Izadora Cristina de O. Guerra OAB/GO 35.660 Josserrand Massimo Volpon OAB/GO 30.669 Layz Anisézio M. e Silva OAB/GO 38.058 Lorena Viana de Campos OAB/GO 36.286 Ricardo Di Manoel Caiado OAB/GO 31.437 Gilberto Valentim Volpon OAB/GO 1.113 ( in memoriam ) CATÁLOGO DE DECISÕES FAVORÁVEIS Junho/Julho 2015 ___________________________________________________________________ _____ Matriz - Rua 104, n° 03, Setor Sul, Goiânia/GO, CEP: 74.083-300, Telefax: (62) 3942-5000 / 3229-2716 Filial I - Av. Minas Gerais, n° 160, Sl.15, Bairro Jundiaí, Anápolis/GO, CEP:75.110-770, Fone: (62) 3943-5055 Filial II – Av. Brasil, Qd. 164, Sl. 2, Centro, Goianésia/GO, CEP: 76.380-000, Fone: (62) 3353- 8628 Filial III - 404 Sul, Alameda 02, QR 11, LT 01, Sala 09 - Piso Superior - Plano Diretor Sul, Palmas/TO, Cep: 77.021600 Telefax: (63)3214-1990 /(63)3214-2124 Site: www.jmvadvogados.adv.br / e-mail: [email protected] 1 Izadora Cristina de O. Guerra OAB/GO 35.660 Josserrand Massimo Volpon OAB/GO 30.669 Layz Anisézio M. e Silva OAB/GO 38.058 Lorena Viana de Campos OAB/GO 36.286 Ricardo Di Manoel Caiado OAB/GO 31.437 Gilberto Valentim Volpon OAB/GO 1.113 ( in memoriam ) Processo nº: 5340139.61.2013.8.09.0062 Parte Autora: DAYANA MARTA DA SILVA Parte Ré: BANCO BRADESCO BMC S/A Juizado: Goiânia - 10º Juizado Especial Cível Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$800,00 (oitocentos reais), a título de restituição em dobro das quantias cobradas indevidamente, acrescidas de juros legais, a partir da citação, e correção monetária, a partir do efetivo prejuízo, e, ainda, a pagar a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização pelos danos morais causados, acrescida de juros legais e correção monetária a partir da data desta sentença. Goiânia, junho de 2015. ___________________________________________________________________ _____ Matriz - Rua 104, n° 03, Setor Sul, Goiânia/GO, CEP: 74.083-300, Telefax: (62) 3942-5000 / 3229-2716 Filial I - Av. Minas Gerais, n° 160, Sl.15, Bairro Jundiaí, Anápolis/GO, CEP:75.110-770, Fone: (62) 3943-5055 Filial II – Av. Brasil, Qd. 164, Sl. 2, Centro, Goianésia/GO, CEP: 76.380-000, Fone: (62) 3353- 8628 Filial III - 404 Sul, Alameda 02, QR 11, LT 01, Sala 09 - Piso Superior - Plano Diretor Sul, Palmas/TO, Cep: 77.021600 Telefax: (63)3214-1990 /(63)3214-2124 Site: www.jmvadvogados.adv.br / e-mail: [email protected] 2 Izadora Cristina de O. Guerra OAB/GO 35.660 Josserrand Massimo Volpon OAB/GO 30.669 Layz Anisézio M. e Silva OAB/GO 38.058 Lorena Viana de Campos OAB/GO 36.286 Ricardo Di Manoel Caiado OAB/GO 31.437 Gilberto Valentim Volpon OAB/GO 1.113 ( in memoriam ) Processo nº: 5067055.81.2015.8.09.0016 Parte Autora: RAIMUNDO NASCIMENTO PAULA Parte Ré: BANCO ITAÚ S.A. Juizado: BARRO ALTO – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Ante o exposto, PROCEDENTE o PARCIALMENTE julgo pedido, condenando ressarcimento, na forma simples, do valor de o requerido ao R$ 125,58 (cento e vinte e cinco reais e cinqüenta e oito centavos), referente à taxa de registro de contrato; da quantia de R$ 359,93 (trezentos e cinqüenta e nove reais e noventa e três centavos), referente ao seguro; do valor de R$ 209,00 (duzentos e nove reais), referente a tarifa de avaliação do bem; da quantia de R$ 42,11 (quarenta e dois reais e onze centavos), referente á taxa de gravame; e ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos monetariamente pelo índice INPC/IBGE, a partir da publicação da sentença, e os demais valores, a partir da data da propositura da ação, e juros de mora de 1,0% ao mês, a partir da citação até o efetivo pagamento. Goiânia, junho de 2015. ___________________________________________________________________ _____ Matriz - Rua 104, n° 03, Setor Sul, Goiânia/GO, CEP: 74.083-300, Telefax: (62) 3942-5000 / 3229-2716 Filial I - Av. Minas Gerais, n° 160, Sl.15, Bairro Jundiaí, Anápolis/GO, CEP:75.110-770, Fone: (62) 3943-5055 Filial II – Av. Brasil, Qd. 164, Sl. 2, Centro, Goianésia/GO, CEP: 76.380-000, Fone: (62) 3353- 8628 Filial III - 404 Sul, Alameda 02, QR 11, LT 01, Sala 09 - Piso Superior - Plano Diretor Sul, Palmas/TO, Cep: 77.021600 Telefax: (63)3214-1990 /(63)3214-2124 Site: www.jmvadvogados.adv.br / e-mail: [email protected] 3 Izadora Cristina de O. Guerra OAB/GO 35.660 Josserrand Massimo Volpon OAB/GO 30.669 Layz Anisézio M. e Silva OAB/GO 38.058 Lorena Viana de Campos OAB/GO 36.286 Ricardo Di Manoel Caiado OAB/GO 31.437 Gilberto Valentim Volpon OAB/GO 1.113 ( in memoriam ) Processo nº: 5432717.46.2013.8.09.0061 Parte Autora: ADRIANA BOTTEGA DA ROCHA Parte Ré: BANCO PANAMERICANO Juizado: PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão inicial, nos termos do art. 269,I, do Código de Processo Civil e CONDENO a reclamada BANCO PANAMERICANO S/A ao pagamento à reclamante da quantia de R$3.000,00 (três mil reais), indenização por a título de danos morais, devidamente incidindo juros legais desde a citação e correção monetária a partir desde arbitrium. Após o trânsito em julgado, intimi-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, para satisfazer a condenação em 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa prevista nos termos art. 475-J do Código de Processo Civil, aqui aplicado subsidiariamente. Abstenho de condenar em custas e honorários nos termos do artigo da 55 Lei n.° 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Mônica Cezar Moreno Senhorelo Juíza de Direito do 1º Juizado Especial Cível ___________________________________________________________________ _____ Matriz - Rua 104, n° 03, Setor Sul, Goiânia/GO, CEP: 74.083-300, Telefax: (62) 3942-5000 / 3229-2716 Filial I - Av. Minas Gerais, n° 160, Sl.15, Bairro Jundiaí, Anápolis/GO, CEP:75.110-770, Fone: (62) 3943-5055 Filial II – Av. Brasil, Qd. 164, Sl. 2, Centro, Goianésia/GO, CEP: 76.380-000, Fone: (62) 3353- 8628 Filial III - 404 Sul, Alameda 02, QR 11, LT 01, Sala 09 - Piso Superior - Plano Diretor Sul, Palmas/TO, Cep: 77.021600 Telefax: (63)3214-1990 /(63)3214-2124 Site: www.jmvadvogados.adv.br / e-mail: [email protected] 4 Izadora Cristina de O. Guerra OAB/GO 35.660 Josserrand Massimo Volpon OAB/GO 30.669 Layz Anisézio M. e Silva OAB/GO 38.058 Lorena Viana de Campos OAB/GO 36.286 Ricardo Di Manoel Caiado OAB/GO 31.437 Gilberto Valentim Volpon OAB/GO 1.113 ( in memoriam ) Processo nº: 5561471.93 Parte Autora: JORDANA THAIS MARTINS FERREIRA Parte Ré: GOLD ARGENTINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA Juizado: SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Ante o exposto, julgo parcialmente PROCEDENTE o pedido inicial para determinar que GOLD ARGENTINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. restitua a