PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL SEME Nº 006/2015
O prefeito municipal de Anchieta, Marcus Vinícius Doelinger Assad, no uso de suas atribuições
legais e considerando:



A existência de postos de trabalhos provisórios, em decorrência dos afastamentos e
licenciamentos dos titulares previsto em Lei;
Os postos de trabalho existentes que não se caracterizam como vaga definitiva para
localização de efetivo, conforme Lei nº 426/2007 e sua nova redação dada pela Lei nº
667/2011;
O interesse público.
Torna público
Que realizará Processo Seletivo Simplificado para seleção e contratação de profissionais em
designação temporária e Cadastro de Reserva, com base na Lei nº 1045/2015, na Lei nº 353/1999 e suas
alterações na Lei nº 156/2003, na Lei nº 426/2007 – nova redação dada através da Lei nº 667/2011, na Lei
nº 427/2007 – nova redação dada através da Lei nº 776/2012 e Lei nº 27/2012, no que couber.
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado tem por finalidade a contratação em regime de Designação
temporária e CADASTRO DE RESERVA, para atendimento às necessidades de excepcional interesse
público do Sistema Municipal de Ensino de Anchieta, os seguintes profissionais,
 Docente I (Educação Infantil e Ensino Fundamental Séries Iniciais);
 Educação Especial (Atendimento Educacional Especializado, Deficiência Visual e Baixa visão,
Intérprete de Libras e Orientação/Mobilidade);

Docente II;
 Pedagogo;
 Assistente de Sala;
 Cuidador;
 Instrutor de Laboratório de Ciências;
 Instrutor de Informática;
 Instrutor de Música;
 Biblioteconomista
1.2 O Processo Seletivo Simplificado ocorrerá no âmbito do Município de Anchieta e será realizado pela
Secretaria Municipal de Educação – SEME, sediada à Rua Maria Estela Ramos Brilhante, s/nº – Bairro
Portal de Anchieta – Anchieta – ES.
1.2.1Compreende-se como processo seletivo: a inscrição, a classificação inicial, a classificação
final após julgamento de recursos, a divulgação dos resultados e a chamada, sendo coordenados
pela SEME, através de comissão.
1.3 O Processo Seletivo Simplificado, dar-se-á de acordo com os critérios estabelecidos no presente Edital e
sua divulgação ocorrerá nos locais abaixo relacionados, seguindo as datas estabelecidas no cronograma –
ANEXO I
a) Sede administrativa da Prefeitura Municipal de Anchieta, e ou;
Site da prefeitura: www.anchieta.es.gov.br;
b) Diário oficial.
1.4. A Comissão Especial constituída por ato do Prefeito Municipal, através do Decreto Nº 5221/2015, com a
nomeação dos seguintes servidores:
◦

Jaqueline Surrage D'Oliveira, Gerente Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação;
Marinete Lapa Costa Gonçalves, Professora Efetiva da Rede Municipal de Educação



Docente I e Docente II, representante do Sindicato dos Professores (SINDIUPES);
Terezinha Kelly Caldeira de Mattos, Professora Efetiva da Rede Municipal de Educação
Docente I, representante do Conselho Municipal de Educação;
Marta Prates Ribeiro, Professora Efetiva da Rede Municipal de Educação Docente I e
Professora Municipalizada, representante da Educação Especial;
Denise Vieira Monteiro, Professora Efetiva da Rede Municipal de Educação Docente II
representante RH da SEME.
2. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1 A todos os candidatos serão exigidos os seguintes requisitos para inscrição:
I. Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos da Constituição Federal;
II. Ter na data da chamada para escolha de vagas, a idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de
70 (setenta) anos;
III. Possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos para os cargos deste Edital;
IV. Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital e estar de acordo com elas;
V. Não se enquadrar na vedação de acúmulos de cargo, conforme previsto no Art. 37, item XVI da
Constituição Federal, anexando ao documento declaração da instituição que trabalha no outro
cargo;
2.2 PARA SE INSCREVER O CANDIDATO DEVERÁ POSSUIR OS REQUISITOS ABAIXO PARA CADA
CARGO PLEITEADO:
2.2.1 ASSISTENTE DE SALA:
a) Licenciatura Plena em qualquer área, ou;
b) Magistério em Nível Médio, ou;
c) Estudante de Licenciatura Plena (qualquer área), com no mínimo o 4º período concluído.
2.2.2 PEDAGOGO:
a) Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1 de 15 de maio de 2006.
2.2.3 INSTRUTOR DE LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS:
a) Licenciatura em Ciências Biológicas ou Licenciatura em Química;
b) Bacharelado em Ciências Biológicas ou Bacharel em Química;
c) Estudante de Licenciatura em Ciências Biológicas ou Química, com no mínimo o 4º período
concluído.
d) Estudante de Bacharelado em Ciências Biológicas ou Química, com no mínimo o 4º período
concluído.
2.2.4 INSTRUTOR DE LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA:
a) Licenciatura Plena ou Bacharelado nas áreas de Informática, Engenharia da Computação, Ciências
da Computação ou de Sistema de Informação;
b) Licenciatura Plena na área da Educação, acrescido de curso de especialização em informática, de
no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas;
c) Técnico em Informática (Nível Médio) concluído;
d) Estudantes de Licenciatura Plena ou Bacharelado em Informática, Engenharia da Computação,
Ciências da Computação ou de Sistema de Informação, com no mínimo o 4º período concluído.
2.2.5 INSTRUTOR DE MÚSICA:
a) Licenciatura em Música ou Bacharelado em Música;
b) Licenciatura Plena na área da Educação, acrescido de Curso de Música, de no mínimo 200
(duzentas) horas;
c) Técnico em Música (Nível Médio) concluído;
d) Estudante de Licenciatura em Música ou Bacharelado em Música, com no mínimo o 4º período
concluído;
e) Magistério, acrescido de Curso de Música, de no mínimo 200 (duzentas) horas.
f) Ensino médio, acrescido de Curso de Música, de no mínimo 200 (duzentas) horas;
2.2.5.1 Independente da formação é obrigatório ter a Carteira da Ordem dos Músicos do
Brasil (ONB) com anuidade quitada.
2.2.8 BIBLIOTECONOMISTA:
a) Graduação em Biblioteconomia e apresentar o registro no Conselho Regional de
Biblioteconomia - CRB, estando o referido documento com validade para atuação profissional em
2016, ou seja, estar quite com o Conselho da classe.
2.2.9 CUIDADOR (Aplica-se in casu o disposto na Lei Federal nº 13.146/2015, art. 3º e Lei Estadual nº
672/2013)
a) Ensino Médio completo, acrescido de Curso de Cuidador para aluno com necessidade especial,
com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas.
2.2.10 PROFESSOR DOCENTE I (SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, EDUCAÇÃO
INFANTIL E ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO):
a) I ETAPA (HABILITADO): Serão consideradas na I Etapa (HABILITADO) as inscrições dos


candidatos que apresentaram escolaridade compatível com a função, a saber:
Professor Educação Infantil e Séries iniciais do Ensino Fundamental : Habilitação para o
Magistério em Nível Médio ou Licenciatura Plena em Normal Superior ou Licenciatura Plena em
Pedagogia: séries iniciais do Ensino Fundamental, Educação Infantil
Professor Educação Especial (Atendimento Educacional Especializado, Deficiência Visual e
Baixa visão, Intérprete de Libras e Orientação/Mobilidade): Licenciatura plena em Educação
Especial.
b) II ETAPA (NÃO HABILITADO) – Na carência do candidato conforme especificado na Etapa I
(HABILITADO), admitir-se-á a inscrição, a saber:
I.
Atendimento Educacional Especializado (Pestalozzi/CRAAE/Escola Polo – Sala De
Recursos Multifuncionais):
a) Licenciatura Plena em Normal Superior com ênfase em Educação Especial/Inclusiva;
b) Licenciatura Plena em Pedagogia, acrescida de Pós Graduação em Educação Especial
Inclusiva;
c) Licenciatura Plena independente da área, acrescida de Pós Graduação em Educação
Especial/Inclusiva;
d) Licenciatura Plena independente da área, acrescida de Curso Específico na área pleiteada,
com carga horária mínima de 200 (duzentas) horas;
e) Ter concluído Magistério em Nível Médio, acrescido de curso específico na área pleiteada,
com carga horária mínima de 200 (duzentas) horas.
II. Atendimento Educacional Especializado – Deficiência Visual E Baixa Visão:
a) Licenciatura Plena em Normal Superior com ênfase em Educação Especial/Inclusiva,
acrescido de curso específico em Deficiência Visual/Braile, emitido por órgão
governamental com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas;
b) Licenciatura Plena independente da área, acrescida de Pós-Graduação em Educação
Especial/Inclusiva, acrescido de curso específico em Deficiência Visual/Braile, emitido por
órgão governamental, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas;
c) Licenciatura Plena independente da área, acrescido de curso específico em Deficiência
Visual/Braile, emitido por órgão governamental, com carga horária mínima de 120 (cento e
vinte) horas;
d) Ter concluído Magistério em Nível Médio acrescido de curso específico em Deficiência
Visual/Braile, emitido por órgão governamental, com carga horária mínima de 120 (cento e
vinte) horas;
III. Interprete de Libras:
a) Licenciatura Plena independente da área, acrescida da Certificação de Proficiência em
Libras-Prolibras.
b) Licenciatura Plena independente da área, acrescida de curso de Educação profissional ou
formação continuada em Libras com carga horária no mínimo de 120 (cento e vinte) horas;
c) Ter concluído Magistério em Nível Médio, acrescido da Certificação de Proficiência em
Libras-Prolibras.
d) Ter concluído Curso Normal em Nível Médio (antigo Magistério), acrescida de curso de
Educação Profissional ou Formação Continuada em Libras com carga horária no mínimo de
120 (cento e vinte) horas.
IV. Orientação/mobilidade
a) Licenciatura Plena independente da área, acrescida da Certificação de Educação Especial
ou Educação Inclusiva, com carga horária no mínimo de 120 (cento e vinte) horas;
b) Ter concluído Magistério em Nível Médio, acrescida da Certificação de Educação Especial
ou Educação Inclusiva, com carga horária no mínimo de 120 (cento e vinte) horas;
2.2.11 PROFESSOR DOCENTE II:
a) I ETAPA (HABILITADO): Serão consideradas na I Etapa (HABILITADO) as inscrições dos
candidatos que apresentaram escolaridade compatível com a função, a saber:
I. Licenciatura Plena na área pleiteada;
II. Para vaga de Professor de Educação Física documentação acrescida do registro
atualizado no CREF.
b) II ETAPA (NÃO HABILITADO): Na carência de candidato na I ETAPA (HABILITADO), admitirse-á a inscrição, a saber:
I. Educação Artística/Artes: Licenciatura, independente da área, acrescida de curso
específico de 300 (trezentas) horas, no mínimo;
II. Inglês: Habilitação em Licenciatura, independente da área, acrescida de curso específico
de 300 (trezentas) horas, no mínimo, traduzido e juramentado com tradutor oficial, quando
for o caso;
3. DAS ATRIBUIÇOES DO CARGO



