PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01506
MUNICIPIO DE CAPITAO ANDRADE - MG
30º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
Sorteio de Unidades Municipais
05/Outubro/2009
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01506
MUNICIPIO DE CAPITAO ANDRADE - MG
Trata o presente
Relatório
dos resultados dos exames
realizados sobre as 024 Ações de Governo executados na base municipal
de
CAPITAO
ANDRADE - MG
em decorrência
do
30º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios
Públicos.
2.
Os trabalhos foram realizados no período de 13Out2009 a
15Jan2010, e tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos
federais no Município sob a responsabilidade de órgãos federais,
estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas.
3.
As Ações Governamentais que foram objeto das ações de
fiscalização estão apresentadas a seguir, por Ministério Supervisor,
discriminando, a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos
aproximados aplicados:
20125 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIAO
PROGRAMA:
GESTÃO DE REC. FEDERAIS PELO MINICÍPIOS E CONTROLE SOCIAL
AÇÃO:
GESTÃO DE REC. FEDERAIS PELO MINICÍPIOS E CONTROLE SOCIAL
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 1
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
QUANTIDADE DE O.S.:
1
VALOR: Não se aplica
22000 MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E ABASTECIMENTO
PROGRAMA:
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUARIO
AÇÃO:
MECANIZACAO AGRICOLA - AQUISICAO DE PATRULHA MECANIZA
QUANTIDADE DE O.S.:
2 VALOR: R$ 97.500,00
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
PROGRAMA:
BRASIL ESCOLARIZADO
AÇÃO:
APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NACION
AL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 5.413,06
AÇÃO:
DISTRIBUICAO DE MATERIAIS E LIVROS DIDATICOS PARA O ENS
INO FUNDAMENTAL - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
AÇÃO:
APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO EST
ADO DE MINAS GERAIS
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 45.733,60
PROGRAMA:
ESTATÍSTICAS E AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS
AÇÃO:
CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL
PROGRAMA:
PREVIDÊNCIA SOCIAL BÁSICA
AÇÃO:
PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS - AREA URBANA - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
36000 MINISTERIO DA SAUDE
PROGRAMA:
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
AÇÃO:
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEG
ICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE - NO ESTADO DE MINAS GE
RAIS
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 59.652,42
PROGRAMA:
ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
AÇÃO:
ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BaSICO NOS MUNICiPIOS BRASILEI
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 2
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
ROS
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 122.345,48
AÇÃO:
PISO DE ATENCAO BASICA VARIAVEL - SAUDE DA FAMILIA - NA
CIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 357.381,00
AÇÃO:
ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S
AUDE - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 34.020,00
PROGRAMA:
VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO E CONTROLE DE DOENÇAS E AGRAVOS
AÇÃO:
INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MU
NICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NACI
ONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 20.142,99
41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES
PROGRAMA:
INCLUSÃO DIGITAL
AÇÃO:
IMPLANTACAO DE TELECENTROS PARA ACESSO A SERVICOS PUBLI
COS - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 21.522,17
PROGRAMA:
QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
AÇÃO:
FISCALIZACAO EM TELECOMUNICACOES - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
2 VALOR: Não se aplica
51000 MINISTERIO DO ESPORTE
PROGRAMA:
ESPORTE E LAZER NA CIDADE
AÇÃO:
IMPLANTACAO DE NUCLEOS DE ESPORTE RECREATIVO E DE LAZER
- ESTADO DE MINAS GERAIS
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 75.150,50
53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
PROGRAMA:
PROAGUA - INFRA-ESTRUTURA
AÇÃO:
CONSTRUCAO E RECUPERACAO DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA HI
DRICA-MINAS GERAIS
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 107.930,00
54000 MINISTERIO DO TURISMO
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 3
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
PROGRAMA:
TURISMO NO BRASIL: UMA VIAGEM PARA TODOS
AÇÃO:
APOIO A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA TURISTICA - NACIONA
L (CREDITO EXTRAORDINAR
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 109.135,78
AÇÃO:
PROMOCAO DE EVENTOS PARA DIVULGACAO DO TURISMO INTERNO
- NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 221.500,00
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
PROGRAMA:
GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOM
AÇÃO:
APOIO A ORGANIZACAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOC
IAL - SUAS - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 85.500,00
AÇÃO:
FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE ASSISTENCIA SOCIAL - NAC
IONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
PROGRAMA:
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
AÇÃO:
SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA AS FAMILIAS - NACION
AL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 85.500,00
PROGRAMA:
TRANSFERÊNCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES - BOLSA FAMÍLIA
AÇÃO:
TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDI
CAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE 200
4) - NA REGIAO SUDESTE
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 627.224,00
AÇÃO:
SERVICO DE APOIO A GESTAO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA B
OLSA FAMILIA - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 19.308,94
56000 MINISTERIO DAS CIDADES
PROGRAMA:
APOIO AO DESENVOLVIMENTO URBANO DE MUNICIPIOS DE PEQUEN
AÇÃO:
IMPLANTACAO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URB
ANA EM MUNICIPIOS COM ATE 100.000 HABITANTES - ACOES DE
INFRA-ESTRUTURA URBAN
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 201.045,19
TOTAL DE O.S.:
4.
Este
26 VALOR TOTAL: R$ 2.296.005,13
relatório,
destinado
aos
órgãos
e
entidades
da
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 4
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de
execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de
campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
5.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas,
quanto
àqueles
sob sua responsabilidade, já foram previamente
informados
sobre
os fatos relatados, tendo se manifestado em
15Dez2009, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes,
adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas
públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
6.
Nesse sentido, os resultados das fiscalizações realizadas,
sempre que os trabalhos tenham evidenciado fatos relevantes que
indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos recursos
federais examinados estão demonstrados a seguir, por Ministério:
SUMÁRIO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
20125 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIAO
1.1.1
CONSTATAÇÃO:
Fiscalização de contratos sem registro do acompanhamento da execução.
1.1.2
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de comprovação da notificação da prefeitura aos partidos
políticos,
aos
sindicatos
de
trabalhadores
e
às entidades
empresariais,
quando da liberação dos recursos federais relativos à
Contratos de Repasse e Convênios.
22000 MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E ABASTECIMENTO
2.1.1
CONSTATAÇÃO:
Adoção de critério de licitação para aquisição de patrulha mecanizada
contrariando os princípios da economicidade e da competitividade.
2.1.2
CONSTATAÇÃO:
Não disponibilização de documentação relativa à Dispensa de Licitação
024/2007.
2.1.3
CONSTATAÇÃO:
Fragilidades no controle patrimonial de equipamentos adquiridos com
recursos de Contrato de Repasse.
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
3.1.1
CONSTATAÇÃO:
Prefeitura e unidades de ensino municipais não utilizam o Sistema de
Controle de Remanejamento e Reserva Técnica - Siscort para controle de
remanejamento dos livros didáticos.
3.1.2
CONSTATAÇÃO:
Deficiência no gerenciamento/acompanhamento do Programa Nacional do
Livro Didático por parte do Município.
3.1.3
CONSTATAÇÃO:
Falta de aplicação financeira dos recursos da alimentação escolar
3.2.1
CONSTATAÇÃO:
Divergência entre o número de alunos da amostra do Censo Escolar e o
de alunos matriculados em estabelecimento de ensino municipal.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 5
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
36000 MINISTERIO DA SAUDE
4.1.1
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de planejamento municipal para a área de saúde.
4.1.2
CONSTATAÇÃO:
Atuação precária do Conselho Municipal de Saúde.
4.1.3
CONSTATAÇÃO:
Pagamento de despesas não elegíveis com recursos do Bloco de Atenção
Básica.
4.1.4
CONSTATAÇÃO:
Operacionalização incorreta do Fundo Municipal de Saúde.
4.1.5
CONSTATAÇÃO:
Relatório de Gestão do exercício de 2008 incompatível com a sua
finalidade.
4.1.6
CONSTATAÇÃO:
Integrantes de equipe de Saúde da Família possuem vínculo precário de
trabalho com a Prefeitura.
4.1.7
CONSTATAÇÃO:
Falta de fornecimento de filtro solar e acessórios de proteção contra
a radiação solar para os Agentes Comunitários de Saúde.
4.1.8
CONSTATAÇÃO:
Posto de Saúde não inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde.
4.1.9
CONSTATAÇÃO:
Execução de obras de ampliação de posto de saúde após o término de
vigência do convênio.
4.1.10 CONSTATAÇÃO:
Indícios de fraude ou conluio em processo licitatório para execução de
obras de ampliação de posto de saúde.
4.2.1
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de controle do estoque de medicamentos na Farmácia
Municipal.
4.2.2
CONSTATAÇÃO:
Farmácia Municipal não possui livro específico para registro dos
medicamentos controlados.
4.2.3
CONSTATAÇÃO:
Armazenamento inadequado de medicamentos na Farmácia Municipal.
4.2.4
CONSTATAÇÃO:
Descumprimento pelo Estado e pelo Município dos valores pactuados para
distribuição de medicamentos da Farmácia Básica à população do
município nos exercícios de 2008 e 2009.
4.3.1
CONSTATAÇÃO:
Pagamento de despesa inelegível com recursos do Bloco de Vigilância em
Saúde.
41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES
5.1.1
CONSTATAÇÃO:
Entrega,
a
título precário, de equipamentos para montagem do
telecentro de Capitão Andrade/MG.
5.1.2
CONSTATAÇÃO:
Equipamentos entregues em desacordo com o termo de referência do
Pregão Eletrônico 025/2007.
5.1.3
CONSTATAÇÃO:
Telecentro inoperante desde a sua montagem.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 6
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
5.2.1
CONSTATAÇÃO:
Descumprimento, pela operadora dos serviços de telefonia fixa, do
prazo de atendimento a pedidos de reparos, contrariando o Plano Geral
de Metas da Qualidade para o Serviço Telefônico Comutado.
53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
6.1.1
CONSTATAÇÃO:
Convênio com registro de inadimplência no SIAFI em função da obra de
pavimentação e drenagem de vias urbanas ter sido executada em
desacordo com o Plano de Trabalho pactuado.
54000 MINISTERIO DO TURISMO
7.1.1
CONSTATAÇÃO:
Impropriedades em processo licitatório para construção de praça.
7.1.2
CONSTATAÇÃO:
Indícios de simulação em processo licitatório para construção de
praça.
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
8.1.1
CONSTATAÇÃO:
Cadastros de beneficiários do Bolsa Família inconsistentes.
8.1.2
CONSTATAÇÃO:
Alunos beneficiários do Bolsa Família não localizados nas Escolas
registradas no Sistema de Acompanhamento da Frequência Escolar.
8.1.3
CONSTATAÇÃO:
Recursos do Índice de Gestão Descentralizada parcialmente utilizados.
8.2.1
CONSTATAÇÃO:
Notas fiscais comprobatórias de despesas relativas ao Centro de
Referência em Assistência Social sem a identificação do nome do
Programa.
8.2.2
CONSTATAÇÃO:
Infra-estrutura
do
Centro de Referência da Assistência Social
incompatível com as atividades desenvolvidas e o público alvo.
8.2.3
CONSTATAÇÃO:
Composição
da
equipe do Centro de Referência da Assistência Social
em desacordo com o estabelecido na norma.
8.2.4
CONSTATAÇÃO:
Pagamento indevido de despesa de capital com recursos do Piso Básico
Fixo.
8.2.5
CONSTATAÇÃO:
Falta de comprovação de gastos com combustível custeados com recursos
do Piso Básico Fixo.
8.2.6
CONSTATAÇÃO:
Aquisição de material escolar com recursos do CRAS sem processo
licitatório e falta de comprovação da destinação dos bens.
8.2.7
CONSTATAÇÃO:
Restrição à competição na realização de pregão para aquisição de
veículo para o CRAS.
56000 MINISTERIO DAS CIDADES
9.1.1
CONSTATAÇÃO:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 7
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
Publicidade
do
certame
licitatório para execução de
pavimentação de vias públicas em desacordo com a legislação.
obra
de
DETALHAMENTO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
1 -
20125 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIAO
1.1 - PROGRAMA
0127
GESTÃO DE REC. FEDERAIS PELO MINICÍPIOS E CONTROLE SOCIAL
AÇÃO
:
9999
GESTÃO DE REC. FEDERAIS PELO MINICÍPIOS E CONTROLE SOCIAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Levantamento de informações referentes aos contadores responsáveis pelo acompanhamento de unidades municipais fiscalizadas no âmbito
do
Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos.
Levantamento de informações a cerca da gestão municipal.
ORDEM DE SERVIÇO
: 233921
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Informações a serem utilizadas em levantamentos gerenciais.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITAO ANDRADE
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
1.1.1
CONSTATAÇÃO:
Fiscalização de contratos sem registro do acompanhamento da execução.
FATO:
O artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, determina que "A
execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um
representante da Administração especialmente designado, permitida a
contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações
pertinentes a essa atribuição.
§ 1o O representante da Administração anotará em registro próprio
todas
as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou
defeitos observados.
§ 2o As decisões e providências que ultrapassarem a competência do
representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil
para a adoção das medidas convenientes."
Foram objeto de fiscalização da equipe os seguintes contratos de
execução de obras:
Convênio/
Contrato de
Valor
Ordem de
Repasse
– Fiscalizado
Serviço
Ministério
Programa/Ação
Nº Siafi
233068
Ministério da Saúde Estruturação
da Convênio
34.020,00
Rede de Serviços
586625
233773
Ministério
das Obras
de Contrato de 195.000,00
Cidades
Infraestrutura
Repasse
viária
606897
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 8
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
Ordem de
Serviço
Ministério
Programa/Ação
233392
Ministério
Turismo
do Construção
Praça
de
233068
Ministério
Esporte
do Implantação
de
Núcleos de Esporte
236322
Ministério
da Obras
Integração Nacional Infraestrutura
viária
de
Convênio/
Contrato de
Valor
Repasse
– Fiscalizado
Nº Siafi
Contrato de
97.500,00
Repasse
610239
Contrato de
70.000,00
Repasse
550026
Convênio
100.000,00
464008
TOTAL
496.520,00
Em todos os contratos relacionados, firmados pela Administração, não
constam cláusulas que estabeleçam a designação formal dos mesmos, bem
como a previsão dos respectivos livros de ocorrências de cada um.
Instado a se manifestar pelas Solicitação de Fiscalização nº 1.506/09,
item 2, de 20/10/2009, o gestor, através do Ofício GP 201/2009, de
27/10/2009, apresentou atos de nomeação dos fiscais, junto com
Anotações de Responsabilidade Técnica e Boletins de Medição, relativos
aos referidos instrumentos. Entretanto, não foi apresentado registros
próprios de todas as ocorrências relacionadas com a execução dos
contratos, que comprovassem o atendimento do §1º do art. 67 da Lei nº
8.666/93.
EVIDÊNCIA:
- Contratos relativos aos Convênios e Contratos de Repasse indicados;
Memorando sem número e sem data em resposta à Solicitação de
Fiscalização nº 1.506/09, de 22/10/2009.
Ofício GP 201/2009 de 27/10/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Pelo Relatório anexo ao Ofício nº 0234/2009, de 15/12/2009, assim se
manifestou o Gestor:
"O
presente item se refere a atos praticados pelos
Gestores
anteriores."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Na manifestação o gestor municipal apenas informou que se trata de
atos praticados pelo Gestor anterior. Salienta-se que no Ofício Nº
39344/2009/CGUMG/CGU-PR,
de
02/12/2009,
o
qual
encaminhou o
Informativo ao Prefeito, em virtude de o escopo da fiscalização ter
abrangido a execução de programas federais em períodos anteriores à
atual gestão, foi solicitado que fosse avaliada a necessidade do
encaminhamento
do Informativo aos ex-gestores responsáveis pela
aplicação dos recursos federais nesse município. Apesar disso, o
gestor
atual
não
atendeu a sugestão. Mantém-se, portanto, o
posicionamento da equipe.
1.1.2
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de comprovação da notificação da prefeitura aos partidos
políticos,
aos
sindicatos
de
trabalhadores
e
às entidades
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 9
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
empresariais,
quando da liberação dos
Contratos de Repasse e Convênios.
recursos federais relativos à
FATO:
A
Prefeitura
Municipal
de
Capitão Andrade/MG não apresentou
comprovação
da notificação aos partidos políticos, aos sindicatos de
trabalhadores
e às entidades empresariais, quando da liberação dos
recursos
federais relativos aos Contrato de Repasse nºs 227.81107, 0182.930-71 e 0247.047-63, e aos Convênios nºs 2.438/2001 e
1.580/2006,
contrariando, dessa forma, o artigo 2º da Lei nº
9452/97. Os recursos federais foram recebidos durante a gestão dos exprefeitos Geraldo Ferreira Chaves e José de Oliveira Filho.
Solicitada a apresentar comprovante de notificação aos partidos
políticos,
sindicatos e entidades empresariais, o Sr.
Fabiano
Clemente, do Controle Interno, por um memorando sem nº e sem data, em
resposta à Solicitação de Fiscalização nº 1.506/01, de 15/10/2009,
informou que "foram feitas as notificações, mas que não foram
encontrados os respectivos comprovantes".
EVIDÊNCIA:
Documento assinado pelo servidor responsável pelo Controle Interno do
município.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Pelo Relatório anexo ao Ofício nº 0234/2009, de 15/12/2009, assim se
manifestou o Gestor:
"O
presente item se refere a atos praticados pelos
Gestores
anteriores."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Na manifestação o gestor municipal apenas informou que se trata de
atos praticados pelo Gestor anterior. Salienta-se que no Ofício Nº
39344/2009/CGUMG/CGU-PR,
de
02/12/2009,
o
qual
encaminhou o
Informativo ao Prefeito, em virtude de o escopo da fiscalização ter
abrangido a execução de programas federais em períodos anteriores à
atual gestão, foi solicitado que fosse avaliada a necessidade do
encaminhamento
do Informativo aos ex-gestores responsáveis pela
aplicação dos recursos federais nesse município. Apesar disso, o
gestor
atual
não
atendeu a sugestão. Mantém-se, portanto, o
posicionamento da equipe.
2 -
22000 MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E ABASTECIMENTO
2.1 - PROGRAMA
6003
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUARIO
AÇÃO
:
109D
MECANIZACAO AGRICOLA - AQUISICAO DE PATRULHA MECANIZA
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Destina-se a apoiar a aquisição de máquinas, equipamentos e implementos para atender serviços de recuperação de solos, preparo de áreas pa
ra plantio, terraços, tratos culturais, colheita, construção, recupera
ção e conservação de estradas vicinais, dragagem, obras de drenagem e
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 10
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
irrigação, podendo ser adquirido: tratores agrícolas de pneu ou de esteiras, motoniveladora/patrol, equipamentos e implementos
agrícolas,
dentre outros.
(Portaria/MAPA n.º 367, de 31/8/2005 - vigente até 7/8/2008).
ORDEM DE SERVIÇO
: 233036
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Aquisição de Patrulha Mecanizada - 01 Trator agrícola 75 CV, 01 Grade
aradora e 01 Guincho hid. 800KG.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITAO ANDRADE
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONTRATO DE REPASSE
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 97.500,00
2.1.1
CONSTATAÇÃO:
Adoção de critério de licitação para aquisição de patrulha mecanizada
contrariando os princípios da economicidade e da competitividade.
FATO:
A Prefeitura Municipal de Capitão Andrade/MG firmou, em 30/12/2005,
com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Contrato
de Repasse nº 0179234-81 (registro no SIAFI nº 548939), visando à
aquisição de Patrulha Mecanizada. O Plano de Trabalho original
contemplava a aquisição de um trator, uma carreta agrícola, uma grade
aradora e um guincho hidráulico. O Plano de Trabalho sofreu duas
revisões: na primeira, ocorrida em 17/07/2006, foram incluídas no
escopo uma carreta agrícola e uma plaina hidráulica e a contrapartida
foi aumentada de R$ 5.500,00 para R$ 7.200,00; a segunda revisão do
Plano de Trabalho, ocorrida em 16/10/2007, acrescentou um sulcador e
duas roçadeiras com a contrapartida da Prefeitura sendo reajustada de
R$ 7.200,00 para R$ 7.717,46.
Para a execução do Contrato, a Prefeitura realizou os Pregões
Presenciais nº 001/2006 , para aquisição do escopo do plano de
trabalho original, e 004/2006, para aquisição da carreta e da plaina
hidráulica incluídas na primeira revisão do plano de trabalho,
utilizando como critério de julgamento das propostas o de menor preço
por lote. A opção por este critério obsta à administração de adquirir
produtos com preços mais vantajosos, ao restringir a participação de
licitantes, bem como contraria os princípios da economicidade e da
competitividade, expressos no art.15, inciso IV, e art. 23, §1º, da
Lei nº 8.666/1993. Salienta-se que a licitação por item ampliaria a
participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para
o fornecimento total do objeto, poderiam, contudo, fazê-lo com
referência a itens. Não consta no processo justificativa técnica para
adoção da adjudicação do preço por lote.
EVIDÊNCIA:
Processos licitatórios 001/2006 e 004/2006.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio de documento sem número,
apresentou a seguinte manifestação:
de
15/12/2009,
a
Prefeitura
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 11
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
"O
presente
item
se refere a atos praticados pelo Gestor anterior."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Na manifestação o gestor municipal apenas informou que se trata de
atos praticados pelo Gestor anterior. Salienta-se que no Ofício nº
39344/2009/CGUMG/CGU-PR,
de
02/12/2009,
o
qual
encaminhou o
Informativo ao Prefeito, em virtude de o escopo da fiscalização ter
abrangido a execução de programas federais em períodos anteriores à
atual gestão, foi solicitado que fosse avaliada a necessidade do
encaminhamento
do Informativo aos ex-gestores responsáveis pela
aplicação dos recursos federais nesse município. Apesar disso, o
gestor
atual
não
atendeu à sugestão. Mantém-se, portanto, o
posicionamento da equipe.
2.1.2
CONSTATAÇÃO:
Não disponibilização de documentação relativa à Dispensa de Licitação
024/2007.
FATO:
Durante a realização dos trabalhos de fiscalização no município de
Capitão Andrade, foi solicitada através da SF 1506/12 a documentação
relativa à Dispensa de Licitação 024/2007, que trata da aquisição de
um sulcador e de duas roçadeiras, incluídos no Plano de Trabalho na
revisão de 16/10/2007, adquiridos com recursos do
Contrato de
Repasse nº 0179234-81 (SIAFI 548939). A prefeitura informou, por meio
do documento "Resposta a Solicitação 1506/12":
"1
- O Processo licitatório 24/2007 embora existente não foi
encontrado."
