CARTA-CIRCULAR Nº. 1100
Às Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que as seguintes pessoas físicas e jurídicas estão impedidas de
participar de operações de crédito de qual quer modalidade, como tomadoras ou intervenientes,
na forma do MCR 2-2-16-a:
– ADALBERTO CORREIA DE SOUZA, CPF 083.673.294–49, Garanhuns
(PE);
– ADÃO GUARIM DA SILVA, CPF 081.011.751-72, Barra do Garças (MT);
– ADEILTON PEREIRA GOMES, CPF 734.230.507–20, Campos (RJ);
– ADEMAR MARQUES DIAS, Data Nasc. 30.07.55, Santa Helena (MA);
– AGNELLO PEREIRA DA SILVA, CPF 453.536.468–00, Jaraguari (MS);
–
AGROFORTE–AGRICULTURA
48.588.628/0001-86, São Paulo (SP) e Maracaju (MS);
E
PECUÁRIA
LTDA,
CGC
– AILTON VASCONCELOS, CPF 162.212.654–87, Campina Grande (PB);
– AIRTON ALVES DE CARVALHO, CPF 257.227.941–04, Sidrolândia (MS);
– ALAER GARCIA BARBOSA, CPF 207.504.398–15, Corumbá (MS);
– ALBERICO BORGES DE CARVALHO JÜNIOR, CPF 004.234.161–20,
Goiânia (GO);
– ALBERTO ALVES DO NASCIMENTO, CPF 063.606.377–15, Campos (RJ);
– ALEX ABDALLAH, CPF 012.852.381–68, Alexânia (GO);
– AMARO LAURENTINO DA SILVA, CPF 401.272.904.78, Escada (PE);
– AMARO PEDRO BATISTA SOBRINHO, CPF 095.129.694–91, Vitória de
Santo Antão (PE);
– AMBROSIO MANCHUR, CPF 287.349.479–49, Pitanga (PR);
– ANA DIAS DOS REIS, CPF 296.532.158–68, Barra do Turvo (SP);
– ANDRÉ LUIZ BORGES, CPF 249.947.319–34, Bom Retiro (SC);
– ANTONIO ALMEIDA, CPF 043.797.993–87, Barra do Corda (MA);
Carta-Circular nº 1.100, de 10 de outubro de 1984
– ANTONIO CANTALICE, CPF 058.876.325–15, Borba (AM);
– ANTONIO FÉLIX FERREIRA, CPF 039.100.243-00, Caxias (MA);
– ANTONIO FERREIRA DE SANTANA, CPF 128.378.733–49, Barra do Corda
(MA);
– ANTONIO FERREIRA GUIMARÃES, CPF 234.840.121-53, Jataí (GO);
– ANTONIO FLORÊNCIO DA SILVA, CPF 059.672.364-49, Rio Tinto (PB);
– ANTONIO GOMES DA SILVA, CPF 055.322.213-91, Bacabal (MA);
– ANTONIO GOULART RIBEIRO, CPF 198.683.593-68, Cururupu (MA);
– ANTONIO LOPES ALVES, CPF 161.640.243-15, Itatira (CE);
– ANTONIO LUIZ PACHECO COSTA, CPF 044.255.615-20, Aporá (BA);
– ANTONIO MANOEL FERREIRA, CPF 225.630.759–04, Laranjeiras do Sul
(PR);
– ANTONIO MARIANO MENDES, CPF 077.535.275–68, Presidente Dutra
(BA);
– ANTONIO OLIVEIRA, CPF 697.576.408–59, Porto Real do Colégio (AL);
– ANTONIO POLONE JUNIOR, CPF 925.961.838–49, Martinópolis (SP);
– ANTONIO ROMÃO RODRIGUES DE LIMA, CPF 137.685.493-72, Barra do
Corda (MA);
– ANTONIO RONALDO GABRIEL, CPF 111.289.923–53, Quixadá (CE);
– ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA, CPF 192.175.873–20, Joaquim Nabuco
