EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS DO CLUBE ESCOLAR
PARALÍMPICO 2013 RUMO A RIO 2016
O Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e o Governo do Estado de São
Paulo, dentro das suas atribuições e competências de promover e
apoiar ações que oportunizem a inclusão social e o desenvolvimento
das pessoas com deficiência por meio da prática esportiva, entende
que o esporte escolar é fundamental para se atingir tais propósitos.
Dessa forma, torna-se pública a abertura das inscrições dos projetos
para seleção do Clube Escolar Paralímpico do Estado de São Paulo,
tendo como exigência que os proponentes tenham endereço jurídico
nesse Estado. Os mesmos devem ter a finalidade de promover a
prática esportiva para crianças e jovens com deficiência, matriculadas
em instituições de ensino formal.
I. PRÉ-REQUISITOS
Os projetos apresentados para o processo de seleção 2013 do Clube
Escolar Paralímpico deverão atender os seguintes critérios:
a) A instituição proponente deve possuir no mínimo 01 (um) ano de
funcionamento e estar filiada às Confederações e Associações
Nacionais ligadas ao CPB. Reconhece-se por entidade filiada a
Confederação e Associação Nacional, o clube / associação / escola /
instituto / fundação, que não possua característica ou função de
federação,
confederação,
entidade
de
representação
nacional,
estadual, municipal, distrital ou entidade de política pública básica;
b) A instituição proponente deve ser sem finalidade econômica e ser
de natureza esportiva, cujo ato constitutivo disponha expressamente
sobre sua finalidade de desenvolvimento de esporte para pessoas
com deficiência física, visual e/ou intelectual.
c) Todos os participantes do projeto deverão ser alunos com
deficiência física, intelectual e/ou visual, podendo ser do gênero
masculino ou feminino. Além disso, devem ter a idade mínima de 08
(oito) e máxima de 21 anos e estarem matriculados com assiduidade
regular em escolas públicas ou particulares, de ensino fundamental,
médio e/ou especializadas, reconhecidas pelo MEC;
d) As modalidades esportivas contempladas no projeto podem ser:
Atletismo, Basquetebol em Cadeira de Rodas, Bocha, Canoagem,
Ciclismo, Esgrima, Futebol de Cinco, Futebol de Sete, Goalball,
Halterofilismo, Hipismo, Judô, Natação, Remo, Rugby, Tênis de Mesa,
Tênis em Cadeira de Rodas, Tiro com Arco, Tiro Esportivo, Triathlon,
Vela Paralímpica, Voleibol Paralímpico, ou ainda abranger várias
modalidades na forma de iniciação esportiva.
II.
CARACTERÍSTICAS
DOS
PROJETOS
E
PERÍODO
DE
EXECUÇÃO
O presente edital do Clube Escolar Paralímpico irá contemplar 12
(doze) projetos do Estado de São Paulo, os quais poderão ser
direcionados para uma modalidade e/ou deficiência ou atender mais
de uma modalidade e/ou deficiência. Além disso, esses projetos
podem ser de caráter de renovação (instituições já contemplados pelo
Clube Escolar Paralímpico em 2012) ou serem de novas instituições.
Os projetos deverão ser executados no período de abril a dezembro
de 2013, totalizando 9 (nove) meses de funcionamento do Clube
Escolar Paralímpico.
III. RECURSOS DISPONÍVEIS
Os recursos disponíveis para o financiamento do Clube Escolar
Paralímpico do Estado de São Paulo serão provenientes de Convênio
de nº 013/2011 “Time São Paulo”, de 04 de novembro de 2011, em
consonância com o Planejamento Estratégico do Esporte Paralímpico
Brasileiro 2012 - 2016.
Para o ano de 2013 o CPB/Governo do Estado de São Paulo
disponibilizará R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais)
do seu orçamento para o fomento dos projetos contemplados por
este Edital. Esse valor contemplará os 12 (doze) projetos, sendo que
cada um deles receberá no máximo R$ 55.000,00 (cinquenta e
cinco mil reais).
