MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ
RESOLUÇÃO N° 019/2015 - CONSELHO SUPERIOR
Aprova o Regulamento dos Trabalhos de
Conclusão dos Cursos de Licenciatura do IFPI.
O Presidente do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Piauí, no uso de suas atribuições conferidas no Estatuto deste
Instituto Federal, aprovado pela Resolução nº 001, de 31 de agosto de 2009, publicada
no Diário Oficial da União, de 02 de setembro de 2009, e considerando Memo. nº
448/2015/PROEN:
RESOLVE
Art. 1º Aprovar, ad referendum, o Regulamento dos Trabalhos de Conclusão
dos Cursos de Licenciatura, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Piauí - IFPI, anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Teresina-PI, 06 de novembro de 2015.
PAULO HENRIQUE GOMES DE LIMA
ASSINADA NA ORIGINAL
Homologada em 4ª reunião ordinária do CONSUP
Em 10/11/2015
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ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 019/2015/CONSELHO SUPERIOR
REGULAMENTO O TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) NOS
CURSOS DE LICENCIATURA DO IFPI.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DO CONCEITO
Art. 1º
O presente Regulamento disciplina o processo de elaboração,
apresentação e avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) dos Cursos de
Licenciatura do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI).
Art. 2º O TCC é um componente curricular obrigatório com carga horaria
definida no projeto pedagógico do curso, normatizado nos moldes de Monografia ou
Artigo Científico, abordando temas relacionados às linhas de pesquisa do curso,
definidos nos termos do Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 3º O TCC poderá ser desenvolvido com a colaboração e por meio de
convênios firmados com instituições de ensino superior de pesquisa, organização e
empresas públicas e privadas.
DOS PRINCÍPIOS
Art. 4º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) tem como princípios:
I – consolidação da instituição como um centro de produção científica,
tecnológica, filosófica e artística voltado para a democratização do saber em prol da
sociedade;
II – integração entre o ensino, a pesquisa e a extensão nos termos do projeto
político-pedagógico da instituição;
III – produção de conhecimentos, soluções tecnológicas e informações
voltadas para o desenvolvimento dos projetos acadêmicos e da pesquisa na
Instituição;
IV – desenvolvimento do espírito investigativo no discente.
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DOS OBJETIVOS
Art. 5º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) tem como objetivos:
I - despertar o interesse pela pesquisa como meio para a resolução de
problemas, criação e inovação de produtos e metodologias.
II – propiciar a realização de experiências preliminares de pesquisa e de
extensão, possibilitando a progressão acadêmico-profissional em nível de pósgraduação;
III – subsidiar docentes e discentes no processo do ensino, contribuindo para
a retroalimentação dos conteúdos programáticos das disciplinas pertinentes ao
currículo do curso;
IV – estimular o espírito investigativo e, prioritariamente, a construção do
conhecimento coletivo;
V – despertar o interesse pela pesquisa geral e aplicada e de inovação
tecnológica.
CAPÍTULO II
DAS CARACTERISTICAS
Art. 6º O TCC poderá ser desenvolvido sob forma de Monografia ou Artigo
Científico, nos termos do Art. 105 da Organização Didática do IFPI, desde que
especificado no Projeto Pedagógico do Curso.
§ 1º O TCC será desenvolvido, individualmente, por meio de projeto de
pesquisa, não sendo permitida nenhuma outra forma de realização.
§ 2º A elaboração e defesa do TCC constitui requisito necessário e obrigatório
para a obtenção do grau.
Art. 7º O TCC será desenvolvido como Prática de Componente Curricular PCC, com carga horária definida
nos termos do Projeto Pedagógico do Curso,
estruturado da seguinte maneira:
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I. TCC I - com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas para
fundamentação, planejamento e elaboração do projeto de pesquisa;
II. TCC II - com carga horária mínima de 45 (quarenta e cinco) horas para
desenvolvimento e conclusão do TCC.
Parágrafo Único - O TCC deverá ser desenvolvido a partir do 5º semestre do curso,
obedecendo às particularidades do Projeto Pedagógico de cada Curso.
Art. 8º A integralização do TCC I ocorrerá mediante qualificação do projeto de
pesquisa e do TCC II mediante a defesa do trabalho final.
DA ORGANIZAÇÃO E TRAMITAÇÃO
Art. 9º Os alunos regularmente matriculados na disciplina TCC I deverão
elaborar o Projeto de Pesquisa, conforme Manual de Normatização da biblioteca do
IFPI:



Elementos pré-textuais: capa; folha de rosto; lista de ilustrações; lista
de tabelas; lista de abreviaturas e siglas; lista de símbolos; sumário;
Elementos textuais: tema do projeto; problema a ser abordado;
hipóteses, objetivos; justificativa; referencial teórico; metodologia;
recursos; cronograma;
Elementos pós-textuais: referências; glossário; apêndice; anexo.