Apesar de não encontrar a documentação, na página 201 do processo nº
2604/179234-81 da Caixa Econômica Federal consta declaração emitida
pela Prefeitura Municipal informando que todos os documentos relativos
ao Contrato de Repasse nº 0179234-81 encontram-se arquivados em pasta
própria e em boa ordem. Além desta declaração, foram encontrados no
processo da Caixa Econômica Federal os seguintes documentos relativos
à dispensa nº 24/2007: - Autorização do Prefeito Municipal datada de
24/09/2007
(página nº 182 do processo 2604/179234-81 da Caixa
Econômica Federal); - Solicitação de serviço datada de 24/09/2007
(página
nº
183 do processo 2604/179234-81 da Caixa Econômica
Federal);- Nota Técnica datada de 24/09/2007 (página nº 184 do
processo 2604/179234-81 da Caixa Econômica Federal);- Extrato do
Contrato datado de 20/11/2007 (página nº 178 do processo 2604/17923481 da Caixa Econômica Federal);- Declaração de Dispensa de Licitação
datada de 20/11/2007 (página nº 179 do processo 2604/179234-81 da
Caixa Econômica Federal);- Ratificação de Dispensa de Licitação de
20/11/2007
(página nº 180 do processo 2604/179234-81 da Caixa
Econômica Federal);e- Ata da reunião relativa à inexigibilidade
/dispensa datada de 20/11/2007 (página nº 181 do processo 2604/17923481 da Caixa Econômica Federal).A falta de documentação comprobatória
na Prefeitura contraria o parágrafo primeiro do artigo 30 da IN STN Nº
1 DE 15/01/1997.
EVIDÊNCIA:
Resposta à solicitação de fiscalização 1506/12
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 12
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio de documento sem número, de 15/12/2009, a Prefeitura
apresentou a seguinte manifestação:
"O presente item se refere a atos praticados pelo Gestor anterior."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Na manifestação o gestor municipal apenas informou que se trata de
atos praticados pelo Gestor anterior. Salienta-se que no Ofício nº
39344/2009/CGUMG/CGU-PR,
de
02/12/2009,
o
qual
encaminhou o
Informativo ao Prefeito, em virtude de o escopo da fiscalização ter
abrangido a execução de programas federais em períodos anteriores à
atual gestão, foi solicitado que fosse avaliada a necessidade do
encaminhamento
do Informativo aos ex-gestores responsáveis pela
aplicação dos recursos federais nesse município. Apesar disso, o
gestor atual não atendeu à sugestão. Ademais, a guarda dos processos e
documentos
relativos
às
aquisições realizadas pela Prefeitura
independe
do
gestor
em
exercício.
Mantém-se,
portanto,
o
posicionamento da equipe.
2.1.3
CONSTATAÇÃO:
Fragilidades no controle patrimonial de equipamentos adquiridos com
recursos de Contrato de Repasse.
FATO:
Durante a realização dos trabalhos de fiscalização no município de
Capitão
Andrade
foi solicitada por meio da SF nº 1506/12 a
disponibilização dos controles patrimoniais dos itens listados a
seguir, adquiridos com recursos do Contrato de Repasse nº 0179234-81
(SIAFI 548939).
Item Descrição
Quant, Valor
1
Trator agrícola Valtra 785 4x4 C HI TRAC
1
R$ 66.500,00
2
Carreta Agrícola Basc. Hid. R/D FACCHINI
5T
1
R$ 7.032,00
3
Grade Aradora MARCHESAN MRO ATCR 14x26
1
R$ 9.818,00
4
Guincho Agrícola PICCIN GT 800 800 kg
1
R$ 550,00
5
Carreta Agrícola Basc. Hid. R/D FACCHINI
5T
1
R$ 8.900,00
6
Plaina agrícola hidráulica STARA STARPLAN
1
R$ 12.100,00
7
Sulcador médio SUM 01 linha
1
R$ 1.500,00
8
Roçadeira lateral HUSQVARNA Mod. 143R
2
R$ 3.000,00
Em resposta a Prefeitura enviou à equipe de fiscalização o documento
"DEMONSTRATIVO ANALÍTICO DAS OCORRÊNCIAS MENSAIS RELATIVAS A BENS E
IMÓVEIS ADQUIRIDOS" datado de 31/12/2008. Neste documento consta o
registro patrimonial de um trator de marca Valmet, diferente da
marcado trator adquirido, Valtra, e com valor divergente do valor de
aquisição. Não foram apresentados registros patrimoniais para os
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 13
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
demais itens, apesar dos empenhos terem sido emitidos na natureza de
despesa 449052 (EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE).
A ausência e imprecisão dos registros patrimoniais estão em desacordo
com o item 94 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964.
Ressalte-se ainda que as deficiências nos controles patrimoniais podem
facilitar o extravio dos equipamentos adquiridos, pois sem o devido
registro patrimonial não há como o gestor controlar a localização e a
existência dos bens.
EVIDÊNCIA:
DEMONSTRATIVO ANALÍTICO DAS OCORRÊNCIAS MENSAIS RELATIVAS A BENS E
IMÓVEIS ADQUIRIDOS"
Resposta à solicitação de fiscalização 1506/12
Empenho
2312/2006
da
Prefeitura Municipal de Capitão Andrade
Empenho
2314/2006
da
Prefeitura Municipal de Capitão Andrade
Empenho
2313/2006
da
Prefeitura Municipal de Capitão Andrade
Empenho
2315/2006
da
Prefeitura Municipal de Capitão Andrade
Empenho
67/2007
da
Prefeitura
Municipal
de Capitão Andrade
Empenho
66/2007
da
Prefeitura
Municipal
de Capitão Andrade
Empenho
2931/2007
da
Prefeitura Municipal de Capitão Andrade
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio de documento sem número, de 15/12/2009, a Prefeitura
apresentou a seguinte manifestação:
"O presente item se refere a atos praticados pelo Gestor anterior."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Na manifestação o gestor municipal apenas informou que se trata de
atos praticados pelo Gestor anterior. Salienta-se que no Ofício nº
39344/2009/CGUMG/CGU-PR,
de
02/12/2009,
o
qual
encaminhou o
Informativo ao Prefeito, em virtude de o escopo da fiscalização ter
abrangido a execução de programas federais em períodos anteriores à
atual gestão, foi solicitado que fosse avaliada a necessidade do
encaminhamento
do Informativo aos ex-gestores responsáveis pela
aplicação dos recursos federais nesse
município. Apesar disso, o
gestor atual não atendeu à sugestão. Ademais, o controle patrimonial
dos bens permanentes da Prefeitura independe do gestor em exercício.
Mantém-se, portanto, o posicionamento da equipe.
3 -
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
3.1 - PROGRAMA
1061
BRASIL ESCOLARIZADO
AÇÃO
:
4046
DISTRIBUICAO DE MATERIAIS E LIVROS DIDATICOS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Prover de livros e materiais didáticos e de referência as escolas públicas do ensino fundamental, das redes federal, estadual, municipal e
do Distrito Federal, visando garantir a equidade nas condições de
acesso e a qualidade do ensino público brasileiro e, quando possível,
distribuí-los aos alunos matriculados e professores de escolas na moControladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 14
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
dalidade plurilíngue, no exterior, que cursem ou lecionem a língua
portuguesa como língua estrangeira, preferencialmente nos países do
Mercosul.
ORDEM DE SERVIÇO
: 234053
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
- Atendimento a todos os alunos do Estado/Município;
- Escolha dos livros didáticos por parte da escola (prazos, formas,
normas etc);
- Avaliação do processo de distribuição, utilização, conservação e
remanejamento do livro didático;
- Gerenciamento do Programa do Livro Didático por parte da SEDUC/Prefeitura;
- Utilização do sistema SISCORT;
- Utilização da Reserva Técnica;
- Conservação do livro didático.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITAO ANDRADE
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
3.1.1
CONSTATAÇÃO:
Prefeitura e unidades de ensino municipais não utilizam o Sistema de
Controle de Remanejamento e Reserva Técnica - Siscort para controle de
remanejamento dos livros didáticos.
FATO:
As escolas municipais de Capitão Andrade/MG não utilizam o Sistema de
Controle de Remanejamento e Reserva Técnica - Siscort, contrariando o
disposto no Artigo 6º, V da Resolução/CD/FNDE nº 03, de 14/01/2008 e
Artigo 1º da Resolução/CD/FNDE nº 30, de 18/06/2004.
No
município de Capitão Andrade/MG, O remanejamento de livros
didáticos entre as escolas municipais é realizado informalmente sem
haver registro pela Prefeitura. Assim, não foi possível quantificar
possíveis sobras de livros ocorridas nas escolas municipais no
exercício de 2008 nem examinar os eventuais remanejamentos entre as
escolas.
O Siscort constitui um instrumento fundamental para gerenciamento do
Programa Nacional do Livro Didático - PNLD, uma vez que, permite às
escolas das redes públicas verificarem a disponibilidade de livros nas
unidades educacionais mais próximas e registrar possíveis sobras de
livros.
A não utilização do sistema prejudica o gerenciamento do Programa
Nacional do Livro Didático - PNLD, tendo em vista que os dados
fornecidos pelas escolas permitem o remanejamento de livros entre
escolas
de diferentes municípios e até de diferentes Estados,
otimizando a utilização dos recursos do programa.
EVIDÊNCIA:
- formulários de entrevistas realizados nas escolas municipais.
- Relatório s/nº, em anexo ao Ofício nº 0234/2009, de 15/12/2009, da
Prefeitura Municipal de Capitão Andrade;
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 15
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Em
anexo ao Ofício nº 0234/2009, de 15/12/2009, a Prefeitura
apresentou o Relatório s/nº com a seguinte manifestação:
"Segue relatório apresentado pela Secretaria Municipal de Educação em
anexo,
apresentando
justificativa de falta de capacitação dos
funcionários municipais, porém já tendo sido solicitado dados para
acesso ao Sistema de Controle e Remanejamento e Reserva Técnica SISCORT."
A seguir, transcre-ve a justificativa da Secretaria Municipal de
Educação:
"O não uso do sistema de controle e remanejamento e Reserva Técnica Siscort não estava sendo utilizado pelas escolas nem pela secretaria
devido o desconhecimento do sistema e falta de capacitação do mesmo.
No momento foi solicitado login e senha do sistema para o próximo o
mesma possa estar sendo utilizado." (sic)
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Em sua manifestação, o gestor sinaliza a adoção de medidas no sentido
de se utilizar doravante o Sistema SISCORT para fins de controle e
remanejamento dos livros e do material didático.
3.1.2
CONSTATAÇÃO:
Deficiência no gerenciamento/acompanhamento
Livro Didático por parte do Município.
do Programa Nacional do
FATO:
A Prefeitura Municipal de Capitão Andrade/MG não possui mecanismos
eficientes de controle do Programa Nacional do Livro Didático - PNLD.
A Secretaria Municipal da Educação não mantém registros dos livros que
foram enviados pelo FNDE nem a relação dos livros que foram enviados a
cada escola do município. Não há registros documentais que demonstrem
que
houve sobra de livros nem que comprovem a realização de
remanejamento de livros entre as escolas.
Sem tais registros documentais, não é possível avaliar o desempenho do
programa no município nem realizar o cotejamento das informações
colhidas no sítio do FNDE, na internet, acerca dos livros enviados ao
municípío.
EVIDÊNCIA:
- formulário de entrevista ao gestor municipal;
- Relatório s/nº, em anexo ao Ofício nº 0234/2009, de 15/12/2009, da
Prefeitura Municipal de Capitão Andrade.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por
meio do Ofício nº 0234/2009, de 15/12/2009, a Prefeitura
apresentou o Relatório s/nº com a seguinte manifestação:
"A Secretaria Municipal de Educação não possui mecanismo de controle
de entrada e saída de material eletrônico, portanto, o Município após
a visita da CGU, criou um
registro através de uma planilha de
controle que segue em anexo."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A manifestação do gestor sinaliza a adoção de medidas visando à
implementação
de
mecanismos
de gerenciamento/acompanhamento do
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 16
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
Programa Nacional do Livro Didático, haja vista as deficiências de
controle identificadas em relação aos exercícios de 2008 e 2009.
AÇÃO
:
8744
APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO ESTADO DE MINAS
GERAIS
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Garantir a oferta da alimentação escolar, de forma a suprir, no mínimo, 15% das necessidades nutricionais dos alunos matriculados em estabelecimentos públicos nos Estados, Municípios e Distrito Federal, nos
estabelecimentos mantidos pela União e excepcionalmente, nas entidades
filantrópicas, com a oferta de, no mínimo uma refeição diária, durante
o período de permanência na escola. Essa ação visa a contribuir para o
crescimento do aluno, para a melhoria da sua aprendizagem e para a
formação de bons hábitos alimentares.
ORDEM DE SERVIÇO
: 234531
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Aquisição, armazenagem e distribuição dos gêneros alimentícios pela
Prefeitura Municipal/SEDUC/Escolas Executoras/Empresas Terceirizadas;
- Recebimento e armazenagem dos gêneros, elaboração da merenda e oferta da refeição aos alunos pelas escolas e empresas terceirizadas;
- Atuação do Conselho de Alimentação Escolar - CAE.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITAO ANDRADE
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 45.733,60
3.1.3
Falta
CONSTATAÇÃO:
de aplicação
financeira
dos
recursos da alimentação escolar
FATO:
A Prefeitura Municipal de Capitão Andrade/MG mantém duas contas
destinadas à movimentação dos recursos do Programa Nacional da
Alimentação Escolar - PNAE.
A conta corrente nº 00672012-9 Agência 0116 da Caixa Econômica Federal
recebeu em 05/03/2008 recursos do FNDE no valor de R$708,40, relativos
ao primeiro repasse do exercício de 2008. Esses recursos não foram
utilizados, nem aplicados financeiramente, até a data de 21/10/2009,
último dia constante do extrato fornecido à equipe de fiscalização.
Os demais repasses referentes a 2008 e também os repasses de 2009
foram depositados na conta corrente nº 155006-3 Agência 0116 da Caixa
Econômica Federal sendo mantidos em conta corrente sem aplicação por
períodos superiores a 30 dias. A não aplicação dos recursos da
alimentação escolar contraria o disposto no inciso XIII do artigo 30º
da Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16/07/2009, que determina que enquanto
não utilizados, os recursos do PNAE deverão ser, obrigatoriamente,
aplicados em caderneta de poupança aberta especificamente para o
Programa, quando a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês,
e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou em operação de
mercado aberto, lastreada em títulos da dívida pública federal, caso
seja mais rentável, quando sua utilização estiver prevista para prazo
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 17
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
inferior a um mês.
A título de informação, a tabela seguinte apresenta os saldos
remanescentes nas contas específicas do PNAE ao final de cada mês do
período em tela:
Conta: 0116/006/00155006-3
Conta: 0116/006/00155006-3
Data
Valor
Data
Valor
31/03/2008
2.494,80
31/03/2008
780,40
30/04/2008
2.701,46
30/04/2008
780,40
30/05/2008
3.494,88
30/05/2008
780,40
30/06/2008
337,80
30/06/2008
780,40
31/07/2008
3.541,00
31/07/2008
780,40
29/08/2008
1.889,68
29/08/2008
780,40
30/09/2008
3.270,88
30/09/2008
780,40
31/10/2008
1.277,83
31/10/2008
780,40
28/11/2008
1.986,23
28/11/2008
780,40
31/12/2008
1.034,86
31/12/2008
780,40
30/01/2009
1.034,86
30/01/2009
780,40
27/02/2009
1.034,86
27/02/2009
780,40
31/03/2009
180,26
31/03/2009
780,40
30/04/2009
180,26
30/04/2009
780,40
29/05/2009
180,26
29/05/2009
780,40
30/06/2009
180,26
30/06/2009
780,40
31/07/2009
180,26
31/07/2009
780,40
31/08/2009
180,26
31/08/2009
780,40
30/09/2009
180,26
30/09/2009
780,40
Destaca-se que não foi possível apurar o efetivo valor correspondente
a não aplicação dos recursos no mercado financeiro.
EVIDÊNCIA:
- cópias dos Extratos bancários referentes aos exercícios de 2008 e
2009 das seguintes contas correntes da Caixa Econômica Federal:
0116/0006/0015006-3 e 0116/006/00672012-9;
- Relatório s/nº, em anexo ao Ofício nº 0234/2009, de 15/12/2009, da
Prefeitura Municipal de Capitão Andrade;
- Cópia da Notificação s/nº, de 07/12/2009, dirigida ao ex-prefeito,
cuja administração correspondeu ao período 2005/2008;
- Cópia da Contra-Notificação s/nº, de 10/12/2009, do ex-prefeito de
Capitão Andrade.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 0234/2009, de 15/12/2009, a Prefeitura informou
o seguinte:
"Em virtude de o escopo da fiscalização ter abrangido a execução de
programas
em
períodos anteriores à atual gestão, foi enviada
Notificação aos ex-gestores responsáveis pela aplicação dos recursos
federais nos períodos correspondentes a cada um (em anexo cópia da
notificação)."
Em anexo ao referido Ofício, a Prefeitura apresentou ainda o Relatório
s/nº com a seguinte manifestação:
"O presente item se refere a atos praticados pelo Gestor anterior, com
referência ao exercício de 2008.
Informamos que com referência ao exercício de 2009, a instituição
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 18
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
financeira CEF elaborou um simulado referente ao período de janeiro
de 2009 a setembro de 2009, e o controle interno já solicitou do Setor
de Tesouraria atual a devolução no valor de R$17,41 (dezessete reais e
quarenta e um centavos) para a referida conta, valor correspondente
aos
rendimentos
de aplicação financeira do referido período."
Em resposta à citada notificação, o ex-prefeito, cuja administração
correspondeu
ao período 2005/2008, encaminhou à Prefeitura, em
10/12/2009, documento intitulado "Contra-Notificação", nos seguintes
termos:
"Cumpre esclarecer que todas as informações e documentos solicitados
não são pessoais e sim públicos, razões pelas quais não possuo em meu
poder tais informações e que todos estes documentos e informações
constavam nos arquivos do Executivo no momento de sua posse.
Diante da oportunidade esclarecemos que a guarda e conservação de tais
documentos é de responsabilidade de V.Exa. desde o momento de sua
posse
e que não ficou consignado em ato nenhuma ausência ou
divergência de informações ou documentos.
Assim, vem, por esta e na melhor forma de direito, para não se alegar
desconhecimento, CONTRA-NOTIFICAR V.Exa. para que preste todas as
informações vez que são sua responsabilidade e para que fique ciente
que não existe qualquer documento público em meu poder e que todos os
documentos referentes ao mandato 2005/2008 foram entregues no momento
da sua posse e que se encontravam nos arquivos deste Executivo."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
No que se refere ao exercício de 2008, os citados prefeitos, atual e
anterior,
não
apresentaram
justificativas
ou
esclarecimentos
adicionais
que pudessem alterar o posicionamento da equipe de
fiscalização.
Quanto ao exercício de 2009, a Prefeitura Municipal apenas sinalizou a
adoção
de medidas no sentido de sanar a falha apurada.
3.2 - PROGRAMA
1449
ESTATÍSTICAS E AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS
AÇÃO
:
4014
CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Realizar, anualmente, em parceria com as Secretarias de Educação dos
Estados e do Distrito Federal, por escola, a coleta de informações
estatístico-educacionais
referentes
a
matrículas e docência,para
subsidiar
o
planejamento e a gestão da Educação nas esferas
governamentais.
ORDEM DE SERVIÇO
: 233992
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Levantamento detalhado das escolas e do aluno da educação infantil, do
ensino fundamental e do ensino médio.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITAO ANDRADE
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 19
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
3.2.1
CONSTATAÇÃO:
Divergência entre o número de alunos da amostra do Censo Escolar e o
de alunos matriculados em estabelecimento de ensino municipal.
FATO:
Houve divergências entre os dados de amostra do Censo Escolar de 2008
e o número de alunos matriculados com freqüência até o dia do censo
(28/05/2008) nas Escolas Municipais Sebastião André Rodrigues e
Vereador José Antônio de Oliveira.
O quadro a seguir relaciona as situações detectadas:
Educação
Educação
Infantil
Fundamental
Escola
Municipal
Censo Diário Dif. Censo Diário Dif.
(A)
(B)
(A-B) (A)
(B) (A-B)
EM Maria Teófila
14
12
+2
EM Ver. José Antônio de Oliveira
141
164
-23
EM Prof. Juracy Nunes da Silva
449
449
EM Sebastião André Rodrigues
104
84
+20
Total
155
176
-21
553
533
+20
Fonte: Censo Escolar/2008 X Diários de Classe/2008
Obs.: o município não contemplou alunos para Educação de Jovens e Adultos – EJA.
EVIDÊNCIA:
- Cópias dos diários de classe das Escolas Municipais de Capitão
Andrade/MG.
- Registros de amostra do Censo Escolar/2008 do Município de Capitão
Andrade/MG;
- Relatório s/nº, em anexo ao Ofício nº 0234/2009, de 15/12/2009, da
Prefeitura Municipal de Capitão Andrade.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por
meio do Ofício nº 0234/2009, de 15/12/2009, a Prefeitura
apresentou o Relatório s/nº com a seguinte manifestação:
"Escola Municipal Sebastião André Rodrigues
Ao verificarmos qual seria a possível falha detectamos o seguinte:
Primeiramente conferimos a contagem de alunos do diário informado e
constatamos que invés de 84 alunos conforme listado, encontramos 94
alunos, dando uma diferença de 10 alunos. Então começamos a procurar
onde falhamos e constatamos o seguinte:
Houve erro de digitação provocando duplicidade referente a aluna
Karollayne Aparecida Vitorino que na realidade se escreve Karollayne
Margarida Vitorino conforme anexo.
Um aluno foi lançado indevidamente na turma errada: Luiz Henrique
Jacob é do pré-escolar Maria Teófila e não foi lançado no Censo 2008
nesta respectiva escola e sim na turma da Professora Marlene Keuri da
E. M. Sebastião André Rodrigues onde foi lançado no Censo de maneira
invertida.
- Devido o atraso na entrega dos diários escolares, quando foram
lançar os nomes dos alunos, alguns já haviam sido remanejados para
outras escolas e a secretaria não levou em consideração a lista de
presença anterior de controle dos professores. Isso justifica a falha.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 20
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
Estamos tomando as providências cabíveis para sanar as falhas que
estão possibilitando um melhor trabalho para o próximo ano.
Escola Municipal Vereador José Antônio de Oliveira:
Consta em relatório enviado pela CGU a quantidade de 141 alunos
informados ao Censo Escolar 2008 e 164 alunos no diário escolar. Dando
uma diferença de 23 alunos.
Ao verificarmos o motivo da possível falha, detectamos que foram
entregues os diários do material juntamente com os do pré-ecolar. E os
alunos da Creche não são informados no Censo. Por isso essa diferença.
Sem mais para o momento elevamos votos de estima e consideração.
Escola Municipal Maria Teófila
Devido a constatação do relatório anterior que consta o registro
irregular do aluno Dennis Pinheiro Denisyuck, ficamos com a diferença
de apenas um aluno conforme abaixo relacionado:
o aluno Paulo Ricardo de Souza Oliveira teve sua data de admissão
registrada de maneira indevida, sendo que o mesmo de acordo com a
lista de presença de controle do professor, estava frequentando desde
o mês de março."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Os esclarecimentos prestados pelo gestor confirmam a ocorrência de
falhas na apuração dos dados do censo. Sendo assim, a equipe mantém a
constatação.
