Associação de Assistência ao Adolescente
“DÁ-ME UM PONTO DE APOIO E EU LEVANTAREI O MUNDO”
Rua Othon Bezerra de Mello, 187 – Jardim Botânico – CEP 22460-310
Rio de Janeiro – RJ – Telefone/Fax (021) 2512-5267
CNPJ 34.050.815/0001-05
http://www.aaadolescente.org.br/
Estatuto da Associação
de Assistência ao Adolescente
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E SEUS OBJETIVOS
Art. 1º
A Associação de Assistência ao Adolescente, associação civil sem fins lucrativos,
fundada e instalada em 20 de setembro de 1950 na cidade do Rio de Janeiro, onde
mantém sua sede Rua Othon Bezerra de Melo nº 187 Horto-Jardim Botânico/RJ
Cep: 22460-310 e foro, tem como finalidade prestar assistência social, através
de acompanhamento e concessão de benefícios a estudantes de baixa renda,
com bom desenvolvimento acadêmico, assegurando os recursos financeiros e
o apoio social necessários ao crescimento pessoal e profissional.
Parágrafo único – A Associação se obriga:
I – a não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de
lucro ou participação no seu resultado;
II – a aplicar integralmente no país os seus recursos, na manutenção dos seus
objetivos institucionais;
III – a manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de
formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
Art. 2º
Para atingir seus objetivos, a Associação, entre outras iniciativas, assegurará aos
estudantes beneficiados pelo Serviço Social:
a) O seu desenvolvimento, com a complementação da ação da família e da
escola, com a finalidade de formar cidadãos participantes e
responsáveis;
b) A inclusão social dos estudantes;
c) A oportunidade de experiência de vida em grupo, proporcionando
ampliação da rede social;
d) A descoberta e desenvolvimento de suas aptidões estimulando para o
exercício da cidadania, bem como incentivando o protagonismo juvenil.
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CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art. 3º
Serão admitidos como sócios as pessoas físicas e/ou jurídicas que
identifiquem-se com o objetivo primordial da Associação, tenham interesse em
colaborar com a prestação de Assistência Social, auxílio e apoio aos
estudantes, como bem definido no artigo 1º do Estatuto.
Art. 4º
Requisitos para a admissão dos associados:
a) ter propósitos e ideais comuns com os trabalhos da Associação de
Assistência ao Adolescente
b) participar das atividades da Associação, promovê-las e divulgá-las de
forma a dar visibilidade aos trabalhos da instituição.
c) ter maioridade, em caso de pessoa física, nos termos da lei.
Art. 5°
Pressupostos para demissão e exclusão de associados:
a) haver justificativa proposta de destituição, devidamente fundamentada pela
Diretoria e ratificada pelo Conselho Consultivo;
b) faltar a 3 (três) sessões deliberativas consecutivas sem justificativa.
Art. 6°
São direitos dos associados:
a) votar e ser votado nas Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
b) compor como membro, caso eleito, a Diretoria, os Conselhos Consultivo e
Fiscal e o Conselho de Ex-bolsista no caso de ser Ex-beneficiado;
São deveres dos associados:
a) freqüentar a sede da Associação;
b) colaborar com as atividades da Associação e divulgar os seus ideais e
objetivos.
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CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
Art. 7°
A Associação será administrada através dos seguintes órgãos:
a) uma Diretoria;
b) um Conselho Consultivo;
c) um Conselho Fiscal;
d) um Conselho de Ex-bolsistas.
Parágrafo único – Os administradores serão eleitos em Assembléia Geral com
mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA
Art. 8°
A Diretoria da Associação será composta por:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
um Presidente;
um Vice-Presidente;
um 2º Vice-Presidente;
um 1º Secretário
um 2º Secretário
um 1º Tesoureiro;
um 2º Tesoureiro;
um Diretor de Serviço Social que deverá ser um Assistente Social.
Parágrafo-único – O mandato da Diretoria se considerar-se-á prorrogado até a
investidura dos seus novos membros.
Art. 9°
À Diretoria compete:
a) administrar a Associação, ouvindo o Conselho Consultivo nos casos omissos
ou quando achar necessário;
b) expedir os regulamentos necessários à administração e ao funcionamento da
Associação, depois de aprovados pelo Conselho Consultivo;
c) criar os órgãos necessários para a concretização dos objetivos da Associação;
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d) adquirir, alienar ou gravar bens imóveis ou títulos de qualquer natureza da
Associação, mediante prévia autorização do Conselho Consultivo e parecer
favorável do Conselho Fiscal;
e) organizar proposta orçamentária anual a ser submetida à aprovação do
Conselho Fiscal.
