PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01506 MUNICIPIO DE CAPITAO ANDRADE - MG 30º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Sorteio de Unidades Municipais 05/Outubro/2009 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01506 MUNICIPIO DE CAPITAO ANDRADE - MG Trata o presente Relatório dos resultados dos exames realizados sobre as 024 Ações de Governo executados na base municipal de CAPITAO ANDRADE - MG em decorrência do 30º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos. 2. Os trabalhos foram realizados no período de 13Out2009 a 15Jan2010, e tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no Município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas. 3. As Ações Governamentais que foram objeto das ações de fiscalização estão apresentadas a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando, a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos aproximados aplicados: 20125 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIAO PROGRAMA: GESTÃO DE REC. FEDERAIS PELO MINICÍPIOS E CONTROLE SOCIAL AÇÃO: GESTÃO DE REC. FEDERAIS PELO MINICÍPIOS E CONTROLE SOCIAL Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 1 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica 22000 MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E ABASTECIMENTO PROGRAMA: APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUARIO AÇÃO: MECANIZACAO AGRICOLA - AQUISICAO DE PATRULHA MECANIZA QUANTIDADE DE O.S.: 2 VALOR: R$ 97.500,00 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO PROGRAMA: BRASIL ESCOLARIZADO AÇÃO: APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NACION AL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 5.413,06 AÇÃO: DISTRIBUICAO DE MATERIAIS E LIVROS DIDATICOS PARA O ENS INO FUNDAMENTAL - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica AÇÃO: APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO EST ADO DE MINAS GERAIS QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 45.733,60 PROGRAMA: ESTATÍSTICAS E AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS AÇÃO: CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica 33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL PROGRAMA: PREVIDÊNCIA SOCIAL BÁSICA AÇÃO: PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS - AREA URBANA - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica 36000 MINISTERIO DA SAUDE PROGRAMA: ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS AÇÃO: PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEG ICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE - NO ESTADO DE MINAS GE RAIS QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 59.652,42 PROGRAMA: ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE AÇÃO: ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BaSICO NOS MUNICiPIOS BRASILEI Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 2 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG ROS QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 122.345,48 AÇÃO: PISO DE ATENCAO BASICA VARIAVEL - SAUDE DA FAMILIA - NA CIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 357.381,00 AÇÃO: ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S AUDE - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 34.020,00 PROGRAMA: VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO E CONTROLE DE DOENÇAS E AGRAVOS AÇÃO: INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MU NICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NACI ONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 20.142,99 41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES PROGRAMA: INCLUSÃO DIGITAL AÇÃO: IMPLANTACAO DE TELECENTROS PARA ACESSO A SERVICOS PUBLI COS - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 21.522,17 PROGRAMA: QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES AÇÃO: FISCALIZACAO EM TELECOMUNICACOES - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 2 VALOR: Não se aplica 51000 MINISTERIO DO ESPORTE PROGRAMA: ESPORTE E LAZER NA CIDADE AÇÃO: IMPLANTACAO DE NUCLEOS DE ESPORTE RECREATIVO E DE LAZER - ESTADO DE MINAS GERAIS QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 75.150,50 53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL PROGRAMA: PROAGUA - INFRA-ESTRUTURA AÇÃO: CONSTRUCAO E RECUPERACAO DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA HI DRICA-MINAS GERAIS QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 107.930,00 54000 MINISTERIO DO TURISMO Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 3 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG PROGRAMA: TURISMO NO BRASIL: UMA VIAGEM PARA TODOS AÇÃO: APOIO A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA TURISTICA - NACIONA L (CREDITO EXTRAORDINAR QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 109.135,78 AÇÃO: PROMOCAO DE EVENTOS PARA DIVULGACAO DO TURISMO INTERNO - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 221.500,00 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME PROGRAMA: GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOM AÇÃO: APOIO A ORGANIZACAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOC IAL - SUAS - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 85.500,00 AÇÃO: FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE ASSISTENCIA SOCIAL - NAC IONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica PROGRAMA: PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA AÇÃO: SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA AS FAMILIAS - NACION AL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 85.500,00 PROGRAMA: TRANSFERÊNCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES - BOLSA FAMÍLIA AÇÃO: TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDI CAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE 200 4) - NA REGIAO SUDESTE QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 627.224,00 AÇÃO: SERVICO DE APOIO A GESTAO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA B OLSA FAMILIA - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 19.308,94 56000 MINISTERIO DAS CIDADES PROGRAMA: APOIO AO DESENVOLVIMENTO URBANO DE MUNICIPIOS DE PEQUEN AÇÃO: IMPLANTACAO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URB ANA EM MUNICIPIOS COM ATE 100.000 HABITANTES - ACOES DE INFRA-ESTRUTURA URBAN QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 201.045,19 TOTAL DE O.S.: 4. Este 26 VALOR TOTAL: R$ 2.296.005,13 relatório, destinado aos órgãos e entidades da Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 4 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. 5. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, tendo se manifestado em 15Dez2009, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. 6. Nesse sentido, os resultados das fiscalizações realizadas, sempre que os trabalhos tenham evidenciado fatos relevantes que indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos recursos federais examinados estão demonstrados a seguir, por Ministério: SUMÁRIO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO 20125 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIAO 1.1.1 CONSTATAÇÃO: Fiscalização de contratos sem registro do acompanhamento da execução. 1.1.2 CONSTATAÇÃO: Inexistência de comprovação da notificação da prefeitura aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e às entidades empresariais, quando da liberação dos recursos federais relativos à Contratos de Repasse e Convênios. 22000 MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E ABASTECIMENTO 2.1.1 CONSTATAÇÃO: Adoção de critério de licitação para aquisição de patrulha mecanizada contrariando os princípios da economicidade e da competitividade. 2.1.2 CONSTATAÇÃO: Não disponibilização de documentação relativa à Dispensa de Licitação 024/2007. 2.1.3 CONSTATAÇÃO: Fragilidades no controle patrimonial de equipamentos adquiridos com recursos de Contrato de Repasse. 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO 3.1.1 CONSTATAÇÃO: Prefeitura e unidades de ensino municipais não utilizam o Sistema de Controle de Remanejamento e Reserva Técnica - Siscort para controle de remanejamento dos livros didáticos. 3.1.2 CONSTATAÇÃO: Deficiência no gerenciamento/acompanhamento do Programa Nacional do Livro Didático por parte do Município. 3.1.3 CONSTATAÇÃO: Falta de aplicação financeira dos recursos da alimentação escolar 3.2.1 CONSTATAÇÃO: Divergência entre o número de alunos da amostra do Censo Escolar e o de alunos matriculados em estabelecimento de ensino municipal. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 5 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG 36000 MINISTERIO DA SAUDE 4.1.1 CONSTATAÇÃO: Inexistência de planejamento municipal para a área de saúde. 4.1.2 CONSTATAÇÃO: Atuação precária do Conselho Municipal de Saúde. 4.1.3 CONSTATAÇÃO: Pagamento de despesas não elegíveis com recursos do Bloco de Atenção Básica. 4.1.4 CONSTATAÇÃO: Operacionalização incorreta do Fundo Municipal de Saúde. 4.1.5 CONSTATAÇÃO: Relatório de Gestão do exercício de 2008 incompatível com a sua finalidade. 4.1.6 CONSTATAÇÃO: Integrantes de equipe de Saúde da Família possuem vínculo precário de trabalho com a Prefeitura. 4.1.7 CONSTATAÇÃO: Falta de fornecimento de filtro solar e acessórios de proteção contra a radiação solar para os Agentes Comunitários de Saúde. 4.1.8 CONSTATAÇÃO: Posto de Saúde não inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. 4.1.9 CONSTATAÇÃO: Execução de obras de ampliação de posto de saúde após o término de vigência do convênio. 4.1.10 CONSTATAÇÃO: Indícios de fraude ou conluio em processo licitatório para execução de obras de ampliação de posto de saúde. 4.2.1 CONSTATAÇÃO: Inexistência de controle do estoque de medicamentos na Farmácia Municipal. 4.2.2 CONSTATAÇÃO: Farmácia Municipal não possui livro específico para registro dos medicamentos controlados. 4.2.3 CONSTATAÇÃO: Armazenamento inadequado de medicamentos na Farmácia Municipal. 4.2.4 CONSTATAÇÃO: Descumprimento pelo Estado e pelo Município dos valores pactuados para distribuição de medicamentos da Farmácia Básica à população do município nos exercícios de 2008 e 2009. 4.3.1 CONSTATAÇÃO: Pagamento de despesa inelegível com recursos do Bloco de Vigilância em Saúde. 41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES 5.1.1 CONSTATAÇÃO: Entrega, a título precário, de equipamentos para montagem do telecentro de Capitão Andrade/MG. 5.1.2 CONSTATAÇÃO: Equipamentos entregues em desacordo com o termo de referência do Pregão Eletrônico 025/2007. 5.1.3 CONSTATAÇÃO: Telecentro inoperante desde a sua montagem. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 6 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG 5.2.1 CONSTATAÇÃO: Descumprimento, pela operadora dos serviços de telefonia fixa, do prazo de atendimento a pedidos de reparos, contrariando o Plano Geral de Metas da Qualidade para o Serviço Telefônico Comutado. 53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL 6.1.1 CONSTATAÇÃO: Convênio com registro de inadimplência no SIAFI em função da obra de pavimentação e drenagem de vias urbanas ter sido executada em desacordo com o Plano de Trabalho pactuado. 54000 MINISTERIO DO TURISMO 7.1.1 CONSTATAÇÃO: Impropriedades em processo licitatório para construção de praça. 7.1.2 CONSTATAÇÃO: Indícios de simulação em processo licitatório para construção de praça. 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME 8.1.1 CONSTATAÇÃO: Cadastros de beneficiários do Bolsa Família inconsistentes. 8.1.2 CONSTATAÇÃO: Alunos beneficiários do Bolsa Família não localizados nas Escolas registradas no Sistema de Acompanhamento da Frequência Escolar. 8.1.3 CONSTATAÇÃO: Recursos do Índice de Gestão Descentralizada parcialmente utilizados. 8.2.1 CONSTATAÇÃO: Notas fiscais comprobatórias de despesas relativas ao Centro de Referência em Assistência Social sem a identificação do nome do Programa. 8.2.2 CONSTATAÇÃO: Infra-estrutura do Centro de Referência da Assistência Social incompatível com as atividades desenvolvidas e o público alvo. 8.2.3 CONSTATAÇÃO: Composição da equipe do Centro de Referência da Assistência Social em desacordo com o estabelecido na norma. 8.2.4 CONSTATAÇÃO: Pagamento indevido de despesa de capital com recursos do Piso Básico Fixo. 8.2.5 CONSTATAÇÃO: Falta de comprovação de gastos com combustível custeados com recursos do Piso Básico Fixo. 8.2.6 CONSTATAÇÃO: Aquisição de material escolar com recursos do CRAS sem processo licitatório e falta de comprovação da destinação dos bens. 8.2.7 CONSTATAÇÃO: Restrição à competição na realização de pregão para aquisição de veículo para o CRAS. 56000 MINISTERIO DAS CIDADES 9.1.1 CONSTATAÇÃO: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 7 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG Publicidade do certame licitatório para execução de pavimentação de vias públicas em desacordo com a legislação. obra de DETALHAMENTO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO 1 - 20125 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIAO 1.1 - PROGRAMA 0127 GESTÃO DE REC. FEDERAIS PELO MINICÍPIOS E CONTROLE SOCIAL AÇÃO : 9999 GESTÃO DE REC. FEDERAIS PELO MINICÍPIOS E CONTROLE SOCIAL OBJETIVO DA AÇÃO : Levantamento de informações referentes aos contadores responsáveis pelo acompanhamento de unidades municipais fiscalizadas no âmbito do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos. Levantamento de informações a cerca da gestão municipal. ORDEM DE SERVIÇO : 233921 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Informações a serem utilizadas em levantamentos gerenciais. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITAO ANDRADE ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica 1.1.1 CONSTATAÇÃO: Fiscalização de contratos sem registro do acompanhamento da execução. FATO: O artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, determina que "A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. § 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. § 2o As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes." Foram objeto de fiscalização da equipe os seguintes contratos de execução de obras: Convênio/ Contrato de Valor Ordem de Repasse – Fiscalizado Serviço Ministério Programa/Ação Nº Siafi 233068 Ministério da Saúde Estruturação da Convênio 34.020,00 Rede de Serviços 586625 233773 Ministério das Obras de Contrato de 195.000,00 Cidades Infraestrutura Repasse viária 606897 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 8 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG Ordem de Serviço Ministério Programa/Ação 233392 Ministério Turismo do Construção Praça de 233068 Ministério Esporte do Implantação de Núcleos de Esporte 236322 Ministério da Obras Integração Nacional Infraestrutura viária de Convênio/ Contrato de Valor Repasse – Fiscalizado Nº Siafi Contrato de 97.500,00 Repasse 610239 Contrato de 70.000,00 Repasse 550026 Convênio 100.000,00 464008 TOTAL 496.520,00 Em todos os contratos relacionados, firmados pela Administração, não constam cláusulas que estabeleçam a designação formal dos mesmos, bem como a previsão dos respectivos livros de ocorrências de cada um. Instado a se manifestar pelas Solicitação de Fiscalização nº 1.506/09, item 2, de 20/10/2009, o gestor, através do Ofício GP 201/2009, de 27/10/2009, apresentou atos de nomeação dos fiscais, junto com Anotações de Responsabilidade Técnica e Boletins de Medição, relativos aos referidos instrumentos. Entretanto, não foi apresentado registros próprios de todas as ocorrências relacionadas com a execução dos contratos, que comprovassem o atendimento do §1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93. EVIDÊNCIA: - Contratos relativos aos Convênios e Contratos de Repasse indicados; Memorando sem número e sem data em resposta à Solicitação de Fiscalização nº 1.506/09, de 22/10/2009. Ofício GP 201/2009 de 27/10/2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Pelo Relatório anexo ao Ofício nº 0234/2009, de 15/12/2009, assim se manifestou o Gestor: "O presente item se refere a atos praticados pelos Gestores anteriores." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Na manifestação o gestor municipal apenas informou que se trata de atos praticados pelo Gestor anterior. Salienta-se que no Ofício Nº 39344/2009/CGUMG/CGU-PR, de 02/12/2009, o qual encaminhou o Informativo ao Prefeito, em virtude de o escopo da fiscalização ter abrangido a execução de programas federais em períodos anteriores à atual gestão, foi solicitado que fosse avaliada a necessidade do encaminhamento do Informativo aos ex-gestores responsáveis pela aplicação dos recursos federais nesse município. Apesar disso, o gestor atual não atendeu a sugestão. Mantém-se, portanto, o posicionamento da equipe. 1.1.2 CONSTATAÇÃO: Inexistência de comprovação da notificação da prefeitura aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e às entidades Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 9 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG empresariais, quando da liberação dos Contratos de Repasse e Convênios. recursos federais relativos à FATO: A Prefeitura Municipal de Capitão Andrade/MG não apresentou comprovação da notificação aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e às entidades empresariais, quando da liberação dos recursos federais relativos aos Contrato de Repasse nºs 227.81107, 0182.930-71 e 0247.047-63, e aos Convênios nºs 2.438/2001 e 1.580/2006, contrariando, dessa forma, o artigo 2º da Lei nº 9452/97. Os recursos federais foram recebidos durante a gestão dos exprefeitos Geraldo Ferreira Chaves e José de Oliveira Filho. Solicitada a apresentar comprovante de notificação aos partidos políticos, sindicatos e entidades empresariais, o Sr. Fabiano Clemente, do Controle Interno, por um memorando sem nº e sem data, em resposta à Solicitação de Fiscalização nº 1.506/01, de 15/10/2009, informou que "foram feitas as notificações, mas que não foram encontrados os respectivos comprovantes". EVIDÊNCIA: Documento assinado pelo servidor responsável pelo Controle Interno do município. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Pelo Relatório anexo ao Ofício nº 0234/2009, de 15/12/2009, assim se manifestou o Gestor: "O presente item se refere a atos praticados pelos Gestores anteriores." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Na manifestação o gestor municipal apenas informou que se trata de atos praticados pelo Gestor anterior. Salienta-se que no Ofício Nº 39344/2009/CGUMG/CGU-PR, de 02/12/2009, o qual encaminhou o Informativo ao Prefeito, em virtude de o escopo da fiscalização ter abrangido a execução de programas federais em períodos anteriores à atual gestão, foi solicitado que fosse avaliada a necessidade do encaminhamento do Informativo aos ex-gestores responsáveis pela aplicação dos recursos federais nesse município. Apesar disso, o gestor atual não atendeu a sugestão. Mantém-se, portanto, o posicionamento da equipe. 2 - 22000 MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E ABASTECIMENTO 2.1 - PROGRAMA 6003 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUARIO AÇÃO : 109D MECANIZACAO AGRICOLA - AQUISICAO DE PATRULHA MECANIZA OBJETIVO DA AÇÃO : Destina-se a apoiar a aquisição de máquinas, equipamentos e implementos para atender serviços de recuperação de solos, preparo de áreas pa ra plantio, terraços, tratos culturais, colheita, construção, recupera ção e conservação de estradas vicinais, dragagem, obras de drenagem e Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 10 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG irrigação, podendo ser adquirido: tratores agrícolas de pneu ou de esteiras, motoniveladora/patrol, equipamentos e implementos agrícolas, dentre outros. (Portaria/MAPA n.º 367, de 31/8/2005 - vigente até 7/8/2008). ORDEM DE SERVIÇO : 233036 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Aquisição de Patrulha Mecanizada - 01 Trator agrícola 75 CV, 01 Grade aradora e 01 Guincho hid. 800KG. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITAO ANDRADE ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONTRATO DE REPASSE MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 97.500,00 2.1.1 CONSTATAÇÃO: Adoção de critério de licitação para aquisição de patrulha mecanizada contrariando os princípios da economicidade e da competitividade. FATO: A Prefeitura Municipal de Capitão Andrade/MG firmou, em 30/12/2005, com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Contrato de Repasse nº 0179234-81 (registro no SIAFI nº 548939), visando à aquisição de Patrulha Mecanizada. O Plano de Trabalho original contemplava a aquisição de um trator, uma carreta agrícola, uma grade aradora e um guincho hidráulico. O Plano de Trabalho sofreu duas revisões: na primeira, ocorrida em 17/07/2006, foram incluídas no escopo uma carreta agrícola e uma plaina hidráulica e a contrapartida foi aumentada de R$ 5.500,00 para R$ 7.200,00; a segunda revisão do Plano de Trabalho, ocorrida em 16/10/2007, acrescentou um sulcador e duas roçadeiras com a contrapartida da Prefeitura sendo reajustada de R$ 7.200,00 para R$ 7.717,46. Para a execução do Contrato, a Prefeitura realizou os Pregões Presenciais nº 001/2006 , para aquisição do escopo do plano de trabalho original, e 004/2006, para aquisição da carreta e da plaina hidráulica incluídas na primeira revisão do plano de trabalho, utilizando como critério de julgamento das propostas o de menor preço por lote. A opção por este critério obsta à administração de adquirir produtos com preços mais vantajosos, ao restringir a participação de licitantes, bem como contraria os princípios da economicidade e da competitividade, expressos no art.15, inciso IV, e art. 23, §1º, da Lei nº 8.666/1993. Salienta-se que a licitação por item ampliaria a participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para o fornecimento total do objeto, poderiam, contudo, fazê-lo com referência a itens. Não consta no processo justificativa técnica para adoção da adjudicação do preço por lote. EVIDÊNCIA: Processos licitatórios 001/2006 e 004/2006. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio de documento sem número, apresentou a seguinte manifestação: de 15/12/2009, a Prefeitura Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 11 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG "O presente item se refere a atos praticados pelo Gestor anterior." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Na manifestação o gestor municipal apenas informou que se trata de atos praticados pelo Gestor anterior. Salienta-se que no Ofício nº 39344/2009/CGUMG/CGU-PR, de 02/12/2009, o qual encaminhou o Informativo ao Prefeito, em virtude de o escopo da fiscalização ter abrangido a execução de programas federais em períodos anteriores à atual gestão, foi solicitado que fosse avaliada a necessidade do encaminhamento do Informativo aos ex-gestores responsáveis pela aplicação dos recursos federais nesse município. Apesar disso, o gestor atual não atendeu à sugestão. Mantém-se, portanto, o posicionamento da equipe. 