dm. e Serviços
ILUSTRÍSSIMA SENHORA MARINÊS BARBOSA LIMA.
DIGNÍSSIMA
PREGOEIRA
OFICIAL
DO
TRIBUNAL
DE
CONTAS
DO
ESTADO
DE
TOCANTINS.
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins
SEI - Sistema Eletrônico de Informação
Protocolo n°.lUí(0OHaSQ-~'O
Assunto:
tf/JíWlH
PREGÃO PRESENCIAL Ne 47/2014
<!C
CONFIANÇA ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EIRELLI, sociedade empresarial de direito
privado, estabelecida na
74.915-170
-
Aparecida
04.829.840/0001-12,
Rua
Mossoró, Quadra 80,
de
Goiânia
comparece à
(GO);
respeitada
Lote 08, s/n, Jardim Luz - CEP
inscrita
presença
no
CNPJ(MF)
de Vossa
Senhoria
sob
para,
o
nQ
com
fundamento nos itens 13.1 e 13.2 do edital, nos artigos 43, § 5o, e 109, I, alíneas 'a'
e 'b', da Lei Federal ns 8.666/93, de aplicação subsidiária ao Pregão, por força do art.
99, da Lei 10.520/00, e item XVIII do art. 42 da Lei 10.520/00, interpor
RECURSO ADMINISTRATIVO
Contra a decisão proferida pela Ilustre Pregoeira e equipe de apoio, que HABILITOU e
ACEITOU a proposta da empresa MONTANA SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA - ME, ora
CNPJ: 04.829.840/0001-12
e-mail: [email protected]
Inscr. Mun.: 1.005025-2
Rua Mossoró, Qd. 80 Lt. 08 - Jardim Luz - CEP. 74.915-170 - Aparecida de Goiânia - GO - Fone/Fax: (62) 3277-6201
úrn.e Serviços
Recorrida, declarando-a vencedora do certame licitatório em referência, requerendo o seu
conhecimento e
DECLASSIFICAR
eliminando-a
do
remanescentes,
promova
o
provimento,
A
para que a decisão vergastada seja
PROPOSTA
certame,
por
obedecida
a
encaminhamento
e
INABILITAR
ilegalidade e
ordem
das
de
a
Recorrida,
prosseguir a
classificação;
razões
anexas
à
ou,
reconsiderada,
e,
por
conseqüência,
licitação com
assim
autoridade
não
para
as
empresas
fazendo,
superior,
que
devidamente
informado, para julgamento.
I - TEMPESTIVIDADE E DIREITO DE RECORRER
A Lei 10.520/2002 fixa, através
XVIII ,
o
prazo
de
(três)
dias
para
apresentação
das
razões,
do
artigo 4Q,
sendo
inciso
requisito
a
manifestação motivada, no ato da divulgação do ato que se pretende impugnar; assim
sendo, tendo em conta que a Recorrente manifestou no dia 15/12/14 seu desejo de
recorrer, então o prazo preclusivo para a apresentação das razões de recurso contra a
classificação da proposta e habilitação da Recorrida, encerra-se de pleno direito no dia
18/12/14, estando, assim, tempestivo o presente recurso administrativo, nesta data.
A Recorrente manifestou o desejo de recorrer, quanto à
habilitação e aceitação da proposta da Recorrida, nos seguintes termos, verbis:.
CNPJ: 04.829.840/0001-12
e-mail: [email protected]
Inscr. Mun.: 1.005025-2
Rua Mossoró, Qd. 80 Lt. 08 - Jardim Luz - CEP. 74.915-170 - Aparecida de Goiânia - GO - Fone/Fax: (62) 3277-6201
"Motivo
Intenção:
consideração
J.D.
&
preços
assim
S,
os
pois
do
seus
Pregoeira
erros
as
servente
com
A
e
gravíssimos
mesmas
das
muito
da
a
empresa
comprovante
de
abaixo
Subitem 8.2.2
Montana,
inscrição
do Termo de
empresas
e
levou
Fênix,
na
Montana
planilha
de materiais,
com
isso
em
e
se
ficando
eliminando
os
Contra também a decisão que
pois
estadual
não
valores
relação
demais licitantes da etapa de lances.
habilitou
Comissão
apresentaram
divergente
valores
a
a
e
mesma
municipal
não
apresentou
contrariando
o
Referência".
II - BREVE RETROSPECTIVA
O
TRIBUNAL
DE
CONTAS
DO
ESTADO
DE
TOCANTINS, por intermédio da Pregoeira Oficial, divulgou o edital de Pregão Presencial
n9 47/2014,
para
com
prestação
manutenção,
a
finalidade
de
de
serviços
jardinagem,
''Contratação
de
empresa
especializada
continuados
de
limpeza,
conservação,
artífice
de manutenção,
recepção,
copa
e
portaria, para o exercício de 2015'.
A
Recorrente
acorreu
ao
chamamento
do
edital,
participou do certame e ofereceu sua proposta, não logrando êxito, por enquanto, no
intento de se sagrar vencedora do certame, ficando em 59 lugar, enquanto que a
Recorrida, ofereceu proposta com preço absolutamente discrepante das demais licitantes
e teve sua proposta classificada e aceita, com menor preço no valor global de R$
2.051.250,96.
dm. e Serviços
AS IRREGULARIDADES PERPETRADAS PELA RECORRIDA
.1 - Planilhas - Materiais de Limpeza
Após analisar detidamente a proposta e planilhas de
composição de preços da Recorrida, a Recorrente constatou que estas estão eivadas de
vícios insanáveis, consubstanciados em cotação de materiais de limpeza absolutamente
insuficientes para a execução dos serviços, chegando ao despautério de cotar o irrisório
valor de R$ 1,53 para um fardo de sacos para lixo com 100 unidades (como se infere
dos
itens 42,
43,
e
44
do
quadro
de
materiais
do
ANEXO I),
e
que,
portanto,
caracteriza manifesta declaração de descumprimento da obrigação de fornecer material de
consumo higiênico básico, em ofensa ao que estipula o item 9.1.1
do Termo de
Referência - Anexo I; e, se mantida a proposta, se estará presente literal OFENSA AO
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, tudo conforme se exporá na seqüência.
