UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR Gabinete de Programas e Relações Internacionais FAQ’s | BOLSAS SANTANDER UNIVERSIDADES 1. Qual o valor da bolsa Santander Universidades? O valor da bolsa Santander Universidades poderá ser variável de ano para ano. É da inteira responsabilidade do banco Santander Totta a definição do seu valor. 2. Quantas bolsas Santander Universidades são atribuídas por ano? O número de bolsas Santander Universidades a atribuir, por ano, a cada uma das Universidades participantes no Programa poderá ser variável. É da inteira responsabilidade do banco Santander Totta a definição do seu número. 3. A bolsa Santander Universidades cobre todas as despesas inerentes à deslocação e estada no Brasil? Não. A bolsa Santander Universidades destina-se a compensar o estudante relativamente ao diferencial de despesas que normalmente teria em território nacional. Assim, as bolsas não se destinam a cobrir a totalidade dos gastos de subsistência do aluno, mas sim os suplementares, inerentes à realização de um período de estudos no Brasil. 4. Quem pode candidatar-se? Podem candidatar-se todos os estudantes do primeiro ciclo de estudos, ciclo de estudos integrados e segundo ciclo de estudos. Os estudantes do primeiro ciclo de estudos e ciclo de estudos integrados deverão estar inscritos, pelo menos, no segundo ano curricular. O estudante terá de ter sempre a sua situação de inscrição, como estudante da UBI, regularizada. Desta forma, estudantes em situação de prescrição não são elegíveis. 5. Quais os critérios de elegibilidade? Os critérios de elegibilidade estão descritos no Regulamento Santander UBI. 6. Qual o período de duração da mobilidade? O período de mobilidade na Universidade de acolhimento será, obrigatoriamente, de um semestre. UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR Gabinete de Programas e Relações Internacionais 7. Tenho de pagar propinas na Universidade de acolhimento? Não. Os estudantes estão isentos de pagamento de propinas e taxas de inscrição na Universidade de acolhimento. Contudo, terão de inscrever-se e manter a sua situação regularizada, em termos de propinas, junto dos Serviços Académicos da UBI. 8. Como receberei a bolsa Santander Universidades? A bolsa Santander Universidades é entregue pela UBI, através de transferência bancária, após disponibilização de financiamento à UBI, por parte do banco. Para o efeito, o aluno bolseiro deverá abrir conta junto de um dos balcões Santander Totta disponíveis na UBI, não estando obrigado ao depósito inicial de qualquer verba. 9. Como deverei escolher a Universidade de acolhimento? A escolha da Universidade de acolhimento deverá ser feita de acordo com a área de estudos do estudante bolseiro, com a orientação do respectivo Coordenador ECTS. 10. Quem poderá ajudar-me a elaborar o Plano de Estudos a realizar na Universidade de acolhimento? O aluno bolseiro deverá contactar o Coordenador ECTS do seu curso para a elaboração e aprovação do respectivo Plano de Estudos. 11. O período de mobilidade na Universidade de acolhimento substitui o semestre equivalente na Universidade de origem? Sim. O estudante bolseiro terá pleno reconhecimento do seu Plano de Estudos na Universidade de origem. 12. Se reprovar a todas as disciplinas na Universidade de acolhimento terei de devolver a bolsa Santander Universidades? Sim. O estudante que não obtiver, pelo menos, 6 ECTS terá de devolver a bolsa Santander Universidades na sua totalidade. 13. Como poderei submeter a minha candidatura a uma das Universidades participantes no Programa de Bolsas Luso-Brasileiras Santander Universidades? O processo de candidatura passa, obrigatoriamente, pelo Gabinete de Programas e Relações Internacionais (GPRI), cuja operadora está encarregue de assegurar a sua entrega dentro dos prazos limite estipulados por cada uma das Universidades participantes. UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR Gabinete de Programas e Relações Internacionais 14. Quem deverá tratar dos trâmites necessários à mobilidade? Os trâmites necessários à mobilidade, nomeadamente, a obtenção de visto de estudante, seguro de saúde ou PB4 e marcação de passagens aéreas é da inteira responsabilidade do aluno bolseiro. 15. O que é um PB4? O PB4 é um documento, emitido pelo Centro Regional de Segurança Social, que garante ao estudante o usufruto de cuidados médicos e hospitalares, durante o seu período de mobilidade, com os mesmos direitos que teria se estivesse em território nacional. 16. Em que casos deverei fazer seguro de saúde? Deverão fazer seguro de saúde todos os alunos bolseiros que usufruam de algum tipo de assistência médica extra Segurança Social. 17. Onde posso obter um visto de estudante? O visto de estudante é obtido junto do Consulado do Brasil, em Lisboa ou no Porto, consoante a área de residência oficial do estudante. 18. Que necessito de fazer para obter um visto de estudante? O aluno deverá preencher, previamente, em http://www.consuladobrasil.pt/visto_estudante.htm, o formulário disponibilizado para o efeito. Seguidamente deverá dirigir-se ao Consulado do Brasil, em Lisboa ou no Porto, consoante a sua área de residência, acompanhado de todos os documentos exigidos pelo mesmo e que estão descritos na página Web atrás mencionada. 19. As Universidades de acolhimento disponibilizam alojamento em residências universitárias? Não. Contudo, as Universidades de acolhimento facultam contactos para alojamento em apartamentos ou casas de família. É aconselhável que a chegada ao Brasil ocorra um pouco antes do início efectivo do calendário académico. 20. Posso interromper o meu período de mobilidade? Apenas é permitida a interrupção do período de mobilidade quando houver algum motivo de força maior, devendo o mesmo ser devidamente fundamentado e justificado por escrito. A frequência das aulas deverá ser reatada na UBI.