2.1.2 CONSTATAÇÃO: Não disponibilização de documentação relativa à Dispensa de Licitação 024/2007. FATO: Durante a realização dos trabalhos de fiscalização no município de Capitão Andrade, foi solicitada através da SF 1506/12 a documentação relativa à Dispensa de Licitação 024/2007, que trata da aquisição de um sulcador e de duas roçadeiras, incluídos no Plano de Trabalho na revisão de 16/10/2007, adquiridos com recursos do Contrato de Repasse nº 0179234-81 (SIAFI 548939). A prefeitura informou, por meio do documento "Resposta a Solicitação 1506/12": "1 - O Processo licitatório 24/2007 embora existente não foi encontrado." Apesar de não encontrar a documentação, na página 201 do processo nº 2604/179234-81 da Caixa Econômica Federal consta declaração emitida pela Prefeitura Municipal informando que todos os documentos relativos ao Contrato de Repasse nº 0179234-81 encontram-se arquivados em pasta própria e em boa ordem. Além desta declaração, foram encontrados no processo da Caixa Econômica Federal os seguintes documentos relativos à dispensa nº 24/2007: - Autorização do Prefeito Municipal datada de 24/09/2007 (página nº 182 do processo 2604/179234-81 da Caixa Econômica Federal); - Solicitação de serviço datada de 24/09/2007 (página nº 183 do processo 2604/179234-81 da Caixa Econômica Federal);- Nota Técnica datada de 24/09/2007 (página nº 184 do processo 2604/179234-81 da Caixa Econômica Federal);- Extrato do Contrato datado de 20/11/2007 (página nº 178 do processo 2604/17923481 da Caixa Econômica Federal);- Declaração de Dispensa de Licitação datada de 20/11/2007 (página nº 179 do processo 2604/179234-81 da Caixa Econômica Federal);- Ratificação de Dispensa de Licitação de 20/11/2007 (página nº 180 do processo 2604/179234-81 da Caixa Econômica Federal);e- Ata da reunião relativa à inexigibilidade /dispensa datada de 20/11/2007 (página nº 181 do processo 2604/17923481 da Caixa Econômica Federal).A falta de documentação comprobatória na Prefeitura contraria o parágrafo primeiro do artigo 30 da IN STN Nº 1 DE 15/01/1997. EVIDÊNCIA: Resposta à solicitação de fiscalização 1506/12 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 12 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio de documento sem número, de 15/12/2009, a Prefeitura apresentou a seguinte manifestação: "O presente item se refere a atos praticados pelo Gestor anterior." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Na manifestação o gestor municipal apenas informou que se trata de atos praticados pelo Gestor anterior. Salienta-se que no Ofício nº 39344/2009/CGUMG/CGU-PR, de 02/12/2009, o qual encaminhou o Informativo ao Prefeito, em virtude de o escopo da fiscalização ter abrangido a execução de programas federais em períodos anteriores à atual gestão, foi solicitado que fosse avaliada a necessidade do encaminhamento do Informativo aos ex-gestores responsáveis pela aplicação dos recursos federais nesse município. Apesar disso, o gestor atual não atendeu à sugestão. Ademais, a guarda dos processos e documentos relativos às aquisições realizadas pela Prefeitura independe do gestor em exercício. Mantém-se, portanto, o posicionamento da equipe. 2.1.3 CONSTATAÇÃO: Fragilidades no controle patrimonial de equipamentos adquiridos com recursos de Contrato de Repasse. FATO: Durante a realização dos trabalhos de fiscalização no município de Capitão Andrade foi solicitada por meio da SF nº 1506/12 a disponibilização dos controles patrimoniais dos itens listados a seguir, adquiridos com recursos do Contrato de Repasse nº 0179234-81 (SIAFI 548939). Item Descrição Quant, Valor 1 Trator agrícola Valtra 785 4x4 C HI TRAC 1 R$ 66.500,00 2 Carreta Agrícola Basc. Hid. R/D FACCHINI 5T 1 R$ 7.032,00 3 Grade Aradora MARCHESAN MRO ATCR 14x26 1 R$ 9.818,00 4 Guincho Agrícola PICCIN GT 800 800 kg 1 R$ 550,00 5 Carreta Agrícola Basc. Hid. R/D FACCHINI 5T 1 R$ 8.900,00 6 Plaina agrícola hidráulica STARA STARPLAN 1 R$ 12.100,00 7 Sulcador médio SUM 01 linha 1 R$ 1.500,00 8 Roçadeira lateral HUSQVARNA Mod. 143R 2 R$ 3.000,00 Em resposta a Prefeitura enviou à equipe de fiscalização o documento "DEMONSTRATIVO ANALÍTICO DAS OCORRÊNCIAS MENSAIS RELATIVAS A BENS E IMÓVEIS ADQUIRIDOS" datado de 31/12/2008. Neste documento consta o registro patrimonial de um trator de marca Valmet, diferente da marcado trator adquirido, Valtra, e com valor divergente do valor de aquisição. Não foram apresentados registros patrimoniais para os Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 13 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG demais itens, apesar dos empenhos terem sido emitidos na natureza de despesa 449052 (EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE). A ausência e imprecisão dos registros patrimoniais estão em desacordo com o item 94 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964. Ressalte-se ainda que as deficiências nos controles patrimoniais podem facilitar o extravio dos equipamentos adquiridos, pois sem o devido registro patrimonial não há como o gestor controlar a localização e a existência dos bens. EVIDÊNCIA: DEMONSTRATIVO ANALÍTICO DAS OCORRÊNCIAS MENSAIS RELATIVAS A BENS E IMÓVEIS ADQUIRIDOS" Resposta à solicitação de fiscalização 1506/12 Empenho 2312/2006 da Prefeitura Municipal de Capitão Andrade Empenho 2314/2006 da Prefeitura Municipal de Capitão Andrade Empenho 2313/2006 da Prefeitura Municipal de Capitão Andrade Empenho 2315/2006 da Prefeitura Municipal de Capitão Andrade Empenho 67/2007 da Prefeitura Municipal de Capitão Andrade Empenho 66/2007 da Prefeitura Municipal de Capitão Andrade Empenho 2931/2007 da Prefeitura Municipal de Capitão Andrade MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio de documento sem número, de 15/12/2009, a Prefeitura apresentou a seguinte manifestação: "O presente item se refere a atos praticados pelo Gestor anterior." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Na manifestação o gestor municipal apenas informou que se trata de atos praticados pelo Gestor anterior. Salienta-se que no Ofício nº 39344/2009/CGUMG/CGU-PR, de 02/12/2009, o qual encaminhou o Informativo ao Prefeito, em virtude de o escopo da fiscalização ter abrangido a execução de programas federais em períodos anteriores à atual gestão, foi solicitado que fosse avaliada a necessidade do encaminhamento do Informativo aos ex-gestores responsáveis pela aplicação dos recursos federais nesse município. Apesar disso, o gestor atual não atendeu à sugestão. Ademais, o controle patrimonial dos bens permanentes da Prefeitura independe do gestor em exercício. Mantém-se, portanto, o posicionamento da equipe. 3 - 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO 3.1 - PROGRAMA 1061 BRASIL ESCOLARIZADO AÇÃO : 4046 DISTRIBUICAO DE MATERIAIS E LIVROS DIDATICOS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Prover de livros e materiais didáticos e de referência as escolas públicas do ensino fundamental, das redes federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, visando garantir a equidade nas condições de acesso e a qualidade do ensino público brasileiro e, quando possível, distribuí-los aos alunos matriculados e professores de escolas na moControladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 14 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG dalidade plurilíngue, no exterior, que cursem ou lecionem a língua portuguesa como língua estrangeira, preferencialmente nos países do Mercosul. ORDEM DE SERVIÇO : 234053 OBJETO FISCALIZAÇÃO: - Atendimento a todos os alunos do Estado/Município; - Escolha dos livros didáticos por parte da escola (prazos, formas, normas etc); - Avaliação do processo de distribuição, utilização, conservação e remanejamento do livro didático; - Gerenciamento do Programa do Livro Didático por parte da SEDUC/Prefeitura; - Utilização do sistema SISCORT; - Utilização da Reserva Técnica; - Conservação do livro didático. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITAO ANDRADE ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica 3.1.1 CONSTATAÇÃO: Prefeitura e unidades de ensino municipais não utilizam o Sistema de Controle de Remanejamento e Reserva Técnica - Siscort para controle de remanejamento dos livros didáticos. FATO: As escolas municipais de Capitão Andrade/MG não utilizam o Sistema de Controle de Remanejamento e Reserva Técnica - Siscort, contrariando o disposto no Artigo 6º, V da Resolução/CD/FNDE nº 03, de 14/01/2008 e Artigo 1º da Resolução/CD/FNDE nº 30, de 18/06/2004. No município de Capitão Andrade/MG, O remanejamento de livros didáticos entre as escolas municipais é realizado informalmente sem haver registro pela Prefeitura. Assim, não foi possível quantificar possíveis sobras de livros ocorridas nas escolas municipais no exercício de 2008 nem examinar os eventuais remanejamentos entre as escolas. O Siscort constitui um instrumento fundamental para gerenciamento do Programa Nacional do Livro Didático - PNLD, uma vez que, permite às escolas das redes públicas verificarem a disponibilidade de livros nas unidades educacionais mais próximas e registrar possíveis sobras de livros. A não utilização do sistema prejudica o gerenciamento do Programa Nacional do Livro Didático - PNLD, tendo em vista que os dados fornecidos pelas escolas permitem o remanejamento de livros entre escolas de diferentes municípios e até de diferentes Estados, otimizando a utilização dos recursos do programa. EVIDÊNCIA: - formulários de entrevistas realizados nas escolas municipais. - Relatório s/nº, em anexo ao Ofício nº 0234/2009, de 15/12/2009, da Prefeitura Municipal de Capitão Andrade; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 15 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Em anexo ao Ofício nº 0234/2009, de 15/12/2009, a Prefeitura apresentou o Relatório s/nº com a seguinte manifestação: "Segue relatório apresentado pela Secretaria Municipal de Educação em anexo, apresentando justificativa de falta de capacitação dos funcionários municipais, porém já tendo sido solicitado dados para acesso ao Sistema de Controle e Remanejamento e Reserva Técnica SISCORT." A seguir, transcre-ve a justificativa da Secretaria Municipal de Educação: "O não uso do sistema de controle e remanejamento e Reserva Técnica Siscort não estava sendo utilizado pelas escolas nem pela secretaria devido o desconhecimento do sistema e falta de capacitação do mesmo. No momento foi solicitado login e senha do sistema para o próximo o mesma possa estar sendo utilizado." (sic) ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Em sua manifestação, o gestor sinaliza a adoção de medidas no sentido de se utilizar doravante o Sistema SISCORT para fins de controle e remanejamento dos livros e do material didático. 3.1.2 CONSTATAÇÃO: Deficiência no gerenciamento/acompanhamento Livro Didático por parte do Município. do Programa Nacional do FATO: A Prefeitura Municipal de Capitão Andrade/MG não possui mecanismos eficientes de controle do Programa Nacional do Livro Didático - PNLD. A Secretaria Municipal da Educação não mantém registros dos livros que foram enviados pelo FNDE nem a relação dos livros que foram enviados a cada escola do município. Não há registros documentais que demonstrem que houve sobra de livros nem que comprovem a realização de remanejamento de livros entre as escolas. Sem tais registros documentais, não é possível avaliar o desempenho do programa no município nem realizar o cotejamento das informações colhidas no sítio do FNDE, na internet, acerca dos livros enviados ao municípío. EVIDÊNCIA: - formulário de entrevista ao gestor municipal; - Relatório s/nº, em anexo ao Ofício nº 0234/2009, de 15/12/2009, da Prefeitura Municipal de Capitão Andrade. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 0234/2009, de 15/12/2009, a Prefeitura apresentou o Relatório s/nº com a seguinte manifestação: "A Secretaria Municipal de Educação não possui mecanismo de controle de entrada e saída de material eletrônico, portanto, o Município após a visita da CGU, criou um registro através de uma planilha de controle que segue em anexo." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A manifestação do gestor sinaliza a adoção de medidas visando à implementação de mecanismos de gerenciamento/acompanhamento do Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 16 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG Programa Nacional do Livro Didático, haja vista as deficiências de controle identificadas em relação aos exercícios de 2008 e 2009. AÇÃO : 8744 APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO ESTADO DE MINAS GERAIS OBJETIVO DA AÇÃO : Garantir a oferta da alimentação escolar, de forma a suprir, no mínimo, 15% das necessidades nutricionais dos alunos matriculados em estabelecimentos públicos nos Estados, Municípios e Distrito Federal, nos estabelecimentos mantidos pela União e excepcionalmente, nas entidades filantrópicas, com a oferta de, no mínimo uma refeição diária, durante o período de permanência na escola. Essa ação visa a contribuir para o crescimento do aluno, para a melhoria da sua aprendizagem e para a formação de bons hábitos alimentares. ORDEM DE SERVIÇO : 234531 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Aquisição, armazenagem e distribuição dos gêneros alimentícios pela Prefeitura Municipal/SEDUC/Escolas Executoras/Empresas Terceirizadas; - Recebimento e armazenagem dos gêneros, elaboração da merenda e oferta da refeição aos alunos pelas escolas e empresas terceirizadas; - Atuação do Conselho de Alimentação Escolar - CAE. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITAO ANDRADE ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 45.733,60 3.1.3 Falta CONSTATAÇÃO: de aplicação financeira dos recursos da alimentação escolar FATO: A Prefeitura Municipal de Capitão Andrade/MG mantém duas contas destinadas à movimentação dos recursos do Programa Nacional da Alimentação Escolar - PNAE. A conta corrente nº 00672012-9 Agência 0116 da Caixa Econômica Federal recebeu em 05/03/2008 recursos do FNDE no valor de R$708,40, relativos ao primeiro repasse do exercício de 2008. Esses recursos não foram utilizados, nem aplicados financeiramente, até a data de 21/10/2009, último dia constante do extrato fornecido à equipe de fiscalização. Os demais repasses referentes a 2008 e também os repasses de 2009 foram depositados na conta corrente nº 155006-3 Agência 0116 da Caixa Econômica Federal sendo mantidos em conta corrente sem aplicação por períodos superiores a 30 dias. A não aplicação dos recursos da alimentação escolar contraria o disposto no inciso XIII do artigo 30º da Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16/07/2009, que determina que enquanto não utilizados, os recursos do PNAE deverão ser, obrigatoriamente, aplicados em caderneta de poupança aberta especificamente para o Programa, quando a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês, e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou em operação de mercado aberto, lastreada em títulos da dívida pública federal, caso seja mais rentável, quando sua utilização estiver prevista para prazo Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 17 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG inferior a um mês. A título de informação, a tabela seguinte apresenta os saldos remanescentes nas contas específicas do PNAE ao final de cada mês do período em tela: Conta: 0116/006/00155006-3 Conta: 0116/006/00155006-3 Data Valor Data Valor 31/03/2008 2.494,80 31/03/2008 780,40 30/04/2008 2.701,46 30/04/2008 780,40 30/05/2008 3.494,88 30/05/2008 780,40 30/06/2008 337,80 30/06/2008 780,40 31/07/2008 3.541,00 31/07/2008 780,40 29/08/2008 1.889,68 29/08/2008 780,40 30/09/2008 3.270,88 30/09/2008 780,40 31/10/2008 1.277,83 31/10/2008 780,40 28/11/2008 1.986,23 28/11/2008 780,40 31/12/2008 1.034,86 31/12/2008 780,40 30/01/2009 1.034,86 30/01/2009 780,40 27/02/2009 1.034,86 27/02/2009 780,40 31/03/2009 180,26 31/03/2009 780,40 30/04/2009 180,26 30/04/2009 780,40 29/05/2009 180,26 29/05/2009 780,40 30/06/2009 180,26 30/06/2009 780,40 31/07/2009 180,26 31/07/2009 780,40 31/08/2009 180,26 31/08/2009 780,40 30/09/2009 180,26 30/09/2009 780,40 Destaca-se que não foi possível apurar o efetivo valor correspondente a não aplicação dos recursos no mercado financeiro. EVIDÊNCIA: - cópias dos Extratos bancários referentes aos exercícios de 2008 e 2009 das seguintes contas correntes da Caixa Econômica Federal: 0116/0006/0015006-3 e 0116/006/00672012-9; - Relatório s/nº, em anexo ao Ofício nº 0234/2009, de 15/12/2009, da Prefeitura Municipal de Capitão Andrade; - Cópia da Notificação s/nº, de 07/12/2009, dirigida ao ex-prefeito, cuja administração correspondeu ao período 2005/2008; - Cópia da Contra-Notificação s/nº, de 10/12/2009, do ex-prefeito de Capitão Andrade. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 0234/2009, de 15/12/2009, a Prefeitura informou o seguinte: "Em virtude de o escopo da fiscalização ter abrangido a execução de programas em períodos anteriores à atual gestão, foi enviada Notificação aos ex-gestores responsáveis pela aplicação dos recursos federais nos períodos correspondentes a cada um (em anexo cópia da notificação)." Em anexo ao referido Ofício, a Prefeitura apresentou ainda o Relatório s/nº com a seguinte manifestação: "O presente item se refere a atos praticados pelo Gestor anterior, com referência ao exercício de 2008. Informamos que com referência ao exercício de 2009, a instituição Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 18 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG financeira CEF elaborou um simulado referente ao período de janeiro de 2009 a setembro de 2009, e o controle interno já solicitou do Setor de Tesouraria atual a devolução no valor de R$17,41 (dezessete reais e quarenta e um centavos) para a referida conta, valor correspondente aos rendimentos de aplicação financeira do referido período." Em resposta à citada notificação, o ex-prefeito, cuja administração correspondeu ao período 2005/2008, encaminhou à Prefeitura, em 10/12/2009, documento intitulado "Contra-Notificação", nos seguintes termos: "Cumpre esclarecer que todas as informações e documentos solicitados não são pessoais e sim públicos, razões pelas quais não possuo em meu poder tais informações e que todos estes documentos e informações constavam nos arquivos do Executivo no momento de sua posse. Diante da oportunidade esclarecemos que a guarda e conservação de tais documentos é de responsabilidade de V.Exa. desde o momento de sua posse e que não ficou consignado em ato nenhuma ausência ou divergência de informações ou documentos. Assim, vem, por esta e na melhor forma de direito, para não se alegar desconhecimento, CONTRA-NOTIFICAR V.Exa. para que preste todas as informações vez que são sua responsabilidade e para que fique ciente que não existe qualquer documento público em meu poder e que todos os documentos referentes ao mandato 2005/2008 foram entregues no momento da sua posse e que se encontravam nos arquivos deste Executivo." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: No que se refere ao exercício de 2008, os citados prefeitos, atual e anterior, não apresentaram justificativas ou esclarecimentos adicionais que pudessem alterar o posicionamento da equipe de fiscalização. Quanto ao exercício de 2009, a Prefeitura Municipal apenas sinalizou a adoção de medidas no sentido de sanar a falha apurada. 3.2 - PROGRAMA 1449 ESTATÍSTICAS E AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS AÇÃO : 4014 CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Realizar, anualmente, em parceria com as Secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal, por escola, a coleta de informações estatístico-educacionais referentes a matrículas e docência,para subsidiar o planejamento e a gestão da Educação nas esferas governamentais. ORDEM DE SERVIÇO : 233992 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Levantamento detalhado das escolas e do aluno da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITAO ANDRADE ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 19 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica 3.2.1 CONSTATAÇÃO: Divergência entre o número de alunos da amostra do Censo Escolar e o de alunos matriculados em estabelecimento de ensino municipal. FATO: Houve divergências entre os dados de amostra do Censo Escolar de 2008 e o número de alunos matriculados com freqüência até o dia do censo (28/05/2008) nas Escolas Municipais Sebastião André Rodrigues e Vereador José Antônio de Oliveira. O quadro a seguir relaciona as situações detectadas: Educação Educação Infantil Fundamental Escola Municipal Censo Diário Dif. Censo Diário Dif. (A) (B) (A-B) (A) (B) (A-B) EM Maria Teófila 14 12 +2 EM Ver. José Antônio de Oliveira 141 164 -23 EM Prof. Juracy Nunes da Silva 449 449 EM Sebastião André Rodrigues 104 84 +20 Total 155 176 -21 553 533 +20 Fonte: Censo Escolar/2008 X Diários de Classe/2008 Obs.: o município não contemplou alunos para Educação de Jovens e Adultos – EJA. EVIDÊNCIA: - Cópias dos diários de classe das Escolas Municipais de Capitão Andrade/MG. - Registros de amostra do Censo Escolar/2008 do Município de Capitão Andrade/MG; - Relatório s/nº, em anexo ao Ofício nº 0234/2009, de 15/12/2009, da Prefeitura Municipal de Capitão Andrade. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 0234/2009, de 15/12/2009, a Prefeitura apresentou o Relatório s/nº com a seguinte manifestação: "Escola Municipal Sebastião André Rodrigues Ao verificarmos qual seria a possível falha detectamos o seguinte: Primeiramente conferimos a contagem de alunos do diário informado e constatamos que invés de 84 alunos conforme listado, encontramos 94 alunos, dando uma diferença de 10 alunos. Então começamos a procurar onde falhamos e constatamos o seguinte: Houve erro de digitação provocando duplicidade referente a aluna Karollayne Aparecida Vitorino que na realidade se escreve Karollayne Margarida Vitorino conforme anexo. Um aluno foi lançado indevidamente na turma errada: Luiz Henrique Jacob é do pré-escolar Maria Teófila e não foi lançado no Censo 2008 nesta respectiva escola e sim na turma da Professora Marlene Keuri da E. M. Sebastião André Rodrigues onde foi lançado no Censo de maneira invertida. - Devido o atraso na entrega dos diários escolares, quando foram lançar os nomes dos alunos, alguns já haviam sido remanejados para outras escolas e a secretaria não levou em consideração a lista de presença anterior de controle dos professores. Isso justifica a falha. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 20 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG Estamos tomando as providências cabíveis para sanar as falhas que estão possibilitando um melhor trabalho para o próximo ano. Escola Municipal Vereador José Antônio de Oliveira: Consta em relatório enviado pela CGU a quantidade de 141 alunos informados ao Censo Escolar 2008 e 164 alunos no diário escolar. Dando uma diferença de 23 alunos. Ao verificarmos o motivo da possível falha, detectamos que foram entregues os diários do material juntamente com os do pré-ecolar. E os alunos da Creche não são informados no Censo. Por isso essa diferença. Sem mais para o momento elevamos votos de estima e consideração. Escola Municipal Maria Teófila Devido a constatação do relatório anterior que consta o registro irregular do aluno Dennis Pinheiro Denisyuck, ficamos com a diferença de apenas um aluno conforme abaixo relacionado: o aluno Paulo Ricardo de Souza Oliveira teve sua data de admissão registrada de maneira indevida, sendo que o mesmo de acordo com a lista de presença de controle do professor, estava frequentando desde o mês de março." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Os esclarecimentos prestados pelo gestor confirmam a ocorrência de falhas na apuração dos dados do censo. Sendo assim, a equipe mantém a constatação. 