PROMOÇÃO
“Eu Quero + Bônus”
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck nº 2041 e 2235, Bloco A
CEP: 04543-011 - São Paulo - SP
CNPJ nº 90.400.888/0001-42
Período de realização: de 01/06/2015 a 31/08/2015
Abrangência: todos os Cartões de Crédito Santander emitidos em Território Nacional.
Produtos Participantes:
cartões de crédito Santander participantes do Programa
SuperBônus, com bandeira Visa ou MasterCard, emitidos exclusivamente para pessoas
físicas (“Cartão(ões) Santander”).
1. DESCRIÇÃO DA PROMOÇÃO
1.1. Participarão desta promoção todas as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos,
titulares de Cartão(ões) Santander com limite de crédito superior a R$ 100,00 (Cem Reais)
em 30/03/2015, que atendam às condições descritas neste Regulamento (“Cliente(s)
Participante(s)”).
1.1.1. Os Clientes Participantes que tiveram o primeiro Cartão de Crédito Santander
emitido de 01/04/2015 a 31/05/2015 terão as faixas de compras estabelecidas para os
meses de Junho, Julho e Agosto, podendo ser consultadas no hotsite da promoção
somente a partir de 11/06.
1.1.2. Os Clientes Participantes que tiveram oprimeiro Cartão de Crédito Santander
emitido de 01/06/2015 a 31/06/2015 terão as faixas de compras estabelecidas apenas
para os meses de Julho e Agosto, podendo ser consultadas no hotsite da promoção
somente a partir de 13/07, e não participarão da promoção no período de Junho.
1.1.3. Os Clientes Participantes que tiveram o primeiro Cartão de Crédito Santander
emitido) de 01/07/2015 a 31/07/2015 terão faixas de compras estabelecidas apenas para
o mês de Agosto, podendo ser consultadas no hotsite da promoção somente a partir de
11/08, e não participarão da promoção nos períodos de Junho e Julho.
1.1.4. Não participam desta promoção os clientes que tiverem o primeiro Cartão de
Crédito Santander emitido após o dia 31/07/2015.
1.2. O Cliente Participante que atingir uma das faixas de compras estabelecidas
especificamente para o CPF do titular do(s) Cartão(ões) de Crédito Santander em qualquer
um dos períodos indicados no item 1.3 abaixo, receberá bônus extras no Programa
SuperBônus referentes às novas compras realizadas no respectivo período. Quanto maior a
faixa de compras atingida, mais bônus extras serão concedidos.
Assim, atingindo as faixas de compras, em cada um dos períodos indicados no item 1.3
abaixo, o fator de conversão do Programa SuperBônus será substituído pelo fator de
conversão da Promoção, e se as compras foram realizadas com (os) Cartão(ões) Santander
MasterCard o fator de conversão da Promoção será ainda maior. Os bônus extras
correspondem à diferença entre os bônus concedidos utilizando o fator de conversão da
Promoção e os bônus concedidos com o fator de conversão atual do Programa SuperBônus.
Exemplo de fatores de conversão dos bônus:
Faixas de Compras
(R$)
Santander Elite Platinum
Fator
Fator
Fator
Promoção
Atual
Promoção
MasterCard
2.000,00 a 3.000,00
1,5
1,7
2,7
3.000,01 a 5.000,00
1,5
2,2
3,2
> 5.000,00
1,5
3,0
4,0
1.2.1 Os bônus extras serão creditados no Programa SuperBônus para o CPF do cartão
titular.
1.3. Os períodos para atingimento das faixas de compras são:
1º) De 01/06/2015 a 30/6/2015;
2º) De 01/07/2015 a 31/07/2015 e
3º) De 01/08/2015 a 31/08/2015.
1.4. As faixas de compras, estabelecidas para os Clientes Participantes, e os fatores de
conversão, estabelecidos conforme as faixas de compras, serão indicados no início da
Promoção, observado o disposto nos itens 1.1.2 e 1.1.3 acima, podendo ser consultados
pelos Clientes Participantes no hotsite www.santanderesferacom.br/euqueromaisbonus,
informando CPF e data de nascimento.
1.5. Para verificar em cada um dos períodos de participação
se a faixa de compras
estabelecida para os Clientes Participantes foi atingida serão considerados os valores das
compras realizadas com todos os Cartões de Crédito Santander em compras nacionais e/ou
internacionais de sua titularidade, incluindo as compras realizadas pelos respectivos
adicionais.
