COMUNICADO SDT N.º003/88
Aos
Participantes do Sistema de
Distribuição de Títulos – SDT
A Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos – CETIP, na
forma do Regulamento de Operações do Sistema de Distribuição de Títulos,
SDT, comunica que os custos relativos aos serviços de teleprocessamento
obedecerão à tabela abaixo:
I.
Instituições financeiras associadas à CETIP, titulares de conta de
Registro de Títulos:
Parte fixa mensal....................................................................
Nihil
Parte variável (por input):
a) associadas com terminal ou que lancem através de outra
associada com terminal:
1º grupo de 3 horas .................................................. 2% OTN
2º grupo de 3 horas .................................................. 2,5% OTN
3º grupo de 3 horas .................................................. 3% OTN
b) para associadas sem terminal, que lancem através de terminal
CETIP ...................................................................... 3% OTN
II.
Instituições financeiras associadas à CETIP, não possuidoras de
conta de Registro de Títulos:
Parte fixa mensal ...........................................................
50 OTNs
Parte variável (por input): - Os mesmos percentuais de OTN fixados
nas alíneas “a” e “b” do item I, anterior.
III.
Pessoas jurídicas possuidoras de conta de Registro de Títulos:
Parte fixa mensal ...........................................................
Nihil
Parte variável (por input): - Os mesmos percentuais de OTN fixados
nas alíneas “a” e “b” do item I, anterior.
C E N T RA L
DE
C U ST Ó DI A
E
D E
LI Q UI DA ÇÃ O
RIO DE JANEIRO
Av. República do Chile, 230/11º andar CEP 20031-170
Tel.: (021) 276-7474 Fax: (021) 262-4308
FI NA N C EI R A
DE
TÍ T U LO S
SÃO PAULO
www.cetip.com.br
ce tip@c etip.com.br
Rua Líbero Badaró, 425/24º andar CEP 01009-000
Tel.: (011) 3111-1400 Fax: (011) 3107-2463
Comunicado SDT N.º 03/88 – fls. n.º 2
IV.
Pessoas jurídicas sem conta de Registro de Títulos na CETIP:
Abertura de conta ..........................................................
Parte fixa mensal ...........................................................
Parte variável (por input) ...............................................
250 OTN
10 OTN
2% OTN
2.
Sobre os cursos relativos à parte variável, prevista nos itens I a IV, incidirá
taxa de 10% (dez por cento), destinada ao Fundo de Desenvolvimento da CETIP,
conforme MNI – 4-15-12.
3.
Sobre os encargos totais será cobrado o valor correspondente ao imposto
sobre serviços (ISS).
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1988.
Ernesto Albrecht
Superintendente Geral de SDT.
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