PARTE 3
Lista das mercadorias perigosas, disposições
especiais e isenções relativas às quantidades
limitadas e às quantidades exceptuadas
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CAPÍTULO 3.1
GENERALIDADES
3.1.1
Introdução
Além das disposições visadas ou mencionadas nos quadros desta parte, devem ser observadas as prescrições
gerais de cada parte, capítulo e/ou secção. Estas prescrições gerais não figuram nos quadros. Sempre que uma
prescrição geral contradiz uma disposição especial, prevalece a disposição especial.
3.1.2
Designação oficial de transporte
NOTA: Para as designações oficiais de transporte utilizadas para o transporte de amostras, ver 2.1.4.1.
3.1.2.1
A designação oficial de transporte é a parte da rubrica que descreve com mais precisão as mercadorias do
Quadro A do Capítulo 3.2; encontra-se em maiúsculas (os números, as letras gregas, as indicações em letras
minúsculas "sec-", "tert-", "m-", "n-", "o-" e "p-" fazem parte integrante da designação). Uma outra designação
oficial de transporte pode figurar entre parêntesis após a designação oficial de transporte principal [por exemplo,
ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO)]. As partes da rubrica em minúsculas não são de considerar como elementos
da designação oficial de transporte.
3.1.2.2
Se as conjunções "e" ou "ou" estiverem em minúsculas ou se elementos do nome estiverem separados por
vírgulas, não é necessário inscrever integralmente o nome da rubrica no documento de transporte ou nas marcas
dos volumes. É designadamente esse o caso sempre que uma combinação de diversas rubricas distintas figura
para o mesmo número ONU. Para ilustrar a forma pela qual é escolhida a designação oficial de transporte num
tal caso, podem dar-se os exemplos seguintes:
a) Nº ONU 1057 ISQUEIROS ou RECARGAS PARA ISQUEIROS. Reter-se-á como designação oficial de
transporte aquela que mais convenha de entre as designações:
ISQUEIROS
RECARGAS PARA ISQUEIROS;
b) Nº ONU 2793 LIMALHAS, APARAS, RESTOS ou REBARBAS DE METAIS FERROSOS sob forma
susceptível de auto-aquecimento. Como designação oficial de transporte, escolhe-se a que mais convenha de
entre as combinações possíveis seguintes:
LIMALHAS DE METAIS FERROSOS
APARAS DE METAIS FERROSOS
RESTOS DE METAIS FERROSOS
REBARBAS DE METAIS FERROSOS
3.1.2.3
A designação oficial de transporte pode ser utilizada no singular ou no plural, conforme seja mais conveniente.
Além disso, se esta designação contém termos que lhe clarifiquem o sentido, a ordem de sucessão desses termos
no documento de transporte ou na marcação dos volumes é deixada à escolha do interessado. Por exemplo, em
vez de "DIMETILAMINA EM SOLUÇÃO AQUOSA", pode eventualmente indicar-se "SOLUÇÃO
AQUOSA DE DIMETILAMINA". Para as mercadorias da classe 1, poderão utilizar-se designações comerciais
ou militares que contenham a designação oficial de transporte completada por um texto descritivo.
3.1.2.4
Existem para muitas matérias uma rubrica correspondente ao estado líquido e outra ao estado sólido (ver as
definições de líquido e de sólido no 1.2.1) ou ao estado sólido e à solução. São-lhes atribuídos números ONU
distintos, que não são necessariamente consecutivos1.
3.1.2.5
A não ser que ele figure já em letras maiúsculas no nome indicado no Quadro A do Capítulo 3.2, é necessário
acrescentar o qualificativo "FUNDIDO" como parte da designação oficial de transporte sempre que uma
matéria, que seja um sólido segundo a definição do 1.2.1, seja apresentada a transporte no estado fundido (por
exemplo, ALQUILFENOL SÓLIDO, N.S.A., FUNDIDO).
1
São fornecidos detalhes no índice alfabético (Quadro B do Capítulo 3.2), por exemplo:
NITROXILENOS, LÍQUIDOS
NITROXILENOS, SÓLIDOS
6.1
6.1
1665
3447
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3.1.2.6
Salvo para as matérias auto-reactivas e os peróxidos orgânicos e a não ser que ela figure já em maiúsculas no
nome indicado na coluna (2) do Quadro A do Capítulo 3.2, a menção "ESTABILIZADO" deve ser acrescentada
como parte integrante da designação oficial de transporte sempre que se trate de uma matéria que, sem
estabilização, seria interdita para o transporte em virtude das disposições dos parágrafos 2.2.X.2 por ser
susceptível de reagir perigosamente nas condições normais de transporte (por exemplo: "LÍQUIDO
ORGÂNICO TÓXICO, N.S.A., ESTABILIZADO").
Sempre que se recorre à regulação de temperatura para estabilizar uma matéria, para impedir a criação de uma
sobrepressão perigosa:
a) Para os líquidos: o transporte ferroviário de matérias líquidas que necessitam de regulação de temperatura 2
não é autorizado;
b) Para os gases: as condições de transporte devem ser aprovadas pela autoridade competente.
3.1.2.7
Os hidratos podem ser transportados sob a designação oficial de transporte aplicável à matéria anidra.
3.1.2.8
Nomes genéricos ou designação "não especificado de outro modo" (N.S.A.)
3.1.2.8.1 As designações oficiais de transporte genéricas e "não especificadas de outro modo" às quais está afectada a disposição
274 ou 318 na coluna (6) do Quadro A do Capítulo 3.2, devem ser completadas pelo nome técnico da
mercadoria, a menos que uma lei nacional ou uma convenção internacional proíbam a sua divulgação no caso de
uma matéria submetida a controlo. No caso de matérias e objectos explosivos da classe 1, as informações
relativas às mercadorias perigosas podem ser completadas por uma descrição suplementar indicando os nomes
comerciais ou militares. Os nomes técnicos e os nomes de grupo químico devem figurar entre parêntesis
imediatamente a seguir à designação oficial de transporte. Um modificativo apropriado, tal como "contém" ou
"contendo", ou outros qualificativos, tais como "mistura", "solução", etc., e a percentagem do constituinte
técnico podem ser também usados. Por exemplo: " UN 1993 Líquido inflamável, N.S.A. (contendo xileno e
benzeno), 3, II".
3.1.2.8.1.1 O nome técnico deve ser um nome químico ou um nome biológico reconhecido, se for o caso, um nome
biológico reconhecido, ou um outro nome correntemente utilizado nos manuais, revistas e textos científicos e
técnicos. Os nomes comerciais não devem ser utilizados para este fim. No caso dos pesticidas, só podem ser
utilizados os nomes comuns ISO, os outros nomes das linhas directrizes para a classificação dos pesticidas pelo
risco recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) ou o(s) nome(s) da(s) substância(s) activa(s).
3.1.2.8.1.2 Sempre que uma mistura de mercadorias perigosas seja descrita por uma rubrica "N.S.A." ou "genérica" para a
qual esteja indicada a disposição especial 274 na coluna (6) do Quadro A do Capítulo 3.2, basta indicar os dois
constituintes que mais contribuam para o perigo ou os perigos da mistura, à excepção das matérias submetidas a
um controlo sempre que a sua divulgação é proibida por uma lei nacional ou uma convenção internacional. Se o
volume contendo uma mistura tiver uma etiqueta de risco subsidiário, um dos dois nomes técnicos que figuram
entre parêntesis deve ser o nome do constituinte que impõe a aposição da etiqueta de risco subsidiário.
NOTA: Ver 5.4.1.2.2
3.1.2.8.1.3 Para ilustrar a forma segundo a qual a designação oficial de transporte é completada pelo nome técnico das
mercadorias nestas rubricas N.S.A., podem dar-se os seguintes exemplos:
Nº ONU 2902 PESTICIDA LÍQUIDO TÓXICO, N.S.A. (drazoxolão)
Nº ONU 3394 MATÉRIA ORGANOMETÁLICA LÍQUIDA, PIROFÓRICA, HIDROREACTIVA, N.S.A.
(trimetilgálio).
3.1.2.9
(Suprimido)
3.1.3 Soluções ou misturas
NOTA: Quando uma matéria é expressamente mencionada pelo nome no Quadro A do Capítulo 3.2, deve ser identificada no transporte pela
designação oficial de transporte indicada na coluna (2) do Quadro A do Capítulo 3.2. Essas matérias podem conter impurezas técnicas (por
exemplo que resultem do processo de produção) ou aditivos utilizados para fins de estabilização ou para outros que não afectam a sua classificação.
No entanto, uma matéria expressamente mencionada no Quadro A do Capítulo 3.2 com impurezas ou aditivos utilizados para fins de
estabilização ou para outros que afectam a sua classificação deve ser considerada como uma solução ou mistura (ver 2.1.3.3).
2
Esta disposição inclui todas as matérias (incluindo as matérias estabilizadas pela adição de inibidores químicos), cuja temperatura de decomposição auto-acelerada
(TDAA), se eleve no máximo a 50 ºC no espaço de confinamento (de retenção) utilizado para o transporte.
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3.1.3.1
3.1.3.2
Uma solução ou mistura não está submetida ao RID se as características, as propriedades, a forma ou o estado físico da
solução ou da mistura são tais que esta mistura ou esta solução não preenche os critérios de nenhuma classe, incluindo os
efeitos conhecidos sobre seres humanos.
Se uma solução ou mistura é composta por uma única matéria predominante expressamente mencionada no Quadro A do
Capítulo 3.2 bem como de uma ou mais matérias não submetidas ao RID ou vestígios de uma ou mais matérias
expressamente mencionadas no Quadro A do Capítulo 3.2, devem ser-lhes atribuídos os número ONU e à designação
oficial de transporte da matéria predominante mencionados no Quadro A do Capítulo 3.2, a menos que:
a)
A solução ou a mistura esteja expressamente mencionada no Quadro A do Capítulo 3.2;
b) O nome e a descrição da matéria expressamente mencionada no Quadro A do Capítulo 3.2 indique especificamente
que se aplica apenas à matéria pura;
c) A classe, o código de classificação, o grupo de embalagem, ou ao estado físico da solução ou mistura sejam diferentes
dos da matéria expressamente mencionada no Quadro A do Capítulo 3.2; ou
d) As características de perigo e as propriedades da solução ou mistura careçam de medidas de intervenção em caso de
emergência que sejam diferentes das necessárias para a matéria expressamente mencionada no Quadro A do
Capítulo 3.2.
Qualificativos como "SOLUÇÃO" ou "MISTURA", conforme o caso, devem ser incluídos à designação oficial de
transporte, por exemplo "ACETONA EM SOLUÇÃO". A concentração da mistura ou da solução também pode ser
indicada após a descrição de base da mistura ou da solução, por exemplo "ACETONA EM SOLUÇÃO A 75%".
3.1.3.3
Uma solução ou mistura que não está expressamente mencionada no Quadro A do Capítulo 3.2 e que é constituída por
duas ou mais mercadorias perigosas deve ser afecta à rubrica cuja designação oficial de transporte, a descrição, a classe, o
código de classificação e o grupo de embalagem descrevam de forma mais precisa a solução ou mistura.
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CAPÍTULO 3.2
LISTA DAS MERCADORIAS PERIGOSAS
3.2.1
Quadro A: Lista das mercadorias perigosas
Explicações
Como regra geral, cada linha do Quadro A do presente capítulo refere-se à ou às matérias / ao objecto ou
aos objectos correspondentes a um número ONU específico. Contudo, se matérias ou objectos com o
mesmo número ONU tiverem propriedades químicas, propriedades físicas ou condições de transporte
diferentes, podem ser utilizadas várias linhas consecutivas para esse número ONU.
Cada coluna do Quadro A é consagrada a um assunto específico, como é indicado nas notas explicativas
seguintes. Na intersecção das colunas e das linhas (célula) encontram-se informações relativas à questão
tratada nessa coluna, para a ou as matérias, o objecto ou os objectos dessa linha:
-
as quatro primeiras células indicam a ou as matérias ou o objecto ou os objectos pertencentes a essa
linha (um complemento de informação a este respeito pode ser dado pelas disposições especiais
indicadas na coluna (6);
-
as células seguintes indicam as disposições especiais aplicáveis, sob a forma de informação completa ou
de código. Os códigos remetem para informações detalhadas que figuram na parte, no capítulo, na
secção ou na subsecção indicadas nas notas explicativas seguintes. Uma célula vazia indica que não
existe disposição especial e que só são aplicáveis as disposições gerais ou que está em vigor a restrição
de transporte indicada nas notas explicativas.
As disposições gerais aplicáveis não são mencionadas nas células correspondentes. As notas explicativas
seguintes indicam, para cada coluna, a ou as partes, o ou os capítulos, a ou as secções ou a ou as subsecções
em que elas se encontram.
Notas explicativas para cada coluna:
Coluna (1)
"Número ONU"
Contém o número ONU:
Coluna (2)
-
da matéria ou do objecto perigoso se tiver sido atribuído um número ONU específico a
esta matéria ou a este objecto, ou
-
da rubrica genérica ou n.s.a. à qual as matérias ou objectos perigosos não mencionados
pelo nome devem ser afectados em conformidade com os critérios ("diagramas de
decisão") da parte 2.
"Nome e descrição"
Contém, em maiúsculas, o nome da matéria ou do objecto, se um número ONU específico
tiver sido atribuído a essa matéria ou a esse objecto, ou da rubrica genérica ou n.s.a. à qual as
matérias ou objectos perigosos tiverem sido afectados em conformidade com os critérios
("diagramas de decisão") da parte 2. Este nome deve ser utilizado como designação oficial
de transporte ou, se for o caso, como parte da designação oficial de transporte (ver
complemento de informações sobre a designação oficial de transporte no 3.1.2).
Se a classificação ou as condições de transporte da matéria ou do objecto puderem ser
diferentes em certas condições, deve ser acrescentado um texto descritivo em minúsculas
após a designação oficial de transporte, para precisar o campo de aplicação da rubrica.
Coluna (3a)
"Classe"
Contém o número da classe cujo título corresponde à matéria ou ao objecto perigoso. Este
número de classe é atribuído em conformidade com os procedimentos e os critérios da
parte 2.
Coluna (3b)
"Código de classificação"
Contém o código de classificação da matéria ou do objecto perigoso.
-
Para as matérias ou objectos perigosos da classe 1, o código compõe-se do número da
divisão e da letra de grupo de compatibilidade que lhes são afectados em conformidade
com os procedimentos e os critérios do 2.2.1.1.4.
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Coluna (4)
-
Para as matérias ou objectos perigosos da classe 2, o código compõe-se de um algarismo
e da ou das letras que representam o grupo de propriedades perigosas explicadas
nos 2.2.2.1.2 e 2.2.2.1.3.
-
Para as matérias ou objectos perigosos das classes 3, 4.1, 4.2, 4.3, 5.1, 5.2, 6.1, 6.2, 8 e 9,
os códigos são explicados no 2.2.x.1.23.
-
As matérias ou objectos perigosos da classe 7 não têm código de classificação.
"Grupo de embalagem"
Contém o ou os números do grupo de embalagem (I, II ou III) afectados à matéria perigosa.
Estes números dos grupos de embalagem são atribuídos em função dos procedimentos e
dos critérios da parte 2. Não é atribuído grupo de embalagem a certos objectos nem a certas
matérias.
Coluna (5)
"Etiquetas"
Contém o número do modelo de etiquetas/de placas-etiquetas (ver 5.2.2.2. e 5.3.1.7) que
devem ser apostas nos volumes, contentores, contentores-cisternas, cisternas móveis,
CGEM e vagões-cisternas, vagões com cisternas desmontáveis, vagões-baterias e vagões.
As etiquetas de manobra conforme os modelos Nºs 13 e 15 (ver 5.3.4) indicado entre
parênteses para algumas substâncias só deverão ser colocadas nos seguintes casos:
-
Classe 1: em ambos os lados de vagões que cosntituam vagões completos destas
mercadorias;
-
Classe 2: em ambos os lados de vagões-cisternas, vagões-baterias, vagões com cisternas
desmontáveis e vagões nos quais sejam transportados contentores-cisternas, MEGCs ou
cisternas móveis.
Contudo, para as matérias ou objectos da classe 7, 7X indica o modelo de etiqueta Nº 7A,
7B ou 7C conforme o caso em função da categoria (ver 5.1.5.3.4 e 5.2.2.1.11.1) ou a placaetiqueta Nº 7D (ver 5.3.1.1.3 e 5.3.1.7.2);
As disposições gerais em matéria de etiquetagem e de sinalização com placas-etiquetas (por
exemplo o número das etiquetas ou a sua colocação) são indicadas no 5.2.2.1 para os
volumes e para os pequenos contentores, no 5.3.1 para os grandes contentores, contentorescisternas, CGEM, cisternas móveis, vagões-cisternas, vagões com cisternas desmontáveis,
vagões-baterias e vagões.
NOTA:Disposições especiais indicadas na coluna (6) podem modificar as disposições acima sobre a
etiquetagem.
Coluna (6)
"Disposições especiais"
Contém os códigos numéricos das disposições especiais que devem ser respeitadas. Estas
disposições incidem numa vasta gama de questões relacionadas principalmente com o
conteúdo das colunas (1) a (5) (por exemplo proibições de transporte, isenções de certas
prescrições, explicações relativas à classificação de certas formas das mercadorias perigosas
em questão e disposições suplementares sobre a etiquetagem ou a marcação), e são
enumeradas no Capítulo 3.3 por ordem numérica. Se a coluna (6) estiver vazia, não se aplica
nenhuma disposição especial ao conteúdo das colunas (1) a (5) para as mercadorias perigosas
em questão.
Coluna (7a)
"Quantidades limitadas"
Contém a quantidade máxima de matéria por embalagem interior ou objecto para o transporte de
mercadorias perigosas em quantidades limitadas, em conformidade com o Capítulo 3.4.
Coluna (7b)
"Quantidades exceptuadas"
Contém um código alfanumérico com o significado seguinte:
3
x = o número da classe da matéria ou do objecto perigoso, sem ponto de separação, se aplicável.
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Coluna (8)
-
"E0" significa que não há qualquer isenção às disposições do RID para as mercadorias
perigosas embaladas em quantidades exceptuadas;
-
Todos os outros códigos alfanuméricos começados pela letra "E" significam que as
disposições do RID não são aplicáveis se as condições indicadas no Capítulo 3.5 forem
cumpridas.
"Instruções de embalagem"
Contém os códigos alfanuméricos das instruções de embalagem aplicáveis:
-
Os códigos alfanuméricos que começam pela letra "P", que designam instruções de
embalagem para as embalagens ou para os recipientes (à excepção dos GRG e das
grandes embalagens), ou "R" que designam instruções de embalagem para as
embalagens metálicas leves. Estas instruções são apresentadas no 4.1.4.1 por ordem
numérica e especificam as embalagens e os recipientes autorizados. Elas indicam
também quais de entre as disposições gerais de embalagem dos 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.3 e
quais de entre as disposições particulares de embalagem dos 4.1.5, 4.1.6, 4.1.7, 4.1.8 e
4.1.9 devem ser respeitadas. Se a coluna (8) não contiver nenhum código que comece
pelas letras "P" ou "R", as mercadorias perigosas em questão não devem ser
transportadas em embalagem;
-
Os códigos alfanuméricos que começam pelas letras "IBC" designam instruções de
embalagem para GRG. Estas instruções são apresentadas no 4.1.4.2 por ordem
numérica e especificam os GRG autorizados. Elas indicam também quais de entre as
disposições gerais de embalagem dos 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.3 e quais de entre as disposições
particulares de embalagem dos 4.1.5, 4.1.6, 4.1.7, 4.1.8 e 4.1.9 devem ser respeitadas. Se
a coluna (8) não contiver nenhum código que comece pelas letras "IBC", as mercadorias
perigosas em questão não devem ser transportadas em GRG;
-
Os códigos alfanuméricos que começam pelas letras "LP" designam instruções de
embalagem para grandes embalagens. Estas instruções são apresentadas no 4.1.4.3 por
ordem numérica e especificam as grandes embalagens autorizadas. Elas indicam também
quais de entre as disposições gerais de embalagem dos 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.3 e quais de
entre as disposições particulares de embalagem dos 4.1.5, 4.1.6, 4.1.7, 4.1.8 e 4.1.9
devem ser respeitadas. Se a coluna (8) não contiver nenhum código que comece pelas
letras "LP", as mercadorias perigosas em questão não podem ser transportadas em
grandes embalagens;
NOTA: As disposições especiais de embalagem indicadas na coluna (9a) podem modificar as
instruções de embalagem acima.
Coluna (9a)
"Disposições especiais de embalagem"
Contém os códigos alfanuméricos das disposições especiais de embalagem aplicáveis:
-
Os códigos alfanuméricos que começam pelas letras "PP" ou "RR" designam
disposições especiais de embalagem para embalagens e recipientes (à excepção dos
GRG e das grandes embalagens) que devem ser também respeitadas. Elas figuram no
4.1.4.1, no final da instrução de embalagem correspondente (com a letra "P" ou "R")
indicada na coluna (8). Se a coluna (9a) não contiver um código que comece pelas letras
"PP" ou "RR", não se aplica nenhuma das disposições especiais de embalagem
enumeradas no final da instrução de embalagem correspondente;
-
Os códigos alfanuméricos que começam pela letra "B" ou pelas letras "BB" designam
disposições especiais de embalagem para os GRG que devem ser também respeitadas.
Elas figuram no 4.1.4.2 no final da instrução de embalagem correspondente (com as
letras "IBC") indicada na coluna (8). Se a coluna (9a) não contiver nenhum código que
comece pela letra "B" ou pelas letras "BB", não se aplica nenhuma das disposições
especiais de embalagem enumeradas no final da instrução de embalagem
correspondente;
-
Os códigos alfanuméricos que começam pela letra "L" designam disposições especiais
de embalagem para as grandes embalagens que devem ser também respeitadas. Elas
figuram no 4.1.4.3 no final da instrução de embalagem correspondente (com as letras
"LP") indicada na coluna (8). Se a coluna (9a) não contiver nenhum código que comece
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pela letra "L", não se aplica nenhuma das disposições especiais de embalagem
enumeradas no final da instrução de embalagem correspondente.
Coluna (9b)
"Disposições relativas à embalagem em comum"
Contém os códigos alfanuméricos que começam pelas letras "MP" das disposições aplicáveis
à embalagem em comum. Estas disposições são apresentadas no 4.1.10 por ordem numérica.
Se a coluna (9b) não contiver nenhum código que comece pelas letras "MP" só as
disposições gerais são aplicáveis (ver 4.1.1.5 e 4.1.1.6).
Coluna (10)
"Instruções de transporte em cisternas móveis e contentores para granel"
Contém um código alfanumérico afectado a uma instrução de transporte em cisternas
móveis em conformidade com os 4.2.5.2.1 a 4.2.5.2.4 e 4.2.5.2.6. Esta instrução de
transporte em cisternas móveis corresponde às prescrições menos severas aceitáveis para o
transporte da matéria em cisternas móveis. Os códigos que identificam as outras instruções
de transporte em cisternas móveis que são também autorizadas para o transporte da matéria
figuram no 4.2.5.2.5. Se não for indicado nenhum código, o transporte em cisternas móveis
não é autorizado, excepto se uma autoridade competente de um país Estado-Membro da
COTIF tiver emitido uma autorização nas condições definidas no 6.7.1.3.
As prescrições gerais sobre a concepção, a construção, o equipamento, a aprovação de tipo,
os controlos e ensaios e a marcação das cisternas móveis figuram no Capítulo 6.7. As
prescrições gerais relativas à utilização (por exemplo enchimento) figuram nos 4.2.1 a 4.2.4.
A indicação de um "(M)" significa que a matéria pode ser transportada em CGEM "UN".
NOTA: As disposições especiais indicadas na coluna (11) podem modificar as prescrições acima.
Pode também conter códigos alfanuméricos começando pelas letras "BK" designando os
tipos de contentores para granel, apresentados no Capítulo 6.11, que podem ser utilizados
no transporte de mercadorias a granel em conformidade com os 7.3.1.1 a) e 7.3.2.
Coluna (11)
"Disposições especiais relativas às cisternas móveis e aos contentores para granel"
Contém os códigos alfanuméricos das disposições especiais relativas às cisternas móveis que
devem ser também respeitadas. Estes códigos que começam pelas letras "TP" designam
disposições especiais relativas à construção ou à utilização destas cisternas móveis. Elas
figuram no 4.2.5.3.
NOTA: Sempre que tal seja tecnicamente pertinente, estas disposições especiais não se aplicam unicamente
às cisternas móveis indicadas na coluna (10) mas também às cisternas móveis que podem ser utilizadas em
conformidade com o quadro do 4.2.5.2.5.
Coluna (12)
"Código-cisterna para as cisternas RID"
Contém um código alfanumérico correspondente a um tipo de cisterna em conformidade
com o 4.3.3.1.1 (para os gases da classe 2) ou 4.3.4.1.1 (para as matérias das classes 3 a 9).
Este tipo de cisterna corresponde às prescrições menos severas para cisternas que são
aceitáveis para o transporte da matéria em questão em cisternas RID. Os códigos
correspondentes aos outros tipos de cisternas autorizados figuram nos 4.3.3.1.2 (para os
gases da classe 2) ou 4.3.4.1.2 (para as matérias das classes 3 a 9). Se não for indicado
nenhum código, o transporte em cisternas RID não é autorizado.
Se for indicado nesta coluna um código-cisterna para as matérias sólidas (S) ou líquidas (L),
isso significa que esta matéria pode ser enviada para transporte no estado sólido ou líquido
(fundido). Esta prescrição é em geral aplicável às matérias cujos pontos de fusão estão
compreendidos entre 20 ºC e 180 ºC.
Se, para uma matéria sólida, só for indicado nessa coluna um código-cisterna (L) para as
matérias líquidas, isso significa que essa matéria só é enviada para transporte no estado
líquido (fundido).
As prescrições gerais relativas à construção, ao equipamento, à aprovação de tipo, aos
controlos e ensaios e à marcação que não são indicadas no código-cisterna figuram nos
6.8.1, 6.8.2, 6.8.3 e 6.8.5. As prescrições gerais relativas à utilização (por exemplo taxa
máxima de enchimento, pressão mínima de ensaio) figuram nos 4.3.1 a 4.3.4.
- 434 -
Uma letra "(M)" depois do código-cisterna indica que a matéria pode também ser
transportada em vagões-baterias ou CGEM.
Um símbolo "(+)" depois do código-cisterna significa que o uso alternativo de cisternas só é
autorizado se tal for especificado no certificado de aprovação de tipo.
Para os contentores-cisternas de matéria plástica reforçadas com fibras, ver 4.4.1 e o
Capítulo 6.9; para as cisternas para resíduos operadas sob vácuo, ver 4.5.1 e o Capítulo 6.10.
NOTA: As disposições especiais indicadas na coluna (13) podem modificar as prescrições acima.
Coluna (13)
"Disposições especiais para as cisternas RID"
Contém os códigos alfanuméricos das disposições especiais para as cisternas RID que
devem ser também satisfeitas:
-
os códigos alfanuméricos que começam pelas letras "TU" designam disposições
especiais para a utilização destas cisternas. Elas figuram no 4.3.5.
-
os códigos alfanuméricos que começam pelas letras "TC" designam disposições
especiais para a construção destas cisternas. Elas figuram no 6.8.4 a).
-
os códigos alfanuméricos que começam pelas letras "TE" designam disposições
especiais relativas aos equipamentos destas cisternas. Elas figuram no 6.8.4 b).
-
os códigos alfanuméricos que começam pelas letras "TA" designam disposições
especiais para a aprovação de tipo destas cisternas. Elas figuram no 6.8.4 c).
-
os códigos alfanuméricos que começam pelas letras "TT" designam disposições
especiais aplicáveis aos ensaios destas cisternas. Elas figuram no 6.8.4 d).
-
os códigos alfanuméricos que começam pelas letras "TM" designam disposições
especiais aplicáveis à marcação destas cisternas. Elas figuram no 6.8.4 e).
NOTA: Sempre que tal seja tecnicamente pertinente, estas disposições especiais não se aplicam unicamente
às cisternas indicadas na coluna (12), mas também às cisternas móveis que podem ser utilizadas em
conformidade com as hierarquias definidas nos 4.3.3.1.2 e 4.3.4.1.2.
Coluna (14)
(Reservado)
Coluna (15)
"Categoria de transporte"
Contém na parte superior da célula um algarismo indicando a categoria de transporte à qual
a matéria ou objecto está afectada para fins das isenções existentes para os transportes
efectuados por empresas acessoriamente à sua actividade principal (ver 1.1.3.6).
Coluna (16)
"Disposições especiais relativas ao transporte – Volumes"
Contém o(s) código(s) alfanumérico(s), que começa(m) pela letra "W", das disposições
especiais aplicáveis ao transporte em volumes (se existirem). Estas disposições são
apresentadas no 7.2.4. As disposições gerais relativas ao transporte em volumes figuram nos
Capítulos 7.1 e 7.2.
NOTA:Além disso, devem ser observadas as disposições especiais relativas à carga, à descarga e à
movimentação indicadas na coluna (18).
Coluna (17)
"Disposições especiais relativas ao transporte – Granel"
Contém o(s) código(s) alfanumérico(s), que começa(m) pelas letras "VW", das disposições
especiais aplicáveis ao transporte a granel. Estas disposições são apresentadas no 7.3.3. Se
não figurar nenhum código, o transporte a granel não é permitido. As disposições gerais
relativas ao transporte a granel figuram nos Capítulos 7.1 e 7.3.
NOTA:Além disso, devem ser observadas as disposições especiais relativas à carga, à descarga e à
movimentação indicadas na coluna (18).
Coluna (18)
"Disposições especiais relativas ao transporte – Carga, descarga e movimentação"
Contém o(s) código(s) alfanumérico(s), que começa(m) pelas letras "CW" das disposições
especiais aplicáveis à carga, à descarga e à movimentação. Estas disposições são apresentadas
- 435 -
no 7.5.11. Se a coluna (18) não contiver nenhum código, são aplicáveis apenas as disposições
gerais (ver 7.5.1 a 7.5.4 e 7.5.8).
Coluna (19)
"Encomendas expresso"
Contém o(s) código(s) alfanumérico(s), que começa(m) pelas letras "CE", das disposições
aplicáveis às expedições em encomendas expresso. Estas disposições são apresentadas no
Capítulo 7.6. Se não figurar nenhum código, o transporte em encomendas expresso não é
autorizado.
Coluna (20)
"Número de identificação de perigo"
Contém um número de dois ou três algarismos (precedidos em certos casos da letra "X")
para as matérias e objectos das classes 2 a 9 e, para as matérias e objectos da classe 1, o
código de classificação (ver coluna 3b). O número deve aparecer na parte superior do painel
laranja, nos casos prescritos em 5.3.2.1. O significado do número de identificação de perigo
é explicado no 5.3.2.3.
- 436 -
QUADRO A
LISTA DAS MERCADORIAS PERIGOSAS
- 437 -
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
3.1.2
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
(1)
0004
(2)
PICRATO DE AMÓNIO seco ou humedecido com menos de
10% (massa) de água
(3a)
1
(3b)
1.1D
(4)
(5)
1 (+13)
(6)
(7a)
0
(7b)
E0
(9a)
PP26
(9b)
MP20
0005
0006
CARTUCHOS PARA ARMAS com carga de rebentamento
CARTUCHOS PARA ARMAS com carga de rebentamento
1
1
1.1F
1.1E
1 (+13)
1 (+13)
0
0
E0
E0
0007
0009
CARTUCHOS PARA ARMAS com carga de rebentamento
MUNIÇÕES INCENDIÁRIAS com ou sem carga de
dispersão, carga de expulsão ou carga propulsora
MUNIÇÕES INCENDIÁRIAS com ou sem carga de
dispersão, carga de expulsão ou carga propulsora
CARTUCHOS COM PROJÉCTIL INERTE PARA ARMAS
ou CARTUCHOS PARA ARMAS DE PEQUENO CALIBRE
CARTUCHOS SEM PROJÉCTIL PARA ARMAS ou
CARTUCHOS SEM PROJÉCTIL PARA ARMAS DE
PEQUENO CALIBRE
MUNIÇÕES FUMÍGENAS com ou sem carga de dispersão,
carga de expulsão ou carga propulsora
MUNIÇÕES FUMÍGENAS com ou sem carga de dispersão,
carga de expulsão ou carga propulsora, contendo matérias
corrosivas
MUNIÇÕES FUMÍGENAS com ou sem carga de dispersão,
carga de expulsão ou carga propulsora
MUNIÇÕES FUMÍGENAS com ou sem carga de dispersão,
carga de expulsão ou carga propulsora, contendo matérias
corrosivas
MUNIÇÕES LACRIMOGÉNEAS com carga de dispersão,
carga de expulsão ou carga propulsora
MUNIÇÕES LACRIMOGÉNEAS com carga de dispersão,
carga de expulsão ou carga propulsora
MUNIÇÕES TÓXICAS, com carga de dispersão, carga de
expulsão ou carga propulsora
MUNIÇÕES TÓXICAS, com carga de dispersão, carga de
expulsão ou carga propulsora
PÓLVORA NEGRA sob a forma de grãos ou de polvorim
1
1
1.2F
1.2G
1 (+13)
1
0
0
E0
E0
1
1.3G
1
0
E0
1
1.4S
1.4
0
E0
(8)
P112a
P112b
P112c
P130
P130
LP101
P130
P130
LP101
P130
LP101
P130
1
1.4S
1.4
0
E0
P130
1
1.2G
1
0
E0
1
1.2G
1+8
0
E0
P130
LP101
P130
LP101
1
1.3G
1
0
E0
1
1.3G
1+8
0
E0
1
1.2G
1+6.1+8
0
E0
1
1.3G
1+6.1+8
0
E0
1
1.2K
1
1.3K
1
1.1D
1 (+13)
0
E0
P113
PP50
PÓLVORA NEGRA COMPRIMIDA ou PÓLVORA
NEGRA EM COMPRIMIDOS
DETONADORES de desmonte NÃO ELÉCTRICOS
DETONADORES de desmonte ELÉCTRICOS
BOMBAS com carga de rebentamento
BOMBAS com carga de rebentamento
1
1.1D
1 (+13)
0
E0
P113
PP51
0029
0030
0033
0034
1
1
1
1
1.1B
1.1B
1.1F
1.1D
1 (+13)
1 (+13)
1 (+13)
1 (+13)
0
0
0
0
E0
E0
E0
E0
PP68
0035
BOMBAS com carga de rebentamento
1
1.2D
1
0
E0
0037
0038
BOMBAS FOTO-RELÂMPAGO
BOMBAS FOTO-RELÂMPAGO
1
1
1.1F
1.1D
1 (+13)
1 (+13)
0
0
E0
E0
0039
BOMBAS FOTO-RELÂMPAGO
1
1.2G
1
0
E0
0042
REFORÇADORES sem detonador
1
1.1D
1 (+13)
0
E0
0043
0044
CARGAS DE DISPERSÃO
CÁPSULAS DE PERCUSSÃO
1
1
1.1D
1.4S
1 (+13)
1.4
0
0
E0
E0
P131
P131
P130
P130
LP101
P130
LP101
P130
P130
LP101
P130
LP101
P132a
P132b
P133
P133
0048
CARGAS DE DEMOLIÇÃO
1
1.1D
1 (+13)
0
E0
PP67
L1
0049
0050
0054
CARTUCHOS RELÂMPAGO
CARTUCHOS RELÂMPAGO
CARTUCHOS DE SINALIZAÇÃO
1
1
1
1.1G
1.3G
1.3G
1 (+13)
1
1
0
0
0
E0
E0
E0
P130
LP101
P135
P135
P135
0055
0056
CAIXAS DE CARTUCHOS VAZIAS INICIADORAS
CARGAS DE PROFUNDIDADE
1
1
1.4S
1.1D
1.4
1 (+13)
0
0
E0
E0
0059
CARGAS OCAS INDUSTRIAIS sem detonador
1
1.1D
1 (+13)
0
E0
0010
0012
0014
0015
0015
0016
0016
0018
- 431 -
0019
0020
0021
0027
0028
Nome e descrição
Classe
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(19)
(20)
1.1D
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(10)
(11)
(12)
(13)
(15)
1
(16)
W2
W3
MP23
MP21
1
1
W2
W2
CW1
CW1
1.1F
1.1E
MP23
MP23
1
1
W2
W2
CW1
CW1
1.2F
1.2G
MP23
1
W2
CW1
MP23
MP24
MP23
MP24
4
W2
CW1
CE1
1.4S
4
W2
CW1
CE1
1.4S
PP67
L1
PP67
L1
MP23
1
W2
CW1
1.2G
MP23
1
W2
CW1
1.2G
P130
LP101
P130
LP101
PP67
L1
PP67
L1
MP23
1
W2
CW1
1.3G
MP23
1
W2
CW1
1.3G
P130
LP101
P130
LP101
PP67
L1
PP67
L1
MP23
1
W2
1.2G
MP23
1
W2
CW1
CW28
CW1
CW28
MP20
MP24
MP20
MP24
MP23
MP23
MP23
MP21
1
CW1
1.1D
1
W2
W3
W2
CW1
1.1D
1
1
1
1
W2
W2
W2
W2
CW1
CW1
CW1
CW1
1.1B
1.1B
1.1F
1.1D
MP21
1
W2
CW1
1.2D
MP23
MP21
1
1
W2
W2
CW1
CW1
1.1F
1.1D
MP23
1
W2
CW1
1.2G
MP21
1
W2
CW1
1.1D
MP21
MP23
MP24
MP21
1
4
W2
W2
CW1
CW1
1
W2
CW1
1.1D
MP23
MP23
MP23
MP24
MP23
MP21
1
1
1
W2
W2
W2
CW1
CW1
CW1
1.1G
1.3G
1.3G
4
1
W2
W2
CW1
CW1
MP21
1
W2
CW1
PP67
L1
PP67
L1
PP67
L1
(17)
(18)
CW1
1.3G
1.3G
TRANSPORTE PROIBIDO
TRANSPORTE PROIBIDO
P136
P130
LP101
P137
PP67
L1
PP67
L1
PP67
L1
PP67
L1
PP69
PP67
L1
PP70
CE1
CE1
1.1D
1.4S
1.4S
1.1D
1.1D
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(3a)
1
(3b)
1.1D
(4)
(5)
1 (+13)
(6)
(7a)
0
(7b)
E0
(9a)
(9b)
MP21
CORDÃO DETONANTE flexível
1
1.1D
1 (+13)
0
E0
(8)
P132a
P132b
P139
PP71
PP72
0066
0070
MECHA DE COMBUSTÃO RÁPIDA
CORTADORES PIROTÉCNICOS EXPLOSIVOS
1
1
1.4G
1.4S
1.4
1.4
0
0
E0
E0
0072
CICLOTRIMETILENOTRINITRAMINA HUMEDECIDA
(CICLONITE, HEXOGÉNIO, RDX), com pelo menos 15%
(massa) de água
DETONADORES PARA MUNIÇÕES
DIAZODINITROFENOL HUMEDECIDO com pelo menos
40% (massa) de água ou de uma mistura de álcool e de água
DINITRATO DE DIETILENOGLICOL
DESSENSIBILIZADO com pelo menos 25% (massa) de
fleumatizante não volátil insolúvel na água
1
1.1D
1 (+15)
0
E0
P140
P134
LP102
P112a
1
1
1.1B
1.1A
1 (+13)
0
E0
P133
1
1.1D
1 (+15)
0076
DINITROFENOL seco ou humedecido com menos de 15%
(massa) de água
1
1.1D
0077
DINITROFENOLATOS de metais alcalinos, secos ou
humedecidos com menos de 15% (massa) de água
DINITRORESORCINOL seco ou humedecido com menos de
15% (massa) de água
1
1.3C
1
0081
HEXANITRODIFENILAMINA (DIPICRILAMINA,
HEXIL)
EXPLOSIVO DE DESMONTE DO TIPO A
0082
EXPLOSIVO DE DESMONTE DO TIPO B
0083
(1)
0060
(2)
CARGAS DE TRANSMISSÃO EXPLOSIVAS
0065
0073
0074
0075
266
E0
P115
1+6.1
(+13)
0
E0
1+6.1
(+13)
1 (+13)
0
E0
1.1D
0
E0
1
1.1D
1 (+13)
0
E0
1
1.1D
1 (+13)
0
E0
1
1.1D
1 (+13)
616
617
617
P112a
P112b
P112c
P114a
P114b
P112a
P112b
P112c
P112b
P112c
P116
0
E0
P116
EXPLOSIVO DE DESMONTE DO TIPO C
1
1.1D
1 (+15)
0
E0
IBC100
P116
0084
0092
0093
0094
EXPLOSIVO DE DESMONTE DO TIPO D
DISPOSITIVOS ILUMINANTES DE SUPERFÍCIE
DISPOSITIVOS ILUMINANTES AÉREOS
PÓ RELÂMPAGO
1
1
1
1
1.1D
1.3G
1.3G
1.1G
1 (+13)
1
1
1 (+13)
267
617
617
0
0
0
0
E0
E0
E0
E0
P116
P135
P135
P113
0099
TORPEDOS DE PERFURAÇÃO EXPLOSIVOS sem
detonador para poços de petróleo
MECHA NÃO DETONANTE
1
1.1D
1 (+13)
0
E0
1
1.3G
1
0
E0
P134
LP102
P140
CORDÃO DETONANTE com invólucro metálico
CORDÃO DE INFLAMAÇÃO com invólucro metálico
CORDÃO DETONANTE DE CARGA REDUZIDA com
invólucro metálico
MECHA DE MINEIRO (RASTILHO ou CORDÃO
BICKFORD)
ESPOLETAS DETONADORAS
ESPOLETAS DETONADORAS
GRANADAS DE EXERCÍCIO de mão ou de espingarda
GUANIL NITROSAMINOGUANILIDENO HIDRAZINA
HUMEDECIDO com pelo menos 30% (massa) de água
GUANIL NITROSAMINOGUANILTETRAZENO
(TETRAZENO) HUMEDECIDO com pelo menos 30%
(massa) de água ou de uma mistura de álcool e de água
HEXOLITE (HEXOTOL), seca ou humedecida com menos de
15% (massa) de água
1
1
1
1.2D
1.4G
1.4D
1
1.4
1.4
0
0
0
E0
E0
E0
P139
P140
P139
INFLAMADORES (ACENDEDORES)
PERFURADORES DE CARGA OCA, para poços de petróleo,
sem detonador
AZOTETO DE CHUMBO HUMEDECIDO com pelo menos
20% (massa) de água ou de uma mistura de álcool e de água
0079
- 432 -
0101
0102
0103
0104
0105
0106
0107
0110
0113
0114
0118
0121
0124
0129
Disposições
especiais
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(19)
(20)
1.1D
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(10)
(11)
(12)
(13)
(15)
1
(16)
W2
MP21
1
W2
CW1
MP23
MP23
2
4
W2
W2
CW1
CW1
MP20
1
W2
CW1
1.1D
1
W2
CW1
1.1B
MP23
(17)
(18)
CW1
1.1D
CE1
CE1
1.4G
1.4S
TRANSPORTE PROIBIDO
0
0078
PP45
Instruçõe
s de
transporte
Cisternas RID
266
1
1.4S
1.4
0
E0
P140
1
1
1
1
1.1B
1.2B
1.4S
1.1A
1 (+13)
1 (+13)
1.4
0
0
0
E0
E0
E0
P141
P141
P141
1
1.1A
1
1.1D
1 (+13)
0
E0
1
1
1.1G
1.1D
1 (+13)
1 (+13)
0
0
E0
E0
1
1.1A
PP53
PP54
PP57
PP58
PP26
MP20
1
W2
CW1
1.1D
MP20
1
W2
W3
CW1
CW28
1.1D
PP26
MP20
1
PP26
MP20
1
W2
W3
W2
W3
CW1
CW28
CW1
1.1D
MP20
1
CW1
1.1D
MP20
1
CW1
1.1D
MP20
1
W2
W3
W2
W3
W2
W3
W12
CW1
1.1D
MP20
1
CW1
1.1D
MP20
MP23
MP23
MP20
1
1
1
1
CW1
CW1
CW1
CW1
1.1D
1.3G
1.3G
1.1G
MP21
1
W2
W3
W2
W2
W2
W2
W3
W2
CW1
1.1D
MP23
1
W2
CW1
1.3G
PP71
MP21
MP23
MP21
1
2
2
W2
W2
W2
CW1
CW1
CW1
1.2D
1.4G
1.4D
PP73
MP23
4
W2
CW1
MP23
MP23
MP23
1
1
4
W2
W2
W2
CW1
CW1
CW1
MP20
1
W2
W3
CW1
1.1D
MP23
MP21
1
1
W2
W2
CW1
CW1
1.1G
1.1D
PP63
PP66
PP61
PP62
PP65
B9
PP49
PP74
PP75
PP71
1.3C
CE1
1.4S
CE1
1.1B
1.2B
1.4S
TRANSPORTE PROIBIDO
TRANSPORTE PROIBIDO
P112a
P112b
P112c
P142
P101
TRANSPORTE PROIBIDO
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
3.1.2
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
(3a)
1
(3b)
1.1A
(4)
(5)
(6)
(7a)
(7b)
(8)
(9a)
(9b)
1
1
1.4S
1.3C
1.4
1 (+13)
274
0
0
E0
E0
PP26
1
1.1D
1 (+15)
266
0
E0
P142
P114a
P114b
P112a
1
1.1A
0136
0137
(2)
ESTIFNATO DE CHUMBO (TRINITRORESORCINATO
DE CHUMBO) HUMEDECIDO com pelo menos 20%
(massa) de água ou de uma mistura de álcool e de água
ACENDEDORES PARA MECHA DE MINEIRO
SAIS METÁLICOS DEFLAGRANTES DE DERIVADOS
NITRADOS AROMÁTICOS, N.S.A.
HEXANITRATO DE MANITOL (NITROMANITE),
HUMEDECIDO com pelo menos 40% (massa) de água (ou de
uma mistura de álcool e de água)
FULMINATO DE MERCÚRIO HUMEDECIDO com pelo
menos 20% (massa) de água (ou de uma mistura de álcool e de
água)
MINAS com carga de rebentamento
MINAS com carga de rebentamento
1
1
1.1F
1.1D
1 (+13)
1 (+13)
0
0
E0
E0
0138
MINAS com carga de rebentamento
1
1.2D
1
0
E0
0143
NITROGLICERINA DESSENSIBILIZADA com pelo menos
40% (massa) de fleumatizante não volátil insolúvel na água
1
1.1D
1+6.1
(+15)
266
271
0
E0
P130
P130
LP101
P130
LP101
P115
0144
NITROGLICERINA EM SOLUÇÃO ALCOÓLICA com
mais de 1% mas no máximo com 10% de nitroglicerina
1
1.1D
1 (+13)
500
0
E0
P115
0146
NITROAMIDO seco ou humedecido com menos de 20%
(massa) de água
1
1.1D
1 (+15)
0
E0
0147
NITRO-UREIA
1
1.1D
1 (+13)
0
E0
0150
TETRANITRATO DE PENTAERITRITE
(TETRANITRATO DE PENTAERITRITOL, PENTRITE,
PETN), HUMEDECIDO com pelo menos 25% (massa) de
água, ou DESSENSIBILIZADO com pelo menos 15% (massa)
de fleumatizante
PENTOLITE seca ou humedecida com menos de 15% (massa)
de água
1
1.1D
1 (+15)
0
1
1.1D
1 (+13)
0153
TRINITROANILINA (PICRAMIDA)
1
1.1D
0154
TRINITROFENOL (ÁCIDO PÍCRICO) seco ou humedecido
com menos de 30% (massa) de água
1
0155
TRINITROCLOROBENZENO (CLORETO DE PICRILO)
0159
0160
Nome e descrição
Classe
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
7.6
5.3.2.3
(19)
(20)
CW1
CW1
CE1
1.4S
1.3C
1
W2
W2
W3
W2
CW1
1.1D
MP23
MP21
1
1
W2
W2
CW1
CW1
1.1F
1.1D
MP21
1
W2
CW1
1.2D
MP20
1
W2
CW1
CW28
1.1D
MP20
1
W2
CW1
1.1D
P112a
P112b
P112c
P112b
MP20
1
W2
W3
CW1
1.1D
MP20
1
CW1
1.1D
E0
P112a
P112b
MP20
1
W2
W3
W2
W3
CW1
1.1D
0
E0
MP20
1
W2
W3
CW1
1.1D
1 (+13)
0
E0
MP20
1
1.1D
1 (+13)
0
E0
MP20
1
W2
W3
W2
W3
CW1
1.1D
CW1
1.1D
1
1.1D
1 (+13)
0
E0
MP20
1
1.1D
1
1.3C
1 (+13)
0
E0
PP43
MP20
1
W2
W3
W2
CW1
PASTA DE PÓLVORA (GALETE) HUMEDECIDA com
pelo menos 25% (massa) de água
PÓLVORA SEM FUMO
P112a
P112b
P112c
P112b
P112c
P112a
P112b
P112c
P112b
P112c
P111
CW1
1.3C
1
1.1C
1 (+15)
0
E0
P114b
1.1C
PÓLVORA SEM FUMO
1
1.3C
1 (+13)
0
E0
P114b
CW1
1.3C
PROJÉCTEIS com carga de rebentamento
PROJÉCTEIS com carga de rebentamento
1
1
1.1F
1.1D
1 (+13)
1 (+13)
0
0
E0
E0
1
1
CW1
CW1
1.1F
1.1D
0169
PROJÉCTEIS com carga de rebentamento
1
1.2D
1
0
E0
MP21
1
W2
CW1
1.2D
0171
MUNIÇÕES ILUMINANTES com ou sem carga de dispersão,
carga de expulsão ou carga propulsora
DISPOSITIVOS DE FIXAÇÃO EXPLOSIVOS
1
1.2G
1
0
E0
MP23
1
W2
CW1
0173
1
1.4S
1.4
0
E0
MP23
4
W2
CW1
CE1
0174
REBITES EXPLOSIVOS
1
1.4S
1.4
0
E0
MP23
4
W2
CW1
CE1
0180
0181
FOGUETES com carga de rebentamento
FOGUETES com carga de rebentamento
1
1
1.1F
1.1E
1 (+13)
1 (+13)
0
0
E0
E0
P130
P130
LP101
P130
LP101
P130
LP101
P134
LP102
P134
LP102
P130
P130
LP101
W2
W3
W2
W3
W2
W2
CW1
0167
0168
MP20
MP24
MP20
MP24
MP23
MP21
1
0161
PP50
PP52
PP50
PP52
MP23
MP21
1
1
W2
W2
CW1
CW1
0131
0132
0133
0135
- 433 -
0151
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(10)
(11)
(12)
(13)
(15)
(16)
MP23
MP2
4
1
MP20
Número de
identificação de
perigo
(18)
(1)
0130
4.2.5.2
7.3.2
Encomendas
expresso
(17)
TRANSPORTE PROIBIDO
TRANSPORTE PROIBIDO
266
266
PP67
L1
PP67
L1
PP53
PP54
PP57
PP58
PP45
PP55
PP56
PP59
PP60
PP26
PP67
L1
PP67
L1
PP67
L1
PP67
L1
1
1.2G
1.4S
1.4S
1.1F
1.1E
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
- 434 -
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(3a)
1
(3b)
1.2E
(4)
(5)
1
(6)
(7a)
0
(7b)
E0
FOGUETES com ogiva inerte
1
1.3C
1
0
E0
0186
MOTORES DE FOGUETE
1
1.3C
1
0
E0
(9a)
PP67
L1
PP67
L1
PP67
L1
0190
1
0
E0
0191
AMOSTRAS DE EXPLOSIVOS, que não sejam explosivos
iniciadores
ARTIFÍCIOS DE SINALIZAÇÃO DE MÃO
(8)
P130
LP101
P130
LP101
P130
LP101
P101
1
1.4G
1.4
0
E0
P135
0192
0193
0194
PETARDOS DE SINAIS A MAQUINISTAS
PETARDOS DE SINAIS A MAQUINISTAS
SINAIS DE PEDIDO DE SOCORRO de navios
1
1
1
1.1G
1.4S
1.1G
1 (+13)
1.4
1 (+13)
0
0
0
E0
E0
E0
P135
P135
P135
0195
SINAIS DE PEDIDO DE SOCORRO de navios
1
1.3G
1
0
E0
P135
0196
0197
SINAIS FUMÍGENOS
SINAIS FUMÍGENOS
1
1
1.1G
1.4G
1 (+13)
1.4
0
0
E0
E0
P135
P135
0204
CÁPSULAS DE SONDAGEM EXPLOSIVAS
1
1.2F
1 (+13)
0
E0
0207
TETRANITROANILINA
1
1.1D
1 (+13)
0
E0
0208
TRINITROFENILMETILNITRAMINA (TETRIL)
1
1.1D
1 (+15)
0
E0
0209
TRINITROTOLUENO (TROTIL, TNT) seco ou humedecido
com menos de 30% (massa) de água
TRAÇADORES PARA MUNIÇÕES
TRINITROANISOL
1
1.1D
1 (+13)
0
E0
1
1
1.3G
1.1D
1
1 (+13)
0
0
E0
E0
0214
TRINITROBENZENO seco ou humedecido com menos de
30% (massa) de água
1
1.1D
1 (+13)
0
E0
0215
ÁCIDO TRINITROBENZÓICO seco ou humedecido com
menos de 30% (massa) de água
1
1.1D
1 (+13)
0
E0
0216
TRINITRO-m-CRESOL
1
1.1D
1 (+13)
0
E0
0217
TRINITRONAFTALENO
1
1.1D
1 (+13)
0
E0
0218
TRINITROFENETOL
1
1.1D
1 (+13)
0
E0
0219
TRINITRORESORCINOL (TRINITRORESORCINA,
ÁCIDO ESTÍFNICO) seco ou humedecido com menos de
20% (massa) de água ou de uma mistura de álcool e de água
NITRATO DE UREIA seco ou humedecido com menos de
20% (massa) de água
1
1.1D
1 (+15)
0
E0
1
1.1D
1 (+13)
0
E0
0221
OGIVAS DE TORPEDO com carga de rebentamento
1
1.1D
1 (+13)
0
E0
0222
NITRATO DE AMÓNIO contendo mais de 0,2% de matéria
combustível (compreendendo matérias orgânicas expressas em
equivalente carbono), com exclusão de qualquer outra matéria
AZOTETO DE BÁRIO seco ou humedecido com menos de
50% (massa) de água
REFORÇADORES COM DETONADOR
CICLOTETRAMETILENOTETRANITRAMINA
(OCTOGÉNIO, HMX), HUMEDECIDA com pelo menos
15% (massa) de água
DINITRO-o-CRESOLATO DE SÓDIO seco ou humedecido
com menos de 15% (massa) de água
PICRAMATO DE SÓDIO seco ou humedecido com menos
de 20% (massa) de água
PICRAMATO DE ZIRCÓNIO seco ou humedecido com
menos de 20% (massa) de água
CORDÃO DETONANTE DE SECÇÃO PERFILADA
1
1.1D
1 (+13)
0
E0
P134
LP102
P112b
P112c
P112b
P112c
P112b
P112c
P133
P112b
P112c
P112a
P112b
P112c
P112a
P112b
P112c
P112b
P112c
P112b
P112c
P112b
P112c
P112a
P112b
P112c
P112a
P112b
P112c
P130
LP101
P112b
P112c
1
1.1A
1
1
1.1B
1.1D
1 (+13)
1 (+15)
0
0
E0
E0
1
1.3C
1 (+13)
0
E0
1
1.3C
1 (+13)
0
E0
1
1.3C
1 (+13)
0
E0
1
1.4D
1.4
0
E0
(1)
0182
(2)
FOGUETES com carga de rebentamento
0183
0212
0213
0220
0224
0225
0226
0234
0235
0236
0237
16
274
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(19)
(20)
1.2E
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(10)
(11)
(12)
(13)
(15)
1
(16)
W2
MP22
1
W2
CW1
1.3C
MP22
MP24
MP2
1
W2
CW1
1.3C
0
W2
CW1
MP23
MP24
MP23
MP23
MP23
MP24
MP23
MP24
MP23
MP23
MP24
MP23
2
W2
CW1
1
4
1
W2
W2
W2
CW1
CW1
CW1
1
W2
CW1
1.3G
1
2
W2
W2
CW1
CW1
1.1G
1.4G
1
W2
CW1
1.2F
MP20
1
1.1D
1
CW1
1.1D
PP46
MP20
1
CW1
1.1D
PP69
MP23
MP20
1
1
CW1
CW1
1.3G
1.1D
MP20
1
W2
W3
W2
W3
W2
W3
W2
W2
W3
W2
W3
CW1
MP20
CW1
1.1D
MP20
1
W2
W3
CW1
1.1D
MP20
1
1.1D
1
CW1
1.1D
MP20
1
CW1
1.1D
MP20
1
W2
W3
W2
W3
W2
W3
W2
W3
CW1
MP20
CW1
1.1D
MP20
1
W2
W3
CW1
1.1D
PP67
L1
PP47
MP21
1
W2
CW1
1.1D
MP20
1
W2
W3
CW1
1.1D
P133
P112a
PP69
PP45
MP23
MP20
1
1
W2
W2
CW1
CW1
1.1B
1.1D
P114a
P114b
P114a
P114b
P114a
P114b
P138
PP26
MP20
1
CW1
1.3C
PP26
MP20
1
CW1
1.3C
PP26
MP20
1
CW1
1.3C
MP21
2
W2
W3
W2
W3
W2
W3
W2
CW1
1.4D
PP26
PP26
(9b)
MP21
(17)
(18)
CW1
1.4G
CE1
1.1G
1.4S
1.1G
TRANSPORTE PROIBIDO
266
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(3a)
1
(3b)
1.2G
(4)
(5)
1
(6)
(7a)
0
(7b)
E0
(8)
P130
(9a)
FOGUETES LANÇA-CABOS
1
1.3G
1
0
E0
P130
0241
EXPLOSIVO DE DESMONTE DO TIPO E
1
1.1D
1 (+13)
0
E0
P116
0242
0243
CARGAS PROPULSORAS PARA CANHÃO
MUNIÇÕES INCENDIÁRIAS DE FÓSFORO BRANCO
com carga de dispersão, carga de expulsão ou carga propulsora
MUNIÇÕES INCENDIÁRIAS DE FÓSFORO BRANCO
com carga de dispersão, carga de expulsão ou carga propulsora
MUNIÇÕES FUMÍGENAS DE FÓSFORO BRANCO com
carga de dispersão, carga de expulsão ou carga propulsora
MUNIÇÕES FUMÍGENAS DE FÓSFORO BRANCO com
carga de dispersão, carga de expulsão ou carga propulsora
MUNIÇÕES INCENDIÁRIAS contendo líquido ou gel, com
carga de dispersão, carga de expulsão ou carga propulsora
FOGUETES HIDROREACTIVOS, com carga de dispersão,
carga de expulsão ou carga propulsora
FOGUETES HIDROREACTIVOS, com carga de dispersão,
carga de expulsão ou carga propulsora
PROPULSORES COM LÍQUIDOS HIPERGÓLICOS, com
ou sem carga de expulsão
MUNIÇÕES ILUMINANTES com ou sem carga de dispersão,
carga de expulsão ou carga propulsora
DETONADORES de desmonte ELÉCTRICOS
ESPOLETAS DETONADORAS
OCTOLITE (OCTOL) seca ou humedecida com menos de
15% (massa) de água
1
1
1.3C
1.2H
1
1 (+13)
0
0
E0
E0
1
1.3H
1 (+13)
0
E0
1
1.2H
1 (+13)
0
E0
1
1.3H
1 (+13)
0
E0
1
1.3J
1 (+13)
0
E0
IBC100
P130
P130
LP101
P130
LP101
P130
LP101
P130
LP101
P101
1
1.2L
1 (+13)
274
0
E0
P144
PP77
1
1.3L
1 (+13)
274
0
E0
P144
PP77
1
1.3L
1 (+13)
0
E0
P101
1
1.3G
1
0
E0
1
1
1
1.4B
1.4B
1.1D
1.4
1.4
1 (+13)
0
0
0
E0
E0
E0
0267
0268
0271
0272
0275
DETONADORES de desmonte NÃO ELÉCTRICOS
REFORÇADORES COM DETONADOR
CARGAS PROPULSORAS
CARGAS PROPULSORAS
CARTUCHOS PARA PIROMECANISMOS
1
1
1
1
1
1.4B
1.2B
1.1C
1.3C
1.3C
1.4
1 (+13)
1 (+13)
1
1
0
0
0
0
0
E0
E0
E0
E0
E0
0276
CARTUCHOS PARA PIROMECANISMOS
1
1.4C
1.4
0
E0
0277
CARTUCHOS PARA POÇOS DE PETRÓLEO
1
1.3C
1
0
E0
0278
CARTUCHOS PARA POÇOS DE PETRÓLEO
1
1.4C
1.4
0
E0
0279
0280
CARGAS PROPULSORAS PARA CANHÃO
MOTORES DE FOGUETE
1
1
1.1C
1.1C
1 (+13)
1 (+13)
0
0
E0
E0
0281
MOTORES DE FOGUETE
1
1.2C
1
0
E0
0282
NITROGUANIDINA (GUANITE) seca ou humedecida com
menos de 20% (massa) de água
1
1.1D
1 (+13)
0
E0
0283
REFORÇADORES sem detonador
1
1.2D
1
0
E0
0284
1
1.1D
1 (+13)
0
E0
1
1.2D
1
0
E0
P141
0286
GRANADAS de mão ou de espingarda com carga de
rebentamento
GRANADAS de mão ou de espingarda com carga de
rebentamento
OGIVAS DE FOGUETE com carga de rebentamento
P130
LP101
P131
P141
P112a
P112b
P112c
P131
P133
P143
P143
P134
LP102
P134
LP102
P134
LP102
P134
LP102
P130
P130
LP101
P130
LP101
P112a
P112b
P112c
P132a
P132b
P141
1
1.1D
1 (+13)
0
E0
0287
OGIVAS DE FOGUETE com carga de rebentamento
1
1.2D
1
0
E0
0288
0289
CORDÃO DETONANTE DE SECÇÃO PERFILADA
CORDÃO DETONANTE flexível
1
1
1.1D
1.4D
1 (+13)
1.4
0
0
E0
E0
P130
LP101
P130
LP101
P138
P139
(1)
0238
(2)
FOGUETES LANÇA-CABOS
0240
0244
0245
0246
0247
0248
0249
0250
0254
- 435 -
0255
0257
0266
0285
617
PP61
PP62
PP65
B10
PP67
L1
PP67
L1
PP67
L1
PP67
L1
PP67
L1
PP68
PP69
PP76
PP76
PP67
L1
PP67
L1
PP67
L1
PP67
L1
PP71
PP72
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(19)
(20)
1.2G
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(10)
(11)
(12)
(13)
(15)
1
(16)
W2
1
W2
CW1
1.3G
1
W2
W12
CW1
1.1D
MP22
MP23
1
1
W2
W2
CW1
CW1
1.3C
1.2H
MP23
1
W2
CW1
1.3H
MP23
1
W2
CW1
1.2H
MP23
1
W2
CW1
1.3H
MP23
1
W2
CW1
1.3J
MP1
0
W2
CW1 CW4
1.2L
MP1
0
W2
CW1 CW4
1.3L
MP1
0
W2
CW1 CW4
1.3L
MP23
1
W2
CW1
1.3G
MP23
MP23
MP20
2
2
1
W2
W2
W2
W3
CW1
CW1
CW1
1.4B
1.4B
1.1D
MP23
MP23
MP22
MP22
MP22
2
1
1
1
1
W2
W2
W2
W2
W2
CW1
CW1
CW1
CW1
CW1
1.4B
1.2B
1.1C
1.3C
1.3C
MP22
2
W2
CW1
1.4C
MP22
1
W2
CW1
1.3C
MP22
2
W2
CW1
1.4C
MP22
MP22
1
1
W2
W2
CW1
CW1
1.1C
1.1C
MP22
1
W2
CW1
1.2C
MP20
1
W2
W3
CW1
1.1D
MP21
1
W2
CW1
1.2D
MP21
1
W2
CW1
1.1D
MP21
1
W2
CW1
1.2D
MP21
1
W2
CW1
1.1D
MP21
1
W2
CW1
1.2D
MP21
MP21
1
2
W2
W2
CW1
CW1
1.1D
1.4D
(9b)
MP23
MP24
MP23
MP24
MP20
(17)
(18)
CW1
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(3a)
1
1
1
(3b)
1.1D
1.2F
1.1F
(4)
(5)
1 (+13)
1 (+13)
1 (+13)
(6)
(7a)
0
0
0
(7b)
E0
E0
E0
(8)
P139
P130
P141
(9a)
PP71
1
1.2F
1 (+13)
0
E0
P141
1
1
1
1.2F
1.2F
1.1F
1 (+13)
1 (+13)
1 (+13)
0
0
0
E0
E0
E0
MUNIÇÕES ILUMINANTES com ou sem carga de dispersão,
carga de expulsão ou carga propulsora
BOMBAS FOTO-RELÂMPAGO
1
1.4G
1.4
0
E0
1
1.3G
1
0
E0
1
1.4G
1.4
0
E0
1
1.4G
1.4+6.1+8
0
E0
1
1.4G
1.4
0
E0
1
1.4G
1.4+8
0
E0
0305
MUNIÇÕES INCENDIÁRIAS com ou sem carga de
dispersão, carga de expulsão ou carga propulsora
MUNIÇÕES LACRIMOGÉNEAS com ou sem carga de
dispersão, carga de expulsão ou carga propulsora
MUNIÇÕES FUMÍGENAS com ou sem carga de dispersão,
carga de expulsão ou carga propulsora
MUNIÇÕES FUMÍGENAS com ou sem carga de dispersão,
carga de expulsão ou carga propulsora, contendo matérias
corrosivas
PÓ RELÂMPAGO
P130
P130
P134
LP102
P130
LP101
P130
LP101
P130
LP101
P130
LP101
P130
LP101
P130
LP101
1
1.3G
1
0
E0
0306
0312
TRAÇADORES PARA MUNIÇÕES
CARTUCHOS DE SINALIZAÇÃO
1
1
1.4G
1.4G
1.4
1.4
0
0
0313
0314
0315
0316
0317
0318
0319
0320
0321
SINAIS FUMÍGENOS
INFLAMADORES (ACENDEDORES)
INFLAMADORES (ACENDEDORES)
ESPOLETAS INFLAMADORAS
ESPOLETAS INFLAMADORAS
GRANADAS DE EXERCÍCIO de mão ou de espingarda
CÁPSULAS TUBULARES
CÁPSULAS TUBULARES
CARTUCHOS PARA ARMAS com carga de rebentamento
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1.2G
1.2G
1.3G
1.3G
1.4G
1.3G
1.3G
1.4G
1.2E
1
1
1
1
1.4
1
1
1.4
1
0322
PROPULSORES COM LÍQUIDOS HIPERGÓLICOS, com
ou sem carga de expulsão
CARTUCHOS PARA PIROMECANISMOS
1
1.2L
1 (+13)
1
1.4S
1.4
1
1
1
1
1.2F
1.4G
1.1C
1.3C
1 (+13)
1.4
1 (+13)
1
0328
PROJÉCTEIS com carga de rebentamento
INFLAMADORES (ACENDEDORES)
CARTUCHOS SEM PROJÉCTIL PARA ARMAS
CARTUCHOS SEM PROJÉCTIL PARA ARMAS ou
CARTUCHOS SEM PROJÉCTIL PARA ARMAS DE
PEQUENO CALIBRE
CARTUCHOS COM PROJÉCTIL INERTE PARA ARMAS
1
1.2C
0329
TORPEDOS com carga de rebentamento
1
1.1E
0330
0331
TORPEDOS com carga de rebentamento
EXPLOSIVO DE DESMONTE DO TIPO B
1
1
1.1F
1.5D
1 (+13)
1.5
0332
EXPLOSIVO DE DESMONTE DO TIPO E
1
1.5D
0333
ARTIFÍCIOS DE DIVERTIMENTO
1
1.1G
(1)
0290
0291
0292
0293
0294
0295
0296
0297
0299
0300
0301
0303
0303
- 436 -
0323
0324
0325
0326
0327
(2)
CORDÃO DETONANTE com invólucro metálico
BOMBAS com carga de rebentamento
GRANADAS de mão ou de espingarda com carga de
rebentamento
GRANADAS de mão ou de espingarda com carga de
rebentamento
MINAS com carga de rebentamento
FOGUETES com carga de rebentamento
CÁPSULAS DE SONDAGEM EXPLOSIVAS
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(19)
(20)
1.1D
1.2F
1.1F
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(10)
(11)
(12)
(13)
(15)
1
1
1
(16)
W2
W2
W2
MP23
1
W2
CW1
1.2F
MP23
MP23
MP23
1
1
1
W2
W2
W2
CW1
CW1
CW1
1.2F
1.2F
1.1F
PP67
L1
PP67
L1
PP67
L1
PP67
L1
PP67
L1
PP67
L1
MP23
2
W2
CW1
1.4G
MP23
1
W2
CW1
1.3G
MP23
2
W2
CW1
1.4G
MP23
2
W2
1.4G
MP23
2
W2
CW1
CW28
CW1
MP23
2
W2
CW1
1.4G
P113
PP49
MP20
1
CW1
1.3G
E0
E0
P133
P135
PP69
2
2
CW1
CW1
1.4G
1.4G
0
0
0
0
0
0
0
0
0
E0
E0
E0
E0
E0
E0
E0
E0
E0
1
1
1
1
2
1
1
2
1
W2
W2
W2
W2
W2
W2
W2
W2
W2
CW1
CW1
CW1
CW1
CW1
CW1
CW1
CW1
CW1
1.2G
1.2G
1.3G
1.3G
1.4G
1.3G
1.3G
1.4G
1.2E
0
E0
P135
P142
P142
P141
P141
P141
P133
P133
P130
LP101
P101
MP23
MP23
MP24
MP23
MP23
MP23
MP23
MP23
MP23
MP23
MP23
MP21
W2
W3
W2
W2
MP1
0
W2
CW1 CW4
1.2L
0
E0
MP23
4
W2
CW1
0
0
0
0
E0
E0
E0
E0
MP23
MP23
MP22
MP22
1
2
1
1
W2
W2
W2
W2
CW1
CW1
CW1
CW1
1.2F
1.4G
1.1C
1.3C
1
0
E0
1
W2
CW1
1.2C
0
E0
MP21
1
W2
CW1
1.1E
617
0
0
E0
E0
P130
LP101
P130
LP101
P130
P116
MP22
1 (+13)
1
1
W2
W2
W12
CW1
CW1
1.1F
1.5D
1.5
617
0
E0
IBC100
P116
1
W2
W12
CW1
1.5D
1 (+13)
645
0
E0
IBC100
P135
1
W2
W3
CW1
1.1G
347
PP67
L1
P134
LP102
P130
P142
P130
P130
PP67
L1
PP67
L1
PP61
PP62
PP64
PP65
PP61
PP62
PP65
(9b)
MP21
MP23
MP23
MP23
MP20
T1
TP1 TP17
TP32
MP20
T1
TP1 TP17
TP32
MP23
MP24
(17)
(18)
CW1
CW1
CW1
1.4G
CE1
1.4S
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(1)
0334
(2)
ARTIFÍCIOS DE DIVERTIMENTO
(3a)
1
(3b)
1.2G
(4)
(5)
1
(6)
645
(7a)
0
(7b)
E0
(8)
P135
(9a)
0335
ARTIFÍCIOS DE DIVERTIMENTO
1
1.3G
1
645
0
E0
P135
0336
ARTIFÍCIOS DE DIVERTIMENTO
1
1.4G
1.4
645
0
E0
P135
0337
ARTIFÍCIOS DE DIVERTIMENTO
1
1.4S
1.4
645
0
E0
P135
0338
1
1.4C
1.4
0
E0
P130
1
1.4C
1.4
0
E0
P130
1
1.1D
1 (+15)
0
E0
1
1.1D
1 (+15)
0
E0
P112a
P112b
P112b
1
1.3C
1 (+13)
105
0
E0
P114a
1
1.3C
1 (+13)
105
0
E0
P111
0344
CARTUCHOS SEM PROJÉCTIL PARA ARMAS ou
CARTUCHOS SEM PROJÉCTIL PARA ARMAS DE
PEQUENO CALIBRE
CARTUCHOS COM PROJÉCTIL INERTE PARA ARMAS
ou CARTUCHOS PARA ARMAS DE PEQUENO CALIBRE
NITROCELULOSE seca ou humedecida com menos de 25%
(massa) de água (ou de álcool)
NITROCELULOSE não modificada ou plastificada com menos
de 18% (massa) de plastificante
NITROCELULOSE HUMEDECIDA com pelo menos 25%
(massa) de álcool
NITROCELULOSE PLASTIFICADA com pelo menos 18%
(massa) de plastificante
PROJÉCTEIS com carga de rebentamento
(9b)
MP23
MP24
MP23
MP24
MP23
MP24
MP23
MP24
MP22
1
1.4D
1.4
0
E0
0345
PROJÉCTEIS inertes com traçador
1
1.4S
1.4
0
E0
0346
PROJÉCTEIS com carga de dispersão ou carga de expulsão
1
1.2D
1
0
E0
0347
PROJÉCTEIS com carga de dispersão ou carga de expulsão
1
1.4D
1.4
0
E0
0348
0349
CARTUCHOS PARA ARMAS com carga de rebentamento
OBJECTOS EXPLOSIVOS, N.S.A.
1
1
1.4F
1.4S
1.4
1.4
0
0
E0
E0
P130
LP101
P130
LP101
P130
LP101
P130
LP101
P130
P101
0350
OBJECTOS EXPLOSIVOS, N.S.A.
1
1.4B
1.4
0
E0
0351
OBJECTOS EXPLOSIVOS, N.S.A.
1
1.4C
1.4
0
E0
0352
OBJECTOS EXPLOSIVOS, N.S.A.
1
1.4D
1.4
0
0353
OBJECTOS EXPLOSIVOS, N.S.A.
1
1.4G
1.4
0
0354
OBJECTOS EXPLOSIVOS, N.S.A.
1
1.1L
1 (+13)
0355
OBJECTOS EXPLOSIVOS, N.S.A.
1
1.2L
1 (+13)
0356
OBJECTOS EXPLOSIVOS, N.S.A.
1
1.3L
1 (+13)
0357
MATÉRIAS EXPLOSIVAS, N.S.A.
1
1.1L
1 (+13)
0358
MATÉRIAS EXPLOSIVAS, N.S.A.
1
1.2L
1 (+13)
0359
MATÉRIAS EXPLOSIVAS, N.S.A.
1
1.3L
1 (+13)
0360
1
1.1B
1
1.4B
0362
CONJUNTOS DETONADORES de desmonte NÃO
ELÉCTRICOS
CONJUNTOS DETONADORES de desmonte NÃO
ELÉCTRICOS
MUNIÇÕES DE EXERCÍCIO
1
0363
MUNIÇÕES PARA ENSAIO
1
0364
0365
0366
0367
0368
DETONADORES PARA MUNIÇÕES
DETONADORES PARA MUNIÇÕES
DETONADORES PARA MUNIÇÕES
ESPOLETAS DETONADORAS
ESPOLETAS INFLAMADORAS
1
1
1
1
1
0339
0340
0341
0342
0343
- 437 -
0361
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(10)
(11)
(12)
(13)
(15)
1
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
7.6
5.3.2.3
(19)
(20)
1.2G
2
CW1
CE1
1.4G
4
W2
CW1
CE1
1.4S
2
W2
CW1
1.4C
MP22
2
W2
CW1
1.4C
MP20
1
1.1D
1
CW1
1.1D
MP20
1
W2
W3
W2
W3
W2
CW1
MP20
CW1
1.3C
MP20
1
W2
CW1
1.3C
MP21
2
W2
CW1
MP23
4
W2
CW1
MP21
1
W2
CW1
1.2D
MP21
2
W2
CW1
1.4D
MP23
MP2
2
4
W2
W2
CW1
CW1
P101
MP2
2
W2
CW1
1.4B
P101
MP2
2
W2
CW1
1.4C
E0
P101
MP2
2
W2
CW1
1.4D
E0
P101
MP2
2
W2
CW1
1.4G
0
E0
P101
MP1
0
W2
CW1 CW4
1.1L
0
E0
P101
MP1
0
W2
CW1 CW4
1.2L
0
E0
P101
MP1
0
W2
CW1 CW4
1.3L
0
E0
P101
MP1
0
W2
CW1 CW4
1.1L
0
E0
P101
MP1
0
W2
CW1 CW4
1.2L
0
E0
P101
MP1
0
W2
CW1 CW4
1.3L
1 (+13)
0
E0
P131
MP23
1
W2
CW1
1.1B
1.4
0
E0
P131
MP23
2
W2
CW1
1.4B
1.4G
1.4
0
E0
2
W2
CW1
1.4G
1.4
0
E0
MP23
2
W2
CW1
1.4G
1.2B
1.4B
1.4S
1.4S
1.4S
1 (+13)
1.4
1.4
1.4
1.4
0
0
0
0
0
E0
E0
E0
E0
E0
P130
LP101
P130
LP101
P133
P133
P133
P141
P141
MP23
1.4G
MP23
MP23
MP23
MP23
MP23
1
2
4
4
4
W2
W2
W2
W2
W2
CW1
CW1
CW1
CW1
CW1
1.2B
1.4B
1.4S
1.4S
1.4S
178
274
178
274
178
274
178
274
178
274
178
274
178
274
178
274
178
274
178
274
178
274
347
PP43
PP67
L1
PP67
L1
PP67
L1
PP67
L1
PP67
L1
PP67
L1
(18)
CW1
Número de
identificação de
perigo
(16)
W2
W3
W2
W3
W2
1
(17)
Encomendas
expresso
CW1
1.3G
1.4D
CE1
CE1
CE1
CE1
CE1
1.4S
1.4F
1.4S
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
3.1.2
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(3a)
1
1
(3b)
1.1F
1.4D
(4)
(5)
1 (+13)
1.4
(6)
(7a)
0
0
(7b)
E0
E0
(9a)
1
1.4F
1.4
0
E0
(8)
P130
P130
LP101
P130
0372
0373
(2)
OGIVAS DE FOGUETES com carga de rebentamento
OGIVAS DE FOGUETES com carga de dispersão ou carga de
expulsão
OGIVAS DE FOGUETES com carga de dispersão ou carga de
expulsão
GRANADAS DE EXERCÍCIO de mão ou de espingarda
ARTIFÍCIOS DE SINALIZAÇÃO DE MÃO
1
1
1.2G
1.4S
1
1.4
0
0
E0
E0
P141
P135
0374
CÁPSULAS DE SONDAGEM EXPLOSIVAS
1
1.1D
1 (+13)
0
E0
0375
CÁPSULAS DE SONDAGEM EXPLOSIVAS
1
1.2D
1
0
E0
0376
0377
0378
0379
0380
0381
CÁPSULAS TUBULARES
CÁPSULAS DE PERCUSSÃO
CÁPSULAS DE PERCUSSÃO
CAIXAS DE CARTUCHOS VAZIAS INICIADORAS
OBJECTOS PIROFÓRICOS
CARTUCHOS PARA PIROMECANISMOS
1
1
1
1
1
1
1.4S
1.1B
1.4B
1.4C
1.2L
1.2C
1.4
1 (+13)
1.4
1.4
1 (+13)
1
0
0
0
0
0
0
E0
E0
E0
E0
E0
E0
0382
COMPONENTES DE CADEIA PIROTÉCNICA, N.S.A.
1
1.2B
1 (+13)
0
E0
P134
LP102
P134
LP102
P133
P133
P133
P136
P101
P134
LP102
P101
0383
COMPONENTES DE CADEIA PIROTÉCNICA, N.S.A.
1
1.4B
1.4
0
E0
P101
0384
COMPONENTES DE CADEIA PIROTÉCNICA, N.S.A.
1
1.4S
1.4
0
E0
0385
NITRO-5 BENZOTRIAZOL
1
1.1D
1 (+13)
0
E0
0386
ÁCIDO TRINITROBENZENOSSULFÓNICO
1
1.1D
1 (+13)
0
E0
0387
TRINITROFLUORENONA
1
1.1D
1 (+13)
0
E0
0388
TRINITROTOLUENO (TROTIL, TNT) EM MISTURA
COM TRINITROBENZENO ou TRINITROTOLUENO
(TROTIL, TNT) EM MISTURA COM
HEXANITROESTILBENO
TRINITROTOLUENO (TROTIL, TNT) EM MISTURA
COM TRINITROBENZENO E HEXANITROESTILBENO
TRITONAL
1
1.1D
1 (+13)
0
E0
1
1.1D
1 (+13)
0
E0
1
1.1D
1 (+13)
0
E0
1
1.1D
1 (+15)
0
E0
0392
CICLOTRIMETILENOTRINITRAMINA (HEXOGÉNIO,
CICLONITE, RDX) EM MISTURA COM
CICLOTETRAMETILENOTETRANITRAMINA (HMX,
OCTOGÉNIO) HUMEDECIDA com pelo menos 15%
(massa) de água ou DESSENSIBILIZADA com pelo menos
10% (massa) de fleumatizante
HEXANITROESTILBENO
1
1.1D
1 (+13)
0
E0
0393
HEXOTONAL
1
1.1D
1 (+13)
0
0394
TRINITRORESORCINOL (ÁCIDO ESTÍFNICO)
HUMEDECIDO com pelo menos 20% (massa) de água (ou de
uma mistura de álcool e de água)
MOTORES DE FOGUETE A COMBUSTÍVEL LÍQUIDO
MOTORES DE FOGUETE A COMBUSTÍVEL LÍQUIDO
FOGUETES A COMBUSTÍVEL LÍQUIDO com carga de
rebentamento
FOGUETES A COMBUSTÍVEL LÍQUIDO com carga de
rebentamento
BOMBAS COM LÍQUIDO INFLAMÁVEL com carga de
rebentamento
BOMBAS COM LÍQUIDO INFLAMÁVEL com carga de
rebentamento
SULFURETO DE DIPICRILO seco ou humedecido com
menos de 10% (massa) de água
1
1.1D
1 (+15)
1
1
1
1.2J
1.3J
1.1J
1
1
(1)
0369
0370
0371
- 438 -
0389
0390
0391
0395
0396
0397
0398
0399
0400
0401
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(19)
(20)
1.1F
1.4D
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(10)
(11)
(12)
(13)
(15)
1
2
(16)
W2
W2
MP23
2
W2
CW1
MP23
MP23
MP24
MP21
1
4
W2
W2
CW1
CW1
1
W2
CW1
1.1D
MP21
1
W2
CW1
1.2D
MP23
MP23
MP23
MP22
MP1
MP22
4
1
2
2
0
1
W2
W2
W2
W2
W2
W2
CW1
CW1
CW1
CW1
CW1 CW4
CW1
MP2
1
W2
CW1
1.2B
MP2
2
W2
CW1
1.4B
P101
MP2
4
W2
CW1
P112b
P112c
P112b
P112c
P112b
P112c
P112b
P112c
MP20
1
CW1
1.1D
MP20
1
CW1
1.1D
MP20
1
CW1
1.1D
MP20
1
W2
W3
W2
W3
W2
W3
W2
W3
CW1
1.1D
P112b
P112c
P112b
P112c
P112a
P112b
MP20
1
CW1
1.1D
MP20
1
CW1
1.1D
MP20
1
W2
W3
W2
W3
W2
W3
CW1
1.1D
P112b
P112c
P112b
MP20
1
1.1D
MP20
1
CW1
1.1D
0
E0
P112a
MP20
1
W2
W3
W2
W3
W2
CW1
E0
CW1
1.1D
1 (+13)
1 (+13)
1 (+13)
0
0
0
E0
E0
E0
P101
P101
P101
MP23
MP23
MP23
1
1
1
W2
W2
W2
CW1
CW1
CW1
1.2J
1.3J
1.1J
1.2J
1 (+13)
0
E0
P101
MP23
1
W2
CW1
1.2J
1.1J
1 (+13)
0
E0
P101
MP23
1
W2
CW1
1.1J
1
1.2J
1 (+13)
0
E0
P101
MP23
1
W2
CW1
1.2J
1
1.1D
1 (+13)
0
E0
P112a
P112b
P112c
MP20
1
W2
W3
CW1
1.1D
178
274
178
274
178
274
266
PP67
L1
PP26
PP26
(9b)
MP23
MP21
(17)
(18)
CW1
CW1
1.4F
CE1
CE1
CE1
1.2G
1.4S
1.4S
1.1B
1.4B
1.4C
1.2L
1.2C
1.4S
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(3a)
1
(3b)
1.1D
(4)
(5)
1 (+13)
(6)
152
(7a)
0
(7b)
E0
(9a)
DISPOSITIVOS ILUMINANTES AÉREOS
DISPOSITIVOS ILUMINANTES AÉREOS
CARTUCHOS DE SINALIZAÇÃO
1
1
1
1.4G
1.4S
1.4S
1.4
1.4
1.4
0
0
0
E0
E0
E0
(8)
P112b
P112c
P135
P135
P135
0406
DINITROSOBENZENO
1
1.3C
1 (+13)
0
E0
0407
0408
ÁCIDO TETRAZOL-1 ACÉTICO
ESPOLETAS DETONADORAS com dispositivos de
segurança
ESPOLETAS DETONADORAS com dispositivos de
segurança
ESPOLETAS DETONADORAS com dispositivos de
segurança
TETRANITRATO DE PENTAERITRITE
(TETRANITRATO DE PENTAERITRITOL, PENTRITE,
PETN) com pelo menos 7% (massa) de cera
CARTUCHOS PARA ARMAS com carga de rebentamento
1
1
1.4C
1.1D
1.4
1 (+13)
0
0
1
1.2D
1
1
1.4D
1.4
1
1.1D
1 (+15)
1
1.4E
1
1
1
1
1.2C
1.2C
1.2C
1.3C
0418
0419
0420
0421
0424
CARTUCHOS SEM PROJÉCTIL PARA ARMAS
CARGAS PROPULSORAS PARA CANHÃO
CARGAS PROPULSORAS
CARTUCHOS COM PROJÉCTIL INERTE PARA ARMAS
ou CARTUCHOS PARA ARMAS DE PEQUENO CALIBRE
DISPOSITIVOS ILUMINANTES DE SUPERFÍCIE
DISPOSITIVOS ILUMINANTES DE SUPERFÍCIE
DISPOSITIVOS ILUMINANTES AÉREOS
DISPOSITIVOS ILUMINANTES AÉREOS
PROJÉCTEIS inertes com traçador
1
1
1
1
1
1.1G
1.2G
1.1G
1.2G
1.3G
0425
PROJÉCTEIS inertes com traçador
1
0426
0427
0428
PROJÉCTEIS com carga de dispersão ou carga de expulsão
PROJÉCTEIS com carga de dispersão ou carga de expulsão
OBJECTOS PIROTÉCNICOS para uso técnico
1
1
1
0429
OBJECTOS PIROTÉCNICOS para uso técnico
0430
0431
(1)
0402
(2)
PERCLORATO DE AMÓNIO
0403
0404
0405
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
(9b)
MP20
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(10)
(11)
(12)
(13)
(15)
1
2
4
4
P114b
MP23
MP23
MP23
MP24
MP20
E0
E0
P114b
P141
MP20
MP21
0
E0
P141
0
E0
0
E0
1.4
0
E0
1
1
1
1
0
0
0
0
E0
E0
E0
E0
P130
LP101
P130
P130
P143
P130
1 (+13)
1
1 (+13)
1
1
0
0
0
0
0
E0
E0
E0
E0
E0
1.4G
1.4
0
E0
1.2F
1.4F
1.1G
1 (+13)
1.4
1 (+13)
0
0
0
E0
E0
E0
P135
P135
P135
P135
P130
LP101
P130
LP101
P130
P130
P135
1
1.2G
1
0
E0
P135
OBJECTOS PIROTÉCNICOS para uso técnico
1
1.3G
1
0
E0
P135
OBJECTOS PIROTÉCNICOS para uso técnico
1
1.4G
1.4
0
E0
P135
0432
OBJECTOS PIROTÉCNICOS para uso técnico
1
1.4S
1.4
0
E0
P135
0433
1
1.1C
1 (+13)
0
E0
P111
0434
PASTA DE PÓLVORA (GALETE) HUMEDECIDA com
pelo menos 17% (massa) de álcool
PROJÉCTEIS com carga de dispersão ou carga de expulsão
1
1.2G
1
0
E0
0435
PROJÉCTEIS com carga de dispersão ou carga de expulsão
1
1.4G
1.4
0
E0
0436
FOGUETES com carga de expulsão
1
1.2C
1
0
E0
0437
FOGUETES com carga de expulsão
1
1.3C
1
0
E0
0438
FOGUETES com carga de expulsão
1
1.4C
1.4
0
E0
0439
0440
0441
0442
0443
0444
0445
CARGAS OCAS INDUSTRIAIS sem detonador
CARGAS OCAS INDUSTRIAIS sem detonador
CARGAS OCAS INDUSTRIAIS sem detonador
CARGAS EXPLOSIVAS INDUSTRIAIS sem detonador
CARGAS EXPLOSIVAS INDUSTRIAIS sem detonador
CARGAS EXPLOSIVAS INDUSTRIAIS sem detonador
CARGAS EXPLOSIVAS INDUSTRIAIS sem detonador
1
1
1
1
1
1
1
1.2D
1.4D
1.4S
1.1D
1.2D
1.4D
1.4S
1
1.4
1.4
1 (+13)
1
1.4
1.4
0
0
0
0
0
0
0
E0
E0
E0
E0
E0
E0
E0
P130
LP101
P130
LP101
P130
LP101
P130
LP101
P130
LP101
P137
P137
P137
P137
P137
P137
P137
0409
0410
0411
0412
0413
0414
0415
0417
131
- 439 -
266
347
347
(16)
W2
W3
W2
W2
W2
(17)
(18)
CW1
CW1
CW1
CW1
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(19)
(20)
1.1D
CE1
CE1
1.4G
1.4S
1.4S
CW1
1.3C
2
1
W2
W3
W2
W2
CW1
CW1
1.4C
1.1D
MP21
1
W2
CW1
1.2D
P141
MP21
2
W2
CW1
1.4D
P112b
P112c
MP20
1
W2
W3
CW1
1.1D
MP21
2
W2
CW1
1.4E
MP22
MP22
MP22
MP22
1
1
1
1
W2
W2
W2
W2
CW1
CW1
CW1
CW1
1.2C
1.2C
1.2C
1.3C
MP23
MP23
MP23
MP23
MP23
1
1
1
1
1
W2
W2
W2
W2
W2
CW1
CW1
CW1
CW1
CW1
1.1G
1.2G
1.1G
1.2G
1.3G
MP23
2
W2
CW1
1.4G
MP23
MP23
MP23
MP24
MP23
MP24
MP23
MP24
MP23
MP24
MP23
MP24
MP20
1
2
1
W2
W2
W2
CW1
CW1
CW1
1.2F
1.4F
1.1G
1
W2
CW1
1.2G
1
W2
CW1
2
W2
CW1
CE1
4
W2
CW1
CE1
1
W2
CW1
1.1C
MP23
1
W2
CW1
1.2G
MP23
2
W2
CW1
1.4G
MP22
1
W2
CW1
1.2C
MP22
1
W2
CW1
1.3C
MP22
2
W2
CW1
1.4C
MP21
MP21
MP23
MP21
MP21
MP21
MP23
1
2
4
1
1
2
4
W2
W2
W2
W2
W2
W2
W2
CW1
CW1
CW1
CW1
CW1
CW1
CW1
1.2D
1.4D
1.4S
1.1D
1.2D
1.4D
1.4S
PP67
L1
PP76
PP67
L1
PP67
L1
PP67
L1
PP67
L1
PP67
L1
PP67
L1
PP67
L1
PP70
PP70
PP70
1
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
1.3G
CE1
CE1
1.4G
1.4S
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
3.1.2
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(2)
CAIXAS DE CARTUCHOS COMBUSTÍVEIS VAZIAS E
NÃO INICIADORAS
CAIXAS DE CARTUCHOS COMBUSTÍVEIS VAZIAS E
NÃO INICIADORAS
ÁCIDO MERCAPTO-5 TETRAZOL-1 ACÉTICO
TORPEDOS A COMBUSTÍVEL LÍQUIDO com ou sem
carga de rebentamento
TORPEDOS A COMBUSTÍVEL LÍQUIDO com ogiva inerte
TORPEDOS com carga de rebentamento
(3a)
1
(3b)
1.4C
(4)
(5)
1.4
(6)
(7a)
0
(7b)
E0
(8)
P136
(9a)
1
1.3C
1
0
E0
P136
1
1
1.4C
1.1J
1.4
1 (+13)
0
0
E0
E0
P114b
P101
1
1
1.3J
1.1D
1 (+13)
1 (+13)
0
0
E0
E0
1
1
1
1
1
1
1.4G
1.4G
1.4S
1.4S
1.4S
1.1D
1.4
1.4
1.4
1.4
1.4
1 (+13)
0
0
0
0
0
0
E0
E0
E0
E0
E0
E0
1
1.2D
1
0
E0
1
1.4D
1.4
0
1
1.4S
1.4
347
0
0461
GRANADAS DE EXERCÍCIO de mão ou de espingarda
FOGUETES LANÇA-CABOS
INFLAMADORES (ACENDEDORES)
DETONADORES de desmonte NÃO ELÉCTRICOS
DETONADORES de desmonte ELÉCTRICOS
CARGAS DE REBENTAMENTO DE LIGANTE
PLÁSTICO
CARGAS DE REBENTAMENTO DE LIGANTE
PLÁSTICO
CARGAS DE REBENTAMENTO DE LIGANTE
PLÁSTICO
CARGAS DE REBENTAMENTO DE LIGANTE
PLÁSTICO
COMPONENTES DE CADEIA PIROTÉCNICA, N.S.A.
P101
P130
LP101
P141
P130
P142
P131
P131
P130
1
1.1B
1 (+13)
0462
OBJECTOS EXPLOSIVOS N.S.A.
1
1.1C
1 (+13)
0463
OBJECTOS EXPLOSIVOS N.S.A.
1
1.1D
1 (+13)
0464
OBJECTOS EXPLOSIVOS N.S.A.
1
1.1E
1 (+13)
0465
OBJECTOS EXPLOSIVOS N.S.A.
1
1.1F
1 (+13)
0466
OBJECTOS EXPLOSIVOS N.S.A.
1
1.2C
1
0467
OBJECTOS EXPLOSIVOS N.S.A.
1
1.2D
1
0468
OBJECTOS EXPLOSIVOS N.S.A.
1
1.2E
1
0469
OBJECTOS EXPLOSIVOS N.S.A.
1
1.2F
1 (+13)
0470
OBJECTOS EXPLOSIVOS N.S.A.
1
1.3C
1
0471
OBJECTOS EXPLOSIVOS N.S.A.
1
1.4E
1.4
0472
OBJECTOS EXPLOSIVOS N.S.A.
1
1.4F
1.4
178
274
178
274
178
274
178
274
178
274
178
274
178
274
178
274
178
274
178
274
178
274
178
274
0473
0474
MATÉRIAS EXPLOSIVAS, N.S.A.
MATÉRIAS EXPLOSIVAS, N.S.A.
1
1
1.1A
1.1C
0475
MATÉRIAS EXPLOSIVAS, N.S.A.
1
1.1D
1 (+13)
0476
MATÉRIAS EXPLOSIVAS, N.S.A.
1
1.1G
1 (+13)
0477
MATÉRIAS EXPLOSIVAS, N.S.A.
1
1.3C
1 (+13)
0478
MATÉRIAS EXPLOSIVAS, N.S.A.
1
1.3G
1
0479
MATÉRIAS EXPLOSIVAS, N.S.A.
1
1.4C
1.4
0480
MATÉRIAS EXPLOSIVAS, N.S.A.
1
1.4D
1.4
0481
MATÉRIAS EXPLOSIVAS, N.S.A.
1
1.4S
1.4
178
274
178
274
178
274
178
274
178
274
178
274
178
274
178
274
(1)
0446
0447
0448
0449
0450
0451
0452
0453
0454
0455
0456
0457
0458
0459
0460
- 440 -
TRANSPORTE PROIBIDO
1 (+13)
347
347
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(19)
(20)
1.4C
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(10)
(11)
(12)
(13)
(15)
2
(16)
W2
MP22
1
W2
CW1
1.3C
MP20
MP23
2
1
W2
W2
CW1
CW1
1.4C
1.1J
MP23
MP21
1
1
W2
W2
CW1
CW1
1.3J
1.1D
MP23
MP23
MP23
MP23
MP23
MP21
2
2
4
4
4
1
W2
W2
W2
W2
W2
W2
CW1
CW1
CW1
CW1
CW1
CW1
1.4G
1.4G
1.4S
1.4S
1.4S
1.1D
P130
MP21
1
W2
CW1
E0
P130
MP21
2
W2
CW1
E0
P130
MP23
4
W2
CW1
0
E0
P101
MP2
1
W2
CW1
1.1B
0
E0
P101
MP2
1
W2
CW1
1.1C
0
E0
P101
MP2
1
W2
CW1
1.1D
0
E0
P101
MP2
1
W2
CW1
1.1E
0
E0
P101
MP2
1
W2
CW1
1.1F
0
E0
P101
MP2
1
W2
CW1
1.2C
0
E0
P101
MP2
1
W2
CW1
1.2D
0
E0
P101
MP2
1
W2
CW1
1.2E
0
E0
P101
MP2
1
W2
CW1
1.2F
0
E0
P101
MP2
1
W2
CW1
1.3C
0
E0
P101
MP2
2
W2
CW1
1.4E
0
E0
P101
MP2
2
W2
CW1
1.4F
0
E0
P101
MP2
1
CW1
1.1C
0
E0
P101
MP2
1
CW1
1.1D
0
E0
P101
MP2
1
CW1
1.1G
0
E0
P101
MP2
1
0
E0
P101
MP2
1
0
E0
P101
MP2
2
W2
W3
W2
W3
W2
W3
W2
W3
W2
W3
W2
CW1
1.4C
0
E0
P101
MP2
2
W2
CW1
1.4D
0
E0
P101
MP2
4
W2
CW1
1.4S
PP67
L1
PP68
(9b)
MP22
(17)
(18)
CW1
CE1
CE1
CE1
1.2D
1.4D
CE1
1.4S
CW1
1.3C
CW1
1.3G
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(2)
MATÉRIAS EXPLOSIVAS MUITO POUCO SENSÍVEIS
(MATÉRIAS EMPS), N.S.A.
CICLOTRIMETILENOTRINITRAMINA (CICLONITE,
HEXOGÉNIO, RDX) DESSENSIBILIZADA
CICLOTETRAMETILENOTETRANITRAMINA
(OCTOGÉNIO, HMX) DESSENSIBILIZADA
MATÉRIAS EXPLOSIVAS, N.S.A.
(3a)
1
(3b)
1.5D
(4)
(5)
1.5
(6)
178
274
(7a)
0
(7b)
E0
(8)
P101
(9a)
1
1.1D
1 (+13)
0
E0
1
1.1D
1 (+13)
0
E0
1
1.4G
1.4
0
E0
P112b
P112c
P112b
P112c
P101
OBJECTOS EXPLOSIVOS, EXTREMAMENTE POUCO
SENSÍVEIS (OBJECTOS EEPS)
SINAIS FUMÍGENOS
MUNIÇÕES DE EXERCÍCIO
1
1.6N
1.6
0
E0
0487
0488
1
1
1.3G
1.3G
1
1
0
0
E0
E0
0489
DINITROGLICOLURILO (DINGU)
1
1.1D
1 (+13)
0
E0
0490
OXINITROTRIAZOL (ONTA)
1
1.1D
1 (+13)
0
E0
0491
0492
0493
0494
1
1
1
1
1.4C
1.3G
1.4G
1.4D
1.4
1
1.4
1.4
0
0
0
0
0495
CARGAS PROPULSORAS
PETARDOS DE SINAIS A MAQUINISTAS
PETARDOS DE SINAIS A MAQUINISTAS
PERFURADORES DE CARGA OCA, para poços de petróleo,
sem detonador
PROPERGOL, LÍQUIDO
1
1.3C
1 (+13)
0496
OCTONAL
1
1.1D
1 (+13)
0497
PROPERGOL, LÍQUIDO
1
1.1C
1 (+13)
0498
0499
0500
PROPERGOL, SÓLIDO
PROPERGOL, SÓLIDO
CONJUNTOS DETONADORES de desmonte NÃO
ELÉCTRICOS
PROPERGOL, SÓLIDO
FOGUETES com ogiva inerte
1
1
1
1.1C
1.3C
1.4S
1 (+13)
1 (+13)
1.4
1
1
1.4C
1.2C
1.4
1
1
1.4G
1.4
0504
0505
DISPOSITIVOS DE INSUFLAGEM DE SACOS
INSUFLÁVEIS (air-bags) ou MÓDULOS DE SACOS
INSUFLÁVEIS (air-bags) ou PRÉ-TENSORES DE CINTOS
DE SEGURANÇA
1H-TETRAZOL
SINAIS DE PEDIDO DE SOCORRO de navios
1
1
1.1D
1.4G
0506
SINAIS DE PEDIDO DE SOCORRO de navios
1
0507
SINAIS FUMÍGENOS
0508
0509
1001
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(19)
(20)
1.5D
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(10)
(11)
(12)
(13)
(15)
1
(16)
W2
MP20
1
CW1
1.1D
MP20
1
CW1
1.1D
MP2
2
CW1
1.4G
P101
MP23
2
W2
W3
W2
W3
W2
W3
W2
CW1
1.6N
MP23
MP23
1
1
W2
W2
CW1
CW1
1.3G
1.3G
MP20
1
1.1D
1
CW1
1.1D
PP76
MP22
MP23
MP23
MP21
2
1
2
2
W2
W3
W2
W3
W2
W2
W2
W2
CW1
MP20
E0
E0
E0
E0
P135
P130
LP101
P112b
P112c
P112b
P112c
P143
P135
P135
P101
CW1
CW1
CW1
CW1
1.4C
1.3G
1.4G
1.4D
0
E0
P115
PP53
PP54
PP57
PP58
MP20
1
W2
CW1
1.3C
0
E0
MP20
1
1.1D
0
E0
MP20
1
W2
W3
W2
CW1
224
P112b
P112c
P115
CW1
1.1C
347
0
0
0
E0
E0
E0
P114b
P114b
P131
MP20
MP20
MP23
1
1
4
W2
W2
W2
CW1
CW1
CW1
0
0
E0
E0
MP20
MP22
2
1
W2
W2
CW1
CW1
1.4C
1.2C
0
E0
P114b
P130
LP101
P135
MP23
2
W2
CW1
1.4G
1 (+13)
1.4
0
0
E0
E0
P112c
P135
1
2
W2
W2
CW1
CW1
1.1D
1.4G
1.4S
1.4
0
E0
P135
4
W2
CW1
CE1
1.4S
1
1.4S
1.4
0
E0
P135
4
W2
CW1
CE1
1.4S
1-HIDROXIBENZOTRIAZOL ANIDRO, seco ou
humedecido com menos de 20% (massa) de água
PÓLVORA SEM FUMO
ACETILENO DISSOLVIDO
1
1.3C
1 (+13)
0
E0
P114b
MP20
MP23
MP24
MP23
MP24
MP23
MP24
MP20
1
1.4C
4F
1.4
2.1 (+13)
0
0
E0
E0
P114b
P200
MP20
MP9
2
2
W2
W3
W2
CW1
1
2
1002
AR COMPRIMIDO
2
1A
2.2 (+13)
E1
P200
MP9
(M)
1003
AR LÍQUIDO REFRIGERADO
2
3O
2.2+5.1
(+13)
120
ml
0
E0
P203
MP9
T75
(1)
0482
0483
0484
0485
0486
- 441 -
0501
0502
0503
178
274
224
235
289
655
PP67
L1
PP53
PP54
PP57
PP58
PP67
L1
PP48
PP48
PP50
PP48
(9b)
MP2
PxBN(M)
CxBN(M)
TP5 TP22
RxBN
TU17
TU38
TE22
TA4
TT9
TA4
TT9
TU7
TU19
TA4
TT9
TM6
3
3
W5
(17)
(18)
CW1
CW1
CW9
CW10
CW36
CW9
CW10
CW9
CW11
CW30
CW36
CE1
1.1C
1.3C
1.4S
1.3C
CE2
1.4C
239
CE3
20
CE2
225
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
3.1.2
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(2)
(3a)
2
(3b)
2TC
(4)
(5)
2.3+8
(+13)
(6)
23
(7a)
0
(7b)
E0
(8)
P200
(9a)
ÁRGON COMPRIMIDO
2
1A
2.2 (+13)
120
ml
E1
1008
TRIFLUORETO DE BORO
2
2TC
2.3+8
(+13)
0
1009
BROMOTRIFLUORMETANO (GÁS REFRIGERANTE
R13B1)
2
2A
2.2 (+13)
1010
BUTADIENOS ESTABILIZADOS ou BUTADIENOS E
HIDROCARBONETOS EM MISTURA ESTABILIZADA,
que, a 70 °C, têm uma pressão de vapor que não ultrapassa 1,1
MPa (11 bar) e cuja massa volúmica a 50 °C não é inferior a
0,525 kg/l
BUTANO
2
2F
2.1 (+13)
2
2F
1012
BUTILENOS EM MISTURA ou BUTILENO-1 ou cisBUTILENO-2 ou trans-BUTILENO-2
2
1013
DIÓXIDO DE CARBONO
1016
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP9
(10)
T50
(M)
(11)
(12)
PxBH(M)
(15)
1
P200
MP9
(M)
CxBN(M)
(13)
TU38
TE22
TE25
TA4
TT8
TT9
TM6
TA4
TT9
E0
P200
MP9
(M)
PxBH(M)
1
120
ml
E1
P200
MP9
T50
(M)
PxBN(M)
0
E0
P200
MP9
T50
(M)
PxBN(M)
2.1 (+13)
0
E0
P200
MP9
T50
(M)
PxBN(M)
2F
2.1 (+13)
0
E0
P200
MP9
T50
(M)
PxBN(M)
2
2A
2.2 (+13)
120
ml
E1
P200
MP9
(M)
PxBN(M)
MONÓXIDO DE CARBONO COMPRIMIDO
2
1TF
2.3+2.1
(+13)
0
E0
P200
MP9
(M)
CxBH(M)
1017
CLORO
2
2TOC
2.3+5.1+8
(+13)
0
E0
P200
MP9
T50
(M)
1018
CLORODIFLUORMETANO (GÁS REFRIGERANTE R 22)
2
2A
2.2 (+13)
120
ml
E1
P200
MP9
T50
(M)
PxBN(M)
1020
CLOROPENTAFLUORETANO (GÁS REFRIGERANTE R
115)
2
2A
2.2 (+13)
120
ml
E1
P200
MP9
T50
(M)
PxBN(M)
1021
CLORO-1 TETRAFLUOR-1,2,2,2 ETANO (GÁS
REFRIGERANTE R 124)
2
2A
2.2 (+13)
120
ml
E1
P200
MP9
T50
(M)
PxBN(M)
1022
CLOROTRIFLUORMETANO (GÁS REFRIGERANTE R
13)
2
2A
2.2 (+13)
120
ml
E1
P200
MP9
(M)
PxBN(M)
1023
GÁS DE HULHA COMPRIMIDO
2
1TF
2.3+2.1
(+13)
0
E0
P200
MP9
(M)
CxBH(M)
TU38
TE22
TE25
TA4
TT9
TM6
TA4
TT9
TM6
TU38
TE22
TA4
TT9
TM6
TU38
TE22
TA4
TT9
TM6
TU38
TE22
TA4
TT9
TM6
TA4
TT9
TM6
TU38
TE22
TE25
TA4
TT9
TU38
TE22
TE25
TA4
TT9
TM6
TA4
TT9
TM6
TA4
TT9
TM6
TA4
TT9
TM6
TA4
TT9
TM6
TU38
TE22
TE25
TA4
TT9
(1)
1005
AMONÍACO ANIDRO
1006
1011
618
- 442 -
584
653
TP19
P22DH(M)
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(18)
CW9
CW10
CW36
(19)
(20)
268
CW9
CW10
CW36
CW9
CW10
CW36
CE3
20
CW9
CW10
CW36
CW9
CW10
CW36
CE3
20
CE3
239
2
CW9
CW10
CW36
CE3
23
2
CW9
CW10
CW36
CE3
23
3
CW9
CW10
CW36
CW9
CW10
CW36
CE3
20
3
3
2
1
(16)
(17)
1
CW9
CW10
CW36
3
CW9
CW10
CW36
CW9
CW10
CW36
CW9
CW10
CW36
CW9
CW10
CW36
CW9
CW10
CW36
3
3
3
1
268
263
265
CE3
20
CE3
20
CE3
20
CE3
20
263
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
3.1.2
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(2)
(3a)
2
(3b)
2TF
(4)
(5)
2.3+2.1
(+13)
(6)
(7a)
0
(7b)
E0
(8)
P200
(9a)
CICLOPROPANO
2
2F
2.1 (+13)
0
E0
1028
DICLORODIFLUORMETANO (GÁS REFRIGERANTE R
12)
2
2A
2.2 (+13)
120
ml
1029
DICLOROFLUORMETANO (GÁS REFRIGERANTE R 21)
2
2A
2.2 (+13)
1030
DIFLUOR-1,1 ETANO (GÁS REFRIGERANTE R 152a)
2
2F
1032
DIMETILAMINA ANIDRA
2
1033
ÉTER METÍLICO
1035
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP9
(10)
(M)
(11)
(12)
PxBH(M)
(15)
1
P200
MP9
T50
(M)
PxBN(M)
E1
P200
MP9
T50
(M)
PxBN(M)
120
ml
E1
P200
MP9
T50
(M)
PxBN(M)
2.1 (+13)
0
E0
P200
MP9
T50
(M)
PxBN(M)
2F
2.1 (+13)
0
E0
P200
MP9
T50
(M)
PxBN(M)
2
2F
2.1 (+13)
0
E0
P200
MP9
T50
(M)
PxBN(M)
ETANO
2
2F
2.1 (+13)
0
E0
P200
MP9
(M)
PxBN(M)
1036
ETILAMINA
2
2F
2.1 (+13)
0
E0
P200
MP9
T50
(M)
PxBN(M)
1037
CLORETO DE ETILO
2
2F
2.1 (+13)
0
E0
P200
MP9
T50
(M)
PxBN(M)
1038
ETILENO LÍQUIDO REFRIGERADO
2
3F
2.1 (+13)
0
E0
P203
MP9
T75
1039
ÉTER METILETÍLICO
2
2F
2.1 (+13)
0
E0
P200
MP9
(M)
(13)
TU38
TE22
TE25
TA4
TT9
TM6
TU38
TE22
TA4
TT9
TM6
TA4
TT9
TM6
TA4
TT9
TM6
TU38
TE22
TA4
TT9
TM6
TU38
TE22
TA4
TT9
TM6
TU38
TE22
TA4
TT9
TM6
TU38
TE22
TA4
TT9
TM6
TU38
TE22
TA4
TT9
TM6
TU38
TE22
TA4
TT9
TM6
TU18
TU38
TE22
TA4
TT9
TM6
TU38
TE22
TA4
TT9
TM6
1040
ÓXIDO DE ETILENO
2
2TF
2.3+2.1
342
0
E0
P200
MP9
(M)
1040
ÓXIDO DE ETILENO COM AZOTO até uma pressão total
de 1 MPa (10 bar) a 50 °C
2
2TF
2.3+2.1
(+13)
342
0
E0
P200
MP9
T50
(M)
(1)
1026
CIANOGÉNIO
1027
- 443 -
TP5
RxBN
PxBN(M)
TP20
PxBH(M)
TU38
TE22
TE25
TA4
TT9
TM6
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(18)
CW9
CW10
CW36
(19)
(20)
263
2
CW9
CW10
CW36
CE3
23
3
CW9
CW10
CW36
CW9
CW10
CW36
CW9
CW10
CW36
CE3
20
CE3
20
CE3
23
2
CW9
CW10
CW36
CE3
23
2
CW9
CW10
CW36
CE3
23
2
CW9
CW10
CW36
CE3
23
2
CW9
CW10
CW36
CE3
23
2
CW9
CW10
CW36
CE3
23
CW9
CW11
CW30
CW36
CE2
223
2
CW9
CW10
CW36
CE3
23
1
CW9
CW10
CW36
CW9
CW10
CW36
(16)
3
2
2
1
W5
(17)
263
263
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
- 444 -
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(3a)
2
(3b)
2F
(4)
(5)
2.1 (+13)
(6)
(7a)
0
(7b)
E0
(8)
P200
(9a)
ADUBOS EM SOLUÇÃO contendo amoníaco não combinado
EXTINTORES contendo um gás comprimido ou liquefeito
2
2
6A
2.2
2.2
642
225
594
E0
P003
MP9
1045
FLÚOR COMPRIMIDO
2
1TOC
2.3+5.1+8
120
ml
0
E0
P200
MP9
1046
HÉLIO COMPRIMIDO
2
1A
2.2 (+13)
120
ml
E1
P200
MP9
(M)
CxBN(M)
TA4
TT9
3
1048
BROMETO DE HIDROGÉNIO ANIDRO
2
2TC
2.3+8
(+13)
0
E0
P200
MP9
(M)
PxBH(M)
1
1049
HIDROGÉNIO COMPRIMIDO
2
1F
2.1 (+13)
0
E0
P200
MP9
(M)
CxBN(M)
1050
CLORETO DE HIDROGÉNIO ANIDRO
2
2TC
2.3+8
(+13)
0
E0
P200
MP9
(M)
PxBH(M)
TU38
TE22
TE25
TA4
TT9
TM6
TU38
TE22
TA4
TT9
TU38
TE22
TE25
TA4
TT9
TM6
1051
CIANETO DE HIDROGÉNIO ESTABILIZADO, com
menos de 3% de água
6.1
TF1
I
6.1+3
0
E5
P200
MP2
1052
FLUORETO DE HIDROGÉNIO ANIDRO
8
CT1
I
8+6.1
0
E0
P200
MP2
T10
1053
SULFURETO DE HIDROGÉNIO
2
2TF
2.3+2.1
(+13)
0
E0
P200
MP9
(M)
PxDH(M)
1055
ISOBUTILENO
2
2F
2.1 (+13)
0
E0
P200
MP9
T50
(M)
PxBN(M)
1056
CRÍPTON COMPRIMIDO
2
1A
2.2 (+13)
120
ml
E1
P200
MP9
(M)
CxBN(M)
1057
ISQUEIROS ou RECARGAS PARA ISQUEIROS (para
cigarros) contendo um gás inflamável
GASES LIQUEFEITOS não inflamáveis, adicionados com
azoto, dióxido de carbono ou ar
2
6F
2.1
0
E0
P002
2
2A
2.2 (+13)
120
ml
E1
P200
(1)
1041
(2)
ÓXIDO DE ETILENO E DIÓXIDO DE CARBONO EM
MISTURA, contendo mais de 9% mas não mais de 87% de
óxido de etileno
1043
1044
1058
603
201
654
PP84
RR5
(9b)
MP9
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(10)
T50
(M)
(11)
(12)
PxBN(M)
(13)
TU38
TE22
TA4
TT9
TM6
(15)
2
TP2
L21DH(+)
TU14
TU34
TU38
TC1
TE17
TE21
TE22
TE25
TA4
TT4
TT9
TM3
TU38
TE22
TE25
TA4
TT9
TM6
TU38
TE22
TA4
TT9
TM6
TA4
TT9
MP9
MP9
PxBN(M)
TA4
TT9
TM6
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(18)
CW9
CW10
CW36
(19)
CE3
(20)
239
3
CW9
CE2
20
1
CW9
CW10
CW36
CW9
CW10
CW36
CW9
CW10
CW36
(16)
(17)
265
CE3
20
268
2
CW9
CW10
CW36
1
CW9
CW10
CW36
268
0
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW34
663
1
CW9
CW10
CW36
263
2
CW9
CW10
CW36
CE3
23
3
CW9
CW10
CW36
CW9
CE3
20
CE2
23
CW9
CW10
CW36
CE3
20
1
2
(M)
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
3
CE3
23
886
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
- 445 -
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(3a)
2
(3b)
2F
(4)
(5)
2.1 (+13)
(6)
581
(7a)
0
(7b)
E0
(8)
P200
(9a)
METILAMINA ANIDRA
2
2F
2.1 (+13)
0
E0
1062
BROMETO DE METILO contendo no máximo 2% de
cloropicrina
2
2T
2.3 (+13)
0
1063
CLORETO DE METILO (GÁS REFRIGERANTE R 40)
2
2F
2.1 (+13)
1064
MERCAPTANO METÍLICO
2
2TF
1065
NÉON COMPRIMIDO
2
1066
AZOTO COMPRIMIDO
1067
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP9
(10)
T50
(M)
(11)
(12)
PxBN(M)
(15)
2
P200
MP9
T50
(M)
PxBN(M)
E0
P200
MP9
T50
(M)
PxBH(M)
0
E0
P200
MP9
T50
(M)
PxBN(M)
2.3+2.1
(+13)
0
E0
P200
MP9
T50
(M)
PxDH(M)
1A
2.2 (+13)
120
ml
E1
P200
MP9
(M)
CxBN(M)
(13)
TU38
TE22
TA4
TT9
TM6
TU38
TE22
TA4
TT9
TM6
TU38
TE22
TE25
TA4
TT9
TM6
TU38
TE22
TA4
TT9
TM6
TU38
TE22
TE25
TA4
TT9
TM6
TA4
TT9
2
1A
2.2 (+13)
120
ml
E1
P200
MP9
(M)
CxBN(M)
TA4
TT9
3
TETRÓXIDO DE DIAZOTO (DIÓXIDO DE AZOTO)
2
2TOC
2.3+5.1+8
(+13)
0
E0
P200
MP9
T50
PxBH(M)
TU17
TU38
TE22
TA4
TT9
1
1069
CLORETO DE NITROSILO
2
2TC
2.3+8
0
E0
P200
MP9
1070
PROTÓXIDO DE AZOTO
2
2O
2.2+5.1
(+13)
0
E0
P200
MP9
(M)
PxBN(M)
1071
GÁS DE PETRÓLEO COMPRIMIDO
2
1TF
2.3+2.1
(+13)
0
E0
P200
MP9
(M)
CxBH(M)
1072
OXIGÉNIO COMPRIMIDO
2
1O
2.2+5.1
(+13)
0
E0
P200
MP9
(M)
CxBN(M)
1073
OXIGÉNIO LÍQUIDO REFRIGERADO
2
3O
2.2+5.1
(+13)
0
E0
P203
MP9
T75
1075
GASES DE PETRÓLEO LIQUEFEITOS
2
2F
2.1 (+13)
0
E0
P200
MP9
T50
(M)
1076
FOSGÉNIO
2
2TC
2.3+8
(+13)
0
E0
P200
MP9
(1)
1060
(2)
METILACETILENO E PROPADIENO EM MISTURA
ESTABILIZADA como a mistura P1 ou a mistura P2
1061
23
653
584
355
274
583
639
TP21
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
RxBN
PxBN(M)
P22DH(M)
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(18)
CW9
CW10
CW36
(19)
CE3
(20)
239
2
CW9
CW10
CW36
CE3
23
1
CW9
CW10
CW36
2
CW9
CW10
CW36
1
CW9
CW10
CW36
3
CW9
CW10
CW36
CW9
CW10
CW36
CW9
CW10
CW36
(16)
1
TP5 TP22
Encomendas
expresso
TA4
TT9
TM6
TU38
TE22
TE25
TA4
TT9
TA4
TT9
3
TU7
TU19
TA4
TT9
TM6
TU38
TE22
TA4
TT9
TM6
TU17
TU38
TE22
TA4
TT9
3
(17)
CW9
CW10
CW36
CW9
CW10
CW36
CW9
CW10
CW36
1
3
26
CE3
23
263
CE3
20
CE3
20
265
268
CE3
25
263
CW9
CW10
CW36
CW9
CW11
CW30
CW36
CE3
25
CE2
225
2
CW9
CW10
CW36
CE3
23
1
CW9
CW10
CW36
W5
268
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
3.1.2
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(2)
(3a)
2
(3b)
2F
(4)
(5)
2.1 (+13)
(6)
(7a)
0
(7b)
E0
(8)
P200
(9a)
1078
GÁS FRIGORÍFICO, N.S.A., como a mistura F1, a mistura F2
ou a mistura F3
2
2A
2.2 (+13)
274
582
120
ml
E1
1079
DIÓXIDO DE ENXOFRE
2
2TC
2.3+8
(+13)
0
1080
HEXAFLUORETO DE ENXOFRE
2
2A
2.2 (+13)
1081
TETRAFLUORETILENO ESTABILIZADO
2
2F
1082
TRIFLUORCLOROETILENO ESTABILIZADO
2
1083
TRIMETILAMINA ANIDRA
1085
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP9
(10)
T50
(M)
(11)
(12)
PxBN(M)
(15)
2
P200
MP9
T50
(M)
E0
P200
MP9
T50
(M)
120
ml
E1
P200
MP9
(M)
(13)
TU38
TE22
TA4
TT9
TM6
TA4
TT9
TM6
TU38
TE22
TE25
TA4
TT9
TM6
TA4
TT9
TM6
2.1
0
E0
P200
MP9
(M)
2TF
2.3+2.1
(+13)
0
E0
P200
MP9
T50
(M)
PxBH(M)
2
2F
2.1 (+13)
0
E0
P200
MP9
T50
(M)
PxBN(M)
BROMETO DE VINILO ESTABILIZADO
2
2F
2.1 (+13)
0
E0
P200
MP9
T50
(M)
PxBN(M)
1086
CLORETO DE VINILO ESTABILIZADO
2
2F
2.1 (+13)
0
E0
P200
MP9
T50
(M)
PxBN(M)
1087
ÉTER METILVINÍLICO ESTABILIZADO
2
2F
2.1 (+13)
0
E0
P200
MP9
T50
(M)
PxBN(M)
1088
ACETAL
3
F1
II
3
1L
E2
MP19
T4
TP1
1089
ACETALDEÍDO
3
F1
I
3
0
E3
P001
IBC02
R001
P001
TP2 TP7
L4BN
ACETONA
3
F1
II
3
1L
E2
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
1091
ÓLEOS DE ACETONA
3
F1
II
3
1L
E2
MP19
T4
TP1 TP8
LGBF
2
CE7
33
1092
ACROLEÍNA ESTABILIZADA
6.1
TF1
I
6.1+3
0
E0
P001
IBC02
R001
P001
IBC02
R001
P601
MP7
MP17
MP19
T11
1090
MP8
MP17
T22
TP2 TP7
TP35
L15CH
1093
ACRILONITRILO ESTABILIZADO
3
FT1
I
3+6.1
0
E0
P001
MP7
MP17
T14
TP2
L10CH
(1)
1077
PROPILENO
- 446 -
354
PxBN(M)
TP19
PxDH(M)
PxBN(M)
7.6
5.3.2.3
(18)
CW9
CW10
CW36
(19)
CE3
(20)
23
CW9
CW10
CW36
CW9
CW10
CW36
CE3
20
CW9
CW10
CW36
CW9
CW10
CW36
CW9
CW10
CW36
CE3
20
CE3
239
2
CW9
CW10
CW36
CE3
23
2
CW9
CW10
CW36
CE3
239
2
CW9
CW10
CW36
CE3
239
2
CW9
CW10
CW36
CE3
239
CE7
33
3
1
3
2
TU38
TE22
TE25
TA4
TT9
TM6
TU38
TE22
TA4
TT9
TM6
TU38
TE22
TA4
TT9
TM6
TU38
TE22
TA4
TT9
TM6
TU38
TE22
TA4
TT9
TM6
LGBF
1
(16)
(17)
2
TU8
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
268
263
1
33
1
CW13
CW28
CW31
663
1
CW13
CW28
336
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
- 447 -
3.1.2
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(2)
(3a)
6.1
(3b)
TF1
(4)
I
(5)
6.1+3
(6)
354
(7a)
0
(7b)
E0
(8)
P602
(9a)
BROMETO DE ALILO
3
FT1
I
3+6.1
0
E0
1100
CLORETO DE ALILO
3
FT1
I
3+6.1
0
1104
ACETATOS DE AMILO
3
F1
III
3
1105
PENTANÓIS
3
F1
II
1105
PENTANÓIS
3
F1
1106
AMILAMINAS
3
1106
AMILAMINAS
1107
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(19)
(20)
663
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP8
MP17
(10)
T20
(11)
TP2 TP35
(12)
L10CH
(15)
1
P001
MP7
MP17
T14
TP2
L10CH
E0
P001
MP7
MP17
T14
TP2
L10CH
(13)
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
5L
E1
MP19
T2
TP1
LGBF
3
3
1L
E2
MP19
T4
TP1 TP29
LGBF
2
III
3
5L
E1
MP19
T2
TP1
LGBF
3
FC
II
3+8
1L
E2
MP19
T7
TP1
L4BH
2
3
FC
III
3+8
5L
E1
MP19
T4
TP1
L4BN
3
CLORETOS DE AMILO
3
F1
II
3
1L
E2
MP19
T4
TP1
LGBF
2
1108
PENTENO-1 (n-AMILENO)
3
F1
I
3
0
E3
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
P001
IBC03
R001
P001
IBC02
R001
P001
T11
TP2
L4BN
1
1109
FORMIATOS DE AMILO
3
F1
III
3
5L
E1
MP7
MP17
MP19
T2
TP1
LGBF
3
W12
CE4
30
1110
n-AMILMETILCETONA
3
F1
III
3
5L
E1
MP19
T2
TP1
LGBF
3
W12
CE4
30
1111
MERCAPTANO AMÍLICO
3
F1
II
3
1L
E2
MP19
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
1112
NITRATOS DE AMILO
3
F1
III
3
5L
E1
MP19
T2
TP1
LGBF
3
CE4
30
1113
NITRITOS DE AMILO
3
F1
II
3
1L
E2
MP19
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
1114
BENZENO
3
F1
II
3
1L
E2
MP19
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
1120
BUTANÓIS
3
F1
II
3
1L
E2
MP19
T4
TP1 TP29
LGBF
2
CE7
33
1120
BUTANÓIS
3
F1
III
3
5L
E1
MP19
T2
TP1
LGBF
3
CE4
30
1123
ACETATOS DE BUTILO
3
F1
II
3
1L
E2
MP19
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
(1)
1098
ÁLCOOL ALÍLICO
1099
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
R001
(16)
(17)
(18)
CW13
CW28
CW31
1
CW13
CW28
336
1
CW13
CW28
336
W12
W12
W12
CE4
30
CE7
33
CE4
30
CE7
338
CE4
38
CE7
33
33
W12
W12
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
- 448 -
3.1.2
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(2)
(3a)
3
(3b)
F1
(4)
III
(5)
3
(6)
(7a)
5L
(7b)
E1
(9a)
n-BUTILAMINA
3
FC
II
3+8
1L
E2
BROMO-1 BUTANO
3
F1
II
3
1L
E2
1127
CLOROBUTANOS
3
F1
II
3
1L
E2
1128
FORMIATO DE n-BUTILO
3
F1
II
3
1L
E2
1129
BUTIRALDEÍDO
3
F1
II
3
1L
E2
1130
ÓLEO DE CÂNFORA
3
F1
III
3
5L
E1
1131
DISSULFURETO DE CARBONO
3
FT1
I
3+6.1
0
E0
(8)
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
P001
IBC02
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
1133
ADESIVOS contendo um líquido inflamável
3
F1
I
3
E3
P001
1133
ADESIVOS contendo um líquido inflamável (pressão de vapor
a 50 °C superior a 110 kPa)
ADESIVOS contendo um líquido inflamável (pressão de vapor
a 50 °C inferior ou igual a 110 kPa)
3
F1
II
3
640C
500
ml
5L
E2
P001
3
F1
II
3
640D
5L
E2
1133
ADESIVOS contendo um líquido inflamável
3
F1
III
3
640E
5L
E1
1133
ADESIVOS contendo um líquido inflamável (com um ponto de
inflamação inferior a 23 °C e viscoso segundo 2.2.3.1.4) (com
um ponto de ebulição inferior ou igual a 35 °C)
ADESIVOS contendo um líquido inflamável (com um ponto de
inflamação inferior a 23 °C e viscoso segundo 2.2.3.1.4) (pressão
de vapor a 50 °C superior a 110 kPa, com ponto de ebulição
superior a 35 °C)
ADESIVOS contendo um líquido inflamável (com um ponto de
inflamação inferior a 23 °C e viscoso segundo 2.2.3.1.4) (pressão
de vapor a 50 °C inferior ou igual a 110 kPa)
3
F1
III
3
640F
5L
E1
3
F1
III
3
640G
5L
E1
P001
IBC02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
LP01
R001
P001
LP01
R001
3
F1
III
3
640H
5L
E1
1134
CLOROBENZENO
3
F1
III
3
5L
E1
1135
MONOCLORIDRINA DO GLICOL
6.1
TF1
I
6.1+3
0
E0
P001
IBC02
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P602
1136
DESTILADOS DE ALCATRÃO DE HULHA,
INFLAMÁVEIS
3
F1
II
3
1L
E2
1136
DESTILADOS DE ALCATRÃO DE HULHA,
INFLAMÁVEIS
3
F1
III
3
5L
E1
(1)
1123
ACETATOS DE BUTILO
1125
1126
1133
1133
1133
354
P001
IBC02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(10)
T2
(11)
TP1
(12)
LGBF
(13)
(15)
3
MP19
T7
TP1
L4BH
MP19
T4
TP1
LGBF
MP19
T4
TP1
MP19
T4
MP19
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(19)
CE4
(20)
30
2
CE7
338
2
CE7
33
LGBF
2
CE7
33
TP1
LGBF
2
CE7
33
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
MP19
T2
TP1
LGBF
3
CE4
30
MP7
MP17
T14
TP2 TP7
L10CH
T11
1
T4
TP1 TP8
TP27
TP1 TP8
L4BN
PP1
MP7
MP17
MP19
L1.5BN
2
CE7
33
PP1
MP19
T4
TP1 TP8
LGBF
2
CE7
33
PP1
MP19
T2
TP1
LGBF
3
CE4
30
PP1
MP19
T2
TP1
L4BN
3
CE4
33
PP1
MP19
T2
TP1
L1.5BN
3
CE4
33
PP1
MP19
T2
TP1
LGBF
3
CE4
33
MP19
T2
TP1
LGBF
3
CE4
30
MP8
MP17
T20
TP2
TP37
L10CH
MP19
T4
TP1
LGBF
2
MP19
T4
TP1 TP29
LGBF
3
PP31
4.2.5.2
7.3.2
(9b)
MP19
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
(16)
W12
(17)
(18)
W12
1
CW13
CW28
336
33
W12
W12
1
CW13
CW28
CW31
W12
663
CE7
33
CE4
30
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
(1)
1139
1139
1139
1139
1139
1139
- 449 -
1139
1143
Nome e descrição
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
3.1.2
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(2)
SOLUÇÃO DE REVESTIMENTO (incluindo os tratamentos
de superfície ou revestimentos utilizados na indústria ou para
outros fins, tais como subcapa para carroçarias de veículos ou
revestimentos para tambores e barricas)
SOLUÇÃO DE REVESTIMENTO (incluindo os tratamentos
de superfície ou revestimentos utilizados na indústria ou para
outros fins, tais como subcapa para carroçarias de veículos ou
revestimentos para tambores e barricas) (pressão de vapor a 50
°C superior a 110 kPa)
SOLUÇÃO DE REVESTIMENTO (incluindo os tratamentos
de superfície ou revestimentos utilizados na indústria ou para
outros fins, tais como subcapa para carroçarias de veículos ou
revestimentos para tambores e barricas) (pressão de vapor a 50
°C inferior ou igual a 110 kPa)
SOLUÇÃO DE REVESTIMENTO (incluindo os tratamentos
de superfície ou revestimentos utilizados na indústria ou para
outros fins, tais como subcapa para carroçarias de veículos ou
revestimentos para tambores e barricas)
SOLUÇÃO DE REVESTIMENTO (incluindo os tratamentos
de superfície ou revestimentos utilizados na indústria ou para
outros fins, tais como subcapa para carroçarias de veículos ou
revestimentos para tambores e barricas) (com um ponto de
inflamação inferior a 23 °C e viscoso segundo 2.2.3.1.4) (com
um ponto de ebulição inferior ou igual a 35 °C)
SOLUÇÃO DE REVESTIMENTO (incluindo os tratamentos
de superfície ou revestimentos utilizados na indústria ou para
outros fins, tais como subcapa para carroçarias de veículos ou
revestimentos para tambores e barricas) (com um ponto de
inflamação inferior a 23 °C e viscoso segundo 2.2.3.1.4) (pressão
de vapor a 50 °C superior a 110 kPa, ponto de ebulição superior
a 35 °C)
SOLUÇÃO DE REVESTIMENTO (incluindo os tratamentos
de superfície ou revestimentos utilizados na indústria ou para
outros fins, tais como subcapa para carroçarias de veículos ou
revestimentos para tambores e barricas) (com um ponto de
inflamação inferior a 23 °C e viscoso segundo 2.2.3.1.4) (pressão
de vapor a 50 °C inferior ou igual a 110 kPa)
ALDEÍDO CROTÓNICO (CROTONALDEÍDO) ou
ALDEÍDO CROTÓNICO ESTABILIZADO
(CROTONALDEÍDO ESTABILIZADO)
(3a)
3
(3b)
F1
(4)
I
(5)
3
(6)
(7a)
500
ml
(7b)
E3
(8)
P001
(9a)
3
F1
II
3
640C
5L
E2
3
F1
II
3
640D
5L
3
F1
III
3
640E
3
F1
III
3
3
F1
III
3
F1
6.1
TF1
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP7
MP17
(10)
T11
(11)
TP1 TP8
TP27
(12)
L4BN
(13)
(15)
1
P001
MP19
T4
TP1 TP8
L1.5BN
E2
P001
IBC02
R001
MP19
T4
TP1 TP8
5L
E1
MP19
T2
640F
5L
E1
P001
IBC03
LP01
R001
P001
LP01
R001
MP19
3
640G
5L
E1
P001
LP01
R001
III
3
640H
5L
E1
I
6.1+3
324
354
0
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(19)
(20)
33
2
CE7
33
LGBF
2
CE7
33
TP1
LGBF
3
CE4
30
T2
TP1
L4BN
3
CE4
33
MP19
T2
TP1
L1.5BN
3
CE4
33
P001
IBC02
LP01
R001
MP19
T2
TP1
LGBF
3
CE4
33
E0
P602
MP8
MP17
T20
TP2 TP35
L10CH
MP7
MP17
MP19
T11
TP2
L4BN
1
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
MP19
T7
TP1
LGBF
2
CE7
33
MP19
T2
TP1
LGBF
3
CE4
30
MP19
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
MP19
T2
TP1
LGBF
3
W12
CE4
30
MP19
T2
TP1
LGBF
3
W12
CE4
30
1144
CROTOANILENO
3
F1
I
3
0
E3
P001
1145
CICLOHEXANO
3
F1
II
3
1L
E2
1146
CICLOPENTANO
3
F1
II
3
1L
E2
1147
DECAHIDRONAFTALENO
3
F1
III
3
5L
E1
1148
DIACETONA-ÁLCOOL
3
F1
II
3
1L
E2
1148
DIACETONA-ÁLCOOL
3
F1
III
3
5L
E1
1149
ÉTERES BUTÍLICOS
3
F1
III
3
5L
E1
P001
IBC02
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
(16)
(17)
(18)
W12
1
CW13
CW28
CW31
663
339
W12
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
- 450 -
3.1.2
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(2)
(3a)
3
(3b)
F1
(4)
II
(5)
3
(6)
(7a)
1L
(7b)
E2
(9a)
DICLOROPENTANOS
3
F1
III
3
5L
E1
1153
ÉTER DIETÍLICO DO ETILENOGLICOL
3
F1
II
3
1L
E2
1153
ÉTER DIETÍLICO DO ETILENOGLICOL
3
F1
III
3
5L
E1
1154
DIETILAMINA
3
FC
II
3+8
1L
E2
1155
ÉTER DIETÍLICO (ÉTER ETÍLICO)
3
F1
I
3
0
E3
(8)
P001
IBC02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
P001
1156
DIETILCETONA
3
F1
II
3
1L
E2
1157
DIISOBUTILCETONA
3
F1
III
3
5L
E1
1158
DIISOPROPILAMINA
3
FC
II
3+8
1L
E2
1159
ÉTER ISOPROPÍLICO
3
F1
II
3
1L
E2
1160
DIMETILAMINA EM SOLUÇÃO AQUOSA
3
FC
II
3+8
1L
E2
1161
CARBONATO DE METILO
3
F1
II
3
1L
E2
1162
1163
DIMETILDICLOROSSILANO
DIMETILHIDRAZINA ASSIMÉTRICA
3
6.1
FC
TFC
II
I
3+8
6.1+3+8
0
0
E2
E0
1164
SULFURETO DE METILO
3
F1
II
3
1L
E2
1165
DIOXANO
3
F1
II
3
1L
E2
1166
DIOXOLANO
3
F1
II
3
1L
E2
1167
ÉTER VINÍLICO ESTABILIZADO
3
F1
I
3
0
E3
P001
IBC02
P001
IBC02
R001
P001
IBC02
R001
P001
1169
EXTRACTOS AROMÁTICOS LÍQUIDOS
3
F1
I
3
0
E3
P001
1169
EXTRACTOS AROMÁTICOS LÍQUIDOS (pressão de vapor
a 50 °C superior a 110 kPa)
EXTRACTOS AROMÁTICOS LÍQUIDOS (pressão de vapor
a 50 °C inferior ou igual a 110 kPa)
3
F1
II
3
E2
P001
F1
II
3
601
640C
601
640D
5L
3
5L
E2
1169
EXTRACTOS AROMÁTICOS LÍQUIDOS
3
F1
III
3
601
640E
5L
E1
1169
EXTRACTOS AROMÁTICOS LÍQUIDOS (com um ponto
de inflamação inferior a 23 °C e viscosos segundo 2.2.3.1.4)
(com um ponto de ebulição inferior ou igual a 35 °C)
3
F1
III
3
601
640F
5L
E1
P001
IBC02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
LP01
R001
(1)
1150
DICLORO-1,2 ETILENO
1152
1169
354
P001
IBC02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
P001
IBC02
R001
P001
IBC02
P001
IBC02
R001
P010
P602
B8
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP19
(10)
T7
(11)
TP2
(12)
LGBF
(13)
(15)
2
(16)
MP19
T2
TP1
LGBF
3
W12
MP19
T4
TP1
LGBF
2
MP19
T2
TP1
LGBF
3
MP19
T7
TP1
L4BH
2
MP7
MP17
MP19
T11
TP2
L4BN
1
T4
TP1
LGBF
2
MP19
T2
TP1
LGBF
3
MP19
T7
TP1
L4BH
MP19
T4
TP1
MP19
T7
MP19
T4
MP19
MP8
MP17
(17)
(18)
W12
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(19)
CE7
(20)
33
CE4
30
CE7
33
CE4
30
CE7
338
33
CE7
33
CE4
30
2
CE7
338
LGBF
2
CE7
33
TP1
L4BH
2
CE7
338
TP1
LGBF
2
CE7
33
T10
T20
TP2 TP7
TP2 TP35
L4BH
L10CH
CE7
X338
663
MP19
T7
TP2
L1.5BN
2
CE7
33
MP19
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
MP19
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
MP7
MP17
MP7
MP17
MP19
T11
TP2
L4BN
1
339
L4BN
1
33
T4
TP1 TP8
L1.5BN
2
CE7
33
MP19
T4
TP1 TP8
LGBF
2
CE7
33
MP19
T2
TP1
LGBF
3
CE4
30
MP19
T2
TP1
L4BN
3
CE4
33
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
W12
2
1
CW13
CW28
CW31
W12
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
(1)
1169
1169
(2)
EXTRACTOS AROMÁTICOS LÍQUIDOS (com um ponto
de inflamação inferior a 23 °C e viscosos segundo 2.2.3.1.4)
(pressão de vapor a 50 °C superior a 110 kPa, com ponto de
ebulição superior a 35 °C)
EXTRACTOS AROMÁTICOS LÍQUIDOS (com um ponto
de inflamação inferior a 23 °C e viscosos segundo 2.2.3.1.4)
(pressão de vapor a 50 °C inferior ou igual a 110 kPa)
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(3a)
3
(3b)
F1
(4)
III
(5)
3
(6)
601
640G
(7a)
5L
(7b)
E1
(8)
P001
LP01
R001
(9a)
3
F1
III
3
601
640H
5L
E1
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
- 451 -
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP19
(10)
T2
(11)
TP1
(12)
L1.5BN
(13)
(15)
3
P001
IBC02
LP01
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
MP19
T2
TP1
LGBF
MP19
T4
TP1
MP19
T2
MP19
1170
ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou ETANOL EM
SOLUÇÃO (ÁLCOOL ETÍLICO EM SOLUÇÃO)
3
F1
II
3
144
601
1L
E2
1170
ETANOL EM SOLUÇÃO (ÁLCOOL ETÍLICO EM
SOLUÇÃO)
3
F1
III
3
144
601
5L
E1
1171
ÉTER MONOETÍLICO DO ETILENOGLICOL
3
F1
III
3
5L
E1
1172
ACETATO DO ÉTER MONOETÍLICO DO
ETILENOGLICOL
3
F1
III
3
5L
E1
1173
ACETATO DE ETILO
3
F1
II
3
1L
E2
1175
ETILBENZENO
3
F1
II
3
1L
E2
1176
BORATO DE ETILO
3
F1
II
3
1L
E2
1177
ACETATO DE 2-ETILBUTILO
3
F1
III
3
5L
E1
1178
ALDEÍDO ETIL-2 BUTÍRICO
3
F1
II
3
1L
E2
1179
ÉTER ETILBUTÍLICO
3
F1
II
3
1L
E2
1180
BUTIRATO DE ETILO
3
F1
III
3
5L
E1
1181
CLOROACETATO DE ETILO
6.1
TF1
II
6.1+3
100
ml
E4
1182
CLOROFORMIATO DE ETILO
6.1
TFC
I
6.1+3+8
0
E0
P602
1183
ETILDICLOROSSILANO
4.3
WFC
I
4.3+3+8
0
E0
P401
1184
DICLORETO DE ETILENO
3
FT1
II
3+6.1
1L
E2
P001
IBC02
354
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
RR7
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(19)
CE4
(20)
33
3
CE4
33
LGBF
2
CE7
33
TP1
LGBF
3
W12
CE4
30
T2
TP1
LGBF
3
W12
CE4
30
MP19
T2
TP1
LGBF
3
W12
CE4
30
MP19
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
MP19
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
MP19
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
MP19
T2
TP1
LGBF
3
CE4
30
MP19
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
MP19
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
MP19
T2
TP1
LGBF
3
CE4
30
MP15
T7
TP2
L4BH
TU15
2
CE5
63
MP8
MP17
T20
TP2 TP37
L10CH
1
MP2
T14
TP2 TP7
L10DH
MP19
T7
TP1
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU14
TU23
TU38
TE21
TE22
TM2
TM3
TU15
0
2
(16)
(17)
(18)
W12
W12
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
W1
663
CW23
CW13
CW28
X338
CE7
336
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
- 452 -
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(3a)
6.1
(3b)
TF1
(4)
I
(5)
6.1+3
(6)
354
(7a)
0
(7b)
E0
(8)
P601
(9a)
ÉTER MONOMETÍLICO DO ETILENOGLICOL
3
F1
III
3
5L
E1
1189
ACETATO DO ÉTER MONOMETÍLICO DO
ETILENOGLICOL
3
F1
III
3
5L
E1
1190
FORMIATO DE ETILO
3
F1
II
3
1L
E2
1191
ALDEÍDOS OCTÍLICOS
3
F1
III
3
5L
E1
1192
LACTATO DE ETILO
3
F1
III
3
5L
E1
1193
ETILMETILCETONA (METILETILCETONA)
3
F1
II
3
1L
E2
1194
NITRITO DE ETILO EM SOLUÇÃO
3
FT1
I
3+6.1
0
E0
1195
PROPIONATO DE ETILO
3
F1
II
3
1L
E2
1196
1197
ETILTRICLOROSSILANO
EXTRACTOS LÍQUIDOS PARA AROMATIZAR
3
3
FC
F1
II
I
3+8
3
0
0
1197
EXTRACTOS LÍQUIDOS PARA AROMATIZAR (pressão de
vapor a 50 °C superior a 110 kPa)
EXTRACTOS LÍQUIDOS PARA AROMATIZAR (pressão de
vapor a 50 °C inferior ou igual a 110 kPa)
3
F1
II
3
3
F1
II
3
601
640C
601
640D
1197
EXTRACTOS LÍQUIDOS PARA AROMATIZAR
3
F1
III
3
1197
EXTRACTOS LÍQUIDOS PARA AROMATIZAR (com um
ponto de inflamação inferior a 23 °C e viscosos segundo
2.2.3.1.4) (com um ponto de ebulição menor ou igual a 35 °C)
EXTRACTOS LÍQUIDOS PARA AROMATIZAR (com um
ponto de inflamação inferior a 23 °C e viscosos segundo
2.2.3.1.4) (pressão de vapor a 50 °C superior a 110 kPa, com
ponto de ebulição superior a 35 °C)
EXTRACTOS LÍQUIDOS PARA AROMATIZAR (com um
ponto de inflamação inferior a 23 °C e viscosos segundo
2.2.3.1.4) (pressão de vapor a 50 °C inferior ou igual a 110 kPa)
3
F1
III
3
F1
3
1198
FORMALDEÍDO EM SOLUÇÃO INFLAMÁVEL
1199
FURALDEÍDOS
(1)
1185
(2)
ETILENOIMINA ESTABILIZADA
1188
1197
1197
1197
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP2
(10)
T22
(11)
TP2
(12)
L15CH
(13)
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TE25
(15)
1
(16)
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
R001
P001
MP19
T2
TP1
LGBF
3
MP19
T2
TP1
LGBF
3
MP19
T4
TP1
LGBF
2
MP19
T2
TP1
LGBF
3
MP19
T2
TP1
LGBF
3
MP19
T4
TP1
LGBF
2
MP19
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
E2
E3
P001
IBC02
R001
P010
P001
T10
TP2 TP7
L4BH
L4BN
2
1
CE7
X338
33
5L
E2
P001
MP19
MP7
MP17
MP19
T4
TP1 TP8
L1.5BN
2
CE7
33
5L
E2
MP19
T4
TP1 TP8
LGBF
2
CE7
33
601
640E
5L
E1
MP19
T2
TP1
LGBF
3
CE4
30
3
601
640F
5L
E1
MP19
T2
TP1
L4BN
3
CE4
33
III
3
601
640G
5L
E1
P001
IBC02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
LP01
R001
P001
LP01
R001
MP19
T2
TP1
L1.5BN
3
CE4
33
F1
III
3
601
640H
5L
E1
MP19
T2
TP1
LGBF
3
CE4
33
3
FC
III
3+8
5L
E1
MP19
T4
TP1
L4BN
3
CE4
38
6.1
TF1
II
6.1+3
100
ml
E4
P001
IBC02
LP01
R001
P001
IBC03
R001
P001
IBC02
MP15
T7
TP2
L4BH
CE5
63
MP7
MP17
L10CH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
7.6
5.3.2.3
(19)
(20)
663
W12
CE4
30
W12
CE4
30
CE7
33
W12
CE4
30
W12
CE4
30
CE7
33
1
2
(17)
(18)
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
W12
W12
CW13
CW28
CW31
336
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
3.1.2
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(2)
(3b)
F1
(4)
II
(5)
3
(6)
(7a)
1L
(7b)
E2
(9a)
ÓLEO DE FUSELAGEM
(3a)
3
1201
ÓLEO DE FUSELAGEM
3
F1
III
3
5L
E1
1202
CARBURANTE DIESEL ou GASÓLEO ou ÓLEO DE
AQUECIMENTO LEVE (com um ponto de inflamação
inferior ou igual a 60 °C)
3
F1
III
3
640K
5L
E1
1202
CARBURANTE DIESEL em conformidade com a norma EN
590:2004 ou GASÓLEO ou ÓLEO DE AQUECIMENTO
LEVE com ponto de inflamação definido na norma EN
590:2004
CARBURANTE DIESEL ou GASÓLEO ou ÓLEO DE
AQUECIMENTO LEVE (com um ponto de inflamação
superior a 60 °C mas inferior ou igual a 100 °C)
3
F1
III
3
640L
5L
E1
3
F1
III
3
640M
5L
E1
GASOLINA
3
F1
II
3
243
534
1L
E2
601
(1)
1201
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP19
(10)
T4
(11)
TP1
(12)
LGBF
(13)
(15)
2
(16)
MP19
T2
TP1
LGBF
3
MP19
T2
TP1
LGBF
MP19
T2
TP1
MP19
T2
MP19
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
5.3.2.3
(20)
33
W12
CE4
30
3
W12
CE4
30
LGBF
3
W12
CE4
30
TP1
LGBV
3
W12
CE4
30
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
2
CE7
33
MP19
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
MP19
T2
TP1
LGBF
3
CE4
30
MP19
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
MP7
MP17
T11
TP1 TP8
L4BN
1
NITROGLICERINA EM SOLUÇÃO ALCOÓLICA com no
máximo 1% de nitroglicerina
HEPTANOS
3
D
II
3
1L
E0
1206
3
F1
II
3
1L
E2
1207
HEXALDEÍDO
3
F1
III
3
5L
E1
1208
HEXANOS
3
F1
II
3
1L
E2
1210
TINTAS DE IMPRESSÃO, inflamáveis ou MATÉRIAS
APARENTADAS ÀS TINTAS DE IMPRESSÃO (incluindo
solventes e diluentes para tintas de impressão), inflamáveis
TINTAS DE IMPRESSÃO, inflamáveis ou MATÉRIAS
APARENTADAS ÀS TINTAS DE IMPRESSÃO (incluindo
solventes e diluentes para tintas de impressão), inflamáveis
(pressão de vapor a 50 °C superior a 110 kPa)
TINTAS DE IMPRESSÃO, inflamáveis ou MATÉRIAS
APARENTADAS ÀS TINTAS DE IMPRESSÃO (incluindo
solventes e diluentes para tintas de impressão), inflamáveis
(pressão de vapor a 50 °C inferior a 110 kPa)
TINTAS DE IMPRESSÃO, inflamáveis ou MATÉRIAS
APARENTADAS ÀS TINTAS DE IMPRESSÃO (incluindo
solventes e diluentes para tintas de impressão), inflamáveis
3
F1
I
3
163
500
ml
E3
3
F1
II
3
163
640C
5L
E2
P001
PP1
MP19
T4
TP1 TP8
L1.5BN
2
CE7
33
3
F1
II
3
163
640D
5L
E2
P001
IBC02
R001
PP1
MP19
T4
TP1 TP8
LGBF
2
CE7
33
3
F1
III
3
163
640E
5L
E1
PP1
MP19
T2
TP1
LGBF
3
CE4
30
TINTAS DE IMPRESSÃO, inflamáveis ou MATÉRIAS
APARENTADAS ÀS TINTAS DE IMPRESSÃO (incluindo
solventes e diluentes para tintas de impressão), inflamáveis (com
um ponto de inflamação inferior a 23 °C e viscosas segundo
2.2.3.1.4) (com um ponto de ebulição inferior ou igual a 35 °C)
TINTAS DE IMPRESSÃO, inflamáveis ou MATÉRIAS
APARENTADAS ÀS TINTAS DE IMPRESSÃO (incluindo
solventes e diluentes para tintas de impressão), inflamáveis (com
um ponto de inflamação inferior a 23 °C e viscosas segundo
2.2.3.1.4) (pressão de vapor a 50 °C superior a 110 kPa, com
ponto de ebulição superior a 35 °C)
TINTAS DE IMPRESSÃO, inflamáveis ou MATÉRIAS
APARENTADAS ÀS TINTAS DE IMPRESSÃO (incluindo
solventes e diluentes para tintas de impressão), inflamáveis (com
um ponto de inflamação inferior a 23 °C e viscosas segundo
2.2.3.1.4) (pressão de vapor a 50 °C inferior ou igual a 110 kPa)
3
F1
III
3
163
640F
5L
E1
P001
IBC03
LP01
R001
P001
LP01
R001
PP1
MP19
T2
TP1
L4BN
3
CE4
33
3
F1
III
3
163
640G
5L
E1
P001
LP01
R001
PP1
MP19
T2
TP1
L1.5BN
3
CE4
33
3
F1
III
3
163
640H
5L
E1
P001
IBC02
LP01
R001
PP1
MP19
T2
TP1
LGBF
3
CE4
33
1202
1203
1204
- 453 -
7.6
(19)
CE7
(8)
P001
IBC02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC02
P001
IBC02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
R001
P001
1210
1210
1210
1210
1210
1210
TU9
(17)
(18)
BB2
PP5
MP2
W12
33
W12
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
- 454 -
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(3a)
3
(3b)
F1
(4)
III
(5)
3
(6)
(7a)
5L
(7b)
E1
(9a)
ACETATO DE ISOBUTILO
3
F1
II
3
1L
E2
1214
ISOBUTILAMINA
3
FC
II
3+8
1L
E2
1216
ISOOCTENOS
3
F1
II
3
1L
E2
1218
ISOPRENO ESTABILIZADO
3
F1
I
3
(8)
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC02
P001
IBC02
R001
P001
1219
ISOPROPANOL (ÁLCOOL ISOPROPÍLICO)
3
F1
II
3
1220
ACETATO DE ISOPROPILO
3
F1
II
1221
ISOPROPILAMINA
3
FC
1222
NITRATO DE ISOPROPILO
3
1223
QUEROSENO
1224
(1)
1212
(2)
ISOBUTANOL (ÁLCOOL ISOBUTÍLICO)
1213
0
E3
1L
E2
3
1L
E2
I
3+8
0
E0
F1
II
3
1L
E2
3
F1
III
3
5L
E1
CETONAS LÍQUIDAS, N.S.A. (pressão de vapor a 50 °C
superior a 110 kPa)
CETONAS LÍQUIDAS, N.S.A. (pressão de vapor a 50 °C
inferior ou igual a 110 kPa)
3
F1
II
3
1L
E2
3
F1
II
3
274
640C
274
640D
1L
E2
1224
CETONAS LÍQUIDAS, N.S.A.
