AGRUPAMENTO DE ESCOLAS
ANDRÉ SOARES (150952)
NOTA INFORMATIVA Nº 5
Provas finais de Português e de Matemática
INFORMAÇÕES PARA ALUNOS DE 9º ANO
1ª fase nos dias 15 e 19 de junho, respetivamente Português e Matemática; 2ª
fase, só para as situações descritas no quadro abaixo, nos dias 16 e 20 de julho,
respetivamente Português e Matemática.
Situações enquadráveis:
a) Não reúnam condições de aprovação, após a realização da 1.ª fase;
b) Não reúnam condições de admissão como alunos internos às provas finais da 1.ª fase, em resultado da avaliação
sumativa interna final do 3.º período ou tenham ficado retidos por faltas.
c) Tenham faltado à 1.ª fase, de acordo com o n.º 1 do artigo 31.º, do Anexo I ao Despacho Normativo nº 6-A/2015,
de 5 de março.
d) Não tenham obtido classificação final igual ou superior a nível 3, a Português ou a Matemática, já com a ponderação
da avaliação sumativa interna e da prova final da 1.ª fase, ainda que se encontrem em condições de aprovação no ciclo.
1. Hora de comparência na escola/hora do fim da prova:
 Os alunos devem comparecer na escola às 09:00 h; a chamada para as salas onde
se realiza a prova é feita às 09:15 h.
 O atraso na comparência dos alunos às provas não pode ultrapassar os 15
minutos, após a hora do início das mesmas (podem entrar até às 09:45 h). Estes
alunos terminam a prova ao mesmo tempo que os restantes.
 As provas de Português terminam às 11:00 h. Os alunos podem ainda usar de
uma tolerância de 30 minutos, terminando, nesse caso, às 11:30 h. Optando por
usar a tolerância, o aluno tem de a cumprir integralmente.
 As provas de Matemática terminam às 11:15 h. Os alunos podem ainda usar uma
tolerância de 20 minutos, terminando, nesse caso, às 11:35 h. Optando por usar a
tolerância, o aluno tem de a cumprir integralmente.
 A prova de Matemática tem dois cadernos (1 e 2) – no final da 1ª parte, que
termina às 10.05 horas, os alunos dispõem de uma tolerância de 10 minutos,
acabando portanto às 10.15 horas; de seguida, há um período de 5 minutos para
recolha das calculadoras e distribuição do caderno 2 (na prática há um “intervalo
técnico” de 5 minutos, que não é um verdadeiro intervalo porque nenhum aluno
poderá sair da sala nesse período, tornando-se assim o período de tolerância
obrigatório).
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2. O que o aluno deve trazer consigo:
O aluno deve transportar consigo, para ambas as provas:
 O Bilhete de Identidade ou o Cartão de Cidadão (ou outro documento legal com
fotografia)1
 Os alunos nacionais ou estrangeiros que não disponham de BI/CC, podem, em sua
substituição, apresentar título de residência, passaporte ou documento de
identificação utilizado no país de que são nacionais ou em que residem e que
utilizaram no ato de inscrição; nesse caso, devem ser igualmente portadores do
documento emitido pela escola com o número interno de identificação que lhes foi
atribuído, pelo que os DT deverão consultar o Secretariado em ordem à emissão do
referido documento.
 Os materiais autorizados na respetiva Informação-Prova, abaixo discriminados.
2.1 - Informação – Prova de Português:
“O aluno apenas pode usar, como material de escrita, caneta ou esferográfica de tinta
indelével, azul ou preta.
As respostas são registadas em papel de prova de modelo próprio da Editorial do
Ministério da Educação e Ciência (EMEC), designado por “papel pautado” impresso a
castanho. A folha de rascunho fornecida ao aluno não será recolhida para classificação.
Não é permitida a consulta de dicionário.
Não é permitido o uso de corretor.”
2.2 - Informação – Prova de Matemática:
“O aluno apenas pode usar, como material de escrita, caneta ou esferográfica de tinta
indelével, azul ou preta.
As respostas são registadas em papel de prova de modelo próprio da Editorial do
Ministério da Educação e Ciência (EMEC), designado por “papel pautado” impresso a
castanho. A folha de rascunho fornecida ao aluno não será recolhida para classificação.
Não é permitido o uso do corretor e o uso de lápis só é permitido nas construções que
envolvam a utilização de material de desenho.
O aluno deve ser portador de material de desenho e de medição (lápis, borracha, régua
graduada, compasso, esquadro e transferidor) e calculadora.
