TERMO DE ADESÃO AOS SERVIÇOS DE CONCILIAÇÃO DE CARTÕES
Este TERMO DE ADESÃO constitui parte integrante e indispensável do CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONCILIAÇÃO DE CARTÕES, que se encontra registrado sob o
n.º 3234390, no Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de Uberlândia-MG, em
23 de Janeiro de 2015.
Ao assinar o presente Termo de Adesão, o CLIENTE declara que leu e concorda integralmente
com todas as condições de adesão aos serviços constantes deste instrumento, inclusive aquelas
constantes do referido CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONCILIAÇÃO DE CARTÕES.
I - DADOS DO ESTABELECIMENTO
NOME EMPRESARIAL
CNPJ/MF
NOME DE FANTASIA
EMAIL
Endereço
CEP
Bairro
Cidade
Abrangência
Matriz
CNPJ´s filiais
UF
Filial
II – CONDIÇÕES DA ADESÃO
A.
MENSALIDADE
Mensalidade: R$
(
)
A mensalidade acima será cobrada por cada CNPJ indicado no item I acima em que o
serviço for ativado.
B.
FORMA E DATA DO PAGAMENTO
Débito automático em conta corrente mantida no Banco Triângulo S/A (“TRIBANCO”), abaixo
informada, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.
Banco
Banco Triângulo S/A
Agência
Conta Corrente
As tarifas e preços acima estabelecidos poderão sofrer alterações pelo TRIBANCO, a qualquer
tempo, mediante comunicação prévia e por escrito ao CLIENTE com 30 (trinta) dias de
antecedência do início da cobrança.
C.
PRAZO
O contrato entra em vigor na data de assinatura do presente Termo de Adesão.
(621)
D.
INDICAÇÃO DO USUÁRIO AUTORIZADO
O CLIENTE indica ao TRIBANCO, a pessoa a seguir qualificada, que como USUÁRIO
AUTORIZADO, acessará o Portal de Serviços e, assim, se utilizará dos serviços disponíveis,
sempre agindo por conta, ordem e risco do CLIENTE:
NOME:_______________________________________________________
ENDEREÇO:___________________________________________________
CPF/MF:______________________________________________________
TELEFONE CELULAR:_____________________________________________
O CLIENTE poderá indicar novo(s) usuário(s) autorizado(s), mediante comunicado por escrito
ao TRIBANCO.
O CLIENTE tem ciência e concorda que o login e a senha de acesso inicial será encaminhada ao
USUÁRIO AUTORIZADO por SMS (Service Short Messenger) para o telefone celular acima
indicado. No primeiro acesso a senha deverá ser alterada pelo USUÁRIO AUTORIZADO por uma
pessoal e secreta, conforme disposto no Anexo II do Contrato de Prestação de Serviços de
Conciliação de Cartões parte integrante deste Termo.
,
Local
de
dia
de
mês
SIN
AS
E
UI
AQ
ESTABELECIMENTO:
CNPJ:
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
(621)
Nome:
CPF:
.
ano
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