PARTE 3 Lista das mercadorias perigosas, disposições especiais e isenções relativas às quantidades limitadas e às quantidades exceptuadas - 243 - - 244 - CAPÍTULO 3.1 GENERALIDADES 3.1.1 Introdução Além das disposições visadas ou mencionadas nos quadros desta parte, devem ser observadas as prescrições gerais de cada parte, capítulo e/ou secção. Estas prescrições gerais não figuram nos quadros. Sempre que uma prescrição geral contradiz uma disposição especial, prevalece a disposição especial. 3.1.2 Designação oficial de transporte NOTA: Para as designações oficiais de transporte utilizadas para o transporte de amostras, ver 2.1.4.1. 3.1.2.1 A designação oficial de transporte é a parte da rubrica que descreve com mais precisão as mercadorias do Quadro A do Capítulo 3.2; encontra-se em maiúsculas (os números, as letras gregas, as indicações em letras minúsculas "sec-", "tert-", "m-", "n-", "o-" e "p-" fazem parte integrante da designação). Uma outra designação oficial de transporte pode figurar entre parêntesis após a designação oficial de transporte principal [por exemplo, ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO)]. As partes da rubrica em minúsculas não são de considerar como elementos da designação oficial de transporte. 3.1.2.2 Se as conjunções "e" ou "ou" estiverem em minúsculas ou se elementos do nome estiverem separados por vírgulas, não é necessário inscrever integralmente o nome da rubrica no documento de transporte ou nas marcas dos volumes. É designadamente esse o caso sempre que uma combinação de diversas rubricas distintas figura para o mesmo número ONU. Para ilustrar a forma pela qual é escolhida a designação oficial de transporte num tal caso, podem dar-se os exemplos seguintes: a) Nº ONU 1057 ISQUEIROS ou RECARGAS PARA ISQUEIROS. Reter-se-á como designação oficial de transporte aquela que mais convenha de entre as designações: ISQUEIROS RECARGAS PARA ISQUEIROS; b) Nº ONU 2793 LIMALHAS, APARAS, RESTOS ou REBARBAS DE METAIS FERROSOS sob forma susceptível de auto-aquecimento. Como designação oficial de transporte, escolhe-se a que mais convenha de entre as combinações possíveis seguintes: LIMALHAS DE METAIS FERROSOS APARAS DE METAIS FERROSOS RESTOS DE METAIS FERROSOS REBARBAS DE METAIS FERROSOS 3.1.2.3 A designação oficial de transporte pode ser utilizada no singular ou no plural, conforme seja mais conveniente. Além disso, se esta designação contém termos que lhe clarifiquem o sentido, a ordem de sucessão desses termos no documento de transporte ou na marcação dos volumes é deixada à escolha do interessado. Por exemplo, em vez de "DIMETILAMINA EM SOLUÇÃO AQUOSA", pode eventualmente indicar-se "SOLUÇÃO AQUOSA DE DIMETILAMINA". Para as mercadorias da classe 1, poderão utilizar-se designações comerciais ou militares que contenham a designação oficial de transporte completada por um texto descritivo. 3.1.2.4 Existem para muitas matérias uma rubrica correspondente ao estado líquido e outra ao estado sólido (ver as definições de líquido e de sólido no 1.2.1) ou ao estado sólido e à solução. São-lhes atribuídos números ONU distintos, que não são necessariamente consecutivos1. 3.1.2.5 A não ser que ele figure já em letras maiúsculas no nome indicado no Quadro A do Capítulo 3.2, é necessário acrescentar o qualificativo "FUNDIDO" como parte da designação oficial de transporte sempre que uma matéria, que seja um sólido segundo a definição do 1.2.1, seja apresentada a transporte no estado fundido (por exemplo, ALQUILFENOL SÓLIDO, N.S.A., FUNDIDO). 1 São fornecidos detalhes no índice alfabético (Quadro B do Capítulo 3.2), por exemplo: NITROXILENOS, LÍQUIDOS NITROXILENOS, SÓLIDOS 6.1 6.1 1665 3447 - 245 - 3.1.2.6 Salvo para as matérias auto-reactivas e os peróxidos orgânicos e a não ser que ela figure já em maiúsculas no nome indicado na coluna (2) do Quadro A do Capítulo 3.2, a menção "ESTABILIZADO" deve ser acrescentada como parte integrante da designação oficial de transporte sempre que se trate de uma matéria que, sem estabilização, seria interdita para o transporte em virtude das disposições dos parágrafos 2.2.X.2 por ser susceptível de reagir perigosamente nas condições normais de transporte (por exemplo: "LÍQUIDO ORGÂNICO TÓXICO, N.S.A., ESTABILIZADO"). Sempre que se recorre à regulação de temperatura para estabilizar uma matéria, para impedir a criação de uma sobrepressão perigosa: a) Para os líquidos: o transporte ferroviário de matérias líquidas que necessitam de regulação de temperatura 2 não é autorizado; b) Para os gases: as condições de transporte devem ser aprovadas pela autoridade competente. 3.1.2.7 Os hidratos podem ser transportados sob a designação oficial de transporte aplicável à matéria anidra. 3.1.2.8 Nomes genéricos ou designação "não especificado de outro modo" (N.S.A.) 3.1.2.8.1 As designações oficiais de transporte genéricas e "não especificadas de outro modo" às quais está afectada a disposição 274 ou 318 na coluna (6) do Quadro A do Capítulo 3.2, devem ser completadas pelo nome técnico da mercadoria, a menos que uma lei nacional ou uma convenção internacional proíbam a sua divulgação no caso de uma matéria submetida a controlo. No caso de matérias e objectos explosivos da classe 1, as informações relativas às mercadorias perigosas podem ser completadas por uma descrição suplementar indicando os nomes comerciais ou militares. Os nomes técnicos e os nomes de grupo químico devem figurar entre parêntesis imediatamente a seguir à designação oficial de transporte. Um modificativo apropriado, tal como "contém" ou "contendo", ou outros qualificativos, tais como "mistura", "solução", etc., e a percentagem do constituinte técnico podem ser também usados. Por exemplo: " UN 1993 Líquido inflamável, N.S.A. (contendo xileno e benzeno), 3, II". 3.1.2.8.1.1 O nome técnico deve ser um nome químico ou um nome biológico reconhecido, se for o caso, um nome biológico reconhecido, ou um outro nome correntemente utilizado nos manuais, revistas e textos científicos e técnicos. Os nomes comerciais não devem ser utilizados para este fim. No caso dos pesticidas, só podem ser utilizados os nomes comuns ISO, os outros nomes das linhas directrizes para a classificação dos pesticidas pelo risco recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) ou o(s) nome(s) da(s) substância(s) activa(s). 3.1.2.8.1.2 Sempre que uma mistura de mercadorias perigosas seja descrita por uma rubrica "N.S.A." ou "genérica" para a qual esteja indicada a disposição especial 274 na coluna (6) do Quadro A do Capítulo 3.2, basta indicar os dois constituintes que mais contribuam para o perigo ou os perigos da mistura, à excepção das matérias submetidas a um controlo sempre que a sua divulgação é proibida por uma lei nacional ou uma convenção internacional. Se o volume contendo uma mistura tiver uma etiqueta de risco subsidiário, um dos dois nomes técnicos que figuram entre parêntesis deve ser o nome do constituinte que impõe a aposição da etiqueta de risco subsidiário. NOTA: Ver 5.4.1.2.2 3.1.2.8.1.3 Para ilustrar a forma segundo a qual a designação oficial de transporte é completada pelo nome técnico das mercadorias nestas rubricas N.S.A., podem dar-se os seguintes exemplos: Nº ONU 2902 PESTICIDA LÍQUIDO TÓXICO, N.S.A. (drazoxolão) Nº ONU 3394 MATÉRIA ORGANOMETÁLICA LÍQUIDA, PIROFÓRICA, HIDROREACTIVA, N.S.A. (trimetilgálio). 3.1.2.9 (Suprimido) 3.1.3 Soluções ou misturas NOTA: Quando uma matéria é expressamente mencionada pelo nome no Quadro A do Capítulo 3.2, deve ser identificada no transporte pela designação oficial de transporte indicada na coluna (2) do Quadro A do Capítulo 3.2. Essas matérias podem conter impurezas técnicas (por exemplo que resultem do processo de produção) ou aditivos utilizados para fins de estabilização ou para outros que não afectam a sua classificação. No entanto, uma matéria expressamente mencionada no Quadro A do Capítulo 3.2 com impurezas ou aditivos utilizados para fins de estabilização ou para outros que afectam a sua classificação deve ser considerada como uma solução ou mistura (ver 2.1.3.3). 2 Esta disposição inclui todas as matérias (incluindo as matérias estabilizadas pela adição de inibidores químicos), cuja temperatura de decomposição auto-acelerada (TDAA), se eleve no máximo a 50 ºC no espaço de confinamento (de retenção) utilizado para o transporte. - 246 - 3.1.3.1 3.1.3.2 Uma solução ou mistura não está submetida ao RID se as características, as propriedades, a forma ou o estado físico da solução ou da mistura são tais que esta mistura ou esta solução não preenche os critérios de nenhuma classe, incluindo os efeitos conhecidos sobre seres humanos. Se uma solução ou mistura é composta por uma única matéria predominante expressamente mencionada no Quadro A do Capítulo 3.2 bem como de uma ou mais matérias não submetidas ao RID ou vestígios de uma ou mais matérias expressamente mencionadas no Quadro A do Capítulo 3.2, devem ser-lhes atribuídos os número ONU e à designação oficial de transporte da matéria predominante mencionados no Quadro A do Capítulo 3.2, a menos que: a) A solução ou a mistura esteja expressamente mencionada no Quadro A do Capítulo 3.2; b) O nome e a descrição da matéria expressamente mencionada no Quadro A do Capítulo 3.2 indique especificamente que se aplica apenas à matéria pura; c) A classe, o código de classificação, o grupo de embalagem, ou ao estado físico da solução ou mistura sejam diferentes dos da matéria expressamente mencionada no Quadro A do Capítulo 3.2; ou d) As características de perigo e as propriedades da solução ou mistura careçam de medidas de intervenção em caso de emergência que sejam diferentes das necessárias para a matéria expressamente mencionada no Quadro A do Capítulo 3.2. Qualificativos como "SOLUÇÃO" ou "MISTURA", conforme o caso, devem ser incluídos à designação oficial de transporte, por exemplo "ACETONA EM SOLUÇÃO". A concentração da mistura ou da solução também pode ser indicada após a descrição de base da mistura ou da solução, por exemplo "ACETONA EM SOLUÇÃO A 75%". 3.1.3.3 Uma solução ou mistura que não está expressamente mencionada no Quadro A do Capítulo 3.2 e que é constituída por duas ou mais mercadorias perigosas deve ser afecta à rubrica cuja designação oficial de transporte, a descrição, a classe, o código de classificação e o grupo de embalagem descrevam de forma mais precisa a solução ou mistura. - 247 - - 248 - CAPÍTULO 3.2 LISTA DAS MERCADORIAS PERIGOSAS 3.2.1 Quadro A: Lista das mercadorias perigosas Explicações Como regra geral, cada linha do Quadro A do presente capítulo refere-se à ou às matérias / ao objecto ou aos objectos correspondentes a um número ONU específico. Contudo, se matérias ou objectos com o mesmo número ONU tiverem propriedades químicas, propriedades físicas ou condições de transporte diferentes, podem ser utilizadas várias linhas consecutivas para esse número ONU. Cada coluna do Quadro A é consagrada a um assunto específico, como é indicado nas notas explicativas seguintes. Na intersecção das colunas e das linhas (célula) encontram-se informações relativas à questão tratada nessa coluna, para a ou as matérias, o objecto ou os objectos dessa linha: - as quatro primeiras células indicam a ou as matérias ou o objecto ou os objectos pertencentes a essa linha (um complemento de informação a este respeito pode ser dado pelas disposições especiais indicadas na coluna (6); - as células seguintes indicam as disposições especiais aplicáveis, sob a forma de informação completa ou de código. Os códigos remetem para informações detalhadas que figuram na parte, no capítulo, na secção ou na subsecção indicadas nas notas explicativas seguintes. Uma célula vazia indica que não existe disposição especial e que só são aplicáveis as disposições gerais ou que está em vigor a restrição de transporte indicada nas notas explicativas. As disposições gerais aplicáveis não são mencionadas nas células correspondentes. As notas explicativas seguintes indicam, para cada coluna, a ou as partes, o ou os capítulos, a ou as secções ou a ou as subsecções em que elas se encontram. Notas explicativas para cada coluna: Coluna (1) "Número ONU" Contém o número ONU: Coluna (2) - da matéria ou do objecto perigoso se tiver sido atribuído um número ONU específico a esta matéria ou a este objecto, ou - da rubrica genérica ou n.s.a. à qual as matérias ou objectos perigosos não mencionados pelo nome devem ser afectados em conformidade com os critérios ("diagramas de decisão") da parte 2. "Nome e descrição" Contém, em maiúsculas, o nome da matéria ou do objecto, se um número ONU específico tiver sido atribuído a essa matéria ou a esse objecto, ou da rubrica genérica ou n.s.a. à qual as matérias ou objectos perigosos tiverem sido afectados em conformidade com os critérios ("diagramas de decisão") da parte 2. Este nome deve ser utilizado como designação oficial de transporte ou, se for o caso, como parte da designação oficial de transporte (ver complemento de informações sobre a designação oficial de transporte no 3.1.2). Se a classificação ou as condições de transporte da matéria ou do objecto puderem ser diferentes em certas condições, deve ser acrescentado um texto descritivo em minúsculas após a designação oficial de transporte, para precisar o campo de aplicação da rubrica. Coluna (3a) "Classe" Contém o número da classe cujo título corresponde à matéria ou ao objecto perigoso. Este número de classe é atribuído em conformidade com os procedimentos e os critérios da parte 2. Coluna (3b) "Código de classificação" Contém o código de classificação da matéria ou do objecto perigoso. - Para as matérias ou objectos perigosos da classe 1, o código compõe-se do número da divisão e da letra de grupo de compatibilidade que lhes são afectados em conformidade com os procedimentos e os critérios do 2.2.1.1.4. - 431 - Coluna (4) - Para as matérias ou objectos perigosos da classe 2, o código compõe-se de um algarismo e da ou das letras que representam o grupo de propriedades perigosas explicadas nos 2.2.2.1.2 e 2.2.2.1.3. - Para as matérias ou objectos perigosos das classes 3, 4.1, 4.2, 4.3, 5.1, 5.2, 6.1, 6.2, 8 e 9, os códigos são explicados no 2.2.x.1.23. - As matérias ou objectos perigosos da classe 7 não têm código de classificação. "Grupo de embalagem" Contém o ou os números do grupo de embalagem (I, II ou III) afectados à matéria perigosa. Estes números dos grupos de embalagem são atribuídos em função dos procedimentos e dos critérios da parte 2. Não é atribuído grupo de embalagem a certos objectos nem a certas matérias. Coluna (5) "Etiquetas" Contém o número do modelo de etiquetas/de placas-etiquetas (ver 5.2.2.2. e 5.3.1.7) que devem ser apostas nos volumes, contentores, contentores-cisternas, cisternas móveis, CGEM e vagões-cisternas, vagões com cisternas desmontáveis, vagões-baterias e vagões. As etiquetas de manobra conforme os modelos Nºs 13 e 15 (ver 5.3.4) indicado entre parênteses para algumas substâncias só deverão ser colocadas nos seguintes casos: - Classe 1: em ambos os lados de vagões que cosntituam vagões completos destas mercadorias; - Classe 2: em ambos os lados de vagões-cisternas, vagões-baterias, vagões com cisternas desmontáveis e vagões nos quais sejam transportados contentores-cisternas, MEGCs ou cisternas móveis. Contudo, para as matérias ou objectos da classe 7, 7X indica o modelo de etiqueta Nº 7A, 7B ou 7C conforme o caso em função da categoria (ver 5.1.5.3.4 e 5.2.2.1.11.1) ou a placaetiqueta Nº 7D (ver 5.3.1.1.3 e 5.3.1.7.2); As disposições gerais em matéria de etiquetagem e de sinalização com placas-etiquetas (por exemplo o número das etiquetas ou a sua colocação) são indicadas no 5.2.2.1 para os volumes e para os pequenos contentores, no 5.3.1 para os grandes contentores, contentorescisternas, CGEM, cisternas móveis, vagões-cisternas, vagões com cisternas desmontáveis, vagões-baterias e vagões. NOTA:Disposições especiais indicadas na coluna (6) podem modificar as disposições acima sobre a etiquetagem. Coluna (6) "Disposições especiais" Contém os códigos numéricos das disposições especiais que devem ser respeitadas. Estas disposições incidem numa vasta gama de questões relacionadas principalmente com o conteúdo das colunas (1) a (5) (por exemplo proibições de transporte, isenções de certas prescrições, explicações relativas à classificação de certas formas das mercadorias perigosas em questão e disposições suplementares sobre a etiquetagem ou a marcação), e são enumeradas no Capítulo 3.3 por ordem numérica. Se a coluna (6) estiver vazia, não se aplica nenhuma disposição especial ao conteúdo das colunas (1) a (5) para as mercadorias perigosas em questão. Coluna (7a) "Quantidades limitadas" Contém a quantidade máxima de matéria por embalagem interior ou objecto para o transporte de mercadorias perigosas em quantidades limitadas, em conformidade com o Capítulo 3.4. Coluna (7b) "Quantidades exceptuadas" Contém um código alfanumérico com o significado seguinte: 3 x = o número da classe da matéria ou do objecto perigoso, sem ponto de separação, se aplicável. - 432 - Coluna (8) - "E0" significa que não há qualquer isenção às disposições do RID para as mercadorias perigosas embaladas em quantidades exceptuadas; - Todos os outros códigos alfanuméricos começados pela letra "E" significam que as disposições do RID não são aplicáveis se as condições indicadas no Capítulo 3.5 forem cumpridas. "Instruções de embalagem" Contém os códigos alfanuméricos das instruções de embalagem aplicáveis: - Os códigos alfanuméricos que começam pela letra "P", que designam instruções de embalagem para as embalagens ou para os recipientes (à excepção dos GRG e das grandes embalagens), ou "R" que designam instruções de embalagem para as embalagens metálicas leves. Estas instruções são apresentadas no 4.1.4.1 por ordem numérica e especificam as embalagens e os recipientes autorizados. Elas indicam também quais de entre as disposições gerais de embalagem dos 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.3 e quais de entre as disposições particulares de embalagem dos 4.1.5, 4.1.6, 4.1.7, 4.1.8 e 4.1.9 devem ser respeitadas. Se a coluna (8) não contiver nenhum código que comece pelas letras "P" ou "R", as mercadorias perigosas em questão não devem ser transportadas em embalagem; - Os códigos alfanuméricos que começam pelas letras "IBC" designam instruções de embalagem para GRG. Estas instruções são apresentadas no 4.1.4.2 por ordem numérica e especificam os GRG autorizados. Elas indicam também quais de entre as disposições gerais de embalagem dos 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.3 e quais de entre as disposições particulares de embalagem dos 4.1.5, 4.1.6, 4.1.7, 4.1.8 e 4.1.9 devem ser respeitadas. Se a coluna (8) não contiver nenhum código que comece pelas letras "IBC", as mercadorias perigosas em questão não devem ser transportadas em GRG; - Os códigos alfanuméricos que começam pelas letras "LP" designam instruções de embalagem para grandes embalagens. Estas instruções são apresentadas no 4.1.4.3 por ordem numérica e especificam as grandes embalagens autorizadas. Elas indicam também quais de entre as disposições gerais de embalagem dos 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.3 e quais de entre as disposições particulares de embalagem dos 4.1.5, 4.1.6, 4.1.7, 4.1.8 e 4.1.9 devem ser respeitadas. Se a coluna (8) não contiver nenhum código que comece pelas letras "LP", as mercadorias perigosas em questão não podem ser transportadas em grandes embalagens; NOTA: As disposições especiais de embalagem indicadas na coluna (9a) podem modificar as instruções de embalagem acima. Coluna (9a) "Disposições especiais de embalagem" Contém os códigos alfanuméricos das disposições especiais de embalagem aplicáveis: - Os códigos alfanuméricos que começam pelas letras "PP" ou "RR" designam disposições especiais de embalagem para embalagens e recipientes (à excepção dos GRG e das grandes embalagens) que devem ser também respeitadas. Elas figuram no 4.1.4.1, no final da instrução de embalagem correspondente (com a letra "P" ou "R") indicada na coluna (8). Se a coluna (9a) não contiver um código que comece pelas letras "PP" ou "RR", não se aplica nenhuma das disposições especiais de embalagem enumeradas no final da instrução de embalagem correspondente; - Os códigos alfanuméricos que começam pela letra "B" ou pelas letras "BB" designam disposições especiais de embalagem para os GRG que devem ser também respeitadas. Elas figuram no 4.1.4.2 no final da instrução de embalagem correspondente (com as letras "IBC") indicada na coluna (8). Se a coluna (9a) não contiver nenhum código que comece pela letra "B" ou pelas letras "BB", não se aplica nenhuma das disposições especiais de embalagem enumeradas no final da instrução de embalagem correspondente; - Os códigos alfanuméricos que começam pela letra "L" designam disposições especiais de embalagem para as grandes embalagens que devem ser também respeitadas. Elas figuram no 4.1.4.3 no final da instrução de embalagem correspondente (com as letras "LP") indicada na coluna (8). Se a coluna (9a) não contiver nenhum código que comece - 433 - pela letra "L", não se aplica nenhuma das disposições especiais de embalagem enumeradas no final da instrução de embalagem correspondente. Coluna (9b) "Disposições relativas à embalagem em comum" Contém os códigos alfanuméricos que começam pelas letras "MP" das disposições aplicáveis à embalagem em comum. Estas disposições são apresentadas no 4.1.10 por ordem numérica. Se a coluna (9b) não contiver nenhum código que comece pelas letras "MP" só as disposições gerais são aplicáveis (ver 4.1.1.5 e 4.1.1.6). Coluna (10) "Instruções de transporte em cisternas móveis e contentores para granel" Contém um código alfanumérico afectado a uma instrução de transporte em cisternas móveis em conformidade com os 4.2.5.2.1 a 4.2.5.2.4 e 4.2.5.2.6. Esta instrução de transporte em cisternas móveis corresponde às prescrições menos severas aceitáveis para o transporte da matéria em cisternas móveis. Os códigos que identificam as outras instruções de transporte em cisternas móveis que são também autorizadas para o transporte da matéria figuram no 4.2.5.2.5. Se não for indicado nenhum código, o transporte em cisternas móveis não é autorizado, excepto se uma autoridade competente de um país Estado-Membro da COTIF tiver emitido uma autorização nas condições definidas no 6.7.1.3. As prescrições gerais sobre a concepção, a construção, o equipamento, a aprovação de tipo, os controlos e ensaios e a marcação das cisternas móveis figuram no Capítulo 6.7. As prescrições gerais relativas à utilização (por exemplo enchimento) figuram nos 4.2.1 a 4.2.4. A indicação de um "(M)" significa que a matéria pode ser transportada em CGEM "UN". NOTA: As disposições especiais indicadas na coluna (11) podem modificar as prescrições acima. Pode também conter códigos alfanuméricos começando pelas letras "BK" designando os tipos de contentores para granel, apresentados no Capítulo 6.11, que podem ser utilizados no transporte de mercadorias a granel em conformidade com os 7.3.1.1 a) e 7.3.2. Coluna (11) "Disposições especiais relativas às cisternas móveis e aos contentores para granel" Contém os códigos alfanuméricos das disposições especiais relativas às cisternas móveis que devem ser também respeitadas. Estes códigos que começam pelas letras "TP" designam disposições especiais relativas à construção ou à utilização destas cisternas móveis. Elas figuram no 4.2.5.3. NOTA: Sempre que tal seja tecnicamente pertinente, estas disposições especiais não se aplicam unicamente às cisternas móveis indicadas na coluna (10) mas também às cisternas móveis que podem ser utilizadas em conformidade com o quadro do 4.2.5.2.5. Coluna (12) "Código-cisterna para as cisternas RID" Contém um código alfanumérico correspondente a um tipo de cisterna em conformidade com o 4.3.3.1.1 (para os gases da classe 2) ou 4.3.4.1.1 (para as matérias das classes 3 a 9). Este tipo de cisterna corresponde às prescrições menos severas para cisternas que são aceitáveis para o transporte da matéria em questão em cisternas RID. Os códigos correspondentes aos outros tipos de cisternas autorizados figuram nos 4.3.3.1.2 (para os gases da classe 2) ou 4.3.4.1.2 (para as matérias das classes 3 a 9). Se não for indicado nenhum código, o transporte em cisternas RID não é autorizado. Se for indicado nesta coluna um código-cisterna para as matérias sólidas (S) ou líquidas (L), isso significa que esta matéria pode ser enviada para transporte no estado sólido ou líquido (fundido). Esta prescrição é em geral aplicável às matérias cujos pontos de fusão estão compreendidos entre 20 ºC e 180 ºC. Se, para uma matéria sólida, só for indicado nessa coluna um código-cisterna (L) para as matérias líquidas, isso significa que essa matéria só é enviada para transporte no estado líquido (fundido). As prescrições gerais relativas à construção, ao equipamento, à aprovação de tipo, aos controlos e ensaios e à marcação que não são indicadas no código-cisterna figuram nos 6.8.1, 6.8.2, 6.8.3 e 6.8.5. As prescrições gerais relativas à utilização (por exemplo taxa máxima de enchimento, pressão mínima de ensaio) figuram nos 4.3.1 a 4.3.4. - 434 - Uma letra "(M)" depois do código-cisterna indica que a matéria pode também ser transportada em vagões-baterias ou CGEM. Um símbolo "(+)" depois do código-cisterna significa que o uso alternativo de cisternas só é autorizado se tal for especificado no certificado de aprovação de tipo. Para os contentores-cisternas de matéria plástica reforçadas com fibras, ver 4.4.1 e o Capítulo 6.9; para as cisternas para resíduos operadas sob vácuo, ver 4.5.1 e o Capítulo 6.10. NOTA: As disposições especiais indicadas na coluna (13) podem modificar as prescrições acima. Coluna (13) "Disposições especiais para as cisternas RID" Contém os códigos alfanuméricos das disposições especiais para as cisternas RID que devem ser também satisfeitas: - os códigos alfanuméricos que começam pelas letras "TU" designam disposições especiais para a utilização destas cisternas. Elas figuram no 4.3.5. - os códigos alfanuméricos que começam pelas letras "TC" designam disposições especiais para a construção destas cisternas. Elas figuram no 6.8.4 a). - os códigos alfanuméricos que começam pelas letras "TE" designam disposições especiais relativas aos equipamentos destas cisternas. Elas figuram no 6.8.4 b). - os códigos alfanuméricos que começam pelas letras "TA" designam disposições especiais para a aprovação de tipo destas cisternas. Elas figuram no 6.8.4 c). - os códigos alfanuméricos que começam pelas letras "TT" designam disposições especiais aplicáveis aos ensaios destas cisternas. Elas figuram no 6.8.4 d). - os códigos alfanuméricos que começam pelas letras "TM" designam disposições especiais aplicáveis à marcação destas cisternas. Elas figuram no 6.8.4 e). NOTA: Sempre que tal seja tecnicamente pertinente, estas disposições especiais não se aplicam unicamente às cisternas indicadas na coluna (12), mas também às cisternas móveis que podem ser utilizadas em conformidade com as hierarquias definidas nos 4.3.3.1.2 e 4.3.4.1.2. Coluna (14) (Reservado) Coluna (15) "Categoria de transporte" Contém na parte superior da célula um algarismo indicando a categoria de transporte à qual a matéria ou objecto está afectada para fins das isenções existentes para os transportes efectuados por empresas acessoriamente à sua actividade principal (ver 1.1.3.6). Coluna (16) "Disposições especiais relativas ao transporte – Volumes" Contém o(s) código(s) alfanumérico(s), que começa(m) pela letra "W", das disposições especiais aplicáveis ao transporte em volumes (se existirem). Estas disposições são apresentadas no 7.2.4. As disposições gerais relativas ao transporte em volumes figuram nos Capítulos 7.1 e 7.2. NOTA:Além disso, devem ser observadas as disposições especiais relativas à carga, à descarga e à movimentação indicadas na coluna (18). Coluna (17) "Disposições especiais relativas ao transporte – Granel" Contém o(s) código(s) alfanumérico(s), que começa(m) pelas letras "VW", das disposições especiais aplicáveis ao transporte a granel. Estas disposições são apresentadas no 7.3.3. Se não figurar nenhum código, o transporte a granel não é permitido. As disposições gerais relativas ao transporte a granel figuram nos Capítulos 7.1 e 7.3. NOTA:Além disso, devem ser observadas as disposições especiais relativas à carga, à descarga e à movimentação indicadas na coluna (18). Coluna (18) "Disposições especiais relativas ao transporte – Carga, descarga e movimentação" Contém o(s) código(s) alfanumérico(s), que começa(m) pelas letras "CW" das disposições especiais aplicáveis à carga, à descarga e à movimentação. Estas disposições são apresentadas - 435 - no 7.5.11. Se a coluna (18) não contiver nenhum código, são aplicáveis apenas as disposições gerais (ver 7.5.1 a 7.5.4 e 7.5.8). Coluna (19) "Encomendas expresso" Contém o(s) código(s) alfanumérico(s), que começa(m) pelas letras "CE", das disposições aplicáveis às expedições em encomendas expresso. Estas disposições são apresentadas no Capítulo 7.6. Se não figurar nenhum código, o transporte em encomendas expresso não é autorizado. Coluna (20) "Número de identificação de perigo" Contém um número de dois ou três algarismos (precedidos em certos casos da letra "X") para as matérias e objectos das classes 2 a 9 e, para as matérias e objectos da classe 1, o código de classificação (ver coluna 3b). O número deve aparecer na parte superior do painel laranja, nos casos prescritos em 5.3.2.1. O significado do número de identificação de perigo é explicado no 5.3.2.3. - 436 - QUADRO A LISTA DAS MERCADORIAS PERIGOSAS - 437 - Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas 3.1.2 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 (1) 0004 (2) PICRATO DE AMÓNIO seco ou humedecido com menos de 10% (massa) de água (3a) 1 (3b) 1.1D (4) (5) 1 (+13) (6) (7a) 0 (7b) E0 (9a) PP26 (9b) MP20 0005 0006 CARTUCHOS PARA ARMAS com carga de rebentamento CARTUCHOS PARA ARMAS com carga de rebentamento 1 1 1.1F 1.1E 1 (+13) 1 (+13) 0 0 E0 E0 0007 0009 CARTUCHOS PARA ARMAS com carga de rebentamento MUNIÇÕES INCENDIÁRIAS com ou sem carga de dispersão, carga de expulsão ou carga propulsora MUNIÇÕES INCENDIÁRIAS com ou sem carga de dispersão, carga de expulsão ou carga propulsora CARTUCHOS COM PROJÉCTIL INERTE PARA ARMAS ou CARTUCHOS PARA ARMAS DE PEQUENO CALIBRE CARTUCHOS SEM PROJÉCTIL PARA ARMAS ou CARTUCHOS SEM PROJÉCTIL PARA ARMAS DE PEQUENO CALIBRE MUNIÇÕES FUMÍGENAS com ou sem carga de dispersão, carga de expulsão ou carga propulsora MUNIÇÕES FUMÍGENAS com ou sem carga de dispersão, carga de expulsão ou carga propulsora, contendo matérias corrosivas MUNIÇÕES FUMÍGENAS com ou sem carga de dispersão, carga de expulsão ou carga propulsora MUNIÇÕES FUMÍGENAS com ou sem carga de dispersão, carga de expulsão ou carga propulsora, contendo matérias corrosivas MUNIÇÕES LACRIMOGÉNEAS com carga de dispersão, carga de expulsão ou carga propulsora MUNIÇÕES LACRIMOGÉNEAS com carga de dispersão, carga de expulsão ou carga propulsora MUNIÇÕES TÓXICAS, com carga de dispersão, carga de expulsão ou carga propulsora MUNIÇÕES TÓXICAS, com carga de dispersão, carga de expulsão ou carga propulsora PÓLVORA NEGRA sob a forma de grãos ou de polvorim 1 1 1.2F 1.2G 1 (+13) 1 0 0 E0 E0 1 1.3G 1 0 E0 1 1.4S 1.4 0 E0 (8) P112a P112b P112c P130 P130 LP101 P130 P130 LP101 P130 LP101 P130 1 1.4S 1.4 0 E0 P130 1 1.2G 1 0 E0 1 1.2G 1+8 0 E0 P130 LP101 P130 LP101 1 1.3G 1 0 E0 1 1.3G 1+8 0 E0 1 1.2G 1+6.1+8 0 E0 1 1.3G 1+6.1+8 0 E0 1 1.2K 1 1.3K 1 1.1D 1 (+13) 0 E0 P113 PP50 PÓLVORA NEGRA COMPRIMIDA ou PÓLVORA NEGRA EM COMPRIMIDOS DETONADORES de desmonte NÃO ELÉCTRICOS DETONADORES de desmonte ELÉCTRICOS BOMBAS com carga de rebentamento BOMBAS com carga de rebentamento 1 1.1D 1 (+13) 0 E0 P113 PP51 0029 0030 0033 0034 1 1 1 1 1.1B 1.1B 1.1F 1.1D 1 (+13) 1 (+13) 1 (+13) 1 (+13) 0 0 0 0 E0 E0 E0 E0 PP68 0035 BOMBAS com carga de rebentamento 1 1.2D 1 0 E0 0037 0038 BOMBAS FOTO-RELÂMPAGO BOMBAS FOTO-RELÂMPAGO 1 1 1.1F 1.1D 1 (+13) 1 (+13) 0 0 E0 E0 0039 BOMBAS FOTO-RELÂMPAGO 1 1.2G 1 0 E0 0042 REFORÇADORES sem detonador 1 1.1D 1 (+13) 0 E0 0043 0044 CARGAS DE DISPERSÃO CÁPSULAS DE PERCUSSÃO 1 1 1.1D 1.4S 1 (+13) 1.4 0 0 E0 E0 P131 P131 P130 P130 LP101 P130 LP101 P130 P130 LP101 P130 LP101 P132a P132b P133 P133 0048 CARGAS DE DEMOLIÇÃO 1 1.1D 1 (+13) 0 E0 PP67 L1 0049 0050 0054 CARTUCHOS RELÂMPAGO CARTUCHOS RELÂMPAGO CARTUCHOS DE SINALIZAÇÃO 1 1 1 1.1G 1.3G 1.3G 1 (+13) 1 1 0 0 0 E0 E0 E0 P130 LP101 P135 P135 P135 0055 0056 CAIXAS DE CARTUCHOS VAZIAS INICIADORAS CARGAS DE PROFUNDIDADE 1 1 1.4S 1.1D 1.4 1 (+13) 0 0 E0 E0 0059 CARGAS OCAS INDUSTRIAIS sem detonador 1 1.1D 1 (+13) 0 E0 0010 0012 0014 0015 0015 0016 0016 0018 - 431 - 0019 0020 0021 0027 0028 Nome e descrição Classe Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (19) (20) 1.1D 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (10) (11) (12) (13) (15) 1 (16) W2 W3 MP23 MP21 1 1 W2 W2 CW1 CW1 1.1F 1.1E MP23 MP23 1 1 W2 W2 CW1 CW1 1.2F 1.2G MP23 1 W2 CW1 MP23 MP24 MP23 MP24 4 W2 CW1 CE1 1.4S 4 W2 CW1 CE1 1.4S PP67 L1 PP67 L1 MP23 1 W2 CW1 1.2G MP23 1 W2 CW1 1.2G P130 LP101 P130 LP101 PP67 L1 PP67 L1 MP23 1 W2 CW1 1.3G MP23 1 W2 CW1 1.3G P130 LP101 P130 LP101 PP67 L1 PP67 L1 MP23 1 W2 1.2G MP23 1 W2 CW1 CW28 CW1 CW28 MP20 MP24 MP20 MP24 MP23 MP23 MP23 MP21 1 CW1 1.1D 1 W2 W3 W2 CW1 1.1D 1 1 1 1 W2 W2 W2 W2 CW1 CW1 CW1 CW1 1.1B 1.1B 1.1F 1.1D MP21 1 W2 CW1 1.2D MP23 MP21 1 1 W2 W2 CW1 CW1 1.1F 1.1D MP23 1 W2 CW1 1.2G MP21 1 W2 CW1 1.1D MP21 MP23 MP24 MP21 1 4 W2 W2 CW1 CW1 1 W2 CW1 1.1D MP23 MP23 MP23 MP24 MP23 MP21 1 1 1 W2 W2 W2 CW1 CW1 CW1 1.1G 1.3G 1.3G 4 1 W2 W2 CW1 CW1 MP21 1 W2 CW1 PP67 L1 PP67 L1 PP67 L1 (17) (18) CW1 1.3G 1.3G TRANSPORTE PROIBIDO TRANSPORTE PROIBIDO P136 P130 LP101 P137 PP67 L1 PP67 L1 PP67 L1 PP67 L1 PP69 PP67 L1 PP70 CE1 CE1 1.1D 1.4S 1.4S 1.1D 1.1D Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem Disposições de embalagem em comum 4.1.10 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (3a) 1 (3b) 1.1D (4) (5) 1 (+13) (6) (7a) 0 (7b) E0 (9a) (9b) MP21 CORDÃO DETONANTE flexível 1 1.1D 1 (+13) 0 E0 (8) P132a P132b P139 PP71 PP72 0066 0070 MECHA DE COMBUSTÃO RÁPIDA CORTADORES PIROTÉCNICOS EXPLOSIVOS 1 1 1.4G 1.4S 1.4 1.4 0 0 E0 E0 0072 CICLOTRIMETILENOTRINITRAMINA HUMEDECIDA (CICLONITE, HEXOGÉNIO, RDX), com pelo menos 15% (massa) de água DETONADORES PARA MUNIÇÕES DIAZODINITROFENOL HUMEDECIDO com pelo menos 40% (massa) de água ou de uma mistura de álcool e de água DINITRATO DE DIETILENOGLICOL DESSENSIBILIZADO com pelo menos 25% (massa) de fleumatizante não volátil insolúvel na água 1 1.1D 1 (+15) 0 E0 P140 P134 LP102 P112a 1 1 1.1B 1.1A 1 (+13) 0 E0 P133 1 1.1D 1 (+15) 0076 DINITROFENOL seco ou humedecido com menos de 15% (massa) de água 1 1.1D 0077 DINITROFENOLATOS de metais alcalinos, secos ou humedecidos com menos de 15% (massa) de água DINITRORESORCINOL seco ou humedecido com menos de 15% (massa) de água 1 1.3C 1 0081 HEXANITRODIFENILAMINA (DIPICRILAMINA, HEXIL) EXPLOSIVO DE DESMONTE DO TIPO A 0082 EXPLOSIVO DE DESMONTE DO TIPO B 0083 (1) 0060 (2) CARGAS DE TRANSMISSÃO EXPLOSIVAS 0065 0073 0074 0075 266 E0 P115 1+6.1 (+13) 0 E0 1+6.1 (+13) 1 (+13) 0 E0 1.1D 0 E0 1 1.1D 1 (+13) 0 E0 1 1.1D 1 (+13) 0 E0 1 1.1D 1 (+13) 616 617 617 P112a P112b P112c P114a P114b P112a P112b P112c P112b P112c P116 0 E0 P116 EXPLOSIVO DE DESMONTE DO TIPO C 1 1.1D 1 (+15) 0 E0 IBC100 P116 0084 0092 0093 0094 EXPLOSIVO DE DESMONTE DO TIPO D DISPOSITIVOS ILUMINANTES DE SUPERFÍCIE DISPOSITIVOS ILUMINANTES AÉREOS PÓ RELÂMPAGO 1 1 1 1 1.1D 1.3G 1.3G 1.1G 1 (+13) 1 1 1 (+13) 267 617 617 0 0 0 0 E0 E0 E0 E0 P116 P135 P135 P113 0099 TORPEDOS DE PERFURAÇÃO EXPLOSIVOS sem detonador para poços de petróleo MECHA NÃO DETONANTE 1 1.1D 1 (+13) 0 E0 1 1.3G 1 0 E0 P134 LP102 P140 CORDÃO DETONANTE com invólucro metálico CORDÃO DE INFLAMAÇÃO com invólucro metálico CORDÃO DETONANTE DE CARGA REDUZIDA com invólucro metálico MECHA DE MINEIRO (RASTILHO ou CORDÃO BICKFORD) ESPOLETAS DETONADORAS ESPOLETAS DETONADORAS GRANADAS DE EXERCÍCIO de mão ou de espingarda GUANIL NITROSAMINOGUANILIDENO HIDRAZINA HUMEDECIDO com pelo menos 30% (massa) de água GUANIL NITROSAMINOGUANILTETRAZENO (TETRAZENO) HUMEDECIDO com pelo menos 30% (massa) de água ou de uma mistura de álcool e de água HEXOLITE (HEXOTOL), seca ou humedecida com menos de 15% (massa) de água 1 1 1 1.2D 1.4G 1.4D 1 1.4 1.4 0 0 0 E0 E0 E0 P139 P140 P139 INFLAMADORES (ACENDEDORES) PERFURADORES DE CARGA OCA, para poços de petróleo, sem detonador AZOTETO DE CHUMBO HUMEDECIDO com pelo menos 20% (massa) de água ou de uma mistura de álcool e de água 0079 - 432 - 0101 0102 0103 0104 0105 0106 0107 0110 0113 0114 0118 0121 0124 0129 Disposições especiais Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (19) (20) 1.1D 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (10) (11) (12) (13) (15) 1 (16) W2 MP21 1 W2 CW1 MP23 MP23 2 4 W2 W2 CW1 CW1 MP20 1 W2 CW1 1.1D 1 W2 CW1 1.1B MP23 (17) (18) CW1 1.1D CE1 CE1 1.4G 1.4S TRANSPORTE PROIBIDO 0 0078 PP45 Instruçõe s de transporte Cisternas RID 266 1 1.4S 1.4 0 E0 P140 1 1 1 1 1.1B 1.2B 1.4S 1.1A 1 (+13) 1 (+13) 1.4 0 0 0 E0 E0 E0 P141 P141 P141 1 1.1A 1 1.1D 1 (+13) 0 E0 1 1 1.1G 1.1D 1 (+13) 1 (+13) 0 0 E0 E0 1 1.1A PP53 PP54 PP57 PP58 PP26 MP20 1 W2 CW1 1.1D MP20 1 W2 W3 CW1 CW28 1.1D PP26 MP20 1 PP26 MP20 1 W2 W3 W2 W3 CW1 CW28 CW1 1.1D MP20 1 CW1 1.1D MP20 1 CW1 1.1D MP20 1 W2 W3 W2 W3 W2 W3 W12 CW1 1.1D MP20 1 CW1 1.1D MP20 MP23 MP23 MP20 1 1 1 1 CW1 CW1 CW1 CW1 1.1D 1.3G 1.3G 1.1G MP21 1 W2 W3 W2 W2 W2 W2 W3 W2 CW1 1.1D MP23 1 W2 CW1 1.3G PP71 MP21 MP23 MP21 1 2 2 W2 W2 W2 CW1 CW1 CW1 1.2D 1.4G 1.4D PP73 MP23 4 W2 CW1 MP23 MP23 MP23 1 1 4 W2 W2 W2 CW1 CW1 CW1 MP20 1 W2 W3 CW1 1.1D MP23 MP21 1 1 W2 W2 CW1 CW1 1.1G 1.1D PP63 PP66 PP61 PP62 PP65 B9 PP49 PP74 PP75 PP71 1.3C CE1 1.4S CE1 1.1B 1.2B 1.4S TRANSPORTE PROIBIDO TRANSPORTE PROIBIDO P112a P112b P112c P142 P101 TRANSPORTE PROIBIDO Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas 3.1.2 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 (3a) 1 (3b) 1.1A (4) (5) (6) (7a) (7b) (8) (9a) (9b) 1 1 1.4S 1.3C 1.4 1 (+13) 274 0 0 E0 E0 PP26 1 1.1D 1 (+15) 266 0 E0 P142 P114a P114b P112a 1 1.1A 0136 0137 (2) ESTIFNATO DE CHUMBO (TRINITRORESORCINATO DE CHUMBO) HUMEDECIDO com pelo menos 20% (massa) de água ou de uma mistura de álcool e de água ACENDEDORES PARA MECHA DE MINEIRO SAIS METÁLICOS DEFLAGRANTES DE DERIVADOS NITRADOS AROMÁTICOS, N.S.A. HEXANITRATO DE MANITOL (NITROMANITE), HUMEDECIDO com pelo menos 40% (massa) de água (ou de uma mistura de álcool e de água) FULMINATO DE MERCÚRIO HUMEDECIDO com pelo menos 20% (massa) de água (ou de uma mistura de álcool e de água) MINAS com carga de rebentamento MINAS com carga de rebentamento 1 1 1.1F 1.1D 1 (+13) 1 (+13) 0 0 E0 E0 0138 MINAS com carga de rebentamento 1 1.2D 1 0 E0 0143 NITROGLICERINA DESSENSIBILIZADA com pelo menos 40% (massa) de fleumatizante não volátil insolúvel na água 1 1.1D 1+6.1 (+15) 266 271 0 E0 P130 P130 LP101 P130 LP101 P115 0144 NITROGLICERINA EM SOLUÇÃO ALCOÓLICA com mais de 1% mas no máximo com 10% de nitroglicerina 1 1.1D 1 (+13) 500 0 E0 P115 0146 NITROAMIDO seco ou humedecido com menos de 20% (massa) de água 1 1.1D 1 (+15) 0 E0 0147 NITRO-UREIA 1 1.1D 1 (+13) 0 E0 0150 TETRANITRATO DE PENTAERITRITE (TETRANITRATO DE PENTAERITRITOL, PENTRITE, PETN), HUMEDECIDO com pelo menos 25% (massa) de água, ou DESSENSIBILIZADO com pelo menos 15% (massa) de fleumatizante PENTOLITE seca ou humedecida com menos de 15% (massa) de água 1 1.1D 1 (+15) 0 1 1.1D 1 (+13) 0153 TRINITROANILINA (PICRAMIDA) 1 1.1D 0154 TRINITROFENOL (ÁCIDO PÍCRICO) seco ou humedecido com menos de 30% (massa) de água 1 0155 TRINITROCLOROBENZENO (CLORETO DE PICRILO) 0159 0160 Nome e descrição Classe Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 7.6 5.3.2.3 (19) (20) CW1 CW1 CE1 1.4S 1.3C 1 W2 W2 W3 W2 CW1 1.1D MP23 MP21 1 1 W2 W2 CW1 CW1 1.1F 1.1D MP21 1 W2 CW1 1.2D MP20 1 W2 CW1 CW28 1.1D MP20 1 W2 CW1 1.1D P112a P112b P112c P112b MP20 1 W2 W3 CW1 1.1D MP20 1 CW1 1.1D E0 P112a P112b MP20 1 W2 W3 W2 W3 CW1 1.1D 0 E0 MP20 1 W2 W3 CW1 1.1D 1 (+13) 0 E0 MP20 1 1.1D 1 (+13) 0 E0 MP20 1 W2 W3 W2 W3 CW1 1.1D CW1 1.1D 1 1.1D 1 (+13) 0 E0 MP20 1 1.1D 1 1.3C 1 (+13) 0 E0 PP43 MP20 1 W2 W3 W2 CW1 PASTA DE PÓLVORA (GALETE) HUMEDECIDA com pelo menos 25% (massa) de água PÓLVORA SEM FUMO P112a P112b P112c P112b P112c P112a P112b P112c P112b P112c P111 CW1 1.3C 1 1.1C 1 (+15) 0 E0 P114b 1.1C PÓLVORA SEM FUMO 1 1.3C 1 (+13) 0 E0 P114b CW1 1.3C PROJÉCTEIS com carga de rebentamento PROJÉCTEIS com carga de rebentamento 1 1 1.1F 1.1D 1 (+13) 1 (+13) 0 0 E0 E0 1 1 CW1 CW1 1.1F 1.1D 0169 PROJÉCTEIS com carga de rebentamento 1 1.2D 1 0 E0 MP21 1 W2 CW1 1.2D 0171 MUNIÇÕES ILUMINANTES com ou sem carga de dispersão, carga de expulsão ou carga propulsora DISPOSITIVOS DE FIXAÇÃO EXPLOSIVOS 1 1.2G 1 0 E0 MP23 1 W2 CW1 0173 1 1.4S 1.4 0 E0 MP23 4 W2 CW1 CE1 0174 REBITES EXPLOSIVOS 1 1.4S 1.4 0 E0 MP23 4 W2 CW1 CE1 0180 0181 FOGUETES com carga de rebentamento FOGUETES com carga de rebentamento 1 1 1.1F 1.1E 1 (+13) 1 (+13) 0 0 E0 E0 P130 P130 LP101 P130 LP101 P130 LP101 P134 LP102 P134 LP102 P130 P130 LP101 W2 W3 W2 W3 W2 W2 CW1 0167 0168 MP20 MP24 MP20 MP24 MP23 MP21 1 0161 PP50 PP52 PP50 PP52 MP23 MP21 1 1 W2 W2 CW1 CW1 0131 0132 0133 0135 - 433 - 0151 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (10) (11) (12) (13) (15) (16) MP23 MP2 4 1 MP20 Número de identificação de perigo (18) (1) 0130 4.2.5.2 7.3.2 Encomendas expresso (17) TRANSPORTE PROIBIDO TRANSPORTE PROIBIDO 266 266 PP67 L1 PP67 L1 PP53 PP54 PP57 PP58 PP45 PP55 PP56 PP59 PP60 PP26 PP67 L1 PP67 L1 PP67 L1 PP67 L1 1 1.2G 1.4S 1.4S 1.1F 1.1E Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem - 434 - 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (3a) 1 (3b) 1.2E (4) (5) 1 (6) (7a) 0 (7b) E0 FOGUETES com ogiva inerte 1 1.3C 1 0 E0 0186 MOTORES DE FOGUETE 1 1.3C 1 0 E0 (9a) PP67 L1 PP67 L1 PP67 L1 0190 1 0 E0 0191 AMOSTRAS DE EXPLOSIVOS, que não sejam explosivos iniciadores ARTIFÍCIOS DE SINALIZAÇÃO DE MÃO (8) P130 LP101 P130 LP101 P130 LP101 P101 1 1.4G 1.4 0 E0 P135 0192 0193 0194 PETARDOS DE SINAIS A MAQUINISTAS PETARDOS DE SINAIS A MAQUINISTAS SINAIS DE PEDIDO DE SOCORRO de navios 1 1 1 1.1G 1.4S 1.1G 1 (+13) 1.4 1 (+13) 0 0 0 E0 E0 E0 P135 P135 P135 0195 SINAIS DE PEDIDO DE SOCORRO de navios 1 1.3G 1 0 E0 P135 0196 0197 SINAIS FUMÍGENOS SINAIS FUMÍGENOS 1 1 1.1G 1.4G 1 (+13) 1.4 0 0 E0 E0 P135 P135 0204 CÁPSULAS DE SONDAGEM EXPLOSIVAS 1 1.2F 1 (+13) 0 E0 0207 TETRANITROANILINA 1 1.1D 1 (+13) 0 E0 0208 TRINITROFENILMETILNITRAMINA (TETRIL) 1 1.1D 1 (+15) 0 E0 0209 TRINITROTOLUENO (TROTIL, TNT) seco ou humedecido com menos de 30% (massa) de água TRAÇADORES PARA MUNIÇÕES TRINITROANISOL 1 1.1D 1 (+13) 0 E0 1 1 1.3G 1.1D 1 1 (+13) 0 0 E0 E0 0214 TRINITROBENZENO seco ou humedecido com menos de 30% (massa) de água 1 1.1D 1 (+13) 0 E0 0215 ÁCIDO TRINITROBENZÓICO seco ou humedecido com menos de 30% (massa) de água 1 1.1D 1 (+13) 0 E0 0216 TRINITRO-m-CRESOL 1 1.1D 1 (+13) 0 E0 0217 TRINITRONAFTALENO 1 1.1D 1 (+13) 0 E0 0218 TRINITROFENETOL 1 1.1D 1 (+13) 0 E0 0219 TRINITRORESORCINOL (TRINITRORESORCINA, ÁCIDO ESTÍFNICO) seco ou humedecido com menos de 20% (massa) de água ou de uma mistura de álcool e de água NITRATO DE UREIA seco ou humedecido com menos de 20% (massa) de água 1 1.1D 1 (+15) 0 E0 1 1.1D 1 (+13) 0 E0 0221 OGIVAS DE TORPEDO com carga de rebentamento 1 1.1D 1 (+13) 0 E0 0222 NITRATO DE AMÓNIO contendo mais de 0,2% de matéria combustível (compreendendo matérias orgânicas expressas em equivalente carbono), com exclusão de qualquer outra matéria AZOTETO DE BÁRIO seco ou humedecido com menos de 50% (massa) de água REFORÇADORES COM DETONADOR CICLOTETRAMETILENOTETRANITRAMINA (OCTOGÉNIO, HMX), HUMEDECIDA com pelo menos 15% (massa) de água DINITRO-o-CRESOLATO DE SÓDIO seco ou humedecido com menos de 15% (massa) de água PICRAMATO DE SÓDIO seco ou humedecido com menos de 20% (massa) de água PICRAMATO DE ZIRCÓNIO seco ou humedecido com menos de 20% (massa) de água CORDÃO DETONANTE DE SECÇÃO PERFILADA 1 1.1D 1 (+13) 0 E0 P134 LP102 P112b P112c P112b P112c P112b P112c P133 P112b P112c P112a P112b P112c P112a P112b P112c P112b P112c P112b P112c P112b P112c P112a P112b P112c P112a P112b P112c P130 LP101 P112b P112c 1 1.1A 1 1 1.1B 1.1D 1 (+13) 1 (+15) 0 0 E0 E0 1 1.3C 1 (+13) 0 E0 1 1.3C 1 (+13) 0 E0 1 1.3C 1 (+13) 0 E0 1 1.4D 1.4 0 E0 (1) 0182 (2) FOGUETES com carga de rebentamento 0183 0212 0213 0220 0224 0225 0226 0234 0235 0236 0237 16 274 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (19) (20) 1.2E 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (10) (11) (12) (13) (15) 1 (16) W2 MP22 1 W2 CW1 1.3C MP22 MP24 MP2 1 W2 CW1 1.3C 0 W2 CW1 MP23 MP24 MP23 MP23 MP23 MP24 MP23 MP24 MP23 MP23 MP24 MP23 2 W2 CW1 1 4 1 W2 W2 W2 CW1 CW1 CW1 1 W2 CW1 1.3G 1 2 W2 W2 CW1 CW1 1.1G 1.4G 1 W2 CW1 1.2F MP20 1 1.1D 1 CW1 1.1D PP46 MP20 1 CW1 1.1D PP69 MP23 MP20 1 1 CW1 CW1 1.3G 1.1D MP20 1 W2 W3 W2 W3 W2 W3 W2 W2 W3 W2 W3 CW1 MP20 CW1 1.1D MP20 1 W2 W3 CW1 1.1D MP20 1 1.1D 1 CW1 1.1D MP20 1 CW1 1.1D MP20 1 W2 W3 W2 W3 W2 W3 W2 W3 CW1 MP20 CW1 1.1D MP20 1 W2 W3 CW1 1.1D PP67 L1 PP47 MP21 1 W2 CW1 1.1D MP20 1 W2 W3 CW1 1.1D P133 P112a PP69 PP45 MP23 MP20 1 1 W2 W2 CW1 CW1 1.1B 1.1D P114a P114b P114a P114b P114a P114b P138 PP26 MP20 1 CW1 1.3C PP26 MP20 1 CW1 1.3C PP26 MP20 1 CW1 1.3C MP21 2 W2 W3 W2 W3 W2 W3 W2 CW1 1.4D PP26 PP26 (9b) MP21 (17) (18) CW1 1.4G CE1 1.1G 1.4S 1.1G TRANSPORTE PROIBIDO 266 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (3a) 1 (3b) 1.2G (4) (5) 1 (6) (7a) 0 (7b) E0 (8) P130 (9a) FOGUETES LANÇA-CABOS 1 1.3G 1 0 E0 P130 0241 EXPLOSIVO DE DESMONTE DO TIPO E 1 1.1D 1 (+13) 0 E0 P116 0242 0243 CARGAS PROPULSORAS PARA CANHÃO MUNIÇÕES INCENDIÁRIAS DE FÓSFORO BRANCO com carga de dispersão, carga de expulsão ou carga propulsora MUNIÇÕES INCENDIÁRIAS DE FÓSFORO BRANCO com carga de dispersão, carga de expulsão ou carga propulsora MUNIÇÕES FUMÍGENAS DE FÓSFORO BRANCO com carga de dispersão, carga de expulsão ou carga propulsora MUNIÇÕES FUMÍGENAS DE FÓSFORO BRANCO com carga de dispersão, carga de expulsão ou carga propulsora MUNIÇÕES INCENDIÁRIAS contendo líquido ou gel, com carga de dispersão, carga de expulsão ou carga propulsora FOGUETES HIDROREACTIVOS, com carga de dispersão, carga de expulsão ou carga propulsora FOGUETES HIDROREACTIVOS, com carga de dispersão, carga de expulsão ou carga propulsora PROPULSORES COM LÍQUIDOS HIPERGÓLICOS, com ou sem carga de expulsão MUNIÇÕES ILUMINANTES com ou sem carga de dispersão, carga de expulsão ou carga propulsora DETONADORES de desmonte ELÉCTRICOS ESPOLETAS DETONADORAS OCTOLITE (OCTOL) seca ou humedecida com menos de 15% (massa) de água 1 1 1.3C 1.2H 1 1 (+13) 0 0 E0 E0 1 1.3H 1 (+13) 0 E0 1 1.2H 1 (+13) 0 E0 1 1.3H 1 (+13) 0 E0 1 1.3J 1 (+13) 0 E0 IBC100 P130 P130 LP101 P130 LP101 P130 LP101 P130 LP101 P101 1 1.2L 1 (+13) 274 0 E0 P144 PP77 1 1.3L 1 (+13) 274 0 E0 P144 PP77 1 1.3L 1 (+13) 0 E0 P101 1 1.3G 1 0 E0 1 1 1 1.4B 1.4B 1.1D 1.4 1.4 1 (+13) 0 0 0 E0 E0 E0 0267 0268 0271 0272 0275 DETONADORES de desmonte NÃO ELÉCTRICOS REFORÇADORES COM DETONADOR CARGAS PROPULSORAS CARGAS PROPULSORAS CARTUCHOS PARA PIROMECANISMOS 1 1 1 1 1 1.4B 1.2B 1.1C 1.3C 1.3C 1.4 1 (+13) 1 (+13) 1 1 0 0 0 0 0 E0 E0 E0 E0 E0 0276 CARTUCHOS PARA PIROMECANISMOS 1 1.4C 1.4 0 E0 0277 CARTUCHOS PARA POÇOS DE PETRÓLEO 1 1.3C 1 0 E0 0278 CARTUCHOS PARA POÇOS DE PETRÓLEO 1 1.4C 1.4 0 E0 0279 0280 CARGAS PROPULSORAS PARA CANHÃO MOTORES DE FOGUETE 1 1 1.1C 1.1C 1 (+13) 1 (+13) 0 0 E0 E0 0281 MOTORES DE FOGUETE 1 1.2C 1 0 E0 0282 NITROGUANIDINA (GUANITE) seca ou humedecida com menos de 20% (massa) de água 1 1.1D 1 (+13) 0 E0 0283 REFORÇADORES sem detonador 1 1.2D 1 0 E0 0284 1 1.1D 1 (+13) 0 E0 1 1.2D 1 0 E0 P141 0286 GRANADAS de mão ou de espingarda com carga de rebentamento GRANADAS de mão ou de espingarda com carga de rebentamento OGIVAS DE FOGUETE com carga de rebentamento P130 LP101 P131 P141 P112a P112b P112c P131 P133 P143 P143 P134 LP102 P134 LP102 P134 LP102 P134 LP102 P130 P130 LP101 P130 LP101 P112a P112b P112c P132a P132b P141 1 1.1D 1 (+13) 0 E0 0287 OGIVAS DE FOGUETE com carga de rebentamento 1 1.2D 1 0 E0 0288 0289 CORDÃO DETONANTE DE SECÇÃO PERFILADA CORDÃO DETONANTE flexível 1 1 1.1D 1.4D 1 (+13) 1.4 0 0 E0 E0 P130 LP101 P130 LP101 P138 P139 (1) 0238 (2) FOGUETES LANÇA-CABOS 0240 0244 0245 0246 0247 0248 0249 0250 0254 - 435 - 0255 0257 0266 0285 617 PP61 PP62 PP65 B10 PP67 L1 PP67 L1 PP67 L1 PP67 L1 PP67 L1 PP68 PP69 PP76 PP76 PP67 L1 PP67 L1 PP67 L1 PP67 L1 PP71 PP72 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (19) (20) 1.2G 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (10) (11) (12) (13) (15) 1 (16) W2 1 W2 CW1 1.3G 1 W2 W12 CW1 1.1D MP22 MP23 1 1 W2 W2 CW1 CW1 1.3C 1.2H MP23 1 W2 CW1 1.3H MP23 1 W2 CW1 1.2H MP23 1 W2 CW1 1.3H MP23 1 W2 CW1 1.3J MP1 0 W2 CW1 CW4 1.2L MP1 0 W2 CW1 CW4 1.3L MP1 0 W2 CW1 CW4 1.3L MP23 1 W2 CW1 1.3G MP23 MP23 MP20 2 2 1 W2 W2 W2 W3 CW1 CW1 CW1 1.4B 1.4B 1.1D MP23 MP23 MP22 MP22 MP22 2 1 1 1 1 W2 W2 W2 W2 W2 CW1 CW1 CW1 CW1 CW1 1.4B 1.2B 1.1C 1.3C 1.3C MP22 2 W2 CW1 1.4C MP22 1 W2 CW1 1.3C MP22 2 W2 CW1 1.4C MP22 MP22 1 1 W2 W2 CW1 CW1 1.1C 1.1C MP22 1 W2 CW1 1.2C MP20 1 W2 W3 CW1 1.1D MP21 1 W2 CW1 1.2D MP21 1 W2 CW1 1.1D MP21 1 W2 CW1 1.2D MP21 1 W2 CW1 1.1D MP21 1 W2 CW1 1.2D MP21 MP21 1 2 W2 W2 CW1 CW1 1.1D 1.4D (9b) MP23 MP24 MP23 MP24 MP20 (17) (18) CW1 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (3a) 1 1 1 (3b) 1.1D 1.2F 1.1F (4) (5) 1 (+13) 1 (+13) 1 (+13) (6) (7a) 0 0 0 (7b) E0 E0 E0 (8) P139 P130 P141 (9a) PP71 1 1.2F 1 (+13) 0 E0 P141 1 1 1 1.2F 1.2F 1.1F 1 (+13) 1 (+13) 1 (+13) 0 0 0 E0 E0 E0 MUNIÇÕES ILUMINANTES com ou sem carga de dispersão, carga de expulsão ou carga propulsora BOMBAS FOTO-RELÂMPAGO 1 1.4G 1.4 0 E0 1 1.3G 1 0 E0 1 1.4G 1.4 0 E0 1 1.4G 1.4+6.1+8 0 E0 1 1.4G 1.4 0 E0 1 1.4G 1.4+8 0 E0 0305 MUNIÇÕES INCENDIÁRIAS com ou sem carga de dispersão, carga de expulsão ou carga propulsora MUNIÇÕES LACRIMOGÉNEAS com ou sem carga de dispersão, carga de expulsão ou carga propulsora MUNIÇÕES FUMÍGENAS com ou sem carga de dispersão, carga de expulsão ou carga propulsora MUNIÇÕES FUMÍGENAS com ou sem carga de dispersão, carga de expulsão ou carga propulsora, contendo matérias corrosivas PÓ RELÂMPAGO P130 P130 P134 LP102 P130 LP101 P130 LP101 P130 LP101 P130 LP101 P130 LP101 P130 LP101 1 1.3G 1 0 E0 0306 0312 TRAÇADORES PARA MUNIÇÕES CARTUCHOS DE SINALIZAÇÃO 1 1 1.4G 1.4G 1.4 1.4 0 0 0313 0314 0315 0316 0317 0318 0319 0320 0321 SINAIS FUMÍGENOS INFLAMADORES (ACENDEDORES) INFLAMADORES (ACENDEDORES) ESPOLETAS INFLAMADORAS ESPOLETAS INFLAMADORAS GRANADAS DE EXERCÍCIO de mão ou de espingarda CÁPSULAS TUBULARES CÁPSULAS TUBULARES CARTUCHOS PARA ARMAS com carga de rebentamento 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1.2G 1.2G 1.3G 1.3G 1.4G 1.3G 1.3G 1.4G 1.2E 1 1 1 1 1.4 1 1 1.4 1 0322 PROPULSORES COM LÍQUIDOS HIPERGÓLICOS, com ou sem carga de expulsão CARTUCHOS PARA PIROMECANISMOS 1 1.2L 1 (+13) 1 1.4S 1.4 1 1 1 1 1.2F 1.4G 1.1C 1.3C 1 (+13) 1.4 1 (+13) 1 0328 PROJÉCTEIS com carga de rebentamento INFLAMADORES (ACENDEDORES) CARTUCHOS SEM PROJÉCTIL PARA ARMAS CARTUCHOS SEM PROJÉCTIL PARA ARMAS ou CARTUCHOS SEM PROJÉCTIL PARA ARMAS DE PEQUENO CALIBRE CARTUCHOS COM PROJÉCTIL INERTE PARA ARMAS 1 1.2C 0329 TORPEDOS com carga de rebentamento 1 1.1E 0330 0331 TORPEDOS com carga de rebentamento EXPLOSIVO DE DESMONTE DO TIPO B 1 1 1.1F 1.5D 1 (+13) 1.5 0332 EXPLOSIVO DE DESMONTE DO TIPO E 1 1.5D 0333 ARTIFÍCIOS DE DIVERTIMENTO 1 1.1G (1) 0290 0291 0292 0293 0294 0295 0296 0297 0299 0300 0301 0303 0303 - 436 - 0323 0324 0325 0326 0327 (2) CORDÃO DETONANTE com invólucro metálico BOMBAS com carga de rebentamento GRANADAS de mão ou de espingarda com carga de rebentamento GRANADAS de mão ou de espingarda com carga de rebentamento MINAS com carga de rebentamento FOGUETES com carga de rebentamento CÁPSULAS DE SONDAGEM EXPLOSIVAS Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (19) (20) 1.1D 1.2F 1.1F 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (10) (11) (12) (13) (15) 1 1 1 (16) W2 W2 W2 MP23 1 W2 CW1 1.2F MP23 MP23 MP23 1 1 1 W2 W2 W2 CW1 CW1 CW1 1.2F 1.2F 1.1F PP67 L1 PP67 L1 PP67 L1 PP67 L1 PP67 L1 PP67 L1 MP23 2 W2 CW1 1.4G MP23 1 W2 CW1 1.3G MP23 2 W2 CW1 1.4G MP23 2 W2 1.4G MP23 2 W2 CW1 CW28 CW1 MP23 2 W2 CW1 1.4G P113 PP49 MP20 1 CW1 1.3G E0 E0 P133 P135 PP69 2 2 CW1 CW1 1.4G 1.4G 0 0 0 0 0 0 0 0 0 E0 E0 E0 E0 E0 E0 E0 E0 E0 1 1 1 1 2 1 1 2 1 W2 W2 W2 W2 W2 W2 W2 W2 W2 CW1 CW1 CW1 CW1 CW1 CW1 CW1 CW1 CW1 1.2G 1.2G 1.3G 1.3G 1.4G 1.3G 1.3G 1.4G 1.2E 0 E0 P135 P142 P142 P141 P141 P141 P133 P133 P130 LP101 P101 MP23 MP23 MP24 MP23 MP23 MP23 MP23 MP23 MP23 MP23 MP23 MP21 W2 W3 W2 W2 MP1 0 W2 CW1 CW4 1.2L 0 E0 MP23 4 W2 CW1 0 0 0 0 E0 E0 E0 E0 MP23 MP23 MP22 MP22 1 2 1 1 W2 W2 W2 W2 CW1 CW1 CW1 CW1 1.2F 1.4G 1.1C 1.3C 1 0 E0 1 W2 CW1 1.2C 0 E0 MP21 1 W2 CW1 1.1E 617 0 0 E0 E0 P130 LP101 P130 LP101 P130 P116 MP22 1 (+13) 1 1 W2 W2 W12 CW1 CW1 1.1F 1.5D 1.5 617 0 E0 IBC100 P116 1 W2 W12 CW1 1.5D 1 (+13) 645 0 E0 IBC100 P135 1 W2 W3 CW1 1.1G 347 PP67 L1 P134 LP102 P130 P142 P130 P130 PP67 L1 PP67 L1 PP61 PP62 PP64 PP65 PP61 PP62 PP65 (9b) MP21 MP23 MP23 MP23 MP20 T1 TP1 TP17 TP32 MP20 T1 TP1 TP17 TP32 MP23 MP24 (17) (18) CW1 CW1 CW1 1.4G CE1 1.4S Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem Disposições de embalagem em comum 4.1.10 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (1) 0334 (2) ARTIFÍCIOS DE DIVERTIMENTO (3a) 1 (3b) 1.2G (4) (5) 1 (6) 645 (7a) 0 (7b) E0 (8) P135 (9a) 0335 ARTIFÍCIOS DE DIVERTIMENTO 1 1.3G 1 645 0 E0 P135 0336 ARTIFÍCIOS DE DIVERTIMENTO 1 1.4G 1.4 645 0 E0 P135 0337 ARTIFÍCIOS DE DIVERTIMENTO 1 1.4S 1.4 645 0 E0 P135 0338 1 1.4C 1.4 0 E0 P130 1 1.4C 1.4 0 E0 P130 1 1.1D 1 (+15) 0 E0 1 1.1D 1 (+15) 0 E0 P112a P112b P112b 1 1.3C 1 (+13) 105 0 E0 P114a 1 1.3C 1 (+13) 105 0 E0 P111 0344 CARTUCHOS SEM PROJÉCTIL PARA ARMAS ou CARTUCHOS SEM PROJÉCTIL PARA ARMAS DE PEQUENO CALIBRE CARTUCHOS COM PROJÉCTIL INERTE PARA ARMAS ou CARTUCHOS PARA ARMAS DE PEQUENO CALIBRE NITROCELULOSE seca ou humedecida com menos de 25% (massa) de água (ou de álcool) NITROCELULOSE não modificada ou plastificada com menos de 18% (massa) de plastificante NITROCELULOSE HUMEDECIDA com pelo menos 25% (massa) de álcool NITROCELULOSE PLASTIFICADA com pelo menos 18% (massa) de plastificante PROJÉCTEIS com carga de rebentamento (9b) MP23 MP24 MP23 MP24 MP23 MP24 MP23 MP24 MP22 1 1.4D 1.4 0 E0 0345 PROJÉCTEIS inertes com traçador 1 1.4S 1.4 0 E0 0346 PROJÉCTEIS com carga de dispersão ou carga de expulsão 1 1.2D 1 0 E0 0347 PROJÉCTEIS com carga de dispersão ou carga de expulsão 1 1.4D 1.4 0 E0 0348 0349 CARTUCHOS PARA ARMAS com carga de rebentamento OBJECTOS EXPLOSIVOS, N.S.A. 1 1 1.4F 1.4S 1.4 1.4 0 0 E0 E0 P130 LP101 P130 LP101 P130 LP101 P130 LP101 P130 P101 0350 OBJECTOS EXPLOSIVOS, N.S.A. 1 1.4B 1.4 0 E0 0351 OBJECTOS EXPLOSIVOS, N.S.A. 1 1.4C 1.4 0 E0 0352 OBJECTOS EXPLOSIVOS, N.S.A. 1 1.4D 1.4 0 0353 OBJECTOS EXPLOSIVOS, N.S.A. 1 1.4G 1.4 0 0354 OBJECTOS EXPLOSIVOS, N.S.A. 1 1.1L 1 (+13) 0355 OBJECTOS EXPLOSIVOS, N.S.A. 1 1.2L 1 (+13) 0356 OBJECTOS EXPLOSIVOS, N.S.A. 1 1.3L 1 (+13) 0357 MATÉRIAS EXPLOSIVAS, N.S.A. 1 1.1L 1 (+13) 0358 MATÉRIAS EXPLOSIVAS, N.S.A. 1 1.2L 1 (+13) 0359 MATÉRIAS EXPLOSIVAS, N.S.A. 1 1.3L 1 (+13) 0360 1 1.1B 1 1.4B 0362 CONJUNTOS DETONADORES de desmonte NÃO ELÉCTRICOS CONJUNTOS DETONADORES de desmonte NÃO ELÉCTRICOS MUNIÇÕES DE EXERCÍCIO 1 0363 MUNIÇÕES PARA ENSAIO 1 0364 0365 0366 0367 0368 DETONADORES PARA MUNIÇÕES DETONADORES PARA MUNIÇÕES DETONADORES PARA MUNIÇÕES ESPOLETAS DETONADORAS ESPOLETAS INFLAMADORAS 1 1 1 1 1 0339 0340 0341 0342 0343 - 437 - 0361 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (10) (11) (12) (13) (15) 1 Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 7.6 5.3.2.3 (19) (20) 1.2G 2 CW1 CE1 1.4G 4 W2 CW1 CE1 1.4S 2 W2 CW1 1.4C MP22 2 W2 CW1 1.4C MP20 1 1.1D 1 CW1 1.1D MP20 1 W2 W3 W2 W3 W2 CW1 MP20 CW1 1.3C MP20 1 W2 CW1 1.3C MP21 2 W2 CW1 MP23 4 W2 CW1 MP21 1 W2 CW1 1.2D MP21 2 W2 CW1 1.4D MP23 MP2 2 4 W2 W2 CW1 CW1 P101 MP2 2 W2 CW1 1.4B P101 MP2 2 W2 CW1 1.4C E0 P101 MP2 2 W2 CW1 1.4D E0 P101 MP2 2 W2 CW1 1.4G 0 E0 P101 MP1 0 W2 CW1 CW4 1.1L 0 E0 P101 MP1 0 W2 CW1 CW4 1.2L 0 E0 P101 MP1 0 W2 CW1 CW4 1.3L 0 E0 P101 MP1 0 W2 CW1 CW4 1.1L 0 E0 P101 MP1 0 W2 CW1 CW4 1.2L 0 E0 P101 MP1 0 W2 CW1 CW4 1.3L 1 (+13) 0 E0 P131 MP23 1 W2 CW1 1.1B 1.4 0 E0 P131 MP23 2 W2 CW1 1.4B 1.4G 1.4 0 E0 2 W2 CW1 1.4G 1.4 0 E0 MP23 2 W2 CW1 1.4G 1.2B 1.4B 1.4S 1.4S 1.4S 1 (+13) 1.4 1.4 1.4 1.4 0 0 0 0 0 E0 E0 E0 E0 E0 P130 LP101 P130 LP101 P133 P133 P133 P141 P141 MP23 1.4G MP23 MP23 MP23 MP23 MP23 1 2 4 4 4 W2 W2 W2 W2 W2 CW1 CW1 CW1 CW1 CW1 1.2B 1.4B 1.4S 1.4S 1.4S 178 274 178 274 178 274 178 274 178 274 178 274 178 274 178 274 178 274 178 274 178 274 347 PP43 PP67 L1 PP67 L1 PP67 L1 PP67 L1 PP67 L1 PP67 L1 (18) CW1 Número de identificação de perigo (16) W2 W3 W2 W3 W2 1 (17) Encomendas expresso CW1 1.3G 1.4D CE1 CE1 CE1 CE1 CE1 1.4S 1.4F 1.4S Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem 3.1.2 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (3a) 1 1 (3b) 1.1F 1.4D (4) (5) 1 (+13) 1.4 (6) (7a) 0 0 (7b) E0 E0 (9a) 1 1.4F 1.4 0 E0 (8) P130 P130 LP101 P130 0372 0373 (2) OGIVAS DE FOGUETES com carga de rebentamento OGIVAS DE FOGUETES com carga de dispersão ou carga de expulsão OGIVAS DE FOGUETES com carga de dispersão ou carga de expulsão GRANADAS DE EXERCÍCIO de mão ou de espingarda ARTIFÍCIOS DE SINALIZAÇÃO DE MÃO 1 1 1.2G 1.4S 1 1.4 0 0 E0 E0 P141 P135 0374 CÁPSULAS DE SONDAGEM EXPLOSIVAS 1 1.1D 1 (+13) 0 E0 0375 CÁPSULAS DE SONDAGEM EXPLOSIVAS 1 1.2D 1 0 E0 0376 0377 0378 0379 0380 0381 CÁPSULAS TUBULARES CÁPSULAS DE PERCUSSÃO CÁPSULAS DE PERCUSSÃO CAIXAS DE CARTUCHOS VAZIAS INICIADORAS OBJECTOS PIROFÓRICOS CARTUCHOS PARA PIROMECANISMOS 1 1 1 1 1 1 1.4S 1.1B 1.4B 1.4C 1.2L 1.2C 1.4 1 (+13) 1.4 1.4 1 (+13) 1 0 0 0 0 0 0 E0 E0 E0 E0 E0 E0 0382 COMPONENTES DE CADEIA PIROTÉCNICA, N.S.A. 1 1.2B 1 (+13) 0 E0 P134 LP102 P134 LP102 P133 P133 P133 P136 P101 P134 LP102 P101 0383 COMPONENTES DE CADEIA PIROTÉCNICA, N.S.A. 1 1.4B 1.4 0 E0 P101 0384 COMPONENTES DE CADEIA PIROTÉCNICA, N.S.A. 1 1.4S 1.4 0 E0 0385 NITRO-5 BENZOTRIAZOL 1 1.1D 1 (+13) 0 E0 0386 ÁCIDO TRINITROBENZENOSSULFÓNICO 1 1.1D 1 (+13) 0 E0 0387 TRINITROFLUORENONA 1 1.1D 1 (+13) 0 E0 0388 TRINITROTOLUENO (TROTIL, TNT) EM MISTURA COM TRINITROBENZENO ou TRINITROTOLUENO (TROTIL, TNT) EM MISTURA COM HEXANITROESTILBENO TRINITROTOLUENO (TROTIL, TNT) EM MISTURA COM TRINITROBENZENO E HEXANITROESTILBENO TRITONAL 1 1.1D 1 (+13) 0 E0 1 1.1D 1 (+13) 0 E0 1 1.1D 1 (+13) 0 E0 1 1.1D 1 (+15) 0 E0 0392 CICLOTRIMETILENOTRINITRAMINA (HEXOGÉNIO, CICLONITE, RDX) EM MISTURA COM CICLOTETRAMETILENOTETRANITRAMINA (HMX, OCTOGÉNIO) HUMEDECIDA com pelo menos 15% (massa) de água ou DESSENSIBILIZADA com pelo menos 10% (massa) de fleumatizante HEXANITROESTILBENO 1 1.1D 1 (+13) 0 E0 0393 HEXOTONAL 1 1.1D 1 (+13) 0 0394 TRINITRORESORCINOL (ÁCIDO ESTÍFNICO) HUMEDECIDO com pelo menos 20% (massa) de água (ou de uma mistura de álcool e de água) MOTORES DE FOGUETE A COMBUSTÍVEL LÍQUIDO MOTORES DE FOGUETE A COMBUSTÍVEL LÍQUIDO FOGUETES A COMBUSTÍVEL LÍQUIDO com carga de rebentamento FOGUETES A COMBUSTÍVEL LÍQUIDO com carga de rebentamento BOMBAS COM LÍQUIDO INFLAMÁVEL com carga de rebentamento BOMBAS COM LÍQUIDO INFLAMÁVEL com carga de rebentamento SULFURETO DE DIPICRILO seco ou humedecido com menos de 10% (massa) de água 1 1.1D 1 (+15) 1 1 1 1.2J 1.3J 1.1J 1 1 (1) 0369 0370 0371 - 438 - 0389 0390 0391 0395 0396 0397 0398 0399 0400 0401 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (19) (20) 1.1F 1.4D 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (10) (11) (12) (13) (15) 1 2 (16) W2 W2 MP23 2 W2 CW1 MP23 MP23 MP24 MP21 1 4 W2 W2 CW1 CW1 1 W2 CW1 1.1D MP21 1 W2 CW1 1.2D MP23 MP23 MP23 MP22 MP1 MP22 4 1 2 2 0 1 W2 W2 W2 W2 W2 W2 CW1 CW1 CW1 CW1 CW1 CW4 CW1 MP2 1 W2 CW1 1.2B MP2 2 W2 CW1 1.4B P101 MP2 4 W2 CW1 P112b P112c P112b P112c P112b P112c P112b P112c MP20 1 CW1 1.1D MP20 1 CW1 1.1D MP20 1 CW1 1.1D MP20 1 W2 W3 W2 W3 W2 W3 W2 W3 CW1 1.1D P112b P112c P112b P112c P112a P112b MP20 1 CW1 1.1D MP20 1 CW1 1.1D MP20 1 W2 W3 W2 W3 W2 W3 CW1 1.1D P112b P112c P112b MP20 1 1.1D MP20 1 CW1 1.1D 0 E0 P112a MP20 1 W2 W3 W2 W3 W2 CW1 E0 CW1 1.1D 1 (+13) 1 (+13) 1 (+13) 0 0 0 E0 E0 E0 P101 P101 P101 MP23 MP23 MP23 1 1 1 W2 W2 W2 CW1 CW1 CW1 1.2J 1.3J 1.1J 1.2J 1 (+13) 0 E0 P101 MP23 1 W2 CW1 1.2J 1.1J 1 (+13) 0 E0 P101 MP23 1 W2 CW1 1.1J 1 1.2J 1 (+13) 0 E0 P101 MP23 1 W2 CW1 1.2J 1 1.1D 1 (+13) 0 E0 P112a P112b P112c MP20 1 W2 W3 CW1 1.1D 178 274 178 274 178 274 266 PP67 L1 PP26 PP26 (9b) MP23 MP21 (17) (18) CW1 CW1 1.4F CE1 CE1 CE1 1.2G 1.4S 1.4S 1.1B 1.4B 1.4C 1.2L 1.2C 1.4S Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (3a) 1 (3b) 1.1D (4) (5) 1 (+13) (6) 152 (7a) 0 (7b) E0 (9a) DISPOSITIVOS ILUMINANTES AÉREOS DISPOSITIVOS ILUMINANTES AÉREOS CARTUCHOS DE SINALIZAÇÃO 1 1 1 1.4G 1.4S 1.4S 1.4 1.4 1.4 0 0 0 E0 E0 E0 (8) P112b P112c P135 P135 P135 0406 DINITROSOBENZENO 1 1.3C 1 (+13) 0 E0 0407 0408 ÁCIDO TETRAZOL-1 ACÉTICO ESPOLETAS DETONADORAS com dispositivos de segurança ESPOLETAS DETONADORAS com dispositivos de segurança ESPOLETAS DETONADORAS com dispositivos de segurança TETRANITRATO DE PENTAERITRITE (TETRANITRATO DE PENTAERITRITOL, PENTRITE, PETN) com pelo menos 7% (massa) de cera CARTUCHOS PARA ARMAS com carga de rebentamento 1 1 1.4C 1.1D 1.4 1 (+13) 0 0 1 1.2D 1 1 1.4D 1.4 1 1.1D 1 (+15) 1 1.4E 1 1 1 1 1.2C 1.2C 1.2C 1.3C 0418 0419 0420 0421 0424 CARTUCHOS SEM PROJÉCTIL PARA ARMAS CARGAS PROPULSORAS PARA CANHÃO CARGAS PROPULSORAS CARTUCHOS COM PROJÉCTIL INERTE PARA ARMAS ou CARTUCHOS PARA ARMAS DE PEQUENO CALIBRE DISPOSITIVOS ILUMINANTES DE SUPERFÍCIE DISPOSITIVOS ILUMINANTES DE SUPERFÍCIE DISPOSITIVOS ILUMINANTES AÉREOS DISPOSITIVOS ILUMINANTES AÉREOS PROJÉCTEIS inertes com traçador 1 1 1 1 1 1.1G 1.2G 1.1G 1.2G 1.3G 0425 PROJÉCTEIS inertes com traçador 1 0426 0427 0428 PROJÉCTEIS com carga de dispersão ou carga de expulsão PROJÉCTEIS com carga de dispersão ou carga de expulsão OBJECTOS PIROTÉCNICOS para uso técnico 1 1 1 0429 OBJECTOS PIROTÉCNICOS para uso técnico 0430 0431 (1) 0402 (2) PERCLORATO DE AMÓNIO 0403 0404 0405 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 (9b) MP20 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (10) (11) (12) (13) (15) 1 2 4 4 P114b MP23 MP23 MP23 MP24 MP20 E0 E0 P114b P141 MP20 MP21 0 E0 P141 0 E0 0 E0 1.4 0 E0 1 1 1 1 0 0 0 0 E0 E0 E0 E0 P130 LP101 P130 P130 P143 P130 1 (+13) 1 1 (+13) 1 1 0 0 0 0 0 E0 E0 E0 E0 E0 1.4G 1.4 0 E0 1.2F 1.4F 1.1G 1 (+13) 1.4 1 (+13) 0 0 0 E0 E0 E0 P135 P135 P135 P135 P130 LP101 P130 LP101 P130 P130 P135 1 1.2G 1 0 E0 P135 OBJECTOS PIROTÉCNICOS para uso técnico 1 1.3G 1 0 E0 P135 OBJECTOS PIROTÉCNICOS para uso técnico 1 1.4G 1.4 0 E0 P135 0432 OBJECTOS PIROTÉCNICOS para uso técnico 1 1.4S 1.4 0 E0 P135 0433 1 1.1C 1 (+13) 0 E0 P111 0434 PASTA DE PÓLVORA (GALETE) HUMEDECIDA com pelo menos 17% (massa) de álcool PROJÉCTEIS com carga de dispersão ou carga de expulsão 1 1.2G 1 0 E0 0435 PROJÉCTEIS com carga de dispersão ou carga de expulsão 1 1.4G 1.4 0 E0 0436 FOGUETES com carga de expulsão 1 1.2C 1 0 E0 0437 FOGUETES com carga de expulsão 1 1.3C 1 0 E0 0438 FOGUETES com carga de expulsão 1 1.4C 1.4 0 E0 0439 0440 0441 0442 0443 0444 0445 CARGAS OCAS INDUSTRIAIS sem detonador CARGAS OCAS INDUSTRIAIS sem detonador CARGAS OCAS INDUSTRIAIS sem detonador CARGAS EXPLOSIVAS INDUSTRIAIS sem detonador CARGAS EXPLOSIVAS INDUSTRIAIS sem detonador CARGAS EXPLOSIVAS INDUSTRIAIS sem detonador CARGAS EXPLOSIVAS INDUSTRIAIS sem detonador 1 1 1 1 1 1 1 1.2D 1.4D 1.4S 1.1D 1.2D 1.4D 1.4S 1 1.4 1.4 1 (+13) 1 1.4 1.4 0 0 0 0 0 0 0 E0 E0 E0 E0 E0 E0 E0 P130 LP101 P130 LP101 P130 LP101 P130 LP101 P130 LP101 P137 P137 P137 P137 P137 P137 P137 0409 0410 0411 0412 0413 0414 0415 0417 131 - 439 - 266 347 347 (16) W2 W3 W2 W2 W2 (17) (18) CW1 CW1 CW1 CW1 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (19) (20) 1.1D CE1 CE1 1.4G 1.4S 1.4S CW1 1.3C 2 1 W2 W3 W2 W2 CW1 CW1 1.4C 1.1D MP21 1 W2 CW1 1.2D P141 MP21 2 W2 CW1 1.4D P112b P112c MP20 1 W2 W3 CW1 1.1D MP21 2 W2 CW1 1.4E MP22 MP22 MP22 MP22 1 1 1 1 W2 W2 W2 W2 CW1 CW1 CW1 CW1 1.2C 1.2C 1.2C 1.3C MP23 MP23 MP23 MP23 MP23 1 1 1 1 1 W2 W2 W2 W2 W2 CW1 CW1 CW1 CW1 CW1 1.1G 1.2G 1.1G 1.2G 1.3G MP23 2 W2 CW1 1.4G MP23 MP23 MP23 MP24 MP23 MP24 MP23 MP24 MP23 MP24 MP23 MP24 MP20 1 2 1 W2 W2 W2 CW1 CW1 CW1 1.2F 1.4F 1.1G 1 W2 CW1 1.2G 1 W2 CW1 2 W2 CW1 CE1 4 W2 CW1 CE1 1 W2 CW1 1.1C MP23 1 W2 CW1 1.2G MP23 2 W2 CW1 1.4G MP22 1 W2 CW1 1.2C MP22 1 W2 CW1 1.3C MP22 2 W2 CW1 1.4C MP21 MP21 MP23 MP21 MP21 MP21 MP23 1 2 4 1 1 2 4 W2 W2 W2 W2 W2 W2 W2 CW1 CW1 CW1 CW1 CW1 CW1 CW1 1.2D 1.4D 1.4S 1.1D 1.2D 1.4D 1.4S PP67 L1 PP76 PP67 L1 PP67 L1 PP67 L1 PP67 L1 PP67 L1 PP67 L1 PP67 L1 PP70 PP70 PP70 1 Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 1.3G CE1 CE1 1.4G 1.4S Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem 3.1.2 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (2) CAIXAS DE CARTUCHOS COMBUSTÍVEIS VAZIAS E NÃO INICIADORAS CAIXAS DE CARTUCHOS COMBUSTÍVEIS VAZIAS E NÃO INICIADORAS ÁCIDO MERCAPTO-5 TETRAZOL-1 ACÉTICO TORPEDOS A COMBUSTÍVEL LÍQUIDO com ou sem carga de rebentamento TORPEDOS A COMBUSTÍVEL LÍQUIDO com ogiva inerte TORPEDOS com carga de rebentamento (3a) 1 (3b) 1.4C (4) (5) 1.4 (6) (7a) 0 (7b) E0 (8) P136 (9a) 1 1.3C 1 0 E0 P136 1 1 1.4C 1.1J 1.4 1 (+13) 0 0 E0 E0 P114b P101 1 1 1.3J 1.1D 1 (+13) 1 (+13) 0 0 E0 E0 1 1 1 1 1 1 1.4G 1.4G 1.4S 1.4S 1.4S 1.1D 1.4 1.4 1.4 1.4 1.4 1 (+13) 0 0 0 0 0 0 E0 E0 E0 E0 E0 E0 1 1.2D 1 0 E0 1 1.4D 1.4 0 1 1.4S 1.4 347 0 0461 GRANADAS DE EXERCÍCIO de mão ou de espingarda FOGUETES LANÇA-CABOS INFLAMADORES (ACENDEDORES) DETONADORES de desmonte NÃO ELÉCTRICOS DETONADORES de desmonte ELÉCTRICOS CARGAS DE REBENTAMENTO DE LIGANTE PLÁSTICO CARGAS DE REBENTAMENTO DE LIGANTE PLÁSTICO CARGAS DE REBENTAMENTO DE LIGANTE PLÁSTICO CARGAS DE REBENTAMENTO DE LIGANTE PLÁSTICO COMPONENTES DE CADEIA PIROTÉCNICA, N.S.A. P101 P130 LP101 P141 P130 P142 P131 P131 P130 1 1.1B 1 (+13) 0462 OBJECTOS EXPLOSIVOS N.S.A. 1 1.1C 1 (+13) 0463 OBJECTOS EXPLOSIVOS N.S.A. 1 1.1D 1 (+13) 0464 OBJECTOS EXPLOSIVOS N.S.A. 1 1.1E 1 (+13) 0465 OBJECTOS EXPLOSIVOS N.S.A. 1 1.1F 1 (+13) 0466 OBJECTOS EXPLOSIVOS N.S.A. 1 1.2C 1 0467 OBJECTOS EXPLOSIVOS N.S.A. 1 1.2D 1 0468 OBJECTOS EXPLOSIVOS N.S.A. 1 1.2E 1 0469 OBJECTOS EXPLOSIVOS N.S.A. 1 1.2F 1 (+13) 0470 OBJECTOS EXPLOSIVOS N.S.A. 1 1.3C 1 0471 OBJECTOS EXPLOSIVOS N.S.A. 1 1.4E 1.4 0472 OBJECTOS EXPLOSIVOS N.S.A. 1 1.4F 1.4 178 274 178 274 178 274 178 274 178 274 178 274 178 274 178 274 178 274 178 274 178 274 178 274 0473 0474 MATÉRIAS EXPLOSIVAS, N.S.A. MATÉRIAS EXPLOSIVAS, N.S.A. 1 1 1.1A 1.1C 0475 MATÉRIAS EXPLOSIVAS, N.S.A. 1 1.1D 1 (+13) 0476 MATÉRIAS EXPLOSIVAS, N.S.A. 1 1.1G 1 (+13) 0477 MATÉRIAS EXPLOSIVAS, N.S.A. 1 1.3C 1 (+13) 0478 MATÉRIAS EXPLOSIVAS, N.S.A. 1 1.3G 1 0479 MATÉRIAS EXPLOSIVAS, N.S.A. 1 1.4C 1.4 0480 MATÉRIAS EXPLOSIVAS, N.S.A. 1 1.4D 1.4 0481 MATÉRIAS EXPLOSIVAS, N.S.A. 1 1.4S 1.4 178 274 178 274 178 274 178 274 178 274 178 274 178 274 178 274 (1) 0446 0447 0448 0449 0450 0451 0452 0453 0454 0455 0456 0457 0458 0459 0460 - 440 - TRANSPORTE PROIBIDO 1 (+13) 347 347 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (19) (20) 1.4C 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (10) (11) (12) (13) (15) 2 (16) W2 MP22 1 W2 CW1 1.3C MP20 MP23 2 1 W2 W2 CW1 CW1 1.4C 1.1J MP23 MP21 1 1 W2 W2 CW1 CW1 1.3J 1.1D MP23 MP23 MP23 MP23 MP23 MP21 2 2 4 4 4 1 W2 W2 W2 W2 W2 W2 CW1 CW1 CW1 CW1 CW1 CW1 1.4G 1.4G 1.4S 1.4S 1.4S 1.1D P130 MP21 1 W2 CW1 E0 P130 MP21 2 W2 CW1 E0 P130 MP23 4 W2 CW1 0 E0 P101 MP2 1 W2 CW1 1.1B 0 E0 P101 MP2 1 W2 CW1 1.1C 0 E0 P101 MP2 1 W2 CW1 1.1D 0 E0 P101 MP2 1 W2 CW1 1.1E 0 E0 P101 MP2 1 W2 CW1 1.1F 0 E0 P101 MP2 1 W2 CW1 1.2C 0 E0 P101 MP2 1 W2 CW1 1.2D 0 E0 P101 MP2 1 W2 CW1 1.2E 0 E0 P101 MP2 1 W2 CW1 1.2F 0 E0 P101 MP2 1 W2 CW1 1.3C 0 E0 P101 MP2 2 W2 CW1 1.4E 0 E0 P101 MP2 2 W2 CW1 1.4F 0 E0 P101 MP2 1 CW1 1.1C 0 E0 P101 MP2 1 CW1 1.1D 0 E0 P101 MP2 1 CW1 1.1G 0 E0 P101 MP2 1 0 E0 P101 MP2 1 0 E0 P101 MP2 2 W2 W3 W2 W3 W2 W3 W2 W3 W2 W3 W2 CW1 1.4C 0 E0 P101 MP2 2 W2 CW1 1.4D 0 E0 P101 MP2 4 W2 CW1 1.4S PP67 L1 PP68 (9b) MP22 (17) (18) CW1 CE1 CE1 CE1 1.2D 1.4D CE1 1.4S CW1 1.3C CW1 1.3G Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (2) MATÉRIAS EXPLOSIVAS MUITO POUCO SENSÍVEIS (MATÉRIAS EMPS), N.S.A. CICLOTRIMETILENOTRINITRAMINA (CICLONITE, HEXOGÉNIO, RDX) DESSENSIBILIZADA CICLOTETRAMETILENOTETRANITRAMINA (OCTOGÉNIO, HMX) DESSENSIBILIZADA MATÉRIAS EXPLOSIVAS, N.S.A. (3a) 1 (3b) 1.5D (4) (5) 1.5 (6) 178 274 (7a) 0 (7b) E0 (8) P101 (9a) 1 1.1D 1 (+13) 0 E0 1 1.1D 1 (+13) 0 E0 1 1.4G 1.4 0 E0 P112b P112c P112b P112c P101 OBJECTOS EXPLOSIVOS, EXTREMAMENTE POUCO SENSÍVEIS (OBJECTOS EEPS) SINAIS FUMÍGENOS MUNIÇÕES DE EXERCÍCIO 1 1.6N 1.6 0 E0 0487 0488 1 1 1.3G 1.3G 1 1 0 0 E0 E0 0489 DINITROGLICOLURILO (DINGU) 1 1.1D 1 (+13) 0 E0 0490 OXINITROTRIAZOL (ONTA) 1 1.1D 1 (+13) 0 E0 0491 0492 0493 0494 1 1 1 1 1.4C 1.3G 1.4G 1.4D 1.4 1 1.4 1.4 0 0 0 0 0495 CARGAS PROPULSORAS PETARDOS DE SINAIS A MAQUINISTAS PETARDOS DE SINAIS A MAQUINISTAS PERFURADORES DE CARGA OCA, para poços de petróleo, sem detonador PROPERGOL, LÍQUIDO 1 1.3C 1 (+13) 0496 OCTONAL 1 1.1D 1 (+13) 0497 PROPERGOL, LÍQUIDO 1 1.1C 1 (+13) 0498 0499 0500 PROPERGOL, SÓLIDO PROPERGOL, SÓLIDO CONJUNTOS DETONADORES de desmonte NÃO ELÉCTRICOS PROPERGOL, SÓLIDO FOGUETES com ogiva inerte 1 1 1 1.1C 1.3C 1.4S 1 (+13) 1 (+13) 1.4 1 1 1.4C 1.2C 1.4 1 1 1.4G 1.4 0504 0505 DISPOSITIVOS DE INSUFLAGEM DE SACOS INSUFLÁVEIS (air-bags) ou MÓDULOS DE SACOS INSUFLÁVEIS (air-bags) ou PRÉ-TENSORES DE CINTOS DE SEGURANÇA 1H-TETRAZOL SINAIS DE PEDIDO DE SOCORRO de navios 1 1 1.1D 1.4G 0506 SINAIS DE PEDIDO DE SOCORRO de navios 1 0507 SINAIS FUMÍGENOS 0508 0509 1001 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (19) (20) 1.5D 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (10) (11) (12) (13) (15) 1 (16) W2 MP20 1 CW1 1.1D MP20 1 CW1 1.1D MP2 2 CW1 1.4G P101 MP23 2 W2 W3 W2 W3 W2 W3 W2 CW1 1.6N MP23 MP23 1 1 W2 W2 CW1 CW1 1.3G 1.3G MP20 1 1.1D 1 CW1 1.1D PP76 MP22 MP23 MP23 MP21 2 1 2 2 W2 W3 W2 W3 W2 W2 W2 W2 CW1 MP20 E0 E0 E0 E0 P135 P130 LP101 P112b P112c P112b P112c P143 P135 P135 P101 CW1 CW1 CW1 CW1 1.4C 1.3G 1.4G 1.4D 0 E0 P115 PP53 PP54 PP57 PP58 MP20 1 W2 CW1 1.3C 0 E0 MP20 1 1.1D 0 E0 MP20 1 W2 W3 W2 CW1 224 P112b P112c P115 CW1 1.1C 347 0 0 0 E0 E0 E0 P114b P114b P131 MP20 MP20 MP23 1 1 4 W2 W2 W2 CW1 CW1 CW1 0 0 E0 E0 MP20 MP22 2 1 W2 W2 CW1 CW1 1.4C 1.2C 0 E0 P114b P130 LP101 P135 MP23 2 W2 CW1 1.4G 1 (+13) 1.4 0 0 E0 E0 P112c P135 1 2 W2 W2 CW1 CW1 1.1D 1.4G 1.4S 1.4 0 E0 P135 4 W2 CW1 CE1 1.4S 1 1.4S 1.4 0 E0 P135 4 W2 CW1 CE1 1.4S 1-HIDROXIBENZOTRIAZOL ANIDRO, seco ou humedecido com menos de 20% (massa) de água PÓLVORA SEM FUMO ACETILENO DISSOLVIDO 1 1.3C 1 (+13) 0 E0 P114b MP20 MP23 MP24 MP23 MP24 MP23 MP24 MP20 1 1.4C 4F 1.4 2.1 (+13) 0 0 E0 E0 P114b P200 MP20 MP9 2 2 W2 W3 W2 CW1 1 2 1002 AR COMPRIMIDO 2 1A 2.2 (+13) E1 P200 MP9 (M) 1003 AR LÍQUIDO REFRIGERADO 2 3O 2.2+5.1 (+13) 120 ml 0 E0 P203 MP9 T75 (1) 0482 0483 0484 0485 0486 - 441 - 0501 0502 0503 178 274 224 235 289 655 PP67 L1 PP53 PP54 PP57 PP58 PP67 L1 PP48 PP48 PP50 PP48 (9b) MP2 PxBN(M) CxBN(M) TP5 TP22 RxBN TU17 TU38 TE22 TA4 TT9 TA4 TT9 TU7 TU19 TA4 TT9 TM6 3 3 W5 (17) (18) CW1 CW1 CW9 CW10 CW36 CW9 CW10 CW9 CW11 CW30 CW36 CE1 1.1C 1.3C 1.4S 1.3C CE2 1.4C 239 CE3 20 CE2 225 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem 3.1.2 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (2) (3a) 2 (3b) 2TC (4) (5) 2.3+8 (+13) (6) 23 (7a) 0 (7b) E0 (8) P200 (9a) ÁRGON COMPRIMIDO 2 1A 2.2 (+13) 120 ml E1 1008 TRIFLUORETO DE BORO 2 2TC 2.3+8 (+13) 0 1009 BROMOTRIFLUORMETANO (GÁS REFRIGERANTE R13B1) 2 2A 2.2 (+13) 1010 BUTADIENOS ESTABILIZADOS ou BUTADIENOS E HIDROCARBONETOS EM MISTURA ESTABILIZADA, que, a 70 °C, têm uma pressão de vapor que não ultrapassa 1,1 MPa (11 bar) e cuja massa volúmica a 50 °C não é inferior a 0,525 kg/l BUTANO 2 2F 2.1 (+13) 2 2F 1012 BUTILENOS EM MISTURA ou BUTILENO-1 ou cisBUTILENO-2 ou trans-BUTILENO-2 2 1013 DIÓXIDO DE CARBONO 1016 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP9 (10) T50 (M) (11) (12) PxBH(M) (15) 1 P200 MP9 (M) CxBN(M) (13) TU38 TE22 TE25 TA4 TT8 TT9 TM6 TA4 TT9 E0 P200 MP9 (M) PxBH(M) 1 120 ml E1 P200 MP9 T50 (M) PxBN(M) 0 E0 P200 MP9 T50 (M) PxBN(M) 2.1 (+13) 0 E0 P200 MP9 T50 (M) PxBN(M) 2F 2.1 (+13) 0 E0 P200 MP9 T50 (M) PxBN(M) 2 2A 2.2 (+13) 120 ml E1 P200 MP9 (M) PxBN(M) MONÓXIDO DE CARBONO COMPRIMIDO 2 1TF 2.3+2.1 (+13) 0 E0 P200 MP9 (M) CxBH(M) 1017 CLORO 2 2TOC 2.3+5.1+8 (+13) 0 E0 P200 MP9 T50 (M) 1018 CLORODIFLUORMETANO (GÁS REFRIGERANTE R 22) 2 2A 2.2 (+13) 120 ml E1 P200 MP9 T50 (M) PxBN(M) 1020 CLOROPENTAFLUORETANO (GÁS REFRIGERANTE R 115) 2 2A 2.2 (+13) 120 ml E1 P200 MP9 T50 (M) PxBN(M) 1021 CLORO-1 TETRAFLUOR-1,2,2,2 ETANO (GÁS REFRIGERANTE R 124) 2 2A 2.2 (+13) 120 ml E1 P200 MP9 T50 (M) PxBN(M) 1022 CLOROTRIFLUORMETANO (GÁS REFRIGERANTE R 13) 2 2A 2.2 (+13) 120 ml E1 P200 MP9 (M) PxBN(M) 1023 GÁS DE HULHA COMPRIMIDO 2 1TF 2.3+2.1 (+13) 0 E0 P200 MP9 (M) CxBH(M) TU38 TE22 TE25 TA4 TT9 TM6 TA4 TT9 TM6 TU38 TE22 TA4 TT9 TM6 TU38 TE22 TA4 TT9 TM6 TU38 TE22 TA4 TT9 TM6 TA4 TT9 TM6 TU38 TE22 TE25 TA4 TT9 TU38 TE22 TE25 TA4 TT9 TM6 TA4 TT9 TM6 TA4 TT9 TM6 TA4 TT9 TM6 TA4 TT9 TM6 TU38 TE22 TE25 TA4 TT9 (1) 1005 AMONÍACO ANIDRO 1006 1011 618 - 442 - 584 653 TP19 P22DH(M) Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (18) CW9 CW10 CW36 (19) (20) 268 CW9 CW10 CW36 CW9 CW10 CW36 CE3 20 CW9 CW10 CW36 CW9 CW10 CW36 CE3 20 CE3 239 2 CW9 CW10 CW36 CE3 23 2 CW9 CW10 CW36 CE3 23 3 CW9 CW10 CW36 CW9 CW10 CW36 CE3 20 3 3 2 1 (16) (17) 1 CW9 CW10 CW36 3 CW9 CW10 CW36 CW9 CW10 CW36 CW9 CW10 CW36 CW9 CW10 CW36 CW9 CW10 CW36 3 3 3 1 268 263 265 CE3 20 CE3 20 CE3 20 CE3 20 263 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem 3.1.2 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (2) (3a) 2 (3b) 2TF (4) (5) 2.3+2.1 (+13) (6) (7a) 0 (7b) E0 (8) P200 (9a) CICLOPROPANO 2 2F 2.1 (+13) 0 E0 1028 DICLORODIFLUORMETANO (GÁS REFRIGERANTE R 12) 2 2A 2.2 (+13) 120 ml 1029 DICLOROFLUORMETANO (GÁS REFRIGERANTE R 21) 2 2A 2.2 (+13) 1030 DIFLUOR-1,1 ETANO (GÁS REFRIGERANTE R 152a) 2 2F 1032 DIMETILAMINA ANIDRA 2 1033 ÉTER METÍLICO 1035 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP9 (10) (M) (11) (12) PxBH(M) (15) 1 P200 MP9 T50 (M) PxBN(M) E1 P200 MP9 T50 (M) PxBN(M) 120 ml E1 P200 MP9 T50 (M) PxBN(M) 2.1 (+13) 0 E0 P200 MP9 T50 (M) PxBN(M) 2F 2.1 (+13) 0 E0 P200 MP9 T50 (M) PxBN(M) 2 2F 2.1 (+13) 0 E0 P200 MP9 T50 (M) PxBN(M) ETANO 2 2F 2.1 (+13) 0 E0 P200 MP9 (M) PxBN(M) 1036 ETILAMINA 2 2F 2.1 (+13) 0 E0 P200 MP9 T50 (M) PxBN(M) 1037 CLORETO DE ETILO 2 2F 2.1 (+13) 0 E0 P200 MP9 T50 (M) PxBN(M) 1038 ETILENO LÍQUIDO REFRIGERADO 2 3F 2.1 (+13) 0 E0 P203 MP9 T75 1039 ÉTER METILETÍLICO 2 2F 2.1 (+13) 0 E0 P200 MP9 (M) (13) TU38 TE22 TE25 TA4 TT9 TM6 TU38 TE22 TA4 TT9 TM6 TA4 TT9 TM6 TA4 TT9 TM6 TU38 TE22 TA4 TT9 TM6 TU38 TE22 TA4 TT9 TM6 TU38 TE22 TA4 TT9 TM6 TU38 TE22 TA4 TT9 TM6 TU38 TE22 TA4 TT9 TM6 TU38 TE22 TA4 TT9 TM6 TU18 TU38 TE22 TA4 TT9 TM6 TU38 TE22 TA4 TT9 TM6 1040 ÓXIDO DE ETILENO 2 2TF 2.3+2.1 342 0 E0 P200 MP9 (M) 1040 ÓXIDO DE ETILENO COM AZOTO até uma pressão total de 1 MPa (10 bar) a 50 °C 2 2TF 2.3+2.1 (+13) 342 0 E0 P200 MP9 T50 (M) (1) 1026 CIANOGÉNIO 1027 - 443 - TP5 RxBN PxBN(M) TP20 PxBH(M) TU38 TE22 TE25 TA4 TT9 TM6 Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (18) CW9 CW10 CW36 (19) (20) 263 2 CW9 CW10 CW36 CE3 23 3 CW9 CW10 CW36 CW9 CW10 CW36 CW9 CW10 CW36 CE3 20 CE3 20 CE3 23 2 CW9 CW10 CW36 CE3 23 2 CW9 CW10 CW36 CE3 23 2 CW9 CW10 CW36 CE3 23 2 CW9 CW10 CW36 CE3 23 2 CW9 CW10 CW36 CE3 23 CW9 CW11 CW30 CW36 CE2 223 2 CW9 CW10 CW36 CE3 23 1 CW9 CW10 CW36 CW9 CW10 CW36 (16) 3 2 2 1 W5 (17) 263 263 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte - 444 - 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (3a) 2 (3b) 2F (4) (5) 2.1 (+13) (6) (7a) 0 (7b) E0 (8) P200 (9a) ADUBOS EM SOLUÇÃO contendo amoníaco não combinado EXTINTORES contendo um gás comprimido ou liquefeito 2 2 6A 2.2 2.2 642 225 594 E0 P003 MP9 1045 FLÚOR COMPRIMIDO 2 1TOC 2.3+5.1+8 120 ml 0 E0 P200 MP9 1046 HÉLIO COMPRIMIDO 2 1A 2.2 (+13) 120 ml E1 P200 MP9 (M) CxBN(M) TA4 TT9 3 1048 BROMETO DE HIDROGÉNIO ANIDRO 2 2TC 2.3+8 (+13) 0 E0 P200 MP9 (M) PxBH(M) 1 1049 HIDROGÉNIO COMPRIMIDO 2 1F 2.1 (+13) 0 E0 P200 MP9 (M) CxBN(M) 1050 CLORETO DE HIDROGÉNIO ANIDRO 2 2TC 2.3+8 (+13) 0 E0 P200 MP9 (M) PxBH(M) TU38 TE22 TE25 TA4 TT9 TM6 TU38 TE22 TA4 TT9 TU38 TE22 TE25 TA4 TT9 TM6 1051 CIANETO DE HIDROGÉNIO ESTABILIZADO, com menos de 3% de água 6.1 TF1 I 6.1+3 0 E5 P200 MP2 1052 FLUORETO DE HIDROGÉNIO ANIDRO 8 CT1 I 8+6.1 0 E0 P200 MP2 T10 1053 SULFURETO DE HIDROGÉNIO 2 2TF 2.3+2.1 (+13) 0 E0 P200 MP9 (M) PxDH(M) 1055 ISOBUTILENO 2 2F 2.1 (+13) 0 E0 P200 MP9 T50 (M) PxBN(M) 1056 CRÍPTON COMPRIMIDO 2 1A 2.2 (+13) 120 ml E1 P200 MP9 (M) CxBN(M) 1057 ISQUEIROS ou RECARGAS PARA ISQUEIROS (para cigarros) contendo um gás inflamável GASES LIQUEFEITOS não inflamáveis, adicionados com azoto, dióxido de carbono ou ar 2 6F 2.1 0 E0 P002 2 2A 2.2 (+13) 120 ml E1 P200 (1) 1041 (2) ÓXIDO DE ETILENO E DIÓXIDO DE CARBONO EM MISTURA, contendo mais de 9% mas não mais de 87% de óxido de etileno 1043 1044 1058 603 201 654 PP84 RR5 (9b) MP9 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (10) T50 (M) (11) (12) PxBN(M) (13) TU38 TE22 TA4 TT9 TM6 (15) 2 TP2 L21DH(+) TU14 TU34 TU38 TC1 TE17 TE21 TE22 TE25 TA4 TT4 TT9 TM3 TU38 TE22 TE25 TA4 TT9 TM6 TU38 TE22 TA4 TT9 TM6 TA4 TT9 MP9 MP9 PxBN(M) TA4 TT9 TM6 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (18) CW9 CW10 CW36 (19) CE3 (20) 239 3 CW9 CE2 20 1 CW9 CW10 CW36 CW9 CW10 CW36 CW9 CW10 CW36 (16) (17) 265 CE3 20 268 2 CW9 CW10 CW36 1 CW9 CW10 CW36 268 0 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW34 663 1 CW9 CW10 CW36 263 2 CW9 CW10 CW36 CE3 23 3 CW9 CW10 CW36 CW9 CE3 20 CE2 23 CW9 CW10 CW36 CE3 20 1 2 (M) Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 3 CE3 23 886 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem - 445 - 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (3a) 2 (3b) 2F (4) (5) 2.1 (+13) (6) 581 (7a) 0 (7b) E0 (8) P200 (9a) METILAMINA ANIDRA 2 2F 2.1 (+13) 0 E0 1062 BROMETO DE METILO contendo no máximo 2% de cloropicrina 2 2T 2.3 (+13) 0 1063 CLORETO DE METILO (GÁS REFRIGERANTE R 40) 2 2F 2.1 (+13) 1064 MERCAPTANO METÍLICO 2 2TF 1065 NÉON COMPRIMIDO 2 1066 AZOTO COMPRIMIDO 1067 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP9 (10) T50 (M) (11) (12) PxBN(M) (15) 2 P200 MP9 T50 (M) PxBN(M) E0 P200 MP9 T50 (M) PxBH(M) 0 E0 P200 MP9 T50 (M) PxBN(M) 2.3+2.1 (+13) 0 E0 P200 MP9 T50 (M) PxDH(M) 1A 2.2 (+13) 120 ml E1 P200 MP9 (M) CxBN(M) (13) TU38 TE22 TA4 TT9 TM6 TU38 TE22 TA4 TT9 TM6 TU38 TE22 TE25 TA4 TT9 TM6 TU38 TE22 TA4 TT9 TM6 TU38 TE22 TE25 TA4 TT9 TM6 TA4 TT9 2 1A 2.2 (+13) 120 ml E1 P200 MP9 (M) CxBN(M) TA4 TT9 3 TETRÓXIDO DE DIAZOTO (DIÓXIDO DE AZOTO) 2 2TOC 2.3+5.1+8 (+13) 0 E0 P200 MP9 T50 PxBH(M) TU17 TU38 TE22 TA4 TT9 1 1069 CLORETO DE NITROSILO 2 2TC 2.3+8 0 E0 P200 MP9 1070 PROTÓXIDO DE AZOTO 2 2O 2.2+5.1 (+13) 0 E0 P200 MP9 (M) PxBN(M) 1071 GÁS DE PETRÓLEO COMPRIMIDO 2 1TF 2.3+2.1 (+13) 0 E0 P200 MP9 (M) CxBH(M) 1072 OXIGÉNIO COMPRIMIDO 2 1O 2.2+5.1 (+13) 0 E0 P200 MP9 (M) CxBN(M) 1073 OXIGÉNIO LÍQUIDO REFRIGERADO 2 3O 2.2+5.1 (+13) 0 E0 P203 MP9 T75 1075 GASES DE PETRÓLEO LIQUEFEITOS 2 2F 2.1 (+13) 0 E0 P200 MP9 T50 (M) 1076 FOSGÉNIO 2 2TC 2.3+8 (+13) 0 E0 P200 MP9 (1) 1060 (2) METILACETILENO E PROPADIENO EM MISTURA ESTABILIZADA como a mistura P1 ou a mistura P2 1061 23 653 584 355 274 583 639 TP21 Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 RxBN PxBN(M) P22DH(M) Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (18) CW9 CW10 CW36 (19) CE3 (20) 239 2 CW9 CW10 CW36 CE3 23 1 CW9 CW10 CW36 2 CW9 CW10 CW36 1 CW9 CW10 CW36 3 CW9 CW10 CW36 CW9 CW10 CW36 CW9 CW10 CW36 (16) 1 TP5 TP22 Encomendas expresso TA4 TT9 TM6 TU38 TE22 TE25 TA4 TT9 TA4 TT9 3 TU7 TU19 TA4 TT9 TM6 TU38 TE22 TA4 TT9 TM6 TU17 TU38 TE22 TA4 TT9 3 (17) CW9 CW10 CW36 CW9 CW10 CW36 CW9 CW10 CW36 1 3 26 CE3 23 263 CE3 20 CE3 20 265 268 CE3 25 263 CW9 CW10 CW36 CW9 CW11 CW30 CW36 CE3 25 CE2 225 2 CW9 CW10 CW36 CE3 23 1 CW9 CW10 CW36 W5 268 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem 3.1.2 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (2) (3a) 2 (3b) 2F (4) (5) 2.1 (+13) (6) (7a) 0 (7b) E0 (8) P200 (9a) 1078 GÁS FRIGORÍFICO, N.S.A., como a mistura F1, a mistura F2 ou a mistura F3 2 2A 2.2 (+13) 274 582 120 ml E1 1079 DIÓXIDO DE ENXOFRE 2 2TC 2.3+8 (+13) 0 1080 HEXAFLUORETO DE ENXOFRE 2 2A 2.2 (+13) 1081 TETRAFLUORETILENO ESTABILIZADO 2 2F 1082 TRIFLUORCLOROETILENO ESTABILIZADO 2 1083 TRIMETILAMINA ANIDRA 1085 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP9 (10) T50 (M) (11) (12) PxBN(M) (15) 2 P200 MP9 T50 (M) E0 P200 MP9 T50 (M) 120 ml E1 P200 MP9 (M) (13) TU38 TE22 TA4 TT9 TM6 TA4 TT9 TM6 TU38 TE22 TE25 TA4 TT9 TM6 TA4 TT9 TM6 2.1 0 E0 P200 MP9 (M) 2TF 2.3+2.1 (+13) 0 E0 P200 MP9 T50 (M) PxBH(M) 2 2F 2.1 (+13) 0 E0 P200 MP9 T50 (M) PxBN(M) BROMETO DE VINILO ESTABILIZADO 2 2F 2.1 (+13) 0 E0 P200 MP9 T50 (M) PxBN(M) 1086 CLORETO DE VINILO ESTABILIZADO 2 2F 2.1 (+13) 0 E0 P200 MP9 T50 (M) PxBN(M) 1087 ÉTER METILVINÍLICO ESTABILIZADO 2 2F 2.1 (+13) 0 E0 P200 MP9 T50 (M) PxBN(M) 1088 ACETAL 3 F1 II 3 1L E2 MP19 T4 TP1 1089 ACETALDEÍDO 3 F1 I 3 0 E3 P001 IBC02 R001 P001 TP2 TP7 L4BN ACETONA 3 F1 II 3 1L E2 T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 1091 ÓLEOS DE ACETONA 3 F1 II 3 1L E2 MP19 T4 TP1 TP8 LGBF 2 CE7 33 1092 ACROLEÍNA ESTABILIZADA 6.1 TF1 I 6.1+3 0 E0 P001 IBC02 R001 P001 IBC02 R001 P601 MP7 MP17 MP19 T11 1090 MP8 MP17 T22 TP2 TP7 TP35 L15CH 1093 ACRILONITRILO ESTABILIZADO 3 FT1 I 3+6.1 0 E0 P001 MP7 MP17 T14 TP2 L10CH (1) 1077 PROPILENO - 446 - 354 PxBN(M) TP19 PxDH(M) PxBN(M) 7.6 5.3.2.3 (18) CW9 CW10 CW36 (19) CE3 (20) 23 CW9 CW10 CW36 CW9 CW10 CW36 CE3 20 CW9 CW10 CW36 CW9 CW10 CW36 CW9 CW10 CW36 CE3 20 CE3 239 2 CW9 CW10 CW36 CE3 23 2 CW9 CW10 CW36 CE3 239 2 CW9 CW10 CW36 CE3 239 2 CW9 CW10 CW36 CE3 239 CE7 33 3 1 3 2 TU38 TE22 TE25 TA4 TT9 TM6 TU38 TE22 TA4 TT9 TM6 TU38 TE22 TA4 TT9 TM6 TU38 TE22 TA4 TT9 TM6 TU38 TE22 TA4 TT9 TM6 LGBF 1 (16) (17) 2 TU8 TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 268 263 1 33 1 CW13 CW28 CW31 663 1 CW13 CW28 336 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem - 447 - 3.1.2 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (2) (3a) 6.1 (3b) TF1 (4) I (5) 6.1+3 (6) 354 (7a) 0 (7b) E0 (8) P602 (9a) BROMETO DE ALILO 3 FT1 I 3+6.1 0 E0 1100 CLORETO DE ALILO 3 FT1 I 3+6.1 0 1104 ACETATOS DE AMILO 3 F1 III 3 1105 PENTANÓIS 3 F1 II 1105 PENTANÓIS 3 F1 1106 AMILAMINAS 3 1106 AMILAMINAS 1107 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (19) (20) 663 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP8 MP17 (10) T20 (11) TP2 TP35 (12) L10CH (15) 1 P001 MP7 MP17 T14 TP2 L10CH E0 P001 MP7 MP17 T14 TP2 L10CH (13) TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 5L E1 MP19 T2 TP1 LGBF 3 3 1L E2 MP19 T4 TP1 TP29 LGBF 2 III 3 5L E1 MP19 T2 TP1 LGBF 3 FC II 3+8 1L E2 MP19 T7 TP1 L4BH 2 3 FC III 3+8 5L E1 MP19 T4 TP1 L4BN 3 CLORETOS DE AMILO 3 F1 II 3 1L E2 MP19 T4 TP1 LGBF 2 1108 PENTENO-1 (n-AMILENO) 3 F1 I 3 0 E3 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 P001 IBC03 R001 P001 IBC02 R001 P001 T11 TP2 L4BN 1 1109 FORMIATOS DE AMILO 3 F1 III 3 5L E1 MP7 MP17 MP19 T2 TP1 LGBF 3 W12 CE4 30 1110 n-AMILMETILCETONA 3 F1 III 3 5L E1 MP19 T2 TP1 LGBF 3 W12 CE4 30 1111 MERCAPTANO AMÍLICO 3 F1 II 3 1L E2 MP19 T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 1112 NITRATOS DE AMILO 3 F1 III 3 5L E1 MP19 T2 TP1 LGBF 3 CE4 30 1113 NITRITOS DE AMILO 3 F1 II 3 1L E2 MP19 T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 1114 BENZENO 3 F1 II 3 1L E2 MP19 T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 1120 BUTANÓIS 3 F1 II 3 1L E2 MP19 T4 TP1 TP29 LGBF 2 CE7 33 1120 BUTANÓIS 3 F1 III 3 5L E1 MP19 T2 TP1 LGBF 3 CE4 30 1123 ACETATOS DE BUTILO 3 F1 II 3 1L E2 MP19 T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 (1) 1098 ÁLCOOL ALÍLICO 1099 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 R001 (16) (17) (18) CW13 CW28 CW31 1 CW13 CW28 336 1 CW13 CW28 336 W12 W12 W12 CE4 30 CE7 33 CE4 30 CE7 338 CE4 38 CE7 33 33 W12 W12 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem - 448 - 3.1.2 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (2) (3a) 3 (3b) F1 (4) III (5) 3 (6) (7a) 5L (7b) E1 (9a) n-BUTILAMINA 3 FC II 3+8 1L E2 BROMO-1 BUTANO 3 F1 II 3 1L E2 1127 CLOROBUTANOS 3 F1 II 3 1L E2 1128 FORMIATO DE n-BUTILO 3 F1 II 3 1L E2 1129 BUTIRALDEÍDO 3 F1 II 3 1L E2 1130 ÓLEO DE CÂNFORA 3 F1 III 3 5L E1 1131 DISSULFURETO DE CARBONO 3 FT1 I 3+6.1 0 E0 (8) P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 P001 IBC02 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 1133 ADESIVOS contendo um líquido inflamável 3 F1 I 3 E3 P001 1133 ADESIVOS contendo um líquido inflamável (pressão de vapor a 50 °C superior a 110 kPa) ADESIVOS contendo um líquido inflamável (pressão de vapor a 50 °C inferior ou igual a 110 kPa) 3 F1 II 3 640C 500 ml 5L E2 P001 3 F1 II 3 640D 5L E2 1133 ADESIVOS contendo um líquido inflamável 3 F1 III 3 640E 5L E1 1133 ADESIVOS contendo um líquido inflamável (com um ponto de inflamação inferior a 23 °C e viscoso segundo 2.2.3.1.4) (com um ponto de ebulição inferior ou igual a 35 °C) ADESIVOS contendo um líquido inflamável (com um ponto de inflamação inferior a 23 °C e viscoso segundo 2.2.3.1.4) (pressão de vapor a 50 °C superior a 110 kPa, com ponto de ebulição superior a 35 °C) ADESIVOS contendo um líquido inflamável (com um ponto de inflamação inferior a 23 °C e viscoso segundo 2.2.3.1.4) (pressão de vapor a 50 °C inferior ou igual a 110 kPa) 3 F1 III 3 640F 5L E1 3 F1 III 3 640G 5L E1 P001 IBC02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 LP01 R001 P001 LP01 R001 3 F1 III 3 640H 5L E1 1134 CLOROBENZENO 3 F1 III 3 5L E1 1135 MONOCLORIDRINA DO GLICOL 6.1 TF1 I 6.1+3 0 E0 P001 IBC02 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P602 1136 DESTILADOS DE ALCATRÃO DE HULHA, INFLAMÁVEIS 3 F1 II 3 1L E2 1136 DESTILADOS DE ALCATRÃO DE HULHA, INFLAMÁVEIS 3 F1 III 3 5L E1 (1) 1123 ACETATOS DE BUTILO 1125 1126 1133 1133 1133 354 P001 IBC02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (10) T2 (11) TP1 (12) LGBF (13) (15) 3 MP19 T7 TP1 L4BH MP19 T4 TP1 LGBF MP19 T4 TP1 MP19 T4 MP19 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (19) CE4 (20) 30 2 CE7 338 2 CE7 33 LGBF 2 CE7 33 TP1 LGBF 2 CE7 33 T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 MP19 T2 TP1 LGBF 3 CE4 30 MP7 MP17 T14 TP2 TP7 L10CH T11 1 T4 TP1 TP8 TP27 TP1 TP8 L4BN PP1 MP7 MP17 MP19 L1.5BN 2 CE7 33 PP1 MP19 T4 TP1 TP8 LGBF 2 CE7 33 PP1 MP19 T2 TP1 LGBF 3 CE4 30 PP1 MP19 T2 TP1 L4BN 3 CE4 33 PP1 MP19 T2 TP1 L1.5BN 3 CE4 33 PP1 MP19 T2 TP1 LGBF 3 CE4 33 MP19 T2 TP1 LGBF 3 CE4 30 MP8 MP17 T20 TP2 TP37 L10CH MP19 T4 TP1 LGBF 2 MP19 T4 TP1 TP29 LGBF 3 PP31 4.2.5.2 7.3.2 (9b) MP19 Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 (16) W12 (17) (18) W12 1 CW13 CW28 336 33 W12 W12 1 CW13 CW28 CW31 W12 663 CE7 33 CE4 30 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU (1) 1139 1139 1139 1139 1139 1139 - 449 - 1139 1143 Nome e descrição Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem 3.1.2 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (2) SOLUÇÃO DE REVESTIMENTO (incluindo os tratamentos de superfície ou revestimentos utilizados na indústria ou para outros fins, tais como subcapa para carroçarias de veículos ou revestimentos para tambores e barricas) SOLUÇÃO DE REVESTIMENTO (incluindo os tratamentos de superfície ou revestimentos utilizados na indústria ou para outros fins, tais como subcapa para carroçarias de veículos ou revestimentos para tambores e barricas) (pressão de vapor a 50 °C superior a 110 kPa) SOLUÇÃO DE REVESTIMENTO (incluindo os tratamentos de superfície ou revestimentos utilizados na indústria ou para outros fins, tais como subcapa para carroçarias de veículos ou revestimentos para tambores e barricas) (pressão de vapor a 50 °C inferior ou igual a 110 kPa) SOLUÇÃO DE REVESTIMENTO (incluindo os tratamentos de superfície ou revestimentos utilizados na indústria ou para outros fins, tais como subcapa para carroçarias de veículos ou revestimentos para tambores e barricas) SOLUÇÃO DE REVESTIMENTO (incluindo os tratamentos de superfície ou revestimentos utilizados na indústria ou para outros fins, tais como subcapa para carroçarias de veículos ou revestimentos para tambores e barricas) (com um ponto de inflamação inferior a 23 °C e viscoso segundo 2.2.3.1.4) (com um ponto de ebulição inferior ou igual a 35 °C) SOLUÇÃO DE REVESTIMENTO (incluindo os tratamentos de superfície ou revestimentos utilizados na indústria ou para outros fins, tais como subcapa para carroçarias de veículos ou revestimentos para tambores e barricas) (com um ponto de inflamação inferior a 23 °C e viscoso segundo 2.2.3.1.4) (pressão de vapor a 50 °C superior a 110 kPa, ponto de ebulição superior a 35 °C) SOLUÇÃO DE REVESTIMENTO (incluindo os tratamentos de superfície ou revestimentos utilizados na indústria ou para outros fins, tais como subcapa para carroçarias de veículos ou revestimentos para tambores e barricas) (com um ponto de inflamação inferior a 23 °C e viscoso segundo 2.2.3.1.4) (pressão de vapor a 50 °C inferior ou igual a 110 kPa) ALDEÍDO CROTÓNICO (CROTONALDEÍDO) ou ALDEÍDO CROTÓNICO ESTABILIZADO (CROTONALDEÍDO ESTABILIZADO) (3a) 3 (3b) F1 (4) I (5) 3 (6) (7a) 500 ml (7b) E3 (8) P001 (9a) 3 F1 II 3 640C 5L E2 3 F1 II 3 640D 5L 3 F1 III 3 640E 3 F1 III 3 3 F1 III 3 F1 6.1 TF1 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP7 MP17 (10) T11 (11) TP1 TP8 TP27 (12) L4BN (13) (15) 1 P001 MP19 T4 TP1 TP8 L1.5BN E2 P001 IBC02 R001 MP19 T4 TP1 TP8 5L E1 MP19 T2 640F 5L E1 P001 IBC03 LP01 R001 P001 LP01 R001 MP19 3 640G 5L E1 P001 LP01 R001 III 3 640H 5L E1 I 6.1+3 324 354 0 Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (19) (20) 33 2 CE7 33 LGBF 2 CE7 33 TP1 LGBF 3 CE4 30 T2 TP1 L4BN 3 CE4 33 MP19 T2 TP1 L1.5BN 3 CE4 33 P001 IBC02 LP01 R001 MP19 T2 TP1 LGBF 3 CE4 33 E0 P602 MP8 MP17 T20 TP2 TP35 L10CH MP7 MP17 MP19 T11 TP2 L4BN 1 T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 MP19 T7 TP1 LGBF 2 CE7 33 MP19 T2 TP1 LGBF 3 CE4 30 MP19 T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 MP19 T2 TP1 LGBF 3 W12 CE4 30 MP19 T2 TP1 LGBF 3 W12 CE4 30 1144 CROTOANILENO 3 F1 I 3 0 E3 P001 1145 CICLOHEXANO 3 F1 II 3 1L E2 1146 CICLOPENTANO 3 F1 II 3 1L E2 1147 DECAHIDRONAFTALENO 3 F1 III 3 5L E1 1148 DIACETONA-ÁLCOOL 3 F1 II 3 1L E2 1148 DIACETONA-ÁLCOOL 3 F1 III 3 5L E1 1149 ÉTERES BUTÍLICOS 3 F1 III 3 5L E1 P001 IBC02 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 (16) (17) (18) W12 1 CW13 CW28 CW31 663 339 W12 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem - 450 - 3.1.2 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (2) (3a) 3 (3b) F1 (4) II (5) 3 (6) (7a) 1L (7b) E2 (9a) DICLOROPENTANOS 3 F1 III 3 5L E1 1153 ÉTER DIETÍLICO DO ETILENOGLICOL 3 F1 II 3 1L E2 1153 ÉTER DIETÍLICO DO ETILENOGLICOL 3 F1 III 3 5L E1 1154 DIETILAMINA 3 FC II 3+8 1L E2 1155 ÉTER DIETÍLICO (ÉTER ETÍLICO) 3 F1 I 3 0 E3 (8) P001 IBC02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 P001 1156 DIETILCETONA 3 F1 II 3 1L E2 1157 DIISOBUTILCETONA 3 F1 III 3 5L E1 1158 DIISOPROPILAMINA 3 FC II 3+8 1L E2 1159 ÉTER ISOPROPÍLICO 3 F1 II 3 1L E2 1160 DIMETILAMINA EM SOLUÇÃO AQUOSA 3 FC II 3+8 1L E2 1161 CARBONATO DE METILO 3 F1 II 3 1L E2 1162 1163 DIMETILDICLOROSSILANO DIMETILHIDRAZINA ASSIMÉTRICA 3 6.1 FC TFC II I 3+8 6.1+3+8 0 0 E2 E0 1164 SULFURETO DE METILO 3 F1 II 3 1L E2 1165 DIOXANO 3 F1 II 3 1L E2 1166 DIOXOLANO 3 F1 II 3 1L E2 1167 ÉTER VINÍLICO ESTABILIZADO 3 F1 I 3 0 E3 P001 IBC02 P001 IBC02 R001 P001 IBC02 R001 P001 1169 EXTRACTOS AROMÁTICOS LÍQUIDOS 3 F1 I 3 0 E3 P001 1169 EXTRACTOS AROMÁTICOS LÍQUIDOS (pressão de vapor a 50 °C superior a 110 kPa) EXTRACTOS AROMÁTICOS LÍQUIDOS (pressão de vapor a 50 °C inferior ou igual a 110 kPa) 3 F1 II 3 E2 P001 F1 II 3 601 640C 601 640D 5L 3 5L E2 1169 EXTRACTOS AROMÁTICOS LÍQUIDOS 3 F1 III 3 601 640E 5L E1 1169 EXTRACTOS AROMÁTICOS LÍQUIDOS (com um ponto de inflamação inferior a 23 °C e viscosos segundo 2.2.3.1.4) (com um ponto de ebulição inferior ou igual a 35 °C) 3 F1 III 3 601 640F 5L E1 P001 IBC02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 LP01 R001 (1) 1150 DICLORO-1,2 ETILENO 1152 1169 354 P001 IBC02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 P001 IBC02 R001 P001 IBC02 P001 IBC02 R001 P010 P602 B8 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP19 (10) T7 (11) TP2 (12) LGBF (13) (15) 2 (16) MP19 T2 TP1 LGBF 3 W12 MP19 T4 TP1 LGBF 2 MP19 T2 TP1 LGBF 3 MP19 T7 TP1 L4BH 2 MP7 MP17 MP19 T11 TP2 L4BN 1 T4 TP1 LGBF 2 MP19 T2 TP1 LGBF 3 MP19 T7 TP1 L4BH MP19 T4 TP1 MP19 T7 MP19 T4 MP19 MP8 MP17 (17) (18) W12 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (19) CE7 (20) 33 CE4 30 CE7 33 CE4 30 CE7 338 33 CE7 33 CE4 30 2 CE7 338 LGBF 2 CE7 33 TP1 L4BH 2 CE7 338 TP1 LGBF 2 CE7 33 T10 T20 TP2 TP7 TP2 TP35 L4BH L10CH CE7 X338 663 MP19 T7 TP2 L1.5BN 2 CE7 33 MP19 T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 MP19 T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 MP7 MP17 MP7 MP17 MP19 T11 TP2 L4BN 1 339 L4BN 1 33 T4 TP1 TP8 L1.5BN 2 CE7 33 MP19 T4 TP1 TP8 LGBF 2 CE7 33 MP19 T2 TP1 LGBF 3 CE4 30 MP19 T2 TP1 L4BN 3 CE4 33 TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 W12 2 1 CW13 CW28 CW31 W12 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 (1) 1169 1169 (2) EXTRACTOS AROMÁTICOS LÍQUIDOS (com um ponto de inflamação inferior a 23 °C e viscosos segundo 2.2.3.1.4) (pressão de vapor a 50 °C superior a 110 kPa, com ponto de ebulição superior a 35 °C) EXTRACTOS AROMÁTICOS LÍQUIDOS (com um ponto de inflamação inferior a 23 °C e viscosos segundo 2.2.3.1.4) (pressão de vapor a 50 °C inferior ou igual a 110 kPa) Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (3a) 3 (3b) F1 (4) III (5) 3 (6) 601 640G (7a) 5L (7b) E1 (8) P001 LP01 R001 (9a) 3 F1 III 3 601 640H 5L E1 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte - 451 - 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP19 (10) T2 (11) TP1 (12) L1.5BN (13) (15) 3 P001 IBC02 LP01 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 MP19 T2 TP1 LGBF MP19 T4 TP1 MP19 T2 MP19 1170 ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou ETANOL EM SOLUÇÃO (ÁLCOOL ETÍLICO EM SOLUÇÃO) 3 F1 II 3 144 601 1L E2 1170 ETANOL EM SOLUÇÃO (ÁLCOOL ETÍLICO EM SOLUÇÃO) 3 F1 III 3 144 601 5L E1 1171 ÉTER MONOETÍLICO DO ETILENOGLICOL 3 F1 III 3 5L E1 1172 ACETATO DO ÉTER MONOETÍLICO DO ETILENOGLICOL 3 F1 III 3 5L E1 1173 ACETATO DE ETILO 3 F1 II 3 1L E2 1175 ETILBENZENO 3 F1 II 3 1L E2 1176 BORATO DE ETILO 3 F1 II 3 1L E2 1177 ACETATO DE 2-ETILBUTILO 3 F1 III 3 5L E1 1178 ALDEÍDO ETIL-2 BUTÍRICO 3 F1 II 3 1L E2 1179 ÉTER ETILBUTÍLICO 3 F1 II 3 1L E2 1180 BUTIRATO DE ETILO 3 F1 III 3 5L E1 1181 CLOROACETATO DE ETILO 6.1 TF1 II 6.1+3 100 ml E4 1182 CLOROFORMIATO DE ETILO 6.1 TFC I 6.1+3+8 0 E0 P602 1183 ETILDICLOROSSILANO 4.3 WFC I 4.3+3+8 0 E0 P401 1184 DICLORETO DE ETILENO 3 FT1 II 3+6.1 1L E2 P001 IBC02 354 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 RR7 Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (19) CE4 (20) 33 3 CE4 33 LGBF 2 CE7 33 TP1 LGBF 3 W12 CE4 30 T2 TP1 LGBF 3 W12 CE4 30 MP19 T2 TP1 LGBF 3 W12 CE4 30 MP19 T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 MP19 T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 MP19 T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 MP19 T2 TP1 LGBF 3 CE4 30 MP19 T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 MP19 T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 MP19 T2 TP1 LGBF 3 CE4 30 MP15 T7 TP2 L4BH TU15 2 CE5 63 MP8 MP17 T20 TP2 TP37 L10CH 1 MP2 T14 TP2 TP7 L10DH MP19 T7 TP1 L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU14 TU23 TU38 TE21 TE22 TM2 TM3 TU15 0 2 (16) (17) (18) W12 W12 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 W1 663 CW23 CW13 CW28 X338 CE7 336 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem - 452 - 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (3a) 6.1 (3b) TF1 (4) I (5) 6.1+3 (6) 354 (7a) 0 (7b) E0 (8) P601 (9a) ÉTER MONOMETÍLICO DO ETILENOGLICOL 3 F1 III 3 5L E1 1189 ACETATO DO ÉTER MONOMETÍLICO DO ETILENOGLICOL 3 F1 III 3 5L E1 1190 FORMIATO DE ETILO 3 F1 II 3 1L E2 1191 ALDEÍDOS OCTÍLICOS 3 F1 III 3 5L E1 1192 LACTATO DE ETILO 3 F1 III 3 5L E1 1193 ETILMETILCETONA (METILETILCETONA) 3 F1 II 3 1L E2 1194 NITRITO DE ETILO EM SOLUÇÃO 3 FT1 I 3+6.1 0 E0 1195 PROPIONATO DE ETILO 3 F1 II 3 1L E2 1196 1197 ETILTRICLOROSSILANO EXTRACTOS LÍQUIDOS PARA AROMATIZAR 3 3 FC F1 II I 3+8 3 0 0 1197 EXTRACTOS LÍQUIDOS PARA AROMATIZAR (pressão de vapor a 50 °C superior a 110 kPa) EXTRACTOS LÍQUIDOS PARA AROMATIZAR (pressão de vapor a 50 °C inferior ou igual a 110 kPa) 3 F1 II 3 3 F1 II 3 601 640C 601 640D 1197 EXTRACTOS LÍQUIDOS PARA AROMATIZAR 3 F1 III 3 1197 EXTRACTOS LÍQUIDOS PARA AROMATIZAR (com um ponto de inflamação inferior a 23 °C e viscosos segundo 2.2.3.1.4) (com um ponto de ebulição menor ou igual a 35 °C) EXTRACTOS LÍQUIDOS PARA AROMATIZAR (com um ponto de inflamação inferior a 23 °C e viscosos segundo 2.2.3.1.4) (pressão de vapor a 50 °C superior a 110 kPa, com ponto de ebulição superior a 35 °C) EXTRACTOS LÍQUIDOS PARA AROMATIZAR (com um ponto de inflamação inferior a 23 °C e viscosos segundo 2.2.3.1.4) (pressão de vapor a 50 °C inferior ou igual a 110 kPa) 3 F1 III 3 F1 3 1198 FORMALDEÍDO EM SOLUÇÃO INFLAMÁVEL 1199 FURALDEÍDOS (1) 1185 (2) ETILENOIMINA ESTABILIZADA 1188 1197 1197 1197 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP2 (10) T22 (11) TP2 (12) L15CH (13) TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TE25 (15) 1 (16) P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 R001 P001 MP19 T2 TP1 LGBF 3 MP19 T2 TP1 LGBF 3 MP19 T4 TP1 LGBF 2 MP19 T2 TP1 LGBF 3 MP19 T2 TP1 LGBF 3 MP19 T4 TP1 LGBF 2 MP19 T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 E2 E3 P001 IBC02 R001 P010 P001 T10 TP2 TP7 L4BH L4BN 2 1 CE7 X338 33 5L E2 P001 MP19 MP7 MP17 MP19 T4 TP1 TP8 L1.5BN 2 CE7 33 5L E2 MP19 T4 TP1 TP8 LGBF 2 CE7 33 601 640E 5L E1 MP19 T2 TP1 LGBF 3 CE4 30 3 601 640F 5L E1 MP19 T2 TP1 L4BN 3 CE4 33 III 3 601 640G 5L E1 P001 IBC02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 LP01 R001 P001 LP01 R001 MP19 T2 TP1 L1.5BN 3 CE4 33 F1 III 3 601 640H 5L E1 MP19 T2 TP1 LGBF 3 CE4 33 3 FC III 3+8 5L E1 MP19 T4 TP1 L4BN 3 CE4 38 6.1 TF1 II 6.1+3 100 ml E4 P001 IBC02 LP01 R001 P001 IBC03 R001 P001 IBC02 MP15 T7 TP2 L4BH CE5 63 MP7 MP17 L10CH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 7.6 5.3.2.3 (19) (20) 663 W12 CE4 30 W12 CE4 30 CE7 33 W12 CE4 30 W12 CE4 30 CE7 33 1 2 (17) (18) CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 W12 W12 CW13 CW28 CW31 336 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem 3.1.2 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (2) (3b) F1 (4) II (5) 3 (6) (7a) 1L (7b) E2 (9a) ÓLEO DE FUSELAGEM (3a) 3 1201 ÓLEO DE FUSELAGEM 3 F1 III 3 5L E1 1202 CARBURANTE DIESEL ou GASÓLEO ou ÓLEO DE AQUECIMENTO LEVE (com um ponto de inflamação inferior ou igual a 60 °C) 3 F1 III 3 640K 5L E1 1202 CARBURANTE DIESEL em conformidade com a norma EN 590:2004 ou GASÓLEO ou ÓLEO DE AQUECIMENTO LEVE com ponto de inflamação definido na norma EN 590:2004 CARBURANTE DIESEL ou GASÓLEO ou ÓLEO DE AQUECIMENTO LEVE (com um ponto de inflamação superior a 60 °C mas inferior ou igual a 100 °C) 3 F1 III 3 640L 5L E1 3 F1 III 3 640M 5L E1 GASOLINA 3 F1 II 3 243 534 1L E2 601 (1) 1201 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP19 (10) T4 (11) TP1 (12) LGBF (13) (15) 2 (16) MP19 T2 TP1 LGBF 3 MP19 T2 TP1 LGBF MP19 T2 TP1 MP19 T2 MP19 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 5.3.2.3 (20) 33 W12 CE4 30 3 W12 CE4 30 LGBF 3 W12 CE4 30 TP1 LGBV 3 W12 CE4 30 T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 2 CE7 33 MP19 T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 MP19 T2 TP1 LGBF 3 CE4 30 MP19 T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 MP7 MP17 T11 TP1 TP8 L4BN 1 NITROGLICERINA EM SOLUÇÃO ALCOÓLICA com no máximo 1% de nitroglicerina HEPTANOS 3 D II 3 1L E0 1206 3 F1 II 3 1L E2 1207 HEXALDEÍDO 3 F1 III 3 5L E1 1208 HEXANOS 3 F1 II 3 1L E2 1210 TINTAS DE IMPRESSÃO, inflamáveis ou MATÉRIAS APARENTADAS ÀS TINTAS DE IMPRESSÃO (incluindo solventes e diluentes para tintas de impressão), inflamáveis TINTAS DE IMPRESSÃO, inflamáveis ou MATÉRIAS APARENTADAS ÀS TINTAS DE IMPRESSÃO (incluindo solventes e diluentes para tintas de impressão), inflamáveis (pressão de vapor a 50 °C superior a 110 kPa) TINTAS DE IMPRESSÃO, inflamáveis ou MATÉRIAS APARENTADAS ÀS TINTAS DE IMPRESSÃO (incluindo solventes e diluentes para tintas de impressão), inflamáveis (pressão de vapor a 50 °C inferior a 110 kPa) TINTAS DE IMPRESSÃO, inflamáveis ou MATÉRIAS APARENTADAS ÀS TINTAS DE IMPRESSÃO (incluindo solventes e diluentes para tintas de impressão), inflamáveis 3 F1 I 3 163 500 ml E3 3 F1 II 3 163 640C 5L E2 P001 PP1 MP19 T4 TP1 TP8 L1.5BN 2 CE7 33 3 F1 II 3 163 640D 5L E2 P001 IBC02 R001 PP1 MP19 T4 TP1 TP8 LGBF 2 CE7 33 3 F1 III 3 163 640E 5L E1 PP1 MP19 T2 TP1 LGBF 3 CE4 30 TINTAS DE IMPRESSÃO, inflamáveis ou MATÉRIAS APARENTADAS ÀS TINTAS DE IMPRESSÃO (incluindo solventes e diluentes para tintas de impressão), inflamáveis (com um ponto de inflamação inferior a 23 °C e viscosas segundo 2.2.3.1.4) (com um ponto de ebulição inferior ou igual a 35 °C) TINTAS DE IMPRESSÃO, inflamáveis ou MATÉRIAS APARENTADAS ÀS TINTAS DE IMPRESSÃO (incluindo solventes e diluentes para tintas de impressão), inflamáveis (com um ponto de inflamação inferior a 23 °C e viscosas segundo 2.2.3.1.4) (pressão de vapor a 50 °C superior a 110 kPa, com ponto de ebulição superior a 35 °C) TINTAS DE IMPRESSÃO, inflamáveis ou MATÉRIAS APARENTADAS ÀS TINTAS DE IMPRESSÃO (incluindo solventes e diluentes para tintas de impressão), inflamáveis (com um ponto de inflamação inferior a 23 °C e viscosas segundo 2.2.3.1.4) (pressão de vapor a 50 °C inferior ou igual a 110 kPa) 3 F1 III 3 163 640F 5L E1 P001 IBC03 LP01 R001 P001 LP01 R001 PP1 MP19 T2 TP1 L4BN 3 CE4 33 3 F1 III 3 163 640G 5L E1 P001 LP01 R001 PP1 MP19 T2 TP1 L1.5BN 3 CE4 33 3 F1 III 3 163 640H 5L E1 P001 IBC02 LP01 R001 PP1 MP19 T2 TP1 LGBF 3 CE4 33 1202 1203 1204 - 453 - 7.6 (19) CE7 (8) P001 IBC02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC02 P001 IBC02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 R001 P001 1210 1210 1210 1210 1210 1210 TU9 (17) (18) BB2 PP5 MP2 W12 33 W12 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem - 454 - 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (3a) 3 (3b) F1 (4) III (5) 3 (6) (7a) 5L (7b) E1 (9a) ACETATO DE ISOBUTILO 3 F1 II 3 1L E2 1214 ISOBUTILAMINA 3 FC II 3+8 1L E2 1216 ISOOCTENOS 3 F1 II 3 1L E2 1218 ISOPRENO ESTABILIZADO 3 F1 I 3 (8) P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC02 P001 IBC02 R001 P001 1219 ISOPROPANOL (ÁLCOOL ISOPROPÍLICO) 3 F1 II 3 1220 ACETATO DE ISOPROPILO 3 F1 II 1221 ISOPROPILAMINA 3 FC 1222 NITRATO DE ISOPROPILO 3 1223 QUEROSENO 1224 (1) 1212 (2) ISOBUTANOL (ÁLCOOL ISOBUTÍLICO) 1213 0 E3 1L E2 3 1L E2 I 3+8 0 E0 F1 II 3 1L E2 3 F1 III 3 5L E1 CETONAS LÍQUIDAS, N.S.A. (pressão de vapor a 50 °C superior a 110 kPa) CETONAS LÍQUIDAS, N.S.A. (pressão de vapor a 50 °C inferior ou igual a 110 kPa) 3 F1 II 3 1L E2 3 F1 II 3 274 640C 274 640D 1L E2 1224 CETONAS LÍQUIDAS, N.S.A. 3 F1 III 3 274 5L E1 1228 3 FT1 II 3+6.1 274 1L E2 3 FT1 III 3+6.1 274 5L E1 1229 MERCAPTANOS LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS, TÓXICOS, N.S.A. ou MERCAPTANOS EM MISTURA LÍQUIDA, INFLAMÁVEL, TÓXICA, N.S.A. MERCAPTANOS LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS, TÓXICOS, N.S.A. ou MERCAPTANOS EM MISTURA LÍQUIDA, INFLAMÁVEL, TÓXICA, N.S.A. ÓXIDO DE MESITILO 3 F1 III 3 5L E1 1230 METANOL 3 FT1 II 3+6.1 1L E2 1231 ACETATO DE METILO 3 F1 II 3 1L E2 1233 ACETATO DE METILAMILO 3 F1 III 3 5L E1 1234 METILAL 3 F1 II 3 1L E2 1235 METILAMINA EM SOLUÇÃO AQUOSA 3 FC II 3+8 1L E2 1237 BUTIRATO DE METILO 3 F1 II 3 1L E2 1224 1228 601 279 P001 IBC02 R001 P001 IBC02 R001 P001 P001 IBC02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 B7 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP19 (10) T2 (11) TP1 (12) LGBF (13) (15) 3 7.6 5.3.2.3 (19) CE4 (20) 30 MP19 T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 MP19 T7 TP1 MP19 T4 TP1 L4BH 2 CE7 338 LGBF 2 CE7 33 MP7 MP17 MP19 T11 TP2 L4BN 1 T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 MP19 T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 MP7 MP17 T11 TP2 L10CH TU14 TU38 TE21 TE22 MP19 (16) W12 (17) (18) 339 1 338 2 33 CE4 30 MP19 T2 TP2 LGBF 3 MP19 T7 L1.5BN 2 CE7 33 P001 IBC02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 MP19 T7 TP1 TP8 TP28 TP1 TP8 TP28 LGBF 2 CE7 33 MP19 T4 TP1 TP29 LGBF 3 CE4 30 MP19 T11 TP2 TP27 L4BH TU15 2 CW13 CW28 CE7 336 P001 IBC03 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 P001 IBC02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 P001 IBC02 P001 IBC02 R001 MP19 T7 TP1 TP28 L4BH TU15 3 W12 CW13 CW28 CE4 36 MP19 T2 TP1 LGBF 3 W12 CE4 30 MP19 T7 TP2 L4BH CE7 336 MP19 T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 MP19 T2 TP1 LGBF 3 CE4 30 MP19 T7 TP2 L1.5BN 2 CE7 33 MP19 T7 TP1 L4BH 2 CE7 338 MP19 T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 B8 TU15 W12 CE7 W12 2 CW13 CW28 W12 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (1) 1238 (2) CLOROFORMIATO DE METILO (3a) 6.1 (3b) TFC (4) I (5) 6.1+3+8 (6) 354 (7a) 0 (7b) E0 (8) P602 (9a) 1239 ÉTER METÍLICO MONOCLORADO 6.1 TF1 I 6.1+3 354 0 E0 P602 1242 METILDICLOROSSILANO 4.3 WFC I 4.3+3+8 0 E0 P401 1243 FORMIATO DE METILO 0 E3 P001 1244 METILHIDRAZINA 0 E0 P602 1245 RR7 - 455 - 3 F1 I 3 6.1 TFC I 6.1+3+8 METILISOBUTILCETONA 3 F1 II 3 1L E2 1246 METILISOPROPENILCETONA ESTABILIZADA 3 F1 II 3 1L E2 1247 METACRILATO DE METILO MONÓMERO ESTABILIZADO 3 F1 II 3 1L E2 1248 PROPIONATO DE METILO 3 F1 II 3 1L E2 1249 METILPROPILCETONA 3 F1 II 3 1L E2 1250 1251 METILTRICLOROSSILANO METILVINILCETONA, ESTABILIZADA 3 6.1 FC TFC II I 3+8 6.1+3+8 0 0 E2 E0 P001 IBC02 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC02 R001 P010 P601 1259 NÍQUEL-TETRACARBONILO 6.1 TF1 I 6.1+3 0 E5 P601 1261 NITROMETANO 3 F1 II 3 1L E2 OCTANOS 3 F1 II 3 1L E2 1263 TINTAS (incluindo tintas, lacas, esmaltes, cores, shellac, vernizes, ceras, encáusticas, revestimentos de aparelhos e bases líquidas para lacas) ou MATÉRIAS APARENTADAS ÀS TINTAS (incluindo solventes e diluentes para tintas) TINTAS (incluindo tintas, lacas, esmaltes, cores, shellac, vernizes, ceras, encáusticas, revestimentos de aparelhos e bases líquidas para lacas) ou MATÉRIAS APARENTADAS ÀS TINTAS (incluindo solventes e diluentes para tintas) (pressão de vapor a 50 °C superior a 110 kPa) 3 F1 I 3 163 650 500 ml E3 P001 R001 P001 IBC02 R001 P001 RR2 1262 3 F1 II 3 163 640C 650 5L E2 P001 PP1 1263 354 354 RR7 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (19) (20) 663 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP8 MP17 (10) T22 (11) TP2 TP35 (12) L15CH (15) 1 MP8 MP17 T22 TP2 TP35 L15CH MP2 T14 TP2 TP7 L10DH (13) TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU14 TU24 TU38 TE21 TE22 TM2 TM3 MP7 MP17 MP8 MP17 T11 TP2 L4BN T22 TP2 TP35 L15CH MP19 T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 MP19 T4 TP1 LGBF 2 CE7 339 MP19 T4 TP1 LGBF 2 CE7 339 MP19 T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 MP19 T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 MP19 MP8 MP17 T10 T22 TP2 TP7 TP2 TP37 L4BH L15CH CE7 X338 639 MP2 L15CH MP19 (16) 1 0 W1 (17) (18) CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 663 CW23 X338 CW13 CW28 CW31 663 1 TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU14 TU15 TU31 TU38 TE21 TE22 TE25 TM3 1 2 1 1 33 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 663 2 CE7 33 MP19 T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 MP7 MP17 T11 TP1 TP8 TP27 L4BN 1 MP19 T4 TP1 TP8 TP28 L1.5BN 2 33 CE7 33 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 3.1.2 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (3a) 3 (3b) F1 (4) II (5) 3 (6) 163 640D 650 (7a) 5L (7b) E2 (8) P001 IBC02 R001 (9a) PP1 (9b) MP19 (10) T4 (11) TP1 TP8 TP28 (12) LGBF (13) (15) 2 (16) 3 F1 III 3 163 640E 650 5L E1 PP1 MP19 T2 TP1 TP29 LGBF 3 W12 3 F1 III 3 163 640F 650 5L E1 P001 IBC03 LP01 R001 P001 LP01 R001 PP1 MP19 T2 TP1 TP29 L4BN 3 F1 III 3 163 640G 650 5L E1 P001 LP01 R001 PP1 MP19 T2 TP1 TP29 3 F1 III 3 163 640H 650 5L E1 P001 IBC02 LP01 R001 PP1 MP19 T2 1264 (2) TINTAS (incluindo tintas, lacas, esmaltes, cores, shellac, vernizes, ceras, encáusticas, revestimentos de aparelhos e bases líquidas para lacas) ou MATÉRIAS APARENTADAS ÀS TINTAS (incluindo solventes e diluentes para tintas) (pressão de vapor a 50 °C inferior ou igual a 110 kPa) TINTAS (incluindo tintas, lacas, esmaltes, cores, shellac, vernizes, ceras, encáusticas, revestimentos de aparelhos e bases líquidas para lacas) ou MATÉRIAS APARENTADAS ÀS TINTAS (incluindo solventes e diluentes para tintas) TINTAS (incluindo tintas, lacas, esmaltes, cores, shellac, vernizes, ceras, encáusticas, revestimentos de aparelhos e bases líquidas para lacas) ou MATÉRIAS APARENTADAS ÀS TINTAS (incluindo solventes e diluentes para tintas) (com um ponto de inflamação inferior a 23 °C e viscosas segundo 2.2.3.1.4) (com um ponto de ebulição inferior ou igual a 35 °C) TINTAS (incluindo tintas, lacas, esmaltes, cores, shellac, vernizes, ceras, encáusticas, revestimentos de aparelhos e bases líquidas para lacas) ou MATÉRIAS APARENTADAS ÀS TINTAS (incluindo solventes e diluentes para tintas) (com um ponto de inflamação inferior a 23 °C e viscosas segundo 2.2.3.1.4) (pressão de vapor a 50 °C superior a 110 kPa, com ponto de ebulição superior a 35 °C) TINTAS (incluindo tintas, lacas, esmaltes, cores, shellac, vernizes, ceras, encáusticas, revestimentos de aparelhos e bases líquidas para lacas) ou MATÉRIAS APARENTADAS ÀS TINTAS (incluindo solventes e diluentes para tintas) (com um ponto de inflamação inferior a 23 °C e viscosas segundo 2.2.3.1.4) (pressão de vapor a 50 °C inferior ou igual a 110 kPa) PARALDEÍDO 3 F1 III 3 5L E1 MP19 1265 PENTANOS, líquidos 3 F1 I 3 0 E3 P001 IBC03 LP01 R001 P001 1265 PENTANOS, líquidos 3 F1 II 3 1L E2 MP7 MP17 MP19 1266 PRODUTOS DE PERFUMARIA contendo solventes inflamáveis PRODUTOS DE PERFUMARIA contendo solventes inflamáveis (pressão de vapor a 50 °C superior a 110 kPa) PRODUTOS DE PERFUMARIA contendo solventes inflamáveis (pressão de vapor a 50 °C inferior ou igual a 110 kPa) PRODUTOS DE PERFUMARIA contendo solventes inflamáveis 3 F1 I 3 163 0 E3 P001 IBC02 P001 3 F1 II 3 5L E2 P001 3 F1 II 3 163 640C 163 640D 5L E2 3 F1 III 3 163 640E 5L E1 PRODUTOS DE PERFUMARIA contendo solventes inflamáveis (com um ponto de inflamação inferior a 23 °C e viscosos segundo 2.2.3.1.4) (com um ponto de ebulição inferior ou igual a 35 °C) PRODUTOS DE PERFUMARIA contendo solventes inflamáveis (com um ponto de inflamação inferior a 23 °C e viscosos segundo 2.2.3.1.4) (pressão de vapor a 50 °C superior a 110 kPa, com ponto de ebulição superior a 35 °C) PRODUTOS DE PERFUMARIA contendo solventes inflamáveis (com um ponto de inflamação inferior a 23 °C e viscosos segundo 2.2.3.1.4) (pressão de vapor a 50 °C inferior ou igual a 110 kPa) PETRÓLEO BRUTO 3 F1 III 3 163 640F 5L E1 3 F1 III 3 163 640G 5L 3 F1 III 3 163 640H 3 F1 I 3 357 PETRÓLEO BRUTO (pressão de vapor a 50 °C superior a 110 kPa) PETRÓLEO BRUTO (pressão de vapor a 50 °C inferior ou igual a 110 kPa) 3 F1 II 3 3 F1 II 3 357 640C 357 640D (1) 1263 1263 1263 1263 1263 - 456 - 1266 1266 1266 1266 1266 1266 1267 1267 1267 Classe Disposições especiais de embalagem Cisternas RID Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Nome e descrição Instruções de embalagem Instruçõe s de transporte Disposições especiais Códigocisterna Disposições especiais Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (19) CE7 (20) 33 CE4 30 3 CE4 33 L1.5BN 3 CE4 33 TP1 TP29 LGBF 3 CE4 33 T2 TP1 LGBF 3 CE4 30 T11 TP2 L4BN 1 T4 TP1 L1.5BN 2 MP7 MP17 MP19 L4BN 1 T4 TP1 TP8 L1.5BN 2 CE7 33 P001 IBC02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 LP01 R001 MP19 T4 TP1 TP8 LGBF 2 CE7 33 MP19 T2 TP1 LGBF 3 CE4 30 MP19 T2 TP1 L4BN 3 CE4 33 E1 P001 LP01 R001 MP19 T2 TP1 L1.5BN 3 CE4 33 5L E1 MP19 T2 TP1 LGBF 3 CE4 33 500 ml 1L E3 P001 IBC02 LP01 R001 P001 T11 TP1 TP8 L4BN 1 E2 P001 MP7 MP17 MP19 T4 TP1 TP8 L1.5BN 2 CE7 33 1L E2 P001 IBC02 R001 MP19 T4 TP1 TP8 LGBF 2 CE7 33 B8 W12 (17) (18) 33 CE7 33 33 W12 33 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem 3.1.2 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (2) (3a) 3 (3b) F1 (4) III (5) 3 (6) 357 (7a) 5L (7b) E1 (9a) DESTILADOS DE PETRÓLEO, N.S.A. ou PRODUTOS PETROLÍFEROS, N.S.A. DESTILADOS DE PETRÓLEO, N.S.A. ou PRODUTOS PETROLÍFEROS, N.S.A. (pressão de vapor a 50 °C superior a 110 kPa) DESTILADOS DE PETRÓLEO, N.S.A. ou PRODUTOS PETROLÍFEROS, N.S.A. (pressão de vapor a 50 °C inferior ou igual a 110 kPa) DESTILADOS DE PETRÓLEO, N.S.A. ou PRODUTOS PETROLÍFEROS, N.S.A. 3 F1 I 3 E3 3 F1 II 3 640C 500 ml 1L (8) P001 IBC03 LP01 R001 P001 E2 P001 3 F1 II 3 640D 1L E2 3 F1 III 3 5L E1 1272 ÓLEO DE PINHO 3 F1 III 3 5L E1 1274 n-PROPANOL (ÁLCOOL PROPÍLICO NORMAL) 3 F1 II 3 1L E2 1274 n-PROPANOL (ÁLCOOL PROPÍLICO NORMAL) 3 F1 III 3 5L E1 1275 ALDEÍDO PROPIÓNICO 3 F1 II 3 1L E2 1276 ACETATO DE n-PROPILO 3 F1 II 3 1L E2 1277 PROPILAMINA 3 FC II 3+8 1L E2 1278 CLORO-1 PROPANO 3 F1 II 3 1L E2 1279 DICLORO-1,2 PROPANO 3 F1 II 3 1L E2 1280 ÓXIDO DE PROPILENO 3 F1 I 3 0 E3 P001 IBC02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC02 P001 IBC02 P001 IBC02 R001 P001 1281 FORMIATOS DE PROPILO 3 F1 II 3 1L E2 1282 PIRIDINA 3 F1 II 3 1L E2 1286 ÓLEO DE COLOFÓNIO 3 F1 I 3 0 E3 P001 IBC02 R001 P001 IBC02 R001 P001 1286 ÓLEO DE COLOFÓNIO (pressão de vapor a 50 °C superior a 110 kPa) ÓLEO DE COLOFÓNIO (pressão de vapor a 50 °C inferior ou igual a 110 kPa) 3 F1 II 3 640C 5L E2 P001 3 F1 II 3 640D 5L E2 1286 ÓLEO DE COLOFÓNIO 3 F1 III 3 640E 5L E1 1286 ÓLEO DE COLOFÓNIO (com um ponto de inflamação inferior a 23 °C e viscosos segundo 2.2.3.1.4) (com um ponto de ebulição inferior ou igual a 35 °C) ÓLEO DE COLOFÓNIO (com um ponto de inflamação inferior a 23 °C e viscoso segundo 2.2.3.1.4) (pressão de vapor a 50 °C superior a 110 kPa, com um ponto de ebulição superior a 35 °C) 3 F1 III 3 640F 5L E1 3 F1 III 3 640G 5L E1 P001 IBC02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 LP01 R001 P001 LP01 R001 (1) 1267 1268 1268 1268 1268 - 457 - 1286 1286 PETRÓLEO BRUTO B8 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (19) CE4 (20) 30 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP19 (10) T2 (11) TP1 (12) LGBF (13) (15) 3 MP7 MP17 MP19 T11 TP1 TP8 L4BN 1 T7 TP1 TP8 TP28 L1.5BN 2 CE7 33 MP19 T7 TP1 TP8 TP28 LGBF 2 CE7 33 MP19 T4 TP1 TP29 LGBF 3 W12 CE4 30 MP19 T2 TP1 LGBF 3 W12 CE4 30 MP19 T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 MP19 T2 TP1 LGBF 3 CE4 30 MP19 T7 TP1 LGBF 2 CE7 33 MP19 T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 MP19 T7 TP1 L4BH 2 CE7 338 MP19 T7 TP2 L1.5BN 2 CE7 33 MP19 T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 MP7 MP17 MP19 T11 TP2 TP7 L4BN 1 T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 MP19 T4 TP2 LGBF 2 CE7 33 MP7 MP17 MP19 L4BN 1 T4 TP1 L1.5BN 2 CE7 33 MP19 T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 MP19 T2 TP1 LGBF 3 CE4 30 MP19 T2 TP1 L4BN 3 CE4 33 MP19 T2 TP1 L1.5BN 3 CE4 33 (16) W12 (17) (18) 33 W12 33 33 W12 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem 3.1.2 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (1) 1286 (2) ÓLEO DE COLOFÓNIO (com um ponto de inflamação inferior a 23 °C e viscoso segundo 2.2.3.1.4) (pressão de vapor a 50 °C inferior ou igual a 110 kPa) (3a) 3 (3b) F1 (4) III (5) 3 (6) 640H (7a) 5L (7b) E1 (9a) 1287 DISSOLUÇÃO DE BORRACHA 3 F1 I 3 0 E3 (8) P001 IBC02 LP01 R001 P001 1287 DISSOLUÇÃO DE BORRACHA (pressão de vapor a 50 °C superior a 110 kPa) DISSOLUÇÃO DE BORRACHA (pressão de vapor a 50 °C inferior ou igual a 110 kPa) 3 F1 II 3 640C 5L E2 P001 3 F1 II 3 640D 5L E2 1287 DISSOLUÇÃO DE BORRACHA 3 F1 III 3 640E 5L E1 1287 DISSOLUÇÃO DE BORRACHA (com um ponto de inflamação inferior a 23 °C e viscosa segundo 2.2.3.1.4) (com um ponto de ebulição inferior ou igual a 35 °C) DISSOLUÇÃO DE BORRACHA (com um ponto de inflamação inferior a 23 °C e viscosa segundo 2.2.3.1.4) (pressão de vapor a 50 °C superior a 110 kPa, com um ponto de ebulição superior a 35 °C) DISSOLUÇÃO DE BORRACHA (com um ponto de inflamação inferior a 23 °C e viscosa segundo 2.2.3.1.4) (pressão de vapor a 50 °C inferior ou igual a 110 kPa) 3 F1 III 3 640F 5L E1 3 F1 III 3 640G 5L E1 3 F1 III 3 640H 5L E1 1288 ÓLEO DE XISTO 3 F1 II 3 1L E2 1288 ÓLEO DE XISTO 3 F1 III 3 5L E1 1289 METILATO DE SÓDIO EM SOLUÇÃO de álcool 3 FC II 3+8 1L E2 1289 METILATO DE SÓDIO EM SOLUÇÃO de álcool 3 FC III 3+8 5L E1 1292 SILICATO DE TETRAETILO 3 F1 III 3 5L E1 1293 TINTURAS MEDICINAIS 3 F1 II 3 601 1L E2 1293 TINTURAS MEDICINAIS 3 F1 III 3 601 5L E1 1294 TOLUENO 3 F1 II 3 1L E2 1295 TRICLOROSSILANO 4.3 WFC I 4.3+3+8 0 E0 1296 TRIETILAMINA 3 FC II 3+8 1L E2 1297 TRIMETILAMINA EM SOLUÇÃO AQUOSA contendo no máximo 50% (massa) de trimetilamina 3 FC I 3+8 0 E0 1297 TRIMETILAMINA EM SOLUÇÃO AQUOSA contendo no máximo 50% (massa) de trimetilamina 3 FC II 3+8 1L E2 1287 1287 1287 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (19) CE4 (20) 33 - 458 - 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP19 (10) T2 (11) TP1 (12) LGBF (13) (15) 3 MP7 MP17 MP19 L4BN 1 T4 TP1 TP8 L1.5BN 2 CE7 33 P001 IBC02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 LP01 R001 P001 LP01 R001 MP19 T4 TP1 TP8 LGBF 2 CE7 33 MP19 T2 TP1 LGBF 3 CE4 30 MP19 T2 TP1 L4BN 3 CE4 33 MP19 T2 TP1 L1.5BN 3 CE4 33 P001 IBC02 LP01 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 P001 IBC02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 R001 P401 MP19 T2 TP1 LGBF 3 CE4 33 MP19 T4 TP1 TP8 LGBF 2 CE7 33 MP19 T2 TP1 LGBF 3 CE4 30 MP19 T7 TP1 TP8 L4BH 2 CE7 338 MP19 T4 TP1 L4BN 3 CE4 38 MP19 T2 TP1 LGBF 3 CE4 30 MP19 T4 TP1 TP8 LGBF 2 CE7 33 MP19 T2 TP1 LGBF 3 CE4 30 MP19 T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 MP2 T14 TP2 TP7 L10DH RR7 P001 IBC02 P001 MP19 T7 TP1 L4BH MP7 MP17 T11 TP1 L10CH P001 IBC02 MP19 T7 TP1 L4BH TU14 TU25 TU38 TE21 TE22 TM2 TM3 0 2 TU14 TU38 TE21 TE22 (16) (17) (18) 33 W12 W12 W12 W12 W1 CW23 X338 CE7 1 2 338 338 CE7 338 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem - 459 - 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (3a) 3 (3b) FC (4) III (5) 3+8 (6) (7a) 5L (7b) E1 (9a) TRIMETILCLOROSSILANO ESSÊNCIA DE TEREBENTINA 3 3 FC F1 II III 3+8 3 0 5L E2 E1 1300 SUCEDÂNEO DE ESSÊNCIA DE TEREBENTINA 3 F1 II 3 1L E2 1300 SUCEDÂNEO DE ESSÊNCIA DE TEREBENTINA 3 F1 III 3 5L E1 1301 ACETATO DE VINILO ESTABILIZADO 3 F1 II 3 1L E2 1302 ÉTER ETILVINÍLICO ESTABILIZADO 3 F1 I 3 0 E3 (8) P001 IBC03 R001 P010 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 R001 P001 1303 CLORETO DE VINILIDENO ESTABILIZADO 3 F1 I 3 0 E3 P001 1304 ÉTER ISOBUTILVINÍLICO ESTABILIZADO 3 F1 II 3 1L E2 1305 1306 VINILTRICLOROSSILANO ESTABILIZADO PRODUTOS DE CONSERVAÇÃO DE MADEIRA, LÍQUIDOS (pressão de vapor a 50 °C superior a 110 kPa) PRODUTOS DE CONSERVAÇÃO DE MADEIRA, LÍQUIDOS (pressão de vapor a 50 °C inferior ou igual a 110 kPa) PRODUTOS DE CONSERVAÇÃO DE MADEIRA, LÍQUIDOS 3 3 FC F1 II II 3+8 3 640C 0 5L E2 E2 P001 IBC02 R001 P010 P001 3 F1 II 3 640D 5L E2 3 F1 III 3 640E 5L E1 3 F1 III 3 640F 5L E1 3 F1 III 3 640G 5L 3 F1 III 3 640H 1307 PRODUTOS DE CONSERVAÇÃO DE MADEIRA, LÍQUIDOS (com um ponto de inflamação inferior a 23 °C e viscosos segundo 2.2.3.1.4) (com um ponto de ebulição inferior ou igual a 35 °C) PRODUTOS DE CONSERVAÇÃO DE MADEIRA, LÍQUIDOS (com um ponto de inflamação inferior a 23 °C e viscosos segundo 2.2.3.1.4) (pressão de vapor a 50 °C superior a 110 kPa, com ponto de ebulição superior a 35 °C) PRODUTOS DE CONSERVAÇÃO DE MADEIRA, LÍQUIDOS (com um ponto de inflamação inferior a 23 °C e viscosos segundo 2.2.3.1.4) (pressão de vapor a 50 °C inferior ou igual a 110 kPa) XILENOS 3 F1 II 1307 XILENOS 3 F1 1308 ZIRCÓNIO EM SUSPENSÃO NUM LÍQUIDO INFLAMÁVEL ZIRCÓNIO EM SUSPENSÃO NUM LÍQUIDO INFLAMÁVEL (pressão de vapor a 50 °C superior a 110 kPa) ZIRCÓNIO EM SUSPENSÃO NUM LÍQUIDO INFLAMÁVEL (pressão de vapor a 50 °C inferior ou igual a 110 kPa) ZIRCÓNIO EM SUSPENSÃO NUM LÍQUIDO INFLAMÁVEL ALUMÍNIO EM PÓ, REVESTIDO 3 (1) 1297 (2) TRIMETILAMINA EM SOLUÇÃO AQUOSA contendo no máximo 50% (massa) de trimetilamina 1298 1299 1306 1306 1306 1306 1306 1308 1308 1308 1309 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP19 (10) T7 (11) TP1 (12) L4BN (13) (15) 3 (16) W12 MP19 MP19 T10 T2 TP2 TP7 TP1 L4BH LGBF 2 3 W12 MP19 T4 TP1 LGBF 2 MP19 T2 TP1 LGBF 3 MP19 T4 TP1 LGBF 2 MP7 MP17 MP7 MP17 MP19 T11 TP2 L4BN 1 T12 TP2 TP7 L4BN 1 T4 TP1 LGBF 2 CE7 339 MP19 MP19 T10 T4 TP2 TP7 TP1 TP8 L4BH L1.5BN 2 2 CE7 CE7 X338 33 P001 IBC02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 LP01 R001 MP19 T4 TP1 TP8 LGBF 2 CE7 33 MP19 T2 TP1 LGBF 3 CE4 30 MP19 T2 TP1 L4BN 3 CE4 33 E1 P001 LP01 R001 MP19 T2 TP1 L1.5BN 3 CE4 33 5L E1 MP19 T2 TP1 LGBF 3 CE4 33 3 1L E2 MP19 T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 III 3 5L E1 MP19 T2 TP1 LGBF 3 CE4 30 F1 I 3 0 E3 P001 IBC02 LP01 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 3 F1 II 3 640C 1L E2 3 F1 II 3 640D 1L E2 3 F1 III 3 5L E1 4.1 F3 II 4.1 1 kg E2 P001 R001 P001 R001 P001 R001 P002 IBC08 PP33 W12 (17) (18) 7.6 5.3.2.3 (19) CE4 (20) 38 CE7 CE4 X338 30 CE7 33 CE4 30 CE7 339 339 339 W12 W12 L4BN 1 PP33 MP7 MP17 MP19 L1.5BN 2 CE7 33 PP33 MP19 LGBF 2 CE7 33 MP19 LGBF 3 CE4 30 SGAN 2 CE10 40 PP38 B4 MP11 T3 TP33 33 W1 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (1) 1309 (2) ALUMÍNIO EM PÓ, REVESTIDO (3a) 4.1 (3b) F3 (4) III (5) 4.1 (6) (7a) 5 kg (7b) E1 (9a) PP11 B3 1310 4.1 D I 4.1 0 E0 1312 PICRATO DE AMÓNIO HUMEDECIDO com pelo menos 10% (massa) de água BORNEOL (8) P002 IBC08 LP02 R001 P406 4.1 F1 III 4.1 5 kg E1 1313 RESINATO DE CÁLCIO 4.1 F3 III 4.1 5 kg E1 1314 RESINATO DE CÁLCIO, FUNDIDO 4.1 F3 III 4.1 5 kg E1 1318 RESINATO DE COBALTO, PRECIPITADO 4.1 F3 III 4.1 5 kg E1 1320 DINITROFENOL HUMEDECIDO com pelo menos 15% (massa) de água DINITROFENATOS HUMEDECIDOS com pelo menos 15% (massa) de água DINITRORESORCINOL HUMEDECIDO com pelo menos 15% (massa) de água FERROCÉRIO 4.1 DT I 4.1+6.1 0 4.1 DT I 4.1+6.1 0 1325 1321 1322 (20) 40 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (11) TP33 (12) SGAV (13) (15) 3 (16) W1 1 W1 MP10 T1 TP33 SGAV 3 W1 VW1 CE11 40 MP11 T1 TP33 SGAV 3 W1 VW1 CE11 40 MP11 T1 TP33 SGAV 3 W1 VW1 CE11 40 MP11 T1 TP33 SGAV 3 W1 VW1 CE11 40 MP2 (17) VW1 (18) 40 1 W1 CW28 46 1 W1 CW28 46 PP26 1 W1 2 W1 CE10 40 FILMES DE BASE NITROCELULÓSICA gelatinados (excepto resíduos) SÓLIDO ORGÂNICO INFLAMÁVEL, N.S.A. 4.1 F1 III 4.1 4.1 F1 II 4.1 274 1325 SÓLIDO ORGÂNICO INFLAMÁVEL, N.S.A. 4.1 F1 III 4.1 1326 HÁFNIO EM PÓ HUMEDECIDO com pelo menos 25% de água Feno, Palha ou Bhusa HEXAMETILENOTETRAMINA 4.1 F3 II 4.1 1327 1328 4.1 4.1 F1 F1 III 4.1 5 kg E1 1330 RESINATO DE MANGANÊS 4.1 F3 III 4.1 5 kg E1 1331 1332 FÓSFOROS "NÃO DE SEGURANÇA" METALDEÍDO 4.1 4.1 F1 F1 III III 4.1 4.1 5 kg 5 kg E1 E1 1333 CÉRIO, placas, barras, lingotes 4.1 F3 II 4.1 1 kg E2 1334 NAFTALENO BRUTO ou NAFTALENO REFINADO 4.1 F1 III 4.1 5 kg E1 1336 NITROGUANIDINA HUMEDECIDA com pelo menos 20% (massa) de água NITROAMIDO HUMEDECIDO com pelo menos 20% (massa) de água FÓSFORO AMORFO 4.1 D I 4.1 0 E0 P002 IBC08 R001 P002 IBC06 R001 P407 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC08 P002 IBC08 LP02 R001 P406 HEPTASSULFURETO DE FÓSFORO isento de fósforo branco ou amarelo PENTASSULFURETO DE FÓSFORO isento de fósforo branco ou amarelo - 460 - 1340 5.3.2.3 4.2.5.3 (10) T1 MP2 4.1 1339 7.6 (19) CE11 4.2.5.2 7.3.2 (9b) MP11 MP2 4.1 1338 Número de identificação de perigo PP26 I 1337 Encomendas expresso PP26 II 0 E0 P406 1 kg E2 5 kg E1 1 kg E2 274 5 kg E1 586 1 kg E2 P002 IBC08 P002 R001 P002 IBC08 P002 IBC08 LP02 R001 P410 IBC06 501 Disposições especiais P406 D 293 Códigocisterna Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 E0 F3 1324 Disposições especiais Categoria de transporte E0 4.1 249 Instruçõe s de transporte Cisternas RID P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC06 R001 P002 IBC04 R001 P002 IBC06 R001 P406 4.1 1323 PP26 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 B3 B4 PP15 B4 B3 PP40 B3 PP27 B3 MP2 MP11 40 T3 TP33 SGAN 3 W1 CE11 40 MP10 T3 TP33 SGAN 2 W1 CE10 40 MP10 T1 TP33 SGAV 3 W1 CE11 40 T3 TP33 SGAN 2 W1 CE10 40 NÃO SUBMETIDO AO RID T1 TP33 SGAV 3 W1 VW1 CE11 40 MP11 MP11 MP10 VW1 MP11 T1 TP33 SGAV 3 W1 VW1 CE11 40 MP12 MP10 T1 TP33 SGAV 4 3 W1 W1 VW1 CE11 CE11 40 40 2 W1 CE10 40 T1 BK1 BK2 TP33 SGAV 3 W1 CE11 40 1 W1 MP11 B4 B3 MP10 MP2 4.1 D I 4.1 0 E0 P406 MP2 1 W1 4.1 F3 III 4.1 5 kg E1 MP11 T1 TP33 SGAV 3 W1 4.1 F3 II 4.1 602 1 kg E2 MP11 T3 TP33 SGAN 2 W1 4.3 WF2 II 4.3+4.1 602 500 g E2 P410 IBC08 R001 P410 IBC04 P410 IBC04 MP14 T3 TP33 SGAN 0 W1 B3 VW2 40 40 VW1 CW23 CE11 40 CE10 40 CE10 423 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 (1) 1341 1343 1344 1345 1346 1347 1348 1349 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (2) SESQUISSULFURETO DE FÓSFORO isento de fósforo branco ou amarelo TRISSULFURETO DE FÓSFORO isento de fósforo branco ou amarelo TRINITROFENOL (ÁCIDO PÍCRICO) HUMEDECIDO com pelo menos 30% (massa) de água DESPERDÍCIOS DE BORRACHA ou RESÍDUOS DE BORRACHA, sob a forma de pó ou de grãos SILÍCIO EM PÓ AMORFO (3a) 4.1 (3b) F3 (4) II (5) 4.1 (6) 602 (7a) 1 kg (7b) E2 (9a) 4.1 F3 II 4.1 602 1 kg E2 (8) P410 IBC04 P410 IBC04 P406 PICRATO DE PRATA HUMEDECIDO com pelo menos 30% (massa) de água DINITRO-o-CRESATO DE SÓDIO HUMEDECIDO com pelo menos 15% (massa) de água PICRAMATO DE SÓDIO HUMEDECIDO com pelo menos 20% (massa) de água ENXOFRE 4.1 D I 4.1 0 E0 4.1 F1 II 4.1 1 kg E2 4.1 F3 III 4.1 5 kg E1 4.1 D I 4.1 0 E0 P002 IBC08 P002 IBC08 LP02 R001 P406 4.1 DT I 4.1+6.1 0 E0 P406 PP25 PP26 PP26 PP26 32 PP26 B4 B3 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP11 (10) T3 (11) TP33 (12) SGAN (13) (15) 2 (16) W1 MP11 T3 TP33 SGAN 2 W1 1 W1 MP11 T3 TP33 SGAN 4 W1 MP11 T1 TP33 SGAV 3 W1 MP2 1 W1 MP2 1 W1 MP2 4.1 D I 4.1 0 E0 P406 4.1 F3 III 4.1 242 5 kg E1 TITÂNIO EM PÓ HUMEDECIDO com pelo menos 25% (massa) de água FIBRAS ou TECIDOS IMPREGNADOS DE NITROCELULOSE FRACAMENTE NITRADA, N.S.A. 4.1 F3 II 4.1 586 1 kg E2 4.1 F1 III 4.1 502 5 kg E1 4.1 D I 4.1 0 E0 4.1 D I 4.1 0 E0 P406 4.1 D I 4.1 0 E0 4.1 D I 4.1 227 0 E0 4.1 F3 II 4.1 586 1 kg E2 4.3 WT2 I 4.3+6.1 0 E0 P410 IBC06 P403 PP40 1360 TRINITROBENZENO HUMEDECIDO com pelo menos 30% (massa) de água ÁCIDO TRINITROBENZÓICO HUMEDECIDO com pelo menos 30% (massa) de água TRINITROTOLUENO (TROTIL, TNT) HUMEDECIDO com pelo menos 30% (massa) de água NITRATO DE UREIA HUMEDECIDO com pelo menos 20% (massa) de água ZIRCÓNIO EM PÓ HUMEDECIDO com pelo menos 25% (massa) de água FOSFORETO DE CÁLCIO P002 IBC08 LP02 R001 P410 IBC06 P410 IBC08 R001 P406 1361 CARVÃO de origem animal ou vegetal 4.2 S2 II 4.2 0 E2 MP14 T3 TP33 SGAN CARVÃO de origem animal ou vegetal 4.2 S2 III 4.2 0 E1 PP12 B3 MP14 T1 TP33 SGAV 4 1362 CARVÃO ACTIVO 4.2 S2 III 4.2 0 E1 PP11 B3 MP14 T1 TP33 SGAV 4 1363 COPRA 4.2 S2 III 4.2 0 E1 PP20 B3 B6 MP14 1364 RESÍDUOS OLEOSOS DE ALGODÃO 4.2 S2 III 4.2 0 E1 PP19 B3 B6 1365 ALGODÃO HÚMIDO 4.2 S2 III 4.2 0 E1 PP19 B3 B6 1369 p-NITROSODIMETILANILINA 4.2 S2 II 4.2 0 E2 P002 IBC06 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC08 LP02 R001 P003 IBC08 LP02 R001 P003 IBC08 LP02 R001 P003 IBC08 LP02 R001 P410 IBC06 PP12 1361 1372 Fibras de origem animal ou fibras de origem vegetal queimadas, molhadas ou húmidas 4.2 S2 1350 1352 1353 - 461 - 1354 1355 1356 1357 1358 646 Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 1 W1 MP11 MP2 T1 BK1 BK2 TP33 SGAV 3 W1 MP11 T3 TP33 SGAN 2 MP11 (17) (18) Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (19) CE10 (20) 40 CE10 40 40 VW1 CE10 40 CE11 40 40 CW28 46 40 CE11 40 W1 CE10 40 3 W1 CE11 40 MP2 1 W1 40 MP2 1 W1 40 P406 MP2 1 W1 40 P406 MP2 1 W1 40 2 W1 1 W1 2 W1 W13 W1 W13 B3 PP40 B3 MP11 T3 TP33 SGAN MP2 CE10 CW23 CW28 40 X462 CE10 40 VW4 CE11 40 W1 VW4 CE11 40 3 W1 VW4 CE11 40 MP14 3 W1 VW4 CE11 40 MP14 3 W1 VW4 CE11 40 2 W1 CE10 40 MP14 T3 TP33 SGAN NÃO SUBMETIDO AO RID TU11 VW1 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (1) 1373 (2) FIBRAS ou TECIDOS DE ORIGEM ANIMAL, VEGETAL ou SINTÉTICA, impregnados de óleo, N.S.A. (3a) 4.2 (3b) S2 (4) III (5) 4.2 (6) (7a) 0 (7b) E1 (9a) 1374 FARINHA DE PEIXE (RESÍDUOS DE PEIXE) NÃO ESTABILIZADA ÓXIDO DE FERRO RESIDUAL ou APARAS DE FERRO RESIDUAIS provenientes da purificação do gás de cidade 4.2 S2 II 4.2 300 0 E2 4.2 S4 III 4.2 592 0 E1 CATALISADOR METÁLICO HUMEDECIDO com um excesso visível de líquido PAPEL TRATADO COM ÓLEOS NÃO SATURADOS, não completamente seco (inclui o papel químico) 4.2 S4 II 4.2 4.2 S2 III 4.2 1380 PENTABORANO 4.2 ST3 I 4.2+6.1 1381 FÓSFORO BRANCO ou AMARELO, COBERTO DE ÁGUA ou EM SOLUÇÃO 4.2 ST3 I 4.2+6.1 1381 FÓSFORO BRANCO ou AMARELO, SECO 4.2 ST4 I 1382 SULFURETO DE POTÁSSIO ANIDRO ou SULFURETO DE POTÁSSIO com menos de 30% de água de cristalização METAL PIROFÓRICO, N.S.A. ou LIGA PIROFÓRICA, N.S.A. DITIONITO DE SÓDIO (HIDROSSULFITO DE SÓDIO) 4.2 S4 4.2 S4 4.2 SULFURETO DE SÓDIO ANIDRO ou SULFURETO DE SÓDIO com menos de 30% de água de cristalização BAGAÇO MOÍDO com mais de 1,5% (massa) de óleo e no máximo 11% (massa) de humidade 4.2 1387 1389 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (10) T1 (11) TP33 (12) (13) (15) 3 (16) W1 5.3.2.3 (20) 40 MP14 T3 TP33 2 W1 CE10 40 MP14 T1 BK2 TP33 SGAV 3 W1 CE11 40 MP14 T3 TP33 SGAN 2 W1 CE10 40 3 W1 CE11 40 0 W1 CW28 333 0 W1 CW28 46 0 W1 CW28 46 2 W1 0 W1 503 0 E0 P405 MP2 T9 TP3 TP31 L10DH(+) 4.2+6.1 503 0 E0 P405 MP2 T9 TP3 TP31 L10DH(+) II 4.2 504 0 E2 T3 TP33 SGAN 4.2 274 0 E0 P410 IBC06 P404 MP14 I MP13 T21 TP7 TP33 S4 II 4.2 0 E2 T3 TP33 SGAN 2 W1 CE10 40 II 4.2 0 E2 MP14 T3 TP33 SGAN 2 W1 CE10 40 4.2 S2 III 4.2 0 E1 P410 IBC06 P410 IBC06 P003 IBC08 LP02 R001 MP14 S4 3 W1 CE11 40 Resíduos de lã molhados AMÁLGAMA DE METAIS ALCALINOS, LÍQUIDA 4.2 4.3 S2 W1 I 4.3 182 0 E0 P402 1 W1 CW23 1390 AMIDETOS DE METAIS ALCALINOS 4.3 W2 II 4.3 500 g E2 W1 CW23 DISPERSÃO DE METAIS ALCALINOS ou DISPERSÃO DE METAIS ALCALINO-TERROSOS 4.3 W1 I 4.3 0 E0 P410 IBC07 P402 0 1391 182 505 182 183 506 1 W1 CW23 X323 1392 AMÁLGAMA DE METAIS ALCALINO-TERROSOS, LÍQUIDA 4.3 W1 I 4.3 183 506 0 E0 1 W1 CW23 X323 1393 LIGA DE METAIS ALCALINO-TERROSOS, N.S.A. 4.3 W2 II 4.3 183 506 500 g E2 1394 CARBONETO DE ALUMÍNIO 4.3 W2 II 4.3 500 g E2 1379 1383 1384 1385 1386 274 504 0 E2 0 E1 B4 B3 PP39 MP14 (18) 7.6 E0 1378 B3 (17) VW4 (19) CE11 0 1376 - 462 - 4.2.5.2 7.3.2 (9b) MP14 (8) P410 IBC08 R001 P410 IBC08 P002 IBC08 LP02 R001 P410 IBC01 P410 IBC08 R001 P601 VW4 VW4 B3 MP2 PP20 B3 B6 MP14 RR8 MP2 MP14 RR8 L21DH NÃO SUBMETIDO AO RID L10BN(+) T3 TP33 TU14 TU38 TC1 TE21 TE22 TE25 TM1 TU14 TU16 TU21 TU38 TE3 TE21 TE22 TU14 TU16 TU21 TU38 TE3 TE21 TE22 TU1 TE5 TT3 TM2 SGAN MP2 L10BN(+) TU1 TE5 TT3 TM2 TU1 TE5 TT3 TM2 P402 MP2 L10BN(+) P410 IBC07 P410 IBC07 MP14 T3 TP33 SGAN 2 W1 MP14 T3 TP33 SGAN 2 W1 CE10 40 43 VW4 VW5 X323 CE10 423 CW23 CE7 423 CW23 CE10 423 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (1) 1395 (2) ALUMINO-FERRO-SILÍCIO EM PÓ (3a) 4.3 (3b) WT2 (4) II (5) 4.3+6.1 (6) (7a) 500 g (7b) E2 (9a) PP40 (9b) MP14 (10) T3 (11) TP33 (12) SGAN (13) (15) 2 (16) W1 1396 ALUMÍNIO EM PÓ, NÃO REVESTIDO 4.3 W2 II 4.3 500 g E2 PP40 MP14 T3 TP33 SGAN 2 W1 1396 ALUMÍNIO EM PÓ, NÃO REVESTIDO 4.3 W2 III 4.3 1 kg E1 MP14 T1 TP33 SGAN 3 W1 1397 FOSFORETO DE ALUMÍNIO 4.3 WT2 I 4.3+6.1 507 0 E0 (8) P410 IBC05 P410 IBC07 P410 IBC08 R001 P403 1 W1 1398 SÍLICO-ALUMÍNIO EM PÓ, NÃO REVESTIDO 4.3 W2 III 4.3 37 1 kg E1 1400 BÁRIO 4.3 W2 II 4.3 500 g E2 1401 CÁLCIO 4.3 W2 II 4.3 500 g E2 1402 CARBONETO DE CÁLCIO 4.3 W2 I 4.3 0 E0 1402 CARBONETO DE CÁLCIO 4.3 W2 II 4.3 500 g E2 1403 CIANAMIDA CÁLCICA com mais de 0,1% (massa) de carboneto de cálcio 4.3 W2 III 4.3 1 kg E1 1404 1405 HIDRETO DE CÁLCIO SILICIETO DE CÁLCIO 4.3 4.3 W2 W2 I II 4.3 4.3 0 500 g E0 E2 1405 SILICIETO DE CÁLCIO 4.3 W2 III 4.3 1 kg E1 1407 CÉSIO 4.3 W2 I 4.3 0 E0 1408 FERRO-SILÍCIO com 30% (massa) ou mais, mas menos de 90% (massa) de silício 4.3 WT2 III 4.3+6.1 39 1 kg E1 1409 HIDRETOS METÁLICOS HIDROREACTIVOS, N.S.A. 4.3 W2 I 4.3 0 E0 1409 HIDRETOS METÁLICOS HIDROREACTIVOS, N.S.A. 4.3 W2 II 4.3 274 508 274 508 500 g E2 1410 1411 1413 1414 1415 HIDRETO DE LÍTIO-ALUMÍNIO HIDRETO DE LÍTIO-ALUMÍNIO EM ÉTER BOROHIDRETO DE LÍTIO HIDRETO DE LÍTIO LÍTIO 4.3 4.3 4.3 4.3 4.3 W2 WF1 W2 W2 W2 I I I I I 4.3 4.3+3 4.3 4.3 4.3 0 0 0 0 0 E0 E0 E0 E0 E0 1417 SÍLICO-LÍTIO 4.3 W2 II 4.3 500 g E2 1418 1418 MAGNÉSIO EM PÓ ou LIGAS DE MAGNÉSIO EM PÓ MAGNÉSIO EM PÓ ou LIGAS DE MAGNÉSIO EM PÓ 4.3 4.3 WS WS I II 4.3+4.2 4.3+4.2 0 0 E0 E2 1418 MAGNÉSIO EM PÓ ou LIGAS DE MAGNÉSIO EM PÓ 4.3 WS III 4.3+4.2 0 E1 1419 FOSFORETO DE MAGNÉSIO-ALUMÍNIO 4.3 WT2 I 4.3+6.1 0 E0 P410 IBC07 P403 P410 IBC05 P410 IBC08 R001 P403 1420 LIGAS METÁLICAS DE POTÁSSIO, LÍQUIDAS 4.3 W1 I 4.3 0 E0 P402 3.1.2 Classe 38 - 463 - P410 IBC08 R001 P410 IBC07 P410 IBC07 P403 IBC04 P410 IBC07 P410 IBC08 R001 P403 P410 IBC07 P410 IBC08 R001 P403 IBC04 P003 IBC08 R001 P403 P410 IBC04 P403 P402 P403 P403 P403 IBC04 Disposições especiais de embalagem Cisternas RID Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Nome e descrição Instruções de embalagem B4 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Códigocisterna Disposições especiais MP2 B4 B4 B4 5.3.2.3 (19) CE10 (20) 462 CE10 423 VW5 CW23 CE11 423 VW5 CW23 CW28 CW23 CE11 423 X462 TP33 SGAN 3 W1 MP14 T3 TP33 SGAN 2 W1 CW23 CE10 423 MP14 T3 TP33 SGAN 2 W1 CW23 CE10 423 MP2 T9 TP7 TP33 1 W1 MP14 T3 TP33 SGAN 2 W1 MP14 T1 TP33 SGAN 0 W1 MP2 MP14 T3 TP33 SGAN 1 2 W1 W1 MP14 T1 TP33 SGAN 3 W1 1 W1 3 W1 1 W1 CW23 SGAN 2 W1 CW23 L10BN(+) 1 1 1 1 1 W1 W1 W1 W1 W1 CW23 CW23 CW23 CW23 CW23 MP14 MP14 B4 7.6 (18) CW23 CW28 CW23 (17) T1 L10CH(+) T1 BK2 TP33 TU2 TU14 TU38 TE5 TE21 TE22 TT3 TM2 SGAN MP2 RR8 Número de identificação de perigo MP14 MP2 PP20 B4 B6 Encomendas expresso T3 TP33 MP2 MP2 MP2 MP2 MP2 TU1 TE5 TT3 TM2 CW23 VW5 VW7 VW5 VW7 X423 CW23 CE10 423 CW23 CE11 423 CW23 CW23 CE10 X423 423 CW23 CE11 423 CW23 VW1 CW23 CW28 X423 CE11 462 X423 CE10 423 X423 X323 X423 X423 X423 MP14 T3 TP33 SGAN 2 W1 CW23 CE10 423 MP2 MP14 T3 TP33 SGAN 1 2 W1 W1 CW23 CW23 CE10 X423 423 MP14 T1 TP33 SGAN 3 W1 CW23 CE11 423 1 W1 1 W1 MP2 MP2 L10BN(+) TU1 TE5 TT3 TM2 VW5 CW23 CW28 CW23 X462 X323 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (19) (20) X323 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (1) 1421 (2) LIGA LÍQUIDA DE METAIS ALCALINOS, N.S.A. (3a) 4.3 (3b) W1 (4) I (5) 4.3 (6) 182 (7a) 0 (7b) E0 (8) P402 (9a) RR8 (9b) MP2 (10) (11) (12) L10BN(+) (15) 1 (16) W1 1422 LIGAS DE POTÁSSIO E SÓDIO, LÍQUIDAS 4.3 W1 I 4.3 0 E0 P402 MP2 T9 TP3 TP7 TP31 L10BN(+) 1 W1 CW23 X323 1423 RUBÍDIO 4.3 W2 I 4.3 0 E0 P403 IBC04 MP2 (13) TU1 TE5 TT3 TM2 TU1 TE5 TT3 TM2 TU2 TU14 TU38 TE5 TE21 TE22 TT3 TM2 1 W1 CW23 X423 1426 1427 1428 BOROHIDRETO DE SÓDIO HIDRETO DE SÓDIO SÓDIO 4.3 4.3 4.3 W2 W2 W2 I I I 4.3 4.3 4.3 0 0 0 E0 E0 E0 P403 P403 P403 IBC04 MP2 MP2 MP2 T9 TP7 TP33 L10BN(+) 1 1 1 W1 W1 W1 CW23 CW23 CW23 X423 X423 X423 1431 METILATO DE SÓDIO 4.2 SC4 II 4.2+8 0 E2 T3 TP33 SGAN 2 W1 FOSFORETO DE SÓDIO 4.3 WT2 I 4.3+6.1 0 E0 P410 IBC05 P403 MP14 1432 1 W1 1433 FOSFORETOS ESTÂNICOS 4.3 WT2 I 4.3+6.1 0 E0 P403 MP2 1 W1 1435 CINZAS DE ZINCO 4.3 W2 III 4.3 1 kg E1 MP14 T1 TP33 SGAN 3 W1 1436 1436 ZINCO EM PÓ ou ZINCO EM POEIRA ZINCO EM PÓ ou ZINCO EM POEIRA 4.3 4.3 WS WS I II 4.3+4.2 4.3+4.2 0 0 E0 E2 MP2 MP14 T3 TP33 SGAN 1 2 W1 W1 1436 ZINCO EM PÓ ou ZINCO EM POEIRA 4.3 WS III 4.3+4.2 0 E1 MP14 T1 TP33 SGAN 3 W1 1437 HIDRETO DE ZIRCÓNIO 4.1 F3 II 4.1 1 kg E2 MP11 T3 TP33 SGAN 2 W1 1438 NITRATO DE ALUMÍNIO 5.1 O2 III 5.1 5 kg E1 MP10 T1 BK1 BK2 TP33 SGAV TU3 3 1439 DICROMATO DE AMÓNIO 5.1 O2 II 5.1 1 kg E2 MP2 T3 TP33 SGAN TU3 2 W11 1442 PERCLORATO DE AMÓNIO 5.1 O2 II 5.1 1 kg E2 2 W11 1444 PERSULFATO DE AMÓNIO 5.1 O2 III 5.1 5 kg E1 1445 CLORATO DE BÁRIO, SÓLIDO 5.1 OT2 II 5.1+6.1 1 kg E2 1446 NITRATO DE BÁRIO 5.1 OT2 II 5.1+6.1 1 kg E2 1447 PERCLORATO DE BÁRIO, SÓLIDO 5.1 OT2 II 5.1+6.1 1 kg E2 1448 PERMANGANATO DE BÁRIO 5.1 OT2 II 5.1+6.1 1 kg E2 1449 PERÓXIDO DE BÁRIO 5.1 OT2 II 5.1+6.1 1 kg E2 1450 BROMATOS INORGÂNICOS, N.S.A. 5.1 O2 II 5.1 1 kg E2 P002 IBC08 R001 P403 P410 IBC07 P410 IBC08 R001 P410 IBC04 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC08 P002 IBC06 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC06 P002 IBC08 P002 IBC06 P002 IBC06 P002 IBC06 P002 IBC08 3.1.2 Classe - 464 - 152 274 350 Disposições especiais de embalagem Cisternas RID Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Nome e descrição Instruções de embalagem Instruçõe s de transporte Disposições especiais Códigocisterna Disposições especiais L10CH(+) TU1 TE5 TT3 TM2 MP2 B4 PP40 B4 PP40 B3 B4 B3 B4 B4 MP2 T3 TP33 MP10 T1 TP33 SGAV TU3 3 MP2 T3 TP33 SGAN TU3 2 W11 MP2 T3 TP33 SGAN TU3 2 W11 MP2 T3 TP33 SGAN TU3 2 W11 MP2 T3 TP33 SGAN TU3 2 W11 MP2 T3 TP33 SGAN TU3 2 W11 MP2 T3 TP33 SGAV TU3 2 W11 (17) (18) CW23 CE10 48 CW23 CW28 CW23 CW28 CW23 CE11 423 CW23 CW23 CE10 X423 423 VW5 CW23 CE11 423 CE10 40 VW8 CW24 CE11 50 CW24 CE10 50 VW8 CW24 CE10 50 VW8 CW24 CE11 50 CE10 56 CE10 56 CE10 56 CE10 56 CE10 56 VW8 CW24 CW28 CW24 CW28 CW24 CW28 CW24 CW28 CW24 CW28 CW24 CE10 50 VW5 X462 X462 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem 3.1.2 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (2) (3b) O2 (4) III (5) 5.1 (6) (7a) 5 kg (7b) E1 1452 CLORATO DE CÁLCIO 5.1 O2 II 5.1 1 kg E2 1453 CLORITO DE CÁLCIO 5.1 O2 II 5.1 1 kg E2 1454 NITRATO DE CÁLCIO 5.1 O2 III 5.1 5 kg E1 1455 PERCLORATO DE CÁLCIO 5.1 O2 II 5.1 1 kg E2 1456 PERMANGANATO DE CÁLCIO 5.1 O2 II 5.1 1 kg E2 1457 PERÓXIDO DE CÁLCIO 5.1 O2 II 5.1 1 kg E2 1458 CLORATO E BORATO EM MISTURA 5.1 O2 II 5.1 1 kg E2 1458 CLORATO E BORATO EM MISTURA 5.1 O2 III 5.1 5 kg E1 1459 CLORATO E CLORETO DE MAGNÉSIO EM MISTURA, SÓLIDO CLORATO E CLORETO DE MAGNÉSIO EM MISTURA, SÓLIDO 5.1 O2 II 5.1 1 kg E2 5.1 O2 III 5.1 1461 CLORATOS INORGÂNICOS, N.S.A. 5.1 O2 II 5.1 1462 CLORITOS INORGÂNICOS, N.S.A. 5.1 O2 II 5.1 (8) P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC08 P002 IBC08 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC06 P002 IBC06 P002 IBC06 P002 IBC08 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC08 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC06 P002 IBC06 (9a) NITRATO DE CÉSIO (3a) 5.1 1463 TRIÓXIDO DE CRÓMIO ANIDRO 5.1 OTC II 5.1+6.1+8 1465 NITRATO DE DIDÍMIO 5.1 O2 III 5.1 (1) 1451 1459 208 - 465 - 274 351 274 352 509 510 5 kg E1 1 kg E2 1 kg E2 1 kg E2 5 kg E1 1466 NITRATO DE FERRO III 5.1 O2 III 5.1 5 kg E1 1467 NITRATO DE GUANIDINA 5.1 O2 III 5.1 5 kg E1 1469 NITRATO DE CHUMBO 5.1 OT2 II 5.1+6.1 1 kg E2 1470 PERCLORATO DE CHUMBO, SÓLIDO 5.1 OT2 II 5.1+6.1 1 kg E2 1471 HIPOCLORITO DE LÍTIO SECO ou HIPOCLORITO DE LÍTIO EM MISTURA HIPOCLORITO DE LÍTIO SECO ou HIPOCLORITO DE LÍTIO EM MISTURA 5.1 O2 II 5.1 1 kg E2 5.1 O2 III 5.1 5 kg E1 1472 PERÓXIDO DE LÍTIO 5.1 O2 II 5.1 1 kg E2 1473 BROMATO DE MAGNÉSIO 5.1 O2 II 5.1 1 kg E2 1471 P002 IBC08 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC08 P002 IBC06 P002 IBC08 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC06 P002 IBC08 B3 B4 B4 B3 B4 B3 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) 7.6 5.3.2.3 (9b) MP10 (10) T1 (11) TP33 (12) SGAV (13) TU3 (15) 3 (16) (17) VW8 (18) CW24 (19) CE11 (20) 50 MP2 T3 TP33 SGAV TU3 2 W11 VW8 CW24 CE10 50 MP2 T3 TP33 SGAN TU3 2 W11 CW24 CE10 50 MP10 T1 BK1 BK2 TP33 SGAV TU3 3 VW8 CW24 CE11 50 MP2 T3 TP33 SGAV TU3 2 W11 VW8 CW24 CE10 50 MP2 T3 TP33 SGAN TU3 2 W11 CW24 CE10 50 MP2 T3 TP33 SGAN TU3 2 W11 MP2 T3 TP33 SGAV TU3 2 W11 MP2 T1 TP33 SGAV TU3 3 MP2 T3 TP33 SGAV TU3 2 MP2 T1 TP33 SGAV TU3 3 MP2 T3 TP33 SGAV TU3 2 W11 MP2 T3 TP33 SGAN TU3 2 W11 W11 W11 CW24 CE10 50 VW8 CW24 CE10 50 VW8 CW24 CE11 50 VW8 CW24 CE10 50 VW8 CW24 CE11 50 VW8 CW24 CE10 50 CW24 CE10 50 B4 B3 B4 MP2 T3 TP33 SGAN TU3 2 568 T1 TP33 SGAV TU3 3 VW8 CW24 CW28 CW24 CE10 MP10 CE11 50 MP10 T1 TP33 SGAV TU3 3 VW8 CW24 CE11 50 MP10 T1 TP33 SGAV TU3 3 VW8 CW24 CE11 50 MP2 T3 TP33 SGAN TU3 2 W11 56 T3 TP33 SGAN TU3 2 W11 CE10 56 SGAN TU3 2 W11 CW24 CW28 CW24 CW28 CW24 CE10 MP2 CE10 50 MP10 T1 TP33 SGAV TU3 3 CW24 CE11 50 MP2 T3 TP33 SGAN TU3 2 W11 CW24 CE10 50 MP2 T3 TP33 SGAV TU3 2 W11 CW24 CE10 50 B3 B3 B3 B4 B4 B3 B4 MP10 VW8 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem - 466 - 3.1.2 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (2) (3b) O2 (4) III (5) 5.1 (6) 332 (7a) 5 kg (7b) E1 1475 PERCLORATO DE MAGNÉSIO 5.1 O2 II 5.1 1 kg E2 1476 PERÓXIDO DE MAGNÉSIO 5.1 O2 II 5.1 1 kg E2 1477 NITRATOS INORGÂNICOS, N.S.A. 5.1 O2 II 5.1 511 1 kg E2 1477 NITRATOS INORGÂNICOS, N.S.A. 5.1 O2 III 5.1 511 5 kg E1 1479 SÓLIDO COMBURENTE, N.S.A. 5.1 O2 I 5.1 274 0 E0 1479 SÓLIDO COMBURENTE, N.S.A. 5.1 O2 II 5.1 274 1 kg E2 1479 SÓLIDO COMBURENTE, N.S.A. 5.1 O2 III 5.1 274 5 kg E1 1481 PERCLORATOS INORGÂNICOS, N.S.A. 5.1 O2 II 5.1 1 kg E2 1481 PERCLORATOS INORGÂNICOS, N.S.A. 5.1 O2 III 5.1 5 kg E1 (8) P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC06 P002 IBC06 P002 IBC08 P002 IBC08 LP02 R001 P503 IBC05 P002 IBC08 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC06 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC06 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC06 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC08 P002 IBC08 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC08 P002 IBC08 P002 IBC06 P002 IBC08 P503 IBC06 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC08 P002 IBC08 (9a) NITRATO DE MAGNÉSIO (3a) 5.1 (1) 1474 1482 PERMANGANATOS INORGÂNICOS, N.S.A. 5.1 O2 II 5.1 1482 PERMANGANATOS INORGÂNICOS, N.S.A. 5.1 O2 III 5.1 1483 PERÓXIDOS INORGÂNICOS, N.S.A. 5.1 O2 II 1483 PERÓXIDOS INORGÂNICOS, N.S.A. 5.1 O2 III 1484 BROMATO DE POTÁSSIO 5.1 O2 1485 CLORATO DE POTÁSSIO 5.1 1486 NITRATO DE POTÁSSIO 5.1 1487 NITRATO DE POTÁSSIO E NITRITO DE SÓDIO EM MISTURA NITRITO DE POTÁSSIO 1488 274 353 274 353 1 kg E2 5 kg E1 5.1 1 kg E2 5.1 5 kg E1 II 5.1 1 kg E2 O2 II 5.1 1 kg E2 O2 III 5.1 5 kg E1 5.1 O2 II 5.1 1 kg E2 5.1 O2 II 5.1 1 kg E2 607 1489 PERCLORATO DE POTÁSSIO 5.1 O2 II 5.1 1 kg E2 1490 PERMANGANATO DE POTÁSSIO 5.1 O2 II 5.1 1 kg E2 1491 PERÓXIDO DE POTÁSSIO 5.1 O2 I 5.1 0 E0 1492 PERSULFATO DE POTÁSSIO 5.1 O2 III 5.1 5 kg E1 1493 NITRATO DE PRATA 5.1 O2 II 5.1 1 kg E2 1494 BROMATO DE SÓDIO 5.1 O2 II 5.1 1 kg E2 B3 B4 B3 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais B3 Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) 7.6 5.3.2.3 (9b) MP10 (10) T1 BK1 BK2 (11) TP33 (12) SGAV (13) TU3 (15) 3 (16) (17) VW8 (18) CW24 (19) CE11 (20) 50 MP2 T3 TP33 SGAV TU3 2 W11 VW8 CW24 CE10 50 MP2 T3 TP33 SGAN TU3 2 W11 CW24 CE10 50 MP10 T3 TP33 SGAN TU3 2 W11 CW24 CE10 50 MP10 T1 TP33 SGAV TU3 3 CW24 CE11 50 MP2 B4 Categoria de transporte VW8 1 W10 CW24 55 W11 CW24 CE10 50 CW24 CE11 50 VW8 CW24 CE10 50 VW8 CW24 CE11 50 CW24 CE10 50 CW24 CE11 50 CW24 CE10 50 CW24 CE11 50 MP2 T3 TP33 SGAN TU3 2 MP2 T1 TP33 SGAN TU3 3 MP2 T3 TP33 SGAV TU3 2 MP2 T1 TP33 SGAV TU3 3 MP2 T3 TP33 SGAN TU3 2 MP2 T1 TP33 SGAN TU3 3 MP2 T3 TP33 SGAN TU3 2 MP2 T1 TP33 SGAN TU3 3 MP2 T3 TP33 SGAV TU3 2 W11 VW8 CW24 CE10 50 W11 VW8 CW24 CE10 50 VW8 CW24 CE11 50 W11 B3 B3 B3 B4 B4 B3 B4 W11 W11 MP2 T3 TP33 SGAV TU3 2 MP10 T1 BK1 BK2 TP33 SGAV TU3 3 MP10 T3 TP33 SGAV TU3 2 W11 VW8 CW24 CE10 50 MP10 T3 TP33 SGAV TU3 2 W11 VW8 CW24 CE10 50 MP2 T3 TP33 SGAV TU3 2 W11 VW8 CW24 CE10 50 MP2 T3 TP33 SGAN TU3 2 W11 CW24 CE10 50 1 W10 CW24 B4 B4 MP2 B3 B4 B4 MP10 T1 TP33 SGAV TU3 3 MP10 T3 TP33 SGAV TU3 2 MP2 T3 TP33 SGAV TU3 2 55 VW8 CW24 CE11 50 W11 VW8 CW24 CE10 50 W11 VW8 CW24 CE10 50 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem - 467 - 3.1.2 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (2) (3b) O2 (4) II (5) 5.1 (6) (7a) 1 kg (7b) E2 (8) P002 IBC08 (9a) CLORATO DE SÓDIO (3a) 5.1 1496 CLORITO DE SÓDIO 5.1 O2 II 5.1 1 kg E2 1498 NITRATO DE SÓDIO 5.1 O2 III 5.1 5 kg E1 P002 IBC08 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC08 R001 P002 IBC06 P002 IBC06 P503 IBC05 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC08 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC06 P002 IBC06 P602 (1) 1495 1499 NITRATO DE SÓDIO E NITRATO DE POTÁSSIO EM MISTURA 5.1 O2 III 5.1 5 kg E1 1500 NITRITO DE SÓDIO 5.1 OT2 III 5.1+6.1 5 kg E1 1502 PERCLORATO DE SÓDIO 5.1 O2 II 5.1 1 kg E2 1503 PERMANGANATO DE SÓDIO 5.1 O2 II 5.1 1 kg E2 1504 PERÓXIDO DE SÓDIO 5.1 O2 I 5.1 0 E0 1505 PERSULFATO DE SÓDIO 5.1 O2 III 5.1 5 kg E1 1506 CLORATO DE ESTRÔNCIO 5.1 O2 II 5.1 1 kg E2 1507 NITRATO DE ESTRÔNCIO 5.1 O2 III 5.1 5 kg E1 1508 PERCLORATO DE ESTRÔNCIO 5.1 O2 II 5.1 1 kg E2 1509 PERÓXIDO DE ESTRÔNCIO 5.1 O2 II 5.1 1 kg E2 1510 TETRANITROMETANO 6.1 TO1 I 6.1+5.1 0 E0 1511 UREIA-PERÓXIDO DE HIDROGÉNIO 5.1 OC2 III 5.1+8 5 kg E1 1512 NITRITO DE ZINCO AMONIACAL 5.1 O2 II 5.1 1 kg E2 354 609 1513 CLORATO DE ZINCO 5.1 O2 II 5.1 1 kg E2 1514 NITRATO DE ZINCO 5.1 O2 II 5.1 1 kg E2 1515 PERMANGANATO DE ZINCO 5.1 O2 II 5.1 1 kg E2 1516 PERÓXIDO DE ZINCO 5.1 O2 II 5.1 1 kg E2 1517 PICRAMATO DE ZIRCÓNIO HUMEDECIDO com pelo menos 20% (massa) de água CIANIDRINA DE ACETONA ESTABILIZADA 4.1 D I 4.1 0 E0 P002 IBC08 R001 P002 IBC08 P002 IBC08 P002 IBC08 P002 IBC06 P002 IBC06 P406 6.1 T1 I 6.1 354 0 E0 P602 ALCALÓIDES SÓLIDOS, N.S.A. ou SAIS DE ALCALÓIDES SÓLIDOS, N.S.A. 6.1 T2 I 6.1 43 274 0 E5 P002 IBC07 1541 1544 B4 B4 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 B3 Disposições especiais Códigocisterna Disposições especiais B4 B3 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (11) TP33 (12) SGAV (13) TU3 (15) 2 (16) W11 TP33 SGAN TU3 2 W11 MP10 T1 BK1 BK2 TP33 SGAV TU3 3 MP10 T1 BK1 BK2 TP33 SGAV TU3 3 MP10 T1 TP33 SGAN TU3 3 MP2 T3 TP33 SGAV TU3 2 W11 MP2 T3 TP33 SGAN TU3 2 W11 1 W10 MP10 T1 TP33 SGAV TU3 3 MP2 W11 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (18) CW24 (19) CE10 (20) 50 CW24 CE10 50 VW8 CW24 CE11 50 VW8 CW24 CE11 50 CW24 CW28 CE11 56 CW24 CE10 50 CW24 CE10 50 (17) VW8 VW8 CW24 55 VW8 CW24 CE11 50 VW8 CW24 CE10 50 VW8 CW24 CE11 50 VW8 CW24 CE10 50 CW24 CE10 MP2 T3 TP33 SGAV TU3 2 MP10 T1 TP33 SGAV TU3 3 MP2 T3 TP33 SGAV TU3 2 W11 MP2 T3 TP33 SGAN TU3 2 W11 L10CH 1 CW13 CW28 CW31 3 CW24 CE11 58 CW24 CE10 50 MP8 MP17 B3 Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 (10) T3 BK1 BK2 T3 MP2 B3 Categoria de transporte 4.2.5.2 7.3.2 (9b) MP2 B3 B3 Instruçõe s de transporte Cisternas RID MP2 T1 TP33 SGAN TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU3 MP10 T3 TP33 SGAN TU3 2 W11 50 665 B4 B4 B4 PP26 MP2 T3 TP33 SGAV TU3 2 W11 CW24 CE10 50 MP10 T3 TP33 SGAN TU3 2 W11 CW24 CE10 50 MP2 T3 TP33 SGAN TU3 2 W11 CW24 CE10 50 MP2 T3 TP33 SGAN TU3 2 W11 CW24 CE10 50 1 W1 MP8 MP17 T20 TP2 TP37 L10CH MP18 T6 TP33 S10AH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 MP2 1 1 W10 VW8 40 CW13 CW28 CW31 669 CW13 CW28 CW31 66 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem - 468 - 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (1) 1544 (2) ALCALÓIDES SÓLIDOS, N.S.A. ou SAIS DE ALCALÓIDES SÓLIDOS, N.S.A. (3a) 6.1 (3b) T2 (4) II (5) 6.1 (6) 43 274 (7a) 500 g (7b) E4 (8) P002 IBC08 (9a) 1544 ALCALÓIDES SÓLIDOS, N.S.A. ou SAIS DE ALCALÓIDES SÓLIDOS, N.S.A. 6.1 T2 III 6.1 43 274 5 kg E1 1545 ISOTIOCIANATO DE ALILO ESTABILIZADO 6.1 TF1 II 6.1+3 100 ml E4 P002 IBC08 LP02 R001 P001 IBC02 1546 ARSENIATO DE AMÓNIO 6.1 T5 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 1547 ANILINA 6.1 T1 II 6.1 100 ml E4 P001 IBC02 1548 CLOROHIDRATO DE ANILINA 6.1 T2 III 6.1 5 kg E1 1549 COMPOSTO INORGÂNICO SÓLIDO DE ANTIMÓNIO, N.S.A. 6.1 T5 III 6.1 5 kg E1 1550 LACTATO DE ANTIMÓNIO 6.1 T5 III 6.1 5 kg E1 1551 TARTRATO DE ANTIMÓNIO E DE POTÁSSIO 6.1 T5 III 6.1 5 kg E1 1553 ÁCIDO ARSÉNICO LÍQUIDO 6.1 T4 I 6.1 0 E5 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC08 LP02 R001 P001 1554 ÁCIDO ARSÉNICO SÓLIDO 6.1 T5 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 B4 1555 BROMETO DE ARSÉNIO 6.1 T5 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 B4 1556 COMPOSTO LÍQUIDO DE ARSÉNIO, N.S.A., inorgânico, incluindo arseniatos n.s.a., arsenitos n.s.a. e sulfuretos de arsénio n.s.a. 6.1 T4 I 6.1 43 274 0 E5 1556 COMPOSTO LÍQUIDO DE ARSÉNIO, N.S.A., inorgânico, incluindo arseniatos n.s.a., arsenitos n.s.a. e sulfuretos de arsénio n.s.a. COMPOSTO LÍQUIDO DE ARSÉNIO, N.S.A., inorgânico, incluindo arseniatos n.s.a., arsenitos n.s.a. e sulfuretos de arsénio n.s.a. 6.1 T4 II 6.1 43 274 100 ml 6.1 T4 III 6.1 43 274 COMPOSTO SÓLIDO DE ARSÉNIO, N.S.A., inorgânico, incluindo arseniatos n.s.a., arsenitos n.s.a. e sulfuretos de arsénio n.s.a. COMPOSTO SÓLIDO DE ARSÉNIO, N.S.A., inorgânico, incluindo arseniatos n.s.a., arsenitos n.s.a. e sulfuretos de arsénio n.s.a. COMPOSTO SÓLIDO DE ARSÉNIO, N.S.A., inorgânico, incluindo arseniatos n.s.a., arsenitos n.s.a. e sulfuretos de arsénio n.s.a. 6.1 T5 I 6.1 6.1 T5 II 6.1 T5 III 1556 1557 1557 1557 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP10 (10) T3 (11) TP33 (12) SGAH L4BH (13) TU15 (15) 2 MP10 T1 TP33 SGAH L4BH TU15 2 MP15 T7 TP2 L4BH TU15 2 MP10 T3 TP33 SGAH TU15 2 MP15 T7 TP2 L4BH TU15 2 MP10 T1 TP33 SGAH TU15 2 VW9 MP10 T1 TP33 SGAH L4BH TU15 2 VW9 MP10 T1 TP33 SGAH L4BH TU15 2 MP10 T1 TP33 SGAH L4BH TU15 2 MP8 MP17 T20 TP2 TP7 L10CH 1 MP10 T3 TP33 SGAH L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 2 W11 MP10 T3 TP33 SGAH L4BH TU15 2 W11 P001 MP8 MP17 T14 TP2 TP27 L10CH 1 E4 P001 IBC02 MP15 T11 TP2 TP27 L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 5L E1 MP19 T7 TP2 TP28 L4BH TU15 2 W12 43 274 0 E5 P001 IBC03 LP01 R001 P002 IBC07 MP18 T6 TP33 S10AH L10CH 1 W10 6.1 43 274 500 g E4 P002 IBC08 MP10 T3 TP33 SGAH L4BH TU15 TU38 TE22 TU15 2 W11 6.1 43 274 5 kg E1 P002 IBC08 LP02 R001 MP10 T1 TP33 SGAH L4BH TU15 2 279 45 274 512 B4 B3 B4 B3 B3 B3 B3 B4 B3 (16) W11 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (19) CE9 (20) 60 CE11 60 CE5 639 CE9 60 CE5 60 CE11 60 CW13 CW28 CW31 CE11 60 VW9 CW13 CW28 CW31 CE11 60 VW9 CW13 CW28 CW31 CE11 60 (17) VW9 W11 (18) CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 2 VW9 66 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE9 60 CE9 60 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE5 60 CE8 60 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 66 66 CE9 60 CE11 60 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem - 469 - 3.1.2 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (2) (3b) T5 (4) II (5) 6.1 (6) (7a) 500 g (7b) E4 (8) P002 IBC08 (9a) ARSÉNIO (3a) 6.1 1559 PENTÓXIDO DE ARSÉNIO 6.1 T5 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 1560 TRICLORETO DE ARSÉNIO 6.1 T4 I 6.1 0 E5 P602 1561 TRIÓXIDO DE ARSÉNIO 6.1 T5 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 B4 1562 POEIRA DE ARSÉNIO 6.1 T5 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 B4 1564 COMPOSTO DE BÁRIO, N.S.A. 6.1 T5 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 B4 1564 COMPOSTO DE BÁRIO, N.S.A. 6.1 T5 III 6.1 5 kg E1 1565 CIANETO DE BÁRIO 6.1 T5 I 6.1 0 E5 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC07 1566 COMPOSTO DE BERÍLIO, N.S.A. 6.1 T5 II 6.1 274 514 500 g E4 P002 IBC08 1566 COMPOSTO DE BERÍLIO, N.S.A. 6.1 T5 III 6.1 274 514 5 kg E1 1567 BERÍLIO EM PÓ 6.1 TF3 II 6.1+4.1 500 g E4 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC08 1569 BROMOACETONA 6.1 TF1 II 6.1+3 0 E4 1570 BRUCINA 6.1 T2 I 6.1 43 0 1571 4.1 DT I 4.1+6.1 568 1572 AZOTETO DE BÁRIO HUMEDECIDO com pelo menos 50% (massa) de água ÁCIDO CACODÍLICO 6.1 T5 II 1573 ARSENIATO DE CÁLCIO 6.1 T5 1574 ARSENIATO DE CÁLCIO E ARSENITO DE CÁLCIO EM MISTURA SÓLIDA 6.1 1575 CIANETO DE CÁLCIO 1577 1578 (1) 1558 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP10 (10) T3 (11) TP33 (12) SGAH (13) TU15 (15) 2 (16) W11 MP10 T3 TP33 SGAH TU15 2 W11 MP8 MP17 T14 TP2 L10CH 1 MP10 T3 TP33 SGAH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 2 W11 MP10 T3 TP33 SGAH TU15 2 W11 MP10 T3 TP33 SGAH L4BH TU15 2 W11 MP10 T1 TP33 SGAH L4BH TU15 2 MP18 T6 TP33 S10AH TU15 1 W10 MP10 T3 TP33 SGAH L4BH TU15 2 W11 MP10 T1 TP33 SGAH L4BH TU15 2 MP10 T3 TP33 SGAH TU15 2 P602 MP15 T20 TP2 L4BH TU15 2 E5 P002 IBC07 MP18 T6 TP33 S10AH L10CH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 1 W10 0 E0 P406 MP2 1 W1 CW28 6.1 500 g E4 P002 IBC08 B4 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 B4 T5 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 B4 6.1 T5 I 6.1 0 E5 CLORODINITROBENZENOS, LÍQUIDOS 6.1 T1 II 6.1 279 100 ml CLORONITROBENZENOS, SÓLIDOS 6.1 T2 II 6.1 279 500 g CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 177 274 513 587 177 274 513 587 B4 B4 B3 B4 B3 B4 VW9 VW9 W11 MP10 T3 TP33 SGAH TU15 2 W11 MP10 T3 TP33 SGAH TU15 2 W11 MP10 T3 TP33 SGAH TU15 2 W11 P002 IBC07 MP18 T6 TP33 S10AH TU15 1 W10 E4 P001 IBC02 MP15 T7 TP2 L4BH TU15 2 E4 P002 IBC08 MP10 T3 TP33 SGAH TU15 2 B4 (17) W11 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (18) CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 (19) CE9 (20) 60 CE9 60 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE9 60 CE9 60 CE9 60 CW13 CW28 CW31 CE11 60 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 66 66 CE9 60 CE11 60 CE9 64 CE5 63 66 46 CE9 60 CE9 60 CE9 60 66 CE5 60 CE9 60 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem - 470 - 3.1.2 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (1) 1579 (2) CLOROHIDRATO DE CLORO-4 o-TOLUIDINA, SÓLIDO (3a) 6.1 (3b) T2 (4) III (5) 6.1 (6) (7a) 5 kg (7b) E1 (9a) 1580 CLOROPICRINA 6.1 T1 I 6.1 354 0 E0 (8) P002 IBC08 LP02 R001 P601 1581 BROMETO DE METILO E CLOROPICRINA EM MISTURA contendo mais de 2% de cloropicrina 2 2T 2.3 (+13) 0 E0 1582 CLORETO DE METILO E CLOROPICRINA EM MISTURA 2 2T 2.3 (+13) 0 1583 CLOROPICRINA EM MISTURA, N.S.A. 6.1 T1 I 6.1 274 315 515 1583 CLOROPICRINA EM MISTURA, N.S.A. 6.1 T1 II 6.1 1583 CLOROPICRINA EM MISTURA, N.S.A. 6.1 T1 III 6.1 1585 ACETOARSENITO DE COBRE 6.1 T5 II 6.1 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (19) CE11 (20) 60 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP10 (10) T1 (11) TP33 (12) SGAH L4BH (13) TU15 (15) 2 MP8 MP17 T22 TP2 TP37 L15CH 1 CW13 CW28 CW31 66 P200 MP9 T50 (M) PxBH(M) 1 CW9 CW10 CW36 26 E0 P200 MP9 T50 (M) PxBH(M) 1 CW9 CW10 CW36 26 0 E5 P602 MP8 MP17 L10CH 1 CW13 CW28 CW31 66 274 515 100 ml E4 P001 IBC02 MP15 L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU38 TE22 TE25 TA4 TT9 TM6 TU38 TE22 TE25 TA4 TT9 TM6 TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 2 CE5 60 274 515 5L E1 MP19 L4BH TU15 2 W12 CE8 60 500 g E4 P001 IBC03 LP01 R001 P002 IBC08 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE9 60 B4 CE9 60 CE9 60 CE13 66 CE9 60 CE11 60 B3 (16) MP10 T3 TP33 SGAH TU15 2 W11 MP10 T3 TP33 SGAH TU15 2 W11 MP10 T3 TP33 SGAH TU15 2 W11 MP18 T6 TP33 S10AH TU15 1 W10 MP10 T3 TP33 SGAH TU15 2 W11 MP10 T1 TP33 SGAH TU15 2 1586 ARSENITO DE COBRE 6.1 T5 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 B4 1587 CIANETO DE COBRE 6.1 T5 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 B4 1588 CIANETOS INORGÂNICOS, SÓLIDOS, N.S.A. 6.1 T5 I 6.1 47 274 0 E5 P002 IBC07 1588 CIANETOS INORGÂNICOS, SÓLIDOS, N.S.A. 6.1 T5 II 6.1 47 274 500 g E4 P002 IBC08 1588 CIANETOS INORGÂNICOS, SÓLIDOS, N.S.A. 6.1 T5 III 6.1 47 274 5 kg E1 1589 CLORETO DE CIANOGÉNIO ESTABILIZADO 2 2TC 0 E0 P002 IBC08 LP02 R001 P200 1590 DICLOROANILINAS, LÍQUIDAS 6.1 T1 II 6.1 279 100 ml E4 P001 IBC02 MP15 T7 TP2 L4BH TU15 2 1591 o-DICLOROBENZENO 6.1 T1 III 6.1 279 5L E1 MP19 T4 TP1 L4BH TU15 2 W12 1593 DICLOROMETANO 6.1 T1 III 6.1 516 5L E1 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 MP19 T7 TP2 L4BH TU15 2 W12 2.3+8 B4 B3 MP9 B8 (17) VW9 VW9 1 (18) CW13 CW28 CW31 CW9 CW10 CW36 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 268 CE5 60 CE8 60 CE8 60 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem - 471 - 3.1.2 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (2) (3b) T1 (4) II (5) 6.1 (6) (7a) 100 ml (7b) E4 (8) P001 IBC02 (9a) SULFATO DE DIETILO (3a) 6.1 1595 SULFATO DE DIMETILO 6.1 TC1 I 6.1+8 354 0 E0 P602 1596 DINITROANILINAS 6.1 T2 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 1597 DINITROBENZENOS, LÍQUIDOS 6.1 T1 II 6.1 100 ml E4 1597 DINITROBENZENOS, LÍQUIDOS 6.1 T1 III 6.1 5L E1 1598 DINITRO-o-CRESOL 6.1 T2 II 6.1 500 g E4 1599 DINITROFENOL EM SOLUÇÃO 6.1 T1 II 6.1 100 ml E4 1599 DINITROFENOL EM SOLUÇÃO 6.1 T1 III 6.1 5L E1 1600 DINITROTOLUENOS FUNDIDOS 6.1 T1 II 6.1 0 E0 1601 DESINFECTANTE SÓLIDO TÓXICO, N.S.A. 6.1 T2 I 6.1 274 0 E5 P002 IBC07 1601 DESINFECTANTE SÓLIDO TÓXICO, N.S.A. 6.1 T2 II 6.1 274 500 g E4 P002 IBC08 1601 DESINFECTANTE SÓLIDO TÓXICO, N.S.A. 6.1 T2 III 6.1 274 5 kg E1 1602 CORANTE LÍQUIDO TÓXICO, N.S.A. ou MATÉRIA INTERMÉDIA LÍQUIDA PARA CORANTE, TÓXICA, N.S.A. 6.1 T1 I 6.1 274 0 E5 P002 IBC08 LP02 R001 P001 1602 CORANTE LÍQUIDO TÓXICO, N.S.A. ou MATÉRIA INTERMÉDIA LÍQUIDA PARA CORANTE, TÓXICA, N.S.A. CORANTE LÍQUIDO TÓXICO, N.S.A. ou MATÉRIA INTERMÉDIA LÍQUIDA PARA CORANTE, TÓXICA, N.S.A. 6.1 T1 II 6.1 274 100 ml E4 6.1 T1 III 6.1 274 5L E1 1603 BROMOACETATO DE ETILO 6.1 TF1 II 6.1+3 100 ml E4 1604 ETILENODIAMINA 8 CF1 II 8+3 1L E2 1605 DIBROMETO DE ETILENO 6.1 T1 I 6.1 0 E0 1606 ARSENIATO DE FERRO III 6.1 T5 II 6.1 500 g E4 (1) 1594 1602 43 354 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP15 (10) T7 (11) TP2 (12) L4BH (13) TU15 (15) 2 MP8 MP17 T20 TP2 TP35 L10CH 1 MP10 T3 TP33 SGAH L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 P001 IBC02 MP15 T7 TP2 L4BH TU15 2 P001 IBC03 LP01 R001 P002 IBC08 MP19 T7 TP2 L4BH TU15 2 W12 MP10 T3 TP33 SGAH L4BH TU15 2 W11 P001 IBC02 MP15 T7 TP2 L4BH TU15 2 P001 IBC03 LP01 R001 MP19 T4 TP1 L4BH TU15 2 T7 TP3 L4BH TU15 0 MP18 T6 TP33 S10AH L10CH 1 W10 MP10 T3 TP33 SGAH L4BH TU15 TU38 TE22 TU15 2 W11 MP10 T1 TP33 SGAH L4BH TU15 2 MP8 MP17 L10CH 1 CW13 CW28 CW31 P001 IBC02 MP15 L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 2 CE5 60 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 MP19 L4BH TU15 2 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE8 60 L4BH TU15 2 CW13 CW28 CW31 CE5 63 P001 IBC02 P602 MP15 T7 TP2 L4BN CE6 83 MP8 MP17 T20 TP2 TP37 L10CH MP10 T3 TP33 SGAH P002 IBC08 B4 B4 B4 B3 MP15 B4 T7 TP2 2 (16) (17) W11 W12 VW9 W12 7.6 5.3.2.3 (18) CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 (19) CE5 (20) 60 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE9 60 CE5 60 CE8 60 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE9 60 CE5 60 CE8 60 CW13 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 2 TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 1 2 668 60 66 CE9 60 CE11 60 66 CW13 CW28 CW31 W11 CW13 CW28 CW31 66 CE9 60 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem - 472 - 3.1.2 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (2) (3b) T5 (4) II (5) 6.1 (6) (7a) 500 g (7b) E4 (8) P002 IBC08 (9a) ARSENITO DE FERRO II (3a) 6.1 1608 ARSENIATO DE FERRO II 6.1 T5 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 1611 TETRAFOSFATO DE HEXAETILO 6.1 T1 II 6.1 100 ml E4 1612 TETRAFOSFATO DE HEXAETILO E GÁS COMPRIMIDO EM MISTURA 2 1T 2.3 (+13) 0 1613 CIANETO DE HIDROGÉNIO EM SOLUÇÃO AQUOSA (ÁCIDO CIANÍDRICO EM SOLUÇÃO AQUOSA) contendo no máximo 20% de cianeto de hidrogénio 6.1 TF1 I 6.1+3 48 1614 CIANETO DE HIDROGÉNIO ESTABILIZADO, com menos de 3% de água e absorvido num material inerte poroso 6.1 TF1 I 6.1+3 603 1616 ACETATO DE CHUMBO 6.1 T5 III 1617 ARSENIATOS DE CHUMBO 6.1 T5 1618 ARSENITOS DE CHUMBO 6.1 1620 CIANETO DE CHUMBO 1621 1622 (1) 1607 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP10 (10) T3 (11) TP33 (12) SGAH (13) TU15 (15) 2 (16) W11 MP10 T3 TP33 SGAH TU15 2 W11 P001 IBC02 MP15 T7 TP2 L4BH TU15 2 E0 P200 MP9 (M) CxBH(M) 1 0 E5 P601 MP8 MP17 T14 TU38 TE22 TE25 TA4 TT9 TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TE25 0 E5 P099 P601 6.1 5 kg E1 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC08 T5 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 B4 6.1 T5 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 B4 PÚRPURA DE LONDRES 6.1 T5 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 B4 ARSENIATO DE MAGNÉSIO 6.1 T5 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 B4 43 B4 B4 RR10 B3 B4 1623 ARSENIATO DE MERCÚRIO II 6.1 T5 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 B4 1624 CLORETO DE MERCÚRIO II 6.1 T5 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 B4 B4 1625 NITRATO DE MERCÚRIO II 6.1 T5 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 1626 CIANETO DUPLO DE MERCÚRIO E DE POTÁSSIO 6.1 T5 I 6.1 0 E5 P002 IBC07 1627 NITRATO DE MERCÚRIO I 6.1 T5 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 B4 1629 ACETATO DE MERCÚRIO 6.1 T5 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 B4 1630 CLORETO DE MERCÚRIO AMONIACAL 6.1 T5 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 B4 1631 BENZOATO DE MERCÚRIO 6.1 T5 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 B4 TP2 L15DH(+) MP2 (17) (18) CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW9 CW10 CW36 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (19) CE9 (20) 60 CE9 60 CE5 60 26 0 CW13 CW28 CW31 663 0 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 663 MP10 T1 TP33 SGAH L4BH TU15 2 VW9 MP10 T3 TP33 SGAH TU15 2 W11 MP10 T3 TP33 SGAH TU15 2 W11 MP10 T3 TP33 SGAH TU15 2 W11 MP10 T3 TP33 SGAH TU15 2 W11 MP10 T3 TP33 SGAH TU15 2 W11 MP10 T3 TP33 SGAH TU15 2 W11 MP10 T3 TP33 SGAH TU15 2 W11 MP10 T3 TP33 SGAH TU15 2 W11 MP18 T6 TP33 S10AH TU15 1 W10 MP10 T3 TP33 SGAH TU15 2 W11 MP10 T3 TP33 SGAH TU15 2 W11 MP10 T3 TP33 SGAH TU15 2 W11 MP10 T3 TP33 SGAH TU15 2 W11 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE11 60 CE9 60 CE9 60 CE9 60 CE9 60 CE9 60 CE9 60 CE9 60 CE9 60 66 CE9 60 CE9 60 CE9 60 CE9 60 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (1) 1634 (2) BROMETOS DE MERCÚRIO (3a) 6.1 (3b) T5 (4) II (5) 6.1 (6) (7a) 500 g (7b) E4 (8) P002 IBC08 (9a) 1636 CIANETO DE MERCÚRIO 6.1 T5 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 B4 1637 GLUCONATO DE MERCÚRIO 6.1 T5 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 B4 1638 IODETO DE MERCÚRIO 6.1 T5 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 B4 1639 NUCLEINATO DE MERCÚRIO 6.1 T5 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 B4 1640 OLEATO DE MERCÚRIO 6.1 T5 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 B4 1641 ÓXIDO DE MERCÚRIO 6.1 T5 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 B4 B4 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais - 473 - 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (10) T3 (11) TP33 (12) SGAH (13) TU15 (15) 2 (16) W11 MP10 T3 TP33 SGAH TU15 2 W11 MP10 T3 TP33 SGAH TU15 2 W11 MP10 T3 TP33 SGAH TU15 2 W11 MP10 T3 TP33 SGAH TU15 2 W11 MP10 T3 TP33 SGAH TU15 2 W11 MP10 T3 TP33 SGAH TU15 2 W11 MP10 T3 TP33 SGAH TU15 2 W11 MP10 T3 TP33 SGAH TU15 2 W11 MP10 T3 TP33 SGAH TU15 2 W11 MP10 T3 TP33 SGAH TU15 2 W11 MP10 T3 TP33 SGAH TU15 2 W11 TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 1 OXICIANETO DE MERCÚRIO DESSENSIBILIZADO 6.1 T5 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 B4 1643 IODETO DUPLO DE MERCÚRIO E DE POTÁSSIO 6.1 T5 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 B4 1644 SALICILATO DE MERCÚRIO 6.1 T5 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 B4 1645 SULFATO DE MERCÚRIO 6.1 T5 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 B4 1646 TIOCIANATO DE MERCÚRIO 6.1 T5 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 B4 1647 BROMETO DE METILO E DIBROMETO DE ETILENO EM MISTURA LÍQUIDA 6.1 T1 I 6.1 0 E0 P602 MP8 MP17 T20 TP2 L10CH 1648 ACETONITRILO 3 F1 II 3 1L E2 MP19 T7 TP2 LGBF 1649 MISTURA ANTIDETONANTE PARA CARBURANTES 6.1 T3 I 6.1 0 E5 P001 IBC02 R001 P602 MP8 MP17 T14 TP2 L10CH 1650 beta-NAFTILAMINA, SÓLIDA 6.1 T2 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 B4 MP10 T3 TP33 SGAH L4BH 1651 NAFTILTIO-UREIA 6.1 T2 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 B4 MP10 T3 TP33 1652 NAFTILUREIA 6.1 T2 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 B4 MP10 T3 1653 CIANETO DE NÍQUEL 6.1 T5 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 B4 MP10 T3 1654 NICOTINA 6.1 T1 II 6.1 100 ml E4 P001 IBC02 43 Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 (9b) MP10 1642 354 Categoria de transporte MP15 (17) (18) CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 2 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (19) CE9 (20) 60 CE9 60 CE9 60 CE9 60 CE9 60 CE9 60 CE9 60 CE9 60 CE9 60 CE9 60 CE9 60 CE9 60 66 CE7 TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TT6 TU15 1 CW13 CW28 CW31 2 W11 SGAH TU15 2 W11 TP33 SGAH TU15 2 W11 TP33 SGAH L4BH TU15 2 W11 L4BH TU15 2 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 33 66 CE9 60 CE9 60 CE9 60 CE9 60 CE5 60 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem - 474 - 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (1) 1655 (2) COMPOSTO SÓLIDO DE NICOTINA, N.S.A. ou PREPARAÇÃO SÓLIDA DE NICOTINA, N.S.A. (3a) 6.1 (3b) T2 (4) I (5) 6.1 (6) 43 274 (7a) 0 (7b) E5 (8) P002 IBC07 (9a) 1655 COMPOSTO SÓLIDO DE NICOTINA, N.S.A. ou PREPARAÇÃO SÓLIDA DE NICOTINA, N.S.A. 6.1 T2 II 6.1 43 274 500 g E4 P002 IBC08 1655 COMPOSTO SÓLIDO DE NICOTINA, N.S.A. ou PREPARAÇÃO SÓLIDA DE NICOTINA, N.S.A. 6.1 T2 III 6.1 43 274 5 kg E1 1656 CLOROHIDRATO DE NICOTINA LÍQUIDO ou EM SOLUÇÃO 6.1 T1 II 6.1 43 100 ml E4 P002 IBC08 LP02 R001 P001 IBC02 1656 CLOROHIDRATO DE NICOTINA LÍQUIDO ou EM SOLUÇÃO 6.1 T1 III 6.1 43 5L E1 1657 SALICILATO DE NICOTINA 6.1 T2 II 6.1 500 g E4 1658 SULFATO DE NICOTINA EM SOLUÇÃO 6.1 T1 II 6.1 100 ml E4 1658 SULFATO DE NICOTINA EM SOLUÇÃO 6.1 T1 III 6.1 5L E1 1659 TARTRATO DE NICOTINA 6.1 T2 II 6.1 500 g E4 1660 MONÓXIDO DE AZOTO (ÓXIDO NÍTRICO) COMPRIMIDO 2 1TOC 2.3+5.1+8 0 E0 P200 1661 NITROANILINAS (o-, m-, p-) 6.1 T2 II 6.1 279 500 g E4 P002 IBC08 1662 NITROBENZENO 6.1 T1 II 6.1 279 100 ml E4 P001 IBC02 1663 NITROFENÓIS (o-, m-, p-) 6.1 T2 III 6.1 279 5 kg E1 1664 NITROTOLUENOS, LÍQUIDOS 6.1 T1 II 6.1 100 ml E4 P002 IBC08 LP02 R001 P001 IBC02 1665 NITROXILENOS, LÍQUIDOS 6.1 T1 II 6.1 100 ml E4 1669 PENTACLOROETANO 6.1 T1 II 6.1 100 ml 1670 MERCAPTANO METÍLICO PERCLORADO 6.1 T1 I 6.1 354 1671 FENOL SÓLIDO 6.1 T2 II 6.1 279 1672 CLORETO DE FENILCARBILAMINA 6.1 T1 I 6.1 P001 IBC03 LP01 R001 P002 IBC08 B4 B3 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP18 (10) T6 (11) TP33 (12) S10AH L10CH (15) 1 (16) W10 MP10 T3 TP33 SGAH L4BH (13) TU15 TU38 TE22 TU15 2 W11 MP10 T1 TP33 SGAH L4BH TU15 2 MP15 L4BH TU15 2 MP19 L4BH TU15 2 W12 W11 VW9 MP10 T3 TP33 SGAH L4BH TU15 2 P001 IBC02 MP15 T7 TP2 L4BH TU15 2 P001 IBC03 LP01 R001 P002 IBC08 MP19 T7 TP2 L4BH TU15 2 W12 MP10 T3 TP33 SGAH L4BH TU15 2 W11 B4 B4 MP9 1 MP10 T3 TP33 SGAH L4BH TU15 2 MP15 T7 TP2 L4BH TU15 2 MP10 T1 TP33 SGAH L4BH TU15 2 MP15 T7 TP2 L4BH TU15 2 P001 IBC02 MP15 T7 TP2 L4BH TU15 2 E4 P001 IBC02 MP15 T7 TP2 L4BH TU15 2 0 E0 P602 MP8 MP17 T20 TP2 TP37 L10CH 1 500 g E4 P002 IBC08 MP10 T3 TP33 SGAH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 0 E5 P602 MP8 MP17 T14 TP2 L10CH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 1 B4 B3 B4 (17) 2 W11 VW9 W11 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (19) (20) 66 CE9 60 CE11 60 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE5 60 CE8 60 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE9 60 CE5 60 CE8 60 CW13 CW28 CW31 CW9 CW10 CW36 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE9 60 (18) CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 265 CE9 60 CE5 60 CE11 60 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE5 60 CE5 60 CE5 60 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE9 66 60 66 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (1) 1673 (2) FENILENODIAMINAS (o-, m-, p-) (3a) 6.1 (3b) T2 (4) III (5) 6.1 (6) 279 (7a) 5 kg (7b) E1 (9a) 1674 ACETATO DE FENILMERCÚRIO 6.1 T3 II 6.1 43 500 g E4 (8) P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC08 1677 ARSENIATO DE POTÁSSIO 6.1 T5 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 B4 1678 ARSENITO DE POTÁSSIO 6.1 T5 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 B4 1679 CUPROCIANETO DE POTÁSSIO 6.1 T5 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 B4 1680 CIANETO DE POTÁSSIO, SÓLIDO 6.1 T5 I 6.1 0 E5 P002 IBC07 1683 ARSENITO DE PRATA 6.1 T5 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 B4 1684 CIANETO DE PRATA 6.1 T5 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 B4 1685 ARSENIATO DE SÓDIO 6.1 T5 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 B4 B3 B4 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP10 (10) T1 (11) TP33 (12) SGAH L4BH (13) TU15 (15) 2 (16) MP10 T3 TP33 SGAH L4BH TU15 2 W11 MP10 T3 TP33 SGAH TU15 2 W11 MP10 T3 TP33 SGAH TU15 2 W11 MP10 T3 TP33 SGAH TU15 2 W11 MP18 T6 TP33 S10AH TU15 1 W10 MP10 T3 TP33 SGAH TU15 2 W11 MP10 T3 TP33 SGAH TU15 2 W11 MP10 T3 TP33 SGAH TU15 2 W11 - 475 - 1686 ARSENITO DE SÓDIO EM SOLUÇÃO AQUOSA 6.1 T4 II 6.1 43 100 ml E4 P001 IBC02 MP15 T7 TP2 L4BH TU15 2 1686 ARSENITO DE SÓDIO EM SOLUÇÃO AQUOSA 6.1 T4 III 6.1 43 5L E1 MP19 T4 TP2 L4BH TU15 2 W12 1687 AZOTETO DE SÓDIO 6.1 T5 II 6.1 500 g E4 P001 IBC03 LP01 R001 P002 IBC08 B4 2 W11 1688 CACODILATO DE SÓDIO 6.1 T5 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 B4 MP10 MP10 T3 TP33 SGAH TU15 2 W11 MP18 T6 TP33 S10AH TU15 1 W10 MP10 T1 TP33 SGAH TU15 2 MP10 T3 TP33 SGAH TU15 2 W11 T6 TP33 S10AH TU15 1 W10 TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 1 TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 1 1689 CIANETO DE SÓDIO, SÓLIDO 6.1 T5 I 6.1 0 E5 P002 IBC07 1690 FLUORETO DE SÓDIO, SÓLIDO 6.1 T5 III 6.1 5 kg E1 1691 ARSENITO DE ESTRÔNCIO 6.1 T5 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC08 1692 ESTRICNINA ou SAIS DE ESTRICNINA 6.1 T2 I 6.1 0 E5 P002 IBC07 MP18 1693 MATÉRIA DESTINADA À PRODUÇÃO DE GASES LACRIMOGÉNEOS, LÍQUIDA, N.S.A. 6.1 T1 I 6.1 274 0 E5 P001 MP8 MP17 L10CH 1693 MATÉRIA DESTINADA À PRODUÇÃO DE GASES LACRIMOGÉNEOS, LÍQUIDA, N.S.A. 6.1 T1 II 6.1 274 0 E4 P001 IBC02 MP15 L4BH 1694 CIANETOS DE BROMOBENZILO, LÍQUIDOS 6.1 T1 I 6.1 138 0 E5 P001 MP8 MP17 B3 B4 T14 TP2 L10CH 2 (17) VW9 VW9 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (18) CW13 CW28 CW31 (19) CE11 (20) 60 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE9 60 CE9 60 CE9 60 CE9 60 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 66 CE9 60 CE9 60 CE9 60 CE5 60 CE8 60 CE9 60 CE9 60 66 CE11 60 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE9 60 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE5 66 66 60 66 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (1) 1695 (2) CLOROACETONA, ESTABILIZADA (3a) 6.1 (3b) TFC (4) I (5) 6.1+3+8 (6) 354 (7a) 0 (7b) E0 (8) P602 (9a) 1697 CLOROACETOFENONA, SÓLIDA 6.1 T2 II 6.1 0 E4 P002 IBC08 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP8 MP17 (10) T20 (11) TP2 TP35 (12) L10CH (15) 1 (16) MP10 T3 TP33 SGAH L4BH (13) TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 2 W11 T6 TP33 S10AH TU15 1 L10CH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 1 B4 - 476 - 1698 DIFENILAMINACLOROARSINO 6.1 T3 I 6.1 0 E5 P002 MP18 1699 DIFENILAMINACLOROARSINO, LÍQUIDO 6.1 T3 I 6.1 0 E5 P001 MP8 MP17 1700 MECHAS LACRIMOGÉNEAS 6.1 TF3 II 6.1+4.1 0 E0 P600 1701 BROMETO DE XILILO, LÍQUIDO 6.1 T1 II 6.1 0 E4 P001 IBC02 MP15 T7 TP2 L4BH TU15 2 1702 TETRACLORO-1,1,2,2 ETANO 6.1 T1 II 6.1 100 ml E4 P001 IBC02 MP15 T7 TP2 L4BH TU15 2 1704 DITIOPIROFOSFATO DE TETRAETILO 6.1 T1 II 6.1 43 100 ml E4 P001 IBC02 MP15 T7 TP2 L4BH TU15 2 1707 COMPOSTO DE TÁLIO, N.S.A. 6.1 T5 II 6.1 43 274 500 g E4 P002 IBC08 MP10 T3 TP33 SGAH L4BH TU15 2 1708 TOLUIDINAS, LÍQUIDAS 6.1 T1 II 6.1 279 100 ml E4 P001 IBC02 MP15 T7 TP2 L4BH TU15 2 1709 m-TOLUILENODIAMINA, SÓLIDA 6.1 T2 III 6.1 5 kg E1 MP10 T1 TP33 SGAH L4BH TU15 2 1710 TRICLOROETILENO 6.1 T1 III 6.1 5L E1 MP19 T4 TP1 L4BH TU15 2 1711 XILIDINAS, LÍQUIDAS 6.1 T1 II 6.1 100 ml E4 P002 IBC08 LP02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 MP15 T7 TP2 L4BH TU15 2 1712 6.1 T5 II 6.1 500 g E4 MP10 T3 TP33 SGAH TU15 2 W11 1713 ARSENIATO DE ZINCO ou ARSENITO DE ZINCO ou ARSENIATO DE ZINCO E ARSENITO DE ZINCO EM MISTURA CIANETO DE ZINCO 6.1 T5 MP18 T6 TP33 S10AH TU15 1 W10 1714 FOSFORETO DE ZINCO 4.3 1 W1 1715 ANIDRIDO ACÉTICO 8 1716 BROMETO DE ACETILO 1717 CLORETO DE ACETILO 1718 1719 I 6.1 WT2 I CF1 II 8 C3 3 FC FOSFATO ÁCIDO DE BUTILO 8 LÍQUIDO ALCALINO CÁUSTICO, N.S.A. 8 P002 IBC08 (17) 2 B4 B3 W11 VW9 W12 B4 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (18) CW13 CW28 CW31 (19) (20) 663 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE9 60 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 66 66 64 CE5 60 CE5 60 CE5 60 CE9 60 CE5 60 CE11 60 CW13 CW28 CW31 CE8 60 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW23 CW28 CE5 60 CE9 60 0 E5 P002 IBC07 4.3+6.1 0 E0 P403 MP2 8+3 1L E2 MP15 T7 TP2 L4BN 2 CE6 II 8 1L E2 MP15 T8 TP2 L4BN 2 CE6 80 II 3+8 1L E2 MP19 T8 TP2 L4BH 2 CE7 X338 C3 III 8 5L E1 MP19 T4 TP1 L4BN 3 CE8 80 C5 II 8 1L E2 P001 IBC02 P001 IBC02 P001 IBC02 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 MP15 T11 TP2 TP27 L4BN 2 CE6 80 274 W12 66 X462 83 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem - 477 - 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (1) 1719 (2) LÍQUIDO ALCALINO CÁUSTICO, N.S.A. (3a) 8 (3b) C5 (4) III (5) 8 (6) 274 (7a) 5L (7b) E1 (9a) 1722 CLOROFORMIATO DE ALILO 6.1 TFC I 6.1+3+8 0 E5 (8) P001 IBC03 R001 P001 1723 IODETO DE ALILO 3 FC II 3+8 1L E2 1724 1725 ALILTRICLOROSSILANO ESTABILIZADO BROMETO DE ALUMÍNIO ANIDRO 8 8 CF1 C2 II II 8+3 8 588 0 1 kg E2 E2 1726 CLORETO DE ALUMÍNIO ANIDRO 8 C2 II 8 588 1 kg E2 1727 HIDROGENODIFLUORETO DE AMÓNIO SÓLIDO 8 C2 II 8 1 kg E2 1728 1729 AMILTRICLOROSSILANO CLORETO DE ANISOÍLO 8 8 C3 C4 II II 8 8 0 1 kg E2 E2 1730 PENTACLORETO DE ANTIMÓNIO LÍQUIDO 8 C1 II 8 1L E2 