(PE);
– ANTONIO VICENTE DE LIMA, CPF 900.635.978–53, Surubim (PE);
– ANTONIO ZACARIAS DE ALMEIDA, Data Nasc. 05.09.33, Cururupu (MA);
– ARI PEREIRA MAIA, CPF 126.538.453–34, Mirinzal (MA);
– ARIDES RIGOTTI, CPF 028.518.731–72, Dourados (MS);
– ARISTIDES MARTINS NETO, CPF 069.089.345–00, Xique-Xique (BA);
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– ARLINDO BELLORINI, CPF 127.773.589-15, Corbélia (PR);
– ARNALDO DIAS CORREA DE BARROS, CPF 082.157.828-68, Corumbá
(MS);
– ARNALDO GASPAR, CPF 074.788.448–04, São Paulo (SP);
– ARNOLDO SEIBERT, CPF 143.855.890-20, Ibirubá (RS);
– ARTHUR WILLIAN PERRENOUD SALGADO, CPF 195.864.348-34,
Pindamonhangaba (SP);
– ARY FALÓTICO BARALE, CPF 028.844.888-04, São Paulo (SP) e Maracaju
(MS);
– AURELIANO DE ALMEIDA CHAVES, CPF 082.935.037-34, Cambuci (RJ);
– BELIZÁRIO GOMES SILVA, Data Nasc. 11.10.36, Barra do Corda (MA);
– BENEDITO PEREIRA DA SILVA, CPF 334.904.224-49, Joaquim Gomes
(AL);
– BENITO RIBEIRO XAVIER, CPF 213.138.307-04, São João da Barra (RJ) e
Campos (RJ);
– BERNARDINO JORGE PEREIRA, CPF 150.135.883-91, Barra do Corda
(MA);
– BRÁZ FERNANDES DA CUNHA, .CPF 260.414.648-72, Cáceres (MT);
– CARIVALDO GONÇALVES RAMOS, CPF 246.181.951–34, Cachoeira
Dourada (GO);
– CARLOS AFONSO HERMANN, CPF 012.886.360–91, Palmeira das Missões
(RS);
– CARLOS ALBERTO SOARES BARRETO, CPF 692.945.427-34, Campos
(RJ);
– CARLOS ANTONIO DE VASCONCELOS, CPF 125.512.444-04, Caruaru
(PE);
– CARLOS EUGENIO GERK TAVARES, CPF 250.753.817-15, Cantagalo (RJ);
– CARLOS GOULART RIBEIRO, CPF 042.273.603-44, Mirinzal (MA);
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– CARLOS NAHABEDIAN, CPF 062.264.001-10, Nioaque (MS) e Guia Lopes
da Laguna (MS);
– CARLOS VIEIRA, CPF 129.526.803-53, Pinheiro (MA);
– CELSO MANOEL DE LIMA, CPF 298.865.389-53, Tangará da Serra (MT);
– CLÓVIS PEDRO VIANA, CPF 098.722.053-53, Mirinzal (MA);
– COLONIZADORA VILA RICA LTDA., CGC 19.892.561/0001–70, Santa
Terezinha (MT);
– COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
077.508.661/0001-57, Rio Negro (PR);
NORSUL
LTDA.,
CGC
– COMPANHIA DIAS CARDOSO S.A., CGC 19.492.289/0001-31, Mangaratiba
(RJ);
– CRIDIOMAR CLEMENTE PINHEIRO, CPF 176.534.873-00, Pinheiro (MA);
– DALVA ROSA DA SILVA, CPF 431.769.339-91, Guaíra (PR);
– DALVO MOISÉS FIAD, CPF 007.775.250-15, Palmeira das Missões (RS);
– DÉCIO PLÍNIO CHAVES, CPF 087.028.701-00, Formosa (GO);
– DELCIDES VIEIRA DIÓGENES, CPF 195.366.663-91, São Miguel (RN);
– DERVAL RODRIGUES NAVES, CPF 014.035.401–87, Goiânia (GO);
