República Federativa do Brasil
Ministério da Educação
UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ
Boletim de Serviço
ANO III – Nº 36 (ADITIVO I) – TERÇA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2013
O Boletim de Serviço (BS) UFOPA destina-se à publicação de atos oficiais da Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA), CNPJ n.° 11.118393/0001-59, com sede na
cidade de Santarém, estado do Pará. Os atos nele publicados têm validade jurídica na forma da legislação vigente, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial
da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicado ou expediente complementar.
PORTARIAS
REITORIA
PORTARIA Nº 130, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013
Autoriza a criação e a oferta do Curso de
Bacharelado em Agronomia na sede da
Universidade Federal do Oeste do Pará.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data
Art. 2º Revoga-se, a partir da presente data,
de sua publicação.
quaisquer disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data
Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará
de sua publicação.
JOSÉ SEIXAS LOURENÇO
Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará
PORTARIA Nº 131, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013
JOSÉ SEIXAS LOURENÇO
Autoriza a criação e a oferta do Curso de
Bacharelado em Engenharia Florestal na
sede da Universidade Federal do Oeste do
Pará.
PORTARIA Nº 132, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013
Autoriza a criação e a oferta do Curso de
O Reitor Pro Tempore da Universidade
Bacharelado em Farmácia na sede da
Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi
Universidade Federal do Oeste do Pará.
delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da
O Reitor Pro Tempore da Universidade
Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi
O Reitor Pro Tempore da Universidade
(DOU), de 11 de novembro de 2009,
delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi
Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da
RESOLVE:
(DOU), de 11 de novembro de 2009,
Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União
(DOU), de 11 de novembro de 2009,
Art. 1º Fica autorizada a criação do Curso de
RESOLVE:
Bacharelado em Agronomia, com autorização de 100 vagas
RESOLVE:
totais anuais, a ser ofertado na sede da Universidade Federal
Art. 1º Fica autorizada a criação do Curso de
do Oeste do Pará – UFOPA.
Bacharelado em Engenharia Florestal, com autorização de 100
Art. 1º Fica autorizada a criação do Curso de
Art. 2º Revoga-se, a partir da presente data, vagas totais anuais, a ser ofertado na sede da Universidade Bacharelado em Farmácia, com autorização de 100 vagas
quaisquer disposições em contrário.
Federal do Oeste do Pará – UFOPA.
totais anuais, a ser ofertado na sede da Universidade Federal
do Oeste do Pará – UFOPA.
ANO III – Nº 36 (ADITIVO I), terça-feira, 26 de fevereiro de 2013
Boletim de Atos Administrativos da UFOPA
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Art. 2º Revoga-se, a partir da presente data,
Art. 2º Revoga-se, a partir da presente data,
quaisquer disposições em contrário.
O Reitor Pró-Tempore da Universidade quaisquer disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da de sua publicação.
Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União
Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará
(DOU), de 11 de novembro de 2009,
Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará
JOSÉ SEIXAS LOURENÇO
RESOLVE:
PORTARIA Nº 133, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013
Art. 1º Fica autorizada a criação do Curso de
Bacharelado em Biotecnologia, com autorização de 100 vagas
totais anuais, a ser ofertado na sede da Universidade Federal
Autoriza a criação e a oferta do Curso de do Oeste do Pará – UFOPA.
Bacharelado em Zootecnia na sede da
Art. 2º Revoga-se, a partir da presente data,
Universidade Federal do Oeste do Pará.
quaisquer disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data
O Reitor Pro Tempore da Universidade de sua publicação.
Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da
Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará
Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União
(DOU), de 11 de novembro de 2009,
JOSÉ SEIXAS LOURENÇO
RESOLVE:
PORTARIA Nº 135, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013
Art. 1º Fica autorizada a criação do Curso de
Autoriza a criação e a oferta do Curso de
Bacharelado em Zootecnia, com autorização de 100 vagas
Licenciatura Integrada em História e
totais anuais, a ser ofertado na sede da Universidade Federal
Geografia na sede da Universidade Federal
do Oeste do Pará – UFOPA.
do Oeste do Pará.