DOCENTE I
(Professor de
Educação Infantil,
Ensino Fundamental
Séries Iniciais e
Atendimento
Educação Especial)








DOCENTE II
(Professor Disciplina)


Planejar e ministrar aulas, atividades pedagógicas planejadas,
propiciando aprendizagens significativas para as crianças;
Elaborar programas e planos de trabalho no que for de sua
competência;
Seguir a Proposta Político-Pedagógica da Rede Municipal de
Educação de Anchieta e da Unidade Educativa, integrando-se na ação
pedagógica, como co-partícipe na elaboração e execução da mesma;
Acompanhar o desenvolvimento das crianças;
Participar das reuniões de pais, reuniões pedagógicas, encontros de
formação, seminários e outros, promovidos pela Secretaria Municipal
de Educação;
Realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados;
Participar ativamente do processo de integração da escola – família –
comunidade;
Observar e registrar o processo de desenvolvimento das crianças,
tanto individualmente como em grupo, com objetivo de elaborar a
avaliação descritiva das crianças;
Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente.
Ministrar aulas, atividades pedagógicas planejadas, propiciando
aprendizagens significativas para os alunos;
Elaborar programa e planos de trabalho no que for de sua
competência;
Seguir a Proposta Político-Pedagógica da Rede Municipal de Ensino
de Anchieta, respeitada as peculiaridades da Unidade Educativa,
integrando-se à ação pedagógica, como co-partícipe na elaboração e
execução da mesma;
Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo pedagógico dos
alunos, atribuindo-lhes notas e/ou, conceitos e avaliações descritivas
nos prazos fixados, bem como relatórios de aproveitamento, quando










PEDAGOGO











solicitado;
Promover aulas e trabalhos de recuperação paralela com os alunos
que apresentem necessidade de atenção específica;
Participar ativamente das reuniões de pais, reuniões pedagógicas,
conselhos de classe, cursos de capacitação;
Realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados;
Participar ativamente do processo de integração da escola – família –
comunidade;
Observar e registrar o processo de desenvolvimento dos alunos, tanto
individualmente como em grupo com o objetivo de acompanhar o
processo de aprendizagem;
Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade
associado à especialidade ou ambiente.
Coordenar o planejamento das atividades escolares, em
conjunto com a equipe pedagógico-administrativa, bem como
proceder à avaliação contínua do mesmo, a fim de adequá‐lo
às necessidades do contexto escolar;
Coordenar, em conjunto com a direção da escola, o processo
de identificação das características da comunidade nos
âmbitos socioeconômico, familiar e outros diagnosticando a
realidade e propondo formas de atuação no contexto escolar
que aprimorem o processo pedagógico;
Participar de reuniões pedagógico-administrativas, Conselho
de escola, Associação de pais, professores e funcionários,
contribuindo para a efetivação do projeto pedagógico da
unidade;
Coordenar as reuniões do Conselho de Classe, articulando,
em conjunto com a direção da escola para a efetivação das
ações
acordadas,
propondo
alternativas
para
o
redimensionamento da prática pedagógica;
Acompanhar junto ao corpo docente, casos de alunos que
apresentem
problemas
educacionais,
realizando
os
encaminhamentos aos setores de atendimento especializados,
a quem caberá providenciar/acompanhar o atendimento;
Levantar em conjunto com a direção da escola, os dados do
aproveitamento escolar para informação aos órgãos
competentes;
Analisar a aquisição de materiais e equipamentos de uso
didático‐pedagógicos para validação junto ao conselho da
escola;
Participar de eventos, cursos, assessoramentos e grupos de
estudos, das áreas de conhecimento e de sua área de
atuação, desde que em seu horário de trabalho;
Organizar a hora atividade do professor para estudo,
planejamento e reflexão do processo ensino-aprendizagem;
Definir, acompanhar e rever continuamente, em conjunto com
os profissionais da escola, o processo de avaliação de
aprendizagem;
Coordenar e participar, em conjunto com a direção da escola
da elaboração, avaliação e realimentação do Regimento
Escolar, PPP (Projeto Político Pedagógico) e calendário escolar,
em conjunto com o coletivo da escola;
Pesquisar e fornecer subsídios teórico‐metodológicos para
atender às necessidades do trabalho pedagógico;
Promover o processo de adaptação, classificação e
reclassificação de alunos, conforme a legislação vigente;
Assessorar o professor na identificação das dificuldades dos
alunos, auxiliando-o no planejamento escolar;
Acompanhar o processo e o registro da avaliação dos alunos,





ASSISTENTE DE
SALA







CUIDADOR






realizada pelo professor, em documentação apropriada,
conforme Regimento Escolar da unidade e PPP;
Coordenar, em parceria com a direção da escola junto à
comunidade escolar, momentos de reflexão sobre a prática
educativa, que possibilitem a forma de organização do tempo
e espaço na unidade escolar, atendendo ao princípio da
autonomia pedagógica.
Definir critérios para organização do horário de aulas, de
acordo com PPP e legislação vigente;
Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de
complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.
Realizar tarefas relacionadas à higiene, alimentação, cuidado
e atenção à criança, auxiliar o professor numa perspectiva do
bem estar e do desenvolvimento da criança em todas as
situações de interação na unidade Escolar.
Acompanhar os alunos, quando necessário, no trajeto de
casa-escola e vice-versa, transporte escolar;
Acompanhar o recreio dos alunos e participar das atividades
propostas pelo Professor;
Desempenhar outras atividades afins, discutidas e indicadas
no coletivo da Unidade Escolar respeitando sua visão, missão
e finalidade para melhor organização da mesma.
Substituir o professor em casos necessários no contraturno,
visando não prejudicar o aluno pela falta do mesmo e as
horas trabalhadas como regente, serão remuneradas com
15% da regência de classe.
Entender sobre cuidados básicos de atividades de vida diária
e prática do cotidiano dos alunos (dar lanche aos que
apresentam dificuldades motoras dos membros superiores,
realizar a higiene bucal após a alimentação e nos casos de
sialorréia, e a higiene corporal/íntima e trocas de fraldas e de
vestuário);
Respeitar e saber abordar o aluno para os cuidados pessoais,
bem como o auxiliá-lo para o uso do banheiro;
Conhecer sobre adequação postural para a pessoa com pouca
ou nenhuma mobilidade e movimento corporal nos cuidados
necessários;
Deslocar com segurança e adequadamente o aluno, a respeito
dos cuidados que ele necessita de acordo com as funções
estabelecidas para o cuidador;
Compreender indicações básicas contidas no histórico escolar
do aluno com referência às necessidades educacionais
especiais;
Ter conhecimento de quando uma situação requer outros
cuidados fora aquele de seu alcance e do âmbito da escola.
Acompanhar o recreio dos alunos e participar das atividades
propostas pelo Professor;
Acompanhar os alunos, quando necessário, no trajeto de
casa-escola e vice-versa, transporte escolar;
Desempenhar outras atividades afins, discutidas e indicadas
no coletivo da Unidade Escolar respeitando sua visão, missão
e finalidade para melhor organização da mesma.
Atender quando necessário mais de um aluno especial, exceto
casos justificados com laudo médico.


BIBLIOTECONOMISTA







INSTRUTOR DE
MÚSICA








INSTRUTOR DE
LABORATÓRIO DE
INFORMÁTICA






INSTRUTOR DE
LABORATÓRIO DE
CIÊNCIAS





Planejar organizar, administrar e recuperar um amplo
espectro de unidades de informação, em mídias diversas,
Atuar como um disseminador de informações técnicas,
científicas e culturais;
Organizar, catalogar e arquivar documentos;
Coordenar as atividades a serem exercidas nas bibliotecas
das unidades escolares;
Orientar e facilitar a busca pelas informações;
Elaborar relatórios e demais documentos similares pertinentes
às ações desenvolvidas.
Repassar conteúdos teóricos (percepção, história da música,
linguagem, estruturação musical) e práticas da Teoria Musical
e da Prática Instrumental;
Promover apresentações musicais internas e para a
comunidade;
Fomentar práticas musicais, no âmbito escolar, tais como:
criação musical, canto, execução instrumental (hinos cívicos,
canções clássicas, populares e folclóricas);
Trabalhar em equipe;
Trabalhar com instrumentos convencionais e alternativos;
Realizar planejamento individual e participar de
planejamentos em grupo;
Elaborar relatórios trimestrais e demais documentos similares
pertinentes às ações desenvolvidas;
Ter disponibilidade para participar de cursos de capacitação /
formação estabelecidos pela SEME dentro e fora do
município;
Ter habilidade com crianças e adolescentes e jovens,
respeitando o que preconiza o Estatuto da Criança e do
Adolescente.
Auxiliar nas atividades pedagógicas de alunos e professores;
Desempenhar outras funções afins, discutidas e indicadas no
coletivo na Unidade de Ensino para sua melhor organização;
Ter disponibilidade para participar de capacitação/formação
dentro e fora do município;
Coordenar as atividades a serem exercidas nos laboratórios
de informática, instalados nas unidades escolares;
Elaborar relatórios e demais documentos similares pertinentes
às ações desenvolvidas;
Ter habilidade com crianças e adolescentes e jovens,
respeitando o que preconiza o Estatuto da Criança e do
Adolescente.
Auxiliar nas atividades pedagógicas de alunos e professores;
Desempenhar outras funções afins, discutidas e indicadas no
coletivo na Unidade de Ensino para sua melhor organização.
Trabalhar em equipe;
Trabalhar com instrumentos convencionais e alternativos;
Realizar planejamentos individuais e participar de
planejamentos em grupo;
Coordenar as atividades a serem desenvolvidas nos
laboratórios de Ciências, instalados nas unidades escolares,
bem como os trabalhos utilizando os laboratórios Móveis, nas
diversas escolas do Município;
Elaborar relatórios e demais documentos similares pertinentes

