Ministério da Fazenda
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
TOMADA DE PREÇOS Nº 6/2004
PROCESSO SUSEP 15414.000950/2004-81
OBJETO: Aquisição de licença de uso de software de informática, conforme discriminado
no Termo de Referência.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ÍTEM
LOCAL DE REALIZAÇÃO: Rua Buenos Aires, 256, Centro - Rio de Janeiro/RJ.
DATA: 14 de dezembro de 2004
HORÁRIO: 10 horas
1 – A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP realizará, às 10 horas do dia 14 de
dezembro de 2004, licitação na modalidade Tomada de preços, tipo Menor Preço por Item,
conforme autorização do Conselho Diretor da SUSEP, contida no Processo SUSEP
15414.000950/2004-81, observados os preceitos legais em vigor, especialmente a Lei Federal
8.666, de 21.6.93, e suas respectivas alterações e as condições deste edital, o qual poderá ser
consultado através do endereço na Internet www.susep.gov.br, ou www.comprasnet.gov.br, ou
retirado, através de disquete, no Centro de Documentação – CEDOC da SUSEP, na Rua Buenos
Aires, 256 – Rio de Janeiro/RJ, mediante apresentação de disquete formatado. Os interessados
em participar do procedimento licitatório, solicitamos enviar o recibo do ato convocatório
em anexo, devidamente preenchido, para o e-mail [email protected].
1.1 – Qualquer informação sobre esta Tomada de preços poderá ser obtida através da Comissão
Permanente de Licitações, na Sede da SUSEP, situada na Rua Buenos Aires, 256 - Centro, Rio de
Janeiro/RJ, pelo telefone (21) 3806-9996, 3806-9999 ou fac-símile (21) 2509-2395, no horário de
9:30h às 17h, ou por e-mail [email protected].
2 – Dos Recursos Orçamentários
Os recursos para cobertura das despesas deste serviço provêm da Dotação Orçamentária da
SUSEP para o exercício de 2004.
3 – Do Credenciamento
3.1 – Cada empresa participante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante, procurador,
sócio ou titular, que será o único a intervir em qualquer fase do procedimento licitatório
respondendo, assim, para todos os efeitos por sua representada.
3.2 – Para a representação referida no subitem anterior, torna-se necessário e obrigatório estar
munido de documentação hábil, conforme se especifica:
1) Cédula de Identidade
2) Comprovante de credenciamento:
a) no caso de sócio ou titular da empresa apresentar documento de representação
estatutária;
b) no caso de representante ou procurador, apresentar procuração da empresa,
juntando cópia do ato de investidura do outorgante, no qual conste expressamente
ter poderes para tal.
3.3 – Os documentos constantes no subitem 3.2, deverão ser entregues no dia e hora fixados para
realização deste certame. A não apresentação ou incorreção dos documentos de credenciamento,
não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma.
3.4 – O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
3.5 – Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa
licitante.
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4 – Da Participação na Licitação
4.1 – Somente poderão participar as interessadas que estiverem cadastradas e habilitadas
parcialmente no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução
Normativa nº 5, de 21/05/95, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado – MARE.
4.2 – O cadastramento e a habilitação parcial no SICAF poderão ser realizados pelos interessados
em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos/entidades da Presidência da República, dos
Ministérios, das Autarquias e das Fundações que integram o Sistema de Serviços Gerais – SISG,
localizados nas Unidades da Federação.
4.3 – O interessado deverá providenciar o seu cadastramento e sua habilitação parcial no SICAF,
apresentando a documentação discriminada na IN MARE 5/95, no mínimo três dias úteis antes
daquele previsto para o recebimento dos documentos de habilitação e classificação e a
revalidação/atualização de documentos, em até um dia útil.
4.4 – Não poderão participar da presente licitação as interessadas que se encontrarem em processo
de falência ou concordata, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, estejam cumprindo
suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a SUSEP ou
tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como
licitantes que se apresentem constituídas na forma de instituições em consórcio.
5 – Da Habilitação e Proposta de Preços
5.1 – Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Habilitação e de
Proposta de Preços.
