Pregão Eletrônico nº 20130068 SEDUC-ASTIN
Processo n°13330879-0
A Secretaria da Educação por intermédio do pregoeiro e dos membros da equipe de apoio
designados conforme o caso, pelos Decretos Estaduais nº 29.171, de 7 de fevereiro de 2008,
publicado no DOE de 8/2/2008, n° 29.266, de 22 de abril de 2008, publicado no D.O.E de
23/4/2008, nº 29.330, de 23 de junho de 2008, publicado no D.O.E de 25/6/2008, nº 29.554, de 20
de novembro de 2008, publicado no D.O.E de 25/11/2008, n° 29.641, de 5 de fevereiro de 2009,
publicado no D.O.E de 11/2/2009, nº 29.756, de 20 de maio de 2009, publicado no D.O.E de
22/5/2009, nº 29.985, de 1° de dezembro de 2009, publicado no D.O.E de 2/12/2009, nº 30.455,
de 1° de março de 2011, publicado no D.O.E de 2/3/2011, nº 30.605, de 15 de julho de 2011,
publicado no D.O.E de 21/7/2011, nº 30.691, de 24 de setembro de 2011, publicado no D.O.E de
29/9/2011, nº 30.789, de 20 de dezembro de 2011, publicado no D.O.E de 23/12/2011, n° 30.960,
de 19 de julho de 2012, publicado no D.O.E de 23/7/2012, n° 31.036, de 26 de outubro de 2012,
publicado no D.O.E de 30/10/2012 e n° 31.231, de 20 de junho de 2013, publicado no D.O.E de
21/06/2013, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma Eletrônica.
1. DO TIPO: Menor Preço.
2. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Integral.
3. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006; Decretos Estaduais nº 28.089, de 10 de janeiro de 2006, nº 27.624, de
22 de novembro 2004 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com
suas alterações e do disposto no presente edital e seus anexos.
4. OBJETO: Aquisição de 01 (uma) Licença Perpétua de Uso de Software Proprietário para
backup e proteção de dados com gerenciamento centralizado, para a Secretaria da
Educação do Ceará – SEDUC, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no
Anexo I – Termo de Referência deste edital.
5. DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO
5.1. O edital está disponível gratuitamente nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e
www.licitacoes-e.com.br.
5.2. O certame será realizado por meio do sistema do Banco do Brasil, no endereço eletrônico
www.licitacoes-e.com.br.
6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME
6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 08/10/2013.
6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS:
17/10/2013, às 8h.
6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 17/10/2013, às 14h30min.
6.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será
observado o horário de Brasília/DF.
6.5. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta
e oito horas) a contar da respectiva data.
7. DO ENDEREÇO PARA A ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
7.1. Centro Administrativo Bárbara de Alencar, Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Bairro
Edson Queiroz, Fortaleza – Ceará, CEP. 60811- 520.
7.2. Conter no anverso do envelope o nome do pregoeiro, número do pregão e o nome do órgão.
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8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:
8.1.1. Origem do recurso: Programa: 500 – Gestão e Manutenção da SEDUC. Fonte: 07 Cota–Parte da Contribuição do Salário Educação.
8.1.2. Projeto Finalístico: 2203112013 – Aquisição de Softwares para SEDUC.
8.1.3. MAPP: 1292 – Aquisição de Softwares para SEDUC.
8.1.4. Elemento de despesa: 339030
8.1.5.
Região:
Chave:
Funcionais Programáticas:
1
16451
22100022.12.122.500.19168.01.33903000.07.1.40
2
14528
22100022.12.122.500.19168.01.33903900.07.1.40
9. DA PARTICIPAÇÃO
9.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao sistema do
Banco do Brasil S.A.
9.1.1. As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio constante no subitem 5.2. deste
edital.
9.2. Será garantido aos licitantes enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte
e as cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, como
critério de desempate, preferência de contratação, o previsto na Lei Complementar n° 123/2006,
em seu Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS / Das Aquisições Públicas.
9.3. Tratando-se de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, deverão declarar
no Sistema do Banco do Brasil o exercício da preferência prevista na Lei Complementar n°
123/2006.
9.4. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
9.5. É vedada a participação de pessoa física e de pessoa jurídica nos seguintes casos:
9.5.1. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição.
9.5.2. Que tenham em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração.
9.5.3. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, concordata,
recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação.
9.5.4. Impedidas de licitar e contratar com a Administração.
9.5.5. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a
Administração.
9.5.6. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes desta condição.
9.5.7. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu
quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Estadual
Direta ou Indireta.
9.5.8. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
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10.1. Os licitantes deverão enviar suas propostas até a data e hora designadas para a abertura
das mesmas, consignando o preço global do lote incluídos todos os custos diretos e indiretos, de
acordo com o especificado neste edital.
10.1.1. O campo “Informações Adicionais” poderá ser utilizado a critério do licitante.
10.1.2. Para efeito de julgamento das propostas eletrônicas, o valor a ser informado no sistema
eletrônico, pelos licitantes situados no Estado do Ceará, será o valor deduzido do percentual de
7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), correspondente à média das diferenças de
alíquotas interestaduais do ICMS, nos termos do disposto no Decreto Estadual nº 27.624/2004.
10.1.3. A dedução acima referida não se aplica ao fornecimento de produtos isentos e não
tributados, e, na hipótese de a alíquota interna ser inferior ao percentual de 7,5% (sete inteiros e
cinco décimos por cento), devendo neste caso, ser aplicado o percentual correspondente à
alíquota cobrada.
10.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas por eles apresentadas, até o término
do prazo para recebimento.
11. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
11.1. Abertas as propostas, o pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade
das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no
sistema.
11.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais em seus
valores globais.
11.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro e somente
estas participarão da etapa de lances.
12. DA ETAPA DE LANCES
12.1. O pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 6.3, quando,
então, os licitantes poderão encaminhar lances.
12.2. Para efeito de lances, será considerado o valor global do lote.
12.2.1. Os licitantes poderão ofertar lances sucessivos, desde que inferiores ao seu último lance
registrado no sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outro licitante.
12.2.2. Em caso de dois ou mais lances de igual valor, prevalece aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
12.3. Durante a sessão pública de disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro nem aos
demais participantes.
12.4. No caso de desconexão entre o pregoeiro e o sistema no decorrer da etapa competitiva, o
sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando
possível, sem prejuízos dos atos realizados.
12.4.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será
suspensa, sendo reiniciada somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes,
através de mensagem no sistema, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
12.5. A etapa inicial de lances será encerrada pelo pregoeiro, seguida do tempo randômico, que
poderá ser de 1 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema
eletrônico.
12.6. Transcorrido o tempo randômico, o sistema detectará a existência de situação de empate
ficto. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa, a
empresa de pequeno porte e a cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal
nº 11.488/2007, e que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço da
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arrematante que não se enquadre nessa situação de empate, será convocada pelo pregoeiro, na
sala de disputa, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, ofertar
novo lance inferior ao melhor lance registrado, sob pena de preclusão.
12.6.1. Não havendo manifestação do licitante, o sistema verificará a existência de outro em
situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo outra situação de
empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao pregoeiro dar por encerrada a disputa do lote.
12.7. O sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa.
13. DO LICITANTE ARREMATANTE
13.1. O pregoeiro poderá negociar exclusivamente pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter
melhor preço.
13.2. No prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da sua convocação, o arrematante deverá
entregar, na Central de Licitações, no endereço constante no subitem 7.1, a proposta comercial,
endereçada ao pregoeiro, juntamente com a documentação de habilitação. As amostras, se
solicitadas, deverão ser entregues no prazo, endereço e conforme condições definidos no anexo I
deste edital.
13.2.1. O não cumprimento da entrega da documentação e das amostras, dentro dos prazos
estabelecidos, acarretará desclassificação/inabilitação, sendo convocado o licitante subsequente,
e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
14. DA PROPOSTA COMERCIAL
14.1. A proposta deverá ser apresentada, preferencialmente, em 2 (duas) vias e numeradas,
sendo uma original, com os preços ajustados ao menor lance, nos termos do Anexo II – Carta
Proposta deste edital, com todas as folhas rubricadas, devendo a última folha vir assinada pelo
representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem clara e
concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos e
demais informações relativas ao bem ofertado.
14.2. Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sua
emissão.
14.3. Nos termos do Decreto Estadual nº 27.624/2004, a arrematante situada no Estado do Ceará
deverá apresentar a proposta com o valor acrescido do diferencial referido no subitem 10.1.2,
mediante a utilização da seguinte fórmula:
VFP= VPV
0,925
Onde:
VFP = Valor Final da Proposta, acrescido da alíquota de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por
cento);
VPV = Valor da Proposta Vencedora após o encerramento da disputa eletrônica anunciado pelo
sistema;
0,925 = Fator de Reversão correspondente a 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), que
foram deduzidos antes da disputa.
14.4. Nas entradas de mercadorias ou de bens procedentes das unidades federadas signatárias
do Protocolo ICMS nº 21/2011, incorporado à legislação tributária estadual, através do Decreto nº
30.535/2011, será exigida a parcela do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS - devida na operação interestadual, quando a operação estiver sem a
comprovação do pagamento do imposto relativo à parcela pertencente a este Estado, na forma do
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Decreto nº 30.542/2011, que estabelece procedimentos operacionais para aplicação do citado
protocolo.
