DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.737
Segunda-feira, 30 de março de 2015
1
Prefeitura
Municipal
de Teresina
Órgão de Comunicação Oficial da PMT
R$ 2,50
Ano 2015 - Nº 1.737 - 30 de março de 2015
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
JÚLIO CÉSAR DE CARVALHO LIMA FILHO
Secretário Executivo de Governo
DECRETO Nº 14.912 DE 26 DE MARÇO DE 2015
Abre Crédito Suplementar no Orçamento-Programa vigente, no valor de R$ 2.011.600,00(DOIS
MILHÕES, ONZE MIL E SEISCENTOS REAIS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso de suas atribuições legais e com suporte nas Leis nos 4.320, de 17 de
março de 1964, 4.618 de 13 de dezembro de 2014 e 4.676 de 29 de dezembro
de 2014.
D E C R E T A:
Art. 1° Fica Aberto Crédito Suplementar no Orçamento-Programa vigente, no montante de R$ 2.011.600,00(DOIS MILHÕES, ONZE MIL
E SEISCENTOS REAIS), para ocorrer com as despesas abaixo discriminadas:
06004.04.122.0029.1006 - GERENCIAMENTO DO PLN
4.4.90.51 - Obras e Instalações
R$
80.000,00
R$
20.000,00
R$
1.276.000,00
(0191) - Operações de Crédito Externas - Tesouro
4.4.90.51 - Obras e Instalações
(1191) - Contrapartida de Operações de Crédito Externas - BIRD
25001.09.122.0017.2153 - ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA
3.1.90.92- Despesas de Exercícios Anteriores
(0203) - Contribuição para o RPPS (patronal, servidores e compensação financeira)
25002.10.302.0011.2156 - PLANO ESPECIAL DE SAÚDE - PLANTE
3.3.90.14 - Diárias Civil
R$
10.000,00
3.3.90.30 - Material de consumo
R$
100.000,00
3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção
R$
15.000,00
3.3.90.36- Outros Serviços de Terceiros . P. Física
R$
50.000,00
3.1.90.11 - Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil
R$
330.000,00
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
R$
30.000,00
WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM
Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação
JALISSON HIDD VASCONCELLOS
Secretário Municipal de Finanças
PORTARIA No 281/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o
art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei Complementar Municipal n° 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 4.595/2014; e
tendo em vista o que consta do Processo nº 042.6400/2014, de 04.12.2014,
resolve A P O S E N T A R MANOEL JOÃO RAMOS, servidor público
municipal, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional Administrativo, especialidade Agente de Portaria, Referência “C5”, matrícula nº 010599, regime
estatutário do quadro suplementar, lotado na Superintendência Municipal
de Transportes e Trânsito – STRANS, voluntariamente, por idade e tempo
de contribuição, garantida a paridade, nos termos dos arts. 6º e 7º, da EC nº
41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005, com proventos integrais no valor
de R$ 1.140,11 (um mil cento e quarenta reais e onze centavos) mensais, na
forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de
Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 9 de março
de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina
CARLOS AUGUSTO DANIEL JÚNIOR Superintendente Municipal de
Transportes e Trânsito PAULO ROBERTO PEREIRA DANTAS Presidente
do IPMT, em exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
(0209) - Fundo de Assistência ao Servidor
25002.10.122.0017.2159 - ADMINSTRAÇÃO DO FAS
3.3.90.46 - Auxílio - Alimentação
R$
600,00
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
R$
100.000,00
(0209) - Fundo de Assistência ao Servidor
Art. 2° As despesas relacionadas no artigo anterior serão cobertas
com recursos provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias
abaixo discriminadas:
06004.04.121.0029.1020 - ELABORAÇÃO DE PLANOS E ESTUDOS COMPLEMENTARES
4.4.90.35 - Serviços de Consultoria
R$
80.000,00
R$
20.000,00
(0191) - Operações de Crédito Externas - Tesouro
4.4.90.35 - Serviços de Consultoria
(1191) - Contrapartida de Operações de Crédito Externas - BIRD
25001.09.998.0010.9998 - RESERVA DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
7.7.99.99 - Reserva do RPPS
R$
1.276.000,00
(0203) - Contribuição para o RPPS (patronal, servidores e compensação financeira)
25002.10.301.0011.2155 - ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE SERVIDORES E DEPENDENTES
3.3.90.36- Outros Serviços de Terceiros . P. Física
R$
460.600,00
R$
175.000,00
(0209) - Fundo de Assistência ao Servidor
25002.10.302.0011.2156 - PLANO ESPECIAL DE SAÚDE - PLANTE
3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores
(0209) - Fundo de Assistência ao Servidor
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 26 de março de 2015.
Proc. n° 042.6400/2014
DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS
SERVIDOR (A): MANOEL JOÃO RAMOS
CARGO: Auxiliar Operacional Administrativo
ESPECIALIDADE: Agente de Portaria
LOTAÇÃO: STRANS
MATRÍCULA: 010599
REFERÊNCIA: “C5”
CPF: 131.292.363-68
Vencimentos, nos termos da Lei Municipal nº 3.746/2008, c/c a Lei
R$ 1.140,11
Municipal nº 4.595/2014.................................................................................
PROVENTOS A RECEBER............................................................................ R$ 1.463,87
Teresina, 9 de março de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 321/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, usando das atribuições legais lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, e, ainda, com base na legislação
vigente, e em atenção ao Ofício nº 125/2015-PRESID, de 26.02.2015, da
Presidência do Senado Federal, e à Portaria da Diretoria-Geral nº 2006, de
02.03.2015, do Senado Federal, RESOLVE autorizar a cessão, no período
de 02.03.2015 a 31.12.2015, com ônus para o órgão de origem, da servidora
pública municipal RAIMUNDA NONATA DA COSTA NASCIMENTO –
matrícula nº 00420, C.P.F. nº 374.065.153-91, lotada na Secretaria Munici-
Serviço
Financeiro
(Março/2015)
Serviço
Financeiro
(Dezembro/2014)
SALÁRIO
MÍNIMO
(R$)......................................................................................................788,00
SALÁRIO
MÍNIMO
(R$).....................................................................................724,00
Atos
Atos do
do Poder
Poder Executivo
Executivo ..............................1
..............................1
TAXA
TAXASELIC
SELIC(%).......................................................................................................................0,89
(%)...................................................................................................................0,84
Administração Direta
Direta ...................................3
...................................9
Administração
Administração Indireta................................13
Administração
Indireta................................10
Comissão de Licitação
...............................16
TJLP
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(%aoaoano).....................................................................................................................0,4583
ano).....................................................................................................................5,00
POUPANÇA
(%(%
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do mês)............................................................................................0,5169
POUPANÇA
1º dia
do mês)...........................................................................0,5485
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...........................................................................................................0,0168
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.........................................................................................................0,0483
...........................19
Comissão de Licitação ................................11
Ineditorial....................................................20
2
DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.737
Segunda-feira, 30 de março de 2015
pal de Educação-SEMEC, desta Prefeitura –, para o Senado Federal, a fim
de exercer o cargo em comissão de Auxiliar Parlamentar Júnior, AP-05, do
Quadro de Pessoal do Senado Federal, tendo esta Portaria efeitos a partir
de 02.03.2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 23 de
março de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina JÚLIO CÉSAR DE CARVALHO LIMA FILHO Secretário Executivo
da SEMGOV
MARIA GENTILEZA RIBEIRO DE MENESES RG nº 839740 – PI
CPF nº 338.506.073-72
CPF nº
ISAMARA ALVES FERNANDES RG nº 1865235 – PI
861.101.013-20
CPF nº
SAMARA DE ARAUJO NASCIMENTO FERREIRA RG nº 2175478 –
PI CPF nº 978.025.813-20
PORTARIA N° 324/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo
art. 71, inciso XXV, e pelo art. 105, inciso II, alínea “a”, ambos da Lei Orgânica do Município; da Lei Municipal nº 2.972, de 17 de janeiro de 2001,
com modificações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.951,
de 17 de dezembro de 2009; tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 042.0820/2015, de 19.02.2015, da SEMA, em especial no
despacho do Supervisor de Pessoal da SEMA (fl. 24), e, ainda, do Ofício nº
581/2015/GAB/SEMEC, de 10.02.2015, da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, resolve NOMEAR os seguintes classificados no Concurso
Público realizado pela Prefeitura Municipal de Teresina, através do Edital
008/2014, publicado no DOM n° 1.608, de 26.03.2014, com Errata publicada no DOM nº 1.609, de 28.03.2014 e com resultado final homologado pelo
Edital de Homologação da SEMEC de 04.08.2014, publicado no DOM nº
1.651, de 27.08.2014, com republicação em 19.12.2014, no DOM nº 1.697,
de 19.12.2014, para exercerem o cargo abaixo especificado na Secretaria
Municipal de Educação – SEMEC:
DÉBORA SOARES COSTA RG nº 2926296 – PI CPF nº 043.244.02329
JULIANA MARIA BARBOSA ARAUJO RG nº 470768344 –SP CPF
nº 063.507.444-38
ODARA SOUSA RICARTE RG nº 2575759 – PI CPF nº 600.337.55310
MARIA EUNICE LIRA TEIXEIRA ANDRADE RG nº 1720009 – PI
CPF nº 656.066.393-00
DANIEL CLEMENTE DA SILVA RG nº 2040218 – PI
004.633.923-22
CPF nº
PAULO FERNANDO ROCHA DA SILVA RG nº 1292907 – PI CPF nº
482.043.903-00
GLEYCIANE DA SILVA GOMES RG nº 2293414 – PI
012.557.663-36
Cargo: Professor de Primeiro Ciclo, Área de Atuação Educação Infantil
e nos anos iniciais do Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano, Carga Horária
40h.
CPF nº
RAIMUNDO JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA RG nº 1409664 – PI CPF
nº 577.432.583-00
MARIA LUIZA DE ARAUJO SOUSA RG nº 121908215 – PI CPF nº
553.817.153-15 (PNE)
ANA PATRÍCIA VICENTE DA SILVA RG nº 1016416482 – BA CPF
nº 789.150.153-04
IGOR ANDRADE AZEVEDO RG nº 2209813 – PI CPF nº 671.678.96349 (PNE)
NEURIVAN HUMBERTO CARDOSO DE CASTRO RG nº 3273686 –
PI CPF nº 051.601.803-54 (PNE)
MARIA ISABEL PEREIRA DO NASCIMENTO RG nº 1000019 – PI
CPF nº 396.899.483-34
LANA CHRISTINA LEITE BEZERRA RG nº 1818129 – PI
809.947.763-49
ADRIANA DA CRUZ BARBOSA RG nº 2531597 – PI
033.076.923-56
CPF nº
SUYANE DA SILVA FLORINDO RG nº 5001361 – PI
017.814.363-47
CPF nº
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 26 de março de 2015.
Prefeitura
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Municipal
Municipal
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Órgão destinado à publicação de atos normativos
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Rua Firmino
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Teresina -- Piauí
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Diário
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Ano
2014- -Nº
Nº1.647
1.640 --18
julho
de 2014
Ano
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Edição ee Distribuição
Distribuição
Impresso
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PRODATER
pelo
sistema
pelo sistema laser/digital
laser/digital
Preço unitário:
R$ 2,00
2,00
R$
TIRAGEM: 100 EXEMPLARES
TIRAGEM: 100 EXEMPLARES
ESTA EDIÇÃO É COMPOSTA
ESTA EDIÇÃO É COMPOSTA
DE 28 PÁGINAS
DE 20 PÁGINAS
DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.737
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina JÚLIO
CÉSAR DE CARVALHO LIMA FILHO Secretário Executivo da SEMGOV
CONVÊNIO Nº 003/2015 – GAB/PREFEITO Convênio que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE TERESINA e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE (PI), para cessão recíproca de servidores de
seus quadros, na forma que especifica. Pelo presente instrumento de Cooperação Técnica e Operacional, de um lado, o MUNICÍPIO DE TERESINA,
com sede administrativa no Palácio da Cidade, na Praça Marechal Deodoro,
nº 860, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 06.554.869/0001-64, neste
ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO, brasileiro, casado, portador do RG nº
381.772-SSP/PI e do C.P.F. nº 278.485.404-30, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominado MUNICÍPIO DE TERESINA, e, do outro
lado, o MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE (PI), inscrito no CNPJ sob o n°
41.522.327/0001-00, com sede na Praça Raul da Silva Costa, nº 81, em Lagoa Alegre (PI), neste ato representado pela Excelentíssima Senhora Prefeita
Municipal, GESIMAR NEVES BORGES COSTA, residente e domiciliada
no Município de Lagoa Alegre, doravante denominado, MUNICÍPIO DE
LAGOA ALEGRE, firmam o presente Convênio, com base na legislação em
vigor, e, ainda, em atenção ao Processo nº 048.0056/2015, de 09.01.2015,
mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO Este Convênio de Cooperação Técnica e Operacional tem como
objeto a cessão, entre as partes, de servidores que exercerão suas atividades
nos órgãos para os quais forem cedidos e aos quais ficarão subordinados,
durante a vigência do presente Convênio. PARÁGRAFO ÚNICO – A cessão
de que trata a presente Cláusula dependerá de comprovação, por parte do
servidor a ser cedido, de que não acumula cargo vedado pelos dispositivos constitucionais. CLÁUSULA SEGUNDA - DA CESSÃO I – O MUNICÍPIO DE TERESINA cederá ao MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE,
com ônus para o órgão de origem, pelo prazo a que se refere a Cláusula
Quarta deste Convênio, JOSÉ MILTON NEVES BORGES, Professor de
Matemática, matrícula nº 3636, CPF nº 239.473.813-87, lotado na Secretaria
Municipal de Educação. II – O MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE cederá
ao MUNICÍPIO DE TERESINA – especificamente para a SEMEC –, com
ônus para o órgão de origem, pelo prazo a que se refere a Cláusula Quarta
deste Convênio, DALRIANA SILVA SOUZA, Professora de Matemática,
carga horária 40h, matrícula nº 0877, CPF nº 837.029.543-68, lotada na Secretaria de Educação de Lagoa Alegre; CLÁUSULA TERCEIRA – DAS
OBRIGAÇÕES Compete ao órgão de destino a lotação e a movimentação
do servidor cedido, respeitadas suas qualificações e formações, ficando, ainda, obrigado a comunicar a frequência do mesmo ao seu órgão de origem,
até o décimo dia útil do mês subsequente. CLÁUSULA QUARTA – DA
VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO O presente Convênio terá vigência a partir
de 03.02.2015, com término no dia 03.02.2016, podendo ser renovado, automaticamente, de acordo com interesse e a conveniência das partes. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS O não cumprimento de
qualquer das cláusulas do presente Convênio, por uma das partes, importará
na sua rescisão que ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do
acontecimento do ato. PARÁGRAFO ÚNICO – A qualquer tempo, desde
que em comum acordo, o presente Convênio poderá ser alterado, mediante assinatura, pelas partes, de Termo Aditivo. CLÁUSULA SEXTA – DO
FORO Fica eleito o foro de Teresina, capital do Estado do Piauí, como competente para dirimir qualquer dúvida que possa surgir oriunda do cumprimento do presente Convênio. E por estarem assim justas e acordadas, as
partes firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma,
na presença das testemunhas abaixo assinadas. Teresina (PI), 3 de fevereiro
de 2015. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina
GESIMAR NEVES BORGES COSTA Prefeita de Lagoa Alegre (PI)
Administração Direta
Secretaria Municipal de Finanças
Portaria GSF nº 022/2015 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor JOSÉ ACRÍSIO SOARES LIMA, CPF: 133.644.563 - 72, matrícula
nº 001549, como Tomador de Suprimento de Fundos, Exercício 2015, da
Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social - SEMTCAS. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças, em Teresina, 26 de março de
2015. Certifique-se, Publique-se, Cumpra-se. JALISSON HIDD VASCONCELLOS, Secretário Municipal de Finanças
Segunda-feira, 30 de março de 2015
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE TERESINA
RECURSO VOLUNTÁRIO: PROCESSO Nº 043.17250/2013
AUTOS DE INFRAÇÃO: Nº 2011/000804 (PROCESSO Nº 043.75257/2011) e Nº
2011/000805 (PROCESSO Nº 043.75258/2011). NÃO RECOLHIMENTO OU
RECOLHIMENTO A MENOR DO ISSQN-PRÓPRIO.
RECORRENTE: CAKITOS FORM INDÚSTRIA DE FORMULÁRIOS
CONTÍNUOS LTDA. CNPJ: 02.889.041/0001-06 CMC: 078.094-4
RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RELATORA: CONS. MARIA LUISA CARVALHO PEREIRA
SESSÃO REALIZADA EM 03/02/2015
EMENTA: TRIBUTÁRIO. ISSQN. ISENÇÃO DE TRIBUTOS. LEI Nº
2.528, DE 23 DE MAIO DE 1997. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
CONSTANTES NO ARTIGO 7º, I E II, DA LEI Nº 2.528/1997 PARA
MANUTENÇÃO DA ISENÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS AUTOS DE
INFRAÇÃO. MANUTENÇÃO PARCIAL DA DECISÃO Nº 216/2013 DA JJT.
RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A recorrente alegou ser isenta do ISSQN no período de 21 de outubro de 1999
a 21 de outubro de 2009, conforme Ofício GSF nº854/2000, de acordo com o Decreto nº
4.185, de 21 de outubro de 1999; e que, é beneficiária de incentivos fiscais concedidos
pela Prefeitura Municipal de Teresina, previstos no artigo 5º, da Lei nº 2.528, de 23 de
maio de 1997.
2. Artigo 7º da Lei nº 2.528, de 23 de maio de 1997: “A concessão dos incentivos
fiscais desta Lei sujeita a empresa pretendente às seguintes condições: I - cumprir as
obrigações principais, quando for o caso, e acessórias, inclusive quanto à escrituração
do imposto respectivo, ainda que temporariamente dispensado; II - ter e manter nos seus
quadros, no mínimo, 35 (trinta e cinco) empregados, no caso de estabelecimento
Comercial Varejista ou Prestação de Serviço; III - os incentivos de que trata esta Lei não
serão concedidos a empresas prestadoras de serviços, cujos sócios, titulares ou
respectivos cônjuges, bem como os parentes colaterais e afins, sejam remanescentes de
empresa extinta, após a data de publicação desta Lei, e que tenham por objeto a
prestação de serviços similares ao do estabelecimento extinto.”
3. In casu, conforme se depreende dos documentos acostados aos autos,
apresentados pela recorrente, no curso da ação fiscal, fls.10 a 17, processo nº
043.75257/2011, bem como, em conformidade com os Autos de Infração lavrados em
razão do não cumprimento de obrigações acessórias, constata-se que houve o
descumprimento do artigo 7º, I e II, da Lei nº 2.528, de 23 de maio de 1997, no que se
refere ao cumprimento das obrigações acessórias e à exigência da manutenção nos
quadros da empresa de, no mínimo, 35 (trinta e cinco) empregados.
4. A legislação tributária vigente não admite a contagem dos empregos indiretos
porventura criados pelo empreendimento para fins do requisito do art. 7º, II, da Lei
2.528/1997. Tal dispositivo é enfático ao estabelecer a obrigação dos beneficiários da
isenção de “ter e manter nos seus quadros, no mínimo, 35 (trinta e cinco) empregados,
no caso de estabelecimento comercial ou prestador de serviços de hotelaria”.
5. O inciso II do art. 155 do CTN é expresso ao excluir a hipótese de aplicação
de penalidade nos casos de perda de benefício fiscal, salvo quando provado dolo ou
simulação. Nos casos em que o dolo ou a simulação não foram comprovados, como
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ocorre no caso da recorrente, cabível apenas o tributo, atualização monetária e juros de
mora. Improcedente, portanto, o lançamento da multa punitiva.