1731 PENTACLORETO DE ANTIMÓNIO EM SOLUÇÃO 8 C1 II 8 1L E2 1731 PENTACLORETO DE ANTIMÓNIO EM SOLUÇÃO 8 C1 III 8 5L E1 1732 PENTAFLUORETO DE ANTIMÓNIO 8 CT1 II 8+6.1 1L E2 1733 TRICLORETO DE ANTIMÓNIO 8 C2 II 8 1 kg E2 1736 CLORETO DE BENZOÍLO 8 C3 II 8 1L E2 1737 BROMETO DE BENZILO 6.1 TC1 II 6.1+8 0 E4 1738 CLORETO DE BENZILO 6.1 TC1 II 6.1+8 0 E4 1739 CLOROFORMIATO DE BENZILO 8 C9 I 8 0 1740 HIDROGENODIFLUORETOS SÓLIDOS, N.S.A. 8 C2 II 8 1 kg 1740 HIDROGENODIFLUORETOS SÓLIDOS, N.S.A. 8 C2 1741 TRICLORETO DE BORO 2 2TC 1742 COMPLEXO DE TRIFLUORETO DE BORO E DE ÁCIDO ACÉTICO, LÍQUIDO COMPLEXO DE TRIFLUORETO DE BORO E DE ÁCIDO PROPIÓNICO, LÍQUIDO BROMO ou BROMO EM SOLUÇÃO 8 C3 8 C3 8 CT1 1743 1744 III 8 517 517 P001 IBC02 P010 P002 IBC08 P002 IBC08 P002 IBC08 P010 P002 IBC08 P001 IBC02 P001 IBC02 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 P002 IBC08 P001 IBC02 P001 IBC02 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP19 (10) T7 (11) TP1 TP28 (12) L4BN (13) (15) 3 MP8 MP17 T14 TP2 L10CH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 1 Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 (16) W12 (17) (18) Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (19) CE8 (20) 80 CW13 CW28 CW31 668 MP19 T7 TP2 L4BH 2 CE7 338 MP15 MP10 T10 T3 TP2 TP7 TP33 L4BN SGAN 2 2 W11 CE6 CE10 X839 80 MP10 T3 TP33 SGAN 2 W11 CE10 80 W11 CE10 80 W11 CE6 CE10 X80 80 B4 B4 MP10 T3 TP33 SGAN 2 MP15 MP10 T10 T3 TP2 TP7 TP33 2 2 MP15 T7 TP2 L4BN SGAN L4BN L4BN 2 CE6 X80 MP15 T7 TP2 L4BN 2 CE6 80 MP19 T4 TP1 L4BN 3 CE8 80 MP15 T7 TP2 L4BN 2 MP10 T3 TP33 2 MP15 T8 TP2 SGAN L4BN L4BN MP15 T8 TP2 L4BH TU15 2 P001 IBC02 MP15 T8 TP2 L4BH TU15 2 E0 P001 T10 TP2 L10BH TU38 TE22 1 E2 P002 IBC08 P002 IBC08 LP02 R001 P200 MP8 MP17 MP10 T3 TP33 SGAN 2 MP10 T1 TP33 SGAV 3 MP9 (M) MP15 T8 TP2 L4BN 2 CE6 80 MP15 T8 TP2 L4BN 2 CE6 80 MP2 T22 TP2 TP10 L21DH(+) 5 kg E1 2.3+8 0 E0 II 8 1L E2 II 8 1L E2 I 8+6.1 0 E0 P001 IBC02 P001 IBC02 P804 B4 B4 B4 W12 CW13 CW28 W11 2 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE6 86 CE10 80 CE6 80 CE5 68 CE5 68 88 W11 CE10 80 CE11 80 B4 B3 1 TU14 TU33 TU38 TC5 TE21 TE22 TE25 TT2 TM3 TM5 1 VW9 CW9 CW10 CW36 CW13 CW28 268 886 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (1) 1745 (2) PENTAFLUORETO DE BROMO (3a) 5.1 (3b) OTC (4) I (5) 5.1+6.1+8 (6) (7a) 0 (7b) E0 (8) P200 (9a) 1746 TRIFLUORETO DE BROMO 5.1 OTC I 5.1+6.1+8 0 E0 P200 1747 1748 8 5.1 CF1 O2 II II 8+3 5.1 314 0 1 kg E2 E2 P010 P002 IBC08 5.1 O2 III 5.1 316 5 kg E1 1749 BUTILTRICLOROSSILANO HIPOCLORITO DE CÁLCIO SECO ou HIPOCLORITO DE CÁLCIO SECO EM MISTURA, contendo mais de 39% de cloro activo (8,8% de oxigénio activo) HIPOCLORITO DE CÁLCIO SECO ou HIPOCLORITO DE CÁLCIO EM MISTURA SECO contendo mais de 39% de cloro activo (8,8% de oxigénio activo) TRIFLUORETO DE CLORO 2 2TOC 2.3+5.1+8 (+13) 0 E0 P002 IBC08 R001 P200 1750 ÁCIDO CLOROACÉTICO EM SOLUÇÃO 6.1 TC1 II 6.1+8 100 ml E4 P001 IBC02 1751 ÁCIDO CLOROACÉTICO SÓLIDO 6.1 TC2 II 6.1+8 500 g E4 P002 IBC08 1752 CLORETO DE CLOROACETILO 6.1 TC1 I 6.1+8 0 E0 1753 1754 8 8 C3 C1 II I 8 8 0 0 1755 CLOROFENILTRICLOROSSILANO ÁCIDO CLOROSSULFÓNICO contendo ou não trióxido de enxofre ÁCIDO CRÓMICO EM SOLUÇÃO 8 C1 II 8 518 1755 ÁCIDO CRÓMICO EM SOLUÇÃO 8 C1 III 8 518 1756 FLUORETO DE CRÓMIO III SÓLIDO 8 C2 II 1757 FLUORETO DE CRÓMIO III EM SOLUÇÃO 8 C1 II 1757 FLUORETO DE CRÓMIO III EM SOLUÇÃO 8 C1 1758 CLORETO DE CROMILO 8 1759 SÓLIDO CORROSIVO, N.S.A. 8 1759 SÓLIDO CORROSIVO, N.S.A. 8 1759 SÓLIDO CORROSIVO, N.S.A. 8 1760 LÍQUIDO CORROSIVO, N.S.A. 8 1760 LÍQUIDO CORROSIVO, N.S.A. 8 1748 B4 B13 B4 B13 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP2 (10) T22 (11) TP2 (12) L10DH (15) 1 MP2 T22 TP2 L10DH (13) TU3 TU38 TE16 TE22 TU3 TU38 TE16 TE22 MP15 MP10 T10 TP2 TP7 L4BN SGAN TU3 2 2 SGAV TU3 3 CW24 CW35 PxBH(M) 1 CW9 CW10 CW16 CW36 2 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 MP10 (M) MP15 T7 TP2 L4BH TU38 TE22 TE25 TA4 TT9 TM6 TU15 MP10 T3 TP33 SGAH TU15 2 P602 MP8 MP17 T20 TP2 TP35 L10CH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 1 E2 E0 P010 P001 T10 T20 TP2 TP7 TP2 L4BN L10BH 1L E2 T8 TP2 5L E1 MP19 T4 8 1 kg E2 MP10 8 1L E2 MP15 III 8 5L E1 C1 I 8 0 E0 P001 IBC02 P001 IBC02 LP01 R001 P002 IBC08 P001 IBC02 P001 IBC03 LP01 R001 P001 MP15 MP8 MP17 MP15 C10 I 8 274 0 E0 C10 II 8 274 1 kg E2 C10 III 8 274 5 kg E1 C9 I 8 274 0 E0 C9 II 8 274 1L E2 354 - 478 P002 IBC07 P002 IBC08 P002 IBC08 LP02 R001 P001 P001 IBC02 B4 B4 B3 (16) (17) 1 MP9 B4 Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 (18) CW24 CW28 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (19) (20) 568 CW24 CW28 W11 CW24 CW35 W11 568 CE6 CE10 X83 50 CE11 50 265 CE5 68 CE9 68 668 2 1 CE6 X80 X88 L4BN 2 CE6 80 TP1 L4BN 3 CE8 80 T3 TP33 SGAN 2 CE10 80 T7 TP2 L4BN 2 CE6 80 MP19 T4 TP1 L4BN 3 CE8 80 MP8 MP17 MP18 T10 TP2 L10BH T6 TP33 MP10 T3 TP33 MP10 T1 TP33 S10AN L10BH SGAN L4BN SGAV L4BN MP8 MP17 MP15 T14 TP2 TP27 L10BH T11 TP2 TP27 L4BN TU38 TE22 TU38 TE22 TU38 TE22 W12 1 X88 1 W10 2 W11 3 TU38 TE22 W11 88 VW9 CE10 80 CE11 80 1 2 88 CE6 80 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem - 479 - 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (3a) 8 (3b) C9 (4) III (5) 8 (6) 274 (7a) 5L (7b) E1 (9a) CUPRIETILENODIAMINA EM SOLUÇÃO 8 CT1 II 8+6.1 1L E2 CUPRIETILENODIAMINA EM SOLUÇÃO 8 CT1 III 8+6.1 5L E1 1762 1763 1764 CICLOHEXENILTRICLOROSSILANO CICLOHEXILTRICLOROSSILANO ÁCIDO DICLOROACÉTICO 8 8 8 C3 C3 C3 II II II 8 8 8 0 0 1L E2 E2 E2 1765 CLORETO DE DICLOROACETILO 8 C3 II 8 1L E2 1766 1767 1768 DICLOROFENILTRICLOROSSILANO DIETILDICLOROSSILANO ÁCIDO DIFLUORFOSFÓRICO ANIDRO 8 8 8 C3 CF1 C1 II II II 8 8+3 8 0 0 1L E2 E2 E2 1769 1770 DIFENILDICLOROSSILANO BROMETO DE DIFENILMETILO 8 8 C3 C10 II II 8 8 0 1 kg E2 E2 1771 1773 DODECILTRICLOROSSILANO CLORETO DE FERRO III ANIDRO 8 8 C3 C2 II III 8 8 0 5 kg E2 E1 1774 1775 CARGAS DE EXTINTORES, líquido corrosivo ÁCIDO FLUORBÓRICO 8 8 C11 C1 II II 8 8 1L 1L E0 E2 1776 ÁCIDO FLUORFOSFÓRICO ANIDRO 8 C1 II 8 1L E2 1777 ÁCIDO FLUORSULFÓNICO 8 C1 I 8 0 E0 (8) P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 P001 IBC03 R001 P010 P010 P001 IBC02 P001 IBC02 P010 P010 P001 IBC02 P010 P002 IBC08 P010 P002 IBC08 LP02 R001 P001 P001 IBC02 P001 IBC02 P001 1778 ÁCIDO FLUORSILÍCICO 8 C1 II 8 1L E2 1779 ÁCIDO FÓRMICO contendo mais de 85% (massa) de ácido 8 CF1 II 8+3 1L E2 1780 CLORETO DE FUMARILO 8 C3 II 8 1L E2 1781 1782 HEXADECILTRICLOROSSILANO ÁCIDO HEXAFLUORFOSFÓRICO 8 8 C3 C1 II II 8 8 0 1L E2 E2 1783 HEXAMETILENODIAMINA EM SOLUÇÃO 8 C7 II 8 1L E2 1783 HEXAMETILENODIAMINA EM SOLUÇÃO 8 C7 III 8 5L E1 1784 1786 HEXILTRICLOROSSILANO ÁCIDO FLUORÍDRICO E ÁCIDO SULFÚRICO EM MISTURA 8 8 C3 CT1 II I 8 8+6.1 0 0 E2 E0 1787 ÁCIDO IODÍDRICO 8 C1 II 8 1L E2 1787 ÁCIDO IODÍDRICO 8 C1 III 8 5L E1 1788 ÁCIDO BROMÍDRICO 8 C1 II 8 1L E2 (1) 1760 (2) LÍQUIDO CORROSIVO, N.S.A. 1761 1761 590 519 P001 IBC02 P001 IBC02 P001 IBC02 P010 P001 IBC02 P001 IBC02 P001 IBC03 LP01 R001 P010 P001 P001 IBC02 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 B4 B3 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP19 (10) T7 (11) TP1 TP28 (12) L4BN (13) (15) 3 MP15 T7 TP2 L4BN 2 MP19 T7 TP1 TP28 L4BN 3 MP15 MP15 MP15 T10 T10 T8 TP2 TP7 TP2 TP7 TP2 L4BN L4BN L4BN Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (18) (19) CE8 (20) 80 CW13 CW28 CW13 CW28 CE6 86 CE8 86 2 2 2 CE6 CE6 CE6 X80 X80 80 (16) W12 (17) W12 MP15 T7 TP2 L4BN 2 CE6 X80 MP15 MP15 MP15 T10 T10 T8 TP2 TP7 TP2 TP7 TP2 L4BN L4BN L4BN 2 2 2 CE6 CE6 CE6 X80 X83 80 MP15 MP10 T10 T3 TP2 TP7 TP33 2 2 CE6 CE10 X80 80 MP15 MP10 T10 T1 TP2 TP7 TP33 L4BN SGAN L4BN L4BN SGAV CE6 CE11 X80 80 MP15 T7 TP2 L4BN 2 2 CE6 CE6 80 80 MP15 T8 TP2 L4BN 2 CE6 80 MP8 MP17 MP15 T10 TP2 L10BH T8 TP2 L4BN 2 CE6 80 MP15 T7 TP2 L4BN 2 CE6 83 MP15 T7 TP2 L4BN 2 CE6 80 MP15 MP15 T10 T8 TP2 TP7 TP2 L4BN L4BN 2 2 CE6 CE6 X80 80 MP15 T7 TP2 L4BN 2 CE6 80 MP19 T4 TP1 L4BN 3 CE8 80 MP15 MP8 MP17 T10 T10 TP2 TP7 TP2 L4BN L10DH CE6 X80 886 MP15 T7 TP2 L4BN 2 CE6 80 MP19 T4 TP1 L4BN 3 CE8 80 MP15 T7 TP2 L4BN 2 CE6 80 W11 2 3 PP4 TU38 TE22 TU14 TU38 TE21 TE22 TT4 VW9 1 88 W12 2 1 CW13 CW28 W12 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem - 480 - 3.1.2 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (2) (3b) C1 (4) III (5) 8 (6) 519 (7a) 5L (7b) E1 1789 ÁCIDO CLORÍDRICO 8 C1 II 8 520 1L E2 1789 ÁCIDO CLORÍDRICO 8 C1 III 8 520 5L E1 1790 ÁCIDO FLUORÍDRICO contendo mais de 85% de fluoreto de hidrogénio 8 CT1 I 8+6.1 640I 0 E0 (8) P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 P001 IBC03 LP01 R001 P802 (9a) ÁCIDO BROMÍDRICO (3a) 8 1790 ÁCIDO FLUORÍDRICO contendo mais de 60% mas não mais de 85% de fluoreto de hidrogénio 8 CT1 I 8+6.1 640J 0 E0 P001 PP81 1790 ÁCIDO FLUORÍDRICO contendo não mais de 60% de fluoreto de hidrogénio 8 CT1 II 8+6.1 1L E2 P001 IBC02 1791 HIPOCLORITO EM SOLUÇÃO 8 C9 II 8 521 1L E2 1791 HIPOCLORITO EM SOLUÇÃO 8 C9 III 8 521 5L E1 P001 IBC02 P001 IBC02 LP01 R001 P001 IBC02 P001 IBC02 LP01 R001 P002 IBC08 P001 (1) 1788 PP10 B5 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (10) T4 (11) TP1 (12) L4BN (13) (15) 3 MP15 T8 TP2 L4BN 2 MP19 T4 TP1 L4BN 3 MP2 T10 TP2 L21DH(+) MP8 MP17 T10 TP2 L10DH MP15 T8 TP2 L4DH MP15 T7 TP2 TP24 MP19 T4 TP2 TP24 MP15 T7 TP2 MP19 T4 TP1 MP10 T3 TP33 SGAN MP8 MP17 T10 TP2 L10BH C1 II 8 1L E2 1793 FOSFATO ÁCIDO DE ISOPROPILO 8 C3 III 8 5L E1 1794 SULFATO DE CHUMBO contendo mais de 3% de ácido livre 8 C2 II 8 1 kg E2 1796 ÁCIDO SULFONÍTRICO contendo mais de 50% de ácido nítrico 8 CO1 I 8+5.1 0 E0 1796 8 C1 II 8 1L E2 P001 IBC02 MP15 T8 TP2 8 8 8 8 8 COT C3 C3 C3 CO1 0 0 0 1L E2 E2 E2 E2 T10 T10 T10 T7 8 C3 II 8 1L E2 MP15 1804 1805 FENILTRICLOROSSILANO ÁCIDO FOSFÓRICO, EM SOLUÇÃO 8 8 C3 C1 II III 8 8 0 5L E2 E1 1806 PENTACLORETO DE FÓSFORO 8 C2 II 8 1 kg E2 P010 P010 P010 P001 IBC02 P001 IBC02 P010 P001 IBC03 LP01 R001 P002 IBC08 MP15 MP15 MP15 MP3 1803 ÁCIDO SULFONÍTRICO não contendo mais de 50% de ácido nítrico ÁCIDO CLORÍDRICO E ÁCIDO NÍTRICO EM MISTURA NONILTRICLOROSSILANO OCTADECILTRICLOROSSILANO OCTILTRICLOROSSILANO ÁCIDO PERCLÓRICO não contendo mais de 50% (massa) de ácido ÁCIDO FENOLSULFÓNICO LÍQUIDO 522 Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 (16) W12 (17) (18) W12 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (19) CE8 (20) 80 CE6 80 CE8 80 1 CW13 CW28 886 1 CW13 CW28 886 2 CW13 CW28 L4BV(+) TU14 TU34 TU38 TC1 TE17 TE21 TE22 TE25 TA4 TT4 TT9 TM3 TU14 TU38 TE21 TE22 TT4 TU14 TE17 TE21 TT4 TE11 L4BV(+) TE11 CE6 86 2 CE6 80 3 CE8 80 L4BN 2 CE10 80 L4BN 3 CE8 80 B5 8 TRANSPORTE PROIBIDO II 8 II 8 II 8 II 8+5.1 Disposições especiais 4.2.5.2 7.3.2 MONOCLORETO DE IODO 1798 1799 1800 1801 1802 Códigocisterna Categoria de transporte (9b) MP19 1792 591 Cisternas RID B4 B4 2 TU38 TC6 TE22 TT1 W11 VW9 CE10 80 1 CW24 885 L4BN 2 CW24 CE6 80 TP2 TP7 TP2 TP7 TP2 TP7 TP2 L4BN L4BN L4BN L4BN 2 2 2 2 CW24 CE6 CE6 CE6 CE6 X80 X80 X80 85 T7 TP2 L4BN 2 CE6 80 MP15 MP19 T10 T4 TP2 TP7 TP1 L4BN L4BN 2 3 W12 CE6 CE8 X80 80 MP10 T3 TP33 SGAN 2 W11 CE10 80 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem - 481 - 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (3a) 8 (3b) C2 (4) II (5) 8 (6) (7a) 1 kg (7b) E2 (9a) TRIBROMETO DE FÓSFORO 8 C1 II 8 1L E2 1809 TRICLORETO DE FÓSFORO 6.1 TC3 I 6.1+8 354 0 E0 (8) P002 IBC08 P001 IBC02 P602 1810 OXICLORETO DE FÓSFORO 6.1 TC3 I 6.1+8 354 1L E0 P602 1811 HIDROGENODIFLUORETO DE POTÁSSIO, SÓLIDO 8 CT2 II 8+6.1 1 kg E2 1812 FLUORETO DE POTÁSSIO, SÓLIDO 6.1 T5 III 6.1 5 kg E1 1813 HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO, SÓLIDO 8 C6 II 8 1 kg E2 1814 HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO EM SOLUÇÃO 8 C5 II 8 1L E2 1814 HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO EM SOLUÇÃO 8 C5 III 8 5L E1 1815 CLORETO DE PROPIONILO 3 FC II 3+8 1L E2 1816 1817 PROPILDICLOROSSILANO CLORETO DE PIROSSULFURILO 8 8 CF1 C1 II II 8+3 8 0 1L E2 E2 1818 1819 TETRACLORETO DE SILÍCIO ALUMINATO DE SÓDIO EM SOLUÇÃO 8 8 C1 C5 II II 8 8 0 1L E2 E2 1819 ALUMINATO DE SÓDIO EM SOLUÇÃO 8 C5 III 8 5L E1 1823 HIDRÓXIDO DE SÓDIO, SÓLIDO 8 C6 II 8 1 kg E2 1824 HIDRÓXIDO DE SÓDIO EM SOLUÇÃO 8 C5 II 8 1L E2 1824 HIDRÓXIDO DE SÓDIO EM SOLUÇÃO 8 C5 III 8 5L E1 1825 MONÓXIDO DE SÓDIO 8 C6 II 8 1 kg E2 1826 8 CO1 I 8+5.1 113 0 E0 8 C1 II 8 113 1L E2 1827 ÁCIDO SULFONÍTRICO RESIDUAL contendo mais de 50% de ácido nítrico ÁCIDO SULFONÍTRICO RESIDUAL não contendo mais de 50% de ácido nítrico CLORETO DE ESTANHO IV ANIDRO P002 IBC08 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC08 P001 IBC02 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 P010 P001 IBC02 P010 P001 IBC02 P001 IBC03 LP01 R001 P002 IBC08 P001 IBC02 P001 IBC03 LP01 R001 P002 IBC08 P001 8 C1 II 8 1L E2 1828 CLORETOS DE ENXOFRE 8 C1 I 8 0 E0 P001 IBC02 P001 IBC02 P602 1829 TRIÓXIDO DE ENXOFRE ESTABILIZADO 8 C1 I 8 0 E0 P001 1830 ÁCIDO SULFÚRICO contendo mais de 51% de ácido 8 C1 II 8 1L E2 P001 IBC02 (1) 1807 (2) ANIDRIDO FOSFÓRICO (PENTÓXIDO DE FÓSFORO) 1808 1826 623 B4 B4 B3 B4 B4 B4 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP10 (10) T3 (11) TP33 (12) SGAN (13) (15) 2 MP15 T7 TP2 L4BN MP8 MP17 T20 TP2 TP35 L10CH MP8 MP17 T20 TP2 TP37 L10CH MP10 T3 TP33 SGAN MP10 T1 TP33 SGAH MP10 T3 TP33 SGAN 2 MP15 T7 TP2 L4BN 2 MP19 T4 TP1 L4BN 3 Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 (16) W11 (17) (18) 2 TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU14 TU15 TU38 TE21 Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (19) CE10 (20) 80 CE6 X80 1 CW13 CW28 CW31 668 1 CW13 CW28 CW31 X668 2 TU15 Encomendas expresso W11 2 VW9 CW13 CW28 CW13 CW28 CW31 W11 W12 CE10 86 CE11 60 CE10 80 CE6 80 CE8 80 MP19 T7 TP1 L4BH 2 CE7 338 MP15 MP15 T10 T8 TP2 TP7 TP2 L4BN L4BN 2 2 CE6 CE6 X83 X80 MP15 MP15 T10 T7 TP2 TP7 TP2 L4BN L4BN 2 2 CE6 CE6 X80 80 MP19 T4 TP1 L4BN 3 W12 CE8 80 MP10 T3 TP33 SGAN 2 W11 CE10 80 MP15 T7 TP2 L4BN 2 CE6 80 MP19 T4 TP1 L4BN 3 W12 CE8 80 MP10 T3 TP33 SGAN 2 W11 CE10 80 MP8 MP17 MP15 T10 TP2 L10BH T8 TP2 L4BN MP15 T7 TP2 L4BN MP8 MP17 MP8 MP17 T20 TP2 L10BH T20 TP4 TP26 L10BH MP15 T8 TP2 L4BN TU38 TE22 1 CW24 2 CW24 2 TU38 TE22 TU32 TU38 TE13 TE22 TT5 TM3 885 CE6 80 CE6 X80 1 X88 1 X88 2 CE6 80 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 (1) 1831 (2) ÁCIDO SULFÚRICO FUMANTE (Óleum) 1832 ÁCIDO SULFÚRICO RESIDUAL 1833 ÁCIDO SULFUROSO 1834 CLORETO DE SULFURILO 1835 1835 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (3a) 8 (3b) CT1 (4) I (5) 8+6.1 (6) (7a) 0 (7b) E0 (8) P602 (9a) 8 C1 II 8 113 1L E2 1L E2 0 E0 P001 IBC02 P001 IBC02 P602 - 482 - 8 C1 II 8 6.1 TC3 I 6.1+8 HIDRÓXIDO DE TETRAMETILAMÓNIO EM SOLUÇÃO 8 C7 II 8 1L E2 HIDRÓXIDO DE TETRAMETILAMÓNIO EM SOLUÇÃO 8 C7 III 8 5L E1 1836 CLORETO DE TIONILO 8 C1 I 8 0 E0 1837 CLORETO DE TIOFOSFORILO 8 C1 II 8 1L E2 1838 TETRACLORETO DE TITÂNIO 6.1 TC3 I 6.1+8 1L E0 1839 ÁCIDO TRICLOROACÉTICO 8 C4 II 8 1 kg E2 1840 CLORETO DE ZINCO EM SOLUÇÃO 8 C1 III 8 5L E1 1841 ACETALDEÍDO DE AMONÍACO 9 M11 III 9 5 kg E1 1843 DINITRO-o-CRESATO DE AMÓNIO, SÓLIDO 6.1 T2 II 6.1 500 g E4 1845 Dióxido de carbono sólido (Anidrido carbónico, Neve carbónica) TETRACLORETO DE CARBONO 9 M11 6.1 T1 II 6.1 100 ml E4 P001 IBC02 SULFURETO DE POTÁSSIO HIDRATADO contendo pelo menos 30% de água de cristalização ÁCIDO PROPIÓNICO contendo pelo menos 10% mas menos de 90% (massa) de ácido 8 C6 II 8 1 kg E2 8 C3 III 8 8 C6 II 8 1851 SULFURETO DE SÓDIO HIDRATADO contendo pelo menos 30% de água MEDICAMENTO LÍQUIDO TÓXICO, N.S.A. 6.1 T1 II P002 IBC08 P001 IBC03 LP01 R001 P002 IBC08 P001 1851 MEDICAMENTO LÍQUIDO TÓXICO, N.S.A. 6.1 T1 1854 1855 LIGAS PIROFÓRICAS DE BÁRIO CÁLCIO PIROFÓRICO ou LIGAS PIROFÓRICAS DE CÁLCIO Trapos oleosos Resíduos têxteis molhados HEXAFLUORPROPILENO (GÁS REFRIGERANTE R 1216) 4.2 4.2 S4 S4 4.2 4.2 2 S2 S2 2A 1846 1847 1848 1849 1856 1857 1858 Disposições especiais de embalagem 354 354 P001 IBC02 P001 IBC03 LP01 R001 P802 P001 IBC02 P602 P002 IBC08 P001 IBC03 LP01 R001 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC08 B4 B3 B6 B4 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (10) T20 (11) TP2 (12) L10BH (13) TU38 TE22 (15) 1 T8 TP2 L4BN MP15 T7 TP2 L4BN MP8 MP17 T20 TP2 L10CH MP15 T7 TP2 L4BN 2 MP19 T7 TP2 L4BN 3 MP8 MP17 MP15 T10 TP2 L10BH T7 TP2 L4BN MP8 MP17 T20 TP2 TP37 L10CH MP10 T3 TP33 W11 CE10 80 T4 TP1 SGAN L4BN L4BN 2 MP19 3 W12 CE8 80 MP10 T1 TP33 SGAV 3 CW31 CE11 90 MP10 T3 TP33 SGAH CW13 CW28 CW31 CE9 60 CW13 CW28 CW31 CE5 60 (9b) MP8 MP17 MP15 (16) (17) (18) CW13 CW28 2 2 TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU38 TE22 5.3.2.3 (20) X886 CE6 80 CE6 1 CW13 CW28 CW31 W12 CE6 80 CE8 80 X88 CE6 1 TU15 2 TU15 2 80 X668 1 2 TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 7.6 (19) CW13 CW28 CW31 VW9 W11 X80 X668 NÃO SUBMETIDO AO RID 523 5L E1 523 1 kg E2 6.1 221 601 100 ml E4 III 6.1 221 601 5L E1 I I 4.2 4.2 0 0 E0 E0 P001 LP01 R001 P404 P404 2.2 (+13) 120 ml E1 P200 MP15 T7 TP2 L4BH MP10 T3 TP33 2 W11 CE10 80 MP19 T4 TP1 SGAN L4BN L4BN 3 W12 CE8 80 MP10 T3 TP33 2 W11 CE10 80 MP15 SGAN L4BN L4BH TU15 2 CE5 60 MP19 L4BH TU15 2 CE8 60 MP9 B4 B4 MP13 MP13 T21 TP7 TP33 NÃO SUBMETIDO AO RID NÃO SUBMETIDO AO RID T50 PxBN(M) (M) 0 0 TA4 TT9 TM6 3 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 W1 W1 43 43 CW9 CW10 CW36 CE3 20 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (3a) 2 (3b) 2TC (4) (5) 2.3+8 (+13) (6) (7a) 0 (7b) E0 (8) P200 (9a) FLUORETO DE VINILO ESTABILIZADO 2 2F 2.1 (+13) 0 E0 1862 CROTONATO DE ETILO 3 F1 II 3 1L E2 1863 CARBURANTE DE AVIAÇÃO PARA MOTORES DE TURBINA CARBURANTE DE AVIAÇÃO PARA MOTORES DE TURBINA (pressão de vapor a 50 °C superior a 110 kPa) CARBURANTE DE AVIAÇÃO PARA MOTORES DE TURBINA (pressão de vapor a 50 °C inferior ou igual a 110 kPa) CARBURANTE DE AVIAÇÃO PARA MOTORES DE TURBINA 3 F1 I 3 3 F1 II 3 640C 500 ml 1L 3 F1 II 3 640D 3 F1 III NITRATO DE n-PROPILO 3 F1 II (1) 1859 (2) TETRAFLUORETO DE SILÍCIO 1860 1863 1863 1863 1865 Códigocisterna Disposições especiais Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (10) (M) (11) (12) PxBH(M) (15) 1 P200 MP9 (M) (13) TU38 TE22 TE25 TA4 TT9 TM6 TU38 TE22 TA4 TT9 TM6 MP19 T4 TP2 LGBF 2 E3 P001 IBC02 R001 P001 1 T4 TP1 TP8 TP28 TP1 TP8 L4BN P001 MP7 MP17 MP19 T11 E2 L1.5BN 2 CE7 33 1L E2 MP19 T4 TP1 TP8 LGBF 2 CE7 33 3 5L E1 MP19 T2 TP1 LGBF 3 CE4 30 3 1L E2 CE7 33 - 483 - E3 640C 500 ml 5L P001 IBC02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 R001 P001 E2 P001 640D 5L E2 3 640E 5L E1 III 3 640F 5L E1 F1 III 3 640G 5L E1 P001 IBC02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 LP01 R001 P001 LP01 R001 3 F1 III 3 640H 5L E1 1 kg E2 5 kg E1 P001 IBC02 LP01 R001 P002 IBC06 P002 IBC08 LP02 R001 P403 P410 IBC04 P002 IBC08 LP02 R001 P502 3 F1 I 3 1866 RESINA EM SOLUÇÃO, inflamável (pressão de vapor a 50 °C superior a 110 kPa) RESINA EM SOLUÇÃO, inflamável (pressão de vapor a 50 °C inferior ou igual a 110 kPa) 3 F1 II 3 3 F1 II 3 1866 RESINA EM SOLUÇÃO, inflamável 3 F1 III 1866 RESINA EM SOLUÇÃO, inflamável (com um ponto de inflamação inferior a 23 °C e viscosa segundo 2.2.3.1.4) (com um ponto de ebulição inferior ou igual a 35 °C) RESINA EM SOLUÇÃO, inflamável (com um ponto de inflamação inferior a 23 °C e viscosa segundo 2.2.3.1.4) (pressão de vapor a 50 °C superior a 110 kPa, com ponto de ebulição superior a 35 °C) RESINA EM SOLUÇÃO, inflamável (com um ponto de inflamação inferior a 23 °C e viscosa segundo 2.2.3.1.4) (pressão de vapor a 50 °C inferior ou igual a 110 kPa) 3 F1 3 1866 Disposições especiais Categoria de transporte 4.2.5.2 7.3.2 RESINA EM SOLUÇÃO, inflamável 1866 Instruçõe s de transporte Cisternas RID (9b) MP9 1866 1866 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 1868 DECABORANO 4.1 FT2 II 4.1+6.1 1869 MAGNÉSIO ou LIGAS DE MAGNÉSIO, contendo mais de 50% de magnésio, sob forma de granulados, limalhas de torno ou palhetas 4.1 F3 III 4.1 1870 1871 BOROHIDRETO DE POTÁSSIO HIDRETO DE TITÂNIO 4.3 4.1 W2 F3 I II 4.3 4.1 0 1 kg E0 E2 1872 DIÓXIDO DE CHUMBO 5.1 OT2 III 5.1+6.1 5 kg E1 1873 ÁCIDO PERCLÓRICO contendo mais de 50% (massa) mas no máximo 72% (massa) de ácido 5.1 OC1 I 5.1+8 0 E0 59 60 PxBN(M) MP19 (16) (17) 2 7.6 5.3.2.3 (18) CW9 CW10 CW36 (19) (20) 268 CW9 CW10 CW36 CE3 239 CE7 33 33 W12 2 B7 T11 PP1 MP7 MP17 MP19 L4BN 1 T4 TP1 TP8 TP28 TP1 TP8 PP1 MP19 PP1 L1.5BN 2 CE7 33 T4 TP1 TP8 LGBF 2 CE7 33 MP19 T2 TP1 LGBF 3 CE4 30 PP1 MP19 T2 TP1 L4BN 3 CE4 33 PP1 MP19 T2 TP1 L1.5BN 3 CE4 33 PP1 MP19 T2 TP1 LGBF 3 CE4 33 MP10 T3 TP33 SGAN 2 W1 CE10 46 MP11 T1 TP33 SGAV 3 W1 CE11 40 MP2 MP11 T3 TP33 SGAN 1 2 W1 W1 CE10 X423 40 MP2 T1 TP33 SGAN TU3 3 CW24 CW28 CE11 56 MP3 T10 TP1 L4DN(+) TU3 TU28 TE16 1 CW24 B3 PP40 B3 PP28 33 W12 CW28 VW1 CW23 558 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem - 484 - 3.1.2 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (2) (3b) T5 (4) III (5) 6.1 (6) (7a) 5 kg (7b) E1 1885 BENZIDINA 6.1 T2 II 6.1 500 g E4 (8) P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC08 (9a) ÓXIDO DE BÁRIO (3a) 6.1 1886 CLORETO DE BENZILIDENO 6.1 T1 II 6.1 100 ml E4 1887 BROMOCLOROMETANO 6.1 T1 III 6.1 5L E1 1888 CLOROFÓRMIO 6.1 T1 III 6.1 5L E1 1889 BROMETO DE CIANOGÉNIO 6.1 TC2 I 6.1+8 0 E5 1891 BROMETO DE ETILO 6.1 T1 II 6.1 100 ml E4 P001 IBC02 1892 ETILDICLOROARSINO 6.1 T3 I 6.1 0 E0 P602 1894 HIDRÓXIDO DE FENILMERCÚRIO 6.1 T3 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 B4 1895 NITRATO DE FENILMERCÚRIO 6.1 T3 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 B4 1897 TETRACLOROETILENO 6.1 T1 III 6.1 5L E1 1898 IODETO DE ACETILO 8 C3 II 8 1L E2 1902 FOSFATO ÁCIDO DE DIISOOCTILO 8 C3 III 8 5L E1 1903 DESINFECTANTE LÍQUIDO CORROSIVO, N.S.A. 8 C9 I 8 274 0 E0 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 P001 IBC03 LP01 R001 P001 1903 DESINFECTANTE LÍQUIDO CORROSIVO, N.S.A. 8 C9 II 8 274 1L E2 1903 DESINFECTANTE LÍQUIDO CORROSIVO, N.S.A. 8 C9 III 8 274 5L E1 1905 ÁCIDO SELÉNICO 8 C2 I 8 0 E0 1906 ÁCIDO RESIDUAL DE REFINAÇÃO 8 C1 II 8 1L E2 1907 CAL SODADA contendo mais de 4% de hidróxido de sódio 8 C6 III 8 62 5 kg E1 1908 CLORITO EM SOLUÇÃO 8 C9 II 8 521 1L E2 (1) 1884 354 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP10 (10) T1 (11) TP33 (12) SGAH L4BH (13) TU15 (15) 2 (16) MP10 T3 TP33 SGAH L4BH TU15 2 W11 P001 IBC02 MP15 T7 TP2 L4BH TU15 2 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P002 MP19 T4 TP1 L4BH TU15 2 W12 MP19 T7 TP2 L4BH TU15 2 W12 MP18 T6 TP33 S10AH L10CH 1 CW13 CW28 CW31 MP15 T7 TP2 L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 2 CE5 MP8 MP17 T20 TP2 TP37 L10CH 1 MP10 T3 TP33 SGAH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 2 W11 CE9 60 MP10 T3 TP33 SGAH TU15 2 W11 CE9 60 MP19 T4 TP1 L4BH TU15 2 W12 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE8 60 MP15 T7 TP2 L4BN 2 CE6 80 MP19 T4 TP1 L4BN 3 CE8 80 P001 IBC02 P001 IBC03 LP01 R001 P002 IBC07 P001 IBC02 P002 IBC08 LP02 R001 P001 IBC02 B3 B4 B8 B3 TU38 TE22 W12 MP8 MP17 MP15 L10BH L4BN 2 MP19 L4BN 3 W12 W10 7.6 5.3.2.3 (18) CW13 CW28 CW31 (19) CE11 (20) 60 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE9 60 CE5 60 CE8 60 CW13 CW28 CW31 CE8 60 668 T6 TP33 S10AN 1 MP15 T8 TP2 TP28 L4BN 2 MP10 T1 TP33 SGAV 3 MP15 T7 TP2 TP24 L4BV(+) 2 60 66 1 MP18 TE11 (17) VW9 88 CE6 80 CE8 80 88 VW9 CE6 80 CE11 80 CE6 80 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais - 485 - 3.1.2 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (2) (3a) 8 (3b) C9 (4) III (5) 8 (6) 521 (7a) 5L (7b) E1 (8) P001 IBC03 LP01 R001 (9a) Óxido de cálcio DIBORANO 8 2 C6 2TF 2.3+2.1 0 E0 P200 MP9 1912 CLORETO DE METILO E CLORETO DE METILENO EM MISTURA 2 2F 2.1 (+13) 228 0 E0 P200 MP9 T50 (M) 1913 NÉON LÍQUIDO REFRIGERADO 2 3A 2.2 (+13) 593 120 ml E1 P203 MP9 T75 TP5 RxBN 1914 PROPIONATOS DE BUTILO 3 F1 III 3 5L E1 MP19 T2 TP1 1915 CICLOHEXANONA 3 F1 III 3 5L E1 MP19 T2 1916 ÉTER DICLORO-2,2' DIETÍLICO 6.1 TF1 II 6.1+3 100 ml E4 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 MP15 1917 ACRILATO DE ETILO ESTABILIZADO 3 F1 II 3 1L E2 1918 ISOPROPILBENZENO 3 F1 III 3 5L E1 1919 ACRILATO DE METILO ESTABILIZADO 3 F1 II 3 1L E2 1920 NONANOS 3 F1 III 3 5L E1 1921 PROPILENOIMINA ESTABILIZADA 3 FT1 I 3+6.1 0 E0 P001 IBC02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 1922 PIRROLIDINA 3 FC II 3+8 1L E2 1923 DITIONITO DE CÁLCIO (HIDROSSULFITO DE CÁLCIO) BROMETO DE METILMAGNÉSIO EM ÉTER ETÍLICO 4.2 S4 II 4.2 0 E2 4.3 WF1 I 4.3+3 0 E0 P001 IBC02 P410 IBC06 P402 DITIONITO DE POTÁSSIO (HIDROSSULFITO DE POTÁSSIO) DITIONITO DE ZINCO (HIDROSSULFITO DE ZINCO) 4.2 S4 II 4.2 0 E2 9 M11 III 9 5 kg E1 (1) 1908 CLORITO EM SOLUÇÃO 1910 1911 1928 1929 1931 (9b) MP19 Categoria de transporte 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (10) T4 (11) TP2 TP24 (12) L4BV(+) (13) TE11 (15) 3 Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 (16) W12 (17) (18) Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (19) CE8 (20) 80 NÃO SUBMETIDO AO RID P410 IBC06 P002 IBC08 LP02 R001 RR8 B3 1 PxBN(M) TU38 TE22 TA4 TT9 TM6 TU19 TA4 TT9 TM6 CW9 CW10 CW36 CW9 CW10 CW36 2 CE3 23 CE2 22 3 W5 LGBF 3 W12 CE4 30 TP1 LGBF 3 W12 CE4 30 T7 TP2 L4BH CE5 63 MP19 T4 TP1 LGBF 2 CE7 339 MP19 T2 TP1 LGBF 3 CE4 30 MP19 T4 TP1 LGBF 2 CE7 339 MP19 T2 TP1 LGBF 3 CE4 30 MP2 T14 TP2 L15CH MP19 T7 TP1 L4BH 2 MP14 T3 TP33 SGAN 2 W1 0 W1 W1 MP2 L10DH TU15 TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TE25 TU4 TU14 TU22 TU38 TE21 TE22 TM2 CW9 CW11 CW30 CW36 263 2 CW13 CW28 CW31 W12 W12 1 MP14 T3 TP33 SGAN 2 MP10 T1 TP33 SGAV 3 CW13 CW28 336 CE7 CE10 CW23 VW9 CW31 338 40 X323 CE10 40 CE11 90 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem - 486 - 3.1.2 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (2) (3b) S4 (4) III (5) 4.2 (6) 524 592 (7a) 0 (7b) E1 1935 CIANETO EM SOLUÇÃO, N.S.A. 6.1 T4 I 6.1 274 525 0 E5 (8) P002 IBC08 LP02 R001 P001 (9a) RESÍDUOS DE ZIRCÓNIO (3a) 4.2 1935 CIANETO EM SOLUÇÃO, N.S.A. 6.1 T4 II 6.1 274 525 100 ml E4 1935 CIANETO EM SOLUÇÃO, N.S.A. 6.1 T4 III 6.1 274 525 5L E1 1938 ÁCIDO BROMOACÉTICO EM SOLUÇÃO 8 C3 II 8 1L E2 1938 ÁCIDO BROMOACÉTICO EM SOLUÇÃO 8 C3 III 8 5L E1 1939 OXIBROMETO DE FÓSFORO 8 C2 II 8 1 kg E2 1940 ÁCIDO TIOGLICÓLICO 8 C3 II 8 1L E2 1941 DIBROMODIFLUORMETANO 9 M11 III 9 5L E1 1942 5.1 O2 III 5.1 306 611 5 kg E1 4.1 F1 III 4.1 293 5 kg E1 1945 NITRATO DE AMÓNIO contendo no máximo 0,2% de matérias combustíveis totais (incluindo as matérias orgânicas expressas em equivalente carbono), com exclusão de qualquer outra matéria FÓSFOROS DE SEGURANÇA (de fricção, em carteiras ou bolsas) FÓSFOROS DE CERA 4.1 F1 III 4.1 293 5 kg E1 1950 AEROSSÓIS asfixiantes 2 5A 2.2 1L 1950 AEROSSÓIS corrosivos 2 5C 2.2+8 1950 AEROSSÓIS corrosivos, comburentes 2 5CO 2.2+ 5.1+8 1950 AEROSSÓIS inflamáveis 2 5F 2.1 1950 AEROSSÓIS inflamáveis, corrosivos 2 5FC 2.1+8 1950 AEROSSÓIS comburentes 2 5O 2.2+5.1 1950 AEROSSÓIS tóxicos 2 5T 2.2+ 6.1 190 327 344 625 190 327 344 625 190 327 344 625 190 327 344 625 190 327 344 625 190 327 344 625 190 327 344 625 (1) 1932 1944 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP14 (10) T1 (11) TP33 (12) SGAN (13) (15) 3 MP8 MP17 T14 TP2 TP27 L10CH 1 CW13 CW28 CW31 P001 IBC02 MP15 T11 TP2 TP27 L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 2 MP19 T7 TP2 TP28 L4BH TU15 2 MP15 T7 TP2 L4BN MP19 T7 TP2 MP10 T3 MP15 T7 MP15 MP10 E0 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 P001 IBC02 LP01 R001 P002 IBC08 P001 IBC02 P001 LP01 R001 P002 IBC08 LP02 R001 P407 R001 P407 R001 P003 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 1L E0 LP02 P003 1L E0 LP02 P003 1L E0 LP02 P003 1L E0 LP02 P003 1L E0 LP02 P003 120 ml E0 LP02 P003 LP02 B3 B4 B3 PP17 PP87 RR6 L2 PP17 PP87 RR6 L2 PP17 PP87 RR6 L2 PP17 PP87 RR6 L2 PP17 PP87 RR6 L2 PP17 PP87 RR6 L2 PP17 PP87 RR6 L2 (16) W1 (17) VW4 (18) Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (19) CE11 (20) 40 66 CE5 60 CE8 60 2 CE6 80 L4BN 3 CE8 80 TP33 SGAN 2 CE10 80 TP2 L4BN 2 CE6 80 T11 TP2 L4BN 3 CW31 CE8 90 T1 BK1 BK2 TP33 SGAV CW24 CE11 50 TU3 W12 W11 3 VW8 MP11 4 W1 CE11 40 MP11 4 W1 CE11 40 MP9 3 W14 CW9 CW12 CE2 20 MP9 1 W14 CW9 CW12 CE2 28 MP9 1 W14 CW9 CW12 CE2 285 MP9 2 W14 CW9 CW12 CE2 23 MP9 1 W14 CW9 CW12 CE2 238 MP9 3 W14 CW9 CW12 CE2 25 MP9 1 W14 CW9 CW12 CW28 26 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (1) 1950 (2) AEROSSÓIS tóxicos, corrosivos (3a) 2 (3b) 5TC (4) (5) 2.2+ 6.1+8 (7a) 120 ml (7b) E0 (8) P003 1950 AEROSSÓIS tóxicos, inflamáveis 2 5TF 2.1+ 6.1 120 ml E0 LP02 P003 1950 AEROSSÓIS tóxicos, inflamáveis, corrosivos 2 5TFC 2.1+ 6.1+8 120 ml E0 LP02 P003 1950 AEROSSÓIS tóxicos, comburentes 2 5TO 2.2+ 5.1+ 6.1 120 ml E0 LP02 P003 1950 AEROSSÓIS tóxicos, comburentes, corrosivos 2 5TOC 2.2+ 5.1+ 6.1+8 120 ml E0 LP02 P003 ÁRGON LÍQUIDO REFRIGERADO 2 3A 2.2 (+13) 120 ml E1 LP02 P203 (9a) PP17 PP87 RR6 L2 PP17 PP87 RR6 L2 PP17 PP87 RR6 L2 PP17 PP87 RR6 L2 PP17 PP87 RR6 L2 1951 (6) 190 327 344 625 190 327 344 625 190 327 344 625 190 327 344 625 190 327 344 625 593 1952 ÓXIDO DE ETILENO E DIÓXIDO DE CARBONO EM MISTURA contendo no máximo 9% de óxido de etileno 2 2A 2.2 (+13) 120 ml E1 1953 GÁS COMPRIMIDO TÓXICO, INFLAMÁVEL, N.S.A. 2 1TF 2.3+2.1 (+13) 274 0 1954 GÁS COMPRIMIDO INFLAMÁVEL, N.S.A. 2 1F 2.1 (+13) 274 1955 GÁS COMPRIMIDO TÓXICO, N.S.A. 2 1T 2.3 (+13) 1956 GÁS COMPRIMIDO, N.S.A. 2 1A 2.2 (+13) 1957 DEUTÉRIO COMPRIMIDO 2 1F 1958 DICLORO-1,2 TETRAFLUOR-1,1,2,2 ETANO (GÁS REFRIGERANTE R 114) 2 1959 DIFLUOR-1,1 ETILENO (GÁS REFRIGERANTE R 1132a) 1961 ETANO LÍQUIDO REFRIGERADO Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (19) (20) 268 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (10) (11) (12) (13) (15) 1 (16) W14 MP9 1 W14 CW9 CW12 CW28 263 MP9 1 W14 CW9 CW12 CW28 263 MP9 1 W14 CW9 CW12 CW28 265 MP9 1 W14 CW9 CW12 CW28 265 TU19 TA4 TT9 TM6 TA4 TT9 TM6 TU6 TU38 TE22 TE25 TA4 TT9 TU38 TE22 TA4 TT9 TU6 TU38 TE22 TE25 TA4 TT9 TA4 TT9 3 W5 CW9 CW11 CW30 CW36 CW9 CW10 CW36 CW9 CW10 CW36 CE2 22 CE3 20 2 CW9 CW10 CW36 CE3 1 CW9 CW10 CW36 3 CE3 20 TU38 TE22 TA4 TT9 TA4 TT9 TM6 TU38 TE22 TA4 TT9 TM6 TU18 TU38 TE22 TA4 TT9 TM6 2 CW9 CW10 CW36 CW9 CW10 CW36 CE3 23 CW9 CW10 CW36 CW9 CW10 CW36 CE3 20 CE3 239 CW9 CW11 CW30 CW36 CE2 223 (9b) MP9 T75 P200 MP9 (M) PxBN(M) E0 P200 MP9 (M) CxBH(M) 0 E0 P200 MP9 (M) CxBN(M) 274 0 E0 P200 MP9 (M) CxBH(M) 274 120 ml E1 P200 MP9 (M) CxBN(M) 2.1 (+13) 0 E0 P200 MP9 (M) CxBN(M) 2A 2.2 (+13) 120 ml E1 P200 MP9 T50 (M) PxBN(M) 2 2F 2.1 (+13) 0 E0 P200 MP9 (M) PxBN(M) 2 3F 2.1 (+13) 0 E0 P203 MP9 T75 - 487 - MP9 TP5 TP5 RxBN RxBN 3 1 3 2 2 W5 (17) (18) CW9 CW12 CW28 263 23 26 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem - 488 - 3.1.2 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (2) (3a) 2 (3b) 2F (4) (5) 2.1 (+13) (6) (7a) 0 (7b) E0 (8) P200 (9a) HÉLIO LÍQUIDO REFRIGERADO 2 3A 2.2 (+13) 593 120 ml E1 1964 HIDROCARBONETOS GASOSOS EM MISTURA COMPRIMIDA, N.S.A. 2 1F 2.1 (+13) 274 0 1965 HIDROCARBONETOS GASOSOS EM MISTURA LIQUEFEITA, N.S.A. tais como mistura A, A01, A02, A0, A1, B1, B2, B ou C 2 2F 2.1 (+13) 274 583 1966 HIDROGÉNIO LÍQUIDO REFRIGERADO 2 3F 2.1 (+13) 1967 GÁS INSECTICIDA TÓXICO, N.S.A. 2 2T 2.3 (+13) 1968 GÁS INSECTICIDA, N.S.A. 2 2A 2.2 (+13) 1969 ISOBUTANO 2 2F 2.1 (+13) 1970 CRÍPTON LÍQUIDO REFRIGERADO 2 3A 2.2 (+13) 1971 METANO COMPRIMIDO ou GÁS NATURAL COMPRIMIDO (com alto teor em metano) 2 1F 1972 METANO LÍQUIDO REFRIGERADO ou GÁS NATURAL LÍQUIDO REFRIGERADO (com alto teor em metano) 2 1973 CLORODIFLUORMETANO E CLOROPENTAFLUORETANO EM MISTURA com ponto de ebulição fixo, contendo cerca de 49% de clorodifluormetano (GÁS REFRIGERANTE R 502) BROMOCLORODIFLUORMETANO (GÁS REFRIGERANTE R 12B1) MONÓXIDO DE AZOTO E TETRÓXIDO DE DIAZOTO EM MISTURA (MONÓXIDO DE AZOTO E DIÓXIDO DE AZOTO EM MISTURA) OCTAFLUORCICLOBUTANO (GÁS REFRIGERANTE RC 318) (1) 1962 ETILENO 1963 1974 1975 1976 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP9 (10) (M) (11) (12) PxBN(M) (15) 2 (16) P203 MP9 T75 TP5 TP34 RxBN 3 W5 E0 P200 MP9 (M) CxBN(M) 0 E0 P200 MP9 T50 (M) PxBN(M) 0 E0 P203 MP9 T75 274 0 E0 P200 MP9 (M) PxBH(M) 274 120 ml E1 P200 MP9 (M) PxBN(M) 0 E0 P200 MP9 T50 (M) PxBN(M) 120 ml E1 P203 MP9 T75 2.1 (+13) 0 E0 P200 MP9 (M) 3F 2.1 (+13) 0 E0 P203 MP9 T75 2 2A 2.2 (+13) 120 ml E1 P200 MP9 T50 (M) PxBN(M) (13) TU38 TE22 TA4 TT9 TM6 TU19 TA4 TT9 TM6 TU38 TE22 TA4 TT9 TU38 TE22 TA4 TT9 TM6 TU18 TU38 TE22 TA4 TT9 TM6 TU6 TU38 TE22 TE25 TA4 TT9 TM6 TA4 TT9 TM6 TU38 TE22 TA4 TT9 TM6 TU19 TA4 TT9 TM6 TU38 TE22 TA4 TT9 TU18 TU38 TE22 TA4 TT9 TM6 TA4 TT9 TM6 2 2A 2.2 (+13) 120 ml E1 P200 MP9 T50 (M) PxBN(M) TA4 TT9 TM6 2 2TOC 2.3+5.1+8 0 E0 P200 MP9 2 2A 2.2 (+13) 120 ml E1 P200 MP9 593 TP5 TP23 TP34 TP5 RxBN RxBN CxBN(M) TP5 RxBN 2 2 2 PxBN(M) TA4 TT9 TM6 Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (18) CW9 CW10 CW36 (19) CE3 (20) 23 CW9 CW11 CW30 CW36 CW9 CW10 CW36 CE2 22 CE3 23 CW9 CW10 CW36 CE3 23 CW9 CW11 CW30 CW36 CE2 223 1 CW9 CW10 CW36 3 CW9 CW10 CW36 CW9 CW10 CW36 CE3 20 CE3 23 CW9 CW11 CW30 CW36 CW9 CW10 CW36 CE2 22 CE3 23 CW9 CW11 CW30 CW36 CE2 223 3 CW9 CW10 CW36 CE3 20 3 CW9 CW10 CW36 CW9 CW10 CW36 CW9 CW10 CW36 CE3 20 2 3 W5 2 2 1 T50 (M) W5 (17) Encomendas expresso 3 W5 26 265 CE3 20 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem - 489 - 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (3a) 2 (3b) 3A (4) (5) 2.2 (+13) (6) 345 346 593 (7a) 120 ml (7b) E1 (8) P203 (9a) PROPANO 2 2F 2.1 (+13) 0 E0 1982 TETRAFLUORMETANO (GÁS REFRIGERANTE R 14) 2 2A 2.2 (+13) 120 ml 1983 CLORO-1 TRIFLUOR-2,2,2 ETANO (GÁS REFRIGERANTE R 133a) 2 2A 2.2 (+13) 1984 TRIFLUORMETANO (GÁS REFRIGERANTE R 23) 2 2A 2.2 (+13) 1986 ÁLCOOIS INFLAMÁVEIS, TÓXICOS, N.S.A. 3 FT1 I 3+6.1 1986 ÁLCOOIS INFLAMÁVEIS, TÓXICOS, N.S.A. 3 FT1 II 1986 ÁLCOOIS INFLAMÁVEIS, TÓXICOS, N.S.A. 3 FT1 1987 ÁLCOOIS, N.S.A. (pressão de vapor a 50 °C superior a 110 kPa) 3 1987 ÁLCOOIS, N.S.A. (pressão de vapor a 50 °C inferior ou igual a 110 kPa) 1987 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP9 (10) T75 (11) TP5 (12) RxBN (15) 3 P200 MP9 T50 (M) PxBN(M) E1 P200 MP9 (M) PxBN(M) 120 ml E1 P200 MP9 T50 (M) PxBN(M) 120 ml E1 P200 MP9 (M) PxBN(M) 274 0 E0 P001 MP7 MP17 T14 TP2 TP27 L10CH 3+6.1 274 1L E2 MP19 T11 TP2 TP27 L4BH III 3+6.1 274 5L E1 MP19 T7 TP1 TP28 L4BH TU15 3 F1 II 3 1L E2 MP19 T7 TP1 TP8 TP28 L1.5BN 3 F1 II 3 1L E2 T7 TP1 TP8 TP28 3 F1 III 3 5L E1 MP19 T4 1988 ALDEÍDOS INFLAMÁVEIS, TÓXICOS, N.S.A. 3 FT1 I 3+6.1 274 0 E0 P001 IBC02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 MP19 ÁLCOOIS, N.S.A. 274 601 640C 274 601 640D 274 601 P001 IBC02 P001 IBC03 R001 P001 (13) TU19 TA4 TT9 TM6 TU38 TE22 TA4 TT9 TM6 TA4 TT9 TM6 TA4 TT9 TM6 TA4 TT9 TM6 TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 MP7 MP17 1988 ALDEÍDOS INFLAMÁVEIS, TÓXICOS, N.S.A. 3 FT1 II 3+6.1 274 1L E2 1988 ALDEÍDOS INFLAMÁVEIS, TÓXICOS, N.S.A. 3 FT1 III 3+6.1 274 5L E1 1989 ALDEÍDOS, N.S.A. 3 F1 I 3 274 0 E3 P001 IBC02 P001 IBC03 R001 P001 1989 ALDEÍDOS, N.S.A. (pressão de vapor a 50 °C superior a 110 kPa) ALDEÍDOS, N.S.A. (pressão de vapor a 50 °C inferior ou igual a 110 kPa) 3 F1 II 3 1L E2 P001 3 F1 II 3 274 640C 274 640D 1L E2 1989 ALDEÍDOS, N.S.A. 3 F1 III 3 274 5L E1 1990 BENZALDEÍDO 9 M11 III 9 5L E1 P001 IBC02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 (1) 1977 (2) AZOTO LÍQUIDO REFRIGERADO 1978 1989 Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (18) CW9 CW11 CW30 CW36 CW9 CW10 CW36 (19) CE2 (20) 22 CE3 23 CW9 CW10 CW36 CW9 CW10 CW36 CW9 CW10 CW36 CW13 CW28 CE3 20 CE3 20 CE3 20 CW13 CW28 CW13 CW28 CE7 336 CE4 36 2 CE7 33 LGBF 2 CE7 33 TP1 TP29 LGBF 3 CE4 30 T14 TP2 TP27 L10CH MP19 T11 TP2 TP27 MP19 T7 TP1 TP28 MP7 MP17 MP19 T11 TP1 TP27 L4BN 1 T7 L1.5BN 2 CE7 33 MP19 T7 TP1 TP8 TP28 TP1 TP8 TP28 LGBF 2 CE7 33 MP19 T4 TP1 TP29 LGBF 3 W12 CE4 30 MP15 T2 TP1 LGBV 3 W12 CE8 90 (16) W5 2 3 3 3 1 2 1 L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 L4BH TU15 3 W12 (17) W12 336 CW13 CW28 2 W12 CW13 CW28 CW13 CW28 336 CE7 336 CE4 36 33 CW31 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem - 490 - 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (3a) 3 (3b) FT1 (4) I (5) 3+6.1 (6) (7a) 0 (7b) E0 (8) P001 (9a) LÍQUIDO INFLAMÁVEL, TÓXICO, N.S.A. 3 FT1 I 3+6.1 274 0 E0 1992 LÍQUIDO INFLAMÁVEL, TÓXICO, N.S.A. 3 FT1 II 3+6.1 274 1L E2 1992 LÍQUIDO INFLAMÁVEL, TÓXICO, N.S.A. 3 FT1 III 3+6.1 274 5L E1 1993 LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.S.A. 3 F1 I 3 274 0 1993 LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.S.A. (pressão de vapor a 50 °C superior a 110 kPa) 3 F1 II 3 1L 1993 LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.S.A. (pressão de vapor a 50 °C inferior ou igual a 110 kPa) 3 F1 II 3 1993 LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.S.A. 3 F1 III 3 274 601 640C 274 601 640D 274 601 640E 1993 LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.S.A. (com um ponto de inflamação inferior a 23 °C e viscoso segundo 2.2.3.1.4) (com um ponto de ebulição inferior ou igual a 35 °C) LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.S.A. (com um ponto de inflamação inferior a 23 °C e viscoso segundo 2.2.3.1.4) (pressão de vapor a 50 °C superior a 110 kPa, com ponto de ebulição superior a 35 °C) LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.S.A. (com um ponto de inflamação inferior a 23 °C e viscoso segundo 2.2.3.1.4) (pressão de vapor a 50 °C inferior ou igual a 110 kPa) 3 F1 III 3 3 F1 III 3 3 F1 III 6.1 TF1 (1) 1991 (2) CLOROPRENO ESTABILIZADO 1992 1993 1993 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (19) (20) 336 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP7 MP17 (10) T14 (11) TP2 TP6 (12) L10CH (15) 1 P001 MP7 MP17 T14 TP2 TP27 L10CH MP19 T7 TP2 L4BH MP19 T7 TP1 TP28 L4BH TU15 3 E3 P001 IBC02 P001 IBC03 R001 P001 (13) TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 TP1 TP27 L4BN 1 P001 MP7 MP17 MP19 T11 E2 T7 TP1 TP8 TP28 L1.5BN 2 CE7 33 1L E2 MP19 T7 TP1 TP8 TP28 LGBF 2 CE7 33 5L E1 MP19 T4 TP1 TP29 LGBF 3 CE4 30 274 601 640F 274 601 640G 5L E1 MP19 T4 TP1 TP29 L4BN 3 CE4 33 5L E1 P001 IBC02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 LP01 R001 P001 LP01 R001 MP19 T4 TP1 TP29 L1.5BN 3 CE4 33 3 274 601 640H 5L E1 MP19 T4 TP1 TP29 LGBF 3 CE4 33 I 6.1+3 354 0 E0 P001 IBC02 LP01 R001 P601 MP2 T22 TP2 L15CH 1 (17) (18) CW13 CW28 CW13 CW28 2 W12 CW13 CW28 CW13 CW28 336 CE7 336 CE4 36 33 W12 1994 FERRO-PENTACARBONILO 1999 ALCATRÕES LÍQUIDOS, incluindo os asfaltos rodoviários e os cut-backs betuminosos (pressão de vapor a 50 °C superior a 110 kPa) ALCATRÕES LÍQUIDOS, incluindo os asfaltos rodoviários e os cut-backs betuminosos (pressão de vapor a 50 °C inferior ou igual a 110 kPa) ALCATRÕES LÍQUIDOS, incluindo os asfaltos rodoviários e os cut-backs betuminosos 3 F1 II 3 640C 5L E2 P001 MP19 T3 TP3 TP29 L1.5BN 2 CE7 33 3 F1 II 3 640D 5L E2 MP19 T3 TP3 TP29 LGBF 2 CE7 33 3 F1 III 3 640E 5L E1 MP19 T1 TP3 LGBF 3 CE4 30 ALCATRÕES LÍQUIDOS, incluindo os asfaltos rodoviários e os cut-backs betuminosos (com um ponto de inflamação inferior a 23 °C e viscosos segundo 2.2.3.1.4) (com um ponto de ebulição inferior ou igual a 35 °C) ALCATRÕES LÍQUIDOS, incluindo os asfaltos rodoviários e os cut-backs betuminosos (com um ponto de inflamação inferior a 23 °C e viscosos segundo 2.2.3.1.4) (pressão de vapor a 50 °C superior a 110 kPa, com ponto de ebulição superior a 35 °C) 3 F1 III 3 640F 5L E1 P001 IBC02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 LP01 R001 MP19 T1 TP3 L4BN 3 CE4 33 3 F1 III 3 640G 5L E1 P001 LP01 R001 MP19 T1 TP3 L1.5BN 3 CE4 33 1999 1999 1999 1999 TU14 TU15 TU31 TU38 TE21 TE22 TE25 TM3 (16) 1 CW13 CW28 CW31 W12 663 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem Disposições de embalagem em comum 4.1.10 3.1.2 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (2) ALCATRÕES LÍQUIDOS, incluindo os asfaltos rodoviários e os cut-backs betuminosos (com um ponto de inflamação inferior a 23 °C e viscosos segundo 2.2.3.1.4) (pressão de vapor a 50 °C inferior ou igual a 110 kPa) CELULÓIDE (em blocos, barras, rolos, folhas, tubos, etc., excepto resíduos) (3a) 3 (3b) F1 (4) III (5) 3 (6) 640H (7a) 5L (7b) E1 (9a) (9b) MP19 4.1 F1 III 4.1 502 5 kg E1 PP7 MP11 2001 NAFTENATOS DE COBALTO EM PÓ 4.1 F3 III 4.1 5 kg E1 2002 RESÍDUOS DE CELULÓIDE 4.2 S2 III 4.2 0 E1 2004 DIAMIDAMAGNÉSIO 4.2 S4 II 4.2 2006 4.2 S2 III 4.2 2008 MATÉRIAS PLÁSTICAS À BASE DE NITROCELULOSE, SUSCEPTÍVEIS DE AUTO-AQUECIMENTO, N.S.A. ZIRCÓNIO EM PÓ SECO 4.2 S4 I 4.2 (8) P001 IBC02 LP01 R001 P002 LP02 R001 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC08 LP02 R001 P410 IBC06 P002 R001 P404 2008 ZIRCÓNIO EM PÓ SECO 4.2 S4 II 4.2 2008 ZIRCÓNIO EM PÓ SECO 4.2 S4 III 4.2 2009 ZIRCÓNIO SECO, sob forma de folhas, fitas ou fio 4.2 S4 III 4.2 2010 2011 HIDRETO DE MAGNÉSIO FOSFORETO DE MAGNÉSIO 4.3 4.3 W2 WT2 I I 2012 FOSFORETO DE POTÁSSIO 4.3 WT2 2013 FOSFORETO DE ESTRÔNCIO 4.3 2014 PERÓXIDO DE HIDROGÉNIO EM SOLUÇÃO AQUOSA contendo pelo menos 20% mas no máximo 60% de peróxido de hidrogénio (estabilizado se necessário) 5.1 2015 PERÓXIDO DE HIDROGÉNIO EM SOLUÇÃO AQUOSA ESTABILIZADA contendo mais de 70% de peróxido de hidrogénio 2015 (1) 1999 2000 526 592 - 491 - 0 E2 274 528 524 540 524 540 524 540 0 E1 0 E0 0 E2 0 E1 524 592 0 E1 4.3 4.3+6.1 0 0 E0 E0 P410 IBC06 P002 IBC08 LP02 R001 P002 LP02 R001 P403 P403 I 4.3+6.1 0 E0 P403 WT2 I 4.3+6.1 0 E0 P403 OC1 II 5.1+8 1L E2 P504 IBC02 5.1 OC1 I 5.1+8 640N 0 E0 PERÓXIDO DE HIDROGÉNIO EM SOLUÇÃO AQUOSA ESTABILIZADA contendo mais de 60% mas no máximo 70% de peróxido de hidrogénio 5.1 OC1 I 5.1+8 640O 0 2016 MUNIÇÕES TÓXICAS NÃO EXPLOSIVAS, sem carga de dispersão nem carga de expulsão, não escorvadas 6.1 T2 II 6.1 2017 MUNIÇÕES LACRIMOGÉNEAS NÃO EXPLOSIVAS, sem carga de dispersão nem carga de expulsão, não escorvadas 6.1 TC2 II 2018 CLOROANILINAS SÓLIDAS 6.1 T2 II B3 PP8 B3 MP11 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (10) T1 (11) TP3 (12) LGBF (13) (15) 3 (16) 3 W1 3 W1 3 T1 TP33 SGAV T3 TP33 SGAN MP14 B3 5.3.2.3 (20) 33 CE11 40 CE11 40 W1 CE11 40 2 W1 CE10 40 3 W1 CE11 40 T21 TP7 TP33 0 W1 T3 TP33 SGAN 2 W1 MP14 T1 TP33 SGAN 3 W1 MP14 3 W1 MP2 MP2 1 1 W1 W1 MP2 1 W1 1 W1 T7 TP2 TP6 TP24 L4BV(+) P501 MP2 T9 TP2 TP6 TP24 L4DV(+) E0 P501 MP2 T9 TP2 TP6 TP24 L4BV(+) 0 E0 P600 MP10 6.1+8 0 E0 P600 6.1 500 g E4 P002 IBC08 TU3 TC2 TE8 TE11 TT1 TU3 TU28 TC2 TE8 TE9 TE16 TT1 TU3 TU28 TC2 TE7 TE8 TE9 TE16 TT1 2 MP10 TP33 SGAH L4BH TU15 (18) VW1 43 CE10 40 VW4 CE11 40 VW4 CE11 40 CW23 CW23 CW28 CW23 CW28 CW23 CW28 CW24 X423 X462 X462 X462 CE6 58 W5 CW24 559 1 W5 CW24 559 2 T3 (17) 1 2 B4 Número de identificação de perigo 7.6 MP14 MP15 Encomendas expresso (19) CE4 MP13 MP2 PP10 B5 Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 4.2.5.2 7.3.2 MP14 MP14 Categoria de transporte 2 W11 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE9 60 68 CE9 60 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem - 492 - 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (1) 2019 (2) CLOROANILINAS LÍQUIDAS (3a) 6.1 (3b) T1 (4) II (5) 6.1 (6) (7a) 100 ml (7b) E4 (8) P001 IBC02 (9a) 2020 CLOROFENÓIS SÓLIDOS 6.1 T2 III 6.1 205 5 kg E1 2021 CLOROFENÓIS LÍQUIDOS 6.1 T1 III 6.1 5L E1 2022 ÁCIDO CRESÍLICO 6.1 TC1 II 6.1+8 100 ml E4 P002 IBC08 LP02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 2023 EPICLORIDRINA 6.1 TF1 II 6.1+3 279 100 ml E4 2024 COMPOSTO LÍQUIDO DE MERCÚRIO, N.S.A. 6.1 T4 I 6.1 43 274 0 2024 COMPOSTO LÍQUIDO DE MERCÚRIO, N.S.A. 6.1 T4 II 6.1 43 274 2024 COMPOSTO LÍQUIDO DE MERCÚRIO, N.S.A. 6.1 T4 III 6.1 2025 COMPOSTO SÓLIDO DE MERCÚRIO, N.S.A. 6.1 T5 I 6.1 2025 COMPOSTO SÓLIDO DE MERCÚRIO, N.S.A. 6.1 T5 II 6.1 2025 COMPOSTO SÓLIDO DE MERCÚRIO, N.S.A. 6.1 T5 III 6.1 2026 COMPOSTO FENILMERCÚRICO, N.S.A. 6.1 T3 I 6.1 2026 COMPOSTO FENILMERCÚRICO, N.S.A. 6.1 T3 II 6.1 Disposições especiais 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (11) TP2 (12) L4BH (13) TU15 (15) 2 MP10 T1 TP33 SGAH TU15 2 MP19 T4 TP1 L4BH TU15 2 MP15 T7 TP2 L4BH TU15 2 P001 IBC02 MP15 T7 TP2 L4BH TU15 2 E5 P001 MP8 MP17 L10CH 1 100 ml E4 P001 IBC02 MP15 L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 43 274 5L E1 MP19 L4BH TU15 2 W12 43 274 529 585 43 274 529 585 43 274 529 585 43 274 0 E5 P001 IBC03 LP01 R001 P002 IBC07 500 g E4 P002 IBC08 5 kg E1 0 E5 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC07 43 274 500 g E4 T3 III 6.1 43 274 5 kg E1 2027 ARSENITO DE SÓDIO SÓLIDO 6.1 T5 II 6.1 43 500 g E4 2030 Códigocisterna Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 (10) T7 6.1 2030 Disposições especiais Categoria de transporte 4.2.5.2 7.3.2 COMPOSTO FENILMERCÚRICO, N.S.A. 2029 Instruçõe s de transporte Cisternas RID (9b) MP15 2026 2028 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 BOMBAS FUMÍGENAS NÃO EXPLOSIVAS, contendo um líquido corrosivo, sem dispositivo de escorvamento HIDRAZINA ANIDRA 8 C11 II 8 8 CFT I 8+3+6.1 HIDRAZINA EM SOLUÇÃO AQUOSA contendo mais de 37% (massa) de hidrazina HIDRAZINA EM SOLUÇÃO AQUOSA contendo mais de 37% (massa) de hidrazina 8 CT1 I 8+6.1 530 8 CT1 II 8+6.1 530 LQ22 P002 IBC08 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC08 0 E0 P803 0 E0 P001 LQ0 E0 P001 E2 P001 IBC02 B3 B4 B3 (17) VW9 W12 2 Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (19) CE5 (20) 60 CE11 60 CW13 CW28 CW31 CE8 60 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE5 68 CE5 63 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE5 60 CE8 60 (18) CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 66 MP18 T6 TP33 S10AH TU15 1 W10 CW13 CW28 CW31 MP10 T3 TP33 SGAH TU15 2 W11 CW13 CW28 CW31 CE9 60 MP10 T1 TP33 SGAH TU15 2 CW13 CW28 CW31 CE11 60 MP18 T6 TP33 S10AH L10CH 1 W10 CW13 CW28 CW31 MP10 T3 TP33 SGAH L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 2 W11 MP10 T1 TP33 SGAH L4BH TU15 2 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 MP10 T3 TP33 SGAH TU15 2 B4 B3 (16) Encomendas expresso B4 VW9 VW9 W11 CW13 CW28 CW31 66 66 CE9 60 CE11 60 CE9 60 2 MP8 MP17 MP8 MP17 MP15 1 T10 TP2 L10BH T7 TP2 L4BN TU38 TE22 1 2 80 CW13 CW28 CW13 CW28 CW13 CW28 886 886 CE6 86 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (1) 2030 (2) HIDRAZINA EM SOLUÇÃO AQUOSA contendo mais de 37% (massa) de hidrazina (3a) 8 (3b) CT1 (4) III (5) 8+6.1 (6) 530 (7a) LQ7 (7b) E1 (9a) (9b) MP19 (10) T4 (11) TP1 (12) L4BN (13) (15) 3 2031 ÁCIDO NÍTRICO, com exclusão do ácido nítrico fumante vermelho, contendo mais de 70% de ácido nítrico 8 CO1 I 8+5.1 0 E0 (8) P001 IBC03 LP01 R001 P001 PP81 MP8 MP17 T10 TP2 L10BH TU38 TC6 TE22 TT1 1 2031 8 CO1 II 8+5.1 1L E2 P001 IBC02 PP81 B15 MP15 T8 TP2 L4BN 8 C1 II 8 1L E2 MP15 T8 TP2 L4BN 8 COT I 8+5.1+6.1 0 E0 P001 IBC02 P602 PP81 B15 2032 ÁCIDO NÍTRICO, com exclusão do ácido nítrico fumante vermelho, contendo pelo menos 65% mas no máximo 70% de ácido nítrico ÁCIDO NÍTRICO, com exclusão do ácido nítrico fumante vermelho, contendo menos de 65% de ácido nítrico ÁCIDO NÍTRICO FUMANTE VERMELHO MP8 MP17 T20 TP2 L10BH 2033 MONÓXIDO DE POTÁSSIO 8 C6 II 8 1 kg E2 MP10 T3 TP33 SGAN 2034 HIDROGÉNIO E METANO EM MISTURA COMPRIMIDA 2 1F 2.1 (+13) 0 E0 P002 IBC08 P200 MP9 (M) CxBN(M) 2035 TRIFLUOR-1,1,1 ETANO (GÁS REFRIGERANTE R 143a) 2 2F 2.1 (+13) 0 E0 P200 MP9 T50 (M) PxBN(M) 2036 XÉNON 2 2A 2.2 (+13) 120 ml E1 P200 MP9 (M) PxBN(M) 2037 2 5A 2.2 1L E0 P003 PP17 RR6 MP9 3 2 5F 2.1 1L E0 P003 PP17 RR6 MP9 2 5O 2.2+5.1 2 5T 2.3 2 5TC 2 2038 RECIPIENTES DE BAIXA CAPACIDADE CONTENDO GÁS (CARTUCHOS DE GÁS), sem dispositivo de escape, não recarregáveis RECIPIENTES DE BAIXA CAPACIDADE CONTENDO GÁS (CARTUCHOS DE GÁS), sem dispositivo de escape, não recarregáveis RECIPIENTES DE BAIXA CAPACIDADE CONTENDO GÁS (CARTUCHOS DE GÁS), sem dispositivo de escape, não recarregáveis RECIPIENTES DE BAIXA CAPACIDADE CONTENDO GÁS (CARTUCHOS DE GÁS), sem dispositivo de escape, não recarregáveis RECIPIENTES DE BAIXA CAPACIDADE CONTENDO GÁS (CARTUCHOS DE GÁS), sem dispositivo de escape, não recarregáveis RECIPIENTES DE BAIXA CAPACIDADE CONTENDO GÁS (CARTUCHOS DE GÁS), sem dispositivo de escape, não recarregáveis RECIPIENTES DE BAIXA CAPACIDADE CONTENDO GÁS (CARTUCHOS DE GÁS), sem dispositivo de escape, não recarregáveis RECIPIENTES DE BAIXA CAPACIDADE CONTENDO GÁS (CARTUCHOS DE GÁS), sem dispositivo de escape, não recarregáveis RECIPIENTES DE BAIXA CAPACIDADE CONTENDO GÁS (CARTUCHOS DE GÁS), sem dispositivo de escape, não recarregáveis DINITROTOLUENOS, LÍQUIDOS 2044 DIMETIL-2,2 PROPANO 2031 - 493 - 2037 2037 2037 2037 2037 2037 2037 2037 B4 Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 (16) W12 (17) (18) CW13 CW28 TU38 TE22 TA4 TT9 TU38 TE22 TA4 TT9 TM6 TA4 TT9 TM6 7.6 5.3.2.3 (19) CE6 (20) 86 885 CE6 2 CE6 1 2 Número de identificação de perigo CW24 2 TU38 TC6 TE22 TT1 Encomendas expresso CW13 CW24 CW28 W11 85 80 856 CE10 80 2 CW9 CW10 CW36 CE3 23 2 CW9 CW10 CW36 CE3 23 3 CW9 CW10 CW36 CW9 CW12 CE3 20 CE2 20 2 CW9 CW12 CE2 23 CE2 25 191 303 344 191 303 344 191 303 344 303 344 1L E0 P003 PP17 RR6 MP9 3 CW9 CW12 120 ml E0 P003 PP17 RR6 MP9 1 CW9 CW12 26 2.3+8 303 344 120 ml E0 P003 PP17 RR6 MP9 1 CW9 CW12 268 5TF 2.3+2.1 303 344 120 ml E0 P003 PP17 RR6 MP9 1 CW9 CW12 263 2 5TFC 2.3+2.1+8 303 344 120 ml E0 P003 PP17 RR6 MP9 1 CW9 CW12 263 2 5TO 2.3+5.1 303 344 120 ml E0 P003 PP17 RR6 MP9 1 CW9 CW12 265 2 5TOC 2.3+5.1+8 303 344 120 ml E0 P003 PP17 RR6 MP9 1 CW9 CW12 265 6.1 T1 6.1 100 ml E4 P001 IBC02 MP15 T7 2 2F 2.1 (+13) 0 E0 P200 MP9 (M) CW13 CW28 CW31 CW9 CW10 CW36 II TP2 L4BH TU15 2 PxBN(M) TU38 TE22 TA4 TT9 TM6 2 CE5 60 CE3 23 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem - 494 - 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (3a) 3 (3b) F1 (4) II (5) 3 (6) (7a) 1L (7b) E2 (9a) CIMENOS 3 F1 III 3 5L E1 2047 DICLOROPROPENOS 3 F1 II 3 1L E2 2047 DICLOROPROPENOS 3 F1 III 3 5L E1 2048 DICICLOPENTADIENO 3 F1 III 3 5L E1 2049 DIETILBENZENO 3 F1 III 3 5L E1 2050 COMPOSTOS ISOMÉRICOS DO DIISOBUTILENO 3 F1 II 3 1L E2 2051 DIMETILAMINO-2 ETANOL 8 CF1 II 8+3 1L E2 2052 DIPENTENO 3 F1 III 3 5L E1 2053 METILISOBUTIL-CARBINOL (ÁLCOOL METILAMÍLICO) 3 F1 III 3 5L E1 2054 MORFOLINA 8 CF1 I 8+3 0 E0 (8) P001 IBC02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC02 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 2055 ESTIRENO MONÓMERO ESTABILIZADO 3 F1 III 3 5L E1 2056 TETRAHIDROFURANO 3 F1 II 3 1L E2 2057 TRIPROPILENO 3 F1 II 3 1L E2 2057 TRIPROPILENO 3 F1 III 3 5L E1 2058 VALERALDEÍDO 3 F1 II 3 1L E2 2059 NITROCELULOSE EM SOLUÇÃO, INFLAMÁVEL contendo no máximo 12,6% (massa seca) de azoto e 55% de nitrocelulose NITROCELULOSE EM SOLUÇÃO, INFLAMÁVEL contendo no máximo 12,6% (massa seca) de azoto e 55% de nitrocelulose (pressão de vapor a 50 °C superior a 110 kPa) NITROCELULOSE EM SOLUÇÃO, INFLAMÁVEL contendo no máximo 12,6% (massa seca) de azoto e 55% de nitrocelulose (pressão de vapor a 50 °C inferior ou igual a 110 kPa) 3 D I 3 198 531 0 E0 3 D II 3 1L E0 3 D II 3 198 531 640C 198 531 640D 1L E0 (1) 2045 (2) ISOBUTIRALDEÍDO (ALDEÍDO ISOBUTÍRICO) 2046 2059 2059 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 R001 P001 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP19 (10) T4 (11) TP1 (12) LGBF (13) (15) 2 (16) MP19 T2 TP1 LGBF 3 W12 MP19 T4 TP1 LGBF 2 MP19 T2 TP1 LGBF 3 MP19 T2 TP1 LGBF MP19 T2 TP1 MP19 T4 TP1 MP15 T7 MP19 T2 MP19 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (19) CE7 (20) 33 CE4 30 CE7 33 W12 CE4 30 3 W12 CE4 30 LGBF 3 W12 CE4 30 LGBF 2 CE7 33 TP2 L4BN 2 CE6 83 TP1 LGBF 3 W12 CE4 30 T2 TP1 LGBF 3 W12 CE4 30 MP8 MP17 MP19 T10 TP2 L10BH T2 TP1 LGBF 3 MP19 T4 TP1 LGBF MP19 T4 TP1 MP19 T2 MP19 TU38 TE22 (17) (18) 1 883 W12 CE4 39 2 CE7 33 LGBF 2 CE7 33 TP1 LGBF 3 CE4 30 T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 MP7 MP17 T11 TP1 TP8 TP27 L4BN 1 P001 IBC02 MP19 T4 TP1 TP8 L1.5BN 2 CE7 33 P001 IBC02 R001 MP19 T4 TP1 TP8 LGBF 2 CE7 33 W12 33 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (1) 2059 (2) NITROCELULOSE EM SOLUÇÃO, INFLAMÁVEL contendo no máximo 12,6% (massa seca) de azoto e 55% de nitrocelulose (3a) 3 (3b) D (4) III (5) 3 (6) 198 531 (7a) 5L (7b) E0 (9a) 2067 ADUBOS DE NITRATO DE AMÓNIO 5.1 O2 III 5.1 186 306 307 5 kg E1 (8) P001 IBC03 LP01 R001 P002 IBC08 LP02 R001 2071 9 M11 2 4A 2074 Adubos de nitrato de amónio, misturas homogéneas do tipo azoto/fosfato, azoto/potássio ou azoto/fosfato/potássio contendo no máximo 70% de nitrato de amónio e no máximo 0,4% de matérias combustíveis totais/matérias orgânicas expressas em equivalente carbono, ou contendo no máximo 45% de nitrato de amónio sem limitação de teor de matérias combustíveis AMONÍACO EM SOLUÇÃO aquosa de densidade inferior a 0,880 a 15 °C, contendo mais de 35% mas no máximo 50% de amoníaco ACRILAMIDA, SÓLIDA 6.1 T2 III 2075 CLORAL ANIDRO ESTABILIZADO 6.1 T1 2076 CRESÓIS, LÍQUIDOS 6.1 2077 alfa-NAFTILAMINA 2078 DIISOCIANATO DE TOLUILENO 2079 2186 2073 B3 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP19 (10) T2 (11) TP1 (12) LGBF (13) (15) 3 MP10 T1 BK1 BK2 TP33 SGAV TU3 3 TA4 TT9 TM6 TU15 3 Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 (16) W12 Encomendas expresso Número de identificação de perigo - 495 - 7.6 5.3.2.3 (17) (18) (19) CE4 (20) 30 VW8 CW24 CE11 50 CW9 CW10 CE2 20 CW13 CW28 CW31 CE11 60 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE5 69 CE5 68 CE11 60 CE5 60 CE6 80 CE2 22 NÃO SUBMETIDO AO RID 2.2 (+13) 532 120 ml E1 P200 MP9 (M) 6.1 5 kg E1 II 6.1 100 ml E4 P002 IBC08 LP02 R001 P001 IBC02 MP10 T1 TP33 SGAH L4BH MP15 T7 TP2 L4BH TU15 2 TC1 II 6.1+8 100 ml E4 P001 IBC02 MP15 T7 TP2 L4BH TU15 2 6.1 T2 III 6.1 5 kg E1 6.1 T1 II 6.1 100 ml E4 P002 IBC08 LP02 R001 P001 IBC02 MP10 T1 TP33 SGAH L4BH TU15 2 MP15 T7 TP2 L4BH TU15 2 DIETILENOTRIAMINA 8 C7 II 8 1L E2 P001 IBC02 MP15 T7 TP2 L4BN CLORETO DE HIDROGÉNIO LÍQUIDO REFRIGERADO DIÓXIDO DE CARBONO LÍQUIDO REFRIGERADO 2 3TC 2187 2 3A 2.2 (+13) 120 ml E1 P203 MP9 2188 ARSINO 2 2TF 2.3+2.1 0 E0 P200 MP9 2189 DICLOROSSILANO 2 2TFC 2.3+2.1+8 (+13) 0 E0 P200 MP9 2190 DIFLUORETO DE OXIGÉNIO COMPRIMIDO 2 1TOC 2.3+5.1+8 0 E0 P200 MP9 2191 FLUORETO DE SULFURILO 2 2T 2.3 (+13) 0 E0 P200 MP9 (M) 2192 GERMANO 2 2TF 2.3+2.1 0 E0 P200 MP9 (M) 2193 HEXAFLUORETANO (GÁS REFRIGERANTE R 116) 2 2A 2.2 (+13) 120 ml E1 P200 MP9 (M) 279 B3 B3 PxBN(M) 2 VW9 VW9 CW13 CW28 CW31 2 TRANSPORTE PROIBIDO 593 632 T75 TP5 RxBN TU19 TA4 TT9 TM6 3 1 (M) PxBH(M) TU38 TE22 TE25 TA4 TT9 TM6 1 1 PxBH(M) TU38 TE22 TE25 TA4 TT9 TM6 1 1 PxBN(M) TA4 TT9 TM6 3 W5 CW9 CW11 CW30 CW36 CW9 CW10 CW36 CW9 CW10 CW36 263 263 CW9 CW10 CW36 CW9 CW10 CW36 265 CW9 CW10 CW36 CW9 CW10 CW36 263 26 CE3 20 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte - 496 - 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (1) 2194 (2) HEXAFLUORETO DE SELÉNIO (3a) 2 (3b) 2TC (4) (5) 2.3+8 (6) (7a) 0 (7b) E0 (8) P200 (9a) 2195 HEXAFLUORETO DE TELÚRIO 2 2TC 2.3+8 0 E0 P200 MP9 1 2196 HEXAFLUORETO DE TUNGSTÉNIO 2 2TC 2.3+8 0 E0 P200 MP9 1 2197 IODETO DE HIDROGÉNIO ANIDRO 2 2TC 2.3+8 (+13) 0 E0 P200 MP9 2198 PENTAFLUORETO DE FÓSFORO 2 2TC 2.3+8 0 E0 P200 MP9 1 2199 FOSFINO 2 2TF 2.3+2.1 0 E0 P200 MP9 1 2200 PROPADIENO ESTABILIZADO 2 2F 2.1 (+13) 0 E0 P200 MP9 (M) 2201 PROTÓXIDO DE AZOTO LÍQUIDO REFRIGERADO 2 3O 2.2+5.1 (+13) 0 E0 P203 MP9 T75 2202 SELENIETO DE HIDROGÉNIO ANIDRO 2 2TF 2.3+2.1 0 E0 P200 MP9 2203 SILANO 2 2F 2.1 (+13) 0 E0 P200 MP9 (M) PxBN(M) 2204 SULFURETO DE CARBONILO 2 2TF 2.3+2.1 (+13) 0 E0 P200 MP9 (M) PxBH(M) 2205 ADIPONITRILO 6.1 T1 III 6.1 5L E1 MP19 T3 TP1 2206 ISOCIANATOS TÓXICOS, N.S.A. ou ISOCIANATO TÓXICO EM SOLUÇÃO, N.S.A. 6.1 T1 II 6.1 274 551 100 ml E4 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 MP15 T11 2206 ISOCIANATOS TÓXICOS, N.S.A. ou ISOCIANATO TÓXICO EM SOLUÇÃO, N.S.A. 6.1 T1 III 6.1 274 551 5L E1 MP19 T7 2208 HIPOCLORITO DE CÁLCIO SECO EM MISTURA, contendo mais de 10% mas no máximo 39% de cloro activo 5.1 O2 III 5.1 314 5 kg E1 2209 FORMALDEÍDO EM SOLUÇÃO contendo pelo menos 25% de formaldeído 8 C9 III 8 533 5L E1 2210 MANEBE ou PREPARAÇÕES DE MANEBE contendo pelo menos 60% de manebe 4.2 SW III 4.2+4.3 273 0 E1 P001 IBC03 LP01 R001 P002 IBC08 LP02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P002 IBC06 R001 632 632 B3 B13 (9b) MP9 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (10) (11) (12) (13) (15) 1 (M) PxBH(M) PxBN(M) TP5 TP22 RxBN TU38 TE22 TE25 TA4 TT9 TM6 TU38 TE22 TA4 TT9 TM6 TU7 TU19 TA4 TT9 TM6 Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 (16) (17) 1 CW9 CW10 CW36 CW9 CW10 CW36 CW9 CW10 CW36 2 3 W5 CW9 CW11 CW30 CW36 1 2 L4BH TU38 TE22 TA4 TT9 TM6 TU38 TE22 TE25 TA4 TT9 TM6 TU15 TP2 TP27 L4BH TU15 2 TP1 TP28 L4BH TU15 2 SGAN TU3 3 MP10 1 2 (18) CW9 CW10 CW36 CW9 CW10 CW36 CW9 CW10 CW36 CW9 CW10 CW36 W12 W12 MP19 T4 TP1 L4BN 3 W12 MP14 T1 TP33 SGAN 3 W1 VW4 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (19) (20) 268 268 268 268 268 263 CE3 239 CE2 225 CW9 CW10 CW36 CW9 CW10 CW36 263 CW9 CW10 CW36 263 23 CW13 CW28 CW31 CE8 60 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE5 60 CE8 60 CW24 CW35 CE11 50 CE8 80 CE11 40 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 - 497 - 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (3a) 9 (3b) M3 (4) III (5) Nenhuma (6) 207 633 (7a) 5 kg (7b) E1 (9a) PP14 B3 B6 (9b) MP10 (10) T1 (11) TP33 (12) SGAN (13) TE20 (15) 3 (16) 9 M1 II 9 168 1 kg E2 (8) P002 IBC08 R001 P002 IBC08 PP37 B4 MP10 T3 TP33 SGAH TU15 2 W11 4.1 F1 III 4.1 5 kg E1 PP12 B3 MP10 T1 BK1 BK2 TP33 SGAV 3 W1 W13 ANIDRIDO FTÁLICO contendo mais de 0,05% de anidrido maleico 8 C4 III 8 5 kg E1 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC08 LP02 R001 MP10 T1 TP33 SGAV L4BN 2215 2215 ANIDRIDO MALEICO, FUNDIDO ANIDRIDO MALEICO 8 8 C3 C4 III III 8 8 0 5 kg 0 E1 MP10 T4 T1 TP3 TP33 L4BN SGAV 2216 2217 Farinha de peixe (resíduos de peixe) estabilizada BAGAÇO MOÍDO com no máximo 1,5% (massa) de óleo e no máximo 11% (massa) de humidade 9 4.2 M11 S2 III 4.2 0 E1 2218 ÁCIDO ACRÍLICO ESTABILIZADO 8 CF1 II 8+3 1L E2 2219 ÉTER ALILGLICÍDICO 3 F1 III 3 5L E1 2222 ANISOL 3 F1 III 3 5L E1 2224 BENZONITRILO 6.1 T1 II 6.1 100 ml E4 2225 CLORETO DE BENZENOSULFONILO 8 C3 III 8 5L E1 2226 CLORETO DE BENZILIDINA 8 C9 II 8 1L E2 2227 METACRILATO DE n-BUTILO ESTABILIZADO 3 F1 III 3 5L E1 2232 CLORO-2 ETANAL 6.1 T1 I 6.1 0 E0 2233 CLOROANISIDINAS 6.1 T2 III 6.1 5 kg E1 (1) 2211 (2) POLÍMEROS EXPANSÍVEIS EM GRANULADOS libertando vapores inflamáveis 2212 AMIANTO AZUL (crocidolite) ou AMIANTO CASTANHO (amosite ou misorite) 2213 PARAFORMALDEÍDO 2214 2234 FLUORETOS DE CLOROBENZILIDINA 2235 2236 169 P002 IBC08 R001 B3 B3 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (18) CW31 (19) CE11 (20) 90 CW13 CW28 CW31 CE9 90 VW1 CE11 40 3 VW9 CE11 80 0 3 VW9 CE8 CE11 80 80 VW4 CE11 40 (17) VW3 NÃO SUBMETIDO AO RID 142 354 3 F1 III 3 5L E1 CLORETOS DE CLOROBENZILO, LÍQUIDOS 6.1 T1 III 6.1 5L E1 ISOCIANATO DE CLORO-3 METIL-4 FENILO, LÍQUIDO 6.1 T1 II 6.1 100 ml E4 P002 IBC08 LP02 R001 P001 IBC02 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 PP20 B3 B6 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 P001 IBC03 LP01 R001 P602 P002 IBC08 LP02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 MP14 3 W1 MP15 T7 TP2 L4BN 2 CE6 839 MP19 T2 TP1 LGBF 3 W12 CE4 30 MP19 T2 TP1 LGBF 3 W12 CE4 30 MP15 T7 TP2 L4BH CE5 60 MP19 T4 TP1 L4BN 3 CE8 80 MP15 T7 TP2 L4BN 2 CE6 80 MP19 T2 TP1 LGBF 3 CE4 39 MP8 MP17 T20 TP2 TP37 L10CH MP10 T1 TP33 SGAH L4BH MP19 T2 TP1 LGBF MP19 T4 TP1 L4BH L4BH B3 MP15 TU15 TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 2 CW13 CW28 CW31 W12 W12 1 CW13 CW28 CW31 2 VW9 3 W12 TU15 2 W12 TU15 2 CW13 CW28 CW31 66 CE11 60 CE4 30 CW13 CW28 CW31 CE8 60 CW13 CW28 CW31 CE5 60 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem - 498 - 3.1.2 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (2) (3a) 6.1 (3b) T2 (4) III (5) 6.1 (6) (7a) 5 kg (7b) E1 (9a) 3 F1 III 3 5L E1 6.1 T2 III 6.1 5 kg E1 ÁCIDO SULFOCRÓMICO 8 C1 I 8 0 E0 (8) P002 IBC08 LP02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P002 IBC08 LP02 R001 P001 2241 CICLOHEPTANO 3 F1 II 3 1L E2 2242 CICLOHEPTENO 3 F1 II 3 1L E2 2243 ACETATO DE CICLOHEXILO 3 F1 III 3 5L E1 2244 CICLOPENTANOL 3 F1 III 3 5L E1 2245 CICLOPENTANONA 3 F1 III 3 5L E1 2246 CICLOPENTENO 3 F1 II 3 1L E2 (1) 2237 CLORONITROANILINAS 2238 CLOROTOLUENOS 2239 CLOROTOLUIDINAS SÓLIDAS 2240 P001 IBC02 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 B3 B3 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP10 (10) T1 (11) TP33 (12) SGAH L4BH (13) TU15 (15) 2 (16) MP19 T2 TP1 LGBF 3 W12 MP10 T1 TP33 SGAH L4BH TU15 2 MP8 MP17 MP19 T10 TP2 L10BH TU38 TE22 1 T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 MP19 T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 MP19 T2 TP1 LGBF 3 W12 CE4 30 MP19 T2 TP1 LGBF 3 W12 CE4 30 MP19 T2 TP1 LGBF 3 W12 CE4 30 MP19 T7 TP2 L1.5BN 2 CE7 33 MP19 T2 TP1 LGBF 3 CE4 30 MP15 T7 TP2 L4BN 2 CE6 83 MP10 T3 TP33 SGAH L4BH CE9 60 (17) VW9 VW9 (18) CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 7.6 5.3.2.3 (19) CE11 (20) 60 CE4 30 CE11 60 88 B8 2247 n-DECANO 3 F1 III 3 5L E1 2248 DI-n-BUTILAMINA 8 CF1 II 8+3 1L E2 2249 2250 ÉTER DICLORODIMETÍLICO SIMÉTRICO ISOCIANATOS DE DICLOROFENILO 6.1 6.1 TF1 T2 500 g E4 P002 IBC08 2251 BICICLO-(2.2.1)-HEPTADIENO-2,5 ESTABILIZADO (NORBORNADIENO-2,5 ESTABILIZADO) 3 F1 II 3 1L E2 MP19 T7 TP2 LGBF 2 CE7 339 2252 DIMETÓXI-1,2 ETANO 3 F1 II 3 1L E2 MP19 T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 2253 N,N-DIMETILANILINA 6.1 T1 II 6.1 100 ml E4 P001 IBC02 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC02 MP15 T7 TP2 L4BH CE5 60 2254 FÓSFOROS FUMÍGENOS 4.1 F1 III 4.1 5 kg E1 MP11 CE11 40 2256 CICLOHEXENO 3 F1 II 3 1L E2 CE7 33 2257 POTÁSSIO 4.3 W2 I 4.3 0 E0 P407 R001 P001 IBC02 R001 P403 IBC04 2258 PROPILENO-1,2 DIAMINA 8 CF1 II 8+3 1L E2 2259 TRIETILENOTETRAMINA 8 C7 II 8 1L E2 P001 IBC02 P001 IBC02 TRANSPORTE PROIBIDO II 6.1 293 B4 TU15 TU15 2 W12 W11 2 4 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 W1 MP19 T4 TP1 LGBF 2 MP2 T9 TP7 TP33 L10BN(+) MP15 T7 TP2 L4BN 2 CE6 83 MP15 T7 TP2 L4BN 2 CE6 80 TU1 TE5 TT3 TM2 1 W1 CW23 X423 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem - 499 - 3.1.2 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (2) (3b) FC (4) III (5) 3+8 (6) (7a) 5L (7b) E1 2261 XILENÓIS SÓLIDOS 6.1 T2 II 6.1 500 g E4 (8) P001 IBC03 R001 P002 IBC08 (9a) TRIPROPILAMINA (3a) 3 2262 CLORETO DE DIMETILCARBAMOÍLO 8 C3 II 8 1L E2 2263 DIMETILCICLOHEXANOS 3 F1 II 3 1L E2 2264 N,N-DIMETILCICLOHEXILAMINA 8 CF1 II 8+3 1L E2 2265 N,N-DIMETILFORMAMIDA 3 F1 III 3 5L E1 2266 N,N-DIMETILPROPILAMINA 3 FC II 3+8 1L E2 2267 CLORETO DE DIMETILTIOFOSFORILO 6.1 TC1 II 6.1+8 100 ml E4 2269 IMINOBISPROPILAMINA-3,3' 8 C7 III 8 5L E1 2270 ETILAMINA EM SOLUÇÃO AQUOSA contendo pelo menos 50% mas no máximo 70% (massa) de etilamina ETILAMILCETONAS 3 FC II 3+8 1L E2 2271 3 F1 III 3 5L E1 2272 N-ETILANILINA 6.1 T1 III 6.1 5L E1 2273 ETIL-2-ANILINA 6.1 T1 III 6.1 5L E1 2274 N-ETIL N-BENZILANILINA 6.1 T1 III 6.1 5L E1 2275 ETIL-2 BUTANOL 3 F1 III 3 5L E1 2276 ETIL-2 HEXILAMINA 3 FC III 3+8 5L E1 2277 METACRILATO DE ETILO ESTABILIZADO 3 F1 II 3 1L E2 2278 n-HEPTENO 3 F1 II 3 1L E2 2279 HEXACLOROBUTADIENO 6.1 T1 III 6.1 5L E1 2280 HEXAMETILENODIAMINA SÓLIDA 8 C8 III 8 5 kg E1 (1) 2260 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP19 (10) T4 (11) TP1 (12) L4BN (13) (15) 3 (16) W12 MP10 T3 TP33 SGAH L4BH TU15 2 W11 P001 IBC02 P001 IBC02 R001 P001 IBC02 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 P001 IBC02 MP15 T7 TP2 L4BN MP19 T4 TP1 MP15 T7 MP19 T2 MP19 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P002 IBC08 LP02 R001 B4 B3 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (18) (19) CE4 (20) 38 CW13 CW28 CW31 CE9 60 2 CE6 80 LGBF 2 CE7 33 TP2 L4BN 2 CE6 83 TP2 LGBF 3 CE4 30 T7 TP2 L4BH 2 CE7 338 MP15 T7 TP2 L4BH CE5 68 MP19 T4 TP2 L4BN 3 CE8 80 MP19 T7 TP1 L4BH 2 CE7 338 MP19 T2 TP1 LGBF 3 W12 CE4 30 MP19 T4 TP1 L4BH TU15 2 W12 CW13 CW28 CW31 CE8 60 MP19 T4 TP1 L4BH TU15 2 W12 CW13 CW28 CW31 CE8 60 MP19 T4 TP1 L4BH TU15 2 W12 CW13 CW28 CW31 CE8 60 MP19 T2 TP1 LGBF 3 W12 CE4 30 MP19 T4 TP1 L4BN 3 W12 CE4 38 MP19 T4 TP1 LGBF 2 CE7 339 MP19 T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 MP19 T4 TP1 L4BH CE8 60 MP10 T1 TP33 SGAV L4BN CE11 80 TU15 TU15 (17) W12 2 2 3 CW13 CW28 CW31 W12 W12 CW13 CW28 CW31 VW9 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (3a) 6.1 (3b) T1 (4) II (5) 6.1 (6) (7a) 100 ml (7b) E4 (8) P001 IBC02 (9a) HEXANÓIS 3 F1 III 3 5L E1 2283 METACRILATO DE ISOBUTILO ESTABILIZADO 3 F1 III 3 5L E1 2284 ISOBUTIRONITRILO 2285 FLUORETOS DE ISOCIANATOBENZILIDINA 2286 (1) 2281 (2) DIISOCIANATO DE HEXAMETILENO 2282 - 500 - 3 FT1 II 3+6.1 1L E2 6.1 TF1 II 6.1+3 100 ml E4 PENTAMETILHEPTANO 3 F1 III 3 5L E1 2287 ISOHEPTENOS 3 F1 II 3 1L E2 2288 ISOHEXENOS 3 F1 II 3 1L E2 2289 ISOFORONODIAMINA 8 C7 III 8 5L E1 2290 DIISOCIANATO DE ISOFORONA 6.1 T1 III 6.1 5L E1 2291 COMPOSTO SOLÚVEL DE CHUMBO, N.S.A. 6.1 T5 III 6.1 5 kg E1 2293 METÓXI-4 METIL-4 PENTANONA-2 3 F1 III 3 5L E1 2294 N-METILANILINA 6.1 T1 III 6.1 5L E1 2295 CLOROACETATO DE METILO 6.1 TF1 I 6.1+3 0 E5 2296 METILCICLOHEXANO 3 F1 II 3 1L E2 2297 METILCICLOHEXANONA 3 F1 III 3 5L E1 2298 METILCICLOPENTANO 3 F1 II 3 1L E2 2299 DICLOROACETATO DE METILO 6.1 T1 III 6.1 5L E1 199 274 535 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP15 (10) T7 (11) TP2 (12) L4BH (13) TU15 (15) 2 (16) P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 P001 IBC02 MP19 T2 TP1 LGBF 3 MP19 T2 TP1 LGBF 3 MP19 T7 TP2 L4BH TU15 2 MP15 T7 TP2 L4BH TU15 2 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P002 IBC08 LP02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 MP19 T2 TP1 LGBF 3 MP19 T4 TP1 LGBF MP19 T11 TP1 MP19 T4 MP19 P001 IBC02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 B8 B3 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (19) CE5 (20) 60 W12 CE4 30 W12 CE4 39 CE7 336 CE5 63 CE4 30 2 CE7 33 LGBF 2 CE7 33 TP1 L4BN 3 W12 CE8 80 T4 TP2 L4BH TU15 2 W12 CW13 CW28 CW31 CE8 60 MP10 T1 TP33 SGAH L4BH TU15 2 CW13 CW28 CW31 CE11 60 MP19 T2 TP1 LGBF CE4 30 MP19 T4 TP1 L4BH CE8 60 MP8 MP17 T14 TP2 L10CH MP19 T4 TP1 LGBF 2 MP19 T2 TP1 LGBF 3 MP19 T4 TP1 LGBF 2 MP19 T4 TP1 L4BH W12 VW9 W12 TU15 2 W12 TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 1 2 (18) CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW13 CW28 CW31 3 TU15 (17) CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 W12 W12 CW13 CW28 CW31 663 CE7 33 CE4 30 CE7 33 CE8 60 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem - 501 - 3.1.2 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (2) (3a) 6.1 (3b) T1 (4) III (5) 6.1 (6) (7a) 5L (7b) E1 (9a) METIL-2 FURANO 3 F1 II 3 1L E2 2302 METIL-5 HEXANONA-2 3 F1 III 3 5L E1 2303 ISOPROPENILBENZENO 3 F1 III 3 5L E1 (8) P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 2304 NAFTALENO FUNDIDO 4.1 F2 III 4.1 0 E0 2305 ÁCIDO NITROBENZENOSSULFÓNICO 8 C4 II 8 1 kg E2 2306 FLUORETOS DE NITROBENZILIDINA, LÍQUIDOS 6.1 T1 II 6.1 100 ml E4 2307 FLUORETO DE NITRO-3 CLORO-4 BENZILIDINA 6.1 T1 II 6.1 100 ml E4 2308 HIDROGENOSSULFATO DE NITROSILO, LÍQUIDO 8 C1 II 8 1L E2 2309 OCTADIENOS 3 F1 II 3 1L E2 2310 PENTANODIONA-2,4 3 FT1 III 3+6.1 5L E1 2311 FENETIDINAS 6.1 T1 III 6.1 5L E1 2312 FENOL FUNDIDO 6.1 T1 II 6.1 0 E0 2313 PICOLINAS 3 F1 III 3 5L E1 2315 DIFENILOS POLICLORADOS LÍQUIDOS 9 M2 II 9 1L E2 2316 CUPROCIANETO DE SÓDIO SÓLIDO 6.1 T5 I 6.1 0 2317 CUPROCIANETO DE SÓDIO EM SOLUÇÃO 6.1 T4 I 6.1 2318 HIDROGENOSSULFURETO DE SÓDIO com menos de 25% de água de cristalização HIDROCARBONETOS TERPÉNICOS, N.S.A. 4.2 S4 II 4.2 2319 3 F1 III 3 2320 TETRAETILENOPENTAMINA 8 C7 III 8 5L E1 (1) 2300 METIL-2 ETIL-5 PIRIDINA 2301 536 279 305 504 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP19 (10) T4 (11) TP1 (12) L4BH (13) TU15 (15) 2 MP19 T4 TP1 LGBF 2 MP19 T2 TP1 LGBF 3 MP19 T2 TP1 LGBF 3 T1 TP3 LGBV MP10 T3 TP33 MP15 T7 TP2 SGAN L4BN L4BH TU15 2 P001 IBC02 MP10 T7 TP2 L4BH TU15 2 P001 IBC02 P001 IBC02 R001 P001 IBC03 R001 P001 IBC03 LP01 R001 MP15 T8 TP2 L4BN MP19 T4 TP1 LGBF MP19 T4 TP1 L4BH TU15 3 W12 MP19 T4 TP1 L4BH TU15 2 W12 T7 TP3 L4BH TU15 0 P002 IBC08 P001 IBC02 B4 TU27 TE4 TE6 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (19) CE8 (20) 60 CE7 33 W12 CE4 30 W12 CE4 30 (16) W12 (17) (18) CW13 CW28 CW31 3 2 44 CE10 80 CE5 60 CE9 60 2 CE6 X80 2 CE7 33 CW13 CW28 CE4 36 CW13 CW28 CW31 CE8 60 3 W11 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW31 W12 60 P001 IBC03 LP01 R001 P906 IBC02 MP19 T4 TP1 LGBF MP15 T4 TP1 L4BH TU15 0 E5 P002 IBC07 MP18 T6 TP33 S10AH TU15 1 0 E5 P001 MP8 MP17 T14 TP2 L10CH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 1 0 E2 T3 TP33 SGAN 2 W1 CE10 40 E1 P410 IBC06 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 MP14 5L MP19 T4 TP1 TP29 LGBF 3 W12 CE4 30 MP19 T4 TP1 L4BN 3 W12 CE8 80 VW15 W10 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE4 30 CE5 90 66 66 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem - 502 - 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (1) 2321 (2) TRICLOROBENZENOS LÍQUIDOS (3a) 6.1 (3b) T1 (4) III (5) 6.1 (6) (7a) 5L (7b) E1 (9a) 2322 TRICLOROBUTENO 6.1 T1 II 6.1 100 ml E4 (8) P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 2323 FOSFITO DE TRIETILO 3 F1 III 3 5L E1 2324 TRIISOBUTILENO 3 F1 III 3 5L E1 2325 TRIMETIL-1,3,5 BENZENO 3 F1 III 3 5L E1 2326 TRIMETILCICLOHEXILAMINA 8 C7 III 8 5L E1 2327 TRIMETILHEXAMETILENODIAMINAS 8 C7 III 8 5L E1 2328 DIISOCIANATO DE TRIMETILHEXAMETILENO 6.1 T1 III 6.1 5L E1 2329 FOSFITO DE TRIMETILO 3 F1 III 3 5L E1 2330 UNDECANO 3 F1 III 3 5L E1 2331 CLORETO DE ZINCO ANIDRO 8 C2 III 8 5 kg E1 2332 ACETALDOXIMA 2333 ACETATO DE ALILO 2334 ALILAMINA 2335 2336 2337 MERCAPTANO FENÍLICO 3 F1 III 3 5L E1 1L E2 0 E0 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P002 IBC08 LP02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 P602 3 FT1 II 3+6.1 6.1 TF1 I 6.1+3 ÉTER ALILETÍLICO 3 FT1 II 3+6.1 1L E2 FORMIATO DE ALILO 3 FT1 I 3+6.1 0 E0 P001 IBC02 P001 6.1 TF1 I 6.1+3 0 E0 P602 354 354 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP19 (10) T4 (11) TP1 (12) L4BH (13) TU15 (15) 2 MP15 T7 TP2 L4BH TU15 2 MP19 T2 TP1 LGBF 3 MP19 T4 TP1 LGBF MP19 T2 TP1 MP19 T4 MP19 Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (18) CW13 CW28 CW31 (19) CE8 (20) 60 CW13 CW28 CW31 CE5 60 W12 CE4 30 3 W12 CE4 30 LGBF 3 W12 CE4 30 TP1 L4BN 3 W12 CE8 80 T4 TP1 L4BN 3 W12 CE8 80 MP19 T4 TP2 L4BH 2 W12 CE8 60 MP19 T2 TP1 LGBF 3 W12 CE4 30 MP19 T2 TP1 LGBF 3 W12 CE4 30 MP10 T1 TP33 SGAV 3 CE11 80 MP19 T4 TP1 LGBF 3 CE4 30 CW13 CW28 CW13 CW28 CW31 CE7 336 CW13 CW28 CW13 CW28 CE7 TU15 (16) W12 (17) CW13 CW28 CW31 VW9 B3 MP19 T7 TP1 L4BH TU15 2 MP8 MP17 T20 TP2 TP35 L10CH 1 MP19 T7 TP1 L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 MP7 MP17 T14 TP2 L10CH 1 MP8 MP17 T20 TP2 TP35 L10CH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 2 1 W12 CW13 CW28 CW31 663 336 336 663 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem - 503 - 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (3a) 3 (3b) F1 (4) II (5) 3 (6) (7a) 1L (7b) E2 (9a) BROMO-2 BUTANO 3 F1 II 3 1L E2 2340 ÉTER BROMO-2 ETILETÍLICO 3 F1 II 3 1L E2 2341 BROMO-1 METIL-3 BUTANO 3 F1 III 3 5L E1 2342 BROMOMETILPROPANOS 3 F1 II 3 1L E2 2343 BROMO-2 PENTANO 3 F1 II 3 1L E2 2344 BROMOPROPANOS 3 F1 II 3 1L E2 2344 BROMOPROPANOS 3 F1 III 3 5L E1 2345 BROMO-3 PROPINO 3 F1 II 3 1L E2 2346 BUTANODIONA 3 F1 II 3 1L E2 2347 MERCAPTANO BUTÍLICO 3 F1 II 3 1L E2 2348 ACRILATOS DE BUTILO, ESTABILIZADOS 3 F1 III 3 5L E1 2350 ÉTER BUTILMETÍLICO 3 F1 II 3 1L E2 2351 NITRITOS DE BUTILO 3 F1 II 3 1L E2 2351 NITRITOS DE BUTILO 3 F1 III 3 5L E1 2352 ÉTER BUTILVINÍLICO ESTABILIZADO 3 F1 II 3 1L E2 2353 CLORETO DE BUTIRILO 3 FC II 3+8 1L E2 2354 ÉTER CLOROMETILETÍLICO 3 FT1 II 3+6.1 1L E2 2356 CLORO-2 PROPANO 3 F1 I 3 0 E3 (8) P001 IBC02 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC02 P001 IBC02 P001 2357 CICLOHEXILAMINA 8 CF1 II 8+3 1L E2 2358 CICLOOCTATETRAENO 3 F1 II 3 1L E2 2359 DIALILAMINA 3 FTC II 3+6.1+8 1L E2 (1) 2338 (2) FLUORETO DE BENZILIDINA 2339 P001 IBC02 P001 IBC02 R001 P001 IBC02 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP19 (10) T4 (11) TP1 (12) LGBF (13) (15) 2 MP19 T4 TP1 LGBF MP19 T4 TP1 MP19 T2 MP19 Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (19) CE7 (20) 33 2 CE7 33 LGBF 2 CE7 33 TP1 LGBF 3 CE4 30 T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 MP19 T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 MP19 T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 MP19 T2 TP1 LGBF 3 CE4 30 MP19 T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 MP19 T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 MP19 T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 MP19 T2 TP1 LGBF 3 CE4 39 MP19 T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 MP19 T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 MP19 T2 TP1 LGBF 3 CE4 30 MP19 T4 TP1 LGBF 2 CE7 339 MP19 T8 TP2 L4BH CE7 338 MP19 T7 TP1 L4BH CE7 336 MP7 MP17 MP15 T11 TP2 L4BN 1 T7 TP2 L4BN 2 CE6 83 MP19 T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 MP19 T7 TP1 L4BH CE7 338 (16) (17) (18) W12 W12 W12 W12 2 TU15 TU15 2 2 CW13 CW28 33 CW13 CW28 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem - 504 - 3.1.2 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (2) (3a) 3 (3b) FT1 (4) II (5) 3+6.1 (6) (7a) 1L (7b) E2 (9a) DIISOBUTILAMINA 3 FC III 3+8 5L E1 2362 DICLORO-1,1 ETANO 3 F1 II 3 1L E2 2363 MERCAPTANO ETÍLICO 3 F1 I 3 0 E3 (8) P001 IBC02 P001 IBC03 R001 P001 IBC02 R001 P001 2364 n-PROPILBENZENO 3 F1 III 3 5L E1 2366 CARBONATO DE ETILO 3 F1 III 3 5L E1 2367 alfa-METILVALERALDEÍDO 3 F1 II 3 1L E2 2368 alfa-PINENO 3 F1 III 3 5L E1 2370 HEXENO-1 3 F1 II 3 1L E2 2371 ISOPENTENOS 3 F1 I 3 0 E3 2372 BIS (DIMETILAMINO)-1,2 ETANO 3 F1 II 3 1L E2 2373 DIETOXIMETANO 3 F1 II 3 1L E2 2374 DIETÓXI-3,3 PROPENO 3 F1 II 3 1L E2 2375 SULFURETO DE ETILO 3 F1 II 3 1L E2 2376 DIHIDRO-2,3 PIRANO 3 F1 II 3 1L E2 2377 DIMETÓXI-1,1 ETANO 3 F1 II 3 1L E2 2378 DIMETILAMINOACETONITRILO 3 FT1 II 3+6.1 1L E2 2379 DIMETIL-1,3 BUTILAMINA 3 FC II 3+8 1L E2 2380 DIMETILDIETOXISSILANO 3 F1 II 3 1L E2 2381 DISSULFURETO DE DIMETILO 3 F1 II 3 1L E2 2382 DIMETILHIDRAZINA SIMÉTRICA 6.1 TF1 I 6.1+3 0 E0 2383 DIPROPILAMINA 3 FC II 3+8 1L E2 (1) 2360 ÉTER DIALÍLICO 2361 354 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 R001 P001 P001 IBC02 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC02 P001 IBC02 P001 IBC02 R001 P001 IBC02 R001 P602 P001 IBC02 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP19 (10) T7 (11) TP1 (12) L4BH (13) TU15 (15) 2 (16) MP19 T4 TP1 L4BN 3 W12 MP19 T4 TP1 LGBF 2 MP7 MP17 MP19 T11 TP2 L4BN 1 T2 TP1 LGBF 3 W12 CE4 30 MP19 T2 TP1 LGBF 3 W12 CE4 30 MP19 T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 MP19 T2 TP1 LGBF 3 CE4 30 MP19 T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 MP7 MP17 MP19 T11 TP2 L4BN 1 T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 MP19 T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 MP19 T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 MP19 T7 TP1 LGBF 2 CE7 33 MP19 T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 MP19 T7 TP1 LGBF 2 CE7 33 MP19 T7 TP1 L4BH CE7 336 MP19 T7 TP1 L4BH 2 CE7 338 MP19 T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 MP19 T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 MP8 MP17 T20 TP2 TP37 L10CH MP19 T7 TP1 L4BH TU15 TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 2 1 2 (17) (18) CW13 CW28 7.6 5.3.2.3 (19) CE7 (20) 336 CE4 38 CE7 33 33 W12 33 CW13 CW28 CW13 CW28 CW31 663 CE7 338 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem - 505 - 3.1.2 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (2) (3a) 3 (3b) F1 (4) II (5) 3 (6) (7a) 1L (7b) E2 (9a) ISOBUTIRATO DE ETILO 3 F1 II 3 1L E2 2386 ETIL-1 PIPERIDINA 3 FC II 3+8 1L E2 2387 FLUORBENZENO 3 F1 II 3 1L E2 2388 FLUORTOLUENOS 3 F1 II 3 1L E2 2389 FURANO 3 F1 I 3 0 E3 (8) P001 IBC02 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC02 P001 IBC02 R001 P001 IBC02 R001 P001 2390 IODO-2 BUTANO 3 F1 II 3 1L E2 2391 IODOMETILPROPANOS 3 F1 II 3 1L E2 2392 IODOPROPANOS 3 F1 III 3 5L E1 2393 FORMIATO DE ISOBUTILO 3 F1 II 3 1L E2 2394 PROPIONATO DE ISOBUTILO 3 F1 III 3 5L E1 2395 CLORETO DE ISOBUTIRILO 3 FC II 3+8 1L E2 2396 METILACROLEÍNA ESTABILIZADA 3 FT1 II 3+6.1 1L E2 2397 METIL-3 BUTANONA-2 3 F1 II 3 1L E2 2398 ÉTER METIL tert-BUTÍLICO 3 F1 II 3 1L E2 2399 METIL-1 PIPERIDINA 3 FC II 3+8 1L E2 2400 ISOVALERATO DE METILO 3 F1 II 3 1L E2 2401 PIPERIDINA 8 CF1 I 8+3 0 E0 2402 PROPANOTIÓIS 3 F1 II 3 1L E2 2403 ACETATO DE ISOPROPENILO 3 F1 II 3 1L E2 2404 PROPIONITRILO 3 FT1 II 3+6.1 1L E2 2405 BUTIRATO DE ISOPROPILO 3 F1 III 3 5L E1 2406 ISOBUTIRATO DE ISOPROPILO 3 F1 II 3 1L E2 (1) 2384 ÉTER DI-n-PROPÍLICO 2385 P001 IBC02 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 P001 IBC02 P001 IBC02 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC02 P001 IBC02 R001 P001 P001 IBC02 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC02 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 R001 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP19 (10) T4 (11) TP1 (12) LGBF (13) (15) 2 MP19 T4 TP1 LGBF MP19 T7 TP1 MP19 T4 MP19 Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (19) CE7 (20) 33 2 CE7 33 L4BH 2 CE7 338 TP1 LGBF 2 CE7 33 T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 MP7 MP17 MP19 T12 TP2 L4BN 1 T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 MP19 T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 MP19 T2 TP1 LGBF 3 CE4 30 MP19 T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 MP19 T2 TP1 LGBF 3 CE4 30 MP19 T7 TP2 L4BH CE7 338 MP19 T7 TP1 L4BH CE7 336 MP19 T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 MP19 T7 TP1 LGBF 2 CE7 33 MP19 T7 TP1 L4BH 2 CE7 338 MP19 T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 MP8 MP17 MP19 T10 TP2 L10BH T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 MP19 T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 MP19 T7 TP1 L4BH CE7 336 MP19 T2 TP1 LGBF 3 CE4 30 MP19 T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 (16) (17) (18) 33 W12 W12 2 TU15 TU38 TE22 TU15 2 CW13 CW28 1 883 2 CW13 CW28 W12 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem - 506 - 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (3a) 6.1 (3b) TFC (4) I (5) 6.1+3+8 (6) 354 (7a) 0 (7b) E0 (8) P602 (9a) PROPIONATO DE ISOPROPILO 3 F1 II 3 1L E2 2410 TETRAHIDRO-1,2,3,6 PIRIDINA 3 F1 II 3 1L E2 2411 BUTIRONITRILO 3 FT1 II 3+6.1 1L E2 2412 TETRAHIDROTIOFENO 3 F1 II 3 1L E2 2413 ORTOTITANATO DE PROPILO 3 F1 III 3 5L E1 2414 TIOFENO 3 F1 II 3 1L E2 2416 BORATO DE TRIMETILO 3 F1 II 3 1L E2 2417 FLUORETO DE CARBONILO 2 2TC 2.3+8 (+13) 0 2418 TETRAFLUORETO DE ENXOFRE 2 2TC 2.3+8 2419 BROMOTRIFLUORETILENO 2 2F 2420 HEXAFLUORACETONA 2 2TC 2421 2422 TRIÓXIDO DE AZOTO OCTAFLUORBUTENO-2 (GÁS REFRIGERANTE R 1318) 2 2 2TOC 2A 2424 OCTAFLUORPROPANO (GÁS REFRIGERANTE R 218) 2 2A 2.2 (+13) 2426 NITRATO DE AMÓNIO LÍQUIDO, solução quente concentrada a mais de 80% mas no máximo a 93% 5.1 O1 5.1 2427 CLORATO DE POTÁSSIO EM SOLUÇÃO AQUOSA 5.1 O1 II 2427 CLORATO DE POTÁSSIO EM SOLUÇÃO AQUOSA 5.1 O1 III 2428 CLORATO DE SÓDIO EM SOLUÇÃO AQUOSA 5.1 O1 II (1) 2407 (2) CLOROFORMIATO DE ISOPROPILO 2409 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP8 MP17 (10) (11) (12) (13) (15) 1 MP19 T4 TP1 LGBF MP19 T4 TP1 LGBF MP19 T7 TP1 L4BH MP19 T4 TP1 LGBF 2 MP19 T4 TP1 LGBF 3 MP19 T4 TP1 LGBF MP19 T7 TP1 LGBF E0 P001 IBC02 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC02 P001 IBC02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC02 R001 P200 MP9 (M) 0 E0 P200 MP9 2.1 (+13) 0 E0 P200 MP9 (M) PxBN(M) 2.3+8 (+13) 0 E0 P200 MP9 (M) PxBH(M) 120 ml E1 P200 MP9 (M) PxBN(M) 120 ml E1 P200 MP9 T50 (M) PxBN(M) 0 E0 5.1 1L E2 5.1 5L E1 5.1 1L E2 TRANSPORTE PROIBIDO 2.2 (+13) 252 644 P504 IBC02 P504 IBC02 R001 P504 IBC02 PxBH(M) TU15 TU38 TE22 TE25 TA4 TT9 TM6 Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (19) (20) 663 2 CE7 33 2 CE7 33 CE7 336 CE7 33 CE4 30 2 CE7 33 2 CE7 33 (16) 2 (17) (18) CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 W12 1 CW9 CW10 CW36 268 1 CW9 CW10 CW36 CW9 CW10 CW36 268 TU38 TE22 TA4 TT9 TM6 TU38 TE22 TE25 TA4 TT9 TM6 2 1 CW9 CW10 CW36 3 CW9 CW10 CW36 CW9 CW10 CW36 CE3 23 268 T7 TP1 TP16 TP17 MP2 T4 TP1 L4BN TA4 TT9 TM6 TA4 TT9 TM6 TU3 TU12 TU29 TC3 TE9 TE10 TA1 TU3 2 CW24 CE6 50 MP2 T4 TP1 LGBV TU3 3 CW24 CE8 50 MP2 T4 TP1 L4BN TU3 2 CW24 CE6 50 L4BV(+) 3 CE3 20 CE3 20 0 59 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (1) 2428 (2) CLORATO DE SÓDIO EM SOLUÇÃO AQUOSA (3a) 5.1 (3b) O1 (4) III (5) 5.1 (6) (7a) 5L (7b) E1 (9a) 2429 CLORATO DE CÁLCIO EM SOLUÇÃO AQUOSA 5.1 O1 II 5.1 1L E2 2429 CLORATO DE CÁLCIO EM SOLUÇÃO AQUOSA 5.1 O1 III 5.1 5L E1 2430 ALQUIFENÓIS SÓLIDOS, N.S.A. (incluindo os homólogos C2 a C12) ALQUIFENÓIS SÓLIDOS, N.S.A. (incluindo os homólogos C2 a C12) ALQUIFENÓIS SÓLIDOS, N.S.A. (incluindo os homólogos C2 a C12) 8 C4 I 8 0 E0 8 C4 II 8 1 kg E2 8 C4 III 8 5 kg E1 5L E1 5L E1 (8) P504 IBC02 R001 P504 IBC02 P504 IBC02 R001 P002 IBC07 P002 IBC08 P002 IBC08 LP02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P010 P010 P001 IBC02 R001 P010 P001 2430 2430 - 507 - 2431 ANISIDINAS 6.1 T1 III 6.1 2432 N,N-DIETILANILINA 6.1 T1 III 6.1 2433 CLORONITROTOLUENOS, LÍQUIDOS 6.1 T1 III 6.1 5L E1 2434 2435 2436 DIBENZILDICLOROSSILANO ETILFENILDICLOROSSILANO ÁCIDO TIOACÉTICO 8 8 3 C3 C3 F1 II II II 8 8 3 0 0 1L E2 E2 E2 2437 2438 METILFENILDICLOROSSILANO CLORETO DE TRIMETILACETILO 8 6.1 C3 TFC II I 8 6.1+3+8 0 0 E2 E5 2439 HIDROGENODIFLUORETO DE SÓDIO 8 C2 II 8 1 kg E2 2440 CLORETO DE ESTANHO IV PENTAHIDRATADO 8 C2 III 8 5 kg E1 2441 4.2 SC4 I 4.2+8 0 E0 2442 2443 TRICLORETO DE TITÂNIO PIROFÓRICO ou TRICLORETO DE TITÂNIO EM MISTURA, PIROFÓRICO CLORETO DE TRICLOROACETILO OXITRICLORETO DE VANÁDIO 8 8 C3 C1 II II 8 8 0 1L E2 E2 2444 TETRACLORETO DE VANÁDIO 8 C1 I 8 0 E0 2446 NITROCRESÓIS SÓLIDOS 6.1 T2 III 6.1 5 kg E1 2447 FÓSFORO BRANCO FUNDIDO 4.2 ST3 I 4.2+6.1 0 E0 279 537 P002 IBC08 P002 IBC08 LP02 R001 P404 B4 B3 B4 B3 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais B3 Categoria de transporte 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP2 (10) T4 (11) TP1 (12) LGBV (13) TU3 (15) 3 MP2 T4 TP1 L4BN TU3 MP2 T4 TP1 LGBV MP18 T6 TP33 MP10 T3 TP33 MP10 T1 TP33 MP19 T4 MP19 Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (18) CW24 (19) CE8 (20) 50 2 CW24 CE6 50 TU3 3 CW24 CE8 50 S10AN L10BH SGAN L4BN SGAV L4BN TU38 TE22 1 W10 2 W11 TP1 L4BH TU15 2 W12 T4 TP1 L4BH TU15 2 MP19 T4 TP1 L4BH TU15 2 MP15 MP15 MP19 T10 T10 T4 TP2 TP7 TP2 TP7 TP1 L4BN L4BN LGBF MP15 MP8 MP17 T10 T14 TP2 TP7 TP2 L4BN L10CH MP10 T3 TP33 SGAN 2 MP10 T1 TP33 SGAV 3 T7 T7 TP2 TP2 L4BN L4BN MP8 MP17 MP10 T10 TP2 L10BH T1 TP33 SGAH L4BH T21 TP3 TP7 TP26 L10DH(+) (17) 88 CE10 80 CE11 80 CW13 CW28 CW31 CE8 60 W12 CW13 CW28 CW31 CE8 60 W12 CW13 CW28 CW31 CE8 60 CE6 CE6 CE7 X80 X80 33 CE6 X80 663 CE10 80 CE11 80 VW9 2 2 2 TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 2 1 0 MP15 MP15 (16) 3 MP13 P001 P001 IBC02 P802 P002 IBC08 LP02 R001 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 CW13 CW28 CW31 W11 VW9 W1 48 2 2 TU38 TE22 TU15 1 TU14 TU16 TU21 TU38 TE3 TE21 TE22 0 2 CE6 CE6 X80 80 X88 VW9 CW13 CW28 CW31 CE11 60 446 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 Encomendas expresso Número de identificação de perigo - 508 - 3.1.2 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (2) (3a) 4.1 (3b) F3 (4) III (5) 4.1 (6) 538 (7a) 0 (7b) E0 (8) (9a) (9b) (10) T1 (11) TP3 (12) LGBV(+) (15) 3 TRIFLUORETO DE AZOTO 2 2O 2.2+5.1 (+13) 0 E0 P200 MP9 (M) PxBN(M) 2452 ETILACETILENO ESTABILIZADO 2 2F 2.1 (+13) 0 E0 P200 MP9 (M) PxBN(M) 2453 FLUORETO DE ETILO (GÁS REFRIGERANTE R 161) 2 2F 2.1 (+13) 0 E0 P200 MP9 (M) PxBN(M) 2454 FLUORETO DE METILO (GÁS REFRIGERANTE R 41) 2 2F 2.1 (+13) 0 E0 P200 MP9 (M) PxBN(M) (13) TU27 TE4 TE6 TA4 TT9 TM6 TU38 TE22 TA4 TT9 TM6 TU38 TE22 TA4 TT9 TM6 TU38 TE22 TA4 TT9 TM6 2455 2456 NITRITO DE METILO CLORO-2 PROPENO 2 3 2A F1 0 E3 P001 TP2 L4BN 1 DIMETIL-2,3 BUTANO 3 F1 II 3 1L E2 T7 TP1 LGBF 2 CE7 33 2458 HEXADIENOS 3 F1 II 3 1L E2 MP19 T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 2459 METIL-2 BUTENO-1 3 F1 I 3 0 E3 P001 IBC02 R001 P001 IBC02 R001 P001 MP7 MP17 MP19 T11 2457 TP2 L4BN 1 METIL-2 BUTENO-2 3 F1 II 3 1L E2 MP7 MP17 MP19 T11 2460 T7 TP1 L1.5BN 2 CE7 33 2461 METILPENTADIENOS 3 F1 II 3 1L E2 MP19 T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 2463 2464 HIDRETO DE ALUMÍNIO NITRATO DE BERÍLIO 4.3 5.1 W2 OT2 I II 4.3 5.1+6.1 0 1 kg E0 E2 MP2 MP2 T3 TP33 SGAN TU3 1 2 W1 W11 CE10 X423 56 2465 5.1 O2 II 5.1 1 kg E2 MP10 T3 TP33 SGAN TU3 2 W11 CE10 50 2466 ÁCIDO DICLOROISOCIANÚRICO SECO ou SAIS DO ÁCIDO DICLOROISOCIANÚRICO SUPERÓXIDO DE POTÁSSIO CW23 CW24 CW28 CW24 5.1 O2 I 5.1 0 E0 1 W10 CW24 2468 ÁCIDO TRICLOROISOCIANÚRICO SECO 5.1 O2 II 5.1 1 kg E2 MP10 T3 TP33 SGAN TU3 2 W11 CW24 CE10 50 2469 BROMATO DE ZINCO 5.1 O2 III 5.1 5 kg E1 MP10 T1 TP33 SGAV TU3 3 CW24 CE11 50 2470 FENILACETONITRILO LÍQUIDO 6.1 T1 III 6.1 5L E1 MP19 T4 TP1 L4BH TU15 2 W12 CW13 CW28 CW31 CE8 60 2471 TETRÓXIDO DE ÓSMIO 6.1 T5 I 6.1 0 E5 MP18 T6 TP33 S10AH TU15 1 W10 2473 ARSANILATO DE SÓDIO 6.1 T3 III 6.1 5 kg E1 MP10 T1 TP33 SGAH L4BH TU15 2 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 MP8 MP17 T20 TP2 TP37 L10CH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 1 (1) 2448 ENXOFRE FUNDIDO 2451 2474 TIOFOSGÉNIO Classe 6.1 T1 TRANSPORTE PROIBIDO I 3 I 6.1 135 279 354 100 ml E0 P001 IBC02 P001 IBC02 R001 P403 P002 IBC08 P002 IBC08 P503 IBC06 P002 IBC08 P002 IBC08 LP02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P002 IBC07 P002 IBC08 LP02 R001 P602 Disposições especiais de embalagem Cisternas RID Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Nome e descrição Instruções de embalagem B8 B4 B4 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Códigocisterna Disposições especiais MP2 B4 B3 PP30 B3 7.6 5.3.2.3 (18) (19) (20) 44 CW9 CW10 CW36 CW9 CW10 CW36 CE3 25 CE3 239 2 CW9 CW10 CW36 CE3 23 2 CW9 CW10 CW36 CE3 23 (16) (17) 3 2 33 33 VW8 VW9 CW13 CW28 CW31 55 66 CE11 60 66 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (1) 2475 (2) TRICLORETO DE VANÁDIO (3a) 8 (3b) C2 (4) III (5) 8 (6) (7a) 5 kg (7b) E1 (9a) 2477 ISOTIOCIANATO DE METILO 6.1 TF1 I 6.1+3 354 0 E0 (8) P002 IBC08 LP02 R001 P602 2478 3 FT1 II 3+6.1 274 539 1L E2 3 FT1 III 3+6.1 274 5L E1 2480 ISOCIANATOS INFLAMÁVEIS, TÓXICOS, N.S.A. ou ISOCIANATOS EM SOLUÇÃO, INFLAMÁVEL, TÓXICA, N.S.A. ISOCIANATOS INFLAMÁVEIS, TÓXICOS, N.S.A. ou ISOCIANATOS EM SOLUÇÃO, INFLAMÁVEL, TÓXICA, N.S.A. ISOCIANATO DE METILO 6.1 TF1 I 6.1+3 354 0 2481 ISOCIANATO DE ETILO 6.1 TF1 I 6.1+3 354 2482 ISOCIANATO DE n-PROPILO 6.1 TF1 I 6.1+3 2483 ISOCIANATO DE ISOPROPILO 6.1 TF1 I 2484 ISOCIANATO DE tert-BUTILO 6.1 TF1 2485 ISOCIANATO DE n-BUTILO 6.1 2486 ISOCIANATO DE ISOBUTILO 2487 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (19) CE11 (20) 80 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP10 (10) T1 (11) TP33 (12) SGAV (13) (15) 3 MP8 MP17 T20 TP2 TP37 L10CH 1 CW13 CW28 CW31 P001 IBC02 MP19 T11 TP2 TP27 L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 2 CW13 CW28 CE7 336 MP19 T7 TP1 TP28 L4BH TU15 3 CW13 CW28 CE4 36 E0 P001 IBC03 R001 P601 MP2 T22 TP2 L15CH 1 CW13 CW28 CW31 663 0 E0 P602 MP8 MP17 T20 TP2 TP37 L15CH 1 CW13 CW28 CW31 663 354 0 E0 P602 MP8 MP17 T20 TP2 TP37 L10CH 1 CW13 CW28 CW31 663 6.1+3 354 0 E0 P602 MP8 MP17 T20 TP2 TP37 L10CH 1 CW13 CW28 CW31 663 I 6.1+3 354 0 E0 P001 MP8 MP17 T20 TP2 TP37 L10CH 1 CW13 