5.2 – Os conjuntos de documentos de Habilitação e Proposta de Preços deverão ser entregues
separadamente em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome da licitante,
o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos (Documentos de
Habilitação e Documentos de Proposta de Preços) na forma dos incisos I e II a seguir:
I - envelope contendo os Documentos de Habilitação:
ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÄO
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PROC. Nº 15414.000950/2004-81
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EMPRESA:
CNPJ:
END.COMPLETO:
TEL/FAX/E-MAIL:
II - envelope contendo os Documentos relativos a Proposta de Preços:
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE PREÇOS
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP
PROC. Nº 15414.000950/2004-81
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EMPRESA:
CNPJ:
END. COMPLETO:
TEL/FAX/E-MAIL:
5.3 – Os documentos necessários para participação na presente licitação poderão ser apresentados
em original; por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, na forma do artigo
32 da Lei nº 8.666/93.
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5.4 – Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou
cópia em fac-símile, mesmo autenticados, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou
catálogos, apenas por forma de ilustração das propostas de preços.
6 – Dos Documentos de Habilitação (Envelope nº 1)
6.1 - As empresas participantes deverão apresentar
superveniente e impeditivo da habilitação (Anexo C).
Declaração
de
inexistência
de
fato
7 – Dos Documentos de Proposta de Preços (Envelope nº 2)
7.1 – O envelope (DOCUMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS), deverá conter a proposta de preço da
licitante, que deverá ser apresentada em 01 (uma) via, em papel timbrado da licitante, redigida em
português, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada na última folha e rubricada nas demais,
por quem de direito, contendo:
a) Número de inscrição da licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ.);
b) Nome e código do Banco e da Agência, número da Conta Bancária e Praça de
Pagamento;
c)
Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias contados da data de abertura do
Envelope no 1 – Documento de Habilitação.
7.2 – Termo de Garantia.
8 – Da Abertura dos Envelopes, Julgamento e Adjudicação.
8.1 – Em sessão pública a realizar-se na data, hora e local definido no item 1 do Edital, deverão ser
entregues à Comissão Permanente de Licitações os envelopes “Nº 1” e “Nº 2”, apresentados na
forma anteriormente definida.
8.2 – Na mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça
necessário para o completo exame da documentação apresentada, proceder-se-á à abertura do
envelope nº 1 “Documentos de Habilitação”, cuja documentação nele constante poderá ser
examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente
com os membros da Comissão Permanente de Licitações. Após a abertura do envelope Nº 1, a
sessão poderá ser suspensa para julgamento do “conjunto de documentos” dele constante;
8.3 – Os envelopes “Nº 2” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão Permanente de
Licitações, que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados dos licitantes.
8.4 – Comunicado o resultado aos licitantes, poder-se-á passar imediatamente à abertura dos
envelopes “Nº 2” – Proposta Comercial, desde que todos os licitantes renunciem expressamente ao
direito de recorrer da decisão relativa à Habilitação. Neste caso, serão devolvidos aos licitantes
inabilitados os envelopes “Nº 2”, fechados.
8.5 – Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os licitantes, será,
posteriormente, designada data para abertura dos envelopes “Nº 2” – Proposta Comercial, que
permanecerão em poder da Comissão Permanente de Licitações, observado o prazo de recurso
estabelecido em lei.
8.6 – No dia, hora e local designados para abertura dos envelopes “Nº 2” – Proposta Comercial –, e
decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, ou após o julgamento dos recursos
interpostos, serão abertas as propostas comerciais dos licitantes habilitados, e devolvidos os
envelopes “Nº 2” – Proposta Comercial –, mediante recibo, aos inabilitados. Os envelopes “Nº 2” –
Proposta Comercial – não devolvidos ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitações
durante o período de 30 (trinta) dias contados da data de abertura das propostas; após esse prazo,
os mesmos serão destruídos.
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8.7 – Após a abertura dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL”, não serão aceitas solicitações de
cancelamento das propostas ou de item (ns), sob a alegação de engano no cálculo dos valores
apresentados.
8.8 – Será desclassificada a proposta que:
8.8.1 – Apresentar preços manifestamente inexeqüíveis, simbólicos, irrisórios ou
de valor zero;
8.8.2 – Contenha enganos, rasuras, emendas ou entrelinhas nos valores expressos em
algarismos e por extenso;
8.8.3 – Desatender às condições deste Edital ou à legislação vigente;
8.8.4 – Apresentar mais de uma cotação do item, não sendo aceitas opções.