6. Devem ser encaminhados os autos para que, em cumprimento do parágrafo
único do art. 18 da Lei 2.528/1997, e em prestígio ao princípio da legalidade, seja
formalizada a perda do benefício fiscal concedido pelo Decreto nº 4.185, de 21 de
outubro de 1999, por meio de Decreto expedido pelo Prefeito Municipal, em função do
descumprimento dos requisitos legais por parte do beneficiário, conforme apurado em
Processo Administrativo no âmbito da SEMF, com efeitos retroativos a agosto/2006
(início do período abrangido pela ação fiscal), tendo por consequência a exigibilidade
dos lançamentos mantidos.
7. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido, por unanimidade.
Reformada parcialmente a Decisão nº 216/2013, da Junta de Julgamento Tributário –
JJT. Procedência parcial dos Autos de Infração nº 2011/000804 e nº 2011/000805.
ACÓRDÃO DE Nº 02/2015
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
ACORDAM os membros do Egrégio Conselho de Contribuintes do Município de
Teresina, por unanimidade, pela procedência parcial dos Autos de Infração nº
2011/000804 e nº 2011/000805, conhecendo do Recurso Voluntário para dar-lhe
PROVIMENTO PARCIAL, decidindo pela exclusão, nos Autos de Infração nº
2011/000804 e nº 2011/000805, do lançamento da multa punitiva de 50% e mantendo,
para os mesmos Autos de Infração, o lançamento do tributo, atualização monetária e
juros moratórios, para todas as competências compreendidas nestes; e pelo
encaminhamento dos autos ao Prefeito Municipal para, em prestígio ao princípio da
legalidade, expedir Decreto extintivo do beneficio fiscal concedido pelo Decreto nº
4.185, de 21 de outubro de 1999, com efeitos retroativos a agosto/2006 (início do
período abrangido pela ação fiscal).
Presentes à sessão de julgamento os Conselheiros Rammyro Leal Almeida
(Presidente), Clayson Coelho Aguiar, Francisco Jarbas do Nascimento Júnior, José
Manoel Monteiro Rosa Simões Moedas, Maria do Socorro Alves Ferreira Baldoíno,
Maria Luisa Carvalho Pereira, Rogério Neiva Franco Guimarães e o Procurador do
Município Henrique José de Carvalho Nunes Filho.
Sala de sessões do Conselho de Contribuintes do Município de Teresina.
Teresina (PI), 10 de fevereiro de 2015.
MARIA LUISA CARVALHO PEREIRA
Conselheira Relatora
RAMMYRO LEAL ALMEIDA
Presidente
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CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICPIO DE TERESINA
REEXAME NECESSÁRIO: PROCESSO Nº 043.7224/2014
AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 2010/0000556, 2010/000557, 2010/000558 E 2010/000559
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RECURSO VOLUNTÁRIO: PROCESSO Nº 043.7224/2014
AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 2010/0000556, 2010/000557, 2010/000558 E 2010/000559
INTERESSADO: HAWAI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 00.102.195/0001-80, CMC: 065.267-9
RELATORA: CONS. MARIA DO SOCORRO ALVES FERREIRA BALDOINO
SESSÃO REALIZADA EM 12/02/2015
EMENTA: TRIBUTÁRIO. ISS. NÃO RECOLHIMENTO DO ISS OU
RECOLHIMENTO
A
MENOR
DO
IMPOSTO
DEVIDO
E
LANÇADO
ANTECIPADAMENTE, POR HOMOLOGAÇÃO PELO PRESTADOR DE SERVIÇOS.
FALTA DE PRESTAÇÃO OU APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE FORMA
INEXATA OU INCOMPLETA NA DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS – DMS. AUTOS
DE INFRAÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL.
1. Ausência de nulidade dos autos de infração. Autuações encontram-se amparadas na
legislação pertinente.
2. Auto de Infração nº 2010/000556, pelo não recolhimento ou recolhimento a menor do
ISSQN. A Junta de Julgamento Tributário - JJT considerou a decadência para o período de janeiro
a abril de 2005, conforme previsão do art. 150, § 4º, do CTN e manteve a autuação referente aos
meses de 05/2005 a 12/2005, 01/2006 a 12/2006 e 01/2007a 03/2007. Em relação ao Auto de
Infração nº 2010/000557 manteve a autuação para os meses 04, 05 e 06 de 2007. Manutenção
parcial dos autos de infração.
3. Autos de Infração nº 2010/000558 e 2010/000559, por Falta de prestação ou
apresentação de informações, de forma inexata ou incompleta, na Declaração Mensal de Serviço DMS. A Junta de Julgamento Tributário - JJT decidiu pela manutenção da multa acessória para os
meses de 05/2005, 06/2005, 09/2005, 11/2005, 12/2005, 01/2006, 02/2006, 03/2006, 04/2006,
05/2006, 06/2006, 07/2006, 08/2006, 09/2006, 10/2006, 11/2006, 12/2006, 01/2007, 02/2007,
03/2007, 04/2007, 05/2007 e 06/2007. Manutenção parcial dos autos de infração.
4. Reexame Necessário e Recurso Voluntário conhecidos e não providos.
ACORDÃO Nº 05/2015
Vistos, relatados e discutidos os autos em comento, ACORDAM os membros do Egrégio
Conselho de Contribuintes do Município de Teresina, por unanimidade, conhecer do Recurso
Voluntário e do Reexame Necessário para negar-lhes provimento.
Compareceram à sessão os Conselheiros Rammyro Leal Almeida (Presidente), Clayson Coelho
Aguiar, Rogério Neiva Franco Guimarães, Maria Luísa Carvalho Pereira, Cassandra Sousa Silveira
Tomaz, José Manuel Monteiro Rosa Simões Moedas, Maria do Socorro Alves Ferreira Baldoino e o
Procurador do Município Dr. Henrique José de Carvalho Nunes Filho.
Sala de sessões do Conselho de Contribuintes do Município de Teresina.
Teresina (PI), 12 de fevereiro de 2015.
MARIA DO SOCORRO ALVES FERREIRA BALDOINO
RAMMYRO LEAL ALMEIDA
3
05/2006, 06/2006, 07/2006, 08/2006, 09/2006, 10/2006, 11/2006, 12/2006, 01/2007, 02/2007,
03/2007, 04/2007, 05/2007 e 06/2007. Manutenção parcial dos autos de infração.
4. Reexame Necessário e Recurso Voluntário conhecidos e não providos.
ACORDÃO Nº 05/2015
4
Vistos, relatados e discutidos os autos em comento, ACORDAM os membros do Egrégio
Conselho de Contribuintes do Município de Teresina, por unanimidade, conhecer do Recurso
Voluntário e do Reexame Necessário para negar-lhes provimento.
Compareceram à sessão os Conselheiros Rammyro Leal Almeida (Presidente), Clayson Coelho
Aguiar, Rogério Neiva Franco Guimarães, Maria Luísa Carvalho Pereira, Cassandra Sousa Silveira
Tomaz, José Manuel Monteiro Rosa Simões Moedas, Maria do Socorro Alves Ferreira Baldoino e o
Procurador do Município Dr. Henrique José de Carvalho Nunes Filho.
Segunda-feira, 30 de março de 2015
Sala de sessões do Conselho de Contribuintes do Município de Teresina.
Teresina (PI), 12 de fevereiro de 2015.
MARIA DO SOCORRO ALVES FERREIRA BALDOINO
Conselheira Relatora
RAMMYRO LEAL ALMEIDA
Presidente
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICPIO DE TERESINA
REEXAME NECESSÁRIO
PROCESSOS: Nº 043.08299/2010, 043.70401/2010, 043.11631/2010
AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 2010/000147 (ISS PRÓPRIO)
INTERESSADOS: PIAUÍ SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA
CNPJ: 08.969.587/0001-53, CMC: 098238-5
E FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
SESSÃO REALIZADA EM 10/03/2015
EMENTA: TRIBUTÁRIO. ISS PRÓPRIO. INÍCIO DAS ATIVIDADES
POSTERIOR ÀS COMPETÊNCIAS AUTUADAS. SUJEITO PASSIVO NÃO OBTEVE
RECEITAS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO PERÍODO DA
AUTUAÇÃO. ERRO NO LANÇAMENTO. IMPROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO.
1. O Auto de Infração nº 2010/000147, julgado improcedente pela Decisão de 1ª Instância
administrativa nº 213/2013, objeto do Reexame Necessário trata, em resumo, de não recolhimento
ou recolhimento a menor do ISS incidente sobre receita de serviços supostamente prestados pela
autuada.
2. A documentação comprobatória anexada pelo sujeito passivo em sua defesa demonstra o
início das atividades do contribuinte em 04/07/2007 (data posterior às competências abrangidas na
autuação).
3. Houve, comprovadamente, erro no lançamento de valores. As receitas da empresa PIAUI
CORRETORA DE SEGUROS LTDA foram lançadas como se pertencessem à empresa PIAUÍ
SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA.
4. No caso concreto, todos os elementos apontam para a improcedência da autuação,
sobretudo pelo reconhecimento da própria autoridade autuante.
5. Reexame Necessário conhecido e não provido.
DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.737
sões Plenárias do Conselho Municipal de Educação de Teresina – Piauí, em
18/12/2014. Ridis Souza dos Santos, Presidente do CME/THE, HOMOLOGO a Resolução CME/THE N° 065/2014 do Egrégio Conselho Municipal
de Educação de Teresina em 25 de março de 2015, Homologo a Resolução
CME/THE Nº 065/2014, Kleber Montezuma Fagundes dos Santos, Secretário Municipal de Educação
RESOLUÇÃO CME/THE N° 068/2014, O Presidente do CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TERESINA – CME/THE, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com o Parecer CME/THE Nº. 067/2014,
relatado pelo conselheiro Jackson Batista de Sousa Carvalho e aprovado em
sessão plenária do dia 18/12/2014, RESOLVE, Renovar a Autorização de
Funcionamento do Curso de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º
ao 5º ano da Escola Municipal Laurindo de Castro, da Rede Pública, com
sede na Localidade Boqueirão, Bairro Socopo, Zona Rural/Leste, na cidade
de Teresina, estado do Piauí, por 03 (três) anos, conforme o Processo Nº.
426/2014. Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de Educação
de Teresina – Piauí, em 18/12/2014. Ridis Souza dos Santos, Presidente do
CME/THE, HOMOLOGO a Resolução CME/THE N° 068/2014 do Egrégio
Conselho Municipal de Educação de Teresina em 25 de março de 2015, Homologo a Resolução CME/THE Nº 068/2014, Kleber Montezuma Fagundes
dos Santos, Secretário Municipal de Educação.
ACÓRDÃO Nº 09/2015
Vistos, relatados e discutidos os autos em comento, ACORDAM, os membros do Egrégio
Conselho de Contribuintes do Município de Teresina, por unanimidade, pela improcedência do
Auto de Infração nº 2010/000147, conhecendo do Reexame Necessário para NEGAR-LHE
PROVIMENTO, decidindo pela manutenção da decisão de primeira instância administrativa.
Compareceram à sessão os Conselheiros Rammyro Leal Almeida (Presidente), Cassandra
Sousa Silveira Tomaz, Maria Luísa Carvalho Pereira, Clayson Coelho Aguiar, Rogério Neiva
Franco Guimarãese José Manuel Monteiro Rosa Simões Moedas e Celso Antônio Pires Ferreira.
Sala de sessões do Conselho de Contribuintes do Município de Teresina.
Teresina (PI), 10 de março de 2015.
CLAYSON COELHO AGUIAR
Conselheiro Relator
RAMMYRO LEAL ALMEIDA
Presidente
Secretaria Municipal de Educação
RESOLUÇÃO CME/THE N° 063/2014, O Presidente do CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TERESINA – CME/THE, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com o Parecer CME/THE Nº. 062/2014,
relatado pelo conselheiro Jackson Batista de Sousa Carvalho e aprovado
em sessão plenária do dia 18/12/2014, RESOLVE, Renovar a Autorização
de Funcionamento do Curso de Educação Infantil do Centro Municipal de
Educação Infantil Professora Hildete, da Rede Pública, com sede na Rua
Padre Cícero, 3690, Bairro Santo Antonio, Zona Sul, na cidade de Teresina, estado do Piauí, por 01 (um) ano, conforme o Processo Nº. 425/2014.
Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de Educação de Teresina
– Piauí, em 18/12/2014.Ridis Souza dos Santos, Presidente do CME/THE,
HOMOLOGO a Resolução CME/THE N° 063/2014 do Egrégio Conselho
Municipal de Educação de Teresina em 25 de março de 2015.Homologo
a Resolução CME/THE Nº 063/2014, Kleber Montezuma Fagundes dos
Santos,Secretário Municipal de Educação
RESOLUÇÃO CME/THE N° 064/2014, O Presidente do CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TERESINA CME/THE, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o Parecer CME/THE Nº. 063/2014, relatado pelo conselheiro Airton Silva Oliveira e aprovado em sessão plenária do dia 18/12/2014, RESOLVE, Autorizar o Funcionamento do Curso de
Educação Infantil do Educandário Santa Laura Vicuña, da Rede Privada,
com sede na Rua Mercúrio, 4439, Bairro: Satélite, Zona Leste, na cidade
de Teresina, estado do Piauí, por 05 (cinco) anos, conforme o Processo Nº.
412/2014, Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de Educação
de Teresina – Piauí, em 18/12/2014. Ridis Souza dos Santos, Presidente do
CME/THE, HOMOLOGO a Resolução CME/THE N° 064/2014 do Egrégio
Conselho Municipal de Educação de Teresina em 25 de março de 2015, Homologo a Resolução CME/THE Nº 064/2014, Kleber Montezuma Fagundes
dos Santos, Secretário Municipal de Educação.
RESOLUÇÃO CME/THE N° 065/2014, O Presidente do CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TERESINA CME/THE, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o Parecer CME/THE Nº. 064/2014, relatado pelo conselheiro Airton Silva Oliveira e aprovado em sessão plenária
do dia 18/12/2014, RESOLVE, Renovar a Autorização de Funcionamento
do Curso de Educação Infantil do Colégio São Judas Tadeu, da Rede Privada, com sede na Rua Zezito Boa Vista, 5916, Quadra K, Lote 15 – Primavera
Leste, Bairro: Vale Quem Tem, Zona Leste, na cidade de Teresina, estado do
Piauí, por 05 (cinco) anos, conforme o Processo Nº. 404/2014. Sala das Ses-
RESOLUÇÃO CME/THE N° 001/2015, O Presidente do CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TERESINA – CME/THE, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com o Parecer CME/THE Nº. 001/2015,
relatado pelo conselheiro Ridis Souza dos Santos e aprovado em sessão plenária do dia 05/02/2015, RESOLVE Renovar a Autorização de Funcionamento do Curso de Educação Infantil do Centro Municipal de Educação
Infantil Hilda Maria Lemos dos Santos, da Rede Pública, com sede na Rua
Padre Cícero, 3690, Bairro Santo Antonio, Zona Sul, na cidade de Teresina,
estado do Piauí, por 05 (cinco) anos, conforme o Processo Nº. 428/2014.
Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de Educação de Teresina
– Piauí, em 05/02/2015. Ridis Souza dos Santos Presidente do CME/THE
HOMOLOGO a Resolução CME/THE N° 001/2015 do Egrégio Conselho
Municipal de Educação de Teresina em 25 de março de 2015. Homologo a
Resolução CME/THE Nº 001/2015 Kleber Montezuma Fagundes dos Santos, Secretário Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Planejamento e
Coordenação
PORTARIA N° 012/2015/GAB/SEMPLAN. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a celebração do Contrato nº 008/2015, cujo
objeto é a contratação de empresa especializada para locação de 01(um) veículo de serviço comum (popular), modelo “hatch” ou sedan, na cor branca
ou prata com no máximo 01(um) ano de fabricação, bicombustível (gasolina/álcool), com 05 (cinco) portas, motor com potência máxima de 70 cavalos, ar condicionado, sonorização AM/FM/CD, capacidade para 05 (cinco)
passageiros, incluindo o motorista, e com todos os assessórios obrigatórios
exigidos pelo CONTRANTE (COM MOTORISTA), destinados as atividades assistenciais desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Planejamento
e Coordenação (SEMPLAN). CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal
nº 8.666 de 21 de julho de 1993, e CONSIDERANDO a maior eficiência
na execução dos contratos celebrados pela SEMPLAN, RESOLVE: Art. 1°
Luciane Pereira da Silva como Fiscal do Contrato nº 008/2015, cujo objeto
é a contratação de empresa especializada para locação de 01(um) veículo de
serviço comum (popular), modelo “hatch” ou sedan, na cor branca ou prata
com no máximo 01(um) ano de fabricação, bicombustível (gasolina/álcool),
com 05 (cinco) portas, motor com potência máxima de 70 cavalos, ar condicionado, sonorização AM/FM/CD, capacidade para 05 (cinco) passageiros,
incluindo o motorista, e com todos os assessórios obrigatórios exigidos pelo
CONTRANTE (COM MOTORISTA), destinados as atividades assistenciais
desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação
(SEMPLAN). Art. 2° O Fiscal do Contrato n° 008/2015 é responsável por: IAcompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 008/2015; II- Anotar em
registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução do Contrato nº
008/2015; III- Diligenciar a regularização de faltas e defeitos observados em
relação ao Contrato nº 008/2015; IV- Solicitar, em tempo hábil, a adoção de
providências aos seus superiores; V- Observar o disposto na Lei Federal nº
8.666/93 e demais legislações relativas a Licitações e Contratos. Art. 3° O
Fiscal do Contrato nº 008/2015 exercerá suas atividades enquanto perdurar a
vigência do Contrato. Art. 4° O Fiscal do Contrato nº 008/2015 desempenhará suas atividades sem receber nenhum valor a título de remuneração. Art. 5°
DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.737
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de março de 2015. Teresina, 19 de março de 2015. Washington Luís
de Sousa Bonfim Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 039/2013. Processo Administrativo nº 046- 02011/2015 Assunto: Prorrogação de vigência.
Contratante - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLAN (CNPJ nº 06.554.869/0002-45). Contratada - IT TECNOLOGIA E
INFORMAÇÃO LTDA (CNPJ nº 000.608.881/0001-28). Objeto - Alteração
da Cláusula Nona do Contrato nº 039/2013. Vigência - Prorroga-se por mais
12 (doze) meses a contar de 17 de novembro de 2014. Data da assinatura
– 17 de novembro de 2014. Assinam – Pela Contratante: Washington Luis
de Sousa Bonfim – Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação.
Pela Contratada: Raimundo Nonato Costa Evangelista - IT TECNOLOGIA
E INFORMAÇÃO LTDA.
ERRATA. Retificação da Cláusula Décima do Contrato n° 083/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 042-1190/2014, cujo objeto é a execução de serviços de contratação de empresa de consultoria para a elaboração do Plano Diretor Cicloviário Integrado – PDCI de Teresina. ONDE SE
LÊ: Elemento de Despesa: 4.4.90.35 – Serviços de Consultoria. LEIA-SE:
Elemento de Despesa: 3.3.90.35 – Serviços de Consultoria. Teresina, 09 de
março de 2015. Washington Luis de Sousa Bonfim Secretário Municipal de
Planejamento e Coordenação.
ERRATA. Retificação da data de assinatura da Portaria 002/2015/
GAB/SEMPLAN, que nomeia a Comissão de fiscalização do Contrato
n°086/2014, cujo objeto é execução dos serviços especializada na prestação
de serviços destinados a elaboração de projetos complementares executivos
dos serviços de construção do Ginásio de Judô e do Centro de Convivência
de Idosos e retificação de nome de membro da comissão da referida comissão, publicada no Diário Oficial do Município n° 1.717/2015. ONDE SE LÊ:
12 de novembro de 2014. LEIA-SE: 30 de janeiro de 2015. ONDE SE LÊ:
Virgínia Emanuella Moura Lopes. LEIA-SE: Virgínia Emannuella Moura
Lopes. Teresina, 19 de março de 2015. Washington Luis de Sousa Bonfim
Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação.
