Ministério da Educação
Universidade Federal de São Paulo
Pró-Reitoria de Graduação
Secretaria de Relações Internacionais
EDITAL SRI/UNIFESP Nº 026/2013
EDITAL PARA INTERCÂMBIO INTERNACIONAL DE GRADUAÇÃO COM
INSTITUIÇÕES CONVENIADAS
A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP, juntamente
com a Secretaria de Relações Internacionais, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 19,
inciso IV do Estatuto da Universidade Federal de São Paulo, considerando os programas de intercâmbio nas
Instituições conveniadas no exterior, institui o presente edital para os acadêmicos dos Cursos de
Graduação da UNIFESP.
1. DO PROGRAMA
1.1. A mobilidade de estudantes brasileiros em Instituições estrangeiras de elevado padrão
de qualidade possibilita a complementação da sua formação e lhes proporciona vivenciar
experiências educacionais e culturais diferenciadas.
1.2. O Programa visa propiciar aos acadêmicos, regularmente matriculados em todos os
Cursos de Graduação da UNIFESP, com situação acadêmica “EM CURSO”, durante todo o
processo a oportunidade de realizarem um período de intercâmbio em Instituições de ensino e
pesquisa estrangeiras de excelência conveniadas da UNIFESP. O intercâmbio terá a duração de um
semestre acadêmico (seis meses): 1º semestre europeu (de fevereiro 2014 a julho 2014) ou
segundo semestre europeu (de setembro 2014 a fevereiro de 2015).
1.3. Por conta do acordo de cooperação existente entre a UNIFESP e as Instituições de
ensino e pesquisa conveniadas, o estudante estará isento de taxas acadêmicas. No entanto, o
candidato precisará dispor de recursos próprios para se manter no exterior durante o período de
mobilidade. (ver cláusula 8 – item V)
1.4. A relação de Instituições conveniadas está no Anexo III deste edital, agrupadas por país,
com seus endereços na Internet, data limite para inscrição e previsão de início das aulas.
2. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
2.1. Para se candidatar o acadêmico deverá reunir, primeiramente, os requisitos básicos
conforme segue:
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I - Estar regularmente matriculado em Curso de Graduação da UNIFESP durante todo o
processo de seleção e, obrigatoriamente, nos termos do item 1.2 e também durante todo o período
de realização do intercâmbio;
II - Ter integralizado todas as disciplinas previstas para o 1º e 2º semestres letivos do curso;
III - Possuir histórico escolar de bom a excelente, sem nenhuma pendência por reprovação;
IV- Não ter sofrido nenhuma punição em processo disciplinar, ou estar sob investigação nos
termos da Resolução nº 092/2013;
V – Não estar cursando nenhum dos dois últimos semestres do curso;
VI - Não estar em situação acadêmica, “TRANCADO”, “LICENÇA GESTANTE”,
“LICENÇA SAÚDE”, “REPREENSÃO” E “SUSPENSÃO”;
VII - Se tiver realizado anteriormente um intercâmbio internacional como aluno da
UNIFESP, somente poderá ser contemplado novamente respeitado o inciso VII da cláusula 8 deste
edital.
VIII – Com exceção das instituições sediadas em Portugal, possuir proficiência do idioma
utilizado no curso da Instituição de destino, validada por instituição reconhecida no país
destinatário.
Parágrafo Único: Quaisquer pendências de nota ou frequência constantes no histórico
escolar deverão ser revistas antes da apresentação dos documentos. Históricos apresentados com
pendências serão considerados documentação incompleta.
3. DA INSCRIÇÃO À PRÉ-SELEÇÃO UNIFESP
3.1. O candidato interessado em participar do programa deverá apresentar a documentação
relacionada abaixo à Secretaria de Relações Internacionais da UNIFESP para sua pré-seleção:
I - Formulário de inscrição relatando qual o período solicitado para intercâmbio, Anexo I
disponível em http://federalsp.wix.com/internacional#!Editais SRI/c14ie;
II - Histórico escolar atualizado emitido pela Secretaria Acadêmica de seu campus;
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III - Carta de Motivação, com foco acadêmico, explicitando a motivação e intenção de se
candidatar para o intercâmbio (uma lauda/página);
IV - Currículo Lattes com atualização mínima de 10 dias anteriores a inscrição, disponível em
http://lattes.cnpq.br/;
V-
Deferimento
do
pedido
de
mobilidade
Anexo
II
disponível
em
http://federalsp.wix.com/internacional#!Editais SRI/c14ie, assinado pelo Coordenador de Curso,
junto do deferimento do Plano de Estudos do aluno, por parte da Comissão e Coordenação do
Curso. Ter plano de estudos avaliado pela Comissão do seu Curso de Graduação de origem na
UNIFESP. Não são necessárias que as disciplinas elegidas no plano de estudos sejam
obrigatoriamente as mesmas que o acadêmico estaria cursando naquele período letivo na UNIFESP.