8.9 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de preços,
inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas
ofertas dos demais licitantes.
8.10 – O Critério de Julgamento será o MENOR PREÇO POR ÍTEM.
8.10.1 – No caso de empate, poderá ser marcada nova sessão, dentro do prazo máximo de quatro
dias úteis, após sua proclamação, quando será realizado o Sorteio Público.
8.11 – O resultado final da licitação poderá ser divulgado posteriormente, de preferência via fax.
8.12 – Homologado o resultado da licitação e adjudicado o seu objeto à empresa vencedora, será a
empresa convocada para assinatura do Contrato, em prazo não superior ao da validade da proposta.
8.13 – Deixando a empresa vencedora de comparecer no prazo estabelecido para assinatura do
Contrato, poderá a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas à faltosa,
convocar as instituições licitantes remanescentes que tiverem sido habilitadas na respectiva ordem
de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira
classificada, inclusive quanto aos preços praticados, ou revogar a licitação.
9 – Das Penalidades
9.1 – O não cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas na forma e nos prazos
estabelecidos ou se praticarem atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; demonstrarem
não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ilícitos
praticados; ou tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude no
recolhimento de quaisquer tributos.sujeitará o Licitante ou a adjudicatária às penalidades constantes
da Lei nº 8.666/93:
a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
b) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
na forma da lei, perante a autoridade que aplicou a penalidade.
9.2 – Será remetida ao SICAF cópia da penalidade aplicada ou da decisão ao licitante, a fim de que
sejam cumpridas as providências previstas e averbada a penalização no Registro Cadastral.
10 – Das Disposições Gerais e Finais
10.1 – A SUSEP poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas,
respeitado os limites do artigo 65 da Lei 8666/93 e suas alterações, tendo como base os preços
constantes das propostas da contratada.
10.2 – São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
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Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
A–
B–
C–
D–
E–
Termo de Referência;
Proposta Comercial
Declaração de Inexistência de Fato Superveniente e Impeditivo da Habilitação;
Minuta de Contrato;
Recibo do Ato Convocatório;
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2004.
Mateus Ferreira Lima
Comissão Permanente de Licitações
Presidente
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ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA
I – DO OBJETO
Visa o presente a aquisição de software de informática para atender as necessidades
desta Autarquia, conforme discriminação abaixo:
I.1 – eTrust Antivirus v7 – 250–749 Users – Upgrade from any competitor's paid antivirus
product – Includes Antivirus protection for the Desktop, Server, Gateway, Groupware, and
PocketPC 2002 – Product with 2 Years Maintenance; com permissão de uso na sede (RJ) e nas
três regionais (SP, RS, DF), incluindo suporte telefônico e por email pela CA do Brasil.(300
upgrades de licenças)
I.2 – eTrust Antivirus v7 – 250–749 Users – Includes Antivirus protection for the Desktop,
Server, Gateway, Groupware, and PocketPC 2002 – Product with 2 Years Maintenance; com
permissão de uso na sede (RJ) e nas três regionais (SP, RS, DF), incluindo suporte telefônico e
por email pela CA do Brasil.(250 licenças)
I.3 – BrightStor ARCserve Backup Release 11 for Windows – Upgrade From ARCserve 2000
(Workgroup/Advanced Editions) or BrightStor Arcserve backup v9 for Windows – Product
plus 2 Years Value Maintenance (2 upgrades de licenças)
I.4 – BrightStor ARCserve Backup Release 11 for Windows – Product plus 2 Years Value
Maintenance (1 licença)
I.5 – BrightStor ARCserve Backup Release 11 Client Agent for Windows – Upgrade From
ARCserve 2000 or BrightStor ARCserve Backup v9 Client Agent for Windows – Product plus
2 Years Value Maintenance (5 upgrades de licenças)
I.6 – BrightStor ARCserve Backup Release 11 Client Agent for Windows – Product plus 2
Years Value Maintenance (3 licenças)