EXTRATO DE TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO
078/2014. Processo Administrativo nº 046-00712/2014. Contratante - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLAN (CNPJ
nº 06.554.869/0002-45). Contratada – SILVA E BARROS LTDA (CNPJ nº
04.162.704/0001-11). Assunto - Encerramento do Contrato Administrativo
nº 078/2014. Por força da presente rescisão amigável prevista no artigo 79,
II da Lei 8.666/93, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a
Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer
título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste
ora rescindido. De Acordo - Washington Luis de Sousa Bonfim – Secretário
Municipal de Planejamento e Coordenação e Weston Davis Silva Barros Silva e Barros Ltda.
CONTRATO Nº 090/2014. Processo Administrativo nº 046- 01083/2014 –
Dispensa de Licitação. Contratante - Secretaria Municipal de Planejamento
e Coordenação – SEMPLAN (CNPJ nº 06.554.869/0002-45). Contratada - A
L MONTEIRO - ME (NOME FANTASIA – S&A FARDAMENTOS) CNPJ
nº 14.424.000/0001-23). Objeto - Constitui objeto do presente contrato a
aquisição de 400 (quatrocentas) camisas promocionais e 08(oito) faixas em
lona medindo 5m x 80 cm para serem utilizadas no 1º Batizado de Capoeira
em comemoração ao dia das Crianças, evento que será realizado no dia 11
de outubro de 2014 no Parque Lagoas do Norte. Vigência - até 31 de dezembro de 2014. Valor - R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reias) referentes a
aquisição de 400 camisas e R$ 1.430,00(um mil quatrocentos e trinta reais)
referentes a aquisição de 08 faixas em lona, totalizando R$ 6. 630,00 (seis
mil seiscentos e trinta reais). Data da assinatura – 09 de outubro de 2014.
Assinam – Pela Contratante: Washington Luis de Sousa Bonfim – Secretário
Municipal de Planejamento e Coordenação Pela Contratada: Adailson Lages
Monteiro - A L MONTEIRO - ME (NOME FANTASIA – S&A FARDAMENTOS).
CONTRATO Nº 008/2015. Processo Administrativo nº 046- 00240/2015 –
SEMPLAN. Pregão Presencial SRP nº 47/2014 – Ata de Registro de Preços
nº 003/2014. Contratante - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLAN (CNPJ nº 06.554.869/0002-45). Contratada - ARAÚJO
E BORGES TURISMO LTDA (CNPJ nº 09.269.703/0001-94). Objeto - Locação de 01(um) veículo de serviço comum (popular) incluindo o motorista,
destinados as atividades assistenciais desenvolvidas pela (SEMPLAN). Vigência - 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura. Valor - Por cada
veículo o valor de R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos) por Km rodado,
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sendo a franquia mínima de 2.800 km (dois mil e oitocentos) que será multiplicada pelo valor unitário de R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos),
sendo o total mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). O valor
total da franquia em 12 (doze) meses é de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil
reais). Caso a contratada ultrapasse a franquia mínima de 2.800 km (dois mil
e oitocentos), receberá o valor referente a franquia mínima somado a quilometragem excedente, que será multiplicada pelo valor unitário de R$ 1,25
(um real e vinte e cinco centavos). Data da assinatura – 16 de março de 2015.
Assinam – Pela Contratante: Washington Luis de Sousa Bonfim – Secretário
Municipal de Planejamento e Coordenação. Pela Contratada: Gustavo Prado
Borges dos Santos – ARAÚJO E BORGES TURISMO LTDA.
Secretaria Municipal do Trabalho,
Cidadania e Assistência Social
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N°
43/2010. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 049.3479/14 CONVENIANTE: Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social
– SEMTCAS. CONVENIADO: FUNDAÇÃO EDUCARE OBJETO: O
presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do respectivo convênio por 12 (doze) meses, tendo em vista a necessidade de continuidade do
Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos – SCFC, Serviço socioeducativo no Município de Teresina, atendendo 1.500 (mil e quinhentos)
adolescentes nos coletivos com 15 (quinze) a 30 (trinta) integrantes, sendo
preferencialmente jovens de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anose 2500 (dois
mil e quinhentos) idosos, com o cumprimento das atividades discriminadas
no edital e seus anexos, executadas em uma base física dentro do território
de abrangência do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, ao
qual estiver referenciado, sem prejuízo da utilização de outros espaços e
equipamentos para a realização de atividades esportivas, de lazer, culturais
ou outras específicas, por determinação da SEMTCAS/PMT. DO VALOR O
valor total do presente convênio é de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), pagos pela CONCEDENTE, em parcelas mensais de R$
150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). DA FONTE DE RECURSOS Os
recursos financeiros correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Fonte de Recurso: 229 – Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à
Fome (MDS) Elemento da Despesa: 33.50.41 (Contribuições) Projeto Atividade: 120020824400012.321 (Piso Básico Variável) DATA : 13/01/2015 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES ASSINAM: Pelo CONVENIANTE: MAURICÉIA LÍGIA NEVES DA COSTA CARNEIRO Pelo CONVENIADO:
ANTONIO CARLOS OLIVEIRA SANTOS
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º
15/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 049-0260/2015 LOCATÁRIA:
Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social – SEMTCAS. LOCADOR: IT TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA – EPP
OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação contratual
pelo período de 12 (DOZE) meses do contrato comempresa especializada
para a prestação de serviço objetivando a implantação, configuração e manutenção proativa de conectividade entre a PMT e as unidades de atendimento de responsabilidade da SEMTCAS, aos Programas Sociais do Governo
Federal, tais como: Cadastro Único para os Programas Sociais (CadÚnico)
e Gestão do Programa Bolsa Família (PBF), devendo assegurar condições
operacionais e técnicas para a realização dos procedimentos de cadastramento, atualização cadastral, gestão de benefício e acompanhamento do
cumprimento das condicionalidades dos programas. A prestação de serviços
de conectividade, irá atender sob a coordenação da Gerência de Sistemas da
SEMTCAS, atendendo as suas necessidades de acordo com as especificações constantes nas tabelas a seguir.
QUANT
01
12
Valor Unit. SERVIÇO
R$
1.042,875
VALOR
VALOR
MENSAL(R$) ANUAL
(R$)
Serviço
de
comunicação
de
Dados por meio de
link dedicado via (R$)12.514,50 R$
enlace de rádio com
150.174,00
velocidade 2Mbps.
VALOR GLOBAL ESTIPULADO DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO R$
150.174,00 (cento e cinquenta mil e cento e setenta e quatro reis).
ITEM
QUANT
02
12
Valor Unit. SERVIÇO
VALOR
R$
ANUAL(R$)
Instalação,
ativação
e
configuração
dos
1.462,50
equipamentos via enlace R$ 17.550,00.
rádio com velocidade 2Mbps
6
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VALOR GLOBAL ESTIPULADO DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO R$
17.550,00 (dezessete mil e quinhentos e cinqüenta reais).VALOR: A Contratante, pagará à CONTRATADA, pelos serviços executados de acordo
com a quantidade de links instalados, o valor o mensal de R$ 12.514,56
(doze mil quinhentos e quatorze reais e cinqüenta e quatro centavos), perfazendo o valor de R$ 150.174,00 (cento e cinqüenta mil e cento e setenta
e quatro reis) anual e mais o valor anual máximo admitido de R$17.550,00
(dezessete mil e quinhentos e cinqüenta reais), para a instalação, ativação e
confirmação dos equipamentos via enlace de rádio com velocidade 2Mbps
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 (outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídicos) FONTE DE PAGAMENTO: 0229 (MDS) PROJETO ATIVIDADE: 12.002.082440001-2.054- BOLSA FAMÍLIA/IGD ELEMENTO
DE DESPESA: 33.90.39 ( Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica) FONTE DE PAGAMENTO: 0229 (MDS) PROJETO ATIVIDADE:
12.002.082440001-2.051- Piso Fixo – CRAS DATA: 25/02/2015 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) meses. ASSINAM: Pela LOCATÁRIA: MAURICÉIA
LÍGIA NEVES DA COSTA CARNEIRO, Pelo LOCADOR: RAIMUNDO
NONATO COSTA EVANGELISTA
ERRATA 01 REFENTE AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO N° 02/2014. A Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de
Assistência Social- SEMTCAS vem por meio de sua Secretária, no uso de
suas atribuições legais, tornar público e oficializar a presente “ERRATA”
a partir da publicação deste extrato, conforme disposições a seguir alinhavadas: A publicação no Diário Oficial do PRIMEIRO TERMO ADITIVO
DE CONVÊNIO N° 02/2014 celebrado entre a Secretaria Municipal do
Trabalho, Cidadania e de Assistência Social - SEMTCAS e a ASSOCIAÇÃO DA DIVINA PROVIDÊNCIA apresenta equívoco quanto a sua data.
Onde se lê: “Ficam mantidas as demais cláusulas do Convênio N° 02/2014.
Fica eleito o foro da cidade de Teresina, Estado do Piauí, como competente
para dirimir as questões decorrentes da execução deste Aditivo, renunciando
as partes a qualquer outro, por mais privilégios que seja. E por estarem de
acordo, firmam o presente Termo Aditivo juntamente com 02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma para que surtam os efeitos
reais e jurídicos nele previstos. Teresina, 01 de fevereiro de 2015.” Leia-se:
“Ficam mantidas as demais cláusulas do Convênio N° 02/2014. Fica eleito o
foro da cidade de Teresina, Estado do Piauí, como competente para dirimir
as questões decorrentes da execução deste Aditivo, renunciando as partes
a qualquer outro, por mais privilégios que seja. E por estarem de acordo,
firmam o presente Termo Aditivo juntamente com 02 (duas) testemunhas,
em 03 (três) vias de igual teor e forma para que surtam os efeitos reais e
jurídicos nele previstos. Teresina, 30 de dezembro de 2014. Teresina, 17 de
março de 2015. MAURICÉIA LÍGIA NEVES DA COSTA CARNEIRO,
Secretária do Trabalho, Cidadania e Assistência Social.
EXTRATO DO CONTRATO N° 021/2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042-6048/2014 – SEMTCAS/PMT PREGÃO PRESENCIAL SRP
N° 001/2014 – SEMTCAS CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL
DO TRABALHO, CIDADANIA E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMTCAS CONTRATADA: GAMA COMÉRCIO SERVIÇOS EQUIPAMENTOS E INFORMATICA LTDA OBJETO: O presente contrato tem por
objeto acerca da possibilidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO DO TIPO HIGIENE
INFANTIL, a fim de atender as necessidades das diversas unidades socioassistenciais que compõem a Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e
Assistência Social – SEMTCAS, Prefeitura Municipal de Teresina. VALOR:
A CONTRATADA receberá pelo fornecimento do objeto a importância de
R$ 45.000,00 (Quarenta E Cinco Mil Reais), que será pago no prazo de
lei, de acordo com as quantidades efetivamente executadas. Fonte de Recurso: 0229 (MDS) Elemento de Despesa: 3.3.90.30 (Material de Consumo). Projeto Atividade: 12002.08244 0001 2.056 (Piso de Alta Complexidade I). DATA: 16/02/2015 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES ASSINAM:
CONTRATANTE MAURICÉIA LÍGIA NEVES DA COSTA CARNEIRO,
CONTRATADA HELCIA MENDES TEIXEIRA Gama Distribuidora Serviços Equipamento e Informática LTDA.
EXTRATO DO CONTRATO N° 023/2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042-57322014 – SEMTCAS PREGÃO PRESENCIAL SRP N°
002/2015 – SEMTCAS CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL
DO TRABALHO, CIDADANIA E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMTCAS CONTRATADA: PLURAL COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA – ME
OBJETO: O presente contrato tem por objeto acerca da possibilidade de
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO DO TIPO HIGIENE PESSOAL, a fim de atender
as necessidades das diversas unidades socioassistenciais que compõem a
Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e Assistência Social – SEMTCAS, Prefeitura Municipal de Teresina. VALOR: A CONTRATADA rece-
DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.737
berá pelo fornecimento do objeto a importância de R$ 15.000,00 (quinze
mil reais), que será pago no prazo de lei, de acordo com as quantidades
efetivamente executadas. Fonte de Recurso: 0229 (MDS) Elemento de Despesa: 3.3.90.30 (Material de Consumo) Projeto Atividade: 12002.08244
0001 2.056(Piso de Alta Complexidade I) DATA: 16/02/2015 VIGÊNCIA:
12 (DOZE) MESES ASSINAM: CONTRATANTE MAURICÉIA LÍGIA
NEVES DA COSTA CARNEIRO, CONTRATADA PLURAL COMÉRCIO
E SERVIÇO LTDA - ME
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO 012/2014. INSTITUIÇÃO DE ENSINO: ASSOCIAÇÃO DE
ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ – AESPI CONCEDENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, CIDADANIA E DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – SEMTCAS/PMTESTAGIÁRIA: KARLA MARIA FURTADO
CALDAS OBJETO: O presente Termo fundamenta-se na Lei 11.788/2008
e nas condições estabelecidas no Termo do Convênio firmado entre a ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ – AESPIe SEMTCAS e
objetiva particularizar a relação jurídica, ora existente entre o estagiário e a
Associação De Ensino Superior Do Piauí – AESPI, na forma do artigo 3º,
II e parágrafo único do artigo 8º, da legislação supra mencionada.DATA:
21/04/2015VIGÊNCIA: 6 meses.ASSINAM:Pelo(a) CONCEDENTE:
Mauricéia Lígia Neves da Costa Carneiro, MILTON FERREIRA DE OLIVEIRA Diretor, KARLA MARIA FURTADO CALDAS Assinatura do(a)
Estagiário(a).
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO 055/2014. INSTITUIÇÃO DE ENSINO: UNIVERSIDADE
FEDERAL DO PIAUÍ– UFPI CONCEDENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, CIDADANIA E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
– SEMTCAS/PMTESTAGIÁRIA: BRUNO ALEXANDRE DE ABREU
LIMA OBJETO: O presente Termo fundamenta-se na Lei 11.788/2008 e nas
condições estabelecidas no Termo do Convênio firmado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ - UFPI e SEMTCAS e objetiva particularizar
a relação jurídica, ora existente entre o estagiária e a Universidade Federal
Do Piauí - UFPI, na forma do artigo 3º, II e parágrafo único do artigo 8º,
da legislação supra mencionada. DATA: 27/02/2015.VIGÊNCIA: 6 meses.
ASSINAM:Pelo(a) CONCEDENTE: Mauricéia Lígia Neves da Costa Carneiro, ZULMIRA LUCIA OLIVEIRA MONTE, BRUNO ALEXANDRE
DE ABREU LIMA,Assinatura do(a) Estagiário(a).
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO 058/2014. INSTITUIÇÃO DE ENSINO: FACULDADE
SANTO AGOSTINHO - FSA CONCEDENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, CIDADANIA E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMTCAS/PMTESTAGIÁRIA: LAURINDA MARIA SILVA ARAÚJO OBJETO: O presente Termo fundamenta-se na Lei 11.788/2008 e nas condições
estabelecidas no Termo do Convênio firmado entre a FACULDADE SANTO AGOSTINHO - FSA e SEMTCAS e objetiva particularizar a relação jurídica, ora existente entre o estagiária e a Faculdade Santo Agostinho - FSA,
na forma do artigo 3º, II e parágrafo único do artigo 8º, da legislação supra
mencionada.DATA: 02/03/2015.VIGÊNCIA: 6 meses.ASSINAM:Pelo(a)
CONCEDENTE: Mauricéia Lígia Neves da Costa Carneiro, ÁTILA DE
MELO LIRA Diretor Administrativo, LAURINDA MARIA SILVA ARAÚJO Assinatura do(a) Estagiário(a).
RESCISÃO DE TERMO DE COMPROMISSO DE Nº 011/2014. RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSODE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO CONFORME CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO TERMO
COMPROMISSO 011/2014DE ACORDO COM O DISPOSITIVO DA LEI
Nº 11.788/2008, DATADA DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, E O QUE
DISPÕE DO DECRETO N°13.162 DE 08.04.2013, E NO CONVÊNIO
FIRMADO ENTRE CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO VALE DO
PARNAÍBA – CESVALE, E A SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, CIDADANIA E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMTCAS. Comunicamos que a partir de 02/03/2015, fica rescindido o termo de compromisso
de Estágio firmado na data de 07/04/2014, entre a Secretaria Municipal do
Trabalho, Cidadania e de Assistência Social – SEMTCAS, com sede à Rua
Álvaro Mendes, n° 861 Centro, em Teresina, CNPJ nº. 06.554.869/000830, neste ato representada pela Senhora MAURICÉIA LÍGIA NEVES DA
COSTA CARNEIRO – Secretária da SEMTCAS, identidade n° 796.609
SSP/PI e CPF nº 347.418.603-53, e o estagiário MARIA SUELLEM DE
SOUSA CASTRO, CPF 020.119.693-01, e RG nº2.295.824– SSP/PI, aluna
do curso de Direito do CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO VALE DO
PARNAÍBA – CESVALE, matrícula 14203102, com interveniência da Instituição de Ensino Superior. Informamos que o referido estágio foi rescindido
na supracitada data pelo seguinte motivo: A solicitação de substituição da
estagiária Maria Suellem de Sousa Castro, que prestava serviço na Coorde-
DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.737
nação de Renda Mínima, neste CRAS SUDESTE II, para substituição visto
que não tem interesse em permanecer exercendo a atual função conforme
requerimento em anexo. As partes compromissadas escolhem e elegem o
foro da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, com renúncia expressa a qualquer outro, para a resolução de quaisquer dúvidas ou pendências porventura originárias deste instrumento desde que, antes, não possam
ser solucionadas, amigavelmente, por elas próprias. Estando as partes de
comum acordo assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e
forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas, sendo
01(uma) via destinada à SEMTCAS, uma via Centro De Ensino Superior Do
Vale Do Parnaíba – CESVALE e uma ao (à) ESTAGIÁRIO(A). Teresina, 02
de março de 2015. MAURICÉIA LÍGIA NEVES DA COSTA CARNEIRO
Secretária SEMTCAS, ESTAGIÁRIO(A): MARIA SUELLEM DE SOUSA
CASTRO, JOSÉ AIRTON VERAS SOARES Diretor Geral CESVALE.
RESCISÃO DE TERMO DE COMPROMISSO DE Nº 042/2014. RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSODE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO CONFORME CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO TERMO
COMPROMISSO 042/2014 DE ACORDO COM O DISPOSITIVO DA
LEI Nº 11.788/2008, DATADA DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, E O
QUE DISPÕE DO DECRETO N°13.162 DE 08.04.2013, E NO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE TERESINA - CEUT, E A SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, CIDADANIA E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMTCAS. Comunicamos que
a partir de 02/02/2015, fica rescindido o termo de compromisso de Estágio
firmado na data de 02/06/2014, entre a Secretaria Municipal do Trabalho,
Cidadania e de Assistência Social – SEMTCAS, com sede à Rua Álvaro
Mendes, n° 861 Centro, em Teresina, CNPJ nº. 06.554.869/0008-30, neste ato representada pela Senhora MAURICÉIA LÍGIA NEVES DA COSTA CARNEIRO – Secretária da SEMTCAS, identidade n° 796.609 SSP/
PI e CPF nº 347.418.603-53, e o estagiário ITALO SOUSA SILVA, CPF
026.084.013-09, e RG nº3.515.590– SSP/PI, aluna do curso de Direito do
CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE TERESINA - CEUT, matrícula
1201203, com interveniência da Instituição de Ensino Superior. Informamos que o referido estágio foi rescindido na supracitada data pelo seguinte
motivo: A solicitação de substituição do estagiário Italo Sousa Silva, que
prestava serviço na Coordenação de Renda Mínima, neste CRAS LESTE
II, para substituição visto que não tem interesse em permanecer exercendo a
atual função conforme requerimento em anexo. As partes compromissadas
escolhem e elegem o foro da Comarca de Teresina, Capital do Estado do
Piauí, com renúncia expressa a qualquer outro, para a resolução de quaisquer dúvidas ou pendências porventura originárias deste instrumento desde
que, antes, não possam ser solucionadas, amigavelmente, por elas próprias.