4 - 36000 MINISTERIO DA SAUDE 4.1 - PROGRAMA 1214 ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE AÇÃO : 0587 ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BaSICO NOS MUNICiPIOS BRASILEIROS OBJETIVO DA AÇÃO : Ampliar o acesso da população rural e urbana à atenção básica, por meio da transferência de recursos federais, com base em um valor per capita, para a prestação da assistência básica, de caráter individual ou coletivo, para a prevenção de agravos, tratamento e reabilitação, levando em consideração as disparidades regionais. ORDEM DE SERVIÇO : 233632 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Os municípios e o Distrito Federal, como gestores dos sistemas locais de saúde, são responsáveis pelo cumprimento dos princípios da Atenção Básica, pela organização e execução das ações em seu território, compe tindo-lhes, entre outros: I-organizar,executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica dentro do seu território; II-Incluir a proposta de organização da Atenção Básica e da forma de utilização dos recursos do PAB Fixo e Variável, nos Planos de Saúde; III-Inserir preferencialmente a estratégia de Saúde da Família em sua rede de serviços, visando à organização sistêmica da atenção à saúde; IV-Organizar o fluxo de usuários; V-Garantir infra-estrutura necessária ao funcionamento das Unidades Bá sicas de Saúde (recursos materiais, equipamentos e insumos); VI-Selecionar, contratar e remunerar os profissionais de saúde. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 21 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG (As demais competências dos municípios constam da Portaria 648/2006). AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITAO ANDRADE ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 122.345,48 4.1.1 CONSTATAÇÃO: Inexistência de planejamento municipal para a área de saúde. FATO: A Prefeitura Municipal de Capitão Andrade não elaborou Plano Municipal de Saúde - PMS que vigorasse no quadriênio 2006-2009. Por meio da Solicitação de Fiscalização nº 1506/02, de 14/10/2009, requereu-se à Prefeitura que apresentasse o PMS vigente. Em resposta, mediante documento sem número e sem data, o Gestor informou que não havia elaborado o PMS para o ano de 2009. A inexistência desse documento pode acarretar a suspensão das transferências dos recursos do Bloco de Financiamento da Atenção Básica, uma vez que é requisito essencial para a habilitação do Município nas condições de gestão previstas na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS (Portaria GM/MS nº 2.203/1996) e na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS SUS (Portaria GM/MS nº 373/2002). Assim como é condição para a garantia da regularidade das transferências ao Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelecido no artigo 4º da Lei nº 8.142/1990. Ressalta-se, ainda, que a Portaria GM/MS nº 648/2006, prevê como atribuição da Secretaria Municipal de Saúde a inclusão das propostas de organização da Atenção Básica e da forma de utilização dos recursos do Piso de Atenção Básica - PAB fixo e variável no Plano Municipal de Saúde. Na elaboração do PMS, o município deve atentar para a formulação de diretrizes e objetivos compatíveis com a realidade local, correlacionando-os a metas funcionais, devidamente quantificadas e aprazadas, que permitam a avaliação dos resultados obtidos. Devem ser identificadas, também, todas as receitas previstas e despesas estimadas por programa e/ou objetivo, de forma a permitir o uso do Plano como instrumento gerencial de planejamento e de definição da política de saúde no município. EVIDÊNCIA: - Cópia do Livro de Atas do Conselho Municipal de Saúde; - Documento s/nº e sem data, emitido pela Prefeitura Municipal, em resposta à SF nº 1506/02, de 14/10/2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 0234/2009, de 15/12/2009, a Prefeitura Municipal de Capitão Andrade apresentou a seguinte manifestação: "Assumimos a gestão de saúde, não foi encontrado Plano Municipal de Saúde, Plano Anual, e ainda o Conselho Municipal de Saúde estava com o período de atuação vencido a dois anos (sic). Para ativar essas ações realizamos em Março de 2009 a Conferência Municipal de Saúde, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 22 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG que na mesma elegeu o Conselho Municipal de Saúde que esta atuante, quanto ao Plano Municipal de Saúde, esta sendo desenvolvido pelo Conselho para a vigência 2010/2013, o próprio Conselho está estudando, acrescentando e reformulando as propostas e já marcou data para aprovação do mesmo que será dia 29 de dezembro de 2009." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O Gestor informou estar providenciando, por meio do Conselho Municipal de Saúde, a elaboração e aprovação do Plano Municipal de Saúde - PMS. Ressaltamos que para a elaboração e o acompanhamento do PMS, o gestor deverá seguir as orientações e disposições das Portarias GM/MS nº 3.332/2006 e 3.176/2008. 4.1.2 CONSTATAÇÃO: Atuação precária do Conselho Municipal de Saúde. FATO: Por meio de análises documentais e informações obtidas com os responsáveis pela organização e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde - CMS de Capitão Andrade, criado pela Lei Municipal nº 146 de 01/06/1999, constataram-se as seguintes situações que demostram a precariedade da atuação do Conselho: a) o conselho deve necessariamente reunir-se, no mínimo, uma vez ao mês, e, extraordinariamente, sempre que necessário. Suas reuniões devem ser abertas ao público, com pauta e datas previamente divulgadas à população, cabendo ao gestor municipal encaminhar com antecedência às reuniões o material de apoio solicitado. No caso de Capitão Andrade, não consta no Livro de Atas reuniões no ano de 2008. No ano de 2009, constam Atas dos meses de janeiro, abril, maio, junho, duas em agosto e duas em outubro; b) a estrutura e o funcionamento do CMS de Capitão Andrade também não estão de acordo com o disposto na Quarta Diretriz, itens I e IV, da Resolução do Conselho Nacional de Saúde - CNS nº 333/2003, pois o Gestor não garante sua autonomia com dotação orçamentária e gerenciamento do orçamento pelo próprio conselho; c) a atuação do CMS pressupõe uma ação constante para que seus membros tenham condições de examinar e aprovar as diretrizes da política de saúde, formulando estratégias, aperfeiçoando-as e propondo meios aptos para a sua execução e correção de rumos, cuja competência está claramente detalhada na Quinta Diretriz da Resolução CNS nº 333/2003. Contudo, a gestão municipal de saúde do município de Capitão Andrade não propiciou que a função de controle social e a participação da sociedade por meio do CMS atuasse na definição de tais políticas públicas, ao não elaborar em conjunto com o CMS e submeter à aprovação do mesmo o Plano Municipal de Saúde; d) o gestor municipal não apresentou ao CMS a prestação de contas do Relatório de Gestão de 2008, que contivesse, entre outros, o andamento da agenda de saúde pactuada, dados sobre o montante e a forma de aplicação dos recursos, conforme o item X da Quarta Diretriz da Resolução CNS nº 333/2003; e) o CMS não tem se manifestado por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos, obrigatoriamente homologados pelo Gestor Municipal em um prazo de 30 dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Convém esclarecer que, decorrido o prazo mencionado e não Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 23 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG sendo homologada a resolução, nem enviada pelo gestor ao conselho justificativa com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o CMS podem buscar a validação das resoluções, recorrendo, quando necessário, ao Ministério Público, segundo o disposto no item XII da Quarta Diretriz da Resolução CNS nº 333/2003. EVIDÊNCIA: - Atas de reunião do Conselho Municipal de Saúde no ano de 2009. - Ofício sem número e sem data, da Secretaria Municipal de Saúde, em resposta à Solicitação de Fiscalização nº 1506/02, de 14/10/2009. - Informações prestadas pela equipe de saúde do município, registradas em formulários de entrevistas. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 0234/2009, de 15/12/2009, a Prefeitura informou o seguinte: "Em virtude de o escopo da fiscalização ter abrangido a execução de programas em períodos anteriores à atual gestão, foi enviada Notificação aos ex-gestores responsáveis pela aplicação dos recursos federais nos períodos correspondentes a cada um (em anexo cópia da notificação)." Em anexo ao referido Ofício, a Prefeitura apresentou ainda o Relatório s/nº com a seguinte manifestação: "Quanto ao exercício de 2008, o mesmo diz respeito a ações do gestor anterior. Quanto a freqüência das reuniões do Conselho do exercício de 2009, realmente ao assumirmos tivemos alguns problemas em conseguir quorum e o Conselho já se encontrava vencido e sem a devida atuação, o atual Conselho oficialmente tomou posse em Abril de 2009. Quanto as pautas e sua divulgação, não constatamos o mesmo, todas as reuniões são convocadas com antecedência, todas as reuniões são abertas ao público, e todo material solicitado ao gestor é providenciado. Quanto a dotação orçamentária já esta sendo providenciado para sua efetivação para a partir de 2010. Quanto a função do Controle Social ao não elaborar o Plano Municipal de Saúde novamente reforço que o mesmo Conselho esta a examinar as propostas e a mesma esta com a data marcada para sua aprovação, para tanto o Conselho esta efetivo e participativo, uma vez que o mesmo se encontrava desativado e com prazo de seu mandato vencido, nós o efetivamos e estamos possibilitando ao mesmo toda autonomia. Quanto ao relatório de gestão referente ao ano de 2008 que foi apresentado, o mesmo foi elaborado de acordo com as diretrizes apresentadas pela Gerência Regional de Saúde de Governador Valadares, que no momento acompanhou, orientou a sua execução, mesmo sem o plano municipal de saúde, o mesmo não foi apresentado ao CMS uma vez que o mesmo estava vencido e os conselheiros não queriam participar de reuniões, e o prazo para entrega do Relatório já estava se expirando. Quanto a deliberações, resoluções outros atos normativos não nos cabe responder pelo conselho, uma vez que o mesmo e autônomo e deliberativo, e de conhecimento de todos a sua atribuição." Por sua vez, em resposta à citada notificação, o ex-prefeito, cuja administração correspondeu ao período 2005/2008, encaminhou à Prefeitura, em 10/12/2009, documento intitulado "Contra-Notificação", Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 24 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG nos seguintes termos: "Cumpre esclarecer que todas as informações e documentos solicitados não são pessoais e sim públicos, razões pelas quais não possuo em meu poder tais informações e que todos estes documentos e informações constavam nos arquivos do Executivo no momento de sua posse. Diante da oportunidade esclarecemos que a guarda e conservação de tais documentos é de responsabilidade de V.Exa. desde o momento de sua posse e que não ficou consignado em ato nenhuma ausência ou divergência de informações ou documentos. Assim, vem, por esta e na melhor forma de direito, para não se alegar desconhecimento, CONTRA-NOTIFICAR V.Exa. para que preste todas as informações vez que são sua responsabilidade e para que fique ciente que não existe qualquer documento público em meu poder e que todos os documentos referentes ao mandato 2005/2008 foram entregues no momento da sua posse e que se encontravam nos arquivos deste Executivo." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: - Sobre os atos relacionados a atual gestão: o Gestor Municipal se prontificou em promover a adequação, quanto à estruturação e ao funcionamento do Conselho Municipal de Saúde. Com relação ao relatório de gestão de 2008, o Gestor Municipal informa que foi elaborado de acordo com as diretrizes apresentadas pela Gerência Regional de Saúde de Governador Valadares - GRS/GV, entretanto não demonstrou que o relatório contemplou a execução física e financeira do orçamento e das atividades realizadas, assim como do diagnóstico situacional das condições de saúde da população. - Sobre os atos relacionados à gestão municipal anterior: foi formalizada a resposta do ex-prefeito a respeito da documentação e dados referentes às ações de sua gestão, verifica-se, contudo, que não foram acrescentadas novas informações. 4.1.3 CONSTATAÇÃO: Pagamento de despesas não elegíveis com recursos do Bloco de Atenção Básica. FATO: O Fundo Nacional de Saúde - FNS vem repassando recursos diretamente para o FMS de Capitão Andrade/MG por meio de conta específica do Bloco de Financiamento da Atenção Básica (até a competência Julho/2008 para a Conta nº 58040-6 da Agência nº 1077-4 do Banco do Brasil; a partir de então, para a Conta nº 66240003 da Agência nº 3234-4 da Caixa Econômica Federal), perfazendo R$319.363,36 no período de Janeiro de 2008 a setembro de 2009. Os repasses referentes ao Piso de Atenção Básica - PAB - Parte Fixa, neste período, foi de R$93.257,36, destinando-se a cobrir, exclusivamente, despesas de ações estratégicas mínimas de Atenção Básica previstas nos Anexos 1 e 2 da Portaria GM/MS nº 373/2002, que aprovou a Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS-SUS 01/2002. Essa mesma Conta, para o referido período, também recebeu recursos do PAB - Parte Variável, conforme relacionado no quadro a seguir: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 25 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG Recursos creditados pelo Fundo Nacional de Saúde (Período de Janeiro/2008 a Setembro de 2009) Valor Programas (em R$) 1. Piso de Atenção Básica - parte fixa 93.257,36 2. Piso de Atenção Básica – parte variável 2.1 Estratégia Saúde da Família - PSF 112.400,00 2.2 Agentes Comunitários de Saúde - ACS 64.470,00 2.3 Saúde Bucal 45.750,00 2.4 Incentivo Adicional ao Programa ACS 3.486,00 Total 319.363,36 Fonte: Consulta pagamentos – FNS (www.fns.saude.gov.br). Em análise à documentação disponibilizada, identificou-se uma transferência bancária de parte desses recursos, no total de R $51.000,00, para outra conta corrente do FMS em janeiro de 2008 Conta nº 27.698-7 da Agência nº 3027 do Banco Sicoob. Após análise quanto à natureza dos gastos realizados com recursos da conta específica do Bloco e da Conta nº 27.698-7, constatou-se que a Prefeitura Municipal de Capitão Andrade utilizou indevidamente recursos do Bloco para o pagamento de despesas não relacionadas a ações e atividades finalísticas de atenção primária em saúde. As despesas identificadas, no montante de R$7.497,16, estão relacionadas a seguir: a) tratamento fora do domicílio - TFD: o tratamento de pacientes em hospitais e clínicas localizados em outros municípios enseja a realização de procedimentos de média e/ou alta complexidade, portanto fugindo ao escopo da Atenção Básica, que prevê a remuneração apenas de ações primárias em saúde. Nº da Nota de Valor Data Objeto / Serviço Empenho (em R$) Pagamento em função 44 02/01/08 410,00 de Tratamento Fora 46 02/01/08 175,00 de Domicílio 77 02/01/08 100,00 78 02/01/08 180,00 95 02/01/08 340,00 145 15/01/08 33,63 146 15/01/08 175,50 164 18/01/08 147,50 167 18/01/08 60,00 168 18/01/08 928,10 172 18/01/08 297,00 173 18/01/08 150,00 174 18/01/08 304,00 177 18/01/08 100,00 183 22/01/08 300,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 26 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG Nº da Nota de Empenho 192 25/01/08 Valor (em R$) 192,50 242 28/01/08 33,95 Data Objeto / Serviço Total 3.927,18 b) Pagamentos de diárias para motorista de ambulância, assim como para servidores, não estão relacionados a ações finalísticas de atenção básica em saúde. Ainda que os gastos se refiram a ações na área da saúde, os recursos do Bloco da Atenção Básica não devem substituir as fontes de recursos próprios do orçamento do município. Nº da Nota de Valor Data Objeto / Serviço Empenho (em R$) 121 04/01/08 140 14/01/08 142 14/01/08 143 14/01/08 165 18/01/08 166 18/01/08 25,00 Diária para motorista da ambulância 75,00 125,00 Diária para servidor Diária para motorista da ambulância Total 200,00 165,00 125,00 715,00 c) Pagamentos de reparos de veículo, que não realiza apenas serviços em ações de atenção básica em saúde. Nº da Nota de Valor Data Objeto / Serviço Empenho (em R$) Serviço de lanternagem 655,00 50 02/01/08 e pintura Aquisição de 157 18/01/08 1.599,98 combustível 186 22/01/08 Total Manutenção de veículo 600,00 2.854,98 Com base no que dispõe a Portaria GM/MS nº 204/2007, em seu art. 6º, os recursos de cada bloco de financiamento do SUS devem ser aplicados exclusivamente nas ações e serviços de saúde relacionados ao bloco. Depreende-se, portanto, que os gastos supracitados não poderiam ser cobertos por recursos da conta específica da Atenção Básica. Cabe ainda relatar que, em análise à documentação comprobatória, verificou-se que a execução dessas despesas foram autorizadas pelo Prefeito Municipal. As notas de empenho foram assinadas juntamente com o Contador e o Secretário de Saúde. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 27 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG EVIDÊNCIA: - Cópia das Notas de Empenho nº 44, 46, 50, 77, 78, 95, 121, 140, 142, 143,145, 146, ,157, 164, 165, 166, 167, 168, 172, 173, 174, 177, 183, 186, 192, 242, 121, 140, 142, 143, 165, 166, 50, 157 e 186; - Extratos da Conta nº 58.040-6 da Agência nº 1077-4 do Banco do Brasil e da Conta nº 27.698-7 Agência nº 3027 do Banco Sicoob. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 0234/2009, de 15/12/2009, a Prefeitura informou o seguinte: "Em virtude de o escopo da fiscalização ter abrangido a execução de programas em períodos anteriores à atual gestão, foi enviada Notificação aos ex-gestores responsáveis pela aplicação dos recursos federais nos períodos correspondentes a cada um (em anexo cópia da notificação)." Em anexo ao referido Ofício, a Prefeitura apresentou ainda o Relatório s/nº com a seguinte manifestação: "O presente item se refere a atos praticados pelo Gestor anterior." Em resposta à citada notificação, o ex-prefeito, cuja administração correspondeu ao período 2005/2008, encaminhou à Prefeitura, em 10/12/2009, apresentou documento intitulado "Contra-Notificação", nos seguintes termos: "Cumpre esclarecer que todas as informações e documentos solicitados não são pessoais e sim públicos, razões pelas quais não possuo em meu poder tais informações e que todos estes documentos e informações constavam nos arquivos do Executivo no momento de sua posse. Diante da oportunidade esclarecemos que a guarda e conservação de tais documentos é de responsabilidade de V.Exa. desde o momento de sua posse e que não ficou consignado em ato nenhuma ausência ou divergência de informações ou documentos. Assim, vem, por esta e na melhor forma de direito, para não se alegar desconhecimento, CONTRA-NOTIFICAR V.Exa. para que preste todas as informações vez que são sua responsabilidade e para que fique ciente que não existe qualquer documento público em meu poder e que todos os documentos referentes ao mandato 2005/2008 foram entregues no momento da sua posse e que se encontravam nos arquivos deste Executivo." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Formalizada a resposta do ex-prefeito a respeito da documentação e dados referentes às ações em questão, verifica-se que não foram acrescentadas novas informações. Portanto, a Equipe de Fiscalização mantém o posicionamento anterior. 4.1.4 CONSTATAÇÃO: Operacionalização incorreta do Fundo Municipal de Saúde. FATO: O Fundo Municipal de Saúde - FMS de Capitão Andrade/MG, apesar de constituído formalmente por meio da Lei Municipal nº 023/1993, não está sendo operacionalizado na forma estabelecida pelas legislações sanitária e financeira, trazendo prejuízos ao planejamento, execução e controle das ações de saúde no município. A exigência de movimentação dos recursos da saúde por meio de fundo especial foi inserida na Constituição Federal (art. 77, § 3º do ADCT) Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 28 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG por meio da Emenda Constitucional nº 29/2000, obrigando que a movimentação financeira e contábil das receitas próprias de cada ente federado e os recursos das transferências constitucionais da União para Estados e Municípios e dos Estados para Municípios seja efetivada através de Fundo de Saúde. A legislação federal determina que o Fundo de Saúde seja criado por lei (Constituição Federal, art. 167, inciso IX), tendo natureza contábil e vinculando-se à Secretaria de Saúde ou órgão equivalente, de forma a conferir-lhe relativa autonomia financeira (Decreto-Lei nº 200/67, art. 9º, inciso III). Por executar parcela do orçamento da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o Fundo ainda deve ser contemplado na lei orçamentária do respectivo ente como unidade gestora de orçamento, o que obriga à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, conforme estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 748/2007, art. 11, incisos I e XI e § 1º. O FMS de Capitão Andrade/MG, apesar de caracterizado como unidade orçamentária no orçamento municipal para 2009, não atua como unidade gestora por efetivamente não executar a parcela estabelecida do orçamento. As falhas na execução são decorrentes da inexistência de CNPJ próprio, o que impede o Fundo de deter a titularidade das contas bancárias destinadas à movimentação dos recursos da saúde e, conseqüentemente, de gerenciar e controlar os recursos financeiros destinados à saúde no município, obrigando a emissão da documentação fiscal obrigatória (notas fiscais, recibos de pagamento, etc.) em nome da Prefeitura Municipal. O Fundo ainda não concentra a totalidade dos recursos aplicados em saúde no município, em descumprimento à determinação constitucional. As despesas pagas pela Prefeitura com recursos próprios têm origem em contas diversas, não exclusivas para recursos da saúde (contas FPM e ICMS, por exemplo), dificultando o controle das despesas e o acompanhamento do gasto público na área de saúde. Assim sendo, o Secretário de Saúde não é o gestor do SUS no município, o que contraria o princípio da direção única do SUS estabelecido na Constituição Federal, art. 198, inciso I e na Lei nº 8.080/1990, art. 9º, inciso III. EVIDÊNCIA: - Lei Municipal nº 023, de 18/01/1993, que instituiu o Fundo Municipal de Saúde de Capitão Andrade/MG; - Quadro de Detalhamento da Despesa do Orçamento Programa do município de Capitão Andrade/MG para o exercício de 2009; - Extrato de pagamentos para transferências fundo a fundo ao município de Capitão Andrade/MG (consulta realizada no sítio do Fundo Nacional de Saúde www.fns.saude.gov.br em 15/10/2009); - Cópias de parte da documentação contábil-financeira relativa às despesas com saúde; MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 0234/2009, de 15/12/2009, a Prefeitura Municipal de Capitão Andrade apresentou a seguinte manifestação: "O município de Capitão Andrade em sua nova administração encontra-se reorganizando as ações legais para cumprimento do atendimento a atenção básica dentro das normas, mas sabendo que é impossível Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 29 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG reorganizar tudo ao mesmo tempo, quando tudo estava funcionando indevidamente infringindo as diretrizes do SUS. De acordo com reunião do conselho o mesmo deliberou a ativação do fundo municipal de saúde, inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica, como consta em ata de numero 038 de 16 de outubro de 2009, e o numero do Cadastro Nacional (CNPJ) 11.236.416 0001-19. O mesmo iniciará seu exercício em 02 de janeiro de 2010, receberá todo o repasse da saúde das esferas federal, estadual e municipal, podendo assim deter a titularidade de contas bancárias e ainda como consta em ata o Secretario de Saúde será o gestor do fundo em tempo de a partir de 02 de janeiro de 2010, concorrendo para o saneamento das irregularidades referidas (ata e CNPJ do FMS em anexo)." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O Gestor não contestou o fato apontado pela equipe de fiscalização, ao contrário, descreveu quais ações estão sendo tomadas. Permanece, portanto, a constatação com vistas a registrar que a questão levantada se encontra em vias de solução. 4.1.5 CONSTATAÇÃO: Relatório de Gestão finalidade. do exercício de 2008 incompatível com a sua FATO: Nos termos do artigo 3º da Portaria GM/MS nº 3.176/2008, que aprova orientações acerca da elaboração, da aplicação e do fluxo do Relatório Anual de Gestão - RAG, este: "é o instrumento que apresenta os resultados alcançados com a Programação Anual de Saúde - PAS, a qual operacionaliza o Plano de Saúde - PS na respectiva esfera de gestão e orienta eventuais redirecionamentos. É também instrumento de comprovação da aplicação dos recursos repassados do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cujo resultado demonstra o processo contínuo de planejamento e é instrumento indissociável do PS e de suas respectivas PAS". Todavia,o Relatório Anual de Saúde, apresentado pelo gestor de saúde à equipe de fiscalização, referente à gestão dos recursos de 2008, não apresenta consistência técnica. Pois, apesar de possuir dados estatísticos sobre algumas ações de saúde no município, o mesmo não possibilita aferir os resultados alcançados, tendo em vista a ausência das seguintes informações exigidas pelo Decreto nº 1.651/1995 e pelas Portarias GM/MS 648/2006 e 3.332/2006: - o Plano Municipal de Saúde não foi elaborado; - não consta a programação física e financeira do orçamento, de projetos, de planos e de atividades; - não consta a execução física e financeira do orçamento, de projetos, de planos e de atividades; não consta a demonstração de que a aplicação dos recursos financeiros resultou em ações de saúde para a população, incluindo quantitativos mensais e anuais de produção de serviços de Atenção Básica; - não consta o demonstrativo do quantitativo dos recursos financeiros aplicados pelos três níveis: federal, estadual e municipal; - não consta o diagnóstico situacional das condições de saúde da Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 30 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG população; - não consta a comprovação da aplicação dos recursos transferidos do Fundo Nacional de Saúde; - não consta a comprovação da aplicação dos recursos referentes aos níveis estadual e municipal do Programa de Farmácia Básica; e - não consta a comprovação documental de submissão à análise por parte do Sistema Nacional de Auditoria - SNA (componente federal, estadual e/ou municipal) do Relatório. EVIDÊNCIA: Relatório de Gestão apresentado pelo gestor de saúde do município, em resposta à Solicitação de Fiscalização nº 1506/02, de 14/10/2009, item 3. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 0234/2009, de 15/12/2009, a Prefeitura Municipal de Capitão Andrade apresentou a seguinte manifestação: "Quanto ao relatório de gestão referente ao ano de 2008 que foi apresentado, o mesmo foi elaborado de acordo com as diretrizes apresentadas pela Gerência Regional de Saúde de Governador Valadares, que no momento acompanhou, orientou a sua execução, mesmo sem o plano municipal de saúde. Caso queiram acessar o SIAB do Município de 2008, o mesmo se encontrava sem nenhum dado, fato que prejudicou as informações do Relatório de Gestão de 2008." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Na manifestação, o atual gestor municipal informou que a falta do Plano Municipal de Saúde e de dados do exercício de 2008 no sistema SIAB prejudicaram a elaboração do Relatório de Gestão. Argumenta, também, que a Prefeitura, na confecção do citado documento, se orientou pelas "diretrizes" da Gerência Regional de Saúde de Governador Valadares. As justificativas apresentadas, contudo, não cabem acolhida por parte desta equipe de fiscalização, visto que a legislação do Ministério da Saúde, em especial as Portarias GM/MS nº 3.332/2006, 204/2007 e 3.176/2008, relaciona o conteúdo e a estrutura que devem conter os relatórios de gestão. Convém ressaltar que, por meio da Portaria GM/MS nº 2.751/2009, o Ministério da Saúde orienta os gestores sobre os prazos e processos de formulação dos instrumentos básicos de gestão do Sistema de Planejamento do SUS. AÇÃO : 20AD PISO DE ATENCAO BASICA VARIAVEL - SAUDE DA FAMILIA - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Verificar a atuação das equipes do PSF, a participação do gestor muni cipal na implementação e desenvolvimento do programa e o controle realizado pelo gestor federal quanto à observância de critérios e requisitos. ORDEM DE SERVIÇO : 233147 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Propostas de implantação de equipes do PSF inseridas no Plano Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 31 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG Municipal de Saúde, propostas analisadas pelos conselhos municipais de saúde, unidades básicas de saúde adequadamente estruturadas, materiais e equipamentos disponibilizados aos profissionais, profissionais selecionados e contratados conforme a legislação, contrapartida municipal efetivada, dados inseridos corretamente no SIAB, equipes capacitadas, prestação de contas analisada pelo conselho municipal de saúde, atendimento prestado adequadamente às famílias, carga horária semanal cumprida pelos profissionais do PSF/PACS. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITAO ANDRADE ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 357.381,00 4.1.6 CONSTATAÇÃO: Integrantes de equipe de Saúde da Família possuem vínculo precário de trabalho com a Prefeitura. FATO: O município de Capitão Andrade possui uma equipe de saúde da família composta por um médico, uma enfermeira, um técnico de enfermagem e nove agentes comunitários de saúde. Por estar credenciada para a implantação de uma equipe de saúde bucal, na Modalidade I, também atuam uma cirurgiã-dentista e uma auxiliar de consultório dentário. Em análise à forma de seleção e ao tipo de vínculo formalizado com esses profissionais, constatou-se que as relações de trabalho estabelecidas com o médico, com a enfermeira e com a cirurgiã-dentista se demonstram precárias, tendo em vista o risco de descontinuidade dos trabalhos. A seguir são descritas as situações detectadas: a) Para a contratação do médico, o município de Capitão Andrade realizou licitação na modalidade Pregão Presencial nº 02/2009, aberto em 22/01/2009. Houve a participação de um licitante, pessoa física, sendo adjudicado o objeto para este único licitante, que após negociação aceitou o valor de R$9.300,00 mensais pelos serviços. b) Para a contratação da enfermeira, o município de Capitão Andrade realizou licitação na modalidade Pregão Presencial nº 03/2009, aberto em 22/01/2009. Houve a participação de quatro licitantes, todos pessoas físicas, sendo adjudicado o objeto para licitante, que após negociação aceitou o valor de R$1.395,00 mensais pelos serviços. c) Para a contratação da cirurgiã-dentista, o município de Capitão Andrade realizou licitação na modalidade Pregão Presencial nº 04/2009, aberto em 22/01/2009. Houve a participação de três licitantes, todos pessoas físicas, sendo adjudicado o objeto para licitante, que após negociação aceitou o valor de R$1.890,00 mensais pelos serviços. Essa forma de seleção e contratação não encontra amparo na Lei de Licitações como tampouco na legislação trabalhista. Além da ilegalidade desses tipos de contratação, as situações estabelecidas com o médico, com a enfermeira e com a cirurgiã-dentista podem prejudicar a prática da Atenção à Saúde no nível primário, pois favorece a descontinuidade das ações do Programa Saúde da Família executadas no município, na medida em que tais relações podem ser rompidas sem maiores conseqüências para as partes envolvidas, seja Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 32 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG pela forma de contratação, seja pela remuneração paga. Cabe ainda ressaltar que as atividades desempenhadas por esses profissionais são de natureza continuada, tendo em vista que a Prefeitura está compelida pela Constituição a prestar serviços de atenção básica em saúde no município. EVIDÊNCIA: - Pregões Presenciais nº 02, 03 e 04/2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 0234/2009, de 15/12/2009, a Prefeitura Municipal de Capitão Andrade apresentou a seguinte manifestação: "O município adotou a modalidade pregão no exercício de 2009 seguindo as administrações anteriores, mas tendo em vista essa descontinuidade dos profissionais e podendo prejudicar o nível de atenção, o município adotou para os próximos anos o processo seletivo com publicação do edital para 21 de dezembro de 2009, não só para esses profissionais mencionados, mas para todos os contratados da Secretaria Municipal de Saúde. Sendo assim o município contará com profissionais que prestarão serviços de forma continuada." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O Gestor confirma o apontamento, entretanto informa que está providenciando a regularização da situação. Desta forma mantém-se a constatação, visto que a correção deverá ser ainda implementada. 4.1.7 CONSTATAÇÃO: Falta de fornecimento de filtro solar e acessórios de proteção contra a radiação solar para os Agentes Comunitários de Saúde. FATO: O Brasil tem grande parte de sua superfície demográfica localizada entre o Trópico de Capricórnio e o Equador. Esta área recebe com maior intensidade os raios solares por estar mais próxima ao sol. Os raios solares, nesta região, incidem em um ângulo mais perpendicular, tornando o Brasil o país com maior área intertropical e um dos mais ensolarados do planeta. Este fato é um dos principais responsáveis pelo aumento do número de pessoas com câncer de pele no país. O espectro solar é composto por uma série de radiações, quase todas podem atuar de forma benéfica. Porém, quando a quantidade de energia absorvida é superior à dose tolerável, os riscos são inevitáveis. O bronzeamento é uma defesa contra as radiações solares, que estimulam o organismo a produzir melanina, um pigmento natural da pele, reduzindo, com isso, a penetração das radiações UV-A e UV-B. Nos primeiros dias de exposição ao sol, o mecanismo de produção de melanina começa a ser ativado. Neste período, devem ser utilizados protetores solares com fatores de proteção mais elevados, pois eles atuarão de forma similar à melanina, filtrando os raios UV-A e UV-B. Cabe ressaltar que o uso também é necessário em dias nublados ou chuvosos. Os agentes comunitários de saúde exercem suas funções predominantemente em ambiente externo, realizando seus deslocamentos quase sempre à pé. Assim, a exposição à radiação solar é uma constante, com o uso do protetor solar, óculos de sol, bonés ou Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 33 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG chapéus previne-se que estes trabalhadores tenham doenças de pele, causadas pelos raios solares. Constatou-se, por meio de entrevistas com os agentes comunitários de saúde, que a Secretaria Municipal de Saúde não vem atuando no sentido de minimizar esses efeitos nos profissionais integrantes da única equipe de saúde da família do município. As Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, de nº 6, em seu subitem 6.1, e a de nº 21, em seu subitem 21.2, prevêem que sejam disponibilizadas ao trabalhador dispositivos de proteção destinados à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. EVIDÊNCIA: Informações prestadas pelos agentes comunitários de saúde, registradas em formulários específicos de entrevista. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação sobre este item. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 4.1.8 CONSTATAÇÃO: Posto de Saúde não inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. FATO: O município de Capitão Andrade possui um Posto de Saúde no Povoado de Bom Jesus da Vista Alegre que atende a Programa de Saúde da Família, uma vez por semana, e onde atua um auxiliar de enfermagem. Verificouse que o referido posto não possui inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde do Ministério da Saúde, descumprindo a previsão da Portaria GM/MS nº 648/2006, em seu Item 3/I. EVIDÊNCIA: Ausência de registro em consulta ao sistema CNES. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 0234/2009, de 15/12/2009, a Prefeitura Municipal de Capitão Andrade apresentou a seguinte manifestação: "Quanto ao referido posto de Bom Jesus da Vista Alegre, o mesmo ainda não possui cadastro, por ser uma unidade que não foi inaugurada por não obter recursos necessários para equipamentos de acordo com resolução estadual de unidade de apoio do saúde da família e aguarda a instituição da segunda equipe de Saúde da Família, a mesma já liberada pelo Ministério da Saúde, essa unidade será uma unidade de apoio da equipe de saúde da família rural, também previsto a sua inauguração para janeiro de 2010, uma vez que conseguimos o recurso e os itens necessários já estão sendo licitados." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor confirma a falta de cadastro do posto, cabe ressaltar que mesmo não tendo os equipamentos necessários para o funcionamento adequado o posto serve como local de atendimento do Programa Saúde da Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 34 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG Família uma vez por semana. Constatação mantida. AÇÃO : 8581 ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE SAUDE - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência para a atenção básica. ORDEM DE SERVIÇO : 233068 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Construção/Reforma de Unidade de saúde. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITAO ANDRADE ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 586625 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 34.020,00 4.1.9 CONSTATAÇÃO: Execução de obras de vigência do convênio. ampliação de posto de saúde após o término de FATO: A Prefeitura Municipal de Capitão Andrade/MG firmou, em 31/12/2006, com o Fundo Nacional de Saúde o Convênio nº 1580/2006 (registro no SIAFI nº 586625), para execução de ampliação de unidade de saúde, com vigência original até 26/12/2007, que foi prorrogada de ofício, devido ao atraso na liberação dos recursos, por meio de termos aditivos até 20/12/2008 e posteriormente até 08/03/2009. O valor do convênio foi de R$ 34.020,00, sendo R$ 2.520,00 referentes à contrapartida municipal. Por meio de ordem bancária, emitida em 13/03/2008, o município recebeu a totalidade do recurso federal, R$ 31.500,00. A Prefeitura realizou o processo licitatório nº 039/2009, Convite nº 022/2009, conforme edital de 22/05/2009, com entrega dos envelopes com a documentação e a proposta comercial até 08/06/2009. De acordo com a ata da reunião para julgamento das propostas, foi vencedora da licitação a Construtora Marco Ltda., CNPJ 10.593.670/0001-12, sediada em Governador Valadares/MG, com a proposta de R$ 46.882,35. As outras propostas foram da Ribeiro Mendes Construção e Incorporação Ltda., CNPJ 09.035.086/0001-62, no valor de R$ 48.292,89, e da Confiança Engenharia e Construções Ltda., CNPJ 07.709.669/0001-04, no valor de R$ 48.854,46. O objeto foi adjudicado em 18/06/2009, mesma data em que foi homologado o processo licitatório. Em 19/06/2009, foi firmado o contrato de prestação de serviços com a construtora e emitida a Ordem de Serviço para início dos trabalhos. Conforme o Ofício nº 654/DICON/SAAP/MG, emitido em 01/09/2009, a chefe da Divisão de Convênios e Gestão do Ministério da Saúde/MG notificou o prefeito municipal a apresentar, no prazo de 15 dias, a prestação de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 35 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG contas do convênio expirado desde 08/03/2009, ou a devolução dos recursos em sua totalidade, cujo montante devidamente corrigido era R$ 39.718,93. No entanto, como a licitação e a contratação da construtora foram feitas após o término de validade do convênio, apesar de a obra ter sido quase completamente finalizada, faltando apenas o término do depósito de lixo, a Prefeitura deverá devolver a totalidade do recurso recebido acrescido das devidas correções, conforme previsto no inciso V, art. 8º da IN/STN/MF nº 01/97. Ressalta-se que a vedação de realização de despesas fora da data de validade do convênio está prevista no parágrafo primeiro da cláusula sexta do Termo de Convênio nº 1580/2006; além disso, a prefeitura foi orientada a respeito das condições gerais do convênio por meio de Ofício nº 003404/MS/SE/FNS, de 17/03/2008, no qual a realização de despesas fora da data de validade foi tratado no item 1.c. A obra foi realizada durante a administração do atual prefeito Josias Morini Mendonça. EVIDÊNCIA: - Termo do Convênio; - Ofício nº 654/DICON/SAAP/MG, de 01/09/2009; - Ofício nº 003404/MS/SE/FNS, de 17/03/2008; - Ata da sessão de julgamento; - Relatório fotográfico da obra. Vista frontal do Centro de Saúde Sala recém-construída Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 36 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG Banheiro recém-construído Copa recém-construída Vista frontal do depósito de lixo Vista lateral do depósito de lixo MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 0234/2009, de 15/12/2009, a Prefeitura informou o seguinte: "Quanto a reforma e ampliação do Posto de Saúde, a prestação de Contas foi protocolada e se encontra em análise, e o convênio já foi retirado do SIAF. Após análise do órgão concedente, caso a mesma não seja aprovada, o Município se dispõe a devolver os recursos devidamente corrigidos." (sic) ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A equipe mantém o seu posicionamento, tendo em vista que o gestor não justificou a execução do objeto do convênio fora da sua vigência, alegando somente que a Prestação de Contas se encontra no órgão concedente. 4.1.10 CONSTATAÇÃO: Indícios de fraude ou conluio em processo licitatório para execução de obras de ampliação de posto de saúde. FATO: Para execução da obra de ampliação do prédio da unidade de saúde a Prefeitura realizou o processo licitatório nº 039/2009, Convite nº Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 37 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG 022/2009, conforme edital de 22/05/2009, com entrega dos envelopes com a documentação e a proposta comercial até 08/06/2009. De acordo com a ata da reunião para julgamento das propostas, foi vencedora da licitação a Construtora Marco Ltda., CNPJ 10.593.670/0001-12, sediada em Governador Valadares/MG, com a proposta de R$ 46.882,35. As outras propostas foram da Ribeiro Mendes Construção e Incorporação Ltda., CNPJ 09.035.086/0001-62, no valor de R$ 48.292,89, e da Confiança Engenharia e Construções Ltda., CNPJ 07.709.669/0001-04, no valor de R$ 48.854,46. Ressalta-se que a Construtora Marco foi constituída em 22/12/2008, jamais tinha emitido qualquer Nota Fiscal até a data do convite, e que seu alvará de funcionamento somente foi emitido pela Prefeitura de Governador Valadares em 03/06/2009, cinco dias antes do prazo estipulado para entrega das propostas e documentos de habilitação. Portanto, não existiam elementos que justificassem o convite para a empresa, não havendo na documentação apresentada pela Prefeitura argumentação a respeito. Os convites para as três empresas foram expedidos por meio dos Correios, com AR - Aviso de Recebimento, e foram entregues no dia 28/05/2009. Foram observadas as seguintes coincidências nas propostas da Construtora Marco Ltda. e da Confiança Engenharia e Construções Ltda.: título idêntico em ambas: "APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA"; texto introdutório idêntico em ambas: "As nossas condições de validade, tempo de execução e Valores são:" Nas duas propostas, a letra V de valores está indevidamente grafada em maiúscula; item 1 idêntico em ambas: "Validade da proposta é de 60 dias." item 2 - Confiança Engenharia: "O Tempo de execução e construção é de 60 ( sessenta ) dias." item 2 - Construtora Marco: "O Tempo de execução das obras orçadas é de 60 ( sessenta ) dias." Nas duas propostas a letra t da palavra "tempo" está indevidamente grafada com T maiúsculo, e existe um espaço indevido depois do símbolo de abre parêntese, e outro antes do símbolo de fecha parêntese. e)Texto final idêntico: "Sem mais para o momento, desde já agradecemos." O texto da proposta apresentada pela Ribeiro Mendes Construção, é totalmente diferente das propostas da Construtora Marco e Confiança Engenharia. Além disso, a planilha orçamentária divulgada pela Prefeitura juntamente com o edital possui as seguintes sete colunas: ITEM, DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS, UNID., QUANT., PREÇOS UNITÁRIO, PREÇOS TOTAL, TOTAL ACUMULADO. Foram verificadas as seguintes coincidências nas planilhas das propostas dos três licitantes: inclusão de uma outra coluna, antes da coluna ITEM, denominada META, que não foi preenchida por nenhuma das três empresas; a última coluna foi denominada TOTAL DO ITEM ao invés de TOTAL ACUMULADO. A Construtora Marco Ltda. emitiu as seguintes Notas Fiscais referentes à execução da obra: NF DATA VALOR 000001 27/07/2009 16.383,66 000002 20/08/2009 11.156,14 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 38 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG 000003 08/09/2009 13.895,47 Observe-se que, pelos menos até 08/09/2009, a Construtora Marco só havia emitido em toda sua existência três Notas Fiscais, todas para a Prefeitura de Capitão Andrade/MG. A licitação aconteceu durante a administração do atual prefeito Josias Morini Mendonça, sendo a Comissão Permanente de Licitação formada por Célio Barreto Ribeiro (presidente), Érica Fabiana Moreira e Paulo Sérgio de Souza. EVIDÊNCIA: Cópia do processo licitatório nº 039/2009, Convite nº 022/2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 0234/2009, de 15/12/2009, a Prefeitura informou o seguinte: "Os convites foram enviados e o edital fora afixado no quadro de avisos da Prefeitura comunicando a abertura do processo para a execução de obras de ampliação do posto de saúde, em respeito ao princípio da publicidade que permeia os atos administrativos, sendo tal fato atestado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal. Os servidores públicos possuem fé pública na prática de seus atos. A maior prova do envio é a publicidade do presente processo licitatório, não ocorrendo nenhuma mácula ao processo. No processo em comento, enviaram envelopes três licitantes convidados, com apresentação de suas referidas propostas, e com os preços dentro dos valores praticados no mercado, conforme já dito no item acima, e as mesmas são de Governador Valadares, próximo ao Município, o que nos tranqüilizava. Quanto ao fato da empresa Construtora Marco Ltda., ter sido constituída em 22/12/2008 e ainda não ter emitido nota fiscal até a data da abertura do convite não nos diz respeito. Tal fato, não caracteriza qualquer fraude ao procedimento, muito menos desvio de finalidade ou qualquer ato ímprobo que o valha. O processo licitatório ocorreu sem que houvesse qualquer questionamento administrativo ou judicial ao referido processo. Os erros formais, sem má-fé ou intenção de lesar o patrimônio público, são fatos inteiramente corrigíveis nos procedimentos licitatórios, porque são comuns a toda a atividade do ser humano, que a todo o instante é passível de erros. Erros formais não viciam os atos administrativos, como não têm o condão de anulálos. Conforme o ditado francês, pás de nulité sans griffe, ou seja, não se anula o que não acarreta prejuízo. O processo licitatório transcorreu com toda a transparência e lisura possível em respeito aos princípios insculpidos na lei 8.666/93 e em nossa Constituição Federal." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Como o gestor se limitou a alegar que a publicidade foi dada (mediante afixação do edital em quadro de aviso) e que os erros foram formais, a equipe mantém o seu posicionamento, tendo em vista que o gestor não se manifestou acerca das coincidências entre as propostas das empresas participantes do convite. 4.2 - PROGRAMA 1293 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 39 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG AÇÃO : 20AE PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEG ICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE - NO ESTADO DE MINAS GERAIS OBJETIVO DA AÇÃO : Visa garantir o acesso dos pacientes aos medicamentos básicos por intermedio da racionalização e otimização da programação, armazenamento controle de estoques e distribuição em todos os níveis de gestão. ORDEM DE SERVIÇO : 233167 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Medicamentos pactuados no Plano Estadual de Assistência FarmacêuticaPEAF para atendimento à Farmácia básica. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITAO ANDRADE ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 59.652,42 4.2.1 CONSTATAÇÃO: Inexistência de controle Municipal. do estoque de medicamentos na Farmácia FATO: Em inspeção à Farmácia Municipal, único local de dispensação de medicamentos em Capitão Andrade/MG, localizada na Av. Levindo Dias nº 75, nas dependências do Centro de Saúde Municipal, constatou-se que não havia controle de estoque por meio de fichas de prateleira ou sistema informatizado. Portanto, para levantar o quantitativo de medicamentos existentes no local, é necessária a realização de contagem física. Segundo informação do farmacêutico, o levantamento do quantitativo dos medicamentos somente é realizado no final do mês. Esta sistemática, no entanto, dificulta um controle tempestivo do estoque da farmácia, podendo comprometer o levantamento do montante dos medicamentos a serem adquiridos, o acompanhamento quanto ao prazo de validade e a segurança dos medicamentos para se evitar a perda e o desvio. Um procedimento de controle adequado deveria aferir de forma rotineira o quantitativo de medicamentos registrados e os existentes na prateleira, mediante a anotação das entradas, das saídas e do saldo de medicamentos, por exemplo em folhas denominadas "Controle de Estoque de Medicamentos". A inexistência de controle formal de estoque contraria o disposto na Portaria GM/MS nº 3.916/1998, que instituiu a Política Nacional de Medicamentos, segundo a qual cabe ao gestor municipal assegurar a dispensação dos medicamentos à população, assim como receber, armazenar e distribuir adequadamente os medicamentos sob sua guarda. EVIDÊNCIA: Informações prestadas pelo formulário de entrevista. farmacêutico responsável, registradas em Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 40 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 0234/2009, de 15/12/2009, a Prefeitura Municipal de Capitão Andrade apresentou a seguinte manifestação: "As providências para o controle de estoque estavam sendo tomadas, mas o município foi contemplado para receber a Farmácia de Minas, estrutura altamente qualificada, estrutura esta que estará pronta até 31 de julho de 2010. Visando que o investimento financeiro seria prejudicado, decidimos por não efetuar essa ação, aguardando o Farmácia de Minas." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A Prefeitura reconhece as falhas apontadas e informa que irá resolvêlas, entretanto até que seja implantada a Farmácia de Minas, seria importante a implementação de mecanismo de controle dos medicamentos, para evitar possíveis perdas, tanto pela expiração do prazo de validade, quanto pelo desvio. 4.2.2 CONSTATAÇÃO: Farmácia Municipal não possui medicamentos controlados. livro específico para registro dos FATO: Em visita ao Centro de Saúde Municipal, foi constatado que não existe nenhum procedimento específico de controle de medicamentos especiais (psicotrópicos e entorpecentes). Tal fato contraria o estabelecido no art. 37 da Lei nº 5.991/1973, assim como o disposto na Portaria SVS/MS nº 344/1998, art. 62 a 67. EVIDÊNCIA: Informações prestadas pelo formulário de entrevista. farmacêutico responsável, registradas em MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 0234/2009, de 15/12/2009, a Prefeitura Municipal de Capitão Andrade apresentou a seguinte manifestação: "A Farmácia Pública de Capitão Andrade, não possui registro na Vigilância Sanitária, por tanto ela não pode obter o livro de medicamentos controlados, obtendo somente a certificação do CRF. Fazemos um controle independente que é a retenção da receita do usuário seja ela segunda via da receita tipo A, ou a própria tipo B. Para tanto receberá o alvará da Vigilância Sanitária com o Farmácia de Minas." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A Prefeitura não contestou o fato apontado, ao contrário, explicou que o problema será resolvido com a implantação do Programa Farmácia de Minas. Entretanto, a execução de procedimentos administrativos específicos para controle da distribuição de medicamentos especiais (psicotrópicos e entorpecentes), por meio de livro de registros aprovado pela vigilância sanitária, já deveria estar ocorrendo na Farmácia Municipal. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 41 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG 4.2.3 CONSTATAÇÃO: Armazenamento inadequado de medicamentos na Farmácia Municipal. FATO: Em inspeção realizada na Farmácia Municipal, localizada no Centro de Saúde de Capitão Andrade, foram avaliadas as condições de armazenagem e conservação dos medicamentos. Constatou-se que o local onde os medicamentos são armazenados possui as seguintes inadequações: a) o espaço é insuficiente para estocar os medicamentos do Programa Farmácia Básica e outros porventura adquiridos pela Prefeitura; b) várias caixas de medicamentos estavam em contato direto com o chão e com a parede, sem a utilização de prateleiras; c) a ventilação é insuficiente no local da estocagem; cabe salientar que a temperatura no almoxarifado da Farmácia Municipal não é adequada para a armazenagem de medicamentos, uma vez que nesse local não há sistema de refrigeração e que o clima do município ultrapassa a temperatura de 25ºC por inúmeras vezes durante o ano; a temperatura elevada do ambiente coloca em risco a integridade dos medicamentos ali depositados. d) havia produtos de limpeza armazenados no mesmo ambiente. Tal situação demonstra-se em desacordo com as normas de armazenagem e dispensação estabelecidas na Resolução ANVISA nº 44/2009, sobre farmácias e drogarias. EVIDÊNCIA: Fotos da inspeção realizada na Farmácia Municipal: Medicamentos estocados em contato com a parede, com o chão e junto com produtos de limpeza. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 42 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG Medicamentos Espaço Espaço estocados insuficiente insuficiente em contato com a parede, com o chão. para armazenagem dos medicamentos e falta de ventilação. para armazenagem dos medicamentos. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 0234/2009, de 15/12/2009, a Prefeitura Municipal de Capitão Andrade apresentou a seguinte manifestação: "Este item também foi contemplado com a Farmácia de Minas, uma vez que terá o espaço suficiente e adequado para o armazenamento, sanando toda inadequação detectada." Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 43 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A Prefeitura Municipal reconhece as falhas apontadas e informa que irá resolvê-las com a implantação da Farmácia de Minas. No entanto, até que isso ocorra, são necessárias adequações no local onde atualmente estão sendo estocados os medicamentos, para se evitar possíveis perdas por problemas decorrentes da má armazenagem. 4.2.4 CONSTATAÇÃO: Descumprimento pelo Estado e pelo Município dos valores pactuados para distribuição de medicamentos da Farmácia Básica à população do município nos exercícios de 2008 e 2009. FATO: A Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais - SES/MG, conforme estabelecido no art. 3º da Deliberação CIB-SUS-MG nº 005/1999, é responsável pelo repasse em medicamentos do valor correspondente à totalidade dos recursos do Programa de Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica para municípios com pactuação Totalmente Centralizada no Estado - TCE, como é o caso de Capitão Andrade/MG. Considerando os valores estabelecidos para o Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica - IAFAB na Deliberação CIB-SUS/MG nº 415/2008 e nas Portarias GM/MS n° 3.237/2007 e 1.928/2008, a Secretaria de Estado da Saúde - SES de Minas Gerais deveria repassar ao município de Capitão Andrade/MG, durante o período de janeiro de 2008 a setembro de 2009, o valor total de R$63.853,23 em medicamentos. Esse valor pactuado, porém, não foi cumprido pela SES, pois o município recebeu R$44.862,26 neste período, ou seja, 70,25% do valor devido. A tabela a seguir resume os cálculos efetuados: Fornecimento de medicamentos da Farmácia Básica ao município de Capitão Andrade/MG - Competência Janeiro/2008 a Setembro/2009 Teto Valor do Data do Valor devido Trimestre Fornecimento Trimestral Fornecimento (A – B) (B) (A) 1ª/2008 01/04/2008 2.339,40 9.121,89 6.782,49 2ª/2008 02/07/2008 9.591,87 9.121,89 (469,98) 3ª/2008 12/09/2008 5.679,15 9.121,89 3.442,74 4ª/2008 12/02/2009 5.114,26 9.121,89 4.007,63 TOTAL EM 2008 22.724,68 36.487,56 13.762,88 1ª/2009 09/03/2009 8.272,25 9.121,89 849,64 2ª/2009 08/06/2009 6.298,38 9.121,89 2.823,51 3ª/2009 12/08/2009 7.566,95 9.121,89 1.554,94 TOTAL EM 2009 22.137,58 27,365,67 5.228,09 TOTAL GERAL 44.862,26 63.853,23 18.990,97 Fonte: Planilhas de Programação de Medicamentos para Atenção Básica/FUNED e Notas de Fornecimento de Medicamentos. Portanto, para o período compreendido entre janeiro de 2008 e setembro de 2009, existe um saldo devedor para com a população do município de Capitão Andrade/MG de R$18.990,97. Nesse mesmo período, como o Governo Federal transferiu integralmente sua cota parte para o Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, conclui-se que o saldo devedor é decorrente de recursos não integralizados pela Prefeitura de Capitão Andrade/MG (R$1.938,29) e pelo Governo do Estado (R$18.990,97), conforme demonstrado no quadro a Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 44 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG seguir: Ano 2008 2009 (*) Total Estado Município (valores em R$) (valores em R$) Valor Valor Saldo Valor Valor Saldo Pactuado Pago Devido Pactuado Pago Devido 36.487,56 22.724,68 13.762,88 7.201,49 4.663,02 2.538,47 27,365,67 22.137,58 5.288,09 5.401,12 6.001,30 (600,18) 63.853,23 44.862,26 18.990,97 12.602,61 10.664,32 1.938,29 Nota: (*) Cálculo efetuado até setembro de 2009 – 3º trimestre. Registra-se que não consta nenhuma ação reivindicatória formal, do gestor municipal, junto ao Estado, pleiteando a regularização dos valores em atraso de envio de medicamentos ao município. EVIDÊNCIA: - Extrato de pagamentos para transferências fundo a fundo ao município de Capitão Andrade/MG (consulta realizada no sítio do Fundo Nacional de Saúde www.fns.saude.gov.br em 15/10/2009); - Notas de fornecimento de material, emitidas pelo almoxarifado da SES, com os n° 2008000483, 2008000484, 2008000485, 2008003992, 2008003993, 2008003994, 2008007725, 2008007726, 2008007727, 2009001614, 2009001615, 2009001616, 2009001992, 2009001993, 2009001994, 2009006226, 2009006227, 2009006228, 2009006229, 2009011206, 2009011207, 2009011208, 2009011209, 2009011227. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 0234/2009, de 15/12/2009, a Prefeitura Municipal de Capitão Andrade apresentou a seguinte manifestação: "Quanto às irregularidades apontadas no presente item, que diz respeito ao saldo financeiro que o Município tem a receber da Secretaria Estadual de Saúde dentro do programa da assistência farmacêutica básica, o Município, estando ciente de tal irregularidade, tomará todas as providências administrativas e, se necessário, medidas judiciais, para que o Estado repasse os valores devidos ao Município, no intuito de melhor cumprir as finalidades do programa da farmácia básica." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor municipal se prontificou a contatar a Secretaria de Estado da Saúde objetivando regularizar as pendências apontadas pela equipe de fiscalização quanto ao repasse de medicamentos ao município referentes aos exercícios de 2008 e 2009. No entanto, não se manifestou quanto ao valor do saldo devedor, estimado pela equipe nesse período, a título de contrapartida municipal. 4.3 - PROGRAMA 1444 VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO E CONTROLE DE DOENÇAS E AGRAVOS AÇÃO : 20AL INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MU NICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Promover ações de notificação, investigação, vigilância ambiental, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 45 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG controle de doenças, imunizações, sistemas de informação, supervisão, educação em saúde, comunicação e mobilização social na área de epidemiologia e controle de doenças. ORDEM DE SERVIÇO : 233248 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Execução das diversas ações do programa, pactuadas na Programação Pactuada Integrada de Vigilância em Saúde - PPI/VS. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITAO ANDRADE ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 20.142,99 4.3.1 CONSTATAÇÃO: Pagamento de despesa inelegível com recursos do Bloco de Vigilância em Saúde. FATO: A Prefeitura Municipal de Capitão Andrade utilizou indevidamente recursos do Bloco de Financiamento da Vigilância em Saúde para o pagamento de despesas não relacionadas a ações e atividades finalísticas de vigilância epidemiológica ou ambiental em saúde. Ao analisar a movimentação dos recursos da conta corrente, denominada Vigilância Epidemiológica /Sanitária /Ambiental em Saúde (Conta nº 6766-0 da Agência nº 1077-4 do Banco do Brasil), no período de janeiro de 2008 a setembro de 2009, verificou-se a existência de despesas, no mês de outubro de 2008, com confecção de materiais gráficos para unidades básicas de saúde e para a Secretaria Municipal de Saúde (formulários, receituários, entre outros impressos), totalizando o montante de R$9.171,00, Nota de Empenho nº 2607, de 09/09/2009, Notas Fiscais nº 000532, no valor de R$917,00, e nº 000533, no valor de R $8.253,00, ambas de 19/09/2009. Com base no que dispõe a Portaria GM/MS nº 204/2007 (alterada pela Portaria/GM nº 837/2009), em seu art. 6º, os recursos de cada bloco de financiamento do SUS devem ser aplicados exclusivamente nas ações e serviços de saúde relacionados ao bloco. Depreende-se, portanto, que os gastos supracitados não poderiam ser cobertos por recursos da conta específica da Vigilância em Saúde. EVIDÊNCIA: - Nota de Empenho nº 2607 de 09/09/2008, NF nº 000532 e nº 000533; - Extratos da Conta Conta nº 6766-0 da Agência nº 1077-4 do Banco do Brasil da cidade de Itanhomi/MG. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 0234/2009, de 15/12/2009, a Prefeitura informou o seguinte: "Em virtude de o escopo da fiscalização ter abrangido a execução de programas em períodos anteriores à atual gestão, foi enviada Notificação aos ex-gestores responsáveis pela aplicação dos recursos federais nos períodos correspondentes a cada um (em anexo cópia da notificação)." Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 46 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG Em anexo ao referido Ofício, a Prefeitura apresentou ainda o Relatório s/nº com a seguinte manifestação: "O presente item se refere a atos praticados pelo Gestor anterior; mesmo o relatório se referindo as Notas Fiscais de 2009, houve um erro de digitação pelo CGU, vez que as despesas alvo desse item se referem a 2008, como faz prova a cópia xerox do empenho e notas fiscais". Em resposta à citada notificação, o ex-prefeito, cuja administração correspondeu ao período 2005/2008, encaminhou à Prefeitura, em 10/12/2009, apresentou documento intitulado "Contra-Notificação", nos seguintes termos: "Cumpre esclarecer que todas as informações e documentos solicitados não são pessoais e sim públicos, razões pelas quais não possuo em meu poder tais informações e que todos estes documentos e informações constavam nos arquivos do Executivo no momento de sua posse. Diante da oportunidade esclarecemos que a guarda e conservação de tais documentos é de responsabilidade de V.Exa. desde o momento de sua posse e que não ficou consignado em ato nenhuma ausência ou divergência de informações ou documentos. Assim, vem, por esta e na melhor forma de direito, para não se alegar desconhecimento, CONTRA-NOTIFICAR V.Exa. para que preste todas as informações vez que são sua responsabilidade e para que fique ciente que não existe qualquer documento público em meu poder e que todos os documentos referentes ao mandato 2005/2008 foram entregues no momento da sua posse e que se encontravam nos arquivos deste Executivo." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A Prefeitura Municipal tem razão ao afirmar que ocorreu erro de digitação; por um equívoco, foi considerado o ano de 2009 nas notas de empenho e notas fiscais, quando o ano correto é de 2008. Não obstante, a atual gestão municipal se eximiu de apresentar justificativas à falha apontada. Quanto à manifestação da gestão municipal anterior, foi formalizada a resposta do ex-prefeito a respeito da documentação e dados referentes às ações em questão. Verifica-se, no entanto, que também não foram acrescentadas novas informações. Portanto, a Equipe de Fiscalização mantém o posicionamento anterior. 5 - 41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES 5.1 - PROGRAMA 1008 INCLUSÃO DIGITAL AÇÃO : 11T7 IMPLANTACAO DE TELECENTROS PARA ACESSO A SERVICOS PUBLICOS - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Inclusão Digital. - Implantação de instalações para Acesso a Serviços Públicos. ORDEM DE SERVIÇO : 233522 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Objeto fiscalizado: Telecentros AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITAO ANDRADE Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 47 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 21.522,17 5.1.1 CONSTATAÇÃO: Entrega, a título precário, de telecentro de Capitão Andrade/MG. equipamentos para montagem do FATO: A União, por intermédio do Ministério das Comunicações, celebrou com a Prefeitura Municipal de Capitão Andrade/MG, o Termo de Doação com Encargos, com vistas à execução descentralizada do Programa de Inclusão Digital, com o objetivo de promover o desenvolvimento social e econômico das comunidades atendidas, reduzindo a exclusão social e criando oportunidades aos cidadãos. Sobre a doação com encargos, deve-se destacar que é o negócio jurídico no qual o donatário, para ter direito ao bem doado, deve cumprir a contraprestação imposta pelo doador, sendo indispensável, em função da existência de encargos a serem implementados, a aceitação do donatário para a concretização do contrato. Sua previsão normativa possui abrigo no art. 17, § 4o da Lei de Licitações. O extrato de termo de doação para o Município de Capitão Andrade foi publicado na seção 3 do Diário Oficial da União no dia 01/07/2008. De acordo com a publicação, o termo foi assinado em 18/06/2008, porém, na análise do processo, verifica-se que alguns equipamentos, descritos a seguir, foram entregues em datas anteriores à assinatura do termo: a) Projetor multimídia nota fiscal nº 150, da empresa de CNPJ 03.776.173/0001-94, datada de 03/04/2008. No Termo de recebimento consta a data de 11/04/2008. b) Kit computadores - nota fiscal nº 419320, da empresa de CNPJ 81.243,735/0001-48, datada de 27/05/2008. No Termo de recebimento consta a data de 20/06/2008. A entrega dos equipamentos a titulo precário pode ser constatada também nas partes do ofício 633/2008/MC de 29/05/2008 do Ministério das Comunicações transcritas a seguir: "Considerando que Vossa Excelência não encaminhou ao Ministério das Comunicações, o Termo de Doação com Encargos, devidamente, assinado; Considerando que esse Município, começou a receber o KIT Telecentro Comunitário, cujos comprovantes recebemos das empresas responsáveis pelas entregas;" A entrega dos equipamentos antes da devida formalização do Termo de Doação com Encargos contraria o item 4.3 do Edital de Chamada Pública nº 1/2006, que determina ser a assinatura do termo condição para o recebimento do conjunto de bens. EVIDÊNCIA: - Cópia do ofício nº 633/2008/MC. - Cópia da nota fiscal nº 419320 da empresa CNPJ 81.243,735/0001-48 da 27/05/2008. - Cópia da nota fiscal nº 150 da empresa CNPJ 03.776.173/0001-94 datad 03/04/2008. - Cópia do extrato de Termo de Doação com Encargos publicado na página da seção 3 do Diário Oficial da União publicado em 01/07/08. - Cópia do recebimento do projetor multimídia Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 48 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG - Cópia do recebimento do kit computadores MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "O presente item se refere a atos praticados pelo Gestor anterior; mas o Município estará enviando correspondência ao Ministério das Comunicações solicitanto informações e providências nesse sentido". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: De fato, a responsabilidade pelo envio dos equipamentos sem que o Termo de Doação com Encargos houvesse sido formalizado previamente é do Ministério das Comunicações. 