3.1. Uso dos recursos disponíveis:
Os valores disponibilizados pelo CPB/Governo do Estado de São Paulo
para o fomento do Clube Escolar Paralímpico deverão ter seus gastos
de acordo com o Decreto 5.139, de 12 de julho de 2004, conforme
ações relacionadas abaixo:
AÇÃO 1: Contratação de Pessoal:
Profissionais: educação física, psicólogo e assistente social.
Obrigatória a comprovação de conclusão do curso superior e
apresentação do Registro no Conselho Federal da sua profissão (CREF
e outros). O valor máximo do pró-labore para profissionais com
formação acima de 3 (três) anos é de R$ 1.200,00 e abaixo de 3
(três) anos é de R$ 1.000,00, com carga horária mínima de 16 horas
semanais. Para profissionais com títulos de mestrado ou doutorado, o
valor pode ser estendido a R$ 1.400,00.
Técnicos: guardião de piscina e cuidador de deficientes.
Obrigatória a apresentação do certificado autorizando a prática da
profissão de guardião de piscina e de cuidador de deficientes,
atualizado. O valor máximo do pró-labore é de R$ 750,00.
Auxiliar Técnico: estagiário de curso universitário de educação física
a partir do 4º período.
Obrigatória a apresentação de documento emitido pela instituição que
comprove que o candidato esteja cursando educação física. O valor
máximo do pró-labore para Auxiliar Técnico é de R$ 600,00, com
carga horária mínima de 16 horas semanais.
Além disso, para contratação dos profissionais, técnicos e Auxiliares
técnicos será exigido o envio ao CPB dos seguintes documentos: RG,
CPF e declaração de regularidade na Receita Federal do Brasil,
Comprovante de Residência, Ficha Cadastral e Minuta de Termo de
Conhecimento (fornecidas pelo CPB).
OBS.:
-Não
poderá
fazer
parte
do
quadro
de
profissionais
remunerados pelo projeto, qualquer componente da diretoria
executiva do Clube/Associação que conste em ata de eleição e
posse.
- Todos os profissionais contratados estarão sujeitos aos
seguintes descontos trabalhistas:
1-
INSS:
11%
(no
caso
de
profissional
que
realize
o
recolhimento do imposto pela empresa em que trabalha, no
teto de R$ 457,27, será necessário apresentar mensalmente, a
Declaração
de
Vínculo
Empregatício,
conforme
modelo
disponível ao final deste documento. A não observação deste
procedimento,
implicará
no
desconto
do
imposto
no
pagamento do profissional.
2-
ISS:
2%
(para
profissionais
da
saúde,
educação
e
informática); Para as outras áreas, o desconto será de 5%.
- Deverá constar nos Projetos, em uma coluna específica, a
despesa com o desconto do Patronal*, que incide sobre 20%
do salário bruto a ser pago (ex: se o profissional recebe R$
1.000,00, o desconto com o Patronal será de R$ 200,00). A
despesa com o mesmo será de R$1.200,00, que deverá
constar
no
“Detalhamento
financeiro”
na
Ação
01
(Contratação de Pessoal).
* Patronal – encargo social obrigatório das empresas junto a
Previdência Social, relativo a prestadores de serviço.
Será oferecido um curso de ensino à distância sobre o esporte
paralímpico para profissionais envolvidos em cada projeto. Fica
condicionada a contratação nos projetos de acordo com a aprovação
no curso.
AÇÃO 2: Veículos automotores
Locação de veículos automotores para transporte dos alunos e da
equipe técnica do projeto. O valor a ser pago a esta ação anualmente
não poderá ultrapassar a 30% (trinta por cento) dos recursos
fornecidos pelo CPB/Governo de São Paulo.
AÇÃO 3: Material esportivo e Equipamento
Aquisição de materiais esportivos e equipamentos, de acordo com a
relação do anexo IX, sendo o valor máximo permitido de 50%
(R$30.000,00) dos recursos fornecidos pelo CPB. A aquisição de
materiais de extrema necessidade para o funcionamento do projeto e
que
não
estejam
na
relação
serão
de
responsabilidade
do
proponente.
Todos os alunos matriculados no projeto deverão ser contemplados
com uniformes (camiseta) com o logotipo do projeto e do CPB, sendo
que esse gasto deve ser previsto no orçamento da instituição
proponente, calculando-se o preço de R$20,00 (vinte reais) por
camiseta. O layout do uniforme será disponibilizado pelo CPB,
devendo o proponente indicar a quantidade e a grade de tamanho.