3
F1
III
3
274
5L
E1
1228
3
FT1
II
3+6.1
274
1L
E2
3
FT1
III
3+6.1
274
5L
E1
1229
MERCAPTANOS LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS, TÓXICOS,
N.S.A. ou MERCAPTANOS EM MISTURA LÍQUIDA,
INFLAMÁVEL, TÓXICA, N.S.A.
MERCAPTANOS LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS, TÓXICOS,
N.S.A. ou MERCAPTANOS EM MISTURA LÍQUIDA,
INFLAMÁVEL, TÓXICA, N.S.A.
ÓXIDO DE MESITILO
3
F1
III
3
5L
E1
1230
METANOL
3
FT1
II
3+6.1
1L
E2
1231
ACETATO DE METILO
3
F1
II
3
1L
E2
1233
ACETATO DE METILAMILO
3
F1
III
3
5L
E1
1234
METILAL
3
F1
II
3
1L
E2
1235
METILAMINA EM SOLUÇÃO AQUOSA
3
FC
II
3+8
1L
E2
1237
BUTIRATO DE METILO
3
F1
II
3
1L
E2
1224
1228
601
279
P001
IBC02
R001
P001
IBC02
R001
P001
P001
IBC02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
B7
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP19
(10)
T2
(11)
TP1
(12)
LGBF
(13)
(15)
3
7.6
5.3.2.3
(19)
CE4
(20)
30
MP19
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
MP19
T7
TP1
MP19
T4
TP1
L4BH
2
CE7
338
LGBF
2
CE7
33
MP7
MP17
MP19
T11
TP2
L4BN
1
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
MP19
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
MP7
MP17
T11
TP2
L10CH
TU14
TU38
TE21
TE22
MP19
(16)
W12
(17)
(18)
339
1
338
2
33
CE4
30
MP19
T2
TP2
LGBF
3
MP19
T7
L1.5BN
2
CE7
33
P001
IBC02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
MP19
T7
TP1 TP8
TP28
TP1 TP8
TP28
LGBF
2
CE7
33
MP19
T4
TP1 TP29
LGBF
3
CE4
30
MP19
T11
TP2 TP27
L4BH
TU15
2
CW13
CW28
CE7
336
P001
IBC03
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
P001
IBC02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
P001
IBC02
P001
IBC02
R001
MP19
T7
TP1 TP28
L4BH
TU15
3
W12
CW13
CW28
CE4
36
MP19
T2
TP1
LGBF
3
W12
CE4
30
MP19
T7
TP2
L4BH
CE7
336
MP19
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
MP19
T2
TP1
LGBF
3
CE4
30
MP19
T7
TP2
L1.5BN
2
CE7
33
MP19
T7
TP1
L4BH
2
CE7
338
MP19
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
B8
TU15
W12
CE7
W12
2
CW13
CW28
W12
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(1)
1238
(2)
CLOROFORMIATO DE METILO
(3a)
6.1
(3b)
TFC
(4)
I
(5)
6.1+3+8
(6)
354
(7a)
0
(7b)
E0
(8)
P602
(9a)
1239
ÉTER METÍLICO MONOCLORADO
6.1
TF1
I
6.1+3
354
0
E0
P602
1242
METILDICLOROSSILANO
4.3
WFC
I
4.3+3+8
0
E0
P401
1243
FORMIATO DE METILO
0
E3
P001
1244
METILHIDRAZINA
0
E0
P602
1245
RR7
- 455 -
3
F1
I
3
6.1
TFC
I
6.1+3+8
METILISOBUTILCETONA
3
F1
II
3
1L
E2
1246
METILISOPROPENILCETONA ESTABILIZADA
3
F1
II
3
1L
E2
1247
METACRILATO DE METILO MONÓMERO
ESTABILIZADO
3
F1
II
3
1L
E2
1248
PROPIONATO DE METILO
3
F1
II
3
1L
E2
1249
METILPROPILCETONA
3
F1
II
3
1L
E2
1250
1251
METILTRICLOROSSILANO
METILVINILCETONA, ESTABILIZADA
3
6.1
FC
TFC
II
I
3+8
6.1+3+8
0
0
E2
E0
P001
IBC02
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC02
R001
P010
P601
1259
NÍQUEL-TETRACARBONILO
6.1
TF1
I
6.1+3
0
E5
P601
1261
NITROMETANO
3
F1
II
3
1L
E2
OCTANOS
3
F1
II
3
1L
E2
1263
TINTAS (incluindo tintas, lacas, esmaltes, cores, shellac, vernizes,
ceras, encáusticas, revestimentos de aparelhos e bases líquidas
para lacas) ou MATÉRIAS APARENTADAS ÀS TINTAS
(incluindo solventes e diluentes para tintas)
TINTAS (incluindo tintas, lacas, esmaltes, cores, shellac, vernizes,
ceras, encáusticas, revestimentos de aparelhos e bases líquidas
para lacas) ou MATÉRIAS APARENTADAS ÀS TINTAS
(incluindo solventes e diluentes para tintas) (pressão de vapor a
50 °C superior a 110 kPa)
3
F1
I
3
163
650
500
ml
E3
P001
R001
P001
IBC02
R001
P001
RR2
1262
3
F1
II
3
163
640C
650
5L
E2
P001
PP1
1263
354
354
RR7
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(19)
(20)
663
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP8
MP17
(10)
T22
(11)
TP2 TP35
(12)
L15CH
(15)
1
MP8
MP17
T22
TP2 TP35
L15CH
MP2
T14
TP2 TP7
L10DH
(13)
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU14
TU24
TU38
TE21
TE22
TM2
TM3
MP7
MP17
MP8
MP17
T11
TP2
L4BN
T22
TP2 TP35
L15CH
MP19
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
MP19
T4
TP1
LGBF
2
CE7
339
MP19
T4
TP1
LGBF
2
CE7
339
MP19
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
MP19
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
MP19
MP8
MP17
T10
T22
TP2 TP7
TP2 TP37
L4BH
L15CH
CE7
X338
639
MP2
L15CH
MP19
(16)
1
0
W1
(17)
(18)
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
663
CW23
X338
CW13
CW28
CW31
663
1
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU14
TU15
TU31
TU38
TE21
TE22
TE25
TM3
1
2
1
1
33
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
663
2
CE7
33
MP19
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
MP7
MP17
T11
TP1 TP8
TP27
L4BN
1
MP19
T4
TP1 TP8
TP28
L1.5BN
2
33
CE7
33
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
3.1.2
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(3a)
3
(3b)
F1
(4)
II
(5)
3
(6)
163
640D
650
(7a)
5L
(7b)
E2
(8)
P001
IBC02
R001
(9a)
PP1
(9b)
MP19
(10)
T4
(11)
TP1 TP8
TP28
(12)
LGBF
(13)
(15)
2
(16)
3
F1
III
3
163
640E
650
5L
E1
PP1
MP19
T2
TP1 TP29
LGBF
3
W12
3
F1
III
3
163
640F
650
5L
E1
P001
IBC03
LP01
R001
P001
LP01
R001
PP1
MP19
T2
TP1 TP29
L4BN
3
F1
III
3
163
640G
650
5L
E1
P001
LP01
R001
PP1
MP19
T2
TP1 TP29
3
F1
III
3
163
640H
650
5L
E1
P001
IBC02
LP01
R001
PP1
MP19
T2
1264
(2)
TINTAS (incluindo tintas, lacas, esmaltes, cores, shellac, vernizes,
ceras, encáusticas, revestimentos de aparelhos e bases líquidas
para lacas) ou MATÉRIAS APARENTADAS ÀS TINTAS
(incluindo solventes e diluentes para tintas) (pressão de vapor a
50 °C inferior ou igual a 110 kPa)
TINTAS (incluindo tintas, lacas, esmaltes, cores, shellac, vernizes,
ceras, encáusticas, revestimentos de aparelhos e bases líquidas
para lacas) ou MATÉRIAS APARENTADAS ÀS TINTAS
(incluindo solventes e diluentes para tintas)
TINTAS (incluindo tintas, lacas, esmaltes, cores, shellac, vernizes,
ceras, encáusticas, revestimentos de aparelhos e bases líquidas
para lacas) ou MATÉRIAS APARENTADAS ÀS TINTAS
(incluindo solventes e diluentes para tintas) (com um ponto de
inflamação inferior a 23 °C e viscosas segundo 2.2.3.1.4) (com
um ponto de ebulição inferior ou igual a 35 °C)
TINTAS (incluindo tintas, lacas, esmaltes, cores, shellac, vernizes,
ceras, encáusticas, revestimentos de aparelhos e bases líquidas
para lacas) ou MATÉRIAS APARENTADAS ÀS TINTAS
(incluindo solventes e diluentes para tintas) (com um ponto de
inflamação inferior a 23 °C e viscosas segundo 2.2.3.1.4)
(pressão de vapor a 50 °C superior a 110 kPa, com ponto de
ebulição superior a 35 °C)
TINTAS (incluindo tintas, lacas, esmaltes, cores, shellac, vernizes,
ceras, encáusticas, revestimentos de aparelhos e bases líquidas
para lacas) ou MATÉRIAS APARENTADAS ÀS TINTAS
(incluindo solventes e diluentes para tintas) (com um ponto de
inflamação inferior a 23 °C e viscosas segundo 2.2.3.1.4)
(pressão de vapor a 50 °C inferior ou igual a 110 kPa)
PARALDEÍDO
3
F1
III
3
5L
E1
MP19
1265
PENTANOS, líquidos
3
F1
I
3
0
E3
P001
IBC03
LP01
R001
P001
1265
PENTANOS, líquidos
3
F1
II
3
1L
E2
MP7
MP17
MP19
1266
PRODUTOS DE PERFUMARIA contendo solventes
inflamáveis
PRODUTOS DE PERFUMARIA contendo solventes
inflamáveis (pressão de vapor a 50 °C superior a 110 kPa)
PRODUTOS DE PERFUMARIA contendo solventes
inflamáveis (pressão de vapor a 50 °C inferior ou igual a 110
kPa)
PRODUTOS DE PERFUMARIA contendo solventes
inflamáveis
3
F1
I
3
163
0
E3
P001
IBC02
P001
3
F1
II
3
5L
E2
P001
3
F1
II
3
163
640C
163
640D
5L
E2
3
F1
III
3
163
640E
5L
E1
PRODUTOS DE PERFUMARIA contendo solventes
inflamáveis (com um ponto de inflamação inferior a 23 °C e
viscosos segundo 2.2.3.1.4) (com um ponto de ebulição inferior
ou igual a 35 °C)
PRODUTOS DE PERFUMARIA contendo solventes
inflamáveis (com um ponto de inflamação inferior a 23 °C e
viscosos segundo 2.2.3.1.4) (pressão de vapor a 50 °C superior a
110 kPa, com ponto de ebulição superior a 35 °C)
PRODUTOS DE PERFUMARIA contendo solventes
inflamáveis (com um ponto de inflamação inferior a 23 °C e
viscosos segundo 2.2.3.1.4) (pressão de vapor a 50 °C inferior
ou igual a 110 kPa)
PETRÓLEO BRUTO
3
F1
III
3
163
640F
5L
E1
3
F1
III
3
163
640G
5L
3
F1
III
3
163
640H
3
F1
I
3
357
PETRÓLEO BRUTO (pressão de vapor a 50 °C superior a 110
kPa)
PETRÓLEO BRUTO (pressão de vapor a 50 °C inferior ou
igual a 110 kPa)
3
F1
II
3
3
F1
II
3
357
640C
357
640D
(1)
1263
1263
1263
1263
1263
- 456 -
1266
1266
1266
1266
1266
1266
1267
1267
1267
Classe
Disposições
especiais de
embalagem
Cisternas RID
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Nome e descrição
Instruções
de
embalagem
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Códigocisterna
Disposições
especiais
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(19)
CE7
(20)
33
CE4
30
3
CE4
33
L1.5BN
3
CE4
33
TP1 TP29
LGBF
3
CE4
33
T2
TP1
LGBF
3
CE4
30
T11
TP2
L4BN
1
T4
TP1
L1.5BN
2
MP7
MP17
MP19
L4BN
1
T4
TP1 TP8
L1.5BN
2
CE7
33
P001
IBC02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
LP01
R001
MP19
T4
TP1 TP8
LGBF
2
CE7
33
MP19
T2
TP1
LGBF
3
CE4
30
MP19
T2
TP1
L4BN
3
CE4
33
E1
P001
LP01
R001
MP19
T2
TP1
L1.5BN
3
CE4
33
5L
E1
MP19
T2
TP1
LGBF
3
CE4
33
500
ml
1L
E3
P001
IBC02
LP01
R001
P001
T11
TP1 TP8
L4BN
1
E2
P001
MP7
MP17
MP19
T4
TP1 TP8
L1.5BN
2
CE7
33
1L
E2
P001
IBC02
R001
MP19
T4
TP1 TP8
LGBF
2
CE7
33
B8
W12
(17)
(18)
33
CE7
33
33
W12
33
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
3.1.2
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(2)
(3a)
3
(3b)
F1
(4)
III
(5)
3
(6)
357
(7a)
5L
(7b)
E1
(9a)
DESTILADOS DE PETRÓLEO, N.S.A. ou PRODUTOS
PETROLÍFEROS, N.S.A.
DESTILADOS DE PETRÓLEO, N.S.A. ou PRODUTOS
PETROLÍFEROS, N.S.A. (pressão de vapor a 50 °C superior a
110 kPa)
DESTILADOS DE PETRÓLEO, N.S.A. ou PRODUTOS
PETROLÍFEROS, N.S.A. (pressão de vapor a 50 °C inferior ou
igual a 110 kPa)
DESTILADOS DE PETRÓLEO, N.S.A. ou PRODUTOS
PETROLÍFEROS, N.S.A.
3
F1
I
3
E3
3
F1
II
3
640C
500
ml
1L
(8)
P001
IBC03
LP01
R001
P001
E2
P001
3
F1
II
3
640D
1L
E2
3
F1
III
3
5L
E1
1272
ÓLEO DE PINHO
3
F1
III
3
5L
E1
1274
n-PROPANOL (ÁLCOOL PROPÍLICO NORMAL)
3
F1
II
3
1L
E2
1274
n-PROPANOL (ÁLCOOL PROPÍLICO NORMAL)
3
F1
III
3
5L
E1
1275
ALDEÍDO PROPIÓNICO
3
F1
II
3
1L
E2
1276
ACETATO DE n-PROPILO
3
F1
II
3
1L
E2
1277
PROPILAMINA
3
FC
II
3+8
1L
E2
1278
CLORO-1 PROPANO
3
F1
II
3
1L
E2
1279
DICLORO-1,2 PROPANO
3
F1
II
3
1L
E2
1280
ÓXIDO DE PROPILENO
3
F1
I
3
0
E3
P001
IBC02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC02
P001
IBC02
P001
IBC02
R001
P001
1281
FORMIATOS DE PROPILO
3
F1
II
3
1L
E2
1282
PIRIDINA
3
F1
II
3
1L
E2
1286
ÓLEO DE COLOFÓNIO
3
F1
I
3
0
E3
P001
IBC02
R001
P001
IBC02
R001
P001
1286
ÓLEO DE COLOFÓNIO (pressão de vapor a 50 °C superior
a 110 kPa)
ÓLEO DE COLOFÓNIO (pressão de vapor a 50 °C inferior
ou igual a 110 kPa)
3
F1
II
3
640C
5L
E2
P001
3
F1
II
3
640D
5L
E2
1286
ÓLEO DE COLOFÓNIO
3
F1
III
3
640E
5L
E1
1286
ÓLEO DE COLOFÓNIO (com um ponto de inflamação
inferior a 23 °C e viscosos segundo 2.2.3.1.4) (com um ponto de
ebulição inferior ou igual a 35 °C)
ÓLEO DE COLOFÓNIO (com um ponto de inflamação
inferior a 23 °C e viscoso segundo 2.2.3.1.4) (pressão de vapor a
50 °C superior a 110 kPa, com um ponto de ebulição superior a
35 °C)
3
F1
III
3
640F
5L
E1
3
F1
III
3
640G
5L
E1
P001
IBC02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
LP01
R001
P001
LP01
R001
(1)
1267
1268
1268
1268
1268
- 457 -
1286
1286
PETRÓLEO BRUTO
B8
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(19)
CE4
(20)
30
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP19
(10)
T2
(11)
TP1
(12)
LGBF
(13)
(15)
3
MP7
MP17
MP19
T11
TP1 TP8
L4BN
1
T7
TP1 TP8
TP28
L1.5BN
2
CE7
33
MP19
T7
TP1 TP8
TP28
LGBF
2
CE7
33
MP19
T4
TP1 TP29
LGBF
3
W12
CE4
30
MP19
T2
TP1
LGBF
3
W12
CE4
30
MP19
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
MP19
T2
TP1
LGBF
3
CE4
30
MP19
T7
TP1
LGBF
2
CE7
33
MP19
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
MP19
T7
TP1
L4BH
2
CE7
338
MP19
T7
TP2
L1.5BN
2
CE7
33
MP19
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
MP7
MP17
MP19
T11
TP2 TP7
L4BN
1
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
MP19
T4
TP2
LGBF
2
CE7
33
MP7
MP17
MP19
L4BN
1
T4
TP1
L1.5BN
2
CE7
33
MP19
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
MP19
T2
TP1
LGBF
3
CE4
30
MP19
T2
TP1
L4BN
3
CE4
33
MP19
T2
TP1
L1.5BN
3
CE4
33
(16)
W12
(17)
(18)
33
W12
33
33
W12
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
3.1.2
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(1)
1286
(2)
ÓLEO DE COLOFÓNIO (com um ponto de inflamação
inferior a 23 °C e viscoso segundo 2.2.3.1.4) (pressão de vapor a
50 °C inferior ou igual a 110 kPa)
(3a)
3
(3b)
F1
(4)
III
(5)
3
(6)
640H
(7a)
5L
(7b)
E1
(9a)
1287
DISSOLUÇÃO DE BORRACHA
3
F1
I
3
0
E3
(8)
P001
IBC02
LP01
R001
P001
1287
DISSOLUÇÃO DE BORRACHA (pressão de vapor a 50 °C
superior a 110 kPa)
DISSOLUÇÃO DE BORRACHA (pressão de vapor a 50 °C
inferior ou igual a 110 kPa)
3
F1
II
3
640C
5L
E2
P001
3
F1
II
3
640D
5L
E2
1287
DISSOLUÇÃO DE BORRACHA
3
F1
III
3
640E
5L
E1
1287
DISSOLUÇÃO DE BORRACHA (com um ponto de
inflamação inferior a 23 °C e viscosa segundo 2.2.3.1.4) (com
um ponto de ebulição inferior ou igual a 35 °C)
DISSOLUÇÃO DE BORRACHA (com um ponto de
inflamação inferior a 23 °C e viscosa segundo 2.2.3.1.4) (pressão
de vapor a 50 °C superior a 110 kPa, com um ponto de ebulição
superior a 35 °C)
DISSOLUÇÃO DE BORRACHA (com um ponto de
inflamação inferior a 23 °C e viscosa segundo 2.2.3.1.4) (pressão
de vapor a 50 °C inferior ou igual a 110 kPa)
3
F1
III
3
640F
5L
E1
3
F1
III
3
640G
5L
E1
3
F1
III
3
640H
5L
E1
1288
ÓLEO DE XISTO
3
F1
II
3
1L
E2
1288
ÓLEO DE XISTO
3
F1
III
3
5L
E1
1289
METILATO DE SÓDIO EM SOLUÇÃO de álcool
3
FC
II
3+8
1L
E2
1289
METILATO DE SÓDIO EM SOLUÇÃO de álcool
3
FC
III
3+8
5L
E1
1292
SILICATO DE TETRAETILO
3
F1
III
3
5L
E1
1293
TINTURAS MEDICINAIS
3
F1
II
3
601
1L
E2
1293
TINTURAS MEDICINAIS
3
F1
III
3
601
5L
E1
1294
TOLUENO
3
F1
II
3
1L
E2
1295
TRICLOROSSILANO
4.3
WFC
I
4.3+3+8
0
E0
1296
TRIETILAMINA
3
FC
II
3+8
1L
E2
1297
TRIMETILAMINA EM SOLUÇÃO AQUOSA contendo no
máximo 50% (massa) de trimetilamina
3
FC
I
3+8
0
E0
1297
TRIMETILAMINA EM SOLUÇÃO AQUOSA contendo no
máximo 50% (massa) de trimetilamina
3
FC
II
3+8
1L
E2
1287
1287
1287
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(19)
CE4
(20)
33
- 458 -
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP19
(10)
T2
(11)
TP1
(12)
LGBF
(13)
(15)
3
MP7
MP17
MP19
L4BN
1
T4
TP1 TP8
L1.5BN
2
CE7
33
P001
IBC02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
LP01
R001
P001
LP01
R001
MP19
T4
TP1 TP8
LGBF
2
CE7
33
MP19
T2
TP1
LGBF
3
CE4
30
MP19
T2
TP1
L4BN
3
CE4
33
MP19
T2
TP1
L1.5BN
3
CE4
33
P001
IBC02
LP01
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
P001
IBC02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
R001
P401
MP19
T2
TP1
LGBF
3
CE4
33
MP19
T4
TP1 TP8
LGBF
2
CE7
33
MP19
T2
TP1
LGBF
3
CE4
30
MP19
T7
TP1 TP8
L4BH
2
CE7
338
MP19
T4
TP1
L4BN
3
CE4
38
MP19
T2
TP1
LGBF
3
CE4
30
MP19
T4
TP1 TP8
LGBF
2
CE7
33
MP19
T2
TP1
LGBF
3
CE4
30
MP19
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
MP2
T14
TP2 TP7
L10DH
RR7
P001
IBC02
P001
MP19
T7
TP1
L4BH
MP7
MP17
T11
TP1
L10CH
P001
IBC02
MP19
T7
TP1
L4BH
TU14
TU25
TU38
TE21
TE22
TM2
TM3
0
2
TU14
TU38
TE21
TE22
(16)
(17)
(18)
33
W12
W12
W12
W12
W1
CW23
X338
CE7
1
2
338
338
CE7
338
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
- 459 -
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(3a)
3
(3b)
FC
(4)
III
(5)
3+8
(6)
(7a)
5L
(7b)
E1
(9a)
TRIMETILCLOROSSILANO
ESSÊNCIA DE TEREBENTINA
3
3
FC
F1
II
III
3+8
3
0
5L
E2
E1
1300
SUCEDÂNEO DE ESSÊNCIA DE TEREBENTINA
3
F1
II
3
1L
E2
1300
SUCEDÂNEO DE ESSÊNCIA DE TEREBENTINA
3
F1
III
3
5L
E1
1301
ACETATO DE VINILO ESTABILIZADO
3
F1
II
3
1L
E2
1302
ÉTER ETILVINÍLICO ESTABILIZADO
3
F1
I
3
0
E3
(8)
P001
IBC03
R001
P010
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
R001
P001
1303
CLORETO DE VINILIDENO ESTABILIZADO
3
F1
I
3
0
E3
P001
1304
ÉTER ISOBUTILVINÍLICO ESTABILIZADO
3
F1
II
3
1L
E2
1305
1306
VINILTRICLOROSSILANO ESTABILIZADO
PRODUTOS DE CONSERVAÇÃO DE MADEIRA,
LÍQUIDOS (pressão de vapor a 50 °C superior a 110 kPa)
PRODUTOS DE CONSERVAÇÃO DE MADEIRA,
LÍQUIDOS (pressão de vapor a 50 °C inferior ou igual a 110
kPa)
PRODUTOS DE CONSERVAÇÃO DE MADEIRA,
LÍQUIDOS
3
3
FC
F1
II
II
3+8
3
640C
0
5L
E2
E2
P001
IBC02
R001
P010
P001
3
F1
II
3
640D
5L
E2
3
F1
III
3
640E
5L
E1
3
F1
III
3
640F
5L
E1
3
F1
III
3
640G
5L
3
F1
III
3
640H
1307
PRODUTOS DE CONSERVAÇÃO DE MADEIRA,
LÍQUIDOS (com um ponto de inflamação inferior a 23 °C e
viscosos segundo 2.2.3.1.4) (com um ponto de ebulição inferior
ou igual a 35 °C)
PRODUTOS DE CONSERVAÇÃO DE MADEIRA,
LÍQUIDOS (com um ponto de inflamação inferior a 23 °C e
viscosos segundo 2.2.3.1.4) (pressão de vapor a 50 °C superior a
110 kPa, com ponto de ebulição superior a 35 °C)
PRODUTOS DE CONSERVAÇÃO DE MADEIRA,
LÍQUIDOS (com um ponto de inflamação inferior a 23 °C e
viscosos segundo 2.2.3.1.4) (pressão de vapor a 50 °C inferior
ou igual a 110 kPa)
XILENOS
3
F1
II
1307
XILENOS
3
F1
1308
ZIRCÓNIO EM SUSPENSÃO NUM LÍQUIDO
INFLAMÁVEL
ZIRCÓNIO EM SUSPENSÃO NUM LÍQUIDO
INFLAMÁVEL (pressão de vapor a 50 °C superior a 110 kPa)
ZIRCÓNIO EM SUSPENSÃO NUM LÍQUIDO
INFLAMÁVEL (pressão de vapor a 50 °C inferior ou igual a
110 kPa)
ZIRCÓNIO EM SUSPENSÃO NUM LÍQUIDO
INFLAMÁVEL
ALUMÍNIO EM PÓ, REVESTIDO
3
(1)
1297
(2)
TRIMETILAMINA EM SOLUÇÃO AQUOSA contendo no
máximo 50% (massa) de trimetilamina
1298
1299
1306
1306
1306
1306
1306
1308
1308
1308
1309
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP19
(10)
T7
(11)
TP1
(12)
L4BN
(13)
(15)
3
(16)
W12
MP19
MP19
T10
T2
TP2 TP7
TP1
L4BH
LGBF
2
3
W12
MP19
T4
TP1
LGBF
2
MP19
T2
TP1
LGBF
3
MP19
T4
TP1
LGBF
2
MP7
MP17
MP7
MP17
MP19
T11
TP2
L4BN
1
T12
TP2 TP7
L4BN
1
T4
TP1
LGBF
2
CE7
339
MP19
MP19
T10
T4
TP2 TP7
TP1 TP8
L4BH
L1.5BN
2
2
CE7
CE7
X338
33
P001
IBC02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
LP01
R001
MP19
T4
TP1 TP8
LGBF
2
CE7
33
MP19
T2
TP1
LGBF
3
CE4
30
MP19
T2
TP1
L4BN
3
CE4
33
E1
P001
LP01
R001
MP19
T2
TP1
L1.5BN
3
CE4
33
5L
E1
MP19
T2
TP1
LGBF
3
CE4
33
3
1L
E2
MP19
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
III
3
5L
E1
MP19
T2
TP1
LGBF
3
CE4
30
F1
I
3
0
E3
P001
IBC02
LP01
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
3
F1
II
3
640C
1L
E2
3
F1
II
3
640D
1L
E2
3
F1
III
3
5L
E1
4.1
F3
II
4.1
1 kg
E2
P001
R001
P001
R001
P001
R001
P002
IBC08
PP33
W12
(17)
(18)
7.6
5.3.2.3
(19)
CE4
(20)
38
CE7
CE4
X338
30
CE7
33
CE4
30
CE7
339
339
339
W12
W12
L4BN
1
PP33
MP7
MP17
MP19
L1.5BN
2
CE7
33
PP33
MP19
LGBF
2
CE7
33
MP19
LGBF
3
CE4
30
SGAN
2
CE10
40
PP38
B4
MP11
T3
TP33
33
W1
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(1)
1309
(2)
ALUMÍNIO EM PÓ, REVESTIDO
(3a)
4.1
(3b)
F3
(4)
III
(5)
4.1
(6)
(7a)
5 kg
(7b)
E1
(9a)
PP11
B3
1310
4.1
D
I
4.1
0
E0
1312
PICRATO DE AMÓNIO HUMEDECIDO com pelo menos
10% (massa) de água
BORNEOL
(8)
P002
IBC08
LP02
R001
P406
4.1
F1
III
4.1
5 kg
E1
1313
RESINATO DE CÁLCIO
4.1
F3
III
4.1
5 kg
E1
1314
RESINATO DE CÁLCIO, FUNDIDO
4.1
F3
III
4.1
5 kg
E1
1318
RESINATO DE COBALTO, PRECIPITADO
4.1
F3
III
4.1
5 kg
E1
1320
DINITROFENOL HUMEDECIDO com pelo menos 15%
(massa) de água
DINITROFENATOS HUMEDECIDOS com pelo menos
15% (massa) de água
DINITRORESORCINOL HUMEDECIDO com pelo menos
15% (massa) de água
FERROCÉRIO
4.1
DT
I
4.1+6.1
0
4.1
DT
I
4.1+6.1
0
1325
1321
1322
(20)
40
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(11)
TP33
(12)
SGAV
(13)
(15)
3
(16)
W1
1
W1
MP10
T1
TP33
SGAV
3
W1
VW1
CE11
40
MP11
T1
TP33
SGAV
3
W1
VW1
CE11
40
MP11
T1
TP33
SGAV
3
W1
VW1
CE11
40
MP11
T1
TP33
SGAV
3
W1
VW1
CE11
40
MP2
(17)
VW1
(18)
40
1
W1
CW28
46
1
W1
CW28
46
PP26
1
W1
2
W1
CE10
40
FILMES DE BASE NITROCELULÓSICA gelatinados
(excepto resíduos)
SÓLIDO ORGÂNICO INFLAMÁVEL, N.S.A.
4.1
F1
III
4.1
4.1
F1
II
4.1
274
1325
SÓLIDO ORGÂNICO INFLAMÁVEL, N.S.A.
4.1
F1
III
4.1
1326
HÁFNIO EM PÓ HUMEDECIDO com pelo menos 25% de
água
Feno, Palha ou Bhusa
HEXAMETILENOTETRAMINA
4.1
F3
II
4.1
1327
1328
4.1
4.1
F1
F1
III
4.1
5 kg
E1
1330
RESINATO DE MANGANÊS
4.1
F3
III
4.1
5 kg
E1
1331
1332
FÓSFOROS "NÃO DE SEGURANÇA"
METALDEÍDO
4.1
4.1
F1
F1
III
III
4.1
4.1
5 kg
5 kg
E1
E1
1333
CÉRIO, placas, barras, lingotes
4.1
F3
II
4.1
1 kg
E2
1334
NAFTALENO BRUTO ou NAFTALENO REFINADO
4.1
F1
III
4.1
5 kg
E1
1336
NITROGUANIDINA HUMEDECIDA com pelo menos 20%
(massa) de água
NITROAMIDO HUMEDECIDO com pelo menos 20%
(massa) de água
FÓSFORO AMORFO
4.1
D
I
4.1
0
E0
P002
IBC08
R001
P002
IBC06
R001
P407
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC08
P002
IBC08
LP02
R001
P406
HEPTASSULFURETO DE FÓSFORO isento de fósforo
branco ou amarelo
PENTASSULFURETO DE FÓSFORO isento de fósforo
branco ou amarelo
- 460 -
1340
5.3.2.3
4.2.5.3
(10)
T1
MP2
4.1
1339
7.6
(19)
CE11
4.2.5.2
7.3.2
(9b)
MP11
MP2
4.1
1338
Número de
identificação de
perigo
PP26
I
1337
Encomendas
expresso
PP26
II
0
E0
P406
1 kg
E2
5 kg
E1
1 kg
E2
274
5 kg
E1
586
1 kg
E2
P002
IBC08
P002
R001
P002
IBC08
P002
IBC08
LP02
R001
P410
IBC06
501
Disposições
especiais
P406
D
293
Códigocisterna
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
E0
F3
1324
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
E0
4.1
249
Instruçõe
s de
transporte
Cisternas RID
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC06
R001
P002
IBC04
R001
P002
IBC06
R001
P406
4.1
1323
PP26
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
B3
B4
PP15
B4
B3
PP40
B3
PP27
B3
MP2
MP11
40
T3
TP33
SGAN
3
W1
CE11
40
MP10
T3
TP33
SGAN
2
W1
CE10
40
MP10
T1
TP33
SGAV
3
W1
CE11
40
T3
TP33
SGAN
2
W1
CE10
40
NÃO SUBMETIDO AO RID
T1
TP33
SGAV
3
W1
VW1
CE11
40
MP11
MP11
MP10
VW1
MP11
T1
TP33
SGAV
3
W1
VW1
CE11
40
MP12
MP10
T1
TP33
SGAV
4
3
W1
W1
VW1
CE11
CE11
40
40
2
W1
CE10
40
T1
BK1
BK2
TP33
SGAV
3
W1
CE11
40
1
W1
MP11
B4
B3
MP10
MP2
4.1
D
I
4.1
0
E0
P406
MP2
1
W1
4.1
F3
III
4.1
5 kg
E1
MP11
T1
TP33
SGAV
3
W1
4.1
F3
II
4.1
602
1 kg
E2
MP11
T3
TP33
SGAN
2
W1
4.3
WF2
II
4.3+4.1
602
500 g
E2
P410
IBC08
R001
P410
IBC04
P410
IBC04
MP14
T3
TP33
SGAN
0
W1
B3
VW2
40
40
VW1
CW23
CE11
40
CE10
40
CE10
423
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
(1)
1341
1343
1344
1345
1346
1347
1348
1349
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(2)
SESQUISSULFURETO DE FÓSFORO isento de fósforo
branco ou amarelo
TRISSULFURETO DE FÓSFORO isento de fósforo branco
ou amarelo
TRINITROFENOL (ÁCIDO PÍCRICO) HUMEDECIDO
com pelo menos 30% (massa) de água
DESPERDÍCIOS DE BORRACHA ou RESÍDUOS DE
BORRACHA, sob a forma de pó ou de grãos
SILÍCIO EM PÓ AMORFO
(3a)
4.1
(3b)
F3
(4)
II
(5)
4.1
(6)
602
(7a)
1 kg
(7b)
E2
(9a)
4.1
F3
II
4.1
602
1 kg
E2
(8)
P410
IBC04
P410
IBC04
P406
PICRATO DE PRATA HUMEDECIDO com pelo menos
30% (massa) de água
DINITRO-o-CRESATO DE SÓDIO HUMEDECIDO com
pelo menos 15% (massa) de água
PICRAMATO DE SÓDIO HUMEDECIDO com pelo menos
20% (massa) de água
ENXOFRE
4.1
D
I
4.1
0
E0
4.1
F1
II
4.1
1 kg
E2
4.1
F3
III
4.1
5 kg
E1
4.1
D
I
4.1
0
E0
P002
IBC08
P002
IBC08
LP02
R001
P406
4.1
DT
I
4.1+6.1
0
E0
P406
PP25
PP26
PP26
PP26
32
PP26
B4
B3
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP11
(10)
T3
(11)
TP33
(12)
SGAN
(13)
(15)
2
(16)
W1
MP11
T3
TP33
SGAN
2
W1
1
W1
MP11
T3
TP33
SGAN
4
W1
MP11
T1
TP33
SGAV
3
W1
MP2
1
W1
MP2
1
W1
MP2
4.1
D
I
4.1
0
E0
P406
4.1
F3
III
4.1
242
5 kg
E1
TITÂNIO EM PÓ HUMEDECIDO com pelo menos 25%
(massa) de água
FIBRAS ou TECIDOS IMPREGNADOS DE
NITROCELULOSE FRACAMENTE NITRADA, N.S.A.
4.1
F3
II
4.1
586
1 kg
E2
4.1
F1
III
4.1
502
5 kg
E1
4.1
D
I
4.1
0
E0
4.1
D
I
4.1
0
E0
P406
4.1
D
I
4.1
0
E0
4.1
D
I
4.1
227
0
E0
4.1
F3
II
4.1
586
1 kg
E2
4.3
WT2
I
4.3+6.1
0
E0
P410
IBC06
P403
PP40
1360
TRINITROBENZENO HUMEDECIDO com pelo menos
30% (massa) de água
ÁCIDO TRINITROBENZÓICO HUMEDECIDO com pelo
menos 30% (massa) de água
TRINITROTOLUENO (TROTIL, TNT) HUMEDECIDO
com pelo menos 30% (massa) de água
NITRATO DE UREIA HUMEDECIDO com pelo menos
20% (massa) de água
ZIRCÓNIO EM PÓ HUMEDECIDO com pelo menos 25%
(massa) de água
FOSFORETO DE CÁLCIO
P002
IBC08
LP02
R001
P410
IBC06
P410
IBC08
R001
P406
1361
CARVÃO de origem animal ou vegetal
4.2
S2
II
4.2
0
E2
MP14
T3
TP33
SGAN
CARVÃO de origem animal ou vegetal
4.2
S2
III
4.2
0
E1
PP12
B3
MP14
T1
TP33
SGAV
4
1362
CARVÃO ACTIVO
4.2
S2
III
4.2
0
E1
PP11
B3
MP14
T1
TP33
SGAV
4
1363
COPRA
4.2
S2
III
4.2
0
E1
PP20
B3 B6
MP14
1364
RESÍDUOS OLEOSOS DE ALGODÃO
4.2
S2
III
4.2
0
E1
PP19
B3 B6
1365
ALGODÃO HÚMIDO
4.2
S2
III
4.2
0
E1
PP19
B3 B6
1369
p-NITROSODIMETILANILINA
4.2
S2
II
4.2
0
E2
P002
IBC06
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC08
LP02
R001
P003
IBC08
LP02
R001
P003
IBC08
LP02
R001
P003
IBC08
LP02
R001
P410
IBC06
PP12
1361
1372
Fibras de origem animal ou fibras de origem vegetal queimadas,
molhadas ou húmidas
4.2
S2
1350
1352
1353
- 461 -
1354
1355
1356
1357
1358
646
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
1
W1
MP11
MP2
T1
BK1
BK2
TP33
SGAV
3
W1
MP11
T3
TP33
SGAN
2
MP11
(17)
(18)
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(19)
CE10
(20)
40
CE10
40
40
VW1
CE10
40
CE11
40
40
CW28
46
40
CE11
40
W1
CE10
40
3
W1
CE11
40
MP2
1
W1
40
MP2
1
W1
40
P406
MP2
1
W1
40
P406
MP2
1
W1
40
2
W1
1
W1
2
W1
W13
W1
W13
B3
PP40
B3
MP11
T3
TP33
SGAN
MP2
CE10
CW23
CW28
40
X462
CE10
40
VW4
CE11
40
W1
VW4
CE11
40
3
W1
VW4
CE11
40
MP14
3
W1
VW4
CE11
40
MP14
3
W1
VW4
CE11
40
2
W1
CE10
40
MP14
T3
TP33
SGAN
NÃO SUBMETIDO AO RID
TU11
VW1
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(1)
1373
(2)
FIBRAS ou TECIDOS DE ORIGEM ANIMAL, VEGETAL
ou SINTÉTICA, impregnados de óleo, N.S.A.
(3a)
4.2
(3b)
S2
(4)
III
(5)
4.2
(6)
(7a)
0
(7b)
E1
(9a)
1374
FARINHA DE PEIXE (RESÍDUOS DE PEIXE) NÃO
ESTABILIZADA
ÓXIDO DE FERRO RESIDUAL ou APARAS DE FERRO
RESIDUAIS provenientes da purificação do gás de cidade
4.2
S2
II
4.2
300
0
E2
4.2
S4
III
4.2
592
0
E1
CATALISADOR METÁLICO HUMEDECIDO com um
excesso visível de líquido
PAPEL TRATADO COM ÓLEOS NÃO SATURADOS, não
completamente seco (inclui o papel químico)
4.2
S4
II
4.2
4.2
S2
III
4.2
1380
PENTABORANO
4.2
ST3
I
4.2+6.1
1381
FÓSFORO BRANCO ou AMARELO, COBERTO DE
ÁGUA ou EM SOLUÇÃO
4.2
ST3
I
4.2+6.1
1381
FÓSFORO BRANCO ou AMARELO, SECO
4.2
ST4
I
1382
SULFURETO DE POTÁSSIO ANIDRO ou SULFURETO
DE POTÁSSIO com menos de 30% de água de cristalização
METAL PIROFÓRICO, N.S.A. ou LIGA PIROFÓRICA,
N.S.A.
DITIONITO DE SÓDIO (HIDROSSULFITO DE SÓDIO)
4.2
S4
4.2
S4
4.2
SULFURETO DE SÓDIO ANIDRO ou SULFURETO DE
SÓDIO com menos de 30% de água de cristalização
BAGAÇO MOÍDO com mais de 1,5% (massa) de óleo e no
máximo 11% (massa) de humidade
4.2
1387
1389
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(10)
T1
(11)
TP33
(12)
(13)
(15)
3
(16)
W1
5.3.2.3
(20)
40
MP14
T3
TP33
2
W1
CE10
40
MP14
T1
BK2
TP33
SGAV
3
W1
CE11
40
MP14
T3
TP33
SGAN
2
W1
CE10
40
3
W1
CE11
40
0
W1
CW28
333
0
W1
CW28
46
0
W1
CW28
46
2
W1
0
W1
503
0
E0
P405
MP2
T9
TP3 TP31
L10DH(+)
4.2+6.1
503
0
E0
P405
MP2
T9
TP3 TP31
L10DH(+)
II
4.2
504
0
E2
T3
TP33
SGAN
4.2
274
0
E0
P410
IBC06
P404
MP14
I
MP13
T21
TP7 TP33
S4
II
4.2
0
E2
T3
TP33
SGAN
2
W1
CE10
40
II
4.2
0
E2
MP14
T3
TP33
SGAN
2
W1
CE10
40
4.2
S2
III
4.2
0
E1
P410
IBC06
P410
IBC06
P003
IBC08
LP02
R001
MP14
S4
3
W1
CE11
40
Resíduos de lã molhados
AMÁLGAMA DE METAIS ALCALINOS, LÍQUIDA
4.2
4.3
S2
W1
I
4.3
182
0
E0
P402
1
W1
CW23
1390
AMIDETOS DE METAIS ALCALINOS
4.3
W2
II
4.3
500 g
E2
W1
CW23
DISPERSÃO DE METAIS ALCALINOS ou DISPERSÃO
DE METAIS ALCALINO-TERROSOS
4.3
W1
I
4.3
0
E0
P410
IBC07
P402
0
1391
182
505
182
183
506
1
W1
CW23
X323
1392
AMÁLGAMA DE METAIS ALCALINO-TERROSOS,
LÍQUIDA
4.3
W1
I
4.3
183
506
0
E0
1
W1
CW23
X323
1393
LIGA DE METAIS ALCALINO-TERROSOS, N.S.A.
4.3
W2
II
4.3
183
506
500 g
E2
1394
CARBONETO DE ALUMÍNIO
4.3
W2
II
4.3
500 g
E2
1379
1383
1384
1385
1386
274
504
0
E2
0
E1
B4
B3
PP39
MP14
(18)
7.6
E0
1378
B3
(17)
VW4
(19)
CE11
0
1376
- 462 -
4.2.5.2
7.3.2
(9b)
MP14
(8)
P410
IBC08
R001
P410
IBC08
P002
IBC08
LP02
R001
P410
IBC01
P410
IBC08
R001
P601
VW4
VW4
B3
MP2
PP20
B3 B6
MP14
RR8
MP2
MP14
RR8
L21DH
NÃO SUBMETIDO AO RID
L10BN(+)
T3
TP33
TU14
TU38
TC1
TE21
TE22
TE25
TM1
TU14
TU16
TU21
TU38
TE3
TE21
TE22
TU14
TU16
TU21
TU38
TE3
TE21
TE22
TU1
TE5
TT3
TM2
SGAN
MP2
L10BN(+)
TU1
TE5
TT3
TM2
TU1
TE5
TT3
TM2
P402
MP2
L10BN(+)
P410
IBC07
P410
IBC07
MP14
T3
TP33
SGAN
2
W1
MP14
T3
TP33
SGAN
2
W1
CE10
40
43
VW4
VW5
X323
CE10
423
CW23
CE7
423
CW23
CE10
423
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(1)
1395
(2)
ALUMINO-FERRO-SILÍCIO EM PÓ
(3a)
4.3
(3b)
WT2
(4)
II
(5)
4.3+6.1
(6)
(7a)
500 g
(7b)
E2
(9a)
PP40
(9b)
MP14
(10)
T3
(11)
TP33
(12)
SGAN
(13)
(15)
2
(16)
W1
1396
ALUMÍNIO EM PÓ, NÃO REVESTIDO
4.3
W2
II
4.3
500 g
E2
PP40
MP14
T3
TP33
SGAN
2
W1
1396
ALUMÍNIO EM PÓ, NÃO REVESTIDO
4.3
W2
III
4.3
1 kg
E1
MP14
T1
TP33
SGAN
3
W1
1397
FOSFORETO DE ALUMÍNIO
4.3
WT2
I
4.3+6.1
507
0
E0
(8)
P410
IBC05
P410
IBC07
P410
IBC08
R001
P403
1
W1
1398
SÍLICO-ALUMÍNIO EM PÓ, NÃO REVESTIDO
4.3
W2
III
4.3
37
1 kg
E1
1400
BÁRIO
4.3
W2
II
4.3
500 g
E2
1401
CÁLCIO
4.3
W2
II
4.3
500 g
E2
1402
CARBONETO DE CÁLCIO
4.3
W2
I
4.3
0
E0
1402
CARBONETO DE CÁLCIO
4.3
W2
II
4.3
500 g
E2
1403
CIANAMIDA CÁLCICA com mais de 0,1% (massa) de
carboneto de cálcio
4.3
W2
III
4.3
1 kg
E1
1404
1405
HIDRETO DE CÁLCIO
SILICIETO DE CÁLCIO
4.3
4.3
W2
W2
I
II
4.3
4.3
0
500 g
E0
E2
1405
SILICIETO DE CÁLCIO
4.3
W2
III
4.3
1 kg
E1
1407
CÉSIO
4.3
W2
I
4.3
0
E0
1408
FERRO-SILÍCIO com 30% (massa) ou mais, mas menos de
90% (massa) de silício
4.3
WT2
III
4.3+6.1
39
1 kg
E1
1409
HIDRETOS METÁLICOS HIDROREACTIVOS, N.S.A.
4.3
W2
I
4.3
0
E0
1409
HIDRETOS METÁLICOS HIDROREACTIVOS, N.S.A.
4.3
W2
II
4.3
274
508
274
508
500 g
E2
1410
1411
1413
1414
1415
HIDRETO DE LÍTIO-ALUMÍNIO
HIDRETO DE LÍTIO-ALUMÍNIO EM ÉTER
BOROHIDRETO DE LÍTIO
HIDRETO DE LÍTIO
LÍTIO
4.3
4.3
4.3
4.3
4.3
W2
WF1
W2
W2
W2
I
I
I
I
I
4.3
4.3+3
4.3
4.3
4.3
0
0
0
0
0
E0
E0
E0
E0
E0
1417
SÍLICO-LÍTIO
4.3
W2
II
4.3
500 g
E2
1418
1418
MAGNÉSIO EM PÓ ou LIGAS DE MAGNÉSIO EM PÓ
MAGNÉSIO EM PÓ ou LIGAS DE MAGNÉSIO EM PÓ
4.3
4.3
WS
WS
I
II
4.3+4.2
4.3+4.2
0
0
E0
E2
1418
MAGNÉSIO EM PÓ ou LIGAS DE MAGNÉSIO EM PÓ
4.3
WS
III
4.3+4.2
0
E1
1419
FOSFORETO DE MAGNÉSIO-ALUMÍNIO
4.3
WT2
I
4.3+6.1
0
E0
P410
IBC07
P403
P410
IBC05
P410
IBC08
R001
P403
1420
LIGAS METÁLICAS DE POTÁSSIO, LÍQUIDAS
4.3
W1
I
4.3
0
E0
P402
3.1.2
Classe
38
- 463 -
P410
IBC08
R001
P410
IBC07
P410
IBC07
P403
IBC04
P410
IBC07
P410
IBC08
R001
P403
P410
IBC07
P410
IBC08
R001
P403
IBC04
P003
IBC08
R001
P403
P410
IBC04
P403
P402
P403
P403
P403
IBC04
Disposições
especiais de
embalagem
Cisternas RID
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Nome e descrição
Instruções
de
embalagem
B4
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Códigocisterna
Disposições
especiais
MP2
B4
B4
B4
5.3.2.3
(19)
CE10
(20)
462
CE10
423
VW5
CW23
CE11
423
VW5
CW23
CW28
CW23
CE11
423
X462
TP33
SGAN
3
W1
MP14
T3
TP33
SGAN
2
W1
CW23
CE10
423
MP14
T3
TP33
SGAN
2
W1
CW23
CE10
423
MP2
T9
TP7 TP33
1
W1
MP14
T3
TP33
SGAN
2
W1
MP14
T1
TP33
SGAN
0
W1
MP2
MP14
T3
TP33
SGAN
1
2
W1
W1
MP14
T1
TP33
SGAN
3
W1
1
W1
3
W1
1
W1
CW23
SGAN
2
W1
CW23
L10BN(+)
1
1
1
1
1
W1
W1
W1
W1
W1
CW23
CW23
CW23
CW23
CW23
MP14
MP14
B4
7.6
(18)
CW23
CW28
CW23
(17)
T1
L10CH(+)
T1
BK2
TP33
TU2
TU14
TU38
TE5
TE21
TE22
TT3
TM2
SGAN
MP2
RR8
Número de
identificação de
perigo
MP14
MP2
PP20
B4 B6
Encomendas
expresso
T3
TP33
MP2
MP2
MP2
MP2
MP2
TU1
TE5
TT3
TM2
CW23
VW5
VW7
VW5
VW7
X423
CW23
CE10
423
CW23
CE11
423
CW23
CW23
CE10
X423
423
CW23
CE11
423
CW23
VW1
CW23
CW28
X423
CE11
462
X423
CE10
423
X423
X323
X423
X423
X423
MP14
T3
TP33
SGAN
2
W1
CW23
CE10
423
MP2
MP14
T3
TP33
SGAN
1
2
W1
W1
CW23
CW23
CE10
X423
423
MP14
T1
TP33
SGAN
3
W1
CW23
CE11
423
1
W1
1
W1
MP2
MP2
L10BN(+)
TU1
TE5
TT3
TM2
VW5
CW23
CW28
CW23
X462
X323
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(19)
(20)
X323
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(1)
1421
(2)
LIGA LÍQUIDA DE METAIS ALCALINOS, N.S.A.
(3a)
4.3
(3b)
W1
(4)
I
(5)
4.3
(6)
182
(7a)
0
(7b)
E0
(8)
P402
(9a)
RR8
(9b)
MP2
(10)
(11)
(12)
L10BN(+)
(15)
1
(16)
W1
1422
LIGAS DE POTÁSSIO E SÓDIO, LÍQUIDAS
4.3
W1
I
4.3
0
E0
P402
MP2
T9
TP3 TP7
TP31
L10BN(+)
1
W1
CW23
X323
1423
RUBÍDIO
4.3
W2
I
4.3
0
E0
P403
IBC04
MP2
(13)
TU1
TE5
TT3
TM2
TU1
TE5
TT3
TM2
TU2
TU14
TU38
TE5
TE21
TE22
TT3
TM2
1
W1
CW23
X423
1426
1427
1428
BOROHIDRETO DE SÓDIO
HIDRETO DE SÓDIO
SÓDIO
4.3
4.3
4.3
W2
W2
W2
I
I
I
4.3
4.3
4.3
0
0
0
E0
E0
E0
P403
P403
P403
IBC04
MP2
MP2
MP2
T9
TP7 TP33
L10BN(+)
1
1
1
W1
W1
W1
CW23
CW23
CW23
X423
X423
X423
1431
METILATO DE SÓDIO
4.2
SC4
II
4.2+8
0
E2
T3
TP33
SGAN
2
W1
FOSFORETO DE SÓDIO
4.3
WT2
I
4.3+6.1
0
E0
P410
IBC05
P403
MP14
1432
1
W1
1433
FOSFORETOS ESTÂNICOS
4.3
WT2
I
4.3+6.1
0
E0
P403
MP2
1
W1
1435
CINZAS DE ZINCO
4.3
W2
III
4.3
1 kg
E1
MP14
T1
TP33
SGAN
3
W1
1436
1436
ZINCO EM PÓ ou ZINCO EM POEIRA
ZINCO EM PÓ ou ZINCO EM POEIRA
4.3
4.3
WS
WS
I
II
4.3+4.2
4.3+4.2
0
0
E0
E2
MP2
MP14
T3
TP33
SGAN
1
2
W1
W1
1436
ZINCO EM PÓ ou ZINCO EM POEIRA
4.3
WS
III
4.3+4.2
0
E1
MP14
T1
TP33
SGAN
3
W1
1437
HIDRETO DE ZIRCÓNIO
4.1
F3
II
4.1
1 kg
E2
MP11
T3
TP33
SGAN
2
W1
1438
NITRATO DE ALUMÍNIO
5.1
O2
III
5.1
5 kg
E1
MP10
T1
BK1
BK2
TP33
SGAV
TU3
3
1439
DICROMATO DE AMÓNIO
5.1
O2
II
5.1
1 kg
E2
MP2
T3
TP33
SGAN
TU3
2
W11
1442
PERCLORATO DE AMÓNIO
5.1
O2
II
5.1
1 kg
E2
2
W11
1444
PERSULFATO DE AMÓNIO
5.1
O2
III
5.1
5 kg
E1
1445
CLORATO DE BÁRIO, SÓLIDO
5.1
OT2
II
5.1+6.1
1 kg
E2
1446
NITRATO DE BÁRIO
5.1
OT2
II
5.1+6.1
1 kg
E2
1447
PERCLORATO DE BÁRIO, SÓLIDO
5.1
OT2
II
5.1+6.1
1 kg
E2
1448
PERMANGANATO DE BÁRIO
5.1
OT2
II
5.1+6.1
1 kg
E2
1449
PERÓXIDO DE BÁRIO
5.1
OT2
II
5.1+6.1
1 kg
E2
1450
BROMATOS INORGÂNICOS, N.S.A.
5.1
O2
II
5.1
1 kg
E2
P002
IBC08
R001
P403
P410
IBC07
P410
IBC08
R001
P410
IBC04
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC08
P002
IBC06
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC06
P002
IBC08
P002
IBC06
P002
IBC06
P002
IBC06
P002
IBC08
3.1.2
Classe
- 464 -
152
274
350
Disposições
especiais de
embalagem
Cisternas RID
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Nome e descrição
Instruções
de
embalagem
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Códigocisterna
Disposições
especiais
L10CH(+)
TU1
TE5
TT3
TM2
MP2
B4
PP40
B4
PP40
B3
B4
B3
B4
B4
MP2
T3
TP33
MP10
T1
TP33
SGAV
TU3
3
MP2
T3
TP33
SGAN
TU3
2
W11
MP2
T3
TP33
SGAN
TU3
2
W11
MP2
T3
TP33
SGAN
TU3
2
W11
MP2
T3
TP33
SGAN
TU3
2
W11
MP2
T3
TP33
SGAN
TU3
2
W11
MP2
T3
TP33
SGAV
TU3
2
W11
(17)
(18)
CW23
CE10
48
CW23
CW28
CW23
CW28
CW23
CE11
423
CW23
CW23
CE10
X423
423
VW5
CW23
CE11
423
CE10
40
VW8
CW24
CE11
50
CW24
CE10
50
VW8
CW24
CE10
50
VW8
CW24
CE11
50
CE10
56
CE10
56
CE10
56
CE10
56
CE10
56
VW8
CW24
CW28
CW24
CW28
CW24
CW28
CW24
CW28
CW24
CW28
CW24
CE10
50
VW5
X462
X462
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
3.1.2
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(2)
(3b)
O2
(4)
III
(5)
5.1
(6)
(7a)
5 kg
(7b)
E1
1452
CLORATO DE CÁLCIO
5.1
O2
II
5.1
1 kg
E2
1453
CLORITO DE CÁLCIO
5.1
O2
II
5.1
1 kg
E2
1454
NITRATO DE CÁLCIO
5.1
O2
III
5.1
5 kg
E1
1455
PERCLORATO DE CÁLCIO
5.1
O2
II
5.1
1 kg
E2
1456
PERMANGANATO DE CÁLCIO
5.1
O2
II
5.1
1 kg
E2
1457
PERÓXIDO DE CÁLCIO
5.1
O2
II
5.1
1 kg
E2
1458
CLORATO E BORATO EM MISTURA
5.1
O2
II
5.1
1 kg
E2
1458
CLORATO E BORATO EM MISTURA
5.1
O2
III
5.1
5 kg
E1
1459
CLORATO E CLORETO DE MAGNÉSIO EM MISTURA,
SÓLIDO
CLORATO E CLORETO DE MAGNÉSIO EM MISTURA,
SÓLIDO
5.1
O2
II
5.1
1 kg
E2
5.1
O2
III
5.1
1461
CLORATOS INORGÂNICOS, N.S.A.
5.1
O2
II
5.1
1462
CLORITOS INORGÂNICOS, N.S.A.
5.1
O2
II
5.1
(8)
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC08
P002
IBC08
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC06
P002
IBC06
P002
IBC06
P002
IBC08
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC08
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC06
P002
IBC06
(9a)
NITRATO DE CÉSIO
(3a)
5.1
1463
TRIÓXIDO DE CRÓMIO ANIDRO
5.1
OTC
II
5.1+6.1+8
1465
NITRATO DE DIDÍMIO
5.1
O2
III
5.1
(1)
1451
1459
208
- 465 -
274
351
274
352
509
510
5 kg
E1
1 kg
E2
1 kg
E2
1 kg
E2
5 kg
E1
1466
NITRATO DE FERRO III
5.1
O2
III
5.1
5 kg
E1
1467
NITRATO DE GUANIDINA
5.1
O2
III
5.1
5 kg
E1
1469
NITRATO DE CHUMBO
5.1
OT2
II
5.1+6.1
1 kg
E2
1470
PERCLORATO DE CHUMBO, SÓLIDO
5.1
OT2
II
5.1+6.1
1 kg
E2
1471
HIPOCLORITO DE LÍTIO SECO ou HIPOCLORITO DE
LÍTIO EM MISTURA
HIPOCLORITO DE LÍTIO SECO ou HIPOCLORITO DE
LÍTIO EM MISTURA
5.1
O2
II
5.1
1 kg
E2
5.1
O2
III
5.1
5 kg
E1
1472
PERÓXIDO DE LÍTIO
5.1
O2
II
5.1
1 kg
E2
1473
BROMATO DE MAGNÉSIO
5.1
O2
II
5.1
1 kg
E2
1471
P002
IBC08
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC08
P002
IBC06
P002
IBC08
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC06
P002
IBC08
B3
B4
B4
B3
B4
B3
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
7.6
5.3.2.3
(9b)
MP10
(10)
T1
(11)
TP33
(12)
SGAV
(13)
TU3
(15)
3
(16)
(17)
VW8
(18)
CW24
(19)
CE11
(20)
50
MP2
T3
TP33
SGAV
TU3
2
W11
VW8
CW24
CE10
50
MP2
T3
TP33
SGAN
TU3
2
W11
CW24
CE10
50
MP10
T1
BK1
BK2
TP33
SGAV
TU3
3
VW8
CW24
CE11
50
MP2
T3
TP33
SGAV
TU3
2
W11
VW8
CW24
CE10
50
MP2
T3
TP33
SGAN
TU3
2
W11
CW24
CE10
50
MP2
T3
TP33
SGAN
TU3
2
W11
MP2
T3
TP33
SGAV
TU3
2
W11
MP2
T1
TP33
SGAV
TU3
3
MP2
T3
TP33
SGAV
TU3
2
MP2
T1
TP33
SGAV
TU3
3
MP2
T3
TP33
SGAV
TU3
2
W11
MP2
T3
TP33
SGAN
TU3
2
W11
W11
W11
CW24
CE10
50
VW8
CW24
CE10
50
VW8
CW24
CE11
50
VW8
CW24
CE10
50
VW8
CW24
CE11
50
VW8
CW24
CE10
50
CW24
CE10
50
B4
B3
B4
MP2
T3
TP33
SGAN
TU3
2
568
T1
TP33
SGAV
TU3
3
VW8
CW24
CW28
CW24
CE10
MP10
CE11
50
MP10
T1
TP33
SGAV
TU3
3
VW8
CW24
CE11
50
MP10
T1
TP33
SGAV
TU3
3
VW8
CW24
CE11
50
MP2
T3
TP33
SGAN
TU3
2
W11
56
T3
TP33
SGAN
TU3
2
W11
CE10
56
SGAN
TU3
2
W11
CW24
CW28
CW24
CW28
CW24
CE10
MP2
CE10
50
MP10
T1
TP33
SGAV
TU3
3
CW24
CE11
50
MP2
T3
TP33
SGAN
TU3
2
W11
CW24
CE10
50
MP2
T3
TP33
SGAV
TU3
2
W11
CW24
CE10
50
B3
B3
B3
B4
B4
B3
B4
MP10
VW8
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
- 466 -
3.1.2
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(2)
(3b)
O2
(4)
III
(5)
5.1
(6)
332
(7a)
5 kg
(7b)
E1
1475
PERCLORATO DE MAGNÉSIO
5.1
O2
II
5.1
1 kg
E2
1476
PERÓXIDO DE MAGNÉSIO
5.1
O2
II
5.1
1 kg
E2
1477
NITRATOS INORGÂNICOS, N.S.A.
5.1
O2
II
5.1
511
1 kg
E2
1477
NITRATOS INORGÂNICOS, N.S.A.
5.1
O2
III
5.1
511
5 kg
E1
1479
SÓLIDO COMBURENTE, N.S.A.
5.1
O2
I
5.1
274
0
E0
1479
SÓLIDO COMBURENTE, N.S.A.
5.1
O2
II
5.1
274
1 kg
E2
1479
SÓLIDO COMBURENTE, N.S.A.
5.1
O2
III
5.1
274
5 kg
E1
1481
PERCLORATOS INORGÂNICOS, N.S.A.
5.1
O2
II
5.1
1 kg
E2
1481
PERCLORATOS INORGÂNICOS, N.S.A.
5.1
O2
III
5.1
5 kg
E1
(8)
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC06
P002
IBC06
P002
IBC08
P002
IBC08
LP02
R001
P503
IBC05
P002
IBC08
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC06
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC06
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC06
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC08
P002
IBC08
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC08
P002
IBC08
P002
IBC06
P002
IBC08
P503
IBC06
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC08
P002
IBC08
(9a)
NITRATO DE MAGNÉSIO
(3a)
5.1
(1)
1474
1482
PERMANGANATOS INORGÂNICOS, N.S.A.
5.1
O2
II
5.1
1482
PERMANGANATOS INORGÂNICOS, N.S.A.
5.1
O2
III
5.1
1483
PERÓXIDOS INORGÂNICOS, N.S.A.
5.1
O2
II
1483
PERÓXIDOS INORGÂNICOS, N.S.A.
5.1
O2
III
1484
BROMATO DE POTÁSSIO
5.1
O2
1485
CLORATO DE POTÁSSIO
5.1
1486
NITRATO DE POTÁSSIO
5.1
1487
NITRATO DE POTÁSSIO E NITRITO DE SÓDIO EM
MISTURA
NITRITO DE POTÁSSIO
1488
274
353
274
353
1 kg
E2
5 kg
E1
5.1
1 kg
E2
5.1
5 kg
E1
II
5.1
1 kg
E2
O2
II
5.1
1 kg
E2
O2
III
5.1
5 kg
E1
5.1
O2
II
5.1
1 kg
E2
5.1
O2
II
5.1
1 kg
E2
607
1489
PERCLORATO DE POTÁSSIO
5.1
O2
II
5.1
1 kg
E2
1490
PERMANGANATO DE POTÁSSIO
5.1
O2
II
5.1
1 kg
E2
1491
PERÓXIDO DE POTÁSSIO
5.1
O2
I
5.1
0
E0
1492
PERSULFATO DE POTÁSSIO
5.1
O2
III
5.1
5 kg
E1
1493
NITRATO DE PRATA
5.1
O2
II
5.1
1 kg
E2
1494
BROMATO DE SÓDIO
5.1
O2
II
5.1
1 kg
E2
B3
B4
B3
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
B3
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
7.6
5.3.2.3
(9b)
MP10
(10)
T1
BK1
BK2
(11)
TP33
(12)
SGAV
(13)
TU3
(15)
3
(16)
(17)
VW8
(18)
CW24
(19)
CE11
(20)
50
MP2
T3
TP33
SGAV
TU3
2
W11
VW8
CW24
CE10
50
MP2
T3
TP33
SGAN
TU3
2
W11
CW24
CE10
50
MP10
T3
TP33
SGAN
TU3
2
W11
CW24
CE10
50
MP10
T1
TP33
SGAV
TU3
3
CW24
CE11
50
MP2
B4
Categoria
de
transporte
VW8
1
W10
CW24
55
W11
CW24
CE10
50
CW24
CE11
50
VW8
CW24
CE10
50
VW8
CW24
CE11
50
CW24
CE10
50
CW24
CE11
50
CW24
CE10
50
CW24
CE11
50
MP2
T3
TP33
SGAN
TU3
2
MP2
T1
TP33
SGAN
TU3
3
MP2
T3
TP33
SGAV
TU3
2
MP2
T1
TP33
SGAV
TU3
3
MP2
T3
TP33
SGAN
TU3
2
MP2
T1
TP33
SGAN
TU3
3
MP2
T3
TP33
SGAN
TU3
2
MP2
T1
TP33
SGAN
TU3
3
MP2
T3
TP33
SGAV
TU3
2
W11
VW8
CW24
CE10
50
W11
VW8
CW24
CE10
50
VW8
CW24
CE11
50
W11
B3
B3
B3
B4
B4
B3
B4
W11
W11
MP2
T3
TP33
SGAV
TU3
2
MP10
T1
BK1
BK2
TP33
SGAV
TU3
3
MP10
T3
TP33
SGAV
TU3
2
W11
VW8
CW24
CE10
50
MP10
T3
TP33
SGAV
TU3
2
W11
VW8
CW24
CE10
50
MP2
T3
TP33
SGAV
TU3
2
W11
VW8
CW24
CE10
50
MP2
T3
TP33
SGAN
TU3
2
W11
CW24
CE10
50
1
W10
CW24
B4
B4
MP2
B3
B4
B4
MP10
T1
TP33
SGAV
TU3
3
MP10
T3
TP33
SGAV
TU3
2
MP2
T3
TP33
SGAV
TU3
2
55
VW8
CW24
CE11
50
W11
VW8
CW24
CE10
50
W11
VW8
CW24
CE10
50
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
- 467 -
3.1.2
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(2)
(3b)
O2
(4)
II
(5)
5.1
(6)
(7a)
1 kg
(7b)
E2
(8)
P002
IBC08
(9a)
CLORATO DE SÓDIO
(3a)
5.1
1496
CLORITO DE SÓDIO
5.1
O2
II
5.1
1 kg
E2
1498
NITRATO DE SÓDIO
5.1
O2
III
5.1
5 kg
E1
P002
IBC08
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC08
R001
P002
IBC06
P002
IBC06
P503
IBC05
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC08
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC06
P002
IBC06
P602
(1)
1495
1499
NITRATO DE SÓDIO E NITRATO DE POTÁSSIO EM
MISTURA
5.1
O2
III
5.1
5 kg
E1
1500
NITRITO DE SÓDIO
5.1
OT2
III
5.1+6.1
5 kg
E1
1502
PERCLORATO DE SÓDIO
5.1
O2
II
5.1
1 kg
E2
1503
PERMANGANATO DE SÓDIO
5.1
O2
II
5.1
1 kg
E2
1504
PERÓXIDO DE SÓDIO
5.1
O2
I
5.1
0
E0
1505
PERSULFATO DE SÓDIO
5.1
O2
III
5.1
5 kg
E1
1506
CLORATO DE ESTRÔNCIO
5.1
O2
II
5.1
1 kg
E2
1507
NITRATO DE ESTRÔNCIO
5.1
O2
III
5.1
5 kg
E1
1508
PERCLORATO DE ESTRÔNCIO
5.1
O2
II
5.1
1 kg
E2
1509
PERÓXIDO DE ESTRÔNCIO
5.1
O2
II
5.1
1 kg
E2
1510
TETRANITROMETANO
6.1
TO1
I
6.1+5.1
0
E0
1511
UREIA-PERÓXIDO DE HIDROGÉNIO
5.1
OC2
III
5.1+8
5 kg
E1
1512
NITRITO DE ZINCO AMONIACAL
5.1
O2
II
5.1
1 kg
E2
354
609
1513
CLORATO DE ZINCO
5.1
O2
II
5.1
1 kg
E2
1514
NITRATO DE ZINCO
5.1
O2
II
5.1
1 kg
E2
1515
PERMANGANATO DE ZINCO
5.1
O2
II
5.1
1 kg
E2
1516
PERÓXIDO DE ZINCO
5.1
O2
II
5.1
1 kg
E2
1517
PICRAMATO DE ZIRCÓNIO HUMEDECIDO com pelo
menos 20% (massa) de água
CIANIDRINA DE ACETONA ESTABILIZADA
4.1
D
I
4.1
0
E0
P002
IBC08
R001
P002
IBC08
P002
IBC08
P002
IBC08
P002
IBC06
P002
IBC06
P406
6.1
T1
I
6.1
354
0
E0
P602
ALCALÓIDES SÓLIDOS, N.S.A. ou SAIS DE
ALCALÓIDES SÓLIDOS, N.S.A.
6.1
T2
I
6.1
43
274
0
E5
P002
IBC07
1541
1544
B4
B4
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
B3
Disposições
especiais
Códigocisterna
Disposições
especiais
B4
B3
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(11)
TP33
(12)
SGAV
(13)
TU3
(15)
2
(16)
W11
TP33
SGAN
TU3
2
W11
MP10
T1
BK1
BK2
TP33
SGAV
TU3
3
MP10
T1
BK1
BK2
TP33
SGAV
TU3
3
MP10
T1
TP33
SGAN
TU3
3
MP2
T3
TP33
SGAV
TU3
2
W11
MP2
T3
TP33
SGAN
TU3
2
W11
1
W10
MP10
T1
TP33
SGAV
TU3
3
MP2
W11
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(18)
CW24
(19)
CE10
(20)
50
CW24
CE10
50
VW8
CW24
CE11
50
VW8
CW24
CE11
50
CW24
CW28
CE11
56
CW24
CE10
50
CW24
CE10
50
(17)
VW8
VW8
CW24
55
VW8
CW24
CE11
50
VW8
CW24
CE10
50
VW8
CW24
CE11
50
VW8
CW24
CE10
50
CW24
CE10
MP2
T3
TP33
SGAV
TU3
2
MP10
T1
TP33
SGAV
TU3
3
MP2
T3
TP33
SGAV
TU3
2
W11
MP2
T3
TP33
SGAN
TU3
2
W11
L10CH
1
CW13
CW28
CW31
3
CW24
CE11
58
CW24
CE10
50
MP8
MP17
B3
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
(10)
T3
BK1
BK2
T3
MP2
B3
Categoria
de
transporte
4.2.5.2
7.3.2
(9b)
MP2
B3
B3
Instruçõe
s de
transporte
Cisternas RID
MP2
T1
TP33
SGAN
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU3
MP10
T3
TP33
SGAN
TU3
2
W11
50
665
B4
B4
B4
PP26
MP2
T3
TP33
SGAV
TU3
2
W11
CW24
CE10
50
MP10
T3
TP33
SGAN
TU3
2
W11
CW24
CE10
50
MP2
T3
TP33
SGAN
TU3
2
W11
CW24
CE10
50
MP2
T3
TP33
SGAN
TU3
2
W11
CW24
CE10
50
1
W1
MP8
MP17
T20
TP2 TP37
L10CH
MP18
T6
TP33
S10AH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
MP2
1
1
W10
VW8
40
CW13
CW28
CW31
669
CW13
CW28
CW31
66
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
- 468 -
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(1)
1544
(2)
ALCALÓIDES SÓLIDOS, N.S.A. ou SAIS DE
ALCALÓIDES SÓLIDOS, N.S.A.
(3a)
6.1
(3b)
T2
(4)
II
(5)
6.1
(6)
43
274
(7a)
500 g
(7b)
E4
(8)
P002
IBC08
(9a)
1544
ALCALÓIDES SÓLIDOS, N.S.A. ou SAIS DE
ALCALÓIDES SÓLIDOS, N.S.A.
6.1
T2
III
6.1
43
274
5 kg
E1
1545
ISOTIOCIANATO DE ALILO ESTABILIZADO
6.1
TF1
II
6.1+3
100
ml
E4
P002
IBC08
LP02
R001
P001
IBC02
1546
ARSENIATO DE AMÓNIO
6.1
T5
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
1547
ANILINA
6.1
T1
II
6.1
100
ml
E4
P001
IBC02
1548
CLOROHIDRATO DE ANILINA
6.1
T2
III
6.1
5 kg
E1
1549
COMPOSTO INORGÂNICO SÓLIDO DE ANTIMÓNIO,
N.S.A.
6.1
T5
III
6.1
5 kg
E1
1550
LACTATO DE ANTIMÓNIO
6.1
T5
III
6.1
5 kg
E1
1551
TARTRATO DE ANTIMÓNIO E DE POTÁSSIO
6.1
T5
III
6.1
5 kg
E1
1553
ÁCIDO ARSÉNICO LÍQUIDO
6.1
T4
I
6.1
0
E5
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC08
LP02
R001
P001
1554
ÁCIDO ARSÉNICO SÓLIDO
6.1
T5
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
B4
1555
BROMETO DE ARSÉNIO
6.1
T5
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
B4
1556
COMPOSTO LÍQUIDO DE ARSÉNIO, N.S.A., inorgânico,
incluindo arseniatos n.s.a., arsenitos n.s.a. e sulfuretos de arsénio
n.s.a.
6.1
T4
I
6.1
43
274
0
E5
1556
COMPOSTO LÍQUIDO DE ARSÉNIO, N.S.A., inorgânico,
incluindo arseniatos n.s.a., arsenitos n.s.a. e sulfuretos de arsénio
n.s.a.
COMPOSTO LÍQUIDO DE ARSÉNIO, N.S.A., inorgânico,
incluindo arseniatos n.s.a., arsenitos n.s.a. e sulfuretos de arsénio
n.s.a.
6.1
T4
II
6.1
43
274
100
ml
6.1
T4
III
6.1
43
274
COMPOSTO SÓLIDO DE ARSÉNIO, N.S.A., inorgânico,
incluindo arseniatos n.s.a., arsenitos n.s.a. e sulfuretos de arsénio
n.s.a.
COMPOSTO SÓLIDO DE ARSÉNIO, N.S.A., inorgânico,
incluindo arseniatos n.s.a., arsenitos n.s.a. e sulfuretos de arsénio
n.s.a.
COMPOSTO SÓLIDO DE ARSÉNIO, N.S.A., inorgânico,
incluindo arseniatos n.s.a., arsenitos n.s.a. e sulfuretos de arsénio
n.s.a.
6.1
T5
I
6.1
6.1
T5
II
6.1
T5
III
1556
1557
1557
1557
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP10
(10)
T3
(11)
TP33
(12)
SGAH
L4BH
(13)
TU15
(15)
2
MP10
T1
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
MP15
T7
TP2
L4BH
TU15
2
MP10
T3
TP33
SGAH
TU15
2
MP15
T7
TP2
L4BH
TU15
2
MP10
T1
TP33
SGAH
TU15
2
VW9
MP10
T1
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
VW9
MP10
T1
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
MP10
T1
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
MP8
MP17
T20
TP2 TP7
L10CH
1
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
2
W11
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
W11
P001
MP8
MP17
T14
TP2 TP27
L10CH
1
E4
P001
IBC02
MP15
T11
TP2 TP27
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
5L
E1
MP19
T7
TP2 TP28
L4BH
TU15
2
W12
43
274
0
E5
P001
IBC03
LP01
R001
P002
IBC07
MP18
T6
TP33
S10AH
L10CH
1
W10
6.1
43
274
500 g
E4
P002
IBC08
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
TU15
TU38
TE22
TU15
2
W11
6.1
43
274
5 kg
E1
P002
IBC08
LP02
R001
MP10
T1
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
279
45
274
512
B4
B3
B4
B3
B3
B3
B3
B4
B3
(16)
W11
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(19)
CE9
(20)
60
CE11
60
CE5
639
CE9
60
CE5
60
CE11
60
CW13
CW28
CW31
CE11
60
VW9
CW13
CW28
CW31
CE11
60
VW9
CW13
CW28
CW31
CE11
60
(17)
VW9
W11
(18)
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
2
VW9
66
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE9
60
CE9
60
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE5
60
CE8
60
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
66
66
CE9
60
CE11
60
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
- 469 -
3.1.2
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(2)
(3b)
T5
(4)
II
(5)
6.1
(6)
(7a)
500 g
(7b)
E4
(8)
P002
IBC08
(9a)
ARSÉNIO
(3a)
6.1
1559
PENTÓXIDO DE ARSÉNIO
6.1
T5
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
1560
TRICLORETO DE ARSÉNIO
6.1
T4
I
6.1
0
E5
P602
1561
TRIÓXIDO DE ARSÉNIO
6.1
T5
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
B4
1562
POEIRA DE ARSÉNIO
6.1
T5
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
B4
1564
COMPOSTO DE BÁRIO, N.S.A.
6.1
T5
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
B4
1564
COMPOSTO DE BÁRIO, N.S.A.
6.1
T5
III
6.1
5 kg
E1
1565
CIANETO DE BÁRIO
6.1
T5
I
6.1
0
E5
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC07
1566
COMPOSTO DE BERÍLIO, N.S.A.
6.1
T5
II
6.1
274
514
500 g
E4
P002
IBC08
1566
COMPOSTO DE BERÍLIO, N.S.A.
6.1
T5
III
6.1
274
514
5 kg
E1
1567
BERÍLIO EM PÓ
6.1
TF3
II
6.1+4.1
500 g
E4
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC08
1569
BROMOACETONA
6.1
TF1
II
6.1+3
0
E4
1570
BRUCINA
6.1
T2
I
6.1
43
0
1571
4.1
DT
I
4.1+6.1
568
1572
AZOTETO DE BÁRIO HUMEDECIDO com pelo menos
50% (massa) de água
ÁCIDO CACODÍLICO
6.1
T5
II
1573
ARSENIATO DE CÁLCIO
6.1
T5
1574
ARSENIATO DE CÁLCIO E ARSENITO DE CÁLCIO EM
MISTURA SÓLIDA
6.1
1575
CIANETO DE CÁLCIO
1577
1578
(1)
1558
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP10
(10)
T3
(11)
TP33
(12)
SGAH
(13)
TU15
(15)
2
(16)
W11
MP10
T3
TP33
SGAH
TU15
2
W11
MP8
MP17
T14
TP2
L10CH
1
MP10
T3
TP33
SGAH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
2
W11
MP10
T3
TP33
SGAH
TU15
2
W11
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
W11
MP10
T1
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
MP18
T6
TP33
S10AH
TU15
1
W10
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
W11
MP10
T1
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
MP10
T3
TP33
SGAH
TU15
2
P602
MP15
T20
TP2
L4BH
TU15
2
E5
P002
IBC07
MP18
T6
TP33
S10AH
L10CH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
1
W10
0
E0
P406
MP2
1
W1
CW28
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
B4
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
B4
T5
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
B4
6.1
T5
I
6.1
0
E5
CLORODINITROBENZENOS, LÍQUIDOS
6.1
T1
II
6.1
279
100
ml
CLORONITROBENZENOS, SÓLIDOS
6.1
T2
II
6.1
279
500 g
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
177
274
513
587
177
274
513
587
B4
B4
B3
B4
B3
B4
VW9
VW9
W11
MP10
T3
TP33
SGAH
TU15
2
W11
MP10
T3
TP33
SGAH
TU15
2
W11
MP10
T3
TP33
SGAH
TU15
2
W11
P002
IBC07
MP18
T6
TP33
S10AH
TU15
1
W10
E4
P001
IBC02
MP15
T7
TP2
L4BH
TU15
2
E4
P002
IBC08
MP10
T3
TP33
SGAH
TU15
2
B4
(17)
W11
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(18)
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
(19)
CE9
(20)
60
CE9
60
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE9
60
CE9
60
CE9
60
CW13
CW28
CW31
CE11
60
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
66
66
CE9
60
CE11
60
CE9
64
CE5
63
66
46
CE9
60
CE9
60
CE9
60
66
CE5
60
CE9
60
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
- 470 -
3.1.2
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(1)
1579
(2)
CLOROHIDRATO DE CLORO-4 o-TOLUIDINA, SÓLIDO
(3a)
6.1
(3b)
T2
(4)
III
(5)
6.1
(6)
(7a)
5 kg
(7b)
E1
(9a)
1580
CLOROPICRINA
6.1
T1
I
6.1
354
0
E0
(8)
P002
IBC08
LP02
R001
P601
1581
BROMETO DE METILO E CLOROPICRINA EM
MISTURA contendo mais de 2% de cloropicrina
2
2T
2.3 (+13)
0
E0
1582
CLORETO DE METILO E CLOROPICRINA EM
MISTURA
2
2T
2.3 (+13)
0
1583
CLOROPICRINA EM MISTURA, N.S.A.
6.1
T1
I
6.1
274
315
515
1583
CLOROPICRINA EM MISTURA, N.S.A.
6.1
T1
II
6.1
1583
CLOROPICRINA EM MISTURA, N.S.A.
6.1
T1
III
6.1
1585
ACETOARSENITO DE COBRE
6.1
T5
II
6.1
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(19)
CE11
(20)
60
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP10
(10)
T1
(11)
TP33
(12)
SGAH
L4BH
(13)
TU15
(15)
2
MP8
MP17
T22
TP2 TP37
L15CH
1
CW13
CW28
CW31
66
P200
MP9
T50
(M)
PxBH(M)
1
CW9
CW10
CW36
26
E0
P200
MP9
T50
(M)
PxBH(M)
1
CW9
CW10
CW36
26
0
E5
P602
MP8
MP17
L10CH
1
CW13
CW28
CW31
66
274
515
100
ml
E4
P001
IBC02
MP15
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU38
TE22
TE25
TA4
TT9
TM6
TU38
TE22
TE25
TA4
TT9
TM6
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
2
CE5
60
274
515
5L
E1
MP19
L4BH
TU15
2
W12
CE8
60
500 g
E4
P001
IBC03
LP01
R001
P002
IBC08
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE9
60
B4
CE9
60
CE9
60
CE13
66
CE9
60
CE11
60
B3
(16)
MP10
T3
TP33
SGAH
TU15
2
W11
MP10
T3
TP33
SGAH
TU15
2
W11
MP10
T3
TP33
SGAH
TU15
2
W11
MP18
T6
TP33
S10AH
TU15
1
W10
MP10
T3
TP33
SGAH
TU15
2
W11
MP10
T1
TP33
SGAH
TU15
2
1586
ARSENITO DE COBRE
6.1
T5
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
B4
1587
CIANETO DE COBRE
6.1
T5
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
B4
1588
CIANETOS INORGÂNICOS, SÓLIDOS, N.S.A.
6.1
T5
I
6.1
47
274
0
E5
P002
IBC07
1588
CIANETOS INORGÂNICOS, SÓLIDOS, N.S.A.
6.1
T5
II
6.1
47
274
500 g
E4
P002
IBC08
1588
CIANETOS INORGÂNICOS, SÓLIDOS, N.S.A.
6.1
T5
III
6.1
47
274
5 kg
E1
1589
CLORETO DE CIANOGÉNIO ESTABILIZADO
2
2TC
0
E0
P002
IBC08
LP02
R001
P200
1590
DICLOROANILINAS, LÍQUIDAS
6.1
T1
II
6.1
279
100
ml
E4
P001
IBC02
MP15
T7
TP2
L4BH
TU15
2
1591
o-DICLOROBENZENO
6.1
T1
III
6.1
279
5L
E1
MP19
T4
TP1
L4BH
TU15
2
W12
1593
DICLOROMETANO
6.1
T1
III
6.1
516
5L
E1
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
MP19
T7
TP2
L4BH
TU15
2
W12
2.3+8
B4
B3
MP9
B8
(17)
VW9
VW9
1
(18)
CW13
CW28
CW31
CW9
CW10
CW36
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
268
CE5
60
CE8
60
CE8
60
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
- 471 -
3.1.2
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(2)
(3b)
T1
(4)
II
(5)
6.1
(6)
(7a)
100
ml
(7b)
E4
(8)
P001
IBC02
(9a)
SULFATO DE DIETILO
(3a)
6.1
1595
SULFATO DE DIMETILO
6.1
TC1
I
6.1+8
354
0
E0
P602
1596
DINITROANILINAS
6.1
T2
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
1597
DINITROBENZENOS, LÍQUIDOS
6.1
T1
II
6.1
100
ml
E4
1597
DINITROBENZENOS, LÍQUIDOS
6.1
T1
III
6.1
5L
E1
1598
DINITRO-o-CRESOL
6.1
T2
II
6.1
500 g
E4
1599
DINITROFENOL EM SOLUÇÃO
6.1
T1
II
6.1
100
ml
E4
1599
DINITROFENOL EM SOLUÇÃO
6.1
T1
III
6.1
5L
E1
1600
DINITROTOLUENOS FUNDIDOS
6.1
T1
II
6.1
0
E0
1601
DESINFECTANTE SÓLIDO TÓXICO, N.S.A.
6.1
T2
I
6.1
274
0
E5
P002
IBC07
1601
DESINFECTANTE SÓLIDO TÓXICO, N.S.A.
6.1
T2
II
6.1
274
500 g
E4
P002
IBC08
1601
DESINFECTANTE SÓLIDO TÓXICO, N.S.A.
6.1
T2
III
6.1
274
5 kg
E1
1602
CORANTE LÍQUIDO TÓXICO, N.S.A. ou MATÉRIA
INTERMÉDIA LÍQUIDA PARA CORANTE, TÓXICA,
N.S.A.
6.1
T1
I
6.1
274
0
E5
P002
IBC08
LP02
R001
P001
1602
CORANTE LÍQUIDO TÓXICO, N.S.A. ou MATÉRIA
INTERMÉDIA LÍQUIDA PARA CORANTE, TÓXICA,
N.S.A.
CORANTE LÍQUIDO TÓXICO, N.S.A. ou MATÉRIA
INTERMÉDIA LÍQUIDA PARA CORANTE, TÓXICA,
N.S.A.
6.1
T1
II
6.1
274
100
ml
E4
6.1
T1
III
6.1
274
5L
E1
1603
BROMOACETATO DE ETILO
6.1
TF1
II
6.1+3
100
ml
E4
1604
ETILENODIAMINA
8
CF1
II
8+3
1L
E2
1605
DIBROMETO DE ETILENO
6.1
T1
I
6.1
0
E0
1606
ARSENIATO DE FERRO III
6.1
T5
II
6.1
500 g
E4
(1)
1594
1602
43
354
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP15
(10)
T7
(11)
TP2
(12)
L4BH
(13)
TU15
(15)
2
MP8
MP17
T20
TP2 TP35
L10CH
1
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
P001
IBC02
MP15
T7
TP2
L4BH
TU15
2
P001
IBC03
LP01
R001
P002
IBC08
MP19
T7
TP2
L4BH
TU15
2
W12
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
W11
P001
IBC02
MP15
T7
TP2
L4BH
TU15
2
P001
IBC03
LP01
R001
MP19
T4
TP1
L4BH
TU15
2
T7
TP3
L4BH
TU15
0
MP18
T6
TP33
S10AH
L10CH
1
W10
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
TU15
TU38
TE22
TU15
2
W11
MP10
T1
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
MP8
MP17
L10CH
1
CW13
CW28
CW31
P001
IBC02
MP15
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
2
CE5
60
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
MP19
L4BH
TU15
2
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE8
60
L4BH
TU15
2
CW13
CW28
CW31
CE5
63
P001
IBC02
P602
MP15
T7
TP2
L4BN
CE6
83
MP8
MP17
T20
TP2 TP37
L10CH
MP10
T3
TP33
SGAH
P002
IBC08
B4
B4
B4
B3
MP15
B4
T7
TP2
2
(16)
(17)
W11
W12
VW9
W12
7.6
5.3.2.3
(18)
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
(19)
CE5
(20)
60
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE9
60
CE5
60
CE8
60
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE9
60
CE5
60
CE8
60
CW13
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
2
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
1
2
668
60
66
CE9
60
CE11
60
66
CW13
CW28
CW31
W11
CW13
CW28
CW31
66
CE9
60
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
- 472 -
3.1.2
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(2)
(3b)
T5
(4)
II
(5)
6.1
(6)
(7a)
500 g
(7b)
E4
(8)
P002
IBC08
(9a)
ARSENITO DE FERRO II
(3a)
6.1
1608
ARSENIATO DE FERRO II
6.1
T5
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
1611
TETRAFOSFATO DE HEXAETILO
6.1
T1
II
6.1
100
ml
E4
1612
TETRAFOSFATO DE HEXAETILO E GÁS
COMPRIMIDO EM MISTURA
2
1T
2.3 (+13)
0
1613
CIANETO DE HIDROGÉNIO EM SOLUÇÃO AQUOSA
(ÁCIDO CIANÍDRICO EM SOLUÇÃO AQUOSA) contendo
no máximo 20% de cianeto de hidrogénio
6.1
TF1
I
6.1+3
48
1614
CIANETO DE HIDROGÉNIO ESTABILIZADO, com
menos de 3% de água e absorvido num material inerte poroso
6.1
TF1
I
6.1+3
603
1616
ACETATO DE CHUMBO
6.1
T5
III
1617
ARSENIATOS DE CHUMBO
6.1
T5
1618
ARSENITOS DE CHUMBO
6.1
1620
CIANETO DE CHUMBO
1621
1622
(1)
1607
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP10
(10)
T3
(11)
TP33
(12)
SGAH
(13)
TU15
(15)
2
(16)
W11
MP10
T3
TP33
SGAH
TU15
2
W11
P001
IBC02
MP15
T7
TP2
L4BH
TU15
2
E0
P200
MP9
(M)
CxBH(M)
1
0
E5
P601
MP8
MP17
T14
TU38
TE22
TE25
TA4
TT9
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TE25
0
E5
P099
P601
6.1
5 kg
E1
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC08
T5
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
B4
6.1
T5
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
B4
PÚRPURA DE LONDRES
6.1
T5
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
B4
ARSENIATO DE MAGNÉSIO
6.1
T5
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
B4
43
B4
B4
RR10
B3
B4
1623
ARSENIATO DE MERCÚRIO II
6.1
T5
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
B4
1624
CLORETO DE MERCÚRIO II
6.1
T5
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
B4
B4
1625
NITRATO DE MERCÚRIO II
6.1
T5
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
1626
CIANETO DUPLO DE MERCÚRIO E DE POTÁSSIO
6.1
T5
I
6.1
0
E5
P002
IBC07
1627
NITRATO DE MERCÚRIO I
6.1
T5
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
B4
1629
ACETATO DE MERCÚRIO
6.1
T5
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
B4
1630
CLORETO DE MERCÚRIO AMONIACAL
6.1
T5
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
B4
1631
BENZOATO DE MERCÚRIO
6.1
T5
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
B4
TP2
L15DH(+)
MP2
(17)
(18)
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW9
CW10
CW36
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(19)
CE9
(20)
60
CE9
60
CE5
60
26
0
CW13
CW28
CW31
663
0
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
663
MP10
T1
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
VW9
MP10
T3
TP33
SGAH
TU15
2
W11
MP10
T3
TP33
SGAH
TU15
2
W11
MP10
T3
TP33
SGAH
TU15
2
W11
MP10
T3
TP33
SGAH
TU15
2
W11
MP10
T3
TP33
SGAH
TU15
2
W11
MP10
T3
TP33
SGAH
TU15
2
W11
MP10
T3
TP33
SGAH
TU15
2
W11
MP10
T3
TP33
SGAH
TU15
2
W11
MP18
T6
TP33
S10AH
TU15
1
W10
MP10
T3
TP33
SGAH
TU15
2
W11
MP10
T3
TP33
SGAH
TU15
2
W11
MP10
T3
TP33
SGAH
TU15
2
W11
MP10
T3
TP33
SGAH
TU15
2
W11
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE11
60
CE9
60
CE9
60
CE9
60
CE9
60
CE9
60
CE9
60
CE9
60
CE9
60
66
CE9
60
CE9
60
CE9
60
CE9
60
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(1)
1634
(2)
BROMETOS DE MERCÚRIO
(3a)
6.1
(3b)
T5
(4)
II
(5)
6.1
(6)
(7a)
500 g
(7b)
E4
(8)
P002
IBC08
(9a)
1636
CIANETO DE MERCÚRIO
6.1
T5
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
B4
1637
GLUCONATO DE MERCÚRIO
6.1
T5
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
B4
1638
IODETO DE MERCÚRIO
6.1
T5
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
B4
1639
NUCLEINATO DE MERCÚRIO
6.1
T5
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
B4
1640
OLEATO DE MERCÚRIO
6.1
T5
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
B4
1641
ÓXIDO DE MERCÚRIO
6.1
T5
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
B4
B4
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
- 473 -
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(10)
T3
(11)
TP33
(12)
SGAH
(13)
TU15
(15)
2
(16)
W11
MP10
T3
TP33
SGAH
TU15
2
W11
MP10
T3
TP33
SGAH
TU15
2
W11
MP10
T3
TP33
SGAH
TU15
2
W11
MP10
T3
TP33
SGAH
TU15
2
W11
MP10
T3
TP33
SGAH
TU15
2
W11
MP10
T3
TP33
SGAH
TU15
2
W11
MP10
T3
TP33
SGAH
TU15
2
W11
MP10
T3
TP33
SGAH
TU15
2
W11
MP10
T3
TP33
SGAH
TU15
2
W11
MP10
T3
TP33
SGAH
TU15
2
W11
MP10
T3
TP33
SGAH
TU15
2
W11
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
1
OXICIANETO DE MERCÚRIO DESSENSIBILIZADO
6.1
T5
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
B4
1643
IODETO DUPLO DE MERCÚRIO E DE POTÁSSIO
6.1
T5
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
B4
1644
SALICILATO DE MERCÚRIO
6.1
T5
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
B4
1645
SULFATO DE MERCÚRIO
6.1
T5
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
B4
1646
TIOCIANATO DE MERCÚRIO
6.1
T5
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
B4
1647
BROMETO DE METILO E DIBROMETO DE ETILENO
EM MISTURA LÍQUIDA
6.1
T1
I
6.1
0
E0
P602
MP8
MP17
T20
TP2
L10CH
1648
ACETONITRILO
3
F1
II
3
1L
E2
MP19
T7
TP2
LGBF
1649
MISTURA ANTIDETONANTE PARA CARBURANTES
6.1
T3
I
6.1
0
E5
P001
IBC02
R001
P602
MP8
MP17
T14
TP2
L10CH
1650
beta-NAFTILAMINA, SÓLIDA
6.1
T2
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
B4
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
1651
NAFTILTIO-UREIA
6.1
T2
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
B4
MP10
T3
TP33
1652
NAFTILUREIA
6.1
T2
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
B4
MP10
T3
1653
CIANETO DE NÍQUEL
6.1
T5
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
B4
MP10
T3
1654
NICOTINA
6.1
T1
II
6.1
100
ml
E4
P001
IBC02
43
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
(9b)
MP10
1642
354
Categoria
de
transporte
MP15
(17)
(18)
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
2
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(19)
CE9
(20)
60
CE9
60
CE9
60
CE9
60
CE9
60
CE9
60
CE9
60
CE9
60
CE9
60
CE9
60
CE9
60
CE9
60
66
CE7
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TT6
TU15
1
CW13
CW28
CW31
2
W11
SGAH
TU15
2
W11
TP33
SGAH
TU15
2
W11
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
W11
L4BH
TU15
2
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
33
66
CE9
60
CE9
60
CE9
60
CE9
60
CE5
60
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
- 474 -
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(1)
1655
(2)
COMPOSTO SÓLIDO DE NICOTINA, N.S.A. ou
PREPARAÇÃO SÓLIDA DE NICOTINA, N.S.A.
(3a)
6.1
(3b)
T2
(4)
I
(5)
6.1
(6)
43
274
(7a)
0
(7b)
E5
(8)
P002
IBC07
(9a)
1655
COMPOSTO SÓLIDO DE NICOTINA, N.S.A. ou
PREPARAÇÃO SÓLIDA DE NICOTINA, N.S.A.
6.1
T2
II
6.1
43
274
500 g
E4
P002
IBC08
1655
COMPOSTO SÓLIDO DE NICOTINA, N.S.A. ou
PREPARAÇÃO SÓLIDA DE NICOTINA, N.S.A.
6.1
T2
III
6.1
43
274
5 kg
E1
1656
CLOROHIDRATO DE NICOTINA LÍQUIDO ou EM
SOLUÇÃO
6.1
T1
II
6.1
43
100
ml
E4
P002
IBC08
LP02
R001
P001
IBC02
1656
CLOROHIDRATO DE NICOTINA LÍQUIDO ou EM
SOLUÇÃO
6.1
T1
III
6.1
43
5L
E1
1657
SALICILATO DE NICOTINA
6.1
T2
II
6.1
500 g
E4
1658
SULFATO DE NICOTINA EM SOLUÇÃO
6.1
T1
II
6.1
100
ml
E4
1658
SULFATO DE NICOTINA EM SOLUÇÃO
6.1
T1
III
6.1
5L
E1
1659
TARTRATO DE NICOTINA
6.1
T2
II
6.1
500 g
E4
1660
MONÓXIDO DE AZOTO (ÓXIDO NÍTRICO)
COMPRIMIDO
2
1TOC
2.3+5.1+8
0
E0
P200
1661
NITROANILINAS (o-, m-, p-)
6.1
T2
II
6.1
279
500 g
E4
P002
IBC08
1662
NITROBENZENO
6.1
T1
II
6.1
279
100
ml
E4
P001
IBC02
1663
NITROFENÓIS (o-, m-, p-)
6.1
T2
III
6.1
279
5 kg
E1
1664
NITROTOLUENOS, LÍQUIDOS
6.1
T1
II
6.1
100
ml
E4
P002
IBC08
LP02
R001
P001
IBC02
1665
NITROXILENOS, LÍQUIDOS
6.1
T1
II
6.1
100
ml
E4
1669
PENTACLOROETANO
6.1
T1
II
6.1
100
ml
1670
MERCAPTANO METÍLICO PERCLORADO
6.1
T1
I
6.1
354
1671
FENOL SÓLIDO
6.1
T2
II
6.1
279
1672
CLORETO DE FENILCARBILAMINA
6.1
T1
I
6.1
P001
IBC03
LP01
R001
P002
IBC08
B4
B3
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP18
(10)
T6
(11)
TP33
(12)
S10AH
L10CH
(15)
1
(16)
W10
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
(13)
TU15
TU38
TE22
TU15
2
W11
MP10
T1
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
MP15
L4BH
TU15
2
MP19
L4BH
TU15
2
W12
W11
VW9
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
P001
IBC02
MP15
T7
TP2
L4BH
TU15
2
P001
IBC03
LP01
R001
P002
IBC08
MP19
T7
TP2
L4BH
TU15
2
W12
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
W11
B4
B4
MP9
1
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
MP15
T7
TP2
L4BH
TU15
2
MP10
T1
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
MP15
T7
TP2
L4BH
TU15
2
P001
IBC02
MP15
T7
TP2
L4BH
TU15
2
E4
P001
IBC02
MP15
T7
TP2
L4BH
TU15
2
0
E0
P602
MP8
MP17
T20
TP2 TP37
L10CH
1
500 g
E4
P002
IBC08
MP10
T3
TP33
SGAH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
0
E5
P602
MP8
MP17
T14
TP2
L10CH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
1
B4
B3
B4
(17)
2
W11
VW9
W11
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(19)
(20)
66
CE9
60
CE11
60
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE5
60
CE8
60
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE9
60
CE5
60
CE8
60
CW13
CW28
CW31
CW9
CW10
CW36
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE9
60
(18)
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
265
CE9
60
CE5
60
CE11
60
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE5
60
CE5
60
CE5
60
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE9
66
60
66
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(1)
1673
(2)
FENILENODIAMINAS (o-, m-, p-)
(3a)
6.1
(3b)
T2
(4)
III
(5)
6.1
(6)
279
(7a)
5 kg
(7b)
E1
(9a)
1674
ACETATO DE FENILMERCÚRIO
6.1
T3
II
6.1
43
500 g
E4
(8)
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC08
1677
ARSENIATO DE POTÁSSIO
6.1
T5
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
B4
1678
ARSENITO DE POTÁSSIO
6.1
T5
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
B4
1679
CUPROCIANETO DE POTÁSSIO
6.1
T5
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
B4
1680
CIANETO DE POTÁSSIO, SÓLIDO
6.1
T5
I
6.1
0
E5
P002
IBC07
1683
ARSENITO DE PRATA
6.1
T5
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
B4
1684
CIANETO DE PRATA
6.1
T5
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
B4
1685
ARSENIATO DE SÓDIO
6.1
T5
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
B4
B3
B4
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP10
(10)
T1
(11)
TP33
(12)
SGAH
L4BH
(13)
TU15
(15)
2
(16)
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
W11
MP10
T3
TP33
SGAH
TU15
2
W11
MP10
T3
TP33
SGAH
TU15
2
W11
MP10
T3
TP33
SGAH
TU15
2
W11
MP18
T6
TP33
S10AH
TU15
1
W10
MP10
T3
TP33
SGAH
TU15
2
W11
MP10
T3
TP33
SGAH
TU15
2
W11
MP10
T3
TP33
SGAH
TU15
2
W11
- 475 -
1686
ARSENITO DE SÓDIO EM SOLUÇÃO AQUOSA
6.1
T4
II
6.1
43
100
ml
E4
P001
IBC02
MP15
T7
TP2
L4BH
TU15
2
1686
ARSENITO DE SÓDIO EM SOLUÇÃO AQUOSA
6.1
T4
III
6.1
43
5L
E1
MP19
T4
TP2
L4BH
TU15
2
W12
1687
AZOTETO DE SÓDIO
6.1
T5
II
6.1
500 g
E4
P001
IBC03
LP01
R001
P002
IBC08
B4
2
W11
1688
CACODILATO DE SÓDIO
6.1
T5
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
B4
MP10
MP10
T3
TP33
SGAH
TU15
2
W11
MP18
T6
TP33
S10AH
TU15
1
W10
MP10
T1
TP33
SGAH
TU15
2
MP10
T3
TP33
SGAH
TU15
2
W11
T6
TP33
S10AH
TU15
1
W10
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
1
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
1
1689
CIANETO DE SÓDIO, SÓLIDO
6.1
T5
I
6.1
0
E5
P002
IBC07
1690
FLUORETO DE SÓDIO, SÓLIDO
6.1
T5
III
6.1
5 kg
E1
1691
ARSENITO DE ESTRÔNCIO
6.1
T5
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC08
1692
ESTRICNINA ou SAIS DE ESTRICNINA
6.1
T2
I
6.1
0
E5
P002
IBC07
MP18
1693
MATÉRIA DESTINADA À PRODUÇÃO DE GASES
LACRIMOGÉNEOS, LÍQUIDA, N.S.A.
