dm. e Serviços ILUSTRÍSSIMA SENHORA MARINÊS BARBOSA LIMA. DIGNÍSSIMA PREGOEIRA OFICIAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE TOCANTINS. Tribunal de Contas do Estado do Tocantins SEI - Sistema Eletrônico de Informação Protocolo n°.lUí(0OHaSQ-~'O Assunto: tf/JíWlH PREGÃO PRESENCIAL Ne 47/2014 <!C CONFIANÇA ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EIRELLI, sociedade empresarial de direito privado, estabelecida na 74.915-170 - Aparecida 04.829.840/0001-12, Rua Mossoró, Quadra 80, de Goiânia comparece à (GO); respeitada Lote 08, s/n, Jardim Luz - CEP inscrita presença no CNPJ(MF) de Vossa Senhoria sob para, o nQ com fundamento nos itens 13.1 e 13.2 do edital, nos artigos 43, § 5o, e 109, I, alíneas 'a' e 'b', da Lei Federal ns 8.666/93, de aplicação subsidiária ao Pregão, por força do art. 99, da Lei 10.520/00, e item XVIII do art. 42 da Lei 10.520/00, interpor RECURSO ADMINISTRATIVO Contra a decisão proferida pela Ilustre Pregoeira e equipe de apoio, que HABILITOU e ACEITOU a proposta da empresa MONTANA SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA - ME, ora CNPJ: 04.829.840/0001-12 e-mail: [email protected] Inscr. Mun.: 1.005025-2 Rua Mossoró, Qd. 80 Lt. 08 - Jardim Luz - CEP. 74.915-170 - Aparecida de Goiânia - GO - Fone/Fax: (62) 3277-6201 úrn.e Serviços Recorrida, declarando-a vencedora do certame licitatório em referência, requerendo o seu conhecimento e DECLASSIFICAR eliminando-a do remanescentes, promova o provimento, A para que a decisão vergastada seja PROPOSTA certame, por obedecida a encaminhamento e INABILITAR ilegalidade e ordem das de a Recorrida, prosseguir a classificação; razões anexas à ou, reconsiderada, e, por conseqüência, licitação com assim autoridade não para as empresas fazendo, superior, que devidamente informado, para julgamento. I - TEMPESTIVIDADE E DIREITO DE RECORRER A Lei 10.520/2002 fixa, através XVIII , o prazo de (três) dias para apresentação das razões, do artigo 4Q, sendo inciso requisito a manifestação motivada, no ato da divulgação do ato que se pretende impugnar; assim sendo, tendo em conta que a Recorrente manifestou no dia 15/12/14 seu desejo de recorrer, então o prazo preclusivo para a apresentação das razões de recurso contra a classificação da proposta e habilitação da Recorrida, encerra-se de pleno direito no dia 18/12/14, estando, assim, tempestivo o presente recurso administrativo, nesta data. A Recorrente manifestou o desejo de recorrer, quanto à habilitação e aceitação da proposta da Recorrida, nos seguintes termos, verbis:. CNPJ: 04.829.840/0001-12 e-mail: [email protected] Inscr. Mun.: 1.005025-2 Rua Mossoró, Qd. 80 Lt. 08 - Jardim Luz - CEP. 74.915-170 - Aparecida de Goiânia - GO - Fone/Fax: (62) 3277-6201 "Motivo Intenção: consideração J.D. & preços assim S, os pois do seus Pregoeira erros as servente com A e gravíssimos mesmas das muito da a empresa comprovante de abaixo Subitem 8.2.2 Montana, inscrição do Termo de empresas e levou Fênix, na Montana planilha de materiais, com isso em e se ficando eliminando os Contra também a decisão que pois estadual não valores relação demais licitantes da etapa de lances. habilitou Comissão apresentaram divergente valores a a e mesma municipal não apresentou contrariando o Referência". II - BREVE RETROSPECTIVA O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE TOCANTINS, por intermédio da Pregoeira Oficial, divulgou o edital de Pregão Presencial n9 47/2014, para com prestação manutenção, a finalidade de de serviços jardinagem, ''Contratação de empresa especializada continuados de limpeza, conservação, artífice de manutenção, recepção, copa e portaria, para o exercício de 2015'. A Recorrente acorreu ao chamamento do edital, participou do certame e ofereceu sua proposta, não logrando êxito, por enquanto, no intento de se sagrar vencedora do certame, ficando em 59 lugar, enquanto que a Recorrida, ofereceu proposta com preço absolutamente discrepante das demais licitantes e teve sua proposta classificada e aceita, com menor preço no valor global de R$ 2.051.250,96. dm. e Serviços AS IRREGULARIDADES PERPETRADAS PELA RECORRIDA .1 - Planilhas - Materiais de Limpeza Após analisar detidamente a proposta e planilhas de composição de preços da Recorrida, a Recorrente constatou que estas estão eivadas de vícios insanáveis, consubstanciados em cotação de materiais de limpeza absolutamente insuficientes para a execução dos serviços, chegando ao despautério de cotar o irrisório valor de R$ 1,53 para um fardo de sacos para lixo com 100 unidades (como se infere dos itens 42, 43, e 44 do quadro de materiais do ANEXO I), e que, portanto, caracteriza manifesta declaração de descumprimento da obrigação de fornecer material de consumo