I.7 – BrightStor ARCserve Backup Release 11 Agent for Microsoft Exchange for Windows –
Upgrade From ARCserve 2000 or BrightStor ARCserve Backup v9 versions –– Product plus 2
Years Value Maintenance (1 upgrade de licença)
I.8 – BrightStor ARCserve Backup Release 11 Agent for Microsoft Exchange for Windows –
Product plus 2 Years Value Maintenance (1 licença)
I.9 – BrightStor ARCserve Backup Release 11 Agent for Microsoft SQL for Windows –
Upgrade From ARCserve 2000 or BrightStor ARCserve Backup v9 versions – Product plus 2
Years Value Maintenance (1 upgrade de licença)
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I.10 – BrightStor ARCserve Backup Release 11 Agent for Microsoft SQL for Windows ––
Product plus 2 Years Value Maintenance (2 licenças)
I.11 – BrightStor High Availability v9 for Windows – Product with 2 Years Maintenance (1
licença)
I.12 – AllFusion ERwin Data Modeler 4.1.4 – Product plus 2 Years Enterprise Maintenance (1
licença)
I.13 – MPL5OLP000MMVTC – OLP Solutions Kit – International English (1 Licença)
I.14 – 810-00848 SQL Server Enterprise 2000 Open / 1 Processor License (2 licenças)
II - DA ENTREGA
II.1 - A entrega dos referidos materiais deverá ser feita no prazo máximo de 15 (quinze) dias
úteis a contar do recebimento da Nota de Empenho.
II.2 - Ultrapassados os prazos de entrega, a empresa licitante sofrerá multa por atraso do
material, além de outras penalidades previstas em lei.
III - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
III.1 - Deverá entregar o material dentro das especificações contidas neste Projeto Básico,
responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos itens que,
porventura, estejam fora das especificações, fora do prazo de garantia ou com a embalagem
danificada, independentemente do motivo alegado.
III.2 - Arcar com a responsabilidade da troca dos materiais que estiverem com defeito de
fabricação.
III.3 - Preencher a PLANILHA DE PREÇOS considerandos todos os custos com empregados,
transportes e outros necessários a entrega nesta SUSEP.
III.4 - Preencher o TERMO DE GARANTIA.
IV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
IV.1 - Efetuar o recebimento dos materiais , verificando se os mesmos estão em conformidade
com o solicitado;
IV.2 - Comunicar imediatamente à Contratada, quando a inspeção do material, qualquer
irregularidade verificada.
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IV.3 - Efetuar diligências com os fabricantes da marca dos produtos, a fim de se verificar sua
autenticidade.
IV.4 - Não efetuar os pagamentos enquanto o licitante não solucionar as pendências na entrega
do material.
V. DO PAGAMENTO
V.1 - O pagamento será efetuado mediante ordem bancária, através de crédito em conta
corrente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da entrega do material e atesto do Centro de
Informática.
V.2 - Incidirá retenção de 5,85% (cinco vírgula oitenta e cinco por cento) sobre o valor da(s)
respectiva(s) nota(s) fiscal(is), a título de imposto sobre a renda da pessoa jurídica IRPJ;COFINS; - contribuição para financiamento da seguridade social, contribuição para
PIS/PASEP, contribuição social sobre o lucro líquido - CSSL, conforme estabelece a
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTO Nº 28, de 1º de março de 1999. Estarão isentas
desta retenção as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES.
V.3 - Estará condicionado ao pagamento a habilitação obrigatória válida da empresa no
SICAF, sem a qual não se efetuará o pagamento até que a empresa regularize sua situação.
VI. DISPOSIÇÕES GERAIS
VI.1 - A empresa licitante poderá apresentar a PLANILHA DE PREÇOS e o TERMO DE
GARANTIA no seu próprio papel timbrado, desde que atenda as condições do edital.
VI.2 - A empresa vencedora também deverá providenciar a troca do software de informática, se
mesmo após a entrega e aceite do CEINF – CENTRO DE INFORMÁTICA, for descoberto
software não original entre os recebidos, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
comunicação do CEINF. O não cumprimento do disposto, a empresa sofrerá as penalidades
previstas em lei.
VI.3 - A empresa deverá computar no seu preço por item todos os custos necessários (frete,
sedex, embalagem, etc). Não será aceito nenhum ônus a mais do que o valor cotado para o
item.