6.1
T1
I
6.1
274
0
E5
P001
MP8
MP17
L10CH
1693
MATÉRIA DESTINADA À PRODUÇÃO DE GASES
LACRIMOGÉNEOS, LÍQUIDA, N.S.A.
6.1
T1
II
6.1
274
0
E4
P001
IBC02
MP15
L4BH
1694
CIANETOS DE BROMOBENZILO, LÍQUIDOS
6.1
T1
I
6.1
138
0
E5
P001
MP8
MP17
B3
B4
T14
TP2
L10CH
2
(17)
VW9
VW9
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(18)
CW13
CW28
CW31
(19)
CE11
(20)
60
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE9
60
CE9
60
CE9
60
CE9
60
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
66
CE9
60
CE9
60
CE9
60
CE5
60
CE8
60
CE9
60
CE9
60
66
CE11
60
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE9
60
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE5
66
66
60
66
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(1)
1695
(2)
CLOROACETONA, ESTABILIZADA
(3a)
6.1
(3b)
TFC
(4)
I
(5)
6.1+3+8
(6)
354
(7a)
0
(7b)
E0
(8)
P602
(9a)
1697
CLOROACETOFENONA, SÓLIDA
6.1
T2
II
6.1
0
E4
P002
IBC08
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP8
MP17
(10)
T20
(11)
TP2 TP35
(12)
L10CH
(15)
1
(16)
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
(13)
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
2
W11
T6
TP33
S10AH
TU15
1
L10CH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
1
B4
- 476 -
1698
DIFENILAMINACLOROARSINO
6.1
T3
I
6.1
0
E5
P002
MP18
1699
DIFENILAMINACLOROARSINO, LÍQUIDO
6.1
T3
I
6.1
0
E5
P001
MP8
MP17
1700
MECHAS LACRIMOGÉNEAS
6.1
TF3
II
6.1+4.1
0
E0
P600
1701
BROMETO DE XILILO, LÍQUIDO
6.1
T1
II
6.1
0
E4
P001
IBC02
MP15
T7
TP2
L4BH
TU15
2
1702
TETRACLORO-1,1,2,2 ETANO
6.1
T1
II
6.1
100
ml
E4
P001
IBC02
MP15
T7
TP2
L4BH
TU15
2
1704
DITIOPIROFOSFATO DE TETRAETILO
6.1
T1
II
6.1
43
100
ml
E4
P001
IBC02
MP15
T7
TP2
L4BH
TU15
2
1707
COMPOSTO DE TÁLIO, N.S.A.
6.1
T5
II
6.1
43
274
500 g
E4
P002
IBC08
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
1708
TOLUIDINAS, LÍQUIDAS
6.1
T1
II
6.1
279
100
ml
E4
P001
IBC02
MP15
T7
TP2
L4BH
TU15
2
1709
m-TOLUILENODIAMINA, SÓLIDA
6.1
T2
III
6.1
5 kg
E1
MP10
T1
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
1710
TRICLOROETILENO
6.1
T1
III
6.1
5L
E1
MP19
T4
TP1
L4BH
TU15
2
1711
XILIDINAS, LÍQUIDAS
6.1
T1
II
6.1
100
ml
E4
P002
IBC08
LP02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
MP15
T7
TP2
L4BH
TU15
2
1712
6.1
T5
II
6.1
500 g
E4
MP10
T3
TP33
SGAH
TU15
2
W11
1713
ARSENIATO DE ZINCO ou ARSENITO DE ZINCO ou
ARSENIATO DE ZINCO E ARSENITO DE ZINCO EM
MISTURA
CIANETO DE ZINCO
6.1
T5
MP18
T6
TP33
S10AH
TU15
1
W10
1714
FOSFORETO DE ZINCO
4.3
1
W1
1715
ANIDRIDO ACÉTICO
8
1716
BROMETO DE ACETILO
1717
CLORETO DE ACETILO
1718
1719
I
6.1
WT2
I
CF1
II
8
C3
3
FC
FOSFATO ÁCIDO DE BUTILO
8
LÍQUIDO ALCALINO CÁUSTICO, N.S.A.
8
P002
IBC08
(17)
2
B4
B3
W11
VW9
W12
B4
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(18)
CW13
CW28
CW31
(19)
(20)
663
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE9
60
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
66
66
64
CE5
60
CE5
60
CE5
60
CE9
60
CE5
60
CE11
60
CW13
CW28
CW31
CE8
60
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW23
CW28
CE5
60
CE9
60
0
E5
P002
IBC07
4.3+6.1
0
E0
P403
MP2
8+3
1L
E2
MP15
T7
TP2
L4BN
2
CE6
II
8
1L
E2
MP15
T8
TP2
L4BN
2
CE6
80
II
3+8
1L
E2
MP19
T8
TP2
L4BH
2
CE7
X338
C3
III
8
5L
E1
MP19
T4
TP1
L4BN
3
CE8
80
C5
II
8
1L
E2
P001
IBC02
P001
IBC02
P001
IBC02
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
MP15
T11
TP2 TP27
L4BN
2
CE6
80
274
W12
66
X462
83
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
- 477 -
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(1)
1719
(2)
LÍQUIDO ALCALINO CÁUSTICO, N.S.A.
(3a)
8
(3b)
C5
(4)
III
(5)
8
(6)
274
(7a)
5L
(7b)
E1
(9a)
1722
CLOROFORMIATO DE ALILO
6.1
TFC
I
6.1+3+8
0
E5
(8)
P001
IBC03
R001
P001
1723
IODETO DE ALILO
3
FC
II
3+8
1L
E2
1724
1725
ALILTRICLOROSSILANO ESTABILIZADO
BROMETO DE ALUMÍNIO ANIDRO
8
8
CF1
C2
II
II
8+3
8
588
0
1 kg
E2
E2
1726
CLORETO DE ALUMÍNIO ANIDRO
8
C2
II
8
588
1 kg
E2
1727
HIDROGENODIFLUORETO DE AMÓNIO SÓLIDO
8
C2
II
8
1 kg
E2
1728
1729
AMILTRICLOROSSILANO
CLORETO DE ANISOÍLO
8
8
C3
C4
II
II
8
8
0
1 kg
E2
E2
1730
PENTACLORETO DE ANTIMÓNIO LÍQUIDO
8
C1
II
8
1L
E2
1731
PENTACLORETO DE ANTIMÓNIO EM SOLUÇÃO
8
C1
II
8
1L
E2
1731
PENTACLORETO DE ANTIMÓNIO EM SOLUÇÃO
8
C1
III
8
5L
E1
1732
PENTAFLUORETO DE ANTIMÓNIO
8
CT1
II
8+6.1
1L
E2
1733
TRICLORETO DE ANTIMÓNIO
8
C2
II
8
1 kg
E2
1736
CLORETO DE BENZOÍLO
8
C3
II
8
1L
E2
1737
BROMETO DE BENZILO
6.1
TC1
II
6.1+8
0
E4
1738
CLORETO DE BENZILO
6.1
TC1
II
6.1+8
0
E4
1739
CLOROFORMIATO DE BENZILO
8
C9
I
8
0
1740
HIDROGENODIFLUORETOS SÓLIDOS, N.S.A.
8
C2
II
8
1 kg
1740
HIDROGENODIFLUORETOS SÓLIDOS, N.S.A.
8
C2
1741
TRICLORETO DE BORO
2
2TC
1742
COMPLEXO DE TRIFLUORETO DE BORO E DE
ÁCIDO ACÉTICO, LÍQUIDO
COMPLEXO DE TRIFLUORETO DE BORO E DE
ÁCIDO PROPIÓNICO, LÍQUIDO
BROMO ou BROMO EM SOLUÇÃO
8
C3
8
C3
8
CT1
1743
1744
III
8
517
517
P001
IBC02
P010
P002
IBC08
P002
IBC08
P002
IBC08
P010
P002
IBC08
P001
IBC02
P001
IBC02
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
P002
IBC08
P001
IBC02
P001
IBC02
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP19
(10)
T7
(11)
TP1 TP28
(12)
L4BN
(13)
(15)
3
MP8
MP17
T14
TP2
L10CH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
1
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
(16)
W12
(17)
(18)
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(19)
CE8
(20)
80
CW13
CW28
CW31
668
MP19
T7
TP2
L4BH
2
CE7
338
MP15
MP10
T10
T3
TP2 TP7
TP33
L4BN
SGAN
2
2
W11
CE6
CE10
X839
80
MP10
T3
TP33
SGAN
2
W11
CE10
80
W11
CE10
80
W11
CE6
CE10
X80
80
B4
B4
MP10
T3
TP33
SGAN
2
MP15
MP10
T10
T3
TP2 TP7
TP33
2
2
MP15
T7
TP2
L4BN
SGAN
L4BN
L4BN
2
CE6
X80
MP15
T7
TP2
L4BN
2
CE6
80
MP19
T4
TP1
L4BN
3
CE8
80
MP15
T7
TP2
L4BN
2
MP10
T3
TP33
2
MP15
T8
TP2
SGAN
L4BN
L4BN
MP15
T8
TP2
L4BH
TU15
2
P001
IBC02
MP15
T8
TP2
L4BH
TU15
2
E0
P001
T10
TP2
L10BH
TU38
TE22
1
E2
P002
IBC08
P002
IBC08
LP02
R001
P200
MP8
MP17
MP10
T3
TP33
SGAN
2
MP10
T1
TP33
SGAV
3
MP9
(M)
MP15
T8
TP2
L4BN
2
CE6
80
MP15
T8
TP2
L4BN
2
CE6
80
MP2
T22
TP2 TP10
L21DH(+)
5 kg
E1
2.3+8
0
E0
II
8
1L
E2
II
8
1L
E2
I
8+6.1
0
E0
P001
IBC02
P001
IBC02
P804
B4
B4
B4
W12
CW13
CW28
W11
2
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE6
86
CE10
80
CE6
80
CE5
68
CE5
68
88
W11
CE10
80
CE11
80
B4
B3
1
TU14
TU33
TU38
TC5
TE21
TE22
TE25
TT2
TM3
TM5
1
VW9
CW9
CW10
CW36
CW13
CW28
268
886
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(1)
1745
(2)
PENTAFLUORETO DE BROMO
(3a)
5.1
(3b)
OTC
(4)
I
(5)
5.1+6.1+8
(6)
(7a)
0
(7b)
E0
(8)
P200
(9a)
1746
TRIFLUORETO DE BROMO
5.1
OTC
I
5.1+6.1+8
0
E0
P200
1747
1748
8
5.1
CF1
O2
II
II
8+3
5.1
314
0
1 kg
E2
E2
P010
P002
IBC08
5.1
O2
III
5.1
316
5 kg
E1
1749
BUTILTRICLOROSSILANO
HIPOCLORITO DE CÁLCIO SECO ou HIPOCLORITO
DE CÁLCIO SECO EM MISTURA, contendo mais de 39% de
cloro activo (8,8% de oxigénio activo)
HIPOCLORITO DE CÁLCIO SECO ou HIPOCLORITO
DE CÁLCIO EM MISTURA SECO contendo mais de 39% de
cloro activo (8,8% de oxigénio activo)
TRIFLUORETO DE CLORO
2
2TOC
2.3+5.1+8
(+13)
0
E0
P002
IBC08
R001
P200
1750
ÁCIDO CLOROACÉTICO EM SOLUÇÃO
6.1
TC1
II
6.1+8
100
ml
E4
P001
IBC02
1751
ÁCIDO CLOROACÉTICO SÓLIDO
6.1
TC2
II
6.1+8
500 g
E4
P002
IBC08
1752
CLORETO DE CLOROACETILO
6.1
TC1
I
6.1+8
0
E0
1753
1754
8
8
C3
C1
II
I
8
8
0
0
1755
CLOROFENILTRICLOROSSILANO
ÁCIDO CLOROSSULFÓNICO contendo ou não trióxido de
enxofre
ÁCIDO CRÓMICO EM SOLUÇÃO
8
C1
II
8
518
1755
ÁCIDO CRÓMICO EM SOLUÇÃO
8
C1
III
8
518
1756
FLUORETO DE CRÓMIO III SÓLIDO
8
C2
II
1757
FLUORETO DE CRÓMIO III EM SOLUÇÃO
8
C1
II
1757
FLUORETO DE CRÓMIO III EM SOLUÇÃO
8
C1
1758
CLORETO DE CROMILO
8
1759
SÓLIDO CORROSIVO, N.S.A.
8
1759
SÓLIDO CORROSIVO, N.S.A.
8
1759
SÓLIDO CORROSIVO, N.S.A.
8
1760
LÍQUIDO CORROSIVO, N.S.A.
8
1760
LÍQUIDO CORROSIVO, N.S.A.
8
1748
B4 B13
B4 B13
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP2
(10)
T22
(11)
TP2
(12)
L10DH
(15)
1
MP2
T22
TP2
L10DH
(13)
TU3
TU38
TE16
TE22
TU3
TU38
TE16
TE22
MP15
MP10
T10
TP2 TP7
L4BN
SGAN
TU3
2
2
SGAV
TU3
3
CW24
CW35
PxBH(M)
1
CW9
CW10
CW16
CW36
2
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
MP10
(M)
MP15
T7
TP2
L4BH
TU38
TE22
TE25
TA4
TT9
TM6
TU15
MP10
T3
TP33
SGAH
TU15
2
P602
MP8
MP17
T20
TP2 TP35
L10CH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
1
E2
E0
P010
P001
T10
T20
TP2 TP7
TP2
L4BN
L10BH
1L
E2
T8
TP2
5L
E1
MP19
T4
8
1 kg
E2
MP10
8
1L
E2
MP15
III
8
5L
E1
C1
I
8
0
E0
P001
IBC02
P001
IBC02
LP01
R001
P002
IBC08
P001
IBC02
P001
IBC03
LP01
R001
P001
MP15
MP8
MP17
MP15
C10
I
8
274
0
E0
C10
II
8
274
1 kg
E2
C10
III
8
274
5 kg
E1
C9
I
8
274
0
E0
C9
II
8
274
1L
E2
354
- 478 P002
IBC07
P002
IBC08
P002
IBC08
LP02
R001
P001
P001
IBC02
B4
B4
B3
(16)
(17)
1
MP9
B4
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
(18)
CW24
CW28
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(19)
(20)
568
CW24
CW28
W11
CW24
CW35
W11
568
CE6
CE10
X83
50
CE11
50
265
CE5
68
CE9
68
668
2
1
CE6
X80
X88
L4BN
2
CE6
80
TP1
L4BN
3
CE8
80
T3
TP33
SGAN
2
CE10
80
T7
TP2
L4BN
2
CE6
80
MP19
T4
TP1
L4BN
3
CE8
80
MP8
MP17
MP18
T10
TP2
L10BH
T6
TP33
MP10
T3
TP33
MP10
T1
TP33
S10AN
L10BH
SGAN
L4BN
SGAV
L4BN
MP8
MP17
MP15
T14
TP2 TP27
L10BH
T11
TP2 TP27
L4BN
TU38
TE22
TU38
TE22
TU38
TE22
W12
1
X88
1
W10
2
W11
3
TU38
TE22
W11
88
VW9
CE10
80
CE11
80
1
2
88
CE6
80
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
- 479 -
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(3a)
8
(3b)
C9
(4)
III
(5)
8
(6)
274
(7a)
5L
(7b)
E1
(9a)
CUPRIETILENODIAMINA EM SOLUÇÃO
8
CT1
II
8+6.1
1L
E2
CUPRIETILENODIAMINA EM SOLUÇÃO
8
CT1
III
8+6.1
5L
E1
1762
1763
1764
CICLOHEXENILTRICLOROSSILANO
CICLOHEXILTRICLOROSSILANO
ÁCIDO DICLOROACÉTICO
8
8
8
C3
C3
C3
II
II
II
8
8
8
0
0
1L
E2
E2
E2
1765
CLORETO DE DICLOROACETILO
8
C3
II
8
1L
E2
1766
1767
1768
DICLOROFENILTRICLOROSSILANO
DIETILDICLOROSSILANO
ÁCIDO DIFLUORFOSFÓRICO ANIDRO
8
8
8
C3
CF1
C1
II
II
II
8
8+3
8
0
0
1L
E2
E2
E2
1769
1770
DIFENILDICLOROSSILANO
BROMETO DE DIFENILMETILO
8
8
C3
C10
II
II
8
8
0
1 kg
E2
E2
1771
1773
DODECILTRICLOROSSILANO
CLORETO DE FERRO III ANIDRO
8
8
C3
C2
II
III
8
8
0
5 kg
E2
E1
1774
1775
CARGAS DE EXTINTORES, líquido corrosivo
ÁCIDO FLUORBÓRICO
8
8
C11
C1
II
II
8
8
1L
1L
E0
E2
1776
ÁCIDO FLUORFOSFÓRICO ANIDRO
8
C1
II
8
1L
E2
1777
ÁCIDO FLUORSULFÓNICO
8
C1
I
8
0
E0
(8)
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
P001
IBC03
R001
P010
P010
P001
IBC02
P001
IBC02
P010
P010
P001
IBC02
P010
P002
IBC08
P010
P002
IBC08
LP02
R001
P001
P001
IBC02
P001
IBC02
P001
1778
ÁCIDO FLUORSILÍCICO
8
C1
II
8
1L
E2
1779
ÁCIDO FÓRMICO contendo mais de 85% (massa) de ácido
8
CF1
II
8+3
1L
E2
1780
CLORETO DE FUMARILO
8
C3
II
8
1L
E2
1781
1782
HEXADECILTRICLOROSSILANO
ÁCIDO HEXAFLUORFOSFÓRICO
8
8
C3
C1
II
II
8
8
0
1L
E2
E2
1783
HEXAMETILENODIAMINA EM SOLUÇÃO
8
C7
II
8
1L
E2
1783
HEXAMETILENODIAMINA EM SOLUÇÃO
8
C7
III
8
5L
E1
1784
1786
HEXILTRICLOROSSILANO
ÁCIDO FLUORÍDRICO E ÁCIDO SULFÚRICO EM
MISTURA
8
8
C3
CT1
II
I
8
8+6.1
0
0
E2
E0
1787
ÁCIDO IODÍDRICO
8
C1
II
8
1L
E2
1787
ÁCIDO IODÍDRICO
8
C1
III
8
5L
E1
1788
ÁCIDO BROMÍDRICO
8
C1
II
8
1L
E2
(1)
1760
(2)
LÍQUIDO CORROSIVO, N.S.A.
1761
1761
590
519
P001
IBC02
P001
IBC02
P001
IBC02
P010
P001
IBC02
P001
IBC02
P001
IBC03
LP01
R001
P010
P001
P001
IBC02
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
B4
B3
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP19
(10)
T7
(11)
TP1 TP28
(12)
L4BN
(13)
(15)
3
MP15
T7
TP2
L4BN
2
MP19
T7
TP1 TP28
L4BN
3
MP15
MP15
MP15
T10
T10
T8
TP2 TP7
TP2 TP7
TP2
L4BN
L4BN
L4BN
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(18)
(19)
CE8
(20)
80
CW13
CW28
CW13
CW28
CE6
86
CE8
86
2
2
2
CE6
CE6
CE6
X80
X80
80
(16)
W12
(17)
W12
MP15
T7
TP2
L4BN
2
CE6
X80
MP15
MP15
MP15
T10
T10
T8
TP2 TP7
TP2 TP7
TP2
L4BN
L4BN
L4BN
2
2
2
CE6
CE6
CE6
X80
X83
80
MP15
MP10
T10
T3
TP2 TP7
TP33
2
2
CE6
CE10
X80
80
MP15
MP10
T10
T1
TP2 TP7
TP33
L4BN
SGAN
L4BN
L4BN
SGAV
CE6
CE11
X80
80
MP15
T7
TP2
L4BN
2
2
CE6
CE6
80
80
MP15
T8
TP2
L4BN
2
CE6
80
MP8
MP17
MP15
T10
TP2
L10BH
T8
TP2
L4BN
2
CE6
80
MP15
T7
TP2
L4BN
2
CE6
83
MP15
T7
TP2
L4BN
2
CE6
80
MP15
MP15
T10
T8
TP2 TP7
TP2
L4BN
L4BN
2
2
CE6
CE6
X80
80
MP15
T7
TP2
L4BN
2
CE6
80
MP19
T4
TP1
L4BN
3
CE8
80
MP15
MP8
MP17
T10
T10
TP2 TP7
TP2
L4BN
L10DH
CE6
X80
886
MP15
T7
TP2
L4BN
2
CE6
80
MP19
T4
TP1
L4BN
3
CE8
80
MP15
T7
TP2
L4BN
2
CE6
80
W11
2
3
PP4
TU38
TE22
TU14
TU38
TE21
TE22
TT4
VW9
1
88
W12
2
1
CW13
CW28
W12
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
- 480 -
3.1.2
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(2)
(3b)
C1
(4)
III
(5)
8
(6)
519
(7a)
5L
(7b)
E1
1789
ÁCIDO CLORÍDRICO
8
C1
II
8
520
1L
E2
1789
ÁCIDO CLORÍDRICO
8
C1
III
8
520
5L
E1
1790
ÁCIDO FLUORÍDRICO contendo mais de 85% de fluoreto
de hidrogénio
8
CT1
I
8+6.1
640I
0
E0
(8)
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
P001
IBC03
LP01
R001
P802
(9a)
ÁCIDO BROMÍDRICO
(3a)
8
1790
ÁCIDO FLUORÍDRICO contendo mais de 60% mas não mais
de 85% de fluoreto de hidrogénio
8
CT1
I
8+6.1
640J
0
E0
P001
PP81
1790
ÁCIDO FLUORÍDRICO contendo não mais de 60% de
fluoreto de hidrogénio
8
CT1
II
8+6.1
1L
E2
P001
IBC02
1791
HIPOCLORITO EM SOLUÇÃO
8
C9
II
8
521
1L
E2
1791
HIPOCLORITO EM SOLUÇÃO
8
C9
III
8
521
5L
E1
P001
IBC02
P001
IBC02
LP01
R001
P001
IBC02
P001
IBC02
LP01
R001
P002
IBC08
P001
(1)
1788
PP10
B5
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(10)
T4
(11)
TP1
(12)
L4BN
(13)
(15)
3
MP15
T8
TP2
L4BN
2
MP19
T4
TP1
L4BN
3
MP2
T10
TP2
L21DH(+)
MP8
MP17
T10
TP2
L10DH
MP15
T8
TP2
L4DH
MP15
T7
TP2 TP24
MP19
T4
TP2 TP24
MP15
T7
TP2
MP19
T4
TP1
MP10
T3
TP33
SGAN
MP8
MP17
T10
TP2
L10BH
C1
II
8
1L
E2
1793
FOSFATO ÁCIDO DE ISOPROPILO
8
C3
III
8
5L
E1
1794
SULFATO DE CHUMBO contendo mais de 3% de ácido livre
8
C2
II
8
1 kg
E2
1796
ÁCIDO SULFONÍTRICO contendo mais de 50% de ácido
nítrico
8
CO1
I
8+5.1
0
E0
1796
8
C1
II
8
1L
E2
P001
IBC02
MP15
T8
TP2
8
8
8
8
8
COT
C3
C3
C3
CO1
0
0
0
1L
E2
E2
E2
E2
T10
T10
T10
T7
8
C3
II
8
1L
E2
MP15
1804
1805
FENILTRICLOROSSILANO
ÁCIDO FOSFÓRICO, EM SOLUÇÃO
8
8
C3
C1
II
III
8
8
0
5L
E2
E1
1806
PENTACLORETO DE FÓSFORO
8
C2
II
8
1 kg
E2
P010
P010
P010
P001
IBC02
P001
IBC02
P010
P001
IBC03
LP01
R001
P002
IBC08
MP15
MP15
MP15
MP3
1803
ÁCIDO SULFONÍTRICO não contendo mais de 50% de ácido
nítrico
ÁCIDO CLORÍDRICO E ÁCIDO NÍTRICO EM MISTURA
NONILTRICLOROSSILANO
OCTADECILTRICLOROSSILANO
OCTILTRICLOROSSILANO
ÁCIDO PERCLÓRICO não contendo mais de 50% (massa) de
ácido
ÁCIDO FENOLSULFÓNICO LÍQUIDO
522
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
(16)
W12
(17)
(18)
W12
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(19)
CE8
(20)
80
CE6
80
CE8
80
1
CW13
CW28
886
1
CW13
CW28
886
2
CW13
CW28
L4BV(+)
TU14
TU34
TU38
TC1
TE17
TE21
TE22
TE25
TA4
TT4
TT9
TM3
TU14
TU38
TE21
TE22
TT4
TU14
TE17
TE21
TT4
TE11
L4BV(+)
TE11
CE6
86
2
CE6
80
3
CE8
80
L4BN
2
CE10
80
L4BN
3
CE8
80
B5
8
TRANSPORTE PROIBIDO
II
8
II
8
II
8
II
8+5.1
Disposições
especiais
4.2.5.2
7.3.2
MONOCLORETO DE IODO
1798
1799
1800
1801
1802
Códigocisterna
Categoria
de
transporte
(9b)
MP19
1792
591
Cisternas RID
B4
B4
2
TU38
TC6
TE22
TT1
W11
VW9
CE10
80
1
CW24
885
L4BN
2
CW24
CE6
80
TP2 TP7
TP2 TP7
TP2 TP7
TP2
L4BN
L4BN
L4BN
L4BN
2
2
2
2
CW24
CE6
CE6
CE6
CE6
X80
X80
X80
85
T7
TP2
L4BN
2
CE6
80
MP15
MP19
T10
T4
TP2 TP7
TP1
L4BN
L4BN
2
3
W12
CE6
CE8
X80
80
MP10
T3
TP33
SGAN
2
W11
CE10
80
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
- 481 -
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(3a)
8
(3b)
C2
(4)
II
(5)
8
(6)
(7a)
1 kg
(7b)
E2
(9a)
TRIBROMETO DE FÓSFORO
8
C1
II
8
1L
E2
1809
TRICLORETO DE FÓSFORO
6.1
TC3
I
6.1+8
354
0
E0
(8)
P002
IBC08
P001
IBC02
P602
1810
OXICLORETO DE FÓSFORO
6.1
TC3
I
6.1+8
354
1L
E0
P602
1811
HIDROGENODIFLUORETO DE POTÁSSIO, SÓLIDO
8
CT2
II
8+6.1
1 kg
E2
1812
FLUORETO DE POTÁSSIO, SÓLIDO
6.1
T5
III
6.1
5 kg
E1
1813
HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO, SÓLIDO
8
C6
II
8
1 kg
E2
1814
HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO EM SOLUÇÃO
8
C5
II
8
1L
E2
1814
HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO EM SOLUÇÃO
8
C5
III
8
5L
E1
1815
CLORETO DE PROPIONILO
3
FC
II
3+8
1L
E2
1816
1817
PROPILDICLOROSSILANO
CLORETO DE PIROSSULFURILO
8
8
CF1
C1
II
II
8+3
8
0
1L
E2
E2
1818
1819
TETRACLORETO DE SILÍCIO
ALUMINATO DE SÓDIO EM SOLUÇÃO
8
8
C1
C5
II
II
8
8
0
1L
E2
E2
1819
ALUMINATO DE SÓDIO EM SOLUÇÃO
8
C5
III
8
5L
E1
1823
HIDRÓXIDO DE SÓDIO, SÓLIDO
8
C6
II
8
1 kg
E2
1824
HIDRÓXIDO DE SÓDIO EM SOLUÇÃO
8
C5
II
8
1L
E2
1824
HIDRÓXIDO DE SÓDIO EM SOLUÇÃO
8
C5
III
8
5L
E1
1825
MONÓXIDO DE SÓDIO
8
C6
II
8
1 kg
E2
1826
8
CO1
I
8+5.1
113
0
E0
8
C1
II
8
113
1L
E2
1827
ÁCIDO SULFONÍTRICO RESIDUAL contendo mais de 50%
de ácido nítrico
ÁCIDO SULFONÍTRICO RESIDUAL não contendo mais de
50% de ácido nítrico
CLORETO DE ESTANHO IV ANIDRO
P002
IBC08
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC08
P001
IBC02
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
P010
P001
IBC02
P010
P001
IBC02
P001
IBC03
LP01
R001
P002
IBC08
P001
IBC02
P001
IBC03
LP01
R001
P002
IBC08
P001
8
C1
II
8
1L
E2
1828
CLORETOS DE ENXOFRE
8
C1
I
8
0
E0
P001
IBC02
P001
IBC02
P602
1829
TRIÓXIDO DE ENXOFRE ESTABILIZADO
8
C1
I
8
0
E0
P001
1830
ÁCIDO SULFÚRICO contendo mais de 51% de ácido
8
C1
II
8
1L
E2
P001
IBC02
(1)
1807
(2)
ANIDRIDO FOSFÓRICO (PENTÓXIDO DE FÓSFORO)
1808
1826
623
B4
B4
B3
B4
B4
B4
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP10
(10)
T3
(11)
TP33
(12)
SGAN
(13)
(15)
2
MP15
T7
TP2
L4BN
MP8
MP17
T20
TP2 TP35
L10CH
MP8
MP17
T20
TP2 TP37
L10CH
MP10
T3
TP33
SGAN
MP10
T1
TP33
SGAH
MP10
T3
TP33
SGAN
2
MP15
T7
TP2
L4BN
2
MP19
T4
TP1
L4BN
3
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
(16)
W11
(17)
(18)
2
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU14
TU15
TU38
TE21
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(19)
CE10
(20)
80
CE6
X80
1
CW13
CW28
CW31
668
1
CW13
CW28
CW31
X668
2
TU15
Encomendas
expresso
W11
2
VW9
CW13
CW28
CW13
CW28
CW31
W11
W12
CE10
86
CE11
60
CE10
80
CE6
80
CE8
80
MP19
T7
TP1
L4BH
2
CE7
338
MP15
MP15
T10
T8
TP2 TP7
TP2
L4BN
L4BN
2
2
CE6
CE6
X83
X80
MP15
MP15
T10
T7
TP2 TP7
TP2
L4BN
L4BN
2
2
CE6
CE6
X80
80
MP19
T4
TP1
L4BN
3
W12
CE8
80
MP10
T3
TP33
SGAN
2
W11
CE10
80
MP15
T7
TP2
L4BN
2
CE6
80
MP19
T4
TP1
L4BN
3
W12
CE8
80
MP10
T3
TP33
SGAN
2
W11
CE10
80
MP8
MP17
MP15
T10
TP2
L10BH
T8
TP2
L4BN
MP15
T7
TP2
L4BN
MP8
MP17
MP8
MP17
T20
TP2
L10BH
T20
TP4 TP26
L10BH
MP15
T8
TP2
L4BN
TU38
TE22
1
CW24
2
CW24
2
TU38
TE22
TU32
TU38
TE13
TE22
TT5
TM3
885
CE6
80
CE6
X80
1
X88
1
X88
2
CE6
80
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
(1)
1831
(2)
ÁCIDO SULFÚRICO FUMANTE (Óleum)
1832
ÁCIDO SULFÚRICO RESIDUAL
1833
ÁCIDO SULFUROSO
1834
CLORETO DE SULFURILO
1835
1835
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(3a)
8
(3b)
CT1
(4)
I
(5)
8+6.1
(6)
(7a)
0
(7b)
E0
(8)
P602
(9a)
8
C1
II
8
113
1L
E2
1L
E2
0
E0
P001
IBC02
P001
IBC02
P602
- 482 -
8
C1
II
8
6.1
TC3
I
6.1+8
HIDRÓXIDO DE TETRAMETILAMÓNIO EM SOLUÇÃO
8
C7
II
8
1L
E2
HIDRÓXIDO DE TETRAMETILAMÓNIO EM SOLUÇÃO
8
C7
III
8
5L
E1
1836
CLORETO DE TIONILO
8
C1
I
8
0
E0
1837
CLORETO DE TIOFOSFORILO
8
C1
II
8
1L
E2
1838
TETRACLORETO DE TITÂNIO
6.1
TC3
I
6.1+8
1L
E0
1839
ÁCIDO TRICLOROACÉTICO
8
C4
II
8
1 kg
E2
1840
CLORETO DE ZINCO EM SOLUÇÃO
8
C1
III
8
5L
E1
1841
ACETALDEÍDO DE AMONÍACO
9
M11
III
9
5 kg
E1
1843
DINITRO-o-CRESATO DE AMÓNIO, SÓLIDO
6.1
T2
II
6.1
500 g
E4
1845
Dióxido de carbono sólido (Anidrido carbónico, Neve
carbónica)
TETRACLORETO DE CARBONO
9
M11
6.1
T1
II
6.1
100
ml
E4
P001
IBC02
SULFURETO DE POTÁSSIO HIDRATADO contendo pelo
menos 30% de água de cristalização
ÁCIDO PROPIÓNICO contendo pelo menos 10% mas menos
de 90% (massa) de ácido
8
C6
II
8
1 kg
E2
8
C3
III
8
8
C6
II
8
1851
SULFURETO DE SÓDIO HIDRATADO contendo pelo
menos 30% de água
MEDICAMENTO LÍQUIDO TÓXICO, N.S.A.
6.1
T1
II
P002
IBC08
P001
IBC03
LP01
R001
P002
IBC08
P001
1851
MEDICAMENTO LÍQUIDO TÓXICO, N.S.A.
6.1
T1
1854
1855
LIGAS PIROFÓRICAS DE BÁRIO
CÁLCIO PIROFÓRICO ou LIGAS PIROFÓRICAS DE
CÁLCIO
Trapos oleosos
Resíduos têxteis molhados
HEXAFLUORPROPILENO (GÁS REFRIGERANTE R
1216)
4.2
4.2
S4
S4
4.2
4.2
2
S2
S2
2A
1846
1847
1848
1849
1856
1857
1858
Disposições
especiais de
embalagem
354
354
P001
IBC02
P001
IBC03
LP01
R001
P802
P001
IBC02
P602
P002
IBC08
P001
IBC03
LP01
R001
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC08
B4
B3 B6
B4
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(10)
T20
(11)
TP2
(12)
L10BH
(13)
TU38
TE22
(15)
1
T8
TP2
L4BN
MP15
T7
TP2
L4BN
MP8
MP17
T20
TP2
L10CH
MP15
T7
TP2
L4BN
2
MP19
T7
TP2
L4BN
3
MP8
MP17
MP15
T10
TP2
L10BH
T7
TP2
L4BN
MP8
MP17
T20
TP2 TP37
L10CH
MP10
T3
TP33
W11
CE10
80
T4
TP1
SGAN
L4BN
L4BN
2
MP19
3
W12
CE8
80
MP10
T1
TP33
SGAV
3
CW31
CE11
90
MP10
T3
TP33
SGAH
CW13
CW28
CW31
CE9
60
CW13
CW28
CW31
CE5
60
(9b)
MP8
MP17
MP15
(16)
(17)
(18)
CW13
CW28
2
2
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU38
TE22
5.3.2.3
(20)
X886
CE6
80
CE6
1
CW13
CW28
CW31
W12
CE6
80
CE8
80
X88
CE6
1
TU15
2
TU15
2
80
X668
1
2
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
7.6
(19)
CW13
CW28
CW31
VW9
W11
X80
X668
NÃO SUBMETIDO AO RID
523
5L
E1
523
1 kg
E2
6.1
221
601
100
ml
E4
III
6.1
221
601
5L
E1
I
I
4.2
4.2
0
0
E0
E0
P001
LP01
R001
P404
P404
2.2 (+13)
120
ml
E1
P200
MP15
T7
TP2
L4BH
MP10
T3
TP33
2
W11
CE10
80
MP19
T4
TP1
SGAN
L4BN
L4BN
3
W12
CE8
80
MP10
T3
TP33
2
W11
CE10
80
MP15
SGAN
L4BN
L4BH
TU15
2
CE5
60
MP19
L4BH
TU15
2
CE8
60
MP9
B4
B4
MP13
MP13
T21
TP7 TP33
NÃO SUBMETIDO AO RID
NÃO SUBMETIDO AO RID
T50
PxBN(M)
(M)
0
0
TA4
TT9
TM6
3
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
W1
W1
43
43
CW9
CW10
CW36
CE3
20
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(3a)
2
(3b)
2TC
(4)
(5)
2.3+8
(+13)
(6)
(7a)
0
(7b)
E0
(8)
P200
(9a)
FLUORETO DE VINILO ESTABILIZADO
2
2F
2.1 (+13)
0
E0
1862
CROTONATO DE ETILO
3
F1
II
3
1L
E2
1863
CARBURANTE DE AVIAÇÃO PARA MOTORES DE
TURBINA
CARBURANTE DE AVIAÇÃO PARA MOTORES DE
TURBINA (pressão de vapor a 50 °C superior a 110 kPa)
CARBURANTE DE AVIAÇÃO PARA MOTORES DE
TURBINA (pressão de vapor a 50 °C inferior ou igual a 110
kPa)
CARBURANTE DE AVIAÇÃO PARA MOTORES DE
TURBINA
3
F1
I
3
3
F1
II
3
640C
500
ml
1L
3
F1
II
3
640D
3
F1
III
NITRATO DE n-PROPILO
3
F1
II
(1)
1859
(2)
TETRAFLUORETO DE SILÍCIO
1860
1863
1863
1863
1865
Códigocisterna
Disposições
especiais
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(10)
(M)
(11)
(12)
PxBH(M)
(15)
1
P200
MP9
(M)
(13)
TU38
TE22
TE25
TA4
TT9
TM6
TU38
TE22
TA4
TT9
TM6
MP19
T4
TP2
LGBF
2
E3
P001
IBC02
R001
P001
1
T4
TP1 TP8
TP28
TP1 TP8
L4BN
P001
MP7
MP17
MP19
T11
E2
L1.5BN
2
CE7
33
1L
E2
MP19
T4
TP1 TP8
LGBF
2
CE7
33
3
5L
E1
MP19
T2
TP1
LGBF
3
CE4
30
3
1L
E2
CE7
33
- 483 -
E3
640C
500
ml
5L
P001
IBC02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
R001
P001
E2
P001
640D
5L
E2
3
640E
5L
E1
III
3
640F
5L
E1
F1
III
3
640G
5L
E1
P001
IBC02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
LP01
R001
P001
LP01
R001
3
F1
III
3
640H
5L
E1
1 kg
E2
5 kg
E1
P001
IBC02
LP01
R001
P002
IBC06
P002
IBC08
LP02
R001
P403
P410
IBC04
P002
IBC08
LP02
R001
P502
3
F1
I
3
1866
RESINA EM SOLUÇÃO, inflamável (pressão de vapor a 50 °C
superior a 110 kPa)
RESINA EM SOLUÇÃO, inflamável (pressão de vapor a 50 °C
inferior ou igual a 110 kPa)
3
F1
II
3
3
F1
II
3
1866
RESINA EM SOLUÇÃO, inflamável
3
F1
III
1866
RESINA EM SOLUÇÃO, inflamável (com um ponto de
inflamação inferior a 23 °C e viscosa segundo 2.2.3.1.4) (com
um ponto de ebulição inferior ou igual a 35 °C)
RESINA EM SOLUÇÃO, inflamável (com um ponto de
inflamação inferior a 23 °C e viscosa segundo 2.2.3.1.4) (pressão
de vapor a 50 °C superior a 110 kPa, com ponto de ebulição
superior a 35 °C)
RESINA EM SOLUÇÃO, inflamável (com um ponto de
inflamação inferior a 23 °C e viscosa segundo 2.2.3.1.4) (pressão
de vapor a 50 °C inferior ou igual a 110 kPa)
3
F1
3
1866
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
4.2.5.2
7.3.2
RESINA EM SOLUÇÃO, inflamável
1866
Instruçõe
s de
transporte
Cisternas RID
(9b)
MP9
1866
1866
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
1868
DECABORANO
4.1
FT2
II
4.1+6.1
1869
MAGNÉSIO ou LIGAS DE MAGNÉSIO, contendo mais de
50% de magnésio, sob forma de granulados, limalhas de torno
ou palhetas
4.1
F3
III
4.1
1870
1871
BOROHIDRETO DE POTÁSSIO
HIDRETO DE TITÂNIO
4.3
4.1
W2
F3
I
II
4.3
4.1
0
1 kg
E0
E2
1872
DIÓXIDO DE CHUMBO
5.1
OT2
III
5.1+6.1
5 kg
E1
1873
ÁCIDO PERCLÓRICO contendo mais de 50% (massa) mas
no máximo 72% (massa) de ácido
5.1
OC1
I
5.1+8
0
E0
59
60
PxBN(M)
MP19
(16)
(17)
2
7.6
5.3.2.3
(18)
CW9
CW10
CW36
(19)
(20)
268
CW9
CW10
CW36
CE3
239
CE7
33
33
W12
2
B7
T11
PP1
MP7
MP17
MP19
L4BN
1
T4
TP1 TP8
TP28
TP1 TP8
PP1
MP19
PP1
L1.5BN
2
CE7
33
T4
TP1 TP8
LGBF
2
CE7
33
MP19
T2
TP1
LGBF
3
CE4
30
PP1
MP19
T2
TP1
L4BN
3
CE4
33
PP1
MP19
T2
TP1
L1.5BN
3
CE4
33
PP1
MP19
T2
TP1
LGBF
3
CE4
33
MP10
T3
TP33
SGAN
2
W1
CE10
46
MP11
T1
TP33
SGAV
3
W1
CE11
40
MP2
MP11
T3
TP33
SGAN
1
2
W1
W1
CE10
X423
40
MP2
T1
TP33
SGAN
TU3
3
CW24
CW28
CE11
56
MP3
T10
TP1
L4DN(+)
TU3
TU28
TE16
1
CW24
B3
PP40
B3
PP28
33
W12
CW28
VW1
CW23
558
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
- 484 -
3.1.2
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(2)
(3b)
T5
(4)
III
(5)
6.1
(6)
(7a)
5 kg
(7b)
E1
1885
BENZIDINA
6.1
T2
II
6.1
500 g
E4
(8)
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC08
(9a)
ÓXIDO DE BÁRIO
(3a)
6.1
1886
CLORETO DE BENZILIDENO
6.1
T1
II
6.1
100
ml
E4
1887
BROMOCLOROMETANO
6.1
T1
III
6.1
5L
E1
1888
CLOROFÓRMIO
6.1
T1
III
6.1
5L
E1
1889
BROMETO DE CIANOGÉNIO
6.1
TC2
I
6.1+8
0
E5
1891
BROMETO DE ETILO
6.1
T1
II
6.1
100
ml
E4
P001
IBC02
1892
ETILDICLOROARSINO
6.1
T3
I
6.1
0
E0
P602
1894
HIDRÓXIDO DE FENILMERCÚRIO
6.1
T3
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
B4
1895
NITRATO DE FENILMERCÚRIO
6.1
T3
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
B4
1897
TETRACLOROETILENO
6.1
T1
III
6.1
5L
E1
1898
IODETO DE ACETILO
8
C3
II
8
1L
E2
1902
FOSFATO ÁCIDO DE DIISOOCTILO
8
C3
III
8
5L
E1
1903
DESINFECTANTE LÍQUIDO CORROSIVO, N.S.A.
8
C9
I
8
274
0
E0
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
P001
IBC03
LP01
R001
P001
1903
DESINFECTANTE LÍQUIDO CORROSIVO, N.S.A.
8
C9
II
8
274
1L
E2
1903
DESINFECTANTE LÍQUIDO CORROSIVO, N.S.A.
8
C9
III
8
274
5L
E1
1905
ÁCIDO SELÉNICO
8
C2
I
8
0
E0
1906
ÁCIDO RESIDUAL DE REFINAÇÃO
8
C1
II
8
1L
E2
1907
CAL SODADA contendo mais de 4% de hidróxido de sódio
8
C6
III
8
62
5 kg
E1
1908
CLORITO EM SOLUÇÃO
8
C9
II
8
521
1L
E2
(1)
1884
354
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP10
(10)
T1
(11)
TP33
(12)
SGAH
L4BH
(13)
TU15
(15)
2
(16)
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
W11
P001
IBC02
MP15
T7
TP2
L4BH
TU15
2
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P002
MP19
T4
TP1
L4BH
TU15
2
W12
MP19
T7
TP2
L4BH
TU15
2
W12
MP18
T6
TP33
S10AH
L10CH
1
CW13
CW28
CW31
MP15
T7
TP2
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
2
CE5
MP8
MP17
T20
TP2 TP37
L10CH
1
MP10
T3
TP33
SGAH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
2
W11
CE9
60
MP10
T3
TP33
SGAH
TU15
2
W11
CE9
60
MP19
T4
TP1
L4BH
TU15
2
W12
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE8
60
MP15
T7
TP2
L4BN
2
CE6
80
MP19
T4
TP1
L4BN
3
CE8
80
P001
IBC02
P001
IBC03
LP01
R001
P002
IBC07
P001
IBC02
P002
IBC08
LP02
R001
P001
IBC02
B3
B4
B8
B3
TU38
TE22
W12
MP8
MP17
MP15
L10BH
L4BN
2
MP19
L4BN
3
W12
W10
7.6
5.3.2.3
(18)
CW13
CW28
CW31
(19)
CE11
(20)
60
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE9
60
CE5
60
CE8
60
CW13
CW28
CW31
CE8
60
668
T6
TP33
S10AN
1
MP15
T8
TP2 TP28
L4BN
2
MP10
T1
TP33
SGAV
3
MP15
T7
TP2 TP24
L4BV(+)
2
60
66
1
MP18
TE11
(17)
VW9
88
CE6
80
CE8
80
88
VW9
CE6
80
CE11
80
CE6
80
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
- 485 -
3.1.2
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(2)
(3a)
8
(3b)
C9
(4)
III
(5)
8
(6)
521
(7a)
5L
(7b)
E1
(8)
P001
IBC03
LP01
R001
(9a)
Óxido de cálcio
DIBORANO
8
2
C6
2TF
2.3+2.1
0
E0
P200
MP9
1912
CLORETO DE METILO E CLORETO DE METILENO
EM MISTURA
2
2F
2.1 (+13)
228
0
E0
P200
MP9
T50
(M)
1913
NÉON LÍQUIDO REFRIGERADO
2
3A
2.2 (+13)
593
120
ml
E1
P203
MP9
T75
TP5
RxBN
1914
PROPIONATOS DE BUTILO
3
F1
III
3
5L
E1
MP19
T2
TP1
1915
CICLOHEXANONA
3
F1
III
3
5L
E1
MP19
T2
1916
ÉTER DICLORO-2,2' DIETÍLICO
6.1
TF1
II
6.1+3
100
ml
E4
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
MP15
1917
ACRILATO DE ETILO ESTABILIZADO
3
F1
II
3
1L
E2
1918
ISOPROPILBENZENO
3
F1
III
3
5L
E1
1919
ACRILATO DE METILO ESTABILIZADO
3
F1
II
3
1L
E2
1920
NONANOS
3
F1
III
3
5L
E1
1921
PROPILENOIMINA ESTABILIZADA
3
FT1
I
3+6.1
0
E0
P001
IBC02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
1922
PIRROLIDINA
3
FC
II
3+8
1L
E2
1923
DITIONITO DE CÁLCIO (HIDROSSULFITO DE
CÁLCIO)
BROMETO DE METILMAGNÉSIO EM ÉTER ETÍLICO
4.2
S4
II
4.2
0
E2
4.3
WF1
I
4.3+3
0
E0
P001
IBC02
P410
IBC06
P402
DITIONITO DE POTÁSSIO (HIDROSSULFITO DE
POTÁSSIO)
DITIONITO DE ZINCO (HIDROSSULFITO DE ZINCO)
4.2
S4
II
4.2
0
E2
9
M11
III
9
5 kg
E1
(1)
1908
CLORITO EM SOLUÇÃO
1910
1911
1928
1929
1931
(9b)
MP19
Categoria
de
transporte
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(10)
T4
(11)
TP2 TP24
(12)
L4BV(+)
(13)
TE11
(15)
3
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
(16)
W12
(17)
(18)
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(19)
CE8
(20)
80
NÃO SUBMETIDO AO RID
P410
IBC06
P002
IBC08
LP02
R001
RR8
B3
1
PxBN(M)
TU38
TE22
TA4
TT9
TM6
TU19
TA4
TT9
TM6
CW9
CW10
CW36
CW9
CW10
CW36
2
CE3
23
CE2
22
3
W5
LGBF
3
W12
CE4
30
TP1
LGBF
3
W12
CE4
30
T7
TP2
L4BH
CE5
63
MP19
T4
TP1
LGBF
2
CE7
339
MP19
T2
TP1
LGBF
3
CE4
30
MP19
T4
TP1
LGBF
2
CE7
339
MP19
T2
TP1
LGBF
3
CE4
30
MP2
T14
TP2
L15CH
MP19
T7
TP1
L4BH
2
MP14
T3
TP33
SGAN
2
W1
0
W1
W1
MP2
L10DH
TU15
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TE25
TU4
TU14
TU22
TU38
TE21
TE22
TM2
CW9
CW11
CW30
CW36
263
2
CW13
CW28
CW31
W12
W12
1
MP14
T3
TP33
SGAN
2
MP10
T1
TP33
SGAV
3
CW13
CW28
336
CE7
CE10
CW23
VW9
CW31
338
40
X323
CE10
40
CE11
90
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
- 486 -
3.1.2
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(2)
(3b)
S4
(4)
III
(5)
4.2
(6)
524
592
(7a)
0
(7b)
E1
1935
CIANETO EM SOLUÇÃO, N.S.A.
6.1
T4
I
6.1
274
525
0
E5
(8)
P002
IBC08
LP02
R001
P001
(9a)
RESÍDUOS DE ZIRCÓNIO
(3a)
4.2
1935
CIANETO EM SOLUÇÃO, N.S.A.
6.1
T4
II
6.1
274
525
100
ml
E4
1935
CIANETO EM SOLUÇÃO, N.S.A.
6.1
T4
III
6.1
274
525
5L
E1
1938
ÁCIDO BROMOACÉTICO EM SOLUÇÃO
8
C3
II
8
1L
E2
1938
ÁCIDO BROMOACÉTICO EM SOLUÇÃO
8
C3
III
8
5L
E1
1939
OXIBROMETO DE FÓSFORO
8
C2
II
8
1 kg
E2
1940
ÁCIDO TIOGLICÓLICO
8
C3
II
8
1L
E2
1941
DIBROMODIFLUORMETANO
9
M11
III
9
5L
E1
1942
5.1
O2
III
5.1
306
611
5 kg
E1
4.1
F1
III
4.1
293
5 kg
E1
1945
NITRATO DE AMÓNIO contendo no máximo 0,2% de
matérias combustíveis totais (incluindo as matérias orgânicas
expressas em equivalente carbono), com exclusão de qualquer
outra matéria
FÓSFOROS DE SEGURANÇA (de fricção, em carteiras ou
bolsas)
FÓSFOROS DE CERA
4.1
F1
III
4.1
293
5 kg
E1
1950
AEROSSÓIS asfixiantes
2
5A
2.2
1L
1950
AEROSSÓIS corrosivos
2
5C
2.2+8
1950
AEROSSÓIS corrosivos, comburentes
2
5CO
2.2+
5.1+8
1950
AEROSSÓIS inflamáveis
2
5F
2.1
1950
AEROSSÓIS inflamáveis, corrosivos
2
5FC
2.1+8
1950
AEROSSÓIS comburentes
2
5O
2.2+5.1
1950
AEROSSÓIS tóxicos
2
5T
2.2+
6.1
190
327
344
625
190
327
344
625
190
327
344
625
190
327
344
625
190
327
344
625
190
327
344
625
190
327
344
625
(1)
1932
1944
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP14
(10)
T1
(11)
TP33
(12)
SGAN
(13)
(15)
3
MP8
MP17
T14
TP2 TP27
L10CH
1
CW13
CW28
CW31
P001
IBC02
MP15
T11
TP2 TP27
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
2
MP19
T7
TP2 TP28
L4BH
TU15
2
MP15
T7
TP2
L4BN
MP19
T7
TP2
MP10
T3
MP15
T7
MP15
MP10
E0
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
P001
IBC02
LP01
R001
P002
IBC08
P001
IBC02
P001
LP01
R001
P002
IBC08
LP02
R001
P407
R001
P407
R001
P003
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
1L
E0
LP02
P003
1L
E0
LP02
P003
1L
E0
LP02
P003
1L
E0
LP02
P003
1L
E0
LP02
P003
120
ml
E0
LP02
P003
LP02
B3
B4
B3
PP17
PP87
RR6
L2
PP17
PP87
RR6
L2
PP17
PP87
RR6
L2
PP17
PP87
RR6
L2
PP17
PP87
RR6
L2
PP17
PP87
RR6
L2
PP17
PP87
RR6
L2
(16)
W1
(17)
VW4
(18)
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(19)
CE11
(20)
40
66
CE5
60
CE8
60
2
CE6
80
L4BN
3
CE8
80
TP33
SGAN
2
CE10
80
TP2
L4BN
2
CE6
80
T11
TP2
L4BN
3
CW31
CE8
90
T1
BK1
BK2
TP33
SGAV
CW24
CE11
50
TU3
W12
W11
3
VW8
MP11
4
W1
CE11
40
MP11
4
W1
CE11
40
MP9
3
W14
CW9
CW12
CE2
20
MP9
1
W14
CW9
CW12
CE2
28
MP9
1
W14
CW9
CW12
CE2
285
MP9
2
W14
CW9
CW12
CE2
23
MP9
1
W14
CW9
CW12
CE2
238
MP9
3
W14
CW9
CW12
CE2
25
MP9
1
W14
CW9
CW12
CW28
26
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(1)
1950
(2)
AEROSSÓIS tóxicos, corrosivos
(3a)
2
(3b)
5TC
(4)
(5)
2.2+
6.1+8
(7a)
120
ml
(7b)
E0
(8)
P003
1950
AEROSSÓIS tóxicos, inflamáveis
2
5TF
2.1+
6.1
120
ml
E0
LP02
P003
1950
AEROSSÓIS tóxicos, inflamáveis, corrosivos
2
5TFC
2.1+
6.1+8
120
ml
E0
LP02
P003
1950
AEROSSÓIS tóxicos, comburentes
2
5TO
2.2+
5.1+
6.1
120
ml
E0
LP02
P003
1950
AEROSSÓIS tóxicos, comburentes, corrosivos
2
5TOC
2.2+
5.1+
6.1+8
120
ml
E0
LP02
P003
ÁRGON LÍQUIDO REFRIGERADO
2
3A
2.2 (+13)
120
ml
E1
LP02
P203
(9a)
PP17
PP87
RR6
L2
PP17
PP87
RR6
L2
PP17
PP87
RR6
L2
PP17
PP87
RR6
L2
PP17
PP87
RR6
L2
1951
(6)
190
327
344
625
190
327
344
625
190
327
344
625
190
327
344
625
190
327
344
625
593
1952
ÓXIDO DE ETILENO E DIÓXIDO DE CARBONO EM
MISTURA contendo no máximo 9% de óxido de etileno
2
2A
2.2 (+13)
120
ml
E1
1953
GÁS COMPRIMIDO TÓXICO, INFLAMÁVEL, N.S.A.
2
1TF
2.3+2.1
(+13)
274
0
1954
GÁS COMPRIMIDO INFLAMÁVEL, N.S.A.
2
1F
2.1 (+13)
274
1955
GÁS COMPRIMIDO TÓXICO, N.S.A.
2
1T
2.3 (+13)
1956
GÁS COMPRIMIDO, N.S.A.
2
1A
2.2 (+13)
1957
DEUTÉRIO COMPRIMIDO
2
1F
1958
DICLORO-1,2 TETRAFLUOR-1,1,2,2 ETANO (GÁS
REFRIGERANTE R 114)
2
1959
DIFLUOR-1,1 ETILENO (GÁS REFRIGERANTE R 1132a)
1961
ETANO LÍQUIDO REFRIGERADO
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(19)
(20)
268
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(10)
(11)
(12)
(13)
(15)
1
(16)
W14
MP9
1
W14
CW9
CW12
CW28
263
MP9
1
W14
CW9
CW12
CW28
263
MP9
1
W14
CW9
CW12
CW28
265
MP9
1
W14
CW9
CW12
CW28
265
TU19
TA4
TT9
TM6
TA4
TT9
TM6
TU6
TU38
TE22
TE25
TA4
TT9
TU38
TE22
TA4
TT9
TU6
TU38
TE22
TE25
TA4
TT9
TA4
TT9
3
W5
CW9
CW11
CW30
CW36
CW9
CW10
CW36
CW9
CW10
CW36
CE2
22
CE3
20
2
CW9
CW10
CW36
CE3
1
CW9
CW10
CW36
3
CE3
20
TU38
TE22
TA4
TT9
TA4
TT9
TM6
TU38
TE22
TA4
TT9
TM6
TU18
TU38
TE22
TA4
TT9
TM6
2
CW9
CW10
CW36
CW9
CW10
CW36
CE3
23
CW9
CW10
CW36
CW9
CW10
CW36
CE3
20
CE3
239
CW9
CW11
CW30
CW36
CE2
223
(9b)
MP9
T75
P200
MP9
(M)
PxBN(M)
E0
P200
MP9
(M)
CxBH(M)
0
E0
P200
MP9
(M)
CxBN(M)
274
0
E0
P200
MP9
(M)
CxBH(M)
274
120
ml
E1
P200
MP9
(M)
CxBN(M)
2.1 (+13)
0
E0
P200
MP9
(M)
CxBN(M)
2A
2.2 (+13)
120
ml
E1
P200
MP9
T50
(M)
PxBN(M)
2
2F
2.1 (+13)
0
E0
P200
MP9
(M)
PxBN(M)
2
3F
2.1 (+13)
0
E0
P203
MP9
T75
- 487 -
MP9
TP5
TP5
RxBN
RxBN
3
1
3
2
2
W5
(17)
(18)
CW9
CW12
CW28
263
23
26
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
- 488 -
3.1.2
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(2)
(3a)
2
(3b)
2F
(4)
(5)
2.1 (+13)
(6)
(7a)
0
(7b)
E0
(8)
P200
(9a)
HÉLIO LÍQUIDO REFRIGERADO
2
3A
2.2 (+13)
593
120
ml
E1
1964
HIDROCARBONETOS GASOSOS EM MISTURA
COMPRIMIDA, N.S.A.
2
1F
2.1 (+13)
274
0
1965
HIDROCARBONETOS GASOSOS EM MISTURA
LIQUEFEITA, N.S.A. tais como mistura A, A01, A02, A0, A1,
B1, B2, B ou C
2
2F
2.1 (+13)
274
583
1966
HIDROGÉNIO LÍQUIDO REFRIGERADO
2
3F
2.1 (+13)
1967
GÁS INSECTICIDA TÓXICO, N.S.A.
2
2T
2.3 (+13)
1968
GÁS INSECTICIDA, N.S.A.
2
2A
2.2 (+13)
1969
ISOBUTANO
2
2F
2.1 (+13)
1970
CRÍPTON LÍQUIDO REFRIGERADO
2
3A
2.2 (+13)
1971
METANO COMPRIMIDO ou GÁS NATURAL
COMPRIMIDO (com alto teor em metano)
2
1F
1972
METANO LÍQUIDO REFRIGERADO ou GÁS NATURAL
LÍQUIDO REFRIGERADO (com alto teor em metano)
2
1973
CLORODIFLUORMETANO E
CLOROPENTAFLUORETANO EM MISTURA com ponto
de ebulição fixo, contendo cerca de 49% de clorodifluormetano
(GÁS REFRIGERANTE R 502)
BROMOCLORODIFLUORMETANO (GÁS
REFRIGERANTE R 12B1)
MONÓXIDO DE AZOTO E TETRÓXIDO DE DIAZOTO
EM MISTURA (MONÓXIDO DE AZOTO E DIÓXIDO
DE AZOTO EM MISTURA)
OCTAFLUORCICLOBUTANO (GÁS REFRIGERANTE RC
318)
(1)
1962
ETILENO
1963
1974
1975
1976
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP9
(10)
(M)
(11)
(12)
PxBN(M)
(15)
2
(16)
P203
MP9
T75
TP5 TP34
RxBN
3
W5
E0
P200
MP9
(M)
CxBN(M)
0
E0
P200
MP9
T50
(M)
PxBN(M)
0
E0
P203
MP9
T75
274
0
E0
P200
MP9
(M)
PxBH(M)
274
120
ml
E1
P200
MP9
(M)
PxBN(M)
0
E0
P200
MP9
T50
(M)
PxBN(M)
120
ml
E1
P203
MP9
T75
2.1 (+13)
0
E0
P200
MP9
(M)
3F
2.1 (+13)
0
E0
P203
MP9
T75
2
2A
2.2 (+13)
120
ml
E1
P200
MP9
T50
(M)
PxBN(M)
(13)
TU38
TE22
TA4
TT9
TM6
TU19
TA4
TT9
TM6
TU38
TE22
TA4
TT9
TU38
TE22
TA4
TT9
TM6
TU18
TU38
TE22
TA4
TT9
TM6
TU6
TU38
TE22
TE25
TA4
TT9
TM6
TA4
TT9
TM6
TU38
TE22
TA4
TT9
TM6
TU19
TA4
TT9
TM6
TU38
TE22
TA4
TT9
TU18
TU38
TE22
TA4
TT9
TM6
TA4
TT9
TM6
2
2A
2.2 (+13)
120
ml
E1
P200
MP9
T50
(M)
PxBN(M)
TA4
TT9
TM6
2
2TOC
2.3+5.1+8
0
E0
P200
MP9
2
2A
2.2 (+13)
120
ml
E1
P200
MP9
593
TP5 TP23
TP34
TP5
RxBN
RxBN
CxBN(M)
TP5
RxBN
2
2
2
PxBN(M)
TA4
TT9
TM6
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(18)
CW9
CW10
CW36
(19)
CE3
(20)
23
CW9
CW11
CW30
CW36
CW9
CW10
CW36
CE2
22
CE3
23
CW9
CW10
CW36
CE3
23
CW9
CW11
CW30
CW36
CE2
223
1
CW9
CW10
CW36
3
CW9
CW10
CW36
CW9
CW10
CW36
CE3
20
CE3
23
CW9
CW11
CW30
CW36
CW9
CW10
CW36
CE2
22
CE3
23
CW9
CW11
CW30
CW36
CE2
223
3
CW9
CW10
CW36
CE3
20
3
CW9
CW10
CW36
CW9
CW10
CW36
CW9
CW10
CW36
CE3
20
2
3
W5
2
2
1
T50
(M)
W5
(17)
Encomendas
expresso
3
W5
26
265
CE3
20
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
- 489 -
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(3a)
2
(3b)
3A
(4)
(5)
2.2 (+13)
(6)
345
346
593
(7a)
120
ml
(7b)
E1
(8)
P203
(9a)
PROPANO
2
2F
2.1 (+13)
0
E0
1982
TETRAFLUORMETANO (GÁS REFRIGERANTE R 14)
2
2A
2.2 (+13)
120
ml
1983
CLORO-1 TRIFLUOR-2,2,2 ETANO (GÁS
REFRIGERANTE R 133a)
2
2A
2.2 (+13)
1984
TRIFLUORMETANO (GÁS REFRIGERANTE R 23)
2
2A
2.2 (+13)
1986
ÁLCOOIS INFLAMÁVEIS, TÓXICOS, N.S.A.
3
FT1
I
3+6.1
1986
ÁLCOOIS INFLAMÁVEIS, TÓXICOS, N.S.A.
3
FT1
II
1986
ÁLCOOIS INFLAMÁVEIS, TÓXICOS, N.S.A.
3
FT1
1987
ÁLCOOIS, N.S.A. (pressão de vapor a 50 °C superior a 110
kPa)
3
1987
ÁLCOOIS, N.S.A. (pressão de vapor a 50 °C inferior ou igual a
110 kPa)
1987
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP9
(10)
T75
(11)
TP5
(12)
RxBN
(15)
3
P200
MP9
T50
(M)
PxBN(M)
E1
P200
MP9
(M)
PxBN(M)
120
ml
E1
P200
MP9
T50
(M)
PxBN(M)
120
ml
E1
P200
MP9
(M)
PxBN(M)
274
0
E0
P001
MP7
MP17
T14
TP2 TP27
L10CH
3+6.1
274
1L
E2
MP19
T11
TP2 TP27
L4BH
III
3+6.1
274
5L
E1
MP19
T7
TP1 TP28
L4BH
TU15
3
F1
II
3
1L
E2
MP19
T7
TP1 TP8
TP28
L1.5BN
3
F1
II
3
1L
E2
T7
TP1 TP8
TP28
3
F1
III
3
5L
E1
MP19
T4
1988
ALDEÍDOS INFLAMÁVEIS, TÓXICOS, N.S.A.
3
FT1
I
3+6.1
274
0
E0
P001
IBC02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
MP19
ÁLCOOIS, N.S.A.
274
601
640C
274
601
640D
274
601
P001
IBC02
P001
IBC03
R001
P001
(13)
TU19
TA4
TT9
TM6
TU38
TE22
TA4
TT9
TM6
TA4
TT9
TM6
TA4
TT9
TM6
TA4
TT9
TM6
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
MP7
MP17
1988
ALDEÍDOS INFLAMÁVEIS, TÓXICOS, N.S.A.
3
FT1
II
3+6.1
274
1L
E2
1988
ALDEÍDOS INFLAMÁVEIS, TÓXICOS, N.S.A.
3
FT1
III
3+6.1
274
5L
E1
1989
ALDEÍDOS, N.S.A.
3
F1
I
3
274
0
E3
P001
IBC02
P001
IBC03
R001
P001
1989
ALDEÍDOS, N.S.A. (pressão de vapor a 50 °C superior a 110
kPa)
ALDEÍDOS, N.S.A. (pressão de vapor a 50 °C inferior ou igual
a 110 kPa)
3
F1
II
3
1L
E2
P001
3
F1
II
3
274
640C
274
640D
1L
E2
1989
ALDEÍDOS, N.S.A.
3
F1
III
3
274
5L
E1
1990
BENZALDEÍDO
9
M11
III
9
5L
E1
P001
IBC02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
(1)
1977
(2)
AZOTO LÍQUIDO REFRIGERADO
1978
1989
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(18)
CW9
CW11
CW30
CW36
CW9
CW10
CW36
(19)
CE2
(20)
22
CE3
23
CW9
CW10
CW36
CW9
CW10
CW36
CW9
CW10
CW36
CW13
CW28
CE3
20
CE3
20
CE3
20
CW13
CW28
CW13
CW28
CE7
336
CE4
36
2
CE7
33
LGBF
2
CE7
33
TP1 TP29
LGBF
3
CE4
30
T14
TP2 TP27
L10CH
MP19
T11
TP2 TP27
MP19
T7
TP1 TP28
MP7
MP17
MP19
T11
TP1 TP27
L4BN
1
T7
L1.5BN
2
CE7
33
MP19
T7
TP1 TP8
TP28
TP1 TP8
TP28
LGBF
2
CE7
33
MP19
T4
TP1 TP29
LGBF
3
W12
CE4
30
MP15
T2
TP1
LGBV
3
W12
CE8
90
(16)
W5
2
3
3
3
1
2
1
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
L4BH
TU15
3
W12
(17)
W12
336
CW13
CW28
2
W12
CW13
CW28
CW13
CW28
336
CE7
336
CE4
36
33
CW31
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
- 490 -
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(3a)
3
(3b)
FT1
(4)
I
(5)
3+6.1
(6)
(7a)
0
(7b)
E0
(8)
P001
(9a)
LÍQUIDO INFLAMÁVEL, TÓXICO, N.S.A.
3
FT1
I
3+6.1
274
0
E0
1992
LÍQUIDO INFLAMÁVEL, TÓXICO, N.S.A.
3
FT1
II
3+6.1
274
1L
E2
1992
LÍQUIDO INFLAMÁVEL, TÓXICO, N.S.A.
3
FT1
III
3+6.1
274
5L
E1
1993
LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.S.A.
3
F1
I
3
274
0
1993
LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.S.A. (pressão de vapor a 50 °C
superior a 110 kPa)
3
F1
II
3
1L
1993
LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.S.A. (pressão de vapor a 50 °C
inferior ou igual a 110 kPa)
3
F1
II
3
1993
LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.S.A.
3
F1
III
3
274
601
640C
274
601
640D
274
601
640E
1993
LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.S.A. (com um ponto de
inflamação inferior a 23 °C e viscoso segundo 2.2.3.1.4) (com
um ponto de ebulição inferior ou igual a 35 °C)
LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.S.A. (com um ponto de
inflamação inferior a 23 °C e viscoso segundo 2.2.3.1.4) (pressão
de vapor a 50 °C superior a 110 kPa, com ponto de ebulição
superior a 35 °C)
LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.S.A. (com um ponto de
inflamação inferior a 23 °C e viscoso segundo 2.2.3.1.4) (pressão
de vapor a 50 °C inferior ou igual a 110 kPa)
3
F1
III
3
3
F1
III
3
3
F1
III
6.1
TF1
(1)
1991
(2)
CLOROPRENO ESTABILIZADO
1992
1993
1993
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(19)
(20)
336
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP7
MP17
(10)
T14
(11)
TP2 TP6
(12)
L10CH
(15)
1
P001
MP7
MP17
T14
TP2 TP27
L10CH
MP19
T7
TP2
L4BH
MP19
T7
TP1 TP28
L4BH
TU15
3
E3
P001
IBC02
P001
IBC03
R001
P001
(13)
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
TP1 TP27
L4BN
1
P001
MP7
MP17
MP19
T11
E2
T7
TP1 TP8
TP28
L1.5BN
2
CE7
33
1L
E2
MP19
T7
TP1 TP8
TP28
LGBF
2
CE7
33
5L
E1
MP19
T4
TP1 TP29
LGBF
3
CE4
30
274
601
640F
274
601
640G
5L
E1
MP19
T4
TP1 TP29
L4BN
3
CE4
33
5L
E1
P001
IBC02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
LP01
R001
P001
LP01
R001
MP19
T4
TP1 TP29
L1.5BN
3
CE4
33
3
274
601
640H
5L
E1
MP19
T4
TP1 TP29
LGBF
3
CE4
33
I
6.1+3
354
0
E0
P001
IBC02
LP01
R001
P601
MP2
T22
TP2
L15CH
1
(17)
(18)
CW13
CW28
CW13
CW28
2
W12
CW13
CW28
CW13
CW28
336
CE7
336
CE4
36
33
W12
1994
FERRO-PENTACARBONILO
1999
ALCATRÕES LÍQUIDOS, incluindo os asfaltos rodoviários e
os cut-backs betuminosos (pressão de vapor a 50 °C superior a
110 kPa)
ALCATRÕES LÍQUIDOS, incluindo os asfaltos rodoviários e
os cut-backs betuminosos (pressão de vapor a 50 °C inferior ou
igual a 110 kPa)
ALCATRÕES LÍQUIDOS, incluindo os asfaltos rodoviários e
os cut-backs betuminosos
3
F1
II
3
640C
5L
E2
P001
MP19
T3
TP3 TP29
L1.5BN
2
CE7
33
3
F1
II
3
640D
5L
E2
MP19
T3
TP3 TP29
LGBF
2
CE7
33
3
F1
III
3
640E
5L
E1
MP19
T1
TP3
LGBF
3
CE4
30
ALCATRÕES LÍQUIDOS, incluindo os asfaltos rodoviários e
os cut-backs betuminosos (com um ponto de inflamação
inferior a 23 °C e viscosos segundo 2.2.3.1.4) (com um ponto de
ebulição inferior ou igual a 35 °C)
ALCATRÕES LÍQUIDOS, incluindo os asfaltos rodoviários e
os cut-backs betuminosos (com um ponto de inflamação
inferior a 23 °C e viscosos segundo 2.2.3.1.4) (pressão de vapor
a 50 °C superior a 110 kPa, com ponto de ebulição superior a 35
°C)
3
F1
III
3
640F
5L
E1
P001
IBC02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
LP01
R001
MP19
T1
TP3
L4BN
3
CE4
33
3
F1
III
3
640G
5L
E1
P001
LP01
R001
MP19
T1
TP3
L1.5BN
3
CE4
33
1999
1999
1999
1999
TU14
TU15
TU31
TU38
TE21
TE22
TE25
TM3
(16)
1
CW13
CW28
CW31
W12
663
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
3.1.2
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(2)
ALCATRÕES LÍQUIDOS, incluindo os asfaltos rodoviários e
os cut-backs betuminosos (com um ponto de inflamação inferior
a 23 °C e viscosos segundo 2.2.3.1.4) (pressão de vapor a 50 °C
inferior ou igual a 110 kPa)
CELULÓIDE (em blocos, barras, rolos, folhas, tubos, etc.,
excepto resíduos)
(3a)
3
(3b)
F1
(4)
III
(5)
3
(6)
640H
(7a)
5L
(7b)
E1
(9a)
(9b)
MP19
4.1
F1
III
4.1
502
5 kg
E1
PP7
MP11
2001
NAFTENATOS DE COBALTO EM PÓ
4.1
F3
III
4.1
5 kg
E1
2002
RESÍDUOS DE CELULÓIDE
4.2
S2
III
4.2
0
E1
2004
DIAMIDAMAGNÉSIO
4.2
S4
II
4.2
2006
4.2
S2
III
4.2
2008
MATÉRIAS PLÁSTICAS À BASE DE NITROCELULOSE,
SUSCEPTÍVEIS DE AUTO-AQUECIMENTO, N.S.A.
ZIRCÓNIO EM PÓ SECO
4.2
S4
I
4.2
(8)
P001
IBC02
LP01
R001
P002
LP02
R001
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC08
LP02
R001
P410
IBC06
P002
R001
P404
2008
ZIRCÓNIO EM PÓ SECO
4.2
S4
II
4.2
2008
ZIRCÓNIO EM PÓ SECO
4.2
S4
III
4.2
2009
ZIRCÓNIO SECO, sob forma de folhas, fitas ou fio
4.2
S4
III
4.2
2010
2011
HIDRETO DE MAGNÉSIO
FOSFORETO DE MAGNÉSIO
4.3
4.3
W2
WT2
I
I
2012
FOSFORETO DE POTÁSSIO
4.3
WT2
2013
FOSFORETO DE ESTRÔNCIO
4.3
2014
PERÓXIDO DE HIDROGÉNIO EM SOLUÇÃO AQUOSA
contendo pelo menos 20% mas no máximo 60% de peróxido de
hidrogénio (estabilizado se necessário)
5.1
2015
PERÓXIDO DE HIDROGÉNIO EM SOLUÇÃO AQUOSA
ESTABILIZADA contendo mais de 70% de peróxido de
hidrogénio
2015
(1)
1999
2000
526
592
- 491 -
0
E2
274
528
524
540
524
540
524
540
0
E1
0
E0
0
E2
0
E1
524
592
0
E1
4.3
4.3+6.1
0
0
E0
E0
P410
IBC06
P002
IBC08
LP02
R001
P002
LP02
R001
P403
P403
I
4.3+6.1
0
E0
P403
WT2
I
4.3+6.1
0
E0
P403
OC1
II
5.1+8
1L
E2
P504
IBC02
5.1
OC1
I
5.1+8
640N
0
E0
PERÓXIDO DE HIDROGÉNIO EM SOLUÇÃO AQUOSA
ESTABILIZADA contendo mais de 60% mas no máximo 70%
de peróxido de hidrogénio
5.1
OC1
I
5.1+8
640O
0
2016
MUNIÇÕES TÓXICAS NÃO EXPLOSIVAS, sem carga de
dispersão nem carga de expulsão, não escorvadas
6.1
T2
II
6.1
2017
MUNIÇÕES LACRIMOGÉNEAS NÃO EXPLOSIVAS, sem
carga de dispersão nem carga de expulsão, não escorvadas
6.1
TC2
II
2018
CLOROANILINAS SÓLIDAS
6.1
T2
II
B3
PP8
B3
MP11
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(10)
T1
(11)
TP3
(12)
LGBF
(13)
(15)
3
(16)
3
W1
3
W1
3
T1
TP33
SGAV
T3
TP33
SGAN
MP14
B3
5.3.2.3
(20)
33
CE11
40
CE11
40
W1
CE11
40
2
W1
CE10
40
3
W1
CE11
40
T21
TP7 TP33
0
W1
T3
TP33
SGAN
2
W1
MP14
T1
TP33
SGAN
3
W1
MP14
3
W1
MP2
MP2
1
1
W1
W1
MP2
1
W1
1
W1
T7
TP2 TP6
TP24
L4BV(+)
P501
MP2
T9
TP2 TP6
TP24
L4DV(+)
E0
P501
MP2
T9
TP2 TP6
TP24
L4BV(+)
0
E0
P600
MP10
6.1+8
0
E0
P600
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
TU3
TC2
TE8
TE11
TT1
TU3
TU28
TC2
TE8
TE9
TE16
TT1
TU3
TU28
TC2
TE7
TE8
TE9
TE16
TT1
2
MP10
TP33
SGAH
L4BH
TU15
(18)
VW1
43
CE10
40
VW4
CE11
40
VW4
CE11
40
CW23
CW23
CW28
CW23
CW28
CW23
CW28
CW24
X423
X462
X462
X462
CE6
58
W5
CW24
559
1
W5
CW24
559
2
T3
(17)
1
2
B4
Número de
identificação de
perigo
7.6
MP14
MP15
Encomendas
expresso
(19)
CE4
MP13
MP2
PP10
B5
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
4.2.5.2
7.3.2
MP14
MP14
Categoria
de
transporte
2
W11
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE9
60
68
CE9
60
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
- 492 -
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(1)
2019
(2)
CLOROANILINAS LÍQUIDAS
(3a)
6.1
(3b)
T1
(4)
II
(5)
6.1
(6)
(7a)
100
ml
(7b)
E4
(8)
P001
IBC02
(9a)
2020
CLOROFENÓIS SÓLIDOS
6.1
T2
III
6.1
205
5 kg
E1
2021
CLOROFENÓIS LÍQUIDOS
6.1
T1
III
6.1
5L
E1
2022
ÁCIDO CRESÍLICO
6.1
TC1
II
6.1+8
100
ml
E4
P002
IBC08
LP02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
2023
EPICLORIDRINA
6.1
TF1
II
6.1+3
279
100
ml
E4
2024
COMPOSTO LÍQUIDO DE MERCÚRIO, N.S.A.
6.1
T4
I
6.1
43
274
0
2024
COMPOSTO LÍQUIDO DE MERCÚRIO, N.S.A.
6.1
T4
II
6.1
43
274
2024
COMPOSTO LÍQUIDO DE MERCÚRIO, N.S.A.
6.1
T4
III
6.1
2025
COMPOSTO SÓLIDO DE MERCÚRIO, N.S.A.
6.1
T5
I
6.1
2025
COMPOSTO SÓLIDO DE MERCÚRIO, N.S.A.
6.1
T5
II
6.1
2025
COMPOSTO SÓLIDO DE MERCÚRIO, N.S.A.
6.1
T5
III
6.1
2026
COMPOSTO FENILMERCÚRICO, N.S.A.
6.1
T3
I
6.1
2026
COMPOSTO FENILMERCÚRICO, N.S.A.
6.1
T3
II
6.1
Disposições
especiais
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(11)
TP2
(12)
L4BH
(13)
TU15
(15)
2
MP10
T1
TP33
SGAH
TU15
2
MP19
T4
TP1
L4BH
TU15
2
MP15
T7
TP2
L4BH
TU15
2
P001
IBC02
MP15
T7
TP2
L4BH
TU15
2
E5
P001
MP8
MP17
L10CH
1
100
ml
E4
P001
IBC02
MP15
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
43
274
5L
E1
MP19
L4BH
TU15
2
W12
43
274
529
585
43
274
529
585
43
274
529
585
43
274
0
E5
P001
IBC03
LP01
R001
P002
IBC07
500 g
E4
P002
IBC08
5 kg
E1
0
E5
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC07
43
274
500 g
E4
T3
III
6.1
43
274
5 kg
E1
2027
ARSENITO DE SÓDIO SÓLIDO
6.1
T5
II
6.1
43
500 g
E4
2030
Códigocisterna
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
(10)
T7
6.1
2030
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
4.2.5.2
7.3.2
COMPOSTO FENILMERCÚRICO, N.S.A.
2029
Instruçõe
s de
transporte
Cisternas RID
(9b)
MP15
2026
2028
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
BOMBAS FUMÍGENAS NÃO EXPLOSIVAS, contendo um
líquido corrosivo, sem dispositivo de escorvamento
HIDRAZINA ANIDRA
8
C11
II
8
8
CFT
I
8+3+6.1
HIDRAZINA EM SOLUÇÃO AQUOSA contendo mais de
37% (massa) de hidrazina
HIDRAZINA EM SOLUÇÃO AQUOSA contendo mais de
37% (massa) de hidrazina
8
CT1
I
8+6.1
530
8
CT1
II
8+6.1
530
LQ22
P002
IBC08
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC08
0
E0
P803
0
E0
P001
LQ0
E0
P001
E2
P001
IBC02
B3
B4
B3
(17)
VW9
W12
2
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(19)
CE5
(20)
60
CE11
60
CW13
CW28
CW31
CE8
60
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE5
68
CE5
63
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE5
60
CE8
60
(18)
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
66
MP18
T6
TP33
S10AH
TU15
1
W10
CW13
CW28
CW31
MP10
T3
TP33
SGAH
TU15
2
W11
CW13
CW28
CW31
CE9
60
MP10
T1
TP33
SGAH
TU15
2
CW13
CW28
CW31
CE11
60
MP18
T6
TP33
S10AH
L10CH
1
W10
CW13
CW28
CW31
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
2
W11
MP10
T1
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
MP10
T3
TP33
SGAH
TU15
2
B4
B3
(16)
Encomendas
expresso
B4
VW9
VW9
W11
CW13
CW28
CW31
66
66
CE9
60
CE11
60
CE9
60
2
MP8
MP17
MP8
MP17
MP15
1
T10
TP2
L10BH
T7
TP2
L4BN
TU38
TE22
1
2
80
CW13
CW28
CW13
CW28
CW13
CW28
886
886
CE6
86
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(1)
2030
(2)
HIDRAZINA EM SOLUÇÃO AQUOSA contendo mais de
37% (massa) de hidrazina
(3a)
8
(3b)
CT1
(4)
III
(5)
8+6.1
(6)
530
(7a)
LQ7
(7b)
E1
(9a)
(9b)
MP19
(10)
T4
(11)
TP1
(12)
L4BN
(13)
(15)
3
2031
ÁCIDO NÍTRICO, com exclusão do ácido nítrico fumante
vermelho, contendo mais de 70% de ácido nítrico
8
CO1
I
8+5.1
0
E0
(8)
P001
IBC03
LP01
R001
P001
PP81
MP8
MP17
T10
TP2
L10BH
TU38
TC6
TE22
TT1
1
2031
8
CO1
II
8+5.1
1L
E2
P001
IBC02
PP81
B15
MP15
T8
TP2
L4BN
8
C1
II
8
1L
E2
MP15
T8
TP2
L4BN
8
COT
I
8+5.1+6.1
0
E0
P001
IBC02
P602
PP81
B15
2032
ÁCIDO NÍTRICO, com exclusão do ácido nítrico fumante
vermelho, contendo pelo menos 65% mas no máximo 70% de
ácido nítrico
ÁCIDO NÍTRICO, com exclusão do ácido nítrico fumante
vermelho, contendo menos de 65% de ácido nítrico
ÁCIDO NÍTRICO FUMANTE VERMELHO
MP8
MP17
T20
TP2
L10BH
2033
MONÓXIDO DE POTÁSSIO
8
C6
II
8
1 kg
E2
MP10
T3
TP33
SGAN
2034
HIDROGÉNIO E METANO EM MISTURA
COMPRIMIDA
2
1F
2.1 (+13)
0
E0
P002
IBC08
P200
MP9
(M)
CxBN(M)
2035
TRIFLUOR-1,1,1 ETANO (GÁS REFRIGERANTE R 143a)
2
2F
2.1 (+13)
0
E0
P200
MP9
T50
(M)
PxBN(M)
2036
XÉNON
2
2A
2.2 (+13)
120
ml
E1
P200
MP9
(M)
PxBN(M)
2037
2
5A
2.2
1L
E0
P003
PP17
RR6
MP9
3
2
5F
2.1
1L
E0
P003
PP17
RR6
MP9
2
5O
2.2+5.1
2
5T
2.3
2
5TC
2
2038
RECIPIENTES DE BAIXA CAPACIDADE CONTENDO
GÁS (CARTUCHOS DE GÁS), sem dispositivo de escape, não
recarregáveis
RECIPIENTES DE BAIXA CAPACIDADE CONTENDO
GÁS (CARTUCHOS DE GÁS), sem dispositivo de escape, não
recarregáveis
RECIPIENTES DE BAIXA CAPACIDADE CONTENDO
GÁS (CARTUCHOS DE GÁS), sem dispositivo de escape, não
recarregáveis
RECIPIENTES DE BAIXA CAPACIDADE CONTENDO
GÁS (CARTUCHOS DE GÁS), sem dispositivo de escape, não
recarregáveis
RECIPIENTES DE BAIXA CAPACIDADE CONTENDO
GÁS (CARTUCHOS DE GÁS), sem dispositivo de escape, não
recarregáveis
RECIPIENTES DE BAIXA CAPACIDADE CONTENDO
GÁS (CARTUCHOS DE GÁS), sem dispositivo de escape, não
recarregáveis
RECIPIENTES DE BAIXA CAPACIDADE CONTENDO
GÁS (CARTUCHOS DE GÁS), sem dispositivo de escape, não
recarregáveis
RECIPIENTES DE BAIXA CAPACIDADE CONTENDO
GÁS (CARTUCHOS DE GÁS), sem dispositivo de escape, não
recarregáveis
RECIPIENTES DE BAIXA CAPACIDADE CONTENDO
GÁS (CARTUCHOS DE GÁS), sem dispositivo de escape, não
recarregáveis
DINITROTOLUENOS, LÍQUIDOS
2044
DIMETIL-2,2 PROPANO
2031
- 493 -
2037
2037
2037
2037
2037
2037
2037
2037
B4
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
(16)
W12
(17)
(18)
CW13
CW28
TU38
TE22
TA4
TT9
TU38
TE22
TA4
TT9
TM6
TA4
TT9
TM6
7.6
5.3.2.3
(19)
CE6
(20)
86
885
CE6
2
CE6
1
2
Número de
identificação de
perigo
CW24
2
TU38
TC6
TE22
TT1
Encomendas
expresso
CW13
CW24
CW28
W11
85
80
856
CE10
80
2
CW9
CW10
CW36
CE3
23
2
CW9
CW10
CW36
CE3
23
3
CW9
CW10
CW36
CW9
CW12
CE3
20
CE2
20
2
CW9
CW12
CE2
23
CE2
25
191
303
344
191
303
344
191
303
344
303
344
1L
E0
P003
PP17
RR6
MP9
3
CW9
CW12
120
ml
E0
P003
PP17
RR6
MP9
1
CW9
CW12
26
2.3+8
303
344
120
ml
E0
P003
PP17
RR6
MP9
1
CW9
CW12
268
5TF
2.3+2.1
303
344
120
ml
E0
P003
PP17
RR6
MP9
1
CW9
CW12
263
2
5TFC
2.3+2.1+8
303
344
120
ml
E0
P003
PP17
RR6
MP9
1
CW9
CW12
263
2
5TO
2.3+5.1
303
344
120
ml
E0
P003
PP17
RR6
MP9
1
CW9
CW12
265
2
5TOC
2.3+5.1+8
303
344
120
ml
E0
P003
PP17
RR6
MP9
1
CW9
CW12
265
6.1
T1
6.1
100
ml
E4
P001
IBC02
MP15
T7
2
2F
2.1 (+13)
0
E0
P200
MP9
(M)
CW13
CW28
CW31
CW9
CW10
CW36
II
TP2
L4BH
TU15
2
PxBN(M)
TU38
TE22
TA4
TT9
TM6
2
CE5
60
CE3
23
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
- 494 -
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(3a)
3
(3b)
F1
(4)
II
(5)
3
(6)
(7a)
1L
(7b)
E2
(9a)
CIMENOS
3
F1
III
3
5L
E1
2047
DICLOROPROPENOS
3
F1
II
3
1L
E2
2047
DICLOROPROPENOS
3
F1
III
3
5L
E1
2048
DICICLOPENTADIENO
3
F1
III
3
5L
E1
2049
DIETILBENZENO
3
F1
III
3
5L
E1
2050
COMPOSTOS ISOMÉRICOS DO DIISOBUTILENO
3
F1
II
3
1L
E2
2051
DIMETILAMINO-2 ETANOL
8
CF1
II
8+3
1L
E2
2052
DIPENTENO
3
F1
III
3
5L
E1
2053
METILISOBUTIL-CARBINOL (ÁLCOOL
METILAMÍLICO)
3
F1
III
3
5L
E1
2054
MORFOLINA
8
CF1
I
8+3
0
E0
(8)
P001
IBC02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC02
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
2055
ESTIRENO MONÓMERO ESTABILIZADO
3
F1
III
3
5L
E1
2056
TETRAHIDROFURANO
3
F1
II
3
1L
E2
2057
TRIPROPILENO
3
F1
II
3
1L
E2
2057
TRIPROPILENO
3
F1
III
3
5L
E1
2058
VALERALDEÍDO
3
F1
II
3
1L
E2
2059
NITROCELULOSE EM SOLUÇÃO, INFLAMÁVEL
contendo no máximo 12,6% (massa seca) de azoto e 55% de
nitrocelulose
NITROCELULOSE EM SOLUÇÃO, INFLAMÁVEL
contendo no máximo 12,6% (massa seca) de azoto e 55% de
nitrocelulose (pressão de vapor a 50 °C superior a 110 kPa)
NITROCELULOSE EM SOLUÇÃO, INFLAMÁVEL
contendo no máximo 12,6% (massa seca) de azoto e 55% de
nitrocelulose (pressão de vapor a 50 °C inferior ou igual a 110
kPa)
3
D
I
3
198
531
0
E0
3
D
II
3
1L
E0
3
D
II
3
198
531
640C
198
531
640D
1L
E0
(1)
2045
(2)
ISOBUTIRALDEÍDO (ALDEÍDO ISOBUTÍRICO)
2046
2059
2059
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
R001
P001
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP19
(10)
T4
(11)
TP1
(12)
LGBF
(13)
(15)
2
(16)
MP19
T2
TP1
LGBF
3
W12
MP19
T4
TP1
LGBF
2
MP19
T2
TP1
LGBF
3
MP19
T2
TP1
LGBF
MP19
T2
TP1
MP19
T4
TP1
MP15
T7
MP19
T2
MP19
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(19)
CE7
(20)
33
CE4
30
CE7
33
W12
CE4
30
3
W12
CE4
30
LGBF
3
W12
CE4
30
LGBF
2
CE7
33
TP2
L4BN
2
CE6
83
TP1
LGBF
3
W12
CE4
30
T2
TP1
LGBF
3
W12
CE4
30
MP8
MP17
MP19
T10
TP2
L10BH
T2
TP1
LGBF
3
MP19
T4
TP1
LGBF
MP19
T4
TP1
MP19
T2
MP19
TU38
TE22
(17)
(18)
1
883
W12
CE4
39
2
CE7
33
LGBF
2
CE7
33
TP1
LGBF
3
CE4
30
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
MP7
MP17
T11
TP1 TP8
TP27
L4BN
1
P001
IBC02
MP19
T4
TP1 TP8
L1.5BN
2
CE7
33
P001
IBC02
R001
MP19
T4
TP1 TP8
LGBF
2
CE7
33
W12
33
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(1)
2059
(2)
NITROCELULOSE EM SOLUÇÃO, INFLAMÁVEL
contendo no máximo 12,6% (massa seca) de azoto e 55% de
nitrocelulose
(3a)
3
(3b)
D
(4)
III
(5)
3
(6)
198
531
(7a)
5L
(7b)
E0
(9a)
2067
ADUBOS DE NITRATO DE AMÓNIO
5.1
O2
III
5.1
186
306
307
5 kg
E1
(8)
P001
IBC03
LP01
R001
P002
IBC08
LP02
R001
2071
9
M11
2
4A
2074
Adubos de nitrato de amónio, misturas homogéneas do tipo
azoto/fosfato, azoto/potássio ou azoto/fosfato/potássio
contendo no máximo 70% de nitrato de amónio e no máximo
0,4% de matérias combustíveis totais/matérias orgânicas
expressas em equivalente carbono, ou contendo no máximo
45% de nitrato de amónio sem limitação de teor de matérias
combustíveis
AMONÍACO EM SOLUÇÃO aquosa de densidade inferior a
0,880 a 15 °C, contendo mais de 35% mas no máximo 50% de
amoníaco
ACRILAMIDA, SÓLIDA
6.1
T2
III
2075
CLORAL ANIDRO ESTABILIZADO
6.1
T1
2076
CRESÓIS, LÍQUIDOS
6.1
2077
alfa-NAFTILAMINA
2078
DIISOCIANATO DE TOLUILENO
2079
2186
2073
B3
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP19
(10)
T2
(11)
TP1
(12)
LGBF
(13)
(15)
3
MP10
T1
BK1
BK2
TP33
SGAV
TU3
3
TA4
TT9
TM6
TU15
3
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
(16)
W12
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
- 495 -
7.6
5.3.2.3
(17)
(18)
(19)
CE4
(20)
30
VW8
CW24
CE11
50
CW9
CW10
CE2
20
CW13
CW28
CW31
CE11
60
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE5
69
CE5
68
CE11
60
CE5
60
CE6
80
CE2
22
NÃO SUBMETIDO AO RID
2.2 (+13)
532
120
ml
E1
P200
MP9
(M)
6.1
5 kg
E1
II
6.1
100
ml
E4
P002
IBC08
LP02
R001
P001
IBC02
MP10
T1
TP33
SGAH
L4BH
MP15
T7
TP2
L4BH
TU15
2
TC1
II
6.1+8
100
ml
E4
P001
IBC02
MP15
T7
TP2
L4BH
TU15
2
6.1
T2
III
6.1
5 kg
E1
6.1
T1
II
6.1
100
ml
E4
P002
IBC08
LP02
R001
P001
IBC02
MP10
T1
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
MP15
T7
TP2
L4BH
TU15
2
DIETILENOTRIAMINA
8
C7
II
8
1L
E2
P001
IBC02
MP15
T7
TP2
L4BN
CLORETO DE HIDROGÉNIO LÍQUIDO
REFRIGERADO
DIÓXIDO DE CARBONO LÍQUIDO REFRIGERADO
2
3TC
2187
2
3A
2.2 (+13)
120
ml
E1
P203
MP9
2188
ARSINO
2
2TF
2.3+2.1
0
E0
P200
MP9
2189
DICLOROSSILANO
2
2TFC
2.3+2.1+8
(+13)
0
E0
P200
MP9
2190
DIFLUORETO DE OXIGÉNIO COMPRIMIDO
2
1TOC
2.3+5.1+8
0
E0
P200
MP9
2191
FLUORETO DE SULFURILO
2
2T
2.3 (+13)
0
E0
P200
MP9
(M)
2192
GERMANO
2
2TF
2.3+2.1
0
E0
P200
MP9
(M)
2193
HEXAFLUORETANO (GÁS REFRIGERANTE R 116)
2
2A
2.2 (+13)
120
ml
E1
P200
MP9
(M)
279
B3
B3
PxBN(M)
2
VW9
VW9
CW13
CW28
CW31
2
TRANSPORTE PROIBIDO
593
632
T75
TP5
RxBN
TU19
TA4
TT9
TM6
3
1
(M)
PxBH(M)
TU38
TE22
TE25
TA4
TT9
TM6
1
1
PxBH(M)
TU38
TE22
TE25
TA4
TT9
TM6
1
1
PxBN(M)
TA4
TT9
TM6
3
W5
CW9
CW11
CW30
CW36
CW9
CW10
CW36
CW9
CW10
CW36
263
263
CW9
CW10
CW36
CW9
CW10
CW36
265
CW9
CW10
CW36
CW9
CW10
CW36
263
26
CE3
20
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
- 496 -
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(1)
2194
(2)
HEXAFLUORETO DE SELÉNIO
(3a)
2
(3b)
2TC
(4)
(5)
2.3+8
(6)
(7a)
0
(7b)
E0
(8)
P200
(9a)
2195
HEXAFLUORETO DE TELÚRIO
2
2TC
2.3+8
0
E0
P200
MP9
1
2196
HEXAFLUORETO DE TUNGSTÉNIO
2
2TC
2.3+8
0
E0
P200
MP9
1
2197
IODETO DE HIDROGÉNIO ANIDRO
2
2TC
2.3+8
(+13)
0
E0
P200
MP9
2198
PENTAFLUORETO DE FÓSFORO
2
2TC
2.3+8
0
E0
P200
MP9
1
2199
FOSFINO
2
2TF
2.3+2.1
0
E0
P200
MP9
1
2200
PROPADIENO ESTABILIZADO
2
2F
2.1 (+13)
0
E0
P200
MP9
(M)
2201
PROTÓXIDO DE AZOTO LÍQUIDO REFRIGERADO
2
3O
2.2+5.1
(+13)
0
E0
P203
MP9
T75
2202
SELENIETO DE HIDROGÉNIO ANIDRO
2
2TF
2.3+2.1
0
E0
P200
MP9
2203
SILANO
2
2F
2.1 (+13)
0
E0
P200
MP9
(M)
PxBN(M)
2204
SULFURETO DE CARBONILO
2
2TF
2.3+2.1
(+13)
0
E0
P200
MP9
(M)
PxBH(M)
2205
ADIPONITRILO
6.1
T1
III
6.1
5L
E1
MP19
T3
TP1
2206
ISOCIANATOS TÓXICOS, N.S.A. ou ISOCIANATO
TÓXICO EM SOLUÇÃO, N.S.A.
6.1
T1
II
6.1
274
551
100
ml
E4
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
MP15
T11
2206
ISOCIANATOS TÓXICOS, N.S.A. ou ISOCIANATO
TÓXICO EM SOLUÇÃO, N.S.A.
6.1
T1
III
6.1
274
551
5L
E1
MP19
T7
2208
HIPOCLORITO DE CÁLCIO SECO EM MISTURA,
contendo mais de 10% mas no máximo 39% de cloro activo
5.1
O2
III
5.1
314
5 kg
E1
2209
FORMALDEÍDO EM SOLUÇÃO contendo pelo menos 25%
de formaldeído
8
C9
III
8
533
5L
E1
2210
MANEBE ou PREPARAÇÕES DE MANEBE contendo pelo
menos 60% de manebe
4.2
SW
III
4.2+4.3
273
0
E1
P001
IBC03
LP01
R001
P002
IBC08
LP02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P002
IBC06
R001
632
632
B3 B13
(9b)
MP9
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(10)
(11)
(12)
(13)
(15)
1
(M)
PxBH(M)
PxBN(M)
TP5 TP22
RxBN
TU38
TE22
TE25
TA4
TT9
TM6
TU38
TE22
TA4
TT9
TM6
TU7
TU19
TA4
TT9
TM6
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
(16)
(17)
1
CW9
CW10
CW36
CW9
CW10
CW36
CW9
CW10
CW36
2
3
W5
CW9
CW11
CW30
CW36
1
2
L4BH
TU38
TE22
TA4
TT9
TM6
TU38
TE22
TE25
TA4
TT9
TM6
TU15
TP2 TP27
L4BH
TU15
2
TP1 TP28
L4BH
TU15
2
SGAN
TU3
3
MP10
1
2
(18)
CW9
CW10
CW36
CW9
CW10
CW36
CW9
CW10
CW36
CW9
CW10
CW36
W12
W12
MP19
T4
TP1
L4BN
3
W12
MP14
T1
TP33
SGAN
3
W1
VW4
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(19)
(20)
268
268
268
268
268
263
CE3
239
CE2
225
CW9
CW10
CW36
CW9
CW10
CW36
263
CW9
CW10
CW36
263
23
CW13
CW28
CW31
CE8
60
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE5
60
CE8
60
CW24
CW35
CE11
50
CE8
80
CE11
40
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
- 497 -
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(3a)
9
(3b)
M3
(4)
III
(5)
Nenhuma
(6)
207
633
(7a)
5 kg
(7b)
E1
(9a)
PP14
B3 B6
(9b)
MP10
(10)
T1
(11)
TP33
(12)
SGAN
(13)
TE20
(15)
3
(16)
9
M1
II
9
168
1 kg
E2
(8)
P002
IBC08
R001
P002
IBC08
PP37
B4
MP10
T3
TP33
SGAH
TU15
2
W11
4.1
F1
III
4.1
5 kg
E1
PP12
B3
MP10
T1
BK1
BK2
TP33
SGAV
3
W1
W13
ANIDRIDO FTÁLICO contendo mais de 0,05% de anidrido
maleico
8
C4
III
8
5 kg
E1
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC08
LP02
R001
MP10
T1
TP33
SGAV
L4BN
2215
2215
ANIDRIDO MALEICO, FUNDIDO
ANIDRIDO MALEICO
8
8
C3
C4
III
III
8
8
0
5 kg
0
E1
MP10
T4
T1
TP3
TP33
L4BN
SGAV
2216
2217
Farinha de peixe (resíduos de peixe) estabilizada
BAGAÇO MOÍDO com no máximo 1,5% (massa) de óleo e no
máximo 11% (massa) de humidade
9
4.2
M11
S2
III
4.2
0
E1
2218
ÁCIDO ACRÍLICO ESTABILIZADO
8
CF1
II
8+3
1L
E2
2219
ÉTER ALILGLICÍDICO
3
F1
III
3
5L
E1
2222
ANISOL
3
F1
III
3
5L
E1
2224
BENZONITRILO
6.1
T1
II
6.1
100
ml
E4
2225
CLORETO DE BENZENOSULFONILO
8
C3
III
8
5L
E1
2226
CLORETO DE BENZILIDINA
8
C9
II
8
1L
E2
2227
METACRILATO DE n-BUTILO ESTABILIZADO
3
F1
III
3
5L
E1
2232
CLORO-2 ETANAL
6.1
T1
I
6.1
0
E0
2233
CLOROANISIDINAS
6.1
T2
III
6.1
5 kg
E1
(1)
2211
(2)
POLÍMEROS EXPANSÍVEIS EM GRANULADOS
libertando vapores inflamáveis
2212
AMIANTO AZUL (crocidolite) ou AMIANTO CASTANHO
(amosite ou misorite)
2213
PARAFORMALDEÍDO
2214
2234
FLUORETOS DE CLOROBENZILIDINA
2235
2236
169
P002
IBC08
R001
B3
B3
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(18)
CW31
(19)
CE11
(20)
90
CW13
CW28
CW31
CE9
90
VW1
CE11
40
3
VW9
CE11
80
0
3
VW9
CE8
CE11
80
80
VW4
CE11
40
(17)
VW3
NÃO SUBMETIDO AO RID
142
354
3
F1
III
3
5L
E1
CLORETOS DE CLOROBENZILO, LÍQUIDOS
6.1
T1
III
6.1
5L
E1
ISOCIANATO DE CLORO-3 METIL-4 FENILO,
LÍQUIDO
6.1
T1
II
6.1
100
ml
E4
P002
IBC08
LP02
R001
P001
IBC02
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
PP20
B3 B6
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
P001
IBC03
LP01
R001
P602
P002
IBC08
LP02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
MP14
3
W1
MP15
T7
TP2
L4BN
2
CE6
839
MP19
T2
TP1
LGBF
3
W12
CE4
30
MP19
T2
TP1
LGBF
3
W12
CE4
30
MP15
T7
TP2
L4BH
CE5
60
MP19
T4
TP1
L4BN
3
CE8
80
MP15
T7
TP2
L4BN
2
CE6
80
MP19
T2
TP1
LGBF
3
CE4
39
MP8
MP17
T20
TP2 TP37
L10CH
MP10
T1
TP33
SGAH
L4BH
MP19
T2
TP1
LGBF
MP19
T4
TP1
L4BH
L4BH
B3
MP15
TU15
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
2
CW13
CW28
CW31
W12
W12
1
CW13
CW28
CW31
2
VW9
3
W12
TU15
2
W12
TU15
2
CW13
CW28
CW31
66
CE11
60
CE4
30
CW13
CW28
CW31
CE8
60
CW13
CW28
CW31
CE5
60
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
- 498 -
3.1.2
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(2)
(3a)
6.1
(3b)
T2
(4)
III
(5)
6.1
(6)
(7a)
5 kg
(7b)
E1
(9a)
3
F1
III
3
5L
E1
6.1
T2
III
6.1
5 kg
E1
ÁCIDO SULFOCRÓMICO
8
C1
I
8
0
E0
(8)
P002
IBC08
LP02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P002
IBC08
LP02
R001
P001
2241
CICLOHEPTANO
3
F1
II
3
1L
E2
2242
CICLOHEPTENO
3
F1
II
3
1L
E2
2243
ACETATO DE CICLOHEXILO
3
F1
III
3
5L
E1
2244
CICLOPENTANOL
3
F1
III
3
5L
E1
2245
CICLOPENTANONA
3
F1
III
3
5L
E1
2246
CICLOPENTENO
3
F1
II
3
1L
E2
(1)
2237
CLORONITROANILINAS
2238
CLOROTOLUENOS
2239
CLOROTOLUIDINAS SÓLIDAS
2240
P001
IBC02
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
B3
B3
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP10
(10)
T1
(11)
TP33
(12)
SGAH
L4BH
(13)
TU15
(15)
2
(16)
MP19
T2
TP1
LGBF
3
W12
MP10
T1
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
MP8
MP17
MP19
T10
TP2
L10BH
TU38
TE22
1
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
MP19
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
MP19
T2
TP1
LGBF
3
W12
CE4
30
MP19
T2
TP1
LGBF
3
W12
CE4
30
MP19
T2
TP1
LGBF
3
W12
CE4
30
MP19
T7
TP2
L1.5BN
2
CE7
33
MP19
T2
TP1
LGBF
3
CE4
30
MP15
T7
TP2
L4BN
2
CE6
83
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
CE9
60
(17)
VW9
VW9
(18)
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
7.6
5.3.2.3
(19)
CE11
(20)
60
CE4
30
CE11
60
88
B8
2247
n-DECANO
3
F1
III
3
5L
E1
2248
DI-n-BUTILAMINA
8
CF1
II
8+3
1L
E2
2249
2250
ÉTER DICLORODIMETÍLICO SIMÉTRICO
ISOCIANATOS DE DICLOROFENILO
6.1
6.1
TF1
T2
500 g
E4
P002
IBC08
2251
BICICLO-(2.2.1)-HEPTADIENO-2,5 ESTABILIZADO
(NORBORNADIENO-2,5 ESTABILIZADO)
3
F1
II
3
1L
E2
MP19
T7
TP2
LGBF
2
CE7
339
2252
DIMETÓXI-1,2 ETANO
3
F1
II
3
1L
E2
MP19
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
2253
N,N-DIMETILANILINA
6.1
T1
II
6.1
100
ml
E4
P001
IBC02
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC02
MP15
T7
TP2
L4BH
CE5
60
2254
FÓSFOROS FUMÍGENOS
4.1
F1
III
4.1
5 kg
E1
MP11
CE11
40
2256
CICLOHEXENO
3
F1
II
3
1L
E2
CE7
33
2257
POTÁSSIO
4.3
W2
I
4.3
0
E0
P407
R001
P001
IBC02
R001
P403
IBC04
2258
PROPILENO-1,2 DIAMINA
8
CF1
II
8+3
1L
E2
2259
TRIETILENOTETRAMINA
8
C7
II
8
1L
E2
P001
IBC02
P001
IBC02
TRANSPORTE PROIBIDO
II
6.1
293
B4
TU15
TU15
2
W12
W11
2
4
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
W1
MP19
T4
TP1
LGBF
2
MP2
T9
TP7 TP33
L10BN(+)
MP15
T7
TP2
L4BN
2
CE6
83
MP15
T7
TP2
L4BN
2
CE6
80
TU1
TE5
TT3
TM2
1
W1
CW23
X423
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
- 499 -
3.1.2
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(2)
(3b)
FC
(4)
III
(5)
3+8
(6)
(7a)
5L
(7b)
E1
2261
XILENÓIS SÓLIDOS
6.1
T2
II
6.1
500 g
E4
(8)
P001
IBC03
R001
P002
IBC08
(9a)
TRIPROPILAMINA
(3a)
3
2262
CLORETO DE DIMETILCARBAMOÍLO
8
C3
II
8
1L
E2
2263
DIMETILCICLOHEXANOS
3
F1
II
3
1L
E2
2264
N,N-DIMETILCICLOHEXILAMINA
8
CF1
II
8+3
1L
E2
2265
N,N-DIMETILFORMAMIDA
3
F1
III
3
5L
E1
2266
N,N-DIMETILPROPILAMINA
3
FC
II
3+8
1L
E2
2267
CLORETO DE DIMETILTIOFOSFORILO
6.1
TC1
II
6.1+8
100
ml
E4
2269
IMINOBISPROPILAMINA-3,3'
8
C7
III
8
5L
E1
2270
ETILAMINA EM SOLUÇÃO AQUOSA contendo pelo
menos 50% mas no máximo 70% (massa) de etilamina
ETILAMILCETONAS
3
FC
II
3+8
1L
E2
2271
3
F1
III
3
5L
E1
2272
N-ETILANILINA
6.1
T1
III
6.1
5L
E1
2273
ETIL-2-ANILINA
6.1
T1
III
6.1
5L
E1
2274
N-ETIL N-BENZILANILINA
6.1
T1
III
6.1
5L
E1
2275
ETIL-2 BUTANOL
3
F1
III
3
5L
E1
2276
ETIL-2 HEXILAMINA
3
FC
III
3+8
5L
E1
2277
METACRILATO DE ETILO ESTABILIZADO
3
F1
II
3
1L
E2
2278
n-HEPTENO
3
F1
II
3
1L
E2
2279
HEXACLOROBUTADIENO
6.1
T1
III
6.1
5L
E1
2280
HEXAMETILENODIAMINA SÓLIDA
8
C8
III
8
5 kg
E1
(1)
2260
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP19
(10)
T4
(11)
TP1
(12)
L4BN
(13)
(15)
3
(16)
W12
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
W11
P001
IBC02
P001
IBC02
R001
P001
IBC02
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
P001
IBC02
MP15
T7
TP2
L4BN
MP19
T4
TP1
MP15
T7
MP19
T2
MP19
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P002
IBC08
LP02
R001
B4
B3
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(18)
(19)
CE4
(20)
38
CW13
CW28
CW31
CE9
60
2
CE6
80
LGBF
2
CE7
33
TP2
L4BN
2
CE6
83
TP2
LGBF
3
CE4
30
T7
TP2
L4BH
2
CE7
338
MP15
T7
TP2
L4BH
CE5
68
MP19
T4
TP2
L4BN
3
CE8
80
MP19
T7
TP1
L4BH
2
CE7
338
MP19
T2
TP1
LGBF
3
W12
CE4
30
MP19
T4
TP1
L4BH
TU15
2
W12
CW13
CW28
CW31
CE8
60
MP19
T4
TP1
L4BH
TU15
2
W12
CW13
CW28
CW31
CE8
60
MP19
T4
TP1
L4BH
TU15
2
W12
CW13
CW28
CW31
CE8
60
MP19
T2
TP1
LGBF
3
W12
CE4
30
MP19
T4
TP1
L4BN
3
W12
CE4
38
MP19
T4
TP1
LGBF
2
CE7
339
MP19
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
MP19
T4
TP1
L4BH
CE8
60
MP10
T1
TP33
SGAV
L4BN
CE11
80
TU15
TU15
(17)
W12
2
2
3
CW13
CW28
CW31
W12
W12
CW13
CW28
CW31
VW9
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(3a)
6.1
(3b)
T1
(4)
II
(5)
6.1
(6)
(7a)
100
ml
(7b)
E4
(8)
P001
IBC02
(9a)
HEXANÓIS
3
F1
III
3
5L
E1
2283
METACRILATO DE ISOBUTILO ESTABILIZADO
3
F1
III
3
5L
E1
2284
ISOBUTIRONITRILO
2285
FLUORETOS DE ISOCIANATOBENZILIDINA
2286
(1)
2281
(2)
DIISOCIANATO DE HEXAMETILENO
2282
- 500 -
3
FT1
II
3+6.1
1L
E2
6.1
TF1
II
6.1+3
100
ml
E4
PENTAMETILHEPTANO
3
F1
III
3
5L
E1
2287
ISOHEPTENOS
3
F1
II
3
1L
E2
2288
ISOHEXENOS
3
F1
II
3
1L
E2
2289
ISOFORONODIAMINA
8
C7
III
8
5L
E1
2290
DIISOCIANATO DE ISOFORONA
6.1
T1
III
6.1
5L
E1
2291
COMPOSTO SOLÚVEL DE CHUMBO, N.S.A.
6.1
T5
III
6.1
5 kg
E1
2293
METÓXI-4 METIL-4 PENTANONA-2
3
F1
III
3
5L
E1
2294
N-METILANILINA
6.1
T1
III
6.1
5L
E1
2295
CLOROACETATO DE METILO
6.1
TF1
I
6.1+3
0
E5
2296
METILCICLOHEXANO
3
F1
II
3
1L
E2
2297
METILCICLOHEXANONA
3
F1
III
3
5L
E1
2298
METILCICLOPENTANO
3
F1
II
3
1L
E2
2299
DICLOROACETATO DE METILO
6.1
T1
III
6.1
5L
E1
199
274
535
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP15
(10)
T7
(11)
TP2
(12)
L4BH
(13)
TU15
(15)
2
(16)
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
P001
IBC02
MP19
T2
TP1
LGBF
3
MP19
T2
TP1
LGBF
3
MP19
T7
TP2
L4BH
TU15
2
MP15
T7
TP2
L4BH
TU15
2
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P002
IBC08
LP02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
MP19
T2
TP1
LGBF
3
MP19
T4
TP1
LGBF
MP19
T11
TP1
MP19
T4
MP19
P001
IBC02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
B8
B3
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(19)
CE5
(20)
60
W12
CE4
30
W12
CE4
39
CE7
336
CE5
63
CE4
30
2
CE7
33
LGBF
2
CE7
33
TP1
L4BN
3
W12
CE8
80
T4
TP2
L4BH
TU15
2
W12
CW13
CW28
CW31
CE8
60
MP10
T1
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
CW13
CW28
CW31
CE11
60
MP19
T2
TP1
LGBF
CE4
30
MP19
T4
TP1
L4BH
CE8
60
MP8
MP17
T14
TP2
L10CH
MP19
T4
TP1
LGBF
2
MP19
T2
TP1
LGBF
3
MP19
T4
TP1
LGBF
2
MP19
T4
TP1
L4BH
W12
VW9
W12
TU15
2
W12
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
1
2
(18)
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW13
CW28
CW31
3
TU15
(17)
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
W12
W12
CW13
CW28
CW31
663
CE7
33
CE4
30
CE7
33
CE8
60
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
- 501 -
3.1.2
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(2)
(3a)
6.1
(3b)
T1
(4)
III
(5)
6.1
(6)
(7a)
5L
(7b)
E1
(9a)
METIL-2 FURANO
3
F1
II
3
1L
E2
2302
METIL-5 HEXANONA-2
3
F1
III
3
5L
E1
2303
ISOPROPENILBENZENO
3
F1
III
3
5L
E1
(8)
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
2304
NAFTALENO FUNDIDO
4.1
F2
III
4.1
0
E0
2305
ÁCIDO NITROBENZENOSSULFÓNICO
8
C4
II
8
1 kg
E2
2306
FLUORETOS DE NITROBENZILIDINA, LÍQUIDOS
6.1
T1
II
6.1
100
ml
E4
2307
FLUORETO DE NITRO-3 CLORO-4 BENZILIDINA
6.1
T1
II
6.1
100
ml
E4
2308
HIDROGENOSSULFATO DE NITROSILO, LÍQUIDO
8
C1
II
8
1L
E2
2309
OCTADIENOS
3
F1
II
3
1L
E2
2310
PENTANODIONA-2,4
3
FT1
III
3+6.1
5L
E1
2311
FENETIDINAS
6.1
T1
III
6.1
5L
E1
2312
FENOL FUNDIDO
6.1
T1
II
6.1
0
E0
2313
PICOLINAS
3
F1
III
3
5L
E1
2315
DIFENILOS POLICLORADOS LÍQUIDOS
9
M2
II
9
1L
E2
2316
CUPROCIANETO DE SÓDIO SÓLIDO
6.1
T5
I
6.1
0
2317
CUPROCIANETO DE SÓDIO EM SOLUÇÃO
6.1
T4
I
6.1
2318
HIDROGENOSSULFURETO DE SÓDIO com menos de
25% de água de cristalização
HIDROCARBONETOS TERPÉNICOS, N.S.A.
