Lato Sensu em Engenharia de Segurança do
Trabalho
Proteção do Meio Ambiente
Prof.a MSc. Rosemeire de Oliveira
Datas: 16, 23, 30/08 e 13/09
Lato Sensu em Engenharia de
Segurança do Trabalho
Preservação do Meio Ambiente
Marcos Regulatórios
Avaliação e Controle de Poluentes
Saneamento Ambiental
Figura 4 – Preservando o meio ambiente, Fonte:
preservando.orgfree.com
Lato Sensu em Engenharia de Segurança do Trabalho
Programação
16/08 – conceitos – legislação ambiental/Resoluções CONAMA /Cetesb
23/08 – aspectos e impactos ambientais/NBR 14001
30/08 – serviços de saneamento/tratamento/disposição de resíduos NBR 10004
13/09 –Produção mais limpa/ estudo de caso
Figura 4 – Preservando o meio ambiente, Fonte:
preservando.orgfree.com
Lato Sensu em Engenharia de
Segurança do Trabalho
Critérios de Avaliação
Exercícios de apreensão – 3,0
Estudo de caso – 7,0
Auto-Avaliação
Definição de meio ambiente
Foto: meioambientetecnico.blogspot.com
Mais uma
opinião
Bioma
Conjunto dos seres vivos de uma área. É entendido também
como o conjunto de ecossistemas terrestres.
Figura: siscom.ibama.com.br
Relatório IBGE 2012
Estão preservados apenas 12% da área original da Mata Atlântica.
Pampa gaúcho é o mais desmatado: perdeu 54% de sua área
original.
Devastação do Cerrado, segundo maior bioma do País, chegou a
49,1%.
A caatinga perdeu 45,6% de seu bioma.
Pantanal é o menor e mais preservado bioma: perdeu 15% da área
total de 150,4 mil km².
Desmatamento da Amazônia Legal em torno de 15%.
desmatamento
Amazônia
paulista
Desmatamento agravou crise
da água em SP (Terra notícias)
15 de maio de 2014
“Sistema Cantareira perdeu 70% de mata em duas décadas.
Cobertura vegetal aumenta a vida útil dos reservatórios,
além de prolongar tempo de abastecimento durante seca.
“...Onde não há floresta, a infiltração da chuva no terreno é
mais difícil. Num solo de pastagem, por exemplo, a
quantidade de água escoada é até 20 vezes maior que em
área de vegetação, segundo o pesquisador do Instituto
Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), Philip Fearnside”.
Meio ambiente - definições
“Meio Ambiente é o conjunto de condições, leis,
influências e interações de ordem física, química,
biológica, social, cultural e urbanística, que permite,
abriga e rege a vida em todas as suas formas” resolução
CONAMA 306:2002
“circunvizinhança em que uma organização opera,
incluindo-se ar, água, solo, recursos naturais, flora
fauna, seres humanos e suas inter-relações.” ISO 14001:2004
Reflexões
A ciência e a tecnologia desenvolveram-se muito
rapidamente a partir do início do século XX e a intensificação
da atividade industrial tornou suas técnicas de produção
cada vez mais sofisticadas e foram multiplicadas ocupando
território físico e comprometendo cada vez mais o meio
ambiente. (1)
(1) BERNARDES, Julia Adão. A questão Ambiental 2ª Edição. 2003. São Paulo. Bertrand Brasil.
Reflexões
“A maioria de nossos problemas ambientais mais
elementares ainda persistem, uma vez que seu
tratamento requer uma transformação nos meios
de produção industriais e de consumo, bem como
de nossa organização social e de nossas vidas
pessoais”. (2)
(2) CASTELLS, M. (1.999). O Poder da Identidade. Vol 2. São Paulo. Paz e Terra
Linha do tempo
O livro “A Primavera Silenciosa”, de Rachel Carson,
lançado nos Estados Unidos, em 1962 marcou
profundamente a conscientização sobre os danos
ocasionados pelo avanço tecnológico/industrial.
Linha do tempo
1972 - Conferência de Estocolmo, uma reunião internacional
para discutir e debater questões ambientais (gatilho - desastre
em Minamata).
Ciclos exponenciais de produção x esgotamento dos recursos
naturais.
Linha do tempo
O relatório divulgado pela Sra. Brundtland, ex-primeira
Ministra da Noruega, sob o nome de “Nosso Futuro Comum”
(1983) foi a base das discussões da Conferência das Nações
Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento
(CNUMAD), mais conhecida como ECO 92.
O que significa desenvolvimento sustentável?
Figura: http://www.ecologiaurbana.com.br
Desenvolvimento sustentável
“É aquele que atende às necessidades das gerações presentes
sem comprometer as gerações futuras de atenderem às suas
próprias necessidades”.
ONU - Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento.
Linha do tempo
Objetivos traçados na ECO 92
- Produção e consumo sustentáveis contra a cultura do desperdício.
- Ecoeficiência e responsabilidade social das empresas.
- Retomada do planejamento estratégico, infra-estrutura e integração
regional.
- Energia renovável e biomassa.