– DIDO NARSES DE MORAIS, CPF 036.324.821-87, Silvânia (GO);
– DURVAL SOUZA, CPF 176.945.907-34, Macaé (RJ);
– EDSON ALFONSO, CPF 074.073.941-72, Camapuã (MS);
– EDUARDO PEREIRA FERNANDES, CPF 458.084.816-00, Uberlândia (MG);
– EDWARD DE ALMEIDA SIQUEIRA, CPF 047.116.967–68, Campos (RJ);
– EFREN LEITE DA CRUZ, CPF 366.431.907-97, Pedreiras (MA);
– ELIEZER RODRIGUES DA SILVA, CPF 232.654.184-72, Goiana (PE),
– ENÉAS FERDINANDO FRANCISCO BELLO, 004.143.601-68, Corguinho
(MS) e Campo Grande (MS);
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– ERI LUIZ VIEIRA, CPF 123.032.751-72, CRIXÁS (GO);
– ESTALEIRO BARCO NORTE LTDA., CGC 04.764.924/0001-15, Borba
(AM);
– ETELMINO DA COSTA RAMOS, CPF 092.674.094-68, Caruaru, (PE);
– EUCLIDES LIMA DOS SANTOS, CPF 260.743.381-91, Itacajá (GO);
– EUNICE FRANCO DE LIMA, CPF 067.608.801–53, Goiânia (GO);
– FAUSTO BORGES DE ARAÚJO, CPF 004.739.526–53, Uberaba (MG);
– FERNANDO FREITAS NETO, CPF 104.838.027–00, Campos (RJ);
– FERNANDO JORGE NURICI SANTANA, CPF 011.676.505-49, Santo
Antonio de Jesus (BA);
– FRANCISCO ALVES DOS SANTOS, CPF 011.121.715-68, Nossa Senhora da
Glória (SE);
FRANCISCO BARBOSA DA SILVA, CPF 027.130.124-49, Piancó (PB);
– FRANCISCO FERNANDES DE AQUINO, CPF 020.255.314–00, Pau dos
Ferros (RN);
– FRANCISCO GONÇALVES MIGUEL, CPF 144.903.406–30, Estrela do Sul
(MG);
– FRANCISCO JUNQUEIRA BRUZZI, CPF 163.067.407-91, Brasília (DF);
– FRANCISCO MACEDO DE CARVALHO, CPF 011.604. 193–53, Teresina
(P1);
– FRANCISCO NELSON ALBUQUERQUE, CPF 006.392.223-15, Sobral (CE);
– FRANCISCO PEDRO ALVES, CPF 333.717.094-34, São Bento do Una (PE);
– FRANCISCO REGIS DE ALMEIDA, CPF 049.835.214–53, São Miguel (RN);
– FRANCISCO SEBASTIÃO DIÓGENES, CPF 003.348.554-20, Natal (RN) e
Pereiro (CE);
– FRANCISCO URBANO DA SILVA, CPF 090.729.004-30, Pilões (PB);
– FRANCO MORALE, CPF 038.767.801-87, Formosa (GO);
Carta-Circular nº 1.100, de 10 de outubro de 1984
– GALENO EDGARD BRANDES, CPF 008.053.353-15, Barra do Corda (MA);
– GELSON LUIZ FADRO, CPF 164.362.531-49, Bonito (MS);
– GERINO LÚCIO FERNANDES, CPF 026.114.574-68, São Miguel (RN);
– GILBERTO RESENDE PERES, CPF 004.209.726-68, Santa Terezinha (MT);
– HELENA MARIA PEREIRA DE CARVALHO, CPF 051.709.238-72, São
Paulo (SP) e Maracaju (MS);
– HÉLIO GOULART DE SOUZA, CPF 177.671.217-04, Cantagalo (RJ);
– HERALDO BARRETO MACIEL, CPF 016.173.387-53, Campos (RJ);
– HILTON DIAS F.ERREIRA, CPF 050.091.201-78, Cuiabá (MT);
– IDÉLCIO MAIA SOUZA, CPF 062.857.245-04, Senhor do Bonfim (BA);