higiênico básico, em ofensa ao que estipula o item 9.1.1 do Termo de Referência - Anexo I; e, se mantida a proposta, se estará presente literal OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, tudo conforme se exporá na seqüência. III.2 - Planilhas - Equipamentos Das planilhas de cotação da Recorrida não constam equipamentos para utilização na prestação dos serviços de SERVENTE e nem de CNPJ: 04.829.840/0001-12 e-mail: [email protected] Ênscr. Mun.: 1.005025-2 Rua Mossoró, Qd. 80 Lt. 08 - Jardim Luz - CEP. 74.915-170 - Aparecida de Goiânia - GO - Fone/Fax: (62) 3277-6201 JARDINAGEM, descumprindo o que estipula o item 9.2.4 do Anexo I do Termo de Referência 111.3 - Habilitação - Certidões A Recorrida não apresentou comprovante de inscrição municipal e/ou estadual, contrariando o subitem 8.2.2 do Termo de Referência, que assim dispõe, verbis. "8.2.2 de Contribuintes domicilio ou estadual sede do ou - Prova de municipal, licitante, inscrição se no houver, pertinente ao Cadastro relativo seu ramo ao de atividade e compatível com este objeto". Referido documento trata-se de comprovação exigida para efeito de HABILITAÇÃO da licitante, inseridos no tópico 8 (DA HABILITAÇÃO) e subtópico 8.2 (Regularidade Fiscal), não sendo pois admissível a sua ausência, consubstanciando a omissão em falha grave que deve sujeitar a Recorrida à sumária INABILITAÇÃO no certame e conseqüente eliminação da sua proposta. IV - FUNDAMENTOS LEGAIS ©a dm. e Serviços* O Edital estabelece no item 22.5 do Anexo I - Termo de Referência, que: "22.5. Todas as determinações constantes dos documentos solrcitados ou exigidos e legislação especifica neste Termo de Referência, deverão ser fielmente cumpridas". Ou seja, não basta que a licitante apresente o menor preço para se sagrar vencedora do certame. Ela há de *atender às especrfrcações contidas no edital' . O critério de MENOR PREÇO GLOBAL é relativo, sujeitando-se às condições fixadas pelo edital e, evidentemente, pela Lei de regência. Assim, incompatível é a proposta da Recorrida, que ofende princípios básicos da Lei Trabalhista. É imperioso, destarte, que essa disposição do edital seja aplicada, para determinar a inabilitação e desclassificação da proposta da Recorrida e conseqüente eliminação da mesma do certame, e que seja dado prosseguimento à licitação, com o exame das propostas subseqüentes, obedecida a ordem gradativa de classificação. Afinal, os PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE e da IMPESSOALIDADE estarão sendo desobedecidos, se mantida a habilitação e classificação CNPJ: 04.829.840/0001-12 e-mail: [email protected] Inscr. Mun.: 1.005025-2 Rua Mossoró, Qd. 80 Lt. 08 - Jardim Luz - CEP. 74.915-170 - Aparecida de Goiânia - GO - Fone/Fax: (62) 3277-6201 da proposta da Recorrida. Os princípios da legalidade e da impessoalidade estão expressamente cominados no artigo 39 da Lei 8.666/93. O princípio da Impessoalidade, impede que a Administração Pública favoreça qualquer licitante, ou que seja omissa, quanto à prática de atos que se lhe impõem, que resultem do estrito cumprimento da lei, tal como no caso de se ver obrigada a inabilitar uma licitante quando não cumpre as exigências contidas no instrumento convocatório ou na LEI. Assim dispõe referido artigo: "Lei caput: 8.666/93 - Art. 3o - A licitação destina-se a garantir a observância do principio constitucional da isonomia e a mais vantajosa será processada selecionar para e a a proposta administração julgada em e estrita conformidade com os princípios básicos da LEGALIDADE, MORALIDADE, da da da IGUALDADE, PROBIDADE VINCULAÇÃO IMPESSOALIDADE, AO da da PUBLICIDADE, ADMINISTRATIVA, INSTRUMENTO da CONVOCATÓRIO, do JULGAMENTO OBJETIVO e dos que lhe são correlatos". A Constituição Federal consagrou, ademais, o Princípio da IGUALDADE, como sendo norteador das decisões que devem ser tomadas pela Adtvfe Serviços Administração na condução do procedimento licitatório. O art. 5Q, caput, da Constituição Cidadã, assim estabeleceu: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos estrangeiros residentes inviolabilidade liberdade, do brasileiros no direito à IGUALDADE, à e aos pais a vida, à à segurança e à propriedade. " (Grifou-se) O princípio da igualdade é quebrado, toda vez em que se desiguala os iguais e iguala os desiguais. No presente caso, data vênia, a ilustre Pregoeira está afrontando esse princípio, porque está a incorrer na segunda hipótese: está igualando os desiguais. Isto está ocorrendo, porque a autoridade aceitou e está mantendo classificada a proposta de uma empresa que não possui as mesmas condições de classificação que as demais participantes do certame, visto que a Recorrente atendeu a todos os requisitos do edital na elaboração