Parágrafo único. O projeto de Pesquisa deverá conter o mínimo de 10 (dez)
páginas e o máximo de 16 (dezesseis) páginas.
Art. 10. Os alunos regularmente matriculados na disciplina TCC II deverão
elaborar o trabalho final de curso na forma de monografia ou artigo conforme Manual
de Normatização da biblioteca do IFPI:
I- Monografia
a) Elementos Pré-textuais: capa; folha de rosto; ficha catalográfica; errata; folha
de aprovação; dedicatória; agradecimentos; epígrafe; resumo/abstract; lista
de ilustrações; lista de abreviações, siglas, símbolos; texto;
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b) Elementos Textuais: introdução; revisão de literatura; objetivos; metodologia;
resultados e discussões; conclusão;
c) Elementos Pós-Textuais: referências; glossário; apêndice; anexo.
II- Artigo Científico
a) Elementos Pré-textuais: título e subtítulo, se houver, separados por doispontos; nome (s) do (s) autor (es); filiação científica do (s) autor (es) em nota
de rodapé; resumo na língua do texto; palavras-chave na língua do texto;
título, subtítulo, resumo e palavras-chave em língua estrangeira;
I. Elementos Textuais: introdução; metodologia; resultados e discussões;
conclusão
II. Elementos Pós-Textuais: referências; glossário; apêndice; anexo.
Parágrafo único. A monografia deverá conter um limite mínimo de 40
(quarenta) páginas e máximo de 60 (sessenta).
Art. 11
A supervisão do TCC será realizada pelo professor-orientador
escolhido pelo acadêmico, o qual deverá desenvolver seus estudos alinhados à área
de concentração e linhas de pesquisa existentes no Curso.
§1º Ao orientador de TCC, professor do Campus, será computado a carga
horária por orientando conforme estabelecido na Resolução n° 39/2010/CONSUP.
§2º O número máximo de orientandos, por orientador, será de 5 (cinco)
alunos;
§3º A carga horária referente à orientação do professor deixará de ser
computada no período seguinte ao estabelecido para a defesa do TCC.
Art. 12 O controle da frequência, assim como as demais tarefas obrigatórias
por parte do acadêmico, ficará sob a responsabilidade do orientador.
Art. 13 O discente deverá procurar o orientador pretendido de acordo com as
áreas de concentração e linhas de pesquisa definidas pelo Colegiado do Curso.
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Art. 14 A confirmação de aceite por parte do orientador deverá ser efetivada
por meio da assinatura da carta de aceite de orientação (ANEXO 1), identificando o
nome do orientando e respectivo tema de trabalho.
Art. 15 O orientando deverá entregar a carta de aceite devidamente assinada
pelo orientador na coordenação do curso.
Art. 16 Compete ao Coordenador de Curso formalizar a Banca Examinadora,
conforme indicação do orientador, divulgar publicamente o local, data e hora da
apresentação do TCC.
Art. 17 Para finalização do TCC o professor orientador deverá providenciar
junto à Coordenação de Curso: Ficha de Avaliação (ANEXO 2), Ata de Defesa do
TCC (ANEXO 3), Declaração de Participação de Banca Examinadora (ANEXO 4).
Após a defesa o orientador deverá entregar todos os documentos já citados à
coordenação de Curso.
Art. 18
Compete à Coordenação de Curso receber o TCC, com a folha
contendo os nomes dos membros da banca devidamente assinada pelos
respectivos, em sua forma definitiva para arquivamento e encaminhamento à
Biblioteca em mídia e cópia com capa dura.
DA ORIENTAÇÃO
Art. 19
O acompanhamento dos alunos no TCC será efetuado por um
Professor Orientador, observando-se sempre a vinculação entre a área de
conhecimento e linha de pesquisa na qual será desenvolvido o projeto.
§ 1º O Professor Orientador deverá, obrigatoriamente, pertencer ao corpo
docente do Campus ao qual o aluno está vinculado e constar na lista dos
professores homologados pelo Colegiado do Curso como orientador.
§ 2º O TCC poderá contar com a colaboração de coorientador(es) que
terá(ão) por função auxiliar no desenvolvimento do trabalho, desde que possua
titulação e conhecimento na área de concentração e linha de pesquisa.