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TERMO DE GARANTIA
A_______________________________________________________________
Inscrita pelo CNPJ nº _______________________, sito à ____________________(endereço
completo) compromete-se a realizar as trocas por defeito de fabricação, no prazo de 1 ano a
contar da data da entrega, das mídias dos softwares de informática que foram empenhados em
seu nome.
_______________________________________________________________
Representante legal:
Identidade:
CPF:
Data:
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ANEXO B – PROPOSTA COMERCIAL
PLANILHA DE PREÇOS (ESTIMATIVA)
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID.
QUANT
MARCA
PÇ.
UNIT.
PÇ.TOTAL
01
eTrust Antivirus v7 – 250–749 Users – Upgrade from any upgrade
competitor's paid antivirus product – Includes Antivirus de licença
protection for the Desktop, Server, Gateway, Groupware,
and PocketPC 2002 – Product with 2 Years Maintenance;
com permissão de uso na sede (RJ) e nas três regionais
(SP, RS, DF), incluindo suporte telefônico e por email
pela CA do Brasil
300
34.800,00
02
eTrust Antivirus v7 – 250–749 Users – Includes Antivirus
protection for the Desktop, Server, Gateway, Groupware,
and PocketPC 2002 – Product with 2 Years Maintenance;
com permissão de uso na sede (RJ) e nas três regionais
(SP, RS, DF), incluindo suporte telefônico e por email
pela CA do Brasil.
250
33.625,00
03
BrightStor ARCserve Backup Release 11 for Windows – upgrade
Upgrade From ARCserve 2000 (Workgroup/Advanced de licença
Editions) or BrightStor Arcserve backup v9 for Windows
– Product plus 2 Years Value Maintenance
02
6.745,00
04
BrightStor ARCserve Backup Release 11 for Windows –
Product plus 2 Years Value Maintenance
01
4.103,50
05
BrightStor ARCserve Backup Release 11 Client Agent for upgrade
Windows – Upgrade From ARCserve 2000 or BrightStor de licença
ARCserve Backup v9 Client Agent for Windows –
Product plus 2 Years Value Maintenance
05
4.360,00
06
BrightStor ARCserve Backup Release 11 Client Agent for
Windows – Product plus 2 Years Value Maintenance
03
9.787,50
07
BrightStor ARCserve Backup Release 11 Agent for upgrade
Microsoft Exchange for Windows – Upgrade From de licença
ARCserve 2000 or BrightStor ARCserve Backup v9
versions –– Product plus 2 Years Value Maintenance
01
5.300,00
08
BrightStor ARCserve Backup Release 11 Agent for
Microsoft Exchange for Windows – Product plus 2 Years
Value Maintenance
01
5.320,00
09
BrightStor ARCserve Backup Release 11 Agent for upgrade
Microsoft SQL for Windows – Upgrade From ARCserve de licença
2000 or BrightStor ARCserve Backup v9 versions –
Product plus 2 Years Value Maintenance
01
4.410,00
licença
licença
licença
licença
10
Ministério da Fazenda
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TOMADA DE PREÇOS Nº 6/2004
10
BrightStor ARCserve Backup Release 11 Agent for
Microsoft SQL for Windows –– Product plus 2 Years
Value Maintenance
licença
02
10.677,00
11
BrightStor High Availability v9 for Windows – Product
with 2 Years Maintenance
licença
01
13.747,00
12
AllFusion ERwin Data Modeler 4.1.4 – Product plus 2
Years Enterprise Maintenance
licença
01
28.950,00
13
MPL5OLP000MMVTC
International English
–
licença
01
584,00
14
810-00848 SQL Server Enterprise 2000 Open / 1
Processor License
licença
02
201.398,50
–
OLP
Solutions
Kit
Razão
Social:______________________________________________________________________________________
CNPJ:__________________________Endereço:____________________________________________________
Cep:_____________________Banco Nº e Nome:___________________________________________________
Agência nome e Nº: _____________________________________C/C:__________________________________
Praça de Pagamento: ____________________________________ Validade da Proposta: 60 dias
Prazo de entrega dos itens : _________ dias úteis ( máximo 15 dias úteis)
Data: ______/ _______/ ________
_______________________________
Assinatura/Carimbo do Representante
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ANEXO C – DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
(razão social na empresa), CNPJ Nº : (nº de inscrição do CNPJ), com sede na
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins da
TOMADA DE PREÇOS Nº 6 /2004, DECLARA expressamente que:
a) Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente certame
licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) Não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem
emprega menores de dezesseis anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir
de quatorze anos.