Estando as partes de comum acordo assinam o presente termo em 03 (três)
vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo
identificadas, sendo 01(uma) via destinada à SEMTCAS, uma via Centro De
Ensino Unificado De Teresina - CEUT e uma ao (à) ESTAGIÁRIO (A). Teresina, 02 de fevereiro de 2015. MAURICÉIA LÍGIA NEVES DA COSTA
CARNEIRO Secretária SEMTCAS, ESTAGIÁRIO (A): ITALO SOUSA
SILVA, MARIA DAS NEVES ROCHA CAVALCANTE Coordenadora Da
Divisão de Estágio.
EXTRATO TERMO DE COMPROMISSO 007/2015. INSTITUIÇÃO
DE ENSINO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI CONCEDENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, CIDADANIA E
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMTCAS/PMTESTAGIÁRIO: JOÃO PEDRO COSTA SOARES OBJETO: O presente Termo fundamenta-se na Lei
11.788/2008 e nas condições estabelecidas no Termo do Convênio firmado
entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ - UFPI e SEMTCAS e
objetiva particularizar a relação jurídica, ora existente entre o estagiário e a
Universidade Federal Do Piauí - UFPI, na forma do artigo 3º, II e parágrafo
único do artigo 8º, da legislação supra mencionada. DATA: 28/01/2015. VIGÊNCIA: 6 meses. ASSINAM: Pelo(a) CONCEDENTE: Mauricéia Lígia
Neves da Costa Carneiro, ZULMIRA LUCIA OLIVEIRA MONTE, JOÃO
PEDRO COSTA SOARES Assinatura do(a) Estagiário(a).
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO 010/2015. INSTITUIÇÃO DE ENSINO: FACULDADE ADELMAR ROSADO–FAR CONCEDENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, CIDADANIA E
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMTCAS/PMTESTAGIÁRIA: ANA CAROLINE RIBEIRO PARDINHO OBJETO: O presente Termo fundamenta-se na Lei 11.788/2008 e nas condições estabelecidas no Termo do Convênio
firmado entre a FACULDADE ADELMAR ROSADO–FAR e SEMTCAS
e objetiva particularizar a relação jurídica, ora existente entre a estagiária
e a Faculdade Adelmar Rosado–FAR, na forma do artigo 3º, II e parágrafo
único do artigo 8º, da legislação supra mencionada. DATA: 09/02/2015. VIGÊNCIA: 6 meses. ASSINAM: Pelo(a) CONCEDENTE: Mauricéia Lígia
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Neves da Costa Carneiro, LOMANTO DELBA MOREIRA ROSADO Diretor Administrativo FAR, ANA CAROLINE RIBEIRO PARDINHO Assinatura do(a) Estagiário(a).
EXTRATO TERMO DE COMPROMISSO 012/2015. INSTITUIÇÃO
DE ENSINO: FACULDADE SANTO AGOSTINHO - FSA CONCEDENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, CIDADANIA E DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMTCAS/PMTESTAGIÁRIA: KARINE
KÉSSIA DE SOUSA FÉLIX OBJETO: O presente Termo fundamenta-se
na Lei 11.788/2008 e nas condições estabelecidas no Termo do Convênio
firmado entre a FACULDADE SANTO AGOSTINHO - FSA e SEMTCAS
e objetiva particularizar a relação jurídica, ora existente entre o estagiária e
a Faculdade Santo Agostinho - FSA, na forma do artigo 3º, II e parágrafo
único do artigo 8º, da legislação supra mencionada.DATA: 10/02/2015.VIGÊNCIA: 6 meses. ASSINAM:Pelo(a) CONCEDENTE: Mauricéia Lígia
Neves da Costa Carneiro, ÁTILA DE MELO LIRA Diretor Administrativo,
KARINE KÉSSIA DE SOUSA FÉLIX Assinatura do(a) Estagiário(a).
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO 016/2015. INSTITUIÇÃO DE ENSINO: FACULDADE DO PIAUÍ - FAPI CONCEDENTE:
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, CIDADANIA E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMTCAS/PMTESTAGIÁRIO: JOSÉ DA SILVA
BRADÃO OBJETO: O presente Termo fundamenta-se na Lei 11.788/2008 e
nas condições estabelecidas no Termo do Convênio firmado entre a FACULDADE DO PIAUÍ - FAPI e SEMTCAS e objetiva particularizar a relação
jurídica, ora existente entre o estagiário e a Faculdade Do Piauí - FAPI, na
forma do artigo 3º, II e parágrafo único do artigo 8º, da legislação supra
mencionada. DATA: 26/01/2015. VIGÊNCIA: 6 meses. ASSINAM: Pelo(a)
CONCEDENTE: Mauricéia Lígia Neves da Costa Carneiro, HEBERT GOMES LIBÉRIO Diretor Administrativo FAPI, JOSÉ DA SILVA BRADÃO
Assinatura do(a) Estagiário(a).
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO 017/2015. INSTITUIÇÃO DE ENSINO: FACULDADE ADELMAR ROSADO–FAR CONCEDENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, CIDADANIA
E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMTCAS/PMTESTAGIÁRIA: GESSYVANE RUBIM DE ALMEIDA OBJETO: O presente Termo fundamenta-se na Lei 11.788/2008 e nas condições estabelecidas no Termo do Convênio
firmado entre a FACULDADE ADELMAR ROSADO–FAR e SEMTCAS
e objetiva particularizar a relação jurídica, ora existente entre o estagiária
e a Faculdade Adelmar Rosado–FAR, na forma do artigo 3º, II e parágrafo único do artigo 8º, da legislação supra mencionada. DATA: 05/03/2015.
VIGÊNCIA: 6 meses.ASSINAM:Pelo(a) CONCEDENTE: Mauricéia Lígia
Neves da Costa Carneiro, LOMANTO DELBA MOREIRA ROSADO Diretor Administrativo FAR, GESSYVANE RUBIM DE ALMEIDA Assinatura
do(a) Estagiário(a).
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO 018/2015. INSTITUIÇÃO DE ENSINO: FACULDADE ADELMAR ROSADO–FAR CONCEDENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, CIDADANIA E
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMTCAS/PMT ESTAGIÁRIA: MARIA
MARTA ALVES DE OLIVEIRA OBJETO: O presente Termo fundamenta-se na Lei 11.788/2008 e nas condições estabelecidas no Termo do Convênio
firmado entre a FACULDADE ADELMAR ROSADO–FAR e SEMTCAS
e objetiva particularizar a relação jurídica, ora existente entre a estagiária
e a Faculdade Adelmar Rosado–FAR, na forma do artigo 3º, II e parágrafo único do artigo 8º, da legislação supra mencionada. DATA: 10/03/2015.
VIGÊNCIA: 6 meses.ASSINAM:Pelo(a) CONCEDENTE: Mauricéia Lígia
Neves da Costa Carneiro, LOMANTO DELBA MOREIRA ROSADO Diretor Administrativo FAR, MARIA MARTA ALVES DE OLIVEIRA Assinatura do(a) Estagiário(a).
EXTRATO DA ATA N° 06/2015. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº
001/2015– SEMTCAS/PMT PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0426048/2014 SEMTCAS/PMT BENEFICIÁRIO: Município de Teresina
FORNECEDOR: GAMA COMÉRCIO SERVIÇOS EQUIPAMENTOS
E INFORMÁTICA LTDA OBJETO: O objetivo da presente Ata é o REGISTRO DE PREÇO DESTINADO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE
CONSUMO DO TIPO HIGIENE INFANTIL, conforme o PREGÃ ELETRÔNICO SRP N° 001/2015 - SEMTCAS, resultante das negociações
oriundas do Pregão Eletrônico nº 022/2014, nos termos do § 4º do artigo
15 da Lei Federal nº 8666/93, Decreto Municipal nº 9.175 de 12.02.2009,
visando aquisições futuras, conforme as necessidades, sendo obrigação desta, o controle sobre os preços dos produtos, mantendo a equipe de controle
devidamente informada sobre possíveis irregularidades. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 9.175 de
8
Segunda-feira, 30 de março de 2015
Papeiro esmaltado
Produto em aço revestido interna e
externamente com dupla camada de
esmalte de alta retenção de calor e
durabilidade; Produto atóxico, ou seja,
não há contaminação dos alimentos por
resíduos metálicos; Máxima inibição a
proliferação de germes e bactérias no
preparo dos alimentos, por apresentar
baixíssima porosidade; Superfície lisa
que permite uma limpeza muito mais
prática; Com a alta capacidade de
retenção de calor, você mantém o seu
alimento quente por muito mais tempo;
Cabo
em
nylon
anti-térmico;
Diâmetro: Ø16cm; Capacidade: 1100
ml
12.02.2009, e Decreto Federal Nº 7.892 de 23/01/2013 e das demais normas
aplicáveis à espécie. VALOR: TOTAL: R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil
reais). SIGNATÁRIOS: Mauricéia Lígia Neves Da Costa Carneiro, pelo Beneficiário, e Deivid Moura Ribeiro, pelo Fornecedor na qualidade de representante da Empresa GAMA COMÉRCIO SERVIÇOS EQUIPAMENTOS
E INFORMATICA LTDA - ME
ITEM
1.
2.
Banheira Infantil 18L
Material: Plástico resistente; Alças
laterais; Volume: 18L; Medidas:
74x23x42cm; Com suporte para
sabonete.
Altura
do
Produto
(Montado)(cm) 23, Largura do Produto
(Montado)(cm) 74, Comprimento do
Produto (Montado)(cm) 42, Peso do
Produto (Kg) 0.60
Chupeta
Com o escudo côncavo, bordas
arredondadas e furos de ventilação
extra, com bulbo em formato
ortodôntico e silicone. Atestada pelo
Inmetro. Características e material do
Aro Plástico. Características e material
do
Bico
Silicone.
Dimensões
aproximadas da embalagem (cm) –
AxLxP 3,5x12x9,3cm Peso aproximado
da embalagem do produto (kg) 64g
Colônia 200ml
Composição/Material: Aqua, Cetearyl
Alcohol/Behentrimonium Methosulfate,
Glycerin,
Chlorphenesin,
Polyquaternium-7, Parfum, Tocopheryl
Acetate, Sodium Hydroxide
3
Dimensões aproximadas do produto
(cm) - AxLxP: * 19x3,3x6,9cm, Peso
líq. aproximado do produto (ml ou kg)
200ml
Escova de Limpeza para mamadeiras
informações técnicas
Composição/Material
Borracha
Termoplástica Polipropileno e Nylon,
Dimensões aproximadas do produto
(cm) - AxLxP: * 295x90x30cm, Peso
líq. aproximado do produto (ml ou kg)
45g
Fraldas Descartáveis tamanhos P, M
eG
Com
tripla
Proteção,
Composição/Material
Filme
de
polietileno, polpa de celulose, polímero
superabsorvente, não tecido de
polipropileno, não tecido de fibras
bicomponentes e fibras polyester, aloe
vera, vitamina E, adesivo termoplástico,
fios de elástico, fitas adesivas;
Componentes atóxicos não propensos a
causar irritação em contato com a pele.
Tamanho da fralda P,M e G.
4
5
HASTES FLEXÍVEIS
Hastes Flexíveis com pontas de puro
algodão que não possua um agente
antigerme , confeccionadas com
plástico
flexível
inquebrável.
Composição/Material
Hastes
de
Polipropileno, Algodão Hidrófilo;
Dimensões aproximadas do produto
(cm) - AxLxP: *15,1cm; Peso líq.
aproximado do produto (ml ou kg) 50g;
Conteúdo da Embalagem: 75 Unidades
6
7
8
MARCA
DESCRIÇÃO DO OBJETO
Kit Pente e Escova Extra Macio
Com cerdas suave, extra macia de pelos
naturais que não agridem o couro
cabeludo,
Composição/Material
ABS
Idade Recomendada A partir de 0 a 36
meses
Dimensões aproximadas do
produto (cm) - AxLxP: * 14x 7x 3 cm
Peso líq. aproximado do produto (ml ou
kg) 75g
Lenços Umedecidos com 96 Unidades
Com
sistema
de
picote. Dermatologicamente
testado,
sem álcool etílico.
Composição/Material: Água, potassium
laureth phosphate, glycerin, polysorbate
20, tetrasodium EDTA, parfum,
methylparaben,
malic
acid,
mithylisothiazolinone,
tocopheryl
ADOLETA
LOLLY
UNID.
UNID
UNID
QUANT.
VALOR
UNIT. R$
100
R$ 20,17
R$
2.017,00
100
R$ 9,05
R$ 905,00
9
10
11
Pomada para assaduras
Creme Cosmético com
Óleo
de
Pomada para assaduras
Creme Cosmético com Óleo de
Amêndoas e Vitamina E 80g
Contendo lanolina, óleos e talco que
ajudam a construir uma barreira física
que mantém a pele do bebê hidratada e
protegida. Contém vitamina A e
vitamina E,
Tipo Pomada
Composição/Material Talc, Zinc Oxide,
Aqua, Lanolin, Petrolatum, Paraffinum
Liquidum,
BHA,
Plyethylene,
Disodium EDTA, Methylparaben,
12
Propylparaben, Prunus Amygdalus
Dulcis Oil, Retinyl Palmitate,
Tocopheryl Acetate, Parfum, PEG-30
Dipolyhydroxistearate
Peso líq. aproximado do produto (ml ou
kg) 80g
Shampoo Extra Suave 400ml
Dermatológica e oftalmologicamente
testada, Composição/Material: Aqua,
sodium
trideceth
sulface,
cocomidopropyl betaine, disodium
cocoamphodiacetate, peg-120 methyl
glucose trioleate, sodium laureth-13
carboxylate, polyuaternium-7, parfum,
citric
acid,
disodium
edta,methylisothiazolinone/methylchlor
oisothiazolinone, benzyl salicylate,
citronellol,
coumarin,
limonene,
linalool, alpha isomethyl ionone.
Dimensões aproximadas do produto
(cm) - AxLxP: *20,7x45x90cm, Peso
líq. aproximado do produto (ml ou kg)
408g
Talco
Dimensões aproximadas do produto
(cm) - AxLxP: * 65 x 54 x 15cm Peso
líq. aproximado do produto (ml ou kg)
200g
13
UNID
HALLEY
LOLLY
UNID
400
R$ 21,13
R$
8.452,00
100
R$ 6,97
R$ 697,00
R$ 15,30
14
UNID
100
R$
1.530,00
UNID
100
HALLY
HALLEY
HALLEY
UNID
100
UNID
100
R$ 8,80
R$ 880,00
R$ 20,90
R$
2.090,00
R$ 13,30
R$
1.330,00
VALOR TOTAL DO LOTE I – R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS)
LOOPING
400
R$ 49,32
R$
19.728,00
400
R$ 2,93
R$
1.172,00
50
R$ 6,90
R$ 345,00
PACOT
E
COTTON
LOLLY
UNID
UNID
UNID
FIESTA
EXTRATO DA ATA N° 07/2015. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº
002/2015– SEMTCAS/PMT PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0425732/2014 SEMTCAS/PMT BENEFICIÁRIO: Município de Teresina
FORNECEDOR: PLURAL COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA – ME OBJETO: O objetivo da presente Ata é o REGISTRO DE PREÇO DESTINADO
A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO DO TIPO HIGIENE PESSOAL, conforme o PREGÃ PRESENCIAL SRP N° 002/2015 - SEMTCAS,
resultante das negociações oriundas do Pregão Eletrônico nº 002/2015, nos
termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8666/93, Decreto Municipal nº
9.175 de 12.02.2009, visando aquisições futuras, conforme as necessidades,
sendo obrigação desta, o controle sobre os preços dos produtos, mantendo a
equipe de controle devidamente informada sobre possíveis irregularidades.
AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas
pela Lei Federal nº 8.883/94, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal
nº 9.175 de 12.02.2009, e Decreto Federal Nº 7.892 de 23/01/2013 e das demais normas aplicáveis à espécie. VALOR: TOTAL: R$ 15.000,00 (Quinze
mil reais). SIGNATÁRIOS: Mauricéia Lígia Neves Da Costa Carneiro, pelo
Beneficiário, ROSEANE DE SOUSA SILVA, pelo Fornecedor na qualidade
de representante da Empresa PLURAL COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA
– ME.
I
T
E
M
400
R$ 7,26
acetate, aloe barbadensis leaf extract,
benzyl benzoate, benzyl salicylate,
citral, citronellol, hydroxycitronellal,
coumarin, geraniol, lomonene, linalool,
alpha-isomethyl ionone
Dimensões aproximadas do produto
(cm) - AxLxP: *19,1x13,7cm, Peso líq.
aproximado do produto (ml ou kg) 33g
Mamadeira 250ml Bico Tradicional
Silicone
Material bico: Silicone. Material
mamadeira: Polipropileno. Capacidade
(ml) 250ml, para idade acima de 6
meses. Dimensões aproximadas do
produto (cm) – AxLxP 19,5x5,5x5,5cm.
Peso líq. aproximado do produto (kg)
50g
Óleo Puro para massagear
Composição/Material: Óleo mineral,
vitamina E(Tocoferol) e fragrância.
Dimensões aproximadas do produto
(cm) - AxLxP: * 18,4x7,1x3,1cm Peso
líq. aproximado do produto (ml ou kg)
200ml
Papeiro esmaltado
Produto em aço revestido interna e
externamente com dupla camada de
esmalte de alta retenção de calor e
durabilidade; Produto atóxico, ou seja,
não há contaminação dos alimentos por
resíduos metálicos; Máxima inibição a
proliferação de germes e bactérias no
preparo dos alimentos, por apresentar
baixíssima porosidade; Superfície lisa
que permite uma limpeza muito mais
prática; Com a alta capacidade de
retenção de calor, você mantém o seu
alimento quente por muito mais tempo;
Cabo
em
nylon
anti-térmico;
Diâmetro: Ø16cm; Capacidade: 1100
ml
VALOR
TOTAL
R$
LUMAR
DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.737
11
R$
2.904,00
01
LOLLY
HALLEY
UNID
UNID
100
100
LUMAR
UNID
100
R$ 11,25
R$
1.115,00
R$ 18,35
R$
1.835,00
R$ 15,30
R$
1.530,00
02
03
DESCRIÇÃO DO
OBJETO
Absorvente
higiênico
Especificações
Absorvente externo
com
abas
Cobertura seca (Tipo
plástica vem com
furinhos em forma de
funil que absorvem o
fluxo
rapidamente
evitando que retorne
a
superfície)
Embalagem
Contém 8 unidades
Algodão
Algodão
Hidrófilo
composto por fibras
naturais, 100% puro
algodão hidrófilo que
asseguram a maciez e
alto
poder
de
absorção.
Pacote com 25g
Barbeador comum,
descartável
Com 02 lâminas
revestidas de cromo e
platina, com cabo
antideslizante.
UNID
Pct
Pct
Unid
VALOR
UNIT.
R$
VALOR
TOTAL
R$
QUANT
MARCA
50
Clinofflivr
2,10
105,00
Top/floc
1,00
40,00
skala/seda
3,00
900,00
40
300
DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.737
04
05
Condicionador para
Cabelo adulto
informações
técnicas
Para cabelos normais
Embalagem contendo
1 unidade; Peso líq.
aproximado
do
produto (ml ou kg)
400ml
Creme dental 90g
Segunda-feira, 30 de março de 2015
Art. 5º Revogam-se as disposição em contrário. Sala do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – CONADE-TE, em 18
de Março de 2015.