III.2 - Planilhas - Equipamentos
Das planilhas de
cotação da
Recorrida
não constam
equipamentos para utilização na prestação dos serviços de SERVENTE e nem de
CNPJ: 04.829.840/0001-12
e-mail: [email protected]
Ênscr. Mun.: 1.005025-2
Rua Mossoró, Qd. 80 Lt. 08 - Jardim Luz - CEP. 74.915-170 - Aparecida de Goiânia - GO - Fone/Fax: (62) 3277-6201
JARDINAGEM, descumprindo o que estipula o item 9.2.4 do Anexo I do Termo de
Referência
111.3 - Habilitação - Certidões
A Recorrida
não apresentou comprovante de inscrição
municipal e/ou estadual, contrariando o subitem 8.2.2 do Termo de
Referência, que
assim dispõe, verbis.
"8.2.2
de
Contribuintes
domicilio
ou
estadual
sede
do
ou
-
Prova
de
municipal,
licitante,
inscrição
se
no
houver,
pertinente
ao
Cadastro
relativo
seu
ramo
ao
de
atividade e compatível com este objeto".
Referido
documento
trata-se
de
comprovação
exigida
para efeito de HABILITAÇÃO da licitante, inseridos no tópico 8 (DA HABILITAÇÃO) e
subtópico
8.2
(Regularidade
Fiscal),
não
sendo
pois
admissível
a
sua
ausência,
consubstanciando a omissão em falha grave que deve sujeitar a Recorrida à sumária
INABILITAÇÃO no certame e conseqüente eliminação da sua proposta.
IV - FUNDAMENTOS LEGAIS
©a
dm. e Serviços*
O Edital estabelece no item 22.5 do Anexo I - Termo
de Referência, que:
"22.5.
Todas
as
determinações
constantes
dos
documentos
solrcitados ou exigidos e legislação especifica neste Termo de
Referência, deverão ser fielmente cumpridas".
Ou seja, não basta que a licitante apresente o menor
preço para se sagrar vencedora do certame. Ela há de
*atender às
especrfrcações contidas no edital' . O critério de MENOR PREÇO GLOBAL
é relativo, sujeitando-se às condições fixadas pelo edital e, evidentemente, pela Lei de
regência. Assim, incompatível é a proposta da Recorrida, que ofende princípios básicos
da Lei Trabalhista.
É imperioso, destarte, que essa disposição do edital
seja aplicada, para determinar a inabilitação e desclassificação da proposta da Recorrida
e conseqüente eliminação da mesma do certame, e que seja dado prosseguimento à
licitação, com o exame das propostas subseqüentes, obedecida a ordem gradativa de
classificação.
Afinal,
os
PRINCÍPIOS
DA
LEGALIDADE
e
da
IMPESSOALIDADE estarão sendo desobedecidos, se mantida a habilitação e classificação
CNPJ: 04.829.840/0001-12
e-mail: [email protected]
Inscr. Mun.: 1.005025-2
Rua Mossoró, Qd. 80 Lt. 08 - Jardim Luz - CEP. 74.915-170 - Aparecida de Goiânia - GO - Fone/Fax: (62) 3277-6201
da proposta da Recorrida. Os princípios da legalidade e da impessoalidade estão
expressamente cominados no artigo 39 da Lei 8.666/93. O princípio da Impessoalidade,
impede que a Administração Pública favoreça qualquer licitante, ou que seja omissa,
quanto à prática de atos que se lhe impõem, que resultem do estrito cumprimento da
lei, tal como no caso de se ver obrigada a inabilitar uma licitante quando não cumpre
as exigências contidas no instrumento convocatório ou na LEI. Assim dispõe referido
artigo:
"Lei
caput:
8.666/93
-
Art.
3o
-
A licitação destina-se a garantir
a observância do principio constitucional
da
isonomia
e
a
mais
vantajosa
será
processada
selecionar
para
e
a
a
proposta
administração
julgada
em
e
estrita
conformidade com os princípios básicos da
LEGALIDADE,
MORALIDADE,
da
da
da IGUALDADE,
PROBIDADE
VINCULAÇÃO
IMPESSOALIDADE,
AO
da
da PUBLICIDADE,
ADMINISTRATIVA,
INSTRUMENTO
da
CONVOCATÓRIO,
do JULGAMENTO OBJETIVO e dos que lhe são
correlatos".
A Constituição Federal consagrou, ademais, o Princípio
da IGUALDADE, como sendo norteador das decisões que devem ser tomadas pela
Adtvfe Serviços
Administração na condução do procedimento licitatório. O art. 5Q, caput, da Constituição
Cidadã, assim estabeleceu:
"Todos são iguais perante a
lei,
sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se
aos
estrangeiros
residentes
inviolabilidade
liberdade,
do
brasileiros
no
direito
à IGUALDADE,
à
e
aos
pais
a
vida,
à
à segurança e à
propriedade. " (Grifou-se)
O princípio da igualdade é quebrado, toda vez em que
se desiguala os iguais e iguala os desiguais. No presente caso, data vênia, a ilustre
Pregoeira está afrontando esse princípio, porque está a incorrer na segunda hipótese:
está igualando os desiguais. Isto está ocorrendo, porque a autoridade aceitou e está
mantendo classificada a proposta de uma empresa que não possui as mesmas
condições de classificação que as demais participantes do certame, visto que a
Recorrente atendeu a todos os requisitos do edital na elaboração da sua proposta, e
tem plenas condições de atender a todos os requisitos de habilitação, enquanto que a
Recorrida, não atendeu integralmente às exigências editalícias e, mesmo assim, também
teve aceita sua proposta
e foi declarada habilitada e, inclusive, está sendo mantida,
até o momento vencedora do certame.