- Informação e conhecimento para o desenvolvimento sustentável.
- Educação permanente para o trabalho e a vida.
- Promover a saúde e evitar a doença, democratizando o SUS.
- Inclusão social e distribuição de renda.
- Universalizar o saneamento ambiental protegendo o ambiente e a
saúde.
- Gestão do espaço urbano e a autoridade metropolitana.
- Desenvolvimento sustentável do Brasil rural.
- Promoção da agricultura sustentável.
Linha do tempo
- Promover a Agenda 21 Local e o desenvolvimento integrado e
sustentável.
- Implantar o transporte de massa e a mobilidade sustentável.
- Preservar a quantidade e melhorar a qualidade da água nas bacias
hidrográficas.
- Política florestal, controle do desmatamento e corredores de
biodiversidade.
- Descentralização e o pacto federativo: parcerias, consórcios e o poder
local.
- Modernização do Estado: gestão ambiental e instrumentos econômicos.
- Relações internacionais e governança global para o desenvolvimento
sustentável.
- Cultura cívica e novas identidades na sociedade da comunicação.
- Pedagogia da sustentabilidade: ética e solidariedade.
Linha do tempo
Rio+10: Johanesburg, África do Sul: a maioria das nações
participantes, viu-se obrigada a fazer um “mea culpa” e a
reconhecer a pouca efetividade de seu processo.
Rio+20: “A Rio+20 nos deu uma nova chance. Não foi um fim,
mas um novo começo – um marco em uma jornada
essencial. A Rio+20 reafirmou princípios essenciais para o
desenvolvimento sustentável”. (Ban Ki-moon )
Política Nacional do Meio Ambiente
figura: http://materiaincognita.com.br
Lei Nº 6.938/81 - Política Nacional
do Meio Ambiente
Objetivo: “a preservação, melhoria e recuperação da
qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no
País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos
interesses da segurança nacional e à proteção da
dignidade da vida humana”.
Lei Nº 6.938/81 - Política Nacional
do Meio Ambiente
“Definiu conceitos básicos como o de meio ambiente, de
degradação e de poluição e determinou os objetivos,
diretrizes e instrumentos, além de ter adotado a teoria da
responsabilidade”. [1]
“A política ambiental é a organização da gestão estatal no
que diz respeito ao controle dos recursos ambientais e à
determinação de instrumentos econômicos capazes de
incentivar as ações produtivas ambientalmente corretas”. [2]
[1] SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de direito ambiental. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 59.
[2] CARNEIRO, Ricardo. Direito ambiental: uma abordagem econômica. Rio de Janeiro: Forense, 2003, p. 98.
Lei Nº 6.938/81 - Política Nacional
do Meio Ambiente
Objetivos: preservação, melhoramento e recuperação do
meio ambiente.
Criação do Sistema Nacional do Meio Ambiente
(SISNAMA). O representa a articulação dos órgãos e
entidades ambientais em todas as esferas da
administração pública, com o objetivo de trabalhar as
políticas públicas ambientais de uma maneira conjunta [3].
[3] MILARÉ, Edis. Direito do ambiente. 3ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004
Lei Nº 6.938/81 - Política Nacional
do Meio Ambiente
Art. 9º – São instrumentos da Política Nacional do Meio
Ambiente:
I – o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
II – o zoneamento ambiental;
III – a avaliação de impactos ambientais;
IV – o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou
potencialmente poluidoras;
Lei Nº 6.938/81 - Política Nacional
do Meio Ambiente
Conceito de zoneamento: “um procedimento urbanístico,
que tem por objetivo regular o uso da propriedade do solo
e dos edifícios em áreas homogêneas no interesse do
bem-estar da população”. [4]
[4] SILVA, José Afonso da. Direito urbanístico brasileiro. São Paulo, RT, 1981,
A PNMA também define poluição.
QUAL É O NOSSO CONCEITO DE POLUIÇÃO?
Foto: www.meioambiente.culturamix.com.br
Definição de poluição
Lei Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 - Política Nacional
do Meio Ambiente
“degradação da qualidade ambiental resultante de
atividades que direta ou indiretamente:
1. prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da
população;
2. criem condições adversas às atividades sociais e
econômicas;
3. afetem desfavoravelmente a biota;
Lei Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 - Política Nacional do Meio Ambiente
Lei 6938/81 – Política Nacional de Meio Ambiente
Tornou obrigatório o licenciamento ambiental para
atividades ou empreendimentos que possam degradar o
meio ambiente. Aumentou a fiscalização e criou regras mais
rígidas para atividades de mineração, construção de
rodovias, exploração de madeira e construção de
hidrelétricas.
6938
Definição de poluição
Lei Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 - Política Nacional
do Meio Ambiente
4. afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio
ambiente;
5. lancem matérias ou energia em desacordo com os
padrões ambientais estabelecidos”.
“Recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores,
superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial,
o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a
flora”.
Poluição versus poluidor
Definição de poluidor
Lei Federal 6938/81
Pessoa física ou jurídica, de
direito público ou privado,
responsável,
direta
ou
indiretamente por atividade
causadora de degradação
ambiental.