JORDANA THAIS MARTINS FERREIRA a importância de R$6.005,75 (seis mil e cinco reais e setenta e seis centavos) em dobro, devidamente corrigida com juros a partir da citação e correção monetária a partir do trânsito em julgado. Improcedente quanto ao pedido de indenização por danos morais. Sem custas e honorários nos termos do artigo 55 da Lei. 9.099/95. Intimem-se Transcorrido o prazo de quinze dias a partir do trânsito em julgado sem o cumprimento voluntário, incindirá a multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação. Goiânia, 24 de junho de 2015. Edmée Aguiar de Fárias Pereira Juíza de Direito ___________________________________________________________________ _____ Matriz - Rua 104, n° 03, Setor Sul, Goiânia/GO, CEP: 74.083-300, Telefax: (62) 3942-5000 / 3229-2716 Filial I - Av. Minas Gerais, n° 160, Sl.15, Bairro Jundiaí, Anápolis/GO, CEP:75.110-770, Fone: (62) 3943-5055 Filial II – Av. Brasil, Qd. 164, Sl. 2, Centro, Goianésia/GO, CEP: 76.380-000, Fone: (62) 3353- 8628 Filial III - 404 Sul, Alameda 02, QR 11, LT 01, Sala 09 - Piso Superior - Plano Diretor Sul, Palmas/TO, Cep: 77.021600 Telefax: (63)3214-1990 /(63)3214-2124 Site: www.jmvadvogados.adv.br / e-mail: [email protected] 5 Izadora Cristina de O. Guerra OAB/GO 35.660 Josserrand Massimo Volpon OAB/GO 30.669 Layz Anisézio M. e Silva OAB/GO 38.058 Lorena Viana de Campos OAB/GO 36.286 Ricardo Di Manoel Caiado OAB/GO 31.437 Gilberto Valentim Volpon OAB/GO 1.113 ( in memoriam ) Processo nº: 5494027.49.2014.8.09.0051 Parte Autora: DHIEGO PEIXOTO DA FONSECA Parte Ré: GOLD ANGOLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA Juizado: OITAVO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Do exposto, com fulcro nas motivações supra expendidas e normas JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido inicial, CONDENANDO a reclamada ao pagamento do valor de R$6.000,00 (seis mil reais), referente aos danos morais causados aos autores, devidamente acrescida de INPC, a partir desta data, e juros de mora da citação; e ainda, ao pagamento dos danos materiais, ora correspondentes à R$1.870,81 (um mil e oitocentos e setenta reais e oitenta e um centavos), devidamente acrescida de INPC e juros de mora da citação. regentes da espécie, Fica o reclamante advertido de que deverá promover a execução da sentença, com juntada de planilha do DeVito atualizado, em até 30 dias após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de extinção e arquivamento, sem realização de nova intimação para tal ato. Abstenho de condenar ao pagamento de custas e honorários em vista do disposto no artigo 55 da Lei. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Goiânia-GO, 13 de julho de 2015. Fernando Moreira Gonçalves Juíz de Direito ___________________________________________________________________ _____ Matriz - Rua 104, n° 03, Setor Sul, Goiânia/GO, CEP: 74.083-300, Telefax: (62) 3942-5000 / 3229-2716 Filial I - Av. Minas Gerais, n° 160, Sl.15, Bairro Jundiaí, Anápolis/GO, CEP:75.110-770, Fone: (62) 3943-5055 Filial II – Av. Brasil, Qd. 164, Sl. 2, Centro, Goianésia/GO, CEP: 76.380-000, Fone: (62) 3353- 8628 Filial III - 404 Sul, Alameda 02, QR 11, LT 01, Sala 09 - Piso Superior - Plano Diretor Sul, Palmas/TO, Cep: 77.021600 Telefax: (63)3214-1990 /(63)3214-2124 Site: www.jmvadvogados.adv.br / e-mail: [email protected] 6