5.1.2 CONSTATAÇÃO: Equipamentos entregues em Pregão Eletrônico 025/2007. desacordo com o termo de referência do FATO: Na inspeção das configurações de hardware dos equipamentos do telecentro de Capitão Andrade foi constatado que as dez estações de trabalho estavam equipadas com disco rígido com capacidade de 36 GB sendo que, na nota fiscal nº 419320 da empresa de CNPJ 81.243.735/0001-73, consta que os microcomputadores, produto código 102435, estavam equipados com disco rígido de 80 GB. O item 1.1.13 do lote V do Termo de Referência do Pregão eletrônico 025/2007, do Ministério das Comunicações, especifica que os discos rígidos das estações de trabalho deverão ser fornecidos com capacidade mínima de 80 GBytes. EVIDÊNCIA: - Cópia das telas obtidas durante a inspeção. - Declaração datada de 22/10/2009 da Srª Secretária de Educação do Município de Capitão Andrade. - Cópia do termo de referência do Pregão 025/2007 Cópia da tela obtida ao se checar a Cópia da tela obtida ao se checar capacidade do disco rígido utilizando- a capacidade do disco rígido com o konqueror. se o comando df-h Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 49 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG - Cópia da nota fiscal nº 419320 da empresa CNPJ 81.243,735/0001-48 datada de 27/05/2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 0234/2009, de 15/12/2009, a Prefeitura Municipal de Capitão Andrade apresentou as seguinte justificativa: "O Município tomará as devidas providências, enviando ofício ao Ministério das Comunicações, para que seja sanado o referido item." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A responsabilidade pela conferência dos equipamentos não pode ser imputada à Prefeitura Municipal, pois, os itens "b" e "c" do Termo de recebimento(transcritos a seguir) deixam claro que a abertura dos volumes por pessoa não autorizada acarretará a perda da garantia. "b) Todos os volumes estão lacrados e assim permanecerão até a sua instalação a ser realizada por empresa designada pela POSITIVO INFORMÁTICA S/A, sendo esta a responsável pelo conteúdo dos volumes. c) Estamos Cientes de que a abertura dos volumes por pessoa não autorizada pela POSITIVO INFORMÁTICA S/A acarretará a perda da garantia do conteúdo destes e conseqüente apuração de responsabilidades" 5.1.3 CONSTATAÇÃO: Telecentro inoperante desde a sua montagem. FATO: A União, por intermédio do Ministério das Comunicações, celebrou com a Prefeitura Municipal de Capitão Andrade, Termo de Doação com Encargos, com vistas à execução descentralizada do Programa de Inclusão Digital, com o objetivo de promover o desenvolvimento social e econômico das comunidades atendidas, reduzindo a exclusão social e criando oportunidades aos cidadãos. Por ocasião da visita ao telecentro, verificou-se que o mesmo, apesar de ter recebido a totalidade dos equipamentos e ter tido o ponto de presença instalado, se encontrava fechado. Considerando que a totalidade dos equipamentos (projetor, móveis e computadores) foi recebida na data de 09/07/2008, o telecentro está fechado há 15 meses, ou seja, desde a conclusão da sua montagem. Na fiscalização, constatou-se a seguinte situação: - Não havia linha telefônica instalada. - Não havia sido criado o Conselho Gestor. - A internet, apesar do ponto de presença ter sido instalado em 13/05/2009, estava inoperante. - Não haviam sido enviados ao Ministério das Comunicações o nome dos servidores municipais a serem capacitados. - Computadores, móveis e projetor não foram patrimoniados pela Prefeitura Municipal. EVIDÊNCIA: - Cópia do telegrama dos Ministérios das Comunicações de 02/04/2009 - Cópia do termo de instalação do ponto de presença de 13/05/2009 - Cópia do autógrafo de lei nº 304/09 de 21/10/2009 solicitando à Câmara Municipal a aprovação da lei para criação do Conselho Gestor. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 50 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG Cópia de declaração da Secretária Municipal de Educação 16/10/2009 sobre a situação do Telecentro. - Cópia da nota fiscal nº 010893 da empresa CNPJ 67.276.683/0002-66 25/06/2008 - Cópia da nota fiscal nº 150 da empresa CNPJ 03.776.173/0001-94 03/04/2008 - Cópia da nota fiscal nº 419320 da empresa CNPJ 81.243.735/0001-48 27/05/2008. de de de de MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "O Município não medirá esforços para que o Telecentro possa funcionar da melhor maneira possível, e já providenciou Lei Municipal de criação do Conselho Gestor. A linha telefônica está sendo solicitada. Os nomes dos servidores municipais já foram enviados ao Ministério em outro momento, e os móveis e equipamentos já estão sendo patrimoniados pelo Controle Interno, sendo que o mesmo encontra-se operando de forma satisfatória, inclusive com lista de presença diária que se encontra no Telecentro para registro." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor municipal informa que o telecentro já se encontra em operação, além de relatar as providências que vêm sendo tomadas para sanar as falhas apontadas. Embora isso não seja capaz de recuperar o prejuízo causado pelo tempo em que deixou de funcionar, o prefeito se compromete a fazer com que, a partir de agora, o telecentro possa atender da melhor forma possível a população. 5.2 - PROGRAMA 1157 QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES AÇÃO : 2424 FISCALIZACAO EM TELECOMUNICACOES - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Universalização dos Serviços de Telecomunicações. Ação:Fiscalização da Universalização dos Serviços de Telecomunicações. Garantir a todos os cidadãos o acesso aos serviços de telecomunicações visando a inclusão social, independentemente de localização e condição socioeconômica. ORDEM DE SERVIÇO : 233427 OBJETO FISCALIZAÇÃO: OPERAÇÃO 1 Verificar o cumprimento das metas do PGMU (Plano Geral de Metas para Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC) pelas operadoras de telefonia fixa, especificamente quanto ao prazo de instalação dos acessos individuais e coletivos nos estabelecimentos de ensino e saúde nas localidades que possuam acessos individuais instalados. OPERAÇÃO 2 Verificar o cumprimento das metas do PGMU (Plano Geral de Metas para Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC) e do PGMQ (Plano Geral de Metas de Qualidade para o Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC) pelas operadoras de telefonia fixa, especificamente se todas as localidades com mais de 100 habitantes e menos de 300 habitantes não atendidas por acessos individuais instalados tenham pelo Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 51 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG menos um TUP instalados com acesso 24 horas, 7 dias por semana, e se são capazes de executar chamadas LDN. AGENTE EXECUTOR : ANATEL AUTARQUIA MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica 5.2.1 CONSTATAÇÃO: Descumprimento, pela operadora dos serviços de telefonia fixa, do prazo de atendimento a pedidos de reparos, contrariando o Plano Geral de Metas da Qualidade para o Serviço Telefônico Comutado. FATO: De uma amostra de 25 telefones públicos testados no município, 2 estavam completamente incomunicáveis, e nenhum dos telefones testados realizava chamadas para o 190 - Polícia Militar. No dia 21/10/2009, foram abertas três solicitações de reparos para a operadora OI: a)Solicitação 33591885372 para reparo do aparelho 033-3231-9138 b)Solicitação 33591885380 para reparo do aparelho 033-3231-9166 c)Solicitação 33591885455 para possibilitar utilização do número 190 para comunicação com a Polícia Militar. No dia 22/10/2009, foram checados os telefones com defeito e constatou-se que o telefone 033-3231-9166 permanecia inoperante e que os demais telefones continuavam impossibilitando a utilização do número 190. Foram abertas duas novas solicitações para a operadora OI: a)Solicitação 33591892758 para reparo do aparelho 033-3231-9166. Código de abertura: 033499754951. b)Solicitação 33791164059 para possibilitar utilização do número 190 para comunicação com a Polícia Militar. Código de abertura: 033499755461. Este fato contraria o art 19 do Plano Geral de Metas da Qualidade para o Serviço Telefônico Comutado: Art. 19. O reparo dos defeitos de TUPs detectados por sistemas de supervisão e o atendimento das solicitações de reparo devem se dar em até 8 horas, contadas a partir de sua solicitação em, no mínimo, 98% dos casos, excetuados os casos previstos no art. 20. Parágrafo único. Em nenhum caso, o atendimento pode se dar em mais de 24 horas, contadas a partir de sua detecção ou solicitação EVIDÊNCIA: - Cópias das Solicitações 33591892758 e 33791164059. 33591885372, 33591885380, 33591885455, MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: . ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: . 6 - 53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL 6.1 - PROGRAMA Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 52 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG 0515 PROAGUA - INFRA-ESTRUTURA AÇÃO : 1851 CONSTRUCAO E RECUPERACAO DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA HI DRICA-MINAS GERAIS OBJETIVO DA AÇÃO : Execução/conclusão de estudos, projetos e obras, construção ou recuper ação da infra-estrutura hídrica, bem como de suas ações complementares As obras, construção ou recuperação da infra-estrutura hídrica, bem co mo suas ações complementares não poderão exceder a R$ 10.500.000,00 po r empreendimento. ORDEM DE SERVIÇO : 236322 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Pavimentação e drenagem de vias urbanas AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITAO ANDRADE ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 464008 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 107.930,00 6.1.1 CONSTATAÇÃO: Convênio com registro de inadimplência no SIAFI em função da obra de pavimentação e drenagem de vias urbanas ter sido executada em desacordo com o Plano de Trabalho pactuado. FATO: A Prefeitura Municipal de Capitão Andrade/MG firmou, em 31/12/2001, com o Ministério da Integração Nacional o Convênio nº 2.438/2001 (registro no SIAFI nº 464008), para pavimentação e drenagem de vias urbanas na sede do município, com vigência de 300 dias a contar da data de efetiva liberação dos recursos. O valor do Convênio foi pactuado em R$105.337,46, sendo R$5.337,46 referentes à contrapartida municipal. A totalidade do recurso federal, R$100.000,00, foi transferido por meio de ordem bancária, emitida em 17/12/2002, para a Conta Corrente nº 7482-9 da Agência 1077-4 (Itanhomi/MG), do Banco do Brasil. Para a execução do objeto pactuado, a Prefeitura realizou o Convite nº 05/2002, conforme Edital datado de 07/01/2002. Na época da Licitação, a Comissão Permanente era composta pelos servidores: José Barnabé de Souza (presidente), Cléria Freire de Andrade e Francisco de Assis Vaz. De acordo com a ata da sessão de abertura e julgamento das propostas, de 18/01/2002, sagrou-se vencedora do certame a empresa M & V Construções Ltda., de Governador Valadares/MG (CNPJ 04.756.148/000101), que apresentou proposta no valor de R$107.702,38. Duas outras propostas foram apresentadas: 1) Construtora e Conservadora Martins & Carvalho Ltda., de Mesquita/MG - CNPJ 04.068.880/0001-99, no valor de R$ 107.930,00; e 2) TCN Engenharia Ltda., de Conselheiro Pena/MG - CNPJ 01.790.215/0001-16, no valor de R$ 108.400,00. Na ata de abertura e julgamento da licitação, consta a seguinte informação: "o presidente indagou os representantes legais do Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 53 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG licitante presente se queria interpor algum protesto ou recurso, ao que responderam (sic) negativamente". Contudo, não há no citado documento a identificação dos representantes ou dos licitantes presentes, ademais somente os membros da comissão de licitação assinaram a ata. O objeto do Convite foi adjudicado em 23/01/2002, mesma data em que foi homologado o processo licitatório. Quanto ao contrato com empresa M & V Construções Ltda., consta na documentação obtida dois contratos com mesmo teor, com vigência até 31/12/2002, mas com datas de celebração diferentes, 20/06/2002 e 24/06/2002, sendo que em uma o Prefeito à época assinou por extenso e em outra apôs seu carimbo e sua assinatura abreviada; além disso, comparando-se os dois contratos só há uma testemunha em comum. Nesses contratos, o contratante é indevidamente qualificado como Locatário e o contratado como Locador. Consta na documentação disponibilizada pela Prefeitura à equipe de fiscalização que posteriormente, em 21/03/2003, foi rescindido o contrato com a construtora, com fundamento na inassiduidade habitual da empreiteira. Em 24/03/2003, a Prefeitura assinou novo contrato com a Construtora e Conservadora Martins & Carvalho Ltda., segunda colocada no certame, no valor de R$78.202,38, para dar continuidade às obras, e expediu a respectiva ordem de serviço. Porém, não existe na documentação disponibilizada planilha que justifique o referido valor, nem planilha com o quantitativo dos serviços realizados pela empreiteira que teve o contrato rescindido. Em 12/08/2003, a Prefeitura encaminhou ao Ministério da Integração Nacional o Ofício GPCA nº 213/2003, por meio do qual apresenta justificativas para alteração no projeto da obra do Convênio nº 2.438/2001. Por conseguinte, a prestação de contas não foi aprovada pelo órgão concedente dos recursos, visto que o diâmetro da rede coletora foi alterado, de 800 mm para 600 mm, sem a prévia anuência do Ministério. Conforme a relação de pagamentos a seguir, no montante de R $104.070,45, todos os serviços já haviam sido faturados em 28/04/2003. Em 04/07/2003, restava apenas uma pequena parcela de R$2.070,45 a ser paga. Número da Número Valor Fornecedor Data Data Nota do (em R$) Fiscal Cheque 850001 30/12/2002 20.000,00 M & V 001404 23/10/2002 Construções 850002 10/03/2003 9.500,00 Total pago à M & V Construções 29.500,00 850005 30/04/2003 6.700,00 850006 11/06/2003 2.650,00 850007 16/06/2003 7.000,00 001518 22/04/2003 850008 26/06/2003 2.000,00 Conservadora 850010 30/06/2003 32.150,00 Martins 850011 04/07/2003 2.000,00 850013 29/12/2004 2.070,45 850003 28/04/2003 10.000,00 001532 28/04/2003 850004 28/04/2003 10.000,00 Total pago à Conservadora Martins 74.570,45 TOTAL GERAL 104.070,45 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 54 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG Tendo em vista que o valor integral do recurso federal, R$100.000,00, foi transferido para o município em 19/12/2002, conforme Ordem Bancária nº 2002OB003046, não há explicação para o fato dos pagamentos da Prefeitura às citadas construtoras terem ocorrido de forma parcelada, ao invés de integral para cada nota fiscal emitida e de acordo com os respectivos boletins de medição do andamento da obra. Cumpre relatar que, em 18/09/2003, o Gerente do Departamento de Obras Hídricas do Ministério da Integração Nacional enviou ao Prefeito Municipal à época, por meio de fac-símile, solicitação para que fosse encaminhado novo plano de trabalho do Convênio, acompanhado do memorial descritivo, perfis do terreno, estudo hidrológico, planilha com os quantitativos e cronograma físico-financeiro. No entanto, naquela data, 18/09/2003, não podia ser apresentado novo plano de trabalho, pois as obras já haviam sido realizadas e a vigência do Convênio havia expirado dois meses antes, em 17/07/2003, assim como também o prazo de prestação de contas já havia expirado em 15/09/2003. No memorial descritivo elaborado pelo engenheiro civil, Sr. José Wanderley Ferreira de Oliveira (CREA 27.656/D, de Inhapim/MG), contratado pela Prefeitura de Capitão Andrade, conforme Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, de 16/04/2008, há a seguinte argumentação sobre a mudança no diâmetro da rede coletora: "No memorial descritivo do projeto anterior, os cálculos estavam corretos, porém foi tomado como base de cálculo uma área de contribuição de águas pluviais erradamente, de 141.923,05 m2, fornecida para o calculista, pelo levantamento planialtimétrico. Na verdade a área de contribuição corrigida é de 62.348,61 m2, que nos permite perfeitamente justificar a redução do diâmetro da rede coletora de água pluvial de 800 para 600 mm, comprovados na prática, pois durante estes últimos 4 anos, após sua construção esta rede comportou perfeitamente o escoamento da água pluvial." Em 29/06/2004, por meio do Ofício nº 1484/2004 CGCONV/DGI/SE/MI, o Coordenador Geral de Convênios do Ministério da Integração Nacional concedeu ao Prefeito, Sr. Geraldo Ferreira Chaves, prazo de 15 dias para prestação de contas ou o imediato recolhimento do valor atualizado, R$135.298,80. Pelas informações obtidas na Prefeitura, a prestação de contas foi apresentada, mas não foi aprovada pelo Ministério devido à alteração realizada no diâmetro da rede coletora sem prévia aprovação do concedente, que teria sido compensada pelo aumento na extensão da rede. De acordo com o Plano de Trabalho aprovado, deveriam ser executados 229,45 m de drenagem em tubos de concreto com 800 mm de diâmetro e 1.606,19 m2 de pavimentação em bloquetes sextavados de concreto. Conforme Relatório de Visita Técnica, datado de 08/08/2005, realizada nos dias 23 a 25/07/2005, pelo Responsável Técnico, Sr. Fernando Gabriel da Cunha Corrêa, do Ministério da Integração Nacional: "- na obra foram executados 3.059 m2 de pavimentação com blocos articulados sextavados (1.379 m2 na rua Francisco B. da Silva, e 1.680 m2 na rua Messias Nogueira da Silva), 16 bocas de lobo e 4 poços de visita; - a tubulação de drenagem não pôde ser quantificada e verificada por encontrar-se enterrada. - devido a topografia local, o projeto sofreu ajustes quando de sua implantação em campo, deixando de serem construídas seis bocas de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 55 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG lobo, recursos estes aplicados na pavimentação, conforme informou o Sr. José Barnabé de Souza, Secretário da Fazenda do município, que nos acompanhou nesta vistoria; - os serviços executados são de boa qualidade e atendem satisfatoriamente à comunidade local". No item Conclusão do citado Relatório, o responsável técnico informou que: "a não execução de 6 bocas de lobo não comprometeu a qualidade das obras nem o equilíbrio financeiro do Convênio, conforme demonstrado a seguir: Total Quantidade (em R$) P.Unit. Serviços Convênio Executado Convênio Executado (em R$) Pavimentação 12,35/m2 1.609,19m2 3.059m2 19.836,45 37.778,65 Bocas de lobo 700,00/unid 22 unid 16 unid 15.400,00 11.200,00 Total 35.236,45 48.978,65 Portanto, foram executados R$13.742,20 (48.978,65 - 35.236,45) a mais de serviços." Com base nas informações dispostas no Relatório de Visita Técnica, depreende-se que o responsável técnico do Ministério não analisou o impacto financeiro da alteração do diâmetro da tubulação de drenagem de 800 mm para 600 mm. Em 26/07/2006, o Prefeito, Sr. José de Oliveira Filho, entrou com representação junto ao Promotor de Justiça da Comarca de Itanhomi/MG contra o ex-prefeito, Sr. Geraldo Ferreira Chaves, pelo fato do Convênio nº 2.438/2001 se encontrar, à época, na situação de "Inadimplente" no Sistema SIAFI do Governo Federal, devido à falta de prestação de contas. Tal situação estava, consequentemente, impossibilitando a obtenção de novos recursos pelo município junto à União. De acordo com a documentação disponibilizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, a situação do Convênio no SIAFI, em 22/06/2004, era "Inadimplente", devido a "atraso na entrega da prestação de contas". Mas, em 29/10/2009, verificou-se, mediante nova consulta, que a situação era de "Inadimplência Suspensa". Em 10/06/2008, a Polícia Federal de Governador Valadares solicitou ao Prefeito Municipal cópia integral do processo licitatório (Ofício nº 4185/2008-NUCART/DPF/GVS/MG - Ref.: IPL nº 324/2007/DPF/GVS/MG). Em resumo, a situação constatada foi a seguinte: a) a obra foi realizada em desacordo com o Plano de Trabalho, com redução do diâmetro da tubulação de drenagem e aumento da área pavimentada; em função disso, a Prestação de Contas não foi aprovada pelo Ministério da Integração Nacional, passando-se a registrar no SIAFI que o município estava inadimplente; b) de acordo com o engenheiro, Sr. José Wanderley Ferreira de Oliveira, contratado pela Prefeitura, a rede construída com diâmetro menor atende os objetivos propostos no Convênio; a mesma opinião foi emitida pelo engenheiro do Ministério da Integração Nacional, Sr. Fernando Gabriel da Cunha Corrêa; c) apesar do engenheiro do Ministério da Integração Nacional concluir que a execução dos serviços de pavimentação e drenagem superou, em valor, ao previsto no Plano de Trabalho do Convênio, não foi Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 56 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG mensurado, em seu relatório, o impacto financeiro da execução da rede de água pluvial com diâmetro menor que o previsto; d) decorridos seis anos, não há notícia de que a alteração do diâmetro da rede tenha trazido transtornos para a população. EVIDÊNCIA: - Ata da sessão de abertura e julgamento das propostas, de 18/01/2002; - Contratos com a M & V Construções Ltda., de 20/06/2002 e 24/06/2002; - Memorial descritivo elaborado pelo engenheiro civil José Wanderley Ferreira de Oliveira; - Representação junto ao Promotor de Justiça da Comarca de Itanhomi/MG contra o ex-prefeito Geraldo Ferreira Chaves, de 26/07/2006; - Informações obtidas em consultas ao SIAFI; - Relatório de Visita Técnica, de 08/08/2005. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio de documento sem número, de 15/12/2009, a Prefeitura apresentou a seguinte manifestação: "O presente item se refere a atos praticados pelo Gestor anterior." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Na manifestação o atual gestor municipal apenas informou que se trata de atos praticados pela gestão anterior. Salienta-se, contudo, que no Ofício n° 39344/2009/CGUMG/CGU-PR, de 02/12/2009, o qual encaminhou o Informativo ao Prefeito, em virtude de o escopo da fiscalização ter abrangido a execução de programas federais em períodos anteriores à atual gestão, foi solicitado que fosse avaliada a necessidade do encaminhamento do Informativo aos ex-gestores responsáveis pela aplicação dos recursos federais nesse município. Apesar disso, o gestor atual não atendeu a sugestão. 