Poluidor pagador
Lei Federal 6938/81
O poluidor é obrigado a
indenizar os danos
ambientais causados por ele
ao meio ambiente e a
terceiros,
independentemente de
culpa.
ISO 14001 – item 3.18 – Prevenção da poluição
Uso de processos e práticas, técnicas, materiais, produtos,
serviços ou energia, reduzir ou controlar (de forma separada
ou combinada) a geração, emissão ou descarga de qualquer
tipo de poluente ou rejeito, para reduzir os impactos
ambientais adversos.
( A prevenção da poluição pode incluir redução ou
eliminação de fontes de poluição, alterações de processo,
produto ou serviço, uso eficiente de recursos, materiais e
substituição de energia, reutilização, recuperação,
reciclagem, regeneração e tratamento).
Poluição - Substância x localização
Fotos: www.ruadireta.com
www.guarulhosweb.com.br
Poluição - Substância x localização
Exemplo: ozônio e
clorofluorcarbonos (CFCs)
O ozônio é um gás irritante e
tóxico.
Na troposfera é claramente um
poluente.
CFCs: gases não-inflamáveis,
de baixa toxicidade, baixa
reatividade química e quase
sem odor.
Portanto, na troposfera são
praticamente inofensivos
(Tolentino e Rocha-Filho, 1998)
Poluição - Substância x localização
Estratosfera ( de 30 a 35km acima da superfície terrestre).
O ozônio torna-se um gás fundamental à manutenção da vida,
por proteger os seres vivos dos efeitos devastadores da
radiação ultravioleta vinda do sol.
CFCs tornam-se poluentes por destruir o ozônio.
Poluição biológica, térmica,
sedimentar e química
Contaminação biológica:
presença de microrganismos
patogênicos, especialmente
na água potável.
Poluição térmica
Ocorre frequentemente pelo descarte, nos corpos
receptores, de grandes volumes de água aquecida usada
no arrefecimento de processos industriais.
 A solubilidade dos gases
em água diminui com o
aumento da temperatura.
 Há uma diminuição do
tempo de vida de algumas espécies
aquáticas, afetando os ciclos de
reprodução.
 Potencializa-se a ação dos poluentes
já presentes na água, pelo aumento
na velocidade das reações.
Água quente
Tietê
Poluição sedimentar
Acúmulo de partículas em suspensão.

bloqueiam a entrada dos raios solares na lâmina de
água,
carreiam poluentes químicos e biológicos.
Foto: www.tribunadonorte.com.br
Poluição Química
Substâncias tóxicas e metais pesados: bioacumulação
( biomagnificação) através da cadeia alimentar.
Cor e turbidez: afeta a estética e dificulta o tratamento.
Substâncias nutritivas: (N e P) aumentam a eutrofização.
Poluição Química
Ácidos e bases: alteram o pH do meio, alteram a
decomposição biológica.
Refratários: Não sofrem degradação do meio. Difíceis de se
remover no tratamento.
Fontes de Poluição Hídrica
Fontes Naturais:
poluição atmosférica, minerais dissolvidos,
dissolução de vegetação, floração aquática, erosão.
Águas de áreas agrícolas: fertilizantes ( irrigação, lixiviação).
Águas servidas: esgotos domésticos e industriais.
Fontes diversas: mineração, aterros, barragens.
Agentes poluidores mais comuns nas águas
Fertilizantes agrícolas: são arrastados pela irrigação e pelas
chuvas para os lençóis subterrâneos, lagos e rios.
–
Contêm principalmente os íons NO3 e PO4 3–.
Causam um rápido crescimento
de
plantas superficiais,
especialmente das algas.
www.curiosidadesnainternet.com.br
Agentes poluidores mais comuns nas águas
Compostos
orgânicos
sintéticos:
Plásticos,
detergentes,
solventes, tintas, inseticidas, herbicidas, produtos farmacêuticos,
aditivos alimentares etc.
Muitos desses produtos dão cor ou sabor à água, e alguns são
tóxicos.
Foto: www.discoverybrasil.uol.com.br
Agentes poluidores mais comuns nas águas
Petróleo: Poços de petróleo no fundo do mar e superpetroleiros
têm dado origem a acidentes que espalham grandes
quantidades de petróleo pelo mar: morte de grandes
quantidades de plantas, peixes e aves marinhas.
Foto: www.myopera.com
Quais são as atividades que mais
poluem?
Poluição e atividades
humanas
Poluição x atividades industriais/humanas
“Chumbo, cromo, mercúrio, amianto, cádmio e compostos
orgânicos voláteis – os poluentes mais comuns e mais
mortais do planeta – já diminuíram 17 milhões de anos de
vida nos países em desenvolvimento*. Isso só em 2012”.
Fonte: World’s Worst Pollution Problems Report/superinteressante, 05/2013
Poluição x atividades industriais/humanas
Reciclagem de baterias: “sem regulamentação, libera chumbo no
meio ambiente e contamina os trabalhadores e a população, podendo
causar problemas neurológicos e de desenvolvimento”.