Unid
Tubo
300
1.000
skala/seda
10,00
3.000,00
even
1,90
1.900,00
06
Desodorante, 90 ml,
antitranspirante
Unid
400
Tabu
5,00
2.000,00
07
Escova dental adulto
cerdas macia
Unid
150
koliko
2,30
345,00
08
Pente de cabo para
cabelo,
material
plástico PVC
Unid
bonito
1,50
150,00
loreal
35,10
1.755,00
motivos
1,00
800,00
bonito
2,00
200,00
rosental
74,00
148,00
palmolive
6,85
2.055,00
palmolive
8,01
1.602,00
09
10
11
Protetor Solar FPS
40 de 140ml
Sabonete em barra 90
g
Saboneteira material
plástico
modelo
Unid
Unid
Talco Antisséptico
caixa
com
12
unidades de 140g
100
50
800
Unid
quadrada ou oval
12
9
100
Cx
13
Xampu 350 ml, p/
cabelo normal
Unid
14
Xampu
neutro
infantil 180 ml
Unid
02
300
200
VALOR TOTAL DO LOTE I R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
RESOLUÇÃO Nº 01 DE 18 DE MARÇO DE 2015. O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – CONADE-TE, no uso das atribuições legais que lhe são asseguradas na Lei Municipal Nº 2.893 de 22 de Março de 2000. Que cria o Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – CONADE-TE, no seu Art. 9º
Parágrafo Único. Considerando a deliberação do Colegiado na 4ª Reunião
Ordinária do CONADE-TE, realizada em 18 de Março de 2015. RESOLVE:
Art. 1º A IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiênciade Teresina com o tema: “Os Desafios na Implementação da Política da
Pessoa com Deficiência: A Transversalidade como Radicalidade dos Direitos Humanos”. Será realizada oportunizando às Pessoas com Deficiência
total autonomia na discursão das Políticas Públicas inerente a este público
interessado. Art. 2º Fica assegurado que o espaço físico onde será realizada a IV Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência
terá Acessibilidade Plena para que os Direitos assegurados na Convenção
da ONU, bem como em Legislação Federal, possam ser garantidos a estas
pessoas. Inclusive o Direito de Acessibilidade nas demais Conferências. §
1º. Fica assegurado 1 (UM) Interprete de Libras para cada Oficina Temática,
assegurando assim o Direito da Pessoa Surda na discursão dos temas. § 2º.
Fica assegurado em todas as Palestras 2 (DOIS) Interpretes de Libra para
transmitir às Pessoas Surdas o que está acontecendo momentaneamente durante a Conferência. § 3º. Fica assegurado às Pessoas Cegas o direito a um
acompanhante de sua livre escolha, bem como a Programação e o Regimento Interno da Conferência, através do Sistema Braille. § 4º. Fica assegurado
pela a Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social
– SEMTCAS, total apoio, através de sua estrutura garantindo transporte para
locomoção das pessoas que iram trabalhar nos dias em que estiver ocorrendo a IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiênciade
Teresina, bem como pessoas para assessorar nos trabalhos de Recepção, Digitação, Logística, dentre outros. Art. 3º. A IV Conferência Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência de Teresina será realizado em Local de
Fácil Acesso a todas as Pessoas com Deficiência respeitando suas particularidades. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
EXTRATO DO CONTRATO Nº 15/2015 - SEMEL CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL CONTRATADA:
RAYLA IARA SANTOS OLIVEIRA Nº DO CPF DO CONTRATADO:
036.110.323-95. OBJETO CONTRATADO: contrato de seleção de pessoal
do Programa Segundo Tempo VALOR: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta
reais) VIGÊNCIA: 05 (seis) meses. FONTE DE RECURSO: As despesas
decorrentes deste contrato serão atendidas com recursos da municipalidade,
fonte 0224, Classificação Orçamentária 10001.27811 0027.1442 – Implantação de Núcleos Educacionais do Programa Segundo Tempo, Elemento de
Despesa 3.3.90.36 FUNDAMENTAÇÃO LEI 8.666/93 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 11 de março de 2015 ASSINATURA PELO
CONTRATANTE GALBA COELHO CARMO ASSINATURA PELO
CONTRATADA: RAYLA IARA SANTOS OLIVEIRA.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 016/2015 – SEMEL CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL CONTRATADO:
NEWPROJ ENGENHARIA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob nº. 08.106.402/0001-87. OBJETO CONTRATADO:
Constitui objeto a contratação de empresa de engenharia para de elaboração
do Projeto de Combate a Incêndio e Pânico do Estádio Lindolfo Monteiro,
com sua respectiva aprovação no Corpo de Bombeiros, bem como o levantamento e atualização da arquitetura do referido e das edificações agregadas. FONTE DE RECURSO: As despesas decorrentes deste contrato serão
atendidas com recursos oriundos da Fonte 100, Classificação Orçamentária
10001.04122.0012.2.042 – Administração da Semel, Elemento de despesa – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. VALOR
DO CONTRATO: R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA:
10 (dez) meses ou, então, até a execução e pagamento pelos serviços, caso
venham a ser concluídos antes de findado o prazo estabelecido. MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO - com fundamentação na Lei Federal
nº. 8.666/93 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 16 de março de
2015 ASSINATURA PELO CONTRATANTE GALBA COELHO CARMO
ASSINATURA PELO CONTRATADO ANTÔNIO CARLOS LOPES MORAIS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 17/2015 - SEMEL CONTRATANTE:
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL CONTRATADA: JÉSSIVA FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA Nº DO CPF DO CONTRATADO:
052.333.823-69. OBJETO CONTRATADO: contrato de seleção de pessoal
do Programa Segundo Tempo VALOR: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta
reais) VIGÊNCIA: 05 (seis) meses. FONTE DE RECURSO: As despesas
decorrentes deste contrato serão atendidas com recursos da municipalidade,
fonte 0224, Classificação Orçamentária 10001.27811 0027.1442 – Implantação de Núcleos Educacionais do Programa Segundo Tempo, Elemento de
Despesa 3.3.90.36 FUNDAMENTAÇÃO LEI 8.666/93 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 13 de março de 2015 ASSINATURA PELO
CONTRATANTE GALBA COELHO CARMO ASSINATURA PELO
CONTRATADA: JÉSSIVA FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 18/2015 - SEMEL CONTRATANTE:
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL CONTRATADO: ANTÔNIO SÉRGIO RABELO DOS SANTOS Nº DO CPF DO CONTRATADO: 485.538.673-00. OBJETO CONTRATADO: contrato de seleção de
pessoal do Programa Segundo Tempo VALOR: R$ 450,00 (quatrocentos e
cinquenta reais) VIGÊNCIA: 05 (seis) meses. FONTE DE RECURSO: As
despesas decorrentes deste contrato serão atendidas com recursos da municipalidade, fonte 0224, Classificação Orçamentária 10001.27811 0027.1442
– Implantação de Núcleos Educacionais do Programa Segundo Tempo, Elemento de Despesa 3.3.90.36 FUNDAMENTAÇÃO LEI 8.666/93 DATA
DE ASSINATURA DO CONTRATO: 12 de março de 2015 ASSINATURA PELO CONTRATANTE GALBA COELHO CARMO ASSINATURA
PELO CONTRATADA: ANTÔNIO SÉRGIO RABELO DOS SANTOS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 19/2015 - SEMEL CONTRATANTE:
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL CONTRATADO: RAFAELA OZANA DA SILVA ROCHA Nº DO CPF DO CONTRATADO:
039.873.433-03 OBJETO CONTRATADO: contrato de seleção de pessoal
do Programa Segundo Tempo VALOR: R$ 900,00 (novecentos reais) VIGÊNCIA: 05 (seis) meses. FONTE DE RECURSO: As despesas decorrentes deste contrato serão atendidas com recursos da municipalidade, fonte
10
Segunda-feira, 30 de março de 2015
0224, Classificação Orçamentária 10001.27811 0027.1442 – Implantação de
Núcleos Educacionais do Programa Segundo Tempo, Elemento de Despesa
3.3.90.36 FUNDAMENTAÇÃO LEI 8.666/93 DATA DE ASSINATURA DO
CONTRATO: 18 de março de 2015 ASSINATURA PELO CONTRATANTE
GALBA COELHO CARMO ASSINATURA PELO CONTRATADA: RAFAELA OZANA DA SILVA ROCHA.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20/2015 - SEMEL CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL
CONTRATADO:FRANCINEIDE BARBOSA DE ARAÚJO Nº DO CPF DO
CONTRATADO: 037.804.893-76 OBJETO CONTRATADO: contrato de
seleção de pessoal do Programa Segundo Tempo VALOR: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) VIGÊNCIA: 05 (seis) meses. FONTE DE RECURSO: As despesas decorrentes deste contrato serão atendidas com recursos da municipalidade, fonte 0224, Classificação Orçamentária 10001.27811
0027.1442 – Implantação de Núcleos Educacionais do Programa Segundo
Tempo, Elemento de Despesa 3.3.90.36 FUNDAMENTAÇÃO LEI 8.666/93
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 18 de março de 2015 ASSINATURA PELO CONTRATANTE GALBA COELHO CARMO ASSINATURA
PELO CONTRATADA: FRANCINEIDE BARBOSA DE ARAÚJO.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 21/2015 - SEMEL CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL CONTRATADO: TATIANA
DA ROCHA COSTA Nº DO CPF DO CONTRATADO: 032.923.753-55 OBJETO CONTRATADO: contrato de seleção de pessoal do Programa Segundo
Tempo VALOR: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) VIGÊNCIA: 05
(seis) meses. FONTE DE RECURSO: As despesas decorrentes deste contrato
serão atendidas com recursos da municipalidade, fonte 0224, Classificação
Orçamentária 10001.27811 0027.1442 – Implantação de Núcleos Educacionais do Programa Segundo Tempo, Elemento de Despesa 3.3.90.36 FUNDAMENTAÇÃO LEI 8.666/93 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 18
de março de 2015 ASSINATURA PELO CONTRATANTE GALBA COELHO CARMO ASSINATURA PELO CONTRATADA: TATIANA DA ROCHA COSTA.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO N°. 016/2015 referente ao Contrato Nº. 013 /2014 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL CONTRATADO: ANIBAL DE OLIVEIRA LEMOS, CPF nº.
010.262.953-60. OBJETO CONTRATADO: rescisão unilateral do Contrato
nº. 013/2014 - SEMEL firmado entre as parte visto que o Contratado solicitou
por Termo de Recusa. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº. 8.666/1993 DATA DE
ASSINATURA do Termo de Rescisão Contratual: 13 de março de 2015. ASSINATURA PELO CONTRATANTE GALBA COELHO CARMO
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO N°. 017/2015 referente ao Contrato Nº. 030 /2013 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer – SEMEL CONTRATADA: RAFAELA OZANA DA SILVA ROCHA
CPF nº. 039.873.433-03. OBJETO CONTRATADO: rescisão unilateral do
Contrato nº. 013/2014 - SEMEL firmado entre as parte visto que a Contratada solicitou por Termo de Recusa. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº. 8.666/1993
DATA DE ASSINATURA do Termo de Rescisão Contratual: 17 de março de
2015. ASSINATURA PELO CONTRATANTE GALBA COELHO CARMO.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO N°. 018/2015 referente ao Contrato Nº. 126 /2013 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL CONTRATADO: RAVENNA NYCOLLE CARDOSO SOUSA
CPF nº. 041.255.303-09 OBJETO CONTRATADO: rescisão unilateral do
Contrato nº. 126/2013 - SEMEL firmado entre as parte visto que o Contratado solicitou por Termo de Recusa. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº. 8.666/1993
DATA DE ASSINATURA do Termo de Rescisão Contratual: 24 de março de
2015. ASSINATURA PELO CONTRATANTE GALBA COELHO CARMO.
Administração Indireta
FundaçãoMunicipal de Saúde
PORTARIA/PRES/FMS Nº 070/2015, Teresina, 24 de março de 2015. O
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais e considerando a necessidade de identificação formal dos
servidores responsáveis pela gestão de recursos financeiros na FMS, RESOLVE: Nomear o servidor abaixo relacionado para o exercício das funções de
Tomador de Suprimentos de Fundos, em sua respectiva unidade de lotação,
com a competência e responsabilidade estabelecidas no Decreto nº 9.391, de
25 de maio de 2009 e dispositivos legais pertinentes.
Dércia Oscar
Santana
Silva 520.873.953-49
UBS São Camilo-Lourival Parente
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência e cumpra-se. Luciano Nunes Santos Filho, Presidente da Fundação Municipal de Saúde
DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.737
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.
044/2009, REFERENTE AO PROC. N.° 045.0.081.693/15 e 045.0.083.316/15;
LOCATÁRIO: FMS – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE; LOCADOR:
ANTÔNIO ALVES NETO; OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE
VIGÊNCIA DO CONTRATO POR MAIS 12 (DOZE) MESES E TAMBÉM
O REAJUSTE NO VALOR DO ALUGUEL MENSAL PARA R$ 1.797,52
(MIL E SETECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E
DOIS CENTAVOS) COM BASE NO ÍNDICE DO IGP-M (FGV) RELATIVO À MARÇO/2015; DATA DE ASSINATURA: 04/03/2015; ASSINAM,
PELA LOCATÁRIA, LUCIANO NUNES SANTOS FILHO, E, PELA LOCADORA, ANTÔNIO ALVES NETO.
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.
058/2009, REFERENTE AO PROC. N.° 045.0.081.696/15 e 045.0.081.573/15;
LOCATÁRIO: FMS – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE; LOCADOR:
ANTÔNIO ALVES NETO; OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE
VIGÊNCIA DO CONTRATO POR MAIS 12 (DOZE) MESES CONTADOS
A PARTIR DA PRESENTE DATA E TAMBÉM O REAJUSTE NO VALOR
DO ALUGUEL MENSAL PARA R$ 21.410,65 (VINTE E UM MIL E QUATROCENTOS E DEZ REAIS E SESSENTA E CINDO CENTAVOS) COM
BASE NO ÍNDICE DO IGP-M (FGV) RELATIVO A MARÇO/2015; DATA
DE ASSINATURA: 02/03/2015; ASSINAM, PELA LOCATÁRIA, LUCIANO NUNES SANTOS FILHO, E, PELA LOCADORA, ABELARDO MENEZES DE CARVALHO.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL RELATIVO
AO CONTRATO N.º 154/2012 DE 26/09/2012; PARTES: FMS – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E DANIEL PIRES RIO LIMA; OBJETO:
RESCISÃO DO CONTRATO. DATA DE ASSINATURA: 02/03/2015; ASSINAM, PELA FMS, LUCIANO NUNES SANTOS FILHO, E DANIEL PIRES
RIO LIMA.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
020/2014: PROC. N.° 045.0.087.099/15 ; CONTRATANTE: FMS – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE; CONTRATADA: MAX DIGITAL PRINT
LTDA.; OBJETO: ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA NONA DO CONTRATO,
PRORROGANDO O SEU PRAZO DE VIGÊNCIA POR MAIS 12 (DOZE)
MESES. PORTANTO O PRAZO DE VIGÊNCIA É ATÉ 10/03/2016; DATA
DE ASSINATURA: 09/03/2015; ASSINAM, PELA CONTRATANTE, LUCIANO NUNES SANTOS FILHO, E, PELA CONTRATADA, GUILHERME PAES LANDIM DO LAGO.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 003/2015; REF. PROCESSO Nº.
045.0.077.406/15; CONTRATANTE: FMS; CONTRATADA: DIPALLIMP;
OBJETO: FORNECIMENTO DE SACO DE LIXO (COR PRETA, DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, COM NO MÍNIMO 0,6 MM DE ESPESSURA, TAMANHO: 75 X 105 CM, COM CAPACIDADE PARA 100
LITROS, REFORÇADO, TIPO CONDOMÍNIO – RESÍDUOS DOMICILIARES – DE ACORDO COM A NBR 9191. PACOTE COM 100 UNIDADES MR. KLIF), PARA AS AÇÕES DO PROGRAMA DE COMBATE A
DENGUE, SENDO COORDENADA PELA DIRETORIA DE VIGILÂNCIA
EM SAÚDE – DVS.; VALOR GLOBAL DO CONTRATO R$ 20.000,00
(VINTE MIL REAIS); DATA DE ASSINATURA: 12/03/2015. ASSINAM,
PELA CONTRATANTE: LUCIANO NUNES SANTOS FILHO, E PELA
CONTRATADA: JAIRO LESSA DE MOURA.
TERMO DE RATIFICAÇÃO. RATIFICO o entendimento exposto em parecer da Assessoria Jurídica desta Fundação, por considerar suficientes os argumentos contidos nos autos do Processo Administrativo n.º 045.0.088.738/15,
autorizando a dispensa de licitação para contratação direta para atender a necessidade da Administração, tudo de conformidade com o art. 24, inciso IV da
Lei n.º 8.666/93. Teresina, 19 de Março de 2015. LUCIANO NUNES SANTOS FILHO, Presidente da FMS.
Fundação Wall Ferraz
CONTRATO N ° 314/2014 – Firmado em 27/06/2014; PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042-2039/2014/SEMA/PMT; PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 04/2014/SEMA; CONTRATANTE: FUNDAÇÃO WALL FERRAZ –
FWF; CONTRATADA: EUDES FAUSTINO VILARINHO-ME; CNPJ nº
23.632.003/0001-43; OBJETO: fornecimento de materiais de consumo, para
execução do Projeto PROFISSIONALIZAR MULHER; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Fonte de Recurso 0224 – Tesouro Municipal, Classificação
Orçamentária 24001.11333.0025.1.419 – Profissionalizar Mulher, Elemento
de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo; VIGÊNCIA: 06 (seis) meses;
VALOR: R$ 14.614,00 (quatorze mil seiscentos e quatorze reais); ASSINAM:
PELA CONTRATANTE – SAMARA CRISTINA SILVA PEREIRA, PELA
CONTRATADA – EUDES FAUSTINO VILARINHO.
CONTRATO Nº 453/2014/FWF; Firmado em 07/10/2014, com a empresa
PLURAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - ME, OBJETO: Fornecimento
DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.737
de materiais de consumo diversos para execução do Projeto Profissionalizar
Mulher; Processo Licitatório nº 042-3885/2014/FWF; VIGÊNCIA: 06 (seis)
meses, tendo inicio em 07.10.2014 e término em 07.04.2015; COBERTURA
ORÇAMENTÁRIA: Fonte de Recurso 0224, Classificação Orçamentária
24001.11331.0002.1.419 – Profissionalizar Mulher, Elemento de Despesa
3.3.90.30 – Material de Consumo. VALOR: R$ 67.818,00 (sessenta e sete
mil e oitocentos e dezoito reais); Signatários pela Contratante: FRANCISCA APARECIDA RIBEIRO CALAND; pela Contratada: ERLANE COSTA
RODRIGUES.
EDITAL DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 003/2015. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO WALL FERRAZ - FWF, da cidade de Teresina,
estado do Piauí, por intermediário da COMISSÃO ESPECIAL, no uso de
suas atribuições legais, e conforme Edital nº 003/2015, de 20.02.2015 para
habilitação e seleção pública de Entidades sem fins lucrativos, para a educação social para preparar jovens da população de Teresina para o ingresso no
Ensino Superior, e demais ações afetas às competências desta Fundação para
a execução do Programa “Universidade ao Alcance de Todos”, instituído pela
Lei nº 3.438, de 29.08.2005, RESOLVE: Art. 1º - DECLARAR HABILITADAS SEM RESTRIÇÕES, após findo o prazo dos recursos e em cumprimento
aos requisitos previstos no Edital nº 003/2015, de 20.02.2015, as seguintes
Entidades:
ENTIDADE
CNPJ
- Fundação Madre Juliana
05.127.511/0001-92
- Fundação Cajuína
69.620.425/0001-08
Art. 2º - INFORMA que a habilitação da entidade não implica obrigatoriedade
de sua contratação/convênio pela FWF. Art. 3º - INFORMA que o Convênio
das entidades ficará condicionado à disponibilidade de recursos e à conveniência e oportunidade de se contratar a ação da forma como ofertado pela entidade executora. Art. 4º - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se. Teresina (PI), 27 de março de 2015. FRANCISCA
APARECIDA RIBEIRO CALAND, Presidente da Fundação Wall Ferraz.
