PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO
CNPJ 83.102.681/0001-26
Rua Antonio Carlos Thiesen, 74
89.172-000 — Pouso Redondo — Santa Catarina
LEI Nº 2.173/2009 de 20/10/2009
Estabelece delimitação do Perímetro Urbano do
Município de Pouso Redondo e dá outras providências.
GIONEI DE SOUZA, Prefeito do Município de Pouso Redondo em Exercício, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecida a delimitação da área do Perímetro Urbano do Município
de Pouso Redondo, conforme descrição abaixo e mapa anexo:
DO PONTO ZERO AO PONTO 01 - Parte da ponte sobre o Rio das Pombas na divisa dos
imóveis dos Senhores OSNI VENDRAMIN e MARIA TINTI, segue por esta divida até o ponto
01 na divisa dos senhores MARIA TINTI, OSNI VENDRAMIN e WALLY FELDMANN
GOMES.
DO PONTO 01 AO PONTO 02 - Do ponto 01 segue divisa de OSNI VENDRAMIN e
WALLY FELDMANN GOMES até o ponto 02 na divisa dos imóveis dos Senhores OSNI
VENDRAMIN e LUIZ VENDRAMIN.
DO PONTO 02 AO PONTO 03 - Do ponto 02 segue pela divisa dos imóveis dos Senhores
OSNI VENDRAMIN e LUIZ VENDRAMIN até o ponto 03 distando 100(cem) metros da Rua
Quirino Ferrari.
DO PONTO 03 AO PONTO 04 - Do ponto 03 segue em uma faixa paralela a Rua QUERINO
FERRARI até O PONTO 04 na divisa do Senhores ROSA GERBER e JOSÉ SARDO.
DO PONTO 04 AO PONTO 05 - Do ponto 04 segue pela divisa dos Senhores ROSA GERBER
e JOSÉ SARDO ate o ponto 05 na divisa dos Senhores ROSA GERBER, JOSÉ SARDO E
WALLY FELDMANN GOMES.
DO PONTO 05 AO PONTO 06 - Do ponto 05 segue pela divisa dos Senhores JOSÉ SARDO e
WALLY FELDMANN GOMES ate o ponto 06 na divisa dos Senhores JOSÉ SARDO, WALLY
FELDMANN GOMES e HERDEIROS REIF.
DO PONTO 06 AO PONTO 07 - Do ponto 06 segue pela divisa dos Senhores JOSÉ SARDO e
HERDEIROS REIF ate o ponto 07 distando 100(cem) metros da Rua Querino Ferrari.
DO PONTO 07 AO PONTO 08 - Do ponto 07 segue em uma faixa paralela a Rua Querino
Ferrari ate o ponto 08 a uma distancia de 100(cem) metros da Rua SD (Bubi Reif).
DO PONTO 08 AO PONTO 09 - Do ponto 08 segue em uma faixa paralela de 100(cem)
metros a Rua SD (Bubi Reif) ate o ponto 09 na divisa do LOTEAMENTO VILA PLANALTO e
ANTONIO LAZARECK.
DO PONTO 09 AO PONTO 10 - Do ponto 09 segue pela divisa do imóvel do Sr. ANTONIO
LAZARECK e HERDEIROS REIF até o ponto 10 na divisa dos Senhores HERDEIROS REIF,
ANTONIO LAZARECK E WALLY FELDMANN GOMES.
DO PONTO 10 AO PONTO 11 - Do ponto 10 segue pela divisa dos Senhores ANTONIO
LAZARECK e WALLY FELDMANN GOMES ate o ponto 11 na divisa dos Senhores
ANTONIO LAZARECK, WALLY FELDMANN GOMES.
DO PONTO 11 AO PONTO 12 - Do ponto 11 segue pela divisa dos Senhores ANTONIO
LAZARECK e WALLY FELDMANN GOMES ate o ponto 12 distando 100(cem) metros da
Rodovia BR/470, no lado direito, sentido Rio do Sul.
DO PONTO 12 AO PONTO 13 - Do ponto 12 segue em uma faixa de 100(cem) metros
paralela a Rodovia BR/470, lado direito, sentido Rio do Sul, até o ponto 13 na estrada de acesso
à CERÂMICA CONSTRULAR LTDA, na localidade de Vila Adelaide.
DO PONTO 13 AO PONTO 14 - Do ponto 13 segue pela estrada que dá acesso a CERAMICA
CONSTRULAR LTDA. até o ponto 14 no lado direito da Rua SILVIO AGOSTINI.
DO PONTO 14 AO PONTO 15 - Do ponto 14 segue pela margem da Rua Silvio Agostini até o
ponto 15 na divisa dos Senhores CERAMICA CONSTRULAR LTDA. e LEONARDO MOHR.