Anos de vida perdidos: 4,8 milhões
RESOLUÇÃO CONAMA no 401, de 4 de novembro de 2008
“Estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para
pilhas e baterias comercializadas no
território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento
ambientalmente adequado, e dá outras Providências”.
Conama
401
Poluição x atividades industriais/humanas
Fundição de chumbo: “Emissões atmosféricas podem conter
vapores de chumbo e pó, enxofre e dióxido de carbono, além de
finas partículas de poeira com arsênio, antimônio, cádmio,
cobre e mercúrio. Nos processos de fundição sem controle da
poluição, emissões atmosféricas podem chegar a conter até 30
kg de chumbo por tonelada métrica de chumbo produzido”.
Anos de vida perdidos: 4,8 milhões
Poluição x atividades industriais/humanas
Mineração e processamento de minérios: processo que requer
uma diversificada quantidade de produtos químicos. O produto
dessa operação é um rejeito contaminado: em locais em que os
processos de mineração não seguem a legislação ambiental, os
resíduos são liberados no meio ambiente.
Anos de vida perdidos: 2.521.600
Poluição x atividades industriais/humanas
Operações de curtume: “a produção de sapatos requer o uso
de uma quantidade grande de produtos químicos. Enquanto em
fábricas regulamentadas o impacto ambiental é controlado, em
operações informais o risco de contaminação cresce. Na Índia,
por exemplo, 75% dos curtumes foram produzidos em
operações de pequena escala em 2011”.
Anos de vida perdidos: 1,93 milhões
Poluição x atividades industriais/humanas
Lixões industriais e municipais: “...ampla contaminação do
solo, dos lençóis freáticos e da população. Os impactos na
saúde causados por estes poluentes incluem câncer
pulmonar, problemas neurológicos e doenças
cardiovasculares”.
Anos de vida perdidos: 1,234 milhões
Poluição x atividades industriais/humanas
Parques industriais: “...A contaminação em parques
industriais geralmente é causada pela falta de tecnologia e
infraestrutura adequadas para o tratamento de resíduos
ou controle da poluição. Emissões de poluentes no ar,
contaminação das águas superficiais e dos aquíferos ”.
Anos de vida perdidos: 1,06 milhões
Poluição x atividades industriais/humanas
Mineração artesanal (garimpo): “...libera mais mercúrio
no ambiente que qualquer outro setor em todo o mundo.
Utilizando métodos rudimentares e baixa tecnologia, essas
estruturas geralmente não possuem nenhum controle de
poluição”.
Anos de vida perdidos: 1,021 milhões
Poluição x atividades industriais/humanas
Fabricação de manufaturas: “... 3,5 milhões de pessoas
encontram-se potencialmente expostas a poluentes
tóxicos... A China é responsável por 15% dos produtos
fabricados no mundo”.
Anos de vida perdidos: 786 mil
Poluição x atividades industriais/humanas
Fabricação de produtos químicos: “... A fabricação de
produtos químicos é uma fonte de poluição tão grande
que o Instituto Blacksmith elabora relatórios individuais
para itens como os produtos farmacêuticos, solventes,
corantes e os pesticidas”.
Anos de vida perdidos: 765 mil
Poluição x atividades industriais/humanas
Indústria de corantes: “... ácido sulfúrico, crômio, cobre e
outros elementos metálicos estão entre os químicos mais
encontrados nos corantes. Solventes e compostos químicos,
também são utilizados. Com uma produção anual de 60 bilhões
de toneladas de tecidos, as fábricas utilizam 34 trilhões de litros
de água para resfriamento, limpeza de equipamentos e lavagem
e processamento de corantes e produtos”.
Anos de vida perdidos: 430 mil
Poluição x atividades industriais/humanas
Base de dados do Instituto Blacksmith inclui mais de 1.600 focos
de poluição localizados na África, Ásia, Europa, América Central
e América do Sul.
“O impacto dos poluentes tóxicos identificados é mais alto nos
países em desenvolvimento. Isso se deve a fatores como má
regulamentação industrial, menor controle dos resíduos
nocivos, proximidade de indústrias perigosas aos centros
urbanos, falta de conhecimento relativo aos impactos dos
dejetos na saúde e a falta de recursos dos pequenos produtores
para contenção de resíduos”.
Principais poluentes gerados na indústria
Fonte:Instituto de Economia do Meio Ambiente, UFRJ
ATIVIDADE 1
Foto: www.biologia12.wordpress.com
CONTINUANDO...
Portaria 2914, de 12/12/2011 do MS
“Dispõe de parâmetros de observação obrigatória para a
aferição e garantia do padrão microbiológico de potabilidade, e
estabelece padrões para substâncias químicas que representam
risco à saúde”.
Estabelece procedimentos de controle e de vigilância da
qualidade da água para consumo humano e seu padrão de
potabilidade.
2914
Resolução CONAMA 357/2005
Resolução CONAMA 430/2011
Condições e padrões de qualidade das águas:
Doce
Salobra
Salina
CONAMA 430/2011 - Complementa e altera a Resolução nº
357/2005.