Local e data
(assinatura do responsável pela empresa)
Nome:
Identidade Nº e Órgão Expedidor
Carimbo c/ Razão Social e CNPJ:
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Anexo D – MINUTA DE CONTRATO
Contrato para aquisição de licenças de uso de
software de informática que fazem entre si a
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e a empresa (...) .
A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, Autarquia Federal
vinculada ao Ministério da Fazenda, inscrita no CNPJ-MF nº 42354068/0001-19 com sede na
cidade do Rio de Janeiro - RJ, na Rua Buenos Aires, nº 256, neste ato representada pelo seu
Chefe de Gabinete e Ordenador de Despesa Substituto Francisco Aldenor Alencar
Andrade, brasileiro, casado, portador de carteira de identidade de nº 02467876-5
DETRAN/RJ e inscrito no C.P.F - MF sob o nº 161036457-00, consoante delegação de
competência conferida através da Portaria SUSEP n° 1.931, de 4 de maio de 2004,
doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa (...), situada na (...), inscrita no CNPJ
– (...), neste ato representada por seu (...), Carteira de Identidade (...) e CIC (...), doravante
denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato nos termos da Tomada de Preços
nº XX/2004, com sujeição à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações
posteriores, e do que consta no Processo SUSEP 15414.000950/2004-81, mediante as
condições inseridas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a aquisição de licença de uso de software
de informática na forma dos quantitativos e especificações constantes abaixo:
ITEM
01
ESPECIFICAÇÃO
02
eTrust Antivirus v7 – 250–749 Users – Includes Antivirus licença
protection for the Desktop, Server, Gateway, Groupware, and
PocketPC 2002 – Product with 2 Years Maintenance; com
permissão de uso na sede (RJ) e nas três regionais (SP, RS, DF),
incluindo suporte telefônico e por email pela CA do Brasil.
UNID.
eTrust Antivirus v7 – 250–749 Users – Upgrade from any upgrade
competitor's paid antivirus product – Includes Antivirus protection licença
for the Desktop, Server, Gateway, Groupware, and PocketPC 2002
– Product with 2 Years Maintenance; com permissão de uso na sede
(RJ) e nas três regionais (SP, RS, DF), incluindo suporte telefônico
e por email pela CA do Brasil
QUANT.
de 300
250
13
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
TOMADA DE PREÇOS Nº xx/2004
03
BrightStor ARCserve Backup Release 11 for Windows – Upgrade upgrade
From ARCserve 2000 (Workgroup/Advanced Editions) or licença
BrightStor Arcserve backup v9 for Windows – Product plus 2
Years Value Maintenance
04
BrightStor ARCserve Backup Release 11 for Windows – Product licença
plus 2 Years Value Maintenance
05
BrightStor ARCserve Backup Release 11 Client Agent for upgrade
Windows – Upgrade From ARCserve 2000 or BrightStor licença
ARCserve Backup v9 Client Agent for Windows – Product plus 2
Years Value Maintenance
06
BrightStor ARCserve Backup Release 11 Client Agent for licença
Windows – Product plus 2 Years Value Maintenance
07
BrightStor ARCserve Backup Release 11 Agent for Microsoft upgrade
Exchange for Windows – Upgrade From ARCserve 2000 or licença
BrightStor ARCserve Backup v9 versions –– Product plus 2 Years
Value Maintenance
08
BrightStor ARCserve Backup Release 11 Agent for Microsoft licença
Exchange for Windows – Product plus 2 Years Value Maintenance
09
BrightStor ARCserve Backup Release 11 Agent for Microsoft SQL upgrade
for Windows – Upgrade From ARCserve 2000 or BrightStor licença
ARCserve Backup v9 versions – Product plus 2 Years Value
Maintenance
10
BrightStor ARCserve Backup Release 11 Agent for Microsoft SQL licença
for Windows –– Product plus 2 Years Value Maintenance
02
11
BrightStor High Availability v9 for Windows – Product with 2 licença
Years Maintenance
01
12
AllFusion ERwin Data Modeler 4.1.4 – Product plus 2 Years licença
Enterprise Maintenance
01
13
MPL5OLP000MMVTC – OLP Solutions Kit – International licença
English
01
14
810-00848 SQL Server Enterprise 2000 Open / 1 Processor License licença
02
de 02
01
de 05
03
de 01
01
de 01
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA
Os itens descritos na cláusula primeira deverão ser entregues no prazo máximo
de 15(quinze) dias úteis, a contar do recebimento da Nota de Empenho.