Art. 2º Revoga-se, a partir da presente data,
quaisquer disposições em contrário.
O Reitor Pro Tempore da Universidade
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi
de sua publicação.
delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da
Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União
Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará
(DOU), de 11 de novembro de 2009,
JOSÉ SEIXAS LOURENÇO
PORTARIA Nº 134 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a criação do Curso de
Licenciatura Integrada em História e Geografia, com
Autoriza a criação e a oferta do Curso de autorização de 100 vagas totais anuais, a ser ofertado na sede
Bacharelado em Biotecnologia na sede da da Universidade Federal do Oeste do Pará – UFOPA.
Universidade Federal do Oeste do Pará.
JOSÉ SEIXAS LOURENÇO
PORTARIA Nº 136, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013
Autoriza a criação e a oferta do Curso de
Licenciatura Integrada em Matemática e
Física na sede da Universidade Federal do
Oeste do Pará.
O Reitor Pro Tempore da Universidade
Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da
Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União
(DOU), de 11 de novembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a criação do Curso de
Licenciatura Integrada em Matemática e Física, com
autorização de 100 vagas totais anuais, a ser ofertado na sede
da Universidade Federal do Oeste do Pará – UFOPA.
Art. 2º Revoga-se, a partir da presente data,
quaisquer disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará
JOSÉ SEIXAS LOURENÇO
PORTARIA Nº 137, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013
Autoriza a criação e a oferta do Curso de
Licenciatura Integrada em Letras -
ANO III – Nº 36 (ADITIVO I), terça-feira, 26 de fevereiro de 2013
Boletim de Atos Administrativos da UFOPA
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Português e Inglês na sede da Universidade 100 vagas totais anuais, a ser ofertado na sede da Universidade
Autoriza a criação e a oferta do Curso de
Federal do Oeste do Pará.
Federal do Oeste do Pará – UFOPA.
Licenciatura em Pedagogia na sede da
Art. 2º Revoga-se, a partir da presente data,
Universidade Federal do Oeste do Pará.
O Reitor Pro Tempore da Universidade quaisquer disposições em contrário.
Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data
O Reitor Pro Tempore da Universidade
delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da de sua publicação.
Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi
Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União
delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da
(DOU), de 11 de novembro de 2009,
Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará
Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União
(DOU), de 11 de novembro de 2009,
RESOLVE:
JOSÉ SEIXAS LOURENÇO
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a criação do Curso de
PORTARIA Nº 139, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013
Licenciatura Integrada em Letras Português e Inglês, com
Art. 1º Fica autorizada a criação do Curso de
autorização de 100 vagas totais anuais, a ser ofertado na sede
Autoriza a criação e a oferta do Curso de Licenciatura em Pedagogia, com autorização de 100 vagas
da Universidade Federal do Oeste do Pará – UFOPA.
Licenciatura Integrada em Biologia e totais anuais, a ser ofertado na sede da Universidade Federal
Art. 2º Revoga-se, a partir da presente data,
Química na sede da Universidade Federal do Oeste do Pará – UFOPA.
quaisquer disposições em contrário.
do Oeste do Pará.
Art. 2º Revoga-se, a partir da presente data,
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data
quaisquer disposições em contrário.
de sua publicação.
O Reitor Pro Tempore da Universidade
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data
Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi de sua publicação.
Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará
delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da
Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União
Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará
JOSÉ SEIXAS LOURENÇO
(DOU), de 11 de novembro de 2009,
JOSÉ SEIXAS LOURENÇO
PORTARIA Nº 138, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013
RESOLVE:
PORTARIA Nº 141, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013
Autoriza a criação e a oferta do Curso de
Art. 1º Fica autorizada a criação do Curso de
Licenciatura em Informática Educacional na Licenciatura Integrada em Biologia e Química, com
Autoriza a criação e a oferta do Curso de
sede da Universidade Federal do Oeste do autorização de 100 vagas totais anuais, a ser ofertado na sede
Bacharelado em Antropologia na sede da
Pará.
da Universidade Federal do Oeste do Pará – UFOPA.