Dispõe sobre as condições e padrões de lançamento
de efluentes.
357
Resolução CONAMA 430/2011
Art. 16 – “...condições de lançamento de efluentes:
a) pH entre 5 a 9;
b) temperatura: inferior a 40°C, sendo que a variação de
temperatura do corpo receptor não deverá exceder a 3°C
no limite da zona de mistura;
c) materiais sedimentáveis: até 1 mL/L em teste de 1 hora
em cone Inmhoff.
430
Resolução CONAMA 430/2011
d) regime de lançamento com vazão máxima de até 1,5 vez
a vazão média do período de atividade diária do agente
poluidor, exceto nos casos permitidos pela autoridade
competente;
e) óleos e graxas: 1. óleos minerais: até 20 mg/L;
2. óleos vegetais e gorduras animais: até 50 mg/L;
f) ausência de materiais flutuantes; e g) Demanda
Bioquímica de Oxigênio (DBO 5 dias a 20°C): remoção
mínima de 60% de DBO”.
430
Resolução CONAMA 430/2011
Seção III - Das Condições e Padrões para Efluentes de
Sistemas de Tratamento de Esgotos Sanitários
Art. 21. Para o lançamento direto de efluentes oriundos de
sistemas de tratamento de esgotos sanitários deverão ser
obedecidas as seguintes condições e padrões específicos:
I - Condições de lançamento de efluentes:
a) pH entre 5 e 9;
b) temperatura: inferior a 40°C
430
Resolução CONAMA 430/2011
c) materiais sedimentáveis: até 1 mL/L em teste de 1 hora
em cone Inmhoff.
d) Demanda Bioquímica de Oxigênio-DBO 5 dias, 20°C:
máximo de 120 mg/L.
e) substâncias solúveis em hexano (óleos e graxas) até 100
mg/L; e
f) ausência de materiais flutuantes.
430
Lei estadual 997/76 - Prevenção e o Controle
da Poluição do Meio Ambiente
Após caracterização do efluente:
Art. 18 - Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente
poderão ser lançados, direta ou indiretamente, nas coleções de
agua, desde que obedeçam as seguintes condições:
 pH: 5,0 – 9,0
 temperatura: abaixo de 40 °C
 substâncias solúveis em hexana até 100 mg/l
 demanda bioquímica de oxigênio: (DBO 5 dias, 20ºC):
max. 60 mg/l
 19 elementos analisados
Lei 997
Lei estadual 997/76 - Prevenção e o Controle
da Poluição do Meio Ambiente
Após caracterização do efluente:
Art. 19A - Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente
poderão ser lançados em sistema de esgotos, provido de
tratamento com capacidade e de tipo adequados se
obedecerem às seguintes condições:
 pH: 6,0 – 10,0
 temperatura: abaixo de 40 °C
 ausência de óleo e graxas visíveis e concentração máxima de
150 mg/l
 ausência de qualquer substância em concentração
potencialmente tóxicas a processos biológicos de tratamento
de esgotos
 11 elementos e substâncias analisados
Lei 997
Marcos regulatórios federais
O Brasil possui em torno de 60 marcos regulatórios relacionados ao
meio ambiente. ( 1967 a 2009) – sítio MMA
Lei 6938/81 – Política Nacional de Meio Ambiente
6938
Marcos regulatórios federais
O Brasil possui em torno de 60 marcos regulatórios relacionados ao
meio ambiente. ( 1967 a 2009) – sítio MMA
- Lei de Crimes Ambientais - Decreto nº 3179/99 (ano 1999)
- instituiu punições administrativas e penais para pessoas ou empresas
que agem de forma a degradar a natureza. Atos como poluição da água,
corte ilegal de árvores, morte de animais silvestres tornaram-se crimes
ambientais.
Marcos regulatórios federais
Tipos de Crimes Ambientais
Crimes contra a fauna
Agressões cometidas contra animais silvestres, nativos ou em rota
migratória, como caçar, pescar, matar, perseguir, apanhar, utilizar, vender,
expor, exportar, adquirir, impedir a procriação, maltratar, realizar
experiências dolorosas ou cruéis com animais quando existe outro meio,
mesmo que para fins didáticos ou científicos, transportar, manter em
cativeiro ou depósito, espécimes, ovos ou larvas sem autorização
ambiental ou em desacordo com esta.
Modificação, danificação ou destruição de seu ninho, abrigo ou criadouro
natural.
Introdução de espécime animal estrangeira no Brasil sem a devida
autorização e perecimento de espécimes devido à poluição.
Marcos regulatórios federais
Crimes contra a flora
 Destruir ou danificar floresta de preservação permanente
mesmo que em formação, ou utilizá-la em desacordo com
as normas de proteção assim como as vegetações
fixadoras de dunas ou protetoras de mangues;
 Causar danos diretos ou indiretos às unidades de
conservação;
 Provocar incêndio em mata ou floresta ou fabricar,
vender, transportar ou soltar balões que possam provocá-lo
em qualquer área;
Marcos regulatórios federais
Poluição e outros crimes ambientais
A poluição acima dos limites estabelecidos por lei é
considerada crime ambiental. Mas, também o é, a poluição
que provoque ou possa provocar danos a saúde humana,
mortandade de animais e destruição significativa da flora.
