Boletim Informativo
Ano I - nº 03 - Itapevi - 2015
Acita completou 30 anos
no dia 5 de junho
No dia 5 de junho, a Associação Comercial e Industrial de Itapevi completou 30 anos de existência.
Nestas três décadas de muitas lutas e conquistas, a Acita tornou-se uma associação respeitada e muito
representativa na região Oeste da Grande São Paulo graças ao empenho de seus presidentes, diretores e
funcionários e a participação de seus associados. Pág.03
Liminar Acita
Artigo Anticorrupção
Pág.02
Pág.04
Liminar proíbe cobrança de taxa da
prefeitura aos associados da Acita
Na último dia 12, o juiz Gustavo
Azevedo Marchi, titular da 1ª Vara Cível
da Comarca de Itapevi, concedeu liminar
(decisão preliminar) em mandado de
segurança preventivo, determinando à
Prefeitura do Município de Itapevi que
suspenda a cobrança da Taxa de
Fiscalização e Funcionamento (TFF) dos
a s s o c i a d o s d a Ac i t a ( As s o c i a ç ã o
Comercial e Industrial de Itapevi), que
impetrou a ação por intermédio do
advogado Thúlio Caminhoto Nassa.
Ao conceder a liminar, o juiz
Gustavo Azevedo Marchi acolheu a
argumentação de que é inconstitucional e
ilegal a cobrança da Taxa de Fiscalização e
Funcionamento calculada sobre o
número de funcionários de cada tipo de
empresa, conforme estabelecido pelo
C ó d i g o Tr i b u t á r i o M u n i c i p a l ( l e i
complementar nº 34, de 2005), alterado
pela lei complementar nº 80, de 2014,
que instituiu o Refis (Programa de
Recuperação Fiscal).
“Com efeito, a jurisprudência
pacífica do Supremo Tribunal Federal é no
sentido da inconstitucionalidade das
Tarifas de Fiscalização instituídas pelos
Municípios tendo como base de cálculo o
número de empregados”, escreveu o juiz.
Em seguida ele citou acórdão de
processo que teve como relator o ministro
Roberto Barroso, segundo o qual “é
pacífico nesta Corte o entendimento de
que não se pode admitir a utilização do
número de empregados como critério
válido para fixação da base de cálculo das
taxas de funcionamento e fiscalização
instituídas pelos Municípios”.
Esta decisão foi tomada pela
Primeira Turma do Supremo Tribunal
Federal em 7 de outubro de 2014 e
publicada no dia 31 de outubro de 2014.
O juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca
de Itapevi ressaltou que o “periculum in
mora” (perigo na demora) “é presumido
considerando que a manutenção da
cobrança da taxa poderá acarretar
prejuízos financeiros aos associados da
impetrante”.
De acordo com o advogado
Thúlio Caminhoto Nassa, a base de
cálculo da Taxa de Fiscalização e
Funcionamento deve estar vinculada ao
custo do serviço de fiscalização (poder de
polícia) e não ao número de funcionários
do estabelecimento fiscalizado.
Além disso, a base de cálculo
adotada pela Prefeitura de Itapevi “viola
frontalmente o princípio da isonomia”
porque estabelece maiores valores “a
fotos
da
liminar
ou coisa
parecida
rsrs
pequenos estabelecimentos que, por não
terem condições de automação,
empregam maior mão-de-obra, do que
aquele cobrado sobre grandes
estabelecimentos com produção mecanizada”.
“Sinto-me à vontade sobre a Taxa de
Fiscalização e Funcionamento e outras,
pois não é preciso criar nenhuma tese
jurídica inovadora em relação a elas”,
explica o advogado Thúlio Caminhoto
Nassa, que foi secretário de Negócios
Internos e Jurídicos da Prefeitura de Itapevi
e assessor jurídico da Câmara Municipal
local:
“São objetos de questionamento no Brasil
de forma galopante. Cada município
institui sua taxa de fiscalização e
funcionamento de forma peculiar. A
criatividade do legislador municipal é a
maior possível”.
Outros esclarecimentos
prestados por ele: “A taxa deveria ter
como fato gerador o custo do serviço que
a Prefeitura presta ou coloca à disposição.
É o que chamamos no Direito Tributário de
base de cálculo do custo da taxa. Isto tem
2
que ser definido por lei. O Código
Tributário e a Constituição são claros que
a base de cálculo não pode ter a mesma
base de cálculo de um imposto e também
tem que ser referente ao custo efetivo
daquele serviço”, acrescentou.