às ações desenvolvidas;
Ter habilidade com crianças e adolescentes e jovens,
respeitando o que preconiza o Estatuto da Criança e do
Adolescente.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições para o presente processo seletivo, serão realizadas no local, dias e horários especificado
no quadro abaixo.
INSCRIÇÕES
CARGO
DATA
DOCENTE I (Professores educação infantil, ensino fundamenta e
atendimento especializado (educação especial))
22 e 23/10/15
ASSISTENTE DE SALA, CUIDADOR,
INSTRUTORES DE CIÊNCIAS, INFORMÁTICA, MÚSICA e
BIBLIOTECONOMISTA.
26 e 27/10/15
DOCENTE II (pedagogo e professor de disciplina)
28 e 29/10/15
4.2. Respeitados os aspectos legais e as exigências contidas no presente Edital, será permitido ao
candidato efetuar somente 02 (duas) inscrições.
4.3. Cumpridas as exigências os candidatos, poderão se inscrever para compor Quadro de Reserva para
atuar em Designação Temporária, conforme descrição abaixo:
a) Professor Docente I – Inscrição por Setores (01, 02 ou 03) – para atuar na Educação Infantil,
Ensino Fundamental (Anos Iniciais) ou EJA (Anos Iniciais).
b) Professor Docente II – Inscrição por Disciplina;
c) Educação Especial: Atendimento Educacional Especializado, Deficiência Visual e Baixa visão,
Intérprete de Libras e Orientação/Mobilidade.
d) Pedagogo
e) Assistente de Sala
f) Cuidador
g) Instrutor de Laboratório de Ciências
h) Instrutor de Informática
i) Instrutor de Música
j) Biblioteconomista
4.4 PARA SE INSCREVER O CANDIDATO DEVERÁ PREENCHER A FICHA DE INSCRIÇÃO – ANEXO II,
A FICHA DE PONTUAÇÃO DO CARGO QUE PRENTENDE SE INSCREVER (ANEXO III A ANEXO XI)
DEVENDO AS MESMAS SEREM PREENCHIDAS COM LETRA LEGÍVEL, SEM RASURAS, EMENDAS OU
OMISSÃO DE DADOS NELA SOLICITADOS E FAZER A JUNTADA DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
DO CANDIDATO (XEROX DO DOCUMENTO DE RG).
4.4.1 O candidato terá sua inscrição indeferida:
a) Se desrespeitar o item 4.4;
b) Se não se enquadrar nos requisitos deste edital.
4.5 Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, com pendência de documentação ou em
desacordo com as normas do presente edital.
4.6 APÓS PREENCHER A FICHA DE INSCRIÇÃO – ANEXO II E A FICHA DE PONTUAÇÃO (ANEXO III A
ANEXO XI), O CANDIDATO DEVERÁ DIRIGIR-SE AO LOCAL DA INSCRIÇÃO PARA A ENTREGA DO
ENVELOPE, CONTENDO AS FICHAS (INSCRIÇÃO E PONTUAÇÃO) E CÓPIA DE DOCUMENTO DE
IDENTIFICAÇÃO (XEROX DO DOCUMENTO DE RG).
4.7 É assegurado, aos portadores de necessidades especiais, o direito de inscrição no presente processo
seletivo simplificado e para terem seu direito garantido, devem especificar na ficha de inscrição sua
condição e anexar aos documentos, Laudo Médico original legível, expedido no segundo semestre do ano
de 2015 por profissional legalmente habilitado, atestando:
a) A espécie, o grau ou nível de deficiência (visual, física, auditiva, mental, etc.) de que o
b)
c)
candidato é portador;
O código correspondente do CID;
Que a deficiência do candidato é compatível com o exercício do cargo pleiteado.
4.8 O candidato inscrito por Procuração deverá entregar no ato de inscrição o Original do Instrumento de
Procuração que estabelece poder específico de representação no presente processo seletivo, com data a
partir de setembro/2015 e cópia do Documento de Identidade do candidato e do procurador, assumindo total
responsabilidade pelas informações prestadas.
4.9 O CANDIDATO É O ÚNICO RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO DOS DADOS DA FICHA DE
INSCRIÇÃO E DA FICHA DE PONTUAÇÃO.
4.10 O Funcionário da SEME será responsável pelo recebimento do Envelope e pela contagem na presença
do candidato do número de laudas (documentos) contidos no mesmo, incluindo a Ficha de Inscrição, onde
será lacrado e em seguida o candidato receberá o Comprovante de Inscrição.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 Avaliação para efeito da classificação do DOCENTE I (EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO
FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS E EDUCAÇÃO ESPECIAL) abrangerá 04 (quatro) categorias, conforme
expresso no quadro abaixo e os pontos apurados em cada categoria serão somados, totalizando uma
escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos como resultado final do candidato.
Discriminação
Pontuação
Máxima
I - Tempo de serviço
Pela atuação de natureza pedagógica (professor, coordenador escolar e diretor) serão
computados 60 (sessenta) meses, sendo atribuídos 0,5 (cinco décimos) para cada mês
trabalhado na função de natureza pedagógica, totalizando no máximo 30 (trinta) pontos,
obedecendo ao período de janeiro/2008 a setembro/2015.
30 pontos
II – Formação/Habilitação
Será considerado apenas 01 (um) documento, com pontuação máxima de 20 (vinte) pontos
a) Licenciatura Plena – área pleiteada
20
b) Licenciatura Plena acrescido de curso ou com ênfase na área pleiteada
15
c) Magistério – Nível Médio (antigo curso normal)
10
III - Pós-Graduação (Lato sensu e Stricto Sensu)
Será considerado apenas 01 (um) documento, com pontuação máxima de 20 (vinte) pontos
a) Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação ou na própria área de conhecimento
da Licenciatura Plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho.
20
b) Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação ou na própria área de conhecimento
da Licenciatura Plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das
atribuições inerentes ao cargo/função;
15
c) Pós-Graduação “lato sensu” Especialização em Educação ou na própria área de
conhecimento da Licenciatura Plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao
desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.
10
IV - Cursos na área da educação
Será considerado apenas 02 (dois) cursos totalizando o máximo de 30 (trinta) pontos.
a) Curso de Formação Continuada na área da educação com carga horária igual ou superior
a 120 (cento e vinte) horas concluído no período de janeiro de 2008 a setembro de 2015.
30
b) Curso de Formação Continuada na área da educação com carga horária igual ou superior
a 80 (oitenta) horas, concluído no período de janeiro de 2008 a setembro de 2015.
15
c) Curso de Formação Continuada na área da educação com carga horária inferior a 80
(oitenta) horas concluído no período de janeiro de 2008 a setembro de 2015.
14
5.1.1. Com base nos pontos apurados e demais critérios do presente Edital, a classificação do
Docente I por setores (ANEXO XII) e Educação Especial (por especialidade).
5.2 Avaliação para efeito da classificação do DOCENTE II (DISCIPLINA) abrangerá 04 (quatro) categorias,
conforme expresso no quadro abaixo e os pontos apurados em cada categoria serão somados, totalizando
uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos como resultado final do candidato.
Discriminação
Pontuação
Máxima
I - Tempo de serviço
Pela atuação de natureza pedagógica (professor, coordenador escolar e diretor) serão
computados 60 (sessenta) meses, sendo atribuídos 0,5 (cinco décimos) para cada mês
trabalhado na função de natureza pedagógica, totalizando no máximo 30 (trinta) pontos,
obedecendo ao período de janeiro/2008 a setembro/2015.
30 pontos
II – Formação/Habilitação
Será considerado apenas 01 (um) documento, com pontuação máxima de 20 (vinte) pontos
a) Licenciatura plena – área Pleiteada
20
b) Licenciatura Plena acrescido de curso ou com ênfase na área pleiteada
15
III - Pós-Graduação (Lato sensu e Stricto Sensu)
Será considerado apenas 01 (um) documento, com pontuação máxima de 20 (vinte) pontos
a) Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação ou na própria área de conhecimento
da Licenciatura Plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho.
20
b) Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação ou na própria área de conhecimento
da Licenciatura Plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das
atribuições inerentes ao cargo/função;
15
c) Pós-Graduação “lato sensu” Especialização em Educação ou na própria área de
conhecimento da Licenciatura Plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao
desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.
10
IV - Cursos na área da Educação
Será considerado apenas 02 (dois) cursos totalizando o máximo de 30 (trinta) pontos.
a) Curso de Formação Continuada na área da educação com carga horária igual ou superior
a 120 (cento e vinte) horas concluído no período de janeiro de 2008 a setembro de 2015.
30
b) Curso de Formação Continuada na área da educação com carga horária igual ou superior
a 80 (oitenta) horas, concluído no período de janeiro de 2008 a setembro de 2015.
15
c) Curso de Formação Continuada na área da educação com carga horária inferior a 80
(oitenta) horas concluído no período de janeiro de 2008 a setembro de 2015.
14
5.3 Avaliação para efeito da classificação do cargo de ASSISTENTE DE SALA abrangerá 04 (quatro)
categorias, conforme expresso no quadro abaixo e os pontos apurados em cada categoria serão somados,
totalizando uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos como resultado final do candidato.
Discriminação
Pontuação
Máxima
I - Tempo de serviço
Pela atuação na área pleiteada serão computados 60 (sessenta) meses, sendo atribuído 0,5 (cinco
décimos) para cada mês trabalhado, totalizando no máximo 30 (trinta) pontos, obedecendo ao período de
janeiro/2008 a setembro/2015.
II - Formação/Habilitação
Será considerado apenas 01 (um) documento, com pontuação máxima de 20 (vinte) pontos
Licenciatura plena em qualquer área
20
Magistério (nível médio)
15
Estudante de Licenciatura em qualquer área, com o 4º período concluído.
10
III - Pós-Graduação (Lato Sensu e Stricto Sensu)
Será considerado apenas 01 (um) documento, com pontuação máxima de 20 (vinte) pontos
Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação
20
Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação
15
Pós-Graduação “lato sensu” Especialização em Educação
10
IV - Cursos na área da educação