1.5.1 Para compras parceladas serão considerados:
 PARA ATINGIR UMA DAS FAIXAS DE COMPRAS ESTABELECIDAS: o valor total da
nova compra realizada no respectivo período de participação. Não serão válidas as
parcelas de compras realizadas antes do período da Promoção.

PARA GERAR OS BÔNUS EXTRAS: apenas os valores das parcelas de compras
lançadas na fatura no período da Promoção. Não serão válidas as parcelas de
compras realizadas antes do período da Promoção.
1.5.2 As operações de pagamento de contas, parcelamento e financiamento de fatura,
SuperCrédito, saque e lançamento de tarifas, encargos, seguros e assistências de
qualquer natureza, títulos de capitalização e eventuais estornos, não serão considerados
para verificação do atingimento das faixas de compras estabelecidas nem para a geração
de bônus extras.
1.5.3 EXEMPLOS
a) Exemplo com as faixas de compras estabelecidas e com os respectivos índices de
conversão por produto:
Santander Elite Platinum
Faixas de Compras
(R$)
Santander Unique MasterCard
Fator
Atual
Fator
Promoção
Fator
Promoção
MasterCard
Fator
Atual
Fator
Promoção
Fator
Promoção
MasterCard
2.000,00 a 3.000,00
1,5
1,7
2,7
2,0
2,2
3,2
3.000,01 a 5.000,00
1,5
2,2
3,2
2,0
2,8
3,8
> 5.000,00
1,5
3,0
4,0
2,0
4,0
5,0
Considerando que a soma de compras realizadas com todos os seus Cartões de Crédito
Santander, incluindo os adicionais, atingiu o valor de R$ 4.000,00 (faixa sublinhada acima)
com compras realizadas nos cartões Santander Elite Platinum e Santander Unique
MasterCard.
SANTANDER ELITE PLATINUM
Cartão TITULAR
Cartão ADICIONAL
R$ 1.000,00
R$ 500,00
em compras
em compras
SANTANDER UNIQUE MASTERCARD
Cartão TITULAR
Cartão ADICIONAL
R$ 2.100,00
R$ 400,00
em compras
em compras
Total em compras no CARTÃO ELITE PLATINUM
= R$ 1.500,00
Total em compras no CARTÃO UNIQUE
= R$ 2.500,00
TOTAL = 4.000,00
O cálculo para conversão em bônus extras será feito da seguinte forma:
Bônus extras = (Total em compras ÷ dólar da data da compra) x (fator de conversão da
Promoção – fator de conversão atual do Programa SuperBônus)
Cálculo para Santander Elite Platinum
Bônus extras= (R$ 1.500 ÷ R$ 3,20*) x (2,2 – 1,5) = 328,1 bônus extras
Cálculo para Santander Unique MasterCard
Bônus extras= (R$ 2.500 ÷ R$ 3,20*) x (3,8 – 2,0) = 1.406,25 bônus extras
*Cotação de dólar hipotética.
Total de bônus extras: 328,1 + 1.406,25 = 1.734,35 bônus extras.
b) Exemplo de compra parcelada feita durante o período da promoção:
Para o atingimento de uma das faixas de compras, será considerado o valor total da compra
parcelada, desde que a compra tenha sido realizada no período da Promoção.
Para a geração de bônus extras nesta promoção, serão considerados apenas os valores das
parcelas lançadas na fatura no período da Promoção.
Vide exemplo abaixo:
DATA DA VALOR TOTAL DA COMPRA PARCELADA
COMPRA EM 4 VEZES (4 PARCELAS DE R$ 400,00)
2/6/2015
1.600,00
VALORES CONSIDERADOS PARA O
CÁLCULO DE BÔNUS
JUNHO
JULHO
AGOSTO SETEMBRO
R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 400, 00
Assim, para atingir uma das faixas de compras estabelecidas para o Cliente Participante,
será considerado o valor total da compra no respectivo período da Promoção, que no
exemplo acima é uma compra no valor de R$ 1.600,00 no mês de Junho.
E para a geração de bônus extras serão considerados apenas os valores das parcelas de
Junho, Julho e Agosto que foram lançadas na fatura no período da Promoção, totalizando o
valor de R$ 1.200,00. Para o exemplo acima, não seria considerada a parcela de Setembro.
1.6. Para que os bônus extras sejam efetivamente creditados, o Cliente Participante deverá
realizar a liberação dos bônus extras no período de 23/09/2015 a 13/10/2015, no hotsite
da Promoção www.santanderesfera.com.br/euqueromaisbonus.