“Em Itapevi, há uma lista que
dependendo da natureza da atividade o
cálculo é de determinada maneira. Por
exemplo, cozinha industrial, a base de
cálculo é o número de funcionários que a
empresa tem. É uma escala de
funcionários. De 0 a tanto é um valor, de
tanto a tanto é outro valor. Para mim isto
é nitidamente ilegal e inconstitucional. O
número de funcionários não diz respeito
ao custo da fiscalização”.
“Assim como as cozinhas
industriais, várias outras taxas de
fiscalização e funcionamento aqui são
feitas em razão do número de
funcionários. Se a fiscalização fosse do
Ministério Público do Trabalho, a
referência do número de funcionários
seria coerente ao custo da investigação,
mas neste caso é ilegal e inconstitucional”.
“Há alguns tributos que levam
em conta a capacidade econômica do
contribuinte exclusivamente, como o
Imposto de Renda. No caso da taxa não
é. Independente da capacidade
econômica do contribuinte, ele tem que
pagar o reflexo do custo do serviço e não
pela sua arrecadação. Isto gera então
uma ilegalidade passível de ação
judicial”, completa Thúlio Caminhoto
Nassa.
De acordo com o advogado
Thúlio Caminhoto Nassa, o benefício
alcança apenas os associados da Acita,
pois não se trata de uma ação civil
pública. No entanto, é possível uma
formação de um litisconsórcio ativo
ulterior, ou seja, pessoas interessadas
podem se associar a Acita e pedir o
ingresso no processo. Desta forma, elas
passam a ser beneficiadas pelos efeitos
benéficos da decisão.
O advogado Thúlio ressaltou
que as associações de classe tem força no
país, pois têm poder judicial para
representar seus associados.
Thúlio Caminhoto Nassa é
mestre e Especialista em Direito
Administrativo pela PUC-SP, membro da
Comissão de Direito Administrativo da
OAB-SP e professor do curso de pósgraduação em Direito Administrativo da
PUC-SP. O advogado comanda o
departamento jurídico da Acita.
Acita completou 30 anos
Fundada em 1985, a Acita
enfrentou muitas adversidades que foram
superadas com o trabalho persistente e
dedicado de pessoas que doaram seu
tempo, sem qualquer tipo de remuneração ou retorno financeiro.
Durante todos estes anos, a
Acita tem representado o comércio e a
indústria junto ao Poder público e
privado, propondo e reivindicando
medidas de interesses da classe e de seus
associados.
Um exemplo mais recente, foi a
conquista da liminar em mandado de
segurança que isenta o pagamento da
Taxa de Fiscalização e Funcionamento
(TFF) aos associados da Acita cobrada
pela Prefeitura Municipal de Itapevi a
todos os comerciantes. O juiz Gustavo
Azevedo Marchi, titular da 1ª Vara Cível da
Comarca de Itapevi, acolheu a argumentação do advogado Thulio Caminhoto
Nassa, que comanda o departamento
jurídico da Acita, e considerou a tarifa
ilegal e inconstitucional. (Leia a matéria
completa na página 2)
Com o objetivo de fortalecer o
comércio e a indústria de Itapevi, regularmente a Acita promove palestras e cursos
setoriais para capacitar empresários e
funcionários. Além disso, oferece serviços
de certificação digital, assessoria de
cobrança e empresarial e consultoria
jurídica e de arquitetura.
A Associação Comercial e Industrial de Itapevi também se preocupa com a
qualidade de vida dos munícipes e se
propôs a participar do Projeto Selo Social
do Instituto Abaçaí, no qual está promovendo e incentivando a conscientização
dos empresários do município e da
população sobre a importância da
acessibilidade aos Portadores de Necessidades Especiais (PNEs).
Todos os trabalhos prestados
pela Acita ao município de Itapevi foram
oficialmente reconhecidos em 24 de
setembro de 2010, quando a associação
foi declarada como entidade de utilidade
pública por seus relevantes serviços
prestados desde sua fundação.
Marta Cabrera – 20 anos de serviços dedicados à Acita
No dia 1º de março, a funcionária Marta Cabrera completou 20 anos de serviços dedicados à
Acita. Com profissionalismo, esforço e honestidade, Marta se qualificou nestas duas décadas
de trabalho e cresceu junto com a Associação.
Ela começou trabalhando na Acita como faxineira, depois passou a atender o público e a
realizar consultas e registros de débitos através do SCPC (Serviço Central de Proteção ao
Crédito), além de preparar os relatórios estatísticos. Atualmente, Marta é responsável pelo
Departamento Financeiro da associação.
O presidente da Acita, Walter Fernandes Mesa, os diretores, associados e demais funcionários
parabenizam e agradecem à funcionária Marta Cabrera pelos 20 anos de dedicação e
compromisso à associação. Parabéns, Marta!!!