Será considerado apenas 02 (dois) cursos totalizando o máximo de 30 (trinta) pontos.
a) Curso de Formação Continuada na área da educação com carga horária igual ou
superior a 120 (cento e vinte) horas concluído no período de janeiro de 2008 a
setembro de 2015.
30
b) Curso de Formação Continuada na área da educação com carga horária igual ou
superior a 80 (oitenta) horas, concluído no período de janeiro de 2008 a setembro de
2015.
15
c) Curso de Formação Continuada na área da educação com carga horária inferior a 80
(oitenta) horas concluído no período de janeiro de 2008 a setembro de 2015.
14
5.4 Avaliação para efeito da classificação do cargo de CUIDADOR abrangerá 03 (três) categorias,
conforme expresso no quadro abaixo e os pontos apurados em cada categoria serão somados, totalizando
uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos como resultado final do candidato.
Discriminação
Pontuação
Máxima
I - Tempo de serviço
Pela atuação na área de Assistente de Sala serão computados 60 (sessenta) meses, sendo atribuído 0,5
(cinco décimos) para cada mês trabalhado, totalizando no máximo 30 (trinta) pontos, obedecendo ao
período de janeiro/2008 a setembro/2015.
II - Formação/Habilitação
Será considerado apenas 01 (um) documento, com pontuação máxima de 30 (trinta) pontos
Licenciatura plena em qualquer área
30
Magistério (nível médio)
20
Estudante de Licenciatura em qualquer área, com o 4º período concluído
10
III - Cursos na área da Educação
Será considerado apenas 02 (dois) cursos totalizando o máximo de 40 (quarenta) pontos.
a) Curso de Cuidador de aluno com Necessidade Especial com carga horária igual ou
superior a 120 (cento e vinte) horas concluído no período de janeiro de 2008 a setembro
de 2015.
40
5.5 Avaliação para efeito da classificação do cargo de INSTRUTOR DE LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS,
abrangerá 04 (quatro) categorias, conforme expresso no quadro abaixo e os pontos apurados em cada
categoria serão somados, totalizando uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos como resultado final do
candidato.
Discriminação
Pontuação
Máxima
I - Tempo de serviço
Pela atuação na área pleiteada serão computados 60 (sessenta) meses, sendo atribuídos 0,5 (cinco
décimos) para cada mês trabalhado, totalizando no máximo 30 (trinta) pontos, obedecendo ao período de
janeiro/2008 a setembro/2015.
II - Formação/Habilitação
Será considerado apenas 01 (um) documento totalizando o máximo de 20 (vinte) pontos.
Licenciatura em Ciências Biológicas ou Licenciatura em Química;
20
Bacharel em Biologia ou Bacharel em Química;
15
Estudante de Licenciatura em Ciências Biológicas ou Licenciatura em Química, com no
mínimo o 4º período concluído.
8
Estudante de Bacharel em Biologia ou Bacharel em Química, com no mínimo o 4° período
5
concluído.
III - Pós-Graduação (Lato sensu e Stricto Sensu)
Será considerado apenas 01 (um) documento, com pontuação máxima de 20 (vinte) pontos
Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação
20
Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação
15
Pós-Graduação “lato sensu” Especialização em Educação
10
IV - Cursos na área da Educação
Será considerado apenas 02 (dois) cursos totalizando o máximo de 30 (trinta) pontos.
a) Curso de Formação Continuada na área da educação com carga horária igual ou
superior a 120 (cento e vinte) horas concluído no período de janeiro de 2008 a
setembro de 2015.
30
b) Curso de Formação Continuada na área da educação com carga horária igual ou
superior a 80 (oitenta) horas, concluído no período de janeiro de 2008 a setembro
de 2015.
15
c) Curso de Formação Continuada na área da educação com carga horária inferior a
80 (oitenta) horas concluído no período de janeiro de 2008 a setembro de 2015.
14
5.6 Avaliação para efeito da classificação do cargo de INSTRUTOR DE INFORMÁTICA, abrangerá 04
(quatro) categorias, conforme expresso no quadro abaixo e os pontos apurados em cada categoria serão
somados, totalizando uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos como resultado final do candidato.
Discriminação
Pontuação
Máxima
I - Tempo de serviço
Pela atuação na área pleiteada serão computados 60 (sessenta) meses, sendo atribuídos 0,5 (cinco
décimos) para cada mês trabalhado, totalizando no máximo 30 (trinta) pontos, obedecendo ao período de
janeiro/2008 a setembro/2015.
II - Formação/Habilitação
Será considerado apenas 01 (um) documento totalizando o máximo de 20 (vinte) pontos.
Portador de Licenciatura Plena ou Bacharelado nas áreas de Informática, Engenharia da
Computação, Ciências da Computação ou de Sistema de Informação;
20
Portador de Licenciatura Plena na área da Educação, acrescido de curso de
especialização em Informática, de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas;
15
Técnico em Informática (Nível Médio) concluído;
8
Estudantes de Licenciatura Plena ou Bacharelado de Informática, Engenharia da
Computação, Ciências da Computação ou de Sistema de Informação, com no mínimo o 4º
período concluído.
5
III - Pós-Graduação (Lato Sensu e Stricto Sensu)
Será considerado apenas 01 (um) documento, com pontuação máxima de 20 (vinte) pontos
Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação
20
Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação
15
Pós-Graduação “lato sensu” Especialização em Educação
10
IV - Cursos na área da educação
Será considerado apenas 02 (dois) cursos totalizando o máximo de 30 (trinta) pontos.
a) Curso de Formação Continuada na área da educação com carga horária igual ou
superior a 120 (cento e vinte) horas concluído no período de janeiro de 2008 a
setembro de 2015.
30
b) Curso de Formação Continuada na área da educação com carga horária igual ou
superior a 80 (oitenta) horas, concluído no período de janeiro de 2008 a setembro de
2015.
15
c) Curso de Formação Continuada na área da educação com carga horária inferior a 80
(oitenta) horas concluído no período de janeiro de 2008 a setembro de 2015.
14
5.7 Avaliação para efeito da classificação do cargo de INSTRUTOR DE MÚSICA, abrangerá 04 (quatro)
categorias, conforme expresso no quadro abaixo e os pontos apurados em cada categoria serão somados,
totalizando uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos como resultado final do candidato.
Discriminação
Pontuação
Máxima
I - Tempo de serviço
Pela atuação na área pleiteada serão computados 60 (sessenta) meses, sendo atribuídos 0,5 (cinco
décimos) para cada mês trabalhado, totalizando no máximo 30 (trinta) pontos, obedecendo ao período de
janeiro/2008 a setembro/2015.
II - Formação/Habilitação
Será considerado apenas 01 (um) documento totalizando o máximo de 20 (vinte) pontos.
Ter concluído Licenciatura em Música ou Bacharelado em Música;
20
Portador de Licenciatura Plena na área da Educação, acrescido de curso de música, de no
mínimo 200 (duzentas) horas;
18
Técnico em Música (Nível Médio) concluído;
15
Estudante de Licenciatura em Música ou Bacharelado em Música, com no mínimo o 4º
período concluído;
10
Magistério, acrescido de Curso de Música, de no mínimo 200 (duzentas) horas
8
Ensino Médio, acrescido de Curso de Música, de no mínimo 200 (duzentas) horas;
5
III - Pós-Graduação (Lato sensu e Stricto Sensu)
Será considerado apenas 01 (um) documento, com pontuação máxima de 20 (vinte) pontos
Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação
20
Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação
15
Pós-Graduação “Lato Sensu” Especialização em Educação
10
IV - Cursos na área da educação
Será considerado apenas 02 (dois) cursos totalizando o máximo de 30 (trinta) pontos.
a) Curso de Formação Continuada na área da educação com carga horária igual ou
superior a 120 (cento e vinte) horas concluído no período de janeiro de 2008 a setembro
de 2015.
30
b) Curso de Formação Continuada na área da educação com carga horária igual ou
superior a 80 (oitenta) horas, concluído no período de janeiro de 2008 a setembro de
2015.
15
c) Curso de Formação Continuada na área da educação com carga horária inferior a 80
(oitenta) horas concluído no período de janeiro de 2008 a setembro de 2015.
14
5.8 Avaliação para efeito da classificação do cargo de BIBLIOTECONOMISTA, abrangerá 04 (quatro)
categorias, conforme expresso no quadro abaixo e os pontos apurados em cada categoria serão somados,
totalizando uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos como resultado final do candidato.
Discriminação
Pontuação
Máxima
I - Tempo de serviço
Pela atuação na área pleiteada serão computados 60 (sessenta) meses, sendo atribuídos 0,5 (cinco
décimos) para cada mês trabalhado, totalizando no máximo 30 (trinta) pontos, obedecendo ao período de
janeiro/2008 a setembro/2015.
II - Formação/Habilitação
Será considerado apenas 01 (um) documento totalizando o máximo de 20 (vinte) pontos.
Graduação em Biblioteconomia e apresentar o registro no Conselho Regional de
Biblioteconomia - CRB, estando o referido documento com validade para atuação
profissional em 2015/2016, ou seja, estar quite com o Conselho da classe.
III - Pós-Graduação (Lato sensu e Stricto Sensu)
20
Será considerado apenas 01 (um) documento, com pontuação máxima de 20 (vinte) pontos
Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação
20
Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação
15
Pós-Graduação “Lato Sensu” Especialização em Educação
10
IV - Cursos na área da Educação
Será considerado apenas 02 (dois) cursos totalizando o máximo de 30 (trinta) pontos.
a) Curso de Formação Continuada na área da educação com carga horária igual ou
superior a 120 (cento e vinte) horas concluído no período de janeiro de 2008 a
setembro de 2015.
30
b) Curso de Formação Continuada na área da educação com carga horária igual ou
superior a 80 (oitenta) horas, concluído no período de janeiro de 2008 a setembro de
2015.
15
c) Curso de Formação Continuada na área da educação com carga horária inferior a 80
