GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA
VERSÃO 2: Documento reformulado após a publicação da PORTARIA/PR FAETEC Nº 443 DE 13/03/2015, no Diário Oficial de 24/03/2015, Parte I,
fls. 19 a 21.
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MANUAL DO ESTAGIÁRIO
Conforme lei Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 a rede FAETEC efetiva, por meio do Regimento
Norteador, as normas para realização de Estágio Curricular, que tem por objetivo preparar o aluno da rede para o
mundo do trabalho. Este manual irá orientá-lo a respeito do funcionamento de todo o processo relacionado ao
estágio. Procure o Setor de Estágio de sua Unidade Escolar, lá você ficará sabendo:

De todo o processo do estágio e da documentação referente ao mesmo;

Do calendário das reuniões com professores orientadores;

Preencherá a Ficha de cadastro de alunos para estágio;

Divulgação das ofertas de estágio;

Receberá orientações de como preencher a documentação referente ao estágio;

Poderá tirar qualquer dúvida referente ao estágio.
DO SEU CADASTRAMENTO NO SETOR DE ESTÁGIO
Seu primeiro passo para conseguir estágio é cadastrar-se no SETOR DE ESTÁGIO de sua Escola. Este
procedimento é fundamental para dar início a todo o processo de estágio:

O aluno deverá estar matriculado e frequentando as aulas;

Preencher a Ficha de Inscrição disponível no Setor de Estágio. Nesta ficha, deverão constar todos os
seus dados pessoais (nome, filiação, endereço etc.). Fornecer também outros dados que possam ser
relevantes na hora de uma seleção como, por exemplo, cursos extracurriculares (informática ou outro curso
complementar), sua experiência profissional (se houver) e um telefone para contato. Assim, você poderá
concorrer a todas as chances que aparecem.
FICHA DE INSCRIÇÃO DE ESTÁGIO

A ficha de cadastro para estágio deve ser preenchida por todos os alunos aptos ao estágio e está
disponível no setor de estágio da UE;
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DAS OPORTUNIDADES DE ESTÁGIO
As diversas oportunidades de estágio oferecidas pelas empresas conveniadas são repassadas pela Divest ao
SETOR DE ESTÁGIO da Escola, que é responsável por divulgá-las para a comunidade escolar. O aluno deve
sempre estar em contato com este setor, acompanhar as vagas que surgem, verificando as que são pertinentes
ao curso e atendem ao seu interesse, e preencher a ficha de inscrição.
O aluno cadastrado no SETOR DE ESTÁGIO poderá ser convocado para concorrer às vagas em aberto; neste
caso, deve-se apresentar o mais rápido possível verificando se a oportunidade lhe convém ou não.
 O objetivo do estágio é pedagógico e não visa bolsa ou benefícios;

Verificar existência de oferta na unidade ou buscar vaga de estágio. Caso você consiga uma vaga para
seu estágio, por meio de anúncio em jornais ou indicações e esta empresa não tenha convênio com a
FAETEC, dirija-se ao SETOR DE ESTÁGIO da sua Escola, onde receberá uma FICHA de CADASTRO de
EMPRESA. Você deverá levar esta ficha para a empresa preencher e após o preenchimento devolvê-la ao
setor de estágio da Unidade Escolar.
CREDENCIAMENTO
Como saber se a empresa é credenciada?

A Divisão de Estágio – Divest disponibiliza no site ([email protected]) e divulga aos
Setores de Estágio a relação das empresas/instituições credenciadas com a Faetec para estágio
curricular. Se tiver dúvidas, procure o Setor de Estágio de sua unidade escolar.
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Como realizar o credenciamento?