Superintendência de Desenvolvimento
Urbano - CENTRO NORTE
TERMO ADITIVO Nº 05 AO CONTRATO Nº 37/2011 - SDU CENTRO/
NORTE. REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 108/2010. PROCESSOS NºS: 042.5164/2010 e 050.0456/2015. EMPRESA: VIG – VIGILÂNCIA LTDA. Objeto: Os serviços constantes na cláusula Nona (DO
ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO) do Contrato nº 37/2011 serão reduzidos no
percentual de mais de 20% (vinte por cento), de acordo com a planilha anexa
ao aditivo e o parágrafo 2º, inciso II, do art.65, da Lei nº 8.666/93, a partir do
mês de março de 2015 até julho de 2015. Fundamentação Legal: Lei Federal
nº 8.666/93. Data: 03/02/2015. Assina pela Contratante, Engº João Eulálio de
Pádua - Superintendente da SDU Centro/Norte e pela Contratada, Sr. Elias
Pessoa Sobrinho.
TERMO ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO Nº 30/2013 - SDU CENTRO/
NORTE. REFERENTE ÀCONCORRÊNCIA Nº 14/2012. PROCESSOS
NºS: 042.5090/2012 e 050.01103/2015. EMPRESA: CONSTRUTORA SUCESSO S.A. Objeto: Prorrogação por mais 180 (cento e oitenta) dias para a
execução e 180 (cento e oitenta) para a vigência, conforme previsão constante
de que trata a Cláusula Décima Quarta (DOS PRAZOS), referente ao Contrato
nº 30/2013, conforme art. 57, §1º da Lei nº 8.666/93. Fundamentação Legal:
Lei Federal nº 8.666/93. Data: 18/03/2015. Assina pela Contratante, Engº João
Eulálio de Pádua - Superintendente da SDU Centro/Norte e pela Contratada,
Engº. Adriano Barreto Alves.
TERMO ADITIVO Nº 06 AO CONTRATO Nº 54/2013 - SDU CENTRO/
NORTE. REFERENTE À TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2013. PROCESSOS NºS: 042.6958/2013 e 050.01108/2015. EMPRESA: ERGNOVE CONSTRUTORA LTDA. Objeto: Prorrogação por mais 120 (cento e vinte) dias para
a execução e para a vigência, conforme previsão constante de que trata a
Cláusula Décima Quarta (DOS PRAZOS), referente ao Contrato nº 54/2013.
Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/93. Data: 16/03/2015. Assina pela
Contratante, Engº João Eulálio de Pádua - Superintendente da SDU Centro/
Norte e pela Contratada, Sr. Ciro Lima Pereira Rodrigues.
TERMO ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 21/2014 - SDU CENTRO/
NORTE. REFERENTE À TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2014. PROCESSOS NºS: 042.1974/2014 e 050.0116/2015. EMPRESA: CONSTRUTORA
MANHATTAN LTDA. Objeto: Prorrogação por mais 150 (cento e cinquenta)
dias para a execução e para a vigência, conforme previsão constante de que
trata a Cláusula Décima Quarta (DOS PRAZOS), referente ao Contrato nº
21/2014. Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/93. Data: 18/03/2015.
Segunda-feira, 30 de março de 2015
11
Assina pela Contratante, Engº João Eulálio de Pádua - Superintendente da
SDU Centro/Norte e pela Contratada, Sr. Carlos Eduardo Almeida Vieira.
CONTRATO N.º 05/15 - SDU CENTRO/NORTE. EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2013 (SEMDUH). PROCESSO LICITATÓRIO N°:
050.05184/2014. EMPRESA: ANDREYA SOUSA E VASCONCELOS &CIA
LTDA. Objeto: prestação dos Serviços de Mapeamento de todos os serviços
necessários para Revitalização do Parque da Cidadania, bairro Primavera I
com intuito de elaboração de Estudos, Memoriais Descritivos e Especificações
Técnicas para subsidiar futura contratação dos serviços, à CONTRATANTE,
no âmbito do Município de Teresina, Estado do Piauí, em caráter temporário
e sem exclusividade, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste instrumento, quando houver interesse previamente manifestado
pela CONTRATANTE. Prazo de Vigência: 12 (doze) meses. Fundamentação
Legal: Lei nº 8.666/93. Classificação Orçamentária: 15001.15121.0025 1.631
(Elaboração de Projetos); Elemento de Despesa: 3.3.90.39-Outros Serviços de
Terceiros-P. Jurídica; Fonte de Recurso: 0100 (Recursos Próprios).Valor: R$
13.600,00 (treze mil e seiscentos reais), valor resultante de 136 horas técnicas
de trabalho. Data. 25.03.2015. Assina pela Contratante, Eng.º João Eulálio de
Pádua e pela Contratada, Sra. Andreya Sousa e Vasconcelos.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Teresina - PMT,
por meio da Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU – Centro/
Norte, em conformidade com o artigo 231, III, da Lei 3.610/2007 (Código de
Posturas do Município de Teresina-PI), após Auto de infração n° 001/2015,
CONVOCA a Sra. MARIA DE JESUS OLIVEIRA LIMA (espólio), seus herdeiros e/ou responsáveis pelo imóvel localizado na Rua Batalha, esquina com
Rua Altos, bairro Real Copagre, próximo ao Residencial Vila Poty, a comparecer à sede desta Superintendência (situada à Rua Clodoaldo Freitas, nº
664, Centro), no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação, entre 08 e 13
horas (segunda a sexta-feira), para se manifestar acerca da situação verificada
pela fiscalização, conforme o Processo Administrativo nº 050.00876/2015 e de
acordo com a Lei 3.610/2007, que disciplina as posturas no âmbito municipal.
Data: Teresina – PI, 18 de março de 2015. Assina, Eng.º João Eulálio de Pádua
- Superintendente da SDU Centro/Norte.
EDITAL DE CONVOVAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Teresina - PMT,
por meio da Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU – Centro/
Norte, em conformidade com os artigos 4° e art. 296, inciso III, ambos da Lei
n. 3.608/2007 (Código de Obras e Edificações do Município de Teresina-PI),
após lavratura do Auto de infração n° 87/2014, CONVOCA o Sr. PHILIPE
AZEVEDO MELO a comparecer à sede desta Superintendência (situada à
Rua Clodoaldo Freitas, nº 664, Centro), no prazo de 10 (dez) dias, a contar
da publicação, entre 08 e 13 horas (segunda a sexta-feira), para se manifestar acerca das situações verificadas pela fiscalização, conforme o Processo
Administrativo nº 050.5333/2014 e de acordo com a Lei n. 3.608/2007, que
disciplina as obras e edificações no âmbito municipal. Data: Teresina – PI, 23
de março de 2015. Assina, Eng.º João Eulálio de Pádua - Superintendente da
SDU Centro/Norte.
Comisão de Licitação
Secretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos
CENTRAL DE LICITAÇÕES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2015. PREGÃO PRESENCIAL
SRP Nº 13/2015 – SEMA/PMT. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0423691/2014 – SEMA/PMT. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA – Nº 1.737 DE 30 DE MARÇO DE 2015. VALIDADE: 12 (DOZE) MESES. Aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil
e quinze, na Rua Firmino Pires, nº 121 - Centro Norte - Teresina – Telefax:
(0xx86) 3215-7610, na sede da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA, o Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, representado por Paulo Roberto Pereira Dantas, portador do R.G nº 187.617 e inscrito no CPF sob nº 095.889.493-00, e as empresas
qualificadas abaixo, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações
introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto
Municipal nº 9.175 de 12.02.2009, Decreto Federal Nº 7.892 de 23.01.2013
e Decreto n° 13.045, de 16.07.2013 e das demais normas aplicáveis à espécie, resolvem efetuar o registro de preços, conforme decisão alcançada pelo
Pregoeiro Alexandre Dumas de Castro Moura, às fls. 225 e HOMOLOGADA
às fls. 226, ambas do Processo Administrativo nº 042-3691/2014 – SEMA,
referente ao Pregão Presencial para Registro de Preços nº 013/2015 – SRP/
SEMA/PMT. Os preços registrados constam da planilha de preços abaixo,
devendo-se observar quanto ao fornecimento, às seguintes cláusulas e condições: 1. DO OBJETO: O objetivo da presente Ata é o registro dos preços para
12
DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.737
Segunda-feira, 30 de março de 2015
Fornecimento de Refeições Prontas, resultante das negociações oriundas do
Pregão Presencial nº 013/2015, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94,
Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 9.175 de 12.02.2009, Decreto
Federal Nº 7.892 de 23.01.2013 e Decreto n° 13.045, de 16.07.2013, visando
aquisições futuras para Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos que compõe a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Teresina/PI, conforme as necessidades, sendo obrigação desta, o controle sobre os
preços dos produtos, mantendo a equipe de controle devidamente informada
sobre possíveis irregularidades. 1.1. A aquisição de refeições prontas, objeto
desta licitação, será solicitada diretamente a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, responsável pelo gerenciamento da
Ata de Registro de Preços, ficando estabelecido que é obrigação da empresa
entregar o objeto licitado, sem a cobrança de encargos, alugueres ou ônus, de
qualquer natureza, conforme a disposição dos lotes, itens e subitens e ainda
indicações constantes das relações do anexo I do Edital. 1.2. O objeto licitado deverá ser entregue diretamente nos locais determinados pela Contratante,
no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a efetiva entrega à licitante vencedora, a Ordem de Serviços/Nota de Empenho, obedecendo ao cronograma
expedido pela Contratante. 1.3. Desde a data da assinatura da Ata de Registro
de Preços, a detentora se obriga a adotar todas e quaisquer providências que
forem necessárias para assegurar a satisfatória prestação dos serviços objeto
desta Ata, de forma que, em nenhuma hipótese, a execução dos serviços sofra
qualquer solução de continuidade. 1.4. A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA não se obriga a firmar as contratações
que poderão advir do Registro de Preços, ficando-lhe facultada a utilização
de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 2. DO
PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E CONSUMO: 2.1. Os preços ofertados, especificações, quantidade estimada, marca do produto, empresa e representante
legal encontram-se enunciados abaixo.
EMPRESA: M. P. SANTOS ALIMENTOS LTDA.-ME – CNPJ: 04.222.450/0001-80
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID.
LOTE I – FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES
PRONTAS
• Refeições com capacidade de 600g de
alimento;
1.1
• Embalagens com divisórias em UNID.
alumínio, acompanhada de talheres
descartáveis e recibos de entrega
QUANT.
VALOR
UNIT. R$
VALOR
TOTAL R$
7.176
12,54
R$ 89.987,04
3. DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1. A Administração ou gerenciamento da presente ata caberá a servidor
designado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
- SEMA. 4. DA SOLICITAÇÃO E DO FORNECIMENTO: 4.1. Da Solicitação: A Contratante deverá emitir Ordens de Fornecimento (OF), ou instrumento equivalente, contendo quantidade, descrição do objeto licitado, com preço
unitário e total, prazo de fornecimento, e Nota de Empenho, ao detentor da
Ata, depois de consulta formulada ao órgão responsável pelo gerenciamento
do Sistema Registro de Preços. 4.2. Na Ordem de Fornecimento ou documento
equivalente deverá estar declarado a Dotação Orçamentária que suprirá a despesa, contendo pelo menos a Fonte, a Classificação Funcional e o Elemento de
Despesa. 4.3. Do Fornecimento: De posse dos documentos acima, o detentor
da Ata, nos prazos estabelecidos no Edital, entregará o material requisitado
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do Recebimento da Ordem de
Fornecimento e da Nota de Empenho, ou em outro prazo que vier ser acordado
entre as partes. 5. DO PRODUTO: 5.1. O objeto fornecido deverá estar em
perfeitas condições de utilização, e em total conformidade com as especificações constantes no anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 013/2015 – SRP/
SEMA/PMT. 6. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 6.1. A Ata de
Registro de Preços, ora firmada entre o Município, representado pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA/PMT, e a(s)
Detentora(s), terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura
deste instrumento, podendo os contratos decorrentes desta ser prorrogados,
por igual período, quando a proposta continuar se mostrando vantajosa, desde
que haja interesse da Administração e aceitação das partes. 6.1.1. A(s) Empresa (s) detentora(s) da Ata de Registro de Preços deverão manifestar, por escrito, seu eventual interesse na prorrogação do ajuste, em prazo não inferior a 30
(trinta) dias do término do contrato. A ausência do pronunciamento, dentro do
prazo, dará ensejo à Administração, a seu exclusivo critério, de promover nova
licitação, item, descabendo à detentora o direito a qualquer recurso ou indenização. 6.2. À Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos SEMA/PMT, no atendimento do interesse público, fica assegurado o direito de
exigir que a detentora, conforme o caso, prossiga na execução do ajuste, pelo
período de até 90 (noventa) dias, a fim de evitar brusca interrupção da prestação dos serviços, caso esta Ata com força de contrato não seja prorrogada,
na forma do subitem acima. 7. DOS PRAZOS, DO LOCAL DE ENTREGA E
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO: 7.1. O objeto deverá
ser entregue na SEMA, localizada na Rua Firmino Pires, nº 121, Centro, em
horários a serem combinados com a Gerência de Serviços Gerais - GSG, bem
como em locais diversos, desde que solicitados pela GSG, diariamente, sem
nenhuma despesa adicional além do valor adjudicado constante da Proposta;
7.2. O objeto será recebido provisoriamente no prazo de 1 hora, contada à partir do recebimento das refeições, pela responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade
com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
7.3. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo
com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta,
devendo ser substituídos no prazo de 1 (uma) hora, a contar da notificação da
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades; 7.4. O
objeto será recebido definitivamente no prazo de 30 (trinta) minutos, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade
do objeto e consequente aceitação mediante termo circunstanciado; 7.5. Na
hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida
dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no momento do esgotamento do prazo; 7.6. O recebimento
provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 8. DOS PAGAMENTOS, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DA REVISÃO: 8.1. O pagamento
do objeto será feito pela requisitante, após a efetiva comprovação da entrega e
testes do referido material, devidamente acompanhado de Nota Fiscal. 8.1.1.
Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Secretaria Municipal
de Administração e Recursos Humanos - SEMA/PMT, após o atendimento
de cada pedido, requerimento solicitando o pagamento devidamente acompanhado da fatura/nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA/PMT e cópia da Nota de
Empenho. 8.2. O pagamento será feito pelo órgão requisitante, após a efetiva
comprovação da entrega do referido material, devidamente acompanhado de
Nota Fiscal. 8.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão
devolvidas à contratada para as devidas correções. 8.4. Os pagamentos serão
feitos através de depósito bancário na conta corrente da contratada, que deverá
indicar a instituição bancária, agência, localidade, conta corrente, para que
seja feito o critério correspondente. Estas informações devem constar da nota
fiscal ou nota fiscal/fatura. 8.5. A contratada não receberá pagamento enquanto
houver pendências de obrigações que tenham sido impostas em virtude de
penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, os pagamentos serão
retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária. 8.6. Para
efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos
abaixo relacionados: 8.6.1. Certidão Negativa de Débitos CND emitida pelo
INSS; 8.6.2. Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS; 8.6.3. Certidão de Regularidade Fiscal para com as Fazendas: Federal, Municipal e Estadual. 8.7. Os preços registrados manter-se-ão
inalterados pelo período de vigência da Ata, admitida a revisão quando houver
desequilíbrio econômico financeiro. 8.8. Para restabelecer a relação que as
partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição
da Administração para a justa remuneração da execução, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato na hipótese
de sobreviverem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do principio, configurando
área econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a repactuação
do valor contratado e/ou registrado. 8.9. No caso de reajuste, será tomado
como base a data de apresentação da proposta e como índice o IPCA-IBGE.
9. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE
EMPRENHO: 9.1 A autorização para contratação, fornecimento de refeições
prontas, objeto desta Ata, será de responsabilidade da Secretaria Municipal
de Administração, mediante manifestação de servidor responsável pelo Gerenciamento do SRP. 10. DO CONTRATO: 10.1. O contrato de fornecimento
poderá ser representado pela Nota de Empenho, ou instrumento equivalente, e
a sua celebração será formalizada pelo recebimento ou retirada pela detentora
da Ata de Registro de Preços. 10.2. Aplica-se aos contratos de fornecimento
decorrentes de registro de preços o disposto no Capítulo III, da Lei Federal
n.º 8.666/93, com suas respectivas alterações posteriores, no que couber. 11.
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO: 11.1. Cada aquisição deverá ser
efetuada mediante autorização da Secretaria Municipal de Administração SEMA. 11.2. O fornecedor se obriga a manter, durante o prazo de vigência
do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas no Edital
de Pregão Presencial n.º 013/2015 - SRP/SEMA. 11.3. Fica estabelecido a
obrigatoriedade do detentor da Ata acréscimo de 25% (vinte cinco por cento)
do objeto licitado, conforme quantidades constantes no Anexo I do Edital,
conforme art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores,
sem prévia comunicação. 11.4. Será de responsabilidade da Contratada que
tiver seus preços registrados, o ônus resultante de quaisquer ações, demandas,
custos e despesas em decorrência de danos ocorridos por culpa de qualquer de
seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se ainda por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por
força de lei, relacionados com o cumprimento do presente edital e com as
obrigações assumidas na ata de registro de preços. 12. DAS PENALIDADES
12.1. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a nota
de empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legais estabelecidas. 12.2. Pelo atraso injustificado na execução do contrato, fica
sujeita a CONTRATADA à multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos
por cento) ao dia, sobre o valor total da proposta, não ultrapassando a 10%
DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.737
(dez por cento). 12.3. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou
parcial do objeto desta dispensa, a Secretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos – SEMA/PMT poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à
vencedora as seguintes sanções: 12.3.1. Advertência. 12.3.2. Multa equivalente a 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato pela inexecução total, ou
5% (cinco por cento) sobre o valor remanescente do mesmo, no caso de inexecução parcial. 12.3.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de
até 02 (dois) anos. 12.3.4. Declaração de inidoneidade para com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos pelos prejuízos
resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 12.3.5. As multas a que se referem os subitens anteriores serão
descontadas dos pagamentos devidos pela Contratante ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico. 12.3.6. A aplicação das
penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa na
forma da Lei. 13. READEQUAÇÃO DE PREÇOS 13.1. Os preços registrados
manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do Registro, admitida a revisão quando houver desequilíbrio de equação econômico-financeiro inicial à
Ata, nos termos da legislação que rege a matéria. 13.2. Durante o período de
vigência da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvados, entretanto, a possibilidade de revisão dos preços vigentes conforme
previsão editalícia ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie. 13.3. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento dos bens, objetivando a
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda,
em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a repactuação do
valor contratado e/ou registrado. 13.4. Durante a vigência da Ata, os preços
registrados deverão permanecer compatíveis com os preços de mercado. Independente de provocação da SEMA, no caso de redução nos preços de mercado, ainda que temporária, a detentora obriga-se a comunicar a SEMA o novo
preço que substituirá o então registrado, podendo esta agir de ofício. 13.5.
Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de
mercado não repassada à Administração, ficará obrigada a restituição do que
tinha recebido indevidamente. 14. RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS: A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, nas hipóteses
adiante descritas. 14.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando: 14.1.1. A detentora
não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços; 14.1.2. A
detentora não formalizar contrato individual decorrente do Registro de Preços
ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa. 14.1.3. A detentora der causa à rescisão
administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços; 14.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste
instrumento de registro; 14.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar sua redução;
14.1.6. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas
pela Administração; 14.1.7. Sempre que ficar constatado que a detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação. 14.1.8. A comunicação de cancelamento do preço registrado, nos casos
previstos no item anterior, será feita pessoalmente ou por correspondência
com aviso de recebimento à Detentora, juntando-se comprovante aos autos
que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou
inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação
no DOM/ Teresina-PI, pelo menos por uma vez, considerando-se cancelado o
preço registrado dez dias após a publicação. 14.1.9. Fica estabelecido que as
detentoras da ata deverão comunicar imediatamente a Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos – SEMA, qualquer alteração ocorrida no
endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para o recebimento de correspondência e outros documentos. 14.2. Pela DETENTORA,
quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de
cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, sem prejuízos das sanções
cabíveis. 14.2.1. A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à
Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula 7, caso não
aceitas as razões do pedido. 14.2.2. A rescisão ou suspensão da prestação dos
serviços com fundamento no artigo 78, inciso XV (por fato da contratante), da
Lei Federal nº 8666/93 deverá ser notificada expressamente a contratante, no
prazo mínimo de 30 (trinta) dias. 14.3. A Administração, a seu critério, poderá
convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, para assumirem o fornecimento do objeto da Ata de Registro de Preços, desde que concordem com
o fornecimento nas mesmas condições propostas pela(s) detentora(s). 15. DISPOSIÇÕES GERAIS: 15.1. O compromisso de aquisição de bens e/ou serviços só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho, carta-contrato ou instrumento equivalente, decorrente da Ata de Registro de Preços.