CW28 CW31 663 TF1 I 6.1+3 354 0 E0 P602 MP8 MP17 T20 TP2 TP37 L10CH 1 CW13 CW28 CW31 663 6.1 TF1 I 6.1+3 354 1L E0 P602 MP8 MP17 T20 TP2 TP37 L10CH 1 CW13 CW28 CW31 663 ISOCIANATO DE FENILO 6.1 TF1 I 6.1+3 354 0 E0 P602 MP8 MP17 T20 TP2 TP37 L10CH 1 CW13 CW28 CW31 663 2488 ISOCIANATO DE CICLOHEXILO 6.1 TF1 I 6.1+3 354 0 E0 P602 MP8 MP17 T20 TP2 TP37 L10CH 1 CW13 CW28 CW31 663 2490 ÉTER DICLOROISOPROPÍLICO 6.1 T1 II 6.1 100 ml E4 P001 IBC02 MP15 T7 TP2 L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TE25 TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TE25 TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 2 CW13 CW28 CW31 2478 B3 (16) W12 (17) VW9 (18) 663 - 509 - CE5 60 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 (1) 2491 (2) ETANOLAMINA ou ETANOLAMINA EM SOLUÇÃO 2493 HEXAMETILENOIMINA 2495 PENTAFLUORETO DE IODO 2496 Grupo de embalagem Etiquetas 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (3a) 8 (3b) C7 (4) III (5) 8 (6) (7a) 5L (7b) E1 (8) P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 P200 (9a) Classe Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Código de classificação - 510 - 3 FC II 3+8 1L E2 5.1 OTC I 5.1+6.1+8 0 E0 ANIDRIDO PROPIÓNICO 8 C3 III 8 5L E1 2498 TETRAHIDRO-1,2,3,6 BENZALDEÍDO 3 F1 III 3 5L E1 2501 ÓXIDO DE TRIS (AZIRIDINIL-1) FOSFINA EM SOLUÇÃO 6.1 T1 II 6.1 100 ml E4 2501 ÓXIDO DE TRIS (AZIRIDINIL-1) FOSFINA EM SOLUÇÃO 6.1 T1 III 6.1 5L E1 2502 CLORETO DE VALERILO 8 CF1 II 8+3 1L E2 2503 TETRACLORETO DE ZIRCÓNIO 8 C2 III 8 5 kg E1 2504 TETRABROMOETANO 6.1 T1 III 6.1 5L E1 2505 FLUORETO DE AMÓNIO 6.1 T5 III 6.1 5 kg E1 2506 HIDROGENOSSULFATO DE AMÓNIO 8 C2 II 8 1 kg E2 2507 ÁCIDO CLOROPLATÍNICO SÓLIDO 8 C2 III 8 5 kg E1 2508 PENTACLORETO DE MOLIBDÉNIO 8 C2 III 8 5 kg E1 2509 HIDROGENOSSULFATO DE POTÁSSIO 8 C2 II 8 1 kg E2 2511 ÁCIDO CLORO-2 PROPIÓNICO 8 C3 III 8 5L E1 2512 AMINOFENÓIS (o-, m-, p-) 6.1 T2 III 6.1 5 kg E1 2513 BROMETO DE BROMOACETILO 8 C3 II 8 1L E2 2514 BROMOBENZENO 3 F1 III 3 5L E1 279 Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP19 (10) T4 (11) TP1 (12) L4BN (13) (15) 3 MP19 T7 TP1 MP2 L4BH L10DH Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 (16) W12 (17) (18) 2 TU3 TU38 TE16 TE22 1 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (19) CE8 (20) 80 CE7 338 CW24 CW28 568 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 MP19 T4 TP1 L4BN 3 W12 CE8 80 MP19 T2 TP1 LGBF 3 W12 CE4 30 MP15 T7 TP2 L4BH TU15 2 CE5 60 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 P002 IBC08 LP02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC08 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC08 P001 IBC03 LP01 R001 P002 IBC08 LP02 R001 P001 IBC02 P001 IBC03 LP01 R001 MP19 T4 TP1 L4BH TU15 2 CE8 60 MP15 T7 TP2 L4BN 2 MP10 T1 TP33 SGAV 3 MP19 T4 TP1 L4BH TU15 2 MP10 T1 TP33 SGAH TU15 2 MP10 T3 TP33 SGAV 2 MP10 T1 TP33 SGAV MP10 T1 TP33 MP10 T3 MP19 B3 B3 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 W12 CE6 83 CE11 80 CW13 CW28 CW31 CE8 60 CW13 CW28 CW31 CE11 60 VW9 CE10 80 3 VW9 CE11 80 SGAV 3 VW9 CE11 80 TP33 SGAV 2 W11 VW9 CE10 80 T4 TP2 L4BN 3 W12 CE8 80 MP10 T1 TP33 SGAH L4BH CE11 60 MP15 T8 TP2 L4BN 2 CE6 X80 MP19 T2 TP1 LGBF 3 CE4 30 VW9 W12 VW9 W11 B4 B3 B3 B4 B3 TU15 2 VW9 W12 CW13 CW28 CW31 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem - 511 - 3.1.2 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (2) (3b) T1 (4) III (5) 6.1 (6) (7a) 5L (7b) E1 2516 TETRABROMETO DE CARBONO 6.1 T2 III 6.1 5 kg E1 2517 CLORO-1 DIFLUOR-1,1 ETANO (GÁS REFRIGERANTE R 142b) 2 2F 2.1 (+13) 0 E0 (8) P001 IBC03 LP01 R001 P002 IBC08 LP02 R001 P200 (9a) BROMOFÓRMIO (3a) 6.1 2518 CICLODODECATRIENO-1,5,9 6.1 T1 III 6.1 5L E1 2520 CICLOOCTADIENOS 3 F1 III 3 5L E1 2521 DICETENO ESTABILIZADO 6.1 TF1 I 6.1+3 0 E0 2522 METACRILATO DE 2-DIMETILAMINOETILO 6.1 T1 II 6.1 100 ml 2524 ORTOFORMIATO DE ETILO 3 F1 III 3 2525 OXALATO DE ETILO 6.1 T1 III 2526 FURFURILAMINA 3 FC 2527 ACRILATO DE ISOBUTILO ESTABILIZADO 3 2528 ISOBUTIRATO DE ISOBUTILO 2529 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP19 (10) T4 (11) TP1 (12) L4BH (13) TU15 (15) 2 MP10 T1 TP33 SGAH L4BH TU15 2 MP9 T50 (M) PxBN(M) 2 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P602 MP19 T4 TP1 L4BH TU38 TE22 TA4 TT9 TM6 TU15 MP19 T2 TP1 LGBF MP8 MP17 T20 TP2 TP37 L10CH E4 P001 IBC02 MP15 T7 TP2 L4BH 5L E1 MP19 T2 TP1 LGBF 6.1 5L E1 MP19 T4 TP1 L4BH III 3+8 5L E1 MP19 T4 TP1 F1 III 3 5L E1 MP19 T2 3 F1 III 3 5L E1 MP19 ÁCIDO ISOBUTÍRICO 3 FC III 3+8 5L E1 2531 ÁCIDO METACRÍLICO ESTABILIZADO 8 C3 II 8 1L E2 2533 TRICLOROACETATO DE METILO 6.1 T1 III 6.1 5L E1 2534 METILCLOROSSILANO 2 2TFC 2.3+2.1+8 0 E0 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 R001 P001 IBC02 LP01 P001 IBC03 LP01 R001 P200 2535 4-METILMORFOLINA (N-METILMORFOLINA) 3 FC II 3+8 1L E2 2536 METILTETRAHIDROFURANO 3 F1 II 3 1L E2 P001 IBC02 P001 IBC02 R001 (1) 2515 354 B3 TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 (16) W12 2 W12 3 W12 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (17) (18) CW13 CW28 CW31 (19) CE8 (20) 60 VW9 CW13 CW28 CW31 CE11 60 CW9 CW10 CW36 CE3 23 CW13 CW28 CW31 CE8 60 CE4 30 1 CW13 CW28 CW31 2 CW13 CW28 CW31 663 CE5 69 CE4 30 CE8 60 3 W12 2 W12 L4BN 3 W12 CE4 38 TP1 LGBF 3 W12 CE4 39 T2 TP1 LGBF 3 W12 CE4 30 MP19 T4 TP1 L4BN 3 W12 CE4 38 MP15 T7 TP2 TP18 TP30 L4BN 2 CE8 89 MP19 T4 TP1 L4BH CE8 60 MP9 (M) MP19 T7 TP1 L4BH 2 CE7 338 MP19 T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 TU15 TU15 2 1 W12 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW9 CW10 CW36 263 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte - 512 - 3.1.2 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (2) (3a) 4.1 (3b) F1 (4) III (5) 4.1 (6) (7a) 5 kg (7b) E1 (9a) 3 F1 III 3 5L E1 TRIBUTILAMINA 6.1 T1 II 6.1 100 ml E4 (8) P002 IBC08 LP02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 2545 2545 HÁFNIO EM PÓ SECO HÁFNIO EM PÓ SECO 4.2 4.2 S4 S4 I II 4.2 4.2 540 540 0 0 E0 E2 2545 HÁFNIO EM PÓ SECO 4.2 S4 III 4.2 540 0 E1 2546 2546 TITÂNIO EM PÓ SECO TITÂNIO EM PÓ SECO 4.2 4.2 S4 S4 I II 4.2 4.2 540 540 0 0 E0 E2 2546 TITÂNIO EM PÓ SECO 4.2 S4 III 4.2 540 0 E1 2547 SUPERÓXIDO DE SÓDIO 5.1 O2 I 5.1 0 E0 2548 PENTAFLUORETO DE CLORO 2 2TOC 2.3+5.1+8 0 E0 2552 HIDRATO DE HEXAFLUORACETONA, LÍQUIDO 6.1 T1 II 6.1 100 ml E4 P001 IBC02 MP15 T7 TP2 L4BH 2554 CLORETO DE METILALILO 3 F1 II 3 1L E2 MP19 T4 TP1 LGBF 2555 2556 4.1 4.1 D D II II 4.1 4.1 541 541 0 0 E0 E0 MP2 MP2 2 2 4.1 D II 4.1 241 541 0 E0 P406 MP2 2 2558 NITROCELULOSE COM pelo menos 25% (massa) de ÁGUA NITROCELULOSE COM pelo menos 25% (massa) de ÁLCOOL e um teor em azoto no máximo de 12,6% (massa seca) NITROCELULOSE EM MISTURA com um teor em azoto no máximo de 12,6% (massa seca), COM ou SEM PLASTIFICANTE, COM ou SEM PIGMENTO EPIBROMIDRINA P001 IBC02 R001 P406 P406 6.1 TF1 I 6.1+3 0 E5 P001 MP8 MP17 T14 TP2 L10CH 2560 METIL-2 PENTANOL-2 3 F1 III 3 5L E1 MP19 T2 TP1 LGBF 3 2561 METIL-3 BUTENO-1 3 F1 I 3 0 E3 P001 IBC03 LP01 R001 P001 TP2 L4BN 1 ÁCIDO TRICLOROACÉTICO EM SOLUÇÃO 8 C3 II 8 1L E2 MP7 MP17 MP15 T11 2564 T7 TP2 L4BN 2 2564 ÁCIDO TRICLOROACÉTICO EM SOLUÇÃO 8 C3 III 8 5L E1 MP19 T4 TP1 L4BN 3 2565 DICICLOHEXILAMINA 8 C7 III 8 5L E1 MP19 T4 TP1 L4BN 3 (1) 2538 NITRONAFTALENO 2541 TERPINOLENO 2542 2557 P404 P410 IBC06 P002 IBC08 LP02 R001 P404 P410 IBC06 P002 IBC08 LP02 R001 P503 IBC06 P200 P001 IBC02 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 B3 B3 B3 Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP10 (10) T1 (11) TP33 (12) SGAV (13) (15) 3 (16) W1 MP19 T2 TP1 LGBF 3 W12 MP15 T7 TP2 L4BH MP13 MP14 T3 TP33 SGAN 0 2 W1 W1 MP14 T1 TP33 SGAN 3 W1 MP13 MP14 T3 TP33 SGAN 0 2 W1 W1 MP14 T1 TP33 SGAN 3 W1 MP2 1 W10 MP9 1 TU15 TU15 (17) VW1 2 (18) CW13 CW28 CW31 2 VW4 VW4 Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (19) CE11 (20) 40 CE4 30 CE5 60 CE10 43 40 CE11 40 CE10 43 40 CE11 40 CW24 55 CW9 CW10 CW36 CW13 CW28 CW31 265 CE5 60 CE7 33 W1 W1 CE10 CE10 40 40 W1 CE10 40 2 TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 Encomendas expresso 1 CW13 CW28 CW31 W12 663 CE4 30 33 CE6 80 W12 CE8 80 W12 CE8 80 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem - 513 - 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (1) 2567 (2) PENTACLOROFENATO DE SÓDIO (3a) 6.1 (3b) T2 (4) II (5) 6.1 (6) (7a) 500 g (7b) E4 (8) P002 IBC08 (9a) 2570 COMPOSTOS DE CÁDMIO 6.1 T5 I 6.1 274 596 0 E5 P002 IBC07 2570 COMPOSTOS DE CÁDMIO 6.1 T5 II 6.1 274 596 500 g E4 P002 IBC08 2570 COMPOSTOS DE CÁDMIO 6.1 T5 III 6.1 274 596 5 kg E1 2571 ÁCIDOS ALQUILSULFÚRICOS 8 C3 II 8 1L E2 2572 FENILHIDRAZINA 6.1 T1 II 6.1 100 ml E4 P002 IBC08 LP02 R001 P001 IBC02 P001 IBC02 2573 CLORATO DE TÁLIO 5.1 OT2 II 5.1+6.1 1 kg E2 2574 FOSFATO DE TRICRESILO com mais de 3% do isómero orto 6.1 T1 II 6.1 100 ml E4 2576 2577 OXIBROMETO DE FÓSFORO FUNDIDO CLORETO DE FENILACETILO 8 8 C1 C3 II II 8 8 0 1L E0 E2 2578 TRIÓXIDO DE FÓSFORO 8 C2 III 8 5 kg E1 2579 PIPERAZINA 8 C8 III 8 5 kg E1 2580 BROMETO DE ALUMÍNIO EM SOLUÇÃO 8 C1 III 8 5L E1 2581 CLORETO DE ALUMÍNIO EM SOLUÇÃO 8 C1 III 8 5L E1 2582 CLORETO DE FERRO III EM SOLUÇÃO 8 C1 III 8 5L E1 2583 ÁCIDOS ALQUILSULFÓNICOS SÓLIDOS ou ÁCIDOS ARILSULFÓNICOS SÓLIDOS contendo mais de 5% de ácido sulfúrico livre ÁCIDOS ALQUILSULFÓNICOS LÍQUIDOS ou ÁCIDOS ARILSULFÓNICOS LÍQUIDOS contendo mais de 5% de ácido sulfúrico livre ÁCIDOS ALQUILSULFÓNICOS SÓLIDOS ou ÁCIDOS ARILSULFÓNICOS SÓLIDOS não contendo mais de 5% de ácido sulfúrico livre 8 C2 II 8 1 kg E2 8 C1 II 8 1L E2 P001 IBC02 8 C4 III 8 5 kg E1 2586 ÁCIDOS ALQUILSULFÓNICOS LÍQUIDOS ou ÁCIDOS ARILSULFÓNICOS LÍQUIDOS não contendo mais de 5% de ácido sulfúrico livre 8 C3 III 8 5L E1 2587 BENZOQUINONA 6.1 T2 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 LP02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P002 IBC08 2584 2585 B4 B4 B3 P002 IBC06 P001 IBC02 P001 IBC02 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC08 LP02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P002 IBC08 B3 B3 B4 B3 B4 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP10 (10) T3 (11) TP33 (12) SGAH (13) TU15 (15) 2 (16) W11 MP18 T6 TP33 S10AH L10CH 1 W10 MP10 T3 TP33 SGAH L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 2 W11 MP10 T1 TP33 SGAH L4BH TU15 2 MP15 T8 TP2 TP28 L4BN MP15 T7 TP2 L4BH TU15 2 MP2 T3 TP33 SGAN TU3 2 MP15 T7 TP2 L4BH TU15 2 MP15 T7 T7 TP3 TP2 L4BN L4BN 2 2 MP10 T1 TP33 SGAV 3 MP10 T1 TP33 SGAV L4BN 3 MP19 T4 TP1 L4BN 3 MP19 T4 TP1 L4BN MP19 T4 TP1 MP10 T3 MP15 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (18) CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 (19) CE9 (20) 60 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE9 60 CE11 60 CE6 80 CE5 60 CE10 56 CE5 60 CE6 80 80 VW9 CE11 80 VW9 CE11 80 W12 CE8 80 3 W12 CE8 80 L4BN 3 W12 CE8 80 TP33 SGAN L4BN 2 W11 CE10 80 T8 TP2 L4BN 2 CE6 80 MP10 T1 TP33 SGAV 3 CE11 80 MP19 T4 TP1 L4BN 3 W12 CE8 80 MP10 T3 TP33 SGAH L4BH 2 W11 CE9 60 (17) VW9 2 TU15 CW13 CW28 CW31 CW24 CW28 CW13 CW28 CW31 W11 VW9 CW13 CW28 CW31 66 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (1) 2588 (2) PESTICIDA SÓLIDO, TÓXICO, N.S.A. (3a) 6.1 (3b) T7 (4) I (5) 6.1 (6) 61 274 648 (7a) 0 (7b) E5 (8) P002 IBC02 (9a) 2588 PESTICIDA SÓLIDO, TÓXICO, N.S.A. 6.1 T7 II 6.1 61 274 648 61 274 648 500 g E4 P002 IBC08 2588 PESTICIDA SÓLIDO, TÓXICO, N.S.A. 6.1 T7 III 6.1 2589 CLOROACETATO DE VINILO 6.1 TF1 II 6.1+3 2590 AMIANTO BRANCO (crisotilo, actinolite, antofilite, tremolite) 9 M1 III 9 2591 XÉNON LÍQUIDO REFRIGERADO 2 3A 2.2 (+13) 2599 CLOROTRIFLUORMETANO E TRIFLUORMETANO EM MISTURA AZEOTRÓPICA, contendo cerca de 60% de clorotrifluormetano (GÁS REFRIGERANTE R 503) CICLOBUTANO 2 2A 2 2 2603 DICLORODIFLUORMETANO E DIFLUOR-1,1 ETANO EM MISTURA AZEOTRÓPICA contendo cerca de 74% de diclorodifluormetano (GÁS REFRIGERANTE R 500) CICLOHEPTATRIENO 3 FT1 2604 ETEREATO DIETÍLICO DE TRIFLUORETO DE BORO 8 CF1 2605 ISOCIANATO DE METÓXIMETILO 6.1 2606 ORTOSSILICATO DE METILO 2607 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 - 514 - 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP18 (10) T6 (11) TP33 (12) S10AH L10CH (15) 1 (16) MP10 T3 TP33 SGAH L4BH (13) TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 2 W11 MP10 T1 TP33 SGAH L4BH TU15 2 MP15 T7 TP2 L4BH TU15 2 MP10 T1 TP33 SGAH TU15 3 W11 MP9 T75 TP5 RxBN TU19 TA4 TT9 TM6 TA4 TT9 TM6 TU38 TE22 TA4 TT9 TM6 TA4 TT9 TM6 TU15 3 W5 TU38 TE22 TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 1 B4 (17) Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (18) CW13 CW28 CW31 (19) CE12 (20) 66 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE9 CE12 60 CE11 CE12 60 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW9 CW11 CW30 CW36 CW9 CW10 CW36 CW9 CW10 CW36 CE5 63 CE11 90 CE2 22 CE3 20 CE3 23 CE3 20 CE7 336 E1 100 ml E4 168 542 0 E1 593 120 ml E1 P002 IBC08 R001 P203 2.2 (+13) 120 ml E1 P200 MP9 (M) PxBN(M) 2F 2.1 (+13) 0 E0 P200 MP9 (M) PxBN(M) 2A 2.2 (+13) 120 ml E1 P200 MP9 T50 (M) PxBN(M) II 3+6.1 1L E2 T7 TP1 L4BH 8+3 0 E0 P001 IBC02 P001 MP19 I T10 TP2 L10BH TF1 I 6.1+3 0 E0 P602 MP8 MP17 MP8 MP17 T20 TP2 TP37 L10CH 6.1 TF1 I 6.1+3 0 E5 P001 MP8 MP17 T14 TP2 L10CH ACROLEÍNA, DÍMERO ESTABILIZADO 3 F1 III 3 5L E1 MP19 T2 TP1 LGBF 3 W12 CE4 39 2608 NITROPROPANOS 3 F1 III 3 5L E1 MP19 T2 TP1 LGBF 3 W12 CE4 30 2609 BORATO DE TRIALILO 6.1 T1 III 6.1 5L E1 2 W12 CE8 60 2610 TRIALILAMINA 3 FC III 3+8 5L E1 3 W12 CE4 38 2611 CLORO-1 PROPANOL-2 6.1 TF1 II 6.1+3 100 ml E4 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 R001 P001 IBC02 CE5 63 2612 ÉTER METILPROPÍLICO 3 F1 II 3 1L E2 CE7 33 2602 354 P001 IBC02 B3 PP37 B4 MP19 B8 L4BH MP19 T4 TP1 L4BN MP15 T7 TP2 L4BH MP19 T7 TP2 L1.5BN TU15 TU15 VW9 Encomendas expresso 5 kg 2601 P002 IBC08 LP02 R001 P001 IBC02 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 3 2 3 CW9 CW10 CW36 CW13 CW28 2 883 1 CW13 CW28 CW31 663 1 CW13 CW28 CW31 663 2 2 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem - 515 - 3.1.2 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (2) (3a) 3 (3b) F1 (4) III (5) 3 (6) (7a) 5L (7b) E1 (9a) ÉTER ETILPROPÍLICO 3 F1 II 3 1L E2 2616 BORATO DE TRIISOPROPILO 3 F1 II 3 1L E2 2616 BORATO DE TRIISOPROPILO 3 F1 III 3 5L E1 2617 METILCICLOHEXANÓIS inflamáveis 3 F1 III 3 5L E1 2618 VINILTOLUENOS ESTABILIZADOS 3 F1 III 3 5L E1 2619 BENZILDIMETILAMINA 8 CF1 II 8+3 1L E2 2620 BUTIRATOS DE AMILO 3 F1 III 3 5L E1 2621 ACETILMETILCARBINOL 3 F1 III 3 5L E1 2622 GLICIDALDEÍDO 3 FT1 II 3+6.1 1L E2 (8) P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 P002 LP02 R001 P410 IBC07 P504 IBC02 P002 IBC08 P002 IBC07 (1) 2614 ÁLCOOL METILALÍLICO 2615 2623 ACENDALHAS SÓLIDAS impregnadas de líquido inflamável 4.1 F1 III 4.1 5 kg E1 2624 SILICIETO DE MAGNÉSIO 4.3 W2 II 4.3 2626 5.1 O1 II 5.1 613 2627 ÁCIDO CLÓRICO EM SOLUÇÃO AQUOSA contendo no máximo 10% de ácido clórico NITRITOS INORGÂNICOS, N.S.A. 500 g E2 1L E2 5.1 O2 II 5.1 103 274 2628 FLUORACETATO DE POTÁSSIO 6.1 T2 I 6.1 1 kg E2 0 E5 2629 FLUORACETATO DE SÓDIO 6.1 T2 I 6.1 0 E5 2630 SELENIATOS ou SELENITOS 6.1 T5 I 6.1 0 2642 ÁCIDO FLUORACÉTICO 6.1 T2 I 6.1 2643 BROMOACETATO DE METILO 6.1 T1 II 6.1 2644 IODETO DE METILO 6.1 T1 I 6.1 274 354 B8 PP15 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP19 (10) T2 (11) TP1 (12) LGBF (13) (15) 3 MP19 T4 TP1 LGBF MP19 T4 TP1 MP19 T2 MP19 Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (19) CE4 (20) 30 2 CE7 33 LGBF 2 CE7 33 TP1 LGBF 3 W12 CE4 30 T2 TP1 LGBF 3 W12 CE4 30 MP19 T2 TP1 LGBF 3 W12 CE4 39 MP15 T7 TP2 L4BN 2 CE6 83 MP19 T2 TP1 LGBF 3 W12 CE4 30 MP19 T2 TP1 LGBF 3 W12 CE4 30 MP19 T7 TP1 L4BH CE7 336 CE11 40 CW23 CE10 423 CW24 CE6 50 CE10 50 TU15 MP11 MP14 T3 TP33 SGAN MP2 T4 TP1 L4BN MP10 T3 TP33 MP18 T6 TP33 P002 IBC07 MP18 T6 TP33 E5 P002 IBC07 MP18 T6 0 E5 P002 IBC07 MP18 100 ml E4 P001 IBC02 0 E0 P602 B4 Categoria de transporte (16) W12 2 (17) (18) CW13 CW28 4 W1 2 W1 TU3 2 SGAN TU3 2 W11 CW24 S10AH TU15 1 W10 66 S10AH TU15 1 W10 TP33 S10AH L10CH 1 W10 T6 TP33 S10AH L10CH 1 W10 CW13 CW28 CW31 66 MP15 T7 TP2 L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 MP8 MP17 T20 TP2 TP37 L10CH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 1 2 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 66 66 CE5 60 66 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem - 516 - 3.1.2 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (2) (3b) T2 (4) II (5) 6.1 (6) (7a) 500 g (7b) E4 (8) P002 IBC08 (9a) BROMETO DE FENACILO (3a) 6.1 2646 HEXACLOROCICLOPENTADIENO 6.1 T1 I 6.1 354 0 E0 P602 2647 MALONITRILO 6.1 T2 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 2648 DIBROMO-1,2 BUTANONA-3 6.1 T1 II 6.1 100 ml E4 P001 IBC02 2649 DICLORO-1,3 ACETONA 6.1 T2 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 2650 DICLORO-1,1 NITRO-1 ETANO 6.1 T1 II 6.1 100 ml E4 P001 IBC02 2651 DIAMINO-4,4' DIFENILMETANO 6.1 T2 III 6.1 5 kg E1 2653 IODETO DE BENZILO 6.1 T1 II 6.1 100 ml E4 P002 IBC08 LP02 R001 P001 IBC02 2655 FLUOROSSILICATO DE POTÁSSIO 6.1 T5 III 6.1 5 kg E1 2656 QUINOLEÍNA 6.1 T1 III 6.1 5L E1 2657 DISSULFURETO DE SELÉNIO 6.1 T5 II 6.1 500 g E4 2659 CLOROACETATO DE SÓDIO 6.1 T2 III 6.1 5 kg E1 2660 MONONITROTOLUIDINAS 6.1 T2 III 6.1 5 kg E1 2661 HEXACLOROACETONA 6.1 T1 III 6.1 5L E1 2664 DIBROMOMETANO 6.1 T1 III 6.1 5L E1 2667 BUTILTOLUENOS 6.1 T1 III 6.1 5L E1 2668 CLOROACETONITRILO 6.1 TF1 I 6.1+3 100 ml E0 2669 CLOROCRESÓIS EM SOLUÇÃO 6.1 T1 II 6.1 100 ml E4 (1) 2645 354 P002 IBC08 LP02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P002 IBC08 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC08 LP02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P602 P001 IBC02 B4 B4 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais B3 B3 B4 B3 B3 Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP10 (10) T3 (11) TP33 (12) SGAH L4BH (13) TU15 (15) 2 MP8 MP17 T20 TP2 TP35 L10CH 1 MP10 T3 TP33 SGAH L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 L4BH TU15 2 MP15 B4 Cisternas RID 2 Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 (16) W11 (17) W11 W11 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (18) CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 (19) CE9 (20) 60 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE9 60 CE5 60 CE9 60 CE5 60 CE11 60 CE5 60 CE11 60 66 MP10 T3 TP33 SGAH L4BH TU15 2 MP15 T7 TP2 L4BH TU15 2 MP10 T1 TP33 SGAH L4BH TU15 2 MP15 T7 TP2 L4BH TU15 2 MP10 T1 TP33 SGAH L4BH TU15 2 MP19 T4 TP1 L4BH TU15 2 W12 CW13 CW28 CW31 CE8 60 MP10 T3 TP33 SGAH L4BH TU15 2 W11 CE9 60 MP10 T1 TP33 SGAH TU15 2 VW9 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE11 60 MP10 T1 TP33 SGAH L4BH TU15 2 VW9 CW13 CW28 CW31 CE11 60 MP19 T4 TP1 L4BH TU15 2 W12 CW13 CW28 CW31 CE8 60 MP19 T4 TP1 L4BH TU15 2 W12 CW13 CW28 CW31 CE8 60 MP19 T4 TP1 L4BH TU15 2 W12 CW13 CW28 CW31 CE8 60 MP8 MP17 T20 TP2 TP37 L10CH 1 CW13 CW28 CW31 MP15 T7 TP2 L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 2 CW13 CW28 CW31 VW9 VW9 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 6'63 CE5 60 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 (1) 2669 (2) CLOROCRESÓIS EM SOLUÇÃO 2670 CLORETO CIANÚRICO 2671 AMINOPIRIDINAS (o-, m-, p-) 2672 AMONÍACO EM SOLUÇÃO aquosa de densidade compreendida entre 0,880 e 0,975 a 15 ºC, contendo mais de 10% mas não mais de 35% de amoníaco 2673 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (3a) 6.1 (3b) T1 (4) III (5) 6.1 (6) (7a) 5L (7b) E1 (8) P001 IBC03 LP01 R001 P002 IBC08 P002 IBC08 (9a) - 517 - 8 C4 II 8 1 kg E2 6.1 T2 II 6.1 500 g E4 8 C5 III 8 5L E1 AMINO-2 CLORO-4 FENOL 6.1 T2 II 6.1 500 g E4 2674 FLUOROSSILICATO DE SÓDIO 6.1 T5 III 6.1 5 kg E1 2676 ESTIBINA 2 2TF 2.3+2.1 0 E0 2677 HIDRÓXIDO DE RUBÍDIO EM SOLUÇÃO 8 C5 II 8 1L E2 2677 HIDRÓXIDO DE RUBÍDIO EM SOLUÇÃO 8 C5 III 8 5L E1 2678 HIDRÓXIDO DE RUBÍDIO 8 C6 II 8 1 kg E2 2679 HIDRÓXIDO DE LÍTIO EM SOLUÇÃO 8 C5 II 8 1L E2 2679 HIDRÓXIDO DE LÍTIO EM SOLUÇÃO 8 C5 III 8 5L E1 2680 HIDRÓXIDO DE LÍTIO 8 C6 II 8 1 kg E2 2681 HIDRÓXIDO DE CÉSIO EM SOLUÇÃO 8 C5 II 8 1L E2 2681 HIDRÓXIDO DE CÉSIO EM SOLUÇÃO 8 C5 III 8 5L E1 2682 HIDRÓXIDO DE CÉSIO 8 C6 II 8 1 kg E2 2683 SULFURETO DE AMÓNIO EM SOLUÇÃO 8 CFT II 8+3+6.1 1L E2 2684 DIETILAMINO-3 PROPILAMINA 3 FC III 3+8 5L E1 2685 N,N-DIETILETILENODIAMINA 8 CF1 II 8+3 1L E2 2686 DIETILAMINO-2 ETANOL 8 CF1 II 8+3 1L E2 2687 NITRITO DE DICICLOHEXILAMÓNIO 4.1 F3 III 4.1 5 kg E1 2688 BROMO-1 CLORO-3 PROPANO 6.1 T1 III 6.1 5L E1 543 P001 IBC03 LP01 R001 P002 IBC08 P002 IBC08 LP02 R001 P200 P001 IBC02 P001 IBC03 LP01 R001 P002 IBC08 P001 IBC02 P001 IBC03 LP01 R001 P002 IBC08 P001 IBC02 P001 IBC03 LP01 R001 P002 IBC08 P001 IBC01 P001 IBC03 R001 P001 IBC02 P001 IBC02 P002 IBC08 LP02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 B4 B4 B4 B3 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais B4 B4 B3 Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP19 (10) T7 (11) TP2 (12) L4BH (13) TU15 (15) 2 (16) W12 MP10 T3 TP33 W11 T3 TP33 SGAN L4BN SGAH L4BH 2 MP10 2 W11 MP19 T7 TP1 L4BN 3 W12 MP10 T3 TP33 SGAH L4BH TU15 2 W11 MP10 T1 TP33 SGAH L4BH TU15 2 TU15 MP9 B4 Categoria de transporte (17) (18) CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 VW9 1 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (19) CE8 (20) 60 CE10 80 CE9 60 CE8 80 CE9 60 CE11 60 CW9 CW10 CW36 263 MP15 T7 TP2 L4BN 2 CE6 80 MP19 T4 TP1 L4BN 3 W12 CE8 80 MP10 T3 TP33 SGAN 2 W11 CE10 80 MP15 T7 TP2 L4BN 2 CE6 80 MP19 T4 TP2 L4BN 3 W12 CE8 80 MP10 T3 TP33 SGAN 2 W11 CE10 80 MP15 T7 TP2 L4BN 2 CE6 80 MP19 T4 TP1 L4BN 3 W12 CE8 80 MP10 T3 TP33 SGAN 2 W11 CE10 80 MP15 T7 TP2 L4BN 2 CE6 86 MP19 T4 TP1 L4BN 3 CE4 38 MP15 T7 TP2 L4BN 2 CE6 83 MP15 T7 TP2 L4BN 2 CE6 83 MP11 T1 TP33 SGAV 3 W1 CE11 40 MP19 T4 TP1 L4BH 2 W12 CE8 60 TU15 CW13 CW28 W12 VW1 CW13 CW28 CW31 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem - 518 - 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (1) 2689 (2) alfa-MONOCLORIDRINA DO GLICEROL (3a) 6.1 (3b) T1 (4) III (5) 6.1 (6) (7a) 5L (7b) E1 (9a) 2690 N,n-BUTILIMIDAZOL 6.1 T1 II 6.1 100 ml E4 (8) P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 2691 PENTABROMETO DE FÓSFORO 8 C2 II 8 1 kg E2 2692 TRIBROMETO DE BORO 8 C1 I 8 0 E0 2693 HIDROGENOSSULFITOS EM SOLUÇÃO AQUOSA, N.S.A. 8 C1 III 8 274 5L E1 2698 ANIDRIDOS TETRAHIDROFTÁLICOS contendo mais de 0,05% de anidrido maleico 8 C4 III 8 169 5 kg E1 2699 ÁCIDO TRIFLUORACÉTICO 8 C3 I 8 0 E0 2705 PENTOL-1 8 C9 II 8 1L E2 2707 DIMETILDIOXANOS 3 F1 II 3 1L E2 2707 DIMETILDIOXANOS 3 F1 III 3 5L E1 2709 BUTILBENZENOS 3 F1 III 3 5L E1 2710 DIPROPILCETONA 3 F1 III 3 5L E1 2713 ACRIDINA 6.1 T2 III 6.1 5 kg E1 2714 RESINATO DE ZINCO 4.1 F3 III 4.1 5 kg E1 2715 RESINATO DE ALUMÍNIO 4.1 F3 III 4.1 5 kg E1 2716 BUTINODIOL-1,4 6.1 T2 III 6.1 5 kg E1 2717 CÂNFORA sintética 4.1 F1 III 4.1 5 kg E1 2719 BROMATO DE BÁRIO 5.1 OT2 II 5.1+6.1 1 kg E2 2720 NITRATO DE CRÓMIO 5.1 O2 III 5.1 5 kg E1 2721 CLORATO DE COBRE 5.1 O2 II 5.1 1 kg E2 P002 IBC08 P602 P001 IBC03 LP01 R001 P002 IBC08 LP02 R001 P001 P001 IBC02 P001 IBC02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC06 R001 P002 IBC06 R001 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC08 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC08 B4 PP14 B3 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais B3 B4 Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP19 (10) T4 (11) TP1 (12) L4BH (13) TU15 (15) 2 MP15 T7 TP2 L4BH TU15 2 MP10 T3 TP33 SGAN MP8 MP17 MP19 T20 TP2 L10BH T7 TP1 TP28 L4BN 3 MP10 T1 TP33 SGAV L4BN 3 MP8 MP17 MP15 T10 TP2 L10BH T7 TP2 L4BN 2 CE6 80 MP19 T4 TP1 LGBF 2 CE7 33 MP19 T2 TP1 LGBF 3 W12 CE4 30 MP19 T2 TP1 LGBF 3 W12 CE4 30 MP19 T2 TP1 LGBF 3 W12 CE4 30 MP10 T1 TP33 SGAH L4BH CE11 60 MP11 T1 TP33 SGAV 3 W1 VW1 CE11 40 MP11 T1 TP33 SGAV 3 W1 VW1 CE11 40 MP10 T1 TP33 SGAH L4BH CE11 60 MP10 T1 TP33 SGAV CE11 40 B3 B3 Cisternas RID 2 TU38 TE22 TU38 TE22 TU15 TU15 (16) W12 (17) 7.6 5.3.2.3 (18) CW13 CW28 CW31 (19) CE8 (20) 60 CW13 CW28 CW31 CE5 60 W11 CE10 1 W12 VW9 CE8 80 CE11 80 1 88 2 VW9 2 VW9 3 W1 W11 MP2 T3 TP33 SGAN TU3 2 MP10 T1 TP33 SGAV TU3 3 MP2 T3 TP33 SGAV TU3 2 80 X88 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 VW1 CW24 CW28 CW24 CE10 56 VW8 CE11 50 VW8 CW24 CE10 50 B3 B4 W11 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem 3.1.2 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (2) (3b) O2 (4) III (5) 5.1 (6) (7a) 5 kg (7b) E1 2723 CLORATO DE MAGNÉSIO 5.1 O2 II 5.1 1 kg E2 2724 NITRATO DE MANGANÊS 5.1 O2 III 5.1 5 kg E1 2725 NITRATO DE NÍQUEL 5.1 O2 III 5.1 5 kg E1 2726 NITRITO DE NÍQUEL 5.1 O2 III 5.1 5 kg E1 2727 NITRATO DE TÁLIO 6.1 TO2 II 6.1+5.1 500 g E4 (8) P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC08 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC06 (9a) NITRATO DE LÍTIO (3a) 5.1 2728 NITRATO DE ZIRCÓNIO 5.1 O2 III 5.1 5 kg E1 2729 HEXACLOROBENZENO 6.1 T2 III 6.1 5 kg E1 (1) 2722 - 519 - 2730 NITRANISÓIS, LÍQUIDOS 6.1 T1 III 6.1 2732 NITROBROMOBENZENOS, LÍQUIDOS 6.1 T1 III 6.1 2733 AMINAS INFLAMÁVEIS, CORROSIVAS, N.S.A. ou POLIAMINAS INFLAMÁVEIS, CORROSIVAS, N.S.A. 3 FC I 3+8 2733 AMINAS INFLAMÁVEIS, CORROSIVAS, N.S.A. ou POLIAMINAS INFLAMÁVEIS, CORROSIVAS, N.S.A. AMINAS INFLAMÁVEIS, CORROSIVAS, N.S.A. ou POLIAMINAS INFLAMÁVEIS, CORROSIVAS, N.S.A. 3 FC II 3+8 3 FC III 3+8 AMINAS LÍQUIDAS CORROSIVAS, INFLAMÁVEIS, N.S.A. ou POLIAMINAS LÍQUIDAS CORROSIVAS, INFLAMÁVEIS, N.S.A. AMINAS LÍQUIDAS CORROSIVAS, INFLAMÁVEIS, N.S.A. ou POLIAMINAS LÍQUIDAS CORROSIVAS, INFLAMÁVEIS, N.S.A. AMINAS LÍQUIDAS CORROSIVAS, N.S.A. ou POLIAMINAS LÍQUIDAS CORROSIVAS, N.S.A. AMINAS LÍQUIDAS CORROSIVAS, N.S.A. ou POLIAMINAS LÍQUIDAS CORROSIVAS, N.S.A. AMINAS LÍQUIDAS CORROSIVAS, N.S.A. ou POLIAMINAS LÍQUIDAS CORROSIVAS, N.S.A. 8 CF1 I 8 CF1 8 2733 2734 2734 2735 2735 2735 2738 N-BUTILANILINA 2739 ANIDRIDO BUTÍRICO 279 B3 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) 7.6 5.3.2.3 (9b) MP10 (10) T1 (11) TP33 (12) SGAV (13) TU3 (15) 3 (16) (17) VW8 (18) CW24 (19) CE11 (20) 50 W11 MP2 T3 TP33 SGAV TU3 2 VW8 CW24 CE10 50 MP10 T1 TP33 SGAV TU3 3 VW8 CW24 CE11 50 MP10 T1 TP33 SGAV TU3 3 VW8 CW24 CE11 50 MP10 T1 TP33 SGAV TU3 3 VW8 CW24 CE11 50 MP10 T3 TP33 SGAH TU15 2 CE9 65 MP10 T1 TP33 SGAV TU3 3 VW8 CW13 CW28 CW31 CW24 CE11 50 MP10 T1 TP33 SGAH TU15 2 VW9 CW13 CW28 CW31 CE11 60 MP19 T4 TP1 L4BH TU15 2 W12 CW13 CW28 CW31 CE8 60 MP19 T4 TP1 L4BH TU15 2 W12 CW13 CW28 CW31 CE8 60 MP7 MP17 T14 TP1 TP27 L10CH TU14 TU38 TE21 TE22 1 P001 IBC02 P001 IBC03 R001 P001 MP19 T11 TP1 TP27 L4BH 2 MP19 T7 TP1 TP28 L4BN 3 MP8 MP17 T14 TP2 TP27 L10BH P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC08 LP02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 B4 B3 B3 B3 B3 B3 5L E1 5L E1 274 544 0 E0 274 544 274 544 1L E2 5L E1 8+3 274 0 E0 II 8+3 274 1L E2 P001 IBC02 MP15 T11 TP2 TP27 L4BN C7 I 8 274 0 E0 P001 T14 TP2 TP27 L10BH 8 C7 II 8 274 1L E2 T11 TP1 TP27 L4BN 2 8 C7 III 8 274 5L E1 MP19 T7 TP1 TP28 L4BN 3 6.1 T1 II 6.1 100 ml E4 P001 IBC02 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 MP8 MP17 MP15 MP15 T7 TP2 L4BH 8 C3 III 8 5L E1 MP19 T4 TP1 L4BN P001 IBC03 LP01 R001 W11 TU38 TE22 338 W12 TU15 338 CE4 38 1 883 2 TU38 TE22 CE7 CE6 1 88 W12 2 3 83 CW13 CW28 CW31 W12 CE6 80 CE8 80 CE5 60 CE8 80 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (1) 2740 (2) CLOROFORMIATO DE n-PROPILO (3a) 6.1 (3b) TFC (4) I (5) 6.1+3+8 (6) (7a) 0 (7b) E5 (8) P602 (9a) 2741 HIPOCLORITO DE BÁRIO contendo mais de 22% de cloro activo CLOROFORMIATOS TÓXICOS, CORROSIVOS, INFLAMÁVEIS, N.S.A. 5.1 OT2 II 5.1+6.1 1 kg E2 6.1 TFC II 6.1+3+8 P002 IBC08 P001 IBC01 2743 CLOROFORMIATO DE n-BUTILO 6.1 TFC II 2744 CLOROFORMIATO DE CICLOBUTILO 6.1 TFC 2745 CLOROFORMIATO DE CLOROMETILO 6.1 2746 CLOROFORMIATO DE FENILO 2747 2742 274 561 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP8 MP17 (10) T20 (11) TP2 (12) L10CH (15) 1 (16) MP2 T3 TP33 SGAN (13) TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU3 2 W11 L4BH TU15 2 (17) B4 - 520 - 100 ml E4 MP15 6.1+3+8 100 ml E4 P001 MP15 T20 TP2 L4BH TU15 2 II 6.1+3+8 100 ml E4 P001 IBC01 MP15 T7 TP2 L4BH TU15 2 TC1 II 6.1+8 100 ml E4 P001 IBC02 MP15 T7 TP2 L4BH TU15 2 6.1 TC1 II 6.1+8 100 ml E4 P001 IBC02 MP15 T7 TP2 L4BH TU15 2 CLOROFORMIATO DE tert-BUTILCICLOHEXILO 6.1 T1 III 6.1 5L E1 MP19 T4 TP1 L4BH TU15 2 2748 CLOROFORMIATO DE ETIL-2 HEXILO 6.1 TC1 II 6.1+8 100 ml E4 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 MP15 T7 TP2 L4BH TU15 2 2749 TETRAMETILSILANO TP2 L4BN DICLORO-1,3 PROPANOL-2 MP7 MP17 MP15 T14 2750 T7 TP2 L4BH 2751 2752 2753 W12 7.6 5.3.2.3 (19) (20) 668 CW24 CW28 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE10 56 CE5 638 CE5 638 CE5 638 CE5 68 CE5 68 CE8 60 CW13 CW28 CW31 CE5 68 CW13 CW28 CW31 CE5 60 CE6 80 CE4 30 CW13 CW28 CW31 CE8 60 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE5 60 CE12 66 CE9 CE12 60 CE11 CE12 60 3 F1 I 3 0 E3 P001 T1 II 6.1 100 ml E4 P001 IBC02 CLORETO DE DIETILTIOFOSFORILO 8 C3 II 8 1L E2 T7 TP2 L4BN 2 3 F1 III 3 5L E1 MP19 T2 TP1 LGBF 3 W12 N-ETILBENZILTOLUIDINAS, LÍQUIDAS 6.1 T1 III 6.1 5L E1 MP19 T7 TP1 L4BH TU15 2 W12 2754 N-ETILTOLUIDINAS 6.1 T1 II 6.1 100 ml E4 P001 IBC02 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 MP15 EPÓXI-1,2 ETÓXI-3 PROPANO MP15 T7 TP2 L4BH TU15 2 2757 CARBAMATO PESTICIDA SÓLIDO, TÓXICO 6.1 T7 I 6.1 61 274 648 0 E5 P002 IBC07 MP18 T6 TP33 S10AH L10CH 1 W10 2757 CARBAMATO PESTICIDA SÓLIDO, TÓXICO 6.1 T7 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 MP10 T3 TP33 SGAH L4BH 2 W11 2757 CARBAMATO PESTICIDA SÓLIDO, TÓXICO 6.1 T7 III 6.1 61 274 648 61 274 648 TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 5 kg E1 MP10 T1 TP33 SGAH L4BH TU15 2 2758 CARBAMATO PESTICIDA LÍQUIDO, INFLAMÁVEL, TÓXICO, com um ponto de inflamação inferior a 23 ºC 3 FT2 I 3+6.1 61 274 0 E0 P002 IBC08 LP02 R001 P001 MP7 MP17 T14 TP2 TP27 L10CH 1 CW13 CW28 2758 CARBAMATO PESTICIDA LÍQUIDO, INFLAMÁVEL, TÓXICO, com um ponto de inflamação inferior a 23 ºC 3 FT2 II 3+6.1 61 274 1L E2 MP19 T11 TP2 TP27 L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 2 CW13 CW28 P001 IBC02 R001 B3 Número de identificação de perigo (18) CW13 CW28 CW31 6.1 B4 Encomendas expresso 1 TU15 33 2 VW9 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 336 CE7 336 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (1) 2759 (2) PESTICIDA ARSENICAL SÓLIDO, TÓXICO (3a) 6.1 (3b) T7 (4) I (5) 6.1 (6) 61 274 648 (7a) 0 (7b) E5 (8) P002 IBC07 (9a) 2759 PESTICIDA ARSENICAL SÓLIDO, TÓXICO 6.1 T7 II 6.1 61 274 648 61 274 648 500 g E4 P002 IBC08 5 kg E1 2759 PESTICIDA ARSENICAL SÓLIDO, TÓXICO - 521 - 6.1 T7 III 6.1 2760 P002 IBC08 LP02 R001 P001 PESTICIDA ARSENICAL LÍQUIDO, INFLAMÁVEL, TÓXICO, com um ponto de inflamação inferior a 23 ºC 3 FT2 I 3+6.1 61 274 0 E0 2760 PESTICIDA ARSENICAL LÍQUIDO, INFLAMÁVEL, TÓXICO, com um ponto de inflamação inferior a 23 ºC 3 FT2 II 3+6.1 61 274 1L E2 2761 PESTICIDA ORGANOCLORADO SÓLIDO, TÓXICO 6.1 T7 I 6.1 61 274 648 0 E5 2761 PESTICIDA ORGANOCLORADO SÓLIDO, TÓXICO 6.1 T7 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 2761 PESTICIDA ORGANOCLORADO SÓLIDO, TÓXICO 6.1 T7 III 6.1 61 274 648 61 274 648 5 kg E1 2762 PESTICIDA ORGANOCLORADO LÍQUIDO, INFLAMÁVEL, TÓXICO, com um ponto de inflamação inferior a 23 ºC 3 FT2 I 3+6.1 61 274 0 E0 P002 IBC08 LP02 R001 P001 2762 3 FT2 II 3+6.1 61 274 1L E2 2763 PESTICIDA ORGANOCLORADO LÍQUIDO, INFLAMÁVEL, TÓXICO, com um ponto de inflamação inferior a 23 ºC TRIAZINA PESTICIDA SÓLIDA, TÓXICA 6.1 T7 I 6.1 61 274 648 0 E5 2763 TRIAZINA PESTICIDA SÓLIDA, TÓXICA 6.1 T7 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 2763 TRIAZINA PESTICIDA SÓLIDA, TÓXICA 6.1 T7 III 6.1 5 kg E1 2764 TRIAZINA PESTICIDA LÍQUIDA, INFLAMÁVEL, TÓXICA, com um ponto de inflamação inferior a 23 ºC 3 FT2 I 3+6.1 61 274 648 61 274 648 61 274 0 E0 P002 IBC08 R001 P001 2764 TRIAZINA PESTICIDA LÍQUIDA, INFLAMÁVEL, TÓXICA, com um ponto de inflamação inferior a 23 ºC 3 FT2 II 3+6.1 61 274 1L E2 2771 TIOCARBAMATO PESTICIDA SÓLIDO, TÓXICO 6.1 T7 I 6.1 61 274 648 0 E5 2771 TIOCARBAMATO PESTICIDA SÓLIDO, TÓXICO 6.1 T7 II 6.1 61 274 648 500 g E4 Instruçõe s de transporte Disposições especiais B3 B4 B3 P001 IBC02 R001 P002 IBC07 B4 B3 P001 IBC02 R001 P002 IBC07 B4 Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP18 (10) T6 (11) TP33 (12) S10AH L10CH (15) 1 (16) W10 MP10 T3 TP33 SGAH L4BH (13) TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 2 W11 MP10 T1 TP33 SGAH L4BH TU15 2 MP7 MP17 T14 TP2 TP27 L10CH 1 CW13 CW28 MP19 T11 TP2 TP27 L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 2 CW13 CW28 CE7 336 MP18 T6 TP33 S10AH L10CH 1 W10 CW13 CW28 CW31 CE12 66 MP10 T3 TP33 SGAH L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 2 W11 CE9 CE12 60 MP10 T1 TP33 SGAH L4BH TU15 2 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE11 CE12 60 MP7 MP17 T14 TP2 TP27 L10CH 1 CW13 CW28 MP19 T11 TP2 TP27 L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 2 CW13 CW28 CE7 336 MP18 T6 TP33 S10AH L10CH 1 W10 CW13 CW28 CW31 CE12 66 MP10 T3 TP33 SGAH L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 2 W11 CE9 CE12 60 MP10 T1 TP33 SGAH L4BH TU15 2 CE11 CE12 60 MP7 MP17 T14 TP2 TP27 L10CH 1 MP19 T11 TP2 TP27 L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW13 CW28 CE7 336 MP18 T6 TP33 S10AH L10CH 1 W10 CW13 CW28 CW31 CE12 66 MP10 T3 TP33 SGAH L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 2 W11 CW13 CW28 CW31 CE9 CE12 60 B4 P001 IBC02 R001 P002 IBC07 P002 IBC08 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 (17) VW9 VW9 VW9 2 7.6 5.3.2.3 (18) CW13 CW28 CW31 (19) CE12 (20) 66 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE9 CE12 60 CE11 CE12 60 336 336 336 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem - 522 - 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (3a) 6.1 (3b) T7 (4) III (5) 6.1 (6) 61 274 648 (7a) 5 kg (7b) E1 (9a) TIOCARBAMATO PESTICIDA LÍQUIDO, INFLAMÁVEL, TÓXICO, com um ponto de inflamação inferior a 23 ºC 3 FT2 I 3+6.1 61 274 0 E0 (8) P002 IBC08 LP02 R001 P001 2772 TIOCARBAMATO PESTICIDA LÍQUIDO, INFLAMÁVEL, TÓXICO, com um ponto de inflamação inferior a 23 ºC 3 FT2 II 3+6.1 61 274 1L E2 2775 PESTICIDA CÚPRICO SÓLIDO, TÓXICO 6.1 T7 I 6.1 61 274 648 0 E5 2775 PESTICIDA CÚPRICO SÓLIDO, TÓXICO 6.1 T7 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 2775 PESTICIDA CÚPRICO SÓLIDO, TÓXICO 6.1 T7 III 6.1 61 274 648 61 274 648 5 kg E1 2776 PESTICIDA CÚPRICO LÍQUIDO, INFLAMÁVEL, TÓXICO, com um ponto de inflamação inferior a 23 ºC 3 FT2 I 3+6.1 61 274 0 E0 P002 IBC08 LP02 R001 P001 2776 PESTICIDA CÚPRICO LÍQUIDO, INFLAMÁVEL, TÓXICO, com um ponto de inflamação inferior a 23 ºC 3 FT2 II 3+6.1 61 274 1L E2 2777 PESTICIDA MERCURIAL SÓLIDO, TÓXICO 6.1 T7 I 6.1 61 274 648 0 E5 2777 PESTICIDA MERCURIAL SÓLIDO, TÓXICO 6.1 T7 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 2777 PESTICIDA MERCURIAL SÓLIDO, TÓXICO 6.1 T7 III 6.1 61 274 648 61 274 648 5 kg E1 2778 PESTICIDA MERCURIAL LÍQUIDO, INFLAMÁVEL, TÓXICO, com um ponto de inflamação inferior a 23 ºC 3 FT2 I 3+6.1 61 274 0 E0 P002 IBC08 LP02 R001 P001 2778 PESTICIDA MERCURIAL LÍQUIDO, INFLAMÁVEL, TÓXICO, com um ponto de inflamação inferior a 23 ºC 3 FT2 II 3+6.1 61 274 1L E2 2779 NITROFENOL SUBSTITUÍDO PESTICIDA SÓLIDO, TÓXICO 6.1 T7 I 6.1 61 274 648 0 E5 2779 NITROFENOL SUBSTITUÍDO PESTICIDA SÓLIDO, TÓXICO 6.1 T7 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 2779 NITROFENOL SUBSTITUÍDO PESTICIDA SÓLIDO, TÓXICO 6.1 T7 III 6.1 61 274 648 61 274 648 5 kg E1 P002 IBC08 LP02 R001 (1) 2771 (2) TIOCARBAMATO PESTICIDA SÓLIDO, TÓXICO 2772 B3 P001 IBC02 R001 P002 IBC07 B4 B3 P001 IBC02 R001 P002 IBC07 B4 B3 P001 IBC02 R001 P002 IBC07 B4 B3 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (19) CE11 CE12 (20) 60 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP10 (10) T1 (11) TP33 (12) SGAH L4BH (13) TU15 (15) 2 MP7 MP17 T14 TP2 TP27 L10CH 1 CW13 CW28 MP19 T11 TP2 TP27 L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 2 CW13 CW28 CE7 336 MP18 T6 TP33 S10AH L10CH 1 W10 CW13 CW28 CW31 CE12 66 MP10 T3 TP33 SGAH L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 2 W11 CE9 CE12 60 MP10 T1 TP33 SGAH L4BH TU15 2 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE11 CE12 60 MP7 MP17 T14 TP2 TP27 L10CH 1 CW13 CW28 MP19 T11 TP2 TP27 L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 2 CW13 CW28 CE7 336 MP18 T6 TP33 S10AH L10CH 1 W10 CW13 CW28 CW31 CE12 66 MP10 T3 TP33 SGAH L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 2 W11 CE9 CE12 60 MP10 T1 TP33 SGAH L4BH TU15 2 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE11 CE12 60 MP7 MP17 T14 TP2 TP27 L10CH 1 CW13 CW28 MP19 T11 TP2 TP27 L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 2 CW13 CW28 CE7 336 MP18 T6 TP33 S10AH L10CH 1 W10 CW13 CW28 CW31 CE12 66 MP10 T3 TP33 SGAH L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 2 W11 CE9 CE12 60 MP10 T1 TP33 SGAH L4BH TU15 2 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE11 CE12 60 (16) (17) VW9 VW9 VW9 VW9 (18) CW13 CW28 CW31 336 336 336 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem - 523 - 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (1) 2780 (2) NITROFENOL SUBSTITUÍDO PESTICIDA LÍQUIDO, INFLAMÁVEL, TÓXICO, com um ponto de inflamação inferior a 23 ºC (3a) 3 (3b) FT2 (4) I (5) 3+6.1 (6) 61 274 (7a) 0 (7b) E0 (8) P001 (9a) 2780 3 FT2 II 3+6.1 61 274 1L E2 2781 NITROFENOL SUBSTITUÍDO PESTICIDA LÍQUIDO, INFLAMÁVEL, TÓXICO, com um ponto de inflamação inferior a 23 ºC PESTICIDA BIPIRIDÍLICO SÓLIDO, TÓXICO 6.1 T7 I 6.1 61 274 648 0 E5 P001 IBC02 R001 P002 IBC07 2781 PESTICIDA BIPIRIDÍLICO SÓLIDO, TÓXICO 6.1 T7 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 2781 PESTICIDA BIPIRIDÍLICO SÓLIDO, TÓXICO 6.1 T7 III 6.1 61 274 648 61 274 648 5 kg E1 2782 PESTICIDA BIPIRIDÍLICO LÍQUIDO, INFLAMÁVEL, TÓXICO, com um ponto de inflamação inferior a 23 ºC 3 FT2 I 3+6.1 61 274 0 E0 P002 IBC08 LP02 R001 P001 2782 PESTICIDA BIPIRIDÍLICO LÍQUIDO, INFLAMÁVEL, TÓXICO, com um ponto de inflamação inferior a 23 ºC 3 FT2 II 3+6.1 61 274 1L E2 2783 PESTICIDA ORGANOFOSFORADO SÓLIDO, TÓXICO 6.1 T7 I 6.1 61 274 648 0 E5 2783 PESTICIDA ORGANOFOSFORADO SÓLIDO, TÓXICO 6.1 T7 II 6.1 61 274 648 61 274 648 500 g E4 5 kg E1 2783 PESTICIDA ORGANOFOSFORADO SÓLIDO, TÓXICO 2784 2784 B4 B3 P001 IBC02 R001 P002 IBC07 P002 IBC08 6.1 T7 III 6.1 P002 IBC08 LP02 R001 P001 PESTICIDA ORGANOFOSFORADO LÍQUIDO, INFLAMÁVEL, TÓXICO, com um ponto de inflamação inferior a 23 ºC 3 FT2 I 3+6.1 61 274 0 E0 3 FT2 II 3+6.1 61 274 1L E2 2785 PESTICIDA ORGANOFOSFORADO LÍQUIDO, INFLAMÁVEL, TÓXICO, com um ponto de inflamação inferior a 23 ºC 4-TIAPENTANAL (METILTIO-3 PROPANAL) 6.1 T1 III 6.1 5L E1 2786 PESTICIDA ORGANOESTÂNICO SÓLIDO, TÓXICO 6.1 T7 I 6.1 61 274 648 0 E5 2786 PESTICIDA ORGANOESTÂNICO SÓLIDO, TÓXICO 6.1 T7 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 2786 PESTICIDA ORGANOESTÂNICO SÓLIDO, TÓXICO 6.1 T7 III 6.1 61 274 648 61 274 648 5 kg E1 P002 IBC08 LP02 R001 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais P001 IBC02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P002 IBC07 B4 B3 Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP7 MP17 (10) T14 (11) TP2 TP27 (12) L10CH (15) 1 MP19 T11 TP2 TP27 L4BH (13) TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 MP18 T6 TP33 S10AH L10CH 1 MP10 T3 TP33 SGAH L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 2 MP10 T1 TP33 SGAH L4BH TU15 2 MP7 MP17 T14 TP2 TP27 L10CH 1 CW13 CW28 MP19 T11 TP2 TP27 L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 2 CW13 CW28 CE7 336 MP18 T6 TP33 S10AH L10CH 1 W10 CW13 CW28 CW31 CE12 66 MP10 T3 TP33 SGAH L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 2 W11 CE9 CE12 60 MP10 T1 TP33 SGAH L4BH TU15 2 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE11 CE12 60 MP7 MP17 T14 TP2 TP27 L10CH 1 CW13 CW28 MP19 T11 TP2 TP27 L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 2 CW13 CW28 CE7 336 MP19 T4 TP1 L4BH TU15 2 W12 CW13 CW28 CW31 CE8 60 MP18 T6 TP33 S10AH L10CH 1 W10 CW13 CW28 CW31 CE12 66 MP10 T3 TP33 SGAH L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 2 W11 CE9 CE12 60 MP10 T1 TP33 SGAH L4BH TU15 2 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE11 CE12 60 B4 B3 Cisternas RID 7.6 5.3.2.3 (18) CW13 CW28 (19) (20) 336 CW13 CW28 CE7 336 W10 CW13 CW28 CW31 CE12 66 W11 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE9 CE12 60 CE11 CE12 60 (16) (17) 2 VW9 VW9 VW9 336 336 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (1) 2787 (2) PESTICIDA ORGANOESTÂNICO LÍQUIDO, INFLAMÁVEL, TÓXICO, com um ponto de inflamação inferior a 23 ºC (3a) 3 (3b) FT2 (4) I (5) 3+6.1 (6) 61 274 (7a) 0 (7b) E0 (8) P001 (9a) 2787 PESTICIDA ORGANOESTÂNICO LÍQUIDO, INFLAMÁVEL, TÓXICO, com um ponto de inflamação inferior a 23 ºC COMPOSTO ORGÂNICO LÍQUIDO DE ESTANHO, N.S.A. 3 FT2 II 3+6.1 61 274 1L E2 6.1 T3 I 6.1 43 274 0 E5 2788 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP7 MP17 (10) T14 (11) TP2 TP27 (12) L10CH (15) 1 P001 IBC02 R001 P001 MP19 T11 TP2 TP27 L4BH (13) TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 MP8 MP17 T14 TP2 TP27 L10CH Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 7.6 5.3.2.3 (19) (20) 336 2 CW13 CW28 CE7 336 1 CW13 CW28 CW31 2 2 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 2788 COMPOSTO ORGÂNICO LÍQUIDO DE ESTANHO, N.S.A. 6.1 T3 II 6.1 43 274 100 ml E4 P001 IBC02 MP15 T11 TP2 TP27 L4BH 2788 COMPOSTO ORGÂNICO LÍQUIDO DE ESTANHO, N.S.A. 6.1 T3 III 6.1 43 274 5L E1 MP19 T7 TP2 TP28 L4BH TU15 2789 ÁCIDO ACÉTICO GLACIAL ou ÁCIDO ACÉTICO EM SOLUÇÃO contendo mais de 80% (massa) de ácido ÁCIDO ACÉTICO EM SOLUÇÃO contendo pelo menos 50% e no máximo 80% (massa) de ácido ÁCIDO ACÉTICO EM SOLUÇÃO contendo mais de 10% e menos de 50% (massa) de ácido 8 CF1 II 8+3 1L E2 MP15 T7 TP2 L4BN 2 8 C3 II 8 1L E2 MP15 T7 TP2 L4BN 2 8 C3 III 8 597 647 5L E1 MP19 T4 TP1 L4BN 3 W12 2793 LIMALHAS, APARAS, RESTOS, REBARBAS DE METAIS FERROSOS sob forma susceptível de auto-aquecimento 4.2 S4 III 4.2 592 0 E1 3 W1 2794 8 C11 8 1L E0 8 C11 295 598 295 598 1L E0 8 C1 II 8 1L E2 2797 ACUMULADORES eléctricos CHEIOS DE ELECTRÓLITO LÍQUIDO ÁCIDO ACUMULADORES eléctricos CHEIOS DE ELECTRÓLITO LÍQUIDO ALCALINO ÁCIDO SULFÚRICO contendo no máximo 51% de ácido ou ELECTRÓLITO ÁCIDO PARA ACUMULADORES ELECTRÓLITO ALCALINO PARA ACUMULADORES 8 C5 II 8 1L E2 2798 DICLOROFENILFOSFINA 8 C3 II 8 1L E2 2799 DICLOROFENILTIOFOSFORADO 8 C3 II 8 2800 ACUMULADORES eléctricos INSUSCEPTÍVEIS DE VERTER, CHEIOS DE ELECTRÓLITO LÍQUIDO 8 C11 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 P001 IBC02 P001 IBC03 LP01 R001 P003 IBC08 LP02 R001 P801 P801a P801 P801a P001 IBC02 P001 IBC02 P001 IBC02 P001 IBC02 P003 P801a 2801 CORANTE LÍQUIDO CORROSIVO, N.S.A. ou MATÉRIA INTERMÉDIA LÍQUIDA PARA CORANTE, CORROSIVA, N.S.A. CORANTE LÍQUIDO CORROSIVO, N.S.A. ou MATÉRIA INTERMÉDIA LÍQUIDA PARA CORANTE, CORROSIVA, N.S.A. CORANTE LÍQUIDO CORROSIVO, N.S.A. ou MATÉRIA INTERMÉDIA LÍQUIDA PARA CORANTE, CORROSIVA, N.S.A. 8 C9 I 8 C9 8 CLORETO DE COBRE 8 2790 - 524 - 2795 2796 2801 2801 2802 2803 GÁLIO 2805 HIDRETO DE LÍTIO SÓLIDO, PEÇAS FUNDIDAS 8 PP20 B3 B6 MP14 CE8 60 CE6 83 CE6 80 CE8 80 VW4 CE11 40 3 VW14 CE8 80 3 VW14 CE8 80 T8 TP2 L4BN 2 CE6 80 MP15 T7 TP2 TP28 L4BN 2 CE6 80 MP15 T7 TP2 L4BN 2 CE6 80 MP15 T7 TP2 L4BN 2 CE6 80 CE8 80 E2 E0 8 0 E0 P001 MP8 MP17 T14 TP2 TP27 L10BH II 8 274 1L E2 P001 IBC02 MP15 T11 TP2 TP27 L4BN 2 C9 III 8 274 5L E1 MP19 T7 TP1 TP28 L4BN 3 C2 III 8 5 kg E1 P001 IBC03 LP01 R001 P002 IBC08 LP02 R001 P800 MP10 T1 TP33 SGAV 3 PP41 MP10 T1 TP33 3 PP40 MP14 T3 TP33 SGAV L4BN SGAN III 8 5 kg E0 4.3 W2 II 4.3 500 g E2 P410 IBC04 W12 MP15 1L C10 66 60 1L 8 (17) CE5 238 295 598 274 8 Número de identificação de perigo (18) CW13 CW28 (16) TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 2790 Encomendas expresso PP16 3 TU38 TE22 VW14 1 88 CE6 80 CE8 80 VW9 CE11 80 VW9 CE11 80 CE10 423 W12 B3 2 W1 CW23 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte 3.1.2 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (2) (3b) W2 (4) I (5) 4.3 (6) (7a) 0 (7b) E0 (8) P403 IBC04 (9a) NITRETO DE LÍTIO (3a) 4.3 2807 2809 2810 Massas magnetizadas MERCÚRIO LÍQUIDO ORGÂNICO TÓXICO, N.S.A. 9 8 6.1 M11 C9 T1 III I 8 6.1 599 274 315 614 5 kg 0 E0 E5 P800 P001 MP15 MP8 MP17 2810 LÍQUIDO ORGÂNICO TÓXICO, N.S.A. 6.1 T1 II 6.1 274 614 100 ml E4 P001 IBC02 MP15 T11 TP2 TP27 L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 2810 LÍQUIDO ORGÂNICO TÓXICO, N.S.A. 6.1 T1 III 6.1 274 614 5L E1 MP19 T7 TP1 TP28 L4BH TU15 2 W12 2811 SÓLIDO ORGÂNICO TÓXICO, N.S.A. 6.1 T2 I 6.1 274 614 0 E5 P001 IBC03 LP01 R001 P002 IBC07 MP18 T6 TP33 S10AH L10CH 1 W10 2811 SÓLIDO ORGÂNICO TÓXICO, N.S.A. 6.1 T2 II 6.1 274 614 500 g E4 P002 IBC08 MP10 T3 TP33 SGAH L4BH TU15 TU38 TE22 TU15 2 W11 2811 SÓLIDO ORGÂNICO TÓXICO, N.S.A. 6.1 T2 III 6.1 274 614 5 kg E1 P002 IBC08 LP02 R001 MP10 T1 TP33 SGAH L4BH TU15 2 2812 2813 Aluminato de sódio, sólido SÓLIDO HIDROREACTIVO, N.S.A. 8 4.3 C6 W2 I 4.3 274 0 E0 P403 IBC99 PP83 MP2 TU4 TU14 TU22 TU38 TE21 TE22 TM2 0 W1 2813 SÓLIDO HIDROREACTIVO, N.S.A. 4.3 W2 II 4.3 274 500 g E2 MP14 T3 TP33 SGAN 0 W1 SÓLIDO HIDROREACTIVO, N.S.A. 4.3 W2 III 4.3 274 1 kg E1 PP83 B4 MP14 T1 TP33 SGAN 0 W1 2814 MATÉRIA INFECCIOSA PARA O HOMEM 6.2 I1 6.2 318 0 E0 P410 IBC07 P410 IBC08 R001 P620 PP83 2813 MP5 0 W9 2814 MATÉRIA INFECCIOSA PARA O HOMEM, em azoto líquido refrigerado 6.2 I1 6.2+2.2 318 0 E0 P620 MP5 0 W9 2814 MATÉRIA INFECCIOSA PARA O HOMEM (apenas matérias de origem animal) 6.2 I1 6.2 318 0 E0 P620 MP5 BK1 BK2 0 W9 2815 N-AMINOETILPIPERAZINA 8 C7 III 8 5L E1 MP19 T4 TP1 L4BN 3 W12 2817 DIFLUORETO ÁCIDO DE AMÓNIO EM SOLUÇÃO 8 CT1 II 8+6.1 1L E2 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 MP15 T8 TP2 L4DH 2817 DIFLUORETO ÁCIDO DE AMÓNIO EM SOLUÇÃO 8 CT1 III 8+6.1 5L E1 MP19 T4 TP1 L4DH 2818 POLISSULFURETO DE AMÓNIO EM SOLUÇÃO 8 CT1 II 8+6.1 1L E2 MP15 T7 TP2 L4BN 2 2818 POLISSULFURETO DE AMÓNIO EM SOLUÇÃO 8 CT1 III 8+6.1 5L E1 P001 IBC03 R001 P001 IBC02 P001 IBC03 R001 MP19 T4 TP1 L4BN 3 (1) 2806 B4 B3 (9b) MP2 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (10) (11) (12) (13) (15) 1 Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 NÃO SUBMETIDO AO RID L4BN T14 TP2 TP27 L10CH - 525 - NÃO SUBMETIDO AO RID T9 TP7 TP33 S10AN L10DH TU14 TE17 TE21 TT4 TU14 TE21 (16) W1 (17) 3 1 Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (19) (20) X423 CE8 80 66 CE5 60 CE8 60 CW13 CW28 CW31 2 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 VW9 2 3 (18) CW23 Encomendas expresso W12 W12 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 66 CE9 60 CE11 60 CW23 VW5 X423 CW23 CE10 423 CW23 CE11 423 CW13 CW18 CW26 CW28 CW13 CW18 CW26 CW28 CW13 CW18 CW26 CW28 CE14 606 CE14 606 CE14 606 CE8 80 CW13 CW28 CE6 86 CW13 CW28 CE8 86 CW13 CW28 CW13 CW28 CE6 86 CE8 86 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem - 526 - 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (3a) 8 (3b) C3 (4) III (5) 8 (6) (7a) 5L (7b) E1 (9a) 8 C3 III 8 5L E1 FENOL EM SOLUÇÃO 6.1 T1 II 6.1 100 ml E4 (8) P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 2821 FENOL EM SOLUÇÃO 6.1 T1 III 6.1 5L E1 2822 CLORO-2-PIRIDINA 6.1 T1 II 6.1 100 ml E4 2823 ÁCIDO CROTÓNICO SÓLIDO 8 C4 III 8 5 kg E1 2826 2829 CLOROTIOFORMIATO DE ETILO ÁCIDO CAPRÓICO 8 8 CF1 C3 II III 8+3 8 0 5L E2 E1 2830 SILICO-FERRO-LÍTIO 4.3 W2 II 4.3 500 g E2 2831 TRICLORO-1,1,1 ETANO 6.1 T1 III 6.1 5L E1 2834 ÁCIDO FOSFOROSO 8 C2 III 8 5 kg E1 2835 HIDRETO DE SÓDIO-ALUMÍNIO 4.3 W2 II 4.3 500 g E2 2837 HIDROGENOSSULFATOS EM SOLUÇÃO AQUOSA 8 C1 II 8 1L E2 2837 HIDROGENOSSULFATOS EM SOLUÇÃO AQUOSA 8 C1 III 8 5L E1 2838 BUTIRATO DE VINILO ESTABILIZADO 3 F1 II 3 1L E2 2839 ALDOL 6.1 T1 II 6.1 100 ml E4 2840 BUTIRALDOXIMA 3 F1 III 3 5L E1 2841 DI-n-AMILAMINA 3 FT1 III 3+6.1 5L E1 2842 NITROETANO 3 F1 III 3 5L E1 2844 SILICO-MANGANO-CÁLCIO 4.3 W2 III 4.3 1 kg E1 (1) 2819 (2) FOSFATO ÁCIDO DE AMILO 2820 ÁCIDO BUTÍRICO 2821 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 P002 IBC08 LP02 R001 P001 P001 IBC03 LP01 R001 P410 IBC07 P001 IBC03 LP01 R001 P002 IBC08 LP02 R001 P410 IBC04 P001 IBC02 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC02 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P410 IBC08 R001 B3 B3 B4 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP19 (10) T4 (11) TP1 (12) L4BN (13) (15) 3 (16) W12 MP19 T4 TP1 L4BN 3 W12 MP15 T7 TP2 L4BH TU15 2 MP19 T4 TP1 L4BH TU15 2 MP15 T7 TP2 L4BH TU15 2 MP10 T1 TP33 SGAV L4BN 3 MP15 MP19 T7 T4 TP2 TP1 L4BN L4BN 2 3 W12 MP14 T3 TP33 SGAN 2 W1 MP19 T4 TP1 L4BH 2 W12 MP10 T1 TP33 SGAV 3 MP14 T3 TP33 SGAN 2 MP15 T7 TP2 L4BN 2 MP19 T4 TP1 L4BN 3 MP19 T4 TP1 LGBF 2 MP15 T7 TP2 L4BH MP19 T2 TP1 LGBF MP19 T4 TP1 L4BH MP19 T2 TP1 MP14 T1 TP33 TU15 TU15 W12 7.6 5.3.2.3 (20) 80 CE8 80 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE5 60 CE8 60 CW13 CW28 CW31 CE5 60 CE11 80 CE6 CE8 83 80 CW23 CE10 423 CW13 CW28 CW31 CE8 60 CE11 80 CE10 423 CE6 80 CE8 80 CE7 339 CE5 60 CE4 30 CE4 36 CE4 30 CE11 423 VW9 W1 CW23 W12 2 CW13 CW28 CW31 W12 3 W12 LGBF 3 W12 SGAN 3 W1 CW13 CW28 VW5 VW7 Número de identificação de perigo (19) CE8 (18) VW9 3 TU15 (17) Encomendas expresso CW23 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem - 527 - 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (1) 2845 (2) LÍQUIDO ORGÂNICO PIROFÓRICO, N.S.A. (3a) 4.2 (3b) S1 (4) I (5) 4.2 (6) 274 (7a) 0 (7b) E0 (8) P400 (9a) 2846 2849 SÓLIDO ORGÂNICO PIROFÓRICO, N.S.A. CLORO-3 PROPANOL-1 4.2 6.1 S2 T1 I III 4.2 6.1 274 0 5L E0 E1 2850 TETRAPROPILENO 3 F1 III 3 5L E1 2851 TRIFLUORETO DE BORO DIHIDRATADO 8 C1 II 8 1L E2 2852 4.1 D I 4.1 0 E0 2853 SULFURETO DE DIPICRILO HUMEDECIDO com pelo menos 10% (massa) de água FLUOROSSILICATO DE MAGNÉSIO P404 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 P406 6.1 T5 III 6.1 5 kg E1 2854 FLUOROSSILICATO DE AMÓNIO 6.1 T5 III 6.1 5 kg E1 2855 FLUOROSSILICATO DE ZINCO 6.1 T5 III 6.1 5 kg E1 2856 FLUOROSSILICATOS, N.S.A. 6.1 T5 III 6.1 5 kg E1 2857 545 274 2859 MÁQUINAS FRIGORÍFICAS contendo gases não inflamáveis e não tóxicos ou soluções de amoníaco (Nº ONU 2672) ZIRCÓNIO, SECO, sob a forma de fios enrolados, placas metálicas, tiras (com uma espessura inferior a 254 microns, mas no mínimo 18 microns) METAVANADATO DE AMÓNIO 2861 POLIVANADATO DE AMÓNIO 6.1 T5 II 6.1 2862 PENTÓXIDO DE VANÁDIO sob forma não fundida 6.1 T5 III 6.1 2863 VANADATO DUPLO DE AMÓNIO E DE SÓDIO 6.1 T5 II 6.1 500 g E4 2864 METAVANADATO DE POTÁSSIO 6.1 T5 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 2865 SULFATO NEUTRO DE HIDROXILAMINA 8 C2 III 8 5 kg E1 2869 TRICLORETO DE TITÂNIO EM MISTURA 8 C2 II 8 1 kg E2 2869 TRICLORETO DE TITÂNIO EM MISTURA 8 C2 III 8 5 kg E1 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC08 P002 IBC08 LP02 R001 2858 2 6A 2.2 119 0 E0 4.1 F3 III 4.1 546 5 kg E1 6.1 T5 II 6.1 500 g E4 500 g P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC08 LP02 R001 P003 600 PP24 B3 B3 B3 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais PP32 B4 E4 P002 IBC08 B4 5 kg E1 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC08 B3 B4 B4 B3 B4 B3 Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP2 (10) T22 (11) TP2 TP7 (12) L21DH (13) TU14 TU38 TC1 TE21 TE22 TE25 TM1 (15) 0 (16) W1 MP13 MP19 T4 TP1 L4BH TU15 0 2 W1 W12 MP19 T2 TP1 LGBF 3 W12 MP15 T7 TP2 L4BN 2 MP10 T1 TP33 SGAH L4BH TU15 2 VW9 CW13 CW28 CW31 CE11 60 MP10 T1 TP33 SGAH L4BH TU15 2 VW9 CW13 CW28 CW31 CE11 60 MP10 T1 TP33 SGAH L4BH TU15 2 VW9 CW13 CW28 CW31 CE11 60 MP10 T1 TP33 SGAH L4BH TU15 2 VW9 CW13 CW28 CW31 CE11 60 MP2 1 B3 P002 LP02 R001 P002 IBC08 Cisternas RID (17) 7.6 5.3.2.3 (18) (19) (20) 333 CW13 CW28 CW31 CE8 43 60 CE4 30 CE6 80 W1 MP9 3 MP11 3 W1 40 CW9 MP10 T3 TP33 SGAH TU15 2 W11 MP10 T3 TP33 SGAH TU15 2 W11 MP10 T1 TP33 SGAH TU15 2 MP10 T3 TP33 SGAH TU15 2 W11 MP10 T3 TP33 SGAH TU15 2 W11 MP10 T1 TP33 SGAV 3 MP10 T3 TP33 SGAN 2 MP10 T1 TP33 SGAV 3 VW1 VW9 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 VW9 W11 VW9 CE2 20 CE11 40 CE9 60 CE9 60 CE11 60 CE9 60 CE9 60 CE11 80 CE10 80 CE11 80 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem - 528 - 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (1) 2870 (2) BOROHIDRETO DE ALUMÍNIO (3a) 4.2 (3b) SW (4) I (5) 4.2+4.3 (6) (7a) 0 (7b) E0 (8) P400 (9a) 2870 BOROHIDRETO DE ALUMÍNIO CONTIDO EM EQUIPAMENTOS ANTIMÓNIO EM PÓ 4.2 SW I 4.2+4.3 0 E0 P002 PP13 2871 6.1 T5 III 6.1 5 kg E1 2872 DIBROMOCLOROPROPANOS 6.1 T1 II 6.1 100 ml E4 P002 IBC08 LP02 R001 P001 IBC02 2872 DIBROMOCLOROPROPANOS 6.1 T1 III 6.1 5L E1 2873 DIBUTILAMINOETANOL 6.1 T1 III 6.1 5L E1 2874 ÁLCOOL FURFURÍLICO 6.1 T1 III 6.1 5L E1 2875 HEXACLOROFENO 6.1 T2 III 6.1 5 kg E1 2876 RESORCINOL 6.1 T2 III 6.1 5 kg E1 2878 ESPONJA DE TITÂNIO, SOB FORMA DE GRANULADOS ou SOB FORMA DE PÓ 4.1 F3 III 4.1 5 kg E1 2879 OXICLORETO DE SELÉNIO 8 CT1 I 8+6.1 0 E0 2880 5.1 O2 II 5.1 314 322 1 kg E2 P002 IBC08 5.1 O2 III 5.1 314 5 kg E1 2881 2881 HIPOCLORITO DE CÁLCIO HIDRATADO ou HIPOCLORITO DE CÁLCIO EM MISTURA HIDRATADA contendo pelo menos 5,5% mas no máximo 16% de água HIPOCLORITO DE CÁLCIO HIDRATADO ou HIPOCLORITO DE CÁLCIO EM MISTURA HIDRATADA contendo pelo menos 5,5% mas no máximo 16% de água CATALISADOR METÁLICO SECO CATALISADOR METÁLICO SECO 4.2 4.2 S4 S4 I II 4.2 4.2 274 274 0 0 E0 E2 2881 CATALISADOR METÁLICO SECO 4.2 S4 III 4.2 274 0 E1 2900 MATÉRIA INFECCIOSA apenas PARA OS ANIMAIS 6.2 I2 6.2 318 0 E0 P002 IBC08 R001 P404 P410 IBC06 P002 IBC08 LP02 R001 P620 2900 MATÉRIA INFECCIOSA apenas PARA OS ANIMAIS, em azoto líquido refrigerado 6.2 I2 6.2+2.2 318 0 E0 2900 MATÉRIA INFECCIOSA apenas PARA OS ANIMAIS (apenas matérias de origem animal) 6.2 I2 6.2 318 0 E0 2880 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC08 LP02 R001 P001 B3 B3 B3 B3 B4 B13 B4 B13 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (10) T21 (11) TP7 TP33 (12) L21DH (13) TU14 TU38 TC1 TE21 TE22 TE25 TM1 (15) 0 (16) W1 0 W1 MP10 T1 TP33 SGAH L4BH TU15 2 MP15 T7 TP2 L4BH TU15 2 MP19 T4 TP1 L4BH TU15 2 W12 MP19 T4 TP1 L4BH TU15 2 MP19 T4 TP1 L4BH TU15 2 MP10 T1 TP33 SGAH L4BH TU15 2 MP10 T1 TP33 SGAH L4BH TU15 2 MP11 T1 TP33 SGAV MP8 MP17 MP10 T10 TP2 L10BH (9b) MP2 MP2 MP10 3 TU38 TE22 TU3 1 SGAN SGAV TU3 3 2 7.6 5.3.2.3 (18) (19) (20) X333 VW9 CW13 CW28 CW31 CE11 60 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE5 60 CE8 60 W12 CW13 CW28 CW31 CE8 60 W12 CW13 CW28 CW31 CE8 60 VW9 CW13 CW28 CW31 CE11 60 VW9 CW13 CW28 CW31 CE11 60 CE11 40 W1 X333 VW1 CW13 CW28 CW24 CW35 W11 VW8 T21 T3 TP7 TP33 TP33 SGAN 0 2 W1 W1 MP14 T1 TP33 SGAN 3 W1 MP5 0 W9 P620 MP5 0 W9 P620 MP5 0 W9 BK1 BK2 Número de identificação de perigo (17) MP13 MP14 B3 Encomendas expresso CW24 CW35 VW4 CW13 CW18 CW26 CW28 CW13 CW18 CW26 CW28 CW13 CW18 CW26 CW28 X886 CE10 50 CE11 50 CE10 43 40 CE11 40 CE14 606 CE14 606 CE14 606 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem - 529 - 3.1.2 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (2) (3b) 2TOC (4) (5) 2.3+5.1+8 (+13) (6) (7a) 0 (7b) E0 (8) P200 (9a) CLORETO DE BROMO (3a) 2 2902 PESTICIDA LÍQUIDO, TÓXICO, N.S.A. 6.1 T6 I 6.1 61 274 648 0 E5 2902 PESTICIDA LÍQUIDO, TÓXICO, N.S.A. 6.1 T6 II 6.1 100 ml 2902 PESTICIDA LÍQUIDO, TÓXICO, N.S.A. 6.1 T6 III 6.1 61 274 648 61 274 648 2903 PESTICIDA LÍQUIDO TÓXICO, INFLAMÁVEL, N.S.A., com um ponto de inflamação igual ou superior a 23 ºC 6.1 TF2 I 6.1+3 2903 PESTICIDA LÍQUIDO TÓXICO, INFLAMÁVEL, N.S.A., com um ponto de inflamação igual ou superior a 23 ºC 6.1 TF2 II 2903 PESTICIDA LÍQUIDO TÓXICO, INFLAMÁVEL, N.S.A., com um ponto de inflamação igual ou superior a 23 ºC 6.1 TF2 2904 CLOROFENOLATOS LÍQUIDOS ou FENOLATOS LÍQUIDOS 8 2905 CLOROFENOLATOS SÓLIDOS ou FENOLATOS SÓLIDOS 8 (1) 2901 2907 2908 2909 2910 2911 2912 2913 2915 2916 2917 DINITRATO DE ISOSORBIDA EM MISTURA com pelo menos 60% de lactose, de manose, de amido ou de hidrogenofosfato de cálcio MATÉRIAS RADIOACTIVAS, EMBALAGENS VAZIAS COMO PACOTES ISENTOS MATÉRIAS RADIOACTIVAS, OBJECTOS MANUFACTURADOS DE TÓRIO NATURAL, ou DE URÂNIO EMPOBRECIDO ou DE URÂNIO NATURAL, COMO PACOTES ISENTOS MATÉRIAS RADIOACTIVAS, QUANTIDADES LIMITADAS EM PACOTES ISENTOS MATÉRIAS RADIOACTIVAS, APARELHOS ou OBJECTOS EM PACOTES ISENTOS MATÉRIAS RADIOACTIVAS DE FRACA ACTIVIDADE ESPECÍFICA (LSA-I) não cindíveis ou cindíveis isentas Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP9 (10) (M) (11) (12) PxBH(M) (15) 1 P001 MP8 MP17 T14 TP2 TP27 L10CH E4 P001 IBC02 MP15 T11 TP2 TP27 L4BH (13) TU38 TE22 TE25 TA4 TT9 TM6 TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 5L E1 MP19 T7 TP2 TP28 L4BH TU15 2 61 274 0 E5 P001 IBC03 LP01 R001 P001 MP8 MP17 T14 TP2 TP27 L10CH 6.1+3 61 274 100 ml E4 P001 IBC02 MP15 T11 TP2 TP27 L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 III 6.1+3 61 274 5L E1 MP19 T7 TP2 L4BH TU15 2 W12 C9 III 8 5L E1 L4BN 3 W12 C10 III 8 5 kg E1 SGAV L4BN 3 127 0 E0 P001 IBC03 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P002 IBC08 LP02 R001 P406 7 290 0 E0 IBC06 Ver 1.7 7 290 0 E0 Ver 1.7 7 290 325 290 0 E0 Ver 1.7 0 E0 Ver 1.7 172 317 325 172 317 336 172 317 325 172 317 325 337 172 317 325 337 0 E0 Ver 2.2.7 e 4.1.9 Ver 4.1.9.1.3 Ver 4.1.9.1.3 Ver 4.1.9.1.3 0 E0 Ver 2.2.7 e 4.1.9 0 E0 0 0 4.1 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 D II 4.1 7 7 7X MATÉRIAS RADIOACTIVAS, OBJECTOS CONTAMINADOS SUPERFICIALMENTE (SCO-I ou SCOII) não cindíveis ou cindíveis isentas MATÉRIAS RADIOACTIVAS, EM PACOTES DO TIPO A, que não estejam sob forma especial, não cindíveis ou cindíveis isentas MATÉRIAS RADIOACTIVAS, EM PACOTES DO TIPO B(U), não cindíveis ou cindíveis isentas 7 7X 7 7X 7 7X MATÉRIAS RADIOACTIVAS, EM PACOTES DO TIPO B(M), não cindíveis ou cindíveis isentas 7 7X MP19 MP10 T1 TP33 B3 PP26 PP80 B12 Ver 4.1.9.1.3 Ver 4.1.9.1.3 MP2 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (18) CW9 CW10 CW36 (19) (20) 265 1 CW13 CW28 CW31 CE12 66 2 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE5 CE12 60 CE8 CE12 60 1 CW13 CW28 CW31 CE12 663 2 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE5 CE12 63 CE8 CE12 63 CE8 80 CE11 80 CE10 40 2 (16) (17) W12 VW9 W1 4 CW33 CE15 70 4 CW33 CE15 70 4 CW33 CE15 70 4 CW33 CE15 70 0 VW16 CW33 CE15 70 Ver 4.1.9.1.3 0 VW17 CW33 CE15 70 Ver 2.2.7 e 4.1.9 Ver 4.1.9.1.3 0 CW33 CE15 70 E0 Ver 2.2.7 e 4.1.9 Ver 4.1.9.1.3 0 CW33 CE15 70 E0 Ver 2.2.7 e 4.1.9 Ver 4.1.9.1.3 0 CW33 CE15 70 T5 TP4 S2.65AN(+) L2.65CN(+ ) TU36 TT7 TM7 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem - 530 - 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (3a) 7 (3b) (4) (5) 7X (7a) 0 (7b) E0 (8) Ver 2.2.7 e 4.1.9 (9a) Ver 4.1.9.1.3 LÍQUIDO CORROSIVO, INFLAMÁVEL, N.S.A. 8 CF1 I 8+3 (6) 172 317 325 274 0 E0 P001 2920 LÍQUIDO CORROSIVO, INFLAMÁVEL, N.S.A. 8 CF1 II 8+3 274 1L E2 2921 SÓLIDO CORROSIVO, INFLAMÁVEL, N.S.A. 8 CF2 I 8+4.1 274 0 E0 2921 SÓLIDO CORROSIVO, INFLAMÁVEL, N.S.A. 8 CF2 II 8+4.1 274 1 kg E2 2922 LÍQUIDO CORROSIVO, TÓXICO, N.S.A. 8 CT1 I 8+6.1 274 0 E0 P001 IBC02 P002 IBC05 P002 IBC08 P001 2922 LÍQUIDO CORROSIVO, TÓXICO, N.S.A. 8 CT1 II 8+6.1 274 1L E2 2922 LÍQUIDO CORROSIVO, TÓXICO, N.S.A. 8 CT1 III 8+6.1 274 5L E1 2923 SÓLIDO CORROSIVO, TÓXICO, N.S.A. 8 CT2 I 8+6.1 274 0 E0 2923 SÓLIDO CORROSIVO, TÓXICO, N.S.A. 8 CT2 II 8+6.1 274 1 kg E2 2923 SÓLIDO CORROSIVO, TÓXICO, N.S.A. 8 CT2 III 8+6.1 274 5 kg E1 2924 LÍQUIDO INFLAMÁVEL, CORROSIVO, N.S.A. 3 FC I 3+8 274 0 E0 2924 LÍQUIDO INFLAMÁVEL, CORROSIVO, N.S.A. 3 FC II 3+8 274 1L E2 2924 LÍQUIDO INFLAMÁVEL, CORROSIVO, N.S.A. 3 FC III 3+8 274 5L E1 2925 SÓLIDO ORGÂNICO INFLAMÁVEL, CORROSIVO, N.S.A. SÓLIDO ORGÂNICO INFLAMÁVEL, CORROSIVO, N.S.A. 4.1 FC1 II 4.1+8 274 1 kg E2 4.1 FC1 III 4.1+8 274 5 kg E1 2926 SÓLIDO ORGÂNICO INFLAMÁVEL, TÓXICO, N.S.A. 4.1 FT1 II 4.1+6.1 274 1 kg E2 2926 SÓLIDO ORGÂNICO INFLAMÁVEL, TÓXICO, N.S.A. 4.1 FT1 III 4.1+6.1 274 5 kg E1 2927 LÍQUIDO ORGÂNICO TÓXICO, CORROSIVO, N.S.A. 6.1 TC1 I 6.1+8 274 315 0 E5 2927 LÍQUIDO ORGÂNICO TÓXICO, CORROSIVO, N.S.A. 6.1 TC1 II 6.1+8 274 100 ml 2928 LÍQUIDO ORGÂNICO TÓXICO, CORROSIVO, N.S.A. 6.1 TC2 I 6.1+8 274 2928 SÓLIDO ORGÂNICO TÓXICO, CORROSIVO, N.S.A. 6.1 TC2 II 6.1+8 2929 LÍQUIDO ORGÂNICO TÓXICO, INFLAMÁVEL, N.S.A. 6.1 TF1 I 2929 LÍQUIDO ORGÂNICO TÓXICO, INFLAMÁVEL, N.S.A. 6.1 TF1 II (1) 2919 (2) MATÉRIAS RADIOACTIVAS TRANSPORTADAS POR ACORDO ESPECIAL, não cindíveis ou cindíveis isentas 2920 2925 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) (10) (11) (12) (13) (15) 0 MP8 MP17 MP15 T14 TP2 TP27 L10BH TU38 TE22 1 T11 TP2 TP27 L4BN MP18 T6 TP33 Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 (16) 2 T3 TP33 MP8 MP17 MP15 T14 TP2 TP27 T7 TP2 L4BN 2 MP19 T7 TP1 TP28 L4BN 3 W12 MP18 T6 TP33 TU38 TE22 1 W10 MP10 T3 TP33 2 W11 MP10 T1 TP33 S10AN L10BH SGAN L4BN SGAV L4BN MP7 MP17 T14 TP2 L10CH TU14 TU38 TE21 TE22 P001 IBC02 P001 IBC03 R001 P002 IBC06 P002 IBC06 R001 P002 IBC06 P002 IBC06 R001 P001 MP19 T11 TP2 TP27 L4BH 2 MP19 T7 TP1 TP28 L4BN 3 MP10 T3 TP33 SGAN MP10 T1 TP33 SGAN MP10 T3 TP33 MP10 T1 TP33 MP8 MP17 T14 TP2 TP27 L10CH E4 P001 IBC02 MP15 T11 TP2 TP27 L4BH 0 E5 P002 IBC05 MP18 T6 TP33 S10AH 274 500 g E4 P002 IBC06 MP10 T3 TP33 SGAH L4BH 6.1+3 274 315 0 E5 P001 MP8 MP17 T14 TP2 TP27 L10CH 6.1+3 274 100 ml E4 P001 IBC02 MP15 T11 TP2 TP27 L4BH B4 B3 TU38 TE22 TU38 TE22 7.6 5.3.2.3 (19) CE15 (20) 70 CE6 MP10 P001 IBC02 P001 IBC03 R001 P002 IBC05 P002 IBC08 P002 IBC08 R001 P001 (18) CW33 Número de identificação de perigo 883 S10AN L10BH SGAN L4BN L10BH B4 (17) Encomendas expresso 1 W10 2 W11 CE10 1 3 83 884 CW13 CW28 CW13 CW28 CW13 CW28 VW9 CW13 CW28 CW13 CW28 CW13 CW28 84 886 CE6 86 CE8 86 886 CE10 86 CE11 86 1 338 CE7 338 W12 CE4 38 2 W1 CE10 48 3 W1 CE11 48 SGAN 2 W1 CW28 CE10 46 SGAN 3 W1 CW28 CE11 46 TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 1 CW13 CW28 CW31 2 CE5 TU14 TU15 TE21 TU15 1 W10 2 W11 TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 1 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE5 2 668 68 668 CE9 68 663 63 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem - 531 - 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (1) 2930 (2) SÓLIDO ORGÂNICO TÓXICO, INFLAMÁVEL, N.S.A. (3a) 6.1 (3b) TF3 (4) I (5) 6.1+4.1 (6) 274 (7a) 0 (7b) E5 (8) P002 IBC05 (9a) 2930 SÓLIDO ORGÂNICO TÓXICO, INFLAMÁVEL, N.S.A. 6.1 TF3 II 6.1+4.1 274 500 g E4 P002 IBC08 B4 2931 SULFATO DE VANADILO 6.1 T5 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 B4 2933 CLORO-2 PROPIONATO DE METILO 3 F1 III 3 5L E1 2934 CLORO-2 PROPIONATO DE ISOPROPILO 3 F1 III 3 5L E1 2935 CLORO-2 PROPIONATO DE ETILO 3 F1 III 3 5L E1 2936 ÁCIDO TIOLÁCTICO 6.1 T1 II 6.1 100 ml E4 2937 ÁLCOOL alfa-METILBENZÍLICO LÍQUIDO 6.1 T1 III 6.1 5L E1 2940 4.2 S2 II 4.2 0 E2 2941 FOSFA-9 BICICLONONANOS (CICLOOCTADIENOFOSFINAS) FLUORANILINAS 6.1 T1 III 6.1 5L E1 2942 TRIFLUORMETIL-2 ANILINA 6.1 T1 III 6.1 5L E1 2943 TETRAHIDROFURFURILAMINA 3 F1 III 3 5L E1 2945 N-METILBUTILAMINA 3 FC II 3+8 1L E2 2946 AMINO-2 DIETILAMINO-5 PENTANO 6.1 T1 III 6.1 5L E1 2947 CLOROACETATO DE ISOPROPILO 3 F1 III 3 5L E1 2948 TRIFLUORMETIL-3 ANILINA 6.1 T1 II 6.1 100 ml E4 2949 HIDROGENOSSULFURETO DE SÓDIO HIDRATADO contendo pelo menos 25% de água de cristalização GRANULADOS DE MAGNÉSIO REVESTIDOS com uma granulometria não inferior a 149 microns 1 kg E2 1 kg E1 5 kg E1 2950 2956 tert-BUTIL-5 TRINITRO-2,4,6 m-XILENO (MUSCXILENO) 8 C6 II 8 4.3 W2 III 4.3 4.1 SR1 III 4.1 523 638 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP18 (10) T6 (11) TP33 (12) (13) (15) 1 (16) W10 MP10 T3 TP33 SGAH L4BH TU15 2 W11 MP10 T3 TP33 SGAH TU15 2 W11 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 MP19 T2 TP1 LGBF 3 MP19 T2 TP1 LGBF MP19 T2 TP1 LGBF MP15 T7 TP2 L4BH TU15 2 P001 IBC03 LP01 R001 P410 IBC06 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 MP19 T4 TP1 L4BH TU15 2 W12 MP14 T3 TP33 SGAN 2 W1 MP19 T4 TP1 L4BH TU15 2 W12 L4BH TU15 2 W12 W12 P002 IBC08 P410 IBC08 R001 P409 MP19 B4 B4 7.6 5.3.2.3 (20) 664 CE9 64 CE9 60 W12 CE4 30 3 W12 CE4 30 3 W12 CE4 30 CE5 60 CE8 60 CE10 40 CW13 CW28 CW31 CE8 60 CW13 CW28 CW31 CE8 60 CE4 30 CE7 338 CE8 60 CE4 30 CE5 60 T2 TP1 LGBF 3 MP19 T7 TP1 L4BH 2 MP19 T4 TP1 L4BH MP19 T2 TP1 LGBF MP15 T7 TP2 L4BH MP10 T7 TP2 MP14 T1 BK2 TP33 SGAN L4BN SGAN MP2 TU15 Número de identificação de perigo (19) MP19 TU15 Encomendas expresso 2 W12 3 W12 (17) (18) CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 2 CW13 CW28 CW31 2 W11 3 W1 3 W1 VW5 CW23 CE10 80 CE11 423 CE11 40 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (1) 2965 (2) ETERATO DIMETÍLICO DE TRIFLUORETO DE BORO (3a) 4.3 (3b) WFC (4) I (5) 4.3+3+8 (6) (7a) 0 (7b) E0 (8) P401 (9a) 2966 TIOGLICOL 6.1 T1 II 6.1 100 ml E4 P001 IBC02 2967 ÁCIDO SULFÂMICO 8 C2 III 8 5 kg E1 2968 MANEBE ESTABILIZADO ou PREPARAÇÕES DE MANEBE, ESTABILIZADAS contra o auto-aquecimento 4.3 W2 III 4.3 547 1 kg E1 2969 FARINHA DE RÍCINO ou GRÃOS DE RÍCINO ou GRÃOS DE RÍCINO EM FLOCOS ou BAGAÇO DE RÍCINO 9 M11 II 9 141 5 kg E2 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC08 R001 P002 IBC08 2977 MATÉRIAS RADIOACTIVAS, HEXAFLUORETO DE URÂNIO, CINDÍVEIS MATÉRIAS RADIOACTIVAS, HEXAFLUORETO DE URÂNIO, não cindíveis ou cindíveis isentas ÓXIDO DE ETILENO E ÓXIDO DE PROPILENO EM MISTURA, contendo no máximo 30% de óxido de etileno 7 7X+7E+8 172 0 E0 7X+8 172 317 0 E0 0 E0 2978 2983 7 3 FT1 I 3+6.1 B3 B4 PP34 B4 - 532 - Ver 2.2.7 e 4.1.9 Ver 2.2.7 e 4.1.9 P001 Ver 4.1.9.1.3 Ver 4.1.9.1.3 PP10 B5 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (10) T10 (11) TP2 TP7 (12) L10DH (15) 0 MP15 T7 TP2 L4BH (13) TU4 TU14 TU22 TU38 TE21 TE22 TM2 TU15 MP10 T1 TP33 SGAV 3 MP14 T1 TP33 SGAN 0 W1 VW5 MP10 T3 BK1 BK2 TP33 SGAV 2 W11 VW9 MP7 MP17 T14 TP2 TP7 L10CH MP15 T4 TP1 TP6 TP24 LGBV L4BH L10DH 5.1 O1 III 5.1 65 5L E1 P504 IBC02 R001 2985 CLOROSSILANOS INFLAMÁVEIS, CORROSIVOS, N.S.A. 3 FC II 3+8 548 0 E2 P010 MP19 T14 2986 CLOROSSILANOS CORROSIVOS, INFLAMÁVEIS, N.S.A. 8 CF1 II 8+3 548 0 E2 P010 MP15 T14 2987 CLOROSSILANOS CORROSIVOS, N.S.A. 8 C3 II 8 548 0 E2 P010 MP15 T14 2988 CLOROSSILANOS HIDROREACTIVOS, INFLAMÁVEIS, CORROSIVOS, N.S.A. 4.3 WFC I 4.3+3+8 549 0 E0 P401 MP2 T14 TP2 TP7 TP27 TP2 TP7 TP27 TP2 TP7 TP27 TP2 TP7 2989 FOSFITO DE CHUMBO DIBÁSICO 4.1 F3 II 4.1 1 kg E2 T3 TP33 FOSFITO DE CHUMBO DIBÁSICO 4.1 F3 III 4.1 5 kg E1 MP11 T1 TP33 2990 DISPOSITIVOS DE SALVAMENTO AUTOINSUFLÁVEIS 9 M5 0 E0 2991 CARBAMATO PESTICIDA LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior a 23 ºC 6.1 TF2 I 6.1+3 296 635 61 274 P002 IBC08 P002 IBC08 LP02 R001 P905 MP11 2989 0 E5 P001 MP8 MP17 T14 TP2 TP27 L10CH 2991 CARBAMATO PESTICIDA LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior a 23 ºC CARBAMATO PESTICIDA LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior a 23 ºC 6.1 TF2 II 6.1+3 61 274 100 ml E4 P001 IBC02 MP15 T11 TP2 TP27 6.1 TF2 III 6.1+3 61 274 5L E1 P001 IBC03 R001 MP19 T7 TP2 TP28 2991 9 B3 TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU3 TC2 TE8 TE11 TT1 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (18) CW23 (19) (20) 382 CW13 CW28 CW31 CE5 60 CE11 80 CW23 CE11 423 CW31 CE9 90 CW33 CE15 78 0 CW33 CE15 1 CW13 CW28 3 CW24 (16) W1 (17) 2 VW9 0 PERÓXIDO DE HIDROGÉNIO EM SOLUÇÃO AQUOSA contendo pelo menos 8%, mas menos de 20% de peróxido de hidrogénio (estabilizado se necessário) B4 Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 (9b) MP2 2984 RR7 Categoria de transporte 78 336 CE8 50 2 CE7 X338 L4BN 2 CE6 X83 L4BN 2 CE6 X80 TU14 TU26 TU38 TE21 TE22 TM2 TM3 0 W1 SGAN 2 W1 SGAV 3 W1 CW23 VW1 3 X338 CE10 40 CE11 40 CE2 90 1 CW13 CW28 CW31 CE12 663 L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 2 CE5 CE12 63 L4BH TU15 2 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE8 CE12 63 W12 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (1) 2992 (2) CARBAMATO PESTICIDA LÍQUIDO, TÓXICO (3a) 6.1 (3b) T6 (4) I (5) 6.1 (6) 61 274 648 (7a) 0 (7b) E5 (8) P001 (9a) 2992 CARBAMATO PESTICIDA LÍQUIDO, TÓXICO 6.1 T6 II 6.1 100 ml E4 2992 CARBAMATO PESTICIDA LÍQUIDO, TÓXICO 6.1 T6 III 6.1 61 274 648 61 274 648 5L E1 2993 PESTICIDA ARSENICAL LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior a 23 ºC 6.1 TF2 I 6.1+3 61 274 0 E5 2993 6.1 TF2 II 6.1+3 61 274 100 ml 6.1 TF2 III 6.1+3 61 274 2994 PESTICIDA ARSENICAL LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior a 23 ºC PESTICIDA ARSENICAL LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior a 23 ºC PESTICIDA ARSENICAL LÍQUIDO, TÓXICO 6.1 T6 I 6.1 2994 PESTICIDA ARSENICAL LÍQUIDO, TÓXICO 6.1 T6 II 6.1 2994 PESTICIDA ARSENICAL LÍQUIDO, TÓXICO 6.1 T6 III 6.1 2995 PESTICIDA ORGANOCLORADO LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior a 23 ºC 6.1 TF2 I 2995 6.1 TF2 6.1 2996 PESTICIDA ORGANOCLORADO LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior a 23 ºC PESTICIDA ORGANOCLORADO LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior a 23 ºC PESTICIDA ORGANOCLORADO LÍQUIDO, TÓXICO 2996 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP8 MP17 (10) T14 (11) TP2 TP27 (12) L10CH (15) 1 P001 IBC02 MP15 T11 TP2 TP27 L4BH (13) TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 P001 IBC03 LP01 R001 P001 MP19 T7 TP2 TP28 L4BH TU15 2 MP8 MP17 T14 TP2 TP27 L10CH E4 P001 IBC02 MP15 T11 TP2 TP27 L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 5L E1 MP19 T7 TP2 TP28 L4BH TU15 2 61 274 648 0 E5 P001 IBC03 R001 P001 MP8 MP17 T14 TP2 TP27 L10CH 1 61 274 648 61 274 648 100 ml E4 P001 IBC02 MP15 T11 TP2 TP27 L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 5L E1 MP19 T7 TP2 TP28 L4BH TU15 2 6.1+3 61 274 0 E5 P001 IBC03 LP01 R001 P001 MP8 MP17 T14 TP2 TP27 L10CH II 6.1+3 61 274 100 ml E4 P001 IBC02 MP15 T11 TP2 TP27 L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 TF2 III 6.1+3 61 274 5L E1 MP19 T7 TP2 TP28 L4BH TU15 2 6.1 T6 I 6.1 61 274 648 0 E5 P001 IBC03 R001 P001 MP8 MP17 T14 TP2 TP27 L10CH 1 PESTICIDA ORGANOCLORADO LÍQUIDO, TÓXICO 6.1 T6 II 6.1 100 ml E4 P001 IBC02 MP15 T11 TP2 TP27 L4BH 2996 PESTICIDA ORGANOCLORADO LÍQUIDO, TÓXICO 6.1 T6 III 6.1 61 274 648 61 274 648 TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 5L E1 MP19 T7 TP2 TP28 L4BH TU15 2 2997 TRIAZINA PESTICIDA LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior a 23 ºC 6.1 TF2 I 6.1+3 61 274 0 E5 P001 IBC03 LP01 R001 P001 MP8 MP17 T14 TP2 TP27 L10CH 2997 TRIAZINA PESTICIDA LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior a 23 ºC 6.1 TF2 II 6.1+3 61 274 100 ml E4 P001 IBC02 MP15 T11 TP2 TP27 L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 2993 - 533 - 2995 Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (18) CW13 CW28 CW31 (19) CE12 (20) 66 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE5 CE12 60 CE8 CE12 60 1 CW13 CW28 CW31 CE12 663 2 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE5 CE12 63 CE8 CE12 63 CE12 66 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE5 CE12 60 CE8 CE12 60 1 CW13 CW28 CW31 CE12 663 2 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE5 CE12 63 CE8 CE12 63 CE12 66 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE5 CE12 60 CE8 CE12 60 1 CW13 CW28 CW31 CE12 663 2 CW13 CW28 CW31 CE5 CE12 63 (16) 2 W12 W12 2 W12 W12 2 W12 (17) Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem 3.1.2 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (3a) 6.1 (3b) TF2 (4) III (5) 6.1+3 (6) 61 274 (7a) 5L (7b) E1 6.1 T6 I 6.1 61 274 648 0 E5 (8) P001 IBC03 R001 P001 (9a) 2998 (2) TRIAZINA PESTICIDA LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior a 23 ºC TRIAZINA PESTICIDA LÍQUIDO, TÓXICO 2998 TRIAZINA PESTICIDA LÍQUIDO, TÓXICO 6.1 T6 II 6.1 100 ml E4 2998 TRIAZINA PESTICIDA LÍQUIDO, TÓXICO 6.1 T6 III 6.1 61 274 648 61 274 648 5L E1 3005 TIOCARBAMATO PESTICIDA LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior a 23 ºC 6.1 TF2 I 6.1+3 61 274 0 E5 3005 6.1 TF2 II 6.1+3 61 274 100 ml 6.1 TF2 III 6.1+3 61 274 3006 TIOCARBAMATO PESTICIDA LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior a 23 ºC TIOCARBAMATO PESTICIDA LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior a 23 ºC TIOCARBAMATO PESTICIDA LÍQUIDO, TÓXICO 6.1 T6 I 6.1 3006 TIOCARBAMATO PESTICIDA LÍQUIDO, TÓXICO 6.1 T6 II 6.1 3006 TIOCARBAMATO PESTICIDA LÍQUIDO, TÓXICO 6.1 T6 III 6.1 3009 PESTICIDA CÚPRICO LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior a 23 ºC 6.1 TF2 I 3009 6.1 TF2 6.1 3010 PESTICIDA CÚPRICO LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior a 23 ºC PESTICIDA CÚPRICO LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior a 23 ºC PESTICIDA CÚPRICO LÍQUIDO, TÓXICO 3010 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP19 (10) T7 (11) TP2 TP28 (12) L4BH (13) TU15 (15) 2 MP8 MP17 T14 TP2 TP27 L10CH 1 P001 IBC02 MP15 T11 TP2 TP27 L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 P001 IBC03 LP01 R001 P001 MP19 T7 TP2 TP28 L4BH TU15 2 MP8 MP17 T14 TP2 L10CH E4 P001 IBC02 MP15 T11 TP2 TP27 L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 5L E1 MP19 T7 TP2 TP28 L4BH TU15 2 61 274 648 0 E5 P001 IBC03 R001 P001 MP8 MP17 T14 TP2 L10CH 1 61 274 648 61 274 648 100 ml E4 P001 IBC02 MP15 T11 TP2 TP27 L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 5L E1 MP19 T7 TP2 TP28 L4BH TU15 2 6.1+3 61 274 0 E5 P001 IBC03 LP01 R001 P001 MP8 MP17 T14 TP2 TP27 L10CH II 6.1+3 61 274 100 ml E4 P001 IBC02 MP15 T11 TP2 TP27 L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 TF2 III 6.1+3 61 274 5L E1 MP19 T7 TP2 TP28 L4BH TU15 2 6.1 T6 I 6.1 61 274 648 0 E5 P001 IBC03 R001 P001 MP8 MP17 T14 TP2 TP27 L10CH 1 PESTICIDA CÚPRICO LÍQUIDO, TÓXICO 6.1 T6 II 6.1 100 ml E4 P001 IBC02 MP15 T11 TP2 TP27 L4BH 3010 PESTICIDA CÚPRICO LÍQUIDO, TÓXICO 6.1 T6 III 6.1 61 274 648 61 274 648 TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 5L E1 MP19 T7 TP2 TP28 L4BH TU15 2 3011 PESTICIDA MERCURIAL LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior a 23 ºC 6.1 TF2 I 6.1+3 61 274 0 E5 P001 IBC03 LP01 R001 P001 MP8 MP17 T14 TP2 TP27 L10CH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 1 (1) 2997 3005 - 534 - 3009 Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (18) CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 (19) CE8 CE12 (20) 63 CE12 66 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE5 CE12 60 CE8 CE12 60 1 CW13 CW28 CW31 CE12 663 2 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE5 CE12 63 CE8 CE12 63 CE12 66 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE5 CE12 60 CE8 CE12 60 1 CW13 CW28 CW31 CE12 663 2 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE5 CE12 63 CE8 CE12 63 CE12 66 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE5 CE12 60 CE8 CE12 60 CW13 CW28 CW31 CE12 663 (16) W12 2 W12 W12 2 W12 W12 2 W12 (17) Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem 3.1.2 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (3a) 6.1 (3b) TF2 (4) II (5) 6.1+3 (6) 61 274 (7a) 100 ml (7b) E4 (8) P001 IBC02 (9a) 6.1 TF2 III 6.1+3 61 274 5L E1 3012 (2) PESTICIDA MERCURIAL LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior a 23 ºC PESTICIDA MERCURIAL LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior a 23 ºC PESTICIDA MERCURIAL LÍQUIDO, TÓXICO 6.1 T6 I 6.1 61 274 648 0 E5 3012 PESTICIDA MERCURIAL LÍQUIDO, TÓXICO 6.1 T6 II 6.1 100 ml 3012 PESTICIDA MERCURIAL LÍQUIDO, TÓXICO 6.1 T6 III 6.1 61 274 648 61 274 648 3013 NITROFENOL SUBSTITUÍDO PESTICIDA LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior a 23 ºC 6.1 TF2 I 6.1+3 3013 NITROFENOL SUBSTITUÍDO PESTICIDA LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior a 23 ºC NITROFENOL SUBSTITUÍDO PESTICIDA LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior a 23 ºC NITROFENOL SUBSTITUÍDO PESTICIDA LÍQUIDO, TÓXICO 6.1 TF2 II 6.1 TF2 6.1 3014 NITROFENOL SUBSTITUÍDO PESTICIDA LÍQUIDO, TÓXICO 3014 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP15 (10) T11 (11) TP2 TP27 (12) L4BH (13) TU15 (15) 2 (16) P001 IBC03 R001 P001 MP19 T7 TP2 TP28 L4BH TU15 2 W12 MP8 MP17 T14 TP2 TP27 L10CH 1 E4 P001 IBC02 MP15 T11 TP2 TP27 L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 5L E1 MP19 T7 TP2 TP28 L4BH TU15 2 61 274 0 E5 P001 IBC03 LP01 R001 P001 MP8 MP17 T14 TP2 TP27 L10CH 6.1+3 61 274 100 ml E4 P001 IBC02 MP15 T11 TP2 TP27 L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 III 6.1+3 61 274 5L E1 MP19 T7 TP2 TP28 L4BH TU15 2 T6 I 6.1 61 274 648 0 E5 P001 IBC03 R001 P001 MP8 MP17 T14 TP2 TP27 L10CH 1 6.1 T6 II 6.1 100 ml E4 P001 IBC02 MP15 T11 TP2 TP27 L4BH NITROFENOL SUBSTITUÍDO PESTICIDA LÍQUIDO, TÓXICO 6.1 T6 III 6.1 61 274 648 61 274 648 TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 5L E1 MP19 T7 TP2 TP28 L4BH TU15 2 3015 PESTICIDA BIPIRIDÍLICO LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior a 23 ºC 6.1 TF2 I 6.1+3 61 274 0 E5 P001 IBC03 LP01 R001 P001 MP8 MP17 T14 TP2 TP27 L10CH 3015 6.1 TF2 II 6.1+3 61 274 100 ml E4 P001 IBC02 MP15 T11 TP2 TP27 L4BH 6.1 TF2 III 6.1+3 61 274 5L E1 T7 TP2 TP28 L4BH TU15 2 6.1 T6 I 6.1 61 274 648 0 E5 P001 IBC03 R001 P001 MP19 3016 PESTICIDA BIPIRIDÍLICO LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior a 23 ºC PESTICIDA BIPIRIDÍLICO LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior a 23 ºC PESTICIDA BIPIRIDÍLICO LÍQUIDO, TÓXICO TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 MP8 MP17 T14 TP2 TP27 L10CH 1 3016 PESTICIDA BIPIRIDÍLICO LÍQUIDO, TÓXICO 6.1 T6 II 6.1 100 ml E4 P001 IBC02 MP15 T11 TP2 TP27 L4BH 3016 PESTICIDA BIPIRIDÍLICO LÍQUIDO, TÓXICO 6.1 T6 III 6.1 61 274 648 61 274 648 TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 5L E1 P001 IBC03 LP01 R001 MP19 T7 TP2 TP28 L4BH TU15 2 (1) 3011 3011 3013 - 535 - 3014 3015 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (18) CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 (19) CE5 CE12 (20) 63 CE8 CE12 63 CE12 66 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE5 CE12 60 CE8 CE12 60 1 CW13 CW28 CW31 CE12 663 2 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE5 CE12 63 CE8 CE12 63 CE12 66 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE5 CE12 60 CE8 CE12 60 1 CW13 CW28 CW31 CE12 663 2 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE5 CE12 63 CE8 CE12 63 CE12 66 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE5 CE12 60 CE8 CE12 60 2 W12 W12 2 W12 W12 2 W12 (17) Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem 3.1.2 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (1) 3017 (2) PESTICIDA ORGANOFOSFORADO LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior a 23 ºC (3a) 6.1 (3b) TF2 (4) I (5) 6.1+3 (6) 61 274 (7a) 0 (7b) E5 (8) P001 (9a) 3017 6.1 TF2 II 6.1+3 61 274 100 ml E4 6.1 TF2 III 6.1+3 61 274 5L E1 3018 PESTICIDA ORGANOFOSFORADO LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior a 23 ºC PESTICIDA ORGANOFOSFORADO LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior a 23 ºC PESTICIDA ORGANOFOSFORADO LÍQUIDO, TÓXICO 6.1 T6 I 6.1 61 274 648 0 E5 3018 PESTICIDA ORGANOFOSFORADO LÍQUIDO, TÓXICO 6.1 T6 II 6.1 100 ml 3018 PESTICIDA ORGANOFOSFORADO LÍQUIDO, TÓXICO 6.1 T6 III 6.1 61 274 648 61 274 648 3019 PESTICIDA ORGANOESTÂNICO LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior a 23 ºC 6.1 TF2 I 6.1+3 3019 6.1 TF2 II 6.1 TF2 3020 PESTICIDA ORGANOESTÂNICO LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior a 23 ºC PESTICIDA ORGANOESTÂNICO LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior a 23 ºC PESTICIDA ORGANOESTÂNICO LÍQUIDO, TÓXICO 6.1 3020 PESTICIDA ORGANOESTÂNICO LÍQUIDO, TÓXICO 3020 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP8 MP17 (10) T14 (11) TP2 TP27 (12) L10CH (15) 1 P001 IBC02 MP15 T11 TP2 TP27 L4BH (13) TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 P001 IBC03 R001 P001 MP19 T7 TP2 TP28 L4BH TU15 2 MP8 MP17 T14 TP2 TP27 L10CH 1 E4 P001 IBC02 MP15 T11 TP2 TP27 L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 5L E1 MP19 T7 TP2 TP28 L4BH TU15 2 61 274 0 E5 P001 IBC03 LP01 R001 P001 MP8 MP17 T14 TP2 TP27 L10CH 6.1+3 61 274 100 ml E4 P001 IBC02 MP15 T11 TP2 TP27 L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 III 6.1+3 61 274 5L E1 MP19 T7 TP2 TP28 L4BH TU15 2 T6 I 6.1 61 274 648 0 E5 P001 IBC03 R001 P001 MP8 MP17 T14 TP2 TP27 L10CH 1 6.1 T6 II 6.1 100 ml E4 P001 IBC02 MP15 T11 TP2 TP27 L4BH PESTICIDA ORGANOESTÂNICO LÍQUIDO, TÓXICO 6.1 T6 III 6.1 61 274 648 61 274 648 TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 5L E1 MP19 T7 TP2 TP28 L4BH TU15 2 3021 PESTICIDA LÍQUIDO, INFLAMÁVEL, TÓXICO, N.S.A., com um ponto de inflamação inferior a 23 ºC 3 FT2 I 3+6.1 61 274 0 E0 P001 IBC03 LP01 R001 P001 MP7 MP17 T14 TP2 TP27 L10CH 1 CW13 CW28 3021 PESTICIDA LÍQUIDO, INFLAMÁVEL, TÓXICO, N.S.A., com um ponto de inflamação inferior a 23 ºC 3 FT2 II 3+6.1 61 274 1L E2 MP19 T11 TP2 TP27 L4BH 2 CW13 CW28 3022 ÓXIDO DE BUTILENO-1,2 ESTABILIZADO 3 F1 II 3 1L E2 MP19 T4 TP1 LGBF 3023 METIL-2 HEPTANOTIOL-2 6.1 TF1 I 6.1+3 354 0 E0 P001 IBC02 R001 P001 IBC02 R001 P602 TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 MP8 MP17 T20 TP2 TP35 L10CH 3024 PESTICIDA CUMARÍNICO LÍQUIDO, INFLAMÁVEL, TÓXICO, com um ponto de inflamação inferior a 23 ºC 3 FT2 I 3+6.1 61 274 0 E0 P001 MP7 MP17 T14 TP2 TP27 L10CH 3017 - 536 - 3019 Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (18) CW13 CW28 CW31 (19) CE12 (20) 663 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE5 CE12 63 CE8 CE12 63 CE12 66 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE5 CE12 60 CE8 CE12 60 1 CW13 CW28 CW31 CE12 663 2 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE5 CE12 63 CE8 CE12 63 CE12 66 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE5 CE12 60 CE8 CE12 60 (16) 2 W12 2 W12 W12 2 W12 (17) 2 TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 Encomendas expresso 336 CE7 336 CE7 339 1 CW13 CW28 CW31 663 1 CW13 CW28 336 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (1) 3024 (2) PESTICIDA CUMARÍNICO LÍQUIDO, INFLAMÁVEL, TÓXICO, com um ponto de inflamação inferior a 23 ºC (3a) 3 (3b) FT2 (4) II (5) 3+6.1 (6) 61 274 (7a) 1L (7b) E2 (9a) 3025 PESTICIDA CUMARÍNICO LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior a 23 ºC 6.1 TF2 I 6.1+3 61 274 0 E5 (8) P001 IBC02 R001 P001 3025 6.1 TF2 II 6.1+3 61 274 100 ml E4 6.1 TF2 III 6.1+3 61 274 5L E1 3026 PESTICIDA CUMARÍNICO LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior a 23 ºC PESTICIDA CUMARÍNICO LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior a 23 ºC PESTICIDA CUMARÍNICO LÍQUIDO, TÓXICO 6.1 T6 I 6.1 61 274 648 0 E5 3026 PESTICIDA CUMARÍNICO LÍQUIDO, TÓXICO 6.1 T6 II 6.1 100 ml 3026 PESTICIDA CUMARÍNICO LÍQUIDO, TÓXICO 6.1 T6 III 6.1 61 274 648 61 274 648 3027 PESTICIDA CUMARÍNICO SÓLIDO, TÓXICO 6.1 T7 I 6.1 3027 PESTICIDA CUMARÍNICO SÓLIDO, TÓXICO 6.1 T7 II 6.1 3027 PESTICIDA CUMARÍNICO SÓLIDO, TÓXICO 6.1 T7 III 6.1 3028 ACUMULADORES eléctricos SECOS CONTENDO HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO SÓLIDO 8 C11 3048 PESTICIDA DE FOSFORETO DE ALUMÍNIO 6.1 T7 I 6.1 3054 MERCAPTANO CICLOHEXÍLICO 3 F1 III 3055 (AMINO-2 ETÓXI)-2 ETANOL 8 C7 3056 n-HEPTALDEÍDO 3 F1 3057 CLORETO DE TRIFLUORACETILO 2 2TC 3064 NITROGLICERINA EM SOLUÇÃO ALCOÓLICA com mais de 1% mas não mais de 5% de nitroglicerina BEBIDAS ALCOÓLICAS contendo mais de 70% (volume) de álcool 3 D II 3 F1 II 3025 - 537 - 3065 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP19 (10) T11 (11) TP2 TP27 (12) L4BH (13) TU15 (15) 2 MP8 MP17 T14 TP2 TP27 L10CH P001 IBC02 MP15 T11 TP2 TP27 L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 P001 IBC03 R001 P001 MP19 T7 TP1 TP28 L4BH TU15 2 MP8 MP17 T14 TP2 TP27 L10CH 1 E4 P001 IBC02 MP15 T11 TP2 TP27 L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 5L E1 MP19 T7 TP1 TP28 L4BH TU15 2 W12 61 274 648 0 E5 P001 IBC03 LP01 R001 P002 IBC07 MP18 T6 TP33 S10AH L10CH 1 61 274 648 61 274 648 500 g E4 P002 IBC08 MP10 T3 TP33 SGAH L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 2 5 kg E1 MP10 T1 TP33 SGAH L4BH TU15 2 VW9 295 304 598 153 648 2 kg E0 P002 IBC08 LP02 R001 P801 P801a 3 VW14 0 E5 P002 IBC07 MP18 T6 TP33 S10AH 3 5L E1 MP19 T2 TP1 III 8 5L E1 MP19 T4 III 3 5L E1 MP19 2.3+8 (+13) 0 E0 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P200 MP9 3 0 E0 P300 3 5L E2 P001 IBC02 R001 8 B4 B3 MP19 Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (18) CW13 CW28 (19) CE7 (20) 336 1 CW13 CW28 CW31 CE12 663 2 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE5 CE12 63 CE8 CE12 63 CE12 66 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE5 CE12 60 CE8 CE12 60 W10 CW13 CW28 CW31 CE12 66 W11 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE9 CE12 60 CE11 CE12 60 CE11 80 (16) (17) W12 2 1 W10 LGBF 3 W12 CE4 30 TP1 L4BN 3 W12 CE8 80 T2 TP1 LGBF 3 W12 CE4 30 T50 TP21 PxBH(M) T4 TP1 LGBF MP2 PP2 TU15 Encomendas expresso TU38 TE22 TE25 TA4 TT9 TM6 1 CW13 CW28 CW31 642 CW9 CW10 CW36 268 2 2 33 CE7 33 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 (1) 3065 (2) BEBIDAS ALCOÓLICAS contendo entre 24% e 70% (volume) de álcool 3066 TINTAS (incluindo tintas, lacas, esmaltes, cores, shellac, vernizes, ceras, encáusticas, revestimentos de preparação e bases líquidas para lacas) ou MATÉRIAS APARENTADAS ÀS TINTAS (incluindo solventes e diluentes para tintas) TINTAS (incluindo tintas, lacas, esmaltes, cores, shellac, vernizes, ceras, encáusticas, revestimentos de preparação e bases líquidas para lacas) ou MATÉRIAS APARENTADAS ÀS TINTAS (incluindo solventes e diluentes para tintas) ÓXIDO DE ETILENO E DICLORODIFLUORMETANO EM MISTURA, contendo no máximo 12,5% de óxido de etileno MERCAPTANOS LÍQUIDOS, TÓXICOS, INFLAMÁVEIS, N.S.A. ou MERCAPTANOS EM MISTURA, LÍQUIDA, TÓXICA, INFLAMÁVEL, N.S.A. DISPOSITIVOS DE SALVAMENTO NÃO AUTOINSUFLÁVEIS contendo um ou vários objectos ou matérias perigosas VINILPIRIDINAS ESTABILIZADAS 3066 3070 3071 3072 3073 Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (3b) F1 (4) III (5) 3 (7a) 5L (7b) E1 (9b) MP19 (10) T2 (11) TP1 (12) LGBF (13) (15) 3 C9 II 8 1L E2 (8) P001 IBC03 R001 P001 IBC02 (9a) PP2 8 (6) 144 145 247 163 MP15 T7 TP2 TP28 L4BN 2 8 C9 III 8 163 5L E1 P001 IBC03 R001 MP19 T4 TP1 TP29 L4BN 3 2 2A 120 ml E1 P200 MP9 T50 (M) 6.1 TF1 MP15 T11 9 M5 6.1 TFC II 6.1+3+8 9 M7 III 9 II - 538 - 6.1+3 274 100 ml E4 P001 IBC02 9 296 635 0 E0 P905 100 ml E4 P001 IBC01 274 335 601 5 kg E1 P002 IBC08 LP02 R001 P410 IBC07 P602 3077 MATÉRIA PERIGOSA DO PONTO DE VISTA DO AMBIENTE, SÓLIDA, N.S.A. 3078 CÉRIO, aparas ou pó abrasivo 4.3 W2 II 4.3 550 500 g E2 3079 METACRILONITRILO ESTABILIZADO 6.1 TF1 I 6.1+3 354 0 E0 3080 ISOCIANATOS TÓXICOS, INFLAMÁVEIS, N.S.A. ou ISOCIANATO TÓXICO, INFLAMÁVEL, EM SOLUÇÃO, N.S.A. MATÉRIA PERIGOSA DO PONTO DE VISTA DO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.S.A. 6.1 TF1 II 6.1+3 274 551 100 ml E4 P001 IBC02 9 M6 III 9 274 335 601 5L E1 0 E0 P001 IBC03 LP01 R001 P200 3082 Categoria de transporte (3a) 3 2.2 (+13) 2.3+5.1 (+13) Disposições especiais de embalagem Cisternas RID Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Classe Instruções de embalagem Instruçõe s de transporte Disposições especiais Códigocisterna Disposições especiais PxBN(M) TP2 TP27 L4BH TA4 TT9 TM6 TU15 Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 (16) W12 (17) (18) W12 3 CW9 CW10 CW36 CW13 CW28 CW31 2 3 PP12 B3 PP1 MP15 T7 TP2 L4BH MP10 T1 BK1 BK2 TP33 SGAV LGBV 3 W13 MP14 T3 TP33 SGAN 2 W1 MP8 MP17 T20 TP2 TP37 L10CH MP15 T11 TP2 TP27 L4BH MP19 T4 TP1 TP29 LGBV MP9 (M) 3083 FLUORETO DE PERCLORILO 2 2TO 3084 SÓLIDO CORROSIVO, COMBURENTE, N.S.A. 8 CO2 I 8+5.1 274 0 E0 P002 MP18 T6 TP33 3084 SÓLIDO CORROSIVO, COMBURENTE, N.S.A. 8 CO2 II 8+5.1 274 1 kg E2 MP10 T3 TP33 3085 3085 SÓLIDO COMBURENTE, CORROSIVO, N.S.A. SÓLIDO COMBURENTE, CORROSIVO, N.S.A. 5.1 