REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“DAVERMELHINHA”
O BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., sociedade anônima inscrita perante o
CNPJ/MF sob o nº 90.400.888/0001-42, com sede na Avenida Presidente Juscelino
Kubitschek, nº. 2041 e 2235, Bloco A, Vila Olímpia, na Cidade de São Paulo, Estado de
São Paulo, doravante denominado "Promotor" do evento e subscritor de Títulos de
Capitalização da Modalidade Incentivo, emitidos pela SUL AMÉRICA
CAPITALIZAÇÃO S.A. – SULACAP, CNPJ 03.558.096/0001-04, cuja Nota Técnica e
Condições Gerais foram aprovadas pela SUSEP por meio do Processo nº
15414.004149/2010-53, e cederá gratuitamente aos participantes que preencherem as
condições deste regulamento o direito de participar dos sorteios relativos aos referidos
Títulos.
1.
DO PRAZO E DA ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DA PROMOÇÃO
1.1. A promoção comercial DAVERMELHINHA, doravante denominada “Promoção”,
será realizada em território nacional e terá início em 01/ 12/2014 e término em 31/
01/2015.
1.2. Em caso de término de todas as Combinações para Sorteio antes do prazo previsto
acima, a Promoção será encerrada, sendo certo que o Promotor deverá respeitar o
disposto no art. 14 da Circular SUSEP nº 376/2008.·.
2. CARACTERIZAÇÃO
2.1. A participação na Promoção é restrita aos estabelecimentos comerciais (pessoas
jurídicas) credenciados ao Serviço de Adquirência Santander para aceitação de cartões de
débito e crédito, das bandeiras MasterCard e Visa, como meio de pagamento.
2.2. Esta é uma Promoção com distribuição gratuita de prêmios, por meio de sorteio
lastreado em Títulos de Capitalização, nos moldes do Decreto nº 6.388, de 05 de março
de 2008 e seu regulamento, além dos atos normativos competentes para regulamentar a
matéria, editados pela SUSEP.
2.3. O resultado, para fins de premiação, será baseado no resultado da extração da Loteria
Federal, na forma estabelecida nas Condições Gerais do Título de Capitalização,
conforme os critérios descritos no presente Regulamento.
2.4. A participação na Promoção é voluntária e automática, sem necessidade de
cadastramento prévio, ficando desde já estabelecido que a Promoção não está
subordinada à autorização prévia estabelecida na Lei nº 5.768/71 e legislação correlata.
3. A PROMOÇÃO
3.1. A Promoção é voltada aos estabelecimentos comerciais participantes que realizarem
transações com cartões de débito ou crédito, das bandeiras MasterCard ou Visa, por meio
do Serviço de Adquirência Santander no período de 01/12/2014 a 31/01/2015.
4. OBJETIVO DA PROMOÇÃO
4.1. Esta Promoção visa divulgar os Serviços de Adquirência Santander, que permitem
aos estabelecimentos comerciais credenciados a aceitação de cartões de débito ou crédito,
das bandeiras MasterCard e Visa, como meio de pagamento, premiando os
estabelecimentos comerciais participantes de acordo com os critérios descritos neste
Regulamento.
4.2. O Serviço de Adquirência Santander tem como objetivos (i) credenciar o
estabelecimento comercial para aceitar, inicialmente, os cartões de crédito e débito
MasterCard e Visa, (ii) disponibilizar meios de captura necessários para a realização de
vendas, e (iii) oferecer todo o suporte de atendimento aos estabelecimentos comerciais
para que possam efetuar seus negócios com segurança, agilidade e qualidade.
5. FORMA DE PARTICIPAÇÃO
5.1. A Promoção é válida apenas no período de 01/12/2014a 31/01/2015, com sorteio na
data prevista na tabela do item 6.1 abaixo, conforme extração da Loteria Federal.
5.2. Para participar da Promoção, o estabelecimento comercial deverá ter aderido às
Condições Gerais de Credenciamento de Estabelecimento ao Serviço de Adquirência
Santander, fornecidos pelo Promotor.
5.3. A partir do início da Promoção, no dia 01/12/2014, todas as transações efetuadas
pelo estabelecimento por meio do Serviço de Adquirência Santander serão computadas
automaticamente, ficando desde já estabelecido que o estabelecimento comercial
participante fará jus a Combinações para Sorteio para concorrer ao prêmio descrito na
tabela do item 6.1, se verificadas as seguintes ocorrências:
Atividade
Combinações para Sorteio
A cada R$4.000,00 (quatro mil reais)
de faturamento total no Serviço de
Adquirência Santander, durante o
período da campanha (soma das
transações válidas)
02 (duas) Combinações para
Sorteio.