Detectando que a empresa não é vinculada à rede, solicitar Ficha de Cadastro de Empresa no Setor
de Estágio da Unidade Escolar, levar até o setor responsável na empresa para preenchimento do
documento. Quando preenchida, devolver a ficha ao Setor de Estágio da Unidade Escolar para que a
mesma tome as devidas providências. (O processo de celebração do termo de cooperação leva em
torno de 30 dias a partir da entrega dos documentos pela empresa à Divest e desde que não existam
pendências por parte da empresa). Estas informações serão repassadas para DIVISÃO DE
ESTÁGIOS (DIVEST) que se encarregará de contatar a empresa, verificar a possibilidade do
credenciamento entre esta e a FAETEC, providenciando-o, quando for o caso.
Atenção:
 Cadastro é apenas o primeiro passo para os procedimentos do credenciamento para o estágio;
 O aluno só poderá iniciar o estágio após a publicação do credenciamento, com o Termo de
Compromisso devidamente assinado pelas partes;
 A FAETEC só encaminhará alunos para estágio nas empresas e instituições conveniadas.
 Somente poderão se conveniar com a Faetec para efeito de estágio as empresas com CNPJ
com sede ou filial no Estado do Rio de Janeiro.
Lembre-se que seu estágio só terá validade em empresas credenciadas pela Faetec e, consideradas
adequadas a sua realização, de acordo com a legislação vigente:
Lei 11.788 de 25 de setembro 2008
“ Artigo 1º Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de
trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições
de educação superior, de educação profissional,.... “
“§ 2º - O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à
contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e
para o trabalho.”
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A PRÉ-SELEÇÃO NO SETOR DE ESTÁGIO
Ao se apresentar ao SETOR DE ESTÁGIOS de sua Escola, interessado em preencher determinada vaga, você
poderá fazer uma entrevista com o responsável pelo SETOR, com o objetivo de verificar os requisitos pontuados
pela empresa para preenchimento da vaga. Assim, só os alunos que se enquadrem no perfil solicitado pela
empresa serão enviados para a seleção, recebendo a carta de apresentação. Você deverá levar a Carta de
Apresentação e participar da seleção de estágio na empresa.
CARTA DE APRESENTAÇÃO



É um documento emitido pelo Setor de Estágio que apresenta o aluno como apto ao estágio;
Deve ser numerada e o aluno, ao recebê-la, assina acusando o recebimento;
Sem a Carta de Apresentação, o aluno não poderá se candidatar à vaga ofertada. Existe dois
modelos: um para estágio externo (Empresas) e uma para estágio interno (Projeto Estagiando na
Rede e Estagiando na própria U.E.).
Atenção: Cada aluno receberá uma Carta de Apresentação por estágio, porém, caso você não seja
selecionado nessa empresa, terá direito a uma nova carta de apresentação.



Ao aceitar a vaga de estágio, deve apresentar-se à empresa para preenchê-la;
Retornar ao Setor de Estágio para dizer se foi aceito na empresa;
Entregar o Termo de Compromisso assinado pela Concedente (Empresa), Interveniente (Unidade
Escolar) e Estagiário e ou responsável (Em caso de menor de idade).
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (T.C.E.)
Quando você tiver a confirmação da vaga do estágio, é o momento de assinatura do Termo de Compromisso,
documento que assegura e define os direitos e deveres do aluno/estagiário.
Este documento é firmado com base no convênio e deverá ser assinado pela concedente do estágio
(empresa), pela interveniente (FAETEC) e pelo aluno. No caso de o aluno ser menor de idade, o responsável
também assinará o Termo de Compromisso;
Leia-o, atentamente, antes de assiná-lo.
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No Termo de Compromisso estarão firmadas todas as atribuições das partes envolvidas (Concedente,
Interveniente e Aluno). Nele devem estar contidas todas as condições pré-estabelecidas para o estágio
curricular; o nome do supervisor responsável pelo acompanhamento na empresa, o nome do professor
orientador de estágio da U.E., as atividades de estágio pertinentes ao curso, duração, horário (que deve ser
compatível com o da escola e de acordo com a Lei de estágio - a carga horária não pode ultrapassar 6 horas
diárias), nº da apólice de seguros contra acidentes pessoais e nome da seguradora (exigido por lei), local em
que será realizado o seu estágio e valor da bolsa-auxílio (caso seja oferecido pela Instituição/Empresa).
Saiba que seu estágio só poderá se iniciar após o Termo de Compromisso estar devidamente assinado pela
Empresa/Escola/Aluno. Cada um dos quais terá direito a 1 (uma) via original. Conforme legislação vigente:
Artigo 3º da LEI 11.788 de 25 de setembro de 2008
“II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do
estágio e a instituição de ensino.”
E você terá até dez dias após a assinatura para entregar a via da escola no setor de estágio. A não entrega do
Termo de Compromisso dentro do prazo estabelecido poderá acarretar o cancelamento do estágio.
Não se esqueça de entregar este Termo de Compromisso na empresa. Caso o seu estágio tenha bolsa, o
primeiro pagamento pode estar condicionado a esta entrega.
ATIVIDADES DO ESTÁGIO:

Devem estar relacionadas no Termo de Compromisso e estar em consonância com a matriz curricular e o
perfil profissional do curso;

Durante as reuniões de estágio, o professor orientador e/ou coordenador do curso deve verificar se as
atividades desenvolvidas no estágio são pertinentes ao curso do aluno;

O estágio deverá ser cancelado quando as atividades de estágio estiverem incompatíveis com a matriz
curricular do curso do aluno e/ou ameaçando a segurança física e emocional do educando, devendo o
professor orientador ou o coordenador do curso entrar em contato com a empresa para tentar adequar o
estágio ao seu objetivo principal antes de sugerir o cancelamento.
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Atenção:
 Caso no termo de compromisso não constem as atividades do estágio, o aluno deverá entrar em
contato com o Setor de Estágio da U.E. que solicitará da empresa uma declaração constando as
atividades que serão desenvolvidas pelo estagiário, em papel timbrado e assinado pelo
responsável da empresa.
SELEÇÃO NA EMPRESA
Algumas empresas fazem a seleção de candidatos a estágio curricular com o propósito de escolher, dentre eles,
aqueles que melhor preencherem os requisitos exigidos para o mesmo. É importante que você se apresente
adequadamente e cumpra o que lhe for solicitado.
A seguir, estão algumas dicas para que você enfrente, sem susto, a entrevista de seleção e se apresente de
forma adequada:
 informe-se sobre a Empresa, sua atividade principal, responsabilidades e obrigações do estagiário em
relação à vaga oferecida;
 vista-se de forma simples, mas respeitosa (não vá de shorts, mini-saias, bermudas, tops, decotes,
chinelos, sapatos sujos ou bonés);
 chegue para a entrevista com, no mínimo, dez minutos de antecedência da hora marcada e, na medida
do possível, demonstre segurança (procure não roer unhas, não fumar, não se mostrar impaciente);
 saiba escutar tudo que lhe for dito e responda somente o que lhe for perguntado com objetividade;
 não se esqueça de usar sinceridade na hora de dar informações e olhar nos olhos do entrevistador
quando ele estiver falando (não fale olhando para o chão);
 seja simpático e pense nas palavras que vai utilizar para que seu discurso não fique repetitivo e não
utilize gírias. Evite sempre crítica a colegas, amigos ou chefes para não criar um clima de rancor perante
o entrevistador;
 agradeça a oportunidade que lhe está sendo dada, mostre-se disposto a fazer parte da empresa,
colocando as qualidades profissionais que você possui e sua intenção de ser útil.
Resumindo: Relaxe, mostre o melhor de si e boa sorte.
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SUA VIDA NA EMPRESA:
Estando a documentação devidamente assinada, é hora de iniciar o estágio. Saiba que, muito mais que uma
exigência legal, esta é a sua oportunidade de ampliar e fixar, por meio da prática, os conhecimentos adquiridos
na Escola, portanto:

seja um estagiário atuante, bem informado, ciente de seus direitos e cumpridor de seus deveres dentro
da Empresa que o selecionou;

execute as tarefas que lhe for atribuída sob a orientação do seu supervisor e não tenha receio de colocar
seus pontos de vista com base no que você aprendeu na Escola;

sempre que tiver uma dúvida, busque orientação, seja com o supervisor da Empresa ou com o
orientador na Escola;