DO PONTO 15 AO PONTO 16 - Do ponto 15 segue pela divisa dos Senhores CERAMICA
CONSTRULAR LTDA. e LEONARDO MOHR ate o ponto 16 na divisa dos Senhores
CERAMICA CONSTRULAR LTDA. e GABRIEL DEL CASTAGNE.
DO PONTO 16 AO PONTO 17 - Do ponto 16 segue pela divisa dos Senhores CERAMICA
CONSTRULAR LTDA. e GABRIEL DEL CASTAGNE ate o ponto 17 distando 100(cem)
metros da Rodovia BR 470.
DO PONTO 17 AO PONTO 18 - Do ponto 17 segue em uma linha paralela a Rodovia BR 470
ate o ponto 18 localizado no ARROIO CINCERRO.
DO PONTO 18 AO PONTO 19 - Do ponto 18 segue pelo ARROIO CINCERRO atravessando
a Rodovia BR/470 até o ponto 19 distando 100(cem) metros paralelo a Rodovia, lado esquerdo,
sentido Rio do Sul.
DO PONTO 19 AO PONTO 20 - Do ponto 19 segue em uma faixa de 100(cem) metros
paralela à Rodovia BR/470, lado esquerdo, sentido Rio do Sul, até o ponto 20 na divisa dos
imóveis dos Senhores VOLNEI GOMES e RODHEN SA.
DO PONTO 20 AO PONTO 21 - Do ponto 20 segue pela divisa dos Senhores VOLNEI
GOMES E RODHEN SA até o ponto 21 na divisa de VOLNEI GOMES, RODHEN SA e
C.D.L..
DO PONTO 21 AO PONTO 22 - Do ponto 21 segue pela divisa dos Senhores RODHEN SA,
MOACIR MONDINI e C.D.L. ate o ponto 22 na margem direita da estrada geral Barra do
Aterrado.
DO PONTO 22 AO PONTO 23 - Do ponto 22 segue na margem direita da estrada geral Barra
do Aterrado ate o ponto 23 na divisa dos Senhores MAURICIO KRETZKE e CONJUNTO
HABITACIONAL VILA ADELAIDE.
DO PONTO 23 AO PONTO 24 - Do ponto 23 segue pela Divisa dos Senhores MAURICIO
KRETZKE e CONJUNTO HABITACIONAL VILA ADELAIDE, até o ponto 24, na divisa dos
Senhores MAURICIO KRETZKE E CONJUNTO HABITACIONAL VILA ADELAIDE
DO PONTO 24 AO PONTO 25 - Do ponto 24 segue pela divisa dos Senhores CONJUNTO
HABITACIONAL VILA ADELAIDE e MAURICIO KRETZKE ate o ponto 25 distando
100(cem) metros da Rodovia BR/470, lado esquerdo, sentido Rio do Sul.
DO PONTO 25 AO PONTO 26 - Do ponto 25 segue em uma faixa de 100(cem) metros
paralela a Rodovia BR/470, lado esquerdo, sentido Rio do Sul, até o ponto 26 na divisa dos
imóveis do Senhores MAURICIO KRETZKE e HARRY G. HORNSCHU.
DO PONTO 26 AO PONTO 27 - Do ponto 26 segue pela divisa dos imóveis dos Senhores
MARICIO KRETZKE e HARRY G. HORNSCHU até o ponto 27 na divisa de MAURICIO
KRETZKE, HARRY G. HORNSCHU e IZIDORO SIMPLICIO.
DO PONTO 27 AO PONTO 28 - Do ponto 27 segue pela divisa do imóveis dos Senhores
HARRY G. HORNSCHU, VALMOR FERREIRA e IZIDORO SIMPLICIO até o ponto 28, na
divisa dos imóveis dos Senhores VALMOR FERREIRA, IZIDORO SIMPLICIO
e
IMOBILIARIA SCHUMACHER.
DO PONTO 28 AO PONTO 29 - Do ponto 28 segue pela divisa de IZIDORO SIMPLICIO e
IMOBILIARIA SCHUMACHER, até o ponto 29, na divisa dos imóveis dos Senhores
IMOBILIARIA SCHUMACHER e HERDEIROS FRITSCHE.
DO PONTO 29 AO PONTO 30 - Do ponto 29 segue divisa dos Senhores IMOBILIARIA
SCHUMACHER, TEOBALDO JUNKES E HERDEIROS FRITSCHE, até o ponto 30 na divisa
dos imóveis dos Senhores TEOBALDO JUNKES e HERDEIROS FRITSCHE.
DO PONTO 30 AO PONTO 31 - Do ponto 30 segue pela divisa dos Senhores TEOBALDO
JUNKES e HERDEIROS FRITSCHE, ate o ponto 31 na divisa dos Senhores HERDEIROS
FRITSCHE e CERAMICA AGIL LTDA.