Universidade Federal do Oeste do Pará.
Art. 2º Revoga-se, a partir da presente data,
O Reitor Pro Tempore da Universidade quaisquer disposições em contrário.
O Reitor Pro Tempore da Universidade
Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da de sua publicação.
delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da
Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União
Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União
(DOU), de 11 de novembro de 2009,
Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará
(DOU), de 11 de novembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a criação do Curso de
Licenciatura em Informática Educacional, com autorização de
JOSÉ SEIXAS LOURENÇO
PORTARIA Nº 140, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a criação do Curso de
Bacharelado em Antropologia, com autorização de 100 vagas
ANO III – Nº 36 (ADITIVO I), terça-feira, 26 de fevereiro de 2013
Boletim de Atos Administrativos da UFOPA
totais anuais, a ser ofertado na sede da Universidade Federal
sede da Universidade Federal do Oeste do
do Oeste do Pará – UFOPA.
Pará.
Art. 2º Revoga-se, a partir da presente data,
quaisquer disposições em contrário.
O Reitor Pro Tempore da Universidade
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi
de sua publicação.
delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da
Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União
Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará
(DOU), de 11 de novembro de 2009,
JOSÉ SEIXAS LOURENÇO
PORTARIA Nº 142, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013
Autoriza a criação e a oferta do Curso de
Bacharelado em Arqueologia na sede da
Universidade Federal do Oeste do Pará.
O Reitor Pro Tempore da Universidade
Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da
Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União
(DOU), de 11 de novembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a criação do Curso de
Bacharelado em Arqueologia, com autorização de 100 vagas
totais anuais, a ser ofertado na sede da Universidade Federal
do Oeste do Pará – UFOPA.
Art. 2º Revoga-se, a partir da presente data,
quaisquer disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará
JOSÉ SEIXAS LOURENÇO
PORTARIA Nº 143, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013
Autoriza a criação e a oferta do Curso de
Bacharelado em Ciências Econômicas na
RESOLVE:
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com autorização de 100 vagas totais anuais, a ser ofertado na
sede da Universidade Federal do Oeste do Pará – UFOPA.
Art. 2º Revoga-se, a partir da presente data,
quaisquer disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará
JOSÉ SEIXAS LOURENÇO
Art. 1º Fica autorizada a criação do Curso de
PORTARIA Nº 145, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013
Bacharelado em Ciências Econômicas, com autorização de 100
vagas totais anuais, a ser ofertado na sede da Universidade
Autoriza a criação e a oferta do Curso de
Federal do Oeste do Pará – UFOPA.
Bacharelado em Gestão Ambiental, na sede
Art. 2º Revoga-se, a partir da presente data,
da Universidade Federal do Oeste do Pará.
quaisquer disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data
O Reitor Pro Tempore da Universidade
de sua publicação.
Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da
Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará
Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União
(DOU), de 11 de novembro de 2009,
JOSÉ SEIXAS LOURENÇO
RESOLVE:
PORTARIA Nº 144, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013
Art. 1º Fica autorizada a criação do Curso de
Autoriza a criação e a oferta do Curso de Bacharelado em Gestão Ambiental, com autorização de 100
Bacharelado em Gestão Pública e vagas totais anuais, a ser ofertado na sede da Universidade
Desenvolvimento Regional na sede da Federal do Oeste do Pará – UFOPA.
Universidade Federal do Oeste do Pará.
Art. 2º Revoga-se, a partir da presente data,
quaisquer disposições em contrário.