15.2. A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA
Segunda-feira, 30 de março de 2015
13
a qualquer momento poderá cancelá-lo, desde que julgue conveniente ou oportuno, sem que tal decisão caiba recurso de sua detentora ou qualquer indenização por parte do Município. 15.3. Os preços registrados, nos termos do § 4º do
artigo 15 da Lei Federal nº 8666/93, têm caráter orientativo (preço máximo).
A pesquisa de preço realizada deverá constar no respectivo processo de pagamento. 15.4. Os pedidos às detentoras da Ata, deverão ser efetuados através de
ORDEM DE FORNECIMENTO e NOTA DE EMPENHO, protocolizados ou
enviados através de “fac-símile” ou outra forma semelhante, deles constando:
data, valor unitário e quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do
responsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de
quem os recebeu, juntando-se sua cópia nos processos de liquidação e de requisição. 15.5. A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados
durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e demais acréscimos necessários conforme disposição legal. 15.6. Caso o fornecimento do objeto não
corresponda às especificações editalícias e desta Ata, serão rescindidos, sem
prejuízo da aplicação das sanções previstas no edital e nesta Ata. 15.7 O preço
a ser pago pela contratante será o vigente na data em que o pedido for entregue
à detentora da Ata do S.R.P., independentemente da data de entrega do produto no almoxarifado, ou de autorização de readequação através da Contratante,
nesse intervalo de tempo. 15.8. Na hipótese da detentora da Ata de Registro de
Preços se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo Correio, via
AR ou sob registro, considerando-se como efetivamente recebido na data 24
(vinte e quatro horas) da data da postagem, para todos os efeitos legais. 15.9.
A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA/PMT, toda e qualquer
alteração nos dados cadastrais, para atualização. 15.10. As alterações contratuais obedecerão à Lei Federal nº 8666/93, com alterações introduzidas pela Lei
Federal nº 8883/94 ou legislação que as substituírem. 15.11. Ao detentor da
Ata cabe assegurar o fornecimento do material conforme definido na sua proposta e aceito pelo pregoeiro, sem prejuízo de todas as disposições previstas
no Código do Consumidor. 15.12. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata de S.R.P., é competente, por força de lei, o Foro da Capital de
Teresina, observadas as disposições constantes do § 6º do artigo 32 da Lei
Federal nº 8666/93. Teresina (PI), 30 de Março de 2015. Paulo Roberto Pereira Dantas, Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos –
SEMA/PMT. Paulo Torres de Araujo Filho, M. P. Santos Alimentos Ltda.-ME.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO PP Nº 013/2015 - SEMA/PMT SISTEMA
DE REGISTRO DE PREÇOS O Pregoeiro da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRÇÃO E RECURSOS HUMANOS, designado através
do Decreto nº 13.829 de 20/01/2014, declara, para que possa ser conhecido
pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento referente ao procedimento licitatório na
Modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 013/2015 - SEMA (proc. nº
042-3691/2014), com sessão realizada no dia 11/02/2015, às 11:00 (onze)
horas na sala de reunião das Comissões Permanentes de licitações, CLASSIFICANDO e ADJUDICANDO o objeto da Licitação à(s) licitante(s) abaixo
relacionada(s):
relacionada(s):
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID.
QUANT.
VALOR
UNIT. R$
VALOR TOTAL R$
UNID.
7.176
12,54
R$ 89.987,04
M. P. SANTOS ALIMENTOS LTDA – ME
1.0
LOTE I – FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES
PRONTAS
• Refeições com capacidade de 600g de alimento;
• Embalagens com divisórias em alumínio,
acompanhada de talheres descartáveis e recibos
de entrega contendo 02 (duas) vias;
• Cardápio variado, podendo seguir a seguinte
sugestão:
• 03 (três) tipos de carne (bovina, aves, peixes);
1.1 • Saladas refogadas de legume (batata, cenoura,
chuchu, vagem, couve, repolho, abobrinha);
• Arroz (branco, com cenoura, com feijão);
• Feijão (feijão de corda, feijão branco, feijão
verde, feijão preto);
• Massas: macarronada (verdura, carne moída,
sardinha) e lasanha;
• Farofa refogada com cebola.
VALOR TOTAL DO LOTE I R$ 89.987,04 (oitenta e nove mil novecentos e oitenta e
sete reais e quatro centavos).
R$ 89.987,04
Para obter o resultado acima, o Pregoeiro considerou o critério do MENOR
PREÇO (POR LOTE). Encontra-se com a Comissão à disposição dos interessados toda a documentação que compõe o processo em referência. Teresina
(PI), 19 de fevereiro de 2015. Alexandre Dumas de Castro Moura Pregoeiro
– SEMA/PMT EQUIPE DE APOIO: João Fernandes Tajra Torres Nunes Leandro Passos Cantuária
CPL COMPRAS E SERVIÇOS
O Pregoeiro da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRÇÃO
E RECURSOS HUMANOS, designado através do Decreto nº 14.735 de
09/02/2015, declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e
para fins de intimação e conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento referente ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2015 - SDU (proc. nº 042-5909/2014), com sessão
realizada no dia 11/03/2015, às 11:00 (onze) horas na sala de reunião das Comissões Permanentes de licitações, CLASSIFICANDO e ADJUDICANDO o
objeto da Licitação à(s) licitante(s) abaixo relacionada(s):
14
DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.737
Segunda-feira, 30 de março de 2015
LOTE I – ADJUDICADO À EMPRESA: SERVFAZ SERVIÇOS E MÃO DE OBRA LTDA
DESCRIÇÃO
Quant.
AUXILIAR
TÉCNICO
07
NÍVEL “A”
ASSISTENTE
(AUXILIAR)
12
ADMINISTRATIVO I
TOTAL
19
Und.
Preço
Unitário
Preço
Total Preço
Total
(MENSAL)
(ANUAL)
Und.
R$ 2.091,70
R$ 14.641,90
R$
175.702,80
Und.
R$ 2.091,70
R$ 25.100
R$
301.204,80
-----
-----
R$ 39.742,30
R$
476.907,60
VALOR TOTAL DO LOTE I - R$ 476.907,60 (Quatrocentos e setenta e seis mil novecentos e
sete reais e sessenta centavos).
LOTE II – ADJUDICADO À EMPRESA: BELAZARTE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E
COMÉRCIO LTDA-ME
DESCRIÇÃO
Quant.
RECEPCIONISTA
10
NÍVEL I
AJUDANTE
(AUXILIAR)
DE 06
SERVIÇOS GERAIS
GERENTE
01
ADMINISTRATIVO
MOTOBOY
(MOTOCICLISTA)
01
Und.
Preço
Unitário
Preço
Total Preço
Total
(MENSAL)
(ANUAL)
Und.
R$ 2.067,33
R$ 20.673,30
R$ 248.079,60
Und.
R$ 2.041,66
R$ 12.249,96
R$ 146.999,52
Und.
R$ 4.080,04
R$ 4.080,04
Und.
R$ 2.580,03
R$ 2.580,03
R$ 48.960,48
R$ 30.960,36
VALOR TOTAL DO LOTE II - R$ 30.960,36 (Trinta mil novecentos e sessenta reais e trinta e seis centavos). OBS. 1 a empresa Servfaz Serviços e Mão
de Obra LTDA aderiu voluntariamente aos valores registrados no lote II. OBS.
2 Para obter o resultado acima, o Pregoeiro considerou o critério do MENOR
PREÇO (POR LOTE). Teresina (PI), 16 de Março de 2015. Bertonni Alves
Dantas Eulálio Leite/PREGOEIRO. EQUIPE DE APOIO: João Fernandes Tajra Torres Nunes. Leandro Passos Cantuária.
TERMO DE CONCLUSÃO. À Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU CENTRO/NORTE/PMT. Senhor Superintendente, Passo às mãos
de Vossa Senhoria o presente Processo de nº 042-5909/2014 – SDU CENTRO/NORTE/PMT, referente ao PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2015
– SDU CENTRO/NORTE, devidamente concluído, para conhecimento e
providências cabíveis a esta Superintendência. Teresina (PI), 25 de março de
2015. Paulo Roberto Pereira Dantas/Secretário Municipal de Administração
e Recursos
AVISO DE LICITAÇÃO – CPL COMPRAS. PREGÃO PRESENCIAL
SRP Nº 107/2014 – SEMEC – RELANÇAMENTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042-5099/2014. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos de informática para atender às
necessidades da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital. Sessão Pública: às 09:00 (nove
horas) do dia 15/04/2015. Local dos eventos, retirada do Edital e informações : Rua Firmino Pires, nº 121 – C/N, Térreo, Fone/Fax: 3215-7619. Edital
Disponível: A partir do dia 01/04/2015, trazer 02 CD’s para cópia. Fonte dos
Recursos: (0101) Recursos Próprios. Valor Estimado: R$ 939.578,10 (novecentos e trinta e nove mil, quinhentos e setenta e oito reais e dez centavos).
Teresina (PI), 27 de março de 2015. Juciene Magalhães Cavalcante/Pregoeira
da CPL Compras – SEMA. VISTO: Paulo Roberto Pereira Dantas/Secretário
de Administração e Recursos Humanos – SEMA.
AVISO DE LICITAÇÃO – CPL COMPRAS. PREGÃO PRESENCIAL
SRP Nº 112/2014 – SEMEC – RELANÇAMENTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042-6081/2014. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de Conjuntos Escolares para a Rede Pública Municipal de Ensino,
conforme especificações e quantidades constantes nos anexos I e II do edital.
Sessão Pública: às 09:00 (nove horas) do dia 14/04/2015. Local dos eventos,
retirada do Edital e informações : Rua Firmino Pires, nº 121 – C/N, Térreo,
Fone/Fax: 3215-7619. Edital Disponível: A partir do dia 01/04/2015, trazer
02 CD’s para cópia. Fonte dos Recursos: 0101, 0219. Valor Estimado: R$
2.928.275,00 (dois milhões, novecentos e vinte e oito mil, duzentos e setenta
e cinco reais). Teresina (PI), 27 de março de 2015. Juciene Magalhães Cavalcante/Pregoeira da CPL Compras – SEMA. VISTO: Paulo Roberto Pereira
Dantas/Secretário de Administração e Recursos Humanos – SEMA.
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 017/2015
– SEMEC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042-0759/2015. Objeto:
Contratação de empresa para o fornecimento de PNEUS E ACESSÓRIOS
para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação- SEMEC,
conforme especificações e quantidades constantes nos anexos I e II do Edital.
Sessão Pública: às 10:00 (dez horas) do dia 16/04/2015. Local dos eventos,
retirada do Edital e informações : Rua Firmino Pires, nº 121 – C/N, Térreo,
Fone/Fax: 3215-7619. Edital Disponível: A partir do dia 01/04/2015, trazer 02
CD’s para cópia. Fonte de Recurso: 0101. Valor Estimado: 125.428,04 (cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte e oito reais e quatro centavos).
Teresina(PI), 27 de março de 2015. Hortulina Maria Paiva Dias Gomes/Pregoeira da CPL COMPRAS/SEMA/PMT. VISTO: Paulo Roberto Pereira Dantas/
Secretário de Adm. e Recursos Humanos – SEMA/PMT.
AVISO DE LICITAÇÃO – CPL COMPRAS. PREGÃO ELETRÔNICO
SRP Nº 07/2015 – SEMTCAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0420849/2015. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de Material de Consumo do tipo gás de cozinha envasado, vasilhames e
reguladores para gás de cozinha conforme especificações e demais exigências
previstas no edital e seus anexos. Abertura das propostas: às 10:00 (dez horas)
do dia 17/04/2015. Início da sessão de disputa de preços: às 10:15 (dez horas
e quinze minutos) do dia 17/04/2015. Fonte dos Recursos: 229 – Ministério
de Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS. Retirada do Edital
a partir de: 01/04/2015 nos endereços eletrônicos: ecompras.teresina.pi.gov.
br e/ou www.tce.pi.gov.br. Valor Estimado: R$ 54.236,00 (cinquenta e quatro
mil, duzentos e trinta e seis reais). Referência de tempo: horário de Brasília.
Informações: [email protected]; Fone/Fax: (0xx86) 3215-7619.
Teresina (PI), 27 de março de 2015. Hortulina Maria Paiva Dias Gomes/Pregoeira da CPL Compras – SEMA. VISTO: Paulo Roberto Pereira Dantas/Secretário de Administração e Recursos Humanos – SEMA.
CPL OBRAS I
AVISO DE REVOGAÇÃO RDC PRESENCIAL Nº 09/2014-CPL/OBRAS
I. PROCESSO(S) N.º(S) 042.0972/2014- SEMEC. A Comissão Permanente
de Licitação (Obras I), vinculada à Secretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos - SEMA, faz saber aos interessados do certame em epígrafe, cujo objeto trata da contratação de empresa de engenharia para execução
da(s) obra(s) e/ou serviço(s) de construção de coberturas de quadra, incluindo
construção de vestiário, em 16(dezesseis) escolas municipais da Zona Leste,
que CONSIDERANDO a determinação exarada pelo Exmo. Senhor Secretário Municipal de Educação, nos autos do Processo Administrativo, requerendo
a revogação da aludida licitação, por interesse da Administração Municipal,
resolve REVOGAR o presente procedimento licitatório com fulcro no artigo
49 da Lei nº 8.666/93 do RDC Presencial 09/2014 para que oportunamente seja elaborado novo procedimento licitatório. Teresina (PI), 25 de Março
de 2015. João Emílio Lemos Pinheiro, Presidente da CPL/OBRAS I/SEMA.
VISTO: Paulo Roberto Pereira Dantas. Secretário Municipal de Administração SEMA/PMT.
AVISO DE LICITAÇÃO RDC PRESENCIAL Nº 01/2015. PROC. 0420757/2015 – SEMPLAN. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia
para execução dos serviços de Elaboração de Projetos Básicos de Engenharia
para implantação do Corredor/ Faixa exclusiva de Transporte Sul III, na zona
Sul de Teresina-PI. Fonte de Recurso: 0224 – Convênio. Valor Total Estimado:
R$ 226.257,75 (duzentos e vinte seis mil, duzentos e cinquenta e sete reais e
setenta e cinco centavos). Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 09h00min (nove) horas do dia 19/05/2015. Local dos eventos, retirada
do Edital e informações: Rua Firmino Pires, nº 121, Edifício Deolindo Couto,
térreo, bairro Centro, telefone/fac-símile: (86) 3222-6631 e PABX: (86) 32157614/7615 - Ramal 40, trazer o comprovante de depósito no valor de R$ 60,00
(sessenta reais) recolhido junto ao Banco do Brasil, em favor da Prefeitura
Municipal de Teresina-PI, agência nº 3791-5, conta corrente nº 7557-4. Não
serão aceitos comprovantes de depósitos bancários realizados através de envelopes de auto-atendimento, bem como com data anterior à publicação do
Edital. Teresina, 27 de Março de 2015. João Emílio Lemos Pinheiro, Presidente da CPL/OBRAS I/SEMA/PMT. VISTO: Paulo Roberto Pereira Dantas,
Secretário SEMA/PMT.
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 08-2015 (RELANÇAMENTO). PROC 042.6027-2014 SDU CENTRO NORTE. Objeto: Reforma do Prédio da Fundação Monsenhor Chaves, localizado na Rua Rui
Eliseu Martins nº 1426, bairro centro de Teresina PI. Fonte de Recurso: 0100
(Recurso Próprio) Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às
09h00min (nove) horas do dia 23/04/2015. Valor Estimado: R$ 135.679,33
(cento e trinta e cinco mil, seiscentos e setenta e nove reais e trinta e três
centavos) Local dos eventos, retirada do Edital e informações: Rua Firmino
Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, telefone/fac-símile: (86) 3222-6631 e PABX: (86) 3215-7614/7615 - Ramal 40, trazer o
comprovante de depósito no valor de R$ 40,00 (quarenta) reais recolhido junto
ao Banco do Brasil S/A, em favor da Prefeitura Municipal de Teresina-PI,
agência nº 3791-5, conta corrente nº 7557-4. Não serão aceitos comprovantes
de depósitos bancários realizados através de envelopes de auto-atendimento,
e pela internet, bem como com data anterior à publicação do Edital. Teresina
(PI), 27 de Março de 2015. João Emílio Lemos Pinheiro, Presidente da Comissão de Licitação de Obras I. VISTO: Paulo Roberto Pereira Dantas, Secretário
de Administração Sema/PMT.
CPL OBRAS II
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO VENCEDORA REMANESCENTE RDC PRESENCIAL Nº 11/2014- CPL (OBRAS II).
PROCESSO N.º 042-3438/2014-SEMEC. O Município de Teresina-PI, por
meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados
que foi homologado por essa Secretaria, o certame em epígrafe, que tem como
objeto a contratação de empresa de engenharia para serviços, construção de
quadra coberta com vestiário da E.M Areolino Leôncio, Teresina-PI. Empresa
DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.737
vencedora remanescente: Construtora Oliveira Ltda., apresentando valor global de R$ 795.824,65 (setecentos e noventa e cinco mil, oitocentos e vinte e
quatro reais e sessenta e cinco centavos). Teresina (PI), 24de março de 2015.
Camila Mayara Carvalho Silva, Presidente da Comissão Permanente de Licitação Obras II. VISTO: Paulo Roberto Pereira Dantas, Secretário Municipal
de Administração e Recursos Humanos - SEMA.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015 CPL
(OBRAS II). PROCESSO N.º 042-5031/14- SDU CENTRO NORTE. OBJETO: Execução dos serviços de Recuperação e Ampliação de Cercas de Arame
Farpado na Zona Centro/Norte de Teresina – PI. Fonte de Recursos: 0100Próprios. Valor Estimado: R$ 137.670,07 (cento e trinta e sete mil, seiscentos
e setenta reais e sete centavos). Recebimento dos envelopes documentação/
propostas: às 09:00 (nove) horas do dia 13/04/2015. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: Rua Firmino Pires, nº 121, Edifício Deolindo
Couto, térreo, bairro Centro, telefone: (86) 3222-6546. Teresina (PI), 24 de
março de 2015. Camila Mayara Carvalho Silva, Pregoeira SEMA/PMT. VISTO: Paulo Roberto Pereira Dantas, Secretário Municipal de Administração e
Recursos Humanos- SEMA.