da sua proposta, e tem plenas condições de atender a todos os requisitos de habilitação, enquanto que a Recorrida, não atendeu integralmente às exigências editalícias e, mesmo assim, também teve aceita sua proposta e foi declarada habilitada e, inclusive, está sendo mantida, até o momento vencedora do certame. CNPJ: 04.829.840/0001-12 e-mail: [email protected] Inscr. Mun.: 1.005025-2 Rua Mossoró, Qd. 80 Lt. 08 - Jardim Luz - CEP. 74.915-170 - Aparecida de Goiânia - GO - Fone/Fax: (62) 3277-6201 Decisão esta que se pretende seja modificada, com juízo de reconsideração a ser feito pela ilustre Pregoeira e Equipe de Apoio, senão, pela autoridade superior, a fim de que se restabeleça a lei. V - REQUERIMENTOS Expostos esses fatos, que demonstram de forma clarividente o equívoco que seria a manutenção da aceitação e classificação da proposta da Recorrida, a Recorrente pede o recebimento, processamento e julgamento do presente recurso, para que a ilustre Pregoeira e membros da equipe da douta Comissão de Licitação, retroceda e reconsidere a decisão que julgou aceita e classificada a proposta da empresa Recorrida MONTANA SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA-ME, e que a declarou vencedora do Pregão Presencial nQ 47/2014, para desclassificar a proposta apresentada pela referida empresa no certame e inabilitá-la, e prossiga o certame, com análise das propostas das demais empresas legalmente classificadas, obedecida a ordem de classificação. Caso assim não entenda a Ilustre Pregoeira e demais membros da equipe, que faça subir o presente recurso devidamente informado à 10 drri.e Serviços autoridade superior, para que seja apreciado e proferida decisão conclusiva no prazo legal. Termos em que, com respeito, Pede e Espera Deferimento. Goiânia/GO, 18 de dezembro de 2014. JISTRAÇÃO E SER\ SERVIÇOS EIRELLI CONFIANÇA IANÇA ADMINISTRAÇÃO Marly Rocha Cunha - Procuradora CNPJ: 04.829.840/0001-12 e-mail: [email protected] Inscr. Mun.: 1.005025-2 Rua Mossoró, Qd. 80 Lt. 08 - Jardim Luz - CEP. 74.915-170 - Aparecida de Goiânia - GO - Fone/Fax: (62) 3277-6201 CONFIANÇA ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA CNPJ N° 04.829.840/0001-12 7a ALTERAÇÃO CONTRATUAL Wender Vicente da Silva, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, empresário, residente e domiciliado à Rua Eloá, Qd. 5, lote 29 - Jardim Bela Morada em Aparecida de Goiânia - Goiás, CEP - 74.920-660, portador da cédula de identidade n° 3.778.650 2a via, expedida pela SSP/GO., inscrito no CPF sob on° 877.196.141-00; Thaise Alves Pimenta Silva, brasileira, casada em regime de comunhão parcial de bens, empresária, residente e domiciliada à Rua Eloá, Qd. 5, lote 29 - Jardim Bela Morada em Aparecida de Goiânia - Goiás, CEP - 74.920-660, portador da cédula de identidade n° 4.388.802, expedida pela SSP/GO, inscrita no CPF sob o n° 010.103.401-66. • • •• • Únicos sócios da sociedade limitada denominada "CONFIANÇA ADMINISTRAÇÃO • E SERVIÇOS LTDA" estabelecida à Av. São João Qd. 23, lote 37 - C-G2, Conjunto Cruzeiro do Sul - Aparecida de Goiânia - Goiás, CEP - 74.917-280, inscrita no CNPJ sob o n° 04.829.840/0001-12 com registro na Junta Comercial do Estado de Goiás n° 52.20135619 3 por despacho de 03.01.2002, resolvem de comum acordo e na melhor forma de direito • • • • ♦•♦ • • • proceder alterações em seu contrato social, bem como adequação ao novo código civil brasileiro, de acordo com as cláusulas e condições que se seguem: I - DA MUDANÇA DE ENDEREÇO DA SEDE SOCIAL Através do presente ato os sítios deliberaram sobre amudança de endereço de sua sede social da Av. São João Qd. 23, lotèÜJ - C-02, Conjunto Cruzeiro do Sul - Aparecida de Goiânia ' Goiás, CEP-74.917-280, ~ RUA MOSSORÓ QD. 80, S/N - JARDIM LUZ, MUNICÍPÍO DE APARECIDA DE GOIÂNIA - " -74.915-170. Permanecem inalteradas as demais clà^Hlas\ condições que não foram modificadas pelo presente ato. II- DA CONSOLIDAÇÃO^ [RATO S0CIAL Por deliberação dos sócios,\esojVàm ètoscWí cláusulas que se seguem: r social de acordo com as ££ éstP Confete ôom i Nova Brasfli WEIDER SILVà Selo n° 00491 consulte: ttp //e> de 2i .ÜBSTIT0TO. 26228E iídícial.tjgo.j • • • • BRUNO • . . . . - stcnsTRo ovíl. t not/ií • nem Brasília •. híuní) Q-jintilianíj iriva Vieira OhúAl iòtidiio Dtsw-tr: ;l-_ fvtiv.j Efíüiiij '.".'•:>•• !