ZONA URBANA DE USO CONTROLADO II - 18
ZUUC II - 18
Tem seus limites definidos na Lista de Coordenadas do Perímetro, com início no ponto “1”,
situado no eixo da via DF-065; deste ponto, segue na direção geral SUDESTE, passando por
pontos intermediários, situados no referido eixo, até o ponto “36”, situado no eixo da via DF480; deste ponto, segue na direção geral SUDOESTE, passando por ponto intermediário,
situado no referido eixo, até o ponto “38”, situado no eixo da via DF-480; deste ponto, segue na
direção geral NOROESTE, até o ponto “39”; deste ponto, segue na direção geral NORDESTE,
passando por ponto intermediário, até o ponto “41”; deste ponto, segue na direção geral
SUDESTE, até o ponto “42”; deste ponto, segue na direção geral NORDESTE, até o ponto
“43”; deste ponto, segue na direção geral NOROESTE, até o ponto “44”; deste ponto, segue na
direção geral SUDOESTE, até o ponto “45”; deste ponto, segue na direção geral NOROESTE,
até o ponto “46”; deste ponto, segue na direção geral NORDESTE, até o ponto “47”; deste
ponto, segue na direção geral NOROESTE, passando por ponto intermediário, até o ponto “49”,
situado no eixo da via DF-475; deste ponto, segue na direção geral NORDESTE, até o ponto
“50”, situado no eixo da via DF-475; deste ponto, segue na direção geral SUDESTE, até o
ponto “51”; deste ponto, segue na direção geral NORDESTE, até o ponto “52”; deste ponto,
segue na direção geral SUDESTE, até o ponto “53”; deste ponto, segue na direção geral
NORDESTE, até o ponto “54”; deste ponto, segue na direção geral NOROESTE, passando por
ponto intermediário, até o ponto “56”, situado no eixo da via DF-475; deste ponto, segue na
direção geral NORDESTE, passando por pontos intermediários, situados no referido eixo, até o
ponto “65”, situado no eixo da via DF-001 / BR-251; deste ponto, segue na direção geral
SUDESTE, passando por pontos intermediários, situados no referido eixo, até o ponto “1”,
ponto inicial desta descrição.
As coordenadas que delimitam o perímetro da zona foram obtidas nas folhas 1:10.000 e
referem-se ao SICAD – Sistema Cartográfico do Distrito Federal, que tem as seguintes
características:
- Sistema UTM, Meridiano Central de 45º e Elipsóide de Hayford.
Lista de Coordenadas do Perímetro
Ponto
Este
Norte
4
176636.5
8232487.6
1
176630.0
8232575.8
5
176634.1
8232472.0
2
176637.0
8232542.6
6
176622.3
8232453.5
3
176640.3
8232512.4
7
176603.6
8232432.6
1
ZUUC II - 18
8
176603,6
8232432,5
29
174085,1
8233048,7
9
176587,2
8232417,5
30
174259,6
8232809,8
10
176557,0
8232409,0
31
174442,1
8232968,1
11
176534,1
8232407,1
32
174317,1
8233162,4
12
176502,0
8232414,3
33
173797,9
8233966,5
13
176472,6
8232432,6
34
173896,8
8234003,5
14
176437,2
8232399,2
35
173997,5
8234047,3
15
173977,5
8230045,2
36
174098,0
8234102,2
16
173620,9
8230537,7
37
174187,8
8234162,0
17
173816,1
8230686,6
38
174296,2
8234255,4
18
174269,6
8230984,9
39
174406,0
8234376,4
19
174541,8
8230695,4
40
174516,2
8234539,7
20
174833,7
8230971,7
41
174552,2
8234615,6
21
174526,4
8231423,2
42
174643,7
8234768,3
22
173582,2
8230775,4
43
174902,8
8234462,6
23
173404,5
8231014,1
44
175293,9
8234010,3
24
173942,8
8232270,3
45
175895,0
8233287,0
25
173854,0
8232402,4
46
176235,8
8232884,3
26
173116,7
8233498,3
47
176445,5
8232635,7
27
173420,8
8233758,5
48
176456,2
8232621,5
28
173969,7
8232965,5
1
176630,0
8232575,8
2
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