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Parágrafo Primeiro – Os itens descritos na cláusula primeira deste Contrato
deverão ser entregues no edifício sede da CONTRATANTE, situado na Rua Buenos Aires, nº
256 – Centro - Rio de Janeiro, no horário de 10:00h as 17:00h.
Parágrafo Segundo – O Centro de Informática – CEINF, da
CONTRATANTE, na pessoa do fiscal do contrato, receberá provisoriamente os itens
entregues pela CONTRATADA, verificando a conformidade destes às especificações
constantes no Projeto Básico no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data de
entrega.
Parágrafo Terceiro – Havendo conformidade dos itens entregues pela
CONTRATADA com as especificações do Projeto Básico, mediante a qualidade e a
quantidade solicitada, o fiscal do contrato aceitará e atestará definitivamente o recebimento,
mediante recibo, e o encaminhará para pagamento juntamente com a nota fiscal.
Parágrafo Quarto – Em caso de não conformidade dos itens entregues com as
especificações do Projeto Básico, o fiscal do contrato relatará, em processo próprio, as
irregularidades encontradas e cientificará a CONTRATADA, averbando toda a documentação
junto àquele processo.
Parágrafo Quinto - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a
responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho dos itens entregues, cabendo
à CONTRATADA sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos
mesmos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
A vigência da presente Contrato será de 12 (doze) meses a contar da data do
recebimento definitivo dos itens descritos na cláusula primeira pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Compete à CONTRATADA:
a) proceder à entrega dos itens na forma dos quantitativos e especificações estabelecidos
na Cláusula Primeira deste Contrato, responsabilizando-se, no prazo de 5(cinco) dias úteis,
sem ônus para a CONTRATANTE, pela troca dos programas de computador não originais
ou que porventura estejam fora das especificações, fora do prazo de garantia, com a
embalagem danificada ou com mídia defeituosa, independentemente do motivo alegado;
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b) arcar com a responsabilidade de troca dos itens constantes na cláusula
primeira deste Contrato;
c) fornecer garantia integral dos itens descritos na cláusula primeira deste
Contrato, conforme TERMO DE GARANTIA constante do Edital da Tomada de Preços nº
XX/2004.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Compete à CONTRATANTE:
a) verificar a adequação dos itens entregues pela CONTRATADA, através do
seu Centro de Informática - CEINF, ao especificado no Edital da Tomada de Preços nº
XX/2004;
b) comunicar imediatamente à CONTRATADA, qualquer irregularidade
verificada, quando da inspeção dos itens descritos na cláusula primeira deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O preço da aquisição de licença de uso de software, conforme descrito na cláusula
primeira, corresponde à importância irreajustável de R$ ... (...)
CLÁUSULA SÉTIMA -DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, por meio de depósito em conta
corrente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da entrega definitiva dos itens descritos
na cláusula primeira deste Contrato e do atesto do Coordenador do CEINF, ou servidor por
ele indicado, junto à nota fiscal/fatura; o pagamento está condicionado à regularidade da
situação da CONTRATADA junto ao SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores, que será realizada por meio de consulta “ON- LINE”.
Parágrafo Primeiro — Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura pela
CONTRATANTE em caso de incorreção por culpa da CONTRATADA, o prazo de que trata
o “caput” desta cláusula, contará a partir da data de reapresentação da nota fiscal/fatura,
devidamente corrigida.
Parágrafo Segundo - Será feita retenção, calculada sobre o valor a ser pago, do
Imposto sobre a Renda, da Contribuição sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para a
Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/PASEP, exceto para quem é
optante do SIMPLES, que deverá comprovar tal condição através do fornecimento de cópia
do Termo de Opção. O percentual a ser aplicado é o constante na tabela de retenção da
Instrução Normativa n° 306/2003 e alterações, da Secretaria da Receita Federal.