5.1 OC2 OC2 I II 5.1+8 5.1+8 274 274 0 1 kg E0 E2 MP2 MP2 T3 TP33 SGAN 3085 SÓLIDO COMBURENTE, CORROSIVO, N.S.A. 5.1 OC2 III 5.1+8 274 5 kg E1 MP2 T1 TP33 3086 SÓLIDO TÓXICO, COMBURENTE, N.S.A. 6.1 TO2 I 6.1+5.1 274 0 E5 P002 IBC06 P503 P002 IBC06 P002 IBC08 R001 P002 MP18 T6 3086 SÓLIDO TÓXICO, COMBURENTE, N.S.A. 6.1 TO2 II 6.1+5.1 274 500 g E4 P002 IBC06 MP10 T3 3087 SÓLIDO COMBURENTE, TÓXICO, N.S.A. 5.1 OT2 I 5.1+6.1 274 0 E0 P503 MP2 B3 PxBH(M) S10AN L10BH SGAN L4BN TU15 TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 2 CW23 1 CW13 CW28 CW31 2 CW13 CW28 CW31 CW13 CW31 3 TU38 TE22 TE25 TA4 TT9 TM6 TU38 TE22 VW1 CW13 CW28 CW31 CW13 CW31 W12 1 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (19) CE4 (20) 30 CE6 80 CE8 80 CE3 20 CE5 63 CE2 90 CE5 638 CE11 90 CE10 423 663 CE5 63 CE8 90 CW9 CW10 CW36 1 265 CW24 885 2 W11 CW24 CE10 85 TU3 1 2 W11 CW24 CW24 CE10 558 58 SGAN TU3 3 CW24 CE11 58 TP33 S10AH L10CH 1 CW13 CW28 CW31 TP33 SGAH L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 2 1 W11 CW13 CW28 CW31 CW24 CW28 665 CE9 65 556 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (1) 3087 (2) SÓLIDO COMBURENTE, TÓXICO, N.S.A. (3a) 5.1 (3b) OT2 (4) II (5) 5.1+6.1 (6) 274 (7a) 1 kg (7b) E2 (9a) 3087 SÓLIDO COMBURENTE, TÓXICO, N.S.A. 5.1 OT2 III 5.1+6.1 274 5 kg E1 3088 SÓLIDO ORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, N.S.A. SÓLIDO ORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, N.S.A. 4.2 S2 II 4.2 274 0 E2 4.2 S2 III 4.2 274 0 E1 3089 PÓ METÁLICO INFLAMÁVEL, N.S.A. 4.1 F3 II 4.1 552 1 kg E2 3089 PÓ METÁLICO INFLAMÁVEL, N.S.A. 4.1 F3 III 4.1 552 5 kg E1 3090 PILHAS DE LÍTIO METAL (incluindo pilhas de liga de lítio) 9 M4 II 9 0 E0 3091 9 M4 II 9 0 E0 P903 P903a P903b 3092 PILHAS DE LÍTIO METAL CONTIDAS NUM EQUIPAMENTO ou PILHAS DE LÍTIO METAL EMBALADAS COM UM EQUIPAMENTO (incluindo pilhas de liga de lítio) METÓXI-1 PROPANOL-2 188 230 310 636 656 188 230 636 656 (8) P002 IBC06 P002 IBC08 R001 P410 IBC06 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC08 P002 IBC06 R001 P903 P903a P903b 3 F1 III 3 5L E1 3093 LÍQUIDO CORROSIVO, COMBURENTE, N.S.A. 8 CO1 I 8+5.1 274 0 E0 P001 IBC03 LP01 R001 P001 3093 LÍQUIDO CORROSIVO, COMBURENTE, N.S.A. 8 CO1 II 8+5.1 274 1L E2 3094 LÍQUIDO CORROSIVO, HIDROREACTIVO, N.S.A. 8 CW1 I 8+4.3 274 0 E0 P001 IBC02 P001 3094 3095 8 8 CW1 CS2 II I 8+4.3 8+4.2 274 274 1L 0 E2 E0 P001 P002 8 CS2 II 8+4.2 274 1 kg E2 3096 LÍQUIDO CORROSIVO, HIDROREACTIVO, N.S.A. SÓLIDO CORROSIVO, SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, N.S.A. SÓLIDO CORROSIVO, SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, N.S.A. SÓLIDO CORROSIVO, HIDROREACTIVO, N.S.A. 8 CW2 I 8+4.3 274 0 E0 3096 SÓLIDO CORROSIVO, HIDROREACTIVO, N.S.A. 8 CW2 II 8+4.3 274 1 kg 3097 3098 3098 SÓLIDO INFLAMÁVEL, COMBURENTE, N.S.A. LÍQUIDO COMBURENTE, CORROSIVO, N.S.A. LÍQUIDO COMBURENTE, CORROSIVO, N.S.A. 4.1 5.1 5.1 FO OC1 OC1 274 274 3098 LÍQUIDO COMBURENTE, CORROSIVO, N.S.A. 5.1 OC1 3099 LÍQUIDO COMBURENTE, TÓXICO, N.S.A. 5.1 3099 LÍQUIDO COMBURENTE, TÓXICO, N.S.A. 5.1 3099 LÍQUIDO COMBURENTE, TÓXICO, N.S.A. 3100 3101 3102 3088 - 539 - 3095 TRANSPORTE PROIBIDO I 5.1+8 II 5.1+8 B3 B3 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP2 (10) T3 (11) TP33 (12) SGAN (13) TU3 (15) 2 MP2 T1 TP33 SGAN TU3 3 MP14 T3 TP33 SGAV 2 MP14 T1 TP33 SGAV 3 MP11 T3 TP33 SGAN 2 W1 MP11 T1 TP33 SGAV 3 W1 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (19) CE10 (20) 56 CE11 56 W1 CE10 40 W1 CE11 40 CE10 40 CE11 40 2 CE2 90 2 CE2 90 CE4 30 (16) W11 (17) (18) CW24 CW28 CW24 CW28 B4 MP19 T2 TP1 LGBF 3 MP8 MP17 MP15 L10BH TU38 TE22 MP8 MP17 MP15 MP18 L10BH T6 TP33 P002 IBC06 P002 MP10 T3 TP33 SGAN MP18 T6 TP33 E2 P002 IBC06 MP10 T3 TP33 S10AN L10BH SGAN L4BN 0 1L E0 E2 MP2 MP2 1 2 5L E1 P502 P504 IBC01 P504 IBC02 R001 P502 MP2 L4BN TU38 TE22 L4BN S10AN VW1 W12 1 CW24 2 CW24 1 2 CE6 W11 CE10 1 2 85 823 2 1 TU38 TE22 885 CE6 823 884 84 842 CE10 842 CW24 CW24 CE6 558 58 3 CW24 CE8 58 MP2 1 MP2 2 MP2 3 CW24 CW28 CW24 CW28 CW24 CW28 III 5.1+8 274 OT1 I 5.1+6.1 274 0 E0 OT1 II 5.1+6.1 274 1L E2 5.1 OT1 III 5.1+6.1 274 5L E1 P504 IBC01 P504 IBC02 R001 SÓLIDO COMBURENTE, SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, N.S.A. PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO B, LÍQUIDO 5.1 OS 5.2 P1 5.2+1 25 ml E0 P520 MP4 1 PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO B, SÓLIDO 5.2 P1 5.2+1 122 181 274 122 181 274 100 ml E0 P520 MP4 1 W11 556 CE6 56 CE8 56 TRANSPORTE PROIBIDO W5 W7 W8 W5 W7 W8 CW22 CW24 CW29 CW22 CW24 CW29 539 539 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem - 540 - 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (1) 3103 (2) PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO C, LÍQUIDO (3a) 5.2 (3b) P1 (4) (5) 5.2 (6) 122 274 (7a) 25 ml (7b) E0 (8) P520 (9a) 3104 PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO C, SÓLIDO 5.2 P1 5.2 122 274 100 ml E0 P520 3105 PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO D, LÍQUIDO 5.2 P1 5.2 122 274 125 ml E0 3106 PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO D, SÓLIDO 5.2 P1 5.2 122 274 500 g 3107 PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO E, LÍQUIDO 5.2 P1 5.2 122 274 3108 PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO E, SÓLIDO 5.2 P1 5.2 3109 PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO F, LÍQUIDO 5.2 P1 3110 PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO F, SÓLIDO 5.2 P1 3111 5.2 P2 TRANSPORTE PROIBIDO 5.2 P2 TRANSPORTE PROIBIDO 5.2 P2 TRANSPORTE PROIBIDO 5.2 P2 TRANSPORTE PROIBIDO 5.2 P2 TRANSPORTE PROIBIDO 5.2 P2 TRANSPORTE PROIBIDO 5.2 P2 TRANSPORTE PROIBIDO 5.2 P2 TRANSPORTE PROIBIDO 5.2 P2 TRANSPORTE PROIBIDO 5.2 P2 TRANSPORTE PROIBIDO 3121 3122 PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO B, LÍQUIDO COM REGULAÇÃO DE TEMPERATURA PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO B, SÓLIDO COM REGULAÇÃO DE TEMPERATURA PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO C, LÍQUIDO COM REGULAÇÃO DE TEMPERATURA PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO C, SÓLIDO COM REGULAÇÃO DE TEMPERATURA PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO D, LÍQUIDO COM REGULAÇÃO DE TEMPERATURA PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO D, SÓLIDO COM REGULAÇÃO DE TEMPERATURA PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO E, LÍQUIDO COM REGULAÇÃO DE TEMPERATURA PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO E, SÓLIDO COM REGULAÇÃO DE TEMPERATURA PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO F, LÍQUIDO COM REGULAÇÃO DE TEMPERATURA PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO F, SÓLIDO COM REGULAÇÃO DE TEMPERATURA SÓLIDO COMBURENTE, HIDROREACTIVO, N.S.A. LÍQUIDO TÓXICO, COMBURENTE, N.S.A. 5.1 6.1 OW TO1 TRANSPORTE PROIBIDO I 6.1+5.1 3122 LÍQUIDO TÓXICO, COMBURENTE, N.S.A. 6.1 TO1 II 3123 LÍQUIDO TÓXICO, HIDROREACTIVO, N.S.A. 6.1 TW1 I 3112 3113 3114 3115 3116 3117 3118 3119 3120 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (10) (11) (12) (13) (15) 1 (16) W7 MP4 1 W7 P520 MP4 2 W7 E0 P520 MP4 2 W7 125 ml E0 P520 MP4 2 W7 122 274 500 g E0 P520 MP4 2 W7 5.2 122 274 125 ml E0 P520 IBC520 MP4 T23 2 W7 5.2 122 274 500 g E0 P520 IBC520 MP4 T23 TU3 TU13 TU30 TE12 TA2 TM4 TU3 TU13 TU30 TE12 TA2 TM4 2 W7 274 315 0 E5 P001 MP8 MP17 L10CH 1 CW13 CW28 CW31 6.1+5.1 274 100 ml E4 P001 IBC02 MP15 L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 2 6.1+4.3 274 315 0 E5 P099 MP8 MP17 L10CH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 1 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 (9b) MP4 L4BN(+) TP33 S4AN(+) (17) (18) CW22 CW24 CW29 CW22 CW24 CW29 CW22 CW24 CW29 CW22 CW24 CW29 CW22 CW24 CW29 CW22 CW24 CW29 CW22 CW24 CW29 CW22 CW24 CW29 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (19) CE6 (20) 539 CE10 539 CE6 539 CE10 539 CE6 539 CE10 539 CE6 539 CE10 539 665 CE5 65 623 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (1) 3123 (2) LÍQUIDO TÓXICO, HIDROREACTIVO, N.S.A. (3a) 6.1 (3b) TW1 (4) II (5) 6.1+4.3 (6) 274 (7a) 100 ml (7b) E4 (8) P001 IBC02 (9a) 3124 SÓLIDO TÓXICO, SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, N.S.A. 6.1 TS I 6.1+4.2 274 0 E5 3124 SÓLIDO TÓXICO, SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, N.S.A. 6.1 TS II 6.1+4.2 274 0 3125 SÓLIDO TÓXICO, HIDROREACTIVO, N.S.A. 6.1 TW2 I 6.1+4.3 274 3125 SÓLIDO TÓXICO, HIDROREACTIVO, N.S.A. 6.1 TW2 II 6.1+4.3 3126 SÓLIDO ORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, CORROSIVO, N.S.A. SÓLIDO ORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, CORROSIVO, N.S.A. 4.2 SC2 II 4.2 SC2 III SÓLIDO SUSCEPTÍVEL DE AUTO-AQUECIMENTO, COMBURENTE, N.S.A. SÓLIDO ORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, TÓXICO, N.S.A. SÓLIDO ORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, TÓXICO, N.S.A. 4.2 SO 4.2 ST2 II 4.2 ST2 III 3129 LÍQUIDO HIDROREACTIVO, CORROSIVO, N.S.A. 4.3 WC1 3129 LÍQUIDO HIDROREACTIVO, CORROSIVO, N.S.A. 4.3 3129 LÍQUIDO HIDROREACTIVO, CORROSIVO, N.S.A. 3130 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP15 (10) (11) (12) L4BH (13) TU15 (15) 2 P002 MP18 T6 TP33 S10AH L10CH 1 E4 P002 IBC06 MP10 T3 TP33 SGAH L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 0 E5 P099 MP18 T6 TP33 S10AH L10CH 1 274 500 g E4 P002 IBC06 MP10 T3 TP33 SGAH L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 4.2+8 274 0 E2 T3 TP33 274 0 E1 P410 IBC05 P002 IBC08 R001 MP14 4.2+8 MP14 T1 TP33 4.2+6.1 274 0 E2 MP14 T3 4.2+6.1 274 0 E1 MP14 T1 I 4.3+8 274 0 E0 RR7 RR8 MP2 WC1 II 4.3+8 274 500 ml E2 P402 IBC01 RR7 RR8 4.3 WC1 III 4.3+8 274 1L E1 LÍQUIDO HIDROREACTIVO, TÓXICO, N.S.A. 4.3 WT1 I 4.3+6.1 274 0 E0 P001 IBC02 R001 P402 RR4 RR8 MP2 L10DH 3130 LÍQUIDO HIDROREACTIVO, TÓXICO, N.S.A. 4.3 WT1 II 4.3+6.1 274 500 ml E2 P402 IBC01 RR4 RR8 BB1 MP15 L4DH 3130 LÍQUIDO HIDROREACTIVO, TÓXICO, N.S.A. 4.3 WT1 III 4.3+6.1 274 1L E1 MP15 L4DH 3131 SÓLIDO HIDROREACTIVO, CORROSIVO, N.S.A. 4.3 WC2 I 4.3+8 274 0 E0 P001 IBC02 R001 P403 MP2 T9 TP7 TP33 S10AN L10DH 3131 SÓLIDO HIDROREACTIVO, CORROSIVO, N.S.A. 4.3 WC2 II 4.3+8 274 500 g E2 MP14 T3 TP33 3131 SÓLIDO HIDROREACTIVO, CORROSIVO, N.S.A. 4.3 WC2 III 4.3+8 274 1 kg E1 MP14 T1 TP33 3132 SÓLIDO HIDROREACTIVO, INFLAMÁVEL, N.S.A. 4.3 WF2 I 4.3+4.1 274 0 E0 P410 IBC06 P410 IBC08 R001 P403 IBC99 3126 3127 3128 - 541 - 3128 B3 2 Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 (16) W11 (17) Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (18) CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 (19) CE5 (20) 623 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE9 CW13 CW28 CW31 CE9 642 664 64 642 2 W11 SGAN 2 W1 CE10 48 SGAN 3 W1 CE11 48 TP33 SGAN 2 W1 CW28 CE10 46 TP33 SGAN 3 W1 CW28 CE11 46 T14 TP2 TP7 L10DH 0 W1 CW23 MP15 T11 TP2 L4DH 0 W1 CW23 CE7 382 MP15 T7 TP1 L4DH 0 W1 CW23 CE8 382 0 W1 CW23 CW28 0 W1 CW23 CW28 CE7 362 0 W1 CW23 CW28 CE8 362 0 W1 CW23 SGAN 0 W1 CW23 CE10 482 SGAN 0 W1 CW23 CE11 482 0 W1 CW23 TRANSPORTE PROIBIDO P410 IBC05 P002 IBC08 R001 P402 B3 B4 MP2 TU14 TU38 TE21 TE22 TM2 TU14 TE21 TM2 TU14 TE21 TM2 TU14 TU38 TE21 TE22 TM2 TU14 TE21 TM2 TU14 TE21 TM2 TU4 TU14 TU22 TU38 TE21 TE22 TM2 X382 X362 X482 X423 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (1) 3132 (2) SÓLIDO HIDROREACTIVO, INFLAMÁVEL, N.S.A. (3a) 4.3 (3b) WF2 (4) II (5) 4.3+4.1 (6) 274 (7a) 500 g (7b) E2 (8) P410 IBC04 (9a) 3132 SÓLIDO HIDROREACTIVO, INFLAMÁVEL, N.S.A. 4.3 WF2 III 4.3+4.1 274 1 kg E1 3133 3134 SÓLIDO HIDROREACTIVO, COMBURENTE, N.S.A. SÓLIDO HIDROREACTIVO, TÓXICO, N.S.A. 4.3 4.3 WO WT2 274 0 3134 SÓLIDO HIDROREACTIVO, TÓXICO, N.S.A. 4.3 WT2 II 4.3+6.1 274 3134 SÓLIDO HIDROREACTIVO, TÓXICO, N.S.A. 4.3 WT2 III 4.3+6.1 274 3135 TRANSPORTE PROIBIDO I 4.3+6.1 SÓLIDO HIDROREACTIVO, SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, N.S.A. SÓLIDO HIDROREACTIVO, SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, N.S.A. 4.3 WS I 4.3 WS II 3135 SÓLIDO HIDROREACTIVO, SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, N.S.A. 4.3 WS III 3136 TRIFLUORMETANO LÍQUIDO REFRIGERADO 2 3A 3137 3138 SÓLIDO COMBURENTE, INFLAMÁVEL, N.S.A. ETILENO, ACETILENO E PROPILENO EM MISTURA LÍQUIDA REFRIGERADA, contendo pelo menos 71,5% de etileno, no máximo 22,5% de acetileno e no máximo 6% de propileno 5.1 2 OF 3F 3139 3139 LÍQUIDO COMBURENTE, N.S.A. LÍQUIDO COMBURENTE, N.S.A. 5.1 5.1 O1 O1 I II 5.1 5.1 3139 LÍQUIDO COMBURENTE, N.S.A. 5.1 O1 III 3140 ALCALÓIDES LÍQUIDOS, N.S.A. ou SAIS DE ALCALÓIDES LÍQUIDOS, N.S.A. 6.1 T1 3140 ALCALÓIDES LÍQUIDOS, N.S.A. ou SAIS DE ALCALÓIDES LÍQUIDOS, N.S.A. 6.1 3140 ALCALÓIDES LÍQUIDOS, N.S.A. ou SAIS DE ALCALÓIDES LÍQUIDOS, N.S.A. 3141 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (19) (20) 423 - 542 - 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP14 (10) T3 (11) TP33 (12) SGAN L4DH (15) 0 (16) W1 P410 IBC06 MP14 T1 TP33 SGAN L4DH (13) TU14 TE21 TM2 TU14 TE21 TM2 0 W1 CW23 423 E0 P403 MP2 0 W1 X462 500 g E2 T3 TP33 SGAN 0 W1 E1 P410 IBC05 P410 IBC08 R001 P403 MP14 1 kg MP14 T1 TP33 SGAN 0 W1 CW23 CW28 CW23 CW28 CW23 CW28 1 W1 CW23 X423 TU14 TE21 TM2 TU14 TE21 TM2 TU19 TA4 TT9 TM6 2 W1 CW23 423 3 W1 CW23 423 3 W5 CW9 CW11 CW30 CW36 CE2 22 TU18 TU38 TE22 TA4 TT9 TM6 2 W5 CW9 CW11 CW30 CW36 CE2 223 4.3+ 4.2 4.3+ 4.2 274 0 E0 274 0 E2 P410 IBC05 4.3+ 4.2 274 0 E1 P410 IBC08 2.2 (+13) 593 120 ml E1 0 274 274 5.1 I T1 6.1 COMPOSTO INORGÂNICO LÍQUIDO DE ANTIMÓNIO, N.S.A. 3142 3135 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 B4 MP2 (17) (18) CW23 CE10 462 CE11 462 MP14 T3 TP33 SGAN L4DH MP14 T1 TP33 SGAN L4DH P203 MP9 T75 TP5 RxBN E0 P203 MP9 T75 TP5 RxBN 0 1L E0 E2 MP2 MP2 1 2 CW24 CW24 CE6 55 50 274 5L E1 MP2 3 CW24 CE8 50 6.1 43 274 0 E5 P502 P504 IBC02 P504 IBC02 R001 P001 1 CW13 CW28 CW31 II 6.1 43 274 100 ml E4 2 CE5 60 T1 III 6.1 43 274 5L E1 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE8 60 6.1 T4 III 6.1 45 274 512 5L E1 CW13 CW28 CW31 CE8 60 DESINFECTANTE LÍQUIDO TÓXICO, N.S.A. 6.1 T1 I 6.1 274 0 E5 3142 DESINFECTANTE LÍQUIDO TÓXICO, N.S.A. 6.1 T1 II 6.1 274 100 ml 3142 DESINFECTANTE LÍQUIDO TÓXICO, N.S.A. 6.1 T1 III 6.1 274 5L TRANSPORTE PROIBIDO 2.1 (+13) B4 MP8 MP17 L10CH P001 IBC02 MP15 L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 MP19 L4BH TU15 2 W12 MP19 L4BH TU15 2 W12 MP8 MP17 L10CH 1 CW13 CW28 CW31 E4 P001 IBC02 MP15 L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 2 E1 P001 IBC03 LP01 R001 MP19 L4BH TU15 2 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 W12 66 66 CE5 60 CE8 60 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (2) CORANTE SÓLIDO TÓXICO, N.S.A. ou MATÉRIA INTERMÉDIA SÓLIDA PARA CORANTE, TÓXICA, N.S.A. CORANTE SÓLIDO TÓXICO, N.S.A. ou MATÉRIA INTERMÉDIA SÓLIDA PARA CORANTE, TÓXICA, N.S.A. CORANTE SÓLIDO TÓXICO, N.S.A. ou MATÉRIA INTERMÉDIA SÓLIDA PARA CORANTE, TÓXICA, N.S.A. (3a) 6.1 (3b) T2 (4) I (5) 6.1 (6) 274 (7a) 0 (7b) E5 (8) P002 IBC07 (9a) 6.1 T2 II 6.1 274 500 g E4 P002 IBC08 6.1 T2 III 6.1 274 5 kg E1 3144 COMPOSTO LÍQUIDO DE NICOTINA, N.S.A. ou PREPARAÇÃO LÍQUIDA DE NICOTINA, N.S.A. 6.1 T1 I 6.1 43 274 0 E5 P002 IBC08 LP02 R001 P001 3144 COMPOSTO LÍQUIDO DE NICOTINA, N.S.A. ou PREPARAÇÃO LÍQUIDA DE NICOTINA, N.S.A. 6.1 T1 II 6.1 43 274 100 ml E4 3144 COMPOSTO LÍQUIDO DE NICOTINA, N.S.A. ou PREPARAÇÃO LÍQUIDA DE NICOTINA, N.S.A. 6.1 T1 III 6.1 43 274 5L E1 3145 ALQUIFENÓIS LÍQUIDOS, N.S.A. (incluindo os homólogos C2 a C12) ALQUIFENÓIS LÍQUIDOS, N.S.A. (incluindo os homólogos C2 a C12) ALQUIFENÓIS LÍQUIDOS, N.S.A. (incluindo os homólogos C2 a C12) 8 C3 I 8 0 E0 8 C3 II 8 1L E2 8 C3 III 8 5L E1 3146 COMPOSTO ORGÂNICO SÓLIDO DE ESTANHO, N.S.A. 6.1 T3 I 6.1 43 274 0 E5 3146 COMPOSTO ORGÂNICO SÓLIDO DE ESTANHO, N.S.A. 6.1 T3 II 6.1 43 274 500 g E4 P002 IBC08 3146 COMPOSTO ORGÂNICO SÓLIDO DE ESTANHO, N.S.A. 6.1 T3 III 6.1 43 274 5 kg E1 3147 CORANTE SÓLIDO CORROSIVO, N.S.A. ou MATÉRIA INTERMÉDIA SÓLIDA PARA CORANTE, CORROSIVA, N.S.A. CORANTE SÓLIDO CORROSIVO, N.S.A. ou MATÉRIA INTERMÉDIA SÓLIDA PARA CORANTE, CORROSIVA, N.S.A. CORANTE SÓLIDO CORROSIVO, N.S.A. ou MATÉRIA INTERMÉDIA SÓLIDA PARA CORANTE, CORROSIVA, N.S.A. 8 C10 I 8 274 0 E0 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC07 8 C10 II 8 274 1 kg E2 (1) 3143 3143 3143 3145 3145 - 543 - 3147 3147 8 C10 III 8 274 5 kg E1 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP18 (10) T6 (11) TP33 (12) S10AH L10CH (15) 1 (16) W10 MP10 T3 TP33 SGAH L4BH (13) TU15 TU38 TE22 TU15 2 W11 MP10 T1 TP33 SGAH L4BH TU15 2 MP8 MP17 L10CH 1 CW13 CW28 CW31 P001 IBC02 MP15 L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 2 P001 IBC03 LP01 R001 P001 MP19 L4BH TU15 2 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 TU38 TE22 1 B4 B3 P002 IBC08 LP02 R001 P402 3148 LÍQUIDO HIDROREACTIVO, N.S.A. 4.3 W1 I 4.3 274 0 E0 3148 LÍQUIDO HIDROREACTIVO, N.S.A. 4.3 W1 II 4.3 274 500 ml E2 P402 IBC01 3148 LÍQUIDO HIDROREACTIVO, N.S.A. 4.3 W1 III 4.3 274 1L E1 P001 IBC02 R001 VW9 W12 (18) CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 MP8 MP17 MP15 T14 TP2 L10BH T11 TP2 TP27 L4BN 2 MP19 T7 TP1 TP28 L4BN 3 W12 MP18 T6 TP33 S10AH L10CH 1 W10 CW13 CW28 CW31 MP10 T3 TP33 SGAH L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 2 W11 MP10 T1 TP33 SGAH L4BH TU15 2 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 MP18 T6 TP33 S10AN L10BH TU38 TE22 1 W10 MP10 T3 TP33 SGAN L4BN 2 W11 MP10 T1 TP33 SGAV L4BN 3 RR8 MP2 T9 TP2 TP7 L10DH RR8 MP15 T7 TP2 L4DH MP15 T7 TP1 L4DH P001 IBC02 P001 IBC03 LP01 R001 P002 IBC07 P002 IBC08 (17) B4 B3 B4 B3 TU14 TU38 TE21 TE22 TM2 TU14 TE21 TM2 TU14 TE21 TM2 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (19) (20) 66 CE9 60 CE11 60 66 CE5 60 CE8 60 88 VW9 CE6 80 CE8 80 66 CE9 60 CE11 60 88 VW9 CE10 80 CE11 80 0 W1 CW23 X323 0 W1 CW23 CE7 323 0 W1 CW23 CE8 323 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem Disposições de embalagem em comum 4.1.10 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (1) 3149 (2) PERÓXIDO DE HIDROGÉNIO E ÁCIDO PEROXIACÉTICO EM MISTURA, com ácido(s), água e não mais de 5% de ácido peroxiacético, ESTABILIZADO (3a) 5.1 (3b) OC1 (4) II (5) 5.1+8 (6) 196 553 (7a) 1L (7b) E2 (8) P504 IBC02 (9a) PP10 B5 3150 PEQUENOS APARELHOS COM HIDROCARBONETOS GASOSOS ou RECARGAS DE HIDROCARBONETOS GASOSOS PARA PEQUENOS APARELHOS, com dispositivo de descarga DIFENILOS POLIHALOGENADOS LÍQUIDOS ou TERFENILOS POLIHALOGENADOS LÍQUIDOS 2 6F 0 E0 P206 MP9 9 M2 II 9 203 305 1L E2 P906 IBC02 MP15 DIFENILOS POLIHALOGENADOS SÓLIDOS ou TERFENILOS POLIHALOGENADOS SÓLIDOS 9 M2 II 9 203 305 1 kg E2 P906 IBC08 3153 ÉTER PERFLUOR(METILVINÍLICO) 2 2F 2.1 (+13) 0 E0 3154 ÉTER PERFLUOR(ETILVINÍLICO) 2 2F 2.1 (+13) 0 3155 PENTACLOROFENOL 6.1 T2 3156 GÁS COMPRIMIDO COMBURENTE, N.S.A. 2 3157 GÁS LIQUEFEITO COMBURENTE, N.S.A. 3158 3151 3152 2.1 II (9b) MP15 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (10) T7 (11) TP2 TP6 TP24 (12) L4BV(+) (13) TU3 TC2 TE8 TE11 TT1 (15) 2 - 544 - 7.6 5.3.2.3 (20) 58 CW9 CE2 23 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW9 CW10 CW36 CE5 90 TP33 CE9 90 CE3 23 CW9 CW10 CW36 CE3 23 CW13 CW28 CW31 CW9 CW10 CW36 CW9 CW10 CW36 CW9 CW11 CW30 CW36 CW9 CW10 CW36 CW9 CW10 CW36 CE9 60 CE3 25 CE3 25 CE2 22 CE3 20 2 CW9 CW10 CW36 CE3 1 CW9 CW10 CW36 3 CW9 CW10 CW36 CW9 TU15 0 S4AH L4BH TU15 0 TU38 TE22 TA4 TT9 TM6 TU38 TE22 TA4 TT9 TM6 TU15 2 T3 P200 MP9 T50 (M) PxBN(M) E0 P200 MP9 (M) PxBN(M) MP10 T3 TP33 (17) 43 500 g E4 P002 IBC08 1O 2.2+5.1 (+13) 274 0 E0 P200 MP9 (M) CxBN(M) TA4 TT9 3 2 2O 2.2+5.1 (+13) 274 0 E0 P200 MP9 (M) PxBN(M) 3 GÁS LÍQUIDO REFRIGERADO, N.S.A. 2 3A 2.2 (+13) 274 593 120 ml E1 P203 MP9 T75 3159 TETRAFLUOR-1,1,1,2 ETANO (GÁS REFRIGERANTE R 134a) 2 2A 2.2 (+13) 120 ml E1 P200 MP9 T50 (M) PxBN(M) 3160 GÁS LIQUEFEITO TÓXICO, INFLAMÁVEL, N.S.A. 2 2TF 2.3+2.1 (+13) 274 0 E0 P200 MP9 (M) PxBH(M) 3161 GÁS LIQUEFEITO INFLAMÁVEL, N.S.A. 2 2F 2.1 (+13) 274 0 E0 P200 MP9 T50 (M) PxBN(M) 3162 GÁS LIQUEFEITO TÓXICO, N.S.A. 2 2T 2.3 (+13) 274 0 E0 P200 MP9 (M) PxBH(M) 3163 GÁS LIQUEFEITO, N.S.A. 2 2A 2.2 (+13) 274 120 ml E1 P200 MP9 T50 (M) PxBN(M) TA4 TT9 TM6 TU19 TA4 TT9 TM6 TA4 TT9 TM6 TU6 TU38 TE22 TE25 TA4 TT9 TM6 TU38 TE22 TA4 TT9 TM6 TU6 TU38 TE22 TE25 TA4 TT9 TM6 TA4 TT9 TM6 3164 OBJECTOS SOB PRESSÃO PNEUMÁTICA ou HIDRÁULICA (contendo um gás não inflamável) 2 6A 2.2 283 594 120 ml E0 P003 MP9 RxBN VW15 W11 2 6.1 TP5 SGAH Número de identificação de perigo (19) CE6 L4BH MP10 Encomendas expresso (18) CW24 (16) 2 B4 B4 Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 2 3 3 1 3 W11 W5 VW15 263 23 26 CE3 20 CE2 20 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem 3.1.2 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (2) RESERVATÓRIO DE CARBURANTE PARA MOTOR DE CIRCUITO HIDRÁULICO DE AERONAVE (contendo uma mistura de hidrazina anidra e de monometilhidrazina) (carburante M86) Motor de combustão interna ou Veículo de propulsão a gás inflamável ou Veículo de propulsão a líquido inflamável ou de células de combustível que contém gás inflamável ou motor de célula de combustível contendo líquidos inflamáveis ou veículo movido por células de combustível que contenham gases inflamáveis ou veículo movido por células de combustível contendo líquido inflamável AMOSTRA DE GÁS NÃO COMPRIMIDO, INFLAMÁVEL, N.S.A., sob outra forma que não a de líquido refrigerado AMOSTRA DE GÁS NÃO COMPRIMIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL, N.S.A., sob outra forma que não a de líquido refrigerado AMOSTRA DE GÁS NÃO COMPRIMIDO, TÓXICO, N.S.A., sob outra forma que não a de líquido refrigerado SUBPRODUTOS DO FABRICO DE ALUMÍNIO ou SUBPRODUTOS DA REFUSÃO DE ALUMÍNIO (3a) 3 (3b) FTC (4) I (5) 3+6.1+8 (6) (7a) 0 (7b) E0 (8) P301 (9a) 9 M11 3170 SUBPRODUTOS DO FABRICO DE ALUMÍNIO ou SUBPRODUTOS DA REFUSÃO DE ALUMÍNIO 3171 Aparelho movido por acumuladores ou Veículo movido por acumuladores TOXINAS EXTRAÍDAS DE ORGANISMOS VIVOS, LÍQUIDAS, N.S.A. (1) 3165 3166 3167 3168 3169 3170 3172 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 (9b) MP7 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (10) (11) (12) (13) (15) 1 Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 (16) (17) Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (18) CW13 CW28 (19) (20) 336 CE2 NÃO SUBMETIDO AO RID 2 7F 2.1 0 E0 P201 MP9 2 CW9 2 7TF 2.3+2.1 0 E0 P201 MP9 1 CW9 263 2 7T 2.3 0 E0 P201 MP9 1 CW9 26 4.3 W2 II 4.3 244 500 g E2 P410 IBC07 MP14 4.3 W2 III 4.3 244 1 kg E1 P002 IBC08 R001 9 M11 6.1 T1 I 6.1 210 274 0 E5 P001 MP8 MP17 L10CH B4 MP14 T3 BK1 BK2 T1 BK1 BK2 23 TP33 SGAN 2 W1 VW6 CW23 CE10 423 TP33 SGAN 3 W1 VW1 VW5 CW23 CE11 423 NÃO SUBMETIDO AO RID - 545 - 3172 TOXINAS EXTRAÍDAS DE ORGANISMOS VIVOS, LÍQUIDAS, N.S.A. 6.1 T1 II 6.1 210 274 100 ml E4 P001 IBC02 MP15 L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 3172 TOXINAS EXTRAÍDAS DE ORGANISMOS VIVOS, LÍQUIDAS, N.S.A. 6.1 T1 III 6.1 210 274 5L E1 MP19 L4BH TU15 3174 DISSULFURETO DE TITÂNIO 4.2 S4 III 4.2 0 E1 3175 4.1 F1 II 4.1 216 274 1 kg E2 3176 SÓLIDOS ou misturas de sólidos (tais como preparações e resíduos) CONTENDO LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.S.A., com um ponto de inflamação inferior ou igual a 60 °C SÓLIDO ORGÂNICO INFLAMÁVEL FUNDIDO, N.S.A. P001 IBC03 LP01 R001 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC06 R001 4.1 F2 II 4.1 274 0 3176 SÓLIDO ORGÂNICO INFLAMÁVEL FUNDIDO, N.S.A. 4.1 F2 III 4.1 274 3178 SÓLIDO INORGÂNICO INFLAMÁVEL, N.S.A. 4.1 F3 II 4.1 3178 SÓLIDO INORGÂNICO INFLAMÁVEL, N.S.A. 4.1 F3 III 4.1 3179 SÓLIDO INORGÂNICO INFLAMÁVEL, TÓXICO, N.S.A. 4.1 FT2 II 3179 SÓLIDO INORGÂNICO INFLAMÁVEL, TÓXICO, N.S.A. 4.1 FT2 3180 SÓLIDO INORGÂNICO INFLAMÁVEL, CORROSIVO, N.S.A. SÓLIDO INORGÂNICO INFLAMÁVEL, CORROSIVO, N.S.A. 4.1 4.1 3180 Categoria de transporte CW13 CW28 CW31 2 2 W12 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 3 W1 2 W1 MP14 T1 TP33 MP11 TP33 E0 T3 BK1 BK2 T3 TP3 TP26 LGBV 0 E0 T1 TP3 TP26 LGBV 274 1 kg E2 MP11 T3 TP33 SGAN 2 W1 274 5 kg E1 MP11 T1 TP33 SGAV 3 W1 4.1+6.1 274 1 kg E2 MP10 T3 TP33 SGAN 2 W1 III 4.1+6.1 274 5 kg E1 MP10 T1 TP33 SGAN 3 W1 FC2 II 4.1+8 274 1 kg E2 MP10 T3 TP33 SGAN 2 FC2 III 4.1+8 274 5 kg E1 MP10 T1 TP33 SGAN 3 P002 IBC08 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC06 P002 IBC06 R001 P002 IBC06 P002 IBC06 R001 B3 PP9 B4 B3 SGAN 1 TU27 TE4 TE6 TU27 TE4 TE6 VW3 66 CE5 60 CE8 60 CE11 40 CE11 40 2 44 3 44 CE10 40 CE11 40 CW28 CE10 46 CW28 CE11 46 W1 CE10 48 W1 CE11 48 VW1 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (2) SAIS METÁLICOS DE COMPOSTOS ORGÂNICOS, INFLAMÁVEIS, N.S.A. SAIS METÁLICOS DE COMPOSTOS ORGÂNICOS, INFLAMÁVEIS, N.S.A. (3a) 4.1 (3b) F3 (4) II (5) 4.1 (6) 274 (7a) 1 kg (7b) E2 (9a) 4.1 F3 III 4.1 274 5 kg E1 3182 HIDRETOS METÁLICOS INFLAMÁVEIS, N.S.A. 4.1 F3 II 4.1 1 kg E2 3182 HIDRETOS METÁLICOS INFLAMÁVEIS, N.S.A. 4.1 F3 III 4.1 274 554 274 554 5 kg E1 3183 LÍQUIDO ORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, N.S.A. LÍQUIDO ORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, N.S.A. 4.2 S1 II 4.2 274 0 E2 4.2 S1 III 4.2 274 0 E1 LÍQUIDO ORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, TÓXICO, N.S.A. LÍQUIDO ORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, TÓXICO, N.S.A. 4.2 ST1 II 4.2+6.1 274 0 E2 4.2 ST1 III 4.2+6.1 274 0 E1 LÍQUIDO ORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, CORROSIVO, N.S.A. LÍQUIDO ORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, CORROSIVO, N.S.A. 4.2 SC1 II 4.2+8 274 0 E2 4.2 SC1 III 4.2+8 274 0 E1 LÍQUIDO INORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, N.S.A. LÍQUIDO INORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, N.S.A. 4.2 S3 II 4.2 274 0 E2 4.2 S3 III 4.2 274 0 E1 LÍQUIDO INORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, TÓXICO, N.S.A. LÍQUIDO INORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, TÓXICO, N.S.A. 4.2 ST3 II 4.2+6.1 274 0 E2 4.2 ST3 III 4.2+6.1 274 0 E1 LÍQUIDO INORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, CORROSIVO, N.S.A. LÍQUIDO INORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, CORROSIVO, N.S.A. 4.2 SC3 II 4.2+8 274 0 E2 4.2 SC3 III 4.2+8 274 0 E1 PÓ METÁLICO SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, N.S.A. PÓ METÁLICO SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, N.S.A. 4.2 S4 II 4.2 0 E2 4.2 S4 III 4.2 274 555 274 555 0 E1 SÓLIDO INORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, N.S.A. SÓLIDO INORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, N.S.A. 4.2 S4 II 4.2 274 0 E2 4.2 S4 III 4.2 274 0 E1 SÓLIDO INORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, TÓXICO, N.S.A. SÓLIDO INORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, TÓXICO, N.S.A. 4.2 ST4 II 4.2+6.1 274 0 E2 4.2 ST4 III 4.2+6.1 274 0 E1 SÓLIDO INORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, CORROSIVO, N.S.A. SÓLIDO INORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, CORROSIVO, N.S.A. 4.2 SC4 II 4.2+8 274 0 E2 4.2 SC4 III 4.2+8 274 0 E1 (8) P002 IBC08 P002 IBC08 LP02 R001 P410 IBC04 P002 IBC04 R001 P001 IBC02 P001 IBC02 R001 P402 IBC02 P001 IBC02 R001 P402 IBC02 P001 IBC02 R001 P001 IBC02 P001 IBC02 R001 P402 IBC02 P001 IBC02 R001 P402 IBC02 P001 IBC02 R001 P410 IBC06 P002 IBC08 LP02 R001 P410 IBC06 P002 IBC08 LP02 R001 P410 IBC05 P002 IBC08 R001 P410 IBC05 P002 IBC08 R001 (1) 3181 3181 3183 3184 3184 3185 3185 3186 - 546 - 3186 3187 3187 3188 3188 3189 3189 3190 3190 3191 3191 3192 3192 B4 B3 PP40 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP11 (10) T3 (11) TP33 (12) SGAN (13) (15) 2 (16) W1 (17) MP11 T1 TP33 SGAV 3 W1 VW1 MP11 T3 TP33 SGAN 2 W1 MP11 T1 TP33 SGAV 3 W1 TU14 TE21 TU14 TE21 2 3 TU14 TE21 TU14 TE21 2 W1 3 W1 TU14 TE21 TU14 TE21 2 MP15 L4DH MP15 L4DH MP15 L4DH MP15 L4DH MP15 L4DH MP15 L4DH MP15 L4DH MP15 L4DH MP15 L4DH MP15 L4DH MP15 L4DH MP15 L4DH Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (19) CE10 (20) 40 CE11 40 CE10 40 CE11 40 W1 CE7 30 W1 CE8 30 CW28 CE7 36 CW28 CE8 36 W1 CE7 38 3 W1 CE8 38 TU14 TE21 TU14 TE21 2 W1 CE7 30 3 W1 CE8 30 TU14 TE21 TU14 TE21 2 W1 CW28 CE7 36 3 W1 CW28 CE8 36 TU14 TE21 TU14 TE21 2 W1 CE7 38 3 W1 CE8 38 CE10 40 CE11 40 CE10 40 CE11 40 (18) VW1 MP14 T3 TP33 SGAN 2 W1 MP14 T1 TP33 SGAN 3 W1 MP14 T3 TP33 SGAN 2 W1 MP14 T1 TP33 SGAN 3 W1 MP14 T3 TP33 SGAN 2 W1 CW28 CE10 46 MP14 T1 TP33 SGAN 3 W1 CW28 CE11 46 MP14 T3 TP33 SGAN 2 W1 CE10 48 MP14 T1 TP33 SGAN 3 W1 CE11 48 VW4 B3 VW4 B3 B3 B3 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (1) 3194 (2) LÍQUIDO INORGÂNICO PIROFÓRICO, N.S.A. (3a) 4.2 (3b) S3 (4) I (5) 4.2 (6) 274 (7a) 0 (7b) E0 (8) P400 (9a) 3200 3205 SÓLIDO INORGÂNICO PIROFÓRICO, N.S.A. ALCOOLATOS DE METAIS ALCALINO-TERROSOS, N.S.A. ALCOOLATOS DE METAIS ALCALINO-TERROSOS, N.S.A. 4.2 4.2 S4 S4 I II 4.2 4.2 0 0 E0 E2 4.2 S4 III 4.2 274 183 274 183 274 0 E1 ALCOOLATOS DE METAIS ALCALINOS SUSCEPTÍVEIS DE AUTO-AQUECIMENTO, CORROSIVOS, N.S.A. ALCOOLATOS DE METAIS ALCALINOS SUSCEPTÍVEIS DE AUTO-AQUECIMENTO, CORROSIVOS, N.S.A. 4.2 SC4 II 4.2+8 E2 SC4 III 4.2+8 182 274 182 274 0 4.2 0 E1 3208 MATÉRIA METÁLICA HIDROREACTIVA, N.S.A. 4.3 W2 I 4.3 3208 MATÉRIA METÁLICA HIDROREACTIVA, N.S.A. 4.3 W2 II 4.3 3208 MATÉRIA METÁLICA HIDROREACTIVA, N.S.A. 4.3 W2 III 4.3 3209 MATÉRIA METÁLICA HIDROREACTIVA, SUSCEPTÍVEL DE AUTO-AQUECIMENTO, N.S.A. MATÉRIA METÁLICA HIDROREACTIVA, SUSCEPTÍVEL DE AUTO-AQUECIMENTO, N.S.A. MATÉRIA METÁLICA HIDROREACTIVA, SUSCEPTÍVEL DE AUTO-AQUECIMENTO, N.S.A. 4.3 WS I 4.3+4.2 P404 P410 IBC06 P002 IBC08 LP02 R001 P410 IBC05 P002 IBC08 R001 P403 IBC99 P410 IBC07 P410 IBC08 R001 P403 4.3 WS II 4.3+4.2 4.3 WS III 4.3+4.2 CLORATOS INORGÂNICOS EM SOLUÇÃO AQUOSA, N.S.A. CLORATOS INORGÂNICOS EM SOLUÇÃO AQUOSA, N.S.A. 5.1 O1 II 5.1 5.1 O1 III 5.1 PERCLORATOS INORGÂNICOS EM SOLUÇÃO AQUOSA, N.S.A. PERCLORATOS INORGÂNICOS EM SOLUÇÃO AQUOSA, N.S.A. 5.1 O1 II 5.1 O1 III HIPOCLORITOS INORGÂNICOS, N.S.A. 5.1 O2 II 5.1 3205 3206 3206 - 547 - 3209 3209 3210 3210 3211 3211 3212 3213 274 557 274 557 274 557 0 E0 500 g E2 1 kg E1 274 558 274 558 274 558 0 E0 0 E2 0 E1 274 351 274 351 1L E2 5L E1 5.1 1L E2 5.1 5L E1 1 kg E2 274 349 274 350 274 350 BROMATOS INORGÂNICOS EM SOLUÇÃO AQUOSA, N.S.A. BROMATOS INORGÂNICOS EM SOLUÇÃO AQUOSA, N.S.A. 5.1 O1 II 5.1 5.1 O1 III 5.1 PERMANGANATOS INORGÂNICOS EM SOLUÇÃO AQUOSA, N.S.A. PERSULFATOS INORGÂNICOS, N.S.A. 5.1 O1 II 5.1 5.1 O2 III 5.1 3216 PERSULFATOS INORGÂNICOS EM SOLUÇÃO AQUOSA, N.S.A. 5.1 O1 III 5.1 5L E1 3218 NITRATOS INORGÂNICOS EM SOLUÇÃO AQUOSA, N.S.A. NITRATOS INORGÂNICOS EM SOLUÇÃO AQUOSA, N.S.A. 5.1 O1 II 5.1 1L E2 5.1 O1 III 5.1 270 511 270 511 5L E1 NITRITOS INORGÂNICOS EM SOLUÇÃO AQUOSA, N.S.A. 5.1 O1 II 5.1 103 274 1L E2 3213 3214 3215 3218 3219 274 353 1L E2 5L E1 1L E2 5 kg E1 P410 IBC05 P410 IBC08 R001 P504 IBC02 P504 IBC02 R001 P504 IBC02 P504 IBC02 R001 P002 IBC08 P504 IBC02 P504 IBC02 R001 P504 IBC02 P002 IBC08 LP02 R001 P504 IBC02 R001 P504 IBC02 P504 IBC02 R001 P504 IBC01 B3 B3 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (19) (20) 333 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (10) (11) (12) L21DH (13) TU14 TU38 TC1 TE21 TE22 TE25 TM1 (15) 0 (16) W1 MP13 MP14 T21 T3 TP7 TP33 TP33 SGAN 0 2 W1 W1 CE10 43 40 MP14 T1 TP33 SGAN 3 W1 CE11 40 MP14 T3 TP33 SGAN 2 W1 CE10 48 MP14 T1 TP33 SGAN 3 W1 CE11 48 1 W1 CW23 MP14 T3 TP33 SGAN 2 W1 CW23 CE10 423 MP14 T1 TP33 SGAN 3 W1 CW23 CE11 423 1 W1 CW23 MP14 T3 TP33 SGAN 2 W1 CW23 CE10 423 MP14 T1 TP33 SGAN 3 W1 CW23 CE11 423 MP2 T4 TP1 L4BN TU3 2 CW24 CE6 50 MP2 T4 TP1 LGBV TU3 3 CW24 CE8 50 MP2 T4 TP1 L4BN TU3 2 CW24 CE6 50 MP2 T4 TP1 LGBV TU3 3 CW24 CE8 50 MP10 T3 TP33 SGAN TU3 2 CW24 CE10 50 MP2 B4 Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 (9b) MP2 MP2 B4 Categoria de transporte (17) VW5 VW5 W11 (18) X423 X423 B4 B3 MP2 T4 TP1 L4BN TU3 2 CW24 CE6 50 MP15 T4 TP1 LGBV TU3 3 CW24 CE8 50 CW24 CE6 50 CW24 CE11 50 MP2 T4 TP1 L4BN TU3 2 MP10 T1 TP33 SGAV TU3 3 MP15 T4 TP1 TP29 LGBV TU3 3 CW24 CE8 50 MP15 T4 TP1 L4BN TU3 2 CW24 CE6 50 MP15 T4 TP1 LGBV TU3 3 CW24 CE8 50 MP15 T4 TP1 L4BN TU3 2 CW24 CE6 50 VW8 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte - 548 - 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (3a) 5.1 (3b) O1 (4) III (5) 5.1 (6) 103 274 (7a) 5L (7b) E1 (9a) 3220 PENTAFLUORETANO (GÁS REFRIGERANTE R 125) 2 2A 2.2 (+13) 120 ml E1 (8) P504 IBC02 R001 P200 3221 LÍQUIDO AUTOREACTIVO DO TIPO B 4.1 SR1 4.1+1 25 ml E0 P520 PP21 MP2 1 3222 SÓLIDO AUTOREACTIVO DO TIPO B 4.1 SR1 4.1+1 100 ml E0 P520 PP21 MP2 1 3223 LÍQUIDO AUTOREACTIVO DO TIPO C 4.1 SR1 4.1 25 ml E0 P520 PP21 MP2 1 W5 W7 W8 W5 W7 W8 W7 CW22 CE6 40 3224 SÓLIDO AUTOREACTIVO DO TIPO C 4.1 SR1 4.1 P520 PP21 MP2 1 W7 CW22 CE10 40 LÍQUIDO AUTOREACTIVO DO TIPO D 4.1 SR1 4.1 E0 P520 MP2 2 W7 CW22 CE6 40 3226 SÓLIDO AUTOREACTIVO DO TIPO D 4.1 SR1 4.1 100 ml 125 ml 500 g E0 3225 E0 P520 MP2 2 W7 CW22 CE10 40 3227 LÍQUIDO AUTOREACTIVO DO TIPO E 4.1 SR1 4.1 P520 MP2 2 W7 CW22 CE6 40 SÓLIDO AUTOREACTIVO DO TIPO E 4.1 SR1 4.1 125 ml 500 g E0 3228 E0 P520 MP2 2 W7 CW22 CE10 40 3229 LÍQUIDO AUTOREACTIVO DO TIPO F 4.1 SR1 4.1 T23 2 W7 CW22 CE6 40 4.1 SR1 4.1 P520 IBC99 P520 IBC99 MP2 SÓLIDO AUTOREACTIVO DO TIPO F 125 ml 500 g E0 3230 181 194 274 181 194 274 194 274 194 274 194 274 194 274 194 274 194 274 194 274 194 274 MP2 T23 2 W7 CW22 CE10 40 3231 4.1 SR2 TRANSPORTE PROIBIDO 4.1 SR2 TRANSPORTE PROIBIDO 4.1 SR2 TRANSPORTE PROIBIDO 4.1 SR2 TRANSPORTE PROIBIDO 4.1 SR2 TRANSPORTE PROIBIDO 4.1 SR2 TRANSPORTE PROIBIDO 4.1 SR2 TRANSPORTE PROIBIDO 4.1 SR2 TRANSPORTE PROIBIDO 4.1 SR2 TRANSPORTE PROIBIDO 4.1 SR2 TRANSPORTE PROIBIDO 3241 LÍQUIDO AUTOREACTIVO DO TIPO B, COM REGULAÇÃO DE TEMPERATURA SÓLIDO AUTOREACTIVO DO TIPO B, COM REGULAÇÃO DE TEMPERATURA LÍQUIDO AUTOREACTIVO DO TIPO C, COM REGULAÇÃO DE TEMPERATURA SÓLIDO AUTOREACTIVO DO TIPO C, COM REGULAÇÃO DE TEMPERATURA LÍQUIDO AUTOREACTIVO DO TIPO D, COM REGULAÇÃO DE TEMPERATURA SÓLIDO AUTOREACTIVO DO TIPO D, COM REGULAÇÃO DE TEMPERATURA LÍQUIDO AUTOREACTIVO DO TIPO E, COM REGULAÇÃO DE TEMPERATURA SÓLIDO AUTOREACTIVO DO TIPO E, COM REGULAÇÃO DE TEMPERATURA LÍQUIDO AUTOREACTIVO DO TIPO F, COM REGULAÇÃO DE TEMPERATURA SÓLIDO AUTOREACTIVO DO TIPO F, COM REGULAÇÃO DE TEMPERATURA BROMO-2 NITRO-2 PROPANODIOL-1,3 4.1 SR1 III 4.1 638 5 kg E1 3 W1 CE11 40 3242 AZODICARBONAMIDA 4.1 SR1 II 4.1 1 kg E2 2 W1 CE10 40 3243 SÓLIDOS CONTENDO LÍQUIDO TÓXICO, N.S.A. 6.1 T9 II 6.1 215 638 217 274 500 g CE5 60 3244 SÓLIDOS CONTENDO LÍQUIDO CORROSIVO, N.S.A. 8 C10 II 8 218 274 CE10 80 3245 MICROORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS ou ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS 9 M8 9 219 637 3233 3234 3235 3236 3237 3238 3239 3240 P520 IBC08 P409 PP22 B3 E4 P002 IBC02 1 kg E2 P002 IBC05 0 E0 P904 IBC08 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (11) TP1 (12) LGBV (13) TU3 (15) 3 MP9 T50 (M) PxBN(M) TA4 TT9 TM6 3 Número de identificação de perigo (2) NITRITOS INORGÂNICOS EM SOLUÇÃO AQUOSA, N.S.A. 3232 4.2.5.3 (10) T4 Encomendas expresso (1) 3219 E0 4.2.5.2 7.3.2 (9b) MP15 Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 MP2 MP2 T3 TP33 PP9 MP10 TP33 SGAH PP9 MP10 T3 BK1 BK2 T3 BK1 BK2 TP33 SGAV MP6 TU15 (16) (17) 5.3.2.3 (19) CE8 (20) 50 CW9 CW10 CW36 CW22 CE3 20 40 CW22 2 VW10 2 VW10 2 7.6 (18) CW24 CW13 CW28 CW31 CW13 CW17 CW18 CW26 CW28 CW31 40 90 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem - 549 - 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (1) 3245 (2) MICROORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS ou ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS, em azoto líquido refrigerado (3a) 9 (3b) M8 (4) (5) 9+2.2 (6) 219 637 (7a) 0 (7b) E0 (8) P904 IBC08 (9a) 3246 CLORETO DE METANOSSULFONILO 6.1 TC1 I 6.1+8 354 0 E0 P602 3247 PEROXOBORATO DE SÓDIO ANIDRO 5.1 O2 II 5.1 1 kg E2 3248 MEDICAMENTO LÍQUIDO INFLAMÁVEL, TÓXICO, N.S.A. 3 FT1 II 3+6.1 1L E2 P002 IBC08 P001 3248 MEDICAMENTO LÍQUIDO INFLAMÁVEL, TÓXICO, N.S.A. 3 FT1 III 3+6.1 5L E1 3249 MEDICAMENTO SÓLIDO TÓXICO, N.S.A. 6.1 T2 II 6.1 500 g 3249 MEDICAMENTO SÓLIDO TÓXICO, N.S.A. 6.1 T2 III 6.1 221 601 3250 ÁCIDO CLOROACÉTICO FUNDIDO 6.1 TC1 II 6.1+8 3251 MONONITRATO-5 DE ISOSORBIDA 4.1 SR1 III 4.1 226 638 3252 DIFLUORMETANO (GÁS REFRIGERANTE R 32) 2 2F 2.1 (+13) 3253 TRIOXOSSILICATO DE DISSÓDIO 8 C6 8 3254 3255 3256 TRIBUTILFOSFANO HIPOCLORITO DE tert-BUTILO LÍQUIDO TRANSPORTADO A QUENTE, INFLAMÁVEL, N.S.A., com um ponto de inflamação superior a 60 °C, a uma temperatura igual ou superior ao seu ponto de inflamação LÍQUIDO TRANSPORTADO A QUENTE, N.S.A. (incluindo metal fundido, sal fundido, etc.) a uma temperatura igual ou superior a 100 °C e inferior ao seu ponto de inflamação SÓLIDO TRANSPORTADO A QUENTE, N.S.A. a uma temperatura igual ou superior a 240 °C 4.2 4.2 3 S1 SC1 F2 9 M9 III 9 9 M10 III 9 AMINAS SÓLIDAS CORROSIVAS, N.S.A. ou POLIAMINAS SÓLIDAS CORROSIVAS, N.S.A. AMINAS SÓLIDAS CORROSIVAS, N.S.A. ou POLIAMINAS SÓLIDAS CORROSIVAS, N.S.A. AMINAS SÓLIDAS CORROSIVAS, N.S.A. ou POLIAMINAS SÓLIDAS CORROSIVAS, N.S.A. 8 C8 I 8 C8 II 8 C8 III 8 274 5 kg E1 3260 SÓLIDO INORGÂNICO CORROSIVO, ÁCIDO, N.S.A. 8 C2 I 8 274 0 E0 3260 SÓLIDO INORGÂNICO CORROSIVO, ÁCIDO, N.S.A. 8 C2 II 8 274 1 kg E2 3260 SÓLIDO INORGÂNICO CORROSIVO, ÁCIDO, N.S.A. 8 C2 III 8 274 5 kg E1 3257 3258 3259 3259 3259 III Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP6 (10) (11) (12) (13) (15) 2 MP8 MP17 T20 TP2 TP37 L10CH 1 MP2 T3 TP33 Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 (16) (17) Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (18) CW13 CW17 CW18 CW26 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 (19) (20) 90 SGAN TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU3 CW24 CE10 50 MP19 L4BH TU15 2 CW13 CW28 CE7 336 P001 R001 MP19 L4BH TU15 3 CW13 CW28 CE4 36 E4 P002 MP10 T3 TP33 SGAH L4BH TU15 2 CE9 60 5 kg E1 P002 LP02 R001 MP10 T1 TP33 SGAH L4BH TU15 2 CE11 60 0 E0 T7 TP3 TP28 L4BH TU15 TC4 0 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW31 5 kg E1 P409 MP2 0 E0 P200 MP9 T50 (M) 5 kg E1 MP10 T1 TP33 0 E0 P002 IBC08 LP02 R001 P400 MP2 T21 TP2 TP7 274 560 0 E0 P099 IBC99 MP2 T3 TP3 TP29 LGAV TU35 3 0 E0 P099 IBC99 T3 TP3 TP29 LGAV TU35 TE6 TE14 3 VW12 CW17 CW31 99 0 E0 P099 IBC99 3 VW13 CW31 99 8 274 580 643 274 580 643 274 0 E0 8 274 1 kg E2 P002 IBC07 P002 IBC08 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC07 P002 IBC08 P002 IBC08 LP02 R001 I 4.2 TRANSPORTE PROIBIDO III 3 220 221 601 220 221 601 221 601 B4 B3 3 PxBN(M) B4 B3 TU38 TE22 TA4 TT9 TM6 SGAV VW9 W1 2 CW9 CW10 CW36 3 0 S10AN L10BH SGAN L4BN SGAV L4BN W11 TU38 TE22 VW9 68 CE11 40 CE3 23 CE11 80 W1 333 CE4 MP18 T6 TP33 MP10 T3 TP33 MP10 T1 TP33 MP18 T6 TP33 S10AN 1 W10 MP10 T3 TP33 SGAN 2 W11 MP10 T1 TP33 SGAV 3 B4 B3 2 668 1 W10 2 W11 3 30 88 VW9 CE10 80 CE11 80 88 VW9 CE10 80 CE11 80 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem - 550 - 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (1) 3261 (2) SÓLIDO ORGÂNICO CORROSIVO, ÁCIDO, N.S.A. (3a) 8 (3b) C4 (4) I (5) 8 (6) 274 (7a) 0 (7b) E0 (9a) 3261 SÓLIDO ORGÂNICO CORROSIVO, ÁCIDO, N.S.A. 8 C4 II 8 274 1 kg E2 3261 SÓLIDO ORGÂNICO CORROSIVO, ÁCIDO, N.S.A. 8 C4 III 8 274 5 kg E1 3262 SÓLIDO INORGÂNICO CORROSIVO, BÁSICO, N.S.A. 8 C6 I 8 274 0 E0 3262 SÓLIDO INORGÂNICO CORROSIVO, BÁSICO, N.S.A. 8 C6 II 8 274 1 kg E2 3262 SÓLIDO INORGÂNICO CORROSIVO, BÁSICO, N.S.A. 8 C6 III 8 274 5 kg E1 3263 SÓLIDO ORGÂNICO CORROSIVO, BÁSICO, N.S.A. 8 C8 I 8 274 0 E0 3263 SÓLIDO ORGÂNICO CORROSIVO, BÁSICO, N.S.A. 8 C8 II 8 274 1 kg E2 3263 SÓLIDO ORGÂNICO CORROSIVO, BÁSICO, N.S.A. 8 C8 III 8 274 5 kg E1 3264 LÍQUIDO INORGÂNICO CORROSIVO, ÁCIDO, N.S.A. 8 C1 I 8 274 0 E0 (8) P002 IBC07 P002 IBC08 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC07 P002 IBC08 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC07 P002 IBC08 P002 IBC08 LP02 R001 P001 3264 LÍQUIDO INORGÂNICO CORROSIVO, ÁCIDO, N.S.A. 8 C1 II 8 274 1L E2 3264 LÍQUIDO INORGÂNICO CORROSIVO, ÁCIDO, N.S.A. 8 C1 III 8 274 5L E1 3265 LÍQUIDO ORGÂNICO CORROSIVO, ÁCIDO, N.S.A. 8 C3 I 8 274 0 E0 3265 LÍQUIDO ORGÂNICO CORROSIVO, ÁCIDO, N.S.A. 8 C3 II 8 274 1L E2 3265 LÍQUIDO ORGÂNICO CORROSIVO, ÁCIDO, N.S.A. 8 C3 III 8 274 5L E1 3266 LÍQUIDO INORGÂNICO CORROSIVO, BÁSICO, N.S.A. 8 C5 I 8 274 0 E0 3266 LÍQUIDO INORGÂNICO CORROSIVO, BÁSICO, N.S.A. 8 C5 II 8 274 1L E2 3266 LÍQUIDO INORGÂNICO CORROSIVO, BÁSICO, N.S.A. 8 C5 III 8 274 5L E1 3267 LÍQUIDO ORGÂNICO CORROSIVO, BÁSICO, N.S.A. 8 C7 I 8 274 0 E0 3267 LÍQUIDO ORGÂNICO CORROSIVO, BÁSICO, N.S.A. 8 C7 II 8 274 1L E2 3267 LÍQUIDO ORGÂNICO CORROSIVO, BÁSICO, N.S.A. 8 C7 III 8 274 5L E1 3268 9 M5 III 9 280 289 0 E0 3269 DISPOSITIVOS DE INSUFLAGEM DE SACOS INSUFLÁVEIS (air-bags) ou MÓDULOS DE SACOS INSUFLÁVEIS (air-bags) ou PRÉ-TENSORES DE CINTOS DE SEGURANÇA KITS DE RESINA POLIÉSTER 3 F1 II 3 E0 KITS DE RESINA POLIÉSTER (viscosa segundo 2.2.3.1.4) 3 F1 III 3 5L E0 3269 KITS DE RESINA POLIÉSTER 3 F1 III 3 236 340 236 340 236 340 5L 3269 5L E0 P001 IBC02 P001 IBC03 LP01 R001 P001 P001 IBC02 P001 IBC03 LP01 R001 P001 P001 IBC02 P001 IBC03 LP01 R001 P001 P001 IBC02 P001 IBC03 LP01 R001 P902 LP902 P302 R001 P302 R001 P302 R001 B4 B3 B4 B3 B4 B3 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP18 (10) T6 (11) TP33 (13) TU38 TE22 (15) 1 (16) W10 MP10 T3 TP33 2 W11 MP10 T1 TP33 (12) S10AN L10BH SGAN L4BN SGAV L4BN MP18 T6 TP33 T3 TP33 MP10 T1 TP33 S10AN L10BH SGAN L4BN SGAV L4BN TU38 TE22 MP10 MP18 T6 TP33 T3 TP33 MP10 T1 TP33 S10AN L10BH SGAN L4BN SGAV L4BN TU38 TE22 MP10 MP8 MP17 MP15 T14 TP2 TP27 L10BH TU38 TE22 T11 TP2 TP27 L4BN 2 MP19 T7 TP1 TP28 L4BN 3 MP8 MP17 MP15 T14 TP2 TP27 L10BH T11 TP2 TP27 L4BN 2 MP19 T7 TP1 TP28 L4BN 3 MP8 MP17 MP15 T14 TP2 TP27 L10BH T11 TP2 TP27 L4BN 2 MP19 T7 TP1 TP28 L4BN 3 MP8 MP17 MP15 T14 TP2 TP27 L10BH T11 TP2 TP27 L4BN 2 MP19 T7 TP1 TP28 L4BN 3 3 VW9 1 W10 2 W11 3 1 W10 2 W11 TU38 TE22 TU38 TE22 (18) Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (19) (20) 88 CE10 80 CE11 80 88 VW9 3 TU38 TE22 (17) Encomendas expresso CE10 80 CE11 80 88 VW9 CE10 80 CE11 80 1 88 W12 CE6 80 CE8 80 1 88 W12 CE6 80 CE8 80 1 88 W12 CE6 80 CE8 80 1 88 CE6 80 CE8 80 4 CE2 90 2 CE7 33 3 CE4 33 3 CE4 30 W12 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem 3.1.2 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (3a) 4.1 (3b) F1 (4) II (5) 4.1 (7b) E2 (8) P411 (9a) 3 F1 II 3 (6) 237 286 274 (7a) 1 kg 3271 (2) MEMBRANAS FILTRANTES DE NITROCELULOSE, com um teor em azoto não superior a 12,6% (massa seca) ÉTERES, N.S.A. 1L E2 3271 ÉTERES, N.S.A. 3 F1 III 3 274 5L E1 3272 ÉSTERES, N.S.A. 3 F1 II 3 274 601 1L E2 3272 ÉSTERES, N.S.A. 3 F1 III 3 274 601 5L E1 3273 NITRILOS INFLAMÁVEIS, TÓXICOS, N.S.A. 3 FT1 I 3+6.1 274 0 E0 3273 NITRILOS INFLAMÁVEIS, TÓXICOS, N.S.A. 3 FT1 II 3+6.1 274 1L E2 3274 ALCOOLATOS EM SOLUÇÃO em álcool, N.S.A. 3 FC II 3+8 274 1L E2 3275 NITRILOS TÓXICOS, INFLAMÁVEIS, N.S.A. 6.1 TF1 I 6.1+3 274 315 0 E5 3275 NITRILOS TÓXICOS, INFLAMÁVEIS, N.S.A. 6.1 TF1 II 6.1+3 274 100 ml 3276 NITRILOS TÓXICOS LÍQUIDOS, N.S.A. 6.1 T1 I 6.1 274 315 3276 NITRILOS TÓXICOS LÍQUIDOS, N.S.A. 6.1 T1 II 6.1 3276 NITRILOS TÓXICOS LÍQUIDOS, N.S.A. 6.1 T1 III 3277 CLOROFORMIATOS TÓXICOS, CORROSIVOS, N.S.A. 6.1 TC1 3278 COMPOSTO ORGANOFOSFORADO TÓXICO, LÍQUIDO, N.S.A. 6.1 3278 COMPOSTO ORGANOFOSFORADO TÓXICO, LÍQUIDO, N.S.A. 3278 3279 (1) 3270 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte - 551 - 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP11 (10) (11) (12) (13) (15) 2 P001 IBC02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 MP19 T7 TP1 TP8 TP28 LGBF 2 MP19 T4 TP1 TP29 LGBF 3 MP19 T7 TP1 TP8 TP28 LGBF 2 MP19 T4 TP1 TP29 LGBF 3 MP7 MP17 T14 TP2 TP27 L10CH P001 IBC02 P001 IBC02 P001 MP19 T11 TP2 TP27 L4BH MP8 MP17 T14 TP2 TP27 L10CH E4 P001 IBC02 MP15 T11 TP2 TP27 L4BH 0 E5 P001 MP8 MP17 T14 TP2 TP27 L10CH 274 100 ml E4 P001 IBC02 MP15 T11 TP2 TP27 6.1 274 5L E1 MP19 T7 II 6.1+8 274 561 100 ml E4 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 MP15 T1 I 6.1 43 274 315 0 E5 P001 6.1 T1 II 6.1 43 274 100 ml E4 COMPOSTO ORGANOFOSFORADO TÓXICO, LÍQUIDO, N.S.A. 6.1 T1 III 6.1 43 274 5L E1 COMPOSTO ORGANOFOSFORADO TÓXICO, INFLAMÁVEL, N.S.A. 6.1 TF1 I 6.1+3 43 274 315 0 E5 MP19 TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 L4BH Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 (16) W1 (17) (18) W12 W12 1 CW13 CW28 2 CW13 CW28 2 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (19) CE10 (20) 40 CE7 33 CE4 30 CE7 33 CE4 30 336 CE7 336 CE7 338 TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 1 CW13 CW28 CW31 2 CE5 1 L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE5 60 TP1 TP28 L4BH TU15 2 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE8 60 T8 TP2 TP28 L4BH TU15 2 CE9 68 MP8 MP17 T14 TP2 TP27 L10CH 1 P001 IBC02 MP15 T11 TP2 TP27 L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE5 60 P001 IBC03 LP01 R001 P001 MP19 T7 TP1 TP28 L4BH TU15 2 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE8 60 MP8 MP17 T14 TP2 TP27 L10CH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 1 2 W12 2 W12 CW13 CW28 CW31 663 63 66 66 663 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (2) COMPOSTO ORGANOFOSFORADO TÓXICO, INFLAMÁVEL, N.S.A. (3a) 6.1 (3b) TF1 (4) II (5) 6.1+3 (6) 43 274 (7a) 100 ml (7b) E4 (8) P001 (9a) 3280 COMPOSTO ORGÂNICO DE ARSÉNIO, LÍQUIDO, N.S.A. 6.1 T3 I 6.1 274 315 0 E5 3280 COMPOSTO ORGÂNICO DE ARSÉNIO, LÍQUIDO, N.S.A. 6.1 T3 II 6.1 274 100 ml 3280 COMPOSTO ORGÂNICO DE ARSÉNIO, LÍQUIDO, N.S.A. 6.1 T3 III 6.1 274 3281 METAIS-CARBONILOS, LÍQUIDOS, N.S.A. 6.1 T3 I 6.1 3281 METAIS-CARBONILOS, LÍQUIDOS, N.S.A. 6.1 T3 II 3281 METAIS-CARBONILOS, LÍQUIDOS, N.S.A. 6.1 T3 3282 COMPOSTO ORGANOMETÁLICO TÓXICO, LÍQUIDO, N.S.A. 6.1 3282 COMPOSTO ORGANOMETÁLICO TÓXICO, LÍQUIDO, N.S.A. 3282 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP15 (10) T11 (11) TP2 TP27 (12) L4BH (13) TU15 (15) 2 P001 MP8 MP17 T14 TP2 TP27 L10CH 1 E4 P001 IBC02 MP15 T11 TP2 TP27 L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 5L E1 MP19 T7 TP1 TP28 L4BH TU15 2 274 315 562 0 E5 P001 IBC03 LP01 R001 P601 MP8 MP17 T14 TP2 TP27 L10CH 1 CW13 CW28 CW31 6.1 274 562 100 ml E4 P001 IBC02 MP15 T11 TP2 TP27 L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 2 III 6.1 274 562 5L E1 MP19 T7 TP1 TP28 L4BH TU15 2 T3 I 6.1 274 562 0 E5 P001 IBC03 LP01 R001 P001 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 MP8 MP17 T14 TP2 TP27 L10CH 1 CW13 CW28 CW31 6.1 T3 II 6.1 274 562 100 ml E4 P001 IBC02 MP15 T11 TP2 TP27 L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 2 COMPOSTO ORGANOMETÁLICO TÓXICO, LÍQUIDO, N.S.A. 6.1 T3 III 6.1 274 562 5L E1 MP19 T7 TP1 TP28 L4BH TU15 2 W12 3283 COMPOSTO DE SELÉNIO, SÓLIDO, N.S.A. 6.1 T5 I 6.1 274 563 0 E5 P001 IBC03 LP01 R001 P002 IBC07 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 MP18 T6 TP33 S10AH L10CH 1 W10 CW13 CW28 CW31 3283 COMPOSTO DE SELÉNIO, SÓLIDO, N.S.A. 6.1 T5 II 6.1 274 563 500 g E4 P002 IBC08 MP10 T3 TP33 SGAH L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 2 W11 3283 COMPOSTO DE SELÉNIO, SÓLIDO, N.S.A. 6.1 T5 III 6.1 274 563 5 kg E1 MP10 T1 TP33 SGAH L4BH TU15 2 3284 COMPOSTO DE TELÚRIO, N.S.A. 6.1 T5 I 6.1 274 0 E5 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC07 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 MP18 T6 TP33 S10AH L10CH 1 W10 CW13 CW28 CW31 3284 COMPOSTO DE TELÚRIO, N.S.A. 6.1 T5 II 6.1 274 500 g E4 P002 IBC08 MP10 T3 TP33 SGAH L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 2 W11 3284 COMPOSTO DE TELÚRIO, N.S.A. 6.1 T5 III 6.1 274 5 kg E1 P002 IBC08 LP02 R001 MP10 T1 TP33 SGAH L4BH TU15 2 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 - 552 - 2.2 (1) 3279 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 B4 B3 B4 B3 (16) (17) 2 W12 W12 VW9 VW9 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (18) CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 (19) CE5 (20) 63 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE5 60 CE11 60 66 66 CE5 60 CE8 60 66 CE5 60 CE8 60 66 CE9 60 CE11 60 66 CE9 60 CE11 60 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (1) 3285 (2) COMPOSTO DE VANÁDIO, N.S.A. (3a) 6.1 (3b) T5 (4) I (5) 6.1 (6) 274 564 (7a) 0 (7b) E5 (8) P002 IBC07 (9a) 3285 COMPOSTO DE VANÁDIO, N.S.A. 6.1 T5 II 6.1 274 564 500 g E4 P002 IBC08 3285 COMPOSTO DE VANÁDIO, N.S.A. 3286 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 - 553 - 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (10) T6 (11) TP33 (12) S10AH L10CH (15) 1 (16) W10 MP10 T3 TP33 SGAH L4BH (13) TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 2 W11 MP10 T1 TP33 SGAH L4BH TU15 2 MP7 MP17 T14 TP2 TP27 L10CH 1 CW13 CW28 P001 IBC02 P001 MP19 T11 TP2 TP27 L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 2 CE7 MP8 MP17 T14 TP2 TP27 L10CH 1 CW13 CW28 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE5 60 CE8 60 P002 IBC08 LP02 R001 P001 B4 (17) 5.3.2.3 (19) (20) 66 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE9 60 CE11 60 III 6.1 274 564 5 kg E1 LÍQUIDO INFLAMÁVEL, TÓXICO, CORROSIVO, N.S.A. 3 FTC I 3+6.1+8 274 0 E0 3286 LÍQUIDO INFLAMÁVEL, TÓXICO, CORROSIVO, N.S.A. 3 FTC II 3+6.1+8 274 1L E2 3287 LÍQUIDO INORGÂNICO TÓXICO, N.S.A. 6.1 T4 I 6.1 274 315 0 E5 3287 LÍQUIDO INORGÂNICO TÓXICO, N.S.A. 6.1 T4 II 6.1 274 100 ml E4 P001 IBC02 MP15 T11 TP2 TP27 L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 3287 LÍQUIDO INORGÂNICO TÓXICO, N.S.A. 6.1 T4 III 6.1 274 5L E1 MP19 T7 TP1 TP28 L4BH TU15 2 W12 3288 SÓLIDO INORGÂNICO TÓXICO, N.S.A. 6.1 T5 I 6.1 274 0 E5 P001 IBC03 LP01 R001 P002 IBC07 MP18 T6 TP33 S10AH L10CH 1 W10 CW13 CW28 CW31 3288 SÓLIDO INORGÂNICO TÓXICO, N.S.A. 6.1 T5 II 6.1 274 500 g E4 P002 IBC08 MP10 T3 TP33 SGAH L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 2 W11 3288 SÓLIDO INORGÂNICO TÓXICO, N.S.A. 6.1 T5 III 6.1 274 5 kg E1 P002 IBC08 LP02 R001 P001 MP10 T1 TP33 SGAH L4BH TU15 2 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 MP8 MP17 T14 TP2 TP27 L10CH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 1 CW13 CW28 CW31 2 TU15 TU38 TE22 TU15 1 W10 2 W11 2 W9 2 W9 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW18 CW28 CW13 CW18 CW28 2 W1 B3 B4 B3 3289 LÍQUIDO INORGÂNICO TÓXICO, CORROSIVO, N.S.A. 6.1 TC3 I 6.1+8 274 315 0 E5 3289 LÍQUIDO INORGÂNICO TÓXICO, CORROSIVO, N.S.A. 6.1 TC3 II 6.1+8 274 100 ml E4 P001 IBC02 MP15 T11 TP2 TP27 L4BH 3290 SÓLIDO INORGÂNICO TÓXICO, CORROSIVO, N.S.A. 6.1 TC4 I 6.1+8 274 0 E5 P002 IBC05 MP18 T6 TP33 S10AH L10CH 3290 SÓLIDO INORGÂNICO TÓXICO, CORROSIVO, N.S.A. 6.1 TC4 II 6.1+8 274 500 g E4 P002 IBC06 MP10 T3 TP33 SGAH L4BH 3291 RESÍDUO HOSPITALAR, NÃO ESPECIFICADO, N.S.A. ou RESÍDUO (BIO)MÉDICO, N.S.A. ou RESÍDUO MÉDICO REGULAMENTADO, N.S.A. RESÍDUO HOSPITALAR, NÃO ESPECIFICADO, N.S.A. ou RESÍDUO (BIO)MÉDICO, N.S.A. ou RESÍDUO MÉDICO REGULAMENTADO, N.S.A, em azoto líquido refrigerado. ACUMULADORES DE SÓDIO ou ELEMENTOS DE ACUMULADORES DE SÓDIO 6.2 I3 II 6.2 565 0 E0 MP6 BK2 6.2 I3 II 6.2+2.2 565 0 E0 P621 IBC620 LP621 P621 IBC620 LP621 4.3 W3 II 4.3 239 295 0 E0 P408 MP6 VW9 7.6 (18) CW13 CW28 CW31 T5 3292 Número de identificação de perigo (9b) MP18 6.1 3291 Encomendas expresso 2 VW9 VW11 CW23 368 368 66 66 CE9 60 CE11 60 668 CE5 68 668 CE5 68 CE14 606 CE14 606 CE2 423 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (1) 3293 (2) HIDRAZINA EM SOLUÇÃO AQUOSA com no máximo 37% (massa) de hidrazina (3a) 6.1 (3b) T4 (4) III (5) 6.1 (6) 566 (7a) 5L (7b) E1 (9a) 3294 CIANETO DE HIDROGÉNIO EM SOLUÇÃO ALCOÓLICA contendo no máximo 45% de cianeto de hidrogénio 6.1 TF1 I 6.1+3 610 0 E5 (8) P001 IBC03 LP01 R001 P601 3295 HIDROCARBONETOS LÍQUIDOS, N.S.A. 3 F1 I 3 P001 HIDROCARBONETOS LÍQUIDOS, N.S.A. (pressão de vapor a 50 °C superior a 110 kPa) HIDROCARBONETOS LÍQUIDOS, N.S.A. (pressão de vapor a 50 °C inferior ou igual a 110 kPa) 3 F1 II 3 640C 500 ml 1L E3 3295 E2 P001 3 F1 II 3 640D 1L E2 3295 HIDROCARBONETOS LÍQUIDOS, N.S.A. 3 F1 III 3 5L E1 3296 HEPTAFLUORPROPANO (GÁS REFRIGERANTE R 227) 2 2A 2.2 (+13) 120 ml 3297 ÓXIDO DE ETILENO E CLOROTETRAFLUORETANO EM MISTURA contendo no máximo 8,8% de óxido de etileno 2 2A 2.2 (+13) 3298 ÓXIDO DE ETILENO E PENTAFLUORETANO EM MISTURA contendo no máximo 7,9% de óxido de etileno 2 2A 3299 ÓXIDO DE ETILENO E TETRAFLUORETANO EM MISTURA contendo no máximo 5,6% de óxido de etileno 2 3300 ÓXIDO DE ETILENO E DIÓXIDO DE CARBONO EM MISTURA contendo mais de 87% de óxido de etileno 3301 3302 LÍQUIDO CORROSIVO, SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, N.S.A. LÍQUIDO CORROSIVO, SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, N.S.A. ACRILATO DE 2-DIMETILAMINOETILO 3303 3295 - 554 - 3301 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP19 (10) T4 (11) TP1 (12) L4BH (13) TU15 (15) 2 MP8 MP17 T14 TP2 L15DH(+) TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TE25 0 MP7 MP17 MP19 T11 MP19 T7 MP19 T4 E1 P001 IBC02 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P200 TP1 TP8 TP28 TP1 TP8 TP28 TP1 TP8 TP28 MP9 T50 (M) PxBN(M) 120 ml E1 P200 MP9 T50 (M) PxBN(M) 2.2 (+13) 120 ml E1 P200 MP9 T50 (M) PxBN(M) 2A 2.2 (+13) 120 ml E1 P200 MP9 T50 (M) PxBN(M) 2 2TF 2.3+2.1 (+13) 0 E0 P200 MP9 (M) PxBH(M) 8 CS1 I 8+4.2 274 0 E0 P001 274 MP8 MP17 MP15 8 CS1 II 8+4.2 6.1 T1 II 6.1 GÁS COMPRIMIDO TÓXICO, COMBURENTE, N.S.A. 2 1TO 2.3+5.1 (+13) 3304 GÁS COMPRIMIDO TÓXICO, CORROSIVO, N.S.A. 2 1TC 3305 GÁS COMPRIMIDO TÓXICO, INFLAMÁVEL, CORROSIVO, N.S.A. 2 1TFC T7 TP1 TP29 0 E2 P001 E4 P001 IBC02 MP15 T7 274 0 E0 P200 MP9 2.3+8 (+13) 274 0 E0 P200 2.3+2.1+8 (+13) 274 0 E0 P200 (17) (18) CW13 CW28 CW31 Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (19) CE8 (20) 60 CW13 CW28 CW31 663 L4BN 1 2 CE7 33 LGBF 2 CE7 33 LGBF 3 CE4 30 CE3 20 CE3 20 CE3 20 CE3 20 TA4 TT9 TM6 TA4 TT9 TM6 TA4 TT9 TM6 TA4 TT9 TM6 TU38 TE22 TE25 TA4 TT9 TM6 TU38 TE22 L4BN TP2 (16) W12 Encomendas expresso L1.5BN L10BH 100 ml Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 3 3 3 3 1 33 W12 CW9 CW10 CW36 CW9 CW10 CW36 CW9 CW10 CW36 CW9 CW10 CW36 CW9 CW10 CW36 263 1 884 2 L4BH TU15 2 (M) CxBH(M) 1 MP9 (M) CxBH(M) MP9 (M) CxBH(M) TU6 TU38 TE22 TE25 TA4 TT9 TU6 TU38 TE22 TE25 TA4 TT9 TU6 TU38 TE22 TE25 TA4 TT9 CW13 CW28 CW31 CW9 CW10 CW36 CE6 84 CE5 60 265 1 CW9 CW10 CW36 268 1 CW9 CW10 CW36 263 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (3a) 2 (3b) 1TOC (4) (5) 2.3+5.1+8 (+13) (6) 274 (7a) 0 (7b) E0 (8) P200 (9a) GÁS LIQUEFEITO TÓXICO, COMBURENTE, N.S.A. 2 2TO 2.3+5.1 (+13) 274 0 E0 3308 GÁS LIQUEFEITO TÓXICO, CORROSIVO, N.S.A. 2 2TC 2.3+8 (+13) 274 0 3309 GÁS LIQUEFEITO TÓXICO, INFLAMÁVEL, CORROSIVO, N.S.A. 2 2TFC 2.3+2.1+8 (+13) 274 3310 GÁS LIQUEFEITO TÓXICO, COMBURENTE, CORROSIVO, N.S.A. 2 2TOC 2.3+5.1+8 (+13) 3311 GÁS LÍQUIDO REFRIGERADO, COMBURENTE, N.S.A. 2 3O 3312 GÁS LÍQUIDO REFRIGERADO, INFLAMÁVEL, N.S.A. 2 3F 3313 PIGMENTOS ORGÂNICOS SUSCEPTÍVEIS DE AUTOAQUECIMENTO PIGMENTOS ORGÂNICOS SUSCEPTÍVEIS DE AUTOAQUECIMENTO 4.2 S2 II 4.2 S2 III 3314 MATÉRIA PLÁSTICA PARA MOLDAGEM em pasta, em folha ou em cordão extrudido, libertando vapores inflamáveis 9 M3 III Nenhuma 3315 AMOSTRA QUÍMICA, TÓXICA 6.1 T8 I 3316 KIT QUÍMICO ou KIT DE PRIMEIROS SOCORROS 9 M11 II 3316 KIT QUÍMICO ou KIT DE PRIMEIROS SOCORROS 9 M11 III 9 3317 AMINO-2 DINITRO-4,6 FENOL HUMEDECIDO com pelo menos 20% (massa) de água 4.1 D I 4.1 (1) 3306 (2) GÁS COMPRIMIDO TÓXICO, COMBURENTE, CORROSIVO, N.S.A. 3307 - 555 3313 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP9 (10) (M) (11) (12) CxBH(M) (15) 1 P200 MP9 (M) PxBH(M) E0 P200 MP9 (M) PxBH(M) 0 E0 P200 MP9 (M) PxBH(M) 274 0 E0 P200 MP9 (M) PxBH(M) 2.2+5.1 (+13) 274 0 E0 P203 MP9 T75 TP5 TP22 RxBN 2.1 (+13) 274 0 E0 P203 MP9 T75 TP5 RxBN (13) TU6 TU38 TE22 TE25 TA4 TT9 TU6 TU38 TE22 TE25 TA4 TT9 TM6 TU6 TU38 TE22 TE25 TA4 TT9 TM6 TU6 TU38 TE22 TE25 TA4 TT9 TM6 TU6 TU38 TE22 TE25 TA4 TT9 TM6 TU7 TU19 TA4 TT9 TM6 TU18 TU38 TE22 TA4 TT9 TM6 4.2 0 E2 T3 TP33 0 E1 MP14 T1 TP33 207 633 5 kg E1 6.1 250 0 E5 P002 IBC08 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC08 R001 P099 MP14 4.2 9 251 340 251 340 0 E0 P901 0 E0 P901 0 E0 P406 B4 B3 PP14 B3 B6 Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 (16) 7.6 5.3.2.3 (19) (20) 265 CW9 CW10 CW36 265 1 CW9 CW10 CW36 268 1 CW9 CW10 CW36 263 1 CW9 CW10 CW36 265 3 W5 CW9 CW11 CW30 CW36 CE2 225 2 W5 CW9 CW11 CW30 CW36 CE2 223 SGAV 2 W1 CE10 40 SGAV 3 W1 CE11 40 CE11 90 MP10 3 MP8 MP17 1 VW3 1 CW31 CW13 CW28 CW31 66 90 3 MP2 (18) CW9 CW10 CW36 Número de identificação de perigo 1 2 PP26 (17) Encomendas expresso 90 W1 40 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (1) 3318 (2) AMONÍACO EM SOLUÇÃO aquosa de densidade inferior a 0,880 a 15 ºC contendo mais de 50% de amoníaco (3a) 2 (3b) 4TC (4) (5) 2.3+8 (+13) (6) 23 (7a) 0 (7b) E0 (8) P200 (9a) 3319 NITROGLICERINA EM MISTURA DESSENSIBILIZADA, SÓLIDA, N.S.A. com mais de 2% mas no máximo 10% (massa) de nitroglicerina BOROHIDRETO DE SÓDIO E HIDRÓXIDO DE SÓDIO EM SOLUÇÃO, contendo no máximo 12% (massa) de borohidreto de sódio e no máximo 40% (massa) de hidróxido de sódio BOROHIDRETO DE SÓDIO E HIDRÓXIDO DE SÓDIO EM SOLUÇÃO, contendo no máximo 12% (massa) de borohidreto de sódio e no máximo 40% (massa) de hidróxido de sódio MATÉRIAS RADIOACTIVAS DE FRACA ACTIVIDADE ESPECÍFICA (LSA-II), não cindíveis ou cindíveis isentas 4.1 D II 4.1 272 274 0 E0 P099 IBC99 MP2 8 C5 II 8 1L E2 P001 IBC02 MP15 T7 TP2 L4BN 2 8 C5 III 8 5L E1 MP19 T4 TP2 L4BN 3 172 317 325 336 172 317 325 336 172 317 325 172 326 336 172 326 336 172 336 0 E0 P001 IBC03 LP01 R001 Ver 2.2.7 e 4.1.9 Ver 4.1.9.1.3 T5 TP4 S2.65AN(+) L2.65CN(+ ) TU36 TT7 TM7 0 0 E0 Ver 2.2.7 e 4.1.9 Ver 4.1.9.1.3 T5 TP4 S2.65AN(+) L2.65CN(+ ) TU36 TT7 TM7 0 E0 Ver 2.2.7 e 4.1.9 0 E0 0 172 326 172 326 337 172 326 337 172 326 172 326 172 317 172 3320 3320 3321 7 7X - 556 - 3322 MATÉRIAS RADIOACTIVAS DE FRACA ACTIVIDADE ESPECÍFICA (LSA-III), não cindíveis ou cindíveis isentas 7 7X 3323 MATÉRIAS RADIOACTIVAS, EM PACOTES DO TIPO C, não cindíveis ou cindíveis isentas 7 7X 3324 MATÉRIAS RADIOACTIVAS DE FRACA ACTIVIDADE ESPECÍFICA (LSA-II), CINDÍVEIS 7 7X+7E 3325 MATÉRIAS RADIOACTIVAS DE FRACA ACTIVIDADE ESPECÍFICA (LSA-III), CINDÍVEIS 7 7X+7E 3326 MATÉRIAS RADIOACTIVAS, OBJECTOS CONTAMINADOS SUPERFICIALMENTE (SCO-I ou SCOII), CINDÍVEIS MATÉRIAS RADIOACTIVAS, EM PACOTES DO TIPO A, CINDÍVEIS, que não estejam sob forma especial MATÉRIAS RADIOACTIVAS, EM PACOTES DO TIPO B(U), CINDÍVEIS 7 7X+7E 7 7X+7E 7 7X+7E 3329 MATÉRIAS RADIOACTIVAS, EM PACOTES DO TIPO B(M), CINDÍVEIS 7 7X+7E 3330 MATÉRIAS RADIOACTIVAS, EM PACOTES DO TIPO C, CINDÍVEIS MATÉRIAS RADIOACTIVAS, TRANSPORTADAS POR ACORDO ESPECIAL, CINDÍVEIS MATÉRIAS RADIOACTIVAS, EM PACOTES DO TIPO A, SOB FORMA ESPECIAL, não cindíveis ou cindíveis isentas MATÉRIAS RADIOACTIVAS, EM PACOTES DO TIPO A, SOB FORMA ESPECIAL, CINDÍVEIS Matéria líquida regulamentada para a aviação, n.s.a. Matéria sólida regulamentada para a aviação, n.s.a. MERCAPTANOS LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS, N.S.A. ou MERCAPTANOS EM MISTURA LÍQUIDA INFLAMÁVEL, N.S.A. MERCAPTANOS LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS, N.S.A. ou MERCAPTANOS EM MISTURA LÍQUIDA INFLAMÁVEL, N.S.A. (pressão de vapor a 50 °C superior a 110 kPa) MERCAPTANOS LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS, N.S.A. ou MERCAPTANOS EM MISTURA LÍQUIDA INFLAMÁVEL, N.S.A. (pressão de vapor a 50 °C inferior ou igual a 110 kPa) 7 7X+7E 7 7X+7E 7 7X 3327 3328 3331 3332 3333 3334 3335 3336 3336 3336 7 7X+7E Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (10) T50 (M) (11) (12) PxBH(M) (13) TU38 TE22 TE25 TA4 TT9 TM6 (15) 1 (16) 2 W1 Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (19) (20) 268 CE10 40 CE6 80 CE8 80 CW33 CE15 70 0 CW33 CE15 70 Ver 4.1.9.1.3 0 CW33 CE15 70 Ver 2.2.7 e 4.1.9 Ver 4.1.9.1.3 0 CW33 CE15 70 E0 Ver 2.2.7 e 4.1.9 Ver 4.1.9.1.3 0 CW33 CE15 70 0 E0 Ver 2.2.7 e 4.1.9 Ver 4.1.9.1.3 0 CW33 CE15 70 0 E0 Ver 4.1.9.1.3 Ver 4.1.9.1.3 CW33 CE15 70 E0 Ver 2.2.7 e 4.1.9 Ver 2.2.7 e 4.1.9 0 0 0 CW33 CE15 70 0 E0 Ver 2.2.7 e 4.1.9 Ver 4.1.9.1.3 0 CW33 CE15 70 0 E0 CW33 CE15 70 E0 0 CW33 CE15 70 0 E0 0 CW33 CE15 70 0 E0 Ver 4.1.9.1.3 Ver 4.1.9.1.3 Ver 4.1.9.1.3 Ver 4.1.9.1.3 0 0 Ver 2.2.7 e 4.1.9 Ver 2.2.7 e 4.1.9 Ver 2.2.7 e 4.1.9 Ver 2.2.7 e 4.1.9 0 CW33 CE15 70 (9b) MP9 4.2.5.2 7.3.2 Encomendas expresso NÃO SUBMETIDO AO RID NÃO SUBMETIDO AO RID T11 TP2 L4BN (17) (18) CW9 CW10 W12 9 9 3 M11 M11 F1 I 3 274 0 E3 P001 MP7 MP17 3 F1 II 3 274 640C 1L E2 P001 MP19 T7 TP1 TP8 TP28 L1.5BN 2 CE7 33 3 F1 II 3 274 640D 1L E2 P001 IBC02 R001 MP19 T7 TP1 TP8 TP28 LGBF 2 CE7 33 1 33 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem 3.1.2 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (1) 3336 (2) MERCAPTANOS LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS, N.S.A. ou MERCAPTANOS EM MISTURA LÍQUIDA INFLAMÁVEL, N.S.A. (3a) 3 (3b) F1 (4) III (5) 3 (6) 274 (7a) 5L (7b) E1 (9a) 3337 2 2A 2.2 (+13) 120 ml E1 2 2A 2.2 (+13) 120 ml E1 2 2A 2.2 (+13) 120 ml 2 2A 2.2 (+13) 3341 GÁS REFRIGERANTE R 404A (pentafluoretano, trifluor1,1,1 etano e tetrafluor-1,1,1,2 etano, em mistura zeotrópica com cerca de 44% de pentafluoretano e 52% de trifluor-1,1,1 etano) GÁS REFRIGERANTE R 407A (difluormetano, pentafluoretano e tetrafluor-1,1,1,2 etano, em mistura zeotrópica com cerca de 20% de difluormetano e 40% de pentafluoretano) GÁS REFRIGERANTE R 407B (difluormetano, pentafluoretano e tetrafluor-1,1,1,2 etano, em mistura zeotrópica com cerca de 10% de difluormetano e 70% de pentafluoretano) GÁS REFRIGERANTE R 407C (difluormetano, pentafluoretano e tetrafluor-1,1,1,2 etano, em mistura zeotrópica com cerca de 23% de difluormetano e 25% de pentafluoretano) DIÓXIDO DE TIOUREIA (8) P001 IBC03 LP01 R001 P200 4.2 S2 II 3341 DIÓXIDO DE TIOUREIA 4.2 S2 3342 XANTATOS 4.2 3342 XANTATOS 4.2 3343 NITROGLICERINA EM MISTURA DESSENSIBILIZADA, LÍQUIDA, INFLAMÁVEL, N.S.A., com no máximo 30% (massa) de nitroglicerina TETRANITRATO DE PENTAERITRITE (TETRANITRATO DE PENTAERITRITOL; PETN) EM MISTURA DESSENSIBILIZADA, SÓLIDA, N.S.A., com mais de 10% mas no máximo 20% (massa) de PETN ÁCIDO FENOXIACÉTICO, DERIVADO PESTICIDA, SÓLIDO, TÓXICO 3 D 4.1 D 6.1 3338 3339 3340 - 557 - 3344 3345 Códigocisterna Disposições especiais 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (10) T4 (11) TP1 TP29 (12) LGBF (13) (15) 3 MP9 T50 (M) PxBN(M) TA4 TT9 TM6 P200 MP9 T50 (M) PxBN(M) E1 P200 MP9 T50 (M) 120 ml E1 P200 MP9 T50 (M) 4.2 0 E2 MP14 T3 TP33 SGAV 2 III 4.2 0 E1 MP14 T1 TP33 SGAV S2 II 4.2 0 E2 MP14 T3 TP33 S2 III 4.2 0 E1 MP14 T1 TP33 3 274 278 0 E0 P002 IBC06 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC06 P002 IBC08 LP02 R001 P099 II 4.1 272 274 0 E0 T7 I 6.1 61 274 648 0 61 274 648 61 274 648 B3 B3 Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (18) (19) CE4 (20) 30 3 CW9 CW10 CW36 CE3 20 TA4 TT9 TM6 3 CW9 CW10 CW36 CE3 20 PxBN(M) TA4 TT9 TM6 3 CW9 CW10 CW36 CE3 20 PxBN(M) TA4 TT9 TM6 3 CW9 CW10 CW36 CE3 20 W1 CE10 40 3 W1 CE11 40 SGAV 2 W1 CE10 40 SGAV 3 W1 CE11 40 (16) W12 (17) MP2 0 P099 MP2 2 W1 E5 P002 IBC07 MP18 T6 TP33 S10AH L10CH 1 W10 500 g E4 P002 IBC08 MP10 T3 TP33 SGAH L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 2 W11 5 kg E1 P002 IBC08 LP02 R001 P001 MP10 T1 TP33 SGAH L4BH TU15 2 MP7 MP17 T14 TP2 TP27 L10CH 1 CW13 CW28 P001 IBC02 R001 P001 MP19 T11 TP2 TP27 L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 2 CW13 CW28 CE7 336 MP8 MP17 T14 TP2 TP27 L10CH 1 CW13 CW28 CW31 CE12 663 P001 IBC02 MP15 T11 TP2 TP27 L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 2 CW13 CW28 CW31 CE5 CE12 63 6.1 T7 II 6.1 3345 ÁCIDO FENOXIACÉTICO, DERIVADO PESTICIDA, SÓLIDO, TÓXICO 6.1 T7 III 6.1 3346 ÁCIDO FENOXIACÉTICO, DERIVADO PESTICIDA, LÍQUIDO, INFLAMÁVEL, TÓXICO com um ponto de inflamação inferior a 23 ºC 3 FT2 I 3+6.1 61 274 0 E0 3346 ÁCIDO FENOXIACÉTICO, DERIVADO PESTICIDA, LÍQUIDO, INFLAMÁVEL, TÓXICO com um ponto de inflamação inferior a 23 ºC ÁCIDO FENOXIACÉTICO, DERIVADO PESTICIDA, LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL com um ponto de inflamação igual ou superior a 23 ºC 3 FT2 II 3+6.1 61 274 1L E2 6.1 TF2 I 6.1+3 61 274 0 E5 6.1 TF2 II 6.1+3 61 274 100 ml E4 ÁCIDO FENOXIACÉTICO, DERIVADO PESTICIDA, LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL com um ponto de inflamação igual ou superior a 23 ºC Disposições especiais Categoria de transporte 4.2.5.2 7.3.2 ÁCIDO FENOXIACÉTICO, DERIVADO PESTICIDA, SÓLIDO, TÓXICO 3347 Instruçõe s de transporte Cisternas RID (9b) MP19 3345 3347 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 B4 B3 30/ 33 VW9 CE10 40 CW13 CW28 CW31 CE12 66 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE9 CE12 60 CE11 CE12 60 336 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (2) ÁCIDO FENOXIACÉTICO, DERIVADO PESTICIDA, LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL com um ponto de inflamação igual ou superior a 23 ºC ÁCIDO FENOXIACÉTICO, DERIVADO PESTICIDA, LÍQUIDO, TÓXICO (3a) 6.1 (3b) TF2 (4) III (5) 6.1+3 (6) 61 274 (7a) 5L (7b) E1 (9a) 6.1 T6 I 6.1 61 274 648 0 E5 (8) P001 IBC03 R001 P001 3348 ÁCIDO FENOXIACÉTICO, DERIVADO PESTICIDA, LÍQUIDO, TÓXICO 6.1 T6 II 6.1 100 ml E4 3348 ÁCIDO FENOXIACÉTICO, DERIVADO PESTICIDA, LÍQUIDO, TÓXICO 6.1 T6 III 6.1 61 274 648 61 274 648 5L E1 3349 PIRETRÓIDE PESTICIDA, SÓLIDO, TÓXICO 6.1 T7 I 6.1 61 274 648 0 E5 3349 PIRETRÓIDE PESTICIDA, SÓLIDO, TÓXICO 6.1 T7 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 3349 PIRETRÓIDE PESTICIDA, SÓLIDO, TÓXICO 6.1 T7 III 6.1 61 274 648 61 274 648 5 kg E1 3350 PIRETRÓIDE PESTICIDA, LÍQUIDO, INFLAMÁVEL, TÓXICO, com um ponto de inflamação inferior a 23 ºC 3 FT2 I 3+6.1 61 274 0 E0 P002 IBC08 LP02 R001 P001 3350 PIRETRÓIDE PESTICIDA, LÍQUIDO, INFLAMÁVEL, TÓXICO, com um ponto de inflamação inferior a 23 ºC 3 FT2 II 3+6.1 61 274 1L E2 3351 PIRETRÓIDE PESTICIDA, LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior a 23 ºC 6.1 TF2 I 6.1+3 61 274 0 E5 3351 6.1 TF2 II 6.1+3 61 274 100 ml 6.1 TF2 III 6.1+3 61 274 3352 PIRETRÓIDE PESTICIDA, LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior a 23 ºC PIRETRÓIDE PESTICIDA, LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior a 23 ºC PIRETRÓIDE PESTICIDA, LÍQUIDO, TÓXICO 6.1 T6 I 6.1 3352 PIRETRÓIDE PESTICIDA, LÍQUIDO, TÓXICO 6.1 T6 II 6.1 3352 PIRETRÓIDE PESTICIDA, LÍQUIDO, TÓXICO 6.1 T6 III 6.1 3354 GÁS INSECTICIDA, INFLAMÁVEL, N.S.A. 2 2F (1) 3347 3348 - 558 3351 2.1 (+13) Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP19 (10) T7 (11) TP2 TP28 (12) L4BH (13) TU15 (15) 2 MP8 MP17 T14 TP2 TP27 L10CH 1 P001 IBC02 MP15 T11 TP2 TP27 L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 P001 IBC03 LP01 R001 P002 IBC07 MP19 T7 TP2 TP28 L4BH TU15 2 W12 MP18 T6 TP33 S10AH L10CH 1 MP10 T3 TP33 SGAH L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 2 MP10 T1 TP33 SGAH L4BH TU15 2 MP7 MP17 T14 TP2 TP27 L10CH 1 CW13 CW28 P001 IBC02 R001 P001 MP19 T11 TP2 TP27 L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 2 CW13 CW28 CE7 336 MP8 MP17 T14 TP2 TP27 L10CH 1 CW13 CW28 CW31 CE12 663 E4 P001 IBC02 MP15 T11 TP2 TP27 L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 2 CE5 CE12 63 5L E1 MP19 T7 TP2 TP28 L4BH TU15 2 CE8 CE12 63 61 274 648 0 E5 P001 IBC03 R001 P001 MP8 MP17 T14 TP2 TP27 L10CH 1 CE12 66 61 274 648 61 274 648 100 ml E4 P001 IBC02 MP15 T11 TP2 TP27 L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE5 CE12 60 5L E1 MP19 T7 TP2 TP28 L4BH TU15 2 CE8 CE12 60 274 0 E0 P001 IBC03 LP01 R001 P200 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 MP9 (M) PxBN(M) TU38 TE22 TA4 TT9 TM6 2 CW9 CW10 CW36 CE3 23 B4 B3 7.6 5.3.2.3 (18) CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 (19) CE8 CE12 (20) 63 CE12 66 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE5 CE12 60 CE8 CE12 60 W10 CW13 CW28 CW31 CE12 66 W11 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE9 CE12 60 CE11 CE12 60 (16) W12 (17) 2 VW9 W12 2 W12 336 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (1) 3355 (2) GÁS INSECTICIDA, TÓXICO, INFLAMÁVEL, N.S.A. (3a) 2 (3b) 2TF (4) (5) 2.3+2.1 (+13) (6) 274 (7a) 0 (7b) E0 (8) P200 (9a) 3356 3357 GERADOR QUÍMICO DE OXIGÉNIO NITROGLICERINA EM MISTURA, DESSENSIBILIZADA, LÍQUIDA, N.S.A., com no máximo 30% (massa) de nitroglicerina MÁQUINAS FRIGORÍFICAS contendo um gás liquefeito inflamável e não tóxico EQUIPAMENTO DE TRANSPORTE DE CARGA SOB FUMIGAÇÃO Fibras vegetais secas CLOROSSILANOS TÓXICOS, CORROSIVOS, N.S.A. 5.1 3 O3 D II II 5.1 3 284 274 288 0 0 E0 E0 P500 P099 2.1 291 0 E0 P003 3362 CLOROSSILANOS TÓXICOS, CORROSIVOS, INFLAMÁVEIS, N.S.A. 3363 3371 Mercadorias perigosas contidas em máquinas ou mercadorias perigosas contidas em aparelhos TRINITROFENOL (ÁCIDO PÍCRICO) HUMEDECIDO com pelo menos 10% (massa) de água TRINITROCLOROBENZENO (CLORETO DE PICRILO) HUMEDECIDO com pelo menos 10% (massa) de água TRINITROTOLUENO (TROTIL, TNT) HUMEDECIDO com pelo menos 10% (massa) de água TRINITROBENZENO HUMEDECIDO com pelo menos 10% (massa) de água ÁCIDO TRINITROBENZÓICO HUMEDECIDO com pelo menos 10% (massa) de água DINITRO-o-CRESOLATO DE SÓDIO HUMEDECIDO com pelo menos 10% (massa) de água NITRATO DE UREIA HUMEDECIDO com pelo menos 10% (massa) de água 2-METILBUTANAL 3373 3358 3359 3360 3361 PP32 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 (9b) MP9 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (10) (M) (11) (12) PxBH(M) (13) TU6 TU38 TE22 TE25 TA4 TT9 TM6 (15) 1 Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 (16) (17) (18) CW9 CW10 CW36 MP2 MP2 2 2 CW24 MP9 2 TU15 2 TU15 2 2 6F 9 M11 4.1 6.1 F1 TC1 II 6.1+8 274 0 E4 P010 MP15 6.1 TFC II 6.1+3+8 274 0 E4 P010 MP15 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (19) (20) 263 CE7 50 33 CW9 CE2 23 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE5 68 CE5 638 302 NÃO SUBMETIDO AO RID T14 TP2 TP7 L4BH TP27 T14 TP2 TP7 TP27 L4BH 9 M11 4.1 D I 4.1 0 E0 P406 PP24 MP2 1 W1 40 4.1 D I 4.1 0 E0 P406 PP24 MP2 1 W1 40 4.1 D I 4.1 0 E0 P406 PP24 MP2 1 W1 40 4.1 D I 4.1 0 E0 P406 PP24 MP2 1 W1 40 4.1 D I 4.1 0 E0 P406 PP24 MP2 1 W1 4.1 DT I 4.1+6.1 0 E0 P406 PP24 MP2 1 W1 4.1 D I 4.1 0 E0 P406 PP78 MP2 1 W1 3 F1 II 3 1L E2 MATÉRIA BIOLÓGICA, CATEGORIA B 6.2 I4 6.2 319 0 E0 P001 IBC02 R001 P650 3373 MATÉRIA BIOLÓGICA, CATEGORIA B (apenas matérias de origem animal) 6.2 I4 6.2 319 0 E0 P650 3374 ACETILENO SEM SOLVENTE 2 2F 2.1 0 E0 P200 MP9 3375 NITRATO DE AMÓNIO, EM EMULSÃO, SUSPENSÃO ou GEL, servindo para o fabrico de explosivos de desmonte, líquido 5.1 O1 II 5.1 309 0 E2 P099 IBC99 MP2 T1 TP1 TP9 TP17 TP32 LGAV(+) 3375 NITRATO DE AMÓNIO, EM EMULSÃO, SUSPENSÃO ou GEL, servindo para o fabrico de explosivos de desmonte, sólido 5.1 O2 II 5.1 309 0 E2 P099 IBC99 MP2 T1 TP1 TP9 TP17 TP32 SGAV(+) 3376 NITRO-4 FENIL-HIDRAZINA, contendo pelo menos 30% (massa) de água 4.1 D I 4.1 0 E0 P406 3364 3365 - 559 - 3366 3367 3368 3369 3370 NÃO SUBMETIDO AO RID (ver também 1.1.3.1 b)) MP19 PP26 MP2 T4 TP1 LGBF T1 TP1 L4BH T1 BK1 BK2 TP1 L4BH 40 CW13 CW28 40 2 TU15 TU37 TU15 TU37 2 TU3 TU12 TU39 TE10 TE23 TA1 TA3 TU3 TU12 TU39 TE10 TE23 TA1 TA3 2 CW9 CW10 CW36 CW24 2 CW24 1 W1 46 CE7 33 CE14 606 CE14 606 CE3 239 50 50 CE10 40 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte - 560 - 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (1) 3377 (2) PERBORATO DE SÓDIO MONOHIDRATADO (3a) 5.1 (3b) O2 (4) III (5) 5.1 (6) (7a) 5 kg (7b) E1 (9a) 3378 CARBONATO DE SÓDIO PEROXIHIDRATADO 5.1 O2 II 5.1 1 kg E2 (8) P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC08 3378 CARBONATO DE SÓDIO PEROXIHIDRATADO 5.1 O2 III 5.1 5 kg E1 3379 LÍQUIDO EXPLOSIVO DESSENSIBILIZADO, N.S.A. 3 D I 3 0 E0 MP2 1 3380 SÓLIDO EXPLOSIVO DESSENSIBILIZADO, N.S.A. 4.1 D I 4.1 0 E0 P099 MP2 1 3381 LÍQUIDO TÓXICO À INALAÇÃO, N.S.A., de toxicidade à inalação inferior ou igual a 200 ml/m3 e de concentração de vapor saturado superior ou igual a 500 CL50 6.1 T1 or T4 I 6.1 274 311 274 311 274 P002 IBC08 LP02 R001 P099 0 E0 P601 MP8 MP17 T22 TP2 L15CH 3382 LÍQUIDO TÓXICO À INALAÇÃO, N.S.A., de toxicidade à inalação inferior ou igual a 1000 ml/m3 e de concentração de vapor saturado superior ou igual a 10 CL50 6.1 T1 or T4 I 6.1 274 0 E0 P602 MP8 MP17 T20 TP2 L10CH 3383 LÍQUIDO TÓXICO À INALAÇÃO, INFLAMÁVEL, N.S.A., de toxicidade à inalação inferior ou igual a 200 ml/m3 e de concentração de vapor saturado superior ou igual a 500 CL50 6.1 TF1 I 6.1+3 274 0 E0 P601 MP8 MP17 T22 TP2 L15CH 3384 LÍQUIDO TÓXICO À INALAÇÃO, INFLAMÁVEL, N.S.A., de toxicidade à inalação inferior ou igual a 1000 ml/m3 e de concentração de vapor saturado superior ou igual a 10 CL50 6.1 TF1 I 6.1+3 274 0 E0 P602 MP8 MP17 T20 TP2 L10CH 3385 LÍQUIDO TÓXICO À INALAÇÃO, HIDROREACTIVO, N.S.A., de toxicidade à inalação inferior ou igual a 200 ml/m3 e de concentração de vapor saturado superior ou igual a 500 CL50 6.1 TW1 I 6.1+4.3 274 0 E0 P601 MP8 MP17 T22 TP2 L15CH 3386 LÍQUIDO TÓXICO À INALAÇÃO, HIDROREACTIVO, N.S.A., de toxicidade à inalação inferior ou igual a 1000 ml/m3 e de concentração de vapor saturado superior ou igual a 10 CL50 6.1 TW1 I 6.1+4.3 274 0 E0 P602 MP8 MP17 T20 TP2 L10CH 3387 LÍQUIDO TÓXICO À INALAÇÃO, COMBURENTE, N.S.A., de toxicidade à inalação inferior ou igual a 200 ml/m3 e de concentração de vapor saturado superior ou igual a 500 CL50 6.1 TO1 I 6.1+5.1 274 0 E0 P601 MP8 MP17 T22 TP2 L15CH 3388 LÍQUIDO TÓXICO À INALAÇÃO, COMBURENTE, N.S.A., de toxicidade à inalação inferior ou igual a 1000 ml/m3 e de concentração de vapor saturado superior ou igual a 10 CL50 6.1 TO1 I 6.1+5.1 274 0 E0 P602 MP8 MP17 T20 TP2 L10CH 3389 LÍQUIDO TÓXICO À INALAÇÃO, CORROSIVO, N.S.A., de toxicidade à inalação inferior ou igual a 200 ml/m3 e de concentração de vapor saturado superior ou igual a 500 CL50 6.1 TC1 or TC3 I 6.1+8 274 0 E0 P601 MP8 MP17 T22 TP2 L15CH 3390 LÍQUIDO TÓXICO À INALAÇÃO, CORROSIVO, N.S.A., de toxicidade à inalação inferior ou igual a 1000 ml/m3 e de concentração de vapor saturado superior ou igual a 10 CL50 6.1 TC1 or TC3 I 6.1+8 274 0 E0 P602 MP8 MP17 T20 TP2 L10CH B3 B4 B3 Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) 7.6 5.3.2.3 (9b) MP10 (10) T1 BK1 BK2 (11) TP33 (12) SGAV (13) TU3 (15) 3 (16) (17) VW8 (18) CW24 (19) CE11 (20) 50 MP10 T3 BK1 BK2 T1 BK1 BK2 TP33 SGAV TU3 2 W11 VW8 CW24 CE10 50 TP33 SGAV TU3 3 VW8 CW24 CE11 50 MP10 TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 33 W1 40 1 CW13 CW28 CW31 66 1 CW13 CW28 CW31 66 1 CW13 CW28 CW31 663 1 CW13 CW28 CW31 663 1 CW13 CW28 CW31 623 1 CW13 CW28 CW31 623 1 CW13 CW28 CW31 665 1 CW13 CW28 CW31 665 1 CW13 CW28 CW31 668 1 CW13 CW28 CW31 668 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (19) (20) 43 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (1) 3391 (2) MATÉRIA ORGANOMETÁLICA SÓLIDA PIROFÓRICA (3a) 4.2 (3b) S5 (4) I (5) 4.2 (6) 274 (7a) 0 (7b) E0 (8) P404 (9a) PP86 (9b) MP2 (10) T21 (11) TP7 TP33 TP36 (12) L21DH (15) 0 (16) W1 3392 MATÉRIA ORGANOMETÁLICA LÍQUIDA PIROFÓRICA 4.2 S5 I 4.2 274 0 E0 P400 PP86 MP2 T21 TP2 TP7 TP36 L21DH 0 W1 333 3393 MATÉRIA ORGANOMETÁLICA SÓLIDA PIROFÓRICA, HIDROREACTIVA 4.2 SW I 4.2+4.3 274 0 E0 P404 PP86 MP2 T21 TP7 TP33 TP36 L21DH 0 W1 X432 3394 MATÉRIA ORGANOMETÁLICA LÍQUIDA PIROFÓRICA, HIDROREACTIVA 4.2 SW I 4.2+4.3 274 0 E0 P400 PP86 MP2 T21 TP2 TP7 TP36 L21DH 0 W1 X333 3395 MATÉRIA ORGANOMETÁLICA SÓLIDA HIDROREACTIVA 4.3 W2 I 4.3 274 0 E0 P403 MP2 T9 TP7 TP33 TP36 S10AN L10DH 1 W1 CW23 3395 MATÉRIA ORGANOMETÁLICA SÓLIDA HIDROREACTIVA 4.3 W2 II 4.3 274 500 g E2 P410 IBC04 MP14 T3 TP33 TP36 SGAN L4DH 2 W1 CW23 CE10 423 3395 MATÉRIA ORGANOMETÁLICA SÓLIDA HIDROREACTIVA 4.3 W2 III 4.3 274 1 kg E1 P410 IBC06 MP14 T1 TP33 TP36 SGAN L4DH 3 W1 CW23 CE11 423 3396 MATÉRIA ORGANOMETÁLICA SÓLIDA HIDROREACTIVA, INFLAMÁVEL 4.3 WF2 I 4.3+4.1 274 0 E0 P403 MP2 T9 TP7 TP33 TP36 S10AN L10DH 0 W1 CW23 3396 MATÉRIA ORGANOMETÁLICA SÓLIDA HIDROREACTIVA, INFLAMÁVEL 4.3 WF2 II 4.3+4.1 274 500 g E2 P410 IBC04 MP14 T3 TP33 TP36 SGAN L4DH 0 W1 CW23 CE10 423 3396 MATÉRIA ORGANOMETÁLICA SÓLIDA HIDROREACTIVA, INFLAMÁVEL 4.3 WF2 III 4.3+4.1 274 1 kg E1 P410 IBC06 MP14 T1 TP33 TP36 SGAN L4DH 0 W1 CW23 CE11 423 3397 MATÉRIA ORGANOMETÁLICA SÓLIDA HIDROREACTIVA, SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO 4.3 WS I 4.3+4.2 274 0 E0 P403 MP2 T9 TP7 TP33 TP36 S10AN L10DH (13) TU4 TU14 TU22 TU38 TC1 TE21 TE22 TE25 TM1 TU4 TU14 TU22 TU38 TC1 TE21 TE22 TE25 TM1 TU4 TU14 TU22 TU38 TC1 TE21 TE22 TE25 TM1 TU4 TU14 TU22 TU38 TC1 TE21 TE22 TE25 TM1 TU4 TU14 TU22 TU38 TE21 TE22 TM2 TU14 TE21 TM2 TU14 TE21 TM2 TU4 TU14 TU22 TU38 TE21 TE22 TM2 TU14 TE21 TM2 TU14 TE21 TM2 TU14 TU38 TE21 TE22 TM2 1 W1 CW23 3.1.2 Classe Disposições especiais de embalagem Cisternas RID Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Nome e descrição Instruções de embalagem Instruçõe s de transporte Disposições especiais Códigocisterna Disposições especiais (17) (18) - 561 - X423 X423 X423 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (2) MATÉRIA ORGANOMETÁLICA SÓLIDA HIDROREACTIVA, SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO MATÉRIA ORGANOMETÁLICA SÓLIDA HIDROREACTIVA, SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO MATÉRIA ORGANOMETÁLICA LÍQUIDA HIDROREACTIVA (3a) 4.3 (3b) WS (4) II (5) 4.3+4.2 (6) 274 (7a) 500 g (7b) E2 (8) P410 IBC04 (9a) 4.3 WS III 4.3+4.2 274 1 kg E1 4.3 W1 I 4.3 274 0 3398 MATÉRIA ORGANOMETÁLICA LÍQUIDA HIDROREACTIVA 4.3 W1 II 4.3 274 3398 MATÉRIA ORGANOMETÁLICA LÍQUIDA HIDROREACTIVA 4.3 W1 III 4.3 3399 MATÉRIA ORGANOMETÁLICA LÍQUIDA HIDROREACTIVA, INFLAMÁVEL 4.3 WF1 I 3399 MATÉRIA ORGANOMETÁLICA LÍQUIDA HIDROREACTIVA, INFLAMÁVEL 4.3 WF1 3399 MATÉRIA ORGANOMETÁLICA LÍQUIDA HIDROREACTIVA, INFLAMÁVEL 4.3 3400 MATÉRIA ORGANOMETÁLICA SÓLIDA SUSCEPTÍVEL DE AUTO-AQUECIMENTO MATÉRIA ORGANOMETÁLICA SÓLIDA SUSCEPTÍVEL DE AUTO-AQUECIMENTO AMÁLGAMA DE METAIS ALCALINOS, SÓLIDA 4.2 3402 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP14 (10) T3 (11) TP33 TP36 (12) SGAN L4DH (13) (15) 2 (16) W1 P410 IBC06 MP14 T1 TP33 TP36 SGAN L4DH 3 E0 P402 MP2 T13 TP2 TP7 TP36 L10DH 500 ml E2 P001 IBC01 MP15 T7 TP2 TP7 TP36 L4DH 274 1L E1 P001 IBC02 MP15 T7 TP2 TP7 TP36 L4DH 4.3+3 274 0 E0 P402 MP2 T13 TP2 TP7 TP36 L10DH II 4.3+3 274 500 ml E2 P001 IBC01 MP15 T7 TP2 TP7 TP36 L4DH WF1 III 4.3+3 274 1L E1 MP15 T7 TP2 TP7 TP36 L4DH S5 II 4.2 274 500 g E2 MP14 T3 4.2 S5 III 4.2 274 1 kg E1 MP14 T1 4.3 W2 I 4.3 182 0 E0 P001 IBC02 R001 P410 IBC06 P002 IBC08 P403 MP2 T9 TP33 TP36 TP33 TP36 TP7 TP33 SGAN L4BN SGAN L4BN L10BN(+) AMÁLGAMA DE METAIS ALCALINO-TERROSOS, SÓLIDA 4.3 W2 I 4.3 183 506 0 E0 P403 MP2 T9 TP7 TP33 L10BN(+) 3403 LIGAS METÁLICAS DE POTÁSSIO, SÓLIDAS 4.3 W2 I 4.3 0 E0 P403 MP2 T9 TP7 TP33 L10BN(+) 3404 LIGAS DE POTÁSSIO E SÓDIO, SÓLIDAS 4.3 W2 I 4.3 0 E0 P403 MP2 T9 TP7 TP33 L10BN(+) 3405 CLORATO DE BÁRIO EM SOLUÇÃO 5.1 OT1 II 5.1+6.1 1L E2 T4 TP1 CLORATO DE BÁRIO EM SOLUÇÃO 5.1 OT1 III 5.1+6.1 5L E1 MP2 T4 TP1 3406 PERCLORATO DE BÁRIO EM SOLUÇÃO 5.1 OT1 II 5.1+6.1 1L E2 MP2 T4 3406 PERCLORATO DE BÁRIO EM SOLUÇÃO 5.1 OT1 III 5.1+6.1 5L E1 MP2 T4 3407 CLORATO E CLORETO DE MAGNÉSIO EM MISTURA, EM SOLUÇÃO CLORATO E CLORETO DE MAGNÉSIO EM MISTURA, EM SOLUÇÃO 5.1 O1 II 5.1 1L E2 MP2 T4 5.1 O1 III 5.1 5L E1 P504 IBC02 P001 IBC02 P504 IBC02 P001 IBC02 P504 IBC02 P504 IBC02 MP2 3405 MP2 T4 (1) 3397 3397 3398 - 562 - 3400 3401 3407 TU4 TU14 TU22 TU38 TE21 TE22 TM2 TU14 TE21 TM2 TU14 TE21 TM2 TU4 TU14 TU22 TU38 TE21 TE22 TM2 TU4 TU14 TU22 TE21 TM2 TU14 TE21 TM2 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (18) CW23 (19) CE10 (20) 423 W1 CW23 CE11 423 0 W1 CW23 0 W1 CW23 CE7 323 0 W1 CW23 CE8 323 0 W1 CW23 0 W1 CW23 CE7 323 0 W1 CW23 CE8 323 2 W1 CE10 40 (17) X323 X323 3 W1 1 W1 CW23 X423 1 W1 CW23 X423 1 W1 CW23 X423 1 W1 CW23 X423 L4BN TU1 TE5 TT3 TM2 TU1 TE5 TT3 TM2 TU1 TE5 TT3 TM2 TU1 TE5 TT3 TM2 TU3 LGBV TU3 3 TP1 L4BN TU3 2 TP1 LGBV TU3 3 TP1 L4BN TU3 TP1 LGBV TU3 2 CE11 40 CE6 56 CE8 56 CE6 56 CE8 56 2 CW24 CW28 CW24 CW28 CW24 CW28 CW24 CW28 CW24 CE6 50 3 CW24 CE8 50 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (1) 3408 (2) PERCLORATO DE CHUMBO EM SOLUÇÃO (3a) 5.1 (3b) OT1 (4) II (5) 5.1+6.1 (6) (7a) 1L (7b) E2 (9a) 3408 PERCLORATO DE CHUMBO EM SOLUÇÃO 5.1 OT1 III 5.1+6.1 5L E1 3409 CLORONITROBENZENOS, LÍQUIDOS 6.1 T1 II 6.1 100 ml E4 (8) P504 IBC02 P001 IBC02 P001 IBC02 3410 CLOROHIDRATO DE CLORO-4 o-TOLUIDINA EM SOLUÇÃO 6.1 T1 III 6.1 5L E1 3411 beta-NAFTILAMINA EM SOLUÇÃO 6.1 T1 II 6.1 100 ml E4 3411 beta-NAFTILAMINA EM SOLUÇÃO 6.1 T1 III 6.1 5L 3412 ÁCIDO FÓRMICO contendo pelo menos 10% e no máximo 85% (massa) de ácido ÁCIDO FÓRMICO contendo pelo menos 5% mas menos de 10% (massa) de ácido 8 C3 II 8 8 C3 III 8 3412 279 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP2 (10) T4 (11) TP1 (12) L4BN (13) TU3 (15) 2 MP2 T4 TP1 LGBV TU3 3 MP15 T7 TP2 L4BH TU15 2 P001 IBC03 R001 P001 IBC02 MP19 T4 TP1 L4BH TU15 2 MP15 T7 TP2 L4BH TU15 2 E1 P001 IBC02 MP19 T7 TP2 L4BH TU15 2 1L E2 T7 TP2 L4BN 2 E1 P001 IBC02 P001 IBC03 LP01 R001 P001 MP15 5L MP19 T4 TP1 L4BN 3 MP8 MP17 T14 TP2 L10CH - 563 - 3413 CIANETO DE POTÁSSIO EM SOLUÇÃO 6.1 T4 I 6.1 0 E5 3413 CIANETO DE POTÁSSIO EM SOLUÇÃO 6.1 T4 II 6.1 100 ml E4 P001 IBC02 MP15 T11 TP2 TP27 3413 CIANETO DE POTÁSSIO EM SOLUÇÃO 6.1 T4 III 6.1 5L E1 MP19 T7 3414 CIANETO DE SÓDIO EM SOLUÇÃO 6.1 T4 I 6.1 0 E5 P001 IBC03 LP01 R001 P001 MP8 MP17 3414 CIANETO DE SÓDIO EM SOLUÇÃO 6.1 T4 II 6.1 100 ml E4 P001 IBC02 3414 CIANETO DE SÓDIO EM SOLUÇÃO 6.1 T4 III 6.1 5L E1 3415 FLUORETO DE SÓDIO EM SOLUÇÃO 6.1 T4 III 6.1 5L E1 3416 CLOROACETOFENONA, LÍQUIDA 6.1 T1 II 6.1 0 E4 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 3417 BROMETO DE XILILO, SÓLIDO 6.1 T2 II 6.1 0 E4 P002 IBC08 3418 m-TOLUILENODIAMINA EM SOLUÇÃO 6.1 T1 III 6.1 5L E1 3419 COMPLEXO DE TRIFLUORETO DE BORO E DE ÁCIDO ACÉTICO, SÓLIDO COMPLEXO DE TRIFLUORETO DE BORO E DE ÁCIDO PROPIÓNICO, SÓLIDO 8 C4 II 8 1 kg E2 8 C4 II 8 1 kg E2 P001 IBC03 LP01 R001 P002 IBC08 P002 IBC08 3420 Cisternas RID B4 B4 B4 Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 (16) W12 (17) (18) CW24 CW28 CW24 CW28 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 W12 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (19) CE6 (20) 56 CE8 56 CE5 60 CE8 60 CE5 60 CE8 60 CE6 80 CE8 80 1 CW13 CW28 CW31 L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 2 TP2 TP28 L4BH TU15 2 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 T14 TP2 L10CH 1 CW13 CW28 CW31 MP15 T11 TP2 TP27 L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 2 CE5 60 MP19 T7 TP2 TP28 L4BH TU15 2 W12 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE8 60 MP19 T4 TP1 L4BH TU15 2 W12 CW13 CW28 CW31 CE8 60 MP15 T7 TP2 L4BH TU15 2 CE5 60 MP10 T3 TP33 SGAH L4BH TU15 2 W11 CE9 60 MP19 T4 TP1 L4BH TU15 2 W12 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE8 60 MP10 T3 TP33 2 W11 CE10 80 MP10 T3 TP33 SGAN L4BN SGAN L4BN 2 W11 CE10 80 W12 66 CE5 60 CE8 60 66 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem - 564 - 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (1) 3421 (2) HIDROGENODIFLUORETO DE POTÁSSIO EM SOLUÇÃO (3a) 8 (3b) CT1 (4) II (5) 8+6.1 (6) (7a) 1L (7b) E2 (8) P001 IBC02 (9a) 3421 HIDROGENODIFLUORETO DE POTÁSSIO EM SOLUÇÃO 8 CT1 III 8+6.1 5L E1 3422 FLUORETO DE POTÁSSIO EM SOLUÇÃO 6.1 T4 III 6.1 5L E1 3423 HIDRÓXIDO DE TETRAMETILAMÓNIO, SÓLIDO 8 C8 II 8 1 kg E2 3424 DINITRO-o-CRESATO DE AMÓNIO EM SOLUÇÃO 6.1 T1 II 6.1 100 ml E4 P001 IBC03 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P002 IBC08 P001 IBC02 3424 DINITRO-o-CRESATO DE AMÓNIO EM SOLUÇÃO 6.1 T1 III 6.1 5L E1 P001 IBC02 3425 ÁCIDO BROMOACÉTICO SÓLIDO 8 C4 II 8 1 kg E2 3426 ACRILAMIDA EM SOLUÇÃO 6.1 T1 III 6.1 5L E1 3427 CLORETOS DE CLOROBENZILO, SÓLIDOS 6.1 T2 III 6.1 5 kg E1 P002 IBC08 P001 IBC03 LP01 R001 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC08 B4 B4 ISOCIANATO DE CLORO-3 METIL-4 FENILO, SÓLIDO 6.1 T2 II 6.1 500 g E4 3429 CLOROTOLUIDINAS, LÍQUIDAS 6.1 T1 III 6.1 5L E1 3430 XILENÓIS, LÍQUIDOS 6.1 T1 II 6.1 100 ml E4 3431 FLUORETOS DE NITROBENZILIDINA, SÓLIDOS 6.1 T2 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 B4 3432 DIFENILOS POLICLORADOS SÓLIDOS 9 M2 II 9 1 kg E2 P906 IBC08 B4 3434 NITROCRESÓIS, LÍQUIDOS 6.1 T1 III 6.1 5L E1 3436 HIDRATO DE HEXAFLUORACETONA, SÓLIDO 6.1 T2 II 6.1 500 g E4 P001 IBC03 LP01 R001 P002 IBC08 B4 3437 CLOROCRESÓIS, SÓLIDOS 6.1 T2 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 B4 3438 ÁLCOOL alfa-METILBENZÍLICO SÓLIDO 6.1 T2 III 6.1 5 kg E1 3439 NITRILOS TÓXICOS, SÓLIDOS, N.S.A. 6.1 T2 I 6.1 274 0 E5 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC07 3439 NITRILOS TÓXICOS, SÓLIDOS, N.S.A. 6.1 T2 II 6.1 274 500 g E4 B4 P001 IBC03 LP01 R001 P001 IBC02 P002 IBC08 Instruçõe s de transporte Disposições especiais B3 B4 Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP15 (10) T7 (11) TP2 (12) L4DH (15) 2 (16) MP19 T4 TP1 L4DH (13) TU14 TE17 TE21 TT4 TU14 TE21 3 MP19 T4 TP1 L4BH TU15 MP10 T3 TP33 MP15 T7 TP2 SGAN L4BN L4BH TU15 2 MP19 T7 TP2 L4BH TU15 2 MP10 T3 TP33 W11 T4 TP1 SGAN L4BN L4BH 2 MP19 TU15 2 W12 MP10 T1 TP33 SGAH L4BH TU15 2 MP10 T3 TP33 SGAH L4BH TU15 2 W11 MP19 T4 TP1 L4BH TU15 2 W12 MP15 T7 TP2 L4BH TU15 2 MP10 T3 TP33 SGAH L4BH TU15 2 W11 MP10 T3 TP33 S4AH L4BH TU15 0 W11 MP19 T4 TP1 L4BH TU15 2 W12 MP10 T3 TP33 SGAH L4BH TU15 2 W11 MP10 T3 TP33 SGAH L4BH TU15 2 W11 MP10 T1 TP33 SGAH L4BH TU15 2 MP18 T6 TP33 S10AH L10CH 1 W10 CW13 CW28 CW31 MP10 T3 TP33 SGAH L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 2 W11 CW13 CW28 CW31 B3 3428 305 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (18) CW13 CW28 (19) CE6 (20) 86 W12 CW13 CW28 CE8 86 2 W12 CW13 CW28 CW31 CE8 60 2 W11 CE10 80 CE5 60 CE8 60 (17) CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 VW9 VW15 VW9 CE10 80 CW13 CW28 CW31 CE8 60 CW13 CW28 CW31 CE11 60 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE9 60 CE8 60 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE5 60 CE9 60 CE9 90 CE8 60 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE9 60 CE9 60 CE11 60 66 CE9 60 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem - 565 - 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (1) 3439 (2) NITRILOS TÓXICOS, SÓLIDOS, N.S.A. (3a) 6.1 (3b) T2 (4) III (5) 6.1 (6) 274 (7a) 5 kg (7b) E1 (9a) 3440 COMPOSTO DE SELÉNIO, LÍQUIDO, N.S.A. 6.1 T4 I 6.1 274 563 0 E5 (8) P002 IBC08 LP02 R001 P001 3440 COMPOSTO DE SELÉNIO, LÍQUIDO, N.S.A. 6.1 T4 II 6.1 274 563 100 ml E4 3440 COMPOSTO DE SELÉNIO, LÍQUIDO, N.S.A. 6.1 T4 III 6.1 274 563 5L E1 3441 CLORODINITROBENZENOS, SÓLIDOS 6.1 T2 II 6.1 279 500 g E4 3442 DICLOROANILINAS, SÓLIDAS 6.1 T2 II 6.1 279 500 g 3443 DINITROBENZENOS, SÓLIDOS 6.1 T2 II 6.1 3444 CLOROHIDRATO DE NICOTINA SÓLIDO 6.1 T2 II 6.1 3445 SULFATO DE NICOTINA, SÓLIDO 6.1 T2 II 3446 NITROTOLUENOS, SÓLIDOS 6.1 T2 3447 NITROXILENOS, SÓLIDOS 6.1 3448 MATÉRIA DESTINADA À PRODUÇÃO DE GASES LACRIMOGÉNEOS, SÓLIDA, N.S.A. 3448 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (19) CE11 (20) 60 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP10 (10) T1 (11) TP33 (12) SGAH L4BH (13) TU15 (15) 2 MP8 MP17 T14 TP2 TP27 L10CH 1 CW13 CW28 CW31 P001 IBC02 MP15 T11 TP2 TP27 L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 2 CE5 60 P001 IBC03 R001 P002 IBC08 MP19 T7 TP1 TP28 L4BH TU15 2 W12 CE8 60 B4 MP10 T3 TP33 SGAH L4BH TU15 2 W11 CE9 60 E4 P002 IBC08 B4 MP10 T3 TP33 SGAH L4BH TU15 2 W11 CE9 60 500 g E4 P002 IBC08 B4 MP10 T3 TP33 SGAH L4BH TU15 2 W11 CE9 60 500 g E4 P002 IBC08 B4 MP10 T3 TP33 SGAH TU15 2 W11 CE9 60 6.1 500 g E4 P002 IBC08 B4 MP10 T3 TP33 SGAH TU15 2 W11 CE9 60 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 B4 MP10 T3 TP33 SGAH L4BH TU15 2 W11 CE9 60 T2 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 