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ANEXO II – MODELO DE CARTA-PROPOSTA
Ao MUNICÍPIO DE ALVORADA - RIO GRANDE DO SUL
Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2015 – Carta-Proposta de Fornecimento.
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do item abaixo discriminado,
conforme Anexo I, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
ENDEREÇO ELETRÔNICO
2.
CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A proponente declara, conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a
presente licitação.
3.
PREÇO
3.1 Deverá ser cotado o preço unitário e total do lote, de acordo com o Anexo I do Edital.
3.2 A proposta terá validade de 90 (noventa) dias, a partir da data de abertura do pregão.
Valor
Valor
Item
Descrição dos Serviços
Unid. Qtde
Unitário
Total
-
-
3.3
Os preços propostos acima contemplam todas as despesas necessárias ao pleno
fornecimento, tais como, os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados
separados e incidentes sobre o fornecimento.
3.4 A empresa declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade
com o artigo 4º, VII da Lei nº 10.520/2002.
Alvorada, ______ de __________ de 2015.
ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE
(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
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ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2015
Declaramos, para os fins de direito, na qualidade de Proponente do
procedimento licitatório, sob a modalidade de Pregão Eletrônico Nº 057/2015, instaurado por
este município, que não estamos impedidos de licitar ou contratar com a Administração
Pública, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos à presente.
Alvorada, ______ de __________ de 2015.
________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente).
(apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
OBS.: “Esta declaração, deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente
com o número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição de
diretor ou sócio-gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no
caso de equivalente, procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma
do outorgante”.
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ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2015
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo),
declara, sob as penas da Lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua
habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
Alvorada, ______ de __________ de 2015.
___________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente).
(apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
OBS.: “Esta declaração, deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente
com o número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição de
diretor ou sócio-gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no
caso de equivalente, procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma
do outorgante”.
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ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS
MENORES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2015
Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº , sediada, (Endereço Completo) Declaro
que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos,
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho, menores de 16
(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em
observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93.
Alvorada, ______ de __________ de 2015.
(Local e Data)
__________________________________________________
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: “Esta declaração, deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente
com o número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição de
diretor ou sócio-gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no
caso de equivalente, procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma
do outorgante”.
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ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEI
COMPLEMENTAR 123/2006
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2015
(Nome da empresa), CNPJ / MF nº ________, sediada (endereço completo)
Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na
modalidade de Pregão, que estou (amos), sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na
LC 123/2006.
Alvorada, ______ de __________ de 2015.
______________________________________________
Nome e nº da Cédula de Identidade do CRC do contador
OBS.: “Esta declaração, deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente
com o número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição de
diretor ou sócio-gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no
caso de equivalente, procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma
do outorgante”.
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Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 –CEP 94810-001
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Processo nº 622.646/2015
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ANEXOVII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2015
EMPRESA:......................................................................................................................
RESPONSÁVEL TÉCNICO:........................................................................................
QUALIFICAÇÃO:..........................................................................................................
Atesto que nesta data a empresa identificada efetuou a visita técnica ao local
dos serviços a serem contratados, tendo plena ciência das condições locais.
_____________________________________
Assinatura do Responsável
_____________________________________
Assinatura do representante da Prefeitura Municipal de Alvorada
Alvorada, ____ de _______________ de 2015.
Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente com o
número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição de diretor
ou sócio-gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no caso de
equivalente, procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma do
outorgante.
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Processo nº 622.646/2015
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ANEXO VIII –– CONTRATO
CONTRATO Nº XXX/2015
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O Município de Alvorada, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266, inscrito no CNPJ sob o nº 88.000.906/0001-57,
representado por seu Prefeito Municipal, Sr. SERGIO MACIEL BERTOLDI, CPF
238.577.650-20, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado neste Município,
denominada CONTRATANTE, e ___________, inscrita no CNPJ sob o nº __________,
estabelecida à __________, representada neste ato por _________, portador do RG nº
_________, inscrito no CPF sob o nº _________, brasileiro, estado civil, profissão residente e
domiciliado em ___________, denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato,
entre si, oriundo do Pregão Eletrônico nº 057/2015.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa de eventos para realização
da FEIRA DO LIVRO 2015, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, de
acordo com o Termo de Referência do Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 O presente contrato tem origem junto ao Processo Licitatório Pregão Eletrônico nº
057/2015 que se fundamenta no que dispõem a Lei Federal nº 10.520/2002, e do Decreto
Municipal nº 019/2004, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1 O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado, na data de apresentação da proposta.