14.5. A exigência do imposto prevista no Decreto aplica-se, inclusive, nas operações procedentes
de unidades da Federação não signatárias do referido protocolo.
14.6. A parcela do imposto devido a este Estado será obtida pela aplicação da alíquota interna
aplicável ao produto, sobre o valor da respectiva operação, deduzindo-se o valor equivalente ao
percentual aplicado sobre a base de cálculo utilizada para cobrança do imposto devido na origem,
no máximo, nos percentuais definidos no Decreto.
14.7. A licitante deverá anexar à proposta de preço:
14.7.1. Declaração de que fornecerá garantia da mídia de DVD-ROM que comportará o software
por um prazo de 90 (noventa) dias, comprometendo-se a substituí-la em caso de defeito.
14.7.2. Indicar o endereço de internet ou URL – Uniform Resource Locator (Localizador Uniforme
de Recursos – endereço pesquisável em qualquer navegador de internet) para download do
exemplar de teste, conforme especificado no subitem 4.2.3 do Anexo I – Termo de Referência;
14.7.3. Declaração de que fornecerá garantia de suporte presencial e on-line, incluídas as
garantias integrantes da subscrição (atualização do versionamento e possíveis implementações e,
para o software (programa).
14.8. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. A Central de Licitações verificará eletronicamente a situação do licitante no Certificado de
Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do
Estado do Ceará, constatando a sua compatibilidade com o ramo do objeto licitado e a
regularidade trabalhista mediante prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça
do trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva de
Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, obrigando-se a declarar, sob as penalidades legais, a
superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n°
8.666/1993.
15.1.1. Caso o cadastro esteja com algum documento vencido, o licitante deverá apresentá-lo, sob
pena de inabilitação, salvo os documentos de Regularidades Fiscal e Trabalhista acessíveis para
consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro.
15.2. O licitante não cadastrado no CRC junto à SEPLAG/CE deverá realizar o seu pré-cadastro
no sítio www.portalcompras.ce.gov.br , emitir e assinar os Termos de Adesão (do representante de
cadastro e do licitante pessoa jurídica ou física, conforme o caso) e apresentá-los juntamente com
os documentos relacionados na opção “Informações sobre Cadastramento de Fornecedores”, no
mesmo sítio.
15.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.3.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em
características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por
pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
15.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
15.4.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida
pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial
expedida no domicílio da pessoa física.
15.5. O licitante deverá apresentar documento relativo ao cumprimento do disposto no inciso
XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999, conforme Anexo III Declaração Relativa ao Trabalho de Empregado Menor.
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15.6. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
15.6.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma
filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como
para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
15.6.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via
internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.
15.6.3. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado
se acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado.
15.6.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente o
prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão
emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o
documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de
sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômicofinanceira.
15.6.5. Em original ou por qualquer processo de reprografia autenticada. Caso a documentação
tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
15.7. OUTRAS DISPOSIÇÕES
15.7.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal da microempresa, da empresa de pequeno
porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007,
será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da convocação do pregoeiro, para a
regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme
dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
15.7.2. A não comprovação da regularidade fiscal, até o final do prazo estabelecido, implicará na
decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar
os licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
16. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, observado o
estabelecido no Decreto Estadual nº 27.624/2004 e todas as condições definidas neste edital.
16.2. Se a proposta de menor preço e/ou amostra não forem aceitáveis, ou, ainda, se o licitante
desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente,
verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
16.2.1. O licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, §
2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado
na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance inferior ao melhor
lance registrado no lote, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência.
16.3. Serão desclassificadas as propostas comerciais:
16.3.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital.
16.3.2. Com preços superiores aos praticados no mercado, ou comprovadamente inexequíveis.
16.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
17. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao
pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas,
exclusivamente por meio eletrônico, no endereço [email protected], informando o número
deste pregão no sistema do Banco do Brasil e o órgão interessado.
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17.2. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa
poderá impugnar o presente edital, mediante petição por escrito, protocolizada na Procuradoria
Geral do Estado, no endereço constante no subitem 7.1. deste edital.
17.2.1. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas
por representante não habilitado legalmente.
17.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, decidir sobre a
petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
17.4. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do
certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
18. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
18.1. Qualquer licitante poderá manifestar, de forma motivada, a intenção de interpor recurso, em
campo próprio do sistema, no prazo de até 4 (quatro) horas úteis depois de declarado o vencedor,
quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões por escrito,
devidamente protocolizadas na Procuradoria-Geral do Estado, no endereço constante no subitem
7.1. deste edital. Os demais licitantes ficam desde logo convidados a apresentar contrarrazões
dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo do recorrente, sendolhes assegurado vista imediata dos autos.
18.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não
habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo proponente.
18.3. A falta de manifestação, conforme o subitem 18.1. deste edital, importará na decadência do
direito de recurso.
18.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
18.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos licitantes, no
endereço eletrônico constante no subitem 5.2. deste edital.
19. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
19.1. A adjudicação dar-se-á pelo pregoeiro quando não ocorrer interposição de recursos. Caso
contrário, a adjudicação ficará a cargo da autoridade competente.
19.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser
realizada depois da adjudicação do objeto ao vencedor.
19.3. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do
procedimento e as ocorrências relevantes.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. O licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 32, do Decreto Estadual nº
28.089/2006, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às
seguintes penalidades:
20.1.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta.
20.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no
cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão(SEPLAG), do Estado do
Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
20.2. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE),
podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o
fizer, será cobrada em processo de execução.
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20.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da
lei.
21. DA CONTRATAÇÃO
21.1. A adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a
assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que
solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
21.2. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas
neste edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da
contratação.
21.3. Quando a adjudicatária não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital,
ou recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convidado outro licitante pelo pregoeiro, desde que
respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e
feita a negociação, assinar o contrato.
21.4. A forma de pagamento, prazo contratual, reajuste, recebimento e demais condições
aplicáveis à contratação estão definidas no Anexo IV – Minuta do Contrato, parte deste edital.
21.5. DA GARANTIA CONTRATUAL
21.5.1. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, o licitante vencedor
deverá prestar garantia contratual correspondente a 5 % (cinco por cento) sobre o valor do
contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada à
prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária.
21.5.2. Na garantia deverá estar expresso prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo
contratual.
21.5.3. A garantia prestada será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as
obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe
o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993.
21.5.4. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação,
caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às
penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
21.5.5. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional
ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 21.5.1. deste edital.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade
competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer
reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
22.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo
licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na
proposta e na documentação de habilitação.
22.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não
atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
22.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se
trate de originais.
22.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-ão os dias de início e incluirse-ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e se vencem
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somente em dia de expediente na Procuradoria-Geral do Estado.
22.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta.
22.8. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada na forma prevista no subitem 15.6.5
deste edital.
22.9. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
22.10. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da
licitação, a Administração e os licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas.
22.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
22.12. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa.
22.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital
será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
23. DOS ANEXOS
23.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - CARTA PROPOSTA
ANEXO III - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
Fortaleza – CE, 09 de setembro de 2013.
Luís Alberto Parente
ORDENADOR DE DESPESA
Aprovado:______________________
Assessoria Jurídica - SEDUC
CIENTE:________________________
Neilie Ferreira de Souza
PREGOEIRA
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – ASSESSORIA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO - ASTIN
2. OBJETO: Aquisição de 01 (uma) Licença Perpétua de Uso de Software Proprietário para
backup e proteção de dados com gerenciamento centralizado, para a Secretaria da Educação
do Ceará – SEDUC, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo.
2.1. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA,
do tipo MENOR PREÇO, com a forma de fornecimento integral.
3. DA JUSTIFICATIVA:
3.1. A Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC – tem como missão; garantir a educação
básica com equidade e foco no sucesso do aluno.
O Estado do Ceará vem implementando programas de reforma e modernização na administração
pública e todos contemplam a realidade das novas tecnologias e fomentam a expansão da sociedade
da informação como forma de responder aos desafios de desenvolvimentos adicionais impostos pela
exclusão digital. A busca de soluções viáveis para implantar uma infraestrutura da informação e da
comunicação que possibilite o acesso universal a essas tecnologias, tem sido meta constante nos
Programas e Projetos da SEDUC.
A SEDUC adotou como ponto fundamental de trabalho a observância dos valores de Visão
Estratégica, “Sendo uma organização eficaz, focada na valorização das pessoas, adotando como
prioridades estratégicas: garantir, até 2014, o pleno atendimento das necessidades educacionais de
jovens e adultos de 04 aos 14 anos, garantir a melhoria dos resultados de aprendizagem em todos os
níveis de ensino e a efetiva articulação do ensino médio à educação profissional e ao mercado de
trabalho”, além, da observância dos valores da Ética, da Transparência, Efetividade, do Respeito, da
Busca pela Excelência e a Disposição de Servir, valores que norteiam os propósitos da SEDUC e de
todos os que participam do processo por uma Educação de Qualidade, de inclusão social e
transformação da realidade do nosso Estado.