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DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 20 Compete ao Aluno:
I – definir seu tema para pesquisa;
II – escolher seu professor-orientador, de acordo áreas de concentração e
linhas de pesquisa, entre os professores da lista de orientadores;
III – apresentar o Projeto de Pesquisa e Carta de Aceite à Coordenação do
Curso;
IV – frequentar as reuniões convocadas pelo Coordenador de Curso ou pelo
seu orientador e/ou co-orientador (se houver) nos horários estabelecidos;
V – estabelecer contatos semanais, com professor-orientador para discussão
e aprimoramento de sua pesquisa, justificando eventuais faltas;
VI – cumprir os prazos estabelecidos para entrega do projeto de pesquisa e
versão final do TCC;
VII – elaborar o projeto de pesquisa e versão final do TCC de acordo com
orientações do professor-orientador e das normas estabelecidas deste regulamento;
VIII – submeter o TCC à avaliação prévia do professor-orientador, visando
obter deste, as devidas correções e/ou sugestões;
IX - entregar ao orientador e aos membros da banca cópia da versão final do
TCC para análise e avaliação no prazo máximo de 15 dias da data que antecede a
defesa.
X – comparecer em dia, hora e local determinados para defesa da versão final
do TCC, conforme a sistemática de apresentação definida pela coordenação do
curso.
XI - realizar as correções sugeridas pela Banca Examinadora e entregar a
versão final, em duas cópias capa dura, com a Folha dos membros da Banca
devidamente assinada pelos seus respectivos, acompanhada de uma cópia em
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formato digital à coordenação de curso até 30 (trinta) dias, após apresentação. O
cumprimento deste condiciona o recebimento do diploma.
Parágrafo Único. Será reprovado o discente que não entregar o TCC ao
professor-orientador, no prazo estabelecido, ou não comparecer para sua defesa.
Art. 21 Compete ao professor-orientador:
I - avaliar as propostas de pesquisas e emitir parecer por meio da assinatura
da carta de aceite;
II – orientar a elaboração do TCC em encontros periódicos, previamente
agendados com o orientando;
III – estabelecer e cumprir o horário e o local de atendimento aos discentes;
IV – contactar com o coordenador do curso para solucionar possíveis
dificuldades no desenvolvimento do TCC;
V – entregar ao Coordenador do Curso, após a realização de cada banca
examinadora, todas as fichas de avaliação e a Ata assinada pelos membros da
banca.
Art. 22 Será permitida a substituição de orientador, mediante solicitação por
escrito, com justificativa(s) e entregue ao Coordenador do curso, até 90 (noventa)
dias corridos, antes da data prevista para defesa final.
§1º Qualquer substituição, quer seja de orientador e/ou de projeto, deverá ser
solicitada com prazo de, no máximo, três meses (noventa dias) de antecedência em
relação à entrega do trabalho final. Qualquer alteração deverá ser aprovada pelo
Colegiado dos cursos nos Campi.
§2º Caberá ao Colegiado de Curso analisar a justificativa e decidir sobre a
substituição do Professor Orientador.
DA BANCA EXAMINADORA
Art. 23 A Banca Examinadora será composta de, no mínimo 3(três) membros
titulares e 1 (um) suplente, podendo
ser, um membro externo, com titulação e
conhecimento na área, e o orientador como presidente da banca.
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Art. 24 A composição da Banca Examinadora será sugerida pelo professor
orientador em lista encaminhada à Coordenação do Curso, que deverá dar a sua
anuência.
Parágrafo único: A data, a hora e o local de apresentação do TCC serão definidos,
conforme a disponibilidade dos participantes da Banca Examinadora, com
antecedência mínima de 7 (sete) dias para defesa.
Art. 25
O discente disporá do tempo máximo de 30(trinta) minutos para
apresentação do TCC. Após a apresentação, a Banca Examinadora terá 30(trinta)
minutos para arguições.
Art. 26 A Banca Examinadora deverá considerar como critérios de avaliação
o itens que constam na Ficha de avaliação;
Parágrafo Único: Em caso de reprovação, o discente terá um prazo máximo de 30
(trinta) dias para reapresentar o trabalho à Banca Examinadora, com base nas
orientações sugeridas pela mesma.
DA AUTORIA E DOS DIREITOS AUTORAIS
Art. 27 Ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí são
reservados os direitos co-autorais dos Trabalhos de Conclusão de Curso que
resultarem em inovação tecnológica que justifique a solicitação de patente, conforme
legislação em vigor.
Art. 28 Identificado e comprovado, pela Banca Examinadora, o plágio do
TCC ou outra forma que descaracteriza a sua co-autoria, o discente será reprovado,
estando passível de aplicação das penalidades previstas em lei.
Parágrafo único. As publicações resultantes dos projetos de TCC realizados no
Campus deverão ser publicados em co-autoria com seus respectivos orientadores
e/ou co-orientadores.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29 Em caso de cancelamento ou suspensão do TCC por parte do
orientando ou do orientador, ou de ocorrência de mudanças eventuais no TCC, o
Coordenador do Curso deverá ser notificado imediatamente, para que sejam
tomadas as devidas providências.
