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Principais Distorções dos Tributos sobre Bens e Serviços
COMPLEXIDADE
MULTIPLICIDADE DE LEGISLAÇÕES E COMPETÊNCIAS
TRIBUTÁRIAS
- UNIÃO: PIS, COFINS, IPI, CIDE-COMBUSTÍVEIS
- ESTADOS: ICMS
- MUNICÍPIOS: ISS
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MULTIPLICIDADE DE ALÍQUOTAS E BASES DE
CÁLCULO APLICÁVEIS AOS DIVERSOS TRIBUTOS
INEXISTÊNCIA DE NEUTRALIDADE NA ALOCAÇÃO
DE INVESTIMENTOS
INCIDÊNCIAS CUMULATIVAS
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• Conseqüências das Distorções nos Tributos sobre Bens e
Serviços
DESESTÍMULO AOS INVESTIMENTOS PRODUTIVOS
INSEGURANÇA JURÍDICA
INEXISTÊNCIA
DE
NEUTRALIDADE
NO
COMÉRCIO
EXTERIOR, EM PREJUÍZO DA PRODUÇÃO NACIONAL
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ALTO
CUSTO
DE
CUMPRIMENTO
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
ELEVADO NÍVEL DE SONEGAÇÃO E ELISÃO
DAS
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– SIMPLIFICAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO DO SISTEMA
TRIBUTÁRIO
NEUTRALIDADE EM RELAÇÃO A ALOCAÇÃO DE
INVESTIMENTOS (FIM DA GUERRA FISCAL)
REDISTRIBUIÇÃO DAS RECEITAS ENTRE OS ENTES
FEDERADOS
PROPORCIONALMENTE
ÀS
SUAS
RESPONSABILIDADES
DESONERAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES
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REDUÇÃO DA REGRESSIVIDADE E PROMOÇÃO
DE JUSTIÇA FISCAL
AMPLIAÇÃO DO UNIVERSO DE CONTRIBUINTES
ELEVAÇÃO DO INVESTIMENTO PRODUTIVO
GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
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Principais Causas da Guerra Fiscal
CENÁRIO DE IMENSA DESIGUALDADE REGIONAL.
AUSÊNCIA
DE
UMA
POLÍTICA
NACIONAL
DE
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
VANTAGENS COMPETITIVAS DAS REGIÕES SUL E
SUDESTE NA ALOCAÇÃO DE INVESTIMENTOS:

- INFRA-ESTRUTURA CONSOLIDADA;
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
-
MAIOR
PROXIMIDADE
DOS
MERCADOS
FORNECEDORES;

- MAIOR PROXIMIDADE DOS CONSUMIDORES DE MAIS
ALTA RENDA;

-
LOCALIZAÇÃO
PRIVILEGIADA
EM
RELAÇÃO
AO
MERCOSUL;

-
MAIOR
QUALIFICADOS.
OFERTA
DE
RECURSOS
HUMANOS
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– AMBIENTE MACROECONOMICO E TRIBUTÁRIO
TAXAS MAIS ELEVADAS DE CRESCIMENTO SUSTENTADO
DA ECONOMIA NACIONAL.
INTEGRAÇÃO DOS FISCOS: NOTA FISCAL ELETRÔNICA;
CADASTROS SINCRONIZADOS E SISTEMA PÚBLICO DE
ESCRITURAÇÃO DIGITAL (SPED).
SINAIS DE ESGOTAMENTO DA GUERRA FISCAL –
AMBIENTE NOCIVO AO INVESTIMENTO E A PERDA
INJUSTIFICADA DE ARRECADAÇÃO PELOS ESTADOS.
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• Sinais de Esgotamento da Guerra Fiscal
CUSTO BAIXO OU NULO PARA O ESTADO QUE CONCEDE
O BENEFÍCIO FISCAL, MAS ELEVADO PARA O CONJUNTO
DOS ESTADOS.
GUERRA FISCAL PASSOU A SER PRATICADA POR QUASE
TODOS OS ESTADOS DA FEDERAÇÃO, GERANDO
GRANDE TENSÃO FEDERATIVA.