Efetuar transações válidas no Serviço
de Adquirência Santander por, pelo
menos, 20 (vinte) dias durante 01
(um) mês dentro do período da
05 (cinco) Combinações para
Sorteio.
campanha
A cada lote de 75 (setenta e cinco)
transações no Serviço de Adquirência
Santander durante o período da
campanha
01 (uma) Combinação para
Sorteio, até o limite de 10 (dez)
referentes a esta atividade
5.4. Cada Combinação para Sorteio será atrelada a 01 (um) Título de Capitalização cuja
cessão gratuita do direito exclusivo de participação no sorteio, é realizada pelo Promotor
nos termos e condições estabelecidos na legislação e conforme previsto neste
Regulamento.
5.5. Cada Combinação para Sorteio válida possibilitará aos estabelecimentos comerciais
participantes concorrerem ao sorteio de acordo com este Regulamento, conforme
correlação disposta no quadro do item 5.1.
5.6. As Combinações para Sorteio serão disponibilizadas aos estabelecimentos comerciais
até um dia antes da data de sorteio indicada no item 6.1 abaixo, podendo ser consultadas
no website www.santander.com.br/promocaodavermelhinha.
5.7. O estabelecimento participante contemplado será contatado após validação de
elegibilidade, considerando a data do sorteio mencionada no item 6.1 abaixo.
5.8. Para fins desta Promoção, considera-se a incidência de Imposto de Renda de 25%
(vinte e cinco por cento) sobre o valor bruto dos prêmios, sendo que os prêmios serão
concedidos aos estabelecimentos comerciais participantes ganhadores já livres de
qualquer tributação.
5.9. Os estabelecimentos comerciais participantes manifestam sua total e incondicional
aceitação ao disposto neste Regulamento, bem como renunciarão a qualquer
questionamento sobre os critérios de sorteio adotados.
6. PREMIAÇÃO
6.1 Será distribuído o seguinte prêmio nesta Promoção:
Data do Sorteio
Período de
Aquisição
Contemplado
Prêmio/valor
líquido unitário
(em R$)
11/03/2015
De 01/12/2014a
31/01/2015
01 (um)
R$ 100.000,00
(cem mil reais)
6.2. O estabelecimento comercial contemplado no sorteio do prêmio especificado na
tabela da cláusula 6.1 receberá a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), líquido de
Imposto de Renda que poderá ser comunicado com a seguinte sugestão de uso, entre
outras, a critério do Promotor, sendo esta sugestão de uso meramente referencial, 01
(um) cartão de débito, com saldo de R$100.000,00 (cem mil reais), ficando definido que a
premiação será entregue em moeda corrente (em espécie, depósito em conta ou ordem de
pagamento), para o estabelecimento comercial ganhador.
6.3. O estabelecimento comercial participante ganhador será contatado por meio de
telefonema para solicitar documentos que deverão ser apresentados em até 5 (cinco) dias
úteis, contados da solicitação.
6.4. A Sociedade de Capitalização, Sul América Capitalização S.A – SULACAP, ,
efetuará o pagamento do prêmio, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da
data do sorteio, devendo o estabelecimento comercial contemplado apresentar cópias
legíveis dos seguintes documentos: comprovante de inscrição no CNPJ/MF, atos
constitutivos, CPF e cédula de identidade de seu(s) representante(s) legal(is), válidos no
território nacional, e comprovante de residência atualizado (anterior a 180 dias), deverão
também informar a profissão e a renda mensal, conforme determina a Circular SUSEP n°
445/2012, bem como assinar um termo de recebimento do prêmio.
6.4.1 O pagamento do prêmio será realizado na conta bancária de titularidade do
estabelecimento comercial, ou na conta do representante legal com poderes para tal. Para
tanto, será exigida representação na forma dos seus Atos Constitutivos, além dos
documentos pessoais do representante.
6.5. A responsabilidade do Promotor, da SULACAP e/ou quaisquer outras empresas
vinculadas à Promoção perante o estabelecimento comercial contemplado encerra-se no
momento da entrega do prêmio.
6.6. Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus para o
estabelecimento comercial participante ganhador.
6.7. O estabelecimento comercial contemplado, ao receber o prêmio, concorda em aceitálo sem direito a futuras reivindicações, bem como concorda em isentar o Promotor, a
SULACAP e/ou qualquer empresa envolvida na Promoção, suas companhias coligadas,
subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes,
prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida
diretamente ou indiretamente nesta Promoção, de toda e qualquer demanda ou ação legal
consequente de sua participação na Promoção ou recebimento e utilização de qualquer
prêmio, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho da
Promoção.
