AGRUPAMENTO DE ESCOLAS RUY BELO
EB1 / JI de Monte Abraão e EB1 / JI de Monte Abraão 2
AVISO
(em conformidade com o disposto no Despacho n.º 5048-B/2013, de 12 de abril)
Matrículas 1º ano de escolaridade
ano letivo de 2015/2016
Informam-se os encarregados de educação de que o pedido de matrícula pode ser
efetuado:
- via Internet, portal das escolas, entre o dia 15 de abril e o dia 15 de junho
ou
- nos serviços administrativos da sede do agrupamento, escola EB 2,3 Ruy Belo, de 15 de
abril a 15 de junho, das 10.00h às 12.00h e das 14.00h às 16.00h.
Pedido de matrícula efetuado via Internet
- Aplicação informática disponível no Portal das Escolas (www.portaldasescolas.pt) , com recurso à
autenticação através de cartão de cidadão.
ou
Pedido de matrícula efetuado de modo presencial
Local: serviços administrativos da sede do agrupamento, escola E.B.2,3 Ruy Belo, nas datas e
horários acima apresentados.
No ato da matrícula o encarregado de educação deve indicar até cinco estabelecimentos de ensino
que o aluno pretende frequentar.
Documentos Necessários (para a matrícula presencial):
Só são consideradas válidas as matrículas que se façam acompanhar de todos os documentos referidos
 Fotocópia de documento de identificação (Boletim de Nascimento ou Bilhete de Identidade ou
Cartão de Cidadão ou Passaporte) do aluno, dos pais e do encarregado de educação
 Documento de Regulação do poder paternal, no caso de pais separados
 Boletim de Vacinas atualizado (original)
 Fotocópia do Cartão de Utente (cartão do centro de saúde)
 Fotocópia do Número de Identificação Fiscal - NIF (do aluno e do encarregado de educação)
 Comprovativo de morada (original e fotocópia do recibo da água, luz, gás ou atestado de
residência), em nome dos pais ou encarregado de educação
 Fotocópia do documento da Segurança Social com o NISS do aluno (Carta da Segurança Social
emitindo o Escalão de Abono de Família) de 2015
 Ficha de Ligação passada pelo médico assistente/médico de família
 1 fotografia tipo passe
Condições de matrícula
Em conformidade com os pontos nº 3, 4, 5, 6, 7 e 8 do artigo 4º do Despacho nº 5048-B/2013, de
12 de abril
 A matrícula de crianças que completem 5 anos de idade até 15 de setembro, ou entre essa
idade e a idade de ingresso no 1.º ciclo do ensino básico, é efetuada na educação pré-escolar.
 A matrícula de crianças, na educação pré-escolar, que completem 6 anos de idade entre 16 de
setembro e 31 de dezembro é aceite, a título condicional, dependendo a sua aceitação
definitiva da existência de vaga nas turmas já constituídas, depois de aplicadas as prioridades
definidas no artigo 9.º do presente despacho.
IMPORTANTE
 A candidatura à concessão de Auxílios Económicos (Subsídio de Acção Social Escolar (SASE) e à
concessão da Componente de Apoio à Família deverá ser feita na secretaria do agrupamento, na
escola E.B.2,3 Ruy Belo, de 20 abril a 15 de junho, preenchendo os impressos para o efeito.
No caso de usufruir o Escalão 2 e um dos elementos do agregado familiar se encontrar desempregado,
terá que entregar comprovativo de que está inscrito no Centro de Emprego há mais de 3 meses e fotocópia do
número de identificação fiscal do aluno.
Nos casos de não usufruir de abono pela Segurança Social devem solicitar a declaração do Abono de
Família nas respectivas entidades patronais.
Estas candidaturas devem ser acompanhadas dos respectivos impressos adquiridos nos serviços
administrativos com os documentos referidos anteriormente
 Se a criança a matricular apresentar Necessidades Educativas Especiais deverá ser entregue a
documentação que identifique a situação (relatórios médicos, relatórios psicológicos ou de outros
especialistas, entre outros) na secretaria do agrupamento.
A diretora
Nancy Gaudêncio
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Matrículas 1º ano de escolaridade ano letivo de 2015/2016