(oitenta) horas concluído no período de janeiro de 2008 a setembro de 2015.
14
5.9 Avaliação para efeito da classificação do PEDAGOGO abrangerá 04 (quatro) categorias, conforme
expresso no quadro abaixo e os pontos apurados em cada categoria serão somados, totalizando uma
escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos como resultado final do candidato.
Discriminação
Pontuação
Máxima
I - Tempo de serviço
Pontuação máxima de 30 (trinta) pontos
Pela atuação na área pleiteada serão computados 60 (sessenta) meses, sendo atribuídos 0,5
(cinco décimos) para cada mês trabalhado, totalizando no máximo 30 (trinta) pontos,
obedecendo ao período de janeiro/2008 a setembro/2015.
30 pontos
II – Formação/Habilitação
Será considerado apenas 01 (um) documento, com pontuação máxima de 20 (vinte) pontos
a) Licenciatura Plena – área pleiteada
20
III - Pós-Graduação (Lato Sensu e Stricto Sensu)
Será considerado apenas 01 (um) documento, com pontuação máxima de 20 (vinte) pontos
a) Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação ou na própria área de
conhecimento da Licenciatura Plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao
desempenho.
20
b) Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação ou na própria área de conhecimento
da Licenciatura Plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das
atribuições inerentes ao cargo/função;
15
c) Pós-Graduação “Lato Sensu” Especialização em Educação ou na própria área de
conhecimento da Licenciatura Plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao
desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.
10
IV - Cursos na área da Educação
Será considerado apenas 02 (dois) cursos totalizando o máximo de 30 (trinta) pontos.
a) Curso de Formação Continuada na área da educação com carga horária igual ou superior
30
a 120 (cento e vinte) horas concluído no período de janeiro de 2008 a setembro de 2015.
b) Curso de Formação Continuada na área da educação com carga horária igual ou superior
15
a 80 (oitenta) horas, concluído no período de janeiro de 2008 a setembro de 2015.
c) Curso de Formação Continuada na área da educação com carga horária inferior a 80
14
(oitenta) horas concluído no período de janeiro de 2008 a setembro de 2015.
5.10 O Tempo de Serviço será comprovado através de:
a) Cópia autenticada das páginas da carteira de trabalho e Previdência Social, contendo foto,
qualificação profissional e os contratos de trabalho na área de atuação;
b) Em caso de servidor público, documento expedido pelo Departamento de Recursos Humanos,
não sendo aceito a expedição por outro órgão (contendo o nome do candidato, função exercida, o
número de meses trabalhados, datado e assinado).
5.11 Não será considerado para contagem de pontos no processo de classificação o tempo de serviço em
outra função ao da área pleiteada, concomitante em mais de um cargo público, privado ou prestado a
pessoa física ou ainda, exercido através de estágio ou serviço voluntário.
5.12 O candidato somente entregará a Ficha de Inscrição (ANEXO II), a Ficha de Pontuação (ANEXO III a
ANEXO XII) e cópia de documento de identidade (RG), exceto o candidato Portador de Necessidade
Especial que entregará junto aos documentos citados, Laudo Médico original legível, expedido no segundo
semestre do ano de 2015, conforme item 3.7.
5.12.1 Serão computados os itens declarados no momento da inscrição e sua comprovação
se-á por meio de apresentação de documentação respectiva no momento da chamada.
dar-
5.12.2 Na hipótese de não comprovação dos requisitos pontuados, o candidato será
sumariamente ELIMINADO do presente processo.
5.13 Respeitados os aspectos legais e as exigências contidas no presente Edital, será permitido ao
candidato efetuar no máximo 02 (duas) inscrições, sendo vedada à inscrição em mais de 01 (um)
Setor, ficando condicionado ao candidato a entrega de dois envelopes, uma para cada cargo
pleiteado.
6. Comprovação da Qualificação e Titulação
6.1 A comprovação de qualificação profissional e títulos se darão por meio de:
I - Cópia do Diploma ou Certidão de conclusão do curso na versão original ou cópia autenticada em cartório
com data de colação de grau e cópia do respectivo histórico, compatível para o âmbito de atuação pleiteada;
II - Cópia do Certificado de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", Especialização, com duração de
360(trezentos e sessenta) horas com aprovação de monografia ou Certidão de conclusão do curso, na
versão original e cópia do respectivo histórico escolar, na área de educação;
III - cópia do Diploma do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Educação, com defesa e
aprovação de dissertação ou certidão de conclusão do curso, na versão original e cópia do respectivo
histórico escolar;
IV - Cópia do Diploma do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, Doutorado em Educação, com defesa e
aprovação de tese ou certidão de conclusão do curso, na versão original e cópia do respectivo histórico
escolar;
V - Certificado, Certidão ou Declaração de Cursos de Formação Continuada e outros cursos.
7. DA REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
Cargo
Carga-horária
mensal
Remuneração
Pedagogo
100 h
R$ 2.022,00
Docente I
100 h
R$ 1.741,00
Docente II
100 h
R$ 2.022,00
Assistente de sala
100 h
R$ 976,00
Cuidador
100 h
R$ 807,37
Biblioteconomista
100 h
R$ 1.922,00
Instrutor - Licenciatura Plena/Bacharel na área
100 h
R$ 1.453,00
Instrutor Música e Informática - Técnico
100 h
R$ 1.345,00
Instrutor - demais habilitações com pós graduação na área
100 h
R$ 1.221,00
7.1 A REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL CONTRATADO EM DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA SERÁ
AQUELA FIXADA NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO.
7.2 Por excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino a carga horária semanal poderá ser modificada,
desde que respeitados os preceitos legais.
8. DAS VAGAS
8.1 As contratações temporárias serão admitidas em conformidade com a Lei 427/2007, capítulo VI e nova
redação dada pela Lei 667/2011, no que couber;
8.2 Do total das contratações realizadas para cada cargo/disciplina durante o ano letivo de 2016 será
respeitada a proporção de 20 X 1 para contratação de candidatos portadores de deficiência na forma do
Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
8.3 As ESTIMATIVA DE VAGAS de que trata este Processo Seletivo Simplificado constam no quadro a
seguir e o restante classificados serão para compor Cadastro de Reserva:
Cargos
Professor Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino
Fundamental
Atendimento Educacional
Especializado
Professor Educação Especial Deficiência Visual e Baixa visão
Intérprete de Libras
Orientação/Mobilidade
LÍNGUA PORTUGUESA
MATEMÁTICA
CIÊNCIAS
GEOGRAFIA
HISTÓRIA
EDUCAÇÃO ARTÍSTICA/ARTE
INGLÊS
EDUCAÇÃO FÍSICA
QUÍMICA
FÍSICA
PEDAGOGO
INSTRUTOR DE MÚSICA
INSTRUTOR DE CIÊNCIAS
INSTRUTOR DE INFORMÁTICA
BIBLIOTECONOMISTA
VAGAS
4
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Cadastro de reserva
Cadastro de reserva
1
1
1
1
1
8.3.1 A Secretaria de Educação de Anchieta divulgará 24 horas antes da chamada, o
número de Postos de Trabalho devidamente atualizado e justificado de que trata o
presente Edital.
9. Do Desempate e do Recurso
9.1 Em caso de igualdade de pontos, originando empate na classificação entre dois ou mais candidatos,
terá prioridade o candidato que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição
neste processo seletivo simplificado, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto
do idoso), com laudo médico atestando que o mesmo poderá exercer as atribuições do cargo.
9.1.1 Terá prioridade para efeito de desempate os demais candidatos que obtiverem:
a) Maior pontuação no item pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização);
b) Maior pontuação no item habilitação/formação;
c) Maior pontuação no item cursos, capacitação, formação continuada, seminários;
d) Maior pontuação Tempo de Serviço
e) Idade, com vantagem para o mais idoso.
9.2 O Pedido de Recurso para revisão dos resultados da classificação inicial deverá ser redigido pelo
candidato à Comissão, devendo ser protocolizado no Sistema Geral de Protocolos da Prefeitura Municipal
de Anchieta e exigir-se-á:
a) Ser protocolizado, impreterivelmente, no local e prazo determinado;
Pedido de Recurso
09 e 10/11/15
11 às 17 horas
b) Utilizar formulário próprio (ANEXO XIII), preenchendo todos os campos;
c) Possuir argumentação lógica e consistente para cada situação recorrida, através de texto
d)
digitado ou escrito com letra legível;
Conter pedido específico.
9.3 Os pedidos de recursos que não atenderem ao acima disposto será imediatamente indeferido pela
Comissão.
9.4 Os pedidos serão julgados pela Comissão após o término do prazo de recurso, quando será divulgada a
Classificação Final – após recurso, nas datas estabelecidas no cronograma – ANEXO I.
8.5 A comissão, detectando qualquer irregularidade na classificação divulgada, deverá proceder à nova
classificação reposicionando os candidatos na classificação devida.
9.6 Após o julgamento do recurso, o parecer ficará na SEME à disposição do requerente até 48 (quarenta e
oito) horas após a divulgação da nova classificação, sendo posteriormente os processos encaminhados ao
Setor de Arquivo Geral da Prefeitura Municipal de Anchieta.
10. A Chamada
10.1 A chamada dos classificados será efetuada pela SEME, sob a coordenação da Comissão e deverá ser
documentada em ata onde serão registradas todas as ocorrências.
10.2 Os dias de escolha de vaga, por função/cargo para atendimento à excepcional necessidade do
Sistema Municipal de Ensino seguirá o exposto no ANEXO I.
10.3 O candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local determinado para
escolha de vaga, poderá fazê-lo por Procurador legalmente habilitado.
10.3.1 A Procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos
1º e 2º do art. 654 do código civil, inclusive quanto ao reconhecimento da firma.
parágrafos
10.4 Para efeito de pontuação, o candidato deverá apresentar os documentos insertos na sua Ficha de
Pontuação, através de cópia autenticada, ficando vedado a apresentação de novos documentos que não
foram consignados na referida Ficha de Pontuação.
10.5 A DESISTÊNCIA NO ATO DA ESCOLHA, A NÃO COMPROVAÇÃO DOS DOCUMENTOS DA FICHA
DE INSCRIÇÃO OU O NÃO COMPARECIMENTO DO CANDIDATO NA CHAMADA IMPLICARÁ NA SUA
ELIMINAÇÃO.
10.6 A Desistência da escolha após a formalização da designação deverá ser feita por escrito, protocolizada
no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Anchieta e assinada pelo candidato desistente o que
implicará na sua ELIMINAÇÃO do Processo Seletivo. O candidato ainda ficará impedido a estar participando
de processos seletivos no período de 02 (dois) anos na esfera administrativa municipal de Anchieta.
10.7 Ao candidato NÃO SERÁ PERMITIDA a troca de unidade escolar após a efetivação da escolha da
vaga, exceto por necessidade excepcional da Secretaria de Educação.
10.8 Após a chamada inicial para atendimento ao início do ano letivo de 2016 terá continuidade o
procedimento de Chamada em Rigorosa Ordem de Classificação para suprimento de vagas remanescentes
e das que surgirem no decorrer do ano letivo.
10.9 Para fins das chamadas de vagas remanescentes e sequenciais será utilizado o SITE OFICIAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA e o candidato terá o prazo de 24 horas para se apresentar no
RH da Secretaria Municipal de Educação, sob pena de ELIMINAÇÃO.
10.10 Ficam reservadas 05 (cinco) % do total das vagas disponibilizadas para contratação temporária na
função a ser ocupada, por meio do Processo Seletivo Simplificado, para os candidatos com deficiência,
cujas atribuições da função sejam COMPATÍVEIS COM A DEFICIÊNCIA.
10.11 A Secretaria de Educação de Anchieta divulgará 24 horas antes da chamada, o número de Postos
de Trabalho devidamente atualizado e justificado de que trata o presente Edital.
11. Formalização do Contrato
11.1. Como requisito para a contratação ter o candidato sido aprovado e classificado no presente Processo
Seletivo Simplificado.
11.2 A designação em caráter temporário de que trata esse Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato
administrativo de prestação de serviço entre o município de Anchieta e o profissional contratado, com
vigência de trabalho conforme estabelecido no ato da chamada.
11.3 No ato da designação, o candidato deverá possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos e idade inferior a
70 (setenta) anos.
11.4 Ao completar 70 (setenta) anos, o contrato será imediatamente encerrado, conforme estabelecido pela
Constituição.
11.5 No ato da designação, o candidato deverá apresentar cópia simples dos documentos abaixo
relacionados, acompanhados dos originais:
a) Cópia da Carteira de Identidade e da Carteira Profissional;
b) Cópia do CPF, do PIS ou PASEP;
c) 01 foto 3 x 4 (recente);
d) ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) original, expedido por médico do trabalho, com data anterior ao
da contratação de no máximo 15 (quinze) dias;
e) Cópia do Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral da última eleição;
f) Cópia do Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;
g) Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
h) Cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;
i) Cópia do Cartão de Vacina dos filhos menores de 05 anos;
j) Cópia do comprovante de escolaridade (Diploma ou Histórico);
k) Declaração de bens e Declaração de Doenças Preexistentes (original);
l) Prova de inexistência de antecedentes criminais, mediante certidões dos distribuidores da Justiça Federal,
site onde encontrar: www.dpf.gov.br
m) Comprovante de Residência;
n) Ficha de dados pessoais preenchida corretamente, com letra legível;
o) Declaração de não acúmulo de cargo e não estar em gozo de licença não remunerada, conforme Lei
Municipal 46/90.
p) Comprovante do número da conta bancária do BANESTES, especificando a agência.
q) Cartão Família ou declaração da Unidade de Saúde do município que reside.
11.6 As declarações solicitadas serão fornecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
11.7 O profissional que não possuir conta no BANESTES entregará sua documentação normalmente, sendo
que o pagamento do primeiro salário será efetuado mediante apresentação do contracheque, no caixa da
Agência do BANESTES de Anchieta, que posteriormente confeccionará o cartão de conta salário para o
recebimento subsequentes.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
12.1 Este processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até igual
período, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final.
12.2 Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela
Secretaria Municipal de Educação, no ato de sua convocação e em atendimento à excepcional
necessidade da Rede Municipal de Ensino. Na impossibilidade de cumprimento o candidato
formalizará desistência sendo automaticamente ELIMINADO.
12.3 Os candidatos contratados na condição de portador de deficiência serão avaliados quanto à
compatibilidade da deficiência e o exercício da função podendo a incompatibilidade resultar na dispensa do
mesmo.
12.4 A Avaliação de Desempenho do Profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a
insuficiência de desempenho profissional, acarretará na rescisão imediata da designação celebrada com o
Município de Anchieta, respeitada a legislação vigente, que será executada pela COMISSÃO de
desempenho da Secretaria de Educação de Anchieta;
12.5 O Critério de Assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.
12.6 A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua designação, mas
apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.
12.7 CONFIRMADO O INTERESSE PELA VAGA OFERTADA E CONSOLIDADA A LOCALIZAÇÃO DO
CANDIDATO NAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES, NÃO SERÁ PERMITIDO O REMANEJAMENTO “A
POSTERIORI” PARA OUTRA VAGA OU INSTITUIÇÃO ESCOLAR, ATENDENDO PEDIDO DO
PROFISSIONAL CONVOCADO.
12.8 A SEME poderá rescindir unilateralmente contratos temporários, objeto do presente Edital,
reduzir, ampliar a carga-horária e realizar nova convocação de candidatos, observada a necessidade
do Sistema Municipal de Educação.
12.9 Na hipótese de haver Concurso Público para Efetivação em cargo objeto do presente Processo
Seletivo simplificado o Chefe do Poder Publico Municipal, quando da posse dos novos concursados, poderá
rescindir unilateralmente os contratos temporários, observadas eventuais vantagens previstas nas fontes de
direito.
12.10 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas nesta Edital.
12.11 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta, 19 de outubro de 2015.
Marcus Vinicius Doelinger Assad
Prefeito Municipal
ANEXO I
CRONOGRAMA
AÇÃO
DATA
PUBLICAÇÃO DO EDITAL
19/10/15
INSCRIÇÕES
CARGO
DATA
DOCENTE I (Professores educação infantil, ensino fundamenta e
atendimento especializado (educação especial))
22 e 23/10/15
ASSISTENTE DE SALA, CUIDADOR,
INSTRUTORES DE CIÊNCIAS, INFORMÁTICA, MÚSICA e
BIBLIOTECONOMISTA.
26 e 27/10/15
DOCENTE II (pedagogo e professor de disciplina)
28 e 29/10/15
Local das inscrições: Associação dos Moradores da Vila Residencial Samarco, na Avenida Beira Mar,
S/Nº, Vila residencial da Samarco
Horário
8:00 as 17:00 horas
Divulgação da ordem de classificação inicial
06/11/15
Pedido de Recurso
09 e 10/11/15
Divulgação da classificação após recurso
12/11/15
CHAMADA
LOCAL: Auditório Da Prefeitura Municipal De Anchieta (ANTIGA Câmara Dos Vereadores)
CARGO
DATA
Horário
Setor 01
08/12/15
08:00:00
Setor 02
08/12/15
15:00:00
Setor 03
09/12/15
08:00:00
Educação Especial
09/12/15
10:00:00
ASSISTENTE DE SALA
09/12/15
13:00:00
CUIDADOR
10/12/15
08:00:00
INSTRUTOR DE CIÊNCIAS
10/12/15
10:00:00
INSTRUTOR DE INFORMÁTICA
10/12/15
13:00:00
INSTRUTOR DE MÚSICA
10/12/15
14:30:00
BIBLIOTECONOMISTA
10/12/15
16:00:00
História
11/12/15
08:00:00
Geografia
11/12/15
10:00:00
Ciências
11/12/15
13:00:00
Educação Física
11/12/15
14:30:00
Português
14/12/15
08:00:00
Matemática
14/12/15
09:30:00
Artes
14/12/15
10:30:00
Inglês
14/12/15
11:00:00
14/12/15
13:00:00
DOCENTE I (Professores Educação Infantil,
Ensino Fundamenta e Atendimento Especializado
(Educação Especial)
DOCENTE II (Disciplina)
PEDAGOGO
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA QUADRO DE RESERVA - DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA
Número de laudas:
Nº DE INSCRIÇÃO:
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
NOME:_________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
E-MAIL:_________________________________________________________________
TELEFONE(S):___________________________________________________________
ENDEREÇO:_____________________________________________________________
MUNICÍPIO:_______________________UF:_____DATA DE NASCIMENTO:___/____/______
CPF:_________________________________ IDENTIDADE:______________________
O CANDIDATO É PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL
( )SIM
( )NÃO
MARCAR UM X NO CARGO QUE DESEJA CONCORRER
Obs: somente 01 (um) X
DOCENTE II (DISCIPLINAS)
Matemática Português
História
Geografia
Ciências
Artes
Inglês
Física
Química
Educação
Física
Pedagogo
DOCENTE I (Professor séries iniciais e educação infantil):
Setor 01
Setor 02
Setor 03
Educação Especial:
Deficiência Visual e Baixa
visão
Ciências
Sala de Recurso
Multifuncional (AEE)
Interprete de Libras
Instrutor:
Informática
Orientação/Mobilidade
Música
Biblioteconomista
Assistente de sala
Cuidador
Declaro que conheço as exigências estabelecidas no Edital SEME Nº. 006 estando de acordo com as
mesmas.
Anchieta, ___ de _______________ de 2015.
---------------------------------Assinatura do candidato
--------------------------------------------------------Assinatura do responsável pela inscrição