DO PONTO 31 AO PONTO 32 - Do ponto 31 segue pela divisa dos imóveis dos Senhores
HERDEIROS FRITSCHE e CERAMICA AGIL LTDA até o ponto 32, na Rua Eugênio
Schneider.
DO PONTO 32 AO PONTO 33 - Do ponto 32 segue em seu prolongamento na Rua Eugênio
Schneider até alcançar uma faixa de 100(cem) metros paralela à Rua Castelo Branco, lado
direito, até o ponto 33 na divisa dos imóveis da CERÂMICA INCEBAL e do Sr. JAIME LOZI.
DO PONTO 33 AO PONTO 34 - Do ponto 33 segue pela divisa dos imóveis da CERÂMICA
INCEBAL e do Sr. JAIME LOZI até o ponto 34 na margem direita do Rio das Pombas.
DO PONTO 34 AO PONTO 35 - Do ponto 34 subindo o Rio das Pombas pela margem
esquerda até o ponto 35, incluindo a divisa do imóvel do Sr. ALTAIR MEES, no Bairro
Leopoldo Mees.
DO PONTO 35 AO PONTO 36 - Do ponto 35 segue pela divisa dos imóveis dos Senhores
ALTAIR MEES e AVELINO CLEMENTE DA CUNHA, no Bairro Leopoldo Mees, até o ponto
36 distando 150(cento e cinqüenta) metros da Rua Nereu Ramos, lado esquerdo.
DO PONTO 36 AO PONTO 37 - Do ponto 36 segue em uma faixa de 150(cento e cinqüenta)
metros paralela à Rua Nereu Ramos, no Bairro Leopoldo Mees, até o ponto 37 na divisa dos
imóveis dos Senhores ANESIO TAMBOSI e ADEMIR MAXIMIANO.
DO PONTO 37 AO PONTO 38 - Do ponto 37 segue pela divisa dos Senhores ANESIO
TAMBOSI e ADEMIR MAXIMIANO ate o ponto 38 na margem direita da estrada municipal
fazenda sucuri.
DO PONTO 38 AO PONTO 39 - Do ponto 38 segue pela margem direita da estrada municipal
fazenda sucuri ate o ponto 39 distando 100(cem) metros da Rodovia BR/470, lado esquerdo,
sentido Rio do Sul.
DO PONTO 39 AO PONTO 40 - Do Ponto 39 segue em uma faixa de 100(cem) metros
paralela à Rodovia BR/470, lado direito, sentido Curitibanos, até o ponto 40, na divisa dos
imóveis de propriedade dos Senhores Dílson Back e José Pauli.
DO PONTO 40 AO PONTO 41 - Do ponto 40 segue em um ângulo de 90° (noventa graus) até
o ponto 41, no eixo da Rodovia BR 470.
DO PONTO 41 AO PONTO 42 - Do ponto 41 segue pelo eixo da Rodovia BR/470, no sentido
Rio do Sul, até o trevo da Rodovia da SC 422.
DO PONTO 42 AO PONTO 43 – Do ponto 42 segue em um ângulo de 90º até o ponto 43,
distando 100 (cem) metros do Rodovia BR 470.
DO PONTO 43 AO PONTO 44 - Do ponto 43 segue em uma faixa de 100(cem) metros
paralela à Rua do Hipódromo, no Bairro Arroio Grande, até o ponto 44 distando 100(cem)
metros da Rua Germano Amancio, lado direito.
DO PONTO 44 AO PONTO 45 - Do ponto 44 segue em uma faixa de 100(cem) metros
paralelo da Rua Germano Amancio, lado esquerdo, até o ponto 45, distando 100(cem) metros da
rua do Hipódromo, lado esquerdo.
DO PONTO 45 AO PONTO 46 - Do ponto 45 segue em uma faixa de 100 (cem) metros
paralela a Rua do Hipódromo, no Bairro Arroio Grande, lado esquerdo até o ponto 46, no
ARROIO GRANDE, distando 100(cem) metros da Rua do Hipódromo, lado esquerdo.
DO PONTO 46 AO PONTO 47 - Do ponto 46 segue pelo ARROIO GRANDE até o ponto 47
no Rio das Pombas.
DO PONTO 47 AO PONTO ZERO - Do ponto 47 subindo o Rio das Pombas pela margem
direita até o ponto Zero, na divisa dos Senhores OSNI VENDRAMIN e MARIA TINTI.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução e aplicação da presente Lei, correrão à
conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Anual do Município.
Art. 3° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrario, especialmente a Lei n°
1.932/2006 de 08/08/2006.
Pouso Redondo, 20 de outubro de 2.009.
GIONEI DE SOUZA
Prefeito Municipal em Exercício
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perímetro urbano - centro - Câmara Municipal de Vereadores de