Estão entre os objetivos da SEDUC, a garantia do acesso e a melhoria dos indicadores de
permanência dos alunos do ensino médio na escola, visando a continuidade dos estudos, a
diversificação da oferta do ensino médio, articulando-o com a educação profissional, com o mundo do
mercado de trabalho e com o ensino superior e a valorização dos profissionais da educação,
assegurando a melhoria das suas condições de trabalho e as oportunidades de desenvolvimento
pessoal e profissional, e um dos focos da ação estratégica da SEDUC é o uso de tecnologias da
Informação como ferramentas de apoio e operacionalização das ações pedagógicas e metas
estratégicas da Educação Estadual.
No início da gestão, iniciou-se uma renovação do Parque Tecnológico da Secretaria, bem como todo o
ambiente tecnológico. Em 2007, a Secretaria apresentava um quadro de total defasagem do Parque de
Tecnológico, pela existência de computadores obsoletos, infraestrutura de rede deficiente, inoperante
na maior parte do dia e com gargalos de acesso, servidores de rede com serviços de médio e grande
porte montados em computadores de baixa plataforma, defasados e com adaptações (computadores
DESKTOP) além da falta de equipamentos de armazenamento de dados, de serviços e
processamento em volume na Rede. Diante de tal quadro, igualmente verificado em outras
dependências da SEDUC e na maioria dos órgãos da Administração Estadual, o Governo do Estado,
através da Secretaria da Educação do Ceará iniciou uma reforma geral em seu Parque Tecnológico,
transformando esta realidade.
Em 2011, houve a migração de alguns sistemas como o de “Recursos Humanos” para a
plataforma WEB e a reformulação de sistemas como: módulo de Lotação, hora-aula, remoções,
Polivalente, módulo de concursos, atos gerais. Tiveram também alguns desenvolvimentos de sistemas,
tais como: Atendimento as Escolas (HelpDesk), formação dos professores, sistema de contrato
temporário, integração com SIGE-Corporativo, módulo de histórico do servidor, integração com sistema
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de licitação – PGE e com sistema de registro de preço – SEPLAG, reformulação do sistema financeiro,
de engenharia, desenvolvimento do Programa de Alfabetização na Idade Certa -PAIC, rede física,
SISPAIC.
Foi iniciado a instalação de um servidor de rede nas escolas em 114 Escolas Profissionais com
os seguintes serviços:
•
•
•
•
•
•
Servidor web;
Autenticação de usuários;
Compartilhamento de arquivos com Controle de acesso;
Filtro de acesso a internet;
Gerador de relatórios de acesso a internet por usuário;
Balanceamento de links, permitindo utilizar os links da gigafor, e oi, simultaneamente
com tolerância a falhas.
Os servidores das CREDE's foram substituídos por servidores profissionais, permitindo assim maior
performance no tráfego interno de dados e capacidade de armazenamento das informações das
regionais. Foi organizada uma equipe para suporte a esses equipamentos e Gigafor nas escolas e
CREDEs, expandido o subsistema de armazenamento de dados (storage), migração e unificação do
servidor de e-mail, migração do servidor de acesso remoto aos sistemas antigos, implantação de
sistemas de acompanhamento e solicitação de serviço, integrando SEDE, CREDE's e Escolas.
Projetos e programas são desenvolvidos constantemente para o progresso e melhoria das
atividades no âmbito educacional. A aquisição de ferramentas adequadas, permite um melhor
desempenho e performance nos trabalhos executados.
A política atual do Governo do Estado do Ceará tem como diretriz incentivar a adoção de
tecnologias de código aberto (open source) e gratuitas, hoje denominada de política de software livre
(decreto-lei 29.255/2008) cujo objetivo estratégico é o de redução e/ou extinção de desenvolvimento e
uso de tecnologias, softwares e soluções de plataforma fechada e proprietária e sistemas legados,
realizando de modo gradativo a migração do legado de softwares e sistemas que são desenvolvidos
ou utilizam a plataforma proprietária analisando caso a caso seus custos e benefícios sem
comprometer suas ações estratégicas. No caso da SEDUC – Secretaria de Educação do Ceará, a
economia gerada de 2008 à 2011 foi estimada em cerca de R$ 2.666.967,00 (Dois milhões, seiscentos
e sessenta e seis mil, novecentos e sessenta e sete reais), além da economia anual de R$ 335.000,00
(trezentos e trinta e cinco mil reais) com subscrições de licenças e garantias.
Todo o contexto de utilização de tecnologia da informação em uso no Estado do Ceará, seja no
âmbito das repartições, órgãos e entidades públicas, seja no âmbito das escolas da rede estadual de
ensino vivencia atualmente o processo de migração de softwares e tecnologias em atendimento ao
decreto estadual 29.255/08, no qual estações de trabalho e servidores estão sendo migrados de forma
contínua e consistente para o sistema de software livre como forma de aderir a política de
acessibilidade plena à informação além da grande economia de escala gerada em decorrência da
adoção deste tipo de plataforma computacional. Nas escolas estaduais de educação profissional a
proposta vai ainda além, na qual os alunos dos cursos da Área de Tecnologia estudam e desenvolvem
para ambas as plataformas, ampliando a visão e o conhecimento sobre tecnologias.
Embora o software livre hoje já represente cerca de 22% (vinte e dois porcento) de toda a
plataforma computacional utilizada no mundo, há ainda forte presença das tecnologias proprietárias na
atividade econômica, em razão da inexistência de sistemas, softwares ou soluções computacionais em
versão “Open Source” e grátis que atendam plenamente as necessidades e anseios destes entes da
atividade econômica, obrigando estes empreendedores ao uso de soluções proprietárias, até que
surjam as inovações em plataforma livre.
A SEDUC, com base no DECRETO Nº 29.255 de 09 de abril de 2008, que orienta ao uso
preferencial de soluções baseadas em softwares livre, iniciou seu processo de migração de servidores
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de rede e estações de trabalho. Pela grandiosidade do seu parque computacional é, sozinha,
responsável por mais de 50% (cinquenta por cento) no total da conversão para Linux dentre as
secretarias estaduais. Além disso elaborou uma versão de sistema operacional para desktop
totalmente customizada, baseada no GNU Linux Ubuntu 10.10, hoje atualizada para versão 12.04, que
atende à sede, CREDEs e escolas.
Porém, como todo projeto grandioso, a secretaria encontrou alguns percalços impeditivos à
completa migração, tendo a necessidade de adquirir software proprietário, conforme justificativa
abaixo.
A SEDUC conta atualmente com um volume de 2,5 TB (dois Terabytes e meio) para serem
“becapeados”. Dentre este volume estão informações como:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Matrícula dos Alunos da rede estadual de ensino;
Enturmação dos Alunos da rede estadual de ensino;
Toda a vida acadêmica dos Alunos da rede estadual de ensino;
Lotação dos Professores da rede estadual de ensino;
Toda vida funcional dos servidores públicos estaduais da SEDUC;
Folha de pagamento dos servidores públicos estaduais da SEDUC;
Contratos dos funcionários terceirizados;
Contratos de aquisições;
Projetos e pesquisas Educacionais;
Etc.
Ou seja, informações de alto grau de sensibilidade e valor para a população em geral do Estado do
Ceará, portanto devem ser armazenadas com o máximo de zelo e segurança.
Um software que ofereça esse nível de segurança é essencial em uma rede de grande porte, pois em
caso de sinistro, precisa-se de agilidade, facilidade e suporte técnico apto à resposta rápida e eficiente.
Foram realizados teste em laboratório com a ferramenta Open Source Bacula, onde foi observado a
não possibilidade de configurá-la de forma a trabalhar, simultaneamente, com duas Tapes Libraries 1 e
múltiplos drives, situação esta, a atual da SEDUC, que possui duas bibliotecas de fitas (IBM System
Storage TS3100 Tape Library e Sun Storagetek SL48 Tape Library) com um total de 03 (três) drives
funcionando em rede SAN (Storage Area Network) e gerenciadas pelo CA ArcServe Backup 11.5.
O software gerenciador de rotinas de backup CA ArcServe Backup 11.5 adquirido à mais de 04 (quatro)
anos, gerencia perfeitamente os equipamentos supracitados, porém já mostra-se insuficiente por não
contemplar o número de servidores que a SEDUC possui, número este que cresceu exponencialmente
nos últimos anos, volume a ser “becapeado” (dados e servidores virtuais) e também por não possuir as
funcionalidades “Tap e Library Option” e “Desaster Recovery”. Funcionalidades necessárias devido ao
grande volume de dados, que requer uma larga janela de tempo.
Para redução da janela de backup adotou-se a divisão do backup entre os equipamentos e drivers
existentes, onde no final de semana (sexta-feira 23:00 h à segunda-feira 06:00h) é feito um backup
full, em 03 (três) etapas simultâneas, utilizando os 03 (três) drivers, e durante a semana (segunda à
quinta-feira) os diferenciais.