O Reitor Pro Tempore da Universidade
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data
Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi de sua publicação.
delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da
Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União
Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará
(DOU), de 11 de novembro de 2009,
JOSÉ SEIXAS LOURENÇO
RESOLVE:
PORTARIA Nº 146, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013
Art. 1º Fica autorizada a criação do Curso de
Bacharelado em Gestão Pública e Desenvolvimento Regional,
ANO III – Nº 36 (ADITIVO I), terça-feira, 26 de fevereiro de 2013
Boletim de Atos Administrativos da UFOPA
Autoriza a criação e a oferta do Curso de vagas totais anuais, a ser ofertado na sede da Universidade
Bacharelado em Biologia Aquática na sede Federal do Oeste do Pará – UFOPA.
da Universidade Federal do Oeste do Pará.
Art. 2º Revoga-se, a partir da presente data,
quaisquer disposições em contrário.
O Reitor Pro Tempore da Universidade
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data
Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi de sua publicação.
delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da
Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União
Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará
(DOU), de 11 de novembro de 2009,
JOSÉ SEIXAS LOURENÇO
RESOLVE:
PORTARIA Nº 148, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013
Art. 1º Fica autorizada a criação do Curso de
Bacharelado em Biologia Aquática, com autorização de 100
Autoriza a criação e a oferta do Curso de
vagas totais anuais, a ser ofertado na sede da Universidade
Bacharelado em Engenharia de Aquicultura,
Federal do Oeste do Pará – UFOPA.
na sede da Universidade Federal do Oeste
Art. 2º Revoga-se, a partir da presente data,
do Pará.
quaisquer disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data
O Reitor Pro Tempore da Universidade
de sua publicação.
Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da
Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará
Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União
(DOU), de 11 de novembro de 2009,
JOSÉ SEIXAS LOURENÇO
RESOLVE:
PORTARIA Nº 147, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013
Art. 1º Fica autorizada a criação do Curso de
Autoriza a criação e a oferta do Curso de Bacharelado Engenharia de Aquicultura, com autorização de
Bacharelado em Biologia Vegetal na sede da 100 vagas totais anuais, a ser ofertado na sede da Universidade
Universidade Federal do Oeste do Pará.
Federal do Oeste do Pará – UFOPA.
Art. 2º Revoga-se, a partir da presente data,
O Reitor Pro Tempore da Universidade quaisquer disposições em contrário.
Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data
delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da de sua publicação.
Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União
(DOU), de 11 de novembro de 2009,
Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a criação do Curso de
Bacharelado em Biologia Vegetal, com autorização de 100
JOSÉ SEIXAS LOURENÇO
PORTARIA Nº 149, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013
5
Autoriza a criação e a oferta do Curso de
Bacharelado em Engenharia de Pesca, na
sede da Universidade Federal do Oeste do
Pará.
O Reitor Pro Tempore da Universidade
Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da
Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União
(DOU), de 11 de novembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a criação do Curso de
Bacharelado em Engenharia de Pesca, com autorização de 100
vagas totais anuais, a ser ofertado na sede da Universidade
Federal do Oeste do Pará – UFOPA.
Art. 2º Revoga-se, a partir da presente data,
quaisquer disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará
JOSÉ SEIXAS LOURENÇO
PORTARIA Nº 150, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013
Autoriza a criação e a oferta do Curso de
Bacharelado em Engenharia Sanitária e
Ambiental, na sede da Universidade Federal
do Oeste do Pará.
O Reitor Pro Tempore da Universidade
Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da
Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União
(DOU), de 11 de novembro de 2009,
RESOLVE:
ANO III – Nº 36 (ADITIVO I), terça-feira, 26 de fevereiro de 2013
Boletim de Atos Administrativos da UFOPA
Art. 1º Fica autorizada a criação do Curso de
Bacharelado em Engenharia Sanitária e Ambiental, com
Autoriza a criação e a oferta do Curso de
autorização de 100 vagas totais anuais, a ser ofertado na sede
Bacharelado em Ciências da Computação na
da Universidade Federal do Oeste do Pará – UFOPA.
sede da Universidade Federal do Oeste do
Art. 2º Revoga-se, a partir da presente data,
Pará.
quaisquer disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data
O Reitor Pro Tempore da Universidade
de sua publicação.
Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da
Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará
Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União
(DOU), de 11 de novembro de 2009,
JOSÉ SEIXAS LOURENÇO
RESOLVE:
PORTARIA Nº 151, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013
Art. 1º Fica autorizada a criação do Curso de
Autoriza a criação e a oferta do Curso de Bacharelado em Ciências da Computação, com autorização de
Bacharelado em Ciências Atmosféricas, na 100 vagas totais anuais, a ser ofertado na sede da Universidade
sede da Universidade Federal do Oeste do Federal do Oeste do Pará – UFOPA.
Pará.
Art. 2º Revoga-se, a partir da presente data,
quaisquer disposições em contrário.
O Reitor Pro Tempore da Universidade
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data
Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi de sua publicação.
delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da
Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União
Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará
(DOU), de 11 de novembro de 2009,
JOSÉ SEIXAS LOURENÇO
RESOLVE:
PORTARIA Nº 153, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013
Art. 1º Fica autorizada a criação do Curso de
Bacharelado em Ciências Atmosféricas, com autorização de
Autoriza a criação e a oferta do Curso de
100 vagas totais anuais, a ser ofertado na sede da Universidade
Bacharelado em Engenharia de Controle e
Federal do Oeste do Pará – UFOPA.
Automação, na sede da Universidade
Art. 2º Revoga-se, a partir da presente data,
Federal do Oeste do Pará.
quaisquer disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data
O Reitor Pro Tempore da Universidade
de sua publicação.
Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da
Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará
Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União
(DOU), de 11 de novembro de 2009,
JOSÉ SEIXAS LOURENÇO
RESOLVE:
PORTARIA Nº 152, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013
6
Art. 1º Fica autorizada a criação do Curso de
Bacharelado em Engenharia de Controle e Automação, com
autorização de 100 vagas totais anuais, a ser ofertado na sede
da Universidade Federal do Oeste do Pará – UFOPA.
Art. 2º Revoga-se, a partir da presente data,
quaisquer disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará
JOSÉ SEIXAS LOURENÇO
PORTARIA Nº 154, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013
Autoriza a criação e a oferta do Curso de
Bacharelado em Engenharia Física, na sede
da Universidade Federal do Oeste do Pará.
O Reitor Pro Tempore da Universidade
Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da
Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União
(DOU), de 11 de novembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a criação do Curso de
Bacharelado em Engenharia Física, com autorização de 100
vagas totais anuais, a ser ofertado na sede da Universidade
Federal do Oeste do Pará – UFOPA.
Art. 2º Revoga-se, a partir da presente data,
quaisquer disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará
JOSÉ SEIXAS LOURENÇO
PORTARIA Nº 155, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013
ANO III – Nº 36 (ADITIVO I), terça-feira, 26 de fevereiro de 2013
Boletim de Atos Administrativos da UFOPA
Autoriza a criação e a oferta do Curso de anuais, a ser ofertado na sede da Universidade Federal do
Bacharelado em Geofísica, na sede da Oeste do Pará – UFOPA.
Universidade Federal do Oeste do Pará.
Art. 2º Revoga-se, a partir da presente data,
quaisquer disposições em contrário.
O Reitor Pro Tempore da Universidade
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data
Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi de sua publicação.
delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da
Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União
Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará
(DOU), de 11 de novembro de 2009,
JOSÉ SEIXAS LOURENÇO
RESOLVE:
PORTARIA Nº 157, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013
Art. 1º Fica autorizada a criação do Curso de
Bacharelado em Geofísica, com autorização de 100 vagas
Autoriza a criação e a oferta do Curso de
totais anuais, a ser ofertado na sede da Universidade Federal
Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e
do Oeste do Pará – UFOPA.
Tecnologia das Águas na sede da
Art. 2º Revoga-se, a partir da presente data,
Universidade Federal do Oeste do Pará.
quaisquer disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data
O Reitor Pro Tempore da Universidade
de sua publicação.
Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da
Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará
Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União
(DOU), de 11 de novembro de 2009,
JOSÉ SEIXAS LOURENÇO
RESOLVE:
PORTARIA Nº 156, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013
Art. 1º Fica autorizada a criação do Curso de
Autoriza a criação e a oferta do Curso de Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia das
Bacharelado em Geologia, na sede da Águas, com autorização de 200 vagas totais anuais, a ser
Universidade Federal do Oeste do Pará.
ofertado na sede da Universidade Federal do Oeste do Pará –
UFOPA.
O Reitor Pro Tempore da Universidade
Art. 2º Revoga-se, a partir da presente data,
Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi quaisquer disposições em contrário.
delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data
Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União de sua publicação.
(DOU), de 11 de novembro de 2009,
Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará
RESOLVE:
JOSÉ SEIXAS LOURENÇO
Art. 1º Fica autorizada a criação do Curso de
Bacharelado em Geologia, com autorização de 100 vagas totais
PORTARIA Nº 158, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013
7
Autoriza a criação e a oferta do Curso de
Bacharelado Interdisciplinar em Ciências
Biológicas, na sede da Universidade Federal
do Oeste do Pará.
O Reitor Pro Tempore da Universidade
Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da
Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União
(DOU), de 11 de novembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a criação do Curso de
Bacharelado Interdisciplinar em Ciências Biológicas, com
autorização de 200 vagas totais anuais, a ser ofertado na sede
da Universidade Federal do Oeste do Pará – UFOPA.
Art. 2º Revoga-se, a partir da presente data,
quaisquer disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará
JOSÉ SEIXAS LOURENÇO
PORTARIA Nº 159, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013
Autoriza a criação e a oferta do Curso de
Bacharelado Interdisciplinar em Gestão
Ambiental na sede da Universidade Federal
do Oeste do Pará.
O Reitor Pro Tempore da Universidade
Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da
Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União
(DOU), de 11 de novembro de 2009,
RESOLVE:
ANO III – Nº 36 (ADITIVO I), terça-feira, 26 de fevereiro de 2013
Boletim de Atos Administrativos da UFOPA
Art. 1º Fica autorizada a criação do Curso de
Bacharelado Interdisciplinar em Gestão Ambiental, com
Autoriza a criação e a oferta do Curso de
autorização de 200 vagas totais anuais, a ser ofertado na sede
Bacharelado Interdisciplinar em Ciências da
da Universidade Federal do Oeste do Pará – UFOPA.
Terra na sede da Universidade Federal do
Art. 2º Revoga-se, a partir da presente data,
Oeste do Pará.
quaisquer disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data
O Reitor Pro Tempore da Universidade
de sua publicação.
Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da
Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará
Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União
(DOU), de 11 de novembro de 2009,
JOSÉ SEIXAS LOURENÇO
RESOLVE:
PORTARIA Nº 160, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013
Art. 1º Fica autorizada a criação do Curso de
Autoriza a criação e a oferta do Curso de Bacharelado Interdisciplinar em Ciências da Terra, com
Bacharelado
Interdisciplinar
em autorização de 200 vagas totais anuais, a ser ofertado na sede
Etnodesenvolvimento
na
sede
da da Universidade Federal do Oeste do Pará – UFOPA.
Universidade Federal do Oeste do Pará.
Art. 2º Revoga-se, a partir da presente data,
quaisquer disposições em contrário.
O Reitor Pro Tempore da Universidade
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data
Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi de sua publicação.
delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da
Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União
Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará
(DOU), de 11 de novembro de 2009,
JOSÉ SEIXAS LOURENÇO
RESOLVE:
PORTARIA Nº 162, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013
Art. 1º Fica autorizada a criação do Curso de
Bacharelado Interdisciplinar em Etnodesenvolvimento, com
Autoriza a criação e a oferta do Curso de
autorização de 200 vagas totais anuais, a ser ofertado na sede
Bacharelado Interdisciplinar em Ciências e
da Universidade Federal do Oeste do Pará – UFOPA.