1.7. O Cliente Participante somente receberá os bônus extras, caso: (i) tenha atingido uma
das faixas de compras estabelecidas em um ou mais períodos indicados neste Regulamento;
(ii) tenha efetuado a liberação dos bônus extras no período indicado, conforme descrito no
item 1.6 acima; e (iii) o Cartão Santander correspondente esteja apto para o uso, ou seja,
ativo, sem bloqueio e não cancelado na data de crédito dos bônus extras.
1.8. Após a liberação, os bônus extras serão creditados para o titular do Cartão Santander
no dia 30/10/2015.
1.9. Os bônus extras recebidos obedecerão às regras de utilização e ao prazo de expiração
definidos para o Cartão Santander no regulamento do Programa SuperBônus, disponível no
site www.santander.com.br/superbonus.
1.10. Para o cálculo dos bônus extras será considerado o fator de conversão vigente no
Programa SuperBônus no momento de geração de bônus de cada período.
IMPORTANTE: A partir do dia 01/07/2015 os cartões de Crédito Free, Light, Fit, Flex
Nacional e Flex Internacional terão o fator de conversão do Programa SuperBônus
alterado de 1 (um) bônus a cada R$ 3 gastos para 1 (um) bônus a cada R$ 5 gastos.
1.11. Caso as faixas de compras estabelecidas para o Cliente Participante não sejam
alcançadas em qualquer um dos períodos da promoção indicados no item 1.3 acima, não
serão concedidos bônus extras referentes a essa promoção..
1.12. Os bônus extras desta Promoção não serão calculados sobre eventuais valores e/ou
premiações concedidos em razão de outras campanhas e/ou promoções que estejam sendo
realizadas pelo Santander no mesmo período. As condições de participação e premiação
descritas neste Regulamento, inclusive a alteração do fator de conversão do SuperBônus,
referem-se única e exclusivamente a esta Promoção.
2. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
2.1. A Promoção será divulgada nos canais de comunicação do Santander e no hotsite
www.santanderesfera.com.br/euqueromaisbonus.
2.2.
Este
Regulamento
estará
disponível
no
hotsite
www.santanderesfera.com.br/euqueromaisbonus.
3. CONSIDERAÇÕES GERAIS
3.1. Ao participar desta Promoção, nos termos deste Regulamento, os Clientes Participantes
estarão:
3.1.1. Autorizando, reconhecendo e aceitando que os dados pessoais fornecidos e demais
informações que porventura lhe sejam solicitados passam a ser de propriedade do
Santander, que poderá utilizar tais dados exclusivamente e de forma gratuita para os fins
necessários à adequada realização, divulgação e conclusão desta Promoção. Os dados aqui
indicados poderão ser utilizados pelo Santander pelo prazo de 12 (doze) meses, contados do
término da Promoção, em quaisquer mídias (inclusive mídia impressa ou eletrônica, CD,
DVD, revistas, jornais, websites internet, redes sociais, TV aberta ou fechada, além de
rádios).
3.1.2. Autorizando os direitos de uso do seu nome, imagem e voz, em quaisquer mídias
(impressa ou eletrônica, CD, DVD, revistas, jornais, websites internet, redes sociais, TV
aberta ou fechada, além de rádios), para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo
período de 12 (doze) meses, contados de seu término.
3.2. Na hipótese da ocorrência da verificação e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa
de burlar as disposições deste Regulamento e suas regras, o Cliente Participante perderá o
direito aos bônus extras; sem prejuízo de qualquer outra iniciativa por parte do Santander.
3.3. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a Promoção suspensa ou cancelada,
sem aviso prévio, por motivo de força maior e/ou caso fortuito ou por qualquer outro fator
ou motivo imprevisto que esteja fora do controle do Santander e que comprometa a
Promoção de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como
originalmente planejada, mediante aviso prévio aos Clientes Participantes, com
antecedência mínima de 10 (dez) dias.
3.4. A simples participação nesta Promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos
os itens deste Regulamento.
3.5. A Promoção independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou
operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no
artigo 1º da Lei Federal 5.768/71, beneficiando indistintamente a todos os que cumprirem
ao disposto neste Regulamento.
3.6. As dúvidas e casos omissos serão resolvidos pelo Santander, através de decisão
soberana e irrecorrível. Em caso de dúvidas e/ou questionamentos relacionados a esta
Promoção, estará disponível a Central de Atendimento Santander, nos telefones: (11) 40043535 (para capitais e regiões metropolitanas) e 0800 702 3535 (para demais cidades).
3.7. Fica desde já eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de domicílio do Cliente
Participante para dirimir quaisquer questões relativas a esta Promoção.
Download

Baixar - Santander Esfera