MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ RESOLUÇÃO N° 019/2015 - CONSELHO SUPERIOR Aprova o Regulamento dos Trabalhos de Conclusão dos Cursos de Licenciatura do IFPI. O Presidente do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí, no uso de suas atribuições conferidas no Estatuto deste Instituto Federal, aprovado pela Resolução nº 001, de 31 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União, de 02 de setembro de 2009, e considerando Memo. nº 448/2015/PROEN: RESOLVE Art. 1º Aprovar, ad referendum, o Regulamento dos Trabalhos de Conclusão dos Cursos de Licenciatura, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí - IFPI, anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Teresina-PI, 06 de novembro de 2015. PAULO HENRIQUE GOMES DE LIMA ASSINADA NA ORIGINAL Homologada em 4ª reunião ordinária do CONSUP Em 10/11/2015 Avenida Presidente Jânio Quadros, 330 – Santa Isabel – Teresina –PI CEP. 64.053-390 Fone: (86) 3131-1444 - Endereço eletrônico: www.ifpi.edu.br RESOLUÇÃO Nº 019/2015/CONSELHO SUPERIOR MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 019/2015/CONSELHO SUPERIOR REGULAMENTO O TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) NOS CURSOS DE LICENCIATURA DO IFPI. CAPÍTULO I DA NATUREZA E DO CONCEITO Art. 1º O presente Regulamento disciplina o processo de elaboração, apresentação e avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) dos Cursos de Licenciatura do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI). Art. 2º O TCC é um componente curricular obrigatório com carga horaria definida no projeto pedagógico do curso, normatizado nos moldes de Monografia ou Artigo Científico, abordando temas relacionados às linhas de pesquisa do curso, definidos nos termos do Projeto Pedagógico do Curso. Art. 3º O TCC poderá ser desenvolvido com a colaboração e por meio de convênios firmados com instituições de ensino superior de pesquisa, organização e empresas públicas e privadas. DOS PRINCÍPIOS Art. 4º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) tem como princípios: I – consolidação da instituição como um centro de produção científica, tecnológica, filosófica e artística voltado para a democratização do saber em prol da sociedade; II – integração entre o ensino, a pesquisa e a extensão nos termos do projeto político-pedagógico da instituição; III – produção de conhecimentos, soluções tecnológicas e informações voltadas para o desenvolvimento dos projetos acadêmicos e da pesquisa na Instituição; IV – desenvolvimento do espírito investigativo no discente. Avenida Presidente Jânio Quadros, 330 – Santa Isabel – Teresina –PI CEP. 64.053-390 Fone: (86) 3131-1444 - Endereço eletrônico: www.ifpi.edu.br RESOLUÇÃO Nº 019/2015/CONSELHO SUPERIOR MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ DOS OBJETIVOS Art. 5º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) tem como objetivos: I - despertar o interesse pela pesquisa como meio para a resolução de problemas, criação e inovação de produtos e metodologias. II – propiciar a realização de experiências preliminares de pesquisa e de extensão, possibilitando a progressão acadêmico-profissional em nível de pósgraduação; III – subsidiar docentes e discentes no processo do ensino, contribuindo para a retroalimentação dos conteúdos programáticos das disciplinas pertinentes ao currículo do curso; IV – estimular o espírito investigativo e, prioritariamente, a construção do conhecimento coletivo; V – despertar o interesse pela pesquisa geral e aplicada e de inovação tecnológica. CAPÍTULO II DAS CARACTERISTICAS Art. 6º O TCC poderá ser desenvolvido sob forma de Monografia ou Artigo Científico, nos termos do Art. 105 da Organização Didática do IFPI, desde que especificado no Projeto Pedagógico do Curso. § 1º O TCC será desenvolvido, individualmente, por meio de projeto de pesquisa, não sendo permitida nenhuma outra forma de realização. § 2º A elaboração e defesa do TCC constitui requisito necessário e obrigatório para a obtenção do grau. Art. 7º O TCC será desenvolvido como Prática de Componente Curricular PCC, com carga horária definida nos termos do Projeto Pedagógico do Curso, estruturado da seguinte maneira: Avenida Presidente Jânio Quadros, 330 – Santa Isabel – Teresina –PI CEP. 64.053-390 Fone: (86) 3131-1444 - Endereço eletrônico: www.ifpi.edu.br RESOLUÇÃO Nº 019/2015/CONSELHO SUPERIOR MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ I. TCC I - com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas para fundamentação, planejamento e elaboração do projeto de pesquisa; II. TCC II - com carga horária mínima de 45 (quarenta e cinco) horas para desenvolvimento e conclusão do TCC. Parágrafo Único - O TCC deverá ser desenvolvido a partir do 5º semestre do curso, obedecendo às particularidades do Projeto Pedagógico de cada Curso. Art. 8º A integralização do TCC I ocorrerá mediante qualificação do projeto de pesquisa e do TCC II mediante a defesa do trabalho final. DA ORGANIZAÇÃO E TRAMITAÇÃO Art. 9º Os alunos regularmente matriculados na disciplina TCC I deverão elaborar o Projeto de Pesquisa, conforme Manual de Normatização da biblioteca do IFPI: Elementos pré-textuais: capa; folha de rosto; lista de ilustrações; lista de tabelas; lista de abreviaturas e siglas; lista de símbolos; sumário; Elementos textuais: tema do projeto; problema a ser abordado; hipóteses, objetivos; justificativa; referencial teórico; metodologia; recursos; cronograma; Elementos pós-textuais: referências; glossário; apêndice; anexo. Parágrafo único. O projeto de Pesquisa deverá conter o mínimo de 10 (dez) páginas e o máximo de 16 (dezesseis) páginas. Art. 10. Os alunos regularmente matriculados na disciplina TCC II deverão elaborar o trabalho final de curso na forma de monografia ou artigo conforme Manual de Normatização da biblioteca do IFPI: I- Monografia a) Elementos Pré-textuais: capa; folha de rosto; ficha catalográfica; errata; folha de aprovação; dedicatória; agradecimentos; epígrafe; resumo/abstract; lista de ilustrações; lista de abreviações, siglas, símbolos; texto; Avenida Presidente Jânio Quadros, 330 – Santa Isabel – Teresina –PI CEP. 64.053-390 Fone: (86) 3131-1444 - Endereço eletrônico: www.ifpi.edu.br RESOLUÇÃO Nº 019/2015/CONSELHO SUPERIOR MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ b) Elementos Textuais: introdução; revisão de literatura; objetivos; metodologia; resultados e discussões; conclusão; c) Elementos Pós-Textuais: referências; glossário; apêndice; anexo. II- Artigo Científico a) Elementos Pré-textuais: título e subtítulo, se houver, separados por doispontos; nome (s) do (s) autor (es); filiação científica do (s) autor (es) em nota de rodapé; resumo na língua do texto; palavras-chave na língua do texto; título, subtítulo, resumo e palavras-chave em língua estrangeira; I. Elementos Textuais: introdução; metodologia; resultados e discussões; conclusão II. Elementos Pós-Textuais: referências; glossário; apêndice; anexo. Parágrafo único. A monografia deverá conter um limite mínimo de 40 (quarenta) páginas e máximo de 60 (sessenta). Art. 11 A supervisão do TCC será realizada pelo professor-orientador escolhido pelo acadêmico, o qual deverá desenvolver seus estudos alinhados à área de concentração e linhas de pesquisa existentes no Curso. §1º Ao orientador de TCC, professor do Campus, será computado a carga horária por orientando conforme estabelecido na Resolução n° 39/2010/CONSUP. §2º O número máximo de orientandos, por orientador, será de 5 (cinco) alunos; §3º A carga horária referente à orientação do professor deixará de ser computada no período seguinte ao estabelecido para a defesa do TCC. Art. 12 O controle da frequência, assim como as demais tarefas obrigatórias por parte do acadêmico, ficará sob a responsabilidade do orientador. Art. 13 O discente deverá procurar o orientador pretendido de acordo com as áreas de concentração e linhas de pesquisa definidas pelo Colegiado do Curso. Avenida Presidente Jânio Quadros, 330 – Santa Isabel – Teresina –PI CEP. 64.053-390 Fone: (86) 3131-1444 - Endereço eletrônico: www.ifpi.edu.br RESOLUÇÃO Nº 019/2015/CONSELHO SUPERIOR MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ Art. 14 A confirmação de aceite por parte do orientador deverá ser efetivada por meio da assinatura da carta de aceite de orientação (ANEXO 1), identificando o nome do orientando e respectivo tema de trabalho. Art. 15 O orientando deverá entregar a carta de aceite devidamente assinada pelo orientador na coordenação do curso. Art. 16 Compete ao Coordenador de Curso formalizar a Banca Examinadora, conforme indicação do orientador, divulgar publicamente o local, data e hora da apresentação do TCC. Art. 17 Para finalização do TCC o professor orientador deverá providenciar junto à Coordenação de Curso: Ficha de Avaliação (ANEXO 2), Ata de Defesa