4.2
S4
II
4.2
2319
3
F1
III
3
2320
TETRAETILENOPENTAMINA
8
C7
III
8
5L
E1
(1)
2300
METIL-2 ETIL-5 PIRIDINA
2301
536
279
305
504
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP19
(10)
T4
(11)
TP1
(12)
L4BH
(13)
TU15
(15)
2
MP19
T4
TP1
LGBF
2
MP19
T2
TP1
LGBF
3
MP19
T2
TP1
LGBF
3
T1
TP3
LGBV
MP10
T3
TP33
MP15
T7
TP2
SGAN
L4BN
L4BH
TU15
2
P001
IBC02
MP10
T7
TP2
L4BH
TU15
2
P001
IBC02
P001
IBC02
R001
P001
IBC03
R001
P001
IBC03
LP01
R001
MP15
T8
TP2
L4BN
MP19
T4
TP1
LGBF
MP19
T4
TP1
L4BH
TU15
3
W12
MP19
T4
TP1
L4BH
TU15
2
W12
T7
TP3
L4BH
TU15
0
P002
IBC08
P001
IBC02
B4
TU27
TE4
TE6
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(19)
CE8
(20)
60
CE7
33
W12
CE4
30
W12
CE4
30
(16)
W12
(17)
(18)
CW13
CW28
CW31
3
2
44
CE10
80
CE5
60
CE9
60
2
CE6
X80
2
CE7
33
CW13
CW28
CE4
36
CW13
CW28
CW31
CE8
60
3
W11
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW31
W12
60
P001
IBC03
LP01
R001
P906
IBC02
MP19
T4
TP1
LGBF
MP15
T4
TP1
L4BH
TU15
0
E5
P002
IBC07
MP18
T6
TP33
S10AH
TU15
1
0
E5
P001
MP8
MP17
T14
TP2
L10CH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
1
0
E2
T3
TP33
SGAN
2
W1
CE10
40
E1
P410
IBC06
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
MP14
5L
MP19
T4
TP1 TP29
LGBF
3
W12
CE4
30
MP19
T4
TP1
L4BN
3
W12
CE8
80
VW15
W10
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE4
30
CE5
90
66
66
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
- 502 -
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(1)
2321
(2)
TRICLOROBENZENOS LÍQUIDOS
(3a)
6.1
(3b)
T1
(4)
III
(5)
6.1
(6)
(7a)
5L
(7b)
E1
(9a)
2322
TRICLOROBUTENO
6.1
T1
II
6.1
100
ml
E4
(8)
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
2323
FOSFITO DE TRIETILO
3
F1
III
3
5L
E1
2324
TRIISOBUTILENO
3
F1
III
3
5L
E1
2325
TRIMETIL-1,3,5 BENZENO
3
F1
III
3
5L
E1
2326
TRIMETILCICLOHEXILAMINA
8
C7
III
8
5L
E1
2327
TRIMETILHEXAMETILENODIAMINAS
8
C7
III
8
5L
E1
2328
DIISOCIANATO DE TRIMETILHEXAMETILENO
6.1
T1
III
6.1
5L
E1
2329
FOSFITO DE TRIMETILO
3
F1
III
3
5L
E1
2330
UNDECANO
3
F1
III
3
5L
E1
2331
CLORETO DE ZINCO ANIDRO
8
C2
III
8
5 kg
E1
2332
ACETALDOXIMA
2333
ACETATO DE ALILO
2334
ALILAMINA
2335
2336
2337
MERCAPTANO FENÍLICO
3
F1
III
3
5L
E1
1L
E2
0
E0
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P002
IBC08
LP02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
P602
3
FT1
II
3+6.1
6.1
TF1
I
6.1+3
ÉTER ALILETÍLICO
3
FT1
II
3+6.1
1L
E2
FORMIATO DE ALILO
3
FT1
I
3+6.1
0
E0
P001
IBC02
P001
6.1
TF1
I
6.1+3
0
E0
P602
354
354
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP19
(10)
T4
(11)
TP1
(12)
L4BH
(13)
TU15
(15)
2
MP15
T7
TP2
L4BH
TU15
2
MP19
T2
TP1
LGBF
3
MP19
T4
TP1
LGBF
MP19
T2
TP1
MP19
T4
MP19
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(18)
CW13
CW28
CW31
(19)
CE8
(20)
60
CW13
CW28
CW31
CE5
60
W12
CE4
30
3
W12
CE4
30
LGBF
3
W12
CE4
30
TP1
L4BN
3
W12
CE8
80
T4
TP1
L4BN
3
W12
CE8
80
MP19
T4
TP2
L4BH
2
W12
CE8
60
MP19
T2
TP1
LGBF
3
W12
CE4
30
MP19
T2
TP1
LGBF
3
W12
CE4
30
MP10
T1
TP33
SGAV
3
CE11
80
MP19
T4
TP1
LGBF
3
CE4
30
CW13
CW28
CW13
CW28
CW31
CE7
336
CW13
CW28
CW13
CW28
CE7
TU15
(16)
W12
(17)
CW13
CW28
CW31
VW9
B3
MP19
T7
TP1
L4BH
TU15
2
MP8
MP17
T20
TP2 TP35
L10CH
1
MP19
T7
TP1
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
MP7
MP17
T14
TP2
L10CH
1
MP8
MP17
T20
TP2 TP35
L10CH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
2
1
W12
CW13
CW28
CW31
663
336
336
663
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
- 503 -
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(3a)
3
(3b)
F1
(4)
II
(5)
3
(6)
(7a)
1L
(7b)
E2
(9a)
BROMO-2 BUTANO
3
F1
II
3
1L
E2
2340
ÉTER BROMO-2 ETILETÍLICO
3
F1
II
3
1L
E2
2341
BROMO-1 METIL-3 BUTANO
3
F1
III
3
5L
E1
2342
BROMOMETILPROPANOS
3
F1
II
3
1L
E2
2343
BROMO-2 PENTANO
3
F1
II
3
1L
E2
2344
BROMOPROPANOS
3
F1
II
3
1L
E2
2344
BROMOPROPANOS
3
F1
III
3
5L
E1
2345
BROMO-3 PROPINO
3
F1
II
3
1L
E2
2346
BUTANODIONA
3
F1
II
3
1L
E2
2347
MERCAPTANO BUTÍLICO
3
F1
II
3
1L
E2
2348
ACRILATOS DE BUTILO, ESTABILIZADOS
3
F1
III
3
5L
E1
2350
ÉTER BUTILMETÍLICO
3
F1
II
3
1L
E2
2351
NITRITOS DE BUTILO
3
F1
II
3
1L
E2
2351
NITRITOS DE BUTILO
3
F1
III
3
5L
E1
2352
ÉTER BUTILVINÍLICO ESTABILIZADO
3
F1
II
3
1L
E2
2353
CLORETO DE BUTIRILO
3
FC
II
3+8
1L
E2
2354
ÉTER CLOROMETILETÍLICO
3
FT1
II
3+6.1
1L
E2
2356
CLORO-2 PROPANO
3
F1
I
3
0
E3
(8)
P001
IBC02
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC02
P001
IBC02
P001
2357
CICLOHEXILAMINA
8
CF1
II
8+3
1L
E2
2358
CICLOOCTATETRAENO
3
F1
II
3
1L
E2
2359
DIALILAMINA
3
FTC
II
3+6.1+8
1L
E2
(1)
2338
(2)
FLUORETO DE BENZILIDINA
2339
P001
IBC02
P001
IBC02
R001
P001
IBC02
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP19
(10)
T4
(11)
TP1
(12)
LGBF
(13)
(15)
2
MP19
T4
TP1
LGBF
MP19
T4
TP1
MP19
T2
MP19
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(19)
CE7
(20)
33
2
CE7
33
LGBF
2
CE7
33
TP1
LGBF
3
CE4
30
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
MP19
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
MP19
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
MP19
T2
TP1
LGBF
3
CE4
30
MP19
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
MP19
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
MP19
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
MP19
T2
TP1
LGBF
3
CE4
39
MP19
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
MP19
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
MP19
T2
TP1
LGBF
3
CE4
30
MP19
T4
TP1
LGBF
2
CE7
339
MP19
T8
TP2
L4BH
CE7
338
MP19
T7
TP1
L4BH
CE7
336
MP7
MP17
MP15
T11
TP2
L4BN
1
T7
TP2
L4BN
2
CE6
83
MP19
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
MP19
T7
TP1
L4BH
CE7
338
(16)
(17)
(18)
W12
W12
W12
W12
2
TU15
TU15
2
2
CW13
CW28
33
CW13
CW28
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
- 504 -
3.1.2
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(2)
(3a)
3
(3b)
FT1
(4)
II
(5)
3+6.1
(6)
(7a)
1L
(7b)
E2
(9a)
DIISOBUTILAMINA
3
FC
III
3+8
5L
E1
2362
DICLORO-1,1 ETANO
3
F1
II
3
1L
E2
2363
MERCAPTANO ETÍLICO
3
F1
I
3
0
E3
(8)
P001
IBC02
P001
IBC03
R001
P001
IBC02
R001
P001
2364
n-PROPILBENZENO
3
F1
III
3
5L
E1
2366
CARBONATO DE ETILO
3
F1
III
3
5L
E1
2367
alfa-METILVALERALDEÍDO
3
F1
II
3
1L
E2
2368
alfa-PINENO
3
F1
III
3
5L
E1
2370
HEXENO-1
3
F1
II
3
1L
E2
2371
ISOPENTENOS
3
F1
I
3
0
E3
2372
BIS (DIMETILAMINO)-1,2 ETANO
3
F1
II
3
1L
E2
2373
DIETOXIMETANO
3
F1
II
3
1L
E2
2374
DIETÓXI-3,3 PROPENO
3
F1
II
3
1L
E2
2375
SULFURETO DE ETILO
3
F1
II
3
1L
E2
2376
DIHIDRO-2,3 PIRANO
3
F1
II
3
1L
E2
2377
DIMETÓXI-1,1 ETANO
3
F1
II
3
1L
E2
2378
DIMETILAMINOACETONITRILO
3
FT1
II
3+6.1
1L
E2
2379
DIMETIL-1,3 BUTILAMINA
3
FC
II
3+8
1L
E2
2380
DIMETILDIETOXISSILANO
3
F1
II
3
1L
E2
2381
DISSULFURETO DE DIMETILO
3
F1
II
3
1L
E2
2382
DIMETILHIDRAZINA SIMÉTRICA
6.1
TF1
I
6.1+3
0
E0
2383
DIPROPILAMINA
3
FC
II
3+8
1L
E2
(1)
2360
ÉTER DIALÍLICO
2361
354
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
R001
P001
P001
IBC02
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC02
P001
IBC02
P001
IBC02
R001
P001
IBC02
R001
P602
P001
IBC02
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP19
(10)
T7
(11)
TP1
(12)
L4BH
(13)
TU15
(15)
2
(16)
MP19
T4
TP1
L4BN
3
W12
MP19
T4
TP1
LGBF
2
MP7
MP17
MP19
T11
TP2
L4BN
1
T2
TP1
LGBF
3
W12
CE4
30
MP19
T2
TP1
LGBF
3
W12
CE4
30
MP19
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
MP19
T2
TP1
LGBF
3
CE4
30
MP19
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
MP7
MP17
MP19
T11
TP2
L4BN
1
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
MP19
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
MP19
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
MP19
T7
TP1
LGBF
2
CE7
33
MP19
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
MP19
T7
TP1
LGBF
2
CE7
33
MP19
T7
TP1
L4BH
CE7
336
MP19
T7
TP1
L4BH
2
CE7
338
MP19
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
MP19
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
MP8
MP17
T20
TP2 TP37
L10CH
MP19
T7
TP1
L4BH
TU15
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
2
1
2
(17)
(18)
CW13
CW28
7.6
5.3.2.3
(19)
CE7
(20)
336
CE4
38
CE7
33
33
W12
33
CW13
CW28
CW13
CW28
CW31
663
CE7
338
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
- 505 -
3.1.2
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(2)
(3a)
3
(3b)
F1
(4)
II
(5)
3
(6)
(7a)
1L
(7b)
E2
(9a)
ISOBUTIRATO DE ETILO
3
F1
II
3
1L
E2
2386
ETIL-1 PIPERIDINA
3
FC
II
3+8
1L
E2
2387
FLUORBENZENO
3
F1
II
3
1L
E2
2388
FLUORTOLUENOS
3
F1
II
3
1L
E2
2389
FURANO
3
F1
I
3
0
E3
(8)
P001
IBC02
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC02
P001
IBC02
R001
P001
IBC02
R001
P001
2390
IODO-2 BUTANO
3
F1
II
3
1L
E2
2391
IODOMETILPROPANOS
3
F1
II
3
1L
E2
2392
IODOPROPANOS
3
F1
III
3
5L
E1
2393
FORMIATO DE ISOBUTILO
3
F1
II
3
1L
E2
2394
PROPIONATO DE ISOBUTILO
3
F1
III
3
5L
E1
2395
CLORETO DE ISOBUTIRILO
3
FC
II
3+8
1L
E2
2396
METILACROLEÍNA ESTABILIZADA
3
FT1
II
3+6.1
1L
E2
2397
METIL-3 BUTANONA-2
3
F1
II
3
1L
E2
2398
ÉTER METIL tert-BUTÍLICO
3
F1
II
3
1L
E2
2399
METIL-1 PIPERIDINA
3
FC
II
3+8
1L
E2
2400
ISOVALERATO DE METILO
3
F1
II
3
1L
E2
2401
PIPERIDINA
8
CF1
I
8+3
0
E0
2402
PROPANOTIÓIS
3
F1
II
3
1L
E2
2403
ACETATO DE ISOPROPENILO
3
F1
II
3
1L
E2
2404
PROPIONITRILO
3
FT1
II
3+6.1
1L
E2
2405
BUTIRATO DE ISOPROPILO
3
F1
III
3
5L
E1
2406
ISOBUTIRATO DE ISOPROPILO
3
F1
II
3
1L
E2
(1)
2384
ÉTER DI-n-PROPÍLICO
2385
P001
IBC02
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
P001
IBC02
P001
IBC02
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC02
P001
IBC02
R001
P001
P001
IBC02
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC02
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
R001
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP19
(10)
T4
(11)
TP1
(12)
LGBF
(13)
(15)
2
MP19
T4
TP1
LGBF
MP19
T7
TP1
MP19
T4
MP19
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(19)
CE7
(20)
33
2
CE7
33
L4BH
2
CE7
338
TP1
LGBF
2
CE7
33
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
MP7
MP17
MP19
T12
TP2
L4BN
1
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
MP19
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
MP19
T2
TP1
LGBF
3
CE4
30
MP19
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
MP19
T2
TP1
LGBF
3
CE4
30
MP19
T7
TP2
L4BH
CE7
338
MP19
T7
TP1
L4BH
CE7
336
MP19
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
MP19
T7
TP1
LGBF
2
CE7
33
MP19
T7
TP1
L4BH
2
CE7
338
MP19
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
MP8
MP17
MP19
T10
TP2
L10BH
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
MP19
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
MP19
T7
TP1
L4BH
CE7
336
MP19
T2
TP1
LGBF
3
CE4
30
MP19
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
(16)
(17)
(18)
33
W12
W12
2
TU15
TU38
TE22
TU15
2
CW13
CW28
1
883
2
CW13
CW28
W12
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
- 506 -
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(3a)
6.1
(3b)
TFC
(4)
I
(5)
6.1+3+8
(6)
354
(7a)
0
(7b)
E0
(8)
P602
(9a)
PROPIONATO DE ISOPROPILO
3
F1
II
3
1L
E2
2410
TETRAHIDRO-1,2,3,6 PIRIDINA
3
F1
II
3
1L
E2
2411
BUTIRONITRILO
3
FT1
II
3+6.1
1L
E2
2412
TETRAHIDROTIOFENO
3
F1
II
3
1L
E2
2413
ORTOTITANATO DE PROPILO
3
F1
III
3
5L
E1
2414
TIOFENO
3
F1
II
3
1L
E2
2416
BORATO DE TRIMETILO
3
F1
II
3
1L
E2
2417
FLUORETO DE CARBONILO
2
2TC
2.3+8
(+13)
0
2418
TETRAFLUORETO DE ENXOFRE
2
2TC
2.3+8
2419
BROMOTRIFLUORETILENO
2
2F
2420
HEXAFLUORACETONA
2
2TC
2421
2422
TRIÓXIDO DE AZOTO
OCTAFLUORBUTENO-2 (GÁS REFRIGERANTE R 1318)
2
2
2TOC
2A
2424
OCTAFLUORPROPANO (GÁS REFRIGERANTE R 218)
2
2A
2.2 (+13)
2426
NITRATO DE AMÓNIO LÍQUIDO, solução quente
concentrada a mais de 80% mas no máximo a 93%
5.1
O1
5.1
2427
CLORATO DE POTÁSSIO EM SOLUÇÃO AQUOSA
5.1
O1
II
2427
CLORATO DE POTÁSSIO EM SOLUÇÃO AQUOSA
5.1
O1
III
2428
CLORATO DE SÓDIO EM SOLUÇÃO AQUOSA
5.1
O1
II
(1)
2407
(2)
CLOROFORMIATO DE ISOPROPILO
2409
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP8
MP17
(10)
(11)
(12)
(13)
(15)
1
MP19
T4
TP1
LGBF
MP19
T4
TP1
LGBF
MP19
T7
TP1
L4BH
MP19
T4
TP1
LGBF
2
MP19
T4
TP1
LGBF
3
MP19
T4
TP1
LGBF
MP19
T7
TP1
LGBF
E0
P001
IBC02
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC02
P001
IBC02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC02
R001
P200
MP9
(M)
0
E0
P200
MP9
2.1 (+13)
0
E0
P200
MP9
(M)
PxBN(M)
2.3+8
(+13)
0
E0
P200
MP9
(M)
PxBH(M)
120
ml
E1
P200
MP9
(M)
PxBN(M)
120
ml
E1
P200
MP9
T50
(M)
PxBN(M)
0
E0
5.1
1L
E2
5.1
5L
E1
5.1
1L
E2
TRANSPORTE PROIBIDO
2.2 (+13)
252
644
P504
IBC02
P504
IBC02
R001
P504
IBC02
PxBH(M)
TU15
TU38
TE22
TE25
TA4
TT9
TM6
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(19)
(20)
663
2
CE7
33
2
CE7
33
CE7
336
CE7
33
CE4
30
2
CE7
33
2
CE7
33
(16)
2
(17)
(18)
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
W12
1
CW9
CW10
CW36
268
1
CW9
CW10
CW36
CW9
CW10
CW36
268
TU38
TE22
TA4
TT9
TM6
TU38
TE22
TE25
TA4
TT9
TM6
2
1
CW9
CW10
CW36
3
CW9
CW10
CW36
CW9
CW10
CW36
CE3
23
268
T7
TP1 TP16
TP17
MP2
T4
TP1
L4BN
TA4
TT9
TM6
TA4
TT9
TM6
TU3
TU12
TU29
TC3
TE9
TE10
TA1
TU3
2
CW24
CE6
50
MP2
T4
TP1
LGBV
TU3
3
CW24
CE8
50
MP2
T4
TP1
L4BN
TU3
2
CW24
CE6
50
L4BV(+)
3
CE3
20
CE3
20
0
59
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(1)
2428
(2)
CLORATO DE SÓDIO EM SOLUÇÃO AQUOSA
(3a)
5.1
(3b)
O1
(4)
III
(5)
5.1
(6)
(7a)
5L
(7b)
E1
(9a)
2429
CLORATO DE CÁLCIO EM SOLUÇÃO AQUOSA
5.1
O1
II
5.1
1L
E2
2429
CLORATO DE CÁLCIO EM SOLUÇÃO AQUOSA
5.1
O1
III
5.1
5L
E1
2430
ALQUIFENÓIS SÓLIDOS, N.S.A. (incluindo os homólogos
C2 a C12)
ALQUIFENÓIS SÓLIDOS, N.S.A. (incluindo os homólogos
C2 a C12)
ALQUIFENÓIS SÓLIDOS, N.S.A. (incluindo os homólogos
C2 a C12)
8
C4
I
8
0
E0
8
C4
II
8
1 kg
E2
8
C4
III
8
5 kg
E1
5L
E1
5L
E1
(8)
P504
IBC02
R001
P504
IBC02
P504
IBC02
R001
P002
IBC07
P002
IBC08
P002
IBC08
LP02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P010
P010
P001
IBC02
R001
P010
P001
2430
2430
- 507 -
2431
ANISIDINAS
6.1
T1
III
6.1
2432
N,N-DIETILANILINA
6.1
T1
III
6.1
2433
CLORONITROTOLUENOS, LÍQUIDOS
6.1
T1
III
6.1
5L
E1
2434
2435
2436
DIBENZILDICLOROSSILANO
ETILFENILDICLOROSSILANO
ÁCIDO TIOACÉTICO
8
8
3
C3
C3
F1
II
II
II
8
8
3
0
0
1L
E2
E2
E2
2437
2438
METILFENILDICLOROSSILANO
CLORETO DE TRIMETILACETILO
8
6.1
C3
TFC
II
I
8
6.1+3+8
0
0
E2
E5
2439
HIDROGENODIFLUORETO DE SÓDIO
8
C2
II
8
1 kg
E2
2440
CLORETO DE ESTANHO IV PENTAHIDRATADO
8
C2
III
8
5 kg
E1
2441
4.2
SC4
I
4.2+8
0
E0
2442
2443
TRICLORETO DE TITÂNIO PIROFÓRICO ou
TRICLORETO DE TITÂNIO EM MISTURA,
PIROFÓRICO
CLORETO DE TRICLOROACETILO
OXITRICLORETO DE VANÁDIO
8
8
C3
C1
II
II
8
8
0
1L
E2
E2
2444
TETRACLORETO DE VANÁDIO
8
C1
I
8
0
E0
2446
NITROCRESÓIS SÓLIDOS
6.1
T2
III
6.1
5 kg
E1
2447
FÓSFORO BRANCO FUNDIDO
4.2
ST3
I
4.2+6.1
0
E0
279
537
P002
IBC08
P002
IBC08
LP02
R001
P404
B4
B3
B4
B3
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
B3
Categoria
de
transporte
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP2
(10)
T4
(11)
TP1
(12)
LGBV
(13)
TU3
(15)
3
MP2
T4
TP1
L4BN
TU3
MP2
T4
TP1
LGBV
MP18
T6
TP33
MP10
T3
TP33
MP10
T1
TP33
MP19
T4
MP19
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(18)
CW24
(19)
CE8
(20)
50
2
CW24
CE6
50
TU3
3
CW24
CE8
50
S10AN
L10BH
SGAN
L4BN
SGAV
L4BN
TU38
TE22
1
W10
2
W11
TP1
L4BH
TU15
2
W12
T4
TP1
L4BH
TU15
2
MP19
T4
TP1
L4BH
TU15
2
MP15
MP15
MP19
T10
T10
T4
TP2 TP7
TP2 TP7
TP1
L4BN
L4BN
LGBF
MP15
MP8
MP17
T10
T14
TP2 TP7
TP2
L4BN
L10CH
MP10
T3
TP33
SGAN
2
MP10
T1
TP33
SGAV
3
T7
T7
TP2
TP2
L4BN
L4BN
MP8
MP17
MP10
T10
TP2
L10BH
T1
TP33
SGAH
L4BH
T21
TP3 TP7
TP26
L10DH(+)
(17)
88
CE10
80
CE11
80
CW13
CW28
CW31
CE8
60
W12
CW13
CW28
CW31
CE8
60
W12
CW13
CW28
CW31
CE8
60
CE6
CE6
CE7
X80
X80
33
CE6
X80
663
CE10
80
CE11
80
VW9
2
2
2
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
2
1
0
MP15
MP15
(16)
3
MP13
P001
P001
IBC02
P802
P002
IBC08
LP02
R001
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
CW13
CW28
CW31
W11
VW9
W1
48
2
2
TU38
TE22
TU15
1
TU14
TU16
TU21
TU38
TE3
TE21
TE22
0
2
CE6
CE6
X80
80
X88
VW9
CW13
CW28
CW31
CE11
60
446
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
- 508 -
3.1.2
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(2)
(3a)
4.1
(3b)
F3
(4)
III
(5)
4.1
(6)
538
(7a)
0
(7b)
E0
(8)
(9a)
(9b)
(10)
T1
(11)
TP3
(12)
LGBV(+)
(15)
3
TRIFLUORETO DE AZOTO
2
2O
2.2+5.1
(+13)
0
E0
P200
MP9
(M)
PxBN(M)
2452
ETILACETILENO ESTABILIZADO
2
2F
2.1 (+13)
0
E0
P200
MP9
(M)
PxBN(M)
2453
FLUORETO DE ETILO (GÁS REFRIGERANTE R 161)
2
2F
2.1 (+13)
0
E0
P200
MP9
(M)
PxBN(M)
2454
FLUORETO DE METILO (GÁS REFRIGERANTE R 41)
2
2F
2.1 (+13)
0
E0
P200
MP9
(M)
PxBN(M)
(13)
TU27
TE4
TE6
TA4
TT9
TM6
TU38
TE22
TA4
TT9
TM6
TU38
TE22
TA4
TT9
TM6
TU38
TE22
TA4
TT9
TM6
2455
2456
NITRITO DE METILO
CLORO-2 PROPENO
2
3
2A
F1
0
E3
P001
TP2
L4BN
1
DIMETIL-2,3 BUTANO
3
F1
II
3
1L
E2
T7
TP1
LGBF
2
CE7
33
2458
HEXADIENOS
3
F1
II
3
1L
E2
MP19
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
2459
METIL-2 BUTENO-1
3
F1
I
3
0
E3
P001
IBC02
R001
P001
IBC02
R001
P001
MP7
MP17
MP19
T11
2457
TP2
L4BN
1
METIL-2 BUTENO-2
3
F1
II
3
1L
E2
MP7
MP17
MP19
T11
2460
T7
TP1
L1.5BN
2
CE7
33
2461
METILPENTADIENOS
3
F1
II
3
1L
E2
MP19
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
2463
2464
HIDRETO DE ALUMÍNIO
NITRATO DE BERÍLIO
4.3
5.1
W2
OT2
I
II
4.3
5.1+6.1
0
1 kg
E0
E2
MP2
MP2
T3
TP33
SGAN
TU3
1
2
W1
W11
CE10
X423
56
2465
5.1
O2
II
5.1
1 kg
E2
MP10
T3
TP33
SGAN
TU3
2
W11
CE10
50
2466
ÁCIDO DICLOROISOCIANÚRICO SECO ou SAIS DO
ÁCIDO DICLOROISOCIANÚRICO
SUPERÓXIDO DE POTÁSSIO
CW23
CW24
CW28
CW24
5.1
O2
I
5.1
0
E0
1
W10
CW24
2468
ÁCIDO TRICLOROISOCIANÚRICO SECO
5.1
O2
II
5.1
1 kg
E2
MP10
T3
TP33
SGAN
TU3
2
W11
CW24
CE10
50
2469
BROMATO DE ZINCO
5.1
O2
III
5.1
5 kg
E1
MP10
T1
TP33
SGAV
TU3
3
CW24
CE11
50
2470
FENILACETONITRILO LÍQUIDO
6.1
T1
III
6.1
5L
E1
MP19
T4
TP1
L4BH
TU15
2
W12
CW13
CW28
CW31
CE8
60
2471
TETRÓXIDO DE ÓSMIO
6.1
T5
I
6.1
0
E5
MP18
T6
TP33
S10AH
TU15
1
W10
2473
ARSANILATO DE SÓDIO
6.1
T3
III
6.1
5 kg
E1
MP10
T1
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
MP8
MP17
T20
TP2 TP37
L10CH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
1
(1)
2448
ENXOFRE FUNDIDO
2451
2474
TIOFOSGÉNIO
Classe
6.1
T1
TRANSPORTE PROIBIDO
I
3
I
6.1
135
279
354
100
ml
E0
P001
IBC02
P001
IBC02
R001
P403
P002
IBC08
P002
IBC08
P503
IBC06
P002
IBC08
P002
IBC08
LP02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P002
IBC07
P002
IBC08
LP02
R001
P602
Disposições
especiais de
embalagem
Cisternas RID
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Nome e descrição
Instruções
de
embalagem
B8
B4
B4
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Códigocisterna
Disposições
especiais
MP2
B4
B3
PP30
B3
7.6
5.3.2.3
(18)
(19)
(20)
44
CW9
CW10
CW36
CW9
CW10
CW36
CE3
25
CE3
239
2
CW9
CW10
CW36
CE3
23
2
CW9
CW10
CW36
CE3
23
(16)
(17)
3
2
33
33
VW8
VW9
CW13
CW28
CW31
55
66
CE11
60
66
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(1)
2475
(2)
TRICLORETO DE VANÁDIO
(3a)
8
(3b)
C2
(4)
III
(5)
8
(6)
(7a)
5 kg
(7b)
E1
(9a)
2477
ISOTIOCIANATO DE METILO
6.1
TF1
I
6.1+3
354
0
E0
(8)
P002
IBC08
LP02
R001
P602
2478
3
FT1
II
3+6.1
274
539
1L
E2
3
FT1
III
3+6.1
274
5L
E1
2480
ISOCIANATOS INFLAMÁVEIS, TÓXICOS, N.S.A. ou
ISOCIANATOS EM SOLUÇÃO, INFLAMÁVEL, TÓXICA,
N.S.A.
ISOCIANATOS INFLAMÁVEIS, TÓXICOS, N.S.A. ou
ISOCIANATOS EM SOLUÇÃO, INFLAMÁVEL, TÓXICA,
N.S.A.
ISOCIANATO DE METILO
6.1
TF1
I
6.1+3
354
0
2481
ISOCIANATO DE ETILO
6.1
TF1
I
6.1+3
354
2482
ISOCIANATO DE n-PROPILO
6.1
TF1
I
6.1+3
2483
ISOCIANATO DE ISOPROPILO
6.1
TF1
I
2484
ISOCIANATO DE tert-BUTILO
6.1
TF1
2485
ISOCIANATO DE n-BUTILO
6.1
2486
ISOCIANATO DE ISOBUTILO
2487
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(19)
CE11
(20)
80
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP10
(10)
T1
(11)
TP33
(12)
SGAV
(13)
(15)
3
MP8
MP17
T20
TP2 TP37
L10CH
1
CW13
CW28
CW31
P001
IBC02
MP19
T11
TP2 TP27
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
2
CW13
CW28
CE7
336
MP19
T7
TP1 TP28
L4BH
TU15
3
CW13
CW28
CE4
36
E0
P001
IBC03
R001
P601
MP2
T22
TP2
L15CH
1
CW13
CW28
CW31
663
0
E0
P602
MP8
MP17
T20
TP2 TP37
L15CH
1
CW13
CW28
CW31
663
354
0
E0
P602
MP8
MP17
T20
TP2 TP37
L10CH
1
CW13
CW28
CW31
663
6.1+3
354
0
E0
P602
MP8
MP17
T20
TP2 TP37
L10CH
1
CW13
CW28
CW31
663
I
6.1+3
354
0
E0
P001
MP8
MP17
T20
TP2 TP37
L10CH
1
CW13
CW28
CW31
663
TF1
I
6.1+3
354
0
E0
P602
MP8
MP17
T20
TP2 TP37
L10CH
1
CW13
CW28
CW31
663
6.1
TF1
I
6.1+3
354
1L
E0
P602
MP8
MP17
T20
TP2 TP37
L10CH
1
CW13
CW28
CW31
663
ISOCIANATO DE FENILO
6.1
TF1
I
6.1+3
354
0
E0
P602
MP8
MP17
T20
TP2 TP37
L10CH
1
CW13
CW28
CW31
663
2488
ISOCIANATO DE CICLOHEXILO
6.1
TF1
I
6.1+3
354
0
E0
P602
MP8
MP17
T20
TP2 TP37
L10CH
1
CW13
CW28
CW31
663
2490
ÉTER DICLOROISOPROPÍLICO
6.1
T1
II
6.1
100
ml
E4
P001
IBC02
MP15
T7
TP2
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TE25
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TE25
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
2
CW13
CW28
CW31
2478
B3
(16)
W12
(17)
VW9
(18)
663
- 509 -
CE5
60
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
(1)
2491
(2)
ETANOLAMINA ou ETANOLAMINA EM SOLUÇÃO
2493
HEXAMETILENOIMINA
2495
PENTAFLUORETO DE IODO
2496
Grupo de
embalagem
Etiquetas
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(3a)
8
(3b)
C7
(4)
III
(5)
8
(6)
(7a)
5L
(7b)
E1
(8)
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
P200
(9a)
Classe
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Código de
classificação
- 510 -
3
FC
II
3+8
1L
E2
5.1
OTC
I
5.1+6.1+8
0
E0
ANIDRIDO PROPIÓNICO
8
C3
III
8
5L
E1
2498
TETRAHIDRO-1,2,3,6 BENZALDEÍDO
3
F1
III
3
5L
E1
2501
ÓXIDO DE TRIS (AZIRIDINIL-1) FOSFINA EM
SOLUÇÃO
6.1
T1
II
6.1
100
ml
E4
2501
ÓXIDO DE TRIS (AZIRIDINIL-1) FOSFINA EM
SOLUÇÃO
6.1
T1
III
6.1
5L
E1
2502
CLORETO DE VALERILO
8
CF1
II
8+3
1L
E2
2503
TETRACLORETO DE ZIRCÓNIO
8
C2
III
8
5 kg
E1
2504
TETRABROMOETANO
6.1
T1
III
6.1
5L
E1
2505
FLUORETO DE AMÓNIO
6.1
T5
III
6.1
5 kg
E1
2506
HIDROGENOSSULFATO DE AMÓNIO
8
C2
II
8
1 kg
E2
2507
ÁCIDO CLOROPLATÍNICO SÓLIDO
8
C2
III
8
5 kg
E1
2508
PENTACLORETO DE MOLIBDÉNIO
8
C2
III
8
5 kg
E1
2509
HIDROGENOSSULFATO DE POTÁSSIO
8
C2
II
8
1 kg
E2
2511
ÁCIDO CLORO-2 PROPIÓNICO
8
C3
III
8
5L
E1
2512
AMINOFENÓIS (o-, m-, p-)
6.1
T2
III
6.1
5 kg
E1
2513
BROMETO DE BROMOACETILO
8
C3
II
8
1L
E2
2514
BROMOBENZENO
3
F1
III
3
5L
E1
279
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP19
(10)
T4
(11)
TP1
(12)
L4BN
(13)
(15)
3
MP19
T7
TP1
MP2
L4BH
L10DH
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
(16)
W12
(17)
(18)
2
TU3
TU38
TE16
TE22
1
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(19)
CE8
(20)
80
CE7
338
CW24
CW28
568
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
MP19
T4
TP1
L4BN
3
W12
CE8
80
MP19
T2
TP1
LGBF
3
W12
CE4
30
MP15
T7
TP2
L4BH
TU15
2
CE5
60
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
P002
IBC08
LP02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC08
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC08
P001
IBC03
LP01
R001
P002
IBC08
LP02
R001
P001
IBC02
P001
IBC03
LP01
R001
MP19
T4
TP1
L4BH
TU15
2
CE8
60
MP15
T7
TP2
L4BN
2
MP10
T1
TP33
SGAV
3
MP19
T4
TP1
L4BH
TU15
2
MP10
T1
TP33
SGAH
TU15
2
MP10
T3
TP33
SGAV
2
MP10
T1
TP33
SGAV
MP10
T1
TP33
MP10
T3
MP19
B3
B3
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
W12
CE6
83
CE11
80
CW13
CW28
CW31
CE8
60
CW13
CW28
CW31
CE11
60
VW9
CE10
80
3
VW9
CE11
80
SGAV
3
VW9
CE11
80
TP33
SGAV
2
W11
VW9
CE10
80
T4
TP2
L4BN
3
W12
CE8
80
MP10
T1
TP33
SGAH
L4BH
CE11
60
MP15
T8
TP2
L4BN
2
CE6
X80
MP19
T2
TP1
LGBF
3
CE4
30
VW9
W12
VW9
W11
B4
B3
B3
B4
B3
TU15
2
VW9
W12
CW13
CW28
CW31
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
- 511 -
3.1.2
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(2)
(3b)
T1
(4)
III
(5)
6.1
(6)
(7a)
5L
(7b)
E1
2516
TETRABROMETO DE CARBONO
6.1
T2
III
6.1
5 kg
E1
2517
CLORO-1 DIFLUOR-1,1 ETANO (GÁS REFRIGERANTE
R 142b)
2
2F
2.1 (+13)
0
E0
(8)
P001
IBC03
LP01
R001
P002
IBC08
LP02
R001
P200
(9a)
BROMOFÓRMIO
(3a)
6.1
2518
CICLODODECATRIENO-1,5,9
6.1
T1
III
6.1
5L
E1
2520
CICLOOCTADIENOS
3
F1
III
3
5L
E1
2521
DICETENO ESTABILIZADO
6.1
TF1
I
6.1+3
0
E0
2522
METACRILATO DE 2-DIMETILAMINOETILO
6.1
T1
II
6.1
100
ml
2524
ORTOFORMIATO DE ETILO
3
F1
III
3
2525
OXALATO DE ETILO
6.1
T1
III
2526
FURFURILAMINA
3
FC
2527
ACRILATO DE ISOBUTILO ESTABILIZADO
3
2528
ISOBUTIRATO DE ISOBUTILO
2529
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP19
(10)
T4
(11)
TP1
(12)
L4BH
(13)
TU15
(15)
2
MP10
T1
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
MP9
T50
(M)
PxBN(M)
2
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P602
MP19
T4
TP1
L4BH
TU38
TE22
TA4
TT9
TM6
TU15
MP19
T2
TP1
LGBF
MP8
MP17
T20
TP2 TP37
L10CH
E4
P001
IBC02
MP15
T7
TP2
L4BH
5L
E1
MP19
T2
TP1
LGBF
6.1
5L
E1
MP19
T4
TP1
L4BH
III
3+8
5L
E1
MP19
T4
TP1
F1
III
3
5L
E1
MP19
T2
3
F1
III
3
5L
E1
MP19
ÁCIDO ISOBUTÍRICO
3
FC
III
3+8
5L
E1
2531
ÁCIDO METACRÍLICO ESTABILIZADO
8
C3
II
8
1L
E2
2533
TRICLOROACETATO DE METILO
6.1
T1
III
6.1
5L
E1
2534
METILCLOROSSILANO
2
2TFC
2.3+2.1+8
0
E0
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
R001
P001
IBC02
LP01
P001
IBC03
LP01
R001
P200
2535
4-METILMORFOLINA (N-METILMORFOLINA)
3
FC
II
3+8
1L
E2
2536
METILTETRAHIDROFURANO
3
F1
II
3
1L
E2
P001
IBC02
P001
IBC02
R001
(1)
2515
354
B3
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
(16)
W12
2
W12
3
W12
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(17)
(18)
CW13
CW28
CW31
(19)
CE8
(20)
60
VW9
CW13
CW28
CW31
CE11
60
CW9
CW10
CW36
CE3
23
CW13
CW28
CW31
CE8
60
CE4
30
1
CW13
CW28
CW31
2
CW13
CW28
CW31
663
CE5
69
CE4
30
CE8
60
3
W12
2
W12
L4BN
3
W12
CE4
38
TP1
LGBF
3
W12
CE4
39
T2
TP1
LGBF
3
W12
CE4
30
MP19
T4
TP1
L4BN
3
W12
CE4
38
MP15
T7
TP2 TP18
TP30
L4BN
2
CE8
89
MP19
T4
TP1
L4BH
CE8
60
MP9
(M)
MP19
T7
TP1
L4BH
2
CE7
338
MP19
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
TU15
TU15
2
1
W12
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW9
CW10
CW36
263
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
- 512 -
3.1.2
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(2)
(3a)
4.1
(3b)
F1
(4)
III
(5)
4.1
(6)
(7a)
5 kg
(7b)
E1
(9a)
3
F1
III
3
5L
E1
TRIBUTILAMINA
6.1
T1
II
6.1
100
ml
E4
(8)
P002
IBC08
LP02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
2545
2545
HÁFNIO EM PÓ SECO
HÁFNIO EM PÓ SECO
4.2
4.2
S4
S4
I
II
4.2
4.2
540
540
0
0
E0
E2
2545
HÁFNIO EM PÓ SECO
4.2
S4
III
4.2
540
0
E1
2546
2546
TITÂNIO EM PÓ SECO
TITÂNIO EM PÓ SECO
4.2
4.2
S4
S4
I
II
4.2
4.2
540
540
0
0
E0
E2
2546
TITÂNIO EM PÓ SECO
4.2
S4
III
4.2
540
0
E1
2547
SUPERÓXIDO DE SÓDIO
5.1
O2
I
5.1
0
E0
2548
PENTAFLUORETO DE CLORO
2
2TOC
2.3+5.1+8
0
E0
2552
HIDRATO DE HEXAFLUORACETONA, LÍQUIDO
6.1
T1
II
6.1
100
ml
E4
P001
IBC02
MP15
T7
TP2
L4BH
2554
CLORETO DE METILALILO
3
F1
II
3
1L
E2
MP19
T4
TP1
LGBF
2555
2556
4.1
4.1
D
D
II
II
4.1
4.1
541
541
0
0
E0
E0
MP2
MP2
2
2
4.1
D
II
4.1
241
541
0
E0
P406
MP2
2
2558
NITROCELULOSE COM pelo menos 25% (massa) de ÁGUA
NITROCELULOSE COM pelo menos 25% (massa) de
ÁLCOOL e um teor em azoto no máximo de 12,6% (massa
seca)
NITROCELULOSE EM MISTURA com um teor em azoto no
máximo de 12,6% (massa seca), COM ou SEM
PLASTIFICANTE, COM ou SEM PIGMENTO
EPIBROMIDRINA
P001
IBC02
R001
P406
P406
6.1
TF1
I
6.1+3
0
E5
P001
MP8
MP17
T14
TP2
L10CH
2560
METIL-2 PENTANOL-2
3
F1
III
3
5L
E1
MP19
T2
TP1
LGBF
3
2561
METIL-3 BUTENO-1
3
F1
I
3
0
E3
P001
IBC03
LP01
R001
P001
TP2
L4BN
1
ÁCIDO TRICLOROACÉTICO EM SOLUÇÃO
8
C3
II
8
1L
E2
MP7
MP17
MP15
T11
2564
T7
TP2
L4BN
2
2564
ÁCIDO TRICLOROACÉTICO EM SOLUÇÃO
8
C3
III
8
5L
E1
MP19
T4
TP1
L4BN
3
2565
DICICLOHEXILAMINA
8
C7
III
8
5L
E1
MP19
T4
TP1
L4BN
3
(1)
2538
NITRONAFTALENO
2541
TERPINOLENO
2542
2557
P404
P410
IBC06
P002
IBC08
LP02
R001
P404
P410
IBC06
P002
IBC08
LP02
R001
P503
IBC06
P200
P001
IBC02
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
B3
B3
B3
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP10
(10)
T1
(11)
TP33
(12)
SGAV
(13)
(15)
3
(16)
W1
MP19
T2
TP1
LGBF
3
W12
MP15
T7
TP2
L4BH
MP13
MP14
T3
TP33
SGAN
0
2
W1
W1
MP14
T1
TP33
SGAN
3
W1
MP13
MP14
T3
TP33
SGAN
0
2
W1
W1
MP14
T1
TP33
SGAN
3
W1
MP2
1
W10
MP9
1
TU15
TU15
(17)
VW1
2
(18)
CW13
CW28
CW31
2
VW4
VW4
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(19)
CE11
(20)
40
CE4
30
CE5
60
CE10
43
40
CE11
40
CE10
43
40
CE11
40
CW24
55
CW9
CW10
CW36
CW13
CW28
CW31
265
CE5
60
CE7
33
W1
W1
CE10
CE10
40
40
W1
CE10
40
2
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
Encomendas
expresso
1
CW13
CW28
CW31
W12
663
CE4
30
33
CE6
80
W12
CE8
80
W12
CE8
80
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
- 513 -
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(1)
2567
(2)
PENTACLOROFENATO DE SÓDIO
(3a)
6.1
(3b)
T2
(4)
II
(5)
6.1
(6)
(7a)
500 g
(7b)
E4
(8)
P002
IBC08
(9a)
2570
COMPOSTOS DE CÁDMIO
6.1
T5
I
6.1
274
596
0
E5
P002
IBC07
2570
COMPOSTOS DE CÁDMIO
6.1
T5
II
6.1
274
596
500 g
E4
P002
IBC08
2570
COMPOSTOS DE CÁDMIO
6.1
T5
III
6.1
274
596
5 kg
E1
2571
ÁCIDOS ALQUILSULFÚRICOS
8
C3
II
8
1L
E2
2572
FENILHIDRAZINA
6.1
T1
II
6.1
100
ml
E4
P002
IBC08
LP02
R001
P001
IBC02
P001
IBC02
2573
CLORATO DE TÁLIO
5.1
OT2
II
5.1+6.1
1 kg
E2
2574
FOSFATO DE TRICRESILO com mais de 3% do isómero
orto
6.1
T1
II
6.1
100
ml
E4
2576
2577
OXIBROMETO DE FÓSFORO FUNDIDO
CLORETO DE FENILACETILO
8
8
C1
C3
II
II
8
8
0
1L
E0
E2
2578
TRIÓXIDO DE FÓSFORO
8
C2
III
8
5 kg
E1
2579
PIPERAZINA
8
C8
III
8
5 kg
E1
2580
BROMETO DE ALUMÍNIO EM SOLUÇÃO
8
C1
III
8
5L
E1
2581
CLORETO DE ALUMÍNIO EM SOLUÇÃO
8
C1
III
8
5L
E1
2582
CLORETO DE FERRO III EM SOLUÇÃO
8
C1
III
8
5L
E1
2583
ÁCIDOS ALQUILSULFÓNICOS SÓLIDOS ou ÁCIDOS
ARILSULFÓNICOS SÓLIDOS contendo mais de 5% de ácido
sulfúrico livre
ÁCIDOS ALQUILSULFÓNICOS LÍQUIDOS ou ÁCIDOS
ARILSULFÓNICOS LÍQUIDOS contendo mais de 5% de
ácido sulfúrico livre
ÁCIDOS ALQUILSULFÓNICOS SÓLIDOS ou ÁCIDOS
ARILSULFÓNICOS SÓLIDOS não contendo mais de 5% de
ácido sulfúrico livre
8
C2
II
8
1 kg
E2
8
C1
II
8
1L
E2
P001
IBC02
8
C4
III
8
5 kg
E1
2586
ÁCIDOS ALQUILSULFÓNICOS LÍQUIDOS ou ÁCIDOS
ARILSULFÓNICOS LÍQUIDOS não contendo mais de 5% de
ácido sulfúrico livre
8
C3
III
8
5L
E1
2587
BENZOQUINONA
6.1
T2
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
LP02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P002
IBC08
2584
2585
B4
B4
B3
P002
IBC06
P001
IBC02
P001
IBC02
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC08
LP02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P002
IBC08
B3
B3
B4
B3
B4
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP10
(10)
T3
(11)
TP33
(12)
SGAH
(13)
TU15
(15)
2
(16)
W11
MP18
T6
TP33
S10AH
L10CH
1
W10
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
2
W11
MP10
T1
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
MP15
T8
TP2 TP28
L4BN
MP15
T7
TP2
L4BH
TU15
2
MP2
T3
TP33
SGAN
TU3
2
MP15
T7
TP2
L4BH
TU15
2
MP15
T7
T7
TP3
TP2
L4BN
L4BN
2
2
MP10
T1
TP33
SGAV
3
MP10
T1
TP33
SGAV
L4BN
3
MP19
T4
TP1
L4BN
3
MP19
T4
TP1
L4BN
MP19
T4
TP1
MP10
T3
MP15
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(18)
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
(19)
CE9
(20)
60
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE9
60
CE11
60
CE6
80
CE5
60
CE10
56
CE5
60
CE6
80
80
VW9
CE11
80
VW9
CE11
80
W12
CE8
80
3
W12
CE8
80
L4BN
3
W12
CE8
80
TP33
SGAN
L4BN
2
W11
CE10
80
T8
TP2
L4BN
2
CE6
80
MP10
T1
TP33
SGAV
3
CE11
80
MP19
T4
TP1
L4BN
3
W12
CE8
80
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
2
W11
CE9
60
(17)
VW9
2
TU15
CW13
CW28
CW31
CW24
CW28
CW13
CW28
CW31
W11
VW9
CW13
CW28
CW31
66
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(1)
2588
(2)
PESTICIDA SÓLIDO, TÓXICO, N.S.A.
(3a)
6.1
(3b)
T7
(4)
I
(5)
6.1
(6)
61
274
648
(7a)
0
(7b)
E5
(8)
P002
IBC02
(9a)
2588
PESTICIDA SÓLIDO, TÓXICO, N.S.A.
6.1
T7
II
6.1
61
274
648
61
274
648
500 g
E4
P002
IBC08
2588
PESTICIDA SÓLIDO, TÓXICO, N.S.A.
6.1
T7
III
6.1
2589
CLOROACETATO DE VINILO
6.1
TF1
II
6.1+3
2590
AMIANTO BRANCO (crisotilo, actinolite, antofilite, tremolite)
9
M1
III
9
2591
XÉNON LÍQUIDO REFRIGERADO
2
3A
2.2 (+13)
2599
CLOROTRIFLUORMETANO E TRIFLUORMETANO EM
MISTURA AZEOTRÓPICA, contendo cerca de 60% de
clorotrifluormetano (GÁS REFRIGERANTE R 503)
CICLOBUTANO
2
2A
2
2
2603
DICLORODIFLUORMETANO E DIFLUOR-1,1 ETANO
EM MISTURA AZEOTRÓPICA contendo cerca de 74% de
diclorodifluormetano (GÁS REFRIGERANTE R 500)
CICLOHEPTATRIENO
3
FT1
2604
ETEREATO DIETÍLICO DE TRIFLUORETO DE BORO
8
CF1
2605
ISOCIANATO DE METÓXIMETILO
6.1
2606
ORTOSSILICATO DE METILO
2607
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
- 514 -
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP18
(10)
T6
(11)
TP33
(12)
S10AH
L10CH
(15)
1
(16)
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
(13)
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
2
W11
MP10
T1
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
MP15
T7
TP2
L4BH
TU15
2
MP10
T1
TP33
SGAH
TU15
3
W11
MP9
T75
TP5
RxBN
TU19
TA4
TT9
TM6
TA4
TT9
TM6
TU38
TE22
TA4
TT9
TM6
TA4
TT9
TM6
TU15
3
W5
TU38
TE22
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
1
B4
(17)
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(18)
CW13
CW28
CW31
(19)
CE12
(20)
66
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE9 CE12
60
CE11
CE12
60
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW9
CW11
CW30
CW36
CW9
CW10
CW36
CW9
CW10
CW36
CE5
63
CE11
90
CE2
22
CE3
20
CE3
23
CE3
20
CE7
336
E1
100
ml
E4
168
542
0
E1
593
120
ml
E1
P002
IBC08
R001
P203
2.2 (+13)
120
ml
E1
P200
MP9
(M)
PxBN(M)
2F
2.1 (+13)
0
E0
P200
MP9
(M)
PxBN(M)
2A
2.2 (+13)
120
ml
E1
P200
MP9
T50
(M)
PxBN(M)
II
3+6.1
1L
E2
T7
TP1
L4BH
8+3
0
E0
P001
IBC02
P001
MP19
I
T10
TP2
L10BH
TF1
I
6.1+3
0
E0
P602
MP8
MP17
MP8
MP17
T20
TP2 TP37
L10CH
6.1
TF1
I
6.1+3
0
E5
P001
MP8
MP17
T14
TP2
L10CH
ACROLEÍNA, DÍMERO ESTABILIZADO
3
F1
III
3
5L
E1
MP19
T2
TP1
LGBF
3
W12
CE4
39
2608
NITROPROPANOS
3
F1
III
3
5L
E1
MP19
T2
TP1
LGBF
3
W12
CE4
30
2609
BORATO DE TRIALILO
6.1
T1
III
6.1
5L
E1
2
W12
CE8
60
2610
TRIALILAMINA
3
FC
III
3+8
5L
E1
3
W12
CE4
38
2611
CLORO-1 PROPANOL-2
6.1
TF1
II
6.1+3
100
ml
E4
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
R001
P001
IBC02
CE5
63
2612
ÉTER METILPROPÍLICO
3
F1
II
3
1L
E2
CE7
33
2602
354
P001
IBC02
B3
PP37
B4
MP19
B8
L4BH
MP19
T4
TP1
L4BN
MP15
T7
TP2
L4BH
MP19
T7
TP2
L1.5BN
TU15
TU15
VW9
Encomendas
expresso
5 kg
2601
P002
IBC08
LP02
R001
P001
IBC02
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
3
2
3
CW9
CW10
CW36
CW13
CW28
2
883
1
CW13
CW28
CW31
663
1
CW13
CW28
CW31
663
2
2
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
- 515 -
3.1.2
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(2)
(3a)
3
(3b)
F1
(4)
III
(5)
3
(6)
(7a)
5L
(7b)
E1
(9a)
ÉTER ETILPROPÍLICO
3
F1
II
3
1L
E2
2616
BORATO DE TRIISOPROPILO
3
F1
II
3
1L
E2
2616
BORATO DE TRIISOPROPILO
3
F1
III
3
5L
E1
2617
METILCICLOHEXANÓIS inflamáveis
3
F1
III
3
5L
E1
2618
VINILTOLUENOS ESTABILIZADOS
3
F1
III
3
5L
E1
2619
BENZILDIMETILAMINA
8
CF1
II
8+3
1L
E2
2620
BUTIRATOS DE AMILO
3
F1
III
3
5L
E1
2621
ACETILMETILCARBINOL
3
F1
III
3
5L
E1
2622
GLICIDALDEÍDO
3
FT1
II
3+6.1
1L
E2
(8)
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
P002
LP02
R001
P410
IBC07
P504
IBC02
P002
IBC08
P002
IBC07
(1)
2614
ÁLCOOL METILALÍLICO
2615
2623
ACENDALHAS SÓLIDAS impregnadas de líquido inflamável
4.1
F1
III
4.1
5 kg
E1
2624
SILICIETO DE MAGNÉSIO
4.3
W2
II
4.3
2626
5.1
O1
II
5.1
613
2627
ÁCIDO CLÓRICO EM SOLUÇÃO AQUOSA contendo no
máximo 10% de ácido clórico
NITRITOS INORGÂNICOS, N.S.A.
500 g
E2
1L
E2
5.1
O2
II
5.1
103
274
2628
FLUORACETATO DE POTÁSSIO
6.1
T2
I
6.1
1 kg
E2
0
E5
2629
FLUORACETATO DE SÓDIO
6.1
T2
I
6.1
0
E5
2630
SELENIATOS ou SELENITOS
6.1
T5
I
6.1
0
2642
ÁCIDO FLUORACÉTICO
6.1
T2
I
6.1
2643
BROMOACETATO DE METILO
6.1
T1
II
6.1
2644
IODETO DE METILO
6.1
T1
I
6.1
274
354
B8
PP15
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP19
(10)
T2
(11)
TP1
(12)
LGBF
(13)
(15)
3
MP19
T4
TP1
LGBF
MP19
T4
TP1
MP19
T2
MP19
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(19)
CE4
(20)
30
2
CE7
33
LGBF
2
CE7
33
TP1
LGBF
3
W12
CE4
30
T2
TP1
LGBF
3
W12
CE4
30
MP19
T2
TP1
LGBF
3
W12
CE4
39
MP15
T7
TP2
L4BN
2
CE6
83
MP19
T2
TP1
LGBF
3
W12
CE4
30
MP19
T2
TP1
LGBF
3
W12
CE4
30
MP19
T7
TP1
L4BH
CE7
336
CE11
40
CW23
CE10
423
CW24
CE6
50
CE10
50
TU15
MP11
MP14
T3
TP33
SGAN
MP2
T4
TP1
L4BN
MP10
T3
TP33
MP18
T6
TP33
P002
IBC07
MP18
T6
TP33
E5
P002
IBC07
MP18
T6
0
E5
P002
IBC07
MP18
100
ml
E4
P001
IBC02
0
E0
P602
B4
Categoria
de
transporte
(16)
W12
2
(17)
(18)
CW13
CW28
4
W1
2
W1
TU3
2
SGAN
TU3
2
W11
CW24
S10AH
TU15
1
W10
66
S10AH
TU15
1
W10
TP33
S10AH
L10CH
1
W10
T6
TP33
S10AH
L10CH
1
W10
CW13
CW28
CW31
66
MP15
T7
TP2
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
MP8
MP17
T20
TP2 TP37
L10CH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
1
2
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
66
66
CE5
60
66
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
- 516 -
3.1.2
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(2)
(3b)
T2
(4)
II
(5)
6.1
(6)
(7a)
500 g
(7b)
E4
(8)
P002
IBC08
(9a)
BROMETO DE FENACILO
(3a)
6.1
2646
HEXACLOROCICLOPENTADIENO
6.1
T1
I
6.1
354
0
E0
P602
2647
MALONITRILO
6.1
T2
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
2648
DIBROMO-1,2 BUTANONA-3
6.1
T1
II
6.1
100
ml
E4
P001
IBC02
2649
DICLORO-1,3 ACETONA
6.1
T2
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
2650
DICLORO-1,1 NITRO-1 ETANO
6.1
T1
II
6.1
100
ml
E4
P001
IBC02
2651
DIAMINO-4,4' DIFENILMETANO
6.1
T2
III
6.1
5 kg
E1
2653
IODETO DE BENZILO
6.1
T1
II
6.1
100
ml
E4
P002
IBC08
LP02
R001
P001
IBC02
2655
FLUOROSSILICATO DE POTÁSSIO
6.1
T5
III
6.1
5 kg
E1
2656
QUINOLEÍNA
6.1
T1
III
6.1
5L
E1
2657
DISSULFURETO DE SELÉNIO
6.1
T5
II
6.1
500 g
E4
2659
CLOROACETATO DE SÓDIO
6.1
T2
III
6.1
5 kg
E1
2660
MONONITROTOLUIDINAS
6.1
T2
III
6.1
5 kg
E1
2661
HEXACLOROACETONA
6.1
T1
III
6.1
5L
E1
2664
DIBROMOMETANO
6.1
T1
III
6.1
5L
E1
2667
BUTILTOLUENOS
6.1
T1
III
6.1
5L
E1
2668
CLOROACETONITRILO
6.1
TF1
I
6.1+3
100
ml
E0
2669
CLOROCRESÓIS EM SOLUÇÃO
6.1
T1
II
6.1
100
ml
E4
(1)
2645
354
P002
IBC08
LP02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P002
IBC08
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC08
LP02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P602
P001
IBC02
B4
B4
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
B3
B3
B4
B3
B3
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP10
(10)
T3
(11)
TP33
(12)
SGAH
L4BH
(13)
TU15
(15)
2
MP8
MP17
T20
TP2 TP35
L10CH
1
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
L4BH
TU15
2
MP15
B4
Cisternas RID
2
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
(16)
W11
(17)
W11
W11
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(18)
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
(19)
CE9
(20)
60
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE9
60
CE5
60
CE9
60
CE5
60
CE11
60
CE5
60
CE11
60
66
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
MP15
T7
TP2
L4BH
TU15
2
MP10
T1
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
MP15
T7
TP2
L4BH
TU15
2
MP10
T1
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
MP19
T4
TP1
L4BH
TU15
2
W12
CW13
CW28
CW31
CE8
60
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
W11
CE9
60
MP10
T1
TP33
SGAH
TU15
2
VW9
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE11
60
MP10
T1
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
VW9
CW13
CW28
CW31
CE11
60
MP19
T4
TP1
L4BH
TU15
2
W12
CW13
CW28
CW31
CE8
60
MP19
T4
TP1
L4BH
TU15
2
W12
CW13
CW28
CW31
CE8
60
MP19
T4
TP1
L4BH
TU15
2
W12
CW13
CW28
CW31
CE8
60
MP8
MP17
T20
TP2 TP37
L10CH
1
CW13
CW28
CW31
MP15
T7
TP2
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
2
CW13
CW28
CW31
VW9
VW9
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
6'63
CE5
60
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
(1)
2669
(2)
CLOROCRESÓIS EM SOLUÇÃO
2670
CLORETO CIANÚRICO
2671
AMINOPIRIDINAS (o-, m-, p-)
2672
AMONÍACO EM SOLUÇÃO aquosa de densidade
compreendida entre 0,880 e 0,975 a 15 ºC, contendo mais de
10% mas não mais de 35% de amoníaco
2673
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(3a)
6.1
(3b)
T1
(4)
III
(5)
6.1
(6)
(7a)
5L
(7b)
E1
(8)
P001
IBC03
LP01
R001
P002
IBC08
P002
IBC08
(9a)
- 517 -
8
C4
II
8
1 kg
E2
6.1
T2
II
6.1
500 g
E4
8
C5
III
8
5L
E1
AMINO-2 CLORO-4 FENOL
6.1
T2
II
6.1
500 g
E4
2674
FLUOROSSILICATO DE SÓDIO
6.1
T5
III
6.1
5 kg
E1
2676
ESTIBINA
2
2TF
2.3+2.1
0
E0
2677
HIDRÓXIDO DE RUBÍDIO EM SOLUÇÃO
8
C5
II
8
1L
E2
2677
HIDRÓXIDO DE RUBÍDIO EM SOLUÇÃO
8
C5
III
8
5L
E1
2678
HIDRÓXIDO DE RUBÍDIO
8
C6
II
8
1 kg
E2
2679
HIDRÓXIDO DE LÍTIO EM SOLUÇÃO
8
C5
II
8
1L
E2
2679
HIDRÓXIDO DE LÍTIO EM SOLUÇÃO
8
C5
III
8
5L
E1
2680
HIDRÓXIDO DE LÍTIO
8
C6
II
8
1 kg
E2
2681
HIDRÓXIDO DE CÉSIO EM SOLUÇÃO
8
C5
II
8
1L
E2
2681
HIDRÓXIDO DE CÉSIO EM SOLUÇÃO
8
C5
III
8
5L
E1
2682
HIDRÓXIDO DE CÉSIO
8
C6
II
8
1 kg
E2
2683
SULFURETO DE AMÓNIO EM SOLUÇÃO
8
CFT
II
8+3+6.1
1L
E2
2684
DIETILAMINO-3 PROPILAMINA
3
FC
III
3+8
5L
E1
2685
N,N-DIETILETILENODIAMINA
8
CF1
II
8+3
1L
E2
2686
DIETILAMINO-2 ETANOL
8
CF1
II
8+3
1L
E2
2687
NITRITO DE DICICLOHEXILAMÓNIO
4.1
F3
III
4.1
5 kg
E1
2688
BROMO-1 CLORO-3 PROPANO
6.1
T1
III
6.1
5L
E1
543
P001
IBC03
LP01
R001
P002
IBC08
P002
IBC08
LP02
R001
P200
P001
IBC02
P001
IBC03
LP01
R001
P002
IBC08
P001
IBC02
P001
IBC03
LP01
R001
P002
IBC08
P001
IBC02
P001
IBC03
LP01
R001
P002
IBC08
P001
IBC01
P001
IBC03
R001
P001
IBC02
P001
IBC02
P002
IBC08
LP02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
B4
B4
B4
B3
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
B4
B4
B3
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP19
(10)
T7
(11)
TP2
(12)
L4BH
(13)
TU15
(15)
2
(16)
W12
MP10
T3
TP33
W11
T3
TP33
SGAN
L4BN
SGAH
L4BH
2
MP10
2
W11
MP19
T7
TP1
L4BN
3
W12
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
W11
MP10
T1
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
TU15
MP9
B4
Categoria
de
transporte
(17)
(18)
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
VW9
1
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(19)
CE8
(20)
60
CE10
80
CE9
60
CE8
80
CE9
60
CE11
60
CW9
CW10
CW36
263
MP15
T7
TP2
L4BN
2
CE6
80
MP19
T4
TP1
L4BN
3
W12
CE8
80
MP10
T3
TP33
SGAN
2
W11
CE10
80
MP15
T7
TP2
L4BN
2
CE6
80
MP19
T4
TP2
L4BN
3
W12
CE8
80
MP10
T3
TP33
SGAN
2
W11
CE10
80
MP15
T7
TP2
L4BN
2
CE6
80
MP19
T4
TP1
L4BN
3
W12
CE8
80
MP10
T3
TP33
SGAN
2
W11
CE10
80
MP15
T7
TP2
L4BN
2
CE6
86
MP19
T4
TP1
L4BN
3
CE4
38
MP15
T7
TP2
L4BN
2
CE6
83
MP15
T7
TP2
L4BN
2
CE6
83
MP11
T1
TP33
SGAV
3
W1
CE11
40
MP19
T4
TP1
L4BH
2
W12
CE8
60
TU15
CW13
CW28
W12
VW1
CW13
CW28
CW31
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
- 518 -
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(1)
2689
(2)
alfa-MONOCLORIDRINA DO GLICEROL
(3a)
6.1
(3b)
T1
(4)
III
(5)
6.1
(6)
(7a)
5L
(7b)
E1
(9a)
2690
N,n-BUTILIMIDAZOL
6.1
T1
II
6.1
100
ml
E4
(8)
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
2691
PENTABROMETO DE FÓSFORO
8
C2
II
8
1 kg
E2
2692
TRIBROMETO DE BORO
8
C1
I
8
0
E0
2693
HIDROGENOSSULFITOS EM SOLUÇÃO AQUOSA,
N.S.A.
8
C1
III
8
274
5L
E1
2698
ANIDRIDOS TETRAHIDROFTÁLICOS contendo mais de
0,05% de anidrido maleico
8
C4
III
8
169
5 kg
E1
2699
ÁCIDO TRIFLUORACÉTICO
8
C3
I
8
0
E0
2705
PENTOL-1
8
C9
II
8
1L
E2
2707
DIMETILDIOXANOS
3
F1
II
3
1L
E2
2707
DIMETILDIOXANOS
3
F1
III
3
5L
E1
2709
BUTILBENZENOS
3
F1
III
3
5L
E1
2710
DIPROPILCETONA
3
F1
III
3
5L
E1
2713
ACRIDINA
6.1
T2
III
6.1
5 kg
E1
2714
RESINATO DE ZINCO
4.1
F3
III
4.1
5 kg
E1
2715
RESINATO DE ALUMÍNIO
4.1
F3
III
4.1
5 kg
E1
2716
BUTINODIOL-1,4
6.1
T2
III
6.1
5 kg
E1
2717
CÂNFORA sintética
4.1
F1
III
4.1
5 kg
E1
2719
BROMATO DE BÁRIO
5.1
OT2
II
5.1+6.1
1 kg
E2
2720
NITRATO DE CRÓMIO
5.1
O2
III
5.1
5 kg
E1
2721
CLORATO DE COBRE
5.1
O2
II
5.1
1 kg
E2
P002
IBC08
P602
P001
IBC03
LP01
R001
P002
IBC08
LP02
R001
P001
P001
IBC02
P001
IBC02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC06
R001
P002
IBC06
R001
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC08
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC08
B4
PP14
B3
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
B3
B4
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP19
(10)
T4
(11)
TP1
(12)
L4BH
(13)
TU15
(15)
2
MP15
T7
TP2
L4BH
TU15
2
MP10
T3
TP33
SGAN
MP8
MP17
MP19
T20
TP2
L10BH
T7
TP1 TP28
L4BN
3
MP10
T1
TP33
SGAV
L4BN
3
MP8
MP17
MP15
T10
TP2
L10BH
T7
TP2
L4BN
2
CE6
80
MP19
T4
TP1
LGBF
2
CE7
33
MP19
T2
TP1
LGBF
3
W12
CE4
30
MP19
T2
TP1
LGBF
3
W12
CE4
30
MP19
T2
TP1
LGBF
3
W12
CE4
30
MP10
T1
TP33
SGAH
L4BH
CE11
60
MP11
T1
TP33
SGAV
3
W1
VW1
CE11
40
MP11
T1
TP33
SGAV
3
W1
VW1
CE11
40
MP10
T1
TP33
SGAH
L4BH
CE11
60
MP10
T1
TP33
SGAV
CE11
40
B3
B3
Cisternas RID
2
TU38
TE22
TU38
TE22
TU15
TU15
(16)
W12
(17)
7.6
5.3.2.3
(18)
CW13
CW28
CW31
(19)
CE8
(20)
60
CW13
CW28
CW31
CE5
60
W11
CE10
1
W12
VW9
CE8
80
CE11
80
1
88
2
VW9
2
VW9
3
W1
W11
MP2
T3
TP33
SGAN
TU3
2
MP10
T1
TP33
SGAV
TU3
3
MP2
T3
TP33
SGAV
TU3
2
80
X88
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
VW1
CW24
CW28
CW24
CE10
56
VW8
CE11
50
VW8
CW24
CE10
50
B3
B4
W11
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
3.1.2
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(2)
(3b)
O2
(4)
III
(5)
5.1
(6)
(7a)
5 kg
(7b)
E1
2723
CLORATO DE MAGNÉSIO
5.1
O2
II
5.1
1 kg
E2
2724
NITRATO DE MANGANÊS
5.1
O2
III
5.1
5 kg
E1
2725
NITRATO DE NÍQUEL
5.1
O2
III
5.1
5 kg
E1
2726
NITRITO DE NÍQUEL
5.1
O2
III
5.1
5 kg
E1
2727
NITRATO DE TÁLIO
6.1
TO2
II
6.1+5.1
500 g
E4
(8)
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC08
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC06
(9a)
NITRATO DE LÍTIO
(3a)
5.1
2728
NITRATO DE ZIRCÓNIO
5.1
O2
III
5.1
5 kg
E1
2729
HEXACLOROBENZENO
6.1
T2
III
6.1
5 kg
E1
(1)
2722
- 519 -
2730
NITRANISÓIS, LÍQUIDOS
6.1
T1
III
6.1
2732
NITROBROMOBENZENOS, LÍQUIDOS
6.1
T1
III
6.1
2733
AMINAS INFLAMÁVEIS, CORROSIVAS, N.S.A. ou
POLIAMINAS INFLAMÁVEIS, CORROSIVAS, N.S.A.
3
FC
I
3+8
2733
AMINAS INFLAMÁVEIS, CORROSIVAS, N.S.A. ou
POLIAMINAS INFLAMÁVEIS, CORROSIVAS, N.S.A.
AMINAS INFLAMÁVEIS, CORROSIVAS, N.S.A. ou
POLIAMINAS INFLAMÁVEIS, CORROSIVAS, N.S.A.
3
FC
II
3+8
3
FC
III
3+8
AMINAS LÍQUIDAS CORROSIVAS, INFLAMÁVEIS,
N.S.A. ou POLIAMINAS LÍQUIDAS CORROSIVAS,
INFLAMÁVEIS, N.S.A.
AMINAS LÍQUIDAS CORROSIVAS, INFLAMÁVEIS,
N.S.A. ou POLIAMINAS LÍQUIDAS CORROSIVAS,
INFLAMÁVEIS, N.S.A.
AMINAS LÍQUIDAS CORROSIVAS, N.S.A. ou
POLIAMINAS LÍQUIDAS CORROSIVAS, N.S.A.
AMINAS LÍQUIDAS CORROSIVAS, N.S.A. ou
POLIAMINAS LÍQUIDAS CORROSIVAS, N.S.A.
AMINAS LÍQUIDAS CORROSIVAS, N.S.A. ou
POLIAMINAS LÍQUIDAS CORROSIVAS, N.S.A.
8
CF1
I
8
CF1
8
2733
2734
2734
2735
2735
2735
2738
N-BUTILANILINA
2739
ANIDRIDO BUTÍRICO
279
B3
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
7.6
5.3.2.3
(9b)
MP10
(10)
T1
(11)
TP33
(12)
SGAV
(13)
TU3
(15)
3
(16)
(17)
VW8
(18)
CW24
(19)
CE11
(20)
50
W11
MP2
T3
TP33
SGAV
TU3
2
VW8
CW24
CE10
50
MP10
T1
TP33
SGAV
TU3
3
VW8
CW24
CE11
50
MP10
T1
TP33
SGAV
TU3
3
VW8
CW24
CE11
50
MP10
T1
TP33
SGAV
TU3
3
VW8
CW24
CE11
50
MP10
T3
TP33
SGAH
TU15
2
CE9
65
MP10
T1
TP33
SGAV
TU3
3
VW8
CW13
CW28
CW31
CW24
CE11
50
MP10
T1
TP33
SGAH
TU15
2
VW9
CW13
CW28
CW31
CE11
60
MP19
T4
TP1
L4BH
TU15
2
W12
CW13
CW28
CW31
CE8
60
MP19
T4
TP1
L4BH
TU15
2
W12
CW13
CW28
CW31
CE8
60
MP7
MP17
T14
TP1 TP27
L10CH
TU14
TU38
TE21
TE22
1
P001
IBC02
P001
IBC03
R001
P001
MP19
T11
TP1 TP27
L4BH
2
MP19
T7
TP1 TP28
L4BN
3
MP8
MP17
T14
TP2 TP27
L10BH
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC08
LP02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
B4
B3
B3
B3
B3
B3
5L
E1
5L
E1
274
544
0
E0
274
544
274
544
1L
E2
5L
E1
8+3
274
0
E0
II
8+3
274
1L
E2
P001
IBC02
MP15
T11
TP2 TP27
L4BN
C7
I
8
274
0
E0
P001
T14
TP2 TP27
L10BH
8
C7
II
8
274
1L
E2
T11
TP1 TP27
L4BN
2
8
C7
III
8
274
5L
E1
MP19
T7
TP1 TP28
L4BN
3
6.1
T1
II
6.1
100
ml
E4
P001
IBC02
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
MP8
MP17
MP15
MP15
T7
TP2
L4BH
8
C3
III
8
5L
E1
MP19
T4
TP1
L4BN
P001
IBC03
LP01
R001
W11
TU38
TE22
338
W12
TU15
338
CE4
38
1
883
2
TU38
TE22
CE7
CE6
1
88
W12
2
3
83
CW13
CW28
CW31
W12
CE6
80
CE8
80
CE5
60
CE8
80
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(1)
2740
(2)
CLOROFORMIATO DE n-PROPILO
(3a)
6.1
(3b)
TFC
(4)
I
(5)
6.1+3+8
(6)
(7a)
0
(7b)
E5
(8)
P602
(9a)
2741
HIPOCLORITO DE BÁRIO contendo mais de 22% de cloro
activo
CLOROFORMIATOS TÓXICOS, CORROSIVOS,
INFLAMÁVEIS, N.S.A.
5.1
OT2
II
5.1+6.1
1 kg
E2
6.1
TFC
II
6.1+3+8
P002
IBC08
P001
IBC01
2743
CLOROFORMIATO DE n-BUTILO
6.1
TFC
II
2744
CLOROFORMIATO DE CICLOBUTILO
6.1
TFC
2745
CLOROFORMIATO DE CLOROMETILO
6.1
2746
CLOROFORMIATO DE FENILO
2747
2742
274
561
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP8
MP17
(10)
T20
(11)
TP2
(12)
L10CH
(15)
1
(16)
MP2
T3
TP33
SGAN
(13)
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU3
2
W11
L4BH
TU15
2
(17)
B4
- 520 -
100
ml
E4
MP15
6.1+3+8
100
ml
E4
P001
MP15
T20
TP2
L4BH
TU15
2
II
6.1+3+8
100
ml
E4
P001
IBC01
MP15
T7
TP2
L4BH
TU15
2
TC1
II
6.1+8
100
ml
E4
P001
IBC02
MP15
T7
TP2
L4BH
TU15
2
6.1
TC1
II
6.1+8
100
ml
E4
P001
IBC02
MP15
T7
TP2
L4BH
TU15
2
CLOROFORMIATO DE tert-BUTILCICLOHEXILO
6.1
T1
III
6.1
5L
E1
MP19
T4
TP1
L4BH
TU15
2
2748
CLOROFORMIATO DE ETIL-2 HEXILO
6.1
TC1
II
6.1+8
100
ml
E4
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
MP15
T7
TP2
L4BH
TU15
2
2749
TETRAMETILSILANO
TP2
L4BN
DICLORO-1,3 PROPANOL-2
MP7
MP17
MP15
T14
2750
T7
TP2
L4BH
2751
2752
2753
W12
7.6
5.3.2.3
(19)
(20)
668
CW24
CW28
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE10
56
CE5
638
CE5
638
CE5
638
CE5
68
CE5
68
CE8
60
CW13
CW28
CW31
CE5
68
CW13
CW28
CW31
CE5
60
CE6
80
CE4
30
CW13
CW28
CW31
CE8
60
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE5
60
CE12
66
CE9 CE12
60
CE11
CE12
60
3
F1
I
3
0
E3
P001
T1
II
6.1
100
ml
E4
P001
IBC02
CLORETO DE DIETILTIOFOSFORILO
8
C3
II
8
1L
E2
T7
TP2
L4BN
2
3
F1
III
3
5L
E1
MP19
T2
TP1
LGBF
3
W12
N-ETILBENZILTOLUIDINAS, LÍQUIDAS
6.1
T1
III
6.1
5L
E1
MP19
T7
TP1
L4BH
TU15
2
W12
2754
N-ETILTOLUIDINAS
6.1
T1
II
6.1
100
ml
E4
P001
IBC02
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
MP15
EPÓXI-1,2 ETÓXI-3 PROPANO
MP15
T7
TP2
L4BH
TU15
2
2757
CARBAMATO PESTICIDA SÓLIDO, TÓXICO
6.1
T7
I
6.1
61
274
648
0
E5
P002
IBC07
MP18
T6
TP33
S10AH
L10CH
1
W10
2757
CARBAMATO PESTICIDA SÓLIDO, TÓXICO
6.1
T7
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
2
W11
2757
CARBAMATO PESTICIDA SÓLIDO, TÓXICO
6.1
T7
III
6.1
61
274
648
61
274
648
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
5 kg
E1
MP10
T1
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
2758
CARBAMATO PESTICIDA LÍQUIDO, INFLAMÁVEL,
TÓXICO, com um ponto de inflamação inferior a 23 ºC
3
FT2
I
3+6.1
61
274
0
E0
P002
IBC08
LP02
R001
P001
MP7
MP17
T14
TP2 TP27
L10CH
1
CW13
CW28
2758
CARBAMATO PESTICIDA LÍQUIDO, INFLAMÁVEL,
TÓXICO, com um ponto de inflamação inferior a 23 ºC
3
FT2
II
3+6.1
61
274
1L
E2
MP19
T11
TP2 TP27
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
2
CW13
CW28
P001
IBC02
R001
B3
Número de
identificação de
perigo
(18)
CW13
CW28
CW31
6.1
B4
Encomendas
expresso
1
TU15
33
2
VW9
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
336
CE7
336
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(1)
2759
(2)
PESTICIDA ARSENICAL SÓLIDO, TÓXICO
(3a)
6.1
(3b)
T7
(4)
I
(5)
6.1
(6)
61
274
648
(7a)
0
(7b)
E5
(8)
P002
IBC07
(9a)
2759
PESTICIDA ARSENICAL SÓLIDO, TÓXICO
6.1
T7
II
6.1
61
274
648
61
274
648
500 g
E4
P002
IBC08
5 kg
E1
2759
PESTICIDA ARSENICAL SÓLIDO, TÓXICO
- 521 -
6.1
T7
III
6.1
2760
P002
IBC08
LP02
R001
P001
PESTICIDA ARSENICAL LÍQUIDO, INFLAMÁVEL,
TÓXICO, com um ponto de inflamação inferior a 23 ºC
3
FT2
I
3+6.1
61
274
0
E0
2760
PESTICIDA ARSENICAL LÍQUIDO, INFLAMÁVEL,
TÓXICO, com um ponto de inflamação inferior a 23 ºC
3
FT2
II
3+6.1
61
274
1L
E2
2761
PESTICIDA ORGANOCLORADO SÓLIDO, TÓXICO
6.1
T7
I
6.1
61
274
648
0
E5
2761
PESTICIDA ORGANOCLORADO SÓLIDO, TÓXICO
6.1
T7
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
2761
PESTICIDA ORGANOCLORADO SÓLIDO, TÓXICO
6.1
T7
III
6.1
61
274
648
61
274
648
5 kg
E1
2762
PESTICIDA ORGANOCLORADO LÍQUIDO,
INFLAMÁVEL, TÓXICO, com um ponto de inflamação
inferior a 23 ºC
3
FT2
I
3+6.1
61
274
0
E0
P002
IBC08
LP02
R001
P001
2762
3
FT2
II
3+6.1
61
274
1L
E2
2763
PESTICIDA ORGANOCLORADO LÍQUIDO,
INFLAMÁVEL, TÓXICO, com um ponto de inflamação
inferior a 23 ºC
TRIAZINA PESTICIDA SÓLIDA, TÓXICA
6.1
T7
I
6.1
61
274
648
0
E5
2763
TRIAZINA PESTICIDA SÓLIDA, TÓXICA
6.1
T7
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
2763
TRIAZINA PESTICIDA SÓLIDA, TÓXICA
6.1
T7
III
6.1
5 kg
E1
2764
TRIAZINA PESTICIDA LÍQUIDA, INFLAMÁVEL,
TÓXICA, com um ponto de inflamação inferior a 23 ºC
3
FT2
I
3+6.1
61
274
648
61
274
648
61
274
0
E0
P002
IBC08
R001
P001
2764
TRIAZINA PESTICIDA LÍQUIDA, INFLAMÁVEL,
TÓXICA, com um ponto de inflamação inferior a 23 ºC
3
FT2
II
3+6.1
61
274
1L
E2
2771
TIOCARBAMATO PESTICIDA SÓLIDO, TÓXICO
6.1
T7
I
6.1
61
274
648
0
E5
2771
TIOCARBAMATO PESTICIDA SÓLIDO, TÓXICO
6.1
T7
II
6.1
61
274
648
500 g
E4
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
B3
B4
B3
P001
IBC02
R001
P002
IBC07
B4
B3
P001
IBC02
R001
P002
IBC07
B4
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP18
(10)
T6
(11)
TP33
(12)
S10AH
L10CH
(15)
1
(16)
W10
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
(13)
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
2
W11
MP10
T1
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
MP7
MP17
T14
TP2 TP27
L10CH
1
CW13
CW28
MP19
T11
TP2 TP27
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
2
CW13
CW28
CE7
336
MP18
T6
TP33
S10AH
L10CH
1
W10
CW13
CW28
CW31
CE12
66
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
2
W11
CE9 CE12
60
MP10
T1
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE11
CE12
60
MP7
MP17
T14
TP2 TP27
L10CH
1
CW13
CW28
MP19
T11
TP2 TP27
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
2
CW13
CW28
CE7
336
MP18
T6
TP33
S10AH
L10CH
1
W10
CW13
CW28
CW31
CE12
66
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
2
W11
CE9 CE12
60
MP10
T1
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
CE11
CE12
60
MP7
MP17
T14
TP2 TP27
L10CH
1
MP19
T11
TP2 TP27
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW13
CW28
CE7
336
MP18
T6
TP33
S10AH
L10CH
1
W10
CW13
CW28
CW31
CE12
66
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
2
W11
CW13
CW28
CW31
CE9 CE12
60
B4
P001
IBC02
R001
P002
IBC07
P002
IBC08
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
(17)
VW9
VW9
VW9
2
7.6
5.3.2.3
(18)
CW13
CW28
CW31
(19)
CE12
(20)
66
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE9 CE12
60
CE11
CE12
60
336
336
336
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
- 522 -
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(3a)
6.1
(3b)
T7
(4)
III
(5)
6.1
(6)
61
274
648
(7a)
5 kg
(7b)
E1
(9a)
TIOCARBAMATO PESTICIDA LÍQUIDO, INFLAMÁVEL,
TÓXICO, com um ponto de inflamação inferior a 23 ºC
3
FT2
I
3+6.1
61
274
0
E0
(8)
P002
IBC08
LP02
R001
P001
2772
TIOCARBAMATO PESTICIDA LÍQUIDO, INFLAMÁVEL,
TÓXICO, com um ponto de inflamação inferior a 23 ºC
3
FT2
II
3+6.1
61
274
1L
E2
2775
PESTICIDA CÚPRICO SÓLIDO, TÓXICO
6.1
T7
I
6.1
61
274
648
0
E5
2775
PESTICIDA CÚPRICO SÓLIDO, TÓXICO
6.1
T7
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
2775
PESTICIDA CÚPRICO SÓLIDO, TÓXICO
6.1
T7
III
6.1
61
274
648
61
274
648
5 kg
E1
2776
PESTICIDA CÚPRICO LÍQUIDO, INFLAMÁVEL,
TÓXICO, com um ponto de inflamação inferior a 23 ºC
3
FT2
I
3+6.1
61
274
0
E0
P002
IBC08
LP02
R001
P001
2776
PESTICIDA CÚPRICO LÍQUIDO, INFLAMÁVEL,
TÓXICO, com um ponto de inflamação inferior a 23 ºC
3
FT2
II
3+6.1
61
274
1L
E2
2777
PESTICIDA MERCURIAL SÓLIDO, TÓXICO
6.1
T7
I
6.1
61
274
648
0
E5
2777
PESTICIDA MERCURIAL SÓLIDO, TÓXICO
6.1
T7
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
2777
PESTICIDA MERCURIAL SÓLIDO, TÓXICO
6.1
T7
III
6.1
61
274
648
61
274
648
5 kg
E1
2778
PESTICIDA MERCURIAL LÍQUIDO, INFLAMÁVEL,
TÓXICO, com um ponto de inflamação inferior a 23 ºC
3
FT2
I
3+6.1
61
274
0
E0
P002
IBC08
LP02
R001
P001
2778
PESTICIDA MERCURIAL LÍQUIDO, INFLAMÁVEL,
TÓXICO, com um ponto de inflamação inferior a 23 ºC
3
FT2
II
3+6.1
61
274
1L
E2
2779
NITROFENOL SUBSTITUÍDO PESTICIDA SÓLIDO,
TÓXICO
6.1
T7
I
6.1
61
274
648
0
E5
2779
NITROFENOL SUBSTITUÍDO PESTICIDA SÓLIDO,
TÓXICO
6.1
T7
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
2779
NITROFENOL SUBSTITUÍDO PESTICIDA SÓLIDO,
TÓXICO
6.1
T7
III
6.1
61
274
648
61
274
648
5 kg
E1
P002
IBC08
LP02
R001
(1)
2771
(2)
TIOCARBAMATO PESTICIDA SÓLIDO, TÓXICO
2772
B3
P001
IBC02
R001
P002
IBC07
B4
B3
P001
IBC02
R001
P002
IBC07
B4
B3
P001
IBC02
R001
P002
IBC07
B4
B3
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(19)
CE11
CE12
(20)
60
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP10
(10)
T1
(11)
TP33
(12)
SGAH
L4BH
(13)
TU15
(15)
2
MP7
MP17
T14
TP2 TP27
L10CH
1
CW13
CW28
MP19
T11
TP2 TP27
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
2
CW13
CW28
CE7
336
MP18
T6
TP33
S10AH
L10CH
1
W10
CW13
CW28
CW31
CE12
66
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
2
W11
CE9 CE12
60
MP10
T1
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE11
CE12
60
MP7
MP17
T14
TP2 TP27
L10CH
1
CW13
CW28
MP19
T11
TP2 TP27
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
2
CW13
CW28
CE7
336
MP18
T6
TP33
S10AH
L10CH
1
W10
CW13
CW28
CW31
CE12
66
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
2
W11
CE9 CE12
60
MP10
T1
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE11
CE12
60
MP7
MP17
T14
TP2 TP27
L10CH
1
CW13
CW28
MP19
T11
TP2 TP27
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
2
CW13
CW28
CE7
336
MP18
T6
TP33
S10AH
L10CH
1
W10
CW13
CW28
CW31
CE12
66
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
2
W11
CE9 CE12
60
MP10
T1
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE11
CE12
60
(16)
(17)
VW9
VW9
VW9
VW9
(18)
CW13
CW28
CW31
336
336
336
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
- 523 -
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(1)
2780
(2)
NITROFENOL SUBSTITUÍDO PESTICIDA LÍQUIDO,
INFLAMÁVEL, TÓXICO, com um ponto de inflamação
inferior a 23 ºC
(3a)
3
(3b)
FT2
(4)
I
(5)
3+6.1
(6)
61
274
(7a)
0
(7b)
E0
(8)
P001
(9a)
2780
3
FT2
II
3+6.1
61
274
1L
E2
2781
NITROFENOL SUBSTITUÍDO PESTICIDA LÍQUIDO,
INFLAMÁVEL, TÓXICO, com um ponto de inflamação
inferior a 23 ºC
PESTICIDA BIPIRIDÍLICO SÓLIDO, TÓXICO
6.1
T7
I
6.1
61
274
648
0
E5
P001
IBC02
R001
P002
IBC07
2781
PESTICIDA BIPIRIDÍLICO SÓLIDO, TÓXICO
6.1
T7
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
2781
PESTICIDA BIPIRIDÍLICO SÓLIDO, TÓXICO
6.1
T7
III
6.1
61
274
648
61
274
648
5 kg
E1
2782
PESTICIDA BIPIRIDÍLICO LÍQUIDO, INFLAMÁVEL,
TÓXICO, com um ponto de inflamação inferior a 23 ºC
3
FT2
I
3+6.1
61
274
0
E0
P002
IBC08
LP02
R001
P001
2782
PESTICIDA BIPIRIDÍLICO LÍQUIDO, INFLAMÁVEL,
TÓXICO, com um ponto de inflamação inferior a 23 ºC
3
FT2
II
3+6.1
61
274
1L
E2
2783
PESTICIDA ORGANOFOSFORADO SÓLIDO, TÓXICO
6.1
T7
I
6.1
61
274
648
0
E5
2783
PESTICIDA ORGANOFOSFORADO SÓLIDO, TÓXICO
6.1
T7
II
6.1
61
274
648
61
274
648
500 g
E4
5 kg
E1
2783
PESTICIDA ORGANOFOSFORADO SÓLIDO, TÓXICO
2784
2784
B4
B3
P001
IBC02
R001
P002
IBC07
P002
IBC08
6.1
T7
III
6.1
P002
IBC08
LP02
R001
P001
PESTICIDA ORGANOFOSFORADO LÍQUIDO,
INFLAMÁVEL, TÓXICO, com um ponto de inflamação
inferior a 23 ºC
3
FT2
I
3+6.1
61
274
0
E0
3
FT2
II
3+6.1
61
274
1L
E2
2785
PESTICIDA ORGANOFOSFORADO LÍQUIDO,
INFLAMÁVEL, TÓXICO, com um ponto de inflamação
inferior a 23 ºC
4-TIAPENTANAL (METILTIO-3 PROPANAL)
6.1
T1
III
6.1
5L
E1
2786
PESTICIDA ORGANOESTÂNICO SÓLIDO, TÓXICO
6.1
T7
I
6.1
61
274
648
0
E5
2786
PESTICIDA ORGANOESTÂNICO SÓLIDO, TÓXICO
6.1
T7
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
2786
PESTICIDA ORGANOESTÂNICO SÓLIDO, TÓXICO
6.1
T7
III
6.1
61
274
648
61
274
648
5 kg
E1
P002
IBC08
LP02
R001
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
P001
IBC02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P002
IBC07
B4
B3
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP7
MP17
(10)
T14
(11)
TP2 TP27
(12)
L10CH
(15)
1
MP19
T11
TP2 TP27
L4BH
(13)
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
MP18
T6
TP33
S10AH
L10CH
1
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
2
MP10
T1
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
MP7
MP17
T14
TP2 TP27
L10CH
1
CW13
CW28
MP19
T11
TP2 TP27
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
2
CW13
CW28
CE7
336
MP18
T6
TP33
S10AH
L10CH
1
W10
CW13
CW28
CW31
CE12
66
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
2
W11
CE9 CE12
60
MP10
T1
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE11
CE12
60
MP7
MP17
T14
TP2 TP27
L10CH
1
CW13
CW28
MP19
T11
TP2 TP27
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
2
CW13
CW28
CE7
336
MP19
T4
TP1
L4BH
TU15
2
W12
CW13
CW28
CW31
CE8
60
MP18
T6
TP33
S10AH
L10CH
1
W10
CW13
CW28
CW31
CE12
66
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
2
W11
CE9 CE12
60
MP10
T1
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE11
CE12
60
B4
B3
Cisternas RID
7.6
5.3.2.3
(18)
CW13
CW28
(19)
(20)
336
CW13
CW28
CE7
336
W10
CW13
CW28
CW31
CE12
66
W11
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE9 CE12
60
CE11
CE12
60
(16)
(17)
2
VW9
VW9
VW9
336
336
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(1)
2787
(2)
PESTICIDA ORGANOESTÂNICO LÍQUIDO,
INFLAMÁVEL, TÓXICO, com um ponto de inflamação
inferior a 23 ºC
(3a)
3
(3b)
FT2
(4)
I
(5)
3+6.1
(6)
61
274
(7a)
0
(7b)
E0
(8)
P001
(9a)
2787
PESTICIDA ORGANOESTÂNICO LÍQUIDO,
INFLAMÁVEL, TÓXICO, com um ponto de inflamação
inferior a 23 ºC
COMPOSTO ORGÂNICO LÍQUIDO DE ESTANHO,
N.S.A.
3
FT2
II
3+6.1
61
274
1L
E2
6.1
T3
I
6.1
43
274
0
E5
2788
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP7
MP17
(10)
T14
(11)
TP2 TP27
(12)
L10CH
(15)
1
P001
IBC02
R001
P001
MP19
T11
TP2 TP27
L4BH
(13)
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
MP8
MP17
T14
TP2 TP27
L10CH
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
7.6
5.3.2.3
(19)
(20)
336
2
CW13
CW28
CE7
336
1
CW13
CW28
CW31
2
2
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
2788
COMPOSTO ORGÂNICO LÍQUIDO DE ESTANHO,
N.S.A.
6.1
T3
II
6.1
43
274
100
ml
E4
P001
IBC02
MP15
T11
TP2 TP27
L4BH
2788
COMPOSTO ORGÂNICO LÍQUIDO DE ESTANHO,
N.S.A.
6.1
T3
III
6.1
43
274
5L
E1
MP19
T7
TP2 TP28
L4BH
TU15
2789
ÁCIDO ACÉTICO GLACIAL ou ÁCIDO ACÉTICO EM
SOLUÇÃO contendo mais de 80% (massa) de ácido
ÁCIDO ACÉTICO EM SOLUÇÃO contendo pelo menos
50% e no máximo 80% (massa) de ácido
ÁCIDO ACÉTICO EM SOLUÇÃO contendo mais de 10% e
menos de 50% (massa) de ácido
8
CF1
II
8+3
1L
E2
MP15
T7
TP2
L4BN
2
8
C3
II
8
1L
E2
MP15
T7
TP2
L4BN
2
8
C3
III
8
597
647
5L
E1
MP19
T4
TP1
L4BN
3
W12
2793
LIMALHAS, APARAS, RESTOS, REBARBAS DE METAIS
FERROSOS sob forma susceptível de auto-aquecimento
4.2
S4
III
4.2
592
0
E1
3
W1
2794
8
C11
8
1L
E0
8
C11
295
598
295
598
1L
E0
8
C1
II
8
1L
E2
2797
ACUMULADORES eléctricos CHEIOS DE ELECTRÓLITO
LÍQUIDO ÁCIDO
ACUMULADORES eléctricos CHEIOS DE ELECTRÓLITO
LÍQUIDO ALCALINO
ÁCIDO SULFÚRICO contendo no máximo 51% de ácido ou
ELECTRÓLITO ÁCIDO PARA ACUMULADORES
ELECTRÓLITO ALCALINO PARA ACUMULADORES
8
C5
II
8
1L
E2
2798
DICLOROFENILFOSFINA
8
C3
II
8
1L
E2
2799
DICLOROFENILTIOFOSFORADO
8
C3
II
8
2800
ACUMULADORES eléctricos INSUSCEPTÍVEIS DE
VERTER, CHEIOS DE ELECTRÓLITO LÍQUIDO
8
C11
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
P001
IBC02
P001
IBC03
LP01
R001
P003
IBC08
LP02
R001
P801
P801a
P801
P801a
P001
IBC02
P001
IBC02
P001
IBC02
P001
IBC02
P003
P801a
2801
CORANTE LÍQUIDO CORROSIVO, N.S.A. ou MATÉRIA
INTERMÉDIA LÍQUIDA PARA CORANTE, CORROSIVA,
N.S.A.
CORANTE LÍQUIDO CORROSIVO, N.S.A. ou MATÉRIA
INTERMÉDIA LÍQUIDA PARA CORANTE, CORROSIVA,
N.S.A.
CORANTE LÍQUIDO CORROSIVO, N.S.A. ou MATÉRIA
INTERMÉDIA LÍQUIDA PARA CORANTE, CORROSIVA,
N.S.A.
8
C9
I
8
C9
8
CLORETO DE COBRE
8
2790
- 524 -
2795
2796
2801
2801
2802
2803
GÁLIO
2805
HIDRETO DE LÍTIO SÓLIDO, PEÇAS FUNDIDAS
8
PP20
B3 B6
MP14
CE8
60
CE6
83
CE6
80
CE8
80
VW4
CE11
40
3
VW14
CE8
80
3
VW14
CE8
80
T8
TP2
L4BN
2
CE6
80
MP15
T7
TP2 TP28
L4BN
2
CE6
80
MP15
T7
TP2
L4BN
2
CE6
80
MP15
T7
TP2
L4BN
2
CE6
80
CE8
80
E2
E0
8
0
E0
P001
MP8
MP17
T14
TP2 TP27
L10BH
II
8
274
1L
E2
P001
IBC02
MP15
T11
TP2 TP27
L4BN
2
C9
III
8
274
5L
E1
MP19
T7
TP1 TP28
L4BN
3
C2
III
8
5 kg
E1
P001
IBC03
LP01
R001
P002
IBC08
LP02
R001
P800
MP10
T1
TP33
SGAV
3
PP41
MP10
T1
TP33
3
PP40
MP14
T3
TP33
SGAV
L4BN
SGAN
III
8
5 kg
E0
4.3
W2
II
4.3
500 g
E2
P410
IBC04
W12
MP15
1L
C10
66
60
1L
8
(17)
CE5
238
295
598
274
8
Número de
identificação de
perigo
(18)
CW13
CW28
(16)
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
2790
Encomendas
expresso
PP16
3
TU38
TE22
VW14
1
88
CE6
80
CE8
80
VW9
CE11
80
VW9
CE11
80
CE10
423
W12
B3
2
W1
CW23
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
3.1.2
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(2)
(3b)
W2
(4)
I
(5)
4.3
(6)
(7a)
0
(7b)
E0
(8)
P403
IBC04
(9a)
NITRETO DE LÍTIO
(3a)
4.3
2807
2809
2810
Massas magnetizadas
MERCÚRIO
LÍQUIDO ORGÂNICO TÓXICO, N.S.A.
9
8
6.1
M11
C9
T1
III
I
8
6.1
599
274
315
614
5 kg
0
E0
E5
P800
P001
MP15
MP8
MP17
2810
LÍQUIDO ORGÂNICO TÓXICO, N.S.A.
6.1
T1
II
6.1
274
614
100
ml
E4
P001
IBC02
MP15
T11
TP2 TP27
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
2810
LÍQUIDO ORGÂNICO TÓXICO, N.S.A.
6.1
T1
III
6.1
274
614
5L
E1
MP19
T7
TP1 TP28
L4BH
TU15
2
W12
2811
SÓLIDO ORGÂNICO TÓXICO, N.S.A.
6.1
T2
I
6.1
274
614
0
E5
P001
IBC03
LP01
R001
P002
IBC07
MP18
T6
TP33
S10AH
L10CH
1
W10
2811
SÓLIDO ORGÂNICO TÓXICO, N.S.A.
6.1
T2
II
6.1
274
614
500 g
E4
P002
IBC08
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
TU15
TU38
TE22
TU15
2
W11
2811
SÓLIDO ORGÂNICO TÓXICO, N.S.A.
6.1
T2
III
6.1
274
614
5 kg
E1
P002
IBC08
LP02
R001
MP10
T1
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
2812
2813
Aluminato de sódio, sólido
SÓLIDO HIDROREACTIVO, N.S.A.
8
4.3
C6
W2
I
4.3
274
0
E0
P403
IBC99
PP83
MP2
TU4
TU14
TU22
TU38
TE21
TE22
TM2
0
W1
2813
SÓLIDO HIDROREACTIVO, N.S.A.
4.3
W2
II
4.3
274
500 g
E2
MP14
T3
TP33
SGAN
0
W1
SÓLIDO HIDROREACTIVO, N.S.A.
4.3
W2
III
4.3
274
1 kg
E1
PP83
B4
MP14
T1
TP33
SGAN
0
W1
2814
MATÉRIA INFECCIOSA PARA O HOMEM
6.2
I1
6.2
318
0
E0
P410
IBC07
P410
IBC08
R001
P620
PP83
2813
MP5
0
W9
2814
MATÉRIA INFECCIOSA PARA O HOMEM, em azoto
líquido refrigerado
6.2
I1
6.2+2.2
318
0
E0
P620
MP5
0
W9
2814
MATÉRIA INFECCIOSA PARA O HOMEM (apenas
matérias de origem animal)
6.2
I1
6.2
318
0
E0
P620
MP5
BK1
BK2
0
W9
2815
N-AMINOETILPIPERAZINA
8
C7
III
8
5L
E1
MP19
T4
TP1
L4BN
3
W12
2817
DIFLUORETO ÁCIDO DE AMÓNIO EM SOLUÇÃO
8
CT1
II
8+6.1
1L
E2
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
MP15
T8
TP2
L4DH
2817
DIFLUORETO ÁCIDO DE AMÓNIO EM SOLUÇÃO
8
CT1
III
8+6.1
5L
E1
MP19
T4
TP1
L4DH
2818
POLISSULFURETO DE AMÓNIO EM SOLUÇÃO
8
CT1
II
8+6.1
1L
E2
MP15
T7
TP2
L4BN
2
2818
POLISSULFURETO DE AMÓNIO EM SOLUÇÃO
8
CT1
III
8+6.1
5L
E1
P001
IBC03
R001
P001
IBC02
P001
IBC03
R001
MP19
T4
TP1
L4BN
3
(1)
2806
B4
B3
(9b)
MP2
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(10)
(11)
(12)
(13)
(15)
1
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
NÃO SUBMETIDO AO RID
L4BN
T14
TP2 TP27
L10CH
- 525 -
NÃO SUBMETIDO AO RID
T9
TP7 TP33
S10AN
L10DH
TU14
TE17
TE21
TT4
TU14
TE21
(16)
W1
(17)
3
1
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(19)
(20)
X423
CE8
80
66
CE5
60
CE8
60
CW13
CW28
CW31
2
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
VW9
2
3
(18)
CW23
Encomendas
expresso
W12
W12
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
66
CE9
60
CE11
60
CW23
VW5
X423
CW23
CE10
423
CW23
CE11
423
CW13
CW18
CW26
CW28
CW13
CW18
CW26
CW28
CW13
CW18
CW26
CW28
CE14
606
CE14
606
CE14
606
CE8
80
CW13
CW28
CE6
86
CW13
CW28
CE8
86
CW13
CW28
CW13
CW28
CE6
86
CE8
86
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
- 526 -
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(3a)
8
(3b)
C3
(4)
III
(5)
8
(6)
(7a)
5L
(7b)
E1
(9a)
8
C3
III
8
5L
E1
FENOL EM SOLUÇÃO
6.1
T1
II
6.1
100
ml
E4
(8)
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
2821
FENOL EM SOLUÇÃO
6.1
T1
III
6.1
5L
E1
2822
CLORO-2-PIRIDINA
6.1
T1
II
6.1
100
ml
E4
2823
ÁCIDO CROTÓNICO SÓLIDO
8
C4
III
8
5 kg
E1
2826
2829
CLOROTIOFORMIATO DE ETILO
ÁCIDO CAPRÓICO
8
8
CF1
C3
II
III
8+3
8
0
5L
E2
E1
2830
SILICO-FERRO-LÍTIO
4.3
W2
II
4.3
500 g
E2
2831
TRICLORO-1,1,1 ETANO
6.1
T1
III
6.1
5L
E1
2834
ÁCIDO FOSFOROSO
8
C2
III
8
5 kg
E1
2835
HIDRETO DE SÓDIO-ALUMÍNIO
4.3
W2
II
4.3
500 g
E2
2837
HIDROGENOSSULFATOS EM SOLUÇÃO AQUOSA
8
C1
II
8
1L
E2
2837
HIDROGENOSSULFATOS EM SOLUÇÃO AQUOSA
8
C1
III
8
5L
E1
2838
BUTIRATO DE VINILO ESTABILIZADO
3
F1
II
3
1L
E2
2839
ALDOL
6.1
T1
II
6.1
100
ml
E4
2840
BUTIRALDOXIMA
3
F1
III
3
5L
E1
2841
DI-n-AMILAMINA
3
FT1
III
3+6.1
5L
E1
2842
NITROETANO
3
F1
III
3
5L
E1
2844
SILICO-MANGANO-CÁLCIO
4.3
W2
III
4.3
1 kg
E1
(1)
2819
(2)
FOSFATO ÁCIDO DE AMILO
2820
ÁCIDO BUTÍRICO
2821
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
P002
IBC08
LP02
R001
P001
P001
IBC03
LP01
R001
P410
IBC07
P001
IBC03
LP01
R001
P002
IBC08
LP02
R001
P410
IBC04
P001
IBC02
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC02
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P410
IBC08
R001
B3
B3
B4
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP19
(10)
T4
(11)
TP1
(12)
L4BN
(13)
(15)
3
(16)
W12
MP19
T4
TP1
L4BN
3
W12
MP15
T7
TP2
L4BH
TU15
2
MP19
T4
TP1
L4BH
TU15
2
MP15
T7
TP2
L4BH
TU15
2
MP10
T1
TP33
SGAV
L4BN
3
MP15
MP19
T7
T4
TP2
TP1
L4BN
L4BN
2
3
W12
MP14
T3
TP33
SGAN
2
W1
MP19
T4
TP1
L4BH
2
W12
MP10
T1
TP33
SGAV
3
MP14
T3
TP33
SGAN
2
MP15
T7
TP2
L4BN
2
MP19
T4
TP1
L4BN
3
MP19
T4
TP1
LGBF
2
MP15
T7
TP2
L4BH
MP19
T2
TP1
LGBF
MP19
T4
TP1
L4BH
MP19
T2
TP1
MP14
T1
TP33
TU15
TU15
W12
7.6
5.3.2.3
(20)
80
CE8
80
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE5
60
CE8
60
CW13
CW28
CW31
CE5
60
CE11
80
CE6
CE8
83
80
CW23
CE10
423
CW13
CW28
CW31
CE8
60
CE11
80
CE10
423
CE6
80
CE8
80
CE7
339
CE5
60
CE4
30
CE4
36
CE4
30
CE11
423
VW9
W1
CW23
W12
2
CW13
CW28
CW31
W12
3
W12
LGBF
3
W12
SGAN
3
W1
CW13
CW28
VW5
VW7
Número de
identificação de
perigo
(19)
CE8
(18)
VW9
3
TU15
(17)
Encomendas
expresso
CW23
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
- 527 -
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(1)
2845
(2)
LÍQUIDO ORGÂNICO PIROFÓRICO, N.S.A.
(3a)
4.2
(3b)
S1
(4)
I
(5)
4.2
(6)
274
(7a)
0
(7b)
E0
(8)
P400
(9a)
2846
2849
SÓLIDO ORGÂNICO PIROFÓRICO, N.S.A.
CLORO-3 PROPANOL-1
4.2
6.1
S2
T1
I
III
4.2
6.1
274
0
5L
E0
E1
2850
TETRAPROPILENO
3
F1
III
3
5L
E1
2851
TRIFLUORETO DE BORO DIHIDRATADO
8
C1
II
8
1L
E2
2852
4.1
D
I
4.1
0
E0
2853
SULFURETO DE DIPICRILO HUMEDECIDO com pelo
menos 10% (massa) de água
FLUOROSSILICATO DE MAGNÉSIO
P404
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
P406
6.1
T5
III
6.1
5 kg
E1
2854
FLUOROSSILICATO DE AMÓNIO
6.1
T5
III
6.1
5 kg
E1
2855
FLUOROSSILICATO DE ZINCO
6.1
T5
III
6.1
5 kg
E1
2856
FLUOROSSILICATOS, N.S.A.
6.1
T5
III
6.1
5 kg
E1
2857
545
274
2859
MÁQUINAS FRIGORÍFICAS contendo gases não inflamáveis
e não tóxicos ou soluções de amoníaco (Nº ONU 2672)
ZIRCÓNIO, SECO, sob a forma de fios enrolados, placas
metálicas, tiras (com uma espessura inferior a 254 microns, mas
no mínimo 18 microns)
METAVANADATO DE AMÓNIO
2861
POLIVANADATO DE AMÓNIO
6.1
T5
II
6.1
2862
PENTÓXIDO DE VANÁDIO sob forma não fundida
6.1
T5
III
6.1
2863
VANADATO DUPLO DE AMÓNIO E DE SÓDIO
6.1
T5
II
6.1
500 g
E4
2864
METAVANADATO DE POTÁSSIO
6.1
T5
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
2865
SULFATO NEUTRO DE HIDROXILAMINA
8
C2
III
8
5 kg
E1
2869
TRICLORETO DE TITÂNIO EM MISTURA
8
C2
II
8
1 kg
E2
2869
TRICLORETO DE TITÂNIO EM MISTURA
8
C2
III
8
5 kg
E1
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC08
P002
IBC08
LP02
R001
2858
2
6A
2.2
119
0
E0
4.1
F3
III
4.1
546
5 kg
E1
6.1
T5
II
6.1
500 g
E4
500 g
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC08
LP02
R001
P003
600
PP24
B3
B3
B3
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
PP32
B4
E4
P002
IBC08
B4
5 kg
E1
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC08
B3
B4
B4
B3
B4
B3
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP2
(10)
T22
(11)
TP2 TP7
(12)
L21DH
(13)
TU14
TU38
TC1
TE21
TE22
TE25
TM1
(15)
0
(16)
W1
MP13
MP19
T4
TP1
L4BH
TU15
0
2
W1
W12
MP19
T2
TP1
LGBF
3
W12
MP15
T7
TP2
L4BN
2
MP10
T1
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
VW9
CW13
CW28
CW31
CE11
60
MP10
T1
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
VW9
CW13
CW28
CW31
CE11
60
MP10
T1
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
VW9
CW13
CW28
CW31
CE11
60
MP10
T1
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
VW9
CW13
CW28
CW31
CE11
60
MP2
1
B3
P002
LP02
R001
P002
IBC08
Cisternas RID
(17)
7.6
5.3.2.3
(18)
(19)
(20)
333
CW13
CW28
CW31
CE8
43
60
CE4
30
CE6
80
W1
MP9
3
MP11
3
W1
40
CW9
MP10
T3
TP33
SGAH
TU15
2
W11
MP10
T3
TP33
SGAH
TU15
2
W11
MP10
T1
TP33
SGAH
TU15
2
MP10
T3
TP33
SGAH
TU15
2
W11
MP10
T3
TP33
SGAH
TU15
2
W11
MP10
T1
TP33
SGAV
3
MP10
T3
TP33
SGAN
2
MP10
T1
TP33
SGAV
3
VW1
VW9
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
VW9
W11
VW9
CE2
20
CE11
40
CE9
60
CE9
60
CE11
60
CE9
60
CE9
60
CE11
80
CE10
80
CE11
80
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
- 528 -
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(1)
2870
(2)
BOROHIDRETO DE ALUMÍNIO
(3a)
4.2
(3b)
SW
(4)
I
(5)
4.2+4.3
(6)
(7a)
0
(7b)
E0
(8)
P400
(9a)
2870
BOROHIDRETO DE ALUMÍNIO CONTIDO EM
EQUIPAMENTOS
ANTIMÓNIO EM PÓ
4.2
SW
I
4.2+4.3
0
E0
P002
PP13
2871
6.1
T5
III
6.1
5 kg
E1
2872
DIBROMOCLOROPROPANOS
6.1
T1
II
6.1
100
ml
E4
P002
IBC08
LP02
R001
P001
IBC02
2872
DIBROMOCLOROPROPANOS
6.1
T1
III
6.1
5L
E1
2873
DIBUTILAMINOETANOL
6.1
T1
III
6.1
5L
E1
2874
ÁLCOOL FURFURÍLICO
6.1
T1
III
6.1
5L
E1
2875
HEXACLOROFENO
6.1
T2
III
6.1
5 kg
E1
2876
RESORCINOL
6.1
T2
III
6.1
5 kg
E1
2878
ESPONJA DE TITÂNIO, SOB FORMA DE
GRANULADOS ou SOB FORMA DE PÓ
4.1
F3
III
4.1
5 kg
E1
2879
OXICLORETO DE SELÉNIO
8
CT1
I
8+6.1
0
E0
2880
5.1
O2
II
5.1
314
322
1 kg
E2
P002
IBC08
5.1
O2
III
5.1
314
5 kg
E1
2881
2881
HIPOCLORITO DE CÁLCIO HIDRATADO ou
HIPOCLORITO DE CÁLCIO EM MISTURA HIDRATADA
contendo pelo menos 5,5% mas no máximo 16% de água
HIPOCLORITO DE CÁLCIO HIDRATADO ou
HIPOCLORITO DE CÁLCIO EM MISTURA HIDRATADA
contendo pelo menos 5,5% mas no máximo 16% de água
CATALISADOR METÁLICO SECO
CATALISADOR METÁLICO SECO
4.2
4.2
S4
S4
I
II
4.2
4.2
274
274
0
0
E0
E2
2881
CATALISADOR METÁLICO SECO
4.2
S4
III
4.2
274
0
E1
2900
MATÉRIA INFECCIOSA apenas PARA OS ANIMAIS
6.2
I2
6.2
318
0
E0
P002
IBC08
R001
P404
P410
IBC06
P002
IBC08
LP02
R001
P620
2900
MATÉRIA INFECCIOSA apenas PARA OS ANIMAIS, em
azoto líquido refrigerado
6.2
I2
6.2+2.2
318
0
E0
2900
MATÉRIA INFECCIOSA apenas PARA OS ANIMAIS
(apenas matérias de origem animal)
6.2
I2
6.2
318
0
E0
2880
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC08
LP02
R001
P001
B3
B3
B3
B3
B4 B13
B4 B13
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(10)
T21
(11)
TP7 TP33
(12)
L21DH
(13)
TU14
TU38
TC1
TE21
TE22
TE25
TM1
(15)
0
(16)
W1
0
W1
MP10
T1
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
MP15
T7
TP2
L4BH
TU15
2
MP19
T4
TP1
L4BH
TU15
2
W12
MP19
T4
TP1
L4BH
TU15
2
MP19
T4
TP1
L4BH
TU15
2
MP10
T1
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
MP10
T1
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
MP11
T1
TP33
SGAV
MP8
MP17
MP10
T10
TP2
L10BH
(9b)
MP2
MP2
MP10
3
TU38
TE22
TU3
1
SGAN
SGAV
TU3
3
2
7.6
5.3.2.3
(18)
(19)
(20)
X333
VW9
CW13
CW28
CW31
CE11
60
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE5
60
CE8
60
W12
CW13
CW28
CW31
CE8
60
W12
CW13
CW28
CW31
CE8
60
VW9
CW13
CW28
CW31
CE11
60
VW9
CW13
CW28
CW31
CE11
60
CE11
40
W1
X333
VW1
CW13
CW28
CW24
CW35
W11
VW8
T21
T3
TP7 TP33
TP33
SGAN
0
2
W1
W1
MP14
T1
TP33
SGAN
3
W1
MP5
0
W9
P620
MP5
0
W9
P620
MP5
0
W9
BK1
BK2
Número de
identificação de
perigo
(17)
MP13
MP14
B3
Encomendas
expresso
CW24
CW35
VW4
CW13
CW18
CW26
CW28
CW13
CW18
CW26
CW28
CW13
CW18
CW26
CW28
X886
CE10
50
CE11
50
CE10
43
40
CE11
40
CE14
606
CE14
606
CE14
606
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
- 529 -
3.1.2
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(2)
(3b)
2TOC
(4)
(5)
2.3+5.1+8
(+13)
(6)
(7a)
0
(7b)
E0
(8)
P200
(9a)
CLORETO DE BROMO
(3a)
2
2902
PESTICIDA LÍQUIDO, TÓXICO, N.S.A.
6.1
T6
I
6.1
61
274
648
0
E5
2902
PESTICIDA LÍQUIDO, TÓXICO, N.S.A.
6.1
T6
II
6.1
100
ml
2902
PESTICIDA LÍQUIDO, TÓXICO, N.S.A.
6.1
T6
III
6.1
61
274
648
61
274
648
2903
PESTICIDA LÍQUIDO TÓXICO, INFLAMÁVEL, N.S.A.,
com um ponto de inflamação igual ou superior a 23 ºC
6.1
TF2
I
6.1+3
2903
PESTICIDA LÍQUIDO TÓXICO, INFLAMÁVEL, N.S.A.,
com um ponto de inflamação igual ou superior a 23 ºC
6.1
TF2
II
2903
PESTICIDA LÍQUIDO TÓXICO, INFLAMÁVEL, N.S.A.,
com um ponto de inflamação igual ou superior a 23 ºC
6.1
TF2
2904
CLOROFENOLATOS LÍQUIDOS ou FENOLATOS
LÍQUIDOS
8
2905
CLOROFENOLATOS SÓLIDOS ou FENOLATOS
SÓLIDOS
8
(1)
2901
2907
2908
2909
2910
2911
2912
2913
2915
2916
2917
DINITRATO DE ISOSORBIDA EM MISTURA com pelo
menos 60% de lactose, de manose, de amido ou de
hidrogenofosfato de cálcio
MATÉRIAS RADIOACTIVAS, EMBALAGENS VAZIAS
COMO PACOTES ISENTOS
MATÉRIAS RADIOACTIVAS, OBJECTOS
MANUFACTURADOS DE TÓRIO NATURAL, ou DE
URÂNIO EMPOBRECIDO ou DE URÂNIO NATURAL,
COMO PACOTES ISENTOS
MATÉRIAS RADIOACTIVAS, QUANTIDADES
LIMITADAS EM PACOTES ISENTOS
MATÉRIAS RADIOACTIVAS, APARELHOS ou
OBJECTOS EM PACOTES ISENTOS
MATÉRIAS RADIOACTIVAS DE FRACA ACTIVIDADE
ESPECÍFICA (LSA-I) não cindíveis ou cindíveis isentas
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP9
(10)
(M)
(11)
(12)
PxBH(M)
(15)
1
P001
MP8
MP17
T14
TP2 TP27
L10CH
E4
P001
IBC02
MP15
T11
TP2 TP27
L4BH
(13)
TU38
TE22
TE25
TA4
TT9
TM6
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
5L
E1
MP19
T7
TP2 TP28
L4BH
TU15
2
61
274
0
E5
P001
IBC03
LP01
R001
P001
MP8
MP17
T14
TP2 TP27
L10CH
6.1+3
61
274
100
ml
E4
P001
IBC02
MP15
T11
TP2 TP27
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
III
6.1+3
61
274
5L
E1
MP19
T7
TP2
L4BH
TU15
2
W12
C9
III
8
5L
E1
L4BN
3
W12
C10
III
8
5 kg
E1
SGAV
L4BN
3
127
0
E0
P001
IBC03
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P002
IBC08
LP02
R001
P406
7
290
0
E0
IBC06
Ver 1.7
7
290
0
E0
Ver 1.7
7
290
325
290
0
E0
Ver 1.7
0
E0
Ver 1.7
172
317
325
172
317
336
172
317
325
172
317
325
337
172
317
325
337
0
E0
Ver 2.2.7
e 4.1.9
Ver
4.1.9.1.3
Ver
4.1.9.1.3
Ver
4.1.9.1.3
0
E0
Ver 2.2.7
e 4.1.9
0
E0
0
0
4.1
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
D
II
4.1
7
7
7X
MATÉRIAS RADIOACTIVAS, OBJECTOS
CONTAMINADOS SUPERFICIALMENTE (SCO-I ou SCOII) não cindíveis ou cindíveis isentas
MATÉRIAS RADIOACTIVAS, EM PACOTES DO TIPO A,
que não estejam sob forma especial, não cindíveis ou cindíveis
isentas
MATÉRIAS RADIOACTIVAS, EM PACOTES DO TIPO
B(U), não cindíveis ou cindíveis isentas
7
7X
7
7X
7
7X
MATÉRIAS RADIOACTIVAS, EM PACOTES DO TIPO
B(M), não cindíveis ou cindíveis isentas
7
7X
MP19
MP10
T1
TP33
B3
PP26
PP80
B12
Ver
4.1.9.1.3
Ver
4.1.9.1.3
MP2
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(18)
CW9
CW10
CW36
(19)
(20)
265
1
CW13
CW28
CW31
CE12
66
2
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE5 CE12
60
CE8 CE12
60
1
CW13
CW28
CW31
CE12
663
2
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE5 CE12
63
CE8 CE12
63
CE8
80
CE11
80
CE10
40
2
(16)
(17)
W12
VW9
W1
4
CW33
CE15
70
4
CW33
CE15
70
4
CW33
CE15
70
4
CW33
CE15
70
0
VW16
CW33
CE15
70
Ver
4.1.9.1.3
0
VW17
CW33
CE15
70
Ver 2.2.7
e 4.1.9
Ver
4.1.9.1.3
0
CW33
CE15
70
E0
Ver 2.2.7
e 4.1.9
Ver
4.1.9.1.3
0
CW33
CE15
70
E0
Ver 2.2.7
e 4.1.9
Ver
4.1.9.1.3
0
CW33
CE15
70
T5
TP4
S2.65AN(+)
L2.65CN(+
)
TU36
TT7
TM7
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
- 530 -
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(3a)
7
(3b)
(4)
(5)
7X
(7a)
0
(7b)
E0
(8)
Ver 2.2.7
e 4.1.9
(9a)
Ver
4.1.9.1.3
LÍQUIDO CORROSIVO, INFLAMÁVEL, N.S.A.
8
CF1
I
8+3
(6)
172
317
325
274
0
E0
P001
2920
LÍQUIDO CORROSIVO, INFLAMÁVEL, N.S.A.
8
CF1
II
8+3
274
1L
E2
2921
SÓLIDO CORROSIVO, INFLAMÁVEL, N.S.A.
8
CF2
I
8+4.1
274
0
E0
2921
SÓLIDO CORROSIVO, INFLAMÁVEL, N.S.A.
8
CF2
II
8+4.1
274
1 kg
E2
2922
LÍQUIDO CORROSIVO, TÓXICO, N.S.A.
8
CT1
I
8+6.1
274
0
E0
P001
IBC02
P002
IBC05
P002
IBC08
P001
2922
LÍQUIDO CORROSIVO, TÓXICO, N.S.A.
8
CT1
II
8+6.1
274
1L
E2
2922
LÍQUIDO CORROSIVO, TÓXICO, N.S.A.
8
CT1
III
8+6.1
274
5L
E1
2923
SÓLIDO CORROSIVO, TÓXICO, N.S.A.
8
CT2
I
8+6.1
274
0
E0
2923
SÓLIDO CORROSIVO, TÓXICO, N.S.A.
8
CT2
II
8+6.1
274
1 kg
E2
2923
SÓLIDO CORROSIVO, TÓXICO, N.S.A.
8
CT2
III
8+6.1
274
5 kg
E1
2924
LÍQUIDO INFLAMÁVEL, CORROSIVO, N.S.A.
3
FC
I
3+8
274
0
E0
2924
LÍQUIDO INFLAMÁVEL, CORROSIVO, N.S.A.
3
FC
II
3+8
274
1L
E2
2924
LÍQUIDO INFLAMÁVEL, CORROSIVO, N.S.A.
3
FC
III
3+8
274
5L
E1
2925
SÓLIDO ORGÂNICO INFLAMÁVEL, CORROSIVO,
N.S.A.
SÓLIDO ORGÂNICO INFLAMÁVEL, CORROSIVO,
N.S.A.
4.1
FC1
II
4.1+8
274
1 kg
E2
4.1
FC1
III
4.1+8
274
5 kg
E1
2926
SÓLIDO ORGÂNICO INFLAMÁVEL, TÓXICO, N.S.A.
4.1
FT1
II
4.1+6.1
274
1 kg
E2
2926
SÓLIDO ORGÂNICO INFLAMÁVEL, TÓXICO, N.S.A.
4.1
FT1
III
4.1+6.1
274
5 kg
E1
2927
LÍQUIDO ORGÂNICO TÓXICO, CORROSIVO, N.S.A.
6.1
TC1
I
6.1+8
274
315
0
E5
2927
LÍQUIDO ORGÂNICO TÓXICO, CORROSIVO, N.S.A.
6.1
TC1
II
6.1+8
274
100
ml
2928
LÍQUIDO ORGÂNICO TÓXICO, CORROSIVO, N.S.A.
6.1
TC2
I
6.1+8
274
2928
SÓLIDO ORGÂNICO TÓXICO, CORROSIVO, N.S.A.
6.1
TC2
II
6.1+8
2929
LÍQUIDO ORGÂNICO TÓXICO, INFLAMÁVEL, N.S.A.
6.1
TF1
I
2929
LÍQUIDO ORGÂNICO TÓXICO, INFLAMÁVEL, N.S.A.
6.1
TF1
II
(1)
2919
(2)
MATÉRIAS RADIOACTIVAS TRANSPORTADAS POR
ACORDO ESPECIAL, não cindíveis ou cindíveis isentas
2920
2925
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
(10)
(11)
(12)
(13)
(15)
0
MP8
MP17
MP15
T14
TP2 TP27
L10BH
TU38
TE22
1
T11
TP2 TP27
L4BN
MP18
T6
TP33
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
(16)
2
T3
TP33
MP8
MP17
MP15
T14
TP2 TP27
T7
TP2
L4BN
2
MP19
T7
TP1 TP28
L4BN
3
W12
MP18
T6
TP33
TU38
TE22
1
W10
MP10
T3
TP33
2
W11
MP10
T1
TP33
S10AN
L10BH
SGAN
L4BN
SGAV
L4BN
MP7
MP17
T14
TP2
L10CH
TU14
TU38
TE21
TE22
P001
IBC02
P001
IBC03
R001
P002
IBC06
P002
IBC06
R001
P002
IBC06
P002
IBC06
R001
P001
MP19
T11
TP2 TP27
L4BH
2
MP19
T7
TP1 TP28
L4BN
3
MP10
T3
TP33
SGAN
MP10
T1
TP33
SGAN
MP10
T3
TP33
MP10
T1
TP33
MP8
MP17
T14
TP2 TP27
L10CH
E4
P001
IBC02
MP15
T11
TP2 TP27
L4BH
0
E5
P002
IBC05
MP18
T6
TP33
S10AH
274
500 g
E4
P002
IBC06
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
6.1+3
274
315
0
E5
P001
MP8
MP17
T14
TP2 TP27
L10CH
6.1+3
274
100
ml
E4
P001
IBC02
MP15
T11
TP2 TP27
L4BH
B4
B3
TU38
TE22
TU38
TE22
7.6
5.3.2.3
(19)
CE15
(20)
70
CE6
MP10
P001
IBC02
P001
IBC03
R001
P002
IBC05
P002
IBC08
P002
IBC08
R001
P001
(18)
CW33
Número de
identificação de
perigo
883
S10AN
L10BH
SGAN
L4BN
L10BH
B4
(17)
Encomendas
expresso
1
W10
2
W11
CE10
1
3
83
884
CW13
CW28
CW13
CW28
CW13
CW28
VW9
CW13
CW28
CW13
CW28
CW13
CW28
84
886
CE6
86
CE8
86
886
CE10
86
CE11
86
1
338
CE7
338
W12
CE4
38
2
W1
CE10
48
3
W1
CE11
48
SGAN
2
W1
CW28
CE10
46
SGAN
3
W1
CW28
CE11
46
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
1
CW13
CW28
CW31
2
CE5
TU14
TU15
TE21
TU15
1
W10
2
W11
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
1
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE5
2
668
68
668
CE9
68
663
63
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
- 531 -
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(1)
2930
(2)
SÓLIDO ORGÂNICO TÓXICO, INFLAMÁVEL, N.S.A.
(3a)
6.1
(3b)
TF3
(4)
I
(5)
6.1+4.1
(6)
274
(7a)
0
(7b)
E5
(8)
P002
IBC05
(9a)
2930
SÓLIDO ORGÂNICO TÓXICO, INFLAMÁVEL, N.S.A.
6.1
TF3
II
6.1+4.1
274
500 g
E4
P002
IBC08
B4
2931
SULFATO DE VANADILO
6.1
T5
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
B4
2933
CLORO-2 PROPIONATO DE METILO
3
F1
III
3
5L
E1
2934
CLORO-2 PROPIONATO DE ISOPROPILO
3
F1
III
3
5L
E1
2935
CLORO-2 PROPIONATO DE ETILO
3
F1
III
3
5L
E1
2936
ÁCIDO TIOLÁCTICO
6.1
T1
II
6.1
100
ml
E4
2937
ÁLCOOL alfa-METILBENZÍLICO LÍQUIDO
6.1
T1
III
6.1
5L
E1
2940
4.2
S2
II
4.2
0
E2
2941
FOSFA-9 BICICLONONANOS
(CICLOOCTADIENOFOSFINAS)
FLUORANILINAS
6.1
T1
III
6.1
5L
E1
2942
TRIFLUORMETIL-2 ANILINA
6.1
T1
III
6.1
5L
E1
2943
TETRAHIDROFURFURILAMINA
3
F1
III
3
5L
E1
2945
N-METILBUTILAMINA
3
FC
II
3+8
1L
E2
2946
AMINO-2 DIETILAMINO-5 PENTANO
6.1
T1
III
6.1
5L
E1
2947
CLOROACETATO DE ISOPROPILO
3
F1
III
3
5L
E1
2948
TRIFLUORMETIL-3 ANILINA
6.1
T1
II
6.1
100
ml
E4
2949
HIDROGENOSSULFURETO DE SÓDIO HIDRATADO
contendo pelo menos 25% de água de cristalização
GRANULADOS DE MAGNÉSIO REVESTIDOS com uma
granulometria não inferior a 149 microns
1 kg
E2
1 kg
E1
5 kg
E1
2950
2956
tert-BUTIL-5 TRINITRO-2,4,6 m-XILENO (MUSCXILENO)
8
C6
II
8
4.3
W2
III
4.3
4.1
SR1
III
4.1
523
638
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP18
(10)
T6
(11)
TP33
(12)
(13)
(15)
1
(16)
W10
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
W11
MP10
T3
TP33
SGAH
TU15
2
W11
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
MP19
T2
TP1
LGBF
3
MP19
T2
TP1
LGBF
MP19
T2
TP1
LGBF
MP15
T7
TP2
L4BH
TU15
2
P001
IBC03
LP01
R001
P410
IBC06
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
MP19
T4
TP1
L4BH
TU15
2
W12
MP14
T3
TP33
SGAN
2
W1
MP19
T4
TP1
L4BH
TU15
2
W12
L4BH
TU15
2
W12
W12
P002
IBC08
P410
IBC08
R001
P409
MP19
B4
B4
7.6
5.3.2.3
(20)
664
CE9
64
CE9
60
W12
CE4
30
3
W12
CE4
30
3
W12
CE4
30
CE5
60
CE8
60
CE10
40
CW13
CW28
CW31
CE8
60
CW13
CW28
CW31
CE8
60
CE4
30
CE7
338
CE8
60
CE4
30
CE5
60
T2
TP1
LGBF
3
MP19
T7
TP1
L4BH
2
MP19
T4
TP1
L4BH
MP19
T2
TP1
LGBF
MP15
T7
TP2
L4BH
MP10
T7
TP2
MP14
T1
BK2
TP33
SGAN
L4BN
SGAN
MP2
TU15
Número de
identificação de
perigo
(19)
MP19
TU15
Encomendas
expresso
2
W12
3
W12
(17)
(18)
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
2
CW13
CW28
CW31
2
W11
3
W1
3
W1
VW5
CW23
CE10
80
CE11
423
CE11
40
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(1)
2965
(2)
ETERATO DIMETÍLICO DE TRIFLUORETO DE BORO
(3a)
4.3
(3b)
WFC
(4)
I
(5)
4.3+3+8
(6)
(7a)
0
(7b)
E0
(8)
P401
(9a)
2966
TIOGLICOL
6.1
T1
II
6.1
100
ml
E4
P001
IBC02
2967
ÁCIDO SULFÂMICO
8
C2
III
8
5 kg
E1
2968
MANEBE ESTABILIZADO ou PREPARAÇÕES DE
MANEBE, ESTABILIZADAS contra o auto-aquecimento
4.3
W2
III
4.3
547
1 kg
E1
2969
FARINHA DE RÍCINO ou GRÃOS DE RÍCINO ou GRÃOS
DE RÍCINO EM FLOCOS ou BAGAÇO DE RÍCINO
9
M11
II
9
141
5 kg
E2
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC08
R001
P002
IBC08
2977
MATÉRIAS RADIOACTIVAS, HEXAFLUORETO DE
URÂNIO, CINDÍVEIS
MATÉRIAS RADIOACTIVAS, HEXAFLUORETO DE
URÂNIO, não cindíveis ou cindíveis isentas
ÓXIDO DE ETILENO E ÓXIDO DE PROPILENO EM
MISTURA, contendo no máximo 30% de óxido de etileno
7
7X+7E+8
172
0
E0
7X+8
172
317
0
E0
0
E0
2978
2983
7
3
FT1
I
3+6.1
B3
B4
PP34
B4
- 532 -
Ver 2.2.7
e 4.1.9
Ver 2.2.7
e 4.1.9
P001
Ver
4.1.9.1.3
Ver
4.1.9.1.3
PP10
B5
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(10)
T10
(11)
TP2 TP7
(12)
L10DH
(15)
0
MP15
T7
TP2
L4BH
(13)
TU4
TU14
TU22
TU38
TE21
TE22
TM2
TU15
MP10
T1
TP33
SGAV
3
MP14
T1
TP33
SGAN
0
W1
VW5
MP10
T3
BK1
BK2
TP33
SGAV
2
W11
VW9
MP7
MP17
T14
TP2 TP7
L10CH
MP15
T4
TP1 TP6
TP24
LGBV
L4BH
L10DH
5.1
O1
III
5.1
65
5L
E1
P504
IBC02
R001
2985
CLOROSSILANOS INFLAMÁVEIS, CORROSIVOS, N.S.A.
3
FC
II
3+8
548
0
E2
P010
MP19
T14
2986
CLOROSSILANOS CORROSIVOS, INFLAMÁVEIS, N.S.A.
8
CF1
II
8+3
548
0
E2
P010
MP15
T14
2987
CLOROSSILANOS CORROSIVOS, N.S.A.
8
C3
II
8
548
0
E2
P010
MP15
T14
2988
CLOROSSILANOS HIDROREACTIVOS, INFLAMÁVEIS,
CORROSIVOS, N.S.A.