4 -
36000 MINISTERIO DA SAUDE
4.1 - PROGRAMA
1214
ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
AÇÃO
:
0587
ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BaSICO NOS MUNICiPIOS BRASILEIROS
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Ampliar o acesso da população rural e urbana à atenção básica, por
meio da transferência de recursos federais, com base em um valor
per capita, para a prestação da assistência básica, de caráter
individual ou coletivo, para a prevenção de agravos, tratamento
e reabilitação, levando em consideração as disparidades regionais.
ORDEM DE SERVIÇO
: 233632
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Os municípios e o Distrito Federal, como gestores dos sistemas locais
de saúde, são responsáveis pelo cumprimento dos princípios da Atenção
Básica, pela organização e execução das ações em seu território, compe
tindo-lhes, entre outros:
I-organizar,executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica
dentro do seu território;
II-Incluir a proposta de organização da Atenção Básica e da forma de
utilização dos recursos do PAB Fixo e Variável, nos Planos de Saúde;
III-Inserir preferencialmente a estratégia de Saúde da Família em sua
rede de serviços, visando à organização sistêmica da atenção à saúde;
IV-Organizar o fluxo de usuários;
V-Garantir infra-estrutura necessária ao funcionamento das Unidades Bá
sicas de Saúde (recursos materiais, equipamentos e insumos);
VI-Selecionar, contratar e remunerar os profissionais de saúde.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 21
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
(As demais competências dos municípios constam da Portaria 648/2006).
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITAO ANDRADE
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 122.345,48
4.1.1
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de planejamento municipal para a área de saúde.
FATO:
A Prefeitura Municipal de Capitão Andrade não elaborou Plano Municipal
de Saúde - PMS que vigorasse no quadriênio 2006-2009. Por meio da
Solicitação de Fiscalização nº 1506/02, de 14/10/2009, requereu-se à
Prefeitura que apresentasse o PMS vigente. Em resposta, mediante
documento sem número e sem data, o Gestor informou que não havia
elaborado o PMS para o ano de 2009.
A
inexistência desse documento pode acarretar a suspensão das
transferências dos recursos do Bloco de Financiamento da Atenção
Básica, uma vez que é requisito essencial para a habilitação do
Município nas condições de gestão previstas na Norma Operacional
Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS (Portaria GM/MS nº
2.203/1996) e na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS SUS
(Portaria GM/MS nº 373/2002). Assim como é condição para a garantia da
regularidade das transferências ao Fundo Municipal de Saúde, conforme
estabelecido no artigo 4º da Lei nº 8.142/1990.
Ressalta-se, ainda, que a Portaria GM/MS nº 648/2006, prevê como
atribuição da Secretaria Municipal de Saúde a inclusão das propostas
de organização da Atenção Básica e da forma de utilização dos recursos
do Piso de Atenção Básica - PAB fixo e variável no Plano Municipal de
Saúde.
Na elaboração do PMS, o município deve atentar para a formulação de
diretrizes
e
objetivos
compatíveis
com
a
realidade local,
correlacionando-os a metas funcionais, devidamente quantificadas e
aprazadas, que permitam a avaliação dos resultados obtidos.
Devem ser identificadas, também, todas as receitas previstas e
despesas estimadas por programa e/ou objetivo, de forma a permitir o
uso do Plano como instrumento gerencial de planejamento e de definição
da política de saúde no município.
EVIDÊNCIA:
- Cópia do Livro de Atas do Conselho Municipal de Saúde;
- Documento s/nº e sem data, emitido pela Prefeitura Municipal, em
resposta à SF nº 1506/02, de 14/10/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 0234/2009, de 15/12/2009, a Prefeitura Municipal
de Capitão Andrade apresentou a seguinte manifestação:
"Assumimos a gestão de saúde, não foi encontrado Plano Municipal de
Saúde, Plano Anual, e ainda o Conselho Municipal de Saúde estava com o
período de atuação vencido a dois anos (sic). Para ativar essas
ações realizamos em Março de 2009 a Conferência Municipal de Saúde,
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 22
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
que na mesma elegeu o Conselho Municipal de Saúde que esta atuante,
quanto ao Plano Municipal de Saúde, esta sendo desenvolvido pelo
Conselho para a vigência 2010/2013, o próprio Conselho está estudando,
acrescentando e reformulando as propostas e já marcou data para
aprovação
do
mesmo
que
será dia 29 de dezembro de 2009."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O Gestor informou estar providenciando, por meio do Conselho Municipal
de Saúde, a elaboração e aprovação do Plano Municipal de Saúde - PMS.
Ressaltamos que para a elaboração e o acompanhamento do PMS, o gestor
deverá seguir as orientações e disposições das Portarias GM/MS nº
3.332/2006 e 3.176/2008.
4.1.2
CONSTATAÇÃO:
Atuação precária do Conselho Municipal de Saúde.
FATO:
Por meio de análises documentais e informações obtidas com os
responsáveis pela organização e funcionamento do Conselho Municipal de
Saúde - CMS de Capitão Andrade, criado pela Lei Municipal nº 146 de
01/06/1999, constataram-se as seguintes situações que demostram a
precariedade da atuação do Conselho:
a) o conselho deve necessariamente reunir-se, no mínimo, uma vez ao
mês, e, extraordinariamente, sempre que necessário. Suas reuniões
devem ser abertas ao público, com pauta e datas previamente divulgadas
à população, cabendo ao gestor municipal encaminhar com antecedência
às reuniões o material de apoio solicitado. No caso de Capitão
Andrade, não consta no Livro de Atas reuniões no ano de 2008. No ano
de 2009, constam Atas dos meses de janeiro, abril, maio, junho, duas
em agosto e duas em outubro;
b) a estrutura e o funcionamento do CMS de Capitão Andrade também não
estão de acordo com o disposto na Quarta Diretriz, itens I e IV, da
Resolução do Conselho Nacional de Saúde - CNS nº 333/2003, pois o
Gestor
não
garante
sua autonomia com dotação orçamentária e
gerenciamento do orçamento pelo próprio conselho;
c) a atuação do CMS pressupõe uma ação constante para que seus membros
tenham condições de examinar e aprovar as diretrizes da política de
saúde, formulando estratégias, aperfeiçoando-as e propondo meios aptos
para a sua execução e correção de rumos, cuja competência está
claramente detalhada na Quinta Diretriz da Resolução CNS nº 333/2003.
Contudo, a gestão municipal de saúde do município de Capitão Andrade
não propiciou que a função de controle social e a participação da
sociedade por meio do CMS atuasse na definição de tais políticas
públicas, ao não elaborar em conjunto com o CMS e submeter à aprovação
do mesmo o Plano Municipal de Saúde;
d) o gestor municipal não apresentou ao CMS a prestação de contas do
Relatório de Gestão de 2008, que contivesse, entre outros, o andamento
da agenda de saúde pactuada, dados sobre o montante e a forma de
aplicação dos recursos, conforme o item X da Quarta Diretriz da
Resolução CNS nº 333/2003;
e) o CMS não tem se manifestado por meio de resoluções, recomendações,
moções e outros atos deliberativos, obrigatoriamente homologados pelo
Gestor Municipal em um prazo de 30 dias, dando-se-lhes publicidade
oficial. Convém esclarecer que, decorrido o prazo mencionado e não
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 23
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
sendo homologada a resolução, nem enviada pelo gestor ao conselho
justificativa com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na
reunião seguinte, as entidades que integram o CMS podem buscar a
validação das resoluções, recorrendo, quando necessário, ao Ministério
Público, segundo o disposto no item XII da Quarta Diretriz da
Resolução CNS nº 333/2003.
EVIDÊNCIA:
- Atas de reunião do Conselho Municipal de Saúde no ano de 2009.
- Ofício sem número e sem data, da Secretaria Municipal de Saúde, em
resposta à Solicitação de Fiscalização nº 1506/02, de 14/10/2009.
- Informações prestadas pela equipe de saúde do município, registradas
em formulários de entrevistas.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 0234/2009, de 15/12/2009, a Prefeitura informou
o seguinte:
"Em virtude de o escopo da fiscalização ter abrangido a execução de
programas
em
períodos anteriores à atual gestão, foi enviada
Notificação aos ex-gestores responsáveis pela aplicação dos recursos
federais nos períodos correspondentes a cada um (em anexo cópia da
notificação)."
Em anexo ao referido Ofício, a Prefeitura apresentou ainda o Relatório
s/nº com a seguinte manifestação:
"Quanto ao exercício de 2008, o mesmo diz respeito a ações do gestor
anterior.
Quanto a freqüência das reuniões do Conselho do exercício de 2009,
realmente ao assumirmos tivemos alguns problemas em conseguir quorum e
o Conselho já se encontrava vencido e sem a devida atuação, o atual
Conselho oficialmente tomou posse em Abril de 2009. Quanto as pautas e
sua divulgação, não constatamos o mesmo, todas as reuniões são
convocadas com antecedência, todas as reuniões são abertas ao público,
e todo material solicitado ao gestor é providenciado.
Quanto a dotação orçamentária já esta sendo providenciado para sua
efetivação para a partir de 2010.
Quanto a função do Controle Social ao não elaborar o Plano Municipal
de Saúde novamente reforço que o mesmo Conselho esta a examinar as
propostas e a mesma esta com a data marcada para sua aprovação, para
tanto o Conselho esta efetivo e participativo, uma vez que o mesmo se
encontrava desativado e com prazo de seu mandato vencido, nós o
efetivamos e estamos possibilitando ao mesmo toda autonomia.
Quanto ao relatório de gestão referente ao ano de 2008 que foi
apresentado, o mesmo foi elaborado de acordo com as diretrizes
apresentadas pela Gerência Regional de Saúde de Governador Valadares,
que no momento acompanhou, orientou a sua execução, mesmo sem o plano
municipal de saúde, o mesmo não foi apresentado ao CMS uma vez que o
mesmo estava vencido e os conselheiros não queriam participar de
reuniões, e o prazo para entrega do Relatório já estava se expirando.
Quanto a deliberações, resoluções outros atos normativos não nos cabe
responder
pelo
conselho,
uma vez que o mesmo e autônomo e
deliberativo,
e
de
conhecimento de todos a sua atribuição."
Por sua vez, em resposta à citada notificação, o ex-prefeito, cuja
administração
correspondeu
ao
período 2005/2008, encaminhou à
Prefeitura, em 10/12/2009, documento intitulado "Contra-Notificação",
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 24
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
nos seguintes termos:
"Cumpre esclarecer que todas as informações e documentos solicitados
não são pessoais e sim públicos, razões pelas quais não possuo em meu
poder tais informações e que todos estes documentos e informações
constavam nos arquivos do Executivo no momento de sua posse.
Diante da oportunidade esclarecemos que a guarda e conservação de tais
documentos é de responsabilidade de V.Exa. desde o momento de sua
posse
e que não ficou consignado em ato nenhuma ausência ou
divergência de informações ou documentos.
Assim, vem, por esta e na melhor forma de direito, para não se alegar
desconhecimento, CONTRA-NOTIFICAR V.Exa. para que preste todas as
informações vez que são sua responsabilidade e para que fique ciente
que não existe qualquer documento público em meu poder e que todos os
documentos referentes ao mandato 2005/2008 foram entregues no momento
da sua posse e que se encontravam nos arquivos deste Executivo."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
- Sobre os atos relacionados a atual gestão: o Gestor Municipal se
prontificou em promover a adequação, quanto à estruturação e ao
funcionamento do Conselho Municipal de Saúde. Com relação ao relatório
de gestão de 2008, o Gestor Municipal informa que foi elaborado de
acordo com as diretrizes apresentadas pela Gerência Regional de Saúde
de Governador Valadares
- GRS/GV, entretanto não demonstrou que o
relatório contemplou
a execução física e financeira do orçamento e
das atividades realizadas, assim como do diagnóstico situacional das
condições de saúde da população.
- Sobre os atos relacionados à gestão municipal anterior: foi
formalizada a resposta do ex-prefeito a respeito da documentação e
dados referentes às ações de sua gestão, verifica-se, contudo, que não
foram acrescentadas novas informações.
4.1.3
CONSTATAÇÃO:
Pagamento de despesas não elegíveis com recursos do Bloco de Atenção
Básica.
FATO:
O Fundo Nacional de Saúde - FNS vem repassando recursos diretamente
para o FMS de Capitão Andrade/MG por meio de conta específica do Bloco
de Financiamento da Atenção Básica (até a competência Julho/2008 para
a Conta nº 58040-6 da Agência nº 1077-4 do Banco do Brasil; a partir
de então, para a Conta nº 66240003 da Agência nº 3234-4 da Caixa
Econômica Federal), perfazendo R$319.363,36 no período de Janeiro de
2008 a setembro de 2009. Os repasses referentes ao Piso de Atenção
Básica - PAB - Parte Fixa, neste período, foi de R$93.257,36,
destinando-se a cobrir, exclusivamente, despesas de ações estratégicas
mínimas de Atenção Básica previstas nos Anexos 1 e 2 da Portaria GM/MS
nº 373/2002, que aprovou a Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS-SUS 01/2002.
Essa mesma Conta, para o referido período, também recebeu recursos do
PAB - Parte Variável, conforme relacionado no quadro a seguir:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 25
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
Recursos creditados pelo Fundo Nacional de Saúde
(Período de Janeiro/2008 a Setembro de 2009)
Valor
Programas
(em R$)
1. Piso de Atenção Básica - parte fixa
93.257,36
2. Piso de Atenção Básica – parte variável
2.1 Estratégia Saúde da Família - PSF
112.400,00
2.2 Agentes Comunitários de Saúde - ACS
64.470,00
2.3 Saúde Bucal
45.750,00
2.4 Incentivo Adicional ao Programa ACS
3.486,00
Total
319.363,36
Fonte: Consulta pagamentos – FNS (www.fns.saude.gov.br).
Em
análise
à
documentação disponibilizada, identificou-se uma
transferência bancária de parte desses recursos, no total de R
$51.000,00, para outra conta corrente do FMS em janeiro de 2008 Conta nº 27.698-7 da Agência nº 3027 do Banco Sicoob. Após análise
quanto à natureza dos gastos realizados com recursos da conta
específica do Bloco e da Conta nº 27.698-7, constatou-se que a
Prefeitura
Municipal
de Capitão Andrade utilizou indevidamente
recursos do Bloco para o pagamento de despesas não relacionadas a
ações e atividades finalísticas de atenção primária em saúde. As
despesas identificadas, no montante de R$7.497,16, estão relacionadas
a seguir:
a) tratamento fora do domicílio - TFD: o tratamento de pacientes em
hospitais e clínicas localizados em outros municípios enseja a
realização de procedimentos de média e/ou alta complexidade, portanto
fugindo ao escopo da Atenção Básica, que prevê a remuneração apenas de
ações primárias em saúde.
Nº da Nota de
Valor
Data
Objeto / Serviço
Empenho
(em R$)
Pagamento em função
44
02/01/08
410,00
de Tratamento Fora
46
02/01/08
175,00
de Domicílio
77
02/01/08
100,00
78
02/01/08
180,00
95
02/01/08
340,00
145
15/01/08
33,63
146
15/01/08
175,50
164
18/01/08
147,50
167
18/01/08
60,00
168
18/01/08
928,10
172
18/01/08
297,00
173
18/01/08
150,00
174
18/01/08
304,00
177
18/01/08
100,00
183
22/01/08
300,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 26
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
Nº da Nota de
Empenho
192
25/01/08
Valor
(em R$)
192,50
242
28/01/08
33,95
Data
Objeto / Serviço
Total
3.927,18
b) Pagamentos de diárias para motorista de ambulância, assim como para
servidores, não estão relacionados a ações finalísticas de atenção
básica em saúde. Ainda que os gastos se refiram a ações na área da
saúde, os recursos do Bloco da Atenção Básica não devem substituir as
fontes de recursos próprios do orçamento do município.
Nº da Nota de
Valor
Data
Objeto / Serviço
Empenho
(em R$)
121
04/01/08
140
14/01/08
142
14/01/08
143
14/01/08
165
18/01/08
166
18/01/08
25,00
Diária para motorista
da ambulância
75,00
125,00
Diária para servidor
Diária para motorista
da ambulância
Total
200,00
165,00
125,00
715,00
c) Pagamentos de reparos de veículo, que não realiza apenas serviços
em ações de atenção básica em saúde.
Nº da Nota de
Valor
Data
Objeto / Serviço
Empenho
(em R$)
Serviço de lanternagem
655,00
50
02/01/08
e pintura
Aquisição de
157
18/01/08
1.599,98
combustível
186
22/01/08
Total
Manutenção de veículo
600,00
2.854,98
Com base no que dispõe a Portaria GM/MS nº 204/2007, em seu art. 6º,
os recursos de cada bloco de financiamento do SUS devem ser aplicados
exclusivamente nas ações e serviços de saúde relacionados ao bloco.
Depreende-se, portanto, que os gastos supracitados não poderiam ser
cobertos por recursos da conta específica da Atenção Básica.
Cabe ainda relatar que, em análise à documentação comprobatória,
verificou-se que a execução dessas despesas foram autorizadas pelo
Prefeito Municipal. As notas de empenho foram assinadas juntamente com
o Contador e o Secretário de Saúde.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 27
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
EVIDÊNCIA:
- Cópia das Notas de Empenho nº 44, 46, 50, 77, 78, 95, 121, 140, 142,
143,145, 146, ,157, 164, 165, 166, 167, 168, 172, 173, 174, 177, 183,
186, 192, 242, 121, 140, 142, 143, 165, 166, 50, 157 e 186;
- Extratos da Conta nº 58.040-6 da Agência nº 1077-4 do Banco do
Brasil e da Conta nº 27.698-7 Agência nº 3027 do Banco Sicoob.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 0234/2009, de 15/12/2009, a Prefeitura informou
o seguinte:
"Em virtude de o escopo da fiscalização ter abrangido a execução de
programas
em
períodos anteriores à atual gestão, foi enviada
Notificação aos ex-gestores responsáveis pela aplicação dos recursos
federais nos períodos correspondentes a cada um (em anexo cópia da
notificação)."
Em anexo ao referido Ofício, a Prefeitura apresentou ainda o Relatório
s/nº com a seguinte manifestação:
"O presente item se refere a atos praticados pelo Gestor anterior."
Em resposta à citada notificação, o ex-prefeito, cuja administração
correspondeu
ao período 2005/2008, encaminhou à Prefeitura, em
10/12/2009, apresentou documento intitulado "Contra-Notificação", nos
seguintes termos:
"Cumpre esclarecer que todas as informações e documentos solicitados
não são pessoais e sim públicos, razões pelas quais não possuo em meu
poder tais informações e que todos estes documentos e informações
constavam nos arquivos do Executivo no momento de sua posse.
Diante da oportunidade esclarecemos que a guarda e conservação de tais
documentos é de responsabilidade de V.Exa. desde o momento de sua
posse
e que não ficou consignado em ato nenhuma ausência ou
divergência de informações ou documentos.
Assim, vem, por esta e na melhor forma de direito, para não se alegar
desconhecimento, CONTRA-NOTIFICAR V.Exa. para que preste todas as
informações vez que são sua responsabilidade e para que fique ciente
que não existe qualquer documento público em meu poder e que todos os
documentos referentes ao mandato 2005/2008 foram entregues no momento
da sua posse e que se encontravam nos arquivos deste Executivo."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Formalizada a resposta do ex-prefeito a respeito da documentação e
dados referentes às ações em questão, verifica-se que não foram
acrescentadas novas informações. Portanto, a Equipe de Fiscalização
mantém o posicionamento anterior.
4.1.4
CONSTATAÇÃO:
Operacionalização incorreta do Fundo Municipal de Saúde.
FATO:
O Fundo Municipal de Saúde - FMS de Capitão Andrade/MG, apesar de
constituído formalmente por meio da Lei Municipal nº 023/1993, não
está sendo operacionalizado na forma estabelecida pelas legislações
sanitária e financeira, trazendo prejuízos ao planejamento, execução e
controle das ações de saúde no município.
A exigência de movimentação dos recursos da saúde por meio de fundo
especial foi inserida na Constituição Federal (art. 77, § 3º do ADCT)
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 28
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
por meio da Emenda Constitucional nº 29/2000, obrigando que a
movimentação financeira e contábil das receitas próprias de cada ente
federado e os recursos das transferências constitucionais da União
para Estados e Municípios e dos Estados para Municípios seja efetivada
através de Fundo de Saúde.
A legislação federal determina que o Fundo de Saúde seja criado por
lei (Constituição Federal, art. 167, inciso IX), tendo natureza
contábil e vinculando-se à Secretaria de Saúde ou órgão equivalente,
de forma a conferir-lhe relativa autonomia financeira (Decreto-Lei nº
200/67, art. 9º, inciso III).
Por executar parcela do orçamento da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, o Fundo ainda deve ser contemplado na lei
orçamentária do respectivo ente como unidade gestora de orçamento, o
que obriga à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ,
conforme estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 748/2007, art. 11,
incisos I e XI e § 1º.
O FMS de Capitão Andrade/MG, apesar de caracterizado como unidade
orçamentária no orçamento municipal para 2009, não atua como unidade
gestora por efetivamente não executar a parcela estabelecida do
orçamento. As falhas na execução são decorrentes da inexistência de
CNPJ próprio, o que impede o Fundo de deter a titularidade das contas
bancárias
destinadas
à movimentação dos recursos da saúde e,
conseqüentemente, de gerenciar e controlar os recursos financeiros
destinados à saúde no município, obrigando a emissão da documentação
fiscal obrigatória (notas fiscais, recibos de pagamento, etc.) em nome
da Prefeitura Municipal.
O Fundo ainda não concentra a totalidade dos recursos aplicados em
saúde no município, em descumprimento à determinação constitucional.
As despesas pagas pela Prefeitura com recursos próprios têm origem em
contas diversas, não exclusivas para recursos da saúde (contas FPM e
ICMS,
por exemplo), dificultando o controle das despesas e o
acompanhamento do gasto público na área de saúde.
Assim sendo, o Secretário de Saúde não é o gestor do SUS no município,
o que contraria o princípio da direção única do SUS estabelecido na
Constituição Federal, art. 198, inciso I e na Lei nº 8.080/1990, art.
9º, inciso III.