-.:r:\. i(e Ap..ifPC!d,-. r.e- AUTENTICAÇÃO nfere com o original apresentado. sina, TX.de Dezembro deI VA *ll\HE!RO - SüE CONTRATO SOCIAL C i"0ft491405121817026228 S! /AextrViudiclal.tjgoitis.br/ I- DA DENOMINAÇÃO SOCI A sociedade gira sob o nome empresarial de "CONFIANÇ SERVIÇOS LTDA" tendo sua sede à Rua Mossoró Qd. 80, município de Aparecida de Goiânia - Goiás, CEP - 74.915-170. II - DOS OBJETIVOS SOCIETÁRIOS Asociedade tem por objetivo social as seguintes atividades: Conservação e limpeza de imóveis e móveis, desinfecção e higienização, contratação e fornecimento de Serviços prestados por profissionais, tais como: Administrador de Rede, Analista de Sistema, AÀífice de Limpeza Ambiental, Artífice de Limpeza de Ar Condicionado, Artífice, Artífice de MaLtençlo Agente de Portaria/Fiscal de Piso, Agente de Conservação, Agente de Coleta, igente dê Negócios Agente de Portaria, Ajudante, Ajudante de Caminhão, Ajudante de Cozinha, Ajudante Geral de Manutenção e Reparos, Alinhador/Balanceador de Autos, Almoxarife • Apoio Administrativo, Agente Administrativo, Auxiliar de Almoxarife, Auxiliar ' Administrativo, Auxiliar de Carga eDescarga, Auxiliar de Carpinteiro, Auxiliar de Compras • Auxiliar de Dedetização, Auxiliar de Departamento Pessoal, Auxiliar de Escritório, Auxiliar !.*!!' de Encarregado, Auxiliar de Eletricista, Auxiliar de Jardinagem, Auxiliar de informática '• •' Auxihar de Laboratório, Auxiliar de Lavanderia, Auxiliar de Limpeza, Auxiliar de Pintor' l"V: Auxiliar de Pátio, Auxiliar de Pedreiro, Auxiliar de Produção, Auxiliar de Piessurizador! '....' Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar Técnico, Auxiliar Rural, Auxiliar Técnico de Informática '.S .' Ascensorista, Arquivista, Arrumadeira, Atendente, Balconista, Bombeiro Hidráulico, Bombeiro Profissional Civil, Borracheiro, Cabineiro, Caixa, Camareiro, Capineiro, Carpinteiro, Carregador de Moveis, Carregador/Estiva, Chapa, Carregador, Chaveiro, Chefe de Cozinha Chefe de Turma, Copeira, Controlador de Estacionamento, Conferente, Cozinheifo-Auxiliar' Costureira, Coumim, Cozinheiro, Datilografo, Demonstrador, Descarregador, Dedetizador' Desrat.zador Digitador, Eletricista, Eletricista de Auto, Eletrotécnico, Eletromecânico' Empilhador, Encarregado de Jardinagem, Encarregado de Limpeza, Encarregado de Turma de Manutenção e Reparos, Encarregado Geral, Encarregado de Postos de Serviços, Encarregado de Equipe, Encanador, Enrolador de Motores, Entregador de mercadorias emalotes, Estafeta Marís, bstofador, Faxineiro, Faxineiro Limpeza Técnico Industrial, Fiscal de Piso, Fiscal, Frentista Fumleiro, Garagista, Garçom, Jardineiro, Jauzeiro, Lanterneiro de Auto, Lavador de Auto' Lavador de Veículos Leves, Lavador de fachada, Líder Limpeza Técnico Industrial, Limpador' Limpador de Lavanderia, Limpador de Caixas D'água, Limpador de Vidros, Lustrador de Móveis' Maitre, Manobnsta, Marceneiro, Mecânico de Auto, Mecânico de Veículo Pesado' Mensageiro, Mestre de Obras, Montador de Divisórias, Motorista de Carro Leve, Motorista dê Veiculo Pesado, Motorista Executivo, Motorista, Motoboy, Movimentador de Mercadorias Oficial de Manutenção Predial, Office Boy/Contínuo, Office Girl, Operador de Balancim' Operador de Bilheteria, Operador de Fotocopiadora, Operador de Lavanderia, Operador de Máquina Fotocopiadora, Operador de Microcomputador, Operador de Microtrator, Operador de Roçadeira Costal, Operador de Trator, Operador de Trator de Esteira, Operador de Lava Jato flxjmba de alto pressão), Operador de telex, Operador Rural, Operador de Máquinas Industriais, Pedreiro, Persianista, Pintor, Pintor Industrial, Pintor Predial, Pintor de Auto Piscineiro, Porteiro, Programador, Protocolista, Recepcionista, Recepcionista Bilíngüe' Repositor, Salgadeira, Serralheiro, Servente de Limpeza, Servente, Servente Braçal' $&!& Página 2 m BRUNO AUTENTICAÇÃO icom o oôainal apresentado. fcHçzembro de 2( Nova Br! SLÍBSTITU; 70262285^ j.flgo.jL liuciicfal.' WEIDERv Seloi cansuí Secretário-Executivo Bilíngüe, Servente Braçal/Homem capinagem e áreas verdes em geral), Secretaria, Secretário Bilíngüe, Supervisor, Taquigrafo, Técnico de Máquina, Técnico d* Ré1 igeí Edificação / Fiscal Predial, Técnico de Informática, Técnico dei Técnico em Manutenção de Geradores e Transformadores, Técnico e^ Selêcóm xecutivo- Técnico em Secretariado, Técnico de Suporte, Técnico de Suporte deffifcSnâtica em Computação, Técnico Agrícola, Telefonista, Técnico rabalho, ações, tico Tesoureiro, Torhe&o MecânL Tratorista, Vidraceiro, Vigia, Zelador, eoutros serviços de escritório em geral, entrega/de correspondência, títulos e documentos, organização, planejamento, assessoria e auditôria, dedetização, desratização, disinsetização, descupinização, lavagem de tapetes, carietes! cortinas, lavagem de caixa d'água, lavagem de calçadas, remoção de entulhos, jardinagem' limpeza urbana, coleta de lixo, pintura reformas e limpeza em geral, enfim ofornecimento de mão-de-obra especializada de todas as funções relacionadas no Cadastro Brasileiro de Ocupações-CBO, especializada enão especializada, temporária ou por tempo indeternfnado III - DA DURAÇÃO E INÍCIO DAS