4.3
WFC
I
4.3+3+8
549
0
E0
P401
MP2
T14
TP2 TP7
TP27
TP2 TP7
TP27
TP2 TP7
TP27
TP2 TP7
2989
FOSFITO DE CHUMBO DIBÁSICO
4.1
F3
II
4.1
1 kg
E2
T3
TP33
FOSFITO DE CHUMBO DIBÁSICO
4.1
F3
III
4.1
5 kg
E1
MP11
T1
TP33
2990
DISPOSITIVOS DE SALVAMENTO AUTOINSUFLÁVEIS
9
M5
0
E0
2991
CARBAMATO PESTICIDA LÍQUIDO, TÓXICO,
INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior
a 23 ºC
6.1
TF2
I
6.1+3
296
635
61
274
P002
IBC08
P002
IBC08
LP02
R001
P905
MP11
2989
0
E5
P001
MP8
MP17
T14
TP2 TP27
L10CH
2991
CARBAMATO PESTICIDA LÍQUIDO, TÓXICO,
INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior
a 23 ºC
CARBAMATO PESTICIDA LÍQUIDO, TÓXICO,
INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior
a 23 ºC
6.1
TF2
II
6.1+3
61
274
100
ml
E4
P001
IBC02
MP15
T11
TP2 TP27
6.1
TF2
III
6.1+3
61
274
5L
E1
P001
IBC03
R001
MP19
T7
TP2 TP28
2991
9
B3
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU3
TC2
TE8
TE11
TT1
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(18)
CW23
(19)
(20)
382
CW13
CW28
CW31
CE5
60
CE11
80
CW23
CE11
423
CW31
CE9
90
CW33
CE15
78
0
CW33
CE15
1
CW13
CW28
3
CW24
(16)
W1
(17)
2
VW9
0
PERÓXIDO DE HIDROGÉNIO EM SOLUÇÃO AQUOSA
contendo pelo menos 8%, mas menos de 20% de peróxido de
hidrogénio (estabilizado se necessário)
B4
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
(9b)
MP2
2984
RR7
Categoria
de
transporte
78
336
CE8
50
2
CE7
X338
L4BN
2
CE6
X83
L4BN
2
CE6
X80
TU14
TU26
TU38
TE21
TE22
TM2
TM3
0
W1
SGAN
2
W1
SGAV
3
W1
CW23
VW1
3
X338
CE10
40
CE11
40
CE2
90
1
CW13
CW28
CW31
CE12
663
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
2
CE5 CE12
63
L4BH
TU15
2
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE8 CE12
63
W12
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(1)
2992
(2)
CARBAMATO PESTICIDA LÍQUIDO, TÓXICO
(3a)
6.1
(3b)
T6
(4)
I
(5)
6.1
(6)
61
274
648
(7a)
0
(7b)
E5
(8)
P001
(9a)
2992
CARBAMATO PESTICIDA LÍQUIDO, TÓXICO
6.1
T6
II
6.1
100
ml
E4
2992
CARBAMATO PESTICIDA LÍQUIDO, TÓXICO
6.1
T6
III
6.1
61
274
648
61
274
648
5L
E1
2993
PESTICIDA ARSENICAL LÍQUIDO, TÓXICO,
INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior
a 23 ºC
6.1
TF2
I
6.1+3
61
274
0
E5
2993
6.1
TF2
II
6.1+3
61
274
100
ml
6.1
TF2
III
6.1+3
61
274
2994
PESTICIDA ARSENICAL LÍQUIDO, TÓXICO,
INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior
a 23 ºC
PESTICIDA ARSENICAL LÍQUIDO, TÓXICO,
INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior
a 23 ºC
PESTICIDA ARSENICAL LÍQUIDO, TÓXICO
6.1
T6
I
6.1
2994
PESTICIDA ARSENICAL LÍQUIDO, TÓXICO
6.1
T6
II
6.1
2994
PESTICIDA ARSENICAL LÍQUIDO, TÓXICO
6.1
T6
III
6.1
2995
PESTICIDA ORGANOCLORADO LÍQUIDO, TÓXICO,
INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior
a 23 ºC
6.1
TF2
I
2995
6.1
TF2
6.1
2996
PESTICIDA ORGANOCLORADO LÍQUIDO, TÓXICO,
INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior
a 23 ºC
PESTICIDA ORGANOCLORADO LÍQUIDO, TÓXICO,
INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior
a 23 ºC
PESTICIDA ORGANOCLORADO LÍQUIDO, TÓXICO
2996
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP8
MP17
(10)
T14
(11)
TP2 TP27
(12)
L10CH
(15)
1
P001
IBC02
MP15
T11
TP2 TP27
L4BH
(13)
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
P001
IBC03
LP01
R001
P001
MP19
T7
TP2 TP28
L4BH
TU15
2
MP8
MP17
T14
TP2 TP27
L10CH
E4
P001
IBC02
MP15
T11
TP2 TP27
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
5L
E1
MP19
T7
TP2 TP28
L4BH
TU15
2
61
274
648
0
E5
P001
IBC03
R001
P001
MP8
MP17
T14
TP2 TP27
L10CH
1
61
274
648
61
274
648
100
ml
E4
P001
IBC02
MP15
T11
TP2 TP27
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
5L
E1
MP19
T7
TP2 TP28
L4BH
TU15
2
6.1+3
61
274
0
E5
P001
IBC03
LP01
R001
P001
MP8
MP17
T14
TP2 TP27
L10CH
II
6.1+3
61
274
100
ml
E4
P001
IBC02
MP15
T11
TP2 TP27
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
TF2
III
6.1+3
61
274
5L
E1
MP19
T7
TP2 TP28
L4BH
TU15
2
6.1
T6
I
6.1
61
274
648
0
E5
P001
IBC03
R001
P001
MP8
MP17
T14
TP2 TP27
L10CH
1
PESTICIDA ORGANOCLORADO LÍQUIDO, TÓXICO
6.1
T6
II
6.1
100
ml
E4
P001
IBC02
MP15
T11
TP2 TP27
L4BH
2996
PESTICIDA ORGANOCLORADO LÍQUIDO, TÓXICO
6.1
T6
III
6.1
61
274
648
61
274
648
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
5L
E1
MP19
T7
TP2 TP28
L4BH
TU15
2
2997
TRIAZINA PESTICIDA LÍQUIDO, TÓXICO,
INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior
a 23 ºC
6.1
TF2
I
6.1+3
61
274
0
E5
P001
IBC03
LP01
R001
P001
MP8
MP17
T14
TP2 TP27
L10CH
2997
TRIAZINA PESTICIDA LÍQUIDO, TÓXICO,
INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior
a 23 ºC
6.1
TF2
II
6.1+3
61
274
100
ml
E4
P001
IBC02
MP15
T11
TP2 TP27
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
2993
- 533 -
2995
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(18)
CW13
CW28
CW31
(19)
CE12
(20)
66
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE5 CE12
60
CE8 CE12
60
1
CW13
CW28
CW31
CE12
663
2
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE5 CE12
63
CE8 CE12
63
CE12
66
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE5 CE12
60
CE8 CE12
60
1
CW13
CW28
CW31
CE12
663
2
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE5 CE12
63
CE8 CE12
63
CE12
66
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE5 CE12
60
CE8 CE12
60
1
CW13
CW28
CW31
CE12
663
2
CW13
CW28
CW31
CE5 CE12
63
(16)
2
W12
W12
2
W12
W12
2
W12
(17)
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
3.1.2
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(3a)
6.1
(3b)
TF2
(4)
III
(5)
6.1+3
(6)
61
274
(7a)
5L
(7b)
E1
6.1
T6
I
6.1
61
274
648
0
E5
(8)
P001
IBC03
R001
P001
(9a)
2998
(2)
TRIAZINA PESTICIDA LÍQUIDO, TÓXICO,
INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior
a 23 ºC
TRIAZINA PESTICIDA LÍQUIDO, TÓXICO
2998
TRIAZINA PESTICIDA LÍQUIDO, TÓXICO
6.1
T6
II
6.1
100
ml
E4
2998
TRIAZINA PESTICIDA LÍQUIDO, TÓXICO
6.1
T6
III
6.1
61
274
648
61
274
648
5L
E1
3005
TIOCARBAMATO PESTICIDA LÍQUIDO, TÓXICO,
INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior
a 23 ºC
6.1
TF2
I
6.1+3
61
274
0
E5
3005
6.1
TF2
II
6.1+3
61
274
100
ml
6.1
TF2
III
6.1+3
61
274
3006
TIOCARBAMATO PESTICIDA LÍQUIDO, TÓXICO,
INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior
a 23 ºC
TIOCARBAMATO PESTICIDA LÍQUIDO, TÓXICO,
INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior
a 23 ºC
TIOCARBAMATO PESTICIDA LÍQUIDO, TÓXICO
6.1
T6
I
6.1
3006
TIOCARBAMATO PESTICIDA LÍQUIDO, TÓXICO
6.1
T6
II
6.1
3006
TIOCARBAMATO PESTICIDA LÍQUIDO, TÓXICO
6.1
T6
III
6.1
3009
PESTICIDA CÚPRICO LÍQUIDO, TÓXICO,
INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior
a 23 ºC
6.1
TF2
I
3009
6.1
TF2
6.1
3010
PESTICIDA CÚPRICO LÍQUIDO, TÓXICO,
INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior
a 23 ºC
PESTICIDA CÚPRICO LÍQUIDO, TÓXICO,
INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior
a 23 ºC
PESTICIDA CÚPRICO LÍQUIDO, TÓXICO
3010
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP19
(10)
T7
(11)
TP2 TP28
(12)
L4BH
(13)
TU15
(15)
2
MP8
MP17
T14
TP2 TP27
L10CH
1
P001
IBC02
MP15
T11
TP2 TP27
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
P001
IBC03
LP01
R001
P001
MP19
T7
TP2 TP28
L4BH
TU15
2
MP8
MP17
T14
TP2
L10CH
E4
P001
IBC02
MP15
T11
TP2 TP27
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
5L
E1
MP19
T7
TP2 TP28
L4BH
TU15
2
61
274
648
0
E5
P001
IBC03
R001
P001
MP8
MP17
T14
TP2
L10CH
1
61
274
648
61
274
648
100
ml
E4
P001
IBC02
MP15
T11
TP2 TP27
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
5L
E1
MP19
T7
TP2 TP28
L4BH
TU15
2
6.1+3
61
274
0
E5
P001
IBC03
LP01
R001
P001
MP8
MP17
T14
TP2 TP27
L10CH
II
6.1+3
61
274
100
ml
E4
P001
IBC02
MP15
T11
TP2 TP27
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
TF2
III
6.1+3
61
274
5L
E1
MP19
T7
TP2 TP28
L4BH
TU15
2
6.1
T6
I
6.1
61
274
648
0
E5
P001
IBC03
R001
P001
MP8
MP17
T14
TP2 TP27
L10CH
1
PESTICIDA CÚPRICO LÍQUIDO, TÓXICO
6.1
T6
II
6.1
100
ml
E4
P001
IBC02
MP15
T11
TP2 TP27
L4BH
3010
PESTICIDA CÚPRICO LÍQUIDO, TÓXICO
6.1
T6
III
6.1
61
274
648
61
274
648
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
5L
E1
MP19
T7
TP2 TP28
L4BH
TU15
2
3011
PESTICIDA MERCURIAL LÍQUIDO, TÓXICO,
INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior
a 23 ºC
6.1
TF2
I
6.1+3
61
274
0
E5
P001
IBC03
LP01
R001
P001
MP8
MP17
T14
TP2 TP27
L10CH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
1
(1)
2997
3005
- 534 -
3009
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(18)
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
(19)
CE8 CE12
(20)
63
CE12
66
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE5 CE12
60
CE8 CE12
60
1
CW13
CW28
CW31
CE12
663
2
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE5 CE12
63
CE8 CE12
63
CE12
66
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE5 CE12
60
CE8 CE12
60
1
CW13
CW28
CW31
CE12
663
2
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE5 CE12
63
CE8 CE12
63
CE12
66
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE5 CE12
60
CE8 CE12
60
CW13
CW28
CW31
CE12
663
(16)
W12
2
W12
W12
2
W12
W12
2
W12
(17)
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
3.1.2
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(3a)
6.1
(3b)
TF2
(4)
II
(5)
6.1+3
(6)
61
274
(7a)
100
ml
(7b)
E4
(8)
P001
IBC02
(9a)
6.1
TF2
III
6.1+3
61
274
5L
E1
3012
(2)
PESTICIDA MERCURIAL LÍQUIDO, TÓXICO,
INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior
a 23 ºC
PESTICIDA MERCURIAL LÍQUIDO, TÓXICO,
INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior
a 23 ºC
PESTICIDA MERCURIAL LÍQUIDO, TÓXICO
6.1
T6
I
6.1
61
274
648
0
E5
3012
PESTICIDA MERCURIAL LÍQUIDO, TÓXICO
6.1
T6
II
6.1
100
ml
3012
PESTICIDA MERCURIAL LÍQUIDO, TÓXICO
6.1
T6
III
6.1
61
274
648
61
274
648
3013
NITROFENOL SUBSTITUÍDO PESTICIDA LÍQUIDO,
TÓXICO, INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual
ou superior a 23 ºC
6.1
TF2
I
6.1+3
3013
NITROFENOL SUBSTITUÍDO PESTICIDA LÍQUIDO,
TÓXICO, INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual
ou superior a 23 ºC
NITROFENOL SUBSTITUÍDO PESTICIDA LÍQUIDO,
TÓXICO, INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual
ou superior a 23 ºC
NITROFENOL SUBSTITUÍDO PESTICIDA LÍQUIDO,
TÓXICO
6.1
TF2
II
6.1
TF2
6.1
3014
NITROFENOL SUBSTITUÍDO PESTICIDA LÍQUIDO,
TÓXICO
3014
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP15
(10)
T11
(11)
TP2 TP27
(12)
L4BH
(13)
TU15
(15)
2
(16)
P001
IBC03
R001
P001
MP19
T7
TP2 TP28
L4BH
TU15
2
W12
MP8
MP17
T14
TP2 TP27
L10CH
1
E4
P001
IBC02
MP15
T11
TP2 TP27
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
5L
E1
MP19
T7
TP2 TP28
L4BH
TU15
2
61
274
0
E5
P001
IBC03
LP01
R001
P001
MP8
MP17
T14
TP2 TP27
L10CH
6.1+3
61
274
100
ml
E4
P001
IBC02
MP15
T11
TP2 TP27
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
III
6.1+3
61
274
5L
E1
MP19
T7
TP2 TP28
L4BH
TU15
2
T6
I
6.1
61
274
648
0
E5
P001
IBC03
R001
P001
MP8
MP17
T14
TP2 TP27
L10CH
1
6.1
T6
II
6.1
100
ml
E4
P001
IBC02
MP15
T11
TP2 TP27
L4BH
NITROFENOL SUBSTITUÍDO PESTICIDA LÍQUIDO,
TÓXICO
6.1
T6
III
6.1
61
274
648
61
274
648
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
5L
E1
MP19
T7
TP2 TP28
L4BH
TU15
2
3015
PESTICIDA BIPIRIDÍLICO LÍQUIDO, TÓXICO,
INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior
a 23 ºC
6.1
TF2
I
6.1+3
61
274
0
E5
P001
IBC03
LP01
R001
P001
MP8
MP17
T14
TP2 TP27
L10CH
3015
6.1
TF2
II
6.1+3
61
274
100
ml
E4
P001
IBC02
MP15
T11
TP2 TP27
L4BH
6.1
TF2
III
6.1+3
61
274
5L
E1
T7
TP2 TP28
L4BH
TU15
2
6.1
T6
I
6.1
61
274
648
0
E5
P001
IBC03
R001
P001
MP19
3016
PESTICIDA BIPIRIDÍLICO LÍQUIDO, TÓXICO,
INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior
a 23 ºC
PESTICIDA BIPIRIDÍLICO LÍQUIDO, TÓXICO,
INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior
a 23 ºC
PESTICIDA BIPIRIDÍLICO LÍQUIDO, TÓXICO
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
MP8
MP17
T14
TP2 TP27
L10CH
1
3016
PESTICIDA BIPIRIDÍLICO LÍQUIDO, TÓXICO
6.1
T6
II
6.1
100
ml
E4
P001
IBC02
MP15
T11
TP2 TP27
L4BH
3016
PESTICIDA BIPIRIDÍLICO LÍQUIDO, TÓXICO
6.1
T6
III
6.1
61
274
648
61
274
648
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
5L
E1
P001
IBC03
LP01
R001
MP19
T7
TP2 TP28
L4BH
TU15
2
(1)
3011
3011
3013
- 535 -
3014
3015
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(18)
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
(19)
CE5 CE12
(20)
63
CE8 CE12
63
CE12
66
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE5 CE12
60
CE8 CE12
60
1
CW13
CW28
CW31
CE12
663
2
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE5 CE12
63
CE8 CE12
63
CE12
66
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE5 CE12
60
CE8 CE12
60
1
CW13
CW28
CW31
CE12
663
2
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE5 CE12
63
CE8 CE12
63
CE12
66
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE5 CE12
60
CE8 CE12
60
2
W12
W12
2
W12
W12
2
W12
(17)
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
3.1.2
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(1)
3017
(2)
PESTICIDA ORGANOFOSFORADO LÍQUIDO, TÓXICO,
INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior
a 23 ºC
(3a)
6.1
(3b)
TF2
(4)
I
(5)
6.1+3
(6)
61
274
(7a)
0
(7b)
E5
(8)
P001
(9a)
3017
6.1
TF2
II
6.1+3
61
274
100
ml
E4
6.1
TF2
III
6.1+3
61
274
5L
E1
3018
PESTICIDA ORGANOFOSFORADO LÍQUIDO, TÓXICO,
INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior
a 23 ºC
PESTICIDA ORGANOFOSFORADO LÍQUIDO, TÓXICO,
INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior
a 23 ºC
PESTICIDA ORGANOFOSFORADO LÍQUIDO, TÓXICO
6.1
T6
I
6.1
61
274
648
0
E5
3018
PESTICIDA ORGANOFOSFORADO LÍQUIDO, TÓXICO
6.1
T6
II
6.1
100
ml
3018
PESTICIDA ORGANOFOSFORADO LÍQUIDO, TÓXICO
6.1
T6
III
6.1
61
274
648
61
274
648
3019
PESTICIDA ORGANOESTÂNICO LÍQUIDO, TÓXICO,
INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior
a 23 ºC
6.1
TF2
I
6.1+3
3019
6.1
TF2
II
6.1
TF2
3020
PESTICIDA ORGANOESTÂNICO LÍQUIDO, TÓXICO,
INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior
a 23 ºC
PESTICIDA ORGANOESTÂNICO LÍQUIDO, TÓXICO,
INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior
a 23 ºC
PESTICIDA ORGANOESTÂNICO LÍQUIDO, TÓXICO
6.1
3020
PESTICIDA ORGANOESTÂNICO LÍQUIDO, TÓXICO
3020
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP8
MP17
(10)
T14
(11)
TP2 TP27
(12)
L10CH
(15)
1
P001
IBC02
MP15
T11
TP2 TP27
L4BH
(13)
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
P001
IBC03
R001
P001
MP19
T7
TP2 TP28
L4BH
TU15
2
MP8
MP17
T14
TP2 TP27
L10CH
1
E4
P001
IBC02
MP15
T11
TP2 TP27
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
5L
E1
MP19
T7
TP2 TP28
L4BH
TU15
2
61
274
0
E5
P001
IBC03
LP01
R001
P001
MP8
MP17
T14
TP2 TP27
L10CH
6.1+3
61
274
100
ml
E4
P001
IBC02
MP15
T11
TP2 TP27
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
III
6.1+3
61
274
5L
E1
MP19
T7
TP2 TP28
L4BH
TU15
2
T6
I
6.1
61
274
648
0
E5
P001
IBC03
R001
P001
MP8
MP17
T14
TP2 TP27
L10CH
1
6.1
T6
II
6.1
100
ml
E4
P001
IBC02
MP15
T11
TP2 TP27
L4BH
PESTICIDA ORGANOESTÂNICO LÍQUIDO, TÓXICO
6.1
T6
III
6.1
61
274
648
61
274
648
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
5L
E1
MP19
T7
TP2 TP28
L4BH
TU15
2
3021
PESTICIDA LÍQUIDO, INFLAMÁVEL, TÓXICO, N.S.A.,
com um ponto de inflamação inferior a 23 ºC
3
FT2
I
3+6.1
61
274
0
E0
P001
IBC03
LP01
R001
P001
MP7
MP17
T14
TP2 TP27
L10CH
1
CW13
CW28
3021
PESTICIDA LÍQUIDO, INFLAMÁVEL, TÓXICO, N.S.A.,
com um ponto de inflamação inferior a 23 ºC
3
FT2
II
3+6.1
61
274
1L
E2
MP19
T11
TP2 TP27
L4BH
2
CW13
CW28
3022
ÓXIDO DE BUTILENO-1,2 ESTABILIZADO
3
F1
II
3
1L
E2
MP19
T4
TP1
LGBF
3023
METIL-2 HEPTANOTIOL-2
6.1
TF1
I
6.1+3
354
0
E0
P001
IBC02
R001
P001
IBC02
R001
P602
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
MP8
MP17
T20
TP2 TP35
L10CH
3024
PESTICIDA CUMARÍNICO LÍQUIDO, INFLAMÁVEL,
TÓXICO, com um ponto de inflamação inferior a 23 ºC
3
FT2
I
3+6.1
61
274
0
E0
P001
MP7
MP17
T14
TP2 TP27
L10CH
3017
- 536 -
3019
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(18)
CW13
CW28
CW31
(19)
CE12
(20)
663
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE5 CE12
63
CE8 CE12
63
CE12
66
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE5 CE12
60
CE8 CE12
60
1
CW13
CW28
CW31
CE12
663
2
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE5 CE12
63
CE8 CE12
63
CE12
66
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE5 CE12
60
CE8 CE12
60
(16)
2
W12
2
W12
W12
2
W12
(17)
2
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
Encomendas
expresso
336
CE7
336
CE7
339
1
CW13
CW28
CW31
663
1
CW13
CW28
336
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(1)
3024
(2)
PESTICIDA CUMARÍNICO LÍQUIDO, INFLAMÁVEL,
TÓXICO, com um ponto de inflamação inferior a 23 ºC
(3a)
3
(3b)
FT2
(4)
II
(5)
3+6.1
(6)
61
274
(7a)
1L
(7b)
E2
(9a)
3025
PESTICIDA CUMARÍNICO LÍQUIDO, TÓXICO,
INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior
a 23 ºC
6.1
TF2
I
6.1+3
61
274
0
E5
(8)
P001
IBC02
R001
P001
3025
6.1
TF2
II
6.1+3
61
274
100
ml
E4
6.1
TF2
III
6.1+3
61
274
5L
E1
3026
PESTICIDA CUMARÍNICO LÍQUIDO, TÓXICO,
INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior
a 23 ºC
PESTICIDA CUMARÍNICO LÍQUIDO, TÓXICO,
INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior
a 23 ºC
PESTICIDA CUMARÍNICO LÍQUIDO, TÓXICO
6.1
T6
I
6.1
61
274
648
0
E5
3026
PESTICIDA CUMARÍNICO LÍQUIDO, TÓXICO
6.1
T6
II
6.1
100
ml
3026
PESTICIDA CUMARÍNICO LÍQUIDO, TÓXICO
6.1
T6
III
6.1
61
274
648
61
274
648
3027
PESTICIDA CUMARÍNICO SÓLIDO, TÓXICO
6.1
T7
I
6.1
3027
PESTICIDA CUMARÍNICO SÓLIDO, TÓXICO
6.1
T7
II
6.1
3027
PESTICIDA CUMARÍNICO SÓLIDO, TÓXICO
6.1
T7
III
6.1
3028
ACUMULADORES eléctricos SECOS CONTENDO
HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO SÓLIDO
8
C11
3048
PESTICIDA DE FOSFORETO DE ALUMÍNIO
6.1
T7
I
6.1
3054
MERCAPTANO CICLOHEXÍLICO
3
F1
III
3055
(AMINO-2 ETÓXI)-2 ETANOL
8
C7
3056
n-HEPTALDEÍDO
3
F1
3057
CLORETO DE TRIFLUORACETILO
2
2TC
3064
NITROGLICERINA EM SOLUÇÃO ALCOÓLICA com
mais de 1% mas não mais de 5% de nitroglicerina
BEBIDAS ALCOÓLICAS contendo mais de 70% (volume) de
álcool
3
D
II
3
F1
II
3025
- 537 -
3065
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP19
(10)
T11
(11)
TP2 TP27
(12)
L4BH
(13)
TU15
(15)
2
MP8
MP17
T14
TP2 TP27
L10CH
P001
IBC02
MP15
T11
TP2 TP27
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
P001
IBC03
R001
P001
MP19
T7
TP1 TP28
L4BH
TU15
2
MP8
MP17
T14
TP2 TP27
L10CH
1
E4
P001
IBC02
MP15
T11
TP2 TP27
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
5L
E1
MP19
T7
TP1 TP28
L4BH
TU15
2
W12
61
274
648
0
E5
P001
IBC03
LP01
R001
P002
IBC07
MP18
T6
TP33
S10AH
L10CH
1
61
274
648
61
274
648
500 g
E4
P002
IBC08
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
2
5 kg
E1
MP10
T1
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
VW9
295
304
598
153
648
2 kg
E0
P002
IBC08
LP02
R001
P801
P801a
3
VW14
0
E5
P002
IBC07
MP18
T6
TP33
S10AH
3
5L
E1
MP19
T2
TP1
III
8
5L
E1
MP19
T4
III
3
5L
E1
MP19
2.3+8
(+13)
0
E0
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P200
MP9
3
0
E0
P300
3
5L
E2
P001
IBC02
R001
8
B4
B3
MP19
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(18)
CW13
CW28
(19)
CE7
(20)
336
1
CW13
CW28
CW31
CE12
663
2
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE5 CE12
63
CE8 CE12
63
CE12
66
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE5 CE12
60
CE8 CE12
60
W10
CW13
CW28
CW31
CE12
66
W11
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE9 CE12
60
CE11
CE12
60
CE11
80
(16)
(17)
W12
2
1
W10
LGBF
3
W12
CE4
30
TP1
L4BN
3
W12
CE8
80
T2
TP1
LGBF
3
W12
CE4
30
T50
TP21
PxBH(M)
T4
TP1
LGBF
MP2
PP2
TU15
Encomendas
expresso
TU38
TE22
TE25
TA4
TT9
TM6
1
CW13
CW28
CW31
642
CW9
CW10
CW36
268
2
2
33
CE7
33
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
(1)
3065
(2)
BEBIDAS ALCOÓLICAS contendo entre 24% e 70%
(volume) de álcool
3066
TINTAS (incluindo tintas, lacas, esmaltes, cores, shellac, vernizes,
ceras, encáusticas, revestimentos de preparação e bases líquidas
para lacas) ou MATÉRIAS APARENTADAS ÀS TINTAS
(incluindo solventes e diluentes para tintas)
TINTAS (incluindo tintas, lacas, esmaltes, cores, shellac, vernizes,
ceras, encáusticas, revestimentos de preparação e bases líquidas
para lacas) ou MATÉRIAS APARENTADAS ÀS TINTAS
(incluindo solventes e diluentes para tintas)
ÓXIDO DE ETILENO E DICLORODIFLUORMETANO
EM MISTURA, contendo no máximo 12,5% de óxido de
etileno
MERCAPTANOS LÍQUIDOS, TÓXICOS, INFLAMÁVEIS,
N.S.A. ou MERCAPTANOS EM MISTURA, LÍQUIDA,
TÓXICA, INFLAMÁVEL, N.S.A.
DISPOSITIVOS DE SALVAMENTO NÃO
AUTOINSUFLÁVEIS contendo um ou vários objectos ou
matérias perigosas
VINILPIRIDINAS ESTABILIZADAS
3066
3070
3071
3072
3073
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(3b)
F1
(4)
III
(5)
3
(7a)
5L
(7b)
E1
(9b)
MP19
(10)
T2
(11)
TP1
(12)
LGBF
(13)
(15)
3
C9
II
8
1L
E2
(8)
P001
IBC03
R001
P001
IBC02
(9a)
PP2
8
(6)
144
145
247
163
MP15
T7
TP2 TP28
L4BN
2
8
C9
III
8
163
5L
E1
P001
IBC03
R001
MP19
T4
TP1 TP29
L4BN
3
2
2A
120
ml
E1
P200
MP9
T50
(M)
6.1
TF1
MP15
T11
9
M5
6.1
TFC
II
6.1+3+8
9
M7
III
9
II
- 538 -
6.1+3
274
100
ml
E4
P001
IBC02
9
296
635
0
E0
P905
100
ml
E4
P001
IBC01
274
335
601
5 kg
E1
P002
IBC08
LP02
R001
P410
IBC07
P602
3077
MATÉRIA PERIGOSA DO PONTO DE VISTA DO
AMBIENTE, SÓLIDA, N.S.A.
3078
CÉRIO, aparas ou pó abrasivo
4.3
W2
II
4.3
550
500 g
E2
3079
METACRILONITRILO ESTABILIZADO
6.1
TF1
I
6.1+3
354
0
E0
3080
ISOCIANATOS TÓXICOS, INFLAMÁVEIS, N.S.A. ou
ISOCIANATO TÓXICO, INFLAMÁVEL, EM SOLUÇÃO,
N.S.A.
MATÉRIA PERIGOSA DO PONTO DE VISTA DO
AMBIENTE, LÍQUIDA, N.S.A.
6.1
TF1
II
6.1+3
274
551
100
ml
E4
P001
IBC02
9
M6
III
9
274
335
601
5L
E1
0
E0
P001
IBC03
LP01
R001
P200
3082
Categoria
de
transporte
(3a)
3
2.2 (+13)
2.3+5.1
(+13)
Disposições
especiais de
embalagem
Cisternas RID
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Classe
Instruções
de
embalagem
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Códigocisterna
Disposições
especiais
PxBN(M)
TP2 TP27
L4BH
TA4
TT9
TM6
TU15
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
(16)
W12
(17)
(18)
W12
3
CW9
CW10
CW36
CW13
CW28
CW31
2
3
PP12
B3
PP1
MP15
T7
TP2
L4BH
MP10
T1
BK1
BK2
TP33
SGAV
LGBV
3
W13
MP14
T3
TP33
SGAN
2
W1
MP8
MP17
T20
TP2 TP37
L10CH
MP15
T11
TP2 TP27
L4BH
MP19
T4
TP1 TP29
LGBV
MP9
(M)
3083
FLUORETO DE PERCLORILO
2
2TO
3084
SÓLIDO CORROSIVO, COMBURENTE, N.S.A.
8
CO2
I
8+5.1
274
0
E0
P002
MP18
T6
TP33
3084
SÓLIDO CORROSIVO, COMBURENTE, N.S.A.
8
CO2
II
8+5.1
274
1 kg
E2
MP10
T3
TP33
3085
3085
SÓLIDO COMBURENTE, CORROSIVO, N.S.A.
SÓLIDO COMBURENTE, CORROSIVO, N.S.A.
5.1
5.1
OC2
OC2
I
II
5.1+8
5.1+8
274
274
0
1 kg
E0
E2
MP2
MP2
T3
TP33
SGAN
3085
SÓLIDO COMBURENTE, CORROSIVO, N.S.A.
5.1
OC2
III
5.1+8
274
5 kg
E1
MP2
T1
TP33
3086
SÓLIDO TÓXICO, COMBURENTE, N.S.A.
6.1
TO2
I
6.1+5.1
274
0
E5
P002
IBC06
P503
P002
IBC06
P002
IBC08
R001
P002
MP18
T6
3086
SÓLIDO TÓXICO, COMBURENTE, N.S.A.
6.1
TO2
II
6.1+5.1
274
500 g
E4
P002
IBC06
MP10
T3
3087
SÓLIDO COMBURENTE, TÓXICO, N.S.A.
5.1
OT2
I
5.1+6.1
274
0
E0
P503
MP2
B3
PxBH(M)
S10AN
L10BH
SGAN
L4BN
TU15
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
2
CW23
1
CW13
CW28
CW31
2
CW13
CW28
CW31
CW13
CW31
3
TU38
TE22
TE25
TA4
TT9
TM6
TU38
TE22
VW1
CW13
CW28
CW31
CW13
CW31
W12
1
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(19)
CE4
(20)
30
CE6
80
CE8
80
CE3
20
CE5
63
CE2
90
CE5
638
CE11
90
CE10
423
663
CE5
63
CE8
90
CW9
CW10
CW36
1
265
CW24
885
2
W11
CW24
CE10
85
TU3
1
2
W11
CW24
CW24
CE10
558
58
SGAN
TU3
3
CW24
CE11
58
TP33
S10AH
L10CH
1
CW13
CW28
CW31
TP33
SGAH
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
2
1
W11
CW13
CW28
CW31
CW24
CW28
665
CE9
65
556
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(1)
3087
(2)
SÓLIDO COMBURENTE, TÓXICO, N.S.A.
(3a)
5.1
(3b)
OT2
(4)
II
(5)
5.1+6.1
(6)
274
(7a)
1 kg
(7b)
E2
(9a)
3087
SÓLIDO COMBURENTE, TÓXICO, N.S.A.
5.1
OT2
III
5.1+6.1
274
5 kg
E1
3088
SÓLIDO ORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, N.S.A.
SÓLIDO ORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, N.S.A.
4.2
S2
II
4.2
274
0
E2
4.2
S2
III
4.2
274
0
E1
3089
PÓ METÁLICO INFLAMÁVEL, N.S.A.
4.1
F3
II
4.1
552
1 kg
E2
3089
PÓ METÁLICO INFLAMÁVEL, N.S.A.
4.1
F3
III
4.1
552
5 kg
E1
3090
PILHAS DE LÍTIO METAL (incluindo pilhas de liga de lítio)
9
M4
II
9
0
E0
3091
9
M4
II
9
0
E0
P903
P903a
P903b
3092
PILHAS DE LÍTIO METAL CONTIDAS NUM
EQUIPAMENTO ou PILHAS DE LÍTIO METAL
EMBALADAS COM UM EQUIPAMENTO (incluindo pilhas
de liga de lítio)
METÓXI-1 PROPANOL-2
188
230
310
636
656
188
230
636
656
(8)
P002
IBC06
P002
IBC08
R001
P410
IBC06
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC08
P002
IBC06
R001
P903
P903a
P903b
3
F1
III
3
5L
E1
3093
LÍQUIDO CORROSIVO, COMBURENTE, N.S.A.
8
CO1
I
8+5.1
274
0
E0
P001
IBC03
LP01
R001
P001
3093
LÍQUIDO CORROSIVO, COMBURENTE, N.S.A.
8
CO1
II
8+5.1
274
1L
E2
3094
LÍQUIDO CORROSIVO, HIDROREACTIVO, N.S.A.
8
CW1
I
8+4.3
274
0
E0
P001
IBC02
P001
3094
3095
8
8
CW1
CS2
II
I
8+4.3
8+4.2
274
274
1L
0
E2
E0
P001
P002
8
CS2
II
8+4.2
274
1 kg
E2
3096
LÍQUIDO CORROSIVO, HIDROREACTIVO, N.S.A.
SÓLIDO CORROSIVO, SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, N.S.A.
SÓLIDO CORROSIVO, SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, N.S.A.
SÓLIDO CORROSIVO, HIDROREACTIVO, N.S.A.
8
CW2
I
8+4.3
274
0
E0
3096
SÓLIDO CORROSIVO, HIDROREACTIVO, N.S.A.
8
CW2
II
8+4.3
274
1 kg
3097
3098
3098
SÓLIDO INFLAMÁVEL, COMBURENTE, N.S.A.
LÍQUIDO COMBURENTE, CORROSIVO, N.S.A.
LÍQUIDO COMBURENTE, CORROSIVO, N.S.A.
4.1
5.1
5.1
FO
OC1
OC1
274
274
3098
LÍQUIDO COMBURENTE, CORROSIVO, N.S.A.
5.1
OC1
3099
LÍQUIDO COMBURENTE, TÓXICO, N.S.A.
5.1
3099
LÍQUIDO COMBURENTE, TÓXICO, N.S.A.
5.1
3099
LÍQUIDO COMBURENTE, TÓXICO, N.S.A.
3100
3101
3102
3088
- 539 -
3095
TRANSPORTE PROIBIDO
I
5.1+8
II
5.1+8
B3
B3
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP2
(10)
T3
(11)
TP33
(12)
SGAN
(13)
TU3
(15)
2
MP2
T1
TP33
SGAN
TU3
3
MP14
T3
TP33
SGAV
2
MP14
T1
TP33
SGAV
3
MP11
T3
TP33
SGAN
2
W1
MP11
T1
TP33
SGAV
3
W1
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(19)
CE10
(20)
56
CE11
56
W1
CE10
40
W1
CE11
40
CE10
40
CE11
40
2
CE2
90
2
CE2
90
CE4
30
(16)
W11
(17)
(18)
CW24
CW28
CW24
CW28
B4
MP19
T2
TP1
LGBF
3
MP8
MP17
MP15
L10BH
TU38
TE22
MP8
MP17
MP15
MP18
L10BH
T6
TP33
P002
IBC06
P002
MP10
T3
TP33
SGAN
MP18
T6
TP33
E2
P002
IBC06
MP10
T3
TP33
S10AN
L10BH
SGAN
L4BN
0
1L
E0
E2
MP2
MP2
1
2
5L
E1
P502
P504
IBC01
P504
IBC02
R001
P502
MP2
L4BN
TU38
TE22
L4BN
S10AN
VW1
W12
1
CW24
2
CW24
1
2
CE6
W11
CE10
1
2
85
823
2
1
TU38
TE22
885
CE6
823
884
84
842
CE10
842
CW24
CW24
CE6
558
58
3
CW24
CE8
58
MP2
1
MP2
2
MP2
3
CW24
CW28
CW24
CW28
CW24
CW28
III
5.1+8
274
OT1
I
5.1+6.1
274
0
E0
OT1
II
5.1+6.1
274
1L
E2
5.1
OT1
III
5.1+6.1
274
5L
E1
P504
IBC01
P504
IBC02
R001
SÓLIDO COMBURENTE, SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, N.S.A.
PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO B, LÍQUIDO
5.1
OS
5.2
P1
5.2+1
25 ml
E0
P520
MP4
1
PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO B, SÓLIDO
5.2
P1
5.2+1
122
181
274
122
181
274
100
ml
E0
P520
MP4
1
W11
556
CE6
56
CE8
56
TRANSPORTE PROIBIDO
W5
W7
W8
W5
W7
W8
CW22
CW24
CW29
CW22
CW24
CW29
539
539
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
- 540 -
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(1)
3103
(2)
PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO C, LÍQUIDO
(3a)
5.2
(3b)
P1
(4)
(5)
5.2
(6)
122
274
(7a)
25 ml
(7b)
E0
(8)
P520
(9a)
3104
PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO C, SÓLIDO
5.2
P1
5.2
122
274
100
ml
E0
P520
3105
PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO D, LÍQUIDO
5.2
P1
5.2
122
274
125
ml
E0
3106
PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO D, SÓLIDO
5.2
P1
5.2
122
274
500 g
3107
PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO E, LÍQUIDO
5.2
P1
5.2
122
274
3108
PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO E, SÓLIDO
5.2
P1
5.2
3109
PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO F, LÍQUIDO
5.2
P1
3110
PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO F, SÓLIDO
5.2
P1
3111
5.2
P2
TRANSPORTE PROIBIDO
5.2
P2
TRANSPORTE PROIBIDO
5.2
P2
TRANSPORTE PROIBIDO
5.2
P2
TRANSPORTE PROIBIDO
5.2
P2
TRANSPORTE PROIBIDO
5.2
P2
TRANSPORTE PROIBIDO
5.2
P2
TRANSPORTE PROIBIDO
5.2
P2
TRANSPORTE PROIBIDO
5.2
P2
TRANSPORTE PROIBIDO
5.2
P2
TRANSPORTE PROIBIDO
3121
3122
PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO B, LÍQUIDO COM
REGULAÇÃO DE TEMPERATURA
PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO B, SÓLIDO COM
REGULAÇÃO DE TEMPERATURA
PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO C, LÍQUIDO COM
REGULAÇÃO DE TEMPERATURA
PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO C, SÓLIDO COM
REGULAÇÃO DE TEMPERATURA
PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO D, LÍQUIDO COM
REGULAÇÃO DE TEMPERATURA
PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO D, SÓLIDO COM
REGULAÇÃO DE TEMPERATURA
PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO E, LÍQUIDO COM
REGULAÇÃO DE TEMPERATURA
PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO E, SÓLIDO COM
REGULAÇÃO DE TEMPERATURA
PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO F, LÍQUIDO COM
REGULAÇÃO DE TEMPERATURA
PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO F, SÓLIDO COM
REGULAÇÃO DE TEMPERATURA
SÓLIDO COMBURENTE, HIDROREACTIVO, N.S.A.
LÍQUIDO TÓXICO, COMBURENTE, N.S.A.
5.1
6.1
OW
TO1
TRANSPORTE PROIBIDO
I
6.1+5.1
3122
LÍQUIDO TÓXICO, COMBURENTE, N.S.A.
6.1
TO1
II
3123
LÍQUIDO TÓXICO, HIDROREACTIVO, N.S.A.
6.1
TW1
I
3112
3113
3114
3115
3116
3117
3118
3119
3120
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(10)
(11)
(12)
(13)
(15)
1
(16)
W7
MP4
1
W7
P520
MP4
2
W7
E0
P520
MP4
2
W7
125
ml
E0
P520
MP4
2
W7
122
274
500 g
E0
P520
MP4
2
W7
5.2
122
274
125
ml
E0
P520
IBC520
MP4
T23
2
W7
5.2
122
274
500 g
E0
P520
IBC520
MP4
T23
TU3
TU13
TU30
TE12
TA2
TM4
TU3
TU13
TU30
TE12
TA2
TM4
2
W7
274
315
0
E5
P001
MP8
MP17
L10CH
1
CW13
CW28
CW31
6.1+5.1
274
100
ml
E4
P001
IBC02
MP15
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
2
6.1+4.3
274
315
0
E5
P099
MP8
MP17
L10CH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
1
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
(9b)
MP4
L4BN(+)
TP33
S4AN(+)
(17)
(18)
CW22
CW24
CW29
CW22
CW24
CW29
CW22
CW24
CW29
CW22
CW24
CW29
CW22
CW24
CW29
CW22
CW24
CW29
CW22
CW24
CW29
CW22
CW24
CW29
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(19)
CE6
(20)
539
CE10
539
CE6
539
CE10
539
CE6
539
CE10
539
CE6
539
CE10
539
665
CE5
65
623
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(1)
3123
(2)
LÍQUIDO TÓXICO, HIDROREACTIVO, N.S.A.
(3a)
6.1
(3b)
TW1
(4)
II
(5)
6.1+4.3
(6)
274
(7a)
100
ml
(7b)
E4
(8)
P001
IBC02
(9a)
3124
SÓLIDO TÓXICO, SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, N.S.A.
6.1
TS
I
6.1+4.2
274
0
E5
3124
SÓLIDO TÓXICO, SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, N.S.A.
6.1
TS
II
6.1+4.2
274
0
3125
SÓLIDO TÓXICO, HIDROREACTIVO, N.S.A.
6.1
TW2
I
6.1+4.3
274
3125
SÓLIDO TÓXICO, HIDROREACTIVO, N.S.A.
6.1
TW2
II
6.1+4.3
3126
SÓLIDO ORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, CORROSIVO, N.S.A.
SÓLIDO ORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, CORROSIVO, N.S.A.
4.2
SC2
II
4.2
SC2
III
SÓLIDO SUSCEPTÍVEL DE AUTO-AQUECIMENTO,
COMBURENTE, N.S.A.
SÓLIDO ORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, TÓXICO, N.S.A.
SÓLIDO ORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, TÓXICO, N.S.A.
4.2
SO
4.2
ST2
II
4.2
ST2
III
3129
LÍQUIDO HIDROREACTIVO, CORROSIVO, N.S.A.
4.3
WC1
3129
LÍQUIDO HIDROREACTIVO, CORROSIVO, N.S.A.
4.3
3129
LÍQUIDO HIDROREACTIVO, CORROSIVO, N.S.A.
3130
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP15
(10)
(11)
(12)
L4BH
(13)
TU15
(15)
2
P002
MP18
T6
TP33
S10AH
L10CH
1
E4
P002
IBC06
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
0
E5
P099
MP18
T6
TP33
S10AH
L10CH
1
274
500 g
E4
P002
IBC06
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
4.2+8
274
0
E2
T3
TP33
274
0
E1
P410
IBC05
P002
IBC08
R001
MP14
4.2+8
MP14
T1
TP33
4.2+6.1
274
0
E2
MP14
T3
4.2+6.1
274
0
E1
MP14
T1
I
4.3+8
274
0
E0
RR7 RR8
MP2
WC1
II
4.3+8
274
500
ml
E2
P402
IBC01
RR7 RR8
4.3
WC1
III
4.3+8
274
1L
E1
LÍQUIDO HIDROREACTIVO, TÓXICO, N.S.A.
4.3
WT1
I
4.3+6.1
274
0
E0
P001
IBC02
R001
P402
RR4 RR8
MP2
L10DH
3130
LÍQUIDO HIDROREACTIVO, TÓXICO, N.S.A.
4.3
WT1
II
4.3+6.1
274
500
ml
E2
P402
IBC01
RR4 RR8
BB1
MP15
L4DH
3130
LÍQUIDO HIDROREACTIVO, TÓXICO, N.S.A.
4.3
WT1
III
4.3+6.1
274
1L
E1
MP15
L4DH
3131
SÓLIDO HIDROREACTIVO, CORROSIVO, N.S.A.
4.3
WC2
I
4.3+8
274
0
E0
P001
IBC02
R001
P403
MP2
T9
TP7 TP33
S10AN
L10DH
3131
SÓLIDO HIDROREACTIVO, CORROSIVO, N.S.A.
4.3
WC2
II
4.3+8
274
500 g
E2
MP14
T3
TP33
3131
SÓLIDO HIDROREACTIVO, CORROSIVO, N.S.A.
4.3
WC2
III
4.3+8
274
1 kg
E1
MP14
T1
TP33
3132
SÓLIDO HIDROREACTIVO, INFLAMÁVEL, N.S.A.
4.3
WF2
I
4.3+4.1
274
0
E0
P410
IBC06
P410
IBC08
R001
P403
IBC99
3126
3127
3128
- 541 -
3128
B3
2
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
(16)
W11
(17)
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(18)
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
(19)
CE5
(20)
623
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE9
CW13
CW28
CW31
CE9
642
664
64
642
2
W11
SGAN
2
W1
CE10
48
SGAN
3
W1
CE11
48
TP33
SGAN
2
W1
CW28
CE10
46
TP33
SGAN
3
W1
CW28
CE11
46
T14
TP2 TP7
L10DH
0
W1
CW23
MP15
T11
TP2
L4DH
0
W1
CW23
CE7
382
MP15
T7
TP1
L4DH
0
W1
CW23
CE8
382
0
W1
CW23
CW28
0
W1
CW23
CW28
CE7
362
0
W1
CW23
CW28
CE8
362
0
W1
CW23
SGAN
0
W1
CW23
CE10
482
SGAN
0
W1
CW23
CE11
482
0
W1
CW23
TRANSPORTE PROIBIDO
P410
IBC05
P002
IBC08
R001
P402
B3
B4
MP2
TU14
TU38
TE21
TE22
TM2
TU14
TE21
TM2
TU14
TE21
TM2
TU14
TU38
TE21
TE22
TM2
TU14
TE21
TM2
TU14
TE21
TM2
TU4
TU14
TU22
TU38
TE21
TE22
TM2
X382
X362
X482
X423
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(1)
3132
(2)
SÓLIDO HIDROREACTIVO, INFLAMÁVEL, N.S.A.
(3a)
4.3
(3b)
WF2
(4)
II
(5)
4.3+4.1
(6)
274
(7a)
500 g
(7b)
E2
(8)
P410
IBC04
(9a)
3132
SÓLIDO HIDROREACTIVO, INFLAMÁVEL, N.S.A.
4.3
WF2
III
4.3+4.1
274
1 kg
E1
3133
3134
SÓLIDO HIDROREACTIVO, COMBURENTE, N.S.A.
SÓLIDO HIDROREACTIVO, TÓXICO, N.S.A.
4.3
4.3
WO
WT2
274
0
3134
SÓLIDO HIDROREACTIVO, TÓXICO, N.S.A.
4.3
WT2
II
4.3+6.1
274
3134
SÓLIDO HIDROREACTIVO, TÓXICO, N.S.A.
4.3
WT2
III
4.3+6.1
274
3135
TRANSPORTE PROIBIDO
I
4.3+6.1
SÓLIDO HIDROREACTIVO, SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, N.S.A.
SÓLIDO HIDROREACTIVO, SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, N.S.A.
4.3
WS
I
4.3
WS
II
3135
SÓLIDO HIDROREACTIVO, SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, N.S.A.
4.3
WS
III
3136
TRIFLUORMETANO LÍQUIDO REFRIGERADO
2
3A
3137
3138
SÓLIDO COMBURENTE, INFLAMÁVEL, N.S.A.
ETILENO, ACETILENO E PROPILENO EM MISTURA
LÍQUIDA REFRIGERADA, contendo pelo menos 71,5% de
etileno, no máximo 22,5% de acetileno e no máximo 6% de
propileno
5.1
2
OF
3F
3139
3139
LÍQUIDO COMBURENTE, N.S.A.
LÍQUIDO COMBURENTE, N.S.A.
5.1
5.1
O1
O1
I
II
5.1
5.1
3139
LÍQUIDO COMBURENTE, N.S.A.
5.1
O1
III
3140
ALCALÓIDES LÍQUIDOS, N.S.A. ou SAIS DE
ALCALÓIDES LÍQUIDOS, N.S.A.
6.1
T1
3140
ALCALÓIDES LÍQUIDOS, N.S.A. ou SAIS DE
ALCALÓIDES LÍQUIDOS, N.S.A.
6.1
3140
ALCALÓIDES LÍQUIDOS, N.S.A. ou SAIS DE
ALCALÓIDES LÍQUIDOS, N.S.A.
3141
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(19)
(20)
423
- 542 -
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP14
(10)
T3
(11)
TP33
(12)
SGAN
L4DH
(15)
0
(16)
W1
P410
IBC06
MP14
T1
TP33
SGAN
L4DH
(13)
TU14
TE21
TM2
TU14
TE21
TM2
0
W1
CW23
423
E0
P403
MP2
0
W1
X462
500 g
E2
T3
TP33
SGAN
0
W1
E1
P410
IBC05
P410
IBC08
R001
P403
MP14
1 kg
MP14
T1
TP33
SGAN
0
W1
CW23
CW28
CW23
CW28
CW23
CW28
1
W1
CW23
X423
TU14
TE21
TM2
TU14
TE21
TM2
TU19
TA4
TT9
TM6
2
W1
CW23
423
3
W1
CW23
423
3
W5
CW9
CW11
CW30
CW36
CE2
22
TU18
TU38
TE22
TA4
TT9
TM6
2
W5
CW9
CW11
CW30
CW36
CE2
223
4.3+
4.2
4.3+
4.2
274
0
E0
274
0
E2
P410
IBC05
4.3+
4.2
274
0
E1
P410
IBC08
2.2 (+13)
593
120
ml
E1
0
274
274
5.1
I
T1
6.1
COMPOSTO INORGÂNICO LÍQUIDO DE ANTIMÓNIO,
N.S.A.
3142
3135
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
B4
MP2
(17)
(18)
CW23
CE10
462
CE11
462
MP14
T3
TP33
SGAN
L4DH
MP14
T1
TP33
SGAN
L4DH
P203
MP9
T75
TP5
RxBN
E0
P203
MP9
T75
TP5
RxBN
0
1L
E0
E2
MP2
MP2
1
2
CW24
CW24
CE6
55
50
274
5L
E1
MP2
3
CW24
CE8
50
6.1
43
274
0
E5
P502
P504
IBC02
P504
IBC02
R001
P001
1
CW13
CW28
CW31
II
6.1
43
274
100
ml
E4
2
CE5
60
T1
III
6.1
43
274
5L
E1
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE8
60
6.1
T4
III
6.1
45
274
512
5L
E1
CW13
CW28
CW31
CE8
60
DESINFECTANTE LÍQUIDO TÓXICO, N.S.A.
6.1
T1
I
6.1
274
0
E5
3142
DESINFECTANTE LÍQUIDO TÓXICO, N.S.A.
6.1
T1
II
6.1
274
100
ml
3142
DESINFECTANTE LÍQUIDO TÓXICO, N.S.A.
6.1
T1
III
6.1
274
5L
TRANSPORTE PROIBIDO
2.1 (+13)
B4
MP8
MP17
L10CH
P001
IBC02
MP15
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
MP19
L4BH
TU15
2
W12
MP19
L4BH
TU15
2
W12
MP8
MP17
L10CH
1
CW13
CW28
CW31
E4
P001
IBC02
MP15
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
2
E1
P001
IBC03
LP01
R001
MP19
L4BH
TU15
2
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
W12
66
66
CE5
60
CE8
60
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(2)
CORANTE SÓLIDO TÓXICO, N.S.A. ou MATÉRIA
INTERMÉDIA SÓLIDA PARA CORANTE, TÓXICA,
N.S.A.
CORANTE SÓLIDO TÓXICO, N.S.A. ou MATÉRIA
INTERMÉDIA SÓLIDA PARA CORANTE, TÓXICA,
N.S.A.
CORANTE SÓLIDO TÓXICO, N.S.A. ou MATÉRIA
INTERMÉDIA SÓLIDA PARA CORANTE, TÓXICA,
N.S.A.
(3a)
6.1
(3b)
T2
(4)
I
(5)
6.1
(6)
274
(7a)
0
(7b)
E5
(8)
P002
IBC07
(9a)
6.1
T2
II
6.1
274
500 g
E4
P002
IBC08
6.1
T2
III
6.1
274
5 kg
E1
3144
COMPOSTO LÍQUIDO DE NICOTINA, N.S.A. ou
PREPARAÇÃO LÍQUIDA DE NICOTINA, N.S.A.
6.1
T1
I
6.1
43
274
0
E5
P002
IBC08
LP02
R001
P001
3144
COMPOSTO LÍQUIDO DE NICOTINA, N.S.A. ou
PREPARAÇÃO LÍQUIDA DE NICOTINA, N.S.A.
6.1
T1
II
6.1
43
274
100
ml
E4
3144
COMPOSTO LÍQUIDO DE NICOTINA, N.S.A. ou
PREPARAÇÃO LÍQUIDA DE NICOTINA, N.S.A.
6.1
T1
III
6.1
43
274
5L
E1
3145
ALQUIFENÓIS LÍQUIDOS, N.S.A. (incluindo os homólogos
C2 a C12)
ALQUIFENÓIS LÍQUIDOS, N.S.A. (incluindo os homólogos
C2 a C12)
ALQUIFENÓIS LÍQUIDOS, N.S.A. (incluindo os homólogos
C2 a C12)
8
C3
I
8
0
E0
8
C3
II
8
1L
E2
8
C3
III
8
5L
E1
3146
COMPOSTO ORGÂNICO SÓLIDO DE ESTANHO, N.S.A.
6.1
T3
I
6.1
43
274
0
E5
3146
COMPOSTO ORGÂNICO SÓLIDO DE ESTANHO, N.S.A.
6.1
T3
II
6.1
43
274
500 g
E4
P002
IBC08
3146
COMPOSTO ORGÂNICO SÓLIDO DE ESTANHO, N.S.A.
6.1
T3
III
6.1
43
274
5 kg
E1
3147
CORANTE SÓLIDO CORROSIVO, N.S.A. ou MATÉRIA
INTERMÉDIA SÓLIDA PARA CORANTE, CORROSIVA,
N.S.A.
CORANTE SÓLIDO CORROSIVO, N.S.A. ou MATÉRIA
INTERMÉDIA SÓLIDA PARA CORANTE, CORROSIVA,
N.S.A.
CORANTE SÓLIDO CORROSIVO, N.S.A. ou MATÉRIA
INTERMÉDIA SÓLIDA PARA CORANTE, CORROSIVA,
N.S.A.
8
C10
I
8
274
0
E0
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC07
8
C10
II
8
274
1 kg
E2
(1)
3143
3143
3143
3145
3145
- 543 -
3147
3147
8
C10
III
8
274
5 kg
E1
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP18
(10)
T6
(11)
TP33
(12)
S10AH
L10CH
(15)
1
(16)
W10
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
(13)
TU15
TU38
TE22
TU15
2
W11
MP10
T1
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
MP8
MP17
L10CH
1
CW13
CW28
CW31
P001
IBC02
MP15
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
2
P001
IBC03
LP01
R001
P001
MP19
L4BH
TU15
2
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
TU38
TE22
1
B4
B3
P002
IBC08
LP02
R001
P402
3148
LÍQUIDO HIDROREACTIVO, N.S.A.
4.3
W1
I
4.3
274
0
E0
3148
LÍQUIDO HIDROREACTIVO, N.S.A.
4.3
W1
II
4.3
274
500
ml
E2
P402
IBC01
3148
LÍQUIDO HIDROREACTIVO, N.S.A.
4.3
W1
III
4.3
274
1L
E1
P001
IBC02
R001
VW9
W12
(18)
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
MP8
MP17
MP15
T14
TP2
L10BH
T11
TP2 TP27
L4BN
2
MP19
T7
TP1 TP28
L4BN
3
W12
MP18
T6
TP33
S10AH
L10CH
1
W10
CW13
CW28
CW31
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
2
W11
MP10
T1
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
MP18
T6
TP33
S10AN
L10BH
TU38
TE22
1
W10
MP10
T3
TP33
SGAN
L4BN
2
W11
MP10
T1
TP33
SGAV
L4BN
3
RR8
MP2
T9
TP2 TP7
L10DH
RR8
MP15
T7
TP2
L4DH
MP15
T7
TP1
L4DH
P001
IBC02
P001
IBC03
LP01
R001
P002
IBC07
P002
IBC08
(17)
B4
B3
B4
B3
TU14
TU38
TE21
TE22
TM2
TU14
TE21
TM2
TU14
TE21
TM2
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(19)
(20)
66
CE9
60
CE11
60
66
CE5
60
CE8
60
88
VW9
CE6
80
CE8
80
66
CE9
60
CE11
60
88
VW9
CE10
80
CE11
80
0
W1
CW23
X323
0
W1
CW23
CE7
323
0
W1
CW23
CE8
323
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(1)
3149
(2)
PERÓXIDO DE HIDROGÉNIO E ÁCIDO
PEROXIACÉTICO EM MISTURA, com ácido(s), água e não
mais de 5% de ácido peroxiacético, ESTABILIZADO
(3a)
5.1
(3b)
OC1
(4)
II
(5)
5.1+8
(6)
196
553
(7a)
1L
(7b)
E2
(8)
P504
IBC02
(9a)
PP10
B5
3150
PEQUENOS APARELHOS COM HIDROCARBONETOS
GASOSOS ou RECARGAS DE HIDROCARBONETOS
GASOSOS PARA PEQUENOS APARELHOS, com
dispositivo de descarga
DIFENILOS POLIHALOGENADOS LÍQUIDOS ou
TERFENILOS POLIHALOGENADOS LÍQUIDOS
2
6F
0
E0
P206
MP9
9
M2
II
9
203
305
1L
E2
P906
IBC02
MP15
DIFENILOS POLIHALOGENADOS SÓLIDOS ou
TERFENILOS POLIHALOGENADOS SÓLIDOS
9
M2
II
9
203
305
1 kg
E2
P906
IBC08
3153
ÉTER PERFLUOR(METILVINÍLICO)
2
2F
2.1 (+13)
0
E0
3154
ÉTER PERFLUOR(ETILVINÍLICO)
2
2F
2.1 (+13)
0
3155
PENTACLOROFENOL
6.1
T2
3156
GÁS COMPRIMIDO COMBURENTE, N.S.A.
2
3157
GÁS LIQUEFEITO COMBURENTE, N.S.A.
3158
3151
3152
2.1
II
(9b)
MP15
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(10)
T7
(11)
TP2 TP6
TP24
(12)
L4BV(+)
(13)
TU3
TC2
TE8
TE11
TT1
(15)
2
- 544 -
7.6
5.3.2.3
(20)
58
CW9
CE2
23
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW9
CW10
CW36
CE5
90
TP33
CE9
90
CE3
23
CW9
CW10
CW36
CE3
23
CW13
CW28
CW31
CW9
CW10
CW36
CW9
CW10
CW36
CW9
CW11
CW30
CW36
CW9
CW10
CW36
CW9
CW10
CW36
CE9
60
CE3
25
CE3
25
CE2
22
CE3
20
2
CW9
CW10
CW36
CE3
1
CW9
CW10
CW36
3
CW9
CW10
CW36
CW9
TU15
0
S4AH
L4BH
TU15
0
TU38
TE22
TA4
TT9
TM6
TU38
TE22
TA4
TT9
TM6
TU15
2
T3
P200
MP9
T50
(M)
PxBN(M)
E0
P200
MP9
(M)
PxBN(M)
MP10
T3
TP33
(17)
43
500 g
E4
P002
IBC08
1O
2.2+5.1
(+13)
274
0
E0
P200
MP9
(M)
CxBN(M)
TA4
TT9
3
2
2O
2.2+5.1
(+13)
274
0
E0
P200
MP9
(M)
PxBN(M)
3
GÁS LÍQUIDO REFRIGERADO, N.S.A.
2
3A
2.2 (+13)
274
593
120
ml
E1
P203
MP9
T75
3159
TETRAFLUOR-1,1,1,2 ETANO (GÁS REFRIGERANTE R
134a)
2
2A
2.2 (+13)
120
ml
E1
P200
MP9
T50
(M)
PxBN(M)
3160
GÁS LIQUEFEITO TÓXICO, INFLAMÁVEL, N.S.A.
2
2TF
2.3+2.1
(+13)
274
0
E0
P200
MP9
(M)
PxBH(M)
3161
GÁS LIQUEFEITO INFLAMÁVEL, N.S.A.
2
2F
2.1 (+13)
274
0
E0
P200
MP9
T50
(M)
PxBN(M)
3162
GÁS LIQUEFEITO TÓXICO, N.S.A.
2
2T
2.3 (+13)
274
0
E0
P200
MP9
(M)
PxBH(M)
3163
GÁS LIQUEFEITO, N.S.A.
2
2A
2.2 (+13)
274
120
ml
E1
P200
MP9
T50
(M)
PxBN(M)
TA4
TT9
TM6
TU19
TA4
TT9
TM6
TA4
TT9
TM6
TU6
TU38
TE22
TE25
TA4
TT9
TM6
TU38
TE22
TA4
TT9
TM6
TU6
TU38
TE22
TE25
TA4
TT9
TM6
TA4
TT9
TM6
3164
OBJECTOS SOB PRESSÃO PNEUMÁTICA ou
HIDRÁULICA (contendo um gás não inflamável)
2
6A
2.2
283
594
120
ml
E0
P003
MP9
RxBN
VW15
W11
2
6.1
TP5
SGAH
Número de
identificação de
perigo
(19)
CE6
L4BH
MP10
Encomendas
expresso
(18)
CW24
(16)
2
B4
B4
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
2
3
3
1
3
W11
W5
VW15
263
23
26
CE3
20
CE2
20
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
3.1.2
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(2)
RESERVATÓRIO DE CARBURANTE PARA MOTOR DE
CIRCUITO HIDRÁULICO DE AERONAVE (contendo uma
mistura de hidrazina anidra e de monometilhidrazina)
(carburante M86)
Motor de combustão interna ou Veículo de propulsão a gás
inflamável ou Veículo de propulsão a líquido inflamável ou de
células de combustível que contém gás inflamável ou motor de
célula de combustível contendo líquidos inflamáveis ou veículo
movido por células de combustível que contenham gases
inflamáveis ou veículo movido por células de combustível
contendo líquido inflamável
AMOSTRA DE GÁS NÃO COMPRIMIDO, INFLAMÁVEL,
N.S.A., sob outra forma que não a de líquido refrigerado
AMOSTRA DE GÁS NÃO COMPRIMIDO, TÓXICO,
INFLAMÁVEL, N.S.A., sob outra forma que não a de líquido
refrigerado
AMOSTRA DE GÁS NÃO COMPRIMIDO, TÓXICO,
N.S.A., sob outra forma que não a de líquido refrigerado
SUBPRODUTOS DO FABRICO DE ALUMÍNIO ou
SUBPRODUTOS DA REFUSÃO DE ALUMÍNIO
(3a)
3
(3b)
FTC
(4)
I
(5)
3+6.1+8
(6)
(7a)
0
(7b)
E0
(8)
P301
(9a)
9
M11
3170
SUBPRODUTOS DO FABRICO DE ALUMÍNIO ou
SUBPRODUTOS DA REFUSÃO DE ALUMÍNIO
3171
Aparelho movido por acumuladores ou Veículo movido por
acumuladores
TOXINAS EXTRAÍDAS DE ORGANISMOS VIVOS,
LÍQUIDAS, N.S.A.
(1)
3165
3166
3167
3168
3169
3170
3172
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
(9b)
MP7
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(10)
(11)
(12)
(13)
(15)
1
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
(16)
(17)
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(18)
CW13
CW28
(19)
(20)
336
CE2
NÃO SUBMETIDO AO RID
2
7F
2.1
0
E0
P201
MP9
2
CW9
2
7TF
2.3+2.1
0
E0
P201
MP9
1
CW9
263
2
7T
2.3
0
E0
P201
MP9
1
CW9
26
4.3
W2
II
4.3
244
500 g
E2
P410
IBC07
MP14
4.3
W2
III
4.3
244
1 kg
E1
P002
IBC08
R001
9
M11
6.1
T1
I
6.1
210
274
0
E5
P001
MP8
MP17
L10CH
B4
MP14
T3
BK1
BK2
T1
BK1
BK2
23
TP33
SGAN
2
W1
VW6
CW23
CE10
423
TP33
SGAN
3
W1
VW1
VW5
CW23
CE11
423
NÃO SUBMETIDO AO RID
- 545 -
3172
TOXINAS EXTRAÍDAS DE ORGANISMOS VIVOS,
LÍQUIDAS, N.S.A.
6.1
T1
II
6.1
210
274
100
ml
E4
P001
IBC02
MP15
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
3172
TOXINAS EXTRAÍDAS DE ORGANISMOS VIVOS,
LÍQUIDAS, N.S.A.
6.1
T1
III
6.1
210
274
5L
E1
MP19
L4BH
TU15
3174
DISSULFURETO DE TITÂNIO
4.2
S4
III
4.2
0
E1
3175
4.1
F1
II
4.1
216
274
1 kg
E2
3176
SÓLIDOS ou misturas de sólidos (tais como preparações e
resíduos) CONTENDO LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.S.A.,
com um ponto de inflamação inferior ou igual a 60 °C
SÓLIDO ORGÂNICO INFLAMÁVEL FUNDIDO, N.S.A.
P001
IBC03
LP01
R001
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC06
R001
4.1
F2
II
4.1
274
0
3176
SÓLIDO ORGÂNICO INFLAMÁVEL FUNDIDO, N.S.A.
4.1
F2
III
4.1
274
3178
SÓLIDO INORGÂNICO INFLAMÁVEL, N.S.A.
4.1
F3
II
4.1
3178
SÓLIDO INORGÂNICO INFLAMÁVEL, N.S.A.
4.1
F3
III
4.1
3179
SÓLIDO INORGÂNICO INFLAMÁVEL, TÓXICO, N.S.A.
4.1
FT2
II
3179
SÓLIDO INORGÂNICO INFLAMÁVEL, TÓXICO, N.S.A.
4.1
FT2
3180
SÓLIDO INORGÂNICO INFLAMÁVEL, CORROSIVO,
N.S.A.
SÓLIDO INORGÂNICO INFLAMÁVEL, CORROSIVO,
N.S.A.
4.1
4.1
3180
Categoria
de
transporte
CW13
CW28
CW31
2
2
W12
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
3
W1
2
W1
MP14
T1
TP33
MP11
TP33
E0
T3
BK1
BK2
T3
TP3 TP26
LGBV
0
E0
T1
TP3 TP26
LGBV
274
1 kg
E2
MP11
T3
TP33
SGAN
2
W1
274
5 kg
E1
MP11
T1
TP33
SGAV
3
W1
4.1+6.1
274
1 kg
E2
MP10
T3
TP33
SGAN
2
W1
III
4.1+6.1
274
5 kg
E1
MP10
T1
TP33
SGAN
3
W1
FC2
II
4.1+8
274
1 kg
E2
MP10
T3
TP33
SGAN
2
FC2
III
4.1+8
274
5 kg
E1
MP10
T1
TP33
SGAN
3
P002
IBC08
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC06
P002
IBC06
R001
P002
IBC06
P002
IBC06
R001
B3
PP9
B4
B3
SGAN
1
TU27
TE4
TE6
TU27
TE4
TE6
VW3
66
CE5
60
CE8
60
CE11
40
CE11
40
2
44
3
44
CE10
40
CE11
40
CW28
CE10
46
CW28
CE11
46
W1
CE10
48
W1
CE11
48
VW1
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(2)
SAIS METÁLICOS DE COMPOSTOS ORGÂNICOS,
INFLAMÁVEIS, N.S.A.
SAIS METÁLICOS DE COMPOSTOS ORGÂNICOS,
INFLAMÁVEIS, N.S.A.
(3a)
4.1
(3b)
F3
(4)
II
(5)
4.1
(6)
274
(7a)
1 kg
(7b)
E2
(9a)
4.1
F3
III
4.1
274
5 kg
E1
3182
HIDRETOS METÁLICOS INFLAMÁVEIS, N.S.A.
4.1
F3
II
4.1
1 kg
E2
3182
HIDRETOS METÁLICOS INFLAMÁVEIS, N.S.A.
4.1
F3
III
4.1
274
554
274
554
5 kg
E1
3183
LÍQUIDO ORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, N.S.A.
LÍQUIDO ORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, N.S.A.
4.2
S1
II
4.2
274
0
E2
4.2
S1
III
4.2
274
0
E1
LÍQUIDO ORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, TÓXICO, N.S.A.
LÍQUIDO ORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, TÓXICO, N.S.A.
4.2
ST1
II
4.2+6.1
274
0
E2
4.2
ST1
III
4.2+6.1
274
0
E1
LÍQUIDO ORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, CORROSIVO, N.S.A.
LÍQUIDO ORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, CORROSIVO, N.S.A.
4.2
SC1
II
4.2+8
274
0
E2
4.2
SC1
III
4.2+8
274
0
E1
LÍQUIDO INORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, N.S.A.
LÍQUIDO INORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, N.S.A.
4.2
S3
II
4.2
274
0
E2
4.2
S3
III
4.2
274
0
E1
LÍQUIDO INORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, TÓXICO, N.S.A.
LÍQUIDO INORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, TÓXICO, N.S.A.
4.2
ST3
II
4.2+6.1
274
0
E2
4.2
ST3
III
4.2+6.1
274
0
E1
LÍQUIDO INORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, CORROSIVO, N.S.A.
LÍQUIDO INORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, CORROSIVO, N.S.A.
4.2
SC3
II
4.2+8
274
0
E2
4.2
SC3
III
4.2+8
274
0
E1
PÓ METÁLICO SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, N.S.A.
PÓ METÁLICO SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, N.S.A.
4.2
S4
II
4.2
0
E2
4.2
S4
III
4.2
274
555
274
555
0
E1
SÓLIDO INORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, N.S.A.
SÓLIDO INORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, N.S.A.
4.2
S4
II
4.2
274
0
E2
4.2
S4
III
4.2
274
0
E1
SÓLIDO INORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, TÓXICO, N.S.A.
SÓLIDO INORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, TÓXICO, N.S.A.
4.2
ST4
II
4.2+6.1
274
0
E2
4.2
ST4
III
4.2+6.1
274
0
E1
SÓLIDO INORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, CORROSIVO, N.S.A.
SÓLIDO INORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, CORROSIVO, N.S.A.
4.2
SC4
II
4.2+8
274
0
E2
4.2
SC4
III
4.2+8
274
0
E1
(8)
P002
IBC08
P002
IBC08
LP02
R001
P410
IBC04
P002
IBC04
R001
P001
IBC02
P001
IBC02
R001
P402
IBC02
P001
IBC02
R001
P402
IBC02
P001
IBC02
R001
P001
IBC02
P001
IBC02
R001
P402
IBC02
P001
IBC02
R001
P402
IBC02
P001
IBC02
R001
P410
IBC06
P002
IBC08
LP02
R001
P410
IBC06
P002
IBC08
LP02
R001
P410
IBC05
P002
IBC08
R001
P410
IBC05
P002
IBC08
R001
(1)
3181
3181
3183
3184
3184
3185
3185
3186
- 546 -
3186
3187
3187
3188
3188
3189
3189
3190
3190
3191
3191
3192
3192
B4
B3
PP40
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP11
(10)
T3
(11)
TP33
(12)
SGAN
(13)
(15)
2
(16)
W1
(17)
MP11
T1
TP33
SGAV
3
W1
VW1
MP11
T3
TP33
SGAN
2
W1
MP11
T1
TP33
SGAV
3
W1
TU14
TE21
TU14
TE21
2
3
TU14
TE21
TU14
TE21
2
W1
3
W1
TU14
TE21
TU14
TE21
2
MP15
L4DH
MP15
L4DH
MP15
L4DH
MP15
L4DH
MP15
L4DH
MP15
L4DH
MP15
L4DH
MP15
L4DH
MP15
L4DH
MP15
L4DH
MP15
L4DH
MP15
L4DH
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(19)
CE10
(20)
40
CE11
40
CE10
40
CE11
40
W1
CE7
30
W1
CE8
30
CW28
CE7
36
CW28
CE8
36
W1
CE7
38
3
W1
CE8
38
TU14
TE21
TU14
TE21
2
W1
CE7
30
3
W1
CE8
30
TU14
TE21
TU14
TE21
2
W1
CW28
CE7
36
3
W1
CW28
CE8
36
TU14
TE21
TU14
TE21
2
W1
CE7
38
3
W1
CE8
38
CE10
40
CE11
40
CE10
40
CE11
40
(18)
VW1
MP14
T3
TP33
SGAN
2
W1
MP14
T1
TP33
SGAN
3
W1
MP14
T3
TP33
SGAN
2
W1
MP14
T1
TP33
SGAN
3
W1
MP14
T3
TP33
SGAN
2
W1
CW28
CE10
46
MP14
T1
TP33
SGAN
3
W1
CW28
CE11
46
MP14
T3
TP33
SGAN
2
W1
CE10
48
MP14
T1
TP33
SGAN
3
W1
CE11
48
VW4
B3
VW4
B3
B3
B3
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(1)
3194
(2)
LÍQUIDO INORGÂNICO PIROFÓRICO, N.S.A.
(3a)
4.2
(3b)
S3
(4)
I
(5)
4.2
(6)
274
(7a)
0
(7b)
E0
(8)
P400
(9a)
3200
3205
SÓLIDO INORGÂNICO PIROFÓRICO, N.S.A.
ALCOOLATOS DE METAIS ALCALINO-TERROSOS,
N.S.A.
ALCOOLATOS DE METAIS ALCALINO-TERROSOS,
N.S.A.
4.2
4.2
S4
S4
I
II
4.2
4.2
0
0
E0
E2
4.2
S4
III
4.2
274
183
274
183
274
0
E1
ALCOOLATOS DE METAIS ALCALINOS SUSCEPTÍVEIS
DE AUTO-AQUECIMENTO, CORROSIVOS, N.S.A.
ALCOOLATOS DE METAIS ALCALINOS SUSCEPTÍVEIS
DE AUTO-AQUECIMENTO, CORROSIVOS, N.S.A.
4.2
SC4
II
4.2+8
E2
SC4
III
4.2+8
182
274
182
274
0
4.2
0
E1
3208
MATÉRIA METÁLICA HIDROREACTIVA, N.S.A.
4.3
W2
I
4.3
3208
MATÉRIA METÁLICA HIDROREACTIVA, N.S.A.
4.3
W2
II
4.3
3208
MATÉRIA METÁLICA HIDROREACTIVA, N.S.A.
4.3
W2
III
4.3
3209
MATÉRIA METÁLICA HIDROREACTIVA,
SUSCEPTÍVEL DE AUTO-AQUECIMENTO, N.S.A.
MATÉRIA METÁLICA HIDROREACTIVA,
SUSCEPTÍVEL DE AUTO-AQUECIMENTO, N.S.A.
MATÉRIA METÁLICA HIDROREACTIVA,
SUSCEPTÍVEL DE AUTO-AQUECIMENTO, N.S.A.
4.3
WS
I
4.3+4.2
P404
P410
IBC06
P002
IBC08
LP02
R001
P410
IBC05
P002
IBC08
R001
P403
IBC99
P410
IBC07
P410
IBC08
R001
P403
4.3
WS
II
4.3+4.2
4.3
WS
III
4.3+4.2
CLORATOS INORGÂNICOS EM SOLUÇÃO AQUOSA,
N.S.A.
CLORATOS INORGÂNICOS EM SOLUÇÃO AQUOSA,
N.S.A.
5.1
O1
II
5.1
5.1
O1
III
5.1
PERCLORATOS INORGÂNICOS EM SOLUÇÃO
AQUOSA, N.S.A.
PERCLORATOS INORGÂNICOS EM SOLUÇÃO
AQUOSA, N.S.A.
5.1
O1
II
5.1
O1
III
HIPOCLORITOS INORGÂNICOS, N.S.A.
5.1
O2
II
5.1
3205
3206
3206
- 547 -
3209
3209
3210
3210
3211
3211
3212
3213
274
557
274
557
274
557
0
E0
500 g
E2
1 kg
E1
274
558
274
558
274
558
0
E0
0
E2
0
E1
274
351
274
351
1L
E2
5L
E1
5.1
1L
E2
5.1
5L
E1
1 kg
E2
274
349
274
350
274
350
BROMATOS INORGÂNICOS EM SOLUÇÃO AQUOSA,
N.S.A.
BROMATOS INORGÂNICOS EM SOLUÇÃO AQUOSA,
N.S.A.
5.1
O1
II
5.1
5.1
O1
III
5.1
PERMANGANATOS INORGÂNICOS EM SOLUÇÃO
AQUOSA, N.S.A.
PERSULFATOS INORGÂNICOS, N.S.A.
5.1
O1
II
5.1
5.1
O2
III
5.1
3216
PERSULFATOS INORGÂNICOS EM SOLUÇÃO
AQUOSA, N.S.A.
5.1
O1
III
5.1
5L
E1
3218
NITRATOS INORGÂNICOS EM SOLUÇÃO AQUOSA,
N.S.A.
NITRATOS INORGÂNICOS EM SOLUÇÃO AQUOSA,
N.S.A.
5.1
O1
II
5.1
1L
E2
5.1
O1
III
5.1
270
511
270
511
5L
E1
NITRITOS INORGÂNICOS EM SOLUÇÃO AQUOSA,
N.S.A.
5.1
O1
II
5.1
103
274
1L
E2
3213
3214
3215
3218
3219
274
353
1L
E2
5L
E1
1L
E2
5 kg
E1
P410
IBC05
P410
IBC08
R001
P504
IBC02
P504
IBC02
R001
P504
IBC02
P504
IBC02
R001
P002
IBC08
P504
IBC02
P504
IBC02
R001
P504
IBC02
P002
IBC08
LP02
R001
P504
IBC02
R001
P504
IBC02
P504
IBC02
R001
P504
IBC01
B3
B3
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(19)
(20)
333
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(10)
(11)
(12)
L21DH
(13)
TU14
TU38
TC1
TE21
TE22
TE25
TM1
(15)
0
(16)
W1
MP13
MP14
T21
T3
TP7 TP33
TP33
SGAN
0
2
W1
W1
CE10
43
40
MP14
T1
TP33
SGAN
3
W1
CE11
40
MP14
T3
TP33
SGAN
2
W1
CE10
48
MP14
T1
TP33
SGAN
3
W1
CE11
48
1
W1
CW23
MP14
T3
TP33
SGAN
2
W1
CW23
CE10
423
MP14
T1
TP33
SGAN
3
W1
CW23
CE11
423
1
W1
CW23
MP14
T3
TP33
SGAN
2
W1
CW23
CE10
423
MP14
T1
TP33
SGAN
3
W1
CW23
CE11
423
MP2
T4
TP1
L4BN
TU3
2
CW24
CE6
50
MP2
T4
TP1
LGBV
TU3
3
CW24
CE8
50
MP2
T4
TP1
L4BN
TU3
2
CW24
CE6
50
MP2
T4
TP1
LGBV
TU3
3
CW24
CE8
50
MP10
T3
TP33
SGAN
TU3
2
CW24
CE10
50
MP2
B4
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
(9b)
MP2
MP2
B4
Categoria
de
transporte
(17)
VW5
VW5
W11
(18)
X423
X423
B4
B3
MP2
T4
TP1
L4BN
TU3
2
CW24
CE6
50
MP15
T4
TP1
LGBV
TU3
3
CW24
CE8
50
CW24
CE6
50
CW24
CE11
50
MP2
T4
TP1
L4BN
TU3
2
MP10
T1
TP33
SGAV
TU3
3
MP15
T4
TP1 TP29
LGBV
TU3
3
CW24
CE8
50
MP15
T4
TP1
L4BN
TU3
2
CW24
CE6
50
MP15
T4
TP1
LGBV
TU3
3
CW24
CE8
50
MP15
T4
TP1
L4BN
TU3
2
CW24
CE6
50
VW8
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
- 548 -
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(3a)
5.1
(3b)
O1
(4)
III
(5)
5.1
(6)
103
274
(7a)
5L
(7b)
E1
(9a)
3220
PENTAFLUORETANO (GÁS REFRIGERANTE R 125)
2
2A
2.2 (+13)
120
ml
E1
(8)
P504
IBC02
R001
P200
3221
LÍQUIDO AUTOREACTIVO DO TIPO B
4.1
SR1
4.1+1
25 ml
E0
P520
PP21
MP2
1
3222
SÓLIDO AUTOREACTIVO DO TIPO B
4.1
SR1
4.1+1
100
ml
E0
P520
PP21
MP2
1
3223
LÍQUIDO AUTOREACTIVO DO TIPO C
4.1
SR1
4.1
25 ml
E0
P520
PP21
MP2
1
W5
W7
W8
W5
W7
W8
W7
CW22
CE6
40
3224
SÓLIDO AUTOREACTIVO DO TIPO C
4.1
SR1
4.1
P520
PP21
MP2
1
W7
CW22
CE10
40
LÍQUIDO AUTOREACTIVO DO TIPO D
4.1
SR1
4.1
E0
P520
MP2
2
W7
CW22
CE6
40
3226
SÓLIDO AUTOREACTIVO DO TIPO D
4.1
SR1
4.1
100
ml
125
ml
500 g
E0
3225
E0
P520
MP2
2
W7
CW22
CE10
40
3227
LÍQUIDO AUTOREACTIVO DO TIPO E
4.1
SR1
4.1
P520
MP2
2
W7
CW22
CE6
40
SÓLIDO AUTOREACTIVO DO TIPO E
4.1
SR1
4.1
125
ml
500 g
E0
3228
E0
P520
MP2
2
W7
CW22
CE10
40
3229
LÍQUIDO AUTOREACTIVO DO TIPO F
4.1
SR1
4.1
T23
2
W7
CW22
CE6
40
4.1
SR1
4.1
P520
IBC99
P520
IBC99
MP2
SÓLIDO AUTOREACTIVO DO TIPO F
125
ml
500 g
E0
3230
181
194
274
181
194
274
194
274
194
274
194
274
194
274
194
274
194
274
194
274
194
274
MP2
T23
2
W7
CW22
CE10
40
3231
4.1
SR2
TRANSPORTE PROIBIDO
4.1
SR2
TRANSPORTE PROIBIDO
4.1
SR2
TRANSPORTE PROIBIDO
4.1
SR2
TRANSPORTE PROIBIDO
4.1
SR2
TRANSPORTE PROIBIDO
4.1
SR2
TRANSPORTE PROIBIDO
4.1
SR2
TRANSPORTE PROIBIDO
4.1
SR2
TRANSPORTE PROIBIDO
4.1
SR2
TRANSPORTE PROIBIDO
4.1
SR2
TRANSPORTE PROIBIDO
3241
LÍQUIDO AUTOREACTIVO DO TIPO B, COM
REGULAÇÃO DE TEMPERATURA
SÓLIDO AUTOREACTIVO DO TIPO B, COM
REGULAÇÃO DE TEMPERATURA
LÍQUIDO AUTOREACTIVO DO TIPO C, COM
REGULAÇÃO DE TEMPERATURA
SÓLIDO AUTOREACTIVO DO TIPO C, COM
REGULAÇÃO DE TEMPERATURA
LÍQUIDO AUTOREACTIVO DO TIPO D, COM
REGULAÇÃO DE TEMPERATURA
SÓLIDO AUTOREACTIVO DO TIPO D, COM
REGULAÇÃO DE TEMPERATURA
LÍQUIDO AUTOREACTIVO DO TIPO E, COM
REGULAÇÃO DE TEMPERATURA
SÓLIDO AUTOREACTIVO DO TIPO E, COM
REGULAÇÃO DE TEMPERATURA
LÍQUIDO AUTOREACTIVO DO TIPO F, COM
REGULAÇÃO DE TEMPERATURA
SÓLIDO AUTOREACTIVO DO TIPO F, COM
REGULAÇÃO DE TEMPERATURA
BROMO-2 NITRO-2 PROPANODIOL-1,3
4.1
SR1
III
4.1
638
5 kg
E1
3
W1
CE11
40
3242
AZODICARBONAMIDA
4.1
SR1
II
4.1
1 kg
E2
2
W1
CE10
40
3243
SÓLIDOS CONTENDO LÍQUIDO TÓXICO, N.S.A.
6.1
T9
II
6.1
215
638
217
274
500 g
CE5
60
3244
SÓLIDOS CONTENDO LÍQUIDO CORROSIVO, N.S.A.
8
C10
II
8
218
274
CE10
80
3245
MICROORGANISMOS GENETICAMENTE
MODIFICADOS ou ORGANISMOS GENETICAMENTE
MODIFICADOS
9
M8
9
219
637
3233
3234
3235
3236
3237
3238
3239
3240
P520
IBC08
P409
PP22
B3
E4
P002
IBC02
1 kg
E2
P002
IBC05
0
E0
P904
IBC08
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(11)
TP1
(12)
LGBV
(13)
TU3
(15)
3
MP9
T50
(M)
PxBN(M)
TA4
TT9
TM6
3
Número de
identificação de
perigo
(2)
NITRITOS INORGÂNICOS EM SOLUÇÃO AQUOSA,
N.S.A.
3232
4.2.5.3
(10)
T4
Encomendas
expresso
(1)
3219
E0
4.2.5.2
7.3.2
(9b)
MP15
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
MP2
MP2
T3
TP33
PP9
MP10
TP33
SGAH
PP9
MP10
T3
BK1
BK2
T3
BK1
BK2
TP33
SGAV
MP6
TU15
(16)
(17)
5.3.2.3
(19)
CE8
(20)
50
CW9
CW10
CW36
CW22
CE3
20
40
CW22
2
VW10
2
VW10
2
7.6
(18)
CW24
CW13
CW28
CW31
CW13
CW17
CW18
CW26
CW28
CW31
40
90
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
- 549 -
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(1)
3245
(2)
MICROORGANISMOS GENETICAMENTE
MODIFICADOS ou ORGANISMOS GENETICAMENTE
MODIFICADOS, em azoto líquido refrigerado
(3a)
9
(3b)
M8
(4)
(5)
9+2.2
(6)
219
637
(7a)
0
(7b)
E0
(8)
P904
IBC08
(9a)
3246
CLORETO DE METANOSSULFONILO
6.1
TC1
I
6.1+8
354
0
E0
P602
3247
PEROXOBORATO DE SÓDIO ANIDRO
5.1
O2
II
5.1
1 kg
E2
3248
MEDICAMENTO LÍQUIDO INFLAMÁVEL, TÓXICO,
N.S.A.
3
FT1
II
3+6.1
1L
E2
P002
IBC08
P001
3248
MEDICAMENTO LÍQUIDO INFLAMÁVEL, TÓXICO,
N.S.A.
3
FT1
III
3+6.1
5L
E1
3249
MEDICAMENTO SÓLIDO TÓXICO, N.S.A.
6.1
T2
II
6.1
500 g
3249
MEDICAMENTO SÓLIDO TÓXICO, N.S.A.
6.1
T2
III
6.1
221
601
3250
ÁCIDO CLOROACÉTICO FUNDIDO
6.1
TC1
II
6.1+8
3251
MONONITRATO-5 DE ISOSORBIDA
4.1
SR1
III
4.1
226
638
3252
DIFLUORMETANO (GÁS REFRIGERANTE R 32)
2
2F
2.1 (+13)
3253
TRIOXOSSILICATO DE DISSÓDIO
8
C6
8
3254
3255
3256
TRIBUTILFOSFANO
HIPOCLORITO DE tert-BUTILO
LÍQUIDO TRANSPORTADO A QUENTE, INFLAMÁVEL,
N.S.A., com um ponto de inflamação superior a 60 °C, a uma
temperatura igual ou superior ao seu ponto de inflamação
LÍQUIDO TRANSPORTADO A QUENTE, N.S.A.
(incluindo metal fundido, sal fundido, etc.) a uma temperatura
igual ou superior a 100 °C e inferior ao seu ponto de inflamação
SÓLIDO TRANSPORTADO A QUENTE, N.S.A. a uma
temperatura igual ou superior a 240 °C
4.2
4.2
3
S1
SC1
F2
9
M9
III
9
9
M10
III
9
AMINAS SÓLIDAS CORROSIVAS, N.S.A. ou
POLIAMINAS SÓLIDAS CORROSIVAS, N.S.A.
AMINAS SÓLIDAS CORROSIVAS, N.S.A. ou
POLIAMINAS SÓLIDAS CORROSIVAS, N.S.A.
AMINAS SÓLIDAS CORROSIVAS, N.S.A. ou
POLIAMINAS SÓLIDAS CORROSIVAS, N.S.A.
8
C8
I
8
C8
II
8
C8
III
8
274
5 kg
E1
3260
SÓLIDO INORGÂNICO CORROSIVO, ÁCIDO, N.S.A.
8
C2
I
8
274
0
E0
3260
SÓLIDO INORGÂNICO CORROSIVO, ÁCIDO, N.S.A.
8
C2
II
8
274
1 kg
E2
3260
SÓLIDO INORGÂNICO CORROSIVO, ÁCIDO, N.S.A.
8
C2
III
8
274
5 kg
E1
3257
3258
3259
3259
3259
III
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP6
(10)
(11)
(12)
(13)
(15)
2
MP8
MP17
T20
TP2 TP37
L10CH
1
MP2
T3
TP33
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
(16)
(17)
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(18)
CW13
CW17
CW18
CW26
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
(19)
(20)
90
SGAN
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU3
CW24
CE10
50
MP19
L4BH
TU15
2
CW13
CW28
CE7
336
P001
R001
MP19
L4BH
TU15
3
CW13
CW28
CE4
36
E4
P002
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
CE9
60
5 kg
E1
P002
LP02
R001
MP10
T1
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
CE11
60
0
E0
T7
TP3 TP28
L4BH
TU15
TC4
0
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW31
5 kg
E1
P409
MP2
0
E0
P200
MP9
T50
(M)
5 kg
E1
MP10
T1
TP33
0
E0
P002
IBC08
LP02
R001
P400
MP2
T21
TP2 TP7
274
560
0
E0
P099
IBC99
MP2
T3
TP3 TP29
LGAV
TU35
3
0
E0
P099
IBC99
T3
TP3 TP29
LGAV
TU35
TE6
TE14
3
VW12
CW17
CW31
99
0
E0
P099
IBC99
3
VW13
CW31
99
8
274
580
643
274
580
643
274
0
E0
8
274
1 kg
E2
P002
IBC07
P002
IBC08
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC07
P002
IBC08
P002
IBC08
LP02
R001
I
4.2
TRANSPORTE PROIBIDO
III
3
220
221
601
220
221
601
221
601
B4
B3
3
PxBN(M)
B4
B3
TU38
TE22
TA4
TT9
TM6
SGAV
VW9
W1
2
CW9
CW10
CW36
3
0
S10AN
L10BH
SGAN
L4BN
SGAV
L4BN
W11
TU38
TE22
VW9
68
CE11
40
CE3
23
CE11
80
W1
333
CE4
MP18
T6
TP33
MP10
T3
TP33
MP10
T1
TP33
MP18
T6
TP33
S10AN
1
W10
MP10
T3
TP33
SGAN
2
W11
MP10
T1
TP33
SGAV
3
B4
B3
2
668
1
W10
2
W11
3
30
88
VW9
CE10
80
CE11
80
88
VW9
CE10
80
CE11
80
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
- 550 -
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(1)
3261
(2)
SÓLIDO ORGÂNICO CORROSIVO, ÁCIDO, N.S.A.
(3a)
8
(3b)
C4
(4)
I
(5)
8
(6)
274
(7a)
0
(7b)
E0
(9a)
3261
SÓLIDO ORGÂNICO CORROSIVO, ÁCIDO, N.S.A.
8
C4
II
8
274
1 kg
E2
3261
SÓLIDO ORGÂNICO CORROSIVO, ÁCIDO, N.S.A.
8
C4
III
8
274
5 kg
E1
3262
SÓLIDO INORGÂNICO CORROSIVO, BÁSICO, N.S.A.
8
C6
I
8
274
0
E0
3262
SÓLIDO INORGÂNICO CORROSIVO, BÁSICO, N.S.A.
8
C6
II
8
274
1 kg
E2
3262
SÓLIDO INORGÂNICO CORROSIVO, BÁSICO, N.S.A.
8
C6
III
8
274
5 kg
E1
3263
SÓLIDO ORGÂNICO CORROSIVO, BÁSICO, N.S.A.
8
C8
I
8
274
0
E0
3263
SÓLIDO ORGÂNICO CORROSIVO, BÁSICO, N.S.A.
8
C8
II
8
274
1 kg
E2
3263
SÓLIDO ORGÂNICO CORROSIVO, BÁSICO, N.S.A.
8
C8
III
8
274
5 kg
E1
3264
LÍQUIDO INORGÂNICO CORROSIVO, ÁCIDO, N.S.A.
8
C1
I
8
274
0
E0
(8)
P002
IBC07
P002
IBC08
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC07
P002
IBC08
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC07
P002
IBC08
P002
IBC08
LP02
R001
P001
3264
LÍQUIDO INORGÂNICO CORROSIVO, ÁCIDO, N.S.A.
8
C1
II
8
274
1L
E2
3264
LÍQUIDO INORGÂNICO CORROSIVO, ÁCIDO, N.S.A.
8
C1
III
8
274
5L
E1
3265
LÍQUIDO ORGÂNICO CORROSIVO, ÁCIDO, N.S.A.
8
C3
I
8
274
0
E0
3265
LÍQUIDO ORGÂNICO CORROSIVO, ÁCIDO, N.S.A.
8
C3
II
8
274
1L
E2
3265
LÍQUIDO ORGÂNICO CORROSIVO, ÁCIDO, N.S.A.
8
C3
III
8
274
5L
E1
3266
LÍQUIDO INORGÂNICO CORROSIVO, BÁSICO, N.S.A.
8
C5
I
8
274
0
E0
3266
LÍQUIDO INORGÂNICO CORROSIVO, BÁSICO, N.S.A.
8
C5
II
8
274
1L
E2
3266
LÍQUIDO INORGÂNICO CORROSIVO, BÁSICO, N.S.A.
8
C5
III
8
274
5L
E1
3267
LÍQUIDO ORGÂNICO CORROSIVO, BÁSICO, N.S.A.
8
C7
I
8
274
0
E0
3267
LÍQUIDO ORGÂNICO CORROSIVO, BÁSICO, N.S.A.
8
C7
II
8
274
1L
E2
3267
LÍQUIDO ORGÂNICO CORROSIVO, BÁSICO, N.S.A.
8
C7
III
8
274
5L
E1
3268
9
M5
III
9
280
289
0
E0
3269
DISPOSITIVOS DE INSUFLAGEM DE SACOS
INSUFLÁVEIS (air-bags) ou MÓDULOS DE SACOS
INSUFLÁVEIS (air-bags) ou PRÉ-TENSORES DE CINTOS
DE SEGURANÇA
KITS DE RESINA POLIÉSTER
3
F1
II
3
E0
KITS DE RESINA POLIÉSTER (viscosa segundo 2.2.3.1.4)
3
F1
III
3
5L
E0
3269
KITS DE RESINA POLIÉSTER
3
F1
III
3
236
340
236
340
236
340
5L
3269
5L
E0
P001
IBC02
P001
IBC03
LP01
R001
P001
P001
IBC02
P001
IBC03
LP01
R001
P001
P001
IBC02
P001
IBC03
LP01
R001
P001
P001
IBC02
P001
IBC03
LP01
R001
P902
LP902
P302
R001
P302
R001
P302
R001
B4
B3
B4
B3
B4
B3
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP18
(10)
T6
(11)
TP33
(13)
TU38
TE22
(15)
1
(16)
W10
MP10
T3
TP33
2
W11
MP10
T1
TP33
(12)
S10AN
L10BH
SGAN
L4BN
SGAV
L4BN
MP18
T6
TP33
T3
TP33
MP10
T1
TP33
S10AN
L10BH
SGAN
L4BN
SGAV
L4BN
TU38
TE22
MP10
MP18
T6
TP33
T3
TP33
MP10
T1
TP33
S10AN
L10BH
SGAN
L4BN
SGAV
L4BN
TU38
TE22
MP10
MP8
MP17
MP15
T14
TP2 TP27
L10BH
TU38
TE22
T11
TP2 TP27
L4BN
2
MP19
T7
TP1 TP28
L4BN
3
MP8
MP17
MP15
T14
TP2 TP27
L10BH
T11
TP2 TP27
L4BN
2
MP19
T7
TP1 TP28
L4BN
3
MP8
MP17
MP15
T14
TP2 TP27
L10BH
T11
TP2 TP27
L4BN
2
MP19
T7
TP1 TP28
L4BN
3
MP8
MP17
MP15
T14
TP2 TP27
L10BH
T11
TP2 TP27
L4BN
2
MP19
T7
TP1 TP28
L4BN
3
3
VW9
1
W10
2
W11
3
1
W10
2
W11
TU38
TE22
TU38
TE22
(18)
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(19)
(20)
88
CE10
80
CE11
80
88
VW9
3
TU38
TE22
(17)
Encomendas
expresso
CE10
80
CE11
80
88
VW9
CE10
80
CE11
80
1
88
W12
CE6
80
CE8
80
1
88
W12
CE6
80
CE8
80
1
88
W12
CE6
80
CE8
80
1
88
CE6
80
CE8
80
4
CE2
90
2
CE7
33
3
CE4
33
3
CE4
30
W12
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
3.1.2
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(3a)
4.1
(3b)
F1
(4)
II
(5)
4.1
(7b)
E2
(8)
P411
(9a)
3
F1
II
3
(6)
237
286
274
(7a)
1 kg
3271
(2)
MEMBRANAS FILTRANTES DE NITROCELULOSE, com
um teor em azoto não superior a 12,6% (massa seca)
ÉTERES, N.S.A.
1L
E2
3271
ÉTERES, N.S.A.
3
F1
III
3
274
5L
E1
3272
ÉSTERES, N.S.A.
3
F1
II
3
274
601
1L
E2
3272
ÉSTERES, N.S.A.
3
F1
III
3
274
601
5L
E1
3273
NITRILOS INFLAMÁVEIS, TÓXICOS, N.S.A.
3
FT1
I
3+6.1
274
0
E0
3273
NITRILOS INFLAMÁVEIS, TÓXICOS, N.S.A.
3
FT1
II
3+6.1
274
1L
E2
3274
ALCOOLATOS EM SOLUÇÃO em álcool, N.S.A.
3
FC
II
3+8
274
1L
E2
3275
NITRILOS TÓXICOS, INFLAMÁVEIS, N.S.A.
6.1
TF1
I
6.1+3
274
315
0
E5
3275
NITRILOS TÓXICOS, INFLAMÁVEIS, N.S.A.
6.1
TF1
II
6.1+3
274
100
ml
3276
NITRILOS TÓXICOS LÍQUIDOS, N.S.A.
6.1
T1
I
6.1
274
315
3276
NITRILOS TÓXICOS LÍQUIDOS, N.S.A.
6.1
T1
II
6.1
3276
NITRILOS TÓXICOS LÍQUIDOS, N.S.A.
6.1
T1
III
3277
CLOROFORMIATOS TÓXICOS, CORROSIVOS, N.S.A.
6.1
TC1
3278
COMPOSTO ORGANOFOSFORADO TÓXICO,
LÍQUIDO, N.S.A.
6.1
3278
COMPOSTO ORGANOFOSFORADO TÓXICO,
LÍQUIDO, N.S.A.
3278
3279
(1)
3270
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
- 551 -
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP11
(10)
(11)
(12)
(13)
(15)
2
P001
IBC02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
MP19
T7
TP1 TP8
TP28
LGBF
2
MP19
T4
TP1 TP29
LGBF
3
MP19
T7
TP1 TP8
TP28
LGBF
2
MP19
T4
TP1 TP29
LGBF
3
MP7
MP17
T14
TP2 TP27
L10CH
P001
IBC02
P001
IBC02
P001
MP19
T11
TP2 TP27
L4BH
MP8
MP17
T14
TP2 TP27
L10CH
E4
P001
IBC02
MP15
T11
TP2 TP27
L4BH
0
E5
P001
MP8
MP17
T14
TP2 TP27
L10CH
274
100
ml
E4
P001
IBC02
MP15
T11
TP2 TP27
6.1
274
5L
E1
MP19
T7
II
6.1+8
274
561
100
ml
E4
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
MP15
T1
I
6.1
43
274
315
0
E5
P001
6.1
T1
II
6.1
43
274
100
ml
E4
COMPOSTO ORGANOFOSFORADO TÓXICO,
LÍQUIDO, N.S.A.
6.1
T1
III
6.1
43
274
5L
E1
COMPOSTO ORGANOFOSFORADO TÓXICO,
INFLAMÁVEL, N.S.A.
6.1
TF1
I
6.1+3
43
274
315
0
E5
MP19
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
L4BH
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
(16)
W1
(17)
(18)
W12
W12
1
CW13
CW28
2
CW13
CW28
2
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(19)
CE10
(20)
40
CE7
33
CE4
30
CE7
33
CE4
30
336
CE7
336
CE7
338
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
1
CW13
CW28
CW31
2
CE5
1
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE5
60
TP1 TP28
L4BH
TU15
2
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE8
60
T8
TP2 TP28
L4BH
TU15
2
CE9
68
MP8
MP17
T14
TP2 TP27
L10CH
1
P001
IBC02
MP15
T11
TP2 TP27
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE5
60
P001
IBC03
LP01
R001
P001
MP19
T7
TP1 TP28
L4BH
TU15
2
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE8
60
MP8
MP17
T14
TP2 TP27
L10CH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
1
2
W12
2
W12
CW13
CW28
CW31
663
63
66
66
663
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(2)
COMPOSTO ORGANOFOSFORADO TÓXICO,
INFLAMÁVEL, N.S.A.
(3a)
6.1
(3b)
TF1
(4)
II
(5)
6.1+3
(6)
43
274
(7a)
100
ml
(7b)
E4
(8)
P001
(9a)
3280
COMPOSTO ORGÂNICO DE ARSÉNIO, LÍQUIDO,
N.S.A.
6.1
T3
I
6.1
274
315
0
E5
3280
COMPOSTO ORGÂNICO DE ARSÉNIO, LÍQUIDO,
N.S.A.
6.1
T3
II
6.1
274
100
ml
3280
COMPOSTO ORGÂNICO DE ARSÉNIO, LÍQUIDO,
N.S.A.
6.1
T3
III
6.1
274
3281
METAIS-CARBONILOS, LÍQUIDOS, N.S.A.
6.1
T3
I
6.1
3281
METAIS-CARBONILOS, LÍQUIDOS, N.S.A.
6.1
T3
II
3281
METAIS-CARBONILOS, LÍQUIDOS, N.S.A.
6.1
T3
3282
COMPOSTO ORGANOMETÁLICO TÓXICO, LÍQUIDO,
N.S.A.
6.1
3282
COMPOSTO ORGANOMETÁLICO TÓXICO, LÍQUIDO,
N.S.A.
3282
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP15
(10)
T11
(11)
TP2 TP27
(12)
L4BH
(13)
TU15
(15)
2
P001
MP8
MP17
T14
TP2 TP27
L10CH
1
E4
P001
IBC02
MP15
T11
TP2 TP27
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
5L
E1
MP19
T7
TP1 TP28
L4BH
TU15
2
274
315
562
0
E5
P001
IBC03
LP01
R001
P601
MP8
MP17
T14
TP2 TP27
L10CH
1
CW13
CW28
CW31
6.1
274
562
100
ml
E4
P001
IBC02
MP15
T11
TP2 TP27
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
2
III
6.1
274
562
5L
E1
MP19
T7
TP1 TP28
L4BH
TU15
2
T3
I
6.1
274
562
0
E5
P001
IBC03
LP01
R001
P001
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
MP8
MP17
T14
TP2 TP27
L10CH
1
CW13
CW28
CW31
6.1
T3
II
6.1
274
562
100
ml
E4
P001
IBC02
MP15
T11
TP2 TP27
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
2
COMPOSTO ORGANOMETÁLICO TÓXICO, LÍQUIDO,
N.S.A.
6.1
T3
III
6.1
274
562
5L
E1
MP19
T7
TP1 TP28
L4BH
TU15
2
W12
3283
COMPOSTO DE SELÉNIO, SÓLIDO, N.S.A.
6.1
T5
I
6.1
274
563
0
E5
P001
IBC03
LP01
R001
P002
IBC07
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
MP18
T6
TP33
S10AH
L10CH
1
W10
CW13
CW28
CW31
3283
COMPOSTO DE SELÉNIO, SÓLIDO, N.S.A.
6.1
T5
II
6.1
274
563
500 g
E4
P002
IBC08
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
2
W11
3283
COMPOSTO DE SELÉNIO, SÓLIDO, N.S.A.
6.1
T5
III
6.1
274
563
5 kg
E1
MP10
T1
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
3284
COMPOSTO DE TELÚRIO, N.S.A.
6.1
T5
I
6.1
274
0
E5
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC07
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
MP18
T6
TP33
S10AH
L10CH
1
W10
CW13
CW28
CW31
3284
COMPOSTO DE TELÚRIO, N.S.A.
6.1
T5
II
6.1
274
500 g
E4
P002
IBC08
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
2
W11
3284
COMPOSTO DE TELÚRIO, N.S.A.
6.1
T5
III
6.1
274
5 kg
E1
P002
IBC08
LP02
R001
MP10
T1
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
- 552 -
2.2
(1)
3279
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
B4
B3
B4
B3
(16)
(17)
2
W12
W12
VW9
VW9
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(18)
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
(19)
CE5
(20)
63
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE5
60
CE11
60
66
66
CE5
60
CE8
60
66
CE5
60
CE8
60
66
CE9
60
CE11
60
66
CE9
60
CE11
60
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(1)
3285
(2)
COMPOSTO DE VANÁDIO, N.S.A.
(3a)
6.1
(3b)
T5
(4)
I
(5)
6.1
(6)
274
564
(7a)
0
(7b)
E5
(8)
P002
IBC07
(9a)
3285
COMPOSTO DE VANÁDIO, N.S.A.
6.1
T5
II
6.1
274
564
500 g
E4
P002
IBC08
3285
COMPOSTO DE VANÁDIO, N.S.A.
3286
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
- 553 -
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(10)
T6
(11)
TP33
(12)
S10AH
L10CH
(15)
1
(16)
W10
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
(13)
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
2
W11
MP10
T1
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
MP7
MP17
T14
TP2 TP27
L10CH
1
CW13
CW28
P001
IBC02
P001
MP19
T11
TP2 TP27
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
2
CE7
MP8
MP17
T14
TP2 TP27
L10CH
1
CW13
CW28
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE5
60
CE8
60
P002
IBC08
LP02
R001
P001
B4
(17)
5.3.2.3
(19)
(20)
66
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE9
60
CE11
60
III
6.1
274
564
5 kg
E1
LÍQUIDO INFLAMÁVEL, TÓXICO, CORROSIVO, N.S.A.
3
FTC
I
3+6.1+8
274
0
E0
3286
LÍQUIDO INFLAMÁVEL, TÓXICO, CORROSIVO, N.S.A.
3
FTC
II
3+6.1+8
274
1L
E2
3287
LÍQUIDO INORGÂNICO TÓXICO, N.S.A.
6.1
T4
I
6.1
274
315
0
E5
3287
LÍQUIDO INORGÂNICO TÓXICO, N.S.A.
6.1
T4
II
6.1
274
100
ml
E4
P001
IBC02
MP15
T11
TP2 TP27
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
3287
LÍQUIDO INORGÂNICO TÓXICO, N.S.A.
6.1
T4
III
6.1
274
5L
E1
MP19
T7
TP1 TP28
L4BH
TU15
2
W12
3288
SÓLIDO INORGÂNICO TÓXICO, N.S.A.
6.1
T5
I
6.1
274
0
E5
P001
IBC03
LP01
R001
P002
IBC07
MP18
T6
TP33
S10AH
L10CH
1
W10
CW13
CW28
CW31
3288
SÓLIDO INORGÂNICO TÓXICO, N.S.A.
6.1
T5
II
6.1
274
500 g
E4
P002
IBC08
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
2
W11
3288
SÓLIDO INORGÂNICO TÓXICO, N.S.A.
6.1
T5
III
6.1
274
5 kg
E1
P002
IBC08
LP02
R001
P001
MP10
T1
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
MP8
MP17
T14
TP2 TP27
L10CH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
1
CW13
CW28
CW31
2
TU15
TU38
TE22
TU15
1
W10
2
W11
2
W9
2
W9
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW18
CW28
CW13
CW18
CW28
2
W1
B3
B4
B3
3289
LÍQUIDO INORGÂNICO TÓXICO, CORROSIVO, N.S.A.
6.1
TC3
I
6.1+8
274
315
0
E5
3289
LÍQUIDO INORGÂNICO TÓXICO, CORROSIVO, N.S.A.
6.1
TC3
II
6.1+8
274
100
ml
E4
P001
IBC02
MP15
T11
TP2 TP27
L4BH
3290
SÓLIDO INORGÂNICO TÓXICO, CORROSIVO, N.S.A.
6.1
TC4
I
6.1+8
274
0
E5
P002
IBC05
MP18
T6
TP33
S10AH
L10CH
3290
SÓLIDO INORGÂNICO TÓXICO, CORROSIVO, N.S.A.
6.1
TC4
II
6.1+8
274
500 g
E4
P002
IBC06
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
3291
RESÍDUO HOSPITALAR, NÃO ESPECIFICADO, N.S.A.
ou RESÍDUO (BIO)MÉDICO, N.S.A. ou RESÍDUO
MÉDICO REGULAMENTADO, N.S.A.
RESÍDUO HOSPITALAR, NÃO ESPECIFICADO, N.S.A.
ou RESÍDUO (BIO)MÉDICO, N.S.A. ou RESÍDUO
MÉDICO REGULAMENTADO, N.S.A, em azoto líquido
refrigerado.
ACUMULADORES DE SÓDIO ou ELEMENTOS DE
ACUMULADORES DE SÓDIO
6.2
I3
II
6.2
565
0
E0
MP6
BK2
6.2
I3
II
6.2+2.2
565
0
E0
P621
IBC620
LP621
P621
IBC620
LP621
4.3
W3
II
4.3
239
295
0
E0
P408
MP6
VW9
7.6
(18)
CW13
CW28
CW31
T5
3292
Número de
identificação de
perigo
(9b)
MP18
6.1
3291
Encomendas
expresso
2
VW9
VW11
CW23
368
368
66
66
CE9
60
CE11
60
668
CE5
68
668
CE5
68
CE14
606
CE14
606
CE2
423
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(1)
3293
(2)
HIDRAZINA EM SOLUÇÃO AQUOSA com no máximo
37% (massa) de hidrazina
(3a)
6.1
(3b)
T4
(4)
III
(5)
6.1
(6)
566
(7a)
5L
(7b)
E1
(9a)
3294
CIANETO DE HIDROGÉNIO EM SOLUÇÃO
ALCOÓLICA contendo no máximo 45% de cianeto de
hidrogénio
6.1
TF1
I
6.1+3
610
0
E5
(8)
P001
IBC03
LP01
R001
P601
3295
HIDROCARBONETOS LÍQUIDOS, N.S.A.
3
F1
I
3
P001
HIDROCARBONETOS LÍQUIDOS, N.S.A. (pressão de
vapor a 50 °C superior a 110 kPa)
HIDROCARBONETOS LÍQUIDOS, N.S.A. (pressão de
vapor a 50 °C inferior ou igual a 110 kPa)
3
F1
II
3
640C
500
ml
1L
E3
3295
E2
P001
3
F1
II
3
640D
1L
E2
3295
HIDROCARBONETOS LÍQUIDOS, N.S.A.
3
F1
III
3
5L
E1
3296
HEPTAFLUORPROPANO (GÁS REFRIGERANTE R 227)
2
2A
2.2 (+13)
120
ml
3297
ÓXIDO DE ETILENO E CLOROTETRAFLUORETANO
EM MISTURA contendo no máximo 8,8% de óxido de etileno
2
2A
2.2 (+13)
3298
ÓXIDO DE ETILENO E PENTAFLUORETANO EM
MISTURA contendo no máximo 7,9% de óxido de etileno
2
2A
3299
ÓXIDO DE ETILENO E TETRAFLUORETANO EM
MISTURA contendo no máximo 5,6% de óxido de etileno
2
3300
ÓXIDO DE ETILENO E DIÓXIDO DE CARBONO EM
MISTURA contendo mais de 87% de óxido de etileno
3301
3302
LÍQUIDO CORROSIVO, SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, N.S.A.
LÍQUIDO CORROSIVO, SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, N.S.A.
ACRILATO DE 2-DIMETILAMINOETILO
3303
3295
- 554 -
3301
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP19
(10)
T4
(11)
TP1
(12)
L4BH
(13)
TU15
(15)
2
MP8
MP17
T14
TP2
L15DH(+)
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TE25
0
MP7
MP17
MP19
T11
MP19
T7
MP19
T4
E1
P001
IBC02
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P200
TP1 TP8
TP28
TP1 TP8
TP28
TP1 TP8
TP28
MP9
T50
(M)
PxBN(M)
120
ml
E1
P200
MP9
T50
(M)
PxBN(M)
2.2 (+13)
120
ml
E1
P200
MP9
T50
(M)
PxBN(M)
2A
2.2 (+13)
120
ml
E1
P200
MP9
T50
(M)
PxBN(M)
2
2TF
2.3+2.1
(+13)
0
E0
P200
MP9
(M)
PxBH(M)
8
CS1
I
8+4.2
274
0
E0
P001
274
MP8
MP17
MP15
8
CS1
II
8+4.2
6.1
T1
II
6.1
GÁS COMPRIMIDO TÓXICO, COMBURENTE, N.S.A.
2
1TO
2.3+5.1
(+13)
3304
GÁS COMPRIMIDO TÓXICO, CORROSIVO, N.S.A.
2
1TC
3305
GÁS COMPRIMIDO TÓXICO, INFLAMÁVEL,
CORROSIVO, N.S.A.
2
1TFC
T7
TP1 TP29
0
E2
P001
E4
P001
IBC02
MP15
T7
274
0
E0
P200
MP9
2.3+8
(+13)
274
0
E0
P200
2.3+2.1+8
(+13)
274
0
E0
P200
(17)
(18)
CW13
CW28
CW31
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(19)
CE8
(20)
60
CW13
CW28
CW31
663
L4BN
1
2
CE7
33
LGBF
2
CE7
33
LGBF
3
CE4
30
CE3
20
CE3
20
CE3
20
CE3
20
TA4
TT9
TM6
TA4
TT9
TM6
TA4
TT9
TM6
TA4
TT9
TM6
TU38
TE22
TE25
TA4
TT9
TM6
TU38
TE22
L4BN
TP2
(16)
W12
Encomendas
expresso
L1.5BN
L10BH
100
ml
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
3
3
3
3
1
33
W12
CW9
CW10
CW36
CW9
CW10
CW36
CW9
CW10
CW36
CW9
CW10
CW36
CW9
CW10
CW36
263
1
884
2
L4BH
TU15
2
(M)
CxBH(M)
1
MP9
(M)
CxBH(M)
MP9
(M)
CxBH(M)
TU6
TU38
TE22
TE25
TA4
TT9
TU6
TU38
TE22
TE25
TA4
TT9
TU6
TU38
TE22
TE25
TA4
TT9
CW13
CW28
CW31
CW9
CW10
CW36
CE6
84
CE5
60
265
1
CW9
CW10
CW36
268
1
CW9
CW10
CW36
263
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(3a)
2
(3b)
1TOC
(4)
(5)
2.3+5.1+8
(+13)
(6)
274
(7a)
0
(7b)
E0
(8)
P200
(9a)
GÁS LIQUEFEITO TÓXICO, COMBURENTE, N.S.A.
2
2TO
2.3+5.1
(+13)
274
0
E0
3308
GÁS LIQUEFEITO TÓXICO, CORROSIVO, N.S.A.
2
2TC
2.3+8
(+13)
274
0
3309
GÁS LIQUEFEITO TÓXICO, INFLAMÁVEL,
CORROSIVO, N.S.A.
2
2TFC
2.3+2.1+8
(+13)
274
3310
GÁS LIQUEFEITO TÓXICO, COMBURENTE,
CORROSIVO, N.S.A.
2
2TOC
2.3+5.1+8
(+13)
3311
GÁS LÍQUIDO REFRIGERADO, COMBURENTE, N.S.A.
2
3O
3312
GÁS LÍQUIDO REFRIGERADO, INFLAMÁVEL, N.S.A.
2
3F
3313
PIGMENTOS ORGÂNICOS SUSCEPTÍVEIS DE AUTOAQUECIMENTO
PIGMENTOS ORGÂNICOS SUSCEPTÍVEIS DE AUTOAQUECIMENTO
4.2
S2
II
4.2
S2
III
3314
MATÉRIA PLÁSTICA PARA MOLDAGEM em pasta, em
folha ou em cordão extrudido, libertando vapores inflamáveis
9
M3
III
Nenhuma
3315
AMOSTRA QUÍMICA, TÓXICA
6.1
T8
I
3316
KIT QUÍMICO ou KIT DE PRIMEIROS SOCORROS
9
M11
II
3316
KIT QUÍMICO ou KIT DE PRIMEIROS SOCORROS
9
M11
III
9
3317
AMINO-2 DINITRO-4,6 FENOL HUMEDECIDO com pelo
menos 20% (massa) de água
4.1
D
I
4.1
(1)
3306
(2)
GÁS COMPRIMIDO TÓXICO, COMBURENTE,
CORROSIVO, N.S.A.
3307
- 555 3313
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP9
(10)
(M)
(11)
(12)
CxBH(M)
(15)
1
P200
MP9
(M)
PxBH(M)
E0
P200
MP9
(M)
PxBH(M)
0
E0
P200
MP9
(M)
PxBH(M)
274
0
E0
P200
MP9
(M)
PxBH(M)
2.2+5.1
(+13)
274
0
E0
P203
MP9
T75
TP5 TP22
RxBN
2.1 (+13)
274
0
E0
P203
MP9
T75
TP5
RxBN
(13)
TU6
TU38
TE22
TE25
TA4
TT9
TU6
TU38
TE22
TE25
TA4
TT9
TM6
TU6
TU38
TE22
TE25
TA4
TT9
TM6
TU6
TU38
TE22
TE25
TA4
TT9
TM6
TU6
TU38
TE22
TE25
TA4
TT9
TM6
TU7
TU19
TA4
TT9
TM6
TU18
TU38
TE22
TA4
TT9
TM6
4.2
0
E2
T3
TP33
0
E1
MP14
T1
TP33
207
633
5 kg
E1
6.1
250
0
E5
P002
IBC08
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC08
R001
P099
MP14
4.2
9
251
340
251
340
0
E0
P901
0
E0
P901
0
E0
P406
B4
B3
PP14
B3 B6
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
(16)
7.6
5.3.2.3
(19)
(20)
265
CW9
CW10
CW36
265
1
CW9
CW10
CW36
268
1
CW9
CW10
CW36
263
1
CW9
CW10
CW36
265
3
W5
CW9
CW11
CW30
CW36
CE2
225
2
W5
CW9
CW11
CW30
CW36
CE2
223
SGAV
2
W1
CE10
40
SGAV
3
W1
CE11
40
CE11
90
MP10
3
MP8
MP17
1
VW3
1
CW31
CW13
CW28
CW31
66
90
3
MP2
(18)
CW9
CW10
CW36
Número de
identificação de
perigo
1
2
PP26
(17)
Encomendas
expresso
90
W1
40
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(1)
3318
(2)
AMONÍACO EM SOLUÇÃO aquosa de densidade inferior a
0,880 a 15 ºC contendo mais de 50% de amoníaco
(3a)
2
(3b)
4TC
(4)
(5)
2.3+8
(+13)
(6)
23
(7a)
0
(7b)
E0
(8)
P200
(9a)
3319
NITROGLICERINA EM MISTURA DESSENSIBILIZADA,
SÓLIDA, N.S.A. com mais de 2% mas no máximo 10% (massa)
de nitroglicerina
BOROHIDRETO DE SÓDIO E HIDRÓXIDO DE SÓDIO
EM SOLUÇÃO, contendo no máximo 12% (massa) de
borohidreto de sódio e no máximo 40% (massa) de hidróxido
de sódio
BOROHIDRETO DE SÓDIO E HIDRÓXIDO DE SÓDIO
EM SOLUÇÃO, contendo no máximo 12% (massa) de
borohidreto de sódio e no máximo 40% (massa) de hidróxido
de sódio
MATÉRIAS RADIOACTIVAS DE FRACA ACTIVIDADE
ESPECÍFICA (LSA-II), não cindíveis ou cindíveis isentas
4.1
D
II
4.1
272
274
0
E0
P099
IBC99
MP2
8
C5
II
8
1L
E2
P001
IBC02
MP15
T7
TP2
L4BN
2
8
C5
III
8
5L
E1
MP19
T4
TP2
L4BN
3
172
317
325
336
172
317
325
336
172
317
325
172
326
336
172
326
336
172
336
0
E0
P001
IBC03
LP01
R001
Ver 2.2.7
e 4.1.9
Ver
4.1.9.1.3
T5
TP4
S2.65AN(+)
L2.65CN(+
)
TU36
TT7
TM7
0
0
E0
Ver 2.2.7
e 4.1.9
Ver
4.1.9.1.3
T5
TP4
S2.65AN(+)
L2.65CN(+
)
TU36
TT7
TM7
0
E0
Ver 2.2.7
e 4.1.9
0
E0
0
172
326
172
326
337
172
326
337
172
326
172
326
172
317
172
3320
3320
3321
7
7X
- 556 -
3322
MATÉRIAS RADIOACTIVAS DE FRACA ACTIVIDADE
ESPECÍFICA (LSA-III), não cindíveis ou cindíveis isentas
7
7X
3323
MATÉRIAS RADIOACTIVAS, EM PACOTES DO TIPO C,
não cindíveis ou cindíveis isentas
7
7X
3324
MATÉRIAS RADIOACTIVAS DE FRACA ACTIVIDADE
ESPECÍFICA (LSA-II), CINDÍVEIS
7
7X+7E
3325
MATÉRIAS RADIOACTIVAS DE FRACA ACTIVIDADE
ESPECÍFICA (LSA-III), CINDÍVEIS
7
7X+7E
3326
MATÉRIAS RADIOACTIVAS, OBJECTOS
CONTAMINADOS SUPERFICIALMENTE (SCO-I ou SCOII), CINDÍVEIS
MATÉRIAS RADIOACTIVAS, EM PACOTES DO TIPO A,
CINDÍVEIS, que não estejam sob forma especial
MATÉRIAS RADIOACTIVAS, EM PACOTES DO TIPO
B(U), CINDÍVEIS
7
7X+7E
7
7X+7E
7
7X+7E
3329
MATÉRIAS RADIOACTIVAS, EM PACOTES DO TIPO
B(M), CINDÍVEIS
7
7X+7E
3330
MATÉRIAS RADIOACTIVAS, EM PACOTES DO TIPO C,
CINDÍVEIS
MATÉRIAS RADIOACTIVAS, TRANSPORTADAS POR
ACORDO ESPECIAL, CINDÍVEIS
MATÉRIAS RADIOACTIVAS, EM PACOTES DO TIPO A,
SOB FORMA ESPECIAL, não cindíveis ou cindíveis isentas
MATÉRIAS RADIOACTIVAS, EM PACOTES DO TIPO A,
SOB FORMA ESPECIAL, CINDÍVEIS
Matéria líquida regulamentada para a aviação, n.s.a.
Matéria sólida regulamentada para a aviação, n.s.a.
MERCAPTANOS LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS, N.S.A. ou
MERCAPTANOS EM MISTURA LÍQUIDA INFLAMÁVEL,
N.S.A.
MERCAPTANOS LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS, N.S.A. ou
MERCAPTANOS EM MISTURA LÍQUIDA INFLAMÁVEL,
N.S.A. (pressão de vapor a 50 °C superior a 110 kPa)
MERCAPTANOS LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS, N.S.A. ou
MERCAPTANOS EM MISTURA LÍQUIDA INFLAMÁVEL,
N.S.A. (pressão de vapor a 50 °C inferior ou igual a 110 kPa)
7
7X+7E
7
7X+7E
7
7X
3327
3328
3331
3332
3333
3334
3335
3336
3336
3336
7
7X+7E
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(10)
T50
(M)
(11)
(12)
PxBH(M)
(13)
TU38
TE22
TE25
TA4
TT9
TM6
(15)
1
(16)
2
W1
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(19)
(20)
268
CE10
40
CE6
80
CE8
80
CW33
CE15
70
0
CW33
CE15
70
Ver
4.1.9.1.3
0
CW33
CE15
70
Ver 2.2.7
e 4.1.9
Ver
4.1.9.1.3
0
CW33
CE15
70
E0
Ver 2.2.7
e 4.1.9
Ver
4.1.9.1.3
0
CW33
CE15
70
0
E0
Ver 2.2.7
e 4.1.9
Ver
4.1.9.1.3
0
CW33
CE15
70
0
E0
Ver
4.1.9.1.3
Ver
4.1.9.1.3
CW33
CE15
70
E0
Ver 2.2.7
e 4.1.9
Ver 2.2.7
e 4.1.9
0
0
0
CW33
CE15
70
0
E0
Ver 2.2.7
e 4.1.9
Ver
4.1.9.1.3
0
CW33
CE15
70
0
E0
CW33
CE15
70
E0
0
CW33
CE15
70
0
E0
0
CW33
CE15
70
0
E0
Ver
4.1.9.1.3
Ver
4.1.9.1.3
Ver
4.1.9.1.3
Ver
4.1.9.1.3
0
0
Ver 2.2.7
e 4.1.9
Ver 2.2.7
e 4.1.9
Ver 2.2.7
e 4.1.9
Ver 2.2.7
e 4.1.9
0
CW33
CE15
70
(9b)
MP9
4.2.5.2
7.3.2
Encomendas
expresso
NÃO SUBMETIDO AO RID
NÃO SUBMETIDO AO RID
T11
TP2
L4BN
(17)
(18)
CW9
CW10
W12
9
9
3
M11
M11
F1
I
3
274
0
E3
P001
MP7
MP17
3
F1
II
3
274
640C
1L
E2
P001
MP19
T7
TP1 TP8
TP28
L1.5BN
2
CE7
33
3
F1
II
3
274
640D
1L
E2
P001
IBC02
R001
MP19
T7
TP1 TP8
TP28
LGBF
2
CE7
33
1
33
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
3.1.2
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(1)
3336
(2)
MERCAPTANOS LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS, N.S.A. ou
MERCAPTANOS EM MISTURA LÍQUIDA INFLAMÁVEL,
N.S.A.
(3a)
3
(3b)
F1
(4)
III
(5)
3
(6)
274
(7a)
5L
(7b)
E1
(9a)
3337
2
2A
2.2 (+13)
120
ml
E1
2
2A
2.2 (+13)
120
ml
E1
2
2A
2.2 (+13)
120
ml
2
2A
2.2 (+13)
3341
GÁS REFRIGERANTE R 404A (pentafluoretano, trifluor1,1,1 etano e tetrafluor-1,1,1,2 etano, em mistura zeotrópica
com cerca de 44% de pentafluoretano e 52% de trifluor-1,1,1
etano)
GÁS REFRIGERANTE R 407A (difluormetano,
pentafluoretano e tetrafluor-1,1,1,2 etano, em mistura
zeotrópica com cerca de 20% de difluormetano e 40% de
pentafluoretano)
GÁS REFRIGERANTE R 407B (difluormetano,
pentafluoretano e tetrafluor-1,1,1,2 etano, em mistura
zeotrópica com cerca de 10% de difluormetano e 70% de
pentafluoretano)
GÁS REFRIGERANTE R 407C (difluormetano,
pentafluoretano e tetrafluor-1,1,1,2 etano, em mistura
zeotrópica com cerca de 23% de difluormetano e 25% de
pentafluoretano)
DIÓXIDO DE TIOUREIA
(8)
P001
IBC03
LP01
R001
P200
4.2
S2
II
3341
DIÓXIDO DE TIOUREIA
4.2
S2
3342
XANTATOS
4.2
3342
XANTATOS
4.2
3343
NITROGLICERINA EM MISTURA DESSENSIBILIZADA,
LÍQUIDA, INFLAMÁVEL, N.S.A., com no máximo 30%
(massa) de nitroglicerina
TETRANITRATO DE PENTAERITRITE
(TETRANITRATO DE PENTAERITRITOL; PETN) EM
MISTURA DESSENSIBILIZADA, SÓLIDA, N.S.A., com
mais de 10% mas no máximo 20% (massa) de PETN
ÁCIDO FENOXIACÉTICO, DERIVADO PESTICIDA,
SÓLIDO, TÓXICO
3
D
4.1
D
6.1
3338
3339
3340
- 557 -
3344
3345
Códigocisterna
Disposições
especiais
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(10)
T4
(11)
TP1 TP29
(12)
LGBF
(13)
(15)
3
MP9
T50
(M)
PxBN(M)
TA4
TT9
TM6
P200
MP9
T50
(M)
PxBN(M)
E1
P200
MP9
T50
(M)
120
ml
E1
P200
MP9
T50
(M)
4.2
0
E2
MP14
T3
TP33
SGAV
2
III
4.2
0
E1
MP14
T1
TP33
SGAV
S2
II
4.2
0
E2
MP14
T3
TP33
S2
III
4.2
0
E1
MP14
T1
TP33
3
274
278
0
E0
P002
IBC06
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC06
P002
IBC08
LP02
R001
P099
II
4.1
272
274
0
E0
T7
I
6.1
61
274
648
0
61
274
648
61
274
648
B3
B3
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(18)
(19)
CE4
(20)
30
3
CW9
CW10
CW36
CE3
20
TA4
TT9
TM6
3
CW9
CW10
CW36
CE3
20
PxBN(M)
TA4
TT9
TM6
3
CW9
CW10
CW36
CE3
20
PxBN(M)
TA4
TT9
TM6
3
CW9
CW10
CW36
CE3
20
W1
CE10
40
3
W1
CE11
40
SGAV
2
W1
CE10
40
SGAV
3
W1
CE11
40
(16)
W12
(17)
MP2
0
P099
MP2
2
W1
E5
P002
IBC07
MP18
T6
TP33
S10AH
L10CH
1
W10
500 g
E4
P002
IBC08
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
2
W11
5 kg
E1
P002
IBC08
LP02
R001
P001
MP10
T1
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
MP7
MP17
T14
TP2 TP27
L10CH
1
CW13
CW28
P001
IBC02
R001
P001
MP19
T11
TP2 TP27
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
2
CW13
CW28
CE7
336
MP8
MP17
T14
TP2 TP27
L10CH
1
CW13
CW28
CW31
CE12
663
P001
IBC02
MP15
T11
TP2 TP27
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
2
CW13
CW28
CW31
CE5 CE12
63
6.1
T7
II
6.1
3345
ÁCIDO FENOXIACÉTICO, DERIVADO PESTICIDA,
SÓLIDO, TÓXICO
6.1
T7
III
6.1
3346
ÁCIDO FENOXIACÉTICO, DERIVADO PESTICIDA,
LÍQUIDO, INFLAMÁVEL, TÓXICO com um ponto de
inflamação inferior a 23 ºC
3
FT2
I
3+6.1
61
274
0
E0
3346
ÁCIDO FENOXIACÉTICO, DERIVADO PESTICIDA,
LÍQUIDO, INFLAMÁVEL, TÓXICO com um ponto de
inflamação inferior a 23 ºC
ÁCIDO FENOXIACÉTICO, DERIVADO PESTICIDA,
LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL com um ponto de
inflamação igual ou superior a 23 ºC
3
FT2
II
3+6.1
61
274
1L
E2
6.1
TF2
I
6.1+3
61
274
0
E5
6.1
TF2
II
6.1+3
61
274
100
ml
E4
ÁCIDO FENOXIACÉTICO, DERIVADO PESTICIDA,
LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL com um ponto de
inflamação igual ou superior a 23 ºC
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
4.2.5.2
7.3.2
ÁCIDO FENOXIACÉTICO, DERIVADO PESTICIDA,
SÓLIDO, TÓXICO
3347
Instruçõe
s de
transporte
Cisternas RID
(9b)
MP19
3345
3347
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
B4
B3
30/
33
VW9
CE10
40
CW13
CW28
CW31
CE12
66
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE9 CE12
60
CE11
CE12
60
336
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(2)
ÁCIDO FENOXIACÉTICO, DERIVADO PESTICIDA,
LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL com um ponto de
inflamação igual ou superior a 23 ºC
ÁCIDO FENOXIACÉTICO, DERIVADO PESTICIDA,
LÍQUIDO, TÓXICO
(3a)
6.1
(3b)
TF2
(4)
III
(5)
6.1+3
(6)
61
274
(7a)
5L
(7b)
E1
(9a)
6.1
T6
I
6.1
61
274
648
0
E5
(8)
P001
IBC03
R001
P001
3348
ÁCIDO FENOXIACÉTICO, DERIVADO PESTICIDA,
LÍQUIDO, TÓXICO
6.1
T6
II
6.1
100
ml
E4
3348
ÁCIDO FENOXIACÉTICO, DERIVADO PESTICIDA,
LÍQUIDO, TÓXICO
6.1
T6
III
6.1
61
274
648
61
274
648
5L
E1
3349
PIRETRÓIDE PESTICIDA, SÓLIDO, TÓXICO
6.1
T7
I
6.1
61
274
648
0
E5
3349
PIRETRÓIDE PESTICIDA, SÓLIDO, TÓXICO
6.1
T7
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
3349
PIRETRÓIDE PESTICIDA, SÓLIDO, TÓXICO
6.1
T7
III
6.1
61
274
648
61
274
648
5 kg
E1
3350
PIRETRÓIDE PESTICIDA, LÍQUIDO, INFLAMÁVEL,
TÓXICO, com um ponto de inflamação inferior a 23 ºC
3
FT2
I
3+6.1
61
274
0
E0
P002
IBC08
LP02
R001
P001
3350
PIRETRÓIDE PESTICIDA, LÍQUIDO, INFLAMÁVEL,
TÓXICO, com um ponto de inflamação inferior a 23 ºC
3
FT2
II
3+6.1
61
274
1L
E2
3351
PIRETRÓIDE PESTICIDA, LÍQUIDO, TÓXICO,
INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior
a 23 ºC
6.1
TF2
I
6.1+3
61
274
0
E5
3351
6.1
TF2
II
6.1+3
61
274
100
ml
6.1
TF2
III
6.1+3
61
274
3352
PIRETRÓIDE PESTICIDA, LÍQUIDO, TÓXICO,
INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior
a 23 ºC
PIRETRÓIDE PESTICIDA, LÍQUIDO, TÓXICO,
INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior
a 23 ºC
PIRETRÓIDE PESTICIDA, LÍQUIDO, TÓXICO
6.1
T6
I
6.1
3352
PIRETRÓIDE PESTICIDA, LÍQUIDO, TÓXICO
6.1
T6
II
6.1
3352
PIRETRÓIDE PESTICIDA, LÍQUIDO, TÓXICO
6.1
T6
III
6.1
3354
GÁS INSECTICIDA, INFLAMÁVEL, N.S.A.