ANEXO III
FICHA DE PONTUAÇÃO PARA DOCENTE I (PROFESSOR SÉRIES INICIAIS E EDUCAÇÃO INFANTIL)
NOME:________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
CARGO/SETOR QUE DESEJA CONCORRER: ________________________________
I – Tempo de Serviço (TOTALIZANDO 30 PONTOS)
Pontos
Pela atuação de natureza pedagógica (professor, coordenador escolar e diretor) serão computados 60
(sessenta) meses, sendo atribuídos 0,5 (cinco décimos) para cada mês trabalhado, totalizando no
máximo 30 (trinta) pontos, obedecendo ao período de janeiro/2008 a setembro/2015.
II – Habilitação/ Formação
Será considerado apenas 01 (um) documento, com pontuação máxima de 20 (vinte) pontos
a) Licenciatura Plena – área pleiteada
20
b) Licenciatura Plena acrescido de curso ou com ênfase na área pleiteada
15
c) Magistério – Nível Médio (antigo curso normal)
10
d) Estudante de Licenciatura na área pleiteada, com no mínimo o 6º período concluído,
mediante apresentação de comprovante que esteja matriculado no 2º semestre de 2015.
5
III - Pós-Graduação (Lato sensu e Stricto Sensu)
Será considerado apenas 01 (um) documento, com pontuação máxima de 20 (vinte) pontos
a) Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação ou na própria área de conhecimento
da Licenciatura Plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho.
20
b) Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação ou na própria área de conhecimento
da Licenciatura Plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das
atribuições inerentes ao cargo/função;
15
c)
Pós-Graduação “lato sensu” Especialização em Educação ou na própria área de
conhecimento da Licenciatura Plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao
desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.
10
IV – Cursos de Formação Continuada
Será considerado apenas 02 (dois) cursos totalizando o máximo de 30 (trinta) pontos.
a)
Curso de Formação Continuada na área da Educação com carga horária igual ou superior a
120 (cento e vinte) horas concluído no período de janeiro de 2008 a setembro de 2015.
30
b)
Curso de Formação Continuada na área da Educação com carga horária igual ou superior a
80 (oitenta) horas, concluído no período de janeiro de 2008 a setembro de 2015.
15
c)
Curso de Formação Continuada na área da Educação com carga horária inferior a 80
(oitenta) horas concluído no período de janeiro de 2008 a setembro de 2015.
14
TOTAL DE PONTOS
---------------------------------Assinatura do candidato
ANEXO IV
FICHA DE PONTUAÇÃO PARA DOCENTE II (DISCIPLINAS)
NOME:________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
CARGO QUE DESEJA CONCORRER: _______________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________
I – Tempo de Serviço (TOTALIZANDO 30 PONTOS)
Pontos
Pela atuação de natureza pedagógica (professor, coordenador escolar e diretor) serão computados 60
(sessenta) meses, sendo atribuídos 0,5 (cinco décimos) para cada mês trabalhado, totalizando no
máximo 30 (trinta) pontos, obedecendo ao período de janeiro/2008 a setembro/2015.
II – Habilitação/ Formação
Será considerado apenas 01 (um) documento, com pontuação máxima de 20 (vinte) pontos
a) Licenciatura plena – área pleiteada
20
III - Pós-Graduação (Lato sensu e Stricto Sensu)
Será considerado apenas 01 (um) documento, com pontuação máxima de 20 (vinte) pontos
a) Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação ou na própria área de conhecimento
da Licenciatura Plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho.
20
b) Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação ou na própria área de conhecimento
da Licenciatura Plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das
atribuições inerentes ao cargo/função;
15
c)
Pós-Graduação “lato sensu” Especialização em Educação ou na própria área de
conhecimento da Licenciatura Plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao
desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.
10
IV – Cursos de Formação Continuada
Será considerado apenas 02 (dois) cursos totalizando o máximo de 30 (trinta) pontos.
a) Curso de Formação Continuada na área da Educação com carga horária igual ou superior a
120 (cento e vinte) horas concluído no período de janeiro de 2008 a setembro de 2015.
30
b) Curso de Formação Continuada na área da Educação com carga horária igual ou superior a
80 (oitenta) horas, concluído no período de janeiro de 2008 a setembro de 2015.
15
c) Curso de Formação Continuada na área da Educação com carga horária inferior a 80
(oitenta) horas concluído no período de janeiro de 2008 a setembro de 2015.
14
TOTAL DE PONTOS
---------------------------------Assinatura do candidato
ANEXO V
FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ASSISTENTE DE SALA
NOME:________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
CARGO QUE DESEJA CONCORRER: _______________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________ _________________
I - Tempo de serviço
(TOTALIZANDO 30 PONTOS)
Pela atuação na área pleiteada serão computados 60 (sessenta) meses, sendo atribuídos
0,5 (cinco décimos) para cada mês trabalhado, totalizando no máximo 30 (trinta) pontos,
obedecendo ao período de janeiro/2008 a setembro/2015.
II - Formação/Habilitação
Será considerado apenas 01 (um) documento, com pontuação máxima de 20 (vinte) pontos
Licenciatura Plena em qualquer área
20
Magistério (Nível Médio)
15
Estudante de Licenciatura em qualquer área, com o 4º período concluído
10
III - Pós-Graduação (Lato sensu e Stricto Sensu)
Será considerado apenas 01 (um) documento, com pontuação máxima de 20 (vinte) pontos
Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação
20
Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação
15
Pós-Graduação “lato sensu” Especialização em Educação
10
IV - Cursos na área da educação
Será considerado apenas 02 (dois) cursos totalizando o máximo de 30 (trinta) pontos.
a) Curso de Formação Continuada na área da Educação com carga horária igual ou
superior a 120 (cento e vinte) horas concluído no período de janeiro de 2008 a
setembro de 2015.
30
b) Curso de Formação Continuada na área da Educação com carga horária igual ou
superior a 80 (oitenta) horas, concluído no período de janeiro de 2008 a setembro
de 2015.
15
c) Curso de Formação Continuada na área da Educação com carga horária inferior a
80 (oitenta) horas concluído no período de janeiro de 2008 a setembro de 2015.
14
TOTAL DE PONTOS
---------------------------------Assinatura do candidato
ANEXO VI
FICHA DE PONTUAÇÃO PARA CUIDADOR DE ALUNO COM NECESSIDADE ESPECIAL
NOME:________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
CARGO QUE DESEJA CONCORRER: _______________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________ _________________
I - Tempo de serviço
(TOTALIZANDO 30 PONTOS)
Pela atuação na área de Assistente de Sala serão computados 60 (sessenta) meses, sendo
atribuídos 0,5 (cinco décimos) para cada mês trabalhado, totalizando no máximo 30 (trinta)
pontos, obedecendo ao período de janeiro/2008 a setembro/2015.
II - Formação/Habilitação
Será considerado apenas 01 (um) documento, com pontuação máxima de 30 (trinta) pontos
Licenciatura plena em qualquer área
30
Magistério (nível médio)
20
Estudante de Licenciatura em qualquer área, com o 4º período concluído
10
III - Cursos na área da educação
Será considerado apenas 01 (um) curso totalizando o máximo de 40 (quarenta) pontos.
a) Curso de Cuidador de aluno com Necessidade Especial com carga horária igual
ou superior a 120 (cento e vinte) horas concluído no período de janeiro de 2008 a
setembro de 2015.
TOTAL DE PONTOS
---------------------------------Assinatura do candidato
40
ANEXO VII
FICHA DE PONTUAÇÃO PARA Instrutor de laboratório de Ciências
NOME:________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
CARGO QUE DESEJA CONCORRER: _______________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________
I - Tempo de serviço
(Totalizando o máximo de 30 pontos)
Pela atuação na área pleiteada serão computados 60 (sessenta) meses, sendo atribuídos
0,5 (cinco décimos) para cada mês trabalhado na função de natureza pedagógica,
totalizando no máximo 30 (trinta) pontos, obedecendo ao período de janeiro/2008 a
setembro/2015.
II - Formação/Habilitação
Será considerado apenas 01 (um) documento totalizando o máximo de 20 (vinte) pontos.
Licenciatura em Ciências Biológicas ou Licenciatura em Química;
20
Bacharel em Biologia ou Bacharel em Química;
15
Estudante de Licenciatura em Ciências Biológicas ou Licenciatura em Química,
com no mínimo o 4º período concluído.
8
Estudante de Bacharel em Biologia ou Bacharel em Química, com no mínimo o
4° período concluído.
5
III - Pós-Graduação (Lato sensu e Stricto Sensu)
Será considerado apenas 01 (um) documento, com pontuação máxima de 20 (vinte) pontos
Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação
20
Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação
15
Pós-Graduação “lato sensu” Especialização em Educação
10
IV - Cursos na área da educação
Será considerado apenas 02 (dois) cursos totalizando o máximo de 30 (trinta) pontos.
a) Curso de Formação Continuada na área da Educação com carga horária igual ou
superior a 120 (cento e vinte) horas concluído no período de janeiro de 2008 a
setembro de 2015.
30
b) Curso de Formação Continuada na área da Educação com carga horária igual ou
superior a 80 (oitenta) horas, concluído no período de janeiro de 2008 a setembro
de 2015.
15
c) Curso de Formação Continuada na área da Educação com carga horária inferior a
80 (oitenta) horas concluído no período de janeiro de 2008 a setembro de 2015.
14
TOTAL DE PONTOS
---------------------------------Assinatura do candidato
ANEXO VIII
FICHA DE PONTUAÇÃO PARA Instrutor de Informática
NOME:________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
CARGO QUE DESEJA CONCORRER: _______________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________ _________________