ATIVIDADES O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado, e iniciou suas atividades em 16.01.2002, efunciona com onome de fantasia "CONFIANÇA ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS" IV - DO CAPITAL SOCIAL Ocapital social éde R$-301.000,00 (trezentos e um mil reais) totalmente integrahzado em : moeda corrente do país e dividido em 301.000 (trezentas e uma mil) cotas no valor nominal . de R$-1,00 (hum real) e assim distribuído entre os sócios: Sócios Cotas % Wender Vicente da Silva Thaise Alves Pimenta Silva 150.500 50.00 150.500 50.00 Totais 301.000 100.00 Valor tia Reais 150.500,00 150.500,00 301.000,00 V • DAS RESPONSABILIDADES SOCIAIS Aresponsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. VI - DO EXERCÍCIO SOCIAL Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas cotas, os lucros ou perdasapurados. VII - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administradores quando for o caso. vfftCU^ Página 3 VIII - DA SEDE E I Esta sociedade poderá abrir filiais, escritórios, depósitos nacional, suceder e sersucedida outransformar-se em qualquerN) IX - DA EXTINÇÃO DA SOCIEDA Ocorrendo ofalecimento, interdição ou habilitação de qualquer dos sócios asociedade nã/se dissolverá, procedendo-se a sucessão de acordo com a lei. X - DA GERÊNCIA E REMUNERAÇÃO DOS SÔCIOS-GERENTEí Asociedade éadministrada por ambos os sócios que assinarão pela firma em con/into ou separadamente, ficando porem proibido seu uso em atos estranhos aos fins sociais, se/ndo-lhes dispensado a prestação de caução. Os sócios terão direito a uma retirada mensal Jtítulo de pró-labore, dentro dos limites fixados pela legislação do imposto de renda em vigor àépoca, sendo pré-fixada pelos mesmos. Parágrafo único - Os administradores declaram sob as penas da lei que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos que os impeçam de exercerem atividades mercantis. XI - DAS OMISSÕES Asociedade rege-se, nas omissões dos artigos 1.052 a 1.087 da lei 10.406/02, pelas nonnas da ' sociedade anônima. XII - DAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS As deliberações sociaisserãotomadas em reunião de sócios. Parágrafo Io - As reuniões de sócios instalam-se com apresença, em primeira convocação de titulares de no mínimo V* (três quartos) do capital social, e, em segunda, com qualquer número. Parágrafo 2o - Dispènsa-se as formalidades de convocação previstas no parágrafo 3o do artigo 1.152 da lei 10.406/02, quando todos os sócios comparecerem, ou se declararem, por escrito, cientes do local, data e ordem do dia. Parágrafo 3o - Areunião será dispensável quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objetodelas. Parágrafo 4o - As deliberações dos sócios serão tomadas de acordo com o quorum estabelecido no artigo 1.076 da lei 10.406/02. III - DA EXCLUSÃO DE SÕCIOS Aexclusão de sócio por justa causa somente será admitida'quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, eftou^ Página 4 devendo neste caso ser determinada reunião especialmente convocada para este fim, ciente o acusado em prazo não inferior a 5 (cinco) dias antes da reunião para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa. IV - DA CESSÃO DE COTAS Évedada acessão de cotas, ou transferência aterceiros, sem oconsentimento dos demais sócios, os quais sempre têm preferência na sua aquisição, proporcionalmente ao valor das cotas subscritas. XI - DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Fica eleito, com renúncia a qualquer outro, o foro da comarca de Aparecida de Goiânia Goiás, para resolver quaisquer divergências que por ventura venham surgir dentro da sociedade. Permanecem inalteradas as demais cláusulas que não foram modificadas pelo presente ato. E, por estarem justos, combinados econtratados, assinam opresente instrumento em 03 (três) .* vias de igual teor e forma para que surtam seus efeitos legais. • •••• Aparecida de Goiânia - Goiás, 02 de Janeiro de 2010 ,* * fe&vi%â&r^ *^ Sócia Protocolo: 10/00390713. DF08/0Í/2010 5Z10°°3i?>7 \ CONFIANÇA MMXIBmSSStE SERVlâos LTDA Enpre»a:52 2 0185619 3 IServico htal ete fo Vila tasüii Ií062)3230-2626-Distrito de Vila Brasília jturuapio <!e Aparecida de Goiania-60. i jÍÇ0SÍcÕlÍÕÃÕÈÍH(S)lís)~ãlsÍMblrã-!í I(s) dei JtjtzlSBm-eDER VICENTE DA SILVA.... i £ital5È02MHAISE ALVES PIHENTA SILVA. ! Iressoa s) por ain devidoente identifi- I fadais) e F-or haverleí) sido aposta(s)- ! iiinhs presenca/Tto *uf dou fe. I '1a, 08/01/2010 Página S i ! JUCfcG Autenticação 0172481fc1W$$60B7F4A Controle 04-46245&<6^ ,. Certitico que este écópia autenticada do original: âfi&iVaclo na Junta Comercial do Estado de Goiás^e .V*^V-.