2
2F
(1)
3347
3348
- 558 3351
2.1 (+13)
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP19
(10)
T7
(11)
TP2 TP28
(12)
L4BH
(13)
TU15
(15)
2
MP8
MP17
T14
TP2 TP27
L10CH
1
P001
IBC02
MP15
T11
TP2 TP27
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
P001
IBC03
LP01
R001
P002
IBC07
MP19
T7
TP2 TP28
L4BH
TU15
2
W12
MP18
T6
TP33
S10AH
L10CH
1
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
2
MP10
T1
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
MP7
MP17
T14
TP2 TP27
L10CH
1
CW13
CW28
P001
IBC02
R001
P001
MP19
T11
TP2 TP27
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
2
CW13
CW28
CE7
336
MP8
MP17
T14
TP2 TP27
L10CH
1
CW13
CW28
CW31
CE12
663
E4
P001
IBC02
MP15
T11
TP2 TP27
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
2
CE5 CE12
63
5L
E1
MP19
T7
TP2 TP28
L4BH
TU15
2
CE8 CE12
63
61
274
648
0
E5
P001
IBC03
R001
P001
MP8
MP17
T14
TP2 TP27
L10CH
1
CE12
66
61
274
648
61
274
648
100
ml
E4
P001
IBC02
MP15
T11
TP2 TP27
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE5 CE12
60
5L
E1
MP19
T7
TP2 TP28
L4BH
TU15
2
CE8 CE12
60
274
0
E0
P001
IBC03
LP01
R001
P200
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
MP9
(M)
PxBN(M)
TU38
TE22
TA4
TT9
TM6
2
CW9
CW10
CW36
CE3
23
B4
B3
7.6
5.3.2.3
(18)
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
(19)
CE8 CE12
(20)
63
CE12
66
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE5 CE12
60
CE8 CE12
60
W10
CW13
CW28
CW31
CE12
66
W11
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE9 CE12
60
CE11
CE12
60
(16)
W12
(17)
2
VW9
W12
2
W12
336
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(1)
3355
(2)
GÁS INSECTICIDA, TÓXICO, INFLAMÁVEL, N.S.A.
(3a)
2
(3b)
2TF
(4)
(5)
2.3+2.1
(+13)
(6)
274
(7a)
0
(7b)
E0
(8)
P200
(9a)
3356
3357
GERADOR QUÍMICO DE OXIGÉNIO
NITROGLICERINA EM MISTURA, DESSENSIBILIZADA,
LÍQUIDA, N.S.A., com no máximo 30% (massa) de
nitroglicerina
MÁQUINAS FRIGORÍFICAS contendo um gás liquefeito
inflamável e não tóxico
EQUIPAMENTO DE TRANSPORTE DE CARGA SOB
FUMIGAÇÃO
Fibras vegetais secas
CLOROSSILANOS TÓXICOS, CORROSIVOS, N.S.A.
5.1
3
O3
D
II
II
5.1
3
284
274
288
0
0
E0
E0
P500
P099
2.1
291
0
E0
P003
3362
CLOROSSILANOS TÓXICOS, CORROSIVOS,
INFLAMÁVEIS, N.S.A.
3363
3371
Mercadorias perigosas contidas em máquinas ou mercadorias
perigosas contidas em aparelhos
TRINITROFENOL (ÁCIDO PÍCRICO) HUMEDECIDO
com pelo menos 10% (massa) de água
TRINITROCLOROBENZENO (CLORETO DE PICRILO)
HUMEDECIDO com pelo menos 10% (massa) de água
TRINITROTOLUENO (TROTIL, TNT) HUMEDECIDO
com pelo menos 10% (massa) de água
TRINITROBENZENO HUMEDECIDO com pelo menos
10% (massa) de água
ÁCIDO TRINITROBENZÓICO HUMEDECIDO com pelo
menos 10% (massa) de água
DINITRO-o-CRESOLATO DE SÓDIO HUMEDECIDO
com pelo menos 10% (massa) de água
NITRATO DE UREIA HUMEDECIDO com pelo menos
10% (massa) de água
2-METILBUTANAL
3373
3358
3359
3360
3361
PP32
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
(9b)
MP9
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(10)
(M)
(11)
(12)
PxBH(M)
(13)
TU6
TU38
TE22
TE25
TA4
TT9
TM6
(15)
1
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
(16)
(17)
(18)
CW9
CW10
CW36
MP2
MP2
2
2
CW24
MP9
2
TU15
2
TU15
2
2
6F
9
M11
4.1
6.1
F1
TC1
II
6.1+8
274
0
E4
P010
MP15
6.1
TFC
II
6.1+3+8
274
0
E4
P010
MP15
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(19)
(20)
263
CE7
50
33
CW9
CE2
23
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE5
68
CE5
638
302
NÃO SUBMETIDO AO RID
T14
TP2 TP7
L4BH
TP27
T14
TP2 TP7
TP27
L4BH
9
M11
4.1
D
I
4.1
0
E0
P406
PP24
MP2
1
W1
40
4.1
D
I
4.1
0
E0
P406
PP24
MP2
1
W1
40
4.1
D
I
4.1
0
E0
P406
PP24
MP2
1
W1
40
4.1
D
I
4.1
0
E0
P406
PP24
MP2
1
W1
40
4.1
D
I
4.1
0
E0
P406
PP24
MP2
1
W1
4.1
DT
I
4.1+6.1
0
E0
P406
PP24
MP2
1
W1
4.1
D
I
4.1
0
E0
P406
PP78
MP2
1
W1
3
F1
II
3
1L
E2
MATÉRIA BIOLÓGICA, CATEGORIA B
6.2
I4
6.2
319
0
E0
P001
IBC02
R001
P650
3373
MATÉRIA BIOLÓGICA, CATEGORIA B (apenas matérias
de origem animal)
6.2
I4
6.2
319
0
E0
P650
3374
ACETILENO SEM SOLVENTE
2
2F
2.1
0
E0
P200
MP9
3375
NITRATO DE AMÓNIO, EM EMULSÃO, SUSPENSÃO ou
GEL, servindo para o fabrico de explosivos de desmonte,
líquido
5.1
O1
II
5.1
309
0
E2
P099
IBC99
MP2
T1
TP1 TP9
TP17
TP32
LGAV(+)
3375
NITRATO DE AMÓNIO, EM EMULSÃO, SUSPENSÃO ou
GEL, servindo para o fabrico de explosivos de desmonte, sólido
5.1
O2
II
5.1
309
0
E2
P099
IBC99
MP2
T1
TP1 TP9
TP17
TP32
SGAV(+)
3376
NITRO-4 FENIL-HIDRAZINA, contendo pelo menos 30%
(massa) de água
4.1
D
I
4.1
0
E0
P406
3364
3365
- 559 -
3366
3367
3368
3369
3370
NÃO SUBMETIDO AO RID (ver também 1.1.3.1 b))
MP19
PP26
MP2
T4
TP1
LGBF
T1
TP1
L4BH
T1
BK1
BK2
TP1
L4BH
40
CW13
CW28
40
2
TU15
TU37
TU15
TU37
2
TU3
TU12
TU39
TE10
TE23
TA1
TA3
TU3
TU12
TU39
TE10
TE23
TA1
TA3
2
CW9
CW10
CW36
CW24
2
CW24
1
W1
46
CE7
33
CE14
606
CE14
606
CE3
239
50
50
CE10
40
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
- 560 -
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(1)
3377
(2)
PERBORATO DE SÓDIO MONOHIDRATADO
(3a)
5.1
(3b)
O2
(4)
III
(5)
5.1
(6)
(7a)
5 kg
(7b)
E1
(9a)
3378
CARBONATO DE SÓDIO PEROXIHIDRATADO
5.1
O2
II
5.1
1 kg
E2
(8)
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC08
3378
CARBONATO DE SÓDIO PEROXIHIDRATADO
5.1
O2
III
5.1
5 kg
E1
3379
LÍQUIDO EXPLOSIVO DESSENSIBILIZADO, N.S.A.
3
D
I
3
0
E0
MP2
1
3380
SÓLIDO EXPLOSIVO DESSENSIBILIZADO, N.S.A.
4.1
D
I
4.1
0
E0
P099
MP2
1
3381
LÍQUIDO TÓXICO À INALAÇÃO, N.S.A., de toxicidade à
inalação inferior ou igual a 200 ml/m3 e de concentração de
vapor saturado superior ou igual a 500 CL50
6.1
T1 or T4
I
6.1
274
311
274
311
274
P002
IBC08
LP02
R001
P099
0
E0
P601
MP8
MP17
T22
TP2
L15CH
3382
LÍQUIDO TÓXICO À INALAÇÃO, N.S.A., de toxicidade à
inalação inferior ou igual a 1000 ml/m3 e de concentração de
vapor saturado superior ou igual a 10 CL50
6.1
T1 or T4
I
6.1
274
0
E0
P602
MP8
MP17
T20
TP2
L10CH
3383
LÍQUIDO TÓXICO À INALAÇÃO, INFLAMÁVEL, N.S.A.,
de toxicidade à inalação inferior ou igual a 200 ml/m3 e de
concentração de vapor saturado superior ou igual a 500 CL50
6.1
TF1
I
6.1+3
274
0
E0
P601
MP8
MP17
T22
TP2
L15CH
3384
LÍQUIDO TÓXICO À INALAÇÃO, INFLAMÁVEL, N.S.A.,
de toxicidade à inalação inferior ou igual a 1000 ml/m3 e de
concentração de vapor saturado superior ou igual a 10 CL50
6.1
TF1
I
6.1+3
274
0
E0
P602
MP8
MP17
T20
TP2
L10CH
3385
LÍQUIDO TÓXICO À INALAÇÃO, HIDROREACTIVO,
N.S.A., de toxicidade à inalação inferior ou igual a 200 ml/m3 e
de concentração de vapor saturado superior ou igual a 500 CL50
6.1
TW1
I
6.1+4.3
274
0
E0
P601
MP8
MP17
T22
TP2
L15CH
3386
LÍQUIDO TÓXICO À INALAÇÃO, HIDROREACTIVO,
N.S.A., de toxicidade à inalação inferior ou igual a 1000 ml/m3 e
de concentração de vapor saturado superior ou igual a 10 CL50
6.1
TW1
I
6.1+4.3
274
0
E0
P602
MP8
MP17
T20
TP2
L10CH
3387
LÍQUIDO TÓXICO À INALAÇÃO, COMBURENTE,
N.S.A., de toxicidade à inalação inferior ou igual a 200 ml/m3 e
de concentração de vapor saturado superior ou igual a 500 CL50
6.1
TO1
I
6.1+5.1
274
0
E0
P601
MP8
MP17
T22
TP2
L15CH
3388
LÍQUIDO TÓXICO À INALAÇÃO, COMBURENTE,
N.S.A., de toxicidade à inalação inferior ou igual a 1000 ml/m3 e
de concentração de vapor saturado superior ou igual a 10 CL50
6.1
TO1
I
6.1+5.1
274
0
E0
P602
MP8
MP17
T20
TP2
L10CH
3389
LÍQUIDO TÓXICO À INALAÇÃO, CORROSIVO, N.S.A.,
de toxicidade à inalação inferior ou igual a 200 ml/m3 e de
concentração de vapor saturado superior ou igual a 500 CL50
6.1
TC1 or
TC3
I
6.1+8
274
0
E0
P601
MP8
MP17
T22
TP2
L15CH
3390
LÍQUIDO TÓXICO À INALAÇÃO, CORROSIVO, N.S.A.,
de toxicidade à inalação inferior ou igual a 1000 ml/m3 e de
concentração de vapor saturado superior ou igual a 10 CL50
6.1
TC1 or
TC3
I
6.1+8
274
0
E0
P602
MP8
MP17
T20
TP2
L10CH
B3
B4
B3
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
7.6
5.3.2.3
(9b)
MP10
(10)
T1
BK1
BK2
(11)
TP33
(12)
SGAV
(13)
TU3
(15)
3
(16)
(17)
VW8
(18)
CW24
(19)
CE11
(20)
50
MP10
T3
BK1
BK2
T1
BK1
BK2
TP33
SGAV
TU3
2
W11
VW8
CW24
CE10
50
TP33
SGAV
TU3
3
VW8
CW24
CE11
50
MP10
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
33
W1
40
1
CW13
CW28
CW31
66
1
CW13
CW28
CW31
66
1
CW13
CW28
CW31
663
1
CW13
CW28
CW31
663
1
CW13
CW28
CW31
623
1
CW13
CW28
CW31
623
1
CW13
CW28
CW31
665
1
CW13
CW28
CW31
665
1
CW13
CW28
CW31
668
1
CW13
CW28
CW31
668
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(19)
(20)
43
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(1)
3391
(2)
MATÉRIA ORGANOMETÁLICA SÓLIDA PIROFÓRICA
(3a)
4.2
(3b)
S5
(4)
I
(5)
4.2
(6)
274
(7a)
0
(7b)
E0
(8)
P404
(9a)
PP86
(9b)
MP2
(10)
T21
(11)
TP7 TP33
TP36
(12)
L21DH
(15)
0
(16)
W1
3392
MATÉRIA ORGANOMETÁLICA LÍQUIDA PIROFÓRICA
4.2
S5
I
4.2
274
0
E0
P400
PP86
MP2
T21
TP2 TP7
TP36
L21DH
0
W1
333
3393
MATÉRIA ORGANOMETÁLICA SÓLIDA PIROFÓRICA,
HIDROREACTIVA
4.2
SW
I
4.2+4.3
274
0
E0
P404
PP86
MP2
T21
TP7 TP33
TP36
L21DH
0
W1
X432
3394
MATÉRIA ORGANOMETÁLICA LÍQUIDA PIROFÓRICA,
HIDROREACTIVA
4.2
SW
I
4.2+4.3
274
0
E0
P400
PP86
MP2
T21
TP2 TP7
TP36
L21DH
0
W1
X333
3395
MATÉRIA ORGANOMETÁLICA SÓLIDA
HIDROREACTIVA
4.3
W2
I
4.3
274
0
E0
P403
MP2
T9
TP7 TP33
TP36
S10AN
L10DH
1
W1
CW23
3395
MATÉRIA ORGANOMETÁLICA SÓLIDA
HIDROREACTIVA
4.3
W2
II
4.3
274
500 g
E2
P410
IBC04
MP14
T3
TP33
TP36
SGAN
L4DH
2
W1
CW23
CE10
423
3395
MATÉRIA ORGANOMETÁLICA SÓLIDA
HIDROREACTIVA
4.3
W2
III
4.3
274
1 kg
E1
P410
IBC06
MP14
T1
TP33
TP36
SGAN
L4DH
3
W1
CW23
CE11
423
3396
MATÉRIA ORGANOMETÁLICA SÓLIDA
HIDROREACTIVA, INFLAMÁVEL
4.3
WF2
I
4.3+4.1
274
0
E0
P403
MP2
T9
TP7 TP33
TP36
S10AN
L10DH
0
W1
CW23
3396
MATÉRIA ORGANOMETÁLICA SÓLIDA
HIDROREACTIVA, INFLAMÁVEL
4.3
WF2
II
4.3+4.1
274
500 g
E2
P410
IBC04
MP14
T3
TP33
TP36
SGAN
L4DH
0
W1
CW23
CE10
423
3396
MATÉRIA ORGANOMETÁLICA SÓLIDA
HIDROREACTIVA, INFLAMÁVEL
4.3
WF2
III
4.3+4.1
274
1 kg
E1
P410
IBC06
MP14
T1
TP33
TP36
SGAN
L4DH
0
W1
CW23
CE11
423
3397
MATÉRIA ORGANOMETÁLICA SÓLIDA
HIDROREACTIVA, SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO
4.3
WS
I
4.3+4.2
274
0
E0
P403
MP2
T9
TP7 TP33
TP36
S10AN
L10DH
(13)
TU4
TU14
TU22
TU38
TC1
TE21
TE22
TE25
TM1
TU4
TU14
TU22
TU38
TC1
TE21
TE22
TE25
TM1
TU4
TU14
TU22
TU38
TC1
TE21
TE22
TE25
TM1
TU4
TU14
TU22
TU38
TC1
TE21
TE22
TE25
TM1
TU4
TU14
TU22
TU38
TE21
TE22
TM2
TU14
TE21
TM2
TU14
TE21
TM2
TU4
TU14
TU22
TU38
TE21
TE22
TM2
TU14
TE21
TM2
TU14
TE21
TM2
TU14
TU38
TE21
TE22
TM2
1
W1
CW23
3.1.2
Classe
Disposições
especiais de
embalagem
Cisternas RID
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Nome e descrição
Instruções
de
embalagem
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Códigocisterna
Disposições
especiais
(17)
(18)
- 561 -
X423
X423
X423
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(2)
MATÉRIA ORGANOMETÁLICA SÓLIDA
HIDROREACTIVA, SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO
MATÉRIA ORGANOMETÁLICA SÓLIDA
HIDROREACTIVA, SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO
MATÉRIA ORGANOMETÁLICA LÍQUIDA
HIDROREACTIVA
(3a)
4.3
(3b)
WS
(4)
II
(5)
4.3+4.2
(6)
274
(7a)
500 g
(7b)
E2
(8)
P410
IBC04
(9a)
4.3
WS
III
4.3+4.2
274
1 kg
E1
4.3
W1
I
4.3
274
0
3398
MATÉRIA ORGANOMETÁLICA LÍQUIDA
HIDROREACTIVA
4.3
W1
II
4.3
274
3398
MATÉRIA ORGANOMETÁLICA LÍQUIDA
HIDROREACTIVA
4.3
W1
III
4.3
3399
MATÉRIA ORGANOMETÁLICA LÍQUIDA
HIDROREACTIVA, INFLAMÁVEL
4.3
WF1
I
3399
MATÉRIA ORGANOMETÁLICA LÍQUIDA
HIDROREACTIVA, INFLAMÁVEL
4.3
WF1
3399
MATÉRIA ORGANOMETÁLICA LÍQUIDA
HIDROREACTIVA, INFLAMÁVEL
4.3
3400
MATÉRIA ORGANOMETÁLICA SÓLIDA SUSCEPTÍVEL
DE AUTO-AQUECIMENTO
MATÉRIA ORGANOMETÁLICA SÓLIDA SUSCEPTÍVEL
DE AUTO-AQUECIMENTO
AMÁLGAMA DE METAIS ALCALINOS, SÓLIDA
4.2
3402
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP14
(10)
T3
(11)
TP33
TP36
(12)
SGAN
L4DH
(13)
(15)
2
(16)
W1
P410
IBC06
MP14
T1
TP33
TP36
SGAN
L4DH
3
E0
P402
MP2
T13
TP2 TP7
TP36
L10DH
500
ml
E2
P001
IBC01
MP15
T7
TP2 TP7
TP36
L4DH
274
1L
E1
P001
IBC02
MP15
T7
TP2 TP7
TP36
L4DH
4.3+3
274
0
E0
P402
MP2
T13
TP2 TP7
TP36
L10DH
II
4.3+3
274
500
ml
E2
P001
IBC01
MP15
T7
TP2 TP7
TP36
L4DH
WF1
III
4.3+3
274
1L
E1
MP15
T7
TP2 TP7
TP36
L4DH
S5
II
4.2
274
500 g
E2
MP14
T3
4.2
S5
III
4.2
274
1 kg
E1
MP14
T1
4.3
W2
I
4.3
182
0
E0
P001
IBC02
R001
P410
IBC06
P002
IBC08
P403
MP2
T9
TP33
TP36
TP33
TP36
TP7 TP33
SGAN
L4BN
SGAN
L4BN
L10BN(+)
AMÁLGAMA DE METAIS ALCALINO-TERROSOS,
SÓLIDA
4.3
W2
I
4.3
183
506
0
E0
P403
MP2
T9
TP7 TP33
L10BN(+)
3403
LIGAS METÁLICAS DE POTÁSSIO, SÓLIDAS
4.3
W2
I
4.3
0
E0
P403
MP2
T9
TP7 TP33
L10BN(+)
3404
LIGAS DE POTÁSSIO E SÓDIO, SÓLIDAS
4.3
W2
I
4.3
0
E0
P403
MP2
T9
TP7 TP33
L10BN(+)
3405
CLORATO DE BÁRIO EM SOLUÇÃO
5.1
OT1
II
5.1+6.1
1L
E2
T4
TP1
CLORATO DE BÁRIO EM SOLUÇÃO
5.1
OT1
III
5.1+6.1
5L
E1
MP2
T4
TP1
3406
PERCLORATO DE BÁRIO EM SOLUÇÃO
5.1
OT1
II
5.1+6.1
1L
E2
MP2
T4
3406
PERCLORATO DE BÁRIO EM SOLUÇÃO
5.1
OT1
III
5.1+6.1
5L
E1
MP2
T4
3407
CLORATO E CLORETO DE MAGNÉSIO EM MISTURA,
EM SOLUÇÃO
CLORATO E CLORETO DE MAGNÉSIO EM MISTURA,
EM SOLUÇÃO
5.1
O1
II
5.1
1L
E2
MP2
T4
5.1
O1
III
5.1
5L
E1
P504
IBC02
P001
IBC02
P504
IBC02
P001
IBC02
P504
IBC02
P504
IBC02
MP2
3405
MP2
T4
(1)
3397
3397
3398
- 562 -
3400
3401
3407
TU4
TU14
TU22
TU38
TE21
TE22
TM2
TU14
TE21
TM2
TU14
TE21
TM2
TU4
TU14
TU22
TU38
TE21
TE22
TM2
TU4
TU14
TU22
TE21
TM2
TU14
TE21
TM2
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(18)
CW23
(19)
CE10
(20)
423
W1
CW23
CE11
423
0
W1
CW23
0
W1
CW23
CE7
323
0
W1
CW23
CE8
323
0
W1
CW23
0
W1
CW23
CE7
323
0
W1
CW23
CE8
323
2
W1
CE10
40
(17)
X323
X323
3
W1
1
W1
CW23
X423
1
W1
CW23
X423
1
W1
CW23
X423
1
W1
CW23
X423
L4BN
TU1
TE5
TT3
TM2
TU1
TE5
TT3
TM2
TU1
TE5
TT3
TM2
TU1
TE5
TT3
TM2
TU3
LGBV
TU3
3
TP1
L4BN
TU3
2
TP1
LGBV
TU3
3
TP1
L4BN
TU3
TP1
LGBV
TU3
2
CE11
40
CE6
56
CE8
56
CE6
56
CE8
56
2
CW24
CW28
CW24
CW28
CW24
CW28
CW24
CW28
CW24
CE6
50
3
CW24
CE8
50
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(1)
3408
(2)
PERCLORATO DE CHUMBO EM SOLUÇÃO
(3a)
5.1
(3b)
OT1
(4)
II
(5)
5.1+6.1
(6)
(7a)
1L
(7b)
E2
(9a)
3408
PERCLORATO DE CHUMBO EM SOLUÇÃO
5.1
OT1
III
5.1+6.1
5L
E1
3409
CLORONITROBENZENOS, LÍQUIDOS
6.1
T1
II
6.1
100
ml
E4
(8)
P504
IBC02
P001
IBC02
P001
IBC02
3410
CLOROHIDRATO DE CLORO-4 o-TOLUIDINA EM
SOLUÇÃO
6.1
T1
III
6.1
5L
E1
3411
beta-NAFTILAMINA EM SOLUÇÃO
6.1
T1
II
6.1
100
ml
E4
3411
beta-NAFTILAMINA EM SOLUÇÃO
6.1
T1
III
6.1
5L
3412
ÁCIDO FÓRMICO contendo pelo menos 10% e no máximo
85% (massa) de ácido
ÁCIDO FÓRMICO contendo pelo menos 5% mas menos de
10% (massa) de ácido
8
C3
II
8
8
C3
III
8
3412
279
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP2
(10)
T4
(11)
TP1
(12)
L4BN
(13)
TU3
(15)
2
MP2
T4
TP1
LGBV
TU3
3
MP15
T7
TP2
L4BH
TU15
2
P001
IBC03
R001
P001
IBC02
MP19
T4
TP1
L4BH
TU15
2
MP15
T7
TP2
L4BH
TU15
2
E1
P001
IBC02
MP19
T7
TP2
L4BH
TU15
2
1L
E2
T7
TP2
L4BN
2
E1
P001
IBC02
P001
IBC03
LP01
R001
P001
MP15
5L
MP19
T4
TP1
L4BN
3
MP8
MP17
T14
TP2
L10CH
- 563 -
3413
CIANETO DE POTÁSSIO EM SOLUÇÃO
6.1
T4
I
6.1
0
E5
3413
CIANETO DE POTÁSSIO EM SOLUÇÃO
6.1
T4
II
6.1
100
ml
E4
P001
IBC02
MP15
T11
TP2 TP27
3413
CIANETO DE POTÁSSIO EM SOLUÇÃO
6.1
T4
III
6.1
5L
E1
MP19
T7
3414
CIANETO DE SÓDIO EM SOLUÇÃO
6.1
T4
I
6.1
0
E5
P001
IBC03
LP01
R001
P001
MP8
MP17
3414
CIANETO DE SÓDIO EM SOLUÇÃO
6.1
T4
II
6.1
100
ml
E4
P001
IBC02
3414
CIANETO DE SÓDIO EM SOLUÇÃO
6.1
T4
III
6.1
5L
E1
3415
FLUORETO DE SÓDIO EM SOLUÇÃO
6.1
T4
III
6.1
5L
E1
3416
CLOROACETOFENONA, LÍQUIDA
6.1
T1
II
6.1
0
E4
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
3417
BROMETO DE XILILO, SÓLIDO
6.1
T2
II
6.1
0
E4
P002
IBC08
3418
m-TOLUILENODIAMINA EM SOLUÇÃO
6.1
T1
III
6.1
5L
E1
3419
COMPLEXO DE TRIFLUORETO DE BORO E DE
ÁCIDO ACÉTICO, SÓLIDO
COMPLEXO DE TRIFLUORETO DE BORO E DE
ÁCIDO PROPIÓNICO, SÓLIDO
8
C4
II
8
1 kg
E2
8
C4
II
8
1 kg
E2
P001
IBC03
LP01
R001
P002
IBC08
P002
IBC08
3420
Cisternas RID
B4
B4
B4
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
(16)
W12
(17)
(18)
CW24
CW28
CW24
CW28
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
W12
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(19)
CE6
(20)
56
CE8
56
CE5
60
CE8
60
CE5
60
CE8
60
CE6
80
CE8
80
1
CW13
CW28
CW31
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
2
TP2 TP28
L4BH
TU15
2
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
T14
TP2
L10CH
1
CW13
CW28
CW31
MP15
T11
TP2 TP27
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
2
CE5
60
MP19
T7
TP2 TP28
L4BH
TU15
2
W12
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE8
60
MP19
T4
TP1
L4BH
TU15
2
W12
CW13
CW28
CW31
CE8
60
MP15
T7
TP2
L4BH
TU15
2
CE5
60
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
W11
CE9
60
MP19
T4
TP1
L4BH
TU15
2
W12
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE8
60
MP10
T3
TP33
2
W11
CE10
80
MP10
T3
TP33
SGAN
L4BN
SGAN
L4BN
2
W11
CE10
80
W12
66
CE5
60
CE8
60
66
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
- 564 -
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(1)
3421
(2)
HIDROGENODIFLUORETO DE POTÁSSIO EM
SOLUÇÃO
(3a)
8
(3b)
CT1
(4)
II
(5)
8+6.1
(6)
(7a)
1L
(7b)
E2
(8)
P001
IBC02
(9a)
3421
HIDROGENODIFLUORETO DE POTÁSSIO EM
SOLUÇÃO
8
CT1
III
8+6.1
5L
E1
3422
FLUORETO DE POTÁSSIO EM SOLUÇÃO
6.1
T4
III
6.1
5L
E1
3423
HIDRÓXIDO DE TETRAMETILAMÓNIO, SÓLIDO
8
C8
II
8
1 kg
E2
3424
DINITRO-o-CRESATO DE AMÓNIO EM SOLUÇÃO
6.1
T1
II
6.1
100
ml
E4
P001
IBC03
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P002
IBC08
P001
IBC02
3424
DINITRO-o-CRESATO DE AMÓNIO EM SOLUÇÃO
6.1
T1
III
6.1
5L
E1
P001
IBC02
3425
ÁCIDO BROMOACÉTICO SÓLIDO
8
C4
II
8
1 kg
E2
3426
ACRILAMIDA EM SOLUÇÃO
6.1
T1
III
6.1
5L
E1
3427
CLORETOS DE CLOROBENZILO, SÓLIDOS
6.1
T2
III
6.1
5 kg
E1
P002
IBC08
P001
IBC03
LP01
R001
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC08
B4
B4
ISOCIANATO DE CLORO-3 METIL-4 FENILO, SÓLIDO
6.1
T2
II
6.1
500 g
E4
3429
CLOROTOLUIDINAS, LÍQUIDAS
6.1
T1
III
6.1
5L
E1
3430
XILENÓIS, LÍQUIDOS
6.1
T1
II
6.1
100
ml
E4
3431
FLUORETOS DE NITROBENZILIDINA, SÓLIDOS
6.1
T2
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
B4
3432
DIFENILOS POLICLORADOS SÓLIDOS
9
M2
II
9
1 kg
E2
P906
IBC08
B4
3434
NITROCRESÓIS, LÍQUIDOS
6.1
T1
III
6.1
5L
E1
3436
HIDRATO DE HEXAFLUORACETONA, SÓLIDO
6.1
T2
II
6.1
500 g
E4
P001
IBC03
LP01
R001
P002
IBC08
B4
3437
CLOROCRESÓIS, SÓLIDOS
6.1
T2
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
B4
3438
ÁLCOOL alfa-METILBENZÍLICO SÓLIDO
6.1
T2
III
6.1
5 kg
E1
3439
NITRILOS TÓXICOS, SÓLIDOS, N.S.A.
6.1
T2
I
6.1
274
0
E5
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC07
3439
NITRILOS TÓXICOS, SÓLIDOS, N.S.A.
6.1
T2
II
6.1
274
500 g
E4
B4
P001
IBC03
LP01
R001
P001
IBC02
P002
IBC08
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
B3
B4
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP15
(10)
T7
(11)
TP2
(12)
L4DH
(15)
2
(16)
MP19
T4
TP1
L4DH
(13)
TU14
TE17
TE21
TT4
TU14
TE21
3
MP19
T4
TP1
L4BH
TU15
MP10
T3
TP33
MP15
T7
TP2
SGAN
L4BN
L4BH
TU15
2
MP19
T7
TP2
L4BH
TU15
2
MP10
T3
TP33
W11
T4
TP1
SGAN
L4BN
L4BH
2
MP19
TU15
2
W12
MP10
T1
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
W11
MP19
T4
TP1
L4BH
TU15
2
W12
MP15
T7
TP2
L4BH
TU15
2
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
W11
MP10
T3
TP33
S4AH
L4BH
TU15
0
W11
MP19
T4
TP1
L4BH
TU15
2
W12
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
W11
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
W11
MP10
T1
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
MP18
T6
TP33
S10AH
L10CH
1
W10
CW13
CW28
CW31
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
2
W11
CW13
CW28
CW31
B3
3428
305
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(18)
CW13
CW28
(19)
CE6
(20)
86
W12
CW13
CW28
CE8
86
2
W12
CW13
CW28
CW31
CE8
60
2
W11
CE10
80
CE5
60
CE8
60
(17)
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
VW9
VW15
VW9
CE10
80
CW13
CW28
CW31
CE8
60
CW13
CW28
CW31
CE11
60
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE9
60
CE8
60
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE5
60
CE9
60
CE9
90
CE8
60
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE9
60
CE9
60
CE11
60
66
CE9
60
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
- 565 -
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(1)
3439
(2)
NITRILOS TÓXICOS, SÓLIDOS, N.S.A.
(3a)
6.1
(3b)
T2
(4)
III
(5)
6.1
(6)
274
(7a)
5 kg
(7b)
E1
(9a)
3440
COMPOSTO DE SELÉNIO, LÍQUIDO, N.S.A.
6.1
T4
I
6.1
274
563
0
E5
(8)
P002
IBC08
LP02
R001
P001
3440
COMPOSTO DE SELÉNIO, LÍQUIDO, N.S.A.
6.1
T4
II
6.1
274
563
100
ml
E4
3440
COMPOSTO DE SELÉNIO, LÍQUIDO, N.S.A.
6.1
T4
III
6.1
274
563
5L
E1
3441
CLORODINITROBENZENOS, SÓLIDOS
6.1
T2
II
6.1
279
500 g
E4
3442
DICLOROANILINAS, SÓLIDAS
6.1
T2
II
6.1
279
500 g
3443
DINITROBENZENOS, SÓLIDOS
6.1
T2
II
6.1
3444
CLOROHIDRATO DE NICOTINA SÓLIDO
6.1
T2
II
6.1
3445
SULFATO DE NICOTINA, SÓLIDO
6.1
T2
II
3446
NITROTOLUENOS, SÓLIDOS
6.1
T2
3447
NITROXILENOS, SÓLIDOS
6.1
3448
MATÉRIA DESTINADA À PRODUÇÃO DE GASES
LACRIMOGÉNEOS, SÓLIDA, N.S.A.
3448
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(19)
CE11
(20)
60
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP10
(10)
T1
(11)
TP33
(12)
SGAH
L4BH
(13)
TU15
(15)
2
MP8
MP17
T14
TP2 TP27
L10CH
1
CW13
CW28
CW31
P001
IBC02
MP15
T11
TP2 TP27
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
2
CE5
60
P001
IBC03
R001
P002
IBC08
MP19
T7
TP1 TP28
L4BH
TU15
2
W12
CE8
60
B4
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
W11
CE9
60
E4
P002
IBC08
B4
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
W11
CE9
60
500 g
E4
P002
IBC08
B4
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
W11
CE9
60
500 g
E4
P002
IBC08
B4
MP10
T3
TP33
SGAH
TU15
2
W11
CE9
60
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
B4
MP10
T3
TP33
SGAH
TU15
2
W11
CE9
60
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
B4
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
W11
CE9
60
T2
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
B4
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
W11
CE9
60
6.1
T2
I
6.1
274
0
E5
P002
MP18
T6
TP33
S10AH
L10CH
1
MATÉRIA DESTINADA À PRODUÇÃO DE GASES
LACRIMOGÉNEOS, SÓLIDA, N.S.A.
6.1
T2
II
6.1
274
0
E4
P002
IBC08
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE9
3449
CIANETOS DE BROMOBENZILO, SÓLIDOS
6.1
T2
I
6.1
138
0
E5
P002
MP18
T6
TP33
S10AH
L10CH
1
3450
DIFENILAMINACLOROARSINO, SÓLIDO
6.1
T3
I
6.1
0
E5
P002
IBC07
MP18
T6
TP33
S10AH
L10CH
3451
TOLUIDINAS, SÓLIDAS
6.1
T2
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
B4
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
TU15
TU38
TE22
TU15
TU38
TE22
TU15
3452
XILIDINAS, SÓLIDAS
6.1
T2
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
B4
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
TU15
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
3453
ÁCIDO FOSFÓRICO, SÓLIDO
8
C2
III
8
5 kg
E1
MP10
T1
TP33
SGAV
L4BN
3454
DINITROTOLUENOS, SÓLIDOS
6.1
T2
II
6.1
500 g
E4
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC08
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
W11
3455
CRESÓIS, SÓLIDOS
6.1
TC2
II
6.1+8
500 g
E4
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
W11
43
279
P002
IBC08
B3
B4
B3
B4
B4
2
(16)
(17)
VW9
W11
1
W10
2
W11
2
W11
3
(18)
CW13
CW28
CW31
VW9
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
66
66
60
66
66
CE9
60
CE9
60
CE11
80
CE9
60
CE9
68
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
- 566 -
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(1)
3456
(2)
HIDROGENOSSULFATO DE NITROSILO, SÓLIDO
(3a)
8
(3b)
C2
(4)
II
(5)
8
(6)
(7a)
1 kg
(7b)
E2
(9a)
3457
CLORONITROTOLUENOS SÓLIDOS
6.1
T2
III
6.1
5 kg
E1
3458
NITRANISÓIS, SÓLIDOS
6.1
T2
III
6.1
5 kg
E1
3459
NITROBROMOBENZENOS, SÓLIDOS
6.1
T2
III
6.1
5 kg
E1
3460
N-ETILBENZILTOLUIDINAS, SÓLIDAS
6.1
T2
III
6.1
5 kg
E1
3462
TOXINAS EXTRAÍDAS DE ORGANISMOS VIVOS,
SÓLIDAS, N.S.A.
6.1
T2
I
6.1
210
274
0
E5
(8)
P002
IBC08
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC07
3462
TOXINAS EXTRAÍDAS DE ORGANISMOS VIVOS,
SÓLIDAS, N.S.A.
6.1
T2
II
6.1
210
274
500 g
E4
P002
IBC08
3462
TOXINAS EXTRAÍDAS DE ORGANISMOS VIVOS,
SÓLIDAS, N.S.A.
6.1
T2
III
6.1
210
274
5 kg
E1
3463
ÁCIDO PROPIÓNICO contendo pelo menos 90% (massa) de
ácido
COMPOSTO ORGANOFOSFORADO TÓXICO, SÓLIDO,
N.S.A.
8
CF1
II
8+3
1L
E2
6.1
T2
I
6.1
43
274
0
E5
P002
IBC08
R001
P001
IBC02
P002
IBC07
3464
279
3464
COMPOSTO ORGANOFOSFORADO TÓXICO, SÓLIDO,
N.S.A.
6.1
T2
II
6.1
43
274
500 g
E4
P002
IBC08
3464
COMPOSTO ORGANOFOSFORADO TÓXICO, SÓLIDO,
N.S.A.
6.1
T2
III
6.1
43
274
5 kg
E1
3465
COMPOSTO ORGÂNICO DE ARSÉNIO, SÓLIDO, N.S.A.
6.1
T3
I
6.1
274
0
E5
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC07
3465
COMPOSTO ORGÂNICO DE ARSÉNIO, SÓLIDO, N.S.A.
6.1
T3
II
6.1
274
500 g
E4
P002
IBC08
3465
COMPOSTO ORGÂNICO DE ARSÉNIO, SÓLIDO, N.S.A.
6.1
T3
III
6.1
274
5 kg
E1
3466
METAIS-CARBONILOS, SÓLIDOS, N.S.A.
6.1
T3
I
6.1
274
562
0
E5
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC07
3466
METAIS-CARBONILOS, SÓLIDOS, N.S.A.
6.1
T3
II
6.1
274
562
500 g
E4
P002
IBC08
3466
METAIS-CARBONILOS, SÓLIDOS, N.S.A.
6.1
T3
III
6.1
274
562
5 kg
E1
P002
IBC08
LP02
R001
B4
B3
B3
B3
B3
B4
B3
B4
B3
B4
B3
B4
B3
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP10
(10)
T3
(11)
TP33
(13)
(15)
2
MP10
T1
TP33
(12)
SGAN
L4BN
SGAH
L4BH
TU15
MP10
T1
TP33
SGAH
L4BH
MP10
T1
TP33
MP10
T1
MP18
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(17)
(18)
(19)
CE10
(20)
X80
2
VW9
CW13
CW28
CW31
CE11
60
TU15
2
VW9
CW13
CW28
CW31
CE11
60
SGAH
L4BH
TU15
2
VW9
CW13
CW28
CW31
CE11
60
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
VW9
CW13
CW28
CW31
CE11
60
T6
TP33
S10AH
L10CH
1
W10
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
TU15
TU38
TE22
TU15
2
W11
MP10
T1
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
MP15
T7
TP2
L4BN
MP18
T6
TP33
S10AH
L10CH
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
MP10
T1
TP33
MP18
T6
MP10
(16)
W11
VW9
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
2
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
1
W10
CW13
CW28
CW31
2
W11
SGAH
L4BH
TU15
2
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
TP33
S10AH
L10CH
1
W10
CW13
CW28
CW31
T3
TP33
SGAH
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
2
W11
MP10
T1
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
MP18
T6
TP33
S10AH
L10CH
1
W10
CW13
CW28
CW31
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
2
W11
MP10
T1
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
VW9
VW9
VW9
66
CE9
60
CE11
60
CE6
83
66
CE9
60
CE11
60
66
CE9
60
CE11
60
66
CE9
60
CE11
60
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(1)
3467
(2)
COMPOSTO ORGANOMETÁLICO TÓXICO, SÓLIDO,
N.S.A.
(3a)
6.1
(3b)
T3
(4)
I
(5)
6.1
(6)
274
562
(7a)
0
(7b)
E5
(8)
P002
IBC07
(9a)
3467
COMPOSTO ORGANOMETÁLICO TÓXICO, SÓLIDO,
N.S.A.
6.1
T3
II
6.1
274
562
500 g
E4
P002
IBC08
3467
COMPOSTO ORGANOMETÁLICO TÓXICO, SÓLIDO,
N.S.A.
6.1
T3
6.1
274
562
5 kg
E1
3468
2
1F
2.1
321
356
0
E0
3
FC
I
3+8
163
0
E0
P001
MP7
MP17
T11
TP2 TP27
L10CH
3
FC
II
3+8
163
1L
E2
P001
IBC02
MP19
T7
TP2 TP8
TP28
L4BH
2
3
FC
III
3+8
163
5L
E1
P001
IBC03
R001
MP19
T4
TP1 TP29
L4BN
3
8
CF1
II
8+3
163
1L
E2
P001
IBC02
MP15
T7
TP2 TP8
TP28
L4BN
2
3471
HIDROGÉNIO NUM DISPOSITIVO DE
ARMAZENAGEM DE HIDRETO METÁLICO ou
HIDROGÉNIO NUM DISPOSITIVO DE
ARMAZENAGEM DE HIDRETO METÁLICO (CONTIDO
NUM EQUIPAMENTO) ou HIDROGÉNIO NUM
DISPOSITIVO DE ARMAZENAGEM DE HIDRETO
METÁLICO (EMBALADO COM UM EQUIPAMENTO)
TINTAS INFLAMÁVEIS CORROSIVAS (incluindo tintas,
lacas, esmaltes, cores, shellac, vernizes, ceras, encáusticas,
revestimentos de aparelhos e bases líquidas para lacas) ou
MATÉRIAS APARENTADAS ÀS TINTAS INFLAMÁVEIS
CORROSIVAS (incluindo solventes e diluentes para tintas)
TINTAS INFLAMÁVEIS CORROSIVAS (incluindo tintas,
lacas, esmaltes, cores, shellac, vernizes, ceras, encáusticas,
revestimentos de aparelhos e bases líquidas para lacas) ou
MATÉRIAS APARENTADAS ÀS TINTAS INFLAMÁVEIS
CORROSIVAS (incluindo solventes e diluentes para tintas)
TINTAS INFLAMÁVEIS CORROSIVAS (incluindo tintas,
lacas, esmaltes, cores, shellac, vernizes, ceras, encáusticas,
revestimentos de aparelhos e bases líquidas para lacas) ou
MATÉRIAS APARENTADAS ÀS TINTAS INFLAMÁVEIS
CORROSIVAS (incluindo solventes e diluentes para tintas)
TINTAS CORROSIVAS INFLAMÁVEIS (incluindo tintas,
lacas, esmaltes, cores, shellac, vernizes, ceras, encáusticas,
revestimentos de aparelhos e bases líquidas para lacas) ou
MATÉRIAS APARENTADAS ÀS TINTAS CORROSIVAS
INFLAMÁVEIS (incluindo solventes e diluentes para tintas)
HIDROGENODIFLUORETOS EM SOLUÇÃO, N.S.A.
P002
IBC08
LP02
R001
P205
8
CT1
II
8+6.1
1L
E2
P001
IBC02
MP15
T7
TP2
L4DH
3471
HIDROGENODIFLUORETOS EM SOLUÇÃO, N.S.A.
8
CT1
III
8+6.1
5L
E1
MP19
T4
TP1
L4DH
3472
ÁCIDO CROTÓNICO LÍQUIDO
8
C3
III
8
5L
E1
MP19
T4
TP1
L4BN
3473
CARTUCHOS PARA PILHA DE COMBUSTÍVEL ou
CARTUCHOS PARA PILHA DE COMBUSTÍVEL
CONTIDOS NUM EQUIPAMENTO ou CARTUCHOS
PARA PILHA DE COMBUSTÍVEL EMBALADOS COM
UM EQUIPAMENTO, contendo líquidos inflamáveis
1-HIDROXIBENZOTRIAZOL MONOHIDRATADO
MISTURA DE ETANOL E GASOLINA contendo mais de
10% de etanol
CARTUCHOS PARA PILHA DE COMBUSTÍVEL ou
CARTUCHOS PARA PILHA DE COMBUSTÍVEL
CONTIDOS NUM EQUIPAMENTO ou CARTUCHOS
PARA PILHA DE COMBUSTÍVEL EMBALADOS COM
UM EQUIPAMENTO, contendo matérias hidroreactivas
3
F1
P001
IBC03
R001
P001
IBC03
LP01
R001
P004
4.1
3
D
F1
4.3
W3
3469
3469
- 567 -
3469
3470
3474
3475
3476
III
I
II
3
328
1L
E0
4.1
3
333
0
1L
E0
E2
500
ml ou
500 g
E0
4.3
328
334
P406
P001
IBC02
P004
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP18
(10)
T6
(11)
TP33
(12)
S10AH
L10CH
(15)
1
(16)
W10
MP10
T3
TP33
SGAH
L4BH
(13)
TU14
TU15
TU38
TE21
TE22
TU15
2
W11
MP10
T1
TP33
SGAH
L4BH
TU15
2
B4
B3
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
MP9
VW9
2
TU14
TU38
TE21
TE22
TU14
TE17
TE21
TT4
TU14
TE21
(17)
MP2
MP19
T4
TP1
LGBF
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(18)
CW13
CW28
CW31
(19)
(20)
66
CW13
CW28
CW31
CW13
CW28
CW31
CE9
60
CE11
60
CE3
23
CW9
CW10
CW36
1
338
CE7
338
CE4
38
CE6
83
CW13
CW28
CE6
86
CW13
CW28
CE8
86
CE8
80
CE7
30
CE7
40
33
CE2
423
W12
2
3
W12
3
W12
3
PP48
Encomendas
expresso
1
2
W1
3
W1
CW23
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
(1)
3477
3478
3479
3480
(2)
CARTUCHOS PARA PILHA DE COMBUSTÍVEL ou
CARTUCHOS PARA PILHA DE COMBUSTÍVEL
CONTIDOS NUM EQUIPAMENTO ou CARTUCHOS
PARA PILHA DE COMBUSTÍVEL EMBALADOS COM
UM EQUIPAMENTO contendo matérias corrosivas
CARTUCHOS PARA PILHA DE COMBUSTÍVEL ou
CARTUCHOS PARA PILHA DE COMBUSTÍVEL
CONTIDOS NUM EQUIPAMENTO ou CARTUCHOS
PARA PILHA DE COMBUSTÍVEL EMBALADOS COM
UM EQUIPAMENTO contendo um gás liquefeito inflamável
CARTUCHOS PARA PILHA DE COMBUSTÍVEL ou
CARTUCHOS PARA PILHA DE COMBUSTÍVEL
CONTIDOS NUM EQUIPAMENTO ou CARTUCHOS
PARA PILHA DE COMBUSTÍVEL EMBALADOS COM
UM EQUIPAMENTO contendo hidrogénio num hidreto
metálico
PILHAS DE LÍTIO IÓNICO (incluindo as pilhas de lítio
iónico de membrana polimérica)
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Disposições
especiais
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
- 568 -
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
(3a)
8
(3b)
C11
(4)
(5)
8
(6)
328
334
(7a)
1L
ou 1
kg
(7b)
E0
(8)
P004
(9a)
(9b)
2
6F
2.1
328
338
120
ml
E0
P004
2
6F
2.1
328
339
120
ml
E0
9
M4
II
9
0
9
M4
II
9
188
230
310
348
636
656
188
230
348
636
656
182
183
506
Classe
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
Instruçõe
s de
transporte
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(11)
(12)
(13)
(15)
3
5.3.2.3
(20)
80
2
CW9
CW12
CE3
23
P004
2
CW9
CW12
CE3
23
E0
P903
P903a
P903b
2
CE2
90
0
E0
P903
P903a
P903b
2
CE2
90
0
E0
P402
0
E5
P602
MP8
MP17
T14
TP2
L10CH
MP8
MP17
T10
TP2
L10BH
WF1
I
4.3+3
3483
MISTURA ANTIDETONANTE PARA CARBURANTES,
INFLAMÁVEL
6.1
TF1
I
6.1
+3
3484
HIDRAZINA EM SOLUÇÃO AQUOSA, INFLAMÁVEL,
contendo mais de 37% (em massa) de hidrazina
8
CFT
I
530
0
E0
P001
3485
HIPOCLORITO DE CÁLCIO, SECO, CORROSIVO ou
HIPOCLORITO DE CÁLCIO EM MISTURA, SECO,
CORROSIVO contendo mais de 39% de cloro activo (8,8% de
oxigénio disponível)
HIPOCLORITO DE CÁLCIO EM MISTURA, SECO,
CORROSIVO contendo mais de 10%, mas no máximo 39%, de
cloro activo
5.1
OC2
II
8
+3
+6.1
5.1
+8
314
1 kg
E2
P002
IBC08
5.1
OC2
III
5.1
+8
314
5 kg
E1
HIPOCLORITO DE CÁLCIO HIDRATADO, CORROSIVO
ou HIPOCLORITO DE CÁLCIO EM MISTURA
HIDRATADA, CORROSIVO contendo pelo menos 5,5%,
mas no máximo 16%, de água
HIPOCLORITO DE CÁLCIO HIDRATADO, CORROSIVO
ou HIPOCLORITO DE CÁLCIO EM
MISTURAHIDRATADA, CORROSIVO contendo pelo
menos 5,5%, mas no máximo 16%, de água
LÍQUIDO TÓXICO À INALAÇÃO, INFLAMÁVEL,
CORROSIVO, NSA, com toxicidade à inalação inferior ou igual
a 200 ml/m3 e concentração de vapor saturado superior ou igual
a 500 CL50
LÍQUIDO TÓXICO À INALAÇÃO, INFLAMÁVEL,
CORROSIVO, NSA, com toxicidade à inalação inferior ou igual
a 1000 ml/m3 e concentração de vapor saturado superior ou
igual a 10 CL50
LÍQUIDO TÓXICO À INALAÇÃO, HIDRO-REACTIVO,
INFLAMÁVEL, NSA, com toxicidade à inalação inferior ou
igual a 200 ml/m3 e concentração de vapor saturado superior
ou igual a 500 CL50
5.1
OC2
II
5.1
+8
314
322
1 kg
E2
P002
IBC08
LP02
R001
P002
IBC08
5.1
OC2
III
5.1
+8
314
5 kg
E1
P002
IBC08
R001
6.1
TFC
I
6.1
+3
+8
274
0
E0
P601
MP8
MP17
T22
6.1
TFC
I
6.1
+3
+8
274
0
E0
P602
MP8
MP17
6.1
TFW
I
6.1
+3
+4.3
274
0
E0
P601
MP8
MP17
3490
Número de
identificação de
perigo
7.6
4.3
3489
Encomendas
expresso
(19)
CE8
DISPERSÃO DE METAIS ALCALINOS, INFLAMÁVEL ou
DISPERSÃO DE METAIS ALCALINO-TERROSOS,
INFLAMÁVEL
3488
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
(18)
3482
3487
Disposições
especiais
(10)
PILHAS DE LÍTIO IÓNICO CONTIDAS NUM
EQUIPAMENTO ou PILHAS DE LÍTIO IÓNICO
EMBALADAS COM UM EQUIPAMENTO (incluindo as
pilhas de lítio iónico de membrana polimérica)
3487
Códigocisterna
Categoria
de
transporte
4.2.5.2
7.3.2
3481
3486
Disposições
especiais
Cisternas RID
RR8
B4 B13
B3 B13
B4 B13
B4 B13
MP2
L10BN(+)
TU1
TE5
TT3
TM2
TU14
TU15
TE19
TE21 TT6
1
(16)
CW23
X323
1
CW1
CW13
CW28
663
1
CW13
CW28
886
MP2
SGAN
TU3
2
MP2
SGAN
TU3
3
MP2
SGAN
TU3
2
MP2
SGAN
TU3
TP2
L15CH
T20
TP2
L10CH
T22
TP2
L15CH
TU14
TU15
TE19
TE21
TU14
TU15
TE19
TE21
TU14
TU15
TE19
TE21
W1
(17)
W11
CW24
CW35
CE10
58
CW24
CW35
CE11
58
CW24
CW35
CE10
58
3
CW24
CW35
CE11
58
1
CW1
CW13
CW28
663
1
CW1
CW13
CW28
663
1
CW1
CW13
CW28
623
W11
Cisternas móveis e
contentores para granel
Embalagem
Nº
ONU
Nome e descrição
3.1.2
(1)
3491
Classe
Código de
classificação
Grupo de
embalagem
Etiquetas
Instruções
de
embalagem
Disposições
especiais de
embalagem
2.2
2.2
2.1.1.3
5.2.2
3.3
3.4
3.5.1.2
4.1.4
4.1.4
(3b)
TFW
(4)
I
(5)
6.1
+3
+4.3
(6)
274
(7a)
0
(7b)
E0
(8)
P602
(9a)
6.1
TFC
I
6.1
+3
+8
274
0
E0
6.1
TFC
I
6.1
+3
+8
274
0
3
FT1
I
3
+6.1
343
3
+6.1
3
+6.1
8
+6.1
3494
3494
PETRÓLEO BRUTO ÁCIDO, INFLAMÁVEL, TÓXICO
3
FT1
II
3494
PETRÓLEO BRUTO ÁCIDO, INFLAMÁVEL, TÓXICO
3
FT1
III
3495
IODO
8
CT2
III
3496
Pilhas de níquel-hidreto metálico
9
M11
3493
Quantidades
limitadas e
exceptuadas
(3a)
6.1
(2)
LÍQUIDO TÓXICO À INALAÇÃO, HIDRO-REACTIVO,
INFLAMÁVEL, NSA, com toxicidade à inalação inferior ou
igual a 1000 ml/m3 e concentração de vapor saturado superior
ou igual a 10 CL50
LÍQUIDO TÓXICO À INALAÇÃO, CORROSIVO,
INFLAMÁVEL, NSA, com toxicidade à inalação inferior ou
igual a 200 ml/m3 e concentração de vapor saturado maior ou
igual a 500 CL50
LÍQUIDO TÓXICO À INALAÇÃO, CORROSIVO,
INFLAMÁVEL, NSA, com toxicidade à inalação inferior ou
igual a 1000 ml/m3 e concentração de vapor saturado superior
ou igual a 10 CL50
PETRÓLEO BRUTO ÁCIDO, INFLAMÁVEL, TÓXICO
3492
Disposições
especiais
Disposições
de
embalagem
em comum
4.1.10
Instruçõe
s de
transporte
Disposições
especiais
Cisternas RID
Códigocisterna
Disposições
especiais
Categoria
de
transporte
4.2.5.2
7.3.2
4.2.5.3
4.3
4.3.5, 6.8.4
1.1.3.1 c)
(9b)
MP8
MP17
(10)
T20
(11)
TP2
(12)
L10CH
(15)
1
P601
MP8
MP17
T22
TP2
L15CH
E0
P602
MP8
MP17
T20
TP2
L10CH
0
E0
P001
MP7
MP17
T14
TP2
L10CH
343
1L
E2
MP19
T7
TP2
L4BH
343
5L
E1
MP19
T4
TP1
L4BH
TU15
3
279
5 kg
E1
P001
IBC02
P001
IBC03
R001
P002
IBC08
R001
(13)
TU14
TU15
TE19
TE21
TU14
TU15
TE19
TE21
TU14
TU15
TE19
TE21
TU14
TU15
TE21
TU15
MP10
T1
TP33
SGAV
L4BN
B3
NÃO SUBMETIDO AO RID
Disposições especiais de
transporte
Carga,
descarga e
Volumes Granel
manutençã
o
7.2.4
7.3.3
7.5.11
(16)
(17)
(18)
CW1
CW13
CW28
Encomendas
expresso
Número de
identificação de
perigo
7.6
5.3.2.3
(19)
(20)
623
1
CW1
CW13
CW28
668
1
CW1
CW13
CW28
668
1
CW13
CW28
336
2
W12
3
WW9
CW13
CW28
CW13
CW28
CE7
336
CE4
36
CW13
CW28
CE11
86
- 569 -
3.2.2
Quadro B: Índice alfabético das matérias e objectos
Os nomes das matérias e objectos são apresentados por ordem alfabética sem ter em conta os algarismos árabes,
as letras e prefixos tais como o-, m-, p-,n-, ter-, N,N-, alfa, beta-, omega-, cis- e trans-. Em contrapartida, foram
considerados os prefixos Bis- e Iso- na ordem alfabética.
Coluna NHM (Nomenclatura Harmonizada de Mercadorias)
Esta coluna indica o código NHM da mercadoria segundo a Nomenclatura Harmonizada de Mercadorias (Anexo
3 à Ficha UIC 221). Como as mercadorias perigosas são afectadas a códigos NHM na base de princípios que
divergem dos procedimentos de classificação do RID, não é sempre possível prever um só código NHM para uma
designação de matéria do RID. Este é particularmente o caso das rubricas colectivas e das rubricas n.s.a.. O código
NHM exacto só pode ser encontrado nesses casos se for conhecida a designação química ou técnica da
mercadoria. Sempre que o código NHM exacto só puder ser indicado de forma incompleta, os algarismos em falta
estão substituídos por símbolos “+”.
Sempre que diversos códigos NHM devam ser considerados, são indicados dois códigos pertinentes, sendo
indicado em primeiro lugar o mais pertinente.
A afectação de códigos NHM foi efectuada com o maior cuidado pelo Secretariado da OTIF. No entanto, não é
possível garantir a completa ausência de incorrecções, quer do ponto de vista do conteúdo, quer do ponto de vista
técnico.
- 431 -
- 432 -
Nome e descrição
ACENDALHAS SÓLIDAS impregnadas de líquido
inflamável
ACENDEDORES
ACENDEDORES PARA MECHA DE MINEIRO
ACETAL
ACETALDEÍDO
ACETALDEÍDO DE AMONÍACO
ACETALDOXIMA
ACETATO DE 2-ETILBUTILO
ACETATO DE ALILO
ACETATO DE CHUMBO
ACETATO DE CICLOHEXILO
ACETATO DE ETILO
Acetato de etoxi-2 etilo, ver
ACETATO DE FENILMERCÚRIO
ACETATO DE ISOBUTILO
ACETATO DE ISOPROPENILO
ACETATO DE ISOPROPILO
ACETATO DE MERCÚRIO
ACETATO DE METILAMILO
ACETATO DE METILO
ACETATO DE n-PROPILO
ACETATO DE VINILO ESTABILIZADO
ACETATO DO ÉTER MONOETÍLICO DO
ETILENOGLICOL
ACETATO DO ÉTER MONOMETÍLICO DO
ETILENOGLICOL
ACETATOS DE AMILO
ACETATOS DE BUTILO
ACETILENO DISSOLVIDO
ACETILENO SEM SOLVENTE
ACETILMETILCARBINOL
ACETOARSENITO DE COBRE
Acetoína, ver
ACETONA
ACETONITRILO
ÁCIDO ACÉTICO EM SOLUÇÃO contendo mais
de 10% e menos de 80% (massa) de ácido
ÁCIDO ACÉTICO EM SOLUÇÃO contendo mais
de 80% (massa) de ácido
ÁCIDO ACÉTICO GLACIAL
ÁCIDO ACRÍLICO ESTABILIZADO
ÁCIDO ARSÉNICO LÍQUIDO
ÁCIDO ARSÉNICO SÓLIDO
ÁCIDO BROMÍDRICO
ÁCIDO BROMOACÉTICO EM SOLUÇÃO
ÁCIDO BROMOACÉTICO SÓLIDO
ÁCIDO BUTÍRICO
ÁCIDO CACODÍLICO
ÁCIDO CAPRÓICO
ÁCIDO CIANÍDRICO EM SOLUÇÃO AQUOSA
contendo no máximo 20% de cianeto de hidrogénio
ÁCIDO CLÓRICO EM SOLUÇÃO AQUOSA
contendo no máximo 10% de ácido clórico
ÁCIDO CLORÍDRICO
ÁCIDO CLORÍDRICO E ÁCIDO NÍTRICO EM
MISTURA
ÁCIDO CLORO-2 PROPIÓNICO
ÁCIDO CLOROACÉTICO EM SOLUÇÃO
ÁCIDO CLOROACÉTICO FUNDIDO
ÁCIDO CLOROACÉTICO SÓLIDO
ÁCIDO CLOROPLATÍNICO SÓLIDO
ÁCIDO CLOROSSULFÓNICO contendo ou não
trióxido de enxofre
ÁCIDO CRESÍLICO
ÁCIDO CRÓMICO EM SOLUÇÃO
ÁCIDO CROTÓNICO LÍQUIDO
ÁCIDO CROTÓNICO SÓLIDO
ÁCIDO DICLOROACÉTICO
ÁCIDO DICLOROISOCIANÚRICO SECO
ÁCIDO DIFLUORFOSFÓRICO ANIDRO
ÁCIDO ESTÍFNICO HUMEDECIDO com pelo
menos 20% (massa) de água (ou de uma mistura de
álcool e de água)
Nº
Código
ONU NHM
2623 360690
0121
0314
0315
0325
0454
0131
1088
1089
1841
2332
1177
2333
1616
2243
1173
1172
1674
1213
2403
1220
1629
1233
1231
1276
1301
1172
360300
360300
360300
360300
360300
360300
291100
291212
292211
292800
291539
291539
291529
291539
291531
291539
285200
291539
291539
291539
285200
291539
291539
291539
291532
291539
1189
291539
1104
1123
1001
3374
2621
1585
2621
1090
1648
2790
291539
291533
291539
290129
290129
291440
294200
291440
291411
292690
291521
2789
291521
2789
2218
1553
1554
1788
1938
3425
2820
1572
2829
1613
291521
291611
281119
281119
281119
291590
291590
291560
293100
291590
281119
2626
281119
1789
1798
280610
2511
1750
3250
1751
2507
1754
291590
291540
291540
291540
281119
280620
2022
1755
3472
2823
1764
2465
1768
0394
290712
281910
291619
291619
291540
293369
281119
290899
Nota
Nome e descrição
ÁCIDO ESTÍFNICO seco ou humedecido com
menos de 20% (massa) de água (ou de uma mistura
de álcool e de água)
ÁCIDO FENOLSULFÓNICO LÍQUIDO
ÁCIDO FENOXIACÉTICO, DERIVADO
PESTICIDA, LÍQUIDO, INFLAMÁVEL,
TÓXICO com um ponto de inflamação inferior a
23 ºC
ÁCIDO FENOXIACÉTICO, DERIVADO
PESTICIDA, LÍQUIDO, TÓXICO
ÁCIDO FENOXIACÉTICO, DERIVADO
PESTICIDA, LÍQUIDO, TÓXICO,
INFLAMÁVEL com um ponto de inflamação igual
ou superior a 23 ºC
ÁCIDO FENOXIACÉTICO, DERIVADO
PESTICIDA, SÓLIDO, TÓXICO
ÁCIDO FLUORACÉTICO
ÁCIDO FLUORBÓRICO
ÁCIDO FLUORFOSFÓRICO ANIDRO
ÁCIDO FLUORÍDRICO
ÁCIDO FLUORÍDRICO E ÁCIDO SULFÚRICO
EM MISTURA
ÁCIDO FLUORSILÍCICO
ÁCIDO FLUORSULFÓNICO
ÁCIDO FÓRMICO contendo mais de 85% (massa)
de ácido
ÁCIDO FÓRMICO contendo pelo menos 5% e no
máximo 85% (massa) de ácido
Ácido fosfórico anidro, ver
ÁCIDO FOSFÓRICO EM SOLUÇÃO
ÁCIDO FOSFÓRICO, SÓLIDO
ÁCIDO FOSFOROSO
ÁCIDO HEXAFLUORFOSFÓRICO
ÁCIDO IODÍDRICO
ÁCIDO ISOBUTÍRICO
ÁCIDO MERCAPTO-5 TETRAZOL-1 ACÉTICO
ÁCIDO METACRÍLICO ESTABILIZADO
Ácido muriático, ver
ÁCIDO NÍTRICO FUMANTE VERMELHO
ÁCIDO NÍTRICO, com exclusão do ácido nítrico
fumante vermelho
ÁCIDO NITROBENZENOSSULFÓNICO
ÁCIDO PERCLÓRICO contendo mais de 50%
(massa) mas no máximo 72% (massa) de ácido
ÁCIDO PERCLÓRICO não contendo mais de 50%
(massa) de ácido
ÁCIDO PÍCRICO HUMEDECIDO com pelo
menos 10% (massa) de água
ÁCIDO PÍCRICO HUMEDECIDO com pelo
menos 30% (massa) de água
ÁCIDO PÍCRICO seco ou humedecido com menos
de 30% (massa) de água
ÁCIDO PROPIÓNICO contendo pelo menos 10%
mas menos de 90% (massa) de ácido
ÁCIDO PROPIÓNICO contendo pelo menos 90%
(massa) de ácido
ÁCIDO RESIDUAL DE REFINAÇÃO
Proibido
Nº
Código
ONU NHM
0219 290899
1803
3346
290899
380893
3348
380893
3347
380893
3345
380893
2642
1775
1776
1790
1786
291590
281119
281119
281111
281119
1778
1777
1779
281119
281119
291511
3412
291511
1807
1805
3453
2834
1782
1787
2529
0448
2531
1789
2032
2031
280910
280920
280920
281119
281119
281119
291560
293499
291613
280610
280800
280800
2305
1873
290490
281119
1802
281119
3364
290899
1344
290899
0154
290899
1848
291550
3463
291550
1906
ÁCIDO SELÉNICO
ÁCIDO SULFÂMICO
ÁCIDO SULFOCRÓMICO
ÁCIDO SULFONÍTRICO contendo mais de 50%
de ácido nítrico
ÁCIDO SULFONÍTRICO não contendo mais de
50% de ácido nítrico
ÁCIDO SULFONÍTRICO RESIDUAL contendo
mais de 50% de ácido nítrico
ÁCIDO SULFONÍTRICO RESIDUAL não
contendo mais de 50% de ácido nítrico
Ácido sulfonítrico residual, ver
1905
2967
2240
1796
280700
382569
281119
281119
280700
280800
1796
280800
1826
Ácido sulfonítrico, ver
ÁCIDO SULFÚRICO contendo mais de 51% de
ácido
ÁCIDO SULFÚRICO contendo no máximo 51%
de ácido
ÁCIDO SULFÚRICO FUMANTE (Óleum)
ÁCIDO SULFÚRICO RESIDUAL
1796
1830
280800
382569
280800
382569
280800
382569
280800
280700
2796
280700
1831
1832
ÁCIDO SULFUROSO
ÁCIDO TETRAZOL-1 ACÉTICO
1833
0407
280700
280700
382569
281119
293399
- 433 -
1826
1826
Nota
Nome e descrição
ÁCIDO TIOACÉTICO
ÁCIDO TIOGLICÓLICO
ÁCIDO TIOLÁCTICO
ÁCIDO TRICLOROACÉTICO
ÁCIDO TRICLOROACÉTICO EM SOLUÇÃO
ÁCIDO TRICLOROISOCIANÚRICO SECO
ÁCIDO TRIFLUORACÉTICO
ÁCIDO TRINITROBENZENOSSULFÓNICO
ÁCIDO TRINITROBENZÓICO
HUMEDECIDO com pelo menos 10% (massa) de
água
ÁCIDO TRINITROBENZÓICO
HUMEDECIDO com pelo menos 30% (massa) de
água
ÁCIDO TRINITROBENZÓICO seco ou
humedecido com menos de 30% (massa) de água
ÁCIDOS ALQUILSULFÓNICOS LÍQUIDOS
contendo mais de 5% de ácido sulfúrico livre
ÁCIDOS ALQUILSULFÓNICOS LÍQUIDOS não
contendo mais de 5% de ácido sulfúrico livre
ÁCIDOS ALQUILSULFÓNICOS SÓLIDOS
contendo mais de 5% de ácido sulfúrico livre
ÁCIDOS ALQUILSULFÓNICOS SÓLIDOS não
contendo mais de 5% de ácido sulfúrico livre
ÁCIDOS ALQUILSULFÚRICOS
ÁCIDOS ARILSULFÓNICOS LÍQUIDOS
contendo mais de 5% de ácido sulfúrico livre
ÁCIDOS ARILSULFÓNICOS LÍQUIDOS não
contendo mais de 5% de ácido sulfúrico livre
ÁCIDOS ARILSULFÓNICOS SÓLIDOS
contendo mais de 5% de ácido sulfúrico livre
ÁCIDOS ARILSULFÓNICOS SÓLIDOS não
contendo mais de 5% de ácido sulfúrico livre
Acraldeído inibido, ver
ACRIDINA
ACRILAMIDA EM SOLUÇÃO
ACRILAMIDA, SÓLIDA
ACRILATO DE 2-DIMETILAMINOETILO
ACRILATO DE ETILO ESTABILIZADO
ACRILATO DE ISOBUTILO ESTABILIZADO
ACRILATO DE METILO ESTABILIZADO
ACRILATOS DE BUTILO, ESTABILIZADOS
ACRILONITRILO ESTABILIZADO
ACROLEÍNA ESTABILIZADA
ACROLEÍNA, DÍMERO ESTABILIZADO
Actinolite, ver
ACUMULADORES DE SÓDIO
ACUMULADORES eléctricos CHEIOS DE
ELECTRÓLITO LÍQUIDO ÁCIDO
ACUMULADORES eléctricos CHEIOS DE
ELECTRÓLITO LÍQUIDO ALCALINO
ACUMULADORES eléctricos INSUSCEPTÍVEIS
DE VERTER, CHEIOS DE ELECTRÓLITO
LÍQUIDO
ACUMULADORES eléctricos SECOS
CONTENDO HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO
SÓLIDO
Acumuladores eléctricos, ver
ADESIVOS contendo um líquido inflamável
ADIPONITRILO
ADUBOS DE NITRATO DE AMÓNIO
Adubos de nitrato de amónio, misturas homogéneas
do tipo azoto/fosfato, azoto/potássio ou
azoto/fosfato/potássio contendo no máximo 70%
de nitrato de amónio e no máximo 0,4% de matérias
combustíveis totais/matérias orgânicas expressas em
equivalente carbono, ou contendo no máximo 45%
de nitrato de amónio sem limitação de teor de
matérias combustíveis
ADUBOS EM SOLUÇÃO contendo amoníaco não
combinado
AEROSSÓIS
ALCALÓIDES LÍQUIDOS, N.S.A.
ALCALÓIDES SÓLIDOS, N.S.A.
Nº
ONU
2436
1940
2936
1839
2564
2468
2699
0386
3368
Código
NHM
293090
293090
293090
291540
291540
293369
291590
290490
291639
1355
291639
0215
291639
2584
290410
2586
290410
2583
290410
2585
290410
2571
2584
290410
290410
2586
290410
2583
290410
2585
290410
1092
2713
3426
2074
3302
1917
2527
1919
2348
1093
1092
2607
2590
3292
2794
291219
293399
292419
292419
292219
291612
291612
291612
291612
292610
291219
293299
252490
8506++
8507++
2795
8507++
2800
8507++
3028
8507++
2794
2795
2800
3028
3292
1133
2205
2067
2071
8507++
8507++
8507++
8507++
8507++
350699
292690
310520
310520
1043
281420
310510
1950
3140
1544
++++++
2939++
2939++
Nota
Nome e descrição
Alcatrões líquidos, incluindo os asfaltos rodoviários
e os cut-backs betuminosos (a uma temperatura
igual ou superior a 100 °C e inferior ao seu ponto de
inflamação), ver
ALCATRÕES LÍQUIDOS, incluindo os asfaltos
rodoviários e os cut-backs betuminosos (com um
ponto de inflamação não superior a 60 °C)
Alcatrões líquidos, incluindo os asfaltos rodoviários
e os cut-backs betuminosos (com um ponto de
inflamação superior a 60 °C, a uma temperatura
igual ou superior ao seu ponto de inflamação), ver
ÁLCOOIS INFLAMÁVEIS, TÓXICOS, N.S.A.
ÁLCOOIS, N.S.A.
ÁLCOOL alfa-METILBENZÍLICO LÍQUIDO
ÁLCOOL alfa-METILBENZÍLICO SÓLIDO
ÁLCOOL ALÍLICO
ÁLCOOL ETÍLICO
Isento
Nº
Código
ONU NHM
3257 270600
1999
270600
3256
270600
1986
1987
2937
3438
1098
1170
ÁLCOOL ETÍLICO EM SOLUÇÃO
ÁLCOOL FURFURÍLICO
ÁLCOOL ISOBUTÍLICO
ÁLCOOL ISOPROPÍLICO
ÁLCOOL METILALÍLICO
Álcool metilamílico, ver
ÁLCOOL PROPÍLICO NORMAL
ALCOOLATOS DE METAIS ALCALINOS
SUSCEPTÍVEIS DE AUTO-AQUECIMENTO,
CORROSIVOS, N.S.A.
ALCOOLATOS DE METAIS ALCALINOTERROSOS, N.S.A.
ALCOOLATOS EM SOLUÇÃO em álcool, N.S.A.
ALDEÍDO CROTÓNICO
ALDEÍDO CROTÓNICO ESTABILIZADO
ALDEÍDO ETIL-2 BUTÍRICO
ALDEÍDO ISOBUTÍRICO
ALDEÍDO PROPIÓNICO
ALDEÍDOS INFLAMÁVEIS, TÓXICOS, N.S.A.
ALDEÍDOS OCTÍLICOS
ALDEÍDOS, N.S.A.
ALDOL
alfa-METILVALERALDEÍDO
alfa-MONOCLORIDRINA DO GLICEROL
alfa-NAFTILAMINA
alfa-PINENO
ALGODÃO HÚMIDO
1170
2874
1212
1219
2614
2053
1274
3206
2905++
2905++
290629
290629
290529
220710
220720
220890
293213
290514
290512
290519
290519
290512
290519
3205
290519
3274
1143
1143
1178
2045
1275
1988
1191
1989
2839
2367
2689
2077
2368
1365
ALILAMINA
ALILTRICLOROSSILANO ESTABILIZADO
ALQUIFENÓIS LÍQUIDOS, N.S.A. (incluindo os
homólogos C2 a C12)
ALQUIFENÓIS SÓLIDOS, N.S.A. (incluindo os
homólogos C2 a C12)
ALUMINATO DE SÓDIO EM SOLUÇÃO
Aluminato de sódio, sólido
ALUMÍNIO EM PÓ, NÃO REVESTIDO
ALUMÍNIO EM PÓ, REVESTIDO
ALUMINO-FERRO-SILÍCIO EM PÓ
AMÁLGAMA DE METAIS ALCALINOS,
LÍQUIDA
AMÁLGAMA DE METAIS ALCALINOS,
SÓLIDA
AMÁLGAMA DE METAIS ALCALINOTERROSOS, LÍQUIDA
AMÁLGAMA DE METAIS ALCALINOTERROSOS, SÓLIDA
AMIANTO AZUL
AMIANTO BRANCO
AMIANTO CASTANHO
AMIDETOS DE METAIS ALCALINOS
AMILAMINAS
AMILTRICLOROSSILANO
AMINAS INFLAMÁVEIS, CORROSIVAS, N.S.A.
AMINAS LÍQUIDAS CORROSIVAS,
INFLAMÁVEIS, N.S.A.
AMINAS LÍQUIDAS CORROSIVAS, N.S.A.
AMINAS SÓLIDAS CORROSIVAS, N.S.A.
AMINO-2 CLORO-4 FENOL
AMINO-2 DIETILAMINO-5 PENTANO
AMINO-2 DINITRO-4,6 FENOL
HUMEDECIDO com pelo menos 20% (massa) de
água
2334
1724
3145
290519
291219
291219
291219
291219
291219
2912++
291219
2912++
291230
291219
290559
292145
290219
520100
520300
292119
293100
290719
2430
290719
1819
2812
1396
1309
1395
1389
284190
284190
760310
760310
760120
285300
3401
285300
1392
285300
3402
285300
2212
2590
2212
1390
1106
1728
2733
2734
252410
252490
252490
285300
292119
293100
2921++
2921++
2735
3259
2673
2946
3317
2921++
2921++
292229
292129
292229
- 434 -
Nota
Isento
Nome e descrição
(AMINO-2 ETÓXI)-2 ETANOL
AMINOFENÓIS (o-, m-, p-)
AMINOPIRIDINAS (o-, m-, p-)
AMONÍACO ANIDRO
AMONÍACO EM SOLUÇÃO aquosa de densidade
compreendida entre 0,880 e 0,975 a 15 ºC, contendo
mais de 10% mas não mais de 35% de amoníaco
AMONÍACO EM SOLUÇÃO AQUOSA de
densidade inferior a 0,880 a 15 ºC contendo mais de
50% de amoníaco
AMONÍACO EM SOLUÇÃO aquosa de densidade
inferior a 0,880 a 15 ºC, contendo mais de 35% mas
no máximo 50% de amoníaco
Amosite, ver
AMOSTRA DE GÁS NÃO COMPRIMIDO,
INFLAMÁVEL, N.S.A., sob outra forma que não a
de líquido refrigerado
AMOSTRA DE GÁS NÃO COMPRIMIDO,
TÓXICO, INFLAMÁVEL, N.S.A., sob outra forma
que não a de líquido refrigerado
AMOSTRA DE GÁS NÃO COMPRIMIDO,
TÓXICO, N.S.A., sob outra forma que não a de
líquido refrigerado
AMOSTRA QUÍMICA, TÓXICA
AMOSTRAS DE EXPLOSIVOS, que não sejam
explosivos iniciadores
ANIDRIDO ACÉTICO
ANIDRIDO BUTÍRICO
Anidrido carbónico
ANIDRIDO FOSFÓRICO
ANIDRIDO FTÁLICO contendo mais de 0,05%
de anidrido maleico
ANIDRIDO MALEICO
ANIDRIDO MALEICO, FUNDIDO
ANIDRIDO PROPIÓNICO
ANIDRIDOS TETRAHIDROFTÁLICOS
contendo mais de 0,05% de anidrido maleico
ANILINA
ANISIDINAS
ANISOL
ANTIMÓNIO EM PÓ
Antofilite, ver
APARAS DE FERRO RESIDUAIS provenientes
da purificação do gás de cidade
Aparelho movido por acumuladores
AR COMPRIMIDO
AR LÍQUIDO REFRIGERADO
ÁRGON COMPRIMIDO
ÁRGON LÍQUIDO REFRIGERADO
ARSANILATO DE SÓDIO
ARSENIATO DE AMÓNIO
ARSENIATO DE CÁLCIO
ARSENIATO DE CÁLCIO E ARSENITO DE
CÁLCIO EM MISTURA SÓLIDA
ARSENIATO DE FERRO II
ARSENIATO DE FERRO III
ARSENIATO DE MAGNÉSIO
ARSENIATO DE MERCÚRIO II
ARSENIATO DE POTÁSSIO
ARSENIATO DE SÓDIO
ARSENIATO DE ZINCO
ARSENIATO DE ZINCO E ARSENITO DE
ZINCO EM MISTURA
ARSENIATOS DE CHUMBO
Arseniatos, n.s.a., ver
ARSÉNIO
ARSENITO DE COBRE
ARSENITO DE ESTRÔNCIO
ARSENITO DE FERRO II
ARSENITO DE POTÁSSIO
ARSENITO DE PRATA
ARSENITO DE SÓDIO EM SOLUÇÃO
AQUOSA
ARSENITO DE SÓDIO SÓLIDO
ARSENITO DE ZINCO
ARSENITOS DE CHUMBO
Arsenitos, n.s.a., ver
ARSINA
ARTIFÍCIOS DE DIVERTIMENTO
Nº
ONU
3055
2512
2671
1005
2672
Código
NHM
292250
292229
293339
281410
281420
3318
281420
2073
281420
2212
3167
252490
3168
++++++
3169
++++++
3315
0190
++++++
1715
2739
1845
1807
2214
291524
291590
281121
280910
291735
2215
2215
2496
2698
291714
291714
291590
293499
1547
2431
2222
2871
2590
1376
292141
292229
290930
811010
252490
282110
3171
1002
1003
1006
1951
2473
1546
1573
1574
++++++
1608
1606
1622
1623
1677
1685
1712
1712
284290
284290
284290
285200
284290
284290
284290
284290
Nota
ARTIFÍCIOS DE SINALIZAÇÃO DE MÃO
++++++
360200
285300
285300
280421
280421
293100
284290
284290
284290
1617
1556
1557
1558
1586
1691
1607
1678
1683
1686
284290
284290
284290
280480
284290
284290
284290
284290
284329
284290
2027
1712
1618
1556
1557
2188
0333
284290
284290
284290
284290
284290
285000
360410
Nome e descrição
Isento
Asfaltos rodoviários a uma temperatura igual ou
superior a 100 °C e inferior ao seu ponto de
inflamação, ver
Asfaltos rodoviários com um ponto de inflamação
não superior a 60 ºC, ver
Asfaltos rodoviários com um ponto de inflamação
superior a 60 ºC, a uma temperatura igual ou
superior ao seu ponto de inflamação, ver
AZODICARBONAMIDA
AZOTETO DE BÁRIO HUMEDECIDO com
pelo menos 50% (massa) de água
AZOTETO DE BÁRIO seco ou humedecido com
menos de 50% (massa) de água
AZOTETO DE CHUMBO HUMEDECIDO com
pelo menos 20% (massa) de água ou de uma mistura
de álcool e de água
AZOTETO DE SÓDIO
AZOTO COMPRIMIDO
AZOTO LÍQUIDO REFRIGERADO
BAGAÇO DE RÍCINO
BAGAÇO MOÍDO com mais de 1,5% (massa) de
óleo e no máximo 11% (massa) de humidade
BAGAÇO MOÍDO com no máximo 1,5% (massa)
de óleo e no máximo 11% (massa) de humidade
BÁRIO
Bases líquidas para lacas, ver
BEBIDAS ALCOÓLICAS
BENZALDEÍDO
BENZENO
Isento
BENZIDINA
BENZILDIMETILAMINA
BENZOATO DE MERCÚRIO
BENZONITRILO
BENZOQUINONA
BERÍLIO EM PÓ
beta-NAFTILAMINA EM SOLUÇÃO
beta-NAFTILAMINA, SÓLIDA
Bhusa
BICICLO-[2.2.1]-HEPTADIENO-2,5
ESTABILIZADO (NORBORNADIENO-2,5
ESTABILIZADO)
Bifluoreto de amónio sólido, ver
BIS (DIMETILAMINO)-1,2 ETANO
Bissulfato de amónio, ver
Bissulfato de potássio, ver
BOMBAS com carga de rebentamento
BOMBAS COM LÍQUIDO INFLAMÁVEL com
carga de rebentamento
BOMBAS FOTO-RELÂMPAGO
BOMBAS FUMÍGENAS NÃO EXPLOSIVAS,
contendo um líquido corrosivo, sem dispositivo de
escorvamento
BORATO DE ETILO
BORATO DE TRIALILO
BORATO DE TRIISOPROPILO
BORATO DE TRIMETILO
BORNEOL
BOROHIDRETO DE ALUMÍNIO
BOROHIDRETO DE ALUMÍNIO CONTIDO
EM EQUIPAMENTOS
BOROHIDRETO DE LÍTIO
BOROHIDRETO DE POTÁSSIO
BOROHIDRETO DE SÓDIO
2.2.1.1.7
- 435 -
Nº
ONU
0334
0335
0336
0337
0191
0373
3257
Código
NHM
360410
360410
360410
360410
360490
360490
271490
1999
271490
3256
271490
3242
1571
292700
285000
Nota
2.2.1.1.7
2.2.1.1.7
2.2.1.1.7
0224
Proibido
0129
Proibido
1687
1066
1977
2969
1386
285000
280430
280430
230690
2306++
2217
2306++
1400
1263
3066
3469
3470
3065
1990
1114
1885
2619
1631
2224
2587
1567
3411
1650
1327
2251
280519
3208++
3208++
3208++
3208++
2208++
291221
290220
270710
292159
292149
285200
292690
291469
811212
292145
292145
121300
290219
1727
2372
2506
2509
0033
0034
0035
0291
0399
282619
292129
283329
283329
930690
930690
930690
930690
930690
0400
0037
0038
0039
0299
2028
930690
930690
930690
930690
930690
930690
1176
2609
2616
2416
1312
2870
2870
292090
292090
292090
292090
290619
285000
285000
1413
1870
1426
285000
285000
285000
Isento
Nome e descrição
BOROHIDRETO DE SÓDIO E HIDRÓXIDO
DE SÓDIO EM SOLUÇÃO, contendo no máximo
12% (massa) de borohidreto de sódio e no máximo
40% (massa) de hidróxido de sódio
BROMATO DE BÁRIO
BROMATO DE MAGNÉSIO
BROMATO DE POTÁSSIO
BROMATO DE SÓDIO
BROMATO DE ZINCO
BROMATOS INORGÂNICOS EM SOLUÇÃO
AQUOSA, N.S.A.
BROMATOS INORGÂNICOS, N.S.A.
BROMETO DE ACETILO
BROMETO DE ALILO
BROMETO DE ALUMÍNIO ANIDRO
BROMETO DE ALUMÍNIO EM SOLUÇÃO
BROMETO DE ARSÉNIO
BROMETO DE BENZILO
BROMETO DE BROMOACETILO
BROMETO DE CIANOGÉNIO
BROMETO DE DIFENILMETILO
BROMETO DE ETILO
BROMETO DE FENACILO
BROMETO DE HIDROGÉNIO ANIDRO
BROMETO DE METILMAGNÉSIO EM ÉTER
ETÍLICO
BROMETO DE METILO contendo no máximo
2% de cloropicrina
BROMETO DE METILO E CLOROPICRINA
EM MISTURA contendo mais de 2% de
cloropicrina
BROMETO DE METILO E DIBROMETO DE
ETILENO EM MISTURA LÍQUIDA
Brometo de n-Butilo, ver
BROMETO DE VINILO ESTABILIZADO
BROMETO DE XILILO, LÍQUIDO
BROMETO DE XILILO, SÓLIDO
BROMETOS DE MERCÚRIO
BROMO
BROMO EM SOLUÇÃO
BROMO-1 BUTANO
BROMO-1 CLORO-3 PROPANO
BROMO-1 METIL-3 BUTANO
BROMO-2 BUTANO
BROMO-2 NITRO-2 PROPANODIOL-1,3
BROMO-2 PENTANO
BROMO-3 PROPINO
BROMOACETATO DE ETILO
BROMOACETATO DE METILO
BROMOACETONA
BROMOBENZENO
BROMOCLORODIFLUORMETANO
BROMOCLOROMETANO
BROMOFÓRMIO
BROMOMETILPROPANOS
BROMOPROPANOS
BROMOTRIFLUORETILENO
BROMOTRIFLUORMETANO
BRUCINA
BUTADIENOS ESTABILIZADOS (butadieno1,2)
BUTADIENOS ESTABILIZADOS (butadieno1,3)
BUTADIENOS ESTABILIZADOS ou
BUTADIENOS E HIDROCARBONETOS EM
MISTURA ESTABILIZADA, que, a 70 °C, têm
uma pressão de vapor que não ultrapassa 1,1 MPa
(11 bar) e cuja massa volúmica a 50 °C não é inferior
a 0,525 kg/l
BUTANO
Nº
Código
ONU NHM
3320 285000
Nota
Nome e descrição
BUTIRALDEÍDO
BUTIRALDOXIMA
BUTIRATO DE ETILO
BUTIRATO DE ISOPROPILO
BUTIRATO DE METILO
BUTIRATO DE VINILO ESTABILIZADO
BUTIRATOS DE AMILO
BUTIRONITRILO
CACODILATO DE SÓDIO
CAIXAS DE CARTUCHOS COMBUSTÍVEIS
VAZIAS E NÃO INICIADORAS
2719
1473
1484
1494
2469
3213
282990
282990
282990
282990
282990
282990
1450
1716
1099
1725
2580
1555
1737
2513
1889
1770
1891
2645
1048
1928
282990
291590
290339
282759
282759
281290
290369
291590
285300
290369
290339
291470
281119
293100
1062
290339
1581
290490
CÁPSULAS TUBULARES
1647
290339
1126
1085
1701
3417
1634
1744
1744
1126
2688
2341
2339
3241
2343
2345
1603
2643
1569
2514
1974
1887
2515
2342
2344
2419
1009
1570
1010
290339
290339
290369
290369
285200
280130
280130
290339
290349
290339
290339
290559
290339
290339
291590
291590
291470
290369
290346
290349
290339
290339
290339
290347
290346
293999
271114
290129
271114
290124
271114
CARBAMATO PESTICIDA LÍQUIDO,
INFLAMÁVEL, TÓXICO, com um ponto de
inflamação inferior a 23 ºC
CARBAMATO PESTICIDA LÍQUIDO, TÓXICO
CARBAMATO PESTICIDA LÍQUIDO,
TÓXICO, INFLAMÁVEL, com um ponto de
inflamação igual ou superior a 23 ºC
CARBAMATO PESTICIDA SÓLIDO, TÓXICO
CARBONATO DE ETILO
CARBONATO DE METILO
CARBONATO DE SÓDIO
PEROXIHIDRATADO
CARBONETO DE ALUMÍNIO
CARBONETO DE CÁLCIO
CARBURANTE DE AVIAÇÃO PARA
MOTORES DE TURBINA
CARBURANTE DIESEL
CARGAS DE DEMOLIÇÃO
CARGAS DE DISPERSÃO
CARGAS DE EXTINTORES, líquido corrosivo
CARGAS DE PROFUNDIDADE
CARGAS DE REBENTAMENTO DE LIGANTE
PLÁSTICO
1010
1010
CAIXAS DE CARTUCHOS VAZIAS
INICIADORAS
CAL SODADA contendo mais de 4% de hidróxido
de sódio
CÁLCIO
CÁLCIO PIROFÓRICO ou LIGAS
PIROFÓRICAS DE CÁLCIO
CÂNFORA sintética
CÁPSULAS DE PERCUSSÃO
CÁPSULAS DE SONDAGEM EXPLOSIVAS
CARGAS DE TRANSMISSÃO EXPLOSIVAS
CARGAS EXPLOSIVAS INDUSTRIAIS sem
detonador
CARGAS OCAS INDUSTRIAIS sem detonador
CARGAS PROPULSORAS
1011
BUTANODIONA
BUTANÓIS
2346
1120
BUTILBENZENOS
BUTILENO-1
BUTILENOS EM MISTURA
2709
1012
1012
BUTILTOLUENOS
BUTILTRICLOROSSILANO
BUTINODIOL-1,4
2667
1747
2716
271113
290110
291419
290514
290513
290290
290123
271114
290123
290290
293100
290539
CARGAS PROPULSORAS
CARGAS PROPULSORAS PARA CANHÃO
CARTUCHOS COM PROJÉCTIL INERTE
PARA ARMAS
Nº
ONU
1129
2840
1180
2405
1237
2838
2620
2411
1688
0446
Código
NHM
291219
292800
291560
291560
291560
291560
291590
292690
293100
930690
0447
0379
930690
930690
0055
1907
930690
282590
1401
1855
280512
280512
2717
0044
0377
0378
0204
0296
0374
0375
0319
0320
0376
2758
291421
360300
360300
360300
360490
360490
360490
360490
360300
360300
360300
3808++
2992
2991
3808++
3808++
2757
2366
1161
3378
3808++
292090
292090
288699
1394
1402
1863
284990
284910
1202
0048
0043
1774
0056
0457
274100
930690
930690
381300
930690
930690
0458
0459
0460
0060
0442
930690
930690
930690
930690
930690
0443
0444
0445
0059
0439
0440
0441
0271
0272
0491
0415
0242
0279
0414
0012
930690
930690
930690
930690
930690
930690
930690
930690
930690
930690
930690
930690
930690
930690
930630
930621
930630
930621
930630
930621
0328
0339
- 436 -
++++++
Nota
Nome e descrição
CARTUCHOS DE GÁS sem dispositivo de escape,
não recarregáveis
CARTUCHOS DE SINALIZAÇÃO
CARTUCHOS PARA ARMAS com carga de
rebentamento
Nº
Código
ONU NHM
0417 930630
930621
2037 ++++++
0054
0312
0405
0005
0006
0007
0321
0348
0412
CARTUCHOS PARA ARMAS DE PEQUENO
CALIBRE
0012
0339
0417
CARTUCHOS PARA PILHA DE
COMBUSTÍVEL CONTIDOS NUM
EQUIPAMENTO, contendo gás liquefeito
inflamável
CARTUCHOS PARA PILHA DE
COMBUSTÍVEL CONTIDOS NUM
EQUIPAMENTO, contendo hidrogénio num
hidreto metálico
CARTUCHOS PARA PILHA DE
COMBUSTÍVEL CONTIDOS NUM
EQUIPAMENTO, contendo líquidos inflamáveis
CARTUCHOS PARA PILHA DE
COMBUSTÍVEL CONTIDOS NUM
EQUIPAMENTO, contendo matérias corrosivas
CARTUCHOS PARA PILHA DE
COMBUSTÍVEL CONTIDOS NUM
EQUIPAMENTO, contendo matérias
hidroreactivas
CARTUCHOS PARA PILHA DE
COMBUSTÍVEL EMBALADOS COM UM
EQUIPAMENTO, contendo gás liquefeito
inflamável
CARTUCHOS PARA PILHA DE
COMBUSTÍVEL EMBALADOS COM UM
EQUIPAMENTO, contendo hidrogénio num
hidreto metálico
CARTUCHOS PARA PILHA DE
COMBUSTÍVEL EMBALADOS COM UM
EQUIPAMENTO, contendo líquidos inflamáveis
CARTUCHOS PARA PILHA DE
COMBUSTÍVEL EMBALADOS COM UM
EQUIPAMENTO, contendo matérias corrosivas
CARTUCHOS PARA PILHA DE
COMBUSTÍVEL EMBALADOS COM UM
EQUIPAMENTO, contendo matérias
hidroreactivas
CARTUCHOS PARA PILHA DE
COMBUSTÍVEL, contendo gás liquefeito
inflamável
CARTUCHOS PARA PILHA DE
COMBUSTÍVEL, contendo hidrogénio num
hidreto metálico
CARTUCHOS PARA PILHA DE
COMBUSTÍVEL, contendo líquidos inflamáveis
CARTUCHOS PARA PILHA DE
COMBUSTÍVEL, contendo matérias corrosivas
CARTUCHOS PARA PILHA DE
COMBUSTÍVEL, contendo matérias hidroreactivas
CARTUCHOS PARA PIROMECANISMOS
CARTUCHOS PARA POÇOS DE PETRÓLEO
CARTUCHOS RELÂMPAGO
3478
3479
3473
360490
360490
360490
930630
930621
930630
930621
930630
930621
930630
930621
930630
930621
930630
930621
930621
930630
930621
930630
930621
930630
847+++
847+++
847+++
3477
847+++
3476
847+++
3478
847+++
3479
847+++
3473
847+++
3477
847+++
3476
847+++
3478
8473++
3479
8473++
3473
8473++
3477
8473++
3476
8473++
0275
0276
0323
0381
0277
0278
0049
0050
930630
930630
930630
930630
930630
930630
360490
360490
Nota
Nome e descrição
CARTUCHOS SEM PROJÉCTIL PARA ARMAS
CARTUCHOS SEM PROJÉCTIL PARA ARMAS
DE PEQUENO CALIBRE
CARVÃO ACTIVO
CARVÃO de origem animal ou vegetal
CATALISADOR METÁLICO HUMEDECIDO
com um excesso visível de líquido
CATALISADOR METÁLICO SECO
CELULÓIDE (em blocos, barras, rolos, folhas,
tubos, etc., excepto resíduos)
Ceras, ver
CÉRIO, aparas ou pó abrasivo
CÉRIO, placas, barras, lingotes
CÉSIO
CETONAS LÍQUIDAS, N.S.A.
CGEM VAZIO
CIANAMIDA CÁLCICA com mais de 0,1%
(massa) de carboneto de cálcio
CIANETO DE BÁRIO
Cianeto de benzilo, ver
CIANETO DE CÁLCIO
CIANETO DE CHUMBO
CIANETO DE COBRE
CIANETO DE HIDROGÉNIO EM SOLUÇÃO
ALCOÓLICA contendo no máximo 45% de cianeto
de hidrogénio
CIANETO DE HIDROGÉNIO EM SOLUÇÃO
AQUOSA contendo no máximo 20% de cianeto de
hidrogénio
CIANETO DE HIDROGÉNIO
ESTABILIZADO, com menos de 3% de água
CIANETO DE HIDROGÉNIO
ESTABILIZADO, com menos de 3% de água e
absorvido num material poroso inerte
CIANETO DE MERCÚRIO
Cianeto de metilo, ver
CIANETO DE NÍQUEL
CIANETO DE POTÁSSIO EM SOLUÇÃO
CIANETO DE POTÁSSIO, SÓLIDO
CIANETO DE PRATA
CIANETO DE SÓDIO EM SOLUÇÃO
CIANETO DE SÓDIO, SÓLIDO
CIANETO DE ZINCO
CIANETO DUPLO DE MERCÚRIO E DE
POTÁSSIO
CIANETO EM SOLUÇÃO, N.S.A.
CIANETOS DE BROMOBENZILO, LÍQUIDOS
CIANETOS DE BROMOBENZILO, SÓLIDOS
CIANETOS INORGÂNICOS, SÓLIDOS, N.S.A.
CIANIDRINA DE ACETONA ESTABILIZADA
CIANOGÉNIO
CICLOBUTANO
CICLODODECATRIENO-1,5,9
CICLOHEPTANO
CICLOHEPTATRIENO
CICLOHEPTENO
CICLOHEXANO
CICLOHEXANONA
CICLOHEXENILTRICLOROSSILANO
CICLOHEXENO
CICLOHEXILAMINA
CICLOHEXILTRICLOROSSILANO
CICLONITE DESSENSIBILIZADA
- 437 -
Nº
Código
ONU NHM
0014 930630
930621
0326 930630
930621
0327 930630
930621
0338 930630
930621
0413 930630
930621
0014 930621
930630
0327 930621
930630
0338 930621
930630
1362 380210
1361 280300
1378 38151+
2881
2000
38151+
391220
1263
3066
3469
3470
3078
1333
1407
1224
1403
3208++
3208++
3208++
3208++
280530
280530
280519
2914++
993+++
310290
1565
2470
1575
1620
1587
3294
283719
292690
283719
283719
283719
281119
1613
281119
1051
281119
1614
281119
1636
1648
1653
3413
1680
1684
3414
1689
1713
1626
285200
292690
283719
283719
283719
284329
283711
283711
283719
285200
1935
1694
3449
1588
1541
1026
2601
2518
2241
2603
2242
1145
1915
1762
2256
2357
1763
0483
283719
292690
292690
283719
292690
292690
290219
290219
290219
290219
290219
290211
291422
293100
290219
292130
293100
293369
Nota
4.3.2.4
Nome e descrição
CICLONITE EM MISTURA COM
CICLOTETRAMETILENOTETRANITRAMINA, DESSENSIBILIZADA, com pelo
menos 10% (massa) de fleumatizante
CICLONITE EM MISTURA COM
CICLOTETRAMETILENOTETRANITRAMINA, HUMEDECIDA, com pelo menos
15% (massa) de água
CICLONITE EM MISTURA COM HMX,
DESSENSIBILIZADA, com pelo menos 10%
(massa) de fleumatizante
CICLONITE EM MISTURA COM HMX,
HUMEDECIDA, com pelo menos 15% (massa) de
água
CICLONITE EM MISTURA COM
OCTOGÉNIO, DESSENSIBILIZADA, com pelo
menos 10% (massa) de fleumatizante
CICLONITE EM MISTURA COM
OCTOGÉNIO, HUMEDECIDA, com pelo menos
15% (massa) de água
CICLONITE HUMEDECIDA com pelo menos
15% (massa) de água
CICLOOCTADIENOFOSFINAS
CICLOOCTADIENOS
CICLOOCTATETRAENO
CICLOPENTANO
CICLOPENTANOL
CICLOPENTANONA
CICLOPENTENO
CICLOPROPANO
CICLOTETRAMETILENOTETRANITRAMINA
DESSENSIBILIZADA
CICLOTETRAMETILENOTETRANITRAMINA
HUMEDECIDA com pelo menos 15% (massa) de
água
CICLOTRIMETILENOTRINITRAMINA
DESSENSIBILIZADA
CICLOTRIMETILENOTRINITRAMINA EM
MISTURA COM
CICLOTETRAMETILENOTETRANITRAMINA,
DESSENSIBILIZADA, com pelo menos 10%
(massa) de fleumatizante
CICLOTRIMETILENOTRINITRAMINA EM
MISTURA COM
CICLOTETRAMETILENOTETRANITRAMINA,
HUMEDECIDA, com pelo menos 15% (massa) de
água
CICLOTRIMETILENOTRINITRAMINA EM
MISTURA COM HMX, DESSENSIBILIZADA,
com pelo menos 10% (massa) de fleumatizante
CICLOTRIMETILENOTRINITRAMINA EM
MISTURA COM HMX, HUMEDECIDA, com
pelo menos 15% (massa) de água
CICLOTRIMETILENOTRINITRAMINA EM
MISTURA COM OCTOGÉNIO,
DESSENSIBILIZADA, com pelo menos 10%
(massa) de fleumatizante
CICLOTRIMETILENOTRINITRAMINA EM
MISTURA COM OCTOGÉNIO,
HUMEDECIDA, com pelo menos 15% (massa) de
água
CICLOTRIMETILENOTRINITRAMINA
HUMEDECIDA com pelo menos 15% (massa) de
água
CIMENOS
Cimol, ver
Cinameno, ver
Cinamol, ver
Cineno, ver
CINZAS DE ZINCO
cis-BUTILENO-2
CISTERNA DESMONTÁVEL VAZIA
CISTERNA MÓVEL VAZIA
CLORAL ANIDRO ESTABILIZADO
CLORATO DE BÁRIO EM SOLUÇÃO
CLORATO DE BÁRIO, SÓLIDO
CLORATO DE CÁLCIO
CLORATO DE CÁLCIO EM SOLUÇÃO
AQUOSA
CLORATO DE COBRE
Nº
Código
ONU NHM
0391 293369
0391
293369
0391
293369
0391
293369
0391
293369
0391
293369
0072
293369
2940
2520
2358
1146
2244
2245
2246
1027
0484
293100
290219
290219
290219
290619
291429
290219
290219
293369
0226
293369
0483
293369
0391
293369
0391
293369
0391
293369
0391
293369
0391
293369
0391
293369
0072
293369
2046
2046
2055
2055
2052
1435
1012
290270
290270
290250
290250
290219
262019
290123
++++++
993+++
2075
3405
1445
1452
2429
291300
282919
282919
282919
282919
2721
282919
Nota
Nome e descrição
CLORATO DE ESTRÔNCIO
CLORATO DE MAGNÉSIO
CLORATO DE POTÁSSIO
CLORATO DE POTÁSSIO EM SOLUÇÃO
AQUOSA
CLORATO DE SÓDIO
CLORATO DE SÓDIO EM SOLUÇÃO
AQUOSA
CLORATO DE TÁLIO
CLORATO DE ZINCO
CLORATO E BORATO EM MISTURA
4.3.2.4
4.2.1.5,
4.2.2.6
CLORATO E CLORETO DE MAGNÉSIO EM
MISTURA, EM SOLUÇÃO
CLORATO E CLORETO DE MAGNÉSIO EM
MISTURA, SÓLIDO
CLORATOS INORGÂNICOS EM SOLUÇÃO
AQUOSA, N.S.A.
CLORATOS INORGÂNICOS, N.S.A.
CLORETO CIANÚRICO
CLORETO DE ACETILO
CLORETO DE ALILO
CLORETO DE ALUMÍNIO ANIDRO
CLORETO DE ALUMÍNIO EM SOLUÇÃO
CLORETO DE ANISOÍLO
CLORETO DE BENZENOSULFONILO
CLORETO DE BENZILIDENO
CLORETO DE BENZILIDINA
CLORETO DE BENZILO
CLORETO DE BENZOÍLO
CLORETO DE BROMO
CLORETO DE BUTIRILO
CLORETO DE CIANOGÉNIO
ESTABILIZADO
CLORETO DE CLOROACETILO
CLORETO DE COBRE
CLORETO DE CROMILO
CLORETO DE DICLOROACETILO
CLORETO DE DIETILTIOFOSFORILO
CLORETO DE DIMETILCARBAMOÍLO
CLORETO DE DIMETILTIOFOSFORILO
CLORETO DE ESTANHO IV ANIDRO
CLORETO DE ESTANHO IV
PENTAHIDRATADO
CLORETO DE ETILO
CLORETO DE FENILACETILO
CLORETO DE FENILCARBILAMINA
Cloreto de ferro anidro, ver
CLORETO DE FERRO III ANIDRO
CLORETO DE FERRO III EM SOLUÇÃO
CLORETO DE FUMARILO
CLORETO DE HIDROGÉNIO ANIDRO
CLORETO DE HIDROGÉNIO LÍQUIDO
REFRIGERADO
CLORETO DE ISOBUTIRILO
Cloreto de isopropilo, ver
CLORETO DE MERCÚRIO AMONIACAL
CLORETO DE MERCÚRIO II
CLORETO DE METANOSSULFONILO
CLORETO DE METILALILO
Cloreto de metileno, ver
CLORETO DE METILO
CLORETO DE METILO E CLORETO DE
METILENO EM MISTURA
CLORETO DE METILO E CLOROPICRINA
EM MISTURA
CLORETO DE NITROSILO
CLORETO DE PICRILO
CLORETO DE PICRILO HUMEDECIDO com
pelo menos 10% (massa) de água
CLORETO DE PIROSSULFURILO
Cloreto de pivaloílo, ver
Cloreto de propilo, ver
CLORETO DE PROPIONILO
CLORETO DE SULFURILO
CLORETO DE TIOFOSFORILO
CLORETO DE TIONILO
CLORETO DE TRICLOROACETILO
CLORETO DE TRIFLUORACETILO
CLORETO DE TRIMETILACETILO
CLORETO DE VALERILO
- 438 -
Nº
ONU
1506
2723
1485
2427
Código
NHM
282919
282919
282919
282919
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2428
282911
282911
2573
1513
1458
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282919
28291+
2840++
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282731
28291+
282731
282919
1461
2670
1717
1100
1726
2581
1729
2225
1886
2226
1738
1736
2901
2353
1589
282919
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290329
282732
282732
291899
290490
290369
290369
290369
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291590
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1752
2802
1758
1765
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2262
2267
1827
2440
291590
282739
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291590
292019
292419
292019
282739
282739
1037
2577
1672
1773
1773
2582
1780
1050
2186
290311
291639
292529
282739
282739
282739
291719
280610
2395
2356
1630
1624
3246
2554
1593
1063
1912
291590
290319
285200
285200
290490
290329
290312
290311
290319
1582
290490
1069
0155
3365
281210
290490
290490
1817
2438
1278
1815
1834
1837
1836
2442
3057
2438
2502
281210
291590
290319
291590
281210
281210
281210
291590
291590
291590
291590
3407
1459
Nota
Proibido
Nome e descrição
CLORETO DE VINILIDENO ESTABILIZADO
CLORETO DE VINILO ESTABILIZADO
CLORETO DE ZINCO ANIDRO
CLORETO DE ZINCO EM SOLUÇÃO
CLORETOS DE AMILO
Cloretos de butilo, ver
CLORETOS DE CLOROBENZILO, LÍQUIDOS
CLORETOS DE CLOROBENZILO, SÓLIDOS
CLORETOS DE ENXOFRE
CLORITO DE CÁLCIO
CLORITO DE SÓDIO
CLORITO EM SOLUÇÃO
CLORITOS INORGÂNICOS, N.S.A.
CLORO
CLORO-1 DIFLUOR-1,1 ETANO
CLORO-1 PROPANO
CLORO-1 PROPANOL-2
CLORO-1 TETRAFLUOR-1,2,2,2 ETANO
CLORO-1 TRIFLUOR-2,2,2 ETANO
CLORO-2 ETANAL
Cloro-2 etanol, ver
CLORO-2 PROPANO
CLORO-2 PROPENO
CLORO-2 PROPIONATO DE ETILO
CLORO-2 PROPIONATO DE ISOPROPILO
CLORO-2 PROPIONATO DE METILO
CLORO-2-PIRIDINA
CLORO-3 PROPANOL-1
Cloroacetaldeído, ver
CLOROACETATO DE ETILO
CLOROACETATO DE ISOPROPILO
CLOROACETATO DE METILO
CLOROACETATO DE SÓDIO
CLOROACETATO DE VINILO
CLOROACETOFENONA, LÍQUIDA
CLOROACETOFENONA, SÓLIDA
CLOROACETONA, ESTABILIZADA
CLOROACETONITRILO
CLOROANILINAS LÍQUIDAS
CLOROANILINAS SÓLIDAS
CLOROANISIDINAS
CLOROBENZENO
CLOROBUTANOS
CLOROCRESÓIS EM SOLUÇÃO
CLOROCRESÓIS, SÓLIDOS
CLORODIFLUORMETANO
CLORODIFLUORMETANO E
CLOROPENTAFLUORETANO EM MISTURA
com ponto de ebulição fixo, contendo cerca de 49%
de clorodifluormetano
CLORODINITROBENZENOS, LÍQUIDOS
CLORODINITROBENZENOS, SÓLIDOS
CLOROFENILTRICLOROSSILANO
CLOROFENÓIS LÍQUIDOS
CLOROFENÓIS SÓLIDOS
CLOROFENOLATOS LÍQUIDOS
CLOROFENOLATOS SÓLIDOS
CLOROFORMIATO DE ALILO
CLOROFORMIATO DE BENZILO
CLOROFORMIATO DE CICLOBUTILO
CLOROFORMIATO DE CLOROMETILO
CLOROFORMIATO DE ETIL-2 HEXILO
CLOROFORMIATO DE ETILO
CLOROFORMIATO DE FENILO
CLOROFORMIATO DE ISOPROPILO
CLOROFORMIATO DE METILO
CLOROFORMIATO DE n-BUTILO
CLOROFORMIATO DE n-PROPILO
CLOROFORMIATO DE tertBUTILCICLOHEXILO
CLOROFORMIATOS TÓXICOS,
CORROSIVOS, INFLAMÁVEIS, N.S.A.
CLOROFORMIATOS TÓXICOS,
CORROSIVOS, N.S.A.
CLOROFÓRMIO
CLOROHIDRATO DE ANILINA
CLOROHIDRATO DE CLORO-4 oTOLUIDINA EM SOLUÇÃO
CLOROHIDRATO DE CLORO-4 oTOLUIDINA, SÓLIDO
Nº
ONU
1303
1086
2331
1840
1107
1127
2235
3427
1828
1453
1496
1908
1462
1017
2517
1278
2611
1021
1983
2232
1135
2356
2456
2935
2934
2933
2822
2849
2232
1181
2947
2295
2659
2589
3416
1697
1695
2668
2019
2018
2233
1134
1127
2669
3437
1018
1973
1577
3441
1753
2021
2020
2904
2905
1722
1739
2744
2745
2748
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2746
2407
1238
2743
2740
Código
NHM
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290321
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282739
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290319
290369
290369
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282890
282890
282890
282890
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290349
290319
290559
290349
290349
291300
290559
290319
290329
291590
291590
291590
293339
290559
291300
291540
291540
291540
291540
291540
291470
291470
291470
292690
292142
292142
292229
290361
290319
290819
290819
290349
382479
290490
290490
293100
290819
290819
290819
290819
291590
291590
291590
291590
291590
291590
291590
291590
291590
291590
291590
2742
291590
3277
291590
1888
1548
3410
290313
292141
292143
1579
292143
Nota
Nome e descrição
CLOROHIDRATO DE NICOTINA EM
SOLUÇÃO
CLOROHIDRATO DE NICOTINA LÍQUIDO
CLOROHIDRATO DE NICOTINA SÓLIDO
CLORONITROANILINAS
CLORONITROBENZENOS, LÍQUIDOS
CLORONITROBENZENOS, SÓLIDOS
CLORONITROTOLUENOS SÓLIDOS
CLORONITROTOLUENOS, LÍQUIDOS
CLOROPENTAFLUORETANO
CLOROPICRINA
CLOROPICRINA EM MISTURA, N.S.A.
CLOROPRENO ESTABILIZADO
CLOROSSILANOS CORROSIVOS,
INFLAMÁVEIS, N.S.A.
CLOROSSILANOS CORROSIVOS, N.S.A.
CLOROSSILANOS HIDROREACTIVOS,
INFLAMÁVEIS, CORROSIVOS, N.S.A.
CLOROSSILANOS INFLAMÁVEIS,
CORROSIVOS, N.S.A.
CLOROSSILANOS TÓXICOS, CORROSIVOS,
INFLAMÁVEIS, N.S.A.
CLOROSSILANOS TÓXICOS, CORROSIVOS,
N.S.A.
CLOROTIOFORMIATO DE ETILO
CLOROTOLUENOS
CLOROTOLUIDINAS SÓLIDAS
CLOROTOLUIDINAS, LÍQUIDAS
CLOROTRIFLUORMETANO
CLOROTRIFLUORMETANO E
TRIFLUORMETANO EM MISTURA
AZEOTRÓPICA, contendo cerca de 60% de
clorotrifluormetano
COMPLEXO DE TRIFLUORETO DE BORO E
DE ÁCIDO ACÉTICO, LÍQUIDO
COMPLEXO DE TRIFLUORETO DE BORO E
DE ÁCIDO ACÉTICO, SÓLIDO
COMPLEXO DE TRIFLUORETO DE BORO E
DE ÁCIDO PROPIÓNICO, LÍQUIDO
COMPLEXO DE TRIFLUORETO DE BORO E
DE ÁCIDO PROPIÓNICO, SÓLIDO
COMPONENTES DE CADEIA PIROTÉCNICA,
N.S.A.
COMPOSTO DE BÁRIO, N.S.A.
COMPOSTO DE BERÍLIO, N.S.A.
COMPOSTO DE SELÉNIO, LÍQUIDO, N.S.A.
COMPOSTO DE SELÉNIO, SÓLIDO, N.S.A.
COMPOSTO DE TÁLIO, N.S.A.
COMPOSTO DE TELÚRIO, N.S.A.
COMPOSTO DE VANÁDIO, N.S.A.
COMPOSTO FENILMERCÚRICO, N.S.A.
COMPOSTO INORGÂNICO LÍQUIDO DE
ANTIMÓNIO, N.S.A.
COMPOSTO INORGÂNICO SÓLIDO DE
ANTIMÓNIO, N.S.A.
COMPOSTO LÍQUIDO DE ARSÉNIO, N.S.A.,
inorgânico
COMPOSTO LÍQUIDO DE MERCÚRIO, N.S.A.
COMPOSTO LÍQUIDO DE NICOTINA, N.S.A.
COMPOSTO ORGÂNICO DE ARSÉNIO,
LÍQUIDO, N.S.A.
COMPOSTO ORGÂNICO DE ARSÉNIO,
SÓLIDO, N.S.A.
COMPOSTO ORGÂNICO LÍQUIDO DE
ESTANHO, N.S.A.
COMPOSTO ORGÂNICO SÓLIDO DE
ESTANHO, N.S.A.
COMPOSTO ORGANOFOSFORADO TÓXICO,
INFLAMÁVEL, N.S.A.
COMPOSTO ORGANOFOSFORADO TÓXICO,
LÍQUIDO, N.S.A.
COMPOSTO ORGANOFOSFORADO TÓXICO,
SÓLIDO, N.S.A.
COMPOSTO ORGANOMETÁLICO TÓXICO,
LÍQUIDO, N.S.A.
COMPOSTO ORGANOMETÁLICO TÓXICO,
SÓLIDO, N.S.A.
- 439 -
Nº
Código
ONU NHM
1656 293999
1656
3444
2237
3409
1578
3457
2433
1020
1580
1583
1991
2986
293999
293999
292142
290490
290490
290490
290490
290344
290490
290490
290329
293100
2987
2988
293100
293100
2985
293100
3362
293100
3361
293100
2826
2238
2239
3429
1022
2599
293090
290369
292143
292143
290341
382471
1742
294200
3419
294200
1743
294200
3420
294200
0382
360300
0383
0384
0461
1564
1566
3440
3283
1707
3284
3285
2026
3141
360300
360300
360300
1549
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1556
28++++
2024
3144
3280
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293100
3465
293100
2788
293100
3146
293100
3279
++++++
3278
++++++
3464
++++++
3282
293100
3467
293100
++++++
28++++
++++++
++++++
++++++
28++++
++++++
285200
28++++
Nota
Nome e descrição
COMPOSTO SÓLIDO DE ARSÉNIO, N.S.A.,
inorgânico
COMPOSTO SÓLIDO DE MERCÚRIO, N.S.A.
COMPOSTO SÓLIDO DE NICOTINA, N.S.A.
COMPOSTO SOLÚVEL DE CHUMBO, N.S.A.
COMPOSTOS DE CÁDMIO
COMPOSTOS ISOMÉRICOS DO
DIISOBUTILENO
CONJUNTOS DETONADORES de desmonte
NÃO ELÉCTRICOS
CONTENTOR-CISTERNA VAZIO
COPRA
CORANTE LÍQUIDO CORROSIVO, N.S.A.
CORANTE LÍQUIDO TÓXICO, N.S.A.
CORANTE SÓLIDO CORROSIVO, N.S.A.
CORANTE SÓLIDO TÓXICO, N.S.A.
CORDÃO DE INFLAMAÇÃO com invólucro
metálico
CORDÃO DETONANTE com invólucro metálico
CORDÃO DETONANTE DE CARGA
REDUZIDA com invólucro metálico
CORDÃO DETONANTE DE SECÇÃO
PERFILADA
CORDÃO DETONANTE flexível
Cores, ver
CORTADORES PIROTÉCNICOS EXPLOSIVOS
CRESÓIS, LÍQUIDOS
CRESÓIS, SÓLIDOS
CRÍPTON COMPRIMIDO
CRÍPTON LÍQUIDO REFRIGERADO
Crisotilo, ver
Crocidolite, ver
CROTOANILENO
CROTONALDEÍDO
CROTONALDEÍDO ESTABILIZADO
CROTONATO DE ETILO
CUPRIETILENODIAMINA EM SOLUÇÃO
CUPROCIANETO DE POTÁSSIO
CUPROCIANETO DE SÓDIO EM SOLUÇÃO
CUPROCIANETO DE SÓDIO SÓLIDO
Cut-backs betuminosos a uma temperatura igual ou
superior a 100 °C e inferior ao seu ponto de
inflamação, ver
Cut-backs betuminosos com um ponto de
inflamação não superior a 60 ºC, ver
Cut-backs betuminosos com um ponto de
inflamação superior a 60 ºC, a uma temperatura igual
ou superior ao seu ponto de inflamação, ver
DECABORANO
DECAHIDRONAFTALENO
Decalina, ver
DESINFECTANTE LÍQUIDO CORROSIVO,
N.S.A.
DESINFECTANTE LÍQUIDO TÓXICO, N.S.A.
DESINFECTANTE SÓLIDO TÓXICO, N.S.A.
DESPERDÍCIOS DE BORRACHA, sob a forma
de pó ou de grãos
DESTILADOS DE ALCATRÃO DE HULHA,
INFLAMÁVEIS
DESTILADOS DE PETRÓLEO, N.S.A.
DETONADORES de desmonte ELÉCTRICOS
DETONADORES de desmonte NÃO
ELÉCTRICOS
DETONADORES PARA MUNIÇÕES
DEUTÉRIO COMPRIMIDO
DIACETONA-ÁLCOOL
Nº
Código
ONU NHM
1557 28++++
2025
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2050
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3143
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360300
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120300
320+++
320+++
320+++
320+++
360300
0102
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360300
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360300
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3470
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1143
1143
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1761
1679
2317
2316
3257
360300
360300
360300
3208++
3208++
3208++
3208++
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290712
290712
280429
280429
252490
252410
290129
291219
291219
291619
292121
283720
283720
283720
271500
1999
271500
3256
271500
1868
1147
1147
1903
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3142
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1345
380894
380894
400400
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270799
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0255
0456
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27++++
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360300
360300
360300
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0365
0366
1957
1148
360300
360300
360300
360300
360300
360300
284590
291440
Nota
++++++
290129
4.3.2.4
Nome e descrição
DIALILAMINA
DIAMIDAMAGNÉSIO
DIAMINO-4,4' DIFENILMETANO
Diaminopropilamina, ver
DIAZODINITROFENOL HUMEDECIDO com
pelo menos 40% (massa) de água ou de uma mistura
de álcool e de água
DIBENZILDICLOROSSILANO
DIBORANO
DIBROMETO DE ETILENO
DIBROMO-1,2 BUTANONA-3
DIBROMOCLOROPROPANOS
DIBROMODIFLUORMETANO
DIBROMOMETANO
DIBUTILAMINOETANOL
DICETENO ESTABILIZADO
DICICLOHEXILAMINA
DICICLOPENTADIENO
DICLORETO DE ETILENO
Dicloreto de propileno, ver
α-Dicloridrina, ver
DICLORO-1,1 ETANO
DICLORO-1,1 NITRO-1 ETANO
DICLORO-1,2 ETILENO
DICLORO-1,2 PROPANO
DICLORO-1,2 TETRAFLUOR-1,1,2,2 ETANO
DICLORO-1,3 ACETONA
DICLORO-1,3 PROPANOL-2
DICLOROACETATO DE METILO
DICLOROANILINAS, LÍQUIDAS
DICLOROANILINAS, SÓLIDAS
DICLORODIFLUORMETANO
DICLORODIFLUORMETANO E DIFLUOR-1,1
ETANO EM MISTURA AZEOTRÓPICA
contendo cerca de 74% de diclorodifluormetano
DICLOROFENILFOSFINA
DICLOROFENILTIOFOSFORADO
DICLOROFENILTRICLOROSSILANO
DICLOROFLUORMETANO
DICLOROMETANO
DICLOROPENTANOS
1,3-Dicloropropano-2-ol, ver
DICLOROPROPENOS
DICLOROSSILANO
DICROMATO DE AMÓNIO
DIETILAMINA
DIETILAMINO-2 ETANOL
DIETILAMINO-3 PROPILAMINA
DIETILBENZENO
DIETILCETONA
DIETILDICLOROSSILANO
Dietilenodiamina, ver
DIETILENOTRIAMINA
Dietoxi-1,2 etano, ver
DIETÓXI-3,3 PROPENO
DIETOXIMETANO
DIFENILAMINACLOROARSINO
DIFENILAMINACLOROARSINO, LÍQUIDO
DIFENILAMINACLOROARSINO, SÓLIDO
DIFENILDICLOROSSILANO
DIFENILOS POLICLORADOS LÍQUIDOS
DIFENILOS POLICLORADOS SÓLIDOS
DIFENILOS POLIHALOGENADOS
LÍQUIDOS
DIFENILOS POLIHALOGENADOS SÓLIDOS
DIFLUOR-1,1 ETANO
DIFLUOR-1,1 ETILENO
DIFLUORETO ÁCIDO DE AMÓNIO EM
SOLUÇÃO
Difluoreto de amónio em solução, ver
DIFLUORETO DE OXIGÉNIO COMPRIMIDO
Difluoreto de sódio, ver
DIFLUORMETANO
Difluormetano, pentafluoretano e tetrafluor-1,1,1,2
etano, em mistura zeotrópica com cerca de 10% de
difluormetano e 70% de pentafluoretano, ver
Difluormetano, pentafluoretano e tetrafluor-1,1,1,2
etano, em mistura zeotrópica com cerca de 20% de
difluormetano e 40% de pentafluoretano, ver
- 440 -
Nº
ONU
2359
2004
2651
2269
0074
Código
NHM
292119
285300
292159
292129
2434
1911
1605
2648
2872
1941
2664
2873
2521
2565
2048
1184
1279
2750
2362
2650
1150
1279
1958
2649
2750
2299
1590
3442
1028
2602
293100
285000
290331
291470
290349
290347
290339
292219
293229
292130
290219
290315
290319
290559
290319
290490
290329
290319
290344
291470
290559
291540
292142
292142
290342
382479
2798
2799
1766
1029
1593
1152
2750
2047
2189
1439
1154
2686
2684
2049
1156
1767
2579
2079
1153
2374
2373
1698
1699
3450
1769
2315
3432
3151
293100
292019
293100
290349
290312
290319
290559
290329
281210
284150
292119
292219
292129
290290
291419
293100
293359
292129
290919
291100
291100
293499
293100
293100
293100
290369
290369
290369
3152
1030
1959
2817
290369
290339
290339
282619
2817
2190
2439
3252
3339
282619
281290
282619
290339
382474
3338
382474
Nota
Proibido
Nome e descrição
Difluormetano, pentafluoretano e tetrafluor-1,1,1,2
etano, em mistura zeotrópica com cerca de 23% de
difluormetano e 25% de pentafluoretano, ver
DIHIDRO-2,3 PIRANO
DIISOBUTILAMINA
DIISOBUTILCETONA
DIISOCIANATO DE HEXAMETILENO
DIISOCIANATO DE ISOFORONA
DIISOCIANATO DE TOLUILENO
DIISOCIANATO DE
TRIMETILHEXAMETILENO
DIISOPROPILAMINA
Diluentes para tintas, ver
DIMETIL-1,3 BUTILAMINA
DIMETIL-2,2 PROPANO
DIMETIL-2,3 BUTANO
DIMETILAMINA ANIDRA
DIMETILAMINA EM SOLUÇÃO AQUOSA
DIMETILAMINO-2 ETANOL
DIMETILAMINOACETONITRILO
DIMETILCICLOHEXANOS
DIMETILDICLOROSSILANO
DIMETILDIETOXISSILANO
DIMETILDIOXANOS
DIMETILHIDRAZINA ASSIMÉTRICA
DIMETILHIDRAZINA SIMÉTRICA
DIMETÓXI-1,1 ETANO
DIMETÓXI-1,2 ETANO
DI-n-AMILAMINA
DI-n-BUTILAMINA
DINGU
DINITRATO DE DIETILENOGLICOL
DESSENSIBILIZADO, com pelo menos 25%
(massa) de fleumatizante não volátil insolúvel na
água
DINITRATO DE ISOSORBIDA EM MISTURA
com pelo menos 60% de lactose, de manose, de
amido ou de hidrogenofosfato de cálcio
DINITROANILINAS
DINITROBENZENOS, LÍQUIDOS
DINITROBENZENOS, SÓLIDOS
DINITROFENOL EM SOLUÇÃO
DINITROFENOL HUMEDECIDO com pelo
menos 15% (massa) de água
DINITROFENOL seco ou humedecido com
menos de 15% (massa) de água
DINITROFENOLATOS de metais alcalinos, secos
ou humedecidos com menos de 15% (massa) de
água
DINITROFENOLATOS HUMEDECIDOS com
pelo menos 15% (massa) de água
DINITROGLICOLURILO
DINITRO-o-CRESATO DE AMÓNIO EM
SOLUÇÃO
DINITRO-o-CRESATO DE AMÓNIO, SÓLIDO
DINITRO-o-CRESATO DE SÓDIO
HUMEDECIDO com pelo menos 15% (massa) de
água
DINITRO-o-CRESOL
DINITRO-o-CRESOLATO DE SÓDIO
HUMEDECIDO com pelo menos 10% (massa) de
água
DINITRO-o-CRESOLATO DE SÓDIO seco ou
humedecido com menos de 15% (massa) de água
DINITRORESORCINOL HUMEDECIDO com
pelo menos 15% (massa) de água
DINITRORESORCINOL seco ou humedecido
com menos de 15% (massa) de água
DINITROSOBENZENO
DINITROTOLUENOS FUNDIDOS
DINITROTOLUENOS, LÍQUIDOS
DINITROTOLUENOS, SÓLIDOS
DIOXANO
DIÓXIDO DE AZOTO
DIÓXIDO DE CARBONO
DIÓXIDO DE CARBONO LÍQUIDO
REFRIGERADO
Dióxido de carbono sólido
Nº
Código
ONU NHM
3340 382474
2376
2361
1157
2281
2290
2078
2328
293299
292119
291419
292910
292910
292910
292910
1158
1263
3066
3469
3470
2379
2044
2457
1032
1160
2051
2378
2263
1162
2380
2707
1163
2382
2377
2252
2841
2248
0489
0075
292119
381400
381400
381400
381400
292119
290110
290110
292111
292111
292219
292690
290219
293100
293100
293299
292800
292800
291100
290919
292119
292119
293399
292090
2907
293299
1596
1597
3443
1599
1320
292142
290420
290420
290899
290899
0076
290899
0077
290899
1321
290899
0489
3424
293399
290899
1843
1348
290899
290899
1598
3369
290899
290899
0234
290899
1322
290899
0078
290899
0406
1600
2038
3454
1165
1067
1013
2187
290420
290420
290420
290420
293299
281129
281121
281121
1845
281121
Nota
Nome e descrição
DIÓXIDO DE CHUMBO
DIÓXIDO DE ENXOFRE
DIÓXIDO DE TIOUREIA
DIOXOLANO
DIPENTENO
DIPICRILAMINA
DIPROPILAMINA
DIPROPILCETONA
Dipropilenotriamina, ver
DISPERSÃO DE METAIS ALCALINOS
DISPERSÃO DE METAIS ALCALINOTERROSOS com ponto de inflamação superior a
60ºC
DISPOSITIVOS DE FIXAÇÃO EXPLOSIVOS
DISPOSITIVOS DE INSUFLAGEM DE SACOS
INSUFLÁVEIS (air-bags)
DISPOSITIVOS DE SALVAMENTO
AUTOINSUFLÁVEIS
DISPOSITIVOS DE SALVAMENTO NÃO
AUTOINSUFLÁVEIS contendo um ou vários
objectos ou matérias perigosas
DISPOSITIVOS ILUMINANTES AÉREOS
DISPOSITIVOS ILUMINANTES DE
SUPERFÍCIE
DISSOLUÇÃO DE BORRACHA
DISSULFURETO DE CARBONO
DISSULFURETO DE DIMETILO
DISSULFURETO DE SELÉNIO
DISSULFURETO DE TITÂNIO
DITIONITO DE CÁLCIO
DITIONITO DE POTÁSSIO
DITIONITO DE SÓDIO
DITIONITO DE ZINCO
DITIOPIROFOSFATO DE TETRAETILO
DODECILTRICLOROSSILANO
ELECTRÓLITO ÁCIDO PARA
ACUMULADORES
ELECTRÓLITO ALCALINO PARA
ACUMULADORES
ELEMENTOS DE ACUMULADORES DE
SÓDIO
EMBALAGEM VAZIA
Encáusticas, ver
ENXOFRE
ENXOFRE FUNDIDO
EPIBROMIDRINA
EPICLORIDRINA
EPÓXI-1,2 ETÓXI-3 PROPANO
EQUIPAMENTO DE TRANSPORTE DE
CARGA SOB FUMIGAÇÃO
Esmaltes, ver
ESPOLETAS DETONADORAS
ESPOLETAS DETONADORAS com dispositivos
de segurança
ESPOLETAS INFLAMADORAS
Isento
ESPONJA DE TITÂNIO, SOB FORMA DE
GRANULADOS
ESPONJA DE TITÂNIO, SOB FORMA DE PÓ
ESSÊNCIA DE TEREBENTINA
ÉSTERES, N.S.A.