É obrigatório que sejam aprovadas pela coordenação do curso;
VI - Para elaborar o plano de estudos o estudante deverá consultar as grades horárias e
conteúdos programáticos das disciplinas disponíveis no site eletrônico da instituição na qual
pretende cumprir a mobilidade. No Plano de Estudos do Pedido de Mobilidade Acadêmica
Internacional deverá constar a carga horária similar à que será desenvolvida na UNIFESP.
§1º O estudante deverá atentar para o número de créditos European Credit Transfer and
Accumulation System (ECTS) e elaborar um plano que contemple 30 ECTS em um semestre. Uma
1 ECTS corresponde a 27 horas de trabalho total do estudante.
§2º Nota importante quanto à nomenclatura utilizada em algumas universidades europeias:
observe-se que os Mestrados Integrados como nos cursos de Engenharia, Medicina, Farmácia e
Psicologia correspondem à graduação. Para as demais áreas considere-se a designação licenciatura,
que também corresponde à graduação no Brasil.
3. 2. Toda a documentação requerida deverá ser recebida até as 16h30m conforme item 7Cronograma, no seguinte endereço:
Secretaria de Relações Internacionais – UNIFESP
Av. Sena Madureira, 1500. 4° andar.
04021-001 São Paulo - SP
Horário: das 08h00 às 16h30
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Documentação referente aos itens 3.1, enviada por email ou por fax, após a data e horário
mencionados no item 3.2, não será aceita.
4. DA PRÉ-SELEÇÃO UNIFESP
4.1. Os candidatos terão seu desempenho acadêmico avaliado pela Comissão de Assuntos
Internacionais da UNIFESP em duas fases, ouvidas as Comissões de Cursos e/ou Diretores
Acadêmicos dos campi quando necessário.
I - A primeira fase da pré-seleção composta da análise dos documentos requisitados na
cláusula 3 deste edital (itens “I” a “VIII”), eliminatório;
II - A segunda fase será composta pela realização de entrevista.
4.2. Os candidatos pré-selecionados terão seus nomes divulgados nas páginas na Internet da
Pró-Reitoria de Graduação e da Secretaria de Relações Internacionais.
5. DA INSCRIÇÃO NA INSTITUIÇÃO DE DESTINO
5.1. Os acadêmicos aprovados na pré-seleção pela Comissão de Relações Internacionais
da UNIFESP deverão acessar os formulários de inscrição nos sites das respectivas Instituições de
destino para submeter sua candidatura, observando os prazos programados pela Instituição de
destino (anexo III).
5.2. O fato de o acadêmico ter sido pré-selecionado pela Comissão de Assuntos
Internacionais da UNIFESP para realizar o programa de mobilidade não implica necessariamente
que o acadêmico será aceito pela Instituição de destino. O processo seletivo só é concluído quando a
Instituição de destino confirma a aceitação do candidato.
6. DA PÓS-ACEITAÇÃO NA UNIVERSIDADE DE DESTINO
6.1. O candidato aceito pela Universidade de destino deverá providenciar e apresentar à
Secretaria de Relações Internacionais, previamente à viagem a seguinte documentação:
I - Cópia da primeira página do Passaporte;
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II - Cópia do Visto de Estudante;
III - Cópia da Apólice de Seguro de Saúde-Viagem Internacional válida no território de
destino durante o prazo de vigência da mobilidade;
IV - Formulário de Candidatura (Application Form) da Instituição de destino devidamente
preenchido;
V – Contrato de Estudos (Learning Agreement) da Instituição de destino devidamente
assinado pelos responsáveis pela mobilidade na UNIFESP e na Instituição de destino;
VI – Termo de Ciência e Responsabilidade preenchido e assinado pelo estudante, a ser
enviado ao acadêmico selecionado, conforme cronograma.