– INÁCIO DE JESUS RIBEIRO, CPF 129.536.603-72, Cururupu (MA);
– IRANY LOPES, CPF 020.167.101-87, Anápolis (GO);
– ITAMAR MIRANDA PEIXOTO, CPF 167.003.501-82, Anicuns (GO);
– JACKSON DE SOUSA CAVALCANTE, CPF 220.493.394-53, Cabrobó (PE);
– JAIRO PEREIRA DA SILVA, CPF 153.241.849-34, Guaíra (PR);
– JALDO JABOR, CPF 012.308.595-00, Planalto (BA);
– JANÚNCIO MEDEIROS NETO, CPF 049.711.594-87, Jucurutu (RN);
– JEAZY DE ALMEIDA VIANA, CPF 012.915.996-49, Ibirapuã (BA);
– JESSÉ FERREIRA DE SOUSA, CPF 076.876.803-91, Barra do Corda (MA);
– JESUINO MOREIRA DOS SANTOS, CPF 039.055.431-68, Montes Claros de
Goiás (GO);
– JOÃO BATISTA PINTO, CPF 283.330.981-34, Araguacema (GO);
– JOÃO BUENO DE MIRANDA, CPF 162.270.188-72, Tatui (SP);
– JOÃO CIPRIANO DE QUEIROZ, CPF 012.037.544-34, Jaguaribe (CE);
– JOÃO CLAUDINO DA SILVA, CPF 316.313.478-53, Xavantina (MS);
Carta-Circular nº 1.100, de 10 de outubro de 1984
– JOÃO DE DEUS AGUIAR, CPF 032.071.613-91, Bacabal (MA);
– JOÃO DE DEUS VIANA BARBOSA, CPF 309.071.607-93, Campos (RJ);
– JOÃO EMÍDIO RODRIGUES COELHO, CPF 070.063.656-00, Governador
Valadares (MG);
– JOÃO EUDES KOJUNSKI, CPF 200.134.779-00, Laranjeiras do Sul (PR);
– JOÃO FRANCISCO DE ARAÚJO, CPF 040.977.028–07, Itapeva (SP);
– JOÃO JAIRO DE CARVALHO, CPF 586.406.738-53, Gália (SP);
– JOÃO MARIA DOS SANTOS, CPF 214.271.609-10, Guarapuava (PR);
– JOÃO MIRANDA DA SILVA, CPF 125.326.655-72, Campo Formoso (BA);
– JOÃO MOREIRA DE CARVALHO, CPF 312.033.454-53, São Miguel (RN);
– JOÃO NEIVA DE MACEDO, CPF 017.482.209-00, Curitiba (PR);
– JOÃO PEDRO MULLER GOMES, CPF 058.254.900-00, Palmeira das Missões
(RS);
– JOÃO VASCO DA SILVA, CPF 222.303.431-49, Carnaíba (PE);
– JOAQUIM SILVA LOPES, CPF 125.610.536-87, Senhor do Bonfim (BA);
– JOHN PAUL LOUREIRO MARTIN, CPF 042.671.681-68, Mangaratiba (RJ);
– JORGE ANTONIO DE MOURA, CPF 161.158.804-91, Guarabira (PB);
– JOSÉ AFONSO DA SILVA, CPF 238.715.804-06, Floresta (PE);
– JOSÉ ALBERTO BOTELHO MARINHO, CPF 006.986.871-91, Corumbá
(MS);
– JOSÉ AMORIM, CPF 129.050.033-91, Pinheiro. (MA);
– JOSÉ ANTONIO DE AMORIN, CPF 041.830.024-00, Novo Lino (AL);
– JOSÉ ANTONIO LOPES PINHEIRO, CPF 100.602.943-53, Cururupu (MA);
– JOSÉ ANTONIO SOARES, CPF 146.308.266-53, Monjolos (MG);
– JOSÉ CENTANIN, CPF 001.906.988-02, Lins (SP);
Carta-Circular nº 1.100, de 10 de outubro de 1984
– JOSÉ DE MEDEIROS NETO, CPF 192.640.894-20, Flores (PE);
– JOSÉ FIRMO DA CUNHA, CPF 019.681.494-49, Surubim (PE);
– JOSÉ FLAVIO GARCIA CARNEIRO, CPF 012.456.782-72, Goiânia (GO);