CNPJ: 04.829.840/0001-12
e-mail: [email protected]
Inscr. Mun.: 1.005025-2
Rua Mossoró, Qd. 80 Lt. 08 - Jardim Luz - CEP. 74.915-170 - Aparecida de Goiânia - GO - Fone/Fax: (62) 3277-6201
Decisão esta que se pretende seja
modificada,
com
juízo de reconsideração a ser feito pela ilustre Pregoeira e Equipe de Apoio, senão,
pela autoridade superior, a fim de que se restabeleça a lei.
V
- REQUERIMENTOS
Expostos
esses
fatos,
que
demonstram
de
forma
clarividente o equívoco que seria a manutenção da aceitação e classificação da proposta
da
Recorrida, a
Recorrente
pede
o
recebimento, processamento
e
julgamento do
presente recurso, para que a ilustre Pregoeira e membros da equipe da douta Comissão
de
Licitação, retroceda e
reconsidere a decisão que julgou aceita e classificada a
proposta da empresa Recorrida MONTANA SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA-ME, e que a
declarou vencedora do Pregão Presencial nQ 47/2014, para desclassificar a proposta
apresentada pela referida empresa no certame e inabilitá-la, e prossiga o certame, com
análise das propostas das demais empresas legalmente classificadas, obedecida a ordem
de classificação.
Caso assim não entenda a Ilustre Pregoeira e demais
membros
da
equipe,
que
faça
subir o
presente
recurso
devidamente
informado
à
10
drri.e Serviços
autoridade superior, para que seja apreciado e proferida decisão conclusiva no prazo
legal.
Termos em que, com respeito,
Pede e Espera Deferimento.
Goiânia/GO, 18 de dezembro de 2014.
JISTRAÇÃO E SER\
SERVIÇOS EIRELLI
CONFIANÇA
IANÇA ADMINISTRAÇÃO
Marly Rocha Cunha - Procuradora
CNPJ: 04.829.840/0001-12
e-mail: [email protected]
Inscr. Mun.: 1.005025-2
Rua Mossoró, Qd. 80 Lt. 08 - Jardim Luz - CEP. 74.915-170 - Aparecida de Goiânia - GO - Fone/Fax: (62) 3277-6201
CONFIANÇA ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ N° 04.829.840/0001-12
7a ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Wender Vicente da Silva, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens,
empresário, residente e domiciliado à Rua Eloá, Qd. 5, lote 29 - Jardim Bela Morada em
Aparecida de Goiânia - Goiás, CEP - 74.920-660, portador da cédula de identidade n°
3.778.650 2a via, expedida pela SSP/GO., inscrito no CPF sob on° 877.196.141-00;
Thaise Alves Pimenta Silva, brasileira, casada em regime de comunhão parcial de
bens, empresária, residente e domiciliada à Rua Eloá, Qd. 5, lote 29 - Jardim Bela Morada
em Aparecida de Goiânia - Goiás, CEP - 74.920-660, portador da cédula de identidade n°
4.388.802, expedida pela SSP/GO, inscrita no CPF sob o n° 010.103.401-66.
• • ••
•
Únicos sócios da sociedade limitada denominada "CONFIANÇA ADMINISTRAÇÃO
•
E SERVIÇOS LTDA" estabelecida à Av. São João Qd. 23, lote 37 - C-G2, Conjunto
Cruzeiro do Sul - Aparecida de Goiânia - Goiás, CEP - 74.917-280, inscrita no CNPJ sob o
n° 04.829.840/0001-12 com registro na Junta Comercial do Estado de Goiás n° 52.20135619 3
por despacho de 03.01.2002, resolvem de comum acordo e na melhor forma de direito
•
•
•
•
♦•♦
•
•
•
proceder alterações em seu contrato social, bem como adequação ao novo código civil
brasileiro, de acordo com as cláusulas e condições que se seguem:
I - DA MUDANÇA DE ENDEREÇO DA SEDE SOCIAL
Através do presente ato os sítios deliberaram sobre amudança de endereço de sua sede social
da Av. São João Qd. 23, lotèÜJ - C-02, Conjunto Cruzeiro do Sul - Aparecida de Goiânia '
Goiás, CEP-74.917-280, ~
RUA MOSSORÓ QD. 80,
S/N - JARDIM LUZ, MUNICÍPÍO DE
APARECIDA DE GOIÂNIA -
" -74.915-170.
Permanecem inalteradas as demais clà^Hlas\ condições que não foram modificadas pelo
presente ato.
II- DA CONSOLIDAÇÃO^
[RATO S0CIAL
Por deliberação dos sócios,\esojVàm ètoscWí
cláusulas que se seguem: r
social de acordo com as
££
éstP
Confete ôom i
Nova Brasfli
WEIDER SILVà
Selo n° 00491
consulte: ttp //e>
de 2i
.ÜBSTIT0TO.
26228E
iídícial.tjgo.j
•
•
•
•
BRUNO
•
.
.
.
. -
stcnsTRo ovíl. t not/ií • nem Brasília •.
híuní) Q-jintilianíj iriva Vieira OhúAl iòtidiio
Dtsw-tr: ;l-_ fvtiv.j Efíüiiij
'.".'•:>•• !-.:r:\. i(e Ap..ifPC!d,-. r.e-
AUTENTICAÇÃO
nfere com o original apresentado.
sina, TX.de Dezembro deI
VA *ll\HE!RO - SüE
CONTRATO SOCIAL C
i"0ft491405121817026228
S! /AextrViudiclal.tjgoitis.br/
I- DA DENOMINAÇÃO SOCI
A sociedade gira sob o nome empresarial de "CONFIANÇ
SERVIÇOS LTDA" tendo sua sede à Rua Mossoró Qd. 80,
município de Aparecida de Goiânia - Goiás, CEP - 74.915-170.