I - Tempo de serviço
Máximo de 30 pontos
Pela atuação na área pleiteada serão computados 60 (sessenta) meses, sendo atribuídos
0,5 (cinco décimos) para cada mês trabalhado, totalizando no máximo 30 (trinta) pontos,
obedecendo ao período de janeiro/2008 a setembro/2015.
II - Formação/Habilitação
Será considerado apenas 01 (um) documento totalizando o máximo de 20 (vinte) pontos.
Portador de Licenciatura Plena ou Bacharelado nas áreas de Informática,
Engenharia da Computação, Ciências da Computação ou de Sistema de
Informação;
20
Portador de Bacharel em Biologia ou Bacharel em Química; Portador de
Licenciatura Plena na área da Educação, acrescido de curso de especialização
em informática, de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas;
15
Técnico em Informática (Nível Médio) concluído;
8
Estudantes de Licenciatura Plena ou Bacharelado de Informática, Engenharia
da Computação, Ciências da Computação ou de Sistema de Informação, com
no mínimo o 4º período concluído.
5
III - Pós-Graduação (Lato sensu e Stricto Sensu)
Será considerado apenas 01 (um) documento
Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação
20
Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação
15
Pós-Graduação “lato sensu” Especialização em Educação
10
IV - Cursos na área da educação
Será considerado apenas 02 (dois) cursos totalizando o máximo de 30 (trinta) pontos.
a) Curso de Formação Continuada na área da Educação com carga horária igual ou
superior a 120 (cento e vinte) horas concluído no período de janeiro de 2008 a
setembro de 2015.
30
b) Curso de Formação Continuada na área da Educação com carga horária igual ou
superior a 80 (oitenta) horas, concluído no período de janeiro de 2008 a setembro
de 2015.
15
c) Curso de Formação Continuada na área da Educação com carga horária inferior a
80 (oitenta) horas concluído no período de janeiro de 2008 a setembro de 2015.
14
TOTAL DE PONTOS
---------------------------------Assinatura do candidato
ANEXO IX
FICHA DE PONTUAÇÃO PARA INSTRUTOR DE Música
NOME:________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
CARGO QUE DESEJA CONCORRER: _______________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________
I - Tempo de serviço
Máximo de 30 pontos
Pela atuação na área pleiteada serão computados 60 (sessenta) meses, sendo
atribuídos 0,5 (cinco décimos) para cada mês trabalhado, totalizando no máximo 30
(trinta) pontos, obedecendo ao período de janeiro/2008 a setembro/2015.
II - Formação/Habilitação
Será considerado apenas 01 (um) documento totalizando o máximo de 20 (vinte) pontos.
Ter concluído Licenciatura em Música ou Bacharelado em Música;
20
Portador de Licenciatura Plena na área da Educação, acrescido de curso de
Música, de no mínimo 200 (duzentas) horas;
18
Técnico em Música (Nível Médio) concluído;
15
Estudante de Licenciatura em Música ou Bacharelado em Música, com no mínimo
o 4º período concluído;
10
Magistério, acrescido de curso de Música, de no mínimo 200 (duzentas) horas
8
Ensino médio, acrescido de curso de música, de no mínimo 200 (duzentas) horas;
5
III - Pós-Graduação (Lato sensu e Stricto Sensu)
Será considerado apenas 01 (um) documento, com pontuação máxima de 20 (vinte) pontos
Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação
20
Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação
15
Pós-Graduação “lato sensu” Especialização em Educação
10
IV - Cursos na área da educação
Será considerado apenas 02 (dois) cursos totalizando o máximo de 30 (trinta) pontos.
a) Curso de Formação Continuada na área da Educação com carga horária igual ou
superior a 120 (cento e vinte) horas concluído no período de janeiro de 2008 a
setembro de 2015.
30
b) Curso de Formação Continuada na área da Educação com carga horária igual ou
superior a 80 (oitenta) horas, concluído no período de janeiro de 2008 a setembro
de 2015.
15
c) Curso de Formação Continuada na área da Educação com carga horária inferior a
80 (oitenta) horas concluído no período de janeiro de 2008 a setembro de 2015.
14
TOTAL DE PONTOS
---------------------------------Assinatura do candidato
ANEXO X
FICHA DE PONTUAÇÃO PARA Biblioteconomista
NOME:________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
CARGO QUE DESEJA CONCORRER: _______________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________
I - Tempo de serviço
Máximo de 30 pontos
Pela atuação na área pleiteada serão computados 60 (sessenta) meses, sendo
atribuídos 0,5 (cinco décimos) para cada mês trabalhado, totalizando no máximo 30
(trinta) pontos, obedecendo ao período de janeiro/2008 a setembro/2015.
II - Formação/Habilitação
Será considerado apenas 01 (um) documento totalizando o máximo de 20 (vinte) pontos.
Graduação em Biblioteconomia e apresentar o registro no Conselho Regional de
Biblioteconomia - CRB, estando o referido documento com validade para
atuação profissional em 2015/2016, ou seja, estar quite com o Conselho da
classe.
20
III - Pós-Graduação (Lato sensu e Stricto Sensu)
Será considerado apenas 01 (um) documento, com pontuação máxima de 20 (vinte) pontos
Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação
20
Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação
15
Pós-Graduação “lato sensu” Especialização em Educação
10
IV - Cursos na área da educação
Será considerado apenas 02 (dois) cursos totalizando o máximo de 30 (trinta) pontos.
a) Curso de Formação Continuada na área da Educação com carga horária igual ou
superior a 120 (cento e vinte) horas concluído no período de janeiro de 2008 a
setembro de 2015.
30
b) Curso de Formação Continuada na área da Educação com carga horária igual ou
superior a 80 (oitenta) horas, concluído no período de janeiro de 2008 a setembro de
2015.
15
c) Curso de Formação Continuada na área da Educação com carga horária inferior a
80 (oitenta) horas concluído no período de janeiro de 2008 a setembro de 2015.
14
TOTAL DE PONTOS
---------------------------------Assinatura do candidato
ANEXO XI
FICHA DE PONTUAÇÃO PARA
Pedagogo
NOME:________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
CARGO QUE DESEJA CONCORRER: _______________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________ _________________
I - Tempo de serviço
Pontuação máxima de 30 (trinta) pontos
Pela atuação na área pleiteada serão computados 60 (sessenta) meses, sendo atribuídos
0,5 (cinco décimos) para cada mês trabalhado, totalizando no máximo 30 (trinta) pontos,
obedecendo ao período de janeiro/2008 a setembro/2015.
II – Formação/Habilitação
Será considerado apenas 01 (um) documento, com pontuação máxima de 20 (vinte) pontos
a) Licenciatura plena – área pleiteada
20
III - Pós-Graduação (Lato sensu e Stricto Sensu)
Será considerado apenas 01 (um) documento, com pontuação máxima de 20 (vinte) pontos
a) Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação ou na própria área de
conhecimento da Licenciatura Plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao
desempenho.
20
b) Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação ou na própria área de
conhecimento da Licenciatura Plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao
desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função;
15
c) Pós-Graduação “lato sensu” Especialização em Educação ou na própria área de
conhecimento da Licenciatura Plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao
desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.
10
IV - Cursos na área da educação
Será considerado apenas 02 (dois) cursos totalizando o máximo de 30 (trinta) pontos.
a) Curso de Formação Continuada na área da Educação com carga horária igual ou
30
superior a 120 (cento e vinte) horas concluído no período de janeiro de 2008 a
setembro de 2015.
b) Curso de Formação Continuada na área da Educação com carga horária igual ou
15
superior a 80 (oitenta) horas, concluído no período de janeiro de 2008 a setembro de
2015.
c) Curso de Formação Continuada na área da Educação com carga horária inferior a 80
(oitenta) horas concluído no período de janeiro de 2008 a setembro de 2015.
TOTAL DE PONTOS
---------------------------------Assinatura do candidato
14
ANEXO XII
DISTRIBUIÇÃO DAS ESCOLAS POR SETORES
ESCOLAS DO SETOR 01
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Alcides Ceccon
Amarillis Fernandes Garcia
Belo Horizonte
Boa Vista
Creche Criança Feliz
Creche Francisco Giusti
Creche Pingo de gente
Dulcinéia Silvia Lyrio Rupf
Edma Maria Mezadri
Élson Garcia
Emboacica
Enide Correa Guaitolini
Genelice dos R. R. Hermes
Goembe
Irmã Terezinha G. de Almeida
Itapeúna
Jocelina Nogueira
Manoel de Paula Serrão
Maria Luiza Flores
Mateus Ernesto Francisco
Novo Horizonte
Padre Anchieta
Parati
Patrícia Fernandes Roffes
Pestalozzi
Planalto Anchieta
Rosalino Simões
São Mateus
Tio Liliu
Tom e Jerry
ESCOLAS DO SETOR O2
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Ady Lyrio
Alto Joeba
Córrego da Prata
Creche Xodó das Titias
EMEB Limeira
Itajobaia
Itaperoroma Baixa
Pé do Morro
Simpatia
Tia Marlene Petri
Zuleika Flores da Purificação
ESCOLAS DO SETOR O3
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Duas Barras
EFA
Escola Família Agrícola de
Olivânia –
Olivânia
ANEXO XIII
PEDIDO DE RECURSO
PARA SEME: COMISSÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Nº DE INSCRIÇÃO:________________
NOME:_______________________________________________________________
TELEFONES:__________________________________________________________
CARGO/FUNÇÃO PLEITEADA:____________________________________________
(Caso a função seja docente 01 colocar o setor pleiteado)
ARGUMENTAÇÃO LÓGICA:
Conforme o Edital nº 0006/2015, tenho ciência que no julgamento dos recursos serão
considerados somente os itens preenchidos na ficha de pontuação.
Anchieta, _____ de ____________ de 2015
_____________________________
Assinatura legível do candidato
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA EDITAL SEME Nº 006/2015