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Maceio - Terça-feira
17 de Dezembro de 2013
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Excelentíssima Senhora
Deputada FLÁVIA CAVALCANTE
Presidente, em exercício, da Assembleia Legislativa Estadual.
NESTA
PROJETO DE LEI Nº /2013
FICAM RECONHECIDOS, NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS, OS
PROGRAMAS SOCIAIS DE EXECUÇÃO CONTINUADA QUE MENCIONA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS decreta:
Art. 1º Ficam reconhecidos, no âmbito do Estado de Alagoas, os Programas Sociais
de execução continuada constantes no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
1) Programa de Alimentação Complementar de Gestantes em Situação de
Vulnerabilidade Social e Insegurança Alimentar:
OBJETIVO: Reduzir a prevalência de desnutrição no período gestacional, por meio
de complementação alimentar e de doação de cestas nutricionais alimentícias não
perecíveis.
2) Programa de Construção de Complexos Nutricionais:
OBJETIVO: Implantação de Complexos Nutricionais nos municípios, visando à
superação da renda familiar, por intermédio da geração de renda e melhoria das
carências nutricionais, da qualidade de vida, estimulando e incentivando a pratica da
agricultura familiar, firmando parcerias com as famílias beneficiadas.
3) Programa de Segurança Alimentar e Nutricional para Comunidades em
insegurança Alimentar e Nutricional - SOPA:
OBJETIVO: Reduzir a prevalência de insegurança alimentar por meio de
complementação nutricional.
4) Programa Acolhe Alagoas:
OBJETIVO: Acolhimento voluntário em regime de residência a adolescentes,
jovens e adultos em situação de vulnerabilidade social decorrente do uso de drogas
nos municípios do Estado de Alagoas.
5) Programa de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais de Alagoas - PAPL:
OBJETIVO: Fortalecer as pequenas iniciativas produtivas do Estado, adensar os
aglomerados econômicos existentes, promover a articulação dos pequenos com os
médios e grandes empreendimentos, promovendo a inclusão produtiva com equidade
social e respeito ao meio ambiente.
6) Programa de Qualificação Profissional:
OBJETIVO: Promover a inclusão econômica da população desfavorecida e em
cumprimento de medidas sócioeducativas de Alagoas pela oferta de Qualificação
Profissional.
7) Programa Alagoas Mais Irrigação:
OBJETIVOS: Incentivar e apoiar o uso de técnicas de irrigação no Estado de
Alagoas, utilizando os recursos hídricos disponíveis por intermédio de canais,
adutores, barragens, cisternas, margens de rios, entre outros, possibilitando um
aumento do potencial produtivo de agricultores e pecuaristas e uma consequente
melhoria de renda e qualidade de vida.
8) Programa Alagoas Mais Leite:
OBJETIVOS: Reestruturar a cadeia produtiva do Leite no âmbito da Agricultura
Familiar, de modo a melhorar a organização da produção, da produtividade e da
comercialização.
9) Programa Alagoas Mais Ovinos:
OBJETIVOS: Priorizar os micros e pequenos produtores rurais do Sertão e Agreste
Alagoano, assegurando uma efetiva evolução da capacidade de gerar renda e
segurança alimentar das famílias, e o melhoramento genético. Tal atividade é de
suma importância social para as populações de baixa renda, uma vez que podem ser
explorados a pele, a carne e o leite in natura para o beneficiamento. Nesse contexto,
Diário Oficial
Estado de Alagoas
a inclusão socioprodutiva e a capacitação de pessoas para a inserção no mercado de
trabalho tornar-se-ão alternativas para o atendimento da carência de mão de obra
qualificada, permitindo a criação de novos postos de trabalho.
10) Programa de Avicultura Familiar:
OBJETIVOS: Estimular a criação de galinhas caipiras no campo, por meio de
atividade econômica familiar, para oportunizar a criação de pequenas cooperativas e
a verticalização industrial, além de diminuir o êxodo rural e aproveitar a mão de obra
familiar, principalmente a feminina.
11) Programa de Ações Integradas nas Comunidades Quilombolas de Alagoas:
OBJETIVOS: Implementar ações afirmativas, a fim de garantir à comunidade
quilombola de Alagoas a efetivação da igualdade de oportunidades e o combate à
discriminação e às demais formas de intolerância racial.
12) Programa Alagoas Mais Peixe:
OBJETIVOS: Promover o emprego e renda das famílias beneficiadas, por meio do
desenvolvimento sustentável do cultivo da Tilápia e Pirarucu, incentivando novas
técnicas do cultivo no Estado.
DECRETO Nº 29.566, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.
DECLARA PARA UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO,
O IMÓVEL QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso VI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no art. 5º, alínea i, § 1º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que
consta do Processo Administrativo nº 1101-3575/2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a gleba
representada pela faixa de terra referida neste Decreto, localizada no Município de
Coruripe – Estado de Alagoas.