7. DO CRONOGRAMA*
7.1 Cronograma para o próximos acadêmico no exterior
Atividade prevista
Publicação do Edital
Prazo
01 de novembro de 2013
Encerramento das inscrições
11 de novembro de 2013
Recebimento da documentação pela Secretaria de
Relações Internacionais da UNIFESP para pré-seleção
Análise da documentação dos candidatos pela Comissão
de Assuntos Internacionais da UNIFESP
Divulgação pela Secretaria de Relações Internacionais
da UNIFESP dos acadêmicos pré-selecionados
Entrevista com candidatos pré-selecionados
Até 11 de novembro de 2013 as 16:30
horas
13 de novembro de 2013
13 de novembro de 2013
14 de novembro de 2013
Inscrições nos sites das Instituições de destino pelos (ver prazos no Anexo III)
acadêmicos
Período de mobilidade
De fevereiro a julho 2014
*Cronograma sujeito a alterações
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7.2 Cronograma para o semestre acadêmico : Setembro 2014 a Fevereiro 2015
Atividade prevista
Publicação do Edital
Prazo
01 de novembro de 2013
Encerramento das inscrições
11 de abril de 2014
Recebimento da documentação pela Secretaria de
Relações Internacionais da UNIFESP para pré-seleção
Análise da documentação dos candidatos pela Comissão
de Assuntos Internacionais da UNIFESP
Divulgação pela Secretaria de Relações Internacionais
da UNIFESP dos acadêmicos pré-selecionados
Entrevista com candidatos pré-selecionados
Até 15 de abril de 2014 as 16:30 horas
17 de abril de 2014
17 de abril de 2014*
22 de abril de 2014*
Inscrições nos sites das Instituições de destino pelos (ver prazos no Anexo III)
acadêmicos
Período de mobilidade
De setembro 2014 a fevereiro 2015
*Cronograma sujeito a alterações.
8. DAS OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS
8.1. O acadêmico pré-selecionado para participar do programa deverá:
I - Inscrever-se no site da Instituição de destino, providenciar a documentação exigida para
sua matrícula, bem como acompanhar as datas programadas pela Instituição de destino, o período de
matrícula e a previsão de início das aulas;
II - Permanecer regularmente matriculado na UNIFESP e na Instituição de destino,
concordando em estudar, no período de vigência do programa de mobilidade, com dedicação
integral ao plano de estudos aprovado pelas unidades competentes das Instituições envolvidas;
III – Manter-se em contato com a Secretaria de Relações Internacionais da UNIFESP para
tramitação e envio da documentação exigida para sua matrícula pela Instituição de destino, bem
como outros documentos que lhe sejam requeridos;
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IV - Manter a Secretaria de Relações Internacionais da UNIFESP atualizada com seus dados
para localização e contato no exterior, dados tais como endereço eletrônico e telefone para contato.
Enviar as informações para o endereço eletrônico [email protected];
V – Assumir gastos com passaporte, visto de estudos, transporte, alojamento, refeições,
seguro internacional de saúde e de vida, e eventuais taxas quando existentes e gastos adicionais
assim como incorridos pelos cônjuges, dependentes ou outros eventuais acompanhantes;
VI – Ao término do intercâmbio, apresentar à Secretaria de Relações Internacionais
requerimento informando data do retorno e solicitando alteração da situação acadêmica anexando
histórico escolar e relatório das disciplinas cursadas com as respectivas ementas, para que sejam
avaliados pela Comissão do Curso da UNIFESP;
VII –Apresentar-se na UNIFESP em até cinco (5) dias uteis, após o termino da mobilidade,
mesmo que em período de férias acadêmicas, para regularizar sua situação acadêmica e concluir o
curso. Na ocasião , o aluno deverá apresentar a documentação listada no parágrafo VI;
VIII - A solicitação de trancamento, transferência ou nova candidatura para mobilidade
somente poderá ocorrer após o acadêmico ter cursado na UNIFESP carga horária igual ao período
que permaneceu no programa no qual foi agraciado, a ser contada após seu retorno.
9. DOS CASOS OMISSOS
9.1. Os casos omissos serão decididos, conjuntamente, pela Pró-Reitoria de Graduação PROGRAD e pela Comissão de Assuntos Internacionais da UNIFESP.
São Paulo, 30 de outubro de 2013
Profa Dra Maria Angélica Pedra Minhoto
Pró-Reitora de Graduação
Prof. Dr. Benjamin Israel Kopelman
Secretário Adjunto da Secretaria de
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