Art. 10º
Ao Presidente compete:
a) convocar e presidir as reuniões da Diretoria, do Conselho Consultivo e as
Assembléias Gerais;
b) representar a Associação em juízo ou fora dele, podendo nomear
procuradores com poderes específicos;
c) administrar o patrimônio da Associação;
d) gerir, com o tesoureiro, os fundos da associação;
e) assinar cheques com o 1º ou o 2º tesoureiros;
f) apresentar anualmente à Assembléia Geral o relatório da Diretoria e as
contas do exercício anterior.
Art. 11º
Aos Vice-Presidentes incumbe auxiliar o Presidente e substituí-lo em qualquer da
suas funções, em seus impedimentos eventuais.
Art. 12°
Aos Secretários compete:
a) redigir as atas das reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais Ordinárias
e Extraordinárias;
b) promover as convocações determinadas pelo Presidente.
Art. 13°
Aos Tesoureiros compete:
a) em reuniões periódicas superintender e fiscalizar os serviços de
tesouraria, bancários e contábeis;
b) receber quaisquer donativos ou subvenções;
c) assinar cheques juntamente com o Presidente ou nos impedimentos
eventuais deste como Diretor Vice-Presidente;
d) apresentar o balanço anual ao Conselho Fiscal.
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Art. 14º
Ao Diretor de Serviço Social compete:
a) Participar de reuniões periódicas com a equipe técnica, discutir e
aprovar a programação da instituição formulada pelo seu corpo técnico,
no setor da responsabilidade do Serviço Social.
b) Apresentar ao Presidente os planos de ação elaborados pelo corpo
técnico para aprovação da Diretoria.
c) Discutir, quando necessário, situações pertinentes ao trabalho da
instituição.
CAPÍTULO V
DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 15°
O Conselho Consultivo, eleito pela Assembléia Geral, é composto de nove membros
com mandato de quatro anos, podendo ser reconduzidos.
Parágrafo-único – Compete ao Conselho Consultivo:
a) auxiliar a Diretoria;
b) participar das reuniões da Diretoria quando convocado;
c) dar parecer sobre as propostas a ele apresentadas pela Diretoria e fazer
sugestões para o bom desenvolvimento da Associação;
d) julgar as propostas do Conselho Fiscal para destituição de membros da
Diretoria, pela Assembléia Geral.
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO FISCAL
Art. 16º
O Conselho Fiscal é composto de cinco membros, com mandato de 4 (quatro) anos,
podendo ser reconduzidos.
Parágrafo-único – Compete ao Conselho Fiscal:
a) reunir-se anualmente, por convocação do Presidente, para verificação das
contas apresentadas pela Diretoria, emitindo parecer;
b) Autorizar a Diretoria a adquirir, alienar ou gravar bens imóveis ou títulos de
qualquer natureza da Associação;
c) Apreciar e aprovar a proposta orçamentária anual apresentada pela Diretoria;
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d) Submeter ao Conselho Consultivo, quando achar conveniente, proposta
devidamente fundamentada, de destituição de membros da Diretoria.
Art. 17º
São fontes de recursos para a manutenção da Associação:
a) Doações de pessoas físicas e/ou jurídicas;
b) Convênios estabelecidos com empresas ou entidades de apoio à educação ou
à assistência social;
c) Parcerias com empresas ou entidades em projetos específicos, elaborados
pela equipe técnica da instituição;
d) Doação sistemática de sócios contribuintes, competindo à Diretoria,
ouvido o Conselho Consultivo, fixar a respectiva regulamentação.
e) Atividades e eventos promovidos pela Diretoria.
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO DE EX-BOLSISTAS
Art. 18°
O Conselho de Ex-Bolsistas é composto de cinco membros com mandato de 4
(quatro) anos, podendo ser reconduzidos.
Parágrafo-único – compete ao Conselho de Ex-Bolsistas:
a) Reunir-se no início de cada semestre, ou sempre que necessário, para
organizar palestras, reuniões, passeios e ou visitas culturais ou outras
atividades, em cooperação com o Serviço Social com objetivo de
estabelecer maior integração com o grupo de atuais bolsistas;
b) Manter contato com ex-bolsistas já localizados, com o objetivo de trazê-los
para o grupo e obter a colaboração na localização de outros ex-bolsistas.
c) Dar apoio às demandas da Associação e dos atuais bolsistas, nos diversos
campos de atividade profissional de cada ex-bolsista.
