República Federativa do Brasil Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ Boletim de Serviço ANO III – Nº 36 (ADITIVO I) – TERÇA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2013 O Boletim de Serviço (BS) UFOPA destina-se à publicação de atos oficiais da Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA), CNPJ n.° 11.118393/0001-59, com sede na cidade de Santarém, estado do Pará. Os atos nele publicados têm validade jurídica na forma da legislação vigente, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicado ou expediente complementar. PORTARIAS REITORIA PORTARIA Nº 130, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013 Autoriza a criação e a oferta do Curso de Bacharelado em Agronomia na sede da Universidade Federal do Oeste do Pará. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data Art. 2º Revoga-se, a partir da presente data, de sua publicação. quaisquer disposições em contrário. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará de sua publicação. JOSÉ SEIXAS LOURENÇO Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará PORTARIA Nº 131, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013 JOSÉ SEIXAS LOURENÇO Autoriza a criação e a oferta do Curso de Bacharelado em Engenharia Florestal na sede da Universidade Federal do Oeste do Pará. PORTARIA Nº 132, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013 Autoriza a criação e a oferta do Curso de O Reitor Pro Tempore da Universidade Bacharelado em Farmácia na sede da Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi Universidade Federal do Oeste do Pará. delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da O Reitor Pro Tempore da Universidade Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi O Reitor Pro Tempore da Universidade (DOU), de 11 de novembro de 2009, delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da RESOLVE: (DOU), de 11 de novembro de 2009, Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 11 de novembro de 2009, Art. 1º Fica autorizada a criação do Curso de RESOLVE: Bacharelado em Agronomia, com autorização de 100 vagas RESOLVE: totais anuais, a ser ofertado na sede da Universidade Federal Art. 1º Fica autorizada a criação do Curso de do Oeste do Pará – UFOPA. Bacharelado em Engenharia Florestal, com autorização de 100 Art. 1º Fica autorizada a criação do Curso de Art. 2º Revoga-se, a partir da presente data, vagas totais anuais, a ser ofertado na sede da Universidade Bacharelado em Farmácia, com autorização de 100 vagas quaisquer disposições em contrário. Federal do Oeste do Pará – UFOPA. totais anuais, a ser ofertado na sede da Universidade Federal do Oeste do Pará – UFOPA. ANO III – Nº 36 (ADITIVO I), terça-feira, 26 de fevereiro de 2013 Boletim de Atos Administrativos da UFOPA 2 Art. 2º Revoga-se, a partir da presente data, Art. 2º Revoga-se, a partir da presente data, quaisquer disposições em contrário. O Reitor Pró-Tempore da Universidade quaisquer disposições em contrário. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da de sua publicação. Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará (DOU), de 11 de novembro de 2009, Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará JOSÉ SEIXAS LOURENÇO RESOLVE: PORTARIA Nº 133, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013 Art. 1º Fica autorizada a criação do Curso de Bacharelado em Biotecnologia, com autorização de 100 vagas totais anuais, a ser ofertado na sede da Universidade Federal Autoriza a criação e a oferta do Curso de do Oeste do Pará – UFOPA. Bacharelado em Zootecnia na sede da Art. 2º Revoga-se, a partir da presente data, Universidade Federal do Oeste do Pará. quaisquer disposições em contrário. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data O Reitor Pro Tempore da Universidade de sua publicação. Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 11 de novembro de 2009, JOSÉ SEIXAS LOURENÇO RESOLVE: PORTARIA Nº 135, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013 Art. 1º Fica autorizada a criação do Curso de Autoriza a criação e a oferta do Curso de Bacharelado em Zootecnia, com autorização de 100 vagas Licenciatura Integrada em História e totais anuais, a ser ofertado na sede da Universidade Federal Geografia na sede da Universidade Federal do Oeste do Pará – UFOPA. do Oeste do Pará. Art. 2º Revoga-se, a partir da presente data, quaisquer disposições em contrário. O Reitor Pro Tempore da Universidade Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi de sua publicação. delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará (DOU), de 11 de novembro de 2009, JOSÉ SEIXAS LOURENÇO PORTARIA Nº 134 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013 RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada a criação do Curso de Licenciatura Integrada em História e Geografia, com Autoriza a criação e a oferta do Curso de autorização de 100 vagas totais anuais, a ser ofertado na sede Bacharelado em Biotecnologia na sede da da Universidade Federal do Oeste do Pará – UFOPA. Universidade Federal do Oeste do Pará. JOSÉ SEIXAS LOURENÇO PORTARIA Nº 136, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013 Autoriza a criação e a oferta do Curso de Licenciatura Integrada em Matemática e Física na sede da Universidade Federal do Oeste do Pará. O Reitor Pro Tempore da Universidade Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 11 de novembro de 2009, RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada a criação do Curso de Licenciatura Integrada em Matemática e Física, com autorização de 100 vagas totais anuais, a ser ofertado na sede da Universidade Federal do Oeste do Pará – UFOPA. Art. 2º Revoga-se, a partir da presente data, quaisquer disposições em contrário. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará JOSÉ SEIXAS LOURENÇO PORTARIA Nº 137, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013 Autoriza a criação e a oferta do Curso de Licenciatura Integrada em Letras - ANO III – Nº 36 (ADITIVO I), terça-feira, 26 de fevereiro de 2013 Boletim de Atos Administrativos da UFOPA 3 Português e Inglês na sede da Universidade 100 vagas totais anuais, a ser ofertado na sede da Universidade Autoriza a criação e a oferta do Curso de Federal do Oeste do Pará. Federal do Oeste do Pará – UFOPA. Licenciatura em Pedagogia na sede da Art. 2º Revoga-se, a partir da presente data, Universidade Federal do Oeste do Pará. O Reitor Pro Tempore da Universidade quaisquer disposições em contrário. Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data O Reitor Pro Tempore da Universidade delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da de sua publicação. Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da (DOU), de 11 de novembro de 2009, Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 11 de novembro de 2009, RESOLVE: JOSÉ SEIXAS LOURENÇO RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada a criação do Curso de PORTARIA Nº 139, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013 Licenciatura Integrada em Letras Português e Inglês, com Art. 1º Fica autorizada a criação do Curso de autorização de 100 vagas totais anuais, a ser ofertado na sede Autoriza a criação e a oferta do Curso de Licenciatura em Pedagogia, com autorização de 100 vagas da Universidade Federal do Oeste do Pará – UFOPA. Licenciatura Integrada em Biologia e totais anuais, a ser ofertado na sede da Universidade Federal Art. 2º Revoga-se, a partir da presente data, Química na sede da Universidade Federal do Oeste do Pará – UFOPA. quaisquer disposições em contrário. do Oeste do Pará. Art. 2º Revoga-se, a partir da presente data, Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data quaisquer disposições em contrário. de sua publicação. O Reitor Pro Tempore da Universidade Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi de sua publicação. Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará JOSÉ SEIXAS LOURENÇO (DOU), de 11 de novembro de 2009, JOSÉ SEIXAS LOURENÇO PORTARIA Nº 138, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013 RESOLVE: PORTARIA Nº 141, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013 Autoriza a criação e a oferta do Curso de Art. 1º Fica autorizada a criação do Curso de Licenciatura em Informática Educacional na Licenciatura Integrada em Biologia e Química, com Autoriza a criação e a oferta do Curso de sede da Universidade Federal do Oeste do autorização de 100 vagas totais anuais, a ser ofertado na sede Bacharelado em Antropologia na sede da Pará. da Universidade Federal do Oeste do Pará – UFOPA. Universidade Federal do Oeste do Pará. Art. 2º Revoga-se, a partir da presente data, O Reitor Pro Tempore da Universidade quaisquer disposições em contrário. O Reitor Pro Tempore da Universidade Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da de sua publicação. delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 11 de novembro de 2009, Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará (DOU), de 11 de novembro de 2009, RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada a criação do Curso de Licenciatura em Informática Educacional, com autorização de JOSÉ SEIXAS LOURENÇO PORTARIA Nº 140, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013 RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada a criação do Curso de Bacharelado em Antropologia, com autorização de 100 vagas ANO III – Nº 36 (ADITIVO I), terça-feira, 26 