do TCC (ANEXO 3), Declaração de Participação de Banca Examinadora (ANEXO 4). Após a defesa o orientador deverá entregar todos os documentos já citados à coordenação de Curso. Art. 18 Compete à Coordenação de Curso receber o TCC, com a folha contendo os nomes dos membros da banca devidamente assinada pelos respectivos, em sua forma definitiva para arquivamento e encaminhamento à Biblioteca em mídia e cópia com capa dura. DA ORIENTAÇÃO Art. 19 O acompanhamento dos alunos no TCC será efetuado por um Professor Orientador, observando-se sempre a vinculação entre a área de conhecimento e linha de pesquisa na qual será desenvolvido o projeto. § 1º O Professor Orientador deverá, obrigatoriamente, pertencer ao corpo docente do Campus ao qual o aluno está vinculado e constar na lista dos professores homologados pelo Colegiado do Curso como orientador. § 2º O TCC poderá contar com a colaboração de coorientador(es) que terá(ão) por função auxiliar no desenvolvimento do trabalho, desde que possua titulação e conhecimento na área de concentração e linha de pesquisa. Avenida Presidente Jânio Quadros, 330 – Santa Isabel – Teresina –PI CEP. 64.053-390 Fone: (86) 3131-1444 - Endereço eletrônico: www.ifpi.edu.br RESOLUÇÃO Nº 019/2015/CONSELHO SUPERIOR MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ DAS ATRIBUIÇÕES Art. 20 Compete ao Aluno: I – definir seu tema para pesquisa; II – escolher seu professor-orientador, de acordo áreas de concentração e linhas de pesquisa, entre os professores da lista de orientadores; III – apresentar o Projeto de Pesquisa e Carta de Aceite à Coordenação do Curso; IV – frequentar as reuniões convocadas pelo Coordenador de Curso ou pelo seu orientador e/ou co-orientador (se houver) nos horários estabelecidos; V – estabelecer contatos semanais, com professor-orientador para discussão e aprimoramento de sua pesquisa, justificando eventuais faltas; VI – cumprir os prazos estabelecidos para entrega do projeto de pesquisa e versão final do TCC; VII – elaborar o projeto de pesquisa e versão final do TCC de acordo com orientações do professor-orientador e das normas estabelecidas deste regulamento; VIII – submeter o TCC à avaliação prévia do professor-orientador, visando obter deste, as devidas correções e/ou sugestões; IX - entregar ao orientador e aos membros da banca cópia da versão final do TCC para análise e avaliação no prazo máximo de 15 dias da data que antecede a defesa. X – comparecer em dia, hora e local determinados para defesa da versão final do TCC, conforme a sistemática de apresentação definida pela coordenação do curso. XI - realizar as correções sugeridas pela Banca Examinadora e entregar a versão final, em duas cópias capa dura, com a Folha dos membros da Banca devidamente assinada pelos seus respectivos, acompanhada de uma cópia em Avenida Presidente Jânio Quadros, 330 – Santa Isabel – Teresina –PI CEP. 64.053-390 Fone: (86) 3131-1444 - Endereço eletrônico: www.ifpi.edu.br RESOLUÇÃO Nº 019/2015/CONSELHO SUPERIOR MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ formato digital à coordenação de curso até 30 (trinta) dias, após apresentação. O cumprimento deste condiciona o recebimento do diploma. Parágrafo Único. Será reprovado o discente que não entregar o TCC ao professor-orientador, no prazo estabelecido, ou não comparecer para sua defesa. Art. 21 Compete ao professor-orientador: I - avaliar as propostas de pesquisas e emitir parecer por meio da assinatura da carta de aceite; II – orientar a elaboração do TCC em encontros periódicos, previamente agendados com o orientando; III – estabelecer e cumprir o horário e o local de atendimento aos discentes; IV – contactar com o coordenador do curso para solucionar possíveis dificuldades no desenvolvimento do TCC; V – entregar ao Coordenador do Curso, após a realização de cada banca examinadora, todas as fichas de avaliação e a Ata assinada pelos membros da banca. Art. 22 Será permitida a substituição de orientador, mediante solicitação por escrito, com justificativa(s) e entregue ao Coordenador do curso, até 90 (noventa) dias corridos, antes da data prevista para defesa final. §1º Qualquer substituição, quer seja de orientador e/ou de projeto, deverá ser solicitada com prazo de, no máximo, três meses (noventa dias) de antecedência em relação à entrega do trabalho final. Qualquer alteração deverá ser aprovada pelo Colegiado dos cursos nos Campi. §2º Caberá ao