Tecnologia na sede da Universidade Federal
Art. 2º Revoga-se, a partir da presente data,
do Oeste do Pará.
quaisquer disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data
O Reitor Pro Tempore da Universidade
de sua publicação.
Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da
Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará
Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União
(DOU), de 11 de novembro de 2009,
JOSÉ SEIXAS LOURENÇO
RESOLVE:
PORTARIA Nº 161, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013
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Art. 1º Fica autorizada a criação do Curso de
Bacharelado Interdisciplinar em Ciências e Tecnologia, com
autorização de 200 vagas totais anuais, a ser ofertado na sede
da Universidade Federal do Oeste do Pará – UFOPA.
Art. 2º Revoga-se, a partir da presente data,
quaisquer disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará
JOSÉ SEIXAS LOURENÇO
PORTARIA Nº 163, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013
Autoriza a criação e a oferta do Curso de
Bacharelado Interdisciplinar em Tecnologia
da Informação, na sede da Universidade
Federal do Oeste do Pará.
O Reitor Pro Tempore da Universidade
Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da
Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União
(DOU), de 11 de novembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a criação do Curso de
Bacharelado Interdisciplinar em Tecnologia da Informação,
com autorização de 200 vagas totais anuais, a ser ofertado na
sede da Universidade Federal do Oeste do Pará – UFOPA.
Art. 2º Revoga-se, a partir da presente data,
quaisquer disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará
JOSÉ SEIXAS LOURENÇO
PORTARIA Nº 164, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013
ANO III – Nº 36 (ADITIVO I), terça-feira, 26 de fevereiro de 2013
Autoriza o aumento de vagas do Curso de
Direito, na sede da Universidade Federal do
Oeste do Pará.
O Reitor Pro Tempore da Universidade
Federal do Oeste do Pará, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria nº 1.069, do Ministério de Estado da
Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União
(DOU), de 11 de novembro de 2009, considerando o que
dispõe a Portaria n.º 2129/93, de 18/10/1993, que autoriza a
implantação do curso de direito em Santarém e Marabá e a Lei
n.º 12.085, de 05 de novembro de 2009, no seu artigo 4º,
parágrafo único, inclusive;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o aumento do número
de vagas anuais ofertados pelo Curso de Bacharelado em
Direito, autorizado pela Portaria-CONSEP/UFPA n.º 2129/93,
de 18/10/1993, para 100 vagas totais anuais, a ser ofertado na
sede da Universidade Federal do Oeste do Pará – UFOPA.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação.
Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará
JOSÉ SEIXAS LOURENÇO
Boletim de Atos Administrativos da UFOPA
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ANO III – Nº 36 (ADITIVO I), terça-feira, 26 de fevereiro de 2013
Boletim de Atos Administrativos da UFOPA
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A Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará torna pública a atualização da Estrutura Organizacional, em consonância com a disposição contida no art. 3º da Lei nº
12.085, de 5 de novembro de 2009, conforme seguinte organograma:
ANO III – Nº 36 (ADITIVO I), terça-feira, 26 de fevereiro de 2013
Boletim de Atos Administrativos da UFOPA
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BOLETIM DE SERVIÇO
DIÁRIO OFICIAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ
José Seixas Lourenço
Reitor
Clodoaldo Alcino Andrade dos Santos
Vice-Reitor
Aldo Gomes Queiroz
Pró-Reitor de Planejamento Institucional
Arlete Moraes
Pró-Reitora de Administração
José Antônio de Oliveira Aquino
Pró-Reitor de Ensino de Graduação
Marcos Ximenes Ponte
Pró-Reitor de Pós-Graduação, Pesquisa e
Inovação Tecnológica
Bernardino de Jesus Ferreira Ribeiro
Procurador Geral
Luzilda Eliane Bernardes Diniz
Diretora de Gestão de Pessoas
Edição, Coordenação e Divulgação
Jorgelene dos Santos Oliveira
Coordenadora de Comunicação em exercício
Raimundo Solano Lira Pereira
Revisor de Textos
Ana Corrêa
Estagiária
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Portaria Nº 142