ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS ARTESAOS E PRODUTORES CASEIROS DE FORTALEZA DE
MINAS
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVO
Art.1º- A Associação dos Artesãos e Produtores Caseiros de Fortaleza de Minas, fundada em 18
de setembro de 2003, é uma sociedade civil, constituída pela união de pessoas idôneas que se
organizem para fins não econômicos, que terá duração de tempo indeterminado, com sede na
Rua Passos, n°440 – Bloco 04 – Sala 01, Bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade de
Fortaleza de Minas Gerais e foro jurídico na Comarca de Jacuí, Estado de Minas Gerais.
Art.2º- A Associação dos Artesãos de Produtores Caseiros de Fortaleza de Minas, não fará
qualquer discriminação de raça, gênero ou religião e nem exercera o proselitismo politico
partidário tendo seus associados plena igualdade de direitos.
Art.3º- O exercício social da associação coincidira com o ano civil e este estatuto tem poder de
regimento interno que aprovado pela Assembleia Geral disciplina o seu funcionamento.
Art.4º- É objetivo da Associação:
a) prestação de quaisquer serviços que possa contribuir para o progresso e racionalização
das explorações artesanais e manufaturadas, caseiras e para melhorar as condições de
vida de seus associados;
b) realizar ações visando o desenvolvimento sustentável;
c) executar programas de desenvolvimento para melhorar as condições sócio
econômicas da comunidade e a qualidade de vida de seus associados;
d) firmar convênios com associações, autarquias federais, estaduais, municipais e sociais;
e) promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de
outros valores universais;
f)
promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
g) divulgar os trabalhos dos artesãos e produtores caseiros por meio da produção e/ou
participação em feiras, eventos, exposições e salões de artes nacionais e
internacionais;
Art.5º- Para atingir seus objetivos a Associação dedicara as seguintes atividades:
a)
Filiar-se a outras entidades congêneres, à nível regional ou estadual, sem
perder sua individualidade e poder de decisão;
b)
Construir comissões permanentes ou transitórias para determinadas tarefas;
c)
Promover cursos e seminários sobre temas de interesse dos associados, com
intuito de desenvolver e criar melhores condições para todos;
d)
Negociar, no interesse comum, a venda de produtos dos associados e de igual
modo orientar compras de insumos utilizados pelos associados;
Art.6º- A atividade da Associação será sempre de caráter filantrópico, uma vez que mesmo
atuando na comercialização dos produtos dos associados, agirá como agente catalisador,
pois os recursos arrecadados se destinarão aos próprios associados, a Associart e ao
desenvolvimento das atividades na área social.
CAPITULO II
DOS ASSOCIADOS
SEÇÃO 1
Art.7º- Podem ingressar na associação todas as pessoas e suas famílias, que serão
admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas, a partir de 16 anos de idade, em
pleno gozo e direitos e deveres, e que pela ajuda mútua desejam contribuir para a
consecução dos objetivos da associação.
§1°-O numero de associados não terá limite quanto ao máximo, mas não poderá ser
inferior a 12(doze).
Art.8º- A demissão dar-se-á a pedido do associado mediante carta dirigida a diretoria não
podendo ser negada.
Art.9º- A eliminação será aplicada pela diretoria ao associado que infringir qualquer
disposição legal ou estatuaria ou tiver 05 (cinco) faltas consecutivas depois do infrator ter
sido notificados por escrito.
§1º- O atingindo poderá recorrer para a Assembleia Geral dentro do prazo de 30(trinta)
dias contado da data do recebimento da notificação.
§2º- O recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira assembleia geral.
§3º- A eliminação considerar-se-á definida se o associado não tiver recorrido da
penalidade, no prazo previsto no §1° deste artigo.
§4º- A qualidade de associado é intransferível.
Art.10º- A exclusão do associado será aplicada pela diretoria com aval da Assembleia
Geral, e ocorrerá por morte física, por incapacidade civil não suprida, ou ainda por deixar
de atender qualquer disposição estatuária ou requisitos exigidos para a sua admissão ou
permanência na Associação.
SEÇÃO II
DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES
Art.11º- São direito dos associados quites com suas obrigações:
a)
Gozar de todas as vantagens e benefícios que a Associação venha a conceder;
b)
Votar e ser votado para membro da Diretoria ou Conselho Fiscal;
c)
Participar das reuniões da Assembleia Geral discutindo e votando os assuntos
que nelas se tratarem;
d)
Consultar todos os livros e documentos da Associação em épocas próprias;
e)
Solicitar, a qualquer tempo, esclarecimento e informações sobre as atividades
da Associação e propor medidas que julgue de interesses para seu aperfeiçoamento e
desenvolvimento;
f)
Convocar a Assembleia Geral e fazer nela representar nos termos e nas
condições previstas neste estatuto;
g)
Demitir-se da Associação quando lhe convier.
