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Ministérioda
Agricultura,
doDesenvolvimento
Rurale das pescas
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| | Direcção-Geral
| | de Agiiculturae
Desenvolvimento
Rural
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CIRCULAR 4/DSPFSV/2008
Assunto: Exportaçãode produtos agrícolasde Portugal para a FederaçãoRussa
Informam-setodos os interessados
que foi estabelecidoum Memorandoentre a ComissãoEuropeiae a
FederaçãoRussacom o objectivode garantira segurançados produtosagrícolasparaconsumohumano
exportadosde qualquer Estado Membro para aquela Federação,no que diz respeito a resíduosde
pesticidas,nitratose nitritos.
Este Memorandoprevê, assim,um conjunto de obrigaçõesque deverãoser acauteladas
no processode
exportaçãode produtos agrícolasdestinadosà FederaçãoRussa,e entra em vigor a partir de 1 de
Julho de 2008.
São as seguintesas regrasaplicáveisno âmbito desteMemorando:
1. A Direcção-Geralpara a Protecçãoda Saúdee do Consumidorda ComissãoEuropeia(DG
SANCO) informa o Serviço Federalpara a Vigilância Veterináriae Fitossanitária(SFVVF)
da FederaçãoRussasobreos resultadosda monitonzaçáode resíduosde pesticidas,nitratose
nitritos determinadosem produtosagrícolasnos EstadosMembros (EM);
2. O SFVVF informa a DG SANCO quanto aos resultadosda monitorizaçãodos produtos
agrícolasprovenientesdo EM da União Europeia (UE), no que diz respeito a resíduosde
pesticidas,nitratos e nitritos, que entram na FederaçãoRussa e disponibiliza informações
relativas aos métodos de análise e amostras para contra análise, sempre que forem
solicitados;
3. Ambas as partesdeverãotrocar informaçõesrelativasà legislaçãoadoptadano domínio dos
resíduosde pesticidas,nitratose nitritos em produtosagrícolase quaisqueralteraçõesàquela
legislação, tão cedo quanto possível após a sua adopção. Esta informação deverá ser
disponibilizadaaosexportadoresde produtosagrícolas,incluindo, para produtos exportados
A v . A f o n s oC o s t a , 3o 1 9 4 9 - 0 0 2L I S B O A . P o r t u g a l . 6 0 0 0 8 2 4 4 u
Telefone218 442 200 o Fax 218 442 2O2. [email protected]
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Ministério da
A g r i c u l t u r a ,
dooesenvolvimento
Rural e das Pescas
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Direcção-Geral
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| | de Agïiculturae
Desenvolvimento
Rural
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para a FederaçãoRussa,informaçõesrelativas aos pesticidasusadosdurante a produção e
armazenamentodos produtos agrícolas,e, ainda, a datado último tratamento;
4 . O SFVVF confiÍma que, não existindona legislaçãorussa,um Limite Máximo de Resíduos
(LMR) para resíduosde pesticidas,nitratose nitritos, especificadopara determinadoproduto
agrícola,é aplicável o LMR para o produto agrícola similar incluído no mesmo grupo de
produtosagrícolas(tal como definidosno Codex Alimentarius).Se não existir um LMR para
aquele grupo de produtos agrícolas, o LMR do Codex Alimentarius será usado. Não
existindo um LMR no Codex Alimentarius, aplicar-se-áo LMR do país de origem do
produto agrícola;
5 . O SFVVF poderárealrzafvisitasaosEM para averiguar,no local, os controlosde resíduosde
pesticidas,nitratos e nitritos nos produtos agrícolas.Estasvisitas são sujeitasa notiÍicação
prévia, em concordânciacom o EM envolvido, e poderãoser conduzidas,especialmente,
no
EM que, repetidamente,tenhaexportadoprodutosagrícolasnão conformescom os critérios
de segurançarelativos a resíduosde pesticidas,nitratos e nitritos, previstos na legislação
russae no ponto 4 destememorando.A DG SANCO e o EM relevanteprestarãoa assistência
necessária na or ganização dasreferidas vi sitas;
6 . No casode o SFVVF detectarnão conformidadesrepetidas,no que se refere aos critérios de
segurançaadoptadosna legislaçãorussa e no ponto 4, relativas a resíduosde pesticidas,
nitratose nitritos num produto agrícolaprovenientede um EM da EU, poderátomar medidas,
incluindo, exigir que cadaremessade produtosagrícolasexportadospaïa a FederaçãoRussa
seja acompanhadade um certificadode segurançae um relatório, relativos à aplicaçãodos
critérios de segurançarespeitantesaos resíduosde pesticidas,nitratos e nitritos para os
produtosagrícolasrelevantes,tal como previstona legislaçãonÌssa;
O certificadode segurançaserá emitido por laboratóriospúblicos ou privados que poderão
ser auditadospelo SFVVF. A lista de laboratóriosaprovadosserá acordadapor ambas as
partes.O formato a dar ao certificado foi já acordadoentre as partes;
Av. AfonsoCosta,3 o 1949-002LISBOA. Portugal. 600082440
Telefone218 442 2OOo Fax218 442 202 o [email protected]
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Ministérioda
Agricultura,
doDesenvolvimento
Rurale das Pescas
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Rural
Desãnvolvimento
No casode o SFVVF detectardeficiênciasnos procedimentoslaboratoriaisou constatarque
os certificadosnão reflectem com rigor os resultadosdas análisesefectuadasaos produtos
agrícolaspoderárecusaros certificadosde segurançaemitidos pelo laboratório em questão
dando,de imediato,conhecimentodo facto à DG SANCO;
dos EM
7. por solicitaçãoda DG SANCO, ambasas partes,em conjuntocom os representantes
em causa,avaliarãoa eficâciadas medidastomadasde acordocom o previsto no ponto 6 de
para eliminar as medidasimpostas,com
modo a que sejam definidas as acçõesnecessárias
brevidade;
8. O SFVVF deixaráde exigir as medidasimpostasem conformidadecom o ponto 6, quandoas
acçõesestiveremconcluídase não existirem situaçõesde não conformidadecom as medidas
de segurançaestabelecidas;
A DGADR, na sua qualidade de autoridade competente para homologação de produtos
fitofarmacêuticose estabelecimentode Limites Máximos de Resíduosde Pesticidasem produtos
agrícolas,transmitiu à DG SANCO informação sobre os Laboratóriosnacionais acreditadospara
pesquisade resíduosde pesticidasem produtosagrícolase que poderãoestarem condiçõesde emitir
os certiÍicadosde segurançareferidosno ponto 6.
Oeiras,9 de Junhode 2008
A Directorade Serviçosde ProdutosFitofarmacêuticos
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e de Sanidade
Vesetal
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FláviaRaÁo, Alfarroba
Anexo: Memorando(Original)
Lista de limites Máximos de Resíduosde Pesticidasem ProdutosAgrícolasestabelecidos
na FederaçãoRussa
Av. AfonsoCosta,3 o 1949-002LISBOA. Portugal. 600082440
Telefone218 442200 c Fax218 442 202. [email protected]
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