II - DOS OBJETIVOS SOCIETÁRIOS
Asociedade tem por objetivo social as seguintes atividades: Conservação e limpeza de
imóveis e móveis, desinfecção e higienização, contratação e fornecimento de Serviços
prestados por profissionais, tais como: Administrador de Rede, Analista de Sistema, AÀífice de
Limpeza Ambiental, Artífice de Limpeza de Ar Condicionado, Artífice, Artífice de MaLtençlo
Agente de Portaria/Fiscal de Piso, Agente de Conservação, Agente de Coleta, igente dê
Negócios Agente de Portaria, Ajudante, Ajudante de Caminhão, Ajudante de Cozinha,
Ajudante Geral de Manutenção e Reparos, Alinhador/Balanceador de Autos, Almoxarife •
Apoio Administrativo, Agente Administrativo, Auxiliar de Almoxarife, Auxiliar '
Administrativo, Auxiliar de Carga eDescarga, Auxiliar de Carpinteiro, Auxiliar de Compras •
Auxiliar de Dedetização, Auxiliar de Departamento Pessoal, Auxiliar de Escritório, Auxiliar !.*!!'
de Encarregado, Auxiliar de Eletricista, Auxiliar de Jardinagem, Auxiliar de informática '• •'
Auxihar de Laboratório, Auxiliar de Lavanderia, Auxiliar de Limpeza, Auxiliar de Pintor' l"V:
Auxiliar de Pátio, Auxiliar de Pedreiro, Auxiliar de Produção, Auxiliar de Piessurizador! '....'
Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar Técnico, Auxiliar Rural, Auxiliar Técnico de Informática '.S .'
Ascensorista, Arquivista, Arrumadeira, Atendente, Balconista, Bombeiro Hidráulico, Bombeiro
Profissional Civil, Borracheiro, Cabineiro, Caixa, Camareiro, Capineiro, Carpinteiro,
Carregador de Moveis, Carregador/Estiva, Chapa, Carregador, Chaveiro, Chefe de Cozinha
Chefe de Turma, Copeira, Controlador de Estacionamento, Conferente, Cozinheifo-Auxiliar'
Costureira, Coumim, Cozinheiro, Datilografo, Demonstrador, Descarregador, Dedetizador'
Desrat.zador Digitador, Eletricista, Eletricista de Auto, Eletrotécnico, Eletromecânico'
Empilhador, Encarregado de Jardinagem, Encarregado de Limpeza, Encarregado de Turma de
Manutenção e Reparos, Encarregado Geral, Encarregado de Postos de Serviços, Encarregado
de Equipe, Encanador, Enrolador de Motores, Entregador de mercadorias emalotes, Estafeta
Marís, bstofador, Faxineiro, Faxineiro Limpeza Técnico Industrial, Fiscal de Piso, Fiscal, Frentista
Fumleiro, Garagista, Garçom, Jardineiro, Jauzeiro, Lanterneiro de Auto, Lavador de Auto'
Lavador de Veículos Leves, Lavador de fachada, Líder Limpeza Técnico Industrial, Limpador'
Limpador de Lavanderia, Limpador de Caixas D'água, Limpador de Vidros, Lustrador de Móveis'
Maitre, Manobnsta, Marceneiro, Mecânico de Auto, Mecânico de Veículo Pesado'
Mensageiro, Mestre de Obras, Montador de Divisórias, Motorista de Carro Leve, Motorista dê
Veiculo Pesado, Motorista Executivo, Motorista, Motoboy, Movimentador de Mercadorias
Oficial de Manutenção Predial, Office Boy/Contínuo, Office Girl, Operador de Balancim'
Operador de Bilheteria, Operador de Fotocopiadora, Operador de Lavanderia, Operador de
Máquina Fotocopiadora, Operador de Microcomputador, Operador de Microtrator, Operador de
Roçadeira Costal, Operador de Trator, Operador de Trator de Esteira, Operador de Lava Jato
flxjmba de alto pressão), Operador de telex, Operador Rural, Operador de Máquinas
Industriais, Pedreiro, Persianista, Pintor, Pintor Industrial, Pintor Predial, Pintor de Auto
Piscineiro, Porteiro, Programador, Protocolista, Recepcionista, Recepcionista Bilíngüe'
Repositor, Salgadeira, Serralheiro, Servente de Limpeza, Servente, Servente Braçal'
$&!&
Página 2
m BRUNO
AUTENTICAÇÃO
icom o oôainal apresentado.
fcHçzembro de 2(
Nova Br!
SLÍBSTITU;
70262285^
j.flgo.jL
liuciicfal.'
WEIDERv
Seloi
cansuí
Secretário-Executivo Bilíngüe, Servente Braçal/Homem
capinagem e áreas verdes em geral), Secretaria, Secretário
Bilíngüe, Supervisor, Taquigrafo, Técnico de Máquina, Técnico d* Ré1 igeí
Edificação / Fiscal Predial, Técnico de Informática, Técnico dei
Técnico em Manutenção de Geradores e Transformadores, Técnico e^ Selêcóm
xecutivo-
Técnico em Secretariado, Técnico de Suporte, Técnico de Suporte deffifcSnâtica
em Computação,
Técnico Agrícola,
Telefonista,
Técnico
rabalho,
ações,
tico
Tesoureiro, Torhe&o MecânL
Tratorista, Vidraceiro, Vigia, Zelador, eoutros serviços de escritório em geral, entrega/de
correspondência, títulos e documentos, organização, planejamento, assessoria e auditôria,
dedetização, desratização, disinsetização, descupinização, lavagem de tapetes, carietes!