B4 MP10 T3 TP33 SGAH L4BH TU15 2 W11 CE9 60 6.1 T2 I 6.1 274 0 E5 P002 MP18 T6 TP33 S10AH L10CH 1 MATÉRIA DESTINADA À PRODUÇÃO DE GASES LACRIMOGÉNEOS, SÓLIDA, N.S.A. 6.1 T2 II 6.1 274 0 E4 P002 IBC08 MP10 T3 TP33 SGAH L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE9 3449 CIANETOS DE BROMOBENZILO, SÓLIDOS 6.1 T2 I 6.1 138 0 E5 P002 MP18 T6 TP33 S10AH L10CH 1 3450 DIFENILAMINACLOROARSINO, SÓLIDO 6.1 T3 I 6.1 0 E5 P002 IBC07 MP18 T6 TP33 S10AH L10CH 3451 TOLUIDINAS, SÓLIDAS 6.1 T2 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 B4 MP10 T3 TP33 SGAH L4BH TU15 TU38 TE22 TU15 TU38 TE22 TU15 3452 XILIDINAS, SÓLIDAS 6.1 T2 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 B4 MP10 T3 TP33 SGAH L4BH TU15 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 3453 ÁCIDO FOSFÓRICO, SÓLIDO 8 C2 III 8 5 kg E1 MP10 T1 TP33 SGAV L4BN 3454 DINITROTOLUENOS, SÓLIDOS 6.1 T2 II 6.1 500 g E4 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC08 MP10 T3 TP33 SGAH L4BH TU15 2 W11 3455 CRESÓIS, SÓLIDOS 6.1 TC2 II 6.1+8 500 g E4 MP10 T3 TP33 SGAH L4BH TU15 2 W11 43 279 P002 IBC08 B3 B4 B3 B4 B4 2 (16) (17) VW9 W11 1 W10 2 W11 2 W11 3 (18) CW13 CW28 CW31 VW9 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 66 66 60 66 66 CE9 60 CE9 60 CE11 80 CE9 60 CE9 68 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem - 566 - 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (1) 3456 (2) HIDROGENOSSULFATO DE NITROSILO, SÓLIDO (3a) 8 (3b) C2 (4) II (5) 8 (6) (7a) 1 kg (7b) E2 (9a) 3457 CLORONITROTOLUENOS SÓLIDOS 6.1 T2 III 6.1 5 kg E1 3458 NITRANISÓIS, SÓLIDOS 6.1 T2 III 6.1 5 kg E1 3459 NITROBROMOBENZENOS, SÓLIDOS 6.1 T2 III 6.1 5 kg E1 3460 N-ETILBENZILTOLUIDINAS, SÓLIDAS 6.1 T2 III 6.1 5 kg E1 3462 TOXINAS EXTRAÍDAS DE ORGANISMOS VIVOS, SÓLIDAS, N.S.A. 6.1 T2 I 6.1 210 274 0 E5 (8) P002 IBC08 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC07 3462 TOXINAS EXTRAÍDAS DE ORGANISMOS VIVOS, SÓLIDAS, N.S.A. 6.1 T2 II 6.1 210 274 500 g E4 P002 IBC08 3462 TOXINAS EXTRAÍDAS DE ORGANISMOS VIVOS, SÓLIDAS, N.S.A. 6.1 T2 III 6.1 210 274 5 kg E1 3463 ÁCIDO PROPIÓNICO contendo pelo menos 90% (massa) de ácido COMPOSTO ORGANOFOSFORADO TÓXICO, SÓLIDO, N.S.A. 8 CF1 II 8+3 1L E2 6.1 T2 I 6.1 43 274 0 E5 P002 IBC08 R001 P001 IBC02 P002 IBC07 3464 279 3464 COMPOSTO ORGANOFOSFORADO TÓXICO, SÓLIDO, N.S.A. 6.1 T2 II 6.1 43 274 500 g E4 P002 IBC08 3464 COMPOSTO ORGANOFOSFORADO TÓXICO, SÓLIDO, N.S.A. 6.1 T2 III 6.1 43 274 5 kg E1 3465 COMPOSTO ORGÂNICO DE ARSÉNIO, SÓLIDO, N.S.A. 6.1 T3 I 6.1 274 0 E5 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC07 3465 COMPOSTO ORGÂNICO DE ARSÉNIO, SÓLIDO, N.S.A. 6.1 T3 II 6.1 274 500 g E4 P002 IBC08 3465 COMPOSTO ORGÂNICO DE ARSÉNIO, SÓLIDO, N.S.A. 6.1 T3 III 6.1 274 5 kg E1 3466 METAIS-CARBONILOS, SÓLIDOS, N.S.A. 6.1 T3 I 6.1 274 562 0 E5 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC07 3466 METAIS-CARBONILOS, SÓLIDOS, N.S.A. 6.1 T3 II 6.1 274 562 500 g E4 P002 IBC08 3466 METAIS-CARBONILOS, SÓLIDOS, N.S.A. 6.1 T3 III 6.1 274 562 5 kg E1 P002 IBC08 LP02 R001 B4 B3 B3 B3 B3 B4 B3 B4 B3 B4 B3 B4 B3 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP10 (10) T3 (11) TP33 (13) (15) 2 MP10 T1 TP33 (12) SGAN L4BN SGAH L4BH TU15 MP10 T1 TP33 SGAH L4BH MP10 T1 TP33 MP10 T1 MP18 Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (17) (18) (19) CE10 (20) X80 2 VW9 CW13 CW28 CW31 CE11 60 TU15 2 VW9 CW13 CW28 CW31 CE11 60 SGAH L4BH TU15 2 VW9 CW13 CW28 CW31 CE11 60 TP33 SGAH L4BH TU15 2 VW9 CW13 CW28 CW31 CE11 60 T6 TP33 S10AH L10CH 1 W10 MP10 T3 TP33 SGAH L4BH TU15 TU38 TE22 TU15 2 W11 MP10 T1 TP33 SGAH L4BH TU15 2 MP15 T7 TP2 L4BN MP18 T6 TP33 S10AH L10CH MP10 T3 TP33 SGAH L4BH MP10 T1 TP33 MP18 T6 MP10 (16) W11 VW9 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 2 TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 1 W10 CW13 CW28 CW31 2 W11 SGAH L4BH TU15 2 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 TP33 S10AH L10CH 1 W10 CW13 CW28 CW31 T3 TP33 SGAH L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 2 W11 MP10 T1 TP33 SGAH L4BH TU15 2 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 MP18 T6 TP33 S10AH L10CH 1 W10 CW13 CW28 CW31 MP10 T3 TP33 SGAH L4BH TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 2 W11 MP10 T1 TP33 SGAH L4BH TU15 2 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 VW9 VW9 VW9 66 CE9 60 CE11 60 CE6 83 66 CE9 60 CE11 60 66 CE9 60 CE11 60 66 CE9 60 CE11 60 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (1) 3467 (2) COMPOSTO ORGANOMETÁLICO TÓXICO, SÓLIDO, N.S.A. (3a) 6.1 (3b) T3 (4) I (5) 6.1 (6) 274 562 (7a) 0 (7b) E5 (8) P002 IBC07 (9a) 3467 COMPOSTO ORGANOMETÁLICO TÓXICO, SÓLIDO, N.S.A. 6.1 T3 II 6.1 274 562 500 g E4 P002 IBC08 3467 COMPOSTO ORGANOMETÁLICO TÓXICO, SÓLIDO, N.S.A. 6.1 T3 6.1 274 562 5 kg E1 3468 2 1F 2.1 321 356 0 E0 3 FC I 3+8 163 0 E0 P001 MP7 MP17 T11 TP2 TP27 L10CH 3 FC II 3+8 163 1L E2 P001 IBC02 MP19 T7 TP2 TP8 TP28 L4BH 2 3 FC III 3+8 163 5L E1 P001 IBC03 R001 MP19 T4 TP1 TP29 L4BN 3 8 CF1 II 8+3 163 1L E2 P001 IBC02 MP15 T7 TP2 TP8 TP28 L4BN 2 3471 HIDROGÉNIO NUM DISPOSITIVO DE ARMAZENAGEM DE HIDRETO METÁLICO ou HIDROGÉNIO NUM DISPOSITIVO DE ARMAZENAGEM DE HIDRETO METÁLICO (CONTIDO NUM EQUIPAMENTO) ou HIDROGÉNIO NUM DISPOSITIVO DE ARMAZENAGEM DE HIDRETO METÁLICO (EMBALADO COM UM EQUIPAMENTO) TINTAS INFLAMÁVEIS CORROSIVAS (incluindo tintas, lacas, esmaltes, cores, shellac, vernizes, ceras, encáusticas, revestimentos de aparelhos e bases líquidas para lacas) ou MATÉRIAS APARENTADAS ÀS TINTAS INFLAMÁVEIS CORROSIVAS (incluindo solventes e diluentes para tintas) TINTAS INFLAMÁVEIS CORROSIVAS (incluindo tintas, lacas, esmaltes, cores, shellac, vernizes, ceras, encáusticas, revestimentos de aparelhos e bases líquidas para lacas) ou MATÉRIAS APARENTADAS ÀS TINTAS INFLAMÁVEIS CORROSIVAS (incluindo solventes e diluentes para tintas) TINTAS INFLAMÁVEIS CORROSIVAS (incluindo tintas, lacas, esmaltes, cores, shellac, vernizes, ceras, encáusticas, revestimentos de aparelhos e bases líquidas para lacas) ou MATÉRIAS APARENTADAS ÀS TINTAS INFLAMÁVEIS CORROSIVAS (incluindo solventes e diluentes para tintas) TINTAS CORROSIVAS INFLAMÁVEIS (incluindo tintas, lacas, esmaltes, cores, shellac, vernizes, ceras, encáusticas, revestimentos de aparelhos e bases líquidas para lacas) ou MATÉRIAS APARENTADAS ÀS TINTAS CORROSIVAS INFLAMÁVEIS (incluindo solventes e diluentes para tintas) HIDROGENODIFLUORETOS EM SOLUÇÃO, N.S.A. P002 IBC08 LP02 R001 P205 8 CT1 II 8+6.1 1L E2 P001 IBC02 MP15 T7 TP2 L4DH 3471 HIDROGENODIFLUORETOS EM SOLUÇÃO, N.S.A. 8 CT1 III 8+6.1 5L E1 MP19 T4 TP1 L4DH 3472 ÁCIDO CROTÓNICO LÍQUIDO 8 C3 III 8 5L E1 MP19 T4 TP1 L4BN 3473 CARTUCHOS PARA PILHA DE COMBUSTÍVEL ou CARTUCHOS PARA PILHA DE COMBUSTÍVEL CONTIDOS NUM EQUIPAMENTO ou CARTUCHOS PARA PILHA DE COMBUSTÍVEL EMBALADOS COM UM EQUIPAMENTO, contendo líquidos inflamáveis 1-HIDROXIBENZOTRIAZOL MONOHIDRATADO MISTURA DE ETANOL E GASOLINA contendo mais de 10% de etanol CARTUCHOS PARA PILHA DE COMBUSTÍVEL ou CARTUCHOS PARA PILHA DE COMBUSTÍVEL CONTIDOS NUM EQUIPAMENTO ou CARTUCHOS PARA PILHA DE COMBUSTÍVEL EMBALADOS COM UM EQUIPAMENTO, contendo matérias hidroreactivas 3 F1 P001 IBC03 R001 P001 IBC03 LP01 R001 P004 4.1 3 D F1 4.3 W3 3469 3469 - 567 - 3469 3470 3474 3475 3476 III I II 3 328 1L E0 4.1 3 333 0 1L E0 E2 500 ml ou 500 g E0 4.3 328 334 P406 P001 IBC02 P004 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP18 (10) T6 (11) TP33 (12) S10AH L10CH (15) 1 (16) W10 MP10 T3 TP33 SGAH L4BH (13) TU14 TU15 TU38 TE21 TE22 TU15 2 W11 MP10 T1 TP33 SGAH L4BH TU15 2 B4 B3 Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 MP9 VW9 2 TU14 TU38 TE21 TE22 TU14 TE17 TE21 TT4 TU14 TE21 (17) MP2 MP19 T4 TP1 LGBF Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (18) CW13 CW28 CW31 (19) (20) 66 CW13 CW28 CW31 CW13 CW28 CW31 CE9 60 CE11 60 CE3 23 CW9 CW10 CW36 1 338 CE7 338 CE4 38 CE6 83 CW13 CW28 CE6 86 CW13 CW28 CE8 86 CE8 80 CE7 30 CE7 40 33 CE2 423 W12 2 3 W12 3 W12 3 PP48 Encomendas expresso 1 2 W1 3 W1 CW23 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 (1) 3477 3478 3479 3480 (2) CARTUCHOS PARA PILHA DE COMBUSTÍVEL ou CARTUCHOS PARA PILHA DE COMBUSTÍVEL CONTIDOS NUM EQUIPAMENTO ou CARTUCHOS PARA PILHA DE COMBUSTÍVEL EMBALADOS COM UM EQUIPAMENTO contendo matérias corrosivas CARTUCHOS PARA PILHA DE COMBUSTÍVEL ou CARTUCHOS PARA PILHA DE COMBUSTÍVEL CONTIDOS NUM EQUIPAMENTO ou CARTUCHOS PARA PILHA DE COMBUSTÍVEL EMBALADOS COM UM EQUIPAMENTO contendo um gás liquefeito inflamável CARTUCHOS PARA PILHA DE COMBUSTÍVEL ou CARTUCHOS PARA PILHA DE COMBUSTÍVEL CONTIDOS NUM EQUIPAMENTO ou CARTUCHOS PARA PILHA DE COMBUSTÍVEL EMBALADOS COM UM EQUIPAMENTO contendo hidrogénio num hidreto metálico PILHAS DE LÍTIO IÓNICO (incluindo as pilhas de lítio iónico de membrana polimérica) Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Disposições especiais Quantidades limitadas e exceptuadas - 568 - 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 Disposições de embalagem em comum 4.1.10 (3a) 8 (3b) C11 (4) (5) 8 (6) 328 334 (7a) 1L ou 1 kg (7b) E0 (8) P004 (9a) (9b) 2 6F 2.1 328 338 120 ml E0 P004 2 6F 2.1 328 339 120 ml E0 9 M4 II 9 0 9 M4 II 9 188 230 310 348 636 656 188 230 348 636 656 182 183 506 Classe Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem Instruçõe s de transporte 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (11) (12) (13) (15) 3 5.3.2.3 (20) 80 2 CW9 CW12 CE3 23 P004 2 CW9 CW12 CE3 23 E0 P903 P903a P903b 2 CE2 90 0 E0 P903 P903a P903b 2 CE2 90 0 E0 P402 0 E5 P602 MP8 MP17 T14 TP2 L10CH MP8 MP17 T10 TP2 L10BH WF1 I 4.3+3 3483 MISTURA ANTIDETONANTE PARA CARBURANTES, INFLAMÁVEL 6.1 TF1 I 6.1 +3 3484 HIDRAZINA EM SOLUÇÃO AQUOSA, INFLAMÁVEL, contendo mais de 37% (em massa) de hidrazina 8 CFT I 530 0 E0 P001 3485 HIPOCLORITO DE CÁLCIO, SECO, CORROSIVO ou HIPOCLORITO DE CÁLCIO EM MISTURA, SECO, CORROSIVO contendo mais de 39% de cloro activo (8,8% de oxigénio disponível) HIPOCLORITO DE CÁLCIO EM MISTURA, SECO, CORROSIVO contendo mais de 10%, mas no máximo 39%, de cloro activo 5.1 OC2 II 8 +3 +6.1 5.1 +8 314 1 kg E2 P002 IBC08 5.1 OC2 III 5.1 +8 314 5 kg E1 HIPOCLORITO DE CÁLCIO HIDRATADO, CORROSIVO ou HIPOCLORITO DE CÁLCIO EM MISTURA HIDRATADA, CORROSIVO contendo pelo menos 5,5%, mas no máximo 16%, de água HIPOCLORITO DE CÁLCIO HIDRATADO, CORROSIVO ou HIPOCLORITO DE CÁLCIO EM MISTURAHIDRATADA, CORROSIVO contendo pelo menos 5,5%, mas no máximo 16%, de água LÍQUIDO TÓXICO À INALAÇÃO, INFLAMÁVEL, CORROSIVO, NSA, com toxicidade à inalação inferior ou igual a 200 ml/m3 e concentração de vapor saturado superior ou igual a 500 CL50 LÍQUIDO TÓXICO À INALAÇÃO, INFLAMÁVEL, CORROSIVO, NSA, com toxicidade à inalação inferior ou igual a 1000 ml/m3 e concentração de vapor saturado superior ou igual a 10 CL50 LÍQUIDO TÓXICO À INALAÇÃO, HIDRO-REACTIVO, INFLAMÁVEL, NSA, com toxicidade à inalação inferior ou igual a 200 ml/m3 e concentração de vapor saturado superior ou igual a 500 CL50 5.1 OC2 II 5.1 +8 314 322 1 kg E2 P002 IBC08 LP02 R001 P002 IBC08 5.1 OC2 III 5.1 +8 314 5 kg E1 P002 IBC08 R001 6.1 TFC I 6.1 +3 +8 274 0 E0 P601 MP8 MP17 T22 6.1 TFC I 6.1 +3 +8 274 0 E0 P602 MP8 MP17 6.1 TFW I 6.1 +3 +4.3 274 0 E0 P601 MP8 MP17 3490 Número de identificação de perigo 7.6 4.3 3489 Encomendas expresso (19) CE8 DISPERSÃO DE METAIS ALCALINOS, INFLAMÁVEL ou DISPERSÃO DE METAIS ALCALINO-TERROSOS, INFLAMÁVEL 3488 Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 (18) 3482 3487 Disposições especiais (10) PILHAS DE LÍTIO IÓNICO CONTIDAS NUM EQUIPAMENTO ou PILHAS DE LÍTIO IÓNICO EMBALADAS COM UM EQUIPAMENTO (incluindo as pilhas de lítio iónico de membrana polimérica) 3487 Códigocisterna Categoria de transporte 4.2.5.2 7.3.2 3481 3486 Disposições especiais Cisternas RID RR8 B4 B13 B3 B13 B4 B13 B4 B13 MP2 L10BN(+) TU1 TE5 TT3 TM2 TU14 TU15 TE19 TE21 TT6 1 (16) CW23 X323 1 CW1 CW13 CW28 663 1 CW13 CW28 886 MP2 SGAN TU3 2 MP2 SGAN TU3 3 MP2 SGAN TU3 2 MP2 SGAN TU3 TP2 L15CH T20 TP2 L10CH T22 TP2 L15CH TU14 TU15 TE19 TE21 TU14 TU15 TE19 TE21 TU14 TU15 TE19 TE21 W1 (17) W11 CW24 CW35 CE10 58 CW24 CW35 CE11 58 CW24 CW35 CE10 58 3 CW24 CW35 CE11 58 1 CW1 CW13 CW28 663 1 CW1 CW13 CW28 663 1 CW1 CW13 CW28 623 W11 Cisternas móveis e contentores para granel Embalagem Nº ONU Nome e descrição 3.1.2 (1) 3491 Classe Código de classificação Grupo de embalagem Etiquetas Instruções de embalagem Disposições especiais de embalagem 2.2 2.2 2.1.1.3 5.2.2 3.3 3.4 3.5.1.2 4.1.4 4.1.4 (3b) TFW (4) I (5) 6.1 +3 +4.3 (6) 274 (7a) 0 (7b) E0 (8) P602 (9a) 6.1 TFC I 6.1 +3 +8 274 0 E0 6.1 TFC I 6.1 +3 +8 274 0 3 FT1 I 3 +6.1 343 3 +6.1 3 +6.1 8 +6.1 3494 3494 PETRÓLEO BRUTO ÁCIDO, INFLAMÁVEL, TÓXICO 3 FT1 II 3494 PETRÓLEO BRUTO ÁCIDO, INFLAMÁVEL, TÓXICO 3 FT1 III 3495 IODO 8 CT2 III 3496 Pilhas de níquel-hidreto metálico 9 M11 3493 Quantidades limitadas e exceptuadas (3a) 6.1 (2) LÍQUIDO TÓXICO À INALAÇÃO, HIDRO-REACTIVO, INFLAMÁVEL, NSA, com toxicidade à inalação inferior ou igual a 1000 ml/m3 e concentração de vapor saturado superior ou igual a 10 CL50 LÍQUIDO TÓXICO À INALAÇÃO, CORROSIVO, INFLAMÁVEL, NSA, com toxicidade à inalação inferior ou igual a 200 ml/m3 e concentração de vapor saturado maior ou igual a 500 CL50 LÍQUIDO TÓXICO À INALAÇÃO, CORROSIVO, INFLAMÁVEL, NSA, com toxicidade à inalação inferior ou igual a 1000 ml/m3 e concentração de vapor saturado superior ou igual a 10 CL50 PETRÓLEO BRUTO ÁCIDO, INFLAMÁVEL, TÓXICO 3492 Disposições especiais Disposições de embalagem em comum 4.1.10 Instruçõe s de transporte Disposições especiais Cisternas RID Códigocisterna Disposições especiais Categoria de transporte 4.2.5.2 7.3.2 4.2.5.3 4.3 4.3.5, 6.8.4 1.1.3.1 c) (9b) MP8 MP17 (10) T20 (11) TP2 (12) L10CH (15) 1 P601 MP8 MP17 T22 TP2 L15CH E0 P602 MP8 MP17 T20 TP2 L10CH 0 E0 P001 MP7 MP17 T14 TP2 L10CH 343 1L E2 MP19 T7 TP2 L4BH 343 5L E1 MP19 T4 TP1 L4BH TU15 3 279 5 kg E1 P001 IBC02 P001 IBC03 R001 P002 IBC08 R001 (13) TU14 TU15 TE19 TE21 TU14 TU15 TE19 TE21 TU14 TU15 TE19 TE21 TU14 TU15 TE21 TU15 MP10 T1 TP33 SGAV L4BN B3 NÃO SUBMETIDO AO RID Disposições especiais de transporte Carga, descarga e Volumes Granel manutençã o 7.2.4 7.3.3 7.5.11 (16) (17) (18) CW1 CW13 CW28 Encomendas expresso Número de identificação de perigo 7.6 5.3.2.3 (19) (20) 623 1 CW1 CW13 CW28 668 1 CW1 CW13 CW28 668 1 CW13 CW28 336 2 W12 3 WW9 CW13 CW28 CW13 CW28 CE7 336 CE4 36 CW13 CW28 CE11 86 - 569 - 3.2.2 Quadro B: Índice alfabético das matérias e objectos Os nomes das matérias e objectos são apresentados por ordem alfabética sem ter em conta os algarismos árabes, as letras e prefixos tais como o-, m-, p-,n-, ter-, N,N-, alfa, beta-, omega-, cis- e trans-. Em contrapartida, foram considerados os prefixos Bis- e Iso- na ordem alfabética. Coluna NHM (Nomenclatura Harmonizada de Mercadorias) Esta coluna indica o código NHM da mercadoria segundo a Nomenclatura Harmonizada de Mercadorias (Anexo 3 à Ficha UIC 221). Como as mercadorias perigosas são afectadas a códigos NHM na base de princípios que divergem dos procedimentos de classificação do RID, não é sempre possível prever um só código NHM para uma designação de matéria do RID. Este é particularmente o caso das rubricas colectivas e das rubricas n.s.a.. O código NHM exacto só pode ser encontrado nesses casos se for conhecida a designação química ou técnica da mercadoria. Sempre que o código NHM exacto só puder ser indicado de forma incompleta, os algarismos em falta estão substituídos por símbolos “+”. Sempre que diversos códigos NHM devam ser considerados, são indicados dois códigos pertinentes, sendo indicado em primeiro lugar o mais pertinente. A afectação de códigos NHM foi efectuada com o maior cuidado pelo Secretariado da OTIF. No entanto, não é possível garantir a completa ausência de incorrecções, quer do ponto de vista do conteúdo, quer do ponto de vista técnico. - 431 - - 432 - Nome e descrição ACENDALHAS SÓLIDAS impregnadas de líquido inflamável ACENDEDORES ACENDEDORES PARA MECHA DE MINEIRO ACETAL ACETALDEÍDO ACETALDEÍDO DE AMONÍACO ACETALDOXIMA ACETATO DE 2-ETILBUTILO ACETATO DE ALILO ACETATO DE CHUMBO ACETATO DE CICLOHEXILO ACETATO DE ETILO Acetato de etoxi-2 etilo, ver ACETATO DE FENILMERCÚRIO ACETATO DE ISOBUTILO ACETATO DE ISOPROPENILO ACETATO DE ISOPROPILO ACETATO DE MERCÚRIO ACETATO DE METILAMILO ACETATO DE METILO ACETATO DE n-PROPILO ACETATO DE VINILO ESTABILIZADO ACETATO DO ÉTER MONOETÍLICO DO ETILENOGLICOL ACETATO DO ÉTER MONOMETÍLICO DO ETILENOGLICOL ACETATOS DE AMILO ACETATOS DE BUTILO ACETILENO DISSOLVIDO ACETILENO SEM SOLVENTE ACETILMETILCARBINOL ACETOARSENITO DE COBRE Acetoína, ver ACETONA ACETONITRILO ÁCIDO ACÉTICO EM SOLUÇÃO contendo mais de 10% e menos de 80% (massa) de ácido ÁCIDO ACÉTICO EM SOLUÇÃO contendo mais de 80% (massa) de ácido ÁCIDO ACÉTICO GLACIAL ÁCIDO ACRÍLICO ESTABILIZADO ÁCIDO ARSÉNICO LÍQUIDO ÁCIDO ARSÉNICO SÓLIDO ÁCIDO BROMÍDRICO ÁCIDO BROMOACÉTICO EM SOLUÇÃO ÁCIDO BROMOACÉTICO SÓLIDO ÁCIDO BUTÍRICO ÁCIDO CACODÍLICO ÁCIDO CAPRÓICO ÁCIDO CIANÍDRICO EM SOLUÇÃO AQUOSA contendo no máximo 20% de cianeto de hidrogénio ÁCIDO CLÓRICO EM SOLUÇÃO AQUOSA contendo no máximo 10% de ácido clórico ÁCIDO CLORÍDRICO ÁCIDO CLORÍDRICO E ÁCIDO NÍTRICO EM MISTURA ÁCIDO CLORO-2 PROPIÓNICO ÁCIDO CLOROACÉTICO EM SOLUÇÃO ÁCIDO CLOROACÉTICO FUNDIDO ÁCIDO CLOROACÉTICO SÓLIDO ÁCIDO CLOROPLATÍNICO SÓLIDO ÁCIDO CLOROSSULFÓNICO contendo ou não trióxido de enxofre ÁCIDO CRESÍLICO ÁCIDO CRÓMICO EM SOLUÇÃO ÁCIDO CROTÓNICO LÍQUIDO ÁCIDO CROTÓNICO SÓLIDO ÁCIDO DICLOROACÉTICO ÁCIDO DICLOROISOCIANÚRICO SECO ÁCIDO DIFLUORFOSFÓRICO ANIDRO ÁCIDO ESTÍFNICO HUMEDECIDO com pelo menos 20% (massa) de água (ou de uma mistura de álcool e de água) Nº Código ONU NHM 2623 360690 0121 0314 0315 0325 0454 0131 1088 1089 1841 2332 1177 2333 1616 2243 1173 1172 1674 1213 2403 1220 1629 1233 1231 1276 1301 1172 360300 360300 360300 360300 360300 360300 291100 291212 292211 292800 291539 291539 291529 291539 291531 291539 285200 291539 291539 291539 285200 291539 291539 291539 291532 291539 1189 291539 1104 1123 1001 3374 2621 1585 2621 1090 1648 2790 291539 291533 291539 290129 290129 291440 294200 291440 291411 292690 291521 2789 291521 2789 2218 1553 1554 1788 1938 3425 2820 1572 2829 1613 291521 291611 281119 281119 281119 291590 291590 291560 293100 291590 281119 2626 281119 1789 1798 280610 2511 1750 3250 1751 2507 1754 291590 291540 291540 291540 281119 280620 2022 1755 3472 2823 1764 2465 1768 0394 290712 281910 291619 291619 291540 293369 281119 290899 Nota Nome e descrição ÁCIDO ESTÍFNICO seco ou humedecido com menos de 20% (massa) de água (ou de uma mistura de álcool e de água) ÁCIDO FENOLSULFÓNICO LÍQUIDO ÁCIDO FENOXIACÉTICO, DERIVADO PESTICIDA, LÍQUIDO, INFLAMÁVEL, TÓXICO com um ponto de inflamação inferior a 23 ºC ÁCIDO FENOXIACÉTICO, DERIVADO PESTICIDA, LÍQUIDO, TÓXICO ÁCIDO FENOXIACÉTICO, DERIVADO PESTICIDA, LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL com um ponto de inflamação igual ou superior a 23 ºC ÁCIDO FENOXIACÉTICO, DERIVADO PESTICIDA, SÓLIDO, TÓXICO ÁCIDO FLUORACÉTICO ÁCIDO FLUORBÓRICO ÁCIDO FLUORFOSFÓRICO ANIDRO ÁCIDO FLUORÍDRICO ÁCIDO FLUORÍDRICO E ÁCIDO SULFÚRICO EM MISTURA ÁCIDO FLUORSILÍCICO ÁCIDO FLUORSULFÓNICO ÁCIDO FÓRMICO contendo mais de 85% (massa) de ácido ÁCIDO FÓRMICO contendo pelo menos 5% e no máximo 85% (massa) de ácido Ácido fosfórico anidro, ver ÁCIDO FOSFÓRICO EM SOLUÇÃO ÁCIDO FOSFÓRICO, SÓLIDO ÁCIDO FOSFOROSO ÁCIDO HEXAFLUORFOSFÓRICO ÁCIDO IODÍDRICO ÁCIDO ISOBUTÍRICO ÁCIDO MERCAPTO-5 TETRAZOL-1 ACÉTICO ÁCIDO METACRÍLICO ESTABILIZADO Ácido muriático, ver ÁCIDO NÍTRICO FUMANTE VERMELHO ÁCIDO NÍTRICO, com exclusão do ácido nítrico fumante vermelho ÁCIDO NITROBENZENOSSULFÓNICO ÁCIDO PERCLÓRICO contendo mais de 50% (massa) mas no máximo 72% (massa) de ácido ÁCIDO PERCLÓRICO não contendo mais de 50% (massa) de ácido ÁCIDO PÍCRICO HUMEDECIDO com pelo menos 10% (massa) de água ÁCIDO PÍCRICO HUMEDECIDO com pelo menos 30% (massa) de água ÁCIDO PÍCRICO seco ou humedecido com menos de 30% (massa) de água ÁCIDO PROPIÓNICO contendo pelo menos 10% mas menos de 90% (massa) de ácido ÁCIDO PROPIÓNICO contendo pelo menos 90% (massa) de ácido ÁCIDO RESIDUAL DE REFINAÇÃO Proibido Nº Código ONU NHM 0219 290899 1803 3346 290899 380893 3348 380893 3347 380893 3345 380893 2642 1775 1776 1790 1786 291590 281119 281119 281111 281119 1778 1777 1779 281119 281119 291511 3412 291511 1807 1805 3453 2834 1782 1787 2529 0448 2531 1789 2032 2031 280910 280920 280920 281119 281119 281119 291560 293499 291613 280610 280800 280800 2305 1873 290490 281119 1802 281119 3364 290899 1344 290899 0154 290899 1848 291550 3463 291550 1906 ÁCIDO SELÉNICO ÁCIDO SULFÂMICO ÁCIDO SULFOCRÓMICO ÁCIDO SULFONÍTRICO contendo mais de 50% de ácido nítrico ÁCIDO SULFONÍTRICO não contendo mais de 50% de ácido nítrico ÁCIDO SULFONÍTRICO RESIDUAL contendo mais de 50% de ácido nítrico ÁCIDO SULFONÍTRICO RESIDUAL não contendo mais de 50% de ácido nítrico Ácido sulfonítrico residual, ver 1905 2967 2240 1796 280700 382569 281119 281119 280700 280800 1796 280800 1826 Ácido sulfonítrico, ver ÁCIDO SULFÚRICO contendo mais de 51% de ácido ÁCIDO SULFÚRICO contendo no máximo 51% de ácido ÁCIDO SULFÚRICO FUMANTE (Óleum) ÁCIDO SULFÚRICO RESIDUAL 1796 1830 280800 382569 280800 382569 280800 382569 280800 280700 2796 280700 1831 1832 ÁCIDO SULFUROSO ÁCIDO TETRAZOL-1 ACÉTICO 1833 0407 280700 280700 382569 281119 293399 - 433 - 1826 1826 Nota Nome e descrição ÁCIDO TIOACÉTICO ÁCIDO TIOGLICÓLICO ÁCIDO TIOLÁCTICO ÁCIDO TRICLOROACÉTICO ÁCIDO TRICLOROACÉTICO EM SOLUÇÃO ÁCIDO TRICLOROISOCIANÚRICO SECO ÁCIDO TRIFLUORACÉTICO ÁCIDO TRINITROBENZENOSSULFÓNICO ÁCIDO TRINITROBENZÓICO HUMEDECIDO com pelo menos 10% (massa) de água ÁCIDO TRINITROBENZÓICO HUMEDECIDO com pelo menos 30% (massa) de água ÁCIDO TRINITROBENZÓICO seco ou humedecido com menos de 30% (massa) de água ÁCIDOS ALQUILSULFÓNICOS LÍQUIDOS contendo mais de 5% de ácido sulfúrico livre ÁCIDOS ALQUILSULFÓNICOS LÍQUIDOS não contendo mais de 5% de ácido sulfúrico livre ÁCIDOS ALQUILSULFÓNICOS SÓLIDOS contendo mais de 5% de ácido sulfúrico livre ÁCIDOS ALQUILSULFÓNICOS SÓLIDOS não contendo mais de 5% de ácido sulfúrico livre ÁCIDOS ALQUILSULFÚRICOS ÁCIDOS ARILSULFÓNICOS LÍQUIDOS contendo mais de 5% de ácido sulfúrico livre ÁCIDOS ARILSULFÓNICOS LÍQUIDOS não contendo mais de 5% de ácido sulfúrico livre ÁCIDOS ARILSULFÓNICOS SÓLIDOS contendo mais de 5% de ácido sulfúrico livre ÁCIDOS ARILSULFÓNICOS SÓLIDOS não contendo mais de 5% de ácido sulfúrico livre Acraldeído inibido, ver ACRIDINA ACRILAMIDA EM SOLUÇÃO ACRILAMIDA, SÓLIDA ACRILATO DE 2-DIMETILAMINOETILO ACRILATO DE ETILO ESTABILIZADO ACRILATO DE ISOBUTILO ESTABILIZADO ACRILATO DE METILO ESTABILIZADO ACRILATOS DE BUTILO, ESTABILIZADOS ACRILONITRILO ESTABILIZADO ACROLEÍNA ESTABILIZADA ACROLEÍNA, DÍMERO ESTABILIZADO Actinolite, ver ACUMULADORES DE SÓDIO ACUMULADORES eléctricos CHEIOS DE ELECTRÓLITO LÍQUIDO ÁCIDO ACUMULADORES eléctricos CHEIOS DE ELECTRÓLITO LÍQUIDO ALCALINO ACUMULADORES eléctricos INSUSCEPTÍVEIS DE VERTER, CHEIOS DE ELECTRÓLITO LÍQUIDO ACUMULADORES eléctricos SECOS CONTENDO HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO SÓLIDO Acumuladores eléctricos, ver ADESIVOS contendo um líquido inflamável ADIPONITRILO ADUBOS DE NITRATO DE AMÓNIO Adubos de nitrato de amónio, misturas homogéneas do tipo azoto/fosfato, azoto/potássio ou azoto/fosfato/potássio contendo no máximo 70% de nitrato de amónio e no máximo 0,4% de matérias combustíveis totais/matérias orgânicas expressas em equivalente carbono, ou contendo no máximo 45% de nitrato de amónio sem limitação de teor de matérias combustíveis ADUBOS EM SOLUÇÃO contendo amoníaco não combinado AEROSSÓIS ALCALÓIDES LÍQUIDOS, N.S.A. ALCALÓIDES SÓLIDOS, N.S.A. Nº ONU 2436 1940 2936 1839 2564 2468 2699 0386 3368 Código NHM 293090 293090 293090 291540 291540 293369 291590 290490 291639 1355 291639 0215 291639 2584 290410 2586 290410 2583 290410 2585 290410 2571 2584 290410 290410 2586 290410 2583 290410 2585 290410 1092 2713 3426 2074 3302 1917 2527 1919 2348 1093 1092 2607 2590 3292 2794 291219 293399 292419 292419 292219 291612 291612 291612 291612 292610 291219 293299 252490 8506++ 8507++ 2795 8507++ 2800 8507++ 3028 8507++ 2794 2795 2800 3028 3292 1133 2205 2067 2071 8507++ 8507++ 8507++ 8507++ 8507++ 350699 292690 310520 310520 1043 281420 310510 1950 3140 1544 ++++++ 2939++ 2939++ Nota Nome e descrição Alcatrões líquidos, incluindo os asfaltos rodoviários e os cut-backs betuminosos (a uma temperatura igual ou superior a 100 °C e inferior ao seu ponto de inflamação), ver ALCATRÕES LÍQUIDOS, incluindo os asfaltos rodoviários e os cut-backs betuminosos (com um ponto de inflamação não superior a 60 °C) Alcatrões líquidos, incluindo os asfaltos rodoviários e os cut-backs betuminosos (com um ponto de inflamação superior a 60 °C, a uma temperatura igual ou superior ao seu ponto de inflamação), ver ÁLCOOIS INFLAMÁVEIS, TÓXICOS, N.S.A. ÁLCOOIS, N.S.A. ÁLCOOL alfa-METILBENZÍLICO LÍQUIDO ÁLCOOL alfa-METILBENZÍLICO SÓLIDO ÁLCOOL ALÍLICO ÁLCOOL ETÍLICO Isento Nº Código ONU NHM 3257 270600 1999 270600 3256 270600 1986 1987 2937 3438 1098 1170 ÁLCOOL ETÍLICO EM SOLUÇÃO ÁLCOOL FURFURÍLICO ÁLCOOL ISOBUTÍLICO ÁLCOOL ISOPROPÍLICO ÁLCOOL METILALÍLICO Álcool metilamílico, ver ÁLCOOL PROPÍLICO NORMAL ALCOOLATOS DE METAIS ALCALINOS SUSCEPTÍVEIS DE AUTO-AQUECIMENTO, CORROSIVOS, N.S.A. ALCOOLATOS DE METAIS ALCALINOTERROSOS, N.S.A. ALCOOLATOS EM SOLUÇÃO em álcool, N.S.A. ALDEÍDO CROTÓNICO ALDEÍDO CROTÓNICO ESTABILIZADO ALDEÍDO ETIL-2 BUTÍRICO ALDEÍDO ISOBUTÍRICO ALDEÍDO PROPIÓNICO ALDEÍDOS INFLAMÁVEIS, TÓXICOS, N.S.A. ALDEÍDOS OCTÍLICOS ALDEÍDOS, N.S.A. ALDOL alfa-METILVALERALDEÍDO alfa-MONOCLORIDRINA DO GLICEROL alfa-NAFTILAMINA alfa-PINENO ALGODÃO HÚMIDO 1170 2874 1212 1219 2614 2053 1274 3206 2905++ 2905++ 290629 290629 290529 220710 220720 220890 293213 290514 290512 290519 290519 290512 290519 3205 290519 3274 1143 1143 1178 2045 1275 1988 1191 1989 2839 2367 2689 2077 2368 1365 ALILAMINA ALILTRICLOROSSILANO ESTABILIZADO ALQUIFENÓIS LÍQUIDOS, N.S.A. (incluindo os homólogos C2 a C12) ALQUIFENÓIS SÓLIDOS, N.S.A. (incluindo os homólogos C2 a C12) ALUMINATO DE SÓDIO EM SOLUÇÃO Aluminato de sódio, sólido ALUMÍNIO EM PÓ, NÃO REVESTIDO ALUMÍNIO EM PÓ, REVESTIDO ALUMINO-FERRO-SILÍCIO EM PÓ AMÁLGAMA DE METAIS ALCALINOS, LÍQUIDA AMÁLGAMA DE METAIS ALCALINOS, SÓLIDA AMÁLGAMA DE METAIS ALCALINOTERROSOS, LÍQUIDA AMÁLGAMA DE METAIS ALCALINOTERROSOS, SÓLIDA AMIANTO AZUL AMIANTO BRANCO AMIANTO CASTANHO AMIDETOS DE METAIS ALCALINOS AMILAMINAS AMILTRICLOROSSILANO AMINAS INFLAMÁVEIS, CORROSIVAS, N.S.A. AMINAS LÍQUIDAS CORROSIVAS, INFLAMÁVEIS, N.S.A. AMINAS LÍQUIDAS CORROSIVAS, N.S.A. AMINAS SÓLIDAS CORROSIVAS, N.S.A. AMINO-2 CLORO-4 FENOL AMINO-2 DIETILAMINO-5 PENTANO AMINO-2 DINITRO-4,6 FENOL HUMEDECIDO com pelo menos 20% (massa) de água 2334 1724 3145 290519 291219 291219 291219 291219 291219 2912++ 291219 2912++ 291230 291219 290559 292145 290219 520100 520300 292119 293100 290719 2430 290719 1819 2812 1396 1309 1395 1389 284190 284190 760310 760310 760120 285300 3401 285300 1392 285300 3402 285300 2212 2590 2212 1390 1106 1728 2733 2734 252410 252490 252490 285300 292119 293100 2921++ 2921++ 2735 3259 2673 2946 3317 2921++ 2921++ 292229 292129 292229 - 434 - Nota Isento Nome e descrição (AMINO-2 ETÓXI)-2 ETANOL AMINOFENÓIS (o-, m-, p-) AMINOPIRIDINAS (o-, m-, p-) AMONÍACO ANIDRO AMONÍACO EM SOLUÇÃO aquosa de densidade compreendida entre 0,880 e 0,975 a 15 ºC, contendo mais de 10% mas não mais de 35% de amoníaco AMONÍACO EM SOLUÇÃO AQUOSA de densidade inferior a 0,880 a 15 ºC contendo mais de 50% de amoníaco AMONÍACO EM SOLUÇÃO aquosa de densidade inferior a 0,880 a 15 ºC, contendo mais de 35% mas no máximo 50% de amoníaco Amosite, ver AMOSTRA DE GÁS NÃO COMPRIMIDO, INFLAMÁVEL, N.S.A., sob outra forma que não a de líquido refrigerado AMOSTRA DE GÁS NÃO COMPRIMIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL, N.S.A., sob outra forma que não a de líquido refrigerado AMOSTRA DE GÁS NÃO COMPRIMIDO, TÓXICO, N.S.A., sob outra forma que não a de líquido refrigerado AMOSTRA QUÍMICA, TÓXICA AMOSTRAS DE EXPLOSIVOS, que não sejam explosivos iniciadores ANIDRIDO ACÉTICO ANIDRIDO BUTÍRICO Anidrido carbónico ANIDRIDO FOSFÓRICO ANIDRIDO FTÁLICO contendo mais de 0,05% de anidrido maleico ANIDRIDO MALEICO ANIDRIDO MALEICO, FUNDIDO ANIDRIDO PROPIÓNICO ANIDRIDOS TETRAHIDROFTÁLICOS contendo mais de 0,05% de anidrido maleico ANILINA ANISIDINAS ANISOL ANTIMÓNIO EM PÓ Antofilite, ver APARAS DE FERRO RESIDUAIS provenientes da purificação do gás de cidade Aparelho movido por acumuladores AR COMPRIMIDO AR LÍQUIDO REFRIGERADO ÁRGON COMPRIMIDO ÁRGON LÍQUIDO REFRIGERADO ARSANILATO DE SÓDIO ARSENIATO DE AMÓNIO ARSENIATO DE CÁLCIO ARSENIATO DE CÁLCIO E ARSENITO DE CÁLCIO EM MISTURA SÓLIDA ARSENIATO DE FERRO II ARSENIATO DE FERRO III ARSENIATO DE MAGNÉSIO ARSENIATO DE MERCÚRIO II ARSENIATO DE POTÁSSIO ARSENIATO DE SÓDIO ARSENIATO DE ZINCO ARSENIATO DE ZINCO E ARSENITO DE ZINCO EM MISTURA ARSENIATOS DE CHUMBO Arseniatos, n.s.a., ver ARSÉNIO ARSENITO DE COBRE ARSENITO DE ESTRÔNCIO ARSENITO DE FERRO II ARSENITO DE POTÁSSIO ARSENITO DE PRATA ARSENITO DE SÓDIO EM SOLUÇÃO AQUOSA ARSENITO DE SÓDIO SÓLIDO ARSENITO DE ZINCO ARSENITOS DE CHUMBO Arsenitos, n.s.a., ver ARSINA ARTIFÍCIOS DE DIVERTIMENTO Nº ONU 3055 2512 2671 1005 2672 Código NHM 292250 292229 293339 281410 281420 3318 281420 2073 281420 2212 3167 252490 3168 ++++++ 3169 ++++++ 3315 0190 ++++++ 1715 2739 1845 1807 2214 291524 291590 281121 280910 291735 2215 2215 2496 2698 291714 291714 291590 293499 1547 2431 2222 2871 2590 1376 292141 292229 290930 811010 252490 282110 3171 1002 1003 1006 1951 2473 1546 1573 1574 ++++++ 1608 1606 1622 1623 1677 1685 1712 1712 284290 284290 284290 285200 284290 284290 284290 284290 Nota ARTIFÍCIOS DE SINALIZAÇÃO DE MÃO ++++++ 360200 285300 285300 280421 280421 293100 284290 284290 284290 1617 1556 1557 1558 1586 1691 1607 1678 1683 1686 284290 284290 284290 280480 284290 284290 284290 284290 284329 284290 2027 1712 1618 1556 1557 2188 0333 284290 284290 284290 284290 284290 285000 360410 Nome e descrição Isento Asfaltos rodoviários a uma temperatura igual ou superior a 100 °C e inferior ao seu ponto de inflamação, ver Asfaltos rodoviários com um ponto de inflamação não superior a 60 ºC, ver Asfaltos rodoviários com um ponto de inflamação superior a 60 ºC, a uma temperatura igual ou superior ao seu ponto de inflamação, ver AZODICARBONAMIDA AZOTETO DE BÁRIO HUMEDECIDO com pelo menos 50% (massa) de água AZOTETO DE BÁRIO seco ou humedecido com menos de 50% (massa) de água AZOTETO DE CHUMBO HUMEDECIDO com pelo menos 20% (massa) de água ou de uma mistura de álcool e de água AZOTETO DE SÓDIO AZOTO COMPRIMIDO AZOTO LÍQUIDO REFRIGERADO BAGAÇO DE RÍCINO BAGAÇO MOÍDO com mais de 1,5% (massa) de óleo e no máximo 11% (massa) de humidade BAGAÇO MOÍDO com no máximo 1,5% (massa) de óleo e no máximo 11% (massa) de humidade BÁRIO Bases líquidas para lacas, ver BEBIDAS ALCOÓLICAS BENZALDEÍDO BENZENO Isento BENZIDINA BENZILDIMETILAMINA BENZOATO DE MERCÚRIO BENZONITRILO BENZOQUINONA BERÍLIO EM PÓ beta-NAFTILAMINA EM SOLUÇÃO beta-NAFTILAMINA, SÓLIDA Bhusa BICICLO-[2.2.1]-HEPTADIENO-2,5 ESTABILIZADO (NORBORNADIENO-2,5 ESTABILIZADO) Bifluoreto de amónio sólido, ver BIS (DIMETILAMINO)-1,2 ETANO Bissulfato de amónio, ver Bissulfato de potássio, ver BOMBAS com carga de rebentamento BOMBAS COM LÍQUIDO INFLAMÁVEL com carga de rebentamento BOMBAS FOTO-RELÂMPAGO BOMBAS FUMÍGENAS NÃO EXPLOSIVAS, contendo um líquido corrosivo, sem dispositivo de escorvamento BORATO DE ETILO BORATO DE TRIALILO BORATO DE TRIISOPROPILO BORATO DE TRIMETILO BORNEOL BOROHIDRETO DE ALUMÍNIO BOROHIDRETO DE ALUMÍNIO CONTIDO EM EQUIPAMENTOS BOROHIDRETO DE LÍTIO BOROHIDRETO DE POTÁSSIO BOROHIDRETO DE SÓDIO 2.2.1.1.7 - 435 - Nº ONU 0334 0335 0336 0337 0191 0373 3257 Código NHM 360410 360410 360410 360410 360490 360490 271490 1999 271490 3256 271490 3242 1571 292700 285000 Nota 2.2.1.1.7 2.2.1.1.7 2.2.1.1.7 0224 Proibido 0129 Proibido 1687 1066 1977 2969 1386 285000 280430 280430 230690 2306++ 2217 2306++ 1400 1263 3066 3469 3470 3065 1990 1114 1885 2619 1631 2224 2587 1567 3411 1650 1327 2251 280519 3208++ 3208++ 3208++ 3208++ 2208++ 291221 290220 270710 292159 292149 285200 292690 291469 811212 292145 292145 121300 290219 1727 2372 2506 2509 0033 0034 0035 0291 0399 282619 292129 283329 283329 930690 930690 930690 930690 930690 0400 0037 0038 0039 0299 2028 930690 930690 930690 930690 930690 930690 1176 2609 2616 2416 1312 2870 2870 292090 292090 292090 292090 290619 285000 285000 1413 1870 1426 285000 285000 285000 Isento Nome e descrição BOROHIDRETO DE SÓDIO E HIDRÓXIDO DE SÓDIO EM SOLUÇÃO, contendo no máximo 12% (massa) de borohidreto de sódio e no máximo 40% (massa) de hidróxido de sódio BROMATO DE BÁRIO BROMATO DE MAGNÉSIO BROMATO DE POTÁSSIO BROMATO DE SÓDIO BROMATO DE ZINCO BROMATOS INORGÂNICOS EM SOLUÇÃO AQUOSA, N.S.A. BROMATOS INORGÂNICOS, N.S.A. BROMETO DE ACETILO BROMETO DE ALILO BROMETO DE ALUMÍNIO ANIDRO BROMETO DE ALUMÍNIO EM SOLUÇÃO BROMETO DE ARSÉNIO BROMETO DE BENZILO BROMETO DE BROMOACETILO BROMETO DE CIANOGÉNIO BROMETO DE DIFENILMETILO BROMETO DE ETILO BROMETO DE FENACILO BROMETO DE HIDROGÉNIO ANIDRO BROMETO DE METILMAGNÉSIO EM ÉTER ETÍLICO BROMETO DE METILO contendo no máximo 2% de cloropicrina BROMETO DE METILO E CLOROPICRINA EM MISTURA contendo mais de 2% de cloropicrina BROMETO DE METILO E DIBROMETO DE ETILENO EM MISTURA LÍQUIDA Brometo de n-Butilo, ver BROMETO DE VINILO ESTABILIZADO BROMETO DE XILILO, LÍQUIDO BROMETO DE XILILO, SÓLIDO BROMETOS DE MERCÚRIO BROMO BROMO EM SOLUÇÃO BROMO-1 BUTANO BROMO-1 CLORO-3 PROPANO BROMO-1 METIL-3 BUTANO BROMO-2 BUTANO BROMO-2 NITRO-2 PROPANODIOL-1,3 BROMO-2 PENTANO BROMO-3 PROPINO BROMOACETATO DE ETILO BROMOACETATO DE METILO BROMOACETONA BROMOBENZENO BROMOCLORODIFLUORMETANO BROMOCLOROMETANO BROMOFÓRMIO BROMOMETILPROPANOS BROMOPROPANOS BROMOTRIFLUORETILENO BROMOTRIFLUORMETANO BRUCINA BUTADIENOS ESTABILIZADOS (butadieno1,2) BUTADIENOS ESTABILIZADOS (butadieno1,3) BUTADIENOS ESTABILIZADOS ou BUTADIENOS E HIDROCARBONETOS EM MISTURA ESTABILIZADA, que, a 70 °C, têm uma pressão de vapor que não ultrapassa 1,1 MPa (11 bar) e cuja massa volúmica a 50 °C não é inferior a 0,525 kg/l BUTANO Nº Código ONU NHM 3320 285000 Nota Nome e descrição BUTIRALDEÍDO BUTIRALDOXIMA BUTIRATO DE ETILO BUTIRATO DE ISOPROPILO BUTIRATO DE METILO BUTIRATO DE VINILO ESTABILIZADO BUTIRATOS DE AMILO BUTIRONITRILO CACODILATO DE SÓDIO CAIXAS DE CARTUCHOS COMBUSTÍVEIS VAZIAS E NÃO INICIADORAS 2719 1473 1484 1494 2469 3213 282990 282990 282990 282990 282990 282990 1450 1716 1099 1725 2580 1555 1737 2513 1889 1770 1891 2645 1048 1928 282990 291590 290339 282759 282759 281290 290369 291590 285300 290369 290339 291470 281119 293100 1062 290339 1581 290490 CÁPSULAS TUBULARES 1647 290339 1126 1085 1701 3417 1634 1744 1744 1126 2688 2341 2339 3241 2343 2345 1603 2643 1569 2514 1974 1887 2515 2342 2344 2419 1009 1570 1010 290339 290339 290369 290369 285200 280130 280130 290339 290349 290339 290339 290559 290339 290339 291590 291590 291470 290369 290346 290349 290339 290339 290339 290347 290346 293999 271114 290129 271114 290124 271114 CARBAMATO PESTICIDA LÍQUIDO, INFLAMÁVEL, TÓXICO, com um ponto de inflamação inferior a 23 ºC CARBAMATO PESTICIDA LÍQUIDO, TÓXICO CARBAMATO PESTICIDA LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior a 23 ºC CARBAMATO PESTICIDA SÓLIDO, TÓXICO CARBONATO DE ETILO CARBONATO DE METILO CARBONATO DE SÓDIO PEROXIHIDRATADO CARBONETO DE ALUMÍNIO CARBONETO DE CÁLCIO CARBURANTE DE AVIAÇÃO PARA MOTORES DE TURBINA CARBURANTE DIESEL CARGAS DE DEMOLIÇÃO CARGAS DE DISPERSÃO CARGAS DE EXTINTORES, líquido corrosivo CARGAS DE PROFUNDIDADE CARGAS DE REBENTAMENTO DE LIGANTE PLÁSTICO 1010 1010 CAIXAS DE CARTUCHOS VAZIAS INICIADORAS CAL SODADA contendo mais de 4% de hidróxido de sódio CÁLCIO CÁLCIO PIROFÓRICO ou LIGAS PIROFÓRICAS DE CÁLCIO CÂNFORA sintética CÁPSULAS DE PERCUSSÃO CÁPSULAS DE SONDAGEM EXPLOSIVAS CARGAS DE TRANSMISSÃO EXPLOSIVAS CARGAS EXPLOSIVAS INDUSTRIAIS sem detonador CARGAS OCAS INDUSTRIAIS sem detonador CARGAS PROPULSORAS 1011 BUTANODIONA BUTANÓIS 2346 1120 BUTILBENZENOS BUTILENO-1 BUTILENOS EM MISTURA 2709 1012 1012 BUTILTOLUENOS BUTILTRICLOROSSILANO BUTINODIOL-1,4 2667 1747 2716 271113 290110 291419 290514 290513 290290 290123 271114 290123 290290 293100 290539 CARGAS PROPULSORAS CARGAS PROPULSORAS PARA CANHÃO CARTUCHOS COM PROJÉCTIL INERTE PARA ARMAS Nº ONU 1129 2840 1180 2405 1237 2838 2620 2411 1688 0446 Código NHM 291219 292800 291560 291560 291560 291560 291590 292690 293100 930690 0447 0379 930690 930690 0055 1907 930690 282590 1401 1855 280512 280512 2717 0044 0377 0378 0204 0296 0374 0375 0319 0320 0376 2758 291421 360300 360300 360300 360490 360490 360490 360490 360300 360300 360300 3808++ 2992 2991 3808++ 3808++ 2757 2366 1161 3378 3808++ 292090 292090 288699 1394 1402 1863 284990 284910 1202 0048 0043 1774 0056 0457 274100 930690 930690 381300 930690 930690 0458 0459 0460 0060 0442 930690 930690 930690 930690 930690 0443 0444 0445 0059 0439 0440 0441 0271 0272 0491 0415 0242 0279 0414 0012 930690 930690 930690 930690 930690 930690 930690 930690 930690 930690 930690 930690 930690 930690 930630 930621 930630 930621 930630 930621 0328 0339 - 436 - ++++++ Nota Nome e descrição CARTUCHOS DE GÁS sem dispositivo de escape, não recarregáveis CARTUCHOS DE SINALIZAÇÃO CARTUCHOS PARA ARMAS com carga de rebentamento Nº Código ONU NHM 0417 930630 930621 2037 ++++++ 0054 0312 0405 0005 0006 0007 0321 0348 0412 CARTUCHOS PARA ARMAS DE PEQUENO CALIBRE 0012 0339 0417 CARTUCHOS PARA PILHA DE COMBUSTÍVEL CONTIDOS NUM EQUIPAMENTO, contendo gás liquefeito inflamável CARTUCHOS PARA PILHA DE COMBUSTÍVEL CONTIDOS NUM EQUIPAMENTO, contendo hidrogénio num hidreto metálico CARTUCHOS PARA PILHA DE COMBUSTÍVEL CONTIDOS NUM EQUIPAMENTO, contendo líquidos inflamáveis CARTUCHOS PARA PILHA DE COMBUSTÍVEL CONTIDOS NUM EQUIPAMENTO, contendo matérias corrosivas CARTUCHOS PARA PILHA DE COMBUSTÍVEL CONTIDOS NUM EQUIPAMENTO, contendo matérias hidroreactivas CARTUCHOS PARA PILHA DE COMBUSTÍVEL EMBALADOS COM UM EQUIPAMENTO, contendo gás liquefeito inflamável CARTUCHOS PARA PILHA DE COMBUSTÍVEL EMBALADOS COM UM EQUIPAMENTO, contendo hidrogénio num hidreto metálico CARTUCHOS PARA PILHA DE COMBUSTÍVEL EMBALADOS COM UM EQUIPAMENTO, contendo líquidos inflamáveis CARTUCHOS PARA PILHA DE COMBUSTÍVEL EMBALADOS COM UM EQUIPAMENTO, contendo matérias corrosivas CARTUCHOS PARA PILHA DE COMBUSTÍVEL EMBALADOS COM UM EQUIPAMENTO, contendo matérias hidroreactivas CARTUCHOS PARA PILHA DE COMBUSTÍVEL, contendo gás liquefeito inflamável CARTUCHOS PARA PILHA DE COMBUSTÍVEL, contendo hidrogénio num hidreto metálico CARTUCHOS PARA PILHA DE COMBUSTÍVEL, contendo líquidos inflamáveis CARTUCHOS PARA PILHA DE COMBUSTÍVEL, contendo matérias corrosivas CARTUCHOS PARA PILHA DE COMBUSTÍVEL, contendo matérias hidroreactivas CARTUCHOS PARA PIROMECANISMOS CARTUCHOS PARA POÇOS DE PETRÓLEO CARTUCHOS RELÂMPAGO 3478 3479 3473 360490 360490 360490 930630 930621 930630 930621 930630 930621 930630 930621 930630 930621 930630 930621 930621 930630 930621 930630 930621 930630 847+++ 847+++ 847+++ 3477 847+++ 3476 847+++ 3478 847+++ 3479 847+++ 3473 847+++ 3477 847+++ 3476 847+++ 3478 8473++ 3479 8473++ 3473 8473++ 3477 8473++ 3476 8473++ 0275 0276 0323 0381 0277 0278 0049 0050 930630 930630 930630 930630 930630 930630 360490 360490 Nota Nome e descrição CARTUCHOS SEM PROJÉCTIL PARA ARMAS CARTUCHOS SEM PROJÉCTIL PARA ARMAS DE PEQUENO CALIBRE CARVÃO ACTIVO CARVÃO de origem animal ou vegetal CATALISADOR METÁLICO HUMEDECIDO com um excesso visível de líquido CATALISADOR METÁLICO SECO CELULÓIDE (em blocos, barras, rolos, folhas, tubos, etc., excepto resíduos) Ceras, ver CÉRIO, aparas ou pó abrasivo CÉRIO, placas, barras, lingotes CÉSIO CETONAS LÍQUIDAS, N.S.A. CGEM VAZIO CIANAMIDA CÁLCICA com mais de 0,1% (massa) de carboneto de cálcio CIANETO DE BÁRIO Cianeto de benzilo, ver CIANETO DE CÁLCIO CIANETO DE CHUMBO CIANETO DE COBRE CIANETO DE HIDROGÉNIO EM SOLUÇÃO ALCOÓLICA contendo no máximo 45% de cianeto de hidrogénio CIANETO DE HIDROGÉNIO EM SOLUÇÃO AQUOSA contendo no máximo 20% de cianeto de hidrogénio CIANETO DE HIDROGÉNIO ESTABILIZADO, com menos de 3% de água CIANETO DE HIDROGÉNIO ESTABILIZADO, com menos de 3% de água e absorvido num material poroso inerte CIANETO DE MERCÚRIO Cianeto de metilo, ver CIANETO DE NÍQUEL CIANETO DE POTÁSSIO EM SOLUÇÃO CIANETO DE POTÁSSIO, SÓLIDO CIANETO DE PRATA CIANETO DE SÓDIO EM SOLUÇÃO CIANETO DE SÓDIO, SÓLIDO CIANETO DE ZINCO CIANETO DUPLO DE MERCÚRIO E DE POTÁSSIO CIANETO EM SOLUÇÃO, N.S.A. CIANETOS DE BROMOBENZILO, LÍQUIDOS CIANETOS DE BROMOBENZILO, SÓLIDOS CIANETOS INORGÂNICOS, SÓLIDOS, N.S.A. CIANIDRINA DE ACETONA ESTABILIZADA CIANOGÉNIO CICLOBUTANO CICLODODECATRIENO-1,5,9 CICLOHEPTANO CICLOHEPTATRIENO CICLOHEPTENO CICLOHEXANO CICLOHEXANONA CICLOHEXENILTRICLOROSSILANO CICLOHEXENO CICLOHEXILAMINA CICLOHEXILTRICLOROSSILANO CICLONITE DESSENSIBILIZADA - 437 - Nº Código ONU NHM 0014 930630 930621 0326 930630 930621 0327 930630 930621 0338 930630 930621 0413 930630 930621 0014 930621 930630 0327 930621 930630 0338 930621 930630 1362 380210 1361 280300 1378 38151+ 2881 2000 38151+ 391220 1263 3066 3469 3470 3078 1333 1407 1224 1403 3208++ 3208++ 3208++ 3208++ 280530 280530 280519 2914++ 993+++ 310290 1565 2470 1575 1620 1587 3294 283719 292690 283719 283719 283719 281119 1613 281119 1051 281119 1614 281119 1636 1648 1653 3413 1680 1684 3414 1689 1713 1626 285200 292690 283719 283719 283719 284329 283711 283711 283719 285200 1935 1694 3449 1588 1541 1026 2601 2518 2241 2603 2242 1145 1915 1762 2256 2357 1763 0483 283719 292690 292690 283719 292690 292690 290219 290219 290219 290219 290219 290211 291422 293100 290219 292130 293100 293369 Nota 4.3.2.4 Nome e descrição CICLONITE EM MISTURA COM CICLOTETRAMETILENOTETRANITRAMINA, DESSENSIBILIZADA, com pelo menos 10% (massa) de fleumatizante CICLONITE EM MISTURA COM CICLOTETRAMETILENOTETRANITRAMINA, HUMEDECIDA, com pelo menos 15% (massa) de água CICLONITE EM MISTURA COM HMX, DESSENSIBILIZADA, com pelo menos 10% (massa) de fleumatizante CICLONITE EM MISTURA COM HMX, HUMEDECIDA, com pelo menos 15% (massa) de água CICLONITE EM MISTURA COM OCTOGÉNIO, DESSENSIBILIZADA, com pelo menos 10% (massa) de fleumatizante CICLONITE EM MISTURA COM OCTOGÉNIO, HUMEDECIDA, com pelo menos 15% (massa) de água CICLONITE HUMEDECIDA com pelo menos 15% (massa) de água CICLOOCTADIENOFOSFINAS CICLOOCTADIENOS CICLOOCTATETRAENO CICLOPENTANO CICLOPENTANOL CICLOPENTANONA CICLOPENTENO CICLOPROPANO CICLOTETRAMETILENOTETRANITRAMINA DESSENSIBILIZADA CICLOTETRAMETILENOTETRANITRAMINA HUMEDECIDA com pelo menos 15% (massa) de água CICLOTRIMETILENOTRINITRAMINA DESSENSIBILIZADA CICLOTRIMETILENOTRINITRAMINA EM MISTURA COM CICLOTETRAMETILENOTETRANITRAMINA, DESSENSIBILIZADA, com pelo menos 10% (massa) de fleumatizante CICLOTRIMETILENOTRINITRAMINA EM MISTURA COM CICLOTETRAMETILENOTETRANITRAMINA, HUMEDECIDA, com pelo menos 15% (massa) de água CICLOTRIMETILENOTRINITRAMINA EM MISTURA COM HMX, DESSENSIBILIZADA, com pelo menos 10% (massa) de fleumatizante CICLOTRIMETILENOTRINITRAMINA EM MISTURA COM HMX, HUMEDECIDA, com pelo menos 15% (massa) de água CICLOTRIMETILENOTRINITRAMINA EM MISTURA COM OCTOGÉNIO, DESSENSIBILIZADA, com pelo menos 10% (massa) de fleumatizante CICLOTRIMETILENOTRINITRAMINA EM MISTURA COM OCTOGÉNIO, HUMEDECIDA, com pelo menos 15% (massa) de água CICLOTRIMETILENOTRINITRAMINA HUMEDECIDA com pelo menos 15% (massa) de água CIMENOS Cimol, ver Cinameno, ver Cinamol, ver Cineno, ver CINZAS DE ZINCO cis-BUTILENO-2 CISTERNA DESMONTÁVEL VAZIA CISTERNA MÓVEL VAZIA CLORAL ANIDRO ESTABILIZADO CLORATO DE BÁRIO EM SOLUÇÃO CLORATO DE BÁRIO, SÓLIDO CLORATO DE CÁLCIO CLORATO DE CÁLCIO EM SOLUÇÃO AQUOSA CLORATO DE COBRE Nº Código ONU NHM 0391 293369 0391 293369 0391 293369 0391 293369 0391 293369 0391 293369 0072 293369 2940 2520 2358 1146 2244 2245 2246 1027 0484 293100 290219 290219 290219 290619 291429 290219 290219 293369 0226 293369 0483 293369 0391 293369 0391 293369 0391 293369 0391 293369 0391 293369 0391 293369 0072 293369 2046 2046 2055 2055 2052 1435 1012 290270 290270 290250 290250 290219 262019 290123 ++++++ 993+++ 2075 3405 1445 1452 2429 291300 282919 282919 282919 282919 2721 282919 Nota Nome e descrição CLORATO DE ESTRÔNCIO CLORATO DE MAGNÉSIO CLORATO DE POTÁSSIO CLORATO DE POTÁSSIO EM SOLUÇÃO AQUOSA CLORATO DE SÓDIO CLORATO DE SÓDIO EM SOLUÇÃO AQUOSA CLORATO DE TÁLIO CLORATO DE ZINCO CLORATO E BORATO EM MISTURA 4.3.2.4 4.2.1.5, 4.2.2.6 CLORATO E CLORETO DE MAGNÉSIO EM MISTURA, EM SOLUÇÃO CLORATO E CLORETO DE MAGNÉSIO EM MISTURA, SÓLIDO CLORATOS INORGÂNICOS EM SOLUÇÃO AQUOSA, N.S.A. CLORATOS INORGÂNICOS, N.S.A. CLORETO CIANÚRICO CLORETO DE ACETILO CLORETO DE ALILO CLORETO DE ALUMÍNIO ANIDRO CLORETO DE ALUMÍNIO EM SOLUÇÃO CLORETO DE ANISOÍLO CLORETO DE BENZENOSULFONILO CLORETO DE BENZILIDENO CLORETO DE BENZILIDINA CLORETO DE BENZILO CLORETO DE BENZOÍLO CLORETO DE BROMO CLORETO DE BUTIRILO CLORETO DE CIANOGÉNIO ESTABILIZADO CLORETO DE CLOROACETILO CLORETO DE COBRE CLORETO DE CROMILO CLORETO DE DICLOROACETILO CLORETO DE DIETILTIOFOSFORILO CLORETO DE DIMETILCARBAMOÍLO CLORETO DE DIMETILTIOFOSFORILO CLORETO DE ESTANHO IV ANIDRO CLORETO DE ESTANHO IV PENTAHIDRATADO CLORETO DE ETILO CLORETO DE FENILACETILO CLORETO DE FENILCARBILAMINA Cloreto de ferro anidro, ver CLORETO DE FERRO III ANIDRO CLORETO DE FERRO III EM SOLUÇÃO CLORETO DE FUMARILO CLORETO DE HIDROGÉNIO ANIDRO CLORETO DE HIDROGÉNIO LÍQUIDO REFRIGERADO CLORETO DE ISOBUTIRILO Cloreto de isopropilo, ver CLORETO DE MERCÚRIO AMONIACAL CLORETO DE MERCÚRIO II CLORETO DE METANOSSULFONILO CLORETO DE METILALILO Cloreto de metileno, ver CLORETO DE METILO CLORETO DE METILO E CLORETO DE METILENO EM MISTURA CLORETO DE METILO E CLOROPICRINA EM MISTURA CLORETO DE NITROSILO CLORETO DE PICRILO CLORETO DE PICRILO HUMEDECIDO com pelo menos 10% (massa) de água CLORETO DE PIROSSULFURILO Cloreto de pivaloílo, ver Cloreto de propilo, ver CLORETO DE PROPIONILO CLORETO DE SULFURILO CLORETO DE TIOFOSFORILO CLORETO DE TIONILO CLORETO DE TRICLOROACETILO CLORETO DE TRIFLUORACETILO CLORETO DE TRIMETILACETILO CLORETO DE VALERILO - 438 - Nº ONU 1506 2723 1485 2427 Código NHM 282919 282919 282919 282919 1495 2428 282911 282911 2573 1513 1458 3210 282990 282919 28291+ 2840++ 28291+ 282731 28291+ 282731 282919 1461 2670 1717 1100 1726 2581 1729 2225 1886 2226 1738 1736 2901 2353 1589 282919 293369 291590 290329 282732 282732 291899 290490 290369 290369 290369 291632 281210 291590 285300 1752 2802 1758 1765 2751 2262 2267 1827 2440 291590 282739 282749 291590 292019 292419 292019 282739 282739 1037 2577 1672 1773 1773 2582 1780 1050 2186 290311 291639 292529 282739 282739 282739 291719 280610 2395 2356 1630 1624 3246 2554 1593 1063 1912 291590 290319 285200 285200 290490 290329 290312 290311 290319 1582 290490 1069 0155 3365 281210 290490 290490 1817 2438 1278 1815 1834 1837 1836 2442 3057 2438 2502 281210 291590 290319 291590 281210 281210 281210 291590 291590 291590 291590 3407 1459 Nota Proibido Nome e descrição CLORETO DE VINILIDENO ESTABILIZADO CLORETO DE VINILO ESTABILIZADO CLORETO DE ZINCO ANIDRO CLORETO DE ZINCO EM SOLUÇÃO CLORETOS DE AMILO Cloretos de butilo, ver CLORETOS DE CLOROBENZILO, LÍQUIDOS CLORETOS DE CLOROBENZILO, SÓLIDOS CLORETOS DE ENXOFRE CLORITO DE CÁLCIO CLORITO DE SÓDIO CLORITO EM SOLUÇÃO CLORITOS INORGÂNICOS, N.S.A. CLORO CLORO-1 DIFLUOR-1,1 ETANO CLORO-1 PROPANO CLORO-1 PROPANOL-2 CLORO-1 TETRAFLUOR-1,2,2,2 ETANO CLORO-1 TRIFLUOR-2,2,2 ETANO CLORO-2 ETANAL Cloro-2 etanol, ver CLORO-2 PROPANO CLORO-2 PROPENO CLORO-2 PROPIONATO DE ETILO CLORO-2 PROPIONATO DE ISOPROPILO CLORO-2 PROPIONATO DE METILO CLORO-2-PIRIDINA CLORO-3 PROPANOL-1 Cloroacetaldeído, ver CLOROACETATO DE ETILO CLOROACETATO DE ISOPROPILO CLOROACETATO DE METILO CLOROACETATO DE SÓDIO CLOROACETATO DE VINILO CLOROACETOFENONA, LÍQUIDA CLOROACETOFENONA, SÓLIDA CLOROACETONA, ESTABILIZADA CLOROACETONITRILO CLOROANILINAS LÍQUIDAS CLOROANILINAS SÓLIDAS CLOROANISIDINAS CLOROBENZENO CLOROBUTANOS CLOROCRESÓIS EM SOLUÇÃO CLOROCRESÓIS, SÓLIDOS CLORODIFLUORMETANO CLORODIFLUORMETANO E CLOROPENTAFLUORETANO EM MISTURA com ponto de ebulição fixo, contendo cerca de 49% de clorodifluormetano CLORODINITROBENZENOS, LÍQUIDOS CLORODINITROBENZENOS, SÓLIDOS CLOROFENILTRICLOROSSILANO CLOROFENÓIS LÍQUIDOS CLOROFENÓIS SÓLIDOS CLOROFENOLATOS LÍQUIDOS CLOROFENOLATOS SÓLIDOS CLOROFORMIATO DE ALILO CLOROFORMIATO DE BENZILO CLOROFORMIATO DE CICLOBUTILO CLOROFORMIATO DE CLOROMETILO CLOROFORMIATO DE ETIL-2 HEXILO CLOROFORMIATO DE ETILO CLOROFORMIATO DE FENILO CLOROFORMIATO DE ISOPROPILO CLOROFORMIATO DE METILO CLOROFORMIATO DE n-BUTILO CLOROFORMIATO DE n-PROPILO CLOROFORMIATO DE tertBUTILCICLOHEXILO CLOROFORMIATOS TÓXICOS, CORROSIVOS, INFLAMÁVEIS, N.S.A. CLOROFORMIATOS TÓXICOS, CORROSIVOS, N.S.A. CLOROFÓRMIO CLOROHIDRATO DE ANILINA CLOROHIDRATO DE CLORO-4 oTOLUIDINA EM SOLUÇÃO CLOROHIDRATO DE CLORO-4 oTOLUIDINA, SÓLIDO Nº ONU 1303 1086 2331 1840 1107 1127 2235 3427 1828 1453 1496 1908 1462 1017 2517 1278 2611 1021 1983 2232 1135 2356 2456 2935 2934 2933 2822 2849 2232 1181 2947 2295 2659 2589 3416 1697 1695 2668 2019 2018 2233 1134 1127 2669 3437 1018 1973 1577 3441 1753 2021 2020 2904 2905 1722 1739 2744 2745 2748 1182 2746 2407 1238 2743 2740 Código NHM 290329 290321 282739 282739 290319 290319 290369 290369 281210 282890 282890 282890 282890 280110 290349 290319 290559 290349 290349 291300 290559 290319 290329 291590 291590 291590 293339 290559 291300 291540 291540 291540 291540 291540 291470 291470 291470 292690 292142 292142 292229 290361 290319 290819 290819 290349 382479 290490 290490 293100 290819 290819 290819 290819 291590 291590 291590 291590 291590 291590 291590 291590 291590 291590 291590 2742 291590 3277 291590 1888 1548 3410 290313 292141 292143 1579 292143 Nota Nome e descrição CLOROHIDRATO DE NICOTINA EM SOLUÇÃO CLOROHIDRATO DE NICOTINA LÍQUIDO CLOROHIDRATO DE NICOTINA SÓLIDO CLORONITROANILINAS CLORONITROBENZENOS, LÍQUIDOS CLORONITROBENZENOS, SÓLIDOS CLORONITROTOLUENOS SÓLIDOS CLORONITROTOLUENOS, LÍQUIDOS CLOROPENTAFLUORETANO CLOROPICRINA CLOROPICRINA EM MISTURA, N.S.A. CLOROPRENO ESTABILIZADO CLOROSSILANOS CORROSIVOS, INFLAMÁVEIS, N.S.A. CLOROSSILANOS CORROSIVOS, N.S.A. CLOROSSILANOS HIDROREACTIVOS, INFLAMÁVEIS, CORROSIVOS, N.S.A. CLOROSSILANOS INFLAMÁVEIS, CORROSIVOS, N.S.A. CLOROSSILANOS TÓXICOS, CORROSIVOS, INFLAMÁVEIS, N.S.A. CLOROSSILANOS TÓXICOS, CORROSIVOS, N.S.A. CLOROTIOFORMIATO DE ETILO CLOROTOLUENOS CLOROTOLUIDINAS SÓLIDAS CLOROTOLUIDINAS, LÍQUIDAS CLOROTRIFLUORMETANO CLOROTRIFLUORMETANO E TRIFLUORMETANO EM MISTURA AZEOTRÓPICA, contendo cerca de 60% de clorotrifluormetano COMPLEXO DE TRIFLUORETO DE BORO E DE ÁCIDO ACÉTICO, LÍQUIDO COMPLEXO DE TRIFLUORETO DE BORO E DE ÁCIDO ACÉTICO, SÓLIDO COMPLEXO DE TRIFLUORETO DE BORO E DE ÁCIDO PROPIÓNICO, LÍQUIDO COMPLEXO DE TRIFLUORETO DE BORO E DE ÁCIDO PROPIÓNICO, SÓLIDO COMPONENTES DE CADEIA PIROTÉCNICA, N.S.A. COMPOSTO DE BÁRIO, N.S.A. COMPOSTO DE BERÍLIO, N.S.A. COMPOSTO DE SELÉNIO, LÍQUIDO, N.S.A. COMPOSTO DE SELÉNIO, SÓLIDO, N.S.A. COMPOSTO DE TÁLIO, N.S.A. COMPOSTO DE TELÚRIO, N.S.A. COMPOSTO DE VANÁDIO, N.S.A. COMPOSTO FENILMERCÚRICO, N.S.A. COMPOSTO INORGÂNICO LÍQUIDO DE ANTIMÓNIO, N.S.A. COMPOSTO INORGÂNICO SÓLIDO DE ANTIMÓNIO, N.S.A. COMPOSTO LÍQUIDO DE ARSÉNIO, N.S.A., inorgânico COMPOSTO LÍQUIDO DE MERCÚRIO, N.S.A. COMPOSTO LÍQUIDO DE NICOTINA, N.S.A. COMPOSTO ORGÂNICO DE ARSÉNIO, LÍQUIDO, N.S.A. COMPOSTO ORGÂNICO DE ARSÉNIO, SÓLIDO, N.S.A. COMPOSTO ORGÂNICO LÍQUIDO DE ESTANHO, N.S.A. COMPOSTO ORGÂNICO SÓLIDO DE ESTANHO, N.S.A. COMPOSTO ORGANOFOSFORADO TÓXICO, INFLAMÁVEL, N.S.A. COMPOSTO ORGANOFOSFORADO TÓXICO, LÍQUIDO, N.S.A. COMPOSTO ORGANOFOSFORADO TÓXICO, SÓLIDO, N.S.A. COMPOSTO ORGANOMETÁLICO TÓXICO, LÍQUIDO, N.S.A. COMPOSTO ORGANOMETÁLICO TÓXICO, SÓLIDO, N.S.A. - 439 - Nº Código ONU NHM 1656 293999 1656 3444 2237 3409 1578 3457 2433 1020 1580 1583 1991 2986 293999 293999 292142 290490 290490 290490 290490 290344 290490 290490 290329 293100 2987 2988 293100 293100 2985 293100 3362 293100 3361 293100 2826 2238 2239 3429 1022 2599 293090 290369 292143 292143 290341 382471 1742 294200 3419 294200 1743 294200 3420 294200 0382 360300 0383 0384 0461 1564 1566 3440 3283 1707 3284 3285 2026 3141 360300 360300 360300 1549 28++++ 1556 28++++ 2024 3144 3280 285200 293999 293100 3465 293100 2788 293100 3146 293100 3279 ++++++ 3278 ++++++ 3464 ++++++ 3282 293100 3467 293100 ++++++ 28++++ ++++++ ++++++ ++++++ 28++++ ++++++ 285200 28++++ Nota Nome e descrição COMPOSTO SÓLIDO DE ARSÉNIO, N.S.A., inorgânico COMPOSTO SÓLIDO DE MERCÚRIO, N.S.A. COMPOSTO SÓLIDO DE NICOTINA, N.S.A. COMPOSTO SOLÚVEL DE CHUMBO, N.S.A. COMPOSTOS DE CÁDMIO COMPOSTOS ISOMÉRICOS DO DIISOBUTILENO CONJUNTOS DETONADORES de desmonte NÃO ELÉCTRICOS CONTENTOR-CISTERNA VAZIO COPRA CORANTE LÍQUIDO CORROSIVO, N.S.A. CORANTE LÍQUIDO TÓXICO, N.S.A. CORANTE SÓLIDO CORROSIVO, N.S.A. CORANTE SÓLIDO TÓXICO, N.S.A. CORDÃO DE INFLAMAÇÃO com invólucro metálico CORDÃO DETONANTE com invólucro metálico CORDÃO DETONANTE DE CARGA REDUZIDA com invólucro metálico CORDÃO DETONANTE DE SECÇÃO PERFILADA CORDÃO DETONANTE flexível Cores, ver CORTADORES PIROTÉCNICOS EXPLOSIVOS CRESÓIS, LÍQUIDOS CRESÓIS, SÓLIDOS CRÍPTON COMPRIMIDO CRÍPTON LÍQUIDO REFRIGERADO Crisotilo, ver Crocidolite, ver CROTOANILENO CROTONALDEÍDO CROTONALDEÍDO ESTABILIZADO CROTONATO DE ETILO CUPRIETILENODIAMINA EM SOLUÇÃO CUPROCIANETO DE POTÁSSIO CUPROCIANETO DE SÓDIO EM SOLUÇÃO CUPROCIANETO DE SÓDIO SÓLIDO Cut-backs betuminosos a uma temperatura igual ou superior a 100 °C e inferior ao seu ponto de inflamação, ver Cut-backs betuminosos com um ponto de inflamação não superior a 60 ºC, ver Cut-backs betuminosos com um ponto de inflamação superior a 60 ºC, a uma temperatura igual ou superior ao seu ponto de inflamação, ver DECABORANO DECAHIDRONAFTALENO Decalina, ver DESINFECTANTE LÍQUIDO CORROSIVO, N.S.A. DESINFECTANTE LÍQUIDO TÓXICO, N.S.A. DESINFECTANTE SÓLIDO TÓXICO, N.S.A. DESPERDÍCIOS DE BORRACHA, sob a forma de pó ou de grãos DESTILADOS DE ALCATRÃO DE HULHA, INFLAMÁVEIS DESTILADOS DE PETRÓLEO, N.S.A. DETONADORES de desmonte ELÉCTRICOS DETONADORES de desmonte NÃO ELÉCTRICOS DETONADORES PARA MUNIÇÕES DEUTÉRIO COMPRIMIDO DIACETONA-ÁLCOOL Nº Código ONU NHM 1557 28++++ 2025 1655 2291 2570 2050 285200 293999 28++++ 0360 360300 0361 0500 1363 2801 1602 3147 3143 0103 360300 360300 993+++ 120300 320+++ 320+++ 320+++ 320+++ 360300 0102 0290 0104 360300 360300 360300 0237 360300 0288 0065 0289 1263 3066 3469 3470 0070 2076 3455 1056 1970 2590 2212 1144 1143 1143 1862 1761 1679 2317 2316 3257 360300 360300 360300 3208++ 3208++ 3208++ 3208++ 930690 290712 290712 280429 280429 252490 252410 290129 291219 291219 291619 292121 283720 283720 283720 271500 1999 271500 3256 271500 1868 1147 1147 1903 285000 290219 290219 380894 3142 1601 1345 380894 380894 400400 1136 270799 1268 0030 0255 0456 0029 27++++ 360300 360300 360300 360300 0267 0455 0073 0364 0365 0366 1957 1148 360300 360300 360300 360300 360300 360300 284590 291440 Nota ++++++ 290129 4.3.2.4 Nome e descrição DIALILAMINA DIAMIDAMAGNÉSIO DIAMINO-4,4' DIFENILMETANO Diaminopropilamina, ver DIAZODINITROFENOL HUMEDECIDO com pelo menos 40% (massa) de água ou de uma mistura de álcool e de água DIBENZILDICLOROSSILANO DIBORANO DIBROMETO DE ETILENO DIBROMO-1,2 BUTANONA-3 DIBROMOCLOROPROPANOS DIBROMODIFLUORMETANO DIBROMOMETANO DIBUTILAMINOETANOL DICETENO ESTABILIZADO DICICLOHEXILAMINA DICICLOPENTADIENO DICLORETO DE ETILENO Dicloreto de propileno, ver α-Dicloridrina, ver DICLORO-1,1 ETANO DICLORO-1,1 NITRO-1 ETANO DICLORO-1,2 ETILENO DICLORO-1,2 PROPANO DICLORO-1,2 TETRAFLUOR-1,1,2,2 ETANO DICLORO-1,3 ACETONA DICLORO-1,3 PROPANOL-2 DICLOROACETATO DE METILO DICLOROANILINAS, LÍQUIDAS DICLOROANILINAS, SÓLIDAS DICLORODIFLUORMETANO DICLORODIFLUORMETANO E DIFLUOR-1,1 ETANO EM MISTURA AZEOTRÓPICA contendo cerca de 74% de diclorodifluormetano DICLOROFENILFOSFINA DICLOROFENILTIOFOSFORADO DICLOROFENILTRICLOROSSILANO DICLOROFLUORMETANO DICLOROMETANO DICLOROPENTANOS 1,3-Dicloropropano-2-ol, ver DICLOROPROPENOS DICLOROSSILANO DICROMATO DE AMÓNIO DIETILAMINA DIETILAMINO-2 ETANOL DIETILAMINO-3 PROPILAMINA DIETILBENZENO DIETILCETONA DIETILDICLOROSSILANO Dietilenodiamina, ver DIETILENOTRIAMINA Dietoxi-1,2 etano, ver DIETÓXI-3,3 PROPENO DIETOXIMETANO DIFENILAMINACLOROARSINO DIFENILAMINACLOROARSINO, LÍQUIDO DIFENILAMINACLOROARSINO, SÓLIDO DIFENILDICLOROSSILANO DIFENILOS POLICLORADOS LÍQUIDOS DIFENILOS POLICLORADOS SÓLIDOS DIFENILOS POLIHALOGENADOS LÍQUIDOS DIFENILOS POLIHALOGENADOS SÓLIDOS DIFLUOR-1,1 ETANO DIFLUOR-1,1 ETILENO DIFLUORETO ÁCIDO DE AMÓNIO EM SOLUÇÃO Difluoreto de amónio em solução, ver DIFLUORETO DE OXIGÉNIO COMPRIMIDO Difluoreto de sódio, ver DIFLUORMETANO Difluormetano, pentafluoretano e tetrafluor-1,1,1,2 etano, em mistura zeotrópica com cerca de 10% de difluormetano e 70% de pentafluoretano, ver Difluormetano, pentafluoretano e tetrafluor-1,1,1,2 etano, em mistura zeotrópica com cerca de 20% de difluormetano e 40% de pentafluoretano, ver - 440 - Nº ONU 2359 2004 2651 2269 0074 Código NHM 292119 285300 292159 292129 2434 1911 1605 2648 2872 1941 2664 2873 2521 2565 2048 1184 1279 2750 2362 2650 1150 1279 1958 2649 2750 2299 1590 3442 1028 2602 293100 285000 290331 291470 290349 290347 290339 292219 293229 292130 290219 290315 290319 290559 290319 290490 290329 290319 290344 291470 290559 291540 292142 292142 290342 382479 2798 2799 1766 1029 1593 1152 2750 2047 2189 1439 1154 2686 2684 2049 1156 1767 2579 2079 1153 2374 2373 1698 1699 3450 1769 2315 3432 3151 293100 292019 293100 290349 290312 290319 290559 290329 281210 284150 292119 292219 292129 290290 291419 293100 293359 292129 290919 291100 291100 293499 293100 293100 293100 290369 290369 290369 3152 1030 1959 2817 290369 290339 290339 282619 2817 2190 2439 3252 3339 282619 281290 282619 290339 382474 3338 382474 Nota Proibido Nome e descrição Difluormetano, pentafluoretano e tetrafluor-1,1,1,2 etano, em mistura zeotrópica com cerca de 23% de difluormetano e 25% de pentafluoretano, ver DIHIDRO-2,3 PIRANO DIISOBUTILAMINA DIISOBUTILCETONA DIISOCIANATO DE HEXAMETILENO DIISOCIANATO DE ISOFORONA DIISOCIANATO DE TOLUILENO DIISOCIANATO DE TRIMETILHEXAMETILENO DIISOPROPILAMINA Diluentes para tintas, ver DIMETIL-1,3 BUTILAMINA DIMETIL-2,2 PROPANO DIMETIL-2,3 BUTANO DIMETILAMINA ANIDRA DIMETILAMINA EM SOLUÇÃO AQUOSA DIMETILAMINO-2 ETANOL DIMETILAMINOACETONITRILO DIMETILCICLOHEXANOS DIMETILDICLOROSSILANO DIMETILDIETOXISSILANO DIMETILDIOXANOS DIMETILHIDRAZINA ASSIMÉTRICA DIMETILHIDRAZINA SIMÉTRICA DIMETÓXI-1,1 ETANO DIMETÓXI-1,2 ETANO DI-n-AMILAMINA DI-n-BUTILAMINA DINGU DINITRATO DE DIETILENOGLICOL DESSENSIBILIZADO, com pelo menos 25% (massa) de fleumatizante não volátil insolúvel na água DINITRATO DE ISOSORBIDA EM MISTURA com pelo menos 60% de lactose, de manose, de amido ou de hidrogenofosfato de cálcio DINITROANILINAS DINITROBENZENOS, LÍQUIDOS DINITROBENZENOS, SÓLIDOS DINITROFENOL EM SOLUÇÃO DINITROFENOL HUMEDECIDO com pelo menos 15% (massa) de água DINITROFENOL seco ou humedecido com menos de 15% (massa) de água DINITROFENOLATOS de metais alcalinos, secos ou humedecidos com menos de 15% (massa) de água DINITROFENOLATOS HUMEDECIDOS com pelo menos 15% (massa) de água DINITROGLICOLURILO DINITRO-o-CRESATO DE AMÓNIO EM SOLUÇÃO DINITRO-o-CRESATO DE AMÓNIO, SÓLIDO DINITRO-o-CRESATO DE SÓDIO HUMEDECIDO com pelo menos 15% (massa) de água DINITRO-o-CRESOL DINITRO-o-CRESOLATO DE SÓDIO HUMEDECIDO com pelo menos 10% (massa) de água DINITRO-o-CRESOLATO DE SÓDIO seco ou humedecido com menos de 15% (massa) de água DINITRORESORCINOL HUMEDECIDO com pelo menos 15% (massa) de água DINITRORESORCINOL seco ou humedecido com menos de 15% (massa) de água DINITROSOBENZENO DINITROTOLUENOS FUNDIDOS DINITROTOLUENOS, LÍQUIDOS DINITROTOLUENOS, SÓLIDOS DIOXANO DIÓXIDO DE AZOTO DIÓXIDO DE CARBONO DIÓXIDO DE CARBONO LÍQUIDO REFRIGERADO Dióxido de carbono sólido Nº Código ONU NHM 3340 382474 2376 2361 1157 2281 2290 2078 2328 293299 292119 291419 292910 292910 292910 292910 1158 1263 3066 3469 3470 2379 2044 2457 1032 1160 2051 2378 2263 1162 2380 2707 1163 2382 2377 2252 2841 2248 0489 0075 292119 381400 381400 381400 381400 292119 290110 290110 292111 292111 292219 292690 290219 293100 293100 293299 292800 292800 291100 290919 292119 292119 293399 292090 2907 293299 1596 1597 3443 1599 1320 292142 290420 290420 290899 290899 0076 290899 0077 290899 1321 290899 0489 3424 293399 290899 1843 1348 290899 290899 1598 3369 290899 290899 0234 290899 1322 290899 0078 290899 0406 1600 2038 3454 1165 1067 1013 2187 290420 290420 290420 290420 293299 281129 281121 281121 1845 281121 Nota Nome e descrição DIÓXIDO DE CHUMBO DIÓXIDO DE ENXOFRE DIÓXIDO DE TIOUREIA DIOXOLANO DIPENTENO DIPICRILAMINA DIPROPILAMINA DIPROPILCETONA Dipropilenotriamina, ver DISPERSÃO DE METAIS ALCALINOS DISPERSÃO DE METAIS ALCALINOTERROSOS com ponto de inflamação superior a 60ºC DISPOSITIVOS DE FIXAÇÃO EXPLOSIVOS DISPOSITIVOS DE INSUFLAGEM DE SACOS INSUFLÁVEIS (air-bags) DISPOSITIVOS DE SALVAMENTO AUTOINSUFLÁVEIS DISPOSITIVOS DE SALVAMENTO NÃO AUTOINSUFLÁVEIS contendo um ou vários objectos ou matérias perigosas DISPOSITIVOS ILUMINANTES AÉREOS DISPOSITIVOS ILUMINANTES DE SUPERFÍCIE DISSOLUÇÃO DE BORRACHA DISSULFURETO DE CARBONO DISSULFURETO DE DIMETILO DISSULFURETO DE SELÉNIO DISSULFURETO DE TITÂNIO DITIONITO DE CÁLCIO DITIONITO DE POTÁSSIO DITIONITO DE SÓDIO DITIONITO DE ZINCO DITIOPIROFOSFATO DE TETRAETILO DODECILTRICLOROSSILANO ELECTRÓLITO ÁCIDO PARA ACUMULADORES ELECTRÓLITO ALCALINO PARA ACUMULADORES ELEMENTOS DE ACUMULADORES DE SÓDIO EMBALAGEM VAZIA Encáusticas, ver ENXOFRE ENXOFRE FUNDIDO EPIBROMIDRINA EPICLORIDRINA EPÓXI-1,2 ETÓXI-3 PROPANO EQUIPAMENTO DE TRANSPORTE DE CARGA SOB FUMIGAÇÃO Esmaltes, ver ESPOLETAS DETONADORAS ESPOLETAS DETONADORAS com dispositivos de segurança ESPOLETAS INFLAMADORAS Isento ESPONJA DE TITÂNIO, SOB FORMA DE GRANULADOS ESPONJA DE TITÂNIO, SOB FORMA DE PÓ ESSÊNCIA DE TEREBENTINA ÉSTERES, N.S.A. - 441 - Nº ONU 1872 1079 3341 1166 2052 0079 2383 2710 2269 1391 1391 Código NHM 282490 281129 293090 293299 290219 292144 292119 291419 292129 280519 280519 0173 0503 360300 870895 3268 2990 870895 890710 3072 890690 0093 0403 0404 0420 0421 0092 360490 360490 360490 360490 360490 360490 0418 0419 1287 1131 2381 2657 3174 1923 1929 1384 1931 1704 1771 2796 360490 360490 400520 281310 293090 281390 283090 283190 283190 283110 283190 292019 293100 280700 2797 2815++ 3292 8506++ ++++++ 1263 3066 3469 3470 1350 2448 2558 2023 2752 3359 3208++ 3208++ 3208++ 3208++ 250300 280200 250300 291090 291030 291090 ++++++ 1263 3066 3469 3470 0106 0107 0257 0367 0408 3208++ 3208++ 3208++ 3208++ 360300 360300 360300 360300 360300 0409 0410 0316 0317 0368 2878 360300 360300 360300 360300 360300 810820 2878 1299 3272 810820 380510 29++++ Nota 4.1.1.11 Nome e descrição ESTIBINA ESTIFNATO DE CHUMBO HUMEDECIDO com pelo menos 20% (massa) de água ou de uma mistura de álcool e de água ESTIRENO MONÓMERO ESTABILIZADO ESTRICNINA ETANO ETANO LÍQUIDO REFRIGERADO ETANOL Nº Código ONU NHM 2676 285000 0130 2055 1692 1035 1961 1170 ETANOL E GASOLINA EM MISTURA contendo mais de 10% de etanol ETANOL EM SOLUÇÃO ETANOLAMINA ETANOLAMINA EM SOLUÇÃO ÉTER ALILETÍLICO ÉTER ALILGLICÍDICO ÉTER BROMO-2 ETILETÍLICO ÉTER BUTILMETÍLICO ÉTER BUTILVINÍLICO ESTABILIZADO ÉTER CLOROMETILETÍLICO ÉTER DIALÍLICO ÉTER DICLORO-2,2' DIETÍLICO ÉTER DICLORODIMETÍLICO SIMÉTRICO ÉTER DICLOROISOPROPÍLICO ÉTER DIETÍLICO ÉTER DIETÍLICO DO ETILENOGLICOL ÉTER DI-n-PROPÍLICO ÉTER ETILBUTÍLICO ÉTER ETÍLICO ÉTER ETILPROPÍLICO ÉTER ETILVINÍLICO ESTABILIZADO ÉTER ISOBUTILVINÍLICO ESTABILIZADO ÉTER ISOPROPÍLICO ÉTER METIL tert-BUTÍLICO ÉTER METILETÍLICO ÉTER METÍLICO ÉTER METÍLICO MONOCLORADO ÉTER METILPROPÍLICO ÉTER METILVINÍLICO ESTABILIZADO ÉTER MONOETÍLICO DO ETILENOGLICOL ÉTER MONOMETÍLICO DO ETILENOGLICOL ÉTER PERFLUOR(ETILVINÍLICO) ÉTER PERFLUOR(METILVINÍLICO) ÉTER VINÍLICO ESTABILIZADO ETERATO DIMETÍLICO DE TRIFLUORETO DE BORO ETEREATO DIETÍLICO DE TRIFLUORETO DE BORO ÉTERES BUTÍLICOS ÉTERES, N.S.A. ETIL-1 PIPERIDINA ETIL-2 BUTANOL ETIL-2 HEXILAMINA ETIL-2-ANILINA ETILACETILENO ESTABILIZADO ETILAMILCETONAS ETILAMINA ETILAMINA EM SOLUÇÃO AQUOSA contendo pelo menos 50% mas no máximo 70% (massa) de etilamina ETILBENZENO ETILDICLOROARSINO ETILDICLOROSSILANO ETILENO 3475 ETILENO LÍQUIDO REFRIGERADO 1038 ETILENO, ACETILENO E PROPILENO EM MISTURA LÍQUIDA REFRIGERADA, contendo pelo menos 71,5% de etileno, no máximo 22,5% de acetileno e no máximo 6% de propileno Etilenobis (ditiocarbamato) de manganês, ver Etilenobis ditiocarbamato-1,2 de manganês, ver ETILENODIAMINA ETILENOIMINA ESTABILIZADA ETILFENILDICLOROSSILANO ETILMETILCETONA ETILTRICLOROSSILANO Etoxi-2 etanol, ver 1170 2491 2491 2335 2219 2340 2350 2352 2354 2360 1916 2249 2490 1155 1153 2384 1179 1155 2615 1302 1304 1159 2398 1039 1033 1239 2612 1087 1171 1188 290250 293999 290110 290110 220710 220720 272200 272400 220890 292211 292211 290919 291090 290919 290919 290919 290919 290919 290919 290919 290911 290944 290919 290919 290911 290919 290919 290919 290919 290919 290919 290919 290919 290919 290919 290944 290944 3154 3153 1167 2965 290919 290919 290919 294200 2604 294200 1149 3271 2386 2275 2276 2273 2452 2271 1036 2270 290919 2909++ 293339 290519 292119 292149 290129 291419 292119 292119 1175 1892 1183 1962 3138 290260 293100 293100 271114 290121 271114 290121 271119 2210 2210 1604 1185 2435 1193 1196 1171 380892 380892 292121 293399 293100 291412 293100 290944 Nota Nome e descrição Proibido EXPLOSIVO DE DESMONTE DO TIPO A EXPLOSIVO DE DESMONTE DO TIPO B EXPLOSIVO DE DESMONTE DO TIPO C EXPLOSIVO DE DESMONTE DO TIPO D EXPLOSIVO DE DESMONTE DO TIPO E Proibido EXTINTORES contendo um gás comprimido ou liquefeito EXTRACTOS AROMÁTICOS LÍQUIDOS EXTRACTOS LÍQUIDOS PARA AROMATIZAR Farinha de peixe estabilizada FARINHA DE PEIXE NÃO ESTABILIZADA FARINHA DE RÍCINO FENETIDINAS FENILACETONITRILO LÍQUIDO FENILENODIAMINAS (o-, m-, p-) Feniletileno, ver FENILHIDRAZINA FENILTRICLOROSSILANO Feno FENOL EM SOLUÇÃO FENOL FUNDIDO FENOL SÓLIDO FENOLATOS LÍQUIDOS FENOLATOS SÓLIDOS FERROCÉRIO FERRO-PENTACARBONILO FERRO-SILÍCIO com 30% (massa) ou mais, mas menos de 90% (massa) de silício Fibras de origem animal queimadas, molhadas ou húmidas FIBRAS DE ORIGEM ANIMAL, impregnadas de óleo, N.S.A. FIBRAS DE ORIGEM SINTÉTICA, impregnadas de óleo, N.S.A. Fibras de origem vegetal queimadas, molhadas ou húmidas FIBRAS DE ORIGEM VEGETAL, impregnadas de óleo, N.S.A. FIBRAS IMPREGNADAS DE NITROCELULOSE FRACAMENTE NITRADA, N.S.A. Fibras vegetais secas FILMES DE BASE NITROCELULÓSICA gelatinados (excepto resíduos) FLÚOR COMPRIMIDO FLUORACETATO DE POTÁSSIO FLUORACETATO DE SÓDIO FLUORANILINAS FLUORBENZENO FLUORETO DE AMÓNIO FLUORETO DE BENZILIDINA FLUORETO DE CARBONILO FLUORETO DE CRÓMIO III EM SOLUÇÃO FLUORETO DE CRÓMIO III SÓLIDO FLUORETO DE ETILO FLUORETO DE HIDROGÉNIO ANIDRO FLUORETO DE METILO FLUORETO DE NITRO-3 CLORO-4 BENZILIDINA FLUORETO DE PERCLORILO FLUORETO DE POTÁSSIO EM SOLUÇÃO FLUORETO DE POTÁSSIO, SÓLIDO FLUORETO DE SÓDIO EM SOLUÇÃO FLUORETO DE SÓDIO, SÓLIDO FLUORETO DE SULFURILO FLUORETO DE VINILO ESTABILIZADO FLUORETOS DE CLOROBENZILIDINA FLUORETOS DE ISOCIANATOBENZILIDINA FLUORETOS DE NITROBENZILIDINA, LÍQUIDOS FLUORETOS DE NITROBENZILIDINA, SÓLIDOS FLUOROSSILICATO DE AMÓNIO FLUOROSSILICATO DE MAGNÉSIO FLUOROSSILICATO DE POTÁSSIO FLUOROSSILICATO DE SÓDIO FLUOROSSILICATO DE ZINCO FLUOROSSILICATOS, N.S.A. FLUORTOLUENOS - 442 - Nº ONU 0081 0082 0331 0083 0084 0241 0332 1044 Código NHM 360100 360200 360200 360200 360200 360200 360200 842410 Nota 1169 1197 2216 1374 2969 2311 2470 1673 2055 2572 1804 1327 2821 2312 1671 2904 2905 1323 1994 1408 3301++ 130219 230120 230120 120890 292229 292690 292151 290250 292800 293100 121490 290711 290711 290711 290711 290711 360690 293100 72022+ 1372 5+++++ Isento 1373 5+++++ 1373 5+++++ 1372 5+++++ Isento 1373 5+++++ 1353 590390 3360 1324 5+++++ Isento 3706++ 1045 2628 2629 2941 2387 2505 2338 2417 1757 1756 2453 1052 2454 2307 280130 291590 291590 292142 290369 282619 290369 281290 282619 282619 290339 281111 290339 290490 3083 3422 1812 3415 1690 2191 1860 2234 2285 2306 281210 282619 282619 282619 282619 281290 290339 290369 292910 290490 3431 290490 2854 2853 2655 2674 2855 2856 2388 282690 282690 282620 282620 282690 282690 290369 Isento Isento Nome e descrição FOGUETES A COMBUSTÍVEL LÍQUIDO com carga de rebentamento FOGUETES com carga de expulsão FOGUETES com carga de rebentamento FOGUETES com ogiva inerte FOGUETES HIDROREACTIVOS, com carga de dispersão, carga de expulsão ou carga propulsora FOGUETES LANÇA-CABOS FORMALDEÍDO EM SOLUÇÃO contendo pelo menos 25% de formaldeído FORMALDEÍDO EM SOLUÇÃO INFLAMÁVEL FORMIATO DE ALILO FORMIATO DE ETILO FORMIATO DE ISOBUTILO FORMIATO DE METILO FORMIATO DE n-BUTILO FORMIATOS DE AMILO FORMIATOS DE PROPILO FOSFA-9 BICICLONONANOS FOSFATO ÁCIDO DE AMILO FOSFATO ÁCIDO DE BUTILO FOSFATO ÁCIDO DE DIISOOCTILO FOSFATO ÁCIDO DE ISOPROPILO FOSFATO DE TRICRESILO com mais de 3% do isómero orto FOSFINO FOSFITO DE CHUMBO DIBÁSICO FOSFITO DE TRIETILO FOSFITO DE TRIMETILO FOSFORETO DE ALUMÍNIO FOSFORETO DE CÁLCIO FOSFORETO DE ESTRÔNCIO FOSFORETO DE MAGNÉSIO FOSFORETO DE MAGNÉSIO-ALUMÍNIO FOSFORETO DE POTÁSSIO FOSFORETO DE SÓDIO FOSFORETO DE ZINCO FOSFORETOS ESTÂNICOS FÓSFORO AMARELO COBERTO DE ÁGUA FÓSFORO AMARELO EM SOLUÇÃO FÓSFORO AMARELO FUNDIDO FÓSFORO AMARELO SECO FÓSFORO AMORFO FÓSFORO BRANCO COBERTO DE ÁGUA FÓSFORO BRANCO EM SOLUÇÃO FÓSFORO BRANCO FUNDIDO FÓSFORO BRANCO SECO Fósforo vermelho, ver FÓSFOROS "NÃO DE SEGURANÇA" FÓSFOROS DE CERA FÓSFOROS DE SEGURANÇA (de fricção, em carteiras ou bolsas) FÓSFOROS FUMÍGENOS FOSGÉNIO FULMINATO DE MERCÚRIO HUMEDECIDO com pelo menos 20% (massa) de água (ou de uma mistura de álcool e de água) FURALDEÍDOS FURANO FURFURILAMINA GALETE HUMEDECIDA com pelo menos 17% (massa) de álcool GALETE HUMEDECIDA com pelo menos 25% (massa) de água GÁLIO GÁS COMPRIMIDO COMBURENTE, N.S.A. GÁS COMPRIMIDO INFLAMÁVEL, N.S.A. GÁS COMPRIMIDO TÓXICO, COMBURENTE, CORROSIVO, N.S.A. Nº Código ONU NHM 0397 930690 0398 0436 0437 0438 0180 0181 0182 0295 0183 0502 0248 930690 930690 930690 930690 930690 930690 930690 930690 930690 930690 930690 0249 0238 0240 0453 2209 930690 930690 930690 930690 291211 1198 291211 2336 1190 2393 1243 1128 1109 1281 2940 2819 1718 1902 1793 2574 291513 291513 291513 291513 291513 291513 291513 293100 291990 291990 291990 291990 291990 2199 2989 2323 2329 1397 1360 2013 2011 1419 2012 1432 1714 1433 1381 1381 2447 1381 1338 1381 1381 2447 1381 1338 1331 1945 1944 284800 283510 292090 292090 284800 284800 284800 284800 284800 284800 284800 284800 284800 280470 280470 280470 280470 280470 280470 280470 280470 280470 280470 360500 360500 360500 2254 1076 0135 360500 281210 1199 2389 2526 0433 293212 293219 293219 360100 0159 360100 2803 3156 1954 3306 811292 ++++++ ++++++ ++++++ Nota Proibido Nome e descrição GÁS COMPRIMIDO TÓXICO, COMBURENTE, N.S.A. GÁS COMPRIMIDO TÓXICO, CORROSIVO, N.S.A. GÁS COMPRIMIDO TÓXICO, INFLAMÁVEL, CORROSIVO, N.S.A. GÁS COMPRIMIDO TÓXICO, INFLAMÁVEL, N.S.A. GÁS COMPRIMIDO TÓXICO, N.S.A. GÁS COMPRIMIDO, N.S.A. GÁS DE HULHA COMPRIMIDO GÁS DE PETRÓLEO COMPRIMIDO GÁS FRIGORÍFICO, N.S.A. GÁS INSECTICIDA TÓXICO, N.S.A. GÁS INSECTICIDA, INFLAMÁVEL, N.S.A. GÁS INSECTICIDA, N.S.A. GÁS INSECTICIDA, TÓXICO, INFLAMÁVEL, N.S.A. GÁS LIQUEFEITO COMBURENTE, N.S.A. GÁS LIQUEFEITO INFLAMÁVEL, N.S.A. GÁS LIQUEFEITO TÓXICO, COMBURENTE, CORROSIVO, N.S.A. GÁS LIQUEFEITO TÓXICO, COMBURENTE, N.S.A. GÁS LIQUEFEITO TÓXICO, CORROSIVO, N.S.A. GÁS LIQUEFEITO TÓXICO, INFLAMÁVEL, CORROSIVO, N.S.A. GÁS LIQUEFEITO TÓXICO, INFLAMÁVEL, N.S.A. GÁS LIQUEFEITO TÓXICO, N.S.A. GÁS LIQUEFEITO, N.S.A. GÁS LÍQUIDO REFRIGERADO, COMBURENTE, N.S.A. GÁS LÍQUIDO REFRIGERADO, INFLAMÁVEL, N.S.A. GÁS LÍQUIDO REFRIGERADO, N.S.A. GÁS NATURAL COMPRIMIDO (com alto teor em metano) GÁS NATURAL LÍQUIDO REFRIGERADO (com alto teor em metano) Gás refrigerante R 1113, ver GÁS REFRIGERANTE R 1132a GÁS REFRIGERANTE R 114 GÁS REFRIGERANTE R 115 GÁS REFRIGERANTE R 116 GÁS REFRIGERANTE R 12 GÁS REFRIGERANTE R 1216 GÁS REFRIGERANTE R 124 GÁS REFRIGERANTE R 125 GÁS REFRIGERANTE R 12B1 GÁS REFRIGERANTE R 13 GÁS REFRIGERANTE R 1318 GÁS REFRIGERANTE R 133a GÁS REFRIGERANTE R 134a GÁS REFRIGERANTE R 14 GÁS REFRIGERANTE R 142b GÁS REFRIGERANTE R 143a GÁS REFRIGERANTE R 152a GÁS REFRIGERANTE R 161 GÁS REFRIGERANTE R 21 GÁS REFRIGERANTE R 218 GÁS REFRIGERANTE R 22 GÁS REFRIGERANTE R 227 GÁS REFRIGERANTE R 23 GÁS REFRIGERANTE R 32 GÁS REFRIGERANTE R 40 GÁS REFRIGERANTE R 404A GÁS REFRIGERANTE R 407A GÁS REFRIGERANTE R 407B GÁS REFRIGERANTE R 407C GÁS REFRIGERANTE R 41 GÁS REFRIGERANTE R 500 GÁS REFRIGERANTE R 502 GÁS REFRIGERANTE R 503 GÁS REFRIGERANTE R13B1 GÁS REFRIGERANTE RC 318 GASES DE PETRÓLEO LIQUEFEITOS GASES LIQUEFEITOS não inflamáveis, adicionados com azoto, dióxido de carbono ou ar GASÓLEO - 443 - Nº Código ONU NHM 3303 ++++++ 3304 ++++++ 3305 ++++++ 1953 ++++++ 1955 1956 1023 1071 1078 1967 3354 1968 3355 ++++++ ++++++ 3157 3161 3310 ++++++ ++++++ ++++++ 3307 ++++++ 3308 ++++++ 3309 ++++++ 3160 ++++++ 3162 3163 3311 ++++++ ++++++ ++++++ 3312 ++++++ 3158 1971 ++++++ 1972 271111 1082 1959 1958 1020 2193 1028 1858 1021 3220 1974 1022 2422 1983 3159 1982 2517 2035 1030 2453 1029 2424 1018 3296 1984 3252 1063 3337 3338 3339 3340 2454 2602 1973 2599 1009 1976 1075 1058 290345 290339 290344 290344 290339 290342 290339 290349 290339 290346 290341 290339 290349 290339 290339 290349 290339 290339 290339 290349 290339 290349 290339 290339 290339 290311 382474 382474 382474 382474 290339 382479 382479 382471 290346 290359 271119 1202 274200 270500 271129 38247+ 3808++ 3808++ 3808++ 3808++ 271121 ++++++ Nota Nome e descrição GASOLINA GERADOR QUÍMICO DE OXIGÉNIO GERMANO GLICIDALDEÍDO GLUCONATO DE MERCÚRIO GRANADAS DE EXERCÍCIO de mão ou de espingarda GRANADAS DE EXERCÍCIO de mão ou de espingarda GRANADAS de mão ou de espingarda com carga de rebentamento GRANDE CONTENTOR VAZIO GRANDE EMBALAGEM VAZIA GRANDE RECIPIENTE PARA GRANEL (GRG) VAZIO GRANULADOS DE MAGNÉSIO REVESTIDOS com uma granulometria não inferior a 149 microns GRÃOS DE RÍCINO GRÃOS DE RÍCINO EM FLOCOS GRG VAZIO GUANIL NITROSAMINOGUANILIDENO HIDRAZINA HUMEDECIDO com pelo menos 30% (massa) de água GUANIL NITROSAMINOGUANILTETRAZENO HUMEDECIDO com pelo menos 30% (massa) de água ou de uma mistura de álcool e de água GUANITE HUMEDECIDA com pelo menos 20% (massa) de água GUANITE seca ou humedecida com menos de 20% (massa) de água HÁFNIO EM PÓ HUMEDECIDO com pelo menos 25% de água HÁFNIO EM PÓ SECO HÉLIO COMPRIMIDO HÉLIO LÍQUIDO REFRIGERADO HEPTAFLUORPROPANO HEPTANOS HEPTASSULFURETO DE FÓSFORO isento de fósforo branco ou amarelo HEXACLOROACETONA HEXACLOROBENZENO HEXACLOROBUTADIENO HEXACLOROCICLOPENTADIENO HEXACLOROFENO HEXADECILTRICLOROSSILANO HEXADIENOS HEXAFLUORACETONA HEXAFLUORETANO HEXAFLUORETO DE ENXOFRE HEXAFLUORETO DE SELÉNIO HEXAFLUORETO DE TELÚRIO HEXAFLUORETO DE TUNGSTÉNIO HEXAFLUORPROPILENO Hexahidropirazina, ver HEXALDEÍDO HEXAMETILENODIAMINA EM SOLUÇÃO HEXAMETILENODIAMINA SÓLIDA HEXAMETILENOIMINA HEXAMETILENOTETRAMINA HEXANITRATO DE MANITOL HUMEDECIDO com pelo menos 40% (massa) de água (ou de uma mistura de álcool e de água) HEXANITRODIFENILAMINA HEXANITROESTILBENO HEXANÓIS HEXANOS HEXENO-1 HEXIL HEXILTRICLOROSSILANO HEXOGÉNIO DESSENSIBILIZADO HEXOGÉNIO EM MISTURA COM CICLOTETRAMETILENOTETRANITRAMINA, DESSENSIBILIZADA, com pelo menos 10% (massa) de fleumatizante Nº ONU 1203 3356 2192 2622 1637 0110 Código NHM 272+00 0372 0452 0318 930690 930690 930690 0284 930690 0285 0292 0293 930690 930690 930690 993+++ Nota ++++++ 285000 291249 285200 930690 ++++++ ++++++ 2950 810430 2969 2969 120799 120799 ++++++ 7.3 4.1.1.11 4.1.1.11 0113 4.1.1.11 Proibido 0114 Proibido 1336 292529 0282 292529 1326 811291 2545 1046 1963 3296 1206 1339 811291 280429 280429 290339 290110 281390 2661 2729 2279 2646 2875 1781 2458 2420 2193 1080 2194 2195 2196 1858 2579 1207 1783 2280 2493 1328 0133 291470 290362 290329 290359 290819 293100 290129 291470 290339 281290 281290 281290 282619 290339 293359 291219 292122 292122 293399 293399 292090 0079 0392 2282 1208 2370 0079 1784 0483 0391 292144 290420 290519 290110 290129 292144 293100 293369 293369 Nome e descrição HEXOGÉNIO EM MISTURA COM CICLOTETRAMETILENOTETRANITRAMINA, HUMEDECIDA, com pelo menos 15% (massa) de água HEXOGÉNIO EM MISTURA COM HMX, DESSENSIBILIZADA, com pelo menos 10% (massa) de fleumatizante HEXOGÉNIO EM MISTURA COM HMX, HUMEDECIDA, com pelo menos 15% (massa) de água HEXOGÉNIO EM MISTURA COM OCTOGÉNIO, DESSENSIBILIZADA, com pelo menos 10% (massa) de fleumatizante HEXOGÉNIO EM MISTURA COM OCTOGÉNIO, HUMEDECIDA, com pelo menos 15% (massa) de água HEXOGÉNIO HUMEDECIDO com pelo menos 15% (massa) de água HEXOLITE, seca ou humedecida com menos de 15% (massa) de água HEXOTOL, seco ou humedecido com menos de 15% (massa) de água HEXOTONAL HIDRATO DE HEXAFLUORACETONA, LÍQUIDO HIDRATO DE HEXAFLUORACETONA, SÓLIDO Hidrato de potássio, ver Hidrato de sódio, ver HIDRAZINA ANIDRA HIDRAZINA EM SOLUÇÃO AQUOSA com no máximo 37% (massa) de hidrazina HIDRAZINA EM SOLUÇÃO AQUOSA contendo mais de 37% (massa) de hidrazina HIDRAZINA EM SOLUÇÃO AQUOSA, INFLAMÁVEL, contendo mais de 37% (em massa) de hidrazina HIDRETO DE ALUMÍNIO Hidreto de antimónio, ver HIDRETO DE CÁLCIO Hidreto de germânio, ver HIDRETO DE LÍTIO HIDRETO DE LÍTIO SÓLIDO, PEÇAS FUNDIDAS HIDRETO DE LÍTIO-ALUMÍNIO HIDRETO DE LÍTIO-ALUMÍNIO EM ÉTER HIDRETO DE MAGNÉSIO HIDRETO DE SÓDIO HIDRETO DE SÓDIO-ALUMÍNIO HIDRETO DE TITÂNIO HIDRETO DE ZIRCÓNIO HIDRETOS METÁLICOS HIDROREACTIVOS, N.S.A. HIDRETOS METÁLICOS INFLAMÁVEIS, N.S.A. HIDROCARBONETOS GASOSOS EM MISTURA COMPRIMIDA, N.S.A. HIDROCARBONETOS GASOSOS EM MISTURA LIQUEFEITA, N.S.A. HIDROCARBONETOS LÍQUIDOS, N.S.A. HIDROCARBONETOS TERPÉNICOS, N.S.A. HIDROGÉNIO COMPRIMIDO HIDROGÉNIO E METANO EM MISTURA COMPRIMIDA Hidrogénio fosforado, ver HIDROGÉNIO LÍQUIDO REFRIGERADO HIDROGÉNIO NUM DISPOSITIVO DE ARMAZENAGEM DE HIDRETO METÁLICO HIDROGÉNIO NUM DISPOSITIVO DE ARMAZENAGEM DE HIDRETO METÁLICO (CONTIDO NUM EQUIPAMENTO) HIDROGÉNIO NUM DISPOSITIVO DE ARMAZENAGEM DE HIDRETO METÁLICO (EMBALADO COM UM EQUIPAMENTO) HIDROGENODIFLUORETO DE AMÓNIO SÓLIDO HIDROGENODIFLUORETO DE POTÁSSIO EM SOLUÇÃO HIDROGENODIFLUORETO DE POTÁSSIO, SÓLIDO HIDROGENODIFLUORETO DE SÓDIO - 444 - Nº Código ONU NHM 0391 293369 0391 293369 0391 293369 0391 293369 0391 293369 0072 293369 0118 360200 0118 360200 0393 2552 360200 291470 3436 291470 1814 1824 2029 3293 281520 281512 282510 282510 2030 282510 3484 282510 2463 2676 1404 2192 1414 2805 285000 285000 285000 285000 285000 285000 1410 1411 2010 1427 2835 1871 1437 1409 285000 285000 285000 285000 285000 285000 285000 285000 3182 285000 1964 271129 1965 3295 2319 1049 2034 271119 271113 290+++ 290219 280410 271129 2199 1966 3468 284800 280410 285000 3468 285000 3468 285000 1727 282619 3421 282619 1811 282619 2439 282619 Nota Nome e descrição HIDROGENODIFLUORETOS EM SOLUÇÃO, N.S.A. HIDROGENODIFLUORETOS SÓLIDOS N.S.A. HIDROGENOSSULFATO DE AMÓNIO HIDROGENOSSULFATO DE NITROSILO, LÍQUIDO HIDROGENOSSULFATO DE NITROSILO, SÓLIDO HIDROGENOSSULFATO DE POTÁSSIO HIDROGENOSSULFATOS EM SOLUÇÃO AQUOSA HIDROGENOSSULFITOS EM SOLUÇÃO AQUOSA, N.S.A. HIDROGENOSSULFURETO DE SÓDIO com menos de 25% de água de cristalização HIDROGENOSSULFURETO DE SÓDIO HIDRATADO contendo pelo menos 25% de água de cristalização HIDROSSULFITO DE CÁLCIO HIDROSSULFITO DE POTÁSSIO HIDROSSULFITO DE SÓDIO HIDROSSULFITO DE ZINCO Hidroxi-1 metil-3 penteno-2 inol-4, ver 1-HIDROXIBENZOTRIAZOL ANIDRO, seco ou humedecido com menos de 20% (massa) de água 1-HIDROXIBENZOTRIAZOL HUMEDECIDA 3-hidroxibutano-2-ona, ver HIDRÓXIDO DE CÉSIO HIDRÓXIDO DE CÉSIO EM SOLUÇÃO HIDRÓXIDO DE FENILMERCÚRIO HIDRÓXIDO DE LÍTIO HIDRÓXIDO DE LÍTIO EM SOLUÇÃO HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO EM SOLUÇÃO Hidróxido de potássio líquido, ver HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO, SÓLIDO HIDRÓXIDO DE RUBÍDIO HIDRÓXIDO DE RUBÍDIO EM SOLUÇÃO HIDRÓXIDO DE SÓDIO EM SOLUÇÃO HIDRÓXIDO DE SÓDIO, SÓLIDO HIDRÓXIDO DE TETRAMETILAMÓNIO EM SOLUÇÃO HIDRÓXIDO DE TETRAMETILAMÓNIO, SÓLIDO HIPOCLORITO DE BÁRIO contendo mais de 22% de cloro activo HIPOCLORITO DE CÁLCIO EM MISTURA HIDRATADA contendo pelo menos 5,5% mas no máximo 16% de água HIPOCLORITO DE CÁLCIO EM MISTURA, SECO, CORROSIVO contendo mais de 10%, mas no máximo 39%, de cloro activo HIPOCLORITO DE CÁLCIO EM MISTURA, SECO, CORROSIVO contendo mais de 39% de cloro activo (8,8% de oxigénio disponível) HIPOCLORITO DE CÁLCIO EM MISTURAHIDRATADA, CORROSIVO contendo pelo menos 5,5%, mas no máximo 16%, de água HIPOCLORITO DE CÁLCIO HIDRATADO contendo pelo menos 5,5% mas no máximo 16% de água HIPOCLORITO DE CÁLCIO HIDRATADO, CORROSIVO contendo pelo menos 5,5%, mas no máximo 16%, de água HIPOCLORITO DE CÁLCIO SECO HIPOCLORITO DE CÁLCIO SECO EM MISTURA, contendo mais de 10% mas no máximo 39% de cloro activo HIPOCLORITO DE CÁLCIO SECO EM MISTURA, contendo mais de 39% de cloro activo (8,8% de oxigénio activo) HIPOCLORITO DE CÁLCIO, SECO, CORROSIVO contendo mais de 39% de cloro activo (8,8% de oxigénio disponível) HIPOCLORITO DE LÍTIO EM MISTURA HIPOCLORITO DE LÍTIO SECO HIPOCLORITO DE tert-BUTILO HIPOCLORITO EM SOLUÇÃO HIPOCLORITOS INORGÂNICOS, N.S.A. Nº Código ONU NHM 3471 282619 1740 2506 2308 282619 283329 281119 3456 281119 2509 2837 283329 283329 2693 283220 2318 283010 2949 283010 1923 1929 1384 1931 2705 0508 283190 283190 283110 283190 290529 293390 3474 2621 2682 2681 1894 2680 2679 1814 1814 1813 2678 2677 1824 1823 1835 293390 291440 282590 282590 285200 282520 282520 281520 281520 281520 282590 282590 281512 281511 292390 3423 292390 2741 282890 2880 282810 3486 282810 3485 282810 3487 2880 3487 Nota HMX DESSENSIBILIZADO HMX HUMEDECIDO com pelo menos 15% (massa) de água I.p.d.i., ver IMINOBISPROPILAMINA-3,3' INFLAMADORES 282810 282810 282810 1748 2208 282810 282810 1748 282810 3485 282810 1471 1471 1471 1471 3255 1791 3212 282890 282890 282890 282890 Proibido 282890 282890 Nome e descrição IODETO DE ACETILO IODETO DE ALILO IODETO DE BENZILO IODETO DE HIDROGÉNIO ANIDRO IODETO DE MERCÚRIO IODETO DE METILO IODETO DUPLO DE MERCÚRIO E DE POTÁSSIO IODO IODO-2 BUTANO IODOMETILPROPANOS IODOPROPANOS ISOBUTANO ISOBUTANOL ISOBUTILAMINA ISOBUTILENO ISOBUTIRALDEÍDO ISOBUTIRATO DE ETILO ISOBUTIRATO DE ISOBUTILO ISOBUTIRATO DE ISOPROPILO ISOBUTIRONITRILO ISOCIANATO DE CICLOHEXILO ISOCIANATO DE CLORO-3 METIL-4 FENILO, LÍQUIDO ISOCIANATO DE CLORO-3 METIL-4 FENILO, SÓLIDO ISOCIANATO DE ETILO ISOCIANATO DE FENILO ISOCIANATO DE ISOBUTILO ISOCIANATO DE ISOPROPILO ISOCIANATO DE METILO ISOCIANATO DE METÓXIMETILO ISOCIANATO DE n-BUTILO ISOCIANATO DE n-PROPILO ISOCIANATO DE tert-BUTILO ISOCIANATO TÓXICO EM SOLUÇÃO, N.S.A. ISOCIANATO TÓXICO, INFLAMÁVEL, EM SOLUÇÃO, N.S.A. 3-isocianatometil-3,5,5- trimetilcicloexilo, ver ISOCIANATOS DE DICLOROFENILO ISOCIANATOS EM SOLUÇÃO, INFLAMÁVEL, TÓXICA, N.S.A. ISOCIANATOS INFLAMÁVEIS, TÓXICOS, N.S.A. ISOCIANATOS TÓXICOS, INFLAMÁVEIS, N.S.A. ISOCIANATOS TÓXICOS, N.S.A. Isododecano, ver ISOFORONODIAMINA ISOHEPTENOS ISOHEXENOS ISOOCTENOS Isopentano, ver ISOPENTENOS ISOPRENO ESTABILIZADO ISOPROPANOL ISOPROPENILBENZENO 4-isopropil-1-metilbenzeno, ver ISOPROPILAMINA ISOPROPILBENZENO Isopropiletileno, ver ISOTIOCIANATO DE ALILO ESTABILIZADO ISOTIOCIANATO DE METILO ISOVALERATO DE METILO ISQUEIROS (para cigarros) contendo um gás inflamável KIT DE PRIMEIROS SOCORROS KIT QUÍMICO KITS DE RESINA POLIÉSTER Lacas, ver - 445 - Nº ONU 0484 0226 Código NHM 293369 293369 2290 2269 0121 0314 0315 0325 0454 1898 1723 2653 2197 1638 2644 1643 292910 292129 360300 360300 360300 360300 360300 291590 290339 290369 281119 285200 290339 285200 3495 2390 2391 2392 1969 1212 1214 1055 2045 2385 2528 2406 2284 2488 2236 280120 290339 290339 290339 271113 290514 292119 290123 291219 291560 291560 291560 292690 292910 292910 3428 292910 2481 2487 2486 2483 2480 2605 2485 2482 2484 2206 3080 292910 292910 292910 292910 292910 292910 292910 292910 292910 292910 292910 2290 2250 2478 292910 292910 292910 2478 292910 3080 292910 2206 2286 2289 2287 2288 1216 1265 2371 1218 1219 2303 2046 1221 1918 2561 1545 2477 2400 1057 292910 290110 292239 290129 290129 290129 290110 290129 290124 290512 290290 290270 292119 290270 290129 293090 293090 291560 9613++ 3316 3316 3269 1263 382200 382200 3907++ 3208++ Nota Nome e descrição LACTATO DE ANTIMÓNIO LACTATO DE ETILO LIGA DE METAIS ALCALINO-TERROSOS, N.S.A. LIGA LÍQUIDA DE METAIS ALCALINOS, N.S.A. LIGA PIROFÓRICA, N.S.A. LIGAS DE MAGNÉSIO contendo mais de 50% de magnésio, sob a forma de granulados, limalhas de torno ou palhetas LIGAS DE MAGNÉSIO EM PÓ LIGAS DE POTÁSSIO E SÓDIO, LÍQUIDAS LIGAS DE POTÁSSIO E SÓDIO, SÓLIDAS LIGAS METÁLICAS DE POTÁSSIO, LÍQUIDAS LIGAS METÁLICAS DE POTÁSSIO, SÓLIDAS LIGAS PIROFÓRICAS DE BÁRIO LIMALHAS, APARAS, RESTOS, REBARBAS DE METAIS FERROSOS sob uma forma susceptível de auto-aquecimento Limoneno inactivo, ver Limoneno, ver LÍQUIDO ALCALINO CÁUSTICO, N.S.A. LÍQUIDO AUTOREACTIVO DO TIPO B LÍQUIDO AUTOREACTIVO DO TIPO B, COM REGULAÇÃO DE TEMPERATURA LÍQUIDO AUTOREACTIVO DO TIPO C LÍQUIDO AUTOREACTIVO DO TIPO C, COM REGULAÇÃO DE TEMPERATURA LÍQUIDO AUTOREACTIVO DO TIPO D LÍQUIDO AUTOREACTIVO DO TIPO D, COM REGULAÇÃO DE TEMPERATURA LÍQUIDO AUTOREACTIVO DO TIPO E LÍQUIDO AUTOREACTIVO DO TIPO E, COM REGULAÇÃO DE TEMPERATURA LÍQUIDO AUTOREACTIVO DO TIPO F LÍQUIDO AUTOREACTIVO DO TIPO F, COM REGULAÇÃO DE TEMPERATURA LÍQUIDO COMBURENTE, CORROSIVO, N.S.A. LÍQUIDO COMBURENTE, N.S.A. LÍQUIDO COMBURENTE, TÓXICO, N.S.A. LÍQUIDO CORROSIVO, COMBURENTE, N.S.A. LÍQUIDO CORROSIVO, HIDROREACTIVO, N.S.A. LÍQUIDO CORROSIVO, INFLAMÁVEL, N.S.A. LÍQUIDO CORROSIVO, N.S.A. LÍQUIDO CORROSIVO, SUSCEPTÍVEL DE AUTO-AQUECIMENTO, N.S.A. LÍQUIDO CORROSIVO, TÓXICO, N.S.A. LÍQUIDO EXPLOSIVO DESSENSIBILIZADO, N.S.A. LÍQUIDO HIDROREACTIVO, CORROSIVO, N.S.A. LÍQUIDO HIDROREACTIVO, N.S.A. LÍQUIDO HIDROREACTIVO, TÓXICO, N.S.A. LÍQUIDO INFLAMÁVEL, CORROSIVO, N.S.A. LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.S.A. LÍQUIDO INFLAMÁVEL, TÓXICO, CORROSIVO, N.S.A. LÍQUIDO INFLAMÁVEL, TÓXICO, N.S.A. LÍQUIDO INORGÂNICO CORROSIVO, ÁCIDO, N.S.A. LÍQUIDO INORGÂNICO CORROSIVO, BÁSICO, N.S.A. LÍQUIDO INORGÂNICO PIROFÓRICO, N.S.A. LÍQUIDO INORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE AUTO-AQUECIMENTO, CORROSIVO, N.S.A. LÍQUIDO INORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE AUTO-AQUECIMENTO, N.S.A. LÍQUIDO INORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE AUTO-AQUECIMENTO, TÓXICO, N.S.A. LÍQUIDO INORGÂNICO TÓXICO, CORROSIVO, N.S.A. LÍQUIDO INORGÂNICO TÓXICO, N.S.A. LÍQUIDO ORGÂNICO CORROSIVO, ÁCIDO, N.S.A. Nº ONU 3066 3469 3470 1550 1192 1393 Código NHM 3208++ 3208++ 3208++ 291811 291811 280519 1421 280519 1383 1869 81++++ 8104++ 1418 1422 3404 1420 3403 1855 2793 810430 280519 280519 280519 280519 280512 720441 2052 2052 1719 3221 3231 290219 290219 282590 3223 3233 ++++++ 3225 3235 ++++++ 3227 3237 ++++++ 3229 3239 ++++++ 3098 ++++++ 3139 3099 3093 ++++++ ++++++ ++++++ 3094 ++++++ 2920 1760 3301 ++++++ ++++++ ++++++ 2922 3379 ++++++ 3129 ++++++ 3148 3130 2924 1993 3286 ++++++ ++++++ ++++++ ++++++ ++++++ 1992 3264 ++++++ 3266 28++++ 3194 3188 28++++ 28++++ 3186 28++++ 3187 28++++ 3289 28++++ 3287 3265 28++++ 29++++ Nota ++++++ Proibido Proibido Proibido Proibido Proibido 360200 28++++ Nome e descrição LÍQUIDO ORGÂNICO CORROSIVO, BÁSICO, N.S.A. LÍQUIDO ORGÂNICO PIROFÓRICO, N.S.A. LÍQUIDO ORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE AUTO-AQUECIMENTO, CORROSIVO, N.S.A. LÍQUIDO ORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE AUTO-AQUECIMENTO, N.S.A. LÍQUIDO ORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE AUTO-AQUECIMENTO, TÓXICO, N.S.A. LÍQUIDO ORGÂNICO TÓXICO, CORROSIVO, N.S.A. LÍQUIDO ORGÂNICO TÓXICO, INFLAMÁVEL, N.S.A. LÍQUIDO ORGÂNICO TÓXICO, N.S.A. LÍQUIDO TÓXICO À INALAÇÃO, COMBURENTE, N.S.A., de toxicidade à inalação inferior ou igual a 1000 ml/m3 e de concentração de vapor saturado superior ou igual a 10 CL50 LÍQUIDO TÓXICO À INALAÇÃO, COMBURENTE, N.S.A., de toxicidade à inalação inferior ou igual a 200 ml/m3 e de concentração de vapor saturado superior ou igual a 500 CL50 LÍQUIDO TÓXICO À INALAÇÃO, CORROSIVO, INFLAMÁVEL, NSA, com toxicidade à inalação inferior ou igual a 200 ml/m3 e concentração de vapor saturado maior ou igual a 500 CL50 LÍQUIDO TÓXICO À INALAÇÃO, CORROSIVO, INFLAMÁVEL, NSA, com toxicidade à inalação inferior ou igual a 1000 ml/m3 e concentração de vapor saturado superior ou igual a 10 CL50 LÍQUIDO TÓXICO À INALAÇÃO, CORROSIVO, N.S.A., de toxicidade à inalação inferior ou igual a 1000 ml/m3 e de concentração de vapor saturado superior ou igual a 10 CL50 LÍQUIDO TÓXICO À INALAÇÃO, CORROSIVO, N.S.A., de toxicidade à inalação inferior ou igual a 200 ml/m3 e de concentração de vapor saturado superior ou igual a 500 CL50 LÍQUIDO TÓXICO À INALAÇÃO, HIDROREACTIVO, INFLAMÁVEL, NSA, com toxicidade à inalação inferior ou igual a 1000 ml/m3 e concentração de vapor saturado superior ou igual a 10 CL50 LÍQUIDO TÓXICO À INALAÇÃO, HIDROREACTIVO, INFLAMÁVEL, NSA, com toxicidade à inalação inferior ou igual a 200 ml/m3 e concentração de vapor saturado superior ou igual a 500 CL50 LÍQUIDO TÓXICO À INALAÇÃO, HIDROREACTIVO, N.S.A., de toxicidade à inalação inferior ou igual a 1000 ml/m3 e de concentração de vapor saturado superior ou igual a 10 CL50 LÍQUIDO TÓXICO À INALAÇÃO, HIDROREACTIVO, N.S.A., de toxicidade à inalação inferior ou igual a 200 ml/m3 e de concentração de vapor saturado superior ou igual a 500 CL50 LÍQUIDO TÓXICO À INALAÇÃO, INFLAMÁVEL, CORROSIVO, NSA, com toxicidade à inalação inferior ou igual a 1000 ml/m3 e concentração de vapor saturado superior ou igual a 10 CL50 LÍQUIDO TÓXICO À INALAÇÃO, INFLAMÁVEL, CORROSIVO, NSA, com toxicidade à inalação inferior ou igual a 200 ml/m3 e concentração de vapor saturado superior ou igual a 500 CL50 LÍQUIDO TÓXICO À INALAÇÃO, INFLAMÁVEL, N.S.A., de toxicidade à inalação inferior ou igual a 1000 ml/m3 e de concentração de vapor saturado superior ou igual a 10 CL50 LÍQUIDO TÓXICO À INALAÇÃO, INFLAMÁVEL, N.S.A., de toxicidade à inalação inferior ou igual a 200 ml/m3 e de concentração de vapor saturado superior ou igual a 500 CL50 - 446 - Nº Código ONU NHM 3267 29++++ 2845 3185 29++++ 29++++ 3183 29++++ 3184 29++++ 2927 29++++ 2929 29++++ 2810 3388 29++++ 3387 ++++++ ++++++ 3492 ++++++ 3493 ++++++ 3390 ++++++ 3389 ++++++ 3491 ++++++ 3490 ++++++ 3386 ++++++ 3385 ++++++ 3489 ++++++ 3488 ++++++ 3384 ++++++ 3383 ++++++ Nota Nome e descrição LÍQUIDO TÓXICO À INALAÇÃO, N.S.A., de toxicidade à inalação inferior ou igual a 1000 ml/m3 e de concentração de vapor saturado superior ou igual a 10 CL50 LÍQUIDO TÓXICO À INALAÇÃO, N.S.A., de toxicidade à inalação inferior ou igual a 200 ml/m3 e de concentração de vapor saturado superior ou igual a 500 CL50 LÍQUIDO TÓXICO, COMBURENTE, N.S.A. LÍQUIDO TÓXICO, HIDROREACTIVO, N.S.A. LÍQUIDO TRANSPORTADO A QUENTE, INFLAMÁVEL, N.S.A., com um ponto de inflamação superior a 60 °C, a uma temperatura igual ou superior ao seu ponto de inflamação LÍQUIDO TRANSPORTADO A QUENTE, N.S.A. (incluindo metal fundido, sal fundido, etc.) a uma temperatura igual ou superior a 100 °C e inferior ao seu ponto de inflamação LÍTIO Lixívia, ver M.i.b.c., ver MAGNÉSIO contendo mais de 50% de magnésio, sob a forma de granulados, limalhas de torno ou palhetas MAGNÉSIO EM PÓ MALONITRILO MANEBE MANEBE ESTABILIZADO contra o autoaquecimento MÁQUINAS FRIGORÍFICAS contendo gases não inflamáveis e não tóxicos ou soluções de amoníaco (Nº ONU 2672) MÁQUINAS FRIGORÍFICAS contendo um gás liquefeito inflamável e não tóxico Massas magnetizadas MATÉRIA BIOLÓGICA, CATEGORIA B MATÉRIA DESTINADA À PRODUÇÃO DE GASES LACRIMOGÉNEOS, LÍQUIDA, N.S.A. MATÉRIA DESTINADA À PRODUÇÃO DE GASES LACRIMOGÉNEOS, SÓLIDA, N.S.A. MATÉRIA INFECCIOSA apenas PARA OS ANIMAIS MATÉRIA INFECCIOSA PARA O HOMEM MATÉRIA INTERMÉDIA LÍQUIDA PARA CORANTE, CORROSIVA, N.S.A. MATÉRIA INTERMÉDIA LÍQUIDA PARA CORANTE, TÓXICA, N.S.A. MATÉRIA INTERMÉDIA SÓLIDA PARA CORANTE, CORROSIVA, N.S.A. MATÉRIA INTERMÉDIA SÓLIDA PARA CORANTE, TÓXICA, N.S.A. Matéria líquida regulamentada para a aviação, n.s.a. MATÉRIA METÁLICA HIDROREACTIVA, N.S.A. MATÉRIA METÁLICA HIDROREACTIVA, SUSCEPTÍVEL DE AUTO-AQUECIMENTO, N.S.A. MATÉRIA ORGANOMETÁLICA LÍQUIDA HIDROREACTIVA MATÉRIA ORGANOMETÁLICA LÍQUIDA HIDROREACTIVA, INFLAMÁVEL MATÉRIA ORGANOMETÁLICA LÍQUIDA PIROFÓRICA MATÉRIA ORGANOMETÁLICA LÍQUIDA PIROFÓRICA, HIDROREACTIVA MATÉRIA ORGANOMETÁLICA SÓLIDA HIDROREACTIVA MATÉRIA ORGANOMETÁLICA SÓLIDA HIDROREACTIVA, INFLAMÁVEL MATÉRIA ORGANOMETÁLICA SÓLIDA HIDROREACTIVA, SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO MATÉRIA ORGANOMETÁLICA SÓLIDA PIROFÓRICA MATÉRIA ORGANOMETÁLICA SÓLIDA PIROFÓRICA, HIDROREACTIVA MATÉRIA ORGANOMETÁLICA SÓLIDA SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO MATÉRIA PERIGOSA DO PONTO DE VISTA DO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.S.A. Nº Código ONU NHM 3382 ++++++ 3381 3122 3123 3256 Nota MATÉRIA PERIGOSA DO PONTO DE VISTA DO AMBIENTE, SÓLIDA, N.S.A. MATÉRIA PLÁSTICA PARA MOLDAGEM em pasta, em folha ou em cordão extrudido, libertando vapores inflamáveis Matéria sólida regulamentada para a aviação, n.s.a. MATÉRIAS APARENTADAS ÀS TINTAS (incluindo solventes e diluentes para tintas) ++++++ ++++++ ++++++ ++++++ 3257 ++++++ 1415 1823 2053 1869 280519 281511 290519 8104++ 1418 2647 2210 2968 810430 292690 380892 380892 2857 8418++ 3358 8418++ 2807 3373 1693 ++++++ ++++++ ++++++ 3448 ++++++ 2900 300+++ 2814 2801 300+++ 1602 ++++++ 3147 ++++++ 3143 ++++++ 3334 3208 ++++++ ++++++ 3209 ++++++ 3398 293100 3399 293100 3392 293100 3394 293100 3395 293100 3396 293100 3397 293100 MATÉRIAS APARENTADAS ÀS TINTAS CORROSIVAS INFLAMÁVEIS (incluindo solventes e diluentes para tintas) MATÉRIAS APARENTADAS ÀS TINTAS DE IMPRESSÃO (incluindo solventes e diluentes para tintas de impressão), inflamáveis MATÉRIAS APARENTADAS ÀS TINTAS INFLAMÁVEIS CORROSIVAS (incluindo solventes e diluentes para tintas) MATÉRIAS AUTOREACTIVAS (lista) MATÉRIAS EMPS, N.S.A. MATÉRIAS EXPLOSIVAS MUITO POUCO SENSÍVEIS, N.S.A. MATÉRIAS EXPLOSIVAS, N.S.A. Isento ++++++ 3391 293100 3393 293100 3400 293100 3082 ++++++ Nome e descrição Isento MATÉRIAS PLÁSTICAS À BASE DE NITROCELULOSE, SUSCEPTÍVEIS DE AUTOAQUECIMENTO, N.S.A MATÉRIAS RADIOACTIVAS DE FRACA ACTIVIDADE ESPECÍFICA (LSA-I) não cindíveis ou cindíveis isentas MATÉRIAS RADIOACTIVAS DE FRACA ACTIVIDADE ESPECÍFICA (LSA-II), CINDÍVEIS MATÉRIAS RADIOACTIVAS DE FRACA ACTIVIDADE ESPECÍFICA (LSA-II), não cindíveis ou cindíveis isentas MATÉRIAS RADIOACTIVAS DE FRACA ACTIVIDADE ESPECÍFICA (LSA-III), CINDÍVEIS MATÉRIAS RADIOACTIVAS DE FRACA ACTIVIDADE ESPECÍFICA (LSA-III), não cindíveis ou cindíveis isentas MATÉRIAS RADIOACTIVAS TRANSPORTADAS POR ACORDO ESPECIAL, não cindíveis ou cindíveis isentas MATÉRIAS RADIOACTIVAS, APARELHOS EM PACOTES ISENTOS MATÉRIAS RADIOACTIVAS, EM PACOTES DO TIPO A, CINDÍVEIS, que não estejam sob forma especial MATÉRIAS RADIOACTIVAS, EM PACOTES DO TIPO A, que não estejam sob forma especial, não cindíveis ou cindíveis isentas MATÉRIAS RADIOACTIVAS, EM PACOTES DO TIPO A, SOB FORMA ESPECIAL, CINDÍVEIS MATÉRIAS RADIOACTIVAS, EM PACOTES DO TIPO A, SOB FORMA ESPECIAL, não cindíveis ou cindíveis isentas MATÉRIAS RADIOACTIVAS, EM PACOTES DO TIPO B(M), CINDÍVEIS MATÉRIAS RADIOACTIVAS, EM PACOTES DO TIPO B(M), não cindíveis ou cindíveis isentas MATÉRIAS RADIOACTIVAS, EM PACOTES DO TIPO B(U), CINDÍVEIS MATÉRIAS RADIOACTIVAS, EM PACOTES DO TIPO B(U), não cindíveis ou cindíveis isentas MATÉRIAS RADIOACTIVAS, EM PACOTES DO TIPO C, CINDÍVEIS - 447 - Nº Código ONU NHM 3077 ++++++ 3314 39++++ 3335 1263 ++++++ 3066 3470 381400 381400 1210 381400 3469 381400 Nota Isento 381400 ++++++ 0482 0482 360200 360200 0357 0358 0359 0473 0474 0475 0476 0477 0478 0479 0480 0481 0485 2006 360200 360200 360200 2912 2844++ 3324 2844++ 3321 2844++ 3325 2844++ 3322 2844++ 2919 2844++ 2911 2844++ 3327 2844++ 2915 2844++ 3333 2844++ 3332 2844++ 3329 2844++ 2917 2844++ 3328 2844++ 2916 2844++ 3330 2844++ 360200 360200 360200 360200 360200 360200 360200 360200 360200 391290 2.2.41.4 Proibido Nome e descrição MATÉRIAS RADIOACTIVAS, EM PACOTES DO TIPO C, não cindíveis ou cindíveis isentas MATÉRIAS RADIOACTIVAS, EMBALAGENS VAZIAS COMO PACOTES ISENTOS MATÉRIAS RADIOACTIVAS, HEXAFLUORETO DE URÂNIO, CINDÍVEIS MATÉRIAS RADIOACTIVAS, HEXAFLUORETO DE URÂNIO, não cindíveis ou cindíveis isentas MATÉRIAS RADIOACTIVAS, OBJECTOS CONTAMINADOS SUPERFICIALMENTE (SCO-I ou SCO-II) não cindíveis ou cindíveis isentas MATÉRIAS RADIOACTIVAS, OBJECTOS CONTAMINADOS SUPERFICIALMENTE (SCO-I ou SCO-II), CINDÍVEIS MATÉRIAS RADIOACTIVAS, OBJECTOS EM PACOTES ISENTOS MATÉRIAS RADIOACTIVAS, OBJECTOS MANUFACTURADOS DE TÓRIO NATURAL, ou DE URÂNIO EMPOBRECIDO ou DE URÂNIO NATURAL, COMO PACOTES ISENTOS MATÉRIAS RADIOACTIVAS, QUANTIDADES LIMITADAS EM PACOTES ISENTOS MATÉRIAS RADIOACTIVAS, TRANSPORTADAS POR ACORDO ESPECIAL, CINDÍVEIS MECHA DE COMBUSTÃO RÁPIDA MECHA DE MINEIRO (RASTILHO ou CORDÃO BICKFORD) MECHA NÃO DETONANTE MECHAS LACRIMOGÉNEAS MEDICAMENTO LÍQUIDO INFLAMÁVEL, TÓXICO, N.S.A. MEDICAMENTO LÍQUIDO TÓXICO, N.S.A. MEDICAMENTO SÓLIDO TÓXICO, N.S.A. MEMBRANAS FILTRANTES DE NITROCELULOSE, com um teor em azoto não superior a 12,6% (massa seca) Mercadorias perigosas contidas em aparelhos Mercadorias perigosas contidas em máquinas MERCAPTANO AMÍLICO MERCAPTANO BUTÍLICO MERCAPTANO CICLOHEXÍLICO MERCAPTANO ETÍLICO MERCAPTANO FENÍLICO Mercaptano isopropílico, ver MERCAPTANO METÍLICO MERCAPTANO METÍLICO PERCLORADO Mercaptano propílico, ver MERCAPTANOS EM MISTURA LÍQUIDA INFLAMÁVEL, N.S.A. MERCAPTANOS EM MISTURA LÍQUIDA, INFLAMÁVEL, TÓXICA, N.S.A. MERCAPTANOS EM MISTURA, LÍQUIDA, TÓXICA, INFLAMÁVEL, N.S.A. MERCAPTANOS LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS, N.S.A. MERCAPTANOS LÍQUIDOS, INFLAMÁVEIS, TÓXICOS, N.S.A MERCAPTANOS LÍQUIDOS, TÓXICOS, INFLAMÁVEIS, N.S.A. 2-Mercaptoetanol, ver MERCÚRIO Mesitileno, ver METACRILATO DE 2-DIMETILAMINOETILO METACRILATO DE ETILO ESTABILIZADO METACRILATO DE ISOBUTILO ESTABILIZADO METACRILATO DE METILO MONÓMERO ESTABILIZADO METACRILATO DE n-BUTILO ESTABILIZADO METACRILONITRILO ESTABILIZADO METAIS-CARBONILOS, LÍQUIDOS, N.S.A. METAIS-CARBONILOS, SÓLIDOS, N.S.A. METAL PIROFÓRICO, N.S.A. METALDEÍDO METANO COMPRIMIDO Nº Código ONU NHM 3323 2844++ 2908 2844++ 2977 2844++ 2978 2844++ 2913 2844++ 3326 2844++ 2911 2844++ 2909 2844++ 2910 2844++ 3331 2844++ Nota 0066 0105 360300 360300 0101 1700 3248 360300 930690 300+++ 1851 1854 3249 3270 300+++ 280519 300+++ 391220 3363 3363 1111 2347 3054 2363 2337 2402 1064 1670 2402 3336 8+++++ Isento 8+++++ Isento 293090 293090 293090 293090 293090 293090 293090 293090 293090 293090 1228 293090 3071 293090 3336 293090 1228 293090 3071 293090 2966 2809 2325 2522 2277 2283 293090 280540 290290 292219 291614 291614 1247 291614 2227 291614 3079 3281 3466 1383 1332 1971 292690 293100 293100 81++++ 291250 271129 Nome e descrição Nº ONU 1972 1230 3253 2859 2864 2399 2459 2460 2300 2301 3023 2560 2397 2561 2705 2053 2302 1060 Código NHM 271119 290511 283911 284190 284190 293339 290129 290129 293339 293219 293090 290519 291419 290129 290529 290519 291419 271119 2396 1234 1061 1235 1431 1289 291219 291100 292111 292111 290519 290519 3371 2296 2617 2297 2298 2534 1242 1193 2437 1188 1244 2053 1245 1246 290110 290219 290612 291422 290219 293100 293100 291412 293100 290944 292800 290519 291413 291419 2785 2535 2461 2313 1249 2536 2785 1250 1251 3092 2293 3245 293090 293499 290129 293339 291419 293219 293090 293100 291419 290949 291450 300290 Misorite, ver Mistura A, ver 0136 0137 0138 0294 2212 1965 Mistura A0, ver 1965 Mistura A01, ver 1965 Mistura A02, ver 1965 Mistura A1, ver 1965 MISTURA ANTIDETONANTE PARA CARBURANTES MISTURA ANTIDETONANTE PARA CARBURANTES, INFLAMÁVEL Mistura B, ver 1649 930690 930690 930690 930690 252490 271113 271119 271113 271119 271113 271119 271113 271119 271119 271113 381111 Mistura B1, ver 1965 Mistura B2, ver 1965 Mistura C, ver 1965 METANO LÍQUIDO REFRIGERADO METANOL Metassilicato de dissódio pentahidratado, ver METAVANADATO DE AMÓNIO METAVANADATO DE POTÁSSIO METIL-1 PIPERIDINA METIL-2 BUTENO-1 METIL-2 BUTENO-2 METIL-2 ETIL-5 PIRIDINA METIL-2 FURANO METIL-2 HEPTANOTIOL-2 METIL-2 PENTANOL-2 METIL-3 BUTANONA-2 METIL-3 BUTENO-1 Metil-3 penteno-2 ino-4, ver Metil-4 pentanol-2, ver METIL-5 HEXANONA-2 METILACETILENO E PROPADIENO EM MISTURA ESTABILIZADA METILACROLEÍNA ESTABILIZADA METILAL METILAMINA ANIDRA METILAMINA EM SOLUÇÃO AQUOSA METILATO DE SÓDIO METILATO DE SÓDIO EM SOLUÇÃO de álcool 2-METILBUTANAL METILCICLOHEXANO METILCICLOHEXANÓIS inflamáveis METILCICLOHEXANONAS METILCICLOPENTANO METILCLOROSSILANO METILDICLOROSSILANO METILETILCETONA METILFENILDICLOROSSILANO Metilglicol, ver METILHIDRAZINA METILISOBUTIL-CARBINOL METILISOBUTILCETONA METILISOPROPENILCETONA ESTABILIZADA Metilmercaptopropionaldeído, ver 4-METILMORFOLINA METILPENTADIENOS Metilpiridinas, ver METILPROPILCETONA METILTETRAHIDROFURANO METILTIO-3 PROPANAL METILTRICLOROSSILANO METILVINILCETONA, ESTABILIZADA METÓXI-1 PROPANOL-2 METÓXI-4 METIL-4 PENTANONA-2 MICROORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS MINAS com carga de rebentamento - 448 - 3483 1965 381111 271119 271113 271119 271113 271119 271113 271119 271113 Nota Nome e descrição Mistura F1, ver Mistura F2, ver Mistura F3, ver Mistura P1, ver Mistura P2, ver Misturas de sólidos contendo líquido inflamável, n.s.a., com um ponto de inflamação inferior ou igual a 60 ºC, ver MÓDULOS DE SACOS INSUFLÁVEIS (air-bags) MONOCLORETO DE IODO MONOCLORIDRINA DO GLICOL Monoclorobenzeno, ver MONONITRATO-5 DE ISOSORBIDA MONONITROTOLUIDINAS MONÓXIDO DE AZOTO (ÓXIDO NÍTRICO) COMPRIMIDO MONÓXIDO DE AZOTO E DIÓXIDO DE AZOTO EM MISTURA MONÓXIDO DE AZOTO E TETRÓXIDO DE DIAZOTO EM MISTURA MONÓXIDO DE CARBONO COMPRIMIDO MONÓXIDO DE POTÁSSIO MONÓXIDO DE SÓDIO MORFOLINA Motor de combustão interna ou Veículo de propulsão a gás inflamável ou Veículo de propulsão a líquido inflamável ou de células de combustível que contém gás inflamável ou motor de célula de combustível contendo líquidos inflamáveis ou veículo movido por células de combustível que contenham gases inflamáveis ou veículo movido por células de combustível contendo líquido inflamável MOTORES DE FOGUETE MOTORES DE FOGUETE A COMBUSTÍVEL LÍQUIDO m-TOLUILENODIAMINA EM SOLUÇÃO m-TOLUILENODIAMINA, SÓLIDA MUNIÇÕES DE EXERCÍCIO MUNIÇÕES FUMÍGENAS com ou sem carga de dispersão, carga de expulsão ou carga propulsora MUNIÇÕES FUMÍGENAS DE FÓSFORO BRANCO com carga de dispersão, carga de expulsão ou carga propulsora MUNIÇÕES ILUMINANTES com ou sem carga de dispersão, carga de expulsão ou carga propulsora MUNIÇÕES INCENDIÁRIAS com ou sem carga de dispersão, carga de expulsão ou carga propulsora MUNIÇÕES INCENDIÁRIAS contendo líquido ou gel, com carga de dispersão, carga de expulsão ou carga propulsora MUNIÇÕES INCENDIÁRIAS DE FÓSFORO BRANCO com carga de dispersão, carga de expulsão ou carga propulsora MUNIÇÕES LACRIMOGÉNEAS com carga de dispersão, carga de expulsão ou carga propulsora MUNIÇÕES LACRIMOGÉNEAS com ou sem carga de dispersão, carga de expulsão ou carga propulsora MUNIÇÕES LACRIMOGÉNEAS NÃO EXPLOSIVAS, sem carga de dispersão nem carga de expulsão, não escorvadas MUNIÇÕES PARA ENSAIO MUNIÇÕES TÓXICAS com carga de dispersão, carga de expulsão ou carga propulsora Nº ONU 1078 1078 1078 1060 1060 3175 Código NHM 38247+ 38247+ 38247+ 271119 271119 0503 3268 1792 1135 1134 3251 2660 2660 1660 870895 870895 281210 290559 290361 293299 292143 292143 281129 1975 281129 1975 281129 1016 2033 1825 2054 3166 281129 282590 282590 293499 8407++ 870+++ ++++++ 0186 0280 0281 0395 930690 930690 930690 930690 0396 3418 1709 0362 0488 0015 930690 292151 292151 930690 930690 930690 0016 0303 0245 930690 930690 930690 0246 0171 930690 930690 0254 0297 0009 930690 930690 930690 0010 0300 0247 930690 930690 930690 0243 930690 0244 0018 930690 930690 0019 0301 930690 930690 2017 930690 0363 0020 930690 0021 Nota Isento Proibido Proibido Nome e descrição MUNIÇÕES TÓXICAS NÃO EXPLOSIVAS, sem carga de dispersão nem carga de expulsão, não escorvadas MUSC-XILENO N,n-BUTILIMIDAZOL N,N-DIETILANILINA N,N-DIETILETILENODIAMINA N,N-DIMETILANILINA N,N-DIMETILCICLOHEXILAMINA N,N-DIMETILFORMAMIDA N,N-DIMETILPROPILAMINA NAFTALENO BRUTO NAFTALENO FUNDIDO NAFTALENO REFINADO NAFTENATOS DE COBALTO EM PÓ NAFTILTIO-UREIA NAFTILUREIA n-AMILENO n-AMILMETILCETONA N-AMINOETILPIPERAZINA n-BUTILAMINA N-BUTILANILINA n-DECANO NÉON COMPRIMIDO NÉON LÍQUIDO REFRIGERADO N-ETIL N-BENZILANILINA N-ETILANILINA N-ETILBENZILTOLUIDINAS, LÍQUIDAS N-ETILBENZILTOLUIDINAS, SÓLIDAS N-ETILTOLUIDINAS Neve carbónica n-HEPTALDEÍDO n-HEPTENO NICOTINA NÍQUEL-TETRACARBONILO NITRANISÓIS, LÍQUIDOS NITRANISÓIS, SÓLIDOS NITRATO DE ALUMÍNIO NITRATO DE AMÓNIO contendo mais de 0,2% de matéria combustível (compreendendo matérias orgânicas expressas em equivalente carbono), com exclusão de qualquer outra matéria NITRATO DE AMÓNIO contendo no máximo 0,2% de matérias combustíveis totais (incluindo as matérias orgânicas expressas em equivalente carbono), com exclusão de qualquer outra matéria NITRATO DE AMÓNIO EM EMULSÃO servindo para o fabrico de explosivos de desmonte NITRATO DE AMÓNIO EM GEL, servindo para o fabrico de explosivos de desmonte NITRATO DE AMÓNIO EM SUSPENSÃO, servindo para o fabrico de explosivos de desmonte NITRATO DE AMÓNIO LÍQUIDO, solução quente concentrada a mais de 80% mas no máximo a 93% NITRATO DE BÁRIO NITRATO DE BERÍLIO NITRATO DE CÁLCIO NITRATO DE CÉSIO NITRATO DE CHUMBO NITRATO DE CRÓMIO NITRATO DE DIDÍMIO NITRATO DE ESTRÔNCIO NITRATO DE FENILMERCÚRIO NITRATO DE FERRO III NITRATO DE GUANIDINA NITRATO DE ISOPROPILO NITRATO DE LÍTIO NITRATO DE MAGNÉSIO NITRATO DE MANGANÊS NITRATO DE MERCÚRIO I NITRATO DE MERCÚRIO II NITRATO DE NÍQUEL NITRATO DE n-PROPILO NITRATO DE POTÁSSIO NITRATO DE POTÁSSIO E NITRITO DE SÓDIO EM MISTURA NITRATO DE PRATA Nitrato de rubídio, ver NITRATO DE SÓDIO - 449 - Nº Código ONU NHM 2016 930690 2956 2690 2432 2685 2253 2264 2265 2266 1334 2304 1334 2001 1651 1652 1108 1110 2815 1125 2738 2247 1065 1913 2274 2272 2753 3460 2754 1845 3056 2278 1654 1259 2730 3458 1438 0222 290420 293329 292142 292129 292142 292130 292419 292119 270740 290290 290290 291829 293090 292421 290129 291419 293399 292119 292142 290110 280429 280429 292149 292142 292149 292149 292143 281121 291219 290129 293999 293100 290930 290930 283429 310230 1942 310230 3375 360200 3375 360200 3375 360200 2426 310230 1446 2464 1454 1451 1469 2720 1465 1507 1895 1466 1467 1222 2722 1474 2724 1627 1625 2725 1865 1486 1487 283429 283429 283429 283429 283429 283429 283429 283429 285200 283429 292529 292090 283429 283429 283429 285200 285200 283429 292090 283421 283421 283410 284321 283429 310250 1493 1477 1498 Nota Isento Nome e descrição NITRATO DE SÓDIO E NITRATO DE POTÁSSIO EM MISTURA NITRATO DE TÁLIO NITRATO DE UREIA HUMEDECIDO com pelo menos 10% (massa) de água NITRATO DE UREIA HUMEDECIDO com pelo menos 20% (massa) de água NITRATO DE UREIA seco ou humedecido com menos de 20% (massa) de água NITRATO DE ZINCO NITRATO DE ZIRCÓNIO NITRATOS DE AMILO NITRATOS INORGÂNICOS EM SOLUÇÃO AQUOSA, N.S.A. NITRATOS INORGÂNICOS, N.S.A. NITRETO DE LÍTIO NITRILOS INFLAMÁVEIS, TÓXICOS, N.S.A. NITRILOS TÓXICOS LÍQUIDOS, N.S.A. NITRILOS TÓXICOS, INFLAMÁVEIS, N.S.A. NITRILOS TÓXICOS, SÓLIDOS, N.S.A. NITRITO DE DICICLOHEXILAMÓNIO NITRITO DE ETILO EM SOLUÇÃO NITRITO DE METILO NITRITO DE NÍQUEL NITRITO DE POTÁSSIO NITRITO DE SÓDIO NITRITO DE ZINCO AMONIACAL NITRITOS DE AMILO NITRITOS DE BUTILO NITRITOS INORGÂNICOS EM SOLUÇÃO AQUOSA, N.S.A. NITRITOS INORGÂNICOS, N.S.A. NITRO-4 FENIL-HIDRAZINA, contendo pelo menos 30% (massa) de água NITRO-5 BENZOTRIAZOL NITROAMIDO HUMEDECIDO com pelo menos 20% (massa) de água NITROAMIDO seco ou humedecido com menos de 20% (massa) de água NITROANILINAS (o-, m-, p-) NITROBENZENO NITROBROMOBENZENOS, LÍQUIDOS NITROBROMOBENZENOS, SÓLIDOS NITROCELULOSE COM pelo menos 25% (massa) de ÁGUA NITROCELULOSE COM pelo menos 25% (massa) de ÁLCOOL e um teor em azoto no máximo de 12,6% (massa seca) NITROCELULOSE EM MISTURA com um teor em azoto no máximo de 12,6% (massa seca), COM ou SEM PLASTIFICANTE, COM ou SEM PIGMENTO NITROCELULOSE EM SOLUÇÃO, INFLAMÁVEL contendo no máximo 12,6 % (massa seca) de azoto e no máximo 55 % de nitrocelulose NITROCELULOSE HUMEDECIDA com pelo menos 25% (massa) de álcool NITROCELULOSE não modificada ou plastificada com menos de 18% (massa) de plastificante NITROCELULOSE PLASTIFICADA, com pelo menos 18% (massa) de plastificante NITROCELULOSE seca ou humedecida com menos de 25% (massa) de água (ou de álcool) NITROCRESÓIS SÓLIDOS NITROCRESÓIS, LÍQUIDOS NITROETANO NITROFENÓIS (o-, m-, p-) NITROFENOL SUBSTITUÍDO PESTICIDA LÍQUIDO, INFLAMÁVEL, TÓXICO, com um ponto de inflamação inferior a 23 ºC NITROFENOL SUBSTITUÍDO PESTICIDA LÍQUIDO, TÓXICO NITROFENOL SUBSTITUÍDO PESTICIDA LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior a 23 ºC NITROFENOL SUBSTITUÍDO PESTICIDA SÓLIDO, TÓXICO NITROGLICERINA DESSENSIBILIZADA, com pelo menos 40% (massa) de fleumatizante não volátil insolúvel na água Nº Código ONU NHM 1499 283429 2727 3370 283429 292419 1357 292419 0220 292419 1514 2728 1112 3218 283429 283429 292090 283429 1477 2806 3273 3276 3275 3439 2687 1194 2455 2726 1488 1500 1512 1113 2351 3219 283429 285000 292690 292690 292690 292690 292130 292090 2627 3376 283410 292800 0385 1337 293399 360200 0146 360200 1661 1662 2732 3459 2555 292142 290420 290490 290490 391220 2556 391220 2557 391220 2059 391220 0342 391220 0341 391220 0343 391220 0340 391220 2446 3434 2842 1663 2780 290899 290899 290420 290899 380893 3014 380893 3013 380893 283410 283410 283410 283410 292090 292090 283410 2779 380893 0143 360200 Nota Proibido Nome e descrição NITROGLICERINA EM MISTURA DESSENSIBILIZADA, LÍQUIDA, INFLAMÁVEL, N.S.A., com no máximo 30% (massa) de nitroglicerina NITROGLICERINA EM MISTURA DESSENSIBILIZADA, SÓLIDA, N.S.A. com mais de 2% mas no máximo 10% (massa) de nitroglicerina NITROGLICERINA EM MISTURA, DESSENSIBILIZADA, LÍQUIDA, N.S.A., com no máximo 30% (massa) de nitroglicerina NITROGLICERINA EM SOLUÇÃO ALCOÓLICA com mais de 1% mas não mais de 5% de nitroglicerina NITROGLICERINA EM SOLUÇÃO ALCOÓLICA com no máximo 1% de nitroglicerina NITROGLICERINA EM SOLUÇÃO ALCOÓLICA, com mais de 1% mas no máximo com 10% de nitroglicerina NITROGUANIDINA HUMEDECIDA com pelo menos 20% (massa) de água NITROGUANIDINA seca ou humedecida com menos de 20% (massa) de água NITROMANITE HUMEDECIDA com pelo menos 40% (massa) de água (ou de uma mistura de álcool e de água) NITROMETANO NITRONAFTALENO NITROPROPANOS NITROTOLUENOS, LÍQUIDOS NITROTOLUENOS, SÓLIDOS NITRO-UREIA NITROXILENOS, LÍQUIDOS NITROXILENOS, SÓLIDOS N-METILANILINA N-METILBUTILAMINA N-METILMORFOLINA NONANOS NONILTRICLOROSSILANO NORBORNADIENO-2,5 ESTABILIZADO n-Pentano, ver n-PROPANOL n-PROPILBENZENO NUCLEINATO DE MERCÚRIO OBJECTOS EEPS OBJECTOS EXPLOSIVOS N.S.A. OBJECTOS EXPLOSIVOS, EXTREMAMENTE POUCO SENSÍVEIS OBJECTOS EXPLOSIVOS, N.S.A. OBJECTOS PIROFÓRICOS OBJECTOS PIROTÉCNICOS para uso técnico OBJECTOS SOB PRESSÃO HIDRÁULICA (contendo um gás não inflamável) OBJECTOS SOB PRESSÃO PNEUMÁTICA (contendo um gás não inflamável) OCTADECILTRICLOROSSILANO OCTADIENOS OCTAFLUORBUTENO-2 OCTAFLUORCICLOBUTANO OCTAFLUORPROPANO - 450 - Nº Código ONU NHM 3343 292090 3319 292090 3357 292090 3064 292090 1204 292090 0144 360200 1336 292529 0282 292529 0133 292090 1261 2538 2608 1664 3446 0147 1665 3447 2294 2945 2535 1920 1799 2251 1265 1274 2364 1639 0486 0462 0463 0464 0465 0466 0467 0468 0469 0470 0471 0472 0486 290420 290420 290420 290420 290420 292419 290420 290420 292142 292119 293499 290110 293100 290219 290110 290512 290290 285200 930690 930690 930690 930690 930690 930690 930690 930690 930690 930690 930690 930690 930690 0349 0350 0351 0352 0353 0354 0355 0356 0380 0428 0429 0430 0431 0432 3164 930690 930690 930690 930690 930690 930690 930690 930690 930690 360490 360490 360490 360490 360490 3164 ++++++ 1800 2309 2422 1976 2424 293100 290129 290339 290359 290339 ++++++ Nota Nome e descrição OCTANOS OCTILTRICLOROSSILANO OCTOGÉNIO DESSENSIBILIZADO OCTOGÉNIO HUMEDECIDO com pelo menos 15% (massa) de água OCTOL seco ou humedecido com menos de 15% (massa) de água OCTOLITE seca ou humedecida com menos de 15% (massa) de água OCTONAL o-DICLOROBENZENO OGIVAS DE FOGUETE com carga de rebentamento OGIVAS DE FOGUETES com carga de dispersão ou carga de expulsão OGIVAS DE FOGUETES com carga de rebentamento OGIVAS DE TORPEDO com carga de rebentamento OLEATO DE MERCÚRIO ÓLEO DE AQUECIMENTO LEVE ÓLEO DE CÂNFORA ÓLEO DE COLOFÓNIO ÓLEO DE FUSEL ÓLEO DE PINHO ÓLEO DE XISTO Nº ONU 1262 1801 0484 0226 Código NHM 290110 293100 293369 293369 0266 360200 0266 360200 0496 1591 0286 360200 290361 930690 0287 0370 930690 930690 0371 0369 930690 930690 0221 930690 1640 1202 1130 1286 1201 1272 1288 285200 274300 151590 380690 290519 380590 270900 274900 380700 280700 291470 293399 ÓLEOS DE ACETONA Óleum, ver ómega-Bromoacetona, ver ONTA ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS ORTOFORMIATO DE ETILO ORTOSSILICATO DE METILO ORTOTITANATO DE PROPILO OXALATO DE ETILO OXIBROMETO DE FÓSFORO OXIBROMETO DE FÓSFORO FUNDIDO OXICIANETO DE MERCÚRIO DESSENSIBILIZADO Oxicloreto de crómio, ver OXICLORETO DE FÓSFORO OXICLORETO DE SELÉNIO ÓXIDO DE BÁRIO ÓXIDO DE BUTILENO-1,2 ESTABILIZADO Óxido de cálcio 1091 1831 2645 0490 3245 ÓXIDO DE ETILENO ÓXIDO DE ETILENO COM AZOTO até uma pressão total de 1 MPa (10 bar) a 50 °C ÓXIDO DE ETILENO E CLOROTETRAFLUORETANO EM MISTURA contendo no máximo 8,8% de óxido de etileno ÓXIDO DE ETILENO E DICLORODIFLUORMETANO EM MISTURA, contendo no máximo 12,5% de óxido de etileno ÓXIDO DE ETILENO E DIÓXIDO DE CARBONO EM MISTURA contendo mais de 87% de óxido de etileno ÓXIDO DE ETILENO E DIÓXIDO DE CARBONO EM MISTURA contendo no máximo 9% de óxido de etileno ÓXIDO DE ETILENO E DIÓXIDO DE CARBONO EM MISTURA, contendo mais de 9% mas não mais de 87% de óxido de etileno ÓXIDO DE ETILENO E ÓXIDO DE PROPILENO EM MISTURA, contendo no máximo 30% de óxido de etileno ÓXIDO DE ETILENO E PENTAFLUORETANO EM MISTURA contendo no máximo 7,9% de óxido de etileno ÓXIDO DE ETILENO E TETRAFLUORETANO EM MISTURA contendo no máximo 5,6% de óxido de etileno ÓXIDO DE FERRO RESIDUAL proveniente da purificação do gás de cidade ÓXIDO DE MERCÚRIO ÓXIDO DE MESITILO 1040 1040 Nota ++++++ 2524 2606 2413 2525 1939 2576 1642 291590 292090 292090 291711 281290 281290 285200 1758 1810 2879 1884 3022 1910 282749 281210 281210 281640 291090 282590 252220 291010 291010 3297 291010 290342 3070 291010 290342 3300 291010 281121 1952 291010 281121 1041 291010 281121 2983 291010 291020 3298 291010 290330 3299 291010 290330 1376 282110 1641 1229 285200 291419 Isento Nome e descrição ÓXIDO DE PROPILENO ÓXIDO DE TRIS (AZIRIDINIL-1) FOSFINA EM SOLUÇÃO OXIGÉNIO COMPRIMIDO OXIGÉNIO LÍQUIDO REFRIGERADO OXINITROTRIAZOL OXITRICLORETO DE VANÁDIO Palha Papel químico, ver PAPEL TRATADO COM ÓLEOS NÃO SATURADOS, não completamente seco PARAFORMALDEÍDO PARALDEÍDO PASTA DE PÓLVORA HUMEDECIDA com pelo menos 17% (massa) de álcool PASTA DE PÓLVORA HUMEDECIDA com pelo menos 25% (massa) de água p-Cimeno, ver PENTABORANO PENTABROMETO DE FÓSFORO PENTACLORETO DE ANTIMÓNIO EM SOLUÇÃO PENTACLORETO DE ANTIMÓNIO LÍQUIDO PENTACLORETO DE FÓSFORO PENTACLORETO DE MOLIBDÉNIO PENTACLOROETANO PENTACLOROFENATO DE SÓDIO PENTACLOROFENOL PENTAFLUORETANO Pentafluoretano, trifluor-1,1,1 etano e tetrafluor1,1,1,2 etano, em mistura zeotrópica com cerca de 44% de pentafluoretano e 52% de trifluor-1,1,1 etano, ver PENTAFLUORETO DE ANTIMÓNIO PENTAFLUORETO DE BROMO PENTAFLUORETO DE CLORO PENTAFLUORETO DE FÓSFORO PENTAFLUORETO DE IODO PENTAMETILHEPTANO PENTANODIONA-2,4 PENTANÓIS PENTANOS, líquidos PENTASSULFURETO DE FÓSFORO isento de fósforo branco ou amarelo PENTENO-1 PENTOL-1 PENTOLITE seca ou humedecida com menos de 15% (massa) de água PENTÓXIDO DE ARSÉNIO PENTÓXIDO DE FÓSFORO PENTÓXIDO DE VANÁDIO sob forma não fundida PEQUENO CONTENTOR VAZIO PEQUENOS APARELHOS COM HIDROCARBONETOS GASOSOS, com dispositivo de descarga PERBORATO DE SÓDIO MONOHIDRATADO PERCLORATO DE AMÓNIO PERCLORATO DE BÁRIO EM SOLUÇÃO PERCLORATO DE BÁRIO, SÓLIDO PERCLORATO DE CÁLCIO PERCLORATO DE CHUMBO EM SOLUÇÃO PERCLORATO DE CHUMBO, SÓLIDO PERCLORATO DE ESTRÔNCIO PERCLORATO DE MAGNÉSIO PERCLORATO DE POTÁSSIO PERCLORATO DE SÓDIO PERCLORATOS INORGÂNICOS EM SOLUÇÃO AQUOSA, N.S.A. PERCLORATOS INORGÂNICOS, N.S.A. Percloreto de ferro anidro, ver Percloroetileno, ver PERFURADORES DE CARGA OCA, para poços de petróleo, sem detonador PERMANGANATO DE BÁRIO PERMANGANATO DE CÁLCIO PERMANGANATO DE POTÁSSIO PERMANGANATO DE SÓDIO PERMANGANATO DE ZINCO - 451 - Nº ONU 1280 2501 Código NHM 291020 293399 1072 1073 0490 2443 1327 1379 1379 280440 280440 293399 282749 121300 481160 481160 2213 1264 0433 291260 291250 360100 0159 360100 2046 1380 2691 1731 290270 285000 281290 282739 1730 1806 2508 1669 2567 3155 3220 3337 282739 281210 282739 290319 290819 290811 290339 382474 1732 1745 2548 2198 2495 2286 2310 1105 1265 1340 282619 281290 281290 281290 281290 290110 291419 290519 290110 281390 1108 2705 0151 290129 290529 360200 1559 1807 2862 282590 280910 282530 3150 ++++++ ++++++ 3377 0402 1442 3406 1447 1455 3408 1470 1508 1475 1489 1502 3211 284030 282990 282990 282990 282990 282990 282990 282990 282990 282990 282990 282990 282990 1481 1773 1897 0124 282990 282739 290323 930690 0494 1448 1456 1490 1503 1515 930690 284169 284169 284161 284169 284169 Nota Isento 7.3 Nome e descrição PERMANGANATOS INORGÂNICOS EM SOLUÇÃO AQUOSA, N.S.A. PERMANGANATOS INORGÂNICOS, N.S.A. PERÓXIDO DE BÁRIO PERÓXIDO DE CÁLCIO PERÓXIDO DE ESTRÔNCIO PERÓXIDO DE HIDROGÉNIO E ÁCIDO PEROXIACÉTICO EM MISTURA, com ácido(s), água e não mais de 5% de ácido peroxiacético, ESTABILIZADO PERÓXIDO DE HIDROGÉNIO EM SOLUÇÃO AQUOSA contendo pelo menos 20% mas no máximo 60% de peróxido de hidrogénio (estabilizado se necessário) PERÓXIDO DE HIDROGÉNIO EM SOLUÇÃO AQUOSA contendo pelo menos 8%, mas menos de 20% de peróxido de hidrogénio (estabilizado se necessário) PERÓXIDO DE HIDROGÉNIO EM SOLUÇÃO AQUOSA ESTABILIZADA contendo mais de 60% mas no máximo 70% de peróxido de hidrogénio PERÓXIDO DE HIDROGÉNIO EM SOLUÇÃO AQUOSA ESTABILIZADA contendo mais de 70% de peróxido de hidrogénio PERÓXIDO DE LÍTIO PERÓXIDO DE MAGNÉSIO PERÓXIDO DE POTÁSSIO PERÓXIDO DE SÓDIO PERÓXIDO DE ZINCO PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO B, LÍQUIDO PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO B, LÍQUIDO COM REGULAÇÃO DE TEMPERATURA PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO B, SÓLIDO PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO B, SÓLIDO COM REGULAÇÃO DE TEMPERATURA PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO C, LÍQUIDO PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO C, LÍQUIDO COM REGULAÇÃO DE TEMPERATURA PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO C, SÓLIDO PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO C, SÓLIDO COM REGULAÇÃO DE TEMPERATURA PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO D, LÍQUIDO PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO D, LÍQUIDO COM REGULAÇÃO DE TEMPERATURA PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO D, SÓLIDO PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO D, SÓLIDO COM REGULAÇÃO DE TEMPERATURA PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO E, LÍQUIDO PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO E, LÍQUIDO COM REGULAÇÃO DE TEMPERATURA PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO E, SÓLIDO PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO E, SÓLIDO COM REGULAÇÃO DE TEMPERATURA PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO F, LÍQUIDO PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO F, LÍQUIDO COM REGULAÇÃO DE TEMPERATURA PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO F, SÓLIDO PERÓXIDO ORGÂNICO DE TIPO F, SÓLIDO COM REGULAÇÃO DE TEMPERATURA PERÓXIDOS INORGÂNICOS, N.S.A. PERÓXIDOS ORGÂNICOS (lista) PEROXOBORATO DE SÓDIO ANIDRO PERSULFATO DE AMÓNIO PERSULFATO DE POTÁSSIO PERSULFATO DE SÓDIO PERSULFATOS INORGÂNICOS EM SOLUÇÃO AQUOSA, N.S.A. PERSULFATOS INORGÂNICOS, N.S.A. Nº Código ONU NHM 3214 284169 1482 1449 1457 1509 3149 284169 281640 282590 281640 284700 2014 284700 2984 284700 2015 Nota 284700 2015 284700 1472 1476 1491 1504 1516 3101 282590 281610 281530 281530 281700 29++++ 3111 Proibido 3102 3112 29++++ 3103 29++++ Proibido 3113 Proibido 3104 3114 29++++ 3105 29++++ Proibido 3115 Proibido 3106 3116 29++++ 3107 29++++ Proibido 3117 Proibido 3108 3118 29++++ 3109 29++++ Proibido 3119 Proibido 3110 3120 29++++ 1483 282590 3247 1444 1492 1505 3216 284030 283340 283340 283340 283340 3215 283340 Proibido ++++++ 2.2.52.4 Nome e descrição PESTICIDA ARSENICAL LÍQUIDO, INFLAMÁVEL, TÓXICO, com um ponto de inflamação inferior a 23 ºC PESTICIDA ARSENICAL LÍQUIDO, TÓXICO PESTICIDA ARSENICAL LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior a 23 ºC PESTICIDA ARSENICAL SÓLIDO, TÓXICO PESTICIDA BIPIRIDÍLICO LÍQUIDO, INFLAMÁVEL, TÓXICO, com um ponto de inflamação inferior a 23 ºC PESTICIDA BIPIRIDÍLICO LÍQUIDO, TÓXICO PESTICIDA BIPIRIDÍLICO LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior a 23 ºC PESTICIDA BIPIRIDÍLICO SÓLIDO, TÓXICO PESTICIDA CUMARÍNICO LÍQUIDO, INFLAMÁVEL, TÓXICO, com um ponto de inflamação inferior a 23 ºC PESTICIDA CUMARÍNICO LÍQUIDO, TÓXICO PESTICIDA CUMARÍNICO LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior a 23 ºC PESTICIDA CUMARÍNICO SÓLIDO, TÓXICO PESTICIDA CÚPRICO LÍQUIDO, INFLAMÁVEL, TÓXICO, com um ponto de inflamação inferior a 23 ºC PESTICIDA CÚPRICO LÍQUIDO, TÓXICO PESTICIDA CÚPRICO LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior a 23 ºC PESTICIDA CÚPRICO SÓLIDO, TÓXICO PESTICIDA DE FOSFORETO DE ALUMÍNIO PESTICIDA LÍQUIDO TÓXICO, INFLAMÁVEL, N.S.A., com um ponto de inflamação igual ou superior a 23ºC PESTICIDA LÍQUIDO, INFLAMÁVEL, TÓXICO, N.S.A., com um ponto de inflamação inferior a 23 ºC PESTICIDA LÍQUIDO, TÓXICO, N.S.A. PESTICIDA MERCURIAL LÍQUIDO, INFLAMÁVEL, TÓXICO, com um ponto de inflamação inferior a 23 ºC PESTICIDA MERCURIAL LÍQUIDO, TÓXICO PESTICIDA MERCURIAL LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior a 23 ºC PESTICIDA MERCURIAL SÓLIDO, TÓXICO PESTICIDA ORGANOCLORADO LÍQUIDO, INFLAMÁVEL, TÓXICO, com um ponto de inflamação inferior a 23 ºC PESTICIDA ORGANOCLORADO LÍQUIDO, TÓXICO PESTICIDA ORGANOCLORADO LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior a 23 ºC PESTICIDA ORGANOCLORADO SÓLIDO, TÓXICO PESTICIDA ORGANOESTÂNICO LÍQUIDO, INFLAMÁVEL, TÓXICO, com um ponto de inflamação inferior a 23 ºC PESTICIDA ORGANOESTÂNICO LÍQUIDO, TÓXICO PESTICIDA ORGANOESTÂNICO LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior a 23 ºC PESTICIDA ORGANOESTÂNICO SÓLIDO, TÓXICO PESTICIDA ORGANOFOSFORADO LÍQUIDO, INFLAMÁVEL, TÓXICO, com um ponto de inflamação inferior a 23 ºC PESTICIDA ORGANOFOSFORADO LÍQUIDO, TÓXICO PESTICIDA ORGANOFOSFORADO LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior a 23 ºC PESTICIDA ORGANOFOSFORADO SÓLIDO, TÓXICO PESTICIDA SÓLIDO, TÓXICO, N.S.A. - 452 - Nº Código ONU NHM 2760 3808++ 2994 2993 3808++ 3808++ 2759 2782 3808++ 380893 3016 380893 3015 380893 2781 3024 380893 380899 3026 380899 3025 380899 3027 2776 380899 380892 3010 3009 380892 380892 2775 3048 2903 380892 380810 3808++ 3021 3808++ 2902 2778 3808++ 380892 3012 3011 380892 380892 2777 2762 380892 380891 2996 380891 2995 380891 2761 380891 2787 3808++ 3020 3808++ 3019 3808++ 2786 3808++ 2784 3808++ 3018 3808++ 3017 3808++ 2783 3808++ 2588 3808++ Nota Nome e descrição PETARDOS DE SINAIS A MAQUINISTAS PETN com pelo menos 7% (massa) de cera PETN DESSENSIBILIZADO, com pelo menos 15% (massa) de fleumatizante PETN EM MISTURA DESSENSIBILIZADA, SÓLIDA, N.S.A., com mais de 10% mas no máximo 20% (massa) de PETN PETN HUMEDECIDO com pelo menos 25% (massa) de água PETRÓLEO BRUTO PETRÓLEO BRUTO ÁCIDO, INFLAMÁVEL, TÓXICO PICOLINAS PICRAMATO DE SÓDIO HUMEDECIDO com pelo menos 20% (massa) de água PICRAMATO DE SÓDIO seco ou humedecido com menos de 20% (massa) de água PICRAMATO DE ZIRCÓNIO HUMEDECIDO com pelo menos 20% (massa) de água PICRAMATO DE ZIRCÓNIO seco ou humedecido com menos de 20% (massa) de água PICRAMIDA PICRATO DE AMÓNIO HUMEDECIDO com pelo menos 10% (massa) de água PICRATO DE AMÓNIO seco ou humedecido com menos de 10% (massa) de água PICRATO DE PRATA HUMEDECIDO com pelo menos 30% (massa) de água PIGMENTOS ORGÂNICOS SUSCEPTÍVEIS DE AUTO-AQUECIMENTO PILHAS DE LÍTIO IÓNICO (incluindo pilhas de lítio polímero) PILHAS DE LÍTIO IÓNICO CONTIDAS NUM EQUIPAMENTO (incluindo pilhas de lítio polímero) PILHAS DE LÍTIO IÓNICO EMBALADAS COM UM EQUIPAMENTO (incluindo pilhas de lítio polímero) PILHAS DE LÍTIO METAL (incluindo pilhas de liga de lítio) PILHAS DE LÍTIO METAL CONTIDAS NUM EQUIPAMENTO (incluindo pilhas de liga de lítio) PILHAS DE LÍTIO METAL EMBALADAS COM UM EQUIPAMENTO (incluindo pilhas de liga de lítio) Pilhas de níquel-hidreto metálico PIPERAZINA PIPERIDINA PIRETRÓIDE PESTICIDA, LÍQUIDO, INFLAMÁVEL, TÓXICO, com um ponto de inflamação inferior a 23 ºC PIRETRÓIDE PESTICIDA, LÍQUIDO, TÓXICO PIRETRÓIDE PESTICIDA, LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior a 23 ºC PIRETRÓIDE PESTICIDA, SÓLIDO, TÓXICO PIRIDINA PIRROLIDINA p-Menta-1,8-dieno, ver p-metil-isopropilbenzeno, ver p-NITROSODIMETILANILINA PÓ METÁLICO INFLAMÁVEL, N.S.A. PÓ METÁLICO SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, N.S.A. PÓ RELÂMPAGO POEIRA DE ARSÉNIO POLIAMINAS INFLAMÁVEIS, CORROSIVAS, N.S.A. POLIAMINAS LÍQUIDAS CORROSIVAS, INFLAMÁVEIS, N.S.A. POLIAMINAS LÍQUIDAS CORROSIVAS, N.S.A. POLIAMINAS SÓLIDAS CORROSIVAS, N.S.A. POLÍMEROS EXPANSÍVEIS EM GRANULADOS libertando vapores inflamáveis POLISSULFURETO DE AMÓNIO EM SOLUÇÃO Nº ONU 0192 0193 0492 0493 0411 0150 Código NHM 360490 360490 360490 360490 292090 292090 3344 292090 0150 292090 1267 3494 270900 270900 2313 1349 293339 292229 0235 292229 1517 292229 0236 292229 0153 1310 292142 290899 0004 290899 1347 284329 3313 320+++ 3480 850780 3481 847+++ 3481 847+++ 3090 850650 3091 850650 3091 850650 3496 2579 2401 3350 850680 293359 293332 380891 3352 3351 380891 380891 3349 1282 1922 2052 2046 1369 3089 3189 380891 293331 293399 290219 290270 292119 81++++ 81++++ 0094 0305 1562 2733 360490 360490 280480 2921++ 2734 2921++ 2735 3259 2211 2921++ 2921++ 390311 2818 283090 Nota Nome e descrição POLIVANADATO DE AMÓNIO PÓLVORA NEGRA COMPRIMIDA PÓLVORA NEGRA EM COMPRIMIDOS PÓLVORA NEGRA sob a forma de grãos ou de polvorim PÓLVORA SEM FUMO Potassa cáustica, ver POTÁSSIO PREPARAÇÃO LÍQUIDA DE NICOTINA, N.S.A. PREPARAÇÃO SÓLIDA DE NICOTINA, N.S.A. Preparações contendo líquido inflamável, n.s.a., com um ponto de inflamação inferior ou igual a 60 ºC, ver PREPARAÇÕES DE MANEBE contendo pelo menos 60% de manebe PREPARAÇÕES DE MANEBE, ESTABILIZADAS contra o autoaquecimento PRÉ-TENSORES DE CINTOS DE SEGURANÇA PRODUTOS DE CONSERVAÇÃO DE MADEIRA, LÍQUIDOS PRODUTOS DE PERFUMARIA contendo solventes inflamáveis PRODUTOS PETROLÍFEROS, N.S.A. PROJÉCTEIS com carga de dispersão ou carga de expulsão PROJÉCTEIS com carga de rebentamento PROJÉCTEIS inertes com traçador PROPADIENO ESTABILIZADO PROPANO PROPANOTIÓIS PROPERGOL, LÍQUIDO Isento PROPERGOL, SÓLIDO PROPILAMINA PROPILDICLOROSSILANO PROPILENO PROPILENO-1,2 DIAMINA PROPILENOIMINA ESTABILIZADA PROPIONATO DE ETILO PROPIONATO DE ISOBUTILO PROPIONATO DE ISOPROPILO PROPIONATO DE METILO PROPIONATOS DE BUTILO PROPIONITRILO PROPULSORES COM LÍQUIDOS HIPERGÓLICOS, com ou sem carga de expulsão PROTÓXIDO DE AZOTO PROTÓXIDO DE AZOTO LÍQUIDO REFRIGERADO PÚRPURA DE LONDRES QUEROSENO QUINOLEÍNA RDX DESSENSIBILIZADO RDX EM MISTURA COM CICLOTETRAMETILENOTETRANITRAMINA, DESSENSIBILIZADA, com pelo menos 10% (massa) de fleumatizante - 453 - Nº ONU 2861 0028 0028 0027 Código NHM 284190 360200 360200 360200 0160 0161 0509 1814 2257 3144 360100 360100 360200 281520 280519 293999 1655 3175 293999 2210 380892 2968 380892 0503 870895 3268 1306 870895 1266 330300 1268 0346 27++++ 930690 0347 0426 0427 0434 0435 0167 0168 0169 0324 0344 0345 0424 0425 2200 1978 2402 0495 0497 0498 0499 0501 1277 1816 1077 2258 1921 1195 2394 2409 1248 1914 2404 0250 930690 930690 930690 930690 930690 930690 930690 930690 930690 930690 930690 930690 930690 290129 271112 293090 360200 360200 360100 360100 360100 292119 293100 271114 290122 292129 293399 291550 291550 291550 291550 291550 292690 930690 0322 1070 2201 930690 281129 281129 1621 1223 2656 0483 0391 380810 273100 293349 293369 293369 ++++++ ++++++ Nota Nome e descrição RDX EM MISTURA COM CICLOTETRAMETILENOTETRANITRAMINA, HUMEDECIDA, com pelo menos 15% (massa) de água RDX EM MISTURA COM HMX, DESSENSIBILIZADA, com pelo menos 10% (massa) de fleumatizante RDX EM MISTURA COM HMX, HUMEDECIDA, com pelo menos 15% (massa) de água RDX EM MISTURA COM OCTOGÉNIO, DESSENSIBILIZADA, com pelo menos 10% (massa) de fleumatizante RDX EM MISTURA COM OCTOGÉNIO, HUMEDECIDA, com pelo menos 15% (massa) de água RDX HUMEDECIDO com pelo menos 15% (massa) de água REBITES EXPLOSIVOS RECARGAS DE HIDROCARBONETOS GASOSOS PARA PEQUENOS APARELHOS, com dispositivo de descarga RECARGAS PARA ISQUEIROS (para cigarros) contendo um gás inflamável RECIPIENTE VAZIO RECIPIENTES DE BAIXA CAPACIDADE CONTENDO GÁS, sem dispositivo de escape, não recarregáveis REFORÇADORES COM DETONADOR REFORÇADORES sem detonador RESERVATÓRIO DE CARBURANTE PARA MOTOR DE CIRCUITO HIDRÁULICO DE AERONAVE (contendo uma mistura de hidrazina anidra e de monometilhidrazina) (carburante M86) RESÍDUO BIOMÉDICO, N.S.A. RESÍDUO HOSPITALAR, NÃO ESPECIFICADO, N.S.A. RESÍDUO MÉDICO REGULAMENTADO, N.S.A. RESÍDUO MÉDICO, N.S.A. Resíduos contendo líquido inflamável, n.s.a., com um ponto de inflamação inferior ou igual a 60 ºC, ver RESÍDUOS DE BORRACHA, sob a forma de pó ou de grãos RESÍDUOS DE CELULÓIDE Resíduos de lã molhados Resíduos de peixe estabilizados RESÍDUOS DE PEIXE NÃO ESTABILIZADOS RESÍDUOS DE ZIRCÓNIO RESÍDUOS OLEOSOS DE ALGODÃO Resíduos têxteis molhados RESINA EM SOLUÇÃO, inflamável RESINATO DE ALUMÍNIO RESINATO DE CÁLCIO RESINATO DE CÁLCIO, FUNDIDO RESINATO DE COBALTO, PRECIPITADO RESINATO DE MANGANÊS RESINATO DE ZINCO RESORCINOL Revestimentos de aparelhos, ver Revestimentos de preparação, ver Revestimentos para tambores e barricas, ver RUBÍDIO SAIS DE ALCALÓIDES LÍQUIDOS, N.S.A. SAIS DE ALCALÓIDES SÓLIDOS, N.S.A. SAIS DE ESTRICNINA SAIS DO ÁCIDO DICLOROISOCIANÚRICO SAIS METÁLICOS DE COMPOSTOS ORGÂNICOS, INFLAMÁVEIS, N.S.A. SAIS METÁLICOS DEFLAGRANTES DE DERIVADOS NITRADOS AROMÁTICOS, N.S.A. SALICILATO DE MERCÚRIO SALICILATO DE NICOTINA SELENIATOS SELENIETO DE HIDROGÉNIO ANIDRO Nº Código ONU NHM 0391 293369 0391 293369 0391 293369 0391 293369 0391 293369 0072 293369 0174 3150 930690 1057 961390 2037 ++++++ ++++++ Nota Nome e descrição SELENITOS SESQUISSULFURETO DE FÓSFORO isento de fósforo branco ou amarelo Shellac, ver SILANO SILICATO DE TETRAETILO SILICIETO DE CÁLCIO SILICIETO DE MAGNÉSIO SILÍCIO EM PÓ AMORFO SÍLICO-ALUMÍNIO EM PÓ, NÃO REVESTIDO SILICO-FERRO-LÍTIO SÍLICO-LÍTIO SILICO-MANGANO-CÁLCIO SINAIS DE PEDIDO DE SOCORRO de navios ++++++ SINAIS FUMÍGENOS 0225 0268 0042 0283 3165 4.1.6 360300 360300 360300 360300 880330 3291 3291 382530 382530 3291 382530 3291 3175 382530 1345 400400 2002 1387 2216 1374 1932 1364 1857 1866 2715 1313 1314 1318 1330 2714 2876 1263 3469 3470 3066 1139 1423 3140 1544 1692 2465 3181 391590 5+++++ Isento 230120 Isento 230120 810930 5202++ 5+++++ Isento 380690 380620 380620 380620 380620 380620 380620 290721 3208++ 3208++ 3208++ 3208++ 3208++ 280519 2939++ 2939++ 293999 293369 29++++ 0132 290899 1644 1657 2630 2202 285200 293999 284290 281119 ++++++ Soda cáustica, ver SÓDIO SÓLIDO AUTOREACTIVO DO TIPO B SÓLIDO AUTOREACTIVO DO TIPO B, COM REGULAÇÃO DE TEMPERATURA SÓLIDO AUTOREACTIVO DO TIPO C SÓLIDO AUTOREACTIVO DO TIPO C, COM REGULAÇÃO DE TEMPERATURA SÓLIDO AUTOREACTIVO DO TIPO D SÓLIDO AUTOREACTIVO DO TIPO D, COM REGULAÇÃO DE TEMPERATURA SÓLIDO AUTOREACTIVO DO TIPO E SÓLIDO AUTOREACTIVO DO TIPO E, COM REGULAÇÃO DE TEMPERATURA SÓLIDO AUTOREACTIVO DO TIPO F SÓLIDO AUTOREACTIVO DO TIPO F, COM REGULAÇÃO DE TEMPERATURA SÓLIDO COMBURENTE, CORROSIVO, N.S.A. SÓLIDO COMBURENTE, HIDROREACTIVO, N.S.A. SÓLIDO COMBURENTE, INFLAMÁVEL, N.S.A. SÓLIDO COMBURENTE, N.S.A. SÓLIDO COMBURENTE, SUSCEPTÍVEL DE AUTO-AQUECIMENTO, N.S.A. SÓLIDO COMBURENTE, TÓXICO, N.S.A. SÓLIDO CORROSIVO, COMBURENTE, N.S.A. SÓLIDO CORROSIVO, HIDROREACTIVO, N.S.A. SÓLIDO CORROSIVO, INFLAMÁVEL, N.S.A. SÓLIDO CORROSIVO, N.S.A. SÓLIDO CORROSIVO, SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, N.S.A. SÓLIDO CORROSIVO, TÓXICO, N.S.A. SÓLIDO EXPLOSIVO DESSENSIBILIZADO, N.S.A. SÓLIDO HIDROREACTIVO, COMBURENTE, N.S.A. SÓLIDO HIDROREACTIVO, CORROSIVO, N.S.A. SÓLIDO HIDROREACTIVO, INFLAMÁVEL, N.S.A. SÓLIDO HIDROREACTIVO, N.S.A. SÓLIDO HIDROREACTIVO, SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, N.S.A. SÓLIDO HIDROREACTIVO, TÓXICO, N.S.A. SÓLIDO INFLAMÁVEL, COMBURENTE, N.S.A. SÓLIDO INORGÂNICO CORROSIVO, ÁCIDO, N.S.A. SÓLIDO INORGÂNICO CORROSIVO, BÁSICO, N.S.A. SÓLIDO INORGÂNICO INFLAMÁVEL, CORROSIVO, N.S.A. SÓLIDO INORGÂNICO INFLAMÁVEL, N.S.A. - 454 - Nº ONU 2630 1341 Código NHM 284290 281390 1263 3066 3469 3470 2203 1292 1405 2624 1346 3208++ 3208++ 3208++ 3208++ 285000 292090 285000 285000 280461 280469 285000 285000 285000 285000 360490 360490 360490 360490 360490 360490 360490 360490 360490 281512 280511 1398 2830 1417 2844 0194 0195 0505 0506 0196 0197 0313 0487 0507 1824 1428 3222 3232 Nota ++++++ Proibido 3224 3234 ++++++ 3226 3236 ++++++ 3228 3238 ++++++ 3230 3240 ++++++ 3085 3121 ++++++ Proibido Proibido Proibido Proibido Proibido 3137 Proibido 1479 3100 ++++++ 3087 3084 3096 ++++++ ++++++ ++++++ 2921 1759 3095 ++++++ ++++++ ++++++ 2923 3380 ++++++ Proibido 360200 3133 Proibido 3131 ++++++ 3132 ++++++ 2813 3135 ++++++ ++++++ 3134 3097 ++++++ 3260 28++++ 3262 28++++ 3180 28++++ 3178 28++++ Proibido Nome e descrição SÓLIDO INORGÂNICO INFLAMÁVEL, TÓXICO, N.S.A. SÓLIDO INORGÂNICO PIROFÓRICO, N.S.A. SÓLIDO INORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE AUTO-AQUECIMENTO, CORROSIVO, N.S.A. SÓLIDO INORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE AUTO-AQUECIMENTO, N.S.A. SÓLIDO INORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE AUTO-AQUECIMENTO, TÓXICO, N.S.A. SÓLIDO INORGÂNICO TÓXICO, CORROSIVO, N.S.A. SÓLIDO INORGÂNICO TÓXICO, N.S.A. SÓLIDO ORGÂNICO CORROSIVO, ÁCIDO, N.S.A. SÓLIDO ORGÂNICO CORROSIVO, BÁSICO, N.S.A. SÓLIDO ORGÂNICO INFLAMÁVEL FUNDIDO, N.S.A. SÓLIDO ORGÂNICO INFLAMÁVEL, CORROSIVO, N.S.A. SÓLIDO ORGÂNICO INFLAMÁVEL, N.S.A. SÓLIDO ORGÂNICO INFLAMÁVEL, TÓXICO, N.S.A. SÓLIDO ORGÂNICO PIROFÓRICO, N.S.A. SÓLIDO ORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, CORROSIVO, N.S.A. SÓLIDO ORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, N.S.A. SÓLIDO ORGÂNICO SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, TÓXICO, N.S.A. SÓLIDO ORGÂNICO TÓXICO, CORROSIVO, N.S.A. SÓLIDO ORGÂNICO TÓXICO, INFLAMÁVEL, N.S.A. SÓLIDO ORGÂNICO TÓXICO, N.S.A. SÓLIDO SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, COMBURENTE, N.S.A. SÓLIDO TÓXICO, COMBURENTE, N.S.A. SÓLIDO TÓXICO, HIDROREACTIVO, N.S.A. SÓLIDO TÓXICO, SUSCEPTÍVEL DE AUTOAQUECIMENTO, N.S.A. SÓLIDO TRANSPORTADO A QUENTE, N.S.A. a uma temperatura igual ou superior a 240 °C SÓLIDOS CONTENDO LÍQUIDO CORROSIVO, N.S.A. SÓLIDOS CONTENDO LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.S.A., com um ponto de inflamação inferior ou igual a 60 ºC SÓLIDOS CONTENDO LÍQUIDO TÓXICO, N.S.A. SOLUÇÃO DE REVESTIMENTO (incluindo os tratamentos de superfície ou revestimentos utilizados na indústria ou para outros fins, tais como subcapa para carroçarias de veículos, ou revestimentos para tambores e barricas) Solução de soda cáustica, ver Solventes para tintas, ver Subcapa para carroçarias de veículos, ver SUBPRODUTOS DA REFUSÃO DE ALUMÍNIO SUBPRODUTOS DO FABRICO DE ALUMÍNIO SUCEDÂNEO DE ESSÊNCIA DE TEREBENTINA SULFATO DE CHUMBO contendo mais de 3% de ácido livre SULFATO DE DIETILO SULFATO DE DIMETILO SULFATO DE MERCÚRIO SULFATO DE NICOTINA EM SOLUÇÃO SULFATO DE NICOTINA, SÓLIDO SULFATO DE VANADILO SULFATO NEUTRO DE HIDROXILAMINA SULFURETO DE AMÓNIO EM SOLUÇÃO SULFURETO DE CARBONILO SULFURETO DE DIPICRILO HUMEDECIDO com pelo menos 10% (massa) de água Nº Código ONU NHM 3179 28++++ 3200 3192 28++++ 28++++ 3190 28++++ 3191 28++++ 3290 28++++ 3288 3261 28++++ 29++++ 3263 29++++ 3176 29++++ 2925 29++++ 1325 2926 29++++ 29++++ 2846 3126 29++++ 29++++ 3088 29++++ 3128 29++++ 2928 29++++ 2930 29++++ 2811 3127 29++++ 3086 3125 3124 ++++++ ++++++ ++++++ 3258 ++++++ 3244 ++++++ 3175 ++++++ 3243 ++++++ 1139 3208++ 1824 1263 3066 3469 3470 1139 3170 281512 381400 381400 381400 381400 3208++ 262040 3170 1300 262040 272100 1794 283329 1594 1595 1645 1658 3445 2931 2865 2683 2204 2852 292090 292090 285200 293999 293999 283329 282510 283090 285300 290899 Nota Nome e descrição SULFURETO DE DIPICRILO seco ou humedecido com menos de 10% (massa) de água SULFURETO DE ETILO SULFURETO DE HIDROGÉNIO SULFURETO DE METILO SULFURETO DE POTÁSSIO ANIDRO SULFURETO DE POTÁSSIO com menos de 30% de água de cristalização SULFURETO DE POTÁSSIO HIDRATADO contendo pelo menos 30% de água de cristalização SULFURETO DE SÓDIO ANIDRO SULFURETO DE SÓDIO com menos de 30% de água de cristalização SULFURETO DE SÓDIO HIDRATADO contendo pelo menos 30% de água Sulfuretos de arsénio, n.s.a., ver Proibido SUPERÓXIDO DE POTÁSSIO SUPERÓXIDO DE SÓDIO TARTRATO DE ANTIMÓNIO E DE POTÁSSIO TARTRATO DE NICOTINA TECIDOS DE ORIGEM ANIMAL, impregnados de óleo, N.S.A. TECIDOS DE ORIGEM SINTÉTICA, impregnados de óleo, N.S.A. TECIDOS DE ORIGEM VEGETAL, impregnados de óleo, N.S.A. TECIDOS IMPREGNADOS DE NITROCELULOSE FRACAMENTE NITRADA, N.S.A. TERFENILOS POLIHALOGENADOS LÍQUIDOS TERFENILOS POLIHALOGENADOS SÓLIDOS TERPINOLENO tert-BUTIL-5 TRINITRO-2,4,6 m-XILENO Tetrabrometo de acetileno, ver TETRABROMETO DE CARBONO TETRABROMOETANO Tetracloreto de acetileno, ver TETRACLORETO DE CARBONO TETRACLORETO DE SILÍCIO TETRACLORETO DE TITÂNIO TETRACLORETO DE VANÁDIO TETRACLORETO DE ZIRCÓNIO TETRACLORO-1,1,2,2 ETANO TETRACLOROETILENO TETRAETILENOPENTAMINA Tetraetilo de chumbo, ver TETRAFLUOR-1,1,1,2 ETANO TETRAFLUORETILENO ESTABILIZADO TETRAFLUORETO DE ENXOFRE TETRAFLUORETO DE SILÍCIO TETRAFLUORMETANO TETRAFOSFATO DE HEXAETILO TETRAFOSFATO DE HEXAETILO E GÁS COMPRIMIDO EM MISTURA TETRAHIDRO-1,2,3,6 BENZALDEÍDO TETRAHIDRO-1,2,3,6 PIRIDINA TETRAHIDROFURANO TETRAHIDROFURFURILAMINA TETRAHIDROTIOFENO Tetrametilo de chumbo, ver TETRAMETILSILANO Tetrametoxissilano, ver TETRANITRATO DE PENTAERITRITE com pelo menos 7% (massa) de cera TETRANITRATO DE PENTAERITRITE DESSENSIBILIZADO, com pelo menos 15% (massa) de fleumatizante TETRANITRATO DE PENTAERITRITE EM MISTURA DESSENSIBILIZADA, SÓLIDA, N.S.A., com mais de 10% mas no máximo 20% (massa) de PETN TETRANITRATO DE PENTAERITRITE HUMEDECIDO com pelo menos 25% (massa) de água TETRANITRATO DE PENTAERITRITOL com pelo menos 7% (massa) de cera - 455 - Nº Código ONU NHM 0401 290899 2375 1053 1164 1382 1382 293090 281119 293090 283090 283090 1847 283090 1385 1385 283010 283010 1849 283010 1556 1557 2466 2547 1551 281390 281390 281530 281530 291813 1659 1373 293999 5+++++ 1373 5+++++ 1373 5+++++ 1353 5+++++ 3151 290369 3152 290369 2541 2956 2504 2516 2504 1702 1846 1818 1838 2444 2503 1702 1897 2320 1649 3159 1081 2418 1859 1982 1611 1612 290219 290420 290339 290339 290339 290319 290314 281210 282739 282739 282739 290319 290323 292129 381111 290339 290339 281290 281290 290339 291990 291990 2498 2410 2056 2943 2412 1649 2749 2606 0411 291229 293339 293211 293219 293499 381111 293100 292090 292090 0150 292090 3344 292090 0150 292090 0411 292090 Nota Nome e descrição TETRANITRATO DE PENTAERITRITOL DESSENSIBILIZADO, com pelo menos 15% (massa) de fleumatizante TETRANITRATO DE PENTAERITRITOL EM MISTURA DESSENSIBILIZADA, SÓLIDA, N.S.A., com mais de 10% mas no máximo 20% (massa) de PETN TETRANITRATO DE PENTAERITRITOL HUMEDECIDO com pelo menos 25% (massa) de água TETRANITROANILINA TETRANITROMETANO TETRAPROPILENO TETRAZENO HUMEDECIDO com pelo menos 30% (massa) de água ou de uma mistura de álcool e de água 1H-TETRAZOL TETRIL TETRÓXIDO DE DIAZOTO TETRÓXIDO DE ÓSMIO Tia-4 pentanal, ver 4-TIAPENTANAL TINTAS (incluindo tintas, lacas, esmaltes, cores, shellac, vernizes, ceras, encáusticas, revestimentos de aparelhos e bases líquidas para lacas) TINTAS (incluindo tintas, lacas, esmaltes, cores, shellac, vernizes, ceras, encáusticas, revestimentos de preparação e bases líquidas para lacas) TINTAS CORROSIVAS INFLAMÁVEIS (incluindo tintas, lacas, esmaltes, cores, shellac, vernizes, ceras, encáusticas, revestimentos de aparelhos e bases líquidas para lacas) TINTAS DE IMPRESSÃO, inflamáveis TINTAS INFLAMÁVEIS CORROSIVAS (incluindo tintas, lacas, esmaltes, cores, shellac, vernizes, ceras, encáusticas, revestimentos de aparelhos e bases líquidas para lacas) TINTURAS MEDICINAIS TIOCARBAMATO PESTICIDA LÍQUIDO, INFLAMÁVEL, TÓXICO, com um ponto de inflamação inferior a 23 ºC TIOCARBAMATO PESTICIDA LÍQUIDO, TÓXICO TIOCARBAMATO PESTICIDA LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior a 23 ºC TIOCARBAMATO PESTICIDA SÓLIDO, TÓXICO TIOCIANATO DE MERCÚRIO TIOFENO TIOFOSGÉNIO TIOGLICOL TITÂNIO EM PÓ HUMEDECIDO com pelo menos 25% (massa) de água TITÂNIO EM PÓ SECO TNT EM MISTURA COM HEXANITROESTILBENO TNT EM MISTURA COM TRINITROBENZENO TNT EM MISTURA COM TRINITROBENZENO E HEXANITROESTILBENO TNT HUMEDECIDO com pelo menos 10% (massa) de água TNT HUMEDECIDO com pelo menos 30% (massa) de água TNT seco ou humedecido com menos de 30% (massa) de água TOLUENO TOLUIDINAS, LÍQUIDAS TOLUIDINAS, SÓLIDAS TORPEDOS A COMBUSTÍVEL LÍQUIDO com ogiva inerte TORPEDOS A COMBUSTÍVEL LÍQUIDO com ou sem carga de rebentamento TORPEDOS com carga de rebentamento TORPEDOS DE PERFURAÇÃO EXPLOSIVOS sem detonador para poços de petróleo Nº Código ONU NHM 0150 292090 3344 Nota TOXINAS EXTRAÍDAS DE ORGANISMOS VIVOS, LÍQUIDAS, N.S.A. TOXINAS EXTRAÍDAS DE ORGANISMOS VIVOS, SÓLIDAS, N.S.A. TRAÇADORES PARA MUNIÇÕES 292090 0150 292090 0207 1510 2850 0114 292142 290420 290129 0504 0208 1067 2471 2785 2785 1263 293399 292149 281129 284390 293090 293090 3208++ 3066 3208++ 3470 3208++ 1210 3469 3215++ 3208++ 1293 2772 300490 380893 3006 380893 3005 380893 2771 380893 1646 2414 2474 2966 1352 285200 293499 293090 293090 810820 2546 0388 810820 290420 0388 290420 0389 290420 3366 290420 1356 290420 0209 290420 1294 1708 3451 0450 290230 270720 292143 292143 930690 0449 930690 0329 0330 0451 0099 930690 930690 930690 930690 Nome e descrição Proibido trans-BUTILENO-2 Trapos oleosos Tremolite, ver TRIALILAMINA TRIAZINA PESTICIDA LÍQUIDA, INFLAMÁVEL, TÓXICA, com um ponto de inflamação inferior a 23 ºC TRIAZINA PESTICIDA LÍQUIDO, TÓXICO TRIAZINA PESTICIDA LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL, com um ponto de inflamação igual ou superior a 23 ºC TRIAZINA PESTICIDA SÓLIDA, TÓXICA TRIBROMETO DE BORO TRIBROMETO DE FÓSFORO TRIBUTILAMINA TRIBUTILFOSFANO TRICLORETO DE ANTIMÓNIO TRICLORETO DE ARSÉNIO TRICLORETO DE BORO Tricloreto de ferro anidro, ver TRICLORETO DE FÓSFORO TRICLORETO DE TITÂNIO EM MISTURA TRICLORETO DE TITÂNIO EM MISTURA, PIROFÓRICO TRICLORETO DE TITÂNIO PIROFÓRICO TRICLORETO DE VANÁDIO TRICLORO-1,1,1 ETANO TRICLOROACETATO DE METILO TRICLOROBENZENOS LÍQUIDOS TRICLOROBUTENO TRICLOROETILENO TRICLOROSSILANO TRIETILAMINA TRIETILENOTETRAMINA TRIFLUOR-1,1,1 ETANO TRIFLUORCLOROETILENO ESTABILIZADO TRIFLUORETO DE AZOTO TRIFLUORETO DE BORO TRIFLUORETO DE BORO DIHIDRATADO TRIFLUORETO DE BROMO TRIFLUORETO DE CLORO TRIFLUORMETANO TRIFLUORMETANO LÍQUIDO REFRIGERADO TRIFLUORMETIL-2 ANILINA TRIFLUORMETIL-3 ANILINA TRIISOBUTILENO TRIMETIL-1,3,5 BENZENO TRIMETILAMINA ANIDRA TRIMETILAMINA EM SOLUÇÃO AQUOSA contendo no máximo 50% (massa) de trimetilamina TRIMETILCICLOHEXILAMINA TRIMETILCLOROSSILANO TRIMETILHEXAMETILENODIAMINAS TRINITROANILINA TRINITROANISOL TRINITROBENZENO HUMEDECIDO com pelo menos 10% (massa) de água TRINITROBENZENO HUMEDECIDO com pelo menos 30% (massa) de água TRINITROBENZENO seco ou humedecido com menos de 30% (massa) de água TRINITROCLOROBENZENO TRINITROCLOROBENZENO HUMEDECIDO com pelo menos 10% (massa) de água TRINITROFENETOL TRINITROFENILMETILNITRAMINA TRINITROFENOL HUMEDECIDO com pelo menos 10% (massa) de água TRINITROFENOL HUMEDECIDO com pelo menos 30% (massa) de água TRINITROFENOL seco ou humedecido com menos de 30% (massa) de água TRINITROFLUORENONA TRINITRO-m-CRESOL - 456 - Nº Código ONU NHM 3172 300290 Nota 3462 300290 0212 0306 1012 1856 2590 2610 2764 360490 360490 290123 5+++++ Isento 252490 292119 3808++ 2998 2997 3808++ 3808++ 2763 2692 1808 2542 3254 1733 1560 1741 1773 1809 2869 2441 3808++ 281290 281290 292119 293100 282739 281210 281210 282739 281210 282739 282739 2441 2475 2831 2533 2321 2322 1710 1295 1296 2259 2035 1082 2451 1008 2851 1746 1749 1984 3136 282739 282739 290319 291540 290369 290329 290322 281290 292119 292129 290339 290345 281290 281290 294200 281290 281210 290339 290339 2942 2948 2324 2325 1083 1297 292143 292143 290129 290290 292111 292111 2326 1298 2327 0153 0213 3367 292130 293100 292129 292142 290930 290420 1354 290420 0214 290420 0155 3365 290490 290490 0218 0208 3364 290899 292149 290899 1344 290899 0154 290899 0387 0216 291470 290899 Nome e descrição TRINITRONAFTALENO TRINITRORESORCINA seca ou humedecida com menos de 20% (massa) de água (ou de uma mistura de álcool e de água) TRINITRORESORCINATO DE CHUMBO HUMEDECIDO com pelo menos 20% (massa) de água ou de uma mistura de álcool e de água TRINITRORESORCINOL HUMEDECIDO com pelo menos 20% (massa) de água (ou de uma mistura de álcool e de água) TRINITRORESORCINOL seco ou humedecido com menos de 20% (massa) de água (ou de uma mistura de álcool e de água) TRINITROTOLUENO EM MISTURA COM HEXANITROESTILBENO TRINITROTOLUENO EM MISTURA COM TRINITROBENZENO TRINITROTOLUENO EM MISTURA COM TRINITROBENZENO E HEXANITROESTILBENO TRINITROTOLUENO HUMEDECIDO com pelo menos 10% (massa) de água TRINITROTOLUENO HUMEDECIDO com pelo menos 30% (massa) de água TRINITROTOLUENO seco ou humedecido com menos de 30% (massa) de água TRIÓXIDO DE ARSÉNIO TRIÓXIDO DE AZOTO TRIÓXIDO DE CRÓMIO ANIDRO TRIÓXIDO DE ENXOFRE ESTABILIZADO TRIÓXIDO DE FÓSFORO TRIOXOSSILICATO DE DISSÓDIO TRIPROPILAMINA TRIPROPILENO Tripropileno, ver TRISSULFURETO DE FÓSFORO isento de fósforo branco ou amarelo TRITONAL TROTIL EM MISTURA COM HEXANITROESTILBENO TROTIL EM MISTURA COM TRINITROBENZENO TROTIL EM MISTURA COM TRINITROBENZENO E HEXANITROESTILBENO Nº ONU 0217 0219 Código NHM 290420 290899 0130 Nota Proibido 0394 290899 0219 290899 0388 290420 0388 290420 0389 290420 3366 290420 1356 290420 0209 290420 1561 2421 1463 1829 2578 3253 2260 2057 2057 1343 282590 0390 0388 360200 290420 0388 290420 0389 290420 281910 281129 281129 283911 292119 290129 290129 281390 Proibido Nome e descrição TROTIL HUMEDECIDO com pelo menos 10% (massa) de água TROTIL seco ou humedecido com menos de 30% (massa) de água UNDECANO UREIA-PERÓXIDO DE HIDROGÉNIO VAGÃO VAZIO VAGÃO-BATERIA VAZIO VAGÃO-CISTERNA VAZIO VALERALDEÍDO VANADATO DUPLO DE AMÓNIO E DE SÓDIO Veículo movido por acumuladores Vernizes, ver Vinilbenzeno, ver VINILPIRIDINAS ESTABILIZADAS VINILTOLUENOS ESTABILIZADOS VINILTRICLOROSSILANO ESTABILIZADO White spirit, ver XANTATOS XÉNON XÉNON LÍQUIDO REFRIGERADO XILENÓIS SÓLIDOS XILENÓIS, LÍQUIDOS XILENOS XILIDINAS, LÍQUIDAS XILIDINAS, SÓLIDAS ZINCO EM PÓ ZINCO EM POEIRA ZIRCÓNIO EM PÓ HUMEDECIDO com pelo menos 25% (massa) de água ZIRCÓNIO EM PÓ SECO ZIRCÓNIO EM SUSPENSÃO NUM LÍQUIDO INFLAMÁVEL ZIRCÓNIO SECO, sob a forma de folhas, fitas ou fio ZIRCÓNIO, SECO, sob a forma de fios enrolados, placas metálicas, tiras (com uma espessura inferior a 254 microns, mas no mínimo 18 microns) - 457 - Nº Código ONU NHM 3366 290420 Nota 0209 290420 2330 1511 290110 292419 992+++ 992+++ 992+++ 291219 284190 7.3 4.3.2.4 4.3.2.4 ++++++ Isento 2058 2863 3171 1263 3066 3469 3470 2055 3073 2618 1305 1300 3342 2036 2591 2261 3430 1307 1711 3452 1436 1436 1358 3208++ 3208++ 3208++ 3208++ 290250 293339 290290 293100 272100 293090 280429 280429 290719 290719 29024+ 270730 292149 292149 790310 790310 810920 2008 1308 810920 810920 2009 810990 2858 810990 - 458 - CAPÍTULO 3.3 DISPOSIÇÕES ESPECIAIS APLICÁVEIS A CERTAS MATÉRIAS OU OBJECTOS 3.3.1 Sempre que a coluna (6) do Quadro A do Capítulo 3.2 estabeleça que uma disposição especial é relevante para uma matéria ou um objecto, o significado e as prescrições dessa disposição especial são definidos conforme apresentado a seguir. 16 Amostras de matérias ou objectos explosivos novos ou existentes podem ser transportadas em conformidade com as instruções das autoridades competentes (ver 2.2.1.1.3), para fins de, entre outros, ensaio, classificação, investigação e desenvolvimento, controle de qualidade ou enquanto amostras comerciais. A massa de amostras explosivas não molhadas ou não dessensibilizadas é limitada a 10 kg em pequenos volumes, segundo as prescrições das autoridades competentes. A massa de amostras explosivas molhadas ou dessensibilizadas é limitada a 25 kg. 23 Esta matéria apresenta um risco de inflamabilidade, mas este último só se manifesta em caso de incêndio muito violento num espaço confinado. 32 Esta matéria não está submetida às prescrições do RID sempre que se encontrar sob qualquer outra forma. 37 Esta matéria não está submetida às prescrições do RID sempre que se encontrar revestida. 38 Esta matéria não está submetida às prescrições do RID sempre que contiver, no máximo, 0,1% de carboneto de cálcio. 39 Esta matéria não está submetida às prescrições do RID sempre que contiver menos de 30% ou, pelo menos, 90% de silício. 43 Sempre que se apresentarem a transporte como pesticidas, estas matérias devem ser transportadas a coberto da rubrica pesticida pertinente e em conformidade com as disposições relativas aos pesticidas que forem aplicáveis (ver 2.2.61.1.10 a 2.2.61.1.11.2). 45 Os sulfuretos e os óxidos de antimónio que contenham, no máximo, 0,5% de arsénico em relação à massa total, não estão submetidos às prescrições do RID. 47 Os ferricianetos e os ferrocianetos não estão submetidos às prescrições do RID. 48 Esta matéria não é admitida ao transporte sempre que contiver mais de 20% de ácido cianídrico. 59 Estas matérias não estão submetidas às prescrições do RID sempre que contenham, no máximo, 50% de magnésio. 60 Esta matéria não é admitida ao transporte se a concentração exceder 72%. 61 O nome técnico que deve complementar a designação oficial de transporte deve ser o nome comum aprovado pela ISO (ver também norma ISO 1750:1981 "Produtos fitossanitários e assimilados - Nomes comuns" modificada), outro nome que figure em "The WHO Recommended Classification of Pesticides by Hazard and Guidelines to Classification" (Classificação dos pesticidas pelo grau de perigo e directrizes de classificação recomendadas pela Organização Mundial de Saúde) ou o nome da substância activa (ver também 3.1.2.8.1 e 3.1.2.8.1.1). 62 Esta matéria não está submetida às prescrições do RID sempre que contiver, no máximo, 4% de hidróxido de sódio. - 459 - 65 As soluções aquosas de peróxido de hidrogénio contendo menos de 8% desta matéria não estão submetidas às prescrições do RID. 103 O transporte de nitritos de amónio e de misturas contendo um nitrito inorgânico e um sal de amónio é proibido. 105 A nitrocelulose correspondente às descrições dos Nºs ONU 2556 ou 2557 pode ser afectada à classe 4.1. 113 O transporte de misturas quimicamente instáveis é proibido. 119 As máquinas frigoríficas compreendem as máquinas ou outros aparelhos concebidos especificamente para guardar alimentos ou outros produtos a baixa temperatura, num compartimento interno, bem como as unidades de condicionamento de ar. As máquinas frigoríficas e os elementos de máquinas frigoríficas não estão submetidos às prescrições do RID se contiverem menos de 12 kg de um gás da classe 2, grupo A ou O, segundo o 2.2.2.1.3, ou menos de 12 l de solução de amoníaco (Nº ONU 2672). 122 Os riscos subsidiários e, se for o caso, a temperatura de regulação e a temperatura crítica, bem como os números ONU (rubricas genéricas) para cada uma das preparações de peróxidos orgânicos já afectadas são indicados no 2.2.52.4. 127 Podem ser utilizadas outras matérias inertes ou outras misturas de matérias inertes, desde que estas matérias inertes tenham propriedades fleumatizantes idênticas. 131 A matéria fleumatizada deve ser nitidamente menos sensível que o PETN seco. 135 O sal de sódio dihidratado do ácido dicloroisocianúrico não está submetido às prescrições do RID. 138 O cianeto de p-bromobenzilo não está submetido às prescrições do RID. 141 Os produtos que, tendo sofrido um tratamento térmico suficiente, não representam qualquer perigo durante o transporte, não estão submetidos às prescrições do RID. 142 A farinha de grãos de soja que tenha sofrido um tratamento de extracção por solvente, contendo, no máximo, 1,5% de óleo e tendo, no máximo, 11% de humidade, e que não contenha praticamente solvente inflamável, não está submetida às prescrições do RID. 144 Uma solução aquosa que contenha, no máximo, 24% de álcool (volume) não está submetida às prescrições do RID. 145 As bebidas alcoólicas do grupo de embalagem III, sempre que forem transportadas em recipientes cuja capacidade não exceda 250 l, não estão submetidas às prescrições do RID. 152 A classificação desta matéria varia em função da granulometria e da embalagem, mas os valores limites não foram determinados experimentalmente. As classificações apropriadas devem ser efectuadas em conformidade com o 2.2.1. 153 Esta rubrica só é aplicável se tiver sido demonstrado por ensaios que estas matérias, em contacto com a água, não são combustíveis nem apresentam tendência à inflamação espontânea e que a mistura de gases emanados não é inflamável. 162 (Suprimido) - 460 - 163 Uma matéria mencionada pelo nome no Quadro A do Capítulo 3.2 não deve ser transportada a coberto desta rubrica. As matérias transportadas a coberto desta rubrica podem conter até 20% de nitrocelulose, na condição de que a nitrocelulose não contenha mais de 12,6% de azoto (massa seca). 168 O amianto imerso ou fixado num ligante natural ou artificial (tal como cimento, matéria plástica, asfalto, resina, mineral, etc.), de tal maneira que não possa haver libertação em quantidades perigosas de fibras de amianto respiráveis durante o transporte, não está submetido às prescrições do RID. Contudo, os objectos manufacturados contendo amianto, que não satisfaçam esta disposição, não estão submetidos às prescrições do RID para o transporte, se estiverem embalados de tal maneira que não possa haver libertação em quantidades perigosas de fibras de amianto respiráveis durante o transporte. 169 O anidrido ftálico no estado sólido e os anidridos tetrahidroftálicos que não contenham mais de 0,05% de anidrido maleico, não estão submetidos às prescrições do RID. O anidrido ftálico fundido a uma temperatura superior ao seu ponto de inflamação, não contendo mais de 0,05% de anidrido maleico, deve ser afectado ao Nº ONU 3256. 172 Para as matérias radioactivas que apresentam um risco subsidiário: a) os volumes devem ser etiquetados com as etiquetas correspondentes a cada risco subsidiário apresentado pelas matérias; devem ser colocadas nos vagões ou grandes contentores as placas-etiquetas correspondentes, em conformidade com as disposições pertinentes do 5.3.1; b) as matérias radioactivas devem ser afectadas aos grupos de embalagem I, II ou III, conforme o caso, em conformidade com os critérios de classificação por grupo enunciados na Parte 2 correspondente à natureza do risco subsidiário preponderante. Para a embalagem, ver também 4.1.9.1.5. A descrição prescrita no 5.4.1.2.5.1 b) deve incluir uma menção a estes riscos subsidiários (por exemplo, "RISCO SUBSIDIÁRIO: 3, 6.1"), o nome dos componentes que contribuem de maneira preponderante para este(s) risco(s) subsidiário(s) e, se for o caso, o grupo de embalagem. 177 O sulfato de bário não está submetido às prescrições do RID. 178 Esta designação só deve ser utilizada quando não existir outra designação apropriada no Quadro A do Capítulo 3.2, e unicamente com a aprovação da autoridade competente do país de origem (ver 2.2.1.1.3). 181 Os volumes contendo esta matéria devem ter uma etiqueta modelo Nº 1 (ver 5.2.2.2.2), a menos que a autoridade competente do país de origem conceda uma derrogação para uma embalagem específica, por considerar que, de acordo com os resultados de ensaio, a matéria nesta embalagem não tem um comportamento explosivo (ver 5.2.2.1.9). 182 O grupo dos metais alcalinos compreende o lítio, o sódio, o potássio, o rubídio e o césio. 183 O grupo dos metais alcalino-terrosos compreende o magnésio, o cálcio, o estrôncio e o bário. 186 Para determinar o teor de nitrato de amónio, todos os iões nitrato para os quais existe na mistura um equivalente molecular de iões de amónio devem ser calculados enquanto massa de nitrato de amónio. 188 As pilhas e baterias apresentadas a transporte não estão submetidas às outras prescrições do RID se satisfizerem as disposições a seguir enunciadas: a) Para uma pilha de lítio metal ou de liga de lítio, o conteúdo de lítio não é superior a 1 g, e - 461 - para uma pilha de lítio iónico, a energia nominal em Watts-hora não deve ultrapassar os 20 Wh; b) Para uma bateria de lítio metal ou de liga de lítio, o conteúdo total equivalente de lítio não é superior a 2 g, e para as baterias de lítio iónico, a energia nominal em Watt-hora não deve ultrapassar os 100 Wh. As baterias de lítio iónico sujeitas a esta disposição devem ter a energia nominal em Watt-hora inscrita no invólucro exterior; c) Tenha sido demonstrado que o tipo de cada pilha ou bateria satisfaz as prescrições de cada ensaio da subsecção 38.3 da Parte III do Manual de Ensaios e de Critérios; d) As pilhas e baterias, excluindo as contidas num equipamento, devem ser embaladas em embalagens interiores que envolvam completamente a pilha ou a bateria. As pilhas e baterias devem ser protegidas de modo a impedir a ocorrência de qualquer curto-circuito. Isto inclui a protecção contra o contacto com materiais condutores existentes na mesma embalagem, que possa desencadear qualquer curto-circuito. As embalagens interiores devem ser acondicionadas em embalagens exteriores robustas que satisfaçam as prescrições indicadas nos 4.1.1.1, 4.1.1.2 e 4.1.1.5; e) As pilhas e baterias, se contidas num equipamento, devem ser protegidas contra danos e curto-circuitos, e os equipamentos devem dispor de dispositivos eficazes destinados a impedir qualquer activação involuntária. Se as baterias estiverem contidas num equipamento, este deve ser acondicionado em embalagens exteriores robustas, fabricadas com material adequado e resistência suficiente e concebidas em função da sua capacidade e utilização prevista, salvo se as baterias forem providas de protecção equivalente pelos equipamentos onde estão contidas; f) Excluindo os volumes que contenham pilhas-botão instaladas num equipamento (incluindo placas de circuitos), ou um máximo de quatro pilhas contidas num equipamento ou um máximo de duas baterias contidas num equipamento, cada volume deve ostentar as seguintes marcações: i) uma indicação de que o volume contém pilhas ou baterias de "LÍTIO METAL" ou "LÍTIO IÓNICO", conforme o caso; ii) uma indicação sobre o manuseamento cuidadoso do volume e sobre o risco de inflamabilidade em caso de dano no volume; iii) uma indicação sobre os procedimentos especiais a executar em caso de dano no volume, incluindo a sua inspecção e reembalagem, se necessário; e iv) um número de telefone para a obtenção de informações suplementares; g) Cada remessa de um ou mais volumes, que ostentem as marcações previstas na alínea f), deve ser acompanhada de um documento com as seguintes informações: i) uma indicação de que o volume contém pilhas ou baterias de "LÍTIO METAL" ou "LÍTIO IÓNICO", conforme o caso; ii) uma indicação sobre o manuseamento cuidadoso do volume e sobre o risco de inflamabilidade em caso de dano no volume; iii) uma indicação sobre os procedimentos especiais a executar em caso de dano no volume, incluindo a sua inspecção e reembalagem, se necessário; e iv) um número de telefone para a obtenção de informações suplementares; h) Salvo se as baterias estiverem contidas num equipamento, cada volume deve poder resistir a um ensaio de queda livre de uma altura de 1,2 m, em qualquer orientação, sem que as pilhas ou baterias nele contidas sejam danificadas, sem que o seu conteúdo seja deslocado de tal forma que as baterias (ou as pilhas) se toquem e sem que haja fuga do conteúdo; e i) Os volumes, à excepção dos volumes que contenham baterias contidas num equipamento ou embaladas com um equipamento, não podem exceder uma massa bruta de 30 kg. A expressão "quantidade de lítio" designa, no presente capítulo e em todo o RID, a massa de lítio presente no ânodo de uma pilha de lítio metal ou de liga de lítio. - 462 - Existem rubricas individuais para as baterias de lítio metal e de lítio iónico, com vista a facilitar o transporte destas baterias em modalidades de transporte específicas e possibilitar a aplicação de diversas medidas de emergência. 190 Os geradores de aerossóis devem estar munidos de um dispositivo de protecção contra uma descarga acidental. Os geradores de aerossóis cuja capacidade não exceda 50 ml, contendo apenas matérias não tóxicas, não estão submetidos às prescrições do RID. 191 Os recipientes de baixa capacidade cuja capacidade não exceda 50 ml, contendo apenas matérias não tóxicas, não estão submetidos às prescrições do RID. 194 O número ONU (rubrica genérica) para cada matéria auto-reactiva actualmente afectada é indicado no 2.2.41.4. 196 Uma preparação que, quando dos ensaios de laboratório, não sofre detonação no estado de cavitação, não deflagra, não reage ao aquecimento sob confinamento e tem uma potência explosiva nula pode ser transportada a coberto desta rubrica. A preparação deve ser também termicamente estável (ou seja, ter uma temperatura de decomposição auto-acelerada (TDAA) igual ou superior a 60 ºC para um volume de 50 kg). Uma preparação que não cumpra estes critérios deve ser transportada em conformidade com as disposições aplicáveis à classe 5.2 (ver 2.2.52.4). 198 As soluções de nitrocelulose contendo, no máximo, 20% de nitrocelulose podem ser transportadas enquanto tintas, ou produtos de perfumaria ou tintas de impressão, conforme o caso (ver os N°s ONU 1210, 1263, 1266, 3066, 3469 e 3470) 199 Os compostos de chumbo que, misturados a 1:1000 com ácido clorídrico 0,07M e agitados durante uma hora a uma temperatura de 23 °C ± 2 °C, apresentam uma solubilidade de 5% ou menos (ver norma ISO 3711:1990 "Pigmentos à base de cromato e de cromomolibdato de chumbo Especificações e métodos de ensaio") são considerados como insolúveis e não estão submetidos às prescrições do RID, salvo se satisfizerem os critérios para a inclusão noutra classe. 201 Os isqueiros e recargas para isqueiros devem satisfazer as disposições em vigor no país em que são cheios e devem estar munidos de um dispositivo de protecção contra uma descarga acidental. A parte líquida do gás não deve representar mais de 85% da capacidade do recipiente a 15 °C. Os recipientes, incluindo os seus fechos, devem poder resistir a uma pressão interna correspondente a duas vezes a pressão do gás de petróleo liquefeito a 55 °C. As válvulas e os dispositivos de acendimento devem ser fechados de maneira segura, fixados com fita adesiva ou bloqueados de outra forma ou ainda concebidos de forma a impedir qualquer funcionamento ou fuga do conteúdo durante o transporte. Os isqueiros não devem conter mais de 10 g de gás de petróleo liquefeito e as recargas não mais de 65 g. NOTA: Relativamente aos isqueiros descartados, recolhidos em separado, ver a disposição especial 654 do Capítulo 3.3. 203 Esta rubrica não deve ser usada para os difenilos policlorados líquidos (Nº ONU 2315) nem para difenilos policlorados sólidos (Nº ONU 3432). 204 (Suprimido) 205 Esta rubrica não deve ser utilizada para o PENTACLOROFENOL, Nº ONU 3155. 207 Os polímeros em grânulos e as misturas de moldar plásticos podem ser de poliestireno, poli(metacrilato de metilo) ou de outro material polímero. - 463 - 208 O adubo de nitrato de cálcio de qualidade comercial, consistindo principalmente num sal duplo (nitrato de cálcio e nitrato de amónio) não contendo mais de 10% de nitrato de amónio, nem menos de 12% de água de cristalização, não está submetido às prescrições do RID. 210 As toxinas de origem vegetal, animal ou bacteriana que contêm matérias infecciosas, ou as toxinas que estão contidas em matérias infecciosas, devem ser afectadas à classe 6.2. 215 Esta rubrica só se aplica à matéria tecnicamente pura e às suas preparações cuja TDAA seja superior a 75 ºC e portanto não se aplica às preparações que são matérias auto-reactivas (para as matérias auto-reactivas, ver 2.2.41.4). As misturas homogéneas que não contenham mais de 35% em massa de azodicarbonamida, nem menos de 65% de matéria inerte, não estão submetidas às prescrições do RID, a menos que correspondam aos critérios de outras classes. 216 As misturas de matérias sólidas não submetidas às prescrições do RID e de líquidos inflamáveis podem ser transportadas a coberto desta rubrica sem que os critérios de classificação da classe 4.1 lhes sejam aplicados, na condição de que nenhum líquido excedente seja visível no momento do carregamento da mercadoria ou do fecho da embalagem, do vagão ou do contentor. Os volumes e os objectos selados contendo menos de 10 ml de um líquido inflamável dos grupos de embalagem II ou III absorvido num material sólido não se encontram submetidos ao RID, na condição de que o volume ou o objecto não contenha líquido excedente. 217 As misturas de matérias sólidas não submetidas às prescrições do RID e de líquidos tóxicos podem ser transportadas a coberto desta rubrica sem que os critérios de classificação da classe 6.1 lhes sejam aplicados, na condição de que nenhum líquido excedente seja visível no momento do carregamento da mercadoria ou do fecho da embalagem, do vagão ou do contentor. Esta rubrica não deve ser utilizada para as matérias sólidas que contenham um líquido do grupo de embalagem I. 218 As misturas de matérias sólidas não submetidas às prescrições do RID e de líquidos corrosivos podem ser transportadas a coberto desta rubrica sem que os critérios de classificação da classe 8 lhes sejam aplicados, na condição de que nenhum líquido excedente seja visível no momento do carregamento da mercadoria ou do fecho da embalagem, do vagão ou do contentor. 219 Os microorganismos geneticamente modificados (MOGM) e os organismos geneticamente modificados (OGM) embalados e marcados de acordo com a instrução de embalagem P904 do 4.1.4.1 não estão submetidos a outras prescrições do ADR. Se os MOGM ou OGM cumprem os critérios de classificação da classe 6.1 ou 6.2 (ver 2.2.61.1 e 2.2.62.1), aplicam-se as prescrições do ADR para o transporte de matérias tóxicas ou infecciosas. 220 Só o nome técnico do líquido inflamável que faça parte desta solução ou desta mistura deve ser indicado entre parêntesis imediatamente após a designação oficial de transporte. 221 As matérias incluídas nesta rubrica não devem pertencer ao grupo de embalagem I. 224 A matéria deve permanecer líquida nas condições normais de transporte a menos que se possa provar por ensaios que a matéria não é mais sensível no estado congelado do que no estado líquido. Não deve gelar a temperaturas superiores a -15 °C. 225 Os extintores desta rubrica podem ser equipados de cartuchos que assegurem o seu funcionamento (cartuchos para piromecanismos, do código de classificação 1.4C ou 1.4 S), sem alteração da classificação na classe 2, grupo A ou O segundo o 2.2.2.1.3, se a quantidade total de pó propulsor aglomerado não exceder 3,2 g por extintor. - 464 - 226 As composições desta matéria, que contêm, no mínimo, 30% de um fleumatizante não volátil, não inflamável, não estão submetidas às prescrições do RID. 227 Sempre que estiver fleumatizada com água e uma matéria inorgânica inerte, o teor em nitrato de ureia não deve exceder 75% (massa) e a mistura não deve poder detonar quando dos ensaios do tipo a) da série 1 da Parte I do Manual de Ensaios e de Critérios. 228 As misturas que não satisfaçam os critérios relativos aos gases inflamáveis (ver 2.2.2.1.5) devem ser transportados sob o Nº ONU 3163. 230 A presente rubrica refere-se às pilhas e baterias contendo lítio sob toda e qualquer forma, incluindo as pilhas e baterias de lítio polímero ou de lítio iónico. As pilhas e baterias de lítio podem ser transportadas a coberto desta rubrica se satisfizerem as disposições seguintes: a) Tiver sido demonstrado que o tipo de cada pilha ou bateria satisfaz as prescrições de cada ensaio da subsecção 38.3 da Parte III do Manual de Ensaios e de Critérios; b) Cada pilha ou bateria comporta um dispositivo de protecção contra as sobrepressões internas, ou é concebido de maneira a excluir qualquer rebentamento violento nas condições normais de transporte; c) Cada pilha ou bateria está munida de um sistema eficaz para impedir os curto-circuitos externos; d) Cada bateria formada por pilhas-elementos ou por séries de pilhas-elementos ligados em paralelo deve estar munida de meios eficazes para parar as correntes inversas (por exemplo, díodos, fusíveis, etc.). 235 Esta rubrica aplica-se aos objectos que contenham matérias explosivas da classe 1 e que também possam conter mercadorias perigosas de outras classes. Estes objectos são utilizados para accionar os equipamentos de segurança dos veículos, tais como geradores de gás para sacos insufláveis ou módulos de sacos insufláveis ou pré-tensores de cintos de segurança. 236 Os kits de resina poliéster são compostos de dois constituintes: um produto de base (classe 3, grupo de embalagem II ou III) e um activador (peróxido orgânico). O peróxido orgânico deve ser do tipo D, E ou F, não necessitando de regulação de temperatura. O grupo de embalagem deve ser o II ou III, segundo os critérios da classe 3 aplicados ao produto de base. A quantidade limite indicada na coluna (7a) do Quadro A do Capítulo 3.2 aplica-se ao produto de base. 237 As membranas filtrantes, tal como são apresentadas a transporte (como, por exemplo, os intercalares em papel, os revestimentos ou os materiais de reforço), não devem poder transmitir uma detonação quando forem submetidas a um dos ensaios da série 1, tipo a) da Parte I do Manual de Ensaios e de Critérios. Além disso, na base dos resultados dos ensaios apropriados de velocidade de combustão, tendo em conta os ensaios normalizados da subsecção 33.2.1 da Parte III do Manual de Ensaios e de Critérios, a autoridade competente pode decidir que as membranas filtrantes de nitrocelulose, tal como são apresentadas a transporte, não estão submetidas às disposições aplicáveis aos sólidos inflamáveis da classe 4.1. - 465 - 238 a) Os acumuladores podem ser considerados como insusceptíveis de verter se forem capazes de resistir aos ensaios de vibração e de pressão diferencial indicados a seguir, sem fuga do respectivo líquido. Ensaio de vibração: O acumulador é rigidamente amarrado à plataforma de uma máquina de vibração e é submetido a uma oscilação harmónica simples de 0,8 mm de amplitude (ou seja, 1,6 mm de deslocação total). Faz-se variar a frequência, à razão de 1 Hz/min entre 10 Hz e 55 Hz. Toda a gama de frequências é atravessada, nos dois sentidos em 95 ± 5 minutos por cada posição de montagem do acumulador (ou seja, para cada direcção das vibrações). O ensaio é feito sobre um acumulador colocado em três posições perpendiculares umas em relação às outras (e, sobretudo, numa posição em que as aberturas de enchimento e os respiradouros, se o acumulador os tiver, estejam em posição invertida) durante períodos de tempo iguais. Ensaio de pressão diferencial: Após o ensaio de vibração, o acumulador é submetido durante 6 horas, a 24 °C ± 4 °C, a uma pressão diferencial de pelo menos 88 kPa. O ensaio é feito com um acumulador colocado em três posições perpendiculares umas em relação às outras (e, sobretudo, numa posição em que as aberturas de enchimento e os respiradouros, se o acumulador os tiver, estejam em posição invertida) e mantido durante pelo menos 6 horas em cada posição. b) Os acumuladores insusceptíveis de verter não estão submetidos às prescrições do RID se, por um lado, a uma temperatura de 55 °C, o electrólito não verter em caso de ruptura ou de fissura do invólucro e não houver líquido que possa escorrer e se, por outro lado, os bornes forem protegidos contra os curto-circuitos quando os acumuladores forem embalados para o transporte 239 Os acumuladores ou os elementos do acumulador não devem conter nenhuma matéria perigosa que não o sódio, o enxofre e/ou polissulfuretos. Os acumuladores ou elementos do acumulador não devem ser apresentados a transporte a uma temperatura tal que o sódio elementar que contenham possa encontrar-se no estado líquido, salvo com autorização da autoridade competente do país de origem e de acordo com as condições que esta tenha prescrito. Se o país de origem não é um Estado parte do RID, a aprovação e as condições de transporte devem ser reconhecidas pela autoridade competente do primeiro Estado parte do RID tocado pelo envio. Os elementos do acumulador devem ser compostos de invólucros metálicos hermeticamente selados, envolvendo totalmente as matérias perigosas, construídos e fechados de maneira a impedir qualquer fuga destas matérias nas condições normais de transporte. Os acumuladores devem ser compostos de elementos acondicionados e inteiramente fechados no interior de um invólucro metálico construído e fechado de maneira a impedir qualquer fuga de matéria perigosa nas condições normais de transporte. 241 A preparação deve ser tal que permaneça homogénea e que não haja separação das fases durante o transporte. As preparações de baixo teor de nitrocelulose que não manifestem propriedades perigosas quando são submetidas a ensaios para determinar a sua aptidão para detonar, deflagrar ou explodir quando do aquecimento sob confinamento, em conformidade com os ensaios do tipo a) da série 1 ou dos tipos b) e c) da série 2, respectivamente, prescritos na Parte I do Manual de Ensaios e de Critérios, e que não têm um comportamento de matéria inflamável quando são submetidas ao ensaio Nº 1 da subsecção 33.2.1.4 da Parte III do Manual de Ensaios e de Critérios (para este ensaio, a matéria em plaquetas deve, se necessário, ser triturada e peneirada para a reduzir a uma granulometria inferior a 1,25 mm), não estão submetidas às prescrições do RID. 242 O enxofre não se encontra submetido às prescrições do RID sempre que se apresenta sob uma forma particular (por exemplo, pérolas, grânulos, pastilhas ou palhetas). 