MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002
Diretoria de Pessoal
Coordenação do Concurso Público - Edital No 011/2015
310/DPE/UNIFEI/2015
16 de outubro de 2015
Aos
Candidatos(as) do Concurso Público Edital No 011/2015
Assunto: Informações aos candidatos que concorreram às vagas reservadas aos portadores de deficiência e aos
negros para o Cargo de Auxiliar em Administração
Prezados(as) Candidatos(as):
CANDIDATOS QUE CONCORRERAM À VAGA RESERVADA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:
O Edital No 011/2015 é regido, entre outros, pelo Decreto No 6.944/2009. Conforme o §1o do Art. 16 deste decreto:
“Art. 16. O órgão ou entidade responsável pela realização do concurso público
homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos
aprovados no certame, classificados de acordo com Anexo II deste Decreto, por
ordem de classificação.
§ 1o Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata
o Anexo II, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente
reprovados no concurso público.” Sublinhado nosso
De acordo com o Anexo II do decreto, quando o número de vagas é igual a 06, o número máximo de aprovados é 25
candidatos. Caso haja candidatos empatados na última classificação, estes também serão aprovados, conforme previsto no §
3o do Artigo 16, razão pela qual foram aprovados 36 candidatos no Edital No 011/2015.
O Decreto No 3.298/1999 prevê em seu Artigo 42 que:
“Art. 42. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas
listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a
dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes
últimos.” Sublinhado nosso
Para figurar na lista do resultado final, que deverá constar apenas os candidatos aprovados, os candidatos, de acordo com o
Decreto No 6.944/2009, devem estar classificados no número máximo de aprovados citado no Anexo II.
Além disso, o Artigo 41 do Decreto No 3.298/1999 afirma que:
“Art. 41. A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições
especiais previstas neste Decreto, participará de concurso em igualdade
de condições com os demais candidatos no que concerne:
I - ao conteúdo das provas;
II - à avaliação e aos critérios de aprovação; Sublinhado nosso
III - ao horário e ao local de aplicação das provas; e
IV - à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.”
Um dos critérios de aprovação definidos pelo item 4.5 do edital era que:
“Os candidatos portadores de deficiência para fazerem jus à vaga reservada,
deverão alcançar o desempenho mínimo previsto neste Edital, bem como figurar
dentro do número máximo de habilitados de que trata o Item 9.” Sublinhado nosso
Reiteramos que o edital é a lei do concurso e que a reserva de vagas aos portadores de deficiência foi feita de forma a
obedecer tanto o Decreto No 3.298/1999 quanto o Decreto No 6.944/2009.
Para o cargo de Auxiliar em Administração não houve candidato classificado nos termos da legislação supracitada.
Campus Professor José Rodrigues Seabra - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho
37500-903 - ITAJUBÁ - MG - Tels.: (035) 3629-1346
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CANDIDATOS QUE CONCORRERAM ÀS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS:
Considerando que não houve candidatos aprovados para a vaga reservada aos portadores de deficiência e de acordo
com o item 4.18 do Edital No 011/2015:
“A vaga reservada para os candidatos portadores de deficiência que não for
provida por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na Junta Médica
Oficial, será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem geral de
classificação.” Sublinhado nosso
A vaga reservada aos portadores de deficiência foi revertida para a ampla concorrência. Desta forma, o número de
vagas destinada para ampla concorrência passou de 3 (três) para 4 (quatro) vagas.
Considerando o § 1o do Art. 3o da Lei No 12.990/2014:
“Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para
ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das
vagas reservadas.”
Considerando que o candidato Lauro César de Almeida Ferreira, que concorreu à vaga reservada aos negros, foi
classificado em 4o lugar na lista geral, ou seja, dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, este não
será computado para preencher uma das vagas reservadas aos negros, mas sim uma vaga da ampla concorrência.
Portanto, as vagas reservadas para negros serão preenchidas pelos candidatos que se autodeclararam negros
aprovados em 16o e 20o lugar na lista geral e em 1o e 2o lugar da lista específica para negros.
Atenciosamente.
Luiz Cláudio da Silva Campos
Coordenador Geral do Concurso Público
Edital No 011/2015
Portaria No 686 de 15/05/2015
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