de fevereiro de 2013 Boletim de Atos Administrativos da UFOPA totais anuais, a ser ofertado na sede da Universidade Federal sede da Universidade Federal do Oeste do do Oeste do Pará – UFOPA. Pará. Art. 2º Revoga-se, a partir da presente data, quaisquer disposições em contrário. O Reitor Pro Tempore da Universidade Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi de sua publicação. delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará (DOU), de 11 de novembro de 2009, JOSÉ SEIXAS LOURENÇO PORTARIA Nº 142, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013 Autoriza a criação e a oferta do Curso de Bacharelado em Arqueologia na sede da Universidade Federal do Oeste do Pará. O Reitor Pro Tempore da Universidade Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 11 de novembro de 2009, RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada a criação do Curso de Bacharelado em Arqueologia, com autorização de 100 vagas totais anuais, a ser ofertado na sede da Universidade Federal do Oeste do Pará – UFOPA. Art. 2º Revoga-se, a partir da presente data, quaisquer disposições em contrário. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará JOSÉ SEIXAS LOURENÇO PORTARIA Nº 143, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013 Autoriza a criação e a oferta do Curso de Bacharelado em Ciências Econômicas na RESOLVE: 4 com autorização de 100 vagas totais anuais, a ser ofertado na sede da Universidade Federal do Oeste do Pará – UFOPA. Art. 2º Revoga-se, a partir da presente data, quaisquer disposições em contrário. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará JOSÉ SEIXAS LOURENÇO Art. 1º Fica autorizada a criação do Curso de PORTARIA Nº 145, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013 Bacharelado em Ciências Econômicas, com autorização de 100 vagas totais anuais, a ser ofertado na sede da Universidade Autoriza a criação e a oferta do Curso de Federal do Oeste do Pará – UFOPA. Bacharelado em Gestão Ambiental, na sede Art. 2º Revoga-se, a partir da presente data, da Universidade Federal do Oeste do Pará. quaisquer disposições em contrário. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data O Reitor Pro Tempore da Universidade de sua publicação. Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 11 de novembro de 2009, JOSÉ SEIXAS LOURENÇO RESOLVE: PORTARIA Nº 144, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013 Art. 1º Fica autorizada a criação do Curso de Autoriza a criação e a oferta do Curso de Bacharelado em Gestão Ambiental, com autorização de 100 Bacharelado em Gestão Pública e vagas totais anuais, a ser ofertado na sede da Universidade Desenvolvimento Regional na sede da Federal do Oeste do Pará – UFOPA. Universidade Federal do Oeste do Pará. Art. 2º Revoga-se, a partir da presente data, quaisquer disposições em contrário. O Reitor Pro Tempore da Universidade Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi de sua publicação. delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará (DOU), de 11 de novembro de 2009, JOSÉ SEIXAS LOURENÇO RESOLVE: PORTARIA Nº 146, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013 Art. 1º Fica autorizada a criação do Curso de Bacharelado em Gestão Pública e Desenvolvimento Regional, ANO III – Nº 36 (ADITIVO I), terça-feira, 26 de fevereiro de 2013 Boletim de Atos Administrativos da UFOPA Autoriza a criação e a oferta do Curso de vagas totais anuais, a ser ofertado na sede da Universidade Bacharelado em Biologia Aquática na sede Federal do Oeste do Pará – UFOPA. da Universidade Federal do Oeste do Pará. Art. 2º Revoga-se, a partir da presente data, quaisquer disposições em contrário. O Reitor Pro Tempore da Universidade Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi de sua publicação. delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará (DOU), de 11 de novembro de 2009, JOSÉ SEIXAS LOURENÇO RESOLVE: PORTARIA Nº 148, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013 Art. 1º Fica autorizada a criação do Curso de Bacharelado em Biologia Aquática, com autorização de 100 Autoriza a criação e a oferta do Curso de vagas totais anuais, a ser ofertado na sede da Universidade Bacharelado em Engenharia de Aquicultura, Federal do Oeste do Pará – UFOPA. na sede da Universidade Federal do Oeste Art. 2º Revoga-se, a partir da presente data, do Pará. quaisquer disposições em contrário. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data O Reitor Pro Tempore da Universidade de sua publicação. Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 11 de novembro de 2009, JOSÉ SEIXAS LOURENÇO RESOLVE: PORTARIA Nº 147, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013 Art. 1º Fica autorizada a criação do Curso de Autoriza a criação e a oferta do Curso de Bacharelado Engenharia de Aquicultura, com autorização de Bacharelado em Biologia Vegetal na sede da 100 vagas totais anuais, a ser ofertado na sede da Universidade Universidade Federal do Oeste do Pará. Federal do Oeste do Pará – UFOPA. Art. 2º Revoga-se, a partir da presente data, O Reitor Pro Tempore da Universidade quaisquer disposições em contrário. Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da de sua publicação. Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 11 de novembro de 2009, Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada a criação do Curso de Bacharelado em Biologia Vegetal, com autorização de 100 JOSÉ SEIXAS LOURENÇO PORTARIA Nº 149, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013 5 Autoriza a criação e a oferta do Curso de Bacharelado em Engenharia de Pesca, na sede da Universidade Federal do Oeste do Pará. O Reitor Pro Tempore da Universidade Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 11 de novembro de 2009, RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada a criação do Curso de Bacharelado em Engenharia de Pesca, com autorização de 100 vagas totais anuais, a ser ofertado na sede da Universidade Federal do Oeste do Pará – UFOPA. Art. 2º Revoga-se, a partir da presente data, quaisquer disposições em contrário. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará JOSÉ SEIXAS LOURENÇO PORTARIA Nº 150, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013 Autoriza a criação e a oferta do Curso de Bacharelado em Engenharia Sanitária e Ambiental, na sede da Universidade Federal do Oeste do Pará. O Reitor Pro Tempore da Universidade Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 11 de novembro de 2009, RESOLVE: ANO III – Nº 36 (ADITIVO I), terça-feira, 26 de fevereiro de 2013 Boletim de Atos Administrativos da UFOPA Art. 1º Fica autorizada a criação do Curso de Bacharelado em Engenharia Sanitária e Ambiental, com Autoriza a criação e a oferta do Curso de autorização de 100 vagas totais anuais, a ser ofertado na sede Bacharelado em Ciências da Computação na da Universidade Federal do Oeste do Pará – UFOPA. sede da Universidade Federal do Oeste do Art. 2º Revoga-se, a partir da presente data, Pará. quaisquer disposições em contrário. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data O Reitor Pro Tempore da Universidade de sua publicação. Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 11 de novembro de 2009, JOSÉ SEIXAS LOURENÇO RESOLVE: PORTARIA Nº 151, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013 Art. 1º Fica autorizada a criação do Curso de Autoriza a criação e a oferta do Curso de Bacharelado em Ciências da Computação, com autorização de Bacharelado em Ciências Atmosféricas, na 100 vagas totais anuais, a ser ofertado na sede da Universidade sede da Universidade Federal do Oeste do Federal do Oeste do Pará – UFOPA. Pará. Art. 2º Revoga-se, a partir da presente data, quaisquer disposições em contrário. O Reitor Pro Tempore da Universidade Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi de sua publicação. delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará (DOU), de 11 de novembro de 2009, JOSÉ SEIXAS LOURENÇO RESOLVE: PORTARIA Nº 153, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013 Art. 1º Fica autorizada a criação do Curso de Bacharelado em Ciências Atmosféricas, com autorização de Autoriza a criação e a oferta do Curso de 100 vagas totais anuais, a ser ofertado na sede da Universidade Bacharelado em Engenharia de Controle e Federal do Oeste do Pará – UFOPA. Automação, na sede da Universidade Art. 2º Revoga-se, a partir da presente data, Federal do Oeste do Pará. quaisquer disposições em contrário. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data O Reitor Pro Tempore da Universidade de sua publicação. Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 11 de novembro de 2009, JOSÉ SEIXAS LOURENÇO RESOLVE: PORTARIA Nº 152, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013 6 Art. 1º Fica autorizada a criação do Curso de Bacharelado em Engenharia de Controle e Automação, com autorização de 100 vagas totais anuais, a ser ofertado na sede da Universidade Federal do Oeste do Pará – UFOPA. Art. 2º Revoga-se, a partir da presente data, quaisquer disposições em contrário. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará JOSÉ SEIXAS LOURENÇO PORTARIA Nº 154, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013 Autoriza a criação e a oferta do Curso de Bacharelado em Engenharia Física, na sede da Universidade Federal do Oeste do Pará. O Reitor Pro Tempore da Universidade Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 11 de novembro de 2009, RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada a criação do Curso de Bacharelado em Engenharia Física, com autorização de 100 vagas totais anuais, a ser ofertado na sede da Universidade Federal do Oeste do Pará – UFOPA. Art. 2º Revoga-se, a partir da presente data, quaisquer disposições em contrário. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará JOSÉ SEIXAS LOURENÇO PORTARIA Nº 155, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013 ANO III – Nº 36 (ADITIVO I), terça-feira, 26 de fevereiro de 2013 Boletim de Atos Administrativos da UFOPA Autoriza a criação e a oferta do Curso de anuais, a ser ofertado na sede da Universidade Federal do Bacharelado em Geofísica, na sede da Oeste do Pará – UFOPA. Universidade Federal do Oeste do Pará. Art. 2º Revoga-se, a partir da presente data, quaisquer disposições em contrário. O Reitor Pro Tempore da Universidade Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi de sua publicação. delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará (DOU), de 11 de novembro de 2009, JOSÉ SEIXAS LOURENÇO RESOLVE: PORTARIA Nº 157, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013 Art. 1º Fica autorizada a criação do Curso de Bacharelado em Geofísica, com autorização de 100 vagas Autoriza a criação e a oferta do Curso de totais anuais, a ser ofertado na sede da Universidade Federal Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e do Oeste do Pará – UFOPA. Tecnologia das Águas na sede da Art. 2º Revoga-se, a partir da presente data, Universidade Federal do Oeste do Pará. quaisquer disposições em contrário. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data O Reitor Pro Tempore da Universidade de sua publicação. Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 11 de novembro de 2009, JOSÉ SEIXAS LOURENÇO RESOLVE: PORTARIA Nº 156, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013 Art. 1º Fica autorizada a criação do Curso de Autoriza a criação e a oferta do Curso de Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia das Bacharelado em Geologia, na sede da Águas, com autorização de 200 vagas totais anuais, a ser Universidade Federal do Oeste do Pará. ofertado na sede da Universidade Federal do Oeste do Pará – UFOPA. O Reitor Pro Tempore da Universidade Art. 2º Revoga-se, a partir da presente data, Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi quaisquer disposições em contrário. delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União de sua publicação. (DOU), de 11 de novembro de 2009, Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará RESOLVE: JOSÉ SEIXAS LOURENÇO Art. 1º Fica autorizada a criação do Curso de Bacharelado em Geologia, com autorização de 100 vagas totais PORTARIA Nº 158, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013 7 Autoriza a criação e a oferta do Curso de Bacharelado Interdisciplinar em Ciências Biológicas, na sede da Universidade Federal do Oeste do Pará. O Reitor Pro Tempore da Universidade Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 11 de novembro de 2009, RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada a criação do Curso de Bacharelado Interdisciplinar em Ciências Biológicas, com autorização de 200 vagas totais anuais, a ser ofertado na sede da Universidade Federal do Oeste do Pará – UFOPA. Art. 2º Revoga-se, a partir da presente data, quaisquer disposições em contrário. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará JOSÉ SEIXAS LOURENÇO PORTARIA Nº 159, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013 Autoriza a criação e a oferta do Curso de Bacharelado Interdisciplinar em Gestão Ambiental na sede da Universidade Federal do Oeste do Pará. O Reitor Pro Tempore da Universidade Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 11 de novembro de 2009, RESOLVE: ANO III – Nº 36 (ADITIVO I), terça-feira, 26 de fevereiro de 2013 Boletim de Atos Administrativos da UFOPA Art. 1º Fica autorizada a criação do Curso de Bacharelado Interdisciplinar em Gestão Ambiental, com Autoriza a criação e a oferta do Curso de autorização de 200 vagas totais anuais, a ser ofertado na sede Bacharelado Interdisciplinar em Ciências da da Universidade Federal do Oeste do Pará – UFOPA. Terra na sede da Universidade Federal do Art. 2º Revoga-se, a partir da presente data, Oeste do Pará. quaisquer disposições em contrário. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data O Reitor Pro Tempore da Universidade de sua publicação. Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 11 de novembro de 2009, JOSÉ SEIXAS LOURENÇO RESOLVE: PORTARIA Nº 160, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013 Art. 1º Fica autorizada a criação do Curso de Autoriza a criação e a oferta do Curso de Bacharelado Interdisciplinar em Ciências da Terra, com Bacharelado Interdisciplinar em autorização de 200 vagas totais anuais, a ser ofertado na sede Etnodesenvolvimento na sede da da Universidade Federal do Oeste do Pará – UFOPA. Universidade Federal do Oeste do Pará. Art. 2º Revoga-se, a partir da presente data, quaisquer disposições em contrário. O Reitor Pro Tempore da Universidade Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi de sua publicação. delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará (DOU), de 11 de novembro de 2009, JOSÉ SEIXAS LOURENÇO RESOLVE: PORTARIA Nº 162, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013 Art. 1º Fica autorizada a criação do Curso de Bacharelado Interdisciplinar em Etnodesenvolvimento, com Autoriza a criação e a oferta do Curso de autorização de 200 vagas totais anuais, a ser ofertado na sede Bacharelado Interdisciplinar em Ciências e da Universidade Federal do Oeste do Pará – UFOPA. Tecnologia na sede da Universidade Federal Art. 2º Revoga-se, a partir da presente data, do Oeste do Pará. quaisquer disposições em contrário. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data O Reitor Pro Tempore da Universidade de sua publicação. Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 11 de novembro de 2009, JOSÉ SEIXAS LOURENÇO RESOLVE: PORTARIA Nº 161, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013 8 Art. 1º Fica autorizada a criação do Curso de Bacharelado Interdisciplinar em Ciências e Tecnologia, com autorização de 200 vagas totais anuais, a ser ofertado na sede da Universidade Federal do Oeste do Pará – UFOPA. Art. 2º Revoga-se, a partir da presente data, quaisquer disposições em contrário. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará JOSÉ SEIXAS LOURENÇO PORTARIA Nº 163, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013 Autoriza a criação e a oferta do Curso de Bacharelado Interdisciplinar em Tecnologia da Informação, na sede da Universidade Federal do Oeste do Pará. O Reitor Pro Tempore da Universidade Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 11 de novembro de 2009, RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada a criação do Curso de Bacharelado Interdisciplinar em Tecnologia da Informação, com autorização de 200 vagas totais anuais, a ser ofertado na sede da Universidade Federal do Oeste do Pará – UFOPA. Art. 2º Revoga-se, a partir da presente data, quaisquer disposições em contrário. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará JOSÉ SEIXAS LOURENÇO PORTARIA Nº 164, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013 ANO III – Nº 36 (ADITIVO I), terça-feira, 26 de fevereiro de 2013 Autoriza o aumento de vagas do Curso de Direito, na sede da Universidade Federal do Oeste do Pará. O Reitor Pro Tempore da Universidade Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 11 de novembro de 2009, considerando o que dispõe a Portaria n.º 2129/93, de 18/10/1993, que autoriza a implantação do curso de direito em Santarém e Marabá e a Lei n.º 12.085, de 05 de novembro de 2009, no seu artigo 4º, parágrafo único, inclusive; RESOLVE: Art. 1º Fica autorizado o aumento do número de vagas anuais ofertados pelo Curso de Bacharelado em Direito, autorizado pela Portaria-CONSEP/UFPA n.º 2129/93, de 18/10/1993, para 100 vagas totais anuais, a ser ofertado na sede da Universidade Federal do Oeste do Pará – UFOPA. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará JOSÉ SEIXAS LOURENÇO Boletim de Atos Administrativos da UFOPA 9 ANO III – Nº 36 (ADITIVO I), terça-feira, 26 de fevereiro de 2013 Boletim de Atos Administrativos da UFOPA 10 A Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará torna pública a atualização da Estrutura Organizacional, em consonância com a disposição contida no art. 3º da Lei nº 12.085, de 5 de novembro de 2009, conforme seguinte organograma: ANO III – Nº 36 (ADITIVO I), terça-feira, 26 de fevereiro de 2013 Boletim de Atos Administrativos da UFOPA 11 BOLETIM DE SERVIÇO DIÁRIO OFICIAL UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ José Seixas Lourenço Reitor Clodoaldo Alcino Andrade dos Santos Vice-Reitor Aldo Gomes Queiroz Pró-Reitor de Planejamento Institucional Arlete Moraes Pró-Reitora de Administração José Antônio de Oliveira Aquino Pró-Reitor de Ensino de Graduação Marcos Ximenes Ponte Pró-Reitor de Pós-Graduação, Pesquisa e Inovação Tecnológica Bernardino de Jesus Ferreira Ribeiro Procurador Geral Luzilda Eliane Bernardes Diniz Diretora de Gestão de Pessoas Edição, Coordenação e Divulgação Jorgelene dos Santos Oliveira Coordenadora de Comunicação em exercício Raimundo Solano Lira Pereira Revisor de Textos Ana Corrêa Estagiária