– JOSÉ GOMES MARINHEIRO, CPF 077.547.874-15, Abaré (BA);
– JOSÉ ILIDIO LOURES, CPF 038.224.276-91, Barra Longa (MG);
– JOSÉ INÁCIO LEITE, CPF 174.285.051-00, Dourados (MS);
– JOSÉ IVALDETE DE FREITAS, CPF 024.369.579-91, Araputanga (MT);
– JOSÉ LÚCIO SOBRINHO, CPF 189.134.904-04, Jupi (PE);
– JOSÉ MARIA FONTEL PEREIRA, CPF 094.531.563-53, Pinheiro (MA);
– JOSÉ OLIVEIRA, CPF 004.625.274-68, Ceres (GO);
– JOSÉ PEDRO VICENTE, CPF 220.928.114-87, Bonito (PE);
– JOSÉ PEREIRA LIMA, CPF 847.419.108-49, Bataguassu (MS);
– JOSÉ RAIMUNDO MARTINS, CPF 127.791.133-91, Pinheiro (MA);
– JOSÉ RIBAMAR FONTOURA DIAS, CPF 029.176.023-68, Coroatá (MA);
– JOSÉ RIJOMAR NUNES DA CUNHA, CPF 125.939.823-49, Guimarães
(MA);
– JOSÉ SANTOS CRUZ, CPF 007.819.164-53, Junqueiro (AL);
– JOSÉ TIMÓTEO DA SILVA, CPF 269.535.444-49, Flores (PE);
– JOSÉ TORQUATO DE SOUZA, CPF 248.844.564-01, Santa Maria da Boa
Vista (PE);
– JOSÉ VASCO DA SILVA, CPF 238.823.104-30, Tavares (PB);
– JOSÉ WALMOR RUTHES, CPF 294.128.549-00, Rio Negro (PR);
– JOSEMAR NASCIMENTO DOS SANTOS, CPF 108.236.544-00, Natal (RN);
– JURANDIR DIAS BARBOSA, CPF 060.837.141-68, Goiânia (GO);
– KLEBER CIMINE LAGE, CPF 002.516.401-59, Goiânia (GO);
Carta-Circular nº 1.100, de 10 de outubro de 1984
– LAURENÇO DOS REIS LIMA, CPF 005.004.308-02, Brasilândia (MS);
– LAURO PARENTE BARBOSA, CPF 876.332.178-87, Alfenas (MG);
– LÁZARO BASÍLIO DA SILVA CPF 184.259.686-15, Caldas (MG);
– LEONARDO BARRETO DE ALMEIDA, CPF 212.953.107-59, Campos (RJ) e
Bom Jesus de Itabapoana (RJ);
– LUCÍDIO DE ARRUDA FILHO, CPF 025.778.878-68, São Paulo (SP) e
Maracaju (MS);
– LUIZ GOMES DE SOUZA, CPF 071.790.303-68, Pereiro (CE);
– LUIZ GONZAGA VELOSO, CPF 110.338.354-04, Itabaiana (PB);
– MANOEL ALBINO DA SILVA, CPF 103.527.401-91, Cáceres (MT);
– MANOEL CAMPOS DO NASCIMENTO, CPF 011.227.894-91, São Miguel
(RN);
– MANOEL FREIRE NETO, CPF 124.601.504-82, Floresta (PE);
– MANOEL LACERDA PEREIRA, CPF 297.994.308-87, Exu (PE);
– MANOEL MESSIAS DE SOUZA, CPF 040.551.508-14, Bataguassu (MS);
– MANOEL VELOSO DA COSTA, CPF 148.705.683-49, Caxias (MA);
– MARCOS NAHABEDIAN, CPF 419.124.038-20, Nioaque (MS) e Guia Lopes
da Laguna (MS);
– MARIA APARECIDA PEREIRA DE CARVALHO, CPF 668.129.928-87, São
Paulo (SP) e Maracaju (MS);
– MARIA BANDEIRA MARTINS, CPF 115.204.183-53, Tamboril (CE);
– MARIA DE FÁTIMA DIÓGENES DA SILVA, CPF 068.587.673–04, São
Miguel (RN);
– MARIA DE FÁTIMA SOUZA, CPF 130.271.234-91, São Miguel (RN);
– MARIA DO SOCORRO CORDEIRO DE SOUZA, CPF 083.673.294-49,