cortinas, lavagem de caixa d'água, lavagem de calçadas, remoção de entulhos, jardinagem'
limpeza urbana, coleta de lixo, pintura reformas e limpeza em geral, enfim ofornecimento de
mão-de-obra especializada de todas as funções relacionadas no Cadastro Brasileiro de
Ocupações-CBO, especializada enão especializada, temporária ou por tempo indeternfnado
III - DA DURAÇÃO E INÍCIO DAS ATIVIDADES
O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado, e iniciou suas atividades em
16.01.2002, efunciona com onome de fantasia "CONFIANÇA ADMINISTRAÇÃO E
SERVIÇOS"
IV - DO CAPITAL SOCIAL
Ocapital social éde R$-301.000,00 (trezentos e um mil reais) totalmente integrahzado em :
moeda corrente do país e dividido em 301.000 (trezentas e uma mil) cotas no valor nominal .
de R$-1,00 (hum real) e assim distribuído entre os sócios:
Sócios
Cotas
%
Wender Vicente da Silva
Thaise Alves Pimenta Silva
150.500
50.00
150.500
50.00
Totais
301.000
100.00
Valor tia Reais
150.500,00
150.500,00
301.000,00
V • DAS RESPONSABILIDADES SOCIAIS
Aresponsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem
solidariamente pela integralização do capital social.
VI - DO EXERCÍCIO SOCIAL
Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas
justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventário, do balanço
patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas
cotas, os lucros ou perdasapurados.
VII - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as
contas e designarão administradores quando for o caso.
vfftCU^
Página 3
VIII - DA SEDE E I
Esta sociedade poderá abrir filiais, escritórios, depósitos
nacional, suceder e sersucedida outransformar-se em qualquerN)
IX - DA EXTINÇÃO DA SOCIEDA
Ocorrendo ofalecimento, interdição ou habilitação de qualquer dos sócios asociedade nã/se
dissolverá, procedendo-se a sucessão de acordo com a lei.
X - DA GERÊNCIA E REMUNERAÇÃO DOS SÔCIOS-GERENTEí
Asociedade éadministrada por ambos os sócios que assinarão pela firma em con/into ou
separadamente, ficando porem proibido seu uso em atos estranhos aos fins sociais, se/ndo-lhes
dispensado a prestação de caução. Os sócios terão direito a uma retirada mensal Jtítulo de
pró-labore, dentro dos limites fixados pela legislação do imposto de renda em vigor àépoca,
sendo pré-fixada pelos mesmos.
Parágrafo único - Os administradores declaram sob as penas da lei que não estão incursos em
nenhum dos crimes previstos que os impeçam de exercerem atividades mercantis.
XI - DAS OMISSÕES
Asociedade rege-se, nas omissões dos artigos 1.052 a 1.087 da lei 10.406/02, pelas nonnas da '
sociedade anônima.
XII - DAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS
As deliberações sociaisserãotomadas em reunião de sócios.
Parágrafo Io - As reuniões de sócios instalam-se com apresença, em primeira convocação
de titulares de no mínimo V* (três quartos) do capital social, e, em segunda, com qualquer
número.
Parágrafo 2o - Dispènsa-se as formalidades de convocação previstas no parágrafo 3o do
artigo 1.152 da lei 10.406/02, quando todos os sócios comparecerem, ou se declararem, por
escrito, cientes do local, data e ordem do dia.
Parágrafo 3o - Areunião será dispensável quando todos os sócios decidirem, por escrito,
sobre a matéria que seria objetodelas.
Parágrafo 4o - As deliberações dos sócios serão tomadas de acordo com o quorum
estabelecido no artigo 1.076 da lei 10.406/02.
III - DA EXCLUSÃO DE SÕCIOS
Aexclusão de sócio por justa causa somente será admitida'quando a maioria dos sócios,
representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão
pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade,
eftou^
Página 4
devendo neste caso ser determinada reunião especialmente convocada para este fim, ciente o
acusado em prazo não inferior a 5 (cinco) dias antes da reunião para permitir seu
comparecimento e o exercício do direito de defesa.
IV - DA CESSÃO DE COTAS
Évedada acessão de cotas, ou transferência aterceiros, sem oconsentimento dos demais
sócios, os quais sempre têm preferência na sua aquisição, proporcionalmente ao valor das
cotas subscritas.
XI - DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica eleito, com renúncia a qualquer outro, o foro da comarca de Aparecida de Goiânia Goiás, para resolver quaisquer divergências que por ventura venham surgir dentro da
sociedade.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas que não foram modificadas pelo presente ato.
E, por estarem justos, combinados econtratados, assinam opresente instrumento em 03 (três) .*
vias de igual teor e forma para que surtam seus efeitos legais.
•
••••
Aparecida de Goiânia - Goiás, 02 de Janeiro de 2010 ,* *
fe&vi%â&r^ *^
Sócia
Protocolo: 10/00390713. DF08/0Í/2010
5Z10°°3i?>7
\
CONFIANÇA MMXIBmSSStE SERVlâos LTDA
Enpre»a:52 2 0185619 3
IServico htal ete fo Vila tasüii
Ií062)3230-2626-Distrito de Vila Brasília
jturuapio <!e Aparecida de Goiania-60. i
jÍÇ0SÍcÕlÍÕÃÕÈÍH(S)lís)~ãlsÍMblrã-!í
I(s) dei
JtjtzlSBm-eDER VICENTE DA SILVA.... i
£ital5È02MHAISE ALVES PIHENTA SILVA. !
Iressoa s) por ain devidoente identifi- I
fadais) e F-or haverleí) sido aposta(s)- !
iiinhs presenca/Tto *uf dou fe.
I
'1a, 08/01/2010
Página S
i
! JUCfcG Autenticação 0172481fc1W$$60B7F4A
Controle 04-46245&<6^ ,.
