em 18 de julho de 2003, deixando o referido Colégio de
integrar o Sistema Estadual de Ensino.
7 – Ao processo estão acostados requerimentos de matrícula referentes aos anos letivos de
2008, 2009, 2010 e 2011, contendo somente referência ao Centro de Ensino Médio Pastor
Dohms como dado de identificação, não mencionando a Unidade de Ensino na qual os alunos
foram matriculados, nem seu endereço.
8 – Quanto à oferta do ensino fundamental, as peças acostadas ao processo evidenciam
que foram desenvolvidas atividades educacionais relativas a essa etapa, em 2008, 2009 e 2010,
nas dependências da Escola de 1º Grau no Bairro Cavalhada, e nas dependências que eram do
Colégio Anglicano Cruzeiro do Sul, em 2011.
9 – Quanto à oferta do ensino médio, as peças evidenciam que foram desenvolvidas
atividades educacionais pela Unidade de Ensino Higienópolis, constituinte do Centro de Ensino
Médio Pastor Dohms, nos anos letivos de 2010 e 2011.
10 – O Centro de Ensino Médio Pastor Dohms adotou indevidamente a designação de
Unidade de Ensino Zona Sul, nos termos da Resolução CEED Nº 253, de 12 de janeiro de 2000,
com as alterações introduzidas pelas Resoluções CEED Nº 301, de 02 de setembro de 2009, e Nº
315, de 13 de julho de 2011, ainda mais que não consta como estabelecimento integrado ao
Sistema Estadual de Ensino.
Parecer nº 45/2012 – fl. 8
11 – A documentação acostada ao processo caracteriza a oferta de ensino pelo Centro de
Ensino Médio Pastor Dohms, em local não credenciado, nos anos letivos de 2008, 2009, 2010 e
2011, contrariando o disposto na Resolução CEED Nº 266, de 20 de março de 2002, em especial
ao regulado nos seus artigos 2º e 9º, que preveem a integração de Instituição de Ensino e de
cursos ao Sistema Estadual de Ensino:
Art. 2º - O credenciamento de instituição de ensino consiste em sua integração
ao Sistema Estadual de Ensino mediante ato do Conselho Estadual de Educação,
fundado em comprovação pela parte interessada de dispor das condições de infraestrutura física, em local e para a oferta do(s) curso(s) por ela indicados, estando assim
habilitada a desenvolver esse(s) curso(s) depois de autorizado(s) a funcionar.
[...]
Art. 9° – A autorização para o funcionamento de curso consiste em sua
integração ao Sistema Estadual de Ensino mediante ato do Conselho Estadual de
Educação fundado na comprovação de que a instituição de ensino dispõe das condições
pedagógicas estabelecidas nas normas específicas para o desenvolvimento do(s)
curso(s) pretendido(s).
12 – A Resolução CEED Nº 266, que “Estabelece normas para o credenciamento de
instituições e autorização para funcionamento de cursos e regula procedimentos correlatos”,
dispõe:
Art. 23 - O descumprimento da legislação ou de normas de ensino constitui
irregularidade sujeita às sanções previstas na presente Resolução e na legislação
vigente.
Parágrafo único - A autoridade da Administração do Sistema Estadual de
Ensino ou da respectiva rede incorre em irregularidade quando permite, incentiva ou
determina o funcionamento de curso sem a devida autorização.
[...]
Art. 25 – Ocorrendo infringência da legislação e/ou norma de ensino vigentes,
em curso autorizado para funcionar em estabelecimento integrante do Sistema Estadual
de Ensino:
I – enquanto estiverem sendo aplicados os procedimentos de apuração ou, se
for o caso, de correção das irregularidades, poderão ser suspensos o credenciamento da
instituição de ensino para a oferta do curso envolvido e/ou a autorização para o
funcionamento do mesmo;
[...]
§ 2º - Constatada a prática de irregularidade, ficará automaticamente suspensa
a tramitação de processo de credenciamento e/ou de autorização para o funcionamento
de curso da instituição de ensino envolvida.
13 – O Centro de Ensino Médio Pastor Dohms desconheceu, na presente situação, os
incisos I e II do art. 7º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e as normas deste Sistema de
Ensino, em especial a Resolução CEED N° 266/2002 e a Resolução CEED Nº253/2000, razão
pela qual este Conselho susta a análise de processos contendo pedidos de credenciamento e
autorização de cursos e transferência de mantença, dessa instituição, até a manifestação deste
Conselho quanto ao pedido de credenciamento da “Unidade Zona Sul” do referido Centro.
14 – A situação envolve aspectos legais e de interesse social de relevância. De um lado, o
bom ordenamento do Sistema Estadual de Ensino e, de outro, o direito de o aluno ter
resguardada a regularidade de seus estudos, mediante a oferta de cursos em consonância com a
legislação que o rege.
