DECRETO 020/2015
03 DE JUNHO DE 2014.
APROVA O LOTEAMENTO
URBANO
DENOMINADO
LOTEAMENTO
CAPIM
GROSSO IA. E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Capim Grosso, Estado da Bahia JOSÉ
SIVALDO RIOS DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais, conforme
Lei orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Loteamento urbano denominado “Loteamento Capim
Grosso IA”, Localizado na Rua do Prado, s/n, Bairro Novo Oeste, de
propriedade do Sr. Ivan Paulo de Oliveira Bispo e sua Esposa a Sra. Mônica
Carneiro dos Santos, brasileiros, maiores, casados, Ele inscrito no CPF nº
876.853.375 68, Ela inscrita no CPF nº 003.366.775 61 residentes e
domiciliados na Rua Adnalvino Dias de Deus, nº 30, Bairro Oliveira, Capim
Grosso-BA, Imóvel registrado sob a matrícula nº 1079 do Cartório do Registro
de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Capim Grosso-BA, com área total de
63.162,00m² ( sessenta e três mil cento e sessenta e dois metros quadrados),
destinados para fins de edificações residenciais e comerciais, assim
distribuídos:
a)
Área de Lotes 41.988,96m²
b)
Área Pública 21.173,04m²
c)
Área de Lazer 1.597,76m²
d)
Área de Ruas 13.646,93m²
e)
Área de Passeios 5.928,35m²
f)
Total da área levantada 63.162,00m²
Art. 2º - São os Seguintes limites e confrontações da área loteada:
Prefeitura Municipal de Capim Grosso – Gabinete do Prefeito
E-mail: [email protected]
Frente: com o Loteamento Estação da Luz
Fundos: com os Herdeiros de Otaviano Ferreira
Lado Esquerdo: com os Herdeiros de Otaviano Ferreira
Lado Direito: com Dário de Tal
Art. 3º - Faz parte integrante deste decreto o anexo único (Termo de
compromisso e de Caução)
Art. 4º - As áreas de uso Público minuciosamente descritas no memorial e no
projeto deverão ser matriculadas, em nome da Prefeitura Municipal de Capim
Grosso-BA, Pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ nº 13.230.982/0001-50, com
sede na Praça 09 de Maio, Bairro Novo Horizonte, Capim Grosso-BA.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam se as disposições em contrário.
Capim Grosso-BA, 03 de Junho de 2015.
José Sivaldo Rios de Carvalho
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Capim Grosso – Gabinete do Prefeito
E-mail: [email protected]
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decreto 020/2015 03 de junho de 2014. aprova o loteamento