Certitico que este écópia autenticada do original: âfi&iVaclo na Junta Comercial do Estado de Goiás^e .V*^V-.^' ^ '
acordo com o art 78inciso ltdo Decreto FedanSt/ôüO/ôôe IN/DNRC n°93/2002 • Art. 4o e 5o
*}r>
QNão possuioutrosatos até a preserwdat»;. [I](?ossui atos posteriores arquivados
[jPossui atos anteriores arquivados;;
2 1 MAR 2014,
Data
QfGuix5K/
io Veloso Rossi
Gerente da Secretaria Geral
" ,\{ \''
CONFIANÇA ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ n° 04.829.840/0001-12
8a ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Wender Vicente da Silva, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens,
empresário, residente e domiciliado à Rua Uberlândia, Qd. 76, Lote 04/09, Setor dos
Afonsos, Aparecida de Goiânia, Goiás, CEP 74.915-450, portador da cédula de
identidade n° 3.778.650 2a via, expedida pela DGPC/GO., inscrito no CPF sob o n°
877.196.141-00;
Thaise Alves Pimenta Silva, brasileira, casada em regime de comunhão parcial de
bens, comerciante, residente e domiciliado à Rua Uberlândia, Qd. 76, Lote 04/09, Setor
dos Afonsos, Aparecida de Goiânia, Goiás, CEP 74.915-450. portadora da cédula de
identidade n° 4.388.802. expedida pela DGPC/GO.. inscrita no CPF sob o n°
010.103.401-66.
Únicos sócios da sociedade limitada denominada "Confiança Administração e
Serviços LTDA" estabelecida à Rua Mossoró Qd. 80. Lote 08. Jardim Luz, Aparecida
de Goiânia - Goiás, CEP - 74.915-170, inscrita no CNPJ sob o n° 04.829.840/0001-12
com registro na Junta Comercial do Estado de Goiás n° 52.20185619.3 por despacho de
03.01.2002, resolvem de comum acordo e na melhor forma de direito, proceder
alterações em seu contrato social conforme cláusulas e condições que se seguem:
I - DA CESSÃO DE COTAS
A sócia Thaise Alves Pimenta Silva, acima identificada, detentora de 150.500 (cento e
cinqüenta mil e quinhentas) cotas no valor nominal de R$-1,00 (num real) cada, retirase da sociedade, cedendo e transferindo sua totalidade ao adquirente; Wender Vicente
da Silva, também já qualificado, proporcionando assim um novo quadro societário de
conformidade com o art. 1.033 da lei 10.406/02 com o prazo Máximo de 180 (cento e
oitenta) dias.
Sócio
Wender Vicente da Silva
^Sotas
v
V
%
BtU.üÕO
\ 30MÜ0
Totais
100.00
100.00
Vr em reais
301.000,00
301.000,00
Parágrafo Io - A presente aiienaçãfN feita à vista,\tando\i cedente, plena, rasa e geral
quitação, sub-rogando à cessionária\errX{odos os direij^s ex^brigações decorrentes do
presente ato.
Parágrafo 2o - A responsabilidade do s^ócio è\restni
mesmo responde pela integralização do caprtal socVaJ
lUTBWTIIÍAÇÃO
onfeí^com oWaMaf^presentado.
'èfeu-^
>iova^asiiiaVi~ d\ Dezetoo de 2014
Io n°89á9l\05121817029$28546
co^te^W^xtrajudicial.ti^.jus br/
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições que não foram modificadas
pelo presente ato.
E, por estarem, justos, combinados e contratados assinam o presente ato em 03 (três)
vias de igual forma e teor para que surtam seus efeitos legais.
Aparecida de Goiânia - Goiás, 15 de Outubro de 2013
6KWai Jfow f^wía âuJtx
Thaise Alves Pimenta Silva
Sócia-retirante
ALTERAÇÃO CONTRATUAL
TRANSFORMAÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA EM
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI
CONFIANÇA ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 04.829.840/0001-12
NIRE: 52.2.0185619-3
Pelo presente instrumento particular,
Wender Vicente da Siíva, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens,
empresário, residente e domiciliado à Rua Uberlândia Qd. 76 Lotes 4/9 Apto 1.101, Edifício
Capri no Residencial Mediterrânea - Setor dos Afonsos em Aparecida de Goiânia - Goiás,
CEP-74.915-450, portador da cédula de identidade n° 3.778.650 2a via, expedida pela
DGPC/GO., inscrito no CPF sob o n° 877.196.141-00
Único sócio da sociedade empresária limitada CONFIANÇA ADMINISTRAÇÃO E
SERVIÇOS LTDA , com sua sede à Rua Mossóro Qd. 80 Lote 08 Jardim Luz - Aparecida
de Goiânia-Goiás, CEP-74.917-280, inscrita no CNPJ sob o n° 04.829.840/0001-12 com
registro na Junta Comercial do Estado de Goiás n° 52.20185619.3 por despacho de
03.01.2002, consoante a faculdade prevista no parágrafo único do artigo 1.033, no § 3o
do art. 980-A e art. 1.113, da Lei n°. 10.406/2002 (Código Civil), resolve:
CLÁUSULA 1a - Por ter concentrado todas as quotas da sociedade sob sua titularidade,
fica transformada esta Sociedade Limitada em Empresa Individual de Responsabilidade
Limitada, nos termos da Lei n°. 10.406/2002, parágrafo único do art. 1.033, sçXo nome
empresarial de: CONFIANÇA ADMINISTRAÇÃO ESERVIÇOS EIRELI. comifub-rogação
de todos os direitos e obrigações\pertinentes.
CLÁUSULA 2a - O acervo deSte s jiedade, no valor de R$ 301.000,0Q/<Trezentos e um
reais), passa a constituir o capitãlda
Para tanto, firma nesta data, em
mediante ato constitutivo de Empr
jmpresa Individual de Responsabilidade Limitada.
separado, a solicitação de suannscrição como EIRELI,
Individual de Responsabilidade Limitada.
