Sintufsc - Sindicato para Todos
Informativo Jurídico
Março de 2015 - N° 02
DECISÃO ASSEGURA LEGITIMIDADE DA GREVE DO ANO PASSADO
Através de uma decisão no mérito da ação
movida pelo SINTUFSC contra os descontos promovidos pela Reitoria aos TAE’s que participaram
da greve interna realizada no ano passado, o juiz
federal Diógenes Teixeira, da 3ª Vara Federal de
Florianópolis, acaba de assegurar a legalidade da
greve interna promovida no segundo semestre do
ano passado, quando a categoria lutou, entre outras reivindicações, pela implantação da jornada
de 30 horas para todos.
Com o ajuizamento do mandado de segurança, a decisão da semana passada afastou a tese
colocada nos autos como “conexão”, na qual a Administração da Universidade tentava vincular as
greves e com isso punir o sindicato, trazendo no
bojo da discussão a eventual ilegalidade do movimento. A sentença foi clara, afastando a tese da
UFSC e reafirmando o que fora sustentado pelo setor jurídico do SINTUFSC: “Além de serem distintas as partes, tanto o objeto como a causa de pedir
são diversos em ambos os feitos, o que, por si só,
basta ao afastamento da conexão.”
De acordo com o assessor jurídico do SINTUFSC, Guilherme Querne, a decisão judicial da
semana passada garante a tese de inexistência de
vinculação entre os dois movimentos, assegurando
a legitimidade da greve. “Por mais que a sentença
não tenha garantido a proibição dos descontos, limitou-os, afastando a configuração da ilegalidade,
das faltas injustificadas e da vinculação como o movimento encerrado em 30 de julho”, observa ele.
nicos, com a instituição de tabelas remuneratórias
(15% de reajuste divido em três parcelas até o ano
de 2015). Na decisão, determinou-se o encerramento de toda e qualquer manifestação, designando o
retorno ao trabalho sob pena de multa diária de R$
200.000,00 (duzentos mil reais) por entidade. A
greve, então, foi encerrada em 30 de junho.
No dia 5 de agosto de 2014, porém, os servidores da UFSC deflagraram a greve parcial, reivindicando o cumprimento dos compromissos assumidos pela administração local, no que concerne
à instituição da jornada de 30 horas, na forma do
Decreto 1.590/95 – contra, portanto, a Portaria nº
43/2014 que oficializava a jornada de 40 horas,
com anotação de ponto. Durante todo o processo da greve de agosto (que durou até outubro de
2014) a administração da universidade deixou de
reconhecer o movimento, afirmando que se tratava do mesmo movimento encerrado por decisão
do ministro Napoleão em julho de 2014. Com isso,
argumentava que a greve era ilegal e que toda ausência de trabalho seria considerada “ausência injustificada”, devendo ser punida na forma da Lei
8.112/90. Isto, “em tese”, resultaria não só nos
descontos, como também na abertura de processo administrativo com objetivo de aplicar punições
disciplinares aos servidores.
CRONOLOGIA DA GREVE
No início de 2014 foi deflagrada greve nacional dos
TAE’s, com uma extensa pauta de reivindicações.
De longa duração, a greve foi interrompida por decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), Napoleão Nunes Maia Filho, resultante de
ação promovida pela Procuradoria Federal contra
todas as universidades em greve. No entendimento
do ministro, houve um rompimento, por parte dos
servidores, do acordo firmado com a greve de 2012,
que garantiu parcial acolhimento do pleito dos técMais informações no site: www.sintufsc.ufsc.br, ou no jurídico através do telefone (48) 3331-7937
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informativo juridico 02 15