AÇÃO 4: Espaço físico
Locação de espaços físicos (quadras, piscinas, salas de ginástica,
barcos, etc.) para realização da prática esportiva. O valor a ser pago
a esta ação anualmente não poderá ultrapassar a 25% (vinte e cinco
por cento) dos recursos fornecidos pelo CPB.
AÇÃO 5: Divulgação
Dentro do orçamento da instituição proponente deverão ser previstos
gastos com cartazes, banners, panfletos e/ou faixas para divulgação
do projeto. O layout deverá ser enviado para o CPB, que será
responsável pela produção do material de divulgação.
Observações sobre os recursos disponíveis:
1. A Comissão de Análise de Projetos poderá excluir itens das ações
que julgar não serem compatíveis com a relação de gastos descrita
no Decreto 5.139, de 12 de julho de 2004, ou autorizar itens não
relacionados nas ações que sejam compatíveis com o presente
decreto.
2. Projetos de valor anual superior a R$55.000,00 serão aceitos
desde que os valores solicitados ao Clube Escolar Paralímpico não
ultrapassem essa soma. Os excedentes devem ser provenientes de
outras fontes, sendo a captação dos demais recursos ou formalização
de
parcerias
necessárias
à
concretização
do
projeto
de
responsabilidade do proponente.
3. Os valores referentes à aprovação do projeto serão efetuados
diretamente pelo Comitê Paralímpico Brasileiro de acordo com o Plano
de Trabalho aprovado.
IV. INSCRIÇÃO DOS PROJETOS
Antes da inscrição de projetos é imprescindível a leitura de todas as
seções que compõem este Edital, inclusive seus anexos. A inscrição
pressupõe a concordância com todos os itens deste regulamento.
Poderão se inscrever para esse edital os projetos que contemplarem
os pré-requisitos contidos no item I do presente edital. A inscrição do
projeto é gratuita e deverá ser efetuada em nome do proponente,
mediante a utilização do Formulário Básico (Anexo V) e apresentação
da documentação exigida (ver item 4.2) para o Clube Escolar
Paralímpico, disponível no site oficial do CPB (www.cpb.org.br).
4.1. Período de inscrição:
As inscrições dos projetos estarão abertas do dia 31 de janeiro a 04
de março de 2013, sendo que a remessa da documentação para a
inscrição deve ser franqueada pelos correios dentro desse prazo.
4.2. Documentação obrigatória para inscrição:
Para inscrição do projeto no Clube Escolar Paralímpico é obrigatória a
apresentação da documentação abaixo listada, a qual deverá conter
as
especificações
documentos
necessárias
elucidativos,
à
análise
conforme
técnica,
orientações
bem
e
como
diretrizes
apontadas no Edital, de modo a propiciar a mais exata avaliação do
projeto
a) Ofício ao CPB (Anexo I);
b) Formulário Básico (Anexo V), devendo o proponente rubricar todas
as folhas e assinar no final do projeto;
c) Cópia do comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoa
jurídica (CNPJ);
e) Cópia simples do Estatuto e suas alterações, devidamente
registradas em Cartório;
f) Cópia simples da última Ata de Eleição e posse da Diretoria em
exercício e respectivo registro autenticado em Cartório;
g) Declaração original da Confederação ou Associação Nacional Filiada
ao CPB, que a entidade encontra-se em funcionamento, participativa
e em dia com as obrigações estatutárias (Anexo II);
h) Carta em papel timbrado de Parceria (Anexo VI), caso o
proponente tenha parceiro (s) (convênio, patrocínio, lei de incentivo,
doação e outros) que estarão envolvidos com o projeto Clube Escolar
Paralímpico;
i) Cópia simples do comprovante de inscrição no cadastro nacional de
pessoa física (CPF) e carteira de identidade do presidente da
entidade;
j) A entidade com representação por meio de procurador deverá
apresentar cópia simples da procuração;
k) Declaração com a logomarca do proponente da reserva do espaço
físico destinado ao projeto (Anexo III);
l)
Declaração
beneficiado
com
no
a
logomarca
projeto
será
do
proponente
totalmente
que
isento
o
das
aluno
taxas,
mensalidades ou outra forma de pagamento para participar do
projeto (Anexo IV);
OBS:
Após
documentação
a
aprovação
necessária
do
projeto,
deverão
ser
as
cópias
substituídas
simples
por
da
cópias
autenticadas.