Parágrafo Terceiro – O número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ apresentado junto às notas fiscais/fatura, deverá ser o mesmo apresentado junto à proposta da
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CONTRATADA, o qual será utilizado para consulta ao SICAF e também para a emissão de
Nota de Empenho.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORCAMENTÁRIOS
O recurso orçamentário destinado a atender às despesas decorrentes deste Contrato
corresponde ao valor de R$ (...) (...), que correrá por conta da dotação orçamentária
consignada á CONTRATANTE no exercício financeiro de 2004, pelo crédito (...), na
categoria econômica 339039, conforme Nota da Empenho 2004NE(...).
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido por inadimplemento de suas cláusulas ou
quando verificados os fatos previstos no art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
observadas as disposições contidas nos arts. 79 e 80 da referida lei, independentemente de
aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANCÕES ADMINISTRATIVAS
O não cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas na forma e nos prazos
estabelecidos sujeitará a CONTRATADA, às penalidades constantes nos arts. 86 a 88 da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, garantida a prévia defesa, ficando estipuladas as seguintes
penalidades:
1) advertência;
2) multa de 0,5% (meio por cento) ao dia, sobre o valor mensal estimado do Contrato
até que a CONTRATADA dê solução à inexecução do avençado ou até a rescisão do
contrato;
3) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar
com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
4) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação na forma da Lei, perante a autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Primeiro - A penalidade estabelecida no item “2” do caput poderá
ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, devendo a multa
ser descontada da garantia que houver sido prestada ou se superior a esta, observado o
disposto no §1º do art. 87 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 ou ser recolhida no prazo
de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da notificação, podendo, ainda, ser
descontada dos pagamentos devidos, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis
ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
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Parágrafo Segundo – As penalidades poderão ser relevadas, no todo ou em
parte, a critério da CONTRATANTE, desde que justificado e comprovado que o
inadimplemento decorreu de caso fortuito ou de força maior.
Parágrafo Terceiro - Será remetida ao SICAF cópia da penalidade aplicada ou
da decisão ao contratado a fim de que sejam cumpridas as providências previstas e averbada a
penalização no registro cadastral.
Parágrafo Quarto - As sanções previstas nos subitens “3” e “4” do caput desta
cláusula poderão também ser empregadas às empresas que:
a)demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração
Pública, em virtude de ilícitos praticados;
b)tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos,
fraude no recolhimento de quaisquer tributos.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
A execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo
Coordenador do CEINF – Centro de Informática, ou servidor por ele indicado, que anotará em
registro próprio todas as ocorrências e/ou falhas verificadas.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) É vedada a cessão, a subcontratação ou a transferência a terceiros, no todo
ou em parte, das obrigações assumidas, sem prévio e expresso consentimento da
CONTRATANTE, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993.
b) Correrão por conta da CONTRATADA todos os custos de transação
necessários (frete, sedex, embalagem e/ou outros). Não será aceito por parte da
CONTRATANTE qualquer ônus a mais do que o valor contratado.
c) Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte
e cinco por cento) do valor atualizado do contrato conforme disposto no parágrafo 1º do
artigo 65 da Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993.
d) Faz parte integrante deste Contrato o edital da Tomada de Preços nº
XX/2004 e a proposta comercial da CONTRATADA, datada de XX/XX/2004, esta no que
não conflitar com este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA- DO FORO
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Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, não resolvidas
Administrativamente, as partes elegem o Juízo Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio
de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes justas e pactuadas, firmam a presente em 3 (três) vias de
igual teor e forma.
Rio de Janeiro,
de
de 2004
_______________________________________________________
FRANCISCO ALDENOR ALENCAR ANDRADE
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
_______________________________________________________
CONTRATADA
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Anexo E – RECIBO DO ATO CONVOCATÓRIO
RECEBI A CÓPIA DA TOMADA DE PREÇOS Nº 6/2004
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
TEL.:
FAX:
E-MAIL:
IDENTIDADE / ÓRGÃO EXPEDIDOR:
NOME:
ASS.:
RIO DE JANEIRO,
DE DEZEMBRO DE
2004
20
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ANEXO A – PROJETO BÁSICO