Nos testes não conseguimos fazer com que o Bacula 5.2.6 realizasse a tarefa de 03 (três) Jobs
simultâneos, utilizando os 03 (três) drivers de 02 (duas) Tape Libraries (IBM System Storage TS3100
Tape Library (01 drive), Sun Storagetek SL48 Tape Library (02 drives) em conexão de rede SAN),
situação necessária ao backup da SEDUC devido grande volume de dados para backup 2,5TB mais
848 GB do correio eletrônico.
1
Dispositivo de armazenamento que contém uma ou mais unidades de fita, certa quantidade de nichos para guardar cartuchos de fitas magnéticas,
um leitor de código de barras para identificar cartuchos de fita e um método automatizado para inserir as fitas na unidade de leitura.
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A
versão
atual
do
Bacula
Backup
é
a
5.2.13
(fev.
2013).
http://sourceforge.net/projects/bacula/files/bacula/, nessa versão há suporte à múltiplas Tapes, porém
não detalha informações como modelos, fabricantes e quantidades de jobs simultâneas, enquanto que
esta foi a negativa dos testes realizados na SEDUC, situação necessária ao backup da SEDUC devido
grande volume de dados para backup (2,5 TB mais 848GB do correio eletrônico).
Não foi necessário realizar um novo teste, pois entre a versão 5.2.6 (testada pela SEDUC) e a
5.2.13 (atual), não houve modificação na estrutura da ferramenta e sim correções de alguns erros
conhecidos, que em algumas releases, prejudicou a solução mais do que contribuiu com sua melhoria.
Foi o caso das releases 5.2.8 e 5.2.11.
3.1.1. Objetivos
Adquirir licença de uso perpétuo de software proprietário, em caráter vitalício, com a finalidade de
backup, proteção e gerenciamento de dados pertinentes à Secretaria da Educação do Estado do
Ceará, fornecendo mais flexibilidade, melhor desempenho e melhor produtividade.
3.1.2. Meta
Garantir até Dezembro de 2013 a instalação, a disponibilização e o uso do software proprietário de
backup para a Secretaria da Educação.
3.1.3. Público alvo e abrangência
Será beneficiada toda a Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC.
3.1.4. Resultados Esperados
Contribuir de modo efetivo e com qualidade para que as informações da Secretaria da Educação do
Estado do Ceará, sejam protegidas e gerenciadas por um software especializado. Tendo assim cópias
de segurança de todas as informações geradas na rede.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
4.1. Das Especificações:
LOTE 01 - LICENÇA PERPÉTUA DE USO DE SOFTWARE PROPRIETÁRIO PARA BACKUP E
PROTEÇÃO DE DADOS COM GERENCIAMENTO CENTRALIZADO. (MANAGED
CAPACITY 2-4TB )
ITEM ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
Arquitetura
01
1.1
Compatibilidade com as principais plataformas operacionais do mercado, 32
e 64-bits,
Possuir uma console de visualização das operações da infraestrutura de
backup em modo gráfico, que realize gerenciamento em tempo real das
rotinas de backup, restauração e status do dispositivo de todo ambiente;
Ter funções de análise tipo trend analysis do ambiente de backup e dos
volumes dos servidores;
Possuir módulo de gerenciamento de ambiente de backup (dashboard) com
suporte a visualização de todas as rotinas de backup, com opções de gerar
relatórios online e enviar os mesmo por e-mail;
Possuir módulos de Multi-Streaming
fluxos/sessões simultâneos;
e
Multiplexing
para
até
32
Possuir módulo de controle de acesso e auditoria dos usuários que acessa a
solução de backup;
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Possuir módulo de backups completos sintéticos, integrado com tecnologia
de desduplicação, para otimização de tempo e volume de dados
armazenados;
Possuir Módulo de Backup File Archive, em disco e Nuvem ( Cloud ) nativo
na solução;
Oferecer módulo de backup na Nuvem ( Cloud ), nativo na solução.
Possuir módulo de Disaster Recovery, integrado na solução garantindo
restauração completa do sistema em hardware diferente do original;
Oferecer monitoramento e administração remota de servidores individuais a
partir de qualquer servidor ou estação de trabalho Windows (para operações
de backup altamente distribuídas);
Possuir a função de backups completos (FULL), incrementais e diferenciais;
Deverá permitir, em nível de software, o envio automático de alertas, quando
da falha de um procedimento de backup ou restore, através de mensagem de
correio eletrônico;
Possuir recursos de “Job Test Run” para verificar a capacidade das fitas,
outros critérios para identificar problemas potenciais que possam impedir
uma conclusão bem sucedida do job e notificar o administrador através de
correio eletrônico, telefone ou pelo console de administração;
Possuir recursos para monitorar a mídia remota por localização de cofre,
atribuir prioridade de um job sobre outro e estabelecer proativamente normas
de administração de erros para automatizar o processo;
Ter a capacidade de expandir para sistemas de fitotecas multidrive,
permitindo que drives adicionais em uma fitoteca sejam acessados,
garantindo uma expansão da capacidade de armazenamento;
Deve ter uma console de administração central, de múltiplos servidores de
backup, com a opção de centralização, distribuição e replicação dos
catálogos e permitir a instalação automática do produto, suas opções e
modelos de job para servidores remotos;
Possuir aplicativo para download e instalação de updates, upgrades e novas
versões do produto, de forma manual, agendada ou sem intervenção do
administrador;
Possuir módulo nativo de criptografia AES 128-bits, 256-bits;
Possuir suporte nativo de criptografia para unidades de fitas LTO-4, LTO5 e
LTO6;
Possuir módulo de backup de storages conectados à rede (NAS) através do
protocolo NDMP;
Possibilidade de geração de relatórios customizados, utilizando as seguintes
categorias: alertas, configurações, jobs, mídia, dispositivos, e política;
Possuir recursos avançados de agendamento de rotinas de backup e restore,
para datas específicas, dias da semana recorrentes, dias do mês
recorrentes, intervalo de dias e intervalo de reinício;
Possuir recurso que permita a escolha de uma interface de rede secundária
de backup, criando assim uma “Backup Area Network” (BAN);
Possuir compatibilidade com “Storage Area Networks” (SAN), em ambientes
Windows, Linux e Unix, permitindo backups e restaurações de alta
velocidade e o compartilhamento de dispositivos de armazenamento entre
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múltiplos servidores de backup;
Possuir tecnologia de desduplicação nativa da solução, devendo:
Permitir desduplicar os dados no servidor de backup;
A desduplicação ser compatível também com backup de aplicações como
Exchange, Sharepoint, máquinas virtuais, etc;
A própria solução de backup deve prover proteção e fácil recuperação da
base de dados desduplicada, no caso de disaster recovery.
Proteção
A solução deve possuir agente remoto para servidores Windows, MacOS X,
Linux e UNIX, suportando as seguintes versões:
Windows Server 2003, Windows Server 2008, Windows Server 2008 R2,
Windows Server 2012, Windows XP, Windows Vista, Windows 7 e Windows
8;
Debian, Suse Linux Enterprise Server, Red Hat Enterprise Linux, CentOS e
Oracle Enterprise Linux;
Solaris SPARC e x64 versões 8, 9, 10 e 11;
IBM AIX (máquina física e LPAR) v5.2, v5.3, v6.1 e v7.1;
HP-UX 11.23 e 11.31;
MacOS X 10.6.X, 10.7.X, 10.8.1 e 10.8.2;
Permitir a execução de backup de arquivos abertos em Windows, mesmo
que estejam sendo alterados durante a operação de backup, sem
necessidade de suspender a utilização das aplicações pelos usuários, nem a
conexão da rede. A cópia do arquivo salvo deverá ser idêntica ao arquivo
residente em disco, quando do início da operação de backup;
Oferecer proteção de dados contínua para servidores de arquivos através da
tecnologia de replicação de dados baseado em block-level integrada à
solução de backup;
A solução deve possuir agente remoto para Microsoft Exchange, devendo:
Suportar Exchange 2003, 2007, 2010 e 2013;
Através de uma única tarefa de backup do Information Store, restaurar caixas
postais individuais e mensagens específicas, sem a necessidade de se
restaurar toda a base de correio do Exchange;
Oferecer proteção de dados contínua através dos logs do Microsoft
Exchange, utilizando a tecnologia de replicação de dados integrada à
solução de backup;
Permitir redirecionar a restauração para um outro servidor Exchange, como
também redirecionar para uma outra caixa de entrada, no caso de se
restaurar mensagens individuais;
A solução deve possuir agente remoto para Microsoft Sharepoint, devendo:
Suportar Sharepoint Server e Sharepoint Services;
Através de uma única tarefa de backup, restaurar documentos individuais,
sites, sub-sites, listas, itens de listas e calendários, sem a necessidade de se
restaurar toda aplicação;
A solução deve possuir agente remoto para Active Directory, devendo:
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Através de uma única tarefa de backup restaurar objetos e atributos
específicos, sem a necessidade de se fazer a restauração completa nos
modos autoritativos e não-autoritativos do Windows. A restauração dos
objetos e dos atributos não deve exigir que se reinicie o servidor Domain
Controller;
A solução deve possuir agente remoto para Oracle Database, devendo:
Suportar plataformas Windows, Linux e Unix
Suportar o Oracle Database versões 9i, 10g (R1 e R2) e 11g (R1 e R2);
Permitir a realização dos backups através da integração com o RMAN,
através da interface gráfica da solução de backup;
Suportar o backup cross-platform, quando o servidor de backup possui
sistema operacional Windows e o Oracle Database está em plataforma Linux
ou Unix;
Deve permite a realização de backup, restauração e tarefas de
gerenciamento de mídia para fitas de várias unidades de bibliotecas e
bibliotecas de fitas RAID.