Art. 30 Projetos de Pesquisa da própria instituição ou de instituições de
fomento à pesquisa poderão ser considerados como TCC, desde que reconhecidos
pelo Colegiado do Curso e quando não estiverem em desacordo os artigos deste
Regulamento.
Art. 31 Os custos da elaboração e apresentação do TCC são de
responsabilidade do orientando.
Art. 32 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Teresina (PI), 06 de novembro de 2015.
PAULO HENRIQUE GOMES DE LIMA
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ANEXO 1
Campus _____________________
C AR T A D E AC E I T E D E O R I E N T AÇ Ã O D E T R AB A L H O D E
C O N C L U S ÃO D E C U R S O ( T C C )
C u r s o d e L i c e n c i a t u r a e m ______________________
Eu,_________________________________________________________________
_, professor(a) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí –
Câmpus _______________, matrícula SIAPE nº ______________, aceito orientar
o(a)
aluno(a)
_______________________________________________________________
do
Curso Superior de Licenciatura em _______________________________________,
matrícula ______________________, no projeto de Trabalho de Conclusão do
Curso,
intitulado____________________________________________________________
___________________________________________________________________
______
____________________, _____ de ___________________ de __________
Professor Orientador
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ANEXO 2
Campus _____________________
FICHA DE AVALIAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Título do trabalho:____________________________________________________
Nome do aluno:______________________________________________________
Nome do orientador:__________________________________________________
Nome do co-orientador:_______________________________________________
Banca avaliadora
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
Aspectos avaliados
Máximo
Pontuação
I. Desenvolvimento e elaboração
1. Apresentação do tema (título, objetivos,
1,0
justificativa)
2. Revisão de literatura
2,5
3. Materiais e Métodos
2,0
4. Apresentação e discussão dos resultados
2,5
5. Conclusão
1,0
6. Organização conforme normas
1,0
Total 1
10,0
II. Apresentação Oral
1. Apresentação dos objetivos, da metodologia,
dos resultados e conclusão.
2,0
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2. Domínio do conteúdo
3,0
3. Adequação do material audiovisual
1,0
4. Adequação ao tempo disponível (20 min)
1,0
5. Desempenho na arguição
3,0
Total 2
10,0
III. Nota Final
Total 1 + Total 2 / 2
10,0
__________________, _____ de ________________ de _________
______________________________
_____________________________
__________________________________
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ANEXO 3
Campus _____________________
ATA DE DEFESA DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Ata dos Trabalhos da Comissão Examinadora do Trabalho de Conclusão de Curso do
estudante ______________________________________ para obtenção do título de
Licenciado em ________________________ pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Piauí (IFPI). Integraram a Comissão os Professores NOME DO
ORIENTADOR DO ALUNO, NOME DOS DEMAIS MEMBROS DA COMISSÃO. Aos
____dias do mês de_____ de 20____ às: _____horas, na LOCAL DA DEFESA, realizou-se
a apresentação pública do Trabalho de Conclusão de Curso. O orientador abriu a sessão
agradecendo a participação dos membros da Comissão Examinadora. Em seguida convidou
o estudante para que fizesse a exposição do trabalho intitulado: “NOME DA MONOGRAFIA”
Finalizada a apresentação, cada membro da Comissão Examinadora realizou a arguição do
estudante. Dando continuidade aos trabalhos, o orientador solicitou a todos que se
retirassem da sala para que a Comissão Examinadora pudesse deliberar sobre o trabalho
do candidato. Terminada a deliberação, o orientador solicitou a presença de todos e leu a
ata dos trabalhos declarando aprovado (ou reprovado) o trabalho do estudante. Em
seguida, deu por encerrada a solenidade, da qual eu, NOME DO PROFESSOR,
coordenador da disciplina TCC II, lavrei a presente ata que vai assinada por mim e pelos
membros da Comissão Examinadora.
___________________________________
Nome do Presidente – Instituição
orientador(a)
________________________________
Nome do Examinador - Instituição
Membro Examinador(a)
_________________________________
Nome do Examinador - Instituição
Membro Examinador(a)
___________________________________
Nome do Aluno(a) - Matrícula
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ANEXO 4
DECLARAÇÃO BANCA EXAMINADORA
Campus _____________________
Declaro
para
os
devidos
fins
de
direito
que
o(a)
professor(a)
_______________________________________________________ participou da
Banca Examinadora do Trabalho de Conclusão de Curso do(a) aluno(a)
______________________________________________________,
com
tema
“___________________________________________________________________
__________________________________________________________”,
apresentada no dia ____/____/______.
__________________, ____ de ____________ de ________
___________________________________________
Coordenador de Curso
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Ofício nº /2005/DG/CEFET-PI - Instituto Federal de Educação