Parágrafo Único – O associado que aceitar e estabelecer relação empregatícia com a
Associação perde o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas do
exercício em que deixar o emprego.
Art.12º- São deveres dos associados:
a)
Observar as disposições legais e estatutárias bem como as deliberações
regularmente tomadas pela Diretoria e pela Assembleia Geral;
b)
Respeitar os compromissos assumidos para com a Associação;
c)
Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e para o
processo da Associação, desempenhando com fidelidade as atividades que lhes forem
confiadas;
Art.13º- Os associados não responderão, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações
contraídas pela Associação e encargos sociais da Associação.
SEÇÃO III
DA REPRESENTAÇÃO
Art.14º- O associado, por motivo de doença comprovada, poderá fazer-se representar na
Assembleia por outro associado, desde que ambos estejam em pleno gozo de seus direitos
sociais podendo votar no lugar do associado ausente.
CAPÍTULO
III
DO PATRIMÔNIO
Art.15º- O patrimônio da Associação será constituído:
a)
Pelos bens imóveis e moveis de sua propriedade;
b)
Benfeitorias, materiais e equipamentos que vier e possuir;
c)
Pelos auxílios, contribuições, doações ou subvenção provenientes de entidade
publica ou particular, nacional ou estrangeira;
d)
Pelas receitas provenientes da prestação de serviços;
e)
Pelos bens que adquirirem através das promoções comunitárias;
f)
Pelas ações e apólices de divida publica;
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art.16º- A Assembleia Geral dos associados é o órgão supremo da Associação e dentro dos
limites e deste estatuto poderá tomar toda e qualquer decisão de interesse para a associação e
seus associados.
Art.17º- A Assembleia reunir-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente
sempre que for julgado conveniente.
Art.18º- Compete à Assembleia Geral ordinária em especial:
a) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria e o parecer do
Conselho Fiscal;
b) Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
c) Decidir sobre a mudança do objetivo e sobre a reforma do estatuto;
d) Destituir os administradores;
e) Decidir sobre a extinção da entidade;
f) Aprovar o regimento interno;
g) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens
patrimoniais.
Art.19º- Compete à Assembleia Geral Extraordinária:
a) Deliberar sobre a dissolução voluntaria da Associação e, neste caso, nomear
liquidantes e votar as respectivas contas;
Art.20º- É da competência da Assembleia Geral, ordinária e extraordinária, a destituição da
Diretoria e do Conselho Fiscal.
Parágrafo Único – Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da
administração ou fiscalização da Associação, a Assembleia poderá designar diretores e
conselheiros fiscais provisórios até a posse de novos, cuja eleição se fará no prazo máximo de
30 (trinta) dias.
Art.21º- A quantidade de associados para a instalação da Assembleia Geral será de 2/3 (dois
terços) do numero de associados de associados em primeira convocação e de qualquer
numero em segunda convocação.
Art.22º- A Assembleia será normalmente convocada pelo Presidente, mas se ocorrem motivos
graves ou urgentes, poderá também ser convocada por qualquer outro membro da Diretoria,
pelo Conselho Fiscal ou ainda 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos direitos
sociais após solicitação não entendida.
Art.23º- A Assembleia Geral será convocada com a antecedência mínima de 08 (oito) dias
mediante aviso enviado aos associados e afixando nos lugares públicos mais frequentados.
Art.24º- A Mesa da Assembleia será constituída pelos membros da Diretoria, ou em suas faltas
ou impedidos pelos membros do Conselho Fiscal.
Parágrafo Único – Quando a Assembleia não tiver sido convocada pelo Presidente, a Mesa será
constituída por 04 (quatro) associados escolhidos na ocasião.
Art.25º- Cada associada terá direito a um só voto e a votação, em regra, será feita por
aclamação. A Assembleia pode, optar pelo voto secreto, atendendo-se então às normas
usuária.
Art.26º- O que ocorre nas reuniões de Assembleia deverá constar a Ata, aprovada e assinada
pelos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, presentes por uma comissão de 05 (cinco)
associados designados pela Assembleia e, ainda, por quantos o queiram fazer.
Art.27º- A administração e fiscalização da Associação serão exercidas respectivamente pela
Assembleia Geral, por uma Diretoria e por um Conselho Fiscal.
Art.28º- A diretoria será constituída por 06 (seis) elementos efetivos, com as designações de
Presidente e Vice Presidente, 1º Secretario e 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro,
eleitos para um mandato de 02 (Dois anos), entre associadas em pleno gozo de seus direitos
sociais sendo permitida uma reeleição consecutiva.
PARAGRAFO PRIMEIRO- Nos impedimentos superiores a 90 (noventa) dias, ou vagando, a
qualquer tempo, algum cargo da Diretoria, os membros restantes deverão convocar a
Assembleia Geral para o devido preenchimento.