EVIDÊNCIA:
- Lei Municipal nº 023, de 18/01/1993, que instituiu o Fundo Municipal
de Saúde de Capitão Andrade/MG;
- Quadro de Detalhamento da Despesa do Orçamento Programa do município
de Capitão Andrade/MG para o exercício de 2009;
- Extrato de pagamentos para transferências fundo a fundo ao município
de Capitão Andrade/MG (consulta realizada no sítio do Fundo Nacional
de Saúde www.fns.saude.gov.br em 15/10/2009);
- Cópias de parte da documentação contábil-financeira relativa às
despesas com saúde;
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 0234/2009, de 15/12/2009, a Prefeitura Municipal
de Capitão Andrade apresentou a seguinte manifestação:
"O município de Capitão Andrade em sua nova administração encontra-se
reorganizando as ações legais para cumprimento do atendimento a
atenção básica dentro das normas, mas sabendo que é impossível
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 29
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
reorganizar tudo ao mesmo tempo, quando tudo estava funcionando
indevidamente infringindo as diretrizes do SUS. De acordo com reunião
do conselho o mesmo deliberou a ativação do fundo municipal de saúde,
inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica, como consta em ata
de numero 038 de 16 de outubro de 2009, e o numero do Cadastro
Nacional (CNPJ) 11.236.416 0001-19. O mesmo iniciará seu exercício em
02 de janeiro de 2010, receberá todo o repasse da saúde das esferas
federal, estadual e municipal, podendo assim deter a titularidade de
contas bancárias e ainda como consta em ata o Secretario de Saúde será
o gestor do fundo em tempo de a partir de 02 de janeiro de 2010,
concorrendo para o saneamento das irregularidades referidas (ata e
CNPJ do FMS em anexo)."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O Gestor não contestou o fato apontado pela equipe de fiscalização, ao
contrário, descreveu quais ações estão sendo tomadas. Permanece,
portanto, a constatação com vistas a registrar que a questão levantada
se encontra em vias de solução.
4.1.5
CONSTATAÇÃO:
Relatório de Gestão
finalidade.
do
exercício
de
2008
incompatível com a sua
FATO:
Nos termos do artigo 3º da Portaria GM/MS nº 3.176/2008, que aprova
orientações acerca da elaboração, da aplicação e do fluxo do Relatório
Anual de Gestão - RAG, este: "é o instrumento que apresenta os
resultados alcançados com a Programação Anual de Saúde - PAS, a qual
operacionaliza o Plano de Saúde - PS na respectiva esfera de gestão e
orienta
eventuais
redirecionamentos.
É
também instrumento de
comprovação da aplicação dos recursos repassados do Fundo Nacional de
Saúde para os Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios,
cujo
resultado
demonstra
o processo contínuo de
planejamento e é instrumento indissociável do PS e de suas respectivas
PAS".
Todavia,o Relatório Anual de Saúde, apresentado pelo gestor de saúde à
equipe de fiscalização, referente à gestão dos recursos de 2008, não
apresenta
consistência
técnica. Pois, apesar de possuir dados
estatísticos sobre algumas ações de saúde no município, o mesmo não
possibilita aferir os resultados alcançados, tendo em vista a ausência
das seguintes informações exigidas pelo Decreto nº 1.651/1995 e pelas
Portarias GM/MS 648/2006 e 3.332/2006:
- o Plano Municipal de Saúde não foi elaborado;
- não consta a programação física e financeira do orçamento, de
projetos, de planos e de atividades;
- não consta a execução física e financeira do orçamento, de projetos,
de planos e de atividades;
não consta a demonstração de que a aplicação dos recursos
financeiros resultou em ações de saúde para a população, incluindo
quantitativos mensais e anuais de produção de serviços de Atenção
Básica;
- não consta o demonstrativo do quantitativo dos recursos financeiros
aplicados pelos três níveis: federal, estadual e municipal;
- não consta o diagnóstico situacional das condições de saúde da
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 30
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
população;
- não consta a comprovação da aplicação dos recursos transferidos do
Fundo Nacional de Saúde;
- não consta a comprovação da aplicação dos recursos referentes aos
níveis estadual e municipal do Programa de Farmácia Básica; e
- não consta a comprovação documental de submissão à análise por parte
do Sistema Nacional de Auditoria - SNA (componente federal, estadual
e/ou municipal) do Relatório.
EVIDÊNCIA:
Relatório de Gestão apresentado pelo gestor de saúde do município, em
resposta à Solicitação de Fiscalização nº 1506/02, de 14/10/2009, item
3.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 0234/2009, de 15/12/2009, a Prefeitura Municipal
de Capitão Andrade apresentou a seguinte manifestação:
"Quanto ao relatório de gestão referente ao ano de 2008 que foi
apresentado, o mesmo foi elaborado de acordo com as diretrizes
apresentadas pela Gerência Regional de Saúde de Governador Valadares,
que no momento acompanhou, orientou a sua execução, mesmo sem o plano
municipal de saúde. Caso queiram acessar o SIAB do Município de 2008,
o mesmo se encontrava sem nenhum dado, fato que prejudicou as
informações do Relatório de Gestão de 2008."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Na manifestação, o atual gestor municipal informou que a falta do
Plano Municipal de Saúde e de dados do exercício de 2008 no sistema
SIAB prejudicaram a elaboração do Relatório de Gestão. Argumenta,
também, que a Prefeitura, na confecção do citado documento, se
orientou
pelas
"diretrizes" da Gerência Regional de Saúde de
Governador Valadares.
As justificativas apresentadas, contudo, não cabem acolhida por parte
desta equipe de fiscalização, visto que a legislação do Ministério da
Saúde, em especial as Portarias GM/MS nº 3.332/2006, 204/2007 e
3.176/2008, relaciona o conteúdo e a estrutura que devem conter os
relatórios de gestão.
Convém ressaltar que, por meio da Portaria GM/MS nº 2.751/2009, o
Ministério da Saúde orienta os gestores sobre os prazos e processos de
formulação
dos
instrumentos
básicos de gestão do Sistema de
Planejamento do SUS.
AÇÃO
:
20AD
PISO DE ATENCAO BASICA VARIAVEL - SAUDE DA FAMILIA - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Verificar a atuação das equipes do PSF, a participação do gestor muni
cipal na implementação e desenvolvimento do programa e o controle
realizado pelo gestor federal quanto à observância de critérios e
requisitos.
ORDEM DE SERVIÇO
: 233147
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Propostas de implantação de equipes do PSF inseridas no Plano
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 31
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
Municipal de Saúde, propostas analisadas pelos conselhos municipais
de saúde, unidades básicas de saúde adequadamente estruturadas,
materiais
e
equipamentos
disponibilizados
aos
profissionais,
profissionais
selecionados e contratados conforme a legislação,
contrapartida municipal efetivada, dados inseridos corretamente no
SIAB, equipes capacitadas, prestação de contas analisada pelo conselho
municipal de saúde, atendimento prestado adequadamente às famílias,
carga horária semanal cumprida pelos profissionais do PSF/PACS.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITAO ANDRADE
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 357.381,00
4.1.6
CONSTATAÇÃO:
Integrantes de equipe de Saúde da Família possuem vínculo precário de
trabalho com a Prefeitura.
FATO:
O município de Capitão Andrade possui uma equipe de saúde da família
composta por um médico, uma enfermeira, um técnico de enfermagem e
nove agentes comunitários de saúde. Por estar credenciada para a
implantação de uma equipe de saúde bucal, na Modalidade I, também
atuam uma cirurgiã-dentista e uma auxiliar de consultório dentário.
Em análise à forma de seleção e ao tipo de vínculo formalizado com
esses
profissionais,
constatou-se que as relações de trabalho
estabelecidas com o médico, com a enfermeira e com a cirurgiã-dentista
se demonstram precárias, tendo em vista o risco de descontinuidade dos
trabalhos. A seguir são descritas as situações detectadas:
a) Para a contratação do médico, o município de Capitão Andrade
realizou licitação na modalidade Pregão Presencial nº 02/2009, aberto
em 22/01/2009. Houve a participação de um licitante, pessoa física,
sendo adjudicado o objeto para este único licitante, que após
negociação aceitou o valor de R$9.300,00 mensais pelos serviços.
b) Para a contratação da enfermeira, o município de Capitão Andrade
realizou licitação na modalidade Pregão Presencial nº 03/2009, aberto
em 22/01/2009. Houve a participação de quatro licitantes, todos
pessoas físicas, sendo adjudicado o objeto para licitante, que após
negociação aceitou o valor de R$1.395,00 mensais pelos serviços.
c) Para a contratação da cirurgiã-dentista, o município de Capitão
Andrade realizou licitação na modalidade Pregão Presencial nº 04/2009,
aberto em 22/01/2009. Houve a participação de três licitantes, todos
pessoas físicas, sendo adjudicado o objeto para licitante, que após
negociação aceitou o valor de R$1.890,00 mensais pelos serviços.
Essa forma de seleção e contratação não encontra amparo na Lei de
Licitações como tampouco na legislação trabalhista.
Além
da ilegalidade desses tipos de contratação, as situações
estabelecidas com o médico, com a enfermeira e com a cirurgiã-dentista
podem prejudicar a prática da Atenção à Saúde no nível primário, pois
favorece a descontinuidade das ações do Programa Saúde da Família
executadas no município, na medida em que tais relações podem ser
rompidas sem maiores conseqüências para as partes envolvidas, seja
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 32
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
pela forma de contratação, seja pela remuneração paga.
Cabe ainda ressaltar que as atividades desempenhadas por esses
profissionais são de natureza continuada, tendo em vista que a
Prefeitura está compelida pela Constituição a prestar serviços de
atenção básica em saúde no município.
EVIDÊNCIA:
- Pregões Presenciais nº 02, 03 e 04/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 0234/2009, de 15/12/2009, a Prefeitura Municipal
de Capitão Andrade apresentou a seguinte manifestação:
"O município adotou a modalidade pregão no exercício de 2009 seguindo
as administrações anteriores, mas tendo em vista essa descontinuidade
dos profissionais e podendo prejudicar o nível de atenção, o município
adotou para os próximos anos o processo seletivo com publicação do
edital para 21 de dezembro de 2009, não só para esses profissionais
mencionados, mas para todos os contratados da Secretaria Municipal de
Saúde. Sendo assim o município contará com profissionais que prestarão
serviços de forma continuada."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O
Gestor
confirma o apontamento, entretanto informa que está
providenciando a regularização da situação. Desta forma mantém-se a
constatação, visto que a correção deverá ser ainda implementada.
4.1.7
CONSTATAÇÃO:
Falta de fornecimento de filtro solar e acessórios de proteção contra
a radiação solar para os Agentes Comunitários de Saúde.
FATO:
O Brasil tem grande parte de sua superfície demográfica localizada
entre o Trópico de Capricórnio e o Equador. Esta área recebe com maior
intensidade os raios solares por estar mais próxima ao sol. Os raios
solares, nesta região, incidem em um ângulo mais perpendicular,
tornando o Brasil o país com maior área intertropical e um dos mais
ensolarados do planeta. Este fato é um dos principais responsáveis
pelo aumento do número de pessoas com câncer de pele no país.
O espectro solar é composto por uma série de radiações, quase todas
podem atuar de forma benéfica. Porém, quando a quantidade de energia
absorvida é superior à dose tolerável, os riscos são inevitáveis.
O bronzeamento é uma defesa contra as radiações solares, que estimulam
o organismo a produzir melanina, um pigmento natural da pele,
reduzindo, com isso, a penetração das radiações UV-A e UV-B. Nos
primeiros dias de exposição ao sol, o mecanismo de produção de
melanina começa a ser ativado. Neste período, devem ser utilizados
protetores solares com fatores de proteção mais elevados, pois eles
atuarão de forma similar à melanina, filtrando os raios UV-A e UV-B.
Cabe ressaltar que o uso também é necessário em dias nublados ou
chuvosos.
Os agentes comunitários de saúde exercem suas funções
predominantemente em ambiente externo, realizando seus deslocamentos
quase sempre à pé. Assim, a exposição à radiação solar é uma
constante, com o uso do protetor solar, óculos de sol, bonés ou
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 33
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
chapéus previne-se que estes trabalhadores tenham doenças de pele,
causadas pelos raios solares.
Constatou-se, por meio de entrevistas com os agentes comunitários de
saúde, que a Secretaria Municipal de Saúde não vem atuando no sentido
de minimizar esses efeitos nos profissionais integrantes da única
equipe de saúde da família do município.
As Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, do
Ministério do Trabalho e Emprego, de nº 6, em seu subitem 6.1, e a de
nº 21, em seu subitem 21.2, prevêem que sejam disponibilizadas ao
trabalhador dispositivos de proteção destinados à proteção de riscos
suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
EVIDÊNCIA:
Informações prestadas pelos agentes comunitários de saúde, registradas
em formulários específicos de entrevista.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação sobre este item.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
4.1.8
CONSTATAÇÃO:
Posto de Saúde não inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde.
FATO:
O município de Capitão Andrade possui um Posto de Saúde no Povoado de
Bom Jesus da Vista Alegre que atende a Programa de Saúde da Família,
uma vez por semana, e onde atua um auxiliar de enfermagem. Verificouse que o referido posto não possui inscrição no Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde do Ministério da Saúde, descumprindo a
previsão da Portaria GM/MS nº 648/2006, em seu Item 3/I.
EVIDÊNCIA:
Ausência de registro em consulta ao sistema CNES.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 0234/2009, de 15/12/2009, a Prefeitura Municipal
de Capitão Andrade apresentou a seguinte manifestação:
"Quanto ao referido posto de Bom Jesus da Vista Alegre, o mesmo ainda
não possui cadastro, por ser uma unidade que não foi inaugurada por
não obter recursos necessários para equipamentos de acordo com
resolução estadual de unidade de apoio do saúde da família e aguarda
a instituição da segunda equipe de Saúde da Família, a mesma já
liberada pelo Ministério da Saúde, essa unidade será uma unidade de
apoio da equipe de saúde da família rural, também previsto a sua
inauguração para janeiro de 2010, uma vez que conseguimos o recurso e
os itens necessários já estão sendo licitados."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor confirma a falta de cadastro do posto, cabe ressaltar que
mesmo não tendo os equipamentos necessários para o funcionamento
adequado o posto serve como local de atendimento do Programa Saúde da
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 34
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
Família uma vez por semana. Constatação mantida.
AÇÃO
:
8581
ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE SAUDE - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de
atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência
para a atenção básica.
ORDEM DE SERVIÇO
: 233068
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Construção/Reforma de Unidade de saúde.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITAO ANDRADE
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 586625
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 34.020,00
4.1.9
CONSTATAÇÃO:
Execução de obras de
vigência do convênio.
ampliação de posto de saúde após o término de
FATO:
A Prefeitura Municipal de Capitão Andrade/MG firmou, em 31/12/2006,
com o Fundo Nacional de Saúde o Convênio nº 1580/2006 (registro no
SIAFI nº 586625), para execução de ampliação de unidade de saúde, com
vigência original até 26/12/2007, que foi prorrogada de ofício, devido
ao atraso na liberação dos recursos, por meio de termos aditivos até
20/12/2008 e posteriormente até 08/03/2009.
O valor do convênio foi de R$ 34.020,00, sendo R$ 2.520,00 referentes
à contrapartida municipal. Por meio de ordem bancária, emitida em
13/03/2008, o município recebeu a totalidade do recurso federal, R$
31.500,00.
A Prefeitura realizou o processo licitatório nº 039/2009, Convite nº
022/2009, conforme edital de 22/05/2009, com entrega dos envelopes com
a documentação e a proposta comercial até 08/06/2009.
De acordo com a ata da reunião para julgamento das propostas, foi
vencedora da licitação a Construtora Marco Ltda., CNPJ
10.593.670/0001-12, sediada em Governador Valadares/MG, com a proposta
de
R$ 46.882,35. As outras propostas foram da Ribeiro Mendes
Construção e Incorporação Ltda., CNPJ 09.035.086/0001-62, no valor de
R$ 48.292,89, e da Confiança Engenharia e Construções Ltda., CNPJ
07.709.669/0001-04, no valor de R$ 48.854,46.
O objeto foi adjudicado em 18/06/2009, mesma data em que foi
homologado o processo licitatório. Em 19/06/2009, foi firmado o
contrato de prestação de serviços com a construtora e emitida a Ordem
de Serviço para início dos trabalhos.
Conforme o Ofício nº 654/DICON/SAAP/MG, emitido em 01/09/2009, a chefe
da Divisão de Convênios e Gestão do Ministério da Saúde/MG notificou o
prefeito municipal a apresentar, no prazo de 15 dias, a prestação de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 35
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
contas do convênio expirado desde 08/03/2009, ou a devolução dos
recursos em sua totalidade, cujo montante devidamente corrigido era
R$ 39.718,93.
No entanto, como a licitação e a contratação da construtora foram
feitas após o término de validade do convênio, apesar de a obra ter
sido quase completamente finalizada, faltando apenas o término do
depósito de lixo, a Prefeitura deverá devolver a totalidade do recurso
recebido acrescido das devidas correções, conforme previsto no inciso
V, art. 8º da IN/STN/MF nº 01/97.
Ressalta-se que a vedação de realização de despesas fora da data de
validade do convênio está prevista no parágrafo primeiro da cláusula
sexta do Termo de Convênio nº 1580/2006; além disso, a prefeitura foi
orientada a respeito das condições gerais do convênio por meio de
Ofício nº 003404/MS/SE/FNS, de 17/03/2008, no qual a realização de
despesas fora da data de validade foi tratado no item 1.c.
A obra foi realizada durante a administração do atual prefeito Josias
Morini Mendonça.
EVIDÊNCIA:
- Termo do Convênio;
- Ofício nº 654/DICON/SAAP/MG, de 01/09/2009;
- Ofício nº 003404/MS/SE/FNS, de 17/03/2008;
- Ata da sessão de julgamento;
- Relatório fotográfico da obra.
Vista frontal do Centro de Saúde
Sala recém-construída
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 36
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
Banheiro recém-construído
Copa recém-construída
Vista frontal do depósito de lixo
Vista lateral do depósito de lixo
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 0234/2009, de 15/12/2009, a Prefeitura informou
o seguinte:
"Quanto a reforma e ampliação do Posto de Saúde, a prestação de Contas
foi protocolada e se encontra em análise, e o convênio já foi retirado
do SIAF. Após análise do órgão concedente, caso a mesma não seja
aprovada, o Município se dispõe a devolver os recursos devidamente
corrigidos." (sic)
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A equipe mantém o seu posicionamento, tendo em vista que o gestor não
justificou a execução do objeto do convênio fora da sua vigência,
alegando somente que a Prestação de Contas se encontra no órgão
concedente.
4.1.10 CONSTATAÇÃO:
Indícios de fraude ou conluio em processo licitatório para execução de
obras de ampliação de posto de saúde.
FATO:
Para execução da obra de ampliação do prédio da unidade de saúde a
Prefeitura realizou o processo licitatório nº 039/2009, Convite nº
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 37
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
022/2009, conforme edital de 22/05/2009, com entrega dos envelopes com
a documentação e a proposta comercial até 08/06/2009.
De acordo com a ata da reunião para julgamento das propostas, foi
vencedora da licitação a Construtora Marco Ltda., CNPJ
10.593.670/0001-12, sediada em Governador Valadares/MG, com a proposta
de
R$ 46.882,35. As outras propostas foram da Ribeiro Mendes
Construção e Incorporação Ltda., CNPJ 09.035.086/0001-62, no valor de
R$ 48.292,89, e da Confiança Engenharia e Construções Ltda., CNPJ
07.709.669/0001-04, no valor de R$ 48.854,46.
Ressalta-se que a Construtora Marco foi constituída em 22/12/2008,
jamais tinha emitido qualquer Nota Fiscal até a data do convite, e que
seu alvará de funcionamento somente foi emitido pela Prefeitura de
Governador
Valadares em 03/06/2009, cinco dias antes do prazo
estipulado para entrega das propostas e documentos de habilitação.
Portanto, não existiam elementos que justificassem o convite para a
empresa, não havendo na documentação apresentada pela Prefeitura
argumentação a respeito.
Os convites para as três empresas foram expedidos por meio dos
Correios, com AR - Aviso de Recebimento, e foram entregues no dia
28/05/2009.
Foram
observadas
as
seguintes coincidências nas propostas da
Construtora Marco Ltda. e da Confiança Engenharia e Construções Ltda.:
título idêntico em ambas: "APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA";
texto
introdutório idêntico em ambas: "As nossas condições de
validade, tempo de execução e Valores são:" Nas duas propostas, a
letra V de valores está indevidamente grafada em maiúscula;
item 1 idêntico em ambas: "Validade da proposta é de 60 dias."
item 2 - Confiança Engenharia: "O Tempo de execução e construção é de
60 ( sessenta ) dias."
item 2 - Construtora Marco: "O Tempo de execução das obras orçadas é
de 60 ( sessenta ) dias."
Nas duas propostas a letra t da palavra "tempo" está indevidamente
grafada com T maiúsculo, e existe um espaço indevido depois do símbolo
de abre parêntese, e outro antes do símbolo de fecha parêntese.
e)Texto
final
idêntico:
"Sem mais para o momento, desde já
agradecemos."
O texto da proposta apresentada pela Ribeiro Mendes Construção, é
totalmente diferente das propostas da Construtora Marco e Confiança
Engenharia.
Além
disso,
a planilha orçamentária divulgada pela Prefeitura
juntamente com o edital possui as seguintes sete colunas: ITEM,
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS, UNID., QUANT., PREÇOS UNITÁRIO, PREÇOS
TOTAL, TOTAL ACUMULADO.
Foram
verificadas as seguintes coincidências nas planilhas das
propostas dos três licitantes:
inclusão de uma outra coluna, antes da coluna ITEM, denominada META,
que não foi preenchida por nenhuma das três empresas;
a última coluna foi denominada TOTAL DO ITEM ao invés de TOTAL
ACUMULADO.
A Construtora Marco Ltda. emitiu as seguintes Notas Fiscais referentes
à execução da obra:
NF
DATA
VALOR
000001
27/07/2009
16.383,66
000002
20/08/2009
11.156,14
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 38
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
000003
08/09/2009
13.895,47
Observe-se que, pelos menos até 08/09/2009, a Construtora Marco só
havia emitido em toda sua existência três Notas Fiscais, todas para a
Prefeitura de Capitão Andrade/MG.
A licitação aconteceu durante a administração do atual prefeito Josias
Morini Mendonça, sendo a Comissão Permanente de Licitação formada por
Célio Barreto Ribeiro (presidente), Érica Fabiana Moreira e Paulo
Sérgio de Souza.
EVIDÊNCIA:
Cópia do processo licitatório nº 039/2009, Convite nº 022/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 0234/2009, de 15/12/2009, a Prefeitura informou
o seguinte:
"Os convites foram enviados e o edital fora afixado no quadro de
avisos da Prefeitura comunicando a abertura do processo para a
execução de obras de ampliação do posto de saúde, em respeito ao
princípio da publicidade que permeia os atos administrativos, sendo
tal fato atestado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal. Os servidores
públicos possuem fé pública na prática de seus atos. A maior prova do
envio é a publicidade do presente processo licitatório, não ocorrendo
nenhuma mácula ao processo. No processo em comento, enviaram envelopes
três
licitantes convidados, com apresentação de suas referidas
propostas, e com os preços dentro dos valores praticados no mercado,
conforme já dito no item acima, e as mesmas são de Governador
Valadares, próximo ao Município, o que nos tranqüilizava.