7. APURAÇÃO
7.1. O sorteio ocorrerá conforme a data descrita na tabela do item 6.1 acima.
7.1.1. O sorteio será apurado pelas extrações da Loteria Federal do Brasil. Não ocorrendo
extração da Loteria Federal na data prevista, o sorteio será adiado para a primeira
extração que vier a ser por ela realizada até o dia que anteceder à respectiva extração
subsequente. Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados por
meio do site http://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/ultimos resultado.asp, bem como
em todas as Casas Lotéricas do Brasil.
7.2 Apuração:
7.2.1. Para concorrer, cada estabelecimento comercial participante terá uma Combinação
para Sorteio, aleatória e pré-determinada, não repetida na mesma série de Títulos,
composta de 07 (sete) algarismos e compreendido entre (inclusive) 0.000.000 e 9.999.999
(inclusive).
7.2.2 Para efeito de apuração acerca do descrito no abaixo, considerar-se-ão os 05 (cinco)
primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, observada a ordem de premiação. A
combinação de sorteio será obtida da seguinte maneira:
a) será apurado o algarismo da centena simples do primeiro prêmio da Loteria Federal;
b) será apurado o algarismo da dezena simples do primeiro prêmio da Loteria Federal;
c) será apurado o número, composto de cinco algarismos, obtido através da leitura, de
cima para baixo, da coluna formada pelo algarismo da unidade simples dos cinco
primeiros prêmios da Loteria Federal;
d) a combinação contemplada será igual à junção dos algarismos apurados nas alíneas (a)
e (b) e do número apurado na alínea (c), nesta ordem.
Para exemplificar a combinação sorteada considere os seguintes prêmios da Loteria
Federal:
1º prêmio da Loteria Federal
6
8
9
8
1
2º prêmio da Loteria Federal
8
7
9
6
2
3º prêmio da Loteria Federal
3
4
7
6
4
4º prêmio da Loteria Federal
2
1
4
3
9
5º prêmio da Loteria Federal
6
3
2
1
5
Algarismo da centena simples do primeiro prêmio  9
Algarismo da dezena simples do primeiro prêmio  8
Número apurado através da unidade simples: 12 495
Combinação apurada 
9.812.495
7.2.3 Caso a combinação sorteada não esteja vinculada a um estabelecimento comercial
participante desta Promoção, aplicar-se-á a seguinte regra de aproximação: será
contemplado o estabelecimento comercial participante que possuir a combinação para
sorteio imediatamente superior ou, na falta desta, à imediatamente inferior e assim,
sucessivamente, até que seja identificado um participante.
Exemplo: Combinação para Sorteio resultante pela extração da Loteria Federal
9.8.1.2.4.9.5, caso esta Combinação para Sorteio não tenha sido distribuída, caberá ao
portador da Combinação para Sorteio superior: 9.8.1.2.4.9.6, caso esta Combinação para
Sorteio também não tenha sido distribuída, caberá ao portador da Combinação para
Sorteio inferior: 9.8.1.2.4.9.4 e assim sucessivamente até que se encontre a Combinação
para Sorteio distribuída.
7.2.4. Para fins desta apuração, fica estabelecido que o número imediatamente superior ao
"9.999.999" será o "0.000.000", e vice-versa.
7.3. Caso a Caixa Econômica Federal suspenda definitivamente as extrações da Loteria
Federal, ou modifique as referidas extrações de forma que não mais coincidam com as
regras de sorteio estabelecidas neste Regulamento ou haja qualquer impedimento à
vinculação da Loteria Federal ao sorteio previsto nestas Condições Gerais, a Sociedade de
Capitalização, num prazo máximo de 30 (trinta ) dias, promoverá o sorteio não realizado
com aparelhos próprios e em local de livre acesso ao público, sob fiscalização de
auditoria independente e nas mesmas condições previstas nos itens anteriores, dando
prévia e ampla divulgação do fato.
8. DIVULGAÇÃO
8.1. A Combinação da Sorte contemplada, de acordo com as regras de apuração dispostas
no item 7.2 acima, estará disponível para consulta no website desta Promoção,
www.santander.com.br/promocaodavermelhinha.
O
estabelecimento
comercial
contemplado será comunicado por meio de telefonema e/ou e-mail e terá seu nome
divulgado no website www.santander.com.br/promocaodavermelhinha.
8.2. Caso haja a impossibilidade de localização do responsável legal do estabelecimento
comercial contemplado, por ausência e/ou insuficiência de dados cadastrais, dados
cadastrais falsos, sendo realizadas tentativas de contato durante 60 (sessenta) dias, sem
sucesso, considerando-se que serão realizadas ao menos 02 (duas) tentativas de contato
por semana, caducará o direito do estabelecimento comercial contemplado ao prêmio.