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CAPÍTULO VIII
DOS BENEFICIADOS
Art. 19°
Requisitos para ser beneficiado pela Associação:
a) Ser estudante da rede oficial de ensino (fundamental, médio, técnico e
ou universitário) é ter aproveitamento acima da média exigida pela sua
unidade de ensino e ou a critério da Associação;
b) Participar de todas as etapas do processo de seleção;
c) Ter no ato da inscrição e do ingresso 12 anos completos até 18 anos
incompletos;
d) Estar sua família impossibilitada financeiramente de prestar-lhe
assistência, o que deve ser constatado através de parecer elaborado
pela equipe técnica da Associação, baseado na avaliação
socioeconômica e acadêmica;
e) Ser analisado pela equipe técnica quanto às condições descritas do
Termo de Cessão nº 25 de 05/10/10 cláusula 5ª;
f) Assumir com a instituição o compromisso de continuar participando das
atividades sempre que possível e manter seu cadastro atualizado mesmo
após o desligamento;
Parágrafo-único – A permanência do bolsista se dará na medida em que se
identifique com os objetivos da Associação, participe das atividades propostas
e corresponda aos compromissos assumidos.
O bolsista será desligado da Associação quando:
a) Quando houver mudança na situação socioeconômica familiar ou do
próprio, que possibilite sua manutenção;
b) Reprovação perante a unidade de ensino;
c) Concluir o curso;
d) Não cumprir com os compromissos assumidos com a Associação em
seu ingresso e ou durante o seu acompanhamento.
CAPÍTULO IX
DAS ELEIÇÕES
Art. 20º
Os Diretores Presidente, Vice-Presidentes, Secretários, Tesoureiros e Diretor de
Serviço Social serão eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de quatro anos,
podendo ser reeleitos.
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CAPÍTULO X
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 21º
A Assembléia Geral é constituída pelos associados e funcionará em 1ª convocação
com presença de pelo menos 1/3 dos mesmos quando ordinária, e se extraordinária,
com a presença de sua maioria absoluta em primeira convocação e com qualquer
número em segunda convocação.
Parágrafo-único – Para as deliberações referentes à destituição dos administradores
e para alteração do Estatuto, é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à
Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela
deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com
menos de 1/3 nas convocações seguintes.
Art. 22º
A convocação da Assembléia Geral far-se-á na forma deste Estatuto (artigo10,
alínea a), garantido a 1/5 dos associados o direito de convocá-la.
Art. 23º
Compete privativamente à Assembléia Geral:
a) Eleger e destituir os administradores;
b) Aprovar as contas da administração;
c) Alterar o Estatuto.
Art. 24º
Na Assembléia de apreciação das contas dos administradores, não poderão estes
votar.
Art. 25º
A convocação para as Assembléias Gerais será feita pela imprensa e com
observância das prescrições legais.
Parágrafo primeiro – A Assembléia Geral Ordinária se reunirá obrigatoriamente
dentro do primeiro quadrimestre de cada ano, para tomar conhecimento do relatório
e contas da administração e eleger, de quatro em quatro anos, os administradores
enumerados no Capítulo III.
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Parágrafo segundo – A Assembléia Geral Extraordinária se reunirá sempre que os
interesses sociais o exigirem, quando convocada pelo Presidente, pelo Conselho
Consultivo ou pelo Conselho Fiscal, ressalvado o previsto no Artigo 22.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26º
Os membros da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal que faltarem
a três sessões consecutivas sem justificado motivo, perderão os seus mandatos.
Parágrafo-único – As vagas abertas serão preenchidas através de Assembléia
Geral, especialmente convocada para tal finalidade.
Art. 27º
É vedada a remuneração por qualquer forma, dos cargos de Diretoria e dos
Conselhos Consultivo, Fiscal e de Ex-Bolsistas, bem como de quaisquer outros
órgãos de administração que venham a ser criados.
Art. 28°
A Associação poderá prestar homenagem especial às pessoas Físicas e ou
Jurídicas que contribuíram financeiramente ou colaboraram com prestação de
serviços individuais, concedendo-lhes, conforme o caso, o título de benemerência.
Art. 29º
Todos os documentos, títulos, livros, fichários, arquivos, tanto de Tesouraria quanto
da Secretaria e órgãos técnicos, deverão permanecer na sede da instituição.
Art. 30º
A Associação só poderá ser dissolvida por deliberação de Assembléia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, e seu patrimônio liquido
reverterá para uma ou várias entidades análogas, ou na sua falta, para outras
instituições beneficentes que estejam registradas no Conselho Nacional de
Assistência Social.
Art. 31º
Não haverá discriminação de gênero, etnia, raça, religião, orientação sexual, e de
pessoas portadoras de necessidades especiais.
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