EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS
E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO dos requeridos
Armando Alberto Dallantonia e Aparecida Adelaide Monsignati expedido nos autos
da Execução de Título Extrajudicial, PROC. nº 0010202-17.2005.8.26.0566, que José
Roberto Cardinali move em face de Armando Alberto Dallantonia e Aparecida Adelaide
Monsignati.
O Doutor Alex Ricardo dos Santos Tavares, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da
Comarca de São Carlos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
que, com fulcro no artigo 689- A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM
1625/2009 do TJ/SP, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação
do edital, encerrando-se no dia 10 de novembro de 2015, às 14:00 horas, e, para
eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 30 de
novembro de 2015, às 14:00 horas, na primeira e em segunda hasta pública poderá
ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação. Observando o CPC
(art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Junior
pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.br, do bem
penhorado nestes autos, a saber: 52,65% sobre a fração ideal de ¼ pertencente ao
executado Armando Alberto Dallantonia, de um imóvel residencial e seu respectivo
terreno, situado nesta cidade, município e comarca de São Carlos-SP, no Bairro
Santo Antônio, com frente para a Rua Conde do pinhal, nº2990, medindo em sua
integridade, 10,00 metros de frente, igual metragem na linha dos fundos, por 33,00
metros da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando de um lado com
Carlos Gallo e s/m, de outro lado com Francisco Afonso e nos fundos com Sergio
Lucide Junior e Marisa Helena Lucide, encerrando uma área de 330,00m².
Conforme perito (fls. 51), além do imóvel residencial principal, há uma edícula nos
fundos do terreno, sendo a principal composta por varanda, salas de TV, jantar e
estar, dormitórios, banheiros, cozinha, despensa e área de serviço; e a edícula,
composta por despensa e área destinada ao lazer. Imóvel matriculado no CRI local
sob nº 37.387. AVALIAÇÃO: bem avaliado por perito na sua totalidade em R$
84.371,38 (oitenta e quatro mil, trezentos e setenta e um reais e trinta e oito
centavos), em 21/06/2006, que, atualizado pela Tabela Prática do TJSP com o
índice do mês de agosto/2015, no valor de R$ 144.463,15 (cento e quarenta e
quatro mil, quatrocentos e sessenta e três reais e quinze centavos), SENDO A
PARTE PENHORADA por R$ 19.014,96 (dezenove mil catorze reais e noventa e seis
centavos). ÔNUS: Na referida Certidão de Matrícula constam: R.2 – FORMAL DE
PARTILHA em favor de: ½ do imóvel para Maria Clélia Granato Dallantonia e ¼ aos
demais herdeiros filhos; R.4 – A parte ideal de ¼ do imóvel de propriedade de José
Carlos Dallantonia e s/m foi ARREMATADA em favor de Margarida Filomena
Casella Porto. NADA MAIS. O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo
que os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do
CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os
débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou
seja, será extinto, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. O bem
encontra-se na posse de Armando Alberto Dallantonia, nomeado depositário quando da
penhora. O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da
arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM
1.625/09). O executado a partir da publicação do edital, caso seja celebrado acordo
entre as partes com suspensão do leilão, fica obrigado a pagar comissão devida à
empresa gestora do leilão de 2% do valor do acordo. Ficando ainda os executados,
Armando Alberto Dallantonia e Aparecida Adelaide Monsignati, bem como eventuais
terceiros, intimados das designações supra. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste
Ofício aos 28 de agosto do ano de dois mil e quinze (2015).
Alex Ricardo dos Santos Tavares
Juiz de Direito
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS
E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO dos requeridos
Ednir Fernando Pelosi Me, por seu representante legal, e Ednir Fernando Pelozi
expedido nos autos da Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários, PROC.
nº 0011954-77.2012.8.26.0566 (1642/2012), que Banco Bradesco S/A move em face de
Ednir Fernando Pelosi Me, por seu representante legal, e Ednir Fernando Pelozi.