Quanto
ao
fato da empresa Construtora Marco Ltda., ter sido
constituída em 22/12/2008 e ainda não ter emitido nota fiscal até a
data da abertura do convite não nos diz respeito. Tal fato, não
caracteriza qualquer fraude ao procedimento, muito menos desvio de
finalidade ou qualquer ato ímprobo que o valha. O processo licitatório
ocorreu sem que houvesse qualquer questionamento administrativo ou
judicial ao referido processo. Os erros formais, sem má-fé ou intenção
de lesar o patrimônio público, são fatos inteiramente corrigíveis nos
procedimentos licitatórios, porque são comuns a toda a atividade do
ser humano, que a todo o instante é passível de erros. Erros formais
não viciam os atos administrativos, como não têm o condão de anulálos. Conforme o ditado francês, pás de nulité sans griffe, ou seja,
não se anula o que não acarreta prejuízo. O processo licitatório
transcorreu com toda a transparência e lisura possível em respeito aos
princípios insculpidos na lei 8.666/93 e em nossa Constituição
Federal."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Como o gestor se limitou a alegar que a publicidade foi dada (mediante
afixação do edital em quadro de aviso) e que os erros foram formais, a
equipe mantém o seu posicionamento, tendo em vista que o gestor não se
manifestou acerca das coincidências entre as propostas das empresas
participantes do convite.
4.2 - PROGRAMA
1293
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 39
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
AÇÃO
:
20AE
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEG
ICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Visa garantir o acesso dos pacientes aos medicamentos básicos por intermedio da racionalização e otimização da programação, armazenamento
controle de estoques e distribuição em todos os níveis de gestão.
ORDEM DE SERVIÇO
: 233167
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Medicamentos pactuados no Plano Estadual de Assistência FarmacêuticaPEAF para atendimento à Farmácia básica.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITAO ANDRADE
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 59.652,42
4.2.1
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de controle
Municipal.
do
estoque
de
medicamentos
na Farmácia
FATO:
Em inspeção à Farmácia Municipal, único local de dispensação de
medicamentos em Capitão Andrade/MG, localizada na Av. Levindo Dias nº
75, nas dependências do Centro de Saúde Municipal, constatou-se que
não havia controle de estoque por meio de fichas de prateleira ou
sistema informatizado. Portanto, para levantar o quantitativo de
medicamentos existentes no local, é necessária a realização de
contagem física.
Segundo informação do farmacêutico, o levantamento do quantitativo dos
medicamentos somente é realizado no final do mês. Esta sistemática, no
entanto, dificulta um controle tempestivo do estoque da farmácia,
podendo comprometer o levantamento do montante dos medicamentos a
serem adquiridos, o acompanhamento quanto ao prazo de validade e a
segurança dos medicamentos para se evitar a perda e o desvio.
Um procedimento de controle adequado deveria aferir de forma rotineira
o
quantitativo de medicamentos registrados e os existentes na
prateleira, mediante a anotação das entradas, das saídas e do saldo de
medicamentos, por exemplo em folhas denominadas "Controle de Estoque
de Medicamentos".
A inexistência de controle formal de estoque contraria o disposto na
Portaria GM/MS nº 3.916/1998, que instituiu a Política Nacional de
Medicamentos, segundo a qual cabe ao gestor municipal assegurar a
dispensação
dos
medicamentos à população, assim como receber,
armazenar e distribuir adequadamente os medicamentos sob sua guarda.
EVIDÊNCIA:
Informações prestadas pelo
formulário de entrevista.
farmacêutico responsável, registradas em
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 40
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 0234/2009, de 15/12/2009, a Prefeitura Municipal
de Capitão Andrade apresentou a seguinte manifestação:
"As providências para o controle de estoque estavam sendo tomadas, mas
o município foi contemplado para receber a Farmácia de Minas,
estrutura altamente qualificada, estrutura esta que estará pronta até
31 de julho de 2010. Visando que o investimento financeiro seria
prejudicado, decidimos por não efetuar essa ação, aguardando o
Farmácia de Minas."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A Prefeitura reconhece as falhas apontadas e informa que irá resolvêlas, entretanto até que seja implantada a Farmácia de Minas, seria
importante a implementação de mecanismo de controle dos medicamentos,
para evitar possíveis perdas, tanto pela expiração do prazo de
validade, quanto pelo desvio.
4.2.2
CONSTATAÇÃO:
Farmácia Municipal não possui
medicamentos controlados.
livro
específico
para registro dos
FATO:
Em visita ao Centro de Saúde Municipal, foi constatado que não existe
nenhum procedimento específico de controle de medicamentos especiais
(psicotrópicos e entorpecentes).
Tal fato contraria o estabelecido no art. 37 da Lei nº 5.991/1973,
assim como o disposto na Portaria SVS/MS nº 344/1998, art. 62 a 67.
EVIDÊNCIA:
Informações prestadas pelo
formulário de entrevista.
farmacêutico responsável, registradas em
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 0234/2009, de 15/12/2009, a Prefeitura Municipal
de Capitão Andrade apresentou a seguinte manifestação:
"A Farmácia Pública de Capitão Andrade, não possui registro na
Vigilância Sanitária, por tanto ela não pode obter o livro de
medicamentos controlados, obtendo somente a certificação do CRF.
Fazemos um controle independente que é a retenção da receita do
usuário seja ela segunda via da receita tipo A, ou a própria tipo B.
Para tanto receberá o alvará da Vigilância Sanitária com o Farmácia de
Minas."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A Prefeitura não contestou o fato apontado, ao contrário, explicou que
o problema será resolvido com a implantação do Programa Farmácia de
Minas.
Entretanto, a execução de procedimentos administrativos específicos
para controle da distribuição de medicamentos especiais (psicotrópicos
e entorpecentes), por meio de livro de registros aprovado pela
vigilância
sanitária,
já
deveria estar ocorrendo na Farmácia
Municipal.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 41
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
4.2.3
CONSTATAÇÃO:
Armazenamento inadequado de medicamentos na Farmácia Municipal.
FATO:
Em inspeção realizada na Farmácia Municipal, localizada no Centro de
Saúde de Capitão Andrade, foram avaliadas as condições de armazenagem
e conservação dos medicamentos. Constatou-se que o local onde os
medicamentos são armazenados possui as seguintes inadequações:
a) o espaço é insuficiente para estocar os medicamentos do Programa
Farmácia Básica e outros porventura adquiridos pela Prefeitura;
b) várias caixas de medicamentos estavam em contato direto com o chão
e com a parede, sem a utilização de prateleiras;
c) a ventilação é insuficiente no local da estocagem; cabe salientar
que a temperatura no almoxarifado da Farmácia Municipal não é adequada
para a armazenagem de medicamentos, uma vez que nesse local não há
sistema de refrigeração e que o clima do município ultrapassa a
temperatura de 25ºC por inúmeras vezes durante o ano; a temperatura
elevada do ambiente coloca em risco a integridade dos medicamentos ali
depositados.
d) havia produtos de limpeza armazenados no mesmo ambiente.
Tal situação demonstra-se em desacordo com as normas de armazenagem e
dispensação estabelecidas na Resolução ANVISA nº 44/2009, sobre
farmácias e drogarias.
EVIDÊNCIA:
Fotos da inspeção realizada na Farmácia Municipal:
Medicamentos
estocados em contato com a parede, com o chão e
junto com produtos de limpeza.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 42
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
Medicamentos
Espaço
Espaço
estocados
insuficiente
insuficiente
em contato com a parede, com o chão.
para armazenagem dos medicamentos e falta
de ventilação.
para
armazenagem
dos
medicamentos.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 0234/2009, de 15/12/2009, a Prefeitura Municipal
de Capitão Andrade apresentou a seguinte manifestação:
"Este item também foi contemplado com a Farmácia de Minas, uma vez que
terá o espaço suficiente e adequado para o armazenamento, sanando toda
inadequação detectada."
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Secretaria Federal de Controle Interno 43
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A Prefeitura Municipal reconhece as falhas apontadas e informa que irá
resolvê-las com a implantação da Farmácia de Minas. No entanto, até
que isso ocorra, são necessárias adequações no local onde atualmente
estão sendo estocados os medicamentos, para se evitar possíveis perdas
por problemas decorrentes da má armazenagem.
4.2.4
CONSTATAÇÃO:
Descumprimento pelo Estado e pelo Município dos valores pactuados para
distribuição de medicamentos da Farmácia Básica à população do
município nos exercícios de 2008 e 2009.
FATO:
A Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais - SES/MG, conforme
estabelecido no art. 3º da Deliberação CIB-SUS-MG nº 005/1999, é
responsável pelo repasse em medicamentos do valor correspondente à
totalidade dos recursos do Programa de Incentivo à Assistência
Farmacêutica
Básica
para
municípios
com pactuação Totalmente
Centralizada no Estado - TCE, como é o caso de Capitão Andrade/MG.
Considerando os valores estabelecidos para o Incentivo à Assistência
Farmacêutica Básica - IAFAB na Deliberação CIB-SUS/MG nº 415/2008 e
nas Portarias GM/MS n° 3.237/2007 e 1.928/2008, a Secretaria de Estado
da Saúde - SES de Minas Gerais deveria repassar ao município de
Capitão Andrade/MG, durante o período de janeiro de 2008 a setembro de
2009, o valor total de R$63.853,23 em medicamentos.
Esse valor pactuado, porém, não foi cumprido pela SES, pois o
município recebeu R$44.862,26 neste período, ou seja, 70,25% do valor
devido. A tabela a seguir resume os cálculos efetuados:
Fornecimento de medicamentos da Farmácia Básica ao município de
Capitão Andrade/MG - Competência Janeiro/2008 a Setembro/2009
Teto
Valor do
Data do
Valor devido
Trimestre
Fornecimento
Trimestral
Fornecimento
(A – B)
(B)
(A)
1ª/2008
01/04/2008
2.339,40
9.121,89
6.782,49
2ª/2008
02/07/2008
9.591,87
9.121,89
(469,98)
3ª/2008
12/09/2008
5.679,15
9.121,89
3.442,74
4ª/2008
12/02/2009
5.114,26
9.121,89
4.007,63
TOTAL EM 2008
22.724,68
36.487,56
13.762,88
1ª/2009
09/03/2009
8.272,25
9.121,89
849,64
2ª/2009
08/06/2009
6.298,38
9.121,89
2.823,51
3ª/2009
12/08/2009
7.566,95
9.121,89
1.554,94
TOTAL EM 2009
22.137,58
27,365,67
5.228,09
TOTAL GERAL
44.862,26
63.853,23
18.990,97
Fonte: Planilhas de Programação de Medicamentos para Atenção Básica/FUNED e
Notas de Fornecimento de Medicamentos.
Portanto, para o período compreendido entre janeiro de 2008 e setembro
de 2009, existe um saldo devedor para com a população do município de
Capitão Andrade/MG de R$18.990,97.
Nesse mesmo período, como o Governo Federal transferiu integralmente
sua cota parte para o Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais,
conclui-se
que
o saldo devedor é decorrente de recursos não
integralizados pela Prefeitura de Capitão Andrade/MG (R$1.938,29) e
pelo Governo do Estado (R$18.990,97), conforme demonstrado no quadro a
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 44
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
seguir:
Ano
2008
2009 (*)
Total
Estado
Município
(valores em R$)
(valores em R$)
Valor
Valor
Saldo
Valor
Valor
Saldo
Pactuado
Pago
Devido
Pactuado
Pago
Devido
36.487,56 22.724,68 13.762,88 7.201,49 4.663,02
2.538,47
27,365,67 22.137,58 5.288,09 5.401,12 6.001,30
(600,18)
63.853,23 44.862,26 18.990,97 12.602,61 10.664,32
1.938,29
Nota: (*) Cálculo efetuado até setembro de 2009 – 3º trimestre.
Registra-se que não consta nenhuma ação reivindicatória formal, do
gestor municipal, junto ao Estado, pleiteando a regularização dos
valores em atraso de envio de medicamentos ao município.
EVIDÊNCIA:
- Extrato de pagamentos para transferências fundo a fundo ao município
de Capitão Andrade/MG (consulta realizada no sítio do Fundo Nacional
de Saúde www.fns.saude.gov.br em 15/10/2009);
- Notas de fornecimento de material, emitidas pelo almoxarifado da
SES,
com os n° 2008000483, 2008000484, 2008000485, 2008003992,
2008003993,
2008003994,
2008007725,
2008007726,
2008007727,
2009001614,
2009001615,
2009001616,
2009001992,
2009001993,
2009001994,
2009006226,
2009006227,
2009006228,
2009006229,
2009011206, 2009011207, 2009011208, 2009011209, 2009011227.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 0234/2009, de 15/12/2009, a Prefeitura Municipal
de Capitão Andrade apresentou a seguinte manifestação:
"Quanto às irregularidades apontadas no presente item, que diz
respeito ao saldo financeiro que o Município tem a receber da
Secretaria Estadual de Saúde dentro do programa da assistência
farmacêutica básica, o Município, estando ciente de tal
irregularidade, tomará todas as providências administrativas e, se
necessário, medidas judiciais, para que o Estado repasse os valores
devidos ao Município, no intuito de melhor cumprir as finalidades do
programa da farmácia básica."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor municipal se prontificou a contatar a Secretaria de Estado da
Saúde objetivando regularizar as pendências apontadas pela equipe de
fiscalização quanto ao repasse de medicamentos ao município referentes
aos exercícios de 2008 e 2009. No entanto, não se manifestou quanto ao
valor do saldo devedor, estimado pela equipe nesse período, a título
de contrapartida municipal.
4.3 - PROGRAMA
1444
VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO E CONTROLE DE DOENÇAS E AGRAVOS
AÇÃO
:
20AL
INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MU
NICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Promover ações de notificação, investigação, vigilância
ambiental,
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 45
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
controle de doenças, imunizações, sistemas de informação, supervisão,
educação em saúde, comunicação e mobilização social na área de epidemiologia e controle de doenças.
ORDEM DE SERVIÇO
: 233248
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Execução das diversas ações do programa, pactuadas na Programação Pactuada Integrada de Vigilância em Saúde - PPI/VS.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITAO ANDRADE
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 20.142,99
4.3.1
CONSTATAÇÃO:
Pagamento de despesa inelegível com recursos do Bloco de Vigilância em
Saúde.
FATO:
A Prefeitura Municipal de Capitão Andrade utilizou indevidamente
recursos do Bloco de Financiamento da Vigilância em Saúde para o
pagamento
de
despesas
não relacionadas a ações e atividades
finalísticas de vigilância epidemiológica ou ambiental em saúde.
Ao analisar a movimentação dos recursos da conta corrente, denominada
Vigilância Epidemiológica /Sanitária /Ambiental em Saúde (Conta nº
6766-0 da Agência nº 1077-4 do Banco do Brasil), no período de janeiro
de 2008 a setembro de 2009, verificou-se a existência de despesas, no
mês de outubro de 2008, com confecção de materiais gráficos para
unidades básicas de saúde e para a Secretaria Municipal de Saúde
(formulários, receituários, entre outros impressos), totalizando o
montante de R$9.171,00, Nota de Empenho nº 2607, de 09/09/2009, Notas
Fiscais nº 000532, no valor de R$917,00, e nº 000533, no valor de R
$8.253,00, ambas de 19/09/2009.
Com base no que dispõe a Portaria GM/MS nº 204/2007 (alterada pela
Portaria/GM nº 837/2009), em seu art. 6º, os recursos de cada bloco de
financiamento do SUS devem ser aplicados exclusivamente nas ações e
serviços de saúde relacionados ao bloco. Depreende-se, portanto, que
os gastos supracitados não poderiam ser cobertos por recursos da conta
específica da Vigilância em Saúde.
EVIDÊNCIA:
- Nota de Empenho nº 2607 de 09/09/2008, NF nº 000532 e nº 000533;
- Extratos da Conta Conta nº 6766-0 da Agência nº 1077-4 do Banco do
Brasil da cidade de Itanhomi/MG.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 0234/2009, de 15/12/2009, a Prefeitura informou
o seguinte:
"Em virtude de o escopo da fiscalização ter abrangido a execução de
programas
em
períodos anteriores à atual gestão, foi enviada
Notificação aos ex-gestores responsáveis pela aplicação dos recursos
federais nos períodos correspondentes a cada um (em anexo cópia da
notificação)."
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 46
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
Em anexo ao referido Ofício, a Prefeitura apresentou ainda o Relatório
s/nº com a seguinte manifestação:
"O presente item se refere a atos praticados pelo Gestor anterior;
mesmo o relatório se referindo as Notas Fiscais de 2009, houve um erro
de digitação pelo CGU, vez que as despesas alvo desse item se referem
a 2008, como faz prova a cópia xerox do empenho e notas fiscais".
Em resposta à citada notificação, o ex-prefeito, cuja administração
correspondeu
ao período 2005/2008, encaminhou à Prefeitura, em
10/12/2009, apresentou documento intitulado "Contra-Notificação", nos
seguintes termos:
"Cumpre esclarecer que todas as informações e documentos solicitados
não são pessoais e sim públicos, razões pelas quais não possuo em meu
poder tais informações e que todos estes documentos e informações
constavam nos arquivos do Executivo no momento de sua posse.
Diante da oportunidade esclarecemos que a guarda e conservação de tais
documentos é de responsabilidade de V.Exa. desde o momento de sua
posse
e que não ficou consignado em ato nenhuma ausência ou
divergência de informações ou documentos.
Assim, vem, por esta e na melhor forma de direito, para não se alegar
desconhecimento, CONTRA-NOTIFICAR V.Exa. para que preste todas as
informações vez que são sua responsabilidade e para que fique ciente
que não existe qualquer documento público em meu poder e que todos os
documentos referentes ao mandato 2005/2008 foram entregues no momento
da sua posse e que se encontravam nos arquivos deste Executivo."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A Prefeitura Municipal tem razão ao afirmar que ocorreu erro de
digitação; por um equívoco, foi considerado o ano de 2009 nas notas de
empenho e notas fiscais, quando o ano correto é de 2008. Não obstante,
a atual gestão municipal se eximiu de apresentar justificativas à
falha apontada.
Quanto à manifestação da gestão municipal anterior, foi formalizada a
resposta do ex-prefeito a respeito da documentação e dados referentes
às ações em questão. Verifica-se, no entanto, que também não foram
acrescentadas novas informações. Portanto, a Equipe de Fiscalização
mantém o posicionamento anterior.
5 -
41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES
5.1 - PROGRAMA
1008
INCLUSÃO DIGITAL
AÇÃO
:
11T7
IMPLANTACAO DE TELECENTROS PARA ACESSO A SERVICOS PUBLICOS - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Inclusão Digital.
- Implantação de instalações para Acesso a Serviços Públicos.
ORDEM DE SERVIÇO
: 233522
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Objeto fiscalizado:
Telecentros
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITAO ANDRADE
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 47
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 21.522,17
5.1.1
CONSTATAÇÃO:
Entrega,
a
título precário, de
telecentro de Capitão Andrade/MG.
equipamentos
para
montagem
do
FATO:
A União, por intermédio do Ministério das Comunicações, celebrou com a
Prefeitura Municipal de Capitão Andrade/MG, o Termo de Doação com
Encargos, com vistas à execução descentralizada do Programa de
Inclusão Digital, com o objetivo de promover o desenvolvimento social
e econômico das comunidades atendidas, reduzindo a exclusão social e
criando oportunidades aos cidadãos.
Sobre a doação com encargos, deve-se destacar que é o negócio jurídico
no qual o donatário, para ter direito ao bem doado, deve cumprir a
contraprestação imposta pelo doador, sendo indispensável, em função da
existência de encargos a serem implementados, a aceitação do donatário
para a concretização do contrato. Sua previsão normativa possui abrigo
no art. 17, § 4o da Lei de Licitações.
O extrato de termo de doação para o Município de Capitão Andrade foi
publicado na seção 3 do Diário Oficial da União no dia 01/07/2008. De
acordo com a publicação, o termo foi assinado em 18/06/2008, porém,
na análise do processo, verifica-se que alguns equipamentos, descritos
a seguir, foram entregues em datas anteriores à assinatura do termo:
a) Projetor multimídia nota fiscal nº 150, da empresa de CNPJ
03.776.173/0001-94, datada de 03/04/2008. No Termo de recebimento
consta a data de 11/04/2008.
b) Kit computadores - nota fiscal nº 419320, da empresa de CNPJ
81.243,735/0001-48, datada de 27/05/2008. No Termo de recebimento
consta a data de 20/06/2008.
A entrega dos equipamentos a titulo precário pode ser constatada
também nas partes do ofício 633/2008/MC de 29/05/2008 do Ministério
das Comunicações transcritas a seguir:
"Considerando que Vossa Excelência não encaminhou ao Ministério das
Comunicações, o Termo de Doação com Encargos, devidamente, assinado;
Considerando que esse Município, começou a receber o KIT Telecentro
Comunitário, cujos comprovantes recebemos das empresas responsáveis
pelas entregas;"
A entrega dos equipamentos antes da devida formalização do Termo de
Doação com Encargos contraria o item 4.3 do Edital de Chamada Pública
nº 1/2006, que determina ser a assinatura do termo condição para o
recebimento do conjunto de bens.
EVIDÊNCIA:
- Cópia do ofício nº 633/2008/MC.
- Cópia da nota fiscal nº 419320 da empresa CNPJ 81.243,735/0001-48 da
27/05/2008.
- Cópia da nota fiscal nº 150 da empresa CNPJ 03.776.173/0001-94 datad
03/04/2008.
- Cópia do extrato de Termo de Doação com Encargos publicado na página
da seção 3 do Diário Oficial da União publicado em 01/07/08.
- Cópia do recebimento do projetor multimídia
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 48
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
- Cópia do recebimento do kit computadores
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"O presente item se refere a atos praticados pelo Gestor anterior; mas
o
Município
estará enviando correspondência ao Ministério das
Comunicações solicitanto informações e providências nesse sentido".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
De fato, a responsabilidade pelo envio dos equipamentos sem que o
Termo de Doação com Encargos houvesse sido formalizado previamente é
do Ministério das Comunicações.
5.1.2
CONSTATAÇÃO:
Equipamentos entregues em
Pregão Eletrônico 025/2007.
desacordo
com
o
termo de referência do
FATO:
Na
inspeção das configurações de hardware dos equipamentos do
telecentro
de Capitão Andrade foi constatado que as dez estações de
trabalho
estavam equipadas com disco rígido com capacidade de 36 GB
sendo que, na nota fiscal nº 419320 da empresa de CNPJ
81.243.735/0001-73, consta que os microcomputadores, produto código
102435, estavam equipados com disco rígido de 80 GB. O item 1.1.13 do
lote V do Termo de Referência do Pregão eletrônico 025/2007, do
Ministério das Comunicações, especifica que os discos rígidos das
estações de trabalho deverão ser fornecidos com capacidade mínima de
80 GBytes.
EVIDÊNCIA:
- Cópia das telas obtidas durante a inspeção.
- Declaração datada de 22/10/2009 da Srª Secretária de Educação do
Município de Capitão Andrade.