7
06 de junho de 2015 / 18H00
sede da ACEI
Rua Helena Abreu Silva, 255 - Vila Nova Itapevi
Churrasco - Quentão - Leilão - Sanfoneiro - Fogos
Correio elegante - Quadrilha e outras atrações
3
E
CONVIT
U
E
S
E
V
RESER 4141-3750
ACITA -
Com a recente regulamentação, quais são as
providências que as empresas devem adotar
para cumprir a lei anticorrupção?
De acordo com Thulio Caminhoto Nassa, Mestre e Professor de Direito
Administrativo na PUC/SP, a regulamentação da Lei Anticorrupção (Lei
12846/13), pela da Presidente Dilma
Roussef, via decreto 8420, de 18 de
março de 2015, pode ser considerada por
parte da população como uma resposta
política oportunista às manifestações
populares por conta dos escândalos que
envolvem Petrobras, empreiteiras e
agentes do governo.
Contudo, o ilustre jurista reconhece que a materialização desta
medida, independentemente do motivo
que levou sua edição, pode representar
um importante avanço no combate
contra a corrupção no País. E isto se dá
porque, segundo Thulio Nassa: “pela
primeira vez, a legislação exige colaboração e providências ativas por parte
das empresas que mantém negócios com
o Poder Público.”
Explica Nassa que as empresas,
para se adequar à nova legislação, deverão adotar internamente um “programa
de integridade” (também chamado de
compliance), isto é, “um conjunto de
medidas éticas internas, com certos
aspectos práticos e objetivos, que são
necessários para que as promessas de
lisura e transparência saiam do papel.”
Os pontos principais e obrigatórios deste “programa de integridade”
seriam: a) elaboração de um código de
ética; b) realização de treinamento para
funcionários, dirigentes e representantes
sobre as normas éticas; c) realização de
auditorias externas; d) avaliação e fiscalização periódica sobre o cumprimento
das medidas éticas; e) aplicação de
penalidades internas; f) criação de canais
internos de denúncia com preservação do
sigilo do denunciante.
“Ora, notem que são medidas
integradas e concatenadas logicamente,
que dependem uma-da-outra para
funcionar. Como seria possível exigir que
um funcionário denunciasse uma prática
ilegal sem treiná-lo ou sem preservar sua
identidade? Como poderia uma empresa
se auto-rotular transparente se não
fiscaliza e se não aplica efetivamente penalidades aos infratores das normas
éticas? Para sair do papel e avançar, um
passo depende do outro.”, diz Thulio
Nassa.
Alerta o advogado que a falta de
adoção das medidas acima pode acarretar
na aplicação de gravíssimas sanções
administrativas ou judiciais, que agora são
aplicadas objetivamente contra a própria
empresa, isto é, não cabe mais a alegação
de que a empresa não sabia da irre-
Rua Professor Dimarães Antonio Sandei
Vila Nova Itapevi (em frente ao Posto BR)
gularidade praticada por determinado
funcionário ou representante. Destaca,
por exemplo, que a aplicação de severas
multas pode variar entre 0,1% a 20% do
faturamento bruto da empresa no exercício anterior, ou entre R$ 6 mil a R$ 60
milhões, tudo conforme o cumprimento
efetivo do “programa de integridade”.
O problema, contudo, é que
Nassa aponta que a grande maioria das
empresas não tem conhecimento técnico
e/ou pessoal capacitado para estabelecer
seu “programa de integridade” conforme
determina a legislação. Também ressalta
que algumas empresas podem apresentar
resistência interna contra as novas
medidas, razão pela qual sugere a
contratação de assessoria especializada
externa.
Diante de tantas transformações
– e, principalmente, da incidência de
gravíssimas consequências aplicadas
agora contra as próprias empresas, e não
apenas contra políticos - resta saber se o
setor privado incorporará todas essas
mudanças em suas operações diárias.
Você está esperançoso?
Thúlio Caminhoto Nassa é mestre em
Direito Administrativo e professor da
COGEA-PUC
Rodovia Engenheiro Rene Benedito Silva Centro
(em frente ao Supermercado Lopes)
Tratativas – Rafael | Fone: 4141-3750
ACITA - Associação Comercial e Industrial de Itapevi
Expediente:
Acita - Associação Comercial e Industrial de Itapevi - Edifício Premier, 650 - Piso Térreo - Tel.: 4141-3750 - Jornalista responsável: Cristina Yoko Kusano
Registro de Jornalista Profissional nº 42.247-SP - Arte final: Humberto Alcântara - Alcântara Publicidade - Fotos: André Barnabé - Barnabé Fotografia
4
Download

Acita completou 30 anos no dia 5 de junho