CLÁUSULA 3a •• Â\ista\da
CONSTITUTIVO
DE
ajustada^ RESOLVE promover o ATO
INI
RESPONSABILIDADE
conforme estabelecido no sègajrNk V
ConferèN
Nova Brasília?1
WEIDER SILVA
Selo n° 00491'
consulte: ttpV/extr?
JTI1
H)2V6228541>>
iíciar^go.jus tir
LIMITADA
-10
10
ITK
presentado.
rode 2014.
5UBSTITUTÍ
26228543
304S
ml
ATO CONSTITUI!
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILID)
POR TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE EMPREÍ
1TAÍ
limit;
)A
CONFIANÇA ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI
Wender Vicente da Silva, brasileiro, casado em regime de comunhão parc/al de
bens, empresário, residente e domiciliado à Rua Uberlândia Qd. 76 Lotes 4/fi Apto
1.101, Edifício Capri no Residencial Mediterrâneo - Setor dos Afonsos em Aoferecida
de Goiânia - Goiás, CEP-74.915-450, portador da cédula de identidade n° 3Í778.650
2a via, expedida pela SSP/GO., inscrito no CPF sob o n° 877.196.141-009; Único
sócio da sociedade empresária limitada CONFIANÇA ADMINISTRAÇÃO E
SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 04.829.840/0001-12 com/egistro na
Junta Comercial do Estado de Goiás n° 52.20185619.3 por despacho de jD3.01.2002
Fazendo uso do que permite o § 3o do art. 980-A e art. 1.113, da Lei n°. 10.406/2002
(Código Civil), ora decide Transformar a SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
CONFIANÇA ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA em EMPRESA INDIVIDUAL
DE RESPONSABILIDADE LIMITADA a qual se regerá, doravante, pelo presente
ATO CONSTITUTIVO mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A empresa girará sob a denominação social. CONFIANÇA ADMINISTRAÇÃO E
SERVIÇOS EIRELI e tem sede e domicilio na RUA MOSSÓRO, Qd. 80 Lote 08
JARDIM LUZ - APARECIDA DE GOIÂNIA - GOIÁS, CEP - 74.917-280.
CLÁUSULA SEGUNDA
O capital é de R$ 301.000,00 (Trezentos e um mil reais), totalmente integralizado em
moeda corrente do País.
Parágrafo único - a responsabilidade do titular é limitada ao capital integralizado.
CLÁUSULA TERCEIRA
A sociedade tem por objetivo social as seguintes atividades: Conservação e limpeza
de imóveis e móveis, desinfecção e higienização, contratação e fornecimento de
serviços prestados por profissionais, tais como: Administrador de Rede, Analista de
Sistema, Artífice de Limpeza Ambiental, Artífice de Limpeza de Ar Condicionado,
Artífice, Artífice de Manutenção, Agente de Portaria, Agente de Conservação,
Agente de Coleta, Agente de Negócios, Agente de Portaria, Ajudante, Ajudante de
Caminhão, Ajudante de Cozinha, Ajudante Geral de Manutenção e Reparos,
Alinhador/Balanceador de Autos, Almoxarife,
Apoio Administrativo, Agente
Administrativo, Auxiliar de Almoxarife, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Carga e
Descarga, Auxiliar de Carpinteiro, Auxiliar de Compras, Auxiliar de Dedetização,
Auxiliar de Departamento Pessoal, Auxiliar de Escritório, Auxiliar de Encarregado,
Auxiliar de Eletricista, Auxiliar de Jardinagem, Auxiliar de Informática, Auxiliar de
Laboratório, Auxiliar de Lavanderia, Auxiliar de Limpeza, Auxiliar de Pintor, Auxiliar
de Pátio, Auxiliar de Pedreiro, Auxiliar de Produção, Auxiliar de Pressurizador,
/:
Página 1 de 3
Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar Técnico, Auxiliar Rural, Auxiliar Técnico de
Informática, Ascensorista, Arquivista, Arrumadeira, Atendente, Balconista, Bombeiro
Hidráulico, Bombeiro Profissional Civil, Borracheiro, Cabineiro, Caixa, Camareiro,
Capineiro, Carpinteiro, Carregador de Móveis, Carregador/Estiva, Chapa,
Carregador, Chaveiro, Chefe de Cozinha, Chefe de Turma, Copeira, Controlador de
Estacionamento, Conferente, Cozinheiro-Auxiliar, Costureira, Coumim, Cozinheiro,
Datilografo, Demonstrador, Descarregador, Dedetizador, Desratizador, Digitador,
Eletricista,
Eletricista de
Auto,
Eletrotécnico,
Eletromecânico,
Empilhador,
Encarregado de Jardinagem, Encarregado de Limpeza, Encarregado de Turma de
Manutenção e Reparos, Encarregado Geral, Encarregado de Postos de Serviços,
Encarregado de Equipe, Encanador, Enrrolador de Motores, Entregador de
mercadorias e malotes, Estafeta, Staffs, Estofador, Faxineiro, Faxineiro Limpeza
Técnico Industrial, Fiscal de Piso, Fiscal, Frentista, Funileiro, Garagista, Garçom,
Jardineiro, Jauzeiro, Lanterneiro de Auto, Lavador de Veículos Leves, Lavador de
fachada, Líder Limpeza Técnico Industrial, Limpador, Limpador de Lavanderia,
Limpador de Caixas D'água, Limpador de Vidros, Lustrador de Móveis, Maitre,
Manobrista, Marceneiro, Mecânico de Auto, Mecânico de Veículo Pesado,
Mensageiro, Mestre de Obras, Montador de Divisórias, Motorista de Carro Leve,
Motorista de Veículo Pesado, Motorista Executivo, Motorista, Motoboy,
Movimentador de Mercadorias, Oficial de Manutenção Predial, Office Boy/Contínuo,
Office Girl, Operador de Balancim, Operador de Bilheteria, Operador de Lavanderia,