4.3. Procedimentos para a inscrição
A documentação e o projeto básico deverão ser encaminhados via
postal em um único volume lacrado, em correspondência registrada e
respectivo aviso de recebimento, segundo as normas dos Correios,
até o dia 04 de março de 2013, para o seguinte endereço:
Comitê Paralímpico Brasileiro
Ref.: PROJETO CLUBE ESCOLAR PARALÍMPICO
Departamento Técnico
Setor Bancário Norte, Quadra 02 Bloco F Lote 12, Ed. Via Capital,
14º andar – Brasília-DF
CEP: 70.040.020
Observações sobre as inscrições:
1. Toda a documentação protocolada no ato da inscrição do projeto,
independentemente de sua aprovação ou não, será mantida no CPB
para fins de comprovação e auditoria. Em hipótese alguma haverá
devolução do material encaminhado a este Edital.
2. Os proponentes poderão inscrever apenas 01 (um) projeto de
acordo com os critérios estabelecidos no presente Edital.
3. Na mesma estrutura física não poderá ocorrer o desenvolvimento
de mais de um projeto do Clube Escolar Paralímpico.
Toda e qualquer dúvida deverá ser enviada e esclarecida pelo email
[email protected] colocando no assunto Projeto
Clube Escolar Paralímpico.
V. SELEÇÃO DOS PROJETOS
Os projetos inscritos passarão primeiramente por uma pré-seleção de
caráter eliminatório e, posteriormente, serão avaliados segundo os
critérios definidos nesse Edital (ver item VI).
Nessa pré-seleção será verificada a documentação enviada pela
instituição proponente e o atendimento do projeto aos pré-requisitos
propostos neste Edital (Item I). Projetos que não atendam a esses
critérios serão eliminados.
A inscrição do projeto na presente seleção não gera direito à
contratação, podendo, a critério exclusivo do Comitê Paralímpico
Brasileiro, mesmo que selecionado, não ser objeto de futuro contrato
de patrocínio por conveniência ou interesse.
VI. AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
Os projetos serão avaliados por 3 membros sendo: 2 profissionais do
Comitê Paralímpico Brasileiro e 1 profissional da Secretaria de Estado
dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo.
Os projetos aprovados na pré-seleção (ver item V) serão avaliados de
acordo com os seguintes critérios técnicos:
a) Amplitude da ação (número de alunos a serem atendidos,
modalidades esportivas oferecidas, deficiências contempladas);
b) Clareza e exatidão das informações;
c) Relevância do projeto para a comunidade;
d) Relevância do projeto dentro das políticas públicas desenvolvidas
no estado de São Paulo;
e) Viabilidade técnica – operacional;
f) Viabilidade financeira;
g)
Conformidade
às
diretrizes
do
Clube
Escolar
Paralímpico,
disponibilizado no Planejamento Estratégico do Comitê Paralímpico
Brasileiro;
h) Potencial de divulgação do “Movimento Paralímpico” e mobilização
social;
i) Prever condições de continuidade do projeto.
Cada um desses critérios será avaliado conforme os seguintes
conceitos: ruim, regular, bom e excelente.
Para os projetos em vigência, serão analisados também os
relatórios das visitas técnicas, além do cumprimento das
metas e deveres da instituição no decorrer do ano.
VII. DIVULGACAO DOS RESULTADOS
Os projetos contemplados para o Clube Escolar Paralímpico 2013
serão divulgados até o dia 11 de março de 2013 pela Internet, no
site do Comitê Paralímpico Brasileiro (www.cpb.org.br/esportes).
Os contratos dos projetos aprovados serão assinados dentro do
período de 30 (trinta) dias, começando a contar a partir da data de
divulgação dos resultados.
VIII. FORMALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS PROJETOS
1. Os projetos serão formalizados por instrumento contratual entre o
CPB e a instituição selecionada.
2. Os projetos contemplados por este Edital serão oficializados pelo
CPB somente após a ratificação da aprovação do projeto pela
Diretoria Executiva do CPB.