CPL OBRAS III
MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E DE RESULTADO CLASSIFICATÓRIO DA(S) PROPOSTA(S) DE PREÇOS. TOMADA DE PREÇOS
Nº 46/2014-CPL/OBRAS III. PROCESSO(S) N.º(S) 042-6011/2014-SEMEC. A Comissão Permanente de Licitação (Decretos nºs 14.738 de 09 de fevereiro de 2015 e 14.798 de 25 de fevereiro de 2015-Gabinete do Prefeito Municipal, publicados, respectivamente, no Diário Oficial do Município-DOM nº
1.720 de 13 de fevereiro de 2015 e 1.726 de 04 de março de 2015), vinculada
a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, considerando os termos e procedimentos do Processo Administrativo supracitado, que trata da contratação de empresa de engenharia para a execução da(s)
obra(s)/serviço(s) de Terraplanagem (levantamento topográfico planialtimétrico com equidistância de 5m em 5m e curvas de nível de 0,50m) com projeto,
limpeza do terreno, aterro mecanizado compactado com remoção de material e
construção de muro de arrimo em um terreno destinado à construção de creche
no Conjunto Residencial Maria da Inglaterra, na Zona Norte de Teresina-PI,
torna público para conhecimento dos interessados, o Mapa Comparativo de
Preços e de Resultado Classificatório da(s) seguinte(s) Proposta(s) de Preços:
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Segunda-feira, 30 de março de 2015
mente, no Diário Oficial do Município-DOM nº 1.720 de 13 de fevereiro de
2015 e 1.726 de 04 de março de 2015), vinculada a Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos - SEMA, considerando os termos e procedimentos do Processo Administrativo supracitado, que trata da contratação
de empresa de engenharia para a execução da(s) obra(s)/serviço(s) de Construção do Centro Comunitário localizado na Vila Wall Ferraz, Bairro Bela Vista,
Zona Sul de Teresina-PI, torna público para conhecimento dos interessados,
o Mapa de Resultado Classificatório da(s) seguinte(s) Proposta(s) de Preços:
ORDEM DE
CLASSIFICAÇÃO
NOME(S)
DA(S)
EMPRESA(S)
VALOR (R$)
1º
Cruzeiro do Sul Cons- 100.703,72
trutora Ltda.-EPP
A Comissão de Licitação, após examinar os documentos de Habilitação, procedeu à devida análise e julgamento da(s) Proposta(s) de Preços da empresa
habilitada e classificada, conforme consta nas Atas nos 01 e 02, anexas ao Processo Administrativo supracitado, registra-se que a referida Proposta não apresenta discrepâncias e/ou erros aritméticos e atende as exigências requeridas no
item 6 (seis) e demais subitens do Edital. Destarte, a critério de classificação,
consideramos como vencedora do certame a única licitante Cruzeiro do Sul
Construtora Ltda.-EPP, por ter ofertado preço global menor do que o orçamento básico da SDU Sul para os serviços objeto desta licitação. Para a obtenção
do resultado acima, esta Comissão considerou o critério de julgamento do menor preço. Todos os documentos que compõem o referido processo licitatório
encontram-se à disposição dos interessados no órgão requisitante da licitação.
Teresina (PI), 27 de março de 2015. COMISSÃO: 1) Márcia Maria Vasconcelos (Presidente). 2) Erika Samara Lima Araújo (Membro). 3) Francisco Paulo
da Silva Filho (Membro). 4) Polyana Campelo de Meneses (Membro).
ORDEM DE
CLASSIFICAÇÃO
NOME(S)
DA(S)
EMPRESA(S)
VALOR (R$)
1º
Morais Marques &
Cia. Ltda.-EPP
258.789,95
2º
Construtora Marinheiro Ltda.-EPP
274.909,60
3º
CCR de Assunção
Macedo-ME
291.164,65
4º
Construtora Marquise
Ltda.-EPP
296.773,24
5º
V. F. Sousa & Cia.
Ltda.-EPP
304.071.56
AVISO DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA (POR LOTES) N.º 13/2015
- CPL/OBRAS III. PROCESSO(S) Nº(S) 042-0923/2015-SDR. OBJETO:
Contratação de empresa de engenharia para execução da(s) obra(s) e/ou
serviço(s) de Pavimentação em paralelepípedo conforme LOTES a seguir:
LOTE I: Pavimentação em paralelepípedo à Rua Monte Carlo, com extensão de 104,00m e largura de 7,00m, Povoado Cerâmica Cil, Zona Rural Sul
de Teresina-PI; LOTE II: Pavimentação em paralelepípedo à Rua 14 de Setembro, com extensão de 100,00m e largura de 5,80m, Povoado Taboquinha,
Zona Rural Leste de Teresina-PI. Valor do objeto: R$ 76.865,85 (setenta e seis
mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos). Fonte de
Recursos (FR): Fonte de Recursos (FR): 0100 (Próprios/PMT). Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 09h:00min (nove) horas do dia
05/05/2015. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: Rua Firmino
Pires, nº 121, Edifício Deolindo Couto, Térreo, Bairro Centro, telefone: (86)
3215-4516 e PABX: (86) 3215-7614/7615-Ramal 51, trazer o comprovante
de depósito no valor de R$ 60,00 (sessenta) reais recolhidos junto ao Banco
do Brasil S/A, em favor da Prefeitura Municipal de Teresina-PI, Agência nº
3.791-5, Conta Corrente nº 7.557-4. Não serão aceitos comprovantes de depósitos bancários realizados através de envelopes de auto-atendimento, depósitos eletrônicos, nem pela internet e com data anterior à publicação do Edital.
Teresina (PI), 26 de março de 2015. Márcia Maria Vasconcelos, Presidente da
Comissão Permanente de Licitação. VISTO: Paulo Roberto Pereira Dantas,
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.
6º
Oásis Construções e
Consultoria Ltda.
310.605,57
FundaçãoMunicipal de Saúde
7º
R. Melo Construtora
Ltda.
317.740,64
A Comissão de Licitação, após examinar os documentos de Habilitação, procedeu à devida análise e julgamento das Propostas de Preços das empresas
habilitadas e classificadas, conforme constam nas Atas nos 01, 02 e 03, anexas
ao Processo Administrativo supracitado, registra-se que as referidas Propostas
não apresentaram discrepâncias e/ou erros aritméticos e atendem as exigências
requeridas no item 6 (seis) e demais subitens do Edital. Destarte, a critério de
classificação, consideramos como vencedora do certame a empresa Morais
Marques & Cia. Ltda.-EPP por ter ofertado o menor preço global para os serviços objeto desta licitação. Para a obtenção do resultado acima, esta Comissão
considerou o critério de julgamento do menor preço. Todos os documentos
que compõem o referido processo licitatório encontram-se à disposição dos
interessados no órgão requisitante da licitação. Teresina (PI), 27 de março de
2015. COMISSÃO: Márcia Maria Vasconcelos (Presidente). 2) Erika Samara Lima Araújo (Membro). 3) Francisco Paulo da Silva Filho (Membro). 4)
Polyana Campelo de Meneses (Membro).
MAPA DE RESULTADO CLASSIFICATÓRIO DA PROPOSTA
DE PREÇOS. TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2015-CPL/OBRAS III.
PROCESSO(S) N.º(S) 042-0397/2015-SDU SUL. A Comissão Permanente
de Licitação (Decretos nºs 14.738 de 09 de fevereiro de 2015 e 14.798 de 25
de fevereiro de 2015-Gabinete do Prefeito Municipal, publicados, respectiva-
TERMO DE ADJUDICAÇÃO O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS designado (a) através do Decreto Municipal Nº.
13.904 de 19/02/2014, declara, para que possa ser conhecido pelo público em
geral e para fins de intimação e conhecimento dos interessados, o resultado
do julgamento e classificação da (s) proposta(s) referente(s) ao procedimento
licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 091/2014 para Aquisição de Material de consumo para Laboratório (Reagentes para determinação
de Lítio e Ácido Valpróico), para atender as necessidades do CD Raul Bacelar,
com sessões realizadas nos dias 21/11 e 18/12/2014 às 09:00, na Sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Fundação Municipal de Saúde,
situada a Rua 1º. De maio, 3006, bairro Aeroporto, zona norte de Teresina,
adjudicando o objeto da Licitação, segundo o que segue:
FORNECEDOR(ES) / ITEM / PRODUTO / UNID. / PR. UNIT. R$
ESSE-ENE COM. E SERV. LTDA
C.N.P.J.
07.667.561/0001-98
Rua Alfeu Aboim, 738, Papicu, Fortaleza – CE
Insc.Est
06022619-6
85-3311-8033
Repr
LOTE
CLODOALDO AUGUSTO F. NETO
ITEM
01
01.1
02
02.1
Fone:
ESPECIFICAÇÃO
Reagente para determinação quantitativa de
lítio em soro humano, Kit com 100 testes. Mr.
Roche Diagnóstica
Reagente para determinação quantitativa de
Ácido Valpróico em soro humano, Kit com 100
testes. Mr. Roche Diagnóstica
UNID.
QUANT
PREÇO
UNITARIO
TOTAL
Kit
02
2.073,00
4.146,00
Kit
02
2.417,00
4.834,00
TOTAL DO LOTE
8.980,00
VALOR GERAL ADJUDICADO .... R$ 8.980,00
(OITO MIL NOVECENTOS E OITENTA REAIS)
Ressalve-se que o Pregoeiro após nova negociação com o processo já em fase
16
DOM - Teresina - Ano 2015 - nº 1.737
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de finalização, a empresa vencedora, apresentou “nova proposta” compatível
com os preços de mercado. Tudo devidamente comprovado através deste Pregoeiro e sua equipe de apoio. O processo teve seu prosseguimento normal,
estando, pois, o presente procedimento concluso para apreciação final por
parte do Presidente da Fundação Municipal de Saúde, deliberação quanto à
homologação, bem como providências relativas à publicidade.
Teresina, 27 de Fevereiro de 2015. Luiz Carlos Pirajá Júnior Pregoeiro
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE, no uso de suas atribuições legais, após examinar minuciosamente a documentação relativa ao Pregão nº. 091/2014, e tendo em vista o
que sugere o Pregoeiro da FMS e os documentos apresentados, RESOLVE
Concordar com a adjudicação proferida pelo Pregoeiro, e via de conseqüência
HOMOLOGAR o resultado do referido Pregão, em favor da empresa: ESSE-ENE COM. E SERV. LTDA, relativo à Aquisição de Material de consumo
para Laboratório (Reagentes para determinação de Lítio e Ácido Valpróico),
para atender as necessidades do CD Raul Bacelar, conforme anexo I do edital
que integra no todo este procedimento licitatório, perfazendo um TOTAL GERAL ADJUDICADO R$ 8.980,00 (OITO MIL, NOVECENTOS E OITENTA
REAIS), descritos neste processo, vez que atendem todas as exigências exaradas no instrumento inicial. Teresina, 19 de março de 2015. Luciano Nunes
Santos Filho - Presidente da FMS –
TERMO DE ADJUDICAÇÃO O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS designado (a) através do Decreto Municipal Nº.
14.646 de 12/01/2015, declara, para que possa ser conhecido pelo público em
geral e para fins de intimação e conhecimento dos interessados, o resultado do
julgamento e classificação da (s) proposta(s) referente(s) ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2015 para aquisição
de material permanente (Bebedouro, Fogão, Frigobar, Geladeira e Liquidificador), para atender às necessidades das Novas UBS - GEPLAN, com sessões
realizadas nos dias 29/01 e 13/02/2015 às 09:00 e 11:00 horas, respectivamente, na Sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Fundação
Municipal de Saúde, situada a Rua 1º. De maio, 3006, bairro Aeroporto, zona
norte de Teresina, adjudicando o objeto da Licitação, segundo o que segue:
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE, no uso de suas atribuições legais, após examinar minuciosamente a documentação relativa ao Pregão nº. 002/2015, e tendo em vista o
que sugere a Pregoeira da FMS e os documentos apresentados, RESOLVE
Concordar com a adjudicação proferida pela Pregoeira, e via de conseqüência
HOMOLOGAR o resultado do referido Pregão, em favor das empresas: FENIX COMERCIO E IND. E MOVEIS E EQUIP. LTDA e R N MARQUES
ARAÚJO, relativo à aquisição de material permanente (Bebedouro, Fogão,
Frigobar, Geladeira e Liquidificador), para atender às necessidades das Novas UBS - GEPLAN, conforme anexo I do edital que integra no todo este
procedimento licitatório, perfazendo um TOTAL GERAL ADJUDICADO R$
352.579,38 (TREZENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL, QUINHENTOS
E SETENTA E NOVE REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS), descritos
neste processo, vez que atendem todas as exigências exaradas no instrumento
inicial. Teresina, 12 de março de 2015. Francisco das Chagas de Sá e Pádua
- Presidente da FMS TERMO DE ADJUDICAÇÃO O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS designado (a) através do Decreto Municipal Nº.
14.646 de 12/01/2015, declara, para que possa ser conhecido pelo público em
geral e para fins de intimação e conhecimento dos interessados, o resultado do
julgamento e classificação da (s) proposta(s) referente(s) ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2015 para aquisição
de Equipamentos Hospitalares (Ambu adulto e Unidade de Oxigênio portátil),
para atender às necessidades dos CAP´s - GAP, com sessões realizadas nos
dias 10 e 24/02/2015 às 09:00 horas, na Sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Fundação Municipal de Saúde, situada a Rua 1º. De
maio, 3006, bairro Aeroporto, zona norte de Teresina, adjudicando o objeto da
Licitação, segundo o que segue:
FORNECEDOR(ES) / ITEM / PRODUTO / UNID. / PR. UNIT. R$
J NERVAL DE SOUSA
Rua Jaicós, 4440, Ilhotas, Teresina - PI
Repr
EDISON DE OLIVEIRA SILVA
LOTE
ITEM ESPECIFICAÇÃO
FORNECEDOR(ES) / ITEM / PRODUTO / UNID. / PR. UNIT. R$
R N MARQUES ARAÚJO
Rua Benjamin Constant, 780, Centro, Teresina - PI
C.N.P.J.
02.717.699/0001-30
Insc.Est
JAMES PEREIRA DOS SANTOS
Fone:
19.442.514-6
3221-9265
Repr
LOTE
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID.
QUANT
PREÇO
UNITARIO
TOTAL
Unid
65
273,00
17.745,00
Unid
31
148,54
01
Fogão a gás. 04 bocas, mesa em aço inox, visor
01.1 parcial, forno autolimpante, um queimador, Tipo
de gás: GLP; Mr. Realce, modelo Afrodite
Botijão de gás, vazio, capacidade 13 kg. Mr.
01.2
Esmaltec
03
Bebedouro, gabinete em chapa eletrozincada
pré-pintada, com extrutura para fixação em
parede, tampo de aço inox com acabamento
escovado e ralo sinfonado, Depósito de água em
aço ino, serpentina externa, Torneira de jato em
plástico injetado com protetor bocal, serve água
gelada, natural e mista, Acionamento elétrico da
03.1
torneira, atravérs de botões alojados em painel
de plástico e com sistema Braille, Regulador de
pressão do jato dágua, Sistema de refrigeração
através de moto-compressor econômico e
silencioso, Filtro e pré-filtro de fácil acesso com
rede hidráulica não aparente, Gás R 134ª, 220
Volts. Mr. IBBL, Modelo BDF-100
Unid
Liquidificador doméstico, função pulsar /
autolimpeza, lâminas em aço inoxidável, tampa
com sobretampa, base antiderrapante, baixo
nível de ruído, copo com travamento, com no
04.1
mínimo 02 velocidades, potência mínima de 360
W, Copo em polipropileno auto-resistente, com
capacidade para 1,5 litro, 220 Volts. Mr. Malory,
Modelo Vita
Unid
04
FENIX COMERCIO E IND. E MOVEIS E EQUIP. LTDA
Av. Santos Dumont, 735, Vila Operária, Teresina - PI
Repr
JOÃO DO NASCIMENTO ALCANTARA
LOTE
02
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
Frigobar, capacidade de 79 litros, padrão de
02.1 consumo A. voltagem 220 volts. Mr. Eletrolux,
modelo RE-82
Geladeira para copa/cozinha, 02 portas,
capacidade de 450 litros, cor branca, padrão de
02.2
consumo A. Voltagem 220 volts. Mr. Cônsul,
Modelo CRD46
Geladeira para sala de vacina, 01 porta,
capacidade de 300 litros, cor branca, padrão de
02.3
consumo A. Voltagem 220 volts. Mr. Cônsul,
Modelo CRB36
TOTAL DO LOTE
57
1.362,28
1
4.604,74
22.349,74
77.649,96
86
64,88
TOTAL DO LOTE
TOTAL DOS LOTES
C.N.P.J.
Insc.Est
Fone:
77.649,96
5.579,68
5.579,68
105.579,38
01.095.149/0001-64
19.434.496-7
3221-5032
UNID.
QUANT
PREÇO
UNITARIO
TOTAL
Unid
120
985,00
118.200,00
Unid
43
2.100,00
90.300,00
Unid
25
1.540,00
38.500,00
TOTAL DO LOTE
247.000,00
VALOR GERAL ADJUDICADO .... R$ 352.579,38
(TREZENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL, QUINHENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E
TRINTA E OITO CENTAVOS)
Tudo devidamente comprovado através desta Pregoeira e sua equipe de apoio.
O processo teve seu prosseguimento normal, estando, pois, o presente procedimento concluso para apreciação final por parte do Presidente da Fundação
Municipal de Saúde, deliberação quanto à homologação, bem como providências relativas à publicidade. Teresina, 19 de Fevereiro de 2015. Rubem
Maurício Filho Pregoeiro
2
ITEM ESPECIFICAÇÃO
2.1
34.973.438/0001-78
19.423.304-9
3228-8950
PREÇO
UNID. QUANT UNITARIO
Ambu adulto, com as seguintes especificações
mínimas:
Reanimador manual, em silicone, com conjunto
de máscaras em vários tamanhos (adulto).
Equipamentos: Reanimador pulmonar manual
adulto, máscara para adulto, confeccionada em
silicone autoclavável. Corpo de policarbonato
transparente cristal. Coxim e conexão de
paciente em silicone autoclavável. Válvula anti- Und.
06
140,58
reinalação (autoclavável) que define a
inspiração e expiração do paciente. Com
diafragma do tipo bico de pato e válvula de
segurança incorporada. Válvula de entrada de ar
(autoclavável) que permite encher o balão do
reanimador com ar ambiente, com válvula de
segurança para reservatório de oxigênio.
Volume de 1500 ml. Mr. JG MORIYA
TOTAL DO LOTE
MÉDICA HOSPITALAR COM. E REPR. LTDA
Rua 1º de Maio, 143, Centro/Norte, Teresina - PI
Repr
ELIZANGELA ARAÚJO DE SOUSA
LOTE
TOTAL DO LOTE
1.1
C.N.P.J.
Insc.Est
Fone:
C.N.P.J.
Insc.Est
Fone:
TOTAL
843,48
843,48
05.750.248/0001-93
19.454.248-3
3221-2692
PREÇO
UNID. QUANT UNITARIO
TOTAL
TOTAL DOS LOTES
9.357,48
Unidade móvel de oxigênio, portátil, capacidade
de 7 litros, com cilindro de oxigênio + válvula
reguladora com fluxômetro + Kit com máscara, Und.
06
1.419,00 8.514,00
extensão e humidificador + carrinho para
transporte. Mr. Unitec
TOTAL DO LOTE
8.514,00
VALOR GERAL ADJUDICADO .... R$ 9.357,48 (NOVE MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS)
Tudo devidamente comprovado através desta Pregoeira e sua equipe de apoio.
O processo teve seu prosseguimento normal, estando, pois, o presente procedimento concluso para apreciação final por parte do Presidente da Fundação
Municipal de Saúde, deliberação quanto à homologação, bem como providências relativas à publicidade. Teresina, 25 de Fevereiro de 2015. Luiz Carlos
Pirajá Júnior Pregoeiro
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE, no uso de suas atribuições legais, após examinar minuciosamente a documentação relativa ao Pregão nº. 004/2015, e tendo em vista o
que sugere a Pregoeira da FMS e os documentos apresentados, RESOLVE
Concordar com a adjudicação proferida pela Pregoeira, e via de conseqüência HOMOLOGAR o resultado do referido Pregão, em favor das empresas: J
NERVAL DE SOUSA e MÉDICA HOSPITALAR COM. E REPR. LTDA, relativo à aquisição de Equipamentos Hospitalares (Ambu adulto e Unidade de
Oxigênio portátil), para atender às necessidades dos CAP´s - GAP, conforme
anexo I do edital que integra no todo este procedimento licitatório, perfazendo
um TOTAL GERAL ADJUDICADO R$ 9.357,48 (NOVE MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS),
descritos neste processo, vez que atendem todas as exigências exaradas no
instrumento inicial. Teresina, 17 de março de 2015. Luciano Nunes Santos
Filho - Presidente da FMS -
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