OBRA: IMPERMEABILIZAÇÃO DA COBERTA DO AUDITÓRIO; REFORMA DA COBERTA DOS
GALPÕES; IMPERMEABILIZAÇÃO DO HALL
ESCOLA: EEEP JOSÉ IVANILTON NOCRATO
ASSUNTO: ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
01. OBJETO:
01.01. Estas especificações dizem respeito aos serviços de impermeabilização da coberta do
auditório, reforma da coberta dos galpões e impermeabilização do hall de entrada da EEEP José
Ivanilton Nocrato.
01.02. Ela tem por finalidade definir e esclarecer os materiais e os serviços a serem executados na
reforma.
02. ENCARGOS:
02.01. Os encargos do construtor são aqueles estipulados no Caderno de Encargos do
DERT/SEINFRA, que o empreiteiro declara conhecer.
03. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
03.01. Os serviços serão executados rigorosamente de acordo as Normas e
Recomendações
Técnicas da ABNT(Associação Brasileira de Normas Técnicas), bem como as Normas das
Concessionárias de serviços públicos locais, pelo Caderno de Encargos acima mencionado e
especificações, salvo referência em contrário.
03.02. Os materiais a serem empregados na obra deverão ser obrigatoriamente novos, de primeira
qualidade, obedecendo as especificações e recomendações dos fabricantes, neles contidos.
Quaisquer
modificações pretendidas pelo construtor com finalidade de substituir materiais
especificados, dependerá da aprovação antecipada da fiscalização do Núcleo de Engenharia da
SEDUC.
03.03. O construtor deverá exigir o fornecimento de todos os detalhes e especificações referentes à
obra antes da licitação, pois será obrigado a executá-los, não podendo, para não cumprir esta
determinação, alegar seu desconhecimento. Compete ainda ao construtor a verificação “in loco”,
antes da licitação, de condições tais como: acesso a escola, situação de ruas, alocação de mão-deobra, compra de materiais, características físicas da sala de aula, pois não serão pagos custos
adicionais.
03.04. Para que todo e qualquer “similar” possa ser utilizado, o construtor deverá consultar o
Núcleo de Engenharia da SEDUC, por escrito, sobre seu uso e se houver aprovação, esta será dada
também por escrito.
03.05. Qualquer discrepância entre este documento, quantitativos, projetos, especificações, será
resolvida pelo Núcleo de Engenharia da SEDUC e de acordo com os projetos.
03.06
Será
de
inteira
responsabilidade
do
licitante,
a
sua
planilha
de
Proposta
Orçamentária(quantidade e preços), pois o orçamento base fornecido pela SEDUC, possui caráter
meramente informativo e roteirista, salvo referência ao contrário.
03.07 A execução da obra deverá ser dividida por trechos, a ser combinado com o Engenheiro
fiscal e o diretor da escola, de modo a minimizar os transtornos e garantir a realização das
atividades (aulas) da escola da melhor maneira possível.
04. SERVIÇOS ÁREA CIVIL :
AUDITÓRIO – TRECHO EXTERNO – COBERTA
Neste trecho serão executados os serviços de retelhamento e substituição das calhas do
auditório.
04.01 RETELHAMENTO
Será executado o retelhamento da coberta aumentando o transpasse das telhas, de modo a
evitar passagem de água. Executar reforço na fixação das telhas.
04.02 TELHA DE ALUMÍNIO
Foi prevista a área de 129,38 m² de novas telhas para a conclusão do serviço de telhamento
da coberta. Esta quantidade visa compensar a perda de telhas provenientes do retelhamento, bem
como compensar a área perdida devido ao transpasse.
04.03 CALHA DE CHAPA GALVANIZADA
Será executada a substituição da calha existente. A nova calha deverá ser em material
resistente.
04.04 IMPERMEABILIZAÇÃO DE CALHA
Será feita a aplicação de manta asfáltica na junção entre a manta asfáltica e a telha, bem
como acima da calha.
04.05 ALVENARIA
Foi prevista a quantidade de 4,00 m² em alvenaria visando o fechamento das empenas.
AUDITÓRIO – TRECHO INTERNO – PISO
Neste trecho será executada a substituição do piso podotátil, bem como será feita a aplicação
de argamassa com aditivo impermeabilizante.
04.06 PISO CIMENTADO C/ IMPERMEABILIZANTE
Será executada a remoção do piso paviflex existente, bem como a camada superficial de
cimentado existente. Após a remoção, será aplicada uma camada de piso cimentado com aditivo
impermeabilizante para aplicação de camada de paviflex.