3. Os projetos poderão obter apoio complementar de outras
organizações, o que deverá ser informado ao CPB.
4. Em caso de necessidade de alteração, por exigência de outros
parceiros/patrocinadores ou por outro motivo qualquer, o projeto
deverá ser submetido à nova avaliação e aprovação da Comissão de
Análise de Projetos.
5. Os projetos aprovados terão seus recursos aplicados diretamente
pelo CPB de acordo com o cronograma financeiro aprovado, mediante
as certidões negativas (FGTS, Receita Federal e INSS) e apresentação
de relatórios padronizados pelo CPB.
6. Após a divulgação dos resultados do presente edital, as instituições
contempladas
deverão
nomear
e
encaminhar
ao
CPB
o
seu
representante dentro do prazo de 30 dias. O não comparecimento do
representante será entendido como desistência da participação do
Projeto Clube Escolar Paralímpico, reservando ao CPB o direito de
nomear outro proponente.
7. O CPB reserva-se o direito de não firmar contratos com as
instituições
selecionadas,
por
motivos
de
conveniência
e
oportunidade, a seu critério exclusivo, não ensejando qualquer
indenização aos inscritos.
8. A entidade proponente aprovada deverá preencher e entregar ao
CPB,
mensalmente,
um
relatório
das
atividades
desenvolvidas
(modelo a ser disponibilizado no site do CPB a partir de fevereiro
2013) e a planilha de inscritos (Anexo VIII) juntamente com o
formulário próprio fornecido pelo CPB (Anexo VII), que deverá vir
acompanhado da cópia do RG do aluno e do responsável e o laudo
médico do aluno com CID.
9. Após o início do projeto, o proponente terá até 120 dias
para alcançar a meta estabelecida no formulário básico.
10. O descumprimento pela instituição selecionada de qualquer um
dos itens contemplados nesse edital levará à suspensão dos recursos
financeiros para o projeto. A suspensão se manterá até que a
situação seja normalizada.
IX. COMUNICAÇÃO CORPORATIVA
1. As logomarcas do CPB, do Governo do Estado de São Paulo, da
Confederação e da Associação Nacional, filiada ou vinculada ao CPB,
do proponente, assim como dos parceiros do Projeto Clube Escolar
Paralímpico, deverão ser citadas em todas as peças de divulgação,
incluídas as de natureza técnica. As logomarcas deverão ser
utilizadas, mediante autorização do CPB, de forma padronizada e
definida pelo CPB em todas as peças, independentemente dos meios,
formatos e suportes utilizados. As demais fontes de apoio deverão ser
mencionadas como apoio ou colaboração.
2. O CPB/Governo do Estado de São Paulo, reservam-se o direito de
utilizar, quando julgar oportuno, produtos, imagens, fotos e vídeos
dos participantes do projeto em suas ações de comunicação, sem
qualquer ônus, consoantes os termos contratuais referente aos
direitos de autor.
3. A entidade responsável pelo projeto deverá preencher e entregar
ao CPB os direitos de utilização de imagem, som, nome e voz de
todos os beneficiários, participantes do projeto e parceiros de acordo
com o formulário próprio fornecido pelo CPB, (Anexo VII).
4. A entidade financiada pelo Clube Escolar Paralímpico deverá
reservar espaço para que o CPB/Governo do Estado de São Paulo
divulguem seu projeto nos eventos que venha a promover e, sempre
que solicitada, deverá apresentar seu projeto em eventos promovidos
pelo CPB e Governo do Estado de São Paulo.
X. DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Os direitos autorais relativos a estudos, relatórios, vídeos e outros
produtos
intelectuais
afins
ao
projeto
e
nele
utilizados
são
considerados propriedade dos autores. O CPB\Governo do Estado de
São Paulo reserva-se o direito de utilizar essas obras, no todo ou em
parte, na divulgação do programa e na disseminação dos métodos e
estratégias empregados no projeto, respeitadas as disposições
referentes aos direitos de autor.
2. No caso de descumprimento das condições do Edital ou parecer da
Coordenação de Desporto Escolar Paralímpico do CPB, reprovando o
relatório de atividade, a instituição deverá devolver os recursos
recebidos.