A solução deve possuir agente remoto para VMWare, devendo:
Suportar VMWare ESX/ESXi versões 3.5 4.0, 4.1, 5.0 e 5.1 com todos os
updates de cada versão;
Através de uma única tarefa de backup, restaurar de forma granular arquivos
e itens do Microsoft Exchange, SQL e Active Directory pertencentes a Guest
VM Windows assim como também restaurar a Guest VM inteira;
No caso da restauração granular, não há necessidade de se restaurar a
Guest VM inteira;
Permitir redirecionar a restauração de uma Guest VM para uma pasta
alternativa, outro datastore, host ou rede;
As tarefas de backup e restauração deverão ser realizadas via interface
gráfica e sem necessidade de scripts;
Integração com tecnologia CBT – (Changed Block Tracking) para identificar e
copiar apenas os blocos em uso dos discos virtuais (arquivos .vmdk);
A solução deve possuir agente remoto para Microsoft Hyper-V, devendo:
Através de uma única tarefa de backup, restaurar de forma granular arquivos
e itens do Microsoft Exchange, SQL e Active Directory pertencentes a Guest
VM Windows assim como também restaurar a Guest VM inteira;
No caso da restauração granular, não há necessidade de se restaurar a
Guest VM inteira;
Suportar o backup das Guest VM que estejam on-line, off-line ou no estado
saved;
Permitir incluir Guest VM on-line e off-line na mesma tarefa de backup;
As tarefas de backup e restauração deverão ser realizadas via interface
gráfica e sem necessidade de scripts;
Suporte/garantia:
os
produtos
adquiridos
deverão
contemplar
suporte/assistência 24 x 7 (24 horas por dia, sete dias por semana) por
telefone – disponibilização de central 0800 – via Internet/Web, por um
período de garantia de 36 (trinta e seis) meses.
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4.1. 1. ASPECTOS GERAIS:
4.1.1.1. Em caso de erro no programa, o Software deverá disponibilizar uma interface (recurso de
telas e frentes de software) para envio do relatório de erros contendo informações sobre a causa
do problema, diretamente ao distribuidor.
4.1.1.2. O Software disponibilizará teclas de atalho que possibilite a execução das ferramentas
inclusas/auxiliares.
4.1.1.3. No ato da entrega, o software será analisado, sendo que aquele que não satisfizer às
especificações exigidas será devolvido, devendo ser substituído no prazo máximo de 10 (dez) dias
úteis a partir da solicitação de substituição feita pela SEDUC – Secretaria da Educação por meio
da ASTIN – Assessoria de Tecnologia da Informação, cabendo o ônus do envio e devolução dos
mesmos à Contratada;
4.1.1.4. A mídia deverá ser nova, sem uso anterior, sem defeitos ou avarias, sendo aplicadas
todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor. Deverá, ainda, ser entregue
em embalagem apropriada que o proteja de intempéries, do manuseio e acomodações durante o
transporte;
4.1.1.5. O objeto desta contratação/aquisição é a aquisição de licença perpétua de software sob a
forma de bens de consumo, não sendo admitida em nenhuma hipótese o fornecimento de
licenciamentos sob o formato de prestação de serviços de licenças, uma vez que a fonte de
recursos que financia este projeto e a legislação de TIC não permitem a aquisição nesta natureza
ou formato de produto.
4.1.1.6. A licença de uso objeto deste instrumento será realizada por demanda durante o período
da garantia. “A atualização de versão” dever ser entendida como o fornecimento de novas versões
corretivas ou evolutivas do software, lançadas durante a vigência da garantia, mesmo em caso de
mudança de designação do nome do software, devendo compreender a correção de falhas no
produto, independentemente de correções tornadas públicas, desde que tenham sido detectadas
e formalmente comunicadas à empresa CONTRATADA.
4.1.1.7. Caso sejam detectados bugs ou falhas no software, a empresa contratada deverá
fornecer atualizações necessárias à correção do problema. A cada nova liberação de versão,
deverá se ter as atualizações de manuais e demais documentos técnicos, bem como nota
informativa das novas funcionalidades implementadas. A contratante terá direito a todas as
versões lançadas no período que possuir manutenção ativa.
4.1.1.8. O produto deverá apresentar disponibilidade para atualizações automáticas ou
programáveis por via de download, por ocasião de uso do software, ou por módulo de acesso
direto via Web Site (Internet).
4.1.1.9. A atualização de versão do software deverá ser a mais recente e disponível no mercado
pelo fabricante. A nova versão do produto contratado, quando aplicável, deverá ser disponibilizada
em até 30 (trinta) dias, a partir do lançamento oficial da nova versão. A contratante terá direito a
atualização até o final do período da Garantia.
4.2. Das amostras (Condições Gerais):
4.2.1. As especificações técnicas dizem respeito aos requisitos mínimos exigidos pela natureza da
demanda proposta. A oferta de um melhor recurso para determinado componente ou para todo o
conjunto somente poderá ser aceita após prévia avaliação Técnica das Equipes da ASTIN –
Assessoria de Tecnologia da Informação, da SEDUC.
4.2.2. A licença de uso de software deverá possuir todos os requisitos, no mínimo, atendendo as
configurações solicitadas, conforme especificado no item 4 deste Termo.
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4.2.3. A CONTRATANTE poderá, no momento da análise das propostas solicitar à PROPONENTE
a disponibilização, por meio de internet (download por web site ou FTP), de exemplar integral do
software em versão de tempo limitada (versão integral para testes, de 15 a 30 dias de duração),
para o fim de testes de verificação de conformidade das especificações propostas no ato de
proposição do software em relação às especificações definidas no item 4 deste termo de
referência. Este exemplar, por se tratar de uma versão disponibilizada por download e com
duração de tempo limitado não será, em nenhuma hipótese, deduzida do total do lote adquirido a
ser entregue a CONTRATANTE.
4.2.4. No ato de entrega da proposta a PROPONENTE deverá indicar o endereço de internet ou
URL – Uniform Resource Locator (Localizador Uniforme de Recursos – endereço pesquisável em
qualquer navegador de internet) para download do exemplar de teste a que se refere o subitem
4.2.3 acima.
4.2.5. A CONTRATANTE poderá, no momento da análise das propostas, mandar proceder, por
Laboratórios ou técnicos devidamente qualificados, a seu exclusivo critério, testes das versões de
teste, a que se refere os subitens 4.2.3 e 4.2.4, do software proposto, para comprovação das
especificações técnicas dos mesmos.
4.3. CONDIÇÕES DE SUPORTE E GARANTIA
4.3.1. A garantia da mídia digital (DVD-ROM) de instalação que comportará o software terá a
duração de 90 (noventa) dias e será de responsabilidade da CONTRATADA, comprometendo-se a
substituí-la em caso de defeito.
4.3.2. O produto adquirido deverá contemplar suporte/assistência 24 x 7 (24 horas por dia, sete
dias por semana) por telefone – disponibilização de central 0800 – via Internet/Web, por um
período de garantia de 36 (trinta e seis) meses.
4.3.3. A garantia se iniciará após o recebimento integral da mídia e ativação on-line ou por
telefone, das séries sequenciais de ativação da licença (sequenciais numéricos ou alfa-numéricos
de ativação das licença).
4.3.4. O serviço de assistência técnica, para a mídia digital (DVD-ROM) de instalação, durante o
período de garantia, se dará por meio de troca integral da mídia defeituosa e/ou corrompida.
4.3.5. O serviço de assistência técnica, para a licença perpétua, durante o período de garantia, se
dará por meio de chamado, realizada pela CONTRATANTE ao canal de relacionamento com
cliente por telefone tipo 0800 (zero oitocentos) gratuito ou similar e/ou por via semelhante
disponibilizada para este fim na Internet, com endereço previamente disponibilizado, e o
atendimento deverá ser prestado remotamente, por auxilio via Web Site (endereço com chat na
internet), por telefone ou presencialmente, EXCLUSIVAMENTE por técnicos de suporte ao cliente
da CONTRATADA.
4.3.6. A garantia de suporte presencial e on-line, incluídas as garantias integrantes da subscrição
(atualização do versionamento e possíveis implementações e, para o software (programa) será de
responsabilidade da CONTRATADA, atestada por meio de declaração ou documento.
4.3.6.1. O suporte presencial será chamado quando as soluções por meio de Web Site (Chat de
suporte) ou por telefone não forem suficientes para resolução do problema, o qual deverá ocorrer
em até 48 horas após abertura do chamado.
4.3.6.2. O suporte on-line, via internet Web, com cobertura 24 (vinte e quatro) horas/dia por 7
(sete) dias e com tempo máximo de resposta de 2 (dois) dias úteis, ou por telefone com cobertura
das 08h00 horas da manhã às 17h00, de segunda - feira à sexta – feira, com solução da questão,
dúvida ou problema em um tempo máximo de 3 (três) dias úteis, dentro do período de garantia
estipulado deste termo de referência.