- Cópia do termo de referência do Pregão 025/2007
Cópia da tela obtida ao se checar a Cópia da tela obtida ao se checar
capacidade do disco rígido utilizando- a capacidade do disco rígido com o
konqueror.
se o comando df-h
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 49
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
- Cópia da nota fiscal nº 419320 da empresa CNPJ 81.243,735/0001-48
datada de 27/05/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 0234/2009, de 15/12/2009, a Prefeitura Municipal
de Capitão Andrade apresentou as seguinte justificativa:
"O Município tomará as devidas providências, enviando ofício ao
Ministério das Comunicações, para que seja sanado o referido item."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A responsabilidade pela conferência dos equipamentos não pode ser
imputada à Prefeitura Municipal, pois, os itens "b" e "c" do Termo de
recebimento(transcritos a seguir) deixam claro que a abertura dos
volumes por pessoa não autorizada acarretará a perda da garantia.
"b) Todos os volumes estão lacrados e assim permanecerão até a sua
instalação a ser realizada por empresa designada pela POSITIVO
INFORMÁTICA S/A, sendo esta a responsável pelo conteúdo dos volumes.
c) Estamos Cientes de que a abertura dos volumes por pessoa não
autorizada pela POSITIVO INFORMÁTICA S/A acarretará a perda da
garantia do conteúdo destes e conseqüente apuração de
responsabilidades"
5.1.3
CONSTATAÇÃO:
Telecentro inoperante desde a sua montagem.
FATO:
A União, por intermédio do Ministério das Comunicações, celebrou com a
Prefeitura Municipal de Capitão Andrade, Termo de Doação com Encargos,
com vistas à execução descentralizada do Programa de Inclusão Digital,
com o objetivo de promover o desenvolvimento social e econômico das
comunidades
atendidas,
reduzindo
a exclusão social e criando
oportunidades aos cidadãos.
Por ocasião da visita ao telecentro, verificou-se que o mesmo, apesar
de ter recebido a totalidade dos equipamentos e ter tido o ponto de
presença
instalado,
se encontrava fechado. Considerando que a
totalidade dos equipamentos (projetor, móveis e computadores) foi
recebida na data de 09/07/2008, o telecentro está fechado há 15 meses,
ou seja, desde a conclusão da sua montagem.
Na fiscalização, constatou-se a seguinte situação:
- Não havia linha telefônica instalada.
- Não havia sido criado o Conselho Gestor.
- A internet, apesar do ponto de presença ter sido instalado em
13/05/2009, estava inoperante.
- Não haviam sido enviados ao Ministério das Comunicações o nome dos
servidores municipais a serem capacitados.
- Computadores, móveis e projetor não foram patrimoniados pela
Prefeitura Municipal.
EVIDÊNCIA:
- Cópia do telegrama dos Ministérios das Comunicações de 02/04/2009
- Cópia do termo de instalação do ponto de presença de 13/05/2009
- Cópia do autógrafo de lei nº 304/09 de 21/10/2009 solicitando à
Câmara Municipal a aprovação da lei para criação do Conselho Gestor.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 50
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
Cópia de declaração da Secretária Municipal de Educação
16/10/2009 sobre a situação do Telecentro.
- Cópia da nota fiscal nº 010893 da empresa CNPJ 67.276.683/0002-66
25/06/2008
- Cópia da nota fiscal nº 150 da empresa CNPJ 03.776.173/0001-94
03/04/2008
- Cópia da nota fiscal nº 419320 da empresa CNPJ 81.243.735/0001-48
27/05/2008.
de
de
de
de
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"O Município não medirá esforços para que o Telecentro possa funcionar
da melhor maneira possível, e já providenciou Lei Municipal de criação
do Conselho Gestor. A linha telefônica está sendo solicitada. Os nomes
dos servidores municipais já foram enviados ao Ministério em outro
momento, e os móveis e equipamentos já estão sendo patrimoniados pelo
Controle Interno, sendo que o mesmo encontra-se operando de forma
satisfatória, inclusive com lista de presença diária que se encontra
no Telecentro para registro."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor municipal informa que o telecentro já se encontra em
operação, além de relatar as providências que vêm sendo tomadas para
sanar as falhas apontadas. Embora isso não seja capaz de recuperar o
prejuízo causado pelo tempo em que deixou de funcionar, o prefeito se
compromete a fazer com que, a partir de agora, o telecentro possa
atender da melhor forma possível a população.
5.2 - PROGRAMA
1157
QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
AÇÃO
:
2424
FISCALIZACAO EM TELECOMUNICACOES - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Universalização dos Serviços de Telecomunicações.
Ação:Fiscalização da Universalização dos Serviços de Telecomunicações.
Garantir a todos os cidadãos o acesso aos serviços de telecomunicações
visando a inclusão social, independentemente de localização e condição
socioeconômica.
ORDEM DE SERVIÇO
: 233427
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
OPERAÇÃO 1
Verificar o cumprimento das metas do PGMU (Plano Geral de Metas para
Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC) pelas operadoras de telefonia fixa, especificamente quanto ao prazo de instalação dos acessos individuais e coletivos nos estabelecimentos de ensino
e saúde nas localidades que possuam acessos individuais instalados.
OPERAÇÃO 2
Verificar o cumprimento das metas do PGMU (Plano Geral de Metas para
Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC) e do PGMQ
(Plano Geral de Metas de Qualidade para o Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC) pelas operadoras de telefonia fixa, especificamente se
todas as localidades com mais de 100 habitantes e menos de 300 habitantes não atendidas por acessos individuais instalados tenham pelo
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 51
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
menos um TUP instalados com acesso 24 horas, 7 dias por semana, e se
são capazes de executar chamadas LDN.
AGENTE EXECUTOR
:
ANATEL
AUTARQUIA
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
5.2.1
CONSTATAÇÃO:
Descumprimento, pela operadora dos serviços de telefonia fixa, do
prazo de atendimento a pedidos de reparos, contrariando o Plano Geral
de Metas da Qualidade para o Serviço Telefônico Comutado.
FATO:
De uma amostra de 25 telefones públicos testados no município, 2
estavam
completamente
incomunicáveis, e nenhum dos telefones
testados realizava chamadas para o 190 - Polícia Militar.
No dia 21/10/2009, foram abertas três solicitações de reparos para a
operadora OI:
a)Solicitação
33591885372 para reparo do aparelho 033-3231-9138
b)Solicitação
33591885380 para reparo do aparelho 033-3231-9166
c)Solicitação 33591885455 para possibilitar utilização do número
190 para comunicação com a Polícia Militar.
No
dia 22/10/2009, foram checados os telefones com defeito e
constatou-se que o telefone 033-3231-9166 permanecia inoperante e que
os demais telefones continuavam impossibilitando a utilização do
número 190. Foram abertas duas novas solicitações para a operadora OI:
a)Solicitação 33591892758 para reparo do aparelho 033-3231-9166.
Código de abertura: 033499754951.
b)Solicitação 33791164059 para possibilitar utilização do número
190 para comunicação com a Polícia Militar. Código de abertura:
033499755461.
Este fato contraria o art 19 do Plano Geral de Metas da Qualidade para
o Serviço Telefônico Comutado:
Art. 19. O reparo dos defeitos de TUPs detectados por sistemas de
supervisão e o atendimento das solicitações de reparo devem se dar em
até 8 horas, contadas a partir de sua solicitação em, no mínimo, 98%
dos casos, excetuados os casos previstos no art. 20.
Parágrafo único. Em nenhum caso, o atendimento pode se dar em mais de
24
horas,
contadas
a partir de sua detecção ou solicitação
EVIDÊNCIA:
- Cópias das Solicitações
33591892758 e 33791164059.
33591885372,
33591885380,
33591885455,
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
.
6 -
53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
6.1 - PROGRAMA
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 52
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
0515
PROAGUA - INFRA-ESTRUTURA
AÇÃO
:
1851
CONSTRUCAO E RECUPERACAO DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA HI
DRICA-MINAS GERAIS
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Execução/conclusão de estudos, projetos e obras, construção ou recuper
ação da infra-estrutura hídrica, bem como de suas ações complementares
As obras, construção ou recuperação da infra-estrutura hídrica, bem co
mo suas ações complementares não poderão exceder a R$ 10.500.000,00 po
r empreendimento.
ORDEM DE SERVIÇO
: 236322
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Pavimentação e drenagem de vias urbanas
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITAO ANDRADE
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 464008
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 107.930,00
6.1.1
CONSTATAÇÃO:
Convênio com registro de inadimplência no SIAFI em função da obra de
pavimentação e drenagem de vias urbanas ter sido executada em
desacordo com o Plano de Trabalho pactuado.
FATO:
A Prefeitura Municipal de Capitão Andrade/MG firmou, em 31/12/2001,
com o Ministério da Integração Nacional o Convênio nº 2.438/2001
(registro no SIAFI nº 464008), para pavimentação e drenagem de vias
urbanas na sede do município, com vigência de 300 dias a contar da
data de efetiva liberação dos recursos.
O valor do Convênio foi pactuado em R$105.337,46, sendo R$5.337,46
referentes à contrapartida municipal. A totalidade do recurso federal,
R$100.000,00, foi transferido por meio de ordem bancária, emitida em
17/12/2002, para a Conta Corrente nº 7482-9 da Agência 1077-4
(Itanhomi/MG), do Banco do Brasil.
Para a execução do objeto pactuado, a Prefeitura realizou o Convite nº
05/2002, conforme Edital datado de 07/01/2002. Na época da Licitação,
a Comissão Permanente era composta pelos servidores: José Barnabé de
Souza (presidente), Cléria Freire de Andrade e Francisco de Assis Vaz.
De acordo com a ata da sessão de abertura e julgamento das propostas,
de 18/01/2002, sagrou-se vencedora do certame a empresa M & V
Construções Ltda., de Governador Valadares/MG (CNPJ 04.756.148/000101), que apresentou proposta no valor de R$107.702,38. Duas outras
propostas foram apresentadas:
1) Construtora e Conservadora Martins & Carvalho Ltda., de Mesquita/MG
- CNPJ 04.068.880/0001-99, no valor de R$ 107.930,00; e
2) TCN Engenharia Ltda., de Conselheiro Pena/MG - CNPJ
01.790.215/0001-16, no valor de R$ 108.400,00.
Na ata de abertura e julgamento da licitação, consta a seguinte
informação:
"o
presidente indagou os representantes legais do
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 53
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
licitante presente se queria interpor algum protesto ou recurso, ao
que responderam (sic) negativamente". Contudo, não há no citado
documento
a identificação dos representantes ou dos licitantes
presentes, ademais somente os membros da comissão de licitação
assinaram a ata.
O objeto do Convite foi adjudicado em 23/01/2002, mesma data em que
foi homologado o processo licitatório. Quanto ao contrato com empresa
M & V Construções Ltda., consta na documentação obtida dois contratos
com mesmo teor, com vigência até 31/12/2002, mas com datas de
celebração diferentes, 20/06/2002 e 24/06/2002, sendo que em uma o
Prefeito à época assinou por extenso e em outra apôs seu carimbo e sua
assinatura abreviada; além disso, comparando-se os dois contratos só
há uma testemunha em comum. Nesses contratos, o contratante é
indevidamente qualificado como Locatário e o contratado como Locador.
Consta na documentação disponibilizada pela Prefeitura à equipe de
fiscalização que posteriormente, em 21/03/2003, foi rescindido o
contrato com a construtora, com fundamento na inassiduidade habitual
da empreiteira.
Em 24/03/2003, a Prefeitura assinou novo contrato com a Construtora e
Conservadora Martins & Carvalho Ltda., segunda colocada no certame, no
valor de R$78.202,38, para dar continuidade às obras, e expediu a
respectiva ordem de serviço. Porém, não existe na documentação
disponibilizada planilha que justifique o referido valor, nem planilha
com o quantitativo dos serviços realizados pela empreiteira que teve o
contrato rescindido.
Em 12/08/2003, a Prefeitura encaminhou ao Ministério da Integração
Nacional o Ofício GPCA nº 213/2003, por meio do qual apresenta
justificativas para alteração no projeto da obra do Convênio nº
2.438/2001. Por conseguinte, a prestação de contas não foi aprovada
pelo órgão concedente dos recursos, visto que o diâmetro da rede
coletora foi alterado, de 800 mm para 600 mm, sem a prévia anuência do
Ministério.
Conforme
a relação de pagamentos a seguir, no montante de R
$104.070,45, todos os serviços já haviam sido faturados em 28/04/2003.
Em 04/07/2003, restava apenas uma pequena parcela de R$2.070,45 a ser
paga.
Número da
Número
Valor
Fornecedor
Data
Data
Nota
do
(em R$)
Fiscal
Cheque
850001 30/12/2002
20.000,00
M & V
001404
23/10/2002
Construções
850002 10/03/2003
9.500,00
Total pago à M & V Construções
29.500,00
850005 30/04/2003
6.700,00
850006 11/06/2003
2.650,00
850007 16/06/2003
7.000,00
001518
22/04/2003 850008 26/06/2003
2.000,00
Conservadora
850010 30/06/2003
32.150,00
Martins
850011 04/07/2003
2.000,00
850013 29/12/2004
2.070,45
850003 28/04/2003
10.000,00
001532
28/04/2003
850004 28/04/2003
10.000,00
Total pago à Conservadora Martins
74.570,45
TOTAL GERAL
104.070,45
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 54
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
Tendo em vista que o valor integral do recurso federal, R$100.000,00,
foi transferido para o município em 19/12/2002, conforme Ordem
Bancária nº 2002OB003046, não há explicação para o fato dos pagamentos
da
Prefeitura às citadas construtoras terem ocorrido de forma
parcelada, ao invés de integral para cada nota fiscal emitida e de
acordo com os respectivos boletins de medição do andamento da obra.
Cumpre relatar que, em 18/09/2003, o Gerente do Departamento de Obras
Hídricas do Ministério da Integração Nacional enviou ao Prefeito
Municipal à época, por meio de fac-símile, solicitação para que fosse
encaminhado novo plano de trabalho do Convênio, acompanhado do
memorial descritivo, perfis do terreno, estudo hidrológico, planilha
com os quantitativos e cronograma físico-financeiro. No entanto,
naquela data, 18/09/2003, não podia ser apresentado novo plano de
trabalho, pois as obras já haviam sido realizadas e a vigência do
Convênio havia expirado dois meses antes, em 17/07/2003, assim como
também o prazo de prestação de contas já havia expirado em 15/09/2003.
No memorial descritivo elaborado pelo engenheiro civil, Sr. José
Wanderley
Ferreira de Oliveira (CREA 27.656/D, de Inhapim/MG),
contratado pela Prefeitura de Capitão Andrade, conforme Anotação de
Responsabilidade
Técnica
- ART, de 16/04/2008, há a seguinte
argumentação sobre a mudança no diâmetro da rede coletora:
"No memorial descritivo do projeto anterior, os cálculos estavam
corretos,
porém foi tomado como base de cálculo uma área de
contribuição
de
águas pluviais erradamente, de 141.923,05 m2,
fornecida para o calculista, pelo levantamento planialtimétrico. Na
verdade a área de contribuição corrigida é de 62.348,61 m2, que nos
permite perfeitamente justificar a redução do diâmetro da rede
coletora de água pluvial de 800 para 600 mm, comprovados na prática,
pois durante estes últimos 4 anos, após sua construção esta rede
comportou perfeitamente o escoamento da água pluvial."
Em 29/06/2004, por meio do Ofício nº 1484/2004 CGCONV/DGI/SE/MI, o
Coordenador Geral de Convênios do Ministério da Integração Nacional
concedeu ao Prefeito, Sr. Geraldo Ferreira Chaves, prazo de 15 dias
para
prestação de contas ou o imediato recolhimento do valor
atualizado, R$135.298,80.
Pelas informações obtidas na Prefeitura, a prestação de contas foi
apresentada, mas não foi aprovada pelo Ministério devido à alteração
realizada no diâmetro da rede coletora sem prévia aprovação do
concedente, que teria sido compensada pelo aumento na extensão da
rede.
De acordo com o Plano de Trabalho aprovado, deveriam ser executados
229,45 m de drenagem em tubos de concreto com 800 mm de diâmetro e
1.606,19 m2 de pavimentação em bloquetes sextavados de concreto.
Conforme Relatório de Visita Técnica, datado de 08/08/2005, realizada
nos dias 23 a 25/07/2005, pelo Responsável Técnico, Sr. Fernando
Gabriel da Cunha Corrêa, do Ministério da Integração Nacional:
"- na obra foram executados 3.059 m2 de pavimentação com blocos
articulados sextavados (1.379 m2 na rua Francisco B. da Silva, e 1.680
m2 na rua Messias Nogueira da Silva), 16 bocas de lobo e 4 poços de
visita;
- a tubulação de drenagem não pôde ser quantificada e verificada por
encontrar-se enterrada.
- devido a topografia local, o projeto sofreu ajustes quando de sua
implantação em campo, deixando de serem construídas seis bocas de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 55
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
lobo, recursos estes aplicados na pavimentação, conforme informou o
Sr. José Barnabé de Souza, Secretário da Fazenda do município, que nos
acompanhou nesta vistoria;
- os serviços executados são de boa qualidade e atendem
satisfatoriamente à comunidade local".
No item Conclusão do citado Relatório, o responsável técnico informou
que:
"a não execução de 6 bocas de lobo não comprometeu a qualidade das
obras nem o equilíbrio financeiro do Convênio, conforme demonstrado a
seguir:
Total
Quantidade
(em R$)
P.Unit.
Serviços
Convênio
Executado Convênio Executado
(em R$)
Pavimentação
12,35/m2
1.609,19m2
3.059m2
19.836,45 37.778,65
Bocas de lobo 700,00/unid
22 unid
16 unid
15.400,00 11.200,00
Total
35.236,45 48.978,65
Portanto, foram executados R$13.742,20 (48.978,65 - 35.236,45) a mais
de serviços."
Com base nas informações dispostas no Relatório de Visita Técnica,
depreende-se que o responsável técnico do Ministério não analisou o
impacto financeiro da alteração do diâmetro da tubulação de drenagem
de 800 mm para 600 mm.
Em 26/07/2006, o Prefeito, Sr. José de Oliveira Filho, entrou com
representação junto ao Promotor de Justiça da Comarca de Itanhomi/MG
contra o ex-prefeito, Sr. Geraldo Ferreira Chaves, pelo fato do
Convênio
nº 2.438/2001 se encontrar, à época, na situação de
"Inadimplente" no Sistema SIAFI do Governo Federal, devido à falta de
prestação
de
contas.
Tal
situação
estava, consequentemente,
impossibilitando a obtenção de novos recursos pelo município junto à
União.
De acordo com a documentação disponibilizada pelo Ministério Público
do Estado de Minas Gerais, a situação do Convênio no SIAFI, em
22/06/2004, era "Inadimplente", devido a "atraso na entrega da
prestação de contas". Mas, em 29/10/2009, verificou-se, mediante nova
consulta, que a situação era de "Inadimplência Suspensa".
Em 10/06/2008, a Polícia Federal de Governador Valadares solicitou ao
Prefeito Municipal cópia integral do processo licitatório (Ofício nº
4185/2008-NUCART/DPF/GVS/MG - Ref.: IPL nº 324/2007/DPF/GVS/MG).
Em resumo, a situação constatada foi a seguinte:
a) a obra foi realizada em desacordo com o Plano de Trabalho, com
redução do diâmetro da tubulação de drenagem e aumento da área
pavimentada; em função disso, a Prestação de Contas não foi aprovada
pelo Ministério da Integração Nacional, passando-se a registrar no
SIAFI que o município estava inadimplente;
b) de acordo com o engenheiro, Sr. José Wanderley Ferreira de
Oliveira, contratado pela Prefeitura, a rede construída com diâmetro
menor atende os objetivos propostos no Convênio; a mesma opinião foi
emitida pelo engenheiro do Ministério da Integração Nacional, Sr.
Fernando Gabriel da Cunha Corrêa;
c) apesar do engenheiro do Ministério da Integração Nacional concluir
que a execução dos serviços de pavimentação e drenagem superou, em
valor, ao previsto no Plano de Trabalho do Convênio, não foi
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 56
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
mensurado, em seu relatório, o impacto financeiro da execução da rede
de água pluvial com diâmetro menor que o previsto;
d) decorridos seis anos, não há notícia de que a alteração do diâmetro
da rede tenha trazido transtornos para a população.
EVIDÊNCIA:
- Ata da sessão de abertura e julgamento das propostas, de 18/01/2002;
- Contratos com a M & V Construções Ltda., de 20/06/2002 e 24/06/2002;
- Memorial descritivo elaborado pelo engenheiro civil José Wanderley
Ferreira de Oliveira;
- Representação junto ao Promotor de Justiça da Comarca de Itanhomi/MG
contra o ex-prefeito Geraldo Ferreira Chaves, de 26/07/2006;
- Informações obtidas em consultas ao SIAFI;
- Relatório de Visita Técnica, de 08/08/2005.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio de documento sem número, de 15/12/2009, a Prefeitura
apresentou a seguinte manifestação:
"O presente item se refere a atos praticados pelo Gestor anterior."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Na manifestação o atual gestor municipal apenas informou que se trata
de atos praticados pela gestão anterior. Salienta-se, contudo, que no
Ofício n° 39344/2009/CGUMG/CGU-PR, de 02/12/2009, o qual encaminhou o
Informativo ao Prefeito, em virtude de o escopo da fiscalização ter
abrangido a execução de programas federais em períodos anteriores à
atual gestão, foi solicitado que fosse avaliada a necessidade do
encaminhamento
do Informativo aos ex-gestores responsáveis pela
aplicação dos recursos federais nesse município. Apesar disso, o
gestor atual não atendeu a sugestão.
7 -
54000 MINISTERIO DO TURISMO
7.1 - PROGRAMA
1166
TURISMO NO BRASIL: UMA VIAGEM PARA TODOS
AÇÃO
:
0564
APOIO A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA TURISTICA - NACIONAL (CREDITO
EXTRAORDINAR
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Desenvolver o turismo nos municipios brasileiros, principalmente por
meio de adequacao da infra-estrutura de forma que permita a expansao
das atividades turisticas e a melhoria da qualidade do produto para o
turista.
ORDEM DE SERVIÇO
: 233392
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Construção de praça
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITAO ANDRADE
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONTRATO DE REPASSE
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 109.135,78
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 57
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
7.1.1
CONSTATAÇÃO:
Impropriedades em processo
licitatório para construção de praça.
FATO:
A Prefeitura Municipal de Capitão Andrade/MG firmou, em 31/12/2007,
com o Ministério do Turismo, por intermédio da Caixa Econômica
Federal, o Contrato de Repasse nº 0247.047-63 (registro no SIAFI nº
610239), para construção de praça na sede do município, com vigência
até 30/08/2009.
O valor do convênio foi de R$ 109.135,78, sendo R$ 11.635,78
referentes à contrapartida municipal; a totalidade do recurso federal,
R$ 97.500,00, foi transferido por meio de ordem bancária, emitida em
19/12/2008, para a conta específica vinculada ao contrato de repasse
na Caixa.
Para
a construção de praça, a Prefeitura realizou o processo
licitatório nº 048/2008, Convite nº 035/2008, conforme edital de
22/09/2008.