Art. 2º A faixa de terreno de que trata o artigo anterior, corresponde a uma área total
de 233,7724 ha, com a seguinte descrição:
I – Inicia-se a descrição do perímetro no vértice denominado P.1, coordenadas
E=808.045,883 e N=8.873.690,033; daí segue, limitando-se com propriedade
do Sr. Edinelson, com Azimute 133°40’26” e distância de 520,89m, até P.1A,
de coordenadas E=808.422,630 e N=8.873.330,331; daí segue, atravessando a
Rodovia AL-101 Sul, com Azimute 133°40’26” e distância de 30,40m, até P.1B,
de coordenadas E=808.444,622 e N=8.873.309,335; daí segue, limitando-se com
propriedade remanescente de Sandy Lane Investimentos Imobiliários LTDA,
com Azimute 133°40’26” e distância de 953,05m, até P.1D, E=809.133,956 e
N=8.872.651,191; daí segue, limitando-se com o Oceano Atlântico, com Azimute
207°14’10” e distância de 1.398,14m, até P.02A, de coordenadas E=808.494,085 e
N= 8.871.408,061; daí segue, limitando-se com o Oceano Atlântico, com Azimute
223°40’26” e distância de 29,00m, até P.03, de coordenadas E=808.474,058 e
N=8.871.387,085; daí segue, limitando-se com as propriedades: Remanescente do
Sr. Cristiano; Sr. Alexandre Toledo; Sandy Lane Investimentos Imobiliários LTDA,
com Azimute 313°40’26” e distância de 1.650,32m, até P.3C, de coordenadas
E=807.280,412 e N=8.872.526,721, daí segue, atravessando a Rodovia AL101 Sul, com Azimute 313°40’26” e distância 47,80m, até P.3D, de coordenadas
E=807.245,840 e N=8.872.559,726; daí segue, limitando-se com a área remanescente
de Proprietário não Identificado, com Azimute 313°40’26” e distância de 201,88m,
Diário Oficial
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Estado de Alagoas
Estado de Alagoas
DIÁRIO OFICIAL
Estado de Alagoas
DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
ÍNDICE
GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
TEOTONIO BRANDÃO VILELA FILHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA
ROGÉRIO AUTO TEÓFILO
PODER EXECUTIVO
Atos e Despachos do Governador......................................................
Gabinete Civil ......................................................................................
Procuradoria Geral do Estado .............................................................
Defensoria Pública Geral do Estado ...................................................
Sec. de Estado da Articulação Política................................................
Sec. de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social ...............
Sec. de Estado da Defesa Social .......................................................
Sec. de Estado da Educação e do Esporte ........................................
Sec. de Estado da Fazenda ................................................................
Sec. de Estado da Gestão Pública .....................................................
Sec. de Estado da Infraestrutura .........................................................
Sec. de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos ...............
Sec. de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Dir. Humanos ............
Sec. de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico..
Sec. de Estado da Promoção da Paz..................................................
Sec. de Estado da Saúde ..................................................................
Delegacia Geral da Polícia Civil ..........................................................
Comando Geral da Polícia Militar .......................................................
Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar .................................
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA .............................................................
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO SOCIAL
CLAUDIONOR CORREIA DE ARAÚJO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ....................................................... 41
SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CELIANY ROCHA APPELT
PREFEITURAS DO INTERIOR .............................................................. 52
EDITAIS E AVISOS ................................................................................ 56
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONÔ NETTO
SECRETÁRIO - CHEFE DO GABINETE CIVIL
ÁLVARO ANTÔNIO MELO MACHADO
SECRETÁRIO - CHEFE DO GABINETE MILITAR
LUCIANO ANTÔNIO DA SILVA - Cel. PM
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO GOVERNADOR
HERBERT MOTTA DE ALMEIDA
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE
CONTROLADORA GERAL DO ESTADO
ROSA MARIA BARROS TENÓRIO
DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO
DANIEL COELHO ALCOFORADO COSTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
JOSÉ MARINHO JUNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO
EDUARDO SETTON SAMPAIO DA SILVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO
KEYLLE ANDRÉ BIDA DE LIMA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA
OSVALDO VIÉGAS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE - Cel. PM R/R
SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
JOSICLEIDE MARIA PEREIRA DE MOURA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
MAURICIO ACIOLI TOLEDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
ALEXANDRE LAGES CAVALCANTE
SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO FIREMAN
SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS HÍDRICOS
LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO
SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA
E DOS DIREITOS HUMANOS
KÁTIA BORN RIBEIRO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA
JOSÉ REGIS BARROS CAVALCANTE
SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO
E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
LUIZ OTÁVIO GOMES SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA PROMOÇÃO DA PAZ
ADALBERON NONATO SÁ JUNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO
E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
ALBERTO JOSÉ MENDONÇA CAVALCANTE
SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO
DANIELLE GOVAS PIMENTA NOVIS
Companhia de Edição, Impressão
e Publicação de Alagoas
Moises de Aguiar
DIRETOR PRESIDENTE
José Roberto Gomes Pedrosa
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Hermann de Almeida Melo
DIRETOR COMERCIAL
James Antonio Pinto Alves
SUPERINTENDENTE INDUSTRIAL
Parque Gráfico: Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió/AL / CEP: 57080-000
Tel.: (0**82) 3315-8334 / 3315-8335
www.imprensaoficial.al
envio de públicações: [email protected]
QUAISQUER RECLAMAÇÕES SOBRE MATÉRIAS PUBLICADAS DEVERÃO SER EFETUADAS NO PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS
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PREÇO
Pagamento à vista por cm² R$ 5,60
Para faturamento por cm² R$ 6,53
Processo de Diárias
R$ 10,00
VENDAS AVULSAS
O Diário Oficial do Estado de Alagoas pode ser adquirido no Parque
Gráfico da Imprensa Oficial, à Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de
Lourdes, ao preço de R$ 1,40 por exemplar do dia. Os exemplares
atrasados poderão ser adquiridos no mesmo endereço ao preço de R$
2,80.