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• Sinais de Esgotamento da Guerra Fiscal
PROCESSO DE “LEILÃO” ENTRE OS ESTADOS MENOS
DESENVOLVIDOS.
REAÇÕES À GUERRA FISCAL:

- ADINS JULGADAS PELO STF;

- GLOSA DE CRÉDITOS PELOS ESTADOS.
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– A REFORMA TRIBUTÁRIA NÃO DEVE PROMOVER A
QUEBRA DOS CONTRATOS SOB PENA DE CRIAR UM
AMBIENTE DE INSEGURANÇA E DESCONFIANÇA PARA
OS INVESTIDORES.
– CONVALIDAÇÃO DOS BENEFICIOS
– SEGURANÇA JURIDICA
– DATA DE FRUIÇÃO
– DATA DE CORTE E VEDAÇÃO DE NOVOS BENEFICIOS
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• FUNDO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
• GARANTIA DA PERMANÊNCIA DOS INVESTIMENTOS
• GARANTIA DE NOVOS INVESTIMENTOS
• INVESTIMENTOS EM INFRA-ESTRUTURA E QUALIFICAÇÃO
• DE MÃO-DE-OBRA
• COMPOSIÇÃO DO FUNDO- DEFINIÇÃO DE VALORES, SEM
VINCULAÇÕES
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• O que está acontecendo no mundo empresarial
 Globalização – economia Global – Mundial e
Planetária – Negócios e conhecimento não
conhecem fronteiras
 Inovação – A nova economia é baseada em
inovações. Tornar os produtos obsoletos é o lema
das organizações. O ciclo de vida dos produtos
estão se tornando cada vez menores
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 Imediatismo – Economia baseada em Bits.O
imediatismo torna-se o elemento propulsor da
atividade econômica e do sucesso empresarial. A
nova empresa é uma empresa em tempo real. O
intercâmbio eletrônico de dados ( EDI – eletronic
data interchange) interliga sistemas de
computadores entre fornecedores e clientes
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 Integração – Economia interligada em rede –
Internet
 Digitalização – economia digital – TI permite
trabalhar um incrível volume de informações
comprimidas e transmitidas na velocidade da luz
 Infoestrutura – Substitui a estrutura tradicional –
Permite uma organização integrada sem
necessariamente estar concentrada num único
local.
 Comércio eletrônico
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 Ferramentas
 SCM ( Supply chain management) – gerencia toda
a cadeia de fornecimento – desde o fornecimento
de matéria-prima até o usuário final
 BI ( Business Inteligence) – Visualização e
utilização de todas as informações internas e
externas em prol dos negócios.
 CRM/SAP/ERP
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Cria ambiente propicio ( estimula)
Planejamento tributário
Elisão fiscal : Sonegação, inadimplência fiscal, simulação,
negócio indireto, transferência de preço ( transfer pricing)
Contrabando,descaminhos e falsificação de documentos
Fraudes, Conluios.
Prevaricação,corrupção,exação - ( funcionários públicos)
 A TI facilita , diversifica e tornam complexas as ações
das organizações criminosas
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Busca incessante de :
Produtividade
Competitividade
Redução de custos
Agilidade
Redução de estruturas
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Análise Teleológica do Comercio Eletrônico
Perspectiva amplíssima ou de Comunicação
Não se faz distinção em torno do conteúdo ou da
natureza da informação objeto da transmissão
Não importa o caráter mercantil da informação
Importa apenas haver comunicação entre distintos
indivíduos
O termo “ comércio” é definido pelo movimento ou
intercâmbio de dados e se sobrepõem à substância ou
natureza da informação que é transmitida ( variante do
dinamismo)
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O “eletrônico” , define o modo, ou o meio ou o
ambiente no qual o dito comércio é efetuado.
Neste caso, tanto uma operação de compra e
venda, quanto o envio de mensagens ou
atividades de entretenimento em rede tem o
mesmo significado, sem qualquer distinção entre
elas.