7 - 54000 MINISTERIO DO TURISMO 7.1 - PROGRAMA 1166 TURISMO NO BRASIL: UMA VIAGEM PARA TODOS AÇÃO : 0564 APOIO A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA TURISTICA - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINAR OBJETIVO DA AÇÃO : Desenvolver o turismo nos municipios brasileiros, principalmente por meio de adequacao da infra-estrutura de forma que permita a expansao das atividades turisticas e a melhoria da qualidade do produto para o turista. ORDEM DE SERVIÇO : 233392 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Construção de praça AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITAO ANDRADE ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONTRATO DE REPASSE MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 109.135,78 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 57 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG 7.1.1 CONSTATAÇÃO: Impropriedades em processo licitatório para construção de praça. FATO: A Prefeitura Municipal de Capitão Andrade/MG firmou, em 31/12/2007, com o Ministério do Turismo, por intermédio da Caixa Econômica Federal, o Contrato de Repasse nº 0247.047-63 (registro no SIAFI nº 610239), para construção de praça na sede do município, com vigência até 30/08/2009. O valor do convênio foi de R$ 109.135,78, sendo R$ 11.635,78 referentes à contrapartida municipal; a totalidade do recurso federal, R$ 97.500,00, foi transferido por meio de ordem bancária, emitida em 19/12/2008, para a conta específica vinculada ao contrato de repasse na Caixa. Para a construção de praça, a Prefeitura realizou o processo licitatório nº 048/2008, Convite nº 035/2008, conforme edital de 22/09/2008. De acordo com a ata da sessão de abertura dos envelopes e julgamento das propostas, de 01/10/2008, sagrou-se vencedora do certame a empresa Ribeiro Mendes Construção e Incorporação Ltda., de Governador Valadares/MG, CNPJ 09.035.086/0001-62, que apresentou proposta no valor de R$ 109.135,78. Duas outras propostas foram apresentadas: 1) Confiança Engenharia e Construções Ltda., de Governador Valadares/MG, CNPJ 07.709.669/0001-04, no valor de R$ 110.761,37; e 2) Extremo Sul Projetos e Construções Ltda., de Governador Valadares/MG, CNPJ 08.053.642/0001-60, no valor de R$ 112.151,53. O objeto foi adjudicado em 06/10/2008, mesma data em que foi homologado o processo licitatório. Em 07/10/2008 foi firmado o contrato de prestação de serviços com a construtora. A ordem de serviço para a empreiteira iniciar a obra somente foi assinada em 11/02/2009, portanto seis meses depois, pelo novo prefeito. Na época da licitação, era prefeito o Sr. José de Oliveira Filho, e a comissão permanente de licitação era composta pelos servidores Francisco de Assis Vaz (presidente), Elchimary Rodrigues Nishizawa e Rita de Cássia Ponciano Medeiros. O assessor jurídico que assinou os pareceres prévio (22/09/2008) e final (06/10/2008) foi o Sr. Humberto Campos (OAB/MG 48.708). Conforme inspeção física realizada pela equipe a obra foi realizada conforme previsto. Foram observadas as seguintes falhas no processo licitatório e no contrato: a) Não foi fixado no contrato com a construtora o prazo de vigência, sendo que a cláusula 2ª - Do Prazo De Vigência estipulava que "o presente contrato terá início na data de sua assinatura, após a homologação do processo licitatório e publicação", mas não faz qualquer referência ao prazo para a execução da obra, sendo que o Procurador jurídico validou a minuta do contrato. b) A via do contrato com a empreiteira que está no processo da Caixa (páginas 58 a 61) contém a assinatura de apenas uma testemunha, mas a via disponibilizada pela Prefeitura para a equipe não tem testemunhas; c) Falta de assinatura dos membros da comissão nas propostas e documentos de habilitação entregues pelos licitantes; d) Reunião para julgamento das propostas com apenas dois membros da comissão, Francisco de Assis Vaz e Rita de Cássia Ponciano Medeiros. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 58 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG Ressalta-se que, de acordo com a portaria de nomeação da comissão, existem dois suplentes; e) Falta de identificação dos nomes das pessoas que assinaram as atas; f) A Ata da reunião de abertura dos envelopes de documentação não informou se algum licitante compareceu; apesar disso, contava que "os presentes que assinam a ata, não têm qualquer objeção a respeito do cumprimento das formalidades legais durante a licitação e abrem mão do prazo de recurso". g) Comprovantes de entrega das cartas convite para as 3 empresas não contêm identificação da pessoa que recebeu e assinou o documento, nem a identificação da empresa ou carimbo padronizado com o CNPJ da empresa. EVIDÊNCIA: - Processo licitatório nº 048/2008, convite nº 035/2008; - Contrato com a construtora; - Relatório fotográfico a seguir: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 59 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio de documento sem número, de 15/12/2009, a Prefeitura apresentou a seguinte manifestação: "O presente item se refere a atos praticados pelo Gestor anterior. A atual gestão apenas providenciou a continuidade do contrato de repasse, uma vez que CEF é gestora dos recursos e já havia emitido autorização para a ordem de serviço, tendo analisado todos os documentos. Entendemos que tudo se encontrava em perfeita e correta ordem. A assinatura do CR e a feitura do Processo Licitatório se deu na gestão do ex-prefeito José de Oliveira Filho." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Na manifestação o gestor municipal no que diz respeito ao fato apontado apenas informou que se trata de atos praticados pelo Gestor anterior. Salienta-se que no Ofício n° 39344/2009/CGUMG/CGU-PR, de 02/12/2009, o qual encaminhou o Informativo ao Prefeito, em virtude de o escopo da fiscalização ter abrangido a execução de programas federais em períodos anteriores à atual gestão, foi solicitado que fosse avaliada a necessidade do encaminhamento do Informativo aos exgestores responsáveis pela aplicação dos recursos federais nesse município. Apesar disso, o gestor atual não atendeu a sugestão. Mantém-se, portanto, o posicionamento da equipe. 7.1.2 CONSTATAÇÃO: Indícios de simulação praça. em processo licitatório para construção de FATO: Em relação ao processo licitatório nº 048/2008, Convite nº 035/2008, foram observadas as seguintes irregularidades: a)a planilha discriminando os serviços, anexa ao edital (página 46), entregue aos licitantes não contém a quantidade de cada item, mas apenas as seguintes três colunas: Item, Descrição e Unidade de medida. Assim sendo, seria impossível que os licitantes soubessem as quantidades previstas para execução de cada item, e fizessem suas propostas b) existe substancial divergência com a assinatura do Sr. Jairo Junio da Costa Leal, CPF 836.678.496-72, sócio administrador da empresa Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 60 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG CONFIANÇA ENGENHARIA, no recibo de entrega do convite e na proposta dessa licitação quando compara-se com a assinatura aposta na proposta relativa ao processo licitatório nº 039/2009, Convite nº 022/2009 (Convênio nº 1580/2006 com o Ministério da Saúde para ampliação de Unidade de Saúde). No entanto, em visita à sede da empresa, em 23/10/2009, o Sr. Jairo disse que presta serviços de consultoria para a Prefeitura de Capitão Andrade/MG, e confirmou verbalmente a autencidade de sua assinatura, e apôs, por solicitação da equipe, sete assinaturas no verso da cópia da página 120 do processo da prefeitura, mas nenhuma delas se assemelha à aposta no recibo do convite e na proposta apresentada. Apesar disso, posteriormente, em 24/11/2009, atendendo a solicitação verbal da equipe de fiscalização, a Confiança Engenharia enviou DECLARAÇÃO assinada pelo Sr. Jairo, nos seguintes termos: "Declaramos para os devidos fins que o representante legal da empresa, o Sr. Jairo Júnio da Costa Leal, não reconhece como sua a assinatura no documento anexo. Declaramos ainda que reconhecemos o timbre da empresa, o que nos leva a crer que, de alguma forma, o referido documento poderia ter saído da mesma." EVIDÊNCIA: - Declaração da empresa Confiança Engenharia e Construções Ltda., de 24/11/2009. - Recibo de entrega do convite. - Proposta da empresa Confiança Enegenharia. - Proposta da empresa Confiança no processo licitatório nº 039/2009, Convite nº 022/2009 (Convênio nº 1580/2006 com o Ministério da Saúde para ampliação de Unidade de Saúde). MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio de documento sem número, de 15/12/2009, a Prefeitura apresentou a seguinte manifestação: "O presente item se refere a atos praticados pelo Gestor anterior." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Na manifestação o gestor municipal apenas informou que se trata de atos praticados pelo Gestor anterior. Salienta-se que no Ofício n° 39344/2009/CGUMG/CGU-PR, de 02/12/2009, o qual encaminhou o Informativo ao Prefeito, em virtude de o escopo da fiscalização ter abrangido a execução de programas federais em períodos anteriores à atual gestão, foi solicitado que fosse avaliada a necessidade do encaminhamento do Informativo aos ex-gestores responsáveis pela aplicação dos recursos federais nesse município. Apesar disso, o gestor atual não atendeu a sugestão. Mantém-se, portanto, o posicionamento da equipe. 8 - 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME 8.1 - PROGRAMA 1335 TRANSFERÊNCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES - BOLSA FAMÍLIA AÇÃO : Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 61 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG 8442 TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDI CAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE 200 4) - NA REGIAO SUDESTE OBJETIVO DA AÇÃO : Melhorar as condições socioeconômicas das famílias pobres e extremamente pobres por meio de transferência direta de renda. ORDEM DE SERVIÇO : 234261 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Dados cadastrais dos beneficiários atualizados; renda per capita das famílias em conformidade com a estabelecida na legislação do Programa; cumprimento das condicionalidades das áreas da educação e saúde; e Pro gramas/Ações municipais complementares ao Bolsa Família. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITAO ANDRADE ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 627.224,00 8.1.1 CONSTATAÇÃO: Cadastros de beneficiários do Bolsa Família inconsistentes. FATO: Em visita a 30 residências de beneficiários do Bolsa Família, nove beneficiários, 30% da amostra, não foram localizados nos respectivos endereços constantes do CadÚnico. As informações colhidas nos locais indicam inconsistências de seus dados cadastrais, conforme descrito a seguir: a) beneficiários não localizados no endereço constante no Cadúnico: Número do NIS 20.079.790.482 16.467.686.315 Endereço constante do CadÚnico Observação R:Messias Nogueira da Silva – 176 Atualiz:01/10/2009 Rua Miguel Arcanjo - 253 Salienta-se que somente no caso do Beneficiário de NIS 16.467.686.315 foi possível obter informações o local para onde os referidos se mudaram e efetuar obter confirmação por meio de entrevista. b) beneficiário NIS 16.655.222.193 não localizado no endereço constante do CadÚnico. Segundo informações obtidas, a família mudou-se para o município de Galiléia/MG. c) beneficiários localizados em endereços diferentes dos constantes do CadÚnico: Endereços novos 16.678.364.253 Rua Lília de Sales - 122 16.461.611.984 Rua “T” - 455 16.470.644.296 Rua Miguel Arcanjo, 380 12.628.126.127 Fernando Rosa de Farias, 222 20.651.885.153 Rua “T” - 153 EVIDÊNCIA: Formulário de entrevistas com beneficiários do Bolsa Família. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 62 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício 0234/2009, de 15/12/2009, a Prefeitura apresentou a seguinte manifestação: "Em visita domiciliar para confirmação de endereços dos beneficiários do PBF, solicitada pela CGU, a Assistente Social e a Técnica do Programa constataram as seguintes informações: a) 20.079.790.482 - Rua Messias Nogueira da Silva, 176 - atualizado em 01/10/2009, família não foi localizada neste endereço, obtivemos informações de que a família mudou recentemente. 16.467.686.315 Ã Rua Miguel Arcanjo, 253 - família localizada exatamente no endereço informado. A beneficiária nos informou que não foi localizada no dia em que o fiscal da CGU e a Assistente Social fizeram a visita porque estava viajando. b) 16.655.222.193 Ã NIS não localizado em nosso banco de dados. c) 16.678.364.253 Ã Rua Lilia de Sales, 122 e 16.610.614.631 Ã Rua Messias Nogueira da Silva, 256. d) 16.461.611.984 - Rua T, 455 - cadastro atualizado em 24/03/2009. Família transferida para Itambacuri. e) 16.470.644.296 - Rua Miguel Arcanjo, 380 e 20.651.885.153 - Rua T, 153 - famílias com endereços atualizados em nosso banco de dados. Beneficiários f) 12.628.126.127 - Fernando Rosa de Faria, 222 - família não localizada no endereço informado. Informamos que todas as famílias não localizadas já estão com seus benefícios bloqueados até a atualização cadastral." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Os beneficiários de NIS 20.079.790.482, 16.655.222.193, 16.461.611.984 e 12.628.126.127 não foram localizados nos endereços constantes da amostra conforme relatado pela equipe de fiscalização e corroborado pelo gestor do Programa. Com relação à beneficiária de NIS 16.467.686.315, que não havia sido localizada no endereço da amostra pela equipe de fiscalização, o gestor informou que o cadastro encontra-se atualizado, e que a mesma não estava em casa à época da fiscalização por motivo de viagem. Assim, acata-se a justificativa apresentada. Os beneficiários de NIS 16.678.364.253, 16.470.644.296 e 20.651.885.153 foram localizados nos endereços informados neste relatório, apesar de não coincidirem com os constantes na amostra apresentada. Assim, mantém-se o ponto, uma vez que ainda restam casos de desatualização cadstral. Os beneficiários com número de NIS 16.467.686.315, 16.678.364.253 e 16.160.614.631 foram entrevistados em endereços que não constavam da amostra apresentada. As outras informações apresentadas pela Prefeitura corroboram as informações relatadas pela equipe de fiscalização. 8.1.2 CONSTATAÇÃO: Alunos beneficiários do Bolsa Família não localizados nas Escolas registradas no Sistema de Acompanhamento da Frequência Escolar. FATO: O cotejamento entre os dados extraídos do Sistema de Acompanhamento da Frequência Escolar - Projeto Presença e os diários de freqüência Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 63 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG escolar de 55 alunos, selecionados por amostragem dentre as famílias beneficiárias do Bolsa Família, concomitante à realização de entrevistas junto a servidores das unidades de ensino do município, revelou que oito alunos não se encontravam matriculados nas respectivas escolas registradas no Sistema do Projeto Presença. O quadro a seguir especifica as ocorrências encontradas: NIS do aluno 16198256236 16293415028 16496040061 20401724675 16329307837 20691609432 16635811665 20351401266 Escola registrada no Projeto Presença Ocorrência Transferido para outra escola Escola Estadual Levindo Não Localizado p Secretaria Transferido para outra escola Dias Não Localizado Localizado Localizado Localizado Localizado Escola Municipal Juracy Não Não Nunes da Silva Escola Municipal Vereador Não José Antônio de Oliveira Não p p p p p Secretaria Secretaria Secretaria Secretaria Secretaria EVIDÊNCIA: - Formulário de entrevista com servidores dos estabelecimentos de ensino; - Dados extraídos do Sistema de Acompanhamento da Frequência Escolar. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício 0234/2009, de 15/12/2009, a Prefeitura apresentou a seguinte manifestação: "01 - NIS 16198256236 - 28/04/1993 - Aluno está no projeto presença matriculado na escola Estadual Levindo Dias com código do INEP 31043885, mas foi transferido para Belo Horizonte. 02 - NIS 16293415028 Ã 30/09/1998 Aluno está no projeto presença matriculado na escola Estadual Levindo Dias com código do INEP 31043885. Aluno não encontrado em nosso município. 03 - NIS 20401724675 Ã 08/10/1992 Aluno está no projeto presença matriculado na escola Estadual Levindo Dias com código do INEP 31043885. Aluno não encontrado em nosso município. 04 - NIS 16496040061 Ã 06/03/1995 Aluno não localizado no município. INEP DESCONHECIDO. 06 - NIS 20691609432 Ã 17/09/1999 Aluno está no projeto presença matriculado na escola Municipal Professora Juracy Nunes da Silva com código do INEP 31270067. Aluno não encontrado em nosso município. 07 - NIS 16635811665 Ã 04/02/2003 Aluno não matriculado em nosso município, aluno aparece na escola com o seguinte INEP: 31344303. 08 - NIS 20351401266 Ã 21/01/2002 Aluno não matriculado em nosso município. Aluno aparece no projeto presença em escola como INEP desconhecido." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor corrobora as falhas apresentadas pela equipe de fiscalização e, nesse sentido, mantém-se o ponto. AÇÃO : 8446 SERVICO DE APOIO A GESTAO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA NACIONAL Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 64 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG OBJETIVO DA AÇÃO : Transferir recursos financeiros aos estados e municípios com o propósito de assegurar os recursos para a melhoria do desempenho da gestão descentralizada do Programa Bolsa Família (PBF). ORDEM DE SERVIÇO : 234294 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) incluídos no orçamento municipal e aplicados na melhoria da gestão do Programa Bolsa Família (nas áreas da saúde, educação e assistência social) e do Cadas tro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITAO ANDRADE ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 19.308,94 8.1.3 CONSTATAÇÃO: Recursos do Índice de Gestão Descentralizada parcialmente utilizados. FATO: A Portaria MDS nº 148, de 27/04/2006, criou o Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD como instrumento de aferição da qualidade da gestão do programa no nível municipal. O município cujo IGD atingir o valor mínimo de 0,55, além do valor mínimo de 0,2 em cada uma das quatro taxas que compõem o índice, apurados segundo critérios definidos na supracitada portaria, recebe recursos financeiros de apoio à gestão local do Programa Bolsa Família. Estes recursos devem ser utilizados nas seguintes modalidades de atividades, previstas no art. 2º da Portaria MDS nº 148, de 04/2006: gestão de condicionalidades; gestão de benefícios; acompanhamento das famílias beneficiárias; cadastramento de novas famílias; atualização e revisão dos dados contidos no CadÚnico; implementação de programas complementares ao Bolsa Família, nas áreas de alfabetização e educação de jovens e adultos, capacitação profissional, geração de trabalho e renda, acesso ao micro-crédito produtivo orientado, desenvolvimento comunitário e territorial, dentre outras; além de ações relacionadas às demandas de fiscalização do Bolsa Família e do CadÚnico, formuladas pelo MDS. No exercício de 2008, foram transferidos ao município de Capitão Andrade R$ 12.975,69, oriundos do IGD. Em 2009, até o final do mês de setembro, a transferência de recursos havia totalizado R$ 7.417,18. Mediante análise da documentação comprobatória das despesas efetuadas com recursos oriundos do IGD, relativas ao período de janeiro de 2008 a setembro de 2009, constatou-se que o saldo em conta corrente de recursos oriundos do IGD, transferidos à conta 13.371-X da agência 1077-4 do Banco do Brasil, que, ao final do ano de 2008, totalizava R $4.226,39, alcançou, em setembro de 2009, o valor acumulado de R $11.710,94. Tal fato prejudica a eficácia da gestão do Programa Bolsa Família e do CadÚnico no município, já que os recursos deveriam estar sendo aplicados nas atividades previstas no art. 2º da Portaria MDS nº 148, de 27/04/2006. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 65 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG EVIDÊNCIA: Cópias dos Brasil. extratos da conta 13.371-X da agência 1077-4 do Banco do MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício 0234/2009, de 15/12/2009, a Prefeitura apresentou a seguinte manifestação: "Iremos providenciar meios para cumprimento desse objeto fiscalizado e dar apoio administrativo e jurídico ao órgão gestor do Programa Bolsa Família, para que as atividades previstas no art. 2º da Portaria MDS nº 148, de 04/2006 da gestão de condicionalidades; de gestão de benefícios; acompanhamento das famílias beneficiárias; cadastramento de novas famílias; atualização e revisão dos dados contidos no Cad.Único; implementação de programas complementares ao Bolsa Família, nas áreas de alfabetização e educação de jovens e adultos, capacitação profissional, geração de trabalho e renda, acesso ao micro-crédito produtivo orientado, desenvolvimento comunitário e territorial, dentre outras; além de ações relacionadas às demandas de fiscalização do Bolsa Família e do Cad.Único, formuladas pelo MDS, sejam trabalhadas através das condicionalidades de saúde, educação e assistência social fazendo com que o uso dos recursos do IGD - Índice de Gestão Descentralizada - sejam direcionados á melhoria de atendimento as famílias do Programa Bolsa Família . Quanto ao recurso não utilizado e acumulado do exercício de 2008 a 2009 com saldos em conta corrente 13.371-X da agência 1077-4 do Banco do Brasil, que prejudicou a gestão do Programa Bolsa Família e do Cad.Único, estamos conjuntamente trabalhando com o órgão gestor que levantou as necessidades com o Conselho Municipal de Assistência com a saúde e educação, em que? e como? será utilizado o recurso acumulado em conta corrente." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor reconhece a falha apontada e, desta forma, a equipe mantém o seu posicionamento. 8.2 - PROGRAMA 1384 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA AÇÃO : 2A60 SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA AS FAMILIAS - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Atender a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, por meio do Programa de Atenção Integral às Famílias, ofertado nos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS. ORDEM DE SERVIÇO : 234148 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Atuação do gestor no planejamento, execução e acompanhamento dos serviços oferecidos no CRAS - Centro de Referência da Assistência Social, em especial no tocante a oferta dos serviços; eficiência e legalidade na execução dos recursos e acompanhamento/supervisão das ativides desenvolvidas. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITAO ANDRADE ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 66 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 85.500,00 8.2.1 CONSTATAÇÃO: Notas fiscais comprobatórias de despesas relativas ao Centro de Referência em Assistência Social sem a identificação do nome do Programa. FATO: As notas fiscais das despesas realizadas com recursos do Centro de Referência em Assistência Social - CRAS, relativas ao período de janeiro de 2008 a setembro de 2009, não contém qualquer identificação de que os gastos foram custeados com o repasse de recursos relativo ao Piso Básico Fixo. Salienta-se que a ausência de identificação, na documentação comprobatória das despesas, da origem dos recursos aplicados contraria o princípio da transparência. EVIDÊNCIA: Cópias das notas fiscais das despesas custeadas com recursos do CRAS. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício 0234/2009, de 15/12/2009, a Prefeitura apresentou a seguinte manifestação: "Solicitamos do setor de contabilidade que todas as despesas referente à Assistência Social sejam identificadas com o nome do Programa referente aos recursos correspondentes." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor reconhece a falha apontada e informou que serão adotadas medidas para que não mais se repita. A equipe mantém seu posicionamento. 8.2.2 CONSTATAÇÃO: Infra-estrutura do Centro de Referência da Assistência incompatível com as atividades desenvolvidas e o público alvo. Social FATO: O município de Capitão Andrade possui apenas um Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, localizado à R. José Veríssimo nº 646 - Bairro São José, região central. Em visita ao local e mediante entrevista com beneficiários, constatouse as seguintes deficiências nas instalações físicas do CRAS: a) o imóvel não contém banheiros adaptados e espaço suficiente para deslocamento de cadeiras de rodas, contrariando a Lei nº 10.098/2000 e o Decreto nº 5.296/2004; b) não há sala ou salão para reuniões na sede do CRAS, que também atende a diversos outros órgãos. Foram relatados por beneficiários do CRAS casos de oficinas e cursos de pequena duração realizados nos corredores ou varandas do imóvel. De acordo com o Guia de Orientação Técnica nº 01 do MDS, o espaço do CRAS deve ser compatível com os serviços nele ofertados, abrigando, no Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 67 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG mínimo, três ambientes, com funções bem definidas: uma recepção, uma sala ou mais para entrevistas e um salão para reunião com grupos de famílias, além das áreas convencionais de serviços. Deve obrigatoriamente prever meios de acessibilidade para pessoas idosas e com deficiência. EVIDÊNCIA: Formulário de entrevistas com beneficiários e servidores municipais. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício 0234/2009, de 15/12/2009, a Prefeitura apresentou a seguinte manifestação: "a)Estaremos alugando um outro imóvel para atender a especificação da Lei 10.098/2000 e Decreto nº 5.296/2004, com banheiros adaptados e espaço suficiente para deslocamento de cadeiras de rodas. b)Como alugaremos outro imóvel para iniciar as atividades de 2010, será previsto espaço e salas de reunião e salas para as oficinas, além das áreas convencionais de serviço, com acessibilidade aos idosos e deficientes." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor reconhece as falhas apontadas, bem como se compromete a sanálas. A equipe mantém seu posicionamento. 8.2.3 CONSTATAÇÃO: Composição da equipe do Centro de Referência da Assistência Social em desacordo com o estabelecido na norma. FATO: De acordo com o Manual de Orientações Técnicas para o Centro de Referência da Assistência Social, a equipe de referência do CRAS depende do número de famílias referenciadas ao CRAS. Para os municípios de pequeno porte, caso de Capitão Andrade, a equipe que atua no CRAS deve ser composta por, no mínimo, um assistente social, um psicólogo, um coordenador, um auxiliar administrativo e quatro estagiários. Ocorre que o CRAS em funcionamento em Capitão Andrade não possui servidor desempenhando o cargo de Coordenador. EVIDÊNCIA: - Formulário de entrevistas com servidores do CRAS; - Resposta à Solicitação de Fiscalização nº 1506/10. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício 0234/2009, de 15/12/2009, a Prefeitura apresentou a seguinte manifestação: "O município irá contratar por processo seletivo todos os profissionais citados para iniciar as atividades de 2010 para garantir a continuidade dos serviços prestados sem prejuízo ao trabalhador social quanto ao usuário e firmará convênio com as Universidades que tiverem disponíveis estagiários, tanto de serviço social, quanto de psicologia." Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 68 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor reconhece a falha apontada equipe mantém o seu posicionamento. e compromete-se a saná-la. A 8.2.4 CONSTATAÇÃO: Pagamento indevido de despesa de capital com recursos do Piso Básico Fixo. FATO: Em 27/12/2007, a prefeitura municipal realizou um pagamento, no valor de R$ 29.500,00, com recursos da conta específica do Piso Básico Fixo, relativo à aquisição de um veículo para o Centro de Referência em Assistência Social - CRAS. De acordo com orientações do MDS, os recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social visam custear despesas correntes. Desse modo, o gasto supramencionado, classificado como despesa de capital, mostrou-se indevido, não sendo passível de financiamento com recursos destinados ao CRAS. EVIDÊNCIA: - Cópias de documentos referentes ao Pregão 09/2007; - Nota Fiscal nº 082718, de 27/12/2007; - Extrato da conta corrente nº 13.736-7 da agência 1077-4 do Banco do Brasil. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 0234/2009, de 15/12/2009, a Prefeitura informou o seguinte: "Em virtude de o escopo da fiscalização ter abrangido a execução de programas em períodos anteriores à atual gestão, foi enviada Notificação aos ex-gestores responsáveis pela aplicação dos recursos federais nos períodos correspondentes a cada um (em anexo cópia da notificação)." Em anexo ao referido Ofício, a Prefeitura apresentou ainda o Relatório s/nº com a seguinte manifestação: "O presente item se refere a atos praticados pelo Gestor anterior." Em resposta à citada notificação, o ex-prefeito, cuja administração correspondeu ao período 2005/2008, encaminhou à Prefeitura, em 10/12/2009, apresentou documento intitulado "Contra-Notificação", nos seguintes termos: "Cumpre esclarecer que todas as informações e documentos solicitados não são pessoais e sim públicos, razões pelas quais não possuo em meu poder tais informações e que todos estes documentos e informações constavam nos arquivos do Executivo no momento de sua posse. Diante da oportunidade esclarecemos que a guarda e conservação de tais documentos é de responsabilidade de V.Exa. desde o momento de sua posse e que não ficou consignado em ato nenhuma ausência ou divergência de informações ou documentos. Assim, vem, por esta e na melhor forma de direito, para não se alegar desconhecimento, CONTRA-NOTIFICAR V.Exa. para que preste todas as informações vez que são sua responsabilidade e para que fique ciente que não existe qualquer documento público em meu poder e que todos os documentos referentes ao mandato 2005/2008 foram entregues no momento da sua posse e que se encontravam nos arquivos deste Executivo." Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 69 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Formalizada a resposta do ex-prefeito a respeito da documentação e dados referentes às ações em questão, verifica-se que não foram acrescentadas novas informações. Portanto, a Equipe de Fiscalização mantém o posicionamento anterior. 8.2.5 CONSTATAÇÃO: Falta de comprovação de gastos com combustível custeados com recursos do Piso Básico Fixo. FATO: Segundo os lançamentos contábeis da Prefeitura, entre 01/01/2009 a 30/09/2009, foram pagos, com recursos do Piso Básico Fixo (conta 13.736-7 da agência 1077-4 do Banco do Brasil), um total de R$6.978,93 relativo à aquisição de combustível junto a empresa Posto Dois Irmãos Scarabeli Ltda. Nº Empenho 0239-01 0454-01 0970-01 1513-01 1787-01 2007-01 data 20/02/2009 20/03/2009 20/05/2009 27/07/2009 21/08/2009 22/09/2009 Total valor R$480,61 R$1.240,05 R$1.741,68 R$1.029,50 R$1.442,59 R$1.363,93 R$7.298,36 Na documentação apresentada, não constam as notas fiscais que comprovam a realização das aquisições de combustível. Foram disponibilizados apenas recibos de abastecimento do veículo VW Gol, adquirido com recursos do CRAS, que totalizam apenas o montante de R $411,58. Acrescenta-se que os recibos de abastecimento supracitados, além de não totalizarem o valor supostamente pago com recursos do CRAS, não têm validade fiscal, tratando-se apenas de uma listagem, sem numeração, autorização para impressão e quaisquer outras características que comprovem a realização dos gastos e que os recursos gastos tenham sido aplicados em atividades da assistência social ou mesmo da Prefeitura. Além disso, não foi disponibilizado qualquer controle dos deslocamentos (itinerário, datas e justificativas dos deslocamentos) dos veículos que teriam sido abastecidos com os recursos do Piso Básico Fixo, de forma a comprovar a exclusividade do uso para as atividades do CRAS. Cabe registrar ainda que os controles apresentados pela Prefeitura não demonstram que o veículo adquirido com recursos do CRAS estaria dedicado somente aos serviços prestados pelo CRAS. Segundo informações obtidas mediante entrevista com servidores da prefeitura, o veículo atende a diversos órgãos do Município, inclusive com prejuízo às necessidades do Centro de Referência. Destaca-se que os gastos foram ordenados pelo atual prefeito municipal. EVIDÊNCIA: - Cópias de razão de bancos da movimentação dos recursos do CRAS; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 70 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG - recibos emitidos no posto de gasolina para abastecimento de veículo. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 0234/2009, de 15/12/2009, a Prefeitura informou o seguinte: "Aquisição de combustível foi feita para a Secretaria Municipal de Assistência Social em suas ações de pessoas cadastradas no programa casa da família, que são pessoas extremamente carentes de recursos financeiros, portadores de sofrimento mental e demais pessoas portadoras de carências físicas e mentais. Tais pessoas são cadastradas no programa "casa da família" e se encontravam em situações de risco social. Todas as famílias foram visitadas nesse período, o que ocorreu um aumento dos gastos e conseqüentemente a despesa foi elevada. Portanto, não houve desvio de dinheiro ou desvio de finalidade pública na aplicação de tais recursos. O referido veiculo se encontra a serviço da Assistência Social. Ocorre que num Município pequeno e pobre de recursos, pode haver momentos em que o veiculo realmente esteve a serviço de outro setor, salientando que mesmo que isso tenha ocorrido com certeza teve um fim social. Em anexo as notas fiscais, notas de empenho, cupom fiscal e autorização de abastecimento para a comprovação dos gastos efetuados." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor apresentou as notas de empenhos, bem como as respectivas Notas Fiscais que deram origem aos pagamentos efetuados. Com relação a essa falha identificada, a equipe acata o posicionamento do gestor. No entanto, ressalta-se que não foram apresentados controles eficientes do veículo que tem sido abastecido com recursos do Programa, demosntrado que tem cumprido as finalidades legais previstas. Assim, a equipe mantém seu posicionamento. 8.2.6 CONSTATAÇÃO: Aquisição de material escolar com recursos do CRAS sem processo licitatório e falta de comprovação da destinação dos bens. FATO: Os empenhos de nº 3119 e 3138, de 20/11/2008, no valor de R$8.472,68 e R$1.079,24, respectivamente, referem-se a aquisição de material de expediente para o CRAS junto às empresas CNPJ 08.538.187/0001-93 (Nota Fiscal nº000110, de 28/11/2008) e CNPJ 05.841.494/0001-50 (Notas Fiscais nº 000358 e 000359, de 17/12/2008). Tais aquisições foram efetuadas com recursos federais por meio da conta do CRAS - nº 13.736-7, agência 1077. A análise da execução das despesas revelou o seguinte: a) Solicitou-se à prefeitura municipal o processo licitatório referente às aquisições em tela. Em resposta, a Prefeitura informou que "não existe processo licitatório" sem que fosse acrescentada qualquer outra observação. Tal fato denota afronta ao "caput" do art. 2º da Lei nº 8.666/93, o qual estabelece que "as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei"; b) As notas fiscais e outros documentos contidos nos dossiês Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 71 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG referentes aos pagamentos não incluem a comprovação de que o material foi entregue à prefeitura municipal. Também não foram apresentados controles de estoque do CRAS que pudessem comprovar, sequer parcialmente, a entrada dos materiais nas suas instalações. Mediante entrevista, os servidores lotados no CRAS, à época das aquisições, informaram que tal material não foi, em momento algum, direcionado às atividades realizadas naquela unidade. Também não foi possível identificar, nas entrevistas e na documentação apresentada, para quais eventos, cursos ou oficinas os materiais possam ter sido utilizados. Desse modo, verifica-se que, de forma geral, não há controle dos materiais distribuídos ao CRAS. EVIDÊNCIA: - Notas de Empenho e notas fiscais relativos às aquisições de material de consumo; - Resposta à Solicitação de Fiscalização nº1506/10 MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 0234/2009, de 15/12/2009, a Prefeitura informou o seguinte: "Em virtude de o escopo da fiscalização ter abrangido a execução de programas em períodos anteriores à atual gestão, foi enviada Notificação aos ex-gestores responsáveis pela aplicação dos recursos federais nos períodos correspondentes a cada um (em anexo cópia da notificação)." Em anexo ao referido Ofício, a Prefeitura apresentou ainda o Relatório s/nº com a seguinte manifestação: "O presente item se refere a atos praticados pelo Gestor anterior." Em resposta à citada notificação, o ex-prefeito, cuja administração correspondeu ao período 2005/2008, encaminhou à Prefeitura, em 10/12/2009, apresentou documento intitulado "Contra-Notificação", nos seguintes termos: "Cumpre esclarecer que todas as informações e documentos solicitados não são pessoais e sim públicos, razões pelas quais não possuo em meu poder tais informações e que todos estes documentos e informações constavam nos arquivos do Executivo no momento de sua posse. Diante da oportunidade esclarecemos que a guarda e conservação de tais documentos é de responsabilidade de V.Exa. desde o momento de sua posse e que não ficou consignado em ato nenhuma ausência ou divergência de informações ou documentos. Assim, vem, por esta e na melhor forma de direito, para não se alegar desconhecimento, CONTRA-NOTIFICAR V.Exa. para que preste todas as informações vez que são sua responsabilidade e para que fique ciente que não existe qualquer documento público em meu poder e que todos os documentos referentes ao mandato 2005/2008 foram entregues no momento da sua posse e que se encontravam nos arquivos deste Executivo." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Formalizada a resposta do ex-prefeito a respeito da documentação e dados referentes às ações em questão, verifica-se que não foram acrescentadas novas informações. Portanto, a Equipe de Fiscalização mantém o posicionamento anterior. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 72 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG 8.2.7 CONSTATAÇÃO: Restrição à competição veículo para o CRAS. na realização de pregão para aquisição de FATO: Mediante o Pregão 09/2007, processo licitatório nº57/2007, , cuja abertura das propostas ocorreu em 07/12/2007, foi adquirido o veículo VW Gol 1.0 City, modelo 2007/2008, no valor de R$29.500,00, com recursos do CRAS. O procedimento licitatório foi composto, inicialmente, de uma Estimativa de Preços em que são apresentadas três cotações nos valores de R$27.200,00, R$28.230,00 e R$28.500,00, obtidas respectivamente das empresas "Atual Veículos", "Multicar Chevrolet" e "Auto Giro". Salienta-se que não constam cópias das cotações de preços apresentadas pelas referidas empresas. Analisando o Anexo I do Edital de compra, são encontradas especificações como "Suspensão traseira: Interdependente, com corpo auto-estabilizante de perfil e Braços Tubulares Estabilizantes", dentre outras, que sugerem a escolha de uma marca. Salienta-se que, em consulta a sites de busca na internet, a utilização dos termos supramencionados recaem em referências exclusivas à marca Volkswagen. Cabe destacar que o direcionamento de marcas contraria o disposto no inciso I, §7º do art. 15 e no inciso I, §1º do art. 3 da Lei 8.666/93. A ata do Pregão 09/2007 confirma que apenas a empresa Guanhães Automóveis e Peças Ltda, inscrita sob o CNPJ Nº18.390.666/0001-69, participou do certame. A empresa foi declarada vencedora pelo pregoeiro com a proposta de R$29.500,00. Salienta-se que o valor contratado supera 8,4% a melhor cotação obtida em pesquisa de preços realizada anteriormente à realização do pregão, constante na fl. 07 dos autos do processo licitatório. Acrescenta-se que, utilizando como referência o valor de R$ 27.360,00 constante na tabela do "Jornal Estado de Minas" para o veículo Volkswagen Gol 1.0 City, publicada em 01/12/2007, verifica-se que o preço pago foi superior em 7,8% ao valor de mercado. Destaca-se que o certame foi homologado pelo Sr. José De Oliveira Filho - prefeito municipal à época. EVIDÊNCIA: - Cópias de documentos referentes ao Pregão 09/2007; - Nota Fiscal nº 082718, de 27/12/2007. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 0234/2009, de 15/12/2009, a Prefeitura informou o seguinte: "Em virtude de o escopo da fiscalização ter abrangido a execução de programas em períodos anteriores à atual gestão, foi enviada Notificação aos ex-gestores responsáveis pela aplicação dos recursos federais nos períodos correspondentes a cada um (em anexo cópia da notificação)." Em anexo ao referido Ofício, a Prefeitura apresentou ainda o Relatório s/nº com a seguinte manifestação: "O presente item se refere a atos praticados pelo Gestor anterior." Em resposta à citada notificação, o ex-prefeito, cuja administração correspondeu ao período 2005/2008, encaminhou à Prefeitura, em Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 73 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG 10/12/2009, apresentou documento intitulado "Contra-Notificação", nos seguintes termos: "Cumpre esclarecer que todas as informações e documentos solicitados não são pessoais e sim públicos, razões pelas quais não possuo em meu poder tais informações e que todos estes documentos e informações constavam nos arquivos do Executivo no momento de sua posse. Diante da oportunidade esclarecemos que a guarda e conservação de tais documentos é de responsabilidade de V.Exa. desde o momento de sua posse e que não ficou consignado em ato nenhuma ausência ou divergência de informações ou documentos. Assim, vem, por esta e na melhor forma de direito, para não se alegar desconhecimento, CONTRA-NOTIFICAR V.Exa. para que preste todas as informações vez que são sua responsabilidade e para que fique ciente que não existe qualquer documento público em meu poder e que todos os documentos referentes ao mandato 2005/2008 foram entregues no momento da sua posse e que se encontravam nos arquivos deste Executivo." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Formalizada a resposta do ex-prefeito a respeito da documentação e dados referentes às ações em questão, verifica-se que não foram acrescentadas novas informações. Portanto, a Equipe de Fiscalização mantém o posicionamento anterior. 9 - 56000 MINISTERIO DAS CIDADES 9.1 - PROGRAMA 6001 APOIO AO DESENVOLVIMENTO URBANO DE MUNICIPIOS DE PEQUEN AÇÃO : 109A IMPLANTACAO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URB ANA EM MUNICIPIOS COM ATE 100.000 HABITANTES - ACOES DE INFRA-ESTRUTURA URBAN OBJETIVO DA AÇÃO : Implantação ou Melhoria de obras de Infra-Estrutura Urbana em Municípi ios com até 100.000 habitantes ORDEM DE SERVIÇO : 233773 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Pavimentação de vias públicas AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITAO ANDRADE ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONTRATO DE REPASSE MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 201.045,19 9.1.1 CONSTATAÇÃO: Publicidade do certame licitatório para execução de pavimentação de vias públicas em desacordo com a legislação. obra de FATO: A Prefeitura Municipal de Capitão Andrade/MG firmou, em 18/12/2007, com o Ministério das Cidades, por intermédio da Caixa Econômica Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 74 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG Federal, o Contrato de Repasse nº 0227.811-07 (registro no SIAFI nº 606897), para execução de pavimentação de vias públicas no município, com vigência até 30/09/2009. O valor do convênio foi de R$ 201.045,19, sendo R$ 6.045,19 referentes à contrapartida municipal; a totalidade do recurso federal, R$ 195.000,00, foi transferido por meio de ordem bancária, emitida em 25/08/2008, para a conta específica vinculada ao contrato de repasse na Caixa. A Prefeitura realizou o processo licitatório nº 10/2008, Tomada de Preços nº 05/2008, conforme edital de 14/01/2008, e aviso publicado, em 16/01/2008, no jornal Minas Gerais, órgão oficial do Estado de Minas Gerais, mas não houve divulgação do certame no Diário Oficial da União, contrariando o Inciso I do Art. 21 da Lei 8.666/93, nem houve a publicação "em jornal diário de grande circulação no Estado" preceituada no inciso III do mesmo artigo. De acordo com a ata da sessão de abertura dos envelopes e julgamento das propostas, de 11/02/2008, somente a empresa Leste Premoldados Ltda., CNPJ 08.697.582/0001-19, de Governador Valadares, apresentou proposta no valor de R$ 201.045,19. O fato de ter havido apenas uma proposta coincidentemente de valor idêntico ao do contrato de repasse firmado com o Ministério das Cidades ocorreu provavelmente em decorrência da publicidade inadequada da licitação. O objeto foi adjudicado em 19/02/2008, mesma data em que foi homologado o processo licitatório e em que foi firmado o contrato de prestação de serviços com a construtora. Na inspeção física realizada pela equipe de fiscalização no local das obras (Ruas Sete, "T", João Policato, Miguel Arcanjo, Gardino Oliveira e José Verísssimo no bairro São José) na sede do município verificouse que a obra foi realizada conforme previsto. Em 2008, era prefeito o Sr. José de Oliveira Filhoe a comissão permanente de licitação era composta pelos servidores Francisco de Assis Vaz (presidente), Elchimary Rodrigues Nishizawa e Rita de Cássia Ponciano Medeiros. O assessor jurídico que assinou, em 19/02/2008, o parecer final atestando "que o processo transcorreu dentro das formalidades da Lei 8.666/93 e suas alterações, uma vez que não apresentou nenhuma falha em seu processamento, podendo ser homologado" foi o Sr. Humberto Campos (OAB/MG 48.708). EVIDÊNCIA: - Processo licitatório nº 10/2008, Tomada de Preços nº 05/2008; - Relatório fotográfico a seguir: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 75 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio de documento sem número, de 15/12/2009, a Prefeitura apresentou a seguinte manifestação: "O presente item se refere a atos praticados pelo Gestor anterior." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Na manifestação o gestor municipal apenas informou que se trata de atos praticados pelo Gestor anterior. Salienta-se que no Ofício n° 39344/2009/CGUMG/CGU-PR, de 02/12/2009, o qual encaminhou o Informativo ao Prefeito, em virtude de o escopo da fiscalização ter abrangido a execução de programas federais em períodos anteriores à atual gestão, foi solicitado que fosse avaliada a necessidade do encaminhamento do Informativo aos ex-gestores responsáveis pela aplicação dos recursos federais nesse município. Apesar disso, o gestor atual não atendeu a sugestão. Mantém-se, portanto, o posicionamento da equipe. CONCLUSÃO Concluídos os trabalhos, dentre as constatações registradas, destacamos as seguintes: 20125 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIAO ITENS: 1.1.1 1.1.2 22000 MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E ABASTECIMENTO ITENS: 2.1.1 2.1.2 2.1.3 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO ITENS: 3.1.1 3.1.2 3.1.3 3.2.1 36000 MINISTERIO DA SAUDE Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 76 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG ITENS: 4.1.1 4.1.2 4.1.3 4.1.4 4.1.5 4.1.6 4.1.7 4.1.8 4.1.9 4.1.10 4.2.1 4.2.2 4.2.3 4.2.4 4.3.1 41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES ITENS: 5.1.1 5.1.2 5.1.3 5.2.1 53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL ITENS: 6.1.1 54000 MINISTERIO DO TURISMO ITENS: 7.1.1 7.1.2 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME ITENS: 8.1.1 8.1.2 8.1.3 8.2.1 8.2.2 8.2.3 8.2.4 8.2.5 8.2.6 8.2.7 56000 MINISTERIO DAS CIDADES ITENS: 9.1.1 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 77 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 30º Sorteio de Unidades Municipais – Capitão Andrade - MG