Operador de Máquina Fotocopiadora, Operador de Microcomputador, Operador de
Microtrator, Operador de Roçadeira Costal, Operador de Trator de Esteira, Operador
de Lava Jato (bomba de alta pressão), Operador Rural, Operador de Máquinas
Industriais, Pedreiro, Persianista, Pintor, Pintor Industrial, Pintor Predial, Pintor de
Auto, Piscineiro, Porteiro, Programador, Protocolista, Recepcionista, Recepcionista
Bilíngüe, Repositor, Salgadeira, Serralheiro, Servente de Limpeza, Servente,
Servente Braçal, Secretário-Executivo Bilíngüe, Servente Braçal/Homem Campo
(roçador, poda de árvore, capinagem e áreas verdes em geral), Secretaria,
Secretário-Executivo, Supervisor,
Taquigrafo, Técnico de Máquina, Técnico de
Refrigeração, Técnico Edificação / Fiscal Predial, Técnico de Informática, Técnico de
Segurança do Trabalho, Técnico em Manutenção de Geradores e Transformadores,
Técnico em Telecomunicações, Técnico em Secretariado,
Técnico de SÍporte,
Técnico de Suporte de Informática, Técnico em Computação, Técnico/Agrícola,
Telefonista, Teletipista, Tesoureiro, Torneiro Mecânico, Tratorista, Vidraceiro, Vigia,
Zelador, e outros serviços de escritório em geral, entrega de correspondência, títulos
e documentos, organizàcãíK planejamento, assessoria e auditorüa, dedetização,
desratização, disinsetizaçaV dèscupinização, lavagem de tapetes, carpetes, cortinas,
lavagem de caixa d'água, iWagtem de calçadas, remoção de eimilhos, jardinagem,
limpeza urbana, coleta de Thco,^ointura reformas e limpeza/em geral, enfim o
fornecimento de mão-de-obra^specializada de todas as fun/ões relacionadas no
Cadastro Brasileiro de OcupàòõeVcBO, especializada yé não especializada,
temporária ou pò^tejnpo indetermihadoN
CLÁUSULA QUAR1 „
A empresa iniciou suas te^da<tesNem
indeterminado.
M ^ \ \\\
1/2002 e seu prazo de duração é
vv
7V)BRb
Página 2 de 3
•ari
70.
CLÁUSULA QUINTA
A administração da empresa será exercida por seu titular Wender Vicente da Silva,/
que ficará incumbido de exercer todos os atos pertinentes e necessários ao exercício
das
atividades
ora
assumidas,
bem
como,
de
representá-la
judicial
e
extrajudicialmente, ativa a passivamente perante todas as repartições e instituições
financeiras, vedado, no entanto, o uso do nome empresarial em atividades estranhas
ao interesse da empresa.
CLÁUSULA SEXTA
O exercício empresarial coincidirá com o ano civil, sendo em 31 de dezembro de
cada ano será elaborado inventário, balanço patrimonial e balanço de resultado
econômico, cabendo ao titular os lucros ou perdas apurados.
CLÁUSULA SÉTIMA
Eu, Wender Vicente da Silva declaro que não possuo nenhuma outra empresa
individual no território nacional sob minha titularidade.
CLÁUSULA OITAVA
O Administrador declara, sob as penas da lei, de que não esta impedido de exercer a
administração da empresa, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal,
ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular,
contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência,
contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade, (art. 1.011, § 1o,
CC/2002)
CLÁUSULA NONA
Fica eleito o foro desta comarca para o exercício e o cumprimento dos direitos e
obrigações resultantes deste instrumento constitutivo.
E assim por estar justo, assino o presente instrumento de Ato constitutivo em 03
(três) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais.
o
resentado.
de 2014.
BSTITUTO.
28544
.jus.br/
X
/jqsnle9S82
jerimusa
nosfp
\<
t*t*««ee«ÀWOCEGJli«TAC0*(l
»VlA«<i0tO»JMlCttt«««Ul,
S^"llfTüElí^W* COMERCIAL DO EitthoM
GOIÁS
„X/T\20ÍJ
SOB O NUMERO
NÚMERO:
Protocolo:
COMrIM5ÇA «DMINISasAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI
•!'V:,í , ;
•.;:;,:«:!;'•"' '
-.'í.- •
• ;: ..•
' **|
v
©p
dmle Serviços
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE:
CONFIANÇA ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ
04.829.840/0001-12, estabelecida na Rua Mossoró. Qd. 80. Lt. 08.
s/n°. Jardim Luz, CEP 74.915-170, Aparecida de Goiânia. Goiás, neste
ato representada por seu sócio-diretor, ao final assinado, residente na
cidade de Aparecida de Goiânia - GO.
OUTORGADO:
MARLY ROCHA CUNHA, brasileira, residente e domiciliado na
cidade de Palmas - TO, portadora do RG n°. 632196 SEJSP /TO e do
CPF 996.894.051-87.
PODERES:
Representar a OutorganteVinto ao TRIBUNAL DE CONTAS O
ESTADO
DO
TOCAVriNS,
referente
ao
PREGÃO
PRESENCIAL N° 47/2014, podendo para tanto assinar propostas
comerciais, planilhas de custos, reoyrso administrativo, contra razão,
impugnação.
documentos,
reque:
declarações, recibos, dar quitação, efeuW pagamentos, concordar,
discordar, praticar todos e quaisquer atos pertinentes, em nome do
Proponente.
*°
e
tí' £ •;? .y * &
CNPJ: 04.829.840/0001-12
e-mail: [email protected]í.br
Rua Mossoró, Qd. 80 Lt. 08 -Jardim Luz -CEP. 74.915-170 -Aparectfíajle-etfíania -GO
s%
Download

tf/JíWlH - Tribunal de Contas do Estado do Tocantins