3. Os projetos serão supervisionados pela Coordenação de Desporto
Escolar Paralímpico do CPB. O proponente deverá responder a todos
os formulários e dar acesso para visita dos coordenadores no local de
desenvolvimento do Projeto Clube Escolar Paralímpico.
4. Todos os atos técnicos, pedagógicos e administrativos serão de
responsabilidade do proponente.
5. O CPB\Governo do Estado de São Paulo não se responsabilizarão
por acidentes ou mortes de alunos e/ou profissionais ocorridos
durante as atividades do Clube Escolar Paralímpico, sendo esses de
inteira responsabilidade da instituição proponente.
6. Em caso de recurso, o interessado deverá fazer até 5 (cinco) dias
após a publicação dos resultados, formalizado por escrito, com a
logomarca
do
proponente,
Paralímpico Brasileiro.
devendo
ser
entregue
ao:
Comitê
Ref.: PROJETO CLUBE ESCOLAR PARALÍMPICO - RECURSO
Departamento Técnico
Setor Bancário Norte, Quadra 02 Bloco F Lote 12, Ed. Via Capital,
14º andar – Brasília-DF
CEP: 70.040.020
7. Reserva ao CPB\Governo do Estado de São Paulo a alteração de
qualquer critério ou prazo definido no presente edital, os quais serão
informados publicamente.
8. Por mais privilegiado que seja, fica eleito o foro de Brasília, Distrito
Federal para solução de quaisquer questões oriundas do presente
Edital.
9. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de
Análise de Projetos do CPB.
10. Toda e qualquer dúvida acerca deste Edital deverá ser enviada e
esclarecida
pelo
e-mail
[email protected],
colocando no assunto “Projeto Clube Escolar Paralímpico”.
Andrew Parsons
Presidente do CPB
ANEXO I – MODELO DE OFÍCIO
(Colocar a Logomarca do Clube)
Ao Ilustríssimo Senhor
Andrew George Willian Parsons
DD. Presidente do CPB
Comitê Paralímpico Brasileiro
Brasília – DF
(cidade, UF), ____ de ____________ de 20__.
Ref.: Edital Clube Escolar Paralímpico (Estado de São Paulo)
Dirijo-me a Vossa Senhoria para apresentar o projeto referente ao
Edital
Clube
Escolar
Paralímpico,
no
valor
de
R$
(______________________________________).
Em anexo, seguem os documentos e formulários para análise da
Comissão do Desporto Escolar Paralímpico, estando ciente das
normas publicadas no Edital Clube Escolar Paralímpico 2013.
Esperando poder uma vez mais contar com o apoio de Vossa
Excelência, agradeço antecipadamente a atenção dispensada.
Atenciosamente,
_________________________________________
(nome do Presidente do Proponente)
ANEXO II – DECLARAÇÃO DE ENTIDADE NACIONAL
(LOGOMARCA DA CONFEDERAÇÃO ou ASSOCIAÇÃO NACIONAL)
DECLARAÇÃO
A (NOME CONFEDERAÇÃO ou ASSOCIAÇÃO NACIONAL) declara que a
entidade (colocar o nome do proponente) encontra-se filiada em
nossa entidade e em pleno funcionamento estatutário, com
participação em nossos eventos esportivos.
(local, data e ano)
________________________________
(nome do presidente da Confederação ou Associação Nacional)
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE ESTRUTURA FÍSICA
(LOGOMARCA DO PROPONENTE)
DECLARAÇÃO
O(A) (NOME DO PROPONENTE) declaro(a) que a entidade possui
reservada a estrutura física contida no Formulário Básico para o
desenvolvimento
do
Projeto
Clube
Escolar
Paralímpico,
responsabilizando-se mesmo em caso de substituição manter o
padrão de qualidade, segurança e acesso aos alunos, até a conclusão
do projeto.
(local, data e ano)
________________________________
(nome do presidente do (a) Proponente)
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA
(LOGOMARCA DO PROPONENTE)
DECLARAÇÃO
O(A) (NOME DO PROPONENTE) declaro(a) que o(a) aluno(a)
matriculado(a) no Projeto Clube Escolar Paralímpico, será totalmente
isento de qualquer cobrança de taxa, mensalidade ou qualquer outro
valor para que possa participar das atividades do projeto.