PORTELLA, André. Controle Tributário
comércio eletrônico. BH. Fórum, 2007.
do
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Perspectiva subjetiva ou de processo de negócios
Considera-se somente o caráter do modus
operandi que oferece os meios telemáticos para a
realização de negócios
O conteúdo da informação em sua variante
mercantil é considerado somente de maneira
indireta,enquanto inserido numa relação entre
empresários
O comércio eletrônico aparece como um meio
pelo qual se estabelecem os contatos entre
empresários. ( B2B)
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Estes contatos por sua vez não são necessariamente
de caráter mercantil, podendo ser simples
comunicações sem relevância econômica direta.
Esta definição é o suficientemente ampla para
englobar todas as relações entre empresas, seja o
objeto destas relações simples intercâmbios técnicos,
tecnológicos, ou inclusive culturais.
O caráter mais restrito em comparação com a
anterior relaciona-se ao aspecto subjetivo: a anterior
refere-se ao trânsito telemático de informações entre
os mais diversos indivíduos , esta limita-se ao mesmo
tipo de trânsito, mas nesse caso somente entre
empresas
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Perspectiva técnico-empresarial, formal ou serviços
Uma simples técnica mercantil
Uma metodologia de negócios que permite satisfazer
provedores
e
clientes,
economizando
gastos,aumentando a qualidade dos produtos e a
rapidez de sua entrega
Distancia-se da anterior no enfoque dado a agilidade
que dá ao comércio por meio de computadores, mas
ainda assim o conteúdo pecuniário, comum a toda
relação jurídico-mercantil, não é considerado, ou o é
somente de forma indireta.
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Perspectiva restrita, jurídico-mercantil, material
ou “on-line”
O comércio eletrônico supõe a realização de
negócios
mercantis,
com
conteúdo
necessariamente
pecuniário,
realizado
plenamente por meio eletrônicos.
É a capacidade para comprar e vender ( todas as
operações de caráter oneroso) – produtos e
serviços e informações através da internet, ou
outras redes que se encontrem conectadas entre
si.
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Comércio Tradicional e Eletrônico – Diferenças
Fundamentais
Jurídico Mercantil – requisitos fundamentais para
uma relação mercantil:
Sujeito ativo e passivo
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Objeto
Animo empresarial
Finalidade de lucro
Não há diferenças – última instância o Meio
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Comércio tradicional ;
Inexistência ou mínima interferência de
ferramentas tecnológicas
Contato físico ( Mínimo)
Existência de Bens tangíveis ( Incluídos os serviços
entre indivíduos)
Produção de documentos em suporte papel
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Comércio exclusivamente eletrônico;
Ambiente intangível
Relações são formalizadas ( relação mercantil) através de
seus respectivos computadores.
O desenvolvimento da relação por meios eletrônicos
depende de que os sujeitos disponham de uma mínima
estrutura técnica que lhes permita o intercâmbio de
dados e as partes interessadas devem conectar-se a rede
mundial de computadores
A estrutura física associada à interconexão de
computadores o que permitirá que se desenvolvam
relações mercantis pela Internet.
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Realização do Comércio eletrônico
Exclusivamente e totalmente realizadas através da
rede ( On-line)
Negócio é realizado parcialmente por meios
virtuais ( off-line)
No Comércio eletrônico off-line as diferenças com
o comércio tradicional são mínimas ou
inexistentes.
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O que está acontecendo:
As organizações cadastram-se como contribuintes
Montam a estrutura física ( Showrooms no comércio
eletro-eletrônico ou similar)
O consumidor por não possuir a infra-estrutura,
desconhecer a operação ou mesmo por comodidade e
preço,adentra ao estabelecimento comercial,escolhe o
bem e é direcionado ao site conectado à rede mundial de
computadores(Internet).
Configura-se a Venda Direta ao Consumidor Final ou
estamos diante de uma espetacular Fraude Tributária?
Esta é a questão?