Periodicamente, será contatado o estabelecimento comercial contemplado e perderá o
direito à premiação aquele que não possa ser contatado, ou aqueles que porventura
tenham fraudado ou tentado fraudar os resultados desta Promoção, na forma do item 9.2
abaixo. Nestas hipóteses, aplicar-se-ão as disposições do item 7.2.3 acima para identificar
o estabelecimento comercial contemplado substituto.
8.3. O Regulamento estará disponível para consulta por qualquer interessado no website
www.santander.com.br/promocaodavermelhinha.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O responsável legal pelo estabelecimento comercial contemplado concorda em
autorizar o Promotor a enviar mensagens de cunho publicitário para os telefones e/ou emails cadastrados e em ceder neste ato, gratuitamente, os direitos de uso do seu nome,
imagem e voz ao Promotor, em quaisquer mídias (impressa ou eletrônica, CD, DVD,
revistas, jornais, websites internet, redes sociais, TV aberta ou fechada, além de rádios),
para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de 1 (um) ano após a
data de recebimento do prêmio.
9.2. Os estabelecimentos comerciais participantes serão desclassificados automaticamente
desta Promoção em caso de (i) fraude, podendo ainda responder por crime de falsidade
ideológica ou documental; (ii) não preenchimento dos requisitos previamente
determinados; (iii) descontinuidade da linha telefônica; e/ou (iv) informações incorretas
ou equivocadas ou, ainda, insuficientes, de acordo com as regras deste Regulamento,
aplicando-se a regra de aproximação descrita no item 7.2.3 acima.
9.3. Em momento algum poderá o Promotor ou a SULACAP e/ou quaisquer outras
empresas vinculadas à Promoção serem responsabilizadas por inscrições perdidas,
atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. O
Promotor ou a SULACAP não serão responsáveis por problemas, falhas ou erro técnico,
de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de
computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em
operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas
não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha do Promotor em recebêlas, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado à
Promoção, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
9.4. O Promotor se reserva ao direito de desclassificar qualquer estabelecimento
participante que não atenda aos requisitos desta Promoção ou que pratique qualquer ato
que possa configurar em manipulação da operação desta Promoção e/ou que, de qualquer
forma, viole os termos e condições dispostos neste Regulamento.
9.5. Também não serão o Promotor, a SULACAP e/ou quaisquer outras empresas
vinculadas à Promoção responsáveis por dados extraviados, incompletos ou danificados
que impossibilitem a entrega dos prêmios.
9.6. Caberá exclusivamente ao Promotor, por meio de uma comissão independente,
avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização da
Promoção, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
9.7. A simples participação pressupõe total conhecimento e concordância com as
disposições deste Regulamento. Os estabelecimentos participantes reconhecem e aceitam
expressamente que o Promotor, a SULACAP e/ou quaisquer outras empresas vinculadas
à Promoção não poderão ser responsabilizadas por qualquer dano ou prejuízo oriundo da
participação nesta Promoção ou da eventual aceitação do prêmio.
9.8. A aprovação dos títulos pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em
incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua
adequação às normas em vigor.
9.9. Os Títulos de Capitalização, cujos direitos de sorteio são cedidos aos
estabelecimentos comerciais participantes, pertencem ao Promotor, que conserva sobre
eles, à exceção do direito de sorteio, todos os demais direitos e deveres inerentes a esta
condição.
9.10. Esta Promoção não confere aos estabelecimentos comerciais participantes que
receberem as Combinações para Sorteio, qualquer direito ao resgate do capital formado
durante o prazo de vigência do Título de Capitalização, ou seja, não engloba a cessão
total dos direitos do Título de Capitalização.
9.11. O Promotor obriga-se a identificar todos os estabelecimentos comerciais
participantes, cessionários dos direitos dos eventuais Títulos integralmente cedidos, bem
como os ganhadores dos prêmios de sorteio.
10. DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca do domicílio do estabelecimento comercial
participante para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento.
11. TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS DE SORTEIO
11.1. O sorteio está lastreado por Títulos de Capitalização emitidos pela SUL AMÉRICA
CAPITALIZAÇÃO S.A., aprovados conforme processos SUSEP nº 15414.004149/201053. O BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 90.400.888/0001-42, é empresa subscritora dos Títulos de Capitalização e, na condição
de proprietária e detentora de todos os direitos decorrentes desses Títulos, cede aos
participantes que preencherem as condições do regulamento, exclusivamente, os seus
direitos de participação nos sorteios.
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