^' ^ ' acordo com o art 78inciso ltdo Decreto FedanSt/ôüO/ôôe IN/DNRC n°93/2002 • Art. 4o e 5o *}r> QNão possuioutrosatos até a preserwdat»;. [I](?ossui atos posteriores arquivados [jPossui atos anteriores arquivados;; 2 1 MAR 2014, Data QfGuix5K/ io Veloso Rossi Gerente da Secretaria Geral " ,\{ \'' CONFIANÇA ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA CNPJ n° 04.829.840/0001-12 8a ALTERAÇÃO CONTRATUAL Wender Vicente da Silva, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, empresário, residente e domiciliado à Rua Uberlândia, Qd. 76, Lote 04/09, Setor dos Afonsos, Aparecida de Goiânia, Goiás, CEP 74.915-450, portador da cédula de identidade n° 3.778.650 2a via, expedida pela DGPC/GO., inscrito no CPF sob o n° 877.196.141-00; Thaise Alves Pimenta Silva, brasileira, casada em regime de comunhão parcial de bens, comerciante, residente e domiciliado à Rua Uberlândia, Qd. 76, Lote 04/09, Setor dos Afonsos, Aparecida de Goiânia, Goiás, CEP 74.915-450. portadora da cédula de identidade n° 4.388.802. expedida pela DGPC/GO.. inscrita no CPF sob o n° 010.103.401-66. Únicos sócios da sociedade limitada denominada "Confiança Administração e Serviços LTDA" estabelecida à Rua Mossoró Qd. 80. Lote 08. Jardim Luz, Aparecida de Goiânia - Goiás, CEP - 74.915-170, inscrita no CNPJ sob o n° 04.829.840/0001-12 com registro na Junta Comercial do Estado de Goiás n° 52.20185619.3 por despacho de 03.01.2002, resolvem de comum acordo e na melhor forma de direito, proceder alterações em seu contrato social conforme cláusulas e condições que se seguem: I - DA CESSÃO DE COTAS A sócia Thaise Alves Pimenta Silva, acima identificada, detentora de 150.500 (cento e cinqüenta mil e quinhentas) cotas no valor nominal de R$-1,00 (num real) cada, retirase da sociedade, cedendo e transferindo sua totalidade ao adquirente; Wender Vicente da Silva, também já qualificado, proporcionando assim um novo quadro societário de conformidade com o art. 1.033 da lei 10.406/02 com o prazo Máximo de 180 (cento e oitenta) dias. Sócio Wender Vicente da Silva ^Sotas v V % BtU.üÕO \ 30MÜ0 Totais 100.00 100.00 Vr em reais 301.000,00 301.000,00 Parágrafo Io - A presente aiienaçãfN feita à vista,\tando\i cedente, plena, rasa e geral quitação, sub-rogando à cessionária\errX{odos os direij^s ex^brigações decorrentes do presente ato. Parágrafo 2o - A responsabilidade do s^ócio è\restni mesmo responde pela integralização do caprtal socVaJ lUTBWTIIÍAÇÃO onfeí^com oWaMaf^presentado. 'èfeu-^ >iova^asiiiaVi~ d\ Dezetoo de 2014 Io n°89á9l\05121817029$28546 co^te^W^xtrajudicial.ti^.jus br/ Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições que não foram modificadas pelo presente ato. E, por estarem, justos, combinados e contratados assinam o presente ato em 03 (três) vias de igual forma e teor para que surtam seus efeitos legais. Aparecida de Goiânia - Goiás, 15 de Outubro de 2013 6KWai Jfow f^wía âuJtx Thaise Alves Pimenta Silva Sócia-retirante ALTERAÇÃO CONTRATUAL TRANSFORMAÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA EM EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI CONFIANÇA ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 04.829.840/0001-12 NIRE: 52.2.0185619-3 Pelo presente instrumento particular, Wender Vicente da Siíva, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, empresário, residente e domiciliado à Rua Uberlândia Qd. 76 Lotes 4/9 Apto 1.101, Edifício Capri no Residencial Mediterrânea - Setor dos Afonsos em Aparecida de Goiânia - Goiás, CEP-74.915-450, portador da cédula de identidade n° 3.778.650 2a via, expedida pela DGPC/GO., inscrito no CPF sob o n° 877.196.141-00 Único sócio da sociedade empresária limitada CONFIANÇA ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA , com sua sede à Rua Mossóro Qd. 80 Lote 08 Jardim Luz - Aparecida de Goiânia-Goiás, CEP-74.917-280, inscrita no CNPJ sob o n° 04.829.840/0001-12 com registro na Junta Comercial do Estado de Goiás n° 52.20185619.3 por despacho de 03.01.2002, consoante a faculdade prevista no parágrafo único do artigo 1.033, no § 3o do art. 980-A e art. 1.113, da Lei n°. 10.406/2002 (Código Civil), resolve: CLÁUSULA 1a - Por ter concentrado todas as quotas da sociedade sob sua titularidade, fica transformada esta Sociedade Limitada em Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, nos termos da Lei n°. 10.406/2002, parágrafo único do art. 1.033, sçXo nome empresarial de: CONFIANÇA ADMINISTRAÇÃO ESERVIÇOS EIRELI. comifub-rogação de todos os direitos e obrigações\pertinentes. CLÁUSULA 2a - O acervo deSte s jiedade, no valor de R$ 301.000,0Q/<Trezentos e um reais), passa a constituir o capitãlda Para tanto, firma nesta data, em mediante ato constitutivo de Empr jmpresa Individual de Responsabilidade Limitada. separado, a solicitação de suannscrição como EIRELI, Individual de Responsabilidade Limitada. CLÁUSULA 3a •• Â\ista\da CONSTITUTIVO DE ajustada^ RESOLVE promover o ATO INI RESPONSABILIDADE conforme estabelecido no sègajrNk V ConferèN Nova Brasília?1 WEIDER SILVA Selo n° 00491' consulte: ttpV/extr? JTI1 H)2V6228541>> iíciar^go.jus tir LIMITADA -10 10 ITK presentado. rode 2014. 