243 A gasolina destinada a ser utilizada como carburante para motores de automóveis, motores fixos ou outros motores de ignição por explosão deve ser classificada nesta rubrica independentemente das respectivas características de volatilidade. - 466 - 244 Esta rubrica engloba, por exemplo, as escórias de alumínio, os cátodos usados, o revestimento usado das cubas e as escórias salinas de alumínio. 247 As bebidas alcoólicas contendo mais de 24% de álcool em volume mas não mais de 70%, sempre que sejam objecto de um transporte no quadro do seu processo de fabrico, podem ser transportadas em barricas de madeira de capacidade superior a 250 l mas no máximo de 500 l que satisfaçam as prescrições gerais do 4.1.1, na medida em que estas sejam aplicáveis, na condição de que: a) A estanquidade das barricas de madeira tenha sido verificada antes do enchimento; b) Seja prevista uma margem de enchimento suficiente (pelo menos 3%) para a dilatação do líquido; c) Durante o transporte, os batoques das barricas de madeira estejam virados para cima; d) As barricas de madeira sejam transportadas em contentores que correspondam às disposições da CSC. Cada barrica de madeira deve ser colocada sobre um berço especial e calada por meios apropriados para que não possa de nenhuma maneira deslocar-se no decurso do transporte. 249 O ferrocério, estabilizado contra a corrosão, com um teor de ferro de 10%, no mínimo, não está submetido às prescrições do RID. 250 Esta rubrica visa apenas as amostras de substâncias químicas retiradas para fins de análise em relação com a aplicação da Convenção sobre a interdição da preparação, do fabrico, da armazenagem e da utilização das armas químicas e sobre a sua destruição. O transporte de mercadorias ao abrigo desta rubrica deve fazer-se em conformidade com a cadeia de procedimentos de protecção e de segurança prescritos pela Organização para a Proibição de Armas Químicas. A amostra química só pode ser transportada após a obtenção de uma autorização prévia emitida pela autoridade competente ou pelo Director-Geral da Organização para a Proibição de Armas Químicas e na condição de que a amostra satisfaça as disposições seguintes: a) está embalada em conformidade com a instrução de embalagem 623 (ver S-3-8 do Suplemento) das Instruções técnicas da OACI; e b) durante o transporte, um exemplar do documento de autorização de transporte, indicando os limites de quantidade e as prescrições de embalagem, deve estar junto do documento de transporte.. 251 A rubrica KIT QUÍMICO ou KIT DE PRIMEIROS SOCORROS inclui as caixas, estojos, etc., contendo pequenas quantidades de mercadorias perigosas diversas utilizadas, por exemplo, para fins médicos, de análise, de ensaio ou de reparação. Esses kits não podem conter mercadorias perigosas para as quais a quantidade «0» figure na coluna (7a) do Quadro A do Capítulo 3.2. Os seus constituintes não devem poder reagir perigosamente uns com os outros (ver "reacção perigosa" em 1.2.1). A quantidade total de mercadorias perigosas por kit não deve exceder 1 l ou 1 kg. O grupo de embalagem ao qual o kit no seu conjunto é afectado deve ser o mais severo dos grupos de embalagem das matérias nele contidas. Os kits transportados a bordo de vagões para fins de primeiros socorros ou de aplicação no terreno não estão submetidos às prescrições do RID. Os kits de produtos químicos e os kits de primeiros socorros contendo mercadorias perigosas, colocadas em embalagens interiores que não excedam os limites de quantidade para as quantidades limitadas aplicáveis às matérias em causa, tal como indicado na coluna (7a) do Quadro A do Capítulo 3.2, podem ser transportados em conformidade com as disposições do Capítulo 3.4. - 467 - 252 As soluções aquosas de nitrato de amónio que não contenham mais de 0,2% de matérias combustíveis e cuja concentração não exceda 80% não estão submetidas às prescrições do RID, desde que o nitrato de amónio permaneça em solução em todas as condições de transporte. 266 Esta matéria, desde que contenha menos álcool, água ou fleumatizante do que o especificado, não deve ser transportada, salvo com autorização especial da autoridade competente (ver 2.2.1.1). 267 Os explosivos de mina do tipo C que contenham cloratos devem ser separados dos explosivos que contenham nitrato de amónio ou outros sais de amónio. 270 As soluções aquosas de nitratos inorgânicos sólidos da classe 5.1 são consideradas como não correspondendo aos critérios da classe 5.1, se a concentração das matérias na solução à temperatura mínima que se pode esperar no decurso do transporte não exceder 80% do limite de saturação. 271 A lactose, a glucose ou matérias análogas podem ser utilizadas como fleumatizante na condição de conterem, pelo menos, 90% (massa) de fleumatizante. A autoridade competente pode autorizar a afectação destas matérias à classe 4.1, na base de ensaios do tipo c) da série 6 da secção 16, da Parte I do Manual de Ensaios e de Critérios, efectuados sobre pelo menos três embalagens, tal como preparadas para o transporte. As misturas contendo, pelo menos, 98% (massa) de fleumatizante não estão submetidas às prescrições do RID. Não é necessário colocar uma etiqueta modelo Nº 6.1 nos volumes contendo misturas com, pelo menos, 90% (massa) de fleumatizante. 272 Esta matéria não deve ser transportada de acordo com as disposições da classe 4.1, a menos que tal seja explicitamente autorizado pela autoridade competente (ver Nº ONU 0143). 273 Não é necessário afectar à classe 4.2 o manebe estabilizado e as preparações de manebe estabilizadas contra o auto-aquecimento sempre que puder ser comprovado por ensaios que um volume de 1 m3 de matéria não se inflama espontaneamente e que a temperatura no centro da amostra não excede 200 °C quando a amostra é mantida a uma temperatura de pelo menos 75 °C ± 2 °C durante 24 horas. 274 Aplicam-se as disposições do 3.1.2.8. 278 Estas matérias não devem ser classificadas nem transportadas, salvo com autorização da autoridade competente, tendo em conta os resultados dos ensaios da série 2 e do tipo c) da série 6 da Parte I do Manual de Ensaios e de Critérios executados sobre volumes tal como preparados para o transporte (ver 2.2.1.1). A autoridade competente deve atribuir o grupo de embalagem com base nos critérios do 2.2.3 e no tipo de embalagem utilizado para o ensaio do tipo c) da série 6. 279 A matéria foi afectada a esta classificação ou a este grupo de embalagem tendo em conta os seus efeitos conhecidos sobre o ser humano e não com base na aplicação estrita dos critérios de classificação definidos no RID. 280 Esta rubrica aplica-se aos objectos que são utilizados para accionar os equipamentos de segurança dos veículos, tais como geradores de gás para sacos insufláveis (airbags) ou módulos de sacos insufláveis (airbags) ou pré-tensores de cintos de segurança e que contenham mercadorias perigosas da classe 1 ou de outras classes, sempre que sejam transportados como componentes e sempre que esses objectos, tal como são apresentados a transporte, tenham sido ensaiados em conformidade com os ensaios do tipo c) da série 6 da Parte I do Manual de Ensaios e de Critérios sem que se tenha observado explosão do dispositivo, fragmentação do invólucro do dispositivo ou do recipiente sob pressão, nem risco de projecção ou de efeito térmico que possam dificultar de modo apreciável as operações de combate ao incêndio ou outras intervenções de emergência na vizinhança imediata. - 468 - 282 (Suprimido) 283 Os objectos contendo gás destinados a funcionar como amortecedores, incluindo os dispositivos de dissipação de energia em caso de choque, ou as molas pneumáticas não estão submetidos às prescrições do RID, na condição de que: a) cada objecto tenha um compartimento de gás de uma capacidade que não exceda 1,6 litros e uma pressão de carga que não exceda 280 bar, em que o produto da capacidade (em litros) pela pressão de carga (em bar) não exceda 80 (ou seja, compartimento de gás de 0,5 litros e pressão de carga de 160 bar, ou compartimento de gás de 1 litro e pressão de carga de 80 bar, ou compartimento de gás de 1,6 litros e pressão de carga de 50 bar, ou ainda compartimento de gás de 0,28 litros e pressão de carga de 280 bar); b) cada objecto tenha uma pressão mínima de rebentamento quatro vezes superior à pressão de carga, a 20 °C, se a capacidade do compartimento de gás não exceder 0,5 litros, e cinco vezes superior à pressão de carga, se essa capacidade for superior a 0,5 litros; c) cada objecto seja fabricado de um material que não se fragmente em caso de ruptura; d) cada objecto seja fabricado em conformidade com uma norma de garantia da qualidade aceitável pela autoridade competente; e e) o tipo de modelo tenha sido submetido a um ensaio de exposição ao fogo que demonstre que o objecto está eficazmente protegido contra as sobrepressões internas por um elemento fusível ou um dispositivo de descompressão de forma que o objecto não se possa fragmentar nem rebentar. Ver também 1.1.3.2 d) para o equipamento utilizado para o funcionamento dos veículos. 284 Um gerador químico de oxigénio contendo matérias comburentes deve satisfazer as seguintes condições: a) Se incluir um dispositivo de accionamento explosivo, o gerador só deve ser transportado ao abrigo desta rubrica se for excluído da classe 1, em conformidade com as disposições da NOTA no 2.2.1.1.1 b); b) O gerador, sem a sua embalagem, deve poder resistir a um ensaio de queda livre de uma altura de 1,8 m sobre uma superfície rígida, não elástica, plana e horizontal, na posição mais susceptível de causar danos, sem perda de conteúdo e sem accionamento; c) Se um gerador estiver equipado com um dispositivo de accionamento, deve incluir pelo menos dois sistemas de segurança directos que o protejam contra qualquer accionamento não intencional. 286 Quando a sua massa não exceder 0,5 g, as membranas filtrantes de nitrocelulose desta rubrica não estão submetidas às prescrições do RID se estiverem contidas individualmente num objecto ou num pacote selado. 288 Estas matérias não devem ser classificadas nem transportadas, salvo com autorização da autoridade competente, tendo em conta os resultados dos ensaios da série 2 e de um ensaio do tipo c) da série 6 da Parte I do Manual de Ensaios e de Critérios executados sobre volumes tal como preparados para o transporte (ver 2.2.1.1). 289 Os geradores de gás para sacos insufláveis, os módulos de sacos insufláveis ou os pré-tensores de cintos de segurança, montados em meios de transporte ou em componentes de meios de transporte, tais como colunas de direcção, painéis das portas, bancos, etc., não estão submetidos às prescrições do RID. - 469 - 290 Quando esta matéria radioactiva cumpre com as definições e os critérios de outras classes, tal como prescrito na Parte 2, ela deve ser classificada em conformidade com as seguintes prescrições: a) Quando a matéria cumpre os critérios de mercadorias perigosas transportadas em quantidades exceptuadas indicadas no Capítulo 3.5, as embalagens devem estar de acordo com 3.5.2 e cumprir os requisitos de ensaio do 3.5.3. Todas as outras prescrições aplicáveis aos pacotes isentos de matérias radioactivas, conforme o 1.7.1.5, devem ser aplicadas sem referência à outra classe; b) Quando a quantidade excede os limites definidos no 3.5.1.2, a matéria deve ser classificada de acordo com o risco subsidiário predominante. O documento de transporte deve descrever a matéria com o número ONU e a designação oficial de transporte aplicáveis para a outra classe bem como o nome aplicável ao pacote radioactivo isento de acordo com a coluna (2) do Quadro A do Capítulo 3.2. A matéria deve ser transportada em conformidade com as disposições aplicáveis a este número ONU. Segue um exemplo das informações que podem constar do documento de transporte: "UN 1993, LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.S.A. (mistura de etanol e tolueno), matérias radioactivas, quantidades limitadas em pacotes isentos, 3, GE II ". Além disso, as prescrições do 2.2.7.2.4.1 são aplicáveis; c) As disposições do Capítulo 3.4, para o transporte de mercadorias perigosas embaladas em quantidades limitadas, não são aplicáveis às matérias classificadas de acordo com a alínea b); d) Quando a matéria satisfaz uma disposição especial que isenta esta matéria de todas as disposições de mercadorias perigosas de outras classes, ela deve ser classificada de acordo com o número ONU da classe 7 aplicável e todas as disposições prescritas no 1.7.1.5 devem ser aplicadas. 291 Os gases liquefeitos inflamáveis devem estar contidos em componentes de máquinas frigoríficas, que devem ser concebidos para resistir a pelo menos três vezes a pressão de funcionamento da máquina e ter sido submetidos aos ensaios correspondentes. As máquinas frigoríficas devem ser concebidas e construídas para conter o gás liquefeito e excluir o risco de rebentamento ou de fissuração dos componentes pressurizados nas condições normais de transporte. Se contiverem menos de 12 kg de gás, as máquinas frigoríficas e os componentes de máquinas frigoríficas não estão submetidos às prescrições do RID. 292 (Suprimido) 293 As definições seguintes aplicam-se aos fósforos: 295 a) Os fósforos fumígenos são fósforos cuja extremidade é impregnada de uma composição de ignição sensível à fricção e de uma composição pirotécnica que arde com pouca ou nenhuma chama mas libertando calor intenso; b) Os fósforos de segurança são fósforos integrados ou fixados à caixa ou à carteira, e que só podem acender-se por fricção sobre uma superfície preparada; c) Os fósforos “não de segurança” são fósforos que podem acender-se por fricção sobre uma superfície sólida; d) Os fósforos de cera são fósforos que podem acender-se por fricção sobre uma superfície preparada ou sobre uma superfície sólida. Não é necessário marcar nem etiquetar individualmente os acumuladores se a palete tiver a marcação e a etiqueta apropriadas. - 470 - 296 Estas rubricas aplicam-se aos dispositivos de salvamento, tais como lanchas de salvamento, dispositivos de flutuação individuais e tobogãs auto-insufláveis. O Nº ONU 2990 aplica-se aos dispositivos auto-insufláveis e o Nº ONU 3072 aplica-se aos dispositivos de salvamento que não são auto-insufláveis. Os dispositivos de salvamento podem conter os elementos seguintes: a) Artifícios de sinalização (classe 1), que podem compreender sinais fumígenos e dispositivos iluminantes colocados em embalagens que os impeçam de ser accionados inadvertidamente; b) Apenas para o Nº ONU 2990, podem ser incorporados cartuchos e cartuchos para piromecanismos da divisão 1.4, grupo de compatibilidade S, como mecanismo auto-insuflável, na condição de que a quantidade total de matérias explosivas não exceda 3,2 g por dispositivo; c) Gases comprimidos da classe 2 , grupo A ou O, de acordo com o 2.2.2.1.3; d) Acumuladores eléctricos (classe 8) e pilhas de lítio (classe 9); e) Kits de primeiros socorros ou estojos de reparação contendo pequenas quantidades de matérias perigosas (por exemplo, matérias das classes 3, 4.1, 5.2, 8 ou 9); ou f) Fósforos "não de segurança" colocados em embalagens que os impeçam de ser accionados inadvertidamente. 298 (Suprimido) 300 A farinha de peixe ou os resíduos de peixe não devem ser carregados se a sua temperatura no momento da carga for superior a 35 ºC, ou a 5 ºC acima da temperatura ambiente, sendo de reter a temperatura mais elevada. 302 Os equipamentos de transporte sob fumigação não contendo outras mercadorias perigosas estão submetidos apenas às disposições do 5.5.2. 303 A afectação dos recipientes deve ser efectuada em função do código de classificação do gás ou da mistura de gases que contêm, de acordo com as disposições da secção 2.2.2. 304 Esta rubrica só pode ser utilizada para o transporte de acumuladores não-activados que contêm hidróxido de potássio seco e que se destinam a ser activados antes da utilização pela adição de uma quantidade adequada de água em cada célula. 305 Estas matérias não se encontram submetidas às prescrições do RID sempre que a sua concentração não ultrapasse 50 mg/kg. 306 Esta rubrica aplica-se apenas às matérias que não apresentem propriedades explosivas correspondentes à classe 1, quando forem submetidas aos ensaios das séries 1 e 2 da classe 1 (ver Manual de Ensaios e de Critérios, Parte I). - 471 - 307 309 Esta rubrica só deve ser utilizada para as misturas homogéneas contendo, como principal ingrediente, nitrato de amónio nos limites seguintes: a) Pelo menos 90% de nitrato de amónio com, no máximo, 0,2% de matérias combustíveis totais/matérias orgânicas expressas em equivalente carbono e, conforme o caso, com qualquer outra matéria inorgânica quimicamente inerte em relação ao nitrato de amónio; ou b) Menos de 90% mas mais de 70% de nitrato de amónio com outras matérias inorgânicas, ou mais de 80% mas menos de 90% de nitrato de amónio em mistura com carbonato de cálcio e/ou dolomite e/ou sulfato de cálcio de origem mineral e com, no máximo, 0,4% de matérias combustíveis totais/matérias orgânicas expressas em equivalente carbono; ou c) Adubos de nitrato de amónio do tipo azotado contendo misturas de nitrato de amónio e de sulfato de amónio com mais de 45% mas menos de 70% de nitrato de amónio e com, no máximo, 0,4% de matérias combustíveis totais/matérias orgânicas expressas em equivalente carbono, de tal maneira que a soma das composições em percentagem de nitrato de amónio e de sulfato de amónio seja superior a 70%. Esta rubrica aplica-se às emulsões, às suspensões e aos geles não sensibilizados compostos principalmente de uma mistura de nitrato de amónio e de um combustível, destinados a produzir um explosivo de mina do tipo E, mas unicamente depois de terem sido submetidos a um tratamento suplementar antes da utilização. Para as emulsões, a mistura tem geralmente a composição seguinte: 60 a 85% de nitrato de amónio, 5 a 30% de água, 2 a 8% de combustível, 0,5 a 4% de emulsionante e 0 a 10% de agente solúvel inibidor de chama e vestígios de aditivos. Outros sais de nitratos inorgânicos podem substituir em parte o nitrato de amónio. Para as suspensões e os geles, a mistura tem geralmente a composição seguinte: 60 a 85% de nitrato de amónio, 0 a 5% de perclorato de sódio de potássio, 0 a 17% de nitrato de hexamina ou nitrato de monometilamina, 5 a 30% de água, 2 a 15% de combustível, 0,5 a 4% de agente espessante, 0 a 10% de agentes solúveis inibidores de chama e vestígios de aditivos. Outros sais de nitratos inorgânicos podem substituir em parte o nitrato de amónio. As matérias devem satisfazer os ensaios da série 8 do Manual de Ensaios e de Critérios, Parte I, secção 18 e ser aprovadas pela autoridade competente. 310 As prescrições dos ensaios da subsecção 38.3 do Manual de Ensaios e de Critérios não se aplicam às séries de produção que se componham de, no máximo, 100 pilhas e baterias ou aos protótipos de pré-produção de pilhas e baterias, sempre que estes protótipos sejam transportados para serem ensaiados se: a) as pilhas e baterias forem transportadas numa embalagem exterior de tambores de metal, de matéria plástica ou de contraplacado ou numa caixa exterior de madeira, de metal ou de matéria plástica que corresponda aos critérios do grupo de embalagem I; e b) cada pilha ou bateria for individualmente embalada numa embalagem interior colocada numa embalagem exterior e rodeada de um material de enchimento não combustível e não condutor. 311 As matérias não devem ser transportadas sob esta rubrica sem que a autoridade competente o tenha autorizado na base dos resultados dos ensaios efectuados em conformidade com a Parte I do Manual de Ensaios e de Critérios. A embalagem deve garantir que, em nenhum momento durante o transporte, a percentagem de diluente desça abaixo da percentagem para a qual a autoridade competente emitiu a autorização. 313 (Suprimido) - 472 - 314 a) Estas matérias são susceptíveis de decomposição exotérmica a temperaturas elevadas. A decomposição pode ser provocada pelo calor ou por impurezas [por exemplo, metais em pó (ferro, manganês, cobalto, magnésio) e seus compostos]; b) Durante o transporte, estas matérias devem ser protegidas da radiação directa do sol, bem como de qualquer fonte de calor, e colocadas numa zona com arejamento adequado. 315 Esta rubrica não deve ser utilizada para as matérias da classe 6.1 que correspondam aos critérios de toxicidade à inalação para o grupo de embalagem I, descritos no 2.2.61.1.8. 316 Esta rubrica aplica-se apenas ao hipoclorito de cálcio seco, quando este é transportado sob a forma de comprimidos não friáveis. 317 A designação "Cindíveis-isentos" aplica-se apenas aos volumes em conformidade com o 6.4.11.2. 318 Para fins de documentação, a designação oficial de transporte deve ser complementada pelo nome técnico (ver 3.1.2.8). Sempre que as matérias infecciosas a transportar sejam desconhecidas, mas em que se suspeite que preenchem os critérios de classificação na categoria A e de afectação aos Nºs ONU 2814 ou 2900, a menção "Matéria infecciosa suspeita de pertencer à categoria A" deve figurar no documento de transporte, entre parêntesis, após a designação oficial de transporte. 319 As matérias embaladas e os volumes marcados em conformidade com a instrução de embalagem P650 não estão submetidos a nenhuma outra prescrição do RID. 320 (Suprimido) 321 Estes sistemas de armazenagem devem ser sempre considerados como contendo hidrogénio. 322 Quando são transportadas sob a forma de comprimidos não friáveis, estas mercadorias são afectadas ao grupo de embalagem III. 323 (Reservado) 324 Sempre que a sua concentração não ultrapasse 99%, esta matéria deve ser estabilizada. 325 No caso do hexafluoreto de urânio não cindível ou cindível, isento, a matéria deve ser afectada ao Nº ONU 2978. 326 No caso do hexafluoreto de urânio cindível, a matéria deve ser afectada ao Nº ONU 2977. 327 Os geradores de aerossóis em fim de vida, expedidos de acordo com o 5.4.1.1.3, podem ser transportados sob esta rubrica para fins de reciclagem ou de eliminação. Não é necessário protegêlos contra fugas acidentais, na condição de terem sido tomadas medidas para impedir um aumento perigoso da pressão e a constituição de atmosferas perigosas. Os geradores de aerossóis em fim de vida, com excepção dos que apresentem fugas ou graves deformações, devem ser embalados de acordo com a instrução de embalagem P003 e com a disposição especial PP87, ou ainda de acordo com a instrução de embalagem LP02 e com a disposição especial L2. Os geradores de aerossóis que apresentem fugas ou graves deformações devem ser transportados em embalagens de socorro, na condição de terem sido tomadas medidas para impedir qualquer aumento perigoso da pressão. NOTA: Para o transporte marítimo, os geradores de aerossóis em fim de vida não devem ser transportados em contentores fechados. - 473 - 328 Esta rubrica aplica-se aos cartuchos para pilha de combustível, incluindo os contidos num equipamento ou embalados com um equipamento. Os cartuchos para pilha de combustível, contidos num sistema de pilha de combustível ou que dele fazem parte integrante, são considerados como contidos num equipamento. Entende-se por "cartucho para pilha de combustível", um objecto contendo combustível que se escoa para a pilha de combustível através de uma ou várias válvulas que comandam este escoamento. Os cartuchos para pilha de combustível, incluindo os contidos num equipamento, devem ser concebidos e fabricados de maneira a impedir qualquer fuga de combustível nas condições normais de transporte. Os modelos de cartuchos para pilha de combustível, que utilizam combustível líquido, devem satisfazer um ensaio de pressão interna à pressão (manométrica) de 100 kPa sem fuga. Com excepção dos cartuchos para pilha de combustível contendo hidrogénio num hidreto metálico, que devem satisfazer a disposição especial 339, cada modelo de cartucho deve satisfazer um ensaio de queda livre de uma altura de 1,2 metros, realizado sobre uma superfície não elástica, com a orientação mais susceptível de causar danos no invólucro de segurança sem perda de conteúdo. 329 (Reservado) 330 (Suprimido) 331 (Reservado) 332 O nitrato de magnésio hexahidratado não está submetido às prescrições do RID. 333 As misturas de etanol e gasolina destinadas a serem utilizadas como carburante para motores de automóveis, motores fixos e outros motores de ignição por explosão devem ser classificadas nesta rubrica independentemente das respectivas características de volatilidade. 334 Um cartucho para pilha de combustível pode conter um activador, desde que esteja equipado com dois dispositivos independentes destinados a impedir a mistura involuntária com o combustível durante o transporte. 335 As misturas de matérias sólidas não submetidas às prescrições do RID e de matérias líquidas ou sólidas perigosas para o ambiente devem ser classificadas sob o Nº ONU 3077 e podem ser transportadas ao abrigo desta rubrica, na condição de que nenhum líquido excedente seja visível no momento do carregamento da mercadoria ou do fecho da embalagem, do vagão ou do contentor. Cada vagão ou contentor deve ser estanque quando utilizado no transporte a granel. Se o líquido excedente for visível no momento do carregamento da mistura ou do fecho da embalagem, do vagão ou do contentor, a mistura deve ser classificada sob o Nº ONU 3082. Os pacotes e objectos selados contendo menos de 10 ml de uma matéria líquida perigosa para o ambiente, absorvida num material sólido, mas sem qualquer líquido excedente no pacote ou no objecto, ou contendo menos de 10 g de uma matéria sólida perigosa para o ambiente, não estão submetidos às prescrições do RID. 336 Um volume individual de matérias LSA-II ou LSA-III sólidas não combustíveis, quando transportado por via aérea, não deve conter uma quantidade de actividade superior a 3 000 A2. - 474 - 337 Os pacotes do tipo B(U) e B(M), quando transportados por via aérea, não devem conter quantidades de actividades superiores às indicadas a seguir: a) para as matérias radioactivas de baixa dispersão: de acordo com o autorizado para o modelo de pacote especificado no certificado de aprovação; b) para as matérias radioactivas sob forma especial: 3 000 A1 ou 100 000 A2, o que for menor; ou c) para todas as outras matérias radioactivas: 3 000 A2. 338 Cada cartucho para pilha de combustível, transportado ao abrigo desta rubrica e concebido para conter um gás inflamável liquefeito: a) deve suportar, sem fuga ou ruptura, uma pressão equivalente, pelo menos, ao dobro da pressão de equilíbrio do conteúdo a 55 ºC; b) não deve conter mais de 200 ml de gás inflamável liquefeito com uma pressão de vapor não superior a 1 000 kPa a 55 ºC; e c) deve satisfazer o ensaio do banho de água quente indicado no 6.2.6.3.1.. 339 Os cartuchos para pilha de combustível contendo hidrogénio num hidreto metálico, transportados ao abrigo desta rubrica, devem ter uma capacidade em água igual ou inferior a 120 ml. A pressão no cartucho não deve ultrapassar 5 MPa a 55 ºC. O modelo deve suportar, sem fuga ou ruptura, uma pressão equivalente ao dobro da pressão de cálculo do cartucho a 55 ºC ou 200 kPa acima da pressão de cálculo do cartucho a 55 ºC, o que for maior. A pressão aplicada neste ensaio é referida no ensaio de queda e no ensaio de ciclagem do hidrogénio como a "pressão mínima de ruptura". Os cartuchos para pilha de combustível devem ser enchidos em conformidade com os procedimentos indicados pelo fabricante. Cada cartucho deve ser acompanhado com as seguintes informações do fabricante: a) procedimentos de inspecção a realizar antes do primeiro enchimento e antes da recarga do cartucho; b) medidas de precaução e riscos potenciais a tomar em conta; c) método para determinar o momento em que a capacidade nominal é atingida; d) intervalo de pressão mínima e máxima; e) intervalo de temperatura mínima e máxima; e f) quaisquer outras prescrições a satisfazer para o primeiro enchimento e a recarga, incluindo o tipo de equipamento a utilizar para o primeiro enchimento e a recarga Os cartuchos para pilha de combustível devem ser concebidos e fabricados de maneira a impedir qualquer fuga de combustível nas condições normais de transporte. Cada modelo de cartucho, incluindo os cartuchos que são parte integrante de uma pilha de combustível, será submetido e deverá satisfazer os seguintes ensaios: Ensaio de queda Um ensaio de queda livre de uma altura de 1,8 m, realizado sobre uma superfície não elástica em quatro orientações diferentes: a) na vertical, na extremidade que contém a válvula de retenção; b) na vertical, na extremidade oposta à que contém a válvula de retenção; - 475 - c) na horizontal, numa barra de aço com 38 mm de diâmetro disposta verticalmente; e d) num ângulo de 45º, na extremidade que contém a válvula de retenção. Quando o cartucho é carregado à sua pressão de carga nominal, não deverão ocorrer fugas, detectadas pela utilização de uma solução saponácea ou por outro meio equivalente em todos os pontos de fuga possíveis. Posteriormente, o cartucho deve ser submetido a um ensaio de pressão hidrostática até à sua destruição. A pressão de ruptura registada deve ultrapassar 85% da pressão mínima de ruptura. Ensaio de exposição ao fogo O cartucho para pilha de combustível, enchido com hidrogénio até à sua capacidade nominal, deve ser submetido a um ensaio de imersão nas chamas. Considera-se que o modelo do cartucho, que pode ser provido de um respiradouro, satisfaz o ensaio de exposição ao fogo se: a) a pressão interna descer até zero sem ruptura do cartucho; ou b) o cartucho suportar o incêndio durante um período mínimo de 20 minutos sem a ocorrência de ruptura. Ensaio de ciclagem do hidrogénio Este ensaio destina-se a assegurar a não ultrapassagem dos limites de tensão do modelo do cartucho para pilha de combustível durante a sua utilização. O cartucho deve ser submetido a ciclos de pressão com valor até 5% da capacidade nominal de hidrogénio, com valor não inferior a 95% dessa capacidade e novamente com o primeiro valor. Para o carregamento, será utilizada a pressão de carga nominal, enquanto que as temperaturas se situarão dentro do intervalo da temperatura de serviço. A ciclagem prosseguirá durante, pelo menos, 100 ciclos. Após o ensaio de ciclagem, proceder-se-á ao carregamento do cartucho e à medição do volume de água deslocado. Considera-se que o modelo do cartucho satisfaz o ensaio de ciclagem do hidrogénio, quando o volume de água deslocado pelo cartucho submetido à ciclagem não ultrapassa o volume de água deslocado por um cartucho não submetido à ciclagem, carregado a 95% da sua capacidade nominal e pressurizado a 75% da sua pressão mínima de ruptura. Ensaio de estanquidade na produção Cada cartucho para pilha de combustível deve ser submetido a um ensaio de estanquidade a 15 °C ± 5 °C e pressurizado à sua pressão de carga nominal. Não deverão ocorrer fugas, detectadas pela utilização de uma solução saponácea ou por outro meio equivalente em todos os pontos de fuga possíveis. Cada cartucho deve ostentar, de forma indelével, as seguintes informações: a) a pressão de carga nominal, em MPa; b) o número de série do fabricante dos cartuchos para pilha de combustível ou o número de identificação único; e c) a data de validade baseada no tempo de serviço máximo (ano com quatro algarismos e mês com dois algarismos). 340 Os kits químicos, os kits de primeiros socorros e os kits de resina poliéster contendo matérias perigosas, colocadas em embalagens interiores que não excedam os limites de quantidade para quantidades exceptuadas aplicáveis às matérias em causa, tal como indicado na coluna (7b) do Quadro A do Capítulo 3.2, podem ser transportados em conformidade com as disposições do Capítulo 3.5. As matérias da classe 5.2, embora não autorizadas individualmente como quantidades exceptuadas na coluna (7b) do Quadro A do Capítulo 3.2, estão autorizadas nesses kits e são afectas ao código E2 (ver 3.5.1.2). - 476 - 341 (Reservado) 342 Os recipientes interiores em vidro (como ampolas ou cápsulas), destinado exclusivamente para uso em aparelhos de esterilização, que contenham menos de 30 ml de óxido de etileno por embalagem interior, com o máximo de 300 ml por embalagem exterior, podem ser transportados em conformidade com o disposto no Capítulo 3.5, quer a indicação de "E0" conste ou não na coluna (7b) do Quadro A do Capítulo 3.2, desde que: a) após o enchimento, cada recipiente interior de vidro tenha sido submetido a um ensaio de estanquidade num banho de água quente; a emperatura e a duração do ensaio devem ser tais que a pressão interna atinge a pressão de vapor do óxido de etileno a 55 °C. Qualquer recipiente interior de vidro que neste ensaio evidencie indícios de fuga, deformação ou apresente outro defeito não pode ser transportado ao abrigo desta disposição especial; b) além da embalagem exigida pelo 3.5.2, cada recipiente interior de vidro seja colocado num saco plástico selado compatível com óxido de etileno e capaz de reter o conteúdo em caso de ruptura ou fuga do recipiente de vidro interior; e c) cada recipiente interior de vidro seja protegido por forma a evitar que o vidro perfure o saco de plástico (por exemplo, mangas ou enchimento) em caso de dano na embalagem (por exemplo, por esmagamento). 343 Esta rubrica aplica-se ao petróleo bruto contendo sulfureto de hidrogénio em concentrações suficientes para liberar vapores que apresentem um perigo à inalação. O grupo de embalagem atribuído deve ser determinado em função do perigo de inflamabilidade e perigo à inalação, de acordo com o grau de perigo apresentado. 344 As disposições do 6.2.6 devem ser satisfeitas. 345 Este gás contido em recipientes criogénicos abertos, com uma capacidade máxima de 1 litro e com duas paredes de vidro separadas por vácuo não está sujeito a RID, desde que cada recipiente seja transportado numa embalagem exterior com enchimento adequado ou absorvente para o proteger dos impactos. 346 Os recipientes criogénicos abertos em conformidade com as prescições da instrução de embalagem P203 do 4.1.4.1, que não contenham mercadorias perigosas, com excepção do Nº ONU 1977 (azoto líquido refrigerado), totalmente absorvido num material poroso, não estão sujeitos a quaisquer outras prescrições do RID. 347 Esta rubrica só pode ser utilizada se os resultados dos ensaios da série 6 d) da Parte I do Manual de Ensaios e Critérios tiver demonstrado que os efeitos perigosos decorrentes do seu funcionamento estão confinados ao interior da embalagem. 348 A energia nominal em Watt-hora deve ser marcada do lado de fora da embalagem das pilhas fabricadas após 31 de Dezembro de 2011. 349 As misturas de um hipoclorito com um sal de amónio não são admitidas a transporte. O hipoclorito em solução (Nº ONU 1791) é uma matéria da classe 8. 350 O bromato de amónio e as suas soluções aquosas bem como as misturas de um bromato com um sal de amónio não são admitidos a transporte. 351 O clorato de amónio e as suas soluções aquosas bem como as misturas de um clorato com um sal de amónio não são admitidos a transporte. 352 O clorito de amónio e as suas soluções aquosas bem como as misturas de um clorito com um sal de amónio não são admitidos a transporte. 353 O permanganato de amónio e as suas soluções aquosas bem como as misturas de um permanganato com um sal de amónio não são admitidos a transporte. 354 Esta matéria é tóxica à inalação. 355 As garrafas de oxigénio para utilização de emergência, transportadas ao abrigo desta rubrica podem ser equipadas com cartuchos de accionamento (cartuchos para piromecanismos da Divisão 1.4, grupo de compatibilidade C ou S), sem alterar a classificação na classe 2, se a quantidade total de matéria explosiva deflagrante (propulsora) não exceder 3,2 grama por garrafa. As garrafas equipadas com cartuchos para o seu funcionamento, como preparados para transporte devem estar equipados com um meio eficaz de prevenir a sua activação inadvertida. - 477 - 356 Os dispositivos de armazenamento de hidreto metálico instalados em meios de transporte ou em elementos de meios de transporte instalados ou destinados a ser instalados em meios de transporte devem ser aprovados pela autoridade competente do país de fabrico5 antes da aceitação para o transporte. O documento de transporte deve mencionar que o volume foi aprovado pela autoridade competente do país de fabrico5 ou um exemplar da autorização emitida pela autoridade competente do país de fabrico5 deve acompanhar cada remessa. 357 O petróleo bruto contendo sulfureto de hidrogénio em concentrações suficientes para libertar vapores com um perigo à inalação deve ser transportado de acordo com a rubrica Nº ONU 3494 PETRÓLEO BRUTO ÁCIDO, INFLAMÁVEL, TÓXICO. 358- (Reservados) 499 500 A nitroglicerina em solução alcoólica contendo mais de 1% mas não mais de 5% de nitroglicerina (Nº ONU 3064), embalada segundo a instrução de embalagem P300 do 4.1.4.1, é uma matéria da classe 3. 501 Para o naftaleno fundido, ver o Nº ONU 2304. 502 As matérias plásticas à base de nitrocelulose, susceptíveis de auto-aquecimento, n.s.a. (Nº ONU 2006) e os resíduos de celulóide (Nº ONU 2002) são matérias da classe 4.2. 503 Para o fósforo branco, fundido, ver o Nº ONU 2447. 504 O sulfureto de potássio hidratado contendo, pelo menos, 30% de água de cristalização (Nº ONU 1847), o sulfureto de sódio hidratado contendo, pelo menos, 30% de água de cristalização (Nº ONU 1849) e o hidrogenossulfureto de sódio hidratado contendo, pelo menos, 25% de água de cristalização (Nº ONU 2949) são matérias da classe 8. 505 O diamidamagnésio (Nº ONU 2004) é uma matéria da classe 4.2. 506 Os metais alcalino-terrosos e as ligas de metais alcalino-terrosos sob forma pirofórica são matérias da classe 4.2. O magnésio ou as ligas de magnésio contendo mais de 50% de magnésio, sob a forma de grânulos, de limalhas de torno ou de palhetas (Nº ONU 1869) são matérias da classe 4.1. 5 507 Os pesticidas com fosforeto de alumínio (Nº ONU 3048), contendo aditivos que impeçam a libertação de gases inflamáveis tóxicos, são matérias da classe 6.1. 508 O hidreto de titânio (Nº ONU 1871) e o hidreto de zircónio (Nº ONU 1437) são matérias da classe 4.1. O borohidreto de alumínio (Nº ONU 2870) é uma matéria da classe 4.2. 509 O clorito em solução (Nº ONU 1908) é uma matéria da classe 8. 510 O ácido crómico em solução (Nº ONU 1755) é uma matéria da classe 8. 511 O nitrato de mercúrio II (Nº ONU 1625), o nitrato de mercúrio I (Nº ONU 1627) e o nitrato de tálio (Nº ONU 2727) são matérias da classe 6.1. O nitrato de tório sólido, o nitrato de uranilo hexahidratado em solução e o nitrato de uranilo sólido são matérias da classe 7. Se o país de fabrico não é um Estado parte do RID, a aprovação deve ser reconhecido pela autoridade competente de um Estado parte do RID. - 478 - 512 O pentacloreto de antimónio líquido (Nº ONU 1730), o pentacloreto de antimónio em solução (Nº ONU 1731), o pentafluoreto de antimónio (Nº ONU 1732) e o tricloreto de antimónio (Nº ONU 1733) são matérias da classe 8. 513 O azoteto de bário, seco ou humedecido com menos de 50% (massa) de água (Nº ONU 0224), não é admitido ao transporte por modo ferroviário. O azoteto de bário humedecido contendo, em massa, pelo menos, 50% de água (Nº ONU 1571) é uma matéria da classe 4.1. As ligas pirofóricas de bário (Nº ONU 1854) são matérias da classe 4.2. O clorato de bário sólido (Nº ONU 1445), o nitrato de bário (Nº ONU 1446), o perclorato de bário sólido (Nº ONU 1447), o permanganato de bário (Nº ONU 1448), o peróxido de bário (Nº ONU 1449), o bromato de bário (Nº ONU 2719), o hipoclorito de bário contendo mais de 22% de cloro activo (Nº ONU 2741), o clorato de bário em solução (Nº ONU 3405) e o perclorato de bário em solução (Nº ONU 3406) são matérias da classe 5.1. O cianeto de bário (Nº ONU 1565) e o óxido de bário (Nº ONU 1884) são matérias da classe 6.1. 514 O nitrato de berílio (Nº ONU 2464) é uma matéria da classe 5.1. 515 O brometo de metilo e a cloropicrina em mistura (Nº ONU 1581) e o cloreto de metilo e a cloropicrina em mistura (Nº ONU 1582) são matérias da classe 2. 516 A mistura de cloreto de metilo e de cloreto de metileno (Nº ONU 1912) é uma matéria da classe 2. 517 O fluoreto de sódio sólido (Nº ONU 1690), o fluoreto de potássio sólido (Nº ONU 1812), o fluoreto de amónio (Nº ONU 2505), o fluorossilicato de sódio (Nº ONU 2674), os fluorossilicatos, n.s.a. (Nº ONU 2856), o fluoreto de sódio em solução (Nº ONU 3415) e o fluoreto de potássio em solução (Nº ONU 3422) são matérias da classe 6.1. 518 O trióxido de crómio anidro (ácido crómico sólido) (Nº ONU 1463) é uma matéria da classe 5.1. 519 O brometo de hidrogénio anidro (Nº ONU 1048) é uma matéria da classe 2. 520 O cloreto de hidrogénio anidro (Nº ONU 1050) é uma matéria da classe 2. 521 Os cloritos e os hipocloritos sólidos são matérias da classe 5.1. 522 O ácido perclórico em solução aquosa, contendo em massa mais de 50% mas no máximo 72% de ácido puro (Nº ONU 1873), é uma matéria da classe 5.1. As soluções de ácido perclórico contendo em massa mais de 72% de ácido puro, ou as misturas de ácido perclórico contendo um líquido que não a água, não são admitidos ao transporte. 523 O sulfureto de potássio anidro (Nº ONU 1382) e o sulfureto de sódio anidro (Nº ONU 1385), bem como os seus hidratos contendo menos de 30% de água de cristalização, e o hidrogenossulfureto de sódio contendo menos de 25% de água de cristalização (Nº ONU 2318) são matérias da classe 4.2. 524 Os produtos acabados de zircónio (Nº ONU 2858) de espessura, pelo menos, igual a 18 μm são matérias da classe 4.1. 525 As soluções de cianeto inorgânico com teor total em iões cianeto superior a 30% são afectadas ao grupo de embalagem I, as soluções cujo teor total em iões cianeto é superior a 3% sem exceder 30% são afectadas ao grupo de embalagem II e as soluções cujo teor total em iões cianeto é superior a 0,3% sem exceder 3% são afectadas ao grupo de embalagem III. 526 O celulóide (Nº ONU 2000) é afectado à classe 4.1. - 479 - 527 (Reservado) 528 As fibras ou os tecidos impregnados de nitrocelulose fracamente nitrada, não susceptíveis de autoaquecimento (Nº ONU 1353), são matérias da classe 4.1. 529 O fulminato de mercúrio (Nº ONU 0135) humidificado com, pelo menos, 20% (massa) de água, ou de uma mistura de álcool e água, não é admitido ao transporte por modo ferroviário. O cloreto mercuroso (calomel) é uma matéria da classe 9 (Nº ONU 3077). 530 A hidrazina em solução aquosa não contendo, em massa, mais de 37% de hidrazina (Nº ONU 3293) é uma matéria da classe 6.1. 531 As misturas cujo ponto de inflamação é inferior a 23 °C e que contenham mais de 55% de nitrocelulose, qualquer que seja o seu teor em azoto, ou que não contenham mais de 55% de nitrocelulose com um teor de azoto superior a 12,6% (massa seca) são matérias da classe 1 (ver Nº ONU 0340 ou 0342) ou da classe 4.1. 532 O amoníaco em solução contendo entre 10% e 35% de amoníaco (Nº ONU 2672) é uma matéria da classe 8. 533 As soluções de formaldeído inflamável (Nº ONU 1198) são matérias da classe 3. As soluções de formaldeído, não inflamáveis e contendo menos de 25% de formaldeído, não estão submetidas às prescrições do RID. 534 Apesar de a gasolina poder, sob certas condições climatéricas, ter uma tensão de vapor a 50 °C superior a 110 kPa (1,10 bar), sem exceder 150 kPa (1,50 bar), ela deve continuar a ser considerada como uma matéria com uma tensão de vapor a 50 °C não excedendo 110 kPa (1,10 bar). 535 O nitrato de chumbo (Nº ONU 1469), o perclorato de chumbo, sólido (Nº ONU 1470) e o perclorato de chumbo em solução (Nº ONU 3408) são matérias da classe 5.1. 536 Para o naftaleno sólido, ver o Nº ONU 1334. 537 O tricloreto de titânio em mistura (Nº ONU 2869), não pirofórico, é uma matéria da classe 8. 538 Para o enxofre (no estado sólido), ver o Nº ONU 1350. 539 As soluções de isocianato cujo ponto de inflamação seja pelo menos igual a 23 °C são matérias da classe 6.1. 540 O háfnio em pó humedecido (Nº ONU 1326), o titânio em pó humedecido (Nº ONU 1352) e o zircónio em pó humedecido (Nº ONU 1358), contendo pelo menos 25% de água, são matérias da classe 4.1. 541 As misturas de nitrocelulose cujo teor de água, de álcool ou de plastificante é inferior aos limites prescritos são matérias da classe 1. 542 O talco contendo tremolite e/ou actinolite é abrangido por esta rubrica. 543 O amoníaco anidro (Nº ONU 1005), o amoníaco em solução contendo mais de 50% de amoníaco (Nº ONU 3318) e o amoníaco em solução contendo mais de 35% mas, no máximo, 50% de amoníaco (Nº ONU 2073) são matérias da classe 2. As soluções de amoníaco que não contenham mais de 10% de amoníaco não estão submetidas às prescrições do RID. - 480 - 544 A dimetilamina anidra (Nº ONU 1032), a etilamina (Nº ONU 1036), a metilamina anidra (Nº ONU 1061) e a trimetilamina anidra (Nº ONU 1083) são matérias da classe 2. 545 O sulfureto de dipicrilo humedecido contendo, em massa, menos de 10% de água (Nº ONU 0401) é uma matéria da classe 1. 546 O zircónio seco, sob forma de folhas, de bandas ou de fio de uma espessura inferior a 18 μm (Nº ONU 2009), é uma matéria da classe 4.2. O zircónio seco, sob forma de folhas, de bandas ou de fio de uma espessura de 254 μm ou mais, não está submetido às prescrições do RID. 547 O manebe (Nº ONU 2210) ou as preparações de manebe (Nº ONU 2210) sob forma susceptível de auto-aquecimento são matérias da classe 4.2. 548 Os clorossilanos que, em contacto com a água, libertam gases inflamáveis são matérias da classe 4.3. 549 Os clorossilanos com ponto de inflamação inferior a 23 °C e que, em contacto com a água, não libertam gases inflamáveis são matérias da classe 3. Os clorossilanos com ponto de inflamação igual ou superior a 23 °C e que, em contacto com a água, não libertam gases inflamáveis são matérias da classe 8. 550 O cério, em placas, lingotes ou barras (Nº ONU 1333) é uma matéria da classe 4.1. 551 As soluções destes isocianatos com ponto de inflamação inferior a 23 °C são matérias da classe 3. 552 Os metais e as ligas metálicas em pó ou sob uma outra forma inflamável, sujeitos a inflamação espontânea, são matérias da classe 4.2. Os metais e as ligas de metais sob a forma de pó ou sob outra forma inflamável, que, em contacto com a água, libertam gases inflamáveis, são matérias da classe 4.3. 553 Esta mistura de peróxido de hidrogénio e de ácido peroxiacético não deve, quando dos ensaios de laboratório (ver Manual de Ensaios e de Critérios, Parte II, secção 20), nem detonar sob cavitação, nem deflagrar, nem reagir ao aquecimento sob confinamento, nem possuir potência explosiva. A preparação deve ser termicamente estável (temperatura de decomposição auto-acelerada de, pelo menos, 60 °C para um volume de 50 kg) e ter como diluente de dessensibilização uma matéria líquida compatível com o ácido peroxiacético. As preparações que não satisfaçam estes critérios devem ser consideradas como matérias da classe 5.2 (ver Manual de Ensaios e de Critérios, Parte II, parágrafo 20.4.3 g)). 554 Os hidretos de metal que, em contacto com a água, libertam gases inflamáveis são matérias da classe 4.3. O borohidreto de alumínio (Nº ONU 2870) ou o borohidreto de alumínio contido em aparelhos (Nº ONU 2870) é uma matéria da classe 4.2. 555 A poeira e o pó de metais sob forma não espontaneamente inflamável, não tóxicos mas que contudo, em contacto com a água, libertam gases inflamáveis, são matérias da classe 4.3. 556 Os compostos organometálicos e as suas soluções espontaneamente inflamáveis são matérias da classe 4.2. As soluções inflamáveis contendo compostos organometálicos em concentrações tais que, em contacto com a água, não libertam gases inflamáveis em quantidades perigosas nem se inflamem espontaneamente são matérias da classe 3. 557 A poeira e o pó de metais sob forma pirofórica são matérias da classe 4.2. - 481 - 558 Os metais e as ligas de metais no estado pirofórico são matérias da classe 4.2. Os metais e as ligas de metais que, em contacto com a água, não libertam gases inflamáveis e não são nem pirofóricos nem susceptíveis de auto-aquecimento, mas que se inflamam facilmente, são matérias da classe 4.1. 559 (Suprimido) 560 Um líquido transportado a quente, n.s.a. (Nº ONU 3257), a uma temperatura de, pelo menos, 100 °C e, para uma matéria com ponto de inflamação, a uma temperatura inferior ao seu ponto de inflamação (incluindo o metal fundido e o sal fundido), é uma matéria da classe 9. 561 Os cloroformiatos que tenham propriedades corrosivas preponderantes são matérias da classe 8. 562 Os compostos organometálicos espontaneamente inflamáveis são matérias da classe 4.2. Os compostos organometálicos hidro-reactivos inflamáveis são matérias da classe 4.3. 563 O ácido selénico (Nº ONU 1905) é uma matéria da classe 8. 564 O oxitricloreto de vanádio (Nº ONU 2443), o tetracloreto de vanádio (Nº ONU 2444) e o tricloreto de vanádio (Nº ONU 2475) são matérias da classe 8. 565 Os resíduos não especificados que resultem de um tratamento médico/veterinário aplicado a seres humanos ou aos animais ou da investigação biológica, e que apresentem apenas uma fraca probabilidade de conter matérias da classe 6.2, devem ser afectados a esta rubrica. Os resíduos hospitalares ou de investigação biológica descontaminados, que tenham contido matérias infecciosas, não estão submetidos às prescrições da classe 6.2. 566 A hidrazina em solução aquosa (Nº ONU 2030), contendo mais de 37% (massa) de hidrazina, é uma matéria da classe 8. 567 (Suprimido) 568 O azoteto de bário com teor de água inferior ao limite prescrito é uma matéria da classe 1, Nº ONU 0224, e não é admitido ao transporte por modo ferroviário. 569 (Reservado) 570 (Reservado) 571 (Reservado) 572 (Reservado) 573 (Reservado) 574 (Reservado) 575 (Reservado) 576 (Reservado) 577 (Reservado) 578 (Reservado) - 482 - 579 (Reservado) 580 Os vagões-cisternas, vagões especializados e vagões especialmente equipados para o transporte a granel devem ter nos dois lados a marcação mencionada no 5.3.3. Os contentores-cisternas, as cisternas móveis, os contentores especiais e os contentores especialmente equipados para o transporte a granel devem ter esta marcação nos dois lados e em cada extremidade. 581 Esta rubrica abrange as misturas de metilacetileno e de propadieno com hidrocarbonetos que, como: Mistura P1, não contêm mais de 63% de metilacetileno e de propadieno em volume, nem mais de 24% de propano e de propileno em volume, não sendo a percentagem de hidrocarbonetos saturados C4 inferior a 14% em volume; e Mistura P2, não contêm mais de 48% de metilacetileno e de propadieno em volume, nem mais de 50% de propano e de propileno em volume, não sendo a percentagem de hidrocarbonetos saturados C4 inferior a 5% em volume, bem como, as misturas de propadieno com 1% a 4% de metilacetileno. Conforme o caso, para satisfazer as prescrições relativas ao documento de transporte (5.4.1.1), é permitido utilizar o termo "Mistura P1" ou "Mistura P2" como nome técnico. 582 Esta rubrica abrange, entre outras, as misturas de gases, indicadas pela letra "R..." que, como: Mistura F1, têm, a 70 °C, uma tensão de vapor de 1,3 MPa (13 bar) no máximo e, a 50 °C, uma densidade não inferior à do diclorofluormetano (1,30 kg/l); Mistura F2, têm, a 70 °C, uma tensão de vapor que não exceda 1,9 MPa (19 bar) e, a 50 °C, uma massa volúmica pelo menos igual à do diclorodifluormetano (1,21 kg/l); Mistura F3, têm, a 70 °C, uma tensão de vapor que não exceda 3 MPa (30 bar) e, a 50 °C, uma massa volúmica pelo menos igual à do clorodifluormetano (1,09 kg/l); NOTA: O triclorofluormetano (gás refrigerante R11), o tricloro-1,1,2 trifluor-1,2,2 etano (gás refrigerante R113), o tricloro-1,1,1 trifluor-2,2,2 etano (gás refrigerante R113a), o cloro-1 trifluor-1,2,2 etano (gás refrigerante R133) e o cloro-1 trifluor-1,1,2 etano (gás refrigerante R133b) não são matérias da classe 2. Podem, no entanto, entrar na composição das misturas F1 a F3. Conforme o caso, para satisfazer as prescrições relativas ao documento de transporte (5.4.1.1), é permitido utilizar o termo "Mistura F1", "Mistura F2" ou "Mistura F3" como nome técnico. 583 Esta rubrica abrange, entre outras, as misturas que, como: Mistura A, têm, a 70 °C, uma tensão de vapor que não ultrapassa 1,1 MPa (11 bar) e, a 50 °C, uma massa volúmica de, pelo menos, 0,525 kg/l; Mistura A01, têm, a 70 °C, uma tensão de vapor que não ultrapassa 1,6 MPa (16 bar) e, a 50 °C, uma massa volúmica de, pelo menos, 0,516 kg/l; Mistura A02, têm, a 70 °C, uma tensão de vapor que não ultrapassa 1,6 MPa (16 bar) e, a 50 °C, uma massa volúmica de, pelo menos, 0,505 kg/l; Mistura A0, têm, a 70 °C, uma tensão de vapor que não ultrapassa 1,6 MPa (16 bar) e, a 50 °C, uma massa volúmica de, pelo menos, 0,495 kg/l; Mistura A1, têm, a 70 °C, uma tensão de vapor que não ultrapassa 2,1 MPa (21 bar) e, a 50 °C, uma massa volúmica de, pelo menos, 0,485 kg/l; Mistura B1, têm, a 70 °C, uma tensão de vapor que não ultrapassa 2,6 MPa (26 bar) e, a 50 °C, uma massa volúmica de, pelo menos, 0,474 kg/l; Mistura B2, têm, a 70 °C, uma tensão de vapor que não ultrapassa 2,6 MPa (26 bar) e, a 50 °C, - 483 - uma massa volúmica de, pelo menos, 0,463 kg/l; Mistura B, têm, a 70 °C, uma tensão de vapor que não ultrapassa 2,6 MPa (26 bar) e, a 50 °C, uma massa volúmica de, pelo menos, 0,450 kg/l; Mistura C, têm, a 70 °C, uma tensão de vapor que não ultrapassa 3,1 MPa (31 bar) e, a 50 °C, uma massa volúmica de, pelo menos, 0,440 kg/l. Conforme o caso, para satisfazer as prescrições relativas ao documento de transporte (5.4.1.1), é permitido utilizar um dos termos seguintes como nome técnico: - "Mistura A" ou "Butano"; - "Mistura A01" ou "Butano"; - "Mistura A02" ou "Butano"; - "Mistura A0" ou "Butano"; - "Mistura A1"; - "Mistura B1"; - "Mistura B2"; - "Mistura B"; - "Mistura C" ou "Propano". Para o transporte em cisternas, os nomes comerciais "butano" ou "propano" só podem ser utilizados como complemento. 584 Este gás não está submetido às prescrições do RID sempre que: - estiver no estado gasoso; - não contiver mais de 0,5% de ar; - estiver contido em cápsulas metálicas (sodors, sparklets) isentas de defeitos que possam enfraquecer a sua resistência; - a estanquidade do fecho da cápsula esteja garantida; - uma cápsula não contenha mais do que 25 g de gás; - uma cápsula não contenha mais do que 0,75 g de gás por cm3 de capacidade. 585 O cinábrio não está submetido às prescrições do RID. 586 Os pós de háfnio, de titânio e de zircónio devem conter um excesso de água visível. Os pós de háfnio, de titânio e de zircónio humedecidos, produzidos mecanicamente, com granulometria de pelo menos 53 μm, ou produzidos quimicamente e com uma granulometria de pelo menos 840 μm, não estão submetidos às prescrições do RID. 587 O estearato de bário e o titanato de bário não estão submetidos às prescrições do RID. 588 As formas hidratadas sólidas de brometo de alumínio e de cloreto de alumínio não estão submetidas às prescrições do RID. 589 (Suprimido) 590 O cloreto de ferro hexahidratado não está submetido às prescrições do RID. 591 O sulfato de chumbo que não contenha mais de 3% de ácido livre não está submetido às prescrições do RID. - 484 - 592 As embalagens vazias (incluindo os GRG e as grandes embalagens vazios), vagões-cisternas vazios, cisternas desmontáveis vazias, cisternas móveis vazias, contentores-cisternas vazios e pequenos contentores vazios, por limpar, que tenham contido esta matéria, não estão submetidos às prescrições do RID. 593 Este gás concebido para o arrefecimento de, por exemplo, amostras médicas ou biológicas, quando estiver contido em recipientes de dupla parede que satisfaçam as disposições da instrução de embalagem P203 (6), prescrições aplicáveis aos recipientes criogénicos abertos do 4.1.4.1, não está submetido às prescrições do RID. 594 Os objectos seguintes, se forem fabricados e cheios em conformidade com os regulamentos aplicados pelo país de fabrico e se estiverem colocados em embalagens exteriores sólidas, não estão submetidos às prescrições do RID: - extintores (Nº ONU 1044) munidos de um dispositivo de protecção contra uma descarga acidental; - objectos sob pressão pneumática ou hidráulica (Nº ONU 3164), concebidos para suportar tensões superiores à pressão interior do gás graças à transferência de forças, à sua resistência intrínseca ou às normas de construção. 596 Os pigmentos de cádmio, tais como os sulfuretos de cádmio, os sulfoselenietos de cádmio e os sais de cádmio de ácidos gordos superiores (por exemplo, o estearato de cádmio) não estão submetidos às prescrições do RID. 597 As soluções de ácido acético que não contenham em massa mais de 10% de ácido puro não estão submetidas às prescrições do RID. 598 Os objectos seguintes não estão submetidos às prescrições do RID. a) Os acumuladores novos, na condição de: - que estejam acondicionados de tal maneira que não possam escorregar, cair ou danificarse; - que estejam providos de meios de preensão, salvo em caso de empilhamento, por exemplo sobre paletes; - que não apresentem exteriormente qualquer vestígio perigoso de bases ou de ácidos; - que estejam protegidos contra os curto-circuitos. b) Os acumuladores usados, na condição de: - que não apresentem qualquer dano nos respectivos invólucros; - que sejam acondicionados de tal maneira que não possam verter, escorregar, cair ou danificar-se, por exemplo, por empilhamento em paletes; - que não apresentem exteriormente qualquer vestígio perigoso de bases ou de ácidos; - que estejam protegidos contra os curto-circuitos. Por "acumuladores usados", entende-se os acumuladores transportados para fins de reciclagem no final da sua utilização normal. 599 Os objectos ou os instrumentos manufacturados que não contenham mais de 1 kg de mercúrio não estão submetidos às prescrições do RID. 600 O pentóxido de vanádio, fundido e solidificado, não está submetido às prescrições do RID. - 485 - 601 Os produtos farmacêuticos (medicamentos) prontos a ser usados, fabricados e acondicionados em embalagens destinadas à venda a retalho ou à distribuição para uso pessoal ou doméstico, não estão submetidos às prescrições do RID. 602 Os sulfuretos de fósforo que contenham fósforo amarelo ou branco não são admitidos ao transporte. 603 O cianeto de hidrogénio anidro que não esteja em conformidade com a descrição do Nº ONU 1051 ou do Nº ONU 1614 não é admitido ao transporte. O cianeto de hidrogénio (ácido cianídrico) que contenha menos de 3% de água é estável se o seu pH for igual a 2,5 ± 0,5 e se o líquido for claro e incolor. 604 (Suprimido) 605 (Suprimido) 606 (Suprimido) 607 As misturas de nitrato de potássio e de nitrito de sódio com um sal de amónio não são admitidas ao transporte. 608 (Suprimido) 609 O tetranitrometano que contenha impurezas combustíveis não é admitido ao transporte. 610 Esta matéria não é admitida ao transporte sempre que contenha mais de 45% de cianeto de hidrogénio. 611 O nitrato de amónio que contenha mais de 0,2% de matérias combustíveis (incluindo as matérias orgânicas expressas em equivalentes carbono) não é admitido ao transporte, salvo enquanto constituinte de uma matéria ou de um objecto da classe 1. 612 (Reservado) 613 O ácido clórico em solução que contenha mais de 10% de ácido clórico e as misturas de ácido clórico com qualquer líquido que não a água não são admitidos ao transporte. 614 O tetracloro2,3,7,8dibenzopdioxina (TCDD), em concentrações consideradas como muito tóxicas de acordo com os critérios definidos no 2.2.61.1, não é admitido ao transporte. 615 (Reservado) 616 As matérias que contenham mais de 40% de ésteres nítricos líquidos devem satisfazer o ensaio de exsudação definido no 2.3.1. 617 Além do tipo de explosivo, o nome comercial do explosivo em questão deve ser marcado sobre o volume. 618 Nos recipientes que contenham butadieno1,2, o teor de oxigénio em fase gasosa não deve exceder 50 ml/m3. 619 (Reservado) - 486 - 621 (Reservado) 620 (Reservado) 621 (Reservado) 622 (Reservado) 623 O trióxido de enxofre (Nº ONU 1829) deve ser estabilizado por adição de um inibidor. O trióxido de enxofre, puro a 99,95% ou mais, sem inibidor (não estabilizado) não é admitido ao transporte por modo ferroviário. O trióxido de enxofre, puro a 99,95%, pelo menos, pode ser transportado por estrada em cisternas sem inibidor, na condição de ser mantido a uma temperatura igual ou superior a 32,5 ºC. 625 Os volumes que contenham estes objectos devem ostentar de forma clara a marcação seguinte: "UN 1950 AEROSSÓIS". 626 (Reservado) 627 (Reservado) 628 (Reservado) 629 (Reservado) 630 (Reservado) 631 (Reservado) 632 Matéria considerada como espontaneamente inflamável (pirofórica). 633 Os volumes e os pequenos contentores que contenham esta matéria devem ter a seguinte marcação: "Manter afastado das fontes de inflamação". Esta marcação deve ser redigida numa língua oficial do país de expedição e, além disso, se essa língua não for o inglês, o francês, o alemão ou o italiano, em inglês, em francês, em alemão ou italiano, a menos que eventuais acordos concluídos entre os países envolvidos na operação de transporte disponham de outra forma. 634 (Suprimido) 635 Para os volumes que contenham estes objectos, a etiqueta modelo Nº 9 não é necessária, salvo se o objecto estiver totalmente contido na embalagem, numa caixa ou outro e não puder portanto ser directamente identificado. - 487 - 636 a) As pilhas contidas num equipamento não devem poder ser descarregadas durante o transporte a ponto que a tensão em circuito aberto seja inferior a 2 volts ou a dois terços da tensão da pilha não descarregada, se este último valor for menos elevado; b) As pilhas e baterias de lítio usadas, com uma massa bruta não superior a 500 g cada, recolhidas e apresentadas a transporte tendo em vista a respectiva eliminação, entre os pontos de recolha para os consumidores e os locais de tratamento intermédio, em conjunto com as pilhas ou baterias que não sejam de lítio, não estão submetidas às restantes disposições do RID se satisfizerem as condições seguintes: i) cumprimento das disposições da instrução de embalagem P903b; ii) aplicação de um sistema de garantia da qualidade, com vista a assegurar que a quantidade total de pilhas ou baterias de lítio por vagão ou grande contentor não ultrapassa 333 kg; iii) ostentação da seguinte inscrição nos volumes: "PILHAS DE LÍTIO USADAS". 637 Os microorganismos geneticamente modificados (MOGM) e os organismos geneticamente modificados (OGM) são os que não são perigosos para o ser humano nem para os animais, mas que poderiam modificar os animais, os vegetais, as matérias microbiológicas e os ecossistemas de uma maneira que não poderia produzir-se na natureza. Os MOGM e os OGM não ficam submetidos às prescrições do RID quando as autoridades competentes dos países de origem, de trânsito e de destino tenham autorizado a sua utilização.5 Os animais vertebrados ou invertebrados vivos não devem ser utilizados para transportar matérias afectadas a este Nº ONU, a menos que seja impossível transportar estas de outra maneira. 638 Esta matéria é aparentada com as matérias auto-reactivas (ver 2.2.41.1.19). 639 Ver 2.2.2.3, código de classificação 2F, Nº ONU 1965, Nota 2. 640 As características físicas e técnicas mencionadas na coluna (2) do Quadro A do Capítulo 3.2 determinam a atribuição de códigos-cisterna diferentes para o transporte de matérias do mesmo grupo de embalagem em cisternas RID. Para permitir identificar as características físicas e técnicas do produto transportado na cisterna, e apenas em caso de transporte em cisternas RID, devem ser acrescentadas às menções que devem figurar no documento de transporte as indicações seguintes: "Disposição especial 640X", em que "X" é a letra maiúscula que figura após a referência à disposição especial 640 na coluna (6) do Quadro A do Capítulo 3.2. Contudo, poderá ser dispensada esta menção no caso de o transporte ter lugar no tipo de cisterna que corresponda pelo menos às exigências mais rigorosas para as matérias de um dado grupo de embalagem de um dado Nº ONU. 5 642 Salvo na medida em que tal seja autorizado segundo o 1.1.4.2, esta rubrica do Regulamento Tipo da ONU não deve ser utilizada para o transporte de adubos em soluções que contenham amoníaco não combinado. 643 O asfalto fundido não está submetido às prescrições aplicáveis à classe 9. Ver designadamente a Parte C da Directiva 2001/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à disseminação voluntária de organismos geneticamente modificados no ambiente e à revogação da Directiva 90/220/CEE (Jornal Oficial das Comunidades Europeias Nº L 106, de 17 de Abril de 2001, páginas 8 a 14), que define os procedimentos de autorização na Comunidade Europeia. - 488 - 644 O transporte desta matéria é admitido, na condição de que: - o pH medido de uma solução aquosa a 10% da matéria transportada esteja compreendido entre 5 e 7. - a solução não contenha mais de 0,2% de matéria combustível ou de compostos de cloro em quantidades tais que o teor em cloro exceda 0,02%. 645 O código de classificação mencionado na coluna (3b) do Quadro A do Capítulo 3.2 só pode ser utilizado com o acordo, antes do transporte, da autoridade competente de um Estado parte do RID. A aprovação deve ser emitida por escrito sob a forma de um certificado de aprovação [ver 5.4.1.2.1 g)] e deve ter uma única referência. Quando a afectação a uma divisão for feita de acordo com o procedimento descrito no 2.2.1.1.7.2, a autoridade competente pode solicitar que a classificação por defeito seja verificada na base de resultados de ensaio obtidos a partir dos ensaios da série 6 do Manual de Ensaios e de Critérios, Parte I, secção 16. 646 O carvão activado com vapor de água não está submetido às prescrições do RID. 647 O transporte de vinagre e de ácido acético de qualidade alimentar contendo, no máximo, 25% (massa) de ácido puro encontra-se submetido apenas às prescrições seguintes: a) As embalagens, incluindo os GRG e as grandes embalagens, bem como as cisternas devem ser de aço inoxidável ou de matéria plástica que apresente uma resistência permanente à corrosão do vinagre ou do ácido acético de qualidade alimentar; b) As embalagens, incluindo os GRG e as grandes embalagens, bem como as cisternas devem ser objecto de uma inspecção visual pelo proprietário pelo menos uma vez por ano. Os resultados destas inspecções devem ser registados e conservados durante pelo menos um ano. As embalagens, incluindo os GRG e as grandes embalagens, bem como as cisternas danificadas não devem ser cheias. c) As embalagens, incluindo os GRG e as grandes embalagens, bem como as cisternas devem ser cheias de tal forma que o conteúdo não transborde nem fique colado à superfície exterior; d) A junta e os fechos devem resistir ao vinagre e ao ácido acético de qualidade alimentar. As embalagens, incluindo os GRG e as grandes embalagens, bem como as cisternas devem ser hermeticamente seladas pela pessoa responsável pela embalagem e/ou pelo enchimento, de tal forma que nas condições normais de transporte não se produza qualquer fuga; e) É autorizada a embalagem combinada com embalagem interior de vidro ou de matéria plástica (ver instrução de embalagem P001 do 4.1.4.1) que corresponda às prescrições gerais de embalagem dos 4.1.1.1, 4.1.1.2, 4.1.1.4, 4.1.1.5, 4.1.1.6, 4.1.1.7 e 4.1.1.8. As restantes disposições do RID não se aplicam. 648 Os objectos impregnados deste pesticida, tais como as bases de cartão, as bandas de papel, as bolas de algodão hidrófilo, as placas de matéria plástica, em invólucros hermeticamente fechados, não estão submetidos às prescrições do RID. 649 (Suprimido) - 489 - 650 Os resíduos constituídos por restos de embalagens, restos solidificados e restos líquidos de tintas podem ser transportados como matérias do grupo de embalagem II. Adicionalmente às disposições do Nº ONU 1263, grupo de embalagem II, os resíduos podem também ser embalados e transportados como segue: a) Os resíduos podem ser embalados segundo a instrução de embalagem P002 do 4.1.4.1 ou segundo a instrução de embalagem IBC06 do 4.1.4.2; b) Os resíduos podem ser embalados em GRG flexíveis dos tipos 13H3, 13H4 e 13H5, em sobrembalagens de paredes completas; c) Os ensaios sobre as embalagens e GRG indicados em a) e b) podem ser conduzidos segundo as prescrições do Capítulo 6.1 ou 6.5, conforme o caso, para os sólidos e para o nível de ensaio do grupo de embalagem II. Os ensaios devem ser efectuados sobre embalagens ou GRG cheios com uma amostra representativa dos resíduos tal como são apresentados a transporte; d) O transporte a granel é permitido em vagões cobertos, vagões com tecto amovível, contentores fechados ou grandes contentores cobertos, todos de paredes completas. A caixa dos vagões ou contentores deve ser estanque ou tornada estanque, por exemplo, por meio de um revestimento interior apropriado suficientemente sólido; e) Se os resíduos forem transportados de acordo com as prescrições desta disposição especial, tal deve ser declarado no documento de transporte, em conformidade com o 5.4.1.1.3, como segue: "UN 1263 RESÍDUOS TINTAS, 3, II,” ou “UN 1263 RESÍDUOS TINTAS, 3, GE II”. 651 (Reservado) 652 (Reservado) 653 O transporte deste gás em garrafas cujo o produto da pressão de ensaio pela capacidade é de 15 MPa x litro (150 bar x litro), no máximo, não se encontra submetido às outras disposições do RID se forem satisfeitas as seguintes condições:São respeitadas as prescrições de construção e de ensaio aplicáveis às garrafas; - As garrafas são embaladas em embalagens exteriores que satisfaçam, pelo menos, as prescrições da Parte 4 relativas às embalagens combinadas. Devem ser observadas as disposições gerais de embalagem dos 4.1.1.1, 4.1.1.2 e 4.1.1.5 a 4.1.1.7; - As garrafas não são embaladas em comum com outras mercadorias perigosas; - A massa bruta de cada volume não excede 30 kg; e - Cada volume é marcado de maneira clara e durável com a inscrição "UN 1013" para o dióxido de carbono ou “UN 1066” para o azoto comprimido. Esta marcação deve inscrever-se numa superfície em forma de losango, contornada por uma linha de, pelo menos, 100 mm x 100 mm. - 490 - 654 Os isqueiros descartados, recolhidos em separado e expedidos de acordo com o 5.4.1.1.3, podem ser transportados ao abrigo desta rubrica para fins de eliminação. Não é necessário protegê-los contra fugas acidentais, na condição de terem sido tomadas medidas para impedir um aumento perigoso da pressão e a constituição de atmosferas perigosas. Os isqueiros descartados, com excepção dos que apresentam fugas ou graves deformações, devem ser embalados de acordo com a instrução de embalagem P003. Além disso, aplicam-se as seguintes disposições: - apenas é admissível a utilização de embalagens rígidas com uma capacidade máxima de 60 litros; - as embalagens devem ser enchidas com água ou com qualquer outro material de protecção adequado para impedir qualquer inflamação; - nas condições normais de transporte, todos os dispositivos de activação dos isqueiros devem ser completamente cobertos pelo material de protecção; - as embalagens devem estar adequadamente ventiladas, com vista a impedir a formação de uma atmosfera inflamável ou uma subida de pressão. - os volumes apenas devem ser transportados em vagões ou contentores ventilados ou descobertos. Os isqueiros que apresentem fugas ou graves deformações devem ser transportados em embalagens de socorro, na condição de terem sido tomadas medidas para impedir um aumento perigoso da pressão. NOTA: A disposição especial 201 e as disposições especiais de embalagem PP84 e RR5 da instrução de embalagem P002, no 4.1.4.1, não se aplicam aos isqueiros descartados. 655 As garrafas e os seus fechos concebidos, fabricados, aprovados e marcados em conformidade com a Directiva 97/23/CE6 e utilizadas para aparelhos de respiração podem ser transportados sem estarem de acordo com o Capítulo 6.2, desde que sejam sujeitas a inspecções e ensaios especificados no 6.2.1.6.1 e o intervalo entre os ensaios especificados na instrução de embalagem P200 do 4.1.4.1 não seja ultrapassado. A pressão utilizada para o ensaio de pressão hidráulica é a pressão marcada na garrafa, de acordo com a Directiva 97/23/CE. 656 A prescrição da primeira frase da disposição especial 188 e) não se aplica aos dispositivos intencionalmente activos durante o transporte (transmissores de RFID, relógios, sensores, etc.) E que não são susceptíveis de gerar uma libertação perigosa de calor. Não obstante a disposição especial 188 b), as pilhas fabricadas antes de 1 de Janeiro de 2009 podem continuar a ser transportadas sem a inscrição da energia nominal em Watts-hora sobre a embalagem exterior depois de 31 de Dezembro de 2010. 6 Directiva 97/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Maio de 1997 relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros sobre equipamentos sob pressão (PED) (Jornal Oficial das Comunidades Europeias nº L 181 de 09 de Julho de 1997, p. 1 a 55). - 491 - - 492 - CAPÍTULO 3.4 MERCADORIAS PERIGOSAS EMBALADAS EM QUANTIDADES LIMITADAS 3.4.1 Este capítulo fornece as disposições aplicáveis ao transporte de mercadorias perigosas de certas classes embaladas em quantidades limitadas. A quantidade limite aplicável para a embalagem interior ou objecto é especificada para cada matéria, na coluna (7a) do Quadro A do Capítulo 3.2. Quando a quantidade "0" for indicada nesta coluna, para uma mercadoria enumerada, o transporte desta mercadoria não é autorizado nas condições de isenção deste capítulo. As mercadorias perigosas embaladas em quantidades limitadas, que satisfaçam as disposições do presente capítulo, não estão sujeitos a outras disposições do RID, com excepção das disposições pertinentes: a) da Parte 1, Capítulos 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.8 e 1.9; b) da Parte 2; c) da Parte 3, Capítulos 3.1, 3.2, 3.3 [excepto disposições especiais 61, 178, 181, 220, 274, 625, 633 e 650 e)]; d) da Parte 4, o 4.1.1.1, 4.1.1.2 e 4.1.1.4 a 4.1.1.8; e) f) da Parte 5, 5.1.2.1 a) i) e b), 5.1.2.2, 5.1.2.3, 5.2.1.9 e 5.4.2; da Parte 6, prescrições de fabrico do 6.1.4 e dos 6.2.5.1 e 6.2.6.1 a 6.2.6.3; g) da Parte 7, Capítulo 7.1 e 7.2.1, 7.2.2, 7.5.1 (excepto 7.5.1.4), 7.5.7, 7.5.8 e 7.5.9; h) do 8.6.3.3. 3.4.2 As mercadorias perigosas devem ser exclusivamente embaladas em embalagens interiores colocadas em embalagens exteriores adequadas. Podem ser utilizadas embalagens intermédias. No entanto, a utilização de embalagens interiores não é necessário para o transporte de objectos como aerossóis ou "recipientes de fraca capacidade contendo gás". A massa bruta total do volume não deve exceder 30 kg. 3.4.3 Os tabuleiros com cobertura retráctil ou estirável de acordo com as condições do 4.1.1.1, 4.1.1.2 e 4.1.1.4 a 4.1.1.8 são aceitáveis como embalagens exteriores de objectos ou embalagens interiores contendo matérias perigosas transportadas em conformidade com o presente capítulo. As embalagens interiores susceptíveis de se quebrar ou serem facilmente perfuradas, como as de vidro, porcelana, grés ou certas matérias plásticas, etc. devem ser colocadas em embalagens intermédias adequadas e que cumpram as disposições dos 4.1.1.1, 4.1.1.2 e 4.1.1.4 a 4.1.1.8, e ser concebidas de forma a satisfazer os requisitos de construção do 6.1.4. A massa bruta total do volume não deve exceder 20 kg. 3.4.4 As mercadorias líquidas da classe 8, grupo de embalagem II, contidas no interior de embalagens interiores de vidro, porcelana ou grés embalagens devem ser acondicionadas numa embalagem intermédia compatível e rígida. 3.4.5 (Reservado) 3.4.6 3.4.7 (Reservado) Com excepção do transporte aéreo, os volumes contendo mercadorias perigosas em quantidades limitadas, devem ostentar a marcação apresentada na figura abaixo. A marcação deve ser facilmente visível, legível e capaz de suportar a exposição às intempéries sem deterioração perceptível. As partes superior e inferior e a linha de bordadura devem ser a preto. A parte central é de cor branca ou de uma cor suficientemente contrastante com o fundo. As dimensões mínimas devem ser 100 milímetros x 100 mm e a espessura mínima da linha que delimita o losango deve ser de 2 mm. Se o tamanho da embalagem o exigir, a dimensão pode ser reduzida a 50 mm x 50 milímetros, desde que a marcação permaneça claramente visível. - 493 - 3.4.8 Os volumes contendo mercadorias perigosas, provenientes do transporte aéreo em conformidade com as disposições do Capítulo 4, da Parte 3, das Instruções Técnicas da OACI para o Transporte Seguro de Mercadorias Perigosas por Via Aérea devem ostentar a marcação apresentada na figura abaixo. Y 3.4.9 A marcação deve ser facilmente visível, legível e capaz de suportar a exposição às intempéries sem deterioração perceptível. As partes superior e inferior e a linha de bordadura devem ser a preto. A parte central é de cor branca ou de uma cor suficientemente contrastante com o fundo. As dimensões mínimas devem ser 100 milímetros x 100 mm e a espessura mínima da linha que delimita o losango deve ser de 2 mm. O símbolo "Y" deve ser colocado no centro da marca e ser claramente visível. Se o tamanho da embalagem o exigir, a dimensão pode ser reduzida a 50 mm x 50 milímetros, desde que a marcação permaneça claramente visível. Os volumes contendo mercadorias perigosas, com a marca, apresentada em 3.4.8 serão considerado como cumprindo as disposições das secções 3.4.1 a 3.4.4 do presente capítulo e não precisam de ostentar a marcação apresentada no 3.4.7. 3.4.10 (Reservado) 3.4.11 Quando os volumes contendo mercadorias perigosas em quantidades limitadas, são colocados numa sobrembalagem, aplicam-se as disposições do ponto 5.1.2. Além disso, a sobrembalagem deve ostentar a marcação exigida neste capítulo, salvo se as marcações representativas de todas as mercadorias perigosas contidas na sobrembalagem sejam visíveis. As disposições do 5.1.2.1 a) ii) e 5.1.2.4 aplicam-se apenas se outras mercadorias perigosas que não são embalados em quantidades limitadas, estão contidas na sobrembalagem. Estas disposições aplicam-se então e apenas em relação a essas outras mercadorias perigosas. 3.4.12 Os expedidores de mercadorias perigosas embaladas em quantidades limitadas devem informar o transportador da massa bruta total das mercadorias desta categoria a serem transportadas, antes de um transporte não marítimo. Os carregadores de mercadorias perigosas embaladas em quantidades limitadas devem respeitar as disposições especificadas nos 3.4.13 a 3.4.15 relativas à marcação. 3.4.13 a) Os vagões que transportem volumes contendo mercadorias perigosas em quantidades limitadas devem ostentar, em cada parede lateral do vagão, a marcação indicada no 3.4.15, excepto se já ostentarem placas-etiquetas em conformidade com o 5.3.1. b) Os grandes contentores que transportam volumes contendo mercadorias perigosas em quantidades limitadas devem ostentar, nos seus quatro lados, a marcação indicada no 3.4.15, excepto se já ostentarem placas-etiquetas em conformidade com o 5.3.1. Se a marcação aposta nos grandes contentores não for visível do exterior do vagão afecto ao transporte, essa marcação também deverá ser colocada nas duas paredes laterais do vagão. 3.4.14 As marcas prescritas em 3.4.13 podem ser dispensadas quando a massa bruta total dos volumes transportados, contendo mercadorias perigosa embaladas em quantidades limitadas, não ultrapassar as 8 toneladas por vagão ou grande contentor. 3.4.15 A marcação deve ser a exigida no 3.4.7, excepto as dimensões mínimas que devem ser 250 milímetros x 250 mm. - 494 - CAPÍTULO 3.5 MERCADORIAS PERIGOSAS EMBALADAS EM QUANTIDADES EXCEPTUADAS 3.5.1 Quantidades exceptuadas 3.5.1.1 As quantidades exceptuadas de mercadorias perigosas de determinadas classes, excluindo os objectos, que satisfaçam as disposições do presente capítulo, não estão sujeitas a quaisquer outras disposições do RID, com excepção: a) das disposições em matéria de formação, do Capítulo 1.3; b) dos procedimentos de classificação e critérios dos grupos de embalagem, da Parte 2; c) das disposições em matéria de embalagem, das secções 4.1.1.1, 4.1.1.2, 4.1.1.4 e 4.1.1.6. NOTA: No caso das matérias radioactivas, aplicam-se as disposições do 1.7.1.5 relativas às matérias radioactivas em pacotes isentos. 3.5.1.2 As mercadorias perigosas que podem ser transportadas como quantidades exceptuadas, em conformidade com as disposições do presente capítulo, são indicadas na coluna (7b) do Quadro A do Capítulo 3.2 através de um código alfanumérico, conforme se apresenta a seguir: Código Quantidade líquida máxima por embalagem interior Quantidade líquida máxima por embalagem exterior (em gramas, para matérias sólidas; em ml, para matérias líquidas e gases) (em gramas, para matérias sólidas; em ml, para matérias líquidas e gases, ou a soma em gramas e ml, no caso de embalagem em comum) E0 Não admissível como quantidade exceptuada E1 30 1000 E2 30 500 E3 30 300 E4 1 500 E5 1 300 No que diz respeito aos gases, o volume indicado na coluna das embalagens interiores refere-se à capacidade em água do recipiente interior e o volume indicado na coluna das embalagens exteriores refere-se à capacidade global em água de todas as embalagens interiores existentes numa única embalagem exterior. 3.5.1.3 Caso as mercadorias perigosas em quantidades exceptuadas, às quais sejam afectos códigos diferentes, sejam embaladas em comum, a quantidade total por embalagem exterior será limitada à quantidade correspondente ao código mais restritivo. 3.5.2 Embalagens As embalagens utilizadas no transporte de mercadorias perigosas em quantidades exceptuadas devem satisfazer os seguintes requisitos: a) Devem ter uma embalagem interior de plástico (a qual, para o transporte de líquidos, deve ter uma espessura mínima de 0,2 mm), vidro, porcelana, faiança, grés ou metal (ver também 4.1.1.2). O dispositivo de fecho amovível de cada embalagem interior deve estar bem fixo no lugar com a ajuda de arame, fita adesiva ou qualquer outro meio seguro; os recipientes com gargalo roscado devem estar munidos de uma tampa roscada estanque. O dispositivo de fecho deve ser resistente ao conteúdo; b) Cada embalagem interior deve ser devidamente acondicionada numa embalagem intermédia com material de enchimento, de modo a evitar, nas condições normais de transporte, a sua ruptura, a sua perfuração ou a perda do seu conteúdo. A embalagem intermédia deve reter todo o conteúdo, em caso de ruptura ou fuga, independentemente da orientação do volume. No caso das matérias líquidas, a embalagem intermédia deve - 495 - conter material absorvente suficiente capaz de absorver a totalidade do conteúdo da embalagem interior. Nesses casos, o material absorvente pode ser o material de enchimento. As mercadorias perigosas não devem reagir perigosamente com o material de enchimento, o material absorvente e o material de embalagem, ou afectar a integridade ou a função dos materiais; c) a embalagem intermédia deve ser devidamente acondicionada numa embalagem exterior rígida e resistente (em madeira, cartão ou outro material resistente equivalente); d) cada tipo de volume deve obedecer às prescrições do 3.5.3; e) cada volume deve ter as dimensões suficientes que permitam apor todas as marcações necessárias; e f) é admissível a utilização de sobrembalagens, que também podem conter volumes de mercadorias perigosas ou mercadorias não submetidas às prescrições do RID. 3.5.3 Ensaios para volumes 3.5.3.1 A embalagem completa, preparada para transporte, contendo embalagens interiores cheias a, pelo menos, 95% (matérias sólidas) ou 98% (matérias líquidas) da sua capacidade, deve estar apta a suportar, conforme comprovado por ensaios devidamente documentados, sem ruptura ou fuga de qualquer embalagem interior e sem degradação significativa da sua eficácia: a) quedas de uma altura de 1,8 m sobre uma superfície rígida, não elástica, plana e horizontal: i) Se a amostra tiver a forma de uma caixa, a sua queda deve ser efectuada nas seguintes orientações: – sobre a face do fundo; – sobre a face do topo; – sobre a face lateral maior; – sobre a face lateral menor; – sobre um canto; ii) Se a amostra tiver a forma de um tambor, a sua queda deve ser efectuada nas seguintes orientações: – em diagonal sobre o rebordo do tampo superior, ficando o centro de gravidade situado directamente acima do ponto de impacto; – em diagonal sobre o rebordo do fundo inferior; – inteiramente sobre o lado; NOTA: Cada uma das quedas mencionadas pode ser executada com volumes diferentes, mas idênticos. b) uma força aplicada sobre a superfície superior, durante um período de 24 horas, equivalente à massa total de volumes idênticos, se empilhados até uma altura de 3 m (incluindo a amostra). 3.5.3.2 Para os ensaios, as matérias a transportar nas embalagens podem ser substituídas por outras matérias, salvo se tal falsear os resultados dos ensaios. No caso de matérias sólidas, se for utilizada uma matéria diferente, ela deve ter as mesmas características físicas (massa, granulometria, etc.) que a matéria a transportar. Para os ensaios de queda livre respeitantes a matérias líquidas, no caso de se utilizar uma matéria de substituição, esta deve ter uma densidade relativa (gravidade específica) e uma viscosidade análogas às da matéria a transportar. 3.5.4 Marcação dos volumes 3.5.4.1 Os volumes contendo quantidades exceptuadas de mercadorias perigosas, preparados em conformidade com o presente capítulo, devem ostentar, de forma legível e indelével, a marcação indicada no 3.5.4.2. A marcação deve ostentar o primeiro ou o único número de etiqueta indicado na coluna (5) do Quadro A do Capítulo 3.2 para cada mercadoria perigosa contida no volume. Se o volume não ostentar o nome do expedidor ou do destinatário, este deverá constar na marcação. 3.5.4.2 A marcação deve apresentar as dimensões mínimas de 100 mm x 100 mm. - 496 - * ** Marcação para "Quantidades exceptuadas" Tracejado e símbolo de cor idêntica, a preto ou vermelho, sobre fundo branco ou de contraste adequado * O primeiro ou único número de etiqueta, indicado na coluna (5) do Quadro A do Capítulo 3.2, deve ser aposto neste local. ** O nome do expedidor ou do destinatário deve ser aposto neste local, salvo se não constar noutro local do volume. 3.5.4.3 As sobrembalagens contendo mercadorias perigosas em quantidades exceptuadas devem ostentar as marcações prescritas no 3.5.4.1, salvo se os volumes contidos na sobrembalagem ostentarem essa marcações de forma claramente visível. 3.5.5 Número máximo de volumes nos vagões ou contentores O número máximo de volumes em cada vagão ou contentor não deve ser superior a 1 000. 3.5.6 Documentação Se as mercadorias perigosas em quantidades exceptuadas forem acompanhadas por um ou mais documentos (por exemplo, conhecimento de embarque, manifesto de transporte aéreo, declaração de expedição CMR/CIM), um destes documentos, pelo menos, deve incluir a declaração "MERCADORIAS PERIGOSAS EM QUANTIDADES EXCEPTUADAS" e a indicação do número de volumes. - 497 - - 498 -