4.3.7. Na impossibilidade de resolução de problemas por suporte técnico da CONTRATADA por
meio de solução remota (à distância), por interação por meio de auxílio do suporte técnico da
Pregão Eletrônico n°20130068 SEDUC-ASTIN
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CONTRATADA junto aos técnicos de informática da SEDUC por telefone, por webchat (internet
messenger ou chat live) ou por auxilio interativo (portal de ajuda em endereço da internet),
DEVERÁ a CONTRATADA, por meio de seu suporte técnico prestar a solução de problemas de
instalação ou outros que possam estar impossibilitando o uso adequado do software contratado
PRESENCIALMENTE, no local onde houver ocorrido o problema, em conjunto com os técnicos de
suporte da CONTRATANTE, afim de que estes acompanhem a solução dada ao caso e possam
adotar o mesmo procedimento em suporte futuro, de modo a haver a colaboração de ambos os
suportes (CONTRATANTE e CONTRATADA) para a melhor solução do problema.
4.3.8. Os serviços de assistência técnica durante o período de garantia deverão ser prestados
exclusivamente pela CONTRATADA.
4.3.9. Durante o período de garantia contratado, o serviço de assistência técnica deverá estar
disponível de 08:00 às 17:00, de segunda-feira à sexta-feira.
4.3.10. A Assistência Técnica e/ou Suporte Técnico deverá, no ato de entrega dos produtos e nota
fiscal, disponibilizar número telefônico, e/ou 0800 (ou equivalente ao serviço gratuito) e/ou serviço
WEB (em português), para registro do chamado técnico. Em relação a abertura do chamado, a
CONTRATANTE ao fazê-lo, receberá neste momento, o número, data e hora de abertura do
chamado, bem como protocolo de atendimento.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:
5.1.1. Origem do recurso: Programa: 500 – Gestão e Manutenção da SEDUC. Fonte: 07 Cota–Parte da Contribuição do Salário Educação.
5.1.2. Projeto Finalístico: 2203112013 – Aquisição de Softwares para SEDUC.
5.1.3. MAPP: 1292 – Aquisição de Softwares para SEDUC.
5.1.4. Elemento de despesa: 339030
5.1.5.
Região:
Chave:
Funcionais Programáticas:
1
16451
22100022.12.122.500.19168.01.33903000.07.1.40
2
14528
22100022.12.122.500.19168.01.33903900.07.1.40
6. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
6.1. Quanto à entrega:
6.1.1. O objeto contratual (licença e mídia de instalação) deverá ser entregue em conformidade
com as especificações estabelecidas neste instrumento, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados
a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, na Assessoria de Tecnologia da
Informação – ASTIN, situado no Bloco C – 3° Andar, da Secretaria da Educação do Estado do Ceará
(SEDUC) - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora – Av. General Afonso Albuquerque Lima
S/N – Cambeba – Fortaleza/CE – 3o. Andar, no horário de 8:00 às 11:30 e 13:00 às 16:30. Telefone de
contato: 85-3101.3899.
6.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados
até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão
considerados como inadimplemento contratual.
6.1.3. O produto deverá ser entregue com sua respectiva mídia digital (DVD-ROM) original (mídia
digital de instalação) com o software e documentação completos.
6.1.4. O produto deverá ser entregue com Documentação impressa (tutorial, manual de
instruções, ou passo a passo ilustrado) sobre instalação do software e ferramentas virtuais, se
houver, ou por meio de tutoriais e/ou manuais de instalação disponíveis na Internet, no endereço
Pregão Eletrônico n°20130068 SEDUC-ASTIN
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on-line do desenvolvedor ou da CONTRATADA, disponibilizados por meio de seus respectivos
endereços de URL – Uniform Resource Locator (Localizador Uniforme de Recursos – endereço
pesquisável em qualquer navegador de internet), a ser informado no ato da entrega.
6.1.5. O não cumprimento do prazo de entrega prevista no item “6.1.1” (até 60 dias contados da
data de publicação do contrato) e/ou entrega de configuração distinta da ofertada implicará em
quebra de contrato.
6.2. Quanto ao recebimento:
6.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade
do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
6.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da
qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas
foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo
haver rejeição no caso de desconformidade.
6.2.3. A área competente para autorizar o recebimento, supervisionar, conferir e fiscalizar a
execução do objeto desta licitação será a Assessoria de Tecnologia da Informação – ASTIN.
6.2.4. A aceitação do objeto deste termo de referência será efetuada de modo somente
definitivo, não cabendo aceitação provisória em razão do objeto a ser adquirido.
6.2.5. A aceitação definitiva, mesmo nos casos de entregas parciais previamente autorizadas pela
Assessoria de Tecnologia da Informação desta Secretaria de Educação, será certificada por esta
mesma Assessoria quando da entrega total do Lote/Objeto contratado. a CONTRATANTE dará
recibo definitivo e conclusão objetiva da etapa de aceitação definitiva do objeto, mediante emissão
de recibo final de entrega - RFE, após o atesto das condições previstas no item 7 – Do
Pagamento.
6.2.6. O recebimento do material consistirá na efetivação de recebimento e conferência da
integridade física e integral das mídias de instalação e recebimento dos sequenciais alfa numéricos (ou numéricos) para a ativação das licenças, mesmo que para o caso das licenças
(bem intangível) se realize o recebimento por e-mail, situação a ser atestada pela coordenação do
Projeto.
6.2.7. No ato de recebimento serão conferidos aspectos de integridade e preservação da
embalagem que contém a mídia, bem como do conteúdo, devendo estas embalagens/boxes e o
conteúdo estarem devidamente lacrados, em conformidade com o estipulado no subitem 4.1.1.4.
deste instrumento.
6.2.8. Caso seja comprovado, no ato de instalação, defeito ou corrompimento não visível no ato
do recebimento que possa impedir a correta instalação do software, bem como seu posterior
funcionamento, pela equipe técnica da ASTIN-SEDUC, a CONTRATANTE notificará a
CONTRATADA para que esta substitua o material defeituoso no prazo não prorrogável de 10 (dez)
dias úteis à integral substituição das mídias de instalação.
6.2.9. O fato da CONTRATADA ou Fabricante/Distribuidor do software/material disponibilizar(em)
o software por via de download em servidor de transferência de arquivos do tipo FTP (File
Transfer Protocol – Protocolo de Transferência de Arquivos) ou WEB, no caso de defeito da mídia
de instalação, a que se refere o subitem anterior, não isenta A CONTRATADA de
responsabilidade da substituição da aludida mídia, que for entregue com defeito, na
hipótese de insuficiência do prazo estipulado no subitem 6.2.8, sob prévia autorização da ASTINSEDUC na instalação da licença deste modo, visando expressamente evitar prejuízos a Secretaria
da Educação.
6.2.10. Compete à CONTRATANTE notificar a CONTRATADA para que a mesma substitua, sem
ônus de fretes e custas de devolução, os sequenciais de ativação (sequenciais numéricos ou alfanuméricos de ativação da licença) da licença perpétua que, por ventura, não ativarem
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corretamente o funcionamento da licença de software, caso seja comprovado estar “neste quesito”
o defeito impeditivo de instalação e uso da licença bem como a adoção das providências
necessárias para instalação e aproveitamento integral do software e de seus recursos, que poderá
se dar remotamente, via WEB (internet) ou pessoalmente por meio de técnicos encaminhados
pela CONTRATADA ao local de instalação, também sem ônus para a CONTRATANTE, no mesmo
prazo definido no subitem 6.2.8.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota
fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente
em nome da contratada, exclusivamente no Banco Brasileiro de Descontos S/A – BRADESCO.
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas
correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de
apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não
estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
7.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes
comprovantes:
7.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
7.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo
de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido
emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
7.6. O pagamento será efetuado de modo integral após a aprovação total do material recebido,
mediante verificação de conformidade efetuada pelos técnicos da ASTIN – Assessoria de
Tecnologia da Informação, por ocasião da entrega, previstas nos subitens 4.1 – Das
especificações, subitem 4.1.1. – Aspectos Gerais e Item 6 – Da Entrega e Recebimento, com a
devida comprovação da entrega do mesmo, através de um Recibo Final de Entrega – RFE,
atestado pelo fiscal do contrato e apresentação dos documentos fiscais devidos.
7.7. Somente poderão ser considerados, para efeito de pagamento, os objetos efetivamente
entregues pela CONTRATADA, em sua totalidade (entrega integral do lote), em conformidade com
este Termo de Referência.
7.9. Se o objeto não for entregue conforme as condições previstas neste Edital e no item 6 deste
instrumento, bem como no contrato firmado, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento
definitivo.
7.10. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais/cadastrais, o prazo de
pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
7.11. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer
obrigação financeira, tributária ou acessória decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que
isso gere direito a reajustamento de preços.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo
das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
8.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir:
a. Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto
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contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento
equivalente.
b. Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto
contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento
equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea
anterior.
c. Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de
descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em
caso de reincidência.
d. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da
execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante.