Parecer nº 45/2012 – fl. 9
As Atas de Resultados Finais atestam que o fato pedagógico existiu e, certamente,
promoveu ao estudante a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências, previstos para
cada nível de ensino ofertado, bem como evidenciam que os mínimos de carga horária e de dias
letivos foram desenvolvidos. Assim, este Conselho confere validade aos estudos realizados pelos
alunos envolvidos nos anos letivos de 2008 a 2011, inclusive.
15 – À Comunidade Evangélica de Porto Alegre cabe:
15.1 – realizar rigorosa verificação da situação legal de cada uma de suas instituições de
ensino, determinando a imediata correção de qualquer irregularidade;
15.2 – determinar a imediata retirada das páginas na Internet mantidas pelo Centro de
Ensino Médio Pastor Dohms da referência a Unidades de Ensino não credenciadas; e
15.3 – encaminhar, de imediato, o acervo da Escola de 1º Grau no Bairro Cavalhada,
mantido pela Sociedade Educacional Cavalhada S/S Ltda., à 1ª Coordenadoria Regional de
Educação.
16 – Deve a 1ª Coordenadoria Regional de Educação:
16.1 – acompanhar o cumprimento das determinações constantes no item anterior;
16.2 – enviar a este Conselho Relatório de verificação in loco, no início do ano letivo de
2012, relativo às ofertas em todos os estabelecimentos situados na área de sua jurisdição e
mantidos pela Comunidade Evangélica de Porto Alegre, incluindo cada Unidade de Ensino,
cotejando-os com os respectivos atos de credenciamento.
17 – Deve a 3ª Coordenadoria Regional de Educação enviar a este Conselho Relatório de
verificação in loco, no início do ano letivo de 2012, relativo às ofertas em todos os
estabelecimentos situados na área de sua jurisdição e mantidos pela Comunidade Evangélica de
Porto Alegre, incluindo cada Unidade de Ensino, cotejando-os com os respectivos atos de
credenciamento.
18 – Deve a 11ª Coordenadoria Regional de Educação enviar a este Conselho Relatório
de verificação in loco, no início do ano letivo de 2012, relativo às ofertas em todos os
estabelecimentos situados na área de sua jurisdição e mantidos pela Comunidade Evangélica de
Porto Alegre, incluindo cada Unidade de Ensino, cotejando-os com os respectivos atos de
credenciamento.
19 – Deve a 12ª Coordenadoria Regional de Educação enviar a este Conselho Relatório
de verificação in loco, no início do ano letivo de 2012, relativo às ofertas em todos os
estabelecimentos situados na área de sua jurisdição e mantidos pela Comunidade Evangélica de
Porto Alegre, incluindo cada Unidade de Ensino, cotejando-os com os respectivos atos de
credenciamento.
20 – O Relatório da 1ª Coordenadoria Regional de Educação, de 10 de agosto de 2011,
afirma que a Escola de 1º Grau Cavalhada se encontra desativada no ano letivo de 2011. Assim,
essa Coordenadoria deve orientar a Sociedade Educacional Cavalhada S/S Ltda. na instrução de
processo referente à cessação de funcionamento dos cursos dessa escola, e consequente
descredenciamento do estabelecimento.
21 – A Secretaria da Educação, a par de sua obrigação de zelar pelo cumprimento da
legislação e das normas relativas à educação no Estado, tem a responsabilidade de bem orientar
as Coordenadorias Regionais de Educação e as Instituições de Ensino, integrantes do Sistema
Estadual de Ensino, bem como suas Mantenedoras, eis que é parte de suas atribuições como
administradora do Sistema Estadual de Ensino.
Parecer nº 45/2012 – fl. 10
CONCLUSÃO
Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas conclui por:
a) manifestar-se sobre a oferta de cursos pelo Centro de Ensino Médio Pastor Dohms em
locais não credenciados por este Conselho localizados na Rua Augusto Comte, nº 95, e na
Avenida Arnaldo Bohrer, nº 253, ambos em Porto Alegre;
b) sustar o exame de processos contendo pedidos de credenciamento e autorização e de
transferência de mantença, dessa instituição, até a manifestação deste Conselho quanto ao pedido
de credenciamento e autorização da “Unidade Zona Sul” do Centro de Ensino Médio Pastor
Dohms, em tramitação neste Conselho;
c) conferir validade aos estudos realizados pelos alunos, nos anos letivos de 2008 a 2011,
inclusive;
d) determinar o cumprimento de providências, nos termos dos itens 15, 16, 17, 18, 19 e
20 acima.
Em 03 de janeiro de 2012.
Raul Gomes de Oliveira Filho – relator
Dorival Adair Fleck
Ruben Werner Goldmeyer
Aprovado, por maioria, em sessão plenária de 04 de janeiro de 2012, com voto contrário dos
Conselheiros Celso Floriano Stefanoski, Neiva Matos Moreno e Marco Antônio Sozo, e
abstenção dos Conselheiros Augusto Deon, Domingos Antônio Buffon, Hilda Regina Silveira
Albandes de Souza, Maria Antonieta Schmitz Backes, Marisa Timm Sari e Paulo Ricardo Javiel
Rezende.
Sonia Maria Nogueira Balzano
Presidente
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