preste atenção aos seus deveres em relação às normas e com suas obrigações em consonância com as
expectativas da empresa;

pontualidade, assiduidade, postura adequada quanto à forma de se vestir, falar e agir são atributos que
sempre contam pontos positivos para qualquer profissional.
SUPERVISÃO:
Sendo o estágio curricular supervisionado, é indispensável que durante este processo haja supervisão por parte
da Empresa e da Escola.
SUPERVISÃO NA EMPRESA:
1. A supervisão na Empresa será de acordo com as normas internas que deverão ser informadas a você no
início do estágio.
SUPERVISÃO NA ESCOLA:
1. O professor supervisor de estágio organiza e realiza reuniões mensais para orientar e acompanhar os
alunos em estágio. Essas reuniões são importantes, pois é o momento em que os alunos podem
esclarecer dúvidas e compartilhar experiências. Por isso, sua participação é obrigatória nessas reuniões,
não podendo ter frequência inferior a 75% no caso dos alunos estagiários e 50% no caso do aluno
trabalhador.
2. Saiba que, em dia e hora previamente marcados, você tem a sua disposição um professor que irá
supervisioná-lo e orientá-lo nas dificuldades específicas de sua área técnica. Por isso, cobre do setor de
estágio o calendário de reuniões e os horários para que você tenha acesso a esse acompanhamento,
mas não fique restrito a esse calendário: caso necessite, procure o professor orientador e/ou coordenador
técnico de seu curso a qualquer momento.
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IMPORTÂNCIA DAS REUNIÕES DE ESTÁGIO:

A reunião mensal de estágio é importante, pois é nela que o Coordenador/Professor Orientador verifica
as atividades desenvolvidas pelo estagiário, tomando ciência das condições do estágio, recolhendo e
registrando os depoimentos dos alunos;

O aluno trabalhador também deverá ser acompanhado no processo e frequentar as reuniões de estágio
e preencher toda a documentação pertinente ao estágio.
3. Você será avaliado durante e ao final do estágio pela Empresa e pelo professor orientador na Escola.
Portanto, é importante que você fique atento ao preenchimento e ao prazo de entrega da documentação
pertinente ao seu estágio no setor de estágio de sua unidade escolar, conforme legislação:
Artigo 15º, incisos:
IX - entregar, obrigatoriamente, toda a documentação pertinente ao estágio fornecida
pelo Setor de Estágio da Unidade Escolar, em prazo não superior a 30 dias em
relação à data de término do estágio prevista no termo de compromisso, bem como
no ato da rescisão;
X - apresentar uma declaração da concedente, em papel timbrado, na qual deverá
constar o período de realização do estágio, a descrição das atividades exercidas e o
total de horas cumpridas, caso tenha ultrapassado o prazo de entrega da ficha de
avaliação de frequência no setor de estágio. Essa declaração deverá estar com data
atualizada e ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da
declaração ao Professor Orientador/Coordenador Técnico. (Portaria Faetec nº.
443/15)
4. Lembre-se que, ao concluir o estágio ou em caso de desligamento do mesmo, você deve solicitar à
Empresa que preencha sua ficha de avaliação constando a carga horária total e, as atividades exercidas
durante o período de estágio. Essa documentação deve ser entregue imediatamente ao setor de estágio
de sua unidade escolar, não podendo ultrapassar a 6 meses em relação a data de término do estágio
prevista no termo de compromisso, bem como no ato da rescisão.
Lembrete: Não se esqueça de realizar todas as atividades registradas no Termo de Compromisso e
preencher toda a documentação que for pertinente ao estágio.
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5. Após a conclusão de toda a matriz curricular de seu curso e o término de seu estágio, com aprovação e a
carga horária necessária para conclusão do mesmo, é hora de providenciar a sua documentação junto à
secretaria de sua unidade escolar. Com esta documentação, você poderá dar entrada em seu registro
profissional para exercer a profissão de técnico no respectivo órgão de classe. Abaixo, colocamos a
relação de cursos que necessitam de registro profissional:
CURSOS QUE PRECISAM DE REGISTRO PROFISSIONAL
Todos os cursos ligados a Engenharia e Arquitetura,
Manutenção Metroferroviária, Transporte Ferroviário,
Automação Industrial Segurança do trabalho, Química,
Meio Ambiente, Agropecuária, Floresta, Eletromecânica,
Eletrônica, Eletrotécnica, Mecânica, Telecomunicações,
Qualidade, Construção Naval, Máquinas Navais, Produção
de moda, modelagem do vestuário, Plásticos, cerâmica e
Petróleo e Gás.
Informática e Informática para Internet (não obrigatório)
CONSELHO DE CLASSE
CREA – Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia do Rio de Janeiro
Segurança do Trabalho
MINISTÉRIO DO TRABALHO
Enfermagem
COREN –
Enfermagem
Análises Clínicas
CRF – Conselho Regional de Farmácia
Prótese Dentária e Saúde Bucal
CRO – Conselho Regional de Odontologia
Estética
CRBm – Conselho Regional de Biomedicina
CREA – Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia do Rio de Janeiro
Química, Meio Ambiente, Plásticos, Cerâmica e Petróleo e CRQ – Conselho Regional de Química
Gás
Guia de turismo
EMBRATUR
Conselho
Regional
de
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PERÍODO E FINALIZAÇÃO DO ESTÁGIO