3.2 O valor total a ser pago pelo objeto, é de R$ _____ reais, conforme quadro abaixo:
Item
Descrição dos Serviços
Unid.
Qtde
Valor
Unitário
Valor
Total
-
-
3.3 O preço acima, contempla todas as despesas necessárias à execução dos serviços,
abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como
demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais,
e para fiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas,
acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de
carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na
modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e
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responsabilidade da CONTRATADA, bem como, qualquer outro encargo ou despesa, ainda
que aqui não especificado, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O valor total do presente contrato é de R$ xxxx (xxxxxxxxxxxxxxxx).
4.2. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data de apresentação da proposta.
4.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias do mês subsequente a apresentação de
Nota Fiscal ou Fatura de Serviços correspondentes, em duas vias, por meio de ordem
bancária, creditada em conta corrente da CONTRATADA.
4.4 O pagamento fica condicionado à apresentação, antes do pagamento, à SMF com a devida
cópia das obrigações sociais, como INSS e FGTS.
4.5 A despesa correrá por conta, da seguinte DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Projeto Atividade...............2611– Feira do Livro
Conta/Recurso....................38060/1021– Salário Educação
Classificação da Despesa...3.3.3.9.0.39 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
Desdobramento.................3.3.3.9.0.39.22 – Exposições, Congressos e Conferencias
CLÁUSULA QUINTA – PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5.1 O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) dias a partir da assinatura do contrato.
5.2 Após a seleção do licitante vencedor e decorrido todos os prazos e procedimentos, as
empresas vencedoras dos lotes 1 à 9 deverão efetuar a prestação dos serviços em até 24
(vinte e quatro) horas antes do inicio do evento. Devendo em todas as instalações a
apresentação das ART, liberação e aprovação do PPCI (Plano de Prevenção e Proteção
Contra Incêndio) pelo Corpo de Bombeiros, que deverão ser apresentadas em até 24 horas
antes do início do evento.,
5.2.1 Para o lote 05 Serviços de segurança os serviços deverão começar às 20h do dia
13/10/2015 até às 7h do dia 19/10/2015.
5.2.2 Para o lote 06 Serviços de limpeza os serviços deverão começar às 7h do dia
14/10/2015 até às 20h do dia 18/10/2015.
5.2.3 A Secretaria Municipal de Educação vai fornecer o Projeto de PPCI aprovado junto ao
corpo de bombeiros de Alvorada, conforme a Legislação vigente (LC 14376/13 e Instrução
Normativa 001/14), para evento temporário, porém a EXECUÇÃO DO PPCI será de
responsabilidade da empresa que ficar com o LOTE 01 (estrutura do evento), devendo a
empresa solicitar a vistoria dos bombeiros, juntamente com a apresentação dos laudos e
demais documentos solicitados.
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5.3 Será de responsabilidade da CONTRATADA a segurança das estruturas, maquinários,
equipamentos, etc, do início até o término do evento.
5.4 Os serviços de desmontagens deverão ser executados em até 24 (vinte e quatro) horas
após o encerramento do evento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Cumprir regularmente todo objeto do Contrato, conforme especificações do presente
Termo de Referência.
6.2 Atender, a título de pré-requisito para a contratação e execução do Contrato, os requisitos
exigidos para a prestação do serviço, com a devida comprovação, conforme o presente Termo
de Referência.
6.3 Assumir integral responsabilidade pela inexecução parcial ou integral dos serviços
prestados, bem como pelos atos omissivos ou comissivos praticados pelos seus empregados,
sujeitando às condições e penalidades previstas.
6.4 Adotar gestões tempestivas, diligentes e imediatas no sentido de corrigir as eventuais
falhas ou problemas apurados na execução dos serviços.
6.5 Reparar os danos morais e materiais causados à Administração ou a terceiros por seus
empregados, independentemente se comissivos ou omissivos, se por culpa ou dolo, em face
do presente Contrato ou em conexão com este.
6.6 Substituir os empregados que não atenderem aos requisitos exigidos ou que se
comportarem de forma contrária aos interesses da Administração e dos administrados, bem
como aqueles que apresentarem conduta incompatível ou disciplinar contrária as diretrizes de
confiança, sigilo, moralidade e urbanidade.