PARAGRAFO SEGUNDO- Após a primeira reeleição no mesmo cargo, a alternância de cargos
poderá ocorrer, porém com exigência de renovação de pelo menos quatro elementos na
constituição da nova Diretoria.
Art.29º- Compete à Diretoria, em especial:
a) Estabelecer normas, orientar e controlar todas as atividades e serviços da
Associação;
b) Analisar e aprovar os planos de atividades e respectivos orçamentos, bem
como quaisquer programas de investimentos;
c) Contrair obrigações, transigir, adquirir, alienar ou onerar bens móveis, ceder
direitos e constituir mandatários;
d) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis com expressa autorização da
Assembleia Geral;
e) Deliberar sob a admissão, eliminação ou exclusão de associados;
f) Indicar o banco ou os bancos nos quais devem ser feitos os depósitos do
numerário disponível e fixar o limite máximo que poderá ser mantido em caixas;
g) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias e pelas
deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
h) Deliberar sobre a convocação da Assembleia Geral;
i)
Apresentar a Assembleia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão,
bem como o parecer do Conselho Fiscal;
j)
Opcionalmente, constituir por convite o Órgão Consultivo Externo.
k) Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela
Assembleia Geral;
Art.30º-
A Diretoria renuir-se-á
ordinariamente
mensalmente,
extraordinariamente
mensalmente, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo respectivo Presidente,
por qualquer outro de seus membros ou por solicitação do Conselho Fiscal.
§1º- A Diretoria considerar-se-á reunida com a participação de todos os seus membros sendo
as decisões tomadas por maioria simples de votos.
§2º- Será lavrada ata de cada reunião em livro próprio no qual serão indicados os nomes dos
que comparecerem e as resoluções tomadas. A Ata será assinada por todos os presentes.
Art.31º- Compete ao Presidente:
a) Supervisionar atividades da Associação através de contatos assíduos com os
restantes membros da Diretoria;
b) Autorizar despesas e os pagamentos e verificar frequentemente o saldo
“caixa“;
c) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
d) Apresentar a Assembleia Geral o relatório e o balanço anual, bem como o
parecer do Conselho Fiscal;
e) Representar a Associação em juízo e fora dele, ativa e passivamente judicial e
extrajudicialmente;
f) Manter-se informado de todo o movimento interno e externo da Associart e
informar a comunidade sobre os trabalhos realizados e colher opiniões comuns à
coletividade;
g) Assinar juntamente com o tesoureiro, cheques ou documentos que envolvam
responsabilidades financeiras da Associação;
h) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;
Art.32º- Compete ao Vice-presidente:
a) Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu termino;
c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente;
Art.33º- Compete ao Secretário:
a) Lavrar ou mandar lavrar as atas das reuniões da Diretoria e da Assembleia
Geral, tendo sob responsabilidade os respectivos livros;
b) Elaborar ou mandar elaborar a correspondência relatórios e outros
documentos;
c) Zelar para que a contabilidade da Associação seja mantida em ordem e em dia;
d) Verificar os documentos de receitas e despesas;
e) Fazer e atualizar o registro dos membros da Associação;
f) Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno;
g) Publicar todas as noticias das atividades da Associação;
Art.34º- Compete ao 2º Secretario:
a) Substituir o 1º Secretario em suas faltas e impedimentos;
b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração de 2º Secretario;
Art.35º- Compete ao Tesoureiro:
a) Arrecadar as receitas e depositar o numerário no banco designado pela
Diretoria;
b) Proceder aos pagamentos autorizados pelo Presidente;
c) Proceder ou mandar proceder a escrituração do livro de caixa sob sua
responsabilidade da Associação;
d) Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributarias, previdenciárias e
outras, devidas ou da responsabilidade da Associação;
e) Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno;
Art.36º- compete ao 2º Tesoureiro:
a) Substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração de 2º Tesoureiro;
Art.37º- Para levantamento bancário, celebração de qualquer natureza, cedência de direitos e
constituição de mandatários, será sempre necessária a assinatura de dois membros da
Diretoria.
Art.38º- O Conselho Fiscal da Associação será constituído por 03 membros efetivos e 03
membros suplentes eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 03 anos, coincidente
com o mandato da Diretoria sendo também permitida uma reeleição consecutiva.
§1º- Os suplentes serão chamados a substituir os efetivos, nas vagas ou impedimentos destes
por prazo superior a 60 dias.
§2º- Em suas primeiras reuniões, a Associação escolherá o Presidente e o Secretário entre os
seus próprios membros.