De acordo com a ata da sessão de abertura dos envelopes e julgamento
das propostas, de 01/10/2008, sagrou-se vencedora do certame a empresa
Ribeiro
Mendes
Construção e Incorporação Ltda., de Governador
Valadares/MG, CNPJ
09.035.086/0001-62, que apresentou proposta no
valor de R$ 109.135,78. Duas outras propostas foram apresentadas:
1)
Confiança
Engenharia
e
Construções
Ltda., de Governador
Valadares/MG, CNPJ 07.709.669/0001-04, no valor de R$ 110.761,37; e
2)
Extremo
Sul
Projetos
e Construções Ltda., de Governador
Valadares/MG, CNPJ 08.053.642/0001-60, no valor de R$ 112.151,53.
O objeto foi adjudicado em 06/10/2008, mesma data em que foi
homologado o processo licitatório. Em 07/10/2008 foi firmado o
contrato de prestação de serviços com a construtora. A ordem de
serviço para a empreiteira iniciar a obra somente foi assinada em
11/02/2009, portanto seis meses depois, pelo novo prefeito.
Na época da licitação, era prefeito o Sr. José de Oliveira Filho, e a
comissão permanente de licitação era composta pelos
servidores
Francisco de Assis Vaz (presidente), Elchimary Rodrigues Nishizawa e
Rita de Cássia Ponciano Medeiros. O assessor jurídico que assinou os
pareceres prévio (22/09/2008) e final (06/10/2008) foi o Sr. Humberto
Campos (OAB/MG 48.708).
Conforme inspeção física realizada pela equipe a obra foi realizada
conforme previsto.
Foram observadas as seguintes falhas no processo licitatório e no
contrato:
a) Não foi fixado no contrato com a construtora o prazo de vigência,
sendo que a cláusula 2ª - Do Prazo De Vigência estipulava que "o
presente contrato terá início na data de sua assinatura, após a
homologação do processo licitatório e publicação", mas não faz
qualquer referência ao prazo para a execução da obra, sendo que o
Procurador jurídico validou a minuta do contrato.
b) A via do contrato com a empreiteira que está no processo da Caixa
(páginas 58 a 61) contém a assinatura de apenas uma testemunha, mas a
via disponibilizada pela Prefeitura para a equipe não tem testemunhas;
c) Falta de assinatura dos membros da comissão nas propostas e
documentos de habilitação entregues pelos licitantes;
d) Reunião para julgamento das propostas com apenas dois membros da
comissão, Francisco de Assis Vaz e Rita de Cássia Ponciano Medeiros.
Controladoria-Geral da União
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Ressalta-se que, de acordo com a portaria de nomeação da comissão,
existem dois suplentes;
e) Falta de identificação dos nomes das pessoas que assinaram as atas;
f) A Ata da reunião de abertura dos envelopes de documentação não
informou se algum licitante compareceu; apesar disso, contava que "os
presentes que assinam a ata, não têm qualquer objeção a respeito do
cumprimento das formalidades legais durante a licitação e abrem mão do
prazo de recurso".
g) Comprovantes de entrega das cartas convite para as 3 empresas não
contêm identificação da pessoa que recebeu e assinou o documento, nem
a identificação da empresa ou carimbo padronizado com o CNPJ da
empresa.
EVIDÊNCIA:
- Processo licitatório nº 048/2008, convite nº 035/2008;
- Contrato com a construtora;
- Relatório fotográfico a seguir:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 59
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MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio de documento sem número, de 15/12/2009, a Prefeitura
apresentou a seguinte manifestação:
"O presente item se refere a atos praticados pelo Gestor anterior.
A atual gestão apenas providenciou a continuidade do contrato de
repasse, uma vez que CEF é gestora dos recursos e já havia emitido
autorização para a ordem de serviço, tendo analisado todos os
documentos. Entendemos que tudo se encontrava em perfeita e correta
ordem. A assinatura do CR e a feitura do Processo Licitatório se deu
na gestão do ex-prefeito José de Oliveira Filho."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Na manifestação o gestor municipal no que diz respeito ao fato
apontado apenas informou que se trata de atos praticados pelo Gestor
anterior. Salienta-se que no Ofício n° 39344/2009/CGUMG/CGU-PR, de
02/12/2009, o qual encaminhou o Informativo ao Prefeito, em virtude de
o escopo da fiscalização ter abrangido a execução de programas
federais em períodos anteriores à atual gestão, foi solicitado que
fosse avaliada a necessidade do encaminhamento do Informativo aos exgestores responsáveis pela aplicação dos recursos federais nesse
município. Apesar disso, o gestor atual não atendeu a sugestão.
Mantém-se, portanto, o posicionamento da equipe.
7.1.2
CONSTATAÇÃO:
Indícios de simulação
praça.
em
processo
licitatório
para construção de
FATO:
Em relação ao processo licitatório
nº
048/2008,
Convite
nº
035/2008, foram observadas as seguintes irregularidades:
a)a planilha discriminando os serviços, anexa ao edital (página 46),
entregue aos licitantes não contém a quantidade de cada item, mas
apenas as seguintes três colunas: Item, Descrição e Unidade de medida.
Assim
sendo,
seria impossível que os licitantes soubessem as
quantidades previstas para execução de cada item, e fizessem suas
propostas
b) existe substancial divergência com a assinatura do Sr. Jairo Junio
da Costa Leal, CPF 836.678.496-72, sócio administrador da empresa
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 60
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
CONFIANÇA ENGENHARIA, no recibo de entrega do convite e na proposta
dessa licitação quando compara-se com a assinatura aposta na proposta
relativa
ao
processo
licitatório
nº
039/2009,
Convite
nº
022/2009 (Convênio nº 1580/2006 com o Ministério da Saúde para
ampliação de Unidade de Saúde).
No entanto, em visita à sede da empresa, em 23/10/2009, o Sr. Jairo
disse que presta serviços de consultoria para a Prefeitura de
Capitão Andrade/MG, e confirmou verbalmente a autencidade de sua
assinatura, e apôs, por solicitação da equipe, sete assinaturas no
verso da cópia da página 120 do processo da prefeitura, mas nenhuma
delas
se assemelha
à aposta no recibo do convite e na proposta
apresentada.
Apesar disso, posteriormente, em 24/11/2009, atendendo a solicitação
verbal da equipe de fiscalização, a Confiança Engenharia enviou
DECLARAÇÃO assinada pelo Sr. Jairo, nos seguintes termos:
"Declaramos para os devidos fins que o representante legal da empresa,
o Sr. Jairo Júnio da Costa Leal, não reconhece como sua a assinatura
no documento anexo.
Declaramos ainda que reconhecemos o timbre da empresa, o que nos leva
a crer que, de alguma forma, o referido documento poderia ter saído da
mesma."
EVIDÊNCIA:
- Declaração da empresa Confiança Engenharia e Construções Ltda., de
24/11/2009.
- Recibo de entrega do convite.
- Proposta da empresa Confiança Enegenharia.
- Proposta da empresa Confiança no processo licitatório nº 039/2009,
Convite nº 022/2009 (Convênio nº 1580/2006 com o Ministério da Saúde
para ampliação de Unidade de Saúde).
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio de documento sem número, de 15/12/2009, a Prefeitura
apresentou a seguinte manifestação:
"O presente item se refere a atos praticados pelo Gestor anterior."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Na manifestação o gestor municipal apenas informou que se trata de
atos praticados pelo Gestor anterior. Salienta-se que no Ofício n°
39344/2009/CGUMG/CGU-PR,
de
02/12/2009,
o
qual
encaminhou o
Informativo ao Prefeito, em virtude de o escopo da fiscalização ter
abrangido a execução de programas federais em períodos anteriores à
atual gestão, foi solicitado que fosse avaliada a necessidade do
encaminhamento
do Informativo aos ex-gestores responsáveis pela
aplicação dos recursos federais nesse município. Apesar disso, o
gestor atual não atendeu a sugestão.
Mantém-se, portanto, o posicionamento da equipe.
8 -
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
8.1 - PROGRAMA
1335
TRANSFERÊNCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES - BOLSA FAMÍLIA
AÇÃO
:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 61
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
8442
TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDI
CAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE 200
4) - NA REGIAO SUDESTE
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Melhorar as condições socioeconômicas das famílias pobres e extremamente pobres por meio de transferência direta de renda.
ORDEM DE SERVIÇO
: 234261
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Dados cadastrais dos beneficiários atualizados; renda per capita das
famílias em conformidade com a estabelecida na legislação do Programa;
cumprimento das condicionalidades das áreas da educação e saúde; e Pro
gramas/Ações municipais complementares ao Bolsa Família.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITAO ANDRADE
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 627.224,00
8.1.1
CONSTATAÇÃO:
Cadastros de beneficiários do Bolsa Família inconsistentes.
FATO:
Em visita a 30 residências de beneficiários do Bolsa Família, nove
beneficiários, 30% da amostra, não foram localizados nos respectivos
endereços constantes do CadÚnico. As informações colhidas nos locais
indicam inconsistências de seus dados cadastrais, conforme descrito a
seguir:
a) beneficiários não localizados no endereço constante no Cadúnico:
Número do NIS
20.079.790.482
16.467.686.315
Endereço constante do CadÚnico
Observação
R:Messias Nogueira da Silva – 176 Atualiz:01/10/2009
Rua Miguel Arcanjo - 253
Salienta-se que somente no caso do Beneficiário de NIS 16.467.686.315
foi possível obter informações o local para onde os referidos se
mudaram e efetuar obter confirmação por meio de entrevista.
b)
beneficiário
NIS 16.655.222.193 não localizado no endereço
constante do CadÚnico. Segundo informações obtidas, a família mudou-se
para o município de Galiléia/MG.
c) beneficiários localizados em endereços diferentes dos constantes do
CadÚnico:
Endereços novos
16.678.364.253
Rua Lília de Sales - 122
16.461.611.984
Rua “T” - 455
16.470.644.296
Rua Miguel Arcanjo, 380
12.628.126.127
Fernando Rosa de Farias, 222
20.651.885.153
Rua “T” - 153
EVIDÊNCIA:
Formulário de entrevistas com beneficiários do Bolsa Família.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 62
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício 0234/2009, de 15/12/2009, a Prefeitura apresentou a
seguinte manifestação:
"Em visita domiciliar para confirmação de endereços dos beneficiários
do PBF, solicitada pela CGU, a Assistente Social e a Técnica do
Programa constataram as seguintes informações:
a) 20.079.790.482 - Rua Messias Nogueira da Silva, 176 - atualizado em
01/10/2009, família não foi localizada neste endereço, obtivemos
informações de que a família mudou recentemente.
16.467.686.315
à Rua Miguel Arcanjo, 253 - família localizada
exatamente no endereço informado. A beneficiária nos informou que não
foi localizada no dia em que o fiscal da CGU e a Assistente Social
fizeram a visita porque estava viajando.
b) 16.655.222.193 Ã NIS não localizado em nosso banco de dados.
c) 16.678.364.253 Ã Rua Lilia de Sales, 122 e 16.610.614.631 Ã Rua
Messias Nogueira da Silva, 256.
d) 16.461.611.984 - Rua T, 455 - cadastro atualizado em 24/03/2009.
Família transferida para Itambacuri.
e) 16.470.644.296 - Rua Miguel Arcanjo, 380 e 20.651.885.153 - Rua T,
153 - famílias com endereços atualizados em nosso banco de dados.
Beneficiários
f) 12.628.126.127 - Fernando Rosa de Faria, 222 - família não
localizada no endereço informado.
Informamos que todas as famílias não localizadas já estão com seus
benefícios bloqueados até a atualização cadastral."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Os beneficiários de NIS 20.079.790.482, 16.655.222.193, 16.461.611.984
e 12.628.126.127 não foram localizados nos endereços constantes da
amostra conforme relatado pela equipe de fiscalização e corroborado
pelo gestor do Programa.
Com relação à beneficiária de NIS 16.467.686.315, que não havia sido
localizada no endereço da amostra pela equipe de fiscalização, o
gestor informou que o cadastro encontra-se atualizado, e que a mesma
não estava em casa à época da fiscalização por motivo de viagem.
Assim, acata-se a justificativa apresentada.
Os
beneficiários
de
NIS
16.678.364.253,
16.470.644.296
e
20.651.885.153
foram localizados nos endereços informados neste
relatório, apesar de não coincidirem com os constantes na amostra
apresentada. Assim, mantém-se o ponto, uma vez que ainda restam casos
de desatualização cadstral.
Os beneficiários com número de NIS 16.467.686.315, 16.678.364.253 e
16.160.614.631 foram entrevistados em endereços que não constavam da
amostra
apresentada.
As
outras
informações apresentadas pela
Prefeitura
corroboram
as informações relatadas pela equipe de
fiscalização.
8.1.2
CONSTATAÇÃO:
Alunos beneficiários do Bolsa Família não localizados nas Escolas
registradas no Sistema de Acompanhamento da Frequência Escolar.
FATO:
O cotejamento entre os dados extraídos do Sistema de Acompanhamento da
Frequência Escolar - Projeto Presença e os diários de freqüência
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 63
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
escolar de 55 alunos, selecionados por
amostragem
dentre
as
famílias
beneficiárias do Bolsa Família, concomitante à realização
de
entrevistas junto a servidores das unidades de ensino do
município,
revelou que oito alunos não se encontravam matriculados
nas respectivas escolas registradas no Sistema do Projeto Presença. O
quadro a seguir especifica as ocorrências encontradas:
NIS do aluno
16198256236
16293415028
16496040061
20401724675
16329307837
20691609432
16635811665
20351401266
Escola registrada no Projeto
Presença
Ocorrência
Transferido para outra escola
Escola Estadual Levindo Não Localizado p Secretaria
Transferido para outra escola
Dias
Não Localizado
Localizado
Localizado
Localizado
Localizado
Escola Municipal Juracy Não
Não
Nunes da Silva
Escola Municipal Vereador Não
José Antônio de Oliveira Não
p
p
p
p
p
Secretaria
Secretaria
Secretaria
Secretaria
Secretaria
EVIDÊNCIA:
- Formulário de entrevista com servidores dos estabelecimentos de
ensino;
- Dados extraídos do Sistema de Acompanhamento da Frequência Escolar.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por
meio do Ofício 0234/2009,
de
15/12/2009,
a
Prefeitura
apresentou a seguinte manifestação:
"01 - NIS 16198256236 - 28/04/1993 - Aluno está no projeto presença
matriculado na escola Estadual Levindo Dias com código do INEP
31043885, mas foi transferido para Belo Horizonte.
02 - NIS 16293415028 Ã 30/09/1998 Aluno está no projeto presença
matriculado na escola Estadual Levindo Dias com código do INEP
31043885. Aluno não encontrado em nosso município.
03 - NIS 20401724675 Ã 08/10/1992 Aluno está no projeto presença
matriculado na escola Estadual Levindo Dias com código do INEP
31043885. Aluno não encontrado em nosso município.
04 - NIS 16496040061 Ã 06/03/1995 Aluno não localizado no município.
INEP DESCONHECIDO.
06 - NIS 20691609432 Ã 17/09/1999 Aluno está no projeto presença
matriculado na escola Municipal Professora Juracy Nunes da Silva com
código do INEP 31270067. Aluno não encontrado em nosso município.
07 - NIS 16635811665 Ã 04/02/2003 Aluno não matriculado em nosso
município, aluno aparece na escola com o seguinte INEP: 31344303.
08 - NIS 20351401266 Ã 21/01/2002 Aluno não matriculado em nosso
município. Aluno aparece no projeto presença em escola como INEP
desconhecido."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor corrobora as falhas apresentadas pela equipe de fiscalização
e, nesse sentido, mantém-se o ponto.
AÇÃO
:
8446
SERVICO DE APOIO A GESTAO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA NACIONAL
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 64
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Transferir recursos financeiros aos estados e municípios com o propósito de assegurar os recursos para a melhoria do desempenho da gestão
descentralizada do Programa Bolsa Família (PBF).
ORDEM DE SERVIÇO
: 234294
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) incluídos no orçamento municipal e aplicados na melhoria da gestão do Programa Bolsa
Família (nas áreas da saúde, educação e assistência social) e do Cadas
tro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITAO ANDRADE
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 19.308,94
8.1.3
CONSTATAÇÃO:
Recursos do Índice de Gestão Descentralizada parcialmente utilizados.
FATO:
A Portaria MDS nº 148, de 27/04/2006, criou o Índice de Gestão
Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD como instrumento de
aferição da qualidade da gestão do programa no nível municipal.
O município cujo IGD atingir o valor mínimo de 0,55, além do valor
mínimo
de 0,2 em cada uma das quatro taxas que compõem o índice,
apurados segundo critérios definidos na supracitada portaria, recebe
recursos financeiros de apoio à gestão local do Programa Bolsa
Família.
Estes recursos devem ser utilizados nas seguintes modalidades de
atividades, previstas
no art. 2º da Portaria MDS nº 148, de
04/2006: gestão de condicionalidades; gestão de benefícios;
acompanhamento das
famílias beneficiárias; cadastramento de novas
famílias; atualização e revisão dos dados contidos no CadÚnico;
implementação de programas complementares ao Bolsa Família, nas áreas
de
alfabetização e educação
de jovens e adultos, capacitação
profissional, geração de trabalho e renda, acesso ao micro-crédito
produtivo orientado, desenvolvimento comunitário e territorial, dentre
outras; além de ações relacionadas às demandas de fiscalização do
Bolsa Família e do CadÚnico, formuladas pelo MDS.
No exercício de 2008, foram transferidos ao município de Capitão
Andrade R$ 12.975,69, oriundos do IGD. Em 2009, até o final do mês de
setembro, a transferência de recursos havia totalizado R$ 7.417,18.
Mediante análise da documentação comprobatória das despesas efetuadas
com recursos oriundos do IGD, relativas ao período de janeiro de 2008
a
setembro de
2009, constatou-se que o saldo em conta corrente de
recursos oriundos do IGD, transferidos à conta 13.371-X da agência
1077-4 do Banco do Brasil, que, ao final do ano de 2008, totalizava R
$4.226,39, alcançou, em setembro de 2009, o valor acumulado de R
$11.710,94.
Tal fato prejudica a eficácia da gestão do Programa Bolsa Família e do
CadÚnico no município, já que os recursos deveriam estar sendo
aplicados nas atividades previstas no art. 2º da Portaria MDS nº 148,
de 27/04/2006.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 65
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
EVIDÊNCIA:
Cópias dos
Brasil.
extratos
da conta 13.371-X da agência 1077-4 do Banco do
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício 0234/2009, de 15/12/2009, a Prefeitura apresentou a
seguinte manifestação:
"Iremos providenciar meios para cumprimento desse objeto fiscalizado e
dar apoio administrativo e jurídico ao órgão gestor do Programa Bolsa
Família, para que as atividades previstas no art. 2º da Portaria MDS
nº 148, de 04/2006 da gestão de condicionalidades; de gestão de
benefícios; acompanhamento das famílias beneficiárias; cadastramento
de novas famílias; atualização e revisão dos dados contidos no
Cad.Único; implementação de programas complementares ao Bolsa Família,
nas áreas de alfabetização e educação de jovens e adultos, capacitação
profissional, geração de trabalho e renda, acesso ao micro-crédito
produtivo orientado, desenvolvimento comunitário e territorial, dentre
outras; além de ações relacionadas às demandas de fiscalização do
Bolsa Família e do Cad.Único, formuladas pelo MDS, sejam trabalhadas
através das condicionalidades de saúde, educação e assistência social
fazendo com que o uso dos recursos do IGD - Índice de Gestão
Descentralizada - sejam direcionados á melhoria de atendimento as
famílias do Programa Bolsa Família . Quanto ao recurso não utilizado e
acumulado do exercício de 2008 a 2009 com saldos em conta corrente
13.371-X da agência 1077-4 do Banco do Brasil, que prejudicou a gestão
do Programa Bolsa Família e do Cad.Único, estamos conjuntamente
trabalhando com o órgão gestor que levantou as necessidades com o
Conselho Municipal de Assistência com a saúde e educação, em que? e
como?
será
utilizado o recurso acumulado em conta corrente."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor reconhece a falha apontada e, desta forma, a equipe mantém o
seu posicionamento.
8.2 - PROGRAMA
1384
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
AÇÃO
:
2A60
SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA AS FAMILIAS - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Atender a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social,
por meio do Programa de Atenção Integral às Famílias, ofertado nos
Centros de Referência de Assistência Social - CRAS.
ORDEM DE SERVIÇO
: 234148
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Atuação do gestor no planejamento, execução e acompanhamento dos
serviços oferecidos no CRAS - Centro de Referência da Assistência Social, em especial no tocante a oferta dos serviços; eficiência e legalidade na execução dos recursos e acompanhamento/supervisão das ativides desenvolvidas.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITAO ANDRADE
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 66
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 85.500,00
8.2.1
CONSTATAÇÃO:
Notas fiscais comprobatórias de despesas relativas ao Centro de
Referência em Assistência Social sem a identificação do nome do
Programa.
FATO:
As notas fiscais
das despesas realizadas com recursos do Centro de
Referência em Assistência Social - CRAS, relativas ao período de
janeiro de 2008 a setembro de 2009, não contém qualquer identificação
de que os gastos foram custeados com o repasse de recursos relativo ao
Piso Básico Fixo.
Salienta-se
que
a
ausência de identificação, na documentação
comprobatória das despesas, da origem dos recursos aplicados contraria
o princípio da transparência.
EVIDÊNCIA:
Cópias das notas fiscais das despesas custeadas com recursos do CRAS.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício 0234/2009, de 15/12/2009, a Prefeitura apresentou a
seguinte manifestação:
"Solicitamos do setor de contabilidade que todas as despesas referente
à Assistência Social sejam identificadas com o nome do Programa
referente aos recursos correspondentes."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor reconhece a falha apontada e informou que serão adotadas
medidas
para
que
não
mais se repita. A equipe mantém seu
posicionamento.
8.2.2
CONSTATAÇÃO:
Infra-estrutura
do
Centro de Referência da Assistência
incompatível com as atividades desenvolvidas e o público alvo.
Social
FATO:
O
município
de
Capitão Andrade possui apenas um Centro de
Referência da Assistência Social - CRAS, localizado à R. José
Veríssimo nº 646 - Bairro São José, região central.
Em visita ao local e mediante entrevista com beneficiários, constatouse as seguintes deficiências nas instalações físicas do CRAS:
a) o imóvel não contém banheiros adaptados e espaço suficiente para
deslocamento de cadeiras de rodas, contrariando a Lei nº 10.098/2000 e
o Decreto nº 5.296/2004;
b) não há sala ou salão para reuniões na sede do CRAS, que também
atende a diversos outros órgãos. Foram relatados por beneficiários do
CRAS casos de oficinas e cursos de pequena duração realizados nos
corredores ou varandas do imóvel.
De acordo com o Guia de Orientação Técnica nº 01 do MDS, o espaço do
CRAS deve ser compatível com os serviços nele ofertados, abrigando, no
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Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
mínimo, três ambientes, com funções bem definidas: uma recepção, uma
sala ou mais para entrevistas e um salão para reunião com grupos de
famílias,
além
das
áreas
convencionais
de
serviços.