PUBLICAÇÕES
Ÿ Os textos para publicações deverão ser digitados em Word (normal),
em fonte Times New Roman, tamanho 8 e largura de 12 cm, sendo
encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av. Fernandes Lima, s/n,
Km 7, Gruta de Lourdes, - Maceió/AL, no horário das 08h às 15h pelo email: [email protected].
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até P.4, de coordenadas E=807.099,824 e N=8.872.699,138; daí segue, limitando-se
com as propriedades: remanescente José Tomaz da Silva; remanescente Sr. Manoel
Idalino; remanescente Sr. Fernando; remanescente Sr. João Lessa; remanescente
Sr. Edinelson, com Azimute 43°40’26” e distância de 1.370,00m até P.1, que é o
ponto inicial desta descrição, fechando o polígono com uma área de 233,7724ha e
perímetro de 6.201,50m.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16 de dezembro de 2013,
197º da Emancipação Política e 125º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR TEOTONIO VILELA FILHO,
GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2013, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC.1101-3646/13, do FECOEP = De acordo. Encaminhe-se a Mensagem
acompanhada do respectivo Projeto de Lei à egrégia Assembleia Legislativa
Estadual.
PROC.5101-17113/12, do DETRAN/AL = De acordo. Encaminhe-se a Mensagem
acompanhada do respectivo Projeto de Lei à egrégia Assembleia Legislativa
Estadual.
PROC.1101-3575/13, da SEPLANDE = De acordo. Lavrem-se os Decretos. Em
seguida, remetam-se os autos à SEPLANDE para as providências a seu cargo.
PROC.2000-7318/13, da SESAU = Com fundamento no Despacho PGE/PLIC/CD nº
3993/2013, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 2485/2013, às fls. 842/843,
ambos da Procuradoria Geral do Estado, homologo o procedimento licitatório
realizado na modalidade Pregão Eletrônico nº SESAU 077/2013, cujo objeto
é a aquisição de equipamentos médicos hospitalares (neonatais), que obteve
como vencedoras as empresas GIGANTE RECÉM NASCIDO LTDA.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.413.869/0001-15, para o lote 01; OLIDEF
CZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS HOSPITALARES
LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 55.983.274/0001-30, para os lotes
02, 03 e 07; ROTAL HOSPITALAR LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 00.086.231/0001-60, para o lote 04; JD EQUIPAMENTOS MÉDICOS
LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.550.569/0001-72, para o lote 05;
SAMTRONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 58.426.628/0001-33, para o lote 06; FANEM LTDA., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 60.100.244/0001-30, para o lote 08; e MAQUET DO
BRASIL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 06.028.137/0001-30, para o lote 09, de que trata o Processo Administrativo
nº 2000-7318/2013. Deve a SESAU, antes da celebração do acordo, juntar
ao processo os documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e
trabalhista das empresas a serem contratadas, devidamente atualizados.
Tornem os autos à SESAU para as providências de estilo, ficando o
Secretário de Estado da Saúde autorizado a representar o Estado de Alagoas
na celebração dos Contratos.
PROC.3300-1842/13, da SEINFRA = Com fundamento na Declaração e nos
Despachos, às fls. 445/462, 464/466 e 473/474, todos da SEINFRA, do
Ofício n° 84/2013/CGAAC/DOH/SIH/MI – Ministério da Integração, da
lavra do Coordenador Geral/Gestor dos CPS MI/CAIXA, ás fls. 467, e ainda,
Despacho PGE/PLIC/CD nº 4158/2013, aprovado pelo Despacho PGE/
GAB nº 2550/2013, às fls. 476/477, ambos da Procuradoria Geral do Estado,
autorizo a celebração do Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 31/2000 –
CPL/AL, firmado entre o Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria
de Estado da Infraestrutura – SEINFRA, e a SVC CONSTRUÇÕES
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.543.722/0001-55, cujo objeto é
a readequação do projeto de engenharia da planilha orçamentária, de que
trata o Processo Administrativo nº 3300-1842/2013. Deve a SEINFRA, antes
da celebração do ajuste, juntar ao processo os documentos de regularidade
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Anexo04_Decreto Utilidade Pública ENOR