DOCUMENTOS REQUERIDOS PARA O
CREDENCIAMENTO
Os documentos que as instituições candidatas devem apresentar
para o credenciamento são:
a) Cadastro eletrônico de Pessoa Jurídica e Pessoa Física da
instituição prestadora de serviços de Ater, com os dados da
instituição e de seus técnicos no sistema informatizado na página do
MDA – Siater preenchido;
b) Cópia de inscrição do CNPJ da instituição solicitante –
digitalizado no Siater;
c) Cópia do estatuto ou contrato social da instituição solicitante –
digitalizado no Siater;
d) Declaração ou declarações de pessoas jurídicas ou de grupos de
no mínimo 10 pessoas físicas que atestem atendimento de serviços
de Ater da solicitante por mais de dois anos ininterruptos ou não
nos últimos cinco anos – digitalizar no Siater;
e) Currículo da instituição – Digitalizar no Siater
INFORMAÇÕES E DÚVIDAS
Para obter mais informações ou esclarecer dúvidas sobre a Lei de
Ater, envie uma mensagem para o endereço [email protected] ou
ligue para (61) 2020.0856.
CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – ATER
NOVO CREDENCIAMENTO
ONDE SE CREDENCIAR
Desde 17 de junho de 2010, o credenciamento das
instituições de Ater ocorre de acordo com o que determina a nova
Lei de Ater. As entidades credenciadas até janeiro de 2010 seguiam as
normas da Portaria Conjunta MDA/INCRA nº 10, de 2005.
A Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, instituiu a Política
Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura
Familiar e Reforma Agrária (Pnater). A partir da sanção da lei, o
Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na
Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater) determina novo
credenciamento das entidades de Ater.
O credenciamento deve ser solicitado na página do Ministério do
Desenvolvimento Agrário (MDA): www.mda.gov.br. Basta clicar no
banner eletrônico Ater, localizado no canto inferior esquerdo da página.
Trata-se de um procedimento totalmente eletrônico, realizado por meio
de um sistema informatizado denominado Siater - Sistema de Ater Pública.
O credenciamento de Ater será realizado pelo CEDRS ou
similares que aderirem ao Pronater nos estados. Nos casos em que o
CEDRS não tiver aderido ao Pronater ou em caso de interposição de
recurso, que trata o art. 16 da Lei nº 12.188, de 2010, esta análise será
realizada pelo MDA.
As mudanças básicas para o credenciamento
foram as seguintes:
O tempo exigido de fundação da instituição passa de um para
cinco anos;
Exigência de dois anos de experiência em Ater, exceto para
organizações oficiais;
O credenciamento agora é eletrônico (on line);
O credenciamento é feito diretamente pelos Conselhos
Estaduais de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRS) ou
similares e pelo MDA no caso de não adesão do Conselho ou
de provimento de recurso.
O Decreto nº 7.215, de 15 de junho de 2010, regulamentou a Lei,
estabelecendo outros requisitos para o credenciamento, e a Portaria
Ministerial nº 35, de 16 de junho de 2010, normatiza os
procedimentos para Adesão dos Conselhos Estaduais e de
credenciamento pelo Sistema Informatizado de Assistência Técnica e
Extensão Rural (Siater).
COMO FAZER O CREDENCIAMENTO DE ATER
Uma instituição de Ater deve seguir os seguintes passos para se
credenciar:
1. Acessar a página do MDA na internet e clicar no banner
de Ater, ler a Lei nº 12.188, o Decreto nº 7.215, a Portaria
nº 35, todos de 2010, e instruções;
2. Acessar o Sistema Informatizado de Ater e executar o
pré-cadastro:
http://www.mda.gov.br/portal/institucional/novaleideater;
REQUISITOS BÁSICOS PARA O CREDENCIAMENTO DE ATER
A entidade que pretende se credenciar deverá atender às
seguintes condições:
Estar legalmente constituída há pelo menos cinco anos;
3. O Siater emitirá automaticamente uma senha ao candidato
para que complemente o cadastramento. A partir do envio
dos dados completos no cadastro eletrônico, o CEDRS ou
similar terá 30 dias para analisar e deliberar sobre a solicitação
de credenciamento.
Contemplar, no objeto de seu estatuto, atividades de Ater;
Apresentar área de atuação geograficamente definida no estado em
que solicitar o credenciamento;
OBSERVAÇÕES
Dispor de corpo técnico multidisciplinar qualificado e registrado em
seus conselhos (ou na inexistência destes, informar a formação do
técnico), capaz de atender com qualidade os beneficiários do Pronater;
1. Em caso de documentação incompleta ou inconsistente, a
instituição terá até 60 dias para reapresentar a documentação
adequada.
Comprovar experiência em Ater por, no mínimo dois anos, nos
últimos cinco anos;
Comprovar que possui infraestrutura para funcionamento – espaço
físico definido, transporte, informática e outros, bem como
capacidade operacional;
Possuir conhecimento técnico e científico na área de atuação.
Todas as entidades credenciadas por intermédio da Portaria Conjunta nº 10 deverão fazer novo credenciamento.
O Sistema Informatizado de Ater (Siater/MDA) permitirá o credenciamento eletrônico (on line), um processo simples, ágil, seguro e transparente.
2. Em caso de indeferimento pelo credenciador, a instituição
candidata tem até 15 dias para interpor recurso ao Departamento de
Assistência Técnica e Extensão Rural (Dater/MDA).
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Folder Credenciamento de ATER.cdr