6.7 Apresentar preposto para cumprimento das suas obrigações junto ao CONTRATANTE,
sem que isso implique em custos adicionais ao Contrato.
6.8 Pagar regularmente os salários, benefícios e demais vantagens e direitos dos seus
empregados, sendo estes funcionários da CONTRATADA, bem como a rescisão integral
daqueles porventura dispensados no curso e no final do Contrato, com a devida comprovação
junto a CONTRATADA, além de informar eventuais ações trabalhistas ou outras que possam
implicar, direta, solidária ou subsidiariamente em obrigações desfavoráveis ao
CONTRATANTE.
6.9 Cumprir integralmente os direitos e garantias dos seus empregados previstos na lei, bem
como em acordo, convenção ou dissídio coletivo, além de outras determinadas por decisão
judicial.
6.10 Fornecer aos seus empregados, sem custos de qualquer natureza, durante toda a execução
do Contrato e sem prejuízos de outros, os benefícios do vale transporte, vale
alimentação/refeição, dentre outros.
6.11 Capacitar e qualificar periodicamente seus empregados.
6.12 A inadimplência, descumprimento de decisão ou atraso da contratada no pagamento de
indenizações ou salários dos seus empregados, benefícios e quaisquer outras obrigações
trabalhistas, bem como outras de natureza tributária, civil, administrativa ou comercial não
transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o
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objeto do Contrato.
6.13 Instruir os seus empregados e prepostos quanto à necessidade de cumprir as obrigações
firmadas e atender as orientações normativas do contratante, sem prejuízo da estrita
observância das normas de segurança do trabalho.
6.14 Relatar ao CONTRATANTE as ocorrências contratuais.
6.15 Manter, sempre os seus empregados, quando em horário de trabalho, devidamente
apresentados e identificados por crachá.
6.16 Apresentar documento de cobrança fidedigno aos serviços efetivamente prestados, em
estritamente conformidade com o total de diárias utilizadas no mês da prestação dos serviços.
6.17 Todas as despesas, encargos legais e tributos decorrentes da prestação do serviço ou em
razão dela, correrão às plenas expensas da CONTRATADA, inclusive pagamento de salários,
vantagens, horas-extras, uniformes, benefícios diretos e indiretos e outros de interesse dos
seus empregados, seguro obrigatório, seguro total, franquia de seguro total, multas e outras.
Além dessas, quaisquer outras decorrentes de condenação e imposição de
obrigação/indenização administrativa, civil, criminal.
6.18 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores
futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte,
devendo complementá-los, caso previsto iniciaçmente em sua proposta não seja satisfatório
para o atendimento ao aobjeto da licitação.
6.19 Manter responsável técnico devidamente credenciado, através de ART e preposto aceito
pelo MUNICÍPIO, para representá-lo na execução do Contrato.
6.20 Submeter-se às disposições legais em vigor;
6.21 Fornecer e exigir o uso, por seus funcionários e por qualquer visitante à obra (inclusive o
fiscal do contrato), dos EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual), em atendimento às
Normas e Legislação pertinentes;
6.22 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as
normas de segurança do CONTRATANTE, inclusive quanto à prevenção de incêndios e às de
Segurança e Medicina do Trabalho.
6.23 Assumir, às suas expensas, parecer ou laudo técnico de profissional não ligado
diretamente ao objeto, se forem constatados, pelo fiscal do contrato, problemas que gerem
dúvidas quanto à integridade dos serviços, a fim de apurar os dados necessários à adequada
decisão sobre os serviços afetados;
6.24 Atender, de imediato, toda e qualquer solicitação do CONTRATANTE quanto à
substituição de mão-de-obra entendida como inadequada para a prestação dos serviços;
6.25 Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados
ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou
prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
6.26 Fornecer toda mão-de-obra, material, maquinário, ferramentas e transportes necessários
para a execução do objeto desta licitação.
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6.27 Manter as despesas e todas as obrigações com a Legislação Trabalhista em vigor;
6.28 Prestar toda assistência técnica e administrativa, para um andamento rápido dos serviços;
6.29 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores
futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte,
devendo complementá-los, caso previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório
para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados
nos incisos do §1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
6.30 Os seguranças deverão estar uniformizados e identificados no diua 13/10/2015 às 20h e
permanecer até o dia 19/10/2015 às 7h.