Também é crime a poluição que torne locais impróprios para
uso ou ocupação humana, a poluição hídrica que torne
necessária a interrupção do abastecimento público e a não
adoção de medidas preventivas em caso de risco de dano
ambiental grave ou irreversível.
Marcos regulatórios federais
Outros crimes ambientais
 Pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem
autorização ou em desacordo com a obtida e a nãorecuperação da área explorada;
 Produção, processamento, embalagem, importação,
exportação, comercialização, fornecimento, transporte,
armazenamento, guarda, abandono ou uso de substâncias
tóxicas, perigosas ou nocivas a saúde humana ou em desacordo
com as leis;
 Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar
empreendimentos de potencial poluidor sem licença ambiental
ou em desacordo com esta;
 Disseminação de doenças, pragas ou espécies que possam
causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora e aos
ecossistemas.
Marcos regulatórios federais
Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio
cultural
 Destruir, inutilizar, deteriorar, alterar o aspecto ou
estrutura (sem autorização), pichar ou grafitar bem,
edificação ou local especialmente protegido por lei, ou
ainda, danificar, registros, documentos, museus,
bibliotecas e qualquer outra estrutura, edificação ou local
protegidos quer por seu valor paisagístico, histórico,
cultural, religioso, arqueológico e etc..
 Construção em solo não edificável (por exemplo áreas de
preservação), ou no seu entorno, sem autorização ou em
desacordo com a autorização concedida.
Marcos regulatórios federais
Crimes contra a administração ambiental
 Afirmação falsa ou enganosa, sonegação ou omissão de
informações e dados técnico-científicos em processos de
licenciamento ou autorização ambiental;
 Concessão de licenças ou autorizações em desacordo com
as normas ambientais;
 Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de
fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse
ambiental;
 Dificultar ou obstar a ação fiscalizadora do Poder Público.
Lavrador
preso
Marcos regulatórios federais
O Brasil possui em torno de 60 marcos regulatórios relacionados ao meio
ambiente. ( 1967 a 2009) – sítio MMA
- Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SUNC) - Lei
nº 9985/2000 (ano 2000)
- definiu critérios e normas para a criação e funcionamento das Unidades
de Conservação Ambiental.
Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas
seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.
9985
Marcos regulatórios federais
O Brasil possui em torno de 60 marcos regulatórios relacionados ao meio
ambiente. ( 1967 a 2009) – sítio MMA
- Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SUNC) - Lei
nº 9985/2000 (ano 2000)
- definiu critérios e normas para a criação e funcionamento das Unidades
de Conservação Ambiental.
Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas
seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.
9985
UC
Marcos regulatórios federais
O Brasil possui em torno de 60 marcos regulatórios relacionados ao
meio ambiente. ( 1967 a 2009) – sítio MMA
- Lei de Biossegurança - Lei nº 11105 (ano 2005)
Art. 1o “Esta Lei estabelece normas de segurança e mecanismos de
fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o
transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a
pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o
descarte de organismos geneticamente modificados – OGM e seus
derivados... tendo como diretrizes...a observância do princípio da precaução
para a proteção do meio ambiente”.
Princípio da Precaução - da Declaração do Rio/92 sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável foi proposto na Conferência no Rio de Janeiro, em junho de 1992, que o definiu
como "a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do
conhecimento, não podem ser ainda identificados".
Marcos regulatórios federais
O Brasil possui em torno de 60 marcos regulatórios relacionados ao
meio ambiente. ( 1967 a 2009) – sítio MMA
- Lei de Biossegurança - Lei nº 11105 (ano 2005)
Art.2 § 4o “As organizações públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou
internacionais, financiadoras ou patrocinadoras de atividades ou de
projetos referidos no caput deste artigo devem exigir a apresentação de
Certificado de Qualidade em Biossegurança, emitido pela Comissão
Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, sob pena de se tornarem
co-responsáveis pelos eventuais efeitos decorrentes do descumprimento
desta Lei ou de sua regulamentação”.
11105
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O Brasil possui em torno de 60 marcos regulatórios relacionados ao
meio ambiente. ( 1967 a 2009) – sítio MMA
-Lei de Gestão de Florestas Públicas - Lei nº 11284/2006 (ano 2006)
- normatizou o sistema de gestão florestal em áreas públicas e criou
um órgão regulador (Serviço Florestal Brasileiro). Esta lei criou
também o Fundo de Desenvolvimento Florestal.
-
O Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF) tem a missão
de fomentar o desenvolvimento de atividades florestais sustentáveis
no Brasil e promover a inovação tecnológica no setor.
11284
Marcos regulatórios federais
O Brasil possui em torno de 60 marcos regulatórios relacionados ao
meio ambiente. ( 1967 a 2009) – sítio MMA
Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) - Lei nº 12.305/10
-Prevê a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como
proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de
instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização
dos resíduos sólidos e a destinação ambientalmente adequada dos
rejeitos.