- 441 -
Nº
ONU
1872
1079
3341
1166
2052
0079
2383
2710
2269
1391
1391
Código
NHM
282490
281129
293090
293299
290219
292144
292119
291419
292129
280519
280519
0173
0503
360300
870895
3268
2990
870895
890710
3072
890690
0093
0403
0404
0420
0421
0092
360490
360490
360490
360490
360490
360490
0418
0419
1287
1131
2381
2657
3174
1923
1929
1384
1931
1704
1771
2796
360490
360490
400520
281310
293090
281390
283090
283190
283190
283110
283190
292019
293100
280700
2797
2815++
3292
8506++
++++++
1263
3066
3469
3470
1350
2448
2558
2023
2752
3359
3208++
3208++
3208++
3208++
250300
280200
250300
291090
291030
291090
++++++
1263
3066
3469
3470
0106
0107
0257
0367
0408
3208++
3208++
3208++
3208++
360300
360300
360300
360300
360300
0409
0410
0316
0317
0368
2878
360300
360300
360300
360300
360300
810820
2878
1299
3272
810820
380510
29++++
Nota
4.1.1.11
Nome e descrição
ESTIBINA
ESTIFNATO DE CHUMBO HUMEDECIDO
com pelo menos 20% (massa) de água ou de uma
mistura de álcool e de água
ESTIRENO MONÓMERO ESTABILIZADO
ESTRICNINA
ETANO
ETANO LÍQUIDO REFRIGERADO
ETANOL
Nº
Código
ONU NHM
2676 285000
0130
2055
1692
1035
1961
1170
ETANOL E GASOLINA EM MISTURA
contendo mais de 10% de etanol
ETANOL EM SOLUÇÃO
ETANOLAMINA
ETANOLAMINA EM SOLUÇÃO
ÉTER ALILETÍLICO
ÉTER ALILGLICÍDICO
ÉTER BROMO-2 ETILETÍLICO
ÉTER BUTILMETÍLICO
ÉTER BUTILVINÍLICO ESTABILIZADO
ÉTER CLOROMETILETÍLICO
ÉTER DIALÍLICO
ÉTER DICLORO-2,2' DIETÍLICO
ÉTER DICLORODIMETÍLICO SIMÉTRICO
ÉTER DICLOROISOPROPÍLICO
ÉTER DIETÍLICO
ÉTER DIETÍLICO DO ETILENOGLICOL
ÉTER DI-n-PROPÍLICO
ÉTER ETILBUTÍLICO
ÉTER ETÍLICO
ÉTER ETILPROPÍLICO
ÉTER ETILVINÍLICO ESTABILIZADO
ÉTER ISOBUTILVINÍLICO ESTABILIZADO
ÉTER ISOPROPÍLICO
ÉTER METIL tert-BUTÍLICO
ÉTER METILETÍLICO
ÉTER METÍLICO
ÉTER METÍLICO MONOCLORADO
ÉTER METILPROPÍLICO
ÉTER METILVINÍLICO ESTABILIZADO
ÉTER MONOETÍLICO DO ETILENOGLICOL
ÉTER MONOMETÍLICO DO
ETILENOGLICOL
ÉTER PERFLUOR(ETILVINÍLICO)
ÉTER PERFLUOR(METILVINÍLICO)
ÉTER VINÍLICO ESTABILIZADO
ETERATO DIMETÍLICO DE TRIFLUORETO
DE BORO
ETEREATO DIETÍLICO DE TRIFLUORETO
DE BORO
ÉTERES BUTÍLICOS
ÉTERES, N.S.A.
ETIL-1 PIPERIDINA
ETIL-2 BUTANOL
ETIL-2 HEXILAMINA
ETIL-2-ANILINA
ETILACETILENO ESTABILIZADO
ETILAMILCETONAS
ETILAMINA
ETILAMINA EM SOLUÇÃO AQUOSA contendo
pelo menos 50% mas no máximo 70% (massa) de
etilamina
ETILBENZENO
ETILDICLOROARSINO
ETILDICLOROSSILANO
ETILENO
3475
ETILENO LÍQUIDO REFRIGERADO
1038
ETILENO, ACETILENO E PROPILENO EM
MISTURA LÍQUIDA REFRIGERADA, contendo
pelo menos 71,5% de etileno, no máximo 22,5% de
acetileno e no máximo 6% de propileno
Etilenobis (ditiocarbamato) de manganês, ver
Etilenobis ditiocarbamato-1,2 de manganês, ver
ETILENODIAMINA
ETILENOIMINA ESTABILIZADA
ETILFENILDICLOROSSILANO
ETILMETILCETONA
ETILTRICLOROSSILANO
Etoxi-2 etanol, ver
1170
2491
2491
2335
2219
2340
2350
2352
2354
2360
1916
2249
2490
1155
1153
2384
1179
1155
2615
1302
1304
1159
2398
1039
1033
1239
2612
1087
1171
1188
290250
293999
290110
290110
220710
220720
272200
272400
220890
292211
292211
290919
291090
290919
290919
290919
290919
290919
290919
290919
290911
290944
290919
290919
290911
290919
290919
290919
290919
290919
290919
290919
290919
290919
290919
290944
290944
3154
3153
1167
2965
290919
290919
290919
294200
2604
294200
1149
3271
2386
2275
2276
2273
2452
2271
1036
2270
290919
2909++
293339
290519
292119
292149
290129
291419
292119
292119
1175
1892
1183
1962
3138
290260
293100
293100
271114
290121
271114
290121
271119
2210
2210
1604
1185
2435
1193
1196
1171
380892
380892
292121
293399
293100
291412
293100
290944
Nota
Nome e descrição
Proibido
EXPLOSIVO DE DESMONTE DO TIPO A
EXPLOSIVO DE DESMONTE DO TIPO B
EXPLOSIVO DE DESMONTE DO TIPO C
EXPLOSIVO DE DESMONTE DO TIPO D
EXPLOSIVO DE DESMONTE DO TIPO E
Proibido
EXTINTORES contendo um gás comprimido ou
liquefeito
EXTRACTOS AROMÁTICOS LÍQUIDOS
EXTRACTOS LÍQUIDOS PARA AROMATIZAR
Farinha de peixe estabilizada
FARINHA DE PEIXE NÃO ESTABILIZADA
FARINHA DE RÍCINO
FENETIDINAS
FENILACETONITRILO LÍQUIDO
FENILENODIAMINAS (o-, m-, p-)
Feniletileno, ver
FENILHIDRAZINA
FENILTRICLOROSSILANO
Feno
FENOL EM SOLUÇÃO
FENOL FUNDIDO
FENOL SÓLIDO
FENOLATOS LÍQUIDOS
FENOLATOS SÓLIDOS
FERROCÉRIO
FERRO-PENTACARBONILO
FERRO-SILÍCIO com 30% (massa) ou mais, mas
menos de 90% (massa) de silício
Fibras de origem animal queimadas, molhadas ou
húmidas
FIBRAS DE ORIGEM ANIMAL, impregnadas de
óleo, N.S.A.
FIBRAS DE ORIGEM SINTÉTICA, impregnadas
de óleo, N.S.A.
Fibras de origem vegetal queimadas, molhadas ou
húmidas
FIBRAS DE ORIGEM VEGETAL, impregnadas
de óleo, N.S.A.
FIBRAS IMPREGNADAS DE
NITROCELULOSE FRACAMENTE NITRADA,
N.S.A.
Fibras vegetais secas
FILMES DE BASE NITROCELULÓSICA
gelatinados (excepto resíduos)
FLÚOR COMPRIMIDO
FLUORACETATO DE POTÁSSIO
FLUORACETATO DE SÓDIO
FLUORANILINAS
FLUORBENZENO
FLUORETO DE AMÓNIO
FLUORETO DE BENZILIDINA
FLUORETO DE CARBONILO
FLUORETO DE CRÓMIO III EM SOLUÇÃO
FLUORETO DE CRÓMIO III SÓLIDO
FLUORETO DE ETILO
FLUORETO DE HIDROGÉNIO ANIDRO
FLUORETO DE METILO
FLUORETO DE NITRO-3 CLORO-4
BENZILIDINA
FLUORETO DE PERCLORILO
FLUORETO DE POTÁSSIO EM SOLUÇÃO
FLUORETO DE POTÁSSIO, SÓLIDO
FLUORETO DE SÓDIO EM SOLUÇÃO
FLUORETO DE SÓDIO, SÓLIDO
FLUORETO DE SULFURILO
FLUORETO DE VINILO ESTABILIZADO
FLUORETOS DE CLOROBENZILIDINA
FLUORETOS DE ISOCIANATOBENZILIDINA
FLUORETOS DE NITROBENZILIDINA,
LÍQUIDOS
FLUORETOS DE NITROBENZILIDINA,
SÓLIDOS
FLUOROSSILICATO DE AMÓNIO
FLUOROSSILICATO DE MAGNÉSIO
FLUOROSSILICATO DE POTÁSSIO
FLUOROSSILICATO DE SÓDIO
FLUOROSSILICATO DE ZINCO
FLUOROSSILICATOS, N.S.A.
FLUORTOLUENOS
- 442 -
Nº
ONU
0081
0082
0331
0083
0084
0241
0332
1044
Código
NHM
360100
360200
360200
360200
360200
360200
360200
842410
Nota
1169
1197
2216
1374
2969
2311
2470
1673
2055
2572
1804
1327
2821
2312
1671
2904
2905
1323
1994
1408
3301++
130219
230120
230120
120890
292229
292690
292151
290250
292800
293100
121490
290711
290711
290711
290711
290711
360690
293100
72022+
1372
5+++++ Isento
1373
5+++++
1373
5+++++
1372
5+++++ Isento
1373
5+++++
1353
590390
3360
1324
5+++++ Isento
3706++
1045
2628
2629
2941
2387
2505
2338
2417
1757
1756
2453
1052
2454
2307
280130
291590
291590
292142
290369
282619
290369
281290
282619
282619
290339
281111
290339
290490
3083
3422
1812
3415
1690
2191
1860
2234
2285
2306
281210
282619
282619
282619
282619
281290
290339
290369
292910
290490
3431
290490
2854
2853
2655
2674
2855
2856
2388
282690
282690
282620
282620
282690
282690
290369
Isento
Isento
Nome e descrição
FOGUETES A COMBUSTÍVEL LÍQUIDO com
carga de rebentamento
FOGUETES com carga de expulsão
FOGUETES com carga de rebentamento
FOGUETES com ogiva inerte
FOGUETES HIDROREACTIVOS, com carga de
dispersão, carga de expulsão ou carga propulsora
FOGUETES LANÇA-CABOS
FORMALDEÍDO EM SOLUÇÃO contendo pelo
menos 25% de formaldeído
FORMALDEÍDO EM SOLUÇÃO
INFLAMÁVEL
FORMIATO DE ALILO
FORMIATO DE ETILO
FORMIATO DE ISOBUTILO
FORMIATO DE METILO
FORMIATO DE n-BUTILO
FORMIATOS DE AMILO
FORMIATOS DE PROPILO
FOSFA-9 BICICLONONANOS
FOSFATO ÁCIDO DE AMILO
FOSFATO ÁCIDO DE BUTILO
FOSFATO ÁCIDO DE DIISOOCTILO
FOSFATO ÁCIDO DE ISOPROPILO
FOSFATO DE TRICRESILO com mais de 3% do
isómero orto
FOSFINO
FOSFITO DE CHUMBO DIBÁSICO
FOSFITO DE TRIETILO
FOSFITO DE TRIMETILO
FOSFORETO DE ALUMÍNIO
FOSFORETO DE CÁLCIO
FOSFORETO DE ESTRÔNCIO
FOSFORETO DE MAGNÉSIO
FOSFORETO DE MAGNÉSIO-ALUMÍNIO
FOSFORETO DE POTÁSSIO
FOSFORETO DE SÓDIO
FOSFORETO DE ZINCO
FOSFORETOS ESTÂNICOS
FÓSFORO AMARELO COBERTO DE ÁGUA
FÓSFORO AMARELO EM SOLUÇÃO
FÓSFORO AMARELO FUNDIDO
FÓSFORO AMARELO SECO
FÓSFORO AMORFO
FÓSFORO BRANCO COBERTO DE ÁGUA
FÓSFORO BRANCO EM SOLUÇÃO
FÓSFORO BRANCO FUNDIDO
FÓSFORO BRANCO SECO
Fósforo vermelho, ver
FÓSFOROS "NÃO DE SEGURANÇA"
FÓSFOROS DE CERA
FÓSFOROS DE SEGURANÇA (de fricção, em
carteiras ou bolsas)
FÓSFOROS FUMÍGENOS
FOSGÉNIO
FULMINATO DE MERCÚRIO HUMEDECIDO
com pelo menos 20% (massa) de água (ou de uma
mistura de álcool e de água)
FURALDEÍDOS
FURANO
FURFURILAMINA
GALETE HUMEDECIDA com pelo menos 17%
(massa) de álcool
GALETE HUMEDECIDA com pelo menos 25%
(massa) de água
GÁLIO
GÁS COMPRIMIDO COMBURENTE, N.S.A.
GÁS COMPRIMIDO INFLAMÁVEL, N.S.A.
GÁS COMPRIMIDO TÓXICO, COMBURENTE,
CORROSIVO, N.S.A.
Nº
Código
ONU NHM
0397 930690
0398
0436
0437
0438
0180
0181
0182
0295
0183
0502
0248
930690
930690
930690
930690
930690
930690
930690
930690
930690
930690
930690
0249
0238
0240
0453
2209
930690
930690
930690
930690
291211
1198
291211
2336
1190
2393
1243
1128
1109
1281
2940
2819
1718
1902
1793
2574
291513
291513
291513
291513
291513
291513
291513
293100
291990
291990
291990
291990
291990
2199
2989
2323
2329
1397
1360
2013
2011
1419
2012
1432
1714
1433
1381
1381
2447
1381
1338
1381
1381
2447
1381
1338
1331
1945
1944
284800
283510
292090
292090
284800
284800
284800
284800
284800
284800
284800
284800
284800
280470
280470
280470
280470
280470
280470
280470
280470
280470
280470
360500
360500
360500
2254
1076
0135
360500
281210
1199
2389
2526
0433
293212
293219
293219
360100
0159
360100
2803
3156
1954
3306
811292
++++++
++++++
++++++
Nota
Proibido
Nome e descrição
GÁS COMPRIMIDO TÓXICO, COMBURENTE,
N.S.A.
GÁS COMPRIMIDO TÓXICO, CORROSIVO,
N.S.A.
GÁS COMPRIMIDO TÓXICO, INFLAMÁVEL,
CORROSIVO, N.S.A.
GÁS COMPRIMIDO TÓXICO, INFLAMÁVEL,
N.S.A.
GÁS COMPRIMIDO TÓXICO, N.S.A.
GÁS COMPRIMIDO, N.S.A.
GÁS DE HULHA COMPRIMIDO
GÁS DE PETRÓLEO COMPRIMIDO
GÁS FRIGORÍFICO, N.S.A.
GÁS INSECTICIDA TÓXICO, N.S.A.
GÁS INSECTICIDA, INFLAMÁVEL, N.S.A.
GÁS INSECTICIDA, N.S.A.
GÁS INSECTICIDA, TÓXICO, INFLAMÁVEL,
N.S.A.
GÁS LIQUEFEITO COMBURENTE, N.S.A.
GÁS LIQUEFEITO INFLAMÁVEL, N.S.A.
GÁS LIQUEFEITO TÓXICO, COMBURENTE,
CORROSIVO, N.S.A.
GÁS LIQUEFEITO TÓXICO, COMBURENTE,
N.S.A.
GÁS LIQUEFEITO TÓXICO, CORROSIVO,
N.S.A.
GÁS LIQUEFEITO TÓXICO, INFLAMÁVEL,
CORROSIVO, N.S.A.
GÁS LIQUEFEITO TÓXICO, INFLAMÁVEL,
N.S.A.
GÁS LIQUEFEITO TÓXICO, N.S.A.
GÁS LIQUEFEITO, N.S.A.
GÁS LÍQUIDO REFRIGERADO,
COMBURENTE, N.S.A.
GÁS LÍQUIDO REFRIGERADO,
INFLAMÁVEL, N.S.A.
GÁS LÍQUIDO REFRIGERADO, N.S.A.
GÁS NATURAL COMPRIMIDO (com alto teor
em metano)
GÁS NATURAL LÍQUIDO REFRIGERADO
(com alto teor em metano)
Gás refrigerante R 1113, ver
GÁS REFRIGERANTE R 1132a
GÁS REFRIGERANTE R 114
GÁS REFRIGERANTE R 115
GÁS REFRIGERANTE R 116
GÁS REFRIGERANTE R 12
GÁS REFRIGERANTE R 1216
GÁS REFRIGERANTE R 124
GÁS REFRIGERANTE R 125
GÁS REFRIGERANTE R 12B1
GÁS REFRIGERANTE R 13
GÁS REFRIGERANTE R 1318
GÁS REFRIGERANTE R 133a
GÁS REFRIGERANTE R 134a
GÁS REFRIGERANTE R 14
GÁS REFRIGERANTE R 142b
GÁS REFRIGERANTE R 143a
GÁS REFRIGERANTE R 152a
GÁS REFRIGERANTE R 161
GÁS REFRIGERANTE R 21
GÁS REFRIGERANTE R 218
GÁS REFRIGERANTE R 22
GÁS REFRIGERANTE R 227
GÁS REFRIGERANTE R 23
GÁS REFRIGERANTE R 32
GÁS REFRIGERANTE R 40
GÁS REFRIGERANTE R 404A
GÁS REFRIGERANTE R 407A
GÁS REFRIGERANTE R 407B
GÁS REFRIGERANTE R 407C
GÁS REFRIGERANTE R 41
GÁS REFRIGERANTE R 500
GÁS REFRIGERANTE R 502
GÁS REFRIGERANTE R 503
GÁS REFRIGERANTE R13B1
GÁS REFRIGERANTE RC 318
GASES DE PETRÓLEO LIQUEFEITOS
GASES LIQUEFEITOS não inflamáveis,
adicionados com azoto, dióxido de carbono ou ar
GASÓLEO
- 443 -
Nº
Código
ONU NHM
3303 ++++++
3304
++++++
3305
++++++
1953
++++++
1955
1956
1023
1071
1078
1967
3354
1968
3355
++++++
++++++
3157
3161
3310
++++++
++++++
++++++
3307
++++++
3308
++++++
3309
++++++
3160
++++++
3162
3163
3311
++++++
++++++
++++++
3312
++++++
3158
1971
++++++
1972
271111
1082
1959
1958
1020
2193
1028
1858
1021
3220
1974
1022
2422
1983
3159
1982
2517
2035
1030
2453
1029
2424
1018
3296
1984
3252
1063
3337
3338
3339
3340
2454
2602
1973
2599
1009
1976
1075
1058
290345
290339
290344
290344
290339
290342
290339
290349
290339
290346
290341
290339
290349
290339
290339
290349
290339
290339
290339
290349
290339
290349
290339
290339
290339
290311
382474
382474
382474
382474
290339
382479
382479
382471
290346
290359
271119
1202
274200
270500
271129
38247+
3808++
3808++
3808++
3808++
271121
++++++
Nota
Nome e descrição
GASOLINA
GERADOR QUÍMICO DE OXIGÉNIO
GERMANO
GLICIDALDEÍDO
GLUCONATO DE MERCÚRIO
GRANADAS DE EXERCÍCIO de mão ou de
espingarda
GRANADAS DE EXERCÍCIO de mão ou de
espingarda
GRANADAS de mão ou de espingarda com carga
de rebentamento
GRANDE CONTENTOR VAZIO
GRANDE EMBALAGEM VAZIA
GRANDE RECIPIENTE PARA GRANEL
(GRG) VAZIO
GRANULADOS DE MAGNÉSIO REVESTIDOS
com uma granulometria não inferior a 149 microns
GRÃOS DE RÍCINO
GRÃOS DE RÍCINO EM FLOCOS
GRG VAZIO
GUANIL NITROSAMINOGUANILIDENO
HIDRAZINA HUMEDECIDO com pelo menos
30% (massa) de água
GUANIL
NITROSAMINOGUANILTETRAZENO
HUMEDECIDO com pelo menos 30% (massa) de
água ou de uma mistura de álcool e de água
GUANITE HUMEDECIDA com pelo menos 20%
(massa) de água
GUANITE seca ou humedecida com menos de
20% (massa) de água
HÁFNIO EM PÓ HUMEDECIDO com pelo
menos 25% de água
HÁFNIO EM PÓ SECO
HÉLIO COMPRIMIDO
HÉLIO LÍQUIDO REFRIGERADO
HEPTAFLUORPROPANO
HEPTANOS
HEPTASSULFURETO DE FÓSFORO isento de
fósforo branco ou amarelo
HEXACLOROACETONA
HEXACLOROBENZENO
HEXACLOROBUTADIENO
HEXACLOROCICLOPENTADIENO
HEXACLOROFENO
HEXADECILTRICLOROSSILANO
HEXADIENOS
HEXAFLUORACETONA
HEXAFLUORETANO
HEXAFLUORETO DE ENXOFRE
HEXAFLUORETO DE SELÉNIO
HEXAFLUORETO DE TELÚRIO
HEXAFLUORETO DE TUNGSTÉNIO
HEXAFLUORPROPILENO
Hexahidropirazina, ver
HEXALDEÍDO
HEXAMETILENODIAMINA EM SOLUÇÃO
HEXAMETILENODIAMINA SÓLIDA
HEXAMETILENOIMINA
HEXAMETILENOTETRAMINA
HEXANITRATO DE MANITOL
HUMEDECIDO com pelo menos 40% (massa) de
água (ou de uma mistura de álcool e de água)
HEXANITRODIFENILAMINA
HEXANITROESTILBENO
HEXANÓIS
HEXANOS
HEXENO-1
HEXIL
HEXILTRICLOROSSILANO
HEXOGÉNIO DESSENSIBILIZADO
HEXOGÉNIO EM MISTURA COM
CICLOTETRAMETILENOTETRANITRAMINA,
DESSENSIBILIZADA, com pelo menos 10%
(massa) de fleumatizante
Nº
ONU
1203
3356
2192
2622
1637
0110
Código
NHM
272+00
0372
0452
0318
930690
930690
930690
0284
930690
0285
0292
0293
930690
930690
930690
993+++
Nota
++++++
285000
291249
285200
930690
++++++
++++++
2950
810430
2969
2969
120799
120799
++++++
7.3
4.1.1.11
4.1.1.11
0113
4.1.1.11
Proibido
0114
Proibido
1336
292529
0282
292529
1326
811291
2545
1046
1963
3296
1206
1339
811291
280429
280429
290339
290110
281390
2661
2729
2279
2646
2875
1781
2458
2420
2193
1080
2194
2195
2196
1858
2579
1207
1783
2280
2493
1328
0133
291470
290362
290329
290359
290819
293100
290129
291470
290339
281290
281290
281290
282619
290339
293359
291219
292122
292122
293399
293399
292090
0079
0392
2282
1208
2370
0079
1784
0483
0391
292144
290420
290519
290110
290129
292144
293100
293369
293369
Nome e descrição
HEXOGÉNIO EM MISTURA COM
CICLOTETRAMETILENOTETRANITRAMINA,
HUMEDECIDA, com pelo menos 15% (massa) de
água
HEXOGÉNIO EM MISTURA COM HMX,
DESSENSIBILIZADA, com pelo menos 10%
(massa) de fleumatizante
HEXOGÉNIO EM MISTURA COM HMX,
HUMEDECIDA, com pelo menos 15% (massa) de
água
HEXOGÉNIO EM MISTURA COM
OCTOGÉNIO, DESSENSIBILIZADA, com pelo
menos 10% (massa) de fleumatizante
HEXOGÉNIO EM MISTURA COM
OCTOGÉNIO, HUMEDECIDA, com pelo menos
15% (massa) de água
HEXOGÉNIO HUMEDECIDO com pelo menos
15% (massa) de água
HEXOLITE, seca ou humedecida com menos de
15% (massa) de água
HEXOTOL, seco ou humedecido com menos de
15% (massa) de água
HEXOTONAL
HIDRATO DE HEXAFLUORACETONA,
LÍQUIDO
HIDRATO DE HEXAFLUORACETONA,
SÓLIDO
Hidrato de potássio, ver
Hidrato de sódio, ver
HIDRAZINA ANIDRA
HIDRAZINA EM SOLUÇÃO AQUOSA com no
máximo 37% (massa) de hidrazina
HIDRAZINA EM SOLUÇÃO AQUOSA
contendo mais de 37% (massa) de hidrazina
HIDRAZINA EM SOLUÇÃO AQUOSA,
INFLAMÁVEL, contendo mais de 37% (em massa)
de hidrazina
HIDRETO DE ALUMÍNIO
Hidreto de antimónio, ver
HIDRETO DE CÁLCIO
Hidreto de germânio, ver
HIDRETO DE LÍTIO
HIDRETO DE LÍTIO SÓLIDO, PEÇAS
FUNDIDAS
HIDRETO DE LÍTIO-ALUMÍNIO
HIDRETO DE LÍTIO-ALUMÍNIO EM ÉTER
HIDRETO DE MAGNÉSIO
HIDRETO DE SÓDIO
HIDRETO DE SÓDIO-ALUMÍNIO
HIDRETO DE TITÂNIO
HIDRETO DE ZIRCÓNIO
HIDRETOS METÁLICOS HIDROREACTIVOS,
N.S.A.
HIDRETOS METÁLICOS INFLAMÁVEIS,
N.S.A.
HIDROCARBONETOS GASOSOS EM
MISTURA COMPRIMIDA, N.S.A.
HIDROCARBONETOS GASOSOS EM
MISTURA LIQUEFEITA, N.S.A.
HIDROCARBONETOS LÍQUIDOS, N.S.A.
HIDROCARBONETOS TERPÉNICOS, N.S.A.
HIDROGÉNIO COMPRIMIDO
HIDROGÉNIO E METANO EM MISTURA
COMPRIMIDA
Hidrogénio fosforado, ver
HIDROGÉNIO LÍQUIDO REFRIGERADO
HIDROGÉNIO NUM DISPOSITIVO DE
ARMAZENAGEM DE HIDRETO METÁLICO
HIDROGÉNIO NUM DISPOSITIVO DE
ARMAZENAGEM DE HIDRETO METÁLICO
(CONTIDO NUM EQUIPAMENTO)
HIDROGÉNIO NUM DISPOSITIVO DE
ARMAZENAGEM DE HIDRETO METÁLICO
(EMBALADO COM UM EQUIPAMENTO)
HIDROGENODIFLUORETO DE AMÓNIO
SÓLIDO
HIDROGENODIFLUORETO DE POTÁSSIO
EM SOLUÇÃO
HIDROGENODIFLUORETO DE POTÁSSIO,
SÓLIDO
HIDROGENODIFLUORETO DE SÓDIO
- 444 -
Nº
Código
ONU NHM
0391 293369
0391
293369
0391
293369
0391
293369
0391
293369
0072
293369
0118
360200
0118
360200
0393
2552
360200
291470
3436
291470
1814
1824
2029
3293
281520
281512
282510
282510
2030
282510
3484
282510
2463
2676
1404
2192
1414
2805
285000
285000
285000
285000
285000
285000
1410
1411
2010
1427
2835
1871
1437
1409
285000
285000
285000
285000
285000
285000
285000
285000
3182
285000
1964
271129
1965
3295
2319
1049
2034
271119
271113
290+++
290219
280410
271129
2199
1966
3468
284800
280410
285000
3468
285000
3468
285000
1727
282619
3421
282619
1811
282619
2439
282619
Nota
Nome e descrição
HIDROGENODIFLUORETOS EM SOLUÇÃO,
N.S.A.
HIDROGENODIFLUORETOS SÓLIDOS N.S.A.
HIDROGENOSSULFATO DE AMÓNIO
HIDROGENOSSULFATO DE NITROSILO,
LÍQUIDO
HIDROGENOSSULFATO DE NITROSILO,
SÓLIDO
HIDROGENOSSULFATO DE POTÁSSIO
HIDROGENOSSULFATOS EM SOLUÇÃO
AQUOSA
HIDROGENOSSULFITOS EM SOLUÇÃO
AQUOSA, N.S.A.
HIDROGENOSSULFURETO DE SÓDIO com
menos de 25% de água de cristalização
HIDROGENOSSULFURETO DE SÓDIO
HIDRATADO contendo pelo menos 25% de água
de cristalização
HIDROSSULFITO DE CÁLCIO
HIDROSSULFITO DE POTÁSSIO
HIDROSSULFITO DE SÓDIO
HIDROSSULFITO DE ZINCO
Hidroxi-1 metil-3 penteno-2 inol-4, ver
1-HIDROXIBENZOTRIAZOL ANIDRO, seco
ou humedecido com menos de 20% (massa) de água
1-HIDROXIBENZOTRIAZOL HUMEDECIDA
3-hidroxibutano-2-ona, ver
HIDRÓXIDO DE CÉSIO
HIDRÓXIDO DE CÉSIO EM SOLUÇÃO
HIDRÓXIDO DE FENILMERCÚRIO
HIDRÓXIDO DE LÍTIO
HIDRÓXIDO DE LÍTIO EM SOLUÇÃO
HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO EM SOLUÇÃO
Hidróxido de potássio líquido, ver
HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO, SÓLIDO
HIDRÓXIDO DE RUBÍDIO
HIDRÓXIDO DE RUBÍDIO EM SOLUÇÃO
HIDRÓXIDO DE SÓDIO EM SOLUÇÃO
HIDRÓXIDO DE SÓDIO, SÓLIDO
HIDRÓXIDO DE TETRAMETILAMÓNIO EM
SOLUÇÃO
HIDRÓXIDO DE TETRAMETILAMÓNIO,
SÓLIDO
HIPOCLORITO DE BÁRIO contendo mais de
22% de cloro activo
HIPOCLORITO DE CÁLCIO EM MISTURA
HIDRATADA contendo pelo menos 5,5% mas no
máximo 16% de água
HIPOCLORITO DE CÁLCIO EM MISTURA,
SECO, CORROSIVO contendo mais de 10%, mas
no máximo 39%, de cloro activo
HIPOCLORITO DE CÁLCIO EM MISTURA,
SECO, CORROSIVO contendo mais de 39% de
cloro activo (8,8% de oxigénio disponível)
HIPOCLORITO DE CÁLCIO EM
MISTURAHIDRATADA, CORROSIVO contendo
pelo menos 5,5%, mas no máximo 16%, de água
HIPOCLORITO DE CÁLCIO HIDRATADO
contendo pelo menos 5,5% mas no máximo 16% de
água
HIPOCLORITO DE CÁLCIO HIDRATADO,
CORROSIVO contendo pelo menos 5,5%, mas no
máximo 16%, de água
HIPOCLORITO DE CÁLCIO SECO
HIPOCLORITO DE CÁLCIO SECO EM
MISTURA, contendo mais de 10% mas no máximo
39% de cloro activo
HIPOCLORITO DE CÁLCIO SECO EM
MISTURA, contendo mais de 39% de cloro activo
(8,8% de oxigénio activo)
HIPOCLORITO DE CÁLCIO, SECO,
CORROSIVO contendo mais de 39% de cloro
activo (8,8% de oxigénio disponível)
HIPOCLORITO DE LÍTIO EM MISTURA
HIPOCLORITO DE LÍTIO SECO
HIPOCLORITO DE tert-BUTILO
HIPOCLORITO EM SOLUÇÃO
HIPOCLORITOS INORGÂNICOS, N.S.A.
Nº
Código
ONU NHM
3471 282619
1740
2506
2308
282619
283329
281119
3456
281119
2509
2837
283329
283329
2693
283220
2318
283010
2949
283010
1923
1929
1384
1931
2705
0508
283190
283190
283110
283190
290529
293390
3474
2621
2682
2681
1894
2680
2679
1814
1814
1813
2678
2677
1824
1823
1835
293390
291440
282590
282590
285200
282520
282520
281520
281520
281520
282590
282590
281512
281511
292390
3423
292390
2741
282890
2880
282810
3486
282810
3485
282810
3487
2880
3487
Nota
HMX DESSENSIBILIZADO
HMX HUMEDECIDO com pelo menos 15%
(massa) de água
I.p.d.i., ver
IMINOBISPROPILAMINA-3,3'
INFLAMADORES
282810
282810
282810
1748
2208
282810
282810
1748
282810
3485
282810
1471
1471
1471
1471
3255
1791
3212
282890
282890
282890
282890
Proibido
282890
282890
Nome e descrição
IODETO DE ACETILO
IODETO DE ALILO
IODETO DE BENZILO
IODETO DE HIDROGÉNIO ANIDRO
IODETO DE MERCÚRIO
IODETO DE METILO
IODETO DUPLO DE MERCÚRIO E DE
POTÁSSIO
IODO
IODO-2 BUTANO
IODOMETILPROPANOS
IODOPROPANOS
ISOBUTANO
ISOBUTANOL
ISOBUTILAMINA
ISOBUTILENO
ISOBUTIRALDEÍDO
ISOBUTIRATO DE ETILO
ISOBUTIRATO DE ISOBUTILO
ISOBUTIRATO DE ISOPROPILO
ISOBUTIRONITRILO
ISOCIANATO DE CICLOHEXILO
ISOCIANATO DE CLORO-3 METIL-4 FENILO,
LÍQUIDO
ISOCIANATO DE CLORO-3 METIL-4 FENILO,
SÓLIDO
ISOCIANATO DE ETILO
ISOCIANATO DE FENILO
ISOCIANATO DE ISOBUTILO
ISOCIANATO DE ISOPROPILO
ISOCIANATO DE METILO
ISOCIANATO DE METÓXIMETILO
ISOCIANATO DE n-BUTILO
ISOCIANATO DE n-PROPILO
ISOCIANATO DE tert-BUTILO
ISOCIANATO TÓXICO EM SOLUÇÃO, N.S.A.
ISOCIANATO TÓXICO, INFLAMÁVEL, EM
SOLUÇÃO, N.S.A.
3-isocianatometil-3,5,5- trimetilcicloexilo, ver
ISOCIANATOS DE DICLOROFENILO
ISOCIANATOS EM SOLUÇÃO, INFLAMÁVEL,
TÓXICA, N.S.A.
ISOCIANATOS INFLAMÁVEIS, TÓXICOS,
N.S.A.
ISOCIANATOS TÓXICOS, INFLAMÁVEIS,
N.S.A.
ISOCIANATOS TÓXICOS, N.S.A.
Isododecano, ver
ISOFORONODIAMINA
ISOHEPTENOS
ISOHEXENOS
ISOOCTENOS
Isopentano, ver
ISOPENTENOS
ISOPRENO ESTABILIZADO
ISOPROPANOL
ISOPROPENILBENZENO
4-isopropil-1-metilbenzeno, ver
ISOPROPILAMINA
ISOPROPILBENZENO
Isopropiletileno, ver
ISOTIOCIANATO DE ALILO ESTABILIZADO
ISOTIOCIANATO DE METILO
ISOVALERATO DE METILO
ISQUEIROS (para cigarros) contendo um gás
inflamável
KIT DE PRIMEIROS SOCORROS
KIT QUÍMICO
KITS DE RESINA POLIÉSTER
Lacas, ver
- 445 -
Nº
ONU
0484
0226
Código
NHM
293369
293369
2290
2269
0121
0314
0315
0325
0454
1898
1723
2653
2197
1638
2644
1643
292910
292129
360300
360300
360300
360300
360300
291590
290339
290369
281119
285200
290339
285200
3495
2390
2391
2392
1969
1212
1214
1055
2045
2385
2528
2406
2284
2488
2236
280120
290339
290339
290339
271113
290514
292119
290123
291219
291560
291560
291560
292690
292910
292910
3428
292910
2481
2487
2486
2483
2480
2605
2485
2482
2484
2206
3080
292910
292910
292910
292910
292910
292910
292910
292910
292910
292910
292910
2290
2250
2478
292910
292910
292910
2478
292910
3080
292910
2206
2286
2289
2287
2288
1216
1265
2371
1218
1219
2303
2046
1221
1918
2561
1545
2477
2400
1057
292910
290110
292239
290129
290129
290129
290110
290129
290124
290512
290290
290270
292119
290270
290129
293090
293090
291560
9613++
3316
3316
3269
1263
382200
382200
3907++
3208++
Nota
Nome e descrição
LACTATO DE ANTIMÓNIO
LACTATO DE ETILO
LIGA DE METAIS ALCALINO-TERROSOS,
N.S.A.
LIGA LÍQUIDA DE METAIS ALCALINOS,
N.S.A.
LIGA PIROFÓRICA, N.S.A.
LIGAS DE MAGNÉSIO contendo mais de 50% de
magnésio, sob a forma de granulados, limalhas de
torno ou palhetas
LIGAS DE MAGNÉSIO EM PÓ
LIGAS DE POTÁSSIO E SÓDIO, LÍQUIDAS
LIGAS DE POTÁSSIO E SÓDIO, SÓLIDAS
LIGAS METÁLICAS DE POTÁSSIO, LÍQUIDAS
LIGAS METÁLICAS DE POTÁSSIO, SÓLIDAS
LIGAS PIROFÓRICAS DE BÁRIO
LIMALHAS, APARAS, RESTOS, REBARBAS DE
METAIS FERROSOS sob uma forma susceptível
de auto-aquecimento
Limoneno inactivo, ver
Limoneno, ver
LÍQUIDO ALCALINO CÁUSTICO, N.S.A.
LÍQUIDO AUTOREACTIVO DO TIPO B
LÍQUIDO AUTOREACTIVO DO TIPO B, COM
REGULAÇÃO DE TEMPERATURA
LÍQUIDO AUTOREACTIVO DO TIPO C
LÍQUIDO AUTOREACTIVO DO TIPO C, COM
REGULAÇÃO DE TEMPERATURA
LÍQUIDO AUTOREACTIVO DO TIPO D
LÍQUIDO AUTOREACTIVO DO TIPO D, COM
REGULAÇÃO DE TEMPERATURA
LÍQUIDO AUTOREACTIVO DO TIPO E
LÍQUIDO AUTOREACTIVO DO TIPO E, COM
REGULAÇÃO DE TEMPERATURA
LÍQUIDO AUTOREACTIVO DO TIPO F
LÍQUIDO AUTOREACTIVO DO TIPO F, COM
REGULAÇÃO DE TEMPERATURA
LÍQUIDO COMBURENTE, CORROSIVO,
N.S.A.
LÍQUIDO COMBURENTE, N.S.A.
LÍQUIDO COMBURENTE, TÓXICO, N.S.A.
LÍQUIDO CORROSIVO, COMBURENTE,
N.S.A.
LÍQUIDO CORROSIVO, HIDROREACTIVO,
N.S.A.
LÍQUIDO CORROSIVO, INFLAMÁVEL, N.S.A.
LÍQUIDO CORROSIVO, N.S.A.
LÍQUIDO CORROSIVO, SUSCEPTÍVEL DE
AUTO-AQUECIMENTO, N.S.A.
LÍQUIDO CORROSIVO, TÓXICO, N.S.A.
LÍQUIDO EXPLOSIVO DESSENSIBILIZADO,
N.S.A.
LÍQUIDO HIDROREACTIVO, CORROSIVO,
N.S.A.
LÍQUIDO HIDROREACTIVO, N.S.A.
LÍQUIDO HIDROREACTIVO, TÓXICO, N.S.A.
LÍQUIDO INFLAMÁVEL, CORROSIVO, N.S.A.
LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.S.A.
LÍQUIDO INFLAMÁVEL, TÓXICO,
CORROSIVO, N.S.A.
LÍQUIDO INFLAMÁVEL, TÓXICO, N.S.A.
LÍQUIDO INORGÂNICO CORROSIVO,
ÁCIDO, N.S.A.
LÍQUIDO INORGÂNICO CORROSIVO,
BÁSICO, N.S.A.
LÍQUIDO INORGÂNICO PIROFÓRICO, N.S.A.
LÍQUIDO INORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE
AUTO-AQUECIMENTO, CORROSIVO, N.S.A.
LÍQUIDO INORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE
AUTO-AQUECIMENTO, N.S.A.
LÍQUIDO INORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE
AUTO-AQUECIMENTO, TÓXICO, N.S.A.
LÍQUIDO INORGÂNICO TÓXICO,
CORROSIVO, N.S.A.
LÍQUIDO INORGÂNICO TÓXICO, N.S.A.
LÍQUIDO ORGÂNICO CORROSIVO, ÁCIDO,
N.S.A.
Nº
ONU
3066
3469
3470
1550
1192
1393
Código
NHM
3208++
3208++
3208++
291811
291811
280519
1421
280519
1383
1869
81++++
8104++
1418
1422
3404
1420
3403
1855
2793
810430
280519
280519
280519
280519
280512
720441
2052
2052
1719
3221
3231
290219
290219
282590
3223
3233
++++++
3225
3235
++++++
3227
3237
++++++
3229
3239
++++++
3098
++++++
3139
3099
3093
++++++
++++++
++++++
3094
++++++
2920
1760
3301
++++++
++++++
++++++
2922
3379
++++++
3129
++++++
3148
3130
2924
1993
3286
++++++
++++++
++++++
++++++
++++++
1992
3264
++++++
3266
28++++
3194
3188
28++++
28++++
3186
28++++
3187
28++++
3289
28++++
3287
3265
28++++
29++++
Nota
++++++
Proibido
Proibido
Proibido
Proibido
Proibido
360200
28++++
Nome e descrição
LÍQUIDO ORGÂNICO CORROSIVO, BÁSICO,
N.S.A.
LÍQUIDO ORGÂNICO PIROFÓRICO, N.S.A.
LÍQUIDO ORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE
AUTO-AQUECIMENTO, CORROSIVO, N.S.A.
LÍQUIDO ORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE
AUTO-AQUECIMENTO, N.S.A.
LÍQUIDO ORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE
AUTO-AQUECIMENTO, TÓXICO, N.S.A.
LÍQUIDO ORGÂNICO TÓXICO,
CORROSIVO, N.S.A.
LÍQUIDO ORGÂNICO TÓXICO,
INFLAMÁVEL, N.S.A.
LÍQUIDO ORGÂNICO TÓXICO, N.S.A.
LÍQUIDO TÓXICO À INALAÇÃO,
COMBURENTE, N.S.A., de toxicidade à inalação
inferior ou igual a 1000 ml/m3 e de concentração de
vapor saturado superior ou igual a 10 CL50
LÍQUIDO TÓXICO À INALAÇÃO,
COMBURENTE, N.S.A., de toxicidade à inalação
inferior ou igual a 200 ml/m3 e de concentração de
vapor saturado superior ou igual a 500 CL50
LÍQUIDO TÓXICO À INALAÇÃO,
CORROSIVO, INFLAMÁVEL, NSA, com
toxicidade à inalação inferior ou igual a 200 ml/m3 e
concentração de vapor saturado maior ou igual a 500
CL50
LÍQUIDO TÓXICO À INALAÇÃO,
CORROSIVO, INFLAMÁVEL, NSA, com
toxicidade à inalação inferior ou igual a 1000 ml/m3
e concentração de vapor saturado superior ou igual a
10 CL50
LÍQUIDO TÓXICO À INALAÇÃO,
CORROSIVO, N.S.A., de toxicidade à inalação
inferior ou igual a 1000 ml/m3 e de concentração de
vapor saturado superior ou igual a 10 CL50
LÍQUIDO TÓXICO À INALAÇÃO,
CORROSIVO, N.S.A., de toxicidade à inalação
inferior ou igual a 200 ml/m3 e de concentração de
vapor saturado superior ou igual a 500 CL50
LÍQUIDO TÓXICO À INALAÇÃO, HIDROREACTIVO, INFLAMÁVEL, NSA, com
toxicidade à inalação inferior ou igual a 1000 ml/m3
e concentração de vapor saturado superior ou igual a
10 CL50
LÍQUIDO TÓXICO À INALAÇÃO, HIDROREACTIVO, INFLAMÁVEL, NSA, com
toxicidade à inalação inferior ou igual a 200 ml/m3 e
concentração de vapor saturado superior ou igual a
500 CL50
LÍQUIDO TÓXICO À INALAÇÃO,
HIDROREACTIVO, N.S.A., de toxicidade à
inalação inferior ou igual a 1000 ml/m3 e de
concentração de vapor saturado superior ou igual a
10 CL50
LÍQUIDO TÓXICO À INALAÇÃO,
HIDROREACTIVO, N.S.A., de toxicidade à
inalação inferior ou igual a 200 ml/m3 e de
concentração de vapor saturado superior ou igual a
500 CL50
LÍQUIDO TÓXICO À INALAÇÃO,
INFLAMÁVEL, CORROSIVO, NSA, com
toxicidade à inalação inferior ou igual a 1000 ml/m3
e concentração de vapor saturado superior ou igual a
10 CL50
LÍQUIDO TÓXICO À INALAÇÃO,
INFLAMÁVEL, CORROSIVO, NSA, com
toxicidade à inalação inferior ou igual a 200 ml/m3 e
concentração de vapor saturado superior ou igual a
500 CL50
LÍQUIDO TÓXICO À INALAÇÃO,
INFLAMÁVEL, N.S.A., de toxicidade à inalação
inferior ou igual a 1000 ml/m3 e de concentração de
vapor saturado superior ou igual a 10 CL50
LÍQUIDO TÓXICO À INALAÇÃO,
INFLAMÁVEL, N.S.A., de toxicidade à inalação
inferior ou igual a 200 ml/m3 e de concentração de
vapor saturado superior ou igual a 500 CL50
- 446 -
Nº
Código
ONU NHM
3267 29++++
2845
3185
29++++
29++++
3183
29++++
3184
29++++
2927
29++++
2929
29++++
2810
3388
29++++
3387
++++++
++++++
3492
++++++
3493
++++++
3390
++++++
3389
++++++
3491
++++++
3490
++++++
3386
++++++
3385
++++++
3489
++++++
3488
++++++
3384
++++++
3383
++++++
Nota
Nome e descrição
LÍQUIDO TÓXICO À INALAÇÃO, N.S.A., de
toxicidade à inalação inferior ou igual a 1000 ml/m3
e de concentração de vapor saturado superior ou
igual a 10 CL50
LÍQUIDO TÓXICO À INALAÇÃO, N.S.A., de
toxicidade à inalação inferior ou igual a 200 ml/m3 e
de concentração de vapor saturado superior ou igual
a 500 CL50
LÍQUIDO TÓXICO, COMBURENTE, N.S.A.
LÍQUIDO TÓXICO, HIDROREACTIVO, N.S.A.
LÍQUIDO TRANSPORTADO A QUENTE,
INFLAMÁVEL, N.S.A., com um ponto de
inflamação superior a 60 °C, a uma temperatura
igual ou superior ao seu ponto de inflamação
LÍQUIDO TRANSPORTADO A QUENTE,
N.S.A. (incluindo metal fundido, sal fundido, etc.) a
uma temperatura igual ou superior a 100 °C e
inferior ao seu ponto de inflamação
LÍTIO
Lixívia, ver
M.i.b.c., ver
MAGNÉSIO contendo mais de 50% de magnésio,
sob a forma de granulados, limalhas de torno ou
palhetas
MAGNÉSIO EM PÓ
MALONITRILO
MANEBE
MANEBE ESTABILIZADO contra o
autoaquecimento
MÁQUINAS FRIGORÍFICAS contendo gases não
inflamáveis e não tóxicos ou soluções de amoníaco
(Nº ONU 2672)
MÁQUINAS FRIGORÍFICAS contendo um gás
liquefeito inflamável e não tóxico
Massas magnetizadas
MATÉRIA BIOLÓGICA, CATEGORIA B
MATÉRIA DESTINADA À PRODUÇÃO DE
GASES LACRIMOGÉNEOS, LÍQUIDA, N.S.A.
MATÉRIA DESTINADA À PRODUÇÃO DE
GASES LACRIMOGÉNEOS, SÓLIDA, N.S.A.
MATÉRIA INFECCIOSA apenas PARA OS
ANIMAIS
MATÉRIA INFECCIOSA PARA O HOMEM
MATÉRIA INTERMÉDIA LÍQUIDA PARA
CORANTE, CORROSIVA, N.S.A.
MATÉRIA INTERMÉDIA LÍQUIDA PARA
CORANTE, TÓXICA, N.S.A.
MATÉRIA INTERMÉDIA SÓLIDA PARA
CORANTE, CORROSIVA, N.S.A.
MATÉRIA INTERMÉDIA SÓLIDA PARA
CORANTE, TÓXICA, N.S.A.
Matéria líquida regulamentada para a aviação, n.s.a.
MATÉRIA METÁLICA HIDROREACTIVA,
N.S.A.
MATÉRIA METÁLICA HIDROREACTIVA,
SUSCEPTÍVEL DE AUTO-AQUECIMENTO,
N.S.A.
MATÉRIA ORGANOMETÁLICA LÍQUIDA
HIDROREACTIVA
MATÉRIA ORGANOMETÁLICA LÍQUIDA
HIDROREACTIVA, INFLAMÁVEL
MATÉRIA ORGANOMETÁLICA LÍQUIDA
PIROFÓRICA
MATÉRIA ORGANOMETÁLICA LÍQUIDA
PIROFÓRICA, HIDROREACTIVA
MATÉRIA ORGANOMETÁLICA SÓLIDA
HIDROREACTIVA
MATÉRIA ORGANOMETÁLICA SÓLIDA
HIDROREACTIVA, INFLAMÁVEL
MATÉRIA ORGANOMETÁLICA SÓLIDA
HIDROREACTIVA, SUSCEPTÍVEL DE
AUTOAQUECIMENTO
MATÉRIA ORGANOMETÁLICA SÓLIDA
PIROFÓRICA
MATÉRIA ORGANOMETÁLICA SÓLIDA
PIROFÓRICA, HIDROREACTIVA
MATÉRIA ORGANOMETÁLICA SÓLIDA
SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO
MATÉRIA PERIGOSA DO PONTO DE VISTA
DO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.S.A.
Nº
Código
ONU NHM
3382 ++++++
3381
3122
3123
3256
Nota
MATÉRIA PERIGOSA DO PONTO DE VISTA
DO AMBIENTE, SÓLIDA, N.S.A.
MATÉRIA PLÁSTICA PARA MOLDAGEM em
pasta, em folha ou em cordão extrudido, libertando
vapores inflamáveis
Matéria sólida regulamentada para a aviação, n.s.a.
MATÉRIAS APARENTADAS ÀS TINTAS
(incluindo solventes e diluentes para tintas)
++++++
++++++
++++++
++++++
3257
++++++
1415
1823
2053
1869
280519
281511
290519
8104++
1418
2647
2210
2968
810430
292690
380892
380892
2857
8418++
3358
8418++
2807
3373
1693
++++++
++++++
++++++
3448
++++++
2900
300+++
2814
2801
300+++
1602
++++++
3147
++++++
3143
++++++
3334
3208
++++++
++++++
3209
++++++
3398
293100
3399
293100
3392
293100
3394
293100
3395
293100
3396
293100
3397
293100
MATÉRIAS APARENTADAS ÀS TINTAS
CORROSIVAS INFLAMÁVEIS (incluindo
solventes e diluentes para tintas)
MATÉRIAS APARENTADAS ÀS TINTAS DE
IMPRESSÃO (incluindo solventes e diluentes para
tintas de impressão), inflamáveis
MATÉRIAS APARENTADAS ÀS TINTAS
INFLAMÁVEIS CORROSIVAS (incluindo
solventes e diluentes para tintas)
MATÉRIAS AUTOREACTIVAS (lista)
MATÉRIAS EMPS, N.S.A.
MATÉRIAS EXPLOSIVAS MUITO POUCO
SENSÍVEIS, N.S.A.
MATÉRIAS EXPLOSIVAS, N.S.A.
Isento
++++++
3391
293100
3393
293100
3400
293100
3082
++++++
Nome e descrição
Isento
MATÉRIAS PLÁSTICAS À BASE DE
NITROCELULOSE, SUSCEPTÍVEIS DE AUTOAQUECIMENTO, N.S.A
MATÉRIAS RADIOACTIVAS DE FRACA
ACTIVIDADE ESPECÍFICA (LSA-I) não
cindíveis ou cindíveis isentas
MATÉRIAS RADIOACTIVAS DE FRACA
ACTIVIDADE ESPECÍFICA (LSA-II),
CINDÍVEIS
MATÉRIAS RADIOACTIVAS DE FRACA
ACTIVIDADE ESPECÍFICA (LSA-II), não
cindíveis ou cindíveis isentas
MATÉRIAS RADIOACTIVAS DE FRACA
ACTIVIDADE ESPECÍFICA (LSA-III),
CINDÍVEIS
MATÉRIAS RADIOACTIVAS DE FRACA
ACTIVIDADE ESPECÍFICA (LSA-III), não
cindíveis ou cindíveis isentas
MATÉRIAS RADIOACTIVAS
TRANSPORTADAS POR ACORDO ESPECIAL,
não cindíveis ou cindíveis isentas
MATÉRIAS RADIOACTIVAS, APARELHOS EM
PACOTES ISENTOS
MATÉRIAS RADIOACTIVAS, EM PACOTES
DO TIPO A, CINDÍVEIS, que não estejam sob
forma especial
MATÉRIAS RADIOACTIVAS, EM PACOTES
DO TIPO A, que não estejam sob forma especial,
não cindíveis ou cindíveis isentas
MATÉRIAS RADIOACTIVAS, EM PACOTES
DO TIPO A, SOB FORMA ESPECIAL,
CINDÍVEIS
MATÉRIAS RADIOACTIVAS, EM PACOTES
DO TIPO A, SOB FORMA ESPECIAL, não
cindíveis ou cindíveis isentas
MATÉRIAS RADIOACTIVAS, EM PACOTES
DO TIPO B(M), CINDÍVEIS
MATÉRIAS RADIOACTIVAS, EM PACOTES
DO TIPO B(M), não cindíveis ou cindíveis isentas
MATÉRIAS RADIOACTIVAS, EM PACOTES
DO TIPO B(U), CINDÍVEIS
MATÉRIAS RADIOACTIVAS, EM PACOTES
DO TIPO B(U), não cindíveis ou cindíveis isentas
MATÉRIAS RADIOACTIVAS, EM PACOTES
DO TIPO C, CINDÍVEIS
- 447 -
Nº
Código
ONU NHM
3077 ++++++
3314
39++++
3335
1263
++++++
3066
3470
381400
381400
1210
381400
3469
381400
Nota
Isento
381400
++++++
0482
0482
360200
360200
0357
0358
0359
0473
0474
0475
0476
0477
0478
0479
0480
0481
0485
2006
360200
360200
360200
2912
2844++
3324
2844++
3321
2844++
3325
2844++
3322
2844++
2919
2844++
2911
2844++
3327
2844++
2915
2844++
3333
2844++
3332
2844++
3329
2844++
2917
2844++
3328
2844++
2916
2844++
3330
2844++
360200
360200
360200
360200
360200
360200
360200
360200
360200
391290
2.2.41.4
Proibido
Nome e descrição
MATÉRIAS RADIOACTIVAS, EM PACOTES
DO TIPO C, não cindíveis ou cindíveis isentas
MATÉRIAS RADIOACTIVAS, EMBALAGENS
VAZIAS COMO PACOTES ISENTOS
MATÉRIAS RADIOACTIVAS,
HEXAFLUORETO DE URÂNIO, CINDÍVEIS
MATÉRIAS RADIOACTIVAS,
HEXAFLUORETO DE URÂNIO, não cindíveis
ou cindíveis isentas
MATÉRIAS RADIOACTIVAS, OBJECTOS
CONTAMINADOS SUPERFICIALMENTE
(SCO-I ou SCO-II) não cindíveis ou cindíveis
isentas
MATÉRIAS RADIOACTIVAS, OBJECTOS
CONTAMINADOS SUPERFICIALMENTE
(SCO-I ou SCO-II), CINDÍVEIS
MATÉRIAS RADIOACTIVAS, OBJECTOS EM
PACOTES ISENTOS
MATÉRIAS RADIOACTIVAS, OBJECTOS
MANUFACTURADOS DE TÓRIO NATURAL,
ou DE URÂNIO EMPOBRECIDO ou DE
URÂNIO NATURAL, COMO PACOTES
ISENTOS
MATÉRIAS RADIOACTIVAS, QUANTIDADES
LIMITADAS EM PACOTES ISENTOS
MATÉRIAS RADIOACTIVAS,
TRANSPORTADAS POR ACORDO ESPECIAL,
CINDÍVEIS
MECHA DE COMBUSTÃO RÁPIDA
MECHA DE MINEIRO (RASTILHO ou
CORDÃO BICKFORD)
MECHA NÃO DETONANTE
MECHAS LACRIMOGÉNEAS
MEDICAMENTO LÍQUIDO INFLAMÁVEL,
TÓXICO, N.S.A.
MEDICAMENTO LÍQUIDO TÓXICO, N.S.A.
MEDICAMENTO SÓLIDO TÓXICO, N.S.A.
MEMBRANAS FILTRANTES DE
NITROCELULOSE, com um teor em azoto não
superior a 12,6% (massa seca)
Mercadorias perigosas contidas em aparelhos
Mercadorias perigosas contidas em máquinas
MERCAPTANO AMÍLICO
MERCAPTANO BUTÍLICO
MERCAPTANO CICLOHEXÍLICO
MERCAPTANO ETÍLICO
MERCAPTANO FENÍLICO
Mercaptano isopropílico, ver
MERCAPTANO METÍLICO
MERCAPTANO METÍLICO PERCLORADO
Mercaptano propílico, ver
MERCAPTANOS EM MISTURA LÍQUIDA
INFLAMÁVEL, N.S.A.
MERCAPTANOS EM MISTURA LÍQUIDA,
INFLAMÁVEL, TÓXICA, N.S.A.
MERCAPTANOS EM MISTURA, LÍQUIDA,
TÓXICA, INFLAMÁVEL, N.S.A.
MERCAPTANOS LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS,
N.S.A.
MERCAPTANOS LÍQUIDOS, INFLAMÁVEIS,
TÓXICOS, N.S.A
MERCAPTANOS LÍQUIDOS, TÓXICOS,
INFLAMÁVEIS, N.S.A.
2-Mercaptoetanol, ver
MERCÚRIO
Mesitileno, ver
METACRILATO DE 2-DIMETILAMINOETILO
METACRILATO DE ETILO ESTABILIZADO
METACRILATO DE ISOBUTILO
ESTABILIZADO
METACRILATO DE METILO MONÓMERO
ESTABILIZADO
METACRILATO DE n-BUTILO
ESTABILIZADO
METACRILONITRILO ESTABILIZADO
METAIS-CARBONILOS, LÍQUIDOS, N.S.A.
METAIS-CARBONILOS, SÓLIDOS, N.S.A.
METAL PIROFÓRICO, N.S.A.
METALDEÍDO
METANO COMPRIMIDO
Nº
Código
ONU NHM
3323 2844++
2908
2844++
2977
2844++
2978
2844++
2913
2844++
3326
2844++
2911
2844++
2909
2844++
2910
2844++
3331
2844++
Nota
0066
0105
360300
360300
0101
1700
3248
360300
930690
300+++
1851
1854
3249
3270
300+++
280519
300+++
391220
3363
3363
1111
2347
3054
2363
2337
2402
1064
1670
2402
3336
8+++++ Isento
8+++++ Isento
293090
293090
293090
293090
293090
293090
293090
293090
293090
293090
1228
293090
3071
293090
3336
293090
1228
293090
3071
293090
2966
2809
2325
2522
2277
2283
293090
280540
290290
292219
291614
291614
1247
291614
2227
291614
3079
3281
3466
1383
1332
1971
292690
293100
293100
81++++
291250
271129
Nome e descrição
Nº
ONU
1972
1230
3253
2859
2864
2399
2459
2460
2300
2301
3023
2560
2397
2561
2705
2053
2302
1060
Código
NHM
271119
290511
283911
284190
284190
293339
290129
290129
293339
293219
293090
290519
291419
290129
290529
290519
291419
271119
2396
1234
1061
1235
1431
1289
291219
291100
292111
292111
290519
290519
3371
2296
2617
2297
2298
2534
1242
1193
2437
1188
1244
2053
1245
1246
290110
290219
290612
291422
290219
293100
293100
291412
293100
290944
292800
290519
291413
291419
2785
2535
2461
2313
1249
2536
2785
1250
1251
3092
2293
3245
293090
293499
290129
293339
291419
293219
293090
293100
291419
290949
291450
300290
Misorite, ver
Mistura A, ver
0136
0137
0138
0294
2212
1965
Mistura A0, ver
1965
Mistura A01, ver
1965
Mistura A02, ver
1965
Mistura A1, ver
1965
MISTURA ANTIDETONANTE PARA
CARBURANTES
MISTURA ANTIDETONANTE PARA
CARBURANTES, INFLAMÁVEL
Mistura B, ver
1649
930690
930690
930690
930690
252490
271113
271119
271113
271119
271113
271119
271113
271119
271119
271113
381111
Mistura B1, ver
1965
Mistura B2, ver
1965
Mistura C, ver
1965
METANO LÍQUIDO REFRIGERADO
METANOL
Metassilicato de dissódio pentahidratado, ver
METAVANADATO DE AMÓNIO
METAVANADATO DE POTÁSSIO
METIL-1 PIPERIDINA
METIL-2 BUTENO-1
METIL-2 BUTENO-2
METIL-2 ETIL-5 PIRIDINA
METIL-2 FURANO
METIL-2 HEPTANOTIOL-2
METIL-2 PENTANOL-2
METIL-3 BUTANONA-2
METIL-3 BUTENO-1
Metil-3 penteno-2 ino-4, ver
Metil-4 pentanol-2, ver
METIL-5 HEXANONA-2
METILACETILENO E PROPADIENO EM
MISTURA ESTABILIZADA
METILACROLEÍNA ESTABILIZADA
METILAL
METILAMINA ANIDRA
METILAMINA EM SOLUÇÃO AQUOSA
METILATO DE SÓDIO
METILATO DE SÓDIO EM SOLUÇÃO de
álcool
2-METILBUTANAL
METILCICLOHEXANO
METILCICLOHEXANÓIS inflamáveis
METILCICLOHEXANONAS
METILCICLOPENTANO
METILCLOROSSILANO
METILDICLOROSSILANO
METILETILCETONA
METILFENILDICLOROSSILANO
Metilglicol, ver
METILHIDRAZINA
METILISOBUTIL-CARBINOL
METILISOBUTILCETONA
METILISOPROPENILCETONA
ESTABILIZADA
Metilmercaptopropionaldeído, ver
4-METILMORFOLINA
METILPENTADIENOS
Metilpiridinas, ver
METILPROPILCETONA
METILTETRAHIDROFURANO
METILTIO-3 PROPANAL
METILTRICLOROSSILANO
METILVINILCETONA, ESTABILIZADA
METÓXI-1 PROPANOL-2
METÓXI-4 METIL-4 PENTANONA-2
MICROORGANISMOS GENETICAMENTE
MODIFICADOS
MINAS com carga de rebentamento
- 448 -
3483
1965
381111
271119
271113
271119
271113
271119
271113
271119
271113
Nota
Nome e descrição
Mistura F1, ver
Mistura F2, ver
Mistura F3, ver
Mistura P1, ver
Mistura P2, ver
Misturas de sólidos contendo líquido inflamável,
n.s.a., com um ponto de inflamação inferior ou igual
a 60 ºC, ver
MÓDULOS DE SACOS INSUFLÁVEIS (air-bags)
MONOCLORETO DE IODO
MONOCLORIDRINA DO GLICOL
Monoclorobenzeno, ver
MONONITRATO-5 DE ISOSORBIDA
MONONITROTOLUIDINAS
MONÓXIDO DE AZOTO (ÓXIDO NÍTRICO)
COMPRIMIDO
MONÓXIDO DE AZOTO E DIÓXIDO DE
AZOTO EM MISTURA
MONÓXIDO DE AZOTO E TETRÓXIDO DE
DIAZOTO EM MISTURA
MONÓXIDO DE CARBONO COMPRIMIDO
MONÓXIDO DE POTÁSSIO
MONÓXIDO DE SÓDIO
MORFOLINA
Motor de combustão interna ou Veículo de
propulsão a gás inflamável ou Veículo de propulsão
a líquido inflamável ou de células de combustível
que contém gás inflamável ou motor de célula de
combustível contendo líquidos inflamáveis ou
veículo movido por células de combustível que
contenham gases inflamáveis ou veículo movido por
células de combustível contendo líquido inflamável
MOTORES DE FOGUETE
MOTORES DE FOGUETE A COMBUSTÍVEL
LÍQUIDO
m-TOLUILENODIAMINA EM SOLUÇÃO
m-TOLUILENODIAMINA, SÓLIDA
MUNIÇÕES DE EXERCÍCIO
MUNIÇÕES FUMÍGENAS com ou sem carga de
dispersão, carga de expulsão ou carga propulsora
MUNIÇÕES FUMÍGENAS DE FÓSFORO
BRANCO com carga de dispersão, carga de
expulsão ou carga propulsora
MUNIÇÕES ILUMINANTES com ou sem carga
de dispersão, carga de expulsão ou carga propulsora
MUNIÇÕES INCENDIÁRIAS com ou sem carga
de dispersão, carga de expulsão ou carga propulsora
MUNIÇÕES INCENDIÁRIAS contendo líquido
ou gel, com carga de dispersão, carga de expulsão ou
carga propulsora
MUNIÇÕES INCENDIÁRIAS DE FÓSFORO
BRANCO com carga de dispersão, carga de
expulsão ou carga propulsora
MUNIÇÕES LACRIMOGÉNEAS com carga de
dispersão, carga de expulsão ou carga propulsora
MUNIÇÕES LACRIMOGÉNEAS com ou sem
carga de dispersão, carga de expulsão ou carga
propulsora
MUNIÇÕES LACRIMOGÉNEAS NÃO
EXPLOSIVAS, sem carga de dispersão nem carga
de expulsão, não escorvadas
MUNIÇÕES PARA ENSAIO
MUNIÇÕES TÓXICAS com carga de dispersão,
carga de expulsão ou carga propulsora
Nº
ONU
1078
1078
1078
1060
1060
3175
Código
NHM
38247+
38247+
38247+
271119
271119
0503
3268
1792
1135
1134
3251
2660
2660
1660
870895
870895
281210
290559
290361
293299
292143
292143
281129
1975
281129
1975
281129
1016
2033
1825
2054
3166
281129
282590
282590
293499
8407++
870+++
++++++
0186
0280
0281
0395
930690
930690
930690
930690
0396
3418
1709
0362
0488
0015
930690
292151
292151
930690
930690
930690
0016
0303
0245
930690
930690
930690
0246
0171
930690
930690
0254
0297
0009
930690
930690
930690
0010
0300
0247
930690
930690
930690
0243
930690
0244
0018
930690
930690
0019
0301
930690
930690
2017
930690
0363
0020
930690
0021
Nota
Isento
Proibido
Proibido
Nome e descrição
MUNIÇÕES TÓXICAS NÃO EXPLOSIVAS, sem
carga de dispersão nem carga de expulsão, não
escorvadas
MUSC-XILENO
N,n-BUTILIMIDAZOL
N,N-DIETILANILINA
N,N-DIETILETILENODIAMINA
N,N-DIMETILANILINA
N,N-DIMETILCICLOHEXILAMINA
N,N-DIMETILFORMAMIDA
N,N-DIMETILPROPILAMINA
NAFTALENO BRUTO
NAFTALENO FUNDIDO
NAFTALENO REFINADO
NAFTENATOS DE COBALTO EM PÓ
NAFTILTIO-UREIA
NAFTILUREIA
n-AMILENO
n-AMILMETILCETONA
N-AMINOETILPIPERAZINA
n-BUTILAMINA
N-BUTILANILINA
n-DECANO
NÉON COMPRIMIDO
NÉON LÍQUIDO REFRIGERADO
N-ETIL N-BENZILANILINA
N-ETILANILINA
N-ETILBENZILTOLUIDINAS, LÍQUIDAS
N-ETILBENZILTOLUIDINAS, SÓLIDAS
N-ETILTOLUIDINAS
Neve carbónica
n-HEPTALDEÍDO
n-HEPTENO
NICOTINA
NÍQUEL-TETRACARBONILO
NITRANISÓIS, LÍQUIDOS
NITRANISÓIS, SÓLIDOS
NITRATO DE ALUMÍNIO
NITRATO DE AMÓNIO contendo mais de 0,2%
de matéria combustível (compreendendo matérias
orgânicas expressas em equivalente carbono), com
exclusão de qualquer outra matéria
NITRATO DE AMÓNIO contendo no máximo
0,2% de matérias combustíveis totais (incluindo as
matérias orgânicas expressas em equivalente
carbono), com exclusão de qualquer outra matéria
NITRATO DE AMÓNIO EM EMULSÃO
servindo para o fabrico de explosivos de desmonte
NITRATO DE AMÓNIO EM GEL, servindo para
o fabrico de explosivos de desmonte
NITRATO DE AMÓNIO EM SUSPENSÃO,
servindo para o fabrico de explosivos de desmonte
NITRATO DE AMÓNIO LÍQUIDO, solução
quente concentrada a mais de 80% mas no máximo
a 93%
NITRATO DE BÁRIO
NITRATO DE BERÍLIO
NITRATO DE CÁLCIO
NITRATO DE CÉSIO
NITRATO DE CHUMBO
NITRATO DE CRÓMIO
NITRATO DE DIDÍMIO
NITRATO DE ESTRÔNCIO
NITRATO DE FENILMERCÚRIO
NITRATO DE FERRO III
NITRATO DE GUANIDINA
NITRATO DE ISOPROPILO
NITRATO DE LÍTIO
NITRATO DE MAGNÉSIO
NITRATO DE MANGANÊS
NITRATO DE MERCÚRIO I
NITRATO DE MERCÚRIO II
NITRATO DE NÍQUEL
NITRATO DE n-PROPILO
NITRATO DE POTÁSSIO
NITRATO DE POTÁSSIO E NITRITO DE
SÓDIO EM MISTURA
NITRATO DE PRATA
Nitrato de rubídio, ver
NITRATO DE SÓDIO
- 449 -
Nº
Código
ONU NHM
2016 930690
2956
2690
2432
2685
2253
2264
2265
2266
1334
2304
1334
2001
1651
1652
1108
1110
2815
1125
2738
2247
1065
1913
2274
2272
2753
3460
2754
1845
3056
2278
1654
1259
2730
3458
1438
0222
290420
293329
292142
292129
292142
292130
292419
292119
270740
290290
290290
291829
293090
292421
290129
291419
293399
292119
292142
290110
280429
280429
292149
292142
292149
292149
292143
281121
291219
290129
293999
293100
290930
290930
283429
310230
1942
310230
3375
360200
3375
360200
3375
360200
2426
310230
1446
2464
1454
1451
1469
2720
1465
1507
1895
1466
1467
1222
2722
1474
2724
1627
1625
2725
1865
1486
1487
283429
283429
283429
283429
283429
283429
283429
283429
285200
283429
292529
292090
283429
283429
283429
285200
285200
283429
292090
283421
283421
283410
284321
283429
310250
1493
1477
1498
Nota
Isento
Nome e descrição
NITRATO DE SÓDIO E NITRATO DE
POTÁSSIO EM MISTURA
NITRATO DE TÁLIO
NITRATO DE UREIA HUMEDECIDO com pelo
menos 10% (massa) de água
NITRATO DE UREIA HUMEDECIDO com pelo
menos 20% (massa) de água
NITRATO DE UREIA seco ou humedecido com
menos de 20% (massa) de água
NITRATO DE ZINCO
NITRATO DE ZIRCÓNIO
NITRATOS DE AMILO
NITRATOS INORGÂNICOS EM SOLUÇÃO
AQUOSA, N.S.A.
NITRATOS INORGÂNICOS, N.S.A.
NITRETO DE LÍTIO
NITRILOS INFLAMÁVEIS, TÓXICOS, N.S.A.
NITRILOS TÓXICOS LÍQUIDOS, N.S.A.
NITRILOS TÓXICOS, INFLAMÁVEIS, N.S.A.
NITRILOS TÓXICOS, SÓLIDOS, N.S.A.
NITRITO DE DICICLOHEXILAMÓNIO
NITRITO DE ETILO EM SOLUÇÃO
NITRITO DE METILO
NITRITO DE NÍQUEL
NITRITO DE POTÁSSIO
NITRITO DE SÓDIO
NITRITO DE ZINCO AMONIACAL
NITRITOS DE AMILO
NITRITOS DE BUTILO
NITRITOS INORGÂNICOS EM SOLUÇÃO
AQUOSA, N.S.A.
NITRITOS INORGÂNICOS, N.S.A.
NITRO-4 FENIL-HIDRAZINA, contendo pelo
menos 30% (massa) de água
NITRO-5 BENZOTRIAZOL
NITROAMIDO HUMEDECIDO com pelo menos
20% (massa) de água
NITROAMIDO seco ou humedecido com menos
de 20% (massa) de água
NITROANILINAS (o-, m-, p-)
NITROBENZENO
NITROBROMOBENZENOS, LÍQUIDOS
NITROBROMOBENZENOS, SÓLIDOS
NITROCELULOSE COM pelo menos 25%
(massa) de ÁGUA
NITROCELULOSE COM pelo menos 25%
(massa) de ÁLCOOL e um teor em azoto no
máximo de 12,6% (massa seca)
NITROCELULOSE EM MISTURA com um teor
em azoto no máximo de 12,6% (massa seca), COM
ou SEM PLASTIFICANTE, COM ou SEM
PIGMENTO
NITROCELULOSE EM SOLUÇÃO,
INFLAMÁVEL contendo no máximo 12,6 %
(massa seca) de azoto e no máximo 55 % de
nitrocelulose
NITROCELULOSE HUMEDECIDA com pelo
menos 25% (massa) de álcool
NITROCELULOSE não modificada ou plastificada
com menos de 18% (massa) de plastificante
NITROCELULOSE PLASTIFICADA, com pelo
menos 18% (massa) de plastificante
NITROCELULOSE seca ou humedecida com
menos de 25% (massa) de água (ou de álcool)
NITROCRESÓIS SÓLIDOS
NITROCRESÓIS, LÍQUIDOS
NITROETANO
NITROFENÓIS (o-, m-, p-)
NITROFENOL SUBSTITUÍDO PESTICIDA
LÍQUIDO, INFLAMÁVEL, TÓXICO, com um
ponto de inflamação inferior a 23 ºC
NITROFENOL SUBSTITUÍDO PESTICIDA
LÍQUIDO, TÓXICO
NITROFENOL SUBSTITUÍDO PESTICIDA
LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL, com um
ponto de inflamação igual ou superior a 23 ºC
NITROFENOL SUBSTITUÍDO PESTICIDA
SÓLIDO, TÓXICO
NITROGLICERINA DESSENSIBILIZADA, com
pelo menos 40% (massa) de fleumatizante não
volátil insolúvel na água
Nº
Código
ONU NHM
1499 283429
2727
3370
283429
292419
1357
292419
0220
292419
1514
2728
1112
3218
283429
283429
292090
283429
1477
2806
3273
3276
3275
3439
2687
1194
2455
2726
1488
1500
1512
1113
2351
3219
283429
285000
292690
292690
292690
292690
292130
292090
2627
3376
283410
292800
0385
1337
293399
360200
0146
360200
1661
1662
2732
3459
2555
292142
290420
290490
290490
391220
2556
391220
2557
391220
2059
391220
0342
391220
0341
391220
0343
391220
0340
391220
2446
3434
2842
1663
2780
290899
290899
290420
290899
380893
3014
380893
3013
380893
283410
283410
283410
283410
292090
292090
283410
2779
380893
0143
360200
Nota
Proibido
Nome e descrição
NITROGLICERINA EM MISTURA
DESSENSIBILIZADA, LÍQUIDA,
INFLAMÁVEL, N.S.A., com no máximo 30%
(massa) de nitroglicerina
NITROGLICERINA EM MISTURA
DESSENSIBILIZADA, SÓLIDA, N.S.A. com mais
de 2% mas no máximo 10% (massa) de
nitroglicerina
NITROGLICERINA EM MISTURA,
DESSENSIBILIZADA, LÍQUIDA, N.S.A., com no
máximo 30% (massa) de nitroglicerina
NITROGLICERINA EM SOLUÇÃO
ALCOÓLICA com mais de 1% mas não mais de
5% de nitroglicerina
NITROGLICERINA EM SOLUÇÃO
ALCOÓLICA com no máximo 1% de nitroglicerina
NITROGLICERINA EM SOLUÇÃO
ALCOÓLICA, com mais de 1% mas no máximo
com 10% de nitroglicerina
NITROGUANIDINA HUMEDECIDA com pelo
menos 20% (massa) de água
NITROGUANIDINA seca ou humedecida com
menos de 20% (massa) de água
NITROMANITE HUMEDECIDA com pelo
menos 40% (massa) de água (ou de uma mistura de
álcool e de água)
NITROMETANO
NITRONAFTALENO
NITROPROPANOS
NITROTOLUENOS, LÍQUIDOS
NITROTOLUENOS, SÓLIDOS
NITRO-UREIA
NITROXILENOS, LÍQUIDOS
NITROXILENOS, SÓLIDOS
N-METILANILINA
N-METILBUTILAMINA
N-METILMORFOLINA
NONANOS
NONILTRICLOROSSILANO
NORBORNADIENO-2,5 ESTABILIZADO
n-Pentano, ver
n-PROPANOL
n-PROPILBENZENO
NUCLEINATO DE MERCÚRIO
OBJECTOS EEPS
OBJECTOS EXPLOSIVOS N.S.A.
OBJECTOS EXPLOSIVOS, EXTREMAMENTE
POUCO SENSÍVEIS
OBJECTOS EXPLOSIVOS, N.S.A.
OBJECTOS PIROFÓRICOS
OBJECTOS PIROTÉCNICOS para uso técnico
OBJECTOS SOB PRESSÃO HIDRÁULICA
(contendo um gás não inflamável)
OBJECTOS SOB PRESSÃO PNEUMÁTICA
(contendo um gás não inflamável)
OCTADECILTRICLOROSSILANO
OCTADIENOS
OCTAFLUORBUTENO-2
OCTAFLUORCICLOBUTANO
OCTAFLUORPROPANO
- 450 -
Nº
Código
ONU NHM
3343 292090
3319
292090
3357
292090
3064
292090
1204
292090
0144
360200
1336
292529
0282
292529
0133
292090
1261
2538
2608
1664
3446
0147
1665
3447
2294
2945
2535
1920
1799
2251
1265
1274
2364
1639
0486
0462
0463
0464
0465
0466
0467
0468
0469
0470
0471
0472
0486
290420
290420
290420
290420
290420
292419
290420
290420
292142
292119
293499
290110
293100
290219
290110
290512
290290
285200
930690
930690
930690
930690
930690
930690
930690
930690
930690
930690
930690
930690
930690
0349
0350
0351
0352
0353
0354
0355
0356
0380
0428
0429
0430
0431
0432
3164
930690
930690
930690
930690
930690
930690
930690
930690
930690
360490
360490
360490
360490
360490
3164
++++++
1800
2309
2422
1976
2424
293100
290129
290339
290359
290339
++++++
Nota
Nome e descrição
OCTANOS
OCTILTRICLOROSSILANO
OCTOGÉNIO DESSENSIBILIZADO
OCTOGÉNIO HUMEDECIDO com pelo menos
15% (massa) de água
OCTOL seco ou humedecido com menos de 15%
(massa) de água
OCTOLITE seca ou humedecida com menos de
15% (massa) de água
OCTONAL
o-DICLOROBENZENO
OGIVAS DE FOGUETE com carga de
rebentamento
OGIVAS DE FOGUETES com carga de dispersão
ou carga de expulsão
OGIVAS DE FOGUETES com carga de
rebentamento
OGIVAS DE TORPEDO com carga de
rebentamento
OLEATO DE MERCÚRIO
ÓLEO DE AQUECIMENTO LEVE
ÓLEO DE CÂNFORA
ÓLEO DE COLOFÓNIO
ÓLEO DE FUSEL
ÓLEO DE PINHO
ÓLEO DE XISTO
Nº
ONU
1262
1801
0484
0226
Código
NHM
290110
293100
293369
293369
0266
360200
0266
360200
0496
1591
0286
360200
290361
930690
0287
0370
930690
930690
0371
0369
930690
930690
0221
930690
1640
1202
1130
1286
1201
1272
1288
285200
274300
151590
380690
290519
380590
270900
274900
380700
280700
291470
293399
ÓLEOS DE ACETONA
Óleum, ver
ómega-Bromoacetona, ver
ONTA
ORGANISMOS GENETICAMENTE
MODIFICADOS
ORTOFORMIATO DE ETILO
ORTOSSILICATO DE METILO
ORTOTITANATO DE PROPILO
OXALATO DE ETILO
OXIBROMETO DE FÓSFORO
OXIBROMETO DE FÓSFORO FUNDIDO
OXICIANETO DE MERCÚRIO
DESSENSIBILIZADO
Oxicloreto de crómio, ver
OXICLORETO DE FÓSFORO
OXICLORETO DE SELÉNIO
ÓXIDO DE BÁRIO
ÓXIDO DE BUTILENO-1,2 ESTABILIZADO
Óxido de cálcio
1091
1831
2645
0490
3245
ÓXIDO DE ETILENO
ÓXIDO DE ETILENO COM AZOTO até uma
pressão total de 1 MPa (10 bar) a 50 °C
ÓXIDO DE ETILENO E
CLOROTETRAFLUORETANO EM MISTURA
contendo no máximo 8,8% de óxido de etileno
ÓXIDO DE ETILENO E
DICLORODIFLUORMETANO EM MISTURA,
contendo no máximo 12,5% de óxido de etileno
ÓXIDO DE ETILENO E DIÓXIDO DE
CARBONO EM MISTURA contendo mais de 87%
de óxido de etileno
ÓXIDO DE ETILENO E DIÓXIDO DE
CARBONO EM MISTURA contendo no máximo
9% de óxido de etileno
ÓXIDO DE ETILENO E DIÓXIDO DE
CARBONO EM MISTURA, contendo mais de 9%
mas não mais de 87% de óxido de etileno
ÓXIDO DE ETILENO E ÓXIDO DE
PROPILENO EM MISTURA, contendo no
máximo 30% de óxido de etileno
ÓXIDO DE ETILENO E
PENTAFLUORETANO EM MISTURA contendo
no máximo 7,9% de óxido de etileno
ÓXIDO DE ETILENO E
TETRAFLUORETANO EM MISTURA contendo
no máximo 5,6% de óxido de etileno
ÓXIDO DE FERRO RESIDUAL proveniente da
purificação do gás de cidade
ÓXIDO DE MERCÚRIO
ÓXIDO DE MESITILO
1040
1040
Nota
++++++
2524
2606
2413
2525
1939
2576
1642
291590
292090
292090
291711
281290
281290
285200
1758
1810
2879
1884
3022
1910
282749
281210
281210
281640
291090
282590
252220
291010
291010
3297
291010
290342
3070
291010
290342
3300
291010
281121
1952
291010
281121
1041
291010
281121
2983
291010
291020
3298
291010
290330
3299
291010
290330
1376
282110
1641
1229
285200
291419
Isento
Nome e descrição
ÓXIDO DE PROPILENO
ÓXIDO DE TRIS (AZIRIDINIL-1) FOSFINA
EM SOLUÇÃO
OXIGÉNIO COMPRIMIDO
OXIGÉNIO LÍQUIDO REFRIGERADO
OXINITROTRIAZOL
OXITRICLORETO DE VANÁDIO
Palha
Papel químico, ver
PAPEL TRATADO COM ÓLEOS NÃO
SATURADOS, não completamente seco
PARAFORMALDEÍDO
PARALDEÍDO
PASTA DE PÓLVORA HUMEDECIDA com
pelo menos 17% (massa) de álcool
PASTA DE PÓLVORA HUMEDECIDA com
pelo menos 25% (massa) de água
p-Cimeno, ver
PENTABORANO
PENTABROMETO DE FÓSFORO
PENTACLORETO DE ANTIMÓNIO EM
SOLUÇÃO
PENTACLORETO DE ANTIMÓNIO LÍQUIDO
PENTACLORETO DE FÓSFORO
PENTACLORETO DE MOLIBDÉNIO
PENTACLOROETANO
PENTACLOROFENATO DE SÓDIO
PENTACLOROFENOL
PENTAFLUORETANO
Pentafluoretano, trifluor-1,1,1 etano e tetrafluor1,1,1,2 etano, em mistura zeotrópica com cerca de
44% de pentafluoretano e 52% de trifluor-1,1,1
etano, ver
PENTAFLUORETO DE ANTIMÓNIO
PENTAFLUORETO DE BROMO
PENTAFLUORETO DE CLORO
PENTAFLUORETO DE FÓSFORO
PENTAFLUORETO DE IODO
PENTAMETILHEPTANO
PENTANODIONA-2,4
PENTANÓIS
PENTANOS, líquidos
PENTASSULFURETO DE FÓSFORO isento de
fósforo branco ou amarelo
PENTENO-1
PENTOL-1
PENTOLITE seca ou humedecida com menos de
15% (massa) de água
PENTÓXIDO DE ARSÉNIO
PENTÓXIDO DE FÓSFORO
PENTÓXIDO DE VANÁDIO sob forma não
fundida
PEQUENO CONTENTOR VAZIO
PEQUENOS APARELHOS COM
HIDROCARBONETOS GASOSOS, com
dispositivo de descarga
PERBORATO DE SÓDIO MONOHIDRATADO
PERCLORATO DE AMÓNIO
PERCLORATO DE BÁRIO EM SOLUÇÃO
PERCLORATO DE BÁRIO, SÓLIDO
PERCLORATO DE CÁLCIO
PERCLORATO DE CHUMBO EM SOLUÇÃO
PERCLORATO DE CHUMBO, SÓLIDO
PERCLORATO DE ESTRÔNCIO
PERCLORATO DE MAGNÉSIO
PERCLORATO DE POTÁSSIO
PERCLORATO DE SÓDIO
PERCLORATOS INORGÂNICOS EM
SOLUÇÃO AQUOSA, N.S.A.
PERCLORATOS INORGÂNICOS, N.S.A.
Percloreto de ferro anidro, ver
Percloroetileno, ver
PERFURADORES DE CARGA OCA, para poços
de petróleo, sem detonador
PERMANGANATO DE BÁRIO
PERMANGANATO DE CÁLCIO
PERMANGANATO DE POTÁSSIO
PERMANGANATO DE SÓDIO
PERMANGANATO DE ZINCO
- 451 -
Nº
ONU
1280
2501
Código
NHM
291020
293399
1072
1073
0490
2443
1327
1379
1379
280440
280440
293399
282749
121300
481160
481160
2213
1264
0433
291260
291250
360100
0159
360100
2046
1380
2691
1731
290270
285000
281290
282739
1730
1806
2508
1669
2567
3155
3220
3337
282739
281210
282739
290319
290819
290811
290339
382474
1732
1745
2548
2198
2495
2286
2310
1105
1265
1340
282619
281290
281290
281290
281290
290110
291419
290519
290110
281390
1108
2705
0151
290129
290529
360200
1559
1807
2862
282590
280910
282530
3150
++++++
++++++
3377
0402
1442
3406
1447
1455
3408
1470
1508
1475
1489
1502
3211
284030
282990
282990
282990
282990
282990
282990
282990
282990
282990
282990
282990
282990
1481
1773
1897
0124
282990
282739
290323
930690
0494
1448
1456
1490
1503
1515
930690
284169
284169
284161
284169
284169
Nota
Isento
7.3
Nome e descrição
PERMANGANATOS INORGÂNICOS EM
SOLUÇÃO AQUOSA, N.S.A.
PERMANGANATOS INORGÂNICOS, N.S.A.
PERÓXIDO DE BÁRIO
PERÓXIDO DE CÁLCIO
PERÓXIDO DE ESTRÔNCIO
PERÓXIDO DE HIDROGÉNIO E ÁCIDO
PEROXIACÉTICO EM MISTURA, com ácido(s),
água e não mais de 5% de ácido peroxiacético,
ESTABILIZADO
PERÓXIDO DE HIDROGÉNIO EM SOLUÇÃO
AQUOSA contendo pelo menos 20% mas no
máximo 60% de peróxido de hidrogénio
(estabilizado se necessário)
PERÓXIDO DE HIDROGÉNIO EM SOLUÇÃO
AQUOSA contendo pelo menos 8%, mas menos de
20% de peróxido de hidrogénio (estabilizado se
necessário)
PERÓXIDO DE HIDROGÉNIO EM SOLUÇÃO
AQUOSA ESTABILIZADA contendo mais de
60% mas no máximo 70% de peróxido de
hidrogénio
PERÓXIDO DE HIDROGÉNIO EM SOLUÇÃO
AQUOSA ESTABILIZADA contendo mais de
70% de peróxido de hidrogénio
PERÓXIDO DE LÍTIO
PERÓXIDO DE MAGNÉSIO
PERÓXIDO DE POTÁSSIO
PERÓXIDO DE SÓDIO
PERÓXIDO DE ZINCO
PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO B,
LÍQUIDO
PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO B,
LÍQUIDO COM REGULAÇÃO DE
TEMPERATURA
PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO B, SÓLIDO
PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO B, SÓLIDO
COM REGULAÇÃO DE TEMPERATURA
PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO C,
LÍQUIDO
PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO C,
LÍQUIDO COM REGULAÇÃO DE
TEMPERATURA
PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO C, SÓLIDO
PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO C, SÓLIDO
COM REGULAÇÃO DE TEMPERATURA
PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO D,
LÍQUIDO
PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO D,
LÍQUIDO COM REGULAÇÃO DE
TEMPERATURA
PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO D, SÓLIDO
PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO D, SÓLIDO
COM REGULAÇÃO DE TEMPERATURA
PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO E,
LÍQUIDO
PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO E,
LÍQUIDO COM REGULAÇÃO DE
TEMPERATURA
PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO E, SÓLIDO
PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO E, SÓLIDO
COM REGULAÇÃO DE TEMPERATURA
PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO F,
LÍQUIDO
PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO F,
LÍQUIDO COM REGULAÇÃO DE
TEMPERATURA
PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO F, SÓLIDO
PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO F, SÓLIDO
COM REGULAÇÃO DE TEMPERATURA
PERÓXIDOS INORGÂNICOS, N.S.A.
PERÓXIDOS ORGÂNICOS (lista)
PEROXOBORATO DE SÓDIO ANIDRO
PERSULFATO DE AMÓNIO
PERSULFATO DE POTÁSSIO
PERSULFATO DE SÓDIO
PERSULFATOS INORGÂNICOS EM
SOLUÇÃO AQUOSA, N.S.A.
PERSULFATOS INORGÂNICOS, N.S.A.
Nº
Código
ONU NHM
3214 284169
1482
1449
1457
1509
3149
284169
281640
282590
281640
284700
2014
284700
2984
284700
2015
Nota
284700
2015
284700
1472
1476
1491
1504
1516
3101
282590
281610
281530
281530
281700
29++++
3111
Proibido
3102
3112
29++++
3103
29++++
Proibido
3113
Proibido
3104
3114
29++++
3105
29++++
Proibido
3115
Proibido
3106
3116
29++++
3107
29++++
Proibido
3117
Proibido
3108
3118
29++++
3109
29++++
Proibido
3119
Proibido
3110
3120
29++++
1483
282590
3247
1444
1492
1505
3216
284030
283340
283340
283340
283340
3215
283340
Proibido
++++++
2.2.52.4
Nome e descrição
PESTICIDA ARSENICAL LÍQUIDO,
INFLAMÁVEL, TÓXICO, com um ponto de
inflamação inferior a 23 ºC
PESTICIDA ARSENICAL LÍQUIDO, TÓXICO
PESTICIDA ARSENICAL LÍQUIDO, TÓXICO,
INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual
ou superior a 23 ºC
PESTICIDA ARSENICAL SÓLIDO, TÓXICO
PESTICIDA BIPIRIDÍLICO LÍQUIDO,
INFLAMÁVEL, TÓXICO, com um ponto de
inflamação inferior a 23 ºC
PESTICIDA BIPIRIDÍLICO LÍQUIDO,
TÓXICO
PESTICIDA BIPIRIDÍLICO LÍQUIDO,
TÓXICO, INFLAMÁVEL, com um ponto de
inflamação igual ou superior a 23 ºC
PESTICIDA BIPIRIDÍLICO SÓLIDO, TÓXICO
PESTICIDA CUMARÍNICO LÍQUIDO,
INFLAMÁVEL, TÓXICO, com um ponto de
inflamação inferior a 23 ºC
PESTICIDA CUMARÍNICO LÍQUIDO,
TÓXICO
PESTICIDA CUMARÍNICO LÍQUIDO,
TÓXICO, INFLAMÁVEL, com um ponto de
inflamação igual ou superior a 23 ºC
PESTICIDA CUMARÍNICO SÓLIDO, TÓXICO
PESTICIDA CÚPRICO LÍQUIDO,
INFLAMÁVEL, TÓXICO, com um ponto de
inflamação inferior a 23 ºC
PESTICIDA CÚPRICO LÍQUIDO, TÓXICO
PESTICIDA CÚPRICO LÍQUIDO, TÓXICO,
INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual
ou superior a 23 ºC
PESTICIDA CÚPRICO SÓLIDO, TÓXICO
PESTICIDA DE FOSFORETO DE ALUMÍNIO
PESTICIDA LÍQUIDO TÓXICO,
INFLAMÁVEL, N.S.A., com um ponto de
inflamação igual ou superior a 23ºC
PESTICIDA LÍQUIDO, INFLAMÁVEL,
TÓXICO, N.S.A., com um ponto de inflamação
inferior a 23 ºC
PESTICIDA LÍQUIDO, TÓXICO, N.S.A.
PESTICIDA MERCURIAL LÍQUIDO,
INFLAMÁVEL, TÓXICO, com um ponto de
inflamação inferior a 23 ºC
PESTICIDA MERCURIAL LÍQUIDO, TÓXICO
PESTICIDA MERCURIAL LÍQUIDO, TÓXICO,
INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual
ou superior a 23 ºC
PESTICIDA MERCURIAL SÓLIDO, TÓXICO
PESTICIDA ORGANOCLORADO LÍQUIDO,
INFLAMÁVEL, TÓXICO, com um ponto de
inflamação inferior a 23 ºC
PESTICIDA ORGANOCLORADO LÍQUIDO,
TÓXICO
PESTICIDA ORGANOCLORADO LÍQUIDO,
TÓXICO, INFLAMÁVEL, com um ponto de
inflamação igual ou superior a 23 ºC
PESTICIDA ORGANOCLORADO SÓLIDO,
TÓXICO
PESTICIDA ORGANOESTÂNICO LÍQUIDO,
INFLAMÁVEL, TÓXICO, com um ponto de
inflamação inferior a 23 ºC
PESTICIDA ORGANOESTÂNICO LÍQUIDO,
TÓXICO
PESTICIDA ORGANOESTÂNICO LÍQUIDO,
TÓXICO, INFLAMÁVEL, com um ponto de
inflamação igual ou superior a 23 ºC
PESTICIDA ORGANOESTÂNICO SÓLIDO,
TÓXICO
PESTICIDA ORGANOFOSFORADO
LÍQUIDO, INFLAMÁVEL, TÓXICO, com um
ponto de inflamação inferior a 23 ºC
PESTICIDA ORGANOFOSFORADO
LÍQUIDO, TÓXICO
PESTICIDA ORGANOFOSFORADO
LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL, com um
ponto de inflamação igual ou superior a 23 ºC
PESTICIDA ORGANOFOSFORADO SÓLIDO,
TÓXICO
PESTICIDA SÓLIDO, TÓXICO, N.S.A.
- 452 -
Nº
Código
ONU NHM
2760 3808++
2994
2993
3808++
3808++
2759
2782
3808++
380893
3016
380893
3015
380893
2781
3024
380893
380899
3026
380899
3025
380899
3027
2776
380899
380892
3010
3009
380892
380892
2775
3048
2903
380892
380810
3808++
3021
3808++
2902
2778
3808++
380892
3012
3011
380892
380892
2777
2762
380892
380891
2996
380891
2995
380891
2761
380891
2787
3808++
3020
3808++
3019
3808++
2786
3808++
2784
3808++
3018
3808++
3017
3808++
2783
3808++
2588
3808++
Nota
Nome e descrição
PETARDOS DE SINAIS A MAQUINISTAS
PETN com pelo menos 7% (massa) de cera
PETN DESSENSIBILIZADO, com pelo menos
15% (massa) de fleumatizante
PETN EM MISTURA DESSENSIBILIZADA,
SÓLIDA, N.S.A., com mais de 10% mas no
máximo 20% (massa) de PETN
PETN HUMEDECIDO com pelo menos 25%
(massa) de água
PETRÓLEO BRUTO
PETRÓLEO BRUTO ÁCIDO, INFLAMÁVEL,
TÓXICO
PICOLINAS
PICRAMATO DE SÓDIO HUMEDECIDO com
pelo menos 20% (massa) de água
PICRAMATO DE SÓDIO seco ou humedecido
com menos de 20% (massa) de água
PICRAMATO DE ZIRCÓNIO HUMEDECIDO
com pelo menos 20% (massa) de água
PICRAMATO DE ZIRCÓNIO seco ou
humedecido com menos de 20% (massa) de água
PICRAMIDA
PICRATO DE AMÓNIO HUMEDECIDO com
pelo menos 10% (massa) de água
PICRATO DE AMÓNIO seco ou humedecido
com menos de 10% (massa) de água
PICRATO DE PRATA HUMEDECIDO com pelo
menos 30% (massa) de água
PIGMENTOS ORGÂNICOS SUSCEPTÍVEIS
DE AUTO-AQUECIMENTO
PILHAS DE LÍTIO IÓNICO (incluindo pilhas de
lítio polímero)
PILHAS DE LÍTIO IÓNICO CONTIDAS NUM
EQUIPAMENTO (incluindo pilhas de lítio
polímero)
PILHAS DE LÍTIO IÓNICO EMBALADAS
COM UM EQUIPAMENTO (incluindo pilhas de
lítio polímero)
PILHAS DE LÍTIO METAL (incluindo pilhas de
liga de lítio)
PILHAS DE LÍTIO METAL CONTIDAS NUM
EQUIPAMENTO (incluindo pilhas de liga de lítio)
PILHAS DE LÍTIO METAL EMBALADAS COM
UM EQUIPAMENTO (incluindo pilhas de liga de
lítio)
Pilhas de níquel-hidreto metálico
PIPERAZINA
PIPERIDINA
PIRETRÓIDE PESTICIDA, LÍQUIDO,
INFLAMÁVEL, TÓXICO, com um ponto de
inflamação inferior a 23 ºC
PIRETRÓIDE PESTICIDA, LÍQUIDO, TÓXICO
PIRETRÓIDE PESTICIDA, LÍQUIDO,
TÓXICO, INFLAMÁVEL, com um ponto de
inflamação igual ou superior a 23 ºC
PIRETRÓIDE PESTICIDA, SÓLIDO, TÓXICO
PIRIDINA
PIRROLIDINA
p-Menta-1,8-dieno, ver
p-metil-isopropilbenzeno, ver
p-NITROSODIMETILANILINA
PÓ METÁLICO INFLAMÁVEL, N.S.A.
PÓ METÁLICO SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, N.S.A.
PÓ RELÂMPAGO
POEIRA DE ARSÉNIO
POLIAMINAS INFLAMÁVEIS, CORROSIVAS,
N.S.A.
POLIAMINAS LÍQUIDAS CORROSIVAS,
INFLAMÁVEIS, N.S.A.
POLIAMINAS LÍQUIDAS CORROSIVAS, N.S.A.
POLIAMINAS SÓLIDAS CORROSIVAS, N.S.A.
POLÍMEROS EXPANSÍVEIS EM
GRANULADOS libertando vapores inflamáveis
POLISSULFURETO DE AMÓNIO EM
SOLUÇÃO
Nº
ONU
0192
0193
0492
0493
0411
0150
Código
NHM
360490
360490
360490
360490
292090
292090
3344
292090
0150
292090
1267
3494
270900
270900
2313
1349
293339
292229
0235
292229
1517
292229
0236
292229
0153
1310
292142
290899
0004
290899
1347
284329
3313
320+++
3480
850780
3481
847+++
3481
847+++
3090
850650
3091
850650
3091
850650
3496
2579
2401
3350
850680
293359
293332
380891
3352
3351
380891
380891
3349
1282
1922
2052
2046
1369
3089
3189
380891
293331
293399
290219
290270
292119
81++++
81++++
0094
0305
1562
2733
360490
360490
280480
2921++
2734
2921++
2735
3259
2211
2921++
2921++
390311
2818
283090
Nota
Nome e descrição
POLIVANADATO DE AMÓNIO
PÓLVORA NEGRA COMPRIMIDA
PÓLVORA NEGRA EM COMPRIMIDOS
PÓLVORA NEGRA sob a forma de grãos ou de
polvorim
PÓLVORA SEM FUMO
Potassa cáustica, ver
POTÁSSIO
PREPARAÇÃO LÍQUIDA DE NICOTINA,
N.S.A.
PREPARAÇÃO SÓLIDA DE NICOTINA, N.S.A.
Preparações contendo líquido inflamável, n.s.a., com
um ponto de inflamação inferior ou igual a 60 ºC,
ver
PREPARAÇÕES DE MANEBE contendo pelo
menos 60% de manebe
PREPARAÇÕES DE MANEBE,
ESTABILIZADAS contra o autoaquecimento
PRÉ-TENSORES DE CINTOS DE
SEGURANÇA
PRODUTOS DE CONSERVAÇÃO DE
MADEIRA, LÍQUIDOS
PRODUTOS DE PERFUMARIA contendo
solventes inflamáveis
PRODUTOS PETROLÍFEROS, N.S.A.
PROJÉCTEIS com carga de dispersão ou carga de
expulsão
PROJÉCTEIS com carga de rebentamento
PROJÉCTEIS inertes com traçador
PROPADIENO ESTABILIZADO
PROPANO
PROPANOTIÓIS
PROPERGOL, LÍQUIDO
Isento
PROPERGOL, SÓLIDO
PROPILAMINA
PROPILDICLOROSSILANO
PROPILENO
PROPILENO-1,2 DIAMINA
PROPILENOIMINA ESTABILIZADA
PROPIONATO DE ETILO
PROPIONATO DE ISOBUTILO
PROPIONATO DE ISOPROPILO
PROPIONATO DE METILO
PROPIONATOS DE BUTILO
PROPIONITRILO
PROPULSORES COM LÍQUIDOS
HIPERGÓLICOS, com ou sem carga de expulsão
PROTÓXIDO DE AZOTO
PROTÓXIDO DE AZOTO LÍQUIDO
REFRIGERADO
PÚRPURA DE LONDRES
QUEROSENO
QUINOLEÍNA
RDX DESSENSIBILIZADO
RDX EM MISTURA COM
CICLOTETRAMETILENOTETRANITRAMINA,
DESSENSIBILIZADA, com pelo menos 10%
(massa) de fleumatizante
- 453 -
Nº
ONU
2861
0028
0028
0027
Código
NHM
284190
360200
360200
360200
0160
0161
0509
1814
2257
3144
360100
360100
360200
281520
280519
293999
1655
3175
293999
2210
380892
2968
380892
0503
870895
3268
1306
870895
1266
330300
1268
0346
27++++
930690
0347
0426
0427
0434
0435
0167
0168
0169
0324
0344
0345
0424
0425
2200
1978
2402
0495
0497
0498
0499
0501
1277
1816
1077
2258
1921
1195
2394
2409
1248
1914
2404
0250
930690
930690
930690
930690
930690
930690
930690
930690
930690
930690
930690
930690
930690
290129
271112
293090
360200
360200
360100
360100
360100
292119
293100
271114
290122
292129
293399
291550
291550
291550
291550
291550
292690
930690
0322
1070
2201
930690
281129
281129
1621
1223
2656
0483
0391
380810
273100
293349
293369
293369
++++++
++++++
Nota
Nome e descrição
RDX EM MISTURA COM
CICLOTETRAMETILENOTETRANITRAMINA,
HUMEDECIDA, com pelo menos 15% (massa) de
água
RDX EM MISTURA COM HMX,
DESSENSIBILIZADA, com pelo menos 10%
(massa) de fleumatizante
RDX EM MISTURA COM HMX,
HUMEDECIDA, com pelo menos 15% (massa) de
água
RDX EM MISTURA COM OCTOGÉNIO,
DESSENSIBILIZADA, com pelo menos 10%
(massa) de fleumatizante
RDX EM MISTURA COM OCTOGÉNIO,
HUMEDECIDA, com pelo menos 15% (massa) de
água
RDX HUMEDECIDO com pelo menos 15%
(massa) de água
REBITES EXPLOSIVOS
RECARGAS DE HIDROCARBONETOS
GASOSOS PARA PEQUENOS APARELHOS,
com dispositivo de descarga
RECARGAS PARA ISQUEIROS (para cigarros)
contendo um gás inflamável
RECIPIENTE VAZIO
RECIPIENTES DE BAIXA CAPACIDADE
CONTENDO GÁS, sem dispositivo de escape, não
recarregáveis
REFORÇADORES COM DETONADOR
REFORÇADORES sem detonador
RESERVATÓRIO DE CARBURANTE PARA
MOTOR DE CIRCUITO HIDRÁULICO DE
AERONAVE (contendo uma mistura de hidrazina
anidra e de monometilhidrazina) (carburante M86)
RESÍDUO BIOMÉDICO, N.S.A.
RESÍDUO HOSPITALAR, NÃO
ESPECIFICADO, N.S.A.
RESÍDUO MÉDICO REGULAMENTADO,
N.S.A.
RESÍDUO MÉDICO, N.S.A.
Resíduos contendo líquido inflamável, n.s.a., com
um ponto de inflamação inferior ou igual a 60 ºC,
ver
RESÍDUOS DE BORRACHA, sob a forma de pó
ou de grãos
RESÍDUOS DE CELULÓIDE
Resíduos de lã molhados
Resíduos de peixe estabilizados
RESÍDUOS DE PEIXE NÃO ESTABILIZADOS
RESÍDUOS DE ZIRCÓNIO
RESÍDUOS OLEOSOS DE ALGODÃO
Resíduos têxteis molhados
RESINA EM SOLUÇÃO, inflamável
RESINATO DE ALUMÍNIO
RESINATO DE CÁLCIO
RESINATO DE CÁLCIO, FUNDIDO
RESINATO DE COBALTO, PRECIPITADO
RESINATO DE MANGANÊS
RESINATO DE ZINCO
RESORCINOL
Revestimentos de aparelhos, ver
Revestimentos de preparação, ver
Revestimentos para tambores e barricas, ver
RUBÍDIO
SAIS DE ALCALÓIDES LÍQUIDOS, N.S.A.
SAIS DE ALCALÓIDES SÓLIDOS, N.S.A.
SAIS DE ESTRICNINA
SAIS DO ÁCIDO DICLOROISOCIANÚRICO
SAIS METÁLICOS DE COMPOSTOS
ORGÂNICOS, INFLAMÁVEIS, N.S.A.
SAIS METÁLICOS DEFLAGRANTES DE
DERIVADOS NITRADOS AROMÁTICOS,
N.S.A.
SALICILATO DE MERCÚRIO
SALICILATO DE NICOTINA
SELENIATOS
SELENIETO DE HIDROGÉNIO ANIDRO
Nº
Código
ONU NHM
0391 293369
0391
293369
0391
293369
0391
293369
0391
293369
0072
293369
0174
3150
930690
1057
961390
2037
++++++
++++++
Nota
Nome e descrição
SELENITOS
SESQUISSULFURETO DE FÓSFORO isento de
fósforo branco ou amarelo
Shellac, ver
SILANO
SILICATO DE TETRAETILO
SILICIETO DE CÁLCIO
SILICIETO DE MAGNÉSIO
SILÍCIO EM PÓ AMORFO
SÍLICO-ALUMÍNIO EM PÓ, NÃO REVESTIDO
SILICO-FERRO-LÍTIO
SÍLICO-LÍTIO
SILICO-MANGANO-CÁLCIO
SINAIS DE PEDIDO DE SOCORRO de navios
++++++
SINAIS FUMÍGENOS
0225
0268
0042
0283
3165
4.1.6
360300
360300
360300
360300
880330
3291
3291
382530
382530
3291
382530
3291
3175
382530
1345
400400
2002
1387
2216
1374
1932
1364
1857
1866
2715
1313
1314
1318
1330
2714
2876
1263
3469
3470
3066
1139
1423
3140
1544
1692
2465
3181
391590
5+++++ Isento
230120
Isento
230120
810930
5202++
5+++++ Isento
380690
380620
380620
380620
380620
380620
380620
290721
3208++
3208++
3208++
3208++
3208++
280519
2939++
2939++
293999
293369
29++++
0132
290899
1644
1657
2630
2202
285200
293999
284290
281119
++++++
Soda cáustica, ver
SÓDIO
SÓLIDO AUTOREACTIVO DO TIPO B
SÓLIDO AUTOREACTIVO DO TIPO B, COM
REGULAÇÃO DE TEMPERATURA
SÓLIDO AUTOREACTIVO DO TIPO C
SÓLIDO AUTOREACTIVO DO TIPO C, COM
REGULAÇÃO DE TEMPERATURA
SÓLIDO AUTOREACTIVO DO TIPO D
SÓLIDO AUTOREACTIVO DO TIPO D, COM
REGULAÇÃO DE TEMPERATURA
SÓLIDO AUTOREACTIVO DO TIPO E
SÓLIDO AUTOREACTIVO DO TIPO E, COM
REGULAÇÃO DE TEMPERATURA
SÓLIDO AUTOREACTIVO DO TIPO F
SÓLIDO AUTOREACTIVO DO TIPO F, COM
REGULAÇÃO DE TEMPERATURA
SÓLIDO COMBURENTE, CORROSIVO, N.S.A.
SÓLIDO COMBURENTE, HIDROREACTIVO,
N.S.A.
SÓLIDO COMBURENTE, INFLAMÁVEL,
N.S.A.
SÓLIDO COMBURENTE, N.S.A.
SÓLIDO COMBURENTE, SUSCEPTÍVEL DE
AUTO-AQUECIMENTO, N.S.A.
SÓLIDO COMBURENTE, TÓXICO, N.S.A.
SÓLIDO CORROSIVO, COMBURENTE, N.S.A.
SÓLIDO CORROSIVO, HIDROREACTIVO,
N.S.A.
SÓLIDO CORROSIVO, INFLAMÁVEL, N.S.A.
SÓLIDO CORROSIVO, N.S.A.
SÓLIDO CORROSIVO, SUSCEPTÍVEL DE
AUTOAQUECIMENTO, N.S.A.
SÓLIDO CORROSIVO, TÓXICO, N.S.A.
SÓLIDO EXPLOSIVO DESSENSIBILIZADO,
N.S.A.
SÓLIDO HIDROREACTIVO, COMBURENTE,
N.S.A.
SÓLIDO HIDROREACTIVO, CORROSIVO,
N.S.A.
SÓLIDO HIDROREACTIVO, INFLAMÁVEL,
N.S.A.
SÓLIDO HIDROREACTIVO, N.S.A.
SÓLIDO HIDROREACTIVO, SUSCEPTÍVEL
DE AUTOAQUECIMENTO, N.S.A.
SÓLIDO HIDROREACTIVO, TÓXICO, N.S.A.
SÓLIDO INFLAMÁVEL, COMBURENTE,
N.S.A.
SÓLIDO INORGÂNICO CORROSIVO, ÁCIDO,
N.S.A.
SÓLIDO INORGÂNICO CORROSIVO,
BÁSICO, N.S.A.
SÓLIDO INORGÂNICO INFLAMÁVEL,
CORROSIVO, N.S.A.
SÓLIDO INORGÂNICO INFLAMÁVEL, N.S.A.
- 454 -
Nº
ONU
2630
1341
Código
NHM
284290
281390
1263
3066
3469
3470
2203
1292
1405
2624
1346
3208++
3208++
3208++
3208++
285000
292090
285000
285000
280461
280469
285000
285000
285000
285000
360490
360490
360490
360490
360490
360490
360490
360490
360490
281512
280511
1398
2830
1417
2844
0194
0195
0505
0506
0196
0197
0313
0487
0507
1824
1428
3222
3232
Nota
++++++
Proibido
3224
3234
++++++
3226
3236
++++++
3228
3238
++++++
3230
3240
++++++
3085
3121
++++++
Proibido
Proibido
Proibido
Proibido
Proibido
3137
Proibido
1479
3100
++++++
3087
3084
3096
++++++
++++++
++++++
2921
1759
3095
++++++
++++++
++++++
2923
3380
++++++
Proibido
360200
3133
Proibido
3131
++++++
3132
++++++
2813
3135
++++++
++++++
3134
3097
++++++
3260
28++++
3262
28++++
3180
28++++
3178
28++++
Proibido
Nome e descrição
SÓLIDO INORGÂNICO INFLAMÁVEL,
TÓXICO, N.S.A.
SÓLIDO INORGÂNICO PIROFÓRICO, N.S.A.
SÓLIDO INORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE
AUTO-AQUECIMENTO, CORROSIVO, N.S.A.
SÓLIDO INORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE
AUTO-AQUECIMENTO, N.S.A.
SÓLIDO INORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE
AUTO-AQUECIMENTO, TÓXICO, N.S.A.
SÓLIDO INORGÂNICO TÓXICO,
CORROSIVO, N.S.A.
SÓLIDO INORGÂNICO TÓXICO, N.S.A.
SÓLIDO ORGÂNICO CORROSIVO, ÁCIDO,
N.S.A.
SÓLIDO ORGÂNICO CORROSIVO, BÁSICO,
N.S.A.
SÓLIDO ORGÂNICO INFLAMÁVEL
FUNDIDO, N.S.A.
SÓLIDO ORGÂNICO INFLAMÁVEL,
CORROSIVO, N.S.A.
SÓLIDO ORGÂNICO INFLAMÁVEL, N.S.A.
SÓLIDO ORGÂNICO INFLAMÁVEL,
TÓXICO, N.S.A.
SÓLIDO ORGÂNICO PIROFÓRICO, N.S.A.
SÓLIDO ORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE
AUTOAQUECIMENTO, CORROSIVO, N.S.A.
SÓLIDO ORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE
AUTOAQUECIMENTO, N.S.A.
SÓLIDO ORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE
AUTOAQUECIMENTO, TÓXICO, N.S.A.
SÓLIDO ORGÂNICO TÓXICO, CORROSIVO,
N.S.A.
SÓLIDO ORGÂNICO TÓXICO,
INFLAMÁVEL, N.S.A.
SÓLIDO ORGÂNICO TÓXICO, N.S.A.
SÓLIDO SUSCEPTÍVEL DE
AUTOAQUECIMENTO, COMBURENTE,
N.S.A.
SÓLIDO TÓXICO, COMBURENTE, N.S.A.
SÓLIDO TÓXICO, HIDROREACTIVO, N.S.A.
SÓLIDO TÓXICO, SUSCEPTÍVEL DE
AUTOAQUECIMENTO, N.S.A.
SÓLIDO TRANSPORTADO A QUENTE, N.S.A.
a uma temperatura igual ou superior a 240 °C
SÓLIDOS CONTENDO LÍQUIDO
CORROSIVO, N.S.A.
SÓLIDOS CONTENDO LÍQUIDO
INFLAMÁVEL, N.S.A., com um ponto de
inflamação inferior ou igual a 60 ºC
SÓLIDOS CONTENDO LÍQUIDO TÓXICO,
N.S.A.
SOLUÇÃO DE REVESTIMENTO (incluindo os
tratamentos de superfície ou revestimentos
utilizados na indústria ou para outros fins, tais como
subcapa para carroçarias de veículos, ou
revestimentos para tambores e barricas)
Solução de soda cáustica, ver
Solventes para tintas, ver
Subcapa para carroçarias de veículos, ver
SUBPRODUTOS DA REFUSÃO DE
ALUMÍNIO
SUBPRODUTOS DO FABRICO DE ALUMÍNIO
SUCEDÂNEO DE ESSÊNCIA DE
TEREBENTINA
SULFATO DE CHUMBO contendo mais de 3% de
ácido livre
SULFATO DE DIETILO
SULFATO DE DIMETILO
SULFATO DE MERCÚRIO
SULFATO DE NICOTINA EM SOLUÇÃO
SULFATO DE NICOTINA, SÓLIDO
SULFATO DE VANADILO
SULFATO NEUTRO DE HIDROXILAMINA
SULFURETO DE AMÓNIO EM SOLUÇÃO
SULFURETO DE CARBONILO
SULFURETO DE DIPICRILO HUMEDECIDO
com pelo menos 10% (massa) de água
Nº
Código
ONU NHM
3179 28++++
3200
3192
28++++
28++++
3190
28++++
3191
28++++
3290
28++++
3288
3261
28++++
29++++
3263
29++++
3176
29++++
2925
29++++
1325
2926
29++++
29++++
2846
3126
29++++
29++++
3088
29++++
3128
29++++
2928
29++++
2930
29++++
2811
3127
29++++
3086
3125
3124
++++++
++++++
++++++
3258
++++++
3244
++++++
3175
++++++
3243
++++++
1139
3208++
1824
1263
3066
3469
3470
1139
3170
281512
381400
381400
381400
381400
3208++
262040
3170
1300
262040
272100
1794
283329
1594
1595
1645
1658
3445
2931
2865
2683
2204
2852
292090
292090
285200
293999
293999
283329
282510
283090
285300
290899
Nota
Nome e descrição
SULFURETO DE DIPICRILO seco ou
humedecido com menos de 10% (massa) de água
SULFURETO DE ETILO
SULFURETO DE HIDROGÉNIO
SULFURETO DE METILO
SULFURETO DE POTÁSSIO ANIDRO
SULFURETO DE POTÁSSIO com menos de 30%
de água de cristalização
SULFURETO DE POTÁSSIO HIDRATADO
contendo pelo menos 30% de água de cristalização
SULFURETO DE SÓDIO ANIDRO
SULFURETO DE SÓDIO com menos de 30% de
água de cristalização
SULFURETO DE SÓDIO HIDRATADO
contendo pelo menos 30% de água
Sulfuretos de arsénio, n.s.a., ver
Proibido
SUPERÓXIDO DE POTÁSSIO
SUPERÓXIDO DE SÓDIO
TARTRATO DE ANTIMÓNIO E DE
POTÁSSIO
TARTRATO DE NICOTINA
TECIDOS DE ORIGEM ANIMAL, impregnados
de óleo, N.S.A.
TECIDOS DE ORIGEM SINTÉTICA,
impregnados de óleo, N.S.A.
TECIDOS DE ORIGEM VEGETAL,
impregnados de óleo, N.S.A.
TECIDOS IMPREGNADOS DE
NITROCELULOSE FRACAMENTE NITRADA,
N.S.A.
TERFENILOS POLIHALOGENADOS
LÍQUIDOS
TERFENILOS POLIHALOGENADOS
SÓLIDOS
TERPINOLENO
tert-BUTIL-5 TRINITRO-2,4,6 m-XILENO
Tetrabrometo de acetileno, ver
TETRABROMETO DE CARBONO
TETRABROMOETANO
Tetracloreto de acetileno, ver
TETRACLORETO DE CARBONO
TETRACLORETO DE SILÍCIO
TETRACLORETO DE TITÂNIO
TETRACLORETO DE VANÁDIO
TETRACLORETO DE ZIRCÓNIO
TETRACLORO-1,1,2,2 ETANO
TETRACLOROETILENO
TETRAETILENOPENTAMINA
Tetraetilo de chumbo, ver
TETRAFLUOR-1,1,1,2 ETANO
TETRAFLUORETILENO ESTABILIZADO
TETRAFLUORETO DE ENXOFRE
TETRAFLUORETO DE SILÍCIO
TETRAFLUORMETANO
TETRAFOSFATO DE HEXAETILO
TETRAFOSFATO DE HEXAETILO E GÁS
COMPRIMIDO EM MISTURA
TETRAHIDRO-1,2,3,6 BENZALDEÍDO
TETRAHIDRO-1,2,3,6 PIRIDINA
TETRAHIDROFURANO
TETRAHIDROFURFURILAMINA
TETRAHIDROTIOFENO
Tetrametilo de chumbo, ver
TETRAMETILSILANO
Tetrametoxissilano, ver
TETRANITRATO DE PENTAERITRITE com
pelo menos 7% (massa) de cera
TETRANITRATO DE PENTAERITRITE
DESSENSIBILIZADO, com pelo menos 15%
(massa) de fleumatizante
TETRANITRATO DE PENTAERITRITE EM
MISTURA DESSENSIBILIZADA, SÓLIDA,
N.S.A., com mais de 10% mas no máximo 20%
(massa) de PETN
TETRANITRATO DE PENTAERITRITE
HUMEDECIDO com pelo menos 25% (massa) de
água
TETRANITRATO DE PENTAERITRITOL com
pelo menos 7% (massa) de cera
- 455 -
Nº
Código
ONU NHM
0401 290899
2375
1053
1164
1382
1382
293090
281119
293090
283090
283090
1847
283090
1385
1385
283010
283010
1849
283010
1556
1557
2466
2547
1551
281390
281390
281530
281530
291813
1659
1373
293999
5+++++
1373
5+++++
1373
5+++++
1353
5+++++
3151
290369
3152
290369
2541
2956
2504
2516
2504
1702
1846
1818
1838
2444
2503
1702
1897
2320
1649
3159
1081
2418
1859
1982
1611
1612
290219
290420
290339
290339
290339
290319
290314
281210
282739
282739
282739
290319
290323
292129
381111
290339
290339
281290
281290
290339
291990
291990
2498
2410
2056
2943
2412
1649
2749
2606
0411
291229
293339
293211
293219
293499
381111
293100
292090
292090
0150
292090
3344
292090
0150
292090
0411
292090
Nota
Nome e descrição
TETRANITRATO DE PENTAERITRITOL
DESSENSIBILIZADO, com pelo menos 15%
(massa) de fleumatizante
TETRANITRATO DE PENTAERITRITOL EM
MISTURA DESSENSIBILIZADA, SÓLIDA,
N.S.A., com mais de 10% mas no máximo 20%
(massa) de PETN
TETRANITRATO DE PENTAERITRITOL
HUMEDECIDO com pelo menos 25% (massa) de
água
TETRANITROANILINA
TETRANITROMETANO
TETRAPROPILENO
TETRAZENO HUMEDECIDO com pelo menos
30% (massa) de água ou de uma mistura de álcool e
de água
1H-TETRAZOL
TETRIL
TETRÓXIDO DE DIAZOTO
TETRÓXIDO DE ÓSMIO
Tia-4 pentanal, ver
4-TIAPENTANAL
TINTAS (incluindo tintas, lacas, esmaltes, cores,
shellac, vernizes, ceras, encáusticas, revestimentos de
aparelhos e bases líquidas para lacas)
TINTAS (incluindo tintas, lacas, esmaltes, cores,
shellac, vernizes, ceras, encáusticas, revestimentos de
preparação e bases líquidas para lacas)
TINTAS CORROSIVAS INFLAMÁVEIS
(incluindo tintas, lacas, esmaltes, cores, shellac,
vernizes, ceras, encáusticas, revestimentos de
aparelhos e bases líquidas para lacas)
TINTAS DE IMPRESSÃO, inflamáveis
TINTAS INFLAMÁVEIS CORROSIVAS
(incluindo tintas, lacas, esmaltes, cores, shellac,
vernizes, ceras, encáusticas, revestimentos de
aparelhos e bases líquidas para lacas)
TINTURAS MEDICINAIS
TIOCARBAMATO PESTICIDA LÍQUIDO,
INFLAMÁVEL, TÓXICO, com um ponto de
inflamação inferior a 23 ºC
TIOCARBAMATO PESTICIDA LÍQUIDO,
TÓXICO
TIOCARBAMATO PESTICIDA LÍQUIDO,
TÓXICO, INFLAMÁVEL, com um ponto de
inflamação igual ou superior a 23 ºC
TIOCARBAMATO PESTICIDA SÓLIDO,
TÓXICO
TIOCIANATO DE MERCÚRIO
TIOFENO
TIOFOSGÉNIO
TIOGLICOL
TITÂNIO EM PÓ HUMEDECIDO com pelo
menos 25% (massa) de água
TITÂNIO EM PÓ SECO
TNT EM MISTURA COM
HEXANITROESTILBENO
TNT EM MISTURA COM
TRINITROBENZENO
TNT EM MISTURA COM
TRINITROBENZENO E
HEXANITROESTILBENO
TNT HUMEDECIDO com pelo menos 10%
(massa) de água
TNT HUMEDECIDO com pelo menos 30%
(massa) de água
TNT seco ou humedecido com menos de 30%
(massa) de água
TOLUENO
TOLUIDINAS, LÍQUIDAS
TOLUIDINAS, SÓLIDAS
TORPEDOS A COMBUSTÍVEL LÍQUIDO com
ogiva inerte
TORPEDOS A COMBUSTÍVEL LÍQUIDO com
ou sem carga de rebentamento
TORPEDOS com carga de rebentamento
TORPEDOS DE PERFURAÇÃO EXPLOSIVOS
sem detonador para poços de petróleo
Nº
Código
ONU NHM
0150 292090
3344
Nota
TOXINAS EXTRAÍDAS DE ORGANISMOS
VIVOS, LÍQUIDAS, N.S.A.