Art.39º- Compete ao Conselho Fiscal em especial:
a) Examinar assiduamente a escrituração e o estado financeiro da Associação;
b) Assistir às sessões da Diretoria, sempre que dessa faculdade queria usar, onde
terá voto consultivo;
c) Verificar se os atos da Diretoria e da Gerencia estão em harmonia com a lei e
com o estatuto e se não são contrários aos interesses dos associados;
d) Convocar a Assembleia Geral quando ocorrerem motivos graves ou urgentes;
e) Dar parecer, por escrito, sobre o relatório, balanço e contas anuais
apresentadas pela Diretoria;
f) Opinar sobre aquisição e alienação de bens;
g) Apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que forem solicitadas;
Art.40º- O Conselho Fiscal terá uma reunião ordinária em cada trimestre e as reuniões
extraordinárias para que for convocado pelo Presidente, por qualquer outro de seus membros,
ou por solicitação da Diretoria.
Art.41º- Tão logo as condições financeiras o permitam, as atividades da Associação serão
orientadas, à nível de execução, por um Gerente escolhido e contratado pela Diretoria entre
elementos de reconhecida experiência e capacidade.
§1º- As atribuições do Gerente serão estabelecidas no regimento interno.
§2º- O Gerente assistirá, obrigatoriamente, sem direito a voto, as reuniões da Diretoria e da
Assembleia Geral salvo impedimento justificado.
Art.42º- Órgão Consultivo Externo
a) Este Órgão Consultivo Externo tem como finalidade apoiar voluntariamente a
Diretoria na tomada de decisão, quando solicitado.
b) A composição de Órgão Consultivo Externo é por membros da sociedade não
pertencentes ao grupo de associadas na Associart.
c) Este Órgão Consultivo Externo não tem obrigatoriedade de ser formado e fica
a cargo da Diretoria a opção pela sua composição.
d) O período de composição deste Órgão Consultivo Externo deverá ser o mesmo
do mandato da Diretoria.
Art.43º- Presidência de Honra
a) Fica estabelecido o cargo de Presidência de Honra que será ocupada por
pessoa que tenha prestado relevantes à Associart.
b) Esta comenda é oferecida como uma honraria após indicação pela Diretoria e
aprovação da Assembleia Geral, que deve ser registrada em Ata.
CAPITULO VI
DA CONTABILIDADE
Art.44º- A contabilidade da Associação obedecerá as disposições legais ou normativas vigentes
e tanto ela como os demais registros obrigatórios deverão ser mantidos em perfeita ordem e
em dia sob responsabilidade de um Contados devidamente registrado em órgão competente.
PARÁGRAFO ÚNICO- As contas, sempre que possível, serão apuradas seguindo a natureza das
operações e serviços e o balanço geral será levantado a 31 de dezembro de cada ano.
CAPITULO VII
DA DISSOLUÇÃO
Art.45º- A Associação será dissolvida quando o numero de associadas se reduzir a menos de
12, se este número não for restabelecido no prazo de 12 meses, ou por vontade manifestada
em Assembleia Geral Extraordinária, expressamente convocada para o efeito.
Art.46º- Em caso de dissolução e liquidados os compromissos, o remanescente do seu
patrimônio liquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais serão
destinadas à entidade de fins não econômicos designada por deliberação dos associados à
instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
§1º- Por clausulas do estatuto ou, no seu silencio, por deliberação dos associados, podem
estes, antes da destinação do remanescente referida neste Art., receber em restituição,
atualizando o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da
Associação.
§2º- Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a
Associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste Art., oque remanescer do seu
patrimônio se devolverá a Fazendo do Estado, do Distrito Federal ou de União.
CAPITULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.47º- As atividades dos diretores, conselheiros, bem como as dos associados, instituidores,
benfeitores ou equivalentes
serão
inteiramente
gratuitas, sendo-lhes vedados o
reconhecimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação, vantagem ou benefícios.
Art.48º- A associação não distribuirá lucro, resultados, dividendo, bonificações, participações
ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art.49º- As rendas, recursos e eventuais resultados operacionais serão aplicados
integralmente na manutenção e desenvolvimentos dos objetivos institucionais no território
nacional.
Art.50º- A receita da Associação necessária à sua manutenção será constituída por:
a)
Doações de qualquer natureza recebidas;
b)
Produto liquido de promoções de beneficência;
c)
Rendas de emprego de capital ou patrimônio que possua ou venha a possuir;
d)
Auxilio de subvenções, doações e contribuições que venha a receber do poder
publico;
e)
Auxilio ou recursos provenientes de convenio que venha a receber de
entidades privadas ou publicas;
Art.51º- A área de atuação da Associação será a Cidade de Fortaleza de Minas.
Art.52º- Este estatuto poderá ser reformado em qualquer tempo, por decisão da maioria
absoluta dos associados em Assembleia Geral especialmente convocado para esse fim e
entrará em vigor na data de registro em cartório.
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