12305
Marcos regulatórios federais
O Brasil possui em torno de 60 marcos regulatórios relacionados ao
meio ambiente. ( 1967 a 2009) – sítio MMA
Novo Código Florestal Brasileiro -Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
Esta Lei estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas
de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração
florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem
dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais,
e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus
objetivos.
12651
Marcos regulatórios federais
O Brasil possui em torno de 60 marcos regulatórios relacionados ao
meio ambiente. ( 1967 a 2009) – sítio MMA
Novo Código Florestal Brasileiro -Lei nº 12.651, de 25 de maio de
2012. Reafirmação da importância da função estratégica da atividade
agropecuária e do papel das florestas e demais formas de vegetação
nativa:
na sustentabilidade,
no crescimento econômico,
na melhoria da qualidade de vida da população brasileira e,
na presença do País nos mercados nacional e internacional de
alimentos e bioenergia.
12651
Alguns Marcos regulatórios do Estado de São Paulo
 Lei estadual nº 9.509, de 20 de março de 1997 – Dispõe
sobre a Política Estadual do Meio Ambiente, seus fins e
mecanismos de formulação e aplicação.
9509
Alguns Marcos regulatórios do Estado de São Paulo
 Lei estadual nº 10.888, de 20 de setembro de 2001 – Dispõe sobre
o descarte final de produtos potencialmente perigosos do resíduo
urbano que contenham metais pesados e dá outras providências.
Artigo 1º - “Fica o Poder Executivo autorizado a criar, em parceria com
a iniciativa privada, condições para as empresas, que comercializem
produtos potencialmente perigosos ao resíduo urbano, adotarem um
sistema de coleta em recipientes próprios, que acondicionem o
referido lixo”.
§ 1º - “Para fins do cumprimento desta lei, entende-se por produtos
potencialmente perigosos do resíduo urbano, pilhas, baterias,
lâmpadas fluorescentes e frascos de aerosóis em geral”.
§ 2º - “Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e
acondicionados em recipientes adequados para destinação específica”.
10888
Alguns Marcos regulatórios do Estado de São Paulo
LEI ESTADUAL Nº 12.300, DE 16 DE MARÇO DE 2006 – Institui
a Política Estadual de Resíduos Sólidos.
Artigo 2º - São princípios da Política Estadual de Resíduos
Sólidos:
IV - a promoção de padrões sustentáveis de produção e
consumo;
V - a prevenção da poluição mediante práticas que
promovam a redução ou eliminação
de resíduos na fonte geradora;
Alguns Marcos regulatórios do Estado de São Paulo
LEI ESTADUAL Nº 12.300, DE 16 DE MARÇO DE 2006 – Institui a
Política Estadual de Resíduos Sólidos.
VI - a minimização dos resíduos por meio de incentivos às práticas
ambientalmente
adequadas de reutilização, reciclagem, redução e recuperação;
VII - a garantia da sociedade ao direito à informação, pelo gerador,
sobre o potencial de
degradação ambiental dos produtos e o impacto na saúde pública;
VIII - o acesso da sociedade à educação ambiental;
IX - a adoção do princípio do poluidor-pagador;
Alguns Marcos regulatórios do Estado de São Paulo
 Decreto Estadual nº 59.113, de 23 de abril de 2013 novos padrões de qualidade do ar para o Estado de São
Paulo.
Anterior x
atual
Cetesb
Fonte: Cetesb - Relatório de Qualidade do ar 2013
Rel
2013
Órgãos ambientais federais e estaduais
 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E AMAZÔNIA LEGAL
 SISNAMA
Sistema Nacional de Meio Ambiente - composto por órgãos e
entidades (fundações instituídas pelo Poder Público) da
União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios.
 CONAMA
 IBAMA
 COSEMA - Conselho Estadual de Meio Ambiente
Resoluções CONAMA
 Resolução CONAMA 01/86 – “definições, as responsabilidades,
os critérios básicos e as diretrizes gerais para uso e
implementação da Avaliação do Impacto Ambiental como um
dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente”.
 Resolução CONAMA Nº 237/97 - "Regulamenta os aspectos de
licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional do
Meio Ambiente"
 Resolução CONAMA Nº 275/2001 - "Estabelece código de
cores para diferentes tipos de resíduos na coleta seletiva“
Resoluções CONAMA
 Resolução CONAMA Nº 305/02 - "Dispõe sobre
Licenciamento Ambiental, Estudo de Impacto Ambiental e
Relatório de Impacto no Meio Ambiente de atividades e
empreendimentos com Organismos Geneticamente
Modificados e seus derivados"
 Resolução CONAMA Nº 307/2002 - "Estabelece diretrizes,
critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da
construção civil“
Resolução CONAMA Nº 313/2002 - Dispõe sobre o
Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais.
Resoluções CONAMA
 Resolução CONAMA Nº 357/2005 - "Dispõe sobre a
classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o
seu enquadramento, bem como estabelece as condições e
padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências”.