6.31 Os funcionários da CONTRATADA para a prestação dos Serviços de Limpeza deverão
estar uniformizados e identificados durante todo o dia do evento, sendo de 14/10/2015 às 7h a
18/10/2015 às 22h.
6.32 A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais de proteção individual,
equipamentos e materiais de higiene e limpeza necessários para a perfeita execução dos
serviços de limpeza e conservação.
6.33 Os serviços de limpeza compreendem: a limpeza das mesas, cadeiras, stands, chão e
toda estrutura que precisar de limpeza.
6.34 Recolhimento do lixo das lixeiras, manutenção e limpeza de toda a área do evento
periodicamente, limpeza dos banheiros periodicamente, bem como abastecimento de material
de higiene dos banheiros.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os
serviços, por meio dos profissionais, dentro das normas do Contrato.
7.2 Requisitar os serviços contratados e planejar as prestações eventuais.
7.3 Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, assegurando-se, de forma preventiva e
corretiva, da prestação dos serviços.
7.4 Assegurar-se da correta cobrança dos serviços, antes de cada pagamento, bem como a
apresentação dos documentos comprobatórios necessários.
7.5 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
7.6 Não permitir que outrem execute o objeto Contratado.
7.7 Aplicar penalidades e multas à CONTRATADA, mediante o devido processo legal,
garantido a ampla defesa e o contraditório.
7.8 Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos
serviços e o atendimento das exigências contratuais.
7.9 Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da
CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações
para a supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente ou incompatível com o
exercício das atribuições que lhe foram designadas.
7.10 Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução
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do serviço.
7.11 Verificar, em relação aos profissionais da CONTRATADA, o atendimento dos
requisitos mínimos de qualificação profissionais exigidos.
7.12 Designar, durante o horário de prestação de serviços, Fiscal de Contrato, visando o
perfeito controle de atendimentos, de acordo com a Lei 8.666/93.
7.13 Efetuar o pagamento à CONTRATADA pelos serviços prestados, nas condições e
preços pactuados, à vista da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, depois de constatado o
cumprimento de todas as formalidades e exigências contratuais.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1 Para fins de cumprimento do art. 67, e §§ da Lei 8.666/93, o CONTRATANTE, designa
os Engenheiros responsáveis pela fiscalização técnica será a Arquiteta Jeruza Pitombo – CAU
nº A41814-5 – Matricula nº 2013107188 e o Engenheiro Eletricista Moisés Vanin – CREA/RS
152615 – Matricula nº 2010104818.
8.2 Para fins de cumprimento do art. 68 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA, designa o Sr. (a)
___________________, para desempenhar a função de preposto perante o CONTRATANTE.
8.3 A execução do contrato, será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por
parte da Municipalidade, através do fiscal do contrato, designado pela SMED, a quem
competirá comunicar as falhas porventura constatadas no cumprimento do contrato, assim
como, determinar as providências necessárias para a respectiva correção.
8.4 A fiscalização de que trata o subitem anterior, será exercida no interesse do Município de
Alvorada.
8.5 Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser
prontamente atendidas pela adjudicatária, sem qualquer ônus para o Município.
8.6 Qualquer fiscalização exercida pelo Município, feita no seu exclusivo interesse, não
implica em corresponsabilidade pela execução dos serviços, e não exime a adjudicatária de
suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução do contrato.
8.7 A fiscalização do Município, em especial, terá o dever de verificar o cumprimento do
contrato, especialmente no que se refere à qualidade dos materiais fornecidos e da mão-deobra empregada para a execução do objeto contratado, podendo exigir a sua substituição,
quando este não atender aos termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à
adjudicatária, qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.
8.8 O acompanhamento, o atesto e a fiscalização do serviço, será exercida por representante
do CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL, devidamente credenciado, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à
CONTRATADA.
8.8.1 São obrigações da FISCALIZAÇÃO:
a) Fazer esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA;
b) O fiscal deverá monitorar constantemente a qualidade dos serviços para evitar sua
degeneração, devendo intervir para corrigir cientificar a CONTRATADA, da aplicação das
penalidades previstas no edital e no Contrato Administrativo, quando verificar um viés
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contínuo de desconformidade na prestação dos serviços à qualidade exigida;
c) Conferir toda documentação apresentada para pagamento da Fatura, conforme disposto no
edital.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. Caso a CONTRATADA, deixar de cumprir, parcial ou totalmente, as obrigações
advindas deste contrato, estará sujeita, às seguintes penalidades:
9.1.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará à multa de mora, no valor de
0,3% (três décimos percentuais) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso.