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CRESCIMENTO DO COMÉRCIO ELETRÔNICO
10
9
8
6,4
VALORES ($US
Bilhões)
Série1
6
4,9
3,8
4
2
2,6
1,5
0
2005
2006
2007
2008
Período
2009
2010
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Consumidores Virtuais
25
23
20
17,6
Consumidores( 15
Milhões)
10
5
13,2
9,5
4,8
Série1
7
0
2005
2006
2007
2008
Período
2009
2010
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Tíquete Médio das Compras
250
200
225
172
177
181
197
201
Valores ( 150
Dolares)
100
Série1
50
0
2005
2006
2007
2008
Período
2009
2010
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Numero de Lojas Virtuais
3500
3000
2500
2000
Numero Total
1500
1000
500
0
3500
2100
1500
450
2005
700
2006
1000
2007
Série1
2008
Período
2009
2010
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O “ Apocalipse tributário”
Impossibilidade material e jurídica de fiscalizar o
comercio eletrônico
Descomunal erosão fiscal da história
Fracasso de medidas de controle
Detecção das operações
Identificação dos fatores que participam em tais
operações
Arrecadação dos tributos
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Aspectos Legais –
O que diz a CF- Art.155 - parágrafo VII.
VII - em relação às operações e prestações que
destinem bens e serviços a consumidor final
localizado em outro Estado, adotar-se-á:
a) a alíquota interestadual, quando o destinatário for
contribuinte do imposto;
b) a alíquota interna, quando o destinatário não for
contribuinte dele;
VIII - na hipótese da alínea "a" do inciso anterior,
caberá ao Estado da localização do destinatário o
imposto correspondente à diferença entre a alíquota
interna e a interestadual;
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Legislação da Bahia
Através do Decreto 12.534 de dez/2010, o Estado da
Bahia instituiu a obrigatoriedade de antecipação
tributária do ICMS nas aquisições de mercadoria via
Internet e telemarketing, vigendo a partir de
01.02.2011;
O Estado da Bahia trouxe o entendimento de que as
compras são efetuadas através de lojas virtuais
dentro do Estado, não cabendo a totalidade do
imposto a UF de origem;
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Operacionalização

Obrigatoriedade para o Fornecedor que deve fazer o
recolhimento via GNRE, que deverá acompanhar o
trânsito da mercadoria;

Quando o fornecedor não fizer o recolhimento será
facultado ao destinatário fazê-lo via Documento de
Arrecadação Estadual – DAE.
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• PROTOCOLO ICMS 21, DE 1º DE ABRIL DE 2011
• · Publicado no DOU de 07.04.11, pelo Despacho
50/11.
• · Adesão do MS, pelo Prot. ICMS 30/11, efeitos a
partir de 25.04.11.
• · Retificação no DOU de 13.04.11.
• Estabelece disciplina relacionada à exigência do
ICMS nas operações interestaduais que destinem
mercadoria ou bem a consumidor final, cuja
aquisição ocorrer de forma não presencial no
estabelecimento remetente.
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• Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará,
Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará,
Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte,
Roraima, Rondônia e Sergipe e o Distrito Federal, neste
ato representados pelos Secretários de Fazenda,
Finanças, Receita ou Tributação e Gerente de Receita,
reunidos na cidade do Rio de Janeiro, no dia 1º de abril
de 2011, fundamentados no disposto nos arts. 102 e 199
da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código
Tributário Nacional), e no art. 9° da Lei Complementar n°
87, de 13 de setembro de 1996,
considerando que a sistemática atual do comércio
mundial permite a aquisição de mercadorias e bens de
forma remota;
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considerando que o aumento dessa modalidade
de comércio, de forma não presencial,
especialmente as compras por meio da internet,
telemarketing e showroom, deslocou as operações
comerciais
com
consumidor
final,
não
contribuintes de ICMS, para vertente diferente
daquela que ocorria predominante quando da
promulgação da Constituição Federal de 1988;
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considerando que o imposto incidente sobre as
operações de que trata este protocolo é imposto sobre o
consumo, cuja repartição tributária deve observar esta
natureza do ICMS, que a Carta Magna na sua essência
assegurou às unidades federadas onde ocorre o consumo
da mercadoria ou bem;
considerando a substancial e crescente mudança do
comércio convencional para essa modalidade de
comércio, persistindo, todavia, a tributação apenas na
origem, o que não coaduna com a essência do principal
imposto estadual, não preservando a repartição do
produto da arrecadação dessa operação entre as
unidades federadas de origem e de destino, resolve
celebrar o seguinte
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P R O T O C O L O
Cláusula primeira Acordam as unidades federadas
signatárias deste protocolo a exigir, nos termos nele
previstos, a favor da unidade federada de destino da
mercadoria ou bem, a parcela do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - devida na
operação interestadual em que o consumidor final
adquire mercadoria ou bem de forma não presencial por
meio de internet, telemarketing ou showroom.