TOXINAS EXTRAÍDAS DE ORGANISMOS
VIVOS, SÓLIDAS, N.S.A.
TRAÇADORES PARA MUNIÇÕES
292090
0150
292090
0207
1510
2850
0114
292142
290420
290129
0504
0208
1067
2471
2785
2785
1263
293399
292149
281129
284390
293090
293090
3208++
3066
3208++
3470
3208++
1210
3469
3215++
3208++
1293
2772
300490
380893
3006
380893
3005
380893
2771
380893
1646
2414
2474
2966
1352
285200
293499
293090
293090
810820
2546
0388
810820
290420
0388
290420
0389
290420
3366
290420
1356
290420
0209
290420
1294
1708
3451
0450
290230
270720
292143
292143
930690
0449
930690
0329
0330
0451
0099
930690
930690
930690
930690
Nome e descrição
Proibido
trans-BUTILENO-2
Trapos oleosos
Tremolite, ver
TRIALILAMINA
TRIAZINA PESTICIDA LÍQUIDA,
INFLAMÁVEL, TÓXICA, com um ponto de
inflamação inferior a 23 ºC
TRIAZINA PESTICIDA LÍQUIDO, TÓXICO
TRIAZINA PESTICIDA LÍQUIDO, TÓXICO,
INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual
ou superior a 23 ºC
TRIAZINA PESTICIDA SÓLIDA, TÓXICA
TRIBROMETO DE BORO
TRIBROMETO DE FÓSFORO
TRIBUTILAMINA
TRIBUTILFOSFANO
TRICLORETO DE ANTIMÓNIO
TRICLORETO DE ARSÉNIO
TRICLORETO DE BORO
Tricloreto de ferro anidro, ver
TRICLORETO DE FÓSFORO
TRICLORETO DE TITÂNIO EM MISTURA
TRICLORETO DE TITÂNIO EM MISTURA,
PIROFÓRICO
TRICLORETO DE TITÂNIO PIROFÓRICO
TRICLORETO DE VANÁDIO
TRICLORO-1,1,1 ETANO
TRICLOROACETATO DE METILO
TRICLOROBENZENOS LÍQUIDOS
TRICLOROBUTENO
TRICLOROETILENO
TRICLOROSSILANO
TRIETILAMINA
TRIETILENOTETRAMINA
TRIFLUOR-1,1,1 ETANO
TRIFLUORCLOROETILENO ESTABILIZADO
TRIFLUORETO DE AZOTO
TRIFLUORETO DE BORO
TRIFLUORETO DE BORO DIHIDRATADO
TRIFLUORETO DE BROMO
TRIFLUORETO DE CLORO
TRIFLUORMETANO
TRIFLUORMETANO LÍQUIDO
REFRIGERADO
TRIFLUORMETIL-2 ANILINA
TRIFLUORMETIL-3 ANILINA
TRIISOBUTILENO
TRIMETIL-1,3,5 BENZENO
TRIMETILAMINA ANIDRA
TRIMETILAMINA EM SOLUÇÃO AQUOSA
contendo no máximo 50% (massa) de trimetilamina
TRIMETILCICLOHEXILAMINA
TRIMETILCLOROSSILANO
TRIMETILHEXAMETILENODIAMINAS
TRINITROANILINA
TRINITROANISOL
TRINITROBENZENO HUMEDECIDO com
pelo menos 10% (massa) de água
TRINITROBENZENO HUMEDECIDO com
pelo menos 30% (massa) de água
TRINITROBENZENO seco ou humedecido com
menos de 30% (massa) de água
TRINITROCLOROBENZENO
TRINITROCLOROBENZENO HUMEDECIDO
com pelo menos 10% (massa) de água
TRINITROFENETOL
TRINITROFENILMETILNITRAMINA
TRINITROFENOL HUMEDECIDO com pelo
menos 10% (massa) de água
TRINITROFENOL HUMEDECIDO com pelo
menos 30% (massa) de água
TRINITROFENOL seco ou humedecido com
menos de 30% (massa) de água
TRINITROFLUORENONA
TRINITRO-m-CRESOL
- 456 -
Nº
Código
ONU NHM
3172 300290
Nota
3462
300290
0212
0306
1012
1856
2590
2610
2764
360490
360490
290123
5+++++ Isento
252490
292119
3808++
2998
2997
3808++
3808++
2763
2692
1808
2542
3254
1733
1560
1741
1773
1809
2869
2441
3808++
281290
281290
292119
293100
282739
281210
281210
282739
281210
282739
282739
2441
2475
2831
2533
2321
2322
1710
1295
1296
2259
2035
1082
2451
1008
2851
1746
1749
1984
3136
282739
282739
290319
291540
290369
290329
290322
281290
292119
292129
290339
290345
281290
281290
294200
281290
281210
290339
290339
2942
2948
2324
2325
1083
1297
292143
292143
290129
290290
292111
292111
2326
1298
2327
0153
0213
3367
292130
293100
292129
292142
290930
290420
1354
290420
0214
290420
0155
3365
290490
290490
0218
0208
3364
290899
292149
290899
1344
290899
0154
290899
0387
0216
291470
290899
Nome e descrição
TRINITRONAFTALENO
TRINITRORESORCINA seca ou humedecida com
menos de 20% (massa) de água (ou de uma mistura
de álcool e de água)
TRINITRORESORCINATO DE CHUMBO
HUMEDECIDO com pelo menos 20% (massa) de
água ou de uma mistura de álcool e de água
TRINITRORESORCINOL HUMEDECIDO com
pelo menos 20% (massa) de água (ou de uma
mistura de álcool e de água)
TRINITRORESORCINOL seco ou humedecido
com menos de 20% (massa) de água (ou de uma
mistura de álcool e de água)
TRINITROTOLUENO EM MISTURA COM
HEXANITROESTILBENO
TRINITROTOLUENO EM MISTURA COM
TRINITROBENZENO
TRINITROTOLUENO EM MISTURA COM
TRINITROBENZENO E
HEXANITROESTILBENO
TRINITROTOLUENO HUMEDECIDO com
pelo menos 10% (massa) de água
TRINITROTOLUENO HUMEDECIDO com
pelo menos 30% (massa) de água
TRINITROTOLUENO seco ou humedecido com
menos de 30% (massa) de água
TRIÓXIDO DE ARSÉNIO
TRIÓXIDO DE AZOTO
TRIÓXIDO DE CRÓMIO ANIDRO
TRIÓXIDO DE ENXOFRE ESTABILIZADO
TRIÓXIDO DE FÓSFORO
TRIOXOSSILICATO DE DISSÓDIO
TRIPROPILAMINA
TRIPROPILENO
Tripropileno, ver
TRISSULFURETO DE FÓSFORO isento de
fósforo branco ou amarelo
TRITONAL
TROTIL EM MISTURA COM
HEXANITROESTILBENO
TROTIL EM MISTURA COM
TRINITROBENZENO
TROTIL EM MISTURA COM
TRINITROBENZENO E
HEXANITROESTILBENO
Nº
ONU
0217
0219
Código
NHM
290420
290899
0130
Nota
Proibido
0394
290899
0219
290899
0388
290420
0388
290420
0389
290420
3366
290420
1356
290420
0209
290420
1561
2421
1463
1829
2578
3253
2260
2057
2057
1343
282590
0390
0388
360200
290420
0388
290420
0389
290420
281910
281129
281129
283911
292119
290129
290129
281390
Proibido
Nome e descrição
TROTIL HUMEDECIDO com pelo menos 10%
(massa) de água
TROTIL seco ou humedecido com menos de 30%
(massa) de água
UNDECANO
UREIA-PERÓXIDO DE HIDROGÉNIO
VAGÃO VAZIO
VAGÃO-BATERIA VAZIO
VAGÃO-CISTERNA VAZIO
VALERALDEÍDO
VANADATO DUPLO DE AMÓNIO E DE
SÓDIO
Veículo movido por acumuladores
Vernizes, ver
Vinilbenzeno, ver
VINILPIRIDINAS ESTABILIZADAS
VINILTOLUENOS ESTABILIZADOS
VINILTRICLOROSSILANO ESTABILIZADO
White spirit, ver
XANTATOS
XÉNON
XÉNON LÍQUIDO REFRIGERADO
XILENÓIS SÓLIDOS
XILENÓIS, LÍQUIDOS
XILENOS
XILIDINAS, LÍQUIDAS
XILIDINAS, SÓLIDAS
ZINCO EM PÓ
ZINCO EM POEIRA
ZIRCÓNIO EM PÓ HUMEDECIDO com pelo
menos 25% (massa) de água
ZIRCÓNIO EM PÓ SECO
ZIRCÓNIO EM SUSPENSÃO NUM LÍQUIDO
INFLAMÁVEL
ZIRCÓNIO SECO, sob a forma de folhas, fitas ou
fio
ZIRCÓNIO, SECO, sob a forma de fios enrolados,
placas metálicas, tiras (com uma espessura inferior a
254 microns, mas no mínimo 18 microns)
- 457 -
Nº
Código
ONU NHM
3366 290420
Nota
0209
290420
2330
1511
290110
292419
992+++
992+++
992+++
291219
284190
7.3
4.3.2.4
4.3.2.4
++++++
Isento
2058
2863
3171
1263
3066
3469
3470
2055
3073
2618
1305
1300
3342
2036
2591
2261
3430
1307
1711
3452
1436
1436
1358
3208++
3208++
3208++
3208++
290250
293339
290290
293100
272100
293090
280429
280429
290719
290719
29024+
270730
292149
292149
790310
790310
810920
2008
1308
810920
810920
2009
810990
2858
810990
- 458 -
CAPÍTULO 3.3
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS APLICÁVEIS A CERTAS MATÉRIAS OU OBJECTOS
3.3.1
Sempre que a coluna (6) do Quadro A do Capítulo 3.2 estabeleça que uma disposição especial é relevante para
uma matéria ou um objecto, o significado e as prescrições dessa disposição especial são definidos conforme
apresentado a seguir.
16
Amostras de matérias ou objectos explosivos novos ou existentes podem ser transportadas em
conformidade com as instruções das autoridades competentes (ver 2.2.1.1.3), para fins de, entre
outros, ensaio, classificação, investigação e desenvolvimento, controle de qualidade ou enquanto
amostras comerciais. A massa de amostras explosivas não molhadas ou não dessensibilizadas é
limitada a 10 kg em pequenos volumes, segundo as prescrições das autoridades competentes. A
massa de amostras explosivas molhadas ou dessensibilizadas é limitada a 25 kg.
23
Esta matéria apresenta um risco de inflamabilidade, mas este último só se manifesta em caso de
incêndio muito violento num espaço confinado.
32
Esta matéria não está submetida às prescrições do RID sempre que se encontrar sob qualquer
outra forma.
37
Esta matéria não está submetida às prescrições do RID sempre que se encontrar revestida.
38
Esta matéria não está submetida às prescrições do RID sempre que contiver, no máximo, 0,1% de
carboneto de cálcio.
39
Esta matéria não está submetida às prescrições do RID sempre que contiver menos de 30% ou,
pelo menos, 90% de silício.
43
Sempre que se apresentarem a transporte como pesticidas, estas matérias devem ser transportadas
a coberto da rubrica pesticida pertinente e em conformidade com as disposições relativas aos
pesticidas que forem aplicáveis (ver 2.2.61.1.10 a 2.2.61.1.11.2).
45
Os sulfuretos e os óxidos de antimónio que contenham, no máximo, 0,5% de arsénico em relação
à massa total, não estão submetidos às prescrições do RID.
47
Os ferricianetos e os ferrocianetos não estão submetidos às prescrições do RID.
48
Esta matéria não é admitida ao transporte sempre que contiver mais de 20% de ácido cianídrico.
59
Estas matérias não estão submetidas às prescrições do RID sempre que contenham, no máximo,
50% de magnésio.
60
Esta matéria não é admitida ao transporte se a concentração exceder 72%.
61
O nome técnico que deve complementar a designação oficial de transporte deve ser o nome
comum aprovado pela ISO (ver também norma ISO 1750:1981 "Produtos fitossanitários e
assimilados - Nomes comuns" modificada), outro nome que figure em "The WHO Recommended
Classification of Pesticides by Hazard and Guidelines to Classification" (Classificação dos pesticidas pelo
grau de perigo e directrizes de classificação recomendadas pela Organização Mundial de Saúde) ou
o nome da substância activa (ver também 3.1.2.8.1 e 3.1.2.8.1.1).
62
Esta matéria não está submetida às prescrições do RID sempre que contiver, no máximo, 4% de
hidróxido de sódio.
- 459 -
65
As soluções aquosas de peróxido de hidrogénio contendo menos de 8% desta matéria não estão
submetidas às prescrições do RID.
103
O transporte de nitritos de amónio e de misturas contendo um nitrito inorgânico e um sal de
amónio é proibido.
105
A nitrocelulose correspondente às descrições dos Nºs ONU 2556 ou 2557 pode ser afectada à
classe 4.1.
113
O transporte de misturas quimicamente instáveis é proibido.
119
As máquinas frigoríficas compreendem as máquinas ou outros aparelhos concebidos
especificamente para guardar alimentos ou outros produtos a baixa temperatura, num
compartimento interno, bem como as unidades de condicionamento de ar. As máquinas
frigoríficas e os elementos de máquinas frigoríficas não estão submetidos às prescrições do RID se
contiverem menos de 12 kg de um gás da classe 2, grupo A ou O, segundo o 2.2.2.1.3, ou menos
de 12 l de solução de amoníaco (Nº ONU 2672).
122
Os riscos subsidiários e, se for o caso, a temperatura de regulação e a temperatura crítica, bem
como os números ONU (rubricas genéricas) para cada uma das preparações de peróxidos
orgânicos já afectadas são indicados no 2.2.52.4.
127
Podem ser utilizadas outras matérias inertes ou outras misturas de matérias inertes, desde que estas
matérias inertes tenham propriedades fleumatizantes idênticas.
131
A matéria fleumatizada deve ser nitidamente menos sensível que o PETN seco.
135
O sal de sódio dihidratado do ácido dicloroisocianúrico não está submetido às prescrições do RID.
138
O cianeto de p-bromobenzilo não está submetido às prescrições do RID.
141
Os produtos que, tendo sofrido um tratamento térmico suficiente, não representam qualquer
perigo durante o transporte, não estão submetidos às prescrições do RID.
142
A farinha de grãos de soja que tenha sofrido um tratamento de extracção por solvente, contendo,
no máximo, 1,5% de óleo e tendo, no máximo, 11% de humidade, e que não contenha
praticamente solvente inflamável, não está submetida às prescrições do RID.
144
Uma solução aquosa que contenha, no máximo, 24% de álcool (volume) não está submetida às
prescrições do RID.
145
As bebidas alcoólicas do grupo de embalagem III, sempre que forem transportadas em recipientes
cuja capacidade não exceda 250 l, não estão submetidas às prescrições do RID.
152
A classificação desta matéria varia em função da granulometria e da embalagem, mas os valores
limites não foram determinados experimentalmente. As classificações apropriadas devem ser
efectuadas em conformidade com o 2.2.1.
153
Esta rubrica só é aplicável se tiver sido demonstrado por ensaios que estas matérias, em contacto
com a água, não são combustíveis nem apresentam tendência à inflamação espontânea e que a
mistura de gases emanados não é inflamável.
162
(Suprimido)
- 460 -
163
Uma matéria mencionada pelo nome no Quadro A do Capítulo 3.2 não deve ser transportada a
coberto desta rubrica. As matérias transportadas a coberto desta rubrica podem conter até 20% de
nitrocelulose, na condição de que a nitrocelulose não contenha mais de 12,6% de azoto (massa
seca).
168
O amianto imerso ou fixado num ligante natural ou artificial (tal como cimento, matéria plástica,
asfalto, resina, mineral, etc.), de tal maneira que não possa haver libertação em quantidades
perigosas de fibras de amianto respiráveis durante o transporte, não está submetido às prescrições
do RID. Contudo, os objectos manufacturados contendo amianto, que não satisfaçam esta
disposição, não estão submetidos às prescrições do RID para o transporte, se estiverem embalados
de tal maneira que não possa haver libertação em quantidades perigosas de fibras de amianto
respiráveis durante o transporte.
169
O anidrido ftálico no estado sólido e os anidridos tetrahidroftálicos que não contenham mais
de 0,05% de anidrido maleico, não estão submetidos às prescrições do RID. O anidrido ftálico
fundido a uma temperatura superior ao seu ponto de inflamação, não contendo mais de 0,05% de
anidrido maleico, deve ser afectado ao Nº ONU 3256.
172
Para as matérias radioactivas que apresentam um risco subsidiário:
a)
os volumes devem ser etiquetados com as etiquetas correspondentes a cada risco
subsidiário apresentado pelas matérias; devem ser colocadas nos vagões ou grandes
contentores as placas-etiquetas correspondentes, em conformidade com as disposições
pertinentes do 5.3.1;
b)
as matérias radioactivas devem ser afectadas aos grupos de embalagem I, II ou III,
conforme o caso, em conformidade com os critérios de classificação por grupo enunciados na
Parte 2 correspondente à natureza do risco subsidiário preponderante. Para a embalagem, ver
também 4.1.9.1.5.
A descrição prescrita no 5.4.1.2.5.1 b) deve incluir uma menção a estes riscos subsidiários (por
exemplo, "RISCO SUBSIDIÁRIO: 3, 6.1"), o nome dos componentes que contribuem de maneira
preponderante para este(s) risco(s) subsidiário(s) e, se for o caso, o grupo de embalagem.
177
O sulfato de bário não está submetido às prescrições do RID.
178
Esta designação só deve ser utilizada quando não existir outra designação apropriada no Quadro A
do Capítulo 3.2, e unicamente com a aprovação da autoridade competente do país de origem (ver
2.2.1.1.3).
181
Os volumes contendo esta matéria devem ter uma etiqueta modelo Nº 1 (ver 5.2.2.2.2), a menos
que a autoridade competente do país de origem conceda uma derrogação para uma embalagem
específica, por considerar que, de acordo com os resultados de ensaio, a matéria nesta embalagem
não tem um comportamento explosivo (ver 5.2.2.1.9).
182
O grupo dos metais alcalinos compreende o lítio, o sódio, o potássio, o rubídio e o césio.
183
O grupo dos metais alcalino-terrosos compreende o magnésio, o cálcio, o estrôncio e o bário.
186
Para determinar o teor de nitrato de amónio, todos os iões nitrato para os quais existe na mistura
um equivalente molecular de iões de amónio devem ser calculados enquanto massa de nitrato de
amónio.
188
As pilhas e baterias apresentadas a transporte não estão submetidas às outras prescrições do RID
se satisfizerem as disposições a seguir enunciadas:
a)
Para uma pilha de lítio metal ou de liga de lítio, o conteúdo de lítio não é superior a 1 g, e
- 461 -
para uma pilha de lítio iónico, a energia nominal em Watts-hora não deve ultrapassar os
20 Wh;
b)
Para uma bateria de lítio metal ou de liga de lítio, o conteúdo total equivalente de lítio não
é superior a 2 g, e para as baterias de lítio iónico, a energia nominal em Watt-hora não deve
ultrapassar os 100 Wh. As baterias de lítio iónico sujeitas a esta disposição devem ter a energia
nominal em Watt-hora inscrita no invólucro exterior;
c)
Tenha sido demonstrado que o tipo de cada pilha ou bateria satisfaz as prescrições de cada
ensaio da subsecção 38.3 da Parte III do Manual de Ensaios e de Critérios;
d)
As pilhas e baterias, excluindo as contidas num equipamento, devem ser embaladas em
embalagens interiores que envolvam completamente a pilha ou a bateria. As pilhas e baterias
devem ser protegidas de modo a impedir a ocorrência de qualquer curto-circuito. Isto inclui a
protecção contra o contacto com materiais condutores existentes na mesma embalagem, que
possa desencadear qualquer curto-circuito. As embalagens interiores devem ser acondicionadas
em embalagens exteriores robustas que satisfaçam as prescrições indicadas nos 4.1.1.1, 4.1.1.2
e 4.1.1.5;
e)
As pilhas e baterias, se contidas num equipamento, devem ser protegidas contra danos e
curto-circuitos, e os equipamentos devem dispor de dispositivos eficazes destinados a impedir
qualquer activação involuntária. Se as baterias estiverem contidas num equipamento, este deve
ser acondicionado em embalagens exteriores robustas, fabricadas com material adequado e
resistência suficiente e concebidas em função da sua capacidade e utilização prevista, salvo se
as baterias forem providas de protecção equivalente pelos equipamentos onde estão contidas;
f)
Excluindo os volumes que contenham pilhas-botão instaladas num equipamento
(incluindo placas de circuitos), ou um máximo de quatro pilhas contidas num equipamento ou
um máximo de duas baterias contidas num equipamento, cada volume deve ostentar as
seguintes marcações:
i) uma indicação de que o volume contém pilhas ou baterias de "LÍTIO METAL" ou
"LÍTIO IÓNICO", conforme o caso;
ii) uma indicação sobre o manuseamento cuidadoso do volume e sobre o risco de
inflamabilidade em caso de dano no volume;
iii) uma indicação sobre os procedimentos especiais a executar em caso de dano no volume,
incluindo a sua inspecção e reembalagem, se necessário; e
iv) um número de telefone para a obtenção de informações suplementares;
g)
Cada remessa de um ou mais volumes, que ostentem as marcações previstas na alínea f),
deve ser acompanhada de um documento com as seguintes informações:
i) uma indicação de que o volume contém pilhas ou baterias de "LÍTIO METAL" ou
"LÍTIO IÓNICO", conforme o caso;
ii) uma indicação sobre o manuseamento cuidadoso do volume e sobre o risco de
inflamabilidade em caso de dano no volume;
iii) uma indicação sobre os procedimentos especiais a executar em caso de dano no volume,
incluindo a sua inspecção e reembalagem, se necessário; e
iv) um número de telefone para a obtenção de informações suplementares;
h)
Salvo se as baterias estiverem contidas num equipamento, cada volume deve poder resistir
a um ensaio de queda livre de uma altura de 1,2 m, em qualquer orientação, sem que as pilhas
ou baterias nele contidas sejam danificadas, sem que o seu conteúdo seja deslocado de tal
forma que as baterias (ou as pilhas) se toquem e sem que haja fuga do conteúdo; e
i)
Os volumes, à excepção dos volumes que contenham baterias contidas num equipamento
ou embaladas com um equipamento, não podem exceder uma massa bruta de 30 kg.
A expressão "quantidade de lítio" designa, no presente capítulo e em todo o RID, a massa de lítio
presente no ânodo de uma pilha de lítio metal ou de liga de lítio.
- 462 -
Existem rubricas individuais para as baterias de lítio metal e de lítio iónico, com vista a facilitar o
transporte destas baterias em modalidades de transporte específicas e possibilitar a aplicação de
diversas medidas de emergência.
190
Os geradores de aerossóis devem estar munidos de um dispositivo de protecção contra uma
descarga acidental. Os geradores de aerossóis cuja capacidade não exceda 50 ml, contendo apenas
matérias não tóxicas, não estão submetidos às prescrições do RID.
191
Os recipientes de baixa capacidade cuja capacidade não exceda 50 ml, contendo apenas matérias
não tóxicas, não estão submetidos às prescrições do RID.
194
O número ONU (rubrica genérica) para cada matéria auto-reactiva actualmente afectada é indicado
no 2.2.41.4.
196
Uma preparação que, quando dos ensaios de laboratório, não sofre detonação no estado de
cavitação, não deflagra, não reage ao aquecimento sob confinamento e tem uma potência explosiva
nula pode ser transportada a coberto desta rubrica. A preparação deve ser também termicamente
estável (ou seja, ter uma temperatura de decomposição auto-acelerada (TDAA) igual ou superior a
60 ºC para um volume de 50 kg). Uma preparação que não cumpra estes critérios deve ser
transportada em conformidade com as disposições aplicáveis à classe 5.2 (ver 2.2.52.4).
198
As soluções de nitrocelulose contendo, no máximo, 20% de nitrocelulose podem ser transportadas
enquanto tintas, ou produtos de perfumaria ou tintas de impressão, conforme o caso (ver os
N°s ONU 1210, 1263, 1266, 3066, 3469 e 3470)
199
Os compostos de chumbo que, misturados a 1:1000 com ácido clorídrico 0,07M e agitados durante
uma hora a uma temperatura de 23 °C ± 2 °C, apresentam uma solubilidade de 5% ou menos (ver
norma ISO 3711:1990 "Pigmentos à base de cromato e de cromomolibdato de chumbo Especificações e métodos de ensaio") são considerados como insolúveis e não estão submetidos às
prescrições do RID, salvo se satisfizerem os critérios para a inclusão noutra classe.
201
Os isqueiros e recargas para isqueiros devem satisfazer as disposições em vigor no país em que são
cheios e devem estar munidos de um dispositivo de protecção contra uma descarga acidental. A
parte líquida do gás não deve representar mais de 85% da capacidade do recipiente a 15 °C. Os
recipientes, incluindo os seus fechos, devem poder resistir a uma pressão interna correspondente a
duas vezes a pressão do gás de petróleo liquefeito a 55 °C. As válvulas e os dispositivos de
acendimento devem ser fechados de maneira segura, fixados com fita adesiva ou bloqueados de
outra forma ou ainda concebidos de forma a impedir qualquer funcionamento ou fuga do
conteúdo durante o transporte. Os isqueiros não devem conter mais de 10 g de gás de petróleo
liquefeito e as recargas não mais de 65 g.
NOTA: Relativamente aos isqueiros descartados, recolhidos em separado, ver a disposição especial 654 do
Capítulo 3.3.
203
Esta rubrica não deve ser usada para os difenilos policlorados líquidos (Nº ONU 2315) nem para
difenilos policlorados sólidos (Nº ONU 3432).
204
(Suprimido)
205
Esta rubrica não deve ser utilizada para o PENTACLOROFENOL, Nº ONU 3155.
207
Os polímeros em grânulos e as misturas de moldar plásticos podem ser de poliestireno,
poli(metacrilato de metilo) ou de outro material polímero.
- 463 -
208
O adubo de nitrato de cálcio de qualidade comercial, consistindo principalmente num sal duplo
(nitrato de cálcio e nitrato de amónio) não contendo mais de 10% de nitrato de amónio, nem
menos de 12% de água de cristalização, não está submetido às prescrições do RID.
210
As toxinas de origem vegetal, animal ou bacteriana que contêm matérias infecciosas, ou as toxinas
que estão contidas em matérias infecciosas, devem ser afectadas à classe 6.2.
215
Esta rubrica só se aplica à matéria tecnicamente pura e às suas preparações cuja TDAA seja
superior a 75 ºC e portanto não se aplica às preparações que são matérias auto-reactivas (para as
matérias auto-reactivas, ver 2.2.41.4).
As misturas homogéneas que não contenham mais de 35% em massa de azodicarbonamida, nem
menos de 65% de matéria inerte, não estão submetidas às prescrições do RID, a menos que
correspondam aos critérios de outras classes.
216
As misturas de matérias sólidas não submetidas às prescrições do RID e de líquidos inflamáveis
podem ser transportadas a coberto desta rubrica sem que os critérios de classificação da classe 4.1
lhes sejam aplicados, na condição de que nenhum líquido excedente seja visível no momento do
carregamento da mercadoria ou do fecho da embalagem, do vagão ou do contentor. Os volumes e
os objectos selados contendo menos de 10 ml de um líquido inflamável dos grupos de embalagem
II ou III absorvido num material sólido não se encontram submetidos ao RID, na condição de que
o volume ou o objecto não contenha líquido excedente.
217
As misturas de matérias sólidas não submetidas às prescrições do RID e de líquidos tóxicos podem
ser transportadas a coberto desta rubrica sem que os critérios de classificação da classe 6.1 lhes
sejam aplicados, na condição de que nenhum líquido excedente seja visível no momento do
carregamento da mercadoria ou do fecho da embalagem, do vagão ou do contentor. Esta rubrica
não deve ser utilizada para as matérias sólidas que contenham um líquido do grupo de embalagem
I.
218
As misturas de matérias sólidas não submetidas às prescrições do RID e de líquidos corrosivos
podem ser transportadas a coberto desta rubrica sem que os critérios de classificação da classe 8
lhes sejam aplicados, na condição de que nenhum líquido excedente seja visível no momento do
carregamento da mercadoria ou do fecho da embalagem, do vagão ou do contentor.
219
Os microorganismos geneticamente modificados (MOGM) e os organismos geneticamente modificados
(OGM) embalados e marcados de acordo com a instrução de embalagem P904 do 4.1.4.1 não estão
submetidos a outras prescrições do ADR.
Se os MOGM ou OGM cumprem os critérios de classificação da classe 6.1 ou 6.2 (ver 2.2.61.1 e 2.2.62.1),
aplicam-se as prescrições do ADR para o transporte de matérias tóxicas ou infecciosas.
220
Só o nome técnico do líquido inflamável que faça parte desta solução ou desta mistura deve ser
indicado entre parêntesis imediatamente após a designação oficial de transporte.
221
As matérias incluídas nesta rubrica não devem pertencer ao grupo de embalagem I.
224
A matéria deve permanecer líquida nas condições normais de transporte a menos que se possa
provar por ensaios que a matéria não é mais sensível no estado congelado do que no estado
líquido. Não deve gelar a temperaturas superiores a -15 °C.
225
Os extintores desta rubrica podem ser equipados de cartuchos que assegurem o seu
funcionamento (cartuchos para piromecanismos, do código de classificação 1.4C ou 1.4 S), sem
alteração da classificação na classe 2, grupo A ou O segundo o 2.2.2.1.3, se a quantidade total de
pó propulsor aglomerado não exceder 3,2 g por extintor.
- 464 -
226
As composições desta matéria, que contêm, no mínimo, 30% de um fleumatizante não volátil, não
inflamável, não estão submetidas às prescrições do RID.
227
Sempre que estiver fleumatizada com água e uma matéria inorgânica inerte, o teor em nitrato de
ureia não deve exceder 75% (massa) e a mistura não deve poder detonar quando dos ensaios do
tipo a) da série 1 da Parte I do Manual de Ensaios e de Critérios.
228
As misturas que não satisfaçam os critérios relativos aos gases inflamáveis (ver 2.2.2.1.5) devem ser
transportados sob o Nº ONU 3163.
230
A presente rubrica refere-se às pilhas e baterias contendo lítio sob toda e qualquer forma, incluindo
as pilhas e baterias de lítio polímero ou de lítio iónico.
As pilhas e baterias de lítio podem ser transportadas a coberto desta rubrica se satisfizerem as
disposições seguintes:
a) Tiver sido demonstrado que o tipo de cada pilha ou bateria satisfaz as prescrições de cada
ensaio da subsecção 38.3 da Parte III do Manual de Ensaios e de Critérios;
b) Cada pilha ou bateria comporta um dispositivo de protecção contra as sobrepressões internas,
ou é concebido de maneira a excluir qualquer rebentamento violento nas condições normais
de transporte;
c) Cada pilha ou bateria está munida de um sistema eficaz para impedir os curto-circuitos
externos;
d) Cada bateria formada por pilhas-elementos ou por séries de pilhas-elementos ligados em
paralelo deve estar munida de meios eficazes para parar as correntes inversas (por exemplo,
díodos, fusíveis, etc.).
235
Esta rubrica aplica-se aos objectos que contenham matérias explosivas da classe 1 e que também
possam conter mercadorias perigosas de outras classes. Estes objectos são utilizados para accionar
os equipamentos de segurança dos veículos, tais como geradores de gás para sacos insufláveis ou
módulos de sacos insufláveis ou pré-tensores de cintos de segurança.
236
Os kits de resina poliéster são compostos de dois constituintes: um produto de base (classe 3,
grupo de embalagem II ou III) e um activador (peróxido orgânico). O peróxido orgânico deve ser
do tipo D, E ou F, não necessitando de regulação de temperatura. O grupo de embalagem deve ser
o II ou III, segundo os critérios da classe 3 aplicados ao produto de base. A quantidade limite
indicada na coluna (7a) do Quadro A do Capítulo 3.2 aplica-se ao produto de base.
237
As membranas filtrantes, tal como são apresentadas a transporte (como, por exemplo, os
intercalares em papel, os revestimentos ou os materiais de reforço), não devem poder transmitir
uma detonação quando forem submetidas a um dos ensaios da série 1, tipo a) da Parte I do Manual
de Ensaios e de Critérios.
Além disso, na base dos resultados dos ensaios apropriados de velocidade de combustão, tendo em
conta os ensaios normalizados da subsecção 33.2.1 da Parte III do Manual de Ensaios e de
Critérios, a autoridade competente pode decidir que as membranas filtrantes de nitrocelulose, tal
como são apresentadas a transporte, não estão submetidas às disposições aplicáveis aos sólidos
inflamáveis da classe 4.1.
- 465 -
238
a) Os acumuladores podem ser considerados como insusceptíveis de verter se forem capazes de
resistir aos ensaios de vibração e de pressão diferencial indicados a seguir, sem fuga do
respectivo líquido.
Ensaio de vibração: O acumulador é rigidamente amarrado à plataforma de uma máquina de
vibração e é submetido a uma oscilação harmónica simples de 0,8 mm de amplitude (ou seja,
1,6 mm de deslocação total). Faz-se variar a frequência, à razão de 1 Hz/min entre 10 Hz e
55 Hz. Toda a gama de frequências é atravessada, nos dois sentidos em 95 ± 5 minutos por
cada posição de montagem do acumulador (ou seja, para cada direcção das vibrações). O
ensaio é feito sobre um acumulador colocado em três posições perpendiculares umas em
relação às outras (e, sobretudo, numa posição em que as aberturas de enchimento e os
respiradouros, se o acumulador os tiver, estejam em posição invertida) durante períodos de
tempo iguais.
Ensaio de pressão diferencial: Após o ensaio de vibração, o acumulador é submetido
durante 6 horas, a 24 °C ± 4 °C, a uma pressão diferencial de pelo menos 88 kPa. O ensaio é
feito com um acumulador colocado em três posições perpendiculares umas em relação às
outras (e, sobretudo, numa posição em que as aberturas de enchimento e os respiradouros, se
o acumulador os tiver, estejam em posição invertida) e mantido durante pelo menos 6 horas
em cada posição.
b) Os acumuladores insusceptíveis de verter não estão submetidos às prescrições do RID se, por
um lado, a uma temperatura de 55 °C, o electrólito não verter em caso de ruptura ou de fissura
do invólucro e não houver líquido que possa escorrer e se, por outro lado, os bornes forem
protegidos contra os curto-circuitos quando os acumuladores forem embalados para o
transporte
239
Os acumuladores ou os elementos do acumulador não devem conter nenhuma matéria perigosa
que não o sódio, o enxofre e/ou polissulfuretos. Os acumuladores ou elementos do acumulador
não devem ser apresentados a transporte a uma temperatura tal que o sódio elementar que
contenham possa encontrar-se no estado líquido, salvo com autorização da autoridade competente
do país de origem e de acordo com as condições que esta tenha prescrito. Se o país de origem não
é um Estado parte do RID, a aprovação e as condições de transporte devem ser reconhecidas pela
autoridade competente do primeiro Estado parte do RID tocado pelo envio.
Os elementos do acumulador devem ser compostos de invólucros metálicos hermeticamente
selados, envolvendo totalmente as matérias perigosas, construídos e fechados de maneira a impedir
qualquer fuga destas matérias nas condições normais de transporte.
Os acumuladores devem ser compostos de elementos acondicionados e inteiramente fechados no
interior de um invólucro metálico construído e fechado de maneira a impedir qualquer fuga de
matéria perigosa nas condições normais de transporte.
241
A preparação deve ser tal que permaneça homogénea e que não haja separação das fases durante o
transporte. As preparações de baixo teor de nitrocelulose que não manifestem propriedades
perigosas quando são submetidas a ensaios para determinar a sua aptidão para detonar, deflagrar
ou explodir quando do aquecimento sob confinamento, em conformidade com os ensaios do
tipo a) da série 1 ou dos tipos b) e c) da série 2, respectivamente, prescritos na Parte I do Manual
de Ensaios e de Critérios, e que não têm um comportamento de matéria inflamável quando são
submetidas ao ensaio Nº 1 da subsecção 33.2.1.4 da Parte III do Manual de Ensaios e de Critérios
(para este ensaio, a matéria em plaquetas deve, se necessário, ser triturada e peneirada para a
reduzir a uma granulometria inferior a 1,25 mm), não estão submetidas às prescrições do RID.
242
O enxofre não se encontra submetido às prescrições do RID sempre que se apresenta sob uma
forma particular (por exemplo, pérolas, grânulos, pastilhas ou palhetas).
243
A gasolina destinada a ser utilizada como carburante para motores de automóveis, motores fixos
ou outros motores de ignição por explosão deve ser classificada nesta rubrica independentemente
das respectivas características de volatilidade.
- 466 -
244
Esta rubrica engloba, por exemplo, as escórias de alumínio, os cátodos usados, o revestimento
usado das cubas e as escórias salinas de alumínio.
247
As bebidas alcoólicas contendo mais de 24% de álcool em volume mas não mais de 70%, sempre
que sejam objecto de um transporte no quadro do seu processo de fabrico, podem ser
transportadas em barricas de madeira de capacidade superior a 250 l mas no máximo de 500 l que
satisfaçam as prescrições gerais do 4.1.1, na medida em que estas sejam aplicáveis, na condição de
que:
a) A estanquidade das barricas de madeira tenha sido verificada antes do enchimento;
b) Seja prevista uma margem de enchimento suficiente (pelo menos 3%) para a dilatação do
líquido;
c) Durante o transporte, os batoques das barricas de madeira estejam virados para cima;
d) As barricas de madeira sejam transportadas em contentores que correspondam às disposições
da CSC. Cada barrica de madeira deve ser colocada sobre um berço especial e calada por
meios apropriados para que não possa de nenhuma maneira deslocar-se no decurso do
transporte.
249
O ferrocério, estabilizado contra a corrosão, com um teor de ferro de 10%, no mínimo, não está
submetido às prescrições do RID.
250
Esta rubrica visa apenas as amostras de substâncias químicas retiradas para fins de análise em
relação com a aplicação da Convenção sobre a interdição da preparação, do fabrico, da armazenagem e da
utilização das armas químicas e sobre a sua destruição. O transporte de mercadorias ao abrigo desta
rubrica deve fazer-se em conformidade com a cadeia de procedimentos de protecção e de
segurança prescritos pela Organização para a Proibição de Armas Químicas.
A amostra química só pode ser transportada após a obtenção de uma autorização prévia emitida
pela autoridade competente ou pelo Director-Geral da Organização para a Proibição de Armas
Químicas e na condição de que a amostra satisfaça as disposições seguintes:
a) está embalada em conformidade com a instrução de embalagem 623 (ver S-3-8 do
Suplemento) das Instruções técnicas da OACI; e
b) durante o transporte, um exemplar do documento de autorização de transporte, indicando os
limites de quantidade e as prescrições de embalagem, deve estar junto do documento de
transporte..
251
A rubrica KIT QUÍMICO ou KIT DE PRIMEIROS SOCORROS inclui as caixas, estojos, etc.,
contendo pequenas quantidades de mercadorias perigosas diversas utilizadas, por exemplo, para
fins médicos, de análise, de ensaio ou de reparação. Esses kits não podem conter mercadorias
perigosas para as quais a quantidade «0» figure na coluna (7a) do Quadro A do Capítulo 3.2.
Os seus constituintes não devem poder reagir perigosamente uns com os outros (ver "reacção
perigosa" em 1.2.1). A quantidade total de mercadorias perigosas por kit não deve exceder 1 l ou 1
kg. O grupo de embalagem ao qual o kit no seu conjunto é afectado deve ser o mais severo dos
grupos de embalagem das matérias nele contidas.
Os kits transportados a bordo de vagões para fins de primeiros socorros ou de aplicação no
terreno não estão submetidos às prescrições do RID.
Os kits de produtos químicos e os kits de primeiros socorros contendo mercadorias perigosas,
colocadas em embalagens interiores que não excedam os limites de quantidade para as quantidades
limitadas aplicáveis às matérias em causa, tal como indicado na coluna (7a) do Quadro A do
Capítulo 3.2, podem ser transportados em conformidade com as disposições do Capítulo 3.4.
- 467 -
252
As soluções aquosas de nitrato de amónio que não contenham mais de 0,2% de matérias
combustíveis e cuja concentração não exceda 80% não estão submetidas às prescrições do RID,
desde que o nitrato de amónio permaneça em solução em todas as condições de transporte.
266
Esta matéria, desde que contenha menos álcool, água ou fleumatizante do que o especificado, não
deve ser transportada, salvo com autorização especial da autoridade competente (ver 2.2.1.1).
267
Os explosivos de mina do tipo C que contenham cloratos devem ser separados dos explosivos que
contenham nitrato de amónio ou outros sais de amónio.
270
As soluções aquosas de nitratos inorgânicos sólidos da classe 5.1 são consideradas como não
correspondendo aos critérios da classe 5.1, se a concentração das matérias na solução à
temperatura mínima que se pode esperar no decurso do transporte não exceder 80% do limite de
saturação.
271
A lactose, a glucose ou matérias análogas podem ser utilizadas como fleumatizante na condição de
conterem, pelo menos, 90% (massa) de fleumatizante. A autoridade competente pode autorizar a
afectação destas matérias à classe 4.1, na base de ensaios do tipo c) da série 6 da secção 16, da
Parte I do Manual de Ensaios e de Critérios, efectuados sobre pelo menos três embalagens, tal
como preparadas para o transporte. As misturas contendo, pelo menos, 98% (massa) de
fleumatizante não estão submetidas às prescrições do RID. Não é necessário colocar uma etiqueta
modelo Nº 6.1 nos volumes contendo misturas com, pelo menos, 90% (massa) de fleumatizante.
272
Esta matéria não deve ser transportada de acordo com as disposições da classe 4.1, a menos que tal
seja explicitamente autorizado pela autoridade competente (ver Nº ONU 0143).
273
Não é necessário afectar à classe 4.2 o manebe estabilizado e as preparações de manebe
estabilizadas contra o auto-aquecimento sempre que puder ser comprovado por ensaios que um
volume de 1 m3 de matéria não se inflama espontaneamente e que a temperatura no centro da
amostra não excede 200 °C quando a amostra é mantida a uma temperatura de pelo menos 75 °C
± 2 °C durante 24 horas.
274
Aplicam-se as disposições do 3.1.2.8.
278
Estas matérias não devem ser classificadas nem transportadas, salvo com autorização da autoridade
competente, tendo em conta os resultados dos ensaios da série 2 e do tipo c) da série 6 da Parte I
do Manual de Ensaios e de Critérios executados sobre volumes tal como preparados para o
transporte (ver 2.2.1.1). A autoridade competente deve atribuir o grupo de embalagem com base
nos critérios do 2.2.3 e no tipo de embalagem utilizado para o ensaio do tipo c) da série 6.
279
A matéria foi afectada a esta classificação ou a este grupo de embalagem tendo em conta os seus
efeitos conhecidos sobre o ser humano e não com base na aplicação estrita dos critérios de
classificação definidos no RID.
280
Esta rubrica aplica-se aos objectos que são utilizados para accionar os equipamentos de segurança
dos veículos, tais como geradores de gás para sacos insufláveis (airbags) ou módulos de sacos
insufláveis (airbags) ou pré-tensores de cintos de segurança e que contenham mercadorias
perigosas da classe 1 ou de outras classes, sempre que sejam transportados como componentes e
sempre que esses objectos, tal como são apresentados a transporte, tenham sido ensaiados em
conformidade com os ensaios do tipo c) da série 6 da Parte I do Manual de Ensaios e de Critérios
sem que se tenha observado explosão do dispositivo, fragmentação do invólucro do dispositivo ou
do recipiente sob pressão, nem risco de projecção ou de efeito térmico que possam dificultar de
modo apreciável as operações de combate ao incêndio ou outras intervenções de emergência na
vizinhança imediata.
- 468 -
282
(Suprimido)
283
Os objectos contendo gás destinados a funcionar como amortecedores, incluindo os dispositivos
de dissipação de energia em caso de choque, ou as molas pneumáticas não estão submetidos às
prescrições do RID, na condição de que:
a)
cada objecto tenha um compartimento de gás de uma capacidade que não exceda 1,6 litros
e uma pressão de carga que não exceda 280 bar, em que o produto da capacidade (em litros)
pela pressão de carga (em bar) não exceda 80 (ou seja, compartimento de gás de 0,5 litros e
pressão de carga de 160 bar, ou compartimento de gás de 1 litro e pressão de carga de 80 bar,
ou compartimento de gás de 1,6 litros e pressão de carga de 50 bar, ou ainda compartimento
de gás de 0,28 litros e pressão de carga de 280 bar);
b)
cada objecto tenha uma pressão mínima de rebentamento quatro vezes superior à pressão
de carga, a 20 °C, se a capacidade do compartimento de gás não exceder 0,5 litros, e cinco
vezes superior à pressão de carga, se essa capacidade for superior a 0,5 litros;
c)
cada objecto seja fabricado de um material que não se fragmente em caso de ruptura;
d)
cada objecto seja fabricado em conformidade com uma norma de garantia da qualidade
aceitável pela autoridade competente; e
e)
o tipo de modelo tenha sido submetido a um ensaio de exposição ao fogo que demonstre
que o objecto está eficazmente protegido contra as sobrepressões internas por um elemento
fusível ou um dispositivo de descompressão de forma que o objecto não se possa fragmentar
nem rebentar.
Ver também 1.1.3.2 d) para o equipamento utilizado para o funcionamento dos veículos.
284
Um gerador químico de oxigénio contendo matérias comburentes deve satisfazer as seguintes
condições:
a)
Se incluir um dispositivo de accionamento explosivo, o gerador só deve ser transportado
ao abrigo desta rubrica se for excluído da classe 1, em conformidade com as disposições da
NOTA no 2.2.1.1.1 b);
b)
O gerador, sem a sua embalagem, deve poder resistir a um ensaio de queda livre de uma
altura de 1,8 m sobre uma superfície rígida, não elástica, plana e horizontal, na posição mais
susceptível de causar danos, sem perda de conteúdo e sem accionamento;
c)
Se um gerador estiver equipado com um dispositivo de accionamento, deve incluir pelo
menos dois sistemas de segurança directos que o protejam contra qualquer accionamento não
intencional.
286
Quando a sua massa não exceder 0,5 g, as membranas filtrantes de nitrocelulose desta rubrica não
estão submetidas às prescrições do RID se estiverem contidas individualmente num objecto ou
num pacote selado.
288
Estas matérias não devem ser classificadas nem transportadas, salvo com autorização da autoridade
competente, tendo em conta os resultados dos ensaios da série 2 e de um ensaio do tipo c) da
série 6 da Parte I do Manual de Ensaios e de Critérios executados sobre volumes tal como
preparados para o transporte (ver 2.2.1.1).
289
Os geradores de gás para sacos insufláveis, os módulos de sacos insufláveis ou os pré-tensores de
cintos de segurança, montados em meios de transporte ou em componentes de meios de
transporte, tais como colunas de direcção, painéis das portas, bancos, etc., não estão submetidos às
prescrições do RID.
- 469 -
290
Quando esta matéria radioactiva cumpre com as definições e os critérios de outras classes, tal como prescrito
na Parte 2, ela deve ser classificada em conformidade com as seguintes prescrições:
a)
Quando a matéria cumpre os critérios de mercadorias perigosas transportadas em quantidades
exceptuadas indicadas no Capítulo 3.5, as embalagens devem estar de acordo com 3.5.2 e cumprir os
requisitos de ensaio do 3.5.3. Todas as outras prescrições aplicáveis aos pacotes isentos de matérias
radioactivas, conforme o 1.7.1.5, devem ser aplicadas sem referência à outra classe;
b) Quando a quantidade excede os limites definidos no 3.5.1.2, a matéria deve ser classificada de acordo
com o risco subsidiário predominante. O documento de transporte deve descrever a matéria com o
número ONU e a designação oficial de transporte aplicáveis para a outra classe bem como o nome
aplicável ao pacote radioactivo isento de acordo com a coluna (2) do Quadro A do Capítulo 3.2. A
matéria deve ser transportada em conformidade com as disposições aplicáveis a este número ONU.
Segue um exemplo das informações que podem constar do documento de transporte:
"UN 1993, LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.S.A. (mistura de etanol e tolueno), matérias radioactivas,
quantidades limitadas em pacotes isentos, 3, GE II ".
Além disso, as prescrições do 2.2.7.2.4.1 são aplicáveis;
c)
As disposições do Capítulo 3.4, para o transporte de mercadorias perigosas embaladas em quantidades
limitadas, não são aplicáveis às matérias classificadas de acordo com a alínea b);
d) Quando a matéria satisfaz uma disposição especial que isenta esta matéria de todas as disposições de
mercadorias perigosas de outras classes, ela deve ser classificada de acordo com o número ONU da
classe 7 aplicável e todas as disposições prescritas no 1.7.1.5 devem ser aplicadas.
291
Os gases liquefeitos inflamáveis devem estar contidos em componentes de máquinas frigoríficas,
que devem ser concebidos para resistir a pelo menos três vezes a pressão de funcionamento da
máquina e ter sido submetidos aos ensaios correspondentes. As máquinas frigoríficas devem ser
concebidas e construídas para conter o gás liquefeito e excluir o risco de rebentamento ou de
fissuração dos componentes pressurizados nas condições normais de transporte. Se contiverem
menos de 12 kg de gás, as máquinas frigoríficas e os componentes de máquinas frigoríficas não
estão submetidos às prescrições do RID.
292
(Suprimido)
293
As definições seguintes aplicam-se aos fósforos:
295
a)
Os fósforos fumígenos são fósforos cuja extremidade é impregnada de uma composição
de ignição sensível à fricção e de uma composição pirotécnica que arde com pouca ou
nenhuma chama mas libertando calor intenso;
b)
Os fósforos de segurança são fósforos integrados ou fixados à caixa ou à carteira, e que só
podem acender-se por fricção sobre uma superfície preparada;
c)
Os fósforos “não de segurança” são fósforos que podem acender-se por fricção sobre
uma superfície sólida;
d)
Os fósforos de cera são fósforos que podem acender-se por fricção sobre uma superfície
preparada ou sobre uma superfície sólida.
Não é necessário marcar nem etiquetar individualmente os acumuladores se a palete tiver a
marcação e a etiqueta apropriadas.
- 470 -
296
Estas rubricas aplicam-se aos dispositivos de salvamento, tais como lanchas de salvamento,
dispositivos de flutuação individuais e tobogãs auto-insufláveis. O Nº ONU 2990 aplica-se aos
dispositivos auto-insufláveis e o Nº ONU 3072 aplica-se aos dispositivos de salvamento que não
são auto-insufláveis. Os dispositivos de salvamento podem conter os elementos seguintes:
a) Artifícios de sinalização (classe 1), que podem compreender sinais fumígenos e dispositivos
iluminantes colocados em embalagens que os impeçam de ser accionados inadvertidamente;
b) Apenas para o Nº ONU 2990, podem ser incorporados cartuchos e cartuchos para
piromecanismos da divisão 1.4, grupo de compatibilidade S, como mecanismo auto-insuflável,
na condição de que a quantidade total de matérias explosivas não exceda 3,2 g por dispositivo;
c) Gases comprimidos da classe 2 , grupo A ou O, de acordo com o 2.2.2.1.3;
d) Acumuladores eléctricos (classe 8) e pilhas de lítio (classe 9);
e) Kits de primeiros socorros ou estojos de reparação contendo pequenas quantidades de
matérias perigosas (por exemplo, matérias das classes 3, 4.1, 5.2, 8 ou 9); ou
f) Fósforos "não de segurança" colocados em embalagens que os impeçam de ser accionados
inadvertidamente.
298
(Suprimido)
300
A farinha de peixe ou os resíduos de peixe não devem ser carregados se a sua temperatura no
momento da carga for superior a 35 ºC, ou a 5 ºC acima da temperatura ambiente, sendo de reter a
temperatura mais elevada.
302
Os equipamentos de transporte sob fumigação não contendo outras mercadorias perigosas estão
submetidos apenas às disposições do 5.5.2.
303
A afectação dos recipientes deve ser efectuada em função do código de classificação do gás ou da
mistura de gases que contêm, de acordo com as disposições da secção 2.2.2.
304
Esta rubrica só pode ser utilizada para o transporte de acumuladores não-activados que contêm
hidróxido de potássio seco e que se destinam a ser activados antes da utilização pela adição de uma
quantidade adequada de água em cada célula.
305
Estas matérias não se encontram submetidas às prescrições do RID sempre que a sua
concentração não ultrapasse 50 mg/kg.
306
Esta rubrica aplica-se apenas às matérias que não apresentem propriedades explosivas
correspondentes à classe 1, quando forem submetidas aos ensaios das séries 1 e 2 da classe 1 (ver
Manual de Ensaios e de Critérios, Parte I).
- 471 -
307
309
Esta rubrica só deve ser utilizada para as misturas homogéneas contendo, como principal
ingrediente, nitrato de amónio nos limites seguintes:
a)
Pelo menos 90% de nitrato de amónio com, no máximo, 0,2% de matérias combustíveis
totais/matérias orgânicas expressas em equivalente carbono e, conforme o caso, com qualquer
outra matéria inorgânica quimicamente inerte em relação ao nitrato de amónio; ou
b)
Menos de 90% mas mais de 70% de nitrato de amónio com outras matérias inorgânicas,
ou mais de 80% mas menos de 90% de nitrato de amónio em mistura com carbonato de cálcio
e/ou dolomite e/ou sulfato de cálcio de origem mineral e com, no máximo, 0,4% de matérias
combustíveis totais/matérias orgânicas expressas em equivalente carbono; ou
c)
Adubos de nitrato de amónio do tipo azotado contendo misturas de nitrato de amónio e
de sulfato de amónio com mais de 45% mas menos de 70% de nitrato de amónio e com, no
máximo, 0,4% de matérias combustíveis totais/matérias orgânicas expressas em equivalente
carbono, de tal maneira que a soma das composições em percentagem de nitrato de amónio e
de sulfato de amónio seja superior a 70%.
Esta rubrica aplica-se às emulsões, às suspensões e aos geles não sensibilizados compostos
principalmente de uma mistura de nitrato de amónio e de um combustível, destinados a produzir
um explosivo de mina do tipo E, mas unicamente depois de terem sido submetidos a um
tratamento suplementar antes da utilização.
Para as emulsões, a mistura tem geralmente a composição seguinte: 60 a 85% de nitrato de
amónio, 5 a 30% de água, 2 a 8% de combustível, 0,5 a 4% de emulsionante e 0 a 10% de agente
solúvel inibidor de chama e vestígios de aditivos. Outros sais de nitratos inorgânicos podem
substituir em parte o nitrato de amónio.
Para as suspensões e os geles, a mistura tem geralmente a composição seguinte: 60 a 85% de
nitrato de amónio, 0 a 5% de perclorato de sódio de potássio, 0 a 17% de nitrato de hexamina ou
nitrato de monometilamina, 5 a 30% de água, 2 a 15% de combustível, 0,5 a 4% de agente
espessante, 0 a 10% de agentes solúveis inibidores de chama e vestígios de aditivos. Outros sais de
nitratos inorgânicos podem substituir em parte o nitrato de amónio.
As matérias devem satisfazer os ensaios da série 8 do Manual de Ensaios e de Critérios, Parte I,
secção 18 e ser aprovadas pela autoridade competente.
310
As prescrições dos ensaios da subsecção 38.3 do Manual de Ensaios e de Critérios não se aplicam
às séries de produção que se componham de, no máximo, 100 pilhas e baterias ou aos protótipos
de pré-produção de pilhas e baterias, sempre que estes protótipos sejam transportados para serem
ensaiados se:
a)
as pilhas e baterias forem transportadas numa embalagem exterior de tambores de metal,
de matéria plástica ou de contraplacado ou numa caixa exterior de madeira, de metal ou de
matéria plástica que corresponda aos critérios do grupo de embalagem I; e
b)
cada pilha ou bateria for individualmente embalada numa embalagem interior colocada
numa embalagem exterior e rodeada de um material de enchimento não combustível e não
condutor.
311
As matérias não devem ser transportadas sob esta rubrica sem que a autoridade competente o
tenha autorizado na base dos resultados dos ensaios efectuados em conformidade com a Parte I do
Manual de Ensaios e de Critérios. A embalagem deve garantir que, em nenhum momento durante
o transporte, a percentagem de diluente desça abaixo da percentagem para a qual a autoridade
competente emitiu a autorização.
313
(Suprimido)
- 472 -
314
a) Estas matérias são susceptíveis de decomposição exotérmica a temperaturas elevadas. A
decomposição pode ser provocada pelo calor ou por impurezas [por exemplo, metais em pó
(ferro, manganês, cobalto, magnésio) e seus compostos];
b) Durante o transporte, estas matérias devem ser protegidas da radiação directa do sol, bem como
de qualquer fonte de calor, e colocadas numa zona com arejamento adequado.
315
Esta rubrica não deve ser utilizada para as matérias da classe 6.1 que correspondam aos critérios de
toxicidade à inalação para o grupo de embalagem I, descritos no 2.2.61.1.8.
316
Esta rubrica aplica-se apenas ao hipoclorito de cálcio seco, quando este é transportado sob a forma
de comprimidos não friáveis.
317
A designação "Cindíveis-isentos" aplica-se apenas aos volumes em conformidade com o 6.4.11.2.
318
Para fins de documentação, a designação oficial de transporte deve ser complementada pelo nome
técnico (ver 3.1.2.8). Sempre que as matérias infecciosas a transportar sejam desconhecidas, mas
em que se suspeite que preenchem os critérios de classificação na categoria A e de afectação aos
Nºs ONU 2814 ou 2900, a menção "Matéria infecciosa suspeita de pertencer à categoria A" deve
figurar no documento de transporte, entre parêntesis, após a designação oficial de transporte.
319
As matérias embaladas e os volumes marcados em conformidade com a instrução de embalagem
P650 não estão submetidos a nenhuma outra prescrição do RID.
320
(Suprimido)
321
Estes sistemas de armazenagem devem ser sempre considerados como contendo hidrogénio.
322
Quando são transportadas sob a forma de comprimidos não friáveis, estas mercadorias são
afectadas ao grupo de embalagem III.
323
(Reservado)
324
Sempre que a sua concentração não ultrapasse 99%, esta matéria deve ser estabilizada.
325
No caso do hexafluoreto de urânio não cindível ou cindível, isento, a matéria deve ser afectada ao
Nº ONU 2978.
326
No caso do hexafluoreto de urânio cindível, a matéria deve ser afectada ao Nº ONU 2977.
327
Os geradores de aerossóis em fim de vida, expedidos de acordo com o 5.4.1.1.3, podem ser
transportados sob esta rubrica para fins de reciclagem ou de eliminação. Não é necessário protegêlos contra fugas acidentais, na condição de terem sido tomadas medidas para impedir um aumento
perigoso da pressão e a constituição de atmosferas perigosas. Os geradores de aerossóis em fim de
vida, com excepção dos que apresentem fugas ou graves deformações, devem ser embalados de
acordo com a instrução de embalagem P003 e com a disposição especial PP87, ou ainda de acordo
com a instrução de embalagem LP02 e com a disposição especial L2. Os geradores de aerossóis
que apresentem fugas ou graves deformações devem ser transportados em embalagens de socorro,
na condição de terem sido tomadas medidas para impedir qualquer aumento perigoso da pressão.
NOTA: Para o transporte marítimo, os geradores de aerossóis em fim de vida não devem ser transportados em
contentores fechados.
- 473 -
328
Esta rubrica aplica-se aos cartuchos para pilha de combustível, incluindo os contidos num
equipamento ou embalados com um equipamento. Os cartuchos para pilha de combustível,
contidos num sistema de pilha de combustível ou que dele fazem parte integrante, são
considerados como contidos num equipamento. Entende-se por "cartucho para pilha de
combustível", um objecto contendo combustível que se escoa para a pilha de combustível através
de uma ou várias válvulas que comandam este escoamento. Os cartuchos para pilha de
combustível, incluindo os contidos num equipamento, devem ser concebidos e fabricados de
maneira a impedir qualquer fuga de combustível nas condições normais de transporte.
Os modelos de cartuchos para pilha de combustível, que utilizam combustível líquido, devem
satisfazer um ensaio de pressão interna à pressão (manométrica) de 100 kPa sem fuga.
Com excepção dos cartuchos para pilha de combustível contendo hidrogénio num hidreto
metálico, que devem satisfazer a disposição especial 339, cada modelo de cartucho deve satisfazer
um ensaio de queda livre de uma altura de 1,2 metros, realizado sobre uma superfície não elástica,
com a orientação mais susceptível de causar danos no invólucro de segurança sem perda de
conteúdo.
329
(Reservado)
330
(Suprimido)
331
(Reservado)
332
O nitrato de magnésio hexahidratado não está submetido às prescrições do RID.
333
As misturas de etanol e gasolina destinadas a serem utilizadas como carburante para motores de
automóveis, motores fixos e outros motores de ignição por explosão devem ser classificadas nesta
rubrica independentemente das respectivas características de volatilidade.
334
Um cartucho para pilha de combustível pode conter um activador, desde que esteja equipado com
dois dispositivos independentes destinados a impedir a mistura involuntária com o combustível
durante o transporte.
335
As misturas de matérias sólidas não submetidas às prescrições do RID e de matérias líquidas ou
sólidas perigosas para o ambiente devem ser classificadas sob o Nº ONU 3077 e podem ser
transportadas ao abrigo desta rubrica, na condição de que nenhum líquido excedente seja visível no
momento do carregamento da mercadoria ou do fecho da embalagem, do vagão ou do contentor.
Cada vagão ou contentor deve ser estanque quando utilizado no transporte a granel. Se o líquido
excedente for visível no momento do carregamento da mistura ou do fecho da embalagem, do
vagão ou do contentor, a mistura deve ser classificada sob o Nº ONU 3082. Os pacotes e objectos
selados contendo menos de 10 ml de uma matéria líquida perigosa para o ambiente, absorvida num
material sólido, mas sem qualquer líquido excedente no pacote ou no objecto, ou contendo menos
de 10 g de uma matéria sólida perigosa para o ambiente, não estão submetidos às prescrições do
RID.
336
Um volume individual de matérias LSA-II ou LSA-III sólidas não combustíveis, quando
transportado por via aérea, não deve conter uma quantidade de actividade superior a 3 000 A2.
- 474 -
337
Os pacotes do tipo B(U) e B(M), quando transportados por via aérea, não devem conter
quantidades de actividades superiores às indicadas a seguir:
a) para as matérias radioactivas de baixa dispersão: de acordo com o autorizado para o modelo de
pacote especificado no certificado de aprovação;
b) para as matérias radioactivas sob forma especial: 3 000 A1 ou 100 000 A2, o que for menor; ou
c) para todas as outras matérias radioactivas: 3 000 A2.
338
Cada cartucho para pilha de combustível, transportado ao abrigo desta rubrica e concebido para
conter um gás inflamável liquefeito:
a) deve suportar, sem fuga ou ruptura, uma pressão equivalente, pelo menos, ao dobro da pressão
de equilíbrio do conteúdo a 55 ºC;
b) não deve conter mais de 200 ml de gás inflamável liquefeito com uma pressão de vapor não
superior a 1 000 kPa a 55 ºC; e
c) deve satisfazer o ensaio do banho de água quente indicado no 6.2.6.3.1..
339
Os cartuchos para pilha de combustível contendo hidrogénio num hidreto metálico, transportados
ao abrigo desta rubrica, devem ter uma capacidade em água igual ou inferior a 120 ml.
A pressão no cartucho não deve ultrapassar 5 MPa a 55 ºC. O modelo deve suportar, sem fuga ou
ruptura, uma pressão equivalente ao dobro da pressão de cálculo do cartucho a 55 ºC ou 200 kPa
acima da pressão de cálculo do cartucho a 55 ºC, o que for maior. A pressão aplicada neste ensaio
é referida no ensaio de queda e no ensaio de ciclagem do hidrogénio como a "pressão mínima de
ruptura".
Os cartuchos para pilha de combustível devem ser enchidos em conformidade com os
procedimentos indicados pelo fabricante. Cada cartucho deve ser acompanhado com as seguintes
informações do fabricante:
a) procedimentos de inspecção a realizar antes do primeiro enchimento e antes da recarga do
cartucho;
b) medidas de precaução e riscos potenciais a tomar em conta;
c) método para determinar o momento em que a capacidade nominal é atingida;
d) intervalo de pressão mínima e máxima;
e) intervalo de temperatura mínima e máxima; e
f) quaisquer outras prescrições a satisfazer para o primeiro enchimento e a recarga, incluindo o
tipo de equipamento a utilizar para o primeiro enchimento e a recarga
Os cartuchos para pilha de combustível devem ser concebidos e fabricados de maneira a impedir
qualquer fuga de combustível nas condições normais de transporte. Cada modelo de cartucho,
incluindo os cartuchos que são parte integrante de uma pilha de combustível, será submetido e
deverá satisfazer os seguintes ensaios:
Ensaio de queda
Um ensaio de queda livre de uma altura de 1,8 m, realizado sobre uma superfície não elástica em
quatro orientações diferentes:
a) na vertical, na extremidade que contém a válvula de retenção;
b) na vertical, na extremidade oposta à que contém a válvula de retenção;
- 475 -
c) na horizontal, numa barra de aço com 38 mm de diâmetro disposta verticalmente; e
d) num ângulo de 45º, na extremidade que contém a válvula de retenção.
Quando o cartucho é carregado à sua pressão de carga nominal, não deverão ocorrer fugas,
detectadas pela utilização de uma solução saponácea ou por outro meio equivalente em todos os
pontos de fuga possíveis. Posteriormente, o cartucho deve ser submetido a um ensaio de pressão
hidrostática até à sua destruição. A pressão de ruptura registada deve ultrapassar 85% da pressão
mínima de ruptura.
Ensaio de exposição ao fogo
O cartucho para pilha de combustível, enchido com hidrogénio até à sua capacidade nominal, deve
ser submetido a um ensaio de imersão nas chamas. Considera-se que o modelo do cartucho, que
pode ser provido de um respiradouro, satisfaz o ensaio de exposição ao fogo se:
a) a pressão interna descer até zero sem ruptura do cartucho; ou
b) o cartucho suportar o incêndio durante um período mínimo de 20 minutos sem a ocorrência de
ruptura.
Ensaio de ciclagem do hidrogénio
Este ensaio destina-se a assegurar a não ultrapassagem dos limites de tensão do modelo do
cartucho para pilha de combustível durante a sua utilização.
O cartucho deve ser submetido a ciclos de pressão com valor até 5% da capacidade nominal de
hidrogénio, com valor não inferior a 95% dessa capacidade e novamente com o primeiro valor.
Para o carregamento, será utilizada a pressão de carga nominal, enquanto que as temperaturas se
situarão dentro do intervalo da temperatura de serviço. A ciclagem prosseguirá durante, pelo
menos, 100 ciclos.
Após o ensaio de ciclagem, proceder-se-á ao carregamento do cartucho e à medição do volume de
água deslocado. Considera-se que o modelo do cartucho satisfaz o ensaio de ciclagem do
hidrogénio, quando o volume de água deslocado pelo cartucho submetido à ciclagem não
ultrapassa o volume de água deslocado por um cartucho não submetido à ciclagem, carregado a
95% da sua capacidade nominal e pressurizado a 75% da sua pressão mínima de ruptura.
Ensaio de estanquidade na produção
Cada cartucho para pilha de combustível deve ser submetido a um ensaio de estanquidade a 15 °C
± 5 °C e pressurizado à sua pressão de carga nominal. Não deverão ocorrer fugas, detectadas pela
utilização de uma solução saponácea ou por outro meio equivalente em todos os pontos de fuga
possíveis.
Cada cartucho deve ostentar, de forma indelével, as seguintes informações:
a) a pressão de carga nominal, em MPa;
b) o número de série do fabricante dos cartuchos para pilha de combustível ou o número de
identificação único; e
c) a data de validade baseada no tempo de serviço máximo (ano com quatro algarismos e mês com
dois algarismos).
340
Os kits químicos, os kits de primeiros socorros e os kits de resina poliéster contendo matérias
perigosas, colocadas em embalagens interiores que não excedam os limites de quantidade para
quantidades exceptuadas aplicáveis às matérias em causa, tal como indicado na coluna (7b) do
Quadro A do Capítulo 3.2, podem ser transportados em conformidade com as disposições do
Capítulo 3.5. As matérias da classe 5.2, embora não autorizadas individualmente como quantidades
exceptuadas na coluna (7b) do Quadro A do Capítulo 3.2, estão autorizadas nesses kits e são
afectas ao código E2 (ver 3.5.1.2).
- 476 -
341
(Reservado)
342 Os recipientes interiores em vidro (como ampolas ou cápsulas), destinado exclusivamente para uso em
aparelhos de esterilização, que contenham menos de 30 ml de óxido de etileno por embalagem interior, com
o máximo de 300 ml por embalagem exterior, podem ser transportados em conformidade com o disposto
no Capítulo 3.5, quer a indicação de "E0" conste ou não na coluna (7b) do Quadro A do Capítulo 3.2, desde
que:
a) após o enchimento, cada recipiente interior de vidro tenha sido submetido a um ensaio de estanquidade
num banho de água quente; a emperatura e a duração do ensaio devem ser tais que a pressão interna
atinge a pressão de vapor do óxido de etileno a 55 °C. Qualquer recipiente interior de vidro que neste
ensaio evidencie indícios de fuga, deformação ou apresente outro defeito não pode ser transportado ao
abrigo desta disposição especial;
b) além da embalagem exigida pelo 3.5.2, cada recipiente interior de vidro seja colocado num saco plástico
selado compatível com óxido de etileno e capaz de reter o conteúdo em caso de ruptura ou fuga do
recipiente de vidro interior; e
c) cada recipiente interior de vidro seja protegido por forma a evitar que o vidro perfure o saco de plástico
(por exemplo, mangas ou enchimento) em caso de dano na embalagem (por exemplo, por
esmagamento).
343 Esta rubrica aplica-se ao petróleo bruto contendo sulfureto de hidrogénio em concentrações suficientes para
liberar vapores que apresentem um perigo à inalação. O grupo de embalagem atribuído deve ser determinado
em função do perigo de inflamabilidade e perigo à inalação, de acordo com o grau de perigo apresentado.
344 As disposições do 6.2.6 devem ser satisfeitas.
345 Este gás contido em recipientes criogénicos abertos, com uma capacidade máxima de 1 litro e com duas
paredes de vidro separadas por vácuo não está sujeito a RID, desde que cada recipiente seja transportado
numa embalagem exterior com enchimento adequado ou absorvente para o proteger dos impactos.
346 Os recipientes criogénicos abertos em conformidade com as prescições da instrução de embalagem P203 do
4.1.4.1, que não contenham mercadorias perigosas, com excepção do Nº ONU 1977 (azoto líquido
refrigerado), totalmente absorvido num material poroso, não estão sujeitos a quaisquer outras prescrições do
RID.
347 Esta rubrica só pode ser utilizada se os resultados dos ensaios da série 6 d) da Parte I do Manual de Ensaios
e Critérios tiver demonstrado que os efeitos perigosos decorrentes do seu funcionamento estão confinados
ao interior da embalagem.
348 A energia nominal em Watt-hora deve ser marcada do lado de fora da embalagem das pilhas fabricadas após
31 de Dezembro de 2011.
349 As misturas de um hipoclorito com um sal de amónio não são admitidas a transporte. O hipoclorito em
solução (Nº ONU 1791) é uma matéria da classe 8.
350 O bromato de amónio e as suas soluções aquosas bem como as misturas de um bromato com um sal de
amónio não são admitidos a transporte.
351 O clorato de amónio e as suas soluções aquosas bem como as misturas de um clorato com um sal de amónio
não são admitidos a transporte.
352 O clorito de amónio e as suas soluções aquosas bem como as misturas de um clorito com um sal de amónio
não são admitidos a transporte.
353 O permanganato de amónio e as suas soluções aquosas bem como as misturas de um permanganato com um
sal de amónio não são admitidos a transporte.
354 Esta matéria é tóxica à inalação.
355 As garrafas de oxigénio para utilização de emergência, transportadas ao abrigo desta rubrica podem ser
equipadas com cartuchos de accionamento (cartuchos para piromecanismos da Divisão 1.4, grupo de
compatibilidade C ou S), sem alterar a classificação na classe 2, se a quantidade total de matéria explosiva
deflagrante (propulsora) não exceder 3,2 grama por garrafa. As garrafas equipadas com cartuchos para o seu
funcionamento, como preparados para transporte devem estar equipados com um meio eficaz de prevenir a
sua activação inadvertida.
- 477 -
356 Os dispositivos de armazenamento de hidreto metálico instalados em meios de transporte ou em elementos
de meios de transporte instalados ou destinados a ser instalados em meios de transporte devem ser
aprovados pela autoridade competente do país de fabrico5 antes da aceitação para o transporte. O
documento de transporte deve mencionar que o volume foi aprovado pela autoridade competente do país de
fabrico5 ou um exemplar da autorização emitida pela autoridade competente do país de fabrico5 deve
acompanhar cada remessa.
357 O petróleo bruto contendo sulfureto de hidrogénio em concentrações suficientes para libertar vapores com
um perigo à inalação deve ser transportado de acordo com a rubrica Nº ONU 3494 PETRÓLEO BRUTO
ÁCIDO, INFLAMÁVEL, TÓXICO.
358- (Reservados)
499
500
A nitroglicerina em solução alcoólica contendo mais de 1% mas não mais de 5% de nitroglicerina
(Nº ONU 3064), embalada segundo a instrução de embalagem P300 do 4.1.4.1, é uma matéria da
classe 3.
501
Para o naftaleno fundido, ver o Nº ONU 2304.
502
As matérias plásticas à base de nitrocelulose, susceptíveis de auto-aquecimento, n.s.a.
(Nº ONU 2006) e os resíduos de celulóide (Nº ONU 2002) são matérias da classe 4.2.
503
Para o fósforo branco, fundido, ver o Nº ONU 2447.
504
O sulfureto de potássio hidratado contendo, pelo menos, 30% de água de cristalização
(Nº ONU 1847), o sulfureto de sódio hidratado contendo, pelo menos, 30% de água de
cristalização (Nº ONU 1849) e o hidrogenossulfureto de sódio hidratado contendo, pelo menos,
25% de água de cristalização (Nº ONU 2949) são matérias da classe 8.
505
O diamidamagnésio (Nº ONU 2004) é uma matéria da classe 4.2.
506
Os metais alcalino-terrosos e as ligas de metais alcalino-terrosos sob forma pirofórica são matérias
da classe 4.2.
O magnésio ou as ligas de magnésio contendo mais de 50% de magnésio, sob a forma de grânulos,
de limalhas de torno ou de palhetas (Nº ONU 1869) são matérias da classe 4.1.
5
507
Os pesticidas com fosforeto de alumínio (Nº ONU 3048), contendo aditivos que impeçam a
libertação de gases inflamáveis tóxicos, são matérias da classe 6.1.
508
O hidreto de titânio (Nº ONU 1871) e o hidreto de zircónio (Nº ONU 1437) são matérias da
classe 4.1. O borohidreto de alumínio (Nº ONU 2870) é uma matéria da classe 4.2.
509
O clorito em solução (Nº ONU 1908) é uma matéria da classe 8.
510
O ácido crómico em solução (Nº ONU 1755) é uma matéria da classe 8.
511
O nitrato de mercúrio II (Nº ONU 1625), o nitrato de mercúrio I (Nº ONU 1627) e o nitrato de
tálio (Nº ONU 2727) são matérias da classe 6.1. O nitrato de tório sólido, o nitrato de uranilo
hexahidratado em solução e o nitrato de uranilo sólido são matérias da classe 7.
Se o país de fabrico não é um Estado parte do RID, a aprovação deve ser reconhecido pela autoridade competente de um Estado parte do RID.
- 478 -
512
O pentacloreto de antimónio líquido (Nº ONU 1730), o pentacloreto de antimónio em solução
(Nº ONU 1731), o pentafluoreto de antimónio (Nº ONU 1732) e o tricloreto de antimónio
(Nº ONU 1733) são matérias da classe 8.
513
O azoteto de bário, seco ou humedecido com menos de 50% (massa) de água (Nº ONU 0224),
não é admitido ao transporte por modo ferroviário. O azoteto de bário humedecido contendo, em
massa, pelo menos, 50% de água (Nº ONU 1571) é uma matéria da classe 4.1. As ligas pirofóricas
de bário (Nº ONU 1854) são matérias da classe 4.2. O clorato de bário sólido (Nº ONU 1445), o
nitrato de bário (Nº ONU 1446), o perclorato de bário sólido (Nº ONU 1447), o permanganato de
bário (Nº ONU 1448), o peróxido de bário (Nº ONU 1449), o bromato de bário (Nº ONU 2719),
o hipoclorito de bário contendo mais de 22% de cloro activo (Nº ONU 2741), o clorato de bário
em solução (Nº ONU 3405) e o perclorato de bário em solução (Nº ONU 3406) são matérias da
classe 5.1. O cianeto de bário (Nº ONU 1565) e o óxido de bário (Nº ONU 1884) são matérias da
classe 6.1.
514
O nitrato de berílio (Nº ONU 2464) é uma matéria da classe 5.1.
515
O brometo de metilo e a cloropicrina em mistura (Nº ONU 1581) e o cloreto de metilo e a
cloropicrina em mistura (Nº ONU 1582) são matérias da classe 2.
516
A mistura de cloreto de metilo e de cloreto de metileno (Nº ONU 1912) é uma matéria da classe 2.
517
O fluoreto de sódio sólido (Nº ONU 1690), o fluoreto de potássio sólido (Nº ONU 1812), o
fluoreto de amónio (Nº ONU 2505), o fluorossilicato de sódio (Nº ONU 2674), os
fluorossilicatos, n.s.a. (Nº ONU 2856), o fluoreto de sódio em solução (Nº ONU 3415) e o
fluoreto de potássio em solução (Nº ONU 3422) são matérias da classe 6.1.
518
O trióxido de crómio anidro (ácido crómico sólido) (Nº ONU 1463) é uma matéria da classe 5.1.
519
O brometo de hidrogénio anidro (Nº ONU 1048) é uma matéria da classe 2.
520
O cloreto de hidrogénio anidro (Nº ONU 1050) é uma matéria da classe 2.
521
Os cloritos e os hipocloritos sólidos são matérias da classe 5.1.
522
O ácido perclórico em solução aquosa, contendo em massa mais de 50% mas no máximo 72% de
ácido puro (Nº ONU 1873), é uma matéria da classe 5.1. As soluções de ácido perclórico contendo
em massa mais de 72% de ácido puro, ou as misturas de ácido perclórico contendo um líquido que
não a água, não são admitidos ao transporte.
523
O sulfureto de potássio anidro (Nº ONU 1382) e o sulfureto de sódio anidro (Nº ONU 1385),
bem como os seus hidratos contendo menos de 30% de água de cristalização, e o
hidrogenossulfureto de sódio contendo menos de 25% de água de cristalização (Nº ONU 2318)
são matérias da classe 4.2.
524
Os produtos acabados de zircónio (Nº ONU 2858) de espessura, pelo menos, igual a 18 μm são
matérias da classe 4.1.
525
As soluções de cianeto inorgânico com teor total em iões cianeto superior a 30% são afectadas ao
grupo de embalagem I, as soluções cujo teor total em iões cianeto é superior a 3% sem exceder
30% são afectadas ao grupo de embalagem II e as soluções cujo teor total em iões cianeto é
superior a 0,3% sem exceder 3% são afectadas ao grupo de embalagem III.
526
O celulóide (Nº ONU 2000) é afectado à classe 4.1.
- 479 -
527
(Reservado)
528
As fibras ou os tecidos impregnados de nitrocelulose fracamente nitrada, não susceptíveis de autoaquecimento (Nº ONU 1353), são matérias da classe 4.1.
529
O fulminato de mercúrio (Nº ONU 0135) humidificado com, pelo menos, 20% (massa) de água,
ou de uma mistura de álcool e água, não é admitido ao transporte por modo ferroviário. O cloreto
mercuroso (calomel) é uma matéria da classe 9 (Nº ONU 3077).
530
A hidrazina em solução aquosa não contendo, em massa, mais de 37% de hidrazina
(Nº ONU 3293) é uma matéria da classe 6.1.
531
As misturas cujo ponto de inflamação é inferior a 23 °C e que contenham mais de 55% de
nitrocelulose, qualquer que seja o seu teor em azoto, ou que não contenham mais de 55% de
nitrocelulose com um teor de azoto superior a 12,6% (massa seca) são matérias da classe 1 (ver
Nº ONU 0340 ou 0342) ou da classe 4.1.
532
O amoníaco em solução contendo entre 10% e 35% de amoníaco (Nº ONU 2672) é uma matéria
da classe 8.
533
As soluções de formaldeído inflamável (Nº ONU 1198) são matérias da classe 3. As soluções de
formaldeído, não inflamáveis e contendo menos de 25% de formaldeído, não estão submetidas às
prescrições do RID.
534
Apesar de a gasolina poder, sob certas condições climatéricas, ter uma tensão de vapor a 50 °C
superior a 110 kPa (1,10 bar), sem exceder 150 kPa (1,50 bar), ela deve continuar a ser considerada
como uma matéria com uma tensão de vapor a 50 °C não excedendo 110 kPa (1,10 bar).
535
O nitrato de chumbo (Nº ONU 1469), o perclorato de chumbo, sólido (Nº ONU 1470) e o
perclorato de chumbo em solução (Nº ONU 3408) são matérias da classe 5.1.
536
Para o naftaleno sólido, ver o Nº ONU 1334.
537
O tricloreto de titânio em mistura (Nº ONU 2869), não pirofórico, é uma matéria da classe 8.
538
Para o enxofre (no estado sólido), ver o Nº ONU 1350.
539
As soluções de isocianato cujo ponto de inflamação seja pelo menos igual a 23 °C são matérias da
classe 6.1.
540
O háfnio em pó humedecido (Nº ONU 1326), o titânio em pó humedecido (Nº ONU 1352) e o
zircónio em pó humedecido (Nº ONU 1358), contendo pelo menos 25% de água, são matérias da
classe 4.1.
541
As misturas de nitrocelulose cujo teor de água, de álcool ou de plastificante é inferior aos limites
prescritos são matérias da classe 1.
542
O talco contendo tremolite e/ou actinolite é abrangido por esta rubrica.
543
O amoníaco anidro (Nº ONU 1005), o amoníaco em solução contendo mais de 50% de amoníaco
(Nº ONU 3318) e o amoníaco em solução contendo mais de 35% mas, no máximo, 50% de
amoníaco (Nº ONU 2073) são matérias da classe 2. As soluções de amoníaco que não contenham
mais de 10% de amoníaco não estão submetidas às prescrições do RID.
- 480 -
544
A dimetilamina anidra (Nº ONU 1032), a etilamina (Nº ONU 1036), a metilamina anidra
(Nº ONU 1061) e a trimetilamina anidra (Nº ONU 1083) são matérias da classe 2.
545
O sulfureto de dipicrilo humedecido contendo, em massa, menos de 10% de água (Nº ONU 0401)
é uma matéria da classe 1.
546
O zircónio seco, sob forma de folhas, de bandas ou de fio de uma espessura inferior a 18 μm
(Nº ONU 2009), é uma matéria da classe 4.2. O zircónio seco, sob forma de folhas, de bandas ou
de fio de uma espessura de 254 μm ou mais, não está submetido às prescrições do RID.
547
O manebe (Nº ONU 2210) ou as preparações de manebe (Nº ONU 2210) sob forma susceptível
de auto-aquecimento são matérias da classe 4.2.
548
Os clorossilanos que, em contacto com a água, libertam gases inflamáveis são matérias da classe
4.3.
549
Os clorossilanos com ponto de inflamação inferior a 23 °C e que, em contacto com a água, não
libertam gases inflamáveis são matérias da classe 3. Os clorossilanos com ponto de inflamação
igual ou superior a 23 °C e que, em contacto com a água, não libertam gases inflamáveis são
matérias da classe 8.
550
O cério, em placas, lingotes ou barras (Nº ONU 1333) é uma matéria da classe 4.1.
551
As soluções destes isocianatos com ponto de inflamação inferior a 23 °C são matérias da classe 3.
552
Os metais e as ligas metálicas em pó ou sob uma outra forma inflamável, sujeitos a inflamação
espontânea, são matérias da classe 4.2. Os metais e as ligas de metais sob a forma de pó ou sob
outra forma inflamável, que, em contacto com a água, libertam gases inflamáveis, são matérias da
classe 4.3.
553
Esta mistura de peróxido de hidrogénio e de ácido peroxiacético não deve, quando dos ensaios de
laboratório (ver Manual de Ensaios e de Critérios, Parte II, secção 20), nem detonar sob cavitação,
nem deflagrar, nem reagir ao aquecimento sob confinamento, nem possuir potência explosiva. A
preparação deve ser termicamente estável (temperatura de decomposição auto-acelerada de, pelo
menos, 60 °C para um volume de 50 kg) e ter como diluente de dessensibilização uma matéria
líquida compatível com o ácido peroxiacético. As preparações que não satisfaçam estes critérios
devem ser consideradas como matérias da classe 5.2 (ver Manual de Ensaios e de Critérios, Parte
II, parágrafo 20.4.3 g)).
554
Os hidretos de metal que, em contacto com a água, libertam gases inflamáveis são matérias da
classe 4.3. O borohidreto de alumínio (Nº ONU 2870) ou o borohidreto de alumínio contido em
aparelhos (Nº ONU 2870) é uma matéria da classe 4.2.
555
A poeira e o pó de metais sob forma não espontaneamente inflamável, não tóxicos mas que
contudo, em contacto com a água, libertam gases inflamáveis, são matérias da classe 4.3.
556
Os compostos organometálicos e as suas soluções espontaneamente inflamáveis são matérias da
classe 4.2. As soluções inflamáveis contendo compostos organometálicos em concentrações tais
que, em contacto com a água, não libertam gases inflamáveis em quantidades perigosas nem se
inflamem espontaneamente são matérias da classe 3.
557
A poeira e o pó de metais sob forma pirofórica são matérias da classe 4.2.
- 481 -
558
Os metais e as ligas de metais no estado pirofórico são matérias da classe 4.2. Os metais e as ligas
de metais que, em contacto com a água, não libertam gases inflamáveis e não são nem pirofóricos
nem susceptíveis de auto-aquecimento, mas que se inflamam facilmente, são matérias da classe 4.1.
559
(Suprimido)
560
Um líquido transportado a quente, n.s.a. (Nº ONU 3257), a uma temperatura de, pelo menos,
100 °C e, para uma matéria com ponto de inflamação, a uma temperatura inferior ao seu ponto de
inflamação (incluindo o metal fundido e o sal fundido), é uma matéria da classe 9.
561
Os cloroformiatos que tenham propriedades corrosivas preponderantes são matérias da classe 8.
562
Os compostos organometálicos espontaneamente inflamáveis são matérias da classe 4.2. Os
compostos organometálicos hidro-reactivos inflamáveis são matérias da classe 4.3.
563
O ácido selénico (Nº ONU 1905) é uma matéria da classe 8.
564
O oxitricloreto de vanádio (Nº ONU 2443), o tetracloreto de vanádio (Nº ONU 2444) e o
tricloreto de vanádio (Nº ONU 2475) são matérias da classe 8.
565
Os resíduos não especificados que resultem de um tratamento médico/veterinário aplicado a seres
humanos ou aos animais ou da investigação biológica, e que apresentem apenas uma fraca
probabilidade de conter matérias da classe 6.2, devem ser afectados a esta rubrica. Os resíduos
hospitalares ou de investigação biológica descontaminados, que tenham contido matérias
infecciosas, não estão submetidos às prescrições da classe 6.2.
566
A hidrazina em solução aquosa (Nº ONU 2030), contendo mais de 37% (massa) de hidrazina, é
uma matéria da classe 8.
567
(Suprimido)
568
O azoteto de bário com teor de água inferior ao limite prescrito é uma matéria da classe 1,
Nº ONU 0224, e não é admitido ao transporte por modo ferroviário.
569
(Reservado)
570
(Reservado)
571
(Reservado)
572
(Reservado)
573
(Reservado)
574
(Reservado)
575
(Reservado)
576
(Reservado)
577
(Reservado)
578
(Reservado)
- 482 -
579
(Reservado)
580
Os vagões-cisternas, vagões especializados e vagões especialmente equipados para o transporte a
granel devem ter nos dois lados a marcação mencionada no 5.3.3. Os contentores-cisternas, as
cisternas móveis, os contentores especiais e os contentores especialmente equipados para o
transporte a granel devem ter esta marcação nos dois lados e em cada extremidade.
581
Esta rubrica abrange as misturas de metilacetileno e de propadieno com hidrocarbonetos que,
como:
Mistura P1, não contêm mais de 63% de metilacetileno e de propadieno em volume, nem mais de
24% de propano e de propileno em volume, não sendo a percentagem de hidrocarbonetos
saturados C4 inferior a 14% em volume; e
Mistura P2, não contêm mais de 48% de metilacetileno e de propadieno em volume, nem mais de
50% de propano e de propileno em volume, não sendo a percentagem de hidrocarbonetos
saturados C4 inferior a 5% em volume,
bem como, as misturas de propadieno com 1% a 4% de metilacetileno.
Conforme o caso, para satisfazer as prescrições relativas ao documento de transporte (5.4.1.1), é
permitido utilizar o termo "Mistura P1" ou "Mistura P2" como nome técnico.
582
Esta rubrica abrange, entre outras, as misturas de gases, indicadas pela letra "R..." que, como:
Mistura F1, têm, a 70 °C, uma tensão de vapor de 1,3 MPa (13 bar) no máximo e, a 50 °C, uma
densidade não inferior à do diclorofluormetano (1,30 kg/l);
Mistura F2, têm, a 70 °C, uma tensão de vapor que não exceda 1,9 MPa (19 bar) e, a 50 °C, uma
massa volúmica pelo menos igual à do diclorodifluormetano (1,21 kg/l);
Mistura F3, têm, a 70 °C, uma tensão de vapor que não exceda 3 MPa (30 bar) e, a 50 °C, uma
massa volúmica pelo menos igual à do clorodifluormetano (1,09 kg/l);
NOTA: O triclorofluormetano (gás refrigerante R11), o tricloro-1,1,2 trifluor-1,2,2 etano (gás refrigerante
R113), o tricloro-1,1,1 trifluor-2,2,2 etano (gás refrigerante R113a), o cloro-1 trifluor-1,2,2 etano (gás refrigerante
R133) e o cloro-1 trifluor-1,1,2 etano (gás refrigerante R133b) não são matérias da classe 2. Podem, no entanto,
entrar na composição das misturas F1 a F3.
Conforme o caso, para satisfazer as prescrições relativas ao documento de transporte (5.4.1.1), é
permitido utilizar o termo "Mistura F1", "Mistura F2" ou "Mistura F3" como nome técnico.
583
Esta rubrica abrange, entre outras, as misturas que, como:
Mistura A, têm, a 70 °C, uma tensão de vapor que não ultrapassa 1,1 MPa (11 bar) e, a 50 °C, uma
massa volúmica de, pelo menos, 0,525 kg/l;
Mistura A01, têm, a 70 °C, uma tensão de vapor que não ultrapassa 1,6 MPa (16 bar) e, a 50 °C,
uma massa volúmica de, pelo menos, 0,516 kg/l;
Mistura A02, têm, a 70 °C, uma tensão de vapor que não ultrapassa 1,6 MPa (16 bar) e, a 50 °C,
uma massa volúmica de, pelo menos, 0,505 kg/l;
Mistura A0, têm, a 70 °C, uma tensão de vapor que não ultrapassa 1,6 MPa (16 bar) e, a 50 °C,
uma massa volúmica de, pelo menos, 0,495 kg/l;
Mistura A1, têm, a 70 °C, uma tensão de vapor que não ultrapassa 2,1 MPa (21 bar) e, a 50 °C,
uma massa volúmica de, pelo menos, 0,485 kg/l;
Mistura B1, têm, a 70 °C, uma tensão de vapor que não ultrapassa 2,6 MPa (26 bar) e, a 50 °C,
uma massa volúmica de, pelo menos, 0,474 kg/l;
Mistura B2, têm, a 70 °C, uma tensão de vapor que não ultrapassa 2,6 MPa (26 bar) e, a 50 °C,
- 483 -
uma massa volúmica de, pelo menos, 0,463 kg/l;
Mistura B, têm, a 70 °C, uma tensão de vapor que não ultrapassa 2,6 MPa (26 bar) e, a 50 °C, uma
massa volúmica de, pelo menos, 0,450 kg/l;
Mistura C, têm, a 70 °C, uma tensão de vapor que não ultrapassa 3,1 MPa (31 bar) e, a 50 °C, uma
massa volúmica de, pelo menos, 0,440 kg/l.
Conforme o caso, para satisfazer as prescrições relativas ao documento de transporte (5.4.1.1), é
permitido utilizar um dos termos seguintes como nome técnico:
-
"Mistura A" ou "Butano";
-
"Mistura A01" ou "Butano";
-
"Mistura A02" ou "Butano";
-
"Mistura A0" ou "Butano";
-
"Mistura A1";
-
"Mistura B1";
-
"Mistura B2";
-
"Mistura B";
-
"Mistura C" ou "Propano".
Para o transporte em cisternas, os nomes comerciais "butano" ou "propano" só podem ser
utilizados como complemento.
584
Este gás não está submetido às prescrições do RID sempre que:
-
estiver no estado gasoso;
-
não contiver mais de 0,5% de ar;
-
estiver contido em cápsulas metálicas (sodors, sparklets) isentas de defeitos que
possam enfraquecer a sua resistência;
-
a estanquidade do fecho da cápsula esteja garantida;
-
uma cápsula não contenha mais do que 25 g de gás;
-
uma cápsula não contenha mais do que 0,75 g de gás por cm3 de capacidade.
585
O cinábrio não está submetido às prescrições do RID.
586
Os pós de háfnio, de titânio e de zircónio devem conter um excesso de água visível. Os pós de
háfnio, de titânio e de zircónio humedecidos, produzidos mecanicamente, com granulometria de
pelo menos 53 μm, ou produzidos quimicamente e com uma granulometria de pelo menos
840 μm, não estão submetidos às prescrições do RID.
587
O estearato de bário e o titanato de bário não estão submetidos às prescrições do RID.
588
As formas hidratadas sólidas de brometo de alumínio e de cloreto de alumínio não estão
submetidas às prescrições do RID.
589
(Suprimido)
590
O cloreto de ferro hexahidratado não está submetido às prescrições do RID.
591
O sulfato de chumbo que não contenha mais de 3% de ácido livre não está submetido às
prescrições do RID.
- 484 -
592
As embalagens vazias (incluindo os GRG e as grandes embalagens vazios), vagões-cisternas vazios,
cisternas desmontáveis vazias, cisternas móveis vazias, contentores-cisternas vazios e pequenos
contentores vazios, por limpar, que tenham contido esta matéria, não estão submetidos às
prescrições do RID.
593
Este gás concebido para o arrefecimento de, por exemplo, amostras médicas ou biológicas, quando
estiver contido em recipientes de dupla parede que satisfaçam as disposições da instrução de
embalagem P203 (6), prescrições aplicáveis aos recipientes criogénicos abertos do 4.1.4.1, não está
submetido às prescrições do RID.
594
Os objectos seguintes, se forem fabricados e cheios em conformidade com os regulamentos
aplicados pelo país de fabrico e se estiverem colocados em embalagens exteriores sólidas, não estão
submetidos às prescrições do RID:
-
extintores (Nº ONU 1044) munidos de um dispositivo de protecção contra uma descarga
acidental;
-
objectos sob pressão pneumática ou hidráulica (Nº ONU 3164), concebidos para suportar
tensões superiores à pressão interior do gás graças à transferência de forças, à sua resistência
intrínseca ou às normas de construção.
596
Os pigmentos de cádmio, tais como os sulfuretos de cádmio, os sulfoselenietos de cádmio e os sais
de cádmio de ácidos gordos superiores (por exemplo, o estearato de cádmio) não estão submetidos
às prescrições do RID.
597
As soluções de ácido acético que não contenham em massa mais de 10% de ácido puro não estão
submetidas às prescrições do RID.
598
Os objectos seguintes não estão submetidos às prescrições do RID.
a)
Os acumuladores novos, na condição de:
-
que estejam acondicionados de tal maneira que não possam escorregar, cair ou danificarse;
-
que estejam providos de meios de preensão, salvo em caso de empilhamento, por exemplo
sobre paletes;
-
que não apresentem exteriormente qualquer vestígio perigoso de bases ou de ácidos;
-
que estejam protegidos contra os curto-circuitos.
b)
Os acumuladores usados, na condição de:
-
que não apresentem qualquer dano nos respectivos invólucros;
-
que sejam acondicionados de tal maneira que não possam verter, escorregar, cair ou
danificar-se, por exemplo, por empilhamento em paletes;
-
que não apresentem exteriormente qualquer vestígio perigoso de bases ou de ácidos;
-
que estejam protegidos contra os curto-circuitos.
Por "acumuladores usados", entende-se os acumuladores transportados para fins de reciclagem no
final da sua utilização normal.
599
Os objectos ou os instrumentos manufacturados que não contenham mais de 1 kg de mercúrio
não estão submetidos às prescrições do RID.
600
O pentóxido de vanádio, fundido e solidificado, não está submetido às prescrições do RID.
- 485 -
601
Os produtos farmacêuticos (medicamentos) prontos a ser usados, fabricados e acondicionados em
embalagens destinadas à venda a retalho ou à distribuição para uso pessoal ou doméstico, não
estão submetidos às prescrições do RID.
602
Os sulfuretos de fósforo que contenham fósforo amarelo ou branco não são admitidos ao
transporte.
603
O cianeto de hidrogénio anidro que não esteja em conformidade com a descrição do
Nº ONU 1051 ou do Nº ONU 1614 não é admitido ao transporte. O cianeto de hidrogénio (ácido
cianídrico) que contenha menos de 3% de água é estável se o seu pH for igual a 2,5 ± 0,5 e se o
líquido for claro e incolor.
604
(Suprimido)
605
(Suprimido)
606
(Suprimido)
607
As misturas de nitrato de potássio e de nitrito de sódio com um sal de amónio não são admitidas
ao transporte.
608
(Suprimido)
609
O tetranitrometano que contenha impurezas combustíveis não é admitido ao transporte.
610
Esta matéria não é admitida ao transporte sempre que contenha mais de 45% de cianeto de
hidrogénio.
611
O nitrato de amónio que contenha mais de 0,2% de matérias combustíveis (incluindo as matérias
orgânicas expressas em equivalentes carbono) não é admitido ao transporte, salvo enquanto
constituinte de uma matéria ou de um objecto da classe 1.
612
(Reservado)
613
O ácido clórico em solução que contenha mais de 10% de ácido clórico e as misturas de ácido
clórico com qualquer líquido que não a água não são admitidos ao transporte.
614
O tetracloro2,3,7,8dibenzopdioxina (TCDD), em concentrações consideradas como muito tóxicas
de acordo com os critérios definidos no 2.2.61.1, não é admitido ao transporte.
615
(Reservado)
616
As matérias que contenham mais de 40% de ésteres nítricos líquidos devem satisfazer o ensaio de
exsudação definido no 2.3.1.
617
Além do tipo de explosivo, o nome comercial do explosivo em questão deve ser marcado sobre o
volume.
618
Nos recipientes que contenham butadieno1,2, o teor de oxigénio em fase gasosa não deve exceder
50 ml/m3.
619
(Reservado)
- 486 -
621
(Reservado)
620
(Reservado)
621
(Reservado)
622
(Reservado)
623
O trióxido de enxofre (Nº ONU 1829) deve ser estabilizado por adição de um inibidor. O trióxido
de enxofre, puro a 99,95% ou mais, sem inibidor (não estabilizado) não é admitido ao transporte
por modo ferroviário. O trióxido de enxofre, puro a 99,95%, pelo menos, pode ser transportado
por estrada em cisternas sem inibidor, na condição de ser mantido a uma temperatura igual ou
superior a 32,5 ºC.
625
Os volumes que contenham estes objectos devem ostentar de forma clara a marcação seguinte:
"UN 1950 AEROSSÓIS".
626
(Reservado)
627
(Reservado)
628
(Reservado)
629
(Reservado)
630
(Reservado)
631
(Reservado)
632
Matéria considerada como espontaneamente inflamável (pirofórica).
633
Os volumes e os pequenos contentores que contenham esta matéria devem ter a seguinte
marcação: "Manter afastado das fontes de inflamação". Esta marcação deve ser redigida numa
língua oficial do país de expedição e, além disso, se essa língua não for o inglês, o francês, o alemão
ou o italiano, em inglês, em francês, em alemão ou italiano, a menos que eventuais acordos
concluídos entre os países envolvidos na operação de transporte disponham de outra forma.
634
(Suprimido)
635
Para os volumes que contenham estes objectos, a etiqueta modelo Nº 9 não é necessária, salvo se o
objecto estiver totalmente contido na embalagem, numa caixa ou outro e não puder portanto ser
directamente identificado.
- 487 -
636
a)
As pilhas contidas num equipamento não devem poder ser descarregadas durante o
transporte a ponto que a tensão em circuito aberto seja inferior a 2 volts ou a dois terços da
tensão da pilha não descarregada, se este último valor for menos elevado;
b)
As pilhas e baterias de lítio usadas, com uma massa bruta não superior a 500 g cada,
recolhidas e apresentadas a transporte tendo em vista a respectiva eliminação, entre os pontos
de recolha para os consumidores e os locais de tratamento intermédio, em conjunto com as
pilhas ou baterias que não sejam de lítio, não estão submetidas às restantes disposições do RID
se satisfizerem as condições seguintes:
i)
cumprimento das disposições da instrução de embalagem P903b;
ii) aplicação de um sistema de garantia da qualidade, com vista a assegurar que a quantidade
total de pilhas ou baterias de lítio por vagão ou grande contentor não ultrapassa 333 kg;
iii) ostentação da seguinte inscrição nos volumes: "PILHAS DE LÍTIO USADAS".
637
Os microorganismos geneticamente modificados (MOGM) e os organismos geneticamente
modificados (OGM) são os que não são perigosos para o ser humano nem para os animais, mas
que poderiam modificar os animais, os vegetais, as matérias microbiológicas e os ecossistemas de
uma maneira que não poderia produzir-se na natureza.
Os MOGM e os OGM não ficam submetidos às prescrições do RID quando as autoridades
competentes dos países de origem, de trânsito e de destino tenham autorizado a sua utilização.5
Os animais vertebrados ou invertebrados vivos não devem ser utilizados para transportar matérias
afectadas a este Nº ONU, a menos que seja impossível transportar estas de outra maneira.
638
Esta matéria é aparentada com as matérias auto-reactivas (ver 2.2.41.1.19).
639
Ver 2.2.2.3, código de classificação 2F, Nº ONU 1965, Nota 2.
640
As características físicas e técnicas mencionadas na coluna (2) do Quadro A do Capítulo 3.2
determinam a atribuição de códigos-cisterna diferentes para o transporte de matérias do mesmo
grupo de embalagem em cisternas RID.
Para permitir identificar as características físicas e técnicas do produto transportado na cisterna, e
apenas em caso de transporte em cisternas RID, devem ser acrescentadas às menções que devem
figurar no documento de transporte as indicações seguintes:
"Disposição especial 640X", em que "X" é a letra maiúscula que figura após a referência à
disposição especial 640 na coluna (6) do Quadro A do Capítulo 3.2.
Contudo, poderá ser dispensada esta menção no caso de o transporte ter lugar no tipo de cisterna
que corresponda pelo menos às exigências mais rigorosas para as matérias de um dado grupo de
embalagem de um dado Nº ONU.
5
642
Salvo na medida em que tal seja autorizado segundo o 1.1.4.2, esta rubrica do Regulamento Tipo
da ONU não deve ser utilizada para o transporte de adubos em soluções que contenham amoníaco
não combinado.
643
O asfalto fundido não está submetido às prescrições aplicáveis à classe 9.
Ver designadamente a Parte C da Directiva 2001/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à disseminação voluntária de organismos
geneticamente modificados no ambiente e à revogação da Directiva 90/220/CEE (Jornal Oficial das Comunidades Europeias Nº L 106, de 17 de Abril de
2001, páginas 8 a 14), que define os procedimentos de autorização na Comunidade Europeia.
- 488 -
644
O transporte desta matéria é admitido, na condição de que:
-
o pH medido de uma solução aquosa a 10% da matéria transportada esteja compreendido
entre 5 e 7.
-
a solução não contenha mais de 0,2% de matéria combustível ou de compostos de cloro
em quantidades tais que o teor em cloro exceda 0,02%.
645
O código de classificação mencionado na coluna (3b) do Quadro A do Capítulo 3.2 só pode ser
utilizado com o acordo, antes do transporte, da autoridade competente de um Estado parte do
RID. A aprovação deve ser emitida por escrito sob a forma de um certificado de aprovação [ver
5.4.1.2.1 g)] e deve ter uma única referência. Quando a afectação a uma divisão for feita de acordo
com o procedimento descrito no 2.2.1.1.7.2, a autoridade competente pode solicitar que a
classificação por defeito seja verificada na base de resultados de ensaio obtidos a partir dos ensaios
da série 6 do Manual de Ensaios e de Critérios, Parte I, secção 16.
646
O carvão activado com vapor de água não está submetido às prescrições do RID.
647
O transporte de vinagre e de ácido acético de qualidade alimentar contendo, no máximo, 25%
(massa) de ácido puro encontra-se submetido apenas às prescrições seguintes:
a)
As embalagens, incluindo os GRG e as grandes embalagens, bem como as cisternas devem
ser de aço inoxidável ou de matéria plástica que apresente uma resistência permanente à
corrosão do vinagre ou do ácido acético de qualidade alimentar;
b)
As embalagens, incluindo os GRG e as grandes embalagens, bem como as cisternas devem
ser objecto de uma inspecção visual pelo proprietário pelo menos uma vez por ano. Os
resultados destas inspecções devem ser registados e conservados durante pelo menos um ano.
As embalagens, incluindo os GRG e as grandes embalagens, bem como as cisternas
danificadas não devem ser cheias.
c)
As embalagens, incluindo os GRG e as grandes embalagens, bem como as cisternas devem
ser cheias de tal forma que o conteúdo não transborde nem fique colado à superfície exterior;
d)
A junta e os fechos devem resistir ao vinagre e ao ácido acético de qualidade alimentar. As
embalagens, incluindo os GRG e as grandes embalagens, bem como as cisternas devem ser
hermeticamente seladas pela pessoa responsável pela embalagem e/ou pelo enchimento, de tal
forma que nas condições normais de transporte não se produza qualquer fuga;
e)
É autorizada a embalagem combinada com embalagem interior de vidro ou de matéria
plástica (ver instrução de embalagem P001 do 4.1.4.1) que corresponda às prescrições gerais de
embalagem dos 4.1.1.1, 4.1.1.2, 4.1.1.4, 4.1.1.5, 4.1.1.6, 4.1.1.7 e 4.1.1.8.
As restantes disposições do RID não se aplicam.
648
Os objectos impregnados deste pesticida, tais como as bases de cartão, as bandas de papel, as bolas
de algodão hidrófilo, as placas de matéria plástica, em invólucros hermeticamente fechados, não
estão submetidos às prescrições do RID.
649
(Suprimido)
- 489 -
650
Os resíduos constituídos por restos de embalagens, restos solidificados e restos líquidos de tintas
podem ser transportados como matérias do grupo de embalagem II. Adicionalmente às
disposições do Nº ONU 1263, grupo de embalagem II, os resíduos podem também ser embalados
e transportados como segue:
a)
Os resíduos podem ser embalados segundo a instrução de embalagem P002 do 4.1.4.1 ou
segundo a instrução de embalagem IBC06 do 4.1.4.2;
b)
Os resíduos podem ser embalados em GRG flexíveis dos tipos 13H3, 13H4 e 13H5, em
sobrembalagens de paredes completas;
c)
Os ensaios sobre as embalagens e GRG indicados em a) e b) podem ser conduzidos
segundo as prescrições do Capítulo 6.1 ou 6.5, conforme o caso, para os sólidos e para o nível
de ensaio do grupo de embalagem II.
Os ensaios devem ser efectuados sobre embalagens ou GRG cheios com uma amostra
representativa dos resíduos tal como são apresentados a transporte;
d)
O transporte a granel é permitido em vagões cobertos, vagões com tecto amovível,
contentores fechados ou grandes contentores cobertos, todos de paredes completas. A caixa
dos vagões ou contentores deve ser estanque ou tornada estanque, por exemplo, por meio de
um revestimento interior apropriado suficientemente sólido;
e)
Se os resíduos forem transportados de acordo com as prescrições desta disposição
especial, tal deve ser declarado no documento de transporte, em conformidade com o
5.4.1.1.3, como segue:
"UN 1263 RESÍDUOS TINTAS, 3, II,” ou
“UN 1263 RESÍDUOS TINTAS, 3, GE II”.
651
(Reservado)
652
(Reservado)
653
O transporte deste gás em garrafas cujo o produto da pressão de ensaio pela capacidade é de
15 MPa x litro (150 bar x litro), no máximo, não se encontra submetido às outras disposições do
RID se forem satisfeitas as seguintes condições:São respeitadas as prescrições de construção e de
ensaio aplicáveis às garrafas;
-
As garrafas são embaladas em embalagens exteriores que satisfaçam, pelo menos, as
prescrições da Parte 4 relativas às embalagens combinadas. Devem ser observadas as
disposições gerais de embalagem dos 4.1.1.1, 4.1.1.2 e 4.1.1.5 a 4.1.1.7;
-
As garrafas não são embaladas em comum com outras mercadorias perigosas;
-
A massa bruta de cada volume não excede 30 kg; e
-
Cada volume é marcado de maneira clara e durável com a inscrição "UN 1013" para o
dióxido de carbono ou “UN 1066” para o azoto comprimido. Esta marcação deve inscrever-se
numa superfície em forma de losango, contornada por uma linha de, pelo menos,
100 mm x 100 mm.
- 490 -
654
Os isqueiros descartados, recolhidos em separado e expedidos de acordo com o 5.4.1.1.3, podem
ser transportados ao abrigo desta rubrica para fins de eliminação. Não é necessário protegê-los
contra fugas acidentais, na condição de terem sido tomadas medidas para impedir um aumento
perigoso da pressão e a constituição de atmosferas perigosas.
Os isqueiros descartados, com excepção dos que apresentam fugas ou graves deformações, devem
ser embalados de acordo com a instrução de embalagem P003. Além disso, aplicam-se as seguintes
disposições:
-
apenas é admissível a utilização de embalagens rígidas com uma capacidade máxima de 60
litros;
-
as embalagens devem ser enchidas com água ou com qualquer outro material de protecção
adequado para impedir qualquer inflamação;
-
nas condições normais de transporte, todos os dispositivos de activação dos isqueiros
devem ser completamente cobertos pelo material de protecção;
-
as embalagens devem estar adequadamente ventiladas, com vista a impedir a formação de
uma atmosfera inflamável ou uma subida de pressão.
-
os volumes apenas devem ser transportados em vagões ou contentores ventilados ou
descobertos.
Os isqueiros que apresentem fugas ou graves deformações devem ser transportados em
embalagens de socorro, na condição de terem sido tomadas medidas para impedir um aumento
perigoso da pressão.
NOTA: A disposição especial 201 e as disposições especiais de embalagem PP84 e RR5 da instrução de
embalagem P002, no 4.1.4.1, não se aplicam aos isqueiros descartados.
655 As garrafas e os seus fechos concebidos, fabricados, aprovados e marcados em conformidade com a
Directiva 97/23/CE6 e utilizadas para aparelhos de respiração podem ser transportados sem estarem de
acordo com o Capítulo 6.2, desde que sejam sujeitas a inspecções e ensaios especificados no 6.2.1.6.1 e o
intervalo entre os ensaios especificados na instrução de embalagem P200 do 4.1.4.1 não seja ultrapassado. A
pressão utilizada para o ensaio de pressão hidráulica é a pressão marcada na garrafa, de acordo com a
Directiva 97/23/CE.
656 A prescrição da primeira frase da disposição especial 188 e) não se aplica aos dispositivos intencionalmente
activos durante o transporte (transmissores de RFID, relógios, sensores, etc.) E que não são susceptíveis de
gerar uma libertação perigosa de calor.
Não obstante a disposição especial 188 b), as pilhas fabricadas antes de 1 de Janeiro de 2009 podem
continuar a ser transportadas sem a inscrição da energia nominal em Watts-hora sobre a embalagem exterior
depois de 31 de Dezembro de 2010.
6
Directiva 97/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Maio de 1997 relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros
sobre equipamentos sob pressão (PED) (Jornal Oficial das Comunidades Europeias nº L 181 de 09 de Julho de 1997, p. 1 a 55).
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CAPÍTULO 3.4
MERCADORIAS PERIGOSAS EMBALADAS EM QUANTIDADES LIMITADAS
3.4.1
Este capítulo fornece as disposições aplicáveis ao transporte de mercadorias perigosas de certas classes embaladas em
quantidades limitadas. A quantidade limite aplicável para a embalagem interior ou objecto é especificada para cada matéria,
na coluna (7a) do Quadro A do Capítulo 3.2. Quando a quantidade "0" for indicada nesta coluna, para uma mercadoria
enumerada, o transporte desta mercadoria não é autorizado nas condições de isenção deste capítulo.
As mercadorias perigosas embaladas em quantidades limitadas, que satisfaçam as disposições do presente capítulo, não estão
sujeitos a outras disposições do RID, com excepção das disposições pertinentes:
a) da Parte 1, Capítulos 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.8 e 1.9;
b) da Parte 2;
c) da Parte 3, Capítulos 3.1, 3.2, 3.3 [excepto disposições especiais 61, 178, 181, 220, 274, 625, 633 e 650 e)];
d) da Parte 4, o 4.1.1.1, 4.1.1.2 e 4.1.1.4 a 4.1.1.8;
e)
f)
da Parte 5, 5.1.2.1 a) i) e b), 5.1.2.2, 5.1.2.3, 5.2.1.9 e 5.4.2;
da Parte 6, prescrições de fabrico do 6.1.4 e dos 6.2.5.1 e 6.2.6.1 a 6.2.6.3;
g) da Parte 7, Capítulo 7.1 e 7.2.1, 7.2.2, 7.5.1 (excepto 7.5.1.4), 7.5.7, 7.5.8 e 7.5.9;
h) do 8.6.3.3.
3.4.2
As mercadorias perigosas devem ser exclusivamente embaladas em embalagens interiores colocadas em embalagens
exteriores adequadas. Podem ser utilizadas embalagens intermédias. No entanto, a utilização de embalagens interiores não é
necessário para o transporte de objectos como aerossóis ou "recipientes de fraca capacidade contendo gás". A massa bruta
total do volume não deve exceder 30 kg.
3.4.3
Os tabuleiros com cobertura retráctil ou estirável de acordo com as condições do 4.1.1.1, 4.1.1.2 e 4.1.1.4 a 4.1.1.8 são
aceitáveis como embalagens exteriores de objectos ou embalagens interiores contendo matérias perigosas transportadas em
conformidade com o presente capítulo. As embalagens interiores susceptíveis de se quebrar ou serem facilmente perfuradas,
como as de vidro, porcelana, grés ou certas matérias plásticas, etc. devem ser colocadas em embalagens intermédias
adequadas e que cumpram as disposições dos 4.1.1.1, 4.1.1.2 e 4.1.1.4 a 4.1.1.8, e ser concebidas de forma a satisfazer os
requisitos de construção do 6.1.4. A massa bruta total do volume não deve exceder 20 kg.
3.4.4
As mercadorias líquidas da classe 8, grupo de embalagem II, contidas no interior de embalagens interiores de vidro,
porcelana ou grés embalagens devem ser acondicionadas numa embalagem intermédia compatível e rígida.
3.4.5
(Reservado)
3.4.6
3.4.7
(Reservado)
Com excepção do transporte aéreo, os volumes contendo mercadorias perigosas em quantidades limitadas, devem ostentar
a marcação apresentada na figura abaixo.
A marcação deve ser facilmente visível, legível e capaz de suportar a exposição às intempéries sem deterioração perceptível.
As partes superior e inferior e a linha de bordadura devem ser a preto. A parte central é de cor branca ou de uma cor
suficientemente contrastante com o fundo. As dimensões mínimas devem ser 100 milímetros x 100 mm e a espessura
mínima da linha que delimita o losango deve ser de 2 mm. Se o tamanho da embalagem o exigir, a dimensão pode ser
reduzida a 50 mm x 50 milímetros, desde que a marcação permaneça claramente visível.
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3.4.8
Os volumes contendo mercadorias perigosas, provenientes do transporte aéreo em conformidade com as disposições do
Capítulo 4, da Parte 3, das Instruções Técnicas da OACI para o Transporte Seguro de Mercadorias Perigosas por Via Aérea
devem ostentar a marcação apresentada na figura abaixo.
Y
3.4.9
A marcação deve ser facilmente visível, legível e capaz de suportar a exposição às intempéries sem deterioração perceptível.
As partes superior e inferior e a linha de bordadura devem ser a preto. A parte central é de cor branca ou de uma cor
suficientemente contrastante com o fundo. As dimensões mínimas devem ser 100 milímetros x 100 mm e a espessura
mínima da linha que delimita o losango deve ser de 2 mm. O símbolo "Y" deve ser colocado no centro da marca e ser
claramente visível. Se o tamanho da embalagem o exigir, a dimensão pode ser reduzida a 50 mm x 50 milímetros, desde que
a marcação permaneça claramente visível.
Os volumes contendo mercadorias perigosas, com a marca, apresentada em 3.4.8 serão considerado como cumprindo as
disposições das secções 3.4.1 a 3.4.4 do presente capítulo e não precisam de ostentar a marcação apresentada no 3.4.7.
3.4.10
(Reservado)
3.4.11
Quando os volumes contendo mercadorias perigosas em quantidades limitadas, são colocados numa sobrembalagem,
aplicam-se as disposições do ponto 5.1.2. Além disso, a sobrembalagem deve ostentar a marcação exigida neste capítulo,
salvo se as marcações representativas de todas as mercadorias perigosas contidas na sobrembalagem sejam visíveis. As
disposições do 5.1.2.1 a) ii) e 5.1.2.4 aplicam-se apenas se outras mercadorias perigosas que não são embalados em
quantidades limitadas, estão contidas na sobrembalagem. Estas disposições aplicam-se então e apenas em relação a essas
outras mercadorias perigosas.
3.4.12
Os expedidores de mercadorias perigosas embaladas em quantidades limitadas devem informar o transportador da massa
bruta total das mercadorias desta categoria a serem transportadas, antes de um transporte não marítimo.
Os carregadores de mercadorias perigosas embaladas em quantidades limitadas devem respeitar as disposições especificadas
nos 3.4.13 a 3.4.15 relativas à marcação.
3.4.13
a)
Os vagões que transportem volumes contendo mercadorias perigosas em quantidades limitadas devem ostentar, em
cada parede lateral do vagão, a marcação indicada no 3.4.15, excepto se já ostentarem placas-etiquetas em conformidade
com o 5.3.1.
b)
Os grandes contentores que transportam volumes contendo mercadorias perigosas em quantidades limitadas devem
ostentar, nos seus quatro lados, a marcação indicada no 3.4.15, excepto se já ostentarem placas-etiquetas em conformidade
com o 5.3.1.
Se a marcação aposta nos grandes contentores não for visível do exterior do vagão afecto ao transporte, essa marcação
também deverá ser colocada nas duas paredes laterais do vagão.
3.4.14
As marcas prescritas em 3.4.13 podem ser dispensadas quando a massa bruta total dos volumes transportados, contendo
mercadorias perigosa embaladas em quantidades limitadas, não ultrapassar as 8 toneladas por vagão ou grande contentor.
3.4.15
A marcação deve ser a exigida no 3.4.7, excepto as dimensões mínimas que devem ser 250 milímetros x 250 mm.
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CAPÍTULO 3.5
MERCADORIAS PERIGOSAS EMBALADAS EM QUANTIDADES EXCEPTUADAS
3.5.1
Quantidades exceptuadas
3.5.1.1
As quantidades exceptuadas de mercadorias perigosas de determinadas classes, excluindo os objectos, que
satisfaçam as disposições do presente capítulo, não estão sujeitas a quaisquer outras disposições do RID, com
excepção:
a) das disposições em matéria de formação, do Capítulo 1.3;
b) dos procedimentos de classificação e critérios dos grupos de embalagem, da Parte 2;
c) das disposições em matéria de embalagem, das secções 4.1.1.1, 4.1.1.2, 4.1.1.4 e 4.1.1.6.
NOTA: No caso das matérias radioactivas, aplicam-se as disposições do 1.7.1.5 relativas às matérias radioactivas em pacotes
isentos.
3.5.1.2
As mercadorias perigosas que podem ser transportadas como quantidades exceptuadas, em conformidade com
as disposições do presente capítulo, são indicadas na coluna (7b) do Quadro A do Capítulo 3.2 através de um
código alfanumérico, conforme se apresenta a seguir:
Código
Quantidade líquida máxima por
embalagem interior
Quantidade líquida máxima por
embalagem exterior
(em gramas, para matérias sólidas; em
ml, para matérias líquidas e gases)
(em gramas, para matérias sólidas; em ml,
para matérias líquidas e gases, ou a soma
em gramas e ml, no caso de embalagem em
comum)
E0
Não admissível como quantidade exceptuada
E1
30
1000
E2
30
500
E3
30
300
E4
1
500
E5
1
300
No que diz respeito aos gases, o volume indicado na coluna das embalagens interiores refere-se à capacidade em
água do recipiente interior e o volume indicado na coluna das embalagens exteriores refere-se à capacidade
global em água de todas as embalagens interiores existentes numa única embalagem exterior.
3.5.1.3
Caso as mercadorias perigosas em quantidades exceptuadas, às quais sejam afectos códigos diferentes, sejam
embaladas em comum, a quantidade total por embalagem exterior será limitada à quantidade correspondente ao
código mais restritivo.
3.5.2
Embalagens
As embalagens utilizadas no transporte de mercadorias perigosas em quantidades exceptuadas devem satisfazer
os seguintes requisitos:
a) Devem ter uma embalagem interior de plástico (a qual, para o transporte de líquidos, deve ter uma espessura
mínima de 0,2 mm), vidro, porcelana, faiança, grés ou metal (ver também 4.1.1.2). O dispositivo de fecho
amovível de cada embalagem interior deve estar bem fixo no lugar com a ajuda de arame, fita adesiva ou
qualquer outro meio seguro; os recipientes com gargalo roscado devem estar munidos de uma tampa
roscada estanque. O dispositivo de fecho deve ser resistente ao conteúdo;
b) Cada embalagem interior deve ser devidamente acondicionada numa embalagem intermédia com material de
enchimento, de modo a evitar, nas condições normais de transporte, a sua ruptura, a sua perfuração ou a
perda do seu conteúdo. A embalagem intermédia deve reter todo o conteúdo, em caso de ruptura ou fuga,
independentemente da orientação do volume. No caso das matérias líquidas, a embalagem intermédia deve
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conter material absorvente suficiente capaz de absorver a totalidade do conteúdo da embalagem interior.
Nesses casos, o material absorvente pode ser o material de enchimento. As mercadorias perigosas não
devem reagir perigosamente com o material de enchimento, o material absorvente e o material de
embalagem, ou afectar a integridade ou a função dos materiais;
c) a embalagem intermédia deve ser devidamente acondicionada numa embalagem exterior rígida e resistente
(em madeira, cartão ou outro material resistente equivalente);
d) cada tipo de volume deve obedecer às prescrições do 3.5.3;
e) cada volume deve ter as dimensões suficientes que permitam apor todas as marcações necessárias; e
f)
é admissível a utilização de sobrembalagens, que também podem conter volumes de mercadorias perigosas
ou mercadorias não submetidas às prescrições do RID.
3.5.3
Ensaios para volumes
3.5.3.1
A embalagem completa, preparada para transporte, contendo embalagens interiores cheias a, pelo menos, 95%
(matérias sólidas) ou 98% (matérias líquidas) da sua capacidade, deve estar apta a suportar, conforme
comprovado por ensaios devidamente documentados, sem ruptura ou fuga de qualquer embalagem interior e
sem degradação significativa da sua eficácia:
a) quedas de uma altura de 1,8 m sobre uma superfície rígida, não elástica, plana e horizontal:
i) Se a amostra tiver a forma de uma caixa, a sua queda deve ser efectuada nas seguintes orientações:
–
sobre a face do fundo;
–
sobre a face do topo;
–
sobre a face lateral maior;
–
sobre a face lateral menor;
–
sobre um canto;
ii) Se a amostra tiver a forma de um tambor, a sua queda deve ser efectuada nas seguintes orientações:
–
em diagonal sobre o rebordo do tampo superior, ficando o centro de gravidade situado
directamente acima do ponto de impacto;
–
em diagonal sobre o rebordo do fundo inferior;
–
inteiramente sobre o lado;
NOTA: Cada uma das quedas mencionadas pode ser executada com volumes diferentes, mas idênticos.
b) uma força aplicada sobre a superfície superior, durante um período de 24 horas, equivalente à massa total de
volumes idênticos, se empilhados até uma altura de 3 m (incluindo a amostra).
3.5.3.2
Para os ensaios, as matérias a transportar nas embalagens podem ser substituídas por outras matérias, salvo se tal
falsear os resultados dos ensaios. No caso de matérias sólidas, se for utilizada uma matéria diferente, ela deve ter
as mesmas características físicas (massa, granulometria, etc.) que a matéria a transportar. Para os ensaios de
queda livre respeitantes a matérias líquidas, no caso de se utilizar uma matéria de substituição, esta deve ter uma
densidade relativa (gravidade específica) e uma viscosidade análogas às da matéria a transportar.
3.5.4
Marcação dos volumes
3.5.4.1
Os volumes contendo quantidades exceptuadas de mercadorias perigosas, preparados em conformidade com o
presente capítulo, devem ostentar, de forma legível e indelével, a marcação indicada no 3.5.4.2. A marcação deve
ostentar o primeiro ou o único número de etiqueta indicado na coluna (5) do Quadro A do Capítulo 3.2 para
cada mercadoria perigosa contida no volume. Se o volume não ostentar o nome do expedidor ou do destinatário,
este deverá constar na marcação.
3.5.4.2
A marcação deve apresentar as dimensões mínimas de 100 mm x 100 mm.
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*
**
Marcação para "Quantidades exceptuadas"
Tracejado e símbolo de cor idêntica, a preto ou vermelho, sobre fundo branco ou de contraste adequado
*
O primeiro ou único número de etiqueta, indicado na coluna (5) do Quadro A do Capítulo 3.2, deve ser aposto neste local.
**
O nome do expedidor ou do destinatário deve ser aposto neste local, salvo se não constar noutro local do volume.
3.5.4.3
As sobrembalagens contendo mercadorias perigosas em quantidades exceptuadas devem ostentar as marcações
prescritas no 3.5.4.1, salvo se os volumes contidos na sobrembalagem ostentarem essa marcações de forma
claramente visível.
3.5.5
Número máximo de volumes nos vagões ou contentores
O número máximo de volumes em cada vagão ou contentor não deve ser superior a 1 000.
3.5.6
Documentação
Se as mercadorias perigosas em quantidades exceptuadas forem acompanhadas por um ou mais documentos
(por exemplo, conhecimento de embarque, manifesto de transporte aéreo, declaração de expedição CMR/CIM),
um destes documentos, pelo menos, deve incluir a declaração "MERCADORIAS PERIGOSAS EM
QUANTIDADES EXCEPTUADAS" e a indicação do número de volumes.
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Parte 3