9.1.1.1. A multa à que alude este item, não impede que a Administração, rescinda
unilateralmente o contrato, e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 8.666/93.
9.1.1.2. A multa, aplicada após regular Processo Administrativo, será descontada da garantia
do respectivo contrato, quando houver.
9.1.1.3. No caso do subitem 9.1.1.2, se a multa for de valor superior ao valor da garantia
prestada, além da perda desta, responderá o contratado, pela sua diferença, a qual será
descontada, dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for
o caso, cobrada juridicamente.
9.1.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar ao contratado, as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa, no valor de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, de acordo com
os prejuízos causados à Administração, observando-se os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, independente da aplicação de outras multas e penalidades;
III – Suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
IV – Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida,
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.1.2.1. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem anterior, poderão ser aplicadas,
juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo
processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.1.3. As sanções previstas nos incisos III e IV do subitem 9.1.2, poderão também ser
aplicadas, às empresas ou aos profissionais que, em razão do contrato firmado através deste
Processo de Licitação:
I – Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
II – Tenham praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
III – Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude
de atos ilícitos praticados.
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9.1.4. As multas previstas na sanção II supracitada, serão independentes, e a aplicação de
uma, não exclui a de outras, tendo seu valor descontado, no acerto mensal que se seguir a sua
aplicação. O valor que será adotado será de 1% (um por cento) por dia de atraso, nos
seguintes casos:
a) Não comparecendo à convocação para assinatura do contrato (por dia de atraso);
b) Inadimplemento ou atraso da empresa no fornecimento dos materiais, bem como, no que
diz respeito à qualidade dos mesmos (por dia de atraso);
c) Incorrer em duas ou mais advertências (por ocorrência);
d) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia
autorização por escrito do Município (por ocorrência);
9.1.5. As sanções III e IV supracitadas, poderão ser aplicadas, caso ocorra alguma das
seguintes hipóteses:
a) Subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato;
b) Apresentação de qualquer dos documentos exigidos no edital, que forem falsificados ou
adulterados;
c) No caso de descumprimento parcial ou total das obrigações contidas no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
10.1 Constituem motivos para rescisão deste contrato:
a) Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) A lentidão no cumprimento do objeto contratual, levando o CONTRATANTE a
comprovar a impossibilidade da prestação do serviço no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado na prestação do serviço;
e) A paralisação na prestação do serviço, sem justa causa ou prévia comunicação ao
CONTRATANTE;
f) A subcontratação total do seu objeto, a associação com outrem, a cessão ou transferência
total, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital e no contrato;
g) O desentendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
h) A dissolução da sociedade;
i) A instauração de insolvência civil ou a decretação de falência;
j) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que
prejudique a execução deste contrato;
k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do CONTRATANTE, e
exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
l) A suspensão de sua execução, salvo se ocorrer caso fortuito ou força maior, devidamente
justificado pela parte CONTRATADA;
m) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução deste contrato;
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10.2 A rescisão deste contrato poderá ser:
a)
Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos Incisos I a XII
e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
b)
Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação,
desde que haja conveniência para Administração;
c)
Judicialmente, nos termos de legislação;
10.3 A rescisão do contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei n.º
8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Não assinando o contrato, a Administração convocará as licitantes remanescentes na
ordem de classificação das propostas, para assinatura do contrato, em igual prazo e nas
mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou então revogará a licitação, sem
prejuízo da aplicação de penalidades.
11.2 A partir da assinatura do contrato, a licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as
condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive às penalidades pelo descumprimento de
quaisquer de suas cláusulas.
11.3 A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo a Administração, exigilá a qualquer momento.
11.4 À CONTRATADA é vedado subempreitar ou transferir o objeto deste contrato, no todo
ou em parte, sem o expresso consentimento do CONTRATANTE, sendo motivo de rescisão
contratual o descumprimento da presente cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 Fica eleito o foro da Comarca de Alvorada/RS, para dirimir as eventuais dúvidas e
divergências, que poderão advir ao presente contrato.
12.2 E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias
de igual teor e forma, para que surta os jurídicos e legais efeitos, juntamente com 02 (duas)
testemunhas.
Alvorada, ____de ________ de 2015.
________________________________
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SERGIO MACIEL BERTOLDI
Prefeito Municipal
EMPRESA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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