8.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no
cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do
Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações
legais.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
9.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões
limitados ao estabelecido no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o
valor contratual.
9.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros,
decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para
efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à
fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
9.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a
execução do contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos,
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao
pessoal empregado na execução contratual.
9.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados
pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que
serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de
defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 10 (dez) dia(s)
úteis, contados da sua notificação.
9.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo
período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela
Administração.
9.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto
contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
9.10. No caso de descontinuidade definitiva (interrupção definitiva das atualizações de
estabilidade e segurança) da versão proposta do software ou de algum de seus componentes,
fato verificado no momento da entrega ou anteriormente, a CONTRATADA deverá substituir, por
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outro produto similar ou superior ao software original proposto, do mesmo fabricante original, na
condição de que, esta substituição tenha sido avaliada e autorizada antes da entrega por Técnicos
de Suporte da ASTIN – Assessoria de Tecnologia da Informação, da SEDUC.
9.11. Caso seja verificada a persistência de problemas durante a instalação do software que
impeçam a instalação bem como o bom funcionamento do mesmo, que não tenham sido
solucionados pelo suporte técnico remoto do Fabricante e/ou CONTRATADA (internet e/ou
telefone), deverá A MESMA disponibilizar técnicos seus para, juntamente com a equipe da
SEDUC, realizarem de forma mais ágil os procedimentos de instalação e testes de verificação de
funcionamento do software.
9.12. Caso o material (SOFTWARE OU MÍDIA DE INSTALAÇÃO) não seja aprovado no teste final
de verificação, por ocasião da entrega final, a CONTRATADA deverá sanar os defeitos e/ou
divergências, dentro de um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a notificação, sem despesas
para a CONTRATANTE.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.
10.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e
suas alterações posteriores.
10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo,
em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
10.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto
contratual.
10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
10.7. A CONTRATANTE, após a entrega do produto pela CONTRATADA, terá um prazo de 10
(dez) dias úteis para verificação destes e para fins de recebimento, esta verificação será feita por
técnicos da SEDUC e dar-se-á com base nas informações constantes no subitem “4.1 – Das
Especificações” e na proposta da CONTRATADA e também no subitem 4.1.1 – Aspectos Gerais.
10.8. Caso o material não seja aprovado nos testes de verificação, A CONTRATANTE comunicará
A CONTRATADA e após resposta e entrega posterior repetirá o processo de verificação até que
haja aceitação ou ultrapasse o tempo máximo de 30 (trinta) dias corridos após o primeiro
recebimento.
10.9. A CONTRATANTE será a responsável pela instalação da licença do software. A instalação
será feita por técnicos especializados pertencente ao quadro de técnicos de suporte da SEDUC
com auxílio remoto ou presencial se caso necessário, de suporte técnico da CONTRATADA.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela SEDUC/Assessoria de
Tecnologia da Informação - ASTIN sob a gerência do Sr. Ezer Machado Guimarães, Assessor Técnico
da ASTIN, Matrícula 120357-13, especialmente designado para este fim pela contratante, de
acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado
simplesmente de GESTOR.
11.2. A Fiscalização deverá realizar, dentre outras, as seguintes atividades:
11.2.1. Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos
trabalhos, incluindo o contrato, este Termo de Referência, orçamentos, cronogramas,
correspondências, etc.;
11.2.2. Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução da aquisição, examinando,
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analisando e decidindo sobre eventuais ajustes a ocorrer durante as etapas do fornecimento;
11.2.3. Encaminhar à Contratada os comentários efetuados para que sejam providenciados os
respectivos atendimentos;
11.2.4. Receber a documentação final do Objeto Adquirido, verificando o atendimento dos seus
requisitos e a apresentação de todos os documentos previstos.
12. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. O prazo de vigência contratual é de 36 (trinta e seis) meses, contado a partir da sua
assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993.
12.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 60 (sessenta) dias, contado a partir do
recebimento da Ordem de Fornecimento.
12.3. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o
art. 57, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/1993.
Pregão Eletrônico n°20130068 SEDUC-ASTIN
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ANEXO II - CARTA PROPOSTA
À
Central de Licitações do Estado do Ceará
Ref.: Pregão Eletrônico nº 20130068
A proposta comercial encontra-se em conformidade com as informações previstas no edital e seus
anexos.
1. Identificação do licitante:
• Razão Social:
• CPF/CNPJ e Inscrição Estadual:
• Endereço completo:
• Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio):
• Telefone, celular, fax, e-mail:
2. Condições Gerais da Proposta:
•
A presente proposta é válida por _________(_______) dias, contados da data de sua
emissão.
•
O objeto contratual terá garantia de __________(_______) _________.
3. Formação do Preço
LOTE ______
ITEM ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
QUANT.
DE MEDIDA
VALOR
UNITÁRIO
(R$)
VALOR
TOTAL (R$)
VALOR GLOBAL
Valor por extenso (________________________)
Local e data
Assinatura do representante legal
(Nome e cargo)
Pregão Eletrônico n°20130068 SEDUC-ASTIN
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ANEXO III - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR
MODELO – EMPREGADOR PESSOA FÍSICA/PESSOA JURÍDICA
(Identificação do licitante), inscrito no CPF/CNPJ nº ________, DECLARA, para fins do disposto
no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei
Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, menores de dezoito anos e, em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo
na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data
Assinatura do representante legal
(Nome e cargo)
Pregão Eletrônico n°20130068 SEDUC-ASTIN
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ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº ___ / 2013–SEDUC
Processo nº 13330879-0
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
SECRETARIA
DA
EDUCAÇÃO,
E
(O)A
__________________, ABAIXO QUALIFICADOS,
PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº ____________________,
daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima
Senhora Secretária da Educação MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO, brasileira, inscrita no CPF
sob o nº ________________, RG nº ______________, Órgão expedidor________, residente e domiciliada
em Fortaleza/CE e a________________, com sede na Rua______________, nº _________, Bairro:
__________Município de _____________, CEP: _________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________,
doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr(a). _________________________,
brasileiro (a), portador(a) da Carteira de Identidade nº __________ e do CPF nº_________________,
residente e domiciliado(a) em________________, têm entre si justa e acordada a celebração do presente
Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1.O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20130068 e seus
anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e,
ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº
20130068, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste
instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a aquisição de 01 (uma) Licença Perpétua de Uso de
Software Proprietário para backup e proteção de dados com gerenciamento centralizado,
para a Secretaria da Educação do Ceará – SEDUC, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da
CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma integral, nos termos estabelecidos na Cláusula
Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ _________(_______________), sujeito a
reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação
da proposta.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota
fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente
em nome da contratada, exclusivamente no Banco Brasileiro de Descontos S/A – BRADESCO.
Pregão Eletrônico n°20130068 SEDUC-ASTIN
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6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as
devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir
da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não
estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão
Eletrônico n° 20130068.
6.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes
comprovantes:
6.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo
de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido
emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
6.6. O pagamento será efetuado de modo integral após a aprovação total do material recebido,
mediante verificação de conformidade efetuada pelos técnicos da ASTIN – Assessoria de
Tecnologia da Informação, por ocasião da entrega, previstas nos subitens 4.1 – Das
especificações, subitem 4.1.1. – Aspectos Gerais e Item 6 – Da Entrega e Recebimento, com a
devida comprovação da entrega do mesmo, através de um Recibo Final de Entrega – RFE,
atestado pelo fiscal do contrato e apresentação dos documentos fiscais devidos.
6.7. Somente poderão ser considerados, para efeito de pagamento, os objetos efetivamente
entregues pela CONTRATADA, em sua totalidade (entrega integral do lote), em conformidade com
este Termo de Referência.
6.9. Se o objeto não for entregue conforme as condições previstas neste Edital e no item 6 deste
instrumento, bem como no contrato firmado, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento
definitivo.
6.10. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais/cadastrais, o prazo de
pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
6.11. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer
obrigação financeira, tributária ou acessória decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que
isso gere direito a reajustamento de preços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:
7.1.1. Origem do recurso: Programa: 500 – Gestão e Manutenção da SEDUC. Fonte: 07 Cota–Parte da Contribuição do Salário Educação.
7.1.2. Projeto Finalístico: 2203112013 – Aquisição de Softwares para SEDUC.
7.1.3. MAPP: 1292 – Aquisição de Softwares para SEDUC.
7.1.4. Elemento de despesa: 339030
7.1.5.
Região:
Chave:
Funcionais Programáticas:
1
16451
22100022.12.122.500.19168.01.33903000.07.1.40
2
14528
22100022.12.122.500.19168.01.33903900.07.1.40
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CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 36 (trinta e seis) meses, contado a partir da sua
assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993.
8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 60 (sessenta) dias, contado a partir do
recebimento da Ordem de Fornecimento.
8.3. Os prazos de vigência e de execução deste contrato, poderão ser prorrogados nos termos do
que dispõe o art. 57, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o
cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada
monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência
de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido,
nas mesmas condições estabelecidas no subitem 21.5.1 do edital.
CLAÚSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à entrega:
10.1.1. O objeto contratual (licença e mídia de instalação) deverá ser entregue em conformidade
com as especificações estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, no prazo de 60
(sessenta) dias, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, na
Assessoria de Tecnologia da Informação – ASTIN, situado no Bloco C – 3° Andar, da Secretaria da
Educação do Estado do Ceará (SEDUC) - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora – Av.
General Afonso Albuquerque Lima S/N – Cambeba – Fortaleza/CE – 3o. Andar, no horário de 8:00 às
11:30 e 13:00 às 16:30. Telefone de contato: 85-3101.3899.
10.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados
até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão
considerados como inadimplemento contratual.
10.1.3. O produto deverá ser entregue com sua respectiva mídia digital (DVD-ROM) original (mídia
digital de instalação) com o software e documentação completos.
10.1.4. O produto deverá ser entregue com Documentação impressa (tutorial, manual de
instruções, ou passo a passo ilustrado) sobre instalação do software e ferramentas virtuais, se
houver, ou por meio de tutoriais e/ou manuais de instalação disponíveis na Internet, no endereço
on-line do desenvolvedor ou da CONTRATADA, disponibilizados por meio de seus respectivos
endereços de URL – Uniform Resource Locator (Localizador Uniforme de Recursos – endereço
pesquisável em qualquer navegador de internet), a ser informado no ato da entrega.
10.1.5. O não cumprimento do prazo de entrega prevista no item “10.1.1” (até 60 dias contados da
data de publicação do contrato) e/ou entrega de configuração distinta da ofertada implicará em
quebra de contrato.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da
conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela
contratante.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da
qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas
foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo
haver rejeição no caso de desconformidade.
10.2.3. A área competente para autorizar o recebimento, supervisionar, conferir e fiscalizar a
execução do objeto desta licitação será a Assessoria de Tecnologia da Informação – ASTIN.
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10.2.4. A aceitação do objeto deste termo de referência será efetuada de modo somente
definitivo, não cabendo aceitação provisória em razão do objeto a ser adquirido.
10.2.5. A aceitação definitiva, mesmo nos casos de entregas parciais previamente autorizadas
pela Assessoria de Tecnologia da Informação desta Secretaria de Educação, será certificada por
esta mesma Assessoria quando da entrega total do Lote/Objeto contratado. a CONTRATANTE
dará recibo definitivo e conclusão objetiva da etapa de aceitação definitiva do objeto, mediante
emissão de recibo final de entrega - RFE, após o atesto das condições previstas no item 7 – Do
Pagamento.
10.2.6. O recebimento do material consistirá na efetivação de recebimento e conferência da
integridade física e integral das mídias de instalação e recebimento dos sequenciais alfa numéricos (ou numéricos) para a ativação das licenças, mesmo que para o caso das licenças
(bem intangível) se realize o recebimento por e-mail, situação a ser atestada pela coordenação do
Projeto.
10.2.7. No ato de recebimento serão conferidos aspectos de integridade e preservação da
embalagem que contém a mídia, bem como do conteúdo, devendo estas embalagens/boxes e o
conteúdo estarem devidamente lacrados, em conformidade com o estipulado no subitem 4.1.1.4.
deste instrumento.
10.2.8. Caso seja comprovado, no ato de instalação, defeito ou corrompimento não visível no ato
do recebimento que possa impedir a correta instalação do software, bem como seu posterior
funcionamento, pela equipe técnica da ASTIN-SEDUC, a CONTRATANTE notificará a
CONTRATADA para que esta substitua o material defeituoso no prazo não prorrogável de 10
(Dez) dias úteis à integral substituição das mídias de instalação.
10.2.9. O fato da CONTRATADA ou Fabricante/Distribuidor do software/material disponibilizar(em)
o software por via de download em servidor de transferência de arquivos do tipo FTP (File
Transfer Protocol – Protocolo de Transferência de Arquivos) ou WEB, no caso de defeito da mídia
de instalação, a que se refere o subitem anterior, não isenta A CONTRATADA de
responsabilidade da substituição da aludida mídia, que for entregue com defeito, na
hipótese de insuficiência do prazo estipulado no subitem 6.2.8, sob prévia autorização da ASTINSEDUC na instalação da licença deste modo, visando expressamente evitar prejuízos a Secretaria
da Educação.
10.2.10. Compete à CONTRATANTE notificar a CONTRATADA para que a mesma substitua, sem
ônus de fretes e custas de devolução, os sequenciais de ativação (sequenciais numéricos ou alfanuméricos de ativação da licença) da licença perpétua que, por ventura, não ativarem
corretamente o funcionamento da licença de software, caso seja comprovado estar “neste quesito”
o defeito impeditivo de instalação e uso da licença bem como a adoção das providências
necessárias para instalação e aproveitamento integral do software e de seus recursos, que poderá
se dar remotamente, via WEB (internet) ou pessoalmente por meio de técnicos encaminhados
pela CONTRATADA ao local de instalação, também sem ônus para a CONTRATANTE, no mesmo
prazo definido no subitem 6.2.8.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões
limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o
valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para
efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da CONTRATANTE proceder à
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fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5.Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a
execução deste contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos,
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao
pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados
pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em
que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de
defeito ou em desconformidade com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do
edital, no prazo de 10 (dez) dia(s) úteis contados da sua notificação.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo
período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela
Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto
contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE.
11.10. No caso de descontinuidade definitiva (interrupção definitiva das atualizações de
estabilidade e segurança) da versão proposta do software ou de algum de seus componentes,
fato verificado no momento da entrega ou anteriormente, a CONTRATADA deverá substituir, por
outro produto similar ou superior ao software original proposto, do mesmo fabricante original, na
condição de que, esta substituição tenha sido avaliada e autorizada antes da entrega por Técnicos
de Suporte da ASTIN – Assessoria de Tecnologia da Informação, da SEDUC.
11.11. Caso seja verificada a persistência de problemas durante a instalação do software que
impeçam a instalação bem como o bom funcionamento do mesmo, que não tenham sido
solucionados pelo suporte técnico remoto do Fabricante e/ou CONTRATADA (internet e/ou
telefone), deverá A MESMA disponibilizar técnicos seus para, juntamente com a equipe da
SEDUC, realizarem de forma mais ágil os procedimentos de instalação e testes de verificação de
funcionamento do software.
11.12. Caso o material (SOFTWARE OU MÍDIA DE INSTALAÇÃO) não seja aprovado no teste
final de verificação, por ocasião da entrega final, a CONTRATADA deverá sanar os defeitos e/ou
divergências, dentro de um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a notificação, sem despesas
para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de
Fornecimento.
12.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e
suas alterações posteriores.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em
decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar a CONTRATADA, de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto
contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste
contrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
12.7. A CONTRATANTE, após a entrega do produto pela CONTRATADA, terá um prazo de 10
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(dez) dias úteis para verificação destes e para fins de recebimento, esta verificação será feita por
técnicos da SEDUC e dar-se-á com base nas informações constantes no subitem “4.1 – Das
Especificações” e na proposta da CONTRATADA e também no subitem 4.1.1 – Aspectos Gerais.
12.8. Caso o material não seja aprovado nos testes de verificação, A CONTRATANTE comunicará
A CONTRATADA e após resposta e entrega posterior repetirá o processo de verificação até que
haja aceitação ou ultrapasse o tempo máximo de 30 (trinta) dias corridos após o primeiro
recebimento.
12.9. A CONTRATANTE será a responsável pela instalação da licença do software. A instalação
será feita por técnicos especializados pertencente ao quadro de técnicos de suporte da SEDUC
com auxílio remoto ou presencial se caso necessário, de suporte técnico da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela SEDUC/Assessoria de
Tecnologia da Informação - ASTIN sob a gerência do Sr. Ezer Machado Guimarães, Assessor Técnico
da ASTIN, Matrícula 120357-13, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de
acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado
simplesmente de GESTOR.
13.2. A Fiscalização deverá realizar, dentre outras, as seguintes atividades:
13.2.1. Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos
trabalhos, incluindo o contrato, este Termo de Referência, orçamentos, cronogramas,
correspondências, etc.;
13.2.2. Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução da aquisição, examinando,
analisando e decidindo sobre eventuais ajustes a ocorrer durante as etapas do fornecimento;
13.2.3. Encaminhar à Contratada os comentários efetuados para que sejam providenciados os
respectivos atendimentos;
13.2.4. Receber a documentação final do Objeto Adquirido, verificando o atendimento dos seus
requisitos e a apresentação de todos os documentos previstos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem
prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto
contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento
equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto
contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento
equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea
anterior.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor do contrato, em caso de
descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento), em
caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da
execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE.
14.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no
cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do
Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
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penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações
legais.
14.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a
CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE),
podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não
o fizer, será cobrada em processo de execução.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da
lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos
constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art.
79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
15.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso
prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso
XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 , sem que caiba à CONTRATADA direito à
indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer
questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera
administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela
Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma,
para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos
representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Local e data
(nome do representante)
CONTRATANTE
(nome do representante)
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
(nome da testemunha 1)
(nome da testemunha 2)
RG:
RG:
CPF:
CPF:
Visto:
(Nome do(a) procurador(a)/assessor(a) jurídico(a ) da CONTRATANTE)
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