Deve
obrigatoriamente prever meios de acessibilidade para pessoas idosas e
com deficiência.
EVIDÊNCIA:
Formulário de entrevistas com beneficiários e servidores municipais.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício 0234/2009, de 15/12/2009, a Prefeitura apresentou a
seguinte manifestação:
"a)Estaremos alugando um outro imóvel para atender a especificação da
Lei 10.098/2000 e Decreto nº 5.296/2004, com banheiros adaptados e
espaço suficiente para deslocamento de cadeiras de rodas.
b)Como alugaremos outro imóvel para iniciar as atividades de 2010,
será previsto espaço e salas de reunião e salas para as oficinas, além
das áreas convencionais de serviço, com acessibilidade aos idosos e
deficientes."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor reconhece as falhas apontadas, bem como se compromete a sanálas. A equipe mantém seu posicionamento.
8.2.3
CONSTATAÇÃO:
Composição
da
equipe do Centro de Referência da Assistência Social
em desacordo com o estabelecido na norma.
FATO:
De acordo com o Manual de Orientações Técnicas para o Centro de
Referência da Assistência Social, a equipe de referência do CRAS
depende do número de famílias
referenciadas
ao CRAS. Para os
municípios de pequeno porte, caso de Capitão Andrade, a equipe que
atua no CRAS
deve
ser
composta por, no mínimo, um assistente
social, um psicólogo, um coordenador, um auxiliar administrativo e
quatro estagiários.
Ocorre que o CRAS em funcionamento em Capitão Andrade não possui
servidor desempenhando o cargo de Coordenador.
EVIDÊNCIA:
- Formulário de entrevistas com servidores do CRAS;
- Resposta à Solicitação de Fiscalização nº 1506/10.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício 0234/2009, de 15/12/2009, a Prefeitura apresentou a
seguinte manifestação:
"O
município
irá
contratar
por
processo seletivo todos os
profissionais
citados
para
iniciar
as atividades de 2010 para garantir a
continuidade dos serviços prestados sem prejuízo ao trabalhador social
quanto ao usuário e firmará convênio com as Universidades que tiverem
disponíveis
estagiários,
tanto
de
serviço social, quanto de
psicologia."
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 68
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor reconhece a falha apontada
equipe mantém o seu posicionamento.
e compromete-se a saná-la. A
8.2.4
CONSTATAÇÃO:
Pagamento indevido de despesa de capital com recursos do Piso Básico
Fixo.
FATO:
Em 27/12/2007, a prefeitura municipal realizou um pagamento, no valor
de R$ 29.500,00, com recursos da conta específica do Piso Básico Fixo,
relativo à aquisição de um veículo para o Centro de Referência em
Assistência Social - CRAS.
De acordo com orientações do MDS, os recursos transferidos pelo Fundo
Nacional de Assistência Social visam custear despesas correntes.
Desse modo, o gasto supramencionado, classificado como despesa de
capital, mostrou-se indevido, não sendo passível de financiamento com
recursos destinados ao CRAS.
EVIDÊNCIA:
- Cópias de documentos referentes ao Pregão 09/2007;
- Nota Fiscal nº 082718, de 27/12/2007;
- Extrato da conta corrente nº 13.736-7 da agência 1077-4 do Banco do
Brasil.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 0234/2009, de 15/12/2009, a Prefeitura informou
o seguinte:
"Em virtude de o escopo da fiscalização ter abrangido a execução de
programas
em
períodos anteriores à atual gestão, foi enviada
Notificação aos ex-gestores responsáveis pela aplicação dos recursos
federais nos períodos correspondentes a cada um (em anexo cópia da
notificação)."
Em anexo ao referido Ofício, a Prefeitura apresentou ainda o Relatório
s/nº com a seguinte manifestação:
"O presente item se refere a atos praticados pelo Gestor anterior."
Em resposta à citada notificação, o ex-prefeito, cuja administração
correspondeu
ao período 2005/2008, encaminhou à Prefeitura, em
10/12/2009, apresentou documento intitulado "Contra-Notificação", nos
seguintes termos:
"Cumpre esclarecer que todas as informações e documentos solicitados
não são pessoais e sim públicos, razões pelas quais não possuo em meu
poder tais informações e que todos estes documentos e informações
constavam nos arquivos do Executivo no momento de sua posse.
Diante da oportunidade esclarecemos que a guarda e conservação de tais
documentos é de responsabilidade de V.Exa. desde o momento de sua
posse
e que não ficou consignado em ato nenhuma ausência ou
divergência de informações ou documentos.
Assim, vem, por esta e na melhor forma de direito, para não se alegar
desconhecimento, CONTRA-NOTIFICAR V.Exa. para que preste todas as
informações vez que são sua responsabilidade e para que fique ciente
que não existe qualquer documento público em meu poder e que todos os
documentos referentes ao mandato 2005/2008 foram entregues no momento
da sua posse e que se encontravam nos arquivos deste Executivo."
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 69
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Formalizada a resposta do ex-prefeito a respeito da documentação e
dados referentes às ações em questão, verifica-se que não foram
acrescentadas novas informações. Portanto, a Equipe de Fiscalização
mantém o posicionamento anterior.
8.2.5
CONSTATAÇÃO:
Falta de comprovação de gastos com combustível custeados com recursos
do Piso Básico Fixo.
FATO:
Segundo os lançamentos contábeis da Prefeitura, entre 01/01/2009 a
30/09/2009, foram pagos, com recursos do Piso Básico Fixo (conta
13.736-7 da agência 1077-4 do Banco do Brasil), um total de R$6.978,93
relativo à aquisição de combustível junto a empresa Posto Dois
Irmãos Scarabeli Ltda.
Nº Empenho
0239-01
0454-01
0970-01
1513-01
1787-01
2007-01
data
20/02/2009
20/03/2009
20/05/2009
27/07/2009
21/08/2009
22/09/2009
Total
valor
R$480,61
R$1.240,05
R$1.741,68
R$1.029,50
R$1.442,59
R$1.363,93
R$7.298,36
Na
documentação apresentada, não constam as notas fiscais que
comprovam
a
realização
das
aquisições de combustível. Foram
disponibilizados apenas recibos de abastecimento do veículo VW Gol,
adquirido com recursos do CRAS, que totalizam apenas o montante de R
$411,58.
Acrescenta-se que
os recibos de abastecimento supracitados, além de
não totalizarem o valor supostamente pago com recursos do CRAS, não
têm
validade
fiscal, tratando-se apenas de uma listagem, sem
numeração,
autorização
para
impressão
e
quaisquer
outras
características que comprovem a realização dos gastos e que os
recursos gastos tenham sido aplicados em atividades da assistência
social ou mesmo da Prefeitura.
Além
disso,
não
foi
disponibilizado
qualquer
controle dos
deslocamentos (itinerário, datas e justificativas dos deslocamentos)
dos veículos que teriam sido abastecidos com os recursos do Piso
Básico Fixo, de forma a comprovar a exclusividade do uso para as
atividades do CRAS.
Cabe registrar ainda que os controles apresentados pela Prefeitura não
demonstram que o veículo adquirido com recursos do CRAS estaria
dedicado somente aos serviços prestados pelo CRAS. Segundo informações
obtidas mediante entrevista com servidores da prefeitura, o veículo
atende a diversos órgãos do Município, inclusive com prejuízo às
necessidades do Centro de Referência.
Destaca-se
que
os gastos foram ordenados pelo atual prefeito
municipal.
EVIDÊNCIA:
- Cópias de razão de bancos da movimentação dos recursos do CRAS;
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- recibos emitidos no posto de gasolina para abastecimento de veículo.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 0234/2009, de 15/12/2009, a Prefeitura informou
o seguinte:
"Aquisição de combustível foi feita para a Secretaria Municipal de
Assistência Social em suas ações de pessoas cadastradas no programa
casa da família, que são pessoas extremamente carentes de recursos
financeiros,
portadores
de sofrimento mental e demais pessoas
portadoras
de
carências
físicas e mentais. Tais pessoas são
cadastradas no programa "casa da família" e se encontravam em
situações de risco social. Todas as famílias foram visitadas nesse
período, o que ocorreu um aumento dos gastos e conseqüentemente a
despesa foi elevada. Portanto, não houve desvio de dinheiro ou desvio
de finalidade pública na aplicação de tais recursos. O referido
veiculo se encontra a serviço da Assistência Social. Ocorre que num
Município pequeno e pobre de recursos, pode haver momentos em que o
veiculo realmente esteve a serviço de outro setor, salientando que
mesmo que isso tenha ocorrido com certeza teve um fim social.
Em
anexo as notas fiscais, notas de empenho, cupom fiscal e
autorização de abastecimento para a comprovação dos gastos efetuados."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor apresentou as notas de empenhos, bem como as respectivas
Notas Fiscais que deram origem aos pagamentos efetuados. Com relação a
essa falha identificada, a equipe acata o posicionamento do gestor.
No
entanto,
ressalta-se
que não foram apresentados controles
eficientes do veículo que tem sido abastecido com recursos do
Programa,
demosntrado
que
tem cumprido as finalidades legais
previstas. Assim, a equipe mantém seu posicionamento.
8.2.6
CONSTATAÇÃO:
Aquisição de material escolar com recursos do CRAS sem processo
licitatório e falta de comprovação da destinação dos bens.
FATO:
Os empenhos de nº 3119 e 3138, de 20/11/2008, no valor de R$8.472,68
e R$1.079,24, respectivamente, referem-se a aquisição de material de
expediente para o CRAS junto às empresas CNPJ 08.538.187/0001-93 (Nota
Fiscal nº000110, de 28/11/2008) e CNPJ 05.841.494/0001-50 (Notas
Fiscais nº 000358 e 000359, de 17/12/2008).
Tais aquisições foram efetuadas com recursos federais por meio da
conta do CRAS - nº 13.736-7, agência 1077. A análise da execução das
despesas revelou o seguinte:
a)
Solicitou-se
à prefeitura municipal o processo licitatório
referente às aquisições em tela. Em resposta, a Prefeitura informou
que "não existe processo licitatório" sem que fosse acrescentada
qualquer outra observação. Tal fato denota afronta ao "caput" do art.
2º da Lei nº 8.666/93, o qual estabelece que "as obras, serviços,
inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões
e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros,
serão
necessariamente
precedidas
de licitação, ressalvadas as
hipóteses previstas nesta Lei";
b)
As notas fiscais e outros documentos contidos nos dossiês
Controladoria-Geral da União
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30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
referentes aos pagamentos não incluem a comprovação de que o material
foi entregue à prefeitura municipal.
Também não foram apresentados controles de estoque do CRAS que
pudessem comprovar, sequer parcialmente, a entrada dos materiais nas
suas instalações. Mediante entrevista, os servidores lotados no CRAS,
à época das aquisições, informaram que tal material não foi, em
momento algum, direcionado às atividades realizadas naquela unidade.
Também não foi possível identificar, nas entrevistas e na documentação
apresentada, para quais eventos, cursos ou oficinas os materiais
possam ter sido utilizados.
Desse modo, verifica-se que, de forma geral, não há controle dos
materiais distribuídos ao CRAS.
EVIDÊNCIA:
- Notas de Empenho e notas fiscais relativos às aquisições de material
de consumo;
- Resposta à Solicitação de Fiscalização nº1506/10
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 0234/2009, de 15/12/2009, a Prefeitura informou
o seguinte:
"Em virtude de o escopo da fiscalização ter abrangido a execução de
programas
em
períodos anteriores à atual gestão, foi enviada
Notificação aos ex-gestores responsáveis pela aplicação dos recursos
federais nos períodos correspondentes a cada um (em anexo cópia da
notificação)."
Em anexo ao referido Ofício, a Prefeitura apresentou ainda o Relatório
s/nº com a seguinte manifestação:
"O presente item se refere a atos praticados pelo Gestor anterior."
Em resposta à citada notificação, o ex-prefeito, cuja administração
correspondeu
ao período 2005/2008, encaminhou à Prefeitura, em
10/12/2009, apresentou documento intitulado "Contra-Notificação", nos
seguintes termos:
"Cumpre esclarecer que todas as informações e documentos solicitados
não são pessoais e sim públicos, razões pelas quais não possuo em meu
poder tais informações e que todos estes documentos e informações
constavam nos arquivos do Executivo no momento de sua posse.
Diante da oportunidade esclarecemos que a guarda e conservação de tais
documentos é de responsabilidade de V.Exa. desde o momento de sua
posse
e que não ficou consignado em ato nenhuma ausência ou
divergência de informações ou documentos.
Assim, vem, por esta e na melhor forma de direito, para não se alegar
desconhecimento, CONTRA-NOTIFICAR V.Exa. para que preste todas as
informações vez que são sua responsabilidade e para que fique ciente
que não existe qualquer documento público em meu poder e que todos os
documentos referentes ao mandato 2005/2008 foram entregues no momento
da sua posse e que se encontravam nos arquivos deste Executivo."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Formalizada a resposta do ex-prefeito a respeito da documentação e
dados referentes às ações em questão, verifica-se que não foram
acrescentadas novas informações. Portanto, a Equipe de Fiscalização
mantém o posicionamento anterior.
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30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
8.2.7
CONSTATAÇÃO:
Restrição à competição
veículo para o CRAS.
na
realização
de
pregão para aquisição de
FATO:
Mediante o Pregão 09/2007, processo licitatório nº57/2007, , cuja
abertura das propostas ocorreu em 07/12/2007, foi adquirido o veículo
VW Gol 1.0 City, modelo 2007/2008, no valor de R$29.500,00, com
recursos do CRAS.
O procedimento licitatório foi
composto,
inicialmente, de uma
Estimativa de Preços em que são apresentadas três cotações nos valores
de R$27.200,00, R$28.230,00 e R$28.500,00, obtidas respectivamente
das empresas "Atual Veículos", "Multicar Chevrolet" e "Auto Giro".
Salienta-se
que
não
constam
cópias
das cotações de preços
apresentadas pelas referidas empresas.
Analisando
o
Anexo
I
do Edital de compra, são encontradas
especificações como "Suspensão traseira: Interdependente, com corpo
auto-estabilizante de perfil e Braços Tubulares Estabilizantes",
dentre outras, que sugerem a escolha de uma marca. Salienta-se que, em
consulta a sites de busca na internet, a utilização dos termos
supramencionados recaem em referências exclusivas à marca Volkswagen.
Cabe destacar que o direcionamento de marcas contraria o disposto no
inciso I, §7º do art. 15 e no inciso I, §1º do art. 3 da Lei 8.666/93.
A ata do Pregão 09/2007 confirma que apenas a empresa Guanhães
Automóveis e Peças Ltda, inscrita sob o CNPJ Nº18.390.666/0001-69,
participou
do certame. A empresa foi declarada vencedora pelo
pregoeiro com a proposta de R$29.500,00. Salienta-se que o valor
contratado supera 8,4% a melhor cotação obtida em pesquisa de preços
realizada anteriormente à realização do pregão, constante na fl. 07
dos autos do processo licitatório. Acrescenta-se que, utilizando como
referência o valor de R$ 27.360,00 constante na tabela do "Jornal
Estado de Minas" para o veículo Volkswagen Gol 1.0 City, publicada
em 01/12/2007, verifica-se que o preço pago foi superior em 7,8% ao
valor de mercado.
Destaca-se que o certame foi homologado pelo Sr. José De Oliveira
Filho - prefeito municipal à época.
EVIDÊNCIA:
- Cópias de documentos referentes ao Pregão 09/2007;
- Nota Fiscal nº 082718, de 27/12/2007.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 0234/2009, de 15/12/2009, a Prefeitura informou
o seguinte:
"Em virtude de o escopo da fiscalização ter abrangido a execução de
programas
em
períodos anteriores à atual gestão, foi enviada
Notificação aos ex-gestores responsáveis pela aplicação dos recursos
federais nos períodos correspondentes a cada um (em anexo cópia da
notificação)."
Em anexo ao referido Ofício, a Prefeitura apresentou ainda o Relatório
s/nº com a seguinte manifestação:
"O presente item se refere a atos praticados pelo Gestor anterior."
Em resposta à citada notificação, o ex-prefeito, cuja administração
correspondeu
ao período 2005/2008, encaminhou à Prefeitura, em
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 73
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
10/12/2009, apresentou documento intitulado "Contra-Notificação", nos
seguintes termos:
"Cumpre esclarecer que todas as informações e documentos solicitados
não são pessoais e sim públicos, razões pelas quais não possuo em meu
poder tais informações e que todos estes documentos e informações
constavam nos arquivos do Executivo no momento de sua posse.
Diante da oportunidade esclarecemos que a guarda e conservação de tais
documentos é de responsabilidade de V.Exa. desde o momento de sua
posse
e que não ficou consignado em ato nenhuma ausência ou
divergência de informações ou documentos.
Assim, vem, por esta e na melhor forma de direito, para não se alegar
desconhecimento, CONTRA-NOTIFICAR V.Exa. para que preste todas as
informações vez que são sua responsabilidade e para que fique ciente
que não existe qualquer documento público em meu poder e que todos os
documentos referentes ao mandato 2005/2008 foram entregues no momento
da sua posse e que se encontravam nos arquivos deste Executivo."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Formalizada a resposta do ex-prefeito a respeito da documentação e
dados referentes às ações em questão, verifica-se que não foram
acrescentadas novas informações. Portanto, a Equipe de Fiscalização
mantém o posicionamento anterior.
9 -
56000 MINISTERIO DAS CIDADES
9.1 - PROGRAMA
6001
APOIO AO DESENVOLVIMENTO URBANO DE MUNICIPIOS DE PEQUEN
AÇÃO
:
109A
IMPLANTACAO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URB
ANA EM MUNICIPIOS COM ATE 100.000 HABITANTES - ACOES DE
INFRA-ESTRUTURA URBAN
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Implantação ou Melhoria de obras de Infra-Estrutura Urbana em Municípi
ios com até 100.000 habitantes
ORDEM DE SERVIÇO
: 233773
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Pavimentação de vias públicas
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITAO ANDRADE
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONTRATO DE REPASSE
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 201.045,19
9.1.1
CONSTATAÇÃO:
Publicidade
do
certame
licitatório para execução de
pavimentação de vias públicas em desacordo com a legislação.
obra
de
FATO:
A Prefeitura Municipal de Capitão Andrade/MG firmou, em 18/12/2007,
com o Ministério das Cidades, por intermédio da Caixa Econômica
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 74
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
Federal, o Contrato de Repasse nº 0227.811-07 (registro no SIAFI nº
606897), para execução de pavimentação de vias públicas no município,
com vigência até 30/09/2009.
O valor do convênio foi de R$ 201.045,19, sendo R$ 6.045,19 referentes
à contrapartida municipal; a totalidade do recurso federal, R$
195.000,00, foi transferido por meio de ordem bancária, emitida em
25/08/2008, para a conta específica vinculada ao contrato de repasse
na Caixa.
A Prefeitura realizou o processo licitatório nº 10/2008, Tomada de
Preços nº 05/2008, conforme edital de 14/01/2008, e aviso publicado,
em 16/01/2008, no jornal Minas Gerais, órgão oficial do Estado de
Minas Gerais, mas não houve divulgação do certame no Diário Oficial da
União, contrariando o Inciso I do Art. 21 da Lei 8.666/93, nem houve a
publicação
"em
jornal diário de grande circulação no Estado"
preceituada no inciso III do mesmo artigo.
De acordo com a ata da sessão de abertura dos envelopes e julgamento
das propostas, de 11/02/2008, somente a empresa Leste Premoldados
Ltda., CNPJ 08.697.582/0001-19, de Governador Valadares, apresentou
proposta no valor de R$ 201.045,19. O fato de ter havido apenas uma
proposta coincidentemente de valor idêntico ao do contrato de repasse
firmado
com o Ministério das Cidades ocorreu provavelmente em
decorrência da publicidade inadequada da licitação.
O objeto foi adjudicado em 19/02/2008, mesma data em que foi
homologado o processo licitatório e em que foi firmado o contrato de
prestação de serviços com a construtora.
Na inspeção física realizada pela equipe de fiscalização no local das
obras (Ruas Sete, "T", João Policato, Miguel Arcanjo, Gardino Oliveira
e José Verísssimo no bairro São José) na sede do município verificouse que a obra foi realizada conforme previsto.
Em 2008, era prefeito o Sr. José de Oliveira Filhoe a comissão
permanente de licitação era composta pelos servidores Francisco de
Assis Vaz (presidente), Elchimary Rodrigues Nishizawa e Rita de Cássia
Ponciano Medeiros. O assessor jurídico que assinou, em 19/02/2008, o
parecer final atestando "que o processo transcorreu dentro das
formalidades da Lei 8.666/93 e suas alterações, uma vez que não
apresentou
nenhuma
falha
em
seu
processamento, podendo ser
homologado" foi o Sr. Humberto Campos (OAB/MG 48.708).
EVIDÊNCIA:
- Processo licitatório nº 10/2008, Tomada de Preços nº 05/2008;
- Relatório fotográfico a seguir:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 75
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio de documento sem número, de 15/12/2009, a Prefeitura
apresentou a seguinte manifestação:
"O presente item se refere a atos praticados pelo Gestor anterior."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Na manifestação o gestor municipal apenas informou que se trata de
atos praticados pelo Gestor anterior. Salienta-se que no Ofício n°
39344/2009/CGUMG/CGU-PR,
de
02/12/2009,
o
qual
encaminhou o
Informativo ao Prefeito, em virtude de o escopo da fiscalização ter
abrangido a execução de programas federais em períodos anteriores à
atual gestão, foi solicitado que fosse avaliada a necessidade do
encaminhamento
do Informativo aos ex-gestores responsáveis pela
aplicação dos recursos federais nesse município. Apesar disso, o
gestor atual não atendeu a sugestão.
Mantém-se, portanto, o posicionamento da equipe.
CONCLUSÃO
Concluídos os trabalhos, dentre as constatações registradas, destacamos
as seguintes:
20125 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIAO
ITENS:
1.1.1 1.1.2
22000 MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E ABASTECIMENTO
ITENS:
2.1.1 2.1.2 2.1.3
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
ITENS:
3.1.1 3.1.2 3.1.3 3.2.1
36000 MINISTERIO DA SAUDE
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 76
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
ITENS:
4.1.1 4.1.2 4.1.3 4.1.4 4.1.5 4.1.6 4.1.7 4.1.8
4.1.9 4.1.10 4.2.1 4.2.2 4.2.3 4.2.4 4.3.1
41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES
ITENS:
5.1.1 5.1.2 5.1.3 5.2.1
53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
ITENS:
6.1.1
54000 MINISTERIO DO TURISMO
ITENS:
7.1.1 7.1.2
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
ITENS:
8.1.1 8.1.2 8.1.3 8.2.1 8.2.2 8.2.3 8.2.4 8.2.5
8.2.6 8.2.7
56000 MINISTERIO DAS CIDADES
ITENS:
9.1.1
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 77
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG
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