 Resolução CONAMA Nº 430/2011 - “Dispõe sobre as condições
e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a
Resolução no 357, de 17 de março de 2005, do Conselho
Nacional do Meio Ambiente-CONAMA”.
 Resolução CONAMA Nº 358/2005 - "Dispõe sobre o
tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de
saúde e dá outras providências.“
Aspectos e impactos ambientais
www.ecologiahoy.com
Resolução Conama 01/86
Art. 1 - Para efeitos desta Resolução, considera-se impacto
ambiental qualquer alteração das propriedades físicas,
químicas e biológicas do meio ambiente, causada por
qualquer forma de matéria ou energia resultante das
atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:
I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
II - as atividades sociais e econômicas;
III - a biota;
IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
V - a qualidade dos recursos ambientais.
Resolução Conama 01/86
Art. 6º - O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as
seguintes atividades técnicas:
I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa
descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como
existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da
implantação do projeto, considerando:
a) o meio físico - o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os
recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos
d’água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes
atmosféricas;
Resolução Conama 01/86
b) o meio biológico e os ecossistemas naturais - a fauna e a flora,
destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor
científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de
preservação permanente;
c) o meio sócio-econômico - o uso e ocupação do solo, os usos da água e
a sócio-economia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos,
históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a
sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura
desses recursos.
Figura: www.culturamix.com
ISO 14001 – item 3 – termos e definições
3.5 – sistema de gestão ambiental (SGA)
A parte de um sistema da gestão de uma organização
utilizada para desenvolver e implementar sua política
ambiental e para gerenciar seus aspectos ambientais (inclui
estrutura organizacional, atividades de planejamento,
responsabilidades, práticas, procedimentos, processos e
recursos).
ISO 14001
Requisito 4.3 - Planejamento
Requisito 4.3.1 - Aspectos Ambientais
A organização deve estabelecer, implementar e manter
procedimento (s) para
a) identificar os aspectos ambientais de suas atividades,
produtos e serviços, dentro do escopo definido de seu sistema
de gestão ambiental, que a organização possa controlar e
aqueles que ela possa influenciar, levando em consideração os
desenvolvimentos novos ou planejados, as atividades,
produtos e serviços novos ou modificados, e
ISO 14001
b) determinar os aspectos que tenham ou possam ter
impactos significativos sobre o meio ambiente.
A organização deve assegurar que os aspectos
ambientais significativos sejam levados em consideração
no estabelecimento, implementação e manutenção de
seu sistema de gestão ambiental.
3.6 / 3.7 -Aspectos e impactos ambientais
Aspecto: elemento das atividades, produtos ou serviços
de uma organização que podem interagir com o meio
ambiente.
Impacto: qualquer modificação do meio ambiente,
adversa ou benéfica, que resulte, no todo ou em parte,
dos aspectos ambientais da organização.
Aspectos e impactos ambientais
Entrada/ASPECTO/Causa
IMPACTO/Efeito
Consumo de água
Utilização de recurso natural escasso
Consumo de energia elétrica
Alterações significativas dos recursos naturais
Consumo de matéria-prima
Degradação de recurso natural não renovável
Saída/ASPECTO/Causa
IMPACTO/Efeito
Descarga de efluentes líquidos
Poluição da água, poluição do solo
Emissões atmosféricas (gás)
Poluição do ar
Geração de resíduos sólidos (lixo)
Poluição do solo poluição da água, uso de aterro
Produto final
Uso de aterro, degradação da paisagem, poluição da água,
poluição do solo
APLICAÇÃO DE FMEA NA CONFECÇÃO DE PLANILHA
DE ASPECTOS E IMPACTOS AMBIENTAIS.
Aplicação do Análise dos Modos de Falha
e seus Efeitos (FMEA) na área ambiental
 Preparação prévia para coleta de dados.
 Seleção dos aspectos ambientais considerados.
 Identificação do processo/função a ser analisado.
 Identificação dos aspectos e impactos ambientais.
Obs: Os aspectos mais prontamente aparentes são aqueles
regulamentados por legislação, tais como emissões
atmosféricas, lançamentos de efluentes nos corpos d’água,
disposição de resíduos no solo (TIBOR E FELDMAN, 1996).
Modelo para aplicação do FMEA no Sistema
de Gestão Ambiental
Identificação das causas das falhas.
Identificação dos controles atuais de detecção das falhas ou
causas.
Determinação dos índices de criticidade.
Modelo para aplicação do FMEA
no Sistema de Gestão Ambiental
Modelo para aplicação do FMEA no
Sistema de Gestão Ambiental
Modelo para aplicação do FMEA no Sistema de
Gestão Ambiental
Índice de Risco Ambiental
Multiplicação dos valores estimados para cada um dos três
índices anteriores, fornecendo uma escala hierarquizada da
relevância de cada produto/processo/função analisados.
Planilha de significância ambiental
ATIVIDADE 2
Preencher planilha de significância ambiental:
Produção de:
cosméticos
tintas
laticínios
cerâmica
Seu ramo de atividade
Foto: www.biologia12.wordpress.com
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