UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR
Gabinete de Programas e Relações Internacionais
FAQ’s | BOLSAS SANTANDER UNIVERSIDADES
1. Qual o valor da bolsa Santander Universidades?
O valor da bolsa Santander Universidades poderá ser variável de ano para ano. É da
inteira responsabilidade do banco Santander Totta a definição do seu valor.
2. Quantas bolsas Santander Universidades são atribuídas por ano?
O número de bolsas Santander Universidades a atribuir, por ano, a cada uma das
Universidades participantes no Programa poderá ser variável. É da inteira
responsabilidade do banco Santander Totta a definição do seu número.
3. A bolsa Santander Universidades cobre todas as despesas inerentes à deslocação e
estada no Brasil?
Não. A bolsa Santander Universidades destina-se a compensar o estudante
relativamente ao diferencial de despesas que normalmente teria em território
nacional. Assim, as bolsas não se destinam a cobrir a totalidade dos gastos de
subsistência do aluno, mas sim os suplementares, inerentes à realização de um
período de estudos no Brasil.
4. Quem pode candidatar-se?
Podem candidatar-se todos os estudantes do primeiro ciclo de estudos, ciclo de
estudos integrados e segundo ciclo de estudos.
Os estudantes do primeiro ciclo de estudos e ciclo de estudos integrados deverão
estar inscritos, pelo menos, no segundo ano curricular.
O estudante terá de ter sempre a sua situação de inscrição, como estudante da UBI,
regularizada. Desta forma, estudantes em situação de prescrição não são elegíveis.
5. Quais os critérios de elegibilidade?
Os critérios de elegibilidade estão descritos no Regulamento Santander UBI.
6. Qual o período de duração da mobilidade?
O período de mobilidade na Universidade de acolhimento será, obrigatoriamente, de
um semestre.
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7. Tenho de pagar propinas na Universidade de acolhimento?
Não. Os estudantes estão isentos de pagamento de propinas e taxas de inscrição na
Universidade de acolhimento. Contudo, terão de inscrever-se e manter a sua situação
regularizada, em termos de propinas, junto dos Serviços Académicos da UBI.
8. Como receberei a bolsa Santander Universidades?
A bolsa Santander Universidades é entregue pela UBI, através de transferência
bancária, após disponibilização de financiamento à UBI, por parte do banco. Para o
efeito, o aluno bolseiro deverá abrir conta junto de um dos balcões Santander Totta
disponíveis na UBI, não estando obrigado ao depósito inicial de qualquer verba.
9. Como deverei escolher a Universidade de acolhimento?
A escolha da Universidade de acolhimento deverá ser feita de acordo com a área de
estudos do estudante bolseiro, com a orientação do respectivo Coordenador ECTS.
10. Quem poderá ajudar-me a elaborar o Plano de Estudos a realizar na Universidade
de acolhimento?
O aluno bolseiro deverá contactar o Coordenador ECTS do seu curso para a
elaboração e aprovação do respectivo Plano de Estudos.
11. O período de mobilidade na Universidade de acolhimento substitui o semestre
equivalente na Universidade de origem?
Sim. O estudante bolseiro terá pleno reconhecimento do seu Plano de Estudos na
Universidade de origem.
12. Se reprovar a todas as disciplinas na Universidade de acolhimento terei de
devolver a bolsa Santander Universidades?
Sim. O estudante que não obtiver, pelo menos, 6 ECTS terá de devolver a bolsa
Santander Universidades na sua totalidade.
13. Como poderei submeter a minha candidatura a uma das Universidades
participantes no Programa de Bolsas Luso-Brasileiras Santander Universidades?
O processo de candidatura passa, obrigatoriamente, pelo Gabinete de Programas e
Relações Internacionais (GPRI), cuja operadora está encarregue de assegurar a sua
entrega dentro dos prazos limite estipulados por cada uma das Universidades
participantes.
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14. Quem deverá tratar dos trâmites necessários à mobilidade?
Os trâmites necessários à mobilidade, nomeadamente, a obtenção de visto de
estudante, seguro de saúde ou PB4 e marcação de passagens aéreas é da inteira
responsabilidade do aluno bolseiro.
15. O que é um PB4?
O PB4 é um documento, emitido pelo Centro Regional de Segurança Social, que
garante ao estudante o usufruto de cuidados médicos e hospitalares, durante o seu
período de mobilidade, com os mesmos direitos que teria se estivesse em território
nacional.
16. Em que casos deverei fazer seguro de saúde?
Deverão fazer seguro de saúde todos os alunos bolseiros que usufruam de algum tipo
de assistência médica extra Segurança Social.
17. Onde posso obter um visto de estudante?
O visto de estudante é obtido junto do Consulado do Brasil, em Lisboa ou no Porto,
consoante a área de residência oficial do estudante.
18. Que necessito de fazer para obter um visto de estudante?
O
aluno
deverá
preencher,
previamente,
em
http://www.consuladobrasil.pt/visto_estudante.htm, o formulário disponibilizado para o efeito.
Seguidamente deverá dirigir-se ao Consulado do Brasil, em Lisboa ou no Porto,
consoante a sua área de residência, acompanhado de todos os documentos exigidos
pelo mesmo e que estão descritos na página Web atrás mencionada.
19. As Universidades de acolhimento disponibilizam alojamento em residências
universitárias?
Não. Contudo, as Universidades de acolhimento facultam contactos para alojamento
em apartamentos ou casas de família. É aconselhável que a chegada ao Brasil ocorra
um pouco antes do início efectivo do calendário académico.
20. Posso interromper o meu período de mobilidade?
Apenas é permitida a interrupção do período de mobilidade quando houver algum
motivo de força maior, devendo o mesmo ser devidamente fundamentado e
justificado por escrito. A frequência das aulas deverá ser reatada na UBI.
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