(local, data e ano)
________________________________
(nome do presidente do (a) Proponente)
ANEXO V- FORMULÁRIO BÁSICO DE APRESENTAÇÃO DO PROJETO CLUBE
ESCOLAR PARALÍMPICO
I. Identificação do Proponente
1.1 Proponente:
1.2 Sigla:
1.3 Dados da Entidade
CNPJ:
Endereço:
Cidade:
Estado:
CEP:
Telefone: ( )
Email:
1.4 Dados do Responsável Legal
Nome:
Função:
RG:
CPF:
Telefone: ( )
Celular: ( )
Email:
1.5 Procurador (facultativo)
Nome:
RG:
CPF:
Telefone: ( )
Celular: ( )
Email:
1.6 Coordenador Técnico do Projeto
Nome:
Telefone: ( )
Email:
Celular: ( )
II - Objetivo
Indicar o que se deseja realizar:
III - Justificativa
Por que se propõe o projeto, sua importância para o desenvolvimento do esporte na
região de Execução, conveniência de utilização de apoio financeiro com recursos
incentivados pelo CPB, o que desenvolve atualmente, abrangência na região,
quanto tempo atua com esporte paralímpico, qual a sua participação local, regional,
nacional e internacional:
IV – Meta
Mensurar o que se deseja atingir.
4.1 Local do Desenvolvimento do Projeto
Cidade (s):
Estado:
4.2 Total de Alunos Beneficiados por modalidade:
Total de Alunos por Deficiência
Modalidade Paralímpica
Visual
Intelectual
Física
Total
V – Proposta de Trabalho
Especificar como serão distribuídas as tarefas na semana. Detalhar dias da semana
e horários.
Modalidade
Dia da
Semana
Turno
Matutino
Vespertino
Noturno
VI – Estrutura Física Esportiva Disponível para o Projeto
Detalhar a estrutura que estará a disposição do projeto:
Modalidade
Detalhamento da Estrutura Esportiva
Qtde
VII – Material ou Equipamento Esportivo Disponível para o Projeto por
modalidade
Especificar todo o material já disponível para a execução separando por modalidade
Modalidade
Detalhamento do Material ou
Equipamento Esportivo
Qtde
VIII – Recurso Humano Disponível para o Projeto
Especificar todo o recurso humano que irá trabalhar o projeto sem proventos do
projeto, como: professores, apoios, auxiliares, etc.
Recurso Humano
Qtde
Carga Horária
Semanal
Vínculo
IX – Apoio logístico Disponível para o Projeto (veículo, lanche, refeição,
medicamento ou outro apoio que julgar importante listar)
Especificar o Apoio
Listar a sua Disponibilidade no Projeto
DETALHAMENTO FINANCEIRO COM APOIO DO CPB
X – Detalhamento da Ação
AÇÃO 1 – Contratação de Pessoal
Especificar todos os profissionais que precisará para a execução do projeto.
Especificar o Recurso
Humano e carga de atuação
semanal
Qtde
Valor
Mensal
Total da Ação 1
Memória de Cálculo:
Desconto
Patronal
(20%)
Meses
Total
(A memória de calculo serve como apoio no detalhamento financeiro, onde
o proponente poderá usar como recurso para apresentar maiores detalhes
do item financeiro).
Exemplo:
Na contratação do profissional de educação física o proponente poderá
recorrer à memória de calculo, explicando que são 02 profissionais x R$
50,00 por hora x 05 meses x 30 horas por mês = ?
AÇÃO 2 – Veículos Automotores
Aluguel
Qtde
Valor
Mensal
Meses
Total
Total da Ação 2
Memória de cálculo:
AÇÃO 3 – Material e Equipamento Esportivo - O Comitê dispõe de planilha
descritiva de materiais esportivos com registro de preços que irá contribuir
ao proponente o preenchimento:
A relação encontra-se no site do CPB.
ITEM
DESCRIÇÃO
TIPO DE
MATERIAL
Total da Ação 3
Qtde
Valor Unit.