Garanhuns (PE);
– MARIA ROSA SOARES DA SILVA, CPF 081.011.751-72, Barra do Garças
(MT);
Carta-Circular nº 1.100, de 10 de outubro de 1984
– MÁRIO JOSÉ LENZ, CPF 217.993.770-91, Guarapuava (PR);
– MÁRIO KIYOSHIRO KAWAMOTO, CPF 970.830.548-00, presidente
Epitácio (SP);
– MÁRIO LUIZ NAPOLI GOELDNER, CPF 066.670.829-00, Rio Negro (PR);
– MARTINS PEREIRA DA SILVA, CPF 062.422.601-82, Ceres (GO);
– MAURO CÉSAR DOS SANTOS ALVIN, CPF 377.643.307-87, Cantagalo
(RJ);
– MAURY JUNQUEIRA GOMES, CPF 618.351.297-49, Campos (RJ);
– MIGUEL LEMOS RIBEIRO, CPF 207.665.644-87, Paulo Afonso (BA):
– MIGUEL MOREIRA DA SILVA, CPF 002.967.751-34, Goiânia (GO);
– MIGUEL ODILON SCHERER, CPF 011.063.090-49, Palmeira das Missões
(RS)
– MIGUEL SOARES DO NASCIMENTO, CPF 048.988.695-72, Abaré (BA);
– MOISÉS DE FREITAS, CPF 052.617.084-00, Santa Maria da Boa Vista (PE);
– MOISÉS PEREIRA PEIXOTO NETO, CPF 195.063.171-00, Anicuns (GO);
– MOZAR LOPES OLIVEIRA, CPF 127.462.663-34, Barra do Corda (MA);
– NELSON EMÍDIO CARNEIRO, CPF 062.815.981-49, Inhumas (GO);
– OLAVO FRANCIOSI, CPF 081.518.900-10, Espumoso (RS);
– OLÉSIO MAURÍCIO DE FIGUEIREDO, CPF 107.705.508-00, Uberaba (MG);
– OLGA SILVA, CPF 042.135.721-53, Brasília (DF);
– OLÍMPIO SANTANA FONSECA, Data Nasc. 26.01.18, Anajatuba (MA);
– ORLANDO CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE, CPF 015.626.064-68,
Maraial (PE);
– OTONI DE ASSIS DUARTE, CPF 220.357.026-15, Santa Maria de Itabira
(MG);
– PACÍFICO MEDEIROS NETO DE ARAÚJO, CPF 010.779.614-72, Jucurutu
(RN);
Carta-Circular nº 1.100, de 10 de outubro de 1984
– PATRÍCIO TOMAZ DE SOUSA, CPF 050.044.973-20, Pau de Ferro (PI);
– PAULO ALVES TELES, CPF 965.879.978-72, Pedra Bela (SP);
– PAULO CIPRIANO DE QUEIROZ, CPF 43.870.004-06, Jaguaribe (CE) e São
Miguel (RN);
– PAULO CRUZ DA SILVA, CPF 094.282.404-00, Orocó (PE);
– PAULO EDUARDO CINTRA GEMIGNANI, CPF 020.889.338–59, Itapeva
(SP);
– PAULO GERÉSIO CORADINI, CPF 373.878.550–72, Cassilândia (MS);
– PAULO GONÇALVES DOS SANTOS, CPF 066.345.836–68, João Pinheiro
(MG);
– PAULO HENRIQUE DE CASTRO, CPF 217.866.907–72, Aripuanã (NT);
– PEDRINA JOSEFA DE SOUZA, Data Nasc. 11.02.29, Paulistana (PI);
– PEDRO BATISTA DE SOUZA, CPF 013.675.525-91, Santo Antonio de Jesus
(BA);
– PEDRO DA SILVA GALVÃO, CPF 020.999.808-37, Itapeva (SP);
– PEDRO FERNANDES DANTAS, CPF 130.127.705-34, Vitória da Conquista
(BA);
– PEDRO FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF 029.575.904-68, Petrolina (PE);
– PEDRO LUZIA FERREIRA, CPF 127.185.211-04, Hidrolândia (GO);