O Doutor Alex Ricardo dos Santos Tavares, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da
Comarca de São Carlos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
que, com fulcro no artigo 689- A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM
1625/2009 do TJ/SP, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação
do edital, encerrando-se no dia 10 de novembro de 2015, às 14:00 horas, e, para
eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 30 de
novembro de 2015, às 14:00 horas, na primeira e em segunda hasta pública poderá
ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação. Observando o CPC
(art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Junior
pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.br, do bem
penhorado nestes autos, a saber: A PARTE IDEAL PERTENCENTE AO EXECUTADO
DE 50% (cinquenta por cento) DE UM PRÉDIO COMERCIAL, situado nesta cidade,
município, comarca e circunscrição de São Carlos-SP, com área construída de
145,62 metros quadrados, com frente para a Rua Pedro Fernandes Alonso, nº 229,
constituído da PARTE “A” desmembrada dos lotes números 01, 02, 03, 04, 05 e 06
da Quadra nº 19, do loteamento denominado “Parque Santa Felícia Jardim”, ora
designado como área desmembrada “A”, onde mede 4,00 metros de frente
confrontando com a Rua Pedro Fernandes Alonso, em linha reta, e na
concordância dos alinhamentos prediais da Rua Pedro Fernandes Alonso com a
Joaquim Augusto Ribeiro de Souza, desenvolve em curva uma distância de 14,10
metros, com raio de 9,00 metros, pelo lado direito, confrontando com área “B”
(desmembrada), mede-se 36,32 metros, no seu lado esquerdo confrontando com o
alinhamento predial da Rua Joaquim Augusto Ribeiro de Souza mede-se 30,00
metros e no fundo confrontando com a propriedade de Potito Dagnezi ou
sucessores, mede 13,27 metros a descrição acima encerra a área de 472,19 metros
quadrados. Imóvel matriculado no CRI local sob nº 100.421. AVALIAÇÃO: A parte
ideal correspondente a 50% avaliada por R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil
reais), em 09/08/2012. ÔNUS: Na referida Certidão de Matrícula constam: AV.7 –
PENHORA referente a este processo e demanda; AV.8 – PENHORA de ½ do imóvel,
Execução Civil, proc. 545/12, em favor de Banco Bradesco S/A. VALOR DÉBITO:
R$ 18.696,15 em 23/03/2012. NADA MAIS. O bem será vendido no estado em que se
encontra, sendo que os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no
artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da
arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499,
inciso VI do C.C, ou seja, será extinto, desde que o credor tenha sido devidamente
notificado. O bem encontra-se na posse de Ednir Fernando Pelosi, nomeado depositário
quando da penhora. O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o
valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento
CSM 1.625/09). O executado a partir da publicação do edital, caso seja celebrado acordo
entre as partes com suspensão do leilão, fica obrigado a pagar comissão devida à
empresa gestora do leilão de 2% do valor do acordo. Ficando ainda os executados,
Ednir Fernando Pelosi Me, por seu representante legal, e Ednir Fernando Pelozi,
bem como eventuais terceiros, intimados das designações supra. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Comarca, Estado
de São Paulo, neste Ofício aos 21 de setembro do ano de dois mil e quinze (2015).
Alex Ricardo dos Santos Tavares
Juiz de Direito
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS
E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO dos requeridos
Ednir Fernando Pelosi Me, por seu representante legal, e Ednir Fernando Pelozi
expedido nos autos da Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários, PROC.
nº 0011954-77.2012.8.26.0566 (1642/2012), que Banco Bradesco S/A move em face de
Ednir Fernando Pelosi Me, por seu representante legal, e Ednir Fernando Pelozi.
O Doutor Alex Ricardo dos Santos Tavares, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da
Comarca de São Carlos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
que, com fulcro no artigo 689- A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM
1625/2009 do TJ/SP, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação
do edital, encerrando-se no dia 10 de novembro de 2015, às 14:00 horas, e, para
eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 30 de
novembro de 2015, às 14:00 horas, na primeira e em segunda hasta pública poderá
ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação. Observando o CPC
(art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Junior
pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.br, do bem
penhorado nestes autos, a saber: A PARTE IDEAL PERTENCENTE AO EXECUTADO
DE 50% (cinquenta por cento) DE UM PRÉDIO COMERCIAL, situado nesta cidade,
município, comarca e circunscrição de São Carlos-SP, com área construída de
145,62 metros quadrados, com frente para a Rua Pedro Fernandes Alonso, nº 229,
constituído da PARTE “A” desmembrada dos lotes números 01, 02, 03, 04, 05 e 06
da Quadra nº 19, do loteamento denominado “Parque Santa Felícia Jardim”, ora
designado como área desmembrada “A”, onde mede 4,00 metros de frente
confrontando com a Rua Pedro Fernandes Alonso, em linha reta, e na
concordância dos alinhamentos prediais da Rua Pedro Fernandes Alonso com a
Joaquim Augusto Ribeiro de Souza, desenvolve em curva uma distância de 14,10
metros, com raio de 9,00 metros, pelo lado direito, confrontando com área “B”
(desmembrada), mede-se 36,32 metros, no seu lado esquerdo confrontando com o
alinhamento predial da Rua Joaquim Augusto Ribeiro de Souza mede-se 30,00
metros e no fundo confrontando com a propriedade de Potito Dagnezi ou
sucessores, mede 13,27 metros a descrição acima encerra a área de 472,19 metros
quadrados. Imóvel matriculado no CRI local sob nº 100.421. AVALIAÇÃO: A parte
ideal correspondente a 50% avaliada por R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil
reais), em 09/08/2012. ÔNUS: Na referida Certidão de Matrícula constam: AV.7 –
PENHORA referente a este processo e demanda; AV.8 – PENHORA de ½ do imóvel,
Execução Civil, proc. 545/12, em favor de Banco Bradesco S/A. VALOR DÉBITO:
R$ 18.696,15 em 23/03/2012. NADA MAIS. O bem será vendido no estado em que se
encontra, sendo que os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no
artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da
arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499,
inciso VI do C.C, ou seja, será extinto, desde que o credor tenha sido devidamente
notificado. O bem encontra-se na posse de Ednir Fernando Pelosi, nomeado depositário
quando da penhora. O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o
valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento
CSM 1.625/09). O executado a partir da publicação do edital, caso seja celebrado acordo
entre as partes com suspensão do leilão, fica obrigado a pagar comissão devida à
empresa gestora do leilão de 2% do valor do acordo. Ficando ainda os executados,
Ednir Fernando Pelosi Me, por seu representante legal, e Ednir Fernando Pelozi,
bem como eventuais terceiros, intimados das designações supra. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Comarca, Estado
de São Paulo, neste Ofício aos 21 de setembro do ano de dois mil e quinze (2015).
Alex Ricardo dos Santos Tavares
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