 É permitida a utilização da máquina de calcular com que trabalha habitualmente (gráfica ou
não), desde que satisfaça cumulativamente as seguintes condições (utilizada apenas no
caderno 1):
• ter, pelo menos, as funções básicas , , ,  ;
• ser silenciosa;
• não necessitar de alimentação exterior localizada;
• não ter cálculo simbólico (CAS);
Para fins de identificação dos alunos não são aceites os recibos de entrega de pedidos de emissão de cartão de
cidadão.
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• não ter capacidade de comunicação à distância;
• não ter fitas, rolos de papel ou outro meio de impressão.
IMPORTANTE:
 Não é permitido que os alunos emprestem materiais aos colegas durante a
realização das provas;
 Os alunos só podem levar para a sala uma única máquina de calcular;
 Só são autorizadas máquinas de calcular que estejam devidamente identificadas
com o nome do aluno.
3. O que o aluno não deve ter consigo durante a realização da prova:
“Para a realização de qualquer modalidade ou tipo de prova, os alunos não
podem ter junto de si suportes escritos ou equipamento tecnológico não
autorizados, nem sistemas de comunicação móvel, nomeadamente,
computadores, telemóveis e aparelhos de vídeo ou áudio, quer estejam ligados
ou desligados, devendo os alunos, antes do início da prova, assinar modelo JNE
confirmando que efetuaram a verificação e que não se encontram na posse de
nenhum daqueles suportes ou equipamentos.” (ponto 2, art.º 37, Anexo II ao
Despacho Normativo nº 6-A/2015, de 5 de março)2
PARA EVITAR PROBLEMAS RELACIONADOS COM A ANTERIOR DETERMINAÇÃO,
RECOMENDA-SE QUE OS ALUNOS NÃO TRAGAM, NO DIA DA PROVA, TELEMÓVEL
OU OUTRO(S) DOS EQUIPAMENTOS PROIBIDOS.
4. Preenchimento dos cabeçalhos:
a) Na parte destacável:
O nome completo, de forma legível e sem abreviaturas;
O número do cartão de cidadão/bilhete de identidade e local de emissão, no caso de
ser portador de bilhete de identidade;
Assinatura, conforme o cartão de cidadão/bilhete de identidade;
A designação e o código da prova que se encontra a realizar como, por exemplo, prova
de Português (91) ou prova de Matemática (92);
Ano de escolaridade e fase;
b) Na parte fixa:
Novamente a designação e o código da prova que se encontra a realizar;
O ano de escolaridade e fase;
No final da prova, o número de páginas utilizadas na sua realização;
A posse dos equipamentos referidos, nomeadamente do TELEMÓVEL, mesmo desligado, determina a anulação da
prova pela Diretora do Agrupamento.
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Caso haja rasura no preenchimento dos itens referidos, a alteração registada tem que
ficar legível. Esta alteração deve também ser registada no reverso da parte destacável do
cabeçalho sendo neste local apostas as assinaturas dos professores vigilantes e do aluno.
OUTROS ASPETOS A REALÇAR:
a) Nas provas do 3º ciclo, as respostas são dadas em papel de prova de modelo próprio
da Editorial do Ministério da Educação e Ciência (EMEC), designado por “papel pautado”
impresso a castanho;
b) Os alunos não podem escrever o seu nome em qualquer outro local das folhas de
resposta, para além do cabeçalho;
c) Não podem escrever comentários despropositados e/ou descontextualizados, nem
mesmo invocar matéria não lecionada ou outra particularidade da sua situação escolar;
d) Só podem usar os materiais autorizados na informação-prova;
e) Não podem utilizar fita ou tinta corretora para correção de qualquer resposta. Em
caso de engano devem riscar;
f) A utilização do lápis só é permitida nos itens das provas para as quais está
expressamente previsto nas informações prova final do IAVE, I.P., devendo, mesmo
nestas provas, ser utilizada caneta/esferográfica;
g) As provas ou parte de provas realizadas a lápis, sem indicação expressa, não são
consideradas para classificação;
h) Devem utilizar a língua portuguesa para responder às questões das provas e de
exame, excetuando-se, obviamente, as disciplinas de língua estrangeira;
j) Não podem abandonar a sala antes de terminado o tempo regulamentar da prova;
k) Não podem comer durante a realização das provas, à exceção dos alunos com
necessidades educativas especiais expressamente autorizados pelo JNE.
 A indicação no papel de prova de elementos suscetíveis de identificarem o
examinando implica a anulação da prova pelo JNE.
 A utilização de expressões despropositadas, descontextualizadas ou desrespeitosas
no papel da prova de exame pode implicar a anulação da mesma, por decisão do
JNE.
Braga, 26 de maio de 2015
O Coordenador do Secretariado
João Cunhal
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