5UBSTITUTÍ 26228543 304S ml ATO CONSTITUI! EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILID) POR TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE EMPREÍ 1TAÍ limit; )A CONFIANÇA ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI Wender Vicente da Silva, brasileiro, casado em regime de comunhão parc/al de bens, empresário, residente e domiciliado à Rua Uberlândia Qd. 76 Lotes 4/fi Apto 1.101, Edifício Capri no Residencial Mediterrâneo - Setor dos Afonsos em Aoferecida de Goiânia - Goiás, CEP-74.915-450, portador da cédula de identidade n° 3Í778.650 2a via, expedida pela SSP/GO., inscrito no CPF sob o n° 877.196.141-009; Único sócio da sociedade empresária limitada CONFIANÇA ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 04.829.840/0001-12 com/egistro na Junta Comercial do Estado de Goiás n° 52.20185619.3 por despacho de jD3.01.2002 Fazendo uso do que permite o § 3o do art. 980-A e art. 1.113, da Lei n°. 10.406/2002 (Código Civil), ora decide Transformar a SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA CONFIANÇA ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA em EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA a qual se regerá, doravante, pelo presente ATO CONSTITUTIVO mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA A empresa girará sob a denominação social. CONFIANÇA ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI e tem sede e domicilio na RUA MOSSÓRO, Qd. 80 Lote 08 JARDIM LUZ - APARECIDA DE GOIÂNIA - GOIÁS, CEP - 74.917-280. CLÁUSULA SEGUNDA O capital é de R$ 301.000,00 (Trezentos e um mil reais), totalmente integralizado em moeda corrente do País. Parágrafo único - a responsabilidade do titular é limitada ao capital integralizado. CLÁUSULA TERCEIRA A sociedade tem por objetivo social as seguintes atividades: Conservação e limpeza de imóveis e móveis, desinfecção e higienização, contratação e fornecimento de serviços prestados por profissionais, tais como: Administrador de Rede, Analista de Sistema, Artífice de Limpeza Ambiental, Artífice de Limpeza de Ar Condicionado, Artífice, Artífice de Manutenção, Agente de Portaria, Agente de Conservação, Agente de Coleta, Agente de Negócios, Agente de Portaria, Ajudante, Ajudante de Caminhão, Ajudante de Cozinha, Ajudante Geral de Manutenção e Reparos, Alinhador/Balanceador de Autos, Almoxarife, Apoio Administrativo, Agente Administrativo, Auxiliar de Almoxarife, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Carga e Descarga, Auxiliar de Carpinteiro, Auxiliar de Compras, Auxiliar de Dedetização, Auxiliar de Departamento Pessoal, Auxiliar de Escritório, Auxiliar de Encarregado, Auxiliar de Eletricista, Auxiliar de Jardinagem, Auxiliar de Informática, Auxiliar de Laboratório, Auxiliar de Lavanderia, Auxiliar de Limpeza, Auxiliar de Pintor, Auxiliar de Pátio, Auxiliar de Pedreiro, Auxiliar de Produção, Auxiliar de Pressurizador, /: Página 1 de 3 Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar Técnico, Auxiliar Rural, Auxiliar Técnico de Informática, Ascensorista, Arquivista, Arrumadeira, Atendente, Balconista, Bombeiro Hidráulico, Bombeiro Profissional Civil, Borracheiro, Cabineiro, Caixa, Camareiro, Capineiro, Carpinteiro, Carregador de Móveis, Carregador/Estiva, Chapa, Carregador, Chaveiro, Chefe de Cozinha, Chefe de Turma, Copeira, Controlador de Estacionamento, Conferente, Cozinheiro-Auxiliar, Costureira, Coumim, Cozinheiro, Datilografo, Demonstrador, Descarregador, Dedetizador, Desratizador, Digitador, Eletricista, Eletricista de Auto, Eletrotécnico, Eletromecânico, Empilhador, Encarregado de Jardinagem, Encarregado de Limpeza, Encarregado de Turma de Manutenção e Reparos, Encarregado Geral, Encarregado de Postos de Serviços, Encarregado de Equipe, Encanador, Enrrolador de Motores, Entregador de mercadorias e malotes, Estafeta, Staffs, Estofador, Faxineiro, Faxineiro Limpeza Técnico Industrial, Fiscal de Piso, Fiscal, Frentista, Funileiro, Garagista, Garçom, Jardineiro, Jauzeiro, Lanterneiro de Auto, Lavador de Veículos Leves, Lavador de fachada, Líder Limpeza Técnico Industrial, Limpador, Limpador de Lavanderia, Limpador de Caixas D'água, Limpador de Vidros, Lustrador de Móveis, Maitre, Manobrista, Marceneiro, Mecânico de Auto, Mecânico de Veículo Pesado, Mensageiro, Mestre de Obras, Montador de Divisórias, Motorista de Carro Leve, Motorista de Veículo Pesado, Motorista Executivo, Motorista, Motoboy, Movimentador