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Parágrafo único. A exigência do imposto pela
unidade federada destinatária da mercadoria ou
bem, aplica-se, inclusive, nas operações
procedentes de unidades da Federação não
signatárias deste protocolo.
Cláusula segunda Nas operações interestaduais
entre as unidades federadas signatárias deste
protocolo o estabelecimento remetente, na
condição de substituto tributário, será
responsável pela retenção e recolhimento do
ICMS, em favor da unidade federada de destino,
relativo à parcela de que trata a cláusula primeira.
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Cláusula terceira A parcela do imposto devido à
unidade federada destinatária será obtida pela
aplicação da sua alíquota interna, sobre o valor da
respectiva operação, deduzindo-se o valor
equivalente aos seguintes percentuais aplicados
sobre a base de cálculo utilizada para cobrança do
imposto devido na origem:
I - 7% (sete por cento) para as mercadorias ou
bens oriundos das Regiões Sul e Sudeste, exceto
do Estado do Espírito Santo;
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II - 12% (doze por cento) para as mercadorias ou
bens procedentes das Regiões Norte, Nordeste e
Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. O
federada de origem
relativo à obrigação
calculado com a
interestadual.
ICMS devido à unidade
da mercadoria ou bem,
própria do remetente, é
utilização da alíquota
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Cláusula quarta A parcela do imposto a que se
refere a cláusula primeira deverá ser recolhida
pelo estabelecimento remetente antes da saída
da mercadoria ou bem, por meio de Documento
de Arrecadação Estadual (DAE) ou Guia Nacional
de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE),
exceto quando o remetente se credencie na
unidade federada de destino, hipótese em que o
recolhimento será feito até o dia nove do mês
subseqüente à ocorrência do fato gerador.
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Parágrafo único. Será exigível, a partir do momento
do ingresso da mercadoria ou bem no território da
unidade federada do destino e na forma da legislação
de cada unidade federada, o pagamento do imposto
relativo à parcela a que se refere a cláusula primeira,
na hipótese da mercadoria ou bem estar
desacompanhado do documento correspondente ao
recolhimento do ICMS, na operação procedente de
unidade federada:
• I - não signatária deste protocolo;
• II - signatária deste protocolo realizada por
estabelecimento remetente não credenciado na
unidade federada de destino.
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Cláusula quinta O disposto neste Protocolo não se aplica
às operações de que trata o Convênio ICMS 51/00, de 15
de dezembro de 2000.
Cláusula sexta Fica facultada à unidade federada
signatária estabelecer, em sua respectiva legislação,
prazos diferenciados para o início de aplicabilidade deste
protocolo, relativamente ao tipo de destinatário: pessoa
física, pessoa jurídica e órgãos da Administração Pública
Direta e Indireta, inclusive suas autarquias e fundações.
Cláusula sétima Este protocolo entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo
efeitos a partir do 1º dia do mês subseqüente ao da
publicação.
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OBRIGADO!
REFERÊNCIAS
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ATENÇÃO
Parte deste material foi coletado na internet e não foi possível identificar a
autoria. Este material se destina para fins de estudo e não se encontra
completamente atualizado.
FIM
• _________________Obrigado pela atenção!!
•
Acimarney C. S. Freitas – Advogado – OAB-BA Nº 30.553
•
Professor de Direito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Vitória da
Conquista
•
Diretor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Brumado.
•
Bacharel em Teologia
•
Especialista em Direito Educacional - FTC
•
Especialista em Educação Profissional e de Jovens e Adultos - IFBA
•
Mestrando em Filosofia - UFSC
Email: [email protected]
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