04.07 PISO PAVIFLEX / CANTONEIRA/ PISO PODOTÁTIL
Após a camada de piso cimentado com aditivo impermeabilizante, deverá ser executada uma
camada de piso paviflex. Também será feita a aplicação de cantoneiras em alumínio nas arestas
vivaas do piso paviflex. Será feita a aplicação do piso podotátil conforme em trechos detalhados em
projeto.
AUDITÓRIO – TRECHO INTERNO – FORRO
Neste trecho será executada a substituição de algumas placas de forro danificadas, bem
como será esxecutado tratamento em algum trecho de laje aparente.
04.08 LIMPEZA DE SUPERFÍCIE / PINTURA COM PROTEÇÃO/ APLICAÇÃO DE
GROUT
Foi prevista a quantidade proporcional a 10 m² para execução de serviços inerentes ao
tratamento da ferragem aparente na laje do auditório. Será executada a limpeza com escova de aço
na estrutura oxidada, logo após será executada a aplicação de pintura com proteção contra corrosão.
REFEITÓRIO – SUBSTITUIÇÃO DAS CALHAS
Será feita a retirada das calhas oxidadas existentes no refeitório, para substituição por calhas
em chapa galvanizada. Também será aplicada uma camada de manta asfáltica auto-adesiva nas
juntas entre a calha e a parede, de modo a vedar totalmente a passagem de água. Será executada a
pintura de parede nos trechos que apresentam manchas de infiltração.
05. DESPESAS:
05.01. Todos as despesas referentes aos serviços, mão-de-obra, materiais , leis sociais, licenças,
multas, danos ao Patrimônio da SEDUC ou de terceiros, enfim, taxas de qualquer natureza:
federais, estaduais e municipais, ficarão a cargo do construtor, bem como prêmios de seguros
quaisquer.
06. FISCALIZAÇÃO:
06.01. A fiscalização da obra ficará a cargo da Núcleo de Engenharia da SEDUC, através de
técnico legalmente habilitado.
06.02. O julgamento da qualidade dos serviços é de competência da fiscalização da obra.
07. REQUISITOS MÍNIMOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA :
07.01 - Certidão de registro ou inscrição da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e
Arquitetura do Ceará(CREA-CE).
07.02 Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da
empresa, comprovando que a mesma executou ou está executando atividade pertinente e compatível
em características do escopo do objeto.
07.03 Anotação de Responsabilidade Técnica(ART) - fornecido pelo CREA-CE, que comprove a
responsabilidade do profissional pela obra.
08. INSTALAÇÃO DA OBRA:
08.01. Ficarão a cargo do construtor todas as instalações provisórias bem como equipamentos e
ferramentas que permitam a perfeita execução dos serviços dentro do prazo previsto no cronograma
físico.
08.02. Deverão ser observadas as exigências do CREA-CE no que diz respeito a colocação de
placas, indicando os nomes e atribuições dos responsáveis técnicos pela execução da obra e autores
dos projetos, tendo em vista as exigências de registro no citado conselho.
08.03. Caberá ao construtor o cumprimento das disposições no tocante ao emprego de
equipamentos de segurança dos operários e sistemas de proteção das máquinas instaladas no
canteiro de obras. Deverão ser utilizados capacetes, cintos de segurança, luvas, máscaras etc.,
quando necessário, como elementos de proteção dos operários. As máquinas deverão conter
dispositivos de proteção, tais como: chaves apropriadas, disjuntores, fusíveis, etc.
09 . PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
09.01 60 dias.
10. CORREÇÃO DOS SERVIÇOS
10.01. Fica o construtor obrigado a quebrar e refazer os elementos que forem julgados defeituosos
pela fiscalização. Quando esta tiver qualquer dúvida sobre a resistência de uma ou mais partes da
estrutura, poderá exigir a realização de provas de carga, por conta do construtor.
11. LIMPEZA GERAL:
11.01. A obra deverá ser entregue totalmente limpa com pisos e azulejos devidamente lavados.
11.02. As áreas externas deverão estar limpas, sendo removido todo e qualquer tipo de entulho
existente em volta do prédio, sendo cuidadosamente limpos e varridos todos os acessos.
12. LIVRO DE OCORRÊNCIA :
12.01. A firma construtora deverá manter na obra, um livro de ocorrências, porque todas as ordens
de serviços da fiscalização serão transmitidas por escrito e só assim produzirão efeitos.
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01. OBJETO: 01.01. Estas especificações dizem respeito aos