O estágio terá um período de 1 (um) semestre letivo, podendo ser prorrogado por até 2 (dois) anos;

A carga horária máxima diária de estágio é de 6 (seis) horas, somando 30 (trinta) horas semanais;

No estágio na Própria Rede ou na Própria U.E., está previsto 4 (quatro) a 6 (seis) horas diárias, somando
20 (vinte) a 30 (trinta) horas semanais respectivamente ;

Sendo um ato educativo, o estágio não pode exceder 2 (dois) anos de duração, com exceção dos alunos
com deficiência comprovada por laudo médico;

Ao final do período de estágio, o aluno deverá apresentar a Ficha de Acompanhamento devidamente
preenchida pelo Supervisor Técnico da Empresa, com avaliação positiva, conforme Portaria FAETEC nº
443/15:
Artigo 15º, incisos:
IX - entregar, obrigatoriamente, toda a documentação pertinente ao estágio fornecida
pelo Setor de Estágio da Unidade Escolar, em prazo não superior a 30 dias em
relação à data de término do estágio prevista no termo de compromisso, bem como
no ato da rescisão;
X - apresentar uma declaração da concedente, em papel timbrado, na qual deverá
constar o período de realização do estágio, a descrição das atividades exercidas e o
total de horas cumpridas, caso tenha ultrapassado o prazo de entrega da ficha de
avaliação de frequência no setor de estágio. Essa declaração deverá estar com data
atualizada e ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da
declaração ao Professor Orientador/Coordenador Técnico.
PROJETO ESTAGIANDO NA REDE OU NA PRÓPRIA UNIDADE:
Este projeto é mais uma oportunidade que a Faetec criou para oferecer estágio curricular para seus alunos.
Procure o setor de estágio para verificar se sua UE tem este projeto já implantado. Nem todas as UE terão este
projeto, pois sua implantação está relacionada à demanda de vagas de estágio para determinados cursos.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA VAGAS DE ESTÁGIO NO PROJETO ESTAGIANDO NA REDE OU NA
PRÓPRIA UE .
Critérios de seleção :
1º Prova com conteúdo do curso;
2º CR do aluno;
3º Entrevista.
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Critérios de desempate:
1º Aluno com mais idade;
2º Aluno com matrícula mais antiga.
Reserva de vaga:


5% para alunos com deficiência comprovada;
Alunos aprovados em concurso público mediante comprovação.
Todo o processo seletivo deverá ser amplamente divulgado no âmbito da U.E., garantindo a todos o
conhecimento das vagas ofertadas e dos critérios de seleção e desempate adotados.
ALUNO TRABALHADOR
Você que trabalha e deseja aproveitar sua carga horária de trabalho como hora de estágio, poderá fazê-lo desde
que sua atividade esteja relacionada ao seu curso. Neste caso, você deverá comprovar vínculo com uma
empresa juridicamente constituída, ou seja, devidamente registrada, cumprindo e apresentando os seguintes
requisitos:
Art. 27: Inciso I - O aluno trabalhador deverá:
§ 1º - Comprovar vínculo com empresa juridicamente constituída;
§ 2º - A atividade deverá estar relacionada ao curso;
§ 3º - Apresentar documentação que comprove vínculo empregatício,
declaração com as atividades desenvolvidas na empresa e declaração de carga
horária;
§ 4º - O aluno deverá ter um supervisor na empresa que assine seus
documentos;
§ 5º - O aluno deverá comprovar a carga horária de 960h, por meio dos
seguintes documentos: ponto, declaração ou documento similar; e
§ 6º - Ao final do estágio, o aluno trabalhador deverá entregar ao setor de
Estágio da Unidade Escolar declaração das atividades que foram efetivamente
desempenhadas e um relatório técnico de seu estágio. (Portaria FAETEC nº
443/15)
Ao final do estágio, você deverá entregar ao setor de Estágio da Unidade Escolar uma declaração das atividades
que foram efetivamente desempenhadas e um relatório técnico.
O aluno que tenha uma microempresa com sócios seguirá os mesmos procedimentos, desde que atenda ao que
trata a Portaria Faetec nº 443/15:
Art. 27: Inciso II – O aluno que possuir ou participar de alguma forma de uma
microempresa poderá requerer análise junto ao setor de estágio da sua unidade
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escolar sobre a possibilidade de estagiar na mesma, desde que haja um
profissional com formação técnica de nível médio ou superior na área do curso
do aluno. Sendo assim, serão adotados os mesmos procedimentos descritos
nesta portaria em especial o inciso I, § de 1 a 4.
 Atenção: Não será aceito o aproveitamento de carga horária e/ou atividade para fins de estágio para o
microempreendedor individual e/ou profissional liberal (autônomo).
Art. 27: Parágrafo Único: É vedado o aproveitamento de carga horária e/ou
atividade para fins de estágio para o microempreendedor individual e/ou
profissional liberal (autônomo).
CANCELAMENTO DE ESTÁGIO

O cancelamento do estágio curricular pode ser anunciado pela concedente ou pelo aluno. Para efetivá-lo,
o anunciante deverá apresentar um documento justificando o cancelamento, após análise do coordenador
técnico;

No caso do aluno que quiser cancelar o estágio, lembramos que só poderá ser feito por extrema
necessidade, a pedido do estagiário, até o prazo máximo de ¼ (um quarto) da carga horária mínima de
estágio prevista na matriz curricular do seu curso.
ESTÁGIO PROFISSIONAL SUPERVISIONADO
Para os alunos matriculados a partir de 2013, o estágio passa a ser opcional, exceto para os cursos de
Enfermagem. Nesta situação, caso o seu curso tenha em sua matriz curricular que o estágio é não obrigatório
(opcional), você deverá optar por fazer ou não o estágio. Neste caso:
Art. 5º - O aluno poderá optar pela realização do Estágio Profissional
Supervisionado, através de formulário específico - Termo de opção para
realização de Estágio Profissional Supervisionado (Anexo Único).
§ 1º - No caso de aluno menor de dezoito anos, o responsável legal
deverá assinar obrigatoriamente o Termo de opção para realização de
Estágio Profissional Supervisionado.
Art. 30 - O aluno que optou por realizar o Estágio Profissional
Supervisionado poderá rever sua opção a qualquer momento. Neste caso,
o aluno ou representante legal deverá protocolar declaração manifestando
o desejo de não mais realizar o estágio no Setor de Estágio da Unidade
Escolar.
Parágrafo Único - A carga horária de estágio realizada pelo aluno até o
momento da desistência, não poderá ser computada no Histórico Escolar
e Diploma. (Portaria FAETEC nº 443/15)
Boa Sorte!
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