de Mercadorias, Oficial de Manutenção Predial, Office Boy/Contínuo, Office Girl, Operador de Balancim, Operador de Bilheteria, Operador de Lavanderia, Operador de Máquina Fotocopiadora, Operador de Microcomputador, Operador de Microtrator, Operador de Roçadeira Costal, Operador de Trator de Esteira, Operador de Lava Jato (bomba de alta pressão), Operador Rural, Operador de Máquinas Industriais, Pedreiro, Persianista, Pintor, Pintor Industrial, Pintor Predial, Pintor de Auto, Piscineiro, Porteiro, Programador, Protocolista, Recepcionista, Recepcionista Bilíngüe, Repositor, Salgadeira, Serralheiro, Servente de Limpeza, Servente, Servente Braçal, Secretário-Executivo Bilíngüe, Servente Braçal/Homem Campo (roçador, poda de árvore, capinagem e áreas verdes em geral), Secretaria, Secretário-Executivo, Supervisor, Taquigrafo, Técnico de Máquina, Técnico de Refrigeração, Técnico Edificação / Fiscal Predial, Técnico de Informática, Técnico de Segurança do Trabalho, Técnico em Manutenção de Geradores e Transformadores, Técnico em Telecomunicações, Técnico em Secretariado, Técnico de SÍporte, Técnico de Suporte de Informática, Técnico em Computação, Técnico/Agrícola, Telefonista, Teletipista, Tesoureiro, Torneiro Mecânico, Tratorista, Vidraceiro, Vigia, Zelador, e outros serviços de escritório em geral, entrega de correspondência, títulos e documentos, organizàcãíK planejamento, assessoria e auditorüa, dedetização, desratização, disinsetizaçaV dèscupinização, lavagem de tapetes, carpetes, cortinas, lavagem de caixa d'água, iWagtem de calçadas, remoção de eimilhos, jardinagem, limpeza urbana, coleta de Thco,^ointura reformas e limpeza/em geral, enfim o fornecimento de mão-de-obra^specializada de todas as fun/ões relacionadas no Cadastro Brasileiro de OcupàòõeVcBO, especializada yé não especializada, temporária ou pò^tejnpo indetermihadoN CLÁUSULA QUAR1 „ A empresa iniciou suas te^da<tesNem indeterminado. M ^ \ \\\ 1/2002 e seu prazo de duração é vv 7V)BRb Página 2 de 3 •ari 70. CLÁUSULA QUINTA A administração da empresa será exercida por seu titular Wender Vicente da Silva,/ que ficará incumbido de exercer todos os atos pertinentes e necessários ao exercício das atividades ora assumidas, bem como, de representá-la judicial e extrajudicialmente, ativa a passivamente perante todas as repartições e instituições financeiras, vedado, no entanto, o uso do nome empresarial em atividades estranhas ao interesse da empresa. CLÁUSULA SEXTA O exercício empresarial coincidirá com o ano civil, sendo em 31 de dezembro de cada ano será elaborado inventário, balanço patrimonial e balanço de resultado econômico, cabendo ao titular os lucros ou perdas apurados. CLÁUSULA SÉTIMA Eu, Wender Vicente da Silva declaro que não possuo nenhuma outra empresa individual no território nacional sob minha titularidade. CLÁUSULA OITAVA O Administrador declara, sob as penas da lei, de que não esta impedido de exercer a administração da empresa, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade, (art. 1.011, § 1o, CC/2002) CLÁUSULA NONA Fica eleito o foro desta comarca para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste instrumento constitutivo. E assim por estar justo, assino o presente instrumento de Ato constitutivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais. o resentado. de 2014. BSTITUTO. 28544 .jus.br/ X /jqsnle9S82 jerimusa nosfp \< t*t*««ee«ÀWOCEGJli«TAC0*(l »VlA«<i0tO»JMlCttt«««Ul, S^"llfTüElí^W* COMERCIAL DO EitthoM GOIÁS „X/T\20ÍJ SOB O NUMERO NÚMERO: Protocolo: COMrIM5ÇA «DMINISasAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI •!'V:,í , ; •.;:;,:«:!;'•"' ' -.'í.- • • ;: ..• ' **| v ©p dmle Serviços PROCURAÇÃO OUTORGANTE: CONFIANÇA ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ 04.829.840/0001-12, estabelecida na Rua Mossoró. Qd. 80. Lt. 08. s/n°. Jardim Luz, CEP 74.915-170, Aparecida de Goiânia. Goiás, neste ato representada por seu sócio-diretor, ao final assinado, residente na cidade de Aparecida de Goiânia - GO. OUTORGADO: MARLY ROCHA CUNHA, brasileira, residente e domiciliado na cidade de Palmas - TO, portadora do RG n°. 632196 SEJSP /TO e do CPF 996.894.051-87. PODERES: Representar a OutorganteVinto ao TRIBUNAL DE CONTAS O ESTADO DO TOCAVriNS, referente ao PREGÃO PRESENCIAL N° 47/2014, podendo para tanto assinar propostas comerciais, planilhas de custos, reoyrso administrativo, contra razão, impugnação. documentos, reque: declarações, recibos, dar quitação, efeuW pagamentos, concordar, discordar, praticar todos e quaisquer atos pertinentes, em nome do Proponente. *° e tí' £ •;? .y * & CNPJ: 04.829.840/0001-12 e-mail: [email protected]í.br Rua Mossoró, Qd. 80 Lt. 08 -Jardim Luz -CEP. 74.915-170 -Aparectfíajle-etfíania -GO s%