– PEDRO STRESSER DE FRANÇA, CPF 087.446.886–20, Rio Branco do Sul
(PR);
– PÉRICLES CHAVASCO, CPF 028.804.406-10, Ouro Fino (MG);
– POMPÍLIO OLIVEIRA ANDRADE, CPF 130.081.885-91, Vitória da
Conquista (BA);
– RAIMUNDO ARAÚJO DOS SANTOS, CPF 149.340.605-10, Japaratuba (SE);
– RAIMUNDO MAURÍCIO LOPES MARINHO, CPF 331.915.814-72,
Arapiraca (AL);
– RAIMUNDO SOARES DE SOUSA, CPF 147.165.773-68, Turiaçu (MA);
Carta-Circular nº 1.100, de 10 de outubro de 1984
– RANIR RINAR RAMNE, CPF 158.828.889-72, Corbélia (PR);
– RAUL BACH, CPF 150.272.799-48, Ponta Grossa (PR);
– RIGOBERTO JORGE BONN, CPF 005.299.399-72, Bonito (MS);
– RIVALDO JARDIM DA SILVA, CPF 391.423.379-68, Guaíra (PR);
– RONALDO BRUNET PEREIRA, CPF 062.344.371-68, Guia Lopes da Laguna
(MS);
– ROQUE BELO CAVALCANTE, CPF 001.316.848–76, Presidente Epitácio
(SP);
– RUBENS RESENDE PERES, CPF 004.270.476-68,Santa Terezinha (MT);
– RUDI LUDWIG, CPF 078.475.561-20, Cuiabá (MT);
– SEBASTIÃO HOLANDA PINTO, CPF 003.002.843-49, Quixadá (CE);
– SEBASTIÃO RENATO MONTEIRO, CPF 237.651.006-68, Alagoa (MG);
– SÉRGIO DANTAS RODRIGUES, CPF 015.698.134-34, São Miguel (RN);
– SIUKO SHIBATA, CPF 463.145.478-49, Pindamonhangaba (SP);
– TARCÍSIO DE SOUZA REGO, CPF 035.765.824-87, São Miguel (RN);
– TOMAZ DE OLIVEIRA, CPF 311.549.644-34, Santa Maria da Boa Vista (PE);
– UBIRAJARA NEVES ORTEGAL, CPF 199.104.361-91, Tocantinópolis (GO);
– VALDENAR BARROS TORRES, CPF 042.452.964-53, Garanhuns (PE);
– VALDINIR VELOSO, CPF 232.188.869-53, Rio Branco do Sul (PR);
– VALDOMIRO RIBEIRO DE NELO, CPF 733.579.608–34, Barra do Turvo
(SP);
– VICENTE ECKER, CPF 297.181.399-15, Cunha Porã (PR);
– VICENTE NOGUEIRA BESSA, CPF 074.330.424–15, São Miguel (RN);
– VILMAR ALVES DE BRITO, CPF 027.097.591-87, Inhumas (GO);
– WALDANA – MAT. DE CONSTRUÇÃO E PRODUTOS AGROPEC. LTDA.,
CGC 47.503.545/0001, Barra do Turvo (SP);
Carta-Circular nº 1.100, de 10 de outubro de 1984
– WALDEMAR GONÇALVES DOS REIS, CPF 296.532.158-68, Barra do
Turvo (SP);
– WALTER MADI, CPF 086.377.419-91, Aquidauana (MS) e Londrina (PR);
– WILBUR LUIZ BITTENCOURT, CPF 035.302.643-34, Pinheiro (MA);
– WILSON RICARDO ROCHA NUNES, CPF 771.092.527-87, São Fidélis (RJ).
2. Oportunamente será promovida a atualização do documento nº 7 do MCR 2.
Brasília (DF), 10 de outubro de 1984.
DEPARTAMENTO DO CRÉDITO RURAL
Geraldo Martins Teixeira
CHEFE
Este texto não substitui o publicado no DOU e no Sisbacen.
Carta-Circular nº 1.100, de 10 de outubro de 1984
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