Colegiado de Curso analisar a justificativa e decidir sobre a substituição do Professor Orientador. DA BANCA EXAMINADORA Art. 23 A Banca Examinadora será composta de, no mínimo 3(três) membros titulares e 1 (um) suplente, podendo ser, um membro externo, com titulação e conhecimento na área, e o orientador como presidente da banca. Avenida Presidente Jânio Quadros, 330 – Santa Isabel – Teresina –PI CEP. 64.053-390 Fone: (86) 3131-1444 - Endereço eletrônico: www.ifpi.edu.br RESOLUÇÃO Nº 019/2015/CONSELHO SUPERIOR MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ Art. 24 A composição da Banca Examinadora será sugerida pelo professor orientador em lista encaminhada à Coordenação do Curso, que deverá dar a sua anuência. Parágrafo único: A data, a hora e o local de apresentação do TCC serão definidos, conforme a disponibilidade dos participantes da Banca Examinadora, com antecedência mínima de 7 (sete) dias para defesa. Art. 25 O discente disporá do tempo máximo de 30(trinta) minutos para apresentação do TCC. Após a apresentação, a Banca Examinadora terá 30(trinta) minutos para arguições. Art. 26 A Banca Examinadora deverá considerar como critérios de avaliação o itens que constam na Ficha de avaliação; Parágrafo Único: Em caso de reprovação, o discente terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias para reapresentar o trabalho à Banca Examinadora, com base nas orientações sugeridas pela mesma. DA AUTORIA E DOS DIREITOS AUTORAIS Art. 27 Ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí são reservados os direitos co-autorais dos Trabalhos de Conclusão de Curso que resultarem em inovação tecnológica que justifique a solicitação de patente, conforme legislação em vigor. Art. 28 Identificado e comprovado, pela Banca Examinadora, o plágio do TCC ou outra forma que descaracteriza a sua co-autoria, o discente será reprovado, estando passível de aplicação das penalidades previstas em lei. Parágrafo único. As publicações resultantes dos projetos de TCC realizados no Campus deverão ser publicados em co-autoria com seus respectivos orientadores e/ou co-orientadores. Avenida Presidente Jânio Quadros, 330 – Santa Isabel – Teresina –PI CEP. 64.053-390 Fone: (86) 3131-1444 - Endereço eletrônico: www.ifpi.edu.br RESOLUÇÃO Nº 019/2015/CONSELHO SUPERIOR MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 29 Em caso de cancelamento ou suspensão do TCC por parte do orientando ou do orientador, ou de ocorrência de mudanças eventuais no TCC, o Coordenador do Curso deverá ser notificado imediatamente, para que sejam tomadas as devidas providências. Art. 30 Projetos de Pesquisa da própria instituição ou de instituições de fomento à pesquisa poderão ser considerados como TCC, desde que reconhecidos pelo Colegiado do Curso e quando não estiverem em desacordo os artigos deste Regulamento. Art. 31 Os custos da elaboração e apresentação do TCC são de responsabilidade do orientando. Art. 32 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Teresina (PI), 06 de novembro de 2015. PAULO HENRIQUE GOMES DE LIMA Avenida Presidente Jânio Quadros, 330 – Santa Isabel – Teresina –PI CEP. 64.053-390 Fone: (86) 3131-1444 - Endereço eletrônico: www.ifpi.edu.br RESOLUÇÃO Nº 019/2015/CONSELHO SUPERIOR MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ ANEXO 1 Campus _____________________ C AR T A D E AC E I T E D E O R I E N T AÇ Ã O D E T R AB A L H O D E C O N C L U S ÃO D E C U R S O ( T C C ) C u r s o d e L i c e n c i a t u r a e m ______________________ Eu,_________________________________________________________________ _, professor(a) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí – Câmpus _______________, matrícula SIAPE nº ______________, aceito orientar o(a) aluno(a) _______________________________________________________________ do Curso Superior de Licenciatura em _______________________________________, matrícula ______________________, no projeto de Trabalho de Conclusão do Curso, intitulado____________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ______ ____________________, _____ de ___________________ de __________ Professor Orientador Avenida Presidente Jânio Quadros, 330 – Santa Isabel – Teresina –PI CEP. 64.053-390 Fone: (86) 3131-1444 - Endereço eletrônico: www.ifpi.edu.br RESOLUÇÃO Nº 019/2015/CONSELHO SUPERIOR MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ ANEXO 2 Campus _____________________ FICHA DE AVALIAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO Título do trabalho:____________________________________________________ Nome do aluno:______________________________________________________ Nome do orientador:__________________________________________________ Nome do co-orientador:_______________________________________________ Banca avaliadora ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ Aspectos avaliados Máximo Pontuação I. Desenvolvimento e elaboração 1. Apresentação do tema (título, objetivos, 1,0 justificativa) 2. Revisão de literatura 2,5 3. Materiais e Métodos 2,0 4. Apresentação e discussão dos resultados 2,5 5. Conclusão 1,0 6. Organização conforme normas 1,0 Total 1 10,0 II. Apresentação Oral 1. Apresentação dos objetivos, da metodologia, dos resultados e conclusão. 2,0 Avenida Presidente Jânio Quadros, 330 – Santa Isabel – Teresina –PI CEP. 64.053-390 Fone: (86) 3131-1444 - Endereço eletrônico: www.ifpi.edu.br RESOLUÇÃO Nº 019/2015/CONSELHO SUPERIOR MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ 2. Domínio do conteúdo 3,0 3. Adequação do material audiovisual 1,0 4. Adequação ao tempo disponível (20 min) 1,0 5. Desempenho na arguição 3,0 Total 2 10,0 III. Nota Final Total 1 + Total 2 / 2 10,0 __________________, _____ de ________________ de _________ ______________________________ _____________________________ __________________________________ Avenida Presidente Jânio Quadros, 330 – Santa Isabel – Teresina –PI CEP. 64.053-390 Fone: (86) 3131-1444 - Endereço eletrônico: www.ifpi.edu.br RESOLUÇÃO Nº 019/2015/CONSELHO SUPERIOR MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ ANEXO 3 Campus _____________________ ATA DE DEFESA DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO Ata dos Trabalhos da Comissão Examinadora do Trabalho de Conclusão de Curso do estudante ______________________________________ para obtenção do título de Licenciado em ________________________ pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI). Integraram a Comissão os Professores NOME DO ORIENTADOR DO ALUNO, NOME DOS DEMAIS MEMBROS DA COMISSÃO. Aos ____dias do mês de_____ de 20____ às: _____horas, na LOCAL DA DEFESA, realizou-se a apresentação pública do Trabalho de Conclusão de Curso. O orientador abriu a sessão agradecendo a participação dos membros da Comissão Examinadora. Em seguida convidou o estudante para que fizesse a exposição do trabalho intitulado: “NOME DA MONOGRAFIA” Finalizada a apresentação, cada membro da Comissão Examinadora realizou a arguição do estudante. Dando continuidade aos trabalhos, o orientador solicitou a todos que se retirassem da sala para que a Comissão Examinadora pudesse deliberar sobre o trabalho do candidato. Terminada a deliberação, o orientador solicitou a presença de todos e leu a ata dos trabalhos declarando aprovado (ou reprovado) o trabalho do estudante. Em seguida, deu por encerrada a solenidade, da qual eu, NOME DO PROFESSOR, coordenador da disciplina TCC II, lavrei a presente ata que vai assinada por mim e pelos membros da Comissão Examinadora. ___________________________________ Nome do Presidente – Instituição orientador(a) ________________________________ Nome do Examinador - Instituição Membro Examinador(a) _________________________________ Nome do Examinador - Instituição Membro Examinador(a) ___________________________________ Nome do Aluno(a) - Matrícula Avenida Presidente Jânio Quadros, 330 – Santa Isabel – Teresina –PI CEP. 64.053-390 Fone: (86) 3131-1444 - Endereço eletrônico: www.ifpi.edu.br RESOLUÇÃO Nº 019/2015/CONSELHO SUPERIOR MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ ANEXO 4 DECLARAÇÃO BANCA EXAMINADORA Campus _____________________ Declaro para os devidos fins de direito que o(a) professor(a) _______________________________________________________ participou da Banca Examinadora do Trabalho de Conclusão de Curso do(a) aluno(a) ______________________________________________________, com tema “___________________________________________________________________ __________________________________________________________”, apresentada no dia ____/____/______. __________________, ____ de ____________ de ________ ___________________________________________ Coordenador de Curso Avenida Presidente Jânio Quadros, 330 – Santa Isabel – Teresina –PI CEP. 64.053-390 Fone: (86) 3131-1444 - Endereço eletrônico: www.ifpi.edu.br RESOLUÇÃO Nº 019/2015/CONSELHO SUPERIOR