Valor Total
AÇÃO 4 – Aluguel
Especificar a estrutura esportiva necessária para locação
Custo do Serviço
Total da Ação 4
AÇÃO 5 – Divulgação
Especificar os materiais de divulgação para o projeto, devendo observar a obrigatoriedade dos
uniformes, conforme consta na ação 5 deste edital.
Especificação
Custo do Serviço
Total da Ação 5
XI – Demonstrativo Geral por Ação
AÇÃO
Custo Total do Projeto
R$
1 – Contratação de Pessoal
2 – Veículo Automotores
3 – Material e Equipamento Esportivo
4 – Aluguel
5 – Divulgação
Total do Projeto
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE PARCERIA
(LOGOMARCA DA PARCEIRA)
DECLARAÇÃO
A(O) (NOME DA PARCEIRA(O)) declara(o) que somos parceira(o) da
entidade (colocar o nome do proponente) para o desenvolvimento do
projeto Clube Escolar Paralímpico.
(local, data e ano)
________________________________
(nome do presidente da Confederação ou Associação Nacional)
DECLARAÇÃO
MODELO PARA VÍNCULO EMPREGATÍCIO
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Em conformidade com o que determina a IN/INSS/DC Nº 089/2003 e IN MPS/SRP
Nº 03/2005, declaramos junto ao COMITE PARAOLIMPICO BRASILEIRO - CPB, para
efeito de dedução da retenção pela fonte pagadora de contribuição individual
previdenciária
(INSS),
que
.............................portador
registrado
da
o
Sr.
CTPS
nº
.............................,
..........................,
CPF
série
Nº
..........
no PIS sob o nº ............................ ou inscrição no INSS nº
.................,
mantém
vínculo
empregatício
com
esta
empresa
desde
......./........./.......... descontando mensalmente a contribuição previdenciária ao
Regime Geral de Previdência Social, (R$ o valor se não atingir ou) acima do TETO
MÁXIMO
DE
CONTRIBUIÇÃO
DO
INSS,
tendo
recebido
na
competência
_______/_______ o valor de R$ ........................ (mencionar o valor da última
competência paga ao profissional), valor este que deverá ser considerado no
período de validade desta declaração, para fins da não retenção da contribuição
acima do teto.
Declaramos ainda que nos responsabilizamos pela retenção e recolhimento da
contribuição previdenciária descontada para o INSS, bem como informar na GFIP
correspondente, em cada mês.
Cidade, estado e data.
NOME DA FONTE PAGADORA:............................................................
CNPJ:.................................................................................................ENDER
EÇO:........................................................................................
DDD/TELEFONE/FAX:........................................................................
VALIDADE DA DECLARAÇÃO: .................................................
(mencionar o período de validade da declaração. A validade máxima expira em
31/12 do ano da emissão da declaração).
DECLARAÇÃO
MODELO PARA VÍNCULO EMPREGATÍCIO – CONTINUAÇÃO
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL DO DEPTº RH...
Declaro, sob as penas da lei, que caso haja qualquer alteração de desconto, será de
minha responsabilidade complementar a contribuição ao INSS até o limite máximo
de contribuição, bem como comunicar imediatamente à GEAP em caso de perda do
vínculo empregatício com a empresa acima mencionada. Declaro ainda que estou
ciente de que deverei renovar esta declaração a cada exercício, sob pena da GEAP
fazer a retenção do INSS após sua validade.
_____________________________________________
NOME E ASSINATURA DO PRESTADOR DE SERVIÇO
INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES
Atenção: esta declaração será enviada pelo prestador ao CPB mensalmente ou
anualmente, ou se houver alteração da remuneração ou ainda se o prestador
perder o vínculo empregatício.
Esta declaração terá validade para o período informado, que legalmente é limitado
ao exercício, expirando em 31/12 do ano da emissão, desde que encaminhada ao
CPB no ato de sua emissão.
Quando não for informado o valor da remuneração, mencionando apenas a
remuneração igual ou superior ao SALÁRIO MÁXIMO DE CONTRIBUIÇÃO DO INSS,
será acatado como remuneração o SALÁRIO TETO DO INSS vigente à época da
emissão da declaração, sendo necessária sua renovação, imediatamente, em caso
de alteração do teto de contribuição pelo INSS, sob pena de ser feito o desconto
complementar entre o salário máximo informado e o novo salário vigente.
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